D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL...

4
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O. Ano XXXI • N o 121 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 87 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$5.217,02 (cinco mil duzentos e dezessete reais e dois cen- tavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.049/2017 - NAD Nº949 /2017 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.049/2017 - NAD Nº950 /2017 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$47.907,19 (quarenta e sete mil novecentos e sete reais e dezenove centavos0 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA Processo: 12/000.874/2017 - NAD Nº951 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.3155994 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$2.854,38 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/000.871/2017 - NAD Nº952 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.3158152 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$13.053,82 (treze mil cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/000.873/2017 - NAD Nº953 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.1.660,76 (hum mil seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$5.217,02 (cinco mil duzentos e dezessete reais e dois centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.0402017 - NAD Nº954 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.4479408 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$7.008,82 (sete mil oito reais e oitenta e dois centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.033/2017 - NAD Nº955 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.4454197 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$13.690,11 (treze mil seiscentos e noventa reais e onze centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/000.479/2017 - NAD Nº956 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.2875802 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$8.840,56 (oito mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/000.870/2017 - NAD Nº957 /2017 1 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA- ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.4651529 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$3.725,23 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.489/2017 - NAD Nº958 /2017 1 - OBJETO: Projeto “NO PALCO DA VIDA” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$60.000,00 (sessenta mil reais) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/001.488/2017 - NAD Nº959 /2017 1 - OBJETO: Projeto “CASA CARAMUJO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ PASO D’ARTE EVENTOS E EDITORA LTDA 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$90.000,00 (noventa mil reais ) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA Processo: 12/000.934/2017 - NAD Nº760/2017 1 - OBJETO: Projeto “A ENTOMOLOGIA ILUSTRADA NOS LIVROS RA- ROS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA DE MANGUINHOS” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ MAIS FOLGUE- DOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA/FUNDAÇÃO PARA O DESEN- VOLVIMENTO CENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAÚDE - FIOTEC 3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/2013 4 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 5 - VALOR: R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) 6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA RIOFILME _ _ _ Distribuidora de Filmes S/A Rua Leite Leal nº 11 - Laranjeiras - Fone.: 2225-7082 E-mail:riofi[email protected] DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 04/09/2017 Processo Administrativo: 12/500.314/2017. Objeto: Serviços de Designer Gráfico. Beneficiário: Diana Rebello Neves – CPF/MF: 098.197.647-69. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Dispositivo: Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Razão: Dispensa – valor inferior ao mínimo exigido para licitação. Autorizado: Marco Aurélio Marcondes – Diretor-Presidente. Processo Administrativo: 12/500.314/2017. Objeto: Recolhimento previdenciário. Beneficiário: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Valor: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Dispositivo: Não sujeito aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93. Autorizado: Marco Aurélio Marcondes – Diretor-Presidente. PROCURADORIA GERAL Titular: Antonio Carlos de Sá Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383 _ _ _ DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL EXPEDIENTE DE 31/08/2017 Processo: 11/001.893/2010 Objeto: Prestação de serviços de suporte do software de automação de bibliotecas. Partes: Fundo Especial da PGM e MODO NOVO CONSULTORIA E IN- FORMÁTICA LTDA. Fundamento: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Razão: Manter a atualização e a operacionalidade do software. N.D.: 3.3.90.39.31 Valor: R$ 9.815,76 (nove mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos). Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES Ratificação : ANTONIO CARLOS DE SÁ DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL EXPEDIENTE DE 31/08/2017 Processo: 11/514.654/2016 Objeto: Aquisição de garrafões de 20 litros de água mineral. Partes: Fundo Especial da PGM e PARADISO AQUA FRESH INDÚS- TRIA COMERCIO MINERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Fundamento: Art. 24, inciso IV, Lei 8.666/1993 Razão: Atender à demanda interna e de visitantes nas dependências da PGM. ND: 3.3.90.30.24 Valor: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES Autorização: ANTONIO CARLOS DE SÁ COORDENADORIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 05/09/2017 Processo nº 11/513.588/2016 ELIZABETH DOS SANTOS NUNES MATRÍCULA Nº 12/176.388-7 - Defiro o pedido. DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL EXPEDIENTE DE 31/08/2017 Processo: 11/000.751/2002 Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento. Partes: Fundo Especial da PGM e CENTRO DE ESTUDOS DA PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Fundamento: Não Sujeito. Razão: Ressuprimento. ND: 3.3.90.39.34 Valor: R$ 23.240,00 (vinte e três mil, duzentos e quarenta reais). Autorização : MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL EXPEDIENTE DE 31/08/2017 Processo: 11/510.836/2013 Objeto: Contratação de seguro para os estagiários e residentes jurídicos da PGM e integrantes do Projeto Jovem Aprendiz. Partes: Fundo Especial da PGM e COMPANHIA DE SEGUROS ALIAN- CA DO BRASIL. Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei 8666/93. Razão: Garantia contra morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em cumprimento à legislação vigente. ND: 3.3.90.39.15 Valor: R$ 3.916,08 (três mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos) Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES COORDENADORIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 05/09/2017 Processo nº 11/000.655/1991 - Indefiro o pedido por falta de amparo legal. CONTROLADORIA GERAL Titular: Marcia Andréa dos Santos Peres Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904 - Fax.: 2293-1648 _ _ _ ADMINISTRAÇÃO SETORIAL GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO GERENTE EXPEDIENTE 06/09/2017 Defiro com base no Artigo 33 § 3º da Lei nº 94/79, o pedido de substitui- ção dos titulares dos servidores: Processo n.º 13/000.227/2013 – REGINA FÁTIMA DA SILVA CASTE- LAR, Técnico de Contabilidade, matrícula 11/173.087-8. Processo n.º 13/000.291/1995 – GILBERTO PINTO MORAES, Conta- dor, matrícula 11/162.205-9. TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Thiers Vianna Montebello Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600 - Fax.: 2220-6802 Home Page: http://www.tcm.rj.gov.br / E-mail: [email protected] _ _ _ RESOLUÇÃO Nº 976, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova o documento técnico DOCUMEN- TAÇÃO DE AUDITORIA.

Transcript of D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL...

Page 1: D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXXI • No 121 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 11 de Setembro de 201787

3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$5.217,02 (cinco mil duzentos e dezessete reais e dois cen-tavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.049/2017 - NAD Nº949 /20171 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.99441543 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.049/2017 - NAD Nº950 /20171 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.99441543 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$47.907,19 (quarenta e sete mil novecentos e sete reais e dezenove centavos06 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA

Processo: 12/000.874/2017 - NAD Nº951 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.31559943 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$2.854,38 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/000.871/2017 - NAD Nº952 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.31581523 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$13.053,82 (treze mil cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/000.873/2017 - NAD Nº953 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.1.660,76 (hum mil seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos)3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$5.217,02 (cinco mil duzentos e dezessete reais e dois centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.0402017 - NAD Nº954 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.44794083 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$7.008,82 (sete mil oito reais e oitenta e dois centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.033/2017 - NAD Nº955 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.44541973 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$13.690,11 (treze mil seiscentos e noventa reais e onze centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/000.479/2017 - NAD Nº956 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”

2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.28758023 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$8.840,56 (oito mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/000.870/2017 - NAD Nº957 /20171 - OBJETO: Projeto “TRAÇOS DO RIO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ GM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA/ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPA-ÇÕES E SERVIÇOS S/A –I.M.46515293 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$3.725,23 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.489/2017 - NAD Nº958 /20171 - OBJETO: Projeto “NO PALCO DA VIDA”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$60.000,00 (sessenta mil reais)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/001.488/2017 - NAD Nº959 /20171 - OBJETO: Projeto “CASA CARAMUJO”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ PASO D’ARTE EVENTOS E EDITORA LTDA3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$90.000,00 (noventa mil reais )6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA COSTA

Processo: 12/000.934/2017 - NAD Nº760/20171 - OBJETO: Projeto “A ENTOMOLOGIA ILUSTRADA NOS LIVROS RA-ROS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA DE MANGUINHOS”2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ MAIS FOLGUE-DOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA/FUNDAÇÃO PARA O DESEN-VOLVIMENTO CENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAÚDE - FIOTEC3 - FUNDAMENTO: Projeto beneficiado pela Lei de Incentivo a Cultura nº 5553/20134 - RAZÃO: Despesa não elencada no artigo 1º da Lei nº 8.666/19935 - VALOR: R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)6 - AUTORIDADE: CARLOS CORRÊA

RIOFILME_ _ _

Distribuidora de Filmes S/A Rua Leite Leal nº 11 - Laranjeiras - Fone.: 2225-7082 E-mail:[email protected]

DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 04/09/2017

Processo Administrativo: 12/500.314/2017.Objeto: Serviços de Designer Gráfico.Beneficiário: Diana Rebello Neves – CPF/MF: 098.197.647-69.Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).Dispositivo: Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.Razão: Dispensa – valor inferior ao mínimo exigido para licitação.Autorizado: Marco Aurélio Marcondes – Diretor-Presidente.

Processo Administrativo: 12/500.314/2017.Objeto: Recolhimento previdenciário.Beneficiário: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Valor: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).Dispositivo: Não sujeito aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93.Autorizado: Marco Aurélio Marcondes – Diretor-Presidente.

PROCURADORIA GERAL Titular: Antonio Carlos de Sá Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383

_ _ _

DESPACHO DO PROCURADOR-GERALEXPEDIENTE DE 31/08/2017

Processo: 11/001.893/2010Objeto: Prestação de serviços de suporte do software de automação de bibliotecas.Partes: Fundo Especial da PGM e MODO NOVO CONSULTORIA E IN-FORMÁTICA LTDA.Fundamento: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Razão: Manter a atualização e a operacionalidade do software.N.D.: 3.3.90.39.31Valor: R$ 9.815,76 (nove mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUESRatificação : ANTONIO CARLOS DE SÁ

DESPACHO DO PROCURADOR-GERALEXPEDIENTE DE 31/08/2017

Processo: 11/514.654/2016Objeto: Aquisição de garrafões de 20 litros de água mineral.Partes: Fundo Especial da PGM e PARADISO AQUA FRESH INDÚS-TRIA COMERCIO MINERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.Fundamento: Art. 24, inciso IV, Lei 8.666/1993Razão: Atender à demanda interna e de visitantes nas dependências da PGM.ND: 3.3.90.30.24Valor: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUESAutorização: ANTONIO CARLOS DE SÁ

COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 05/09/2017

Processo nº 11/513.588/2016 – ELIZABETH DOS SANTOS NUNES – MATRÍCULA Nº 12/176.388-7 - Defiro o pedido.

DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERALEXPEDIENTE DE 31/08/2017

Processo: 11/000.751/2002Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento.Partes: Fundo Especial da PGM e CENTRO DE ESTUDOS DA PROCU-RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.Fundamento: Não Sujeito.Razão: Ressuprimento.ND: 3.3.90.39.34Valor: R$ 23.240,00 (vinte e três mil, duzentos e quarenta reais).Autorização : MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES

DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERALEXPEDIENTE DE 31/08/2017

Processo: 11/510.836/2013Objeto: Contratação de seguro para os estagiários e residentes jurídicos da PGM e integrantes do Projeto Jovem Aprendiz.Partes: Fundo Especial da PGM e COMPANHIA DE SEGUROS ALIAN-CA DO BRASIL.Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei 8666/93.Razão: Garantia contra morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em cumprimento à legislação vigente.ND: 3.3.90.39.15Valor: R$ 3.916,08 (três mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos)Autorização: MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES

COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 05/09/2017

Processo nº 11/000.655/1991 - Indefiro o pedido por falta de amparo legal.

CONTROLADORIA GERAL Titular: Marcia Andréa dos Santos Peres Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904 - Fax.: 2293-1648

_ _ _

ADMINISTRAÇÃO SETORIALGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO GERENTEEXPEDIENTE 06/09/2017

Defiro com base no Artigo 33 § 3º da Lei nº 94/79, o pedido de substitui-ção dos titulares dos servidores:

Processo n.º 13/000.227/2013 – REGINA FÁTIMA DA SILVA CASTE-LAR, Técnico de Contabilidade, matrícula 11/173.087-8.

Processo n.º 13/000.291/1995 – GILBERTO PINTO MORAES, Conta-dor, matrícula 11/162.205-9.

TRIBUNAL DE CONTASPresidente: Thiers Vianna Montebello Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600 - Fax.: 2220-6802 Home Page: http://www.tcm.rj.gov.br / E-mail: [email protected]

_ _ _

RESOLUÇÃO Nº 976, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

Aprova o documento técnico DOCUMEN-TAÇÃO DE AUDITORIA.

Ccarvalho
Realce
Page 2: D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXXI • No 121 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 11 de Setembro de 201788

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, III, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, o art. 26, IV, do Re-gimento Interno aprovado pela Deliberação n.º 183, de 12 de setembro de 2011 e o art. 1º da Deliberação n.º 203, de 29 de setembro de 2014;Considerando que o Plano Estratégico deste Tribunal PET 2014-2018, aprovado pela Deliberação n.º 202/2014, definiu dentre seus objetivos estratégicos “Aprimorar instrumentos de controle”; eConsiderando as Ações definidas no Plano de Diretrizes Anual – PDA, aprovado pela Resolução n.º 968/2017, bem como da etapa 2 da Meta 04 estabelecida no Anexo I da Deliberação n.º 233/2017;

RESOLVE:Art. 1º Fica aprovado o documento técnico “Documentação de Auditoria”.Art. 2º Compete à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) manter atualizado o documento de que trata o artigo anterior, cabendo-lhe, ainda, o esclarecimento de dúvidas e o recebimento de sugestões para o seu aperfeiçoamento, bem como o acompanhamento de sua implementação por parte das unidades técnico-executivas responsáveis pela realização dos trabalhos de auditoria.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICOBoletim Técnico do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017 N.o 1

Documentação de AuditoriaRes. TCMRJ n.º 976, de 05 de setembro de 2017

Secretaria-Geral de Controle Externo

Produção de Conteúdo Técnico:Marta Varela Silva – CoordenaçãoAgamenon de Queiroz Caldas SobrinhoFábio Flores Tessinari JúniorFlávio Luiz Assis de AlmeidaIvo Hochleitner JuniorKarina de Almeida ValenteMarcelo FernandesMarcelo Monjardim AbramovicMarcelo Simas RibeiroMarcos Gomide da SilvaMarcos Thadeu Alvarenga LeitePaulo Sérgio Estrella SarmentoWanderson Marques dos Santos

FICHA CATALOGRÁFICA

__________________________________________________

Boletim interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – n.1 (2017) – Rio de Janeiro: TCMRJ, 2017

Documentação de Auditoria / Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: TCMRJ, 2017.

20 pg.

1. Auditoria. 2. Tribunal de Contas 3. Documentação 4. Papéis de trabalho

Boletim Técnico do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

THIERS VIANNA MONTEBELLOPresidente

NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA

Vice-Presidente

IVAN MOREIRA DOS SANTOSCorregedor

ConselheirosANTONIO CARLOS FLORES DE MORAESFELIPE GALVÃO PUCCIONIJOSÉ DE MORAES CORREIA NETOLUIZ ANTÔNIO CHRISPIM GUARANÁConselheiros SubstitutosDICLER FORESTIERI FERREIRAEMIL LEITE IBRAHIMIGOR DOS REIS FERNANDES

ProcuradoresProcurador-Chefe CARLOS HENRIQUE AMORIM COSTAANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA NETOJORGE MAFFRA OTTONIJOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIORJOSÉ RICARDO PARREIRA DE CASTROJULIANA AMARAL COGNACPEDRO DE HOLLANDA DIONISIOPIERRE OLIVEIRA BATISTASAMUEL RICARDO SILVA GOMES

Secretário-Geral de Controle Externo FABIO FURTADO DE AZEVEDOSub Secretária-Geral de Controle Externo JAQUELINE DIAS DE MELLO

SUMÁRIO

RESOLUÇÃO TCMRJ................................................................................5

O QUE É DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIAOBJETIVOATRIBUTOS BÁSICOSPROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIACONTEÚDO E TIPOS DE DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIAELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOCLASSIFICAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOSIMBOLOGIA DOS PAPÉIS DE TRABALHOREVISÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOORGANIZAÇÃO FINAL DOS PAPÉIS DE TRABALHOREFERÊNCIAS NORMATIVAS

RESOLUÇÃO Nº 976, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

Aprova o documento técnico DOCUMEN-TAÇÃO DE AUDITORIA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, III, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, o art. 26, IV, do Re-gimento Interno aprovado pela Deliberação n.º 183, de 12 de setembro de 2011 e o art. 1º da Deliberação n.º 203, de 29 de setembro de 2014;Considerando que o Plano Estratégico deste Tribunal PET 2014-2018, aprovado pela Deliberação n.º 202/2014, definiu dentre seus objetivos estratégicos “Aprimorar instrumentos de controle”; eConsiderando as Ações definidas no Plano de Diretrizes Anual – PDA, aprovado pela Resolução n.º 968/2017, bem como da etapa 2 da Meta 04 estabelecida no Anexo I da Deliberação n.º 233/2017;

RESOLVE:Art. 1º Fica aprovado o documento técnico “Documentação de Auditoria”.Art. 2º Compete à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) manter atualizado o documento de que trata o artigo anterior, cabendo-lhe, ainda, o esclarecimento de dúvidas e o recebimento de sugestões para o seu aperfeiçoamento, bem como o acompanhamento de sua implementação por parte das unidades técnico-executivas responsáveis pela realização dos trabalhos de auditoria.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O QUE É DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIAA documentação de auditoria, também conhecida como papéis de traba-lho, compreende todos os documentos e anotações, em papel ou mídia eletrônica, elaborados no curso dos trabalhos ou obtidos de qualquer outra fonte, que registram as evidências dos trabalhos executados pelo auditor e fundamentam sua opinião e comentários, não podendo ser con-fundida com simples cópias de documentos. Nesse sentido, qualquer cópia recebida pelo auditor deve ser tratada de modo a integrar a docu-mentação de auditoria.A documentação deve obedecer às técnicas de auditoria governamental e registrar as informações obtidas e os exames, os procedimentos execu-tados, as análises e as avaliações efetuadas, evidenciando as bases das constatações do auditor, suas conclusões, opiniões e recomendações. Esta documentação é a base de sustentação do relatório de auditoria.Os auditores devem preparar documentação de auditoria que seja su-ficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do tra-balho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas, que possibilite a um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entender:a. a natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados;b. os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; ec. os assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclu-sões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais exercidos para chegar a essas conclusões.Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:a. as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;b. quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; ec. quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão, quando a materialidade e/ou relevância do assunto exigir (a critério do supervisor).

Temas relevantesO auditor deve documentar as discussões de temas relevantes mantidas com a gestão, demais representantes do órgão/entidade auditada, in-cluindo a natureza dos assuntos discutidos, a data e o(s) interlocutor(es) de tais discussões.

Não atendimento de exigência relevanteSe, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não aten-der a um requisito relevante de uma norma de auditoria, ele deve docu-mentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cum-prem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

Assuntos surgidos após a data do relatório do auditorSe, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do rela-tório, deverá documentar:a. as circunstâncias identificadas;b. os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de au-ditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; ec. quando e por quem os procedimentos foram executados e revisados.Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos tempestivamente, poderiam ter levado o auditor a modificar o seu relatório.

RequisitosA documentação de auditoria deve atender aos seguintes requisitos:a. incluir as conclusões obtidas nos exames de cada área auditada, guar-dando conformidade com os procedimentos e critérios utilizados;b. evidenciar os procedimentos de auditoria governamental adotados, na sua extensão e profundidade;c. não incluir dados e informações desnecessários à emissão da opinião ou de comentários do auditor;d. conter todos os dados e elementos que amparem as informações apre-sentadas nos relatórios;e. incluir, quando elaborada pelo auditor, dados para fácil identificação de: logomarca do TCMRJ, data de elaboração, período examinado, res-ponsáveis pela sua elaboração, responsáveis pela revisão ou supervisão, nome do órgão/entidade, tipo de exame realizado, título e código ou refe-rência que esclareçam a natureza do exame;f. ser codificada de maneira a possibilitar que as informações nela contida sejam facilmente localizadas e entendidas.

OBJETIVOSão objetivos da documentação de auditoria:a. registrar de forma ordenada, sistemática e detalhada os procedimentos de trabalho realizados pelo auditor e seus resultados, demonstrando se foram executados conforme o planejado;b. dar suporte necessário à opinião do auditor e respaldar o relatório de auditoria;c. indicar os níveis de confiança depositada no sistema de controles in-ternos;d. assegurar a qualidade dos exames;e. facilitar a revisão e a supervisão dos trabalhos executados, registrando que as atividades da equipe de auditoria foram corretamente supervisio-nadas;f. servir de fonte de informações para outros profissionais de controle externo que não participaram dos trabalhos, servindo de guia para as auditorias subsequentes;g.servir como base para a avaliação de desempenho dos auditores; eh. servir de provas por ocasião de processos administrativos e judiciais que envolvam os profissionais de auditoria.

ATRIBUTOS BÁSICOSA documentação de cada auditoria realizada deve ser elaborada, organi-zada e arquivada de forma sistemática, lógica e racional e sua elaboração deve observar os seguintes atributos básicos (NAG 4408.4 e 4408.9):a. escorreitos: as evidências devem ser registradas sem rasuras ou emen-das que possam prejudicar o seu correto entendimento e credibilidade;b. objetivos: as evidências devem ser registradas em correspondência direta ao objeto dos trabalhos, sem distorções, com imparcialidade e isen-ção, focando os fatos como constatados. Não devem registrar dúvidas, obscuridades ou incertezas que possam causar várias interpretações. Devem ainda ser de fácil entendimento, permitindo que qualquer pessoa prudente seja conduzida às mesmas conclusões a que chegou o auditor;c. concisos: as informações devem ser registradas de forma precisa e de fácil entendimento, sem a necessidade de explicações adicionais e sem detalhes desnecessários;d. claros: as evidências devem ser registradas de forma lógica, cronoló-gica, bem ordenada e que possibilitem claro entendimento;e. completos: devem incluir todos os dados e informações suficientes, relevantes, materiais, fidedignos, úteis ou necessários. As evidências devem ser descritas de forma acabada, terminativa, sem faltar nenhum conteúdo ou significado;f. exatos: as evidências devem possuir informações precisas e detalhes importantes e cálculos matemáticos corretos, sem erros ou omissões; eg. conclusivos: as informações registradas devem permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.Independentemente do meio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade, em pastas e arqui-vos físicos ou mídia digital, apropriados, conforme a natureza do conteúdo. (NAG 4408.7)

PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

A documentação de auditoria é de propriedade exclusiva do TCMRJ e de-verá ser arquivada pelo prazo mínimo de cinco anos, contado a partir da data da decisão definitiva da auditoria relacionada, independentemente de ter sido realizada pela equipe de servidores ou por contratados para atividades de apoio.

Ccarvalho
Realce
Page 3: D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXXI • No 121 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 11 de Setembro de 201789

O auditor deve manter, respeitar e assegurar o sigilo relativo às informa-ções obtidas em razão do seu trabalho, não divulgando para terceiros, salvo quando houver obrigação legal ou judicial de fazê-lo.Uma vez que contêm informações confidenciais, a utilização e a con-sulta dos papéis de trabalho serão proibidas pelo sigilo profissional a pessoas fora os auditores, a menos que solicitado ou impostas por uma autoridade competente.

CONTEÚDO E TIPOS DE DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIATodo o trabalho realizado deve ser documentado tempestivamente e, após completar os procedimentos de auditoria, o auditor revisará a do-cumentação de auditoria para determinar se o objeto foi suficiente e ade-quadamente auditado.

A documentação de auditoria pode ser tipificada, quanto à sua origem/fonte, da seguinte forma:a. elaborada pelo auditor: documentação de auditoria que registra as evi-dências obtidas e que é preparada pelo próprio profissional, à medida que analisa os diversos eventos e transações do ente, programa ou sistema auditado, com o objetivo de ter um registro do serviço por ele executado;b. elaborada por terceiros: documentação de auditoria que registra as evi-dências obtidas e que é preparada pelo órgão/entidade ou por outros que não sejam ligados aos trabalhos de auditoria, a qual pode ser subdividida em:b.1. elaborada por solicitação direta do auditor: é a documentação de auditoria preparada pelo órgão/entidade a pedido do auditor e de uso específico para atender a um determinado procedimento de auditoria (ex.: cartas de confirmação de terceiros ou circularização, resumo de movi-mentação de bens permanentes e de dívidas de longo prazo).b.2. elaborada no exercício das atividades do órgão/entidade: as demais documentações de auditoria solicitadas ao órgão/entidade, que também são utilizadas para registrar ou evidenciar o trabalho executado, suportar as conclusões e fundamentar a opinião.Nos casos em que forem utilizadas cópias de documentos, ou quando se tratar de documentação elaborada por terceiros, deverão ser feitas ob-servações, anotações, demonstrações, vistos e o que mais couber para sua correlação com o relatório/matriz de achados e pronta localização nos arquivos.

ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOOs diferentes tipos, fases e tarefas de auditoria podem dar origem a pa-péis de trabalho variados, devendo refletir as situações concretas exami-nadas, as peculiaridades do objeto e a necessidade de evidenciação do trabalho desenvolvido. Por existirem diversas transações e órgãos/enti-dades a serem examinados, há uma extensa gama de modelos e tipos.Regra geral, os papéis de trabalho devem conter:a. referência à etapa correspondente do programa de auditoria ou escla-recimentos quanto ao objetivo da análise;b. descrição concisa do trabalho realizado e de seus resultados;c. fonte da informação (nome e cargo do servidor do órgão/entidade que forneceu a informação);d. referências cruzadas - os papéis de trabalho podem conter referências cruzadas. A informação em um papel pode estar relacionada com outra, em outro papel.e. conclusão, se for o caso;f. visto do auditor e data de preparação;g. evidência da revisão, se for o caso.

CLASSIFICAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOOs papéis de trabalho podem ser classificados sob dois aspectos: seu uso e seu conteúdo.a. uso: conforme a utilização que tenham os papéis de trabalho, no pe-ríodo examinado ou em vários períodos, são classificados em arquivo permanente ou arquivo corrente.b. conteúdo: conforme o conteúdo de cada papel de trabalho, estes se classificarão em Mestres, Auxiliares ou Complementares.

ARQUIVO PERMANENTEAbrange informações de caráter contínuo, utilizados por período de tem-po superior a um exercício, para uso atual ou futuro.Na auditoria financeira os papéis permanentes contêm informações que se relacionam com fatos que perduram por mais de um exercício contábil.Normalmente, seu conteúdo é composto de:ü estatuto em vigor;ü lei de criação do órgão/entidade;ü decreto dispondo sobre a estrutura organizacional;ü legislação e negócios do órgão/entidade;ü planos e metas de longo prazo;ü contratos e ajustes importantes;ü atas de reunião dos últimos cinco anos, desde que relevantes;ü planos de contas;ü manuais;ü normas e rotinas;ü outros.Os papéis permanentes devem ser constantemente atualizados, substi-tuindo-se as informações ultrapassadas e eliminando-se aquelas já con-sideradas desnecessárias, uma vez que estas informações servirão como instrumento de referência e consulta em várias auditorias.O arquivo permanente deverá ser, preferencialmente, digital.

Ex.: sugestão de organização de uma pasta permanente na rede da inspetoria.

ARQUIVO CORRENTEEnvolve documentação relativa à execução de cada auditoria. Integram os papéis de trabalho correntes, dentre outros:ü o programa de auditoria, a matriz de planejamento e suas possíveis modificações;ü o Termo de Não Impedimento;ü documentos utilizados no planejamento dos trabalhos;ü requerimentos ao órgão/entidade e respectivas respostas devidamente assinadas e datadas;ü sumários de entrevistas;ü questionários;ü testes de auditoria elaborados pelo auditores, relacionando cálculos ou documentos selecionados por amostragem para análise e validação de registros;ü papéis que se relacionam ao exame das contas que deverão figurar nas demonstrações contábeis, objeto da auditoria;ü papéis que se referem à avaliação e ao exame do sistema de controles internos;ü checklists;ü planilhas;ü cartas de circularização com data de recebimento e assinatura do des-tinatário, bem como sua respectiva resposta contendo as informações solicitadas, quando encaminhadas aos auditores;ü cópia de processos administrativos e demais documentos requeridos para subsidiar uma análise (incluindo correio eletrônico);ü cartas de advogados ou procuradores jurídicos;ü demonstrativos financeiros e orçamentários do período auditado (diá-rios, razões, balancetes, balanços, execução orçamentária da receita e despesa) e outros extraídos do sistema de informação do órgão/entidade;ü cópia de demonstrativos fiscais obrigatórios, planilhas de cálculo de tributos, comprovantes de pagamentos e retenções tributárias;ü cópia de processos de prestação de contas;ü planilhas de controle da receita, da dívida pública, do impacto financei-ro das renúncias de receitas, planilhas de abertura das metas bimestrais de arrecadação e das metas fiscais, de análise das contas contábeis, de cálculo do 13º salário e de férias, planilhas de depreciação/amortização/exaustão de bens móveis e outras julgadas necessárias pela equipe de auditoria;ü cópia de extratos e conciliações bancárias do período, se necessário para subsidiar um achado de auditoria;ü folhas de pagamento do período analisado, se necessário para subsi-diar um achado de auditoria;ü cópia, se necessário, de inventário físico de bens móveis e do almoxa-rifado, relatórios de sistema de controle operacional de bens e do contas a receber e a pagar do órgão/entidade;ü matriz de achados com referência cruzada para os papéis de trabalho que subsidiam a respectiva conclusão.

PAPÉIS MESTRESResumem os saldos, procedimentos e conclusões da área, do programa ou da categoria sujeitos a exame, bem como as referências cruzadas para os testes de auditoria realizados. Na auditoria financeira podem re-sumir os saldos a serem auditados bem como os achados de auditoria com as referências cruzadas para os respectivos testes realizados.PAPÉIS AUXILIARESReproduzem os procedimentos de auditoria realizados, os testes/aná-lises, as referências cruzadas necessárias, bem como as conclusões obtidas pela equipe de auditoria com indicação de impropriedades, se detectadas.PAPÉIS COMPLEMENTARESReferem-se a documentos obtidos pelo auditor no curso de seus exames, e que não foram por ele elaborados. Deve-se procurar obter esses papéis preferencialmente em formato digital.

SIMBOLOGIA DOS PAPÉIS DE TRABALHOTodos os passos executados devem ser anotados nos papéis de traba-lho. Por exemplo, se uma soma de determinado registro foi conferida, o fato deve ser registrado nos papéis de trabalho, bem como, observações se foram ou não encontradas impropriedades/irregularidades. Esta ano-tação deve ser conservada como prova de que o auditor fez efetivamente o trabalho.O mais importante na sua elaboração é que eles atendam aos objetivos de auditoria e sejam autoexplicativos.

CODIFICAÇÃOOs papéis de trabalho devem ser codificados e identificados objetivando localizar facilmente a informação neles contida e permitir uma busca efi-ciente de qualquer parte do exame de auditoria.Existem diversas formas de se codificar os papéis de trabalho: numeração sequencial, letras, combinação de letras e números, etc. Esta codificação deve ser seguida inclusive para arquivamento dos papéis de trabalho.

Ex.:papel Mestre: Apapéis Auxiliares de nível 1: A1 A2papéis Auxiliares de nível 2, desdobramentos de A1.1 A1.2 A2.1 A2.2papéis Complementares: AA1 AA2

SÍMBOLOSPara simplificar o processo de anotação nos papéis de trabalho, o auditor deve utilizar símbolos para identificar procedimentos adotados durante as verificações por ele conduzidas. Normalmente, os símbolos evidenciam a natureza e a amplitude das verificações e evitam a repetição desneces-sária da descrição do procedimento adotado.Tais sinais devem ser padronizados, ou seja, devem possuir sempre o mesmo significado.Os tiques não podem ser iguais para explicações diferentes, pois perde-riam a função de agilidade e clareza da informação.Os símbolos ou tiques mais usados nos papéis de trabalho (PT) pelos auditores, de maneira geral são os seguintes:

ü Cálculo conferido (somente para PT físico)üü Conferido com ......... (especificar a documentação suporte, ex.: extrato, contrato, ...)

# Diferença ∑ SomaAA Conferido com o ano anteriorBC Conferido com o BalanceteRZ Conferido com o RazãoF Dados extraídos do sistema FINCON

AR Conferido com Ata de Reunião da Diretoria ou da AdministraçãoNF Conferido com nota fiscal/documentação fiscalPG Verificado o pagamento / recolhimento

REVISÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHOOs trabalhos de auditoria devem ser supervisionados em todas as suas fases. A supervisão abrange o acompanhamento, dentre outros: (i) da confecção dos documentos de auditoria; e (ii) da avaliação da consistên-cia das informações levantadas e das conclusões. Tal supervisão será exercida pelo titular da inspetoria/coordenadoria ou por alguém por ele indicado.Todavia, o requisito de documentar quem revisou o trabalho de auditoria executado não implica na necessidade de que cada documento de trabalho inclua evidência de revisão. O requisito, porém, significa documentar que o trabalho de auditoria foi revisado, quem revisou e quando foi feita a revisão.

ORGANIZAÇÃO FINAL DOS PAPÉIS DE TRABALHOA documentação deve estar organizada e em condições de ser arquivada na data do encerramento dos trabalhos.Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não deve apagar nem descartar documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa docu-mentação.Ao fim da auditoria os papéis de trabalho devem ser guardados, devida-mente organizados, contendo a seguinte identificação mínima:

Nome do órgão/entidade

Auditoria de conformidade(ou operacional/financeira/visita técnica)

Mês/ano

n.º processo da auditoria

REFERÊNCIAS NORMATIVASCFC. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC n.º 1.206/2009. Aprova a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria. 2009. Disponível em http://www.portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/12/ NBC_TA_05112012.pdf. Acesso em 24/5/2017.IFAC. International Federation of Accountants. ISA 230: Audit Documen-tation. International Standards on Auditing. April, 2009. Disponível em <http://www.intosai.org/es/issai-executive-summaries/4-directrices-de-audito-ria/directrices-generales-de-auditoria.html >. Acesso em 23/5/2017.

Page 4: D.O. · 2018. 1. 29. · 1 - OBJETO: Projeto “JOÃO,O MAESTRO” 2 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ FILMES DO EQUADOR LTDA/JSL S.A –I.M.9944154 3 - FUNDAMENTO: Projeto

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXXI • No 121 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 11 de Setembro de 201790

INTOSAI. International Organization of Supreme Audit Institutions. IS-SAI 40: Control de Calidad para la EFS. 2010. Disponível em < http://es.issai.org/ media/14507/issai_40_s_.pdf>. Acesso em 16/5/2016.________. ISSAI 100:Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Pú-blico. 2010. Disponível em <http://www.intosai.org/fileadmin/ downloads/do-wnloads/4_documents/ISSAI_400_Portugues.pdf>. Acesso em 16/5/2016.________. ISSAI 1230: Documentación de auditoría. Disponível em <http://www.intosai.org/es/issai-executive-summaries/4-directrices-de--auditoria/directrices-generales-de-auditoria.html >. Acesso em 23/5/2017.IRB – Instituto Rui Barbosa. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Pú-blico NBASP; nível 1 – princípios basilares e pré-requisitos para o fun-cionamento dos tribunais de contas brasileiros. Belo Horizonte: IRB, 2015.________. Normas de Auditoria Governamental (NAG)./ Instituto Rui Barbosa. Tocantins: IRB, 2011

RESOLUÇÃO “P” N° 162, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 17, inciso III, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, o artigo 26, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n.º 183, de 12 de setembro de 2011, e consoante o decidido pelo Conselho Superior de Administração,

RESOLVE:Nomear, com validade a partir de 01 de setembro de 2017, DANIEL ABREU PIMENTA DA CUNHA, matrícula nº 40/901.915-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria das Sessões - SES, em vaga resultante da exoneração de Maria de Lourdes Oliveira, matrícula 41/901.794-8, e considerá-lo dispensado da função gra-tificada de Chefe de Serviço - SOM, símbolo DAI-6, da mesma estrutura.

DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 04/09/2017

PROCESSO: 40/001.728/2017 Tendo em vista o constante às fls. 31/35, APROVO a Prestação de Con-tas em nome de MARCELO SALVADOR DE ASSIS FERNANDES, ma-trícula 80/901.204-8.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 05/09/2017

Averbação do Tempo de Serviço – Tornar Sem EfeitoProcesso nº 40/2991/1999 – João Batista da Silva Filho, matrícula nº 40/900.697-4.Autorizo