dna wagner
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ÉTICA E LEGISLAÇÃO ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM EXAMES DEEM EXAMES DEDNA FORENSEDNA FORENSE
— — UMA ABORDAGEM UMA ABORDAGEM PRELIMINAR —PRELIMINAR —
“— “— Mas cada um pertence a todos — Mas cada um pertence a todos —
concluiu, citando o provérbio hipnopédico”.concluiu, citando o provérbio hipnopédico”.
““Admirável Mundo NovoAdmirável Mundo Novo”,”,Aldous HuxleyAldous Huxley
ASPECTOS ÉTICOS E ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA IDENTIFICAÇÃO LEGAIS DA IDENTIFICAÇÃO HUMANA POR DNAHUMANA POR DNA
HistóricoHistórico Aplicações das técnicasAplicações das técnicas Naturezas das amostrasNaturezas das amostras Tecnologias e MetodologiasTecnologias e Metodologias Poder de IdentificaçãoPoder de Identificação Laudo PericialLaudo Pericial Grupos Científicos em Genotipagem ForenseGrupos Científicos em Genotipagem Forense Realidade Internacional. Diretrizes e Realidade Internacional. Diretrizes e
RecomendaçõesRecomendações Situação Atual no BrasilSituação Atual no Brasil Genética Forense e ÉticaGenética Forense e Ética
HistóricoHistórico
Caso “Leicester” (Caso “Leicester” (InglaterraInglaterra, , 19861986), ), Alec J. Alec J.
JeffreysJeffreys..
Caso “Flórida Caso “Flórida vsvs. T. L. Andrews” (. T. L. Andrews” (EUAEUA, , 19871987).).
BrasilBrasil:: Sérgio Danilo PenaSérgio Danilo Pena (UFMG — Lab. Gene, 1988). (UFMG — Lab. Gene, 1988).
PCDFPCDF: : Edson Wagner BarrosoEdson Wagner Barroso / / Mirian TakeuchiMirian Takeuchi ((2 Laudos Periciais, 2 Laudos Periciais, casos criminais,casos criminais,
Lifecodes Corp./EUA, 1994).Lifecodes Corp./EUA, 1994).
Aplicações das técnicasAplicações das técnicas
Identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais.Identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais. Identificação de cadáveres (carbonizados, em Identificação de cadáveres (carbonizados, em
decomposição, mutilados, espostejados, aborto, decomposição, mutilados, espostejados, aborto, infanticídio infanticídio etcetc) ou partes anatômicas/órgãos humanos.) ou partes anatômicas/órgãos humanos.
Estabelecimento de relação instrumento lesivo e vítima.Estabelecimento de relação instrumento lesivo e vítima. Determinação de paternidade (cível, criminal ...).Determinação de paternidade (cível, criminal ...). Estudos de vínculo genético e de laços de parentesco.Estudos de vínculo genético e de laços de parentesco. Diagnóstico de patologias (infecto-contagiosas, genéticas ...).Diagnóstico de patologias (infecto-contagiosas, genéticas ...). Determinação de histocompatibilidade (ex. transplantes).Determinação de histocompatibilidade (ex. transplantes). Estudos populacionais Estudos populacionais etcetc..
Natureza das amostrasNatureza das amostras
Sangue.Sangue.
Esperma.Esperma.
Saliva.Saliva.
Tecidos moles.Tecidos moles.
Pêlos e anexos dérmicos.Pêlos e anexos dérmicos.
Ossos e dentes.Ossos e dentes.
Caspa.Caspa.
Líquido amniótico e vilosidades coriônicas Líquido amniótico e vilosidades coriônicas etcetc
Tecnologias e Tecnologias e MetodologiasMetodologias
RFLPRFLP..MLPsMLPs (“Multi Locus (“Multi Locus
Probes”).Probes”).
SLPsSLPs (“Single Locus (“Single Locus
Probes”).Probes”). Radiatividade (Radiatividade (3232P).P).
Enzimático-colorimétrico: Enzimático-colorimétrico:
biotina-streptavidina.biotina-streptavidina.
Quimiluminescência Quimiluminescência
(dioxetano/adamantil/(dioxetano/adamantil/
fenil fosfato).fenil fosfato).
Tecnologias e Tecnologias e Metodologias Metodologias (cont.)(cont.)
PCRPCR.. MinissatéliteMinissatélite
Polimorfismo de Polimorfismo de
seqüência (HLA-DQseqüência (HLA-DQ, ,
PM), “slot-dot”.PM), “slot-dot”.
Polimorfismo de Polimorfismo de
extensão (D1S80, extensão (D1S80,
D17S5 ..), “prata”.D17S5 ..), “prata”.
Tecnologias e Tecnologias e Metodologias Metodologias (cont.)(cont.)
Microssatélite.Microssatélite.
STRs (CSF1PO, STRs (CSF1PO,
TPOX,TH01 — CTT —, TPOX,TH01 — CTT —,
FFv, MPX I, MPX II, FFv, MPX I, MPX II,
“prata” /“prata” /
Powerplex, Profiler, Powerplex, Profiler,
Cofiler, “Cofiler, “fluorescênciafluorescência”).”).
Cromossomo Y.Cromossomo Y.
Tecnologias e Tecnologias e Metodologias Metodologias (cont.)(cont.)
Sequenciamento (DNA mitocondrial): Sequenciamento (DNA mitocondrial): matrilinhagem.matrilinhagem.
Espectroscopia de massa.Espectroscopia de massa.
““Biochips”.Biochips”.
Poder de Identificação. Poder de Identificação. Tecnologia.Tecnologia.
MLPs: MLPs: (paternidade(paternidade/criminal /criminal ).).
SLPs: SLPs: (paternidade(paternidade/criminal /criminal ).).
DNA Minissatélite: DNA Minissatélite: (paternidade (paternidade /criminal /criminal ).).
DNA Microssatélite (STRs): DNA Microssatélite (STRs): (paternidade (paternidade /criminal /criminal ).). marcadores de Cromossomo “Y” (paternidade /criminal
**).
Sequenciamento (Sequenciamento (DNA mitocondrialDNA mitocondrial): ): (maternidade (maternidade /criminal /criminal ).).
Espectroscopia de massa**: Espectroscopia de massa**: (paternidade (paternidade /criminal /criminal ).).
““Biochips”: Biochips”: (área médica/histocompatibilidade/(área médica/histocompatibilidade/paternidade/criminal). paternidade/criminal).
Poder de Identificação. Poder de Identificação. Cálculos.Cálculos.
Índice de Paternidade: 10.000 (mínimo).Índice de Paternidade: 10.000 (mínimo). Probabilidade de Paternidade: 99,99...%.Probabilidade de Paternidade: 99,99...%.
a prioria priori (0,5). (0,5). a posterioria posteriori (0,7). (0,7).
Probabilidade de Exclusão: 99,99...%.Probabilidade de Exclusão: 99,99...%. Poder de Exclusão.Poder de Exclusão. Freqüência de ocorrência, relação de Freqüência de ocorrência, relação de
verossimilhança, “matching verossimilhança, “matching probability” ...probability” ...
Laudo PericialLaudo Pericial
Modelos.Modelos. Requisição.Requisição. Identificação das partes.Identificação das partes. Coleta, acondicionamento e preservação das Coleta, acondicionamento e preservação das
amostras.amostras. Extração e quantificação de DNA.Extração e quantificação de DNA. Metodologias e técnicas empregadas.Metodologias e técnicas empregadas. Obtenção, leitura e interpretação dos resultados.Obtenção, leitura e interpretação dos resultados. Cálculos estatísticos.Cálculos estatísticos. Conclusões.Conclusões. Assinaturas dos Peritos. Assinaturas dos Peritos.
Competência (CPP e CPC). Cons. Regionais e Federais.Competência (CPP e CPC). Cons. Regionais e Federais. Formação acadêmico-profissional.Formação acadêmico-profissional.
Grupos Científicos em Genotipagem Grupos Científicos em Genotipagem ForenseForense
ISFGISFG (“International Society for Forensic Genetics”). (“International Society for Forensic Genetics”). EDNAP (“European DNA Profiling Group”), EDNAP (“European DNA Profiling Group”), GEPGEP (“Grupo (“Grupo
Espanhol e Português”) e Grupos de Trabalho Alemão, Inglês, Espanhol e Português”) e Grupos de Trabalho Alemão, Inglês, Francês, Italiano, Japonês e Australiano.Francês, Italiano, Japonês e Australiano.
DNA ComissionDNA Comission ( (ISFG Board + Working GroupsISFG Board + Working Groups).). DAB/DAB/SSWGDAM/FBI (“WGDAM/FBI (“DNA Advisory Board/DNA Advisory Board/ScientificScientific Working Working
Group on DNA Analysis Methods/Federal Bureau of InvestigationGroup on DNA Analysis Methods/Federal Bureau of Investigation”).”). ASCLD (“ASCLD (“American Society of Crime Lab DirectorsAmerican Society of Crime Lab Directors”).”). AABB (“AABB (“American Association of Blood BanksAmerican Association of Blood Banks”).”). CAP (“CAP (“College of American PathologistsCollege of American Pathologists”).”). NIST (“NIST (“National Institute of Standards and TechnologyNational Institute of Standards and Technology”).”). OTA (“OTA (“Office of Technology AssessmentOffice of Technology Assessment”).”). NRC (“NRC (“National Research CouncilNational Research Council”), National Academy of ”), National Academy of
Sciences.Sciences.
Realidade Internacional.Realidade Internacional.Diretrizes e Recomendações.Diretrizes e Recomendações.
QA/QCQA/QC (“Quality Assurance/Quality Control”). (“Quality Assurance/Quality Control”). Objetivos.Objetivos. Organização e Gerenciamento.Organização e Gerenciamento. Qualificação e Treinamento de Pessoal.Qualificação e Treinamento de Pessoal. Instalações físicas.Instalações físicas. Controle de amostras.Controle de amostras. Testes de validação/Estudos populacionais.Testes de validação/Estudos populacionais. Procedimentos analíticos.Procedimentos analíticos. Calibração, aferição e manutenção.Calibração, aferição e manutenção. Testes de proficiência.Testes de proficiência. Ações corretivas.Ações corretivas. Documentação.Documentação. Revisão.Revisão. Medidas de Segurança.Medidas de Segurança. Auditoria.Auditoria.
Realidade Internacional.Realidade Internacional.Situações específicas.Situações específicas.
AustráliaAustrália Preservação de direitos e garantias, magistrado, Preservação de direitos e garantias, magistrado,
diretrizes.diretrizes. CanadáCanadá
Bill C-104, Bil C-e e Bill S-10, bancos de dados, Bill C-104, Bil C-e e Bill S-10, bancos de dados, colheita compulsória.colheita compulsória.
EUAEUA Controle Criminal, “Frye”, Act 1994, CODIS, QA/QC.Controle Criminal, “Frye”, Act 1994, CODIS, QA/QC.
AlemanhaAlemanha Cód. de Proc. Criminais, magistrado/prom. just., c. Cód. de Proc. Criminais, magistrado/prom. just., c.
compulsória.compulsória. SuéciaSuécia
““Use of Gene Technology Act 1991”, privacidade, Use of Gene Technology Act 1991”, privacidade, acesso.acesso.
Situação Atual no BrasilSituação Atual no Brasil
Laboratórios (públicos, privados, “híbridos” ...): Laboratórios (públicos, privados, “híbridos” ...): 6060 ( ! ! ! ).( ! ! ! ).
Tecnologias :Tecnologias :• RFLP, PCR/STRs, sequenciamento de DNA mitocondrial.RFLP, PCR/STRs, sequenciamento de DNA mitocondrial.• Plataformas manuais, semi-automáticas e automatizadas.Plataformas manuais, semi-automáticas e automatizadas.• Quimiluminescência, prata, Quimiluminescência, prata, fluorescênciafluorescência etc. etc.
Intercâmbio (Intercâmbio ( ).). Exercício de Controle de Qualidade (Exercício de Controle de Qualidade (GEPGEP/ISFH, 2º /ISFH, 2º
sem/1998sem/1998):):• Divisão de Pesquisa de DNA Forense (DPDNA/PCDivisão de Pesquisa de DNA Forense (DPDNA/PCDFDF).).• GENE — Núcleo de Genética Médica (MG).GENE — Núcleo de Genética Médica (MG).• Genomic Engenharia Molecular LTDA (SP).Genomic Engenharia Molecular LTDA (SP).• Hereditas Tecnologia em Análise de DNA (DF).Hereditas Tecnologia em Análise de DNA (DF).• Laboratório de Diagnósticos por DNA (RJ).Laboratório de Diagnósticos por DNA (RJ).• Laboratório Reference (RS).Laboratório Reference (RS).
Situação Atual no Brasil Situação Atual no Brasil (continuação)(continuação)
GEP (2002) GEP (2002) Países participantesPaíses participantes: : Espanha (30), França (1), Espanha (30), França (1),
Portugal (7), Argentina (16), Brasil (14), Colômbia (13), Costa Rica Portugal (7), Argentina (16), Brasil (14), Colômbia (13), Costa Rica
(2), Cuba (1), Equador (1), Honduras (1), México (1), Paraguai (1), (2), Cuba (1), Equador (1), Honduras (1), México (1), Paraguai (1),
Peru (1), Uruguai (3) e Venezuela (4). Peru (1), Uruguai (3) e Venezuela (4). TOTAL: 88TOTAL: 88.. Reunião GEP, 4-6/junho/2004, Manaus (Amazonas): 15 labs. brasileiros.Reunião GEP, 4-6/junho/2004, Manaus (Amazonas): 15 labs. brasileiros.
Próxima reunião GEPPróxima reunião GEPISFG: setembro/2005, Açores (Portugal).ISFG: setembro/2005, Açores (Portugal).
Normatização, fiscalização, controle de qualidade: Normatização, fiscalização, controle de qualidade: nãonão há! há!
LegislaçãoLegislação• Unidades da Federação: DF, RJ, MG, SP, PR, RS, BA, CE ...Unidades da Federação: DF, RJ, MG, SP, PR, RS, BA, CE ...
• Federal, específica: não há. Apenas proposições legislativas.Federal, específica: não há. Apenas proposições legislativas.
Proposições LegislativasProposições Legislativas
– Projetos de Lei mais recentesProjetos de Lei mais recentes::
PL-6079/2002PL-6079/2002 (que “ (que “acrescenta dispositivo à Lei n.º 7116, ..., formando banco acrescenta dispositivo à Lei n.º 7116, ..., formando banco
de dados referentes ao código genético – DNA, a serem mantidos pelos órgãos de de dados referentes ao código genético – DNA, a serem mantidos pelos órgãos de
identificaçãoidentificação”), PL-6096/2002 (que “”), PL-6096/2002 (que “altera a Lei n.º 8.069, ..., que ‘dispõe sobre o altera a Lei n.º 8.069, ..., que ‘dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, ...’, exigindo que seja mantido no Estatuto da Criança e do Adolescente, ...’, exigindo que seja mantido no
prontuário do recém-nascido amostra de sangue para exame de DNAprontuário do recém-nascido amostra de sangue para exame de DNA”),”),
PL-6154/2002PL-6154/2002 (que “ (que “acrescenta inciso X ao artigo 485 da Lei n.º 5.869, ..., que acrescenta inciso X ao artigo 485 da Lei n.º 5.869, ..., que
institui Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade de propor ação institui Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade de propor ação
rescisória de sentença judicial nas ações de filiação quando não haja prova rescisória de sentença judicial nas ações de filiação quando não haja prova
pericial disponível, excluindo, essas ações do prazo de extinçãopericial disponível, excluindo, essas ações do prazo de extinção”)”)
PL-6610/2002PL-6610/2002 (que “ (que “dispõe sobre a criação do Banco Estadual do DNA, com a dispõe sobre a criação do Banco Estadual do DNA, com a
finalidade exclusiva de realizar o registro inicial de identificação do recém-finalidade exclusiva de realizar o registro inicial de identificação do recém-
nascidonascido”).”).
Proposições LegislativasProposições Legislativas
– Projetos de Lei (cont.)Projetos de Lei (cont.)::
PL-188/1999PL-188/1999 (que “ (que “estabelece a identificação criminal genética para os que estabelece a identificação criminal genética para os que
cometerem crimes hediondoscometerem crimes hediondos”),”),
PL-859/1999PL-859/1999 (que “ (que “torna obrigatório o exame prévio de DNA para a cremação de torna obrigatório o exame prévio de DNA para a cremação de
cadáverescadáveres”),”),
PL-3078/2000PL-3078/2000 (que “ (que “dispõe sobre a coleta de amostras de materiais orgânicos dispõe sobre a coleta de amostras de materiais orgânicos
para identificação individual pelo isolamento do DNA, sem ofender ou violar para identificação individual pelo isolamento do DNA, sem ofender ou violar
dispositivos insertos no artigo 5º da Constituição Federal, disciplina procedimentos dispositivos insertos no artigo 5º da Constituição Federal, disciplina procedimentos
para a realização de testes de DNA e dá outras providênciaspara a realização de testes de DNA e dá outras providências”),”),
PL-4662/2001PL-4662/2001 (que “ (que “dispõe sobre a isenção da apresentação do exame de DNA dispõe sobre a isenção da apresentação do exame de DNA
nos casos que menciona e dá outras providênciasnos casos que menciona e dá outras providências”, proibindo a exigência de ”, proibindo a exigência de
apresentação de exames laboratoriais de genotipagem pelo empregador, seja apresentação de exames laboratoriais de genotipagem pelo empregador, seja
empresa pública ou privada, para seleção e contratação de empregado, e mesmo por empresa pública ou privada, para seleção e contratação de empregado, e mesmo por
companhias de seguro de planos de saúde, evitando, certamente, situações de companhias de seguro de planos de saúde, evitando, certamente, situações de
discriminação genética).discriminação genética).
Proposições LegislativasProposições Legislativas
– Projetos de Lei antigos:Projetos de Lei antigos:– Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados::
P.L. 1.504/96, Dep. Fed. Edson Ezequiel (PDT/RJ): exame de DNA, paternidade, instituição hospitalar pública, convênio, Judiciário. Anexados: P.L. 1.542/96, Dep. Fed. José Santana de Vasconcelos (PFL/MG), P.L. 1.780/96, Dep. Fed. Socorro Gomes (PC do B/PA), P.L. 1.095/96, Dep. Fed. Adelson Salvador (PMDB/ES) e P.L. 2.496/96, Dep. Fed. Serafim Venzom (PDT/SC).
P.L. 2.020/96, Dep. Fed. Alzira Ewerton (PPB/AM): admissão, paternidade, réu, investigação de paternidade, recusa. — ARQUIVADO EM 02/02/99 —
P.L. 4578/98, Dep. Fed. de Velasco (Prona/SP): exame de DNA, paternidade/maternidade, Juiz, Vara de Família, Ministério da Saúde (SUS). Anexados: P.L. 143/99, Dep. Fed. Iara Bernardi (PT/SP), P.L. 260/99, Dep Fed. Vanessa Grazziotin (PC do B/AM)/Dep. Fed. Jandira Feghali (PC do B/BA) e P.L. 467/99, Dep. Fed. Coriolano Sales (PDT/BA).
Proposições LegislativasProposições Legislativas
P.L. 307/95, Dep. Fed. Genésio Bernardino (PMDB/MG):
exame de DNA, investigação de paternidade, gratuidade,
Ministério da Saúde (SUS). — ARQUIVADO EM 02/02/99 —
P.L. 858/95, Dep. Fed. Sandro Mabel (PMDB/GO): Juiz,
determinação, réus, processos criminais, exame de DNA,
processo penal, crime, autoria. — ARQUIVADO EM
02/02/99 —
P.L. 4.860/94, Dep. Fed. Genésio Bernardino (PMDB/MG):
exame de DNA, gratuidade, baixa renda, R$200,00,
Ministério da Saúde (SUS), convênio. — ARQUIVADO EM
02/02/95 —
Proposições LegislativasProposições Legislativas
P.L. 3.692/93, Dep. Fed. Socorro GomesP.L. 3.692/93, Dep. Fed. Socorro Gomes (PC do B/PA): (PC do B/PA):
obrigatoriedade, instituição hospitalar (SUS), laboratório, obrigatoriedade, instituição hospitalar (SUS), laboratório,
credenciamento (MJ), gratuidade, exame de DNA, credenciamento (MJ), gratuidade, exame de DNA,
paternidade — VETADO PELA PRES. DA REPÚBLICA EM paternidade — VETADO PELA PRES. DA REPÚBLICA EM
05/04/95 —05/04/95 —
– Senado FederalSenado Federal::
P.L. 186/96, Sendora Benedita da SilvaP.L. 186/96, Sendora Benedita da Silva (PT/RJ): exame de (PT/RJ): exame de
DNA, gratuidade, hospital, SUS, Ministério Público, DNA, gratuidade, hospital, SUS, Ministério Público,
paternidade, dotação orçamentária, União. — ARQUIVADO paternidade, dotação orçamentária, União. — ARQUIVADO
EM 02/02/99 —EM 02/02/99 —
Constituição Federal: Constituição Federal: artigos 5º e 6º.artigos 5º e 6º.
Código de Processo Penal.Código de Processo Penal. Código de Processo Civil.Código de Processo Civil.
Jurisprudência - STFJurisprudência - STF
– Pet 2.902 ED - SP, relatora: Min. Ellen Gracie, 10/6/2003. Pet 2.902 ED - SP, relatora: Min. Ellen Gracie, 10/6/2003.
Ementa: Ementa: Antes da emissão do juízo de admissibilidade do recurso Antes da emissão do juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, no tribunal a quo, não cabe ao Supremo Tribunal extraordinário, no tribunal a quo, não cabe ao Supremo Tribunal
Federal o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo a Federal o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Compete ao Presidente do Tribunal de recurso extraordinário. Compete ao Presidente do Tribunal de
origem - quando entender cabível - a outorga do efeito suspensivo origem - quando entender cabível - a outorga do efeito suspensivo
até que se realize o juízo de admissibilidade . Precedentes. até que se realize o juízo de admissibilidade . Precedentes.
Determinação de realização de prova pericial de DNA em Determinação de realização de prova pericial de DNA em
investigação de paternidade. Ofensa reflexa à Constituição investigação de paternidade. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Agravo improvido.Federal. Agravo improvido.
– HC 81855/SP, Min. Carlos Velloso, 29/10/2002.HC 81855/SP, Min. Carlos Velloso, 29/10/2002.
– AI 392153 AgR/SP, Min. Nelson Jobim, 3/9/2002.AI 392153 AgR/SP, Min. Nelson Jobim, 3/9/2002.
– RE 207732/MS, RE 207732/MS, Min. Ellen GracieMin. Ellen Gracie, 11/6/2002., 11/6/2002.
– RE 224775/MS, Min. Néri da Silveira, 8/4/2002.RE 224775/MS, Min. Néri da Silveira, 8/4/2002.
Jurisprudência - STFJurisprudência - STF
– RCL 2.040-DF, relator: Ministro Néri da Silveira, 21.2.2002. RCL 2.040-DF, relator: Ministro Néri da Silveira, 21.2.2002.
((GlóriaGlória de Los Ângeles de Los Ângeles TreviTrevino Ruizno Ruiz).).
– HC 76060/SC, Min. Sepúlveda Pertence, 31/03/98, votação: HC 76060/SC, Min. Sepúlveda Pertence, 31/03/98, votação:
unânime, resultado: deferido. unânime, resultado: deferido. “Submissão compulsória, “Submissão compulsória,
fornecimento de amostra, exame de DNA, constrangimento, dignidade fornecimento de amostra, exame de DNA, constrangimento, dignidade
pessoal”.pessoal”.
– RHC 71420/DF, Ministro Moreira Alves, 10/05/94, votação: RHC 71420/DF, Ministro Moreira Alves, 10/05/94, votação:
unânime, resultado: improvido. unânime, resultado: improvido. “Cerceamento de defesa, “Cerceamento de defesa,
inexistência, não-realização de exame de DNA, não reconstituição do inexistência, não-realização de exame de DNA, não reconstituição do
crime”.crime”.
– HC 73795/SP, Min. Marco Aurélio, 04/06/96, votação: unânime, HC 73795/SP, Min. Marco Aurélio, 04/06/96, votação: unânime,
resultado: indeferido. resultado: indeferido. “Estupro, prova, exame de DNA”.“Estupro, prova, exame de DNA”.
– HC 71373/RS, Min. Francisco Rezek, 10/11/94, votação: HC 71373/RS, Min. Francisco Rezek, 10/11/94, votação:
unânime, resultado: deferido. unânime, resultado: deferido. “Investigação de paternidade, “Investigação de paternidade,
exame DNA, condução do réu ‘debaixo de vara’”.exame DNA, condução do réu ‘debaixo de vara’”.
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
RESP 255077RESP 255077 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Ação rescisória. Investigação de paternidade. Ação rescisória. Investigação de paternidade. Documento novo. Art. 485, VI e VII, do Código Documento novo. Art. 485, VI e VII, do Código de Processo Civil. 1. O documento novo é de Processo Civil. 1. O documento novo é aquele que ao tempo do julgamento já existia, aquele que ao tempo do julgamento já existia, mas dele o autor não tinha conhecimento, não mas dele o autor não tinha conhecimento, não valendo para ...valendo para ...
Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
DJ DATA:03/05/2004 PG:00146DJ DATA:03/05/2004 PG:00146
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
RESP 218302RESP 218302 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Investigação de paternidade. Exame de Investigação de paternidade. Exame de DNA.DNA. Conversão do julgamento em diligência em Conversão do julgamento em diligência em segunda instância. Admissibilidade. Poder-segunda instância. Admissibilidade. Poder-Dever do Julgador. – O Julgador deixou de ser Dever do Julgador. – O Julgador deixou de ser mero espectador da batalha judicial, ...mero espectador da batalha judicial, ...
Min. BARROS MONTEIRO Min. BARROS MONTEIRO
DJ DATA:29/03/2004 PG:00244DJ DATA:29/03/2004 PG:00244
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
RESP 216719RESP 216719 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Processo civil e civil. Ação de investigação de Processo civil e civil. Ação de investigação de paternidade. Pedido expresso de anulação de paternidade. Pedido expresso de anulação de registro. Desnecessidade. Julgamento extra registro. Desnecessidade. Julgamento extra petita inocorrente. Intimação. Nulidade. petita inocorrente. Intimação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Cumprimento da Ausência de prejuízo. Cumprimento da decisão. Forma. Alvará. Irrelevância. Exame decisão. Forma. Alvará. Irrelevância. Exame pelo pelo DNADNA. .... ...
Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA DJ DATA:19/12/2003 PG:00468DJ DATA:19/12/2003 PG:00468
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
RESP 397013RESP 397013 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Direito civil. Recurso especial. Ação de Direito civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Exame pericial investigação de paternidade. Exame pericial (teste de (teste de DNADNA) em confronto com as demais ) em confronto com as demais provas produzidas. Conversão do julgamento provas produzidas. Conversão do julgamento em diligência. - Diante do grau de precisão em diligência. - Diante do grau de precisão alcançado pelos métodos científicos de ...alcançado pelos métodos científicos de ...
Min. NANCY ANDRIGHI Min. NANCY ANDRIGHI DJ DATA:09/12/2003 PG:00279DJ DATA:09/12/2003 PG:00279
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
HC 22590HC 22590 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Habeas Corpus – Investigação de paternidade - Habeas Corpus – Investigação de paternidade - Exame por Exame por DNADNA – Coação. Deferido o pedido – Coação. Deferido o pedido formulado pelas partes, para exame pericial formulado pelas partes, para exame pericial por por DNA,DNA, a designação de data para a a designação de data para a realização, por si só, não …realização, por si só, não …
Min. CASTRO FILHO Min. CASTRO FILHO
DJ DATA:24/11/2003 PG:00298DJ DATA:24/11/2003 PG:00298
Jurisprudência - STJJurisprudência - STJ
RESP 460302RESP 460302 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Civil e processual civil – Ação negatória de Civil e processual civil – Ação negatória de paternidade – Preliminares de ilegitimidade paternidade – Preliminares de ilegitimidade passiva e coisa julgada apreciadas em agravo passiva e coisa julgada apreciadas em agravo de instrumento transitado em julgado – Recusa de instrumento transitado em julgado – Recusa do réu em submeter-se ao exame de do réu em submeter-se ao exame de DNADNA – – Presunção de veracidade dos fatos ...Presunção de veracidade dos fatos ...
Min. CASTRO FILHO Min. CASTRO FILHO DJ DATA:17/11/2003 PG:00320DJ DATA:17/11/2003 PG:00320
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HC 29828HC 29828 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Habeas Corpus. Tortura com resultado morte e Habeas Corpus. Tortura com resultado morte e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Necessidade. Dois co-réus apontados como Necessidade. Dois co-réus apontados como executores, sendo o irmão da vítima o possível executores, sendo o irmão da vítima o possível mandante. Corpo não encontrado. mandante. Corpo não encontrado. Irrelevância. Indícios suficientes de autoria e ...Irrelevância. Indícios suficientes de autoria e ...
Min. LAURITA VAZ Min. LAURITA VAZ DJ DATA:10/11/2003 PG:00202DJ DATA:10/11/2003 PG:00202
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AGA 498398AGA 498398 (ACÓRDÃO)(ACÓRDÃO)
Agravo regimental. Recurso especial não Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Investigação de paternidade. admitido. Investigação de paternidade. DNA.DNA. Recusa na realização do exame. 1. O Recusa na realização do exame. 1. O posicionamento desta Corte é no sentido de posicionamento desta Corte é no sentido de que a recusa injustificada à realização do que a recusa injustificada à realização do exame de exame de DNADNA contribui para a ... contribui para a ...
Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
DJ DATA:10/11/2003 PG:00188DJ DATA:10/11/2003 PG:00188
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– AGA 459353/RS; Min. Ari Pargendler (DJ/22.9.2003, pg. AGA 459353/RS; Min. Ari Pargendler (DJ/22.9.2003, pg. 319). Ementa: 319). Ementa: PROCESSO CIVIL. PROVA. RECUSA DO RÉU PROCESSO CIVIL. PROVA. RECUSA DO RÉU EM SUBMETER-SE AO EXAME PERICIAL. No contexto da prova EM SUBMETER-SE AO EXAME PERICIAL. No contexto da prova indiciária desfavorável ao réu, por si insuficiente para a certeza da indiciária desfavorável ao réu, por si insuficiente para a certeza da imputação da paternidade, a recusa em submeter-se ao exame imputação da paternidade, a recusa em submeter-se ao exame pericial faz certo, do ponto de vista processual, o que já era pericial faz certo, do ponto de vista processual, o que já era provável; paternidade reconhecida. Agravo regimental não provido.provável; paternidade reconhecida. Agravo regimental não provido.
– RESP 445860/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/22.9.2003, RESP 445860/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/22.9.2003, pg. 333).pg. 333).
– RESP 292543/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/8.9.2003, pg. RESP 292543/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/8.9.2003, pg. 332).332).
– RESP 253183/RS; Min. Nancy Andrighi (DJ/23.6.2003, pg. RESP 253183/RS; Min. Nancy Andrighi (DJ/23.6.2003, pg. 351).351).
– AGA 481893/RS; Min. Sálvio de F. Teixeira (DJ/9.6.2003, pg. AGA 481893/RS; Min. Sálvio de F. Teixeira (DJ/9.6.2003, pg. 277).277).
– AGA 459353/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/9.6.2003, pg. AGA 459353/RS; Min. Aldir Passarinho Jr. (DJ/9.6.2003, pg. 276).276).
– . . .. . .
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– AGA 402365/RS; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE AGA 402365/RS; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (2001/0090607-5).INSTRUMENTO (2001/0090607-5).
– RESP 146522/MS, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, RESP 146522/MS, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 24/11/98, votação: unânime, decisão: não conhecer do 24/11/98, votação: unânime, decisão: não conhecer do recurso especial. recurso especial. “Recurso Especial. Investigação de “Recurso Especial. Investigação de paternidade. Exame DNA. Justiça gratuita. Responsabilidade do paternidade. Exame DNA. Justiça gratuita. Responsabilidade do Estado. Despesas. Precedentes da corte”.Estado. Despesas. Precedentes da corte”.
– HC 2606/SP, Ministro Anselmo Santiago, 20/10/97, HC 2606/SP, Ministro Anselmo Santiago, 20/10/97, votação: unânime, resultado: concedida a ordem de votação: unânime, resultado: concedida a ordem de habeas corpus. habeas corpus. “Cabimento, habeas corpus, afastamento, “Cabimento, habeas corpus, afastamento, paciente, exigência, deslocamento, domicílio, interior, capital do paciente, exigência, deslocamento, domicílio, interior, capital do Estado, objetivo, realização, exame de DNA, investigação de Estado, objetivo, realização, exame de DNA, investigação de paternidade, possibilidade, perito, coleta de sangue, domicílio, paternidade, possibilidade, perito, coleta de sangue, domicílio, paciente, decorrência, ausência, recursos financeiros, paciente, decorrência, ausência, recursos financeiros, caracterização, restrição, liberdade de locomoção”.caracterização, restrição, liberdade de locomoção”.
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– RESP 140665/MG, Min. Sálvio de Figueiredo RESP 140665/MG, Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira, 17/09/98, votação: unânime, decisão: Teixeira, 17/09/98, votação: unânime, decisão:
conhecer do recurso especial e dar provimento. conhecer do recurso especial e dar provimento.
“Direitos civil e processual civil. Investigação de paternidade. “Direitos civil e processual civil. Investigação de paternidade.
Prova genética. DNA. Requerimento feito a destempo. Validade. Prova genética. DNA. Requerimento feito a destempo. Validade.
Natureza da demanda. Ação de Estado. Busca da verdade real. Natureza da demanda. Ação de Estado. Busca da verdade real.
Preclusão. Instrução probatória. Inocorrência para o juiz. Preclusão. Instrução probatória. Inocorrência para o juiz.
Processo civil contemporâneo. Cerceamento de defesa. Art. Processo civil contemporâneo. Cerceamento de defesa. Art.
130, CPC. Caracterização. Produção antecipada de provas. 130, CPC. Caracterização. Produção antecipada de provas.
Colheita de material do morto antes do sepultamento. Colheita de material do morto antes do sepultamento.
Possibilidade. Recurso provido”.Possibilidade. Recurso provido”.
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– RESP 38451/MG, Min. Ruy Rosado de Aguiar, 13/06/94.RESP 38451/MG, Min. Ruy Rosado de Aguiar, 13/06/94.
– HC 2427/DF, Min. Assis Toledo, 09/03/94.HC 2427/DF, Min. Assis Toledo, 09/03/94.
– RESP 97148/MG, Min. Waldemar Zveiter, 20/05/97, RESP 97148/MG, Min. Waldemar Zveiter, 20/05/97,
“DNA, exclusão, paternidade, rejeição, Laudo Pericial, decisão, “DNA, exclusão, paternidade, rejeição, Laudo Pericial, decisão,
juiz, incompatibilidade, prova, autos”.juiz, incompatibilidade, prova, autos”.
– HC 6326/SP, Min. Vicente Leal, 24/11/97, HC 6326/SP, Min. Vicente Leal, 24/11/97, “indeferimento, “indeferimento,
pedido de exame de DNA, cerceamento de defesa”.pedido de exame de DNA, cerceamento de defesa”.
– RESP 107248/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, RESP 107248/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
07/05/98, 07/05/98, “coisa julgada”.“coisa julgada”.
– RESP 85883/SP, Min. Eduardo Ribeiro, 16/04/98, RESP 85883/SP, Min. Eduardo Ribeiro, 16/04/98,
“necessidade, juiz, determinação, ex officio, exame de DNA, “necessidade, juiz, determinação, ex officio, exame de DNA,
réu, investigação de paternidade, fundamentação, réu, investigação de paternidade, fundamentação,
reconhecimento, decorrência, perícia, situação fática”.reconhecimento, decorrência, perícia, situação fática”.
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– EDRESP 107248/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, EDRESP 107248/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
15/09/98.15/09/98.
– RESP 117430/MS, Min. Cesar Asfor Rocha, 11/11/97.RESP 117430/MS, Min. Cesar Asfor Rocha, 11/11/97.
– RESP 182040/MS, Min. Bueno de Souza, 29/10/98.RESP 182040/MS, Min. Bueno de Souza, 29/10/98.
– MC 824/MS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 29/10/97.MC 824/MS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 29/10/97.
– MC 1149/MS, Min. Nilson Naves, 10/02/98.MC 1149/MS, Min. Nilson Naves, 10/02/98.
– AGRMC 800/RS, Min. Cesar Asfor Rocha, 08/10/97.AGRMC 800/RS, Min. Cesar Asfor Rocha, 08/10/97.
– ROMS 6924/MS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, ROMS 6924/MS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira,
20/08/96.20/08/96.
– HC 2606/SP, Min. Anselmo Santiago, 06/12/94, HC 2606/SP, Min. Anselmo Santiago, 06/12/94,
“constrangimento ilegal, deslocamento, domicílio, capital de Estado, “constrangimento ilegal, deslocamento, domicílio, capital de Estado,
investigação de paternidade, não caracterização”. investigação de paternidade, não caracterização”.
Aristóteles de Estagira,Aristóteles de Estagira,“Ética a Nicômaco”“Ética a Nicômaco”
““A verdade deve nos ser mais cara que A verdade deve nos ser mais cara que
o melhor amigo e por ela devemos ser o melhor amigo e por ela devemos ser
capazes de renunciarmos até às capazes de renunciarmos até às
nossas próprias convicções.”nossas próprias convicções.”
Genética, Genética, Ética e Direitos Ética e Direitos HumanosHumanos
National Research Council, National Research Council, National Academy of Sciences (EUA).National Academy of Sciences (EUA).
European Convention on Human Rights European Convention on Human Rights (ECRH).(ECRH).
““Principle of Generic Consistency” (P.G.C.):Principle of Generic Consistency” (P.G.C.):• Condições Genéricas (Generic Features / GF):Condições Genéricas (Generic Features / GF):
– GF básicGF básicaa..– GF não-subtrativGF não-subtrativaa..– GF aditivGF aditivaa..
PGC e Direitos Humanos. Aplicação:PGC e Direitos Humanos. Aplicação:““Convicted by Juries, Exonerated by Science: Case StudiesConvicted by Juries, Exonerated by Science: Case Studiesin the Use of DNA Evidence to Establish Innocence After Trial” in the Use of DNA Evidence to Establish Innocence After Trial” (jun/1996)(jun/1996)
Genética Forense e ÉticaGenética Forense e Ética
““Guidelines for Protecting Privacy of Guidelines for Protecting Privacy of
Information Stored in Genetic Data BanksInformation Stored in Genetic Data Banks””, ,
Projeto do Genoma Humano (PGH). — Projeto do Genoma Humano (PGH). — ELSIELSI: Ethical, : Ethical,
Legal and Social Issues —Legal and Social Issues —
Declaração Universal do Genoma Humano e Declaração Universal do Genoma Humano e
dos Direitos Humanosdos Direitos Humanos, 29ª Conferência Geral da , 29ª Conferência Geral da
Unesco, em novembro de 1997. (Elaboração: Comitê Unesco, em novembro de 1997. (Elaboração: Comitê
Internacional de Bioética)Internacional de Bioética)
Arquétipos éticosArquétipos éticos
Campo EntusiásticoCampo Entusiástico• Modelo do Controle CriminalModelo do Controle Criminal
– Restrições mínimas, pelo menos
para a polícia, quanto ao
armazenamento e acesso
respectivos a dados genéticos de
pessoas de identidades conhecidas.
– Consentimento não-requerido para
obtenção de amostras para fins de
investigação criminal.
– Desnecessário descartar amostras e
perfis genéticos de pessoas
demonstradas inocentes, ou mesmo
reter esses dados anonimamente.
CampoCampo Hostil Hostil• Modelo do Processo DevidoModelo do Processo Devido
– Restrições máximas, mesmo para a polícia. Armazenamento e acesso respectivos a dados genéticos restritos a estupradores e homicidas condenados.
– Consentimento sempre requerido. Exceções, somente para casos excepcionais.
– Amostras obtidas de pessoas inocentes não devem ser retidas. Em último caso, podem ser usadas em estudos populacionais..
Arquétipos éticos Arquétipos éticos (continuação)(continuação)
– Métodos de uso corrente são
adequados. Por exemplo, os
atualmente 12 loci analisados
em PCR.
– Acreditação de laboratórios de
genética forense é
desnecessária. Durante o
julgamento é que se avalia o
peso da prova científica.
– Mesmo que as bases de dados
empregadas não sejam
totalmente sólidas, valores de
“match probability” da ordem
de 1 em 10.000 constituem-se
em forte evidência a ser válida
como vestígio criminal..
– Métodos de uso corrente não são
adequados; os sistemas devem
aumentar seus índices estatísticos
de identificação individual (ex., 15
loci em PCR).
– Acreditação de laboratórios é
essencial: cortes de justiça não
são competentes para estabelecer
o grau de proficiência de um
laboratório ou de um profissional
da área de genotipagem forense.
– Sem bases de dados próprias não
podemos avaliar os fatores de
erro. “Match probability” não é
equivalente a probabilidade de
inocência.
Arquétipos éticos Arquétipos éticos (continuação)(continuação)
– É dispensável a construção
de bases de dados
coletadas para efeitos
puramente estatísticos e
manejadas por
grupos/laboratórios
independentes.
– É aceitável condenar
baseado apenas na prova
do DNA.
– É fundamental a construção de
bases de dados para
efeitos/estudos estatísticos puros.
Bases de dados de unidades
policiais para amostras de
suspeitos devem ser não-
randômicas e “biased”.
– É completamente inaceitável
condenar baseando-se
exclusivamente na evidência
genética, exceto que restem
provadas todas as variáveis de
natureza biológica e valores
estatísticos confortáveis tenham
sido alcançados.
Arquétipos éticos Arquétipos éticos (continuação)(continuação)
– Não há razão para acreditar
que uma pessoa inocente
tenha sido jamais considerada
culpada devido a um erro na
genotipagem.
– Defensores que querem que
seja considerado que amostras
de DNA podem ser usadas
somente para exclusão (e não
para inclusão) são hipócritas.
DNA serve tanto para a defesa
quanto para a acusação.
– Poucas pessoas têm sido
inocentadas pelo uso da prova
genética que teriam sido
condenadas sem essa prova.
– No máximo, 5% dos testes
genéticos forenses são refeitos ou
reexaminados posteriormente.
– A aceitabilidade da evidência para
fins de exclusão é completamente
diferente de sua aceitabilidade
para inclusão.
– Estudos das principais polícias do
mundo demonstram que em 30%
dos casos de crimes sexuais, onde
havia outros meios de prova
suficientes para levar o suspeito a
julgamento, o DNA mostra a
inocência do acusado.
Arquétipos éticos Arquétipos éticos (continuação)(continuação)
– É inaceitável reabrir casos
criminais para genotipagem
onde as pessoas suspeitas
foram condenadas por
outros meios de prova.
– A prova genética é incapaz
de negar outra forte
evidência inculpatória.
– Os custos de reabertura de
casos são muito altos para
o sistema de justiça
criminal. E isso poderia
causar a ruptura desse já
frágil sistema.
– Testes de DNA devem ser
permitidos em apelações em
relação a condenações
ocorridas em épocas pré-
genética forense.
– Corrupção ou incompetência
policial, equívocos de
testemunha oculares,
defensores mal-capacitados,
ou mesmos acordos levados a
termos por advogados podem
levar a erradas condenações.
– A finalidade maior da Justiça
não é produzir condenações,
mas descobrir a verdade.
“’“’Poderia me dizer, por favor, que caminho devo Poderia me dizer, por favor, que caminho devo
tomar para ir embora daqui?’tomar para ir embora daqui?’
‘Depende bastante de para onde quer ir’, respondeu o ‘Depende bastante de para onde quer ir’, respondeu o
Gato.Gato.
‘Não me importa muito para onde’, disse Alice.‘Não me importa muito para onde’, disse Alice.
‘Então não importa que caminho tome’, disse o Gato.‘Então não importa que caminho tome’, disse o Gato.
‘Contanto que eu chegue a algum lugar’, Alice ‘Contanto que eu chegue a algum lugar’, Alice
acrescentou à guisa de explicação.acrescentou à guisa de explicação.
‘Oh, isso você certamente vai conseguir’, afirmou o ‘Oh, isso você certamente vai conseguir’, afirmou o
Gato, ‘desde que ande o bastante.’”Gato, ‘desde que ande o bastante.’”
““Alice no País das Maravilhas”,Alice no País das Maravilhas”,Lewis CarrolLewis Carrol
ÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSEÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSEPRINCÍPIOS E NORMASPRINCÍPIOS E NORMAS
3 DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS:3 DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS:
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Constituição FederalConstituição Federal
Declaração Universal do Genoma Humano e Declaração Universal do Genoma Humano e
dos Direitos Humanosdos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução n.º 217 A (III)Resolução n.º 217 A (III)da Assembléia Geral da Nações Unidas,da Assembléia Geral da Nações Unidas,em 10/12/1948em 10/12/1948
Artigo XII - NinguArtigo XII - Ninguém será sujeito a ém será sujeito a
interferências na sua vida privada, na interferências na sua vida privada, na
sua família, no seu larsua família, no seu lar ou na sua ou na sua
correspondência, nem a ataques à correspondência, nem a ataques à
sua honra e reputação. Toda pessoa sua honra e reputação. Toda pessoa
tem direito à proteção da lei contra tem direito à proteção da lei contra
tais interferências ou ataques.tais interferências ou ataques.
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos(cont.)(cont.)
““Artigo XXVII – (...). Toda pessoa tem Artigo XXVII – (...). Toda pessoa tem
direito à proteção dos interesses direito à proteção dos interesses
morais e materiais decorrentes de morais e materiais decorrentes de
qualquer produção científica, ... .”qualquer produção científica, ... .”
Constituição Federal, 5/10/1988Constituição Federal, 5/10/1988
Art. 1º: fundamentos da República Federativa do Brasil: “II – a Art. 1º: fundamentos da República Federativa do Brasil: “II – a
cidadania” e “III – a dignidade da pessoa humana”;cidadania” e “III – a dignidade da pessoa humana”;
Art. 3º: um dos objetivos da República Federativa do Brasil: Art. 3º: um dos objetivos da República Federativa do Brasil:
“IV – “IV – promover o bem de todos, sempromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e raça, sexo, cor, idade e quaisquerquaisquer outras outras formas de formas de
discriminaçãodiscriminação”;”;
Art. 5º: ... : “II – Art. 5º: ... : “II – ninguém será obrigado a fazerninguém será obrigado a fazer ou deixar de ou deixar de
fazer fazer alguma coisa senão em virtude de leialguma coisa senão em virtude de lei”, “IX – ”, “IX – é livre a é livre a
expressão da atividadeexpressão da atividade intelectual, artística, intelectual, artística, científicacientífica e de e de
comunicação, comunicação, independentemente de censura ou de licençaindependentemente de censura ou de licença”, ”,
“X – “X – são invioláveis a intimidadesão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a , a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, ...” e “XXXIX – imagem das pessoas, ...” e “XXXIX – não há crime sem lei não há crime sem lei
anterior que o definaanterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”., nem pena sem prévia cominação legal”.
Declaração Universal do Genoma Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, Humano e dos Direitos Humanos, 11/11/199711/11/1997
Pontos importantesPontos importantes:: a recusa de todo reducionismo genético (art. 2b e 3),a recusa de todo reducionismo genético (art. 2b e 3), a recusa das discriminações (art. 6),a recusa das discriminações (art. 6), o carater confidencial dos dados (art. 7),o carater confidencial dos dados (art. 7), a afirmação da preeminência do respeito da pessoa a afirmação da preeminência do respeito da pessoa
humana sobre a pesquisa (art. 10),humana sobre a pesquisa (art. 10), a promoção de comitês éticos independentes (art. 16),a promoção de comitês éticos independentes (art. 16), compromisso dos Estados de promover a educação em compromisso dos Estados de promover a educação em
bioética e de favorecer o debate aberto igualmente às bioética e de favorecer o debate aberto igualmente às correntes de pensamento religioso (art. 20 e 21)correntes de pensamento religioso (art. 20 e 21), e, e
previsão deprevisão de procedimento para dar seguimento procedimento para dar seguimento àà aplicação da Declaração (art. 24).aplicação da Declaração (art. 24).
Werner HeisenbergWerner Heisenberg
““A ciência natural não se limita A ciência natural não se limita
simplesmente a descrever e a simplesmente a descrever e a
explicar a natureza; ela constitui explicar a natureza; ela constitui
parte da interação entre a parte da interação entre a
natureza e nós mesmos.”natureza e nós mesmos.”
Genética Forense e Ética Genética Forense e Ética (cont.)(cont.)
Perfis de DNA, aplicações “contemporâneas”:Perfis de DNA, aplicações “contemporâneas”:• Seguro de VidaSeguro de Vida• Seguro-SaúdeSeguro-Saúde• EmpregoEmprego
Genes “instáveis”Genes “instáveis” Bancos de dadosBancos de dados Estudos populacionaisEstudos populacionais (subestruturação) (subestruturação) Cadeia de CustódiaCadeia de Custódia Peritos OficiaisPeritos Oficiais (SSP) / Peritos não-Oficiais: (SSP) / Peritos não-Oficiais:
casos criminais e de determinação de parentesco, casos criminais e de determinação de parentesco, fé fé públicapública, local de crime ..., local de crime ...
ÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSEÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSENECESSIDADES E PERSPECTIVASNECESSIDADES E PERSPECTIVAS
Formação, capacitação e especializaçãoFormação, capacitação e especialização Cursos regionaisCursos regionais
Certificado de ProficiênciaCertificado de Proficiência
Plurissetorial e multidisciplinarPlurissetorial e multidisciplinar
Aparelhamento e modernizaçãoAparelhamento e modernização Rede pública e privadaRede pública e privada
Conceitos e linguagensConceitos e linguagens
Pólos regionais (rec. humanos x demanda x geog.)Pólos regionais (rec. humanos x demanda x geog.)
Rede Nacional de DNA ForenseRede Nacional de DNA Forense
Cadastro Nacional de Dados e Padrões GenéticosCadastro Nacional de Dados e Padrões Genéticos
ÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSEÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSENECESSIDADES E PERSPECTIVASNECESSIDADES E PERSPECTIVAS
Convênios com Universidades e ONGsConvênios com Universidades e ONGs EnsinoEnsino Pesquisa e DesenvolvimentoPesquisa e Desenvolvimento ConsultoriasConsultorias
Reestruturação institucional e gerencialReestruturação institucional e gerencial Descentralização com integração sistêmicaDescentralização com integração sistêmica Maior pMaior presença nas investigações policiais resença nas investigações policiais
e nos processos judiciaise nos processos judiciais COORD. NAC. DE DNA FORENSECOORD. NAC. DE DNA FORENSE
(“Board”: Executivo — Justiça, Saúde, Educação, C&T —, (“Board”: Executivo — Justiça, Saúde, Educação, C&T —,
Legislativo, Judiciário, Min. Público, Def. Pública, OAB ...)Legislativo, Judiciário, Min. Público, Def. Pública, OAB ...)
ÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSEÉTICA E LEGISLAÇÃO / DNA FORENSENECESSIDADES E PERSPECTIVASNECESSIDADES E PERSPECTIVAS
Rede NacionalRede Nacional de Bancos de DNA Forense de Bancos de DNA Forense Pólos regionaisPólos regionais
DF, RS, RDF, RS, RJJ, AL e AM (proposta), AL e AM (proposta)
Ensino, pesquisa e desenvolvimento (não-rotina)Ensino, pesquisa e desenvolvimento (não-rotina)
Exames de Exames de proficiênciaproficiência (básico, intermed. e avançado)(básico, intermed. e avançado)
ValidaçãoValidação de tecnologias e metodologias de tecnologias e metodologias AcreditaçãoAcreditação de laboratórios de laboratórios Exercícios de Controle de QualidadeExercícios de Controle de Qualidade Genotipagem e Genotipagem e Genética PopulacionalGenética Populacional BioBioéticaética / / Direitos HumanosDireitos Humanos
REFLEXÃO 1:REFLEXÃO 1:
""O conhecimento da ciência física não me O conhecimento da ciência física não me
consolará pela ignorância da moralidade consolará pela ignorância da moralidade
em um momento de aflição, mas o em um momento de aflição, mas o
conhecimento da moralidade sempre me conhecimento da moralidade sempre me
consolará da ignorância da ciência físicaconsolará da ignorância da ciência física."."
Blaise Pascal,Pensamentos
REFLEXÃO 2:REFLEXÃO 2:
““Pois com a verdade concordam todas as Pois com a verdade concordam todas as
coisas que a ela convergem; do falso, ao coisas que a ela convergem; do falso, ao
invés, a verdade logo discordainvés, a verdade logo discorda."."
Aristóteles de Estagira,
“Ética a Nicômaco”