DO13032019 - Edição 036 · 2019. 11. 9. · Diário Oficial Quarta- Feira, 13 de Março de 2019...

3
Assinatura Digital : as publicações são assinadas eletronicament Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Para validação de sua autenticidade utilize a aplicação gratuita Adobe Acrobat Viewer®. Rua Barão de Barcelos, 88 Centro São João da Barra • CEP 28200-000 Tel. 2741-7878 Quarta - Feira, 13 de Março de 2019 Edição 036 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diário Oficial Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa WWW.SJB.RJ.GOV.BR Gabinete Carla Maria Machado dos Santos Assistência Social e Direitos Humanos Alex de Souza Caetano Saúde José Antônio Paulo Fonseca Decreto nº.021/19, de 12 março de 2019 Abre Crédito Adicional Suplementar, autorizado na Lei Municipal nº. 578/18 (Lei Orçamentária Anual) e conforme disciplinado no art. 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, D E C R E T A: Art.1º Fica Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art.2º A Fonte de Recursos no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), para as suplementações determinadas no art. 1º. deste Decreto decorrerá da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São João da Barra-RJ, em 12 de março de 2019. Carla Maria Machado dos Santos Prefeita Municipal OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS. CALENDÁRIO 2019 Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS. OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS. RESOLUÇÃO Nº 003/2019 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João da Barra/RJ, no uso de suas atribuições legais, na reunião ordinária, ocorrida em 22 de novembro de 2018, RESOLVE: Art.1º Fica aprovado a Programação Anual de Saúde/2019. São João da Barra, 11 de fevereiro de 2019 Gershen de Melo Ribeiro Presidente do CMS RESOLUÇÃO 001/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João da Barra em sua reunião extraordinária do dia 12 de março de 2019, DELIBERA: Art.1º Fica eleita a Diretoria deste Conselho- CMDM para biênio 2019/2020 Presidente- Josimaria Rangel Viana Crispim Vice-Presidente- Guilherme Cruz Pontual 1ª Secretária- Fernanda Pires de Araujo 2ª Secretária- Josinea Ribeiro Mota Bandeira do Nascimento Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação São João da Barra, 12 de março de 2019 Cristiane Monteiro Riscado Presidente do CMDM-SJB CALENDÁRIO 2019 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Transcript of DO13032019 - Edição 036 · 2019. 11. 9. · Diário Oficial Quarta- Feira, 13 de Março de 2019...

Page 1: DO13032019 - Edição 036 · 2019. 11. 9. · Diário Oficial Quarta- Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036 .GOV.BR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado

Assinatura Digital : as publicações são assinadas eletronicamentChaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Para validação de sua autenticidade utilize a aplicação gratuita Adobe Acrobat Viewer®.

Rua Barão de Barcelos, 88 • Centro • São João da Barra • CEP 28200-000 • Tel. 2741-7878Quarta - Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Diário Oficial Poder ExecutivoPREFEITA I Carla Machado

VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

WWW.SJB.RJ.GOV.BR

GabineteCarla Maria Machado dos Santos

Assistência Social eDireitos HumanosAlex de Souza Caetano

SaúdeJosé Antônio Paulo Fonseca

Decreto nº.021/19, de 12 março de 2019 Abre Crédito Adicional Suplementar, autorizado na Lei Municipal nº. 578/18 (Lei Orçamentária Anual) e conforme disciplinado no art. 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, D E C R E T A: Art.1º Fica Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo descritas:SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.2º A Fonte de Recursos no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), para as suplementações determinadas no art. 1º. deste Decreto decorrerá da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas:SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São João da Barra-RJ, em 12 de março de 2019.

Carla Maria Machado dos SantosPrefeita Municipal

OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS.

CALENDÁRIO 2019Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS.

OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 003/2019 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João da Barra/RJ, no uso de suas atribuições legais, na reunião ordinária, ocorrida em 22 de novembro de 2018,RESOLVE:Art.1º Fica aprovado a Programação Anual de Saúde/2019.São João da Barra, 11 de fevereiro de 2019Gershen de Melo RibeiroPresidente do CMS

RESOLUÇÃO 001/2019O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João da Barra em suareunião extraordinária do dia 12 de março de 2019, DELIBERA:Art.1º Fica eleita a Diretoria deste Conselho- CMDM para biênio 2019/2020Presidente- Josimaria Rangel Viana CrispimVice-Presidente- Guilherme Cruz Pontual1ª Secretária- Fernanda Pires de Araujo2ª Secretária- Josinea Ribeiro Mota Bandeira do NascimentoArt.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

São João da Barra, 12 de março de 2019Cristiane Monteiro Riscado

Presidente do CMDM-SJB

CALENDÁRIO 2019Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Page 2: DO13032019 - Edição 036 · 2019. 11. 9. · Diário Oficial Quarta- Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036 .GOV.BR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado

Diário OficialQuarta- Feira, 13 de Março de 2019 036 • Edição WWW.SJB.RJ.GOV.BR

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O MunicSão João da Barra garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.sjb.rj.gov.br

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

Diário Municipal Eletrônico - Lei Municipal N° 580/2019

2

TransportesVictor De Aquino Vianna Fernandes

Água parada é criadourodo mosquito. Previna-se

DOE SANGUE.DOE VIDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SETTRANSJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES-JARI

Ata da sessão nº 012/2019, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, realizada aos 08 de março de 2019, relativa ao julgamento de multas de infrações de trânsito, em conformidade com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro-CTB Lei 9.503/1997, Resoluções do CONTRAN e Lei Municipal 277/2013.Aos 08 de março de 2019, às 8h20min, realizou-se a Sessão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, integrantes da SETTRANS, com sede nesta cidade. Presentes a Sessão, os membros da junta conforme portaria nº 086/2017. Iniciado os trabalhos submetemos a ata da sessão anterior a leitura, discussão e aprovação. Nada mais em pauta para deliberação foi encerrada a presente sessão.

São João da Barra/RJ, 08 de março de 2019.Luciano da Silva Barreto

Presidente da JARIAdriana Machado Rangel Duarte Paulo Roberto da SilvaMembro da JARI Membro da JARI

Page 3: DO13032019 - Edição 036 · 2019. 11. 9. · Diário Oficial Quarta- Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036 .GOV.BR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado

Diário OficialQuarta- Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036 WWW.SJB.RJ.GOV.BR

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O MunicSão João da Barra garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.sjb.rj.gov.br

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

Diário Municipal Eletrônico - Lei Municipal N° 580/2019

3

031

ATA Nº 5 (CINCO) – REF. REUNIÃO DE JULGAMENTO DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 11h10min, na sala de reuniões do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV, situada no segundo andar do prédio da Rua do Sacramento, s/nº, Centro, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000, realizou-se a quinta reunião referente à Sessão de Julgamento da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, sob a Presidência/Relatoria do Sr. Erick Gimenes Alvarenga Domingues, a qual foi secretariada por mim, André Guedes Rodrigues, estando também presente o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho. Presentes todos os membros da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, bem como a Diretora Jurídica do SJBPREV, Aline Tavares Maciel e o recorrente, José Roberto Manhães da Silva, que estava acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Fernandes Barbosa, OAB/RJ nº 138.848, foi declarada aberta a sessão, pelo Presidente, para o julgamento do Recurso Ordinário Administrativo nº 114/2018, decorrente do processo administrativo nº 018/2017, cujo assunto foi a prorrogação de auxílio doença. O advogado do recorrente requereu prazo de 10 (dez) dias para juntada de procuração, sendo deferido pelo Presidente e, também requereu, juntada de documentação suplementar aos autos, o que foi indeferido pelo Presidente por já ter iniciado o julgamento. Às partes foi concedido o direito de se manifestarem, pelo Presidente, antes da leitura do voto pelo Relator. O advogado do recorrente realizou sustentação oral e a advogada do SJBPREV também exerceu o seu direito de sustentação oral. Ato contínuo, o Presidente/Relator fez a leitura de seu voto. O relator deu provimento ao recurso interposto pelo recorrente para reformar a decisão que havia cassado o auxílio doença determinando que o servidor/recorrente fosse encaminhado ao setor competente para ser readaptado em função compatível com a sua patologia. Após a leitura do seu voto o Presidente/Relator passou a palavra para o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho, que em seu voto acompanhou na íntegra o voto proferido pela Relator. Ato contínuo, o Presidente franquiou a palavra para o membro julgador André Guedes Rodrigues, que também votou acompanhando o voto do Relator. Assim, o Presidente proclamou o resultado da votação da Junta de Recursos do SJBPREV, que por unanimidade deu provimento ao recurso ordinário administrativo nº 114/2018, sendo declarada encerrada a sessão e lavrada a certidão de julgamento, que foi anexada aos autos do processo administrativo nº 018/2017. Da referida sessão de julgamento da Junta de Recursos do SJBPREV foi lavrada a presente Ata, sendo redigida e assinada por mim, André Guedes Rodrigues, e também assinada pelo membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho e pelo Presidente/Relator Erick Gimenes Alvarenga Domingues, estando todos devidamente de acordo com os termos acima.

André Guedes Rodrigues Renata Gomes Barreto CoutinhoSecretário Membro Julgador

Erick Gimenes Alvarenga DominguesPresidente/Relator

ATA Nº 6 (SEIS) REF. REUNIÃO DE JULGAMENTO DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV.

Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 14h10min, na sala de reuniões do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV, situada no segundo andar do prédio da Rua do Sacramento, s/nº, Centro, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000, realizou-se a Sessão de Julgamento da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, sob a presidência do Sr. Erick Gimenes Alvarenga Domingues, a qual foi secretariada por mim, André Guedes Rodrigues, Relator, estando também presente o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho. Presentes todos os membros da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, bem como a Diretora Jurídica do SJBPREV, Aline Tavares Maciel, foi declarada aberta a sessão, pelo Presidente, para o julgamento do Recurso Ordinário Administrativo nº 118/2018, decorrente do processo administrativo nº 334/2018, cujo assunto foi a prorrogação do auxílio doença da Sra. Adalgiza Monteiro de Alvarenga. Ato contínuo, o Presidente franquiou a palavra ao Relator para a leitura do relatório. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra a Diretora Jurídica do SJBPREV para se manifestar, que remeteu-se às manifestações já anexadas aos autos. O relator negou provimento ao recurso administrativo interposto pela recorrente. Após a leitura do voto do Relator, o Presidente passou a palavra para o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho, que acompanhou na íntegra o voto do Relator. Logo após, o Presidente votou, acompanhando o voto do Relator, destacando que um dos médicos (Peterson Gonçalves Teixeira) que periciou a recorrente é psiquiatra. Assim, o Presidente declarou encerrada a sessão, que por unanimidade negou provimento ao recurso da recorrente, sendo lavrada a certidão de julgamento, que foi anexada aos autos do processo administrativo nº 334/2018. Da referida sessão de julgamento da Junta de Recursos do SJBPREV foi lavrada a presente Ata, sendo redigida e assinada por mim, André Guedes Rodrigues, e também assinada pelo membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho e pelo presidente Erick Gimenes Alvarenga Domingues, estando todos devidamente de acordo com os termos acima.

André Guedes Rodrigues Renata Gomes Barreto CoutinhoSecretário Membro Julgador

Erick Gimenes Alvarenga DominguesPresidente/Relator

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

PAUTA DE 11/03/2019 JULGADO 11/03/2019RelatorAndré Guedes RodriguesPresidente de SessãoErick Gimenes Alvarenga DominguesSecretárioAndré Guedes Rodrigues

AUTUAÇÃO

Recorrente: Adalgiza Monteiro AlvarengaRecorrido: Instituto de Previdência de São João da Barra(SJBPREV)Processo Administrativo. n.º : 118/2018Rec. Ordinário n. º : 334/2018Assunto: Prorrogação de Auxílio Doença

CERTIDÃO Certifico que a Junta de Recursos do SJBPREV, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:“A Junta, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Relator(a).” Votaram com o relator os membros Renata Gomes Barreto Coutinho e Erick Gimenes Alvarenga Domingues.

André Guedes Rodrigues

Erick Gimenes Alvarenga Domingues Renata Gomes Barreto Coutinho

SJBPREVPREVIDÊNCIA SOCIALSão João da Barra - RJ