Do Direito de Construir

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UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS PROFESSORA DRA. ANA PAULA MYSZCZUK DO DIREITO DE CONSTRUIR Filippi Seuanes Cavalcanti de Albuquerque

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Do Direito de Construir

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UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLGICA FEDERAL DO PARAN CAMPUS CURITIBA CURSO DE ENGENHARIA CIVILDISCIPLINA DE FUNDAMENTOS JURDICOSPROFESSORA DRA. ANA PAULA MYSZCZUK

DO DIREITO DE CONSTRUIR

Filippi Seuanes Cavalcanti de Albuquerque

CURITIBA2012

Seo VIIDo Direito de Construir

Art. 1.299. O proprietrio pode levantar em seu terreno as construes que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Exemplos:

Observa-se que a construo metlica vizinha se posicionou extremamente prximo construo existente, aproximadamente a 1 metro de distancia.

Observa-se o correto espaamento e posicionamento das janelas construdas

Art. 1.300. O proprietrio construir de maneira que o seu prdio no despeje guas, diretamente, sobre o prdio vizinho.

Exemplos:

Observa-se que o ar condicionado posicionado desta maneira joga a gua excedente da refrigerao nas construes vizinhas (sadas de agua destacadas com crculos).

Art. 1.301. defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terrao ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Exemplos:

Observa-se a construo vizinha em uma proximidade extrema da janela existente, da ordem de centmetros.

Observa-se o correto posicionamento da janela construda, definindo um espao ate o muro divisor do terreno de mais de 1,5 metro.

1 As janelas cuja viso no incida sobre a linha divisria, bem como as perpendiculares,no podero ser abertas a menos de setenta e cinco centmetros.

Exemplos:

Observa-se a janela posicionada a menos de 75 cm, estando distante em uma medida da ordem de 50 cm.

2 As disposies deste artigo no abrangem as aberturas para luz ou ventilao, no maiores de dez centmetros de largura sobre vinte de comprimento e construdas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Exemplos:

Observa-se o correto posicionamento das pequenas janelas de ventilao, em uma altura superior a 2 metros.

Art. 1.302. O proprietrio pode, no lapso de ano e dia aps a concluso da obra, exigir que se desfaa janela, sacada, terrao ou goteira sobre o seu prdio; escoado o prazo, no poder, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das guas da goteira, com prejuzo para o prdio vizinho.

Exemplos:

Observa-se o fechamento de janela por no cumprimento do Art. 1. 302.