DOAÇÕES ao FIA TODOS PODEM DOAR, porém... Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo...
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DOAÇÕES ao FIA
•TODOS PODEM DOAR, porém...
• Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo 260 do ECRIAD, poderão ser deduzidas na DECLARAÇÃO ANUAL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração de imposto de renda, o total das doaçõesfeitas ao FIA.......( limites definidos em Decreto Presidencial)
QUEM PODE DESTINAR
PESSOA FÍSICA
Que apura Imposto de Renda DEVIDO
Que opta por utilizar a DEDUÇÃO LEGAL
ePessoa Jurídica que apura imposto de renda
devido e declara pelo Lucro Real.
e
COMO DESTINAR ?
PESSOA FÍSICA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA
ATÉ o último dia útil de dezembro do ano-base
e
DEDUZIR O VALOR DEPOSITADO na Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física do ano seguinte.
CRITÉRIO TEMPORAL
Último dia útil /12/2012
ANO-CALENDÁRIO 2012
01/03/2013
EXERCÍCIO 2013
PERÍODO
DE
DOAÇÃO
PERÍODO
DE DECLARAÇÃO
01/01/2012 330/04/2013 303
PESSOA FÍSICA A DESTINAÇÃO é uma dedução de incentivo
LIMITADA a 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO E SOMENTE PERMITIDA PARA A PESSOA FÍSICA QUE
Opta por utilizar as DEDUÇÕES LEGAIS em sua
Declaração de Ajuste Anual
DESCONTO SIMPLIFICADO NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO
INCENTIVADA
PESSOA FÍSICA
O LIMITE da DESTINAÇÃO É GLOBAL
FIA
PROJETOS CULTURAIS
PROJETOS AUDIOVISUAIS
PROJETO DE DESPORTOS
6% do IMPOSTO de Renda Devido
QUANTO POSSO DESTINAR ?
1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS R$ 80.000,00
2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h)
(R$ 12.045,00)
a)Contribuição à Previdência Social
b)Contribuição à Previdência Privada + FAPI (limite 12% do item 1)
c) Dependentes
d)Pensão Alimentícia judiciale)Pensão Alimentícia registro em cartório
f) Despesas com Instrução
g)Despesas médicas
h)Despesas da atividade, LIVRO CAIXA
3. BASE DE CÁLCULO do Imposto ( 1 – 2 ) R$ 67.955,00
4. IMPOSTO DEVIDO (aplicar a tabela IRPF) R$ 10.000,00
5. DEDUÇÕES permitidas :DOAÇÃO AO FIA (até 6% do imposto devido – item 4)
R$ 500,00
PESSOA FÍSICA Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar
Com destinação de R$ 500,00
Sem Destinação
Imposto Devido 10.000,00 10.000,00
(-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00
(-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (12.000,00) (12 .000,00)
Imposto a Restituir 2.500,00 2.000,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
PESSOA FÍSICA Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar
Com destinação de R$ 500,00
Sem Destinação
Imposto Devido 10.000,00 10.000,00
(-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00
(-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (8.000,00) (8 .000,00)
Imposto a PAGAR 1.500,00 2.000,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
PESSOA FÍSICA
A Lei 12.594/2012 permitiu a destinação, a partir do exercício de 2012, de 3% do IR devido, mas limitado ao limite global de 6%
PESSOA FÍSICA
Imposto Devido 10.000,00
Limite total 6% 600,00
Valor Destinado (5%)Até 31/12 500,00
Ainda pode ser Destinado Até 30/04 (3%, desde que observado o limite de 6%)
100,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
Lembre-se : O valor da restituição será corrigido pela taxa SELIC
ATENÇÃO ! PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
AS DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
NÃO SÃO DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DESTINAÇÕES ao FIA - PESSOA FÍSICA Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo
Ano Imposto de Renda Devido Deduções
Legais (modelo completo)R$
Destinação ao FIA - Efetiva
( R$ )
Destinação Potencial
( R$ )
% de Participação
A B C = 6% de A D = B/C x 100
2009 752.463.147,28 601.010,53 45.147.788,84 1,33
2010 793.333.461,18 667.220,90 47.600.007,67 1,40
2011 924.506.619,43 871.108,77 55.470.397,17 1,57
Obs:1) O percentual corresponde a relação destinação efetiva /destinação potencial; 2) Imposto de Renda devido – coluna “A” obtido nas Declarações de Ajuste Anual que optaram pelas deduções legais; 3) Os dados estatísticos fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
PESSOA JURÍDICA
QUANTO?
A destinação está limitada a 1% do IR devido, não incluído o adicional, do total das doações
efetuadas aos FIA nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados.
QUEM PODE?
SOMENTE para as empresas tributadas pelo regime do LUCRO REAL (anual e trimestral)
PESSOA JURÍDICA
O LIMITE DE 1% do Imposto de Renda devido só se aplica ao FIA, não englobando incentivos às atividades
culturais, audiovisuais e atividade esportiva.
PESSOA JURÍDICA
Atenção:
1. O percentual não se aplica ao adicional do IR e sobre os ganhos no exterior;
2. A doação é despesa indedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
A doação deve ser adicionada para a apuração do IRPJ e da
CSLL
PESSOA JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA
IRPJ ANUAL - ESTIMATIVAA dedução também se aplica ao imposto determinado Com base no lucro estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor deduzido do imposto com base no lucro estimado:
a) não será considerado imposto pago por estimativa; eb) deve compor o valor a ser deduzido do imposto devido no ajuste anual.c) A doação no mês, caso seja superior ao limite, pode ser aproveitada no mês seguinte.
PESSOA JURÍDICA
IRPJ ESTIMATIVA - EXEMPLOA dedução também se aplica ao imposto determinado- Estimativa de Janeiro/2012 - R$ 55.573,30
- Limite para dedução da doação ao FIA –R$ 555,73 (55.573,30 X 1%).
Assim, teremos:
IRPJ apurado no mês - R$ 55.573,30(-) Dedução FIA - R$ 555,73(=) Imposto Devido R$ 55.017,57
caso a doação fosse superior a 1%, o valor que ultrassou o limite poderia
ser utilizado nos meses seguintes
PESSOA JURÍDICA
IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLOA dedução também se aplica ao imposto determinado- Primeiro Trimestre/2012 (Imposto Devido) - R$ 1.500.000,00
- Limite para dedução da doação ao FIA –R$ 15.000,00 (1.500.000,00 X 1%).
Assim, teremos:
IRPJ apurado no trimestre - R$ 1.500.000,00(-) Dedução FIA - R$ 15.000,00(=) Imposto Devido após FIA R$ 1.485.000,00
GRS – Grupo de Responsabilidade Social da Receita Federal do Brasil
Destinações ao FIA – Pessoa Jurídica Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo
ANO Imposto Devido Lucro Real (*) (R$)
Destinaçãoao FIA - Efetiva
(R$)
Destinação ao FIA - Potencial
( R$)
% de Participação
A B C = 1% de A D = B/C x 100
2008 740.100.414,92 843.630,00 7.401.004,14 11,39
2009 446.423.136,12 635.255,44 4.464.231,36 14,23
2010 602.012.879,64 1.359.038,33 6.020.128,80 22,57
(*) Valor sem o adicional
PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2009 Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica
PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2010 Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica
FORMAS DE
DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO FIA
Depósitos identificados DOC – Documento de Crédito TED - Transferência Eletrônica Transferência entre contas
CONTENDO:
1)Nome da pessoa jurídica, CNPJ, data e valor
2) Nº da conta corrente do FIA
3) Nome da beneficiária : FIA/Prefeitura municipal e CNPJ da prefeitura, número de ordem, endereço e assinatura da pessoa competente para dar quitação
COMPROVAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL do BRASIL
1) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá o comprovante do doador, nos termos da IN SRF nº 267/2002, sendo o documento hábil para fazer prova junto à Receita Federal do Brasil. (guardar por 5 anos)
2) O órgão responsável pela administração do FIA enviará à Receita Federal do Brasil a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais criada pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003.
3) A DBF entregue fora do prazo estará sujeita a multa de R$ 5.000,00 ao mês-calendário e a DBF com omissão ou inexata estará sujeita à multa de 5% sobre o valor omitido ou inexato, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.220/2011.
3) Prazo de entrega da DBF - até o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao da doação.
Legislação Aplicável
Lei nº 8.069/90, art. 260 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.242/91 – CONANDA
Lei nº 9.250/95 – art. 10 e 12, inciso I, legislação do Imposto de Renda Pessoa Física
Lei nº 9.532/97 – art. 10 e 22, legislação tributária federal
Decreto nº 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda ( RIR)
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 258/2002
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267/2002
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 311/2003
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.220/2011
Lei Estadual ou Lei Municipal