Dom 20110805

10
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 NATAL PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.452, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 Abre à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Ar t. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Ar t. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 25.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00 4.4.90.52 241 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 25.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00 3.3.90.36 241 4.000,00 TOTAL 4.000,00 DECRETO Nº 9.453, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 10 da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 (três mil, trezentos e dezesseis reais, e setenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Ar t. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Ar t. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.361.023.2-189 Programa Municipal de Transporte Escolar 3.316,75 3.3.20.93 185 3.316,75 TOTAL 3.316,75 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.361.018.1-171 Projeto Ações Educativas Complementares 3.316,75 3.3.10.41 185 3.316,75 TOTAL 3.316,75 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER ANO XI - Nº. 2089 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 - R$ 0,50 RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 04 de agosto de 2011. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.452 Tipo Incorporação Redução Unidade 25.210 25.210 Orçamentária ARSBAN ARSBAN Anexo I - Manutenção II – Pessoal e Encargos Sociais Fonte 241 241 Meses Agosto 4.000,00 4.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total 4.000,00 4.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 04 de agosto de 2011. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.453 Tipo Incorporação Redução Unidade 15.101 15.101 Orçamentária SME SME Anexo VII - Atividades de Ações Finalísticas IV - Projetos Fonte 185 185 Meses Agosto 3.316,75 Setembro Outubro Novembro Dezembro 3.316,75 Indisponível Total 3.316,75 3.316,75 PORTARIA Nº. 1483/2011-A.P., de 19 de julho de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em consonância com a Lei Complementar nº. 058, e processo nº. 00000.019573/2011-80, RESOLVE: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA, matrícula nº. 17.814-4, ocupante do cargo de Professor, N2-C, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário, consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de outubro de 2005, artigos 91 e 96. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 040609/2011-91- SME/PMN CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. CONTRATADO: CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ: 08.210.031/0001-89. OBJETO: Prorrogar o contrato para prestação de serviço de engenharia, referente à construção de sois Centros Municipais de Educação Infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Municipal de Educação Infantil – PROINFANCIA, a

Transcript of Dom 20110805

Page 1: Dom 20110805

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

NATAL

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.452, DE 04 DE AGOSTO DE 2011Abre à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica.A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011.Micarla de SousaPrefeitaAntonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 25.210Código Especificação Natureza Fonte Valor

18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00 4.4.90.52 241 4.000,00

TOTAL 4.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 25.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00

3.3.90.36 241 4.000,00

TOTAL 4.000,00

DECRETO Nº 9.453, DE 04 DE AGOSTO DE 2011Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 para o fim que especifica.A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 10 da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 (três mil, trezentos e dezesseis reais, e setenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011.Micarla de SousaPrefeitaAntonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor12.361.023.2-189 Programa Municipal de Transporte Escolar 3.316,75

3.3.20.93 185 3.316,75

TOTAL 3.316,75 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor12.361.018.1-171 Projeto Ações Educativas Complementares 3.316,75

3.3.10.41 185 3.316,75

TOTAL 3.316,75

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,

ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER

ANO XI - Nº. 2089 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 - R$ 0,50

RESOLVE :Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 04 de agosto de 2011.Antonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoD-9.452

Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 25.210 25.210

Orçamentária ARSBAN ARSBANAnexo I - Manutenção II – Pessoal e Encargos SociaisFonte 241 241Meses

Agosto 4.000,00 4.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total 4.000,00 4.000,00

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,RESOLVE:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Educação – SME.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 04 de agosto de 2011.Antonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoD-9.453

Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 15.101 15.101

Orçamentária SME SMEAnexo VII - Atividades de Ações Finalísticas IV - ProjetosFonte 185 185Meses

Agosto 3.316,75 Setembro Outubro Novembro Dezembro 3.316,75Indisponível Total 3.316,75 3.316,75

PORTARIA Nº. 1483/2011-A.P., de 19 de julho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em consonância com a Lei Complementar nº. 058, e processo nº. 00000.019573/2011-80,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA, matrícula nº. 17.814-4, ocupante do cargo de Professor, N2-C, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário, consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de outubro de 2005, artigos 91 e 96.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº: 040609/2011-91- SME/PMNCONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME.CONTRATADO: CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ: 08.210.031/0001-89.OBJETO: Prorrogar o contrato para prestação de serviço de engenharia, referente à construção de sois Centros Municipais de Educação Infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Municipal de Educação Infantil – PROINFANCIA, a

Page 2: Dom 20110805

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

serem construídos na zona zul – Pitimbu I(lote 03) e Pitimbu II (lote 04). VIGÊNCIA: A Vigencia eé de 180(cento e oitenta) dias , com inicio dia 09 de julho de 2011 e término em 04 de janeiro de 2012.BASE LEGAL: art. 57, §, inciso II da Lei Federal 8.666/93, em sua atual redação.ASSINATURAS:José Walter da Fonseca – Contratante.José Walter de Carvalho - ContratadoNatal,08 de julho de 2011.

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 036212/2010-17– SME/PMN – Convênio nº 010/10CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SMECONTRATADO: Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CNPJ: 04.058.766/0001-88OBJETO: Incluir o Clube de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para receber os recursos financeiros do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD.BASE LEGAL: arts. 116 e 57 da Lei nº 8.666/93ASSINATURAS:José Walter da Fonseca – ContratanteFrancisco Canindé de Araújo Silva – ContratadoNatal, 18 de julho de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 213/2011-GS/SMS DE 18 DE JULHO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3233/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora Maria de Nazareth da Costa Barbosa, Matrícula nº 20.474-9, Enfermeira, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 234/2011-GS/SMS DE 02 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3498/2011-GS/SMS, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Clara de Assis Tavares de Lima, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 167/2010 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e Alexandre Jácome de Farias, conforme Lei Federal 8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos de anterior designação de Gestora incluso a Portaria nº 047/2011-GS/SMS.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 236/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3509/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver o servidor ARNALDO MARINHO, Matrícula nº 14.840-7, Téc. de Nível Superior - Diretor, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 237/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora MARIA DE FREITAS TAVARES, Matrícula nº 19566-9, Auxiliar de Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 238/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3513/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora LIANA MONICA DANTAS DA SILVA CUNHA, Matrícula nº 22673-4, Técnica de Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 239/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS.

RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora Mary mércia leão de oliveira, Matrícula nº 21.797-2, F. BIOQUIMICA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 240/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora WÊNIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 20.562-1, AUXILIAR DE FARMACIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 241/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a servidora IVONEIDE PINHEIRO DE ALMEIDA, Matrícula nº 19.461-0, AUXILIAR DE PATOLOGIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 243/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8 para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar os Contratos entre esta Secretaria Municipal de Saúde de Natal e as empresas, abaixo relacionadas, conforme Lei Federal 8.666/93.

CONTRATO N° EMPRESA60 A.AZEVEDO DA SILVA61 COSTA E SILVA – LTDA62 J. MOURA - ME

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 244/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8 para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Processo n° 007149/2011-92 entre esta Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa SUPRINOR – SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA-ME, conforme Lei Federal 8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Maria do Perpetuo Socorro Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 20.003/2010A Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS, através da sua Comissão Permanente de Licitações – CPL, nomeada pela Portaria nº 197/2011GS-SMS de 01/07/2011, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 02/07/2011, COMUNICA, relativamente à análise de documentos de empresas/entidades, no âmbito da Chamada Pública nº 20.003/2010, destinada à habilitação de prestadores de serviços médicos, de média e alta complexidades, para eventuais e futuras contratações, QUE: 1) As seguintes empresas apresentaram a documentação exigida e estão habilitadas plenamente:AFIG – ASSISTÊNCIA DE FISIOTERAPIA GERALAPAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARDIA SERVIÇOS MEDICOSCENTRO AVANCADO DE OFTALMOLOGIA CENTRO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO S/C LTDACENTRO DE NEURO PSICO-PEDAGOGIA LTDACENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDACENTRO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDACLINICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ LTDACLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDACLINICA DE RAIO X E ULTRASOM LTDACLINICA NUCLEAR DE NATALCLINICA ORTOPEDICA DE NATAL LTDACLINICA PEDRO CAVALCANTE LTDACLINLEG - CLINICA E LABORATORIO DE GINECOLOGIACLINORT – SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARESDNA – CENTER LTDA

Page 3: Dom 20110805

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

HOSPITAL DA VISAOHOSPITAL DO CORACAO DE NATALINSTITUTO DAS DOENCAS CERVICO-CRANIO-FACIAIS DO RNINSTITUTO PEDRO CAVALCANTELABORATORIO DE CITOLOGIA CLINICA DE NATAL LTDALABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGICA LTDALIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCERLRS FILHO HOSPITALAR LTDAM. ARAUJO DO NASCIMENTO GUEDES (CENTRO DE RAIO X)NATAL CLINICA LTDANATAL HOSPITAL CENTER

NUCLEO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA – NOTOFTALMOCLINICA DE NATALORTOTRAUMA LTDAOTOMED MEDICINA ORLOTOMED RN S/S LTDA TIROLPRONTOCLINICA DA CRIANCASIP – JUNG SIUNG CAMELO DANTASVISAO CLINICA DE OLHOSNatal/RN, 03 de agosto de 2011Maria do Céu de Brito Mendes - Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Comissão Técnica de Seleção e Contratação de Entidades para Execução das ações de Qualificação Profissional, referente ao Projeto “MULHERES: MÃOS QUE CONSTROM”, constituída pela portaria N° 030/2011, com a finalidade de analisar a documentação para habilitação jurídica e qualificação técnica das entidades participantes do Edital de Chamada Pública Nº 01/2011, vem DIVULGAR o resultado FINAL, referente a análise da Envelopes I e II, das Habilitação JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA.

RESULTADO ENVELOPE I - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA.

ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO

1 Núcleo de Desenvolvimento Social Habilitada

2 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada

3 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Não habilitada

4 Colégio Dom Monteiro Não habilitada * Publicado no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2011 RESULTADO ENVELOPE II - HABILITAÇÃO TÉCNICA. ENTIDADE: ATENDIMENTO FILANTRÓPICO INTEGRADO Á MEDICINA-AFIM CNPJ: 08.303.118/0001-09

CRITÉRIOS NOTA PESO NOTA ATRIBUIDA RESULTADO 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada.

Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) ponto

2,0

1,5 3,0

Até 04(quatro) atestados = 1,0(um) ponto

Até 06(seis) atestados = 1,5(um) ponto

1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores1 para os cursos previstos, devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação profissional. Anexar “curriculum Vitae”.

Até 01 (um ano) de experiência = 1,0(um) ponto

2,0

2,0 4,0

Até 02 (dois anos) de experiência = 2,0(dois) pontos

1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos.

Instalação/pessoal insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,0

Instalação/pessoal suficiente = 02(dois) pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA

2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República.

Consonância insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,0

Consonância suficiente = 02(dois) ponto

2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.

Qualidade pedagógica e metodologia insuficiente e inadequada à execução do

projeto = 0,5 (meio) pontos 2

1,0 2,0

Qualidade pedagógica e metodologia suficiente e

adequada a execução do projeto = 01 (um) ponto

2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital.

01(um) técnico responsável = 0,5(meio) ponto

2

1,0 3,0

02(dois) técnicos responsáveis = 1,0(um) ponto

2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital.

Consonância insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,00

Consonância suficiente = 02(dois) pontos

2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos Ausência da contrapartida =

0,5(meio) ponto 3,0 1,0 3,0

Presença da contrapartida =

1 Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa.

Page 4: Dom 20110805

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

1,0 (um) ponto

2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo.

Ausência da memória de cálculo = 0,5(meio) ponto

3,0

1,0 3,0

Presença da memória de cálculo = 1,0 (um) ponto

TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 17 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 27

ENTIDADE: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-NDS CNPJ: 04.656.212/0001-82

CRITÉRIOS NOTA PESO NOTA ATRIBUIDA RESULTADO 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada.

Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) ponto

2,0

1,5 3,0

Até 04(quatro) atestados = 1,0(um) ponto

Até 06(seis) atestados = 1,5(um) ponto

1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores2 para os cursos previstos, devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação profissional. Anexar “curriculum Vitae”.

Até 01 (um ano) de experiência = 1,0(um) ponto

2,0

2,0 4,0

Até 02 (dois anos) de experiência = 2,0(dois) pontos

1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos.

Instalação/pessoal insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,0

Instalação/pessoal suficiente = 02(dois) pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA

2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República.

Consonância insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,0

Consonância suficiente = 02(dois) ponto

2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.

Qualidade pedagógica e metodologia insuficiente e inadequada à execução do

projeto = 0,5 (meio) pontos 2

1,0 2,0

Qualidade pedagógica e metodologia suficiente e

adequada a execução do projeto = 01 (um) ponto

2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital.

01(um) técnico responsável = 0,5(meio) ponto

2

0,5 1,0

02(dois) técnicos responsáveis = 1,0(um) ponto

2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital.

Consonância insuficiente = 01(um) ponto

1,5

2,0 3,00

Consonância suficiente = 02(dois) pontos

2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos

Ausência da contrapartida = 0,5(meio) ponto

3,0

1,0 3,0

Presença da contrapartida = 1,0 (um) ponto

2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo.

Ausência da memória de cálculo = 0,5(meio) ponto

3,0

1,0 3,0

Presença da memória de cálculo = 1,0 (um) ponto

TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 15 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 25

2 Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa.

RESULTADO FINAL

ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO

1 Núcleo de Desenvolvimento Social Não habilitada

2 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada

NOVOS PRAZOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011, conforme Aviso de Chamada Pública, publicado no DOM, de 19 de julho de 2011: PROCEDIMENTO PRAZO

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA, TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS. Em 08/07/2011 ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 Até 15/07/2011 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 19/07/2011 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 Até 22/07/2011 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA.

Em 29/07/2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Em 05/08/2011 PERIODO PARA RECURSO Até 12/08/2011 RESULTADO DO RECURSO Em 19/08/2011 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Em 20/08/2011 ASSINATURA DO CONTRATO Em 31/08/2011

Page 5: Dom 20110805

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSACAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOArtigo 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Natal será realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2011 e será presidida pelo Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, ou em sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI.Artigo 2º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se como foro de participação dos segmentos da sociedade, de caráter deliberativo. Tem por objetivo debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Municipal do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.Artigo 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”, onde serão abordados os seguintes eixos:I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.Parágrafo Único – Os Eixos terão como desdobramento temático:I – Ações para Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;II – Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa e de promoção de uma cultura de paz;III – Saúde da Pessoa Idosa;IV – Previdência Social da Pessoa Idosa;V – Assistência Social à Pessoa Idosa;VI – Educação, Esporte, Cultura e Lazer para as Pessoas Idosas;Artigo 4º - A abordagem de cada tema que compõe o eixo será realizada mediante exposição nos grupos de trabalho, seguidas de debates, que também subsidiarão as discussões e levantamento de propostas encaminhadas à Plenária Final.Artigo 5º - Serão observados os tempos estabelecidos na programação.Artigo 6º - As inscrições para as intervenções da plenária serão realizadas através da entrega dos crachás encaminhados à mesa, podendo as intervenções serem feitas verbalmente ou por escrito.Artigo 7º - O prazo máximo para cada intervenção no debate em plenária será de 1 (um) minuto e em consonância com o tema.Artigo 8º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por delegados, previamente inscritos por eixos temáticos, de acordo com o número de vagas pré-estabelecidas.Artigo 9º - O número de propostas a serem apresentadas será limitado em até 10 (dez) para cada eixo.Artigo 10 - Cada grupo deverá eleger um facilitador, contando ainda com a participação de um relator, indicado pela Comissão Organizadora.§1º As atribuições do Facilitador são:I - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;II - Controlar as falas por ordem de inscrição e tempo;III - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso ou maioria simples (50% + 1) dos presentes no grupo.IV - Assessorar o trabalho do Relator;V - Abrir e orientar a discussão dos temas;VI – Esclarecer dúvidas.§2º - As atribuições do Relator são:I – Colher a assinatura dos presentes;II – Registrar as conclusões do grupo e apresentá-las à plenária.CAPITULO II - DA PLENÁRIA FINALArtigo 11 - A Plenária Final da Conferência ocorrerá no dia 12/08/2011 a partir das 14 horas, tendo caráter propositivo e deliberativo, e será constituída pelos delegados com direito a voz e voto credenciados para a III Conferência.§1º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será Presidida pela Presidente do Conselho Municipal do Idoso; e em sua ausência, por algum dos membros da comissão organizadora. Contará ainda com membros da mesma comissão e da comissão de relatoria, bem como, com um membro representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.§2º - Os Relatores de cada Grupo de Trabalho procederão à leitura das propostas sistematizadas nos Grupos de Trabalho.§3º - A leitura das propostas será por eixo temático, sendo que a plenária poderá apresentar destaques, durante a mesma, para votação em separado.§4º - Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por eixo temático.§5º - Para cada destaque, o solicitante terá 01 (um) minuto para justificá-lo e havendo discordância, abrir-se-ão inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo de 01(um) minuto cada, quando o destaque será colocado em votação.§6º - Não será permitido o levantamento de questões após a votação do destaque.§7º - Em regime de votação não serão permitidas questões de ordem ou destaque, a menos que seja sobre o processo de votação.§8º - Os pontos que não forem destacados serão postos em votação pela plenária e deverão ser aprovados por maioria simples§9º - Durante a plenária não será permitida a inclusão de novas propostas que não tenham sido discutidas nos grupos de trabalho.Artigo 12 - Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por qualquer dos membros de um grupo de trabalho que as apresentará dentro do respectivo grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% + 1) e posteriormente encaminhada à Mesa Coordenadora que fará a avaliação dos requisitos necessários e encaminhará para votação pela plenária final.Artigo 13 - As Moções aprovadas nos Grupos de Trabalho serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até as 14 horas do dia 12/08/2011, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao coordenador dos trabalhos da plenária.Artigo 14 - Após a votação na plenária de consolidação do último Eixo temático a plenária final deliberará sobre as Moções que forem apresentadas.Artigo 15 - Encerrada a votação das propostas ao final da conferência, o Presidente da Mesa Coordenadora dos trabalhos chamará individualmente os propositores das moções. O presidente fará a leitura dos textos apresentados e, se necessário, o propositor fará esclarecimento da moção em 01 (um) minuto.Artigo 16 - As votações nos grupos de trabalho e na plenária final serão feitas erguendo-se cartão verde em caso de concordância e vermelho em caso de discordância, sendo a apuração

dos votos realizada por contraste e em caso de duvida, será feita a contagem dos cartões aprovada por maioria simples.CAPITULO III - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSAArtigo 17 - A composição da Mesa Coordenadora de Eleição de Delegados será assim composta: I - Presidente do Conselho Municipal do Idoso, ou em sua ausência um membro do Conselho Municipal do Idoso; II - 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; e III - 1 (um) membro do Ministério Público.Artigo 18 - Os delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos para a etapa Estadual desde que estejam presentes há pelo menos 75% da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o limite de 83 (oitenta e três) vagas, sendo 20 (vinte) vagas destinadas aos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso que são considerados delegados natos.Artigo 19 – As demais vagas (63) para delegado à etapa estadual serão distribuídas entre as instituições representantes, levando-se em conta as representações do segmento, sendo 60% para sociedade civil e 40% do poder público, devendo ainda, 40 % (quarenta por cento), no mínimo, desses delegados terem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, segundo orientação do CNDI.Artigo 20 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.Artigo 21 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo nº 020979/2011-13 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.003/2011-SEMTAS, que tem objeto a Aquisição de Material de Copa e Cozinha conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que tornou sem efeito a Adjudicação anterior, incluindo as publicação realizada no Diário Oficial do Município dos dias 29/07/2011 e 03/07/2011.Com isso, ADJUDICA como vencedoras do certame as empresas CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA quanto aos itens 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 24 e 27, no valor de R$ 6.518,50 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos); COSTA E SILVA LTDA. quanto aos itens 03, 04, 06, 07, 11, 12, 18, 20, 22 e 26, no valor de R$ 3.164,76 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos); e R E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME, quanto aos itens 01, 02, 05, 08, 09, 23 e 25, no valor de R$ 8.685,04 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatro centavos), totalizando o montante global de R$ 18.368,30 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), respeitado os valores máximos indicados para cada um dos itens licitados, tendo em vista que o tipo da licitação.Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h.Natal(RN), 04 de Agosto de 2011.Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro

] SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTA: MARINEIDE MORAIS PACHECO PROCURADOR: CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIMSECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

Acórdãos lidos na Sessão do dia 02 de agosto de 2011.Processo nº: 2010.009941-0 – SEMUTRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Dolar Day Comércio Importação e Exportação Ltda. Recurso nº: 174/2011 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Raimundo da Costa SouzaAcórdão nº. 252/2011 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. TOTALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. RECURSO EX-OFICIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex-oficio interposto, para negar-lhe provimento, confirmando integralmente a decisão de primeira instância por seus legítimos fundamentos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.

Processo n.º: 2011.000618-0– SEMUTRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: NATALINVEST – Investimentos Turísticos Ltda. Recurso nº: 190/2011 - TATM - Ex-Ofício Relator: Conselheiro Raimundo da Costa SouzaAcordão nº 253/2011 - TATM - Ementa: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. SERVIÇOS NÃO DISPONIBILIZADOS CONFORME LEI MUNICIPAL 4.748/96. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE; MANTIDA A TAXA DE DESTINAÇÃO. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex-ofício, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.

Processo n.º: 2010.009612-8 - SEMUTRecorrente: IMPORT`S LTDA.Recorrido: Fazenda MunicipalRecurso n.º: 044/2010 - TATM - Voluntário.Relator Conselheiro: Pedro Lins Wanderley Neto.Acórdão nº 254/2011 - TATM - Ementa: Tributário. Taxa de Localização - TLL. Reclamação Contra Lançamento. Inocorrência de Fato Gerador da Obrigação Tributária. REFORMA da

Page 6: Dom 20110805

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

decisão de 1º grau. Procedência da Reclamação. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a decisão prolatada pela Junta de Instrução e Julgamento Administrativo - JIJA para julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento interposta pelo contribuinte, anulando os débitos referentes à TLL nos exercícios de 2003 a 2009.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 02 de agosto de 2011.

Processo nº: 2008.018484-1 – SEMUT Recorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Caixa Econômica FederalRecurso nº: 138/2011 – TATM – Ex-Officio/VoluntárioRelator Conselheiro: Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº 255/2011 - TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ISS HOMOLOGADO. PAGAMENTO A MAIOR. INDÉBITO TRIBUTÁRIO COMPROVADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO SOLICITANDO COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITOS VINCENDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. ART. 167, § ÚNICO DA LEI 3.882/89. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da Procuradoria do Município, não conhecer do recurso voluntário interposto e conhecer do recurso ex-officio, negando-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau, julgando procedente o pedido de restituição no valor de R$ 1.713,12 (um mil, setecentos e treze reais e doze centavos), a ser atualizado nos termos do Artigo 150, parágrafo único, da Lei nº 3.882/89, devendo-se ainda, no ato do pagamento, observar o disposto no artigo 181 da mesma lei, em relação à requerente.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.

Acórdãos lidos na Sessão do dia 03 de agosto de 2011Processo n º: 2011.011918-0 - SEMUTRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Comercial Barateiro das Utilidades Ltda.Recurso n º: 181/2011 – TATM – Ex OfícioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº 256/2011 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. Taxa de Licença para Localização - TLL. Comprovado a duplicidade de Inscrição Municipal, em parte do período reclamado. Procedência parcial da reclamação. Decisão de primeira instância mantida. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso oficial, lhe negar provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, para cancelar os débitos da Taxa de Licença para Localização nos exercícios de 2008 a 2011, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 03 de agosto de 2011.

Processo nº: 2010. 017884-1 - SEMUTRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido : Núcleo de Desenvolvimento Social - NDSRecurso nº: 083/2011 - TATM – Ex-OfícioRelator: Conselheiro Pedro Lins Wanderley NetoAcórdão nº 257/2011 - TATM - Ementa: Restituição de ISS. Contribuinte com IMUNIDADE. Fatos devidamente comprovados por documentação hábil. Recurso conhecido e improvido. Procedência do Pedido. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município, em conhecer do recurso ex ofício interposto, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido de restituição no valor de R$ 12.096,87 (doze mil, noventa e seis reais e oitenta e sete centavos).Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 03 de agosto de 2011.

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 09; 10; 11; 18 e 25 de agosto de 2011, a partir das 08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):

DIA: 09/08Processo nº 2010.012187-4 - SEMUT - Recorrente: Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda. - Advogado: Nicácio da Silva e Paula - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº 124/2011 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.Processo nº 2011.005069-4 - SEMUT - Recorrente: Betânia Alves Batista Souto - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso nº 197/2011 - TATM - Volujntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.

DIA: 10/08Processo nº 2009.032472-7 - SEMUT - Recorrente: Elizabeth Batista de Almeida - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso nº 198/2011 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.

DIA: 11/08Processo nº 2010.008583-5 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Azonete Bernardo de Oliveira ME. - Recurso nº 200/2011 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.

DIA: 18/08Processo nº 2010.014753-9 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Clénio Moraia do Rêgo - ME. - Recurso nº 177/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.Processo nº 2009.007441-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: João Moura Filho. - Recurso nº 201/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.

DIA: 25/08Processo nº 2008.003047-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda - Advogado(s): Rafael Araújo Filho e Outros. - Recurso nº 323/2008 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.

Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, 04 de agosto de 2011. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM

JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVOPRESIDENTE : MAURICIO LUCENA DE FREITASSECRETÁRIA: MARIA DA PENHA

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o dia: 10 de Agosto de 2011, a partir das 10:30 horas, constam os seguintes processoRELATOR: Mauricio Lucena de Freitas Processo n° 2011.016278-6 LABORAT ANAL. CLIN. E CENT. CLIN. LAGOA NOVA Processo n° 2011.017261-7 DALVANIRA MACEDO P.M DE SOUZA Processo n° 2010.028920-1– PATRICIO DELGADO T. MAGALHÃES Processo n° 2011.019488-2 – ANA CLAUDIA A. R DE PAIVA Processo n° 2011.015273-0– CARLOS VINICIUS Q. B DA SILVA Processo n° 2011.016950-0 - CHARLES LINDBERG DE S. COSTA Processo nº 2011.014931-3– VALDEFRAN DANTAS SILVA- ME Processo n° 2011.016506-8– CLINICA GERALDO FURTADO S/C LTDA Processo n° 2011.015661-1– IVO BENTO DA SILVA processo n° 2011.016350-2– ROBERTA LUCIA DE H. PALHARES RELATOR: Roberto Dantas do Espirito Santo Processo nº 2011.016774-5– CEBRAIOS CENT. BRAS DE INF E ORIENT DA S SOCIAL C RENASC.Processo nº 2011.015706-5– FRANCISCA DIONISIA DAS CHAGAS RELATOR :Edmilson Juvino de Oliveira Processo n° 2011.014113-4– EDUARDO NOBREGA ELALI Processo nº 2010.004029-7– ESTADO DO RN ( HOTEL BARREIRA ROXA )Processo nº 2011.015944-0– CICERO GUIMARÃES DA SILVA -ME Processo nº 2010.001356-7– ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA Processo nº 2010.023852-6– MEDICAL CARE LTDA -ME Processo n° 2010.008411-1– MARIA DE L.S DOS SANTOS Processo n° 2010.018040-4– PAULO BRAZ DE OLIVEIRA – ME Processo n° 2010.021300-0– ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo nº 2010.004822-0 E 2010.005911-7– BAJAJ TOUT LTDA Processo nº 2010.028297-5– MARTINS E CAMARA LTDA ME

Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 10 de Agosto de 2011.MARIA DA PENHA SILVA - Mat: 06.638-9 - Secretária/ JIJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAExtrato do Termo Aditivo n° 001 ao Contrato no 011/2010 - Processo n° 041534/2009-44Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: SERTTEL LTDA.Objeto: aditado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços de registro cronológico 011/2010 por 06 (seis) meses.Previsão Legal: Art. 57, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.Data de Assinatura: 07 de julho de 2011.Assinaturas:Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio FreireContratada – Angelo José Barros Leite Severino José Carneiro de Mendonça Testemunha – Carolina Tavares MachadoTestemunha – Severina Soares Neta Carneiro

Extrato do Termo Aditivo n° 003 ao Contrato no 005/2010 - Processo n° 007971/2011-53Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: W.T. Comércio e Representações Ltda.Objeto: Aditamento ao Contrato de prestação de serviços nº. 005/2010, pelo prazo de 08 (oito) meses, permanecendo o valor da prestação mensal em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Previsão Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.Data de Assinatura: 01 de julho de 2011.Assinaturas:Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio FreireContratada – Werneck Lima de Carvalho Testemunha – Carolina Tavares MachadoTestemunha – Severina Soares Neta Carneiro

Processo: 008511/2011-42Pregão Presencial: 010/2011 - SEMOBObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS NOS DEZ ABRIGOS ESPECIAIS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS, LOCALIZADOS NO BAIRRO DA RIBEIRA EM NATAL, DE ACORDO COM O PROJETO ORIGINAL, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal - SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 3232-9125, tornam público que foi DECLARADA DESERTA a sessão de abertura e recebimento dos envelopes das propostas e documentos de habilitação do pregão em referência. Aos interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.Natal/RN, 04 de agosto de 2011.Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro/SEMOB.

Page 7: Dom 20110805

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

CONVOCAÇÃO PÚBLICAA Comissão Permanente de Licitação da SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, telefone (84) 3232-9125, nesta Capital, gestora do Sistema de Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, convoca todos os interessados em participar das licitações e/ou contratar com a SEMOB para cadastrarem-se perante essa Secretaria por meio do sobredito sistema. Os interessados poderão dirigir-se ao referido endereço para obter a lista da documentação necessária à inscrição ou enviar um e-mail para [email protected] para obter maiores informações.Natal, 04 de julho de 2011.Leonardo da Silveira Lucena - Presidente SRC-CPL/SEMOB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO: 020029/2008-85CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSURCONTRATADA: HSA – Empreendimentos e Construções Ltda.OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção do remanescente da obra de Galpão aberto ara atividades múltiplas, localizado no Bairro de Cidade da Esperança, conforme planilhas anexas.PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo inicial com efeito retroativo a 06/12/2011 e final em 05/12/2011.VALOR: R$ 228.479,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE: 15.451.19.1-242 - ELEMENTO: 4.4.90.51 - SUB-ELEMENTO: 99FONTE: 111 - ANEXO: IVBASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.Natal/RN, 15 de Junho de 2011.Cláudio Henrique Pessoa Porpino / SEMSUR - ContratanteHélio Pignataro Teixeira / HSA – Empreendimentos e Construções Ltda. - Contratada

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MICHELLE, demonstrou formalmente, em data de 01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na Avenida Xavier da Silveira, Bairro Morro Branco, mais precisamente em frente ao número 1773, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009.Natal, 03 de agosto de 2011.Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que a CLINICA DE ODONTOLOGIA ANA PEREIRA, demonstrou formalmente, em data de 01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na Rua Mipibu, Bairro Petrópolis, mais precisamente em frente ao número 657 “C”, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009.Natal, 03 de agosto de 2011.Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO Nº: 43020/2011-48CONTRATANTE: SETURDECONTRATADO: CHAVEIRO PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO DA VIGÊNCIA – até 31/12/2011FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 24, Inciso IINatal, 29 de Julho de 2011ASSINATURAS:WELLINGTON DE AMORIM PAIM JÚNIOR – SECRETÁRIO ADJUNTO SETURDECARLOS ALBERTO COSTA – CHAVEIRO PE. JOÃO Mª & SERVIÇOS LTDA ME

*EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.902PROCESSO Nº 28923/2010-18CONTRATANTE: SETURDECONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAOBJETO: Alterar as cláusulas segunda – do valor do contrato, sexta – do prazo de execução, e décima quarta – da despesa.Prazo de execução: 29 de julho de 2011FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93Natal, 30/12/2010ASSINATURAS:TERTULIANO PINHEIRO – SECRETÁRIO SETURDEEDNA BARRETO FERNANDES – FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores a despesa abaixo especificada.Nº do processo: 048572/2011-42 Objeto: Referente a outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica, correspondente a serviços gráficos (capas de processo), para esta SEMURB. Nome do credor: P. F de Oliveira - CNPJ/CPF: 70.162.680/0001-25Endereço: Av. Rio Branco, 335 – Ribeira - Natal/RN.Classificação da despesa: 18.541.016.2-605 – Educação Ambiental.Elemento da despesa: 33.90.39-48 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Serviços Gráficos. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Fonte: 111 – Anexo: VIINatal, 04/08/2011João Bosco Afonso - Secretário

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2011PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIALA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, torna público os AUTOS DE INFRAÇÃO referentes aos processos administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam os autuados intimados a SUSPENDER IMEDIATAMENTE os serviços/obras que estão sendo executados e/ou as atividades em funcionamento, bem como efetuar o pagamento da multa imposta e/ou APRESENTAR DEFESA com documentos que julgar pertinentes NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias a contar desta data.

Processo Nome do Autuado Auto de Infração015093/2010-69 JOSÉ KALAZANS FILHO 001442015087/2010-10 JOSÉ CARLOS TORRES BARBOSA (SPETUS E CALDOS) 002592015275/2010-30 GENTIL MARCOS REGO DE CASTRO 003882015273/2010-41 JOÃO DA SILVA MUNIZ 003897015268/2010-38 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA 003895020214/2010-94 CRISTIAN WENDELL GOMES DA SILVA 5166 e 5130021820/2010-27 FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA 003901021688/2011-34 FRANCISCO CANINDÉ DE LIMA 12236021800/2010-56 ZÓZIMO GUILHERMINO SANÇÃO 003903021804/2010-34 FRANCISCO GERALDO FILHO 004620020989/2011-41 JORGE LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA 12240015079/2010-65 JOSILEIDE DANTAS PEREIRA 002590026162/2007-64 CARLOS EDUARDO DANTAS DE SENA 8662030196/2011-30 FRANCINETE ALBINO DO NASCIMENTO 12272030209/2011-71 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA 12275030207/2011-81 ANGELA MARIA DE LIMA CORREIA 12277030620/2010-65 GENALDO CAVALCANTE DE FARIAS 12171030013/2007-08 LUZIA ANITA NASCIMENTO PEREIRA 8683020984/2011-18 ANDREA CARLA LOPES DE LIMA 15116026184/2009-96 FRANCISCO EDMAR GERMANO 009051021750/2011-98 DENIALDO FERNANDES CAVALCANTE 15106030122/2010-12 VALDELUCIA XAVIER DE ARAÚJO 1943022754/2009-79 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 9354 e 10065019045/2009-14 FABIANA TEIXEIRA 9375 e 9791

Natal, 22 de Julho de 2011.CARLOS SILVA - Diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e AmbientalSUELDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS COSTA - Secretário Adjunto de Fiscalização e Licenciamento

LICENÇA AMBIENTALO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEGASUS Inscrito no CNPJ nº04.385.766/0001-92, torna Público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 18/07/2011, através do processo administrativo nº019336/2011-19, a Licença Ambiental de Operação / Instalação para o funcionamento de um Edifício Residencial Multifamiliar com área construída de 4.015,64 m² em um terreno de 1.824,00 m², situado na Avenida Amintas Barros 2420 no bairro de Lagoa Nova, Natal / RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

Page 8: Dom 20110805

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ES

PE

CIF

ICA

ÇÃ

OR

$E

SP

EC

IFIC

ÃO

R$

IPT

U2.

040.

696,

12C

OT

A -

PA

RT

E R

OY

ALT

IES

- C

OM

PE

NS

ÃO

FIN

AN

C. P

ELA

PR

OD

ÃO

DE

PE

TR

ÓLE

O-L

EI N

º 7.

990/

8925

5.92

8,93

IMP

OS

TO

RE

ND

A R

ET

IDO

NA

FO

NT

E2.

491.

866,

80T

RA

NS

FE

NC

IA D

E R

EC

UR

SO

S S

IST

EM

A Ú

NIC

O D

E S

DE

- S

US

- R

EP

AS

SE

FU

ND

O A

FU

ND

O13

.161

.967

,99

IMP

OS

TO

DE

RE

ND

A R

ET

IDO

NA

S F

ON

TE

S S

OB

RE

OU

TR

OS

RE

ND

IME

NT

OS

81.7

20,2

6T

RA

NS

FE

NC

IA D

E R

EC

UR

SO

S D

O F

UN

DO

NA

CIO

NA

L D

E A

SS

IST

ÊN

CIA

SO

CIA

L -

FN

AS

338.

841,

31IT

IV3.

224.

477,

88T

RA

NS

FE

NC

IA D

O S

ALÁ

RIO

ED

UC

ÃO

680.

823,

12IS

S13

.261

.092

,75

TR

AN

SF

ER

ÊN

CIA

S D

IRE

TA

S D

O F

ND

E R

EF

ER

EN

TE

S A

O P

RO

GR

AM

A D

INH

EIR

O D

IRE

TO

NA

ES

CO

LA -

PD

DE

0,00

TA

XA

DE

FIS

CA

LIZ

ÃO

SA

NIT

ÁR

IA

30.4

71,2

2T

RA

NS

FE

NC

IAS

DIR

ET

AS

DO

FN

DE

RE

FE

RE

NT

ES

AO

PR

OG

RA

MA

NA

C. D

E A

LIM

. ES

CO

LAR

- P

NA

E90

3.22

2,00

TA

XA

DE

CO

NT

RO

LE E

FIS

CA

LIZ

ÃO

AM

BIE

NT

AL

107.

541,

11O

UT

RA

S T

RA

NS

FE

NC

IAS

DO

FU

ND

O N

AC

. DO

DE

S. D

A E

DU

CA

ÇÃ

O -

FN

DE

462.

000,

00T

AX

A D

E L

ICE

A F

UN

C. D

E E

ST

. CO

ME

RC

IAIS

, IN

DU

ST

RIA

IS E

PR

ES

TA

DO

RA

DE

SE

RV

IÇO

S86

.069

,79

TR

AN

SF

ER

ÊN

CIA

S F

INA

NC

EIR

A D

O IC

MS

-DE

SO

NE

RA

ÇÃ

O L

C 8

7/96

45.6

53,7

7T

AX

A D

E P

UB

LIC

IDA

DE

CO

ME

RC

IAL

11.3

39,1

6O

UT

RA

S T

RA

NS

FE

NC

IAS

DA

UN

IÃO

0,

00T

AX

A D

E L

ICE

A P

AR

A E

XE

CU

ÇÃ

O D

E O

BR

AS

33

6.59

2,90

CO

TA

- P

AR

TE

DO

- IC

MS

20.1

42.2

49,9

8T

AX

A D

E A

UT

OR

IZA

ÇÃ

O D

E F

UN

CIO

NA

ME

NT

O D

E T

RA

NS

PO

RT

E

0,00

CO

TA

- P

AR

TE

DO

- IP

VA

5.59

7.65

7,68

TA

XA

DE

UT

ILIZ

ÃO

DE

ÁR

EA

DE

DO

MÍN

IO P

ÚB

LIC

O3.

234,

55C

OT

A -

PA

RT

E D

O IP

I SO

BR

E E

XP

OR

TA

ÇÃ

O36

.396

,16

TA

XA

DE

AP

RO

VA

ÇÃ

O D

E P

RO

JET

O D

E C

ON

ST

RU

ÇÃ

O C

IVIL

3.12

7,14

CO

TA

- P

AR

TE

DA

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

DA

INT

ER

VE

ÃO

NO

DO

MÍN

IO E

CO

MIC

O -

CID

E47

4.96

1,78

TA

XA

DE

AP

RE

EN

O, D

EP

ÓS

ITO

OU

LIB

ER

ÃO

DE

AN

IMA

IS

0,00

CO

TA

- P

AR

TE

DE

CO

MP

. FIN

AN

C. D

E R

EC

. MIN

ER

AIS

-CF

EM

0,00

OU

TR

AS

TA

XA

S P

ELO

EX

ER

CÍC

IO D

E P

OD

ER

DE

PO

LÍC

IA

0,00

CO

TA

-PA

RT

E R

OY

ALT

IES

-CO

MP

EN

SA

ÇÃ

O F

INA

NC

. PE

LA P

RO

D. D

E P

ET

LEO

-LE

I 7.9

90/8

978

6.43

5,72

EM

OLU

ME

NT

OS

E C

US

TA

S P

RO

CE

SS

UA

IS A

DM

INIS

TR

AT

IVO

S

0,00

TR

AN

SF

. DE

RE

CU

RS

OS

DO

ES

TA

DO

PA

RA

PR

OG

RA

MA

S D

E S

DE

- R

EP

AS

SE

FU

ND

O A

FU

ND

O2.

281.

522,

80T

AX

A D

E S

ER

VIÇ

OS

CA

DA

ST

RA

IS0,

00T

RA

NS

F. D

E R

EC

UR

SO

S D

O F

UN

DO

MA

NU

T.E

DE

SE

NV

.DA

ED

UC

.BÁ

S.E

VA

L. D

OS

PR

OF

ISS

.ED

UC

. -F

UN

DE

B

9.05

3.29

1,53

TA

XA

DE

CE

MIT

ÉR

IOS

4.

186,

96T

RA

NS

F. D

E R

EC

UR

SO

S D

E C

OM

PLE

M. D

A U

NIÃ

O A

O F

UN

DO

DE

MA

NU

T. D

ES

EN

. DO

EN

S. F

UN

. E V

AL.

- F

UN

D0,

00T

AX

A D

E L

IMP

EZ

A P

ÚB

LIC

A

1.20

5.70

1,64

TR

AN

SF

. DE

CO

NV

ÊN

IO D

A U

NIÃ

O P

AR

A O

SIS

TE

MA

ÚN

ICO

DE

SA

ÚD

E-S

US

0,00

OU

TR

AS

TA

XA

S P

ELA

PR

ES

TA

ÇÃ

O D

E S

ER

VIÇ

OS

110.

983,

86T

RA

NS

F. D

E C

ON

NIO

DA

UN

IÃO

DE

ST

INA

S A

PR

OG

RA

MA

DE

ED

UC

ÃO

0,00

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

DE

ME

LHO

RIA

0,00

TR

AN

SF

. DE

CO

NV

ÊN

IO D

A U

NIÃ

O D

ES

TIN

AD

AS

A P

RO

GR

AM

AS

DE

AS

SIS

NC

IA S

OC

IAL

92.3

41,8

8C

ON

TR

IBU

IÇÃ

O D

E S

ER

VID

OR

AT

IVO

CIV

IL -

RP

PS

882.

772,

84T

RA

NS

F. D

E C

ON

V. D

A U

NIÃ

O D

ES

TIN

AD

O A

PR

OG

RA

MA

S D

E C

OM

BA

TE

A F

OM

E0,

00C

ON

TR

IBU

IÇÃ

O D

E S

ER

VID

OR

AT

IVO

CIV

IL -

OU

TR

OS

1.79

4.74

5,20

TR

AN

SF

. DE

CO

NV

ÊN

IO D

A U

NIÃ

O D

ES

TIN

AD

A A

PR

OG

RA

MA

S D

E S

AN

EA

ME

NT

O B

ÁS

ICO

0,00

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

DE

SE

RV

IDO

R IN

AT

IVO

CIV

IL15

5.92

5,57

OU

TR

AS

TR

AN

SF

. DE

CO

NV

ÊN

IO D

A U

NIÃ

O0,

00C

ON

TR

IBU

IÇÃ

O D

E S

ER

VID

OR

PE

NS

ION

IST

A C

IVIL

55.5

08,1

6O

UT

RA

S T

RA

NS

F. D

E C

ON

NIO

DO

S E

ST

AD

OS

1.14

0.76

1,40

OU

TR

AS

CO

NT

RIB

UIÇ

ÕE

S S

OC

IAIS

0,00

OU

TR

AS

TR

AN

SF

. DE

CO

NV

ÊN

IO D

OS

MU

NIC

ÍPIO

S0,

00C

ON

TR

IBU

IÇÃ

O P

AR

A O

SE

RV

IÇO

DE

ILU

MIN

ÃO

BLI

CA

- C

OS

IP2.

712.

347,

18M

ULT

AS

E J

UR

OS

DE

MO

RA

DO

IPT

U35

1.35

0,45

OU

TR

AS

CO

NT

RIB

UIÇ

ÕE

S E

CO

MIC

AS

0,00

MU

LTA

S E

JU

RO

S D

E M

OR

A IT

IV30

.466

,23

ALU

GU

EIS

5.

000,

00M

ULT

AS

E J

UR

OS

DE

MO

RA

DO

ISS

136.

160,

49A

RR

EN

DA

ME

NT

OS

0,00

MU

LTA

S E

JU

RO

S D

E M

OR

A D

AS

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

DE

ME

LHO

RIA

0,00

FO

RO

S0,

00M

ULT

AS

E J

UR

OS

DE

MO

RA

DE

OU

TR

OS

TR

IBU

TO

S30

7.45

0,42

LAU

MIO

S66

8.19

7,44

MU

LTA

S P

RE

VIS

TA

S N

A L

EG

ISLA

ÇÃ

O D

E T

NS

ITO

1.27

2.22

4,55

OU

TR

AS

RE

CE

ITA

S IM

OB

ILIÁ

RIA

S0,

00M

ULT

AS

PO

R D

AN

OS

AO

ME

IO A

MB

IEN

TE

0,00

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S –

FU

ND

EB

93.8

13,0

8M

ULT

AS

PO

R A

UT

O D

E IN

FR

ÃO

115.

554,

82R

EC

EIT

A R

EM

UN

ER

ÃO

DE

DE

SIT

OS

BA

NC

ÁR

IOS

– F

UN

DO

DE

SA

ÚD

E28

3.94

5,94

OU

TR

AS

MU

LTA

S8.

009,

93R

EC

EIT

A R

EM

UN

ER

ÃO

DE

DE

SIT

OS

BA

NC

ÁR

IOS

– F

ND

E67

.381

,67

OU

TR

AS

IND

EN

IZA

ÇÕ

ES

0,00

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S –

FN

AS

34.6

71,4

5O

UT

RA

S R

ES

TIT

UIÇ

ÕE

S4.

275,

00R

EC

EIT

A R

EM

UN

ER

ÃO

DE

DE

SIT

OS

BA

NC

ÁR

IOS

– C

OS

IP8.

393,

77R

EC

EIT

A D

A D

ÍVID

A A

TIV

A D

O IM

PO

ST

O S

OB

RE

A P

RO

PR

IED

AD

E P

RE

DIA

L E

TE

R. U

RB

AN

A -

IPT

U52

2.81

8,89

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S –

MU

LTA

S D

E T

NS

ITO

15.3

32,6

4R

EC

EIT

A D

A D

ÍVID

A A

TIV

A D

O IM

PO

ST

O S

OB

RE

SE

RV

IÇO

S D

E Q

UA

LQU

ER

NA

TU

RE

ZA

- IS

S20

6.38

9,95

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S –

AR

SB

AN

8.75

8,95

RE

CE

ITA

DA

DÍV

IDA

AT

IVA

DE

OU

TR

OS

TR

IBU

TO

S -

TA

XA

S53

6.84

0,51

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S –

FE

AF

6.74

0,77

RE

CE

ITA

DA

DÍV

IDA

AT

IVA

O T

RIB

UT

AR

IA5,

32R

EC

EIT

A R

EM

.DE

OU

TR

OS

DE

SIT

OS

BA

NC

ÁR

IOS

DE

RE

C. V

INC

ULA

DO

S-C

ON

NIO

S 1

8124

3.68

3,64

RE

CE

ITA

DE

HO

NO

RIO

S D

E A

DV

OG

AD

OS

194.

160,

35R

EC

EIT

A R

EM

.DE

OU

TR

OS

DE

SIT

OS

BA

NC

ÁR

IOS

DE

RE

C.V

INC

ULA

DO

S0,

00O

UT

RA

S R

EC

EIT

AS

29

8.27

8,70

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

E D

EP

ÓS

ITO

S B

AN

RIO

S D

E R

EC

UR

SO

S N

ÃO

VIN

CU

LAD

OS

295.

627,

34O

PE

RA

ÇÕ

ES

DE

CR

ÉD

ITO

S IN

TE

RN

AS

PA

RA

PR

OG

. DE

SA

NE

AM

EN

TO

0,00

RE

CE

ITA

RE

MU

NE

RA

ÇÃ

O D

OS

INV

ES

TIM

EN

TO

S D

O R

PP

S0,

00O

PE

RA

ÇÕ

ES

DE

CR

ÉD

ITO

S IN

TE

RN

AS

PA

RA

PR

OG

. DE

MO

DE

RN

IZA

ÇÃ

O D

A A

DM

INIS

TR

ÃO

BLI

CA

0,00

OU

TR

AS

RE

CE

ITA

S D

E V

ALO

RE

S IM

OB

ILIÁ

RIO

S0,

00O

UT

RA

S O

PE

RA

ÇÕ

ES

DE

CR

ÉD

ITO

INT

ER

NA

S0,

00R

EC

EIT

A D

E C

ON

CE

SS

ÕE

S P

ER

MIS

O -

SE

RV

IÇO

S –

AR

SB

AN

176.

633,

16C

ON

TR

IBU

IÇÃ

O P

AT

RO

NA

L D

O S

ER

VID

OR

AT

IVO

CIV

IL -

RP

PS

1.77

8.07

3,48

RE

CE

ITA

DE

CO

NC

ES

O D

E D

IRE

ITO

RE

AL

DE

US

O D

E Á

RE

A P

ÚB

LIC

A76

9.88

8,89

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

PA

TR

ON

AL

DO

SE

RV

IDO

R A

TIV

O C

IVIL

- O

UT

RO

S3.

420.

851,

66S

ER

VIÇ

OS

DE

CO

ME

RC

IALI

ZA

ÇÃ

O D

E L

IVR

OS

, PE

RI Ó

DIC

OS

, MA

T. E

SC

. E P

UB

LIC

IDA

DE

0,00

DE

DU

ÇÃ

O D

A R

EC

EIT

A D

O F

PM

- R

ED

UT

OR

FIN

AN

CE

IRO

(5.0

02.7

07,6

3)

S

ER

VIÇ

OS

FIN

AN

CE

IRO

S29

.760

,82

DE

DU

ÇÃ

O D

E R

EC

EIT

A P

AR

A A

FO

RM

ÃO

DO

FU

ND

EB

- IT

R(1

2,14

)

O

UT

RO

S S

ER

VIÇ

OS

FIN

AN

CE

IRO

S0,

00D

ED

ÃO

DE

RE

CE

ITA

PA

RA

FO

RM

ÃO

DO

FU

ND

EB

-IC

MS

-LE

I CO

MP

. 87/

96(9

.130

,75)

S

ER

VIÇ

OS

DE

INS

CR

IÇÃ

O E

M C

ON

CU

RS

OS

BLI

CO

S0,

00D

ED

ÃO

DE

RE

CE

ITA

PA

RA

A F

OR

MA

ÇÃ

O D

O F

UN

DE

B -

ICM

S(4

.028

.449

,97)

SE

RV

IÇO

S D

E V

EN

DA

S D

E E

DIT

AIS

2.

300,

00D

ED

ÃO

DA

RE

CE

ITA

PA

RA

FO

RM

ÃO

DO

FU

ND

EB

- IP

VA

(1.1

19.5

31,5

4)

S

ER

VIÇ

OS

DE

VIS

TO

RIA

EM

VE

ÍCU

LOS

0,

00D

ED

ÃO

DA

RE

CE

ITA

PA

RA

FO

RM

ÃO

DO

FU

ND

EB

- IP

I(7

.279

,23)

S

ER

VIÇ

OS

RE

CR

EA

TIV

OS

E C

ULT

UR

AIS

0,

00R

EC

EIT

A D

O M

ÊS

DE

JU

LH

O D

E 2

011

110.

797.

666,

37S

ER

VIÇ

OS

DE

CO

LET

A, T

RA

NS

PO

RT

E ,

TR

AT

AM

EN

TO

E D

ES

TIN

O F

INA

L D

E R

ES

ÍDU

OS

LID

OS

2.

787,

36E

ST

OR

NO

/AC

ER

TO

(3.6

82.3

28,4

1)

O

UT

RO

S S

ER

VIÇ

OS

893,

56-

CO

TA

- P

AR

TE

DO

FU

ND

O D

E P

AR

TIC

IPA

ÇÃ

O D

OS

MU

NIC

ÍPIO

S -

FP

M25

.013

.538

,50

-

C

OM

PLE

ME

NT

ÃO

DO

FP

M -

PA

RC

ELA

EX

TR

A0,

00-

CO

TA

- P

AR

TE

DO

IMP

OS

TO

SO

BR

E P

RO

PR

IED

AD

E T

ER

RIT

OR

IAL

RU

RA

L -

ITR

60,7

6T

OT

AL

GE

RA

L D

A R

EC

EIT

A10

7.11

5.33

7,96

R

EG

INA

AU

GU

ST

A C

OS

TA

DR

UM

ON

D

A

NT

ÔN

IO C

AR

LO

S S

OA

RE

S L

UN

A

CO

NT

AD

OR

A G

ER

AL

SE

CR

ET

ÁR

IO M

UN

. PL

AN

. FA

ZE

ND

A E

TE

C. I

NF

OR

MA

ÇÃ

O

SE

CR

ET

AR

IA M

UN

ICIP

AL

DE

PL

AN

EJA

ME

NT

O, F

AZ

EN

DA

E T

EC

NO

LO

GIA

DA

INF

OR

MA

ÇÃ

O -

SE

MP

LA

RE

CE

ITA

AR

RE

CA

DA

DA

EM

JU

LH

O –

201

1C

OO

RD

EN

AD

OR

IA E

SP

EC

IAL

DE

CO

NT

AD

OR

IA G

ER

AL

- C

EC

G

Page 9: Dom 20110805

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 02/2009CONCEDENTE - FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES- FUNCARTECONVENENTE - ATIVA (Associação de Atividades de Valores Social) - CNPJ: 24.365.686/0001-82 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio nº 02/2009, passado a vigirar de 01/06/2011 a 30/12/2011Classificação da Despesa:13.392.021.1.063Elemento de Despesa:3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte:111 Anexo: IVValor Mensal: R$ 79.687,17 (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete e sete centavos)Base Legal :Art. 57 e 116 da Lei nº 8.666/93.Natal, 01 de julho de 2011

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 026/2011 – ARSBAN O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor Ivan Rodrigo Ferreira da Cruz, matrícula nº 61.909-4 para substituir o servidor Daniel Severiano Silva, Matrícula nº 61.874-8 na Comissão de Sindicância com o fim de apurar a responsabilidade no processo de nº 055522/2010-31, devido ao ato de exoneração deste último. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.ELIAS NUNES Diretor Presidente

PORTARIA N° 027/2011-PR/ARSBAN DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR – PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar o servidor Blaise Pascal Medeiros dos Santos, matrícula nº 46.994-7, para

ser o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN e acompanhamento de processos de Licitações requeridas junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.ELIAS NUNES Diretor-Presidente

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATALEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO Nº 00000.048769/2011-81CONTRATO Nº 003/2011 - ARSBAN.CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal.CONTRATADO: MARIA GORETI PAIVA DA SILVA ME (RADAR RENT A CAR).CNPJ DO CONTRATADO: 40.763.641/0001-12OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS PARA A ARSBAN.VALOR GLOBAL: R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais)VIGÊNCIA: A vigência será a partir da assinatura pelo período de 03 (três) meses.Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.Fonte 241; Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub-elemento: 79 – Locação de Veículos Sem Mão de Obra.BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.Natal, 29 de julho de 2011Assinaturas:Elias Nunes – Diretor Presidente – ContratanteMaria Goreti Paiva da Silva - Contratada

.

ASSINATURA DO D.O.M.:PROCURAR A SALA DO D.O.M., NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA

RUA SANTO ANTÔNIO, 665CENTRO, NATAL/RN.

EMAIL: [email protected]

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

Page 10: Dom 20110805

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTECircula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM

FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO - SECRETÁRIO

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO Município de Natal

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz,

Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.

SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque

DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]