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39 Ano XXXVI - N o - 178 - Parte I Rio de Janeiro, quarta-feira - 29 de setembro de 2010 PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro D.O. 02 Alexandre Jacinto Teixeira 1017-3 03 Ana Rita Moreira Rangel 1469-6 04 Antonio Everardo Lopes 0686-6 05 Claudiomar Leite Marques 1569-3 06 Cláudio Roberto Coelho Quissak 1118-9 07 Cristiano de Oliveira Catheringer 1622-0 08 Erich Quintella e Silva 1591-7 09 Fernando Moreira de Lima 1585-9 10 Flaviano Leal de Souza 1510-7 11 Jonyson Pitanga Valadares 0844-1 12 Jorge Ferreira de Souza 0644-5 13 Jorge Ubirajara Alves da Silva 1516-4 14 José Antonio Lopes Zampier 1009-0 15 José Castro de Macedo 0055-4 16 Josemir José da Silva 1151-0 17 José Nestor de Souza 0331-9 18 José Roberto Pereira da Silva 1007-4 19 Licínio Silva Louzada 0081-0 20 Luciano Carniello Lopes 1609-7 21 Luiz Alberto Castro da Motta 0253-5 22 Luiz Roberto Fernandes 0251-9 23 Manuel Costa Chaves 0091-9 24 Marco Antonio Vieira da Silva 1053-8 25 Marcos Belo Costa Ferreira 1191-6 26 Maurício Sanglard Schuabb 1012-4 27 Nelson Antônio Leite P. Pentagna 0099-2 28 Paulo Márcio Mundim 1001-7 29 Paulo Sérgio Anthero de Oliveira 0666-8 30 Renato Merigue Rodrigues 0266-7 31 Rodrigo Arêas R. de Castro 1532-1 32 Rogério Faulha de Gouveia 0598-3 33 Thiago Ribeiro Castello Branco 1586-7 34 Wilson Luiz Nicodemos 0546-2 Art. 2º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua pu- blicação. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010 ALBERTO MESSIAS MOFATI Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento JUSTINO ANTÔNIO DA SILVA Presidente da EMATER-RIO Id: 1024852 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RETIFICAÇÕES D.O. DE 24.09.2010 PÁGINA 13 - 2ª COLUNA ATO DO DIRETOR-GERAL PORTARIA SEAPPA DGAF Nº 14 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 CONSTITUI COMISSÃO PARA RECEBIMEN- TO DE MATERIAL OBJETO DE PREGÃO ELETRÔNICO 17/2010, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Onde lê: Niterói-RJ, 20 de stembro de 2010 José Luiz Teixeira Guimarães Diretor-Geral Leia-se: Niterói-RJ, 20 de setembro de 2010 José Luiz Teixeira Magalhães Diretor-Geral Id: 1024461 Secretaria de Estado de Cultura ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SEC Nº 357 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 ESTABELECE COMO PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE PROJETO CONCEDIDOS A PROJETOS CUL- TURAIS INSCRITOS E APROVADOS ATRAVÉS DAS RESOLUÇÕES 201/2008 E 223/2009, O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 42.292, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atri- buições legais que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, RESOLVE: Art. 1º- Os Certificados de Aprovação de Projetos Culturais, aprova- dos através das Resoluções nº 201/2008 e nº 223/2009, obedecerão ao período de validade previsto no art.28 do Decreto 42.292/2010, à exceção daqueles que já tenham sido realizados em momento anterior à publicação desta Resolução. Parágrafo Único - Fica vedada a renovação do certificado a que se refere o caput deste artigo a projetos culturais que se enquadrem nas seguintes situações: I- proponente inadimplente com a Secretaria de Estado de Cultura; II - projeto já realizado, conforme definições contidas no § 2º do art. 6º do Decreto nº 42.292/2010. Art. 2º- O proponente de projeto cultural que se enquadre no disposto no art. 1° desta Resolução deverá apresentar pedido de readequação de projeto à Coordenação de Certificação da Superintendência da Lei de Incentivo, sempre que pretender realizar as seguintes modificações no projeto aprovado: I- alteração do título do projeto, II - alteração de mais de 40% (quarenta por cento) do valor total aprovado, III - alteração do local de realização e/ou a abrangência geográfica do projeto, IV - alteração das condições de comercialização e distribuição do pro- duto cultural, V- alteração do cronograma do projeto. Art. 3º- O pedido de readequação deverá ser protocolado na Secre- taria de Estado de Cultura com antecedência prévia de, no mínimo, 15 (quinze dias), em relação à data prevista para o início ou reali- zação do projeto. Parágrafo Único - O pedido de readequação deverá ser realizado no protocolo geral da Secretaria de Estado de Cultura, localizado no 14° andar da Rua da Ajuda n° 05, Centro. Art. 4º- A Secretaria de Estado de Cultura apreciará o pedido de rea- dequação do projeto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo do mesmo, podendo deferi-lo, total ou parcial- mente, sendo a decisão comunicada por ofício. Parágrafo Único - Será indeferido o pedido de readequação quando implicar na mudança do objetivo do projeto e quando solicitar altera- ções fora do prazo de validade do certificado de aprovação. Art. 5°- Da decisão que indeferir o pedido de readequação caberá pe- dido de reconsideração à Superintendência da Lei de Incentivo, que deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo requerente, devendo ser protocolado na Secretaria de Estado de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão do ofício da Coordenação de Certificação da Superinten- dência da Lei de Incentivo, observado o disposto no parágrafo único do art. 3° desta Resolução. Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Cultura apreciará o pe- dido de reconsideração no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, con- tados da data do protocolo do mesmo, podendo aprová-lo, total ou parcialmente, ou reprová-lo, sendo a decisão comunicada por ofício da Superintendência da Lei de Incentivo. Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010 ADRIANA SCORZELLI RATTES Secretária de Estado de Cultura Id: 1023953 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO CASA FRANÇA-BRASIL DESPACHO DO PRESIDENTE DE 27/09/2010 Processo nº E18/480.090/2010 - RATIFICO a inexigibilidade de lici- tação, em conformidade com o inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a fa- vor da empresa Promove Empreendimentos Artísticos Ltda - para ser- viço de produção da performance “Em Redor do Buraco tudo é Beira” - Projeto Mesa Palco. Id: 1024274. A faturar por empenho Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDAÇÃO LEÃO XIII ATOS DA PRESIDENTE DE 15.09.2010 APOSENTA ZILMA DE SOUZA MONTEIRO, Assistente Administrativo, matrícula nº 18/4358, no grupo II, nível 4, nos termos do § 1º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, com validade de 31.08.2010. Processo nº E-23/202277/2010. APOSENTA RENATO CABRAL SILVA, Assistente de Manutenção e Instalação, matrícula nº 18/2731, no grupo II, nível 5, nos termos do § 1º, inciso II, art. 40 da Constituição Federal, com validade de 09.09.2010. Processo nº E-23/202267/2010. APOSENTA SILÉA POSSATTI ESTURÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 18/3235, no grupo II, nível 5, com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-23/202668/2010. Aposenta MARIA DA PENHA GUARILHA DA SILVA, Auxiliar Técnico, matrícula nº 18/2200, no grupo II, nível 5 com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-23/202231/2010. APOSENTA LEILA ROCHA D' ELIA, Agente Técnico, matrícula 18/4140, no grupo IV, nível 5, nos termos do § 1º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, com validade de 10.09.2010. Id: 1024226. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS FUNDAÇÃO LEÃO XIII DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DO DIRETOR DE 22.09.2010 Processo nº E-23/202300/2010 - GENIVAL JOSÉ DA SILVA, Auxiliar de Portaria e Vigilância, matrícula nº 18/2940. Anote-se, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao INSS, totalizando 2.121 dias de exercício. Processo nº E-12/130126/1992 - GENEBALDO SANTOS DO NASCI- MENTO, Auxiliar de Portaria e Vigilância, matrícula nº 18/3199. Au- torizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 09 (nove) meses de licença-prêmio relativa ao período de 29.06.1981 a 27.02.1997. Id: 1024262. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANTOS FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 27.09.2010 Proc. nº E-23/300058/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação a favor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FE- TRANSPOR-RIOCARD, para atender despesa com aquisição de Vale Transporte, no valor de R$ 107.818,95 (cento e sete mil oitocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), para o mês de outubro de 2010, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con- forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto- ridade ordenadora da despesas. Proc. nº E-23/300059/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação a favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS- SAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS, para atender despesa com aquisição de Vale Transporte, no valor de R$ 2.601,60 (dois mil seiscentos e um reais e sessenta centavos), para o mês de outubro de 2010, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con- forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto- ridade ordenadora da despesas. Proc. nº E-23/300060/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação a favor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FE- TRANSPOR, para atender despesa com aquisição de Vale Transporte, no valor de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos), para o mês de outubro de 2010, do sistema FETRANS- CARD, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con- forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto- ridade ordenadora da despesas. Id: 1024772. A faturar por empenho Procuradoria Geral do Estado www.pge.rj.gov.br ATO DA PROCURADORA-GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 2.870 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE SOBRE O CABIMENTO DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PÚBLI- CO CAUSADOR DO DANO, NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, CUJA RESPONSABILIDA- DE RECAIA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚ- BLICA. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência atribuída pelo art. 6º, inciso IV da Lei Comple- mentar nº 15, de 25 de novembro de 1980, CONSIDERANDO: - o disposto no art. 37, § 6º, parte final, da Constituição da República, em leitura conjugada com o art. 77, § 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, ainda, com o art. 6º, inciso XLV, alínea “a” da Lei Complementar nº 15/80, - que o direito de regresso é poder-dever que tem a Administração Pública, por suas Procuradorias, para buscar o ressarcimento de va- lores pagos em decorrência de condutas lesivas praticadas por agen- tes públicos, no exercício da atividade, com dolo ou culpa, assim re- conhecidas por sentença judicial, e - a importância e o caráter pedagógico da medida regressiva para o agente causador do dano e, ainda, a recomposição dos prejuízos so- fridos pela Fazenda Estadual, diante do expressivo número de ações indenizatórias propostas em face do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1º - Os Procuradores que atuarem na defesa das Pessoas Ju- rídicas de Direito Público e das Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviços Públicos que responderem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por dolo ou cul- pa, deverão, obrigatoriamente, emitir pronunciamento jurídico conclu- sivo sobre a viabilidade ou não de ajuizamento de ação de regresso, no prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão que impuser condenação à Fazenda Pública. § 1º - Compete ao Procurador-Chefe da Especializada examinar a manifestação elaborada pelo Procurador responsável pelo feito, no prazo de 15 (quinze) dias após seu recebimento, com posterior en- caminhamento à PG-2. § 2º - Caso eventual ação regressiva, embora cabível, envolva valor inferior a 2.137 (duas mil cento e trinta e sete) UFIRs, fica autorizada a não propositura da ação e o arquivamento do processo, desde que dada ciência ao Procurador-Chefe da Especializada. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010 LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARES Procuradora-Geral do Estado Id: 1023618 DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL DE 27.09.2010 PROC. Nº E-14/12988/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8666/93, em favor da IMPRENSA NACIONAL, no montante de R$ 2.034,00 (dois mil trin- ta e quatro reais), nos termos da autorização do Sr. Procurador Chefe do CEJUR, autoridade ordenadora de despesas e ratificada pelo Ilmo. Sr. Procurador Geral do Estado em exercício. Id: 1024326 DIRETORIA DE GESTÃO DESPACHOS DA PROCURADORA-ASSISTENTE DE 24.09.2010 Processo nº E-14/60.252/2010 - DAVI MARQUES DA SILVA, Procu- rador do Estado, matrícula nº 859.953-2. Autorizo o pagamento da Gratificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao período de 05/08/2010 a 03/09//2010 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar nº 15/80, e Resolução PGE nº 2.166/2006, com a nova redação dada pela Resolução PGE nº 2.456/2008. Processo nº E-14/21.316/2010 - ALINE TORRES FILIPPO, Procurador do Estado, matrícula nº 899.435-2. Autorizo o pagamento da Gratifi- cação por acréscimo de atribuições, correspondente ao período de 30/08/2010 a 13/09//2010 (15 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006. Processo nº E-14/21.688/2010 - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO, Procurador do Estado, matrícula nº 261.571-4. Autorizo o pagamento da Gratificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao pe- ríodo de 02/08/2010 a 31/08//2010 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006. Processo nº E-14/21.687/2010 - LUS ALBERTO MIRANDA GARCIA DE SOUSA, Procurador do Estado, matrícula nº 817.228-0. Autorizo o pagamento da Gratificação por acréscimo de atribuições, correspon- dente ao período de 02/08/2010 a 31/08//2010 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar 15/80 e Resolução PGE 2.166/2006. Processo nº E-14/21.442/2010 - DELCY ALEX LINHARES, Procura- dor do Estado, matrícula nº 836.261-8. Autorizo o pagamento da Gra- tificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao período de 16/08/2010 a 04/09//2010 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006. Processo nº E-14/53.966/2010 - PAULO LUIZ ALMEIDA FIGUEIRE- DO, Encarregado III, matrícula nº 63.617-5. Louvada nas informações da Gerência de Recursos Humanos, concedo o abono de permanên- cia, nos termos do § do art. da Emenda Constitucional 41/2003, com validade a contar de 31/12/2003, devendo ser obser- vada a prescrição qüinqüenal. Processo nº E-14/7.927/2002 - MARTA MONTEIRO, Assistente Jurí- dico, matrícula nº 932.545-7. Louvada nas informações da Gerência de Recursos Humanos e de acordo com o disposto no art. 129 do Decreto nº 2479/79, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio re- lativa ao período base de 07.08.2002 a 05.08.2007. Processo nº E-14/18.258/2010 - EBONY PAULA DOS SANTOS FILO- MENO, matrícula nº 936.923-2. Autorizo o pagamento do encerramen- to de folha, no valor de R$ 275,83 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), nos termos propostos pela Assessoria de Pagamento às fls.14. Id: 1024310 AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO Secretaria de Estado da Casa Civil EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL convoca candidatos selecionados no Programa Estadual de Educação e Qualificação Pro- fissional de Filhos de Agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, com base nos termos do Convênio ce- lebrado entre o Governo do Estado, o Sistema FIRJAN, através da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RJ, celebrado em 11 de dezembro de 2008, publicado em extrato no Diário Oficial do Poder Executivo - Parte I, de 12.12.2008, e no Decreto Estadual nº 41.655, de 22 de janeiro de 2009, a comparecerem no prazo má- ximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edi- tal, nos locais escolhidos no momento do cadastramento de interesse, para realização de matrícula, munidos de original e cópia dos seguin- tes documentos: - Cédula de Identidade (RG); - Cadastro de Pessoa Física - CPF; - Certidão de Nascimento ou de Casamento; - Histórico Escolar; - Comprovante do pré-requisito de escolaridade estabelecido (históri- co escolar, declaração ou diploma); - Carteira de habilitação (somente no caso de curso na área de Mo- vimentação de Cargas). Além dos documentos acima citados os candidatos selecionados deverão apresentar: - Cópia desta publicação, ou do boletim do órgão correspondente; - Autodeclaração de baixa renda; - 02 (dois) retratos 3x4.ABCDE

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39Ano XXXVI - No- 178 - Parte IRio de Janeiro, quarta-feira - 29 de setembro de 2010PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALdo Estado do Rio de JaneiroD.O.

02 Alexandre Jacinto Teixeira 1017-303 Ana Rita Moreira Rangel 1469-604 Antonio Everardo Lopes 0686-605 Claudiomar Leite Marques 1569-306 Cláudio Roberto Coelho Quissak 1118-907 Cristiano de Oliveira Catheringer 1622-008 Erich Quintella e Silva 1591-709 Fernando Moreira de Lima 1585-910 Flaviano Leal de Souza 1510-711 Jonyson Pitanga Valadares 0844-112 Jorge Ferreira de Souza 0644-513 Jorge Ubirajara Alves da Silva 1516-414 José Antonio Lopes Zampier 1009-015 José Castro de Macedo 0055-416 Josemir José da Silva 1151-017 José Nestor de Souza 0331-918 José Roberto Pereira da Silva 1007-419 Licínio Silva Louzada 0081-020 Luciano Carniello Lopes 1609-721 Luiz Alberto Castro da Motta 0253-522 Luiz Roberto Fernandes 0251-923 Manuel Costa Chaves 0091-924 Marco Antonio Vieira da Silva 1053-825 Marcos Belo Costa Ferreira 1191-626 Maurício Sanglard Schuabb 1012-427 Nelson Antônio Leite P. Pentagna 0099-228 Paulo Márcio Mundim 1001-729 Paulo Sérgio Anthero de Oliveira 0666-830 Renato Merigue Rodrigues 0266-731 Rodrigo Arêas R. de Castro 1532-132 Rogério Faulha de Gouveia 0598-333 Thiago Ribeiro Castello Branco 1586-734 Wilson Luiz Nicodemos 0546-2

Art. 2º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010

ALBERTO MESSIAS MOFATISecretário de Estado de Agricultura,

Pecuária, Pesca e Abastecimento

JUSTINO ANTÔNIO DA SILVAPresidente da EMATER-RIO

Id: 1024852

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RETIFICAÇÕESD.O. DE 24.09.2010

PÁGINA 13 - 2ª COLUNAATO DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA SEAPPA DGAF Nº 14 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

CONSTITUI COMISSÃO PARA RECEBIMEN-TO DE MATERIAL OBJETO DE PREGÃOELETRÔNICO Nº 17/2010, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

Onde lê:Niterói-RJ, 20 de stembro de 2010

José Luiz Teixeira GuimarãesDiretor-Geral

Leia-se:Niterói-RJ, 20 de setembro de 2010

José Luiz Teixeira MagalhãesDiretor-Geral

Id: 1024461

Secretaria de Estado de Cultura

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEC Nº 357 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

ESTABELECE COMO PRAZO DE VALIDADEDOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DEPROJETO CONCEDIDOS A PROJETOS CUL-TURAIS INSCRITOS E APROVADOS ATRAVÉSDAS RESOLUÇÕES Nº 201/2008 E Nº223/2009, O PRAZO PREVISTO NO DECRETONº 42.292, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atri-buições legais que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estadodo Rio de Janeiro, e considerando o disposto no § 2º do art. 3º-A daLei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º- Os Certificados de Aprovação de Projetos Culturais, aprova-dos através das Resoluções nº 201/2008 e nº 223/2009, obedecerãoao período de validade previsto no art.28 do Decreto 42.292/2010, àexceção daqueles que já tenham sido realizados em momento anteriorà publicação desta Resolução.

Parágrafo Único - Fica vedada a renovação do certificado a que serefere o caput deste artigo a projetos culturais que se enquadrem nasseguintes situações:I - proponente inadimplente com a Secretaria de Estado de Cultura;

II - projeto já realizado, conforme definições contidas no § 2º do art.6º do Decreto nº 42.292/2010.

Art. 2º- O proponente de projeto cultural que se enquadre no dispostono art. 1° desta Resolução deverá apresentar pedido de readequaçãode projeto à Coordenação de Certificação da Superintendência da Leide Incentivo, sempre que pretender realizar as seguintes modificaçõesno projeto aprovado:I - alteração do título do projeto,

II - alteração de mais de 40% (quarenta por cento) do valor totalaprovado,

III - alteração do local de realização e/ou a abrangência geográfica doprojeto,

IV - alteração das condições de comercialização e distribuição do pro-duto cultural,

V - alteração do cronograma do projeto.

Art. 3º- O pedido de readequação deverá ser protocolado na Secre-taria de Estado de Cultura com antecedência prévia de, no mínimo,15 (quinze dias), em relação à data prevista para o início ou reali-zação do projeto.

Parágrafo Único - O pedido de readequação deverá ser realizado noprotocolo geral da Secretaria de Estado de Cultura, localizado no 14°andar da Rua da Ajuda n° 05, Centro.

Art. 4º- A Secretaria de Estado de Cultura apreciará o pedido de rea-dequação do projeto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contadosda data do protocolo do mesmo, podendo deferi-lo, total ou parcial-mente, sendo a decisão comunicada por ofício.

Parágrafo Único - Será indeferido o pedido de readequação quandoimplicar na mudança do objetivo do projeto e quando solicitar altera-ções fora do prazo de validade do certificado de aprovação.

Art. 5°- Da decisão que indeferir o pedido de readequação caberá pe-dido de reconsideração à Superintendência da Lei de Incentivo, quedeverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a seralegada pelo requerente, devendo ser protocolado na Secretaria deEstado de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data

da emissão do ofício da Coordenação de Certificação da Superinten-dência da Lei de Incentivo, observado o disposto no parágrafo únicodo art. 3° desta Resolução.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Cultura apreciará o pe-dido de reconsideração no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, con-tados da data do protocolo do mesmo, podendo aprová-lo, total ouparcialmente, ou reprová-lo, sendo a decisão comunicada por ofícioda Superintendência da Lei de Incentivo.

Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010

ADRIANA SCORZELLI RATTESSecretária de Estado de Cultura

Id: 1023953

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURAFUNDAÇÃO CASA FRANÇA-BRASIL

DESPACHO DO PRESIDENTEDE 27/09/2010

Processo nº E18/480.090/2010 - RATIFICO a inexigibilidade de lici-tação, em conformidade com o inciso III do art. 25 da Lei Federal nº8.666/93, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a fa-vor da empresa Promove Empreendimentos Artísticos Ltda - para ser-viço de produção da performance “Em Redor do Buraco tudo é Beira”- Projeto Mesa Palco.

Id: 1024274. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de AssistênciaSocial e Direitos Humanos

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS

FUNDAÇÃO LEÃO XIII

ATOS DA PRESIDENTEDE 15.09.2010

APOSENTA ZILMA DE SOUZA MONTEIRO, Assistente Administrativo,matrícula nº 18/4358, no grupo II, nível 4, nos termos do § 1º, incisoII do art. 40 da Constituição Federal, com validade de 31.08.2010.Processo nº E-23/202277/2010.

APOSENTA RENATO CABRAL SILVA, Assistente de Manutenção eInstalação, matrícula nº 18/2731, no grupo II, nível 5, nos termos do §1º, inciso II, art. 40 da Constituição Federal, com validade de09.09.2010. Processo nº E-23/202267/2010.

APOSENTA SILÉA POSSATTI ESTURÃO, Auxiliar de Serviços Gerais,matrícula nº 18/3235, no grupo II, nível 5, com base no art. 6º daEmenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-23/202668/2010.

Aposenta MARIA DA PENHA GUARILHA DA SILVA, Auxiliar Técnico,matrícula nº 18/2200, no grupo II, nível 5 com base no art. 6º daEmenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-23/202231/2010.

APOSENTA LEILA ROCHA D' ELIA, Agente Técnico, matrícula nº18/4140, no grupo IV, nível 5, nos termos do § 1º, inciso II do art. 40da Constituição Federal, com validade de 10.09.2010.

Id: 1024226. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DIRETOS HUMANOSFUNDAÇÃO LEÃO XIII

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDESPACHOS DO DIRETOR

DE 22.09.2010

Processo nº E-23/202300/2010 - GENIVAL JOSÉ DA SILVA, Auxiliarde Portaria e Vigilância, matrícula nº 18/2940. Anote-se, para fins deaposentadoria, o tempo de serviço prestado ao INSS, totalizando2.121 dias de exercício.

Processo nº E-12/130126/1992 - GENEBALDO SANTOS DO NASCI-MENTO, Auxiliar de Portaria e Vigilância, matrícula nº 18/3199. Au-torizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 09 (nove)meses de licença-prêmio relativa ao período de 29.06.1981 a27.02.1997.

Id: 1024262. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DIREITOS HUMANTOS

FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIADESPACHOS DA PRESIDENTE

DE 27.09.2010

Proc. nº E-23/300058/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação afavor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FE-TRANSPOR-RIOCARD, para atender despesa com aquisição de ValeTransporte, no valor de R$ 107.818,95 (cento e sete mil oitocentos edezoito reais e noventa e cinco centavos), para o mês de outubro de2010, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con-forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto-ridade ordenadora da despesas.

Proc. nº E-23/300059/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação afavor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS-SAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS, para atender despesacom aquisição de Vale Transporte, no valor de R$ 2.601,60 (dois milseiscentos e um reais e sessenta centavos), para o mês de outubrode 2010, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con-forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto-ridade ordenadora da despesas.

Proc. nº E-23/300060/2010 - Ratifico a inexigibilidade de licitação afavor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FE-TRANSPOR, para atender despesa com aquisição de Vale Transporte,no valor de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessentacentavos), para o mês de outubro de 2010, do sistema FETRANS-CARD, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, con-forme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, auto-ridade ordenadora da despesas.

Id: 1024772. A faturar por empenho

Procuradoria Geral do Estado

www.pge.rj.gov.brATO DA PROCURADORA-GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 2.870 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DEANÁLISE SOBRE O CABIMENTO DE AÇÃOREGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PÚBLI-CO CAUSADOR DO DANO, NOS CASOS DEDOLO OU CULPA, CUJA RESPONSABILIDA-DE RECAIA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nouso da competência atribuída pelo art. 6º, inciso IV da Lei Comple-mentar nº 15, de 25 de novembro de 1980,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 37, § 6º, parte final, da Constituição da República,em leitura conjugada com o art. 77, § 7º da Constituição do Estado

do Rio de Janeiro e, ainda, com o art. 6º, inciso XLV, alínea “a” daLei Complementar nº 15/80,

- que o direito de regresso é poder-dever que tem a AdministraçãoPública, por suas Procuradorias, para buscar o ressarcimento de va-lores pagos em decorrência de condutas lesivas praticadas por agen-tes públicos, no exercício da atividade, com dolo ou culpa, assim re-conhecidas por sentença judicial, e

- a importância e o caráter pedagógico da medida regressiva para oagente causador do dano e, ainda, a recomposição dos prejuízos so-fridos pela Fazenda Estadual, diante do expressivo número de açõesindenizatórias propostas em face do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Procuradores que atuarem na defesa das Pessoas Ju-rídicas de Direito Público e das Pessoas Jurídicas de Direito PrivadoPrestadoras de Serviços Públicos que responderem pelos danos queseus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por dolo ou cul-pa, deverão, obrigatoriamente, emitir pronunciamento jurídico conclu-sivo sobre a viabilidade ou não de ajuizamento de ação de regresso,no prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisãoque impuser condenação à Fazenda Pública.

§ 1º - Compete ao Procurador-Chefe da Especializada examinar amanifestação elaborada pelo Procurador responsável pelo feito, noprazo de 15 (quinze) dias após seu recebimento, com posterior en-caminhamento à PG-2.

§ 2º - Caso eventual ação regressiva, embora cabível, envolva valorinferior a 2.137 (duas mil cento e trinta e sete) UFIRs, fica autorizadaa não propositura da ação e o arquivamento do processo, desde quedada ciência ao Procurador-Chefe da Especializada.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010

LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARESProcuradora-Geral do Estado

Id: 1023618

DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL

DE 27.09.2010

PROC. Nº E-14/12988/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, emconformidade com o art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8666/93, em favorda IMPRENSA NACIONAL, no montante de R$ 2.034,00 (dois mil trin-ta e quatro reais), nos termos da autorização do Sr. Procurador Chefedo CEJUR, autoridade ordenadora de despesas e ratificada pelo Ilmo.Sr. Procurador Geral do Estado em exercício.

Id: 1024326

DIRETORIA DE GESTÃO

DESPACHOS DA PROCURADORA-ASSISTENTE

DE 24.09.2010

Processo nº E-14/60.252/2010 - DAVI MARQUES DA SILVA, Procu-rador do Estado, matrícula nº 859.953-2. Autorizo o pagamento daGratificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao períodode 05/08/2010 a 03/09//2010 (30 dias), na forma do art. 57-A da LeiComplementar nº 15/80, e Resolução PGE nº 2.166/2006, com a novaredação dada pela Resolução PGE nº 2.456/2008.

Processo nº E-14/21.316/2010 - ALINE TORRES FILIPPO, Procuradordo Estado, matrícula nº 899.435-2. Autorizo o pagamento da Gratifi-cação por acréscimo de atribuições, correspondente ao período de30/08/2010 a 13/09//2010 (15 dias), na forma do art. 57-A da LeiComplementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006.

Processo nº E-14/21.688/2010 - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO,Procurador do Estado, matrícula nº 261.571-4. Autorizo o pagamentoda Gratificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao pe-ríodo de 02/08/2010 a 31/08//2010 (30 dias), na forma do art. 57-Ada Lei Complementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006.

Processo nº E-14/21.687/2010 - LUS ALBERTO MIRANDA GARCIADE SOUSA, Procurador do Estado, matrícula nº 817.228-0. Autorizo opagamento da Gratificação por acréscimo de atribuições, correspon-dente ao período de 02/08/2010 a 31/08//2010 (30 dias), na forma doart. 57-A da Lei Complementar nº 15/80 e Resolução PGE nº2.166/2006.

Processo nº E-14/21.442/2010 - DELCY ALEX LINHARES, Procura-dor do Estado, matrícula nº 836.261-8. Autorizo o pagamento da Gra-tificação por acréscimo de atribuições, correspondente ao período de16/08/2010 a 04/09//2010 (20 dias), na forma do art. 57-A da LeiComplementar nº 15/80 e Resolução PGE nº 2.166/2006.

Processo nº E-14/53.966/2010 - PAULO LUIZ ALMEIDA FIGUEIRE-DO, Encarregado III, matrícula nº 63.617-5. Louvada nas informaçõesda Gerência de Recursos Humanos, concedo o abono de permanên-cia, nos termos do § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº41/2003, com validade a contar de 31/12/2003, devendo ser obser-vada a prescrição qüinqüenal.

Processo nº E-14/7.927/2002 - MARTA MONTEIRO, Assistente Jurí-dico, matrícula nº 932.545-7. Louvada nas informações da Gerênciade Recursos Humanos e de acordo com o disposto no art. 129 doDecreto nº 2479/79, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio re-lativa ao período base de 07.08.2002 a 05.08.2007.

Processo nº E-14/18.258/2010 - EBONY PAULA DOS SANTOS FILO-MENO, matrícula nº 936.923-2. Autorizo o pagamento do encerramen-to de folha, no valor de R$ 275,83 (duzentos e setenta e cinco reaise oitenta e três centavos), nos termos propostos pela Assessoria dePagamento às fls.14.

Id: 1024310

AVISOS, EDITAIS ETERMOS DE CONTRATO

Secretaria de Estado da Casa Civil

EDITAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL convoca candidatosselecionados no Programa Estadual de Educação e Qualificação Pro-fissional de Filhos de Agentes de Segurança Pública e Defesa Civildo Estado do Rio de Janeiro, com base nos termos do Convênio ce-lebrado entre o Governo do Estado, o Sistema FIRJAN, através daFederação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN e doServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RJ, celebradoem 11 de dezembro de 2008, publicado em extrato no Diário Oficialdo Poder Executivo - Parte I, de 12.12.2008, e no Decreto Estadualnº 41.655, de 22 de janeiro de 2009, a comparecerem no prazo má-ximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edi-tal, nos locais escolhidos no momento do cadastramento de interesse,para realização de matrícula, munidos de original e cópia dos seguin-tes documentos:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Certidão de Nascimento ou de Casamento;

- Histórico Escolar;

- Comprovante do pré-requisito de escolaridade estabelecido (históri-co escolar, declaração ou diploma);

- Carteira de habilitação (somente no caso de curso na área de Mo-vimentação de Cargas).

Além dos documentos acima citados os candidatos selecionadosdeverão apresentar:

- Cópia desta publicação, ou do boletim do órgão correspondente;

- Autodeclaração de baixa renda;

- 02 (dois) retratos 3x4.ABCDE