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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Operações Compromissadas de Títulos Públicos ou Privados como investimento
Maria Lucia da Costa Lima Rangel
ORIENTADOR: Prof. ALEKSANDRA SLIWOWSKA
Rio de Janeiro 2017
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MBA EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em MBA EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA. Por: Maria Lucia da Costa Lima Rangel
Operações Compromissadas de Títulos Públicos ou Privados como investimento
Rio de Janeiro 2017
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AGRADECIMENTOS
Aos amigos, parentes, e a orientadora Aleksandra
com seu carinho e atenção no acompanhamento
deste trabalho.
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DEDICATÓRIA
Dedico a minha família: meu marido João e meu
filho João Gabriel, que sempre me apoiaram em
meus estudos e meu crescimento profissional.
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RESUMO
Neste trabalho o leitor encontrará uma breve explanação sobre mercado e a
definição de mercado financeiro, seguindo com a apresentação sobre o tipo de
operação em compromissadas de títulos públicos e privados, e a análise das
vantagens e desvantagens em se investir neste tipo de operação do mercado
financeiro.
Verá quais os riscos ao se investir nestas operações, qual a sua remuneração
e a tributação que incorre, observando cada ponto positivo ou não para
escolha desse tipo de investimento.
O trabalho aborda também as necessidades do investidor (Pessoas Físicas ou
Jurídicas), no sentido de propor o investimento em questão.
E apresenta os títulos passíveis de negociação no mercado financeiro através
dessa modalidade de investimento, visto que nem todos os papéis são
negociáveis através dessas operações.
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METODOLOGIA
A pesquisa será desenvolvida através de livros técnicos e artigos disponíveis
na internet, mediante acesso a links que discorrem sobre o mercado financeiro
e suas operações em investimento.
O trabalho também é enriquecido através de material pesquisado em links de
Instituições Financeiras, disponibilizado ao público, além de página de Órgãos
como o Banco Central do Brasil.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
O Mercado Financeiro e as Compromissadas 10
CAPÍTULO II
Compromissadas – Títulos Públicos e Privados 13
CAPÍTULO III
Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste investimento 21
CONCLUSÃO 32
BIBLIOGRAFIA 35
ÍNDICE 36
8
INTRODUÇÃO
Antes mesmo do surgimento da moeda, já apareceram os primeiros
mercados primitivos. Desabrigados, geralmente uma praça onde os produtores
pudessem expor seus produtos, e, a evolução natural desses mercados, foram
os mercados cobertos, construídos tanto pela iniciativa privada quanto pelo
poder público.
Atualmente, entretanto, não há mais necessidade de um ambiente físico
para que haja um mercado, visto que ele pode ser virtual, como tantos sites de
compra e venda existentes.
Assim, mercado pode ser entendido como um processo pelo qual as
pessoas interessadas em vender algum produto ou serviço encontram-se (não
necessariamente fisicamente), com pessoas interessadas em comprar esse
mesmo produto ou serviço.
Na teoria econômica o termo “mercado” é utilizado para se referir às
condições gerais sob as quais compras e vendas são realizadas.
Nos mercados financeiros, como o nome já indica, os produtos
comercializados são os ativos financeiros, genericamente falando, incluindo
moeda nacional e estrangeira, além de outros ativos. Ao conjunto de
instituições e instrumentos do mercado financeiro, chamamos de sistema
financeiro.
E é nele que encontramos os mais variados “produtos” como forma de
investimento ao público interessado.
Dentre eles, e como tema deste trabalho, estão as operações
compromissadas em títulos públicos e privados.
9
No capítulo I apresentaremos o conceito de mercado financeiro, além
dos vários segmentos de “mercados”, na visão de alguns autores, com suas
definições e seus “nichos” de específicas operações, apesar de que essas
segmentações de mercado, na prática, se confundem. E iniciamos a visão das
operações compromissadas, inseridas no mercado monetário.
No capítulo II aprofundaremos a definição das operações
compromissadas, ponto central deste trabalho, distinguindo a natureza dos
títulos públicos passíveis de negociação, e dos privados, e discorrendo das
especificidades de cada operação: tributação, custos, rentabilidade, entre
outros.
No capítulo III analisaremos as vantagens e desvantagens das
operações em questão, conforme inclusive, as características já mencionadas
no capítulo anterior. Assim, custos e oportunidade, risco e retorno
rentabilidade, tributação, serão parâmetros que embasarão as vantagens e
desvantagens em análise nesse capítulo.
E, na conclusão do trabalho, o leitor encontrará as considerações finais
acerca das análises feitas com os parâmetros e particularidades apresentadas
ao longo dos capítulos sobre o tema central.
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CAPÍTULO I
O MERCADO FINANCEIRO E AS COMPROMISSADAS
O mercado financeiro se divide em segmentos, didaticamente, mas na
prática tais segmentos se confundem. Alguns autores dividem o mercado
financeiro em dois únicos segmentos, levando em conta o prazo das
operações: “mercado de crédito” e “mercado de capitais”. Já outros ampliam
essa segmentação dividindo o mercado financeiro em: “mercado monetário”,
“mercado de crédito”, “mercado de capitais” e “mercado cambial”; e há autores
que, além dos demais, ainda incluem “mercado de derivativos” e “outros
mercados”.
Abaixo dispomos definições sobre cada segmentação de mercado,
lembrando que, na prática, eles se confundem:
. Mercado monetário: nele são realizadas operações de curto e
curtíssimo prazo, com o objetivo de controlar a liquidez dos meios de
pagamento da economia, via operações de mercado aberto, de redesconto e
depósitos compulsórios. Também utilizado para saldos de caixa de curto prazo
das empresas. Ele abrange títulos públicos, Certificados de Depósitos
Interfinanceiros (CDI), conta garantida e hotmoney.
. Mercado de crédito: nele é realizada a maior parte das operações
envolvendo as Instituições Financeiras utilizando instrumentos de curto e médio
prazos, mas também de prazos aleatórios. Basicamente destina-se a suprir as
necessidades de capitalização das empresas (capital de giro e ativo
permanente). Mercado também conhecido como “mercado bancário”
constituído por bancos comerciais e sociedades financeiras. Abrange
empréstimos, financiamentos, e no caso de prazos aleatórios, os depósitos à
vista (com a possibilidade de resgate a qualquer momento).
. Mercado cambial: onde se realizam as operações de compra e venda
de moeda estrangeira.
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. Mercado de capitais: onde são realizadas as operações de longo prazo,
as quais são intermediadas pelos bancos com as empresas que necessitam de
recursos e investidores interessados em aplicações de longo prazo. Este é o
segmento que faz o elo entre poupadores e investidores. Abrange operações
de prazos médio, longo ou indeterminado, como debêntures, bonds e notes e,
no caso de prazo indeterminado, as ações.
. Mercado de derivativos: onde são realizadas as operações com ativos
cujos valores derivam do preço de outros ativos, daí o nome “derivativos”.
Destinando-se principalmente a administração de risco dos agentes
econômicos.
. Outros mercados: classifica-se, por exemplo, o mercado de créditos de
carbono.
O Mercado monetário ou o mercado de moeda está associado,
consequentemente, a moeda e a sua circulação em um país. O termo é usado
para expressar o conjunto de instituições e instrumentos que promovem a
intermediação financeira de curto e curtíssimo prazo, compreendendo as
operações de compra e venda de títulos públicos e privados de grande liquidez
e que, desta forma, podem ser comprados e vendidos rapidamente, suprindo
as necessidades imediatas dos agentes tomadores, ao mesmo tempo que
servem de aplicação de recursos de curto e curtíssimo prazo aos agentes
superavitários.
Da perspectiva político-econômica, o mercado monetário é utilizado pelo
Banco Central para controlar a liquidez monetária da economia, por meio da
venda ou recompra de títulos públicos.
Os títulos públicos, do ponto de vista legal, podem ser emitidos pelos
municípios, estados, Distrito Federal, e pela Federação, e são registrados
como dívida mobiliária. Atualmente, por motivos de liquidez, são negociados
apenas títulos públicos federais, emitidos pelo Tesouro Nacional.
Os títulos públicos servem para financiar a dívida pública, antecipar
receitas, e controlar a liquidez da economia. E as operações lastreadas por
títulos públicos são registradas no Selic.
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Selic é um sistema eletrônico de teleprocessamento, administrado pelo
Bacen que efetua a custódia e o registro das operações realizadas pelas
instituições que dele participam com títulos públicos federais emitidos pelo
Tesouro Nacional.
Também encontramos títulos privados, emitidos por bancos ou
empresas, sendo negociados no mercado monetário. Dentre os títulos emitidos
por bancos temos como importantes os Certificados de Depósito Interfinanceiro
(CDI), negociado exclusivamente entre instituições financeiras, e os
Certificados de Depósito Bancário (CDB), vendidos ao público em geral.
Já as empresas emitem debêntures e commercial papers (notas
promissórias). Esses títulos privados são registrados e custodiados pela
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), assim como
ocorrem com os títulos públicos custodiados pela Selic.
Assim, a negociação desses títulos, sejam públicos ou privados,
realizados no mercado pelas instituições financeiras, com o objetivo de troca de
recursos, damos o nome de operações compromissadas.
A seguir, veremos mais profundamente seu conceito e as
particularidades das operações com títulos públicos e com títulos privados.
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CAPÍTULO II
COMPROMISSADAS – TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Uma alternativa de investimento que encontramos sendo oferecidas pelas
Instituições Financeiras e seus investidores conservadores, são as chamadas
operações compromissadas.
Na prática é uma modalidade de aplicação financeira com rentabilidade mais
atrativa que o CDB, definida desde o início da operação (taxa pré ou pós
fixada) por meio de negociação entre as partes (Banco e cliente).
A operação é caracterizada pela venda, não definitiva, de um ou mais títulos
públicos ou privados, com o compromisso de recompra por parte da Instituição
Financeira, e compromisso irreversível de venda por parte do cliente. Trata-se
portanto de um compromisso mútuo entre as partes envolvidas. No vencimento
do compromisso, o investidor recebe de volta os recursos investidos, mais o
rendimento auferido, conforme pactuado na contratação.
Quando essas operações são liquidadas no dia útil seguinte, são chamadas de
overnight . O objeto da venda, os títulos públicos federais, nesse caso servem
como “lastro” (garantia) da operação.
São chamadas de operações compromissadas, pois como no SELIC e CETIP
não existe a operação de financiamento, implicitamente o resultado é gerado a
partir de uma operação de compra/venda e outra com o compromisso de
recompra ou revenda.
Os títulos que servem de lastro para a operação são negociados a uma taxa
pactuada, que nada tem a ver com a taxa do papel que está sendo utilizado na
operação. Portanto, não importa a taxa do papel, e sim a taxa pactuada entre
as partes na aplicação efetuada.
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2.1 - Títulos Passíveis de Negociação
Não é qualquer título que pode ser negociado através de operações
compromissadas. Os títulos admitidos são listados a seguir:
• Títulos de emissão do Tesouro Nacional (títulos públicos) – títulos que
podem ser adquiridos pela internet, através do Tesouro Direto, ou por intermédio de
Instituições Financeiras (solicitando a aquisição dos títulos), ou mesmo por previdência
privada ou fundos de investimento com cotas destes títulos que o investidor (pessoa
física) queira adquirir. Pessoa jurídica financeira participando de ofertas públicas; e não
financeira através dos mercados primário e secundário através de instituição financeira
ou instituição autorizada a funcionar pelo Bacen;
• Créditos securitizados pelo Tesouro Nacional – título de responsabilidade do
Tesouro Nacional emitido em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da
União ou por ela assumidas;
• TDA – Títulos da dívida agrária de emissão do Incra – são títulos mobiliários da dívida
pública federal interna, decorrentes de desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da
Constituição Federal do Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo INCRA
para fins de reforma agrária;
• Títulos estaduais e municipais - Títulos como LFT-E e LFT-M : Títulos da dívida
pública estadual ou municipal emitidos com o objetivo de captar recursos.
• CDB – Certificados de depósito bancário - é um título nominativo privado emitido por
instituições financeiras e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
• CCB – Cédulas de crédito bancário - Título representativo de promessa de pagamento
em dinheiro decorrente de operação de crédito. Pode ser emitida por empresa ou
pessoa física, tendo instituição bancária como contraparte; CCCB – Certificado
representativo de um conjunto de cédulas. Neste caso, a emissora assume as
responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, cabendo-lhe
promover a cobrança das cédulas e entregar o produto da cobrança do seu principal e
encargos ao titular do certificado.
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• LC – Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras - Letra de
câmbio financeira ou Cambial financeira é a letra de câmbio sacada, emitida ou aceita
por instituições financeiras que operam no mercado de capitais, sob fiscalização do
Banco Central, e que têm a função de papel financeiro, sujeito à correção monetária;
• LH – Letras hipotecárias - As letras hipotecárias são títulos de renda fixa emitida
pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. São
emitidas com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de
bens imóveis. As instituições financeiras se utilizam das letras hipotecárias para captar
dinheiro e financiar certas linhas de crédito imobiliário ;
• LCI – Letras de crédito imobiliário - Também conhecida como CDB Imobiliário,
é um título de renda fixa, ou seja, tem a remuneração calculada por índice de inflação e
taxas de juros prefixados;
• CCI – Cédulas de Crédito Imobiliário – Ativo que representa direito a crédito
imobiliário. Instrumento originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com
pagamento parcelado. A cédula é emitida pelo credor, com o objetivo de facilitar e
simplificar a cessão do crédito e podem contar ou não com garantia;
• Debêntures - é um valor mobiliário, emitido por sociedade por ações, representativo
de dívida, que assegura a seus detentores, o direito de crédito contra a companhia
emissora; e Cédulas de debêntures - As Cédulas de Debêntures (CDs) são
instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial,
de investimento ou de desenvolvimento. Na prática, funcionam como um empréstimo
que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração;
• Notas comerciais - também conhecida como Nota Promissória ou Commercial
Paper - é um título de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado,
como forma de captação de recursos junto a investidores que possuem o direito de
crédito contra ela. A colocação da Nota Comercial é feita por meio de oferta pública por
instituição integrante do sistema de distribuição;
• CRI – Certificados de recebíveis imobiliários – são títulos de crédito
nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão
previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário;
• Cédulas de produto rural com liquidação financeira - É uma promessa de
entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos). Por meio desse instrumento,
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seus emitentes — produtores rurais, suas associações e cooperativas — recebem
pagamento à vista relativo à venda de mercadorias;
• CDCA – Certificados de direitos creditórios do agronegócio - Instrumento
financeiro usado em negócios entre produtores rurais, cooperativas e terceiros. Título
de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento
em dinheiro, vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre
produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou
empréstimos;
• LCA – Letras de crédito do agronegócio - título de crédito, emitido por
instituições financeiras públicas ou privadas (bancos), e tem como objetivo obter
recursos para financiar o setor agrícola. Ou seja, os bancos negociam a LCA,
remuneram o investidor e utilizam o capital investido para emprestar a instituições que
fazem parte do setor de Agronegócio.
• CRA – Certificados de recebíveis do agronegócio - títulos de renda fixa
lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas
cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à
produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos,
insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção
agropecuária;
• CCE – Cédulas de crédito à exportação Título de crédito negociável para
financiamento à exportação, produção e atividades de apoio. Título emitido por
pessoas físicas e jurídicas para operação de financiamento à exportação, produção de
bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação da
exportação realizadas por instituição financeira.
• NCE – Notas de crédito à exportação - Título emitido por pessoa física ou
jurídica que se dedique à exportação. Representa operação de crédito que pode ser
negociada por quem a detém em posição de custódia. Sua emissão deve,
obrigatoriamente, estar lastreada em exportações, e o cronograma de embarques deve
ser informado ao banco;
• Outros títulos que venham a ser autorizados pelo Banco Central do
Brasil.
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Nas operações compromissadas, pelo menos uma das partes contratantes
deve ser banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de
desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento,
sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de
títulos e valores mobiliários ou a Caixa Econômica Federal, habilitado para a
realização dessas operações.
As operações podem ser realizadas no ambiente do SELIC ou CETIP, sendo
que no ambiente SELIC as compromissadas são sempre realizadas com
garantia em títulos públicos federais, no ambiente CETIP não são necessárias
garantias. Mas é no ambiente CETIP que ocorrem as operações com títulos
privados.
Um tipo bastante comum de operação compromissada é a venda pelos bancos
a seus clientes, de títulos emitidos pelas empresas de leasing do grupo
financeiro do qual o banco faz parte (título de empresa pertencente ao
conglomerado do banco), neste caso, trata-se de operações compromissadas
com títulos privados.
Assim a instituição obtém recursos para viabilizar a compra de bens que serão
repassados a outros clientes por meio de contratos de leasing.
A operação é condicionada à disponibilidade de títulos para lastro. E só é
efetivada quando confirmada a disponibilidade de títulos correspondentes, no
momento da confirmação da operação, seguido do respectivo registro da
operação pela Câmara (CETIP).
As operações compromissadas são vantajosas para o cliente quando oferecem
rendimentos acima de alternativas de características similares, como a compra
de CDB’s. Para os bancos, a vantagem está em disponibilizar fundos para
outras operações, tanto no exemplo citado de leasing, como em casos em que
o caixa do Banco está investido em títulos de longo prazo. Ao repassar esses
títulos por meio de operações compromissadas, a instituição passa a dispor de
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caixa (o dinheiro investido pelo cliente), para operações de prazo mais curto
que se mostrem interessantes no momento.
Como o risco de operações compromissadas é assumido totalmente pelo
banco, o único risco de o investidor não receber o que foi pactuado na
contratação do investimento, seria por dificuldades financeiras da Instituição.
Neste caso, a sugestão ao investidor é analisar cuidadosamente a saúde
financeira da Instituição, quando a operação for formalizada com um Banco
que não seja de grande porte.
Embora esse tipo de operação seja mais comum entre bancos e empresas, é
possível pessoas físicas investirem em operações compromissadas. Para isso,
basta ter uma conta aberta no banco que se deseje investir.
É muito comum a remuneração das operações compromissadas seguirem o
CDI. Depois de escolher as operações disponíveis no Banco de
relacionamento, basta “comprar” o título. Como as operações compromissadas
seguem o CDI, elas possuem liquidez diária.
2.2 – Tributação
A tributação sobre as operações com títulos públicos e privados incide
conforme percentuais e prazos apresentados abaixo:
Imposto de Renda – sobre os rendimentos auferidos no resgate da operação,
há a incidência das alíquotas conforme os prazos descritos.
22,5% - aplicações de até 180 dias;
20% - aplicações de 181 dias até 360 dias;
17,5% - aplicações de 361 dias até 720 dias;
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15% - aplicações acima de 720 dias.
IOF - para os investimentos com títulos públicos, foi criada pela Receita Federal
uma tabela para a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
que incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29° dia da aplicação. Esta
tabela possui alíquotas que vão diminuindo de acordo com o prazo de
permanência dos recursos investidos.
A tabela abaixo mostra a alíquota de IOF que irá incidir sobre o rendimento
bruto nos resgates efetuados com até 29 dias. Por exemplo, para uma
operação com resgate após 5 dias, haverá incidência de 83% sobre o
rendimento bruto; e, em 29 dias, 3%.
Tabela Regressiva de IOF
Prazo (dias corridos)
% do IOF sobre
rendimento
Prazo (dias
corridos)
% do IOF sobre
rendimento
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0
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Entretanto, há isenção para alguns títulos lastreados, como Debêntures,
Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras Financeiras, Letras de Crédito
do Agronegócio, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (Decreto 6.306 atualizado até o
decreto 8.231 de 2014).
Quanto aos títulos privados, as operações lastreadas com debêntures emitidas
por instituições integrantes do mesmo grupo econômico, estarão sujeitas à
cobrança do imposto, conforme tabela regressiva (acima).
Operações lastreadas com debêntures emitidas por instituições não integrantes
do mesmo grupo econômico terão alíquota zero.
A seguir, veremos os riscos e rentabilidade das operações, analisando as
vantagens e desvantagens dessa modalidade de investimento.
21
CAPÍTULO III
Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste inv estimento
A rentabilidade das operações compromissadas, na maioria dos casos, é
atrelada ao CDI. Ela é definida no momento da compra, podendo ser prefixada
ou pós-fixada, e é vedado o uso de cláusula de reajuste cambial (à exceção
das operações a termo que tenham por base títulos corrigidos pelo câmbio).
Existem dois tipos de operações compromissadas:
1. Venda com compromisso de recompra ou Compra com compromisso
de revenda:
• Intradia, Overnight ou de prazo superior a 1 dia (geralmente esse tipo de
operação é somente entre empresas);
• Ela pode ocorrer com ou sem livre movimentação dos títulos - ou seja,
os títulos recebidos como lastro de uma operação compromissada,
podem ser negociados em uma venda definitiva ou depositados como
garantia;
• E conjugando a recompra à revenda, possibilitando o empréstimo de
títulos do Banco Central.
2. A termo:
• Operações de compra ou de venda;
• A descoberto ou não, o que significa: operações de compra ou de venda
a termo, tendo o vendedor, por ocasião da contratação da operação, a
propriedade do título negociado ou a certeza dessa propriedade até a
data da liquidação da venda a termo; ou, sem que o vendedor tenha, por
ocasião da contratação da operação, a propriedade do título negociado
ou a certeza dessa propriedade até a data da liquidação da venda a
termo.
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• E conjugadas a recompras ou revendas à vista.
Este tipo de operação somente ocorre entre Instituições Financeiras, e com
títulos do Tesouro Nacional, ou em câmara que atue como contraparte central.
Essas operações podem envolver títulos do Tesouro, vinculados à oferta
pública. Esta deve ser previamente anunciada , e a liquidação da operação fica
condicionada à venda na oferta pública de, no mínimo, 51% do lote ofertado,
além de possuir a mesma data de liquidação da oferta pública.
Os riscos ao se investir em operações compromissadas são baixos, visto que o
título negociado é a própria garantia do investimento. Por exemplo, se o
investidor faz uma operação compromissada com o banco, e o título for um
título do governo, caso o banco quebre ou não honre os pagamentos, o título é
usado como garantia, e começa a pertencer ao investidor. Desta forma, é
preciso ficar ciente de qual título está sendo negociado, pois se for um título
privado, deverá ser mensurado qual o risco desse título.
3.1 – Porque vender títulos compromissados ?
As operações compromissadas são usadas quando uma Instituição Financeira
pode estar precisando temporariamente de dinheiro, mas não quer se desfazer
de parte dos seus títulos. Então ela “vende” parte deles para outra entidade
com o compromisso de recomprá-los numa data futura, em troca do pagamento
de juros.
As principais causas dos bancos venderem títulos compromissados são:
1) Crédito: Muitas vezes, os bancos precisam de dinheiro rápido, e bancos
menores não conseguem esse dinheiro tão rápido, simplesmente emitindo um
CDB, pois os credores exigem garantias mais sólidas. A solução encontrada é
realizar operações compromissadas, dando os títulos como garantia. O Banco
não recomprando o título, este pertencerá ao investidor.
2) Custos: Os bancos tem condições de emitir CDB, entretanto, se fizer uma
operação compromissada, com um título mais seguro do que o de sua própria
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emissão (por exemplo, um título público), conseguiria recursos a custos mais
baixos, com uma menor taxa de juros e uma melhor garantia: o título público.
3) Oportunidade: Os bancos tem um título que paga uma taxa de juros mais
alta e não quer vender o título, mas sim “alugá-lo” por uma fração dos juros que
ele está pagando, tendo o seu ganho na diferença das taxas.
4) Não contribuição para o FGC: O banco quer obter recursos, mas não quer
contribuir para o fundo garantidor de créditos (FGC).
No entanto, o Fundo Garantidor de Créditos garante as operações
compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de
2012 por empresa ligada.
O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma
tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A análise racional por
trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das
autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na
implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a
conseqüente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de
última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal
adequada e proteção direta a depositantes, via um sistema garantidor, são
todos componentes dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário
sólido e saudável. E o Brasil seguiu essa tendência.
Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho
Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem
fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de
créditos contra Instituições Financeiras.
Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são
aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC , através
da Resolução 2.211, de 16.11.1995.
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins
lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas,
poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos
mantidos em Instituição Financeira, até determinado valor, em caso de
intervenção, de liquidação ou de falência.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele
associadas, nas situações de:
• decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de
instituição associada;
• reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência
de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não
estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.
Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir
para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e
prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de
assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as
instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas
indicadas, inclusive com seus acionistas controladores.
São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos
múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de
desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as
sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações
de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
• recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a
prazo;
• realizem aceite em letras de câmbio;
• captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras
imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de
letras de crédito do agronegócio; e
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• captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como
objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.
As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do
FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às
obrigações objeto de garantia.
O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao
Sistema Financeiro Nacional - Resolução 4.469, de 25 de fevereiro de 2016.
3.2 – Vantagens e Desvantagens
� Vantagens da Operação Compromissada
1 - Alternativa de investimento –
Sem dúvida é uma alternativa de investimento com baixo risco, lembrando que
o título negociado é a própria garantia da operação. Por este motivo, sempre é
interessante observar a natureza do papel negociado antes de efetivar a
operação. Como a rentabilidade da operação é geralmente atrelada ao CDI, a
liquidez é diária.
2 - Você pode investir sem ser o titular do título/papel negociado –
O papel público (do Tesouro Nacional, por exemplo), ou privado (leasing de
Instituição Financeira) não é propriedade do investidor, mas passa a ser dele
caso a Instituição Financeira não “honre” o compromisso no vencimento da
operação.
3 - O próprio título negociado é garantia da operação –
26
Conforme dito no item acima, o título é a garantia da operação, ou seja, o
papel negociado passa a pertencer ao investidor, caso o Banco não cumpra
com o que foi pactuado na contratação da operação.
4 - O Fundo Garantidor de Crédito garante as operações compromissadas que
têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada
De acordo com sua Resolução específica, o Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), garante as operações de instituições a ele associadas, que captem
recursos através de operações compromissadas com títulos a partir de 08 de
março de 2012.
� Desvantagens da Operação Compromissada
1 - Não é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos operações com títulos
emitidos antes de 8 de março de 2012 por empresa ligada –
Os títulos anteriores a 08 de março de 2012 e negociados em operações
compromissadas, não possuem garantia de cobertura pelo FGC.
2 - Não é um investimento com rendimento alto, pois geralmente rende menos
do que o próprio título –
A rentabilidade da operação é atrelada ao CDI, na maioria dos casos, no
momento do fechamento da operação. E, apesar da liquidez diária, o
rendimento não é alto, frente a outros tipos de investimentos, como Fundos de
de renda variável ou letras de crédito.
Os Fundos de renda variável são produtos de investimento distribuídos ao
mercado em forma de cotas e caracterizados pela possibilidade de ter 67% do
patrimônio líquido investido em ações. Na maioria dos casos, acompanham
algum índice existente na Bolsa de Valores, sobretudo o Ibovespa, principal
índice da bolsa.
27
O risco nesse tipo de investimento é alto, pois sua carteira é formada
majoritariamente por ativos de renda variável. Além disso, a rentabilidade varia
conforme o desempenho do índice acionário acompanhado pelo fundo e a
liquidez acontece de um dia a mais de 12 meses, dependendo da instituição e
do tipo de fundo.
Já os Fundos de renda fixa são fundos de investimento que aplicam, pelo
menos, 80% de seus recursos em títulos de renda fixa (públicos ou privados,
pré ou pós-fixados). São vendidos no varejo em forma de cotas.
O retorno desse tipo de investimento se dá conforme a variação da taxa de
juros e dos índices de preços, que são os principais fatores que influenciam no
preço dos títulos de renda fixa que compõem os fundos. Além disso, o risco é
baixo, pois a liquidez é imediata, com papéis na carteira mais seguros.
Quanto às Letras de Crédito, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), é um
título de crédito, lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou
por alienação fiduciária, conferindo aos seus investidores direito de crédito pelo
valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nele estipulado.
Pode ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com
prazo mínimo de 36 meses.
A LCI é emitida pelo credor dos créditos imobiliários e deve representar a
totalidade desses créditos. Esses lastros deverão ser registrados em sistemas
de registro autorizados, como o iBalcão da BM&FBOVESPA.
O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos
créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
Por contar com isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas,
oferece rendimento líquido superior à maioria das aplicações de renda fixa.
Mas nem sempre o investimento que apresenta a maior rentabilidade em
determinado período pode ser considerado o melhor. É preciso medir a relação
entre o risco e o retorno dessa aplicação.
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Quanto maior o risco, maior o potencial de valorização de um investimento.
Todo o investimento embute certo grau de risco, mesmo os mais
conservadores.
E é importante observar que rentabilidade passada não é garantia de lucros
futuros. Nada garante que o investimento terá, no futuro, a mesma performance
que teve no passado. Além disso, os investimentos mais rentáveis tendem a
ser também os mais arriscados.
No entanto, as compromissadas são atrativas pois são operações de baixo
risco que geralmente se compõe de títulos considerados seguros e com
liquidez imediata.
3 - Cobrança de IR –
As operações compromissadas e os investimentos de renda fixa tem a
tributação de Imposto de Renda incidente sobre o rendimento auferido, e
decresce em função do prazo da aplicação, conforme descrito no Capítulo II:
22,5% - aplicações de até 180 dias;
20% - aplicações de 181 dias até 360 dias;
17,5% - aplicações de 361 dias até 720 dias;
15% - aplicações acima de 720 dias.
Além da cobrança de IR, há também a incidência de IOF que decresce até a
não incidência após o 30º dia de aplicação, como também já foi citado no
Capítulo II.
Como pode ser visto nos pontos abordados acima, há vantagens e
desvantagens sobre a aplicação que protagoniza esse estudo, assim como em
qualquer tipo de investimento que se opte no mercado financeiro. Pois cada
operação terá suas particularidades – mais arrojadas ou conservadoras – que
29
caberá ao investidor observar a que melhor se adequa a seu perfil e
necessidade.
Um instrumento muito utilizado para definição de perfil de cada investidor é a
análise de perfil do investidor (API), também conhecido como Suitability
(amplamente usado em outros países, divulgado de forma padronizada, a fim
de identificar o grau de risco que cada investidor está disposto a correr), que
consiste em um teste com o objetivo de identificar o perfil de cada investidor no
intuito de alinhar seus investimentos aos objetivos, estratégias, e horizonte de
investimento, baseando-se principalmente na tolerância de risco que cada
investidor está disposto a correr.
3.3 – Perfil do Investidor
A CVM editou, em 13/11/13, a Instrução nº 539, que trata do dever de
verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente
(suitability) na esfera dos valores mobiliários.
A nova regra consolida os procedimentos a serem observados para essa
verificação por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do
sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários. Ela determina
que os agentes mencionados não podem recomendar produtos, realizar
operações ou prestar serviços sem verificar sua adequação ao perfil do
cliente.
O dever de Suitability se insere no conjunto de regras que visam à proteção
dos clientes, comumente relacionadas à conduta dos participantes de mercado
para com os investidores e à prevenção de conflitos de interesse que
eventualmente emerjam na relação entre o cliente e os agentes de mercado.
Segundo a Instrução nº 539/13, o procedimento de verificação da adequação
dos produtos e serviços ao perfil do cliente é desencadeado a partir da
recomendação de produtos – no caso, valores mobiliários –, da realização de
30
operações ou prestação de serviços por um agente envolvido no processo de
distribuição, quando direcionada a um cliente específico.
Independe a forma pela qual a recomendação/venda/prestação de serviço é
realizada, se mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de
comunicação oral, escrita, eletrônica ou através da internet, desde que seja
feita de forma individualizada.
Além disso, a norma define que somente o cliente titular da aplicação será
alvo da análise de suitability.
A regra estabelece que os clientes devem ser avaliados e classificados em
categorias de perfil de risco previamente estabelecidas.
Nesta avaliação, três elementos devem ser observados: os objetivos de
investimento do cliente, sua situação financeira e se o mesmo possui
conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao
produto ou serviço.
Para auferir qual a situação do cliente em relação a cada um desses três
elementos, deve-se avaliar um conjunto mínimo de características, tal como
descrito no quadro abaixo.
Objetivos de investimento Situação Financeira Conhecimento
Período em que o cliente
deseja manter o
investimento
Valor das receitas
regulares declaradas pelo
cliente
Tipos de produtos, serviços e operações com os quais o
cliente tem familiaridade
Preferências declaradas do
cliente quanto à assunção de
riscos
Valor e ativos que
compõem o patrimônio do
cliente
A natureza, o volume e a frequência das operações já
realizadas pelo cliente, bem como o período em que tais
operações foram realizadas
Finalidades do investimento
Necessidade futura de
recursos declarada pelo
cliente
Formação acadêmica e experiência profissional
Fonte: ICVM nº 539/13, Art. 2º.
31
Estas informações, bem como as demais que os agentes julguem necessárias,
compõem o conjunto de parâmetros que definirão o enquadramento do cliente
nos perfis definidos. Segundo a norma, as informações acerca do perfil do
cliente devem ser atualizadas em períodos que não sejam superiores a dois
anos.
Como dito acima, este teste deverá ser feito regularmente, pois muita coisa
pode mudar na vida do investidor, como um aumento salarial, um novo
dependente ou um novo objetivo.
Independente do resultado do perfil, o investidor poderá aplicar seus recursos
onde quiser. O principal objetivo do teste é dar um norte ao investidor, não
devendo ser levado como uma verdade absoluta, apenas como uma
orientação, apesar da obrigatoriedade dos agentes financeiros e de mercado
verificarem a adequação através do API, conforme Regulamentação da CVM.
Se o perfil for conservador, nada o impede de investir em ações. Ou se o perfil
for agressivo, nada o impede de investir em poupança. Entretanto, com base
nas perguntas respondidas no teste, o investidor será indicado/orientado pelos
agentes financeiros, ao melhor investimento, ou ao mais adequado frente às
suas características e seus objetivos.
32
CONCLUSÃO
Como podemos observar, neste último Capítulo, as operações
compromissadas, objeto deste estudo, possuem interessantes vantagens como
opção de investimento.
A liquidez diária do CDI, comumente utilizado nestas operações, o baixo risco
das mesmas, podendo o título envolvido no investimento ser negociado
diretamente, ou manter-se como garantia do investimento, são características
atrativas ao investidor.
No caso de operações compromissadas com títulos públicos, temos ilustrado o
baixo risco da operação, pois caso o Banco não honre a recompra do título, o
mesmo passa a pertencer ao investidor.
Quando se tratar de títulos privados, como papéis de conglomerados da
Instituição Financeira (como empresas de leasing), comumente negociados
nestas operações, há de se observar a solidez e tradição do Banco a fim de se
mensurar o risco da operação.
A probabilidade do Banco “quebrar” e não honrar seus compromissos, leva ao
fim também a confiabilidade em seus papéis e de seu conglomerado de
empresas.
A garantia da operação compromissada pelo Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), que envolva títulos de emissão após 08 de março de 2012, por empresa
ligada, também é mais uma vantagem a se reconhecer, pois é a possibilidade
de recuperação de créditos até determinado valor de investidores, em casos de
falência, intervenção ou liquidação.
Apesar do investimento não possuir alta rentabilidade, frente a outras
aplicações mais rentáveis, como Fundos de Investimento ou Letras de Crédito
(LCI, LCA), há particularidades como o baixo risco, a confiabilidade do título
33
público, como papéis do Tesouro Direto, ou mesmo título privado, oriundo de
conglomerado de empresa de Instituição Financeira sólida e tradicional.
Certamente que, no momento de fazer um investimento, objetiva-se a maior
rentabilidade possível sobre o capital investido. Porém, para isso, o investidor
tem que estar disposto a correr riscos. Por isso, é importante observar o que se
espera ao investir no mercado financeiro.
Três atributos básicos: rentabilidade, liquidez e segurança, e ter em mente que
não existe um investimento que seja, simultaneamente, rentável, seguro e com
liquidez. É preciso optar pelo aspecto mais relevante para o perfil de cada um.
Por exemplo, quem quer um investimento seguro e com boa liquidez,
provavelmente não terá uma rentabilidade alta.
Por outro lado, quem desejar ter uma rentabilidade alta, o risco da aplicação
será maior e, consequentemente, a segurança, neste caso, ficará de lado.
Por isso, é preciso estar atento aos seguintes aspectos na hora de optar por
um investimento:
• Conhecer o perfil da Instituição a quem confiará os seus recursos;
• Conhecer as características da operação que pretende fechar e analisar
se são compatíveis com suas necessidades e objetivos;
• Identificar se os riscos assumidos pelo investimento são compatíveis com
sua disposição pessoal de assumir riscos;
• Ler atentamente o Regulamento, ou as informações prestadas pelo
agente financeiro sobre o investimento, antes de aderir a operação; e
• Além disso, definir o perfil do investidor, conforme a Análise de Perfil do
Investidor (API), submetida pela Instituição Financeira ou corretora que
intermediará a operação de investimento.
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Com as devidas precauções citadas acima, e compreendendo que não há o
melhor ou pior investimento, mas sim, o mais adequado ao perfil e aos
objetivos do investidor, a operação financeira certamente será bem
sucedida.
35
BIBLIOGRAFIA
BERGER LAMOSA, P., Mercado de Renda Fixa no Brasil - Ênfase em Títulos
Públicos, Editora Interciência, Rio de Janeiro, 2015.
KERR, R., Mercado Financeiro e de Capitais, Pearson Prentice Hall , São
Paulo, 2011
Compromissadas - Descrição, risco, retorno, vantagens e desvantagens,
URL>:http://ynvestimentos.com.br/2013/11/operacoes-compromissadas/,
acesso em: 12/12/2016
Análise Perfil do Investidor – Suitability, URL> http://www.cvm.gov.br/, acesso
em : 27/01/2017
Compromissadas – Investimentos em Renda Fixa - Títulos Públicos e Privados
, URL>http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-
derivativos/renda-fixa-privada-e-publica/compromissada.htm, acesso em :
04/02/2017
Fundo Garantidor de Créditos, URL> http://www.fgc.org.br/, acesso
em: 06/02/2017
Operações de Mercado Aberto, URL> http://www.bcb.gov.br/, acesso em:
15/11/2016
Comparativos : Compromissadas, Fundos de Renda Variável, e Letras de
Crédito, URL> http://www.caixa.gov.br/fundos-
investimento/Paginas/default.aspx, acesso em: 08/02/2017
36
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 01
AGRADECIMENTOS 03
DEDICATÓRIA 04
RESUMO 05
METODOLOGIA 06
SUMÁRIO 07
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
O Mercado Financeiro e as Compromissadas 10
CAPÍTULO II
Compromissadas – Títulos Públicos e Privados 13
2.1 - Títulos Passíveis de Negociação 14
2.2 - Tributação 18
37
CAPÍTULO III
Compromissadas – Vantagens e Desvantagens neste investimento 21
3.1 - Porque vender títulos compromissados ? 22
3.2 - Vantagens e Desvantagens 25
3.3 - Perfil do Investidor 29
CONCLUSÃO 32
BIBLIOGRAFIA 35
ÍNDICE 36
38
39
40