Documentos Para Registro

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DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÕES, INCORPORAÇÕES E REGISTROS Averbação de Construção: * Certificado de conclusão de obra (original ou autenticado pela Prefeitura) * ART do CREA (certidão do engenheiro), original ou cópia autenticada * CND do INSS (Certidão Negativa De Debito) * Tabela do Sinduscon valor do Cub atual ou aro (INSS) * Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida * FUNREJUS (calculado no cartório mediante apresentação dos documentos citados) OBS : OS DOCUMENTOS SERÃO ARQUIVADOS NO CARTORIO, PORTANTO A PARTE DEVERA TRAZER ORIGINAIS OU COPIAS AUTENTICADAS PELA PREFEITURA. * Se houve alteração de projeto trazer Alvará e plantas de substituição de projetos (originais ou autenticados pela PREFEITURA ) PRAZO: 15 DIAS - Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação Convenção de condomínio: - Convenção assinada pelo sindico, com firma reconhecida. (ou assinada pelos proprietários, com firma reconhecida) - Cópia autentica da Ata da assembléia que aprovou a convenção registrada no cartório de títulos e documentos - Cópia autenticada do livro de presença registrada no cartório de títulos e documentos (os nomes devem estar legíveis, no mínimo 2/3 dos condôminos tem que assinar) - Cópia autenticada do edital de convocação - Prazo 15 DIAS - Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação →Todos os condôminos devem ser proprietários com registro, informar o nº do registro e o nº da unidade.

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DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÕES, INCORPORAÇÕES E REGISTROS

Averbação de Construção:

* Certificado de conclusão de obra (original ou autenticado pela Prefeitura) * ART do CREA (certidão do engenheiro), original ou cópia autenticada * CND do INSS (Certidão Negativa De Debito) * Tabela do Sinduscon valor do Cub atual ou aro (INSS) * Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida * FUNREJUS (calculado no cartório mediante apresentação dos documentos citados) OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO ARQUIVADOS NO CARTORIO, PORTANTO A PARTE DEVERA TRAZER ORIGINAIS OU COPIAS AUTENTICADAS PELA PREFEITURA. * Se houve alteração de projeto trazer Alvará e plantas de substituição de projetos (originais ou autenticados pela PREFEITURA) PRAZO: 15 DIAS - Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação Convenção de condomínio: - Convenção assinada pelo sindico, com firma reconhecida. (ou assinada pelos proprietários, com firma reconhecida) - Cópia autentica da Ata da assembléia que aprovou a convenção registrada no cartório de títulos e documentos - Cópia autenticada do livro de presença registrada no cartório de títulos e documentos (os nomes devem estar legíveis, no mínimo 2/3 dos condôminos tem que assinar) - Cópia autenticada do edital de convocação - Prazo 15 DIAS - Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação →Todos os condôminos devem ser proprietários com registro, informar o nº do registro e o nº da unidade.

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Relação de documentos para incorporação:

1. Título de propriedade - registro de imóvel 2. Certidão da junta comercial (se for pessoa jurídica) 3. Escritura do terreno (cópia autenticada) 4. Histórico vintenário 5. Certidões negativas:

justiça federal justiça do trabalho 1º, 2º e 3º distribuidores

6. Certidões da fazenda municipal (terreno); fazenda estadual; fazenda federal (tributos federais e negativa da união), em nome do incorporador.

7. CND/INSS (se for pessoa jurídica) 8. Quadro de áreas 9. Avaliação do custo global da obra 10. Memorial descritivo da obra 11. Declaração de prazo de carência 12. Minuta da futura convenção de condomínio 13. Atestado de idoneidade financeira expedida pelo banco 14. Alvará de construção 15. Plantas aprovadas pela prefeitura municipal 16. Se a construção for de edifício, apresentar planta das vagas de garagens e declaração

de quantas vagas existentes no prédio 17. Declaração de que não são empregadores (pessoa física) 18. Nos requerimentos e convenção de condomínio, deverá ser reconhecida firma de quem

assinar 19. CRF/FGTS: Quando o proprietário ou incorporador for pessoa jurídica.

* Obs.: Toda a documentação deverá ser em original e ficará arquivada na serventia

Averbação de casamento:

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- Fotocópia autenticada e atualizada da certidão de casamento.

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Subdivisão:

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- Planta aprovada pela Prefeitura

- Art. do CREA

- Memorial descritivo (assinado pelo engenheiro com reconhecimento de firma)

- Prazo: 15 dias

Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

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Unificação:

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- Planta aprovada pela Prefeitura

- Memorial descritivo (assinado pelo engenheiro com reconhecimento de firma)

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Averbação de Demolição

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- Alvará de demolição expedido pela Prefeitura

- Certidão de demolição expedido pela Prefeitura

- CND do INSS independente da área do imóvel

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Extinção de usufruto:

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- Fotocópia autenticada da certidão de óbito

- Guia GR.PR recolhida no Estado quitada

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Renúncia de usufruto:

- Escritura pública em original

- Guia GR.PR recolhida no Estado quitada

- FUNREJUS quitado

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

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Cancelamento de Alienação Fiduciária ou de Hipoteca

- Termo de liberação expedido pelo banco com reconhecimento de firma

- Cópia autenticada da procuração do banco

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Cancelamento de Cláusula Resolutiva

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida

- A última nota promissória em original ou recibo de quitação com reconhecimento de firma de quem deu a quitação

- Prazo: 15 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Escritura pública de compra e venda:

- Escritura pública em original

- ITBI quitado

- FUNREJUS quitado

- Prazo: 30 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Escritura publica de permuta

- Escritura pública em original

- ITBI quitado

- FUNREJUS quitado

- Prazo: 30 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

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Escritura pública de doação:

- Escritura pública em original

- Guia GR.PR quitada

- FUNREJUS quitado

- Prazo: 30 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Formal de partilha:

- Formal de partilha original ou cópia autenticada pela vara

- Prazo: 30 dias

- Custas verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

Contrato de compra e venda com Alienação Fiduciária

- 03 vias do contrato, sendo 01 das vias com firma reconhecida das assinaturas dos vendedores, compradores e do banco

- ITBI quitado

- FUNREJUS quitado (este será calculado e fornecido a guia no cartório, mediante a apresentação dos documentos acima citados)

- Prazo: 30 dias

- Custas: verificar pessoalmente no cartório mediante a apresentação da documentação

*OBS. FUNREJUS: De acordo com a Lei Estadual nº 12.604/99, estão isentos os atos cartoriais relativos a imóveis urbanos, com área construída de até 70,00m², destinados à moradia própria ou à constituição de bens de família. Também estão isentos do recolhimento os funcionários públicos municipais, estaduais e federais, desde que o imóvel se destine a sua residência, e ainda apresentem declaração assinada pelo órgão ou autarquia a que estão subordinados.

* Em caso de isenção de FUNREJUS apresentar Declaração de Isenção assinado pelo proprietário do imóvel com reconhecimento de firma.

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Documentos necessários para retificação de área

1. Levantamento Topográfico, com assinatura de todos os confrontantes na planta, se forem casados as respectivas esposas assinam também, com firma reconhecida das assinaturas, indicando o número do registro aquisitivo de cada proprietário confrontante na planta.

2. Memorial Descritivo, com assinatura do topógrafo, endereço do mesmo, com firma reconhecida da assinatura.

3. Certidão de Confrontantes, expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

4. ART/CREA

5. Requerimento assinado pelo proprietário, requerendo a retificação administrativa, com firma reconhecida da assinatura.

6. IPTU do referido imóvel, para cálculo das custas.

* Todos os documentos devem ser apresentados em duas vias.