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1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES AVM – FACULDADE INTEGRADA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Operações Compromissadas de Títulos Públicos ou Privados como investimento Maria Lucia da Costa Lima Rangel ORIENTADOR: Prof. ALEKSANDRA SLIWOWSKA Rio de Janeiro 2017 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEIDE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Operações Compromissadas de Títulos Públicos ou Privados como investimento

Maria Lucia da Costa Lima Rangel

ORIENTADOR: Prof. ALEKSANDRA SLIWOWSKA

Rio de Janeiro 2017

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MBA EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em MBA EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA. Por: Maria Lucia da Costa Lima Rangel

Operações Compromissadas de Títulos Públicos ou Privados como investimento

Rio de Janeiro 2017

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AGRADECIMENTOS

Aos amigos, parentes, e a orientadora Aleksandra

com seu carinho e atenção no acompanhamento

deste trabalho.

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DEDICATÓRIA

Dedico a minha família: meu marido João e meu

filho João Gabriel, que sempre me apoiaram em

meus estudos e meu crescimento profissional.

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RESUMO

Neste trabalho o leitor encontrará uma breve explanação sobre mercado e a

definição de mercado financeiro, seguindo com a apresentação sobre o tipo de

operação em compromissadas de títulos públicos e privados, e a análise das

vantagens e desvantagens em se investir neste tipo de operação do mercado

financeiro.

Verá quais os riscos ao se investir nestas operações, qual a sua remuneração

e a tributação que incorre, observando cada ponto positivo ou não para

escolha desse tipo de investimento.

O trabalho aborda também as necessidades do investidor (Pessoas Físicas ou

Jurídicas), no sentido de propor o investimento em questão.

E apresenta os títulos passíveis de negociação no mercado financeiro através

dessa modalidade de investimento, visto que nem todos os papéis são

negociáveis através dessas operações.

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METODOLOGIA

A pesquisa será desenvolvida através de livros técnicos e artigos disponíveis

na internet, mediante acesso a links que discorrem sobre o mercado financeiro

e suas operações em investimento.

O trabalho também é enriquecido através de material pesquisado em links de

Instituições Financeiras, disponibilizado ao público, além de página de Órgãos

como o Banco Central do Brasil.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

O Mercado Financeiro e as Compromissadas 10

CAPÍTULO II

Compromissadas – Títulos Públicos e Privados 13

CAPÍTULO III

Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste investimento 21

CONCLUSÃO 32

BIBLIOGRAFIA 35

ÍNDICE 36

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INTRODUÇÃO

Antes mesmo do surgimento da moeda, já apareceram os primeiros

mercados primitivos. Desabrigados, geralmente uma praça onde os produtores

pudessem expor seus produtos, e, a evolução natural desses mercados, foram

os mercados cobertos, construídos tanto pela iniciativa privada quanto pelo

poder público.

Atualmente, entretanto, não há mais necessidade de um ambiente físico

para que haja um mercado, visto que ele pode ser virtual, como tantos sites de

compra e venda existentes.

Assim, mercado pode ser entendido como um processo pelo qual as

pessoas interessadas em vender algum produto ou serviço encontram-se (não

necessariamente fisicamente), com pessoas interessadas em comprar esse

mesmo produto ou serviço.

Na teoria econômica o termo “mercado” é utilizado para se referir às

condições gerais sob as quais compras e vendas são realizadas.

Nos mercados financeiros, como o nome já indica, os produtos

comercializados são os ativos financeiros, genericamente falando, incluindo

moeda nacional e estrangeira, além de outros ativos. Ao conjunto de

instituições e instrumentos do mercado financeiro, chamamos de sistema

financeiro.

E é nele que encontramos os mais variados “produtos” como forma de

investimento ao público interessado.

Dentre eles, e como tema deste trabalho, estão as operações

compromissadas em títulos públicos e privados.

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No capítulo I apresentaremos o conceito de mercado financeiro, além

dos vários segmentos de “mercados”, na visão de alguns autores, com suas

definições e seus “nichos” de específicas operações, apesar de que essas

segmentações de mercado, na prática, se confundem. E iniciamos a visão das

operações compromissadas, inseridas no mercado monetário.

No capítulo II aprofundaremos a definição das operações

compromissadas, ponto central deste trabalho, distinguindo a natureza dos

títulos públicos passíveis de negociação, e dos privados, e discorrendo das

especificidades de cada operação: tributação, custos, rentabilidade, entre

outros.

No capítulo III analisaremos as vantagens e desvantagens das

operações em questão, conforme inclusive, as características já mencionadas

no capítulo anterior. Assim, custos e oportunidade, risco e retorno

rentabilidade, tributação, serão parâmetros que embasarão as vantagens e

desvantagens em análise nesse capítulo.

E, na conclusão do trabalho, o leitor encontrará as considerações finais

acerca das análises feitas com os parâmetros e particularidades apresentadas

ao longo dos capítulos sobre o tema central.

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CAPÍTULO I

O MERCADO FINANCEIRO E AS COMPROMISSADAS

O mercado financeiro se divide em segmentos, didaticamente, mas na

prática tais segmentos se confundem. Alguns autores dividem o mercado

financeiro em dois únicos segmentos, levando em conta o prazo das

operações: “mercado de crédito” e “mercado de capitais”. Já outros ampliam

essa segmentação dividindo o mercado financeiro em: “mercado monetário”,

“mercado de crédito”, “mercado de capitais” e “mercado cambial”; e há autores

que, além dos demais, ainda incluem “mercado de derivativos” e “outros

mercados”.

Abaixo dispomos definições sobre cada segmentação de mercado,

lembrando que, na prática, eles se confundem:

. Mercado monetário: nele são realizadas operações de curto e

curtíssimo prazo, com o objetivo de controlar a liquidez dos meios de

pagamento da economia, via operações de mercado aberto, de redesconto e

depósitos compulsórios. Também utilizado para saldos de caixa de curto prazo

das empresas. Ele abrange títulos públicos, Certificados de Depósitos

Interfinanceiros (CDI), conta garantida e hotmoney.

. Mercado de crédito: nele é realizada a maior parte das operações

envolvendo as Instituições Financeiras utilizando instrumentos de curto e médio

prazos, mas também de prazos aleatórios. Basicamente destina-se a suprir as

necessidades de capitalização das empresas (capital de giro e ativo

permanente). Mercado também conhecido como “mercado bancário”

constituído por bancos comerciais e sociedades financeiras. Abrange

empréstimos, financiamentos, e no caso de prazos aleatórios, os depósitos à

vista (com a possibilidade de resgate a qualquer momento).

. Mercado cambial: onde se realizam as operações de compra e venda

de moeda estrangeira.

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. Mercado de capitais: onde são realizadas as operações de longo prazo,

as quais são intermediadas pelos bancos com as empresas que necessitam de

recursos e investidores interessados em aplicações de longo prazo. Este é o

segmento que faz o elo entre poupadores e investidores. Abrange operações

de prazos médio, longo ou indeterminado, como debêntures, bonds e notes e,

no caso de prazo indeterminado, as ações.

. Mercado de derivativos: onde são realizadas as operações com ativos

cujos valores derivam do preço de outros ativos, daí o nome “derivativos”.

Destinando-se principalmente a administração de risco dos agentes

econômicos.

. Outros mercados: classifica-se, por exemplo, o mercado de créditos de

carbono.

O Mercado monetário ou o mercado de moeda está associado,

consequentemente, a moeda e a sua circulação em um país. O termo é usado

para expressar o conjunto de instituições e instrumentos que promovem a

intermediação financeira de curto e curtíssimo prazo, compreendendo as

operações de compra e venda de títulos públicos e privados de grande liquidez

e que, desta forma, podem ser comprados e vendidos rapidamente, suprindo

as necessidades imediatas dos agentes tomadores, ao mesmo tempo que

servem de aplicação de recursos de curto e curtíssimo prazo aos agentes

superavitários.

Da perspectiva político-econômica, o mercado monetário é utilizado pelo

Banco Central para controlar a liquidez monetária da economia, por meio da

venda ou recompra de títulos públicos.

Os títulos públicos, do ponto de vista legal, podem ser emitidos pelos

municípios, estados, Distrito Federal, e pela Federação, e são registrados

como dívida mobiliária. Atualmente, por motivos de liquidez, são negociados

apenas títulos públicos federais, emitidos pelo Tesouro Nacional.

Os títulos públicos servem para financiar a dívida pública, antecipar

receitas, e controlar a liquidez da economia. E as operações lastreadas por

títulos públicos são registradas no Selic.

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Selic é um sistema eletrônico de teleprocessamento, administrado pelo

Bacen que efetua a custódia e o registro das operações realizadas pelas

instituições que dele participam com títulos públicos federais emitidos pelo

Tesouro Nacional.

Também encontramos títulos privados, emitidos por bancos ou

empresas, sendo negociados no mercado monetário. Dentre os títulos emitidos

por bancos temos como importantes os Certificados de Depósito Interfinanceiro

(CDI), negociado exclusivamente entre instituições financeiras, e os

Certificados de Depósito Bancário (CDB), vendidos ao público em geral.

Já as empresas emitem debêntures e commercial papers (notas

promissórias). Esses títulos privados são registrados e custodiados pela

Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), assim como

ocorrem com os títulos públicos custodiados pela Selic.

Assim, a negociação desses títulos, sejam públicos ou privados,

realizados no mercado pelas instituições financeiras, com o objetivo de troca de

recursos, damos o nome de operações compromissadas.

A seguir, veremos mais profundamente seu conceito e as

particularidades das operações com títulos públicos e com títulos privados.

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CAPÍTULO II

COMPROMISSADAS – TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Uma alternativa de investimento que encontramos sendo oferecidas pelas

Instituições Financeiras e seus investidores conservadores, são as chamadas

operações compromissadas.

Na prática é uma modalidade de aplicação financeira com rentabilidade mais

atrativa que o CDB, definida desde o início da operação (taxa pré ou pós

fixada) por meio de negociação entre as partes (Banco e cliente).

A operação é caracterizada pela venda, não definitiva, de um ou mais títulos

públicos ou privados, com o compromisso de recompra por parte da Instituição

Financeira, e compromisso irreversível de venda por parte do cliente. Trata-se

portanto de um compromisso mútuo entre as partes envolvidas. No vencimento

do compromisso, o investidor recebe de volta os recursos investidos, mais o

rendimento auferido, conforme pactuado na contratação.

Quando essas operações são liquidadas no dia útil seguinte, são chamadas de

overnight . O objeto da venda, os títulos públicos federais, nesse caso servem

como “lastro” (garantia) da operação.

São chamadas de operações compromissadas, pois como no SELIC e CETIP

não existe a operação de financiamento, implicitamente o resultado é gerado a

partir de uma operação de compra/venda e outra com o compromisso de

recompra ou revenda.

Os títulos que servem de lastro para a operação são negociados a uma taxa

pactuada, que nada tem a ver com a taxa do papel que está sendo utilizado na

operação. Portanto, não importa a taxa do papel, e sim a taxa pactuada entre

as partes na aplicação efetuada.

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2.1 - Títulos Passíveis de Negociação

Não é qualquer título que pode ser negociado através de operações

compromissadas. Os títulos admitidos são listados a seguir:

• Títulos de emissão do Tesouro Nacional (títulos públicos) – títulos que

podem ser adquiridos pela internet, através do Tesouro Direto, ou por intermédio de

Instituições Financeiras (solicitando a aquisição dos títulos), ou mesmo por previdência

privada ou fundos de investimento com cotas destes títulos que o investidor (pessoa

física) queira adquirir. Pessoa jurídica financeira participando de ofertas públicas; e não

financeira através dos mercados primário e secundário através de instituição financeira

ou instituição autorizada a funcionar pelo Bacen;

• Créditos securitizados pelo Tesouro Nacional – título de responsabilidade do

Tesouro Nacional emitido em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da

União ou por ela assumidas;

• TDA – Títulos da dívida agrária de emissão do Incra – são títulos mobiliários da dívida

pública federal interna, decorrentes de desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da

Constituição Federal do Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo INCRA

para fins de reforma agrária;

• Títulos estaduais e municipais - Títulos como LFT-E e LFT-M : Títulos da dívida

pública estadual ou municipal emitidos com o objetivo de captar recursos.

• CDB – Certificados de depósito bancário - é um título nominativo privado emitido por

instituições financeiras e vendidos ao público como forma de captação de recursos.

• CCB – Cédulas de crédito bancário - Título representativo de promessa de pagamento

em dinheiro decorrente de operação de crédito. Pode ser emitida por empresa ou

pessoa física, tendo instituição bancária como contraparte; CCCB – Certificado

representativo de um conjunto de cédulas. Neste caso, a emissora assume as

responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, cabendo-lhe

promover a cobrança das cédulas e entregar o produto da cobrança do seu principal e

encargos ao titular do certificado.

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• LC – Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras - Letra de

câmbio financeira ou Cambial financeira é a letra de câmbio sacada, emitida ou aceita

por instituições financeiras que operam no mercado de capitais, sob fiscalização do

Banco Central, e que têm a função de papel financeiro, sujeito à correção monetária;

• LH – Letras hipotecárias - As letras hipotecárias são títulos de renda fixa emitida

pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. São

emitidas com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de

bens imóveis. As instituições financeiras se utilizam das letras hipotecárias para captar

dinheiro e financiar certas linhas de crédito imobiliário ;

• LCI – Letras de crédito imobiliário - Também conhecida como CDB Imobiliário,

é um título de renda fixa, ou seja, tem a remuneração calculada por índice de inflação e

taxas de juros prefixados;

• CCI – Cédulas de Crédito Imobiliário – Ativo que representa direito a crédito

imobiliário. Instrumento originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com

pagamento parcelado. A cédula é emitida pelo credor, com o objetivo de facilitar e

simplificar a cessão do crédito e podem contar ou não com garantia;

• Debêntures - é um valor mobiliário, emitido por sociedade por ações, representativo

de dívida, que assegura a seus detentores, o direito de crédito contra a companhia

emissora; e Cédulas de debêntures - As Cédulas de Debêntures (CDs) são

instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais, bancos de

investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial,

de investimento ou de desenvolvimento. Na prática, funcionam como um empréstimo

que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração;

• Notas comerciais - também conhecida como Nota Promissória ou Commercial

Paper - é um título de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado,

como forma de captação de recursos junto a investidores que possuem o direito de

crédito contra ela. A colocação da Nota Comercial é feita por meio de oferta pública por

instituição integrante do sistema de distribuição;

• CRI – Certificados de recebíveis imobiliários – são títulos de crédito

nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão

previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário;

• Cédulas de produto rural com liquidação financeira - É uma promessa de

entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos). Por meio desse instrumento,

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seus emitentes — produtores rurais, suas associações e cooperativas — recebem

pagamento à vista relativo à venda de mercadorias;

• CDCA – Certificados de direitos creditórios do agronegócio - Instrumento

financeiro usado em negócios entre produtores rurais, cooperativas e terceiros. Título

de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento

em dinheiro, vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre

produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou

empréstimos;

• LCA – Letras de crédito do agronegócio - título de crédito, emitido por

instituições financeiras públicas ou privadas (bancos), e tem como objetivo obter

recursos para financiar o setor agrícola. Ou seja, os bancos negociam a LCA,

remuneram o investidor e utilizam o capital investido para emprestar a instituições que

fazem parte do setor de Agronegócio.

• CRA – Certificados de recebíveis do agronegócio - títulos de renda fixa

lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas

cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à

produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos,

insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção

agropecuária;

• CCE – Cédulas de crédito à exportação Título de crédito negociável para

financiamento à exportação, produção e atividades de apoio. Título emitido por

pessoas físicas e jurídicas para operação de financiamento à exportação, produção de

bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação da

exportação realizadas por instituição financeira.

• NCE – Notas de crédito à exportação - Título emitido por pessoa física ou

jurídica que se dedique à exportação. Representa operação de crédito que pode ser

negociada por quem a detém em posição de custódia. Sua emissão deve,

obrigatoriamente, estar lastreada em exportações, e o cronograma de embarques deve

ser informado ao banco;

• Outros títulos que venham a ser autorizados pelo Banco Central do

Brasil.

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Nas operações compromissadas, pelo menos uma das partes contratantes

deve ser banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de

desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento,

sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de

títulos e valores mobiliários ou a Caixa Econômica Federal, habilitado para a

realização dessas operações.

As operações podem ser realizadas no ambiente do SELIC ou CETIP, sendo

que no ambiente SELIC as compromissadas são sempre realizadas com

garantia em títulos públicos federais, no ambiente CETIP não são necessárias

garantias. Mas é no ambiente CETIP que ocorrem as operações com títulos

privados.

Um tipo bastante comum de operação compromissada é a venda pelos bancos

a seus clientes, de títulos emitidos pelas empresas de leasing do grupo

financeiro do qual o banco faz parte (título de empresa pertencente ao

conglomerado do banco), neste caso, trata-se de operações compromissadas

com títulos privados.

Assim a instituição obtém recursos para viabilizar a compra de bens que serão

repassados a outros clientes por meio de contratos de leasing.

A operação é condicionada à disponibilidade de títulos para lastro. E só é

efetivada quando confirmada a disponibilidade de títulos correspondentes, no

momento da confirmação da operação, seguido do respectivo registro da

operação pela Câmara (CETIP).

As operações compromissadas são vantajosas para o cliente quando oferecem

rendimentos acima de alternativas de características similares, como a compra

de CDB’s. Para os bancos, a vantagem está em disponibilizar fundos para

outras operações, tanto no exemplo citado de leasing, como em casos em que

o caixa do Banco está investido em títulos de longo prazo. Ao repassar esses

títulos por meio de operações compromissadas, a instituição passa a dispor de

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caixa (o dinheiro investido pelo cliente), para operações de prazo mais curto

que se mostrem interessantes no momento.

Como o risco de operações compromissadas é assumido totalmente pelo

banco, o único risco de o investidor não receber o que foi pactuado na

contratação do investimento, seria por dificuldades financeiras da Instituição.

Neste caso, a sugestão ao investidor é analisar cuidadosamente a saúde

financeira da Instituição, quando a operação for formalizada com um Banco

que não seja de grande porte.

Embora esse tipo de operação seja mais comum entre bancos e empresas, é

possível pessoas físicas investirem em operações compromissadas. Para isso,

basta ter uma conta aberta no banco que se deseje investir.

É muito comum a remuneração das operações compromissadas seguirem o

CDI. Depois de escolher as operações disponíveis no Banco de

relacionamento, basta “comprar” o título. Como as operações compromissadas

seguem o CDI, elas possuem liquidez diária.

2.2 – Tributação

A tributação sobre as operações com títulos públicos e privados incide

conforme percentuais e prazos apresentados abaixo:

Imposto de Renda – sobre os rendimentos auferidos no resgate da operação,

há a incidência das alíquotas conforme os prazos descritos.

22,5% - aplicações de até 180 dias;

20% - aplicações de 181 dias até 360 dias;

17,5% - aplicações de 361 dias até 720 dias;

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15% - aplicações acima de 720 dias.

IOF - para os investimentos com títulos públicos, foi criada pela Receita Federal

uma tabela para a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),

que incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29° dia da aplicação. Esta

tabela possui alíquotas que vão diminuindo de acordo com o prazo de

permanência dos recursos investidos.

A tabela abaixo mostra a alíquota de IOF que irá incidir sobre o rendimento

bruto nos resgates efetuados com até 29 dias. Por exemplo, para uma

operação com resgate após 5 dias, haverá incidência de 83% sobre o

rendimento bruto; e, em 29 dias, 3%.

Tabela Regressiva de IOF

Prazo (dias corridos)

% do IOF sobre

rendimento

Prazo (dias

corridos)

% do IOF sobre

rendimento

1 96 16 46

2 93 17 43

3 90 18 40

4 86 19 36

5 83 20 33

6 80 21 30

7 76 22 26

8 73 23 23

9 70 24 20

10 66 25 16

11 63 26 13

12 60 27 10

13 56 28 6

14 53 29 3

15 50 30 0

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Entretanto, há isenção para alguns títulos lastreados, como Debêntures,

Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras Financeiras, Letras de Crédito

do Agronegócio, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (Decreto 6.306 atualizado até o

decreto 8.231 de 2014).

Quanto aos títulos privados, as operações lastreadas com debêntures emitidas

por instituições integrantes do mesmo grupo econômico, estarão sujeitas à

cobrança do imposto, conforme tabela regressiva (acima).

Operações lastreadas com debêntures emitidas por instituições não integrantes

do mesmo grupo econômico terão alíquota zero.

A seguir, veremos os riscos e rentabilidade das operações, analisando as

vantagens e desvantagens dessa modalidade de investimento.

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CAPÍTULO III

Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste inv estimento

A rentabilidade das operações compromissadas, na maioria dos casos, é

atrelada ao CDI. Ela é definida no momento da compra, podendo ser prefixada

ou pós-fixada, e é vedado o uso de cláusula de reajuste cambial (à exceção

das operações a termo que tenham por base títulos corrigidos pelo câmbio).

Existem dois tipos de operações compromissadas:

1. Venda com compromisso de recompra ou Compra com compromisso

de revenda:

• Intradia, Overnight ou de prazo superior a 1 dia (geralmente esse tipo de

operação é somente entre empresas);

• Ela pode ocorrer com ou sem livre movimentação dos títulos - ou seja,

os títulos recebidos como lastro de uma operação compromissada,

podem ser negociados em uma venda definitiva ou depositados como

garantia;

• E conjugando a recompra à revenda, possibilitando o empréstimo de

títulos do Banco Central.

2. A termo:

• Operações de compra ou de venda;

• A descoberto ou não, o que significa: operações de compra ou de venda

a termo, tendo o vendedor, por ocasião da contratação da operação, a

propriedade do título negociado ou a certeza dessa propriedade até a

data da liquidação da venda a termo; ou, sem que o vendedor tenha, por

ocasião da contratação da operação, a propriedade do título negociado

ou a certeza dessa propriedade até a data da liquidação da venda a

termo.

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• E conjugadas a recompras ou revendas à vista.

Este tipo de operação somente ocorre entre Instituições Financeiras, e com

títulos do Tesouro Nacional, ou em câmara que atue como contraparte central.

Essas operações podem envolver títulos do Tesouro, vinculados à oferta

pública. Esta deve ser previamente anunciada , e a liquidação da operação fica

condicionada à venda na oferta pública de, no mínimo, 51% do lote ofertado,

além de possuir a mesma data de liquidação da oferta pública.

Os riscos ao se investir em operações compromissadas são baixos, visto que o

título negociado é a própria garantia do investimento. Por exemplo, se o

investidor faz uma operação compromissada com o banco, e o título for um

título do governo, caso o banco quebre ou não honre os pagamentos, o título é

usado como garantia, e começa a pertencer ao investidor. Desta forma, é

preciso ficar ciente de qual título está sendo negociado, pois se for um título

privado, deverá ser mensurado qual o risco desse título.

3.1 – Porque vender títulos compromissados ?

As operações compromissadas são usadas quando uma Instituição Financeira

pode estar precisando temporariamente de dinheiro, mas não quer se desfazer

de parte dos seus títulos. Então ela “vende” parte deles para outra entidade

com o compromisso de recomprá-los numa data futura, em troca do pagamento

de juros.

As principais causas dos bancos venderem títulos compromissados são:

1) Crédito: Muitas vezes, os bancos precisam de dinheiro rápido, e bancos

menores não conseguem esse dinheiro tão rápido, simplesmente emitindo um

CDB, pois os credores exigem garantias mais sólidas. A solução encontrada é

realizar operações compromissadas, dando os títulos como garantia. O Banco

não recomprando o título, este pertencerá ao investidor.

2) Custos: Os bancos tem condições de emitir CDB, entretanto, se fizer uma

operação compromissada, com um título mais seguro do que o de sua própria

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emissão (por exemplo, um título público), conseguiria recursos a custos mais

baixos, com uma menor taxa de juros e uma melhor garantia: o título público.

3) Oportunidade: Os bancos tem um título que paga uma taxa de juros mais

alta e não quer vender o título, mas sim “alugá-lo” por uma fração dos juros que

ele está pagando, tendo o seu ganho na diferença das taxas.

4) Não contribuição para o FGC: O banco quer obter recursos, mas não quer

contribuir para o fundo garantidor de créditos (FGC).

No entanto, o Fundo Garantidor de Créditos garante as operações

compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de

2012 por empresa ligada.

O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma

tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A análise racional por

trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das

autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na

implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a

conseqüente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de

última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal

adequada e proteção direta a depositantes, via um sistema garantidor, são

todos componentes dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário

sólido e saudável. E o Brasil seguiu essa tendência.

Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho

Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem

fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de

créditos contra Instituições Financeiras.

Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são

aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC , através

da Resolução 2.211, de 16.11.1995.

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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins

lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas,

poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos

mantidos em Instituição Financeira, até determinado valor, em caso de

intervenção, de liquidação ou de falência.

O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele

associadas, nas situações de:

• decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de

instituição associada;

• reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência

de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não

estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.

Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir

para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e

prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de

assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as

instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas

indicadas, inclusive com seus acionistas controladores.

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos

múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de

desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as

sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações

de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

• recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a

prazo;

• realizem aceite em letras de câmbio;

• captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras

imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de

letras de crédito do agronegócio; e

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• captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como

objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do

FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às

obrigações objeto de garantia.

O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao

Sistema Financeiro Nacional - Resolução 4.469, de 25 de fevereiro de 2016.

3.2 – Vantagens e Desvantagens

� Vantagens da Operação Compromissada

1 - Alternativa de investimento –

Sem dúvida é uma alternativa de investimento com baixo risco, lembrando que

o título negociado é a própria garantia da operação. Por este motivo, sempre é

interessante observar a natureza do papel negociado antes de efetivar a

operação. Como a rentabilidade da operação é geralmente atrelada ao CDI, a

liquidez é diária.

2 - Você pode investir sem ser o titular do título/papel negociado –

O papel público (do Tesouro Nacional, por exemplo), ou privado (leasing de

Instituição Financeira) não é propriedade do investidor, mas passa a ser dele

caso a Instituição Financeira não “honre” o compromisso no vencimento da

operação.

3 - O próprio título negociado é garantia da operação –

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Conforme dito no item acima, o título é a garantia da operação, ou seja, o

papel negociado passa a pertencer ao investidor, caso o Banco não cumpra

com o que foi pactuado na contratação da operação.

4 - O Fundo Garantidor de Crédito garante as operações compromissadas que

têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada

De acordo com sua Resolução específica, o Fundo Garantidor de Crédito

(FGC), garante as operações de instituições a ele associadas, que captem

recursos através de operações compromissadas com títulos a partir de 08 de

março de 2012.

� Desvantagens da Operação Compromissada

1 - Não é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos operações com títulos

emitidos antes de 8 de março de 2012 por empresa ligada –

Os títulos anteriores a 08 de março de 2012 e negociados em operações

compromissadas, não possuem garantia de cobertura pelo FGC.

2 - Não é um investimento com rendimento alto, pois geralmente rende menos

do que o próprio título –

A rentabilidade da operação é atrelada ao CDI, na maioria dos casos, no

momento do fechamento da operação. E, apesar da liquidez diária, o

rendimento não é alto, frente a outros tipos de investimentos, como Fundos de

de renda variável ou letras de crédito.

Os Fundos de renda variável são produtos de investimento distribuídos ao

mercado em forma de cotas e caracterizados pela possibilidade de ter 67% do

patrimônio líquido investido em ações. Na maioria dos casos, acompanham

algum índice existente na Bolsa de Valores, sobretudo o Ibovespa, principal

índice da bolsa.

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O risco nesse tipo de investimento é alto, pois sua carteira é formada

majoritariamente por ativos de renda variável. Além disso, a rentabilidade varia

conforme o desempenho do índice acionário acompanhado pelo fundo e a

liquidez acontece de um dia a mais de 12 meses, dependendo da instituição e

do tipo de fundo.

Já os Fundos de renda fixa são fundos de investimento que aplicam, pelo

menos, 80% de seus recursos em títulos de renda fixa (públicos ou privados,

pré ou pós-fixados). São vendidos no varejo em forma de cotas.

O retorno desse tipo de investimento se dá conforme a variação da taxa de

juros e dos índices de preços, que são os principais fatores que influenciam no

preço dos títulos de renda fixa que compõem os fundos. Além disso, o risco é

baixo, pois a liquidez é imediata, com papéis na carteira mais seguros.

Quanto às Letras de Crédito, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), é um

título de crédito, lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou

por alienação fiduciária, conferindo aos seus investidores direito de crédito pelo

valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nele estipulado.

Pode ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com

prazo mínimo de 36 meses.

A LCI é emitida pelo credor dos créditos imobiliários e deve representar a

totalidade desses créditos. Esses lastros deverão ser registrados em sistemas

de registro autorizados, como o iBalcão da BM&FBOVESPA.

O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos

créditos imobiliários que lhe servem de lastro.

Por contar com isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas,

oferece rendimento líquido superior à maioria das aplicações de renda fixa.

Mas nem sempre o investimento que apresenta a maior rentabilidade em

determinado período pode ser considerado o melhor. É preciso medir a relação

entre o risco e o retorno dessa aplicação.

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Quanto maior o risco, maior o potencial de valorização de um investimento.

Todo o investimento embute certo grau de risco, mesmo os mais

conservadores.

E é importante observar que rentabilidade passada não é garantia de lucros

futuros. Nada garante que o investimento terá, no futuro, a mesma performance

que teve no passado. Além disso, os investimentos mais rentáveis tendem a

ser também os mais arriscados.

No entanto, as compromissadas são atrativas pois são operações de baixo

risco que geralmente se compõe de títulos considerados seguros e com

liquidez imediata.

3 - Cobrança de IR –

As operações compromissadas e os investimentos de renda fixa tem a

tributação de Imposto de Renda incidente sobre o rendimento auferido, e

decresce em função do prazo da aplicação, conforme descrito no Capítulo II:

22,5% - aplicações de até 180 dias;

20% - aplicações de 181 dias até 360 dias;

17,5% - aplicações de 361 dias até 720 dias;

15% - aplicações acima de 720 dias.

Além da cobrança de IR, há também a incidência de IOF que decresce até a

não incidência após o 30º dia de aplicação, como também já foi citado no

Capítulo II.

Como pode ser visto nos pontos abordados acima, há vantagens e

desvantagens sobre a aplicação que protagoniza esse estudo, assim como em

qualquer tipo de investimento que se opte no mercado financeiro. Pois cada

operação terá suas particularidades – mais arrojadas ou conservadoras – que

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caberá ao investidor observar a que melhor se adequa a seu perfil e

necessidade.

Um instrumento muito utilizado para definição de perfil de cada investidor é a

análise de perfil do investidor (API), também conhecido como Suitability

(amplamente usado em outros países, divulgado de forma padronizada, a fim

de identificar o grau de risco que cada investidor está disposto a correr), que

consiste em um teste com o objetivo de identificar o perfil de cada investidor no

intuito de alinhar seus investimentos aos objetivos, estratégias, e horizonte de

investimento, baseando-se principalmente na tolerância de risco que cada

investidor está disposto a correr.

3.3 – Perfil do Investidor

A CVM editou, em 13/11/13, a Instrução nº 539, que trata do dever de

verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente

(suitability) na esfera dos valores mobiliários.

A nova regra consolida os procedimentos a serem observados para essa

verificação por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do

sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários. Ela determina

que os agentes mencionados não podem recomendar produtos, realizar

operações ou prestar serviços sem verificar sua adequação ao perfil do

cliente.

O dever de Suitability se insere no conjunto de regras que visam à proteção

dos clientes, comumente relacionadas à conduta dos participantes de mercado

para com os investidores e à prevenção de conflitos de interesse que

eventualmente emerjam na relação entre o cliente e os agentes de mercado.

Segundo a Instrução nº 539/13, o procedimento de verificação da adequação

dos produtos e serviços ao perfil do cliente é desencadeado a partir da

recomendação de produtos – no caso, valores mobiliários –, da realização de

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operações ou prestação de serviços por um agente envolvido no processo de

distribuição, quando direcionada a um cliente específico.

Independe a forma pela qual a recomendação/venda/prestação de serviço é

realizada, se mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de

comunicação oral, escrita, eletrônica ou através da internet, desde que seja

feita de forma individualizada.

Além disso, a norma define que somente o cliente titular da aplicação será

alvo da análise de suitability.

A regra estabelece que os clientes devem ser avaliados e classificados em

categorias de perfil de risco previamente estabelecidas.

Nesta avaliação, três elementos devem ser observados: os objetivos de

investimento do cliente, sua situação financeira e se o mesmo possui

conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao

produto ou serviço.

Para auferir qual a situação do cliente em relação a cada um desses três

elementos, deve-se avaliar um conjunto mínimo de características, tal como

descrito no quadro abaixo.

Objetivos de investimento Situação Financeira Conhecimento

Período em que o cliente

deseja manter o

investimento

Valor das receitas

regulares declaradas pelo

cliente

Tipos de produtos, serviços e operações com os quais o

cliente tem familiaridade

Preferências declaradas do

cliente quanto à assunção de

riscos

Valor e ativos que

compõem o patrimônio do

cliente

A natureza, o volume e a frequência das operações já

realizadas pelo cliente, bem como o período em que tais

operações foram realizadas

Finalidades do investimento

Necessidade futura de

recursos declarada pelo

cliente

Formação acadêmica e experiência profissional

Fonte: ICVM nº 539/13, Art. 2º.

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Estas informações, bem como as demais que os agentes julguem necessárias,

compõem o conjunto de parâmetros que definirão o enquadramento do cliente

nos perfis definidos. Segundo a norma, as informações acerca do perfil do

cliente devem ser atualizadas em períodos que não sejam superiores a dois

anos.

Como dito acima, este teste deverá ser feito regularmente, pois muita coisa

pode mudar na vida do investidor, como um aumento salarial, um novo

dependente ou um novo objetivo.

Independente do resultado do perfil, o investidor poderá aplicar seus recursos

onde quiser. O principal objetivo do teste é dar um norte ao investidor, não

devendo ser levado como uma verdade absoluta, apenas como uma

orientação, apesar da obrigatoriedade dos agentes financeiros e de mercado

verificarem a adequação através do API, conforme Regulamentação da CVM.

Se o perfil for conservador, nada o impede de investir em ações. Ou se o perfil

for agressivo, nada o impede de investir em poupança. Entretanto, com base

nas perguntas respondidas no teste, o investidor será indicado/orientado pelos

agentes financeiros, ao melhor investimento, ou ao mais adequado frente às

suas características e seus objetivos.

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CONCLUSÃO

Como podemos observar, neste último Capítulo, as operações

compromissadas, objeto deste estudo, possuem interessantes vantagens como

opção de investimento.

A liquidez diária do CDI, comumente utilizado nestas operações, o baixo risco

das mesmas, podendo o título envolvido no investimento ser negociado

diretamente, ou manter-se como garantia do investimento, são características

atrativas ao investidor.

No caso de operações compromissadas com títulos públicos, temos ilustrado o

baixo risco da operação, pois caso o Banco não honre a recompra do título, o

mesmo passa a pertencer ao investidor.

Quando se tratar de títulos privados, como papéis de conglomerados da

Instituição Financeira (como empresas de leasing), comumente negociados

nestas operações, há de se observar a solidez e tradição do Banco a fim de se

mensurar o risco da operação.

A probabilidade do Banco “quebrar” e não honrar seus compromissos, leva ao

fim também a confiabilidade em seus papéis e de seu conglomerado de

empresas.

A garantia da operação compromissada pelo Fundo Garantidor de Créditos

(FGC), que envolva títulos de emissão após 08 de março de 2012, por empresa

ligada, também é mais uma vantagem a se reconhecer, pois é a possibilidade

de recuperação de créditos até determinado valor de investidores, em casos de

falência, intervenção ou liquidação.

Apesar do investimento não possuir alta rentabilidade, frente a outras

aplicações mais rentáveis, como Fundos de Investimento ou Letras de Crédito

(LCI, LCA), há particularidades como o baixo risco, a confiabilidade do título

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público, como papéis do Tesouro Direto, ou mesmo título privado, oriundo de

conglomerado de empresa de Instituição Financeira sólida e tradicional.

Certamente que, no momento de fazer um investimento, objetiva-se a maior

rentabilidade possível sobre o capital investido. Porém, para isso, o investidor

tem que estar disposto a correr riscos. Por isso, é importante observar o que se

espera ao investir no mercado financeiro.

Três atributos básicos: rentabilidade, liquidez e segurança, e ter em mente que

não existe um investimento que seja, simultaneamente, rentável, seguro e com

liquidez. É preciso optar pelo aspecto mais relevante para o perfil de cada um.

Por exemplo, quem quer um investimento seguro e com boa liquidez,

provavelmente não terá uma rentabilidade alta.

Por outro lado, quem desejar ter uma rentabilidade alta, o risco da aplicação

será maior e, consequentemente, a segurança, neste caso, ficará de lado.

Por isso, é preciso estar atento aos seguintes aspectos na hora de optar por

um investimento:

• Conhecer o perfil da Instituição a quem confiará os seus recursos;

• Conhecer as características da operação que pretende fechar e analisar

se são compatíveis com suas necessidades e objetivos;

• Identificar se os riscos assumidos pelo investimento são compatíveis com

sua disposição pessoal de assumir riscos;

• Ler atentamente o Regulamento, ou as informações prestadas pelo

agente financeiro sobre o investimento, antes de aderir a operação; e

• Além disso, definir o perfil do investidor, conforme a Análise de Perfil do

Investidor (API), submetida pela Instituição Financeira ou corretora que

intermediará a operação de investimento.

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Com as devidas precauções citadas acima, e compreendendo que não há o

melhor ou pior investimento, mas sim, o mais adequado ao perfil e aos

objetivos do investidor, a operação financeira certamente será bem

sucedida.

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BIBLIOGRAFIA

BERGER LAMOSA, P., Mercado de Renda Fixa no Brasil - Ênfase em Títulos

Públicos, Editora Interciência, Rio de Janeiro, 2015.

KERR, R., Mercado Financeiro e de Capitais, Pearson Prentice Hall , São

Paulo, 2011

Compromissadas - Descrição, risco, retorno, vantagens e desvantagens,

URL>:http://ynvestimentos.com.br/2013/11/operacoes-compromissadas/,

acesso em: 12/12/2016

Análise Perfil do Investidor – Suitability, URL> http://www.cvm.gov.br/, acesso

em : 27/01/2017

Compromissadas – Investimentos em Renda Fixa - Títulos Públicos e Privados

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04/02/2017

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Comparativos : Compromissadas, Fundos de Renda Variável, e Letras de

Crédito, URL> http://www.caixa.gov.br/fundos-

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 01

AGRADECIMENTOS 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

METODOLOGIA 06

SUMÁRIO 07

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

O Mercado Financeiro e as Compromissadas 10

CAPÍTULO II

Compromissadas – Títulos Públicos e Privados 13

2.1 - Títulos Passíveis de Negociação 14

2.2 - Tributação 18

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CAPÍTULO III

Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste investimento 21

3.1 - Porque vender títulos compromissados ? 22

3.2 - Vantagens e Desvantagens 25

3.3 - Perfil do Investidor 29

CONCLUSÃO 32

BIBLIOGRAFIA 35

ÍNDICE 36

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