Documento base para a Assembleia Geral de 8/7/2015

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  Assembleia Geral Extraordinária de 8/7/2015 Documento-base Apresentação O presente documento tem como objetivo subsidiar as discussões dos Peritos Federais Agrários para a deliberação de quatro pontos objeto do Edital de Convocação nº 02/2015 do SindPFA e de um um ponto objeto do Edital de Convocação nº 01/2015 da Assinagro, a saber: Edital de Convocação nº 02/2015 do SindPFA 1. Proposta salarial apresentada pelo Ministério do Planejamento em 26/6/2015; 2.  Autorização para o SindPFA ingressar com ação judicial para refutar a atual forma de cálculo utilizada pela Administração para a incorporação da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) na aposentadoria dos profissionais da Carreira; 3.  Autorização para o SindPFA ingressar com ação visando a devolução dos valores cobrados indevidamente dos servidores a título de contribuição previdenciária sobre acréscimo do adicional de um terço de férias; e  4. Forma e valor da contribuição mensal de pensionistas filiados ao SindPFA. Edital de Convocação nº 01/2015 da Assinagro  Autorização para a Assinagro impetrar ação judicial em favor dos aposentados e pensionistas representados no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0, visando ao recebimento de valores referentes à Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA), recebida a menor, no período de 13 de novembro de 2002, data de promulgação da Lei no 10.550, a 3 de dezembro de 2004, data do ingresso do referido processo. O SindPFA (e também sua precursora Assinagro), como entidade representativa dos Peritos Federais Agrários, tem mantido, ao longo de sua existência, uma postura de independência em relação aos assuntos que envolvem seus representados. Sempre atuou respeitando o estatuto que lhe rege, bem como tem ouvido a Assembleia Geral para as principais decisões que envolvem a carreira. Dessa vez, não é diferente. A Assembleia Geral foi convocada para decidir sobre importantes temas, especialmente acerca da primeira proposta salarial apresentada pelo Ministério do Planejamento nesse ano. Ela tem sido objeto de muitas críticas por parte de várias entidades representativas, confederações e centrais sindicais. Aqui o SindPFA esclarece a questão e a submete à categoria. Dessa decisão dependerão novas ações e mobilizações a serem realizadas pela categoria.

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Subsídios para as discussões e deliberações dos sindicalizados do SindPFA na Assembleia Geral Extraordinária convocada para 8/7/2015.

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Assembleia Geral Extraordinária de 8/7/2015

Documento-base

Apresentação

O presente documento tem como objetivo subsidiar as discussões dos Peritos Federais Agrários para a

deliberação de quatro pontos objeto do Edital de Convocação nº 02/2015 do SindPFA e de um um ponto

objeto do Edital de Convocação nº 01/2015 da Assinagro, a saber:

Edital de Convocação nº 02/2015 do SindPFA

1. 

Proposta salarial apresentada pelo Ministério do Planejamento em 26/6/2015;

2.   Autorização para o SindPFA ingressar com ação judicial para refutar a atual forma de cálculo

utilizada pela Administração para a incorporação da Gratificação de Desempenho da Atividade de

Perito Federal Agrário (GDAPA) na aposentadoria dos profissionais da Carreira;

3.   Autorização para o SindPFA ingressar com ação visando a devolução dos valores cobrados

indevidamente dos servidores a título de contribuição previdenciária sobre acréscimo do adicional

de um terço de férias; e

 4. 

Forma e valor da contribuição mensal de pensionistas filiados ao SindPFA.

Edital de Convocação nº 01/2015 da Assinagro

 Autorização para a Assinagro impetrar ação judicial em favor dos aposentados e pensionistas

representados no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0, visando ao recebimento de valores

referentes à Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA), recebida a

menor, no período de 13 de novembro de 2002, data de promulgação da Lei no 10.550, a 3 de

dezembro de 2004, data do ingresso do referido processo.

O SindPFA (e também sua precursora Assinagro), como entidade representativa dos Peritos FederaisAgrários, tem mantido, ao longo de sua existência, uma postura de independência em relação aos assuntos

que envolvem seus representados. Sempre atuou respeitando o estatuto que lhe rege, bem como tem

ouvido a Assembleia Geral para as principais decisões que envolvem a carreira.

Dessa vez, não é diferente. A Assembleia Geral foi convocada para decidir sobre importantes temas,

especialmente acerca da primeira proposta salarial apresentada pelo Ministério do Planejamento nesse ano.

Ela tem sido objeto de muitas críticas por parte de várias entidades representativas, confederações e centrais

sindicais. Aqui o SindPFA esclarece a questão e a submete à categoria.

Dessa decisão dependerão novas ações e mobilizações a serem realizadas pela categoria.

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A seguir algumas considerações sobre cada ponto dos editais de convocação da Assembleia Geral.

1. Proposta salarial apresentada pelo GovernoO Ministério do Planejamento oficializou no dia 26/6/2015 a proposta de 21,3% (cumulativos), escalonados

em 4 anos, conforme replicado abaixo (e também em anexo), acompanhada de argumentos que estão em

seguida. Vejamos:

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No dia 30 de junho, o Fonacate organizou uma reunião de suas entidades filiadas com algumas centrais

sindicais onde foram debatidos alguns assuntos relacionados à regulamentação do direito de greve e

negociação coletiva. Na oportunidade, também se discutiu profundamente a proposta apresentada pelo

governo e, principalmente, os seus aspectos negativos.

A seguir, apresentamos os pontos positivos e negativos da proposta apresentada tendo como base o

conjunto das manifestações das entidades e centrais presentes na reunião, bem como análises nossas.

Segundo o Governo, como está acima, “o reajuste foi proposto com base na inflação esperada para os

próximos quatro anos, mantendo o poder de compra do trabalhador e o gasto da folha em percentual do

PIB estável durante o período”. Noutro trecho, disse ainda que “permitirá ganho real dos salários do

funcionalismo”. Isso seriam os seus pontos positivos.

Por outro lado, o rol de pontos negativos é mais extenso:

  A proposta não contempla sequer as perdas inflacionárias passadas, nem mesmo a inflação do ano

de 2015, esperada em 9%;

  Impossibilidade de novas negociações até o final de 2019;

 

“Reajuste” em 04 anos (os dois últimos se deram em 03 anos, 2008-2010 e 2012-2015);

  Possível prejuízo na relação Vencimento Básico x Gratificação de Desempenho, considerando-se que

o reajuste proposto poderá incidir somente sobre a gratificação (ainda não é claro).

 

Mantém a amplitude(relação entre piso e teto) em 2,0.

  O não cumprimento de metas institucionais pode acarretar um reajuste menor que o proposto;

  Prejuízo aos aposentados devido às regras atuais no cálculo de incorporação da GADPA na

aposentadoria (ainda não negociadas);

 

O início de carreira continua sendo inferior ao técnico de nível médio do MAPA e de outras carreiras;

  Manutenção da situação da carreira como uma das mais baixas do Executivo Federal;

  Dada à baixa remuneração torna a carreira pouco atrativa, dentre outras com a mesma formação.

Nesse sentido, as discussões no âmbito das carreiras de estado e de algumas centrais sindicais, tal como

evidenciado na Nota do Fonacate divulgada em nosso site, deduzem a uma negativa total da proposta

pelas carreiras, pois será buscado que o acordo seja realizado no período de 1 ou 2 anos, dada a incerteza

do cenário macroeconômico dos próximos anos. Além disso, desconsiderar os atuais índices inflacionários,

que se aproximam dos dois dígitos (10%), é considerado um absurdo por todos.

Por fim, também será objeto de luta por parte das entidades a busca por melhoria na recomposição de

benefícios e indenizações, como diárias e adicional de deslocamento, congelados desde julho de 2009, a

indenização de transporte, sem reajuste desde 1999, entre outros.

Considerando o atual estágio – ainda inicial – das negociações, bem como a ausência de atuação do

Incra/MDA e o fato de que ainda ocorrerão as reuniões para tratar das propostas individualizadas e

especificidades de cada carreira, a Diretoria do SindPFA espera da Assembleia Geral a rejeição maciça

da proposta, de modo que tenha legitimidade de continuar negociando até o prazo possível por algo

que atenda minimamente os anseios de recomposição, o que, definitivamente, não é o caso.

Na hipótese de aceitação da proposta, a decisão será levada ao conhecimento do INCRA, MDA e MPOG. 

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2. Ação judicial - cálculo da GDAPA na aposentadoria

A ação que confrontará os cálculos da GDAPA tem como expectativa demonstrar que os critérios adotadospara os cálculos são prejudiciais. Vez que nota-se claramente que o governo “dá com uma mão e retira com

a outra”. O prejuízo é mais evidente no momento em que os servidores estão mais vulneráveis, na

aposentadoria.

A Lei nº 10.550/2002, que criou a carreira, no seu artigo 9º, determina que a Gratificação de Desempenho de

Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA –  integrará os proventos da aposentadoria e das pensões de

acordo com a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses, e não pela média dos pontos.

Portanto, toda vez que o valor do ponto sofre reajuste prejudica aqueles que irão se aposentar.

Em 28 de novembro de 2013, em atenção aos direitos dos seus filiados, o Sindicato alertou por nota quanto

ao prejuízo na aposentadoria devido o reajuste salarial em 2014 e 2015. Na nota, informava que o melhor

momento para a aposentadoria seria até dezembro de 2013, antes da implantação do reajuste, vez que, na

hora de calcular a média para a aposentadoria, pode diminuir a pontuação a ser incorporada.

Para melhor entender, relembraremos as simulações disponibilizadas naquela nota, de novembro de 2013.

Suponhamos que um Perito Federal Agrário esteja em condições de se aposentar, enquadra-se na

Classe/Padrão SIII desde 2009 e tenha recebido 100 pontos de GDAPA desde então. Abaixo tabela com valor

do ponto para essa Classe/Padrão de 2009 a 2015.

Diante dessas informações, caso este profissional tenha solicitado sua aposentadoria em dezembro de 2013,

foram somados os valores recebidos de gratificação de janeiro de 2009 a dezembro de 2013 (60 meses), que

resultaram em uma quantia de R$ 175.452,00. Este valor foi dividido por 60, para tirar a média de valores

recebidos dos últimos sessentas meses, que resultou no valor de R$ 2.924,20.

Devido aos parâmetros de recebimento da GDAPA serem os pontos, esta média foi dividida novamente pelo

valor do ponto vigente no mês da sua aposentadoria. No aludido caso, o valor do ponto para a SIII era de R$

30,15. Após a divisão da média (R$ 2.924,20) pelo valor do ponto (R$ 30,15) este profissional recebeu 96,8

pontos de GDAPA em sua aposentadoria.

2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Janeiro 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Fevereiro 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Março 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Abril 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Maio 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Junho 26,33  27,52  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Julho 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Agosto 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Setembro 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Outubro 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 Novembro 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Dezembro 27,52  30,15  30,15  30,15  30,15  46,75  56,38 

Valor do Ponto da GDAPA - Classe / Padrão SIII - em R$

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No segundo exemplo, suponhamos que a solicitação tenha sido feita em janeiro de 2014. Após o reajuste da

gratificação que passou a ser de R$ 46,75. Os valores recebidos de gratificação de fevereiro de 2009 a janeiro

de 2014 somaram R$ 177.494,00 que, dividido por 60, alcançou a média de R$ 2.958,23. Porém, na divisão da

média pelo novo valor do ponto o resultado foi somente de 63,3 pontos de GDAPA para a sua

aposentadoria, devido ao aumento do valor do ponto.

Na planilha abaixo estão os resultados de simulações com a solicitação da aposentadoria em diversos meses,

tendo em vista um profissional nas mesmas condições acima. O cálculo é feito da seguinte forma: (1) soma-

se os valores recebidos de GDAPA nos últimos 60 meses; (2) divide-se o valor total por 60, para obter a

média dos últimos 60 meses; (3) divide-se a média obtida pelo valor do ponto vigente e (4) está aí a

quantidade de pontos incorporada na aposentadoria. Vejamos:

Perceba que a perda é acentuada em janeiro de 2014 e em janeiro de 2015, meses em que o valor do ponto

foi reajustado. Ou seja, quanto mais tempo o valor do ponto permanece inalterado, maior será a quantidadede pontos resultantes do cálculo para a incorporação na aposentadoria.

Com reajustes somente na gratificação em 2014 e 2015, o problema se agravou. Caso se aposente hoje, um

Perito Federal Agrário que está na Classe/padrão SIII nos últimos 5 anos, recebendo 100 pontos de GDAPA,

aposentar-se-á com 68 pontos, uma perda mensal de R$ 2.028,70. Veja abaixo:

O objetivo da ação, portanto, é questionar a legalidade dessa forma de cálculo, não expressa na Lei nº

10.550/2002, que tanto prejudica todo o conjunto de Peritos Federais Agrários em sua aposentadoria.

A Diretoria do SindPFA espera que a categoria a permita na deliberação.

Solicitando a

aposentadoria em

(1) Total dos valores

recebidos nos últimos

60 meses em R$

(2) Média de

Gratificação dos últimos

60 meses em R$

(3) Valor do ponto no

mês da aposentadoria

em R$

(4) Valor de pontos

para recebimento de

aposentadoria

 Perda de R$

no salário

bruto

Dezembro de 2013 175.070,00  2.917,83  30,15 96,8  97,17

Janeiro de 2014 175.452,00  2.924,20  46,75 62,5  1.750,80

Dezembro de 2014 197.319,00  3.288,65  46,75 70,3  1.386,35

Janeiro de 2015 199.242,00  3.320,70  56,38 58,9  2.317,30

Dezembro de 2015 229.673,00  3.827,88  56,38 67,9  1.810,12

Simulações da quantidade de pontos de GDAPA na solicitação de Aposentadoria*

*Considerando o recebimento de 100 pontos na Classe/Padrão SIII

Solicitando a

aposentadoria em

(1) Total dos valores

recebidos nos últimos

60 meses em R$

(2) Média de

Gratificação dos últimos

60 meses em R$

(3) Valor do ponto no

mês da aposentadoria

em R$

(4) Valor de pontos

para recebimento de

aposentadoria

 Perda de R$

no salário

bruto

Abril de 2015 207.900,00  3.465,00  56,38 61,5  2.173,00

Maio de 2015 210.786,00  3.513,10  56,38 62,3  2.124,90

Junho de 2015 213.672,00  3.561,20  56,38 63,2  2.076,80

Julho de 2015 216.558,00  3.609,30  56,38 64,0  2.028,70

Agosto de 2015 219.181,00  3.653,02  56,38 64,8  1.984,98

Setembro de 2015 221.804,00  3.696,73  56,38 65,6  1.941,27

Outubro de 2015 224.427,00  3.740,45  56,38 66,3  1.897,55

Novembro de 2015 227.050,00  3.784,17  56,38 67,1  1.853,83

Dezembro de 2015 229.673,00  3.827,88  56,38 67,9  1.810,12

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3. Ação judicial - contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias

Está em trâmite na 8ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região, aguardandoo voto do relator e inclusão empauta para julgamento, a Ação Ordinária nº 0035626-80.2012.4.01.3400, impetrada pela Assinagro em 2012.

O processo tem como objeto a devolução dos valores cobrados indevidamente dos servidores a título de

contribuição previdenciária sobre acréscimo do adicional de um terço de férias.

Alguns Peritos Federais Agrários que se encaixam na situação, porém, não constam da lista inicial do

processo em curso, motivo pelo qual o Sindicato pretende promover nova ação em nome destes.

Em anexo está a lista dos servidores já inclusos no processo.

A qualificação dos novos beneficiários será feita a  posteriori, no decorrer deste mês. Todavia, os interessados

 já podem se manifestar à equipe do SindPFA por meio do e-mail  jurí[email protected]

4. Forma e valor da contribuição de pensionistas ao Sindicato

O art. 67, I, do Estatuto do Sindicato determina que o valor de contribuição mensal do filiado é de 1,5% do

vencimento básico. Para os ativos e aposentados, a inclusão de rubricas é relativamente fácil, pois o sistema

que o Ministério do Planejamento disponibiliza ao Sindicato possui ferramenta para o estabelecimento da

porcentagem. Para os pensionistas, porém, a inclusão precisa ser no valor nominal.

Todavia, há diferenciações nas pensões que não permitem determinar uma quantia objetivamente. Há, porexemplo, pensões que são divididas por mais de um pensionista, outras que não obedecem aos reajustes da

carreira e sim os da previdência geral, entre outras diferenciações. Ou seja, para estabelecer o valor nominal,

o SindPFA precisaria solicitar a cada um deles o seu contracheque, a cada nova mudança. Além de invasivo,

esse contato quase sempre é precário, o que inviabiliza a receita advinda da contribuição de pensionistas.

Por isso, o SindPFA submete à Assembleia Geral o tema, para que, por regras diferenciadas, tenha amparo

para receber as contribuições de pensionistas. A proposta é simples: ao invés de estabelecer a referência no

pensionista, estabelecê-la no instituidor de pensão, permitindo determinar um valor nominal.

Entretanto, aproveitando o ensejo, e por uma questão de justiça, o Sindicato propõe reduzir a contribuição

deste público em relação valor que é descontado de ativos e aposentados, dado que os pensionistas têm

acesso restrito às atividades da carreira. Por exemplo, não tem voto em Assembléia Geral. Seus interesses no

Sindicato resumem-se aos reajustes salariais e a eventuais processos judiciais. O percentual proposto é de

1,2% do vencimento básico da última classe e do último padrão do instituidor de pensão.

A proposta, portanto, é que a contribuição de pensionistas para o SindPFA seja de 1,2% do valor

vigente do vencimento básico da última classe e do último padrão do respectivo instituidor da

pensão, e dividida, quando for o caso, pelo número de pensionistas de cada instituidor.

Destaque-se que a proposta, assim como ocorre com ativos e aposentados, mantém justiça por cobrar

proporcionalmente e já estabelece o parâmetro de aumento quando houver reajuste, sem a necessidade denovas deliberações. 

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Para ilustrar, o Sindicato apresenta a seguir um quadro explicativo.

Vislumbrando ser essa a saída atualmente posta para incluir filiados nessa condição, o SindPFA anseiapor sua aprovação na Assembleia Geral, o que será bom para todos.

Nova ação para da GDAPA de aposentados e pensionistas

abarcados no Processo nº 2004.34.00.047090-0

O processo da GDAPA (Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0), impetrado em 2004, alcançou

vitória considerável em 2015, com determinação judicial que obrigou ao INCRA a implantação dos 100

pontos de GDAPA, para os 188 aposentados e pensionistas listados no processo. A lista segue em anexo.

Esse processo entra agora em uma nova fase: a execução dos retroativos, cujos cálculos já haviam sido

contratados em 2014 e realizados até o mês de agosto. A complementação de agosto de 2014 até o mês

anterior à implantação (maio de 2015) foi contratada e o custo será dividido entre os beneficiários.

Pela natureza do Mandado de Segurança, porém, os resultados não retroagem. Ou seja, de 13 de novembro

de 2002, data de promulgação da Lei nº 10.550, a 3 de dezembro de 2004, data do ingresso do processo, os

beneficiários não alcançam o direito que lhes foi conferido na ação em tramitação. Faz-se necessário um

novo processo, já em andamento pelos mesmos advogados da ação atual.

A Assinagro espera da Assembleia Geral a decisão favorável para impetrá-la.

Ativos eaposentados

2 (R$

cada)

3 (R$

cada)

III 4519,69 67,80 54,24 27,12 18,08

III 4409,45 66,14 52,91 26,46 17,64

I 4301,91 64,53 51,62 25,81 17,21

IV 4136,45 62,05 49,64 24,82 16,55

III 4035,56 60,53 48,43 24,21 16,14

III 3937,13 59,06 47,25 23,62 15,75

I 3841,10 57,62 46,09 23,05 15,36IV 3693,37 55,40 44,32 22,16 14,77

III 3603,29 54,05 43,24 21,62 14,41

III 3515,40 52,73 42,18 21,09 14,06

I 3429,66 51,44 41,16 20,58 13,72

V 3297,75 49,47 39,57 19,79 13,19

IV 3217,32 48,26 38,61 19,30 12,87

III 3138,85 47,08 37,67 18,83 12,56

III 3062,29 45,93 36,75 18,37 12,25

I 2987,60 44,81 35,85 17,93 11,95

A

Referência Contribuição para o SindPFA

Classe PadrãoVencimento

básico (R$)

Pensionistas

1,5% do

Vencimento Básico

(R$)

1,2% do VB

referente à última

Classe/Padrão do

Instituidor (R$)

Pensão dividida

S

C

B

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Por que a Assembleia Geral para esse processo precisa ser da Assinagro?

A Assinagro foi substituída juridicamente pelo SindPFA na representação dos Peritos Federais Agrários.

Todavia, a entidade ainda subsiste, embora sem movimentação financeira alguma, justamente até o término

de ações judiciais que tramitam sob sua propositura.

Alguns processos estão em fase final, como esse da GDAPA dos aposentados e pensionistas. Caso o SindPFA

buscasse uma ‘sucessão’  jurídica, a análise do mérito das ações poderia ser adiada devido a discussões

periféricas de admissibilidade do autor, em detrimento de seus interessados. Por conta disso, como a ação

inicial foi movida pela Assinagro, a do valor retroativo de 2002 a 2004 também deve ser.

Mais esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0

Aproveitando a oportunidade, o SindPFA faz outros esclarecimentos sobre esse processo, no intuito que asDelegacias Sindicais consigam atender e informar aos interessados sobre a questão.

Para começar, é importante ler a última Nota publicada pelo SindPFA acerca da ação, quando da vitória da

decisão de implantação, em 22/5/2015. Ela está disponível no seguinte link: http://goo.gl/ZTbhrL 

O Incra realizou a implantação para aposentados no contracheque do mês de junho de 2015 (recebido no

início de julho) e ainda fará para os pensionistas no próximo mês.

Mesmo depois da decisão, a AGU (que representa o Incra) a AGU voltou a contestar decisão de implantação

por meio de um Agravo no TRF. O SindPFAluta para manter a implantação. Paralelamente, segue com os

trâmites da execução dos retroativos, cuja petição será apresentada assim que os cálculos estiverem

finalizados.

Essa fase ainda deve durar um pouco mais de tempo, dado que a execução deve ser dividida em grupos e é

esperado que o Incra volte a discutir os valores de 2011 até o presente, por continuar a sustentar que

regulamentação da avaliação de desempenho, ocorrida nesse ano, desobriga-o de equiparar a pontuação da

GDAPA desde então.

Nessa hipótese, a defesa solicitará a liquidação dos valores incontestados (ou seja, de 2004 a 2011),

enquanto continua a discutir o posterior. O recebimento dar-se-á por precatórios, cuja compensação é

esperada para 2017. Em caso de vitória integral, os 188 aposentados e pensionistas farão jus a um montante

que soma mais de R$ 50 milhões.

Outra ação, também paralela a ser tomada é justamente esta apresentada à Assembleia Geral: a ação para o

período de 2002 a 2004. Nela, também há a expectativa de incluir aposentados e pensionistas que não

estavam listados na ação inicial.

A propósito, qual a situação de quem não estava na lista inicial?

Quando do ajuizamento do processo em 2004, alguns Peritos não foram incluídos. De 2013 até o momento

 já foram localizados 22 aposentados e pensionistas nessa situação (a lista está em anexo). Eles também não

tiveram a implantação administrativa.

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Diante disso, a defesa pretende tentar incluí-los na execução do processo em andamento, o que garante o

recebimento de 2004 até então. Todavia, sem garantia de sucesso, uma alternativa, que será tomada

paralelamente, é a propositura de uma nova demanda para atender aos interesses desses interessados. Esta,

porém, só alcança os últimos 5 anos.

O Sindicato está fazendo uma busca para a eventualidade de haver outros potenciais beneficiários para essa

nova fase, de modo que ninguém seja novamente preterido. Eles serão comunicados por correspondência,

segundo os dados cadastrados.

O SindPFA espera encerrar essa fase em aproximadamente um mês.

____________________________________________________________________________________________________________________

São esses, portanto, os pontos sugeridos para as discussões na Assembleia Geral dessa quarta-feira,

8/7/2015. O SindPFA anseia a decisão da categoria e o seu envolvimento nas questões propostas.

Brasília, DF, 6 de julho de 2015.

Sávio Silveira Feitosa

Diretor Presidente do SindPFA

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Proposta de reajuste paservidores públicos fed

Ministério do Planejamento | Junho de 201

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Estratégia do reajusteO país atravessa uma conjuntura de restrição fiscal, com as taxas de desemprego subin

O governo está revendo programas e revisando seus gastos com vistas a equilibrar o oretomar o crescimento.

O reajuste foi proposto com base na inflação esperada para os próximos quatro anos, mtrabalhador e o gasto da folha em percentual do PIB estável durante o período.

A proposta de um acordo em quatro anos é inédita e representa um aprimoramento das

Ela é responsável do ponto de vista macroeconômico, facilita o planejamento do gasto econtas públicas.

A referência à expectativa de inflação estimada pelo mercado, contribui para a estratégi

Permitirá ganho real dos salários do funcionalismo e será uma referência importante nonegociações do mercado de trabalho público e privado.

O valor total do reajuste é uma referência, e poderá ser distribuído de forma diferenciadrespeitado o limite de reajuste proposto.

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Proposta de reajuste - 2016 a

2016 2017 2018 2019 

 

Fonte: Relatório Fous de 1! de junho de 2015"

 #$etati&a de

in'la()o *+P-.5,5% /,% /,5% /,5%

Folha *em % do P+. /,2 /,2 /,1 /,1

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Projeção das despesas com a folha

(em% do PIB)

/,2%

/,2%/,20%

/,30%

/,/0%

/,50%

/,1% /,1%

3,0%

3,!0%

/,00%

/,10%

2015 2014 201 201

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Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0

Nome Situação FalecimentoData

AposentadoriaSR Sindicalizado(a)

AGOSTINHO RIS   INSTITUIDOR DE PENS O 08/10/2012 13/03/1990 SEDE N O

A!"RTO DA #OSTA $ONTIRO   APOSENTADO 07/03/1996 SEDE SIM

A!"INO FONS#A DA SI!%A NTTO   INSTITUIDOR DE PENSÃO 04/06/2009 21/10/1988 SEDE NÃO

A$I!#AR A!%S D &'IRO   APOSENTADO 08/12/1992 SEDE SIM

ANTONIO DA #OSTA !OS   INSTITUIDOR DE PENS O 12/03/2008 04/07/1978 SEDE N O

ANTONIO D AD'A ROSA   APOSENTADO 24/03/1995 SEDE SIM

ASSIS #AN'TO   APOSENTADO 14/10/1996 SEDE SIM

#AR!OS 'RI#O *A%IR D #ASTRO   APOSENTADO 05/08/1993 SEDE SIM#AR!OS NI%O RA$OS   INSTITUIDOR DE PENS O 05/08/2014 05/01/1983 SEDE N O

#!ARO%A!DO +OS ARR'DA FRAN#O   APOSENTADO 24/01/1994 SEDE SIM

%ANDRO A!"RTO #HA%S #O'TINHO   APOSENTADO 25/11/1993 SEDE SIM

FRAN#IS#O A$I!TON ,O!!$ANN   APOSENTADO 03/10/1997 SEDE SIM

FRAN#IS#O +OS !OS D SO'A   APOSENTADO 10/06/1998 SEDE SIM

FRAN#IS#O $ONTIRO G'I$ARAS   APOSENTADO 21/02/1994 SEDE SIM

FRAN#IS#O N'NS D !'#NA   APOSENTADO 27/06/1995 SEDE SIM

GRSON ANDR D SO'SA   APOSENTADO 23/12/1994 SEDE SIM

GI!"RTO !-RIO $!!O   APOSENTADO 01/10/1984 SEDE SIM

HARR- %O!!   APOSENTADO 14/08/1991 SEDE NÃO

H'$"RTO !'I "ORGS "ASTOS   APOSENTADO 28/10/1993 SEDE SIM

H'$"RTO $ARINHO D ARA'+O   APOSENTADO 18/01/1991 SEDE SIM

+AI$ +O'"RT FRRIRA   APOSENTADO 03/02/1995 SEDE SIM

+AIRO D A%DO $ATTOS   INSTITUIDOR DE PENSÃO 17/06/2004 13/10/1983 SEDE NÃO

+A-$ !IRO %I!AN   APOSENTADO 19/06/1990 SEDE SIM+OAO G'ARA SO"RINHO   APOSENTADO 13/09/1991 SEDE SIM

+OAO O!I%IRA RI"IRO   APOSENTADO 17/02/1995 SEDE SIM

+OAO DRO $ANGA"IRA   APOSENTADO 05/10/1995 SEDE SIM

+OAO SANTANA GA$A   APOSENTADO 24/07/1995 SEDE SIM

+OS +A#.SON $A#HADO "A#!AR    APOSENTADO 13/04/1984 SEDE SIM

+'!IO !IARRAGA RA$IR   APOSENTADO 01/07/1996 SEDE SIM

!'I R$ANO D A!"'&'R&' RO#HA   APOSENTADO 30/04/1996 SEDE SIM

!'I FRNANDO R'TO,ITS#H HORTA RODRIG   APOSENTADO 03/02/1992 SEDE SIM

$OR%AN D A'!A "AR"OSA   APOSENTADO 14/05/1993 SEDE SIM

OS,A!DO FRIR DA FONS#A +'NIOR    APOSENTADO 22/05/1996 SEDE NÃO

RNATO RODRIG'S %IIRA   APOSENTADO 27/09/1993 SEDE NÃO

RO"RTO F!ORS $ARTINS   APOSENTADO 23/12/1994 SEDE SIM

S-!%IO RO$RO DA #OSTA $ORIRA   APOSENTADO 02/08/1991 SEDE SIM

%I#NT A!%S DOS SANTOS   APOSENTADO 24/09/1993 SEDE SIM

ANTONIO #AR!OS D A!$IDA   APOSENTADO 17/10/1991 SR-01 (PA) SIM

ANTONIO D +S'S %A! "ATA!HA   APOSENTADO 26/03/1992 SR-01 (PA) N O

I+IRO TODA   APOSENTADO 12/02/1996 SR-01 (PA) SIM

!IANA $!$ #ARNIRO   APOSENTADO 15/09/1995 SR-01 (PA) SIM

!IAS DA SI!%A !I$A   APOSENTADO 01/03/1996 SR-01 (PA) SIM

FRAN#IS#O "RA NOG'IRA   APOSENTADO 04/03/1991 SR-01 (PA) SIM

FRAN#IS#O DOS SANTOS #ARNIRO   APOSENTADO 30/03/2000 SR-01 (PA) SIM

GRA!DO #AR!OS #A$I!O D A!$IDA   APOSENTADO 24/06/1992 SR-01 (PA) SIM

$ARIA D NAAR DO #AR$O D A!$IDA   APOSENTADO 14/10/1991 SR-01 (PA) N O

$A* N- GON#A!%S D !I$A   APOSENTADO 15/02/1995 SR-01 (PA) SIM

NOR$A IRA#$A D SANTANA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 23/08/2009 26/02/1996 SR-01 (PA) NÃO

RAI$'NDO +ORG !'GRI$ "RRA   APOSENTADO 24/06/1998 SR-01 (PA) SIM

,A!TR #ARDOSO   APOSENTADO 31/05/1996 SR-01 (PA) SIM

'!$A SO!- D #AR%A!HO #HA%S   APOSENTADO 20/01/1992 SR-01 (PA) SIM

AFONSO D $IRANDA $AR&'S   APOSENTADO 01/04/1996 SR-02 (CE) NÃO

A!DIIO A!%S %IIRA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 20/12/2005 01/10/1995 SR-02 (CE) NÃO

ART'RO "RRA A#IO!I TOS#ANO   APOSENTADO 20/09/1993 SR-02 (CE) SIMA'DIIO $OS#A D #AR%A!HO FI!HO   APOSENTADO 20/07/1993 SR-02 (CE) SIM

#A'"- #AR%A!HO #ORRIA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 16/11/2007 17/03/1999 SR-02 (CE) NÃO

FIR$O AGOSTINHO D ARA'+O   INSTITUIDOR DE PENS O 05/09/2008 24/10/1994 SR-02 (CE) N O

FRAN#INT RO#HA SI!%A   APOSENTADO 30/06/1991 SR-02 (CE) SIM

FRAN#IS#O D ASSIS !'NA   APOSENTADO 30/03/1994 SR-02 (CE) NÃO

FRAN#IS#O !'#IANO D %AS#ON#!OS #ARN   APOSENTADO 10/02/1998 SR-02 (CE) NÃO

FRAN#I%A! INTO DIOGNS   APOSENTADO 28/06/1993 SR-02 (CE) N O

GOTARDO "ASTOS RODRIG'S   APOSENTADO 01/05/1997 SR-02 (CE) SIM

+OAO "OS#O #A$OS FRRIRA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 07/05/2014 11/09/1998 SR-02 (CE) NÃO

+OAO "OS#O %IIRA   APOSENTADO 01/10/1997 SR-02 (CE) SIM

+OA&'I$ DI!SON D O!I%IRA   APOSENTADO 21/05/1991 SR-02 (CE) N O

+OS AIRTON $NDS $ARTINS   APOSENTADO 30/11/1991 SR-02 (CE) SIM

+OS ARTIRO #ATANO   APOSENTADO 10/05/1993 SR-02 (CE) SIM

+OS #AR!OS D O!I%IRA $!O   APOSENTADO 14/09/1995 SR-02 (CE) SIM

+OS $AR#OS $NDS DA SI!%A   APOSENTADO 14/09/1995 SR-02 (CE) SIM+OS ONAS- !I$A   APOSENTADO 20/09/1990 SR-02 (CE) NÃO

+OS RI!R A!%S D SO'A   APOSENTADO 30/07/1991 SR-02 (CE) SIM

!AARO FONTN! D $NS   INSTITUIDOR DE PENS O 12/05/2006 23/05/1995 SR-02 (CE) N O

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7/18/2019 Documento base para a Assembleia Geral de 8/7/2015

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Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0

$ARIA DO SO#ORRO ARAGAO RI"IRO D %AS APOSENTADO 10/06/1998 SR-02 (CE) SIM

$ARIA DO SO#ORRO SI!%A !A#RDA   APOSENTADO 28/03/1996 SR-02 (CE) SIM

S"ASTIAO NOG'IRA SA$AIO   APOSENTADO 29/03/1995 SR-02 (CE) N O

%A!DA O!I%IRA DA A   APOSENTADO 03/07/1998 SR-02 (CE) SIM

A$ARO #AR!OS D A!"'&'R&' $ONTNG   APOSENTADO 23/03/1995 SR-03 (PE) NÃO

ANTONIO GRSON 'STA&'IO G'ARANA   APOSENTADO 29/02/1992 SR-03 (PE) SIM

ANTONIO +OS A!%S D ARA'+O   APOSENTADO 06/12/1991 SR-03 (PE) SIM

"N+A$IN #AR%A!HO D A!$IDA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 18/12/2007 01/10/1992 SR-03 (PE) NÃO

#AR!OS $ANO! D A%DO $ORIRA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 28/11/2009 30/08/1991 SR-03 (PE) NÃO

DION RO$RO A!#ANTARA ,ANDR!-   APOSENTADO 06/07/1994 SR-03 (PE) N OFRAN#IS#O A!$IDA SI!%A   APOSENTADO 31/03/1995 SR-03 (PE) SIM

H!IO RIRA DA SI!%A   APOSENTADO 17/06/1991 SR-03 (PE) SIM

!TA#IO D A!$IDA $ONTNGRO NTO   APOSENTADO 16/06/1994 SR-03 (PE) SIM

!'#IO DOS SANTOS SI!%A   INSTITUIDOR DE PENS O 06/03/2014 29/03/1996 SR-03 (PE) N O

$ARIA SI!D #A$OS DANTAS   APOSENTADO 29/02/1992 SR-03 (PE) NÃO

$OA#-R +OS DOS SANTOS   APOSENTADO 18/08/1991 SR-03 (PE) SIM

OS%A!DO $ARTINS F'RTADO D SO'A   INSTITUIDOR DE PENS O 02/09/2014 07/10/1988 SR-03 (PE) N O

OS,A!DO +OS NR- DA FONS#A   APOSENTADO 06/07/2010 10/09/1990 SR-03 (PE) N O

SRGIO ARAGAO RIRA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 18/12/2014 14/11/1991 SR-03 (PE) NÃO

RI#ARDO #ONTI+O FRNANDS   SR-06 (MG)

A!"RTO SA$AIO A!%S G'I$ARAS   APOSENTADO 08/04/1994 SR-07 (RJ) N O

A!#"IADS FR'T'OSO D ARA'+O   APOSENTADO 02/05/2002 SR-07 (RJ) N O

A!$IR N%S TRINDAD   APOSENTADO 31/07/1978 SR-07 (RJ) NÃO

ANTONIO $A'RI#IO #AST!O "RAN#O   APOSENTADO 05/06/2012 09/02/1990 SR-07 (RJ) NÃO

D!TON "RAGA   APOSENTADO 06/11/1995 SR-07 (RJ) SIMDR-DN #ASTRO D ARO   APOSENTADO 18/06/1990 SR-07 (RJ) NÃO

FRNANDO ANTONIO GNS#HO,   APOSENTADO 14/09/1984 SR-07 (RJ) SIM

+OAO DA #R' NAS#I$NTO   APOSENTADO 09/04/1984 SR-07 (RJ) N O

+OS A"!ARDO GAN$   APOSENTADO 29/03/1995 SR-07 (RJ) N O

+'AR D %AS#ON#!OS SI!%A   APOSENTADO 01/03/1996 SR-07 (RJ) SIM

!%ON D"!IAN   APOSENTADO 30/10/1991 SR-07 (RJ) NÃO

N!SON NONATO DA SI!%A   APOSENTADO 02/04/1996 SR-07 (RJ) N O

N- "RANDAO   APOSENTADO 31/07/2012 01/09/1989 SR-07 (RJ) N O

DRO HNRI&' D $O'RA FRRIRA   APOSENTADO 28/08/1992 SR-07 (RJ) NÃO

RA$IRO FITA! SOARS INTO   APOSENTADO 07/12/1999 SR-07 (RJ) SIM

RO"RTO G'I!HR$ A!%S N'NS   APOSENTADO 06/11/1995 SR-07 (RJ) N O

ANTONIO F!I* D RND #INTRA   INSTITUIDOR DE PENS O 24/10/2008 10/10/1995 SR-08 (SP) N O

ANTONIO GONA! !OS   APOSENTADO 01/06/1998 SR-08 (SP) SIM

HR$S NRI A!'$"O   APOSENTADO 20/03/1996 SR-09 (PR) SIM

!O +OAO SO!A.    APOSENTADO 18/03/1996 SR-09 (PR) SIM

RGINA!D #ARNIRO RAFFO   APOSENTADO 25/03/1996 SR-09 (PR) SIM

ARNA!DO S#H$ITT +'NIOR    APOSENTADO 18/08/1991 SR-10 (SC) NÃO

!IO +OS ,O!FF   APOSENTADO 20/10/1997 SR-10 (SC) SIM

+ORG D AG'IAR    APOSENTADO 13/11/1997 SR-10 (SC) SIM

+'RANDIR SANTOS GO'!ART   APOSENTADO 13/11/1997 SR-10 (SC) SIM

!'#IANO TRRA DAS N%S   INSTITUIDOR DE PENSÃO 03/06/2007 17/10/1991 SR-10 (SC) NÃO

OTA%IO .OTARO $ANI   APOSENTADO 21/01/1998 SR-10 (SC) SIM

SI!%RIO OSSA$AI D!!A   APOSENTADO 16/10/1997 SR-10 (SC) SIM

#!A'DIO $ARTINS DA SI!%A   APOSENTADO 05/11/1994 SR-11 (RS) SIM

DGAR HNRI&' .!%R    INSTITUIDOR DE PENSÃO 09/03/2013 06/09/1994 SR-11 (RS) NÃO

G!AD-S RGINA FRRIRA GON#A!%S   APOSENTADO 05/03/1998 SR-11 (RS) SIM

+OAO G'I!HR$ "'RNTT   APOSENTADO 03/02/1999 SR-11 (RS) N O

+OAO RODRIG'S D ARA'+O   APOSENTADO 20/09/1993 SR-11 (RS) SIM

NRI FRITAS DA SI!%A   APOSENTADO 26/02/1999 SR-11 (RS) SIM

RA'! #ASTRO $ARTINS   APOSENTADO 30/10/1991 SR-11 (RS) SIM

A!%ARO RODRIG'S DA SI!%A FI!HO   APOSENTADO 01/02/1998 SR-12 (MA) SIMANFRIO A%!INO SAR$NTO RI"IRO   APOSENTADO 16/10/2000 SR-12 (MA) NÃO

ANTONINO "ARROS !I$A   APOSENTADO 28/04/1998 SR-12 (MA) SIM

ANTONIO RI"IRO !OS SO"RINHO   APOSENTADO 24/11/1997 SR-12 (MA) SIM

"NDITO FRRIRA IRS TR#IRO   APOSENTADO 26/06/1995 SR-12 (MA) SIM

DO#ION #AST!O "RAN#O DROSA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 11/04/2011 21/11/1995 SR-12 (MA) NÃO

AI!O $A#DO !'NA   APOSENTADO 20/06/1997 SR-12 (MA) N O

D'ARDO $NDS "ARROSO FI!HO   APOSENTADO 05/10/1998 SR-12 (MA) N O

!IS' "ARROSO D #AR%A!HO NTO   APOSENTADO 28/02/2011 SR-12 (MA) SIM

H'$"RTO #ORDIRO DINI FI!HO   APOSENTADO 31/10/2014 SR-12 (MA) SIM

RIN' DO NAS#I$NTO SNA   APOSENTADO 17/08/1999 SR-12 (MA) N O

+OS 'GNIO RO#HA   INSTITUIDOR DE PENS O 12/11/2008 30/11/1998 SR-12 (MA) N O

+OS RI"A$AR ARO'#HA FI!HO   APOSENTADO 13/07/1999 SR-12 (MA) SIM

$AN'! D +S'S $O'RA   APOSENTADO 09/12/1994 SR-12 (MA) SIM

!INIO FRRIRA $AR&'S   APOSENTADO 03/02/1993 SR-12 (MA) SIM

RAI$'NDO NONATO &'INTANI!HA %A!OIS   APOSENTADO 24/10/1995 SR-12 (MA) SIM+OS #!ODOA!DO "ARRTO   APOSENTADO 26/02/1998 SR-13 (MT) SIM

A!$AISA ROSANG!A RIRA ,O!STIN   APOSENTADO 14/12/2009 30/07/2001 SR-14 (AC) NÃO

,A!DIR DA SI!%A A$!ONA   INSTITUIDOR DE PENS O 17/12/2009 28/10/1999 SR-14 (AC) N O

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7/18/2019 Documento base para a Assembleia Geral de 8/7/2015

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Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0

GON .RA.H#.   APOSENTADO 13/02/1995 SR-16 (MS) SIM

N!SON +OS A'!TTO   ATIO SR-16 (MS) N O

*DITO RAFA! GOS D SI&'IRA   APOSENTADO 17/10/1995 SR-17 (RO) N O

ANTONIO FRNANDO #ORDIRO G'DS   APOSENTADO 06/10/1995 SR-18 (P!) SIM

#AR$N#ITA TO$A D ARA'+O $ADIRO   APOSENTADO 02/09/1993 SR-18 (P!) SIM

GARI"A!DI SOARS D O!I%IRA   APOSENTADO 29/03/1995 SR-18 (P!) N O

H!IO $ARIO #'NHA ROSAS   APOSENTADO 24/07/1995 SR-18 (P!) SIM

+OAO FRRIRA D FRITAS   APOSENTADO 06/05/1994 SR-18 (P!) SIM

+OS D A&'INO $NDON#A IR$AO   APOSENTADO 13/04/1994 SR-18 (P!) SIM

$AR#OS %NI#IOS !A!   INSTITUIDOR DE PENS O 16/02/2010 01/08/1993 SR-18 (P!) N O$A'RIT- NO"RGA D ARA'+O   APOSENTADO 20/11/1997 SR-18 (P!) SIM

A'!O FRAN#O D O!I%IRA   APOSENTADO 17/09/1996 SR-18 (P!) SIM

A!D$IR FRNANDS D SO'A   APOSENTADO 29/01/1996 SR-19 (RN) SIM

A!$IR GO$S ROSNDO   APOSENTADO 17/07/1991 SR-19 (RN) SIM

#!O%IS RIRA #A"RA!   APOSENTADO 23/02/1990 SR-19 (RN) NÃO

TA$AR O!I$IO D %AS#ON#!OS $AIA   ATIO SR-19 (RN) SIM

+'!IO IRS "RRA DA NO"RGA   APOSENTADO 31/08/1994 SR-19 (RN) SIM

S"ASTIAO %RAS SA!DANHA   APOSENTADO 29/09/1992 SR-19 (RN) N O

%A!DIR A!%S DA SI!%A   APOSENTADO 25/01/1999 SR-19 (RN) NÃO

,ANDI#. +AN DA SI!%A   APOSENTADO 17/12/1996 SR-19 (RN) SIM

A!S#ANDAR TRISTAO SOARS   APOSENTADO 07/03/1991 SR-20 (ES) SIM

ANTONIO DODATO SANTOS ANDRAD   APOSENTADO 10/07/1993 SR-20 (ES) SIM

+OS "ATISTA SO"RINHO   APOSENTADO 27/02/1997 SR-20 (ES) SIM

SI!%RIO +A#O$O $!OTTI   INSTITUIDOR DE PENSÃO 09/06/2005 09/03/1994 SR-20 (ES) NÃO

+'!IA D NAAR ANDRAD $AR&'S   APOSENTADO 18/01/1999 SR-21 (AP) SIMH'$"RTO +OS FRNANDS D $!O   APOSENTADO 13/08/1991 SR-22 (A") NÃO

TA$I A'!O D A!"'&'R&'   APOSENTADO 18/11/1997 SR-22 (A") NÃO

H!IO %AS#ON#!OS #ARDOSO   INSTITUIDOR DE PENS O 26/04/2006 06/03/1996 SR-23 (SE) N O

A!$IR A!%S DA SI!%A   APOSENTADO 13/09/1993 SR-24 (PI) N O

ANI"A! $ARTINS RIRA DA SI!%A   APOSENTADO 28/05/1991 SR-24 (PI) NÃO

ANTONIO FRAN#IS#O NOG'IRA NTO   INSTITUIDOR DE PENSÃO 21/05/2012 23/04/1990 SR-24 (PI) NÃO

F!A%IO D #AR%A!HO FI!HO   APOSENTADO 19/06/1990 SR-24 (PI) N O

GRA!DO A$AN#IO G'DS   APOSENTADO 31/03/1995 SR-24 (PI) SIM

+OAO A!FRDO GA   APOSENTADO 02/06/1995 SR-24 (PI) NÃO

+OS GRA!DO !OS D $!O   INSTITUIDOR DE PENSÃO 29/09/2003 26/02/1996 SR-24 (PI) NÃO

+OS $ARIA $ADIRA   APOSENTADO 14/06/1995 SR-24 (PI) SIM

RO$'!O RODRIG'S D SO'A   APOSENTADO 13/12/1994 SR-24 (PI) N O

+OA&'I$ $AR&'S "ATISTA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 18/01/2012 09/04/2002 SR-26 (TO) NÃO

!'I RI"IRO !I$IRA FI!HO   ATIO SR-27 (M!A) SIM

A#IO N%S SI!%A   APOSENTADO 06/07/1994 SR-29 (MS#) SIM

+OAO "N%INDO DOS SANTOS   INSTITUIDOR DE PENSÃO 16/02/2014 14/09/1994 SR-29 (MS#) NÃO

ANTONIO +OS FRNANDS "RRA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 18/02/2001 NÃO

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7/18/2019 Documento base para a Assembleia Geral de 8/7/2015

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Listagem para nova ação de aposentados e instituidores de pensão cujos pensionistas enquadram-se na situação do Mandado de

Segurança nº 2004.34.00.047090-0

Nome Situação Falecimento UF Sindicalização

ABELOIDE OLIVO   INSTITUIDOR DE PENSÃO 26/05/2001 PR NÃO

AIRTON LOPES BEZERRA DE ENEZES   INSTITUIDOR DE PENSÃO 28/03/1998 CE   NÃO

AL!EU FERNANDO AZEVEDO   APOSENTADO DF   SIM

AL!IONE IRINEU BURIN   INSTITUIDOR DE PENSÃO 09/02/2015 RS   NÃO

ALDO PEREIRA DE ALEIDA   INSTITUIDOR DE PENSÃO 30/11/1997 MA   NÃO

ALFEO ALEIDA VELOZO   INSTITUIDOR DE PENSÃO 05/06/1994 SC   NÃO

ANTONIO RODRI"UES DE BARROS   APOSENTADO PE   SIM

DANIEL NUNES LOPES   APOSENTADO PA   SIM

ENILDO DINIZ !ALDEIRA   APOSENTADO RS   SIM

"IOVANI ANISIO ALVES   INSTITUIDOR DE PENSÃO 28/09/1989 DF   NÃO

#ARINA LU!IA FREITAS !OLA!O   APOSENTADO CE   SIM

#OSE SE$EFF   APOSENTADO MA   SIM

#USTINO BISPO DE ARAU#O FIL%O   APOSENTADO BA   SIM

LOA!&R FIN   INSTITUIDOR DE PENSÃO 28/05/2003 SC   NÃO

LUIZ %ILDEAR !OLA!O   APOSENTADO CE   SIM

ARIA AN"ELA FARA% SOER    INSTITUIDOR DE PENSÃO 08/09/2003 PR   NÃO

ARIA APARE!IDA !APOS LU!ENA DIAS   APOSENTADO AM   SIM

ARIA ARLETE TEI'EIRA DE LIA   APOSENTADO AM   SIM

ILTON SANTOS DE AORI   APOSENTADO DF   SIM

NORBERTO ERNESTO $AESTNER    APOSENTADO SC   SIM

OS(ALDO EU!L&DES ARAN%A   APOSENTADO PR   SIM

PAULO "USTAVO SOER    APOSENTADO PR   SIM