DOAÇÕES ao FIA TODOS PODEM DOAR, porém... Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo...

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DOAÇÕES ao FIA

•TODOS PODEM DOAR, porém...

• Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo 260 do ECRIAD, poderão ser deduzidas na DECLARAÇÃO ANUAL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração de imposto de renda, o total das doaçõesfeitas ao FIA.......( limites definidos em Decreto Presidencial)

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QUEM PODE DESTINAR

PESSOA FÍSICA

Que apura Imposto de Renda DEVIDO

Que opta por utilizar a DEDUÇÃO LEGAL

ePessoa Jurídica que apura imposto de renda

devido e declara pelo Lucro Real.

e

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COMO DESTINAR ?

PESSOA FÍSICA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA

ATÉ o último dia útil de dezembro do ano-base

e

DEDUZIR O VALOR DEPOSITADO na Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física do ano seguinte.

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CRITÉRIO TEMPORAL

Último dia útil /12/2012

ANO-CALENDÁRIO 2012

01/03/2013

EXERCÍCIO 2013

PERÍODO

DE

DOAÇÃO

PERÍODO

DE DECLARAÇÃO

01/01/2012 330/04/2013 303

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PESSOA FÍSICA A DESTINAÇÃO é uma dedução de incentivo

LIMITADA a 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO E SOMENTE PERMITIDA PARA A PESSOA FÍSICA QUE

Opta por utilizar as DEDUÇÕES LEGAIS em sua

Declaração de Ajuste Anual

DESCONTO SIMPLIFICADO NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO

INCENTIVADA

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PESSOA FÍSICA

O LIMITE da DESTINAÇÃO É GLOBAL

FIA

PROJETOS CULTURAIS

PROJETOS AUDIOVISUAIS

PROJETO DE DESPORTOS

6% do IMPOSTO de Renda Devido

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QUANTO POSSO DESTINAR ?

1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS R$ 80.000,00

2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h)

(R$ 12.045,00)

a)Contribuição à Previdência Social

b)Contribuição à Previdência Privada + FAPI (limite 12% do item 1)

c) Dependentes

d)Pensão Alimentícia judiciale)Pensão Alimentícia registro em cartório

f) Despesas com Instrução

g)Despesas médicas

h)Despesas da atividade, LIVRO CAIXA

3. BASE DE CÁLCULO do Imposto ( 1 – 2 ) R$ 67.955,00

4. IMPOSTO DEVIDO (aplicar a tabela IRPF) R$ 10.000,00

5. DEDUÇÕES permitidas :DOAÇÃO AO FIA (até 6% do imposto devido – item 4)

R$ 500,00

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PESSOA FÍSICA Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar

Com destinação de R$ 500,00

Sem Destinação

Imposto Devido 10.000,00 10.000,00

(-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00

(-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (12.000,00) (12 .000,00)

Imposto a Restituir 2.500,00 2.000,00

(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)

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PESSOA FÍSICA Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar

Com destinação de R$ 500,00

Sem Destinação

Imposto Devido 10.000,00 10.000,00

(-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00

(-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (8.000,00) (8 .000,00)

Imposto a PAGAR 1.500,00 2.000,00

(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)

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PESSOA FÍSICA

A Lei 12.594/2012 permitiu a destinação, a partir do exercício de 2012, de 3% do IR devido, mas limitado ao limite global de 6%

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PESSOA FÍSICA

Imposto Devido 10.000,00

Limite total 6% 600,00

Valor Destinado (5%)Até 31/12 500,00

Ainda pode ser Destinado Até 30/04 (3%, desde que observado o limite de 6%)

100,00

(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)

Lembre-se : O valor da restituição será corrigido pela taxa SELIC

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ATENÇÃO ! PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA

AS DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

NÃO SÃO DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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DESTINAÇÕES ao FIA - PESSOA FÍSICA Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo

Ano Imposto de Renda Devido Deduções

Legais (modelo completo)R$

Destinação ao FIA - Efetiva

( R$ )

Destinação Potencial

( R$ )

% de Participação

A B C = 6% de A D = B/C x 100

2009 752.463.147,28 601.010,53 45.147.788,84 1,33

2010 793.333.461,18 667.220,90 47.600.007,67 1,40

2011 924.506.619,43 871.108,77 55.470.397,17 1,57

Obs:1) O percentual corresponde a relação destinação efetiva /destinação potencial; 2) Imposto de Renda devido – coluna “A” obtido nas Declarações de Ajuste Anual que optaram pelas deduções legais; 3) Os dados estatísticos fornecidos pela Receita Federal do Brasil.

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PESSOA JURÍDICA

QUANTO?

A destinação está limitada a 1% do IR devido, não incluído o adicional, do total das doações

efetuadas aos FIA nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados.

QUEM PODE?

SOMENTE para as empresas tributadas pelo regime do LUCRO REAL (anual e trimestral)

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PESSOA JURÍDICA

O LIMITE DE 1% do Imposto de Renda devido só se aplica ao FIA, não englobando incentivos às atividades

culturais, audiovisuais e atividade esportiva.

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PESSOA JURÍDICA

Atenção:

1. O percentual não se aplica ao adicional do IR e sobre os ganhos no exterior;

2. A doação é despesa indedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

A doação deve ser adicionada para a apuração do IRPJ e da

CSLL

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PESSOA JURÍDICA

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PESSOA JURÍDICA

IRPJ ANUAL - ESTIMATIVAA dedução também se aplica ao imposto determinado Com base no lucro estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor deduzido do imposto com base no lucro estimado:

a) não será considerado imposto pago por estimativa; eb) deve compor o valor a ser deduzido do imposto devido no ajuste anual.c) A doação no mês, caso seja superior ao limite, pode ser aproveitada no mês seguinte.

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PESSOA JURÍDICA

IRPJ ESTIMATIVA - EXEMPLOA dedução também se aplica ao imposto determinado- Estimativa de Janeiro/2012 - R$ 55.573,30

- Limite para dedução da doação ao FIA –R$ 555,73 (55.573,30 X 1%).

Assim, teremos:

IRPJ apurado no mês - R$ 55.573,30(-) Dedução FIA - R$ 555,73(=) Imposto Devido R$ 55.017,57

caso a doação fosse superior a 1%, o valor que ultrassou o limite poderia

ser utilizado nos meses seguintes

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PESSOA JURÍDICA

IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLOA dedução também se aplica ao imposto determinado- Primeiro Trimestre/2012 (Imposto Devido) - R$ 1.500.000,00

- Limite para dedução da doação ao FIA –R$ 15.000,00 (1.500.000,00 X 1%).

Assim, teremos:

IRPJ apurado no trimestre - R$ 1.500.000,00(-) Dedução FIA - R$ 15.000,00(=) Imposto Devido após FIA R$ 1.485.000,00

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GRS – Grupo de Responsabilidade Social da Receita Federal do Brasil

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Destinações ao FIA – Pessoa Jurídica Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo

ANO Imposto Devido Lucro Real (*) (R$)

Destinaçãoao FIA - Efetiva

(R$)

Destinação ao FIA - Potencial

( R$)

% de Participação

A B C = 1% de A D = B/C x 100

2008 740.100.414,92 843.630,00 7.401.004,14 11,39

2009 446.423.136,12 635.255,44 4.464.231,36 14,23

2010 602.012.879,64 1.359.038,33 6.020.128,80 22,57

(*) Valor sem o adicional

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PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2009 Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica

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PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2010 Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica

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FORMAS DE

DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO FIA

Depósitos identificados DOC – Documento de Crédito TED - Transferência Eletrônica Transferência entre contas

CONTENDO:

1)Nome da pessoa jurídica, CNPJ, data e valor

2) Nº da conta corrente do FIA

3) Nome da beneficiária : FIA/Prefeitura municipal e CNPJ da prefeitura, número de ordem, endereço e assinatura da pessoa competente para dar quitação

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COMPROVAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL do BRASIL

1) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá o comprovante do doador, nos termos da IN SRF nº 267/2002, sendo o documento hábil para fazer prova junto à Receita Federal do Brasil. (guardar por 5 anos)

2) O órgão responsável pela administração do FIA enviará à Receita Federal do Brasil a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais criada pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003.

3) A DBF entregue fora do prazo estará sujeita a multa de R$ 5.000,00 ao mês-calendário e a DBF com omissão ou inexata estará sujeita à multa de 5% sobre o valor omitido ou inexato, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.220/2011.

3) Prazo de entrega da DBF - até o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao da doação.

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Legislação Aplicável

Lei nº 8.069/90, art. 260 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.242/91 – CONANDA

Lei nº 9.250/95 – art. 10 e 12, inciso I, legislação do Imposto de Renda Pessoa Física

Lei nº 9.532/97 – art. 10 e 22, legislação tributária federal

Decreto nº 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda ( RIR)

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 258/2002

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267/2002

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 311/2003

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.220/2011

Lei Estadual ou Lei Municipal

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Legislação Aplicável

Obrigado!

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