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Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIV - 12.305 Sexta - feira, 05 de Abril de 2013 Nesta Edição GABINETE ................................................................................................................................................... Decretos SEMAD......................................................................................................................................................... Contratos SEFIN............................................................................................. Portarias e Comissão de Processo Administrativo SECON............................................................................................................................................................Contrato SEGEP............................................................................................................................... Errata e Aviso de Licitação OGM ................................................................................................................................................................. Portaria IPAMB............................................................................................................................................................ Portarias AMUB........................................................................................................................................... Portarias e Extratos FUMBEL.......................................................................................................................................................... Portaria CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) PRESIDENTE Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEzES VEIGA NETO - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIz ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUzA DINELY - PSC VEREADORES AMAURY DE SOUzA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA PMDB JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PSTU ABEL DA CRUz LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA PT do B MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOL IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT IVANISE COELHO GASPARIM PT JOSIAS DA SILVA HIGINO PSB MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOL MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PC do B NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB ORLANDO REIS PANTOJA PSD RAUL BATISTA DE SOUzA PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON PTB LUIz DA CRUz PEREIRA PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA PDT SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PC do B JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB THIAGO ARAUJO PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua DOE SANGUE. AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AzEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUzA LEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA LUIz OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB MARIA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUzA Coord. de Comunicação Social - COMUS THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER Presidente da BELEMTUR SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROz Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ADMINISTRAÇÃO DIRETA SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM ELIANA DE NAzARÉ CHAVES UCHOA Ouvidora Geral do Município - OGM ARMANDO TAVARES DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO MARIA WALDENIzE LOBATO BRAGA Administradora Regional do Outeiro - AROUT ÓRGÃOS AUTÔNOMOS ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretor - Superintendente da AMUB SUELY CRISTINA BANDEIRA COUTINHO Presidente da FUNPAPA, em exercício WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL FABRÍCIO DA COSTA MODESTO Presidente da FUNBOSQUE FÁBIO CÉzAR SALAME SILVA Presidente da CINBESA ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUzA Presidente da CODEM RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente da SAAEB

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Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.305Sexta - feira, 05 de Abril de 2013

Nesta EdiçãoGABINETE ................................................................................................................................................... DecretosSEMAD .........................................................................................................................................................ContratosSEFIN .............................................................................................Portarias e Comissão de Processo AdministrativoSECON ............................................................................................................................................................ContratoSEGEP ............................................................................................................................... Errata e Aviso de LicitaçãoOGM .................................................................................................................................................................PortariaIPAMB............................................................................................................................................................ PortariasAMUB ........................................................................................................................................... Portarias e ExtratosFUMBEL ..........................................................................................................................................................Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2013/2014)

PRESIDENTE Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROz - PSDB

1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEzES VEIGA NETO - PTB

2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB

1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB

2° Secretário Vereador JOSÉ LUIz ELIAS DE ALMEIDA - PPS

3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB

4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUzA DINELY - PSC

VEREADORES

AMAURY DE SOUzA FILHO PT

JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA PMDB

JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PSTU

ABEL DA CRUz LOUREIRO DEM

FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL

ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA PT do B

MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS

FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOL

IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT

IVANISE COELHO GASPARIM PT

JOSIAS DA SILVA HIGINO PSB

MARINOR JORGE BRITO PSOL

MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC

MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOL

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PC do B

NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB

ORLANDO REIS PANTOJA PSD

RAUL BATISTA DE SOUzA PRB

PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON PTB

LUIz DA CRUz PEREIRA PR

RILDO DE OLIVEIRA PESSOA PDT

SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PC do B

JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB

THIAGO ARAUJO PPS

VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB

JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB

Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua

doe sangue.ajude a salvar muitas vidas

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito

KARLA MARTINS DIAS BARBOSA

Vice Prefeito

SECRETARIADO

MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD

SUELI LIMA RAMOS AzEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN

LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC

JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUzA LEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB

JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA

LUIz OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN

MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB

MARIA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

IRISVALDO LAURINDO DE SOUzA Coord. de Comunicação Social - COMUS

THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER Presidente da BELEMTUR

SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROz Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM

ELIANA DE NAzARÉ CHAVES UCHOA Ouvidora Geral do Município - OGM

ARMANDO TAVARES DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

MARIA WALDENIzE LOBATO BRAGA Administradora Regional do Outeiro - AROUT

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB

MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretor - Superintendente da AMUB

SUELY CRISTINA BANDEIRA COUTINHO Presidente da FUNPAPA, em exercício

WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE

HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL

FABRÍCIO DA COSTA MODESTO Presidente da FUNBOSQUE

FÁBIO CÉzAR SALAME SILVA Presidente da CINBESA

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUzA Presidente da CODEM

RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente da SAAEB

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2diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 76.067, DE DE 27 MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Cultura - FMC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando, a Lei Nº 8943, de 31 de julho de 2012 – "LEI VALMIR BIS-

PO SANTOS"que institui o Sistema Municipal de Cultura de Belém,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Fundo Municipal de

Cultura criado de acordo com a Lei Municipal 8.943, de 2012, o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Fundação Cultural do Município de Belém - FUM-BEL, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas neste Decreto, com a finalidade de fomentar as manifestações culturais e artísticas no Município de Belém, de modo a contribuir para:

I - a valorização da expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e comunidades mediante o estímulo à criação e a produção independentes, ao con-sumo e a circulação de bens culturais e artísticos originários do município, valori-zando recursos humanos e conteúdos locais;

II - a preservação e apropriação pela comunidade do patrimônio cultural do Município, em suas dimensões material e imaterial;

III - a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IV - o pleno exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes da cultura;

V - a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens e serviços culturais;

VI - o desenvolvimento da economia da cultura local, permitindo a geração de emprego, ocupação e renda;

VII - a realização de atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

VIII - a caracterização da relevância das atividades culturais de caráter ino-vador ou experimental;

IX - o processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos hu-manos e para o desenvolvimento da produção e difusão cultural; e

X - a valorização da diversidade cultural de Belém.

Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC constitui-se no principal me-canismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de for-ma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Pará.

§1º O FMC deverá ter seus recursos depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Prefeitura Municipal de Belém / Fundo Municipal de Cultura – FMC.

§2º - É vedada a utilização de recursos do FMC com despesa de natureza administrativa não relacionada ao seu objeto.

Art. 3º São objetivos do Fundo Municipal de Cultura - FMC:I - custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os di-

versos segmentos culturais; e

II - oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o FMC seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas instâncias governa-

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

mentais, conforme Art. 2º deste Decreto, buscando atender o disposto no Plano Municipal de Cultura.

Art. 4º. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Belém

e seus créditos adicionais, sendo estabelecido o percentual 25% do valor total destinado à política de cultura Município;

II - as oriundas de incentivo fiscal, nos termos deste Decreto;

III - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

IV - contribuições de mantenedores;

V - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecada-ção dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da FUMBEL, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;

VI - doações e legados nos termos da legislação vigente;

VII - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

VIII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

IX - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

X - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vi-gente sobre a matéria;

XI - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XII - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XIII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XIV - saldos de exercícios anteriores;

XV - recurso proveniente da atualização monetária dos. recursos do fundo; e

XVI - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

Art. 5º. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, fica permitido aos contri-buintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial e Territo-rial Urbano (IPTU) depositar recursos financeiros em favor do Fundo Municipal de Cultura, podendo deduzir o valor em até 5% (cinco por cento) do imposto a ser recolhido mensal-mente, na forma e nos limites estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fixará na LOA, o percentual anual que será destinado ao incentivo fiscal aos contribuintes que destinarem recursos ao FMC.

Art. 6º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela FUMBEL, na forma estabelecida neste regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:

I - Não reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de editais de seleção pública.

II - Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.

§1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a FUMBEL definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.

§2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidaria-mente, pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.

§3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a 3% (três por cento) dos recursos disponibilizados para o financiamento.

§4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par-cial ou total, conforme a previsão estabelecida no plano de aplicação do Projeto aprovado, observadas as seguintes disposições:

§1º O dever de prestar contar será realizado em até 30(trinta) dias após a execução total do objeto do Projeto, ou em até um ano após o efetivo recebimento dos recursos a ele destinados.

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada à FUMBEL em formulário próprio, a ser aprovado no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

ano liV - nº 12.305

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3diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

§3º Os proponentes dos projetos apresentarão, até 30 (trinta) dias após a sua con-clusão, cronogramas físico-financeiros da execução dos projetos e prestarão contas da utilização dos recursos alocados aos projetos culturais incentivados, de forma a possibilitar a avaliação, pelo gestor do Fundo, dos resultados atingidos, dos objetivos alcançados, dos custos reais, da repercussão da iniciativa na sociedade e demais com-promissos assumidos pelo proponente e pelo executor;

§4º A prestação de contas final será analisada sob os seguintes aspectos:I - Técnico: referente à execução física e cumprimento dos objetivos do projeto,

inclusive no que diz respeito à efetividade;

II - Financeiro-contábil: referente à correta aplicação dos recursos recebidos;

III - De efetividade: referente aos resultados pretendidos, baseando-se em critérios de natureza técnica.

§5º A qualquer tempo, o órgão de cultura do município de Belém poderá exigir do proponente relatórios de execução e prestação parcial de contas;

§6º A prestação de contas parcial também deverá vir acompanhada de relatório técnico de atividades;

§7º O proponente e o executor responsável pelo projeto incentivado que não pres-tarem contas e não apresentarem o relatório de execução nos prazos fixados ou tiver a referida prestação rejeitada, ficarão inadimplentes com o fisco municipal no valor dos recursos recebidos para a execução do projeto, independente de outras sansões cabíveis, como:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FCB, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;

IV - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;

V - impedimento de pleitearem qualquer outro incentivo do órgão de cultura do município de Belém e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pelo Governo Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal;

IV - inscrição no cadastro de inadimplentes do órgão de cultura do município de Belém e da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes;

§8º Caso a análise da prestação de contas final resulte na glosa de despesas do projeto, o valor deverá ser devolvido ao FMCB, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sendo que, ultrapassado esse prazo, os recursos serão considerados como indevi-damente utilizados;

§9º Os recursos utilizados indevidamente deverão ser devolvidos, acrescidos de multa de 10%(dez por cento), juros pela Taxa SELIC ou por outra que a venha substi-tuir, e atualização monetária, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste regulamento.

§10 As prestações de contas serão analisadas e avaliadas pelas equipes técnicas da FUMBEL;

§11 Compete às equipes técnicas da FUMBEL realizar diligências com vistas ao exame das prestações de contas dos projetos incentivados em qualquer fase do projeto, promovendo, para este fim, avaliações, vistorias, perícias e demais procedimentos que sejam necessários à perfeita observância deste regulamento;

§12 A FUMBEL informará, em sua página institucional na rede mundial de com-putadores, os projetos e os nomes dos proponentes e executores que estiverem inadim-plentes com as prestações de contas, dos valores investidos e da data em que tiver vencido o prazo para a apresentação da prestação de contas;

§13 A prestação de contas também deverá ser encaminhada, no mesmo prazo e condições, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM;

§14 A FUMBEL deverá encaminhar uma cópia da prestação de contas apresenta-da ao Conselho Municipal de Política Cultural;

§15 A ausência da apresentação da prestação de contas ou seu indeferimento, total ou parcial, sob as condições estabelecidas neste artigo, acarretará na impossibilidade do proponente envolvido no projeto de concorrer a outros editais do FMC, até que seja resolvida a pendência;

§16 Caso a prestação de contas não seja apresentada no período de um ano após

a conclusão do projeto beneficiado, o proponente do projeto será inscrito na Dívida Ativa do Município, sendo passível de ser enquadrado nas disposições do art. 168 do Código Penal Brasileiro;

Art. 7º. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, inclu-ídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, obser-vados o limite fixado anualmente por ato do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 8º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apre-sentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado,

com ou sem fins lucrativos, sendo que o Fundo Municipal de Cultura - FMC - pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do projeto aprovado, ficando a cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução.

§1º Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC deve constar, no corpo do produto, em destaque: apoio da Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com o brasão do Município de Belém, a logo da FUMBEL e a logo do Fundo Municipal de Cultura - FMC.

§2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente men-suráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.

§4º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrati-vas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze por cento) de seu custo total.

§5º Na composição de custos dos projetos culturais previstos no caput, o valor destinado às despesas com publicidade e divulgação não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor total dos mesmos.

§6º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC em construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qua-lidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal.

§7º Excetuam-se à vedação, os projetos que tenham por objeto a conservação, reabilitação e restauração de bens tombados pelo Poder Público Municipal.

Art. 9º. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.

§1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

§2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fun-do Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

Art. 10. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, fica criada, no âmbito da FUMBEL, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, de composição paritária entre membros do poder público e da so-ciedade civil.

Art. 11. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC dependendo do grau de complexidade técnica de cada edital, será constituída por no mínimo 5(cinco) e no máximo 9(nove) membros e respectivos suplentes, ficando a maioria simples para a representação da sociedade civil.

§1º Os membros titulares e seus suplentes representantes do Poder Público Muni-cipal serão indicados pela Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL.

§2º Os membros titulares e seus suplentes representantes da sociedade civil serão indicados pelo CMPC, observado o seguinte:

I – As pessoas escolhidas, titulares e suplentes, não poderão participar, seja como proponente seja como participante, dos projetos a serem selecionados;

II – Fica vedado aos membros e suplentes do Conselho Municipal de Política Culturais participarem como membros da CMIC;

III – A CMIC deverá ser constituída por pessoas de reconhecida idoneidade mo-ral, competência técnica, notória atuação e conhecimento no segmento cultural do objeto do edital.

§3º Pela atividade de avaliação das propostas, os membros do CMIC receberão auxilio financeiro, sendo os valores determinados pelo Conselho Municipal de Política Cultural;

§4º Os membros da Comissão, não poderão apresentar projetos para incentivo por si, ou pessoa interposta, durante o período de sua atuação.

§5º As vedações e impedimentos previstos neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau dos membros do CMIC, bem como a seus cônjuges ou compa-nheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida;

§6º O membro da Comissão que não comparecer às reuniões de avaliação, não apresentar justificativa pela ausência ou se deixar de emitir parecer sobre projeto que lhe tenha sido distribuído, perderá a sua função.

§7º É vedado ao membro da Comissão relatar e votar projetos com os quais tenha qualquer relação de interesse.

ano liV - nº 12.305

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§8º Para cada Edital de Seleção de Projetos publicado será constituída uma CMIC para promover a avaliação das propostas, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 12. Os benefícios do FMC não poderão ser concedidos a projeto que não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente:

I - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;

II - esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior;

III- não tenha domicílio no município de Belém há pelo menos 02 (dois) anos;

IV - seja servidor público municipal ou membro de alguma das comissões do FMC;

V - seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua dire-toria, membro de alguma das comissões do FMC ou pessoa inadimplente com presta-ção de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

VI - já possua projeto beneficiado com recursos do FMC para execução no mesmo ano civil;

VII - sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais indicadas no art. 5º deste Regulamento;

VIII – esteja inadimplente com o Fundo, nos termos do art. 20.

Art. 13. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e con-siderar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 14. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar crité-rios objetivos na seleção das propostas:

I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;

II - adequação orçamentária;

III - viabilidade de execução;

IV - capacidade técnico-operacional do proponente;

V- Aspecto de criatividade e inovação.

Art. 15. Fica criada, no âmbito da FUMBEL, a Comissão Técnica de Acompanha-mento e Fiscalização do FMC, a qual competirá proceder a pré-seleção dos projetos, através da análise da documentação e dos objetivos do projeto; o acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira dos projetos beneficiados nos termos deste Decreto.

Art. 16. A FUMBEL, após apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, divulgará, a respeito da administração do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a cada quadrimestre, em sua página institucional na rede mundial de computadores e no Diário Oficial do Município:

I - demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados ou recebidos; b) recursos utilizados; c) saldo de recursos disponíveis;

II - relatório discriminado, contendo: a) número de projetos culturais beneficiados; b) objeto e valor de cada um dos projetos beneficiados; c) os proponentes e os produtores responsáveis pela execução dos projetos; d) autores, artistas, companhias ou grupos beneficiados;

III - os projetos e os nomes dos proponentes que tiverem as prestações de contas aprovadas e os respectivos valores investidos.

Art. 17. Cabe à FUMBEL desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município, podendo esse desenvolvimento ser financiado pelo FMC.

§1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é cons-tituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

§2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicado-res Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.

Art. 18. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem como objetivos:

I - Coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão nos prazos pre-vistos;

II - Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e re-gulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do município; e

III - Exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cul-tura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC.

Art. 19. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.

Art. 20. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indi-cadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cul-tural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo, assim como indicadores de parâmetros para subsidiar os editais realizados pelo FMC.

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 27 de março de

2013.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIORPrefeito Municipal de Belém

DECRETO MUNICIPAL N.º 75.068, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando, a Lei Nº 8.943, de 31 de julho de 2012 – "LEI VALMIR BISPO SANTOS" que institui o Sistema Municipal de Cultura de Belém,

D E C R E T A:Art. 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado

permanente de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do SMC, vinculado administrativa e financeiramente à FUMBEL, que na seara cul-tural, institucionaliza as relações entre Administração Pública e os múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e autônoma da cultura no Município de Belém, bem como fomentar a articulação governamental com os demais níveis federados, sempre na preservação do interesse público.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC:I - Promover a integração do Município de Belém aos Sistemas Nacional e Esta-

dual de Cultura como forma de garantir a continuidade e permanência das políticas, programas, projetos e ações de interesse municipal;

II - O Conselho Municipal de Política Cultural, mediante Comissão Especial constituída na forma de seu Regimento Interno, participará da formulação do Plano Municipal de Cultura, a partir das orientações e diretrizes formuladas nas conferencias municipais de cultura competindo ao Colegiado Pleno do Conselho a aprovação do referido plano, bem como o acompanhamento e avaliação de sua execução;

III - Estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas, recomendações, moções e outros pronunciamentos relacionados com os objetivos e atribuições do Sis-tema Municipal Cultura;

IV - O Conselho Municipal de Política Cultural apoiará e avaliará os acordos e pactos firmados entre o Município de Belém com a União e o Estado do Pará, voltados à implementação do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

V - O Conselho Municipal de Política Cultural definirá em seu Regimento Interno a natureza e as formas de cooperação a ser estabelecida com a sociedade civil para os fins indicados no inciso V, do art. 16, da lei ora regulamentada;

VI - Para os fins do inciso VI, do art. 16, da lei ora regulamentada, o Conse-lho Municipal de Política Cultural manterá a disposição da sociedade, em regime de transparência de Gestão do Conselho, um portal de informações online, um periódico impresso, dentre outras plataformas de comunicação pública;

VII - Auxiliar o Poder Executivo Municipal na elaboração e aprimoramento da legislação cultural de Belém, bem como na construção permanente do diagnóstico de investimento na área cultural no município;

VIII - Propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da FUM-BEL, assim como as políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com os demais entes federados e agentes da sociedade civil;

IX - Promover e estimular à democratização, a descentralização, a gestão com-partilhada e a transversalidade das políticas de formação, produção, pesquisa, estudos, criação, difusão e fruição culturais no município;

X - Emitir, analisar e deliberar pareceres sobre projetos que digam respeito à formação, produção, criação, ao acesso e à difusão cultural, à memória histórica, so-ciopolítica, artística e cultural de Belém, neste último caso respeitadas as competências

ano liV - nº 12.305

Page 5: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

5diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

do Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural de Belém, quando provocado pela FUMBEL ou qualquer pessoa física ou jurídica;

XI – Propor e analisar as políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

XII - Apreciar, aprovar e fiscalizar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, atuando na orientação e controle de sua gestão;

XIII - O Conselho Municipal de Política Cultural acompanhará a atualização do Cadastro Municipal de Cultural, podendo propor formas e mecanismos para o alcance dos objetivos estabelecidos neste Decreto e na Lei ora regulamentada;

XIV - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município de Belém;

XV - Propor políticas de intercâmbio e integração das produções culturais da re-gião metropolitana, brasileira e internacional;

XVI - Articular com os demais órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta do Município de Belém a inserção das linguagens artísticas e culturais nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação;

XVII - Articular com os demais órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta do Município de Belém a inserção das linguagens artísticas e culturais nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação;

XVIII - Avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas anuais dos órgãos responsáveis por coordenar as políticas públicas de cultura do Mu-nicípio de Belém;

XIX - O Conselho Municipal de Política Cultural analisará e emitirá pareceres sobre questões técnico-culturais que lhe forem demandadas pelas representações com assento no próprio Conselho e/ou outras que lhe forem solicitadas pelo poder público ou pela sociedade civil;

XX - Implementar e fiscalizar as ações do Plano Municipal de Cultura de Belém;

XXI - Funcionar como última instância recursal administrativa nas decisões que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais à cultura; e

XXII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

XXIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§1º A fiscalização prevista nos incisos VIII e XV será efetuada por meio de infor-mações e relatórios fornecidos por seus executores, devendo o Conselho informar as ir-regularidades constatadas à Presidência da FUMBEL e ao Chefe do Poder Executivo.

§2º As questões específicas relativas ao patrimônio cultural da cidade de Belém são de exclusiva competência do Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural, caben-do ao Conselho Municipal de Política Cultural auxiliá-lo na forma do inciso X.

§3º O Conselho Municipal de Política Cultural definirá em seu Regimento Interno as formas e procedimentos que visem assegurar o direito a voz de que trata o §3º, do art. 16, da lei ora regulamentada.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 38 (trinta e oito) membros com seus respectivos suplentes, observada a representatividade do Po-der Público Municipal, dos trabalhadores públicos em cultura vinculados ao Município de Belém, dos produtores culturais e do público em geral.

§ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural elegerá entre seus membros, o Presidente, Vice-presidente e Secretário-Geral na forma de seu Regimento Interno.

§2º O Presidente do Conselho é detentor do voto de qualidade.

§3º O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral, com o respectivo suplente, que na ausência ou impedimento do Presidente ou do Vice-presidente os substituirá.

§4º Fica vedada a acumulação do cargo de Secretário-Geral pela Presidência do Conselho.

§5º Será indicado, para cada membro titular, 01 (um) suplente, que o substituirá no caso de impedimento, e o sucederá no caso de vacância.

§6º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada impli-cará na extinção concomitante de seu mandato.

§7º O Conselheiro, que deixar de comparecer, sem justa causa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, em cada período de um ano, a critério do Plená-rio, conforme disposição do Regimento Interno, perde o mandato.

§8º Em caso de vaga do Conselheiro titular, será o respectivo Suplente convocado a assumir, completando-lhe o período do mandato.

§9º Ouvido o Plenário, pode ser concedida licença ao Conselheiro, por prazo não superior a 02 (dois) meses, sem direito a renovação.

§10. O Conselheiro exerce função de relevante interesse público e o seu exercício

ano liV - nº 12.305

nos horários de convocação oficial de reuniões e durante o cumprimento de missões atribuídas pelo Conselho, tem prioridade sobre os cargos e funções de que sejam titu-lares na Administração Pública Municipal.

§11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§12. A função de representação no Conselho Municipal de Política Cultural será considerada como relevante serviço público.

§13. Pela participação como membro do Conselho Municipal de Política Cul-tural o Conselheiro não fará jus à percepção de qualquer remuneração, vantagem ou compensação de natureza financeira, sendo-lhe garantida pela FUMBEL, todavia, na hipótese de seu deslocamento para outros municípios do Estado do Pará ou outros Estados da Federação, quando em cumprimento de representação oficial do Conselho, a concessão de passagens e diárias, nos moldes, forma e valores usualmente adotados pela Administração Municipal.

§14. Será garantido ao Conselho Municipal de Política Cultural, o direito de aces-so às documentações administrativas e contábeis da FUMBEL, bem como o direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes, na forma de seu Regimento Interno e o de ver seus atos publicados no Diário Oficial do Município de Belém.

§15. O Conselho Municipal de Política Cultural contará com uma secretaria exe-cutiva vinculada ao gabinete do presidente da FUMBEL, competindo à mesma dar suporte operacional às atividades regulares do Conselho.

Art. 4º. Integram a representação do Poder Público Municipal no Conselho Mu-nicipal de Política Cultural:

I - 01 (um) representante da Fundação Cultural do Município de Belém – FUM-BEL;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Belém;

III - 01 (um) representante da Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA;

IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Pla-nejamento e Gestão – SEGEP;

V - 01(um) representante da Coordenadoria de Políticas da Juventude – SEJEL;

VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças de Belém;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito de Belém;

IX - 01 (um) representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Be-lém;

X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Economia;

Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público Municipal no Conselho Municipal de Cultura serão designados pelos seus respectivos órgãos.

Art. 5º. A Sociedade Civil será representada por trabalhadores vinculados ao ser-viço público municipal da cultura, setores culturais e produtores, por meio dos seguin-tes quantitativos:

I - 01 (um) representante dos trabalhadores da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL;

II - 01 (um) representante do segmento das artes visuais;

III - 01 (um) representante do segmento da fotografia;

IV - 01 (um) representante do segmento de audiovisual;

V - 01 (um) representante do segmento da literatura;

VI - 01(um) representante do segmento da música;

VII - 01 (um) representante do segmento do teatro;

VIII - 01 (um) representante do segmento da dança;

IX - 01(um) representante do segmento da cultura popular;

X - 01 (um) representante das universidades;

XI - 01 (um) representante do segmento dos produtores artesanais;

XII - 01 (um) representante das comunidades tradicionais;

XIII - 01 (um) representante do segmento das artes circenses;

XIV - 01 (um) representante do movimento de museus do Município de Belém;

XV - 01 (um) representante do segmento do design;

XVI - 01(um) representante do patrimônio material/imaterial;

XVII - 01(um) representante dos dirigentes da indústria cultural em Belém;

Page 6: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

6 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013 ano liV - nº 12.305

XVIII - 01(um) representante da cultura afro;

XIX – 01(um) representante dos movimentos de comunicação alternativa de Be-lém, e

XX - 08 (oito) representantes dos distritos administrativos de Belém, sendo um por cada Distrito.

§ 1º Para fins das disposições do art. 19, “caput” e de seus incisos IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX, entende-se por:

I – “segmento da cultura popular”: as expressões de identidade cultural ligadas ao folclore, às tradições e festas populares, e a outras manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitidas de geração em geração, traduzidas por conhecimentos, pro-vérbios, cantorias, folguedos e congêneres;

II – “universidades”: as entidades públicas ou privadas voltadas para o ensino formal de graduação e pós-graduação em nível superior, com funcionamento no Muni-cípio de Belém, que detenham em sua denominação constitutiva, aprovada pelo MEC, a expressão “universidade” e sejam reconhecidas como tal por aquele Ministério;

III – “comunidades tradicionais”: os grupos que ocupam e usam territórios e re-cursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e/ou transmitidos pela tradição ou por conhecimentos tácitos;

IV – “movimento de museus”: as instituições de preservação, conservação e di-fusão de bens representativos da história, das artes, da cultura, dos saberes e tradições, cuidando dos seus estudos e valorização, nelas incluídas as redes de “pontos de memó-ria” regularmente licenciados na forma da lei;

V – “segmento do design”: aquele que congrega atividades voltadas ao “design gráfico”, “design de moda”, “design de interiores”, “design paisagístico”, “design de jóias” e “design de brinquedos”;

VI – “patrimônio material e imaterial”: os bens culturais, tomados individual-mente ou em conjunto, portadores de referência à identidade , à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

VII – “dirigentes da indústria cultural”: os profissionais que atuam na produção da economia criativa, em atividades de organização de shows, exposições de arte, monta-gens teatrais, “stand-up-comedy”, espetáculos de dança, encontros literários, exibição de filmes, programa de TV, programas de rádio, bem como que atuem em projetos que contemplem arquitetura, patrimônio histórico, artes, antiquários, artesanato, design, moda, cinema, música, artes híbridas, artes performáticas e editoriais;

VIII – “movimentos de comunicação alternativa”: as rádios comunitárias; as ati-vidades de produção de revistas, livros, jornais, fanzines e outras publicações especifi-camente voltadas ao setor cultural, bem como atividades de produção de conteúdos na internet por meio de blogs;

§2º Para os fins desta Lei considerar-se-á apto a se candidatar nas vagas dos inci-sos I a XX a pessoa física que possua comprovadamente atuação na área cultural a pelo menos 02(dois) anos no Município de Belém com atividades referentes ao respectivo segmento ou distrito administrativo que se candidatar, com reconhecimento escrito pela própria entidade que o indicar.

§3º As entidades envolvidas no processo de indicação e escolha dos conselheiros mencionados nos incisos de I a XX deverão cadastrar-se previamente na FUMBEL, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:

I - Ser associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades legais no Município de Belém, sem fins lucrativos; e

II - Ser entidade cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do seg-mento cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos mencionados acima.

§4º As entidades envolvidas no processo de indicação de candidatos às setoriais, assim como os indicados a representante dos 08 (oito) Distritos Administrativos de Belém, só poderão concorrer por um segmento.

§5º Todas as pessoas interessadas em participar do processo de votação e escolha dos conselheiros deverão cadastrar-se previamente pelo distrito correspondente à sua residência, garantindo sua inscrição no respectivo colégio eleitoral e não poderá votar além de 01 (uma) opção distrital ou setorial.

§6º Nenhum membro da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança (DAS) vinculada às esferas municipal, estadual e federal.

§7º Finalizado o processo de composição do Conselho, seja pela designação dos representantes do poder público pelos órgãos respectivos, seja a partir do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil, a FUMBEL fará encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a relação dos respectivos indicados e eleitos, por assento, para fins de sua nomeação, por decreto, como membros do CMPC.

Art. 6º. O preenchimento das vagas da sociedade civil, constantes nos incisos I a XX, relativas à composição do Conselho Municipal de Política Cultural, far-se-á por meio de Edital Público, lançado pela FUMBEL, que convocará os fóruns de cada seg-mento com a finalidade de eleger seus conselheiros e respectivos suplentes.

Parágrafo Único - Após eleito, o Conselho Municipal de Política Cultural, através de seu Regimento Interno, definirá o funcionamento dos Fóruns Permanentes de Cultu-

ra que passarão a escolher seus representantes para os próximos mandatos.

Art. 7º. Os Fóruns Permanentes de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural na discussão e avaliação das políticas e ações culturais de Belém e na formulação de planos específicos para os Distritos Administrativos e segmentos culturais.

Parágrafo Único - Cabe aos conselheiros eleitos pelos distritos organizar fóruns permanentes, objetivando discutir e propor políticas culturais relevantes para o distrito e para a cidade de Belém.

Art. 8º. São órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural:I – Plenário;

II - Câmaras Setoriais; e

III - Comissões Temáticas.

Parágrafo Único - A organização, composição, atribuições e disciplinamento dos órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como de sua presidência e do secretariado geral, serão previstos no Regimento Interno, observadas as prescrições desta Lei, submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo por meio de decreto específico.

Art. 9º. As deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos respectivos mem-bros, salvo nos seguintes casos nos quais se exige maioria absoluta:

I - elaboração e alteração do Regimento Interno, e

II - exclusão de membro, nos casos definidos no Regimento Interno;

Parágrafo Único - Fica garantido o direito a recurso ao Plenário do Conselho Mu-nicipal de Política Cultural contra quaisquer decisões de seus órgãos em face da lei ora regulamentada, deste decreto ou do Regimento Interno do próprio Conselho.

Art. 10. O Conselho Municipal de Política Cultural definirá a periodicidade de suas reuniões ordinárias, observado o intervalo máximo de um bimestre.

Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Política Cultural serão convocadas pela presidência ou pelo secretário geral ou pela maioria absoluta de seus membros, na forma do Regimento Interno.

Art. 11. Para fins do disposto no art. 25, da lei ora regulamentada, o Presidente do Conselho encaminhará à FUMBEL, anualmente, até o mês de abril, o Plano de Apli-cação contendo a estimativa detalhada das despesas a serem executadas, com vistas à sua incorporação ao Orçamento Anual da FUMBEL para o exercício seguinte, após sua aprovação pela Presidência do órgão fundacional.

Art. 12. O Conselho Municipal de Política Cultural, procedida a sua instalação, informará à FUMBEL, suas necessidades relativas a recursos humanos e infraestrutura, conforme planejamento anual de atividades.

§1º Para fins do disposto no art. 26, da lei ora regulamentada, a Presidência da FUMBEL, em posse das informações, designará a estrutura física, material e de pesso-al necessária ao regular funcionamento do Conselho, observadas as dotações orçamen-tárias consignadas no Orçamento Anual da FUMBEL para cada Exercício;

§2º O Conselho poderá solicitar à FUMBEL a contratação de consultores e espe-cialistas para auxiliá-lo nas suas funções, conforme disposições previstas em Lei, bem como a ajuda de servidores públicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 13. Os atos do Conselho Municipal de Política Cultural serão publicados no Diário Oficial do Município de Belém.

Parágrafo Único - O Conselho realizará no mínimo uma audiência pública por ano, para prestação de contas do seu exercício, cabendo ao seu juízo à convocação de audiências públicas para debater quaisquer outros assuntos atinentes a suas funções.

Art. 14. O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural será defini-do conforme o Regimento Interno, elaborado por seus membros, aprovado por maioria absoluta, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse dos conselheiros, a se realizar em sessão solene presidida pelo Chefe do Poder Executivo, homologado por meio de decreto específico.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 27 de março de

2013.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIORPrefeito Municipal de Belém

DECRETO N. 75.004-PMB, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Disciplina procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal para a realização de licitações e contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 94, incisos VII e XX da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos afetos às licitações e contratações de prestação de serviços, aquisição de bens e realização de obras e ser-viços de engenharia, em observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade,

Page 7: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

7diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

Isonomia, Publicidade, Probidade Administrativa, de modo a agregar mais segurança, agilidade e transparência para todos os envolvidos nas operações;

D E C R E T A:Art. 1°. Todos os procedimentos que visem a realização de licitações e contratos

administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras aliena-ções e locações no âmbito do Poder Executivo Municipal, por sua administração direta, indireta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, as socie-dades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente por este Poder, serão necessariamente precedidas de licitação, atendendo ao que dispõem as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, com suas alterações e este Decreto.

Art. 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláu-sulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicí-lio dos licitantes, ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da licitação ou do contrato.

Art. 3º. São ordenadores de despesas o Prefeito Municipal, os Secretários Muni-cipais, o Auditor-Chefe e os titulares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, com poderes para:

I – solicitar provisão de crédito orçamentário;

II – autorizar a instauração do processo licitatório;

III – aprovar editais de licitação;

IV – revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato super-veniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

V – julgar recurso sobre licitação;

VI – homologar a licitação;

VII – adjudicar objeto de licitação;

VIII – anular a licitação;

IX – decidir pela dispensa e reconhecer situação de inexigibilidade de licitação;

X – assinar contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;

XI – rescindir contrato;

XII – solicitar adesão a Ata de Registro de Preços de outro órgão ou entidade;

XIV – designar, observada a legislação aplicável aos casos, os servidores que integrarão às comissões de licitações, permanente ou especial, o pregoeiro e sua equipe de apoio, e o fiscal pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o ordenador deverá:

a) Determinar observância rigorosa dos preceitos da Lei 4.320/1964, da Lei Com-plementar n. 101/2000, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002, bem como das normas internas emanadas do Poder Executivo e das que forem editadas pelo Tribunal de Con-tas dos Municípios do Estado do Pará, no que couber, quanto a licitações, contratos e prestação de contas;

b) Responsabilizar-se pelo controle interno de sua respectiva área de atuação, quanto ao emprego dos recursos públicos, guarda, proteção e conservação de bens à sua disposição com fulcro nos princípios básicos de legalidade, moralidade, publi-cidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade, submetendo previamente os nomes dos responsáveis pelo controle interno ao Auditor Geral do Município, para aprovação,

c) Organizar os serviços afeitos à sua área, estabelecendo normas, fluxos internos, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia.

Art. 4º Os órgãos previstos no artigo 1º deste Decreto deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua edição, criar as suas Comissões Permanentes de Licitação que deverão ser nomeadas na forma preconizada pelo artigo 51 e parágrafos seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações e designar pregoeiros, na forma preco-nizada na Lei Federal n. 10.520/2002.

§1º. Os servidores designados para Presidente da Comissão Permanente de Licita-ção e Pregoeiro, na forma do caput do presente artigo, deverão possuir conhecimentos e comprovada experiência na área de licitações e contratos públicos.

§2º. A Escola de Gestão Pública deverá promover seminários, cursos, treinamen-tos e workshops visando à qualificação das comissões permanentes e especiais de lici-tações, pregoeiros e equipes de apoio e demais técnicos considerados necessários aos procedimentos das licitações e contratações.

§3º. Até que os órgãos e entidades constituam suas Comissões de Licitações e designem seus pregoeiros dentro do prazo estipulado no caput do artigo 4º, os procedi-mentos licitatórios, para atendimento de suas necessidades, poderão ser realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP)

Art. 5º. Em face da padronização e buscando a economia de escala, os procedi-mentos previstos no artigo 1º deste Decreto, destinados à aquisição de bens ou con-tratação de serviços necessários e comuns à universalidade dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, em-

presas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município, relacionados de forma exemplificativa no Anexo I, serão processados e julgados pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP), preferencial-mente por sistema de registro de preços na modalidade Pregão ou Concorrência, na forma presencial ou eletrônica, conforme o caso.

Art. 6º. Os procedimentos previstos no art. 1º deste decreto relacionados à aquisi-ção ou prestação de serviços de tecnologia da informação deverão ser articulados em conjunto com a Companhia de Informática de Belém – CINBESA e a Auditoria Geral do Município para a padronização, normatização e parecer conclusivo, em consonância com o art. 4º, da Lei Municipal n. 7.217/82.

Art. 7º Os procedimentos previstos no artigo 1º deste Decreto, que estejam en-quadrados no artigo 24, inciso III e seguintes e no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/93, deverão ser comunicados ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria Municipal de Planeja-mento e Gestão (SEGEP) e à Auditoria Geral do Município, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação do seu extrato, através de relatório circunstanciado do proce-dimento licitatório e relatório do controle interno do órgão, resguardando-se sempre os autos do processo administrativo, deixando-o à disposição de eventual auditoria, caso necessário.

§1º. Na hipótese de necessidade ou interesse público justificado, bem como em casos emergência ou de calamidade pública, mediante requerimento expresso do or-denador de despesas, poderá a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Pla-nejamento e Gestão (SEGEP) admitir o processamento e julgamento ou a realização dos atos relacionados à dispensa ou à inexigibilidade pela Comissão Permanente de Licitação da unidade administrativa, sujeitos à exclusiva homologação ou ratificação pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade que requereu a medida.

§2º. Mensalmente, a administração direta, indireta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais en-tidades controladas direta e indiretamente pelo Poder Municipal deverão encaminhar à Auditoria Geral do Município relatório dos procedimentos licitatórios e dispensas realizadas.

Art. 8º. Os ordenadores de despesas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste Decreto.

Art. 9º. Dá nova redação ao caput do artigo 3º do Decreto nº 47.429/2005, passan-do a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e ser-viços comuns, a exemplo dos especificados no Anexo I, mas não se limitando, serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação na modalidade de pregão, em sua forma ele-trônica, destinada a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais célere, econômica, segura e eficiente.

Art. 10. Acrescenta o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 47.429/2005, com as se-guintes disposições:

§6º. Excepcionalmente, quando o pregão eletrônico se revelar inadequado à con-tratação pretendida, a autoridade competente para autorizar o procedimento licitatório poderá, em decisão fundamentada, cuja cópia deverá ser remetida a Auditoria-Geral do Município, autorizar a contratação por outra modalidade de licitação”.

Art. 11. O artigo 7º do Decreto nº 47.429, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O ordenador de despesas na Administração Direta ou Indireta designará o pregoeiro, responsável pelos trabalhos do pregão, e sua equipe de apoio, ressalvado o art. 3º do Decreto nº 75.004, de 21 de março de 2013.

Art. 12. O artigo 8º do Decreto nº 47.429, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ao ordenador de despesas na Administração Direta ou Indireta, compete, ressalvado o art. 3º do Decreto nº 75.004, de 21 de março de 2013.

Art. 13. O inciso “I” do artigo 9º do Decreto nº 47.429, de 24 de janeiro de 2005, fica revogado.

Art. 14. Ficam revogados os Decretos Municipais nº 47.935, de 02 de Março de 2005, nº 49.268A, de 02 de Agosto de 2005 e suas alterações, e nº 74.245, de 14 de fevereiro de 2013.

Art. 15. O Auditor Geral do Município expedirá normas complementares para execução deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, competindo-lhe, ainda, dentro de suas atribuições, acompanhar o cumprimento das determinações contidas neste Decreto, podendo propor ao Chefe do Poder Executivo a suspensão de procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, instaurados em desacordo com a disciplina estabelecida neste ato normativo.

Art. 16. O Poder Executivo Municipal fará publicar num prazo de 60 (sessenta) dias, o Decreto nº 47.429, de 24 de janeiro de 2005, com todas suas alterações.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de 21 de Março de 2013.PALÁCIO ANTONIO LEMOS, em 21 de março de 2013.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

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8 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013 ano liV - nº 12.305

ANEXO I

Aquisição de Bens Comuns às Secretarias e Órgãos da Administração Direta

1. Bens de Consumo.1.1. Água mineral1.2. Combustível e lubrificante1.3. Gás1.4. Gênero alimentício1.5. Material de expediente1.6. Material de limpeza e conservação

2. Bens Permanentes2.1. Mobiliário2.2. Equipamentos em geral2.3. Utensílios de uso geral2.4. Veículo automotivo em geral

Contratação de Serviços Comuns às Secretarias e Órgãos da Administração Direta

1. Serviços de Apoio Administrativo

2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática2.1. Digitação2.2. Manutenção

3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3. Revista3.4. Televisão via satélite3.5. Televisão a cabo

4. Serviços de Atividades Auxiliares4.1. Ascensorista4.2. Auxiliar de escritório4.3. Copeiro4.4. Garçon4.5. Jardineiro4.6. Mensageiro4.7. Motorista4.8. Secretária4.9. Telefonista

5. Serviços de Confecção de Uniformes

6. Serviços de Copeiragem

7. Serviços de Eventos

8. Serviços de Filmagem e Iluminação

9. Serviços de Fotografia

10. Serviços de Gás Natural

11. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo

12. Serviços Gráficos

13. Serviços de Hotelaria

14. Serviços de Jardinagem

15. Serviços de Lavanderia

16. Serviços de Limpeza e Conservação

17. Serviços de Locação de Bens Móveis

18. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

19. Serviços de manutenção de Bens Móveis

20. Serviços de Remoção de Bens Móveis

21. Serviços de Microfilmagem

22. Serviços de Reprografia

23. Serviços de Seguro Saúde

24. Serviços de Degravação

25. Serviços de Tradução

26. Serviços de Telecomunicações de Dados

27. Serviços de Telecomunicações de Imagem

28. Serviços de Telecomunicações de Voz

29. Serviços de Telefonia Fixa

30. Serviços de Telefonia Móvel

31. Serviços de Transporte

32. Serviços de Vale Refeição

33. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

EXTRATO DE TERMO

CONTRATO Nº 008/2012-SEMADTermo Aditivo: 1º Termo Aditivo

Partes: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Naif Daibes Neto. (CPF nº 057.106.422-15)Data da Assinatura: 27/03/2013.Justificativa/Objeto: Prorrogação de vigência, na forma do art. 57, inc. II da

Lei 8.666/93 e Reajuste contratual anual.Valor Global: R$ 90.761,52 (noventa mil, setecentos e sessenta e um

reais e cinquenta e dois centavos)Início da vigência: 01/04/2013 Término da Vigência: 31/03/2014Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 2.04.21.122.0002.2110.002.002;

Elemento de Despesa: 33903600; Fonte: 1000.Foro: Comarca de Belém-PAAssinaturas: Augusto Cesar Neves Coutinho pela SEMAD (locatário) Naif Daibes Neto (locador).

CONTRATO Nº 005/2012-SEMADTermo Aditivo: 1º Termo Aditivo

Partes: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. ADENIR DOS SANTOS COSTA FILHO (CPF nº

089.960.832-91) Data da Assinatura: 27/03/2013.Justificativa/Objeto: Prorrogação de vigência, na forma do art. 57, inc. II da

Lei 8.666/93 e Reajuste contratual anual.Valor Global: R$ 6.482,97 (seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais

e noventa e sete centavos)Início da vigência: 01/04/2013 Término da Vigência: 30/06/2013Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 2.04.21.122.0002.2110.002.002;

Elemento de Despesa: 33903600; Fonte: 1000.Foro: Comarca de Belém-PAAssinaturas: Augusto Cesar Neves Coutinho pela SEMAD (locatário) Adenir dos Santos Costa Filho (locador).

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

LICENÇA PRÊMIO

PORTARIA Nº 085/2013/GABS/SEFIN, DE 08.03.2013 - Autorizar a servidora MARIA EULINA SOUzA DE GOES, matrícula nº 0018856-012, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX.19, do NUCLEO SETORIAL DE ASSUNTOS JURÍDI-COS - NSAJ, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias restantes dos sessenta (60) dias da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 3.547/2007/GABS/SE-MAD, de 19.11.2007, referente ao triênio de 02.01.2004 a 02.01.2007, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 088/2013/GABS/SEFIN, DE 11.03.2013 - Autorizar a servidora MARIA LUzIA CARVALHO SILVA, matrícula nº 0018643-019, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX.19, do Departamento de Administração, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 3.253/2009/GABS/SEMAD, de 19.11.2009, referente ao triênio de 01.04.2005 a 31.03.2008, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 089/2013/GABS/SEFIN, DE 11.03.2013 - Autorizar o servidor RO-BERTO ALVES FERREIRA, matrícula nº 0018422-012, AGENTE DE PORTARIA – AUX.05, do Departamento de Administração, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 2.744/1998/GABS/SEMAD, de 07.12.1998, referente ao triênio de 14.01.1994 a 13.01.1997, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 090/2013/GABS/SEFIN, DE 11.03.2013 - Autorizar a servidora MARILENE ALVES DAS CHAGAS, matrícula nº 0020095-015, AGENTE DE SER-VIÇOS GERAIS – AUX.01, do Departamento de Administração, desta SEFIN, a en-trar em gozo de trinta (30) dos cento e vinte (120) dias da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 2.773/04/GABS/SEMAD, de 09.08.2004, referente aos triênios de 01.04.1998 a 31.03.2004, no período de 15.04.2013 a 14.05.2013, retornando as suas atividades funcionais em 15.05.2013.

PORTARIA Nº 091/2013/GABS/SEFIN, DE 11.03.2013 - Autorizar a servidora JOANA OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 0018643-019, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX.01, do Departamento de Administração, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dos duzentos e quarenta (240) dias da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 1.572/2008/GABS/SEMAD, de 25.06.2008, referente ao triênio de 01.04.2005 a 31.03.2008, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 092/2013/GABS/SEFIN, DE 11.03.2013 - Autorizar a servidora

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9diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

OSMARINA CRISTO NASCIMENTO, matrícula nº 0018821-014, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX.19, do Departamento Financeiro, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Por-taria nº 1.801/96/GABS/SEMAD, de 17.09.1996, referente ao triênio de 21.07.1993 a 20.07.1996, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 094/2013/GABS/SEFIN, DE 12.03.13 - Autorizar o servidor JOSÉ RONALDO BASTOS RODRIGUES, matrícula nº 0018538-010, CADASTRADOR – NM.05, do Departamento de Tributos Imobiliários, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dos cento e vinte (120) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 3.205/2007/GABS/SEMAD, de 08.10.2007, referente aos triênios de 01.02.1998 a 31.01.2007, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 108/2013/GABS/SEFIN, DE 18.03.13 - Autorizar a servidora DE-NILSE TEIXEIRA DESPOINTES, matrícula nº 1872800-014, TÉCNICO EM EDIFI-CAÇÕES – NM.11, do Departamento de Tributos Imobiliários - DETI, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias dos sessenta (60) dias da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 176/2008/GABS/SEMAD, de 29.01.2008, referente ao triênio de 22.07.2003 a 21.07.2006, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 116/2013/GABS/SEFIN, DE 22.03.2013 - Autorizar a servidora MARIA AUGUSTA NETO GEMAQUE, matricula nº 0045330-026, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX.19, do Departamento de Administração, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dos sessenta (60) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 2.178/1993/GABS/SEMAD, de 02.12.1993, referente aos triênios de 07.05.1986 a 06.05.1992, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retor-nando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

PORTARIA Nº 119/2013/GABS/SEFIN, DE 22.03.2013 - Autorizar a servidora MA-RIA DO SOCORRO PINTO DE ANDRADE, matrícula nº 0023400-013, BACHAREL EM DIREITO – NS-05, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dos sessenta (60) dias da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 3.907/2012/GABS/SEMAD, de 13.12.12, referente ao triênio de 15.05.2007 a 14.05.2010, no período de 28.02.2013 a 29.03.2013, retornando as suas atividades funcionais em 01.04.2013.

PORTARIA Nº 122/2013/GABS/SEFIN, DE 26.03.2013 - Autorizar o servidor MIGUEL LEAL DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 0018953-026, CONTADOR, desta SEFIN, a entrar em gozo de sessenta (60) dias da Licença Prêmio concedida atra-vés da Portaria nº 1.864/2008/GABS/SEMAD, de 09.07.2008, referente ao triênio de 01.11.2004 a 31.10.2007, no período de 15.04.2013 a 13.06.2013, retornando as suas atividades funcionais em 14.06.2013.

PORTARIA Nº 125/2013/GABS/SEFIN, DE 27.03.2013 - Autorizar a servidora MARIA DALVA GONÇALVES LIMA, matrícula nº 0018007-015, BACHAREL EM DIREITO – NS-05, do Departamento de Administração – DEAD, desta SEFIN, a entrar em gozo de trinta (30) dias dos sessenta (60) dias restantes da Licença Prêmio concedida através da Portaria nº 3.955/2010/GABS/SEMAD, de 21.10.2010, referente ao triênio de 07.07.2002 a 06.07.2008, no período de 01.04.2013 a 30.04.2013, retor-nando as suas atividades funcionais em 02.05.2013.

LICENÇA MATERNIDADE

PORTARIA Nº 111/2013/GABS/SEFIN, DE 19.03.2013 - Conceder nos termos do Art.103, da Lei nº. 7.502/1990, com redação alterada pela Lei nº. 8.714, de 05.10.2009, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, à servidora KELLY LUzIA VIA-NA BEzERRA, matrícula nº 0248320-033, Assessor Superior – DAS-202.5, desta SEFIN, no período de 11.03.2013 a 06.09.2013.

RETIFICAR

PORTARIA Nº 115/2013/GABS/SEFIN, DE 21.03.2013 - Retificar os termos da Portaria nº 060/2013- GABS/SEFIN, de 22.02.2013, que prorrogou nos termos dos Arts. 93, inciso I e 95, § único, da Lei nº 7.502, de 20.12.90, trinta (30) dias de Licença Saúde a servidora MEYRE ESTHER MENDES CHAGAS, matrícula nº 0021652-023, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO– NM.03, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração - DEAD, desta SEFIN, no período de 18.02 a 19.03.2013. Onde se lê, trinta (30) dias de Licença Saúde a servidora MEYRE ES-THER MENDES CHAGAS, no período de 18.02 a 19.03.2013, leia-se, quarenta e um (41) dias de Licença Saúde a servidora MEYRE ESTHER MENDES CHAGAS, no período de 18.02 a 30.03.2013.

ABONO PECUNIÁRIO

PORTARIA Nº 124/2013-GABS/SEFIN

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Memo Nº. 040/2013-DFISC/DETM de 25 de março de 2013.

R E S O L V E :Autorizar, de acordo com o Decreto nº. 72.527-PMB, de 11 de dezembro de 2012,

que seja concedido aos AUDITORES FISCAIS da SEFIN, a importância de R$ 279,00 (Duzentos e setenta e nove reais), a título de abono pecuniário, a fim de desenvolverem as atividades de fiscalização externa durante o mês de maio /2013.

AUDITOR FISCAL VALOR

01-Adalberto Joaquim Castro Vilar 279,00

02-Aldiberto Manoel Alves da Silva 279,00

03-Amilton de Jesus Silva Rodrigues 279,00

04-Ana Lydia de Azevedo Correa 279,00

05-Ana Karla Peres de Souza 279,00

06-Arlei do Socorro da Silva Felipe 279,00

07-Bruno Soeiro Vieira 279,00

08-Consuelo das Graças Rodrigues Carneiro 279,00

09-Edilson Alves Rodrigues 279,00

10-Elizabete Eliana Lobato Cordeiro 279,00

11-Ivanete Araújo da Costa 279,00

12-Jorge Eduardo Farias 279,00

13-José Paulo de Sena Neto 279,00

14-Lea Clicia Moraes Celestino 279,00

15-Lia Márcia Pamplona da Cunha Nacif 279,00

16-Lúcio Jorge Kawakami Puget 279,00

17-Luís Carlos Oliveira de Souza 279,00

18-Luíz Gilberto de Souza Rocha 279,00

19-Margareth de Lourdes Garcia da Silva 279,00

20- Maria Izaura Bailoza Nunes 279,00

21-Maria de Fátima Monteiro da Silva 279,00

22-Maria de São José Bastos Gomes 279,00

23-Maria do Socorro Castro de Siqueira 279,00

24-Maria do Socorro da Silva Santos 279,00

25-Maria do Socorro de Souza 279,00

26- Maria Lucia Magalhães Cordeiro 279,00

27- Maria Luiza Lopes Tappembeck 279,00

28- Nadia do Socorro Quaresma Jorge 279,00

29-Paulo Roberto Carneiro da Paixão 279,00

30-Raimundo Rodney Rodrigues Sousa 279,00

31-Raimundo zózimo Miranda da Cruz 279,00

32-Rosália Gomes de Miranda 279,00

33-Rosete Reis Oliveira 279,00

34-Sandra Helena de Souza Silva 279,00

35-Simone Maria Damasceno Lamas 279,00

36-Sônia Maria Tavares da Silva 279,00

37- Waldir de Souza Cantanhede 279,00

38- Wellington Medeiros Aquino 279,00

39- zenas Antonia Saavedra dos Anjos 279,00

TOTAL 10.881,00

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 27 de março

de 2013.

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDOSecretária Municipal de Finanças

DESIGNAR

PORTARIA Nº 123/2013 – GABS/SEFIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le-gais, e

Considerando os termos do art, 4º do Decreto nº 74.245 de 14 de fevereiro de 2013;

R E S O L V E:I-DESIGNAR os servidores MAXIMIANO SILVINO CARDOSO NETO, mat.

0019402-015, Chefe da Divisão de Controle Contábil – DAS-201.7, SIMY TOBE-LEM DA SILVA, mat. 0268798-036, Assessor – DAS-202.8, DENILSE TEXEIRA DESPOINTES, mat. 1872800-014, Técnica em Edificações, KÁTIA RAQUEL SER-RUYA MAIA FIDELIS, mat.0376191-015, Assessor – DAS-202.7 e LUIz RAIMUN-DO SANTOS MENDES, mat. 1954083-014, Agente de Portaria, para constituírem a

Page 10: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30510 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, para o exercício de 2013.

II-DESIGNAR o servidor MAXIMIANO SILVINO CARDOSO NETO, mat. 0019402-015, Chefe da Divisão de Controle Contábil DAS-201.7, para exercer, cumu-lativamente, o encargo de Pregoeiro, com a equipe de apoio formada pelos demais membros da CPL, desta Secretaria Municipal de Finanças.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 26 de março de 2013.

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDOSecretaria Municipal de Finanças

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR / PORT. Nº. 075/2013-GABS/SEFIN – PROCESSO Nº 13423/13.

ATA DE INSTALAÇÃO

Aos três dias do mês de abril de dois mil e treze, na sede da Comissão Processante, designada pela Portaria nº. 075/13-GABS/SEFIN de 01/03/13, sito à Av. Presidente Vargas nº. 180, bairro Campinas, na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, nesta cidade, presentes os senhores LUCIA HELENA HENRIQUES MESQUITA, Presi-dente, matrícula nº. 0021407-045 Administradora - ANSTA-072.3, SANDRA SUELY CETRARO RAMOS, Membro, matrícula nº. 0014931-028 - Economista – NS-12 e IzABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA, Membro, matrícula nº. 0018376-010 - Economista - NS-12, instalaram-se os trabalhos do presente Processo Administrativo para apurar os fatos narrados no processo nº 13423/2013 e anexos nº 40762/09 (INPAR - Projeto Residencial Arsenal - SPE) e nº 18987/09 (CARTOMBRAS). E para constar foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela senhora presidente e pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Belém, 03 de abril de 2013.

LÚCIA HELENA HENRIqUES MESqUITAPresidente

SANDRA SUELy CETRARO RAMOSMembro

IZABEL CRISTINA FONSECA PEREIRAMembro

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR/PORTARIA Nº 075/2013-GABS/SEFIN- PROCESSO Nº 13423/13.

PORTARIA Nº 001/2013-CPPAD, 03 DE ABRIL DE 2013.

A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 075/13-GABS/SEFIN, de 01 de março de 2013, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar a servidora IzABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA nº 0018376-010,

ocupante do cargo de Economista – NS.12, para exercer as funções de SECRETÁRIA, junto a esta Comissão, nos termos do art. 212, Parágrafo 1º, da Lei nº 7.502/90.

Cumpra-se,Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 03 de abrilP de

2013.

LUCIA HELENA HENRIqUES MESqUITAPresidente da CPPAD

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR / PORTARIA Nº 075/13-GABS/SEFIN - PROCESSO Nº 13423/13.

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a exercer as funções de Secretária da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 075/2013-GABS/SE-FIN de 01/03/13, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encar-go que me foi confiado, obedecendo às disposições legais, imposição de sigilo, ética e demais recomendações sob estrita responsabilidade funcional.

Na oportunidade, declaro-me desimpedida e insuspeita de atuar no Processo para a função ora designada.

Belém, 03 de abril de 2013.

Izabel Cristina Fonseca PereiraMatrícula nº 0018376-010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 11/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SECON) E E.BANDEIRA DE AL-MEIDA COMÉRCIO, CNPJ/MF Nº. 14.853.999/0001-26.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSMODALIDADE DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE.VIGÊNCIA: 8 MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA.VALOR: R$ 76.967,00 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e

sete reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional programática: 2.11.21.23.122.0002 Projeto Atividade: 2110; Elemento de Despesa: 33903000; Fonte do Recursos: 010000000.DATA DA ASSINATURA: 14/05/2012.ORDENADOR DE DESPESA: LUIz CARLOS DAS DORES SILVAFORO: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP

ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃOPublicada no DOM nº 12.303, de 03/04/2013

Onde lê-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n° 007/SESMA/PMB/2013

Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEGEP

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n° 007/SEGEP/PMB/2013

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSASecretária Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão - SEGEP

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2013

A Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão - SE-GEP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 18/04/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço Global por Item Agrupado.

OBJETO: Registro de Preços para a “contratação de empresa especializada na execução dos serviços de agenciamento de viagens compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas regio-nais, nacionais e internacionais, passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais e passagens fluviais intermunicipais e interestaduais”, conforme as condições estabele-cidas neste Edital e seus Anexos.

LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br

O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao

Belém/PA, 05 de abril de 2013.

JOÃO CARLOS FERNANDES DE FARIASPregoeiro/CPL/PMB

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM

PORTARIA Nº 003/2013-OGM, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

A OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 3º, c/c art.7º da Lei Ordinária nº 8.493, de 29 de dezembro de 2005, resolve:

Dignar a servidora CLAUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA, para res-ponder por todos os atos que resultem autorização para emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento de despesas, aditamento de numerários a servidor Público mediante suprimentos de fundos, dentre outros dispêndios de recursos orçamentários e financeiros vinculados a unidade administrativa da Ouvidoria Geral do Município – OGM.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Ouvidoria Geral do Município de Belém, 02 de abril de 2013.

ELIANA DE NAZARÉ CHAVES OCHÔAOuvidoria Geral do Município

Registre e Publique-se

INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB

PORTARIA Nº 0291 /2013-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/2001 e o Decreto 39.114-PMB/2001;

Considerando a necessidade de atender demandas de aquisição de materiais, para

Page 11: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

11diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

permitir o funcionamento do Departamento de Administração, no que se refere aos procedimentos a serem adotados, conforme memo. nº. 0002/2013-GP/IPAMB de 21 de fevereiro de 2013.

R E S O L V E:I - DETERMINAR ao Departamento Financeiro Contábil do IPAMB, as provi-

dências necessárias para a concessão de adiantamento, em espécie, o servidor FILIPE BARBOSA ERICHSEN, CPF: 794.484.022-87 Chefe de Gabinete, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (Art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 4.000,00, de acordo com o inciso III, Art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possam subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, Art. 1º da Lei 8.078/2001.

II – ESTABELECER que o valor do adiantamento seja no valor de R$- 4.000,00 (quatro mil reais), PARA CUSTEIO DE DESPESAS REFERENTE A MATERIAL DE CONSUMO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA E JU-RÍDICA, conforme abaixo discriminado:

III – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática:

OPERACIONALIzAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSSFunção: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110,

Sub-ação: 002 – Tarefa: 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 020000003 no valor de R$ 750,00;

Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 020000003 no valor de R$ 500,00;

Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 003 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso: 020000003 no valor de R$ 750,00.

IV – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática:

OPERACIONALIzAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPSFunção: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110,

Sub-ação: 001 – Tarefa: 008 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0203000001 no valor de R$ 750,00;

Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 020300001 no valor de R$ 500,00;

Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso: 020300001 no valor de R$ 750,00;

V – DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do Art. 1º da Lei 8.078/2001.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 28 de fevereiro de 2013.

MARIA ELITE BARBOSA DA SILVAPresidente do IPAMB, em exercício

PORTARIA Nº 0290/2013-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/2001 e o Decreto 39.114-PMB/2001;

Considerando a necessidade de atender demandas de aquisição de materiais, para permitir o funcionamento do Departamento de Administração, no que se refere aos procedimentos a serem adotados, conforme memo. nº. 015/2013-DA/IPAMB de 15 de fevereiro de 2013.

R E S O L V E:I - DETERMINAR ao Departamento Financeiro Contábil do IPAMB, as provi-

dências necessárias para a concessão de adiantamento, em espécie, a servidora MARIA ADELAIDE VALENTE DOS SANTOS, CPF: 352.336.802-20, Auxiliar Adminis-tração, , destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (Art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 4.000,00, de acordo com o inciso III, Art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possam subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, Art. 1º da Lei 8.078/2001.

II – ESTABELECER que o valor do adiantamento seja no valor de R$- 4.000,00 (quatro mil reais), PARA CUSTEIO DE DESPESAS REFERENTE A MATERIAL DE CONSUMO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA E JU-RÍDICA, conforme abaixo discriminado:

III – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática:

OPERACIONALIzAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSSFunção: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110,

Sub-ação: 002 – Tarefa: 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 020000003 no valor de R$ 500,00;

Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 020000003 no valor de R$ 500,00;

Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 003 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso:

020000003 no valor de R$ 1.000,00.

IV – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática:

OPERACIONALIzAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPSFunção: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110,

Sub-ação: 001 – Tarefa: 008 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0203000001 no valor de R$ 500,00;

Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 020300001 no valor de R$ 500,00;

Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110, Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso: 020300001 no valor de R$ 1.000,00;

V – DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do Art. 1º da Lei 8.078/2001.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 28 de fevereiro de 2013.

MARIA ELITE BARBOSA DA SILVAPresidente do IPAMB, em exercício.

AUTARqUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB

PORTARIA N0 0261/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar a servidora desta AMUB, JUREMA DE NAzARÉ NUNES DO ES-

PÍRITO SANTO (Coordenadora de Recursos Humanos mat. nº 0213519-038), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

24/2011EMPRESA ROYAL E SUNALLIANCE SEGU-ROS BRASIL S/A

PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE SEGURO DE VIDA

II – Revogar a Portaria Nº 0187-A/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA Nº 264/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar a servidora desta AMUB, JUREMA DE NAzARÉ NUNES DO ES-

PÍRITO SANTO (Coordenadora de Recursos Humanos, mat. nº 0213519-038), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discrimina-do:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

26/2011EMPRESA HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDI-CA LTDA

ONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIzADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR (SEM CO-PARTICIPAÇÃO)

II – Revogar a Portaria Nº 0191/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

Page 12: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30512 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

PORTARIA Nº 0272/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar a servidora desta AMUB, JUREMA DE NAzARÉ NUNES DO ES-

PÍRITO SANTO (Coordenadora de Recursos Humanos, mat. nº 0213519-038), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discrimi-nado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADA OBJETO

CONVÊNIO Nº 02/2011 UNIVERSIDADE FEDE-RAL DO PARÁ – UFPA

CONCESSÃO DE ES-TÁGIOS

II – Revogar a Portaria Nº 0136/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0266/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, AURÉLIO TANOUE ALMEIDA (Chefe

de Divisão de Suporte, Coordenadoria de Tecnologia - CTEC, mat. nº 0370010019), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discri-minado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

21/2011

EMPRESA BRASILEI-RA DE TELECOMUNI-CAÇÕES – EMBRATEL S.A.

CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIzADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE CIRCUITOS DE COMU-NICAÇÃO

II – Revogar a Portaria Nº 0238/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N° 0269/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, CLODOALDO MEDINA GODINHO (Au-

xiliar de Serviços Gerais, Coordenadoria de Administração Geral, mat. nº 0002127-016), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

CONTRATO Nº 05/2009 – GAB.P/PMB

EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A

TELEFONIA FIXA E MÓVEL.

II – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0262/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, JOSÉ ALVES MACHADO NETO (Chefe

de Divisão, Coordenadoria de Administração Geral, mat. nº 4000889-019), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

02/2010 EMPRESA AMAzON CARD´S LTDA

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM BI-LHETE IMPRESSO

II – Revogar a Portaria Nº 0098/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0267/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, ISAIAS NASCIMENTO DOS REIS (Co-

ordenador de Operações de Trânsito, mat. nº 4002601-012), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discriminado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADA OBJETO

Convênio nº 02/2009 Guarda Municipal de Be-lém - GBEL

Implementação de ações e atividades disciplinadas pela legislação de trânsito vigente e a prestação de serviços de fiscalização, orientação e con-trole de trânsito de veículos e pedestres.

II – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0273/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS

(Coordenador de Processamento de Infrações de Trânsito, mat. nº 0001473-018), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discrimi-nado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADO OBJETO

CONVÊNIO Nº 001/2012 DETRAN/PA

Delegação parcial ao DETRAN/PA de competências previstas no artigo 24, incisos VII, VIII e IX do CTB, para fins de processamento de autos de in-fração lavrados por agentes de trânsito do município.

II – Revogar a Portaria Nº 0514/2012 – CTBEL;

Page 13: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.305 13diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0260/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, EDVAN RUI PINTO COUTEIRO (Chefe

de Divisão de Transporte Hidroviário – CDTH, mat. nº 2021609-019), para ser respon-sável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

18/2009EMPRESA NAVEGA-ÇÃO CONFIANÇA LTDA.

PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

II – Revogar a Portaria Nº 0107/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA Nº 263/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, JOSÉ ALVES MACHADO NETO (Chefe

de Divisão, Coordenadoria de Administração Geral, mat. nº 4000889-019), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

32/2011EMPRESA BRASIL RENT A CAR LTDA - EPP

CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIzADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRA-TIVOS

II – Revogar a Portaria Nº 0229/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA Nº 265/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, JOSÉ ALVES MACHADO NETO (Chefe

de Divisão, Coordenadoria de Administração Geral, mat. nº 4000889-019), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

29/2011EMPRESA BRASIL RENT A CAR LTDA - EPP

CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIzADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIO-NAIS

II – Revogar a Portaria Nº 0205-A/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA Nº 0268/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal;

R E S O L V E :I – Designar o servidor desta AMUB, ISAIAS NASCIMENTO DOS REIS (Co-

ordenador de Operações de Trânsito, mat. nº 4002601-012), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discriminado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADA OBJETO

CONVÊNIO Nº 42/2010

EMPRESA BRASILEI-RA DE INFRAESTRU-TURA AEROPORTUÁ-RIA - INFRAERO

P L A N E J A M E N T O , CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DAS NOR-MAS DE TRÂNSITO.

II – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA Nº 0270/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar a servidora desta AMUB, JUREMA DE NAzARÉ NUNES DO ES-

PÍRITO SANTO (Coordenadora de Recursos Humanos, mat. nº 0213519-038), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discrimi-nado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADA OBJETO

CONVÊNIO Nº 04/2011FACULDADE INTE-GRADA BRASIL AMA-zÔNIA - FIBRA

CONCESSÃO DE ES-TÁGIOS

II – Revogar a Portaria Nº 0138/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N° 0271/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;

R E S O L V E :I – Designar a servidora desta AMUB, JUREMA DE NAzARÉ NUNES DO ES-

Page 14: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30514 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

PÍRITO SANTO (Coordenadora de Recursos Humanos, mat. nº 0213519-038), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo discrimi-nado:

N° DO CONVÊNIO CONTRATADA OBJETO

CONVÊNIO Nº 03/2011FACULDADE ESTÁ-CIO DO PARÁ-ESTÁ-CIO-FAP

CONCESSÃO DE ES-TÁGIOS

II – Revogar a Portaria Nº 0132-A/2011 – CTBEL;

III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias

do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

PORTARIA N0 0256/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;

R E S O L V E : I – Designar o servidor desta AMUB, Sr. JOSÉ ALVES MACHADO NETO

(Chefe de Divisão de Serviços Gerais, mat. 4000889-019), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos abaixo discriminados:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

005/2013 006/2013

Locavel Serviços Ltda.Norte Locadora Serviços Ltda.

Locação de Veículos Au-tomotores

AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 21 dias do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

PORTARIA N° 0280/2013 – AMUB

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, con-forme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;

R E S O L V E : I – Designar o servidor desta AMUB, Sr. IVONALDO RIBEIRO ALVES DE

OLIVEIRA (Almoxarife, mat. 0379832-011), para ser responsável pelo acompanha-mento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:

N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO

004/2013 Cristal Comércio Indús-tria Amazônia Ltda-EPP

Fornecimento de água mine-ral

AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 27 dias do mês de março de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2013-AMUB

CONCEDENTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Faculdades Integradas Ipiranga.OBJETO: concessão de estágio.VALOR: total mensal estimado será de R$ 2.587,20 (dois mil, qui-

nhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) e o global de R$ 31.046,40 (trinta e um mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110; Elemento Despesa 33.90.39; Fonte 20004.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11.788/08.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.FORO: Belém/PADATA DA ASSINATURA: 27/03/2013

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2013-AMUB

CONTRATANTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.CONTRATADA: Empresa Locavel Serviços Ltda .OBJETO: locação de veículos automotores.VALOR: global estimado de R$ 107.952,00 (cento e sete mil, no-

vecentos e cinquenta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110 Elemento Des-

pesa 33.90.39 Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93/1993 e suas alterações e o Pre-

gão Eletrônico nº RP nº 029/2012-SEGUP/PA.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.FORO: Belém/PADATA DA ASSINATURA: 20/03/2013

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2013-AMUB

CONTRATANTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.CONTRATADA: Empresa Norte Locadora Serviços Ltda .OBJETO: locação de veículos automotores.VALOR: global estimado de R$ 29.736,00 (vinte e nove mil, sete-

centos e trinta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110 Elemento Des-

pesa 33.90.39 Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93/1993 e suas alterações e o Pre-

gão Eletrônico nº RP nº 029/2012-SEGUP/PA.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.FORO: Belém/PADATA DA ASSINATURA: 19/03/2013

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013-AMUB

CONTRATANTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.CONTRATADA: Empresa Cristal Comércio Indústria Amazônia Ltda -

EPP .OBJETO: fornecimento de água mineralVALOR: global estimado de R$ 44.920,00 (quarenta e quatro mil,

novecentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110 Elemento Des-

pesa 33.90.30 Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002.VIGÊNCIA: 09 (nove) meses contados a partir da data de assinatura.FORO: Belém/PADATA DA ASSINATURA: 27/03/2013

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB.

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL

PORTARIA N º 060 /2013 – GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA), DE 18 DE MARÇO DE 2013

A Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, § 2º, da Lei Nº 7.709, de 18 de maio de 1994 e art. 8º, XII, do Estatuto da Fundação Cultural do Município de Belém, apro-vado pelo Decreto nº 21.703/90-PMB, de 18 de abril de 1990, e

Considerando a necessidade de normatização dos procedimentos para análise dos atos infracionais à Lei nº 7.709/94 e a seus regulamentos e demais normas dela decor-rentes para fins de aplicação das sanções nela enumeradas em seu art. 41,

R E S O L V E :Art. 1º. Ficam aprovados os Procedimentos para Penalização por Infrações à Lei

nº 7.709, de 18 de maio de 1994 e suas normas regulamentares, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 18 de março de 2013.

HELIANA DA SILVA JATENEPresidente da FUMBEL

PORTARIA Nº 060/2013-GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA)PROCEDIMENTOS PARA PENALIZAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEI Nº 7.709/94

1. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO1.1 Para os efeitos do art. 41, da Lei nº 7.709/94, constitui infração qualquer ação

ou omissão que importe na inobservância de seus preceitos, bem como do regulamento e demais normas dela decorrentes (art. 39).

1.2 Ao tomar conhecimento da infração, o Departamento de Patrimônio Histórico

Page 15: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.305 15diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

da FUMBEL, por sua Divisão de Preservação, lavrará auto de infração do qual o autu-ado será intimado por uma das seguintes formas:

I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não

for localizado no endereço.

Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas.

1.3 Instaurado o processo administrativo com a lavratura do auto para apuração imediata da infração, será notificado o infrator, no mesmo auto, a comparecer ao De-partamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da ciência da autuação, para orientação e esclarecimentos quanto à obra ou situação irregular em que se encontre o bem objeto da infração.

1.4 O infrator poderá apresentar defesa no prazo máximo de trinta dias, contados da ciência da autuação, ao Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico – DEPH da FUMBEL, ou recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação do Município – DAM, expedido pela Fundação.

1.5 Da decisão proferida pelo Diretor do DEPH/FUMBEL caberá recurso volun-tário com efeito suspensivo, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, à Presidência da FUMBEL.

1.6 Comparecendo o infrator ao DEPH, no prazo assinado, interrompe-se o prazo para interposição de recurso, será lavrado termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, no qual o infrator ratificará o compromisso de paralisar a obra ou serviço irregular, ou tomar providências emergenciais, se for o caso, e apresentar, em prazo há-bil, projeto executivo segundo as especificações do DEPH, comprometendo-se, ainda, a franquear o canteiro de obras à fiscalização pelos técnicos do DEPH sempre que se fizer necessário e prestar os esclarecimentos solicitados nos prazos determinados.

1.7 O descumprimento dos compromissos assumidos pelo infrator importará na retomada do prazo para interposição de recurso.

1.8 Em caso de não comparecimento do autuado e decorrido o prazo para recur-so, tem seguimento o processo administrativo nos termos do Decreto nº 36.767, de 26.05.2000, com aplicação da sanção prevista, com base em relatório circunstanciado, dando-se notícia do fato à Delegacia Estadual do Meio Ambiente – DEMA, acom-panhada de toda a documentação pertinente, para instauração do inquérito policial a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual objetivando as medidas judiciais cabíveis, independentemente das gestões administrativas.

1.9 Igual procedimento será adotado em relação ao Ministério Público Estadual.

2. DAS SANÇÕES LEGAIS2.1 Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em normas federais, esta-

duais e municipais, os infratores sujeitar-se-ão às seguintes sanções:I - multa;II - embargo;III - revogação da autorização;IV - cassação da licença;V - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas

pertinentes;VI - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas perti-

nentes;VII - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independen-

temente da existência de culpa ou dolo.VIII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder

público.

3. DAS MULTAS E SUA DOSIMETRIA3.1. A multa será aplicada tendo-se por base o valor venal do bem tombado, me-

diante informação constante do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e corresponderá ao mínimo de 30% e máximo de 100% desse valor, nos termos do art. 19, da Lei nº 7.709/94, considerados os critérios de enquadramento, a natureza da infração e a estimativa do dano causado, para fins de fixação e dosimetria da multa, como segue:

a) tratando-se de bens de renovação (quando a intervenção se destina à cons-trução de nova edificação ou substituição de uma edificação que não é de interesse à preservação), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação ao percentual de 30% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, deduz-se o percentual das circunstâncias atenuantes e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 1 do Anexo I;

b) em caso de acompanhamento (quando a intervenção se destina à conservação da fachada externa e da cobertura do imóvel que, embora não tenha características arquitetônicas de interesse à preservação nem interfira substancialmente na ambiên-cia, deve, contudo, manter a harmonia volumétrica), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 40% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 2 do Anexo I;

c) nos casos em que cabe a reconstituição arquitetônica ou a preservação arqui-tetônica parcial (quando a intervenção se destina à recuperação das características ar-

quitetônicas, artísticas e decorativas que compunham a fachada e cobertura à época da construção do imóvel; ou a conservação das características arquitetônicas externas do imóvel), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 75% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 3 do Anexo I;

d) em se tratando de preservação arquitetônica integral (quando a intervenção se destina à preservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas inter-nas e externas do imóvel em questão), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 100% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 4 do Anexo I.

3.2. Enquanto o infrator estiver sob o compromisso de adotar as medidas especí-ficas estipuladas pelo DEPH/FUMBEL, no sentido de corrigir os danos causados ao Patrimônio Histórico, a multa devida terá sua exigibilidade suspensa.

3.3. Se o infrator tiver cumprido todas as obrigações assumidas perante o DEPH no termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, a multa será reduzida em 90% de seu valor, a teor do art. 60, § 3º, do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e poderá ser convertida na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação das qualidades inerentes ao CHB, seu entorno, bens tombados fora do centro histórico e seu respectivo entorno, bem assim, às orlas marítimas e ribeirinhas existentes no Município e nos Distritos de Belém, como previsto art. 53 e seu parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, ou à promoção da educação patrimonial.

3.4 Se, todavia, o infrator deixar de cumprir o compromisso assumido, ou se negar a assumi-lo, perderá o benefício da redução e será obrigado a pagar a multa integral e a multa diária que vier a ser arbitrada, nos termos do art. 72, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.605/98, além da obrigação de reparar o dano e sujeitar-se às demais cominações legais.

3.5. A prestação dos serviços acima referidos será objeto de proposta do DEPH/FUMBEL, observando-se, quanto ao projeto e ao orçamento, o valor estipulado da multa.

4. RELAÇÃO DOS ANEXOS:4.1 Ficha para cálculo de multa segundo a natureza da infração (ANEXO I);4.2 Ficha de estimativa de danos a ser utilizada nos casos de demolição parcial,

demolição total e serviços em bens cuja natureza está elencada no art. 19, caput, da Lei nº 9.709/94 (ANEXO II);

4.3 Modelo de Auto de Infração;4.4 Modelo de petição para recurso;4.5 Modelo de certidão de comparecimento e ajustamento de conduta.

fundaÇÃo cultural do município de belém

departamento de patrimÔnio HistÓrido

ANEXO I

FICHA PARA CÁLCULO DE MULTA

1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

1.1. ( ) proprietário ( ) responsável: __________________________________________ endereço: _________________________________________________________

1.2. nº da notificação: _____________________- fumbel, datada de ____/____/____ 1.3. endereço do imóvel: ____________________________________________________

perímetro: ______________________________ bairro: _______________________

2. AVALIAÇÃO PARA COBRANÇA DE MULTA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 7.709/94:

2.1. CLASSIFICAÇÃO: 2.2. SITUAÇÃO LEGAL: - bem de renovação - bem imóvel tombado - bem de acompanhamento - bem imóvel em processo de

tombamento

- bem de reconstituição arquitetônica - bem imóvel em área de entorno de bem tombado

- bem de preservação parcial - bem imóvel em área de entorno de bem em processo de tombamento

- bem de preservação integral 2.3. NATUREZA DA INFRAÇÃO: 2.3.1. BENS DE RENOVAÇÃO: 30% (trinta por cento) do Valor Venal

TABELA 1

INFRAÇÃO VALOR ESTIMATIVA DO DANO

PERCENTUAL DE MULTA

VALOR VENAL

VALOR À COBRAR

pintura 30% construção parcial

30%

construção 30% letreiros 30% outdoors 30% demolição parcial 30% demolição total 30% reparos (esquadrias, cobertura, etc.)

30%

VALOR TOTAL

Page 16: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30516 diário oficial do município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

fundaÇÃo cultural do município de belém

departamento de patrimÔnio HistÓrido

2.3.2. BENS DE ACOMPANHAMENTO: de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) do Valor Venal

TABELA 2

INFRAÇÃO VALOR

Mín/máx

ESTIMATIVA DO DANO

PERCENTUAL DE MULTA

VALOR

VENAL

VALOR A COBRAR

pintura 30% a 40% construção parcial

30% a 40%

construção 30% a 40% demolição parcial

30% a 40%

demolição total 30% a 40% reparos (esquadrias, cobertura, etc.)

30% a 40%

letreiros 30% a 40% outdoors 30% a 40% VALOR TOTAL

2.3.3. BENS DE RECONSTITUIÇÃO ARQUITETÔNICA OU DE PRESERVAÇÃO PARCIAL: mínimo 30% (trinta por cento) e máximo 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Venal

TABELA 3

INFRAÇÃO VALOR

Mín/máx

ESTIMATIVA DE DANO

PERCENTUAL DE MULTA

VALOR VENAL

VALOR A COBRAR

pintura 30% a 75% construção parcial

30% a 75%

construção 30% a 75% demolição parcial

30% a 75%

demolição total 30% a 75% reparos (esquadrias, cobertura, etc.)

30% a 75%

letreiros 30% a 75% outdoors 30% a 75% VALOR TOTAL

fundaÇÃo cultural do município de belém departamento de patrimÔnio HistÓrido

2.3.4. BENS DE PRESERVAÇÃO INTEGRAL: mínimo 30% (trinta por cento) e máximo 100% (cem por cento)

TABELA 4

INFRAÇÃO VALOR

Mín/máx

ESTIMATIVA DE DANO

PERCENTUAL DE MULTA

VALOR VENAL

VALOR A COBRAR

pintura 30% à 100%

construção parcial

30% à 100%

construção 30% à 100%

demolição parcial 30% à 100%

demolição total 30% à 100%

reparos (esquadrias, cobertura, etc.)

30% à 100%

letreiros 30% à 100%

outdoors 30% à 100%

VALOR TOTAL

fundaÇÃo cultural do município de belém

departamento de patrimÔnio HistÓrido

ANEXO II

DEMOLIÇÃO PARCIAL, DEMOLIÇÃO TOTAL E SERVIÇOS

FICHA DE ESTIMATIVA DE DANOS

ESTIMATIVA DE DANOS PARA COBRANÇA DE MULTA EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS NA

CATEGORIA DE:

TABELA 1 - ACOMPANHAMENTO - A

AVALIAÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR AFERIDO

DANO EXTERNO

ALVENARIA / ESTRUTURA 100% %

PINTURA / AZULEJO 100% %

COBERTURA 100% %

ESQUADRIA 100% %

ELEMENTOS DECORATIVOS 100% %

∑ DOS DANOS 500% %

TOTAL = VALOR MÉDIO = (∑ DOS DANOS : 5) 500% : 5 = 100% % : 5 =

VALOR TOTAL %

∑ = SOMATÓRIA

TABELA 2 - PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA PARCIAL - PAP

AVALIAÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR AFERIDO

DANO EXTERNO

ALVENARIA / ESTRUTURA 100% %

PINTURA / AZULEJO 100% %

COBERTURA 100% %

ESQUADRIA 100% %

ELEMENTOS DECORATIVOS 100% %

∑ DOS DANOS 500% %

TOTAL = VALOR MÉDIO = (∑ DOS DANOS : 5) 500% : 5 = 100% % : 5 =

VALOR TOTAL %

fundaÇÃo cultural do município de belém

departamento de patrimÔnio HistÓrido

TABELA 3 - RECONSTITUIÇÃO ARQUITETÔNICA - RA

AVALIAÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR AFERIDO

DANO EXTERNO

ALVENARIA / ESTRUTURA 100% %

PINTURA / AZULEJO 100% %

COBERTURA 100% %

ESQUADRIA 100% %

ELEMENTOS DECORATIVOS 100% %

∑ DOS DANOS 100% %

TOTAL = VALOR MÉDIO = (∑ DOS DANOS : 5) 500% : 5 = 100% % : 5 =

VALOR TOTAL %

TABELA 4 - PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA INTEGRAL - PAI

AVALIAÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR AFERIDO

DANO EXTERNO INTERNO EXTERNO INTERNO

ALVENARIA / ESTRUTURA 100% 100% % %

PINTURA / AZULEJO 100% 100% % %

COBERTURA 100% -- % --

FORRO -- 100% -- %

ESQUADRIA 100% 100% % %

ELEM. DECORATIVO / PISO 100% 100% % % ∑ DOS DANOS 500% 500% % % VALOR MÉDIO = (∑ DOS DANOS : 5) 500% : 5 =100% 500% : 5 =100% % : 5 = % : 5 =

TOTAL = Média EXT + Média INT : 2 100% + 100% : 2 = 100% % + % : 2 = %

VALOR TOTAL %

∑ = SOMATÓRIA

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Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.305Sexta - feira, 05 de Abril de 2013

Nesta EdiçãoGABINETE ......................................................................................................................................Portarias e Extrato

SESMA ........................................................................................................................................................... Portarias

IPAMB ............................................................................................................................................................ Portarias

AMUB.............................................................................................................................................................. Extratos

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2013/2014)

PRESIDENTE Vereador PAUlO AlBERTO SANTOS DE QUEIROz - PSDB

1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEzES VEIGA NETO - PTB

2° Vice - Presidente Vereador MIGUEl DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB

1° Secretário Vereador WANDERlEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB

2° Secretário Vereador JOSÉ lUIz ElIAS DE AlMEIDA - PPS

3° Secretário Vereador GlEISSON OlIVEIRA DA SIlVA - PSB

4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUzA DINElY - PSC

VEREADORES

AMAURY DE SOUzA FIlHO PT

JOSÉ ANTONIO COElHO DA ROCHA PMDB

JOSÉ ClEBER BARROS RABElO PSTU

ABEl DA CRUz lOUREIRO DEM

FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES AlMEIDA PSOl

ElENIlSON JOSE SANTOS DA SIlVA PT do B

MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS

FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOl

IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT

IVANISE COElHO GASPARIM PT

JOSIAS DA SIlVA HIGINO PSB

MARINOR JORGE BRITO PSOl

MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC

MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOl

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FIlHO PC do B

NEHEMIAS GUEDES VAlENTIM PSDB

ORlANDO REIS PANTOJA PSD

RAUl BATISTA DE SOUzA PRB

PAUlO EDUARDO MAESTRI BENGSTON PTB

lUIz DA CRUz PEREIRA PR

RIlDO DE OlIVEIRA PESSOA PDT

SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PC do B

JOSÉ ANTONIO SCAFF FIlHO PMDB

THIAGO ARAUJO PPS

VANDICK JOSÉ DE OlIVEIRA lIMA PP

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB

JOSÉ WIlSON COSTA ARAUJO PMDB

Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua

doe sangue.ajude a salvar muitas vidas

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito

KARLA MARTINS DIAS BARBOSA

Vice Prefeito

SECRETARIADO

MARIA lUCIlENE REBElO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD

SUElI lIMA RAMOS AzEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN

lEONARDO DO AMARAl MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

NEllY CECÍlIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC

JOSÉ EDUARDO BElICHE DE SOUzA lEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB

JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA

lUIz OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN

MARCO AURÉlIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON

TERESA lUSIA MARTIRES COElHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

JOSÉ WIlSON RIBEIRO DE OlIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB

MARIA CRISTINA CESAR DE OlIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

IRISVAlDO lAURINDO DE SOUzA Coord. de Comunicação Social - COMUS

THAllES COSTA BElO Secretário de Esporte, Juventude e lazer - SEJEl

FÁBIO AUGUSTO DO VAlE HABER Presidente da BElEMTUR

SANDRO AUGUSTO DE SAlES QUEIROz Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM

ElIANA DE NAzARÉ CHAVES UCHOA Ouvidora Geral do Município - OGM

ARMANDO TAVARES DA SIlVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

EDNEI SOUSA CAlIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

MARIA WAlDENIzE lOBATO BRAGA Administradora Regional do Outeiro - AROUT

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

ERICK NElO PEDREIRA Presidente do IPAMB

MAISA SAlES GAMA TOBIAS Diretor - Superintendente da AMUB

SUElY CRISTINA BANDEIRA COUTINHO Presidente da FUNPAPA, em exercício

WAlMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE

HElIANA DA SIlVA JATENE Presidente da FUMBEl

FABRÍCIO DA COSTA MODESTO Presidente da FUNBOSQUE

FÁBIO CÉzAR SAlAME SIlVA Presidente da CINBESA

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUzA Presidente da CODEM

RAIMUNDO NONATO MACIEl DA SIlVA Diretor Presidente da SAAEB

2º Caderno

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2diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 198/13 – CMDO/GMB

O INSPETOR GERAl DA GUARDA MUNICIPAl DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, c/c Art. 4º do Decreto Municipal nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991.

Considerando o Decreto Municipal nº 74.245, de 14 de fevereiro de 2013 que disciplina procedimentos no âmbito da Administração Pública municipal para a realização de licitações e Contratos.

R E S O l V EDESIGNAR os servidores ElTON AlVES CHAGAS (ET/0026158-019) e

JESSE DIAS FONSECA (ET/1881043-018), para compor a Comissão de Fiscal de Contrato da Guarda Municipal de Belém:

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAl DE BElÉM, em 26 DE MARÇO DE 2013

SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZInspetor Geral da Guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº 199/13 – CMDO/GMB

O INSPETOR GERAl DA GUARDA MUNICIPAl DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, c/c Art. 4º do Decreto Municipal nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991.

Considerando a necessidade de identificar os servidores da ASCOM, que desenvolvem suas atividades em eventos externos e;

Considerando que estas atividades elevam o nome da Guarda Municipal de Belém.

R E S O l V EAUTORIzAR a servidora THAIS VEIGA MENEzES KlAUTAU DA SIl-

VA (NC/2075040-022) usar o Uniforme da Guarda Municipal de Belém quando em serviço.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAl DE BElÉM, em 26 DE MARÇO DE 2013

SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZInspetor Geral da Guarda Municipal de Belém

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2010 – UCP

Contratante: Unidade Coordenadora do Programa - UCP.Contratada: Amazônia Clean limpeza e Conservação ltda.Fundamento legal: lei nº 8.666/93, art. 65, II, d, e alterações vigentes.Objeto: Alteração do valor contratual passando o valor

mensal para R$12.679,71, e o valor global para R$152.156,52

Assinaturas: Manoel Martins Dias (Contratante) Antonio Carlos Vinagre de Campos (Contratada)

Data: 25/03/2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA

PORTARIA Nº 0169/2013-GABS/SESMA BELÉM, 01 DE MARÇO DE 2013.

O secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribuições legais;

R E S O l V EESTABElECER o período de gozo de licença Prêmio aos funcionários des-

ta Secretaria abaixo especificados:

lOTAÇÃO: HPSM-MPPERIODO: 01.03.13 A 30.03.13

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

MATRICUlA NOME CARGO PORTARIA

1848992-014 MARIA CRISTINA VIlHENA C. DE M. ROCHA MÉDICO 0568/10-SEMAD

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDiretora do DGRTS/SESMA

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº 0241/2013-GABS/SESMA BELÉM, 21 DE MARÇO DE 2013.

O secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribui-ções legais;

R E S O l V EESTABElECER o período de gozo de licença Prêmio a funcionária desta Secretaria

abaixo especificada:

lOTAÇÃO: SAMU 192PERIODO: 02.05.13 A 31.05.13

MATRICUlA NOME CARGO PORTARIA

0072524-014 zElIA BEATRIz ANJOS DE ANDRADE MÉDICO 1434/12-SEMAD

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDiretora do DGRTS/SESMA

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº174 /2013-GABS/SESMA BELÉM, 05 MARÇO DE 2013.

O secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribui-ções legais;

R E S O l V EESTABElECER o período de gozo de licença Prêmio aos funcionários desta Secre-

taria abaixo especificados:

lOTAÇÃO: HPSM-MPPERIODO: 01.02 A 01.04.2013

MATRICUlA NOME CARGO PORTARIA

0071951-016 MARCO ANTONIO lUz E SIlVA MEDICO 2437/05-SEMAD

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDiretora do DGRTS/SESMA

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº181 /2013-GABS/SESMA BELÉM, 06 MARÇO DE 2013.

O secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribui-ções legais;

R E S O l V EESTABElECER o período de gozo de licença Prêmio aos funcionários desta Secre-

taria abaixo especificados:

lOTAÇÃO: HPSM-MPPERIODO: 01.03 A 29.04.2013

MATRICUlA NOME CARGO PORTARIA

0067016-014 AlBERTO ARRUDA DO AMARAl MEDICO 3481/12-SEMAD

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDiretora do DGRTS/SESMA

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº0268/2013-GABS/SESMA BELÉM, 27 DE MARÇO DE 2013.

O secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribui-ções legais;

R E S O l V EESTABElECER o período de gozo de licença Prêmio o funcionário desta Secretaria

abaixo especificada:

lOTAÇÃO: CEDIDOSPERIODO: 01.04.13 A 25.04.14

MATRICUlA NOME CARGO PORTARIA

0074063-014 AlDEMAR lOBATO DA SIlVA MÉDICO 2262/11-SEMAD

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDiretora do DGRTS/SESMA

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

ano liV - nº 12.305

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3 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

PORTARIA Nº. 0272/2013-GABS/DGRTS/SESMA BELÉM, 01 DE ABRIL DE 2013.

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de atribuições legais;

R E S O l V ECONCEDER, nos termos do Art. 1º da lEI 8.714/09 de 05.10.09, 180 (cento e oi-

tenta) dias de lICENÇA MATERNIDADE às funcionárias desta Secretaria, de acordo com atestado médico, conforme abaixo discriminadas:

NOME: PATRICIA CRISTINA DANTAS M. VIRGUlINO MATRICUlA: 377040-010

CARGO: PSICOlOGA lOTAÇÃO: UMS JURUNAS

PERIODO: 04.03.13 A 30.08.13

NOME: ElIANE lIMA DE MElO MATRICUlA: 0344966-020

CARGO: ASS SUPERIOR lOTAÇÃO: DEAS

PERIODO: 18.02.13 A 16.08.13

NOME: SHElRE RODRIGUES DE CARVAlHO MATRICUlA: 2013932-019

CARGO: FARMACEUTICA lOTAÇÃO: UMS VIlA DA BARCA

PERIODO: 18.02.13 A 16.08.13

NOME: RENATY CAMIllE CARVAlHO DA ROSA MATRICUlA: 2004690-016

CARGO: ASS ADMINISTRAÇÃO lOTAÇÃO: SAMU

PERIODO: 05.03.13 A 31.08.13

NOME: ROSElY ROCHA CORREA MATRICUlA: 2054884-019

CARGO: ENFERMEIRA lOTAÇÃO: USF PARAISO VERDE

PERIODO: 26.02.13 A 24.08.13 REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SARAH GONÇALVESDIRETORA DO DGRTS/SESMA.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.

PORTARIA Nº.0132/2013-GABS/SESMA BELÉM, 06 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Be-lém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos dos Memorandos n°032/2013-CEREST de 18.02.2013 (protocolo n°1309172)

R E S O l V E:AUTORIzAR a servidora ElAINE CRISTINA MONTEIRO SIlVA (2006324-

017), DAS 201.7, a viajar para a cidade do Rio de Janeiro, no período 09 a 16.03.2013, a fim de participar do Mestrado em Vigilância em Saúde do Trabalhador, realizado pela Fiocruz, atribuindo-lhe 08 (OITO) diárias.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº.0261/2013-GABS/SESMA BELÉM, 27 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

R E S O l V E:DESIGNAR a servidora CARMEM CElIA PINHEIRO ANDRE (Matricula nº

1879090-012) Assistente Social, para responder pela Direção do Núcleo de Assessoria em Planejamento-NUSP/SESMA, DAS 201.8, com todas as vantagens inerentes ao cargo, inclusive Tempo Integral, a contar de 01.04.2013 até ulterior deliberação.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº. 0175/2013-GABS/SESMA BELÉM, 01 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

R E S O l V E:TORNAR NUlO, o Contrato Temporário n° 145/2012, do(a) servidor(a)

CHRISTIANE PINHEIRO lOPES, matrícula n° 329835 -017, ASSISTENTE AD-MINISTRACAO, lotado(a) no(a) GABINETE DO SECRETÁRIO-GABS, a contar de 05.03.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0190/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1312607),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) GENIlMA

MATOS DA COSTA, matrícula n° 272710 -024, MÉDICO, lotado(a) no(a) Programa Saúde da Família e exercendo suas funções na Unidade Saúde da Família Malvinas, a contar de 06.03.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0184/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1312171),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário n° 610/2011, do(a) servidor(a)

IRENIlDE DOS SANTOS URBANO, matrícula n° 325660 -018, Técnico em Enfer-magem, lotado(a) no(a) Programa Saúde da Família e exercendo suas funções na Uni-dade Saúde da Família Tapanã I, a contar de 04.03.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0185/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo n°5998/2012 (protocolo n°1298399),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) lEIDA DO

SOCORRO DE SOUzA BARROS, matrícula n° 2068770-010, Agente Comunitário de Saúde-ACS, lotado(a) no(a) Programa Saúde da Família e exercendo suas funções na Unidade Saúde da Família Águas lindas I, a contar de 16.07.2012.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0187/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Memorando n°232/2013 de 01.03.2013 (protocolo n°1311639),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) CESAR COllYER

CARVAlHO, matrícula n° 1980050-012, MÉDICO, lotado(a) no(a) HPSM-Humber-to Maradei Pereira, a contar de 01.02.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0186/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1312373,

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) DIlzA

FARIAS VIANA, matrícula n° 165034 -033, MÉDICO, lotado(a) no(a) HPSM-Mario Pinotti, a contar de 14.02.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0132/2013-GABS/SESMA BELÉM, 11 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

R E S O l V E:TORNAR NUlO, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) AlINE lORENA

OlIVEIRA DA CRUz, matrícula n° 311898 -017, ENFERMEIRO, lotado(a) no(a) HPSM-Humberto Maradei Pereira, a contar de 01.01.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0176/2013-GABS/SESMA BELÉM, 06 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1311004),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) RICARDO

MOURA RIBEIRO, matrícula n° 268500 -029, MÉDICO, lotado(a) no(a) Hospital Municipal do Mosqueiro-HMM, a contar de 28.02.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

ano liV - nº 12.305

Page 20: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

4diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

PORTARIA Nº. 0123/2013-GABS/SESMA BELÉM, 06 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do requerimento (proto-colo n°1309944),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário n° 149/2010, do(a) servidor(a)

THEISlA KElY AzEVEDO RAIOl, matrícula n° 282499 -024, MÉDICO, lotado(a) no(a) Unidade Municipal de Saúde Telegrafo, a contar de 01.03.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0188/2013-GABS/SESMA BELÉM, 08 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1311117),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) TASSIO

lUIz PANTOJA DE SOUzA, matrícula n° 326461 -019, ASSISTENTE ADMI-NISTRACAO, lotado(a) no(a) Uindade Municipal de Saúde Terra Firme, a contar de 28.02.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0133/2013-GABS/SESMA BELÉM, 06 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Requerimento (proto-colo n°1311408),

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a pedido, o Contrato Temporário do(a) servidor(a) ROGER

ANDERSON DE SOUzA SIlVA, matrícula n° 344478 -017, ASSISTENTE AD-MINISTRACAO, lotado(a) no(a) Departamento de Administração do Nivel Central - DEAD-NC, a contar de 01.03.2013.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº. 0173/2013-GABS /SESMA BELÉM, 05 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

R E S O l V E:TORNAR NUlO, a contar de 01.03.2013, o contrato temporário dos servidores

abaixo relacionados.

- ANDREA DO SOCORRO DE CASTRO MORAIS, Assistente Administrativo, Matrícula nº 256650-012, exercendo suas funções no Núcleo de Assessoria em Tecno-logia da Informação-NATI/SESMA.

- SAlOMAO ABUD MOKDCI NETO, Auxiliar Técnico em Computação, Ma-trícula nº 255874-014, exercendo suas funções no Núcleo de Assessoria em Tecnologia da Informação-NATI/SESMA.

- lUISA GAUTAMA CORREA VIEIRA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 239208-013, exercendo suas funções no Núcleo de Assessoria em Tecnologia da Informação-NATI/SESMA.

REGISTRE-SE, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 252/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DCE/DEVS - DAOUT conforme Memo nº 118/13, e Processo nº 1965/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER ao servidor EMERSON GIl DOS SANTOS CORRÊA, matrícu-

la: 2012243-015 CPF: 488914602-49 lotada no DEAS, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 400,00 (Oitocentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 253/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da UMS BENGUI I con-forme Memo nº 037/13, e Processo nº 2130/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora FlORECIR APARECIDA SIlVA AlMEIDA, ma-

trícula: 303984-23 CPF: 408880291-87 lotada no DEAS, adiantamento para realiza-ção de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais).- 33.90.3600 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 200,00 (Duzentos Re-

ais).- 33.90.3900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 200,00 ( Duzentos

reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 254/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Núcleo de Engenharia e Arquitetura –NEA, conforme Memo nº 16/13, e Processo nº 1901/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora ETElVINA CARDOSO DA SIlVA, matrícula:

0321052 CPF: 072597602-06 lotada no DEAS, adiantamento para realização de PE-QUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 2.500,00 ( Dois Mil Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 255/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da USF CARMElÂN-DIA conforme Memo nº 33/13, e Processo nº 1835/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora SARA MARIA CARVAlHO AlVES, matrícula:

2054892-011 CPF: 093342972-04 lotada no DEAS, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais).

ano liV - nº 12.305

Page 21: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

5 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 256/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DABEl conforme Memo nº 113/13, e Processo nº 1969/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora ANA PATRICIA AlMEIDA PIRES, matrícula:

2000652-012 CPF: 486429082-20 lotada no DEAS, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 700,00(Setecentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 700,00 ( Setecentos Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 257/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do D’AGUA conforme Memo nº 112/13, e Processo nº 1970/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora ElzIlENE BASTOS DOS SANTOS, matrícula:

2002094-017 CPF: 397004372-72 lotada no DEAS, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 700,00(Setecentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 700,00 ( Setecentos Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 259/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da UMS CREMAÇÃO conforme Memo nº 09/13, e Processo nº 1941/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora AlESSANDRA AzEVEDO DOS SANTOS, matrí-

cula: 2883740-016 CPF: 410528382-00 lotada no DEAS, adiantamento para reali-zação de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/ c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Re-ais).

- 33.90.3600 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 500,00 (Quinhentos Reais)

ano liV - nº 12.305

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 26 de março de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 066/2013 –GABS/SESMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda a necessidade de atender despesas do HGM/SESMA, confor-me Memo. nº 003/13- Processo nº 0238/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER ao servidor JOSÉ DO EGITO MONTEIRO GONÇAlVES, ma-

tricula: 0073849-014 CPF: 155041402-00, lotado no HGM-MOSQUEIRO, Adian-tamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 23 de janeiro de 2013.Atenciosamente,

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA

PORTARIA Nº 148/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Núcleo Setorial de Planejamento –NUSP, conforme Memo nº 008/13, e Processo nº 0357/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora BRUNA VAlÉRIA lEÃO FREITAS matrícula

0319473-015 CPF: 737.151.822-53 lotada no NUSP, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 800,00 ( Oitocentos Reais);

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 154/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da UMS Curió, conforme Memo nº 134/13, e Processo nº 0755/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora lIlIAN SOUzA REIS matrícula 0252360-010 CPF:

615508172-72 lotado no DEAS adiantamento para realização de PEQUENAS DES-PESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais);- 33.90.3600 – Serviços de Pessoa Física – R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais).- 33.90.39.00 – Pessoa Jurídica – R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais).

Page 22: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

6diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013 ano liV - nº 12.305

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 155/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do CAPS III, conforme Memo nº 010/13, e Processo nº 0821/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora MARIA IzABEl FERREIRA FRANÇA matrícula

1957643-010 CPF: 247845912-49 lotado no DEAS adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descri-minados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais);- 33.90.3600 – Serviços de Pessoa Física – R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais).-33.90.39.00 – Pessoa Jurídica – R$ 100,00 ( Cem Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 149/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Centro de Referen-cia em Saúde do Trabalhador - CEREST, conforme Memo nº 028/13, e Processo nº 1377/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER ao servidor DENYS FRANCISCO FElIX DA SIlVA matrícula

0236519-034 CPF: 664418202-00 lotado no CEREST, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 1.500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais);

- 33.90.3900 – Serviços de Pessoa Jurídica – R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 150/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da UMS Satélite, confor-me Memo nº 032/13, e Processo nº 1296/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER ao servidor MARCUS VINICIUS VAlCÁCIO DOS SANTOS

matrícula 255650-010 CPF: 60602320992-00 lotado no CEREST, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 1.700,00 (Hum Mil e Setecentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 700,00 ( Setecentos Reais);- 33.90.3600 – Serviços de Pessoa Física – R$ 300,00 ( Trezentos Reais).

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 151/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Departamento de Vigi-lância Sanitária –DEVISA, conforme Memo nº 072/13, e Processo nº 1283/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora MARTA PATRICIA MARTINS SAlGADO matrí-

cula 1999613 CPF: 393167262-04 lotada no DEVISA, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais);

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 152/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da UMS COTIJUBA, conforme Memo nº 028/13, e Processo nº 1289/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER a servidora MARIA DE NAzARÉ DA SIlVA CAVAlCANTI

matrícula 1999613 CPF: 159.596.942-04 lotada no DEAS, adiantamento para reali-zação de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Re-ais);

- 33.90.3600 – Serviço de Pessoa Física – R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais)

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

PORTARIA Nº 153/13-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do HPSM-MP, conforme Memo nº 048/13, e Processo nº 1356/13.

R E S O l V E:I-CONCEDER ao servidor ANDRE lUIz VAlDECIR GONÇAlVES DE OlI-

VEIRA matrícula 0077933 CPF: 076472042-20 lotada no HPMS-MP, adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descri-minados:

Page 23: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

7 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

- 33.90.3000 – Material de Consumo – R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais);- 33.90.3900 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 2.000,00 (Dois Mil

Reais)

II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento rece-bido, de acordo com o Art. 21 da citada lei.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE SAÚDE.Belém, 25 de fevereiro de 2013.

JOAQUIM PEREIRA RAMOSSecretário Municipal de Saúde/SESMA.

INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB

PORTARIA GP N.º 213/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no processo nº 2012.126.1206808PA da servidora MARIA DE FATIMA CAMARA AMERICO, Processo de Origem 6751/2012-GP;

R E S O l V E:ATRIBUIR à servidora MARIA DE FATIMA CAMARA AMERICO, Consul-

tora Jurídica, a Gratificação de Titularidade Superior, no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base, nos termos do Art. 25, Item III, da lei Municipal 8.952/2012, com efeito retroativo a Dezembro/2012.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 214/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ROSANGElA DOMINGUES CIDON, Médica, lotada na Seção de Clinicas Médicas do DEAS, possui todos os requisitos necessários para a concessão referente ao triênio 2008/2011 e;

Considerando a solicitação da servidora, em 02.01.13;

R E S O l V E:I – CONCEDER a servidora ROSANGElA DOMINGUES CIDON, 60 (sessen-

ta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2008/2011.

II - AUTORIzAR o afastamento da servidora a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio referentes ao triênio, no período de 01 a 30.04.2013, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 215/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora IÊDA RIBEIRO VIEIRA, Chefe da Seção de Ca-dastro da DGA/DEAS, encontra-se de licença Prêmio, no período de 01 a 30.03.2013 e;

Considerando o memorando nº 07/13- SCAD, de 05.02.2013;

R E S O l V E:DESIGNAR a servidora CRISTIANE MARIA RIBEIRO, Auxiliar Administra-

tivo para responder pela Chefia da Seção de Cadastro durante o referido período com todas as vantagens que são inerentes ao cargo.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 216/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o servidor JOSÉ OSCAR AlVES BARROS, Diretor da Divi-são Financeira/DFC encontrava-se em gozo de férias no período de 14.01 a 12.02.2013 e;

Considerando o Memorando nº 003/2013 - DFC, do dia 25/01/2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o pagamento a servidora MARIA JOSÉ DA SIlVA, Chefe da Se-

ção de Financiamento, por ter respondido pela Diretoria da Divisão Financeira, com todas as vantagens inerentes a função.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 217/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora lENI CARDOSO VAlADARES, Técnica em la-boratório, lotada na Seção de Análise Clínica do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2008/2011 conforme Portaria GP nº 141/12 – IPAMB e;

Considerando o requerimento da servidora, em 14.01.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora lENI CARDOSO VAlADARES, a

usufruir 30 (trinta) dias restante de licença Prêmio referente ao triênio 2008/2011, no período de 01 a 30.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 241/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora JOSElI CRISTINA DA SIlVA, Técnica em la-boratório, lotada na Seção de Análise Clínica do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010 e;

Considerando o requerimento da servidora, em 25.01.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora JOSElI CRISTINA DA SIlVA, a

usufruir 30 (trinta) dias restante de licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 03/06 a 02.07.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 20 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 244/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o servidor RONAlDO CASTRO DE OlIVEIRA, Assisten-te Administrativo, lotado na Seção de Regulação - DEAS, conta com 150 (cento e cinquenta) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 2000/2003, 2003/2006 e 2006/2009, conforme Portaria nº 1446/11- GP e;

Considerando a solicitação do servidor, em 19.01.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento do servidor RONAlDO CASTRO DE OlIVEIRA,

a usufruir 30 (trinta) dias restante de licença Prêmio, referente ao triênio 2000/2003, no período de 01.02 a 02.03.2013, restando-lhe 120 dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 20 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº GP 245/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Mem. nº 015/13 – SOA/DGA, do dia 04.02.2013;

R E S O l V E:CONCEDER a servidora CHARlENE DOS SANTOS BRAGA, Auxiliar Ad-

ministrativo, lotada na Seção de Organização Ambulatorial do DEAS, a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do vencimento base, no mês de março de 2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 20 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

Page 24: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

8diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013 ano liV - nº 12.305

PORTARIA GP N.º 252/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora NAlIDIA DE NAzARÉ DO SOCORRO BRABO PRADO, Auxiliar Administrativo, lotada na Divisão de Perícia Medica do DP, conta com 180 (cento e oitenta) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 1998/2001, 2001/2004 e 2004/2007, conforme cópia da Portaria GP nº 428/12 – IPAMB e;

Considerando a solicitação da requerente em 09.01.13; R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora NAlIDIA DE NAzARÉ DO SOCOR-

RO BRABO PRADO, a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 1998/2001, nos períodos de 06/05 a 04/06/2013, restando-lhe 150 (cento e cinquenta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 22 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0254/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o servidor MAURO OlIVIA DOS SANTOS, Médico, conta com 60 (sessenta) dias de férias, referente aos aquisitivos de 2011/2012 e 2012/2013 e ainda não gozadas nesta Instituição;

Considerando que o referido servidor, estará sendo cedido á Câmara munici-pal de Belém, a partir de 01/03/2013 conforme Portaria GP 243/13 – IPAMB do dia 20/02/13;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR que o servidor MAURO OlIVIA DOS SANTOS, tem direito ao

período aquisitivo de férias, podendo usufruir-las posteriormente.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 22 de fevereiro de 2009.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 255/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o servidor MAURO OlIVIA DOS SANTOS, Médico, lota-do na Seção de Clinicas Medicas, da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, cobre todos os requisitos necessários a licença Prêmio referente ao aqui-sitivo 2010/2013 e;

Considerando a solicitação do servidor, em 09.01.2013;

R E S O l V E:CONCEDER ao servidor MAURO OlIVIA DOS SANTOS, 60 (sessenta) dias de

licença Prêmio referente ao triênio 2010/2013 para usufruir posteriormente.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 22 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0268/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a servidora PERPETUO SOCORRO lOPES PANTOJA, As-sistente Administrativo, lotada no Departamento de Previdência, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 2012/2013;

Considerando que no período da programação de férias/2013, encaminhada aos departamentos, a requerente encontrava-se de licença Médica, por isso não sendo in-cluída na programação de férias/2013;

Considerando o requerimento da servidora do dia 16 de janeiro de 2013:

R E S O l V E:APRAzAR as férias da servidora PERPETUO SOCORRO lOPES PANTOJA,

para usufruir 30 (trinta) dias férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 03/06 a 02/07/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 25 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º GP 270/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Requerimento da Servidora do dia 08/02/2013;

R E S O l V E:I - REMANEJAR a servidora SANDRA SUElY OlIVEIRA COElHO, Auxiliar

Administrativo, lotada na Regulação do DEAS, para a Divisão Psico-social do DEAS, a partir de 25/02/2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 25 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 271/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o servidor ISAIAS lOPES TAVARES, lotado na Seção de Imagem e Transparência – SIT do DEAS usufruirá de licença Especial, no período de 14/02 a 15/03/2013;

Considerando o memorando nº 08/13- SIT de substituição, do dia 04.02.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR a servidora ElAINE GOMES DA CONCEIÇÃO, Gratificação de

Tempo Integral, no período de 14.02 a 15.03.2013.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 25 de Fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 280/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o servidor PAUlO HENRIQUE SAMPAIO lIMA, Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento Financeiro e Contábil, conta com 90 (noven-ta) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 2003/2006 e 2006/2009 conforme Portaria GR nº 140/09 e;

Considerando a solicitação do servidor, em 07 de janeiro 2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento do servidor PAUlO HENRIQUE SAMPAIO

lIMA, a usufruir 30 (trinta) dias restantes de licença Prêmio, referente ao triênio 2003/2006, no período de 05/03 a 03/04/2013, restando-lhe 60 (sessenta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º GP 281/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais;

R E S O l V E:CESSAR a partir de 01/03/2013, os efeitos do Item II da Portaria GP nº 791/09,

que designou a servidora ROSIlENE CÂMARA VAlE, para chefiar a Seção de Apoio Administrativo do Posto de Saúde do Mosqueiro.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 282/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

R E S O l V E:DESIGNAR a servidora MARlYN BAIA CAMPOS, Técnica de laboratório,

Mat. 0176540-016, para responder pela Chefia da Seção de Apoio Administrativo do Posto de Saúde de Mosqueiro, com todas as vantagens inerentes a função, a partir de 01/03/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

Page 25: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

9 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

PORTARIA GP N.º 283/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora OSENETE BATISTA DA SIlVA CARVAlHO, Enfermeira, lotada na Seção de Programas Preventivos do DEAS, solicitou Averbação do Tempo de Serviço prestado a SESMA, através do processo Nº 2013.71.100179PA, proc. de origem 208/2013 - DA datado de 10/01/2013; e obteve deferimento do seu pleito e;

Considerando o Parecer Nº 204/2013 – PJ/IPAMB;

R E S O l V E:AVERBAR o tempo de Serviço sem interrupção e não cumulativo, Prestado a

SESMA, anterior a sua nomeação ao cargo efetivo, nesta Autarquia, em 15/06/2012, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 125 - lei Municipal Nº 7.502/20.12.90, referente ao período de 04/12/2003 a 14/06/2012, num total de 3.132 (Três mil, cento e trinta e dois) dias, convertidos em 08 anos, 07 meses e 02 dias.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 284/13-IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ROSIlENE CÂMARA VAlE, Enfermeira, lota-da no Departamento Administrativo, encontrava-se de licença Prêmio, no período de 21/01a 19/02/13, de acordo com a Port.GP 067/13 e;

Considerando o Memo. 016/13 – DA/IPAMB do dia 01 de fevereiro de 2013;

R E S O l V E:SUSTAR o usufruto de licença Prêmio da servidora ROSIlENE CÂMARA

VAlE, a partir de 30/01/2013, ficando o restante da mesma para ser usufruído pos-teriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 285/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no processo nº 2013.126.100456PA, proc. de origem 0451/2013 - DA, de 25/01/2013, da servidora IRACEMA CORECHA DOS SANTOS;

R E S O l V E:ATRIBUIR a servidora IRACEMA CORECHA DOS SANTOS, Agente de Ser-

viço Gerais, Mat. Nº 0102660-018, lotada na DRMSG, a Gratificação de Escolaridade, como parte integrante de sua remuneração no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento base, com efeito, a partir de 25 de janeiro/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 296/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora lAISE NASCIMENTO NUNES, Médica lotada na Seção de Análises Clínicas do DEAS, solicitou Averbação do Tempo de Serviço prestado a Prefeitura Municipal de Barcarena, anterior a sua nomeação ao cargo efe-tivo, através do processo Nº 2012.126.1206501PA, proc. origem 6437/2012-DA, de 06/12/2012; e obteve deferimento do seu pleito;

Considerando o Parecer Nº 203/2013 – PJ/IPAMB;

R E S O l V E: I - AVERBAR o tempo de Serviço não cumulativo, Prestado a Prefeitura Mu-

nicipal de Barcarena, anterior a sua nomeação ao cargo efetivo, nesta Autarquia, em 18/06/2012, apenas para efeito legal de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 129 - lei Municipal Nº 7.502/90, referente ao período de 31/01/2006 a 31/01/2008;

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 297/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no processo nº 2012.126.1206812PA da servidora EDNA MARIA SODRE D’ ARAUJO, Processo de Origem 6750/2012-GP, do dia 20/12/2013 e;

R E S O l V E:ATRIBUIR à servidora EDNA MARIA SODRE D’ ARAUJO, Consultora Jurídi-

ca, a Gratificação de Titularidade Superior, no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base, nos termos do Art. 25, Item III, da lei Municipal 8.952/2012, a partir da data de solicitação do Servidor.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 298/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no Processo Nº 2013.126.100306PA, proc. de Origem 0310/2012 – DA, da servidora MARIA JOSÉ DA SIlVA, do dia 17 de janeiro de 2013;

R E S O l V E:I - ATRIBUIR a servidora MARIA JOSÉ DA SIlVA, Agente de Serviços Gerais,

a Gratificação de Escolaridade, como parte integrante de sua remuneração no percentu-al de 20% (vinte por cento) do vencimento base, a partir de 17 de Janeiro/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 299/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação do servidor lUIz PAUlO ROCHA DE BRITO, Mé-dico, lotado na Seção de Clinicas Médicas do DEAS, em 19 dezembros de 2012;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no Processo Nº 2012.52.1206835PA, proc. de Origem 6752- GP, dia 19/12/2012;

R E S O l V E:CONCEDER ao servidor lUIz PAUlO ROCHA DE BRITO, licença Sem Ven-

cimentos, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2013.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2012.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 300/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora MARIA lUIzA MATIAS DA ROCHA, Técnico em laboratório, lotada na Seção de Analises Clínicas do DEAS, tem todos os requisi-tos necessários a licença Prêmio referente ao triênio 2008/2011 e;

Considerando a solicitação da servidora, em 29.01.2013;

R E S O l V E:I - CONCEDER a servidora MARIA lUIzA MATIAS DA ROCHA, 30 (trinta)

dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2008/2011;II - AUTORIzAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prê-

mio, referente ao triênio 2008/2011, no período de 01 a 30.03.2013, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 301/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora GRACIETE CUNHA COUTINHO SIlVA, Enfer-meira, lotada na Esterilização/SENF do DEAS, usufruiu 30 dias de licença Prêmio, referente ao aquisitivo 2004/2007 e;

Considerando a solicitação da servidora, em 21de janeiro de 2013;

Page 26: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30510 diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora GRACIETE CUNHA COUTINHO

SIlVA, que usufruiu 30 (trinta) dias restantes de licença Prêmio, referente ao triênio acima citado, a partir do dia 04 de Março/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0302/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora VERA lUCIA DE SOUzA SIlVA, Diretora do Departamento Financeiro e Contábil, encontra-se de Férias, no período de 04 a 10.03.2013;

Considerando o memorando nº 007/13- DFC, de 25.02.2013;

R E S O l V E:DESIGNAR o servidor MANOEl FERNANDO DOURADO lEITE, Assessor

DAS-202.6, para responder pelo Departamento Financeiro e Contábil, no período de 04 a 10.03.2013, com todas as vantagens inerentes ao cargo.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

P0ORTARIA GP Nº 0304/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que o servidor RAIMUNDO PASSOS DA SIlVA, Técnico em Enfermagem, lotado no IPAMB/ICOARACI, encontra-se afastado de suas atividades, de acordo com a avaliação médico-pericial, laudo Nº 0721 - 15.02.2013;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR a licença Saúde do servidor RAIMUNDO PASSOS DA SIlVA,

no período de 14/02/2013 a 01/03/2013, devendo retornar suas atividades ao término desta data.

DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.ERICK NElO PEDREIRA

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0305/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora ElIzABETH DE SOUzA SOARES, Auxiliar de Saúde Bucal, lotada no Consultório Odontológico do Posto de Icoaraci, encontra-se de férias no período de 18/02/2013 a 09/03/2013 e;

Considerando o Memo. nº 028 – IPAMB/ICOARACI, de 09.02.2013;

R E S O l V E:ATRIBUIR a servidora EDNIlDA DA COSTA MODESTO, Auxiliar Adminis-

trativo, a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40 % (quarenta por cento) do vencimento base, para exercer suas atividades no Consultório Odontológico, no período acima citado.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 01 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0325/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora MARIA DO SOCORRO lEAl CARVAlHO COSTA, Assistente Administrativo, lotada no CONDEl, conta com 60 (sessenta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2006/2009 conforme Portaria GP nº 0375/11 – IPAMB e;

Considerando o requerimento da servidora, em 29.01.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora MARIA DO SOCORRO lEAl CAR-

VAlHO COSTA, a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2006/2009, no período de 01 a 30.04.2013, restando-lhe 30 (trinta) dias para posterior usufruto.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº GP 0326/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Memo. nº 14/13 – SOA/DGA, do dia 04.02.2013;

R E S O l V E:CONCEDER a servidora ARlETE DE NAzARÉ SOARES, lotada no SOA DO

DEAS, a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do vencimento-base, com efeito retroativo a 01/01/2013;

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0327/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora PAUlA ATAIDE MENDES, Fonoaudiólo-ga, lotada no DEAS, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 01.10.11/30.09.12, agendada para Dezembro/2012 e sustadas conforme Portaria Nº 1684/2012 do dia 11/12/2012 e;

Considerando o requerimento da servidora em, 04.02.2013,

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora PAUlA ATAIDE MENDES, que

usufruiu 15 (quinze) dias de férias, no período de 25/02 a 11/03/2013 (abono pago), restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0328/2013 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o servidor JOSÉ CAMIlO DOS SANTOS, Chefe da Seção de Serviços Gerais/DRMSG, contava com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 2012/2013, agendada para o mês de Março/2013 (abono pago) e;

Considerando o Memo. Nº 34/2013 – DRMSG/DA/IPAMB, do dia 21/02/2013;

R E S O l V E:SUSTAR o afastamento do servidor JOSÉ CAMIlO DOS SANTOS, por neces-

sidade de serviço, para usufruir posteriormente.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0329/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o servidor SERGIO RICARDO PINTO NUNES, Auxiliar Ad-ministrativo, lotado no Departamento de Previdência, conta com 60 (sessenta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2004/2007, conforme Portaria GP nº 015/13 do dia 08/01/2013;

Considerando a solicitação do Servidor através do Requerimento nº 140/13 - DA, do dia 01 de março de 2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento do servidor SERGIO RICARDO PINTO NUNES,

a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio, triênio 2004/2007, no período de 01 a 30.04.2013, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0330/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora IRACEMA CORECHA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, lotada no Departamento de Administração, conta com 150 (cento e cinquenta) dias de licença Prêmio referente aos triênios 2001/2004, 2004/2007 e 2007/2010, conforme Portaria GP nº 068/13 do dia 16/01/2013;

Considerando a solicitação da requerente em 07.03.13;

Page 27: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

11 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013ano liV - nº 12.305

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora IRACEMA CORECHA DOS SAN-

TOS, para usufruir 30(trinta) dias restantes de licença Prêmio, triênio 2001/2004, no período de 01 a 30/04/2013, restando-lhe 120 (cento e vinte) dias para usufruir pos-teriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0331/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Memo. nº 021/13- IPAMB-MOSQUEIRO, do dia 06/02/2013;

R E S O l V E:CONCEDER, a Gratificação de Extensão de Carga Horária, no percentual de

100% (cem por cento) do vencimento base do cargo a servidora EMIlY JAMIlI S. DA ANUNCIAÇÃO, Odontóloga, lotada no Posto de Mosqueiro, no período de 01 a 30/03/2013, onde exerce suas atividades no Pronto Atendimento.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 332/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o servidor BElMAR MENDES lEITE, Auxiliar Administrati-vo, é servidor efetivo desta instituição, lotado na DRH do DEAS;

Considerando o requerimento do servidor, de 18.02.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o pagamento de Gratificação de Tempo Integral, ao servidor BEl-

MAR MENDES lEITE, Auxiliar Administrativo, no percentual de 50%(Cinqüenta por cento) do vencimento base do cargo, a partir de 01/03/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 333/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ANA PAUlA MARTINS lIMA, Auxiliar Admi-nistrativo, Chefe da Seção de Controle Bancário do DFC, encontrava-se em gozo de férias no período de 14 a 27.01.2013 e;

Considerando o Memo. nº 001/2013 – SCB/ DFC, do dia 08/01/2013 e o Parecer Jurídico 289/13 - PJ/IPAMB;

R E S O l V E:AUTORIzAR o pagamento ao servidor DARlINDO MONTEIRO BRABO, As-

sistente Administrativo, por ter respondido pela Chefia da Seção, no período estabele-cido acima, com todas as vantagens inerentes a função.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0334/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ANA MARIA DE MATOS GUEDES, Auxiliar de Administração, lotada no DEAS, encontrava-se de licença Prêmio referente ao triênio 98/01, conforme Port. 159/12, no período de 01 a 30/03/2013;

Considerando o requerimento da servidora do dia 01/03/2013;

R E S O l V E:TRANSFERIR o afastamento da servidora ANA MARIA DE MATOS GUEDES,

para o período de 04/03/2013 a 02/04/2013.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 11 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0337/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora JACIRENE IGREJA SOARES, Auxiliar Adminis-trativo, lotada na SMC do DEAS, conta com 60 dias de licença Prêmio, referente ao aquisitivo 22/07/2000 a 21/07/2003, conforme Port. 146/2012-GP do dia 03/02/2012;

Considerando a solicitação da servidora, em 05.02.2013;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora JACIRENE IGREJA SOARES, para

usufruiu 30 (trinta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2000/2003, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, restando-lhe 30 dias restantes para posterior usufruto.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 338/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora EDITE MARIA BARBOSA GAlVÃO, Auxi-liar Administrativo, lotada na Seção de Organização Ambulatorial do DGA/DEAS, conta com 90 (noventa) dias de licença Prêmio referente aos triênios 2005/2008 e 2008/2011, conforme Portaria GP nº 1444/12;

Considerando o Requerimento da servidora, do dia 07.03.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora EDITE MARIA BARBOSA GAl-

VÃO, a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008, no período de 01 a 30/06/2013, restando-lhe 60 (sessenta) dias para usufruir poste-riormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0339/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora MARTHA HElENA MEIRElES SANTANA, Médica, lotada na Seção de Clínicas Médicas do DEAS, conta com 15 (quinze) dias de férias, referente ao aquisitivo 2011/2012;

Considerando o requerimento da servidora do dia 14/02/2013;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora MARTHA HElENA MEIRE-

lES SANTANA, que está usufruindo 15 (quinze) dias de férias, no período de 01 a 15/03/2013 (abono pago).

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 272/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora lIlIAN lEITÃO DE OlIVEIRA, Jornalista, lo-tada no Gabinete da Presidência, conta com 240 (duzentos e quarenta) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 1997/2000, 2000/2003, 2003/2006 e 2006/2009, confor-me Portaria nº 128/2001 – GABS/SEMAD e Portaria GP nº 265/11 – IPAMB e;

Considerando a solicitação da requerente em 14 de dezembro de 2012;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora lIlIAN lEITÃO DE OlIVEIRA,

para usufruir 240 (duzentos e quarenta) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 1997/2000, 2000/2003, 2003/2006 e 2006/2009 a contar de 17.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 25 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0340/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais,

R E S O l V E:RETIFICAR os termos da Portaria GP n°0010/2013 – GP/IPAMB, do dia 02 de

janeiro de 2013. Onde se lê: “AUREA HEllYETTE GOMES RAMOS”, leia-se: “ AUREA HElYETTE GOMES RAMOS”.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

Page 28: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30512 diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

PORTARIA N.º GP 0341/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Memo. nº 030/2013 – DRMSG/DA/IPAMB, de 20.02.2013;

R E S O l V E:DESIGNAR a servidora ClEIDE ROSÁRIO JARDIM DOS SANTOS, Auxiliar

Administrativo, para responder pela Chefia da Seção de Patrimônio e Arquivos da DRMSG – DAÍ.101.3, a contar do dia 21 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E SSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0342/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora EDIlENE BITTENCOURT DE OlIVEIRA, Au-xiliar Administrativo, lotada na Seção de Regulação do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 2011/2012 (abono pago);

Considerando a Solicitação da servidora do dia 28/02/2013;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora EDIlENE BITTENCOURT DE OlI-

VEIRA, que está usufruindo 30 (trinta) dias de férias, no período de 01 a 30/03/2013.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP Nº 0343/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o servidor CElSO RICARDO DA SIlVA, Técnico em En-

fermagem, lotado na Seção de Enfermagem do DEAS, encontra-se afastado de suas atividades, de acordo com a avaliação médico-pericial, laudo Nº 9673-27/02/13;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR a licença Saúde do servidor CElSO RICARDO DA SIlVA, no

período de 02/02/2013 a 30/04/2013.DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0345/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora THÂNIA MARIA MONTENEGRO DE ANDRA-DE, Técnico em laboratório, lotada na Seção de Análises Clínicas do DEAS, conta com 30 dias de licença Prêmio, triênio 2007/2010;

Considerando o requerimento da servidora, do dia 15/02/2013;

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora THÂNIA MARIA MONTENEGRO

DE ANDRADE, que se encontra usufruindo 30 (trinta) dias restantes de licença Prê-mio, referente ao triênio acima citado, no período de 27.02.13 a 28.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0346/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora SIlVIA STEllA FARIAS SAlAzAR SANTA-NA, Auxiliar Administrativo, chefe da Seção de Pensão do DP, conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 14/10/09 a 13/10/2010 (abono pago) e;

Considerando o requerimento da servidora do dia 01/02/2013.

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento da servidora SIlVIA STEllA FARIAS SA-

lAzAR SANTANA, que usufruiu 15 (quinze) dias de férias, no período de 14 a 28/02/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 12 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº GP 0352/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Memo. nº 015/2013 – SSG/DRMSG/DA, do dia 07/03/2013;

R E S O l V E:SUSPENDER a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de 50 %

(cinquenta por cento) do vencimento base, do servidor SIDNEY PEREIRA CARDO-SO, Agente de Serviços Gerais, durante o mês de março/2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 14 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0353/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o servidor PAUlO ROBERTO COSTA DA PAIXÃO, Mo-torista, lotado no DRMSG da STS, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 31/03/12 a 30/03/13, agendada para Dezembro/2013;

Considerando o requerimento do servidor do dia 25.02.2013,

R E S O l V E:OFICIAlIzAR o afastamento do servidor PAUlO ROBERTO COSTA DA PAI-

XÃO, que usufruiu 15 (quinze) dias de férias, no período de 14 a 28/02/2013, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 14 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N° 0354/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a servidora lUCIANE PEREIRA FERREIRA, Terapeuta Ocu-pacional, lotada na Seção de Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Programas Especiais do Departamento de Assistência, conta com 08(oito) dias de férias referente ao aquisitivo 2010/2011, conforme Portaria GP nº 0423/12 - IPAMB;

Considerando o requerimento da servidora, em 28.02.2013.

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora lUCIANE PEREIRA FERREIRA,

para usufruir 08 (oito) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 01 a 08.04.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 14 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0355/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ADÉlIA MARIA DOS SANTOS CARDOSO OlIVEIRA, Odontóloga, lotada no IPAMB/ICOARACI, conta com 60 (sessenta) dias de licença Prêmio referente ao Triênio 2007/2010, conforme Portaria GP nº 1371/11 - IPAMB;

Considerando o requerimento da servidora, em 05.03.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora ADÉlIA MARIA DOS SANTOS

CARDOSO OlIVEIRA, a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 01 a 30.07.2013, restando-lhe 30 (trinta) dias para posterior usufruto.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 14 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP Nº 0356/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a solicitação da servidora, através do proc. 2013.126.301139PA, proc. Origem nº 1126/2013 – DA, do dia 01/03/2013;

Page 29: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.305 13 2º caderno diário oficialdo município de belém

sexta-feira, 05 de abril de 2013

R E S O l V E:EXONERAR, a pedido, ROSEANE PANTOJA DA VERA CRUz, do Cargo efe-

tivo de Técnico em Gestão de Arquivos, a contar de 04.03.2013.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 14 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º GP 0359/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Requerimento da Servidora do dia 28/01/2013, e o Parecer nº 319/2013/PJ/IPAMB, datado de 04/03/2013;

R E S O l V E:I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº 0547/05 GP/IPAMB, que designou a

servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUzA CAlUF, para chefiar a Seção Admi-nistrativa da Divisão Médico-pericial, do Departamento de Previdência, a partir de Fevereiro de 2013.

II - INClUIR nos vencimentos da referida servidora, como parte integrante de sua remuneração o valor equivalente a 5/5 (cinco quinto) de função gratificada DAI.101.3.

III – Os efeitos deste ato retroagem a 01/02/2013.CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 15 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 362/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o servidor STANlEY REIS XAVIER, Médico, lotado na Cli-nicas Médicas do DEAS, conta com 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2006/2009 conforme Portaria GP nº 0415/11 e;

Considerando a solicitação do servidor, do dia 01 de fevereiro 2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento do servidor STANlEY REIS XAVIER, a usufruir

60 (sessenta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2006/2009, nos períodos de 01 a 30/07/2013 e 01 a 30/10/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 15 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0363/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora CARMEN REGINA KlEINlEIN PINHEIRO DE OlIVEIRA, Aux. Administrativo, lotada na Seção de Analises Clinicas do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de licença-prêmio referente ao triênio 2009/2012;

Considerando a solicitação da servidora CARMEN REGINA KlEINlEIN PI-NHEIRO DE OlIVEIRA, do dia 07/02/13;

R E S O l V E:I – RETIFICAR os termos das Portarias GP n° 0385/10 - IPAMB e 0264/11 -

IPAMB. Onde se lê: “[...] licença Prêmio referente ao Triênio 2006/2009; leia-se: “licença Prêmio referente ao Triênio 2009/2012’’.

II – AUTORIzAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias restantes de licença-prêmio do triênio 2009/2012, no período de 01/10/13 a 30/10/13.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 15 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º GP 0367/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o requerimento do servidor ANTONIO CARlOS BESSA FER-REIRA, Técnico em Gestão de TI, lotado no Núcleo de Informática, e o parecer nº 356/2013 – PJ/IPAMB, do dia 07/03/2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento do servidor ANTONIO CARlOS BESSA FERREI-

RA, em virtude de seu Matrimônio, no período de 18 a 22/03/2013. DÊ-SE, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0368/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora WANDA SUElY CRUz CORREA, Técnica em laboratório, lotada na Seção de Análises Clínicas do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2006/2009 conforme Portaria GP nº 1474/11;

Considerando a solicitação da requerente do dia 07 de fevereiro de 2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora WANDA SUElY CRUz CORREA, a

usufruir 30(trinta) dias restantes de licença Prêmio, triênio 2006/2009, no período de 06/05 a 04/06/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0369/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ANGElA AMORIM DE SOUzA, Técnico em Radiologia, lotada na Seção de Imagem e Transparência do DEAS, conta com 30 (trinta) dias de licença Prêmio, referente ao Triênio 2005/2008, conforme Portaria Nº 510/11;

Considerando a solicitação da servidora, em 06.11.2012;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora ANGElA AMORIM DE SOUzA, a

usufruir 30 (trinta) dias restantes de licença Prêmio, referente ao Triênio 2005/2008, no período de 01 a 30.04.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº GP 0370/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Memo. Nº 0011 - SCC, do dia 29 de janeiro de 2013;

R E S O l V E:I – CONCEDER ao servidor lUIz FERNANDO PAIVA REIS, Auxiliar Admi-

nistrativo, a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do vencimento base, com efeito retroativo a 01.01.2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBlIQUE-SE.ABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 0371/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os encaminhamentos e pareceres constantes no Processo Nº 2012.126.1105713PA, proc. de origem nº 5645/2012 – DA, do dia 06/11/2012;

R E S O l V E:ATRIBUIR à servidora EDIlzA SOUzA NUNES, Telefonista, a Gratificação de

Escolaridade, como parte integrante de sua remuneração no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento base, com efeito retroativo a Outubro/2012.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 18 de março de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

Page 30: do Município de Belém - cinbesa.com.br · Art. 7º O proponente está obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, par- cial ou total, conforme a previsão estabelecida

ano liV - nº 12.30514 diário oficial 2º cadernodo município de belémsexta-feira, 05 de abril de 2013

PORTARIA GP Nº 279/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Memo. 006 – DFC/IPAMB do dia 04 de janeiro de 1. 2013;

R E S O l V E:EXONERAR, o Servidor RHOBSON CHRISTOPHER COSTA DOS SANTOS

– DAÍ – Chefe da Seção de Pagamentos e,

NOMEAR, o Servidor JOSÉ OSCAR AlVES BARROS – DAÍ – Chefe da Seção de Pagamentos, a partir de 14 de Fevereiro de 2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 28 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 242/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora ANA MARIA DE MATOS GUEDES, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria do DEAS, conta com 180 (cento e oitenta) dias de licença Prêmio referente aos triênios 2001/2004, 2004/2007, 2007/2010, conforme Portaria GP Nº 1590/12 e;

Considerando o requerimento da servidora, em 08.01.2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora ANA MARIA DE MATOS GUEDES,

a usufruir 30 (trinta) dias de licença Prêmio referente ao triênio 2001/2004, no perí-odo de 01/08 a 30.08.2013, restando-lhe 150 (cento e cinqüenta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 20 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP Nº 243/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o ofício nº 080/13 – GVPQ de 05/02/2012, anexado ao processo 2013.115.200701PA – Câmara Municipal de Belém, proc. de Origem Nº 0712/2013-GAB, do dia 07/02/2013;

R E S O l V E:AUTORIzAR a cessão do servidor MAURO OlÍVIA SANTOS, Médico, lotado

na Seção de Clínicas Médicas do DEAS à Câmara Municipal de Belém, a partir de 01.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 20 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

PORTARIA GP N.º 251/13 - IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUzA CAlUF, Auxiliar Administrativo, lotada na Divisão de Perícia Medica do DP, conta com 120 (cento e vinte) dias de licença Prêmio, referente aos triênios 2004/2007e 2007/2010, conforme cópia da Portaria GP nº 1522/12 – IPAMB e;

Considerando a solicitação da requerente em 11.01.13;

R E S O l V E:AUTORIzAR o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOU-

zA CAlUF, a usufruir 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, referente ao triênio 2004/2007, nos períodos de 01 a 30/04/2013 e 02/09 a 01/10/2013, restando-lhe 60 (sessenta) dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBlIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BElÉM, 22 de fevereiro de 2013.

ERICK NELO PEDREIRAPresidente do IPAMB

AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM – AMUB

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2011CONCEDENTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém –

AMUB.INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Federal do Pará – UFPA.OBJETO: Acréscimo no quantitativo de 04 (quatro) estagi

ários e Reajuste de R$ 150,00 (cento e cinquen ta reais) no valor da bolsa destinada aos estagiá rios.

VAlOR GlOBAl: R$ 28.459,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110. Elemento Despesa 33.90.39 Fonte 20004.

FUNDAMENTO lEGAl: art. 116 combinado com o art. 65, inciso I, § 1º da lei n.º 8.666/1993.

VIGÊNCIA: início em 27/03/2013 e término previsto para 09/06/2013.

FORO: Belém/PA.DATA DA ASSINATURA: 27/03/2013

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2011

CONCEDENTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém AMUB.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACUlDADE INTEGRADA BRASIl AMA zÔNIA - FIBRA.

OBJETO: Reajuste de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no valor da bolsa des tinada aos estagiários.

VAlOR GlOBAl: R$ 2.587,20 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110. Elemento Despesa 33.90.39. Fonte 20004.

FUNDAMENTO lEGAl: art. 116 combinado com o art. 65, inciso I, § 1º da lei n.º 8.666/1993.

VIGÊNCIA: início em 27/03/2013 e término previsto para 19/06/2013

FORO: Belém/PA.DATA DA ASSINATURA: 27/03/2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2011

CONCEDENTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Faculdade Estácio do Pará – Estácio – FAP.OBJETO: Acréscimo no quantitativo de 02 (dois) estagiá

rios e reajuste de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no valor da bolsa destinada aos estagiá rios.

VAlOR GlOBAl: R$ 9.702,00 (nove mil setecentos e dois reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 15.122.0022-2110. Elemento

Despesa 33.90.39. Fonte 20004.FUNDAMENTO lEGAl: art. 116 combinado com o art. 65, inciso I, § 1º,

da lei n.º 8.666/1993.VIGÊNCIA: início em 27/03/2013 e término previsto para

15/05/2013FORO: Belém/PA.DATA DA ASSINATURA: 27/03/2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°16/2011-AMUB

CONTRATANTE: Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB

CONTRATADA: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.AOBJETO: prorrogação do Contrato nº 16/2011 AMUB

(fornecimento de vale alimentação em cartão magnético).

FUNDAMENTAÇÃO lEGAl: artigo 57, II, §2° da lei Federal Nº 8.666/93.VAlOR: valor global estimado de R$ 1.274.130,00 (um

milhão, duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: projeto atividade: 15.122.0022-2110; elemento de despesa: 33.90.39.00;

fonte de recursos: 20004.VIGÊNCIA: 9 (nove) meses, com início em

31/03/2013.FORO: Belém – PADATA DA ASSINATURA: 27/03/2013.

MAISA SALES GAMA TOBIASDiretora Superintendente da AMUB