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Documento Informativo Notes db Cabaz Global Dez.2015 Página 1 / 13 PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Notes db Cabaz Global Dez.2015 ISIN: XS0460807182 1. Advertências ao investidor Risco de perda total ou parcial do capital investido. Risco de inexistência de remuneração. Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor. Risco de Crédito do Emitente (Deutsche Bank AG). Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente. Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente (em situações excepcionais), com eventuais custos para o investidor. Existência de comissões de custódia de valores mobiliários. 2. Descrição do Produto As Notes db Cabaz Global Dez.2015(doravante designadas por Notes”) são produtos financeiros complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 1/2009. As Notes são instrumentos financeiros representativos de dívida emitidos pelo Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres. As Notes têm uma duração prevista de 1096 dias, cujo reembolso do capital e remuneração estão associados à evolução do índice S&P 500 Index (“S&P 500), do índice DJ EuroStoxx50® Index (“DJ EuroStoxx”) e das acções do fundo ETF iShares MSCI Brazil Index Fund (“MSCI Brazil”) (em conjunto o "Activo Subjacente" e cada um o Constituinte do Cabaz), melhor descritos no Anexo ao presente Documento Informativo. Conforme se encontra melhor descrito nos pontos seguintes, o retorno do investidor encontra-se dependente do reembolso antecipado das Notes e do desempenho de cada um dos Constituintes do Cabaz durante a vigência das Notes. Qualquer um desses eventos terá impacto tanto no pagamento do capital investido como no pagamento de cada um dos cupões das Notes. 2.1. Reembolso do Capital na Maturidade O pagamento do capital das Notes que atinjam a maturidade ocorrerá no terceiro Dia Útil após 21 de Dezembro de 2015 (a “Data de Liquidação), salvo se ocorrer um Evento de Reembolso Antecipado, conforme descrito no ponto 2.2 infra. Não ocorrendo um Evento de Reembolso Antecipado, o investidor receberá o valor nominal das Notes, sem qualquer perda de capital investido, salvo se ocorrerem, de forma cumulativa, os seguintes eventos: em qualquer dia de negociação, desde, inclusive, 20 de Dezembro de 2012 (a Data de Referência Inicial), até, inclusive, 21 de Dezembro de 2015 (a Data de Referência Final”), o valor oficial de fecho de qualquer Constituinte do Cabaz estiver abaixo de 60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz (o Nível de Barreira”); e o resultado decorrente do quociente do valor oficial de fecho na Data de Referência Final do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho (no numerador) dividido pelo valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz (no denominador), reflectir uma desvalorização face ao capital investido, caso em que o investidor receberá um valor nominal inferior, reflectindo a queda percentual do valor (caso exista) do Constituinte do Cabaz com pior desempenho. (Ver no ponto 5. infra as situações que poderão dar lugar à perda de capital investido) 2.2. Reembolso Antecipado do Capital

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Notes db Cabaz Global Dez.2015

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PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO

Notes db Cabaz Global Dez.2015 ISIN: XS0460807182

1. Advertências ao investidor

Risco de perda total ou parcial do capital investido.

Risco de inexistência de remuneração.

Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor.

Risco de Crédito do Emitente (Deutsche Bank AG).

Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente.

Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente (em situações excepcionais), com eventuais custos para o investidor.

Existência de comissões de custódia de valores mobiliários.

2. Descrição do Produto

As “Notes db Cabaz Global Dez.2015” (doravante designadas por “Notes”) são produtos financeiros complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 1/2009. As Notes são instrumentos financeiros representativos de dívida emitidos pelo Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres. As Notes têm uma duração prevista de 1096 dias, cujo reembolso do capital e remuneração estão associados à evolução do índice S&P 500 Index (“S&P 500”), do índice DJ EuroStoxx50® Index (“DJ EuroStoxx”) e das acções do fundo ETF iShares MSCI Brazil Index Fund (“MSCI Brazil”) (em conjunto o "Activo Subjacente" e cada um o “Constituinte do Cabaz”), melhor descritos no Anexo ao presente Documento Informativo.

Conforme se encontra melhor descrito nos pontos seguintes, o retorno do investidor encontra-se dependente do reembolso antecipado das Notes e do desempenho de cada um dos Constituintes do Cabaz durante a vigência das Notes. Qualquer um desses eventos terá impacto tanto no pagamento do capital investido como no pagamento de cada um dos cupões das Notes.

2.1. Reembolso do Capital na Maturidade

O pagamento do capital das Notes que atinjam a maturidade ocorrerá no terceiro Dia Útil após 21 de Dezembro de 2015 (a “Data de Liquidação”), salvo se ocorrer um Evento de Reembolso Antecipado, conforme descrito no ponto 2.2 infra.

Não ocorrendo um Evento de Reembolso Antecipado, o investidor receberá o valor nominal das Notes, sem qualquer perda de capital investido, salvo se ocorrerem, de forma cumulativa, os seguintes eventos:

em qualquer dia de negociação, desde, inclusive, 20 de Dezembro de 2012 (a “Data de Referência Inicial”), até, inclusive, 21 de Dezembro de 2015 (a “Data de Referência Final”), o valor oficial de fecho de qualquer Constituinte do Cabaz estiver abaixo de 60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz (o “Nível de Barreira”);

e

o resultado decorrente do quociente do valor oficial de fecho na Data de Referência Final do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho (no numerador) dividido pelo valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz (no denominador), reflectir uma desvalorização face ao capital investido,

caso em que o investidor receberá um valor nominal inferior, reflectindo a queda percentual do valor (caso exista) do Constituinte do Cabaz com pior desempenho.

(Ver no ponto 5. infra as situações que poderão dar lugar à perda de capital investido)

2.2. Reembolso Antecipado do Capital

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O Emitente poderá reembolsar as Notes antecipadamente em qualquer uma das Datas de Pagamento de Cupão (indicadas no ponto 4. infra), desde que notifique o investidor (ver ponto 12. infra) do exercício desse direito com uma antecedência mínima de 10 (dez) Dias Úteis em relação a uma Data de Pagamento de Cupão (o “Evento de Reembolso Antecipado”). Se as Notes forem reembolsadas antecipadamente, o investidor recebe a totalidade do capital investido no terceiro dia útil seguinte à Data de Pagamento de Cupão (ver ponto 4. infra) aplicável.

2.3. Pagamento de Remuneração Bruta

As Notes oferecem uma remuneração trimestral correspondente a uma taxa de cupão bruta de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal (a “Taxa de Cupão Bruta”) pelo período de remuneração, equivalente a uma TANB de 8% se for considerado um período de remuneração equivalente a 1/4 (um quarto) de um ano completo. O investidor poderá não receber qualquer montante a título de remuneração pelo seu investimento nas Notes uma vez que a remuneração do investidor variará consoante se verifique ou não um Evento de Reembolso Antecipado e consoante o desempenho do Activo Subjacente conforme melhor explicado nos pontos 2.3.1 e 2.3.2 seguintes.

2.3.1 Remuneração das Notes em caso de um Evento de Reembolso Antecipado

Caso se verifique um Evento de Reembolso Antecipado, as Notes apenas pagarão a Taxa de Cupão Bruta até ao Período de Cupão em que ocorrer o Evento de Reembolso Antecipado, não havendo lugar ao pagamento de qualquer Taxa de Cupão Bruta após a respectiva Data de Pagamento de Cupão.

2.3.2 Remuneração das Notes

Se não ocorrer um Evento de Reembolso Antecipado, as Notes pagarão a Taxa de Cupão Bruta em cada uma das Datas de Pagamento de Cupão (ver ponto 4. infra), salvo se:

um ou mais Constituintes do Cabaz transaccionar igual ao ou abaixo do Nível de Barreira em qualquer momento durante qualquer um dos Períodos de Cupão relevantes, conforme determinado em qualquer Data de Observação (ver ponto 4. infra), caso em que não haverá lugar ao pagamento da Taxa de Cupão Bruta relativa a esse Período de Cupão. O "Nível de Barreira" corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial do Constituinte do Cabaz em causa.

3. Principais Características da Oferta

Emitente Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres

Data de Emissão 20 de Dezembro de 2012

Data de Maturidade 21 de Dezembro de 2015

Duração prevista das Notes

1096 dias

Data de Liquidação Terceiro Dia Útil após 21 de Dezembro de 2015

Dia Útil Significa (a) um dia, excepto Sábado ou Domingo, no qual os bancos comerciais e mercados de bolsa estejam abertos ao negócio em Londres, Frankfurt am Main e Hong Kong e um dia em que o agente de liquidação esteja aberto ao negócio, e (b), caso aplicável para efeitos de pagamentos em euro, um dia no qual o sistema TARGET2 (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado (para mais informação sobre o sistema TARGET2 consulte o endereço de internet http://www.ecb.int) e (c), caso aplicável, para efeitos de entrega física, um dia em que esteja aberto ao negócio o sistema de liquidação correspondente

Montante Global da Emissão

Até EUR 50.000.000 (cinquenta milhões de euros)

Preço de Subscrição Preço de subscrição de EUR 1.000 (mil euros) por Note, correspondente a 100% do respectivo valor nominal

Período de Comercialização

30 de Outubro de 2012 a 14 de Dezembro de 2012

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Natureza da Oferta Oferta pública

Admissão à Negociação Mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo

Documentação da Oferta Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo: o prospecto de base datado de 12 de Junho de 2012, conforme alterado, o respectivo sumário traduzido para Português e as Condições Finais datadas de 30 de Outubro de 2012.

Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo encontram-se disponíveis em www.cmvm.pt e poderão ser solicitados ao Deutsche Bank Aktiengesellshaft – Sucursal em Portugal (a “Entidade Colocadora”).

Os investidores devem ter em atenção que poderá ser apresentado à “Commission de Surveillance du Secteur Financier” (a "CSSF"), na qualidade de autoridade competente que aprovou o prospecto de base ao abrigo do qual ocorre a presente oferta das Notes, um pedido para aprovação de uma adenda ao prospecto de base com vista à sua actualização.

4. Principais Características das Notes

Constituintes do Cabaz Índices Código Reuters Código Bloomberg

S&P 500 Index .SPX SPX Index

DJ EuroStoxx50 Index .STOXX50E SX5E Index

iShares MSCI Brazil Index Fund

EWZ.P EWZ US Equity

Períodos de Cupão O período entre, e incluindo:

(a) 20 de Dezembro de 2012 e 19 de Março de 2013 (o “Primeiro Período de Cupão”);

(b) 20 de Março de 2013 e 19 de Junho de 2013 (o “Segundo Período de Cupão”);

(c) 20 de Junho de 2013 e 19 de Setembro de 2013 (o “Terceiro Período de Cupão”);

(d) 20 de Setembro de 2013 e 19 de Dezembro de 2013 (o “Quarto Período de Cupão”);

(e) 20 de Dezembro de 2013 e 19 de Março de 2014 (o “Quinto Período de Cupão”);

(f) 20 de Março de 2014 e 19 de Junho de 2014 (o “Sexto Período de Cupão”);

(g) 20 de Junho de 2014 e 21 de Setembro de 2014 (o “Sétimo Período de Cupão”);

(h) 22 de Setembro de 2014 e 21 de Dezembro de 2014 (o “Oitavo Período de Cupão”);

(i) 22 de Dezembro de 2014 e 19 de Março de 2015 (o “Nono Período de Cupão”);

(j) 20 de Março de 2015 e 21 de Junho de 2015 (o “Décimo Período de Cupão”);

(k) 22 de Junho de 2015 e 20 de Setembro de 2015 (o “Décimo Primeiro Período de Cupão”);

(l) 21 de Setembro de 2013 e 21 de Dezembro de 2015 (o “Décimo Segundo Período de Cupão”);

Taxa de Cupão Bruta Significa a remuneração das Notes no Período de Cupão relevante, calculada sobre o montante de capital investido a uma taxa de cupão bruta (TANB) de 8% (oito por cento)

Datas de Observação (a) 20 de Março de 2013 (a “Primeira Data de Observação”);

(b) 20 de Junho de 2013 (a “Segunda Data de Observação”);

(c) 20 de Setembro de 2013 (a “Terceira Data de Observação”);

(d) 20 de Dezembro de 2013 (a “Quarta Data de Observação”);

(e) 20 de Março de 2014 (a “Quinta Data de Observação”);

(f) 20 de Junho de 2014 (a “Sexta Data de Observação”);

(g) 22 de Setembro de 2014 (a “Sétima Data de Observação”);

(h) 22 de Dezembro de 2014 (a “Oitava Data de Observação”);

(i) 20 de Março de 2015 (a “Nona Data de Observação”);

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(j) 22 de Junho de 2015 (a “Décima Data de Observação”);

(k) 21 de Setembro de 2015 (a “Décima Primeira Data de Observação”);

(l) 21 de Dezembro de 2015 (a “Data de Observação Final”).

Datas de Pagamento de Cupão

No terceiro Dia Útil após cada uma das Datas de Observação

5. Possível Perda de Capital

Ocorrência de uma desvalorização de qualquer Constituinte do Cabaz para um montante abaixo do Nível de Barreira:

Se as Notes atingirem a maturidade, o investidor poderá receber na Data de Liquidação um montante inferior ao valor nominal das Notes, ou seja, ao capital investido, se ocorrerem, de forma cumulativa, os seguintes dois eventos:

(i) em qualquer dia de negociação, desde a Data de Referência Inicial até à Data de Referência Final, o nível oficial de fecho de qualquer Constituinte do Cabaz estiver abaixo do Nível de Barreira;

e

(ii) o resultado decorrente do quociente do valor oficial de fecho na Data de Referência Final do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho pelo valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz, reflectir uma desvalorização face do capital investido.

Assim, se as condições descritas em (i) e (ii) supra se verificarem, o investidor receberá um valor nominal reduzido, ou seja, um montante inferior ao capital investido, de forma a reflectir a queda percentual do valor (caso exista) do Constituinte do Cabaz com pior desempenho, isto é, aquele que registou a maior desvalorização entre a Data de Referência Inicial e a Data de Referência Final.

O Constituinte do Cabaz com pior desempenho será aquele que tiver o pior resultado apurado através da seguinte fórmula:

valor oficial de fecho na Data de Referência Final desse Constituinte do Cabaz

Desempenho = ________________________________________________________________

valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz

6. Reembolso Antecipado

As Notes podem ser reembolsadas antecipadamente pelo Emitente, caso em que o capital será reembolsado, sem prejuízo da remuneração devida no Período de Cupão em que ocorrer o Evento de Reembolso Antecipado:

O Emitente pode reembolsar as Notes antecipadamente em qualquer uma das Datas de Pagamento de Cupão (ver ponto 4. supra), desde que notifique o investidor do exercício desse direito com uma antecedência mínima de 10 (dez) Dias Úteis em relação a uma Data de Pagamento de Cupão. Se as Notes forem reembolsadas antecipadamente, o investidor recebe a totalidade do capital investido bem como a remuneração de cupão correspondente ao Período de Cupão em causa.

7. Principais Riscos Associados

Riscos de Perda de Capital e de Remuneração Baixa ou Inexistente

Se o reembolso das Notes ocorrer na maturidade, o investidor poderá receber um montante inferior ao preço de emissão pago, por conseguinte, com perda de capital investido na situação descrita no ponto 5 supra.

Em caso de uma desvalorização de um ou mais Constituintes do Cabaz para um valor igual ao ou abaixo do Nível de Barreira poderá originar uma remuneração inexistente ou baixa.

Os investidores deverão ter em conta que poderão ocorrer oscilações substanciais

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no valor das Notes e dos Constituintes do Cabaz até à Data de Maturidade, inclusive. As variações na valorização de cada um dos Constituintes do Cabaz dependem de uma série de factores que não são controláveis, incluindo desenvolvimentos no mercado de capitais, mercado de obrigações, de câmbio, de taxas de juro, a volatilidade dos mercados e outros factores económicos, políticos e regulatórios, bem como qualquer combinação entre as várias circunstâncias pertinentes.

Por estas razões, os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda substancial do capital investido, bem como a ausência ou escassez de remuneração.

Risco de Alterações Fiscais

Alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto nos montantes a receber em resultado do investimento nas Notes.

Risco de Liquidez Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à Data de Maturidade, o investidor não conseguir encontrar um comprador para as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal, ou, em certos casos, mesmo inferior.

O investidor deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (1096 dias), com a consequente falta de liquidez daí decorrente.

Risco de Reembolso Antecipado

O investidor corre o risco de, em caso de ocorrência de um Evento de Reembolso Antecipado, o investimento nas Notes terminar antecipadamente e de, por conseguinte, não vir a receber o montante máximo de remuneração potencial, sendo o valor de reembolso igual ao valor nominal acrescido da remuneração do cupão para o período em que ocorrer o reembolso antecipado.

Risco de Reembolso Antecipado e Possível Perda de Capital em Situações Excepcionais

As Notes serão reembolsadas antecipadamente nas situações excepcionais infra:

(i) ocorrência de uma situação de incumprimento (insolvência) por parte do

Emitente das suas obrigações de pagamentos de capital ou juros relativamente

às Notes. Neste caso, as Notes serão reembolsadas antecipadamente e os

investidores poderão perder parte ou mesmo a totalidade do capital investido.

(ii) ocorrência de uma situação que torne ilegal o cumprimento das obrigações do

Emitente no âmbito da emissão das presentes Notes. Neste caso, as Notes

serão reembolsadas antecipadamente, através do pagamento ao investidor de

um montante correspondente à diferença entre:

a) O Valor de Mercado das Notes, tal como determinado no momento do

reembolso; e

b) Os Ajustamentos de Resolução, caso em que o Emitente ajustará o montante global devido aos detentores das Notes, na proporção do respectivo investimento, pelo valor (positivo ou negativo) de cancelamento do swap de taxa de juro contraído entre o Emitente e a respectiva contraparte (que na presente data não se encontra ainda determinada) para efeitos de cobertura do risco, incorrido pelo Emitente, de variação: (a) da taxa de juro de referência do swap (taxa de juro variável correspondente à taxa Euribor para o prazo de 3 (três) meses, acrescida da margem que vigorar na referida operação de cobertura de risco, que se manterá fixa ao longo do período de vida das Notes) face à (b) taxa de cupão condicional de 8% ao ano resultante do payoff do produto.

Risco de Incumprimento Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em caso de insolvência.

Risco de Discricionariedade do

O Agente de Cálculo (que é o Emitente) pode alterar as condições das Notes para reflectir ajustamentos ou eventos significativos em relação aos Constituintes do

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Emitente quanto à forma de cálculo e correcção dos Constituintes do Cabaz

Cabaz caso ocorra uma situação que altere de forma material o valor económico do Activo Subjacente ou quebre o vínculo económico entre o valor do Activo Subjacente e os valores mobiliários existentes em momento anterior à ocorrência dessa situação (conforme disposto na Condição Geral §6, prevista nas páginas 88 e seguintes do Prospecto de Base) e ainda caso ocorra uma alteração na divulgação ou cálculo do Constituinte do Cabaz ou substituição por outro índice (conforme disposto na alínea (b) do ponto 5 da Condição Geral §6, previsto na página 95 do Prospecto de Base), gozando de discricionariedade relativamente às consequências que poderão advir da ocorrência de qualquer dessas situações, nomeadamente, podendo alterar o modo de cálculo ou efectuar ajustamentos, de acordo com a prática de mercado, de forma a preservar, de forma aproximada, o efeito económico pretendido ou escolher um substituto para qualquer um dos Constituintes do Cabaz. Estas alterações podem ter um impacto adverso no valor das Notes. Tal exercício de correcção ou de cálculo efectuado pelo Agente de Cálculo é vinculativo.

Risco de Conflito de Interesses

Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, nomeadamente pelo facto de:

(i) o Emitente e a Entidade Colocadora (o Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal em Portugal) pertencerem ao mesmo grupo (concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à distribuição do produto);

(ii) o Emitente e o Agente de Cálculo são a mesma entidade;

(iii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com impacto nos Constituintes do Cabaz e actuar em determinadas qualidades quanto às Notes ou aos Constituintes do Cabaz (ex. Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos;

(iv) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não pública sobre os Constituintes do Cabaz, não tendo obrigação de divulgar essa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de research em relação a cada um dos Constituintes do Cabaz;

(v) poderá ser contratada uma contraparte no âmbito de uma operação de cobertura de risco, efectuando nessa qualidade certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar o pagamento das Notes;

(vi) o Emitente poder ter ou desenvolver relações de negócio com uma ou várias entidades integrantes do, ou subjacentes a, qualquer um dos Constituintes do Cabaz (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os detentores das Notes.

8. Indicação do Perfil do Cliente Recomendado

As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal em Portugal (a Entidade Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/CE), transposta para Portugal.

A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 5 – Agressivo”, de acordo com os procedimentos de clientes habitualmente entregues pela Entidade Colocadora, que se concretizam nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado; Perfil 4 – Dinâmico; e Perfil 5 – Agressivo.

O investidor deverá estar disposto a perder parte ou a totalidade do capital investido e a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (1096 dias), com a consequente falta de liquidez daí decorrente.

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9. Três Cenários Exemplificativos da Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é necessariamente igual)

Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3

Juros (T.N.B.) Capital Juros (T.N.B.) Capital Juros (T.N.B.) Capital

Primeira Data de Observação:

20.03.2013

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 2% - 2% 100%

Segunda Data de Observação:

20.06.2013

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 0 - - -

Terceira Data de Observação:

20.09.2013

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 0 - - -

Quarta Data de Observação:

20.12.2013

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% -

2% - - -

Quinta Data de Observação:

20.03.2014

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 2% - - -

Sexta Data de Observação:

20.06.2014

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 2% - - -

Sétima Data de Observação:

22.09.2014

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 0 - - -

Oitava Data de Observação:

22.12.2014

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% -

2% - - -

Nona Data de Observação:

20.03.2015

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 2% - - -

Décima Data de Observação:

22.06.2015

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 2% - - -

Décima Primeira Data de Observação:

21.09.2015

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% - 0 - - -

Data de Observação Final:

21.12.2015

Pagamento: 3 Dias Úteis depois

2% 100% 2% 69%

(desvalorização) - -

Descrição dos Cenários

Cenário 1

Neste cenário, não se verificou:

(i) um Evento de Reembolso Antecipado, em nenhuma das Datas de Observação;

(ii) em qualquer dia de negociação, desde, inclusive, 20 de Dezembro de 2012, até, inclusive, 21 de Dezembro de 2015, o nível oficial de fecho de qualquer Constituinte do Cabaz abaixo do Nível de Barreira (60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz);

(iii) um ou mais Constituintes do Cabaz transaccionou igual ao ou abaixo do Nível de Barreira (60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz) em qualquer momento durante qualquer um dos Períodos de Cupão relevantes, conforme determinado em qualquer Data de Observação.

Assim, o investidor recebe, em cada uma das Datas de Pagamento de Cupão, rendimentos de cupão trimestrais à taxa nominal bruta (TNB) de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal das Notes por si subscritas.

Na Data de Liquidação, para além da remuneração de cupão, o investidor recebe a totalidade do capital investido.

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Cenário 2

Neste cenário, não se verificou:

(i) um Evento de Reembolso Antecipado, em nenhuma das Datas de Observação;

Neste cenário, verificou-se:

(i) um ou mais Constituintes do Cabaz transaccionaram igual ao ou abaixo do Nível de Barreira (60% (sessenta por cento) do valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz) em qualquer momento durante o Segundo Período de Cupão. Consequentemente, o investidor não recebe a remuneração de cupão correspondente a esse Período de Cupão.

(ii) o cenário descrito em (i) repetiu-se nos Terceiro, Sétimo e Décimo Primeiro Períodos de Cupão, pelo que o investidor não receberá nenhuma remuneração no final desses períodos.

(iii) nos Primeiro, Quarto, Quinto, Sexto, Oitavo, Nono, Décimo e Décimo Segunto Períodos de Cupão, todos os Constituintes do Cabaz transaccionaram acima do Nível de Barreira, pelo que no terceiro Dia Útil subsequente às Quarta, Quinta, Sexta, Oitava, Nona, Décima Datas de Observação e da Data de Observação Final, o investidor receberá a remuneração de cupão correspondente, isto é, rendimentos de cupão trimestrais à taxa nominal bruta (TNB) de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal das Notes por si subscritas.

(iv) o Constituinte do Cabaz que teve o pior desempenho registou uma desvalorização face ao capital investido.

min(100%,Índice(T)/Índice(0))* Valor Nominal

Em que:

Índice(T): o valor oficial de fecho do Constituinte do Cabaz com pior Performance na Data de Referência Final, e

Índice(0): o valor oficial de fecho do Constituinte do Cabaz com pior Performance na Data de Referência Inicial

Como o resultado decorrente do quociente do valor oficial de fecho na Data de Referência Final do Constituinte do Cabaz com pior desempenho (no numerador) pelo valor oficial de fecho na Data de Referência Inicial do Constituinte do Cabaz com pior desempenho (no denominador), multiplicado pela totalidade do capital investido, reflectiu uma desvalorização face ao capital investido, o investidor receberá o valor nominal reduzido, de forma a reflectir a queda percentual do valor do Constituinte do Cabaz com pior desempenho, isto é, aquele que registou a maior desvalorização entre a Data de Referência Inicial e Data de Referência Final.

Assumindo, como exemplo, um valor investido de EUR 10.000, um Índice(T) de +450 e um Índice(0) de +650, o resultado do quociente terá um valor aproximado de 69%, o que multiplicado pelo valor nominal investido de EUR 10.000 implicará que o investidor receberá, na Data de Liquidação, um valor aproximado de EUR 6.923, reflectindo uma queda percentual de cerca de 31% do valor investido.

Cenário 3

Neste cenário, verificou-se:

(i) o Evento de Reembolso Antecipado, por referência à primeira Data de Pagamento de Cupão, isto é, o Emitente exerceu o seu direito de reembolsar as Notes antecipadamente nessa data.

Sendo as Notes reembolsadas antecipadamente por referência à primeira Data de Pagamento da Remuneração, isto é, no terceiro Dia Útil posterior à Primeira Data de Observação (25 de Março de 2013), o investidor recebe a totalidade do capital investido bem como a remuneração de cupão (isto é, o rendimento de cupão trimestral à taxa nominal bruta (TNB) de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal das Notes por si subscritas) correspondente ao Período de Cupão em causa.

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10. Evolução da Performance dos Activos Subjacentes

(Fonte: Bloomberg)

Os investidores deverão ter em atenção que os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos à evolução do Activo Subjacente, bem como que rendibilidades passadas não constituem garantia de rendibilidades futuras.

11. Entidades Relevantes

Emitente Deutsche Bank Aktiengesellschaft, com sede em Frankfurt am Main, através da sua sucursal de Londres.

Autoridade de Supervisão do Emitente

A Financial Services Authority ("FSA") a autoridade de supervisão no Reino Unido.

Autoridade de Supervisão do Emitente para aprovação do prospecto

Commission de Surveillance du Secteur Financier (a “CSSF“), a autoridade de supervisão luxemburguesa.

Entidade Colocadora Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal em Portugal

Autoridade de Supervisão da Entidade Colocadora

Para os efeitos deste produto financeiro complexo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a “CMVM”), a autoridade de supervisão da actividade de intermediação financeira em Portugal, designadamente para efeitos de comercialização das Notes.

Agente de Cálculo Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres

12. Outras Informações Relevantes

Potenciais Conflitos de Interesse

Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, conforme descrito no ponto 7 supra.

Descrição dos Custos Envolvidos para o Subscritor

Serão aplicadas as comissões para transacções de compra e venda após a Data de Emissão e comissão de custódia, conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt.

A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário pode ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutshche.bank.pt. Os investidores dever estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará

0%

20%

40%

60%

80%

100%

120%

140%

160%

Evolução dos Índices (Base100, tendo com referência o dia 30.09.2007) (30.09.2007 - 30.09.2012)

S&P 500 EURO STOXX 50 iShares MSCI Brazil Index Fund

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negativamente a rendibilidade do mesmo.

Direito de Resolução na Comercialização à Distância

Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição desta Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.

Notificações Todas as notificações relativas às Notes serão publicadas, se e enquanto:

(i) as Notes estiverem admitidas à negociação em mercado regulamentado, no sistema de difusão de informação desse mercado regulamentado (Bolsa de Valores do

Luxemburgo, www.bourse.lu); e/ou

(ii) publicadas no sítio da internet www.x-markets.db.com; e/ou

(iii) entregues ao agente de liquidação para que este as transmita aos investidores das Notes; e/ou

(iv) por qualquer outra forma que cumpra com as regras do Código dos Valores Mobiliários e com as regras da CMVM relativamente à notificação aos investidores.

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Resumo do Regime Fiscal

1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal

Os rendimentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa de 26,5%, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais. Sendo realizada a opção pelo englobamento, o rendimento colectável será tributado à taxa que resultar da aplicação da tabela prevista no artigo 68.º do Código de IRS (acrescido de uma taxa de solidariedade de 2,5%, que incidirá sobre o rendimento colectável auferido em 2012 e 2013 que exceda os €153.300) e a retenção terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. A retenção é uma obrigação da entidade residente em Portugal que paga ou coloca à disposição o pagamento relevante. Estão também sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. Caso não esteja sujeito a retenção na fonte e não seja exercida a opção pelo englobamento, o titular dos rendimentos será tributado a uma taxa autónoma de 26,5%.

2. Pagamento de Juros a Pessoas Colectivas Residentes em Portugal

Os rendimentos obtidos estão sujeitos a IRC, à taxa única de 25%, a que pode acrescer imposto adicional (Derrama Estadual) incidente a uma taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000,00 e inferior a € 10.000.000,00 e de 5%, relativamente à parcela do lucro tributável superior a € 10.000.000,00. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda € 1.500.000,00, quando superior a € 10.000.000,00, é dividido em duas partes: uma, igual a € 8.500.000,00, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda € 10.000.000,00, à qual se aplica a taxa de 5%. Poder-se-á ainda aplicar um imposto municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Não é aplicada retenção na fonte em sede de IRC.

3. Pagamento de Juros a Não Residentes em Portugal

Não sujeitos a IRS/IRC.

4. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares Residentes em Portugal

As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Notes contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 26,5%. O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de acções, obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.

5. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Residentes em Portugal

As mais-valias e menos-valias realizadas num dado ano de exercício concorrem positiva ou negativamente, respectivamente, para à formação do lucro tributável. As mais-valias e as menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras correcções de valor previstas no artigo 35.º do Código do IRC, bem como das depreciações ou amortizações aceites fiscalmente.

6. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Não-Residentes em Portugal

Não sujeitos a IRS/IRC.

A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável, que poderá sofrer alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis. Em particular, chama-se a atenção para a proposta de Orçamento de Estado para 2013, a qual vem introduzir as seguintes alterações relevantes ao regime fiscal acima descrito:

i. É introduzida uma sobretaxa de 4%, à semelhança da aplicada no ano de 2011, a qual incidirá sobre os rendimentos colectáveis englobados e sobre os rendimentos sujeitos a taxas especiais de IRS, designadamente mais-valias mobiliárias, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida;

ii. O limite a partir do qual se aplica a taxa adicional de solidariedade de 2,5% é reduzido para € 80.000,00;

iii. É aumentada de 25% para 28% a taxa liberatória aplicável sobre os rendimentos obtidos em território

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português, designadamente juros e outras formas de rendimento de capitais auferidos por residentes e não residentes, quer sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas;

iv. Verifica-se o aumento da taxa especial, de 25% para 28%, sobre o saldo positivo das mais-valias mobiliárias, tanto para residentes quanto não residentes;

v. O limite a partir do qual se passa a aplicar a derrama estadual de 5% é reduzido para € 7.500.000,00. Assim, sempre que o lucro tributável for superior a € 7.500.000,00, a aplicação das taxas é efectuada de forma escalonada, sendo que o valor de € 6.000.000 (€ 7.500.000 - € 1.500.000) é tributado à taxa de 3% e o remanescente (superior a € 7.500.000) à taxa de 5%;

vi. É revogada a isenção aplicável em sede de IRS, relativamente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultantes da alienação de acções, obrigações e outros títulos de dívida, obtidos por residentes em território português, concedida até ao valor anual de € 500.

Actualidade da Informação

30 de Outubro de 2012.

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Anexo

Descrição do Activo Subjacente

(sujeita a substituição em

certas circunstâncias excepcionais,

conforme descrito no ponto 7 supra quanto ao Risco

de Discricionariedade

do Emitente quanto à forma de cálculo e Risco de

Correcção dos Constituintes de

Cabaz)

S&P 500 Index DJ EuroStoxx50® Index Acções do fundo (ETF)

iShares MSCI Brazil Index

O Índice S&P 500 é um índice ponderado pela capitalização de 500 empresas líderes em indústrias de topo na economia Norte Americana. Apesar de o índice se focar no segmento de mercado de capitalização mais elevada, cobrindo aproximadamente 75% do Mercado accionista Norte Americano, funciona também como um representante adequado para a totalidade do mercado. O índice está concebido para medir o desempenho da economia doméstica norte-americana de forma alargada através das alterações no valor global de mercado de 500 acções representativas das maiores indústrias. O índice foi desenvolvido com um nível base de 10 para o período base de 1941-43. Para mais informação respeitante ao índice S&P 500 Index pode ser consultado o endereço de Internet: http://www.standardandpoors.com)

O Índice Dow Jones EURO STOXX 50 é um índice variável de acordo com a ponderação de capitalização do mercado (um free-float market capitalization-weighted index) de 50 acções europeias de grande capitalização (blue-chip) oriundas de países parte da União Monetária Europeia. A ponderação de cada componente no índice está limitada a 10% da capitalização de mercado variável total do índice. O índice foi desenvolvido com um valor base de 1000 a 31 de Dezembro de 1991. O objectivo do índice é fornecer uma representação blue-chip dos líderes dos super sectores na Zona Euro, e inclui a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal e Espanha. Para mais informação respeitante ao índice DJ Euro Stoxx 50 pode ser consultado no endereço de Internet: http://www.stoxx.com

O fundo (ETF) iShares MSCI Brazil Index procura proporcionar um retorno semelhante ao alcançado pelo investimento em empresas integrantes do índice MSCI Brazil. Por sua vez, o índice MSCI Brazil procura reflectir a performance do mercado brasileiro de acções. É um índice variável de acordo com a ponderação de capitalização do mercado (capitalization-weighted index) que procura reflectir 85% da capitalização bolsista do mercado brasileiro de acções. As empresas que compõem este índice são ajustadas de acordo com a percentagem de acções em negociação (float) e têm que reunir critérios objectivos para serem incluídas neste índice, tendo em consideração estratégias de tomada de participações não disponíveis e limitações à aquisição de participações sociais por entidades estrangeiras. Este índice é revisto trimestralmente. Para mais informação respeitante ao índice MSCI Brazil pode ser consultado no endereço de Internet: http://us.ishares.com/product_info/fund/downloads/EWZ.htm