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MANUAL SOBRE VIAGEM A SERVIO E CONCESSO DE DIRIAS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO DE MINAS GERAIS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Antonio Augusto Junho Anastasia Governador do Estado de Minas Gerais

Renata Maria Paes de Vilhena Secretria de Estado de Planejamento e Gesto

Paulo Srgio Martins Alves Secretrio Adjunto

Andr Abreu Reis Subsecretrio de Planejamento, Oramento e Qualidade do Gasto

Ana Luiza Camargo Hirle Diretora da Superintendncia Central de Recursos Logsticos e Patrimnio

07 de Julho de 2011 Verso 42

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO DE MINAS GERAIS

NDICE

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

APRESENTAO ................................................................................................3 LEGISLAO APLICVEL ..................................................................................4 PBLICO-ALVO ...................................................................................................4 DEFINIES PRELIMINARES .............................................................................5 PRINCIPAIS ALTERAES PROMOVIDAS PELO DECRETO N.45.618/2011 .6 HIPTESES EM QUE NO SO DEVIDAS AS DIRIAS DE VIAGEM ...............7 HIPTESES EM QUE SO DEVIDAS AS DIRIAS DE VIAGEM........................8 7.1. 1 HIPTESE: DIRIAS INTEGRAIS............................................................8 7.2. 2 HIPTESE: DIRIAS PARCIAIS ..............................................................8

8. 9.

TERMOS INICIAL E FINAL DO PERODO DE AFASTAMENTO .........................8 EQUIPARAO DE DIRIAS ..............................................................................9 9.1. DIRIAS DE VIAGENS NACIONAIS ...........................................................10 9.2. DIRIAS DE VIAGENS AO EXTERIOR ......................................................11

10. RECOMENDAES ...........................................................................................12 11. EXEMPLOS ........................................................................................................12

ERRATAFoi realizada uma alterao na pgina 10 do Manual, no que se refere listagem de municpios especiais. O municpio de Belo Horizonte foi excludo da lista de municpios especiais do Anexo III do Decreto n. 45.618/2001. Belo Horizonte agora enquadrada como capital.

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1. APRESENTAO

O Estado de Minas Gerais disciplina, normativamente, a viagem a servio e a concesso de dirias aos servidores dos rgos da administrao pblica direta, autrquica e fundacional. Com o objetivo de disponibilizar aos servidores, de forma objetiva, as diretrizes para concesso de dirias de viagem aos servidores do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislao aplicvel, foi elaborado este manual. Considerando a atual mudana de normatizao promovida pelo Decreto n. 45.618, de 09 de junho de 2011, esta nova verso do Manual de Dirias de Viagem apresentar as principais mudanas efetuadas em relao regulamentao anterior. Ainda, os exemplos e dvidas contidos nas verses anteriores, sero esclarecidos com base na nova norma.

2. LEGISLAO APLICVEL

Decreto n. 45.618, de 09 de junho de 2011, que dispe sobre viagem a servio e concesso de diria ao servidor dos rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional do Poder Executivo, e d outras providncias.

Decreto n. 45.444, de 06 de agosto de 2010, que dispe sobre polticas e diretrizes para contratao de passagens areas e hospedagem, cria o Comit Executivo de Gesto Estratgica de Suprimentos da famlia de viagens - CEGESVI - no mbito da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional do Estado e d outras providncias.

3. PBLICO-ALVO

O Decreto aplica-se a servidores pblicos do Estado de Minas Gerais que se deslocam de sua sede eventualmente e por motivo de servio, participao em eventos ou cursos de capacitao profissional, fazendo jus percepo de diria de viagem para arcar com as despesas de alimentao e pousada. Esto contemplados tambm pelo Decreto, os membros de Conselhos Estaduais e colaboradores eventuais. Servidores militares e policiais civis no esto contemplados por esse manual, uma vez que possuem procedimentos de concesso de dirias regidos por legislao especfica.

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4. DEFINIES PRELIMINARES

Para fins deste manual, consideram-se: a) Alimentao: contempla as trs refeies principais, quais sejam, caf da manh, almoo e jantar. b) Colaborador eventual: pessoas que, no possuindo vnculo com a Administrao Pblica do Poder Executivo e que no estejam prestando servio tcnico-administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaborao ao Estado de forma gratuita, em carter transitrio ou eventual. c) Diria de Viagem: numerrio recebido pelo servidor para fazer face s despesas com alimentao e/ou pousada. 1. Diria Antecipada: o valor pago ao servidor/funcionrio antes da viagem a servio para custear suas despesas com alimentao e hospedagem. 2. Diria Vencida: o valor pago ao servidor/funcionrio, a ttulo de indenizao, aps a viagem a servio para custear suas despesas, comprovadas quando necessrio, com alimentao e hospedagem. d) Dirigente Mximo de rgo ou entidade: pessoa que responde pela instituio, ocupando o cargo mais elevado de sua estrutura. e) Local de origem: municpio ou distrito onde est situada a sede do servidor. f) Reembolso: pagamento ao servidor de despesas realizadas, comprovadas e justificadas, que no tiveram empenho viagem. g) Relatrio de Viagem: formulrio padro disponibilizado para exposio clara e precisa de ocorrncias, situaes e atividades realizadas, local, data e hora de sua realizao, ao qual tambm so anexados comprovantes de despesa quando necessrio. h) Residncia: considera-se residncia o lugar no qual algum habita com a inteno de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. i) Ressarcimento: valores a serem pagos ao servidor a ttulo de complementao de despesas que lhe foram antecipadas viagem, mediante comprovao e justificativa. j) Restituio: valores a serem devolvidos pelo servidor ao Estado que foram recebidos a maior para realizao da viagem ou em casos em que a viagem foi cancelada. k) Sede: localidade onde o servidor tem exerccio.

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5. PRINCIPAIS ALTERAES PROMOVIDAS PELO DECRETO N. 45.618/2011

- Disponibilizao dos formulrios de solicitao de dirias de viagem e de relatrio de viagem no sitio eletrnico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto (SEPLAG) . Esses formulrios podero ser alterados pelos rgos e entidades, desde que os campos dos formulrios disponibilizados sejam mantidos, isto , s possvel acrescentar novos campos. - Previso de pagamento das despesas de pousada, alimentao, passagens e custos de deslocamento para colaboradores eventuais (art. 12). - Extino da parcela de custeio, antes aplicada aos deslocamentos para municpios ou distritos que se distanciam da sede em at cinqenta quilmetros. - Previso de dois percentuais para dirias parciais: 35% (trinta e cinco por cento) para deslocamentos com durao igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas (art. 18, II); 50% (cinqenta por cento) para os deslocamentos com durao igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas, quando no houver comprovao de hospedagem (art. 18, I). - Padronizao de regra para contabilizao de dirias quando o deslocamento envolver municpios especiais e comuns. - Permisso de o servidor receber em espcie os valores aferidos para dirias internacionais, em Euro para as viagens a serem realizadas para a Zona do Euro. A Zona do Euro compreende os seguintes pases: Alemanha, ustria, Blgica, Bulgria, Chipre, Dinamarca, Eslovquia, Eslovnia, Espanha, Estnia, Finlndia, Frana, Grcia, Hungria, Irlanda, Itlia, Letnia, Litunia, Luxemburgo, Malta, Pases Baixos, Polnia, Portugal, Reino Unido, Repblica Checa, Romnia e Sucia . - Definio de classe para compra de passagem rodoviria. A classe padro a convencional, sendo permitida, em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados, a aquisio de passagem em outras classes (art. 22, 1 e 2). - Determinao da documentao mnima da prestao de contas, para auxiliar os setores administrativos, ficando a cargo da chefia imediata ou do ordenador de despesa solicitar qualquer outra documentao suporte caso considere necessrio (art. 25). - Estipulao de prazo para a restituio ao Estado dos valores recebidos em excesso ou no caso de cancelamento de viagem. O prazo para devoluo de 05 (cinco) dias teis (art. 26). - Unificao do prazo para prestao de contas dos adiantamentos, previsto no Decreto n 37.924/96 com o prazo para prestao de contas de diria de viagem de 05 (cinco) dias teis.2 1

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www.planejamento.mg.gov.br (caminho: Governo Gesto Logstica Dirias de Viagem) Fonte: http://europa.eu/about-eu/countries/index_pt.htm6

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- Aprimoramento do conceito de viagem ininterrupta, considerando assim, como as viagens realizadas de forma seqencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subseqente for inferior ao prazo de 05 (cinco) dias teis para a prestao de contas (art. 29, pargrafo nico). - Explicitao das hipteses em que podem ocorrer o ressarcimento, a restituio e o reembolso, a fim de facilitar o entendimento, o que antes no era contemplado pela norma anterior. - Incluso do municpio de Tiradentes aos municpios especiais. - Incluso de Belo Horizonte na faixa de Capitais, excluindo-a da lista de municpios especiais. - Extino da possibilidade de acrscimo de 25% para viagens realizadas para Braslia, enquadrando-a apenas na faixa de Capitais. - Extino da autonomia de alterao dos valores das dirias, dos critrios e dos municpios especiais por meio do Acordo de Resultados. - Mesmo com a excluso do termo cumulativamente no trecho servidores investidos em cargos de provimento em comisso do Grupo de Direo e Assessoramento que estejam no nvel DAD-8, DAD-9, DAD-10 ou DAD-11 ou DAI-26, DAI-27, DAI-28 ou DAI-29 e exeram atividades inerentes chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou s assessorias especiais do Governador disposto nos Anexo I e II do Decreto, o enquadramento dos servidores ocupantes destes cargos continua exigindo o exerccio cumulativo das atividades mencionadas.

6. HIPTESES EM QUE NO SO DEVIDAS AS DIRIAS DE VIAGEM

- Perodo de trnsito, ao servidor que, por motivo de remoo ou transferncia, tiver que mudar de sede (art. 7, I); - Deslocamento do servidor com durao inferior a seis horas (art. 7, II); - Deslocamento para localidade onde o servidor resida (art. 7, III); - No caso de utilizao de contratos para a prestao de servios de reserva, emisso e alterao de passagens areas, nacionais e internacionais, de reservas de hospedagem para grupos de servidores e de reservas individuais de hospedagem, por meio de agncias de viagens, quando estes contemplarem pousada e alimentao, nos termos dos incisos II e III do 1 do art. 36 (art. 7, IV); - Quando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentao pela Administrao Pblica ou pelo evento para o qual esteja inscrito (art. 7, V); - Cumulativamente com outra retribuio de carter indenizatrio de despesas com alimentao e pousada (art. 7, VI).7

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7. HIPTESES EM QUE SO DEVIDAS AS DIRIAS DE VIAGEM 7.1. 1 HIPTESE: DIRIAS INTEGRAIS

Sero devidas quando o servidor se afastar por perodo igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas, tomando os termos inicial e final para a contagem do perodo, havendo comprovao de pagamento de pousada por meio de documento legal ou equivalente (art. 17, I). Sero devidas a cada perodo de vinte e quatro horas de afastamento, tomando os termos inicial e final para a contagem do perodo, facultada a apresentao do comprovante legal ou equivalente (art. 17, II).

7.2.

2 HIPTESE: DIRIAS PARCIAIS

Sero devidas dirias parciais nas seguintes porcentagens e situaes: 50% (cinquenta por cento): para cada afastamento igual ou superior a doze horas e at vinte e quatro horas quando: o Houver alimentao ou pousada gratuita includas em evento para o qual o servidor esteja inscrito, ou em cidade na qual estiver em servio (art. 18, I, a); ou o No houver comprovao de despesas com hospedagem (art. 18, I, b). 35% (trinta e cinco por cento): para cada afastamento igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas (art. 18, II).

8. TERMOS INICIAL E FINAL DO PERODO DE AFASTAMENTO

As dirias de viagem sero concedidas conforme o perodo de afastamento do servidor da respectiva sede, tomando-se o termo inicial e o termo final para contagem do perodo (art. 13, 1, incisos I a V). Sero considerados como termos inicial e final para contagem da diria:

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INCISO

TIPO DE VIAGEM

TIPO DE TRANSPORTE

TERMO INICIAL Horrio da partida do local de sua guarda registrado na autorizao de sada do veculo oficial Horrio de embarque no local de origem constante na passagem Horrio de desembarque no local de destino constante na passagem constante no carto de embarque Horrio de desembarque no exterior (chegada ao destino) constante na passagem Horrio de desembarque no exterior (chegada ao destino) constante no carto de embarque

TERMO FINAL Horrio do retorno ao local de sua guarda registrado na autorizao de sada do veculo oficial Horrio de desembarque no retorno ao local de origem constante na passagem. Horrio de embarque no retorno ao local de origem constante na passagem constante no carto de embarque Horrio de embarque no exterior para retorno ao Brasil constante na passagem Horrio de embarque no exterior para retorno ao Brasil constante no carto de embarque

I

Nacional

Veculo Oficial

II

Nacional

Transporte rodovirio

III

Nacional

Transporte areo

Transporte rodovirio IV Internacional Transporte areo

- No caso de atrasos em viagens nacionais areas e viagens internacionais areas ou rodovirias, o horrio de desembarque no local de destino e o horrio de embarque no retorno ao local de origem, constantes em declarao da empresa responsvel pelo deslocamento, com os reais horrios de partida e de chegada da viagem e, no caso de viagem area, o horrio de embarque do servidor (art. 13, 1, V). - Ser admitida, como meio de comprovao de atrasos em viagens areas contemplados no inciso V do 1, a consulta eletrnica realizada em stio eletrnico oficial da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroporturia INFRAERO (art. 13, 2).

9. EQUIPARAO DE DIRIAS

O servidor que, por convocao expressa, afastar-se de sua sede na condio de assessor ou de representante do Governador do Estado, Vice-Governador, Secretrio de Estado, SecretrioAdjunto e dirigente mximo de rgo Autnomo, Fundao e Autarquias, e seus respectivos vices, far jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades no que se refere s despesas de viagem (art. 20, caput). Quando dois ou mais servidores, que recebam dirias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade tcnica, ser concedida a todos diria equivalente do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente mximo do rgo ou entidade, permitida a delegao de competncia (art. 20, pargrafo nico).

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9.1.

DIRIAS DE VIAGENS NACIONAIS Os valores das dirias de viagens nacionais so (Anexo I):TABELA DE VALORES - VIAGENS NACIONAIS DESTINO FAIXA I (R$) 210,00 177,00 120,00 FAIXA II (R$) 273,00 210,00 150,00 FAIXA III (R$) 386,00 353,00 206,00

Capitais Municpios Especiais e Municpios de outros Estados que no sejam capitais Demais Municpios

Para enquadramento nas faixas constantes na tabela acima, dever ser considerado (Anexo I): Faixa I: Servidor que exera cargo efetivo ou em comisso que exija at o nvel mdio de escolaridade, bem como o servidor que exera funo pblica que exija at esse nvel de escolaridade. Faixa II: Servidor que exera cargo efetivo ou em comisso que exija nvel superior, bem como o servidor que exera funo pblica que exija esse nvel de escolaridade, os membros de Conselhos Estaduais. Faixa III: Secretrio-Geral, Secretrio de Estado, Secretrio-Adjunto, Subsecretrio, Dirigente Mximo de rgo Autnomo, Fundao e Autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avio, Comandante de Avio a jato, Piloto de Helicptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidores investidos em cargos de provimento em comisso do Grupo de Direo e Assessoramento que estejam no nvel DAD-8, DAD-9, DAD-10 ou DAD-11 ou DAI-26, DAI-27, DAI-28 ou DAI-29 e exeram atividades inerentes chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou s assessorias especiais do Governador.

So considerados municpios especiais (Anexo III): Arax Caxamb Contagem Ipatinga Juiz de Fora Ouro Preto Patos de Minas Tiradentes Uberlndia

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Quando o deslocamento do servidor envolver municpio especial, sero observados os seguintes critrios para a aferio da(s) diria(s) (art. 19): Viagem cuja rota s contemple municpios especiais (art. 19, I): aplica-se o valor atribudo aos municpios especiais conforme Anexo I, segundo a faixa de enquadramento do servidor e critrios dos artigos 17 e 18, independente de haver ou no hospedagem no municpio; Viagem cuja rota contemple municpios especiais e comuns: o Sem hospedagem (art. 19, I): aplica-se o valor de municpio especial para toda rota da viagem, independente do tempo de permanncia em cada municpio, observando-se os critrios dos artigos 17 e 18; o Com hospedagem (art. 19, II): aplica-se o valor do municpio em que houve a hospedagem, observando-se os critrios dos artigos 17 e 18.

importante destacar que apenas passar pelo municpio especial no configura viagem a diversos municpios, incluindo municpio especial. necessria que seja realizada atividade no municpio especial para que os critrios do artigo 19 possam ser aplicados. Na hiptese de deslocamento do municpio para distrito, ou vice-versa, ou entre distritos pertencentes ao mesmo municpio, o valor da diria no ser aquele atribudo a municpio especial (art.19, pargrafo nico).

9.2.

DIRIAS DE VIAGENS AO EXTERIOR Os valores das dirias de viagens ao exterior so (Anexo II):Localidade/Valor (U$) Servidor Amrica do Sul e Amrica Central 400 350 300 Demais Localidades no exterior exceto Zona do Euro 550 450 400 Localidade/ Valor ()

Zona do Euro

Governador do Estado; Vice-Governador do Estado Secretrio-Geral, Secretrio de Estado, Secretrio Adjunto de Estado Demais Autoridades - Subsecretrio, Dirigente Mximo de rgo Autnomo, Fundao e Autarquia e seus respectivos Vices e servidores investidos em cargos de provimento em comisso do Grupo de Direo e Assessoramento que estejam no nvel DAD-8, DAD-9, DAD-10 ou DAD11 ou DAI-26, DAI-27, DAI-28 ou DAI-29 e exeram atividades inerentes chefia de Gabinete do ViceGovernador ou de Secretaria de Estado ou s assessorias especiais do Governador Demais Servidores

400 350 300

300

300

250

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O deslocamento de servidor em viagem oficial ao exterior somente ocorrer aps expressa autorizao do Governador do Estado ou autoridade por ele delegada, nos termos da legislao aplicvel (art.21). O servidor pode optar por receber o valor autorizado das dirias em espcie, em dlares americanos ou em euros (apenas para Zona do Euro), ou por meio de crdito em conta na moeda nacional para quaisquer localidades (art.21, 3).

10. RECOMENDAES Fica a critrio de cada rgo ou entidade criar suas diretrizes internas de procedimentos a serem seguidos pelos seus servidores, como por exemplo: prazo para envio da solicitao ao setor responsvel pelo pagamento da diria para que a diria seja feita de forma antecipada; solicitao de recebimento de diria internacional em espcie ou por meio de crdito em conta ser feito por memorando ou no formulrio de solicitao da diria; dentre outros. Os servidores, independentemente do setor em que estejam alocados, devem ter conhecimento do Decreto e das diretrizes internas do rgo ou da entidade para evitar contratempos no que se refere solicitao e prestao de contas das dirias de viagem e dos adiantamentos. facultado ao rgo/entidade exigir que o servidor apresente o documento comprobatrio de hospedagem para deslocamentos de vinte e quatro horas. O Decreto prev a delegao de competncias em alguns artigos. importante destacar que a delegao de ordenao de despesas no delega as competncias previstas no Decreto, mas sim, a aprovao de despesas para empenho, liquidao e pagamento. Dessa forma, cada rgo ou entidade deve deixar explcito em instrumento normativo prprio a delegao das competncias previstas no Decreto.

11. EXEMPLOS 1. Viagem nacional por transporte rodovirio: Um servidor que ocupa um cargo de nvel mdio vai de Ouro Preto a Astolfo Dutra, por meio de transporte rodovirio, com partida da sua sede/residncia em 22 de fevereiro s 12h00 e retorno em 25 de fevereiro s 18h00. O bilhete de passagem da ida tem horrio de partida marcado para 14h00. J o bilhete de passagem da volta tem o horrio de desembarque em Ouro Preto marcado para 18h00. Observe as seguintes hipteses:

1.1. Quais os termos inicial e final para contagem das dirias? Resposta: Segundo o art. 13, 1, II, o termo inicial o horrio de embarque no local de origem e o termo final, horrio de desembarque no retorno ao local de origem, constantes no comprovante de passagem. Assim, o termo inicial ser dia 22 de fevereiro s 14h00 e o termo final ser 25 de fevereiro s 18h00.12

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1.2. Qual o nmero de dirias sero concedidas ao servidor? Resposta: Considerando o disposto no art. 17, o servidor receber 03 dirias integrais. Vejamos:

22/02 14h00 24 horas

23/02 14h00 24 horas

24/02 14h00 24 horas

25/02 14h00 4 horas

25/02 18h00

01 diria integral

01 diria integral

01 diria integral

Nada

Segundo o art.17, II, quando o servidor se afastar por perodo igual ou superior a vinte e quatro horas, ter direito a diria integral, facultada a apresentao de comprovante legal ou equivalente. Considerando que o servidor ficou 76 horas afastado, o que corresponde a 03 perodos de 24 horas, ele receber 03 dirias integrais. Quanto s 4 horas restantes, estas no ensejam dirias, pois, segundo o art. 7, inciso II, a diria no devida no deslocamento do servidor com durao inferior a seis horas. Quanto apresentao de comprovante de hospedagem, considerando que h trs perodos de 24 horas completos, facultado ao rgo/entidade exigir o comprovante de hospedagem do servidor, porm o valor integral da diria est garantido independente da comprovao da despesa de hospedagem.

1.3. Qual o valor que o servidor receber de dirias? Resposta: O valor que o servidor receber depender dos seguintes critrios: 1) a resposta do item 1.2, segundo a qual o servidor faz jus a 03 dirias integrais; 2) o fato de ele ocupar cargo de nvel mdio, o que determina que ele se enquadre na faixa I, conforme Anexo I do Decreto n. 45.618/2011; e, 3) o fato de o municpio de destino do servidor (Astolfo Dutra) no ser municpio especial nem capital (Anexo I). Considerando o exposto, o servidor ser enquadrado no valor de R$120,00. Tendo direito a 03 dirias integrais, o valor total a ser recebido de dirias ser de R$360,00.

1.4. O nibus do servidor sofreu um atraso de 06 horas na partida. Nesse perodo, o servidor comprou um lanche. devido reembolso previsto no art. 35? Resposta: Primeiramente, o reembolso do art. 35 s aplicvel para viagens areas (nacionais e internacionais). Em segundo lugar, para viagens nacionais por transporte rodovirio, a diria tem incio no embarque no local de origem; logo, o trecho de viagem j est acobertado pela diria. Portanto, qualquer custo no qual o servidor incorra at chegar ao local de destino no ser fato gerador de reembolso.

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1.5. Se o servidor (faixa I) viajou acompanhado de outro que ocupa cargo de nvel superior (faz jus faixa II) para realizarem a mesma atividade tcnica, qual o valor que ele (o servidor enquadrado na faixa I) receber de diria? Resposta: O art. 20, pargrafo nico, dispe que Quando dois ou mais servidores, que recebam dirias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade tcnica, ser concedida a todos diria equivalente do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente mximo do rgo ou entidade, o servidor (faixa I) poder solicitar equiparao ao servidor que ocupa a maior faixa. Compete, segundo o pargrafo nico do art. 20, ao dirigente mximo do rgo ou entidade, ou a quem ele delegar a competncia, autorizar a equiparao. Uma vez autorizada, o servidor de nvel mdio far jus a receber a diria em faixa superior, ou seja, ser enquadrado na faixa II. Assim, tendo direito a 03 dirias integrais (conforme item 1.2), e sendo enquadrado na faixa II, cujo valor dirio de R$150,00, o valor total a ser recebido de dirias ser de R$450,00.

2. Viagem nacional por transporte areo: Um servidor que ocupa um cargo de nvel superior vai de Belo Horizonte para Salvador, por meio de transporte areo, com partida em 23 de fevereiro s 08h00 e retorno em 26 de fevereiro s 18h00. A passagem de ida tem horrio previsto para desembarque s 10h00 em Salvador; e a de retorno tem horrio de embarque s 16h00. Observe as seguintes hipteses:

2.1. Quais os termos inicial e final para contagem das dirias? Resposta: Segundo o art. 13, 1, III, o termo inicial o horrio de desembarque no local de destino e o termo final, horrio de embarque no retorno ao local de origem. Assim, o termo inicial ser dia 23 de fevereiro s 10h00 e o termo final ser 26 de fevereiro s 16h00.

2.2. Qual o nmero de dirias sero concedidas ao servidor? Resposta: Considerando o disposto no art. 13, combinado com os artigos 17 e 18, o servidor receber 3 dirias integrais e uma diria parcial de 35%. Vejamos:23/02 10h00 24 horas 24/02 10h00 24 horas 25/02 10h00 24 horas 26/02 10h00 6 horas 26/02 16h00

01 diria integral

01 diria integral

01 diria integral

35% diria

Segundo o art. 17, II, quando o servidor se afastar por perodo igual ou superior a vinte e quatro horas, facultada a apresentao de comprovante de hospedagem, ter direito a uma diria integral.

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O art. 18, II, determina que, para perodo de afastamento igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas, o servidor ter direito a 35% da diria integral. Desse modo, considerando que o servidor ficou 78 horas afastado, o que corresponde a 03 perodos de 24 horas e um perodo de 06 horas, ele receber 03 dirias integrais somado a 35% de uma diria integral. Quanto apresentao de comprovante de hospedagem, considerando que h trs perodos de 24 horas completos, facultado ao rgo/entidade exigir o comprovante de hospedagem do servidor, porm o valor integral da diria est garantido independente da comprovao da despesa de hospedagem.

2.3. Qual o valor que o servidor receber de dirias? Resposta: O valor que o servidor receber depender dos seguintes critrios: 1) a resposta do item 2.2, segundo a qual o servidor faz jus a 03 dirias integrais somadas a 35% de uma diria integral; 2) o fato de ele ocupar cargo de nvel superior, o que determina que ele se enquadre na faixa II, conforme Anexo I do Decreto n. 45.618/2011; e, 3) o fato de servidor estar viajando para outra capital. Considerando o exposto, ao servidor ser atribuda a diria de R$273,00. Tendo direito a 03 dirias integrais somadas a 35% de uma diria integral, o valor total a ser recebido de dirias ser de R$914,55.

2.4. Supondo que o evento do qual o servidor participar possui pousada E alimentao includas, quanto o servidor receber de diria? Resposta: De acordo com o disposto no art. 7, V, quando o servidor tiver alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentao fornecidos pela Administrao Pblica ou pelo evento em que estiver inscrito, no ter direito a diria. Logo, sua situao ficar:

23/02 10h00 24 horas

24/02 10h00 24 horas

25/02 10h00 24 horas

26/02 10h00 6 horas

26/02 16h00

0% da diria

0% da diria

0% da diria

0% da diria

2.5. Supondo que o evento do qual o servidor participar possui pousada includa, quanto o servidor receber de diria? Resposta: De acordo com o disposto no art. 18, I, a, quando houver alimentao OU pousada gratuita includas em evento, o servidor far jus a 50% da diria integral. Nesse caso, o evento para o qual o servidor est inscrito inclui a pousada, sendo assim o servidor ter o direito de receber 50% da diria integral para cobrir suas despesas com alimentao. Logo, para cada15

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perodo de 24 horas ele receber 50% dos R$273,00 e para o perodo de 06 horas, ele receber 50% dos 35% j devidos, ou seja, 17,5% de R$273,00. Tem-se ento: Dirias = 3 x (50% de R$273,00) + 17,5% de R$273,00, que totaliza R$457,28.

23/02 10h00 24 horas

24/02 10h00 24 horas

25/02 10h00 24 horas

26/02 10h00 6 horas

26/02 16h00

50% da diria

50% da diria

50% da diria

17,5% da diria

2.6. O vo do servidor far conexo em So Paulo e essa conexo dura 05 horas. O servidor, ento, compra um lanche para aguardar a continuao da viagem. Com essa conexo, o servidor chega a Salvador s 15h00. O servidor arcar sozinho com o custo do lanche? Como fica o termo inicial de sua diria? Resposta: Segundo o art. 35, o servidor faz jus ao reembolso de gastos com alimentao e pousada no caso de atrasos, conexes e escalas que durarem mais de quatro horas. Assim, observadas as exigncias do respectivo dispositivo (comprovao da despesa, justificativa e limite de valor), o servidor ser reembolsado. Sobre o termo inicial de sua diria, este ser no horrio do desembarque no destino, ou seja, 15h00, devendo o servidor colher registro da hora de chegada no guich da companhia area ou realizar consulta eletrnica no site da INFRAERO.

3. Viagem nacional por transporte areo: Um servidor que ocupa um cargo de nvel superior vai de Belo Horizonte para Braslia, por meio de transporte areo, com partida em 20 de junho s 02h00 e retorno em 20 de fevereiro s 22h00. A passagem de ida tem horrio previsto para desembarque s 03h50 em Braslia; e a de retorno tem horrio de embarque s 20h50. O servidor far jus diria integral mesmo no havendo pernoite e tendo apresentado comprovante de hospedagem? Resposta: Conforme art. 17, I, o servidor ter direito a diria integral quando se afastar da sede por perodo igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas, havendo comprovao de pousada por meio de documento legal ou equivalente. Sendo assim, para o deslocamento apresentado, os termos inicial e final para a aferio da diria de viagem, de acordo com o art. 13, so: termo inicial 03h50 e termo final 20h50. O deslocamento ento teve uma durao de 17 horas e, com a apresentao do comprovante de hospedagem, o servidor (faixa II) far jus diria integral no valor de R$273,00, correspondente ao valor para faixa de capitais. importante destacar que o Decreto no determina que a diria integral s devida quando houver pernoite.16

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4. Servidor efetivo que realiza viagens entre regionais ou unidades do mesmo rgo/entidade tem direito a diria de viagem? Resposta: Conforme decreto de dirias de viagem, art. 1, as dirias so devidas simplesmente pelo fato de o servidor "se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de servio, participao e eventos ou cursos de capacitao profissional". Por sede, segundo o art. 1, 1, I, entende-se "a localidade onde o servidor tem exerccio". Logo, no feita uma diferenciao se o servidor est se deslocando entre unidades de um mesmo rgo/entidade, mas entre municpios e/ou distritos diferentes daquele onde tem exerccio. Assim, observando os critrios definidos na legislao vigente, so devidas dirias de viagem.

5. O servidor sai de Alm Paraba com destino a BH para participar de um curso. Ao retornar, ele pra em Juiz de Fora para fazer consulta mdica, dorme e, no dia seguinte, vai para Alm Paraba. O termo final da diria ser a hora em que ele chegou a Juiz de Fora, ou o trmino do evento, ou quando ele chega cidade sede? Resposta: A identificao dos termos inicial e final, conforme art. 13, depender do meio de transporte utilizado para o deslocamento. Considerando a origem e o destino, supomos que o transporte utilizado foi rodovirio. Nesse caso, aplica-se o art. 13, 1, II, que considera como termos inicial e final "o horrio de embarque no local de origem, constante da passagem, e o horrio de desembarque no retorno ao local de origem". Como o servidor, por opo prpria, parou em Juiz de Fora, o final da diria ainda contar como o horrio do desembarque no local de origem (Alm Paraba), porm, devero ser descontadas, do total de horas de afastamento, o nmero de horas que o servidor permaneceu em Juiz de Fora e que ultrapassaram o que seria o termo final original para aferio do total de horas devidas. Ainda, no ser aplicada a regra do art. 19, que considera rotas que envolvam municpio especial, pois este foi inserido na rota por opo do servidor, e no por necessidade do servio. Ento, o valor da diria correr apenas com o valor de capital, uma vez que o destino nico foi Belo Horizonte.

6. Quando a viagem se inicia em um municpio especial, deve-se contar o perodo para fins de pagamento de diria a partir de sua sada da sede ou na chegada a esse municpio especial? EX: sada de BH para Juiz de Fora em 16 de junho e depois para outros municpios no especiais. Sada de BH s 07h00 e chegada em Juiz de Fora s 12h00. O retorno sede foi no mesmo dia, saindo de Juiz de Fora s 21h00 com chegada em BH s 23h30. O meio de transporte usado foi veculo oficial. Sendo assim, o clculo se iniciar em municpio especial s 07h00 ou s 12h00? Resposta: Para a aferio dos valores necessrio verificar: 1. O tipo de transporte utilizado, para determinao dos termos inicial e final; 2. Se houve hospedagem, uma vez que o enquadramento na faixa de municpio comum ou de municpio especial depender de onde o servidor realizar/realizou sua pousada.17

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Para o caso apresentado, como a viagem a servio foi realizada por meio de veculo oficial, conforme art. 13, 1, I, os termos inicial e final so, respectivamente, 07h00 e 23h30 do dia 16 de junho, o que corresponde a um perodo de 16 horas e 30 minutos. Segundo o art. 17, I, no caso de deslocamentos de iguais ou superiores a 12 horas a inferiores a 24 horas, o servidor dever apresentar comprovante de hospedagem ou documento equivalente para fazer jus diria integral. No havendo a comprovao da hospedagem, o servidor far jus a 50% da diria integral, conforme art. 18, I, b. Sendo assim, por meio do comprovante possvel identificar em qual municpio o servidor hospedou-se. No caso em anlise, sendo Juiz de Fora um municpio especial, aplicam-se as regras do art. 19, observando-se o seguinte: Caso o servidor apresente comprovante de hospedagem, far jus a 100% da diria integral com o valor do municpio (especial ou comum) onde ocorreu a hospedagem, conforme art. 19, II; Caso o servidor no apresente comprovante de hospedagem, far jus a 50% da diria integral com o valor do municpio especial, conforme art. 19, I.

7. Ao viajar para diversos municpios incluindo municpio especial, como proceder para calcular a(s) diria(s) a ser (em) paga(s) antecipadamente ao servidor? Resposta: Segundo o art. 19, para calcular o valor das dirias de viagemArt. 19 - Quando o deslocamento envolver municpio especial, sem prejuzo do disposto no art. 13, devero ser usados os seguintes critrios: I para viagens que contemplarem apenas municpios especiais e para viagens a diversos municpios sem hospedagem, sero utilizados os valores previstos no Anexo I para municpios especiais; II para viagens a diversos municpios com hospedagem, sero utilizados os valores previstos Anexo I de acordo com o municpio em que ocorreu a hospedagem.

Dessa forma, para o clculo da(s) diria(s) quando envolvidos municpios especiais na rota de viagem devero ser observados: Viagem cuja rota s contemple municpios especiais (art. 19, I): aplica-se o valor atribudo aos municpios especiais conforme Anexo I, segundo a faixa de enquadramento do servidor e critrios dos artigos 17 e 18, independente de haver ou no hospedagem no municpio;

Viagem cuja rota contemple municpios especiais e comuns: o Sem hospedagem (art. 19, I): aplica-se o valor de municpio especial para toda rota da viagem, independente do tempo de permanncia em cada municpio, observando-se os critrios dos artigos 17 e 18; o Com hospedagem (art. 19, II): aplica-se o valor do municpio em que houve a hospedagem, observando-se os critrios dos artigos 17 e 18.18

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8. Qual a forma de contabilizao de dirias para o deslocamento abaixo: 9.08/07/10 Bhte 08:30 ---------------------------------Bom Jesus do Amparo 10:00 08/07/10 Bom Jesus do Amparo 11:30 ---------So Jos do Goiabal 14:00 08/07/10 So Jos do Goiabal 16:00 -----------Ipatinga 18:30 09/07/10 Ipatinga 08:30 ----------------------------Pingo dAgua 10:30 09/07/10 Pingo Dgua 12:30 ---------------------Bhte 18:30 Resposta: Para a aferio dos valores necessrio verificar: 1. O tipo de transporte utilizado, para determinao dos termos inicial e final; 2. Se houve hospedagem, uma vez que o enquadramento na faixa de municpio comum ou de municpio especial depender de onde o servidor realizar/realizou sua pousada. Na dvida apresentada, no foi informado o meio de transporte, fator essencial para definir os termos inicial e final da diria. Por isso, vamos supor que o transporte utilizado foi o veculo oficial, aplicando-se o art. 13, 1, I do decreto de viagem e tendo como termo inicial o dia 08/07 s 08h30 e como termo final o dia 09/07 s 18h30. Pela descrio do percurso temos:

Sada 08/07 08h30 Belo Horizonte - BH

Entrada 08/07 10h00 Bom Jesus do Amparo BJA

Durao 2h30

Observaes Deslocamento BH-BJA durou 2h30. Permaneceu em Bom Jesus do Amparo por 1h30. Deslocamento BJA-SJG durou 2h30. Permaneceu em So Jos do Goiabal por 2h. Deslocamento SJGIpatinga durou 2h30. Permaneceu em Ipatinga por 12h30. Deslocamento IpatingaPingo dgua durou 2h30. Permaneceu em Pingo dgua por 2h30. Deslocamento Pingo agua-BH durou 6h.

08/07 11h30 Bom Jesus do Amparo BJA 08/07 16h00 So Jos do Goiabal SJG 09/07 08h30 Ipatinga

08/07 14h00 So Jos do Goiabal SJG 08/07 18h30 Ipatinga

2h30

2h30

09/07 10h30 Pingo dgua

2h30

09/07 12h30 Pingo dgua

09/07 18h30 Belo Horizonte - BH

6h

Para a contabilizao de viagens a diversos municpios incluindo municpio especial, devem ser analisados: 1) a durao da viagem; e, 2) o municpio de hospedagem para aferio do valor. 1) A durao da viagem foi de 34 horas. Sendo assim, o servidor ter direito: A 01 diria integral, facultada a apresentao do comprovante de hospedagem ou documento equivalente, conforme art. 17, II, no que se refere ao 1 perodo de 24 horas.

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Quanto s outras 10 horas, estas no ensejam diria integral, conforme art. 18, II. Considerando o disposto no art. 18, II, considerando que as 10 horas situam-se no intervalo de 06 a 12 horas, o servidor far jus a 35% da diria integral.

2) Municpio de hospedagem para aferio do valor: Analisa-se em qual municpio houve a pernoite, no caso, infere-se que foi em Ipatinga (municpio especial). Dessa forma, de acordo com art. 19, tem-se: Para o perodo de 24 horas, por fora do art. 19, II, o deslocamento correr considerando o valor de municpio especial, onde ocorreu a hospedagem; Para o perodo de 10 horas, por fora do art. 19, I, o deslocamento que envolve diversos municpios, inclusive especial, correr tendo em vista o valor do municpio especial.

Simplificando o exemplo em uma rgua de tempo tendo por base o perodo de 24 horas, teramos:

08/07 08h30 BH

09/07 08h30 Ipatinga

09/07 18h30 BH

24 horas

10 horas

100% da diria

35% da diria

Por essa simplificao, tem-se claro que a hospedagem ocorreu em municpio especial. Como foi fechado um perodo de 24 horas, para esse facultada a apresentao de comprovante de hospedagem, sendo que o valor desse trecho correr pelo valor de municpio especial (art. 19, II). Pelo segundo perodo, 10 horas, tem-se municpio especial e comuns envolvidos, sendo que no houve hospedagem e pelo fato de ser um lapso temporal compreendido na faixa de 06 a 12 horas, quando cabe 35% da diria. Considerando que temos municpios especiais e comuns envolvidos, aplica-se o art. 19, I, utilizando de parmetro o valor do municpio especial. Dessa forma, o trecho inteiro utilizar o valor de municpio especial. Assim, o valor a que o servidor faz jus, depender de qual faixa ele pertence: faixa I, II ou III. Se ele for faixa I, receber R$ 177,00 + 35% de R$ 177,00 = R$ 238,95. Se for faixa II, receber R$ 210,00 + 35% de R$ 210,00 = R$ 283,50. Por fim, se for da faixa III, receber R$ 476,55.

10. O servidor viaja de Belo Horizonte para Almenara, com termo inicial em 25/04/2011s 07h30 e termo final em 29/04/2011 s 22h46. A quantas dirias o servidor faz jus? Dever apresentar comprovante de hospedagem para todo o trecho?

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25/04 07h30 24 horas

26/04 07h30 24 horas

27/04 07h30 24 horas

28/04 07h30 24 horas

29/04 07h30

29/04 22h46 15 h16min

1 diria integral

1 diria integral

1 diria integral

1 diria integral

1 diria integral ou 50% diria

Resposta: Aplicam-se ao caso em anlise os arts. 17 e 18 do decreto. Quanto aos 4 perodos completos de 24 horas, aplica-se o inciso II, em que facultada a apresentao de comprovante de hospedagem para fazer jus ao recebimento integral da diria. Quanto ao ltimo perodo de 15h16min aplica-se o inciso I do artigo, em que necessria a apresentao de comprovante de hospedagem para que o servidor faa jus diria integral, caso contrrio, receber 50% da diria integral conforme art. 18, inciso I, alnea b. Dessa forma, o servidor poder enquadrar-se em um dos casos abaixo: Receber 05 dirias integrais caso apresente comprovante de hospedagem para o ltimo trecho do afastamento que corresponde a 15h16min; Receber 04 dirias integrais e 50% de uma diria integral, caso no apresente comprovante de hospedagem para o ltimo trecho do afastamento que corresponde a 15h16min.

11. O servidor realizar um evento em Mariana por 02 dias completos (48hs) e decide dormir em Ouro Preto (escolha pessoal). Qual diria se deve pagar: especial ou normal? No caso de especial, qual a razo, se no h evento em Ouro Preto? Resposta: Um dos critrios para contabilizao das dirias o valor atribudo localidade para a qual o servidor est se deslocando para executar uma dada atividade tcnica. Assim, o valor da diria dever resultar da combinao dos valores atribudos aos municpios/ distritos, pelo Anexo II do decreto de dirias, nos quais o servidor executou alguma atividade ou onde teve que permanecer por motivos definidos que no por seu interesse pessoal (ex.: a atividade ser executada em um municpio, mas s h hospedagem disponvel em outro). No caso em anlise, o servidor receber as dirias com o valor da faixa de municpio comum.

12. O art. 21, 3, dispe que, no caso de viagem internacional, o servidor pode optar "por receber o valor autorizado das dirias em espcie em dlares americanos para qualquer destino ou em euro, apenas para destinos na Zona do Euro ou por meio de crdito em conta na moeda nacional, para quaisquer localidades no exterior. No caso de o servidor escolher pelo crdito em conta, o valor a ser creditado dever ser convertido com a cotao da moeda em qual momento? Alm disso, como o servidor ir expressar sua escolha?

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Resposta: Para dirias internacionais, deve ser utilizado o dlar oficial para qualquer destino ou o euro oficial para destinos da Zona do Euro, e a cotao para o crdito em conta a do dia em que o empenho feito, geralmente com 03 (trs) dias de antecedncia da realizao da viagem. Caber a cada rgo determinar seus procedimentos internos para a solicitao do recebimento da(s) diria(s) internacional (is) por meio de crdito em conta. Isto , se ser por meio de memorando ou no prprio formulrio de solicitao de dirias/passagens/participao em eventos.

13. Por meio de qual documentao sero comprovados os atrasos para a composio do processo de prestao de contas para reembolso? Resposta: Os atrasos sero comprovados mediante registro, no bilhete de viagem, do horrio de desembarque pelo guich da companhia de transporte (areo ou rodovirio). No caso de transporte areo, pode ser utilizada como referncia a informao disponibilizada pelo site da INFRAERO (www.infraero.gov.br/voos/index.aspx), que apresenta o horrio previsto e o horrio real da chegada de cada vo. No caso de transporte rodovirio, a informao sobre o horrio de chegada pode ser obtida mediante solicitao empresa prestadora do servio.

14. Os reembolsos de que trata o Captulo V sero realizados sem o registro de empenho prvio? Para esses reembolsos no existe limite de valor, podendo ser reembolsado qualquer valor que seja comprovado pelo servidor? Resposta: O reembolso no precedido de empenho, pois ocorre em situaes excepcionais, e permitido em duas situaes: para os adiantamentos constantes nos incisos I, II e III do Decreto n 37.924/1996 e para os casos de atrasos, escalas e conexes em viagens nacionais e internacionais por perodo superior a quatro horas. Para a primeira situao, o reembolso ser feito mediante comprovao dos gastos por meio de documento legal e diante da aprovao, pelo ordenador de despesas, do reembolso de tais gastos. J para a segunda situao, o reembolso das despesas com alimentao e/ou pousada ser realizado tambm mediante comprovao dos gastos, justificados e aprovados pelo ordenador de despesa, limitados aos valores constantes nos Anexos I e II do Decreto.

15. Como ser comprovada no processo a existncia ou no de pousada gratuita pelo servidor? E nos casos de se hospedar em casas de amigos ou parentes no local para o qual tenha se deslocado? Resposta: Pousada gratuita corresponde pousada oficial ou a pousada includa em evento do qual o servidor participar. Neste caso, o documento de inscrio no evento a comprovao de que a hospedagem no correr por conta do Estado. No caso de hospedagem em casa de amigos ou parentes, o servidor no ter como apresentar comprovante, caso em que ele receber a diria devida conforme clculo do afastamento. Vale lembrar que, quando o22

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deslocamento durar entre doze e vinte e quatro horas sem a comprovao de hospedagem, o servidor far jus a 50% da diria integral.

16. Considerando que o art. 29 dispe que o processo de prestao de contas pode ser realizado de forma consolidada, se tratando de vrias viagens consecutivas, o processo de autorizao e realizao da despesa tambm pode ser nico (autorizao, empenho, liquidao e pagamento) ou ter que ser realizado um processo de despesa para cada dia de viagem consecutiva? Resposta: O prprio dispositivo determina que, ser feito um nico processo de prestao de contas. Por analogia, tambm ser feito apenas um processo de autorizao, compreendendo todo o perodo de afastamento, observado o limite de adiantamento de dirias previsto no art. 5.

17. Caso sejam realizados vrios processos de pagamento para viagens consecutivas e um nico processo de prestao de contas, a montagem do processo final dever anexar todos os processos de pagamento a uma nica prestao de contas ou dever existir cpia da prestao de contas apresentada de forma consolidada em todos os processos de pagamento? Resposta: O setor responsvel deve priorizar a elaborao de um nico processo de pagamento/autorizao e de um nico processo de prestao de contas. Caso isso no seja observado e o setor elaborar vrios processos de pagamento, dever anexar todos eles a uma nica prestao de contas.

18. H a possibilidade de equiparao de dirias de servidores de faixas de valor de pagamento distintas? Caso seja possvel, quais as situaes que a autorizam e como proceder para obter a equiparao. Resposta: O art. 20 prev duas situaes de equiparao de dirias de viagem: 1) O caput dispe que O servidor que, por convocao expressa, afastar-se de sua sede na condio de assessor ou de representante do Governador do Estado, ViceGovernador, Secretrio de Estado, Secretrio Adjunto e dirigente mximo de rgo autnomo, fundao e autarquia, e seus respectivos vices, far jus ao mesmo tratamento dispensado a essa autoridades no que se refere s despesas de viagem. 2) O pargrafo nico dispe que Quando dois ou mais servidores, que recebam dirias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade tcnica, ser concedida a todos diria equivalente do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente mximo do rgo ou entidade, admitida a delegao de competncia. No caso do caput do art. 20, a equiparao ocorrer quando houver preenchidos os seguintes requisitos: a) haver convocao expressa; b) servidor afasta-se na condio de assessor ou representante; c) referncia explcita aos cargos enumerados no dispositivo; d) a equiparao23

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refere-se a todas as despesas de viagem, no s ao valor da diria (ex.: classe da passagem area). No caso do pargrafo nico do art. 20, o dirigente mximo do rgo / entidade ou autoridade por ele delegada a pessoa competente para aprovar a equiparao de diria de viagem de servidores que viajaro juntos a servio para participar de mesma atividade tcnica. Sendo assim, cabe a ele analisar caso a caso para aprovar a equiparao. Ser essa autoridade quem avaliar se o requisito da mesma atividade tcnica foi cumprido. Quanto forma como ser solicitada a equiparao fica a cargo de cada rgo ou entidade defini-la internamente, podendo ser realizada no prprio formulrio de solicitao de dirias ou em documento prprio que o rgo/entidade eleger como referncia.

19. Os gastos realizados em viagem devem ser sempre comprovados? H um prazo mximo para se comprovar a realizao dos gastos de viagem? Como fazer para comprov-los? Resposta: O art. 25 dispe que Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos neste Decreto, o servidor obrigado a apresentar relatrio de viagem, no prazo de cinco dias teis subseqentes ao retorno sede devendo, para isso, utilizar o formulrio constante no stio eletrnico da SEPLAG ou sistema eletrnica disponibilizado pela SEPLAG. No 1 deste artigo, so elencados os documentos necessrios para prestao de contas a serem entregues juntamente com o relatrio de viagem para a chefia da unidade administrativa e para o ordenador de despesa para aprovao. Esses documentos sero encaminhados e conferidos tambm pelo setor responsvel pelo pagamento da(s) diria(s) e dos adiantamentos.

20. devido o reembolso do combustvel ao servidor que viaja em carro particular? Resposta: Segundo o art. 24, 3, At que sejam estabelecidas as normas a que se refere o 2, o servidor que utilizar, em viagens, veculo de sua propriedade, far jus, exclusivamente, indenizao das despesas com combustvel e pedgio, podendo receber adiantamentos.. Para isso, o servidor dever anexar, ao processo de prestao de contas, os comprovantes de gastos com combustvel e pedgio.

21. O empenho da diria deve ser prvio ou pode ocorrer durante ou aps a viagem? Resposta: O empenho deve ser prvio viagem. Havendo necessidade de ser feito durante ou aps a viagem, dever ter uma autorizao do dirigente mximo para que o empenho e o pagamento sejam efetuados.

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22. possvel a comprovao de despesas reembolsveis ao servidor por meio de documentos diferentes da nota fiscal? Resposta: A regra que os comprovantes de gastos sejam feitos por meio de nota fiscal, porm, so aceitveis documentos equivalentes que comprovem o gasto, desde que contenham informaes mnimas que identifiquem o fornecedor junto a quem foi realizada a despesa. Portanto, tambm sero aceitos recibos e outros comprovantes alm de documentos de notas fiscais. Por exemplo: o servidor viaja para Lassance, municpio do interior de Minas Gerais, e se hospede em uma penso que no emite nota fiscal. Nesse caso, o servidor dever solicitar um recibo de hospedagem que contenha os dados da penso (CNPJ, endereo, data, perodo de hospedagem, assinatura) ou do proprietrio da penso (CPF, endereo, data, perodo de hospedagem, assinatura).

23. O comprovante de hospedagem tem que ser emitido em nome do servidor ou em nome do rgo? Resposta: O comprovante pode ser emitido em nome do servidor ou em nome do rgo/entidade.

24. Para perodo de afastamento igual ou superior a 24h necessrio apresentar comprovante de hospedagem? Resposta: O servidor, para se resguardar, deve sempre recolher comprovante de todas as despesas realizadas em sua viagem e que possam vir a ser exigidas (comprovantes de pousada, comprovantes de transporte, bilhetes de passagem, etc.). Todavia, quando da prestao de contas, especificamente sobre o comprovante de hospedagem ou documento equivalente para deslocamentos de 24 horas, facultada a apresentao desse comprovante, conforme diretrizes internas do rgo/entidade ou se solicitado pela chefia da unidade administrativa, pelo ordenador de despesa ou pelo setor responsvel pelo pagamento da diria.

25. A taxa de remarcao de passagem area, quando o servidor perde o vo, pode ser reembolsada? Resposta: Quando a remarcao da passagem area for causada pelo servidor, no caber reembolso da despesa. Porm, sendo causada por motivo de fora maior ou caso fortuito (ex. servidor se dirigia para o aeroporto com veculo oficial e este sofreu um abalroamento, levando o servidor a se atrasar e perder o vo), o servidor, no relatrio de viagem, dever justificar o motivo da remarcao, submetendo a solicitao de reembolso autorizao superior.

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26. Como devero ser feitos o clculo das dirias e o pagamento das dirias e das outras despesas realizadas em viagem para os funcionrios da MGS? Resposta: O clculo da diria poder ser feito seguindo as orientaes da CLT ou as do Decreto n 45.618/2011, o que dever estar previsto em contrato. O pagamento das dirias e das outras despesas realizadas em viagem ser efetuado pela MGS, no sendo efetuados os procedimentos realizados no caso do servidor, em que h empenho, liquidao e pagamento. Posteriormente, a MGS faturar essas despesas no respectivo contrato do rgo/entidade.

27. A despesa com Conexo Aeroporto dever ser classificada como passagens (33.01) ou transporte urbano (33.02)? Resposta: Recomenda-se que a despesa com conexo aeroporto seja classificada como passagens (33.01).

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