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CENTRO EDUCACIONAL LUZ DO SABER ANNE CAROLINE MARQUES DE OLIVEIRA DOPPING

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CENTRO EDUCACIONAL LUZ DO SABERANNE CAROLINE MARQUES DE OLIVEIRA

DOPPING

SALVADOR2014ANNE CAROLINE MARQUES DE OLIVEIRA

DOPPING

Trabalho a ser entregue como parte do Projeto Copado 2 trimestre,da disciplina de Educao Fsica,sob a orientao da professora Tiara.

SALVADOR2014

Dopping

Dopping o uso de drogas ou de mtodos especficos que visam aumentar o desempenho de um atleta durante uma competio. A palavra dopping de origem inglesa, usada no turfe, significa injeo ilcita de uma droga estimulante aplicada no animal de corrida a fim de assegurar-le a vitria.Oteste antidoppingtem a funo de detectar essassubstncias,bem como sua quantidade no organismo dos atletas,classificadas pela Agncia Mundial de Antidopping. O teste feito comurina logo aps as provas, aproximadamente 65 mL, uma vez que pela urina que so eliminadas substncias txicas ao organismo.Para fazer o exame,o atleta encaminhado para o controle de dopping,onde far a coleta da urina na presena de um responsvel do evento de mesmo sexo,para que no haja fraude na coleta. No ato da coleta so analisados o pH e o volume da amostra,que depois transferida para dois recipientes: prova e contraprova e enviada ao laboratrio olmpico. A fase analtica do teste envolve tcnicas de cromatografia gasosa e espectrometria de massa. O cromatgrafo tem a funo de separar as substncias encontradas no frasco prova e transferi - las ao espectrmetro, que far fragmentos da molcula e quantificar cada pedao obtido. Depois tais molculas so rearranjadas e comparadas s proibidas pela Agncia Mundial de Antidoping. Quando so encontradas substncias proibidas na prova, feito um novo exame com a amostra contraprova, obedecendo aos mesmos parmetros do primeiro.Nos casos em que a contraprova tambm gera resultado positivo, a infrao do esportista informada ao rgo que controlam o processo e o atleta punido, podendo ser eliminado da competio ou at julgado pelo comit. O laudo do exame entregue em envelope lacrado primeiramente ao rgo responsvel, e no ao atleta.

SUBSTNCIAS E MTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE(EM COMPETIO E FORA DE COMPETIO)

As substncias vetadas so geralmente, classificadas em quatro grupos:Estimulantes: tornam o atleta mais excitado, agindo diretamente nosistema nervoso. So capazes de eliminar a sensao de fadiga e o potencializar o desempenho do atleta.Todos os estimulantes, incluindo todos os ismeros ticos (e.g. d- e l-) onde pertinentes, so proibidos, exceto derivados de imidazola para uso tpico e aqueles estimulantes includos no programa de monitoramento de 2014, feito pelo Cdigo Mundial de Antidopagem.Estimulantes incluem: Estimulantes no especificados:Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex; cocana; cropropamida; crotetamida; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; fonturacetam [4-fenilpiracetam (carfedom)]; fenmetrazina; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina; modafinil; norfenfluramina; prenilamina; prolintano.Um estimulante no citado expressamente nesta seo uma Substncia Especificada.

Estimulantes especificados (exemplos):Benzfetamina;catina**;catinona e seus anlogos (Ex:mefedrona,metedrona, -pirrolidinovalerofenona); dimetilanfetamina; efedrina***;epinefrina****(adrenalina); estricnina; etamivan; etilanfetamina; etilefrina; famprofazona; fenbutrazato; fencanfamina; fenprometamina; heptaminol; hidroxianfetamina (parahidroanfetamina); isometepteno;levmetanfetamina; meclofenoxato; metilenodioximetanfetamina;metilefedrina***; metilhexanoamina (dimetilpentilamina); metilfenidato;niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina);pemolina; pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina;sibutramina; tenanfetamina (metilenodioxianfetamina); trimetazidina;tuaminoheptano; e outras substncias com estrutura qumica similar ouefeito(s) biolgico(s) similar(es). As seguintes substncias, includas no programa de monitoramento de 2014 (bupropiona, cafena, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol,sinefrina)no so consideradas Substncias Proibidas. A Catina proibida quando sua concentrao na urina for maior do que 5 microgramas por mililitro. Tanto a efedrina como a metilefedrina so proibidas quando sua concentrao na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro. A administrao local (Ex :nasal, oftalmolgica) de epinefrina (adrenalina) ou co-administrao com agentes anestsicos locais no proibida. Pseudoefedrina proibida quando sua concentrao na urina for maior do que 150 microgramas por mililitro.

Narcticos analgsicos : tm o poder de amenizar a dor e so usados com maior frequncia no ciclismo e no pugilismo. E atuam no nvel do sistema nervoso. Os seguintes narcticos so proibidos: Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (herona), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina.

Diurticos e Agentes mascarantes: atuam na eliminao de gua do organismo para que haja perda de peso, alm de serem utilizados tambm para eliminar outras substncias proibidas. Agentes mascarantes so proibidos. Eles incluem: Diurticos, desmopressina, expansores de plasma (Ex: glicerol;administrao intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido e manitol), probenecida; e outras substncias com efeito(s) biolgico(s) similar(es). A aplicao local de felipressina em anestesia dental no est proibida. Diurticos incluem: cido etacrnico, acetazolamida, amilorida,bumetanida,canrenona,clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona,tiazidas (Ex: bendroflumetiazida, clorotiazida,hidroclorotiazida),triantereno, vaptanos. (Ex : tolvaptano). Alm de outras substncias com estrutura qumica similar ou efeito(s) biolgico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona, pamabrom e uso tpico de dorzolamida e brinzolamida que no so proibidas). O uso dentro e fora de competio, conforme o caso, de qualquer quantidade de uma substncia sujeita a limites mximos (ou seja, formoterol, salbutamol, catina,efedrina,metilefedrina e pseudoefedrina) associada com um diurtico ou outro agente mascarante exige a concesso por uma Iseno de Uso Teraputico especfica para essa substncia,alm da concesso para o diurtico ou outro agente mascarante.Esteroides anabolizantes: aumentam a massa muscular do atleta (no-atletas tambm os utilizam para esse fim) e diminuem o tempo de recuperao. Podem ser consideradas as mais nocivas das substncias vetadas. Esterides Anablicos Andrognicos (EAA)

EAA exgenos*, incluindo: Androstenodiol (5-androst-1-eno-3,-17-diol); 1-androstenodiona (5-androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3,17-diol); bolasterona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4,5:2,3]pregna-4-en-20-in-17-ol); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17-hidroxi-17-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17-metil-5-androst-2-en-17-ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17-ol); estanozolol; estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol (17-metil[1,2,5]oxadiazola[3,4:2,3]-5-androstan-17-ol); gestrinona; 4 -hidroxitestosterona (4,17-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona (17-hidroxi-17-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); metandriol; metasterona (17-hidroxi-2,17-dimetil-5-androstan-3-ona); metenolona; metildienolona (17-hidroxi-17-metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona (17-hidroxi-17-metil-5-androst-1-en-3-ona); metilnortestosterona (17-hidroxi-17-metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17-hidroxi-17-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17-[(tetraidropiran-2-il)oxi]-1H-pirazola[3,4:2,3]-5-androstano); quimbolona; 1-testosterona(17-hidroxi-5-androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a- homo-19-nor-17-pregna-4,9,11-trien-3-ona); trembolona (17-hidroxiestr-4,9,11-trien-3-ona) e outras substncias com uma estrutura qumica similar ou efeito(os) biolgico(s) similar(es).

EAA endgenos** quando administrados exgenamente: Androstenodiol (androst-5-ene-3,17-diol); androstenodiona (androst-4 ene -3,17-diona); dihidrotestosterona (17-hidroxi-5-androstan-3-ona); prasterona (deidroepiandrosterona, DHEA, 3-hidroxiandrost-5-en-17-ona); testosterona; e seus metablitos e ismeros, incluindo mas no limitados a: 5-androstano-3,17-diol; 5-androstano-3,17-diol; 5-androstano -3,17-diol; 5-androstano-3,17-diol; androst-4-eno-3,17-diol; androst-4-eno-3,17-diol; androst-4-eno-3,17-diol; androst-5-eno-3,17-diol; androst-5-eno-3,17-diol; androst-5-ene-3,17-diol; 4-androstenodiol (androst-4-eno-3,17-diol); 5-androstenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona, epitestosterona; etiocolanolona, 3-hidroxi-5-androstan-17-ona; 3-hidroxi-5-androstan-17-ona; 7-hidroxi-DHEA; 7-hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

Outros agentes anablicos, incluindo, mas no limitados a: Clembuterol, moduladores seletivos de receptores andrognicos (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreenso desta seo: Exgena refere-se a uma substncia que, normalmente, no produzida naturalmente pelo corpo. Endgena refere-se a uma substncia que, normalmente, produzida naturalmente pelo corpo.

MTODOS PROIBIDOS MANIPULAO DE SANGUE E COMPONENTES DO SANGUE Os seguintes so proibidos: Administrao ou reintroduo no sistema circulatrio, de qualquer quantidade de sangue autlogo, alognico (homlogo) ou heterlogo ou de produtos de glbulos vermelhos de qualquer origem. Aumento artificial da captao, transporte ou aporte de oxignio,incluindo, mas no limitado aos perfluoroqumicos, efaproxiral (RSR13) e produtos base de hemoglobina modificada (Ex : substitutos de sangue com base em hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulados),excluindo oxigenao suplementar.

Qualquer forma de manipulao intravascular de sangue ou de componentes do sangue,seja por meios fsicos ou qumicos.MANIPULAO QUMICA E FSICAOs seguintes so proibidos: Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das Amostras coletadas no Controle de Dopagem. Isto inclui, mas no se limita substituio e/ou adulterao de urina (Ex:proteases).

Infuses intravenosas e/ou injees maiores que 50 mL por um perodo de 6 horas exceto aquelas administradas de forma legtima durante ocasies de visitas hospitalares ou investigaes clnicas.

DOPAGEM GENTICA Os seguintes,com o potencial de melhorar o desempenho atltico,so proibidos: A transferncia de polmeros de cidos nuclicos ou anlogos de cidos nucleicos. O uso de clulas normais ou geneticamente modificadas.

SUBSTNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECFICOS

LCOOL lcool (etanol) proibido somente Em Competio, nos esportes abaixo relacionados. A deteco ser feita por anlise respiratria e/ou pelo sangue. O limite para a violao de dopagem equivalente a uma concentrao de lcool no sangue de 0,10 g/L.Esportes Aeronuticos (FAI) Lancha de potncia (UIM) Tiro com Arco Karat (WKF) Automobilismo (FIA) Motociclismo (FIM)

BETA-BLOQUEADORES A menos que seja especificado, beta-bloqueadores so proibidos somente Em Competio, nos seguintes esportes: Tiro com Arco (proibido tambm Fora De Competio) Automobilismo FIA Bilhar (todas modalidades) WCSB Dardos WDF Esqui/Snowboarding FIS (salto com esqui e estilo livre em snowboard) Golfe IGF Tiro ISSF, IPC (proibido tambm Fora De Competio)

Beta-bloqueadores incluem, mas no se limitam, aos seguintes compostos: Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxprenolol, pindolol, propranolol, sotalol, timolol.