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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEMED Nº 001/2016, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
“DISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATOSecretária Municipal de Educação
Capitulo IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Aprova o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, instrumento formal e normativo que ampara e legitima as atribuições e a integração das ações e recursos técnicos, administrativo-pedagógicos e financeiros, para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação é um órgão de execução
programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação tem por princípio determinante a
efetivação de políticas públicas educacionais que busquem garantir uma escola de
qualidade como direito básico constitucional de cidadania.
Capitulo IIDA CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONAL
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Art. 4º - A Secretaria de Educação é o órgão gestor do Sistema Municipal de
Ensino, ao viabilizar políticas educacionais, em nível local, responde às
necessidades de escolarização básica dos diversos grupos sociais do município.
Capitulo IIIDAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º - Para organização e administração do Sistema Municipal de Ensino a
Secretaria Municipal de Educação tem como base as seguintes finalidades:
I - efetivação de políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo
individuo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Básica;
II - promoção, planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações
pedagógicas dos diversos níveis e modalidades de ensino;
III - estruturação de diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis
e modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional
observando, as características regionais e locais, da sociedade, da cultura e da
economia;
IV - descentralização da gestão escolar estimulando a construção de um regime de
colaboração, cooperação e co-responsabilidade;
V - ordenação e implementação de um padrão básico de funcionamento, definido
para as escolas: padrões de infraestrutura, materiais didático-pedagógicos,
mobiliários e equipamentos;
VI - adoção de instrumentos sistemáticos de formação e valorização para todos os
profissionais da educação;
VII - viabilização de programas suplementares de merenda e transporte escolar,
fardamento e materiais didáticos de consumo.
Art. 6º - Para organizar, articular e desempenhar suas ações em sintonia com o
conjunto de atribuições estabelecidas a Secretaria Municipal de Educação tem por
objetivos:
I - trabalhar em consonância com o Conselho Municipal de Educação;
II - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
III - definir normas complementares para o seu Sistema de Ensino;
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IV - participar do planejamento, definição e viabilização de planos e orçamentos
governamentais, destinados à educação;
V - articular parcerias com outros órgãos de educação dos governos Federal,
Estadual e Municipal;
VI - oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas;
VII - priorizar a universalização do Ensino Fundamental;
VIII - atender outros níveis de ensino não comprometendo suas áreas de
competência;
IX - planejar a oferta de vagas do seu Sistema de Ensino;
X - organizar e divulgar o calendário escolar assegurando o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidas;
XI - inspecionar e normatizar de acordo com a legislação todas as escolas do seu
sistema;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - manter atualizada e informatizada a estatística educacional;
XIV - promover a valorização e qualificação de todos os profissionais lotados na
Secretaria de Educação e nas unidades escolares;
XV - instituir conteúdos curriculares básicos obrigatórios nos diversos níveis da
Educação Básica;
XVI - estabelecer instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem,
observando as normas do seu Sistema de Ensino.
XVII - apoiar e viabilizar a execução de programas e projetos especiais que visem a
melhoria da prática pedagógica;
XVIII - planejar, solicitar e acompanhar a execução junto aos órgãos competentes
na construção, recuperação, restauração, ampliação, adequação e manutenção
das unidades escolares;
XIX - criar processos de integração com a comunidade escolar;
XX - assegurar autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira a
cada unidade escolar de acordo com as ações definidas no Projeto Político
Pedagógico;
XXI - propiciar sistematicamente assessoramento técnico pedagógico
administrativo e normalizador a todas as unidades escolares;
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XXII - qualificar e estimular o fortalecimento dos Órgãos colegiados: Conselhos
Municipais de Educação (CME); Conselho Escolar (CE), Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
XXIII - preservar, incentivar, desenvolver e divulgar a expressão cultural em todas
as unidades escolares;
XXIV - executar programas suplementares de merenda e transporte escolar,
fardamento e materiais didáticos pedagógicos;
XXV - incentivar e dinamizar atividades desportivas nas escolas da rede municipal;
XXVI - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação;
XXVII - formular, em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura de Nova
Iguaçu, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Despesa
de Nova Iguaçu – SEMPLAD, projetos para captação de recursos para financiar
programas e ações na área educacional;
XXVIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.
Capitulo IVDA ESTRUTURA INSTITUCIONAL
Art. 7º - A Estrutura Institucional propicia a organização e o funcionamento das
ações técnico-administrativa, financeira e pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação em consonância com os marcos legais que definem as políticas
educacionais e é composta por diversos níveis e órgãos:
I - Órgão de direção superior:
1. Secretaria Municipal de Educação.
II - Órgãos de assessoramento direto a Secretária Municipal:
1. Chefia de Gabinete;
2. Procuradoria;
3. Assessoramento
a) Assessoria Jurídica ;
b) Assessoria de Imprensa e Comunicação;
c) Ouvidoria da Educação
III - Órgãos Colegiados:
1. Conselho Municipal de Educação;
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2. Conselho Municipal do Fundeb;
3. Conselho de Alimentação Escolar;
4. Presidente de Políticas Públicas;
5. Conselho Escolar.
IV - Execução Programática:
1. Subsecretaria de Gestão Pedagógica;
2. Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros;
3. Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos;
4. Subsecretaria de Projetos Especiais.
Capitulo VDA COMPETENCIA
Art. 8º - O Gabinete da Secretaria presta assessoria direta e imediata ao titular da
Pasta nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, de comunicação e
representação política e social, compete:
I - preparação e encaminhamento do expediente do dia;
II - organização da agenda de compromissos diários;
III - controle e repasse do fluxo de correspondências e informações;
IV - organização e manutenção do arquivo com toda documentação expedida e
recebida;
V - distribuição protocolada da correspondência oficial ou particular do titular da
pasta;
VI - execução dos serviços de redação e digitação de correspondências,
documentos de rotina e outros solicitados pelo titular;
VII - organização e encaminhamento no dia de atendimento ao público;
VIII - promoção das necessidades de apoio logístico ao titular;
IX - execução de outras atividades correlatas.
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Da Procuradoria
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Art. 9º - A Procuradoria da SEMED constitui unidade especializada vinculada à
Procuradoria-Geral do Município, incumbida da tutela do interesse público voltada
às matérias afetas a educação descritas neste Regimento Interno e estará
hierarquicamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de
Educação nas questões que lhe são afetas;
II - apoiar a condução dos processos licitatórios promovidos pela SEMED;
III - manifestar-se nos recursos administrativos a serem decididos no âmbito da
SEMED;
IV - manter os órgãos da SEMED informados sobre as decisões que forem
proferidas em processos judiciais relacionados a educação, diligenciando para o
cumprimento das decisões perante os órgãos competentes;
V - examinar, previamente, convênios e outros atos que vierem a ser celebrados
pela SEMED, sem prejuízo da necessária manifestação do Procurador-Geral do
Município;
VI - Emitir parecer acerca das contratações, acordos e convênios da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED; elaborando as respectivas minutas;
VII - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais
Da Assessoria Jurídica
Art. 10 - À Assessoria Jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico
Municipal, compete:
I – prestar assessoria jurídica ao Secretário;
II - analisar proposta de legislação relativa à Secretaria Municipal de Educação –
SEMED e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
III - fornecer subsídios, relativos à Secretaria Municipal de Educação quando
solicitados pela Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluídas a
elaboração das mesmas.
IV - providenciar a publicação dos atos relativos à Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, dando a eficácia aos mesmos, e informar á Camara
Municipal;
V - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
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Da Assessoria de Imprensa
Art. 11 - A Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
compete:
I - tratar da relação institucional da SEMED com os meios de comunicação, visando
a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e
externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação
Social;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação
da SEMED em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Comunicação Social.
Da Ouvidoria
Art. 12 - A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, compete:
I – Respaldar a norma constitucional de eficácia limitada à criação de formas de
participação do usuário na administração pública direta para atender tanto o público
interno (servidores e demais colaboradores) como o externo (pessoas ou grupos
que usufruem dos programas e projetos oferecidos).
II – Manter canal direto de diálogo com o cidadão-usuário, legitimando
reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e
ações de agentes diretamente ligados a Secretaria Municipal de Educação, bem
como dos que executam verbas provenientes da Educação;
III - Auxiliar o cidadão contra violações de direitos, negligências, abuso de poder e
má administração do serviço público, com o propósito de tornar a ação
governamental mais transparente e os agentes públicos mais responsáveis por
suas omissões e decisões;
IV - Auxiliar esse mesmo cidadão no controle, na avaliação e no acompanhamento
da administração pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
V - Acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o requerente
informado, funcionando como um canal de comunicação rápido e eficiente,
incentivando a transparência, a ética e a valorização dos direitos humanos, e
estreitando a relação entre a sociedade e a Secretaria Municipal de Educação.
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VI - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Dos Órgãos ColegiadosArt. 13 - Os órgãos colegiados do Sistema Municipal de Ensino, de natureza
participativa e representativa na gestão da educação, terão seu regimento próprio e
exercerão as funções de caráter normativo, fiscalizador, consultivo e deliberativo
sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município.
Capítulo IIDas Políticas Públicas
Art. 14 - A Assessoria de Políticas Pedagógicas e Planejamento Educacional na
formulação de finalidades; objetivos e diretrizes das políticas educacionais
articulada com o titular da pasta, e demais gestores da Secretaria de Educação no
desempenho das atividades, compete:
I - planejamento, articulação e socialização das políticas educacionais da SEMED;
II – coordenação e acompanhamento das ações da Diretoria de Ensino;
III - coordenação e orientação de estudos e análises de dados estatísticos
educacionais como subsídios para a formulação de políticas, estudos e projetos;
IV - integração entre as diversas coordenadorias, de forma a garantir a utilização
comum da base de dados e informações;
V - implantação e implementação de processos de avaliação que contribuam para
a dinâmica, organização e efetivação das políticas educacionais;
VI - realização de ações complementares objetivando melhoria da qualificação para
desempenho da função;
VII - execução de outras atividades correlatas.
VIII - acompanhamento do desempenho da rede escolar, identificando
necessidades e possibilidades para subsidiar decisões com base na realidade;
IX - desenvolvimento de estudos de micro planejamento, visando a atendimento da
demanda escolar.
X - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
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Capítulo IIIDa Subsecretaria de Gestão Pedagógica
Art. 15 - A Subsecretaria de Gestão Pedagógica, unidade diretamente subordinada
á Secretaria Municipal de Educação, na promoção de um trabalho articulado com o
Projeto Político Pedagógico e em conexão com a prática pedagógica, no
desempenho das atividades, compete:
I. Dirigir, inspecionar, supervisionar, administrar e avaliar a política educacional,
garantindo a formação de qualidade em todos os níveis e etapas de ensino,
atendendo às especificidades e diferenças culturais de cada local em busca de
uma educação democrática;
II. Propor, formular, implementar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução
de políticas educacionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.384 de 20 de dezembro de 1996;
III. Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para promover os recursos
necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços
educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas
etárias e níveis – Educação infantil e Ensino Fundamental, garantindo dignidade e
qualidade de vida aos cidadãos do Município;
IV. Coordenar, em articulação com as demais Subsecretarias, as funções de
planejamento das atividades da gestão educacional, do desenvolvimento e apoio
às escolas, da avaliação e inspeção do Sistema Educacional e de pessoal;
V. Promover e incentivar a articulação e integração entre os diversos programas
da Secretaria e outros órgãos educacionais afins;
VI. Coordenar e desenvolver ações que garantam a redução da repetência,
evasão, abandono e distorção idade-série;
VII. Coordenar todo o processo de matrículas, ampliação da Rede, bem como
planejamento da demanda de absorções de alunos;
VIII. Desenvolver e executar, em articulação com o(a) Secretário(a), políticas de
formação inicial e continuada de professores e pessoal técnico;
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IX. Implementar ações que garantam o monitoramento, o acompanhamento e a
avaliação da rede de ensino fundamental, atualizando as informações quanto à
execução do processo pedagógico;
X. Implementar ações que garantam ao aluno, a alimentação escolar;
XI. Propor, formular, implementar e supervisionar a execução de políticas
educacionais voltadas para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos,
bem como, articular-se com órgãos educacionais afins, para a consolidação de
programas e projetos que favoreçam a qualificação dos mesmos;
XII. Coordenar e desenvolver ações que integram os setores de saúde, a fim de
promover a implantação dos diversos programas de saúde voltados para a
população escolar;
XIII. Estabelecer, em parceria com os profissionais da saúde, estratégias comuns
de operacionalização do programa Saúde na Escola, Saber Saúde, DST/AIDS e
outros de Promoção à Saúde;
XIV. Promover processos de educação ambiental voltados para valores
humanistas, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam
para a participação cidadã na construção de sociedades sustentáveis incentivando
a transversalidade no desenvolvimento das questões ambientais, de
desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida, assim como, o conhecimento
global e a atuação local, com base na construção de valores como a cidadania, a
defesa do meio-ambiente e a proteção à vida;
XV. Buscar e acolher parcerias para o desenvolvimento das atividades ligadas à
educação ambiental, sistematizando e disponibilizando informações sobre
experiências exitosas e apoiar novas iniciativas;
XVI. Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área no que se
refere á organização e a garantia de vagas nos estabelecimentos de ensino desta
Secretaria;
XVII. Garantir o direito da criança de 0 a 06 anos de idade de frequentar a
Educação Infantil, com controle de qualidade, supervisão e avaliação assegurando,
desta forma, a qualidade dos serviços tomando como base a inserção dessa
demanda nos ambientes escolares;
XVIII. Atuar em regime de colaboração recíproca junto aos outros segmentos da
Secretaria de Educação, respeitando a legislação vigente, norteando papéis
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definidos e competências delimitadas para um efetivo trabalho na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
XIX. Coordenar e desenvolver ações que contemplem os diversos programas e
projetos que garantam ao aluno maior fluidez em seu aprendizado, facilitando a sua
permanência em maior número de horas em contato com o ambiente escolar, não
descuidando de sua alimentação e agregação de valores;
XX. Coordenar e articular o processo ensino-aprendizagem, sendo corresponsável
com a direção da escola na liderança da gestão pedagógica e no favorecimento às
ações junto à comunidade escolar e seu entorno, assim como aos pais e
responsáveis pelo educando;
XXI. Promover a integração com os demais níveis e modalidades de ensino,
visando assegurar uma educação inclusiva para todos;
XXII. Formular, coordenar e executar programas, projetos e ações que assegurem
a inclusão de alunos com necessidades especiais nas unidades escolares;
XXIII. Formular estratégias que conduzam a escola e seu entorno á construção de
uma aprendizagem com diferentes possibilidades educacionais por meio da
observação, da experimentação, da integração e principalmente, da vivência;
XXIV. Possibilitar a permanência do alunado no horário estendido a fim de
propiciar-lhe não apenas o direito ao letramento, mas o direito à saúde, à liberdade,
ao respeito, à dignidade e a convivência familiar e comunitária;
XXV. Coordenar e monitorar as ações a seguir:
a) Superintendência de Educação Infantil
b) Horário Integral,
c) Ensino Fundamental,
d) Serviço de Orientação Pedagógico (SOP),
e) PDDE Interativo,
f) CCR Nova Dutra – Estrada para Cidadania,
g) Atividades Culturais e Projetos Complementares,
h) Conselho Escolar,
i) Censo Escolar (coleta de dados, retificação de dados, confirmação de
matrículas, rendimento e movimento de alunos),
j) Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e Programa de
Aceleração da Aprendizagem,
k) Serviço de Orientação Educacional (SOE),
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l) Programa de Saúde na Escola (PSE),
m) Informações e Estatísticas-Matrícula,
n) Educação Especial/ Inclusiva,
o) Coordenação Educação de Jovens e Adultos (EJA),
p) Programa Bolsa Família
q) Programa de Educação do Campo e Meio Ambiente,
r) Programa Escola Comunidade,
s) Incentivo à Leitura,
t) Implementação e Articulação da Formação Complementar,
u) Coordenação de Monitoramento e Controle,
v) Informática Educativa - NTM (Núcleo de Tecnologia Municipal)
XXVI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Superintendência da Educação InfantilArt. 16 - À Superintendência de Educação Infantil, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Propor, formular, implementar e supervisionar a execução de políticas
educacionais para a Educação Infantil;
II. Desenvolver as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e
controle das atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento dessa etapa da
Educação Básica;
III. Desenvolver e executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação
de Nova Iguaçu, políticas de formação inicial e continuada de professores e pessoal
técnico, buscando, inclusive, parcerias;
IV. Promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional,
garantindo a articulação das diferentes atividades e os serviços desenvolvidos em
âmbito escolar;
V. Promover, manter e garantir a articulação de sua área com as demais
Superintendências de Ensino e com outros órgãos educacionais afins;
VI. Promover, coordenar, garantir e acompanhar o desenvolvimento e a realização
das atividades pedagógicas nas unidades escolares;
VII. Implementar ações que garantam o monitoramento, o acompanhamento e a
avaliação do trabalho pedagógico na Educação Infantil, sugerindo ações quando
necessário;
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VIII. Promover e garantir a articulação e integração entre os diversos programas da
Secretaria, Subsecretarias e Unidades Escolares.
IX. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento EscolarArt. 17 - A Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Escolar, unidade
diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, com a função
predominante nos processos democráticos para promover um ambiente aberto à
participação, ao diálogo e ao consenso junto à comunidade escolar, no
desempenho das atividades, compete:
I. Assessorar à Subsecretaria de Gestão Pedagógica com ações voltadas
para o desenvolvimento da educação desta Rede de Ensino.
II. Assessorar e acompanhar as ações desenvolvidas pelas Coordenações a
seguir: Horário integral, Ensino Fundamental, Serviço de Orientação Pedagógica
(SOP), PDDE Interativo, CCR Nova Dutra – Estrada para Cidadania, Atividades
Culturais e Projetos Complementares, Conselho Escolar, Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do GEEMPA, Serviço de Orientação
Educacional (SOE), Programa de Saúde na Escola (PSE), Informações e
Estatísticas-Matrícula, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Programa Bolsa Família, Educação do Campo e Meio Ambiente,
Incentivo à Leitura, Implementação e Articulação da Formação Complementar,
Monitoramento e Controle, Informática Educativa- NTM;
III. Assessorar na emissão de pareceres e despachos interlocutórios para os
processos submetidos à apreciação e/ou pronunciamento desta Subsecretaria.
IV. Assessorar na emissão de respostas a ofícios e memorandos
encaminhados a esta Subsecretaria.
V. Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a realização de
atividades pedagógicas nas Unidades Escolares, em consonância com a Lei 4.381,
de 30 de abril de 2014, que trata do Programa Escola Viva de Educação Integral.
VI. Coordenar os setores vinculados a esta Superintendência quanto à atuação,
dentro de sua área de abrangência.
VII. Promover integração entre os diversos setores desta Subsecretaria, de
forma a garantir a utilização comum de dados e informações.
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VIII. Garantir o suporte nas etapas da elaboração, implementação e
acompanhamento dos Projetos Pedagógicos a serem desenvolvidos nas Unidades
Escolares.
IX. Propor Tema Gerador de Projetos Pedagógico a ser elaborado e realizado
pelas Unidades Escolares.
X. Trabalhar colegiadamente, visando estratégias e elaboração de ações
educacionais.
XI. Coordenar e orientar ações pedagógicas que garantam a redução da
repetência e da evasão escolar.
XII. Assessorar e orientar ações que promovam a alfabetização e a redução da
distorção idade-série.
XIII. Orientar e acompanhar as formações continuadas propostas pelos setores
desta Subsecretaria, para os atores das Unidades Escolares.
XIV. Assessorar, orientar e acompanhar as ações educacionais voltadas para a
modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
XV. Desenvolver ações coletivas para a construção do calendário escolar,
promovendo a divulgação e orientando para sua execução.
XVI. Acompanhar o processo de distribuição e aplicação das avaliações externas,
bem como a sistematização dos resultados.
XVII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Setor de Horário IntegralArt. 18 – O Setor do Horário Integral, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão Pedagógica, e tem como principal objetivo garantir que a
ação pública seja realizada de forma integrada nos territórios da cidade, garantindo
o atendimento integral à população abrangida pelas mesmas, compete:
I. Coordenar o Programa Escola Viva de Educação Integral.
II. Acompanhar e monitorar as atividades realizadas por cada Unidade
Escolar referentes ao Horário Integral.
III. Subsidiar técnica e pedagogicamente o Diretor e o Coordenador de
Aprendizagem nas questões relacionadas ao Programa.
IV. Recolher e sistematizar informações relacionadas ao Horário Integral,
enviadas mensalmente pelas escolas, através do mapeamento das atividades.
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V. Formular diretrizes de organização e funcionamento para o Programa
Escola Viva de Educação Integral.
VI. Efetivar a contratação de Mães Educadoras.
VII. Receber e encaminhar Estagiários para as Unidades Escolares.
VIII. Auxiliar no preenchimento do Censo Escolar ao que diz respeito às
atividades da Educação Integral.
IX. Realizar culminância das atividades anuais no formato de Mostra
Cultural.
X. Planejar e oferecer Formação Continuada para os Estagiários, Mães
Educadoras e Coordenadores de Aprendizagem.
XI. Acompanhar e fiscalizar os convênios firmados com as Associações de
Pais e Mestres (APM), em função dos espaços parceiros.
XII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Setor do Programa “Mais Educação”
Art. 19 – Ao Setor do Programa “Mais Educação”, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Administrar, em nível municipal, o Programa Mais Educação;
II. Prestar assistência técnica e pedagógica as escolas do Programa;
III. Acompanhar a execução do Programa Mais Educação e de suas ações
(Esporte da escola/Jovens de 15 a 17 anos) na perspectiva da educação integral;
IV. Estimular o planejamento coletivo de estratégias de desenvolvimento do
programa e de suas ações, como formação, acompanhamento, parcerias, definição
de metas;
V. Produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos
instituídos pelas Unidades escolares para implementação da educação integral e
socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação
integral;
VI. Orientar os Coordenadores das Escolas na elaboração do Plano de Ação
Pedagógica de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
VII. Elaborar cronograma de Visitas para acompanhar o funcionamento das
oficinas;
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VIII. Realizar a interface com a instância estadual (Comitê Metropolitano, se
houver) e federal (SEB/MEC);
IX. Fomentar e articular o Comitê Municipal;
X. Validar e enviar ao Ministério da Educação, o plano de atendimento de cada
Unidade escolar;
XI. Formular diretrizes e auxiliar as Unidades escolares quanto à organização
da rotina de atendimento do Programa mais educação;
XII. Auxiliar no preenchimento do Censo escolar ao que diz respeito ás
atividades do Horário Integral;
XIII. Impressão e envio ao MEC, do Plano de Atendimento Geral Consolidado.
XIV. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo IIICoordenação do Ensino Fundamental
Art. 20 – À Coordenação do Ensino Fundamental, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, tendo por finalidade a
execução de ações educativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação e
a aplicação das normas e regulamentos conforme diretrizes estabelecidas pela
autoridade competente, no desempenho das atividades, compete:
I. Atender solicitações da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e
Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Escolar;
II. Orientar e assessorar as *Coordenações Setoriais que integram o Ensino
Fundamental;
III. Atuar no sentido de favorecer ações realizadas pelas Coordenações que
integram o Ensino Fundamental;
IV. Propor ações que valorizem o espaço coletivo e qualitativo de construção de
saberes no Ensino Fundamental e Departamento Pedagógico;
V. Divulgar práticas que incentivem o uso produtivo dos recursos disponíveis;
VI. Acompanhar a implementação da Proposta Política Pedagógica das Escolas;
VII. Zelar pelo cumprimento das diretrizes educacionais propostas pelo Sistema
Municipal de Ensino;
VIII. Incentivar ações que visem promover a formação plena dos educandos e a
formação continuada de professores;
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IX. Promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional;
X. Articular diferentes atividades realizadas pelo Departamento Pedagógico junto
as Unidades Escolares e Instituições Parceiras;
XI. Agir como mediadora nas relações interpessoais das equipes que integram o
Ensino Fundamental, demais setores do Departamento Pedagógico e Secretaria
Municipal de Educação;
XII. Favorecer o fluxo de informações pertinentes aos serviços prestados;
XIII. Participar de reuniões e eventos em geral direcionados pela Subsecretaria de
Gestão Pedagógica;
XIV. Acompanhar agendas e atividades organizadas pelos diferentes setores que
compõem o Ensino Fundamental;
XV. Colaborar com as propostas do Departamento Pedagógico, da Subsecretaria de
Gestão Pedagógica e da Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento
Escolar com o objetivo de alcançar as metas desenvolvidas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
XVI. Realizar encontros com as *Coordenações Setoriais a fim de promover espaço
de troca de experiências, agendas, encaminhamentos, informes em geral e
formações em serviço.
a) Atividades e Projetos Complementares
b) Conselho Escolar
c) Escola Viva de Educação Integral/Programa Mais Educação
d) Grupo de Estudos em Educação, Metodologia de Pesquisa e Ação(GEEMPA) e
Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa(PNAIC)
e) Implementação e Articulação de Formação Complementar
f) PDDE Interativo
g) Programa Bolsa Família
h) Programa Escola Comunidade
i) Programa Saúde e Prevenção nas Escolas
j) Serviço de Orientação Educacional
k) Serviço de Orientação Pedagógica
l) Coordenação da Educação de Jovens e Adultos
XVII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais
Coordenação da Educação de Jovens e Adultos
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 21 – À Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Implementar, planejar, coordenar e colaborar com ações para Educação de
Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais de Nova Iguaçu.
II. Fomentar e promover ações e políticas de formação continuada que
contribuam para a qualificação dos profissionais que atuam na Educação de
Jovens e Adultos.
III. Integrar, valorizar e divulgar as práticas desenvolvidas na Educação de
Jovens e Adultos nas escolas municipais de Nova Iguaçu.
IV. Buscar parcerias para ampliação de ações para Educação de Jovens e
Adultos desenvolvida nas escolas municipais.
V. Cumprir e difundir as Diretrizes e Legislações no que tange à Educação de
Jovens e Adultos.
VI. Estimular e acompanhar o acesso aos recursos via FNDE/SIMEC garantindo
o fomento de materiais específicos para a Educação de Jovens e Adultos.
VII. Acompanhar o atendimento educacional realizado na Educação de Jovens e
Adultos nas escolas municipais.
VIII. Elaborar e encaminhar relatórios.
IX. Acompanhar a execução de programas federais junto às Unidades
Escolares que atendem na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
X. Participar dos fóruns, formações e encontros municipais, estaduais,
regionais e nacionais referentes à Educação de Jovens e Adultos.
XI. Desenvolver projetos pedagógicos junto às Unidades Escolares.
XII. Fazer o acompanhamento pedagógico através de visitas às unidades
escolares, fortalecendo a parceria com estas e Secretaria Municipal de Educação.
XIII. Acolher e encaminhar estudantes jovens e adultos que procuram informação
sobre acesso e matrícula às Unidades Escolares.
XIV. Estabelecer estratégias que possam proporcionar a qualidade da Educação
de Jovens e Adultos.
XV. Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos
currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar na
Educação de Jovens e Adultos, viabilizando a organização e o funcionamento.
XVI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Setor de Orientação Pedagógica
Art. 22 – Ao Setor de Orientação Pedagógica, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I.Coletar dados quanto à expectativa dos integrantes da Equipe do Serviço de
Orientação Pedagógica para o corrente ano, com vistas à análise e estruturação do
plano de trabalho pedagógico a ser realizado na Rede Municipal de Nova Iguaçu.
II. Organizar e Conduzir Reuniões do Grupo de Trabalho (GT) com a Equipe do
Serviço de Orientação Pedagógica;
III. Construir em colaboração com a Equipe do Serviço de Orientação
Pedagógica o Plano de Ação do Serviço de Orientação Pedagógica.
IV. Construir em colaboração com a Equipe do Serviço de Orientação
Pedagógica a Proposta de Trabalho para o Serviço de Orientação Pedagógica.
V. Coordenar, assessorar e acompanhar a aplicação das avaliações externas
(SAERJINHO, SAERJ, Provinha Brasil, Prova Brasil e ANA) com análise e
encaminhamento frente aos resultados obtidos através de ofícios, apresentações
em PowerPoint e sites disponíveis;
VI. Acompanhar os resultados obtidos pelas escolas no IDEB (Prova Brasil e
ANA).
VII. Produzir consolidado dos Parâmetros Técnicos (IDEB do Prova Brasil,
Provinha Brasil e ANA) como também, relatórios e gráficos concernentes à
melhoria da qualidade da Educação na Rede para fins de acompanhamento do
desempenho do sistema municipal.
VIII. Produzir, organizar e entregar todo o material a ser utilizado pelas Unidades
Escolares referentes às ações que competem aos Orientadores Pedagógicos via e-
mail (Fichas de Acompanhamento de Leitura e Escrita; Análise de Desempenho e
Plano de Intervenção do Orientador Pedagógico).
IX. Construir em colaboração com a Equipe do Serviço de Orientação
Pedagógica o Calendário de Reuniões com Orientadores Pedagógicos, das
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidades Escolares para esclarecimento de documentação e abordagem de
diversos assuntos pertinentes ao trabalho pedagógico.
X. Participar das reuniões com Orientadores Pedagógicos, Diretores e demais
representantes das Unidades Escolares para esclarecimento de documentação e
abordagem de diversos assuntos como – Provinha Brasil, Avaliação Nacional da
Alfabetização/ANA, Prova Brasil, SAERJ, Análise de Desempenho e Atuação da
Orientação Pedagógica.
XI. Participar em eventos organizados pela SEMED, relacionados à atuação dos
Orientadores Pedagógicos nas Unidades Escolares, incluindo demandas
pedagógicas de outros setores.
XII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Setor de Orientação Educacional
Art. 23 – Ao Setor de Orientação Educacional, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Atender às solicitações encaminhadas pela Subsecretaria de Gestão
Pedagógica, pela Superintendência de Planejamento Escolar e pela Coordenação
do Ensino Fundamental.
II. Coordenar o Serviço de Orientação Educacional/SEMED;
III. Designar tarefas as profissionais da Equipe S.O.E./SEMED e auxiliá-las no
que necessário for;
IV. Atender às demandas advindas das Unidades Escolares referentes a
situações de vulnerabilidade, de violência e de evasão escolar;
V. Promover Reuniões com os Orientadores Educacionais de Nova Iguaçu;
VI. Nortear o trabalho do Orientador Educacional;
VII. Participar de Reuniões e Eventos promovidos pelos Setores da Secretaria
Municipal de Educação e de outros Órgãos;
VIII. Promover e participar de Encontros nas Unidades Escolares com os
responsáveis pelos alunos;
IX. Articular parcerias com a Promotoria da Infância e da Juventude, os
Conselhos Tutelares, a Secretaria de Assistência Social/PETI (Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil), a Secretaria de Governo, o Comitê Gestor
Estadual de Sub Registro Civil de Nascimento, o CRAS e o CREAS;
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
X. Elaborar o Documento de Combate à Evasão Escolar em consonância com
Conselhos Tutelares e Ministério Público;
XI. Atender pais e responsáveis na Secretaria Municipal de Educação para
dirimir conflitos entre aluno X aluno, aluno X responsáveis, aluno X professor,
responsáveis X responsáveis etc., em algumas circunstâncias, contamos com a
participação da Educação Especial/Inclusiva, da Ouvidoria, da Supervisão Escolar,
Assessoria Jurídica e do Serviço de Orientação Pedagógica.
XII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Setor de Educação Ambiental e Educação do CampoDa Educação Ambiental
Art. 24 – O Setor da Educação Ambiental e Educação do Campo, unidade
diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, objetivando
estimular na rede municipal a consciência ambiental essencial a qualidade de vida
e sua sustentabilidade, no desempenho das atividades, compete:
I - incentivo e estímulo ao aluno para formação da consciência e responsabilidade
ambiental;
II - promoção, planejamento, execução e avaliação para formação em educação
ambiental para todos os profissionais da educação;
III - elaboração do cronograma de reuniões periódicas com a equipe técnica
pedagógica da Secretaria de Educação para inserção da educação ambiental no
Projeto Político Pedagógico das escolas;
IV - incentivo para implantação, implementação e divulgação de projetos de
educação ambiental nas unidades escolares;
V - promoção, planejamento e coordenação de fóruns de debates sobre as práticas
de educação ambiental no processo ensino aprendizagem;
VI - seleção e indicação de metodologias e materiais específicos para subsidiar
práticas pedagógicas em educação ambiental;
VII - realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação
profissional da equipe técnica para desempenho da função;
VIII - elaboração, planejamento e execução de campanhas nas escolas da rede
municipal.
IX - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Da Educação do CampoArt. 25 – A Educação de Campo, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão Pedagógica, na perspectiva de consolidar um trabalho
pedagógico, específico e articulado que respeite e valorize a identidade e a cultura
de acordo com os espaços e as diversidades do município, no desempenho das
atividades, compete:
I - implementação da política educacional com base nas Diretrizes Operacionais
para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
II - construção de referências teórico-metodológicas para subsidiar a construção
das propostas pedagógicas;
III - solicitação, implantação e efetivação das estratégias específicas de
atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário
escolar, salvaguardando, os princípios constitucionais;
IV - integração municipal na região visando a troca e o desenvolvimento de
experiências de escolarização básica;
V - promoção da formação continuada para atualização e melhoria da qualificação
para todos os profissionais das unidades escolares;
VI - ampliação e inovação de estruturas e currículos escolares, materiais didáticos
e pedagógicos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas articuladas a
realidades local;
VII - implantação, divulgação e empréstimo de livros e publicações pedagógicas
específicas, voltada para as escolas do campo;
VIII - montagem de um cronograma de acompanhamento e orientação pedagógica
da equipe técnica da Secretaria de Educação nas unidades escolares;
IX - realização periódica de reuniões com a comunidade escolar e pais;
X - organização de atividades que promovam a integração e interação da escola
com a comunidade;
XI - análise e divulgação dos dados estatísticos e atividades realizadas para os
demais setores da Secretaria de Educação;
XII - participação efetiva nos eventos realizados nas unidades escolares;
XIII - promoção de ações complementares que propiciem melhoria da qualificação
profissional para o desempenho da função técnica;
XIV - montagem e realização de grupos de estudos mensais para atualização da
legislação vigente e temas atuais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XV - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Coordenação de Educação Especial Inclusiva
Art. 26 - A Coordenação de Educação Especial/Inclusiva, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, respeitando a diversidade e
buscando efetivar ações de igualdade de condições que viabilizem o processo
educativo à pessoa com deficiência coerente com os princípios de uma educação
inclusiva, no desempenho das atividades, compete:
I. Articular as Equipes SECADI/MEC e Educação Especial/ Inclusiva SEMED a
fim de promover parcerias para o desenvolvimento do trabalho.
II. Elaborar pareceres e estudos relativos à Educação Especial Inclusiva;
III. Assessorar tecnicamente a Superintendência, a Subsecretaria e a Secretaria.
IV. Divulgar os programas desenvolvidos pela Educação Especial/Inclusivas-
SEMED junto às Escolas da Rede Municipal de Ensino.
V. Buscar parcerias com Instituições a fim de definir espaços para formações e
encontros.
VI. Solicitar junto a SEMED os recursos materiais para o desenvolvimento dos
trabalhos.
VII. Assessorar e avaliar todo desenvolvimento dos cursos de capacitação,
pertinentes a esta Coordenação.
VIII. Propor Encontros para que a equipe de Educação Especial/Inclusiva possa
planejar e desenvolver as suas ações.
IX. Definir níveis de coordenação no âmbito da equipe com papéis claramente
definidos;
X. Coordenar reuniões com os professores Itinerantes, equipe interna e
Encontros Técnicos Pedagógicos de formação continuada e administrativo;
XI. Supervisionar os Serviços oferecidos pela Educação Especial, tais como:
1. Professor Itinerante
2. Sala de Recursos
XII. 3.Classe Hospitalar23
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XIII. Articular com as demais políticas públicas os atendimentos na área da saúde
e assistência social.
XIV. Sensibilizar os profissionais da Rede Municipal de Ensino com relação ao
processo de inclusão educacional.
XV. Orientar direção e equipe diretiva, professores e demais profissionais da Rede
Municipal de Ensino sobre o processo de inclusão e demandas apresentadas.
XVI. Assessorar a equipe que compõe o setor Educação Especial/Inclusiva quanto
a realização de avaliação pedagógica de pessoas com deficiência a serem
matriculadas na rede.
XVII. Realizar avaliações do estágio probatório dos recém concursados lotados
neste setor;
XVIII. Acompanhar frequência e o desempenho dos profissionais que compõem a
equipe de Educação Especial/Inclusiva;
XIX. Responder processos e demais demandas a este setor encaminhados;
XX. Produzir documentos de ordem Administrativos/Pedagógicos pertinentes ao
setor.
XXI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo IVImplementação e Articulação de Formação Complementar
Art. 27 - Ao Setor de Implementação e Articulação de Formação Complementar,
unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica,
compete:
I. Criar, Implementar e monitorar ações de Formação Continuada para
professores que atuam nas escolas da rede municipal, tais como:
II. Formação com Incentivadores da Leitura;
III. Formação com professores de ILPT;
IV. Formação com Professores de Arte;
V. Formação sobre Direitos Humanos - OE - ONG Nova América;
VI. Formação com docentes dos anos finais e iniciais sobre as Lei nº
10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008;
VII. Participação em Formações, quando necessário, com outras equipes do
pedagógico;
24
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII. Representação em Fóruns, Conselhos, Comissões e outros que se
relacionem aos temas desenvolvidos pelo setor, tais como: PMLLL, Comissão do
idoso, COMDEDINE, Cultura;
IX. Acompanhamento, junto à equipe, das demandas, orientações e ações da
Plataforma Freire (formação continuada e inicial do Professor pelo MEC);
X. Elaboração, revisão e orientações quanto a documentos e/ou referenciais no
que tange às ações do setor (ex. guia de Ações do Incentivador da Leitura, Guia de
atividades da disciplina ILPT e outros);
XI. Implementação e implantação de Bibliotecas escolares através de
acompanhamento, visitação e reuniões com gestores e equipe técnico-pedagógica;
XII. Coordenar o Programa Nacional de Biblioteca na Escola (remanejamento de
livros, solicitações e levantamento);
XIII. Coordenação do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (escolha do
livro junto aos profissionais da rede, reuniões de orientações, acompanhamento de
demandas e solicitações do MEC e das escolas);
XIV. Analisar práticas realizadas com o grupo da Terceira Idade do ESMUTI,
voltadas para Memórias e Contação de histórias, contadas e/ou registradas através
de experiências vividas por esses grupos;
XV. Capacitar através de tutoria, profissionais de ensino, técnicos e gestores
públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar, cursos a
modalidade à Distância, como forma de potencializar esforços de formação
continuada na execução de programas do FNDE - Curso Formação Pela Escola;
XVI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo VCoordenação de Equipamento e Tecnologia
Art. 28 - À Coordenação de Equipamento e Tecnologia, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Criar, implementar e monitorar projetos relacionados as Tecnologias
Educacionais
II. Sensibilizar e motivar as escolas para a incorporação das Tecnologias
Educacionais
25
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
III. Apoiar o processo de planejamento tecnológico das escolas para
adesão do ProInfo
IV. Apresentar à Subsecretaria relatórios das atividades desenvolvidas no
Núcleo de Tecnologia Municipal
V. Gerenciar os cursos de Introdução à Educação Digital, Elaboração de
Projetos, Ensinando e Aprendendo com as TIC’s, Redes de Aprendizagem e outros
relativos a Tecnologia Educacional
VI. Realizar Formação Continuada para Mediadores Tecnológicos –
professores que atuam nos Laboratórios de Informática do ProInfo
VII. Elaborar relatórios mensais para Coordenação Estadual do ProInfo
referente aos cursos ofertados pelo Núcleo de Tecnologia Municipal
VIII. Realizar Oficinas de Prezi, Blog, Selfie e outros recursos e softwares
educacionais, prioritariamente para Mediadores Tecnológicos, bem como demais
professionais da rede
IX. Dinamizar e monitorar o Curso de Computador Interativo para as
Escolas Rurais
X. Implementar as Tecnologias Educacionais previstas no Referencial
Pedagógico e Regimento Escolar da Secretaria Municipal de Educação
XI. Incluir os Mediadores Tecnológicos em atividades integradas tais
como: Mostra Pedagógica de Educação Integral, Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia e Projeto Literatura e Africanidades, entre outras de cunho educativo
cultural
XII. Produzir e elaborar, em construção coletiva, Jornal com as atividades
da Subsecretaria de Gestão Pedagógica
XIII. Criar um Guia de Ações para Mediadores Tecnológicos do ProInfo
XIV. Implementar e monitorar a função de Mediador Tecnológico nas
escolas da Rede Municipal de Nova Iguaçu
XV. Realizar, em caráter permanente, Processo Seletivo para Professores
que desejam atuar na função de Mediador Tecnológico
XVI. Acompanhar e monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos
Mediadores Tecnológicos nas aulas de Informática Educativa do ProInfo
XVII. Encaminhar os Boletins de ocorrências ao MEC de escolas que foram
assaltadas e, se furtadas, perderam os materiais tecnológicos
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XVIII. Acompanhar a implementação do Programa Banda Larga nas Escolas
- PBLE
XIX. Gerenciar a plataforma SIGETEC para aquisição de materiais
tecnológicos: ProInfo, Lousa Digital, Projetor ProInfo, Computador Interativo e Sala
de Recursos Multifuncionais
XX. Gerenciar a plataforma e-Proinfo para os cursos do NTM
XXI. Gerenciar a plataforma SIPI para cadastrar cursistas do NTM
XXII. Participar de eventos internos e externos pertencentes a esta
Secretaria
XXIII. Integrar a Comissão Organizadora da Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia;
XXIV. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo VICoordenação de Informações e Estatísticas
Art. 29 - À Coordenação de Informações e Estatísticas, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Coordenar todo o processo de matrículas, ampliação da Rede, bem como
planejamento da demanda de absorções de alunos;
II. Censo Escolar (coleta de dados, retificação de dados, confirmação de
matrículas, rendimento e movimento de alunos);
III. Levantamentos estatísticos com comparativos de anos anteriores, bem
como atualização de dados do quantitativo de alunos da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA vigentes, alimentando os Setores desta Secretaria;
IV. Sub-registro;
V. Atendimento às solicitações da Superintendente, da Subsecretária e da
Secretária; atendimento ao público; controle e conferência de todos os alunos
vinculados à Rede;
VI. Projeção de vagas para o ano subsequente;
VII. Atendimento ao Ministério Público.
VIII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Capítulo VIISetor de Bolsa Família
Art. 30 - Ao Setor de Bolsa Família, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
I. Prestar assessoramento técnico e administrativo, e apresentar sugestões
necessárias na:
a) Articulação com a Secretaria Estadual de Educação para o estabelecimento
de fluxo de informações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência
escolar dos alunos da rede estadual.
b) Articulação intersetorial com a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Saúde, para troca de informações, reuniões, treinamento,
suporte.
c) Articulação com Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e Ministério da
Educação (MEC) para acompanhamento e troca de experiências.
II. Elaborar e executar diversas atividades pertinentes ao setor como, relatórios
gerenciais, gráficos, etc. :
a) Na apuração da frequência mensal dos alunos nos respectivos
estabelecimentos de ensino.
b) No planejamento ao longo do bimestre à recepção, consolidação e
transmissão das informações.
c) Atualização das informações necessárias ao acompanhamento da
frequência escolar.
d) Extração do relatório bimestral de frequência escolar.
III. Viabilizar ações na busca de alunos não localizados.
IV. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo VIIICoordenação de Monitoramento e Controle
Art. 31 - A Coordenação de Monitoramento e Controle unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, compete:
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
:I – propor em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Pedagógica, medidas de
aprimoramento das atividades da Supervisão Escolar;
II – coordenar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Equipe de Supervisão
Escolar;
III - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores sobre as unidades
escolares e informar aos setores competentes;
IV– elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão Escolar;
V – acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das
Escolas Municipais em conjunto com os Supervisores Escolares;
VI – estabelecer as diretrizes para organização das Escolas Municipais, em
consonância com as normas dos Sistemas Federal e Municipal de Ensino;
VII - orientar e acompanhar o funcionamento legal das Escolas, assegurando a
autenticidade e regularidade dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
VIII - propor as diretrizes e acompanhar a elaboração do calendário, horários de
funcionamento, regimento escolar e organização curricular das Escolas Municipais;
IX – orientar o processo de autorização de funcionamento das Escolas do Sistema
Municipal de Ensino;
X - orientar as Escolas quanto à análise, autenticidade e regularidade da vida
escolar dos alunos;
XI – organizar e atualizar arquivo de legislação federal, estadual e municipal
necessárias ao ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;
XII – fornecer pareceres normativos, com base na legislação vigente, assessorando
as ações da Subsecretaria de Gestão Pedagógica;
XIII – acompanhar e participar, quando possível, das atividades e reuniões do
Conselho Municipal de Educação.
XIV - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo IXSubsecretaria de Administração e Recursos Humanos
Art. 32 - A Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos, unidade
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, é responsável pela
realização das ações organizacionais de suporte direto e indireto a Secretaria de
29
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação e as unidades escolares da rede municipal, no desempenho das
atividades, compete:
I. Manter atualizadas as informações sobre situação de processo e levantamento da
situação da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
II. Coordenar Planejamento, acompanhamento e efetivação de projetos
administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
III. Coordenar a atualização de dados sobre pessoal docente e administrativo das
unidades escolares e da secretaria de educação;
IV. Coordenar o levantamento das condições físicas e equipamentos da Secretaria
Municipal de Educação e das Unidades Escolares;
V. Coordenar o controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de
Educação e das Unidades Escolares;
VI. Coordenar, através de levantamentos a requisição e o abastecimento de material
para diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
VII. Acompanhar o funcionamento das atividades relativas ao expediente, serviço de
material, patrimônio e zeladoria;
VIII. Acompanhar os levantamentos, movimentação e lotação de professores e
servidores com a finalidade de suprir as necessidades de Recursos Humanos das
Unidades Escolares;
IX. Assistir ao Secretário no sentido de desempenho e coordenação no âmbito
administrativo da Secretaria Municipal de Educação;
X. Encaminhar e acompanhar processos administrativos de interesse da Secretaria
Municipal de Educação, bem como agilizar a solução dos problemas que possam
inviabilizar o bom andamento dos mesmos;
XI. Supervisionar a organização do plano de ação para viabilizar a resolução dos
problemas relativos à infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED;
30
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XII. Elaborar junto aos departamentos da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, cronograma de utilização dos carros para atendimento às atividades a
serem desenvolvidas na semana.
XIII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais
Do Setor de Tecnologia da Informação – TI
Art. 33 - O Setor de Tecnologia da Informação, unidade diretamente subordinada
a Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos, compete:
I. Apoiar e supervisionar os setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, relativamente aos equipamentos da área de informática;
II. Colaborar com a gestão de Tecnologia da Informação;
III.Implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes na Secretaria Municipal de Educação;
IV. Executar as diretrizes de gestão de tecnologia da informação;
V. Propor e executar a política de informatização administrativa;
VI. Responsabilizar-se pela administração da rede da Secretaria;
VII. Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática da Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.
Capítulo XSuperintendência de Gestão de Pessoal
Art. 34 - A Superintendência de Gestão de Pessoal, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos, tem como
competências regimentais específicas:
I. Gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos
servidores da Secretaria Municipal de Educação;
II. Analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de
provimento de cargos através de certame público;
31
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
III. Propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis
junto às Unidades Escolares;
IV. Gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de
aposentados e de pensionistas;
V. Coordenar atendimento ao público, por meio telefônico, presencial ou
eletrônico;
VI. Garantir o recebimento e expedição de documentos e processos;
VII. Garantir o recebimento e controle de frequência dos servidores, bem como
os boletins de frequência das unidades ligadas à Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, registrando faltas, licenças ou afastamentos;
VIII. Garantir a atualização do cadastro dos servidores no sistema competente;
IX. Chefiar e executar outras atividades afins, relacionadas às suas atribuições ou
que lhe forem cometidas por autoridade competente.
X. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Coordenação de Recursos HumanosArt. 35 - À Coordenação de Recursos Humanos, unidade diretamente subordinada
à Superintendência de Gestão de Pessoal, compete:
I.Executar as atividades relativas à administração de pessoal, controle de
frequência e vida funcional dos servidores;
II. Informar, observado o prazo legal, à Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD os nomes dos servidores que entrarem em exercício;
III. Remeter a Gerência de Direitos e Deveres os processos referentes a
direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores devidamente
instruídos;
IV. Realizar o controle da frequência dos servidores, seus vínculos, recessos,
férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;
V. Observar as orientações dos órgãos fiscalizadores;
VI. Manter arquivo dos documentos relativos à produção
do Boletim de Frequência da Secretaria;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas.
VIII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Divisão de Processos
32
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 36 - À Divisão de Processos, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Gestão de Pessoal, compete:
I.Orientar, controlar e avaliar os procedimentos relativos a processos de
aposentadorias, licenças, readaptações;
II. Estabelecer e acompanhar periodicamente o trâmite processos de
aposentadorias, licenças, readaptações;
III.Acompanhar a situação funcional dos servidores ativos e aposentados:
a. Manter em arquivo as fichas funcionais dos servidores aposentados;
b. Registrar atos do Diário Oficial em ficha funcionais.
IV. Expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos
servidores ativos e inativos;
V. Selecionar, distribuir e arquivar os processos legais;
VI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
VII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais
Da Divisão de PessoalArt. 37 - À Divisão de Pessoal, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Pessoal, compete:
I. Supervisionar as atividades concernentes à vida funcional do servidor, com
observância à sua valorização profissional, tais como, enquadramento, progressão
e promoção funcional;
II. Informar à unidade administrativa competente a situação de regularidade
dos atos e fatos provenientes das unidades administrativas subordinadas;
III. AA dministrar o programa de estágio probatório dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
V. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo XISuperintendência de Manutenção Predial
Art. 38 - A Superintendência de Manutenção Predial, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos tem como
competências regimentais específicas:
33
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I. Gerenciar a execução dos serviços de recebimento de materiais permanentes e
identificação da nota de empenho correspondente, verificação da quantidade e
qualidade dos itens, armazenagem, registro da entrada do material no
inventário de patrimônio, controlando o atendimento às requisições de
materiais, separação e expedição dos itens conforme requisições, distribuição e
oficialização da entrega e alocação do bem;
II. Zelar pela guarda e conservação dos bens públicos;
III. Desempenhar outras atribuições afins, desde que autorizadas por lei e
convenientes à administração pública;
IV. Preparar os relatórios de prestação de contas do Patrimônio e Almoxarifado,
junto aos órgãos de controle interno e TCE, em conformidade com a lei.
V. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Coordenação de Patrimônio
Art. 39 - À Coordenação de Patrimônio, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Manutenção Predial, compete:
I. Instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança
dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Departamento de Administração Patrimonial;
II. Acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação,
limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou
solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de
Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa;
III. Encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial os processos de
contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
IV. Informar ao Departamento de Administração Patrimonial sobre construção
de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do
patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
V. Registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e
equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de
Administração Patrimonial, para conhecimento e atualização dos registros;
VI. Informar ao Departamento de Administração Patrimonial para providências
cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e
34
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso,
providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
VII. Manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
VIII. Enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do
Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de
Administração Patrimonial;
IX. Solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial, a manutenção
urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua
responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
X. Encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial expediente
informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do
patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das
condições de entrega;
XI. Acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em
cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial;
XII. Solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial orientações prévias
quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à
padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XIII. Receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao
Departamento de Manutenção Patrimonial solicitação para serviços de água,
energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XIV. Absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes
operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o
caso;
XV. Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de
patrimônio da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVI. Acionar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento econômico para efetuar suporte técnico em caso
de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e
problemas técnicos de maior complexidade;
XVII. Propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de
aprimoramento das atividades da Supervisão;
35
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XVIII. Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XIX. Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
XX. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Do Transporte EscolarArt. 40 - O Setor de Transporte Escolar, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Manutenção Predial, na perspectiva de assegurar aos alunos
da rede municipal o acesso e permanência diária na escola, no desempenho das
atividades, compete:
I. A segurança e qualidade ao transporte dos alunos da rede municipal e
estudantes do município;
II. Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle observando
localidades, quilometragem, percursos, números de alunos e estudantes do
município, atendidos pelo transporte escolar;
III. A realização de pesquisa sobre a qualidade no atendimento;
IV. Organização dos procedimentos e documentos necessários para inscrição
dos alunos da rede municipal e estudantes que necessitam de transporte;
V. Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e
motoristas;
VI. Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o
funcionamento do transporte escolar;
VII. Participação nas ações complementares profissionais para desempenho da
função.
VIII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Setor de Protocolo e Arquivamento
Art. 41 - Ao Setor de Protocolo e Arquivamento, unidade de direção diretamente
subordinada à Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos, compete:
I. Coordenar as atividades referentes aos sistemas informatizados de controle de
tramitação de documentos nas unidades da Secretaria Municipal de Educação;
36
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
II. Determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e
distribuir processos e correspondências;
III.Zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas do Sistema de Arquivo da
Secretaria Municipal de Educação;
IV. Controlar a movimentação de documentos e de processos;
V. Zelar pelo sigilo da correspondência e de atos oficiais de natureza reservada ou
confidencial;
VI. Notificar ou promover notificação a interessados em processos e
documentos;
VII. Acompanhar a expedição da correspondência oficial;
VIII. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
IX. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo XIISubsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros
Art. 42 - A Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros tem como
competências regimentais específicas:
I. Submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação
ao Gabinete da Secretária para encaminhamento a Secretaria Municipal de
Planejamento e Despesa;
II. Elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria
Municipal de Educação;
III.Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de
Educação;
IV. Definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de
trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria Municipal
de Educação será contabilizada;
V. Proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a alterações no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação;
VI. Atuar como gestor financeiro junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal;
37
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I. Acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as demais unidades
orgânicas, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual;
II. Controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da
Secretaria Municipal de Educação, o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual;
III. Elaborar Portarias Conjuntas de transferências de recursos com as demais
unidades orgânicas do Município,
IV. Sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos
destinados à Educação Pública;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à
Secretaria Municipal de Educação;
VI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
VII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Superintendência de Orçamento e Finanças
Art. 43 - À Superintendência de Orçamento e Finanças, unidade subordinada
diretamente à Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros, compete:
I. Participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do
gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Despesa – SEMPLAD/NI; e pela assessoria técnica
da Unidade;
II. Consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores
internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Planejamento e Despesa – SEMPLAD/NI;
III. Acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e
das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos e
suplementações, respectivamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e
Despesa – SEMPLAD/NI e Secretaria de Municipal da Fazenda, quando
necessários;
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IV. Acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei
Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMEF e pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Despesa – SEMPLAD/NI;
V. Acompanhar o Processamento dos empenhos e das liquidações da Unidade,
analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e
observando os instrumentos legais instituídos;
VI. Orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem
como das respectivas prestações de contas;
VII. Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução
orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessários
aos demais órgãos interessados;
VIII. Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente.
IX. Planejar, gerenciar e acompanhar o orçamento da SEMED e sua execução
junto a SEMPLAD, utilizando também o Sistema integrado de orçamento da
prefeitura;
X. Elaborar as reservas orçamentárias para todos os processos administrativos
que tem a necessidade de pagamento;
XI. Abrir processos de empenhos de empresas no início exercício financeiros;
XII. Solicitar os empenhos da alimentação escolar mediante planilha que o DAE
– Departamento de Alimentação Escolar envia ao Setor Financeiro;
XIII. Acompanhar junto a SEMPLAD o quadro de detalhamento da despesa da
SEMED;
XIV. Fazer o acompanhamento dos recursos recebidos de convênios tais como
PNATE, PNAE, PROJOVEM, e outros;
XV. Fazer os pedidos de movimentação orçamentária quando não há recurso no
orçamento e enviar a SEMPLAD a solicitação;
XVI. Informações para a elaboração do PPA / SEMED; Elaboração da Pré LOA
/SEMED; Elaboração e transmissão do SIOPE, com a senha do Secretário
Municipal de Educação;
39
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XVII. Auxílio à elaboração das Prestações de Contas referentes aos Programas
do FNDE (FUNDEB, PNATE, PNAE, PROJOVEM, PAR, EJA, PRO-INFÂNCIA, ...);
XVIII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Assessoria de Rio Card
Art. 44 - A Assessoria de Rio Card, unidade diretamente subordinada à
Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros, compete:
I. Operar a estação de trabalho e fotocopiadora;
II. Compor comissão fiscalizadora (TransÔnibus);
III. Fiscalizar a utilização dos cartões pelos estudantes da rede pública
municipal;
IV. Analisar situações para bloqueio de cartões;
V. Controlar e registrar a retirada e/ou devolução de cartões pelos Diretores
das Unidades Escolares;
VI. Verificar e liberar cadastros no sistema TransÔnibus para confecção do
cartão;
VII. Realizar consultas ao "status" dos cartões para orientação da medida a ser
tomada pelo (a) Unidade Escolar e/ou responsável e/ou estudante;
VIII. Controle dos bens patrimoniais e de consumo do setor;
IX. Realizar arquivamento dos Diários Oficiais;
X. Proferir reuniões junto ao TransÔnibus e/ou Diretores das Unidades
Escolares;
XI. Atender ao público em geral (presencialmente ou telefone).
XII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo XIIISuperintendência de Controle, Contratos e Convênios
Art. 45 - À Superintendência de Controle, Contrato e Convênios, unidade
diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros,
compete:
I. Acompanhamento de todos os processos relacionados aos contratos e
convênios como: Protocolo, Projetos Básicos e Licitatórios, Transporte escolar,
Convênios de creches e Bolsas de estudo;
40
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II. Participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas
dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução
Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento
Anual da Unidade;
III. Organização e atualização dos cadastros, controle e pagamentos dos
imóveis locados e utilizados pela Secretaria de Educação;
IV. Encaminhamento e acompanhamento das solicitações e execuções
financeiras junto às secretarias e/ou órgãos competentes;
V. Participação no planejamento e elaboração do orçamento da Secretaria de
Educação.
VI. Acompanhar e supervisionar as atribuições da Assessoria de Controle,
Contrato e Convênios.
VII. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Coordenação de Prestação de Contas
Art. 46 - À Coordenação de Prestação de Contas, unidade diretamente
subordinada á Superintendência de Controle, Contrato e Convênios, com a
atribuição de Coordenar a prestação de contas oriundas de repasses federais,
compete;
I. Responsável pela prestação de contas e acompanhamento dos programas:
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e Apoio ao Transporte Escolar/PNATE.
Colaborando também nos demais programas federais;Envio das prestações de
contas via Sistema de Contas Online-SIGPC/FNDE/MEC, encaminhando as
documentações necessárias aos respectivos conselhos responsáveis;
II. Responsável pela prestação de contas e acompanhamento dos recursos do
FUNDEB, bem como encaminhamento ao Conselho de Controle Social
CACS/FUNDEB;
III. Responsável pela prestação de contas e acompanhamento dos programas:
Projovem Urbano; Brasil Alfabetizado; EJA;
IV. Responsável pelos tramites relacionados a análise como: recebimento,
conferência de cálculos e documentos e afins necessários, envio de notificações
para cumprimento de pendências pelos Presidentes da APM, arquivamento de
processos, repasses das informações ao FNDE e exclusão das Unidades
Executoras da inadimplência.41
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
V. Acompanhamento de todos os programas do PDDE nas unidades escolares.
VI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Assessoria de Controle, Contrato e Convênios
Art. 47 – A Assessoria de Controle, Contrato e Convênios, unidade diretamente
subordinada à Superintendência de Controle, Contrato e Convênios, compete:
I. Responsável pela entrada, saída e controle de processos, ofícios,
memorandos, recebimento de contas de água, luz, correspondências - AR e outros;
II. Atendimento ao público em geral (presencialmente ou telefone);
III. Responsável pela elaboração de projetos básicos;
IV. Acompanhamento de processos de solicitação de pagamento e processos
licitatórios fazendo acompanhamento de suas exigências;
V. Elaboração de planilhas de acompanhamento contratual dos processos de
pagamento;
VI. Organização da frequência mensal do setor;
VII. Responsável pelo acompanhamento e pagamento dos processos referentes
a alugueis e pagamento das demais empresas prestadoras de serviços;
VIII. Elaborar constituição das Associações de Pais e Mestres (APM) nas
unidades escolares.
IX. Instruir a inscrição junto a Receita Federal do CNPJ (confecção do DBE).
X. Fazer a alteração e transmissão do imposto das obrigações fiscais - Receita
Federal.
XI. Fazer declaração de isenção do imposto de renda Pessoa Jurídica - DIPJ e
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
XII. Elaborar a confecção e agendamento da Procuração Eletrônica junto a
Receita Federal pela entrega das obrigações fiscais das APMs.
XIII. Confecção e transmissão da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
Controlar e organizar os documentos das APMs.
XIV. Fazer agendamentos junto a Receita Federal, pela constituição, inserção e
outros referentes as APMs.
XV. Contatar via telefone, e-mail com as (os) representantes das APMs.
XVI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
42
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Capítulo XIVDa Superintendência de Auditoria Interna da Educação
Art. 48 - À Superintendência de Auditoria Interna da Educação, unidade de controle
interno, vinculada á Secretaria Municipal de Controle Geral e diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros, compete:
I. Assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de
órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à
Secretaria;
II. Coordenar a representação da Secretaria, perante o Tribunal de Contas do
Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
III. Acompanhar:
a) Os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua
responsabilidade de atendimento;
b) As publicações no Diário Oficial do Municipio;
c) Junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de respostas;
d) Consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e dos
demais órgãos de que trata o inciso I deste artigo, e que devam ser
disseminadas às diversas áreas da Secretaria;
e) Elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de
Contas do Estado e nos demais orgãos de sua responsabilidade de
atendimento;
f) Orientar as áreas da Secretaria quanto a providencias a serem tomadas, no
âmbito de suas atribuições;
g) Articular com os órgãos jurídicos e os de fiscalização para:
g.1 ) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;
g.2) criar procedimentos e orientações preventivas;
h) Propor e fazer cumprir:
h.1 ) instruções e ou orientações normativas referentes à padronização
da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e
procedimentos diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua
responsabilidade de atendimento;
h.2) Os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que
trata o inciso I deste artigo;
43
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
h.3) Planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e
saída das demandas, observando os prazos legais e normativos
h.4) Os prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das
demandas;
i) Solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que
necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e
procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de que trata o inciso I deste
artigo;
IV. Através da equipe técnica:
a) Acompanhar as analises dos processos de pagamentos em geral;
b) Acompanhar as analises dos processos de prestações de contas de instituições
conveniadas;
c) Orientar as respostas aos órgãos ministeriais e TCE;
d) Acompanhar e aprovar os pareceres elaborados pelas Coordenadorias e
Assessorias da Superintendência, nos processos de pagamentos em geral,
prestações de contas de convênios , subvenções e auxilios;
e) Acompanhar a analise dos editais de Chamamento Público;
f) Analisar os processos de celebração de Contratos e Convênios;
g) Analisar os processos de licitações e contratos;
V - Atender diretamente as solicitações do gabinete da Secretaria Municipal de
Educação.
VI - Atender as Conveniadas e ou Contratadas;
VII - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Coordenadoria de Auditoria InternaArt. 49 - À Coordenação de Auditoria Interna da Educação, unidade diretamente
subordinada à Superintendência de Auditoria Interna da Educação, compete:
I. Acompanhar as analises dos processos de pagamentos em geral;
II. Acompanhar as analises dos processos de prestações de contas de
instituições conveniadas;
III. Orientar as respostas aos órgãos ministeriais e TCE;
IV. Acompanhar e aprovar os pareceres elaborados pelas Assessorias da
Superintendência, nos processos de pagamentos em geral, prestações de contas
de convênios , subvenções e auxilios;
44
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
V. Acompanhar a analise dos editais de Chamamento Público, no âmbito de
suas atribuições;
VI. Analisar os processos de celebração de Contratos e Convênios;
VII. Analisar os processos de licitações e contratos;.
VIII. Atender as Conveniadas e ou Contratadas;
IX. Assessoramento técnico sob o aspecto pedagógico, financeiro e jurídico na
análise de processos de solicitação de pagamento e prestação de contas, no
âmbito de suas atribuições;
X. Acompanhamento físico-financeiro da execução do objeto contratatado e ou
conveniado;
XI.. Acompanhamento e análise de processos de celebração de convênios sob
aspecto pedagógico, financeiro e jurídico;
XII. Acompanhamento do processo de Chamamento Público sob o aspecto
pedagógico;
XIV. Acompanhar com visitas técnica, sob aspecto pedagógico, financeiro e
jurídico, a execução do objeto dos processos de solicitação de pagamento e
prestação de contas;
XV. Acompanhamento da execução e orientações para reformulação de planos
de trabalho;
XVI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Assessoria de Auditoria InternaArt. 50 – A Assessoria de Auditoria Interna, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Auditoria Interna da Educação, compete:
I. Atendimento com informações/orientações ás conveniado e ou contratadas;
II - Assessoramento técnico sob o aspecto pedagógico, financeiro e jurídico na
análise de processos de solicitação de pagamento e prestação de contas, no
âmbito de suas atribuições;
III – Orientar e acompanhar os processos de Chamamento Público, quando dos
inicio e encerramentos de convênios e contratos, e Termos de Ajustes de Contas;
IV - Acompanhamento da execução e orientações para reformulação de planos de
trabalho;
V - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
.
45
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Capítulo XVSuperintendência de Alimentação Escolar
Art. 51 – A Superintendência de Alimentação Escolar, unidade diretamente
subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Financeiros, para
atendimento às necessidades nutricionais e formação de hábitos alimentares
saudáveis na oferta de uma alimentação de qualidade e em cumprimento a
legislação vigente, no desempenho das atividades, compete:
I. Aplicação e execução do PNAE – Programa Nacional de Alimentação
Escolar no âmbito das escolas e creches conveniadas;
II. Supervisiona a execução do referido programa quanto às refeições servidas
nas Unidades Escolares e Creches Municipais e Conveniadas;
III. Atendimento aos diretores das Unidades Escolares e Creches pertinentes ao
PNAE orientando os quanto suas duvidas;
IV. Controle junto às empresas que oferecem as refeições e gêneros
(agricultura familiar) no tocante ao estabelecido nos seus contratos;
V. Acompanhamento dos cardápios conforme o programa.
VI. Trabalho em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e
órgãos correlatos;
VII. Participação em ações complementares para melhoria da qualificação
profissional no desempenho da função;
VIII. Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria
de Educação.
IX. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Da Coordenação de Nutrição Escolar
Art. 52 - À Coordenação de Nutrição Escolar, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Alimentação Escolar, compete:
I. Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades
nutricionais dos alunos da rede municipal;
II. Planejamento e execução do programa de formação para merendeiras e
responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares;
46
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III. Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio;
IV. Cálculo de per capita e acompanhamento da qualidade nutricional dos
alimentos preparados e ofertados nas Unidades Escolares municipais.
V. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Assessoria de Alimentação Escolar
Art. 53 - A Assessoria de Alimentação Escolar, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Alimentação Escolar, compete:
I. Aplicação e execução do PNAE; confecção dos projetos básicos dos
procedimentos licitatórios, responsável pela composição dos processos de
solicitação de pagamento das empresas fornecedoras.
II. Conferência, composição e expedição de processos de solicitação de
pagamento oriundos de chamada pública da agricultura familiar.
III. Recebimento, conferência e correção das planilhas mensais, análise dos
termos de visitas remetidos a esta superintendência, conferência da planilha de
composição de custos apresentadas pelas empresas fornecedoras.
IV. Confecção das planilhas de refeições servidas por empresa fornecedora, para
compor processo de solicitação de pagamento.
V. Recebimento e correção das planilhas de refeição servida mensal oriundas
das unidades escolares.
VI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Capítulo XVISubsecretaria de Projetos Especiais
Art. 54 - A Subsecretaria de Projetos Especiais, unidade diretamente subordinada
à Secretaria Municipal de Educação, tem como competências regimentais
específicas:
I. Promover e coordenar os diversos Programas e Projetos Educacionais do
Governo Federal e Municipal desenvolvidos em parceria com as unidades
escolares públicas municipais, com outros setores da Secretaria de Educação,
47
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demais Secretarias Municipais e a sociedade civil, bem como desenvolver
parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da lei,
fomentando investimento para a adequação da infraestrutura e da qualidade de
ensino da Rede Municipal.;
II. Gerir e sistematizar a execução de programas e projetos especiais
promovendo a integração de ações entre os diversos setores da SEMED;
III. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e
estratégicos promovendo a efetivação dos convênios firmados entre o Município, o
Governo Estadual e a União;
IV. Proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o
monitoramento dos programas e projetos especiais;
V. Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar as
questões estratégicas relativas à implementação de programas e projetos
especiais;
VI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo XVIISuperintendência de Obras Públicas da Educação
Art. 55 - A Superintendência de Obras Públicas da Educação, unidade diretamente
subordinada a Subsecretaria de Projetos Especiais, compete:
I. Propor, supervisionar e acompanhar obras de reforma, ampliação e
construção relacionadas à Rede Física da Secretaria de Educação junto à
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOSP;
II. Acompanhar as obras disponibilizadas por meio de convênios com a União;
III. Planejar a busca de espaços físicos adequados para a construção de novas
unidades escolares;
IV. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Assessoria de Acompanhamento de Obras da Educação
Art. 56 – A Assessoria de Acompanhamento de Obras da Educação, unidade
diretamente subordinada a Superintendência de Obras Públicas da Educação,
compete:
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I. Assessorar a Superintendência de Obras Públicas da Educação no
acompanhamento das propostas de reforma, ampliação e construção referentes à
Rede Pública Municipal de Educação;
II. Realizar a busca de espaços físicos adequados para a construção de novas
unidades escolares;
III. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo XVIIISuperintendência de Projetos Especiais
Art. 57 – A Superintendência de Projetos Especiais, unidade diretamente
subordinada a Subsecretaria de Projetos Especiais, compete:
I. Implementar e administrar a execução dos Programas/Projetos: Brasil
Alfabetizado, Projovem Urbano, Pré Vestibular Social e Pré Técnico Social;
II. Proceder à adesão a Pregões Federais e ao acompanhamento de compras e
contratos junto à União por meio do SIGARP;
III. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Coordenação de Programas EspeciaisArt. 58 – A Coordenação de Programas Especiais, unidade diretamente
subordinada Superintendência de Projetos Especiais, compete:
I. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação dos Programas/
Projetos: Brasil Alfabetizado, Pré Vestibular Social e Pré Técnico Social;
II. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Assessoria de Programas EspeciaisArt. 59 – A Assessoria de Programas Especiais, unidade diretamente subordinada,
á Coordenação de Projetos Especiais, compete:
I. Executar as diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado alimentando o
Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) e acompanhando o Sistema de Gestão de
Bolsas (SGB);
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
II. Executar as diretrizes dos Projetos: Pré Vestibular Social e Pré Técnico
Social;
III - Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Direção do Projovem UrbanoArt. 60 - A Direção Geral do Projovem Urbano, unidade diretamente subordinada a
Superintendência de Projetos Especiais, compete:
I. Articular a execução do Programa Projovem Urbano tornando possível sua
implementação no Município;
II. Monitorar o desenvolvimento das atividades no decorrer de cada edição do
Programa;
III. Acompanhar o Sistema de Gestão de Bolsas do Projovem Urbano;
IV. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Capítulo XIXSuperintendência de Captação de Recursos
Art. 61 - A Superintendência de Captação de Recursos, unidade diretamente
subordinada a Subsecretaria de Projetos Especiais, compete:
I. Administrar e monitorar a implementação do Plano de Ações Articuladas –
PAR, procedendo à efetivação dos convênios firmados com a União a fim de
adquirir materiais e equipamentos diversos, bem como, a construção de novas
unidades escolares;
II. Acompanhar o Plano Municipal de Educação, bem como seus
desdobramentos;
III. Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações
estratégicas em prol da melhoria da qualidade da educação pública municipal;
IV. Promover o Levantamento de Situação Escolar - LSE - objetivando a
adequação estrutural da Rede Pública Municipal de Ensino aos padrões mínimos
de funcionamento exigidos pelo Ministério da Educação;
V. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Coordenação de Planejamento Estratégico
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Art. 62 - A Coordenação de Planejamento Estratégico, unidade diretamente
subordinada a Superintendência de Captação de Recursos, compete:
I. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ações
Articuladas - PAR;
II. Alimentar o Sistema de Monitoramento e Execução do Plano de Ações
Articuladas - SIMEC/PAR - no que se refere as suas ações e subações;
III. Coordenar o Levantamento de Situação Escolar e promover a divulgação de
seus resultados aos setores e/ou órgãos pertinentes;
IV. Efetuar o cadastro de todos os processos desta Subsecretaria junto ao SUP
– Sistema de Gestão Suprimentos, relativos à solicitação de compras e notas de
autorização de despesa;
V. Alimentar o Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
e atender às solicitações de informações destes em relação à Secretaria Municipal
de Educação em atendimento a Lei de Acesso a Informação;
VI. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais;
Assessoria de Captação de RecursosArt. 63 – A Assessoria de Captação de Recursos, unidade diretamente
subordinada à Coordenação de Planejamento Estratégico, compete:
I. Executar o Levantamento de Situação Escolar (LSE) procedendo à
sistematização dos dados para a elaboração de relatório a fim de que sejam
disponibilizados aos demais setores da Secretaria de Educação, bem como para
alimentar o PAR – Plano de Ações Articuladas, no que tange o respeito ao padrão
mínimo de funcionamento escolar determinado pela legislação vigente;
Acompanhar e atualizar, em ato contínuo, o LSE;
II. Disponibilizar informações atualizadas referentes às unidades escolares da
Rede Municipal de Ensino aos demais setores da Secretaria de Educação;
III. Proceder, direcionar e acompanhar rotinas processuais.
Assistência AdministrativaArt. 64 - A Assistência Administrativa, unidade diretamente subordinada à
Assessoria de Captação de Recursos, compete:
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I. Atuar na coleta de dados de forma itinerante para alimentar o Levantamento
de Situação Escolar (LSE);
II. Acompanhar e auxiliar a atualização, em ato contínuo, do LSE;
III. Executar as diretrizes emanadas pela superintendência, coordenação e
assessoria a qual se encontra subordinada;
IV. Acompanhar rotinas processuais.
Título VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 – Constituem direitos dos profissionais da educação, além daqueles
decorrentes da Legislação vigente:
I - tratamento condigno à sua condição de pessoa humana e à sua função de
educador;
II - provimento de materiais de apoio necessários ao desempenho de suas funções;
III - apresentação de sugestões que visem a melhoria do processo educativo;
IV - recebimento regular e condigno do seu salário.
Art. 66 – O presente Regimento pode ser modificado no todo ou em parte, sempre
que haja conveniência para a prática pedagógica ou modificações na legislação em
vigor, devendo as alterações serem previamente submetidas à aprovação do órgão
competente.
Art. 67 – Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Secretaria de
Educação, considerando-se as Legislações Trabalhistas e Educacionais em vigor.
Art. 68 – Este Regimento entra em vigor após parecer do Conselho Municipal de
Educação e homologação da Secretária de Educação.
Art. 69 - A Secretária de Educação de Nova Iguaçu será substituída em seus
impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da
estrutura da SEMED, designado através de Portaria do Chefe do Executivo.
Art.70 - O Procurador Geral do Município de Nova Iguaçu - SEMED/NI, para
cumprimento do disposto no art. 7º deste Decreto, designará, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Procurador Local da
SEMED para atender as demandas da Secretaria de Educação de Nova Iguaçu -
SEMED.52
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Art. 71 - Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio,
documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes
técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de
Nova Iguaçu – SEMAD.
Art. 72 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por
diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Despesa –
SEMPLAD.
Art. 73 – Os serviços de analise e controle interno serão regidos por diretrizes
técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Controle Geral – SEMCOGER.
Art. 74 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Iguaçu, ..... de .... de 2015
MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO
Secretária Municipal de Educação
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