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Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 1
7.5 PERIODONTIA
29
7.6 RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
(ImAGENOLOGIA DENTO-mAxILO-FACIAL)
30
7.7 PRÓTESE DENTÁRIA
31
7.8 CIRURGIA
33
7.9 ODONTOPEDIATRIA
34
7.10 ORTODONTIA E ORTOPEDIA FUNCIONAL
DOS mAxILARES
7.10.1 CRITéRIOS GERAIS APLICADOS à ORTODONTIA
E ORTOPEDIA
36
7.10.2 DIRETRIzES PARA REALIzAçãO DAS AUDITORIAS Em
ORTODONTIA E ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS mAxILARES
7.10.3 DOCUmENTAçãO COmPLEmENTAR A SER
APRESENTADA NAS AUDITORIAS PRESENCIAIS
38
7.10.4 PROTOCOLO PARA SOLICITAçãO DO
BENEFíCIO ORTODôNTICO
39
7.10.5 PAGAmENTOS
40
7.10.6 CASOS DE ABANDONO DE TRATAmENTO – PLANO AmS
7.10.7 LImITES DE COBERTURA
41
7.10.8 RESUmO DOS CRITéRIOS GERAIS
42
7.11 ImPLANTODONTIA
43
Índice
1 APRESENTAÇÃO
3
2 IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4
3 REDE CREDENCIADA
6
4 TABELAS DE HONORÁRIOS E COBERTURAS
8
5 ATENDIMENTO DO USUÁRIO
5.1 INFORmAçÕES GERAIS
10
5.2 AUTORIzAçÕES PRéVIAS E AUDITORIA
5.2.1 AUTORIzAçÕES
5.2.2 REGULAçãO ODONTOLÓGICA
12
5.2.3 AUDITORIA PRESENCIAL OU DOCUmENTAL
13
5.2.4 ATIVIDADES DO AUDITOR
15
5.2.5 CONACO - CÓDIGOS DE NãO CONFORmIDADES
ODONTOLÓGICAS
17
6 CODIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
20
7 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS POR ESPECIALIDADES
22
7.1 CONSULTAS
7.2 PREVENçãO
24
7.3 DENTíSTICA RESTAURADORA
26
7.4 ENDODONTIA
27
2Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
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1. APReSenTAÇÃO
O presente Manual contém normas com as especificações e diretrizes adotadas sobre o rol de procedimentos odontológicos cobertos, bem como rotinas para atendimento aos programas de prevenção e assistência odontológica.
A PASA – Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da VALE é a entidade adminis-tradora dos programas, sendo que qualquer informação adicional poderá ser obtida diretamente em sua Central de Atendimento ao Credenciado, exclusiva para a VALE/PASA, ou, ainda, diretamente nos escritórios da PASA, conforme endereços indicados na contracapa deste Manual. A PASA conta ainda com o apoio operacional em call center, autorização de procedimentos e conectividade da CONNECTMED CRC e assessoria técnico-científica da Auditoria Odontológica da PASA.
Os planos AMS - BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO (“AMS”), DentPASA e DentPASA Plus são fornecidos em regime de credenciamento, tendo como objetivo principal oferecer assistência odontológica de excelência, visando, assim, contribuir com a melhoria do bem-estar físico, mental e social dos seus usuários, por meio de ações preventivas e/ou curativas nos diversos níveis de aplicação.
Com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, recomendamos a leitura completa e minuciosa de todos os itens descritos neste Manual, que permitem ao profissional conhe-cer os critérios normativos adotados nos programas ou planos de prevenção e assistência odontológica da VALE/PASA.
cenTRAL nAciOnAL de ATendiMenTO e ReGULAÇÃO OdOnTOLÓGicA:diSQUe 4004-0183
capitais de estados e suas Regiões Metropolitanas, camaçari, candeias, catu, Fei-ra de Santana, Lauro de Freitas, Simões Filho, cachoeiro de itapemirim, cariacica, Serra, Vila Velha, imperatriz, Paço de Lumiar, caeté, contagem, divinópolis, Go-vernador Valadares, Juiz de Fora, Montes claros, nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Vespasiano, Ananindeua, Marabá, Santarém, Volta Redonda, Barra dos coqueiros, cubatão, Ribeirão Preto e Santos.
diSQUe 0800 722 0183 - deMAiS LOcALidAdeS
8 CONECTIVIDADE
8.1 PASSOS PARA O CADASTRAmENTO INICIAL NA CONECTIVIDADE
46
8.2 FERRAmENTA DE ELEGIBILIDADE / VALIDAçãO
48
8.3 FERRAmENTAS DE AUTORIzAçãO PRéVIA
49
8.4 FERRAmENTAS ACESSÓRIAS AO PAGAmENTO
50
9 COBRANÇA E PAGAMENTO
9.1 COBRANçA
52
9.2 PAGAmENTO
53
10 FORMULÁRIOS
10.1 CAPA DE LOTE – FORmULÁRIO DE ENCAmINHAmENTO DE FATURA
54
10.2 “GUIA TRATAmENTO ODONTOLÓGICO” - FORmULÁRIO DE COBRANçA
55
10.3 SOLICITAçãO DE ExAmES
56
10.4 “AUDITORIA DE QUALIDADE” - FORmULÁRIO PARA AUDITORIA
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11 TABELA DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS DA VALE/PASA
62
ENDEREÇOS E TELEFONES DAS REGIONAIS PASA
78
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Verificar cobertura: dentPASA ou dentPASA Plus
2. idenTiFicAÇÃO dOS BeneFiciÁRiOS
A identificação dos beneficiários e sua elegibilidade para o atendimento são determina-das, obrigatoriamente, pela apresentação do cartão do plano, conforme modelos apre-sentados a seguir.
Para a prestação do atendimento é indispensável a apresentação do cartão do plano acompanhado de um documento de identidade do beneficiário. Conforme detalhado mais adiante, o credenciado poderá adicionalmente validar a adimplência e a elegibili-dade do beneficiário, on line, através do site http://www.connectmed.com.br.
Os cartões de identificação apresentam os dados necessários para a verificação da mo-dalidade do plano do beneficiário, data de validade, bem como informações necessárias para o preenchimento do formulário/guia de cobrança pelo credenciado, conforme cam-pos abaixo:
Matrícula do beneficiário • Nomedobeneficiário • Datadevalidadedacarteira(eventualeparadependentes) • Tipooumodalidadedoplano • Descriçãodeeventuaiscarências
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A parceria da PASA com seus credenciados visa atender clinicamente às necessidades e expectativas do paciente, promovendo a Saúde como um todo e valorizando a nova con-dição obtida pelo mesmo após a conclusão do tratamento. Sabendo-se que é fundamental o planejamento, as prioridades devem estar atreladas ao diagnóstico, dando assim ciên-cia ao usuário ou a seu responsável sobre os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento. Isto constitui um exemplo básico, que reflete apenas um entre vários aspectos que devem estar incorporados à conduta de cada profissional. Lembramos que as neces-sidades e expectativas dentro do contexto odontológico são altamente mutáveis, devido às características individuais e exclusivas de cada usuário. Identificá-las e monitorá-las é de vital importância para o sucesso do trabalho a ser desenvolvido.
Para todas as não conformidades técnicas e/ou dificuldades encontradas durante o tratamento proposto é necessário o registro das mesmas em Relatório Justifica-tivo (PRJ) com a assinatura aposta do paciente, que deverá ser anexado à guia enviada para o faturamento e/ou auditoria presencial ou documental.
As dúvidas ou anormalidades referentes ao funcionamento do sistema deverão ser escla-recidas com a PASA, sem intermediação dos usuários, conforme definido no contrato de credenciamento.
3. Rede cRedenciAdA
O credenciamento é válido a partir da data da formalização do contrato de prestação de serviços entre a PASA e o profissional ou instituição credenciada. Desta forma, só pode-rão ser prestados serviços aos usuários dos planos AMS, DentPASA e DentPASA Plus após a celebração do referido contrato. O prestador é cadastrado no sistema informatizado da rede de assistência odontológica da PASA, sendo seu código de identificação o seu próprio CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas).
Os prestadores são incluídos em uma “Relação de Recursos Credenciados” que contém seus dados profissionais (nome, endereços, telefones e especialidades) e que é distribuída a todos os beneficiários do plano. A fim de manter atualizadas as informações cadastrais dos prestadores, é necessário que os credenciados comuniquem imediatamente qualquer alteração ocorrida em relação às condições de atendimento.
Os credenciados somente poderão atender dentro da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) foram cadastrados.
Não é permitido elaborar planos de tratamento para serem executados por terceiros não cadastrados e credenciados na PASA (conforme o dispositivo Cap. X, Art. 24, Inc. IX do CEO / Resolução CFO 42/03).
No caso de solicitação de descredenciamento, o dentista/instituição credenciada deverá proceder à conclusão dos procedimentos já iniciados.
A prestação de serviços odontológicos através do Regime de Credenciamento não impli-cará, em qualquer hipótese, no estabelecimento de vínculo empregatícìo ou de qualquer outra natureza entre o Credenciado e a VALE/PASA.
A assistência é de âmbito nacional para o plano AMS e regional para os planos dentPASA e dentPASA Plus, podendo o beneficiário escolher livremente o creden-ciado de sua preferência para a realização dos tratamentos cobertos, seja em sua região ou em qualquer localidade em que existam profissionais cadastrados no sistema da PASA.
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Os planos DentPASA e DentPASA Plus excluem adicionalmente: • manutençõesortodônticas; • atendimentoemambientehospitalar; • anestesiagerale/ougasosa; • despesascommedicamentos; • remoções/transportesdequalquernatureza; • metalo-cerâmicaouporcelana/cerâmicapura; • honoráriosparaauxíliocirúrgico; • aparatologiaortodôntica(dentPASA); • implantesdentários;e • procedimentosqueestejamdentrodoperíododecarênciaprevistoouqueultra-passem os limites e regras definidos no Regulamento.
A cobertura de procedimentos nas especialidades cadastradas depende diretamente do tipo de plano contratado (AMS, DentPASA ou DentPASA Plus). I. OdontologiaPreventiva; II. DentísticaRestauradora; III. Endodontia; IV. Periodontia; V. RadiologiaOral(ImagenologiaDento-Maxilo-Facial); VI. PróteseDentária; VII. CirurgiaBuco-Maxilo-Facial; VIII. Odontopediatria; IX. Estomatologia; X. OrtodontiaeOrtopediaFuncionaldosMaxilares; XI. Implantodontia;e XII. Odontologia Legal e Odontologia do Trabalho (auditorias especializadas).
4. TABeLAS de HOnORÁRiOS e cOBeRTURAS
A Tabela de Honorários Odontológicos utilizada para fins de pagamento dos serviços prestados, descrita ao final deste Manual, é própria e específica da VALE/PASA, cuja codificação, nomenclatura e valores são periodicamente reavaliados.
Procedimentos que não estejam expressos nas tabelas da VALe/PASA não terão cobertura. Salvo, em casos especiais, os que tenham sido analisados previamente pela PASA ou pela AMS/VALe. A inexistência do endosso inicial isenta a VALe e a PASA de qualquer responsabilidade pecuniária.
Sob pena de descredenciamento, os prestadores de serviços não poderão cobrar dire-tamente dos beneficiários quaisquer valores adicionais pela execução de procedimentos que estejam contidos dentro das especialidades credenciadas e que tenham cobertura prevista na tabela de Honorários Odontológicos da VALE/PASA (conforme dispositivo ético, Cap. VII, Art. 12. Inc. VII do CEO).
Os serviços odontotógicos prestados aos usuários, em regime de credenciamento, serão pagos pela PASA em nome e por conta de seus usuários, através de crédito em conta bancária.
O plano AMS concede aos seus beneficiários atendimento odontológico amplo, exceto para: • trabalhoscomfinalidadeexclusivamenteestética; • trabalhoscommetaispreciososousemipreciosos(ourocerâmico;paládio,ouroousimilares); • atendimentosdomiciliares; • biomateriais; • restauraçõesmistas; • transplantesdentários; • serviçoseexamesnãoconstantesdatabelaprópriadaVALE/PASA; • serviçosrealizadosporanalogiatécnica; • tratamentosqueinfrinjamqualquerdispositivocontidonoCódigodeÉticaOdontológica; • procedimentosnãoautorizadospreviamentepelaPASAouquenãocorrespondamao procedimento inicialmente liberado pela autorizada.
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guia de cobrança. O credenciado deve manter arquivada a 2ª via ou a cópia da guia enviada ao faturamento para controle e verificação quando solicitado pelo sistema PASA. Esse formulário está disponível para download e impressão direta no site da PASA (www.planopasa.com.br).
Periodicamente, de acordo com o cronograma fixado, os credenciados deverão enca-minhar, para efeito de cobrança, os formulários correspondentes aos serviços prestados no período, acompanhados do formulário CAPA DE LOTE (item 10.1 deste Manual) e documentações complementares. Para a realização de exames complementares, há necessidade de fornecer ao benefici-ário uma guia de SOLICITAÇÃO DE EXAMES, feita nos formulários próprios da PASA ou VALE, conforme item 10.3. deste Manual.
Todos os serviços em regime de internação (cirurgia buco-maxilo- facial ou cirurgias odon-tológicas com analgesia) que venham a ser executados por cirurgiões dentistas serão previamente analisados, a cada caso, pela PASA/VALE.
A validade dos formulários odontológicos é de 6 (seis) meses, a partir da data de emis-são, e portanto, se houver necessidade de prorrogação, será necessária a revalidação prévia emitida pela VALE/PASA ou autorizadora.
Para efeito de autorização, conforme descrito a seguir, bem como para faturamento e pagamento dos tratamentos, a VALe/PASA não aceitará a fragmentação constante de planos terapêuticos em vários procedimentos isolados que possam gerar sequencialmen-te diferentes atos/senhas. Entende-se por plano de tratamento para este efeito aquela programação de trabalho envolvendo um mesmo elemento dentário, ou hemiarco ou segmento selecionado, e que tenha, pela característica do caso, uma sequência obriga-tória pré-definida pela ciência (previsibilidade) com base no diagnóstico inicial verifica-do na consulta de planejamento. Recomendamos que as etapas planejadas possam ser concluídas preferencialmente num período intervalar de até 90 (noventa) dias. O plano de tratamento poderá, em algumas situações, desde que justificado, inversamente à regra apresentada, envolver, a critério do prestador credenciado, variáveis mais amplas do que as aqui definidas (mais que uma especialidade ou segmento, por exemplo).
5. ATendiMenTO dO USUÁRiO5.1 INFORMAÇÕES GERAIS
O objetivo fundamental é aperfeiçoar o controle sobre o processo assistencial e facilitar as ações operacionais. Notadamente, aplica-se o conceito de autorização única e prévia para um conjunto de procedimentos previsíveis e necessários ao Plano de Tratamento do beneficiário. Exceção feita somente àquelas situações em que o diagnóstico inicial não permite a previsibilidade de execução do procedi-mento. Recomendação: deverá ser evitada a fragmentação habitual do tratamento em várias senhas.
Para qualquer atendimento, o usuário deve sempre apresentar a “credencial”, dentro doprazodevalidadeecomumdocumentode identidade.É tambémsugeridaaocredenciado a validação da elegibilidade on line do usuário, contemplando sua adim-plência à VALE/PASA, mediante consulta direta via internet (ferramenta WEB) no site www.connectmed.com.br, também acessível mediante link no site próprio da PASA: www.planopasa.com.br.
É de responsabilidade do credenciado a checagemda identificação e identidade dobeneficiário, validade da “credencial” e a validação on line de adimplência.
Salientamos que a VALE/PASA não se responsabilizará pelos pagamentos: • emprocedimentossempréviaautorização; • emprocedimentossujeitosàAuditoriaInicialeouFinal,semaefetivaçãodames-maoucomauditoriarealizadaforadospadrõesnormativosestipulados; • emprocedimentosnãoautorizadospelaAuditoriaInicial; • emprocedimentossemAuditoriaIntermediária,quandocabível; • emcobrançasapresentadassemassinaturadoprofissionaledobeneficiáriooudeseuresponsável; • emcobrançasapresentadassemoparecerdoauditoranexadaaGUIADETRATA-MENTO ODONTOLÓGICO (Auditoria Final e/ou Documental).
Ao término de cada tratamento, o profissional deverá: datar, carimbar (nome c/nº CRO) e assinar os campos respectivos da GUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO, conforme item 10.2 deste Manual, obtendo a assinatura do beneficiário nos campos próprios da
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ditoria, consulta de urgência, profilaxia-polimento coronário e aplicação tópica de flúor, aplicação de selante de fóssulas e fissuras, exames radiográficos, restaurações de amál-gama ou resina fotopolimerizável de 1 face só serão autorizados mediante regulação pré-via odontológica do plano de tratamento proposto via Autorizador WEB (internet) ou por telefone. O Autorizador WEB, diferentemente das solicitações de procedimentos definidos conforme item 5.2.1 acima, automaticamente registrará como PENDENTE qualquer pedi-do de senha que contemple procedimentos sujeitos à REGULAÇÃOODONTOLÓGICA.
Atenção: Caso o tratamento envolva procedimentos sujeitos à autorização simples, juntamente com outros sujeitos à ReGULAÇÃO OdOnTOLÓGicA, a autorização não poderá ser obtida por telefonema através da Central, devendo ser encaminha-da mediante o envio por FAX do plano de tratamento global (GUiA de TRATAMen-TO OdOnTOLÓGicO) ou pela ferramenta autorizadora na WeB.
A Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/PASA retornará, na maioria dos casos, dentro de 24 horas úteis, por fac-símile, e-mail e/ou telefone (conforme definido previamente pelo credenciado), informando a senha autorizativa ou bloqueio e/ou dire-cionando a guia para a AUDITORIA.
5.2.3 AUDITORIA PRESENCIAL OU DOCUMENTAL
Diversos procedimentos são sujeitos à AUDITORIAPRESENCIALcomoobjetivodemantera qualidade técnico-científica dos trabalhos. Existem diferentes tipos, conforme o procedi-mento/especialidade objeto, envolvendo a AUDITORIAINICIAL(API), aAUDITORIADEINSTALAÇÃO ORTODÔNTICA (APO), a AUDITORIAINTERMEDIÁRIA(APM)eaAUDI-TORIA FINAL (APF).
A AUDITORIAPRESENCIALsempre demanda o envio ao auditor, através do paciente, do plano de tratamento, via formulário próprio, denominado “AUDITORIADEQUALIDADE”do Plano de Tratamento (conforme mais a seguir detalhado neste Manual).
Conforme o procedimento deverá ser anexado àGUIATRATAMENTOODONTOLÓ-GICO o parecer clínico profissional, por exemplo: Relatório Justificativo (PRJ) e/ou Periograma (PER) e/ou Rx Inicial e/ou Final.
5.2 AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS E AUDITORIA
Para qualquer tipo de atendimento, excetuando-se consulta odontológica ou de urgência, profilaxia-polimento coronário, aplicação tópica de flúor e consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria, é sempre necessária a autorização prévia.
O documento formal para registro, autorização prévia e posterior cobrança dos atendi-mentos odontológicos é a GUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO, já no padrão TISS da ANS (item 10.2 deste Manual).
Esta autorização prévia dar-se-á, conforme o tipo de tratamento, mediante solicitação telefônica junto à Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/PASA, via internet (WEB), ou ainda após a AUDITORIAPRESENCIALINICIAL(API),até72horasantesdarealização do procedimento.
5.2.1 AUTORIZAÇÕES
Procedimentos como aplicação de selante de fóssulas e fissuras, exames radiográficos, restaurações de amálgama ou resina fotopolimerizável 1 face ou temporárias podem ser realizados mediante emissão automática e imediata de senha por telefone junto à Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/PASA ou, ainda, via Autorizador WEB (internet), através do site www.connectmed.com.br, conforme detalhado mais a seguir neste Manual.
Não serão fornecidas senhas automáticas e imediatas, por telefone ou via WEB, para planos de tratamento que estejam fora do rol acima descrito.
No momento da solicitação da autorização poderá ser indicada a realização de AUDI-TORIAEVENTUAL, mesmo que o plano de tratamento só contenha procedimentos do rol de autorização simples.
5.2.2 REGULAÇãO ODONTOLóGICA
Todo e qualquer tratamento odontológico que não se resuma à consulta odontológica, au-
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As auditorias serão sempre realizadas por profissional especificamente credenciado, in-dicado pela PASA. As AUDITORIASPRESENCIAIS, INTERMEDIÁRIAouFINALdeverãoser realizadas pelo mesmo auditor que realizou a AUDITORIAINICIAL, salvo em casos especiais determinados ou autorizados pela PASA.
Os tratamentos odontológicos complementares ou as solicitações de alteração sobre o plano de tratamento inicial poderão ser submetidos a uma nova AUDITORIA.
Lembramos que a VALE/PASA não aceitará a fragmentação constante em diferentes atos/senhas de planos terapêuticos. Entende-se por plano de tratamento aquela programação de trabalho proposta por um único clínico ou especialista/credenciado, envolvendo um único paciente, na qual é possível prever a sequência de ações para tratamento de um mesmo elemento dentário, ou hemiarco ou segmento selecionado e que possa ser con-cluído num prazo médio de até 90 (noventa) dias.
O beneficiário poderá solicitar ou ser convocado a qualquer momento para AUDITORIAeventualou de amostragem, com a finalidade de verificar a qualidade dos serviços prestados, independentemente do valor do tratamento e do prazo que foram propostos.
Atenção: Não serão fornecidas senhas automáticas ou a posteriori, por telefone ou via WeB, para planos de tratamento que estejam definidos como sujeitos à autorização por AUdiTORiA PReSenciAL.
5.2.4 ATIVIDADES DO AUDITOR
O procedimento “AUDITORIA” é norteado pelas seguintes diretrizes: Normas Operacio-nais de Auditoria Odontológica da VALE, Conceitos Técnico-Científicos vigentes das es-pecialidades,NormasLegaisepreceitoscontidosnoEstatutoÉticodeClasse/ResoluçõesCFO 42/03 e pela Resolução/CFO 20/2001.
O paciente deverá sempre se apresentar ao AUDITORmunido da seguinte documentação: • CarteiradeidentificaçãojuntoaoPlano. • CarteiraoudocumentodeIdentidade.
(*)EmalgunscasosdeAUDITORIASPRESENCIAISe/ouDOCUMENTAIS,RelatóriosJus-tificativos complementares e eventuais Exames Laboratoriais ou outros realizados poderão ser solicitados pela auditoria, pela autorizadora e/ou pela PASA, devendo-se anexá-los à GUIATRATAMENTOODONTOLÓGICO.
Procedimentos de exodontias, cirurgia de dente incluso/impactado ou semi-incluso e endodontias deverão ser encaminhados à AUDITORIADOCUMENTAL (AD), que determina oenvioparaosAUDITORESdaguiadoatendimentoodontológico,acom-panhada do Rx inicial e final do procedimento para análise documental antes da entrega do faturamento.
Os procedimentos sujeitos às AUDITORIAS, sejam PRESENCIAIS e/ou DOCUMEN-TAIS, estão descritos neste Manual nos tópicos referentes a Orientações e Critérios Técnicos por Especialidades.
Nos procedimentos das especialidades de Implantodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares haverá AUDITORIASPRESENCIAISINICIAIS,INTERMEDIÁ-RIAS E FINAIS. Todos os procedimentos incluídos nas especialidades de Prótese Den-tária (módulo básico e especializado), Endodontia, Ortodontia/Ortopedia Funcio-nal e Implantodontia necessitarão, conforme adiante, de comprovação radiográfica de comparação junto à AUDITORIAPRESENCIAL e/ou DOCUMENTAL programada ou eventual.
aUdiToriaSPresencial inicial
Presencial Final
Presencial instal. OrtOdôntica
Presencial intermediária
dOcumental
SiGLaaPi
aPF
aPO
aPm
ad
SiGLarx-i e rx-F
rx-F
rP-i
rP-F
rxO
tOm
Per
PrJ
rx
docUMenTaÇÃo (*)rx PeriaPical inicial e/ou
rx PeriaPical Final
rx PeriaPical Final
rx PanOrâmicO inicial
rx PanOrâmicO Final
rx Oclusal
tOmOgraFias
PeriOgramas
relatóriO JustiFicativO
rx Pertinentes Ou inerentes
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mento, recomendando ações ou disposições sobre o fato evidenciado. • Atuecomavisãodapromoçãoeprevençãodasaúdebucal,orientandoobenefi-ciário/usuário a manter as condições ideais de saúde.
5.2.5 CONACO - CóDIGOS DE NãO CONFORMIDADES ODONTOLóGICAS
Estes códigos foram idealizados com o intuito de facilitar a comunicação e registro entre AUDITORESeDentistasCredenciados,respeitandoassimospreceitoséticoscontidosnoCEO-CódigodeÉticaOdontológicaelegislaçãovigente.
AUdiTORiA PReSenciAL
2101 Reavaliar código solicitado 2102 Verificar vitalidade pulpar 2103 Verificar situação periodontal 2104 Condicionadoaotratamentoendodôntico 2105 Condicionado ao tratamento periodontal 2106 Encaminhar ao especialista 2107 Procedimento não coberto 2108 Falta radiografia periapical 2109 Radiografia sem nitidez e contraste 2110 Falta radiografia panorâmica 2111 Falta parecer justificativo 2112 Reavaliar indicação e entrar em contato em caso de dúvida 2113 Fora da Normativa Contratual 2114 Entrar em contato com Auditor 2115 Reavaliar relatório enviado 2116 Reavaliar aparatologia indicada 2117 Aparatologia instalada deve ser reavaliada 2118 FaltadedocumentaçãoortodônticaespecificadanoManual Operacional Odontológico
• GUiA de TRATAMenTO OdOnTOLÓGicO com o plano de tratamento proposto com Relatório Justificativo nos casos pertinentes. • Formulário“AUdiTORiA de QUALidAde” de Plano de Tratamento. • Exameslaboratoriaiseventualmentesolicitadosepertinentesaocaso. • DocumentaçãoOdontológicapertinenteaoprocedimento. Cabe ao AUDITOR odontológico registrar nos campos próprios do formulário“AUDITO-RIADEQUALIDADE” de Plano de Tratamento as observações pertinentes, enquanto au-ditoria, mediante a utilização de codificação própria, conforme item 5.2.5 denominado CONACO – “CÓDIGOS DE NÃO CONFORMIDADES ODONTOLÓGICAS”, bem como registrar“N”(deNÃOAUTORIZADO)nosprocedimentosnãoaceitosnocampo38daGUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO. O AUDITOR deverá ainda registrar a data da auditoria realizada, bem como carimbar e rubricar no verso da GUIADETRATAMEN-TO ODONTOLÓGICO.
Deverá o AUDITOR enviar previamente por fax à Central de Autorização Nacional da VALE/PASA, o plano de tratamento auditado (Formulário“AUDITORIADEQUALIDADE”)com seu endosso, pela aposição da sua assinatura e do carimbo no campo próprio. Posteriormente, será remetida a senha, que deverá ser registrada em campo especifico do formulário, viabilizando assim o processamento futuro do tratamento realizado pelo dentista credenciado. O envio desse formulário determinará, além do efeito de obtenção de senha para o tratamento do paciente, o instrumento de cobrança do ato de auditagem pelo AUDITOR. Os AUDITORES odontológicos da VALE/PASA podem sugerir e/ou solici-tar justificativas que julguem necessárias ao profissional executor, que deverá responder através de relatório fundamentado. O AUDITOR tem competência para proceder com blo-queio dos procedimentos odontológicos considerados fora da adequação e/ou conformi-dade técnica e em desacordo com critérios estabelecidos e acordados com a VALE/PASA.
Espera-se do auditor odontológico, além do previsto no processo operacional de checa-gem, que: • Verifiqueemantenhaaqualidadetécnico-científicadostrabalhosrealizados(con-forme o estabelecido no Cap. X, Art. 23, Incisos II do CEO/Res. 42/03). • Coletedadospararetroalimentaroprocessodemelhoriacontínuadoplano. • Analiseasintercorrênciase/oudivergênciasquepossamocorrerduranteotrata-
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2149 Reavaliarindicaçãodetérminodetratamentoortodôntico 2150 Enquadramento feito por analogia 2151 Reavaliar aparatologia proposta 2152 Aparatologia instalada deve ser reavaliada 2153 FaltadedocumentaçãoortodônticaespecificadanoManual Operacional Odontológico
AnÁLiSe SUBJeTiVA
2154 Paciente insatisfeito quanto à: A. Função B. Estética c. Função/Estética d. Sensibilidade 2155 Conforme relato do paciente, procedimento não realizado
AUdiTORiA FinAL
2121 Fratura dentária 2122 Fratura de trabalho 2123 Presença de tecido cariado 2124 Presença de sensibilidade 2125 Adaptação não conforme A. Subextensão B. Sobre-extensão c. Falta de anatomia d. Falta de contorno palatino / vestibular / lingual 2126 Trabalho perfurado 2127 Ausência de contato proximal 2128 Ausência de contato oclusal 2129 Alteração da Curva de Spee 2130 Travamento na excursão mandibular 2131 Cimentação indevida 2132 Excesso de cimento 2133 Falta de acabamento (irregularidade e aspereza) 2134 Sulco no Cavo Superficial 2135 Quebradasoluçãodecontinuidade 2136 Invasão de espaço biológico periodontal 2137 Procedimento não realizado 2138 Material utilizado não corresponde ao solicitado 2139 Procedimento não corresponde ao solicitado 2140 Traumatismo protético 2141 Trauma periodontal 2142 Aparelho sem estabilidade e/ou adaptação 2143 Contato prematuro 2144 Presença de corpo estranho 2145 Perfuração radicular 2146 Obturaçãoendodônticanãoconforme 2147 Fratura de lima 2148 Presença de pústula ou fístula
20Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 21
cOBeRTURAS (PLAnOS)ams BeneFÍciO OdOntOlógicO
dentPasa
dentPasa Plus
AUdiTORiASPresencial inicial
Presencial Final
Presencial instal. OrtOdôntica
Presencial intermediária
dOcumental
dOcUMenTAÇÃOrx PeriaPical inicial
rx PeriaPical inicial
rx PanOrâmicO inicial
rx PanOrâmicO Final
rx Oclusal
tOmOgraFias
PeriOgramas
rx Pertinentes Ou inerentes
relatóriO JustiFicativO
SiGLAa
d
P
aPi
aPF
aPO
aPm
ad
SiGLArx-i
rx-F
rxP-i
rxP-F
rx-O
tOm
Per
PrJ
rx
LeGendA:
cÓdiGO82.00.002-6
82.00.150-2
eXeMPLOS:
deScRiÇÃO acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico
tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica
cOBeRTURAa d P
a - P
AUd dOc.ad
ad rx-i rx-F
6. cOdiFicAÇÃO de PROcediMenTOS
Os procedimentos odontológicos da tabela VALE/PASA têm código estruturado de acordo comaTUSS–TerminologiaUnificadadaSaúdeSuplementar.
Além da codificação do procedimento, mantém-se como obrigatória a informação do dente, segmento, arcada ou hemiarcada trabalhada, bem como da face, no padrão TISS da GUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO, conforme abaixo:
A tabela de procedimentos odontológicos da VALE/PASA encontra-se no final deste Ma-nual (Item 11), permitindo a visualização da cobertura do procedimento segundo planos (AMS - “A”, DentPASA - “D”, ou ainda DentPASA Plus - “P”). A última coluna da tabela, após a coluna que identifica e caracteriza eventual AUDITORIA(AUD), refere-se à docu-mentação odontológica (DOC) obrigatória ao procedimento:
cÓdiGO as
ai
Hasd
Hase
Haid
Haie
asai
s1
s2
s3
s4
s5
s6
deScRiÇÃO arco superior
arco inferior
Hemiarco superior direito
Hemiarco superior esquerdo
Hemiarco inferior direito
Hemiarco inferior esquerdo
arcadas superiores e inferiores
sextante superior posterior direito
sextante superior anterior
sextante superior posterior esquerdo
sextante inferior posterior esquerdo
sextante inferior anterior
sextante inferior posterior direito
22Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 23
Por exemplo:
denTPASA01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 180
(cento e oitenta) dias POr PrOFissiOnal
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 120
(cento e vinte) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 730
(setecentos e trinta) dias
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 180
(cento e oitenta) dias POr usuáriO
não há cobertura
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 60
(sessenta) meses POr usuáriO
não há cobertura
denTPASA PLUS01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de
180 (cento e oitenta) dias POr PrOFissiOnal
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de
120 (cento e vinte) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de
730 (setecentos e trinta) dias
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de
180 (cento e oitenta) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de
60 (sessenta) meses POr usuáriO
1 (uma) OcOrrência POr vida
7 inSTRUÇÕeS eSPecÍFicAS POR eSPeciALidAdeS
Todo procedimento coberto apresenta uma carência intervalar individual por período.
Entende-se, em qualquer especialidade ou tratamento, para efeito de contagem do prazo intervalar, o período compreendido entre o término do plano de tratamento que incluiu determinado procedimento até a data de solicitação ou do início de um novo plano de tratamento que volte a contemplar o mesmo procedimento.
PeRFiL de ATendiMenTOdiagnósticO
(*cOnsultas eletivas)
PrevençãO
(*PrOFilaxia e aPlicaçãO tóPica de FlúOr)
dentÍstica OPeratória
(*restauraçãO de amálgama Ou resina
FOtOPOlimerizável)
PeriOdOntia
(*rasPagem suPragengival)
radiOlOgia
(*dOc. OrtOdôntica)
Prótese dentária
(*Prótese unitária, POntes Fixas, Prótese tOtal
e remOvÍvel)
*cOnFOrme rOl cOntratadO nO PrOdutO
aParelHO OrtOdônticO
(*FixO Ou remOvÍvel)
AMS01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 180
(cento e oitenta) dias POr PrOFissiOnal
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 120
(cento e vinte) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 180
(cento e oitenta) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias POr usuáriO
01 (uma) OcOrrência POr códigO nO PerÍOdO de 36
(trinta e seis) meses POr usuáriO
2 (duas) OcOrrência POr vida
24Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 25
terial Restaurador Provisório, Aplicação Tópica de Flúor, Controle de Placa e Orientação de Técnicas de Higiene Oral/Dieta Alimentar e Remoção dos Fatores Retentivos do Biofilme Den-tal (placa bacteriana), tem carência intervalar mínima de 120 (cento e vinte) dias entre uma e outra solicitação, salvo em casos especiais previamente endossados pela VALE/PASA, ou por outros prepostos por estes designados (01 ocorrência por 120 dias, por usuário).
Nas sessões para Adequação do Meio Bucal, procedimento para realização do clínico geral e o especialista em periodontia, deve-se registrar o Índice de Placa Visível (IPV) e o Índice de Sangramento Gengival (ISG) no plano de tratamento do beneficiário. Os procedi-mentos de Raspagem Supragengival, Profilaxia-Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor não poderão estar acompanhados do procedimento de Adequação do Meio Bucal.
Não poderá ser cobrada Consulta inicial quando o beneficiário retornar para o acompa-nhamento de tratamento/procedimento cirúrgico.
Nas especialidades de Implantodontia, Periodontia, Cirurgia e Estomatologia, o Acom-panhamento de Tratamento/Procedimento Cirúrgico (periódico preventivo) poderá ser solicitado nos casos clínicos que necessitem de acompanhamento intensivo por parte do profissional, devendo-se anexar o relatório justificativo (PRJ) ao faturamento.
A aplicação de Selante de Fóssulas e Fissuras está restrita aos beneficiários com até 6 (seis) anos de idade (em caso de dentição decídua) e até 14 (quatorze) anos incompletos (em caso de dentição permanente). Esse procedimento só será aceito para dentes hígidos (que não tenham sido restaurados), nas regiões de fóssulas e fissuras de molares (decídu-os e permanentes) e pré-molares (permanentes), devendo ser cobrado por elemento. O Selante tem carência intervalar mínima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias entre uma e outra solicitação (01 ocorrência por 365 dias por dente). Os procedimentos de remineralização ou de dessensibilização dentária serão realizados de acordo com a avaliação de risco da doença cárie, ou do grau de sensibilidade den-tinária. O valor do procedimento é por módulo, incluindo todas as sessões necessárias ao caso. O módulo remineralização/dessensibilização tem carência intervalar mínima de 120 (cento e vinte) dias entre uma e outra solicitação, salvo em casos especiais pre-viamente justificados, analisados e endossados pela VALE/PASA, ou por outros prepostos
7.1 CONSULTAS
Considera-se Consulta odontológica a primeira consulta na qual estão incluídos o exame bucal completo, o diagnóstico, o preenchimento de fichas, documentos e plano de tratamento.
A consulta odontológica tem carência intervalar mínima de 180 (centoeoitenta) dias entre uma e outra solicitação por profissional/instituição (01ocorrênciapor180diaspor profissional/instituição).
O procedimento de urgência é considerado como sendo todo atendimento que não cons-titua passo intermediário e/ou final de tratamento iniciado pelo próprio profissional que estiverprestandoatendimento,equeforrealizadodesegunda-feiraasexta-feira,das7hàs22h(enquadradocomoURGÊNCIAEMHORÁRIONORMAL),edas22hàs7hemdiasúteisouaossábados,domingoseferiados(enquadradocomoURGÊNCIANOTURNA).
O atendimento de urgência abrange, por exemplo, odontalgias, avulsões dentárias, he-morragias, alveolites, drenagem de abscessos, recolocação de coroas e pontes, etc., e já inclui todos os procedimentos necessários à solução do caso que motivou o atendimento. Agendamentos de última hora e/ou encaixes não programados nas agendas para inter-venções eletivas não serão considerados como atendimento de urgência.
Todas as cobranças de urgências deverão ser justificadas através de relatório técnico (PRJ) em que constem dia/hora e o diagnóstico que motivou o atendimento. O (PRJ) e as radio-grafiasnoscasospertinentesdeverãoestaranexadosaoformuláriodecobrança(GUIADE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO) no envio para o faturamento.
As consultas iniciais não requerem senha prévia, e os atendimentos de urgência po-demalternativamente serautorizados,aqualquerhoraoudia (regime24X7),atravésda Central de Atendimento ao Credenciado ou através de Autorizador WEB no sitewww.connectmed.com.br.
7.2 PREVENÇãO
A Adequação do Meio Bucal, que inclui Remoção de Tecido Cariado e Colocação de Ma-
26Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 27
Não poderá ser solicitado por parte do profissional credenciado nenhum procedimento por analogia, na tentativa de viabilizar atos e materiais não cobertos.
Após conclusão do tratamento proposto deverão ser observados pelo profissional execu-tor e pelo auditor alguns requisitos de qualidade sobre os trabalhos, como, por exemplo: adaptação(semsubousobre-extensãodetérmino);condensaçãoadequada;escultura;polimento;estéticaaceitável;manutençãodasrelaçõesinterproximaiseinteroclusais.
Caso o planejamento odontológico contemple apenas as restaurações provisórias e as restaurações com 1 face (Classe I e V), as autorizações poderão ser obtidas, automatica-mente e imediatamente, através da Central de Atendimento ao Credenciado ou, alternati-vamente, através de Autorizador WEB no site www.connectmed.com.br.
Nas situações que envolvam restaurações com 2, 3 e 4 faces (Classe II, III, e IV) ou proce-dimentos de outras especialidades (ex.: endodontia, periodontia, prótese, etc.), a senha não poderá ser obtida por telefone, devendo ser requisitada mediante o envio do formu-lário com plano de tratamento por FAX ou pelo autorizador WEB, com senha devolutiva a posterior, após análise Regulação Odontológica.
7.4 ENDODONTIA
O procedimento Clareamento de Dente Desvitalizado poderá necessitar de radiografia no caso de eventual auditoria. Osretratamentosendodônticosrealizadosterãocarênciamínimade730(setecentosetrinta) dias, salvo em casos especiais previamente justificados, analisados e endossados pela VALE/PASA, ou por outros prepostos por estes designados.
Em casos de lesões periapicais, o profissional deverá registrar na ficha o fato e orientar o beneficiário sobre a necessidade de controle radiográfico.
A anestesia, a abertura, o material de isolamento dentário, a manipulação dos condutos, a medicação intracanal e o material obturador já estão inclusos nos valores dos tratamen-toseretratamentosendodônticos.
por estes designados (01 ocorrência por 120 dias por usuário).
Os procedimentos de remineralização e selante de fóssulas e fissuras têm autorização au-tomática e imediata por telefone, através da Central de Atendimento ao Credenciado ou através de Autorizador WEB no site www.connectmed.com.br. Condicionados à depen-dência de elegibilidade do beneficiário e do atendimento às regras acima especificadas.
7.3 DENTÍSTICA RESTAURADORA
A VALE/PASA adota a Classificação de Black para o enquadramento de Preparos Cavitá-rios e de Restaurações. As restaurações do tipo fotopolimerizável ou de amálgama devem considerar a Classificação de Black, independentemente do número de faces envolvidas (ex.: cavidades com solução de continuidade envolvendo duas ou mais faces deverão ser enquadradas e solicitadas como uma única restauração).
no preenchimento do plano de tratamento é imprescindível que se relacione(m) a(s) face(s) que será(ão) restaurada(s).
Nos valores dos honorários referentes às restaurações de Resina Fotopolimerizável e de Amálgama de Prata já estão inclusos todos os procedimentos necessários ao ato. Ex.: Anestesia, Preparo Cavitário, Forramento, Material Restaurador e Ajuste Oclusal. Restaurações de Resina Fotopolimerizável em dentes posteriores (molares e pré-molares) estarão restritas a situações em que a estética esteja comprometida e que os beneficiários sejam classificados como de baixo risco de cárie. O material usado para esse tipo de restauração deverá necessariamente ser específico (resinas para dentes posteriores).
Não serão autorizadas substituições de amálgama por razões exclusivamente estéticas.
As restaurações realizadas, independentemente do tipo de material utilizado, terão carên-cia intervalar de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para cada código solicitado no Plano AMS e de 730(setecentosetrinta)diaspara beneficiários do DentPASA e DentPA-SA Plus, salvo em casos especiais previamente justificados, analisados e endossados pela VALE/PASA, ou por outros prepostos por estes designados.
28Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 29
para fins de reconhecimento junto à Auditoria Documental (AD).
A documentação deverá ser encaminhada pelo endodontista ao Auditor Regional da rede credenciada e depois para o faturamento. A não realização da auditoria documental inviabilizará o pagamento dos atos realizados.
Após conclusão do tratamento, alguns requisitos de qualidade deverão ser observados pelo profissional executor e o auditor: obturações contínuas, uniformes e sem gaps (fa-lhas);instrumentaçãoedilataçãoadequadadoscondutosradiculareseausênciadema-terial obturador extravasado no ápice.
7.5 PERIODONTIA
Por Segmento ou Sextante entende-se: de canino a canino, ou de primeiros pré-molares até terceiros molares.
Os procedimentos como Raspagem Supragengival e Raspagem Subgengival/Alisamento Radicular terão carência intervalar mínima de 01 (uma) ocorrência no período de 180(cento e oitenta) dias por segmento.
Nos quadros clínicos que exijam intervenções em prazos menores que a carência previs-ta, o profissional deverá enviar um relatório justificativo fundamentado (PRJ) para análise prévia da VALE/PASA ou de outros prepostos por estes designados.
Sempre que for indicado Raspagem Subgengival/Alisamento Radicular, não poderá ocor-rer cobrança concomitante de Raspagem Supragengival para o mesmo segmento, pois se entende como já incluso no ato principal.
O procedimento Raspagem Subgengival/Alisamento Radicular é previsto somen-te para o segmento que apresente bolsas periodontais com profundidade acima de 4 (quatro) milímetros. Este procedimento requer AUDITORIAPRESENCIALINI-CIAL (API), sendo obrigatório o envio das Radiografias Iniciais (Rx-I) das regiões envolvidas e o registro da medida da bolsa em periograma (PER) a ser apresen-tado ao auditor.
O procedimento Pulpectomia somente poderá ser solicitado quando da não continuidade dotratamentoEndodônticocomomesmoprofissionalexecutante.
As radiografias realizadas devem estar nítidas, sem ranhuras e riscos e devidamente acartonadas com os registros devidos (ex.: nome do paciente, região envolvida, data da execução, etc.), as radiografias periapicais devam constar no planejamento a quantidade de05 (cinco) tomadasparao tratamentoouretratamentoendodônticobirradicularoumultirradicular e quantidade de 03 (três) tomadas para os tratamento ou retratamento endodônticounirradicular. O não atendimento a estas especificações poderá promover o estorno dos valores já recebidos, ou inviabilizará o pagamento e/ou liberação de proce-dimentos técnicos principais relacionados à tomada radiográfica.
O procedimento Pulpotomia requer obrigatoriamente radiografia inicial, que pode ser requisitada a qualquer momento pela auditoria eventual. Só será aceita quando realiza-da por especialistas em Odontopediatria ou Endodontia, em beneficiários com até 14 (quatorze) anos incompletos.
O procedimento de Remoção de núcleo intrarradicular requer comprovação radiográfica inicial e final para fins de auditoria documental.
Em casos atípicos como calcificação radicular, anatomias desfavoráveis ou outra situação especial que possa ter prejudicado o resultado final da terapêutica realizada, fica obri-gatório o registro do fato por parte do profissional em relatório justificativo (PRJ), no qual deve constar o ciente do paciente. Esse relatório deverá ser enviado juntamente com as radiografias pertinentes ao caso para a auditoria final documental (AD), para o auditor local analisar.
O procedimento Apicectomia somente poderá ser solicitado por especialistas em Endo-dontia, Periodontia ou Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, sendo obrigatória a realização de AUDITORIASPRESENCIAIS INICIAISe FINAIS (API eAPF). No momento da auditoria deverão ser apresentadas as radiografias pertinentes ao caso (Rx-I e Rx-F).
AotérminodostratamentosEndodônticoseRetratamentos,asradiografias(préepós-tra-tamento:Rx-IeRx-F)deverãoseranexadasàGUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO
30Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 31
restritas à faixa etária de 8(oito) até 12 (doze) anos incompletos.
As Radiografias deverão estar acartonadas e expostas de maneira ordenada, contendo asseguintesinformações:nomedopaciente;datadatomadaradiográfica;regiãora-diografada e nome do profissional executor. No valor dos honorários das Radiografias estão inclusos os custos da Película e da cartela (acartonamento). O não acartonamento e/ou falta de dados inviabilizará o pagamento do ato.
A Radiografia processada sem nitidez e/ou contraste, conforme a técnica, posicio-nada de maneira incorreta, ou ainda com qualquer outra alteração que prejudique sua interpretação poderá ser recusada, prejudicando assim a liberação ou paga-mento do procedimento odontológico que esteja a ela associado. Nos casos de não adequação e não conformidade radiográfica fica obrigatória a repetição por partedoprofissionalcredenciado,nãohavendoônusparaobeneficiárioouparaa VALE/PASA.
7.7 PRóTESE DENTÁRIA
Todo trabalho de Prótese deverá ter vida útil mínima de 03 (três) anos, para beneficiários do Plano AMS, e de 05 (cinco) anos, para usuários DentPASA ou DentPASA Plus. A ca-rência para liberação de um novo trabalho protético para a mesma região é de 36 (trinta e seis) meses para o plano AMS e de 60 (sessenta) meses no caso de beneficiários dos Planos DentPASA ou DentPASA Plus.
O procedimento “Ajuste Oclusal” poderá necessitar de relatório justificativo (PRJ). Só poderá ser solicitado para beneficiário com idade a partir de 14 (quatorze) anos.
Só poderá ser solicitada uma Coroa Provisória para cada Elemento Dentário. In-dicado para os seguintes tipos: Coroas Totais,Elementos de Ponte Fixa e Preparos Clinicamente Justificáveis.
OsvaloresdosprocedimentosdePróteseDentáriajáincluem:Anestesia;PreparoCa-vitário;Moldagem;Modelos de Trabalho; Ajustes; Polimentos; Revisões eCustos doLaboratório de Prótese.
Procedimentos como Cirurgia Periodontal (Retalhos, Aumento de Coroa Clínica, Enxerto Gengival Pediculado ou Livre) necessitam de AUDITORIAINICIALPRESENCIAL(API). O profissional tem que encaminhar as Radiografias Iniciais (Rx-I) e relatório justificativo (PRJ) ao auditor.
Para Amputação Radicular é necessária a AUDITORIADOCUMENTAL(AD) com as Ra-diografias Iniciais e Finais da região envolvida (Rx-I e Rx-F), que devem ser enviadas juntamente com a guia no momento do faturamento.
Nos valores dos Tratamentos Periodontais já estão inclusos todos os procedimentos pré, trans e pós-operatórios. Ex.: Anestesia, Trocas de Curativos “Cimento Cirúrgico”, Remo-ção de Sutura e Revisão Clínica.
Não são cobertos materiais classificados como compostos para enxertia, barreira e mem-branas (biomateriais).
Durante qualquer Terapia Periodontal deverá ser estimulada a conscientização do beneficiário sobre a importância da higienização e da dieta alimentar, sendo fundamental o retorno para a manutenção da saúde bucal.
7.6 RADIOLOGIA ODONTOLóGICA (Imagenologia Dento-Maxilo-Facial)
O profissional/instituição credenciado deverá disponibilizar as Radiografias realizadas durante o tratamento dentário para o beneficiário e/ou auditor, atendendo as especi-ficações pré-definidas neste manual ou as requisições complementares da VALE/PASA ou da autorizadora.
O profissional/instituição credenciado somente poderá executar em seu consultório as tomadas Radiográficas dos tipos Periapicais e/ou Interproximais (Bite-Wing). As de-mais incidências deverão ser obrigatoriamente realizadas em Clínicas Radiológicas especializadas. ÉnecessárioqueasolicitaçãoradiográficasejafeitanoformuláriodeSOLICITAÇÃO DE EXAMES da PASA.
AsRadiografiasdeMãosePunhos,específicasparaTratamentosOrtodônticos,estão
32Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 33
situações, desde que justificado, inversamente à regra apresentada, envolver, a critério do prestador credenciado, variáveis mais amplas do que as aqui definidas (ex.:maisqueumaespecialidadeousegmento).Éobrigatóriaasolicitaçãodeúnica autorização para todos os procedimentos previsíveis necessários à recupe-ração protética do dente envolvido.
Não poderá ser solicitado por parte do credenciado nenhum procedimento por analogia para viabilizar procedimentos e materiais não cobertos.
Os requisitos básicos de qualidade a serem observados nos tratamentos de prótese den-táriasão:adaptaçãoconforme(semsubousobre-extensõesdetérminos);semfalhadecontinuidadee/oufolgas;estabilidadeefirmeza;conforto;estéticafavorável;restabele-cimentodasrelaçõesinterproximaiseinteroclusais;ausênciadeinterferênciasnasexcur-sões mandibulares.
7.8 CIRURGIA
Nos valores dos honorários de atos cirúrgicos já estão inclusos a anestesia e todos os materiais utilizados no pré, trans e pós-operatório (exceto os biomateriais).
Procedimentos que exigem AUDITORIADOCUMENTAL(AD) através do encaminha-mento ao AUDITOR do planejamento cirúrgico no formulário do ATENDIMENTOODONTOLÓGICO, acompanhado de radiografias iniciais e finais (Rx-I e Rx-F): • RemoçãodeDentesInclusos/ImpactadoouSemi-Inclusos; • Exodontias; • Alveoloplastia; • ReimplanteDentáriocomContenção; • Enxertoósseo;e • ExéresedeCistoOdontológico.
Procedimentos que exigem AUDITORIAPRESENCIALINICIAL(API): • Frenulectomias(labial/lingual); • ReconstruçãodeSulcoGengivoLabial; • ExéresedeLesãoBenigna.
As Restaurações Metálicas Fundidas somente serão aceitas para fins de tratamento nos casos em que as Restaurações de Amálgama estejam contraindicadas.
Nos trabalhos protéticos, os metais preciosos ou semipreciosos não serão cobertos pela VALE/PASA em qualquer dos planos.
As Próteses incluídas no Módulo Fixo Especializado só poderão ser executadas em bene-ficiários que estejam com o periodonto sadio.
Próteses Totais e Removíveis definitivas necessitam de AUDITORIA PRESENCIAL FINAL(APF), devendo-se encaminhar o paciente para auditoria final somente após 10 (dez) dias da colocação do trabalho (período inicial de adaptação). Será analisada pelo auditor a parte objetiva (peça protética) e a subjetiva (relato do paciente - grau de conforto).
Os procedimentos como Restauração Metálica Fundida, Coroa Total Metálica e Coroa Veneer necessitam de auditoria presencial final. Os procedimentos como Faceta de Por-celana, Restauração em Resina Indireta(Inlay/OnlaydeCerômero),RestauraçãoemCe-râmica Pura (Inlay/Onlay de Porcelana), Coroa Total Metalo-Cerâmica e Prótese Fixa (Cerâmica/Metalo-Plástica/Adesiva) necessitam de AUDITORIAPRESENCIAL INICIALeFINAL (API e APF), devendo ser enviadas as radiografias (Rx-I e Rx-F) pertinentes ao caso ao auditor.
Coroa de Porcelana ou Metalo-Cerâmica sobre implante necessitam de AUDITO-RIA PRESENCIAL INICIAL e FINAL (API e APF) com a radiografia periapical inicial e final.
Para efeito de autorização, faturamento e pagamento a VALE/PASA não aceita-rá a fragmentação constante de planos terapêuticos protéticos que apresentem sequência obrigatória pré-definida pela ciência (previsibilidade) com base no diagnóstico inicial verificado na consulta de planejamento. Entende-se por plano de tratamento para este efeito aquela programação de trabalho envolvendo um mesmo elemento dentário, ou hemiarco ou segmento selecionado. Recomendamos que as etapas planejadas possam ser concluídas preferencialmente num período intervalar de até 90 (noventa) dias. O plano de tratamento poderá, em algumas
34Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 35
As Consultas de Condicionamento em Odontologia (até 03 sessões/ano) só serão en-dossadas para os beneficiários com comportamento não cooperativo e de difícil manejo.
Procedimentos que exigem AUDITORIAPRESENCIALINICIAL(API) através da apresenta-ção de radiografias pertinentes ao caso: • TracionamentoCirúrgico/FinalidadeOrtodôntica; • TratamentoCirúrgicodeFístulaBuco-sinusalouBuco-nasal;e • LevantamentodeSeioMaxilarcomOssoAutógeno.
Procedimento que exige AUDITORIADOCUMENTAL(AD) através do encaminhamento ao AUDITORdoformulárioGUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICOacompanhadodeRadiografias Panorâmicas (Rx- P): • Remoçãodeimplantenoseiomaxilar.
7.9 ODONTOPEDIATRIA
São considerados pacientes odontopediátricos aqueles que possuem de 0 (zero) a 14 (quator-ze) anos incompletos, sendo permitido o atendimento até esta faixa etária na especialidade.
A Odontopediatria deverá seguir as especificações contidas no item “Prevenção”, em relação à execução dos Módulos Preventivos, Selantes e Remineralização.
A Odontopediatria deverá seguir as especificações contidas no item “Dentística”, em re-lação à execução de Restaurações de Amálgama de Prata, de Resinas Fotopolimerizáveis e outros serviços contidos no rol que possam ser necessários sobre os dentes decíduos.
Nosvaloresdetodososprocedimentosjáestãoinclusos:aanestesia;opreparoCavitá-rio;amoldagem/modelos;omaterialrestaurador;ajustesepolimentos(inclusiveRevisõesque se façamnecessárias); custo de laboratório; e soldas em casos de colocaçãodeMantenedor de Espaço. Os procedimentos específicos que poderão ser solicitados pelos Ortodontistas e Odontopediatras: • ArcoLingualdeNance • MantenedordeEspaçoRemovível • MantenedordeEspaçoFixo • ÓrteseMiorrelaxante • PlanoInclinado • Expansor
36Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 37
cORReTiVAOrtodontia/Ortopedia
É por módulo (o código principal já inclui todas as apara-
tologias necessárias à solução do caso) ex:
i. Fixa
ii. removível
iii. Ortopedia funcional dos maxilares
intervenção sobre má-oclusão instalada.
auditoria Presencial inicial, Final, de instalação e intermediária.
(aPi/aPo/aPm/aPF).
18 (dezoito) anos para o plano dentPasa Plus.
nenhuma aparatologia poderá ser cobrada à parte, in-
clusive os acessórios e aparelhos de contenção. Já estão
inclusos no código da aparatologia principal solicitada
(módulo).
01 (um) módulo por vida para ams e dentPasa Plus.
Prazo de manutenção: até 24 (vinte e quatro) meses, salvo
em casos específicos, submetidos à auditoria prévia, mediante
apresentação de documentações e relatório fundamentado.
obs: sem cobertura para dentPasa Plus e dentPasa.
ams e dentPasa Plus.
inTeRcePTATiVAOrtodontia/Ortopedia
É por módulo (o código principal já inclui todas as aparatologias
necessárias à solução do caso)
ex: disjuntor Palatino, expansor e Quadrihélice.
tem por objetivo fazer pequenas correções no sentido de evitar
que uma má-oclusão maior se instale. manutenção mensal.
auditoria Presencial inicial, Final, de instalação e intermediária.
(aPi/aPo/aPm/aPF).
14 (quatorze) anos.
não poderá ser solicitado quando o paciente já estiver sob trata-
mento corretivo ou mesmo após o seu término.
Já estão inclusos no código da aparatologia principal solicitada
(módulo).
01 (um) módulo por vida para ams e dentPasa Plus.
Prazo de manutenção: 06 (seis) a 12 (doze) meses, salvo
em casos específicos, submetidos à auditoria prévia,
mediante apresentação de documentações e relatório
fundamentado.
obs: sem cobertura para dentPasa Plus e dentPasa.
ams e dentPasa Plus.
7.10 ORTODONTIA E ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES7.10.1 Critérios Gerais Aplicados à Ortodontia e Ortopedia
PARâMeTROSespecialistas em:
exemplos de aparatologias:
consideração
auditoria
idade e limite
restrição de cobertura
Limite de cobertura
manutenções
coberto para:
FASe PReVenTiVAOrtodontia/Odontopediatria
arco lingual de nance; mantenedor de espaço; Fixo unilateral; mantenedor de espa-
ço; órtese miorrelaxante;Plano inclinado; e recuperador de espaço.
tem por objetivo fazer intervenções precoces visando prevenir problemas de
má-oclusão.
auditoria Presencial inicial e Final (aPi e aPF).
14 (quatorze) anos.
Quando solicitados na vigência de tratamentos interceptativos ou corretivos, não
poderão ser cobrados à parte.
02 (dois) aparelhos por vida para ams.
01 (um) aparelho por vida para dentPasa Plus.
Poderá ser acompanhada por consultas simples em intervalos programados.
obs: sem cobertura para dentPasa Plus e dentPasa.
ams e dentPasa Plus.
38Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 39
• AUdiTORiA PReSenciAL FinAL (APF): ao término da terapia ortodôntica ativa(AMS ou dentPASA Plus): I. ModelosOrtodônticos. II. Documentação radiográfica existente. III. Relatório de conclusão emitido pelo profissional executor.
7.10.4 Protocolo para Solicitação do Benefício Ortodôntico
• Antes da colocação da Aparatologia o credenciado deverá: a. Solicitar os exames complementares pertinentes ao quadro clínico do paciente. b. ElaboraroPlanodeTratamentoeRelatórioOrtodôntico. c. Encaminhar para a Auditoria Presencial o paciente com os exames e documen-tos anexados ao formulário da auditoria de qualidade (todos os documentos complemen-taresespecificadosnoitem7.11.3). d. O Auditor da VALe/PASA fará análise prévia da documentação apresentada frente ao quadro clínico do paciente e emitirá parecer junto ao formulário de auditoria. e. Nas restrições, o auditor registrará o motivo através de codificação elencada no CONACO. f. Caberá ao paciente devolver o formulário próprio da auditoria para o profis-sional solicitante. g. O credenciado deverá entrar em contato com a Central de Antendimento ao Prestador, solicitando a senha para início do tratamento. h. Com a guia autorizada o credenciado poderá iniciar a instalação da aparato-logia proposta.
• ApósainstalaçãodaAparatologia,ocredenciadodeverá: a. Encaminhar o paciente para AUdiTORiA PReSenciAL de inSTALAÇÃO (APO), com cópia ou o original do plano de tratamento (GUiA TRATAMenTO OdOnTOLÓGicO comsenha)eRelatórioOrtodônticoInicial(conformeitem7.11.3). b. O auditor endossará ou não a instalação proposta inicialmente. c. Caberá ao paciente ou auditor devolver o formulário próprio da auditoria para o profissional solicitante. d. O credenciado utilizará para efeito de cobrança, no caso de aprovação, a GUiA TRATAMenTO OdOnTOLÓGicO com a senha autorizativa.
7.10.2 Diretrizes para Realização das Auditorias em Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares
O beneficiário, no momento da auditoria, deverá apresentar a seguinte documentação anexa ao planejamento (Formulário AUdiTORiA de QUALidAde):
7.10.3 Documentação Complementar a ser apresentada nas Auditorias Presenciais
• AUdiTORiA PReSenciAL iniciAL (APi): antes da realização do tratamento (AMS ou dentPASA Plus). I. ModelosOrtodônticos; II. Radiografias específicas ao caso (*). III. RelatórioOrtodônticocircunstanciadocom: a. Diagnóstico (dentário e ósseo). b. Aparatologia indicada. c. Técnica a ser aplicada. d. Tempo provável de tratamento. e. Prognóstico. f. Objetivos a serem alcançados.Obs:(*)Radiografias:Panorâmica,CefalometriacomTraçadoeRadiodôntica • AUdiTORiA PReSenciAL de inSTALAÇÃO (APO): após a instalação da aparatolo-giaortodônticainterceptativaoucorretiva(AMS ou dentPASA Plus). I. GUiA de TRATAMenTO OdOnTOLÓGicO com a senha de autorização prévia. II. FormulárioLaudoOrtodônticoSimplificadodevidamentepreenchido.
• AUdiTORiA PReSenciAL inTeRMediÁRiA (APM): No planejamento da 2ª parcela doaparelhodurantea6ªmanutençãoe12ªmanutençãoortodôntica,ouapedidodobeneficiário/responsável ou do credenciado ou por solicitação expressa da VALE/PASA (AMS). I. ModeloOrtodônticoInicial. II. Radiografia Atual. III. RelatórioInicialOrtodôntico. IV. Relatório Atual com descrição de evolução e estágio da intervenção.
40Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 41
7.11.3(nãoserãoprorrogadasasmanutençõesemsituaçõesquecomprovadamenteosresultados não foram favoráveis pela não colaboração do paciente durante o tratamento).
Pagamentos das Manutenções – Plano DentPASA Plus • Nãotemcoberturapeloplano. • A taxademanutençãopoderásercobradadiretamenteaopacienteouaoseuresponsávellegal,apartirdo2º(segundo)mês,apósaaprovaçãodaAUDITORIAPRE-SENCIAL DE INSTALAÇÃO (APO). O profissional utilizará como referência máxima o valor contido na tabela própria da VALE/PASA.
importante: Os associados dentPASA não têm cobertura para Ortodontia/Ortopedia.
7.10.6 Casos de Abandono de Tratamento – Plano AMS
Nos casos de abandono do tratamento por parte do beneficiário, deverão ser feitas pelo profissional executor 02 (duas) chamadas através de cartas registradas ou telegramas registrados ou telegramas fonados, com cópia para o paciente. Não havendo retorno ou justificativa aceitável por parte do beneficiário ou seu representante legal, serão pagos os valores devidos ao profissional.
Nos casos de abandono por parte do profissional, não havendo justificativa aceitá-vel, a VALE/PASA determinará, após análise da situação, a conduta a ser adotada perante o profissional.
Nos casos de não comparecimento (faltas) consecutivo a 02 (duas) consultas de manu-tenção, será obrigatória a apresentação de justificativa escrita por parte do beneficiário/responsável à PASA e ao profissional. A ausência desta isenta a participação financeira da VALE/PASA no restante do tratamento.
7.10.7 Limites de Cobertura
Ortodontia Preventiva:ÉpermitidaaobeneficiáriodoplanoAMS a cobertura financeira de até 2 (duas) aparatologias e 1 (uma) aparatologia para usuários associados ao plano DentPASA Plus.
7.10.5 Pagamentos
Pagamento das Aparatologias – Plano AMS • OrtodontiaPreventiva-ParcelaúnicaapósaAUDITORIAPRESENCIALDEINSTA-LAÇÃO(APO),medianteoendossodoAUDITORClínico. • OrtodontiaInterceptativaeCorretiva-03(três)parcelas:a1ºparceladoaparelho(33,33%)apósliberaçãodoparecerdaAUDITORIAPRESENCIALDEINSTALAÇÃO(APO);a2ºparceladoaparelho(33,33%)apósAUDITORIAPRESENCIALINTERMEDIÁRIA(APM);ea3ªparceladoaparelho(33,33%)apósAUDITORIAPRESENCIALFINAL(APF).
NaGUIADEATENDIMENTOODONTOLÓGICO,noCampo47-Observações,oortodontista deverá obrigatoriamente mencionar por escrito a parcela do aparelho ortodônticoremovívelouaparelhoortodônticofixoparafinsdepagamento.
• OrtopediaFuncionaldosMaxilares–ParcelaúnicaapósAUDITORIAPRESENCIALDE INSTALAÇÃO (APO), mediante o endosso do auditor na Auditoria Presencial. O trata-mento fica condicionado à Auditoria Presencial Final no período compreendido entre 12 a18mesesapósainstalaçãodoaparelhosoboacompanhamentodoespecialistaemOrtopedia Funcional dos Maxilares e o monitoramento do Auditor. • OrtopediaFuncionaldosMaxilaresécontempladanatabelacomcoberturaparaos beneficiários AMS.
Pagamento das Aparatologias – Plano DentPASA Plus • OrtodontiaInterceptativaouCorretiva–ParcelaúnicaapósaAUDITORIAPRESEN-CIAL DE INSTALAÇÃO (APO), mediante o endosso do auditor na Auditoria Presencial.
Pagamentos das Manutenções - Plano AMS • Ataxademanutençãopoderásercobradaapartirdo2º.(segundo)mês,apósaAUDITORIAPRESENCIALDEINSTALAÇÃO(APO),sendoolimitemáximodasmanu-tençõesestipuladoem24(vinteequatro)mesesparaortodontiacorretivae18(dezoito)meses para ortodontia interceptativa e ortopedia funcional dos maxilares. • Nocasodanecessidadeespecialdeprorrogaçãodasmanutenções,obeneficiáriodeveráserencaminhadoparaaAUDITORIAPRESENCIAL INTERMEDIÁRIA(APM)como relatório justificativo fundamentado anexando os documentos especificados no item
42Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 43
• OPrazodeCoberturadasmanutençõesnoPlanoAMSéde06(seis)a18(dezoito) meses.
c. Ortodontia Corretiva • Nenhumaparelhopoderásercobradoàparte, inclusiveosacessórioseosaparelhos de contenção. • Oprazodecobertura(aparelhoortodônticofixo)dasmanutençõesnoPlanoAMS é de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver prorrogação de até 12 (doze) meses, nos seguintes casos:
SíndromedeBrodie;ClassesIIIExagerada;ClasseIIcomOverjetdemaisde12(doze)milímetros;FendaPalatinaeLaçamentodeDentes;eemcasosespeciaisendossadospelaanálise prévia da auditoria.
*O prazo de cobertura (aparelho ortopédico funcional dos maxilares) das manutenções noPlanoAMSéde18(dezoito)meses.
Em situações não previstas neste Manual, fica facultado ao beneficiário e/ou profissional credenciado enviar correspondência fundamentada para a Gerência Técnica da VALE/PASA.
7.11 IMPLANTODONTIA
Nos valores dos honorários de atos cirúrgicos, já estão inclusos a anestesia e todos os materiais utilizados no pré, trans e pós-operatório (exceto os biomateriais).
A manutenção de prótese sobre implantes requer autorização prévia, com prazo interva-larde180dias.
Todos os procedimentos de implantodontia são condicionados à auditoria inicial e final, devendo respeitar os seguintes critérios de avaliação:
a. Auditoria Inicial da fase cirúrgica: • Apresentaçãodetodaadocumentaçãodeexamesdeimagempertinenteaocaso.
Ortodontia Interceptativa:ÉpermitidaaosbeneficiáriosAMS e DentPASA Plus a cobertura financeira de apenas 01 (um) AparelhoOrtodônticoRemovível.
Ortodontia Corretiva:ÉpermitidaaosbeneficiáriosAMS e DentPASA Plus a cobertura financeira de apenas 01 (um) AparelhoOrtodônticoFixo.
Ortopedia Funcional dos Maxilares:ÉpermitidaaosbeneficiáriosAMS a cobertura finan-ceira de apenas 01 (um) Aparelho Ortopédico dos Maxilares.
Importante: • Osmódulosjáincluemtodasasaparatologiasquesefizeremnecessáriasduranteo tratamento do paciente. Não poderá ser cobrado nenhum complemento pela troca de aparatologias. • É limitada à idade de 18 (dezoito) anos para beneficiários do plano dentPASA Plus. • Todoaparelhoquebradoouextraviadoserádeinteiraresponsabilidadedobeneficiário junto ao profissional credenciado, exceto em casos de soltura de bra-quetesdafixa,quedeverãoserrepostossemônusparaobeneficiárioe/ouaVALe/PASA.
7.10.8 Resumo dos Critérios Gerais
a. Ortodontia Preventiva • PoderáserexecutadaporOdontopediatraouOrtodontista. • Obrigatóriaarealizaçãodeauditoriaanteseapóscolocaçãodoaparelho. • Quandosolicitadanavigênciadostratamentosinterceptativosoucorretivos,não poderá ser cobrada à parte.
b. Ortodontia Interceptativa • Nãoserácobertaquandoobeneficiáriojáestiversobtratamentocorretivooumesmo após o seu término. • Nãopodeserpropostaabeneficiárioscommenosde7(sete)anosdeidade,salvo em casos específicos submetidos à análise prévia do auditor designado pela VALE/PASA, mediante documentação e relatório fundamentado.
44Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 45
OBS. 3: Para início da realização da fase protética deverão ser respeitados os seguintes prazos: mínimo de 04 meses para implantes na maxila e 03 meses para implantes na mandíbula após a data de execução do módulo cirúrgico.
• Atestadodesaúdeperiodontal. • Riscocirúrgicoacompanhadodetodososexameslaboratoriaispertinentes. • Planejamentocirúrgicocompletoeprotéticosimplificadocontendoosseguin-tesitens:etiologiadaausênciadentária(cárie,doençaperiodontalcrônicaoufratura),comprimento e diâmetro dos implantes a serem instalados, espaço mesiodistal disponível, tipo de prótese a ser realizada na fase protética (cimentada ou parafusada) e espaço interoclusal disponível (distância crista óssea - dente antagonista). b. Auditoria Final da fase cirúrgica: • Radiografiasfinaisdocaso. • Relatóriodeintercorrênciastransoperatórias,casotenhamocorrido. c. Auditoria Inicial da fase protética: • Radiografiaspertinentesaocaso. • Planejamentoprotéticocompletocontendoosseguintes itens: tipodepró-tese planejada (cimentada ou parafusada), pilar a ser utilizado (não utilizar nomes comerciais), especificação quanto à união dos implantes pela estrutura de metal ou não da prótese (casos de múltiplos implantes) e prognóstico do caso quanto à biome-cância da prótese. d. Auditoria Final da fase protética: • Radiografiasfinaisdaprótese. • Noscasosdeuniãodaestruturademetaldeprótesesparafusadas(casosdemúltiplos implantes) deverão ser feitas radiografias que comprovem a passividade da estrutura de metal na sua fase de prova, a fim de minimizar forças desnecessárias que prejudiquem os implantes das próteses parafusadas múltiplas.
OBS. 1: Na auditoria inicial da fase cirúrgica para instalação de implantes, além do planejamento e dos exames de imagem, será exigido consentimento livre e es-clarecido, devidamente assinado pelo paciente, onde constará: laudo detalhado do caso clínico, plano de tratamento, prognóstico, indicação, riscos, condições e cuidados de manutenção e a importância do acompanhamento para êxito do tratamento com implantes.
OBS. 2: Não utilizar, nos relatórios e planejamentos, os nomes comerciais dos implantes e componentes protéticos, pois o auditor da qualidade não possui todos os catálogos das diversasempresasdisponíveisnomercado.Utilizarnomenclaturagenérica.
46Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 47
d. Para cadastrar o usuário e a senha, clique na opção “Ainda não é cadastrado na Conectividade”.
e. Preencha os dados cadastrais básicos. Todos os campos são obrigatórios. Verifi-que se os dados digitados estão corretos e clique em <Continuar>.
f. Indique além da VALe/PASA quais as outras Operadoras e seus respectivos núme-ros de contrato com as quais trabalha.
As Operadoras que já possuem parce-ria com a Connect-med estão na linha “connectmed”, já as que ainda não pos-suem aparecem na linha “Outros”.
8. cOnecTiVidAde
A plataforma tecnológica de conectividade foi especialmente desenvolvida para que mé-dicos, cirurgiões dentistas, clínicas, serviços de radiologia, laboratórios e hospitais pos-samrealizartransaçõeseletrônicascomaVALE/PASA.
As soluções desenvolvidas englobam, entre outras, a transmissão e o processamento de transações de validação do paciente, autorização de procedimentos e de internações, além de recurso de glosas e disponibilização on line de extratos de pagamento.
Para ter acesso à plataforma de conectividade, é necessário acessar o Portal CONNECT-MED (http://www.connectmed.com.br) e efetuar seu cadastramento inicial, mediante a assinatura de um termo de adesão específico.
8.1 PASSOS PARA O CADASTRAMENTO INICIAL NA CONECTIVIDADE
a. Conecte-se à internet e abra seu navegador ou browser. b. Digite o endereço www.connectmed.com.br e tecle <Enter>:
Serãoexibidosícones,permitindoanavegaçãoaosite;parainiciarautilizaçãoaoconnect Link Prestadores é obrigatório o cadastro de um usuário e senha de acesso.
c. Clique na opção Prestadores, informe o usuário e a senha nos campos correspon-dentes e inicie o uso do connect Link Prestadores.
48Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 49
As autorizações de procedimentos podem resultar em emissão de senhas imediata-mente pela ferramenta.
Em alguns casos, contudo, o input obrigatório da solicitação de autorização não resul-ta em imediata emissão de senha, sendo esta resposta obtida a posteriori, mediante senha que será comunicada (respondida) pela Central de Atendimento ao Credencia-do, dentro de 24 horas úteis,atravésdeenviode fax,e-mailoucontato telefônicoativo com o credenciado, sendo facultada ainda ao credenciado a consulta de todas as autorizações eventualmente solicitadas e já processadas ou ainda pendentes atra-vés da entrada no próprio ambiente Autorizador na WEB, ou por ligação a Central de Atendimento ao Credenciado.
8.3 FERRAMENTAS DE AUTORIZAÇãO PRÉVIA
Essa ferramenta permite ao prestador credenciado solicitar via WEB os procedimentos sujeitos à autorização prévia, resumidamente os descritos no decorrer dos tópicos ante-riormente detalhados.
As diversas ferramentas, separadas por objeto, são acessíveis diretamente pela op-ção “Autorização” no menu principal de acesso das ferramentas da plataforma CONNECTLINK da CONNECTMED.
g. Verifiqueeconfirmeosdadoscadastrados.ÉprecisoquesejaexibidaasituaçãoAtivo, o que indica que a Operadora autorizou o seu acesso. Clique na opção login para o sistema de conectividade, na tela inicial, digite seu login e sua senha (definidos na primeira tela de cadastro).
A senha é confidencial e somente o prestador e quem ele autorizar terão acesso às infor-mações.
h. No primeiro login, o usuário deverá completar o seu cadastro. Após o término clique em <Continuar> e o termo de adesão será disponibilizado para leitura.
Para estar apto a utilizar as ferramentas da conectividade o usuário deve ler e aceitar o termo de adesão.
8.2 FERRAMENTA DE ELEGIBILIDADE / VALIDAÇãO
A ferramenta de Elegibilidade ou de Validação permite ao prestador credenciado, via WEB, verificar se o paciente é um beneficiário ativo na VALE/PASA, bem como verificar o direito de uso dos serviços do prestador e períodos de carência. Para realizar a vali-dação, o prestador só precisa digitar a identidade do paciente junto ao plano. Nesse momento, o sistema acessa o banco de dados, realiza todas as checagens necessárias e devolve a informação diretamente na tela do computador do prestador, em uma operação que leva poucos segundos para ser realizada.
50Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 51
Após o processamento das contas assistenciais pela VALe/PASA, serão publica-dos na internet os valores liberados para pagamento após as etapas de proces-samento e análise. A partir desta validação, o prestador Pessoa Jurídica obtém, junto à ferramenta de extrato, os dados de crédito, já deduzidos de eventuais glosas, para emissão da Nota Fiscal, e o prestador Pessoa Física imprime di-retamenteoRecibodePagamentoaAutônomo(RPA)eos informes tributáriosobrigatórios para envio à VALe/PASA em no máximo até 12 (doze) dias corridos da data prevista de crédito.
ATenÇÃO:Esta documentação deve OBRIGATORIAMENTE SER ENVIADA pelo correio (Nota FiscalouRPAempapel)oupore-mailnocasodeNotaFiscalEletrônica(@-NF)ou RPA escaneada, dentro do prazo acima, para a liberação do crédito do paga-mento de serviços.
e-MAiL PARA enViO de nF e RPA:[email protected]
Caso as referidas notas ou recibos não sejam enviados no prazo máximo de até 12 (doze) dias da data prevista de crédito em cronograma informado pela VALE/PASA, os pagamentos serão reprogramados para o próximo cronograma, ficando novamente vin-culados ao envio prévio da documentação fiscal.
Rotineira e eventualmente, ao acessar seu extrato de pagamento, poderá o creden-ciado ser obrigado a previamente acessar uma janela de (iv) Atualização dos dados cadastrais. O credenciado poderá manter seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço completo para atendimento e entrega de correspondência, número do PIS, CPF e CNPJ, entre outros.
8.4 FERRAMENTAS ACESSóRIAS AO PAGAMENTO
Dentre as soluções tecnológicas via WeB já inicialmente operacionais na VALe/PASA destacamos aquelas com interface junto à liberação do pagamento ao pres-tador:o(i)enviodeextratosaosprestadores,o(ii)recursodeglosaeletrônico,a(iii) ferramenta de pré-faturamento e a (iv) ferramenta de atualização cadastral.
A ferramenta de Extrato do Prestador (i) permite ao prestador credenciado visualizar os seus extratos periódicos de pagamento da VALE/PASA, via WEB (www.connectmed.com.br).
Esta ferramenta possui também uma funcionalidade de RecursodeGlosaEletrônico(ii), que facilita todo o controle e o processo de recebimento e resposta dos recursos. Os ex-tratos on line dos prestadores credenciados serão mantidos nos servidores por um período de90dias.Essainterfaceeletrônicaéaúnicaformaoperacionalpermitidaedisponibili-zada ao credenciado da VALE/PASA para o recurso de glosa.
52Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 53
Atenção: O formulário a ser utilizado para efeito de cobrança é a GUiA de TRATA-MenTO OdOnTOLÓGicO, no padrão TISS, a seguir detalhada, que deve obriga-toriamente ser preenchida em todos os campos não-sombreados em cinza quando do envio em papel, atentando-se sempre ao uso de formulários específicos se pacientes PASA ou VALe, conforme a seguir exemplificado.
9.2 PAGAMENTO
Os pagamentos são efetuados mediante crédito bancário, e conforme cronograma de entrega e pagamento previamente definido entre a VALE e o prestador credenciado, disponível no site da PASA e nos escritórios regionais. As cobranças devem ser posta-das obedecendo a um cronograma mensal único de envio e pagamento, respeitando-se sempre o cronograma particularizado da regional ao qual o prestador está credenciado. Caso o dia limite de entrega coincida com um final de semana ou feriado, as cobranças deverão ser entregues até o ultimo dia útil imediatamente anterior ao do prazo limite.
A auditoria da VALE/PASA pode eventualmente emitir relatório por divergência detec-tada entre os valores faturados frente às regras contratuais estabelecidas, gerando o não pagamento.
9. cOBRAnÇA e PAGAMenTO9.1 COBRANÇA
Quandoemmeiopapel, a cobrançapelos serviçosprestados é realizadaatravésdoencaminhamento aos escritórios regionais da PASA, de: • umaviadeformulário“cAPA de LOTe”, preenchida, assinada e carimbada pelo prestadorcredenciado,conformeaseguirdescrita; • umaviadaGUiA de ATendiMenTO OdOnTOLÓGicO correspondente aos servi-çosprestadosnoperíodo,jácitadosedetalhadosadiante; • declaração,nocasodePessoasFísicas,informandosejáestáhavendoretençãode INSS, por outra fonte pagadora, indicando o valor ou o recolhimento pelo teto máximo eoCNPJdainstituiçãoqueestáefetuandoorecolhimento; • NotaFiscalcorrespondenteparaentidadesPessoaJurídicaemnomedecadaem-presa, conforme destacado no extrato de pagamento disponibilizado na internet através da ferramenta de pré-faturamento. No caso de entidades dispensadas da emissão de Nota Fiscal, recibo contendo: nome do prestador, nº de inscrição no cadastro de contri-buintes, atividade sujeita ao tributo e valor do serviço, também só emitido após a consulta à ferramenta de pré-faturamento já descrita, em nome de cada empresa, conforme identi-ficado na ferramenta, e • documentaçãocomplementarcabível(relatóriostécnicos,detalhamentodoplanode tratamento, parecer da AUdiTORiA FinAL e/ou dOcUMenTAL, nos casos previstos ou determinados pelo manual ou processo, etc.).
Para o cálculo dos valores dos serviços executados, o credenciado deve considerar os valores-base negociados junto à VALE na data da prestação dos serviços.
Só serão aceitas para processamento e pagamento aquelas faturas de serviços realizados em até 90 (noventa) dias da data do envio da respectiva fatura. Os recursos de glosa aos pagamentos só serão aceitos através da ferramenta eletrônicaderecursodeglosaedesdequeefetuadosematé30(trinta)diasde sua publicação.
54Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 55
10.2 “GUIA TRATAMENTO ODONTOLóGICO” - FORMULÁRIO DE COBRANÇA
A GUIATRATAMENTOODONTOLÓGICO,formuláriojánopadrãoTISS, destina-se à solicitação e cobrança de procedimentos odontológicos realizados em consultório/ambu-latório e constantes da “Tabela de Honorários Odontológicos” própria da VALE/PASA, conforme item 11 deste Manual.
Atenção: Observar quanto à utilização do formulário correto se paciente PASA ou AMS, que possuem formulários específicos.
Esta GUIA deverá ser encaminhada como proposta terapêutica à auditoria de qualidade, em caso de procedimentos sujeitos à auditoria, sendo que o mesmo formulário retorna com carimbo e assinatura do auditor em seu verso, bem como com o registro, a cada procedimento,seautorizado(S)ounão(N),nocampo38.
Atenção: Observar quanto à utilização do formulário correto se paciente PASA ou AMS, que possuem formulários específicos.
10. FORMULÁRiOS
Todos os formulários podem ser requisitados através da Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/PASA (Capitais, Regiões Metropolitanas e principais cidades: 4004-0183;demais localidades:08007220183) para envio por SEDEX, ou ainda são passíveis de download e impressão direta pelo próprio prestador credenciado a partir do site da PASA.
ATENÇÃO: Todos os formulários utilizados em auditoria de qualidade e pedido de exames para registro do atendimento e cobrança são disponibilizados para uso diferenciado se paciente PASA ou AMS.
10.1 CAPA DE LOTE – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE FATURA
Formulário utilizado para remessa e capeamento do envio de contas, que identifica o total da fatura enviada e também os subtotais de quantidade e valores em cada GUIADETRATAMENTO ODONTOLÓGICO encaminhada.
Atenção: O PRESTADOR pode e deve relacionar em uma única CAPA DE LOTE todos os formulários relativos a atendimentos no período, observando se pacientes PASA e AMS.
Observações: • registrarnomeeonúmerodoCNPJ(sePessoaJurídica)ouCPF(sePessoaFísica); • registraradatadoenviodafatura(observarocronogramaconformeacima); • registrarasquantidadesevalorestotaiscobradosparacadatipodeguia; • registraraquantidadetotaldeguiaseovaloremR$totalcobrado; • observarasobrigatóriasassinaturasdoprestadorbemcomoaaposiçãodocarim-boidentificadordomesmo; • ocampodeRecebimentoédepreenchimentointernodaVALE/PASA.
56Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 57
10.3 SOLICITAÇãO DE EXAMES
A solicitação de exames pelo cirurgião dentista deverá sempre ser feita nos modelos abaixo, também disponíveis para download no site da PASA.
ATenÇÃO: Todos os formulários utilizados em auditoria de qualidade e pedido de exames para registro do atendimento e cobrança são disponibilizados para uso diferenciado se paciente PASA ou AMS.
Observações dopreenchimentodaGUIADETRATAMENTOODONTOLÓGICO: • registrardatadaemissão(campo3),bemcomodatadeautorização(campo4)esenha (campo 5) junto ao autorizador para o tratamento (WEB ou Central), se for o caso, evalidadedasenha; • registrar o nome do beneficiário (campo13) e o número de sua identificação(campo8)juntoaoplano; • registraronomedotitulardoplano(campo15); • registraronomedoprestador(credenciado)(campo21)eseunúmerodoCNPJouCPF (campo 20) e o CRO do responsável técnico da PJ ou o CRO do dentista responsável peloatendimento(campo22)eestado(campo27); • registraronome(campo16)eoCROdodentistasolicitante(campo17),seforocaso; • registrarocódigoCBOS(campos19e28)deacordocomaCBOSdisponívelnosite www.planopasa.com.br • registraronome(campo25)eoCROdodentistaresponsávelpeloatendimento(campo26)eestado(campo27); • registraroscódigosestruturadosTUSSdosprocedimentosodontológicos(campo30), a descrição (campo 31), a identificação do dente/região (campo 32), a face relativa ao procedimento (campo33), a quantidade (campo 34), bem como valor (campo 36), data da realização do procedimento (campo 39) e assinatura do paciente a cada proce-dimentorealizado(campo40); • registrarassinaturasdocirurgiãodentistaedatadoiníciodotratamento(campo49) e do beneficiário/responsável e a data do término do tratamento (campo 50).
Atenção:Éobrigatórioopreenchimentodoscamposqueestãoembranco.
58Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 59
10.4 “AUDITORIA DE QUALIDADE” - FORMULÁRIO PARA AUDITORIA
O Formulário AUDITORIADEQUALIDADEde Plano de Tratamento é encaminhado para auditoria e consequente parecer do auditor juntamente com a senha de autorização do plano de tratamento, no caso da Auditoria Intermediária e Auditoria Final. Esse formulário deverá ser utilizado para efeito de cobrança e encaminhado junto com o faturamento pelo Auditor.
Observações: • registrarnomedoAUDITOR(credenciado)eseunúmerodoCNPJouCPF; • registraroCROdoAUDITORresponsávelpeloatendimento; • registrarosdadosdobeneficiárioconstantesnoCartãoAMS/PASA; • registrarotipodeauditoriapresencialinicial,reavaliadora,intermediária,finaleauditoriadocumental,sendoparatodasocódigoestruturadodaTUSS81000073. • registrodasnãoadequaçõesenãoconformidadesverificadaspeloAUDITORdu-rante a auditagem clínica, através do uso da codificação existente no CONACO (códigos denão-conformidades); • registrarassinaturaecarimbodoAUDITOReaassinaturadobeneficiário.
solicitação de exames complementares
Rede Credenciada
Livre Escolha
senha
dados do paciente dados do cirurgião-dentista / clínicaNome CD / Clínica (Solicitante do Exame)
Identificação CPF / CNPJ
Telefone Idade Telefone Especialidade
solicitações motivo da indicação (semiologia)1
2
3
4
5
ANS - nº 331988
Solicitação válida somente se constar o carimbo e a assinatura do Cirurgião-Dentista solicitante
declaração assinaturaO declarante atesta a veracidade das solicitações acima e se
responsabiliza legalmente por inverdades e incorreções que vierem
a ser detectadas a qualquer tempo (conforme o disposto no C.E.O.,
C.D.P.C., C.C., C.P.)
Preenchimento obrigatório do usuário ou responsável
Assinatura / Carimbo do Cirurgião-Dentista Data Usuário ou Responsável
60Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 61
auditoria odontológica de qualidade
Rede Credenciada
Livre Escolha
senha
dados do paciente dados do profissional / clínicaNome Profissional / Clínica
Identificação CPF / CNPJ
Telefone Idade Telefone Especialidade
ANS - nº 331988
assinaturasNome do Auditor Odontológico Declaro que fui examinado pelo Auditor
Assinatura / Carimbo Data Usuário ou Responsável legal
tipo de auditoria
Inicial Reavaliadora Intermediária Final Documental CódigoTHM
avaliação objetiva
Conformidade Não Conformidade
Parecer / Codificação
avaliação subjetiva
Desfavorável (paciente insatisfeito) Favorável (paciente satisfeito)
Parecer / Codificação
providência / conclusão
De acordo Restrição total Restrição parcial Ret. nova auditoria Correção de códigos Ronco
Sugestões:
__/__/__/__/__/__/__/__
62Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 63
de auditoria eventual pela autorizadora ou VALE/PASA, independentemente do valor e quantidade de procedimentos apresentados.
Regulação
ad
ad
ad
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
documentação
PrJ/rx
PrJ/ rx
PrJ
PrJ
PrJ
cobertura
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11. TABeLA de HOnORÁRiOS OdOnTOLÓGicOS dA VALe/PASA
importante: mesmo que não sejam inicialmente previstas auditorias no campo da regula-ção existente abaixo, poderá ocorrer em qualquer momento do processo a determinação
códigoconsulta (exames)81.00.003-0
81.00.004-9
81.00.005-7
81.00.007-3
Prevenção84.00.019-8
84.00.009-0
82.00.002-6
84.00.020-1
85.30.001-2
84.00.007-4
85.30.005-5
84.00.024-4
dentística Restauradora85.10.009-9
85.10.010-2
85.10.011-0
85.10.012-9
85.10.019-6
85.10.020-0
85.10.021-8
85.10.022-6
85.10.013-7
85.10.006-4
85.10.008-0
descrição
cOnsulta OdOntOlógica
cOnsulta OdOntOlógica de urgência
cOnsulta OdOntOlógica de urgência 24 Hs
cOnsulta OdOntOlógica Para avaliaçãO tÉcnica de auditOria
(auditOria Presencial e dOcumental)
PrOFilaxia - POlimentO cOrOnáriO
aPlicaçãO tóPica de FlúOr
acOmPanHamentO de tratamentO/PrOcedimentO cirúrgicO em OdOntOlógia
remineralizaçãO
dessensiBilizaçãO dentária
aPlicaçãO de selante de Fóssulas e Fissuras
adeQuaçãO dO meiO Bucal - remOçãO dOs FatOres de retençãO dO
BiOFilme dental (Placa Bacteriana)
teste de FluxO salivar
restauraçãO de amálgama - 1 Face
restauraçãO de amálgama - 2 Faces
restauraçãO de amálgama - 3 Faces
restauraçãO de amálgama - 4 Faces
restauraçãO de resina FOtOPOlimerizável - 1 Face
restauraçãO de resina FOtOPOlimerizável - 2 Faces
restauraçãO de resina FOtOPOlimerizável - 3 Faces
restauraçãO de resina FOtOPOlimerizável - 4 Faces
restauraçãO em iOnômerO de vidrO
Faceta direta de resina FOtOPOlimerizável
restauraçãO atraumática em dente Permanente (temPOrária)
64Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 65
Regulação
ad
ad
ad
aPi e aPF
ad
ad
ad
ad
ad
ad
ad
ad
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aleatória
ad
documentação
PrJ
rx-F
rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
PrJ e rx-i
cobertura
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
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códigoestomatologia81.00.018-9
82.00.002-6
81.00.020-0
81.00.013-8
81.00.017-0
81.00.011-1
endodontia85.20.003-4
85.20.004-2
85.20.001-8
85.20.007-7
85.20.016-6
85.20.014-0
85.20.015-8
85.20.011-5
85.20.009-3
85.20.010-7
85.20.012-3
82.00.017-4
82.00.018-2
82.00.007-7
82.00.008-5
82.00.015-8
82.00.016-6
85.20.002-6
85.20.013-1
descrição
diagnósticO e PlaneJamentO Para tratamentO OdOntOlógicO
acOmPanHamentO de tratamentO/PrOcedimentO cirúrgicO
diagnósticO e tratamentO de estOmatite POr candidOse
diagnósticO anatOmOPatOlógicO em material de BióPsia na regiãO BucO-maxilO-Facial
diagnósticO anatOmOPatOlógicO em PunçãO na regiãO BucO-maxilO-Facial
diagnósticO anatOmOPatOlógicO em citOlOgia esFOliativa na regiãO BucO-maxilO-Facial
PulPectOmia
PulPOtOmia
clareamentO de dente desvitalizadO
remOçãO de núcleO intrarradicular
tratamentO endOdônticO unirradicular
tratamentO endOdônticO Birradicular
tratamentO endOdônticO multirradicular
retratamentO endOdônticO unirradicular
retratamentO endOdônticO Birradicular
retratamentO endOdônticO multirradicular
tratamentO de PerFuraçãO endOdôntica
aPicetOmia unirradicular cOm OBturaçãO retrógrada
aPicetOmia unirradicular sem OBturaçãO retrógrada
aPicetOmia Birradicular cOm OBturaçãO retrógrada
aPicetOmia Birradicular sem OBturaçãO retrógrada
aPicetOmia multirradicular cOm OBturaçãO retrógrada
aPicetOmia multirradicular sem OBturaçãO retrógrada
PreParO Para núcleO intrarradicular
tratamentO endOdônticO de dente cOm rizOgênese incOmPleta (aPiciFicaçãO)
66Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 67
Regulação
aleatória
aPi
aPi
aPi
aPi
aPi
ad
ad
aPi
ad
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
documentação
Per e rx
PrJ e rx
PrJ e rx-i
PrJ
PrJ
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e PrJ
PrJ
PrJ
cobertura
a
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códigoPeriodontia85.30.004-7
85.30.003-9
82.00.094-8
82.00.092-1
82.00.021-2
82.00.068-9
82.00.066-2
82.00.006-9
82.00.107-3
82.00.041-7
85.30.006-3
85.30.002-0
85.40.024-6
Radiologia (imagenologia dento-maxilo-facial)81.00.042-1
81.00.037-5
81.00.038-3
81.00.029-4
81.00.040-5
81.00.034-0
81.00.053-7
81.00.047-2
81.00.032-4
81.00.036-7
81.00.030-8
81.00.027-8
81.00.045-6
81.00.051-0
descrição
rasPagem suPragengival
rasPagem suBgengival/alisamentO radicular
gengivOPlastia
gengivectOmia
aumentO de cOrOa clÍnica
enxertO PediculadO
enxertO gengival livre
amPutaçãO radicular sem OBturaçãO retrógrada
OdOntOsecçãO
cirurgia PeriOdOntal a retalHO
tratamentO de aBscessO PeriOdOntal agudO
imOBilizaçãO dentária em dentes Permanentes
órtese miOrrelaxante (Placa Oclusal estaBilizadOra)
radiOgraFia PeriaPical
radiOgraFia interPrOximal – Bite wing
radiOgraFia Oclusal
levantamentO radiOgráFicO (exame radiOdônticO)
radiOgraFia PanOrâmica de mandÍBula/maxila
radiOgraFia da atm
traçadO ceFalOmÉtricO (cOmPutadOrizadO)
telerradiOgraFia
radiOgraFia anterO-POsteriOr
radiOgraFia da mãO e PunHO - carPal
mOdelOs OrtOdônticOs
FOtOgraFia
slides
tOmOgraFia cOmPutadOrizada POr Feixe cônicO - cOne Beam
68Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 69
Regulação
aP
aPFc
aleatória
aleatória
ad
aPF
aPF
aPF
aPi e aPF
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aPi e aPF
aPi e aPF
aleatória
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
documentação
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
cobertura
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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a
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P
códigoPrótese dentária85.40.055-6
85.40.014-9
85.40.009-2
85.40.021-1
85.40.022-0
85.40.011-4
85.40.017-3
85.40.016-5
85.40.023-8
85.40.026-2
85.40.045-9
85.40.044-0
85.40.007-6
85.40.006-8
85.40.004-1
85.40.049-1
85.40.002-5
85.40.046-7
85.40.050-5
85.40.010-6
85.40.018-1
85.40.036-0
85.40.034-3
85.40.033-5
85.40.051-3
85.40.052-1
85.40.030-0
85.40.031-9
descrição
restauraçãO metálica Fundida
cOrOa tOtal metálica
cOrOa tOtal acrÍlica Prensada
núcleO de PreencHimentO
núcleO metálicO FundidO
cOrOa tOtal em cerômerO
cOrOa tOtal metalO Plástica - resina acrÍlica
cOrOa tOtal metalO Plástica - cerômerO
OnlaY resina indireta (inlaY/OnlaY)
PinO PrÉ-FaBricadO (núcleO PrOvisóriO)
PrOvisóriO Para rest. metálica Fundida
PrOvisóriO Para inlaY/OnlaY
cOrOa PrOvisória
cOnsertO em Prótese tOtal (exclusivamente em cOnsultóriO)
cOnsertO em Prótese Parcial remOvÍvel (exclusivamente em cOnsultóriO)
reemBasamentO de Prótese tOtal Ou Parcial/mediatO (em laBOratóriO)
aJuste Oclusal POr desgaste seletivO
recimentaçãO de traBalHOs PrOtÉticOs
remOçãO de traBalHO PrOtÉticO
cOrOa tOtal em cerâmica
Faceta em cerâmica Pura
Prótese Parcial Fixa PrOvisória
Prótese Parcial Fixa em metalO-Plástica
Prótese Parcial Fixa em metalO-cerâmica
restauraçãO em cerâmica Pura inlaY
restauraçãO em cerâmica Pura OnlaY
Prótese Fixa adesiva indireta em metalO-cerâmica
Prótese Fixa adesiva indireta em metalO-Plástica
70Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 71
Regulação
aleatória
aPF
aPF
aPF
aleatória
aleatória
aleatória
ad
aPi
aPi
ad
ad
ad
ad
aPi
aPi
aPi
aPi
ad
aleatória
aPi
aPi
aPi
aPi
aPi
aPi
aPi
aPi
ad
ad
documentação
***
PrJ
PrJ
PrJ
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx
rx
rx
rx
rx
rx
rx
rx
rx
cobertura
a
a
a
a
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P
P
códigoMódulo prótese móvel85.40.039-4
85.40.038-6
85.40.041-6
85.40.040-8
cirurgia oral82.00.171-5
82.00.170-7
82.00.165-0
82.00.102-2
82.00.088-3
82.00.089-1
81.00.017-0
82.00.110-3
82.00.081-6
82.00.078-6
82.00.074-3
82.00.036-0
82.00.038-7
82.00.039-5
82.00.133-2
82.00.077-8
82.00.151-0
82.00.152-9
82.00.079-4
82.00.080-8
82.00.155-3
82.00.158-8
82.00.161-8
82.00.163-4
82.00.117-0
82.00.118-9
descrição
Prótese Parcial remOvÍvel PrOvisória em acrÍlicO cOm Ou sem gramPOs
Prótese Parcial remOvÍvel cOm gramPO Bilateral
Prótese tOtal imediata
Prótese tOtal
ulOtOmia
ulectOmia
tratamentO de alveOlite
incisãO e drenagem extraOral de aBscessO, HematOma e/Ou FlegmãO da regiãO
BucO-maxilO-Facial
FrenulectOmia laBial
FrenulectOmia lingual
diagnósticO anatOmOPatOlógicO em PunçãO na regiãO BucO-maxilO-Facial
PunçãO asPirativa na regiãO BucO-maxilO-Facial
exOdOntia a retalHO
exÉrese Ou excisãO de cistOs OdOntOlógicOs
exÉrese de liPOma na regiãO BucO-maxilO-Facial
cirurgia Para tOrus mandiBular Bilateral
cirurgia Para tOrus mandiBular unilateral
cirurgia Para tOrus PalatinO
remOçãO de imPlante dentáriO nO seiO maxilar (cOrPO estranHO)
exÉrese Ou excisãO de cálculO salivar
tratamentO cirúrgicO das FÍstulas BucO-nasal
tratamentO cirúrgicO das FÍstulas BucO-sinusal
exÉrese Ou excisãO de mucOcele
exÉrese Ou excisãO de rânula
trat. cir. de HiPerPlasias de tecidOs mOles na regiãO BucO-maxilO-Facial
trat. cir. de HiPerPlasias de tecidOs ósseOs/cartilaginOsOs na regiãO BucO-maxilO-Facial
trat. cir. dOs tumOres BenignOs de tecidOs mOles na regiãO BucO-maxilO-Facial
tratamentO cirúrgicO Para tumOres OdOntOgênicOs BenignOs – sem recOnstruçãO
reduçãO cruenta de Fratura alvÉOlO-dentária
reduçãO incruenta de Fratura Fratura alvÉOlO-dentária
72Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 73
Regulação
ad
ad
ad
aPi
ad
aPi e aPF
aPi e aPF
aleatória
aPi
aPi
aPi
aPi
ad
ad
ad
ad
ad
ad
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPF
aleatória
documentação
PrJ
xPi e xPF
xPi e xPF
rx-i e rx-F ou rxP-i e rxP-F
rx
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F ou rxP-i e rxP-F
rx-i e rx-F ou rxP-i e rxP-F
rx
rx-i e rx-F
rx-F
rx-F
rx-i e rx-F
PrJ
PrJ
PrJ
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coberturadescrição
reduçãO simPles de luxaçãO da atm
exOdOntia simPles de Permanente
exOdOntia de raiz residual
remOçãO de dentes inclusOs/imPactadOs (terceirOs mOlares)
remOçãO de dentes semi-inclusOs/imPactadOs (terc. mOlares/OutrOs elem.)
alveOlOPlastia
reimPlante dentáriO cOm cOntençãO
enxertO cOm OssO autógenO da linHa OBlÍQua
enxertO cOm OssO autógenO dO mentO
sutura em regiãO BucO-maxilO-Facial
BridectOmia
aPrOFundamentO/aumentO de vestÍBulO
recOnstruçãO de sulcO gengivO-laBial
traciOnamentO cirúrgicO cOm Finalidade OrtOdôntica
PulPOtOmia de dente decÍduO
exOdOntia simPles de decÍduO
cOrOa de acetatO em dente decÍduO
cOrOa de açO em dente decÍduO
tratamentO endOdônticO de decÍduO
cOndiciOnamentO em OdOntOlOgia
arcO lingual
mantenedOr de esPaçO remOvÍvel
mantenedOr esPaçO FixO
órtese miOrrelaxante (Placa Oclusal estaBilizadOra)
PlanO inclinadO
aPlicaçãO de cariOstáticO
restauraçãO atraumática em dente decÍduO
cirurgia Oral (cont.)
82.00.119-7
82.00.087-5
82.00.085-9
82.00.128-6
82.00.129-4
82.00.003-4
82.00.125-1
82.00.058-1
82.00.060-3
82.00.149-9
82.00.029-8
82.00.019-0
82.00.115-4
82.00.150-2
Odontopediatria83.00.012-7
83.00.008-9
83.00.002-0
83.00.004-6
83.00.015-1
81.00.001-4
86.00.014-4
83.00.010-0
83.00.009-7
85.40.024-6
86.00.055-1
84.00.003-1
83.00.013-5
código
74Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 75
Regulação
aPi, aPO, aPm e aPF
aPi, aPO, aPm e aPF
aleatória
aleatória
aleatória
aleatória
aPi e aPF
aPi e aPF
aPF
aPi e aPF
aleatória
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
aPi e aPF
documentação
item 7.10.3
item 7.10.3
rx-i (atualizada)
rx-i e rx-F (atualizada)
rx-i (atualizada)
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
rx-i
rx-i e rx-F
rx-i e rx-F
cobertura
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códigoOrtodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares86.00.012-8
86.00.037-3
86.00.009-8
86.00.035-7
86.00.043-8
86.00.036-5
implantodontia81.00.003-0
81.00.006-5
85.50.008-9
85.50.006-2
82.00.098-0
82.00.124-3
82.00.113-8
85.50.007-0
85.50.001-1
85.50.003-8
82.00.034-4
82.00.104-9
82.00.058-1
82.00.060-3
82.00.096-4
85.50.018-6
85.50.019-4
85.50.010-0
85.50.009-7
85.50.017-8
85.50.016-0
descrição
aParelHO remOvÍvel
manutençãO OrtOdôntica aParelHO remOvÍvel
aParelHO OrtOdônticO FixO metálicO
manutençãO OrtOdôntica aParelHO FixO
Pistas diretas de Planas - suPeriOr e inFeriOr (aParelHO OrtOPÉdicO)
manutençãO de aParelHO OrtOdônticO aParelHO OrtOPÉdicO
cOnsulta OdOntOlógica
cOnsulta OdOntOlógica inicial (PlaneJamentO cirúrgicO PrOtÉticO)
manutençãO de Prótese sOBre imPlante
guia cirúrgicO Para imPlante
imPlante ósseO integradO
regeneraçãO tecidual guiada
reaBertura – cOlOcaçãO de cicatrizadOr
intermediáriO PrOtÉticO (Para imPlantes)
cOrOa PrOvisória sOBre imPlante
cOrOa tOtal metalO-cerâmica sOBre imPlante
cirurgia OdOntOlógica cOm aPlicaçãO de alOenxertOs
levantamentO seiO maxilar cOm OssO autógenO
enxertO cOm OssO autógenO da linHa OBlÍQua
enxertO cOm OssO autógenO dO mentO
imPlante OrtOdônticO
PrOtOcOlO Branemark PrOvisóriO Para 4 imPlantes (inFeriOr)
PrOtOcOlO Branemark PrOvisóriO Para 5 imPlantes (suPeriOr)
Overdenture Barra cliPe Ou O’ring sOBre 4 Ou mais imPlantes (suPeriOr)
Overdenture Barra cliPe Ou O’ring sOBre 2 imPlantes (inFeriOr)
PrOtOcOlO Branemark Para 5 imPlantes (suPeriOr)
PrOtOcOlO Branemark Para 4 imPlantes (inFeriOr)
76Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 77
cOBeRTURAS (PLAnOS)ams BeneFÍciO OdOntOlógicO
dentPasa
dentPasa Plus
AUdiTORiASPresencial inicial
Presencial Final
Presencial instal. OrtOdôntica
Presencial intermediária
dOcumental
dOcUMenTAÇÃOrx PeriaPical inicial
rx PeriaPical inicial
rx PanOrâmicO inicial
rx PanOrâmicO Final
rx Oclusal
tOmOgraFias
PeriOgramas
rx Pertinentes Ou inerentes
relatóriO JustiFicativO
SiGLAa
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SiGLArx-i
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rx
LeGendA:
78Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 79
MARAnHÃO
SÃOLUíSAV. COLARES MOREIRA, 444, SALA 524ED.MONUMENTALRENASCENÇACEP:65075-490TEL.:(98)3227-7342FAX:(98)3227-6553
SÃOLUíSAV.DOSPORTUGUESES,S/NºITAQUIVALE(OFICINA)CEP:65085-580TELS.:(98)3218-5741/5754FAX:(98)3218-5710
MATO GROSSO dO SUL
CORUMBÁANTIGAESTRADADOURUCUM,S/NºBOCAINACEP:79301-970TEL./FAX:(67)3234-4325
MinAS GeRAiS
BELOHORIZONTERUAPARAíBA,1.174,7°ANDAR,ED.RENOIRFUNCIONÁRIOSCEP: 30130-141TELS.:(31)3279-4099/4098FAX:(31)3279-4097
endeReÇOS e TeLeFOneS dAS ReGiOnAiS PASA
BAHiA
SIMõES FILHORODOVIA BR 324, KM 24CENTROINDUSTRIALDEARATUCEP:43700-000TELS.:(71)2109-5220/5227FAX:(71)2109-5226
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GUARAPARIAV. DAVINO MATTOS, 55, SALA 101CENTROCEP: 29200-430TEL.:(27)3262-1591FAX:(27)3261-2699
TUBARÃOAV. DANTE MICHELINI, 5.500PONTADETUBARÃOCEP: 29090-900TEL.:(27)3333-2244FAX:(27)3333-3287
VITÓRIARUAFERREIRACOELHO,310,LOJA23ART’S CENTERPRAIADOSUÁCEP: 29052-210TEL.:(27)3333-2244FAX:(27)3315-5593
80Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 81
MONTES CLAROS PRAÇARAULSOARES,260CENTROCEP:39400-070TEL./FAX:(38)3690-3703
NOVA ERA RUAADELINOFELIPE,173SERRACEP: 35920-000TEL./FAX:(31)3861-2568
UBERABAAV. LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 4.113SHOPPINGJOSÉGENEROSOLENZA,SALA217,NíVEL2CENTROCEP:38060-000TEL./FAX: (34) 3312-1594
PARÁ
BARCARENARODOVIAPA,483,KM21,ED.711DISTRITODEMURUCUPIALBRÁSALUMíNIOBRASILEIROS.A.CEP:68447-000TEL.:(91)3754-6626FAX:(91)3754-6615
BELÉMAV.GOVERNADORJOSÉMALCHER,815,SALA506NAZARÉCEP: 66055-260
DIVINÓPOLISAV. CORONEL JúLIO RIBEIRO GONTIJO, 391ESPLANADACEP: 35501-000TELS.:(37)3229-3187/3188FAX:(37)3229-3186
GOVERNADOR VALADARESPRAÇAJOÃOPAULOPINHEIRO,S/NºCENTRO-ESTAÇÃOFERROVIÁRIACEP: 35010-330TELS.:(33)3279-4440/4427FAX:(33)3279-4479
ITABIRAAV.DUQUEDECAXIAS,82ESPLANADA DA ESTAÇÃOCEP: 35900-236TEL.:(31)3839-6200FAX:(31)3839-6247
LAVRAS PRAÇALEONARDOVENERANDO,284,SALA104CENTROCEP:37200-000TEL./FAX:(35)3821-9329
MARIANA RUAANDRÉCORSINO,39CENTROCEP: 35420-000TEL.:(31)3559-4398FAX:(31)3557-1859
82Manual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGico
do programa de assistência odontológica Vale/PaSaManual técnico administrativo do credenciado odonToLÓGicodo programa de assistência odontológica Vale/PaSa 83
Publicado em outubro de 2010.
TELS.:(91)3241-3502/3212-0688FAX: (91) 3212-0699
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RiO de JAneiRO
RIO DE JANEIRO AV. CALÓGERAS, 30, LOJA HCENTROCEP:20030-070TEL.:(21)2139-5700FAX:(21)3814-4882
SeRGiPe
ROSÁRIODOCATETEESTRADA DE SERGIPE, KM 0, BR 206CAMPODESANTABÁRBARACEP:49760-000TELS.:(79)3274-6218/6217FAX:(79)3274-6217