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Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.535 NATAL, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições constitu- cionais, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510106.000087/2019-77 - PMRN. R E S O L V E autorizar a cessão dos Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para ficar à disposição do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), exercendo suas funções junto à "Operação Lei Seca", conforme preceitua o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com art. 77, caput, art. 78, inciso XII, e art. 79, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976: ORD. GRAD. NOME MATRÍCULA 01. 2º SGT Paulo Augusto de Araújo Gomes 164.124-7 02. 3º SGT Aldimar de Macedo Santos 163.794-0 03. 3º SGT Ricardo Evandro Nascimento da Silva 164.204-9 04. 3º SGT Jefferson Marinho de Oliveira 164.528-5 05. CB PM Adailton Medeiros da Trindade 164.364-9 06. CB PM José Justo Júnior 166.672-9 07. CB PM Gênesis Camilo de Oliveira Santos 167.550-8 08. CB PM Luiz Cláudio de Medeiros Costa 166.849-8 09. CB PM Eduardo Aroldo Santos Ribeiro 176.102-1 10. CB PM Flankis Nascimento de Souza 194.849-0 11. CB PM Guilherme Henrique da Costa Santos 195.022-7 12. SD PM Jean Alves Gomes 199.712-2 13. SD PM Pôncio Pablo Bertoldo da Costa 202.533-7 14. SD PM Eduardo de Araújo Paixão 204.028-0 15. SD PM José Meira Sobrinho Neto 206.422-7 16. SD PM Thyago Beckenbauer de Sousa Almeida 206.500-2 17. SD PM Merari de Jesus Rocha 208.081-8 18. SD PM Sanclair da Silveira Freitas Júnior 208.213-6 19. SD PM Meraias de Jesus Rocha 208.078-8 20. SD PM Márcio Medeiros de Brito 208.137-7 21. SD PM Laércio de Lima Rodrigues 208.153-2 22. SD PM Fabiano Pereira Bizerra 207.926-7 23. SD PM Gustavo Henrique do Nascimento Sousa 210.509-8 24. SD PM Francisco Rafael Lima Silva 210.505-5 25. SD PM Ildo Ferreira de Araújo 210.518-7 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitu- cionais, e, ainda, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0815984-05.2013.8.20.0001- 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.013321/2019-41-SEI; Considerando que por meio do citado processo determinou-se "que o Estado do Rio Grande do Norte efetue as promoções do recorrente de Substituto para a 1ª Classe (abril de 2007); da 1ª Classe para a 2ª Classe (abril de 2008); da 2ª Classe para a 3ª Classe (abril de 2009), 3ª Classe para a 4ª Classe (abril de 2010), da 4ª Classe para Classe Especial, em razão das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da LCE nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial do cargo de Agente de Polícia Civil, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010", R E S O L V E promover JOÃO MARIA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 121.538-8, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 1ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2007, para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2008, para a 3ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2009, para a 4ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2010, e para a Classe Especial, com base nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitu- cionais, e, ainda, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0830399-18.2019.8.20.5001- 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.013327/2019-19-SEI; Considerando que por meio do citado processo determinou-se condenar "(...) o Estado do Rio Grande do Norte a promover o autor para 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil, em razão das promoções que deveriam ter sido real- izadas no período de abril de 2005 a outubro de 2009, durante a vigência da LC nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na correta Classe a partir de março de 2010 pelo advento da LC nº 417/2010 (...)", R E S O L V E promover FRANCISCO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 99.496-0, Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 3ª Classe, com base nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequên- cia disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir de março de 2010, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con- fere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04410002.007810/2019-79, R E S O L V E autorizar o afastamento da Professora ANA LÚCIA DANTAS, matrícula nº 01813-9, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para apresentar três trabalhos na 64th Conference on Magnetism Materials (MMM 2019), que ocorrerá na cidade de Las Vegas, nos EUA, no período de 04 a 08 de novembro do corrente, com recursos do CNPq. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con- fere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04410002.007810/2019-79, R E S O L V E autorizar o afastamento do Professor LEONARDO LINHARES OLIVEIRA, matrícula nº 12216-5, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para apresentar três trabal- hos na 64th Conference on Magnetism Materials (MMM 2019), que ocorrerá na cidade de Las Vegas, nos EUA, no perío- do de 04 a 08 de novembro do corrente, sem ônus para o erário estadual. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira PODER EXECUTIVO www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 Edição de hoje 36 páginas encerrada às 21h45

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.535 NATAL, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições constitu-cionais, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510106.000087/2019-77 - PMRN.

R E S O L V E autorizar a cessão dos Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal daPolícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para ficar à disposição do Departamento Estadual de Trânsito do RioGrande do Norte (DETRAN/RN), exercendo suas funções junto à "Operação Lei Seca", conforme preceitua o art. 64, incisoV, da Constituição do Estado, combinado com art. 77, caput, art. 78, inciso XII, e art. 79, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei Estadualnº 4.630, de 16 de dezembro de 1976:

ORD. GRAD. NOME MATRÍCULA01. 2º SGT Paulo Augusto de Araújo Gomes 164.124-702. 3º SGT Aldimar de Macedo Santos 163.794-003. 3º SGT Ricardo Evandro Nascimento da Silva 164.204-904. 3º SGT Jefferson Marinho de Oliveira 164.528-505. CB PM Adailton Medeiros da Trindade 164.364-906. CB PM José Justo Júnior 166.672-907. CB PM Gênesis Camilo de Oliveira Santos 167.550-808. CB PM Luiz Cláudio de Medeiros Costa 166.849-809. CB PM Eduardo Aroldo Santos Ribeiro 176.102-110. CB PM Flankis Nascimento de Souza 194.849-011. CB PM Guilherme Henrique da Costa Santos 195.022-712. SD PM Jean Alves Gomes 199.712-213. SD PM Pôncio Pablo Bertoldo da Costa 202.533-714. SD PM Eduardo de Araújo Paixão 204.028-015. SD PM José Meira Sobrinho Neto 206.422-716. SD PM Thyago Beckenbauer de Sousa Almeida 206.500-217. SD PM Merari de Jesus Rocha 208.081-818. SD PM Sanclair da Silveira Freitas Júnior 208.213-619. SD PM Meraias de Jesus Rocha 208.078-820. SD PM Márcio Medeiros de Brito 208.137-721. SD PM Laércio de Lima Rodrigues 208.153-222. SD PM Fabiano Pereira Bizerra 207.926-723. SD PM Gustavo Henrique do Nascimento Sousa 210.509-824. SD PM Francisco Rafael Lima Silva 210.505-525. SD PM Ildo Ferreira de Araújo 210.518-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitu-cionais, e, ainda,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0815984-05.2013.8.20.0001- 2º Juizadoda Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.013321/2019-41-SEI;

Considerando que por meio do citado processo determinou-se "que o Estado do Rio Grande do Norte efetueas promoções do recorrente de Substituto para a 1ª Classe (abril de 2007); da 1ª Classe para a 2ª Classe (abril de 2008); da2ª Classe para a 3ª Classe (abril de 2009), 3ª Classe para a 4ª Classe (abril de 2010), da 4ª Classe para Classe Especial, emrazão das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da LCE nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto daPolícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial do cargo de Agente de PolíciaCivil, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010",

R E S O L V E promover JOÃO MARIA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 121.538-8, Agente de PolíciaCivil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 1ª Classe, com efeitos retroativosa abril de 2007, para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2008, para a 3ª Classe, com efeitos retroativos a abrilde 2009, para a 4ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2010, e para a Classe Especial, com base nas disposições daLCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo naClasse Especial, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitu-cionais, e, ainda,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0830399-18.2019.8.20.5001- 4º Juizadoda Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.013327/2019-19-SEI;

Considerando que por meio do citado processo determinou-se condenar "(...) o Estado do Rio Grande doNorte a promover o autor para 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil, em razão das promoções que deveriam ter sido real-izadas no período de abril de 2005 a outubro de 2009, durante a vigência da LC nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto daPolícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na correta Classe a partir de março de 2010 peloadvento da LC nº 417/2010 (...)",

R E S O L V E promover FRANCISCO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 99.496-0,Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 3ª Classe, combase nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequên-cia disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir de março de 2010, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termosda supracitada decisão judicial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04410002.007810/2019-79,

R E S O L V E autorizar o afastamento da Professora ANA LÚCIA DANTAS, matrícula nº 01813-9, doQuadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para apresentar três trabalhos na 64thConference on Magnetism Materials (MMM 2019), que ocorrerá na cidade de Las Vegas, nos EUA, no período de 04 a 08de novembro do corrente, com recursos do CNPq.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2019, 198º da Independência e131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04410002.007810/2019-79,

R E S O L V E autorizar o afastamento do Professor LEONARDO LINHARES OLIVEIRA, matrícula nº12216-5, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para apresentar três trabal-hos na 64th Conference on Magnetism Materials (MMM 2019), que ocorrerá na cidade de Las Vegas, nos EUA, no perío-do de 04 a 08 de novembro do corrente, sem ônus para o erário estadual.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

PODER EXECUTIVO

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2 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 1ºda Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pelaLei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que cons-ta do Processo nº 06110003.002122/2019-40-SEI,

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor JEAN KARLLOSPONTES VARELA, matrícula 122.519-7, ocupante do cargo de Assistente deInfraestrutura - GNO, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Secretaria de Estadodas Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial, e dos Direitos Humanos(SEMJIDH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 denovembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte SantanaSubprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de AraújoProcuradora-Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida.

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana

(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria de Araújo (Subprocurdora-Geral), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo BrumVilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Representante da Categoria),Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. AnaCarolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra.Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURA DOR NO PERÍODO DE 06/11/2019 ATÉ 06/11/2019 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor : ASSESSORIA TÉCNICA

Procurador Processo CRISTIANO FEITOSA MENDES [06010004.003072/2019-63] Total de Proce ssos (1) Setor : CONTEN CIOSO

Procurador Processo

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE

[0824150-22.2017.8.20.5001] [0846579-80.2017.8.20.5001] [0844066-08.2018.8.20.5001] [0859448-41.2018.8.20.5001] [0809425-32.2013.8.20.0001] [0851738-72.2015.8.20.5001] [0802666-19.2015.8.20.5001] [0812731-34.2019.8.20.5001] [0847608-97.2019.8.20.5001] [0803460-03.2018.8.20.0000] [0800735-31.2019.8.20.5133] Total de Proc essos (11)

JU LIANA DE MORAIS GUERRA

[0803090-60.2014.8.20.0001] [0813524-75.2016.8.20.5001] [0873522-03.2018.8.20.5001] [0000730-31.2019.5.21.0003] [0808064-05.2019.8.20.5001] [0826400-57.2019.8.20.5001] [0824806-08.2019.8.20.5001] [0879864-30.2018.8.20.5001] [0849822-61.2019.8.20.5001] [0819151-55.2019.8.20.5001] [0844712-81.2019.8.20.5001] Total de Proc essos (11)

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0069700-83.1996.5.21.0005] [0848029-29.2015.8.20.5001] [0809316-82.2015.8.20.5001] [0848320-58.2017.8.20.5001] [0814352-03.2018.8.20.5001] [0114975-44.2016.8.20.0001] [0114974-59.2016.8.20.0001] [0114969-37.2016.8.20.0001] [0849718-74.2016.8.20.5001] [0826472-15.2017.8.20.5001] [0805212-51.2011.8.20.0001] [0849240-61.2019.8.20.5001] [0842735-54.2019.8.20.5001] [0800466-89.2019.8.20.5133] Total de Pr ocessos (14)

LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUND ES COCENTINO

[0090100-44.1994.5.21.0020] [0838230-59.2015.8.20.5001] [0845391-81.2019.8.20.5001] [0858636-96.2018.8.20.5001] [0819895-50.2019.8.20.5001] [0876439-92.2018.8.20.5001] [0813174-82.2019.8.20.5001] [0879908-49.2018.8.20.5001] [0814188-04.2019.8.20.5001] [0825877-45.2019.8.20.5001] [0822929-33.2019.8.20.5001] Total de Proc essos (11)

LUIS MARCELO CAV ALCANTI DE SOUZA

[0842274-82.2019.8.20.5001] [0834234-14.2019.8.20.5001] [0820051-43.2016.8.20.5001] [0822410-63.2016.8.20.5001] [0863175-08.2018.8.20.5001] [0846682-58.2015.8.20.5001] [0836020-93.2019.8.20.5001] [0848664-10.2015.8.20.5001] [0833309-18.2019.8.20.5001] [0852533-78.2015.8.20.5001] [0824503-62.2017.8.20.5001] [0806482-08.2014.8.20.0001] [0842072-08.2019.8.20.5001] [0813209-76.2018.8.20.5001] [0859420-10.2017.8.20.5001] Total de Proc essos (15)

TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA

[0831819-29.2017.8.20.5001] [0813013-43.2017.8.20.5001] [0843274-25.2016.8.20.5001] [0833953-97.2015.8.20.5001] [0819758-10.2015.8.20.5001] [0823117-31.2016.8.20.5001] [0856836-33.2018.8.20.5001] [0807823-36.2016.8.20.5001] [0114976-29.2016.8.20.0001] [0816252-60.2014.8.20.5001] [0830040-05.2018.8.20.5001] Total de Proc essos (11) [01110044.003475/2019-01] [0813183-78.2018.8.20.5001] [0817445-

05.2018.8.20.5001] Total de Proc essos (11)

JO ÃO CARLOS GOMES CO QUE

[01110044.003475/2019-01] [0813183-78.2018.8.20.5001] [0817445-12.2013.8.20.0001] [0836450-50.2016.8.20.5001] [0816059-45.2014.8.20.5001] [0854746-23.2016.8.20.5001] [0817447-12.2016.8.20.5001] [0806324-85.2014.8.20.5001] [0805814-08.2012.8.20.0001] [0027903-97.2008.8.20.0001] [0832542-19.2015.8.20.5001] [0801574-10.2011.8.20.0001] [0832808-06.2015.8.20.5001] [0832335-20.2015.8.20.5001] [0837998-13.2016.8.20.5001] [0807948-67.2017.8.20.5001] [0805520-53.2012.8.20.0001] [0804155-27.2013.8.20.0001] [0808889-21.2013.8.20.0001] [0805593-25.2012.8.20.0001] [0809496-34.2013.8.20.0001] [0808583-52.2013.8.20.0001] [0807376-18.2013.8.20.0001] [0803578-83.2012.8.20.0001] [0803583-71.2013.8.20.0001] [0853894-96.2016.8.20.5001] [0837696-47.2017.8.20.5001] [0850892-84.2017.8.20.5001] [0837696-47.2017.8.20.5001] [0814008-90.2016.8.20.5001] [0012355-32.2008.8.20.0001] [0834612-09.2015.8.20.5001] [0847312-46.2017.8.20.5001] [0855087-15.2017.8.20.5001] [0802511-45.2017.8.20.5001] [0820745-41.2018.8.20.5001] [0816990-77.2016.8.20.5001] [0803118-24.2018.8.20.5001] [0830163-37.2017.8.20.5001] [0828233-52.2015.8.20.5001] [0807033-81.2018.8.20.5001] [0821089-22.2018.8.20.5001] [0802098-95.2018.8.20.5001] [0805394-74.2014.8.20.6001] [0822908-57.2019.8.20.5001] [0806703-84.2018.8.20.5001] [0805387-36.2018.8.20.5001] [0806703-84.2018.8.20.5001] [0849102-65.2017.8.20.5001] Total de Proc essos (49)

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO

[0833888-34.2017.8.20.5001] [0823214-26.2019.8.20.5001] [0834270-56.2019.8.20.5001] [0838848-62.2019.8.20.5001] [0821349-70.2016.8.20.5001] [0813107-25.2016.8.20.5001] [0823170-41.2018.8.20.5001] [0834712-56.2018.8.20.5001] [0832982-44.2017.8.20.5001] [0803758-66.2014.8.20.5001] [0805352-47.2016.8.20.5001] [0823407-46.2016.8.20.5001] [0849448-50.2016.8.20.5001] [0844860-29.2018.8.20.5001] [0820124-10.2019.8.20.5001] [0847707-67.2019.8.20.5001] [0834782-39.2019.8.20.5001] [0800198-19.2014.8.20.5001] [0826111-95.2017.8.20.5001] [0823063-31.2017.8.20.5001] [0821081-16.2016.8.20.5001] [0817977-79.2017.8.20.5001] [0812496-43.2014.8.20.5001] [0855436-86.2015.8.20.5001] [0805827-66.2017.8.20.5001] [0829270-46.2017.8.20.5001] [0823432-93.2015.8.20.5001] [0804589-24.2014.8.20.6001] [0849656-63.2018.8.20.5001] [0852420-27.2015.8.20.5001] [0804826-51.2014.8.20.5001] [0800845-72.2018.8.20.5001] Total de Pr ocessos (32)

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO

[01510114.001645/2019-12] [01110055.002662/2019-31] [0501848-61.2018.4.05.8405] [0801643-79.2014.8.20.6001] [0842513-86.2019.8.20.5001] [0841736-04.2019.8.20.5001] [0836427-02.2019.8.20.5001] [0836694-42.2017.8.20.5001] [0819363-47.2017.8.20.5001] [0820645-57.2016.8.20.5001] [0810188-63.2016.8.20.5001] [0807450-73.2014.8.20.5001] [0819989-71.2014.8.20.5001] [0819000-60.2017.8.20.5001] [0834716-30.2017.8.20.5001] [0815177-78.2017.8.20.5001] [0850265-51.2015.8.20.5001] [0803617-76.2016.8.20.5001] [0819297-72.2014.8.20.5001] [0858500-02.2018.8.20.5001] [0857633-77.2016.8.20.5001] [0805642-57.2019.8.20.5001] [0842478-68.2015.8.20.5001] [0803449-45.2014.8.20.5001] [0808378-24.2014.8.20.5001] [0816165-65.2018.8.20.5001] [0820155-98.2017.8.20.5001] [0856170-66.2017.8.20.5001] Total de Pr ocessos (28)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES

[0831585-47.2017.8.20.5001] [0818607-09.2015.8.20.5001] [0839261-75.2019.8.20.5001] [0804983-31.2014.8.20.6001] [0816923-78.2017.8.20.5001] [0813681-77.2018.8.20.5001] [0801310-86.2015.8.20.5001] [0801581-02.2011.8.20.0001] [0850088-82.2018.8.20.5001] [0805682-44.2016.8.20.5001] [0823001-20.2019.8.20.5001] [0807532-31.2019.8.20.5001] [0819188-87.2016.8.20.5001] [0855755-83.2017.8.20.5001] [0833328-29.2016.8.20.5001] [0850571-49.2017.8.20.5001] [0822660-96.2016.8.20.5001] [0819481-57.2016.8.20.5001] [0806921-54.2014.8.20.5001] [0809340-76.2016.8.20.5001] [0804627-29.2014.8.20.5001] [0806727-61.2014.8.20.6001] [0812493-15.2019.8.20.5001] [0879855-68.2018.8.20.5001] [0857815-29.2017.8.20.5001] [0827189-61.2016.8.20.5001] [0859966-65.2017.8.20.5001] [0875115-67.2018.8.20.5001] [0838319-14.2017.8.20.5001] [0813629-23.2014.8.20.5001] [0805308-06.2014.8.20.6001] [0816833-07.2016.8.20.5001] [0857705-30.2017.8.20.5001] [0813518-97.2018.8.20.5001] [0801348-41.2019.8.20.5104] [0855672-67.2017.8.20.5001] Total de Pr ocessos (36)

JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA

[0024312-40.2002.8.20.0001] [0031027-54.2009.8.20.0001] [0019708-31.2005.8.20.0001] [2018.006354-0] [0020375-12.2008.8.20.0001] [0031968-04.2009.8.20.0001] [0010632-27.1998.8.20.0001] [0846033-54.2019.8.20.5001] [0819727-19.2017.8.20.5001] [0803662-80.2016.8.20.5001] [0803698-25.2016.8.20.5001] [0803673-12.2016.8.20.5001] [0803674-94.2016.8.20.5001] [0803695-70.2016.8.20.5001] [0803607-32.2016.8.20.5001] [0803664-50.2016.8.20.5001] [0838966-77.2015.8.20.5001] [0827455-77.2018.8.20.5001] [0840083-35.2017.8.20.5001] [0856589-86.2017.8.20.5001] Total de Pr ocessos (20)

ÁLVARO V ERAS CASTRO MELO

[0801864-10.2019.8.20.5121] [0847084-03.2019.8.20.5001] [0801899-67.2019.8.20.5121] [0818540-05.2019.8.20.5001] [0826504-49.2019.8.20.5001] [0835107-14.2019.8.20.5001] [0802945-97.2018.8.20.5001] [0819887-78.2016.8.20.5001] [0114117-42.2018.8.20.0001] [0849382-65.2019.8.20.5001] [0522469-60.2019.4.05.8400] [0522727-70.2019.4.05.8400] [0811629-74.2019.8.20.5001] [0823193-21.2017.8.20.5001] [0813792-66.2015.8.20.5001] [0838180-33.2015.8.20.5001] [0831259-53.2018.8.20.5001] [0800567-08.2017.8.20.5001] [0803569-15.2019.8.20.5001] [0808735-28.2019.8.20.5001] [0825029-29.2017.8.20.5001] [0838642-48.2019.8.20.5001] [0823535-61.2019.8.20.5001] [0824962-93.2019.8.20.5001] [0800183-47.2019.8.20.5107] Total de Proc essos (25)

ADRIANA TORQ UATO DA SILVA

[0825647-03.2019.8.20.5001] [0802529-78.2014.8.20.6001] [0826887-95.2017.8.20.5001] [0823047-77.2017.8.20.5001] [0505367-56.2018.4.05.8401] [0506503-88.2018.4.05.8401] [0500366-44.2019.4.05.8405] [0825666-09.2019.8.20.5001] [0830929-22.2019.8.20.5001] [0823541-68.2019.8.20.5001] [0829335-70.2019.8.20.5001] [0872985-07.2018.8.20.5001] [0802501-06.2014.8.20.5001] [0830443-37.2019.8.20.5001] [0831520-81.2019.8.20.5001] [0833151-60.2019.8.20.5001] [0832802-57.2019.8.20.5001] [0834185-70.2019.8.20.5001] [0832734-10.2019.8.20.5001] [0832336-63.2019.8.20.5001] [0833280-65.2019.8.20.5001] [0807526-92.2017.8.20.5001] [0805890-62.2015.8.20.5001] [0802240-74.2012.8.20.0001] [0811259-56.2015.8.20.5124] [0801485-12.2017.8.20.5001] [0818325-97.2017.8.20.5001] [0840425-75.2019.8.20.5001] [0824051-52.2017.8.20.5001] [0819652-14.2016.8.20.5001] [0812893-39.2018.8.20.5106] [0802071-54.2019.8.20.5106] [0805573-59.2018.8.20.5001] [0803483-49.2016.8.20.5001] [0872796-29.2018.8.20.5001] [0811990-62.2017.8.20.5001] [0852774-81.2017.8.20.5001] [0850492-70.2017.8.20.5001] [0819486-79.2016.8.20.5001] [0856903-32.2017.8.20.5001] [0815156-10.2014.8.20.5001] [0520610-43.2018.4.05.8400] [0835428-88.2015.8.20.5001] [0813337-33.2017.8.20.5001] [0808877-03.2017.8.20.5001] [0824816-52.2019.8.20.5001] [0808822-81.2019.8.20.5001] [0825536-19.2019.8.20.5001] [0848280-42.2018.8.20.5001] [0833729-23.2019.8.20.5001] [0838567-09.2019.8.20.5001] [0837160-07.2015.8.20.5001] [0833849-66.2019.8.20.5001] [0833964-87.2019.8.20.5001] [0818326-14.2019.8.20.5001] [0815531-35.2019.8.20.5001] [0817208-08.2016.8.20.5001] [0820665-43.2019.8.20.5001] [0811791-69.2019.8.20.5001] [0810469-14.2019.8.20.5001] [0810969-80.2019.8.20.5001] [0815262-98.2016.8.20.5001] [0800140-11.2017.8.20.5001] [0802364-82.2018.8.20.5001] [0840853-91.2018.8.20.5001] [0809715-09.2018.8.20.5001] [0811338-45.2017.8.20.5001] [0851168-18.2017.8.20.5001] [0857477-55.2017.8.20.5001] [0811687-14.2018.8.20.5001] [0872519-13.2018.8.20.5001] [0802154-94.2019.8.20.5001] [0840592-92.2019.8.20.5001] [0832800-87.2019.8.20.5001] [0831291-24.2019.8.20.5001] [0838801-88.2019.8.20.5001] [0826750-45.2019.8.20.5001] [0837187-48.2019.8.20.5001] [0836961-43.2019.8.20.5001] [0819498-88.2019.8.20.5001] [0803516-34.2019.8-20.5001] [0811006-10.2019.8.20.5001] [0811068-50.2019.8.20.5001] [0815648-26.2019.8.20.5001] [0809768-53.2019.8.20.5001] [0870961-06.2018.8.20.5001] [0808448-65.2019.8.20.5001] [0828814-28.2019.8.20.5001] [0817368-28.2019.8.20.5001] [0827460-65.2019.8.20.5001] [0839882-72.2019.8.20.5001] [0839487-80.2019.8.20.5001] [0839294-65.2019.8.20.5001] [0811730-14.2019.8.20.5001] [0831360-56.2019.8.20.5001] [0870300-27.2018.8.20.5001] [0827288-26.2019.8.20.5001] [0840335-04.2018.8.20.5001] [0858415-84.2016.8.20.5001] [0842462-75.2019.8.20.5001] [0815359-93.2019.8.20.5001] [0802661-89.2018.8.20.5001] [0837595-10.2017.8.20.5001] [0863841-09.2018.8.20.5001] [0845349-66.2018.8.20.5001] [0848734-56.2017.8.20.5001] [0823671-58.2019.8.20.5001] [0848829-86.2017.8.20.5001] [0810876-20.2019.8.20.5001] [0876788-95.2018.8.20.5001] [0826235-10.2019.8.20.5001] [0803807-34.2019.8.20.5001] [0818760-03.2019.8.20.5001] [0845343-93.2017.8.20.5001] [0812108-67.2019.8.20.5001] [0821504-68.2019.8.20.5001] [0821812-07.2019.8.20.5001] [0839530-85.2017.8.20.5001] [0848828-04.2017.8.20.5001] [0814886-10.2019.8.20.5001] [0821442-28.2019.8.20.5001] [0829474-22.2019.8.20.5001] [0817311-10.2019.8.20.5001] [0830001-71.2019.8.20.5001] [0817309-40.2019.8.20.5001] [0811234-82.2019.8.20.5001] [0814724-15.2019.8.20.5001] [0813651-08.2019.8.20.5001] [0822012-14.2019.8.20.5001] [0815678-61.2019.8.20.5001] [0810262-15.2019.8.20.5001] [0811377-71.2019.8.20.5001] [0814492-03.2019.8.20.5001] [0813778-43.2019.8.20.5001] [0815207-45.2019.8.20.5001] [0819709-27.2019.8.20.5001] [0818109-68.2019.8.20.5001] [0850837-02.2018.8.20.5001] [0820352-82.2019.8.20.5001] [0828664-47.2019.8.20.5001] [0818796-45.2019.8.20.5001] [0821828-58.2019.8.20.5001] [0815443-94.2019.8.20.5001] [0869487-97.2018.8.20.5001] [0850232-90.2017.8.20.5001] [0516084-33.2018.4.05.8400] [0801815-66.2019.8.20.5121] [0840778-18.2019.8.20.5001] [0840135-60.2019.8.20.5001] [0100056-60.2015.8.20.0106] Total de Proc essos (150)

ANA CLÁU DIA BULHÕES PO RPINO DE MACEDO

[0818415-08.2017.8.20.5001] [0814758-68.2016.8.20.5106] [0809684-76.2016.8.20.5124] [0803848-74.2014.8.20.0001] [0815916-56.2014.8.20.5001] [0811776-42.2015.8.20.5001] [0822381-42.2018.8.20.5001] [0807964-84.2018.8.20.5001] [0832528-64.2017.8.20.5001] [0856008-71.2017.8.20.5001] [0803524-76.2019.8.20.0000] [0805873-86.2018.8.20.0000] [0800881-48.2019.8.20.0000] [0119772-44.2013.8.20.0106] [0101054-54.2015.8.20.0162] Total de Proc essos (15)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0802949-76.2019.8.20.5106] [0808199-85.2017.8.20.5001] [0806902-77.2016.8.20.5001] [0809158-61.2014.8.20.5001] [0828361-04.2017.8.20.5001] [0813066-24.2017.8.20.5001] [0842927-89.2016.8.20.5001] [0807867-55.2016.8.20.5001] [0839980-91.2018.8.20.5001] [0845338-42.2015.8.20.5001] [0815624-95.2019.8.20.5001] [0833717-48.2015.8.20.5001] [0505348-19.2019.4.05.8400] [0502804-86.2018.4.05.8402] [0801763-67.2018.8.20.5101] Total de Proc essos (15)

Setor : GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO Procurador Processo

ANA CAROLIN A MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [00210038.007609/2019-43] [2017.011501-1] [0829732-37.2016.8.20.5001] Total de Pr ocessos (3)

[0143000-44.2011.5.21.0008] [0148400-42.2011.5.21.0007] [1.240.354] [0143900-16.2009.5.21.0002] [0106900-96.2011.5.21.0006] [0130200-70.2009.5.21.0002] [0130400-12.2011.5.21.0001] [0130500-52.2011.5.21.0005] [6.170] [6.170] [714.139] [8218020175210007] [00902709720025210020] [00902409720025210020] [34747] [00699009720135210004] [00765001120115210003] [00740009520135210004] [00752009620115210008] [1.321.876] [1.321.876] [1.548.175] [1.532.876] [20130144986] [46785] [62051] [62051] [1.493.118] [1.205.329] [00978008320125210006] [0097440-65.2009.5.21.0003] [0098300-67.2012.5.21.0001] [00805001420125210005] [0000518-93.2013.5.21.0011] [0000518-93.2013.5.21.0011] [0000404-57.2013.5.21.0011] [0000404-57.2013.5.21.0011] [0000379-73.2015.5.21.0011] [0000379-73.2015.5.21.0011] [0000379-

R

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

307 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 295/2019 - GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, II, daLei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),Considerando a divulgação do Resultado Final, conforme Portaria nº 106/2019 - GPGE/PGE,Considerando o Processo nº 01110071.001348/2019-32 e 01110055.002929/2019-90,R E S O L V E:Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) no VIII Exame de Seleção de Estagiário de Graduação em Direito daPGE/RN-2019, listado(s) a seguir, para se apresentar(em) no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de publicação destaPortaria, com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto a esta Instituição.Art. 2º - Para o credenciamento, o(s) candidato(s) dever(ão) apresentar, das 9h às 15h, na sede da Procuradoria-Geral doEstado, de posse dos seguintes documentos:I)Declaração de matrícula e Histórico Escolar Universitário;II)Inscrição junto a Escola de Governo do RN;I)Cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e título de eleitor;II)Certidões: criminal, eleitoral e de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);V) Atestado Médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de Estagiário de Graduação;VI) Número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;VII) 01 Foto 3x4 recente;VIII) Número de inscrição no PIS/PASEP.Art. 3º - A falta de apresentação, pelo candidato, de qualquer um dos documentos a que se refere o artigo anterior tornarásem efeito sua convocação e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordemde classificação.Art. 4º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019.José Duarte SantanaProcurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA Nº 298/2019 - GPGEA/PGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, II, daLei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e o art. 7ºda Lei Complementar nº 530, de 29 de dezembro de 2014,Considerando os Processos nºs 01110053.001768/2019-37 e 01110064.001116/2019-73,RESOLVE,Art. 1º - CONVOCAR o(a)s candidato(a)s listado(a)s a seguir, aprovado(a)s no II Processo de Seleção de Estagiários dePós-Graduação em Direito, denominado PGE RESIDÊNCIA/2017, para se apresentar no prazo de cinco (05) dias, a con-tar da data de publicação desta Portaria, com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto aesta Instituição.CLASSIFICAÇÃO REGIONAL: NATAL/RNNOME NOTA FINAL94 CHELLIDA UIARA PAULINO DA SILVA 5495 NINIVE PEREIRA ALVES 54Art. 2º Para o credenciamento, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:I)Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em Direito, com início e término previsto, em Instituições deEnsino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com a Procuradoria-Geral do Estado do RN, cujoprojeto pedagógico de curso de pós-graduação tenha previsão de estágio;II)Cópia de diploma ou comprovante de colação de grau;III)Declaração pessoal contendo a disponibilidade de horário e opção de turno;IV)Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;V)Cópia de comprovante de residência;VI)Numero de inscrição no PIS/PASEP;VII)Número da conta corrente no Banco do Brasil;VIII)01 Foto 3x4;IX)Certidões: criminal, eleitoral e de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);X)Gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular.Art. 3º A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o artigo anterior tornará sem efeito a convocação do can-didato aprovado e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de clas-sificação.Art. 4º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 05 de novembro de 2019.José Duarte SantanaProcurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA Nº 138/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso XIV, da LeiComplementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),Considerando o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 240 de 27 de junho de 2002,R E S O L V E:Art. 1º Designar o Procurador do Estado de 3ª Classe, JOÃO FERNANDES SILVA NETO, matrícula nº 226.478-1, paraatuar nos processos eletrônicos (PJe) do Núcleo Regional de Mossoró/NRM/PGE, no período de 07 a 16 de novembro de2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 06 de novembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

*PORTARIA Nº 137/2019 - GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da lei ComplementarEstadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE divulgar, o ResultadoPreliminar do II Processo de Seleção de Estagiários em Pós-Residente de Ciências Contábeis da PGE/RN-2019, em ordemde classificação dos candidatos aprovados e de acordo com o critério de desempate previsto no EDITAL Nº 004/2019 -CEAF-GPGE/PGE, publicado no DOE Nº 14.519 em 15 de outubro de 2019. (quadro em anexo).

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:1.Nos termos do que dispõe o item 7.6 do Edital, eventual recurso contra o resultado preliminar ora divulgado deverá sersubscrito pelo candidato e protocolado, em duas vias, nos dias 04 e 05 de outubro de 2019, das 8 às 17 horas, no Protocoloda sede da Procuradoria Geral do Estado ou, nos Núcleos de Mossoró e Caicó, das 8h às 13h;2.As provas e os gabaritos individuais estarão disponíveis ao candidato no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento daPGE/RN e nos Núcleos Regionais de Mossoró e Caicó, no prazo destinado à interposição do recurso;3.Não houve candidatos aprovados no Núcleo Regional de Mossoró; 4.Cada questão recorrida deverá ser objeto de um recurso individualizado;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

73.2015.5.21.0011] [0000379-73.2015.5.21.0011] [0000379-73.2015.5.21.0011] [0000379-73.2015.5.21.0011] [0130500-64.2011.5.21.0001] [938.480] [0000524-97.2013.5.21.0012] [0000524-97.2013.5.21.0012] [0000524-97.2013.5.21.0012] [0000524-97.2013.5.21.0012] [0000175-94.2013.5.21.0012] [0146200-77.2011.5.21.0002] [0148800-71.2011.5.21.0002] [0000475-13.2018.5.21.0002] [0000475-13.2018.5.21.0002] [0000475-13.2018.5.21.0002] [00582000420115210002] [0000093-60.2013.5.21.0013] [0000093-60.2013.5.21.0013] [0000516-20.2013.5.21.0013] [0000516-20.2013.5.21.0013] [0000516-20.2013.5.21.0013] [0000516-20.2013.5.21.0013] [0144600-85.2011.5.21.0013] [0000466-91.2013.5.21.0013] [0000466-91.2013.5.21.0013] [0000466-91.2013.5.21.0013] [0146900-50.2011.5.21.0003] [0000082-28.2013.5.21.0014] [0000082-28.2013.5.21.0014] [0000082-28.2013.5.21.0014] [0000082-28.2013.5.21.0014] [0000079-73.2013.5.21.0014] [0000079-73.2013.5.21.0014] [0000079-73.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000489-34.2013.5.21.0014] [0000725-15.2015.5.21.0014] [0000725-15.2015.5.21.0014] [0000725-15.2015.5.21.0014] [0000725-15.2015.5.21.0014] [0130500-26.2009.5.21.0004] [1.555.360] [0147900-79.2011.5.21.0005] [0147600-20.2011.5.21.0005] [0145000-26.2011.5.21.0005] [0129900-31.2011.5.21.0005] [0097700-68.2011.5.21.0005] [0000900-36.2015.5.21.0005] [0000900-36.2015.5.21.0005] [0000900-36.2015.5.21.0005] [0000900-36.2015.5.21.0005] [0000900-36.2015.5.21.0005] [0150400-55.2010.5.21.0005] [0091000-44.2009.5.21.0006] [0148300-87.2011.5.21.0007] [0144000-82.2011.5.21.0007] [0000429-06.2018.5.21.0008] [0000429-06.2018.5.21.0008] [0000429-06.2018.5.21.0008] [5.210] [61.310] Total de Processos (106)

Setor : PROCURA DORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo

VITAL LUIZ COSTA [00410029.003526/2019-83] [00410002.003131/2019-89] Total de Proc essos (2)

Setor : PROCURA DORIA DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA [177470/2013-7] [545881/2012] Total de Proce ssos (2)

JO SÉ FERNANDES DIN IZ JÚNIOR [0103955-26.2017.8.20.0129] [0101664-58.2014.8.20.0129] [0103944-94.2017.8.20.0129] [0103703-23.2017.8.20.0129] Total de Pr ocessos (4)

ROSA MARIA D ́APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS [0103704-08.2017.8.20.0129] [0100008-27.2018.8.20.0129] [0101029-77.2014.8.20.0129] Total de Proc essos (3)

Setor : PROCURA DORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [00610030.001646/2019-04] [00610051.000055/2019-63] [00610204.000077/2019-32] [33763/2018-9] [00110009.003614/2019-80] Total de Pr ocessos (5)

ROSALI DIAS DE ARAÚ JO PINHEIRO [0816599-93.2014.8.20.5001] [01110020.002270/2019-79] [337698/2016-2] [0843847-63.2016.8.20.5001] [0828028-81.2019.8.20.5001] Total de Processos (5)

Setor : PROCURA DORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo

JO SÉ MARCELO FERREIRA COSTA [02810010.003938/2019-71] [02810010.003941/2019-95] [02810010.003906/2019-76] [0813546-65.2018.8.20.5001] Total de Processos (4)

KENNEDY FELICIANO DA SILVA [01110044.003500/2019-49] [01110044.003501/2019-93] [01110044.003495/2019-74] Total de Proce ssos (3)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [0000356-14.2002.8.20.0124] [0803782-64.2011.8.20.0001] Total de Processos (2)

Setor : PROCURA DORIA FISC AL E D A DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA [01110038.007046/2019-84] [01110038.007606/2019-09] [0800743-08.2019.8.20.5133] Total de Proc essos (3)

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE [2014.020567-2] [0800467-16.2019.8.20.9000] [0807496-54.2019.8.20.0000] [0807590-02.2019.8.20.0000] Total de Pr ocessos (4)

MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA [0851572-98.2019.8.20.5001] Total de Processos (1)

RODRIGO TAV ARES DE ABREU LIMA [0812495-04.2019.8.20.5124] [0824489-10.2019.8.20.5001] [0871855-79.2018.8.20.5001] [0800765-76.2018.8.20.0000] Total de Pr ocessos (4)

DANIEL COSTA DE MELO [0101781-83.2013.8.20.0129] Total de Processos (1) JO SÉ FERNANDES DIN IZ JÚNIOR [0835739-74.2018.8.20.5001] Total de Processos (1) ROSA MARIA D ́APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS [0807024-87.2018.8.20.0000] Total de Processos (1) RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA [01110023.004488/2019-38] Total de Proce ssos (1) IDÁLIO CAMPOS [0807266-12.2019.8.20.0000] Total de Processos (1) Setor : REGIONAL D E CAICÓ

Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERN ANDES REGO [0100169-05.2015.8.20.0109] [0102676-83.2017.8.20.0103] Total de Processos (2)

Setor : REGIONAL D E MOSSORÓ

Procurador Processo

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0501801-59.2019.4.05.8403] [0500770-38.2018.4.05.8403] [0505508-17.2014.4.05.8401] [0507772-31.2019.4.05.8401] [0501976-59.2019.4.05.8401] [0814686-76.2019.8.20.5106] [0802814-82.2019.8.20.5100] [0000129-75.2007.8.20.0115] Total de Pr ocessos (8)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0505050-24.2019.4.05.8401] [0800855-23.2019.4.05.8400] [0508590-80.2019.4.05.8401] [0504644-03.2019.4.05.8401] [0502920-61.2019.4.05.8401] [0818269-74.2016.8.20.5106] [0000525-44.2011.8.20.0137] Total de Proc essos (7)

Setor : REGIONAL D E PAU DOS FERROS Procurador Processo

RODRIGO PIN HEIRO NOBRE

[0102245-39.2014.8.20.0108] [0102174-32.2017.8.20.0108] [0800152-58.2018.8.20.5108] [0101989-62.2015.8.20.0108] [0800452-83.2019.8.20.5108] [0800161-83.2019.8.20.5108] [0800590-84.2018.8.20.5108] [0800815-70.2019.8.20.5108] [0802165-93.2019.8.20.5108] [0801136-42.2018.8.20.5108] [0801041-75.2019.8.20.5108] [0802189-24.2019.8.20.5108] [0802830-12.2019.8.20.5108] [0803171-38.2019.8.20.5108] [0802202-23.2019.8.20.5108] Total de Proc essos (15)

Setor : SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procurador Processo

JANN E MARIA DE ARAÚJO [0016092-51.2008.8.15.0011] Total de Processos (1) JULIANA MOURA NOGUEIRA

DIRETO RA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

NOME CPF DT NASCIMENTO TURNO NOTA COLOCAÇÃO LOCAL Maria Julia Rodrigues Cruz Farias 11502913461 12/04/1998 Manhã 6,80 20° NATAL

Weslley Rodrigues de Souza Menezes 5635100481 06/06/1988 Manhã 6,50 21° NATAL

Page 4: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

4 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5.As decisões dos recursos, de caráter definitivo, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônicowww.pge.rn.gov.br, conforme previsão do item 7.8 do Edital.Natal/RN, em 01 de novembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

*Republicada por incorreção do DOE

ANEXOCLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CERTAME DE SELEÇÃO

DE RESIDENTES DE CONABILIDADE 2019 - PGE/RN

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado da Administração - SEAD

Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE

PORTARIA Nº 106/2019A Diretoria Presidente da DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN- DATANORTE,no uso de duas atribuições estatutárias,R E S O L V E:Art. 1º Nomear a COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, desta Empresa, ficando assim composta:PRESIDENTE : RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS MAT. 225.706-8MEMBRO: DJANIRA ANTUNES CRUZ MAT. 177.007-1MEMBRO: MARIA VERALÚCIA ALVES MAT. 177.003-9 MEMBRO: MARIA ELIETE DE LIMA MAT. 177.422-0Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em con-trário, inclusive portarias anteriores que tratam do mesmo assunto.Dê-se ciência.Natal (RN), 13 de setembro de 2019.ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRADiretora Presidente

Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, daIgualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 - SEMJIDHSELEÇÃO DE ENTIDADES, REDES E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSODE INSCRIÇÃO DA 3ª FEIRA ÉTNICA E RACIAL DO RN.A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso das atribuições legais, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 649, de 10 demaio de 2019 e os arts.6º, IX, e 11 do Decreto nº 28.897, de 31 de maio de 2019,torna público, para conhecimento dosinteressados, que estarão abertasas inscrições para o Edital de Chamamento Público,destinado à seleção de inscrições paraparticipar da 3ª Feira Étnica e Racial do RN, mediante as condições a seguir estabelecidos:1. DA FINALIDADE1.1 A 3ª Feira Étnica e Racial do RN têm por finalidade levar à populaçãoprodutos artesanais dos Povos e ComunidadesTradicionais e de Entidadesrepresentativas que trabalhem a temática da Igualdade Racial, além dealimentos que caracteri-zam as diversas etnias tradicionais, formadoras dasociedade do Estado do Rio Grande do Norte.

2. DO OBJETO2.1 O objeto do presente chamamento constitui-se no procedimento de inscriçãode expositores de produtos artesanais eculinária/gastronomia tradicional dosPovos e Comunidades Tradicionais (Indígenas, Ciganos, Comunidades deMatrizAfricana, Quilombolas), da população negra e de Entidadesrepresentativas que trabalhem a temática da Igualdade Racialpara participaçãoe comercialização na 3ª Feira Étnica e Racial do RN.2.2 A 3ª Feira Étnica e Racial do RN acontecerá no dia 20 de novembro de2019, e funcionará das 08:00 às 20:00 hs.2.3 Para a 3ª Feira Étnica e Racial do RN a ser realizada no Largo do MuseuCafé Filho, Rua da Conceição, Nº 601, CidadeAlta, Natal/RN, será montadaestrutura com tenda, mesa e cadeira para os expositores (produtos e alimentos),respeitando adisposição já definida em projeto, sendo assim distribuídas: 23(vinte três) barracas feira destinadas à exposição e comer-cialização de produtosartesanais, 12 (doze) barracas feira destinadas para comercialização degastronomia num total de 35expositores selecionados.2.3.1 Cada Expositor terá direito a uma mesa dentro da estrutura de tenda queconterá até cinco mesas distribuídas de formaigualitária aos segmentos daigualdade racial.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar do presente Edital de Chamamento Público:a) Povos e Comunidades Tradicionais (Indígenas, Ciganos, Comunidades de Matriz Africana e Quilombolas) do Estado doRio Grande do Norte;b) População Negra e Entidades representativas que comprovem trabalhar atemática da Igualdade Racial.

4. DA INSCRIÇÃO4.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 a 13 de novembro de 2019das seguintes formas:4.1.1 Presencialmente, na Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção daIgualdade Racial (COEPPIR/SEMJIDH) -Avenida Senador Salgado Filho, nº1808, Lagoa Nova - CEP: 59025-600 - Natal/RN, de terça à quinta, das 08h às12h.4.1.2 Por e-mail, com envio do formulário de inscrição, conforme Anexo I, parao endereço [email protected] das:00h00 do dia 05 de novembro de 2019até às 23:00 horas do dia 13 de novembro de 2019 com o seguinte assunto: 3ªFeiraÉtnica e Racial do RN e no corpo do e-mail informar nome completo doresponsável.4.2 Os Povos e Comunidades Tradicionais interessados poderão se cadastrartanto para exposição de artesanato como paragastronomia.4.3 Ao inscrever-se, o interessado declara estar de acordo com todas ascondições estabelecidas neste Edital de ChamamentoPúblico.4.4 Os interessados no cadastramento para às vagas de gastronomia deverãopreencher integralmente a Ficha de Descriçãode Atividades e Estrutura Física,conforme Anexo II, quanto às normas de higiene e segurança alimentar.4.5 A ausência das informações ou comprovantes impossibilitará a formalizaçãoda inscrição.

5. DO PROCESSO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS5.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada dosformulários de inscrição no e-mail e das inscriçõespresenciais.5.2 No dia 15 de novembro de 2019 será divulgado o resultado final;contendo os nomes dos selecionados das ComunidadesTradicionais, populaçãonegra e Entidades representativas interessadas e selecionadas por ordem deinscrição.5.3 Caso o número de interessados inscritos não atinja o número deoportunidades oferecidas, ficará a critério daCoordenadoria Estadual dePolíticas de Promoção da Igualdade Racial a seleção de outras ComunidadesTradicionais e/ouEntidades representativas.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 As Tendas, mesas e cadeiras serão disponibilizadas pela CoordenadoriaEstadual de Políticas de Promoção da IgualdadeRacial (COEPPIR/SEMJIDH),com dimensões de 3x3 e serão colocadas no largo do Museu Café Filho e serãodistribuídasem estrita obediência ao projeto, ficando proibida a remoção destasdos lugares previstos, assim como quaisquer alteraçõesem sua estrutura.6.2 A Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racialnão será a responsável pelo transporte dosexpositores e de seus produtos atéo local da feira;6.3 Exclusivamente aos expositores que atuam com gastronomia será permitidaa colocação de 2 mesas e 4 cadeiras ou ban-quetas por barraca, se houverespaços disponíveis, desde que autorizado pela Coordenadoria Estadual dePolíticas dePromoção da Igualdade Racial;6.4 Para qualquer equipamento extra deverá haver solicitação por escrito parainstalação;6.5 Haverá verificação de viabilidade e consequente previsão de cargaexcedente, para que não ocasione interrupção nofornecimento de energiaelétrica e consequentemente danos à feira;6.6 Não será permitido o trabalho de menores de 18 anos nas barracas,independentemente do grau de parentesco que omesmo tenha com o expositorinscrito;6.7 Não será permitida a permanência de menores de 18 anos nas barracas,sem estar acompanhado do representante legal;6.8 A Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racialnão será a responsável pelo fornecimento deágua aos expositores em suasbarracas, ficando a cargo de cada usuário do espaço público no Largo do MuseuCafé Filhoonde ocorrerá a feira.6.9 Ficam proibidos o uso de quaisquer aparelhos sonoros nas barracas;6.10 Aos expositores caberão as seguintes obrigações:a) Os expositores inscritos terão até 08 (oito) horas antes do horário de aberturada feira para a organização da tenda, a qualdeverá estar em condições de iniciara feira no horário estabelecido, e deverá recolher seus produtos a partir dohorário deencerramento da feira;b) Dispor em sua barraca, para utilização do público, coletores para deposiçãode resíduos sólidos, de fácil higienização etransporte, os quais devem seracionados sem contato manual, com capacidade para até 60 (sessenta) litros,com troca per-iódica, sempre que necessário;c) Limpar a área ao redor de suas barracas, recolher o lixo em sacos plásticosespecíficos e destina-lo em local apropriadopara coleta do serviço de limpezapública, atentando para o horário desse serviço;d) Acondicionar, adequadamente, os produtos alimentícios, protegendo-os docalor, garantindo perfeitas condições para oconsumo, conforme normasestabelecidas pela Vigilância Sanitária;e) Proteger o calçamento do interior da barraca, de infiltração de gordura, compapelão ou outro material adequado;f) Cumprir os horários estabelecidos;g) Tratar o público em geral e seus colegas de trabalho e demais feirantes comurbanidade, respeitando e acatando as deter-minações da administração da feira;h) Os usuários das barracas não poderão danificar os encaixes metálicos coma utilização de ferramentas e as lonas comperfurações a utilização de fitasadesivas;6.11 Não são permitidos adentrar no calçamento da praça com seus veículose/ou reboques para efetuar carga e descarga deprodutos, materiais ouequipamentos;7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Estadual de Políticasde Promoção da Igualdade Racial.06 de novembro de 2019.Arméli Marques BrenandSecretária de Estado das Mulheres,da Juventude, da Igualdade Racial,e dos Direitos Humanos - SEMJIDH

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CERTAME DE SELEÇÃO DE RESIDENTES DE CONABILIDADE 2019 - PGE/RN

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO NÚCLEO CPF NASCIMENTO PONTOS CONVOCAÇÃO 1 Vanessa Gomes De Pontes SEDE 0769348 54-81 16/03/1990 15 APROVADA 2 Melissa Fernandes Marinho De Sou za SEDE 0971922 14-45 02/06/1994 14 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 3 Daniel Coutinho Lins SEDE 7002568 84-13 31/10/1995 14 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 4 Ingrid Paula Do Nascimento Silva SEDE 0949409 84-71 25/07/1997 13 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 5 Kainara Priscilla Oliveira Da Silva SEDE 0867277 84-05 16/05/1990 12 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 6 Emilia Moura De Azevedo SEDE 0799291 84-60 11/06/1990 12 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 7 Rosemeire Ferreira Da Silva SEDE 9629122 24-34 06/09/1976 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 8 Ed janne Maria De Souza Araújo SEDE 0727930 34-63 01/04/1989 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 9 Danielle Pipolo Filardo SEDE 0618376 84-48 27/03/1992 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA

10 Lorena Araujo Da Costa SEDE 1042238 74-01 10/03/1995 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 11 Amanda Andrade Silva SEDE 0781914 84-11 25/02/1996 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 12 Micael Lucas Monteiro Ped rosa SEDE 0860353 34-66 28/06/1997 11 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 13 Klejane Maria De Araujo Dantas SEDE 5943413 94-49 23/11/1969 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 14 Camila Carvajal SEDE 0865479 27-52 27/06/1981 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 15 Debora Keila De Abreu Bezerra SEDE 0109515 44-78 06/01/1982 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 16 Patrícia Nunes Scharn berg SEDE 0650139 94-16 23/07/1987 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 17 Vanessa Crist ina Da Costa França SEDE 0555079 74-02 08/09/1987 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 18 Maria Daiane Rocha SEDE 0826248 44-60 07/07/1989 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 19 Charleys Card oso Chagas SEDE 0894286 84-60 15/09/1989 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 20 Bárbara De Oliveira SEDE 0996659 34-03 03/06/1994 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 21 Jéssica Moura De Medeiros SEDE 1039628 84-21 05/08/1995 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 22 Brenda De Oliveira Pon tes SEDE 1089988 64-85 19/05/1997 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA 1 Rosana Maiara Dos San tos CAICÓ 1007492 341 2 08/10/1992 10 APROVADO (A) EM CADASTRO DE RESERVA

A N E X O I 3ª FEIRA ÉTNICA E RACIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ARTESANATO

NOME DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE: ANO DE FUNDAÇÃO/CRIAÇÃO:

SEGMENTO:

NOME DO RESPONSÁVEL: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE TELEFONE : E-MAIL:

SOBRE OS PRODUTOS ARTESANATOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA FORNECIDAS. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Natal, RN, __ ___ de ____________ de 201 9.

Page 5: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

507 DE NOVEMBRO DE 2019

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 384, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suasatribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar o/a servidor/a Joelson Felipe da Silva Fernandes, matrícula nº 221.113,0 e CPF nº 009.679.564-63, paraacompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato nº 22/2018, vigente até 21/08/2020, celebrado entre a Secretaria de Estadodo Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ nº 04.268.760/0001-35, que tem por objeto a prestação dos serviços de RESTAURANTE POPULAR, a serem exe-cutados nas dependências das Unidades dos Restaurantes Populares, todas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º Cabe ao fiscal de contrato o cumprimento dos seguintes procedimentos e atribuições:I - Conhecer todo o conteúdo do Contrato, seus Aditivos, Termo de Referência/Plano de Trabalho e Edital Licitatório, prin-cipalmente quanto ao seu objeto da contratação, forma de execução, forma de fornecimento dos materiais e/ou serviços,prazos de entrega, cronograma de serviços; obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, fiscaliza-ção, sanções administrativas aplicáveis.II - Acompanhar os procedimentos e atos administrativos da execução dos serviços e entrega dos bens contratados.III - Fiscalizar e atestar a execução dos serviços e/ou a entrega dos bens contratados, em conformidade ao que está deter-minado no Contrato, Termo de Referência e/ou Plano de Trabalho.IV - Atestar as Notas Fiscais e Faturas, após a devida conferencia se houve a total execução e/ou entrega dos bens ouserviços, de acordo com o contrato, bem como, realizar a verificação da documentação e das informações necessárias paraos efeitos de pagamento, adotando as medidas necessárias para a solução das pendências ou irregularidades detectadas,antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.V - Emitir termo de recebimento dos bens e serviços executados pela contratada, salvo quando tratar de pequenos serviços,caso em que a atestação da própria fatura caracterizará o recebimento.VI - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pela contratada, fazendo a devida notificação e recomen-dando medidas corretivas à respectiva chefia.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garan-tia quando houver.PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Natal, 05 de Novembro 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASecretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

PORTARIA- SEI Nº 2671, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dasatribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 33, do Decreto Federal n° 5.123, de 1º de julho de 2004, combinado com oartigo 32, da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no BG n° 045, de 08 de março de 2012;CONSIDERANDO o contido no Parecer da Junta Policial Militar, inserto na Sessão 006.2/2019, de 17 de janeiro de 2019,publicada no Boletim Geral nº 043, de 1º de março de 2019;RESOLVE:1. CASSAR a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 2009.0263 - ANDRE LUIZ DA SILVA,matrícula N° 202.226-5, por haver sido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e incapazdefinitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedido pela JPMS, na Sessão 006.2/2019, de 17 dejaneiro de 2019;2. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) para, através da Seção de Suprimento e Manutenção de MaterialBélico (SSMMB), adotar medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria;3. DETERMINAR à Diretoria de Pessoal para publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para oBoletim Geral; e por fim, à Assessoria da Chefia de Gabinete para anexar cópia desta Portaria aos autos do Processo nº01510118.000053/2019-43;4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Quartel do Comando-Geral, em Natal, 04 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR- CEL PMComandante Geral

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 805/2019 - SP/PCRN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, e ainda, o que consta do Memorando nº261/2019 - oriundo da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Caicó/RN (Processo SEI nº 11910120.000555/2019-30),RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR KLEISON ARAÚJO AÇUCENA, matrícula nº 171.784-7, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I,para, sem prejuízo das funções do seu cargo, substituir o Agente de Polícia Civil MARIO CESAR LOPES DE MEDEIROS,matrícula nº 165.401-2, Classe Especial, Nível III, na Chefia de Investigação da Delegacia Municipal de Cruzeta - DM -CRUZETA, no período de 01/03/2019 a 31/05/2019, durante a licença prêmio deste.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados osefeitos do período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 806/2019-SP/PCRN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.336, de 21/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânicae Estatuto da Polícia Civil do RN, Portaria nº 023/2019-GDG/PCRN, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.E. de22/02/2019, bem como o processo administrativo nº 11910278.000332/2019-89,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a LARISSA CRISTINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 207.458-3, Escrivã de Polícia Civil,4ª Classe, Nível I, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída no período de 01/02/2020 a30/04/2020, correspondente ao quinquênio de 24/09/2014 a 24/09/2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente erevogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 807/2019-SP/PCRN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 026/2019 - GDG/PCRN, de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, ediçãonº 14.368, de 08/03/2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 11910111.000215/2019-18-SEI/PCRN,CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servi-dor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dis-postos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interessepúblico,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR JOATAM ANDRADE DE OLIVEIRA ARAÚJO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível II,matrícula nº 156.498-6, para cumulativamente com o exercício de suas funções na Delegacia Municipal de AreiaBranca/RN, atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Grossos/RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 810/2019 - SP/PCRN, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO a indicação da autoridade policial para substituir o Delegado da DHPP - DHZN-3, por motivo deFérias, constante do Memorando nº 34/2019/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG (Processo SEI nº11910288.000188/2019-61),CONSIDERANDO que os serviços prestados pela supracitada Delegacia não podem sofrer solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA, matrícula nº 207.335-8, Delegada de Polícia Civil,1ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Zona Norte2 - DHPP - DHZN-2, substituir o Delegado de Polícia Civil RYSKLYFT FACTORE, matrícula nº 207.325-0, 1ª Classe, noexpediente da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Zona Norte 3 - DHPP - DHZN-3, no período de 01 a30/03/2019, em razão das férias regulamentares relativas ao ano aquisitivo de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados osefeitos do período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 811/2019/SP/PCRN, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.336, de 18/01/2019,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115, inciso V, c/c e Art. 130, § 1º e § 2º da Lei Complementar Estadual nº 270,de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN,CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Diogo Daniel de Almeida, bem como, o deferimento do pleito, incasu, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 03 (três) anos, (Processo Administrativonº 11910010.003777/2019-51-SEI),RESOLVE:Art. 1º PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares do servidor DIOGO DANIEL DE ALMEIDA,matrícula nº 207.214-9, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, no período de 03 (três) anos, de 03/11/2019 a01/11/2022.Art. 2º Suspender a contagem do tempo de Estágio Probatório do mencionado servidor, consoante art. 130, § 4º, da suprac-itada Lei.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo primeiro desseato e revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

A N E X O II

3ª FEIRA ÉTNICA E RACIAL DO RIO GRANDE DO NORTE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

GASTRONOMIA NOME DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE: ANO DE FUNDAÇÃO/CRIAÇÃO:

SEGMENTO:

NOME DO RESPONSÁVEL: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE : TELEFONE: E-MAIL: ALIMENTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS: QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO PARA O PREPARO DO ALIMENTO? COMO IRÁ EXPOR OS ALIMENTOS NO LOCAL DA FEIRA E COMO IRÁ CONTROLAR A TEMPRATURA? O TRANSPORTE ATÉ A FEIRA SERÁ FEITO POR: ( ) VEÍCULO EXCLUSIVO PARA ESTE FIM ( ) VEÍCULO COMUM A OUTRAS ATIVIDADES COMO O ALIMENTO SERÁ ARMAZENADO DURANTE O TRANSPORTE? (Caixas de t ransporte isotérmico, equipamen to de frio, equipamento térmico) DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA FORNECIDAS. Natal , RN, _____ de ____________ de 2 01 9. ASSINATURA: *Republicado p or incorreção.

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6 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 813/2019-SP/PCRN, 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.336, de 18/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, "b" da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;CONSIDERANDO o Requerimento formulado pelo servidor RONALDO LINS SABINO PINHO, de protocolo n°11910250.000051/2019-34- SEI/RN,RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER afastamento por falecimento a RONALDO LINS SABINO PINHO, matrícula nº 156.500-1, Agentede Polícia Civil, Classe Especial, Nível IV, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 19/08/2019 a 26/08/2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente erevogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 814/2019-SP/PCRN, 04 DE NOVMBRO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.336, de 19/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 123, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica eEstatuto da Polícia Civil do RN,CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de notificação do Instituto de Previdência dosServidores do Estado - IPERN nos autos do Requerimento de protocolo n° 11910093.00076/2019-03- SEI/RN,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a GONÇALO DE FREITAS NOBRE NETO, matrícula nº 170.226-2, Agente de Polícia Civil, ClasseEspecial, Nível III, 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 11/10/2019 a25/10/2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente erevogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 815/2019-SP/PCRN, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.336, de 18/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, "b" da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;CONSIDERANDO o Requerimento formulado pelo servidor HERCÍLIA MARIA LOPES DE SOUSA, de protocolo n°11910074.001444/2019-43- SEI/RN,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER afastamento por falecimento HERCÍLIA MARIA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 219.681-6,Escrivã de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 15/10/2019 a 22/10/2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente erevogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 816/2019-SP/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dospoderes conferidos pela Portaria nº 026/2019 - GDG/PCRN, de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, ediçãonº 14.368, de 08/03/2019, CONSIDERANDO a publicação do resultado final da lista dos policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte, que con-correm à promoção de classe prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidaspela Lei Complementar Estadual nº 417/2010, com período aquisitivo de 01/01/2018 a 31/01/2018, conforme Portaria001/2018-CPPC/RN de 12 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.228, de 04 de agosto de2018, expedida pelo Presidente da Comissão Permanente de Promoção e de Progressão Funcional do Pessoal da PolíciaCivil do Estado do Rio Grande do Norte (CPPC/RN), objeto do processo nº 7361/2018-1/PCRN;CONSIDERANDO que cabe à Ordenadora de Despesa apreciar e homologar a referida lista, após a publicação do resul-tado final, conforme previsto no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria nº 036/2019/GDG/PCRN, de 07 de maio de 2019,publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.410, de 10 de maio de 2019;CONSIDERANDO que o procedimento percorreu todo o trâmite regular para a apresentação do supracitado resultado,RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da lista dos Policiais Civis do Estado do Rio Grande do Norte, que concorrem àpromoção de classe prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidas pela LeiComplementar Estadual nº 417/2010, com período aquisitivo 01/01/2018 a 31/01/2018, conforme ANEXO ÚNICO, parteintegrante deste ato.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDO

ORDENADORA DE DESPESAS/PCRN

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 816/2019-SP/RN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.RELAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL NA 4ª CLASSE CONCORRENDO AUTOMATICAMENTE A 3ªCLASSE (PROMOÇÃO FUNCIONAL - ART. 58 DA LC N° 270/2004)ORDEM MATRÍCULA NOME NOVA CLASSE DATA DA PROMOÇÃO01 207.216-5 Abdias Castro de Morais Neto 3ª Classe 25/01/201802 207.112-6 Anderson Luiz Crescêncio de Souza 3ª Classe 31/01/201803 176.262-1 Araken Gomes de Albuquerque 3ª Classe 17/01/201804 207.084-7 Eurico Azevedo Dias Júnior 3ª Classe 31/01/201805 207.088-0 Ilka Freire de Oliveira Martins Vasconcelos 3ª Classe 17/01/201806 175.973-6 Sammyr de Araújo Belo 3ª Classe 17/01/2018

Corregedoria Geral - SESED

Portaria nº 054/2019-CG Natal/RN, 06 de novembro de 2019.O CORREGEDOR AUXILIAR ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFE-SA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 29.094/2019 e autorizado pelo que dispõe oartigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da CartaMagna c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005.RESOLVE:I - Determinar a instauração de Sindicância para apurar, sob o aspecto disciplinar, os fatos narrados no Ofício nº0521/2019/19ª PmJ e, também, no IPM nº 3263/19-IPM, os quais noticiam a conduta de três policiais militares lotados no8º BPM, sediado em Nova Cruz/RN, que realizaram no estado da Paraíba suposta diligência que resultou na morte de umpolicial militar daquele estado;II - Designar uma das comissões vinculadas à CADPM-CBM para dar cumprimento ao disposto no item precedente, del-egando-lhe todas as atribuições necessárias para a realização dos trabalhos;III - Delegar ao Exmo. Sr. Corregedor Auxiliar da CADPM-CBM a atribuição para a indicação do respectivo encarregadoe escrivão que atuarão no feito, assim como o número do procedimento apuratório;IV - Determinar, ainda, que após a conclusão dos trabalhos, o presente procedimento deverá retornar a este gabinete, paraapreciação e demais providências pertinentes ao caso.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Dimitri Sinedino Costa de OliveiraCorregedor Auxiliar Adjunto/SESED

Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC

REFITICAÇÃO:PORTARIA Nº 077/2019-GDG/PCRN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.533, de 05/11/2019.Onde se lê: "Art. 3º DESIGNAR o mencionado servidor para exercer as suas funções como Delegado Titular da DelegaciaEspecializada de Furtos e Roubos (DEFUR) de Mossoró"Leia-se: "Art. 3º DESIGNAR o mencionado servidor para exercer as suas funções como Delegado Adjunto da DelegaciaEspecializada de Furtos e Roubos (DEFUR) de Mossoró".

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

PORTARIA Nº 226/2019 - GDG/ITEP Natal/RN, 08 de Outubro de 2019.O Diretor Geral do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais, e deconformidade com o que consta no Processo de no 03910038.006541/2019-11/ITEP,RESOLVE:Art. 1º. REMOVER a servidora SUZYELAINE TAMARINDO MARQUES DA CRUZ, matrícula nº 223.390-8, ocupantedo cargo de Perita Criminal, exercendo suas funções no Setor de psicologia do IML, para exercer suas funções no Núcleode Perícias Externas do Instituto de Criminalística - IC/ITEP.Art.2°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2019. Publique-se e Cumpra-se.Republicada por incorreçãoMarcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral

Portaria N° 12/2019-IC-ITEP Natal/RN, 05 de Novembro de 2019.A Diretora do Instituto de Criminalística - IC do ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 18, V, dalei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016,CONSIDERANDO o grande montante de armas de fogo encaminhadas para exames de confronto balístico;CONSIDERANDO que os exames de confronto balístico baseiam-se na análise de estriamentos individualizadores exis-tentes nas superfícies dos projéteis ou estojos incriminados, em comparação com padrões similares recolhidos de armassuspeitas;CONSIDERANDO os diversos fatores que alteram significativamente as características dos materiais submetidos a exam-es de confronto balístico, motivos que levam a inexistência de relevância na obtenção de padrões de armas para posteri-ores ou eventuais análises;CONSIDERANDO a consequente necessidade de recolhimento de padrões específicos e similares aos utilizados na ocor-rência, no momento do exame microcomparativo, em quantidade e com qualidade suficientes;CONSIDERANDO a impossibilidade de aquisição de cartuchos de munição por parte do Instituto Técnico-Científico dePerícia em razão do disposto na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento;CONSIDERANDO a frequente solicitação de exames de confronto balístico referente à comparação com projéteis de tiposespecíficos e, diversas vezes, de calibres restritos retirados de cadáveres;CONSIDERANDO a maior facilidade no acesso e aquisição de cartuchos de munição por parte dos órgãos policiais, emespecial no tocante às munições de calibres restritos;CONSIDERANDO o maior grau de complexidade dos exames de confronto balístico; eCONSIDERANDO a necessidade de rápida liberação de armamentos pertencentes às instituições da Segurança Pública doEstado do Rio Grande do Norte, objetivando melhorar as condições de efetivação do importante serviço prestado por essesórgãos,RESOLVE:Art.1º Determinar que o Instituto de Criminalística deverá, mensalmente, elaborar relatório referente aos projéteis retira-dos de cadáveres e recebidos pelo Setor de Perícias de Balística Forense do IC/ITEP/RN, contendo a descrição dos pro-jéteis, em caráter preliminar, e indicando os calibres.Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser enviado à Delegacia Geral de Polícia, à Diretoria de Polícia daGrande Natal, à Diretoria de Polícia do Interior e ao Comando Geral da Polícia Militar, além de ser colocado à disposiçãopara demais autoridades atuantes na área da Segurança Pública, que o solicitem.Art.2º As solicitações de exames e encaminhamento de materiais questionados, referentes à procedimentos de confrontobalístico, somente serão atendidos caso haja material compatível para confronto.§1º Nos casos de confronto entre armas encaminhadas e projéteis retirados de cadáveres é imprescindível que as armasenviadas sejam de calibre compatível com os projéteis a serem examinados.§2º Quando tratar-se de comparação entre armas de fogo e projéteis, deverão ser encaminhados cartuchos de munição com-patível com os projéteis para confronto, em quantidade, preferencialmente, igual ou superior a 05 (cinco) cartuchos de cadatipo por arma de fogo questionada, para viabilizar a necessária produção de padrões.Art.3º O material encaminhado em desconformidade com a presente portaria não será recebido pelo Setor de Perícias deBalística Forense do IC/ITEP/RN.Art. 4º A identificação das armas de fogo encaminhadas e a coleta de padrões para realização do exame de confronto balís-tico determinará sua liberação para o órgão solicitante, ainda que pendente a conclusão do laudo pericial, sempre que a req-uisição tiver por objeto armamento pertencente a instituições da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SELydice GuerraDiretora do Instituto de Criminalística

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

707 DE NOVEMBRO DE 2019

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Fundação José Augusto - FJA

Projetos avaliados pela Comissão instituída por portaria 126/2019 publicada no DOE 14.495 para o Edital 004/2019"Credenciamento e Contratação de Oficineiros para Linguagem Teatral" com aviso de licitação publicado no DOE 14.498de 13/09/2019. Abaixo relacionados os projetos selecionados e credenciados por ordem de classificação e categoria:

Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor-geral FJA

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 1335/2019-GADIRNatal(RN), 06 de novembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprova-do pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor Prático, pessoa física, a RENATO CAS-SIMIRO DUTRA, CPF/MF nº 044.731.534-01, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem deCondutores.II - Tornar sem efeito a Portaria nº 984/2019-GADIR, publicada no DOE n.14.534 de 06 de novembro de 2019.III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1336/2019-GADIRNatal(RN), 06 de novembro de 2019O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprova-do pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor Prático, pessoa física, a RAMON VICTORDE ANDRADE JALES, CPF/MF nº 103.930.814-78 para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagemde Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1337/2019-GADIRNatal(RN), 06 de novembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprova-do pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor Teórico, pessoa física, a DANILOMEDEIROS DE BRITO, CPF/MF nº 095.679.284-79, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagemde Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral

Portaria nº 1338/2019-GADIRNatal(RN), 06 de novembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIOGRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do RegimeGeral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor Teórico, pessoa física, a NADJANEPONTES DE AZEVEDO, CPF/MF nº 075.649.544-00, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-seJONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Portaria n.º 067/2019-GS Natal - RN, 04 de novembro 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo Art. 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pelaLei Complementar n.º 340 de 31 de janeiro de 2007.RESOLVE:Art. 1º - Nomear Gabriel Stalen Lucena Pereira dos Santos, CREA/RN nº 2116309026 e portador do CPF/MF nº088.089.004-52, para exercer a função de fiscal do Contrato 008/2018 - SEMARH/EDS, no âmbito do convênio nº07808/2011 e Registrado no SICONV nº 761.669/2011, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) atravésda Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). Tendo como objetivo Fiscalizar os serviços de con-strução, recuperação de obras civis, fornecimento, instalação e manutenção de dessalinizadores e capacitação de operadoresem comunidades rurais no Estado do Rio Grande do Norte,Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes de Portaria n.º059/2019 - GS, de 15 de outubro de 2019.Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal - RN, 04 de novembro de 2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.João Maria CavalcantiSecretário de Estado/Semarh

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

PROCESSO Nº: 2007-008637/TEC/LP-0261ASSUNTO: Licença PréviaINTERESSADO: Ferie Brasil - Investimentos e Participações Ltda.

DECISÃOTratam os presentes autos de pedido de Licença Prévia, formulado pela Empresa Ferie Brasil - Investimentos eParticipações Ltda., para um Condomínio Residencial Horizontal, localizado no município de Nísia Floresta.Os Autos foram remetidos a esta Diretoria Geral pela Assessoria Jurídica deste órgão, encaminhando o Despacho nº1724/2019 - ASSJUR, no qual ratifica a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado sobre o cumprimento da sentençaproferida nos autos da ação civil pública de nº 0000151-09.2008.8.20.0145, em que este órgão figura no polo passivo.Em síntese, a Decisão Judicial declarou nulas as Licenças Prévia nº 2007-008637/TEC/LP-0261 e de Instalação nº 2007-010389/TEC/LI-0373, impondo, assim, a este Instituto o cumprimento do comando judicial.Ante o exposto, em obediência à sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0000151-09.2008.8.20.0145, declaronula a Licença Prévia nº 2007-008637/TEC/LP-0261.Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e, após o cumprimento desta formalidade, a Empresa deveráser cientificada. Natal, 04 de novembro de 2019.LEONLENE DE SOUSA AGUIAR Diretor Geral

PROCESSO Nº: 2007-010389/TEC/LI-0373ASSUNTO: Licença de InstalaçãoINTERESSADO: Ferie Brasil - Investimentos e Participações Ltda.

DECISÃOTratam os presentes autos de pedido de Licença Instalação, formulado pela empresa Ferie Brasil - Investimentos eParticipações Ltda., para um condomínio residencial horizontal, localizado no município de Nísia Floresta.Os autos foram remetidos a esta Diretoria Geral pela Assessoria Jurídica deste órgão, encaminhando o despacho nº1725/2019 - ASSJUR, no qual ratifica a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado sobre o cumprimento da sentençaproferida nos autos da ação civil pública de nº 0000151-09.2008.8.20.0145, em que este órgão figura no polo passivo.Em síntese, a decisão judicial declarou nulas as Licenças Prévia nº 2007-008637/TEC/LP-0261 e de Instalação nº 2007-010389/TEC/LI-0373, impondo, assim, a este Instituto o cumprimento do comando judicial.Ante o exposto, em obediência à sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0000151-09.2008.8.20.0145, declaronula a Licença de Instalação nº 2007-010389/TEC/LI-0373.Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e, após o cumprimento desta formalidade, a Empresa deveráser cientificada.Natal, 04 de novembro de 2019.LEONLENE DE SOUSA AGUIARDiretor Geral

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

INICIAÇÃO TEATRAL NATAL/RN - SELECIONADOS

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

1º Grupo de Teatro Clowns de Shakespeare 01.414.372/0001-27 1 - Teatro Além da Cena 97,5

2º Associação Grupo De Teatro Facetas, Mutretas e Outras Histórias

09.356.235/0001-95 7 - Oficinão Facetas 93,5

INICIAÇÃO TEATRAL NATAL/RN - CREDENCIADOS

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

3º VERARTS – Cultura Arte Educação 33.362.941/0001-24 3 – Teatro de Fantoches: Vem que História Vai Começar

85,75

4º Carolline Helenas Campos Cotidiano 092.579.307-85 2 – A Expressão de Si e o Palco do Cotidiano

77,75

5º Thasio Igor do Nascimento Dias 102.780.344-03 4 – Teatro do Movimento – Mímicas, Pantomimas e Jogos Teatrais

71,75

6º Moisés José Sousa Ferreira 014.616.454-76 10 – O Corpo e a Cena: Caminhos Percorridos por um Ator em Construção

66,75

INICIAÇÃO TEATRAL MOSSORÓ/RN - SELECIONADO

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

1º Francisco Lenilda da Silva 489.455.954-49 6 – Novos Atos 87,69 INICIAÇÃO TEATRAL NATAL/RN - CREDENCIADO

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

2º Cia. A Máscara de Teatro 06.197.790/0001-23 5 - Iniciação ao Trabalho Teatral

85,37

PRÁTICAS DE ATUAÇÃO - SELECIONADOS

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

1º Grupo de Teatro Clowns de Shakespeare 01.414.372/0001-27 11 – Processo em Cena 97,25

2º Cia. A Máscara de Teatro 06.197.790/0001-23 8 - Desmonte 81,75 PRÁTICAS DE ATUAÇÃO - CREDENCIADOS

RANKING NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ Nº - PROJETO MÉDIA GERAL

3º Camilla Natasha Moreira do Nascimento 057.946.194-76

32.928.263/0001-51 12 – Oficina Básica de Teatro Realista/Naturalista

77,25

4º Gisele Carvalho da Silva 056.621.307-95 9 – Nuanças da Atuação 71,0

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8 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaPortaria nº 006/2019 Parnamirim, 15 de outubro de 2019.

Altera a equipe que compõe o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - NVEH, do

Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim/RN.

A Direção Geral do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML, no uso de suas atribuições legais, quelhes são conferidos pela Portaria nº 204/2018-GS/SESaP, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº14.216, edição de 21 de julho de 2018; e,CONSIDERANDO a Lei no. 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de VigilânciaEpidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória dedoenças, que institucionalizou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e dá outras providências;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 deoutubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional deImunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;CONSIDERANDO o cumprimento da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a execução de ações devigilância epidemiológica como uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológicacomo um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatoresdeterminantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de pre-venção e controle das doenças e agravos;CONSIDERANDO a Portaria nº 2.325/GM, de 08 de dezembro de 2003, que define a relação de doenças de notificaçãocompulsória para todo o território nacional, incluindo agravos inusitados e, em seu art. 3º, determina que os gestores munic-ipais e estaduais do SUS poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, emseu âmbito de competência, de acordo com o quadro epidemiológico local;CONSIDERANDO A Portaria nº. 2.529, de 23 de novembro de 2004, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministérioda Saúde (SVS/MS), que Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define com-petências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a RedeNacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos;CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 20/SAS/SVS/MS, de 25 de maio de 2005, que estabelece que todas asAutorizações de Internação Hospitalar (AIH) com Classificação Internacional de Doenças (CID) referente à doença de noti-ficação compulsória sejam avaliadas pela equipe de vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar ou, na ausência dessa,pelo serviço correspondente da Secretaria Municipal ou da Estadual de Saúde;Considerando a Portaria nº 5/SVS/MS, de 21 de fevereiro de 2006, que inclui doenças na relação nacional de notificaçãocompulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelosLaboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos;CONSIDERANDO que todos os níveis do SUS - União, estados, Distrito Federal e municípios - devem estabelecer oacompanhamento, a avaliação e a divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais, bem como a orga-nização e a coordenação do sistema de informação de saúde;CONSIDERANDO que o ambiente hospitalar é importante fonte para a notificação das doenças de notificação compul-sória - DNC, constituem risco à saúde da população, e que o conhecimento dessas doenças é primordial para o desen-cadeamento das ações de controle, principalmente os casos mais graves e que a investigação epidemiológica de casos podedemonstrar o surgimento de novas doenças (doenças emergentes), a reemergência de outras e, até mesmo, mudanças nahistória natural de uma doença, com impacto importante para a saúde pública no País;CONSIDERANDO que todo profissional de saúde, independentemente do estabelecimento em que trabalhe, deve notificaràs autoridades de saúde as doenças e agravos constantes da lista DNC, de acordo com os instrumentos e fluxos de infor-mação definidos pelos gestores do SUS;CONSIDERANDO que a detecção de aumento no número de casos de doenças transmissíveis pode levar à identificaçãode epidemias, sendo fundamental o conhecimento precoce para a implementação de medidas de controle;CONSIDERANDO ainda, que o hospital também é fonte de informação para outros problemas de saúde, possibilitandoacompanhar o perfil de morbi-mortalidade da população atendida, apoiando o planejamento do Sistema de Saúde, comênfase na gestão do serviço de saúde hospitalar,CONSIDERANDO a Portaria nº 025/07, de16 de julho de 2007, que dispõe sobre criação e implantação do NúcleoHospitalar de Epidemiologia, NHE no âmbito do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML; e,CONSIDERANDO a Portaria nº 2.254, de 5 de agosto de 2010, que Institui a Vigilância Epidemiológica em ÂmbitoHospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualifi-cação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidaspelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve:Art. 1º - Alterar a equipe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - NVEH, do Hospital Regional DeoclécioMarques de Lucena, em Parnamirim/RN, unidade integrante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Públicado RN;Art. 2º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a equipe do Núcleo de Vigilância EpidemiológicaHospitalar:- Danielle Pinheiro de Paula Guimarães - Enfermeira - mat. 218.286-6;- Maria das Graças Torres de Andrade - mat. 155.839-0;- Elione Soares Dantas dos Santos - Mat. 150.419-3.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Zenilda Maria de Azevedo LimaDiretora Geral/HDMLDOE 14.216, de 21/07/2018

Portaria nº 021/2019 - HRTM, de 23 de outubro de 2019.A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Bruna de Souza Carvalho, Matrícula: 215.019-0, para Coordenar o Serviço de Enfermagemda UTI nesta unidade hospitalar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Herbênia Ferreira da SilvaDiretora Geral

Portaria nº 022/2019 - HRTM, de 01 de novembro de 2019.A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora ANA LAELMA NOGUEIRA SENA, Matrícula: 225.682-7, para Coordenação Técnica doNúcleo Interno de Regulação - NIR nesta unidade hospitalar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Herbênia Ferreira da SilvaDiretora Geral

Portaria nº 023/2019 - HRTM, de 01 de novembro de 2019.A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora LARISSA MENDONÇA TORRES ROSÁRIO, Matrícula: 225.886-2, para CoordenaçãoTécnica do Serviço de Urgência e Emergência do Pronto Socorro nesta unidade hospitalar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Herbênia Ferreira da SilvaDiretora Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 2191, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o capítulo Vda Lei Complementar Nº 333, de 29 de junho de 2006 e do Artigo 26 do Decreto Nº 21.518, de 26 de janeiro de 2010.Considerando o que consta no Processo nº 006110309.000059/2018-00RESOLVE:Art. 1° Tornar sem efeito, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL, com base em avaliaçãode desempenho, a progressão do nível 13 para o 14, concedida através de ato publicado no DOE nº 13.936, 30 de maio de2017, em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA REGO, matrícula 158.160-0, vínculo 1, permanecendo a referidaservidora no nível 13.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 2193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dis-posto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº00610265.000556/2019-34,RESOLVE:Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria nº 2.172/2019-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial doEstado nº 14.534, de 06/11/2019, do(a) servidor(a) Andrea Luisa de Almeida Cavalcanti, Matrícula nº 150.615-3/1, lotadona Hospital Giselda Trigueiro.Onde se lê:Início: 01/11/2019 Término: 30/12/2019Leia-se:Início: 01/11/2019 Término: 30/11/2019Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

Secretaria de Estado da TributaçãoGoverno do Estado do Rio Grande do Norte - RNSecretaria de Estado da Tributação - SETConselho de Recursos Fiscais - CRFPresidente: Derance Amaral RolimProcuradora: Magna Leticia Azevedo Lopes CâmaraSecretária: Gilma da Silva Costa

Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem da Sr. Presidente deste egrégio Conselho,torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados na data abaixo os seguintes processos:

PAUTA DA SESSÃO DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 14:00h.Protocolo: Nº 136008/2013-2PAT : Nº 0312/2013 - 1ª URT - (SUFAC)Recorrente: Mercatto Comércio de Alimentos Ltda./Secretaria de Estado da Tributação - SETRecorrido: Os MesmosRecurso: Voluntário/Ex-OffícioRelator: Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros

Protocolo: Nº 255841/2014-7PAT: Nº 2056/2014 - 1ª URTRecorrente: Luciana Patrícia Vilela Soares - EPP/Secretaria de Estado da Tributação - SETRecorrido: Os MesmosRecurso: Voluntário/Ex-OffícioRelatora: Conselheira Tatianny Bezerra Cruz e SouzaSala José Procópio Filgueira Neto, 06 de novembro de 2019Gilma da Silva CostaSecretáriaGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO3ª UNIDADE REGIONAL DA TRIBUTAÇÃO - CURRAIS NOVOS

ATO DECLARATÓRIO 3ª URT/SET Nº 024/2019, de 06 de novembro de 2019.O DIRETOR DA TERCEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 3ª URT, no uso de suas atribuições legais, ede acordo com o disposto no artigo 696, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembrode 1997, com redação dada pelo Decreto n.º 18.170, de 06 de abril de 2005;Considerando o(s) pedido(s) do(s) Contribuinte(s) que regularizaram as causas que deram origem ao Cancelamento;Considerando que o(s) Processo(s) de Reativação receberam parecere(s) favoráveis aos seus deferimentos, emitidos peloAuditor responsável,R E S O L V E:1.REATIVAR as inscrição estadual abaixo mencionada, de acordo com artigo 693, Inciso I, e artigos 696 e 697, doRICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13.11.1997.

Nº INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL PROCESSO/SEI20.235.403-2 INACIO HERONCIO DE MACEDO ARAUJO 3942714201920.256.238-7 ELZA MOISES DE MACEDO CONFESSOR 3942135201920.483.782-0 EDINEUZA SILVA DA LUZ 3951619201920.440.880-6 JOSE UILSON LAZARO DA SILVA 3952786201920.477.465-9 THALLINNY LORIANNE SANTOS LIMA 39535732019

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 9: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

907 DE NOVEMBRO DE 2019

20.448.101-5 GIVALDO MEDEIROS JUNIOR 3935257201920.057.438-8 SAO FRANCISCO SUPERMERCADO LTDA 3961012201920.233.011-7 SAO FRANCISCO SUPERMERCADO LTDA 39610732019

20.423.665-7 PUROTRIGO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 3960467201920.057.438-8 SAO FRANCISCO SUPERMERCADO LTDA 3961012201920.233.011-7 SAO FRANCISCO SUPERMERCADO LTDA 3961073201920.096.231-0 POSTO RH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 3960516201920.203.468-2 POSTO RH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 3960524201920.503.250-8 RAIOS DO POETA USINA GERADORA SPE LTDA 3966981201920.299.552-6 AGROPECUARIA FLORANIA LTDA 3970717201920.090.644-5 CICERO DOMINGOS DANTAS 00310036.001367/2019-4920.480.940-1 ERIKA VANESSA DE SOUZA CAMPELO 396932201920.448.878-8 GOMA MACEDO IND E COM LTDA 00310036.001368/2019-9320.266.993-9 EDSON VAGNE DE ARAUJO 397208920192. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.Terceira Unidade Regional de Tributação, Currais Novos/RN, 06 de novembro de 2019.CLOVIS LUCIANO DA SILVADiretor da 3ª URTMatrícula nº 194.519-0

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUFISE - Subcoordenadoria de Fiscalização de EstabelecimentosNúcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT 6ª URT / Mossoró

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 59/2019Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16,incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado peloDecreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares da Empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabidos, bem comoser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o art. 16, inciso V e § 7º, do RPAT;Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT(Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisãode nº 08/2019-6ª URT, de 11 de fevereiro de 2019, estando também intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contarem dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, a recolher na repartição de seudomicílio fiscal, sito à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro desta cidade, o valor do tributo devido e penalidade apli-cada, esta com as reduções previstas no art. 342-A, incisos de I a V, e com os acréscimos moratórios previstos no art. 133,todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, e/ou apresentar recurso voluntário contra a citadadecisão ao CRF - Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo ser lavrado Termo de Perempção e, conse-quentemente a remessa dos autos à Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), para encaminhamento à Procuradoriada Dívida Ativa, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto13.796/1998.RAZÃO SOCIAL:Fagner Ferreira de SousaENDEREÇO:Rua São João Batista, nº 01, bairro Soledade, Apodi/RNINSCRIÇÃO:20.455.355-5PAT Nº: 354/2017-6ª URTAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000354/2017-6ª URTCONTEXTO E ENQUADRAMENTOOCORRÊNCIA 1: O autuado deixou de recolher, na forma e prazo regulamentar, o ICMS antecipado lançado segundo esta-belece o artigo 251-Y §§2º E 5º do RICMS.INFRINGÊNCIA: Art. 150, III combinado com o Art. 130-A, Art. 131, Art. 251-Y, § 2º, Art. 251-Y, § 5º e Art. 82, todosdo(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13/11/1997. PENALIDADE: Art. 340, I, c combinado com o Art. 133, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13/11/1997.ICMS R$ 22.330,00MULTA R$ 22.330,00TOTAL R$ 44.660,00E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino a publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado paraque surtam seus efeitos legais.Mossoró(RN), 06 de novembro de 2019.José Pereira de Carvalho JúniorAFTE 5 - Mat. 91.5723-6NUPAT 6ª URT - Mossoró

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUFISE - Subcoordenadoria de Fiscalização de EstabelecimentosNúcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT 6ª URT / Mossoró

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 60/2019Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16,incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado peloDecreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares da Empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabidos, bem comoser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o art. 16, inciso V e § 7º, do RPAT;Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT(Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisãode nº 29/2019-6ª URT, de 14 de fevereiro de 2019, estando também intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contarem dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, a recolher na repartição de seudomicílio fiscal, sito à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro desta cidade, o valor do tributo devido e penalidade apli-cada, esta com as reduções previstas no art. 342-A, incisos de I a V, e com os acréscimos moratórios previstos no art. 133,todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, e/ou apresentar recurso voluntário contra a citadadecisão ao CRF - Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo ser lavrado Termo de Perempção e, conse-quentemente a remessa dos autos à Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), para encaminhamento à Procuradoriada Dívida Ativa, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto13.796/1998.RAZÃO SOCIAL:Styllos Calçados Comercial Ltda. - MEENDEREÇO:Av. Luiz Gonzaga, nº 660, bairro Centro, Ipanguaçu/RNINSCRIÇÃO:20.274.905-3PAT Nº: 639/2017-6ª URTAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000639/2017-6ª URTCONTEXTO E ENQUADRAMENTOOCORRÊNCIA 1: O autuado deixou de entregar à repartição fiscal, nos prazos e formas estabelecidos em regulamento, aGuia Informativa Mensal (GIM) de ICMS para os periodos a seguir elencados, conforme demonstrativo em anexo.

INFRINGÊNCIA: Art. 150, XVIII combinado com o Art. 150, XIX e Art. 578, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprova-do pelo Decreto nº 13.640, de 13/11/1997. PENALIDADE: Art. 340, VII, a combinado com o Art. 133, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13/11/1997.OCORRÊNCIA 2: O autuado deixou de apresentar à autoridade competente, nos prazos estabelecidos, o Informativo Fiscal(IF), conforme demonstrativo em anexo.INFRINGÊNCIA: Art. 150, XVIII combinado com o Art. 150, XIX e Art. 590, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprova-do pelo Decreto nº 13.640, de 13/11/1997. PENALIDADE: Art. 340, VII, a combinado com o Art. 133, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13/11/1997.OCORRÊNCIA 3: A autuado deixou de recolher, na forma e prazo regulamentares, o ICMS antecipado lançado segundoestabelece o artigo 945 inciso I ,alínea "e" e "i" do RICMS, conforme demonstrativo em anexo.INFRINGÊNCIA: Art. 150, III combinado com o Art. 130-A, Art. 131 e Art. 945, I, todos do(a) Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13/11/1997. PENALIDADE: Art. 340, I, c combinado com o Art. 133, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13/11/1997.ICMS R$ 8.198,42MULTA R$ 9.958,42TOTAL R$ 18.156,84E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino a publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado paraque surtam seus efeitos legais.Mossoró(RN), 06 de novembro de 2019.José Pereira de Carvalho JúniorAFTE 5 - Mat. 91.5723-6NUPAT 6ª URT - Mossoró

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUFISE - Subcoordenadoria de Fiscalização de EstabelecimentosNúcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT 6ª URT / Mossoró

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 61/2019Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16,incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado peloDecreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares da Empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabidos, bem comoser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o art. 16, inciso V e § 7º, do RPAT;Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT(Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisãode nº 59/2019-6ª URT, de 26 de fevereiro de 2019, estando também intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contarem dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, a recolher na repartição de seudomicílio fiscal, sito à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro desta cidade, o valor do tributo devido e penalidade apli-cada, esta com as reduções previstas no art. 342-A, incisos de I a V, e com os acréscimos moratórios previstos no art. 133,todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, e/ou apresentar recurso voluntário contra a citadadecisão ao CRF - Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo ser lavrado Termo de Perempção e, conse-quentemente a remessa dos autos à Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), para encaminhamento à Procuradoriada Dívida Ativa, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto13.796/1998.RAZÃO SOCIAL:Tucker Energy do Brasil Comércio e Serviços Petrolíferos Ltda.ENDEREÇO:Rua Vicente Fernandes, nº 179, bairro Aeroporto, Mossoró/RNINSCRIÇÃO:20.034.545-1PAT Nº: 642/2017-6ª URTAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000642/2017-6ª URTCONTEXTO E ENQUADRAMENTOOCORRÊNCIA 1: - O contribuinte deixou de escriturar, na forma e nos prazos regulamentares, documentos fiscais de saídarelativos a operações ou prestações sujeitas à tributação normal, infringindo o Art. 150, inciso XIII combinado com os Art.609, caput, Art. 623-B, § 3º, inciso II, ensejando a cobrança do ICMS conforme estabelecido no Art. 2º, inciso I, "a" e Art.150, inciso III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 13.640, de 13/11/1997. A infração foi apuradapor meio do confronto entre os documentos fiscais de saída emitidos e a Escrituração Fiscal Digital-EFD, no período com-preendido entre 01/01/2016 a 31/05/2017, conforme demonstrativo em anexo.INFRINGÊNCIA: Art. 150, inciso XIII combinado com Art. 150, inciso III, Art. 609, caput, Art. 623-B, § 3º, inciso II todosdo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 13.640, de 13/11/1997. PENALIDADE: Art. 340, inciso III, alínea "f" combinado com o Art. 133, do Regulamento do ICMS/RN, aprovado peloDecreto nº. 13.640, de 13/11/1997.ICMS R$ 141.257,76MULTA R$ 124.639,20TOTAL R$ 265.896,96E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino a publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado paraque surtam seus efeitos legais.Mossoró(RN), 06 de novembro de 2019.José Pereira de Carvalho JúniorAFTE 5 - Mat. 91.5723-6NUPAT 6ª URT - Mossoró

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária -SEAP

PORTARIA DE N.º 452/2019 - GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere aConstituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a Lei complementar 566, de 19/01/2016, bem como segundoo conteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010048.001468/2019-60,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO às servidoras abaixo relacionadas, pertencente a esta Secretaria, pelo sublimedesempenho de suas atividades, exercidas com esmero e excelência, executando suas atribuições diárias no atendimentoaos serviços necessários da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), em especial no trâmite proces-sual de posse e efetivação aos servidores recém-nomeados, realizado com eficiência e celeridade: Jakeline Dantas deAraújo, matrícula nº 225.659-2, Maria Ozanaide Dantas, matrícula nº 169.112-0, Rebeca Ludmilla Vasconcelos de Oliveira,matrícula nº 215.137-5 e Sílvia Salgueiro da Silva, matrícula nº 169.265-8.Art. 2º. Determinar o registro deste ato no assentamento funcional das referidas servidoras.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal, 05 de novembro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 10: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

10 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA DE N.º 455/2019 - GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere aConstituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a Lei complementar 566, de 19/01/2016, bem como segundoo conteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010048.001469/2019-12,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO à servidora abaixo relacionada, pertencente a esta Secretaria, pelo sublimerespeito e liderança com que desempenha suas atividades ao longo do percurso, destacando seu relevante relacionamentocom os demais órgãos do governo, que muito contribui para o desentrave dos trâmites processuais e resolução de proble-mas, seu trato humano e afetuoso com a equipe de trabalho e demais servidores, como também sua excelência de atuaçãodurante a posse e efetivação aos servidores recém-nomeados: Antônia Solange Carneiro Trindade, matrícula nº 75.026-3.Art. 2º. Determinar o registro deste ato no assentamento funcional da referida servidora.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal, 05 de novembro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

CONTRATOS EDITAIS E AVISOS

Assessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso nº 03010013.013137/2018-63. Partícipes: Departamento Estadual de Imprensa - DEI e TECPEL IMPORTAÇÃOE DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA. Valor Estimado R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais). DotaçãoOrçamentária: 11.2011-0001 - Elemento de Despesa: 33.90.30.41- Material de Consumo - Fonte: 250 - RecursosDiretamente Arrecadados. Fundamento legal: Art. 24, IV, da lei 8.666/93. Assinatura: Vicente Gurgel de Queiroz Neto eRodrigo de Menezes Krauss. Autorização: Vicente Gurgel de Queiroz Neto.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 03010013.013137/2018-63. Partícipes: Departamento Estadual de Imprensa - DEI e TECPEL IMPORTAÇÃOE DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA. Vigência 06 (seis meses), a contar da assinatura. Valor Estimado R$ 42.500,00(Quarenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 11.2011-0001 - Elemento de Despesa: 33.90.30.41-Material de Consumo - Fonte: 250 - Recursos Diretamente Arrecadados. Fundamento legal: Art. 24, IV, e 54,ss., da lei8.666/93. Assinatura: Vicente Gurgel de Queiroz Neto e Rodrigo de Menezes Krauss. Autorização: Vicente Gurgel de Queiroz Neto.

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2019A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS/RN, nouso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar de número 283/2004, art. 2º. Inciso I;R E S O L V E:1 - Dispensar de procedimento Licitatório da empresa:C & N COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ:05.992.017/0001-96, no valor de R$ 14.700,00(Quatorze mil e setecentos reais) a aquisição folhas de papel gramatura 90ge folhas de Polaseal A4 - 05 para atender as necessidades da SETHAS - PROGRAMA LEITE POTIGUAR ou (ÓRGÃO),pelo tudo com base no artigo 24, inciso II da Lei de 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal-RN, 05 de novembro de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2019A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS/RN, nouso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar de número 283/2004, art. 2º. Inciso I, e no Art. 24, II daLei nº 8.666/93; R E S O L V E:1 - Dispensar de procedimento Licitatório da empresa: ATUAL IMPRESSÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME -CNPJ Nº 02.428.207/0001-97, para prestação de serviços de instalação de película fumê, no valor de R$ 16.240,00(dezes-seis mil duzentos e quarenta reais), para atender as necessidades da SETHAS ou (ÓRGÃO), pelo tudo com base no artigo24, inciso II da Lei de 8.666/93 e suas alterações posteriores.IRIS MARIA DE OLIVEIRASecretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social- SETHAS. Natal-RN, 04 de novembro de 2019.

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATOProcesso nº 12510009.004156/2019-81IDENTIFICAÇÃOContrato nº: 11/2018Objeto:O presente Termo Adivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 11/2018, por mais 12 (doze)meses, cujo escopo contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel pessoal(SMP) com longa distância nacional (EDN) - origem SMP e longa distância internacional (EDI) - origem SMP, com sowarede gestão para atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e tundacional doGoverno do F.stado do Rio Grandedo Norte, na capaital e no interior.Contratante: COMPANHIA EST DE HABITACAO E DESENV URBANOContratada: TELEFÔNICA BRASIL S.ACNPJ:02.558.157/000162Período de Vigência:12(doze) mesesValor da Vigência:O valor deve ser definido conforme a demanda e o consumo de cada órgão da Administração Estadual.TERMOSPor este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar oque segue:

O presente contrato está sendo encerrado por motivo de concordância das partes.As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretasdecorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encer-ramento do vínculo contratual:As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos, segue o presente docu-mento assinado pelo Gestor do Contrato por parte do CEHAB e pelo Representante da Contratada.________________________________________Documento assinado eletronicamente por PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ, Diretor Presidente, em05/11/2019, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 dejaneiro de 2018.

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Número: 03510019.000644/2019-18Assunto: Processo de Dispensa licitatória, para contratação de empresa para a aquisição de 3.500 unidades de botijão deágua mineral, de 20 litros, sem vasilhame, para atender as necessidades das Unidades - CASE MOSSORÓ, CASEMISANTA DELMIRA E CASEP OESTE, desta Fundação por 12 (doze) meses.INTERESSADO(A): Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASEAUTORIZO a contratação das Empresas F. A. J. Azevedo -CNPJ: 16.894.483/0001-55, no valor de R$ 17.500,00 (dezes-sete mil e quinhentos reais) sendo o valor de R$ 2.916,60 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos) parao ano de 2019, e o valor de R$ 14.583,40 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para o anode 2020, com vistas à aquisição de 3.500 unidades de botijão de água mineral, de 20 litros, sem vasilhame, para atender àsnecessidade das Unidades - CASE MOSSORÓ, CASEMI SANTA DELMIRA E CASEP OESTE, desta Fundação por 12(doze) meses, para execução nos termos contratado, em conformidade com os menores preços apurados na pesquisa demercado e em vista da justificativa da escolha dos potenciais contratantes apresentados, através de procedimento de DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, tendo como base legal a Lei Federal nº 8.666/1993, artigos 24, inciso II, 54, § 2º e artigo 67,conforme parecer jurídico anexo.Natal-RN, 05 de novembro de 2019.HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente da FUNDASE/RN

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2018Processo nº 002908/2018-9 - FUNDASE/RN Processo Administrativo nº 91933/2017-1-RP-SEARH Ata de Registro de Preço nº 005/2018 - CRP/SEARH Pregão Presencial nº 05/2017 - RP/SEARH Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte FUNDASE/RN - CNPJ:08.491.557/0001-84 Contratada: Consórcio OISEARHRNPP 05/2017, constituído pelas seguintes empresas: Telemar Norte Leste S/A, em recu-peração judicial, inscrita no CNPJ/MF nº 33.000.118/0001-79 e OI S/A, em recuperação judicial no CNPJ/MF nº76.535.764/0001-43. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a renovação do Contrato nº 25/2018, alterando as Cláusulas Terceira -Do Valor, Quarta - Da Dotação Orçamentária e Quinta - Da Vigência, do Contrato Original, e as demais cláusulas per-manecerão inalteradas. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 8.666/1993, art. 15, II, Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Estadual nº21.008/2009. Dotação Orçamentária: 26202 08 122 0100 290001 - Manutenção e Funcionamento Fonte: 0.100 Elemento de Despesa: 3390.39.58 - Serviços de Telefonia Fixa e Móvel e linhas de dados Valor: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil) Disponível OGE 2019 Valor: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil) DisponívelOGE 2020 Valor Total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Vigência: 20/07/2019 a 19/07/2020. Local/Data: Natal/RN, 14 de agosto de 2018. Assinaturas: Sayonara Régia de Medeiros Dias - Presidente em substituição legal - Portaria-SEI nº 110 de 03/06/2019, pelaContratante; Fernando Oliveira Araújo e Everton Câmara Canto, pela Contratada. Testemunhas: Kamila Mayara dos Santos Marinho - CPF: 011.816.674-37; Clenilde Maria de Lima Dias - CPF:222.349.504-49.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 24/2017Processo nº 03510015.004912/2019-01 - FUNDASE/RN Processo do Primeiro Termo Aditivo nº 03510003.000702/2018-93 - FUNDASE/RN Processo Nº 111238/2017-6 - FUNDASE/RN Pregão Eletrônico Nº 07/2017 - Lei Federal 8.666/93, Art. 38, inciso VII. Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE/RN - CNPJ 08.491.557/0001-84. Contratada: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA - ME - CNPJ 06.248.164/0001-19 Objeto: O Presente Termo Aditivo tem como objeto a renovação do Contrato nº 24/2017, alterando as cláusulas Quinta -da Dotação Orçamentária e Sétima - Da Vigência, do contrato original, as demais cláusulas permanecerão inalteradas. Dotação orçamentária: 26.202.08.122.0100 290001 - Manutenção e Funcionamento Fonte: 100 33.90.39.53 - Serviços de Dedetização Valor: R$ 7.416,69 - Disponível OGE 2019 Valor: R$ 20.395,79 - Período 2020 Valor Total: R$ 27.812,48 Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93, art. 38, inciso VII. Vigência: 25/09/2019 a 24/09/2020. Local/Data: Natal/RN, 15 de outubro de 2019. Assinaturas: Sayonara Régia de Medeiros Dias - Presidente em substituição legal - Portaria SEI nº110 de 03.06.2019, pelaContratante; e o Sr. José Availton da Cunha, pela Contratada. Testemunhas: Kamila Mayara dos Santos Marinho - CPF 011.816.674-37/ Clenilde Maria de Lima Dias - CPF:222.349.504-49.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RN - FUNDASE/RNCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLPROCESSO: 03510016001081/2019-05PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2019 - CPL/FUNDASEAVISO AOS LICITANTESO Pregoeiro da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN - FUNDASE/RN, no uso de suas atribuições legais, tornapública a abertura do pregão em referência para o dia 20/11/2019 às 09h:00min (Horário de Brasília), que se realizará noCOMPRASNET, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Estudo de Energia Renováveis, para Prestaçãode Serviço de Consultoria para Viabilidade Técnica e Econômica de Projeto para Sistema Fotovoltaico nas Unidades daFUNDASE/RN Conectado à Rede de Energia da COSERN, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.Informamos ainda que o Edital encontra-se a disposição dos interessados através dos sites: www.comprasnet.gov.br, naUASG: 453719, e também no site www.fundase.rn.gov.br, no link licitações. Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Francisco Elmo de OliveiraPregoeiro - FUNDASE, Port. 175/19 Mat. 170.119-3

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1107 DE NOVEMBRO DE 2019

INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DEVIDO A CALAMIDADE FINANCEIRANos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos em decorrência daescassez de recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689, de 02 de janeiro de 2019 e devidamenteaprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade do(a)(especificar a obrigação: fornecimento de bens, locações, realização de obras ou prestação de serviços), imprescindível parao bom funcionamento dos serviços públicos, porquanto não pode sofrer solução de continuidade.

Natal, 05 de novembro de 2019.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

Extrato do Termo de Rescisão Contrato Temporário n. 402/2018Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN (CNPJ:08.491.557/0001-84)Contratado(a): Celia Regina Faria Martins Carneiro (CPF: 034.431.204-66)Objeto: Rescisão do Contrato Temporário n° 402/2018, o qual tem como objeto a prestação dos serviços profissionais do(a)do Contratado(a) em Unidade de Atendimento Socioeducativo da Contratante, na função de Analista Socioeducativo -Assistente Social - Temporário, para atender necessidade de interesse público.Fundamentação Legal: Lei Estadual n° 9.957/2015, Cláusula Décima, alínea "c" do Contrato em referência, em virtude deRequerimento do(a) Contratado(a) datado do dia 31/10/2019, conforme consta nos autos do Processo n°03510021.002513/2019-18-FUNDASE /RN.Local/Data: Natal/RN, 06 de novembro de 2019, com efeito retroativo ao dia 31/10/2019.Assinaturas: Herculano Ricardo Campos / Presidente da FUNDASE/RN, Celia Regina Faria Martins Carneiro,Contratado(a).Testemunhas: Kamila Mayara dos Santos Marinho - CPF 011.816.674-37 - Iseneide Maria Pinto da Silva - CPF:392.766.194-53

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 47/2019PROCESSO: 02610006.002342/2019-24INTERESSADO: CONTEC TECNOLOGIA COMERCIO LTDACNPJ: 12.563.784/0001-45OBJETO: Contratação de serviços de impressão de crachás, destinados à identificação funcional dos servidores e demaiscolaboradores da Instituição. Elemento de Despesa: 33.90.39.59 - Serviços de áudio, vídeo e fotoFontes de Recursos: 0.250 - Recursos PrópriosValor do Contrato: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais)Assinatura do Ato: 05/11/2019Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, 10.520/2002 e suas posteriores alterações.Natal, 06 de novembro de 2019Cesar José de OliveiraDiretor Geral - EMATER/RN

RESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO N. 02610007.003052/2019-98 - TOMADA DE PREÇO Nº 010/2019OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a recuperação do Centro de Disponibilidade de Informação eTecnologia da Agricultura Familiar da EMATER/RN no município de Apodi/RN.A Comissão Permanente de Licitação da EMATER, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resul-tado de julgamento de habilitação e propostas de preços apresentadas para a Tomada de Preço n.º 010/2019, a empresaMESQUITA LOPES ENGENHARIA LTDA, única participante da licitação foi HABILITADA e apresentou proposta comvalor global de R$ 25.076,49 (vinte e cinco mil, setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), sendo consideradaVENCEDORA DO CERTAME.Natal, 06 de novembro de 2019.Wadme Inácio Bezerra - Presidente da CPL-EMATER-RN

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE CONTRATO 00410038.007374/2019-89 10º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTEE DO LAZER E EMERSON PAULO SOARES DE SOUZA CPF 087.299.074-54, CENTRO EDUCACIONAL JOSÉAUGUSTO. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25.10.2019 a 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviçosprestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 06/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 481.642.594-20CPF nº 021.205.394-99

EXTRATO DE CONTRATO 00410030.002301/2019-71 2º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTEE DO LAZER E DANILO SARAFIM DA SILVA CPF 016.654.704-29, ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRALDOM NIVALDO MONTE. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUALNº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: LINGUA ESPANHOLACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 10.07.2019 a 09.07.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviçosprestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 06/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 035.010.774-24CPF nº 016.508.847-88

Extrato do distrato referente ao processo nº 207.205/2017-1 relativos a prestação de serviço por tempo determinado, cel-ebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e VALDELICE PINHEIRODA SILVA GONÇALVESCPF 914.521.474 - 34, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alteradapela Lei Estadual nº 10.149/2017CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃOb) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);TÉRMINO13/08/2019Natal/RN, 28/03/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2018Processo Administrativo nº 7409/2018-9. Partícipes: Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e a Empresa Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS. Objeto: Prorrogar avigência, bem como alocar créditos orçamentários. Dotação Orçamentária: Os recursos destinados a realização da despe-sa, encontram-se alocados no: Programa/Convênio: PR - 001/2019 - SALÁRIO EDUCAÇÃO. FuncionalProgramática/Subação: 18131.12.306.0007.134901-Implementação e Fortalecimento do Programa de AlimentaçãoEscolar. Natureza da Despesa: 33.90.37.01-Apoio Administrativo, Técnico, Operacional. Fonte: 4.1.13-Cota Parte doSalário Educação/Superávit Financeiro. Valor: R$ 275.554,68 (Duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta equatro reais e sessenta e oito centavos). Exercício 2020: Funcional Programática/Subação: 18131.12.306.0007.134901-Implementação e Fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar. Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - ApoioAdministrativo, Técnico, Operacional. Fonte: 4.1.13-Coat Parte do Salário Educação/Superávit Financeiro. Valor: R$1.528.075,80 (Um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos). Valor Total: 1.803.630,48(Um milhão, oitocentos e três mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos). Vigência: Será de 12 (doze) meses,com início em 06/11/2019 e término em 05/11/2020. Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Assinatura: GetúlioMarques Ferreira, Manoel Graciliano de França e testemunhas.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Getúlio Marques Ferreira Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Fundação José Augusto - FJA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 182/2019PROCESSO Nº. 03610038.007254/2019-87O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos Vsa, autorização da contratação do grupo ''Batuque Resistência'' pela proponente Raquel de LucenaVidigal para a realização de uma Oficina de Iniciação Rítmica na Casa de Cultura Popular da cidade de Caicó no dia 26 deOutubro de 2019, das 9h às 11h..JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a RAQUEL DELUCENA VIDIGAL CNPJ: 23.542.697/0001-28opera com exclusividade os serviços.VALOR R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.200,00(mil e duzentos reais), tem nesta data a seguintedotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701 - Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas deCultura Popular., Elemento de Despesa: 3390.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, eDesportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.CONTRATADA: RAQUEL DE LUCENA VIDIGAL CNPJ: 23.542.697/0001-28Natal/RN, 05 de novembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Processo

Credor Documentação Cobrança Liquidação

Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor

044962/2016-3 RADIONET LTDA 03.304.610/0001 -77 001431 08/07/2019 08/07/2019 R$ 4.776,45

044962/2016-3 RADIONET LTDA 03.304.610/0001 -77 001524 23/08/2019 23/08/2019 R$ 955,29

044962/2016-3 RADIONET LTDA 03.304.610/0001 -77 001525 23/08/2019 23/08/2019 R$ 3.821,16

044962/2016-3 RADIONET LTDA 03.304.610/0001 -77 001534 09/09/2019 09/09/2019 R$ 5.458,80

084776/2018-9 PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

12.801.601/0001 -82 009118 09/09/2019 09/09/2019 R$ 19.942,72

084776/2018-9 PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

12.801.601/0001 -82 009284 25/09/2019 25/09/2019 R$ 4.985,68

084776/2018-9 PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

12.801.601/0001 -82 009262 25/09/2019 25/09/2019 R$ 24.928,40

03510015.000725/2019-40 COBEL COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP

07.842.556/0001 -74 020207 01/10/2019 01/10/2019 R$ 811,44

084776/2018-9 PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA 12.801.601/0001 -82 009381 09/10/2019 09/10/2019 R$ 24.928,40

03510003.000945/2018-21 ATHENAS VIAGENS E TURISMO 24.202.699/0001 -30 018448 09/10/2019 09/10/2019 R$ 2.898,61

03510022.002192/2019-41 SUPERMOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 07.019.741/0001 -63 008227 21/10/2019 21/10/2019 R$ 1.876,23

03510022.002192/2019-41 SUPERMOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 07.019.741/0001 -63 001958 21/10/2019 21/10/2019 R$ 980,00

044962/2016-3 RADIONET LTDA 03.304.610/0001 -77 001591 22/10/2019 22/10/2019 R$ 5.458,80

03510022.001498/2019-81 BARROS E BARROS RENT A CAR LTDA

10.852.157/0001 -07 003401 22/10/2019 22/10/2019 R$ 980,00

03510002.003793/2018-29 M M RODRIGUES EIRELI ME 25.519.663/0001 -00 000630 23/10/2019 23/10/2019 R$ 4.943,00

03510002.003793/2018-29 EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇO EM INFORMÁTICA LTDA

04.471.402/0001 -25 005019 01/11/2019 01/11/2019 R$ 6.300,00

Page 12: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

12 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 181/2019PROCESSO Nº. 03610038.007250/2019-07O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação. OBJETO: Solicitamos Vsa, autorização da contratação para apresentação da bailarina Edineide Lima para o projeto ARTENA PRAÇA, que ocorrerá no dia 03 de Novembro no Aeroporto Internacional de Natal - Gov. Aluísio Alves, Natal-RN, apartir das 14hr.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a MIGUEL NERYSANTOS SILVA CNPJ: 13.860.694/0001-89 opera com exclusividade os serviços.VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 300,00(trezentos reais), tem nesta data a seguinte dotaçãoOrçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e GruposArtísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18- Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, eDesportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.CONTRATADA: MIGUEL NERY SANTOS SILVA CNPJ: 13.860.694/0001-89Natal/RN, 05 de novembro de 2019. Joaquim Crispiniano Neto Diretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº180/2019PROCESSO Nº. 03610038.007178/2019-18O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação. OBJETO: Solicitamos autorização da contratação da rapper "PRETTA" pelo proponente Luiz Antônio Belmont para apre-sentação na terceira prévia do Festival Rap/Coco/Repente, que irá acontecer no dia 25 de Outubro de 2019, a partir das14h, na Avenida Castro Vieira Régis, Largo da Cohabinal, Parnamirim-RN..JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que BARDALLOSRESTAURANTE LTDA CNPJ: 23.902.986/0001-90, opera com exclusividade os serviços.VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tem nesta data a seguinte

Dotação Orçamentária : 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos eGrupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas,e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.CONTRATADA: BARDALLOS RESTAURANTE LTDA CNPJ: 23.902.986/0001-90Natal/RN,05 de novembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.160/2019PROCESSO Nº03610038.006900/2019-99O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Contratação para apresentação da artista ''Maíra Soares'' para o evento Mulherio das Letras, que acontecerá naCidade da Criança, em Natal, a partir das 17h, no dia 03 de Novembro de 2019.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que:MAIRA SOARESCABRALCNPJ: 33.493.916/0001-80opera com exclusividade os serviços.VALOR: R$ 2.000.00 (Dois mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), tem nesta data a seguinte DotaçãoOrçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e GruposArtísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18 - - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas eDesportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.CONTRATADA: MAIRA SOARES CABRAL CNPJ: 33.493.916/0001-80Natal/RN, 05 de novembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2019.O processo abaixo relacionado, de interesse da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, teve reconhecida e ratificada sua dispen-sa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atualizada que permite tal proced-imento. Dentro em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" doinciso II do Art. 23 da referida Lei, dispondo especialmente sobre:PROCESSO: 03610014001692/2019-18INTERESSADO: COMERCIAL SATURNO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 29.140.323/0001-18OBJETO: Aquisição de 20(vinte) mesas e 80(oitenta) bancos em plástico, visando de atender as necessidades da FundaçãoJosé Augusto.VALOR: R$ 2.792,00(dois mil, setecentos e noventa e dois reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção e Funcionamento, elemento de despesa:3390.30.15 -Materiais para Festividades, e Homenagens, Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93LOCAL E DATA: Natal/RN, 05 de Novembro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETODIRETOR GERAL DA FJA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2019.O processo abaixo relacionado, de interesse da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, teve reconhecida e ratificada sua dispen-sa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atualizada que permite tal proced-imento. Dentro em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" doinciso II do Art. 23 da referida Lei, dispondo especialmente sobre:PROCESSO: 03610018.001767/2019 - 19INTERESSADO: L.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 03.637.347/0001-38OBJETO: Confecção de 120 camisetas, 50 bolsas, 50 crachás, 50 borrões, 01 banner, 30 convites, 50 certificados, para oEncontro de Capacitação dos Agentes de Cultura que será realizado no período de 16,17 e 18 de setembro de 2019 no TCP- Teatro de Cultura Popular Chico Daniel, ao lado da Fundação José Augusto - Tirol - Natal. O encontro tem como objeti-vo realizar a 1ª capacitação dos Agentes de Cultura Popular, orientando, sobre procedimentos administrativos e fazendo oplanejamento do ano de 2019. VALOR: R$ 4.872,00(quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.201.13.391.0022.127701 - Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas deCultura Popular. Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.LOCAL E DATA: Natal/RN, 05 de novembro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETO DIRETOR GERAL DA FJA

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTORESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2019PROCESSO SEI 03610005.002468/2019-44CONCEDENTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOPROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO (CNPJ: 08.358.046/0001-99)CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto é promover a XXXI Festa do Caju nomunicípio de Severiano Melo/RN, evento de caráter cultural. Um espetáculo voltado, cujo o objetivo é preservar astradições agrícolas e fomentar o turismo e cultura do município.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na exe-cução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Convênio, recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta milreais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento eDivulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos, UG 18201, Gestão 0001, conforme discriminação abaixo: Fonte: 100- Recursos Ordinários, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Elemento de Despesa: 3340.41.00- Outros Serviços deTerceiros - P. Jurídica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO se obriga a aplicar na consecução dos finspactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida em bens/serviços economicamente mensuráveis fica avali-ada em 5.000,00 (cinco mil reais), e ficará gravada, com cláusula de inalienabilidade, no caso de bens móveis e imóveis,para a continuidade da execução do objeto após o término da vigência deste Convênio.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação deseu extrato na imprensa oficial até 29/02/2020, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução deseu objeto.Natal/RN, 12 de outubro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETOPela Fundação José AugustoDAGOBERTO BESSA CAVALCANTEPela Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaHOMOLOGAÇÃO E AJUDCAÇÃO Atendidas as exigências legais e dispositivos previstos pelo Edital nº 011/2019-SIN/TOMADA DE PREÇOS e, em con-formidade com as atribuições que nos foram conferidas, HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação, de acordo como parecer emitido pela Comissão Especial de Licitação-CPL que a conduziu, tendo como vencedora a empresa "IMENGENHARIA LTDA", com valor apresentado na proposta R$400.157,85 (quatrocentos mil, cento e cinquenta e sete reaise oitenta e cinco centavos), para execução da obra de Construção do Anexo da Academia de Polícia Civil/RN "Stand De Tiros".GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RN

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de Infra-Estrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 04º Termo Aditivoao Contrato nº 021/2015 celebrado com: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAISLTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, bem como a aplicação do índice de rea-juste IPCA/IBGE, sob o percentual de 3,7765%, passando o valor do contrato de R$211.337,76 (duzentos e onze mil,trezentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) para R$219.318,72(duzentos e dezenove mil, trezentos e dezoitoreais e setenta e dois centavos), Referente a locação veículo, tipo camioneta/pick-up, cabine dupla, com potência mínima160cv, motor turbo diesel de 4 cilindros, tração 4x4, caçamba em aço, ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS, 04(quatro) portas, combustível diesel, capacidade de carga mínima 1.000kg. Zero quilômetro, km livre, sem combustível esem motorista, seguro total com franquia de responsabilidade do locador. Locação mensal. Vigência: 01/11/2019 a31/10/2020, valor do contrato: R$219.318,72(duzentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25203.06.122.0100.247401 - Manutenção e funcionamento do Detran/RN, Elemento deDespesa 33.90.39.27 - Locação de veículos, fonte 0.2.50.925301 - Recursos Diretamente Arrecadados - Detran-CA -1600-4 - Taxas Gerais. Data da Assinatura: 31/10/2018. Assinaturas: JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - Diretor Geral doDetran/RN e Adriano Thiele, e Fabio Albuquerque Marques Velloso - Representantes Legais da CS BRASIL TRANS-PORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.Processo nº 02910037.002236/2019-17

Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER

Resumo do Termo de Rescisão do Contrato de Empreitada nº 007/2016-PJ.Partes: DER/RN e a Empresa: Construtora Camillo Collier Ltda. Objeto: a rescisão amigável do Contrato de Empreitadanº 007/2016-PJ, referente à execução dos serviços de serviços de manutenção na Malha Rodoviária do IV DistritoRodoviário em Nova Cruz/RN, integrantes do Lote 04 do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 021/2015-SEARH, acontar da presente data, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte e a EMPRESACONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA. Fundamento Legal: no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tementre si ajustado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, ao Contrato de Empreitada nº 007/2016-PJ.Autorização Competente: Processo nº 03310019.001134/2019-61. Data e Assinaturas: 06/11/2019. Engº Civil ManoelMarques Dantas - Diretor Geral-DER/RN e Luiz Augusto de Gois - Contratada. Publique-se.Natal(RN), 06 de Novembro de 2019.Engº Civil Manoel Marques Dantas Diretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado de Desenvolvimento EconômicoSecretaria de Desenvolvimento EconômicoExtrato de ContratoProcesso nº 01910007003256/2019-27Contrato: nº 11/2019-SEDECContratante: SEDECContratada: PLUGTCH DO BRASIL LTDAObjeto: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de empresa especializada em locação de solução deoutsourcing de TI, composta de Desktop tipo I e II,incluindo instalação, manutenção e assistência técnica local, visandoatender as necessidades da Contratante no exercício de 12 meses a contar da assinatura e publicação DOE.Base Legal: Programa de Trabalho: 2010123 122 0100 2353 235301- Manutenção e Funcionamento - UG: 20001, Órgão:0001:Natureza da Despesa: 33.90.39 - serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica: Fonte: 100Valor R$ 1.420,00 (hum mil quatrocentos e vinte reais) mensal.Vigência: é de 12 meses, contados da sua assinatura.Data da Assinatura: 05/11/2019Assinaturas: Sílvio Torquato Fernandes, pela Contratante e Rose Grayse Araújo Barros Cavalcante, pela Contratada.

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1307 DE NOVEMBRO DE 2019

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN

TERMO DE ADESÃOATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº N° 6.0-CRP/SEADJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEDECLARO, para os devidos fins, que a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - Inscrita no CNPJ Nº08.234.841/0001-75, nos termos do art. 8º do Decreto Federal nº 22.201/11 e nº 22.263/11 e do art. 15 da Lei Federal nº8.666/93, adere a Ata de Registro de Preços nº 6.0-CRP/SEAD, onde foi qualificada a empresa MERU VIAGENS EIRE-LI - EPP, CNPJ Nº 09.215.207/0001-58, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos, contratação de prestaçãode serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços cor-relatos, através de disponibilização de sistema informatizado, conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas:

Natal/RN, 06 de Novembro de 2019.Carlos Augusto de Paiva MaiaPresidente - JUCERN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 002/2019NÚMERO DO PROCESSO: 04110006.001359/2019-11;CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75;CONTRATADO: MERU VIAGENS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N.º 09.215.207/0001-58;OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas, em âmbito nacional e interna-cional, para atender as necessidades dos órgãos da Administração Pública Estadual, por meio do Sistema de Registro dePreços, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR: O valor estimado global do presente contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa classifica-se em 20205.23.122.0100.242501.0002 - Manutenção eFuncionamento, Elemento 33.90.33 - Despesas com Locomoção, subelemento 07 - Passagens Aéreas para o País, Fonte0.2.50.999999 - Recursos Diretamente Arrecadados-OutrosVIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatu-ra com eficácia após a sua publicação no diário oficial do estado. Podendo ser prorrogado por interesse das partes até olimite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente.Assinam:PELA CONTRATANTE: Carlos Augusto de Paiva Maia;PELA CONTRATADA: Gabriel Severo Pereira GomesNatal/RN, 06 de Novembro de 2019;Carlos Augusto de Paiva Maia -. Presidente - JUCERN.

Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 68/2019 - REPUBLICAÇÃOSELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICAData: 06/11/2019Projeto RN Sustentável - 8276-BRO Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN, tornapúblico às Instituições de Direito Privados que atuam na área de Segurança Pública, que estará recebendo, até às 17:00hdo dia 18 de novembro de 2019, manifestações de interesse para prestação de serviços especializados apresentadas abaixo,visando a implementação de ações de Investimentos Estruturantes e Apoio ao Fortalecimento da Governança do Estado doRio Grande do Norte, em consonância com os procedimentos adotados pelo Banco Mundial e com os resultados pretendi-dos pelo Governo do Estado, conforme as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas porEmpréstimos do BIRD, Créditos e Doações da AID pelos mutuários do Banco Mundial, versão publicada em janeiro de2011.O teor integral do Aviso de Manifestação de Interesse estará disponível nos sítios www.governocidadao.rn.gov.br. Maioresinformações poderão ser obtidas na sede da Unidade de Gerenciamento do Projeto RN Sustentável, localizada na Secretariade Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte, Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, LagoaNova, Natal/RN- CEP: 59.064-901. Tel: 84 3232.1818/ 3232-1964 - Fax:3232.1911, ou ainda através do email: [email protected] RN SUSTENTÁVEL Nº 68/2019 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITOPRIVADO PARA DETALHAMENTO DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MODELAGEM EIMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GOVERNANÇA.RONALDO BARROS PEREIRAPRESIDENTE DA CMELPROJETO GOVERNO CIDADÃO

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso nº 02410015.001188/2018-94Contrato n.º 033/2018Objeto: Serviços de impressão gráfica para ações de divulgação do Turismo no Rio Grande do Norte.Contratada: J M S G.Dispositivo: Em razão do manifesto atraso na execução contratual, decido pela aplicação das sanções de multa de carátercompensatório e da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos, tudo na forma prevista no contrato e na Instrução Normativa n.º 006/2018.CHEFIA DO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOSProjeto Governo Cidadão/SEPLAN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPRESTAÇÃO DE SERVIÇO - MODALIDADE DE LICITAÇÃO SHOPPINGO Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais, por força dos poderesdelegados pelo Decreto n.º 28.957, de 26 de junho de 2019, no uso de suas atribuições e com base nas informações daComissão Especial de Licitação do Projeto, resolve Adjudicar e Homologar o resultado da licitação, Shopping nº.343/2019, Contratação de serviços de organização de eventos para viabilizar a realização da Feira Nacional do Camarão2019, a realizar-se no período de 12 a 15 de novembro de 2019, cujos autos sob o processo nº 00710025.002615/2019-86,à empresa NATAL EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, (CNPJ: 13.687.594/0001-00), com a menor proposta no valor de R$181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), consignados sob a seguinte Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 141101- Desenvolvimento Regional Sustentável - Governo Cidadão, Elemento de Despesa: 4490.39 - Outros Serviços de TerceirosPJ - Fonte: 0.1.48, constante no exercício de 2019.O presente ato, em suas razões de decidir, vincula-se integralmente às conclusões e atos da CMEL, bem como ao despa-cho da Assessoria jurídica de ID: 3853577 apurando-se o aspecto formal do procedimento.FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVASecretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais - SEGRI

EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2019.PROCESSO Nº: 02410015.004728/2019-72MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETABeneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: HECO PRODUÇÕES LTDAObjeto: Contratação de empresa de prestação de serviços para a produção da 6ª Mostra de Cinema de Gostoso no municí-pio de São Miguel do Gostoso/RN.Amparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços TécnicosFinanciados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição dejaneiro de 2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2019DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA19131 04 122 0026 141101 0.1.48 44.90.SUBAÇÃO:141101 Desenvolvimento Regional Sustentável - Governo CidadãoFONTE 0.1.48Operações de Crédito Externas em moeda 44.90.39 - Outros Serv. TerceirosValor: R$ 74.750,00 (setenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais).Data da Assinatura: 06/11/2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas Da Silva, pela Contratante, e Luis Claudio Buonacura, pela Contratada.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 2070/2016-7ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de CaicóMunicípio: Caicó/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; CarinaLouise da Silva Santos pela Proponente.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 002/PINS/2016PROCESSO Nº 67033/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação dos Produtores Rurais de Galho de AngicoMunicípio: Caraúbas/RN.Interveniente: SAPEData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Guilherme Moraes Saldanha pela Interveniente; MariaNeusa da Silva Santos pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 3075/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de ParelhasMunicípio: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 04 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; FranciscoDaniel de Souza pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/PSA/2016PROCESSO Nº 0189/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Produtores Rurais do Sítio Cedro e Adjacentes.Município: Alexandria/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; FranciscoDomingos da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/PSA/2016PROCESSO Nº 4149/2016-3ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos CachosMunicípio: São João do Sabugi/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; DeboraLucena da Costa Bezerra pela Proponente.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Item Especificação do Produto Valor Solici tado (R$)

Valor Autorizado (R$)

06 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibilização de sistema informatizado, para a Junta Comercial do Estado do RN – JUCERN.

80.000,00 80.000,00

Total Geral: R$80.000,00

Item Especificação do Produto Va lor Solicitado (R$)

Valor Autorizado (R$)

06 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços d e reserva, emissão e entrega de bi lhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibi lização de sistema informatizado, para a Ju nta Comercial do Estado do RN – JUCERN.

80.000,00 80.000,00

Total Geral: R$80.000,00

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14 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº015/PSA/2016PROCESSO Nº 3479/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Esperança das Comunidades Cantagalo, Bom Lugar,Paulo Afonso, Cumaru, Alagamar e Boa VistaMunicípio: Messias Targino/RN.Interveniente: SETHASData: 12 de julho de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Anezia Teixeira da Cunha Dantas pelaProponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº019/PSA/2016PROCESSO Nº 2158/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Agricultores do PoçãoMunicípio: Ouro Branco/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francisca Ana de Azevedo pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº023/PSA/2016PROCESSO Nº 1028/2016-3ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária São Francisco de AssisMunicípio: Marcelino Vieira/RN.Interveniente: SETHASData: 24 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria José de Oliveira pela Proponente

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº024/PSA/2016PROCESSO Nº 2525/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária do QuipauáMunicípio: Jardim do Seridó/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Raimundo Lima dos Santos pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº028/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 4817/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação para o Desenvolvimento da Mulher de São José dePedregulhoMunicípio: Ceará-Mirim/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francisca das Chagas dos Santos Silva pelaProponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº028/PSA/2016PROCESSO Nº 4110/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação do Desenvolvimento Comunitário do Sítio CruzeiroMunicípio: Santana do Matos/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Gilson Luiz da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº029/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 7650/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.

Proponente: Associação da Comunidade de PitombeiraMunicípio: Goianinha/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Dulce da Silva Lima pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº029/PSA/2016PROCESSO Nº 2418/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Umarizeiroe Barro BrancoMunicípio: Lagoa Nova/RN.Interveniente: SETHASData: 01 de agosto de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Francisca Valentim pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº030/PSA/2016PROCESSO Nº 2471/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Moradores da CabeceiraMunicípio: Jardim do Seridó/RN.Interveniente: SETHASData: 10 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Rita Elvira do Nascimento Santos pelaProponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº041/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 7663/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Pescadores de CanguaretamaMunicípio: Canguaretama/RN.Interveniente: SETHASData: 03 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Betânia da Silva Sales pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº042/PSA/2016PROCESSO Nº 0405/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Rurais dos Sítios Lagoa doArroz e Bom Sucesso.Município: Doutor Severiano/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Antônia Célia Carlos Oliveira pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 045/PSA/2016PROCESSO Nº 2091/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari.Município: Cruzeta/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Auxiliadora de Medeiros pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº046/PSA/2016PROCESSO Nº 461/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de JardimMunicípio: Doutor Severiano/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; José Marques Sobrinho pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº055/PSA/2016PROCESSO Nº 2076/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIO

Conveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário da ComunidadeLajedo e AdjacentesMunicípio: Carnaúba dos Dantas/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Marcelino Floriano Dantas pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº061/PSA/2016PROCESSO Nº 1017/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais deRiachão dos PereirasMunicípio: Venha Ver/RN.Interveniente: SETHASData: 18 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francisco Gentil da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº063/PSA/2016PROCESSO Nº 695/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária Joaquim Batista BessaMunicípio: José da Penha/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Ilderlanio Moura da Costa pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº066/PSA/2016PROCESSO Nº 1149/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária de Pitombeira.Município: Paraná/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; José Alexandre da Rocha pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº067/PSA/2016PROCESSO Nº 702/2016-6ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Beneficiente Antônio HemógenesMunicípio: Luiz Gomes/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Ana Soneide Batista da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº070/PSA/2016PROCESSO Nº 2180/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buraco de LagoaMunicípio: Lagoa Nova/RN.Interveniente: SETHASData: 01 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Reginaldo Felipe da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº072/PSA/2016PROCESSO Nº 4125/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade BoaVistaMunicípio: São Fernando/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Juberlandio Francisco dos Santos pelaProponente.

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1507 DE NOVEMBRO DE 2019

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº073/PSA/2016PROCESSO Nº 3072/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Boa VistaMunicípio: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria do Socorro Fernandes da Cruz pelaProponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº076/PSA/2016PROCESSO Nº 2061/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária Sítio AçudinhoMunicípio: Caicó/RN.Interveniente: SETHASData: 10 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Antonia Maria da Conceição pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº078/PSA/2016PROCESSO Nº 1856/2016-7ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária Cacimba do MeioMunicípio: Acari/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Sérvulo Estevam Neto pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº080/PSA/2016PROCESSO Nº 1772/2016-3ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Comunitária do Sítio TanquinhoMunicípio: Tenente Ananias/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Moisés Ferreira de Andrade pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº084/PSA/2016PROCESSO Nº 3068/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária de Carnaúba dos BezerrasMunicípio: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Jeckson José da Silva Souza pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº096/PSA/2016PROCESSO Nº 4106/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças -SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária de CachoeiraMunicípio: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Adelson Azevedo Dantas pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº100/PSA/2016PROCESSO Nº 392/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Serrinha doMajor, Sítio Sítio, Capim-Açu e Tamanduá - ADECORSMCATMunicípio: Antônio Martins/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; João Pinheiro Filho pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº103/PSA/2016PROCESSO Nº 767/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Desenvolvimentista Integrada do Distrito de SãoBernardoMunicípio: Luiz Gomes/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Silva Regina da Conceição Bernardo pelaProponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº104/PSA/2016PROCESSO Nº 1303/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação dos Produtores Rurais do Sítio CarobaMunicípio: São Francisco do Oeste/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Raimunda da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº106/PSA/2016PROCESSO Nº 1020/2016-7ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária do Sítio Rufino e MataMunicípio: Venha Ver/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Ivaneide da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº108/PSA/2016PROCESSO Nº 349/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária para o Desenvolvimento do Sítio Sítio -ACODESMunicípio: Antônio Martins/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francisco Erismar de Oliveira pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº109/PSA/2016PROCESSO Nº 488/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Terra BoaMunicípio: Encanto/RN.Interveniente: SETHASData: 10 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Geferson Oliveira do Nascimento pelaProponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº112/PSA/2016PROCESSO Nº 5274/2016-6ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação de Pequenos Produtores Rurais das Margens do AçudeMendubimMunicípio: Assu/RN.Interveniente: SETHASData: 01 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francisco de Assis da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº113/PSA/2016PROCESSO Nº 5285/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Proponente: Associação Comunitária dos Moradores de Cruzeiro e Lagoa NovaMunicípio: Assu/RN.Interveniente: SETHASData: 29 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Consuelo Andrade Varela pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº117/PSA/2016PROCESSO Nº 1275/2016-3ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação José Raimundo de FreitasMunicípio: São Francisco do Oeste/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Benedito Gomes de Souza pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº118/PSA/2016PROCESSO Nº 1245/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças -SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária Viturino Monteiro de SouzaMunicípio: Rafael Fernandes/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria Luana Monteiro da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº124/PSA/2016PROCESSO Nº 6281/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Agropecuários Nossa TerraMunicípio: Ielmo Marinho/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Jailson da Silva pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº127/PSA/2016PROCESSO Nº 4142/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade deUmarizeiroMunicípio: São Fernando/RN.Interveniente: SETHASData: 24 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Francielma Marial Galdino pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº132/PSA/2016PROCESSO Nº 4573/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação do Projeto de Assentamento CanadáMunicípio: Bento Fernandes/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Veronica Ambrosio Nunes pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº138/PSA/2016PROCESSO Nº 5178/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD.Proponente: Associação dos Moradores do Oito, Quixabeirinha, Tapuio e Santa FeMunicípio: Lajes/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Maria das Vitórias de Lima Oliveira pelaProponente.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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16 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº139/PSA/2016PROCESSO Nº 4115/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Centro Comunitário José Luiz de França.Município: Santana do Matos/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; João Corcino Barbosa Neto pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº145/PSA/2016PROCESSO Nº 00210038.001131/2019-48ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento deReforma Agrária MulunguMunicípio: Pendências/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de novembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Gersino Ventura de Lira pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº151/PSA/2016PROCESSO Nº 4642/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação do Projeto de Assentamento Monsenhor ExpeditoMedeirosMunicípio: Bento Fernandes/RN.Interveniente: SETHASData: 03 de setembro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Mariade Oliveira pela Interveniente; Miguel Correia de Lima pela Proponente.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2019-SEMARHPROCESSO NÚMERO: 02310012.001485/2019-04;CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos RecursosHídricos - SEMARH, CNPJ/MF: 01.066.896/0001-74;CONTRATADA: DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA EIRELI - CNPJ:20.048.814/0001-03OBJETO: Aquisição de bateria automotiva, conforme especificações constantesno anexo I (Termo de Referência);VALOR: R$ 15.690,00 (quinze mil seiscentos e noventa reais).DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 eamparado nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.131.18.544.031 -0107901 - Construção einstalação de poços tubulares em pequenas comunidades. Elementos de despesa:33.90.30.39 - material para manutenção de veículos, Fonte 0.1.00 recursos ordinários.VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias a contar da data de publicação.DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019;PELA CONTRATANTE: JOÃO MARIA CAVALCANTI - Secretário de Estadodo Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. PELA CONTRATADA: DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA -Representante Legal da empresa.TESTEMUNHAS: Maria de Fátima Carlos de Castro e Lionel Pessoa de Souza.

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBI-ENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA

RESUMO DE ADITIVOPROCESSO Nº 313877/2016-2-IDEMA - Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº022/2016. DAS PARTES - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, e a CLAREAR COMÉRCIO ESERVIÇOS DE MÃO DE OBRA - EIRELI. DO OBJETO: Prorrogação davigência do contrato original. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em04 de novembro de 2019, vindo a encerrar-se em data de 04 de novembro de2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93com suas alterações. DO VALOR: Valor global de R$ 140.680,20 (cento equarenta mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos), com valor mensal naordem de R$ 11.723,35 (onze mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cincocentavos), sendo R$ 21.883,59 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e três reaise cinquenta e nove centavos) para o exercício de 2019, e R$ 118.796,61 (centoe dezoito mil, setecentos noventa e seis reais e sessenta e um centavos) para oexercício de 2020. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.203.18.122.0100 -Subação: 232901 - Manutenção e Funcionamento - Natureza da Despesa -33.90.37 - Locação de Mão de Obra - Fonte de Recursos - 250 - RecursosDiretamente Arrecadados, nos exercícios de 2019 e 2020. DAS ASSINAT-URAS: Leonlene de Sousa Aguiar - Diretor Geral do IDEMA - Jonas Alves daSilva - Sócio Diretor. DAS TESTEMUNHAS: Hélio Morais Marinho Neto -CPF: 061.325.144-06 e Mariane Dias Maciel - CPF: 007.505.834-01.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019Processo nº 02810018.001628/2019-42-SEIO Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte - IDEMA, fundamentado no Art. 24, II da Lei Federal nº 8666 de 21 dejunho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883 de 08 de junhode 1994, e Lei nº 9648 de 27 de maio de 1998, torna pública a Dispensa deLicitação com a aquisição de material de informática, conforme descrito no doc-umento Sei nº (3158563), com garantia conforme documento Sei nº (3691519),com valor total de R$ 8.277,00 (oito mil, duzentos e setenta e sete reais), atravésda A B COMPUTAÇÃO - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ:02.737.691/0001-36, conforme consta do processo nº 02810018.001628/2019-42-SEI, Natal, 06/11/2019. Marcílio Andrade de Lucena Dias - Diretor Geral doIDEMA em substituição.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019Processo nº 02810006.002991/2019-14-SEIRatifico a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO exarada no presenteProcesso, pelo que determino a publicação do seguinte Termo: O Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -IDEMA, fundamentado no Art. 24, IV da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883 de 08 de junho de 1994,e Lei nº 9648 de 27 de maio de 1998, torna pública a Dispensa de Licitação coma aquisição de materiais para coleta de resíduos de óleo presentes no litoral doEstado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no Memorando Inicial nº096/2019-DG sei nº (3722668), com valor total de R$ 27.871,10 (vinte e setemil, oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos), conforme proposta da vence-dora Sei nº (3726798), através da CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATA-CADO LTDA, CNPJ: 15.160.493/0001-02, conforme consta do Processo nº02810006.002991/2019-14-SEI, Natal, 06/11/2019. Marcílio Andrade deLucena Dias - Diretor Geral em substituição Legal.

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0181/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0065/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOSObjeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais elétricos diver-sos elétricos, conforme Termo de Referência e Processo Licitatório n°0065/2019.VIGÊNCIA: 07/11/2019 a 07/11/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através daAssessoria de Licitações e Contratos, torna público, regida pelas Leis nºs10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratose Convênios da CAERN - RILCC a relação dos preços registrados pertinentes aoobjeto acima citado, por empresa conforme abaixo: NIVEFLOWNSTRUMENTAÇÃO EIRELI vencedora do item 01 da referida Licitação.Natal/RN, 02 de agosto de 2019Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0164/2019 - PREGÃO ELETRÔNICOEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)Objeto: Aquisição de equipamento tipo Nobreak para Rack de Informática 3Kva, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 7122/2019 -ULOG.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através daAssessoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 25 denovembro de 2019, às 09:00 horas (horário local), licitação para o objeto acimaespecificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à dis-posição dos interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br/, noPortal de Transparência da CAERN, através do endereço eletrônico https://trans-parencia.caern.com.br/, na aba "licitações", a partir do dia 07 de novembro de2019, no horário das 07h30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, até às 09:00horas do dia 25 de novembro de 2019. Informações pelo telefone nº (84) 3232-4178 ou ainda no [email protected]/RN, 06 de novembro de 2019.Crizóstimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0167/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO COMITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARAMICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP,INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de preços para a eventual aquisição de ventiladores para apli-cação em quadros de comando, conforme Termo de Referência e Ordem deLicitação nº 7086/2019 - USLN.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através daAssessoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 20 denovembro de 2019, às 09:00 horas (horário local), licitação para o objeto acimaespecificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à dis-posição dos interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br/, noPortal de Transparência da CAERN, através do endereço eletrônico https://trans-parencia.caern.com.br/, na aba "licitações", a partir do dia 07 de novembro de2019, no horário das 07h30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, até às 09:00horas do dia 20 de novembro de 2019. Informações pelo telefone nº (84) 3232-4178 ou ainda no [email protected]/RN, 06 de novembro de 2019.Crizóstimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0128/2019 - NO RITO DA LEI 13.303/2016OBJETO: Execução dos serviços de conclusão do Sistema de EsgotamentoSanitário de São José do Mipibu/RN, conforme Projeto Básico e Ordem deLicitação nº 6810/2019 - GCE.TERMO DE ANULAÇÃOO Diretor de Planejamento e Finanças da Companhia de Águas e Esgotos do RioGrande do Norte - CAERN, no uso de suas atribuições delegadas, Diretor dePlanejamento e Finanças da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande doNorte - CAERN, no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria nº0398/2019-D, pelo o Diretor Presidente com base no inciso XVIII, do Art. 69 doEstatuto Social, com fundamento no inciso III, do Art. 91 do RegulamentoInterno de Licitações, Contratos e Convênios da CAERN - RILCC, consideran-do o exposto no Despacho da Comissão Permanente de Licitação, no Relatórioda Comissão de Controle Interno e no Parecer Jurídico, resolve ANULAR a faseexterna do Processo Licitatório PL 00128/2019 para correções e posterior repub-licação. Prazo recursal na forma da Lei.Natal/RN, 31 de outubro de 2019George Marcos de Aquino FreitasDiretor de Planejamento e Finanças

CONTRATO N° 18.00165OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto doemissário de esgoto tratado da estação de tratamento de esgotos - ETEJundiaí/Guarapes na Zona Sul de Natal/RN.ORDEM DE PARALISAÇÃOA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, inscritano CNPJ n° 08.334.385/0001-35, por seu representante legal, Diretora deEmpreendimentos, abaixo assinado, vem pelo presente documento, comunicar aV. Sª, a paralisação do contrato acima, a partir da data de 18/10/2019.Natal/RN, 17 de outubro de 2019.Engenheira Maria Geny Formiga de FariasDiretor de Empreendimentos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12270 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: NOVUS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO:Aquisição de equipamento para macromedição, automação e telemetria, con-forme Processo Licitatório 0052/2019 - Pregão Eletrônico e Ata de Registro dePreços nº 197/2019. VALOR: R$ 100.727,04 (cem mil, setecentos e vinte e setereais e quatro centavos). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DERECURSOS: Receita Própria da CAERN, consignados na ReservaOrçamentária nº 004117/2019 da Conta nº 7014. VIGENCIA: A partir da data deassinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002, 13.303/2016, DecretosEstaduais respectivos e o RILCC.Natal/RN, 25 de outubro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12282 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: SERVITIUM EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para pro-mover limpeza com bota fora dos detritos succionados dos tanques úmidos ecaixas de areia, das estações elevatórias de tratamento de esgotos da RegionalNatal Sul, conforme Processo Licitatório nº 0103/2019. VALOR: R$ 654.518,81(seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e umcentavos). PRAZO: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Receita Própriada CAERN, consignados na Reserva Orçamentária nº 001001/2019 da Conta nº3001. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicaçãono Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei13.303/2016 e o RILCC.Natal/RN, 25 de outubro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12309 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: B & B MATERIAL HIDRÁULICO LTDA. OBJETO: Aquisição deconexões em PVC, conforme Processo Licitatório 0013/2019 - PregãoEletrônico e Ata de Registro de Preços nº 240/2019. VALOR: R$ 20.510,00(vinte mil, quinhentos e dez reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência.FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, consignados na ReservaOrçamentária nº 004175/2019 da Conta nº 2002. VIGENCIA: A partir da data deassinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002, 13.303/2016, DecretosEstaduais respectivos e o RILCC.Natal/RN, 30 de outubro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12326 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: FICAPOÇOS FIOS E CABOS LTDA. OBJETO: Aquisição decabos, conforme Processo Licitatório 0073/2019 - Pregão Eletrônico e Ata deRegistro de Preços 080/2019. VALOR: R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seis-centos reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DE RECUR-SOS: Receita Própria da CAERN, consignados na Reserva Orçamentária nº004227/2019 da Conta nº 2002. VIGENCIA: A partir da data de assinatura.VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002, 13.303/2016, DecretosEstaduais respectivos e o RILCC.Natal/RN, 01 de novembro de 2019.Crizostimo Felix de Lima Sousa - Assessor de Licitações e Contratos

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1707 DE NOVEMBRO DE 2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12330 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: PRESSGAGE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento para macromedição,automação e telemetria, conforme Processo Licitatório 0052/2019 - Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços nº187/2019. VALOR: R$ 40.944,00 (quarenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais). PRAZO: Conforme Termo deReferência. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, consignados na Reserva Orçamentária nº 004083/2019da Conta nº 7059. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado- DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002, 13.303/2016, Decretos Estaduais respectivos e o RILCC.Natal/RN, 01 de novembro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 19.0008 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE ACARI/RN.OBJETO: Constitui objeto deste Convênio, o exercício da recíproca cooperação entre a CAERN e o MUNICÍPIO DEACARI/RN através da conjugação de esforços para prestação eficiente e rápida da reposição de pavimentação prove-nientes, exclusivamente, das intervenções da CAERN nos logradouros públicos, decorrentes da prestação dos serviços deabastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO DE ACARI/RN (tais como: retirada de vazamentos, des-obstrução de rede, serviços de corte e religação de água e esgoto, execução de ramal predial de água e esgoto), conformeestabelecido no Plano de Trabalho, Termo de Referência e Planilha Orçamentária, em anexo, visando a melhoria daprestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. VALOR: R$ 30.677,71 (trinta mil, seiscentose setenta e sete reais e setenta e um centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Receita própria daCAERN, consignados na Reserva Orçamentária nº 004132/2019 da Conta nº 3001. VIGENCIA: A partir da data de assi-natura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 241, daConstituição Federal, art. 116 da Lei nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 13.303/2016.Natal/RN, 25 de outubro de 2019.Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.0176 - CONTRATANTES: CAERN / CERTA -CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo. PRAZO: Mais 120 (cento e vinte)dias, contados a partir da data do reinício somado os créditos existentes. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALI-DADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93.Natal/RN, 30 de outubro de 2019.Crizóstimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHospital Regional Dr. Cleodon Carlos de AndradeExtrato do Contrato nº 013/2019Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETOEIRELI - ME.Objeto: Aquisição de acessórios (manutenção predial), por um período de 02(Dois) meses.Fundamento legal: Pregão eletrônico nº 008/2019 - Processo nº 00610240.000131/2019-11.Valor estimado: R$. 23.999,78 (Vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos),Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares.0001 - Rio Grande do Norte.- Elemento de despesa: 339030-26 - Material(acessórios)Referente à 07 de Novembro à 31 de Dezembro de 2019, Fonte: 0.162.00 - Recursos do SUS - Alta e média complexi-dade/MAC.Vigência: Vigência e validade a partir de 02(Dois) meses de 07/11/2019 até 31/12/2019 e eficácia com a publicação doextrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.Signatários: Raimundo Nonato Bernadino Farias, pela Contratante e Pedro Gomes do Nascimento Neto pela Contratada.Testemunhas: Servolo José de Oliveira e Maria Marizete dos Santos Oliveira.Pau dos Ferros/RN, 06 de novembro de 2019.

Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de AndradeExtrato do Contrato nº 012/2019Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa WELHINGTON MOURA DA SILVA ME.Objeto: Aquisição de material elétrico e tintas, por um período de 02(Dois) meses.Fundamento legal: Pregão eletrônico nº 008/2019 - Processo nº 00610240.000131/2019-11.Valor estimado: R$. 71.999,92((Setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)).Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares.0001 - Rio Grande do Norte.- Elemento de despesa: 339030-26 - Material elétrico e tintas.Referente à 07 de Novembro à 31 de Dezembro de 2019, Fonte: 0.162.00 - Recursos do SUS - Alta e média complexi-dade/MAC.Vigência: Vigência e validade a partir de 02(Dois) meses de 07/11/2019 até 31/12/2019 e eficácia com a publicação doextrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.Signatários: Raimundo Nonato Bernadino Farias, pela Contratante e Welhington Moura da Silva pela Contratada.Testemunhas: Servolo José de Oliveira e Maria Marizete dos Santos Oliveira.Pau dos Ferros/RN, 06 DE novembro de 2019.

Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de AndradeExtrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 013/2018Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa Pedro Gomes do Nascimento Neto EIRELIME (Ulta Mais Hospitalar).Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 013/2018 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia16/11/2019 até o dia 15/11/2020, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 16/11/2019 até 15/11/2020 e eficácia com a publicação doextrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.Signatários: Raimundo Nonato Bernadino Farias pela Contratante e Pedro Gomes do Nascimento Neto pela Contratada.Testemunhas: Maria Marizete dos Santos Oliveira e Servolo José de Oliveira.Pau dos Ferros/RN, 05/11/2019.

SESAP - HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELTERMO DE HOMOLOGAÇÃOA DIRETORA GERAL, do HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL, no uso de suas atribuições e com basenas informações da PREGOEIRA, resolve homologar o resultado da licitação, Pregão Eletrônico nº. 34/2019. Cujo obje-to é Aquisição de Produtos Médicos para Saúde - fios de sutura absorvíveis e não absorvíveis, processo nº00610186.000042/2018-88, da seguinte forma:

OBSERVAÇÕES: ITENS 23 e 33 - FRACASSADOSNatal/RN, 05 de novembro de 2019.Maria da Fátima Pereira PinheiroDiretora Geral

OFÍCIO CIRCULAR Nº 32/2019O grupo auxiliar de compras (GAC), através da coordenadoria Administrativa COAD), convoca empresas do ramo devenda de Água Mineral, para apresentarem propostas de preços destinados à deflagração de uma Dispensa de Licitação emcaráter emergencial com amparo no Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme anexo I doofício nº 32/2019, para aquisição de Garrafões de água mineral - GAA/SESAP.Os interessados deverão apresentar suas propostas em até cinco dias úteis a partir da data de publicação, via e-mail ([email protected]) ou comparecer a unidade, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, situada na AvenidaDeodoro da Fonseca, 721 - Centro - Natal - RN, 59025600. CNPJ de nº 08241754000145, de 9:00h as 14:00h, do horário local.Maiores informações através do tel.: 084 - 3232-6967.Luiz Carlos da SilvaCoordenador Administrativo Natal, 06 de Novembro de 2019.

SESAP- Coordenadoria AdministrativaExtrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 85/2019 - Proc. 00610209.000146/2019-68Objeto: aquisição de Medicamento, por ordem judicial, para atender aos pacientes atendidos pelas Demandas JudiciaisHÓRUS.Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.Valor Global: R$ 1.911,60 (Mil novecentos e onze reais e sessenta centavos)Beneficiária: NUTRIR Saúde Store LTDACipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/18. Processo Mãe: 90201/2018-8.Processo: 00610033.005517/2019-57.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRALTDA.Objeto: O presente aditivo tem por objeto o REMANEJAMENTO de 02 (dois) motoristas categoria B - 44 horas, sendo 01(um) para atender as necessidades da UNICAT e 01 (um) para atender as necessidades da COHUR, conforme anexo I, obe-decendo fielmente as atribuições da Categoria.Do Valor: O valor do contrato se manterá inalterado, permanecendo o valor global de R$ 203.568,00, equivalentes a 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 16.964,00.Das Atribuições da Categoria: Dirigir veículos oficiais ou pertencentes a Administração Pública, fazer viagens trans-portando servidores e/ou documentos e materiais. Descrição Sumária: Dirigir veículos automotores, com habilitação profissional devendo ser conhecedor das regras e leis detrânsito; lavar os veículos efetuar troca de pneus; fazer pequenos consertos; conservar a viatura; fazer carga e descarga; out-ras tarefas afins. Em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente esaúde. Manter o local de trabalho sempre organizado e limpo, bem como se apresentar para o trabalho em condições pes-soais de higiene e limpeza, prezando pelo bom relacionamento com os colegas de trabalho.Do Fiscal de Contrato: A servidora Tereza Cristina Soares, Matrícula nº 57195-4 - CPF nº 176.029.204-49, ficará respon-sável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atestandoas notas fiscais relacionadas a este contrato.O visto nas notas fiscais do referido contrato ficará sob-responsabilidade do (a) Coordenador (a) Geral ou Coordenador (a)Administrativo do SAMU 192 RN.Parágrafo Único: As notas Fiscais deverão ser apresentadas com os seguintes documentos:Declaração da UNICAT e da COHUR, conforme anexo II, informando que o Serviço foi devidamente executado, assina-da pelos seguintes servidores:UNICAT: KRAMER RODRIGUES MAIA, Matrícula: 93.991 - 9;Na ausência justificada do Servidor acima relacionado, o (a) Diretor (a) Geral ou o (a) Diretor (a) Administrativo (a) daUNICAT, encontram-se autorizados a emitir a Declaração, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.COHUR: MICAELA VLADIVIA FREITAS DANTAS, Matrícula: 224.729 - 1.Na ausência justificada do Servidor acima relacionado, o (a) Coordenador (a) ou o (a) Subcoordenador (a) da COHUR,encontram-se autorizados a emitir a Declaração, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviçoDa Validade e Vigência: Este instrumento tem validade e vigência de 05/11/2019 até 30/09/2020, eficácia com a publicaçãodo extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas pactuadas e não alteradas.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Jonas Alves da Silva Pela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 90/19. Processo: 00610119.000476/2019-62.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa ARKO CONSTRUÇÕES LTDA.Objeto: O presente termo tem por objeto a adequação ao novo layout e execução das instalações elétricas e hidrossanitáriasdo prédio anexo da SESAP/RN, conforme especificações e condições constantes nos ANEXOS I e II.Valor: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 101.807,34, conforme Cronograma Físico Financeiro e PlanilhaOrçamentária que consta na proposta da empresa (ANEXO II). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no Valor Global de R$ 101.807,34, emcumprimento de sentença nº 0802798-75.2019.4.05.8400, serão pagos com recursos oriundos alocados em conta judicialnº 0649/005/86408068-9, conta atualmente com saldo no valor de R$ 456.112,89.Do fiscal do contrato: O servidor Giovani Linhares Braga, Matrícula Nº 225.299-6, CPF Nº 671.569.404-49, ficará respon-sável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência justificada do fiscal, outro engenheiro do GAEP (Grupo Auxiliar de Engenharia eProjetos), encontra-se autorizado a atestar as Medições/Notas Fiscais, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.Da validade e vigência: Este Contrato tem vigência e validade 60 (sessenta) dias a partir de 01/11/2019 até 30/12/2019 eeficácia com a publicação do extrato no DOE e com o recebimento da Ordem de Serviço.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Maria Jailene Franco de Carvalho, Pela Contratada.

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EMPRESA ITENS VALOR CNPJ ENDOSURGICAL COMERCIO, REPRES., IMPORT. E EXPORT. MAT. E EQUIP. MÉD E ODONT. LTDA. 1, 2, 5, 7 e 8

14.508,0000 08.713.023/0001-55

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. PARA SAÚDE LTDA. 3, 11 e 12

27.864,0000 54.516.661/0080-05

BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA. 4, 6, 9, 10 e 14 17.861,2800 37.844.479/0001-52 SUPRAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR E ODONT. LTDA. 13, 22, 24, 35, 36, 37 e 38

27.521,0400 02.165.865/0001-33

POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA. 15

6.300,0000 12.340.717/0001-61

GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 28, 29, 30 e 32

71.929,2000 10.782.385/0001-40

PANORAMA COMERCIO DE PROD. MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA. 27, 31 e 34

7.670,4000 01.722.296/0001-17

TOTAL 173.653,9200 OBSERVAÇÕES: ITENS 23 e 33 - FRACASSADOS

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18 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 92/19. Processo: 00610033.004867/2019-04.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DONORTE (COOPMED).Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de serviços médicos, em escalas de plantões pres-enciais, de caráter ininterrupto, para prestação dos serviços no SAMU 192 RN, por um período de 180 dias, conformeANEXO I.Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 4.392.000,00, equivalente a 06 (seis) parcelas men-sais estimadas de R$ 732.000,00. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 4.392.000,00,serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Programação: 24131 10 302 0021 238701- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU). 0001 - Rio Grande do Norte.Elemento de Despesa: 339034.02 - Substituição Mão de Obra (LRF, Art. 18) - Médicos. Fonte: 0.1.62 - Recursos do SUS- Alta e Média Complexidade.Sendo R$ 1.488.400,00 referente ao período de 01/11/2019 até 31/12/2019, e R$ 2.903.600,00 referente ao período01/01/2020 a 28/04/2020.Do fiscal do contrato: O Servidor José Alexandre de Souza Silva, Matrícula: 198.433-0 ficará responsável pelo acompan-hamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência justificada do fiscal, o (a) Coordenador (a) Geral ou o (a) Coordenador (a)Administrativo (a) do, SAMU 192 RN, encontram-se autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente dafiscalização da prestação de serviço.Da validade e vigência: Este Contrato tem vigência e validade por 180 dias a partir de 01/11/2019 até 28/04/2020 e eficá-cia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser resicindido antecipadamente com a conclusão do processo licitatóriode nº 00610033.003160/2019-72.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Marcelo Matos Cascudo, Pela Contratada.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/2018 - SESAP/MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RNConvenentes: - O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o município de SerraCaiada.Objeto: Alterar o item 5 do plano de trabalho com relação a quantidade de medicamentos insumos médico/hospitalar doconvênio original nº 043/2018- Publicado no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado.Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, - Processo nº 00610038.000090/2018-70.Vigência: A partir de sua assinatura até 31/12/2019. Validade: Com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado.Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações.Natal, 06 de novembro de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde PúblicaMaria do Socorro dos Anjos FurtadoPrefeita

SESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 00610032.001508/2019-05Objeto: Inscrições para os servidores Antônio Carlos Bezerra, matrícula, nº 99.994-6 e Paulo Roberto de Souza, matriculanº 158.116-3 para participar do CURSO "Nova Planilha de Custos e Formação de Preços - De acordo com a IN 05/17, atu-alizado pela IN 07/18, Decreto 9.507/18 e Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17 Análise da exequibilidade da proposta naLicitação e Repactuação e Reajustamento de Preços.", a ser realizado na cidade de Salvador/ Bahia, no período de 25 a 28de Novembro de 2019. Fundamento: inciso II do artigo 25 c/c o artigo 13, inciso VI da lei n° 8.666/93.Valor Total: R$ 6.580,00 (seis mil e quinhentos e oitenta reais).Beneficiário: ESAFI - Escola de administração e treinamento Ltda.Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTEHOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.2019AVISO AOS LICITANTESA Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, situado à Avenida Pedro ÁlvaresCabral, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconiza-do pela Administração, torna público a realização da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço porItem, objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço completo de hemograma - Analisador hematológi-co para o laboratório de análises clínicas. O recebimento das propostas será até as 13:30mim horas do dia 20/11/2019, e a sessão de disputa terá início às 14:00 horasdesse mesmo dia, no site www.licitacoes-e.com.br, horário de Brasília-DF. O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site, nº da licitação: 793121 informações nos fones 3232-5411 ou solicitado por e-mail [email protected]. Natal, 06 de novembro de 2019.Katiúcia Alves Lopes dos Santos.Pregoeira do HMAF

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária -SEAP

Processo Número: 06010032.001997/2019-32Assunto: Suprimento de Fundos TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 35/2019 O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos doprocesso nº 06010032.001997/2019-32, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 54, 56e 59, da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com a OrientaçãoCircular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19, da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no artigo 24, II, c/c artigo 60,§ único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto Pagamento - Suprimento de Fundos -Material de Consumo, com o fim de atender as necessidades do Grupo de Operações Especiais - GOE, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MARCOS VINICIUS GOMES DE SOUZA.Natal, 06 de novembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

Processo Número: 06010061.002354/2019-69Assunto: Suprimento de Fundos TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2019 O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos doprocesso nº 06010061.002354/2019-69, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 54, 56e 59, da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com a OrientaçãoCircular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19, da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no artigo 24, II, c/c artigo 60,§ único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto Pagamento - Suprimento de Fundos -Material de Consumo, com o fim de atender as necessidades do Departamento de Operações Táticas - DOT, no valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de ROBÉRIO XAVIER DE BRITO.Natal, 06 de novembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 32.319/2019-PGJASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGEN-HARIA PARA INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE VAGAS DEESTACIONAMENTO, DESTINADAS AOS IMÓVEIS DO MPRNTOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019-PGJ/RN.INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 38, inciso VII c/c Art. 43, inciso VI, da Lei de Licitações nº 8.666/93, ADJUDICO o obje-to do certame à empresa:COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO LTDA, em 1º LUGAR, com valor global de R$ 493.135,15 (QUATROCENTOS ENOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS).Natal/RN, 05 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODecorrido o prazo para recurso, em estrita observância aos preceitos legais, HOMOLOGO todos os atos praticados pelaComissão Permanente de Licitação da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório, tendo como vencedora a empresa:COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO LTDA, em 1º LUGAR, com valor global de R$ 493.135,15 (QUATROCENTOS ENOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS).Natal/RN, 05 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

RESUMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015-PGJ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOSQUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, NAFORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN,com sede à Rua Raimundo Pires, nº 95, Centro, Alexandria/RN, CEP 59965-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº08.491.474/0001-95.OBJETO: Modificação da Cláusula Terceira (Das Obrigações da Contratante), item 3.3, do contrato firmado em 10 defevereiro de 2015.BASE LEGAL: O tem amparo no artigo 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2019.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, CORREGEDORA-GERAL:Carla Campos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - EudoRodrigues Leite, - CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça -Darci Pinheiro, 15ª Procuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ªProcuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ªProcuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça -Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora deJustiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DEPROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - AnísioMarinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ª Procuradora de Justiça - NaideMaria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves da Silva, 5º Procurador de Justiça - CarlosSérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Mariade Lourdes Medeiros de Azevêdo, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9ºProcurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra. -SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora deJustiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - Fernando Batista deVasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradorade Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - Carla Campos Amico, 7ª Procuradora deJustiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

Page 19: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1907 DE NOVEMBRO DE 2019

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 - PGJPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, QUEENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERALDE JUSTIÇA E A EMPRESA DIGISEC - CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI- ME, NA FORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: DIGISEC - CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI - ME, inscri-ta no CNPJ sob o nº 18.799.897/0001-20, localizada na Av. Pio XII, Qd 97,Lt1/2, nº 563, Vila Aurora Oeste, Goiânia/GO - CEP74.425-098.OBJETO: Modificação da cláusula sexta (Da Vigência), item 6.1, do contratoinicial firmado em 14/11/2016. VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 14/11/2016 a 13/11/2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO:03 - Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PRO-GRAMA: 0006 - Defesa e efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO: 103201- Gestão da Tecnologia da Informação; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40 -Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ; FONTE: 150 -Recursos Diretamente Arrecadados. Nota de Empenho nº 213/2019; Espécie:Global; Data de Emissão: 17/10/2019.FUNDAMENTO LEGAL: O aditivo tem amparo no artigo 57, inciso II, da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2019.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SE.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

PORTARIA nº 480906/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de sua representante legal que subscreve, no exercício de suasfunções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de PoçoBranco/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de1988, no art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico) e nos arts. 69 e 71, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (LeiOrgânica Estadual do Ministério Público), RESOLVE CONVERTER o presenteProcedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Apurar possível prática de ato de improbidade administrativa, emdecorrência da não prestação do serviço público por parte de servidor nomeadopara o cargo de Auxiliar Administrativo na Prefeitura de Poço Branco.FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal e Lei n. 8.429/1992.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1) Registre-se este feito como Inquérito Civil, mantendo-se a sua numeração,conforme art. 18 da Resolução n. 012/2018 - CPJ/MPRN;2) Encaminhe-se a presente portaria ao Centro de Apoio Operacional àsPromotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por meio eletrônico (art.24, Resolução n. 012/2018-CPJ);3) Encaminhe-se a presente portaria, por meio eletrônico, ao setor responsávelpara publicação no Diário Oficial (art. 22, V, da resolução 012/2018-CPJ);4) Junte-se aos autos cópia da Portaria n° 153/2018-GP, obtida através de con-sulta informal na internet;5) Oficie-se a Prefeitura do Município de Poço Branco/RN, requisitando que, noprazo máximo de 10 (dez) dias, apresente a esta Promotoria de Justiça asseguintes informações acerca do servidor, acompanhadas da correspondentedocumentação comprobatória:a) carga horária e horário de expediente atualizados (com relatório que compro-ve controle de frequência), devendo indicar caso o servidor não esteja compare-cendo ao trabalho; b) esclarecimentos acerca da nomeação do servidor para o cargo de Secretário daJunta Militar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, cujaportaria deve acompanhar o ofício a ser expedido, e do motivo de não constar naficha funcional do servidor qualquer informação a respeito da ocupação dessecargo.Após as respostas ao ofício, nova conclusão. À Secretaria Ministerial, para cumprimento.Poço Branco/RN, 05 de novembro de 2019.TIFFANY MOURÃO CAVALARI DE LIMAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCO

PORTARIA nº 481728/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93 e LeiComplementar nº 141/96, resolve instaurar o presente ProcedimentoAdministrativo, com fulcro no art. 8º, III, da Resolução nº 174/2017 do CNMP,nos seguintes termos: OBJETO: Apurar situação de vulnerabilidade vivenciada por pessoa idosa resi-dente no Conjunto Novos Tempos, Poço Branco/RNFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.741/2003DILIGÊNCIAS:I) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivoe publicação desta portaria no DOE/RN;II) Oficie-se ao CRAS de Poço Branco, para que encaminhe o relatório médicomencionado na documentação recebida por esta Promotoria de Justiça, no prazode 10 (dez) dias, bem como para informar o endereço do cunhado do idoso quelevou a situação ao conhecimento do Centro de Referência;III) Com a resposta, notifique-se o noticiante para que compareça a estaPromotoria de Justiça, para a realização de audiência ministerial a ser aprazadaconforme disponibilidade de pauta.

Poço Branco/RN, 05 de novembro de 2019.Tiffany Mourão Cavalari de LimaPromotora de Justiça Substituta

RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000082906O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN, no exer-cício das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal; art. 84, incisos III e V, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, e art.26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; artigo 1º, inciso III, e art. 8º, §1º, da LeiFederal Nº 7.347/85, bem como arts. 68 e 69, parágrafo único, letra "d", incisoI, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, ante à competência ministe-rial para expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, dire-itos e bens cuja defesa lhe cabe promover;CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos PoderesPúblicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o art. 144, caput da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil disciplina que a segurança pública é dever do Estado, dire-ito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública eda incolumidade das pessoas e do patrimônio e, nos moldes do § 5º do artigoconstitucional retro, cabe às polícias militares o policiamento ostensivo e apreservação da ordem pública;CONSIDERANDO que é de competência comum da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis edas instituições democráticas e conservar o patrimônio público (art. 23, I,CF/88);CONSIDERANDO a realização dos festejos carnavalescos nos dias 02, 03, 04 e05 de março/2019, com horários previstos no período compreendido entre às 23he 04h do dia seguinte, cuja realização ocorrerá nas vias públicas do Municípiode Poço Branco/RN;CONSIDERANDO que em reunião no Gabinete deste Promotor de Justiça coma presença do Tenente Wenderson, responsável pelo Pelotão de Taipu/RN eregião, que prestará o serviço de policiamento neste município, informando docontingente a ser efetivado para tal missão, sendo, à ótica do Ministério Público,inviável que os festejos se prolonguem por prazo que comprometa o trabalho desegurança da população, já que serão apenas 18(dezoito) policiais por noite;Resolve RECOMENDAR:1. À Unidade da Polícia Militar do Município de Poço Branco/RN que:a) adote todas as providências voltadas à presença do efetivo militar (de formapermanente ou em regime de revezamento de equipes), com vistas a garantir acontinuidade da segurança pública na citada festividade;2. À Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN que:a) promova as adequações necessárias para compatibilizar o horário de realiza-ção da festa com a disponibilidade funcional da PM/RN, especialmente, no queconcerne ao horário de término do evento, não devendo ultrapassar às 02h damanhã, em nenhuma hipótese;Ficam a referida Unidade da Polícia Militar e o Município de Poço Branco/RNnotificados a informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providênciasadotadas em atenção à presente Recomendação, advertindo-os, em caso de nãoacatamento, que restará a este órgão do Ministério Público a adoção das medi-das judiciais cabíveis à obtenção do resultado pretendido, em conformidade como arts. 10 e 11 da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico (CNMP).Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, deverãoser adotadas as seguintes medidas:a) Entregar as autoridades nominadas cópia da presente recomendação, comurgência;b) após, publique-se, registre-se e remeta-se cópia da presente também ao CAOPCriminal, por meio eletrônico;c) Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos destaPromotoria de Justiça, bem como, seja feito a remessa de cópia digitalizada destaRecomendação à Gerência de Documentação Protocolo e Arquivo-GDPA daProcuradoria-Geral de Justiça, por meio do Atende MP, para publicação noPortal da Transparência da Instituição no Portal da Transparência do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, consoante o art. 1º Resolução nº056/2016 - PGJ.Poço Branco, 28 de fevereiro de 2019.Luiz Eduardo Marinho CostaPromotor de Justiça

Aviso de ArquivamentoProcedimento Administrativo nº 09.2019.00001001-1 A 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 44, pará-grafo 2º da Resolução nº 012/2018 - CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,a promoção de arquivamento Procedimento Administrativo n.09.2019.00001001-1, cujo o objeto é Apurar possível violação aos direitos doidoso M. L.Aos interessados fica concedido, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição derecurso ao Egrégio CSMP/RN, mediante a apresentação de razões escritas.05 de novembro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Inquérito Civil nº 115.2019.000451PORTARIA nº 2019/0000419607O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO que foi firmado um acordo judicial entre este ÓrgãoMinisterial e o Município de Natal, no bojo do processo judicial nº. 0856015-29.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN;CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento com o fim deacompanhar o cumprimento do supracitado acordo, que estabeleceu que a) OMunicípio do Natal não alugará ou instalará Unidade de Saúde em imóvel semacessibilidade, a partir da data da assinatura do acordo, que ocorreu no dia18.09.2019; b) Quanto às adaptações e construções da Unidade Básica de Saúdede Igapó, localizada na Rua São Tiago, s/n, Igapó, Natal/RN, será utilizada anorma NBR 9.050/2015, ou a que vier a suceder, vigente na época do licencia-mento da reforma para a acessibilidade; c) O Município do Natal se obriga a exe-cutar a obra até junho de 2023; d) O Município pagará, por dia de atraso, multano valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 300.000,00 (trezentosmil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa e/ou FundoMunicipal da Pessoa com Deficiência; e) O Município do Natal compromete-seem propor em suas peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA previsão orçamen-tária para cumprimento do presente acordo; f) O Ministério Público poderá fis-calizar o cumprimento do aludido acordo, delegando a fiscalização a órgão ouprofissional que vier indicar, inclusive a conveniado com o Ministério Público,sem prejuízo da fiscalização própria que venha a ser efetivada;CONSIDERANDO que a Resolução nº 012, de 24 de outubro de 2018, doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande doNorte, estabelece, em seu art. 8º, inciso IV, que o procedimento administrativo éo instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar atividades nãosujeitas a inquérito civil;RESOLVE instaurar, de ofício, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com ofim de acompanhar título executivo judicial, consubstanciado em sentençahomologatória de acordo, o qual foi firmado entre o Ministério Público Estaduale o Município do Natal, no bojo do processo judicial nº. 0856015-29.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN, objetivando a promoção da acessibilidade na edificação onde fun-ciona a Unidade Básica de Saúde de Igapó, localizada na Rua São Tiago, s/n,Igapó, Natal/RN, de acordo com as exigências legais e normativas em matéria deacessibilidade vigentes.Assim, determino:1) A juntada aos autos de cópia do processo judicial nº 0856015-29.2018.8.20.5001;2) O lançamento, no sistema MP Virtual, do prazo para conclusão deste proced-imento administrativo, que é de um ano, a contar desta data;3) A publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado;4) Tendo em vista que foi concedido como prazo final para a execução das obrasde acessibilidade na edificação, objeto do presente procedimento, até o mês dejunho de 2023, determino o sobrestamento do feito até o dia 30 do referido mês.Cumpra-se.Natal/RN, 24 de setembro de 2019.Rebecca Monte Nunes Bezerra9ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Inquérito Civil nº 115.2019.000452PORTARIA Nº 2019/0000419865O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO que foi firmado um acordo judicial entre este ÓrgãoMinisterial e o Município de Natal, no bojo do processo judicial nº. 0856793-96.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN;CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento com o fim deacompanhar o cumprimento do supracitado acordo, que estabeleceu que a) OMunicípio do Natal não alugará ou instalará Unidade de Saúde em imóvel semacessibilidade, a partir da data da assinatura do acordo, que ocorreu no dia18.09.2019; b) Quanto às adaptações e construções da Unidade Saúde da Família- USF Potengi, situado na Avenida Itapetinga, s/n, Potengi, Natal/RN, será uti-lizada a norma NBR 9.050/2015, ou a que vier a suceder, vigente na época dolicenciamento da reforma para a acessibilidade; c) O Município do Natal se obri-ga a executar a obra até janeiro de 2021; d) O Município pagará, por dia de atra-so, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa e/ouFundo Municipal da Pessoa com Deficiência; e) O Município do Natal compro-mete-se em propor em suas peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA previsãoorçamentária para cumprimento do presente acordo; f) O Ministério Públicopoderá fiscalizar o cumprimento do aludido acordo, delegando a fiscalização aórgão ou profissional que vier indicar, inclusive a conveniado com o MinistérioPúblico, sem prejuízo da fiscalização própria que venha a ser efetivada;CONSIDERANDO que a Resolução nº 012, de 24 de outubro de 2018, doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande doNorte, estabelece, em seu art. 8º, inciso IV, que o procedimento administrativo éo instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar atividades nãosujeitas a inquérito civil;RESOLVE instaurar, de ofício, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com ofim de acompanhar título executivo judicial, consubstanciado em sentençahomologatória de acordo, o qual foi firmado entre o Ministério Público Estaduale o Município do Natal, no bojo do processo judicial nº. 0856793-96.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN, objetivando a promoção da acessibilidade na edificação onde fun-ciona a Unidade Saúde da Família - USF Potengi, situado na Avenida Itapetinga,s/n, Potengi, Natal/RN, de acordo com as exigências legais e normativas emmatéria de acessibilidade vigentes.Assim, determino:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 20: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

20 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1) A juntada aos autos de cópia do processo judicial nº 0856793-96.2018.8.20.5001;2) O lançamento, no sistema MP Virtual, do prazo para conclusão deste proced-imento administrativo, que é de um ano, a contar desta data;3) A publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado;4) Tendo em vista que foi concedido, como prazo final para a execução das obrasde acessibilidade na edificação objeto do presente procedimento, até o mês dejaneiro de 2021, determino o sobrestamento do feito até o dia 30 do referido mês.Cumpra-se.Natal/RN, 25 de setembro de 2019.Rebecca Monte Nunes Bezerra9ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Inquérito Civil nº 115.2019.000453PORTARIA Nº2019/0000419785O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO que foi firmado um acordo judicial entre este ÓrgãoMinisterial e o Município de Natal, no bojo do processo judicial nº. 0855994-53.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN;CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento com o fim deacompanhar o cumprimento do supracitado acordo, que estabeleceu que a) OMunicípio do Natal não alugará ou instalará Unidade de Saúde em imóvel semacessibilidade, a partir da data da assinatura do acordo, que ocorreu no dia18.09.2019; b) Quanto às adaptações e construções da Unidade Saúde da Família- USF Potengi, situado na Avenida Itapetinga, s/n, Potengi, Natal/RN, será uti-lizada a norma NBR 9.050/2015, ou a que vier a suceder, vigente na época dolicenciamento da reforma para a acessibilidade; c) O Município do Natal se obri-ga a executar a obra até janeiro de 2021; d) O Município pagará, por dia de atra-so, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa e/ouFundo Municipal da Pessoa com Deficiência; e) O Município do Natal compro-mete-se em propor em suas peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA previsãoorçamentária para cumprimento do presente acordo; f) O Ministério Públicopoderá fiscalizar o cumprimento do aludido acordo, delegando a fiscalização aórgão ou profissional que vier indicar, inclusive a conveniado com o MinistérioPúblico, sem prejuízo da fiscalização própria que venha a ser efetivada;CONSIDERANDO que a Resolução nº 012, de 24 de outubro de 2018, doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande doNorte, estabelece, em seu art. 8º, inciso IV, que o procedimento administrativo éo instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar atividades nãosujeitas a inquérito civil;RESOLVE instaurar, de ofício, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com ofim de acompanhar título executivo judicial, consubstanciado em sentençahomologatória de acordo, o qual foi firmado entre o Ministério Público Estaduale o Município do Natal, no bojo do processo judicial nº. 0855994-53.2018.8.20.5001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deNatal/RN, objetivando a promoção da acessibilidade na edificação onde fun-ciona a Unidade Saúde da Família - USF Potengi, situado na Avenida Itapetinga,s/n, Potengi, Natal/RN, de acordo com as exigências legais e normativas emmatéria de acessibilidade vigentes.Assim, determino:1) A juntada aos autos de cópia do processo judicial nº 0855994-53.2018.8.20.5001;2) O lançamento, no sistema MP Virtual, do prazo para conclusão deste proced-imento administrativo, que é de um ano, a contar desta data;3) A publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado;4) Tendo em vista que foi concedido como prazo final para a execução das obrasde acessibilidade na edificação, objeto do presente procedimento, até o mês dejaneiro de 2021, determino o sobrestamento do feito até o dia 30 do referido mês.Cumpra-se.Natal/RN, 24 de setembro de 2019.Rebecca Monte Nunes Bezerra 9ª Promotora de Justiça

Aviso de ArquivamentoIC - Inquérito Civil nº 06.2016.00004577-1 A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, pará-grafo 1º da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,a promoção de arquivamento IC - Inquérito Civil n.06.2016.00004577-1, cujo oobjeto é apurar possível falta de estrutura do Ginásio Pedro Ciarlini para sediarapresentações de quadrilha no Mossoró Cidade Junina.Aos interessados fica concedido, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição derecurso ao Egrégio CSMP/RN, mediante a apresentação de razões escritas.Mossoró, 05 de novembro de 2019.Domingos Sávio Brito Bastos AlmeidaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DACOMARCA DE NATAL/RNRua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária - CEP 59065-555 -Fone/fax: (84) 99614-1815

AVISO Nº 2019/0000482244A 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca deNatal/RN torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento doInquérito Civil nº. 116.2013.000026, instaurado com o objetivo de apurar pos-síveis irregularidades nos gastos públicos da Assembleia Legislativa do Estadodo RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Afonso de Ligório Bezerra Júnior60º Promotor de Justiça

PORTARIA nº 473460A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DACOMARCA DE MACAÍBA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV,da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do MinistérioPúblico), com fundamento na Resolução nº 23/2007 do CNMP e na Resoluçãonº 012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN.CONSIDERANDO que o presente procedimento iniciou-se a partir de manifes-tação encaminhada a esta Promotoria de Justiça, a qual relata, em síntese, sobrea existência de divergências legais referente ao tempo do mandato dos consel-heiros de direito da criança e do adolescente do Município de Macaíba/RN;CONSIDERANDO que se solicitou informações a(o) Presidente do Conselho deDireitos da Criança e do Adolescente de Macaíba acerca do processo de escolhados membros do referido Conselho, contudo, até a presente data não se obteveresposta; CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º), do ConselhoNacional do Ministério Público, e a Resolução nº 012/2018 (art. 17), do Colégiode Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, deter-minam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justi-ficável;CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Públicopromoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou convert-erá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 18, da Resolução nº012/2018-CPJ;CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expi-rado, havendo necessidade de prosseguir na instrução do feito, RESOLVEINSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, o qual contará com a seguinte descrição: OBJETO: Averiguar possível conflito de normas que dispõe sobre o Conselho deDireitos da Criança e do Adolescente do município de Macaíba/RN.FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 127, caput, combinado com o art. 129, II e III,da Constituição Federal;INVESTIGADO: Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do municí-pio de Macaíba/RN;DILIGÊNCIAS INICIAIS:1) Envie-se cópia desta portaria ao CAOP Infância e Juventude;2) Publique-se no Diário Oficial;3) Reitere os ofícios n° 481/2018-PmJM, n° 626/2018-PmJM e n° 010/2019-PmJM a(o) Presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente deMacaíba/RN, com a devida advertência legal, ressaltando que se trata da terceirareiteração, a fim de que, no prazo de 10 dia úteis, informe como se dá a reno-vação dos membros do referido conselho, devendo ser encaminhada a cópia doúltimo edital de publicação para fins de realização da assembleia de escolha dosrepresentantes, bem como a Portaria que nomeia os atuais membros do referidoconselho (juntar cópia das fls. 07, 11 e 15).À Secretaria Ministerial, para cumprimento.Macaíba/RN, 31 de outubro de 2019.Rachel Medeiros GermanoPromotora de Justiça em substituição

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZE-mail: [email protected], Tel.: (84) 3242-3589

Inquérito Civil Público n.º 081.2015.000065AVISO nº 25/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ,torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil Público n.º081.2015.000065 tendo por objeto apurar possível irregularidade na utilizaçãode veículo público pertencente à frota do Município de Senador GeorginoAvelino/RN, para fins particulares, na Fazenda Santa Rosa, localizada noMunicípio de Arez/RN.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 20 de agosto de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2018.000242AVISO nº 26/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2018.000242 tendo por objeto apurar possível possívelcumulação ilegal de cargos públicos por parte do servidor Adriano Alisson daSilva, servidor da Prefeitura de Arez-RN.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 23 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2017.000260AVISO nº 27/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2017.000260 tendo por objeto apurar possível cumulaçãoilegal de cargos públicos por parte da servidora Maria Zélia de Oliveira, servi-dor da Prefeitura de Arez-RN.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 24 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2017.000238AVISO nº 28/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2017.000238 tendo por objeto apurar possível irregulari-dade na contratação de Vinícius Rodrigues de Sena Lima, aliado político daprefeita Stela Barbosa de Sena, para realizar transporte de pessoas para trata-mento de saúde, pela Prefeitura de Senador Georgino Avelino/RN.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 24 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2017.000236AVISO nº 29/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2017.000236 tendo por objeto apurar possível irregulari-dade na locação de caminhão para transporte de mudanças de pessoas, pelaPrefeitura de Senador Georgino Avelino/RN.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 25 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2017.000319AVISO nº 30/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2017.000319 tendo por objeto apurar possível irregulari-dade na insuficiência da disponibilização de merenda escolar aos alunos da redemunicipal de ensino, pela Prefeitura de Senador Georgino Avelino/RN, no mêsde abril de 2017.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 26 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

Procedimento Preparatório n.º 081.2017.000357AVISO nº 31/2019A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREZ/RN, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ c/cart. 19, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do ProcedimentoPreparatório n.º 081.2017.000357 tendo por objeto apurar possível irregulari-dade na contratação do servidor Bruno Miranda, genro da Vice-Prefeita doMunicípio de Senador Georgino Avelino, bem como do servidor Denis SilvaCastro, designado para exercer função pedagógica na Escola Estadual José AlvesAciole, sem ostentar a qualificação profissional devida.Os interessados podem recorrer desta decisão junto ao Conselho Superior doMinistério Público até a data da sessão de apreciação da promoção de arquiva-mento por este Conselho.Arez/RN, 27 de setembro de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRERua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000Telefone/Fax:(84)9 9972-5059 - [email protected]

AVISO Nº 2019/0000482730- 2ªPmJMAA Promotora de Justiça, em exercício na Primeira Promotoria de Justiça daComarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública,para os devidos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indi-cado:Inquérito Civil nº 083.2012.000051 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado em05 de novembro de 2012, com o escopo de apurar diversas irregularidades naadministração do município de Lagoa Salgada/RN.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 21: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2107 DE NOVEMBRO DE 2019

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Monte Alegre/RN, 06 de novembro de 2019.Leila Regina de Brito Andrade CartaxoPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

A V I S O nº 015/2019 - 6ª PmJPO 6ª Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para os dev-idos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 026/2014-6ª PmJP,instaurado para "apurar eventual dano ao erário decorrente da suposta emissãofraudulenta de notas fiscais para Órgãos Públicos sediados no Município deParnamirim".Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Parnamirim/RN, 06 de novembro de 2019.Sérgio Gouveia de MacedoPromotor de Justiça

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo doAmarante, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III daCF/88 e em consonância com as Resoluções n. 174/2017 - CNMP e n. 012/2018- CPJ, resolve instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n.º34.23.2278.0000009/2019-80, nos seguintes termos: OBJETO: Subsidiar a pro-dução de prova e embasar a instrução da Ação Civil Pública n.º 0801997-28.2019.8.20.5129. FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal e Art.8º, II e IV da Resolução nº. 174/2017-CNMP. DILIGÊNCIAS INICIAIS: I)Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Reitere-se o ofício123525 (evento 13) ao CAOP MEIO AMBIENTE; III) Oficie-se ao GAECOsolicitando informações acerca do Procedimento Interno -PI nº 535/2019-GAECO/MPRN; IV) Após, conclusos. São Gonçalo do Amarante (RN), 31 de outubro de 2019. LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS CÂMARAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARAÚBAS

AVISO n. 165416/2019A Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, nos termos do art. 31, §1º, daResolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção deArquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2294.0000010/2019-66 (Nº deorigem 01.2019.00002182-5), instaurada com o objetivo de apurar possíveismaus tratos dos menores G., L. e outro menor de nome não informado, cometi-dos por sua genitora. Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) diaspara, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Caraúbas, 19 de setembro de 2019.ROBERTO CÉSAR LEMOS DE SÁ CRUZPromotor de Justiça, em substituição

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

INQUÉRITO CIVIL Nº 094.2016.000537

OBJETO: Investigar supostas irregularidades no Processo de Empenho Nº02067/2006, referente à contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕOESLTDA por meio de dispensa de licitação, para a execução de obras de iluminaçãopública de diversos logradouros, localizados na zona urbana do município deOlho D'Água do Borges.

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO SEM JUSTACAUSA. NÃO INDICAÇÃO DE ATOS SUPOSTAMENTE FRAUDULEN-TOS. FATOS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DEINVESTIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA IMPROBIDADE.

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da PROMO-TORIA DE JUSTIÇA DE UMARIZAL, no uso de suas atribuições legais, e combase nos arts. 30, da Lei nº 8.625/93, 31, inciso XVII, 76, §§ 1º e 2º, da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e 9º, § 1º da Lei 7.347/85, observando todo oapurado e colacionado nos autos respectivos, delibera pela PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, pelos pontos de fato e deDireito doravante articulados:1 - RELATÓRIOTrata-se de Inquérito Civil instaurado por meio da Portaria nº 049/2014 para apu-rar a legalidade e idoneidade de pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipalde Olho D'Água do Borges/RN à empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA(CNPJ n" 07371262/0001-01), por meio dos processos de empenho n"010286/08, 010805/08, 013006/08, 022916/08, 031407/08, 090130/08,093004/08, 00846/06, 01199/06, 01200/06, 01361/06, 02067/06, 00015/07,00138/07, 00187/07, 00593/07, 00802/07, 01190/07, 01891/07, 032812/08,031007/09, 052911/09, 101312/09 e 10313/09. Para deixar a investigação maiseficiente, foram instaurados vários procedimentos para fatos específicos, masnão se juntou nestes autos o ato que desmembrou a investigação. De qualquersorte, o presente IC ficou com o objeto de investigar supostas irregularidades noProcesso de Empenho nº 02067/2006, referente à contratação da empresaVENEZA CONSTRUÇÕOES LTDA por meio de dispensa de licitação, para a

execução de obras de iluminação pública de diversos logradouros, localizados nazona urbana do município de Olho D'Água do Borges.A origem da investigação se deu a partir de Relatório elaborado pelo CAOP-PP,para investigar empenhos emitidos em favor da VENEZA CONSTRUÇÕESLTDA. pelo Município de Olho d´Água do Borges entre os anos de 2006 e 2010.Em seguida, requisitou-se do processo originário informações à Receita Federale à Caixa Econômica Federal acerca de funcionário registrado em nome daVENEZA CONSTRUÇÕES LTDA. no período de janeiro de 2006 a dezembrode 2010. Requisitou-se também à Prefeitura Municipal cópia dos processos lici-tatórios ou de contratação direta referentes às notas de empenho indicadas noparágrafo acima, de forma que nos autos se observa cópia do Empenho nº02067/2006 (fls. 40-67). O GAARP, por solicitação da Promotoria, solicitoucópia dos comprovantes de pagamento do INSS e ISS, bem como cópia doprocesso licitatório. Há também Laudo de Perícia Contábil sobre os autos, incon-clusivo pela ausência dos documentos que indica.É o relatório.2 - FUNDAMENTAÇÃO2.1 - Do caso concretoA Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, que dá nova regulamentação, noâmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à instauraçãoe tramitação do inquérito civil e do procedimento preparatório, de que tratam osartigos 70 a 76 da Lei Complementar nº 141/96, e dá outras providências, regu-lamenta que:Art. 31. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro doMinistério Público, na hipótese de se convencer da inexistência de fundamentopara a propositura da ação civil pública, promoverá fundamentadamente oarquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.Portanto, ultimada a instrução do feito por meio das diligências instrutórias per-tinentes, relevantes e proporcionais ao objeto investigado e a surgindo provas ouindícios de ilegalidade que ensejem propositura de demanda judicial ou admin-istrativa, é caso de arquivar o procedimento. O mesmo se diga dos casos em que,apesar de uma ilegalidade que tenha ensejado a deflagração da investigação, oproblema seja solucionado ao longo do procedimento e não haja remanescidodano ao erário.No presente caso, de acordo com as provas colhidas ao longo da instrução real-izada, observou-se que não há indício de dano ao Erário. Como dito, a investi-gação não se baseou em nenhum indício inicial, limitou-se a pedir cópia dos pro-cedimentos. Analisando o caso concreto, o que se tem é cópia do Empenho nº02067/2006 (fls. 40-67). Nem o GARPP nem o Laudo de Perícia Contábil apon-taram, até o presente momento, conluio, dano ao Erário, fraude ou superfatura-mento, mas apenas impropriedades formais. Não há, assim, justa causa paraajuizamento de demanda, malgrado as irregularidades encontradas.2.2 - Da Investigação e da falta de oportunidadeData venia, a investigação, desde o seu nascedouro, é confusa. Isso porquesupostamente instaurou-se procedimento para investigar "processos de empen-ho" em favor de uma empresa (VENEZA CONSTRUTORA), mas sem nenhu-ma justa causa. De forma que se tratou muito mais de um acompanhamento daexecução do que de uma investigação. Ademais, não existe "processo de empen-ho". O empenhamento é uma das fases da realização da despesa pública. O queexiste é processo de pagamento, composto pelo empenho, liquidação e paga-mento, conforme Lei nº 4.320/1964, decorrente de uma contratação, fruto de lic-itação ou de forma direta (dispensa ou inexigibilidade).Também é preciso ressaltar que o processamento dos pagamentos pode ocorrernos autos principais do processo licitatório ou de contratação direta, bem comoem processo autônomo. Na pior das hipóteses, mas não raro, sobretudo na épocados fatos, o pagamento se cingia à coleção do empenho, atesto, certidões de reg-ularidade, nota fiscal, liquidação e pagamento meramente grampeados em con-junto - o que, de per si, não é nenhuma ilegalidade, malgrado não ser a melhorprática.Repita-se, a investigação, nesse contexto, iniciou de confusa, referenciando-se a"processos de empenho", depois solicitando os processos licitatórios e, em outraalínea, atos que necessariamente compõem o processo licitatório - em umaredundância que só deixou o procedimento mais confuso.Mas não é só isso. O próprio nascedouro do inquérito civil pode ser questiona-do, isso porque, nem nos considerandos da portaria de instauração, nem noDespacho nº 0082/2016/PmJU, observa-se indício de ilegalidade a dar azo àinstauração de um procedimento investigatório. O que se tem são processos depagamento, sem indicação de nenhuma "achado de auditoria".Aparentemente, pois não foi juntado aos presente autos, em alguns momentodesmembrou-se a investigação, provavelmente diante da inviabilidade de inves-tigar tantos objetos, ainda mal definidos, no bojo de um procedimento só. Nãose está aqui a criticar colegas que tenham atuado no feito. Absolutamente. Esseconjunto de questões, próprias de uma prática de investigação que estava seaperfeiçoando no MPRN, portanto pujante e experimental ao mesmo tempo, temcomo subproduto a dificuldade em se avançar na instrução dos objetos mais complexos.Para reflexão, faço uma pequena digressão. A Controladoria-Geral da União, quetem expertise reconhecida em auditoria de conformidade, trabalha com umametodologia diferente. Ao analisar determinado objeto, geralmente fazendoauditoria por programa de governo, informam ao ente público a data em queocorrerá a fiscalização, instalam- edentro do órgão auditado e lá mesmo já ouvem pessoas, já analisam documen-tos, já fazem questionamentos - tudo in loco. O ganho de eficiência é estupendo!Enquanto levamos anos investigando uma licitação, a CGU o faz em duas sem-anas. Portanto, na CGU há uma modelagem de investigação padronizada,rotinizada, com artefatos, manuais e fluxos que permitem mais eficiência nacomplexa atividade de investigação.Pois bem, finda a digressão, é preciso trazer à lume que o objeto tratado játranscorreu há mais uma década. Mesmo assim, o caso não está ainda maduropara ajuizamento de ACP, o que demandaria um aprofundamento investigatório.Eventual responsabilização por ato de improbidade já está prescrita, em razão dolustro pós-mandato. E a própria responsabilidade criminal dificilmente seriamaterializada, já que, passada uma década, sequer se ajuizou a ação. De sorteque até eventual trânsito em julgado, em termos práticos, também ocorreria aprescrição.

Dessa sorte, uma demanda de tal natureza está fadada ao fracasso, sob o aspec-to da investigação. Gestões já se sucederam, os rastros auditáveis já evanescer-am, a memória das pessoas, se vivas, não mais devem ter fixado fatos específi-cos.Enquanto isso, a realidade emergente concorre com esse acervo de "natimortos".A energia que deveria estar direcionada para os fatos contemporâneos (proces-sos licitatórios em curso, contratos em execução) concorrem, em energia eespaço, com procedimento como o presente.Temos, enquanto instituição, que entregar para Sociedade que nos paga resulta-dos concretos, mudar a vida das pessoas, melhorar os serviços públicos.Para tanto, é preciso uma sensibilidade para compreender a dinâmica do trabal-ho do Promotor nos dias atuais: atender as pessoas, atender as outras autoridadese instituições, atender à pauta do Judiciário, movimentar os processos judiciais,além disso, movimentar o acervo de procedimento extrajudiciais.Claro que, no mundo ideal, todo o trabalho deveria ser feito e estar absoluta-mente em dia. Mas é preciso que se tenha uma diretriz quando não for possívelestar "up to date" a todo momento. Essa diretriz, essa bússola, deve ser entregarao cidadão uma atuação capaz de melhorar a vida da sociedade em que oPromotor esteja inserido.Daí que, em casos como o tal, somos levados a refletir até que ponto há realinteresse de tutelar e de se buscar esponsabilização quando a chance de sucessoé irrisória, pela prescrição ou pela falta de oportunidade da investigação.3 - DISPOSITIVOAnte o exposto, ARQUIVO o presente procedimento vez que, instruído o feito eesgotadas as diligências relevantes, inexiste fundamento para a continuação dainvestigação ou para propositura de qualquer medida judicial, nos termos do art.31, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN.À Secretaria Ministerial para as comunicações, notificações dos interessados(por cópia do presente Despacho) e demais formalidades indicadas na Resoluçãonº 002/02008-CPJ/MPRN, especialmente encaminhando ao E. ConselhoSuperior do Ministério Público do Estado do RN.Umarizal, 5 de novembro de 2019CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça de Umarizal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

INQUÉRITO CIVIL Nº 094.2016.000488

OBJETO: Investigar supostas irregularidades na Licitação nº 009/2008, refer-ente à contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para a exe-cução de obras de recomposição e pavimentação em diversas ruas da zonaurbana do município de Olho D'Água do Borges.

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO SEM JUSTACAUSA. NÃO INDICAÇÃO DE ATOS SUPOSTAMENTE FRAUDULEN-TOS. FATOS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DEINVESTIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA IMPROBIDADE.

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da PROMO-TORIA DE JUSTIÇA DE UMARIZAL, no uso de suas atribuições legais, e combase nos arts. 30, da Lei nº 8.625/93, 31, inciso XVII, 76, §§ 1º e 2º, da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e 9º, § 1º da Lei 7.347/85, observando todo oapurado e colacionado nos autos respectivos, delibera pela PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, pelos pontos de fato e deDireito doravante articulados:1 - RELATÓRIOTrata-se de Inquérito Civil instaurado por meio da Portaria nº 049/2014 para apu-rar a legalidade e idoneidade de pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipalde Olho D'Água do Borges/RN à empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA(CNPJ n" 07371262/0001-01), por meio dos processos de empenho n"010286/08, 010805/08, 013006/08, 022916/08, 031407/08, 090130/08,093004/08, 00846/06, 01199/06, 01200/06, 01361/06, 02067/06, 00015/07,00138/07, 00187/07, 00593/07, 00802/07, 01190/07, 01891/07, 032812/08,031007/09, 052911/09, 101312/09 e 10313/09. Para deixar a investigação maiseficiente, foram instaurados vários procedimentos para fatos específicos, masnão se juntou nestes autos o ato que desmembrou a investigação. De qualquersorte, o presente IC ficou com o objeto de supostas irregularidades na Licitaçãonº 009/2008, referente à contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕESLTDA, para a execução de obras de recomposição e pavimentação em diversasruas da zona urbana do município de Olho D'Água do Borges. A origem dainvestigação se deu a partir de Relatório elaborado pelo CAOP-PP, para investi-gar empenhos emitidos em favor da VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA. peloMunicípio de Olho d´Água do Borges entre os anos de 2006 e 2010.Em seguida, requisitou-se do processo originário informações à Receita Federale à Caixa Econômica Federal acerca de funcionário registrado em nome daVENEZA CONSTRUÇÕES LTDA. no período de janeiro de 2006 a dezembrode 2010. Requisitou-se também à Prefeitura Municipal cópia dos processos lici-tatórios ou de contratação direta referentes às notas de empenho indicadas noparágrafo acima, de forma que nos autos se observa cópia do Empenho Nº01891/2007 (fls. 39-330).O GAARP, por solicitação da Promotoria, solicitou cópia dos comprovantes depagamento do INSS e ISS, bem como boletins de medição, além de ter aponta-do a falta de aprovação o projeto básico pelo ordenador de despesas, nem com-provação de pesquisa de preços para embasar o orçamento.O município informou não ter localizado a documentação solicitada.É o relatório.2 - FUNDAMENTAÇÃO2.1 - Do caso concretoA Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, que dá nova regulamentação, no

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Page 22: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

22 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à instauraçãoe tramitação do inquérito civil e do procedimento preparatório, de que tratam osartigos 70 a 76 da Lei Complementar nº 141/96, e dá outras providências, regu-lamenta que:Art. 31. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro doMinistério Público, na hipótese de se convencer da inexistência de fundamentopara a propositura da ação civil pública, promoverá fundamentadamente oarquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.Portanto, ultimada a instrução do feito por meio das diligências instrutórias per-tinentes, relevantes e proporcionais ao objeto investigado e a surgindo provas ouindícios de ilegalidade que ensejem propositura de demanda judicial ou admin-istrativa, é caso de arquivar o procedimento. O mesmo se diga dos casos em que,apesar de uma ilegalidade que tenha ensejado a deflagração da investigação, oproblema seja solucionado ao longo do procedimento e não haja remanescidodano ao erário.No presente caso, de acordo com as provas colhidas ao longo da instrução real-izada, observou-se que não há indício de dano ao Erário. Como dito, a investi-gação não se baseou em nenhum indício inicial, limitou-se a pedir cópia dos pro-cedimentos Analisando o caso concreto, o que se tem é cópia do Convite nº 009/2008 eEmpenho nº 01891/2008 (fls. 39-330). O GAARP, por solicitação da Promotoria,solicitou cópia dos comprovantes de pagamento do INSS e ISS, bem comoboletins de medição, além de ter apontado a falta de aprovação o projeto básicopelo ordenador de despesas, nem comprovação de pesquisa de preços paraembasar o orçamento. O município informou não ter localizado a documentaçãosolicitada.Entretanto, não há indicação, pelo GARPP, de conluio, dano ao Erário, fraude ousuperfaturamento, mas apenas impropriedades formais. Não há, assim, justacausa para ajuizamento de demanda.2.2 - Da Investigação e da falta de oportunidade Data venia, a investigação,desde o seu nascedouro, é confusa. Isso porque supostamente instaurou-se pro-cedimento para investigar "processos de empenho" em favor de uma empresa(VENEZA CONSTRUTORA), mas sem nenhuma justa causa. De forma que setratou muito mais de um acompanhamento da execução do que de uma investi-gação. Ademais, não existe "processo de empenho". O empenhamento é uma dasfases da realização da despesa pública. O que existe é processo de pagamento,composto pelo empenho, liquidação e pagamento, conforme Lei nº 4.320/1964,decorrente de uma contratação, fruto de licitação ou de forma direta (dispensa ouinexigibilidade).Também é preciso ressaltar que o processamento dos pagamentos pode ocorrernos autos principais do processo licitatório ou de contratação direta, bem comoem processo autônomo. Na pior das hipóteses, mas não raro, sobretudo na épocados fatos, o pagamento se cingia à coleção do empenho, atesto, certidões de reg-ularidade, nota fiscal, liquidação e pagamento meramente grampeados em con-junto - o que, de per si, não é nenhuma ilegalidade, malgrado não ser a melhorprática.Repita-se, a investigação, nesse contexto, iniciou de confusa, referenciando-se a"processos de empenho", depois solicitando os processos licitatórios e, em outraalínea, atos que necessariamente compõem o processo licitatório - em umaredundância que só deixou o procedimento mais confuso.Mas não é só isso. O próprio nascedouro do inquérito civil pode ser questiona-do, isso porque, nem nos considerandos da portaria de instauração, nem noDespacho nº 0082/2016/PmJU, observa-se indício de ilegalidade a dar azo àinstauração de um procedimento investigatório. O que se tem são processos depagamento, sem indicação de nenhuma "achado de auditoria". Aparentemente,pois não foi juntado aos presente autos, em alguns momentos desmembrou-se ainvestigação, provavelmente diante da inviabilidade de investigar tantos objetos,ainda mal definidos, no bojo de um procedimento só.Não se está aqui a criticar colegas que tenham atuado no feito. Absolutamente.Esse conjunto de questões, próprias de uma prática de investigação que estava seaperfeiçoando no MPRN, portanto pujante e experimental ao mesmo tempo, temcomo subproduto a dificuldade em se avançar na instrução dos objetos maiscomplexos.Para reflexão, faço uma pequena digressão.A Controladoria-Geral da União, que tem expertise reconhecida em auditoria deconformidade, trabalha com uma metodologia diferente. Ao analisar determina-do objeto, geralmente fazendo auditoria por programa de governo, informam aoente público a data em que ocorrerá a fiscalização, instalam-se dentro do órgãoauditado e lá mesmo já ouvem pessoas, já analisam documentos, já fazem ques-tionamentos - tudo in loco. O ganho de eficiência é estupendo! Enquanto leva-mos anos investigando uma licitação, a CGU o faz em duas semanas.Portanto, na CGU há uma modelagem de investigação padronizada, rotinizada,com artefatos, manuais e fluxos que permitem mais eficiência na complexa ativi-dade de investigação.Pois bem, finda a digressão, é preciso trazer à lume que o objeto tratado játranscorreu há mais uma década. Mesmo assim, o caso não está ainda maduropara ajuizamento de ACP, o que demandaria um aprofundamento investigatório.eventual responsabilização por ato de improbidade já está prescrita, em razão dolustro pós-mandato. E a própria responsabilidade criminal dificilmente seriamaterializada, já que, passada uma década, sequer se ajuizou a ação. De sorteque até eventual trânsito em julgado, em termos práticos, também ocorreria aprescrição.Dessa sorte, uma demanda de tal natureza está fadada ao fracasso, sob o aspec-to da investigação. Gestões já se sucederam, os rastros auditáveis já evanescer-am, a memória das pessoas, se vivas, não mais devem ter fixado fatos específicos.Enquanto isso, a realidade emergente concorre com esse acervo de "natimortos".A energia que deveria estar direcionada para os fatos contemporâneos (proces-sos licitatórios em curso, contratos em execução) concorrem, em energia eespaço, com procedimento como o presente.Temos, enquanto instituição, que entregar para Sociedade que nos paga resulta-dos concretos, mudar a vida das pessoas, melhorar os serviços públicos.Para tanto, é preciso uma sensibilidade para compreender a dinâmica do trabal-ho do Promotor nos dias atuais: atender as pessoas, atender as outras autoridadese instituições, atender à pauta do Judiciário, movimentar os processos judiciais,além disso, movimentar o acervo de procedimento extrajudiciais.

Claro que, no mundo ideal, todo o trabalho deveria ser feito e estar absoluta-mente em dia. Mas é preciso que se tenha uma diretriz quando não for possívelestar "up to date" a todo momento. Essa diretriz, essa bússola, deve ser entregarao cidadão uma atuação capaz de melhorar a vida da sociedade em que oPromotor esteja inserido.Daí que, em casos como o tal, somos levados a refletir até que ponto há realinteresse de tutelar e de se buscar responsabilização quando a chance de suces-so é irrisória, pela prescrição ou pela falta de oportunidade da investigação.3 - DISPOSITIVOAnte o exposto, ARQUIVO o presente procedimento vez que, instruído o feito eesgotadas as diligências relevantes, inexiste fundamento para a continuação dainvestigação ou para propositura de qualquer medida judicial, nos termos do art.31, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN.À Secretaria Ministerial para as comunicações, notificações dos interessados(por cópia do presente Despacho) e demais formalidades indicadas na Resoluçãonº 002/02008-CPJ/MPRN, especialmente encaminhando ao E. ConselhoSuperior do Ministério Público do Estado do RN.Umarizal, 5 de novembro de 2019CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça de Umarizal

PORTARIA Nº 39/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz, no uso de suas atribuiçõesprevistas nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição daRepública Federativa do Brasil, art. 26 da Lei nº 8.625/1993 e no art. 50, I, daLei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte) e na Resolução nº 181/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público e, ainda;CONSIDERANDO que o Ministério Público é o titular privativo da ação penalpública, nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o procedimento investigatório criminal é instrumentosumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaura-do e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, eterá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa públi-ca, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ounão, da respectiva ação penal;CONSIDERANDO que se investigava na Notícia de Fato nº02.23.2363.0000009/2017-34 irregularidades na utilização de verbas públicasreferidas na Ação de Cobrança nº 0102039-62-2013.8.20.0107; CONSIDERANDO que o fato sob apuração pode configurar crime tipificado noart. 359-C do Código Penal; CONSIDERANDO que ainda restam solicitações pendentes, quanto ao envio dedocumentos pertinentes ao Pregão nº 19/2012 por parte do Secretário Municipalde Licitações, Contratos e Compras da Prefeitura de Nova Cruz e do Prefeito deNova Cruz/RN; RESOLVE:INSTAURAR o presente Procedimento Investigatório Criminal (ver número norodapé) com o objetivo de "Apurar possível crime contra as finanças públicaspraticado por Flávio de Azevedo Rodrigues de Aquino", obtendo-se maioresesclarecimentos e realizando-se a coleta de provas necessárias à proposição daação penal pública, DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato: 1) a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros deProcedimentos Investigatórios Criminais desta Promotoria de Justiça;2) a expedição de ofício ao Procurador-Geral de Justiça, à Corregedora-Geral doMinistério Público e à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional àsPromotorias Criminais informando a instauração do presente ProcedimentoInvestigatório Criminal;3) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado e comunicaçãoao CAOP respectivo;4) Aguarde-se o cumprimento das solicitações feitas por este Parquet aoMunicípio de Nova Cruz/RN, devendo os autos retornarem conclusos, em segui-da, para novas deliberações.Autue-se. Registre-se. Publique-se. Nova Cruz/RN, 05 de novembro de 2019. WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO Promotor de Justiça em substituição Assinado eletronicamente(Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 33.23.2166.0000009/2019-31)

18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000653-5.Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade noConsultório Odontológico Dr. Juney Canuto. META SAÚDE 1.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº. 0028/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, ao final assinado, doravante denominado COMPROMITENTE, e,de outro lado, JUNEY ALEXANDRE DE SOUSA CANUTO, brasileiro, casa-do, dentista, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o número 626.069.994-87, exercendo suas atividades no Consultório Odontológico Dr. Juney Canuto,com endereço na Rua Tiradentes, 259, Centro - CEP 59600-210, Fone: (84)3317-2448, Mossoró-RN, conforme documentos em anexo, doravante denomi-nado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente COMPROMISSO DE AJUS-TAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no artigo 5º, § 6º,da Lei nº 7.347/85, no artigo 7º da Lei n. 7.853/89 e artigo 41 e seguintes daResolução nº 002/2008-CPJ/RN, mediante os termos adiante transcritos.

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeitodos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegura-dos na Constituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias asua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como umdos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoahumana (artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais,promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer formas de discriminação (artigo 3º., inciso IV), além de expressa-mente declarar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n.3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência emtodos os serviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públi-cos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo quesejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requi-sitos de acessibilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, desti-nadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadasvagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldadede locomoção permanente; II - pelo menos um dos acessos ao interior da edifi-cação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçamou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobil-idade reduzida; III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontale verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com oexterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; eIV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, dis-tribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utiliza-dos por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida", conformeestabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) meses conferido pelos artigos 19,§ 1º, e 22, § 2º, do Decreto nº 5.296/04, para que as edificações de uso coletivojá existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência, já se esgotouem junho de 2007;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve elaser projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050:2004), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais legislações em matériade acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO que a falta de acessibilidade na edificação de uso coletivosob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO foi devidamente constatada peloLaudo Técnico acostado aos presentes autos, firmam as partes o seguinteAjustamento de Conduta:CLÁUSULA PRIMEIRA: Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a reformar edificação de uso coletivo sobsua responsabilidade, situada na Rua Tiradentes, 259, Centro - CEP 59600-210,Fone: (84) 3317-2448, Mossoró-RN, de modo a torná-la acessível às pessoascom deficiência ou com mobilidade reduzida em relação aos seus diversos ambi-entes, levando-se em consideração o estabelecido na NBR 9050:2004, na Lei10.098/00, no Decreto 5.296/04 e demais leis em vigor em matéria de acessibil-idade, no prazo de 1 (um) ano, a contar de hoje.CLÁUSULA SEGUNDA: O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o COMPROMISSÁRIO aopagamento de uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a qual nãodetém caráter compensatório.CLÁUSULA TERCEIRA: A multa de que trata a Cláusula segunda será revertida, em caso de execução, aofundo de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85, incidindo sobre a quantia jurosde mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, atéa data do efetivo pagamento, de acordo com o Manual de Orientação deProcedimentos para os cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo de outrassanções administrativas e penais cabíveis, ou da adoção das medidas pertinentesna área cível, objetivando o efetivo cumprimento do que restou avençado no pre-sente termo.CLÁUSULA QUARTA: O cumprimento do presente Compromisso de Ajustamento de Conduta será fis-calizado pelos Órgãos e Entidades Responsáveis pela regular fiscalização daacessibilidade nas edificações, sem prejuízo da fiscalização pelo MinistérioPúblico, ou por entidade ou pessoa que este órgão ministerial vier a designar paratal finalidade.CLÁUSULA QUINTA: O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta produzirá seus efeitoslegais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial,na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347/85 e 585, II, do Código de Processo Civil.E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento de compromisso que,depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes, em três vias deigual teor.Mossoró, 15 de outubro de 2019.Hermínio Souza Perez Júnior Promotor de JustiçaJUNEY ALEXANDRE DE SOUSA CANUTO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, nº 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2019/0000464456A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça,no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14 da Resolução nº012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA - ProcedimentoAdministrativo nº 115.2018.000226.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 23: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2307 DE NOVEMBRO DE 2019

Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao ConselhoSuperior do Ministério Público.Natal/RN, 24 de outubro de 2019.Flávia MedeirosPromotora de JustiçaProcedimento

AVISO N° 186732A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 44, §2° da Resolução nº 012/2018-CPJ,torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos que se segue:1) IC - Inquérito Civil 04.23.2373.0000012/2010-81 Objeto: Apurar possível desvio de recursos na contratação de pessoasfísicas para realização de pequenos serviços de construção e manutenção de vias e imóveis públicos.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Ceará-Mirim, 23 de outubro de 2019Augusto Carlos Rocha de LimaPromotor de Justiça

AVISO Nº. 2019/0000446241 - 22ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RNA 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº. 116.2015.000017,instaurado com o propósito de investigar a suspeita de superfaturamento na locação de painéis de LED por parte daSecretaria Municipal de Cultura - SECULT, para diversos eventos festivos realizados na Cidade de Natal no decorrer doano de 2015. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamentopelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Thibério César do Nascimento FernandesPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓRua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, MaynardCaicó/RN CEP:59300-000 - Telefone:(84) [email protected]

AVISO nº 201550O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotora de Justiça que o presente subscreve,torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil de registro cronológico nº04.23.2361.0000048/2019-38, instaurado para apurar supostas práticas ilegais atentatórias ao interesse público em licitaçãopromovida pelo Município de Caicó para a realização de eventos no complexo turístico Ilha de Sant'ana.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público (CSMP) para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Caicó/RN, 06 de novembro de 2019. Uliana Lemos de Paiva Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro - Touros/RN CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected] www.mprn.mp.br

AVISO Nº 2019/0000483805A Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Touros, Dra Kariny Gonçalves Fonseca, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a pro-moção de arquivamento dos seguintes procedimentos extrajudiciais:1.Inquérito Civil nº 077.2013.000032, instaurado para apurar dano ao erário verificado pelo TCE no Executivo de Rio doFogo em 2001;2.Inquérito Civil nº 077.2016.001302, instaurado para apurar eventual irregularidade na determinação dos critérios deexoneração e recontratação de determinados servidores temporários do Município de São Miguel do Gostoso no mês deoutubro de 2016;3.Inquérito Civil nº 077.2018.001291, instaurado para apurar o desmatamento ilegal de área verde e supressão de vege-tação em Rio do Fogo para instalação de loteamento;4.Inquérito Civil nº 077.2009.000008, instaurado para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef do anode 2001, no município de Rio do Fogo;5.Inquérito Civil nº 077.2017.001343, instaurado para apurar a regularidade de obra construída na Rua José Porto Filho,localizada no Município de Rio do Fogo/RN;6.Inquérito Civil nº 077.2018.001307, instaurado apurar as condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde IrmãMaria Assunta Chancerelle, localizada em Rio do Fogo;7.Inquérito Civil nº 077.2018.001349, instaurado apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa em decor-rência da negligência na prestação de contas do convênio nº 036/2016 celebrado entre o Município de Rio do Fogo eGoverno do Estado do Rio Grande do Norte;8.Inquérito Civil nº 077.2014.000155, instaurado apurar irregularidades ambientais no funcionamento dos postos de reven-da de combustíveis localizados no Município de Rio do Fogo/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho

Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros/RN, 06 de novembro de 2019.Kariny Gonçalves FonsecaPromotora de Justiça

IC - Inquérito Civil Nº 06.2014.00001541-4Aviso n° 0028/2019/62PmJA 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamentodo IC - Inquérito Civil n.º 06.2014.00001541-4, instaurado com o objetivo de Levantar informações iniciais acerca dalegalidade e as razões das cessões de profissionais que têm ocorrido no âmbito da SMS/Natal.

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho

Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Natal, 06 de novembro de 2019Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça, em substituição legal

IC - Inquérito Civil Nº 06.2016.00003817-0Aviso n° 0029/2019/62PmJA 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamentodo IC - Inquérito Civil n.º 06.2016.00003817-0, instaurado com o objetivo de Fiscalizar a obra de reforma e/ou ampliaçãoda Unidade de Saúde das Rocas, com recursos do REQUALIFICA.Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Natal, 06 de novembro de 2019Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça, em substituição legal

PORTARIA nº 2019/0000481540 - 2ª PmJ CN

EVOLUÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO PARA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

OBJETIVO: Apurar irregularidades relacionadas ao funcionamento da ADESCOL - Associação de DesenvolvimentoComunitário Lagoa-novense, que estaria recebendo recursos públicos (humanos e/ou econômicos) sem a devida prestaçãode contas. INTERESSADO(A)(S): Município de Currais Novos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuiçõesprevistas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, incisoI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, inciso II, da ConstituiçãoFederal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, inciso III, daCarta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meioambiente e de outros interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que foi autuada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos a Notícia de Fato nº001.2019.002681, a partir de representação oriunda da Comunidade Lagoa-novense, na qual relatou irregularidades noâmbito da ADESCOL (Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoa-novense);CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal de tramitação da Notícia de Fato em epígrafe, entretanto, aindaexiste a necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no 21, incisos I e II, da Res. 012/2018-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITOCIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: "Apurar irregularidades relacionadas ao funcionamento daADESCOL (Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoa-novense), que estaria recebendo recursos públicos(humanos e/ou econômicos) sem a devida prestação de contas". E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintesdiligências:I. Expeça-se ofício ao Presidente da ADESCOL requisitando o envio para esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias,de cópia de seu ato constitutivo (estatuto), das últimas 05 (cinco) atas das reuniões que porventura foram realizadas, bemcomo as seguintes informações: a) Existe alguma rádio comunitária controlada pela associação? Em caso positivo, quesejam encaminhados os documentos que regularizam o seu funcionamento? b) Como se dá a manutenção dessa rádio, hácobrança para anúncios? Em caso positivo, que seja enviada cópia de tabela de preços.II. Notifique-se os servidores mencionados na resposta apresentada pela Prefeitura de Lagoa Nova (fl. 05) para compare-cerem a esta Promotoria de Justiça no dia 10 de dezembro de 2019, a partir das 14 horas (10 minutos de diferença paracada pessoa).III. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial.Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.Currais Novos, 05 de novembro de 2019.(assinado eletronicamente)EDGARD JUREMA DE MEDEIROSPromotor de Justiça Substituto

19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALCONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E TUTELA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA nº 2019/0000470124O 19º Promotor de Justiça da comarca de Natal, no desempenho de suas atribuições de controle externo da atividade poli-cial, com fundamento no art. 2º, §7º da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 18 daResolução nº 12/2018 - CPJ, RESOLVE converter o Procedimento Preparatório nº 117.2019.000060 em INQUÉRITOCIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: assegurar que a atuação do Comando de Polícia Rodoviária Estadual, da Polícia Militar, não seja desviado definalidade para executar a fiscalização de transporte de passageiros em empreendimento privado, como previsto no §2º doart. 64 do Decreto nº 27.045, de 21 de junho de 2017.INTERESSADA: Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.FUNDAMENTO: arts. 37 e 144, §§ 5º, 7º e 10, da Constituição da República.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1) Sugerir à chefe do Poder Executivo estadual, com fundamento no art. 26, VII, da Lei nº 8.625/1993 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público)1, a alteração do §2º do art. 64 do Decreto nº 27.045, de 21 de junho de 2017, apenas paraexcluir a expressão "e ao CPRE", de modo a assegurar que a estrutura operacional da referida unidade da Polícia Militarseja empregada na prevenção e controle da criminalidade, em cumprimento às suas missões constitucionais de políciaostensiva e de preservação da ordem pública, e não na fiscalização de transporte de passageiros em aeroporto administra-do pela iniciativa privada (atividade que atualmente já não é realizada pelo CPRE, apesar da referência contida no men-cionado dispositivo);2) Remeter cópia digitalizada desta portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, nos ter-mos do art. 24 da Resolução nº 012/2018 - CPJ;3) Publicar a presente portaria no Diário Oficial do Estado.Natal, 29 de outubro de 2019.Wendell Beetoven Ribeiro AgraPROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

PORTARIA Nº 1840/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1043/2019-PGJ/RN, de 27/06/2019, DOE de 29/06/2019, RESOLVE designar as Procuradoras de Justiça constantes da tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumulativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos titulares.

NOME MAT. CARGO LOCAL DATA

ROSSANA MARY SUDÁRIO 090.069-9 8ª PcJ 7ª PcJ 18 a 27/11/2019

DARCI DE OLIVEIRA 090.067-2 2ª PcJ 1ª PcJ 18/11 a 17/12/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Page 24: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

24 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 1842/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos doartigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 17/01/2002 - DOE de 18/01/2002; dos artigos 1º e 3ºda Resolução nº 009/2005 - CPJ, de 27/05/2005; da Resolução nº 010/2005 - CPJ, de 14/07/2005; da Resolução nº004/2013 - CPJ, de 14/03/2013, da Resolução 013/2016 - CPJ, de 09/06/2016 e da Resolução 011/2017 - CPJ,RESOLVE designar a Belª MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO, matrícula nº 075.480-3, 15ª Procuradorade Justiça, para continuar exercendo as funções de Coordenadora das Procuradorias de Justiça que atuam perante a 1ªCâmara Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 25 a 30/11/2019, tornandosem efeito a designação para Coordenador da 1ª Câmara Cível, do período 25 a 30/11/2019, constante na Portaria nº1781/2019-PGJ/RN, de 29/10/2019, DOE de 30/10/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1844/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos doartigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar a Bela. KARINY GONÇALVES FONSECA, matrícula nº 200.172-1, Promotora de Justiça Substituta,atualmente exercendo as funções do cargo de 4º Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, de 3ª entrância, paraatuar na Sessão do Tribunal do Júri aprazada para o dia 08 de novembro do corrente ano, referente ao processo n.º 0101281-78.2017.8.20.0128, que tramita perante a Vara Única, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN, semprejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

CONSELHO SUPERIOR DO MP-RN

ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, REALIZADA AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MILE DEZENOVE.

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, pelas quatorze horas, no Plenário Procurador de JustiçaWilliam Ubirajara Pinheiro, situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, reali-zou-se a décima Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob apresidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Eudo Rodrigues Leite. Presentes a Corregedora-Geral do MinistérioPúblico, Dra. Carla Campos Amico, e os seguintes Conselheiros: Darci Pinheiro, Anísio Marinho Neto (suplente convoca-do em face do afastamento da Conselheira Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo), Arly de Brito Maia, Rossana MarySudário (suplente convocada em face do afastamento da Conselheira Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino), HerbertPereira Bezerra, José Alves da Silva (suplente convocado em face do afastamento da Sayonara Café de Melo), Iadya GamaMaio e José Braz Paulo Neto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Darci de Oliveira. Iniciada a sessão, foi aprovada,à unanimidade, a ata da nona Sessão Ordinária de 2019. NA ORDEM ADMINISTRATIVA, foram distribuídas, no mês desetembro de 2019, 180 (cento e oitenta) comunicações de prorrogação de prazo de conclusão de inquéritos civis, conformeexpedientes disponibilizados na mídia digital da pauta virtual. Foram recebidas, no mês de setembro de 2019, 140 (centoe quarenta) comunicações de arquivamento de procedimentos administrativos. Mensagem eletrônica oriunda da Promotoriade Justiça de Portalegre, encaminhando a Portaria nº 013/2019-PmJPORT e comunicando a instauração do ProcedimentoAdministrativo nº 097.2019.000252, cujo objeto consiste em apurar suposta irregularidade no processo de escolha dos con-selheiros tutelares de Riacho da Cruz. Mensagem eletrônica oriunda da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, encam-inhando portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 099.2019.000202, cujo objeto consiste em apurarsuposta situação de risco de pessoa incapaz. Mensagem eletrônica oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos,encaminhando cópia de portaria de conversão da Notícia de Fato nº 111.2019.000375 em procedimento administrativo,cujo objeto consiste em acompanhar o trâmite do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de LagoaNova. Mensagem eletrônica oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, encaminhando cópia de portaria de con-

versão da Notícia de Fato nº 111.2019.000373 em procedimento administrativo, cujo objeto consiste em acompanhar otrâmite do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Currais Novos. Mensagem eletrônica oriundada 69ª Promotoria de Justiça de Natal, comunicando a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº091.2019.001952, de caráter sigiloso. Documento nº 2019/403881, oriundo da 44ª Promotoria de Justiça de Natal, infor-mando que o órgão ministerial celebrou, em 11 de junho de 2019, termo de compromisso de ajustamento de conduta como Sr. Valmir Barbosa de Morais, visando ressarcir ao erário, pela prática de ato de improbidade administrativa dolosaalcançado pela prescrição, sendo o ajuste submetido a homologação do Poder Judiciário. Encaminhou em anexo o termode ajustamento de conduta, para fins de conhecimento. Mensagem Eletrônica do Bel. Olegário Gurgel Ferreira Gomes,encaminhando, em atenção ao art. 5º, inciso I, da Resolução nº 004 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP),de 26 de fevereiro de 2008, a declaração de sua matrícula no Curso de Doutorado na Universidade de Fortaleza (UNI-FOR). O Secretário Especial ressaltou que todos os expedientes se encontravam disponíveis na pauta virtual. NASCOMUNICAÇÕES, o Excelentíssimo Presidente, Dr. Eudo Leite, propôs votos de felicitações pelos aniversários dosProcuradores de Justiça Arly Maia e José Alves, a transcorrerem em 02 e 19 de outubro, respectivamente, tendo sidoaprovados por unanimidade pelo Órgão Colegiado. Em seguida, informou que se encontravam na Corregedoria-Geral doMinistério Público (CGMP), a fim de prestar as informações pertinentes, os seguintes editais de provimento de cargosvagos: a) Edital nº 010/2019-CSMP: remoção, pelo critério do merecimento, ao cargo de 1º Promotor de Justiça deMacaíba, de 2ª entrância; b) Edital nº 011/2019-CSMP: promoção, pelo critério do merecimento, ao cargo de Promotor deJustiça de Goianinha, de 2ª entrância; c) Edital nº 012/2019-CSMP: promoção, pelo critério da antiguidade, ao cargo de 4ºPromotor de Justiça de Macaíba, de 2ª entrância; d) Edital nº 013/2019-CSMP: promoção, pelo critério do merecimento,ao cargo de Promotor de Justiça de Patu, de 2ª entrância; e) Edital nº 014/2019-CSMP: promoção, pelo critério da antigu-idade, ao cargo de 1º Promotor de Justiça de São Gonçalo do Amarante, de 2ª entrância; f) Edital nº 015/2019-CSMP: pro-moção, pelo critério do merecimento, ao cargo de Promotor de Justiça de Santo Antônio, de 2ª entrância; g) Edital nº016/2019-CSMP: promoção, pelo critério da antiguidade, ao cargo de 13º Promotor de Justiça de Parnamirim, de 2ª entrân-cia. Comunicou, ainda, que, em relação ao Edital nº 017/2019-CSMP (remoção, pelo critério da antiguidade, ao cargo dePromotor de Justiça de Almino Afonso, de 1ª entrância), os autos seriam encaminhados ao Órgão Correcional para as infor-mações tão logo fosse juntada a resposta pertinente do Setor de Administração de Pessoal (SAP). Na sequência, oPresidente expôs que recebera o Ofício Circular nº 80/2019, expedido pela Presidência do Conselho Nacional deProcuradores-Gerais (CNPG) em 30 de setembro de 2019, para fins de inclusão do documento em assuntos institucionaispara discussão, haja vista o teor do art. 4º da Lei Federal nº 11.372/2006. Asseverou que houvera a rejeição da indicaçãodo Bel. Lauro Maia para vaga dos Ministérios Públicos dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Relembrou que ocorreram três indicações, quais sejam, dos Béis. Oswaldo D'Albuquerque, Rinaldo Reis e Lauro Maia,tendo este último sido rejeitado pelo Senado Federal. Destacou que ocorreria nova eleição para a terceira vaga, tendo sidodiscutido, em reunião do CNPG ocorrida em Salvador/BA, qual seria o procedimento a ser adotado. Pontuou que, con-soante debate no CNPG, aqueles estados que já houvessem indicado o nome, poderia mantê-lo, restando desnecessária novaeleição. Também noticiou que, no caso dos estados que não houvessem indicado o nome, o CNPG sinalizara pela possi-bilidade de nova eleição. Diante disso, o Presidente Eudo Leite ponderou que, com a indicação do Bel. Rinaldo Reis Limapelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), sendo inclusive escolhido para compor o CNMP,restaria desnecessária nova eleição. Justificou que já houvera eleição no âmbito do MPRN, bem como seria consideravel-mente nula a aceitação de outro nome oriundo do Parquet Potiguar pelo CNPG. De toda forma, concluiu que a matéria seriaoportunamente discutida em assuntos institucionais. Ainda em suas comunicações, o Presidente Eudo Leite suscitou debateno Procedimento de Gestão Administrativa nº 57955/2019, cujo objeto consiste em trabalho de comissão de estudo eanálise de alteração da Resolução nº 002/2018-CSMP, acerca do critério de merecimento para promoção e remoção demembros do MPRN. Ressalte-se que o tema específico da comissão residiu na análise do que deve ser compreendido comocurso, seminário, palestra, "workshop", dentre outros eventos afins e como estes podem implicar em pontuação descrita nareferida resolução. Declarou que recebera trabalho da referida comissão, com a conclusão posta em ata já lavrada pelaPresidência, indicando a conclusão das atividades. Portanto, indicou a matéria para discussão também em assuntos institu-cionais. Por fim, o Presidente informou que a Conselheira Darci Oliveira estaria ausente da sessão em virtude de folga deplantão. Nas Comunicações da Corregedoria-Geral, a Corregedora-Geral, Dra. Carla Amico, informou que os processosreferentes à remoção e às promoções a cargos vagos de 2ª entrância chegaram na CGMP entre os dias 26 e 27 de setembrode 2019. Sublinhou que havia previsão de serem devolvidos à Secretaria Especial do Conselho Superior do MinistérioPúblico (SE-CSMP) em 4 de outubro. Justificou que a devolução célere dos feitos somente restara possível em virtude dogrande trabalho conjunto com o CSMP, SAP e a disponibilização, pelo Procurador-Geral de Justiça, do Gerente deModernização Administrativa, Sr. Ramon Gutierre Ribeiro de Lima, que teria trabalhado praticamente todos os dias, pelomenos parte do seu expediente, junto à Corregedoria-Geral, durante a construção de um sistema de informação específico.Acentuou que, graças a tais medidas, restaria possível a CGMP entregar as informações ao CSMP em um prazo exíguo.Complementando o pronunciamento da Corregedora-Geral, o Presidente Eudo Leite enalteceu a medida, restando momen-to histórico no MPRN. Destacou que a celeridade no julgamento dos editais de movimentação na carreira seria pleito anti-go dos Promotores de Justiça. Destacou que não fora por falta de interesse a adoção de medidas cabíveis, mas por falta deestrutura à época do pleito de ordem administrativa. Destacou a ênfase na ciência de informações em sua gestão, com olaboratório de ciência da dados no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Enalteceu otrabalho da Gerência de Modernização Administrativa (GMAD), com técnica junto ao Business Intelligence (BI) e análisede dados, trazendo a instituição ao campo de modernidade. Diante da notícia da Corregedora-Geral, acentuou que,provavelmente, haveria, pela primeira vez na instituição, o encaminhamento de 7 (sete) editais aos relatores em 8 (oito)dias, após as informações da CGMP. Frisou o esforço da Corregedora-Geral na celeridade dos feitos, bem como ressaltoua estrutura de ciência de dados disponibilizada a favor da tramitação dos editais, sendo medida positiva irreversível nabusca pela otimização do trabalho, garantindo maior conforto aos integrantes do MPRN e agilidade no seguimento da car-reira dos membros. Relembrou que a tramitação de editais já durara cerca de 1 (um) ano, sendo a evolução na tramitaçãoum momento histórico. Enfatizou que, diante da virtualização da CGMP, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP) e doCentro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), o Órgão Correcional poderia prestar suas informações no turnode apenas 1 (um) dia. A Corregedora-Geral Carla Amico frisou que não estaria inteiramente satisfeita pois a tramitaçãoatrasara em 3 (três) dias. Outrossim, verificou que, não obstante a informatização, havia trabalho manual na CGMP, inclu-sive com a ajuda da Promotora de Justiça aposentada, Bela. Genivalda de Sousa Figueiredo, no fito de recolher dados doarquivo. Consignou que há 5 (cinco) meses dados dos arquivos vinham sendo recolhidos para alimentação de sistema.Externou que a CGMP retomara a análise de todos os feitos físicos arquivados. Demonstrou não compreender como osdados funcionais de membros na ativa estariam arquivados. De toda forma, ressaltou a importância da informatização, semse descurar do trabalho manual no recolhimento dos dados, com alimentação das pastas funcionais. Ao final, o PresidenteEudo Leite elogiou a adoção da tecnologia, com realização de trabalho apenas uma vez. Nas Comunicações dosConselheiros, o Conselheiro Anísio Marinho Neto felicitou os aniversariantes mencionados pelo Presidente Eudo Leite,desejando-lhes muita saúde e paz. Demonstrou a felicidade quanto ao fato de o MPRN migrar suas informações para sis-temas, garantindo celeridade nos trabalhos. Corroborou que o dispêndio de tempo ocorreria no que fosse necessário, apósa adoção da informatização. Em seguida, o Conselheiro Arly Maia agradeceu pelos votos de felicitações de seu aniversário.Na sequência, o Conselheiro José Alves também agradeceu pela lembrança de seu aniversário. Na oportunidade, elogiou otrabalho desenvolvido pela Corregedora-Geral Carla Amico, bem como enalteceu a contribuição do Conselheiro AnísioMarinho Neto na CGMP. Afirmou que a cobrança da Corregedora-Geral Carla Amico por um trabalho célere seria evidente,elogiando a sua condução no Órgão Correcional. Relembrou casos de demora na solução de editais, por diversas razões,frisando o trabalho desenvolvido pela gestão atual para conclusão célere das promoções e remoções. Em seguida, aConselheira Iadya Maio felicitou os Conselheiros Arly Maia e José Alves, pelos seus natalícios. Desejou-lhes felicidade.Também parabenizou a Corregedora-Geral Carla Amico pelo seu trabalho. Na ocasião, indagou ao Presidente Eudo Leitese haveria sessão extraordinária, no dia 08 de outubro, para julgamento de edital de promoção, pelo critério do mereci-mento, ao cargo de 13º Procurador de Justiça. Alegou a Conselheira Iadya Maio que apenas estaria na dependência de resul-tado de pontuação para finalizar o seu voto como relatora. Agradeceu o trabalho da gestão atual, pois os dados chegaramrapidamente. Em seguida, comunicou que o Procedimento de Gestão Administrativa nº 55535/2019, de sua relatoria, nãoestaria em mesa. Justifico que, após reunião administrativa, ouvira os argumentos dos conselheiros, preferindo estudar maiso tema tratado nos autos e fundamentar seu voto. Por fim, o Conselheiro Braz Paulo saudou os Conselheiros Arly Maia eJosé Alves, felicitando-os pelos natalícios e desejando-lhes saúde e vida longa. O Presidente Eudo Leite concluiu que a

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de novembro de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 1841/2019 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1043/2019-PGJ/RN, de 27/06/2019, DOE de 29/06/2019, RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumulativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos seus respectivos membros titulares/comissionados. NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

WILMAR CARLOS DE PAIVA L. FILHO 199.694-0 PmJ Subst./1º PmJ N. Cruz/3ª 2ª PmJ N. Cruz/3ª 05 a 14/11/2019

25/11 a 14/12/2019

MICAELE FORTES CADDAH 199.503-0 11ª PmJ Mossoró/3ª 7ª PmJ Mossoró/3ª 10 a 19/11/2019

MARIANO PAGANINI LAURIA 200.148-9 PmJ Subst./4º PmJ Macaíba/2ª 2ª PmJ Macaíba/2ª 13 a 22/11/2019

ÍTALO MOREIRA MARTINS 165.520-5 6º PmJ Mossoró/3ª 5ª PmJ Mossoró/3ª 18 a 27/11/2019

MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA 199.636-3 PmJ Subst./36ª PmJ Natal/3ª 37ª PmJ Natal/3 ª 18/11 a 19/12/2019

DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA 199.298-8 17º PmJ Mossoró/3ª 3ª PmJ Mossoró/3ª 18/11 a 02/12/2019

JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO 200.288-4 PmJ Subst./1ª PmJ C.Novos/3ª 2ª PmJ C.Novos/3ª 18/11 a 06/12/2019

KARINE DE MEDEIROS CRISPIM 158.076-0 9ª PmJ Mossoró/3ª 16ª PmJ Mossoró/3ª 18/11 a 02/12/2019

NÚBIA ELIANE DE SOUZA DIOGENES 158.800-1 7ª PmJ Natal/3ª 74ª PmJ Natal/3 ª 18/11 a 17/12/2019

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA 165.528-0 14º PmJ Mossoró/3ª 8ª PmJ Mossoró/3ª 18 a 27/11/2019

JULIANA LIMEIRA T. XAVIER 199.308-9 1ª PmJ Parn amirim/2ª 6ª PmJ Parnamirim/2ª 18 a 19/11/2019

28/11 a 19/12/2019

BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA 199.625-8 PmJ Jucurutu/2ª PmJ Florân ia/1ª 18/11 a 17/12/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de novembro de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2507 DE NOVEMBRO DE 2019

realização da sessão extraordinária seria debatida em assuntos institucionais. NAORDEM DO DIA. 1) Coordenação das Promotorias de Justiça da Comarca deCurrais Novos, no período de 04 de outubro de 2019 a 03 de outubro de 2020. OConselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, nos termos do art.42 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, designou o Bel. EDGARDJUREMA DE MEDEIROS para funcionar como Coordenador das Promotoriasde Justiça da Comarca de Currais Novos; e a Bela. JANAYNA DE ARAÚJOFRANCISCO como Substituta, no período de 04 de outubro de 2019 a 03 de out-ubro de 2020. 2) Edital nº 012/2017-CSMP. Cargo: 12º Procurador de Justiça.Critério de Provimento: Promoção por MERECIMENTO. Procedimento deGestão Administrativa nº 11619/2017 - Rozana Cristina Fagundes de LimaGalvão. Procedimento de Gestão Administrativa nº 11938/2017 - Adriano daGama Dantas. Procedimento de Gestão Administrativa nº 12032/2017 - ZenildeFerreira Alves de Farias. Procedimento de Gestão Administrativa nº 12874/2017- Fernando Batista de Vasconcelos. Procedimento de Gestão Administrativa nº12923/2017 - Naide Maria Pinheiro. Procedimento de Gestão Administrativa nº13114/2017 - Fábio de Weimar Thé. Procedimento de Gestão Administrativa nº13572/2017 - Giovanni Rosado Diógenes Paiva. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 13602/2017 - José Alves da Silva. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 13620/2017 - Yvellise Nery da Costa. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 13622/2017 - Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe.Procedimento de Gestão Administrativa nº 13632/2017 - José Roberto Torres daSilva Batista. Procedimento de Gestão Administrativa nº 13889/2017 - FranciscoHélio de Morais Júnior. Procedimento de Gestão Administrativa nº 14033/2017- Erickson Girley Barros dos Santos. Procedimento de Gestão Administrativa nº14113/2017 - Benilton de Lima Souza. Procedimento de Gestão Administrativanº 14116/2017 - Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima. Procedimento deGestão Administrativa nº 14354/2017 - Raimundo Sílvio Dantas Filho.Procedimento de Gestão Administrativa nº 14370/2017 - Mac Lennon Lira dosSantos Leite. Procedimento de Gestão Administrativa nº 39580/2017 - PauloRoberto Andrade de Freitas. Procedimento de Gestão Administrativa nº39605/2017 - Rinaldo Reis Lima. Procedimento de Gestão Administrativa nº40150/2017 - Rodrigo Pessoa de Morais. Relator(a): Conselheiro HerbertBezerra. Observação: Cumprimento de Decisão do Conselho Nacional doMinistério Público no Pedido de Providências nº 1.00352/2018-00. O PresidenteEudo Leite destacou que, após um longo período de tramitação no CNMP, o edi-tal em pauta estaria liberado para julgamento da lista tríplice. Foi dada a palavraao relator, que apresentou o seu voto. Comunicou que adotaria todos os fatos eargumentos de seu voto anterior. Indicou a terceira vaga da lista tríplice ao Bel.Erickson Girley Barros dos Santos, com 35,22 pontos. Em seguida, na ordem devotação, foi dada a palavra ao Conselheiro José Alves. Comunicou que estariaconvocado como suplente da Conselheira Sayonara Café, se reportando ao seuvoto quando da votação do Edital nº 012/2017-CSMP. Expôs que a ConselheiraSayonara Café indicara o Bel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva a terceira vagada lista. Concordou integralmente com o voto da Conselheira Sayonara Café,também indicando o Bel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva a terceira vaga, com34,55 pontos. Em seguida, a Conselheira Iadya Maio comunicou que participarada sessão anterior de julgamento do aludido edital, com indicação do Bel.Giovanni Rosado Diógenes Paiva com 35,15 pontos. Manteve, portanto, a indi-cação. Em seguida, foi dada a palavra ao Conselheiro Braz Paulo. Comunicouque não participara da votação anterior, apesar de ter confeccionado seu voto àépoca do julgamento, pela possibilidade de convocação como primeiro suplente.Diante disso, expôs que seu resultado seria reiteração de seu voto, à época pron-to para eventual apresentação em Plenário. Consignou que o objetivo do recor-rente, Bel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva, seria figurar na terceira vaga dalista tríplice. De toda forma, votou pela indicação da terceira vaga ao Bel.Erickson Girley Barros dos Santos, com 33,30 pontos, enquanto o Bel. GiovanniRosado Diógenes Paiva restou com 33,10 pontos. Na sequência, a ConselheiraDarci Pinheiro endossou seu voto já apresentado em sessão pretérita, indicandoa terceira vaga ao Bel. Erickson Girley Barros dos Santos, com 35,30 pontos. Emseguida, foi dada a palavra ao Conselheiro Anísio Marinho Neto. Relembrouque, quando da votação pretérita, estaria na condição de Corregedor-Geral, nãohavendo disponibilidade da lei para votar em promoções por merecimento.Consignou que, atualmente, o Corregedor-Geral, como membro nato do CSMP,pode votar, o que seguramente a Corregedora-Geral Carla Amico o faria na pre-sente sessão. Ademais, destacou que as informações foram prestadas pelaCGMP, fornecendo elementos claros com base na resolução do merecimento, afim de os conselheiros se manifestarem com suas planilhas de pontuação. Outroaspecto posto pelo Conselheiro Anísio Marinho Neto residiu na mudança decomposição do Órgão Colegiado. Verificou que a atual composição do CSMPnão seria aquela no momento do primeiro julgamento que culminou na lista trí-plice. Externou que a decisão do CNMP determinaria a votação da terceira vagada lista tríplice. Reforçou que, na votação anterior, todos os conselheiros pode-riam votar, menos o Corregedor-Geral. Outrossim, rememorou a forma devotação ocorrida anteriormente, com a indicação dos três mais votados por cadaconselheiro. Relembrou que foram indicados os Béis. Fernando Batista deVasconcelos, Raimundo Sílvio Dantas Filho e Erickson Girley Barros dosSantos, este último empatando no número de indicações a terceira vaga com oBel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva, no que se adotou critério de desempateno momento da votação. Sustentou que a própria decisão do CNMP, com todasas vênias, importaria em contradição, por determinar que, nos julgamentosseguintes dos processos de promoção ou remoção por merecimento, na formaçãoda lista tríplice, todas as votações fossem realizadas de forma específica paracada colocação na lista, com exceção do edital em discussão. Em seguida, refer-enciou o entendimento do Conselheiro José Alves, que acompanhou a pontuaçãoda Conselheira Sayonara Café. Nesse contexto, o Conselheiro Anísio MarinhoNeto, em contrapartida, sustentou que, apesar de convocado como suplente daConselheira Lourdes Medeiros, apresentaria voto próprio. Portanto, verificandoa necessidade de cotejamento do caso, declarou que assistiria razão ao relator,buscando colher os elementos de seu voto. Indicou, então, o Bel. Erickson GirleyBarros dos Santos em decorrência de uma fração mínima posta na fundamen-tação, acostando-se ao voto do relator e pedindo vênia a divergência inaugurada.Seguindo a ordem de votação, o Conselheiro Arly Maia manteve seu voto jáapresentado em sessão pretérita, com base nos mesmos fundamentos. De todaforma, esclareceu que, pela sistemática agora adotada, sua lista tríplice seria a

mesma qualquer que fosse a forma de votação. Indicou, por conseguinte, o Bel.Erickson Girley Barros dos Santos a terceira vaga, com 36,90 pontos. Em segui-da, a Conselheira Rossana Sudário concordou com o entendimento doConselheiro José Alves no sentido de acompanhar a pontuação já apresentadapelo conselheiro titular que estivesse substituindo. Verificou que, na votação datitular, Conselheira Myrian Coeli, seria indicado a terceira vaga o Bel. GiovanniRosado Diógenes Paiva, com 35,95 pontos. Dessa forma, indicou-o à vaga, aco-stando-se à fundamentação da Conselheira Myrian Coeli. Após, a Corregedora-Geral Carla Amico declarou que, na votação anterior, compusera o ÓrgãoColegiado como conselheira, tendo indicado o Bel. Giovanni Rosado DiógenesPaiva a terceira vaga da lista. Por fim, o Presidente Eudo Leite indicou o Bel.Giovanni Rosado Diógenes Paiva a terceira vaga da lista tríplice, reiterando suapontuação já apresentada em votação anterior, qual seja, de 36,30 pontos. OConselheiro Braz Paulo verificou que o Presidente Eudo Leite havia votadoanteriormente no Bel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva na primeira vaga dalista. Indagou-lhe da possibilidade de refazer o seu voto. O Presidente EudoLeite verificou que a Conselheira Rossana Sudário acompanhara o entendimen-to da titular, Conselheira Myrian Coeli, que votara no Bel. Giovanni RosadoDiógenes Paiva a segunda vaga da lista tríplice. Ressaltou que seu voto seria damesma linha de raciocínio e lógica imposta. Portanto, manteve a sua votaçãoanterior. Ressaltou detalhe na pontuação sobre cursos. Também relembrou queem alguns votos o Bel. Giovanni Rosado Diógenes Paiva constara na segundavaga e outros como terceiro, conforme a pontuação atribuída. Assentou que ovoto dependeria da avaliação de cada conselheiro, no que manteve seu voto inte-gralmente, conforme fundamentação já apresentada nos autos. Durante o debate,verificou-se que, em caso de empate a terceira vaga da lista tríplice, seria indi-cado o mais antigo. Dessa forma, o Conselho Superior do Ministério Público,considerando a decisão proferida na quarta Sessão Ordinária, realizada em 3 deabril de 2018, e em cumprimento a acórdão do Conselho Nacional do MinistérioPúblico no Pedido de Providências nº 1.00352/2018-00, procedeu a novavotação no julgamento do Edital nº 012/2017-CSMP, especificamente para a ter-ceira vaga da lista tríplice para promoção, pelo critério do merecimento, ao cargode 12º Procurador de Justiça, tendo ocorrido as seguintes indicações por cadamembro do Órgão Colegiado: a) Conselheiro Herbert Bezerra (relator): EricksonGirley Barros dos Santos (Pontuação: 35,22); b) Conselheiro José Alves(suplente da Conselheira Sayonara Café): Giovanni Rosado Diógenes Paiva(Pontuação: 34,55); c) Conselheira Iadya Maio: Giovanni Rosado DiógenesPaiva (Pontuação: 35,15); d) Conselheiro Braz Paulo: Erickson Girley Barrosdos Santos (Pontuação: 33,30); e) Conselheira Darci Pinheiro: Erickson GirleyBarros dos Santos (Pontuação: 35,30); f) Conselheiro Anísio Marinho Neto(suplente da Conselheira Lourdes Medeiros): Erickson Girley Barros dos Santos(Pontuação: 35,22); g) Conselheiro Arly Maia: Erickson Girley Barros dosSantos (Pontuação: 36,90); h) Conselheira Rossana Sudário (suplente daConselheira Myrian Coeli): Giovanni Rosado Diógenes Paiva (Pontuação:35,95); i) Corregedora-Geral Carla Amico: Giovanni Rosado Diógenes Paiva(Pontuação: 35,31); j) Presidente Eudo Leite: Giovanni Rosado Diógenes Paiva(Pontuação: 36,30). Dessa forma, para a indicação do 3º (terceiro) colocado, oBéis Erickson Girley Barros dos Santos e Giovanni Rosado Diógenes Paivareceberam, cada um, 5 (cinco) votos. Nesse contexto, considerando o empateentre os Béis. Erickson Girley Barros dos Santos e Giovanni Rosado DiógenesPaiva, foi indicado para figurar no 3º (terceiro) lugar da lista tríplice, por ser omais antigo na entrância, o Bel. ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SAN-TOS, nos termos do art. 132 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996. Porfim, a indicação em lista para o cargo de 12º Procurador de Justiça resultou naseguinte: 1º) FERNANDO BATISTA DE VASCONCELOS; 2º) RAIMUNDOSÍLVIO DANTAS FILHO; 3º) ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS.Com a formação da lista tríplice em referência, o Presidente Eudo Leite comu-nicou que, durante os assuntos institucionais, seria discutido o agendamento desessão extraordinária, para julgamento do Edital nº 002/2019-CSMP (promoção,pelo critério do merecimento, ao cargo de 13º Procurador de Justiça). 3)Procedimento de Gestão Administrativa nº 49882/2019. Objeto: Renúncia àPromoção de Cargo de Promotor de Justiça. Interessado(s): Mariana MarinhoBarbalho. Relator(a): Conselheiro Herbert Bezerra. O relator comunicou que oseu voto fora distribuído aos membros do CSMP, sendo o caso semelhante aprecedentes de relatoria dos Conselheiros Darci Pinheiro e Arly Maia. Procedeuà leitura da ementa de seu voto. O Conselho Superior do Ministério Público, porunanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela denegaçãodo pedido de renúncia a promoção de cargo de Promotor de Justiça, nos termosdo voto da relatoria. 4) Procedimento de Gestão Administrativa nº 54358/2019.Objeto: Impugnação de Inscrição no Edital nº 010/2019-CSMP (Remoção porMerecimento ao Cargo de 1º Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ªEntrância). Interessado(s): Ricardo José da Costa Lima; e Mariana MarinhoBarbalho. Relator(a): Conselheiro Braz Paulo. O relator esclareceu que o casoseria semelhante a outros precedentes já decididos pelo Órgão Colegiado. OConselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, aprovou o relatórioe, em igual votação, deliberou pela procedência da impugnação, nos termos dovoto da relatoria, com a consequente exclusão da Bela. Mariana MarinhoBarbalho da lista dos inscritos do Edital nº 010/2019-CSMP (remoção pormerecimento ao cargo de 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ªentrância). Em seguida, a Conselheira Iadya Maio retirou de mesa oProcedimento de Gestão Administrativa nº 55535/2019, de sua relatoria, con-forme já explanado em suas comunicações iniciais. 5) Procedimento de GestãoAdministrativa nº 56607/2019. Objeto: Elaboração da Lista de Convocação paraSubstituição do Cargo de Procurador de Justiça. Interessado(s): Procuradoria-Geral de Justiça. Relator(a): Conselheiro Anísio Marinho Neto. O relator alegouque a matéria seria de amplo conhecimento, pois anualmente ocorreria deliber-ação em torno do tema. Procedeu à leitura da ementa. O Conselho Superior doMinistério Público, por unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação,deliberou pela homologação da lista de convocação de Promotores de Justiça de3ª entrância para substituição ao cargo de Procurador de Justiça no ano de 2020,pelo critério de antiguidade, com a seguinte classificação, nos termos do voto darelatoria: 1º) Jeane Maria de Carvalho Rodrigues Costa; 2º) Yvellise Nery daCosta; 3º) Armando Lúcio Ribeiro; 4º) Fábio de Weimar Thé; 5º) AlexandreMatos Pessoa da Cunha Lima; 6º) Erickson Girley Barros dos Santos; 7º)Manoel Onofre de Souza Neto; 8º) Cláudio Roberto Alves Emerenciano; 9º)

Jann Polacek Melo Cardoso; 10º) Eduardo Medeiros Cavalcanti; 11º) WendellBeetoven Ribeiro Agra; 12º) João Vicente Silva de Vasconcelos Leite; 13º)Jovino Pereira da Costa Sobrinho; 14º) Sílvio Roberto Souza Lima; 15º) LúcioRomero Marinho Pereira; 16º) Guglielmo Marconi Soares de Castro; 17º) ÉricaVerícia Canuto de Oliveira Veras; 18º) Isabela Lúcio Lima da Silva; 19º) IzabelCristina Pinheiro; 20º) Patrícia Antunes Martins; 21º) Fladja Raiane Soares deSouza; 22º) Alexandre Gonçalves Frazão; 23º) Luiz Eduardo Marinho Costa;24º) Mac Lennon Lira dos Santos Leite; 25º) Ana Márcia Moraes Machado; 26º)Cláudio Alexandre de Melo Onofre. Ato contínuo, o Conselho Superior, tambémpor unanimidade, deliberou que, para o cumprimento da ordem de preferênciasupramencionada, faz-se necessário observar, inicialmente, o disposto no art.140, II, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 (ordinariamente, substitu-ição de Procurador por Procurador, nos 60 (sessenta) dias iniciais), e, a seguir,manter nos autos registro da aceitação e da duração da substituição peloPromotor de Justiça de 3ª entrância convidado para assumir o encargo, de acor-do com a aludida lista; e, em caso de rejeição do convite, da convocação do sub-sequente do rol de antiguidade, constando, igualmente nos autos, documentocomprobatório da não aceitação pelo antecessor, bem como observada a mani-festa incompatibilidade de designação de membro do Ministério Público quandoeste se encontrar afastado do seu órgão de origem. 6) Procedimento de GestãoAdministrativa nº 61112/2019. Objeto: Escala de Férias 2020. Interessado(s):Procuradoria-Geral de Justiça. Relator(a): Conselheira Darci Pinheiro. A relato-ra comunicou que disponibilizara seu voto na pauta virtual. Indagou da necessi-dade de leitura de seu voto. Expôs que estaria sugerindo a aprovação da escalade férias nos termos apresentados pelos interessados. Esclareceu da impossibili-dade de, matematicamente, ajustar os conflitos de férias entre os membros con-forme as substituições automáticas. Justificou haver demonstração de que bus-cara a solução dos conflitos de férias, com alteração dos períodos nos termos daresolução vigente, concluindo que a tarefa ensejava o surgimento de novosperíodos de coincidência de férias entre outros membros substitutos automáticos.Dessa forma, buscou a aprovação das férias como sugerida pelos membros doMPRN, ficando a critério da Administração Superior adotar os procedimentos eadequações oportunamente. O Presidente Eudo Leite relembrou ajustes realiza-dos no ano anterior, em relação a escala de férias, após sua aprovação emPlenário. Recordou que, na grande maioria dos casos, houvera entendimentoentre os colegas. Destacou a dificuldade do tema, envolvendo férias de doismeses, no que ocorreriam choques eventuais nos períodos. A Conselheira DarciPinheiro também frisou a possibilidade de afastamentos por licenças eventuais.O Presidente Eudo Leite afirmou que, da parte da Administração Superior, haviaconcordância com o tema proposto. Ademais, o Conselheiro José Alves con-signou que a escala de férias seria tema difícil de conciliação, havendo repetiçãodo problema anualmente. Na ocasião, a relatora se reportou ao art. 2º daResolução nº 005/2019-CSMP, esclarecendo, em síntese, que o critério parasolução dos conflitos de férias seria o da ordem cronológica da sugestão apre-sentada pelo membro. Argumentou que o dispositivo normativo fora verificadodurante a sua busca infrutífera pela solução dos conflitos de férias. OConselheiro José Alves verificou que houvera uma piora substancial na escala deférias, pois possibilitou alterações as quais poderiam ensejar choques com o sub-stituto automático. Externou que o tema trouxera sérios problemas administra-tivos. Também enfatizou que, a partir da instituição da licença compensatória,esse problema fora bastante amenizado, restando quase inexistente. A relatora sedispôs a apresentar alguns casos de solução de conflitos de férias, apesar dedeclarar que a grande maioria deles não restou resolvida. Não houve mais ques-tionamentos sobre o tema. Portanto, o Conselho Superior do Ministério Público,por unanimidade, adotou o relatório e, em igual votação, deliberou pelaaprovação da escala de férias dos membros do Ministério Público do Estado doRio Grande do Norte, nos termos do voto da relatoria. Após, houve breve inver-são na ordem de julgamento da pauta, apreciando, na sequência, o ProcessoExtrajudicial nº 117.2018.000215 e, em seguida, o Processo Extrajudicial nº080.2018.001493, ambos de relatoria do Conselheiro Arly Maia. 7) ProcessoExtrajudicial nº 117.2018.000215. Objeto: Recurso Administrativo contraDecisão de Indeferimento de Instauração de Inquérito Civil. Interessado(s): 19ªPromotoria de Justiça da Comarca de Natal; 1º Batalhão da Polícia Militar doRio Grande do Norte e outros. Relator(a): Conselheiro Arly Maia. O relator pon-tuou se tratar de querela entre o 19º e o 70º Promotores de Justiça de Natal.Procedeu à leitura da ementa. O Conselho Superior do Ministério Público, porunanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo conheci-mento e desprovimento do recurso administrativo, nos termos do voto da relato-ria, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem para providên-cias cabíveis. 8) Processo Extrajudicial nº 080.2018.001493. Objeto: RecursoAdministrativo contra Decisão de Arquivamento de Procedimento Preparatório.Interessado(s): Anônimo. Relator(a): Conselheiro Arly Maia. O relator procedeuà leitura da ementa, bem como trecho de seu voto pelo provimento do recurso.O Presidente Eudo Leite suscitou a necessidade de designar outro Promotor deJustiça para o prosseguimento do feito. O Conselheiro Braz Paulo verificou setratar de recorrente anônimo, tendo o relator complementado que ele não foraidentificado. O Conselheiro Arly Maia também frisou do acervo considerávelnas Promotorias de Justiça do MPRN, mormente em Canguaretama. OPresidente Eudo Leite verificou se tratar de acumulação de cargos públicos.Sublinhou que, em relação a um dos cargos do acusado, a própria Promotora deJustiça participara de reuniões com ele, confirmando que desempenhava funçõesem dois locais. Realçou que o acúmulo de cargos não fora negado nos autos. Orelator indagou da boa-fé do acusado, que somente após a denúncia anônima éque reconheceu o acúmulo de cargos. Verificou que se tratava de um advogadoem acúmulo de cargos, não se vislumbrando desconhecimento da lei. OPresidente Eudo Leite destacou o entendimento jurisprudencial, em que deve seroptado por um dos cargos, não configurando improbidade administrativa.Outrossim, o Conselheiro Herbert Bezerra arguiu a questão da carga horária. OPresidente Eudo Leite complementou não restar claro nos autos se havia indíciosde servidor fantasma, pois a própria Promotora de Justiça participara, no municí-pio, de reuniões administrativas com o investigado. Endossou o debate em tornoda acumulação de cargos legal ou ilegal, havendo o direito de opção. Averiguou,ainda, que o investigado fora exonerado de um dos cargos, sublinhando ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A ConselheiraDarci Pinheiro destacou haver direito de opção no caso, mas não a boa-fé. O

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26 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Conselheiro Arly Maia manteve seu voto. Durante o debate, o Presidente EudoLeite verificou que, consoante o relatório do arquivamento, fora constatado oacúmulo de cargos públicos. Também expôs que o investigado prestara serviços,tendo optado por uma das funções, razão pela qual houvera o arquivamento dosautos. Concluiu o Presidente Eudo Leite que, com base na jurisprudência do STJ,o procedimento adotado pela Promotoria de Justiça restara adequado.Prosseguindo no debate, o Conselheiro Arly Maia vislumbrou que o investigadopoderia estar desempenhando funções em um cargo, mas não no outro, podendohaver a hipótese de servidor fantasma. O Conselheiro José Alves aduziu que ainvestigação fora restrita. Em seguida, o Presidente Eudo Leite procedeu à leitu-ra de trecho da promoção de arquivamento. A Conselheira Darci Pinheiro sus-tentou que o fato de o investigado estar bem presente em um dos municípiosautorizaria a hipótese de que ele estar bem ausente no outro. Endossou a possi-bilidade de aprofundamento da questão, a fim de colher maiores informações. ACorregedora-Geral Carla Amico ressaltou que o Tribunal de Justiça do Estado doRio Grande do Norte (TJRN) já admitiria a carga horária de 80 (oitenta) horas,desde que houvesse compatibilidade. Verificou a necessidade de se comprovar acompatibilidade de horários. O relator sustentou a necessidade de maior investi-gação. Por fim, o Presidente Eudo Leite acompanhou o entendimentomajoritário. Ressaltou que não haveria mais debate em torno da improbidadeadministrativa, apenas a eventual reparação de danos. Dessa forma, o ConselhoSuperior do Ministério Público, por unanimidade, aprovou o relatório e, em igualvotação, deliberou pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo,nos termos do voto da relatoria, encaminhando-se os autos à Promotoria deJustiça substituta legal, para providências cabíveis, mormente quanto a eventualreparação de danos. 9) Processo Extrajudicial nº 117.2019.000004. Objeto:Recurso Administrativo contra Decisão de Indeferimento de Instauração deInquérito Civil. Interessado(s): 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal;Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e outros. Relator(a):Conselheiro Herbert Bezerra. O relator abordou recurso contra arquivamento emcaso envolvendo agentes de trânsito e a estrutura da carreira dos servidores doDepartamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Sereportou a um precedente de ação civil pública para a criação de cargos deagentes penitenciários, restando a medida infrutífera. Ademais, afirmou quehavia busca por serviço atualmente realizado pela Companhia de PoliciamentoRodoviário Estadual (CPRE). Por fim, o Conselheiro Herbert Bezerra concordoucom o arquivamento do inquérito civil, pugnando pelo desprovimento do recur-so. O Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, aprovou orelatório e, em igual votação, deliberou pelo conhecimento e desprovimento dorecurso administrativo, nos termos do voto da relatoria, encaminhando-se osautos à Promotoria de Justiça de origem para providências cabíveis. 10) ProcessoExtrajudicial nº 13982/2019. Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão deArquivamento de Notícia de Fato. Interessado(s): Leontina Claudimara DiasReinhart; e Salmira Torres. Relator(a): Conselheiro Braz Paulo. O relator aduz-iu que o Promotor de Justiça entendera ser o caso de interesse individual, nãocabendo ao Ministério Público patrocinar a demanda apresentada pelo interessa-do. Justificou que se tratara de indeferimento de instauração de inquérito civil. OConselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, aprovou o relatórioe, em igual votação, deliberou pelo conhecimento e desprovimento do recursoadministrativo, nos termos do voto da relatoria, encaminhando-se os autos àPromotoria de Justiça de origem para providências cabíveis. 11) ProcessoExtrajudicial nº 52911/2019. Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão deArquivamento de Notícia de Fato. Interessado(s): Organização NãoGovernamental LNACA; Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Nortee outros. Relator(a): Conselheiro Braz Paulo. O relator procedeu à leitura daementa. Alegou que, conforme fundamentos da promoção de arquivamento ori-unda da 62ª Promotoria de Justiça de Natal, a Defensoria Pública Estadual jáestaria em atuação, restando a questão judicializada. Destacou as atuações cole-tivas voltadas ao enfrentamento de doenças sexualmente transmissíveis, no queprocedeu à leitura de trecho de seu voto. Ao final, pugnou pelo desprovimentodo recurso e manutenção do arquivamento. O Conselho Superior do MinistérioPúblico, por unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberoupelo conhecimento e desprovimento do recurso administrativo, nos termos dovoto da relatoria, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origempara providências cabíveis. NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DAPAUTA VIRTUAL. Foram apreciados, inicialmente, os processos de relatoria daConselheira Darci Pinheiro. Destacou os Processos nº 47305/18-CSMP, nº48952/19-CSMP, nº 50942/19-CSMP e nº 51375/19-CSMP. Comunicou equívo-co da Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público (SE-CSMP), quando da indicação do tipo de voto na pauta, retificando de homolo-gação do arquivamento para homologação do termo de ajustamento de conduta(TAC), nos feitos destacados. Complementou que, em relação ao Processo nº51755/19-CSMP, o tipo de voto indicado na pauta estaria correto, qual seja,homologação do TAC. O revisor, Conselheiro Braz Paulo, indagou se o casoseria de homologação da promoção de arquivamento em razão do TAC firmadoou de homologação do próprio termo de ajustamento de conduta. A relatora sub-linhou que o pedido de arquivamento decorrera da celebração de um TAC, noque o Promotor de Justiça aguardaria o seu cumprimento. Concluiu a relatoraque se homologaria o arquivamento e o TAC. Não houve objeções no ÓrgãoColegiado. Foram submetidas ao Colegiado e homologadas, à unanimidade, aspromoções de arquivamento dos seguintes inquéritos civis ou procedimentos (n.º01 a 27), de relatoria da Conselheira Darci Pinheiro: 01) Processo n.º 77478/18-CSMP; 02) Processo n.º 45290/19-CSMP; 03) Processo n.º 48296/19-CSMP;04) Processo n.º 48725/19-CSMP; 05) Processo n.º 48997/19-CSMP; 06)Processo n.º 49579/19-CSMP; 07) Processo n.º 49683/19-CSMP; 08) Processon.º 49880/19-CSMP; 09) Processo n.º 50094/19-CSMP; 10) Processo n.º50443/19-CSMP; 11) Processo n.º 50734/19-CSMP; 12) Processo n.º 51014/19-CSMP; 13) Processo n.º 51266/19-CSMP; 14) Processo n.º 51395/19-CSMP;15) Processo n.º 51703/19-CSMP; 16) Processo n.º 51906/19-CSMP; 17)Processo n.º 52242/19-CSMP; 18) Processo n.º 52387/19-CSMP; 19) Processon.º 52715/19-CSMP; 20) Processo n.º 53082/19-CSMP; 21) Processo n.º53113/19-CSMP; 22) Processo n.º 53241/19-CSMP; 23) Processo n.º 53889/19-CSMP; 24) Processo n.º 54048/19-CSMP; 25) Processo n.º 54287/19-CSMP;26) Processo n.º 55747/19-CSMP; 27) Processo n.º 56059/19-CSMP. Foramsubmetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os termos de ajusta-

mento de condutas nos seguintes inquéritos civis ou procedimentos (n.º 28 a 32),de relatoria da Conselheira Darci Pinheiro: 28) Processo n.º 47305/18-CSMP;29) Processo n.º 48952/19-CSMP; 30) Processo n.º 50942/19-CSMP; 31)Processo n.º 51375/19-CSMP; 32) Processo n.º 51755/19-CSMP. Foram sub-metidas ao Colegiado e homologadas, à unanimidade, as promoções de arquiva-mento dos seguintes inquéritos civis ou procedimentos (n.º 33 a 71), de relatoriado Conselheiro Arly Maia: 33) Processo n.º 001.2019.000580-CSMP; 34)Processo n.º 073.2014.000009-CSMP; 35) Processo n.º 073.2015.000033-CSMP; 36) Processo n.º 073.2015.000117-CSMP; 37) Processo n.º073.2017.000053-CSMP; 38) Processo n.º 073.2017.000528-CSMP; 39)Processo n.º 073.2017.001239-CSMP; 40) Processo n.º 073.2017.001240-CSMP; 41) Processo n.º 073.2018.001406-CSMP; 42) Processo n.º073.2018.001410-CSMP; 43) Processo n.º 074.2019.000133-CSMP; 44)Processo n.º 075.2016.000009-CSMP; 45) Processo n.º 079.2016.002175-CSMP; 46) Processo n.º 080.2013.000052-CSMP; 47) Processo n.º080.2014.000030-CSMP; 48) Processo n.º 080.2014.000253-CSMP; 49)Processo n.º 080.2015.000162-CSMP; 50) Processo n.º 080.2016.001252-CSMP; 51) Processo n.º 080.2018.001055-CSMP; 52) Processo n.º080.2018.001355-CSMP; 53) Processo n.º 081.2016.001070-CSMP; 54)Processo n.º 083.2014.000005-CSMP; 55) Processo n.º 083.2015.000026-CSMP; 56) Processo n.º 083.2016.002390-CSMP; 57) Processo n.º083.2017.000739-CSMP; 58) Processo n.º 084.2017.000665-CSMP; 59)Processo n.º 092.2012.000013-CSMP; 60) Processo n.º 092.2013.000007-CSMP; 61) Processo n.º 092.2016.000330-CSMP; 62) Processo n.º092.2017.000769-CSMP; 63) Processo n.º 094.2013.000007-CSMP; 64)Processo n.º 113.2018.001658-CSMP; 65) Processo n.º 114.2016.000670-CSMP; 66) Processo n.º 116.2010.000010-CSMP; 67) Processo n.º116.2015.000061-CSMP; 68) Processo n.º 116.2016.000070-CSMP; 69)Processo n.º 116.2017.000316-CSMP; 70) Processo n.º 118.2016.000036-CSMP; 71) Processo n.º 118.2016.000232-CSMP. Foi submetido ao Colegiado enão conhecido, à unanimidade, o arquivamento do seguinte inquérito civil ouprocedimento (n.º 72), de relatoria do Conselheiro Arly Maia: 72) Processo n.º084.2018.000454-CSMP. Foi submetida ao Colegiado e não homologada, à una-nimidade, a promoção de arquivamento do seguinte inquérito civil ou procedi-mento (n.º 73), de relatoria do Conselheiro Arly Maia: 73) Processo n.º083.2016.000054-CSMP. Foi submetida ao Colegiado e referendada, à unanim-idade, a decisão de declínio de atribuição do seguinte inquérito civil ou proced-imento (n.º 74), de relatoria do Conselheiro Arly Maia: 74) Processo n.º114.2011.000015-CSMP. Foram submetidas ao Colegiado e homologadas, àunanimidade, as promoções de arquivamento dos seguintes inquéritos civis ouprocedimentos (n.º 75 a 77), de relatoria da Conselheira Rossana Sudário: 75)Processo n.º 43784/19-CSMP; 76) Processo n.º 44508/19-CSMP; 77) Processon.º 45073/19-CSMP. Foram submetidas ao Colegiado e homologadas, à unanim-idade, as promoções de arquivamento dos seguintes inquéritos civis ou procedi-mentos (n.º 78 a 112), de relatoria do Conselheiro Herbert Bezerra: 78) Processon.º 071.2013.000001-CSMP; 79) Processo n.º 073.2008.000003-CSMP; 80)Processo n.º 073.2015.000109-CSMP; 81) Processo n.º 073.2015.000111-CSMP; 82) Processo n.º 073.2018.001403-CSMP; 83) Processo n.º073.2018.001407-CSMP; 84) Processo n.º 074.2019.000191-CSMP; 85)Processo n.º 075.2013.000009-CSMP; 86) Processo n.º 076.2016.002405-CSMP; 87) Processo n.º 079.2017.000821-CSMP; 88) Processo n.º080.2014.000120-CSMP; 89) Processo n.º 080.2016.000281-CSMP; 90)Processo n.º 080.2019.000067-CSMP; 91) Processo n.º 081.2017.000235-CSMP; 92) Processo n.º 083.2010.000002-CSMP; 93) Processo n.º083.2014.000007-CSMP; 94) Processo n.º 083.2018.000610-CSMP; 95)Processo n.º 083.2018.000815-CSMP; 96) Processo n.º 084.2017.000002-CSMP; 97) Processo n.º 090.2013.000010-CSMP; 98) Processo n.º092.2012.000019-CSMP; 99) Processo n.º 092.2017.000588-CSMP; 100)Processo n.º 092.2018.000383-CSMP; 101) Processo n.º 099.2018.000374-CSMP; 102) Processo n.º 100.2015.000005-CSMP; 103) Processo n.º114.2016.000155-CSMP; 104) Processo n.º 114.2018.000282-CSMP; 105)Processo n.º 115.2018.000128-CSMP; 106) Processo n.º 116.2011.000011-CSMP; 107) Processo n.º 116.2013.000033-CSMP; 108) Processo n.º116.2016.000175-CSMP; 109) Processo n.º 116.2018.000871-CSMP; 110)Processo n.º 118.2017.001760-CSMP; 111) Processo n.º 118.2018.000965-CSMP; 112) Processo n.º 121.2016.000013-CSMP. Foram submetidas aoColegiado e homologados parcialmente os arquivamentos, à unanimidade, dosseguintes inquéritos civis ou procedimentos (n.º 113 a 114), de relatoria doConselheiro Herbert Bezerra: 113) Processo n.º 117.2006.000001-CSMP; 114)Processo n.º 118.2016.000040-CSMP. Foram submetidas ao Colegiado ehomologadas, à unanimidade, as promoções de arquivamento dos seguintesinquéritos civis ou procedimentos (n.º 115 a 141), de relatoria da ConselheiraIadya Maio: 115) Processo n.º 46931/18-CSMP; 116) Processo n.º 51551/19-CSMP; 117) Processo n.º 52593/19-CSMP; 118) Processo n.º 52770/19-CSMP;119) Processo n.º 53107/19-CSMP; 120) Processo n.º 53186/19-CSMP; 121)Processo n.º 53235/19-CSMP; 122) Processo n.º 53892/19-CSMP; 123)Processo n.º 53900/19-CSMP; 124) Processo n.º 54160/19-CSMP; 125)Processo n.º 55177/19-CSMP; 126) Processo n.º 55351/19-CSMP; 127)Processo n.º 55570/19-CSMP; 128) Processo n.º 55770/19-CSMP; 129)Processo n.º 55829/19-CSMP; 130) Processo n.º 56609/19-CSMP; 131)Processo n.º 56832/19-CSMP; 132) Processo n.º 57135/19-CSMP; 133)Processo n.º 57344/19-CSMP; 134) Processo n.º 57748/19-CSMP; 135)Processo n.º 58013/19-CSMP; 136) Processo n.º 58423/19-CSMP; 137)Processo n.º 58535/19-CSMP; 138) Processo n.º 58872/19-CSMP; 139)Processo n.º 58892/19-CSMP; 140) Processo n.º 59758/19-CSMP; 141)Processo n.º 60283/19-CSMP. Foi submetida ao Colegiado e não homologada, àunanimidade, a promoção de arquivamento do seguinte inquérito civil ou pro-cedimento (n.º 142), de relatoria da Conselheira Iadya Maio: 142) Processo n.º55503/19-CSMP. Em seguida, foram apreciados os processos de relatoria doConselheiro Braz Paulo, que retirou de mesa os Processos nº 55019/19-CSMP,nº 55026/19-CSMP, nº 55036/19-CSMP, nº 55051/19-CSMP, nº 56025/19-CSMP, nº 56095/19-CSMP, nº 56107/19-CSMP e nº 57316/19-CSMP. Foramsubmetidas ao Colegiado e homologadas, à unanimidade, as promoções dearquivamento dos seguintes inquéritos civis ou procedimentos (n.º 143 a 163),de relatoria do Conselheiro Braz Paulo: 143) Processo n.º 34657/19-CSMP; 144)

Processo n.º 48822/19-CSMP; 145) Processo n.º 49681/19-CSMP; 146)Processo n.º 50220/19-CSMP; 147) Processo n.º 50720/19-CSMP; 148)Processo n.º 50970/19-CSMP; 149) Processo n.º 51553/19-CSMP; 150)Processo n.º 52206/19-CSMP; 151) Processo n.º 52380/19-CSMP; 152)Processo n.º 52533/19-CSMP; 153) Processo n.º 52637/19-CSMP; 154)Processo n.º 53111/19-CSMP; 155) Processo n.º 53239/19-CSMP; 156)Processo n.º 53894/19-CSMP; 157) Processo n.º 54023/19-CSMP; 158)Processo n.º 54183/19-CSMP; 159) Processo n.º 54798/19-CSMP; 160)Processo n.º 55171/19-CSMP; 161) Processo n.º 55742/19-CSMP; 162)Processo n.º 55782/19-CSMP; 163) Processo n.º 57429/19-CSMP. Foi submeti-do ao Colegiado e não conhecido o arquivamento, à unanimidade, do seguinteinquérito civil ou procedimento (n.º 164), de relatoria do Conselheiro BrazPaulo: 164) Processo n.º 53191/19-CSMP. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS. OPresidente Eudo Leite sugeriu realização de sessão extraordinária, visando aojulgamento do Edital nº 002/2019-CSMP (promoção por merecimento ao cargode 13º Procurador de Justiça), para o dia 8 de outubro, às 14 horas. Comunicouque a Conselheira Iadya Maio seria a relatora, concordando com a data sugeri-da. A Conselheira Iadya Maio pontuou que seu voto já estaria praticamente pron-to, enquanto que o Presidente Eudo Leite consignou que a sessão extraordináriaseria realizada apenas para o fim supracitado. Em seguida, o Presidente EudoLeite se reportou ao Ofício Circular nº 80/2019, expedido pela Presidência doCNPG. Indagou ao Órgão Colegiado se o MPRN indicaria outro nome para vagaa ser preenchida no CNMP, ou se consideraria satisfeito o procedimento eleitoraljá realizado e a consequente indicação do Bel. Rinaldo Reis Lima. Asseverouque o nome do Bel. Rinaldo Reis Lima já fora aprovado pelo Senado Federal,sendo ele atualmente conselheiro do CNMP. Indagou se todos estariam de acor-do para que não fosse realizada eleição complementar. Não houve objeções, noque o Presidente Eudo Leite emitiria resposta pertinente ao CNPG. Em seguida,o Presidente Eudo Leite alegou que a Corregedora-Geral Carla Amico integrariacomissão responsável pelo estudo e análise do que deve ser compreendido comocurso, seminário, palestra, "workshop", dentre outros eventos afins e como estespoderiam implicar em pontuação descrita na Resolução nº 002/2018-CSMP, quetrata do critério do merecimento para promoção ou remoção de membros doMPRN. Aduziu que a Corregedora-Geral Carla Amico solicitara a inclusão doprocedimento relativo ao tema. Na sequência, a Corregedora-Geral Carla Amicoapresentou considerações. Expôs que fora instaurado procedimento para registrodos trabalhos da comissão temporária acerca do tema supracitado, já tendo sidoconcluídas as atividades. Sustentou que só se admitiria o reconhecimento decurso para fins de pontuação nas remoções ou promoções por merecimento.Outrossim, afirmou que as razões apresentadas pelo Coordenador do Ceaf, Bel.Marcus Aurélio de Freitas Barros, foram analisadas. Contudo, ponderou que acomissão entendera, caso houvesse ampliação do conceito de curso para semi-nários e outros eventos afins, haver um favorecimento aos Promotores de Justiçaque não estivessem efetivamente na execução, haja vista que eles teriam maisdisponibilidade para participação em tais eventos, ao contrário dos membroscom atribuição predominante na atividade-fim. Adicionou que a previsão dacarga horária anual de 20 (vinte) horas para cursos restaria possível para quetodos os interessados pudessem buscar suas respectivas pontuações no mereci-mento. Reforçou que a ampliação do conceito de cursos para abarcar também osseminários e outros eventos afins favoreceria os Promotores de Justiça fora daatividade-fim. Ademais, enfatizou que a Resolução nº 002/2018-CSMP seriaclara quanto a indicação de cursos, e não seminários ou eventos afins, para finsde pontuação no merecimento. Portanto, pontuou que a comissão concluíra pelaadmissão de cursos como elementos de valoração nas promoções ou remoçõespor merecimento. Sustentou que o Ceaf já vinha nomeando atividades como cur-sos, possibilitando a participação pelo ensino à distância (ead), bem como peloPrograma Rever MP, pois os membros em atividade no interior do Estado teriama dificuldade de comparecimento. O Presidente Eudo Leite indagou aos mem-bros do Órgão Colegiado se compreenderam o tema tratado pela Corregedora-Geral Carla Amico. Aduziu que o Ceaf buscara a alteração na metodologia depontuação nas promoções ou remoções por merecimento, a fim de abarcar even-tos diversos de cursos, como seminários, palestras, dentre outros afins. Externouque eventos como congressos, seminários, palestras e outros encontros afins teri-am elementos mais vagos, enquanto que um curso apresentaria uma naturezamais focada em qualificação, com um cronograma, necessidade de percentual departicipação e avaliação final. Indagou se todos concordariam com a manutençãoapenas do curso para efeito de pontuação nas promoções ou remoções pormerecimento. Não houve objeções. O Conselheiro José Alves exemplificou jor-nada de ciência de dados, com horário de 9h às 13h, não contando como pontu-ação. O Presidente Eudo Leite concordou que o caso não importaria em pontu-ação para merecimento. Destacou a importância na participação do evento, maseste não teria, efetivamente, a natureza de curso. Asseverou que a jornada deciência de dados fora realizada para conferir um primeiro contato com o tema.Relembrou curso de Business Intelligence (BI), bastante específico, tendo sidoabordado como tal em virtude de sua carga horária, da necessidade de presença,dentre outros requisitos. Frisou que os cursos teriam natureza muito focada naformação. Aduziu que os congressos também teriam sua relevância para partici-pação, mas não proporcionariam uma formação constante no curso. OConselheiro José Alves reforçou que apenas os casos de cursos contariam parapontuação no merecimento. A Corregedora-Geral Carla Amico complementouque os cursos se destinariam ao aprofundamento sobre determinado assunto.Pontuou que a matéria já estaria esclarecida há praticamente um ano, no âmbitodo CSMP. Salientou que a CGMP distinguira cursos de outros eventos em seusprontuários. A Conselheira Iadya Maio concordou que somente os cursos seriamconsiderados para pontuação. Suscitou a hipótese de se estabelecer uma cargahorária mínima para os cursos. A Corregedora-Geral Carla Amico respondeu quea carga horária mínima para os cursos fora analisada pela comissão responsável.Expôs que havia Promotores de Justiça em diversas situações. Realçou que osmembros em atuação em Natal, Mossoró e Parnamirim teriam situação cômoda,assim como muitos deles em atividade na primeira entrância. Também externouque havia Promotores de Justiça de segunda e terceira entrâncias em situaçõesnão tão cômodas para participação em cursos. Ponderou a necessidade de refle-tir sobre o universo de Promotores de Justiça, possibilitando-os, em uma situ-ação igualitária, participarem dos cursos a fim de obterem a carga horárianecessária para fins de merecimento. Sustentou que, para manter a possibilidade

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

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de todos concorrerem em igualdade, a comissão mantivera o curso no ato nor-mativo, podendo apresentar duração de três ou quatro horas sem a necessidadede uma carga horária mínima. Acrescentou que os cursos estariam sendo anal-isados e nunca verificou eventos oficiais com carga horária exígua. O PresidenteEudo Leite vislumbrou que o Ceaf não apresentaria cursos com duração de umahora. A Corregedora-Geral Carla Amico reforçou que, normalmente, os cursosdurariam de três a quatro horas. A Conselheira Iadya Maio, contudo, sublinhouque poderia haver questionamento acerca da carga horária mínima para cursos,vislumbrando relevante uma duração mínima para fins de parâmetro. OPresidente Eudo Leite reputou importante o tema, pois o Ceaf tomaria conheci-mento da decisão do Órgão Colegiado, com indicação de uma carga horária mín-ima para cursos de três a quatro horas. Durante o debate, a Conselheira IadyaMaio salientou que, com a utilização de videoconferência, os cursos poderiamter a carga horária de uma hora, no que seria interessante o mínimo oficial de trêshoras. A Corregedora-Geral Carla Amico reiterou que não foram realizados, atéo momento, cursos com duração de uma hora, apesar da possibilidade de ocor-rer no futuro. Confirmou que a norma de regência não previra carga horária mín-ima. De toda forma, a Conselheira Iadya Maio reputou adequada a pontuação domerecimento a partir somente dos cursos. A Corregedora-Geral Carla Amicoesclareceu que o entendimento não seria aplicável apenas a partir da presentesessão, mas já estaria assentado desde a entrada em vigor da Resolução nº002/2018-CSMP. Frisou que a norma de regência já previra apenas o curso parafins de pontuação. Portanto, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou orelatório apresentado pela comissão temporária e, em igual votação, deliberoupela manutenção da Resolução nº 002/2018-CSMP, permanecendo apenas ocurso como evento de qualificação para fins de instrução na pontuação dasremoções e das promoções por merecimento. Em seguida, o Conselheiro HerbertBezerra comunicou que estaria impedido de atuar na Segunda Câmara do TJRN.Suscitou melhorias no sistema de comunicação dos órgãos internos. Ressaltouque tomara conhecimento de sua designação para atuar no TJRN a partir domotorista do MPRN. Confirmou que, após conversa com assessoria, se apresen-taria na Primeira Câmara do TJRN. Esclareceu que não houvera tempo hábil paraabrir a pauta da sessão virtual. Nesse diapasão, solicitou que os órgãos internoscomunicassem oficialmente os Procuradores de Justiça, quando de suas desig-nações para atuar no TJRN. O Presidente Eudo Leite indagou se a comunicaçãonão ocorreria pela Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça(SE-CPJ). O Conselheiro Herbert Bezerra alegou que, pela escala normal, seriaconvocado para atuar no TJRN em novembro do corrente ano. Reforçou queestaria impedido de atuar na Segunda Câmara Cível, tendo sido expedida res-olução. Reiterou que fora avisado da situação pelo motorista, mormente de quehaveria, na presente data, sessão na Segunda Câmara Cível do TJRN. OPresidente Eudo Leite informou que o Procurador de Justiça Arly Maia estariaem atividade no TJRN, no que ele respondeu que seria o seu período de desig-nação. De toda forma, o Presidente Eudo Leite afirmou que buscaria maioresesclarecimentos para fins de melhorias nas comunicações de atuações no TJRN,pelos Procuradores de Justiça. Por fim, a Conselheira Rossana Sudário comuni-cou que estaria frequentemente observando as publicações do Diário Oficial doEstado (DOE). SÍNTESE DAS DELIBERAÇÕES DA SESSÃO. Ocorreram asseguintes deliberações ou fatos na presente sessão: a) foram julgados, no total,169 (cento e sessenta e nove) processos de Classe I, referentes a apreciações depromoções de arquivamento ou matérias afins e/ou declínio de atribuições emprocedimentos extrajudiciais, inclusive eventuais recursos interpostos contra asdecisões dos órgãos ministeriais de origem; b) restou definida 1 (uma)Coordenação de Promotorias de Justiça, qual seja: Coordenação das Promotoriasde Justiça da Comarca de Currais Novos; c) restou julgado 1 (um) edital demovimentação na carreira, no que tange à indicação de terceira vaga de lista trí-plice, qual seja, o Edital nº 012/2017-CSMP, consistente em promoção, pelocritério do merecimento, ao cargo de 12º Procurador de Justiça, totalizando 20(vinte) procedimentos de Classe II, referentes aos inscritos no certame; d) tam-bém foram julgados, no total, 4 (quatro) procedimentos de Classe II, referentesaos seguintes temas: renúncia à promoção de cargo de Promotor de Justiça;impugnação de inscrição no Edital nº 010/2019-CSMP (remoção por mereci-mento ao cargo de 1º Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrân-cia); elaboração da lista de convocação para substituição do cargo de Procuradorde Justiça; e escala de férias dos membros para o ano de 2020; e) foram retira-dos de mesa 8 (oito) processos de Classe I, de relatoria do Conselheiro BrazPaulo, bem como 1 (um) procedimento de Classe II, de relatoria da ConselheiraIadya Maio. E, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Sessão e, eu,_____________________ Felipe José Soares Alves, Secretário Especial doConselho Superior do Ministério Público, em Substituição, lavrei a presente ataque, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos presentes.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério PúblicoCarla Campos AmicoCorregedora-GeralDarci Pinheiro

ConselheiraAnísio Marinho NetoConselheiroArly de Brito MaiaConselheiroRossana Mary SudárioConselheira

Herbert Pereira Bezerra

Conselheiro

José Alves da Silva

Conselheiro

Iadya Gama Maio

Conselheira

José Braz Paulo NetoConselheiro

ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPE-RIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, REALIZADA AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANODE DOIS MIL E DEZENOVE.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, pelas quatorzehoras, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, situado naRua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, real-izou-se a terceira Sessão Extraordinária do Conselho Superior do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Eudo Rodrigues Leite. Presentes a Corregedora-Geraldo Ministério Público, Dra. Carla Campos Amico, e os seguintes Conselheiros:Darci Pinheiro, Anísio Marinho Neto (suplente convocado em face do afasta-mento da Conselheira Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo), José Alves daSilva (suplente convocado em face do afastamento da Conselheira Darci deOliveira), Naide Maria Pinheiro (suplente convocada em face do afastamento doConselheiro Arly de Brito Maia), Herbert Pereira Bezerra, Iadya Gama Maio eJosé Braz Paulo Neto. Ausente justificadamente a Conselheira Sayonara Café deMelo. NA ORDEM DO DIA. 1) Edital nº 002/2019-CSMP. Cargo: 13ºProcurador de Justiça. Critério de Provimento: Promoção por MERECIMENTO.Procedimento de Gestão Administrativa nº 9130/2019 - Francisco Hélio deMorais Júnior. Procedimento de Gestão Administrativa nº 10068/2019 - RozanaCristina Fagundes de Lima Galvão. Procedimento de Gestão Administrativa nº10405/2019 - Adriano da Gama Dantas. Procedimento de Gestão Administrativanº 11237/2019 - Mac Lennon Lira dos Santos Leite. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 11458/2019 - Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro.Procedimento de Gestão Administrativa nº 11563/2019 - Alexandre MatosPessoa da Cunha Lima. Procedimento de Gestão Administrativa nº 11566/2019- Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 11645/2019 - Fábio de Weimar Thé. Procedimento de GestãoAdministrativa nº 11649/2019 - Giovanni Rosado Diógenes Paiva.Procedimento de Gestão Administrativa nº 11685/2019 - Flávia Medeiros.Procedimento de Gestão Administrativa nº 11688/2019 - Rinaldo Reis Lima.Procedimento de Gestão Administrativa nº 11689/2019 - Marcus Aurélio deFreitas Barros. Procedimento de Gestão Administrativa nº 12070/2019 -Raimundo Sílvio Dantas Filho. Procedimento de Gestão Administrativa nº12089/2019 - Zenilde Ferreira Alves de Farias. Relator(a): Conselheira IadyaMaio. A relatora comunicou que disponibilizara o seu relatório e voto a todos.Solicitou a dispensa da leitura de seu voto, considerando que teria mais de 50(cinquenta) laudas. Expôs que estariam fora do primeiro quinto os Béis. Adrianoda Gama Dantas, Francisco Hélio de Morais Júnior e Mac Lennon Lira dosSantos Leite. Não houve objeções do Órgão Colegiado no que tange ao não con-hecimento dos pedidos dos interessados supracitados. Em seguida, a relatoraindicou o Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho à primeira vaga da lista tríplice dapromoção por merecimento. Na ordem de votação, os Conselheiros Braz Paulo,Darci Pinheiro, Anísio Marinho Neto e José Alves também indicaram o Bel.Raimundo Sílvio Dantas Filho à primeira vaga da lista tríplice. O ConselheiroJosé Alves aduziu que suas planilhas de cálculos seria oportunamente disponibi-lizadas à Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público (SE-CSMP), para os devidos fins. Os Conselheiros Naide Pinheiro e Herbert Bezerratambém indicaram o Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho à primeira vaga da listatríplice. O Conselheiro Herbert Bezerra reforçou que todos os candidatos foramexaminados, constando as respectivas avaliações em planilha, com as devidasjustificativas de cada pontuação. Por fim, a Corregedora-Geral Carla Amico e oPresidente Eudo Leite indicaram o Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho aoprimeiro lugar da lista tríplice. O Presidente Eudo Leite declarou que acompan-haria o entendimento da relatora. Na votação da segunda vaga da lista tríplice, arelatora indicou o Bel. Marcus Aurélio de Freitas Barros. Os Conselheiros DarciPinheiro, Anísio Marinho Neto, José Alves, Naide Pinheiro e Herbert Bezerra,bem como a Corregedora-Geral Carla Amico e o Presidente Eudo Leite tambémindicaram o Bel. Marcus Aurélio de Freitas Barros à segunda vaga da lista trí-plice. O Presidente Eudo Leite reforçou que se acostara aos votos da relatora. OConselheiro Braz Paulo, por sua vez, indicou a Bela. Flávia Medeiros à segundavaga. Portanto, a indicação do Bel. Marcus Aurélio de Freitas Barros à segundavaga da lista tríplice restou por maioria. Quanto à terceira vaga da lista tríplice,a relatora indicou a Bela. Flávia Medeiros. O Conselheiro Braz Paulo, con-siderando que restou vencido na indicação da Bela. Flávia Medeiros à segundavaga da lista tríplice, passou a indicá-la ao terceiro lugar. A Conselheira DarciPinheiro, por sua vez, indicou o Bel. Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima àterceira vaga da lista tríplice. Os demais integrantes do Órgão Colegiadoindicaram a Bela. Flávia Medeiros à terceira vaga. Portanto, a indicação da Bela.Flávia Medeiros à terceira vaga da lista tríplice restou por maioria. OConselheiro Herbert Bezerra ressaltou que todos os apontamentos de seus votosfariam parte do procedimento. Constatou-se que o Presidente Eudo Leite acom-panhou integralmente a avaliação do merecimento apresentada pela relatora.Portanto, o Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade de votos,aprovou o relatório e, em igual votação, não conheceu os pedidos dos Béis.Adriano da Gama Dantas, Francisco Hélio de Morais Júnior e Mac Lennon Lirados Santos Leite, haja vista não preencherem os dois requisitos estabelecidos noart. 93, II, "b", c/c art. 129, § 4º, ambos da Constituição da República, seguidopelo art. 61, IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e art. 123, da Lei ComplementarEstadual nº 141/1996, bem assim, preceituado pelo art. 3º da Resolução nº002/2018 - CSMP. Ato contínuo, considerando aptos os pedidos dos Béis.Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima, Fábio de Weimar Thé, FláviaMedeiros, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Marcus Aurélio de Freitas Barros,Raimundo Sílvio Dantas Filho, Rinaldo Reis Lima, Rossana Campos CavalcantiPinheiro, Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão, Suely Magna de CarvalhoNobre Felipe e Zenilde Ferreira Alves de Farias, por unanimidade, indicou paracompor o primeiro lugar da lista o Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho; emsegundo lugar, por maioria, o Bel. Marcus Aurélio de Freitas Barros; e, em ter-ceiro lugar, também por maioria, a Bela. Flávia Medeiros. Desse modo, a indi-cação em lista para o cargo de 13º Procurador de Justiça foi a seguinte: 1º)RAIMUNDO SÍLVIO DANTAS FILHO; 2º) MARCUS AURÉLIO DE FRE-ITAS BARROS; 3º) FLÁVIA MEDEIROS. A Corregedora-Geral Carla Amicopropôs a posse do Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho para o dia 10 de outubro,

em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). AConselheira Naide Pinheiro sugeriu que os candidatos supracitados impulsion-assem suas fichas funcionais perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público(CGMP). Verificou que havia mais informações a constarem nas fichas fun-cionais, como publicações de artigos, palestras, dentre outras obras. AConselheira Iadya Maio verificou que um dos candidatos seria autor em livro demestrado, porém não o apresentara em seu pedido de inscrição. A ConselheiraNaide Pinheiro advertiu que a apresentação de novos trabalhos poderia elevar apontuação na aferição do merecimento. O Presidente Eudo Leite entrou em con-tato telefônico com o Bel. Raimundo Sílvio Dantas Filho, indagando-o da possi-bilidade de comparecimento em sessão extraordinária, a ser agendada em 10 deoutubro, às 14h. A Corregedora-Geral Carla Amico afirmou que ainda haviaPromotores de Justiça indagando se o Centro de Estudo e AperfeiçoamentoFuncional (CEAF) estaria alimentando automaticamente a pasta funcional.Complementou que o Ceaf não seria responsável pela apresentação de novasinformações para registro na pasta funcional, sendo ônus do interessado impul-sioná-la. O Presidente Eudo Leite informou que o Bel. Raimundo Sílvio DantasFilho confirmara sua presença em sessão solene de posse do CPJ, a ocorrer em10 de outubro, às 14h. Complementou que não haveria dificuldade de quorumpara a sessão extraordinária. A Conselheira Naide Pinheiro verificou que todosos Procuradores de Justiça com assento no CPJ estariam na presente sessão doConselho Superior, já tomando ciência do agendamento. Com o agendamento dasessão extraordinária do CPJ, o Presidente Eudo Leite felicitou o Bel. RaimundoSílvio Dantas Filho pela indicação à promoção por merecimento. Indicou aCorregedora-Geral Carla Amico para saudá-lo, durante a sessão solene de posse.A Corregedora-Geral Carla Amico demonstrou satisfação em saudar o Bel.Raimundo Sílvio Dantas Filho. A Conselheira Iadya Maio parabenizou o Bel.Raimundo Sílvio Dantas Filho, considerando que iria compor o CPJ a partir de10 de outubro. Também congratulou todos os conselheiros pela participação nasessão, que se mostrou a mais célere. Desejou que a agilidade no julgamento doseditais de promoções e remoções fosse vertente no Órgão Colegiado. Declarouque o julgamento ocorrera rapidamente, pois os conselheiros realizaram a afer-ição do merecimento em praticamente uma semana de trabalho. O PresidenteEudo Leite registrou que a Corregedora-Geral Carla Amico já encaminhara osprocedimentos de remoções e promoções de 2ª entrância, para julgamento tam-bém em tempo recorde, tendo em vista os esforços coletivos dos integrantes doMinistério Público Potiguar, inclusive da Procuradoria-Geral de Justiça quanto àdisponibilização de sistema virtual de instrução procedimental. A Corregedora-Geral Carla Amico asseverou que a remoção, pelo critério da antiguidade, aocargo de Promotor de Justiça de Almino Afonso, de 1ª entrância, já estaria emfase de finalização no Órgão Correcional. Complementou que, dos sete editaisprontos para julgamento, apenas em dois deles havia concorrência no mereci-mento. O Presidente Eudo Leite, então, vislumbrou que tais editais poderiam serjulgados na décima primeira Sessão Ordinária, a se realizar em 05 de novembro.O Conselheiro Herbert Bezerra sublinhou que estaria de férias na sessãoordinária a ocorrer em novembro do corrente ano. Verificou a possibilidade deredistribuição de algum edital, caso lhe fosse encaminhado por distribuição. AConselheira Naide Pinheiro solicitou à SE-CSMP um levantamento indicandoquais conselheiros estariam afastados no mês de novembro do corrente ano. OPresidente Eudo Leite complementou que o agendamento da presente sessãoextraordinária, ocorrida na semana anterior, fora uma excepcionalidade.Destacou que, para o julgamento dos editais de 2ª entrância no mês vindouro,ficaria bem registrado o pleito da Conselheira Naide Pinheiro, no sentido de aSE-CSMP verificar os conselheiros em atuação no Órgão Colegiado, no mês denovembro. Portanto, não houve objeções para o agendamento dos editais de 2ªentrância para a décima primeira Sessão Ordinária de 2019. SÍNTESE DASDELIBERAÇÕES DA SESSÃO. Ocorreu a seguinte deliberação na presentesessão: a) restou julgado 1 (um) edital de movimentação na carreira, consistenteem promoção, pelo critério do merecimento, ao cargo de 13º Procurador deJustiça (Edital nº 002/2019-CSMP), totalizando 14 (quatorze) procedimentos deClasse II, referentes aos inscritos no certame. E, nada mais havendo a tratar, oPresidente encerrou a Sessão e, eu, _____________________ Felipe José SoaresAlves, Secretário Especial do Conselho Superior do Ministério Público, lavrei apresente ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos pre-sentes.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério PúblicoCarla Campos AmicoCorregedora-GeralDarci PinheiroConselheiraAnísio Marinho NetoConselheiroJosé Alves da SilvaConselheiroNaide Maria PinheiroConselheiraHerbert Pereira BezerraConselheiroIadya Gama MaioConselheiraJosé Braz Paulo NetoConselheiro

RESOLUÇÃO Nº 008/2019 - CSMPO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista a deliberação tomada na SessãoOrdinária do dia 5 de novembro de 2019, em face do que dispõe o § 1º do art.177 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9/2/1996 - DOE de 10/2/1996, LeiOrgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,RESOLVE editar a Escala de Férias dos Membros do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte para o Exercício de 2020.I - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:

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28 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

NOME Mês PeríodoEudo Rodrigues Leite Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020

Fevereiro 6/2/2020 a 6/3/2020II - PROCURADORES DE JUSTIÇA:NOME Mês Período1 Anísio Marinho Neto Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

Outubro 5/10/2020 a 3/11/20202 Arly de Brito Maia Abril 1º/4/2020 a 30/4/2020

Outubro 7/10/2020 a 5/11/20203 Carla Campos Amico Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

Novembro 20/11/2020 a 19/12/20204 Carlos Sérgio Tinôco Cortez Gomes Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020

Março 3/3/2020 a 27/3/2020Julho 1º/7/2020 a 17/7/2020

5 Darci de Oliveira Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Outubro 5/10/2020 a 3/11/2020

6 Darci Pinheiro Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 6/7/2020 a 4/8/2020

7 Fernando Batista de Vasconcelos Maio 18/5/2020 a 16/6/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

8 Herbert Pereira Bezerra Março 2/3/2020 a 31/3/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

9 Iadya Gama Maio Abril 13/4/2020 a 30/4/2020Junho 12/6/2020 a 23/6/2020Outubro 13/10/2020 a 11/11/2020

10 José Alves da Silva Outubro 20/10/2020 a 18/11/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

11 José Braz Paulo Neto Janeiro 13/1/2020 a 12/2/2020Fevereiro 13/2/2020 a 12/3/2020

12 Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo Janeiro 7/1/2020 a 6/2/2020Fevereiro 7/2/2020 a 6/3/2020

13 Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino Janeiro 7/1/2020 a 6/2/2020Fevereiro 7/2/2020 a 6/3/2020

14 Naide Maria Pinheiro Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Abril 13/4/2020 a 30/4/2020Agosto 31/8/2020 a 30/9/2020

15 Raimundo Sílvio Dantas Filho Março 2/3/2020 a 31/3/2020Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

16 Rossana Mary Sudário Maio 2/5/2020 a 31/5/2020Junho 1º/6/2020 a 30/6/2020

17 Sayonara Café de Melo Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Agosto 3/8/2020 a 1º/9/2020

III - PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 3ª ENTRÂNCIANOME Mês Período1 Adriana Lira da Luz Mello Janeiro 7/1/2020 a 21/1/2020

Abril 13/4/2020 a 27/4/2020Junho 30/6/2020 a 29/7/2020

2 Adriana Medeiros Gurgel de Faria Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

3 Adriana Melo Diniz Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Maio 11/5/2020 a 5/6/2020Novembro 25/11/2020 a 18/12/2020

4 Adriano da Gama Dantas Junho 30/6/2020 a 17/7/2020Outubro 5/10/2020 a 27/10/2020Novembro 30/11/2020 a 18/12/2020

5 Afonso de Ligório Bezerra Júnior Abril 6/4/2020 a 5/5/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

6 Alexandre Gonçalves Frazão Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 20/7/2020 a 18/8/2020

7 Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima Agosto 13/8/2020 a 11/9/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

8 Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes Janeiro 10/1/2020 a 8/2/2020Julho 9/7/2020 a 7/8/2020

9 Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Maio 2/5/2020 a 12/6/2020

10 Ana Márcia Moraes Machado Fevereiro 3/2/2020 a 22/2/2020Junho 8/6/2020 a 27/6/2020Outubro 13/10/2020 a 1º/11/2020

11 Andréa Souza Mariz de Faria Janeiro 27/1/2020 a 25/2/2020Julho 13/7/2020 a 11/8/2020

12 Antônio Carlos Lorenzetti de Mello Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

13 Antônio Cláudio Linhares Araújo Maio 2/5/2020 a 16/5/2020Julho 17/7/2020 a 31/7/2020Outubro 16/10/2020 a 14/11/2020

14 Armando Lúcio Ribeiro Maio 1º/5/2020 a 30/5/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

15 Augusto Flávio de Araújo Azevedo Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

16 Benilton de Lima Souza Janeiro 7/1/2020 a 26/1/2020Julho 13/7/2020 a 1º/8/2020Novembro 3/11/2020 a 22/11/2020

17 Cátia Tatiana Cortez Hermínio Janeiro 7/1/2020 a 21/1/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020Novembro 2/11/2020 a 16/11/2020

18 Christiano Baía Fernandes de Araújo Janeiro 8/1/2020 a 6/2/2020Junho 25/6/2020 a 24/7/2020

19 Cláudio Alexandre De Melo Onofre Janeiro 20/1/2020 a 18/2/2020Julho 20/7/2020 a 18/8/2020

20 Cláudio Roberto Alves Emerenciano Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020Novembro 1º/11/2020 a 30/11/2020

21 Dalila Rocha de Melo Janeiro 20/1/2020 a 30/1/2020Junho 8/6/2020 a 26/6/2020Agosto 31/8/2020 a 29/9/2020

22 Daniel Lessa de Azevedo da Aldeia Maio 31/5/2020 a 29/6/2020Outubro 5/10/2020 a 16/10/2020Novembro 30/11/2020 a 17/12/2020

23 Daniel Lobo Olimpio Março 3/3/2020 a 1º/4/2020Junho 16/6/2020 a 25/6/2020Outubro 12/10/2020 a 31/10/2020

24 Daniel Robson Linhares de Lima Maio 2/5/2020 a 31/5/2020Junho 18/6/2020 a 17/7/2020

25 Danielle de Carvalho Fernandes Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Julho 1º/7/2020 a 16/7/2020Outubro 6/10/2020 a 7/11/2020

26 Domingos Sávio Brito Bastos Almeida Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Novembro 3/11/2020 a 2/12/2020

27 Eduardo Medeiros Cavalcanti Janeiro 8/1/2020 a 6/2/2020Fevereiro 7/2/2020 a 8/3/2020

28 Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

29 Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras Fevereiro 17/2/2020 a 17/3/2020Julho 22/7/2020 a 20/8/2020

30 Erickson Girley Barros dos Santos Março 2/3/2020 a 31/3/2020Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

31 Fábio de Weimar Thé Abril 1º/4/2020 a 15/4/2020Julho 20/7/2020 a 3/8/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

32 Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo Março 3/3/2020 a 1º/4/2020Junho 16/6/2020 a 25/6/2020Outubro 12/10/2020 a 31/10/2020

33 Fladja Raiane Soares de Souza Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Fevereiro 6/2/2020 a 6/3/2020

34 Flávia Felício Mathias da Silva Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Outubro 5/10/2020 a 3/11/2020

35 Flávia Medeiros Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 30/6/2020 a 29/7/2020

36 Flávia Queiroz da Silva Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020Novembro 1º/11/2020 a 30/11/2020

37 Francisco Hélio de Morais Júnior Janeiro 24/1/2020 a 22/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

38 Geraldo Rufino de Araújo Júnior Maio 2/5/2020 a 31/5/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

39 Gilka da Mata Dias Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Maio 4/5/2020 a 12/6/2020

40 Giovanni Rosado Diógenes Paiva Janeiro 20/1/2020 a 18/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

41 Guglielmo Marconi Soares de Castro Março 2/3/2020 a 31/3/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

42 Heliana Lucena Germano Janeiro 22/1/2020 a 31/1/2020Março 19/3/2020 a 7/4/2020Novembro 5/11/2020 a 4/12/2020

43 Henrique César Cavalcanti Abril 1º/4/2020 a 30/4/2020Outubro 1º/10/2020 a 30/10/2020

44 Hermínio Souza Perez Júnior Abril 14/4/2020 a 13/5/2020Outubro 13/10/2020 a 11/11/2020

45 Iara Maria Pinheiro de Albuquerque Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

46 Isabel de Siqueira Menezes Janeiro 28/1/2020 a 26/2/2020Abril 23/4/2020 a 22/5/2020

47 Isabela Lúcio Lima da Silva Março 9/3/2020 a 28/3/2020Setembro 22/9/2020 a 11/10/2020Novembro 3/11/2020 a 22/11/2020

48 Ítalo Moreira Martins Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Maio 2/5/2020 a 31/5/2020

49 Ivaneide Feitosa Confessor Janeiro 7/1/2020 a 14/2/2020Setembro 8/9/2020 a 28/9/2020

50 Ivanildo Alves da Silveira Janeiro 8/1/2020 a 6/2/2020Julho 27/7/2020 a 25/8/2020

51 Izabel Cristina Pinheiro Janeiro 7/1/2020 a 21/1/2020Maio 4/5/2020 a 22/5/2020Setembro 14/9/2020 a 9/10/2020

52 Jann Polacek Melo Cardoso Fevereiro 10/2/2020 a 21/2/2020Junho 23/6/2020 a 10/7/2020Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020

53 Jeane de Lima Dantas dos Santos Março 1º/3/2020 a 30/3/2020Julho 1º/7/2020 a 15/7/2020Outubro 13/10/2020 a 27/10/2020

54 Jeane Maria de Carvalho Rodrigues Costa Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Fevereiro 3/2/2020 a 21/2/2020Maio 4/5/2020 a 3/6/2020

55 João Vicente Silva de Vasconcelos Leite Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

56 José Alves de Rezende Neto Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Setembro 1º/9/2020 a 12/10/2020

57 José Augusto de Souza Peres Filho Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Fevereiro 6/2/2020 a 6/3/2020

58 José Roberto Torres da Silva Batista Outubro 15/10/2020 a 13/11/2020Novembro 14/11/2020 a 13/12/2020

59 Jovino Pereira da Costa Sobrinho Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020Outubro 1º/10/2020 a 30/10/2020

60 Kalina Correia Filgueira Março 23/3/2020 a 7/4/2020Agosto 24/8/2020 a 11/9/2020Novembro 24/11/2020 a 18/12/2020

61 Karine de Medeiros Crispim Henriques Fevereiro 5/2/2020 a 5/3/2020Agosto 4/8/2020 a 2/9/2020

62 Keiviany Silva de Sena Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 29: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2907 DE NOVEMBRO DE 2019

63 Leonardo Dantas Nagashima Fevereiro 14/2/2020 a 15/3/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

64 Luciana Andrade D'Assunção Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Junho 30/6/2020 a 10/7/2020Setembro 8/9/2020 a 8/10/2020

65 Lúcio Romero Marinho Pereira Janeiro 8/1/2020 a 6/2/2020Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020

66 Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 6/7/2020 a 4/8/2020

67 Luiz Eduardo Marinho Costa Junho 3/6/2020 a 2/7/2020Novembro 4/11/2020 a 3/12/2020

68 Mac Lennon Lira dos Santos Leite Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 22/6/2020 a 21/7/2020

69 Manoel Onofre de Souza Neto Maio 1º/5/2020 a 30/5/2020Setembro 3/9/2020 a 2/10/2020

70 Marconi Antas Falcone de Melo Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 29/6/2020 a 28/7/2020

71 Marcus Aurélio de Freitas Barros Julho 2/7/2020 a 31/7/2020Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020

72 Maria Danielle Simões Veras Ribeiro Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Junho 22/6/2020 a 3/7/2020Novembro 12/11/2020 a 18/12/2020

73 Mariana Marinho Barbalho Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Julho 6/7/2020 a 17/7/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

74 Mariana Rebello Cunha Melo de Sá Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 15/7/2020Novembro 4/12/2020 a 18/12/2020

75 Micaele Fortes Caddah Maio 4/5/2020 a 15/5/2020Junho 30/6/2020 a 24/7/2020Setembro 8/9/2020 a 30/9/2020

76 Michelle Dantas de Carvalho Junho 1º/6/2020 a 30/6/2020Novembro 16/11/2020 a 15/12/2020

77 Moisés de Araújo Martins Maio 18/5/2020 a 16/6/2020Junho 17/6/2020 a 16/7/2020

78 Morton Luiz Faria de Medeiros Janeiro 22/1/2020 a 20/2/2020Julho 20/7/2020 a 18/8/2020

79 Núbia Eliane de Souza Diógenes Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Fevereiro 27/2/2020 a 27/3/2020Novembro 30/11/2020 a 19/12/2020

80 Olegário Gurgel Ferreira Gomes Março 2/3/2020 a 31/3/2020Julho 6/7/2020 a 4/8/2020

81 Oscar Hugo de Souza Ramos Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

82 Patrícia Albino Galvão Pontes Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 6/7/2020 a 4/8/2020

83 Patrícia Antunes Martins Janeiro 6/1/2020 a 4/2/2020Julho 5/7/2020 a 19/7/2020Outubro 5/10/2020 a 19/10/2020

84 Paulo Carvalho Ribeiro Abril 1º/4/2020 a 20/4/2020Julho 22/7/2020 a 31/7/2020Outubro 12/10/2020 a 10/11/2020

85 Paulo Gomes Pimentel Júnior Março 4/3/2020 a 2/4/2020Novembro 4/11/2020 a 3/12/2020

86 Paulo Roberto Andrade de Freitas Janeiro 20/1/2020 a 7/2/2020Junho 29/6/2020 a 9/7/2020Novembro 9/11/2020 a 8/12/2020

87 Rebecca Monte Nunes Bezerra Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Maio 6/5/2020 a 20/5/2020Julho 1º/7/2020 a 15/7/2020

88 Rinaldo Reis Lima Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Fevereiro 6/2/2020 a 6/3/2020

89 Roberta de Fátima Alves Pinheiro Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 30/6/2020 a 29/7/2020

90 Rodrigo Pessoa de Morais Abril 22/4/2020 a 21/5/2020Outubro 5/10/2020 a 3/11/2020

91 Roger de Melo Rodrigues Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 15/7/2020Dezembro 4/12/2020 a 18/12/2020

92 Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Maio 11/5/2020 a 29/5/2020Julho 1º/7/2020 a 23/7/2020

93 Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Outubro 1º/10/2020 a 30/10/2020

94 Sasha Alves do Amaral Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Junho 22/6/2020 a 10/7/2020Novembro 26/11/2020 a 18/12/2020

95 Sérgio Luiz de Sena Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020Novembro 30/11/2020 a 18/12/2020

96 Sílvio Roberto Souza Lima Janeiro 1º/1/2020 a 9/2/2020Fevereiro 1º/2/2020 a 20/2/2020

97 Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe Julho 20/7/2020 a 3/8/2020Setembro 8/9/2020 a 22/9/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

98 Uliana Lemos de Paiva Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

99 Vicente Elísio de Oliveira Neto Julho 2/7/2020 a 31/7/2020Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020

100 Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo Julho 13/7/2020 a 11/8/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

101 Wendell Beetoven Ribeiro Agra Janeiro 7/1/2020 a 24/1/2020Maio 11/5/2020 a 29/5/2020Junho 18/6/2020 a 10/7/2020

102 Wilkson Vieira Barbosa Silva Agosto 5/8/2020 a 3/9/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

103 Yvellise Nery da Costa Maio 4/5/2020 a 23/5/2020Agosto 19/8/2020 a 28/8/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

104 Zenilde Ferreira Alves de Farias Março 9/3/2020 a 7/4/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

IV - PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIANOME Mês Período1 Alysson Michel de Azevedo Dantas Janeiro 7/1/2020 a 7/2/2020

Junho 4/6/2020 a 21/6/2020Dezembro 9/12/2020 a 18/12/2020

2 Ana Jovina de Oliveira Ferreira Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

4 André Mauro Lacerda Azevedo Março 16/3/2020 a 7/4/2020Junho 15/6/2020 a 3/7/2020Outubro 13/10/2020 a 30/10/2020

5 André Nilton Rodrigues de Oliveira Março 23/3/2020 a 3/4/2020Maio 11/5/2020 a 22/5/2020Setembro 8/9/2020 a 13/10/2020

6 Augusto Carlos Rocha de Lima Fevereiro 27/2/2020 a 16/3/2020Abril 13/4/2020 a 30/4/2020Setembro 8/9/2020 a 30/9/2020

7 Beatriz Azevedo de Oliveira Junho 7/6/2020 a 6/7/2020Outubro 1º/10/2020 a 30/10/2020

8 David Costa Benevides Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020Novembro 2/11/2020 a 1º/12/2020

9 Diogo Augusto Vidal Padre Outubro 14/10/2020 a 12/11/2020Novembro 13/11/2020 a 12/12/2020

10 Diogo Maia Cantídio Fevereiro 1º/2/2020 a 1º/3/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

11 Eldro Sucupira Feitosa Março 11/3/2020 a 25/3/2020Junho 3/6/2020 a 2/7/2020Setembro 2/9/2020 a 16/9/2020

12 Emília Matilde Araújo de Vasconcelos Leite Zumba Janeiro 7/1/2020 a 21/1/2020Junho 25/6/2020 a 9/7/2020Outubro 5/10/2020 a 3/11/2020

13 Fábio Souza Carvalho Melo Julho 2/7/2020 a 31/7/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

14 Fausto Faustino de França Júnior Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

15 Frederico Augusto Pires Zelaya Setembro 1º/9/2020 a 30/9/2020Outubro 1º/10/2020 a 30/10/2020

16 Gerliana Maria Silva Araújo Rocha Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020Setembro 2/9/2020 a 23/9/2020

17 Gláucio Pinto Garcia Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

18 Graziela Esteves Viana Hounie Abril 1º/4/2020 a 30/4/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

19 Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Julho 6/7/2020 a 25/7/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

20 Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

21 Juliana Alcoforado de Lucena Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

22 Juliana Limeira Teixeira Maio 11/5/2020 a 9/6/2020Julho 2/7/2020 a 31/7/2020

23 Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade Janeiro 13/1/2020 a 24/1/2020Fevereiro 27/2/2020 a 27/3/2020Abril 13/4/2020 a 30/4/2020

24 Lenildo Queiroz Bezerra Março 2/3/2020 a 20/3/2020Julho 6/7/2020 a 16/7/2020Agosto 3/8/2020 a 1º/9/2020

25 Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz Janeiro 8/1/2020 a 6/2/2020Outubro 15/10/2020 a 13/11/2020

26 Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo Abril 27/4/2020 a 8/5/2020Setembro 1º/9/2020 a 30/9/2020Outubro 1º/10/2020 a 18/10/2020

27 Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos Janeiro 20/1/2020 a 7/2/2020Julho 6/7/2020 a 17/7/2020Novembro 19/11/2020 a 17/12/2020

28 Melissa Barbosa Tabosa do Egito Abril 13/4/2020 a 12/5/2020Maio 13/5/2020 a 11/6/2020

29 Rachel Medeiros Germano Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 1º/6/2020 a 30/6/2020

30 Rafael Silva Paes Pires Galvão Abril 3/4/2020 a 2/5/2020Outubro 2/10/2020 a 31/10/2020

31 Relva Gardene Rolim dos Santos Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Junho 30/6/2020 a 22/7/2020Novembro 23/11/2020 a 18/12/2020

32 Ricardo José da Costa Lima Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Abril 6/4/2020 a 25/4/2020Junho 1º/6/2020 a 30/6/2020

33 Rosane Cristina Pessoa Moreno Fevereiro 10/2/2020 a 25/2/2020Julho 1º/7/2020 a 15/7/2020Novembro 24/11/2020 a 22/12/2020

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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30 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

34 Sandra Angélica Pereira Santiago Janeiro 20/1/2020 a 3/2/2020Maio 4/5/2020 a 18/5/2020Outubro 13/10/2020 a 11/11/2020

35 Sérgio Gouveia de Macedo Novembro 1º/11/2020 a 30/11/2020Dezembro 1º/12/2020 a 30/12/2020

36 Sidharta John Batista da Silva Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Setembro 1º/9/2020 a 30/9/2020

37 Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

38 Tatiana Kalina Macêdo Chaves Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Maio 18/5/2020 a 6/6/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

39 Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito Outubro 16/10/2020 a 14/11/2020Novembro 16/11/2020 a 15/12/2020

40 Thiago Salles Assunção Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Abril 13/4/2020 a 1º/6/2020

V - PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIANOME Mês Período1 Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020

Junho 4/6/2020 a 3/7/20202 Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo Fevereiro 10/2/2020 a 21/2/2020

Maio 4/5/2020 a 21/5/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

3 Carlos Henrique Harper Cox Abril 15/4/2020 a 14/5/2020Novembro 15/11/2020 a 14/12/2020

4 Carlos Henrique Rodrigues da Silva Abril 1º/4/2020 a 30/4/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

5 Clayton Barreto de Oliveira Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Março 23/3/2020 a 7/4/2020Junho 30/6/2020 a 28/7/2020

6 Daniel Fernandes de Melo Lima Setembro 9/9/2020 a 8/10/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

7 Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira Março 2/3/2020 a 31/3/2020Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

8 Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro Maio 20/5/2020 a 18/6/2020Outubro 14/10/2020 a 12/11/2020

9 Eugênio Carvalho Ribeiro Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020Agosto 31/8/2020 a 29/9/2020

10 Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Novembro 1º/11/2020 a 30/11/2020Dezembro 1º/12/2020 a 19/12/2020

11 Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega Janeiro 7/1/2020 a 16/1/2020Março 9/3/2020 a 28/3/2020Junho 30/6/2020 a 29/7/2020

12 Flávio Nunes da Silva Fevereiro 15/12/2020 a 1º/3/2020Julho 17/7/2020 a 15/8/2020Outubro 1º/10/2020 a 15/10/2020

13 Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Setembro 8/9/2020 a 7/10/2020

14 Francisco Alexandre Amorim Marciano Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 2/7/2020 a 31/7/2020

15 Joyciara Moraes Cunha Outubro 5/10/2020 a 4/11/2020Novembro 5/11/2020 a 3/12/2020

16 Lara Maia Teixeira Morais Fevereiro 10/2/2020 a 21/2/2020Junho 30/6/2020 a 28/7/2020Novembro 30/11/2020 a 18/12/2020

17 Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Junho 4/6/2020 a 3/7/2020

18 Luciana Queiroz Lopes de Melo Martins Pessoa Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020

Novembro 19/11/2020 a 18/12/202019 Marcelo de Oliveira Santos Março 2/3/2020 a 31/3/2020

Abril 1º/4/2020 a 30/4/202020 Marcos Adair Nunes Março 11/3/2020 a 30/3/2020

Maio 6/5/2020 a 25/5/2020Outubro 7/10/2020 a 26/10/2020

21 Marília Regina Soares Cunha Fernandes Agosto 1º/8/2020 a 30/8/2020Novembro 20/11/2020 a 19/12/2020

22 Ricardo Manoel da Cruz Formiga Janeiro 21/1/2020 a 30/1/2020Maio 18/5/2020 a 19/6/2020Setembro 8/9/2020 a 24/9/2020

23 Rodrigo Martins da Câmara Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Agosto 3/8/2020 a 1º/9/2020

24 Thatiana Kaline Fernandes Maio 4/5/2020 a 2/6/2020Setembro 1º/9/2020 a 30/9/2020

25 Vinícius Lins Leão Lima Junho 17/6/2020 a 16/7/2020Novembro 21/11/2020 a 20/12/2020

VI - PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS:NOME Mês Período1 Edgard Jurema de Medeiros Maio 25/5/2020 a 23/6/2020

Novembro 3/11/2020 a 2/12/20202 Edísio Souto Neto Maio 2/5/2020 a 31/5/2020

Novembro 20/11/2020 a 19/12/20203 Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida Março 1º/3/2020 a 30/3/2020

Outubro 1º/10/2020 a 30/10/20204 Gilcilene da Costa de Sousa Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

Setembro 8/9/2020 a 7/10/20205 Hellen de Macêdo Maciel Junho 1º/6/2020 a 30/6/2020

Outubro 1º/10/2020 a 30/10/20206 Janayna de Araújo Francisco Março 14/3/2020 a 12/4/2020

Outubro 3/10/2020 a 1º/11/20207 Kariny Gonçalves Fonseca Janeiro 7/1/2020 a 21/2/2020

Março 3/3/2020 a 17/3/2020Julho 1º/7/2020 a 30/7/2020

8 Leonardo Cartaxo Trigueiro Fevereiro 3/2/2020 a 20/2/2020Julho 6/7/2020 a 17/7/2020Outubro 6/10/2020 a 4/11/2020

9 Lidiane Oliveira dos Santos Câmara Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Agosto 3/8/2020 a 1º/9/2020

10 Marcella Pereira da Nóbrega Abril 13/4/2020 a 24/4/2020Setembro 8/9/2020 a 25/9/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

11 Marcelo Coutinho Meireles Fevereiro 27/2/2020 a 12/3/2020Junho 30/6/2020 a 29/7/2020Novembro 23/11/2020 a 7/12/2020

12 Márcio Cardoso Santos Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Julho 6/7/2020 a 20/7/2020Novembro 30/11/2020 a 19/12/2020

13 Mariano Paganini Lauria Março 4/3/2020 a 24/3/2020Junho 30/6/2020 a 14/7/2020Novembro 24/11/2020 a 18/12/2020

14 Paulo Batista Lopes Neto Janeiro 7/1/2020 a 17/1/2020Julho 1º/7/2020 a 16/7/2020Outubro 6/10/2020 a 7/11/2020

15 Raquel Batista de Ataíde Fagundes Fevereiro 3/2/2020 a 3/3/2020Junho 3/6/2020 a 2/7/2020

16 Roberto César Lemos de Sá Cruz Fevereiro 4/2/2020 a 18/2/2020Março 11/3/2020 a 25/3/2020Outubro 2/10/2020 a 31/10/2020

17 Thibério César do Nascimento Fernandes Fevereiro 10/2/2020 a 10/3/2020Dezembro 1º/12/2020 a 30/12/2020

18 Tiffany Mourão Cavalari de Lima Janeiro 7/1/2020 a 5/2/2020Novembro 19/11/2020 a 18/12/2020

19 Victor Hugo de Freitas Leite Março 6/3/2020 a 4/4/2020Agosto 3/8/2020 a 1º/9/2020

20 Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho Março 2/3/2020 a 31/3/2020Maio 4/5/2020 a 2/6/2020

21 Yves Porfírio Castro de Albuquerque Fevereiro 27/2/2020 a 20/3/2020Junho 30/6/2020 a 24/7/2020Novembro 16/11/2020 a 27/11/2020

Art. 1º Ao final de cada mês, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a relação dos Procuradores e Promotores deJustiça que entrarão em gozo de férias no mês seguinte, de acordo com a presente escala, dispensando o requerimento dointeressado.Art. 2º As férias que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo, devidamente comprovado, tiverem seugozo indeferido, serão ressalvadas para fruição oportuna, a requerimento do interessado.Art. 3º A presente escala de férias entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Plenário do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), 6 denovembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

R E S O L U Ç Ã O nº 009/2019 - CSMP

Dispõe sobre alterações da Resolução nº 003/2007 - CSMP, que trata do Regimento Interno do

Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais, após aprovação, por unanimidade, em sessão ordinária de 5 de novembro de 2019, na forma do art. 31,XII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado doRio Grande do Norte); RESOLVE editar as seguintes modificações no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público:Art. 1° O art. 126 da Resolução nº 003/2007 - CSMP passa a vigorar com os seguintes parágrafos:"Art. 126. [...]"."§ 1º Sem prejuízo da distribuição prevista no caput, o Secretário Especial comunicará ao colegiado, na sessão ordináriasubsequente, o recebimento das comunicações de prorrogações de prazo de conclusão de inquérito civil.§ 2º O Conselheiro, ao verificar que a comunicação não preenche os requisitos elencados no art. 43 da Resolução nº 012,de 9 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, deverá enviar, monocraticamente, por meio eletrônico, ofí-cio dirigido ao Promotor de Justiça, com cópia à Secretaria respectiva, solicitando a complementação dos dados, que dev-erá ser respondida em 20 (vinte) dias úteis. Caso o Promotor de Justiça responsável não o faça nesse período, será envia-do ofício físico protocolado pelo mesmo prazo.§ 3º Não ocorrendo resposta no prazo anterior, o Conselheiro comunicará o fato à Corregedoria-Geral do MinistérioPúblico".Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.Plenário "Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro", do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, emNatal/RN, 6 de novembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério PúblicoCarla Campos AmicoCorregedora-GeralDarci PinheiroConselheiraMaria de Lourdes Medeiros de AzevêdoConselheiraAnísio Marinho NetoConselheiroJosé Alves da SilvaConselheiroMyrian Coeli Gondim D'Oliveira SolinoConselheiraNaide Maria PinheiroConselheiraSayonara Café de MeloConselheiraIadya Gama MaioConselheiraJosé Braz Paulo Neto - Conselheiro

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3107 DE NOVEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 010/2019 - CSMPO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 95, §2º, daLei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, de acordo com a Resolução nº 004/2019 - CSMP, o Editalnº 002/2019 - IEL/RN e a Portaria nº 1002/2019 - PGJ, em sessão ordinária realizada em 5 de novembro de 2019, noPlenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, após apreciar o relatório e a ordem de classificação dos can-didatos aprovados no XIII Processo Seletivo de Credenciamento de Estagiários para a Área Administrativa do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, insertos no Procedimento de Gestão Administrativa nº 62995/2019, por unan-imidade, deliberou pela homologação do resultado e ordem de classificação, determinando a devida publicação.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 6 de novembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério PúblicoRESULTADO GERALCURSO: ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º FERNANDO LOPES SILVESTRE 10,02º KENYA MARIA PORCINA DA SILVA 9,03º MARIA TELICE DO NASCIMENTO SALDANHA 8,64º DAURA HELENA JALES DANTAS DUARTE 8,05º GABRIELLY WYLMEISSA DE SOUSA OLIVEIRA 7,46º LUCAS KELTON FREITAS DA SILVA 7,47º ALEX MAIA HOLANDA FERREIRA 7,08º ÉRICA KALIENIA MORAIS SILVA 6,89º YNGRID FABRICIA VASCONCELOS MOREIRA 6,810º MARIA GABRIELLA COSTA 6,8CURSO: AGRONOMIA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º GTHIELLY MAIRA FERNANDES 6,0CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º ANA PAULA PORTELA SILVA 9,02º ALICE DE OLIVEIRA AROUCHE MARTINS 8,43º MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ARAÚJO 8,24º GUSTAVO FERNANDES DA SILVA FREITAS 8,25º JOYCE LOUYSE DA SILVA MARREIRO 8,06º RAQUEL CARLA ALVES DA SILVA 7,87º VIVIANE MARIA JALES REGO 7,88º TALLES RODRIGO BARBOSA DE AQUINO 7,69º JENNYFER LUCYCKELLE MELO DE SALES 7,010º ARIEL MARIA DE ALBUQUERQUE ROCHA 6,2CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º ANA BEATRIZ NÓBREGA DA COSTA 8,402º JERFERSON FREITAS DA SILVA 8,403º NAFIS ROSALINO DE MORAIS 7,204º JOÃO VICTOR DUARTE DO RÊGO 6,605º ANDERSON ROCHA DE FRANCA 6,406º CAMILLA ARAUJO AMARAL DUARTE 6,407º SABRINA PAULINO DE OLIVEIRA 6,208º ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES 6,209º PAULA JANIELE GOMES FILGUEIRA 6,0010º FRANCILANDIA DE LIMA MAIA 6,0011º THIAGO FERREIRA MAIA PAIVA BRITO 6,0012º YONARA GABRIELLY FREITAS FERREIRA 6,0013º ALYCIA SAYONARA COSTA SILVA 6,00CURSO: INFORMÁTICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º BRUNO VINÍCIUS SOARES OLIVEIRA 9,62º JOÃO ROBERTO DE ARAÚJO MENDES 9,23º THALISON BRUNO MENDONÇA DE FARIAS 8,64º FÁBIO RENATO SANTOS DA SILVA 7,6CURSO: PSICOLOGIA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º ARIEL MORAES DE ANDRADE 9,02º JOSIANE GIZELLE FERREIRA 8,63º LUIZ LEANDRO DA SILVA 8,24º SAMARA RUTH FREITAS SALDANHA 8,25º FLÁVIA KAMILA REINALDO DA SILVA 8,26º MARIA ALISSANDRA LOPES DE MACEDO 8,27º IANNA ANGEL GONÇALVES FERNANDES 8,28º TABITHA RUAMA LOPES DA SILVA GOMES 8,29º LAURA BEATRIZ MARTINS DA SILVA 8,010º MARIA EDUARDA PEREIRA DANTAS 8,011º ANTONIA MARIANA BEZERRA SILVA 8,012º FRANCISCO MATEUS LIMA SOUSA 7,813º PLICIA MUNIK MAIA DO VALE 7,614º HIAGO FELIPE LOPES 7,615º ATALIJA HOLANDA DE FREITAS 7,416º DIANE KELLY RODRIGUES MARTINS 7,417º TÂMARA GABRIELA SANTOS DE MOURA 7,418º ROSANE NILSE DA SILVA MOREIRA 7,219º MARIANA DELFINO DE LIMA 7,220º MARIANA HÉRIKA DE MEDEIROS GALVÃO BRAGA 6,821º DESIREE LEONEZ COSTA BISERRA 6,822º GABRIELA CARLOS SOARES 6,4CURSO: SERVIÇO SOCIAL - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º JÉSSICA LUANA FERNANDES PEREIRA 7,02º SAMARA MARIA GENESIO 6,4CURSO: ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º ELDER BRENO DOS SANTOS BATISTA 9,62º MAX LEITE DE AGUIAR 9,23º RENATO LUNA DE LIMA 8,64º RENATA LUANA BARBOSA DA SILVA 8,6

5º FILIPE LOPES LEOCÁDIO 8,66º ARTHUR BEZERRA MAIA DE HOLLANDA SIMONETTI DE CARVALHO8,67º MARIA GABRIELLE SOARES GOMES 8,08º MANFRINI LUCAS LIMA MACIEL 8,09º FABANA MORAIS LIMA 7,810º CRISTIANA LUIZ DA SILVA 7,611º ALBERTO SANTOS DE LUCENA 7,612º NYARA POLLYANA MACÊDO 7,413º WELTON FERNANDO CÂMARA DE ANDRADE 7,414º DANILO VITORINO LOPES 7,415º MAIARA MENDES OLIVEIRA 7,416º ARLANDA VICTÓRIA BARROS DE OLIVEIRA 7,417º GEORGE HERBERT ANDRADE DE CARVALHO 7,218º NÍCOLAS VITORINO LOPES 7,019º EDIENES RODRIGUES GUEDES DOS SANTOS 7,020º ARTUR RIBEIRO VASCONCELLOS 6,821º ANNA CECÍLIA PEREIRA DE OLIVEIRA 6,622º IZABELLE CAMILO DE OLIVEIRA 6,623º WXLLEY RAGNE DE LIMA BARRETO 6,424º AMERSON LUCAS DA SILVA 6,425º JOÃO VICTOR BILRO MANGUINHO 6,426º ILANA VIRGINIA MEDEIROS DO NASCIMENTO 6,227º AMANDA CAROLINA TRINDADE DE LIMA 6,228º SARAH CARNEIRO DA SILVA CRUZ 6,0CURSO: ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALPESSOA COM DEFICIÊNCIACOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º KELLY ALVES GARCIA 8,6CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º MURILO CESAR AQUINO MACHADO MELO DE SOUZA 9,22º MARIA EDUARDA DE MELO COCENTINO 9,03º IASMYM HILLARY DE FREITAS SILVA 9,04º SARA MARTINS BATISTA 8,05º ISABELLE TEODOSIO MARQUES 8,06º PYETRA GABRYELLE MEDEIROS 8,07º RENATA MARIA NOBRE DE MELO 7,88º LUCAS RAFAEL DE OLIVEIRA ROCHA 7,69º JENIFFER KAROLAYNE DA SILVA LUNA 7,610º YAGO MENEZES MAIA 7,411º ANA BEATRIZ CAVALCANTE AVELINO DE ARAÚJO 7,412º RITA MARIANA DE MEDEIROS SALES 7,013º ANA LUÍSA DE ARAÚJO SANTOS 6,814º IGOR ABREU DA SILVA 6,615º YASMIM NITHARA RODRIGUES DA ROCHA 6,416º ISABELLA DIAS DE ARAUJO 6,0CURSO: BIBLIOTECONOMIA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º MONIKE DE CARVALHO E SILVA 9,42º LEIDE JANE CRUZ VIEIRA 9,03º PAULA REGINA SOUTO SOARES 8,84º HUDSON NYCOLLAS DANTAS MARTINS 8,85º ALINE OLIVEIRA DE MELO 8,66º IGOR OLIVEIRA DA SILVA 8,67º DIEGO NERES AIRES 8,68º GISELE BEATRIZ DE ARAÚJO SILVA 8,69º DANIELA CÂNDIDO DA SILVA 8,410º JOYCE INGRID DOS SANTOS MONTEIRO 8,211º LARISSA EUFRÁSIO MATOSO ALVES 8,012º JULLE YASMIN MACHADO DA SILVA 8,013º LETÍCIA VILELA AVELINO DE ANDRADE 7,614º LETÍCIA CRUZ VIEIRA 7,415º MARINA LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES 7,216º BIANCA RUBIM FRANÇA ARAÚJO 6,417º AYANO DA ROCHA ALVES 6,218º JOYCE ALVES DA SILVA 6,019º JÉSSICA RAYANE GOMES DE OLIVEIRA 6,0CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º SABRINA RANGEL DE BRIDA 9,02º ISAAC BARROS DIAS FREIRE 8,43º YURI HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA 8,44º MATHEUS FERNANDES COSMO DA SILVA 8,05º ARISSON BATISTA DAMASCENO 7,86º THÁSSIO ASSIS DOS SANTOS 7,87º CAIO FELIPE DE CARVALHO LISBOA 7,68º MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE MEDEIROS 7,69º MARIA JUCILENE SILVA DOS SANTOS 7,410º LUAN BARBOSA BISPO 7,011º BRENDA MACHADO DE SOUZA 6,812º GUILHERME BRUNO EMERENCIANO JOTA 6,813º GABRIEL DE SOUSA DANTAS 6,814º CARLOS EDUARDO GOMES 6,815º LUCAS MATHEUS CARDOSO FERREIRA DA SILVA 6,416º MARIA LUISA PATRIOTA MEDEIROS 6,017º CARLA LUIZA CABRAL MATIAS 6,0CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL: JORNALISMO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º MAURÍLIO PINTO DE MEDEIROS NETO 7,42º ANDRE GUILHERME SANTOS DE OLIVEIRA 7,23º PEDRO AFONSO DA TRINDADE 7,24º JULIANA LEAL DA SILVA 7,05º FRANCISCA PIRES DOS SANTOS NETA 6,6

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32 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL: PUBLICIDADE - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º JOSÉ IRINEU DA SILVA JÚNIOR 9,02º MAYRLA ENEAS GALVÃO 8,23º OZEMAR SEABRA DA SILVA NETO 7,84º RODRIGO NASCIMENTO BARBOSA 7,85º GABRIEL FERNANDO SILVA DE CARVALHO 7,66º MARIANE DE LIMA MELO 6,0CURSO: ENGENHARIA CIVIL - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º BEATRIZ LEANDRO GALVÃO 8,42º PALOMA CRISTINA DA SILVA ANTUNES 7,43º JOÃO PAULO DA SILVA LIMA 7,24º LAÍS DE FREITAS FONTES 7,25º JOSÉ AUGUSTO MATIAS DA SILVA 6,8CURSO: GESTÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 6,6CURSO: GESTÃO HOSPITALAR - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º RALINE BASÍLIO DOS SANTOS 7,22º CLARA LÚCIA DIAS MARQUES 7,03º GUILHERME CÉSAR CORCINO DE OLIVEIRA 7,04º FERNANDA CAROLINE CAMARA DA COSTA 6,85º SAMYLLA BEATRIZ RÉGIO DE OLIVEIRA 6,86º MILENA VITÓRIA DOS SANTOS SOARES 6,87º STEFANY FREIRE C. DE OLIVEIRA 6,48º CLAUDIENE MARIA DO NASCIMENTO 6,4CURSO: INFORMÁTICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS 9,22º ESTELA FONSECA DE MENDONÇA 9,03º BRUNO SILVA DOS SANTOS 8,84º THAISE MARIA COUTINHO DE LIMA 8,65º ALAN FERREIRA DA SILVA 8,46º PEDRO VICTOR ANDRADE ALVES 8,27º CAIO FELIPE DA SILVA ALVES 7,88º JHONATTAN CARLOS BARBOSA CABRAL 7,89º HADÊNIA RODRIGUES FERREIRA 7,610º THIAGO DE ARAÚJO SILVA BEZERRA 7,411º FERNANDO LUCAS DA SILVA DINIZ 7,012º ALERRAN ITARLI DE ARAUJO 6,8CURSO: INFORMÁTICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALPESSOA COM DEFICIÊNCIACOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º FRANCISCO DE SOUSA CUNHA 9,0CURSO: PEDAGOGIA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º ALLINE MAYARA FERREIRA LARANJEIRA 7,82º ANA CRISTINA PEREIRA BEZERRA 7,43º MARIA EDNEUMA DO AMARAL SOARES SANTOS 7,24º ANA KAROLINA BEZERRA DE SOUZA 7,05º WAGNA MENDES DE LIMA 6,8CURSO: PSICOLOGIA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º SARA CONCEIÇÃO SENA DE OLIVEIRA 9,42º NADIELE PIEDADE FRANÇA DA SILVA 9,43º ISAAK FELIPE DE ARAÚJO SALES 9,04º JEFFERSON ALVES DA SILVA 9,05º RAFAELLA LEITE OLIVEIRA 9,06º FERNANDA BEATRIZ CALDAS FONTES 8,87º JULIANA COLOMBINI CORRÊA 8,68º RAFAEL ROSADAS DE OLIVEIRA FRANCISCO 8,69º GABRIELA DA SILVA ANDRADE 8,610º SHEILA RAMOS DE OLIVEIRA 8,411º CAROLINA ALVES MELO DE LIMA BORGES 8,212º MARIA VICTORIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 8,213º MIRELLA REBECA PEREIRA BARROS 8,214º MARIA CLARA SARMENTO AIRES 8,215º MARIA TERESA PROTASIO NUNES FERNANDES 8,216º FRANK WILLIAM JUNIOR DA SILVA COSTA 8,017º BEATRIZ SILVA DE CARVALHO 8,018º DARLEANE MARQUES DOS SANTOS 7,8

19º JUCIELI POLYANNA QUERINO DA SILVA 7,8

20º LARISSA ALESSANDRA DE SENA LEOCÁDIO 7,8

21º TARSILA MARIA D'OLIVEIRA MARTINS 7,822º SOLAYNE LUANA GONÇALVES SILVA 7,623º DANIK CABRAL DE OLIVEIRA MEDEIROS 7,624º CAMILLA FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA 7,425º GIOVANNA LORENA RODRIGUES DOS SANTOS 7,426º LARISSA ALVES DO RÊGO 7,427º ISAC GUTEMBERG DE SOUZA MAXIMIANO 7,228º DAIANE BARBOZA DOS SANTOS 7,029º CLAUDIA FABIANA DE SOUZA 7,030º CAMILLA ALESSANDRA RIBEIRO MAIA 7,031º KAROLINA PORPINO DE ARAÚJO FERREIRA PINHEIRO 7,032º MARCELA NELSON BRANCO 7,033º LARISSA GUILHERME PESSOA DE ASSIS E SOUZA 6,634º MARIA HELENA BARRETO DE LIMA 6,635º LOUISE PRISCILA DE FREITAS SOUZA 6,636º LARISSA NASCIMENTO DE ARAUJO 6,437º RAYANA SUELY PEREIRA DE LIMA SANTOS 6,0

CURSO: SERVIÇO SOCIAL - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATALCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL1º JULIANA SILVA LIMA 8,22º DÉBORA BARRETO DO NASCIMENTO 7,43º SANDY CERISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 6,24º CINTIA DE ARAÚJO NASCIMENTO 6,0

E D I T A L Nº 020/2019 - CSMPO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,cumprindo o que determina os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 8.625, de 12/2/1993 - DOU de 15/2/1993, e arts. 115, 116,117, 120, 121 e 123, todos da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9/2/1996 - DOE de 10/2/1996, com redação dada pelaLei Complementar Estadual nº 579, de 26/9/2016 - DOE de 27/9/2016, bem como nos termos da Resolução nº 003/2007 -CSMP, publicada no DOE de 2/3/2007, torna público que se encontra vago o cargo de Promotor de Justiça da Comarca dePatu, de 2ª entrância, a ser provido mediante Remoção por ANTIGUIDADE.Os interessados poderão se inscrever, nesta Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 14 a 25 de novembro de 2019 (deacordo com os arts. 124 e 125 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9/2/1996 - DOE de 10/2/1996, com redação dadapela Lei Complementar Estadual nº 309/2005, de 27/10/2005 - DOE de 28/10/2005).Conselho Superior do Ministério Público, em Natal, 6 de novembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

A V I S O nº 192/2019 - CSMPO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, consoante previsão contida no art. 7º c/c art. 11 da Resolução nº 003/2007- CSMP, convoca, a partir do dia 6 de novembro de 2019, o Procurador de Justiça Anísio Marinho Neto para compor oConselho Superior do Ministério Público, na qualidade de suplente, em virtude do afastamento do Conselheiro HerbertPereira Bezerra.Natal/RN, 6 de novembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

Portaria n. 729/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II da Lei Complementar Estadual denº 251, de 7 de julho de 2003, e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que a 2ª Defensoria Pública de João Câmara/RN encontra-se vaga;RESOLVE:Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº214.594-4, titular da 2ª Defensoria Pública de Macaíba/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício dasatribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período compreendido entre 18 a 27 de novembro de 2019, a 2ªDefensoria Pública de João Câmara/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da LeiComplementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.wPublique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove. Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 730/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251,de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público JOSÉ NICODEMOS DE OLIVEIRA SEGUNDO, matrícula nº214.854-4, titular da 1ª Defensoria Pública João Câmara/RN, para o período de 18 a 27 de novembro de 2019, através dedecisão proferida nos autos do processo administrativo no 1562/2018;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso I, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13de fevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo do qual é tit-ular, a partir de 18 a 27 de novembro do ano em curso, a 1ª Defensoria Pública João Câmara/RN, em todas as suasatribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pelaLei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, seis dias do mês de novembrodo ano de dois mil e dezenove. Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 567/2019 - GDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 8º c/c art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 99, §1º c/cart. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares

Alves; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima

Gadelha; CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (SubdefensorPúblico Geral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membronato); Dr. José Wilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira(Membro eleito); Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno HenriqueMagalhães Branco (Membro eleito); Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe deAlbuquerque Rodrigues Pereira (Membro suplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3307 DE NOVEMBRO DE 2019

CONSIDERANDO licença para tratamento de saúde concedida à Defensora Pública GABRIELLE CARVALHORIBEIRO, matrícula 214.595-2, titular da 3ª Defensoria Cível de Parnamirim/RN, para o período de 28 de outubro de 2019a 10 de novembro do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 2016/2019;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora TAIANA D´AVILA JOSVIAK, matrícula n° 214.576-6, titular da 14ªDefensoria Pública Cível de Natal/RN, para provisoriamente, cumulativamente com o desempenho das atribuições doórgão de atuação do qual é titular, no período compreendido entre 28 de outubro de 2019 a 10 de novembro do ano emcurso, exercer a coordenação do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Parnamirim/RN, em todas as suas atribuições, emconformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 510/2014 e art. 9º da Resolução de no 128/2016-CSDP.Art. 2°. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de novembrodo ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 565/2019 - GDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251,de 7 de julho de 2003, Portaria n° 013/2018 - DPGE, de 12 de janeiro de 2018 e Portaria de nº 019/2018-DPGE, de 15 dejaneiro de 2018,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantesacadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº125/2016-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R os candidatos classificados abaixo listados, regularmente aprovados na X SELEÇÃO SIMPLI-FICADA PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, regidapelo Edital nº 52/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.481 em 21 de agosto de 2019, para fins de formal-ização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em quetenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaraçãoexpedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados eque estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordemde classificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais eEspecializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo deCompromisso de Estágio.

NÚCLEO DE JOÃO CÂMARAOrdem de Classificação Nome do Candidato(a)5º VINÍCIUS MATHEUS ALVES DA SILVANÚCLEO DE NÍSIA FLORESTAOrdem de Classificação Nome do Candidato(a)5º SIMONE DA SILVA SALESGabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos seis dias do mês de novembro doano de dois mil e dezenove.CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHASubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 566/2014-DPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 8º c/c art. 9º da Lei Complementar Estadual nº. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 99, §1º c/c art. 100 daLei Complementar Federal nº 80/94;R E S O L V E:Art. 1º. D E S I G N A R as Defensoras Públicas HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA, matrículanº 203.627-4, MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA BARRA, matrícula nº 194.689-7, e SUYANE IASNAYA BEZER-RA DE GÓIS, matrícula nº 197.767-9 para participarem da 57ª Edição do Projeto "Justiça na Praça", que se realizará nodia 14 de novembro do corrente ano, em Areia Branca/RN.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mêsde agosto do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 568/2019-GDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 8º c/c art. 9º da Lei Complementar Estadual nº. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 99, §1º c/c art. 100 daLei Complementar Federal nº 80/94;RESOLVE:Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento das atividades funcionais da Defensora Pública MARIA TEREZA GADELHAGRILO, matrícula nº 157.474-4, nos dias 11 a 13 de novembro de 2019, para participar da I Reunião Extraordinária daComissão Nacional de Promoção e Defesa da Mulher do CONDEGE em 2019, que ocorrerá no dia 12 de novembro de2019, no Rio de Janeiro/RJ.Art. 2º. A U T O R I Z A R a Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte designada no artigo anterior a se afas-tar das suas atribuições ordinárias, assim como solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas para o referidoperíodo.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos seis dias do mês de novembrode dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado Rio Grande do Norte

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 13/2019Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada:Processo Administrativo nº 1.915/2019Objeto: custeio da inscrição da servidora pública LUCIMAR DANTAS DINIZ, Coordenadora de Orçamento,Planejamento e Contabilidade, no Curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios, a realizar-se no Allia Gran HotelBrasília Suites, B SHN, Via N1 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70705-020, no período de 12 a 14 de novembro de 2019,em Brasília/DF.Contratada: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 09.094.300/0001-51, estabelecida na Rua Edístio Pondé, nº 353, STIEP, Salvador/BA, CEP 41.770-395.

Valor da Contratação: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), correspondente a uma inscrição.Dotação Orçamentária: 05.131-03.1280027-0001 - Ação - 169701- Promoção e Participação em Eventos e Cursos deQualificação - Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 100 - RecursosOrdinários, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).Fundamento legal: art. 25, inciso II, da Lei de nº 8. 666/93.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 13/2019Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada:Processo Administrativo nº 1.916/2019Objeto: custeio da inscrição da servidora pública FABRÍCIA BARBOSA SOARES, Subcoordenadora de Planejamento eFinanças, no Curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios, a realizar-se no Allia Gran Hotel Brasília Suites, BSHN, Via N1 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70705-020, no período de 12 a 14 de novembro de 2019, em Brasília/DF.Contratada: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 09.094.300/0001-51, estabelecida na Rua Edístio Pondé, nº 353, STIEP, Salvador/BA, CEP 41.770-395.Valor da Contratação: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), correspondente a uma inscrição.Dotação Orçamentária: 05.131-03.1280027-0001 - Ação - 169701- Promoção e Participação em Eventos e Cursos deQualificação - Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 100 - RecursosOrdinários, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).Fundamento legal: art. 25, inciso II, da Lei de nº 8. 666/93.Natal/RN, 06 de novembro de 2019.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 050/2017 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grandedo Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato repre-sentada por seu Subdefensor Público-Geral, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, inscrito no CPF/MF sob o n. 009.389.014-19.Contratada: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.312.604/0001-15, estab-elecida à Rua Santa Luzia, n. 3553, Candelária, Natal/RN, CEP n. 59.065-420, neste ato representada por José Matias,inscrito no CPF/MF sob o n. 406.819.474-20.Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 10 (dez) de novembrode 2019 e termo final na data de 09 (nove) de novembro de 2020.Valor da Contratação: o valor mensal do Contrato é de R$ 2.848,17 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezessetecentavos), perfazendo o valor global de R$ 34.178,04 (trinta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e quatro centavos)para 12 (doze) meses.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 - Ação: 208801 - Manutenção e Funcionamentoda Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Natureza: 3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100- Recursos Ordinários.Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas peloinstrumento contratual, não alteradas pelo Termo Aditivo, para dar continuidade à prestação de serviço de 1 (um) posto derecepcionista para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Natal.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 1.969/2019 e artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.Natal, 06 de novembro de 2019.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20José MatiasLabor Prestação de Serviços EIRELICNPJ/MF n. 13.312.604/0001-15

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO - 2.924/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2019ASSUNTO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais educativos para atender às necessidades da Divisãode Projetos Culturais e Socioculturais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.Homologo os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, no procedimento licitatório supracitado, onde tiveram comovencedoras as empresas: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.800.611/0001-14, vencedora dos itens: 01, 02, 04, 05, 09, 15 e 17 no valor total de R$ 34.360,00 (trinta e quatro mil,trezentos e sessenta reais); REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sobo nº 01.763.210/0001-02, vencedora dos itens: 06 e 10 no valor total de R$ 50.680,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitentareais); LEONARDO COSTA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.183.984/0001-00, vencedora dos itens: 03,08, 11 e 12 no valor total de R$ 84.595,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais), ZADYR FELIPEEIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 18.736.328/0001-36, vencedora dos itens: 14 e 16 no valor total de R$ 2.635,00(dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais) e DIRCEU LONGO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº92.823.764/0001-03, vencedora do item 07 no valor de R$ 60.350,00 (sessenta mil trezentos e cinquenta reais).Natal/RN, 31 de outubro de 2019.Dep. Ezequiel Galvão Ferreira de SouzaPresidente - AL/RN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA

EZEQUIEL FERREIRA - PRESIDENTE, GEORGE SOARES - 1º VICE-PRESIDENTE, VIVALDO COSTA - 2ºVICE-PRESIDENTE, GALENO TORQUATO - 1º SECRETÁRIO, RAIMUNDO FERNANDES - 2º SECRETÁRIO,ALBERT DICKSON - 3º SECRETÁRIO, E FRANCISCO DO PT - 4º SECRETÁRIO

Page 34: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

34 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PUBLICAÇÕES PARTICULARES.

SINDICATO INTERMUNICIPAL DOSTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO RAMO

ESPECÍFICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA DO ESTA-DO DO RN- SINTICOCIP/RN

COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICI-PAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO RAMOESPECÍFICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA DO ESTADODO RN- SINTICOCIP/RNEDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃOA comissão Pró-Fundação DO SINDICATO INTERMUNICIPALDOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO RAMOESPECÍFICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA DO ESTADODO RN- SINTICOCIP/RN na pessoa do Sr. Carlos Alberto Lima dosSantos Junior, inscrito no CPF nº 059.128.264-06 e no RG sob o nº2.284.905 - ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua MonsenhorAssis, nº 56, Centro, Macau/RN, convoca TODOS os trabalhadoresdas indústrias e empresas do ramo específico da construção civil pesa-da, que exercem atividade profissional nos municípios de AreiaBranca, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Augusto Severo, Baraúna,Caicó, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos,Equador, Felipe Guerra, Florânia, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Ipueira, Itaú, Janduís, Jardim de Piranhas, Jardim doSeridó, Jucurutu, Jundiá, Lagoa Nova, Luís Gomes, Marcelino Vieira,Martins, Mossoró, Ouro branco, Parazinho, Parelhas, Patú, Pau dosFerros, Rodolfo Fernandes, São Fernando, São Francisco do Oeste,São João do Sabugi, São José do Seridó, São José do Campestre, SãoMiguel, São Miguel do Gostoso, São Vicente, Serra Negra do Norte,Timbaúba dos Batista, Umarizal, Upanema, para participarem deassembleia geral de fundação do sindicato, que será realizada no dia03 de Dezembro de 2019, às 06h00min, em primeira convocação ouem segunda convocação ás 07h00min, com qualquer número de pre-sentes, tendo como local a Rua Manoel Elpídio, 201, Penedo,Caicó/RN , para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Aprovaçãoda fundação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nasIndústrias do Ramo Específico da Construção Civil Pesada do Estadodo RN- SINTICOCIP/RN; b) aprovação do seu estatuto social; c)Eleição e Posse da diretoria executiva, conselho fiscal, delegados rep-resentantes e respectivos suplentes; e d) Outras questões de interessegeral. Caicó - RN, 05 de novembro de 2019.CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIORComissão pró-fundação

CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIALPlana Edificações LTDA, CNPJ nº 05.346.248/0001-22, torna públicoque recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença Especial, comprazo de validade até 30/10/2020, em favor do empreendimento deCanteiro de Obras que dará apoio à construção do IFRN, localizada emRodovia RN 118, Sítio Caieira, Jucurutu/RN.Filipe Abbott Galvão RodriguesDiretor

PEDIDO DE LICENÇA DEREGULARIZAÇÃO DE OPERAÇAO

M & J FACCAO LTDA, 12.373.991/0001-37, torna público que estárequerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença deRegularização de Operação (LRO), para a Indústria de facção de peçasde vestuário, localizado na Rua José Rodrigues Cruz, 38, Ary dePinho, Município de Acari/RN.João Batista de MedeirosProprietária

CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

NORTCOLA INDUSTRIA DE ARGAMASSA EIRELI, CNPJ:28.585.250/0001 - 50, torna público que Recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte IDEMA a Licença de Regularização de Operação - LRO Nº2019-134 860/TEC/LRO com prazo de validade até 01/11/2021 para aFabricação de Argamassas e Rejuntes, localizada na BR 304,KM,303,Distrito Industrial de Macaiba/RN - CEP: 59280 - 000NAELSON CÂMARA DE OLIVEIRADIRETOR

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00,torna público que recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

Licença de Operação nº 2016-102837/TEC/RLO-0262, com validadeaté 27/01/2020, para 01 linha de surgencia do poço petrolífero de códi-go 7ARG0715RN, localizada no Campo de ALTO DO RODRIGUES,no município de Alto do Rodrigues/RN.Tuerte Amaral RolimGerente Geral da UO-RNCE

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADACAULISE CAULIN DO SERIDÓ EIRELI, CNPJ: 02.905.197/0001-33, torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença Simplificada para Indústria de beneficiamento mineral não-metálico (regularização das áreas de matéria prima e rejeito) localiza-da no Sítio Caiçara, Zona Rural, no Município de Equador - RN.CAULISE CAULIN DO SERIDÓ EIRELIPROPRIETÁRIO

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIALAE PROCESSO 50614.000907/2018-66

A Superintendência Regional do DNIT do Estado do Rio Grande doNorte, CNPJ nº 04.892.707.0015/06, torna público que recebeu doINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIOAMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE IDEMA a AutorizaçãoEspecial-AE para Manutenção rodoviária da BR-226/RN, para osserviços de recuperação da plataforma com reparos profundos, recom-posição de cercas, poda de árvores, limpeza e caiação da drenagemsuperficial, em trecho com extensão de 97,20 km nos municípios deCampo Redondo/RN, Currais Novos/RN, Campo Grande/RN,Janduís/RN, Patu/RN, Rafael Godeiro/RN, Almino Afonso/RN, comas seguintes coordenadas em UTM (Zona 24M): Início do trecho emCampos Redondo/RN: 812.638,87 m E / 9.312.166,43 m N e Final dotrecho em Pau dos Ferros/RN: 590.565,93 m E / 9.324.876,03 m N, Datum SIRGAS 2000.Natal/RN, 30 de Outubro de 2019.DANIEL DE ALMEIDA DANTASSuperintendente Regional

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALPETRÓLEO BRASILEIRO S./A.

A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00,torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7VR0006RN,localizada no campo de VÁRZEA REDONDA, municípioUpanema/RN. Renovação da Licença de Operação de 05 poços 1VRG0001DRN,7VRG0003RN, 7VRG0004RN, 7VRG0005DRN, 7VRG0006DRN,7VRG0002RN, localizado no campo de VARGINHA, municípioFelipe Guerra/RN. Renovação da Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço7PTR0004RN, localizada no campo de PATURI, municípioMossoró/RN. Renovação da Licença Simplificada de 01 acesso ao poço7PTR0004RN, com 364,00 metros, localizado no campo de PATURI,município Mossoró/RN.

Renovação da Licença de Operação de 01 poço 7BE0021RN, local-izado no campo de BOA ESPERANÇA, município Felipe Guerra/RN. Renovação da Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço7BE0021RN, localizado no campo de BOA ESPERANÇA, municípioFelipe Guerra/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7VR0011RN,localizada no campo de VÁRZEA REDONDA, municípioUpanema/RN. Renovação da Licença Simplificada de 02 acessos aos poços7FMQ0039RN (118,46 metros) e 7FMQ0040RN (166,21 metros),localizado no campo de FAZENDA MALAQUIAS, municípioGovernador Dix-Sept Rosado/RN. Renovação da Licença de Operação de 07 linhas de surgência dospoços de FMQ, localizadas no campo de FAZENDA MALAQUIAS,município Governador Dix-Sept Rosado/RN. Renovação da Licença de Operação de 03 linhas de surgência dospoços RAP0005RN, RAP0006RN e RAP0007, localizado no campode RIO APODI, município Felipe Guerra/RN. Renovação da Licença de Operação de 12 linhas de surgência dospoços de CAC, localizadas no campo de CACHOEIRINHA, municí-pio Caraúbas/RN. Renovação da Licença Simplificada de 01 acesso ao poço3JD0015RN, com 1.633,78 metros, localizado no campo de JANDUÍ,município Assú/RN. Tuerte Amaral RolimGerente Geral da UO-RNCE

AVISO DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃO DETRAN 010/2019

O Departamento Estadual de Trânsito | Governo do Rio Grande doNorte - DETRAN/RN torna público para conhecimento dos interessa-dos nos termos da Lei 8.666/93; Lei no 8.722/93 e seu Dec.Regulamentador no 1.305/94; Resoluções 011/98 e 623/16 do CON-TRAN; do art. 328, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Leino 13.160/15 e CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimen-to às disposições legais que tratam da destinação a ser dada aos veícu-los apreendidos pela autoridade policial, notadamente o disposto nosartigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 120,§5° e 144-A, do Código de Processo Penal e no artigo 3º da LeiEstadual nº 10.079, de 14 de julho de 2016 e PORTARIA Nº 182/2018- GDG/PCRN, DE 03 DE MAIO DE 2018, que realizará licitação namodalidade LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE, tipo Maior Lancepelo Leiloeiro Oficial do Estado, o senhor Francisco Doege EstevesFilho, JUCERN N.º 024/11, edital de leilão 010/2019 de veículosapreendidos e abandonados e não reclamados por seus proprietáriosdentro do prazo de sessenta dias e estão nos depósitos (pátios) doDepartamento de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN. Oleilão será realizado ao dia 22 de novembro de 2019 com início às10:00 horas, no Salão de Eventos do Hotel ARITUBA, localizado naAvenida Desembargador Antônio Soares, 1296, Tirol, Natal/RN eatravés do site www.lancecertoleiloes.com.br. Maiores informaçõesnos sites: http://www.detran.rn.gov.br/; www.lancecertoleiloes.com.brou através dos telefones (84) 99865-2897. Natal, 07 de Novembro de 2019

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.535

Page 35: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RNRETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019Retificação da publicação do Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial da Estado ano 86, edição n°14.525 de 23 de outubro de 2019, pag. 36, no objeto onde se lê: Contratação de empresa habilitada em con-strução civil para proceder a retomada das obras de construção da Praça João Salviano, no município deFernando Pedroza/RN, leia-se Contratação de empresa habilitada em construção civil para proceder aretomada das obras de construção da Praça localizada na Rua João Salviano Sobrinho, no município deFernando Pedroza/RN. Fernando Pedroza/RN, 06 de Novembro de 2019. Thalisson Eugênio ArrudaCalvacanti - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RNAVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços n.º 003/2019Processo n.º 085/2019

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, por intermédio do Presidente da ComissãoPermanente de Licitação, torna público que às 09h00min do dia 20 de Novembro de 2019 (quarta-feira),fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, visando a"Contratação de empresa especializada para Construção de Praça de Eventos no município de CampoGrande de acordo com Contrato de repasse Nº 870102/2018 - Operação 1054993-50 CAIXA", de acordocom o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasalterações posteriores.3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,localizada na RUA ANTONIO VERAS, Nº. 65, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horáriodas 07h00min às 12h00min, até o terceiro dia útil que antecede o da realização do certame licitatório.Campo Grande - RN, 04 de Novembro de 2019.Aflanio Lamarck Lopes de LacerdaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRALDAS

DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E INFANTIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS

MUNÍCIPES PELOS PROGRAMAS SOCIAIS PROMOVIDOS PELO MUNICIPIO DE MACAÍBA,

VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALRESULTADO DA REANÁLISE, JULGAMENTO DAS AMOSTRAS E HABILITAÇÃO.O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação doresultado publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/10/2019 e Diário Oficial do Estado no dia16/10/2019 do processo em comento. Após o recebimento do Parecer Técnico emitido pela SecretariaMunicipal de Saúde referente a reanálise das amostras, ficam reprovadas as amostras dos itens apresenta-dos pelas empresas DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA / 16.826.043/0001-60(itens 1, 2 e 3) e os itens 07 e 08 não foram apresentados, RAMON F. DE OLIVEIRA - ME /32.759.332/0001-40 (item 04) e WT DISTRIBUIDORA EIRELI / 35.291.038/0001-45 (itens 05, 06).Diante dos fatos, ficam convocadas para nova rodada de lances as empresas CIRURGICA BEZERRA DIS-TRIBUIDORA LTDA / 02.800.122/0001-98, CIRUFARMA COMERCIAL LTDA / 40.787.152/0001-09,ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME / 11.865.729/0001-47, CRM COMERCIAL LTDA ME /04.679.119/0001-93, J R LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI / 22.486.978/0001-48, FABIO FRANCOMORAIS DE OLIVEIRA / 28.910.694/0001-13, para sessão de renegociação dos itens 01 a 08 a realizar-se no dia 14/11/2019, às 14h00min Macaíba/RN, 06/11/2019. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SULPEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA

A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, CNPJ 08.168.775/0001-82, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LicençaSimplificada Prévia para a "Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário", local-izada na Comunidade de Piau, Bela Vista e Manimbú, Zona Rural do Município de Tibau do Sul/RN.ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDOPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCADO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 44/2019 - Processo nº 1007001/2019O Pregoeiro do Município de Nova Cruz/RN - Prefeitura Municipal torna público a quem interessar querealizará no dia 25 de novembro de 2019 às 10h00min (horário local) a licitação na modalidade Pregão emsua forma Presencial sob o nº 44/2019, cujo objeto é o Registro de Preços visando à aquisição gradual decestas básicas, destinados a atender as necessidades do Município de Nova Cruz/RN, tudo em conformi-dade com a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site: www.novacruz.rn.gov.br.Informações 84 3281-5800 ou E-mail: [email protected] Cruz/RN, 06 de novembro de 2019.André Luiz Alves dos SantosPregoeiro Municipal

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 12 • NÚMERO: 3154 NATAL, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA

Page 36: DO 07 11 2019webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-07.pdf · 2019. 11. 7. · 2 Diário Oficial 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

36 07 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 12 EDIÇÃO Nº 3154 MUNICIPALIDADE