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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA O QUE É E O QUE TROUXE O SPED (EFD ICMS/IPI) PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CONSEQÜENTEMENTE PARA O BRASIL? Por: Virginia Alves Tavares Pinto Orientador Prof.ª Luciana Madeira Rio de Janeiro 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

O QUE É E O QUE TROUXE O SPED (EFD ICMS/IPI) PARA O ESTADO DO

RIO DE JANEIRO E CONSEQÜENTEMENTE PARA O BRASIL?

Por: Virginia Alves Tavares Pinto

Orientador

Prof.ª Luciana Madeira

Rio de Janeiro

2014

DOCUMENTO PROTEGID

O PELA

LEI D

E DIR

EITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

O que é e o que trouxe o SPED (EFD ICMS/IPI) para o estado do Rio de Janeiro e

conseqüentemente para o Brasil?

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Gestão Tributária

Por: Virginia Alves Tavares Pinto

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AGRADECIMENTOS

.... A Deus, a minha família e aos meus

amigos que me ajudaram e

incentivaram nesse momento da minha

vida.

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DEDICATÓRIA

.....dedica-se esse estudo à minha família,

que muito me ajudou neste período da

minha vida.

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RESUMO

A União, os Estados e os Municípios para manter-se e suprir os gastos com a administração pública, assim como realizar obras e investimentos para o bem comum dos cidadãos precisa gerar receita, que se dá por meio da arrecadação, na sua maior parte de tributos. Os contribuintes, além de cumprir com a obrigação de pagar os tributos (obrigação principal), também tem o dever de informar ao fisco como chegou a esse valor recolhido, por meio de informativos e declarações que chamamos de obrigações acessórias. Essas declarações ao longo dos anos foram aumentando significativamente, e por serem exigidas pelas três esferas de governo, contém formatos diversos, tornando difícil para o contribuinte cumprir com todas essas obrigações. Além disso, o quantitativo de leis que formam o nosso direito tributário tem criado um afastamento muito grande do contribuinte em relação ao governo. Dessa maneira, o fisco com a intenção de facilitar a entrega dessas informações pelos contribuintes, e ao mesmo tempo diminuir a sonegação que a cada ano vem crescendo significativamente, e comprometendo as necessidades primárias do estado, implementou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que unificou a entrega de muitas dessas obrigações, como no caso do módulo de escrituração fiscal EFD, que substituiu todas as outras obrigações acessórias que os contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigados, junto a SEFAZ, são elas: GIA, DUB, Declan, Sintegra, além da escrituração de todos os livros fiscais, com o intuito de tornar a fiscalização mais eficiente e padronizar as informações entregues pelos contribuintes. As empresas responsáveis por todas essas atividades são as empresas contábeis, que mesmo não sendo contribuintes do ICMS, foram fortemente impactadas pela implantação do SPED (EFD), juntamente com os contribuintes. Por isso esse estudo tem por finalidade demonstrar como é essa nova obrigação acessória, assim como demonstrar quais as mudanças que estão ocorrendo nas empresas contribuintes, empresas contábeis e na administração pública. Palavras chaves: administração pública, arrecadação, sonegação, contribuintes do ICMS e IPI, empresas contábeis, sistema público de escrituração digital (SPED) e EFD ICMS/IPI.

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METODOLOGIA

De acordo com Cervo e Bervian fazer pesquisa define-se como “uma atividade

voltada para a solução de problemas. Seu objetivo consiste em descobrir

respostas para perguntas, através do emprego de processos científicos.”

Por tratar-se de uma pesquisa científica, exige procedimentos metodológicos

para a elaboração do problema proposto. O método de pesquisa utilizado para

atender os objetivos do presente estudo foi exploratório.

Quanto aos procedimentos a pesquisa enquadra-se em bibliográfica e

documental, visto que foram buscadas informações nos livros elencados na

bibliografia, em periódicos da IOB, além da utilização de documentos

fornecidos e publicados em sítios eletrônicos, como foi o caso da entrevista ao

site Azul, mantida como anexo. Também utilizamos materiais já publicados,

como monografias publicadas e artigos sobre o assunto disponíveis na

internet, e também opiniões de especialistas, como o secretário de fazenda de

São Paulo que se pronunciou à revista Veja na entrevista mantida como

anexo.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................ 08

1 . CONCEITO E DEFINIÇÃO DO SPED (ICMS/IPI) ..................................... 11

1.1. DEFINIÇÃO DE EFD ICMS/IPI .................................................................. 11 1.2. DA OBRIGATORIEDADE ............................................................................. 12 1.3. DA LEGISLAÇÃO ...................................................................................... 13 1.4. DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO EFD-ICMS/IPI ....................................... 15 1.5. DA INSTITUIÇÃO ....................................................................................... 16

2. O IMPACTO DO SPED NA SOCIEDADE EMPRESARIAL .......................... 21

2.1. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS EM GERAL E AOS CONTRIBUINTES DO ICMS .. 21 2.2. IMPACTO SOBRE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ..................................... 24 2.3. IMPACTO SOBRE OS CONTABILISTAS .......................................................... 26 2.4. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ................. 28 2.5. IMPACTO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REAL CAUSA DA IMPLANTAÇÃO

DO SPED (EFD) NO BRASIL ............................................................................ 30

CONCLUSÃO .................................................................................................. 35 ÍNDICE DOS ANEXOS ................................................................................... 38

ANEXO 1 ENTREVISTA DO PORTAL TRIBUTÁRIO DE CONSULTAS ABC 71 – A

ESSÊNCIA DE SEUS NEGÓCIOS AO PROFESSOR ROBERTO DIAS DUARTE (AUTOR DO

PRIMEIRO LIVRO SOBRE SPED) ........................................................................ 39

ANEXO 2 ENTREVISTA DA CONTA AZUL AO PROFESSOR ESPECIALISTA ROBERTO

DIAS DUARTE .................................................................................................. 42

ANEXO 3 REPORTAGEM “SONEGAÇÃO IMPÕE PESADO CUSTO OS BONS

PAGADORES” ................................................................................................... 46

ANEXO 4 REPORTAGEM “ SONEGAR É ROUBAR” ............................................... 47

ANEXO 5 REPORTAGEM “CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA SERIA PRATICAMENTE

50% SEM SONEGAÇÃO” ................................................................................. 49 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ...................................................................... 51 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 52 ÍNDICE ..........................................................................................................................53

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INTRODUÇÃO

O presente estudo, tem por finalidade apresentar o trabalho de

conclusão do curso de Pós Graduação Latu Sensu em Gestão Tributária da

AVM Faculdade Integrada, cujo objetivo é esclarecer os questionamentos e as

dúvidas sobre a execução, implementação e obrigatoriedade da obrigação

acessória: SPED (EFD ICMS/IPI), aos contribuintes do ICMS, as empresas em

geral e à classe contábil, que mesmo não sendo sujeita a essa obrigação

acessória é quem na sociedade se encarrega da execução da mesma, em

nome dos contribuintes.

Os principais impactos ocorridos no vários setores da sociedade

empresarial foram o real crescimento de dúvidas, dificuldades, receios e busca

incansável por adequação a essa nova tecnologia, o que não deixa de fora as

empresas contábeis que se tornaram as responsáveis por essa adequação,

contudo segundo os especialistas as mesmas não conseguirão êxito neste

pleito de forma unilateral, justamente pela complexibilidade do assunto e seu

raio de alcance.

Analisamos também neste estudo os esforços que o poder público têm

investindo para aprimorar esse projeto, discutindo quais seriam os reais

interesses por trás de destas ações, analisaremos também qual o bem comum

o SPED trará para a sociedade empresarial, e quais serão os riscos, os

investimentos, ou seja, pontos positivos e negativos que incidirão sobre as

empresas.

Para se entender os reais impactos, precisamos em primeiro lugar

entender o que é o SPED, logo o EFD ICMS/IPI.

Alguns dos especialistas consultados, e o próprio portal do SPED, o

conceituou como uma ferramenta tributária de inovação tecnológica bastante

atual, que vem afetando toda a sociedade como um todo, em especial a

sociedade empresarial, pois o cidadão comum, até este momento não

percebeu e não perceberá essas mudanças. Essa definição é um resumo do

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entendimento de vários especialistas em contabilidade fiscal, retirado de

consultas feitas ao site Azul, e entrevistas da revista Veja que mantivemos

como anexo neste trabalho. Segundo esses mesmos especialistas, esse

sistema vem sendo aprimorado já há tempos, e chega a seu ápice num

momento marcante de sua história, que é o que estamos vivendo hoje, com a

implantação desse sistema, os vários segmentos, e portes empresariais foram

sendo alcançados por essa obrigatoriedade gradativamente, e neste mês de

outubro de 2014 no estado do Rio de Janeiro chegou ao último segmento

empresarial: as empresas optantes pelo simples nacional. Hoje no Rio de

Janeiro podemos dizer que todas as empresas contribuintes ao ICMS ou ao IPI

estão obrigadas ao SPED (EFD ICMS/IPI), essa obrigatoriedade vem trazendo

novos procedimentos, hábitos e rotinas para essas empresas, sendo a

principal delas a integração de informação de vários setores empresariais.

Essa integração e o compartilhamento dessas informações, que é o que prevê

o SPED, têm o objetivo de racionalizar e modernizar as administrações

tributárias brasileiras, reduzindo custos e entraves burocráticos, e facilitando o

cumprimento das obrigações tributárias unificando-as, e o respectivo

pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer a troca de

informações entre as administrações tributárias o que acredita-se diminuirá a

sonegação.

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem

como meta a adoção de um modelo Nacional que venha substituir a

sistemática atual escrituração contábil e fiscal manual. Essa implantação

surge na nova era da tecnologia de informação, uma vez que a competitividade

no mundo globalizado exige mudanças em todas as áreas da sociedade e por

isso nessa área contábil/fiscal não poderia ser de forma diferente. Contudo, o

fato é que com o advento da tecnologia, a profissão contábil terá que

acompanhar as importantes mudanças e suas conseqüências, o que

chamamos de impactos e veremos no segundo capítulo. A inovação

tecnológica não é um produto de exclusividade do SPED, mas está presente

em toda dimensão de nossas vidas e segundo o especialista professor

Roberto Dias Duarte: “A escolha pela reformulação baseada na tecnologia

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não é uma opção, mas é imperativo a todos os governos, empresas em geral,

aos contribuintes e conseqüentemente aos profissionais contábeis”. Assim,

este trabalho tem como um dos objetivos o esclarecimento dos impactos que o

SPED trará sobre a sociedade empresarial, o que inclui as empresas em geral,

os contribuintes do ICMS e o profissional de contabilidade (empresas

contábeis).

No primeiro capítulo fizemos um resumo dos pareceres de especialistas

no assunto, objetivando definir o SPED (EFD ICMS/IPI), entendendo, a

implantação do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), mais

especificamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dede o seu inicio,

explicando o seu funcionamento e sua importância de forma sucinta já que a

temática é algo muito extenso e de enormes variáveis de abordagens.

No segundo capítulo, procuramos demonstrar o impacto que a

implantação desse sistema trouxe e ainda trará aos mais diversos segmentos

da sociedade empresarial, para explicar esses impactos, um dos ramos

específicos a serem pesquisados serão:

a) explicar de forma objetiva as principais inovações tecnológicas no

sistema fiscal brasileiro;

b) apresentar os impactos positivos na rotina das empresas e dos

contribuintes; e

c) relatar algumas realidades novas, conseqüência da implantação da

inovação tecnológica.

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CAPÍTULO I

O CONCEITO

...EFD ICMS IPI

1. CONCEITO E DEFINIÇÃO DO SPED (EFD ICMS/IPI)

1.1 - Definição de EFD ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do

projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal

e futuramente municipal com os seus respectivos contribuintes, também visa

uma integração com os Órgãos de Controle mediante a padronização,

racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como

integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do

atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com

validade jurídica para todos os fins, isso tem ajudado muito a fiscalização por

parte da administração pública, especialmente na pessoa da SEFAZ –

Secretaria de Fazenda, órgão responsável por receber e fiscalizar essa

escrituração, também podemos dizer que tem sido muito proveitoso a diminuir

os entraves burocráticos que os contribuintes enfrentam com a escrituração

convencional (papel).

O primeiro módulo do EDF ICMS/IPI substitui os seguintes livros:

1. Registro de Entradas;

2. Registro de Saídas;

3. Registro de Inventário;

4. Registro de Apuração do IPI;

5. Registro de Apuração do ICMS; e

6. CIAP.

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Os documentos eletrônicos são assinados digitalmente (para se obter

o mesmo efeito legal) com uso de Certificados Digitais, do tipo A1 ou A3,

expedidos em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes

legais ou seus procuradores, tendo esse arquivo validade jurídica para todos

os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001, essas

informações foram coletadas, e resumidas do site oficial da SEFAZ/RJ.

1.2 – Da obrigatoriedade

O EFD (ICMS/IPI) foi disciplinado através do Ato COTEPE/ICMS nº 09,

de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, esses dispositivos legais definiram

os moldes, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-

ICMS/IPI, que deverá conter informações fiscais e contábeis, bem como

quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração,

pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados

(SEFAZ, SRF, etc).

A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes foram obrigados à

Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI deverão escriturá-la e transmiti-la,

via Internet. A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação

estadual, justamente para que cada Secretaria de Fazenda estadual tivesse

autonomia para legislar em conformidade às obrigações acessórias já

praticadas em seus territórios, objetivando simplificar ao máximo a efetivação

desta nova obrigação.

O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de

1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos

contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples

Nacional, cujo prazo máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de

janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado, no Rio de

Janeiro a obrigatoriedade se deu em 2014, conforme o cronograma extraído do

site oficial da SEFAZ:

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ü Em 2009 entrou em vigência uma lista nominal, com as empresas

obrigadas a adesão como projeto piloto, através da publicação do

protocolo 77/2008;

ü Em 2010 a resolução SEFAZ 242/2009 listou algumas atividades

obrigadas, desta forma as empresas que as tivessem em seus

cadastros passaram a ser obrigadas à EFD ICMS/IPI, além disso no

artigo 2º dessa mesma resolução previu que empresas ainda não

obrigadas solicitassem a adesão voluntária, como teste;

ü Ainda em 2010 neste mesmo ano alguns contribuintes beneficiários

de tratamento tributário especial, forma considerados como

obrigados à EFD, através do art. 2º da portaria SAF 875/2011;

ü Em 2013 as empresas com faturamento anual inferior a

R$120.000,00 foram dispensadas à EFD ICMS/IPI até dezembro de

2012, estando obrigadas apenas após janeiro de 2013;

ü Em 2014 a resolução SEFAZ 720/2014 estabeleceu um

cronograma para incluir as demais empresas contribuintes do ICMS

e do IPI domiciliadas no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o cronograma supracitado, extraído do site oficial da

SEFAZ/RJ, dizemos que todas as empresas domiciliadas no estado do Rio de

Janeiro que são contribuintes do ICMS e do IPI estarão obrigadas à EFD

ICMS/IPI até o fim de 2014.

1.3 - Da Legislação

1.3.1 Decreto 6.022/2007

O Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 instituiu o SPED como um

todo, conforme já mencionado anteriormente, a legislação que definiu, regulou

e ainda está regulando o EFD ICMS/IPI, foi inicialmente o Decreto nº 6.022, de

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22 de janeiro de 2007 que instituiu o SPED como um todo, isso incluindo o

SPED contábil e o fiscal.

1.3.2 Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008

O Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas

atualizações instituiu o EFD ICMS/IPI efetivamente, dando inclusive as formas,

os prazos e modelos.

1.3.3 Resolução SEFAZ/RJ nº 242/2009

A resolução SEFAZ/RJ nº 242 de 23/10/2009 foi quem instituiu a EFD

ICMS no território do estado do Rio de Janeiro.

1.3.4 Protocolo ICMS 03/2011

O protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011 definiu quando e quem

deveria começar a executar a EFD CIMS/IPI, no estado do Rio de Janeiro.

1.3.5 Resolução 767/2014

Através da Resolução 767, de 17 de julho de 2014, o Secretário de

Estado da Fazenda do Rio de Janeiro prorrogou, excepcionalmente, para até

15-9-2014, o envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD

ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014.

Existem ainda necessidades legislativas a respeito desse tema, que

vêm sendo sancionadas recentemente, logo é possível que a legislação aqui

descrita não esteja mais atualizada até a entrega final deste estudo.

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1.4 Da apresentação do arquivo EFD-ICMS/IPI

O envio do documento deve ser via digital, e deve ser submetido

anteriormente a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema

Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a

consistência das informações prestadas no arquivo, esse arquivo deve ser

formatado em txt por um programa capaz de coletar e concatenar informações

desde a nota fiscal eletrônica recebida em uma compra ou emitida em uma

venda, até as contas envolvidas na contabilidade para lançamentos desses

eventos. O portal do SPED prevê que essa alimentação no programa validador

pode ser manual, mas os especialistas recomendam que se utilizem

programas de informática apropriados.

Após as verificações descritas acima, uma vez validado, o arquivo

digital deverá ser enviado ao site da SEFAZ onde o contribuinte é domiciliado,

no caso dos contribuintes do ICMS domiciliados no estado do Rio de Janeiro, à

SEFAZ/RJ e será assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3,

emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de

Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte, como

está disciplinado no site oficial da SEFAZ e por isso deve ser apresentada em

conformidade com as disposições previstas na legislação tributária de cada

unidade federativa. O que tem automaticamente substituído toda a escrita

fiscal convencional dos contribuintes do ICMS e do IPI, além disso espera-se

que a EDF ICMS/IPI inclua algumas obrigações acessórias também

administradas e fiscalizadas pelas secretarias de fazenda, como GIA, Sintegra,

DUB, Declan, entre outras.

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1.5 Da Instituição

Há muito tempo a administração pública vem tentando instituir um

controle tecnológico das operações fiscais dos contribuintes, de modo que

órgãos fiscalizadores como a SEFAZ pudessem ter em tempo real, as

informações ocorridas em cada contribuinte, obtendo com isso um controle

maior em tempo menor, o que traria não só agilidade aos processos da

administração pública, como economia com deslocamento de auditores, visitas

e diligencias aos domicílios dos contribuintes, e até mesmo na contratação de

novos servidores para função de fiscalizar. Como a tecnologia é usada em

vários setores da sociedade justamente com esse fim, a administração pública,

em especial a SEFAZ, vem tentando abordar esses aspectos na legislação

tributária.

1.5.1 Implantação do SINTEGRA, início da tecnologia no

meio empresarial

No ano de 1995 o convênio ICMS 57/95, instituiu em âmbito nacional o

SINTEGRA que se trata da elaboração de arquivos magnéticos, que contém as

informações fiscais dos contribuintes do ICMS, devendo esses arquivos passar

pelo crivo de um programa validador denominado de SINTEGRA, a declaração

SINTEGRA, segundo informação coletada no site oficial da SEFAZ/RJ, é na

verdade um arquivo de “extensão txt” que contém a movimentação de

entradas, de saídas (Nota Fiscal e Cupom fiscal), detalhando os itens vendidos

e comprados em determinado mês. Porém neste tímido inicio de fazer da

tecnologia uma ferramenta para agilizar e modernizar os procedimentos da

administração pública principalmente no que diz respeito à relação e

comunicação entre o fisco e o contribuinte, trazendo a tecnologia para a vida

dos contribuintes do ICMS e conseqüentemente para a respectiva SEFAZ,

muito se deixou de fora. Um dos agravantes segundo os especialista foi que a

obrigatoriedade ao SINTEGRA se restringia às empresas que emitiam

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documento fiscal por processamento eletrônico (nota ou livros) ou emitiam

cupom fiscal, isso era uma fatia muito pequena do universo dos contribuintes

do ICMS, que em sua maioria eram micro e pequenas empresas que se

utilizavam de notas e livros manuais, além disso, ainda era necessário que se

confrontasse o SINTEGRA com as demais obrigações como GIA, Declan, os

livros que deram origem a ela, o que acabava não atingindo o objetivo da

agilidade do controle e fiscalização por parte da administração pública, e sim

complicando ainda mais, pois era só mais uma declaração a ser confrontada

com as demais para identificar possíveis irregularidades.

1.5.2 Implantação da EFD ICMS/IPI, continuação da tecnologia no

meio empresarial

Com o objetivo de simplificar os processos e agilizar efetivamente o

controle e a fiscalização, reduzindo inclusive as obrigações acessórias

impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o

contribuinte irá apresentar na forma digital e única, com transmissão via

Internet o registro da escrituração e os respectivos demonstrativos de

apuração desses impostos em cada período de apuração, pois como esse

novo modelo se deu em meio a uma série de outras mudanças tecnológicas,

como é o caso da nota fiscal eletrônica, a efetivação de seu objetivo será mais

contundente. Uma vez que ao emiti-la as informações de compras e vendas já

estão sendo informadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) e SEFAZ ao

mesmo tempo, além de ter espaço para todas as informações antes

declaradas em outras obrigações acessórias, para completar de forma

definitiva a abrangência da obrigatoriedade, e por isso não se restringirá a um

pequeno grupo de contribuintes, e sim a todos gradativamente até 2016

(conforme legislação vigente, podendo ser prorrogado), hoje podemos afirmar

que todos os contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro estão obrigados a emitir

a nota fiscal eletrônica, que é a base da EFD ICMS/IPI, logo será possível que

a abrangência aos contribuintes seja bem mais significativa.

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Para se implantar esse novo sistema de inovação tecnológica que

trouxe tantas mudanças para sociedade empresarial, podemos dizer que não

foi feita de forma unilateral, pois para ser possível alcançar os objetivos

propostos, ocorreu para a implantação uma união de esforços de

representantes, não só dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária,

mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da

vida econômica do País que atuaram e atuam de forma decisiva, como

parceiros na elaboração das especificações deste projeto.

Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e

posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, acerca da instituição

da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso

obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto

sobre Produtos Industrializados – IPI e que se constitui de um conjunto de

registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações

praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras

informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria

da Receita Federal do Brasil.

Embora tenham sido sucessivas e contínuas as tentativas da

administração pública em atingir seu principal objetivo com a implantação da

tecnologia, que é acabar ou ao menos diminuir a sonegação, o SINTEGRA e o

EFD ICMS/IPI embora sejam passos, não podem se misturar nem tão pouco

se confundir, pois em suas essências não teria comparação de uma para a

outra, no que diz respeito à abrangência, objetividade, benefícios e

complexibilidade. Enquanto o SINTEGRA era apenas mais uma obrigação

acessória, que se resumia ao universo do contribuinte declarante, e ia no

máximo até informações cadastrais de seus clientes e fornecedores,

objetivando apenas a validação correta, o EFD ICMS/IPI, segundo as

entrevistas à revista VEJA, anexados a este estudo e o próprio site oficial do

SPED, é uma rede digital que forma um “ecossistema” interconectado de

informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações

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contábeis e obviamente, autoridades tributárias, o que deixa de certa forma as

empresas despidas e completamente expostas, principalmente aos olhos de

seus sócios e do próprio estado como mencionou na entrevista à Conta Azul o

professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de livros sobre

o SPED).

Muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só um Sintegra mais

complexo, na realidade, ele é bem mais que isso, pois gerar a EFD no leiaute

adequado é a menor parte do problema, e é a única que se assemelha ao

SINTEGRA. Segundo os especialistas a questão na verdade é, se os dados

estão íntegros o suficiente para passarem por uma auditoria eletrônica, ou

seja, se ao cruzar os dados do SPED Fiscal com as notas fiscais eletrônicas de

entrada e saída com seus respectivos transportes, haverá compatibilidade, se

a contabilidade, muito possivelmente incorporada pelo SPED Contábil, reflete

os dados do SPED Fiscal, se há coerência entre as informações da EFD dos

clientes e fornecedores com as informações da empresa declarante, entre

outras.

As questões supramencionadas, entre outras é que tornam o EFD tão

superior em comparação ao SINTEGRA, e segundo pesquisas a EFD tem

quatro vezes mais informações que o SINTEGRA, e ele também têm caráter

de documento, pois é assinado com certificado digital, diferente do SINTEGRA.

Segundo o professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de

livros sobre o SPED), O SPED acaba trazendo uma semelhança da

governança corporativa sobre as empresas, exercida pela administração

pública:

“O SPED, ou EFD pode ser encarado como uma forma de sócio

principal das empresas, o Estado, ao impor mecanismos de

governança corporativa às empresas de todos os portes.

Indiretamente, a Nfe impõe controles típicos de governança

corporativa”.

No próximo capítulo demonstraremos de acordo com pareceres de

especialistas, e os dados coletados de pesquisas públicas entre outras fontes

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como está sendo percebido e administrado, em vários setores da sociedade

empresarial, a implantação desse sistema tecnológico tão diferente de tudo o

que se conhece e pratica no país até o momento. Veremos quais são os

impactos causados nas empresas em geral, nos contribuintes do ICMS/IPI, nas

empresas contábeis e na administração pública propriamente dita, definindo as

sanções penais para crimes de sonegação tributária.

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CAPÍTULO II

O IMPACTO

2. O IMPACTO CAUSADO NOS DIVERSOS SETORES DA

SOCIEDADE EMPRESARIAL.

2.1 Impacto sobre as empresas em geral e aos

contribuintes do ICMS

Atualmente são muitas as dificuldades para que uma empresa possa

se manter em dia com o fisco de um modo geral, e especificamente neste

universo estudado com as secretarias fazendárias. O arquivamento de

documentos pelo período exigido pela legislação é um dos entraves, para se

atender é necessária a utilização de pessoal, cuidados e gastos significativos.

E quando há a necessidade de se recuperar um desses documentos, seja por

imposição do Fisco ou para fins gerenciais como os de auditagem por

exemplo, o contribuinte geralmente tem um imenso trabalho para localizá-lo no

grande volume de papéis armazenados.

Além dessa dificuldade na guarda, manuseio e recuperação de

documentos, as empresas são obrigadas a prestar contas aos diferentes níveis

de fiscos (federal, estadual e municipal) fornecendo informações de forma e

conteúdos variados e em momentos distintos, aumentando consideravelmente

a possibilidade de erro, que para a administração pública é considerado

infração passiveis de sanções.

Com as funcionalidades que estão sendo incluídas no SPED (EFD

ICMS/IPI), ao invés de vários PGDs (Programas Geradores de Declarações),

como GIA, SINTEGRA, DECLAN, DUB entre outras, as empresas passarão a

entregar um único arquivo com toda a escrituração fiscal além de eliminar a

escrituração de vários livros, que precisavam ser preenchidos, registrados,

arquivados e apresentados ao fisco, quando solicitado. O projeto unifica

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diversas solicitações de informações a que o contribuinte está sujeito hoje, da

maneira que é feita hoje, o que acaba acontecendo é a geração de muitos

conflitos entre um programa gerador de declaração e outro, pois as

informações disponibilizadas neles muitas vezes se repetem.

A partir da unificação dessas demandas numa única fonte, com toda

segurança da assinatura digital, espera-se a obtenção de dados mais

confiáveis, diminuindo a necessidade de auditorias posteriores (Vicente Brasil

Junior 2011 p 17). Grandes vantagens são esperadas para as empresas e

para a administração pública, que com esse sistema de intercâmbio de

informações, pretendem diminuir significativamente, e até mesmo acabar com

a sonegação e informalidade tão presentes nas empresas em geral. Hoje isso

é um grande problema da administração pública, pois ao lidar com um sistema

tributário tão complexo e pouco difundido entre seus usuários, os contribuintes,

o cumprimento e a fiscalização são cada vez mais difíceis de se realizar, o que

resulta nos grandes níveis de perda em arrecadação medidos pelo estado por

causa deste problema.

No sentido de obter uma visão de “construção coletiva” e banir a idéia

de uma “legislação impositiva”, o fisco convidou para o projeto, representantes

da sociedade, como os órgãos e autarquias envolvidos (Conselho Federal de

Contabilidade, Comissão de valores Imobiliários, Ibracon) e empresas-piloto de

grande porte. Isso salientou de certa forma o interesse desses particulares,

pois quando se trata de medidas por parte da administração pública

objetivando o aumento da arrecadação, o que se especula é uma suposta

majoração de alíquotas ou instituição de um novo tributo, o que acaba por

onerar os contribuintes adimplentes, quando falamos de aumentar a

arrecadação não onerando os contribuintes adimplentes, mas abrangendo e

“atraindo” os contribuintes inadimplentes combatendo a sonegação, há um

grande interesse em colaboração.

O primeiro passo foi dado em 2004, durante o ENAT (Encontro

Nacional de Administradores Tributários), em Salvador, durante o evento, foi

celebrado um compromisso para o cumprimento de uma emenda

constitucional que determinou a troca de informações tributárias entre estados.

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Um ano mais tarde, num segundo encontro em São Paulo, os participantes

chegaram a um acordo para a criação do SPED, que é uma forma muito

diferente e nova de se trabalhar, na qual os estados e as empresas sentam-se

à mesa de reuniões junto com a Receita Federal para discutir qual a

informação vai compor a obrigação, qual a periodicidade, e como essa

informação vai ser apresentada. Quinze estados têm representantes no grupo

da Escrituração Fiscal que é a parte arrecadatória de todo esse processo de

modernização tecnológica aplicado às organizações nacionais.

A padronização dos requisitos necessários ao bom funcionamento do

SPED nas várias esferas tributárias tem sido o tema dominante nas reuniões

desses grupos de trabalho, visto que os diversos ambientes que formam a

arquitetura do SPED deverão ser integrados através de recursos tecnológicos

diversos. Cada SEFAZ, por exemplo, foi autorizada a decidir qual a solução em

tecnologia da Informação será mais viável para aplicar junto aos seus

contribuintes em sua área de atuação, o que espera-se possibilitará uma

adesão mais consistente e menos complicada. As Secretarias de Fazenda

serão integradas ao SERPRO através de web service, desenvolvido pelo

SERPRO, o que mesmo dando autonomia a cada secretaria de fazenda, não

deixará o controle da união, uma vez que SERPRO é nacional. Essa

padronização em muitos aspectos vem aumentando o controle por parte da

administração tributária sobre os contribuintes do ICMS e do IPI com custo

mais baixo, pois ao invés de gastos com fiscalizações, e vários servidores

próprios para recepcionar diversas declarações, basta apenas um ambiente

tecnológico para recepcionar um único arquivo, o EDF ICMS/IPI.

O contribuinte para se adequar a essas mudanças globalizadas deverá

mudar sua rotina em muitos aspectos, uma delas é substituir várias obrigações

acessórias, como declarações fiscais e escrituração de livros fiscais pela

geração de uma, a EFD-ICMS/IPI, que precisa ser feita de forma detalhada

documento a documento, e uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento,

devendo cada uma conter todas as informações referentes aos períodos de

apuração do ICMS e do IPI obedecendo a suas respectivas legislações. Isso

tem requerido uma reestruturação por parte das empresas no que diz respeito

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aos seus sistemas de informática com a aquisição de novos softwares

inclusive, uma maior preocupação com a capacitação tecnológica de seus

colaboradores, melhorias nos diversos departamentos para que consigam

manter a maior transparência de informações possíveis, objetivando que seja

possível o cumprimento de uma informação completa e confiável ao fisco.

Segundo o professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de

livros sobre o SPED).

“Quem compreendeu que a questão é empresarial,

baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o

projeto do SPED como investimento e obteve retorno.

Quem delegou a responsabilidade para um único

departamento, ou consultoria, comprometeu sua

competitividade.”

Estabelecem ainda os referidos Convênios e Ajuste que o contribuinte

deve manter todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na

forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na

legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança

nela previstos.

2.2 Impacto sobre as Micro e Pequenas Empresas

Apesar da importância das micro e pequenas empresas no cenário

econômico nacional, que na verdade representam uma fatia significativa do

total das empresas brasileiras, segundo o SEBRAE destaca que “as micro e

pequenas empresas representaram para a economia brasileira 98% das

empresas formalmente estabelecidas, gerando 60% dos empregos formais e

cerca de 20% do PIB, mesmo assim essas organizações com esse porte

passam por uma série de dificuldades que retratam uma realidade

desestimulante para empresários desses negócios. São vários os motivos

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apontados para o insucesso do negócio. Um deles é a falta de um sistema

gerencial eficiente, uma vez que, segundo o SEBRA na maioria das micro e

pequenas empresas, é o proprietário quem gerencia o financeiro, o comercial,

a produção, o pessoal e nem sempre tem a qualificação adequada para tais

tarefas.

Em 14 de dezembro de 2006 foi instituído pela Lei Complementar nº

123 o Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) que é

um regime tributário diferenciado que visa a redução da tributação para as

empresas com menor expectativa de lucros, simplificando as rotinas fiscais, o

controle e a fiscalização. Ainda assim, a carga tributária é considera alta e a

sonegação é uma das maneiras ilícitas verificadas a fim de minimizar os gastos

tributários. Diante disso, o governo elabora o projeto do Sistema Público de

Escrituração Digital (Sped) com o objetivo de alcançar essa fatia do mercado

também, objetivando informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes e,

assim, trazer uma série de benefícios à sociedade empresarial, onde um deles

é diminuir os crimes tributários, comentados a seguir e seção própria.

Com a implantação da informatização, principalmente com o uso da

Nota Fiscal Eletrônica, que já abrange as pequenas e médias empresas, as

fiscalizações se tornarão mais eficazes, fazendo com que os empresários se

preocupem em planejar seus gastos tributários e passem a aplicar sistemas de

informações contábeis eficientes, diferente do que vinha acontecendo.

Os empresários das micro e pequenas empresas (ME) e das

Empresas de Pequeno Porte (EPP) encontram dificuldades em sua gestão

quando se deparam com a obrigatoriedade de manterem sua empresa de

acordo com legislação vigente, uma vez que a carga tributária, amplamente

discutida no contexto empresarial, e que o SEBRAE em parceria com o

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

(DIEESE) aponta como um dos motivos para o fechamento dos

empreendimentos. Diante disso, o empresário de uma ME e/ou de uma EPP

pode tomar decisões gerenciais errôneas, deixando de registrar devidamente

seus controles internos, por receio de possíveis fiscalizações ou até mesmo

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por falta de capacitação técnica para tal tarefa, perdendo informações

essenciais para a continuidade do negócio.

O controle gerencial será necessário principalmente após a

implantação definitiva e integral da informatização do sistema tributário que

demandará a mudança de comportamento gerencial das empresas como um

todo, conseqüentemente às pequenas e médias empresas no que se refere à

preocupação de possuírem informações seguras para o aperfeiçoamento de

suas tomadas de decisão e, conseqüentemente, repassarem informações

lícitas ao fisco afastando a possibilidade de possíveis autuações.

2.3 Impacto sobre os contabilistas

Como já dito no capítulo anterior a tecnologia está cada vez mais

presente na vida de todos, hoje, nenhum campo profissional resiste à

fantástica revolução tecnológica que acontece, estamos na era da informação.

Diante deste quadro, era impossível que a Contabilidade como ciência ficasse

alheia ao progresso tecnológico, e não ficou mesmo, o que temos percebido é

que desde quando o governo brasileiro deu início a uma reforma no controle

fiscal e contábil que modificou e ainda está modificando a rotina das empresas,

notamos que conseqüentemente houve uma significativa mudança na rotina de

seus contadores também. Nesse momento as empresas e o profissional

contábil perceberam que os livros e a caneta já não podem mais fazer parte do

cotidiano da contabilidade sozinho, e por isso achou-se a necessidade de se

integrar às atividades do profissional contábil as diversas novidades

tecnológicas. Dentre essas novidades, estão as mudanças na rotina das

empresas contábeis, o que tem aumentado a qualidade das informações

recebidas e prestadas, investimento em tecnologia, formação e capacitação

profissional para atender as novas demandas, entre outras. Com isso as

empresas contábeis que são em sua essência prestadoras de serviços e por

isso desobrigadas ao EFD ICMS/IPI são as principais envolvidas na

estruturação das rotinas organizacionais, objetivando atender as necessidades

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intrínsecas e extrínsecas para a implementação e execução da EFD ICMS/IPI.

Porém como não se trata de mais uma obrigação acessória como outras, e sim

numa interligação de informações coletadas de várias áreas das empresas tem

sido cada vez mais necessário o respeito e entendimento da

multidisciplinaridade.

O EFD ICMS/IPI, assim como todo sistema público de escrituração

digital (SPED) tem promovido uma grande mudança no relacionamento entre o

contribuinte e a administração tributária, como quem faz a integração desse

relacionamento são os contabilistas, esses tem sofrido grande e agressivo

impacto com tal mudança, como dito anteriormente as empresas estão muito

mais expostas à fiscalização, o que limita as manobras costumeiras, fazendo

com que as empresas recorram às organizações contábeis com outro perfil: o

de adequação, que até então não era tão comum, existe um maior interesse de

conhecimento, interpretação da legislação, fazendo com que a contabilidade

gerencial seja muito mais usual, coisa que até bem pouco tempo não era tão

necessário. Isso tem acarretado numa visão bem otimista para a classe

contábil, pois com o crescimento desse “ecossistema digital” que integra

empresas e autoridades, a existência de uma economia informal torna-se cada

dia mais difícil e onerosa. Assim, há uma tendência de uso da informação

contábil como apoio ao processo decisório, porém isso há uma tendência em

melhorar essas informações, ganhando também mais credibilidade em relação

ás empresas em geral, pois usar as informações contábeis gerenciais para

tomada de decisão, só é possível com dados confiáveis e atualizados, portanto

é imprescindível a integração entre os departamentos contábeis e fiscais,

terceirizados ou não com os demais departamentos das empresas, dando

devida atenção a multidisciplinaridade dentro das organizações.

Com a massificação do SPED, muitas tarefas “contábeis” tenderão a

desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal, a

digitação e conferência de documentos fiscais, por exemplo, devem ser

reduzidas significativamente, por outro lado, estudos concluem que as

empresas não funcionarão sem planejamento tributário, auditoria e

principalmente contabilidade gerencial.

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Além disso, o contador poderá apoiar e até mesmo orientar, as

empresas no processo de seleção e implantação de ERP’s, ou seja, sistemas

integrados, que são os softwares adequados para a gestão empresarial, com o

fim de cumprir todas as exigências das muitas validações. Para que o

profissional contábil consiga suportar todas essas atribuições, são

imprescindíveis algumas habilidades para os profissionais da era do

conhecimento, entre elas podemos destacar:

1. Habilidade com o uso da tecnologia de um modo geral;

2. Apostar numa pessoa hábil no uso dessa tecnologia para conseguir

obter informações com mais velocidade e precisão; e

3. Apostar em pessoas com habilidades de análise e síntese dessas

informações.

Somente essas habilidades humanas são capazes de gerar

conhecimento a partir da informação e; promover a comunicação e a logística

de entrega do conhecimento que só é possível através da comunicação.

2.4 Impacto sobre as empresas de T.I.

Embora os dispositivos legais, desde o decreto 6.022/2007,

mantenham a previsão de que o SPED pode ser realizado de forma manual, o

que os especialistas apontam é uma significativa complexibilidade, que dificulta

bastante essa prática, por isso é cada vez mais comum que as empresas

especializadas em tecnologia da informação participem do processo de

implantação e execução do SPED como peça chave desse desenvolvimento e

no sucesso efetivo do projeto. São essas empresas na verdade que fazem a

administração dos recursos tecnológicos que deverão promover o fluxo e a

interligação das informações nos diversos departamentos de forma que os

programas: fiscal, contábil e nota fiscal eletrônica possam ser devidamente

alimentadas.

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Caberá também ao setor de informática (empresas de tecnologia da

informação), a definição, o desenvolvimento e a aplicabilidade dos programas

a serem utilizados nesse projeto, bem como definir também os melhores meios

de armazenamento desses documentos que serão gerados daqui por diante. E

por fim também caberá a este setor a definição dos procedimentos para

garantir a segurança da informação eletrônica que circula e circulará nas

empresas e fora delas.

Para gerar os arquivos necessários à execução do EFD ICMS/IPI, que

mescla informações contábeis e fiscais, faz-se necessário a utilização de

programa de informática apropriado para isso. Isso ocasiona a necessidade

iminente de atualização dos sistemas das empresas, e implementação de

novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo SPED.

Além disso, as empresas terão que preparar a sua infraestrutura de

telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume de

informações que serão transmitidas e recebidas na comunicação com os

fiscos, e uma das principais dificuldades que as empresas enfrentam ao

implantar o SPED, na visão dos contabilistas, é que os empresários ainda não

se conscientizaram das mudanças que o governo esta implantando para

combater a sonegação fiscal, assim continuam agindo como se tudo estivesse

como era antes do projeto SPED. É justamente nesse ponto que as empresas

de tecnologia da informação entram, conscientizando os empresários de um

modo geral, pois a utilização de sistemas de informática já faz parte da cultura

do mundo empresarial.

Outra dificuldade constatada é que os empresários não estão

preparados com sistemas de gestão, colaboradores e equipamentos

adequados para prestar as informações sobre o SPED fiscal, e por isso um

dos grandes impactos sobre as empresas de TI será um aumento significativo

de comercialização de novos produtos capazes de atender a essas demandas,

objetivando sanar: a grande falta de estrutura tecnológica, falta de manutenção

nos equipamentos de informática, os softwares desatualizados, não

entendimento da legislação e principalmente falta de qualificação de seus

colaboradores para com o projeto SPED.

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2.5 Impacto sobre a Administração Pública – Real causa

da implantação do SPED (EFD) no Brasil.

Segundo a reportagem à revista Veja, anexa a este estudo, o governo

brasileiro mediu em 2011 que se deixa de arrecadar anualmente cerca de 200

bilhões de reais por ano, graças a práticas de sonegação fiscal realizadas por

empresas. Para se ter uma idéia de quanto isso significa no cenário financeiro

nacional esse valor equivale a 7% do PIB brasileiro, ou a quase o patrimônio

bruto (ativo) de uma empresa do porte da Vale, que possui 222 bilhões em seu

ativo total de 2011, conforme publicações de suas demonstrações. Desses 200

bilhões sonegados, que o governo insiste em reaver aumentando a tributação,

com majoração de alíquotas, e inclusão de itens às bases de cálculo dos

muitos tributos existentes, 152 bilhões se referem às indústrias e ao comércio,

justamente os contribuintes do ICMS e do IPI, que estarão nesse “big brother

tributário” que será o EDF ICMS/IPI, segundo especialistas. Esse número tem

crescido alarmantemente, em 2013, o chamado “Sonegômetro”, um placar que

calcula a sonegação de tributos no país, fechou o ano marcando uma perda de

R$ 415 bilhões para os cofres públicos, devido exclusivamente à sonegação.

Advogados tributaristas afirmaram à revista Veja, em entrevista anexa, que

esses percentuais podem cair nos próximos anos em função de melhorias na

fiscalização, como a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica e implantação do

SPED.

Com isso a administração pública tributária acredita que níveis de

arrecadação subirão não em detrimento de aumento de impostos, que só

impactariam as empresas já adimplentes como já exposto anteriormente, e sim

com a redução efetiva da sonegação, o que traria um bem para o governo,

pelo aumento da arrecadação e um bem para as empresas em geral que se

encontram adimplentes, pois estas sofrem com o problema da chamada

“competição desleal”. O problema atinge, em cheio, o próprio setor privado,

pois as empresas que se “beneficiam” do não pagamento de impostos através

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da sonegação, conquistam uma vantagem competitiva ilegal, usando capital de

giro que não existiria com o respectivo pagamento dos tributos, o que as

empresas adimplentes se privam de fazer para cumprir com suas obrigações,

isso tem causando distorções no mercado. “As empresas que fazem tudo

corretamente e pagam seus impostos em dia sofrem prejuízos concorrenciais.

Logo, acabam por aumentar os preços ou desistem de investir em inovação”,

explica Roberto Abdenur, ex-embaixador e presidente do Instituto

Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Outro elemento inerente à sonegação no Brasil é o gigantismo da

economia informal: de 18,3% do PIB em 2010, segundo uma pesquisa

realizada pelo ETCO em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“Hoje há uma pressão das empresas por maior formalização, o que vai ao

encontro dos anseios do governo. No varejo, por exemplo, os concorrentes que

mais incomodam são aqueles que vendem sem nota fiscal”, e

conseqüentemente sem impostos, explica Luiz Felipe D’Ávila, presidente do

Centro de Liderança Pública (CLP).

Os criminosos que se utilizam da sonegação para se apropriar de uma

verba que é, em última instância, de todos também costumam se valer do

complexo sistema tributário brasileiro para praticar seus delitos. Na verdade ao

todo, existem aproximadamente cem tipos de impostos, 16.000 normas e leis e

180.000 artigos que versam sobre tributos no Brasil, isso fazem com que

muitas empresas se sintam perdidas no universo dessas leis, o que as

“empurra” a informalidade ou o que é pior a formalidade parcial, que é quando

as empresas embora com personalidades jurídicas estabelecidas não

cumpram com as obrigações sociais que a pessoa jurídica estabelecida possui,

como enquadramento tributário adequado, escrita contábil correta e em boa

guarda, entre outras. Em ambos os casos o que acontece é o aumento da

sonegação de todos ou de alguns dos impostos e encargos a que essas

empresas estariam sujeitas. “Isso não é um sistema, é um cipoal”, afirma o

advogado tributarista Miguel Silva. "Não importa que o sistema é complexo,

nem que a carga é pesadíssima. Estamos diante de algo que lesa a sociedade

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honesta. O que é devido tem de ser pago", diz o advogado Fernando

Steinbruch, do IBPT.

O trabalho realizado pela Receita Federal, aliado à tecnologia, tem

permitido avanços, diferente do que vinha acontecendo com os chamados

“refis”, onde as empresas inadimplentes recebiam o benefício de quitar seus

débitos fora dos prazos com os mesmos valores cobrados às empresas que

pagaram em dia. Isso também fazia com que houvesse uma desleal

concorrência por parte das empresas adimplentes, pois estas deixaram de

aproveitar oportunidades com seus capitais de giro para recolher aos cofres do

governo o que lhes era devido, enquanto suas concorrentes aproveitaram o

capital de giro para o que bem entenderam, e depois conseguiam quitar seus

débitos, muitas das vezes com a isenção de 100% de multas e juros. O

governo usava esse expediente com o objetivo de reaver os valores devidos

por essas empresas, que com o passar do tempo vão se tornando de difícil

recebimento, pelos seus altos valores corrigidos, mas com as novidades

tecnológicas, o governo resolverá o problema da inadimplência, sem precisar

recorrer a práticas desses refis que acabam por incentivar ainda mais a

sonegação, pois terá em tempo real os valores atualizados das empresas, e

deixara de onerar as empresas chamadas “em dia”.

Os especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam, em uníssono, que

vem se tornando mais difícil para as companhias realizarem fraudes tributárias,

com as novidades tecnológicas implantadas pelo governo, dentre elas o EFD

ICMS/IPI. Boa notícia àqueles que pagam pontualmente suas obrigações e

que, justiça seja feita, podem sonhar em ter seu quinhão do árduo peso do

estado reduzido.

2.5.1 Sansões e Penalidades

Com o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema

financeiro, uma das mudanças no que diz respeito aos impactos sobre a

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administração pública é a forma de ver os sonegadores. Antes dessa restrição

as possibilidades efetivas de intensificação da fiscalização era bem mais

restrita, os sonegadores eram chamados de infratores como se tivessem

cometido um crime menor, ao invés dos praticantes de outras formas de crime

que são chamado de criminosos mesmo, de acordo com a reportagem à Veja

sobre o caso da DaLu “Uma das idéias fora de lugar que assolam a sociedade

brasileira é aquela segundo a qual a sonegação não é um mal tão grande”

Entendemos que esse pensamento precisa cair justamente porque

parte do dinheiro dos impostos vai mesmo para o bolso dos corruptos, não

diferenciando de um ladrão comum, que subtrai dinheiro de terceiro em favor

de seu bolso, o que agrava inclusive é que neste caso o criminoso está

furtando dinheiro de toda a sociedade. A reportagem ainda relata que a

sentença dada contra Eliana Tranchesi, sócia da loja de luxo Daslu. Que foi

condenada a 94 anos e seis meses de prisão por importação fraudulenta, com

o objetivo de sonegar impostos foi um grande passo para se começar a rever

esses conceitos equivocados.

Mas ainda estamos tão empreguinados com o entendimento de crime

maior e menor, que a reportagem afirma que houve quem se escandalizasse

com o fato de a pena ser maior que a de muitos assassinos e até quem

defendesse o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema

financeiro, para que uma pessoa que cometesse um crime contra o sistema

financeiro não pudesse sobre sanções e punições maiores aos praticados a

uma pessoa que cometa um crime contra a vida, por exemplo.

De fato, quase um século é uma pena duríssima, e é certo que ela

diminuirá, e muito após ser levada a apreciação dos tribunais superiores. A

sentença foi dada, segundo os três procuradores mencionados na reportagem,

pois os valores sonegados por uma pessoa jurídica apenas que chegou a 630

milhões incluindo o fisco federal e o estadual, já corrigidos, poderia ter tapado

buracos letais em estradas, equipando melhor policiais que morreram

enfrentando traficantes, ou impedido que doentes sucumbissem na fila de

hospitais superlotados, eles afirmam com isso que assim como a corrupção, a

sonegação também mata. Já o secretário de fazenda de São Paulo Mário

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Ricardo Costa achou até pequena a pena, uma vez que não foi um descuido

isolado, segundo as investigações a empresa era reincidente. Contudo

acreditamos que é preciso punir com vigor esse tipo de crime, se o Brasil

quiser figurar no rol das nações civilizadas, mas ainda é muito difícil punir

quem burla impostos. A lei brasileira prevê uma pena de dois a cinco anos de

prisão para a sonegação fiscal. O crime só é comprovado depois de um

processo administrativo na Receita, que leva cerca de cinco anos para

terminar. Se, no final, o criminoso pagar ou parcelar a dívida, fica limpo no

fisco e se livra da ação penal. E, quanto mais conseguir protelar o processo,

maior a chance de ser anistiado, ou seja, ainda é muito difícil fazer cumprir a

lei de maneira e criminalizar, mas a lei é bem clara ao definir o que crime de

ordem pública. A Lei nº 9.964, além de punir os crimes praticados pelos

contribuintes, trata, em seu art.3º, de punir também os praticados por agentes,

ou seja, pessoas da administração pública encarregadas da arrecadação e

fiscalização dos tributos. Cumprir as obrigações fiscais é essencial para a

legalidade da empresa. Isso permite participação integral no mercado de forma

lícita e ética, porém como a aplicabilidade ainda é morosa, a estratégia que

vem sendo usada pelo Ministério Público para conseguir a punição dos

sonegadores tem sido a de processá-los pelos métodos usados para enganar

o fisco e não pela sonegação propriamente dita. No caso Daslu Eliana não foi

condenada pela sonegação em si, ela foi sentenciada por formar quadrilha,

falsificar documentos e importar mercadorias de forma fraudulenta.

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CONCLUSÃO

Uma das grandes preocupações atuais refere-se ao cruzamento de

dados de forma ordenada e segura, visto que a humanidade em vários

aspectos está produzindo em ritmo crescente. Por isso, entidades públicas e

privadas do Brasil devem enfrentar o mesmo problema, pois grande parte de

suas documentações não integram um banco de dados. Muitos documentos

podem ser extraviados dificultando a prestação de contas por parte dos

gestores, livrarem os contribuintes das filas, reduzirem o excesso de papel, a

desburocratização, a simplificação dos processos, aumentarem controle fiscal

nas empresas e conseqüentemente aumentar arrecadação com a diminuição

da sonegação, com essas medidas. Acreditamos que essas são exatamente

as intenções que a Receita Federal do Brasil com a implantação do Sistema

Público de Escrituração Digital (SPED).

Com o surgimento do SPED, é possível enxergar que a contabilidade

caminha a passos largos para uma nova era, cheios de possibilidades, que

com certeza irão levar as empresas sempre para frente e para o novo. Com a

nova tecnologia, muitos termos, e muitas exigências serão agregados a

contabilidade, tanto para os governos e empresas, mas, principalmente para o

profissional contábil que será o operador de todo essa nova tecnologia.

Durante os capítulos, foi demonstrada até com certa facilidade os

inúmeros impactos que as empresas vêm sofrendo com a implantação dessa

inovação tecnológica que trouxe um maior controle fiscal. A tecnologia que

invadiu as empresas, tornando-as mais preparadas para as mudanças que

ocorrem no mundo da informação, também chegou às administrações

públicas, tornando o Estado mais evoluído no quesito sistema de informações,

e conseqüentemente no quesito fiscalização e controle.

Esse avanço tornou o Estado mais próximo do contribuinte, por meio

da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital. Esse, por sua vez,

com o intuito de unificar as obrigações enviadas para os órgãos públicos, e de

substituir as informações enviadas e registradas em papel, por dados

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eletrônicos, o que é mais fácil para arquivo, consulta, apresentação, porém

mais caro a implantação, manutenção de mão de obra e tecnologia capaz de

satisfazer essas novas demandas tecnológicas.

O objetivo proposto pelo fisco ainda não foi totalmente cumprido, uma

vez que as corporações, além de enviarem informações ao SPED, ainda estão

obrigadas a entregar a maioria das obrigações já enviadas, como é o caso da

SINTEGRA que continuará vigente, pelo menos por enquanto conforme

dispositivos legais, mesmo para os contribuintes já obrigados ao EFD

ICMS/IPI. Este procedimento ainda sobrecarrega os profissionais contábeis,

que estão à espera do envio apenas de uma obrigação, porém também no

caso específico da EFD instituída no estado do rio de janeiro, segundo sua

regulamentação própria já existe data prevista para extinção de algumas

obrigações acessórias, como a GIA em detrimento da EFD ICMS/IPI. Além da

complexidade das informações, o SPED trouxe mais transparência das

empresas ao fisco, por se tratar de informações digitais, o cruzamento com

outras fontes de informação ficou ainda mais viável e transparente para fisco,

tendo em vista que desde a Nota Fiscal Eletrônica até a EFD ICMS/IPI

propriamente dita, o sistema como um todo contribui para o fisco armazenar

em seu banco de dados todas as informações geradas nas operações

realizadas pela companhia, envolvendo inclusive seus fornecedores e clientes,

o que trás uma veracidade mais profunda nas informações coletadas.

Muitas organizações, para se adequarem às exigências do fisco,

tiveram que realizar mudanças significativas nos seus controles internos, em

especial a necessidade de ter um controle de estoque, obrigado pelo SPED,

para entrega do inventário o que para muitas empresas não era uma prática

comum, principalmente aquelas que possuem grande rotatividade em seus

estoques como as empresas varejistas. Além da mudança da cultura da

empresa, os contribuintes tiveram que investir em software e em treinamento

para os profissionais se prepararem para a mudança. A implantação do SPED

gerou um custo alto às corporações, fazendo com que elas, na sua maior

parte, não conseguissem identificar benefícios, que com certeza só poderão

ser percebidos em longo prazo, para o professor Roberto Dias Duarte (autor do

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primeiro livro sobre SPED) citado na entrevista em anexa, as empresas que

conseguiram identificar a possibilidade desses benefícios em longo prazo até

ativaram os investimentos na implantação do SPED. Mas, se o objetivo

proposto pelo fisco (unificação de entrega de obrigações) acontecer, o SPED

trará, sim, benfeitorias aos contribuintes, inclusive financeiros, diminuindo o

transtorno e o trabalho do envio de várias obrigações acessórias, por apenas

uma. O que muitas entidades ainda não perceberam, é que se adequar aos

subprojetos do SPED é a parte mais simples. O que elas deveriam mesmo se

preocupar é na veracidade das informações que estão enviando ao fisco, ou

seja, perceber se estão mesmo de acordo com as operações realizadas pela

empresa. Uma vez que o fisco não terá dificuldade de identificar negligência

nessas informações. A classe contábil e os profissionais envolvidos com a área

fiscal, em muitas empresas, foram valorizados com esse projeto do governo,

pois é esse setor da sociedade o encarregado de reger as mudanças

necessárias a se conseguir a adequação das organizações a esse projeto

tecnológico tão abrangente.

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ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 Entrevista do Portal Tributário de Consultas ABC 71 – A

essência de seus negócios ao professor Roberto Dias Duarte

(autor do primeiro livro sobre SPED).

Anexo 2 Entrevista da Conta Azul ao professor especialista Roberto Dias

Duarte

Anexo 3 Reportagem “Sonegação impõe pesado custo os bons

pagadores”

Anexo 4 Reportagem “ Sonegar é Roubar”

Anexo 5 Reportagem “Carga Tributária Brasileira seria praticamente 50%

sem sonegação”

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ANEXO 1

ENTREVISTA: ESPECIALISTA FALA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO SPED NA GESTÃO FISCAL

08 de abril de 2013 • Fiscal

Para muitos empresários, o período de declaração de imposto de renda é um dos

mais conturbados do ano. De março a abril, centenas de documentos, registros,

entradas e saídas são colocados na ponta do lápis, para não correr o risco da

contabilidade da empresa ficar enroscada na malha fina da Receita Federal. E o leão

não está para brincadeira.

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a

partir de dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), revela que o Brasil conta

com cerca de 4,5 milhões de empresas registradas. Agora, imagine controlar e cruzar

centenas de milhões de informações fiscais. Este é o trabalho do famoso leão do

Imposto de Renda. Para ajudar a organizar a papelada e a burocracia aplicada às

empresas e combater a sonegação fiscal, a Receita Federal e autoridades tributárias

desenvolveram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Você já ouviu falar

sobre ele?

Em entrevista à Conta Azul, o professor especialista e palestrante Roberto Dias

Duarte fala sobre o papel das novas tecnologias da tributação fiscal das empresas e a

importância do empresário ter conhecimento sobre Gestão Fiscal. Confira:

Roberto Dias Duarte: “Ainda falta muito para amansar o leão”.

As novas tecnologias tributárias vieram para auxiliar ou complicar a vida do

empresário?

Na prática, as informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária

e de pessoal das empresas estão migrando do suporte físico, o papel; para o digital,

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por meio de documentos e livros fiscais eletrônicos. Essa mudança de meio de

armazenamento do conhecimento empresarial representa um salto positivo

gigantesco na história da administração. Empreendedores e gestores agora têm seus

atos expostos em registros digitais que trafegam entre fornecedores, clientes,

transportadores, organizações contábeis, e, obviamente, o fisco.

Qual o principal impacto da tecnologia tributária na contabilidade das

empresas?

Neste ecossistema fiscal digital que integra empresas e autoridades, por exemplo, a

existência de uma economia informal torna-se a cada dia mais difícil e cara. Assim, há

uma tendência de uso das informações contábeis como apoio ao processo decisório.

Isso só é possível com dados confiáveis e atualizados. Portanto, a integração entre os

departamentos contábeis e tributários, terceirizados ou não, com os demais é um

passo imprescindível.

O que não faz sentido é como podem ainda muitos empreendedores, gestores,

consultores e líderes de entidades desconsiderarem este movimento e suas

conseqüências, que são legalidade, governança empresarial, uso de tecnologia da

informação e, sobretudo, comportamento ético.

Qual é o objetivo do Sped?

O objetivo principal do Sped é combater a sonegação, sem dúvida. Um estudo da

Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Ética

Concorrencial (Etco), estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto o índice de

informalidade, valor que teria correspondido a R$ 663,4 bilhões no ano passado. Para

se ter uma idéia de como este problema ainda é grande, a economia informal no

país equivale a uma Argentina. Estudos indicam que cerca de 30% dos

trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade,

sendo que a própria Receita estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões.

Portanto, ainda falta muito para “amansar” o Leão.

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Por que o empresário deve entender o Sped?

O empresário deve entender bem o Sped não apenas para ficar em sintonia com as

exigências legais, mas também porque esse movimento todo é um grande apelo à

melhoria da gestão, sob os aspectos organização, controle e planejamento.

Como as informações foram digitalizadas, todas as operações realizadas estão

registradas em um gigantesco “Facebook Tributário”, que também poderá auxiliar

em muito o dia a dia do próprio empreendedor.

Além disso, essa rede digital forma um ecossistema interconectado de troca de

informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações contábeis e,

obviamente, autoridades tributárias. Em outras palavras, o rei ficou nu. Ou melhor, as

empresas ficaram nuas, estão completamente expostas. Principalmente aos olhos

do seu sócio principal, o Estado.

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ANEXO 2

ENTREVISTA

SPED - Entrevista exclusiva com Roberto Dias Duarte, autor do primeiro livro sobre SPED “Quem compreendeu que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento e obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade.”

Perspectiva- Com o SPED Fiscal o que muda na organização da empresa? Roberto Duarte - Em opinião, o SPED é um projeto de inclusão da inteligência fiscal brasileira na Era do Conhecimento. Em outras palavras, as autoridades fiscais, em todos os níveis estão usando a tecnologia da informação para fornecimento de informações com velocidade e precisão, capacitando seus profissionais para analisarem tais informações em busca de indícios de fraude ou sonegação. Esse movimento gera, necessariamente, uma demanda, por parte das empresas, de também se incluírem na Sociedade do Conhecimento. Claro que, aumentando a presença fiscal, de forma eletrônica, a margem de manobra para fraude e/ou sonegação diminui, e a arrecadação tende a aumentar. Muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só um Sintegra mais complexo. Na realidade, ele é bem mais que isso. A EFD – Escrituração Fiscal Digital - é um arquivo que será enviado mensalmente ao fisco, com todos os registros de documentos de entrada, saída, inventário, livros de ICMS e IPI, além de alguns registros específicos como: faturas e parcelas, documentos de arrecadação, volumes transportados, cupons fiscais, bilhetes de transporte de passageiros, entre outros. Além de ter quase quatro vezes mais informações que o Sintegra, a EFD tem caráter de documento por ser assinado com certificado digital, conferindo validade jurídica à autoria do arquivo. Ou seja, o responsável pela empresa assina um documento declarando que os dados enviados são verdadeiros. Gerar a EFD no leiaute adequado é a menor parte do problema. A questão é: os dados estão íntegros o suficiente para passarem por uma auditoria eletrônica? Ao cruzar os dados do SPED Fiscal com as NF-e's de entrada e saída haverá compatibilidade? A contabilidade, muito possivelmente incorporada pelo SPED Contábil, reflete os dados do SPED Fiscal? Há coerência entre as informações da EFD de meus clientes e fornecedores com as da minha empresa? Ou seja, já não basta mais ter processos internos integrados produzindo informações confiáveis. A coerência dos dados transcende a empresa. Quanto mais integrada for a cadeia produtiva, maior será a produtividade das empresas e menor o risco fiscal. Por outro lado, uma cadeia de clientes e fornecedores fracos do ponto de vista administrativo, logístico, contábil e fiscal, multiplica riscos para todos os participantes. Perspectiva- Há mudanças estruturais da empresa no modo de se 'fazer" a contabilidade por conta do SPED Fiscal? Roberto Dias Duarte - O SPED como um todo não modifica o Código Civil, nem as Normas Contábeis. O que ele faz é expor os erros e os acertos em uma velocidade absurda. Ou seja, não muda nada e muda tudo. As empresas só terão que fazer certo o que não faziam antes. Perspectiva - Quais são os cuidados que a empresa deve tomar para não ter surpresas futuras em relação ao SPED Fiscal? Roberto Dias Duarte - O problema está na qualidade das informações: cadastros de clientes, fornecedores, transportadores, produtos, insumos, classificações fiscais, NCM, alíquotas, bases de cálculo, etc. Quanto mais validações existirem no ERP, menor a possibilidade de inconsistência de dados. Se possível, deve-se realizar auditorias eletrônicas para consistir os dados de documentos de entrada, saída, estoques, faturamento e tributos. Contudo, nada disso adianta se não há uma mudança cultural. As pessoas devem ter consciência que se elas negligenciarem a entrada de dados, o risco fiscal da empresa aumentará significativamente.

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Perspectiva - Na sua opinião, quais são as dificuldades que as empresas têm nessa nova forma de controle proposto pela Receita Federal? Roberto Dias Duarte - A maior mudança é cultural. É a consciência que o risco fiscal transcende a organização. Com o SPED, as empresas não vendem mais 'só' produtos. Vendem produtos mais risco ou produtividade fiscal/administrativa. Com a integração da cadeia produtiva, em especial pelo uso da NF-e como B2B Fiscal, clientes e fornecedores podem ter ganhos enormes. Desde que haja responsabilidade. Por outro lado, quando meu fornecedor me envia um produto com NF-e com problemas, por exemplo, de alíquotas, classificações fiscais, NCM, bases de cálculo, minha empresa “importa” esses riscos fiscais. Isso irá gerar retrabalho, problemas na auditoria e incoerências do SPED. Perspectiva - Ao que parece, em breve tempo, todas as empresas estarão sob o guarda-chuva do SPED. Sendo assim, as pequenas empresas também serão 'observadas' nesse sentido. Na sua opinião, o que essas empresas, em especial, precisam estar atentas em relação à sua gestão? Roberto Dias Duarte - Sobre a obrigatoriedade, devemos lembrar: 1) NF-e: Realmente, em 2010 haverá a massificação praticamente total da NF-e. 2) EFD - Escrituração Fiscal Digital: Tudo indica que todos contribuintes de ICMS e IPI, com exceção dos optantes pelo simples nacional , participarão da EFD. 3) ECD - Escrituração Contábil Digital: Por enquanto fica restrito às empresas de lucro real. Em relação aos impactos, devemos observar que, o fato de não haver obrigatoriedade total do SPED para micro e pequenas empresas não significa que não deve haver controle fiscal e contábil coerente, preciso e integro. A NF-e viabiliza o rastreamento fiscal de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo. Assim, encaro o SPED, como uma forma do sócio principal das empresas, o Estado, de impor mecanismos de governança corporativa às empresas de todos os portes. Indiretamente, a NF-e impõe controles típicos de governança corporativa. Então, para praticamente 100% da empresas brasileiras, acredito que ocorrerão os seguintes impactos: 1) Maior profissionalização da gestão. Se eu não sei meus indicadores de gestão, possivelmente o fisco saberá os dele com relação à minha empresa; 2) Demanda por planejamento tributário periódico; 3) Introdução de práticas de auditoria, inclusive eletrônica; 4) Organização de processos contábeis, fiscais e logísticos; 5) Demanda por ERP’s para todos mercados e tamanhos de empresa. O contabilista que conseguir manter a integridade e coerência das informações contábeis, fiscais, estoque, faturamento e financeiras de uma empresa com movimentação razoável ou de mais de uma empresa, no nível de exigência do SPED, sem que a empresa utilize softwares de apoio à gestão, merece a medalha de honra ao mérito contábil; 6) Educação fiscal: Não adianta tudo acima se o vendedor, faturista ou outro funcionário continue a cometer erros graves nos cadastros ou na hora de faturar e, 7) Gente boa para pensar como fazer sua empresa mais competitiva nesse novo ambiente de negócios. Fato é que as grandes empresas podem contratar MBA’s de primeira linha. Os pequenos dependem do contador. Esse é o principal desafio de um profissional que foi, durante anos, condicionado a se posicionar como um gerador de guias e, em breve, milhões de empresas demandarão dele os serviços relacionados com a ciência da riqueza: a contabilidade. Perspectiva - O que as empresas precisam observar ao contratar uma solução de NF-e e SPED? Existe um check-list de compra? Roberto Dias Duarte: Vamos por partes: - Indústria de software. A indústria de sistemas para apoio a gestão empresarial vem, ao longo das últimas décadas, amadurecendo e se profissionalizando. Percebe-se nitidamente uma consolidação mercado através de aquisições e fusões. Há ainda uma enorme quantidade de fornecedores de softwares empresariais engajando-se em programas de qualidade e buscando aprimoramento nas técnicas de produção de sistemas tal qual uma linha de produção industrial. - Realidade tributária e fiscal Em nosso país há uma alteração em normas tributárias a cada duas horas. União, Estados e Municípios editam e revogam leis, decretos, instruções normativas, protocolos, e mais uma infinidade de normas que afetam diariamente a vida dos contribuintes. Muitas dessas normas são ambíguas e de difícil interpretação. Temos ainda dezenas de tributos e obrigações acessórias que, mesmo com a implantação do SPED, ainda sobreviverão por um tempo significativo. - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

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O SPED é composto inicialmente pelos subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Fiscal Digital – EFD. Além de outros como: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, Conhecimento de Transportes Eletrônico – CT-e, e alguns que ainda estão por vir. A idéia central do SPED é substituir, ao longo do tempo, dezenas de obrigações acessórias hoje existentes. O mais relevante é que não se trata de uma simples substituições de arquivos. O SPED tem como fundamento a integridade e coerência dos dados de seus projetos. Mais que validar o arquivo utilizando os Programas Validadores disponíveis, a coerência de informações é o grande desafio. Então, sistemas que registram e controlam operações de forma não integrada serão "bombas-relógio" com efeitos devastadores. Condição imprescindível para qualquer software no mundo pós-SPED é a integração de dados entre as operações empresariais básicas: faturamento, finanças, estoques, contabilidade e fiscal. Perspectiva - Há possibilidade de novas prorrogações em relação aos prazos e cronogramas dados pelo governo? Roberto Dias Duarte - Não acredito. Perspectiva - Qual a importância de um sistema de gestão integrado? O que facilita no envio do SPED? Roberto Dias Duarte - Empresas que têm profissionais criativos, qualificados e éticos trabalhando com apoio de um sistema integrado de gestão, o famoso ERP, irão surfar na onda do SPED aproveitando os desafios para gerar oportunidades de redução de custos e criação de novos serviços logísticos. Estas empresas têm informações suficientes para acalmar o fisco, e ainda as utilizam para gerir seus negócios diferenciando-se de seus concorrentes através de decisões inteligentes e bem fundamentadas. Quantas oportunidades de negócio eu tenho em aberto? Quantas propostas? Qual a taxa de conversão de propostas, pedidos e contratos? Quais são as regiões melhores para vender? Qual produto vende mais e em qual região? Qual é a melhor equipe de vendas? Qual vendedor precisa de apoio? Qual foi a campanha de marketing mais eficiente? Qual a melhor forma de distribuir meus produtos? Qual o produto que tem melhor giro? Qual o estoque ótimo para cada produto? Qual a quantidade e data melhor para comprar insumos? Quem são os fornecedores que entregam no prazo, com mais qualidade, com melhor preço? Qual o perfil do “bom” cliente? Minha conta vai ficar negativa na próxima semana, o que fazer? Conta garantida, desconto de duplicatas, ou empréstimo? Ou é melhor vender um produto mais barato e fazer dinheiro com o estoque? 7 Vou ampliar minha linha de produção, qual a melhor fonte de financiamento? Qual o custo real de cada funcionário, departamento, projeto? Qual o impacto de terceirizar uma área? E se formos contratar mais um benefício para os funcionários? Quais clientes me dão lucro, e quais dão prejuízo? Estas perguntas e muitas outras só podem ser respondidas, com a velocidade e precisão adequada para tomada de decisão, se você trabalhar com um ERP e tiver profissionais preparados para fazer as perguntas certas. A empresa que tem “mão de obra”, “sisteminhas” para controles isolados, que sempre dá um “jeitinho” nas coisas, não será capaz de competir com a que tem profissionais sérios, que pensam, analisam, sintetizam e agem de forma criativa e inovadora com base nas informações fornecidas pelo ERP. Perspectiva - Qual o novo papel do contador da empresa a partir de agora? Roberto Dias Duarte - Com a massificação do SPED, muitas tarefas tenderão a desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal. A digitação e conferência de documentos fiscais devem ser reduzidas significativamente. Por outro lado, não vejo como as empresas funcionarem sem planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial. Além disso, o contador poderá apoiar as empresas no processo de seleção e implantação de ERP’s, softwares para gestão empresarial. Entretanto, algumas habilidades são imprescindíveis para os profissionais da Era do Conhecimento: - Habilidade com o uso da tecnologia: uma pessoa hábil no uso da tecnologia consegue obter informações com mais velocidade e precisão; - Habilidades de análise e síntese das informações: somente essas habilidades humanas são capazes de gerar conhecimento a partir da informação e, - Habilidade de comunicação: a logística de entrega do conhecimento se dá através da comunicação. Perspectiva- Se você tivesse que dar um ou mais conselhos aos gestores das empresas que deverão enviar o arquivo do SPED Fiscal até o próximo dia 30 de setembro, qual seria? Roberto Dias Duarte - Aqui vão alguns: I. Consciência da multidisciplinariedade - O SPED é um tema multidisciplinar que envolve aspectos contábeis, fiscais, jurídicos, tecnológicos e, sobretudo, empresariais. Empresas que “delegaram” o projeto para uma única área, seja Tecnologia ou Contabilidade, tiveram mais dificuldades para resolver os problemas.

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II. Capacitação. Poucos perceberam que é preciso encarar de frente a Era do Conhecimento. Foi-se o tempo em que “ter” tecnologia fazia a diferença. Hoje em dia, é o uso dos recursos tecnológicos que agrega competitividade aos negócios. Não basta comprar software, certificado digital e equipamentos. É necessário investir em treinamentos. III. Gestão. O que está ocorrendo com o SPED é algo similar ao que ocorreu com a internet. No começo era assunto restrito aos técnicos. Hoje é fator crítico de sucesso para diversos negócios e, portanto, pauta das reuniões da alta gestão das empresas. Quem compreendeu que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento e obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade.

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ANEXO 3

PODUZINDO O MATERIAL

Revista Veja 3012 03/05/2011 Economia Receita

Sonegação impõe pesado custo aos bons pagadores Operação Alquimia desmantela quadrilha que sonegou mais de 1 bilhão de reais em impostos e lança alerta para o custo que este tipo de crime impõe ao país – sobretudo àqueles que cumprem com suas obrigações em dia

Beatriz Ferrari e Carolina Guerra

Brasil perde quase um décimo do PIB com a sonegação fiscal (Vinicius Tupinamba/Getty Images/Hemera/VEJA)

A Operação Alquimia, deflagrada em 17 de agosto pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, desmantelou uma quadrilha acusada de sonegar ao menos 1 bilhão de reais em impostos. O esquema – uma das maiores fraudes tributárias da história do Brasil –envolvia 300 companhias do ramo químico, tinha ramificações em paraísos fiscais e era investigado pelas autoridades desde os anos 90. Contudo, os desvios realizados pela organização criminosa são apenas a ponta do iceberg. Estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) relativas a 2008 mostram que as empresas sonegam anualmente cerca de 200 bilhões de reais (confira quadro com números da sonegação no país). Somados os desvios das pessoas físicas, o montante sobe para 261 bilhões de reais – equivalente a 9% do Produto Interno Bruto (PIB) e mais que os orçamentos somados dos ministérios da Saúde e da Educação, e do Programa Bolsa-Família, de 156 bilhões de reais. Tamanho desvio não é algo que simplesmente passe em branco, sem deixar conseqüências. O rombo deixado pela sonegação traz efeitos nefastos para a sociedade, posto que o governo tenha quase um décimo do PIB a menos para fazer investimentos. Além disso, para custear as enormes despesas do estado gastador e cumprir as metas de superávit primário – economia para reduzir o endividamento de longo prazo –, todo o esforço de arrecadação do governo recai unicamente sobre os bons pagadores deste país. Neste sentido, proteger o estado destes malfeitores pode ser entendido como uma política de justiça social.

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ANEXO 4 Revista Veja 2107 de 08 de abril de 2009

Brasil

Sonegar é roubar

A condenação de Eliana Tranchesi, da Daslu, a quase 100 anos de cadeia serve de recado a outros sonegadores: o crime é grave, sim

Laura Diniz

Nilton Fukuda/AE

CURTA TEMPORADA NO CARANDIRU Depois de 38 horas de prisão, Eliana Tranchesi sai de carro da cadeia na sexta-feira 27

Uma das idéias fora de lugar que assolam a sociedade brasileira é aquela segundo a qual a sonegação não é um mal tão grande – inclusive porque parte do dinheiro dos impostos vai mesmo para o bolso dos corruptos. Na semana passada, esse ponto de vista desatinado estava implícito na repercussão provocada pela sentença contra Eliana Tranchesi, sócia da loja de luxo Daslu. Eliana foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão por importação fraudulenta com o objetivo de sonegar impostos. Nos dias seguintes, houve quem se escandalizasse com o fato de a pena ser maior que a de muitos assassinos e até quem defendesse o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema financeiro. De fato, quase um século é uma pena duríssima, e é certo que ela será reformada para muito menos nos tribunais superiores. Ainda assim, é preciso punir com cana dura a dona da Daslu e seus cúmplices, se o Brasil quiser figurar no rol das nações civilizadas. Pelo simples fato de que sonegação, o objetivo final das patranhas da quadrilha do luxo, é roubo – e do pior tipo. "Sonegar é o mesmo que surrupiar dinheiro de toda a sociedade", diz Celso Três, procurador da República. A dinheirama sonegada pela Daslu poderia ter tapado buracos letais em estradas, equipado melhor policiais que morreram enfrentando traficantes ou impedido que doentes sucumbissem na fila de hospitais superlotados. Ou seja, assim como a corrupção, a sonegação também mata. "Achei 94 anos pouco porque, segundo informações passadas pelo Ministério Público, ela continuou reincidindo no crime cometido anteriormente. Quem sonega está

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prejudicando não só uma pessoa, mas toda a população. São menos recursos na saúde, na educação, na segurança pública. Deveria ser pregado na cruz", fulminou o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.

A Daslu deve 400 milhões de reais ao Fisco estadual e 236 milhões ao federal. A maior parte desses valores refere-se a multas e juros. O total efetivamente sonegado pela empresa foi de 112,5 milhões de reais, mais de três vezes a quantia que Al Capone deixou de pagar. O mafioso intimidou, mutilou e assassinou. Mas foi com a sonegação que os investigadores conseguiram colocá-lo atrás das grades. No Brasil ocorre o contrário. É muito difícil punir quem burla impostos. A lei brasileira prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão para a sonegação fiscal. O crime só é comprovado depois de um processo administrativo na Receita, que leva cerca de cinco anos para terminar. Se, no final, o criminoso pagar ou parcelar a dívida, fica limpo no fisco e se livra da ação penal. E, quanto mais conseguir protelar o processo, maior a chance de ser anistiado. Por isso, a estratégia usada pelo Ministério Público para conseguir a punição dos sonegadores tem sido a de processá-los pelos métodos usados para enganar o Leão. Eliana e os outros seis réus do caso Daslu, por exemplo, não foram condenados pela sonegação em si – ainda. Eles foram sentenciados por formar quadrilha, falsificar documentos e importar mercadorias de forma fraudulenta. Gente fina.

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ANEXO 5

Revista Veja 20/03/2014 Política Fiscal

A carga tributária brasileira seria de praticamente 50% sem a sonegação

Uma reportagem do Valor mostrou que o Brasil já “perdeu” mais de R$ 106 bilhões com sonegação de impostos este ano (quem perdeu, na verdade, foi o governo, o que não é a mesma coisa). Claro que calcular aquilo que não é oficial não é tarefa simples, e o número pode ser bastante impreciso. Mas mesmo assim chama a atenção a magnitude. Diz o jornal: Em quase 100 dias o Brasil já perdeu mais de R$ 106 bilhões com a sonegação de impostos, segundo dados da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, realizada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Em 2013, o chamado Sonegômetro, um placar que calcula a sonegação de tributos no país, fechou o ano marcando uma perda de R$ 415 bilhões para os cofres públicos. Amanhã, o Sonegômetro será instalado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para mostrar quanto o Brasil deixou de arrecadar desde o dia 1º de janeiro. Segundo o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, as pessoas precisam entender que todo mundo perde com a sonegação fiscal. “Estamos sempre falando sobre a alta carga tributária, mas também precisamos discutir o efetivo combate à sonegação e um sistema de cobrança mais justo para com os que ganham menos”, afirmou. O que Heráclito Camargo talvez não tenha se dado conta ainda é que justamente a elevada carga tributária estimula a sonegação. Claro, a impunidade e a certeza de que os impostos acabam desviados, em grande parte, para corrupção ou fins eleitoreiros e demagógicos também contribui, e muito.

Mas quanto maior for a mordida do Leão, maior será a tentação de sonegar, pois ninguém é abnegado a ponto de labutar metade do ano só para colaborar com o “bem comum” (ainda que fosse o caso). Elementar, meu caro Watson.

Não obstante, o presidente da Sinprofaz ignora isso e parece acreditar que quanto mais recursos o governo arrecadar, melhor para o país. Segundo ele, o problema do governo deve ser falta de verba, e não o péssimo uso dela:

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De acordo com estimativas do Sinprofaz, a carga tributária no país encerrou 2013 representando 36,85% do PIB. Em 2012, esse valor correspondia a 35,85% do PIB. “O Sonegômetro foi a forma que encontramos para mobilizar e esclarecer a sociedade sobre os impactos da sonegação fiscal no Brasil. O dinheiro que poderia ser investido na saúde ou na educação está indo pelo “ralo” porque a administração pública faz vista grossa para os grandes devedores e, com isso, sacrifica cada vez mais os pobres e a classe média”, ressaltou Camargo. Ou seja, nosso estado já é um Leviatã faminto que abocanha 37% do PIB em impostos, e mesmo assim oferece péssimos serviços. Mas Heráclito acha que esse dinheiro, que hoje vai para o “ralo” (mentira, é usado pela iniciativa privada), seria investido na saúde ou na educação.

Pergunta: por que os atuais 37% do PIB, uma das maiores cargas tributárias do mundo, não bastam para uma boa saúde ou educação? O que acontece? Falta verba quando nosso governo cede mais de um bilhão em subsídios para Cuba fazer um porto? Ou quando torra bilhões em arenas esportivas? Ou quando gasta bilhões com ministérios inúteis? Ou joga fora outros bilhões com ONGs engajadas?

A reportagem passa a impressão de que a sonegação é coisa de gente muito rica, mas isso não é verdade. Vários profissionais liberais, como médicos, deixam de emitir recibo para não recolher tanto imposto. Nada disso é louvável pela ótica liberal, defensora do império das leis. Mas se não levarmos em conta as raízes do problema, atacaremos apenas sintomas, ou agravaremos o quadro.

Somente o governo federal arrecadou em 2013 mais de R$ 1 trilhão! É pouco? Não basta? Tem sido bem utilizado? Seria melhor para o país arrecadar ainda mais? O fato é que o custo da legalidade em nosso país é muitas vezes proibitivo, como todos aqueles que contratam mão de obra informal sabem (e são muitos). Se todas as leis absurdas fossem aplicadas amanhã no país, o Brasil quebrava! Vamos enfrentar a origem do problema?

Vejam só: se esses R$ 415 bilhões supostamente sonegados fossem inteiramente arrecadados, estaríamos falando de uma carga tributária não mais de 37% do PIB, mas de 46% do PIB! Isso tudo, nunca é demais lembrar, a fundo praticamente perdido, pois a classe média precisa pagar segurança privada nos condomínios, escola particular para os filhos, plano de saúde da empresa, etc.

Será que a grande solução para o Brasil é mesmo asfixiar ainda mais o cidadão e lhe tomar metade de tudo que ele ganha, para manter um estado inchado, corrupto e incompetente? Não podemos fugir do debate. É evidente que ninguém deveria celebrar tanta sonegação, apesar de reconhecer que há uma diferença moral entre preservar das garras do estado guloso aquilo que é seu de forma legítima, e desviar os recursos do próprio estado, arrecadado de terceiros, para si próprio.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

1. Coleção SPED – Volume VI – Escrituração Fiscal Digital (EFD) –

Contribuintes do ICMS e IPI (da IOB) 6ª edição 2014

2. Guia Prático do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Autor:

Vicente Brasil Junior) 2011;

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia Científica: para uso de

estudantes

universitários. São Paulo: McGraw-Hill, 1983

2 – CONSTANTINO, Rodrigo. site acessado em 03 de setembro de 2014.

<http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/politica-fiscal/a-carga-

tributaria-brasileira-seria-de-praticamente-50-sem-a-sonegacao/>

3 - DINIZ, Laura. Site acessado em 04 de setembro de 2014

<http://veja.abril.com.br/080409/p_066.shtml>

4 – DUARTE, Roberto Dias. Site acessado em 05 de setembro de 2014, <http://www.abc71.com.br/padrao.aspx?texto.aspx?idcontent=6718&idContentSection=2223>

5 - DUARTE, Roberto Dias Site acessado em 05 de setembro de 2014.

<http://contaazul.com/blog/especialista-fala-sobre-a-importancia-do-sped/>

6 - FERRARI, Beatriz; GUERRA, Carolina. site acessado em 03 de setembro

de 2014. <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/sonegacao-impoe-

pesado-custo-aos-bons-pagadores>

7 – acesso em 05 de setembro de 2014.

<<http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut73.html>>

8 - acesso em 07 de setembro de 2014,

<http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/page

s/navigationenderer.jspx?_afrLoop=291100890508000&datasource=UCMS

erver%23dDocName%3A1092003&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-

state=28w5uyr2f_69>

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INDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I Conceito e Definição do SPED (ICMS/IPI) 11

1.1. DEFINIÇÃO DE EFD ICMS/IPI 1.2. DA OBRIGATORIEDADE 1.3. DA LEGISLAÇÃO 10 1.4. DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO EFD-ICMS/IPI 1.5. DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO II O impacto do SPED na sociedade empresarial 21

2.1. O IMPACTO CAUSADO NOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE 2.2. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS EM GERAL E AOS CONTRIBUINTES DO ICMS 2.3. IMPACTO SOBRE OS CONTABILISTAS

2.4 Impacto sobre a Administração Pública – Real causa da implantação do SPED (EFD) no Brasil

CONCLUSÃO 35

ANEXOS 38

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 51

REFERENCIAS BIBLIOGÁAFICAS 52

ÍNDICE 53