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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei N° 1768/2005 - Ano: 01 - Edição: 042 28 de março de 2013 - Prefeitura de São Sebastião/SP - Distribuição Gratuita www.saosebastiao.sp.gov.br

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BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei N° 1768/2005 - Ano: 01 - Edição: 042 28 de março de 2013 - Prefeitura de São Sebastião/SP - Distribuição Gratuita

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2 Lei N° 1768/2005 - Ano: 01 - Edição: 042 - 28 de março de 2013 - Prefeitura de São Sebastião/SP - Distribuição Gratuita

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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição do percentual entre o valor do álcool em relação ao da gasolina em postos de combustíveis.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, prefeito municipal de São Sebastião no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º- É obrigatória, a exibição em local visível aos consumidores de placa informativa contendo o percentual entre a relação do litro do álcool comum e da gasolina comum em todos os postos de combustíveis localizados no Município de São Sebastião.

Artigo 2º- A placa deverá obedecer aos seguintes critérios:§ 1º- A placa deverá obedecer ao tamanho mínimo de 40 cm (quarenta centímetros) na horizontal, por

30 cm (trinta centímetros) na vertical;§ 2º- A placa deverá conter os seguintes dizeres:

Lei Municipal nº2240/2013NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ................% DO PREÇO

DA GASOLINA COMUM

Artigo 3º- Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Artigo 4º- O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 25 de março de 2013.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação data supra.Projeto de Lei nº 009/2013

Autoria do Vereador: Reinaldo Alves Moreira Filho

LEI Nº 2240/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 003/2013SECRETARIA DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE RECEITA

DIVISÃO DE INSPETORIA FISCALTendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto

2332/99, que regulamenta o Artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte, abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo Artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, INTIMADO a recolher o montante apurado do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), bem como os seus respectivos acréscimos legais, previstos nos artigos 73 e 74 e 249 § 1º e 2º da Lei 1.317/98, sendo o § 2º alterado pelo artigo 68 da Lei Complementar 045/03; de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei 1.450/00 conforme se descreve abaixo:

ITBI (Principal do Imposto).................................R$ 3.630,42Multa......................................................................R$ 2.383,48Atualização Monetária.........................................R$ 1.136,54Juros.....................................................................R$ 2.907,85T O T A L ..........................................................R$ 10.058,29 Sujeito Passivo : MARCOS AURELIO LEOPOLDINO DOS SANTOS - CPF: 055.355.638-03.Inscrição no C.I.F. : 3134.124.4469.0139.0000.Infração: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelo Artigo 71 da Lei Complementar

1.317/98. Penalidades conforme os artigos 74 e 249 da Lei Complementar 1.317/98.Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores

mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto 2332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal, situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº. 52 – Centro – São Sebastião-SP, no horário das 8h30min às 17h00min.

Natureza da Dívida: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel, inscrito no C.I.F., conforme menção acima, de LIMPAR LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. ME, para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura de Cessão de Direitos Possessórios, firmada em 09 de janeiro de 2008.

Processo Administrativo nº. 10015/2010.Inspetora Fiscal de Rendas: ANGELA MARIA GELMI MARIANO SANTOS – RE 3535-1.O não atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas

na Lei 1317/98.São Sebastião, 07 de Março de 2012.

REF. : Processo nº. 7.254/2008Tendo sido improfícuo o meio de notificação “pessoalmente”, fica a contribuinte abaixo indicada

convocada a comparecer na Divisão de Tributação no prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos relacionados abaixo, para a conclusão do seu pedido de Licença Ambulante, efetuado através do Processo Administrativo nº. 7.254/2008.

Outrossim, informamos que o não atendimento, acarretará o indeferimento, com o consequente arquivamento do processo em epígrafe.

Documentos:a- 01 (uma) foto 3X4;b- Atestado de Antecedentes Criminais;c- Carteira de Saúde;d- Carteira de Trabalho; e- Comprovante de Endereço;f- 02 (dois) últimos comprovantes de votação.

Dados da Contribuinte: Nome: SARA DE SOUZA LIMA - CPF: 310.100.858-16Endereço: Rua João Pinheiro, 1-B-Itatinga-São Sebastião - SP;

Ednilson dos SantosChefe da Divisão de Tributação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Não sendo possível os meios de notificação “por via postal registrada”, ficam os contribuintes abaixo indicados notificados para ciência que, os respectivos processos solicitando remissão/isenção dos débitos em aberto até 2012, conforme Art. 6º inciso II e Art. 10º da Lei Complementar 139/11, foram deferidos e os débitos em aberto no período informado foram cancelados:

Contribuinte Inscrição ProcessoFabrício da Silva Santos 3034.361.1341.0002.0005 11.078/12Maria de Fátima Diniz 3134.121.5286.0298.0000 12.213/12José Domingos Pinheiro Silveira 3134.121.2470.0147.0000 14.283/12Altair José dos Santos 3134.143.3137.0076.0000 10.681/2012Geremias Rodrigues de Jesus 3134.141.6112.0273.0000 10.941/12Tomé Luiz de Morais 3133.122.4403.0003.0047 1.514/08Janete Camilo 3034.361.4233.0005.0021 1.852/08Marinalva Vieira Santos 3133.112.6368.0080.0000 11.021/08Odenilson de Jesus Carvalho 3133.122.4466.0003.0054 100.184/08Arisvaldo de Jesus Sacramento 3133.122.4466.0005.0017 100.370/08José Augusto Borges Roris 3133.112.6368.0680.0000 100.372/08Sandra Maria Carvalho Laura 3134.143.1321.0238.0000 11.588/11Cirlandio Alves Batista 3034.352.6436.0101.0000 12.637/11Cleto Romão Cezar 3133.214.6448.0975.0000 12.877/11Bernardino Soares Trindade 3134.143.1318.0127.0000 12.802/11Moises Batista da Silva Filho 3133.223.4127.0804.0000 12.887/11Neri Garda 3133.122.4403.0003.0010 13.218/11José Carlos Ferreira 3133.112.6388.0295.0000 13.280/11Neila Barbosa 3034.361.4233.0001.0022 13.384/11Reinaldo Alves Fonseca 3133.112.6388.0001.0000 13.399/11Messias da Fé Barbosa 3133.112.6182.0670.0000 13.607/11Donato Bispo da Cruz 3133.112.6368.0500.0000 100.311/11Andiara Martins 3134.121.5224.0188.0000 12.908/11Atílio Cardim Júnior 3034.361.4233.0003.0008 13.681/11Fabiano Gomes da Silva 3133.122.4403.0004.0011 13.710/11José Raimundo do Nascimento 3133.112.6182.0135.0000 100.309/11Reginaldo Lima Pereira 3133.112.6419.0390.0000 100.323/11Simone Batista dos Santos 3133.213.2153.0001.0029 100.381/11Gilmar Santos Dias 3133.213.2153.0001.0024 100.392/11Maria Joana Pereira Nascimento 3133.112.6182.0140.0000 100.410/11Neilton Santos 3133.213.2153.0001.0025 100.425/11

São Sebastião,26 de março de 2013.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFERIMENTODIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

Tendo sido improfícuos os meios de Notificar sobre as autuações “pessoalmente” e “por via postal registrada”. Informe-se aos proprietários dos imóveis relacionados e assim cadastrados junto ao Cadastro Municipal, a providenciarem a manutenção dos mesmos conforme estabelecido na Lei Municipal 848/92, 1620/03, 112/10 e 1644/03 no prazo de 30 dias a partir desta publicação, sob pena de novas sanções previstas na Lei.

Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Antonio Januário do Nascimento nº 213 – Centro - Divisão de Fiscalização de Agressões Ambientais.

INTERESSADO AUTO VALOR DATA DO AUTO PROCESSO ENDEREÇO DO IMÓVEL

1 ADELSON LOPES MARTINS 22151 – MULTA AMBIENTALInfração à Lei 1620/03 - Artigo 1º - Paragrafo 1º - Inciso XII R$ 220,00 11/02/13 2410/13 Rua Manganês, nº 869 Boiçucanga.

2 OG GALLI 21457 – MULTA AMBIENTALInfração ao Art. 33 – Paragrafo 1º - Inciso XII da Lei 1620/03 R$ 220,00 17/06/12 7805/12 Rua Luziana, nº 282 - Boiçucanga

3 HUGO DIAS DE ANDRADE 21662 – MULTA AMBIENTALInfração ao Art.1º da Lei 1644/12 R$ 750,00 29/10/12 13738/12 Rua Vitorino Gonçalves dos Santos,

s/nº– Centro.4 CAROLINA CRISTINA GALVãO 21783 – MULTA AMBIENTAL

Infração à Lei 848/92, alterado pela Lei 1620/03 – Artigo 33 - Inciso XI R$ 220,00 24/10/12 13263/12 Rua Capitão Izidro F. da Silva, nº41 Centro.

5 CHIRLEM DE OLIVEIRA SANTANA 21565 – MULTA AMBIENTALInfração á Lei 1620/03 – Artigo 33 – Inciso XII R$ 220,00 24/11/12 14756/12 Rua Vila Nova, Nº38 - Boiçucanga.

6 ARy DIAS TEIXEIRA 22040 – MULTA AMBIENTALInfração ao Art. 1º da Lei 1644/03 R$ 750,00 06/02/13 2398/13 Rua Ouro Preto, s/n - Enseada

7 IVALDO BAPTISTA DE MATOS 21681 – MULTA AMBIENTAL Infração ao Art. 1º Inciso III da Lei 1644/03 R$ 750,00 15/08/12 10247/12 Rua Sarron, s/n - Canto do Mar

8 EDMUNDO ORTIZ DE CAMARGO 21640– MULTA AMBIENTALInfração ao Art. 33 Inciso XI da Lei 1620/03 R$ 220,00 29/10/12 13589/12 Rua Evaristo da Veiga, nº 370

Barequeçaba9 JOSÉ AMÉRICO DE SIQUEIRA 21496 – MULTA AMBIENTAL

Infração ao Art. 33 Inciso XI da Lei 848/92 R$ 110,00 30/10/12 13587/12 Al. Das Tartarugas, Nº 93Maresias

10 HALSEy FRAGEL MADEIRA E OUTRA 21806 – MULTA AMBIENTAL Infração ao Art. 1º Inciso III da Lei 1644/03 R$ 750,00 06/11/12 13730/12 Av. Euclides da Cunha, s/nº

Canto do Mar _______________________________ ______________________________________ Luiz Teixeira da Silveira EDUARDO HIPÓLITO DO REGO Chefe Secretário de Meio AmbienteDivisão de Fiscalização de Agressões Ambientais

PROCESSOS - AUTOS DE INFRAÇÃOSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2012SESAU086 – Processo n.º 61.064/2012.Contratada: Litorânea Transportes Coletivos Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.Objeto: A retificação da Cláusula Terceira do 1º Termo Aditivo e o reequilíbrio econômico financeiro celebrado ao Contrato Original.Modalidade: IN n.º 023/2012.Data: 02.01.2013.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Paulo Sérgio Bongiovanni e Rodrigo Constantino Bongiovanni pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo Contrato Administrativo – 2012SESAU036 – Processo n.º 60.154/2012.Contratada: Ecorad Serviços de Diagnóstico por Imagem Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: PP nº 006/2012.Valor: R$ 2.748.402,72 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos).Data: 25.03.2013.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Edson Cardin Nogueira pela Contratada.

ATO RATIFICATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇãO, referente ao Processo Administrativo n.º 60.218/2013 (DJ 003/13), com fundamento do Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, para aquisição de materiais de construção para reforma das pontes de Barra do Una e Nova Iguaçu, no Bairro da Costa Sul, em atendimento a SEADRE.

São Sebastião, 21 de março de 2013.

Reinaldo Luiz FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATO RATIFICATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇãO, referente ao Processo Administrativo nº 60.195/13 (IN nº 007/13), com fundamento no “caput” do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa para fornecimento de passes escolares aos professores e vales transporte aos servidores públicos da Secretaria de Educação, com recargas de crédito “on-line”, através do cartão transporte comum e cartão estudante, em atendimento a Secretaria de Educação – SEDUC.

São Sebastião, 26 de Março de 2013.

Reinaldo Luiz FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATO RATIFICATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇãO, referente ao Processo Administrativo nº 60.200/13 (IN nº 008/13), com fundamento no “caput” do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa para fornecimento de vales transporte aos usuários da Assistência Social nos Núcleos de Atendimento – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Humano – SETRADH.São Sebastião, 26 de Março de 2013.

Reinaldo Luiz FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS RATIFICATÓRIOS

EXTRATOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

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Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Orçamentos da Seguridade Social - Janeiro a Fevereiro 2013/Bimestre Janeiro-Fevereiro

Ernane Bilotte PrimazziPrefeito MunicipalRG-6.032.195-7

Osvaldo José dosSantos Julião Diretor Financeiro

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Samir Toledo da SilvaControle InternoRG-19.655.310

Ernane Bilotte PrimazziPrefeito MunicipalRG-6.032.195-7

Osvaldo José dosSantos Julião Diretor Financeiro

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Samir Toledo da SilvaControle InternoRG-19.655.310

Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo do Resultado Nominal

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro a Fevereiro 2013/Bimestre Janeiro-Fevereiro

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Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo do Resultado Primário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro a Fevereiro 2013/Bimestre Janeiro-Fevereiro

Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo da Receita Corrente Líquida

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Março/2012 a Fevereiro/2013

Ernane Bilotte PrimazziPrefeito MunicipalRG-6.032.195-7

Osvaldo José dosSantos Julião Diretor Financeiro

CRC-1SP246.325/O-0

Samir Toledo da SilvaControle InternoRG-19.655.310

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Ernane Bilotte PrimazziPrefeito MunicipalRG-6.032.195-7

Osvaldo José dosSantos Julião Diretor Financeiro

CRC-1SP246.325/O-0

Samir Toledo da SilvaControle InternoRG-19.655.310

Ernane Bilotte PrimazziPrefeito MunicipalRG-6.032.195-7

Osvaldo José dosSantos Julião Diretor Financeiro

CRC-1SP246.325/O-0

Samir Toledo da SilvaControle InternoRG-19.655.310

“Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 3.865/2007.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, prefeito municipal de São Sebastião no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo inciso III, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXV, prevê em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular;

Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 23, inciso II, prevê ser da competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 30, incisos I e VII, prevê a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 197, prevê serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito provado;

Considerando que a Constituição do estado de São Paulo prevê, em seu artigo 219, que os Poderes Públicos, Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis e mediante o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde;

Considerando que a Lei nº 8.080/90 em seu artigo 15, inciso XIII, prevê que para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes der situações de perigo iminente de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas;

Considerando que Lei Orgânica do Município, em seu artigo 178, caput e incisos II e IV do parágrafo único, estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Poder Público e que o Município garantirá este direito mediante acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis e mediante atendimento integral do individuo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação de sua saúde;

Considerando que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 179, caput e § 2º, prevê que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Município dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e que as ações e os serviços de saúde serão realizados preferencialmente de forma direta, pelo Município ou por terceiros, e pela iniciativa privada;

Considerando que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 183, inciso XVII, prevê ser de competência do Município, exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, a execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e municipais, assim como para situações emergenciais;

Considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem, reiteradamente, reconhecido a legalidade da medida interventiva a fim de garantir o atendimento público (Apelações Cíveis 273.807-1 e 267.155-1);

Considerando o constante no Processo Administrativo 177/2007, sobretudo o Ofício 001/07, da Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, que trata da decisão de transferir para o Município a administração do Hospital de Clinicas, tomada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2006;

Considerando que o Hospital de Clinicas de São Sebastião é o único equipamento hospitalar do Município, sendo responsável por todos os atendimentos públicos e particulares;

Considerando o resultado dos levantamentos procedidos pela Comissão prevista na Portaria 298/2007, que apontam graves problemas na gestão do Hospital de Clinicas;

Considerando que há justo receio de que seja interrompido o atendimento aos munícipes pelo Hospital de Clinicas de São Sebastião;

Considerando que tanto a requisição como a ocupação são formas de intervenção da Administração Pública em bens e serviços particulares de natureza transitória e que gozam de auto-executoriedade;

Considerando que a nova mudança no modelo de gestão pretende promover uma gestão compartilhada e participativa das estruturas pertencentes ao SUS, tais como programas de saúde, unidades básicas e especialidades englobando o Hospital, Pronto Socorro Central e Pronto Atendimento de Boiçucanga, visando à melhoria da assistência da rede de saúde ao paciente;

Considerando os estudos recentes da nova Administração Municipal;

Considerando finalmente que a situação operacional do Hospital de Clinicas de São Sebastião não se modificou, pese as ações encetadas pela interventoria,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta

e cinco) dias o prazo de intervenção no Hospital de Clinicas de São Sebastião.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoSão Sebastião, 21 de fevereiro de 2013.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra

DECRETO Nº 5708/2013

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Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro a Dezembro de 2012

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Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo do Resultado Nominal

Orçamentos da Seguridade Social - Janeiro a Dezembro 2012/Bimestre Novembro-Dezembro

Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo do Resultado Primário

Orçamentos da Seguridade Social - Janeiro a Dezembro 2012/Bimestre Novembro-Dezembro

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