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DOCUMENTOS NORTEADORES DO PEJA MARÇO, 2017 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER SUBSECRETARIA DE ENSINO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

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DOCUMENTOS

NORTEADORES DO

PEJA

MARÇO, 2017

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

SUBSECRETARIA DE ENSINO

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

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Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Marcelo Crivella

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer

César Benjamin

Subsecretaria de Ensino

Jurema Holperin

Coordenadoria de Educação

Maria de Nazareth Machado Barros

Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Maria Luiza Lixa de Mendonça

Equipe da Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Fátima Luzia Valente

Hérica Ferreira dos Santos Marinate

Jaqueline Peixoto

Lucia Silveira Cavalcante de Oliveira

Lucila Balduino Capellani

Luzanira Soares Scalercio

Márcia Glória da Costa Lima

Margarete de Oliveira Nascimento

Maria Cristina da Motta Teixeira

Maria Helena Neves Pereira de Souza

Núbia Vergetti

Tânia Conceição da Silveira Borges

PEJA – sala 459

Telefones: 2976.2292

2273.8941 (fax)

E-mail: [email protected]

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I – Breve Histórico da Educação de Jovens e Adultos no Brasil

Ao realizarmos uma retrospectiva histórica em relação à Educação de Jovens e Adultos no

Brasil encontramos alguns aspectos de continuidade que nos levam a uma reflexão sobre questões

estruturais de nosso sistema econômico e social, que fazem com que o passado esteja presente até

hoje.

As primeiras iniciativas voltadas para a educação de adultos remontam ao período colonial,

quando se tentava por meio da catequese, ensinar as primeiras letras aos indígenas, porém, apenas a

partir dos anos trinta começaram a se desenhar ações sistemáticas com relação à educação básica

para jovens e adultos, quando a oferta de ensino público primário gratuito e obrigatório se tornou,

teoricamente, direito de todos.

Entretanto, essas tênues iniciativas não tiveram um impacto na população e o Censo de 1940

apontava índices alarmantes de analfabetismo – 55% da população acima de 18 anos – e indicava a

necessidade de ações mais efetivas que pudessem, inclusive, atender às orientações internacionais

da UNESCO.

Com o fim da ditadura estado-novista, era importante desenvolver a produção econômica,

como também aumentar as bases eleitorais dos partidos políticos e integrar ao setor urbano às levas

migratórias vindas do campo. Foi neste período que a educação assumiu dimensão de campanha.

Em 1947 foi lançada a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA), dirigida,

principalmente, para o meio rural, sob a orientação de Lourenço Filho. A CEAA previa a

alfabetização em apenas três meses condensando o curso primário em dois períodos de sete meses,

tendo procurado adotar uma perspectiva mais ampla de educação, oferecendo noções de cálculo

elementar, higiene, saúde, puericultura, geografia, história e cidadania. Para as mulheres eram,

ainda, incluídos conteúdos de economia doméstica.

Os resultados obtidos em números de escolas supletivas em várias regiões do país, até

mesmo com o entusiasmo dos voluntários, não se mantiveram na década subsequente mesmo

quando complementada e, em alguns lugares, substituída pela Campanha Nacional de Educação

Rural (CNER) – uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Educação e Saúde, com o Ministério da

Agricultura, iniciada em 1952.

Em 1958 o MEC organizou a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo -

(CNEA) (BEISEIGEL, 1997; 2003). Entretanto, não tendo o sucesso esperado, essas campanhas

deram lugar a novos movimentos.

Os anos sessenta foram extremamente ricos em experiências educacionais que buscaram

incorporar os princípios da educação popular e da cultura popular nas suas formulações e práticas

pedagógicas, tendo como cenário as lutas políticas nos contextos nacional e mundial. Dentre elas

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podemos citar a Campanha de Pé no Chão também se Aprende a Ler, desenvolvida pela Prefeitura

de Natal, o Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Igreja Católica e o Movimento de

Cultura Popular (MCP), da União Nacional dos Estudantes (FÁVERO, 1983).

Nesse contexto, o MEC propôs em 1963, a implantação do Programa Nacional de

Alfabetização, que se baseava no Método Paulo Freire de Alfabetização1. Esse novo paradigma

teórico e pedagógico para a educação de adultos foi sustentado, teoricamente, em outra visão

socialmente compromissada e inspirou os programas de alfabetização e de educação popular

realizados no país nesse início dos anos sessenta. Mas a reorientação política do país, a partir de

1964, sufocou esses movimentos dando lugar às iniciativas conservadoras como a Cruzada ABC

(PAIVA, 1973) e o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).

O MOBRAL criado em 1967, mas que começou a efetivamente alfabetizar em 1970, possuía

autonomia gerencial em relação ao Ministério da Educação e passou a ter volumosa dotação de

recursos provindos de percentual da Loteria Esportiva, dando início a uma campanha massiva de

alfabetização e de educação continuada de adolescentes e adultos. O material didático e a técnica

pedagógica inspiravam-se no citado método Paulo Freire, contudo, com uma nova orientação que

esvaziara toda ótica problematizadora inicialmente proposta e sendo seu corpo docente constituído

por pessoas sem formação específica e em muitos casos, ainda adolescentes.

Na década de 1970 a Lei 5692/71 e o Parecer 699/72 do Conselho Federal de Educação

apresentaram a organização do Ensino Supletivo em quatro funções: suplência, suprimento,

aprendizagem e qualificação. Numa perspectiva globalizadora, todas as ações que não se

encaixavam no ensino regular passavam a fazer parte do ensino supletivo. Para coordenar essa

abrangência foi necessária a reorganização administrativa do MEC e a criação do Departamento de

Ensino Supletivo (1972-1979), responsável pela coordenação de todas as ações voltadas para o

atendimento da clientela do Ensino Supletivo, desenvolvidas nas esferas federal, estadual e

municipal (DE VARGAS, 1984). Esse órgão incluía, na sua coordenação, as principais iniciativas

nacionais no campo das tecnologias educacionais voltadas para a educação de adultos, como o

Programa Nacional de Teleducação (PRONTEL), que por sua vez coordenava as ações da Fundação

Centro Brasileiro de Televisão Educativa, atual Fundação Roquette Pinto, do Projeto Minerva, da

Radio MEC.

O uso da tecnologia, que se inicia nos anos cinquenta e se intensifica nos anos setenta, pode

ser ainda observado na criação dos Centros de Ensino Supletivos (CES) e nos Programas Logos I e

II que procuravam atender a clientela do supletivo via módulos instrucionais para educação geral e

formação de professores leigos.

1 Cabe ressaltar que Paulo Freire entendia que os princípios e práticas sistematizados e defendidos por ele se

caracterizam muito mais como uma Teoria do Conhecimento do que como um método de ensino.

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Entretanto, desde a metade dos anos setenta, a sociedade começava a reagir aos tempos de

autoritarismo e repressão com a auto-organização, exercendo importante papel nos diferentes

segmentos da sociedade, que irão pressionar os grupos dirigentes no sentido de uma sociedade mais

justa e democrática, ressaltando-se a valorização dos contextos locais no desenvolvimento de

programas de educação de jovens e adultos.

Em 1985, o Mobral foi extinto e substituído pela Fundação Educar, que se responsabilizou

pela atuação do Ministério da Educação junto a prefeituras municipais e organizacionais da

sociedade civil, com destaque nos movimentos sociais e populares. A Fundação Educar era

responsável por articular o ensino supletivo e a política nacional de EJA, além de fomentar o

atendimento nas primeiras séries do 1º grau. Ela foi extinta em 1990.

A partir da Constituição de 1988, o acesso ao ensino gratuito passou a ser considerado

“direito subjetivo”, ou seja, todos os cidadãos deveriam ter acesso à escola. De acordo com o artigo

60 das Disposições Gerais e Transitórias, o Governo Federal e toda sociedade civil se encarregariam

de juntar esforços para erradicar o analfabetismo no país em 10 anos. Alguns programas foram feitos

nesse sentido (MACHADO, 1998). Em 1997 a União propôs o Programa da Alfabetização Solidária,

uma parceria entre o MEC e a sociedade civil. Este programa foi intensamente criticado por seu

caráter assistencialista e aligeirado, na proposta de alfabetizar em apenas seis meses sem prever

estratégias de educação continuada. Entretanto, deve-se reconhecer, como afirma Beisiegel (2003), a

capacidade da Alfabetização Solidária em mobilizar universidades para a tarefa da alfabetização.

Os dados de analfabetismo no Brasil confirmam, apesar dos esforços que vêm sendo

dispensados, a insuficiência das ações públicas no sentido de uma maior democratização das ofertas

educacionais. É necessário, portanto, um grande empenho de todos os setores, na busca por uma

maior justiça social, uma vez que o país ainda apresenta uma taxa de analfabetismo de 9,6% entre

os maiores de 15 anos, em 2010. São quase 14 milhões de analfabetos nessa faixa etária. A Pnad

(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), também divulgada em 2010, mostra que um em

cada cinco brasileiros de 15 anos ou mais (20,3% do total) são analfabetos funcionais, ou seja, tem

menos de quatro anos de estudo.

Nesse sentido, a nova formulação legal da EJA no interior da educação básica, expressa nos

Artigos 37 e 38 da LDB 9394/96 e no Parecer CNE/CEB 11/2000, e sua inclusão, na ótica do

direito, como direito público subjetivo, é uma conquista e um avanço cuja efetivação representa um

caminho no âmbito da necessidade de políticas integradas.

Como direito de cidadania, a EJA deve ser um compromisso de institucionalização como

política pública própria de uma modalidade dos ensinos fundamental e médio, e, consequentemente,

ao direito público subjetivo. Neste sentido, os trabalhadores se apropriam, mais significativamente,

do papel da educação para a construção de uma cidadania ativa e para uma formação

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contemporânea. A EJA passa a exercer forte influência e referência como espaço de direito e lugar

de desenvolvimento humano, profissional e cidadão.

A palavra cidadania2 ganhou força no nosso país após o fim da ditadura militar. Cercada de

um otimismo exagerado, a expressão popularizou-se e chegamos a chamar a Constituição de 1988

de Constituição Cidadã.

Embora a atual legislação brasileira tenha conferido significativos avanços nos cenários

social e econômico do país, nem todos os brasileiros, contudo, por múltiplas razões são

contemplados pelas benesses da democracia.

II - Bases Legais vigentes na EJA

A Constituição Federal do Brasil incorporou como princípio que toda e qualquer educação

visa “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho”. Este princípio, pelo art. 2º da LDB, abriga o conjunto das pessoas e

dos educandos como universo de referência sem limitações. Assim, a Educação de Jovens e

Adultos, modalidade estratégica do esforço da Nação em prol de uma igualdade de acesso à

educação como bem social, participa deste princípio e, sob esta luz, deve ser considerada.

• Art. 208 da Constituição de 1988 - “O dever do Estado com a educação será

efetivado mediante a garantia de: I. ensino fundamental obrigatório e gratuito assegurada, inclusive,

sua oferta para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. Assim o titular de um

direito público subjetivo tem assegurado a defesa, a proteção e a efetivação imediata do mesmo

quando negado.

• LDB 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reservando a

Seção V, artigos 37 e 38, para a Educação de Jovens e Adultos, onde estão explicitadas as

responsabilidades do poder público, para com essa parcela da população, viabilizando e

estimulando o acesso e a permanência do trabalhador na escola, pois “os sistemas de ensino

assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade

regular, oportunidades educacionais apropriadas” (HADDAD, 1998).

A LDB explicita no §3º do art. 5º que qualquer indivíduo que se sentir lesionado neste

direito pode se dirigir ao Poder Judiciário para efeito de reparação e tal ação é gratuita e de rito

sumário.

• Resolução CNE/CEB nº1, de 5 de julho de 2000 - Estabelece as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.

2 Existem muitas definições para o conceito de cidadania. Essa diversidade se relaciona com a abordagem dos limites e

possibilidades do que significa uma atuação cidadã. Um exemplo de texto que problematiza a relação entre os diferentes

conceitos de cidadania e a educação popular pode ser encontrado na bibliografia (Ribeiro, 2002).

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• Parecer no. 11/2000 da Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de

Educação, do relator Jamil Cury – regulamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação de Jovens e Adultos. De acordo com as DCN/EJA, essa modalidade deve desempenhar

três funções: reparadora, equalizadora e qualificadora.

A função reparadora da EJA refere-se à possibilidade de acesso ao ensino fundamental e

médio de qualidade a todos aqueles que foram privados desse direito na idade própria. Baseia-se no

princípio da escola democrática entendida como um serviço público, direito de todos e dever do

Estado no sentido de promover a igualdade de oportunidades que conduzam ao pleno exercício da

cidadania.

A função equalizadora da EJA permite o retorno ao sistema educacional de segmentos

específicos da sociedade como donas de casa, migrantes, trabalhadores rurais, aposentados e

encarcerados que tiveram sua escolaridade interrompida por diversos motivos como evasão,

repetência ou outras circunstâncias desfavoráveis. Neste caso a EJA poderá abrir novos caminhos

para a participação e reinserção na vida social e no mundo do trabalho.

A função qualificadora configura-se como a própria essência da EJA, numa perspectiva da

educação permanente. Dentro deste caráter ampliado, os termos “jovens e adultos” indicam que, em

todas as idades e em todas as épocas da vida, é possível se formar, se desenvolver e constituir

conhecimentos, habilidades, competências e valores que transcendam os espaços formais da

escolaridade e conduzam à realização de si e ao reconhecimento do outro como sujeito.

A função da educação de jovens e adultos que garante o atendimento às necessidades

contínuas de aprendizagem e atualização inerentes à vida do homem nos tempos atuais, ou seja, a

chamada educação durante toda a vida, ainda não é exercida efetivamente pela EJA, que está

voltada, prioritariamente, para as outras duas funções que buscam resgatar ao cidadão o direito à

escolaridade básica.

Os alunos matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos, nas diferentes salas de

aula espalhadas pelo país, são jovens e adultos, cidadãos brasileiros que lutam pelo direito social de

ter acesso à escolaridade básica obrigatória garantida na nossa Constituição. São guerreiros na luta

pela sua inclusão na categoria de cidadãos plenos.

• A nível internacional merece destaque a VI Conferência Internacional de Educação de

Adultos (CONFINTEA) realizada em Belém (Pará), Brasil, em dezembro de 2009 –

Proporcionou um espaço importante para o diálogo sobre políticas e promoção da

aprendizagem de adultos e educação não formal em âmbito global.

• Resolução CEB/CNE 6/2010 - institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens

e Adultos - EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso

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nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e

Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

É fundamental que a Educação de Jovens e Adultos seja encarada pelos gestores do poder

público como um direito social que vem sendo negado, historicamente, à população brasileira.

A conscientização desta situação deve ser problematizada nos espaços públicos, para que a

população possa discutir e refletir sobre o papel que a educação deve ocupar na vida das pessoas e

do país. Compreender que esta lacuna na educação formal dificulta o povo de lutar por seus direitos,

o que, em si, já se trata de um componente fundamental para o exercício de uma cidadania plena,

contribui para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e formada por pessoas mais

felizes.

III – A Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do

Rio de Janeiro

A Educação de Jovens e Adultos passou a integrar o Sistema Municipal de Ensino do Rio de

Janeiro, a partir de uma preocupação em atender aos jovens das classes populares, egressos do

ensino regular, na faixa etária de 14 a 20 anos.

Foi implantada no ano de 1984 em três escolas como um projeto de educação alternativa

para adolescentes, atendendo a jovens da alfabetização a 4a série, por meio de uma proposta

metodológica adequada a esse grupo. O currículo era composto, além do núcleo comum adotado

naquele período, de um núcleo de interesses com aulas de técnicas comerciais, Inglês, Artes

Industriais, Artes Plásticas, Educação para o Lar e Educação Musical. Esta proposta cedeu lugar ao

Projeto de Educação Juvenil, implantado logo no ano seguinte.

O poder público, ao constatar que havia um grande contingente de jovens analfabetos –

sobretudo nas camadas socialmente vulnerabilizadas da população e com maior incidência na faixa

etária entre 14 e 20 anos –, definiu a Educação Juvenil como parte integrante da proposta do

Programa Especial de Educação, sendo o projeto implantado, já em 1985, em 20 Cieps – Centros

Integrados de Educação Pública –, como um projeto que privilegiava a alfabetização.

O Programa de Educação Juvenil está estruturado para recuperar a parcela da

juventude que já ultrapassou a idade de escolarização obrigatória, mas que, por

permanecer analfabeta, está marginalizada num meio social em que o domínio do

código letrado é indispensável. (RIBEIRO, 1986, p. 77)

Ampliado em 1987, em resposta às reivindicações dos alunos e profissionais que nele

atuavam, este projeto passou a atender àqueles que o procuravam com nível de escolarização mais

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adiantada, e também aos que tinham sido alfabetizados no próprio Projeto de Educação Juvenil

(PEJ) e queriam seguir seus estudos correspondentes ao 1o segmento do Ensino Fundamental.

O PEJ iniciava sua primeira grande mudança: ampliava seu compromisso para além do

processo inicial de alfabetização. Passou a ser organizado em dois blocos de aprendizagem,

constituindo-se o primeiro na alfabetização propriamente dita e o segundo trabalhando conceitos

referentes às séries iniciais do Ensino Fundamental.

No ano seguinte, 1988, a Educação de Jovens e Adultos, ganhou outro programa dentro da

Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino através da implantação do Ensino Regular Noturno –

ERN. O novo programa estava voltado para alunos trabalhadores, impossibilitados de frequentar a

escola no horário diurno que desejavam permanecer estudando e completar sua escolaridade básica.

O ERN passou a funcionar em 26 escolas, atendendo aos jovens até 20 anos.

Por cerca de uma década, essas duas organizações diferenciadas para atendimento aos

jovens cariocas conviveram na rede pública: nos Cieps o Projeto de Educação Juvenil, para jovens,

com oferta de ensino referente ao 1o segmento do Ensino Fundamental. E, nas escolas

convencionais, também para jovens, o ERN com a oferta do Ensino Fundamental completo.

A falta de uma política unificada e com diretrizes curriculares para a educação de jovens e

adultos na rede pública favoreceu, durante muitos anos, a oscilação na oferta de vagas para um

grupo de jovens interessados em permanecer ou retornar aos estudos e a exclusão de adultos3 que

também lutavam pela garantia do direito ao acesso à educação básica.

Além disso, até 1998 o PEJ ainda não podia emitir qualquer documento de certificação

oficial para os alunos, pois não possuía o reconhecimento do Conselho Municipal de Educação, o

que só veio a acontecer em 19994. Até esse momento a oferta da educação de jovens e adultos

estava vinculada aos programas sociais e não ao campo do direito à educação.

Em 1998 a Secretaria Municipal de Educação apresentou ao Conselho Municipal de

Educação uma proposta para implantação do 2o segmento do Ensino Fundamental no PEJ e a

regulamentação do 1o segmento. Esta ação veio acompanhada de uma formação para os professores

que passariam a atuar na EJA resultante de parceria estabelecida, por meio de convênio, com o

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação, instituiu-se, oficialmente, na

Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, o Programa de Educação Juvenil

como a ação educacional para jovens e adultos, a partir de 14 anos, que não puderam concluir o

Ensino Fundamental, ficando o PEJ I (proposta que atende ao 1º segmento, correspondendo ao

3 A LDB 9394/96 garantiu o acesso a EJA a partir de 1996 e, consequentemente ao PEJ e ao ERN, de adultos a partir

dos 14 anos, independente da idade limite. 4 Em março de 1999, aconteceu a aprovação, pelo Conselho Municipal de Educação, do Projeto de Educação Juvenil,

nas suas etapas PEJ I e PEJ II, através do Parecer 03/99, que deu caráter de terminalidade, com garantia de

documentação retroativa a 1998, a todos os jovens e adultos que frequentaram tal modalidade de ensino.

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então período da 1ª à 4ª séries) e o PEJ II (proposta que atende ao 2º segmento, correspondendo ao

então período da 5ª à 8ª séries), observando, ambos, a proposta de um ensino não seriado, em blocos

de aprendizagem.

O PEJ passou a funcionar também nos prédios de escolas regulares e não apenas nos Cieps.

Gradativamente, as Unidades Escolares com o Ensino Regular Noturno foram sendo substituídas

pelo PEJ.

Atualmente instituído como Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, a EJA na

Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, vem se firmando como uma política pública de

educação, que se caracteriza pelo atendimento macrofuncional que visa oferecer aos jovens e

adultos, por meio da vivência/construção de diferentes práticas, oportunidades variadas de estudo,

objetivando o aumento da escolaridade, o compromisso com a educação permanente e o

desenvolvimento de características essenciais ao perfil do cidadão do século XXI.

Além da significativa ampliação da oferta de vagas aos jovens interessados em retornar aos

estudos no horário noturno, foi instituído, a partir de 2003, o atendimento diurno aos alunos

impossibilitados de estudar no horário da noite. Algumas escolas, em diferentes áreas da cidade,

funcionam com turmas do PEJA no turno da manhã e da tarde a fim de absorver alunos

matriculados que não podem estudar no horário da noite.

As Classes Anexas foram implantadas, também em 2003, visando possibilitar a ampliação

de EJA e atendendo às necessidades do alunado quanto a horários alternativos e espaços de fácil

acesso. Esta iniciativa criou possibilidades da utilização de espaços não-escolares para a formação

de turmas de jovens e adultos, em comunidades com demanda não atendida pelo PEJA.

Decorrente de convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no ano de 2004

foram abertas 156 Classes Anexas compondo o Programa Aumento de Escolaridade (PAE). Essas

classes estavam localizadas em diferentes comunidades, todas atendidas pelo Programa Favela

Bairro.

Outra ação bastante significativa para a Educação de Jovens e Adultos na nossa cidade foi a

implantação do Centro de Referência de Educação de Jovens e Adultos (CREJA), em 2004,

localizado no centro comercial da cidade, objetivando atender a um grande contingente de

trabalhadores da área do comércio e prestadores de serviço.

IV - Principais documentos legais que normatizam o funcionamento do PEJA

Como parte integrante da política educacional da Rede Pública do Sistema Municipal de

Ensino do Rio de Janeiro, o PEJA é regulamentado pelos seguintes documentos:

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• Parecer Nº 03/99– Aprova o Projeto de Educação Juvenil nas suas etapas PEJ I e PEJ II.

• Parecer de N° 06/ 2005 - Aprova alterações no funcionamento do PEJ e dá outras

providências.

Portarias e resoluções

• Portaria sobre organização de turmas emitida pela E/SUBE/CED e atualizada anualmente –

estabelece critérios para a organização de turmas do Ensino Fundamental, da Educação de

Jovens e Adultos e da Educação Especial nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.

• Portaria de Matrícula emitida pela E/SUBE/CED e atualizada anualmente – estabelece critérios

para matrícula e enturmação de estudantes da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do

Rio de Janeiro.

• Resolução de avaliação SME N° 1123 (em vigor desde janeiro de 2011) – Estabelece diretrizes

para a avaliação escolar na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de

Janeiro e dá outras providências.

• Diferentes circulares de orientações sobre o Programa – em anexo.

V - Considerações básicas sobre um projeto político pedagógico para a EJA

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade educacional que exige o

desenvolvimento de um trabalho a partir de um projeto político pedagógico construído e

implementado de forma participativa. O seu público traz uma bagagem de experiências,

conhecimentos, desejos, necessidades, sonhos e características que devem ser o ponto de partida

para uma educação que visa contribuir para a construção uma realidade diferente da atual. Uma

realidade na qual seja garantido a todos os cidadãos brasileiros o direito efetivo ao acesso a

educação formal básica como previsto na Constituição Brasileira de 1988.

Para implementar essa proposta é necessário que as Unidades Escolares realizem estudos

que descrevam e analisem o perfil sociodemográfico e cultural dos alunos matriculados nas classes

do PEJA. Estes estudos têm sido concretizados inclusive no âmbito da academia por meio de

pesquisas realizadas por professores do PEJA. Nos espaços de formação desse programa tem sido

adotada a política de motivar e socializar esses estudos.

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Trabalhar dentro dessa proposta significa estar disposto e preparado para realizar com os

alunos um diálogo constante capaz de contribuir para o desenvolvimento da consciência crítica de

acordo com a teoria elaborada por Paulo Freire (FREIRE, 1980) e sintetizada a seguir da seguinte

forma:

1)A “consciência semi-intransitiva” que se caracteriza pela “quase-aderência” do sujeito à

realidade. Isso porque o seu instrumental cognitvo não lhe permite distanciar-se da realidade o

suficiente para que possa objetivá-la e criticá-la. Assim, nas suas relações sociais, o sujeito, limitado

ao seu próprio ponto de vista, tenta impor a sua visão da realidade.

2)A “consciência ingênuo-transitiva” constitui uma fase de transição onde se amplia a capacidade

de compreensão da realidade para além da experiência vivenciada no cotidiano, mas ela ainda é

uma consciência dominada.

3) A “consciência transitivo-crítica” permite que o sujeito deixe de ser objeto, pois ele passa a se

perceber como sujeito cultural e histórico.

Então, para Paulo Freire, a conscientização é um desenvolvimento crítico da tomada de

consciência (FREIRE, 1980). Logo, a conscientização não se reduz à tomada de consciência, mas a

inclui. Por esse motivo é interessante lembrarmos que, estudando o processo de tomada de

consciência, Piaget (PIAGET, 1997) chegou à conclusão de que ela não se dá simplesmente a partir

de esclarecimentos. Segundo Paulo Freire o desenvolvimento da consciência crítica exige pensar

cientificamente o mundo.

“a possibilidade de ir superando o conhecimento ao nível

preponderantemente sensível das coisas e dos fatos pela razão de ser dos

mesmos. (...) Daí que apoiada na prática (...) deva oferecer-lhes, em níveis

que se vão ampliando, um conhecimento cada vez mais científico de seu que

fazer e de sua realidade”. (FREIRE, 1979, p. 30)

Com a consciência crítica, supera-se a condição onde se consegue assimilar somente o que é

real, pois ela permite a assimilação também do que é apenas possível e virtual. É como diz Paulo

Freire: “o ato de conhecer ilumina a ação que é fonte do conhecer”. (FREIRE apud BECKER, 1997,

p.104)

O desenvolvimento da consciência crítica passa por uma educação que se fundamente no

diálogo sincero e constante entre educadores e educandos. Para exemplificar o valor que esse

diálogo pode ter tanta aprendizagem do educando quanto a do educador recorremos aqui ao

depoimento de Antônio Cícero de Souza (Ciço), lavrador de um sítio na estrada entre Andradas e

Caldas no sul de Minas Gerais que, para responder a um educador popular a pergunta sobre o que é

educação, afirma:

Educação... quando o senhor chega e diz “educação”, vem do seu mundo, o

mesmo, um outro. Quando eu sou quem fala vem dum outro lugar, de um outro

mundo. Vem dum fundo de oco que é o lugar da vida dum pobre, como tem gente

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que diz. Comparação, no seu essa palavra vem junto com o quê? Com escola, não

vem? Com aquele professor fino, de roupa boa, estudado; livro novo, bom,

caderno, caneta, tudo muito separado, cada coisa do seu jeito, como deve ser. Um

estudo que cresce e que vai muito longe de um saberzinho só de alfabeto, uma

conta aqui e outra ali. Do seu mundo vem um estudo de escola que muda gente em

doutor. É fato? Penso que é, mas eu penso de longe, porque eu nunca vi isso por

aqui. (...) Tem uma educação que vira o destino do homem, não vira? Ele entra

ali com um destino e sai com outro. Quem fez? Estudo, foi estudo regular: um

saber completo. Ele entra dum tamanho e sai do outro. Parece que essa educação

que foi a sua tem uma força que tá nela e não tá. Como é que um menino como eu

fui mudá num doutor, num professor, num sujeito de muito valia? (depoimento do

Ciço reproduzido no prefácio do livro “A questão política da educação popular”

organizado por Carlos Brandão e disponível Disponível em

http://pead.faced.ufrgs.br/sites/publico/eixo7/eja/Prefacio__Recuperacao_estendida

__EJA.pdf. Acesso 07/08/12. 21h.)

.

Essa educação que possibilita a mudança de destino de um indivíduo, de um grupo, uma

classe, uma sociedade se faz a partir de um compromisso político, ético e profissional do professor e

da escola. Esse compromisso se expressa no Projeto Político Pedagógico (PPP) que passa por uma

construção coletiva da comunidade escolar. Este processo exige a adoção de um referencial teórico

e uma metodologia adequados.

Um autor importante nesse campo é Danilo Gandin. Em sua proposta de planejamento

participativo ele sugere que o PPP tenha um Marco Referencial, que contém a dimensão política,

ideológica, de opção coletiva. Expressa a visão de mundo, os valores, compromissos e objetivos da

instituição. Indica a direção que se quer. Implica opção e fundamentação. Um Marco Situacional

que traz a realidade local/global na qual se insere a instituição. Este é um primeiro passo que

aproxima a instituição dos problemas e esperanças do mundo. Um Marco Operativo no qual é

expresso o processo técnico com o qual o grupo pretende, dentro do seu campo de atuação,

contribuir para a construção da sociedade desejada. Apresenta sua visão, seu modo de pensar e sua

prática específica para a construção da realidade que deseja. (GANDIN, 2004). Essa proposta do

Gandin fundamenta-se na proposta político pedagógica defendida por Paulo Freire que nos deixou

um importantíssimo legado do qual do derradeiro livro retiramos as palavras com as quais

encerramos essa nossa contribuição para que cada escola com PEJA construa os seus próprios

documentos de referência para seu trabalho.

A ideologia fatalista, imobilizante, que anima o discurso neoliberal anda solta no mundo. (...)

Frases como ‘a realidade é assim mesmo, que podemos fazer?’ ou ‘ o desemprego no mundo é

uma fatalidade do fim do século’ expressam bem o fatalismo desta ideologia e sua indiscutível

vontade imobilizadora. Do ponto de vista de tal ideologia, só há uma saída para a prática

educativa: adaptar o educando a esta realidade que não pode ser mudada. O de que se precisa, por

isso mesmo, é o treino técnico indispensável à adaptação do educando, à sua sobrevivência. O

livro com que volto aos leitores é um decisivo não a esta ideologia que nos amesquinha como

gente. De uma coisa, qualquer texto necessita: que o leitor ou leitora a ele se entregue de forma

crítica, crescentemente curiosa. É isto o que este texto espera de você, que acabou de ler estas

‘Primeiras Palavras’. (FREIRE, 1996, p.11)

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Bibliografia utilizada e leituras complementares sugeridas

Sobre a história da EJA

BEISIEGEL. Celso de Rui. Considerações sobre a política da União para a educação de jovens e

adultos analfabetos. Revista Brasileira de Educação. São Paulo, jan./abr.1997, p.26-34.

______. A política de educação de jovens e adultos analfabetos no Brasil. In: OLIVEIRA, Dalila

Andrade de. (org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. Petrópolis, RJ:

Vozes, 1997, p.207-245.

______. A educação de jovens e adultos analfabetos no Brasil. Alfabetização e Cidadania (16):

19-17, 2003.

DE VARGAS, Sonia Maria. 1984 (Dissertação, PUC-Rio) A atuação do Departamento de Ensino

Supletivo do MEC no período 1973-79.

DI PIERRO, Maria Clara. Descentralização, focalização e parceria: uma análise das tendências nas

políticas públicas de educação de jovens e adultos. Educação e Pesquisa. São Paulo, vol. 27, n. 2,

jul. 2001, p. 321-337.

______. Notas sobre a redefinição da identidade e das políticas públicas de educação de jovens e

adultos no Brasil. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 26, n. 92, out. 2005, p. 1115-1139.

______. A educação de jovens e adultos no Plano Nacional de Educação: avaliação, desafios e

perspectivas. Educação e Sociedade. Campinas, v. 31, n. 112, p. 939-959, jul/set. 2010.

DI PIERRO, Maria Clara; GRACIANO, Mariângela. A educação de jovens e adultos no Brasil.

Informe apresentado à Oficina Regional da UNESCO para América Latina y Caribe. São

Paulo, 2003.

DI PIERRO, Maria Clara; JOIA, Orlando; RIBEIRO, Vera Masagão. Visões da Educação de

Jovens e Adultos no Brasil. Cadernos Cedes. nº 55, nov. 2001.

FÁVERO, Osmar. (Org.) Cultura popular / educação popular: memória dos anos 60. Rio de

Janeiro: Graal, 1983.

______. O legado de Paulo Freire: passado ou atualidade? REVEJ@ - Revista de Educação de

Jovens e Adultos. Belo Horizonte, v. 1, n. 0, p. 1-108, ago. 2007.

GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. (Orgs.). Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e

proposta. 6ª ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2003.

HADDAD, Sérgio. (Coord.). Novos caminhos em Educação de Jovens e Adultos – EJA. São

Paulo: Global, 2007.

______. (Org.). Educação de Jovens e Adultos no Brasil (1986-1998). Brasília:

MEC/INEP/COMPED, 2002.

______. Por uma nova cultura na Educação de Jovens e Adultos, um balanço de experiências

de poder local. 30ª. Reunião Anual da Anped, Caxambu, 2007.

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HADDAD, Sérgio; DI PIERRO, Maria Clara. Escolarização de jovens e adultos. Revista

Brasileira de Educação. São Paulo, n. 14, p. 108-130, mai./ago. 2000a.

______. ______. Aprendizagem de jovens e adultos: avaliação da década da educação para todos.

São Paulo em Perspectiva. São Paulo, vol.14, n.1, p. 29-40, mar. 2000b.

MACHADO, Maria Margarida. A atualidade do pensamento de Paulo Freire e as políticas de

Educação de Jovens e Adultos. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos. Belo

Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1-117, dez. 2007.

______. A Trajetória da EJA na Década de 90 - Políticas Públicas sendo Substituídas por

Solidariedade. In: 21ª Reunião Anual da ANPED, 1998, Caxambu. São Paulo: ANPED, 1998.

Disponível em: http://forumeja.org.br/gt18/files/MACHADO.pdf_2_0.pdf. Acesso em 06 ago 2012.

PAIVA, Vanilda Pereira. Educação Popular e Educação de Adultos. São Paulo, Loyola, 1983.

ROSAS, Paulo. (Org.). Paulo Freire: Educação e transformação social. Recife, PE: UFPE, 2002.

SOARES, Leôncio José Gomes. Diretrizes Curriculares Nacionais: Educação de Jovens e

Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Sobre a legislação da EJA e do PEJA

BRASIL. Resolução nº 3, de 15 de junho de 2010. Institui Diretrizes Operacionais para a

Educação de Jovens e Adultos, 2010.

______. Lei 9394 de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília,

1996.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília, 1988.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Parecer CEB 11/2000. Diretrizes curriculares nacionais para

educação de jovens e adultos. Brasília, 2000.

DECLARAÇÃO DE HAMBURGO. V Conferência Internacional sobre Educação de jovens e

adultos (CONFINTEA). Hamburgo, Alemanha, julho/1997.

HADDAD, Sérgio. A Educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB. In: BRZEZINSKI, Iria.

LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. São Paulo: Cortez, 1997.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Parecer n. 06 de 25 de janeiro de 2005.

Aprova alterações no funcionamento do PEJ e dá outras providências.

______. Parecer n. 03 de 07 de abril de 1999. Aprova o Projeto de Educação Juvenil nas suas

etapas PEJ I e PEJ II.

Fundamentos Pedagógicos da EJA

BRANDÃO, Carlos R. A questão política da educação popular. 4ª Ed. São Paulo: Brasiliense,

1984.

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FREIRE, Paulo. Ação Cultural para Liberdade. 4ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

______. A educação na cidade. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

______. À sombra desta mangueira. São Paulo: Olho d’água, 2003.

______. Conscientização: teoria e prática da libertação. São Paulo: Moraes, 1980.

______. Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

______. Medo ou Ousadia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

______. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 3ª ed. Rio de

Janeiro: Paz e Terra, 1996.

______. Pedagogia da Esperança. 5ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

______. Pedagogia da Indignação. 3ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

______. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 19875.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 13ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

______. A Posição do Planejamento Participativo entre as Ferramentas de Intervenção na Realidade.

Currículo sem Fronteiras, v.1, n.1, pp.81-95, Jan/Jun 2001. Disponível em:

http://www.curriculosemfronteiras.org/vol1iss1articles/gandin.pdf Acesso em 06 ago 2012.

RIBEIRO, Marlene. Educação para a cidadania: questão colocada pelos movimentos sociais.

Educação e Pesquisa. vol.28 no.2 São Paulo July/Dec. 2002. Disponível em

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-97022002000200009&script=sci_arttext

Estudos/pesquisas sobre a EJA

BRASIL. Ministério da Educação. Estudo sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) da

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2005 e dos Censos Escolares 2005 e

2006. IBGE/INEP, 2006.

CASTILLO, Rosa María Torres del. Educação e aprendizagem para todos: olhares dos cinco

continentes. Brasília: UNESCO, Ministério da Educação, 2009.

DI PIERRO, Maria Clara. (Coord.) Alfabetização de jovens e adultos no Brasil: lições da

prática. Brasília: UNESCO, 2008.

FONSECA, Maria da Conceição F.R. Lembranças da matemática escolar: a constituição dos alunos

da EJA como sujeitos da aprendizagem. Educação e Pesquisa. São Paulo, v.27, n.2, p.339-354,

jul./dez. 2001.

5 Esses e outros livros de Paulo Freire estão disponíveis na internet. Vários estão disponíveis em

http://forumeja.org.br/livrospaulofreire. Além disso este portal compartilha conhecimentos, espaço de comunicação e de

colaboração entre “fóruns “reais” conectados virtualmente, produzindo reflexões, interagindo e trocando saberes e

organizando ações no campo da Educação de Jovens e Adultos.

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GILS, André Luiz. 2010. (Dissertação, UFF). Contribuições da etnomatemática para a educação

de jovens e adultos - EJA e para a formação de professores.

JORGE, Glaucia. Letramento escolar e não escolar na EJA. Presença Pedagógica. Belo Horizonte,

v. 17, n. 99, mai/jun. 2011.

KLEIMAN, Ângela B. Programas de educação de jovens e adultos e pesquisa acadêmica: a

contribuição dos estudos do letramento. Educação e Pesquisa. São Paulo, v.27, n.2, p.267-281,

jul./dez. 2001.

LEAL, Telma Ferraz. A escrita de textos em turmas de Educação de Jovens e Adultos: reflexões

sobre práticas escolares. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte,

v. 2, n. 2, p. 1-161, ago. 2008.

MELO, Orlinda Maria de Fátima Carrijo. Alfabetização e trabalhadores: o contraponto do

discurso oficial. Campinas/SP - Goiânia-Go: UNICAMIP – UFG, 1997.

OLIVEIRA Marta Kohl de. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem.

Revista Brasileira de Educação. São Paulo, n. 12, p. 59-73, 1999.

MARQUES, Denise Travassos; PACHANE, Graziela Giusti. Formação de educadores: uma

perspectiva de educação de idosos em programas de EJA. Educação e Pesquisa. São Paulo, v.36,

n.2, p. 475-490, maio/ago. 2010.

PAIVA, Jane; MACHADO, Maria Margarida; IRELAND, Timothy. (Org.). Educação de Jovens e

Adultos: uma memória contemporânea, 1996-2004. Brasília: SECAD-MEC: UNESCO, 2007.

RIBEIRO, Vera Masagão. Coleção “Uma nova EJA para São Paulo” – Caderno 3: Traçando o

perfil de alunos e professores da EJA. SME/SP – Divisão de Orientação Técnica da Educação de

Jovens e Adultos – DOT-EJA; Ação Educativa, 2004.

______. Questões em torno da construção de indicadores de analfabetismo e letramento. Educação

e Pesquisa. São Paulo, v.27, n.2, p.283-300, jul./dez. 2001.

SILVA, Maria Teresinha Kaefer e. Um olhar sobre a postura do educador da Educação de Jovens e

Adultos numa perspectiva freiriana. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos. Belo

Horizonte, v. 2, n. 3, p. 1-100, dez. 2008.

VÓVIO, Cláudia Lemos. Práticas de leitura na EJA: do que estamos falando e o que estamos

aprendendo. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte, v. 1, n. 0, p.

1-108, ago. 2007.

Estudos no/sobre o PEJA

BENICIO, Maria Luiza Tavares. 2006. (Dissertação, UFF). Percursos da Formação: a

experiência de formação em serviço no Programa de Educação Juvenil (SME/RJ), no período

de 1995-1997.

CARDOSO, Edilza Maria de Souza. 2006. (Dissertação, UFF). Formação continuada de

professores: uma repercussão na prática pedagógica?

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CHAGAS, Marcos; BONAMINO, Alicia. O Programa de Educação Juvenil: Projeto, práticas e

críticas. Teias. FAE-Uerj, Rio de Janeiro, ano 3, n. 6, p. 74-80, jul./dez. 2002.

DINIZ, Cláudio Homero. 2010. (Dissertação, UFF). A evasão/interrupção dos alunos

adolescentes do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em um CIEP da Zona

Oeste do Município do Rio de Janeiro.

FÁVERO, Osmar; ANDRADE, Eliane Ribeiro; BRENNER, Ana Karina. Programa de Educação de

Jovens e Adultos (PEJA). In: HADDAD, Sérgio. Novos caminhos em Educação de Jovens e

Adultos – EJA. São Paulo: Global, 2007.

LOPES, Paula da Silva Vidal Cid. 2004. (Dissertação, UFRJ). Imaginário social e resgate da

memória cultural e afetiva na comunidade de Rio das Pedras (uma proposta para educação

de jovens e adultos).

MACHADO, Flora Prata. 2004. (Dissertação, PUC-Rio). Aluno do PEJ: quem é você, por onde

você andou?

MILETO, Luís Fernando Monteiro. 2009. (Dissertação, UFF). No mesmo barco, um ajuda o

outro a não desistir: Estratégias e Trajetórias de Permanência na Educação de Jovens e

Adultos.

NOGUEIRA, Alexandre Hudson Gois. 2005. (Dissertação, UFRJ). Aspectos da Educação

Musical para Adultos no Ensino Noturno das Escolas Municipais do Rio de Janeiro.

OLIVEIRA, Adriano Gama de. 2011. (Dissertação, UFF). Expectativas: Professores e Alunos no

PEJA – vivências no cotidiano.

RIBEIRO, Darcy. O livro dos CIEPs. Rio de Janeiro: Bloch, 1986.

SANTANA, Luciana Getirana de. 2011. (Dissertação, UNIRIO) Análise do material impresso de

matemática do PEJA: reflexões baseadas no PNLD EJA 2011.

______; VERGETTI, Núbia; JARDIM, Sandra. A formação de professores no Programa de

Educação de Jovens e Adultos – PEJA. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos.

Belo Horizonte. Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 1-161, ago. 2008.

SCHNEIDER, Sonia Maria. 2010 (Tese, UFMG). Esse é o meu lugar... Esse não é o meu lugar:

relações geracionais e práticas de numeramento na escola de EJA.

SILVA, Jaqueline Luzia da. 2010. (Tese, PUC-Rio). Permanência e desempenho na EJA: um

estudo sobre eficácia escolar no Programa de Educação de Jovens e Adultos do município do

Rio de Janeiro.

VERGETTI, Nubia. 2011. (Dissertação, UFF) Professores de matemática: como concebem o

ensino na EJA?

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PEJA – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 1

1. O que é o PEJA?

É um Programa da política educacional da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino

do Rio de Janeiro específico para modalidade “Educação de Jovens e Adultos” na etapa

Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).

No PEJA o currículo é abordado de maneira presencial.

2. Quem pode estudar no Programa?

Ele destina-se aos jovens e adultos que não concluíram o Ensino Fundamental e têm 17

anos ou mais. São admitidos no Programa jovens de 15 e 16 anos, em casos específicos, que

devem ser avaliados criteriosamente pela CRE.

3. Quem pode atuar como professor?

A função docente é exercida por Professores da Rede requisitados para atuar no Programa.

Apenas os professores de Língua Estrangeira e Linguagens Artísticas atuam em regime de

dupla regência.

Os Professores II são responsáveis pelas turmas do PEJA I e Professores I pelas turmas do

PEJA II.

No caso das turmas do PEJA II, os regentes são professores especialistas das disciplinas

Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História ou Geografia, Língua Estrangeira

(Inglês, Francês ou Espanhol) e Linguagens Artísticas (Artes Visuais, Música ou Artes

Cênicas).

4. Como o PEJA está organizado?

Com uma metodologia apropriada ao público para o qual se destina, a organização

curricular está estruturada em duas etapas:

Etapa I - PEJA I

É o trabalho referente à 1ª fase do Ensino Fundamental. Está organizado em 2 blocos de

aprendizagem com duração média de 1 ano em cada bloco.

Etapa II - PEJA II

É o trabalho referente à 2ª fase do Ensino Fundamental e também está organizado em 2

blocos de aprendizagem (cada bloco com duração média de 1 ano).

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Os conceitos e objetivos de cada bloco de aprendizagem são planejados em 3 Unidades de

Progressão (UP), com duração média de 3 meses e meio cada uma, podendo ser concluídas

em qualquer período, de acordo com a aprendizagem do aluno.

O professor recebe material didático para os alunos e DVD, que são utilizados como

instrumentos auxiliares no trabalho previsto para estas unidades de progressão.

5. Como são organizadas as turmas no PEJA I?

Em dois blocos de aprendizagem: PEJA I Bloco 1 e PEJA I Bloco 2.

6. Como são organizadas as turmas no PEJA II?

Também são organizadas em dois blocos de aprendizagem: PEJA II Bloco 1 e PEJA II

Bloco 2. Cada bloco poderá ser composto por alunos de uma ou mais UP.

7. O que significa UP?

Unidade de Progressão. É a organização do bloco de aprendizagem com a definição de

conteúdos, objetivos e habilidades por etapas graduais. Cada bloco é constituído por três UP.

É uma característica da organização curricular específica do PEJA II.

8. Ao organizarmos uma turma é permitido misturar alunos de diferentes UP?

Preferencialmente, cada turma deverá ser formada apenas por alunos de uma UP. Contudo,

poderão ser formadas turmas mistas para atender às demandas de matrícula e movimentação

de alunos. Nesse caso, sugerimos, no máximo, duas UP por turma, sendo permitida, em

casos excepcionais, a formação com três UP como, por exemplo, nas classes anexas.

9. Qual a melhor estratégia para organizar turmas compostas por mais de uma

UP?

Deverão ser priorizadas, sempre que possível, UP próximas compondo uma mesma turma

(ex: UP 1 e UP 2 ; UP 2 e UP 3), garantindo o trabalho diversificado em cada uma. Apenas

em casos excepcionais poderá ser autorizada a formação de turmas com UP de Blocos

diferentes

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10- Podemos estabelecer uma relação entre as UP/Bloco do PEJA e a seriação/ano

do ensino regular?

Não existe relação direta entre Blocos-UP e séries-anos de escolaridade. A organização do

currículo em Bloco e UP é específica do PEJA para atender as características da EJA

enquanto uma modalidade da educação básica.

11- Que tipo de assistência os alunos devem receber durante o Programa?

Os alunos regularmente matriculados e que frequentam as aulas no PEJA são alunos da

Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino e como tal têm todos os deveres e direitos

que os demais alunos da Rede.

Os alunos do PEJA fazem jus ao uniforme oficial, material escolar, livros do PNLD EJA e

uma refeição completa diariamente (almoço ou jantar de acordo com o horário de

funcionamento do PEJA). Também podem utilizar o sistema eletrônico de passe livre que

garante gratuidade aos estudantes das redes públicas nos transportes coletivos.

Além disso, os alunos do PEJA têm direito a utilizar os diferentes espaços e equipamentos

escolares (laboratório de informática, sala de leitura e outros).

12- Para que local são encaminhados os alunos que concluem o Ensino

Fundamental no PEJA?

Após a conclusão do Ensino Fundamental os alunos são orientados para realizar suas

matrículas nas escolas de Ensino Médio do Estado (regular ou EJA).

Os alunos também podem optar por participar da seleção de ingresso no Ensino Médio

articulado com a formação profissional que é oferecida por intermédio do PROEJA no

Colégio Pedro II e no IFRJ (antigo CEFET).

13- Quais são os horários de funcionamento do PEJA?

No PEJA noturno o horário de funcionamento é das 18h às 22h. No PEJA diurno (manhã ou

tarde) poderá haver variação de horário, respeitando-se sempre as 4 horas diárias de aula.

Alterações na carga horária só serão admitidas em situações temporárias, comunicadas às

CRE.

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14- Como é feita a avaliação dos alunos matriculados no PEJA?

A avaliação ocorre por intermédio de provas, testes, pesquisas, trabalhos em grupo e

individuais e das observações diárias dos professores sobre a aprendizagem de seus alunos e

dos diversos aspectos do seu desenvolvimento.

Lembramos que o PEJA é organizado em Blocos de aprendizagem. O acesso aos níveis mais

aprofundados de ensino ocorre na medida em que o educando alcance os objetivos de ensino

propostos para cada Bloco, definidos nas Orientações Curriculares.

Dessa forma, no caso do PEJA, a equipe de professores está em “conselho de classe

permanente”, podendo definir pela promoção do aluno ao Bloco seguinte, a qualquer

momento do ano letivo. É o aluno fazendo o seu tempo!

15- Pode haver uma avaliação mais sistematizada no PEJA (semana de prova, testes

padronizados)?

O professor tem autonomia para realizar diferentes estratégias de avaliação. Contudo, o

caráter processual e formativo da avaliação será sempre priorizado no Programa.

16- Como é realizada a recuperação da aprendizagem dos alunos?

Não há períodos específicos de recuperação previstos no calendário do PEJA. Trabalhamos

com a recuperação paralela, ao longo de todo ano letivo. A recuperação paralela pode ser

realizada em atividades de grupo, com estudo dirigido entre outras estratégias. Durante as

atividades de recuperação paralela, todos os alunos deverão permanecer na escola,

envolvidos em atividades diversificadas.

17- Em que etapa do PEJA I o aluno pode ser retido (reprovado)?

O aluno realiza duas avaliações e somente na terceira poderá ser retido. Contudo, ele pode

ser acelerado para o Bloco seguinte a qualquer momento do ano letivo, desde que tenha

alcançado os objetivos propostos para o Bloco em curso. Caso o aluno não tenha atingido os

objetivos esperados ao término de cada Bloco, receberá o conceito I, sendo retido no

referido Bloco. Lembramos que o conceito do aluno é global.

18- Em que etapa do PEJA II o aluno pode ser retido (reprovado)?

O aluno estuda e realiza as atividades da UP 1 e UP 2 e somente na UP 3 poderá ser retido.

Contudo, ele pode ser acelerado para a UP seguinte a qualquer momento do ano letivo,

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desde que tenha alcançado os objetivos propostos para a UP em curso. Caso o aluno não

tenha atingido os objetivos esperados ao término de cada Bloco, ou seja, na UP 3, receberá o

conceito I sendo retido no referido Bloco. Lembramos que o conceito do aluno é global.

19- Por que o aluno do PEJA II só pode ser retido na UP 3?

Porque a UP é entendida como parte de um Bloco de Aprendizagem que o aluno deve

percorrer, logo, só se retém ao final do processo (3ª UP) e não no decorrer dele (UP 1 e UP

2).

20- Ao final do bloco, se o aluno é reprovado, ele pode retornar para a UP 1?

Sim, ele poderá ser enturmado em qualquer UP. Os professores são os responsáveis em

realizar a enturmação adequada do aluno na UP em que ele necessita de maior reforço.

Lembramos que essa decisão é do coletivo de professores do PEJA.

Lembramos que registro da enturmação do aluno no sistema acadêmico será de

responsabilidade da direção da escola ou pessoa designada pela mesma.

21 – No caso do PEJA I, quando o aluno é retido, ao término de um Bloco, ou seja, na sua 3ª

avaliação, que grupamento ela deverá frequentar no período seguinte?

Ele novamente cursará o Bloco no qual ficou retido.

22- Quantas vezes o aluno pode fazer a mesma UP e/ou bloco?

As vezes que forem necessárias para que sua aprendizagem seja efetivada, sem que isso se torne

uma prática naturalizada e não problematizada pelo coletivo docente da escola.

23- Qual é o processo avaliativo que permite realizar o avanço dos alunos nas UP ou a

conclusão de um Bloco a qualquer momento do ano letivo?

Como há centro de estudos todas as 6ª feiras, os professores podem avaliar os alunos

semanalmente. Dessa forma, quando é observado que o aluno atingiu todos os objetivos propostos

para determinada UP, ele poderá avançar para a UP ou Bloco seguinte, ou seja, quando o aluno

atinge as competências e habilidades que estão presentes nas Orientações Curriculares, que

formam a UP na qual ele se encontra.

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24- Um aluno que tenha estudado apenas dois trimestres no PEJA, por exemplo,

poderá concluir o Ensino Fundamental?

Sim, o aluno poderá concluir o Ensino Fundamental no PEJA ou qualquer um de seus

Blocos a qualquer momento, desde que ele tenha atingido todos os objetivos propostos para

aquele Bloco, previstos nas Orientações Curriculares. É importante ressaltar que ele deverá

passar por todas as UP, independente do tempo de permanência em cada uma delas.

25- Como é realizada a enturmação dos alunos novos no PEJA oriundos do ensino

regular ou projetos?

Por se tratar de uma modalidade de ensino, todos os alunos que ingressam no PEJA, devem

passar por uma avaliação para que ocorra a enturmação adequada, não acarretando nenhum

prejuízo ao aluno, ainda que ele apresente histórico de escolaridade anterior.

26- E se esses alunos forem oriundos da EJA de outro município ou do Estado?

Se o aluno for egresso da própria modalidade EJA em outro sistema ou do PEJA, o período

escolar correspondente ao que está registrado em seu Histórico Escolar deverá ser respeitado

para sua enturmação.

27- Deve ser exigida a apresentação de histórico escolar do aluno para efetivar sua

matrícula no PEJA?

Devemos estimular o resgate dessa documentação, mas sua inexistência não poderá impedir

a matrícula do aluno no Programa.

28- Por que no PEJA II o trabalho curricular é organizado por dia-aula, ou seja, com

uma única disciplina em cada dia de aula? Podemos dividir o dia de aula com uma

ou mais disciplinas?

O Programa de Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública do Sistema Municipal de

Ensino do Rio de Janeiro (PEJA) tem o seu currículo estruturado com apenas uma disciplina

por dia para garantir o tempo necessário para a implementação da proposta político-

pedagógica deste e possibilitar que diariamente seja possível realizar a recuperação paralela

necessária a um aprendizado mais efetivo. Além disso, organizar os horários das turmas com

mais de uma disciplina por dia significaria desrespeitar o Conselho Municipal de Educação

do Rio de Janeiro que aprovou o PEJA com a estrutura descrita acima.

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29- Como lidar com a evasão dos alunos?

Manter sempre um canal de diálogo sincero e respeitoso com os alunos individualmente e

com as turmas ajuda muito a que sejam diagnosticados e resolvidos alguns dos problemas

causadores de evasão. Além disso, é fundamental que a escola e as aulas façam sentido para

a vida dos alunos e não sejam apenas mais um fardo acrescido aos tantos que já carregam.

Esse é um grupo de alunos que traz uma carga de conhecimentos e experiências de vida que

torna ainda mais relevante a necessidade de que os conhecimentos sejam construídos a partir

da problematização e reflexão sobre o que eles trazem em suas bagagens. Esse procedimento

favorece o envolvimento dos alunos e a motivação intrínseca para os estudos, e esta é muito

mais eficiente para o desenvolvimento da aprendizagem do que a motivação extrínseca.

30- Qual é o procedimento correto em relação às atividades educativas que aconteçam

fora do espaço escolar?

É importante decidir que atividade extraclasse será realizada considerando a contribuição

que essa trará para a implementação do Projeto Político Pedagógico orientador do trabalho

educativo realizado com a turma. É necessário, no caso de alunos menores de idade, solicitar

autorização de seus responsáveis.

31-Como trabalhar com alunos analfabetos no PEJA II?

Buscando estratégias locais e coletivas para reverter essa situação. Realizando, por exemplo,

um trabalho integrado entre os professores do PEJA I e PEJA II; viabilizando um trabalho

interdisciplinar para atender a demanda curricular deste aluno analfabeto; desenvolvendo

projetos; potencializando o espaço dos centros de estudos a fim de compartilhar

responsabilidade sobre o processo de construção de conhecimento e avaliação desses alunos.

É importante ressaltar o papel do Professor Orientador e do Coordenador Pedagógico na

articulação desse trabalho, principalmente nas escolas sem turmas de PEJA I.

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32- Em relação aos alunos com alguma deficiência, qual o quantitativo permitido de

alunos incluídos no PEJA?

Este quantitativo é definido na portaria de matrícula publicada anualmente.

33- Há restrição, no SCA ou no SGA, quanto à inclusão de uma quantitativo de alunos

com deficiência superior ao previsto na portaria de matrícula?

Não há restrição em função de situações específicas que precisam ser discutidas entre a

escola e a CRE.

34- Onde posso buscar ajuda para a avaliação e/ou atendimento de alunos especiais

matriculados na minha escola?

Através de um relatório pedagógico do aluno que deverá ser encaminhado para as CRE

solicitando a avaliação do Agente de Educação Especial, para que possam ser oferecidas, ao

aluno, as redes de apoio: estagiários, intérpretes, instrutores.

35- Como avaliar o desempenho um aluno deficiente / incluído no PEJA?

Caso o aluno já tenha um currículo adaptado, deve-se respeitá-lo na hora da avaliação.

36-Existe algum grau de deficiência que inviabilize o acesso / permanência de alunos

especiais no PEJA?

Não há normatização sobre o assunto. Temos que garantir o acesso e permanência de todos

os indivíduos à escola.

37- Em quais documentos podemos obter mais informações sobre o perfil necessário

para o professor que deseja atuar no PEJA; requisição e dispensa de professores;

atribuições do Professor Orientador; carga horária dos professores de LE e LA;

horário complementar dos professores do PEJA I?

Nos documentos em anexo.

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38- Por que a escola necessita ter 4 turmas ou múltiplos de 4 para funcionamento

do PEJA II?

Para respeitar:

• a metodologia do Programa que prevê o trabalho disciplinar em dia aula;

• o centro de estudos semanal dos professores sem suspensão de aula;

• a progressão dos alunos para a UP seguinte a qualquer momento do ano letivo;

• a carga horária dos professores.

Em casos excepcionais como, por exemplo, as classes anexas, serão admitidos quantitativos

diferentes de quatro turmas e seus múltiplos, desde que autorizadas pela CRE e E-SUBE-

CED-GEJA

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, no Decreto nº 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 6/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9/6/2010 resolve:

Art. 1º Esta Resolução institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos e exames de EJA, à certificação nos exames de EJA, à Educação de Jovens e Adultos, desenvolvida por meio da Educação a Distância (EAD), a serem obrigatoriamente observadas pelos sistemas de ensino, na oferta e na estrutura dos cursos e exames de Ensino Fundamental e Ensino Médio que se desenvolvem em instituições próprias integrantes dos Sistemas de Ensino Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 2º Para o melhor desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de um sistema educacional público de Educação Básica de jovens e adultos, como política pública de Estado e não apenas de governo, assumindo a gestão democrática, contemplando a diversidade de sujeitos aprendizes, proporcionando a conjugação de políticas públicas setoriais e fortalecendo sua vocação como instrumento para a educação ao longo da vida.

Art. 3º A presente Resolução mantém os princípios, os objetivos e as Diretrizes formulados no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e, quanto à Resolução CNE/CEB nº 1/2000, amplia o alcance do disposto no artigo 7º para definir a idade mínima também para a frequência em cursos de EJA, bem como substitui o termo "supletivo" por "EJA", no caput do artigo 8º, que determina idade mínima para o Ensino Médio em EJA, passando os mesmos a terem, respectivamente, a redação constante nos artigos 4º, 5º e 6º desta Resolução.

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Art. 4º Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, acrescentando o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de organização curricular:

I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino;

II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas;

III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.

Parágrafo único. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, reafirma-se a duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional de Nível Médio, tal como estabelece a Resolução CNE/CEB nº 4/2005, e para o ProJovem, a duração estabelecida no Parecer CNE/CEB nº 37/2006.

Art. 5º Obedecidos o disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos.

Parágrafo único. Para que haja oferta variada para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade-série, tanto sequencialmente no ensino regular quanto na Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, nos termos do § 3o do artigo 37 da Lei nº 9.394/96, torna-se necessário:

I - fazer a chamada ampliada de estudantes para o Ensino Fundamental em todas as modalidades, tal como se faz a chamada das pessoas de faixa etária obrigatória do ensino;

II - incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma colaborativa, política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a utilização de mecanismos específicos para esse tipo de alunado que considerem suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário;

III - incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares, diurno e noturno, com avaliação em processo.

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Art. 6º Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio é 18 (dezoito) anos completos.

Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.

Art. 7º Em consonância com o Título IV da Lei nº 9.394/96, que estabelece a forma de organização da educação nacional, a certificação decorrente dos exames de EJA deve ser competência dos sistemas de ensino.

§ 1º Para melhor cumprimento dessa competência, os sistemas podem solicitar, sempre que necessário apoio técnico e financeiro do INEP/MEC para a melhoria de seus exames para certificação de EJA.

§ 2º Cabe à União, como coordenadora do sistema nacional de educação:

I - a possibilidade de realização de exame federal como exercício, ainda que residual, dos estudantes do sistema federal (cf. artigo 211, § 1º, da Constituição Federal);

II - a competência para fazer e aplicar exames em outros Estados Nacionais (países), podendo delegar essa competência a alguma unidade da federação;

III - a possibilidade de realizar exame intragovernamental para certificação nacional em parceria com um ou mais sistemas, sob a forma de adesão e como consequência do regime de colaboração, devendo, nesse caso, garantir a exigência de uma base nacional comum.

IV - garantir, como função supletiva, a dimensão ética da certificação que deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

V - oferecer apoio técnico e financeiro aos Estados, ainda como função supletiva, para a oferta de exames de EJA;

VI - realizar avaliação das aprendizagens dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, integrada às avaliações já existentes para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, capaz de oferecer dados e informações para subsidiar o estabelecimento de políticas públicas nacionais compatíveis com a realidade, sem o objetivo de certificar o desempenho de estudantes.

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§ 3º Toda certificação decorrente dessas competências possui validade nacional, garantindo padrão de qualidade.

Art. 8º O poder público deve inserir a EJA no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e ampliar sua ação para além das avaliações que visam identificar desempenhos cognitivos e fluxo escolar, incluindo, também, a avaliação de outros indicadores institucionais das redes públicas e privadas que possibilitam a universalização e a qualidade do processo educativo, tais como parâmetros de infraestrutura, gestão, formação e valorização dos profissionais da educação, financiamento, jornada escolar e organização pedagógica.

Art. 9º Os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, como reconhecimento do ambiente virtual como espaço de aprendizagem, serão restritos ao segundo segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com as seguintes características:

I - a duração mínima dos cursos de EJA, desenvolvidos por meio da EAD, será de 1.600 (mil e seiscentas) horas, nos anos finais do Ensino Fundamental, e de 1.200 (mil e duzentas) horas, no Ensino Médio;

II - a idade mínima para o desenvolvimento da EJA com mediação da EAD será a mesma estabelecida para a EJA presencial: 15 (quinze) anos completos para o segundo segmento do Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio;

III - cabe à União, em regime de cooperação com os sistemas de ensino, o estabelecimento padronizado de normas e procedimentos para os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos a distância e de credenciamento das instituições, garantindo-se sempre padrão de qualidade;

IV - os atos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos a distância da Educação Básica no âmbito da unidade federada deve ficar ao encargo dos sistemas de ensino;

V - para a oferta de cursos de EJA a distância fora da unidade da federação em que estiver sediada, a instituição deverá obter credenciamento nos Conselhos de Educação das unidades da federação onde irá atuar;

VI - tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, a EAD deve ser desenvolvida em comunidade de aprendizagem em rede, com aplicação, dentre outras, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na "busca inteligente" e na interatividade virtual, com garantia de ambiente presencial escolar devidamente organizado para as práticas relativas à formação profissional, de avaliação e gestão coletiva do trabalho, conjugando as diversas políticas setoriais de governo;

VII - a interatividade pedagógica será desenvolvida por professores licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;

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VIII - aos estudantes serão fornecidos livros didáticos e de literatura, além de oportunidades de consulta nas bibliotecas dos polos de apoio pedagógico organizados para tal fim;

IX - infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades escolares que garanta acesso dos estudantes à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital;

X - haja reconhecimento e aceitação de transferências entre os cursos de EJA presencial e os desenvolvidos com mediação da EAD;

XI - será estabelecido, pelos sistemas de ensino, processo de avaliação de EJA desenvolvida por meio da EAD, no qual:

a)a avaliação da aprendizagem dos estudantes seja contínua, processual e abrangente, com auto avaliação e avaliação em grupo, sempre presenciais;

b)haja avaliação periódica das instituições escolares como exercício da gestão democrática e garantia do efetivo controle social de seus desempenhos;

c)seja desenvolvida avaliação rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando práticas mercantilistas e instituições que não zelem pela qualidade de ensino;

XII - os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, autorizados antes da vigência desta Resolução, terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, para adequar seus projetos político-pedagógicos às presentes normas.

Art. 10. O Sistema Nacional Público de Formação de Professores deverá estabelecer políticas e ações específicas para a formação inicial e continuada de professores de Educação Básica de jovens e adultos, bem como para professores do ensino regular que atuam com adolescentes, cujas idades extrapolam a relação idade série, desenvolvidas em estreita relação com o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), com as Universidades Públicas e com os sistemas de ensino.

Art. 11. O aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos de EJA, bem como os critérios para verificação do rendimento escolar, devem ser garantidos aos jovens e adultos, tal como prevê a LDB em seu artigo 24, transformados em horas-atividades a serem incorporados ao currículo escolar do (a) estudante, o que deve ser comunicado ao respectivo sistema de ensino.

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Art. 12. A Educação de Jovens e Adultos e o ensino regular sequencial para os adolescentes com defasagem idade-série devem estar inseridos na concepção de escola unitária e politécnica, garantindo a integração dessas facetas educacionais em todo seu percurso escolar, como consignado nos artigos 39 e 40 da Lei nº 9.394/96 e na Lei nº 11.741/2008, com a ampliação de experiências tais como os programas PROEJA e ProJovem e com o incentivo institucional para a adoção de novas experiências pedagógicas, promovendo tanto a Educação Profissional quanto a elevação dos níveis de escolaridade dos trabalhadores.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO APARECIDO CORDÃO

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Conselho Municipal de Educação Ato dos Conselheiros

CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SME/RJ

PARECER Nº 02/2013 Aprova a implantação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA e a oferta da modalidade EJA, com abordagem metodológica de ensino semipresencial e de educação a distância, no Centro de Referência de Educação de Jovens e Adultos – CREJA e nos CEJA.

HISTÓRICO

Em 27/11/2012, compareceu a este Conselho, a Gerente da Gerência da Educação de Jovens e Adultos, com o objetivo de apresentar os avanços da Educação de Jovens e Adultos - EJA no Sistema Público Municipal de Ensino do Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, pleitear o aval deste Colegiado para a ampliação diferenciada dessa modalidade, como demonstrado adiante.

1) a implantação de escolas exclusivas de Educação de Jovens e Adultos - EJA que serão denominadas de Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, nos moldes da escola já experimentada no Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos - CREJA. Nesses Centros serão ministradas aulas do Ensino Fundamental – modalidade EJA, nas etapas EJA I, equivalente aos anos iniciais, e EJA II, equivalente aos anos finais do Ensino Fundamental. Os Centros funcionarão em 6 turnos, assim distribuídos: 2 pela manhã, 2 à tarde e 2 à noite, possibilitando ao aluno um horário amplo e flexível. Desta forma, caso o aluno precise de ajustes para atender situações da vida pessoal ou profissional, poderá ser remanejado e, assim, evitar o abandono escolar;

2) a implantação da modalidade EJA, especificamente no CREJA e nos CEJA, utilizando metodologia semipresencial, que propõe a realização de atividades de interação direta e indireta professor-aluno, realizadas dentro ou fora da sala de aula.

3) a implantação da modalidade EJA, especificamente no CREJA e nos CEJA, utilizando metodologia do Ensino a Distância – EAD, destinada àqueles que comprovarem ou demonstrarem, por intermédio de prova de acesso, conhecimentos consolidados que possibilitem a autonomia necessária à continuidade dos estudos na referida modalidade, de acordo com as Orientações Curriculares da EJA. Nos termos do Parecer CNE/ CEB nº 11/2000 e do Parecer CNE/CEB nº 29/2006 e, ainda, da Resolução CNE/CEB n° 03/2010, a idade para os jovens ingressarem na modalidade EJA será a partir de 17 anos e para os adultos não há imposição de limites. Esta orientação legal torna-se ainda mais necessária, em se tratando da EJA semipresencial ou a distância, pelas características especiais de ambas as metodologias de ensino. No entanto, caso a matrícula de jovens de 15 ou 16 anos no CREJA ou nos CEJA se torne a única opção para que a sua vida escolar não se interrompa, em caráter excepcional, comprovado o conhecimento necessário para a autonomia nos estudos, será admitido o ingresso desses jovens, após avaliação da direção do CREJA ou dos CEJA e da Gerência de Educação das Coordenadorias Regionais de Educação.

A proposta de elevação da escolaridade, em processo acelerativo, reconhece e valida os conhecimentos trazidos pelos alunos, propondo sua ampliação, sistematização e aprofundamento, construindo um currículo próprio que tem como base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Desta forma, o trabalho educativo realizado no CREJA e nos CEJA, com metodologia semipresencial e a distância, seguirá os princípios do projeto político pedagógico para a EJA da Rede Pública Municipal de Ensino, já praticados nas diversas escolas que funcionam com esta modalidade.

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Outro aspecto relevante é a organização do tempo e do espaço, que leva em consideração o cotidiano do aluno, apresentando-se diversa e flexível para se ajustar às suas necessidades.

A aceleração, que é uma característica da modalidade EJA na Rede Pública Municipal de Ensino, segue os mesmos critérios de uma “progressão continuada” e, consequentemente, em razão do aluno “fazer o seu tempo”, ele poderá concluir os estudos a qualquer momento. Este princípio também será preservado na EJA com metodologia semipresencial. Por este motivo, as matrículas no CREJA e nos CEJA também ocorrerãono decorrer de todo o ano letivo.

A estrutura curricular estará organizada em duas etapas e consta do Anexo deste Parecer.

VOTO DA RELATORA

A primeira vez que este Colegiado se debruçou sobre as questões da Educação de Jovens, destinada aos alunos que não obtiveram sucesso em sua vida acadêmica ou a ela não tiveram acesso, na idade própria, foi em 1999, quando emitiu o Parecer nº 03/1999, que legitimou o Programa de Educação Juvenil - PEJ, destinado, naquele momento, apenas aos jovens de 14 aos 22 anos de idade, no horário noturno. No mesmo Parecer foi autorizada a terminalidade da etapa cursada, com a garantia de documentação retroativa ao ano de 1998.

A segunda oportunidade foi em 2005, quando o Parecer de número 6, dentre outras providências, estendeu o atendimento aos adultos de todas as idades, provocando, inclusive, a alteração da denominação para Programa de Jovens e Adultos - PEJA. No mesmo Parecer, o Centro de Referência de Jovens e Adultos- CREJA foi reconhecido como unidade da Secretaria Municipal de Educação –SME, apta a certificar os alunos que concluíam os estudos. A oferta da modalidade EJA nos períodos diurno e noturno foi outra alteração importante. Nestes breves exemplos ficam evidenciados os avanços que ocorreram na EJA. A leitura atenta dos Pareceres supracitados, com certeza, apontará muitos outros.

Avanços maiores ainda são os observados na proposta ora apresentada. São louváveis todos os esforços envidados àqueles que, por diversos motivos, não conseguiram o direito de obter a consolidação dos conhecimentos/aprendizagem relativos ao Ensino Fundamental.

A proposta em tela responde plenamente às necessidades individuais apresentadas por cada aluno que procura a EJA como espaço de elevação de sua escolaridade, ampliação de sua cidadania e inserção no mundo do trabalho, além de assegurar aos jovens e adultos o cumprimento do direito à educação, que se constitui em direito social previsto na Constituição da República do Brasil.

Ao reler-se o Parecer nº 06/2005, encontra-se um parágrafo significativo, que é parte do voto da Relatora, o qual é transcrito abaixo: (...) “nos leva a concluir pela autorização à SME para:

Criar ou adaptar espaços para jovens e adultos onde experiências variadas possam ser desenvolvidas e acompanhadas, visando a constituição de novos conhecimentos sobre a população alvo, sobre formas de responder às suas necessidades e sobre a construção de recursos apropriados a essa modalidade da educação escolar”.

Como se pode observar, todas as questões da EJA, aqui enumeradas, representam muito mais do que o cumprimento de um direito constitucional, sem querer subestimar a importância da Lei Magna.

A relatora encontrou na poesia de Richard Bach, a expressão do seu sentimento pessoal, como se vê abaixo: “Nada acontece por acaso. Não existe a sorte. Há um significado por detrás de cada pequeno ato. Talvez não possa ser visto

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com clareza imediatamente,

mas sê-lo-á antes que

se passe muito tempo.”

Em face do exposto, fica aprovada a proposta apresentada a este Colegiado, no que se refere à implantação dos CEJA e ao funcionamento da modalidade EAD, no CREJA e nos CEJA, com abordagem metodológica de ensino semipresencial e de educação a distância, devendo ser envidados esforços para ampliar essa oferta a todas as regiões da Cidade.

As questões referentes à matrícula, planejamento, ambientação, aula interdisciplinar, avaliação, tutoria, interações indiretas professor-aluno, atividades culturais e outras, deverão ser regulamentadas no âmbito da Gerência de Educação de Jovens e Adultos. É importante ressaltar que fica mantida a estrutura da EJA, que se encontra empleno funcionamento nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Este é o Parecer.

DECISÃO DA CÂMARA

Ana Maria Gomes Cezar Presidente/ Relatora

Ana Celeste de V. Reis Moraes.

Mariza de Almeida Moreira

Mariza Lomba Pinguelli Rosa

Regina Helena Diniz Bomeny

Roberto Guarda Martins

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013.

DECISÃO DO PLENÁRIO

Este Parecer foi aprovado pelos presentes.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013.

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Anexo do Parecer CME Nº 02/2013

ESTRUTURA CURRICULAR

A EJA I, etapa referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental, será trabalhada, em média, por dois anos letivos, possuindo 400 horas de carga horária anual, distribuídas em dois blocos:

Bloco I - o aluno vivencia o processo inicial de alfabetização, compreendido como aquisição da base alfabética da escrita, numa visão de leitura que considera a relação texto-contexto. Neste Bloco, considerando que os alunos ainda se encontram em fase de aquisição do código escrito, necessitando da mediação presencial de um professor, a abordagem curricular é realizada, exclusivamente, por intermédio de interações diretas professor-aluno;

Bloco II - amplia e aprofunda a relação texto-contexto, a partir da abordagem interdisciplinar das diferentes áreas do conhecimento. A EJA II, etapa referente aos anos finais do Ensino Fundamental, será estruturada, também, em dois blocos de aprendizagem, com duração de 801 horas anuais. Cada bloco incorpora três unidades de progressão, compostas por cinco componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia, Ciências, Linguagens Artísticas (especificamente no Bloco I) ou Língua Estrangeira (especificamente no Bloco II). Cada unidade é organizada em cerca de 270 horas trimestrais, sendo que 134 horas são de atividades curriculares de interatividade direta professor-aluno, realizadas na sala de aula, e 133 horas de atividades curriculares de interatividade indireta, realizadas fora da sala de aula. O quadro abaixo dá maior visibilidade à dinâmica de funcionamento.

Na EJA II, as atividades presenciais de interação direta professor-aluno, serão realizadas em salas ambientes. Cada componente curricular será trabalhado em uma sala: sala ambiente de Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia, Ciências, Linguagens Artísticas (somente para EJA II Bloco 1) e Língua Estrangeira (somente para EJA II Bloco 2). Nesses espaços serão ministradas as aulas presenciais, com duração de duas horas do respectivo componente curricular em cada dia. Assim, ao término da semana, o aluno terá participado das aulas de todas as disciplinas, em cada uma das salas ambiente, em um dos 6 horários oferecidos, conforme explicitado no item 1.

A EJA, com metodologia de Educação a Distância – EAD, tem amparo legal para a sua implantação na Resolução CNE/CEB n° 3/2010 e, por possuir características de flexibilidade de espaço e tempo, tal e qual a EJA, se constitui em ferramenta adequada para atingir pessoas que não podem ausentar-se de sua “rotina”, para frequentar uma escola. A proposta de implantação da EAD ganhou força, diante da experiência vivenciada no projeto piloto, elaborado e realizado em parceria com o Departamento de Educação do Exército Brasileiro (DECEX), por meio da Fundação Trompowsky, que proporcionou aos professores e à coordenação do CREJA um curso de tutoria a distância, assim como a assessoria técnica dos seus profissionais. As matrículas feitas para a Educação de Jovens e Adultos na Educação a Distância – EJA/EAD, serão oferecidas no CREJA e nos CEJA. Na EJA /EAD, apenas poderão ser matriculados candidatos à EJA II Bloco II, respeitando-se a legislação vigente (Resolução CNE nº 3/2010), que impõe a oferta da modalidade nos anos finais do Ensino Fundamental. Gradativamente, e à medida que a experiência da EJA/EAD se solidificar, esse trabalho poderá ser oferecido, também, às demais unidades de progressão da EJA II Bloco II (UP 1 e UP 2).

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Circular E/SUBE/CED/GEJA n° 12

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016.

Assunto: Horário complementar para os professores do PEJA I

Senhor (a) Coordenador (a) de E/SUBE/CRE,

Senhor (a) Gerente de GRH,

Senhor (a) Gerente de GED,

Senhor (a) Diretor (a) de U.E.,

Informamos que o horário complementar dos professores II que atuam no PEJA I

terá a seguinte distribuição semanal:

• 2ª a 5ª. feira – 17h30 min. às 18h (ou em outro horário, com carga horária

equivalente, quando se tratar de PEJA diurno)

• 6ª. feira – 17h30min às 22h (ou em outro horário, com carga horária equivalente,

quando se tratar de PEJA diurno)

• 1 hora sem redução de carga horária para o aluno, com estratégias definidas por

cada escola

A Resolução nº 3/2010 do CNE/CBE, apresenta no seu Art. 4º normas quanto ao

funcionamento dos cursos presenciais de EJA, definindo para os anos iniciais do Ensino

Fundamental que a duração desta etapa deverá ficar a critério dos sistemas de ensino.

Considerando esta Resolução, os alunos regularmente matriculados no PEJA I

terão sua carga horária semanal distribuída da seguinte forma:

• atividades presenciais realizadas obrigatoriamente de 2ª. a 5ª. feira, com duração

diária de 4 horas;

• atividades não presenciais, propostas pelos professores para serem realizadas

pelos alunos na 6ª. feira, fora do ambiente escolar.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Ensino Coordenadoria de Educação Gerência de Educação de Jovens e Adultos Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – sala 459 - 4º andar – Cidade Nova – CEP 20211-901 Tel.: 2976.2307 / 2976.2292

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As atividades não presenciais serão designadas de “Atividades domiciliares”. Elas

deverão ser planejadas pelos professores e entregues aos alunos toda 5ª. feira. A

anotação da atividade domiciliar semanal no Registro de Classe será obrigatória. Na

semana posterior, o professor deverá retomar a atividade para as intervenções

pedagógicas necessárias.

A Gerência de Educação de Jovens e Adultos apresentará, posteriormente,

sugestões de trabalho junto aos profissionais para monitoramento desta proposta.

Atenciosamente

Maria Luiza Lixa de Mendonça

Gerente da Educação de Jovens e Adultos

Matrícula 11/ 137.264-8

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Circular E/SUBE/CED/GEJA n° 09

Rio de Janeiro, 24 de março de 2015.

Assunto: Orientações para requisição e dispensa dos professores que atuam no PEJA

Senhor (a) Coordenador (a) de E/SUBE/CRE, Senhor (a) Gerente de GED, Senhor (a) Gerente de GRH, Senhor (a) Diretor (a) de U.E.,

Gostaríamos de ratificar as orientações referentes a requisição e dispensa

dos professores que atuam no PEJA.

I - Quanto ao perfil que o professor interessado em atuar no PEJA deverá

apresentar:

1.1- Ter uma visão crítica da sociedade e dos processos de exclusão gerados pela

desigualdade social.

1.2- Ser um profissional curioso, que tenha prazer em estudar, procurando estar

atualizado em relação à sua área de atuação, com consciência de que o

conhecimento é sempre provisório, o que exige postura de aceitação e participação

em ações de formação continuada.

1.3- Ser um profissional comprometido com as classes populares e que apresente

uma relação afetiva e de interesse por seus alunos.

1.4- Ter disponibilidade para o diálogo e a reflexão em todas as situações referentes

ao seu trabalho no PEJA.

II – Quanto ao conhecimento do Programa e seus documentos norteadores:

Ao longo do ano letivo, a direção da U.E. deverá garantir espaço para avaliação do

trabalho realizado no PEJA sinalizando aos professores os aspectos de sua atuação que

por ventura não estejam em concordância com as orientações deste documento. As

reuniões para avaliação deverão ser registradas em ata e, em caso de dispensa de algum

professor, ao término do ano letivo, a cópia desse documento deverá se anexada ao

relatório de dispensa.

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Todos os professores deverão ter conhecimento dos documentos norteadores do trabalho

pedagógico do PEJA, incluindo suas atualizações anuais:

✓ Pareceres

✓ Portarias ( matrícula, enturmação e avaliação)

✓ Resolução SME n° 776 de 2003

✓ Circulares ( matrícula no PEJA...)

III – Quanto ao processo de requisição e dispensa do professor:

Os professores que pretendem atuar no PEJA serão requisitados para participar do

Programa.

Em cada CRE, a GED, em parceria com a GRH, deverá organizar um cadastro dos

professores interessados em atuar no PEJA. As Coordenadorias deverão divulgar

periodicamente entre seus professores a existência desse cadastro.

Essa requisição deverá ser feita pelo Diretor da Unidade Escolar a partir de consulta

ao cadastro das CRE (s).

No caso de indicação da direção da U.E., o professor deverá ser encaminhado à

GED/CRE para orientações sobre o Programa.

No ato da inscrição, os professores deverão ser notificados dos itens I e II desse

documento, de que a sua permanência no Programa estará condicionada ao

cumprimento dos mesmos.

A requisição será renovada automaticamente ao término de cada ano letivo, exceto

nos seguintes casos:

A-Dispensa a pedido do próprio professor

B-Dispensa a pedido da direção da escola

C-Dispensa a pedido da E/CRE

No caso A, o professor deverá preencher ficha de solicitação de desligamento do PEJA,

sinalizando os motivos e encaminhando-a à direção da escola.

No caso B, a direção da escola deverá enviar o relatório de dispensa do professor à

E/SUBE-CRE/GED/GRH, contendo a descrição dos aspectos do perfil proposto para o

professor ou os itens das orientações normativas estabelecidas, que não foram atendidas

pelo profissional.

Nesse caso, a CRE, por meio de uma avaliação conjunta GRH/GED, deverá emitir

parecer à solicitação de dispensa.

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O professor deverá ter acesso ao relatório emitido pela direção da escola, assim como ao

parecer da E/CRE.

Quando houver divergência entre o parecer da Unidade Escolar e da CRE, o relatório

deverá ser encaminhado ao E/GRH com cópia para o E/SUBE/CED/GEJA para avaliação.

O caso C poderá ocorrer, excepcionalmente, quando as equipes de acompanhamento da

CRE observarem em suas visitas, irregularidades na atuação do professor que

comprometam o trabalho pedagógico junto aos alunos, que tenham sido sinalizadas ao

diretor, através de relatório de visita e não tenham sido solucionadas. Neste caso, a

equipe de acompanhamento da CRE deverá fazer o relatório de dispensa e encaminhá-lo

para o E/GRH com cópia para o E/SUBE/CED/GEJA.

Atenciosamente,

Maria Luiza Lixa de Mendonça

Gerente da Educação de Jovens e Adultos

Matrícula 11/137 264-8

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Circular E/SUBE/CED/GEJA n° 08 /2015

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015.

Assunto: Orientações sobre a carga horária do PEJA diurno. Sr(a) Coordenadora da E/SUBE/CRE Sr(a) Gerente da GED Sr(a) Diretor (a) de Escola com PEJA diurno Devido à ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos no período diurno, gostaríamos de ratificar as orientações legais referentes ao funcionamento desse horário. Essas orientações têm como objetivo garantir certa homogeneidade para o trabalho nas escolas com PEJA diurno. Contamos com a colaboração das direções a fim de garantir plenamente sua execução. 1- Orientações Gerais: 1.1 Ratificamos a necessidade de consulta aos documentos norteadores do trabalho pedagógico do PEJA: Parecer 03/99 do Conselho Municipal de Educação; Parecer 06/2005 do Conselho Municipal de Educação; Portaria de Matrícula; Portaria de Avaliação; Orientações Curriculares do PEJA. 1.2 As escolas deverão acompanhar as mudanças legais no que diz respeito ao PEJA. 2- Quanto à dinâmica da escola que possui PEJA diurno 2.1 A matrícula no PEJA diurno poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo, sendo 17 anos a idade mínima para o ingresso. 2.2 Os alunos e professores participarão das atividades numa carga horária diária de 4 horas, no turno da manhã ou tarde. No caso do P II ou de dupla regência, o professor cumprirá a carga horária prevista em lei. 2.3 No PEJA II, em cada dia da semana, num total de 4 horas, serão desenvolvidas as atividades de um único componente. Cada turma passará, durante a semana, por todos os componentes curriculares. 2.4 O Centro de Estudos dos professores do PEJA I e do PEJA II deverá ocorrer às sextas-feiras. 2.5 Em relação aos professores de Linguagens Artísticas e Línguas Estrangeiras ratificamos a necessidade de consulta à Circular n° 03/2015 que trata das orientações sobre a carga horária desses professores.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Ensino Coordenadoria de Educação Gerência de Educação de Jovens e Adultos Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – sala 459 - 4º andar – Cidade Nova – CEP 20211-901 Tel.: 2976.2307 / 2976.2292

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2.6 A carga horária estipulada para as atividades do PEJA I e para os diversos componentes do PEJA II deve seguir, rigorosamente, as orientações do Programa. 2.7 Em relação à formação continuada dos professores que atuam no PEJA diurno, esclarecemos que as mesmas poderão ocorrer no período noturno e, nesse caso, os professores participantes do curso cumprirão sua carga horária de trabalho participando da formação. Qualquer dúvida que possa surgir no decorrer do ano letivo deverá ser sanada a partir de consulta à CRE ou encaminhada pela Coordenadoria à equipe que atua no Nível Central. Esperamos contar com a colaboração de todos na divulgação dessas orientações junto aos professores. Atenciosamente,

Maria Luiza Lixa de Mendonça Gerente da Educação de Jovens e Adultos

Matrícula 11/137 264-8

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Professor Orientador no PEJA

Atribuições e perfil

Atribuições do Professor Orientador do PEJA:

• Procurar articular o PEJA ao Projeto Político Pedagógico da escola, de modo que

todos os espaços, materiais e atividades da U.E. , incorporem os alunos dessa

modalidade de ensino (como acesso à sala de leitura, mapas, dicionários e outros).

• Participar de reuniões com a direção e a coordenação pedagógica da escola,

buscando a inserção do PEJA no Projeto Político Pedagógico da escola, em todas

as suas etapas: elaboração, implementação e avaliação.

• Participar ativamente de reuniões de formação agendadas pela E/SUBE/CRE e/ou

E/SUBE/CED/EJA, relacionadas ao Programa de Educação de Jovens e Adultos.

• Participar ativamente na avaliação do trabalho desenvolvido pelo PEJA da Unidade

Escolar, compreendendo que o resultado desse trabalho é de responsabilidade de

todos, portanto o aluno não será o único a ser avaliado, mas todos os profissionais

envolvidos.

• Orientar o processo de matrícula e enturmação dos alunos, após definição dos

critérios juntos aos professores do PEJA.

• Acompanhar no dia a dia, as turmas do PEJA: ida à sala, assistir as aulas,

trabalhar com os alunos, atuar cooperativamente com o professor.

• Articular o trabalho dos professores do PEJA I com os do PEJA II, de modo a

constituir-se uma única equipe, buscando um trabalho cooperativo e solidário.

• Estar presente nos horários e atividades que envolvem o fluxo dos alunos do

PEJA, durante as atividades escolares, dentro da U.E.

• Ter ciência que sua função é eminentemente pedagógica, de assessoria às turmas

e aos professores do PEJA.

• Buscar articular parcerias com outras instituições sociais, de modo a favorecer um

desenvolvimento integral desse aluno, seja em termos de atividades culturais e/ou

de saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ENSINO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – sala 459 – Bl.1 – CASS Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20211-901 Telefone: (21) 2503-2292 – Correio Eletrônico: [email protected]

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• Coordenar assembleias periódicas com os alunos sobre o funcionamento do PEJA,

avaliação, propostas e compromissos, para um melhor desenvolvimento do

trabalho.

• Buscar intercâmbio com a equipe da GED/CRE e da GEJA/SME, em relação às

demandas de trabalho com os professores e/ou alunos do PEJA, como por

exemplo, na organização de palestras, seminários, oficinas, exposições de

trabalhos para professores e/ou alunos.

• Estar ciente que é responsável pela coordenação dos Centros de Estudos de todos

os professores que atuam na U.E. e deverá participar, obrigatoriamente, dos

Conselhos de Classe.

• Solicitar e controlar o fluxo dos materiais para os alunos e professores.

• Buscar meios para identificar alunos faltosos, motivo das faltas, procurando

mecanismos para reverter esse quadro.

Perfil que o Professor Orientador deverá apresentar:

• Ter experiência comprovada em EJA.

• Ter uma visão crítica da sociedade e dos processos de exclusão gerados pela

desigualdade social.

• Ser um profissional curioso, questionador, que tenha prazer em estudar,

procurando estar atualizado em relação à sua área de atuação, o que exige

postura de aceitação e participação em ações de formação continuada.

• Ser um profissional comprometido com as classes populares e que apresente uma

relação afetiva e de interesse pelos alunos do PEJA.

• Ter disponibilidade para ouvir, dialogar e refletir em todas as situações referentes

ao seu trabalho no PEJA.

• Ter disponibilidade de horário, de segunda a sexta-feira, definido em função do(s)

turno(s) de funcionamento do PEJA, dentro da sua carga horária.

• Ter capacidade de liderança, competência técnica e sentido de trabalho em equipe,

visando o planejamento, a coordenação e acompanhamento dos Centros de

Estudos e Conselhos de Classe do PEJA.

Quanto ao conhecimento do Programa e de seus documentos norteadores:

Os profissionais que atuam como Professor Orientador do PEJA deverão ter

conhecimento dos documentos norteadores do trabalho no PEJA, incluindo suas

atualizações anuais.

Maria Luiza Lixa Mendonça - E/SUBE/CED/GEJA

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