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REGULAMENTO INTERNO Unidade de Paliativos Montariol, Braga 2015 DOMUS FRATERNITAS CENTRO DE ACOLHIMENTO O POVERELLO

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REGULAMENTO

INTERNO

Unidade de Paliativos

Montariol, Braga 2015

DOMUS FRATERNITAS

CENTRO DE ACOLHIMENTO

O POVERELLO

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DOMUS FRATERNITAS - CENTRO DE ACOLHIMENTO O POVERELLO

Regulamento Interno - Paliativos

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ÍNDICE

Preâmbulo ........................................................................................................................................................................................................... 2

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................................................................................... 3

Art.º 1º Denominação .............................................................................................................................................................................................................. 3

Art.º 2º Missão, Visão, Valores e Objectivos ............................................................................................................................................................................. 3

Art.º 3º Cuidados e serviços a prestar aos utentes .................................................................................................................................................................... 4

CAPÍTULO II - ORGÃOS E ESTRUTURA ................................................................................................................................................................... 4

Art.º 4º Enumeração e Natureza dos Orgãos ............................................................................................................................................................................ 4

Art.º 5º Pessoal Dirigente ........................................................................................................................................................................................................ 4

Art.º 6º Constituição e provisão ............................................................................................................................................................................................... 4

Art.º 7º Competências e Responsabilidades ............................................................................................................................................................................. 5

Art.º 8º Denominação e Funções.............................................................................................................................................................................................. 6

Art.º 9º Diretor Técnico ........................................................................................................................................................................................................... 6

Art.º 10º Competências e Responsabilidades Director Técnico ................................................................................................................................................. 6

Art.º 11º Director Clínico ......................................................................................................................................................................................................... 6

Art.º 12º Competências e Responsabilidades do Director Clínico .............................................................................................................................................. 6

Art.º 13º Enfermeiro Coordenador ........................................................................................................................................................................................... 7

Art.º 14º Competências e Responsabilidades do Enfermeiro Coordenador ............................................................................................................................... 7

Art.º 15º Serviço Psicossocial ................................................................................................................................................................................................... 7

Art.º 16º Competências e Responsabilidades do Coordenador do Serviço Psicossocial .............................................................................................................. 7

Art.º 17º Serviço de Reabilitação Funcional .............................................................................................................................................................................. 8

Art.º 18º Competências e Responsabilidades do Coordenador do Serviço de Reabilitação Funcional ........................................................................................ 8

Art.º 19º Serviços Administrativos ........................................................................................................................................................................................... 8

Art.º 20º Competências e Responsabilidades do Coordenador dos Serviços Administrativos .................................................................................................... 8

CAPÍTULO III - RECURSOS ..................................................................................................................................................................................... 9

Art.º 21º Receitas de O Poverello ............................................................................................................................................................................................. 9

SECÇÃO II - Recursos Humanos ................................................................................................................................................................................................ 9

Art.º 22º Quadro de Pessoal .................................................................................................................................................................................................... 9

Art.º 23º Gestão de Recursos Humanos.................................................................................................................................................................................... 9

Art.º 24º Política de Formação ................................................................................................................................................................................................. 9

CAPÍTULO IV - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................................................... 10

Art.º 25º Tipologia dos Serviços ............................................................................................................................................................................................. 10

Art.º 26º - Serviços Assistenciais ............................................................................................................................................................................................ 10

Art.º 27º Estrutura dos Serviços ............................................................................................................................................................................................. 10

CAPÍTULO V - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ................................................................................................................................................ 11

Art.º 28º Referenciação de Utentes ....................................................................................................................................................................................... 11

Art.º 29º Requisitos de Admissão ........................................................................................................................................................................................... 11

Art.º 30º Processo de Admissão dos Utentes .......................................................................................................................................................................... 11

Art.º 31º Processo Individual do Utente ................................................................................................................................................................................. 12

Art.º 32º Mobilidade e Alta .................................................................................................................................................................................................... 12

Art.º 33º Situação de Reserva de Vaga ................................................................................................................................................................................... 12

Art.º 34º Horário de Funcionamento e Refeições ................................................................................................................................................................... 12

Art.º 35º Direitos dos Utentes ................................................................................................................................................................................................ 13

Art.º 36º Deveres dos Utentes ............................................................................................................................................................................................... 14

Art.º 37º Direitos do Cuidador Informal e Representante Legal .............................................................................................................................................. 14

Art.º 38º Deveres do Cuidador Informal e Representante Legal .............................................................................................................................................. 14

Art.º 39º Visitas a Utentes e Voluntariado.............................................................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................................................................... 15

Art.º 40º Avaliação da Satisfação e dos Resultados ................................................................................................................................................................ 15

Art.º 41º Relacionamento com a Comunidade........................................................................................................................................................................ 15

Art.º 42º Liga dos Amigos de O Poverello e Outras Iniciativas ................................................................................................................................................. 15

Art.º 43º Livro de Reclamações .............................................................................................................................................................................................. 15

Art.º 44º Documentos a Afixar ............................................................................................................................................................................................... 16

Art.º 45º Casos Omissos ......................................................................................................................................................................................................... 16

Art.º 46º Entrada em Vigor .................................................................................................................................................................................................... 16

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Regulamento Interno - Paliativos

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PREÂMBULO

O Poverello propõe-se ser um “espaço sagrado” de acolhimento da vida. A vida implica, necessariamente, o acolhimento

de um conjunto de princípios e orientações… Um Regulamento.

1. O Centro de Acolhimento, O Poverello, nasceu oficialmente a 15 de Janeiro de 2009 com a celebração de um protocolo

de parceria entre a Domus Fraternitas e os Ministérios da Saúde e da Segurança Social. É fruto de um “sonho” (1993)

da Província Portuguesa da Ordem Franciscana que germinou do espírito/carisma de Francisco de Assis, o Irmão

Universal! Recebe o nome de O Poverello (O Pobrezinho) por ser este o nome pelo qual as pessoas o identificavam

como arauto da Paz e do Bem! Assim sendo, obviamente, o carisma de Francisco define e orienta a sua “visão” e

“missão”.

2. A filosofia de O Poverello – Paliativos emerge de três dimensões indissociáveis do ser humano: a dimensão corporal,

a dimensão psicossocial e a dimensão espiritual/ religiosa. O homem é um ser corpóreo, um ser em permanente relação

com os outros e com o mundo que o rodeia e um ser intrinsecamente aberto ao Transcendente. É sobre estes três pilares

que assenta toda a ação e dinamismo do Centro. Tentando responder, o mais fielmente possível, a esta realidade, este

REGULAMENTO concede particular relevo não só ao Corpo Clínico e cuidados de reabilitação mas também à

dimensão Psicossocial, de modo particular, à Animação e Qualidade de Vida, procurando integrar nele,

harmoniosamente, todas as dimensões do ser humano. Os Serviços de Animação e Qualidade de Vida representam,

sem dúvida, para O Poverello – Paliativos, uma mais-valia e uma novidade em relação a outras Unidades similares de

Cuidados Continuados Integrados (UCCI).

3. Sendo finalidade de O Poverello o acolhimento de pessoas que, pela sua situação de saúde ou idade, se debatem com

sérios problemas sobre o sentido da doença e do sofrimento, da vida e da morte, é missão fundamental de todos os seus

Agentes não só oferecer-lhes um tratamento eficaz, mas também a de lhes oferecer uma palavra reconfortante de

Esperança e um Testemunho credível de vida, iluminado pelo Pessoa de Jesus Cristo. Neste sentido, O Poverello– Paliativos goza do privilégio de estar no centro de um dos momentos mais importantes e decisivos da vida humana!

A grandeza da humanidade determina-se essencialmente na relação com o sofrimento e com quem sofre. Isto vale tanto para o indivíduo como para a sociedade. Uma sociedade que não consegue aceitar os que sofrem e não é capaz de contribuir, mediante a compaixão, para fazer que o sofrimento seja compartilhado e assumido mesmo interiormente é uma sociedade cruel e desumana (Enc. Salvos na Esperança, 38).

“Além do crescimento material, o desenvolvimento deve incluir o espiritual, porque a pessoa humana é “um ser uno, composto de alma e corpo”, nascido do amor criador de Deus e destinado a viver eternamente. (…) Longe de Deus, homem vive inquieto e está mal” (Enc. Caritas in veritatae, 76).

Vínculo de identificação com O Poverello

Brotando da sua génese e natureza, a Domus Fraternitas, obviamente, possui uma Identidade muito própria e de uma

“mais-valia” para a Sociedade, que se reflete

“Na inspiração dos seus objetivos,

Na escolha dos seus recursos humanos,

Nos seus métodos de atuação,

Na qualidade dos seus serviços e

Na gestão séria e eficaz dos meios” de que dispõe (Bento XVI, Fátima 2010.05.13)

Uma tal Identidade impõe, necessariamente, a todos os Agentes de Intervenção do Centro de Acolhimento de Cuidados

Continuados O Poverello um vínculo especial de relação, que deve ser livremente aceite e assumido por todos através de

+ Um trabalho profissional de qualidade segundo as normas do respetivo código deontológico

+ Um acolhimento fraterno do “outro” como pessoa humana e transcendente

+ Uma defesa intransigente dos valores da vida e da liberdade religiosa

+ Um serviço profissional alicerçado nas virtudes da justiça e da caridade

+ Um testemunho de fé coerente em Deus, que ajude o paciente a encontrar o sentido sobrenatural da sua existência

+ Uma irradiação cativante do “espírito” de Francisco de Assis, o “Irmão Universal, em quem O Poverello se inspira e

de cujo carisma se alimenta!

A sua Identidade é toda a sua riqueza e também sua razão de ser!

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.º 1º

Denominação

1. A Unidade de Cuidados Continuados Integrados da Fundação Domus Fraternitas – O Poverello - Unidade de Cuidados

Paliativos (UCCIDF- adiante designado só por O Poverello – Paliativos) é uma unidade do Centro de Acolhimento,

integrado na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e exerce a sua atividade em articulação com os outros

serviços, sectores e organismos que integram a RNCCI, no âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, e do Acordo

estabelecido com a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS).

2. O Poverello – Paliativos é uma valência da Domus Fraternitas, Fundação de Solidariedade Social, não tem personalidade

jurídica autónoma.

Art.º 2º

Missão, visão, valores e objetivos

1. O Poverello – Paliativos é uma valência da Domus Fraternitas instituição do sector social integrada na Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados, adiante designada apenas por RNCCI, que presta cuidados continuados de saúde a

pessoas que, independentemente da idade, extrato social, religião ou sexo, se encontrem em situação de dependência

temporária ou permanente dando, sempre que possível, prioridade a pessoas (in) afetadas pelo Síndroma da

Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e enfermidades dele derivadas ou com ele conexas.

2. O Poverello – Paliativos tem como objetivos fundamentais:

a) Contribuir, numa perspetiva integrada, para o processo ativo e contínuo de recuperação e manutenção global dos seus

utentes, prestando mais e melhores cuidados de saúde, em tempo útil, com humanidade e numa perspetiva de

solidariedade social, de harmonia com o espírito original da Fundação que se caracteriza pelo “serviço de

desenvolvimento integral da pessoa humana, procurado na liberdade e na justiça”.

b) Promover e defender, em todas as suas fases, o direito à vida, enquanto dom jamais inalienável, confiado ao homem

para a realização plena da sua vocação humana.

c) Promover na sociedade em geral, particularmente em relação à toxicodependência e cuidados continuados integrados, o

princípio de Solidariedade/ Subsidiariedade nas suas múltiplas implicações humanas, pessoais, familiares, médicas,

sociopolíticas, ético-jurídicas e outras, sempre numa ótica de valores cristãos e franciscanos.

3. O Poverello – Paliativos observa, no desenvolvimento da sua atividade e administração, os seguintes princípios e valores:

a) Da humanização dos cuidados – garantindo o respeito pela dignidade humana, nomeadamente no que concerne ao

direito dos utentes à sua privacidade, à confidencialidade da informação clínica, à preservação da sua identidade, à não

discriminação e ao cabal esclarecimento dos utentes sobre a sua situação de saúde, para que possam decidir de forma

livre e consciente sobre a concretização do que lhes é proposto;

b) Da ética assistencial – observando os valores éticos e deontológicos que enquadram o exercício da atividade dos

diferentes grupos profissionais;

c) Da liberdade Religiosa – promovendo o respeito incondicional pela consciência individual de cada utente, ajudando-o,

todavia, a descobrir a sua relação com o transcendente e a encontrar o sentido do sofrimento e da morte.

d) Da qualidade e eficiência – articulando o objetivo de elevado nível de qualidade e racionalidade técnica com a

promoção da racionalidade económica e da eficiência;

e) Do envolvimento da família – facilitando, incentivando e apoiando a participação da família, elemento determinante

da relação humanizada, na definição, desenvolvimento e implementação do plano individual de cuidados do utente;

f) Da continuidade e proximidade de cuidados – respondendo às necessidades de cuidados numa perspetiva articulada

de intervenção em Rede, mantendo, sempre que possível, os utentes dentro do seu enquadramento social e comunitário;

g) Do rigor e transparência – favorecendo o relacionamento rigoroso e transparente com todos os interlocutores,

consolidando assim a credibilidade institucional;

h) Da responsabilização – promovendo uma cultura de responsabilização, comprometendo dirigentes, profissionais de

saúde e demais colaboradores que desempenhem funções n’ O Poverello – Paliativos, no sentido de um escrupuloso

cumprimento das normas, regras e procedimentos definidos;

i) Da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade – assumindo o trabalho de equipa como um dos pilares

fundamentais para a melhoria contínua da qualidade e obtenção de ganhos em saúde.

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Art.º 3º

Cuidados e Serviços a Prestar aos Utentes

1. O Poverello – Paliativos propõe-se, em estrita colaboração com os serviços explicitados no nº1 do art.º 1º assegurar os

seguintes, cuidados e serviços:

a) Atividades de manutenção e de estimulação;

b) Cuidados de enfermagem diários;

c) Cuidados médicos;

d) Prescrição e administração de fármacos;

e) Apoio psicossocial, espiritual e religioso;

f) Controlo fisiátrico periódico;

g) Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional e da fala;

h) Animação sociocultural;

i) Higiene, conforto e alimentação;

j) Apoio no desempenho de todas as atividades da vida diária;

k) Os demais serviços e atividades necessários ao funcionamento d’ O Poverello – Paliativos.

CAPÍTULO II

ORGÃOS E ESTRUTURA

SECÇÃO I - ORGÃOS E ESTRUTURA EM GERAL

Art.º 4º

Enumeração e Natureza dos Órgãos

1. Nos termos do Artigo 21 dos Estatutos Gerais da Fundação, O Poverello – Paliativos, depende diretamente do Conselho de

Administração e rege-se, na sua gestão corrente, por uma Comissão Executiva.

2. A estrutura organizacional de O Poverello – Paliativos está representada no Organigrama constante do Anexo I.

Art.º 5º

Pessoal Dirigente

Os titulares da Comissão Executiva são nomeados e destituídos a teor do Artigo 5º dos Estatutos Gerais da Fundação.

SECÇÃO II - COMISSÃO EXECUTIVA

Art.º 6º

Constituição e provisão

1. A comissão executiva é constituída pelos coordenadores gerais dos respetivos sectores de acordo com a natureza do Centro,

sendo o seu presidente nomeado pelo Ministro Provincial da Província Portuguesa da Ordem Franciscana e seu Definitório,

dois membros designados pelo Conselho de Administração e os restantes escolhidos pelo respetivo Centro de entre os

principais sectores de atividade.

2. O secretário e os restantes ofícios necessários ao bom funcionamento da comissão serão eleitos por votação de entre os seus

membros.

3. O preenchimento de eventuais vagas será feito nos termos e pelas entidades referidas no Art.3º do Regulamento da comissão

executiva das valências da Domus Fraternitas.

4. Em caso de vacatura nos lugares, a entidade que as proviu deverá proceder ao preenchimento das vagas verificadas no prazo

de um mês.

5. Os membros da comissão executiva são convocados pelo respetivo presidente e só podem deliberar com a presença da

maioria dos seus titulares.

6. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a

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voto de qualidade.

7. As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio

secreto.

8. O mandato dos membros da comissão executiva é de três anos renováveis.

Art.º 7º

Competências e Responsabilidades

1. Compete à comissão executiva fazer a gestão corrente do respetivo Centro, na dependência e sob orientação do Conselho de

Administração, designadamente:

a) Executar as deliberações emanadas do Conselho Geral e do Conselho de Administração;

b) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos utentes e suas famílias;

c) Executar o plano de atividades e orçamento aprovados para o respetivo centro;

d) Preparar e fornecer ao Conselho de Administração os elementos necessários ao relatório de contas, orçamentos e Plano

de Atividades para aprovação do Conselho Geral;

e) Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como os procedimentos e as orientações técnico-

normativas emanadas dos serviços e entidades competentes;

f) Planear, dirigir, coordenar e controlar a atividade dos diversos sectores de O Poverello – Paliativos;

g) Estabelecer uma estreita e permanente articulação entre O Poverello – Paliativos e as Equipas Coordenadoras Local e

Regional da RNCCI (ECL/ECR) mandatando para o efeito uma equipa que incluirá obrigatoriamente pelo menos um

dos seus membros;

h) Validar as normas de funcionamento de O Poverello – Paliativos para posterior aprovação pelo Conselho de

Administração da Fundação Domus Fraternitas;

i) Diligenciar no sentido da elaboração do Guia de Acolhimento ao utente e criar mecanismos que assegurem a sua

entrega a todos utentes ou seus familiares;

j) Definir os níveis de responsabilidade de todo o pessoal e respetivas funções;

k) Implementar uma política de formação contínua para todos os colaboradores de O Poverello – Paliativos,

diagnosticando periodicamente as necessidades formativas, com vista à elaboração de um plano de formação anual e

posterior avaliação do seu impacto;

l) Definir procedimentos de controlo interno n’ O Poverello – Paliativos;

m) Zelar pelo efetivo controlo da infeção nas Unidades de O Poverello – Paliativos e pela correta gestão de resíduos, de

acordo com a legislação aplicável;

n) Responsabilizar os diversos sectores de O Poverello – Paliativos pelos meios postos à sua disposição face aos

resultados atingidos;

o) Assegurar que os colaboradores se encontram devidamente identificados;

p) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administração da Domus Fraternitas.

2. A comissão executiva responde perante o Conselho de Administração pela qualidade dos serviços de saúde prestados e pela

utilização dos recursos disponibilizados.

3. A comissão executiva pode delegar poderes nos seus membros, definindo em ata as condições e limites de tal delegação.

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SECÇÃO III - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR

Art.º 8º

Denominação e Funções

1. Por Equipa Multidisciplinar entende-se todos os membros d’ O Poverello – Paliativos a quem são atribuídas

responsabilidades especiais de Direção e Coordenação.

2. Fazem parte da Equipa Multidisciplinar médico, enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta, terapeuta da fala, terapeuta

ocupacional, psicólogo, assistente operacional, animador sociocultural e administrativos.

3. Neste Regulamento serão definidas as funções e responsabilidades dos Diretores Técnico e Clínico e Coordenadores.

Art.º 9º

Diretor Técnico

1. O Diretor Técnico é nomeado pelo Conselho de Administração.

2. No exercício das suas funções, o Diretor Técnico pode ser coadjuvado por um adjunto, devendo a escolha efetuada ser

aprovada pela Comissão Executiva e divulgada internamente n’ O Poverello – Paliativos.

Art.º 10º

Competências e Responsabilidades Diretor Técnico

Ao Diretor Técnico compete, em geral:

1. Promover a melhoria contínua dos cuidados e serviços prestados, coordenando o planeamento e a avaliação de processos,

resultados e satisfação quanto à atividade da unidade.

2. Estabelecer o modelo de gestão técnica adequado ao bom funcionamento da unidade.

3. Coordenar e prestar supervisão aos profissionais da unidade, designadamente através da realização de reuniões técnicas.

4. Definir as funções e responsabilidades de cada profissional, bem como as respetivas substituições em caso de ausência.

5. Implementar um programa de formação adequado à unidade e facultar o acesso de todos os profissionais à frequência de

ações de formação, inicial e contínua, bem como desenvolver um programa de integração dos profissionais em início de

funções na unidade.

Art.º 11º

Diretor Clínico

O diretor clínico é nomeado pelo conselho de administração da Domus Fraternitas podendo acumular, se o Conselho de

Administração considerar conveniente, as funções de diretor técnico. No exercício das suas funções, o Diretor Clínico pode ser

coadjuvado por um adjunto, devendo a escolha efetuada ser aprovada pela Comissão Executiva e divulgada internamente n’ O

Poverello – Paliativos.

Art.º 12º

Competências e Responsabilidades do Diretor Clínico

1. Compete, em geral, ao Diretor Clínico:

a) Dirigir a ação médica;

b) Coordenar toda a assistência prestada aos doentes;

c) Assegurar o funcionamento harmónico dos serviços assistenciais de O Poverello – Paliativos;

d) Garantir a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde.

2. Cabe, em especial, ao Diretor Clínico:

a) Compatibilizar, do ponto de vista técnico, em articulação com o Enfermeiro Coordenador, os planos de ação

apresentados pelas diferentes Unidades envolvidas na prestação de cuidados, com vista à sua inclusão no Plano de Ação

global de O Poverello – Paliativos;

b) Fomentar a ligação, articulação e colaboração entre a ação médica e a ação de outros profissionais de saúde, de forma a

maximizar os resultados, atendendo aos recursos disponíveis;

c) Detetar eventuais pontos de estrangulamento no plano assistencial global de O Poverello – Paliativos, propondo, em

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tempo útil, a implementação de medidas corretivas adequadas;

d) Resolver os conflitos de natureza técnica e as dúvidas sobre deontologia médica que lhe sejam presentes;

e) Promover os princípios da qualidade técnica, da eficácia e da eficiência;

f) Estabelecer com a equipa multidisciplinar de O Poverello – Paliativos o plano assistencial de cada utente e acompanhar

a implementação do mesmo durante o internamento;

g) Garantir o registo de toda a informação referente ao utente no processo clínico individual e a sua disponibilização no

âmbito do Acordo.

Art.º 13º

Enfermeiro Coordenador

1. O enfermeiro coordenador é nomeado pelo Conselho de Administração.

2. No exercício das suas funções pode ser coadjuvado por um adjunto, devendo a escolha efetuada ser aprovada pela Comissão

Executiva e divulgada internamente n´ O Poverello – Paliativos.

Art.º 14º

Competências e Responsabilidades do Enfermeiro Coordenador

1. Compete, em geral, ao enfermeiro coordenador orientar e coordenar a atividade de todos os profissionais a ele afetos

(enfermeiros e assistentes Operacionais) de O Poverello – Paliativos, garantindo a qualidade dos cuidados prestados.

2. Cabe-lhe, em especial, tomar todas as medidas necessárias no sentido de:

a) Compatibilizar, do ponto de vista técnico, em articulação com a direção clínica, os planos de ação;

b) Propor à comissão executiva a admissão do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar, considerando o interesse

institucional, e participar no processo de recrutamento e seleção;

c) Proceder à avaliação anual do desempenho do pessoal sob a sua direção;

d) Promover a formação, atualização e valorização profissional dos enfermeiros e do pessoal auxiliar;

e) Assegurar a implementação do plano assistencial definido pela equipa multidisciplinar para cada um dos utentes;

f) Garantir a efetivação do registo de todos os cuidados prestados ao utente e outra informação relevante;

g) Acompanhar e avaliar sistematicamente o exercício da atividade dos profissionais;

h) Analisar e decidir, de acordo com o diretor clínico sobre os processos de internamento e altas;

i) Articular com os serviços administrativos todo o aprovisionamento a nível da medicação e outro material necessário ao

bom funcionamento de O Poverello – Paliativos;

j) Convocar e dirigir, sempre que necessário, reuniões com o pessoal dele diretamente dependente.

Art.º 15º

Serviço Psicossocial

1. O coordenador do serviço psicossocial é nomeado pelo Conselho de Administração.

2. O serviço psicossocial tem como missão estabelecer uma relação de interajuda com o utente e a sua família e promover a

minimização de dificuldades decorrentes da situação de doença, de forma a proporcionar o bem-estar ao utente.

3. Compete-lhe definir a sua autonomia com base no código de ética profissional, adaptado pela associação nacional de

assistentes sociais (NASW) no manual do assistente social da RNCCI e na política assistencial da Fundação.

4. Conforme ficou dito no Art.º 8º, n.4, as funções específicas deste serviço serão definidas em documento próprio.

Art.º 16º

Competências e Responsabilidades do Coordenador do Serviço Psicossocial

1. Compete, em geral, ao coordenador do serviço psicossocial orientar e coordenar a atividade de todos os profissionais a ele

afetos (assistentes sociais e psicólogos) de O Poverello – Paliativos, garantindo a qualidade dos cuidados prestados.

2. Cabe-lhe, em especial, tomar todas as medidas necessárias no sentido de:

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a) Compatibilizar, do ponto de vista técnico, em articulação com a direção clínica e técnica, os planos de ação;

b) Propor à comissão executiva a admissão do pessoal da área psicossocial, considerando o interesse institucional, e

participar no processo de recrutamento e seleção;

c) Proceder à avaliação anual do desempenho do pessoal sob a sua direção;

d) Promover a formação, atualização e valorização profissional dos assistentes sociais e psicólogos;

e) Garantir a efetivação do registo de todos os cuidados prestados ao utente e outra informação relevante;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente o exercício da atividade dos profissionais;

g) Analisar e decidir, de acordo com o Diretor Clínico e Técnico sobre os processos de internamento e altas;

h) Convocar e dirigir, sempre que necessário, reuniões com o pessoal dele diretamente dependente.

Art.º 17º

Serviço de Reabilitação Funcional

1. O coordenador do serviço de reabilitação funcional é nomeado pelo Conselho de Administração.

2. No exercício das suas funções pode ser coadjuvado por um adjunto, devendo a escolha efetuada ser aprovada pela comissão

executiva e divulgada internamente n´ O Poverello – Paliativos.

Art.º 18º

Competências e Responsabilidades do Coordenador do Serviço de Reabilitação Funcional

1. Compete, em geral, ao coordenador do serviço de reabilitação funcional orientar e coordenar a atividade de todos os

profissionais a ele afetos (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala e animadores socioculturais) de O

Poverello – Paliativos, garantindo a qualidade dos cuidados prestados.

2. Cabe-lhe, em especial, tomar todas as medidas necessárias no sentido de:

a) Compatibilizar, do ponto de vista técnico, em articulação com a direção clínica e técnica, os planos de ação;

b) Propor à comissão executiva a admissão do pessoal de fisioterapia, reabilitação e animação sociocultural, considerando

o interesse institucional, e participar no processo de recrutamento e seleção;

c) Proceder à avaliação anual do desempenho do pessoal sob a sua direção;

d) Promover a formação, atualização e valorização profissional dos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, terapeutas da

fala e animadores socioculturais;

e) Assegurar a implementação do plano assistencial definido pela equipa multidisciplinar para cada um dos utentes;

f) Garantir a efetivação do registo de todos os cuidados prestados ao utente e outra informação relevante;

g) Acompanhar e avaliar sistematicamente o exercício da atividade dos profissionais;

h) Analisar e decidir, de acordo com o diretor clínico e técnico sobre os processos de internamento e altas;

i) Convocar e dirigir, sempre que necessário, reuniões com o pessoal dela diretamente dependente.

Art.º 19º

Serviços Administrativos

1. O coordenador dos serviços administrativos é nomeado pelo Conselho de Administração.

2. No exercício das suas funções pode ser coadjuvado por um adjunto, devendo a escolha efetuada ser aprovada pela comissão

executiva e divulgada internamente n´ O Poverello – Paliativos.

Art.º 20º

Competências e Responsabilidades do Coordenador dos Serviços Administrativos

1. Compete, em geral, ao Coordenador dos Serviços Administrativos orientar e coordenar a atividade de todos os profissionais

a ele afetos (administrativos e rececionistas) d’ O Poverello – Paliativos, garantindo a qualidade dos cuidados prestados.

2. Cabe-lhe, em especial, tomar todas as medidas necessárias no sentido de:

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Regulamento Interno - Paliativos

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a) Propor à comissão executiva a admissão do pessoal administrativo e rececionistas, considerando o interesse

institucional, e participar no processo de recrutamento e seleção;

b) Proceder à avaliação anual do desempenho do pessoal sob a sua direção;

c) Promover a formação, atualização e valorização profissional dos administrativos e rececionistas;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente o exercício da atividade dos profissionais;

e) Fazer o aprovisionamento a nível da medicação e todo o material necessário ao bom funcionamento d’ O Poverello –

Paliativos;

f) Assegurar todos os serviços de secretaria;

g) Convocar e dirigir, sempre que necessário, reuniões com o pessoal dela diretamente dependente.

CAPÍTULO III

RECURSOS

SECÇÃO I - RECURSOS FINANCEIROS

Art.º 21º

Receitas d’ O Poverello – Paliativos

1. São receitas as que resultarem do desenvolvimento da sua atividade, nos termos da legislação em vigor e do acordo e tabelas

aprovados, nomeadamente:

a) As verbas correspondentes ao pagamento dos cuidados continuados prestados a utentes ao abrigo do acordo;

b) Quaisquer outros rendimentos que resultem da sua atividade ou da utilização de bens que lhe estão adstritos.

SECÇÃO II - RECURSOS HUMANOS

Art.º 22º

Quadro de Pessoal

1. Em conformidade com as recomendações constantes no Anexo II do Acordo e em obediência a critérios de qualidade,

segurança e humanização, O Poverello – Paliativos garante os recursos humanos necessários, em número e qualidade, à

prestação dos cuidados acordados.

2. O mapa de pessoal e as escalas respetivas são afixados em local visível e acessível a todos os profissionais, utentes e seus

familiares.

Art.º 23º

Gestão de Recursos Humanos

1. O Poverello – Paliativos não dispõe de quadro de pessoal próprio, sendo os recursos humanos de que carece para o

exercício da sua atividade facultados pela Domus Fraternitas – Fundação de Solidariedade Social.

2. A organização da atividade de O Poverello – Paliativos deve obedecer às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho

aplicáveis.

3. Salvo no que respeita ao poder de direção e de avaliação do desempenho, bem como à política de formação, são da

exclusiva competência do Conselho de Administração todas as decisões em matéria de recursos humanos, nomeadamente a

contratação e fixação da remuneração do pessoal, em conformidade com o Artigo 21 e) dos Estatutos da Domus Fraternitas.

Art.º 24º

Política de Formação

1. Seguindo as orientações da Política de Formação Global da Domus Fraternitas, emanadas do seu Espírito Fundacional, e do

que está preconizado no âmbito da RNCCI, O Poverello – Paliativos apoia e incentiva a formação contínua de todos os

cooperadores, como forma de desenvolvimento pessoal e profissional, através da valorização das suas competências

técnicas, humanas e sociais.

2. Para o efeito do disposto no número anterior, a comissão executiva d’ O Poverello – Paliativos:

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Regulamento Interno - Paliativos

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a) Define e aprova anualmente um plano de formação para os diferentes grupos profissionais, com base no levantamento

de necessidades, privilegiando as ações que visem a participação conjunta da equipa multidisciplinar;

b) Divulga ações de formação e outras oportunidades de aprendizagem e de desenvolvimento de competências, quer

dentro da organização quer noutras instituições;

c) Veicula informação sobre assuntos técnico-científicos de interesse no âmbito da saúde e particularmente na área dos

cuidados continuados;

d) Promove a realização de eventos técnico-científicos, envolvendo os profissionais, tendo em vista a atualização e a

partilha de conhecimentos;

e) Realiza sessões formativas para o enquadramento da atividade voluntária, na perspetiva de colaboração gratuita e

adequada de pessoas que disponibilizam o seu tempo para ajudar os utentes e familiares.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

SECÇÃO I - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art.º 25º

Tipologia dos Serviços

O Poverello – Paliativos encontra-se organizado em duas áreas distintas:

a) Serviços assistenciais;

b) Serviços de apoio à gestão e logística;

SECÇÃO II- ESTRUTURA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

Art.º 26º

Serviços Assistenciais

1. Os serviços assistenciais compreendem todas as unidades de prestação de cuidados de saúde e as unidades de apoio à

prestação de cuidados.

3. As unidades de apoio a prestação de cuidados compreendem a reabilitação, o apoio psicossocial, o apoio religioso/ espiritual e

serviços administrativos.

4. As normas específicas de funcionamento dos serviços assistenciais são aprovadas pelo Conselho de Administração, sob

proposta da Comissão Executiva, tendo em conta a especificidade d’ O Poverello – Paliativos.

5. Os serviços assistenciais têm estruturas físicas próprias, sem prejuízo da utilização de recursos e facilidades comuns a outras

unidades da Fundação Domus Fraternitas destinadas a uma pluralidade de utilizadores.

6. Os cuidados em regime de internamento organizam-se numa perspetiva integrada e de acordo com a sua tipologia e o seu grau

de complexidade e intensidade.

SECÇÃO III - SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO E À LOGÍSTICA

Art.º 27º

Estrutura dos Serviços

1. O apoio à gestão e logística compreende os seguintes serviços:

a) Gestão de doentes

b) Recursos humanos

c) Formação e investigação

d) Gestão financeira

e) Aprovisionamento e restauração

f) Instalações e equipamentos

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Regulamento Interno - Paliativos

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2. Os serviços de apoio à gestão e logística obedecem a uma lógica de partilha de recursos com outros serviços ou valências da

Domus Fraternitas.

3. Os Responsáveis pelos serviços de apoio à gestão e logística são nomeados pela comissão executiva, devendo a nomeação

recair preferencialmente em profissionais que detenham conhecimento específico na respetiva área.

CAPÍTULO V

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I - ADMISSÃO E MOBILIDADE DOS UTENTES

Art.º 28º

Referenciação de Utentes

O acesso, ingresso e mobilidade dos utentes em O Poverello – Paliativos faz-se de acordo com o previsto na legislação aplicável.

Art.º 29º

Requisitos de Admissão

1. São admitidos n’ O Poverello – Paliativos os utentes referenciados pela ECL que preencham os requisitos previstos na

legislação aplicável, nas orientações emanadas pela Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados para este

efeito e no espírito da Fundação.

2. De acordo com o preconizado no número anterior, são admitidos os utentes em que se verifiquem os critérios para

internamento em Unidades de Cuidados Paliativos, definidos pela RNCCI e no Acordo com O Poverello – Paliativos.

Art.º 30º

Processo de Admissão dos Utentes

1. Verificados os requisitos referidos no artigo anterior, a ECL referencia o utente para O Poverello – Paliativos com a

antecedência necessária para permitir a sua admissão.

2. No processo de referenciação a ECL envia ao Poverello – Paliativos toda a documentação administrativa, clínica e social

imprescindível à constituição do processo do utente e à preparação do plano de intervenção da respetiva equipa.

3. Entre outra, deve ser fornecida a seguinte informação:

a) Referência familiar ou do seu representante legal;

b) Entidade financeira responsável;

c) Número de beneficiário de subsistema, caso exista;

d) Número de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

e) Número de utente do SNS;

f) História Clínica e Social;

g) Medicação;

h) Cópia dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados, que sejam relevantes para a

decisão clínica;

i) Concordância formal do utente quanto à admissão O Poverello – Paliativos e à assunção dos encargos decorrentes da

prestação de cuidados sociais cujo valor foi previamente calculado pela ECL;

j) Após análise de informação referida no número anterior, O Poverello – Paliativos deve comunicar à ECL o momento

que considera mais adequado para a admissão do utente;

k) O plano individual de cuidados requer intervenção interdisciplinar e é elaborado após a admissão do utente, sendo

revisto periodicamente de acordo com a situação clínica do utente e com os critérios definidos pela RNCCI para a

tipologia;

l) A entrada n’ O Poverello – Paliativos deve ocorrer até às 17H00, salvo em situações excecionais de que tenha sido

dado conhecimento prévio ao Poverello – Paliativos.

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Art.º 31º

Processo Individual do Utente

1. O processo individual do utente é único e deve reunir toda a informação clínica, social e administrativa, incluindo,

obrigatoriamente:

a) Registo de admissão;

b) Diagnóstico médico principal e secundário;

c) Plano individual de intervenção terapêutica, de cuidados de enfermagem, sociais e de reabilitação funcional;

d) Escalas de avaliação de dependência aplicadas, pelo menos, aquando da admissão e da alta;

e) Registo diário dos cuidados prestados;

f) Registo de avaliação de acordo com a tipologia definida pela RNCCI e eventual aferição e reformulação do plano de

intervenção;

g) Cópia da “Nota de Alta” ou do respetivo planeamento e demais informações respeitantes à mesma, designadamente,

data provável, informações relevantes e recursos mobilizados na comunidade.

2. O processo individual do utente deve ser permanentemente atualizado, sendo que, no que se reporta a registo de

observações, prescrições, administração de terapêutica e prestação de cuidados, deve ser anotada a data e a hora em que

foram realizados, bem como a identificação do profissional que os prestou.

3. O processo individual do utente pode estar em suporte papel ou em suporte digital, devendo, em qualquer dos casos, ser

garantido o direito à privacidade do utente e a confidencialidade dos dados.

4. O Poverello – Paliativos assegura o arquivo do processo individual do utente nos termos da legislação aplicável.

5. O processo pode ser consultado pelo utente e, ainda, pelos familiares ou representante legal nos termos da legislação

aplicável.

Art.º 32º

Mobilidade e Alta

1. Quando atingidos os objetivos terapêuticos, ou considerada adequada uma mudança de tipologia dentro da RNCCI, O

Poverello – Paliativos fará proposta fundamentada a ECL, para apreciação e autorização da mobilidade ou alta do utente.

2. O planeamento da alta deve ser iniciado logo após a admissão do Utente de forma a permitir a articulação atempada com

outras entidades, a elaboração e transmissão de informação clínica e social e a continuidade da prestação de cuidados.

3. No momento da alta, O Poverello – Paliativos deve:

a) Disponibilizar ao utente ou seu representante legal, tal como à ECL, relatório circunstanciado dos cuidados que lhe foram prestados, denominado “Nota de Alta”;

b) Enviar através da família ao médico de família e/ou médico assistente do utente informação da situação clínica do utente, com cópia da “Nota de Alta”;

c) Arquivar cópia da Nota de Alta no processo do utente.

Art.º 33º

Situação de Reserva de Vaga

1. Durante o internamento n’ O Poverello – Paliativos, quando se verifique necessidade de internamento de um utente em

Hospital de Agudos na sequência de transferência por agudização de doença, será viabilizada reserva de vaga na Unidade de

acordo com as orientações definidas pela RNCCI.

Art.º 34º

Horário de Funcionamento e Refeições

1. O Poverello – Paliativos funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

2. O atendimento ao público, nos dias úteis, é entre as 9h00 e as 19h30, com intervalo para almoço entre as 12h 30 e as 13h30.

Nos Sábados, Domingos e feriados das 11h00 às 20h00, com intervalo para almoço entre as 12h30 e as 13h30.

3. Sem prejuízo da flexibilidade inerente à situação particular de cada utente, as refeições são servidas nos seguintes horários:

a) Pequeno-almoço às 8h30;

b) Suplemento alimentar a meio da manhã;

c) Almoço ao 12h30;

d) Lanche às 16h;

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Regulamento Interno - Paliativos

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e) Jantar às 19h30;

f) Ceia às 22h.

SECÇÃO II

DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES, DOS SEUS CUIDADORES INFORMAIS E REPRESENTANTES LEGAIS

Art.º 35º

Direitos dos Utentes

O utente internado em O Poverello – Paliativos tem direito:

a) A ser tratado pelo nome que preferir;

b) A ser acolhido com respeito e dignidade, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas ou religiosas, da

sua idade, condição social, orientação sexual e condição física.

c) A que os cuidados de saúde sejam prestados com observância e em estrito cumprimento dos parâmetros de qualidade e

segurança legalmente previstos e clinicamente aceitáveis, designadamente quanto a instalações, recursos técnicos e

humanos;

d) A receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de

reabilitação, terminais e paliativos;

e) À continuidade de cuidados;

f) A ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;

g) A ser envolvido na elaboração do seu plano individual de cuidados e a ver respeitadas, sempre que possível, as suas

preferências e expectativas;

h) A ser informado sobre a sua situação de saúde técnica e psicossocial;

i) A obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica;

j) A dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino;

k) À não ingerência na sua vida privada e familiar, sendo apenas recolhidas, neste âmbito, as informações estritamente

necessárias à prestação e à continuidade de cuidados;

l) À confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe digam respeito;

m) Ao acesso a dados registados no seu processo individual;

n) À privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico;

o) Apresentar sugestões e reclamações, por si ou por quem o represente;

p) À visita dos seus familiares e amigos, de acordo com o horário estabelecido;

q) À sua liberdade individual;

r) Á alimentação adequada ao seu estado de saúde, incluindo dietas especiais em caso de prescrição médica;

s) À participação, sempre que possível, dos familiares ou representante legal no apoio ao utente, e desde que este apoio

contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psicoafectivo deste;

t) A um ambiente seguro, confortável, humanizado e promotor de autonomia;

u) A justificação, por escrito e sempre que for solicitado, das razões da decisão de não realização de qualquer acto

profissional relacionado com a prestação de cuidados;

v) A assistência espiritual e religiosa, a pedido do utente ou, na incapacidade deste, dos seus cuidadores principais ou

representante legal independentemente do seu credo ou opção espiritual e devido ao facto d’ O Poverello – Paliativos

ser uma instituição de inspiração católica.

w) A receber, no acto de admissão, um exemplar do Guia do Utente;

x) A conhecer o plano de Atividades diárias d’ O Poverello – Paliativos, que deve estar afixado em local visível;

y) A constituir-se como grupo ou a fazer-se representar para expressar e resolver questões do seu interesse, associadas ao

seu internamento no que respeita à promoção e defesa da saúde.

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Art.º 36º

Deveres dos Utentes

O utente tem o dever de:

a) Zelar pela melhoria do seu estado de saúde;

b) Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correcto diagnóstico e

adequado tratamento;

c) Respeitar os direitos e convicções religiosas dos outros utentes;

d) Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente

aceites;

e) Respeitar as regras de funcionamento dos serviços do Centro de Acolhimento, nomeadamente no que concerne à

proibição de fumar e consumir bebidas alcoólicas;

f) Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e colaborar activamente na redução de gastos desnecessários;

Art.º 37º

Direitos do Cuidador Informal e Representante Legal

O cuidador informal e o representante legal do utente internado têm direito:

a) A ser envolvido no processo de acolhimento do utente;

b) A participar na elaboração do plano individual de intervenção, nomeadamente no que respeita ao acesso à informação

sobre os seus direitos e evolução da respectiva situação;

c) A acompanhar o utente durante o horário estabelecido, participando nas refeições e outras actividades desde que não

seja posta em causa a privacidade e descanso dos outros utentes;

d) A obter por parte de O Poverello – Paliativos justificação, por escrito e sempre que for solicitado, das razões da decisão

de não realização de qualquer acto profissional relacionado com a prestação de cuidados;

e) A consultar o Regulamento Interno de O Poverello – Paliativos;

f) A ver respeitada as suas decisões quanto aos procedimentos a adotar quando o utente não reunir condições para o fazer

comprovadamente.

Art.º 38º

Deveres do Cuidador Informal e Representante Legal

O cuidador informal e o representante legal do utente internado em O Poverello – Paliativos têm o dever de:

a) Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correcto diagnóstico e

adequado tratamento;

b) Colaborar com todos os profissionais d’ O Poverello – Paliativos e da RNCCI no sentido da promoção da autonomia e

reabilitação do utente, sempre que tal seja possível e ainda no que diz respeito à sua reintegração social;

c) Honrar os compromissos assumidos pelo utente, sempre que este não o possa fazer, nomeadamente os relacionados com

a assunção de encargos decorrentes da prestação de unidades de apoio social;

d) Possuem horário de visita próprio que se estende entre das 11h00 às 19h30;

e) A acompanhar o utente durante o horário estabelecido, participando nas refeições e outras atividades, desde que não

seja posta em causa a privacidade e descanso dos outros utentes;

f) A acompanhar o utente fora do horário estabelecido, mediante pedido e avaliação da equipa;

g) Com base no definido na alínea anterior, em função da avaliação física e psicológica de cada utente e deliberação da

Comissão Executiva, pode - se alargar, de forma totalmente flexível, o horário de visitas do prestador de cuidados, para

que este possa participar na prestação de cuidados, na toma de refeições, na concretização das atividades diárias e no

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Regulamento Interno - Paliativos

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acompanhamento aos tratamentos.

Art.º 39º

Visitas a Utentes e Voluntariado

1. O horário de visitas aos utentes de O Poverello – Paliativos estende-se entre as 15h00 e as 19h30, podendo ser alterado por

deliberação da Comissão Executiva, com o objectivo de promover a participação da família e dos cuidadores informais nos

processos de recuperação e manutenção dos utentes, tal como na preparação do seu regresso a casa.

2. O voluntariado em O Poverello – Paliativos, subordinado aos princípios da solidariedade, participação, cooperação,

complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência, será regulamentado no documento próprio, aprovado

pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.º 40º

Avaliação da Satisfação e dos Resultados

O Poverello – Paliativos procede à avaliação:

a) Da satisfação dos utentes e seus cuidadores informais e/ou familiares mensalmente;

b) Da satisfação dos profissionais anualmente;

c) Dos resultados preconizados, clínicos ou outros, por área profissional, com caracter anual.

Art.º 41º

Relacionamento com a Comunidade

O Poverello – Paliativos privilegia formas atuantes de convivência e articulação com a comunidade em que se integra,

procurando gerar sinergias, nomeadamente com unidades de saúde, instituições académicas, escolas de formação

profissional, instituições de solidariedade social e outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.

Art.º 42º

Liga dos Amigos de O Poverello e Outras Iniciativas

1. Na prossecução do princípio fundamental da humanização dos cuidados prestados, O Poverello – Paliativos pode apoiar o

desenvolvimento de uma Liga dos Amigos, “Solidários com Francisco”, que vise a implementação de projectos e acções

que contribuam para o bem-estar dos utentes e que promovam a interacção da Instituição com a comunidade e a relação com

outras organizações congéneres da área da saúde.

2. O Poverello – Paliativos pode associar-se a iniciativas de apoio, de natureza associativa ou não, com fins culturais,

recreativos, desportivos ou outros, dirigidas ao seu pessoal ou aos seus utentes, sendo o seu grau de colaboração definido

pelo Conselho de Administração em função do mérito reconhecido às iniciativas em causa e das exigências financeiras do

mesmo.

Art.º 43º

Livro de Reclamações

O Poverello – Paliativos dispõe de Livro de Reclamações e tem afixado letreiro de aviso da sua existência, em conformidade

com a legislação aplicável.

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Regulamento Interno - Paliativos

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Art.º 44º

Documentos a Afixar

O Poverello – Paliativos assegura que estão disponíveis e afixados em local bem visível:

a) O organigrama da Unidade;

b) O mapa de pessoal com identificação do nome, categoria e horário semanal contratado;

c) Escala de serviço;

d) Mapa das ementas;

e) Plano de actividades de animação social, cultural e recreativa;

f) Referência à existência de Guia do Utente.

Art.º 45º

Casos Omissos

1. Tudo quanto não se encontre previsto neste Regulamento será resolvido conjuntamente pelo Presidente do Conselho de

Administração e pelo presidente comissão executiva, tendo sempre em conta o disposto na lei geral, na lei especial aplicável

a organismos da área da solidariedade e economia social, bem como no compromisso da Fundação.

Art.º 46º

Entrada em Vigor

1. O presente Regulamento e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, entram em vigor no dia imediato à

aprovação pelo Conselho de Administração, sendo afixada em local bem visível a identificação da sua existência e

disponibilidade para consulta.

Aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária de 25 de maio de 2015

O Presidente,

Frei Herminio Gonçalves de Araújo