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Rua Barão de Barcelos, 88 • Centro • São João da Barra • CEP 28200-000 • Tel. 2741-7878Quarta - Feira, 13 de Março de 2019 • Edição 036

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Diário Oficial Poder ExecutivoPREFEITA I Carla Machado

VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

WWW.SJB.RJ.GOV.BR

GabineteCarla Maria Machado dos Santos

Assistência Social eDireitos HumanosAlex de Souza Caetano

SaúdeJosé Antônio Paulo Fonseca

Decreto nº.021/19, de 12 março de 2019 Abre Crédito Adicional Suplementar, autorizado na Lei Municipal nº. 578/18 (Lei Orçamentária Anual) e conforme disciplinado no art. 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, D E C R E T A: Art.1º Fica Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo descritas:SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.2º A Fonte de Recursos no valor de R$ 361.031,31 (Trezentos e sessenta e um mil trinta reais e trinta e um centavos), para as suplementações determinadas no art. 1º. deste Decreto decorrerá da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas:SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São João da Barra-RJ, em 12 de março de 2019.

Carla Maria Machado dos SantosPrefeita Municipal

OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS.

CALENDÁRIO 2019Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS.

OBS: As reuniões sempre serão as primeiras segundas-feiras do mês, e poderão ocorrer reuniões extraordinárias sem data ainda prevista conforme é permitido pelo Regimento Interno do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 003/2019 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João da Barra/RJ, no uso de suas atribuições legais, na reunião ordinária, ocorrida em 22 de novembro de 2018,RESOLVE:Art.1º Fica aprovado a Programação Anual de Saúde/2019.São João da Barra, 11 de fevereiro de 2019Gershen de Melo RibeiroPresidente do CMS

RESOLUÇÃO 001/2019O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João da Barra em suareunião extraordinária do dia 12 de março de 2019, DELIBERA:Art.1º Fica eleita a Diretoria deste Conselho- CMDM para biênio 2019/2020Presidente- Josimaria Rangel Viana CrispimVice-Presidente- Guilherme Cruz Pontual1ª Secretária- Fernanda Pires de Araujo2ª Secretária- Josinea Ribeiro Mota Bandeira do NascimentoArt.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

São João da Barra, 12 de março de 2019Cristiane Monteiro Riscado

Presidente do CMDM-SJB

CALENDÁRIO 2019Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

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Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

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TransportesVictor De Aquino Vianna Fernandes

Água parada é criadourodo mosquito. Previna-se

DOE SANGUE.DOE VIDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SETTRANSJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES-JARI

Ata da sessão nº 012/2019, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, realizada aos 08 de março de 2019, relativa ao julgamento de multas de infrações de trânsito, em conformidade com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro-CTB Lei 9.503/1997, Resoluções do CONTRAN e Lei Municipal 277/2013.Aos 08 de março de 2019, às 8h20min, realizou-se a Sessão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, integrantes da SETTRANS, com sede nesta cidade. Presentes a Sessão, os membros da junta conforme portaria nº 086/2017. Iniciado os trabalhos submetemos a ata da sessão anterior a leitura, discussão e aprovação. Nada mais em pauta para deliberação foi encerrada a presente sessão.

São João da Barra/RJ, 08 de março de 2019.Luciano da Silva Barreto

Presidente da JARIAdriana Machado Rangel Duarte Paulo Roberto da SilvaMembro da JARI Membro da JARI

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ATA Nº 5 (CINCO) – REF. REUNIÃO DE JULGAMENTO DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 11h10min, na sala de reuniões do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV, situada no segundo andar do prédio da Rua do Sacramento, s/nº, Centro, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000, realizou-se a quinta reunião referente à Sessão de Julgamento da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, sob a Presidência/Relatoria do Sr. Erick Gimenes Alvarenga Domingues, a qual foi secretariada por mim, André Guedes Rodrigues, estando também presente o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho. Presentes todos os membros da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, bem como a Diretora Jurídica do SJBPREV, Aline Tavares Maciel e o recorrente, José Roberto Manhães da Silva, que estava acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Fernandes Barbosa, OAB/RJ nº 138.848, foi declarada aberta a sessão, pelo Presidente, para o julgamento do Recurso Ordinário Administrativo nº 114/2018, decorrente do processo administrativo nº 018/2017, cujo assunto foi a prorrogação de auxílio doença. O advogado do recorrente requereu prazo de 10 (dez) dias para juntada de procuração, sendo deferido pelo Presidente e, também requereu, juntada de documentação suplementar aos autos, o que foi indeferido pelo Presidente por já ter iniciado o julgamento. Às partes foi concedido o direito de se manifestarem, pelo Presidente, antes da leitura do voto pelo Relator. O advogado do recorrente realizou sustentação oral e a advogada do SJBPREV também exerceu o seu direito de sustentação oral. Ato contínuo, o Presidente/Relator fez a leitura de seu voto. O relator deu provimento ao recurso interposto pelo recorrente para reformar a decisão que havia cassado o auxílio doença determinando que o servidor/recorrente fosse encaminhado ao setor competente para ser readaptado em função compatível com a sua patologia. Após a leitura do seu voto o Presidente/Relator passou a palavra para o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho, que em seu voto acompanhou na íntegra o voto proferido pela Relator. Ato contínuo, o Presidente franquiou a palavra para o membro julgador André Guedes Rodrigues, que também votou acompanhando o voto do Relator. Assim, o Presidente proclamou o resultado da votação da Junta de Recursos do SJBPREV, que por unanimidade deu provimento ao recurso ordinário administrativo nº 114/2018, sendo declarada encerrada a sessão e lavrada a certidão de julgamento, que foi anexada aos autos do processo administrativo nº 018/2017. Da referida sessão de julgamento da Junta de Recursos do SJBPREV foi lavrada a presente Ata, sendo redigida e assinada por mim, André Guedes Rodrigues, e também assinada pelo membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho e pelo Presidente/Relator Erick Gimenes Alvarenga Domingues, estando todos devidamente de acordo com os termos acima.

André Guedes Rodrigues Renata Gomes Barreto CoutinhoSecretário Membro Julgador

Erick Gimenes Alvarenga DominguesPresidente/Relator

ATA Nº 6 (SEIS) REF. REUNIÃO DE JULGAMENTO DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV.

Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 14h10min, na sala de reuniões do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – SJBPREV, situada no segundo andar do prédio da Rua do Sacramento, s/nº, Centro, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000, realizou-se a Sessão de Julgamento da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, sob a presidência do Sr. Erick Gimenes Alvarenga Domingues, a qual foi secretariada por mim, André Guedes Rodrigues, Relator, estando também presente o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho. Presentes todos os membros da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra – SBPREV, bem como a Diretora Jurídica do SJBPREV, Aline Tavares Maciel, foi declarada aberta a sessão, pelo Presidente, para o julgamento do Recurso Ordinário Administrativo nº 118/2018, decorrente do processo administrativo nº 334/2018, cujo assunto foi a prorrogação do auxílio doença da Sra. Adalgiza Monteiro de Alvarenga. Ato contínuo, o Presidente franquiou a palavra ao Relator para a leitura do relatório. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra a Diretora Jurídica do SJBPREV para se manifestar, que remeteu-se às manifestações já anexadas aos autos. O relator negou provimento ao recurso administrativo interposto pela recorrente. Após a leitura do voto do Relator, o Presidente passou a palavra para o membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho, que acompanhou na íntegra o voto do Relator. Logo após, o Presidente votou, acompanhando o voto do Relator, destacando que um dos médicos (Peterson Gonçalves Teixeira) que periciou a recorrente é psiquiatra. Assim, o Presidente declarou encerrada a sessão, que por unanimidade negou provimento ao recurso da recorrente, sendo lavrada a certidão de julgamento, que foi anexada aos autos do processo administrativo nº 334/2018. Da referida sessão de julgamento da Junta de Recursos do SJBPREV foi lavrada a presente Ata, sendo redigida e assinada por mim, André Guedes Rodrigues, e também assinada pelo membro julgador Renata Gomes Barreto Coutinho e pelo presidente Erick Gimenes Alvarenga Domingues, estando todos devidamente de acordo com os termos acima.

André Guedes Rodrigues Renata Gomes Barreto CoutinhoSecretário Membro Julgador

Erick Gimenes Alvarenga DominguesPresidente/Relator

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

PAUTA DE 11/03/2019 JULGADO 11/03/2019RelatorAndré Guedes RodriguesPresidente de SessãoErick Gimenes Alvarenga DominguesSecretárioAndré Guedes Rodrigues

AUTUAÇÃO

Recorrente: Adalgiza Monteiro AlvarengaRecorrido: Instituto de Previdência de São João da Barra(SJBPREV)Processo Administrativo. n.º : 118/2018Rec. Ordinário n. º : 334/2018Assunto: Prorrogação de Auxílio Doença

CERTIDÃO Certifico que a Junta de Recursos do SJBPREV, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:“A Junta, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Relator(a).” Votaram com o relator os membros Renata Gomes Barreto Coutinho e Erick Gimenes Alvarenga Domingues.

André Guedes Rodrigues

Erick Gimenes Alvarenga Domingues Renata Gomes Barreto Coutinho

SJBPREVPREVIDÊNCIA SOCIALSão João da Barra - RJ


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