do Município de Castanhal · Empresa CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF...

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do Município de Castanhal Castanhal-Pará, 12 de julho de 2017. Ano XXIII Edição nº507 12 Pág. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Pedro Coelho da Mota Filho Prefeito Municipal Landry Adelino de Souza Vice Prefeito I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Fátima Conceição Ramalho Takano Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL LUCIANA CASTANHEIRA SALES Presidente NIVAN SETUBAL NORONHA 1º Vice Presidente ORISNEI SILVA DO NASCIMENTO 2º Vice Presidente ALACIR VIEIRA CANDIDO JÚNIOR 1ª Secretário ROMILDO MÁRCIO RAMOS DA COSTA 2ª Secretário FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO COSTA 3º Secretário JOSÉ JANILDO SOUSA DO NASCIMENTO P4ª Secretário JORGE LUIZ RODRIGUES MARINHO 1º Suplente VÂNIA NASCIMENTO DA SILVA 2º Suplente Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO CONTRATO Nº 139/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE: DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do C.P.F n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF nº 04.812.628/0001-42, com sede estabelecida na Alameda Elias Moreira, 10, sala B, Caiçara, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Srª Selma Rita Silva Sales, casada, brasileira, comerciante, portador da RG. Nº 1554090 SSP/PA e do CPF/MF nº 231.415.222-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará. DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de 05/06/2017 até 31/11/2017, conforme planilha abaixo: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços. DOS RECURSOS FINANCEIROSCLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se: Obedecer ao horário de trabalho constante em proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço. Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SEMOB; Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais; Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões. Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores. O seguro de veículos contra acidentes e roubo será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: Realizar o pagamento atualizado em data regular; Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem. Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município de Castanhal e para tal determina como fiscal do contrato o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Landry Adelino de Souza. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:1- Realizar o pagamento atualizado em data regular; 2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados. Castanhal (Pa), 01 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Pedro Coelho da Mota Filho, Contratante. CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, Selma Rita Silva Sales, Contratado. TESTEMUNHAS: Item Descritivo Quant./ Mês P. Unit. P. Total 01 Locação de veículo tipo Caçamba truck, FORD/CARGO 2422, placa NFN 2204, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB 06 R$ 5.500.00 R$ 33.000,00 Total global R$ 33.000,00

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Castanhal-Pará, 12 de julho de 2017. Ano XXIII Edição nº507 12 Pág.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Pedro Coelho da Mota Filho

Prefeito Municipal

Landry Adelino de Souza Vice Prefeito

I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL

Fátima Conceição Ramalho Takano Presidente do IPMC

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL LUCIANA CASTANHEIRA SALES

Presidente NIVAN SETUBAL NORONHA

1º Vice Presidente ORISNEI SILVA DO NASCIMENTO

2º Vice Presidente ALACIR VIEIRA CANDIDO JÚNIOR

1ª Secretário ROMILDO MÁRCIO RAMOS DA COSTA

2ª Secretário FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO COSTA

3º Secretário JOSÉ JANILDO SOUSA DO NASCIMENTO

P4ª Secretário JORGE LUIZ RODRIGUES MARINHO

1º Suplente VÂNIA NASCIMENTO DA SILVA

2º Suplente

Diário Oficial Responsabilidade:

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

CONTRATO Nº 139/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE: DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do C.P.F n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF nº 04.812.628/0001-42, com sede estabelecida na Alameda Elias Moreira, 10, sala B, Caiçara, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Srª Selma Rita Silva Sales, casada, brasileira, comerciante, portador da RG. Nº 1554090 SSP/PA e do CPF/MF nº 231.415.222-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará. DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de 05/06/2017 até 31/11/2017, conforme planilha abaixo:

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços. DOS RECURSOS FINANCEIROSCLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se: Obedecer ao horário de trabalho constante em proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço. Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SEMOB; Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais; Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões. Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores. O seguro de veículos contra acidentes e roubo será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: Realizar o pagamento atualizado em data regular; Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem. Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município de Castanhal e para tal determina como fiscal do contrato o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Landry Adelino de Souza. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:1- Realizar o pagamento atualizado em data regular; 2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados. Castanhal (Pa), 01 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Pedro Coelho da Mota Filho, Contratante. CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, Selma Rita Silva Sales, Contratado. TESTEMUNHAS:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo tipo Caçamba truck, FORD/CARGO 2422, placa NFN 2204, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB

06 R$ 5.500.00 R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

Castanhal-PA, 12 de julho de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 507

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

CONTRATO Nº 140/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADA, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE: DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do C.P.F n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa ANGELIM & ALVES LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 16.844.939/0001-72, com sede estabelecida na Travessa Benjamim Constant, 02, Terminal Edgar Titan, Centro, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr.ª Ednalva Alves da Costa, casada, brasileira, comerciante, portador da RG. Nº 2560132 PC/PA e do CPF nº 462.162.192-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará. DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de 05/06/2017 até 31/11/2017, conforme planilha abaixo:

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se: Obedecer ao horário de trabalho constante em proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço. Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SEMOB; Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais; Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões. Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores. O seguro de veículos contra acidentes e roubo será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: Realizar o pagamento atualizado em data regular; Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem. Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-

a para as licitações públicas do Município de Castanhal e para tal determina como fiscal do contrato o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Landry Adelino de Souza. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: 1- Realizar o pagamento atualizado em data regular; 2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados. Castanhal (Pa), 01 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Pedro Coelho da Mota Filho,Contratante. R. G. S. DE MENEZES-ME Roberto Glaydson Sá de Menezes. Contratada TESTEMUNHAS:

CONTRATO Nº 145/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE: DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa R.W.A. DUARTE - ME inscrita no CNPJ nº 28.037.269/0001-61, com sede estabelecida na Al. Visconde de Mauá, 04, Caiçara, no Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr.ª Rosiellem Wanessa Albuquerque Duarte, brasileira, solteira, empresária, portador da RG. Nº 3747391 SSP/PA e do CPF nº 512.522.442-15, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará. DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de 03/07/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 22.122.0011.2.107 – Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviço, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se: Obedecer ao horário de trabalho constante em proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço. Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SEMOB; Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais; Orientar os motoristas a tratarem os

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo tipo Caçamba truck, M.BENZ/ATRON 2324, placa OFV 4867, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB

06 R$ 5.500.00 R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo TOYOTA/COROLLA, ano 2014/2015, Placa OTT 4385, com disponibilidade para a SEMICS

6 R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

Total global R$ 18.000,00

Castanhal-PA, 12 de julho de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 507

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servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões. Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores. O seguro de veículos contra acidentes e roubo será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: Realizar o pagamento atualizado em data regular; Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. Em caso de roubo ou extravio do veículo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem. Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município de Castanhal e para tal determina como fiscal do contrato o servidor Evandro Portela Souza. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se: 1-Realizar o pagamento atualizado em data regular; 2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal. DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados. Castanhal (Pa), 30 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Pedro Coelho da Mota Filho Contratante R.W.A. DUARTE – ME Rosiellem Wanessa Albuquerque Duarte Contratada TESTEMUNHAS:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico o Edital de Credenciamento n.º 001/2017, cujo processo foi credenciado a empresa CAIÇARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, cujo valor total contratual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Conforme análise da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal n.º 019/17, de 04 de janeiro de 2017. Castanhal/(Pa), 01 de junho de 2017. PEDRO COELHO DA MOTA FILHO, Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico o Edital de Credenciamento n.º 001/2017, cujo processo foi credenciado a empresa ANGELIM & ALVES LTDA, cujo valor total contratual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Conforme análise da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal n.º 019/17, de 04 de janeiro de 2017. Castanhal/(Pa), 01 de junho de 2017. PEDRO COELHO DA MOTA FILHO, Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico o Edital de Credenciamento n.º 001/2017, cujo processo foi credenciado a empresa R.W.A. DUARTE- LTDA, cujo valor total contratual é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Conforme análise da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal n.º 019/17, de 04 de janeiro de 2017. Castanhal/(Pa), 30 de junho de 2017. PEDRO COELHO DA MOTA FILHO, Prefeito Municipal.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2017 CONTRATO Nº 133/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA EM FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NA ÁREA DE TRÂNSITO, ASSEGURANDO MELHORIAS NO TRÂNSITO, BEM COMO, A REDUÇÃO DO ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA SOBRE O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS QUE CIRCULAM NESTE MUNICÍPIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA E O SENHOR MANOEL JOÃO RAMOS DA COSTA. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, inscrita no CNPJ sob n° 05.121.991/0001-84, com endereço à Av. Barão do Rio Branco, 2232, Bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, CEP: 68743-050, neste ato representada pelo Prefeito Municipal PEDRO COELHO DA MOTA FILHO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 3217611-SSP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 057.959.822-53, residente e domiciliado na Rodovia BR 316, KM 60, Titanlandia, Castanhal/PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS

TRANSPORTES E TRÂNSITO, sito à Senador Antônio Lemos, 1023, Bairro: Centro, Castanhal - Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.527.565/0001-07, neste ato representada pelo Secretário Municipal ELDER RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, tenente coronel, portador da carteira de identidade RG nº. 16226 - SEGUP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 373.795.422-49, residente e domiciliado a Avenida Barão do Rio Branco, nº 863, Bloco F, Apartamento 104, Residencial Kazuma Oyama, bairro: Nova Olinda, Castanhal-Pa, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado o senhor MANOEL JOÃO RAMOS DA COSTA residente e domiciliado na Travessa Major Rufino Passarinho, Nº 471, bairro: Milagre, CEP: 68.740-001, Castanhal-Pa, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº 393.795.902-53, portador da carteira de identidade RG nº. 2483089, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos termos e cláusulas abaixo descritas e respectivo anexo. TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto compreende a contratação, por meio de processo de inexigibilidade de pessoa física especializada na prestação de serviços de consultoria em fiscalização eletrônica na área de trânsito, assegurando melhorias no trânsito, bem como a redução do índice de inadimplência sobre o licenciamento de veículos que circulam nesta municipalidade, destinados ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento dos Transportes e Trânsito de Castanhal – PA. TÍTULO II – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2017 a 02/07/2018, ou seja, da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado pelo período máximo estabelecido em lei. TÍTULO III – DO VALOR CLÁUSULA TERCEIRA: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

Entidade Custo Anual

Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 43.800,00

TOTAL 43.800,00

TÍTULO IV – DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal/fatura, com o vencimento todo dia 05 do mês subsequente ao mês trabalhado. CLÁUSULA QUINTA O prazo de pagamento será em até 05 dias úteis do mês subseqüente ao dos serviços prestados pela CONTRATADA com a apresentação do respectivo documento fiscal de cobrança (nota fiscal/fatura de fornecimento), referente ao serviço do contrato. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, em moeda corrente nacional. Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o contrato deste item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. Parágrafo Segundo: A descriminação do valor do produto deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. Parágrafo Terceiro: O pagamento do serviço fornecido será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de Castanhal - PA, mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova da situação regular perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como o FGTS e CNDT. Parágrafo Quarto: A Contratante fica autorizada a reter o pagamento referente ao serviço fornecido até que a Contratada apresente os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS referente aos empregados e empregador, incidentes sobre o mês anterior. Parágrafo Quinto: A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados autoriza a rescisão unilateral do Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93. TÍTULO V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA SEXTA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante: 1818 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT Função Programática – 26.122.0025.2.118 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica. TÍTULO VI – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO CLÁUSULA SÉTIMA: O objeto deste instrumento será executado pela CONTRATADA de acordo com seus próprios métodos e padrões, baseados em práticas profissionais corretas e atendidos, sempre e previamente, todos os requisitos e especificações técnicas fornecidos pela CONTRATANTE, observando a CONTRATADA as melhores normas aplicáveis e, ainda, a observação, sempre que possível, das normas, regulamentos, diretrizes e proposições de planos de qualidade das atividades envolvidas da concretização do objeto contratual. CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA manter-se-á à disposição da CONTRATANTE, durante todo o tempo necessário à execução deste instrumento. CLÁUSULA NONA: Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas

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neste Contrato, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo saná-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administração Pública, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste contrato caso não seja sanada a irregularidade. CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à CONTRATADA: a) executar fielmente o serviço de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for à perfeita execução do fornecimento do serviço ainda que não expressamente mencionados. b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. c) arcar com todas as despesas de seu pessoal; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusive instalações e quaisquer insumos e meios utilizados para a execução do serviço, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato. d) permitir à CONTRATANTE o permanente acompanhamento da execução do presente contrato, sob pena de rescisão contratual. TÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A relação das partes é de independência contratual, não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizados para o cumprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ou previdenciários. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA põe a CONTRATANTE, a salvo de quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução deste contrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo pólo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for perante a CONTRATANTE. TÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATANTE no desempenho das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato deverá: a) a qualquer tempo e a seu critério, acompanhar a prestação dos serviços. b) fiscalizar a execução objeto deste contrato através de representantes especialmente designados para esse fim. c) quando necessário e conveniente, dar pleno acesso aos trabalhos em andamento, de modo a assegurar a fiel observância de seus aspectos técnico-funcionais. O acompanhamento não retira, nem atenua as responsabilidades técnicas e os encargos próprios da CONTRATADA. d) a contratada é obrigada a corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento. e) Promover através de seu representante o acompanhamento e fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem ao objeto contratado, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato, e para tal determina como fiscal do contrato o coordenador de trânsito: Edson Marques da Silva, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº 757.477.152-91. TÍTULO IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo A rescisão deste contrato poderá ser: I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a

antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. Parágrafo Terceiro A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Castanhal. Parágrafo Quinto Em caso de rescisão contratual por iniciativa do Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga-se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n°8.666/93. Parágrafo Sexto O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do termo de rescisão. Parágrafo Sétimo Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato. TÍTULO X – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo: Advertência; Multa, sendo: de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser pago à Prefeitura Municipal de Castanhal, em caso de atraso do pagamento do valor ofertado na licitação; de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, pela não assinatura do contrato; de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de atraso superior a trinta dias na execução dos serviços; Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos; 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O descumprimento, pela empresa, dos prazos para pagamentos implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos financeiros imputados à Prefeitura Municipal de Castanhal, administrativa ou judicialmente, inclusive por órgãos de controle e fiscalização, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados. CLÁUSULA DECIMA NONA: Se a CONTRATADA der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar à Prefeitura Municipal de Castanhal a multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do total contratado. Parágrafo Primeiro As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a instituição financeira da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Parágrafo Segundo Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA: Todos os aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A abstenção pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo expresso (ata, ofício, correspondência, fac-símile, e-mail etc.). TÍTULO XII – DO SIGILO VIGÉSIMA QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnica de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse da CONTRATADA e seu CLIENTE ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a

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terceiros, estranhos a esta contratação sob pena de lei. TÍTULO XIII – DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais. Castanhal/PA, 26 de junho de 2017. Prefeitura Municipal de Castanhal, Pedro Coelho da Mota Filho, Prefeito Municipal de Castanhal. CONTRATANTE, Elder Ribeiro da Silva Secretário Municipal de Transportes e Trânsito CONTRATANTE Manoel João Ramos da Costa, CPF 393.795.902-53, Representante Legal CONTRATADA, TESTEMUNHAS:1ª 2ª_Nome: Nome: CPF: CPF: * Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 1713/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE de 120 dias (Cento e Vinte) dias, a servidora: HEKLENE DO VALE CARVALHO, matrícula: 8727-0/1, cargo: T.N.M, Local: ADMINISTRAÇÃO-TEMPORÁRIO, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – no período de 29/06/2017 a 26/10/2017, com base nos Artigos 6º e 7º inciso XVIII da constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99. Art.2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº 376/2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 29 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de junho de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1851/17, DE 10 DE JULHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE de 120 (Cento e vinte) dias a servidora: FABIANA TAINA DOS SANTOS FARIAS, matrícula: 74592-8/2, cargo: FONOAUDIOLOGA, Local: CEAPA, Lotação: POSTOS E UNIDADES-TEMPORÁRIO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – no período de 31/05/2017 a 27/09/2017, com base nos Artigos 6º e 7º inciso XVIII da constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99. Art.2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº 377/2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 31 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dez dias do mês de julho de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1854/17, DE 10 DE JULHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE de 180 (Cento e Oitenta) dias a servidora: ADRIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula: 8266-0/1, cargo: Agente Comunitário de Saúde, Local: Posto do Titanlândia,– Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – no período de 11/06/2017 a 07/12/2017, com base nos Artigos 6º e 7º inciso XVIII da constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99.06.2009 e Lei Municipal Emenda Aditiva, nº 016/09 de 09.06.2009. Art.2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº 380/2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com data retroativa do dia 11 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dez dias do mês de julho de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1853/17, DE 10 DE JULHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE de 180 (Cento e Oitenta) dias a servidora: LUCIANA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula: 1211-4/1, cargo: AG.ADM, Local: SANTA HELENA, Lotação: POSTOS E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – no período de 26/06/2017 a 22/12/2017, com base nos Artigos 6º e 7º inciso XVIII da constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99 e Lei Municipal Emenda Aditiva, nº 016/09 de 09.06.2009. Art.2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº 379/2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a 26 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dez dias do mês de julho de 2017. . IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1565/17, DE 05 DE JUNHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças: RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a readaptação por mais 120 (Cento e Vinte) dias o (a) servidor (a): GLEIBIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA, cargo: A.C.S, matrícula: 110-4/1, Posto de saúde do Ianetama I, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 15/06/2017 a 12/10/2017, com retorno no dia imediato a este. Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 130/2016. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos cinco dias do mês de junho de 2017. . IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1575/17, DE 09 DE JUNHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do (a) servidor (a) para exercer suas funções de SERVENTE, que dentre as atribuições estão em realizar trabalhos de limpeza em geral a fim de manter e assegurar o asseio, e as condições de higiene e conservação do local de trabalho. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a readaptação por mais 90 (Noventa) dias o (a) servidor (a) MIRACI ARAÚJO CORREA, cargo: SERVENTE, matrícula nº 8770-0/1, do CENTRO DE SAUDE DE CASTANHAL (POSTOS E UNIDADES - EFETIVOS), com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 09/06/2017 a 06/09/2017, com retorno no dia imediato a este Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos nove dias do mês de junho de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

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PORTARIA Nº 1661/17, DE 22 DE JUNHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças: RESOLVE: Art. 1° - Readaptar por 90 (noventa) dias o (a) servidor (a) JACILENE CALDAS CARDOSO, cargo: A.C.S. Suplente, matrícula 8635-5/1, Posto de saúde do Santa Catarina II, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 24/06/2017 a 21/09/2017, com retorno no dia imediato a este. Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 107/2017.Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 24 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de junho de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1225/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ADALBERTO ANDRADE DA CRUZ, matrícula: 1206-8/1, Cargo: MOTORISTA DE AMBULANCIA, Local: SAMU EFETIVO, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 26/12/16 a 25/12/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1226/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ANA CAROLINA BARROS DE ALMEIDA, matrícula: 8113-2/1, Cargo: FONOAUDIOLOGA, Local: CAE-CONSULTAS -EFETIVO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/05/16 a 01/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1227/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ARACELY MARIA DE SOUZA MIRANDA, matrícula: 8178-7/1, Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUIMICO, Local: CEADIC-VIG EM SAÚDE EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 04/07/16 a 03/07/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1228/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA, matrícula: 8309-7/1, Cargo: AG. ADM, Local: SANTA HELENA- POSTOS E UNID. EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 13/02/16 a 12/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1250/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) CELIA CHAVES QUEIROZ, matrícula: 1159-2/1, Cargo: AUX. DE ENFERMAGEM, Local: SANTA CATARINA- P. E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/04/16 a 31/03/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1229/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) CEZARINA RIBEIRO DE MORAES, matrícula: 557-6/2, Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, Local: NOVO ESTRELA II-P.E UNIDADES -EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/05/16 a 01/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1230/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) EDEMILSON CARVALHO DE JESUS, matrícula: 8458-1/1, MAQUEIRO, Local: ASS. HOSPITALAR-EFETIVOS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 18/06/16 a 17/06/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1231/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ELAINE CRISTINA MELO DA COSTA, matrícula: 8372-0/1, Cargo: SERVENTE, Local: PRONTO ATEND.-EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/03/16 a 28/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

Castanhal-PA, 12 de julho de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 507

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PORTARIA Nº 1232/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ELLITON LIMA RIBEIRO, matrícula: 10588/1, Cargo: ZELADOR, Local: ALMOXARIFADO/ ADM-EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/04/16 a 31/03/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1233/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) GILBERTO ROCHA NOGUEIRA, matrícula: 8380-1/1, Cargo: MOTORISTA DE AMBULANCIA, Local: ASS.HOSPITALAR-EFETIVOS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/03/16 a 28/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1234/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) JACQUELINE DE CARVALHO NOGUEIRA, matrícula: 74867-6/1, Cargo: ENFERMEIRO, Local: ASS.HOSPITALAR-EFETIVOS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 29/05/16 a 28/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017 IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

. PORTARIA Nº 1235/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) JOÃO MARCOS PINTO DA CRUZ, matrícula: 8431-0/1, Cargo: TECNOLOGO AGROINDUSTRIAL, Local: VIG. EM SAUDE EFETIVO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/04/16 a 01/04/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1231/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) JORGE BENÍTON DA SILVA ALMEIDA, matrícula: 7997-9/1, Cargo: TECNICO DE LABORATORIO Local: LABORATORIO-EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 21/06/16 a 20/06/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1237/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) JOSE PALHETA DA SILVA, matrícula: 8761-0/1, Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, Local: CAIÇARA-P. E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 31/01/16 a 31/12/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1238/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) JULIELY DIAS DA SILVA, matrícula: 8019-5/2, Cargo: ENFERMEIRO, Local: UPA-EFETIVO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 11/05/16 a 10/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1239/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) MARCOS WILLIAN DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula: 8123-0/1, Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Local: SAMU EFETIVO, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/05/16 a 01/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1240/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) MARIA CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula: 74843-9/1, Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Local: ASS.HOSPITALAR-EFETIVOS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 11/05/16 a 10/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1241/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) MARIA NILZA DA SILVA FREITAS, matrícula: 83640/1, Cargo: SERVENTE, Local: PROPIRA-POSTOS E UNID. - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/03/16 a 28/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

Castanhal-PA, 12 de julho de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 507

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PORTARIA Nº 1242/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) PRISCILA CHAGAS DE FREITAS, matrícula: 74840-4/1, Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, Local: UPA-EFETIVO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 11/05/16 a 10/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1243/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) RENATA GISELE DO NASCIMENTO PINHEIRO, matrícula: 74771-8/1, Cargo: TECNICO EM RADIOLOGIA, Local: ASS.HOSPITALAR-EFETIVOS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/03/16 a 01/03/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1244/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) SILVIA MONTEIRO DUARTE, matrícula: 8087-0/1, Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, Local: MILAGRE-POSTOS E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/05/16 a 01/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1245/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) SIRLENE CASTILHO TAVARES, matrícula: 8812-9/1, Cargo: ENFERMEIRO, Local: Santa Helena-ESF EFETIVO – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 25/02/16 a 24/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1246/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) SONIA MARIA DA MOTA NATIVIDADE, matrícula: 1057-0/1, Cargo: SERVENTE, Local: BAIRRO NOVO-POSTOS E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/04/16 a 31/03/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1247/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) TERESINHA DE JESUS MOREIRA DE SOUZA, matrícula: 7044-0/2, Cargo: SERVENTE, Local: IANETAMA-POSTOS E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/04/16 a 31/03/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1248/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) WALERIA PRISCILA PAIXÃO CARDOSO, matrícula: 7610-4/1, Cargo: AUX. ADM, Local: FONTE BOA-P. E UNIDADES - EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 11/02/16 a 10/02/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1249/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a) ZENILDE DA SILVA ALVES, matrícula: 8164-7/1, Cargo: BIOMEDICO, Local: LABORATORIO- EFETIVOS – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/05/16 a 01/05/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1180/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ADRIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula: 82660/1, Cargo: A.C.S, Local: Titanlândia, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 03/10/16 a 02/10/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1181/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ADRIANA RIBEIRO TAVARES, matrícula: 60/1, Cargo: A.C.S, Local: Fonte Boa II,– Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/11/16 a 31/10/17. Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1182/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ANA CLEIDE COSTA DA PIEDADE, matrícula: 132/1, Cargo: A.C.S, Local: HELIOLANDIA, – Secretaria Municipal de Saúde de

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Castanhal – referente ao período aquisitivo de 14/04/16 a 13/04/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº1183 /17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ANA MARIA DOS SANTOS, matrícula: 73660/1, Cargo: A.C.S, Local: Propira, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/12/16 a 30/11/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este .Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1224/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ANTONIA PEREIRA DE SOUZA, matrícula: 77852/1, Cargo: A.C.S, Local: São João II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 15/01/16 a 14/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1184/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ANTONIO EDIR MENINEIA DE SOUZA, matrícula: 337/1, Cargo: A.C.S, Local: APEU II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 10/07/16 a 09/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1185/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA, matrícula: 78182/1, Cargo: A.C.S, Local: Charllet I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 09/03/16 a 08/03/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este .Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1188/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) DEIZE SOARES PEREIRA, matrícula: 620/1, Cargo: A.C.S, Local: Imperador I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 10/07/16 a 09/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA,

Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1189/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) DINEIA COSTA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula: 655/1, Cargo: A.C.S, Local: Imperador II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/01/16 a 01/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1190/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ELIETE ANDRADE VOGADO, matrícula: 78212/1, Cargo: A.C.S, Local: BAIRRO NOVO II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/03/16 a 01/03/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1191/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ELOISA HELENA FEITOSA CAMPOS, matrícula: 906/1, Cargo: A.C.S, Local: São João II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 20/11/16 a 19/11/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1192/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) GISELE BARROS FERREIRA, matrícula: 75256/1, Cargo: A.C.S, Local: Sta. Helena I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 03/09/16 a 02/09/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1193/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) JUCILEA MONTEIRO DOS REIS, matrícula: 8974/1, Cargo: A.C.S, Local: Propira, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 14/07/16 a 13/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 1194/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) KEILA SAMARA BEZERRIL DAS NEVES, matrícula: 85723/1, Cargo: A.C.S, Local: ROUXINOL II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 04/02/16 a 03/02/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1195/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) LEISSANDRA BENTES MARTINS, matrícula: 80250/1, Cargo: A.C.S, Local: Rouxinol, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 18/08/16 a 17/08/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1196/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA ANTONIA BAIA BAIA, matrícula: 1775/1, Cargo: A.C.S, Local: Bacuri, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/08/16 a 31/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este .Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se .GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1200/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA DE NAZARE LIMA BARROS CORDOVIL, matrícula: 1961/1, Cargo: A.C.S, Local: Pirapora, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 16/07/16 a 15/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1201/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA DOS SANTOS ARCANJO, matrícula: 72591/1, Cargo: A.C.S, Local: APEÚ I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 20/03/16 a 19/03/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1202/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA ELIZETE NUNES SANTOS, matrícula: 2070/1, Cargo: A.C.S, Local: Novo Estrela, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 02/01/16 a 01/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1208/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA IVONEIDE ROCHA DE SOUSA, matrícula: 72621/1, Cargo: A.C.S, Local: Santa Catarina I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 03/04/16 a 02/04/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. rt. 3º - Registre-se, dê-se ciência ecumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1209/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA REGINA NASCIMENTO DA COSTA, matrícula: 2267/1, Cargo: A.C.S, Local: Calúcia, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 12/02/16 a 11/02/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1212/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA SELMA QUEIROZ SILVA, matrícula: 2283/1, Cargo: A.C.S, Local: Caiçara I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 17/07/16 a 16/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1213/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) MARIA SILVA SOARES, matrícula: 84069/1, Cargo: A.C.S, Local: Sta. Catarina II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 21/03/16 a 20/03/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

Castanhal-PA, 12 de julho de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 507

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 1214/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) RAIMUNDA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA, matrícula: 2674/1, Cargo: A.C.S, Local: São João I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/07/16 a 30/06/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1215/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) SEBASTIANA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, matrícula: 78808/1, Cargo: A.C.S, Local: Milagre I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/11/16 a 31/10/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1223/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) SONIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula: 3093/1, Cargo: A.C.S, Local: Charlett II, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 10/07/16 a 09/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1221/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) VERA LUCIA DA SILVA BRITO, matrícula: 3280/1, Cargo: A.C.S, Local: Thelrras III, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 10/07/16 a 09/07/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1222/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) WANDERLEI SANTIAGO FALCÃO, matrícula: 73075/1, Cargo: A.C.S, Local: THELRRAS I, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 20/04/16 a 19/04/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1165/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): ECILDA DE SOUZA CORREA, matrícula: 3638/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/02/16 a 31/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1166/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a(o) servidor(a) ELIETE ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula: 3689/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 15/01/16 a 14/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1169/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): EXPEDITO LIMA DA SILVA, matrícula: 376-0/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 15/01/16 a 14/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1170/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): MARIA DO SOCORRO PORTELA DE JESUS, matrícula: 411-1/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 01/10/16 a 30/09/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017 IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº1171/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): NELBE CRISTO DOS SANTOS, matrícula: 4189/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 16/02/16 a 15/02/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1172/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): ROSIANE RIBEIRO DA SILVA, matrícula: 745375/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 07/04/16 a

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06/04/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 1179/17, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVAN FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º - Conceder Férias Regulamentares a (o) servidor (a): SIDNEY BARBOSA DAS NEVES, matrícula: 4340/1, Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS, Local: ENDEMIAS, – Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal – referente ao período aquisitivo de 14/01/16 a 13/01/17.Art.2º - O período de Férias será de 01/05 a 30/05/2017, devendo apresentar-se ao serviço no dia imediato a este. Art. 3º - Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2017. IURLENEY DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, Aux. de Coord. de Gestão com Pessoas. Port. 296/17 de 30/01/2017. SILVAN FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Castanhal. Decreto nº 015/17, de 02 de janeiro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 111/17, DE 22 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ADRIANO SALES DOS SANTOS SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Retifica o Art. 1º da Portaria nº 011/17 de 02 de Janeiro de 2017, referente a prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (558613) MAYARA SUHEYLA PAIXÃO FERREIRA, onde se lê: com início no dia 09 de Abril de 2017, término dia 06 de Agosto de 2017 e retorno dia 07 de Agosto de 2017, leia-se: com início no dia 09 de Abril de 2017, término dia 07 de Junho de 2017 e retorno dia 08 de Junho de 2017, permanecendo os demais dados inalterados. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº 026/17, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 14 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 09 de Abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 22 dias do mês de Junho de 2017. Prof. Adriano Sales dos Santos Silva, Secretário Municipal de Educação, Portaria Nº 025/17.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº2.243/17, DE 11 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 01(uma) diária(s) a(o) Sr(ª) servidora Maria de Fátima Souza Mariano, Secretária de Indústria e Comércio, referente viagem a cidade de Belém-Pa, já realizada no(s) dia(s) 28 de junho do corrente ano, para participar da 2ª etapa do workshop Interiorização e capacitação em atração de investimentos para os Municípios do Pará na CODEC, processo nº2017/7/8266. Art.2º - Conceder ao referido servidor (a) o valor unitário de cada diária de R$253,10 (Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Dez Centavos), na rubrica orçamentária 0303 – Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0007.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 3.3..90.14.00 – Diárias Civil. Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de julho de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho, Prefeito Municipal. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.244/17, DE 11 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e, Parecer Jurídico nº 695/2017, de 27/06/2017 dos autos do Processo Nº2017/3/3528;E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de

Dedicação Exclusiva, pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº075/12, de 02/01/12 e Portaria nº665/12, de 01 de maio de 2012;R E S O L V E :Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Dedicação Exclusiva, de 50%(Cinquenta Por Cento), pelo período previsto em lei, sobre o vencimento base da servidora LIDIANE RIBEIRO MONTEIRO, função Técnico de Enfermagem, lotação Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 05 de julho de 2017, revogando a Portaria Nº075/12, de 02/01/12 e Portaria nº665/12, de 01 de maio de 2012.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos 11 dias do mês de julho de 2017.Pedro Coelho da Mota Filho, Prefeito Municipal. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.245/17, DE 12 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o recebimento do Ofício nº003/2017-GAB/SEMED/PMC, de 28 de junho de 2017; Considerando, o recebimento do Ofício nº281/2017-RH/SEMED/PMC, de 11 de julho de 2017, que consta declaração da Universidade Federal do Pará-Pró-Reitoria, referente as férias do servidor Adriano Sales dos Santos Silva; Resolve: Art. 1º - Nomear, para responder pelo cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação, o servidor Mateus Vinícius Porpino Bastos Moraes, cumulativamente com o cargo de Coordenador de Apoio Administrativo, excepcionalmente no período de 01 a 17 de julho de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, aos 12 dias do mês de julho de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho, Prefeito Municipal. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.246/17, DE 12 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o recebimento do Ofício nº003/2017-GAB/SEMED/PMC, de 28 de junho de 2017; Considerando, o recebimento do Ofício nº281/2017-RH/SEMED/PMC, de 11 de julho de 2017, que consta declaração da Universidade Federal do Pará-Pró-Reitoria, referente as férias do servidor Adriano Sales dos Santos Silva; Resolve: Art. 1º - Designar, para responder pelo cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação, o servidor Adélcio Correa da Silva Junior, função Professor Pedagogia-Zona Urbana, cumulativamente com o cargo de Coordenador de Coordenador de Recursos Humanos, excepcionalmente no período de 18 a 31 de julho de 2017, até o retorno do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 18 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, aos 12 dias do mês de julho de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho, Prefeito Municipal. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.248/17, DE 12 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e, Parecer Jurídico nº 717/2017, de 05/07/2017 dos autos do Processo Nº2017/6/7888;E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Dedicação Exclusiva, pelo período de 05anos ininterruptos, conforme Portaria Nº563/12, de 02/03/12;R E S O L V E :Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Dedicação Exclusiva, de 50%(Cinquenta Por Cento), pelo período previsto em lei, sobre o vencimento base do servidor ANTONIO MONTEIRO

DE SOUZA, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 11 de julho de 2017, revogando a Portaria Nº563/12, de 02/03/12. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos 12 dias do mês de julho de 2017.Pedro Coelho da Mota Filho Prefeito Municipal. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.250/17, DE 12 DE JULHO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve. Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal de Administração, o servidor Helton Jhony de Sousa Trajano da Silva, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 17 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de julho de 2017. Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário de Administração