Documentos e Exames Inss
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Acolhimento dos Novos Servidores Guia da SOGP - 5
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA A POSSE
Carteira de identidade;
certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos filhos,
conforme o caso;
cadastro de Pessoa Física - CPF;
comprovante de residência;
1 (uma) foto colorida tamanho 3x4;
cartão de Inscrição no PIS/PASEP, quando já for inscrito no Programa;
prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
prova de quitação com as obrigações militares, se for o caso;
diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de
graduação na área escolhida, devidamente registrado e fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
certificado de curso de especialização com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas (para os cargos de Analista do Seguro Social,
formação em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho; e
Tecnologia da Informação, quando a formação de ensino superior for em
qualquer área);
comprovante de registro no Conselho Regional correspondente à área escolhida
(exceto para os cargos de Analista do Seguro Social com formação em Direito,
Pedagogia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Comunicação Social e
Letras);
comprovante de residência;
apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e
Estadual;
Acolhimento dos Novos Servidores Guia da SOGP - 6
apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados
onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis)
meses;
apresentar comprovação do exercício efetivo da função de jurado, caso tenha
declarado tal situação quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição;
declaração de bens, conforme § 5º, art. 13, da Lei nº 8.112/90 (pode ser entregue
declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; a ser preenchida no
momento da posse);
declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou
sua negativa (a ser preenchida no momento da posse);
declaração de não ter sofrido no exercício da função pública, nos últimos 5 anos,
as penalidades enumeradas no art. 137, bem como declaração de não ter
sofrido no exercício da função pública as penalidades enumeradas no parágrafo
único desse mesmo artigo, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (a ser
preenchida no momento da posse);
documento considerando-o apto na perícia médica oficial (inspeção).