DOAÇÕES E SUBVENÇÕES

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1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro 2009

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DOAÇÕES E SUBVENÇÕES. Propriá - novembro 2009. 1. DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA. Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens. - PowerPoint PPT Presentation

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DOAÇÕES E

SUBVENÇÕES

Propriá - novembro 2009

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DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA

Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas, sob as mais diversasmodalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens.

Pré-requisitos a serem observados:

a)   existência de autorização em lei específica; 

b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); 

c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; 

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DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA

d) Identificação do beneficiário (nome, cpf/identidade, endereço e outros dados que se fizer necessário);e) Identificação do que foi doado (descrição, quantidade, unidade, e outros dados que se fizer necessário). f) documento que comprove o recebimento por parte do beneficiário.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

Disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização.

Art.16. Fundamentalmente nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

Parágrafo único.  O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

Pré-requisitos para a concessão de subvenção social:

Pelo município: 

a)   existência de autorização em lei específica; 

b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); 

c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; 

d) formalização através de contrato (convênio, acordo, ajuste ou congênere); 

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SUBVENÇÃO SOCIAL

e) quando a atuação direta do município não se revelar mais econômica; 

f) fiscalização da aplicação dos recursos repassados. 

Pela entidade: 

a) instituição de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa (entidade filantrópica); 

b) prestação de serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional; 

c) prestação de contas dos recursos recebidos.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

Documentos que devem ser exigidos nas prestações de contas apresentadas pelas entidades subvencionadas, entre outros:

I - ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura;

II - balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável;

III - notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos serviços;

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SUBVENÇÃO SOCIAL

IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção;

V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

. Os ordenadores de despesas dos órgãos concedentes devem acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos, observando, precipuamente, a finalidade da transferências.

O município deve normatizar os procedimentos a serem utilizados nos processos de concessão e de prestação contas das subvenções sociais.

O Controle Interno deve acompanhar o andamento dos processos e apresentar parecer sobre cada um.

o controle interno destes órgãos deve informar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou abuso verificado, sob pena de responsabilidade solidária.

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SUBVENÇÃO SOCIAL

Ao Tribunal de Contas, no cumprimento de sua competência constitucional, cabe a função de fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelos entes governamentais a título de subvenção social, apurando as responsabilidades e aplicando as sanções devidas quando verificada ilegalidade de despesas ou irregularidade na prestação de contas.

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JOSÉ EDILSON FERREIRA DE BARROS

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNOESPECIALISTA EM AUDITORIA OPERACIONAL

EMAIL : [email protected]

Telefone/TCE : 3216 – 4564