Divulgação da Rede de Ongs da Mata Atlântica (RMA)

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www.rma.org.br Destruir a Mata Atlântica pode custar caro! A Mata Atlântica agora tem lei! Lei 11.428/06 Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA SCRS 515 - Bloco B - Nº 27 - 2º Andar 70381-520 Brasília DF Telefone: (61) 3445 1907 Fax: (61) 3345 3987

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Destruir a Mata Atlântica pode custar caro!

A Mata Atlântica agora tem lei! Lei 11.428/06

Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA

SCRS 515 - Bloco B - Nº 27 - 2º Andar 70381-520 Brasília DF

Telefone: (61) 3445 1907 Fax: (61) 3345 3987

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Mapa do IBGEO novo mapa da Mata Atlântica considera como integrante

do bioma as formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações

estabelecidas em mapa do IBGE.

Lei 11.428/06A Mata Atlântica agora tem Lei!

Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMASCRS 515 - Bloco B - Nº 27 - 2º Andar 70381-520 Brasília-DFTelefone: (61) 3445 1907 Fax: (61) 3345 3987 www.rma.org.br

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Supressão de Vegetação

Pela lei, a exploração será feita de forma

diferenciada, quando se tratar de vegetação

primária ou secundária, levando-se em

conta os estágios de regeneração: inicial,

médio ou avançado. A definição técnica é feita

pelo Conama, o que significa dizer que o

objetivo da lei é conciliar o desenvolvimento

com a conservação da vegetação.

Lei 11.428/06A Mata Atlântica agora tem Lei!Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMASCRS 515 - Bloco B - Nº 27 - 2º Andar 70381-520 Brasília-DFTelefone: (61) 3445 1907 Fax: (61) 3345 3987 www.rma.org.br

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Lei 11.428/06A Mata Atlântica agora tem Lei!

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Fundo de Restauração da Mata Atlântica

Com esses recursos serão beneficiados projetos que envolvam conservação de

remanescentes de vegetação nativa, pesquisas científicas e áreas a serem restauradas.

Esse fundo serve de estímulo para a criação de planos

municipais de conservação e recuperação da mata

atlântica.

A Lei, em seu Artigo 36, instituiu o Fundo de

Restauração da Mata Atlântica, que se destina

ao financiamento de projetos de restauração

ambiental e de pesquisa científica.

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Nas áreas urbanas

Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o

parcelamento do solo para fins de loteamento ou

qualquer edificação em área de vegetação secundária, em

estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica,

devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município

e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia

autorização do órgão estadual competente.

A Mata Atlântica agora tem Lei!LEI 11.428/06

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Conheça para aplicar!

Leida

MATAATLÂNTICA

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Legenda das imagens:

1 Mata Atlântica

2 Nascente

3 Manguezal

4 Semana da Mata Atlântica 2005

5

6

Manifestação pela Lei da Mata Atlântica, 2003

7

Primeiro encontro da RMA

8

Mata Ciliar preservada

Floresta com araucária

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O mapa também considera os manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais como mata atlântica.

A partir de agora o mapa pode ser utilizado nas escolas como referência ao bioma e para sensibilizar estudantes e professores. E também pelos órgãos ambientais com o intuito de auxiliar na apuração de crimes ambientais dentro bioma.

SupreSSão de vegetação

Destaque importante são as novas normas de supressão da vegetação. Pela lei a exploração se fará de forma diferenciada, quando se tratar de vegetação primária ou secundária, levando-se em conta os estágios de regeneração: inicial, médio ou avançado. A definição técnica desses estágios é feita pelo Conama.

Segundo a lei, é livre a exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto de espécies de flora nativa para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores, com limites estabelecidos. O que significa dizer que o intento da lei é conciliar o desenvolvimento com a conservação da vegetação.

Outro ponto importante do capítulo que regula a supressão é que ele estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas já desmatadas e também para a produção de matéria prima florestal para uso econômico.

Fundo de reStauração da Mata atLântica

A lei, em seu artigo 36, instituiu o Fundo de Restauração da Mata Atlântica, que se destina ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa cientifica. Segundo a lei serão beneficiados com esses recursos projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisas científicas e áreas a serem restauradas. Esse fundo serve de estímulo para a criação de planos municipais de conservação e recuperação da mata atlântica. O texto dá prioridade a Áreas de Preservação Permanentes, reservas legais, reservas particulares do patrimônio natural e áreas do entorno de unidades de conservação (UCs).

Conheça para aplicar!

rede de ongs da Mata atlântica

Scrs 515 - Bloco B - Nº 27 - 2º Andar

70381-520 Brasília DF

Telefone: (61) 3445 1907

Produção Editorial: Fabrício Ângelo (Mtb 937/AL)

LeidaMATAATLÂNTICA

Depois de 16 anos de espera, o decreto que regulamenta a lei 11.428, também conhecida como Lei da Mata Atlântica, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de novembro de 2008.

A importância da Mata Atlântica passou a ser amplamente reconhecida no final da década de 1980, quando foi declarada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988. E essa lei é fundamental para a proteção do que ainda resta da vegetação original e também na recuperação do que já foi degradado.

A lei consolida a legislação sobre a conservação, proteção, regeneração e a utilização da mata atlântica. Além disso, ela é resultado de inúmeros debates entre lideranças sociais, ambientalistas, pesquisadores e políticos. Conciliar desenvolvimento e proteção ambiental é o mérito maior do texto da lei.

O ponto alto desse instrumento legal, é que não só protege, mas diz como usar a mata de forma sustentável.

A Lei da Mata Atlântica fala sobre a utilização e proteção da vegetação nativa, tanto das formações florestais, como dos ecossistemas associados que integram a mata atlântica. Ou seja, não estabelece restrições adicionais para as áreas que estão desprovidas de vegetação nativa e também não revoga o Código Florestal, valendo assim todos os dispositivos que dizem respeito à Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APP´s).

deStaQueS

O decreto considera integrante do Bioma Mata Atlântica as formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do IBGE, as florestas ombrófilas densa, mista, aberta, estacional. semidecidual, estacional decidual que podem ser definidas como “amiga das chuvas”. O termo Ombrófilo é de origem grega, e caracterizam fisionomias ecológicas tropicais e costeiras. Essas florestas recebem grandes quantidade de chuvas constantemente como a vegetação das serras do mar, da Bodoquena - no Mato Grosso - florestas de palmeiras (babaçu), e os pinheiros brasileiros (araucária).

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REGIÃO SULTiTulares:

Pau Campeche (SC) IASB (MS)

Fuconams (MS)

suplenTes:

Mater Natura (PR) Mira Serra (RS) Associação Ação

Nascente Maquiné (ANAMA)

REGIÃO SUDESTETiTulares:

Ipema (ES) Vale Verde (SP)

Instituto Terra (RJ) suplenTes:

Proter (SP) Vidágua (SP) AMDA (MG)

REGIÃO NORDESTETiTulares:

IESB (BA) GESCQ (PE)

ASSUMA (CE) suplenTes:

MOPEC (SE) APAN (PB) FURPA (PI)

Coordenação naCional rMa

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