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Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Divulgação: Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Publicação: Terça-feira, 20 de outubro de 2020 CESSA, a contar de 13/10/2020, em relação a RENATO WIENIEWSKI, 317941/3, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, os efeitos da Portaria 11398451 de 02/09/2020, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 21/09/2020, que convocou para cumprir Regime de Tempo Integral, através da Portaria 11819494 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000087587-3). CONCEDE, a JULIO CESAR OURIQUES, 308435/1, Motorista, OP11504, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 29/07/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11814352 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000003503-0). CONCEDE, a CARLA KRAUSE KILIAN, 361991/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 02/07/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11813925 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000004437-4). CONCEDE, a ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, 255583/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 07/09/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11814589 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000004476- 5). CONCEDE, a CRISTINE MAIRESSE CAVALHEIRO, 204095/1, Assistente Administrativo, AA10406, EXECUTIVO PESSOAL Portarias SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Página 1 de 57 http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

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Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020Divulgação: Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Publicação: Terça-feira, 20 de outubro de 2020

CESSA, a contar de 13/10/2020, em relação a RENATO WIENIEWSKI, 317941/3, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, os efeitos da Portaria 11398451 de 02/09/2020, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 21/09/2020, que convocou para cumprir Regime de Tempo Integral, através da Portaria 11819494 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000087587-3).

CONCEDE, a JULIO CESAR OURIQUES, 308435/1, Motorista, OP11504, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 29/07/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11814352 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000003503-0).

CONCEDE, a CARLA KRAUSE KILIAN, 361991/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 02/07/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11813925 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000004437-4).

CONCEDE, a ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, 255583/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 07/09/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11814589 de 13/10/2020 (Processo 20.13.000004476-5).

CONCEDE, a CRISTINE MAIRESSE CAVALHEIRO, 204095/1, Assistente Administrativo, AA10406,

EXECUTIVO PESSOAL

Portarias

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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efetivo, Abono de Permanência, a contar de 11/09/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11748702 de 06/10/2020 (Processo 20.13.000004456-0).

CONCEDE, a JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA, 467525/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 05/07/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11845671 de 15/10/2020 (Processo 20.13.000004544-3).

CONCEDE, a SORAYA BOROWSKI PAIM, 471395/1, Auxiliar de Enfermagem, SA10106, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 24/08/2020, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 11845778 de 15/10/2020 (Processo 20.13.000004568-0).

CONVOCA LISSANDRA GALLO DE MENDONCA, 1434110/1, Coordenador-Geral, 11280001, comissionado, do/da Gabinete do Prefeito, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 01/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 11828795 de 14/10/2020 (Processo 20.0.000090041-0).

CONVOCA MALVINA BEATRIS DE SOUZA, 433606/5, Conselheiro Tutelar, 21250002, Membros de Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 23/09/2020 a 22/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 11786043 de 08/10/2020 (Processo 20.0.000080643-0).

CONVOCA JEAN MOISES MARCHI, 1305620/2, , , Membros de Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 19/10/2020 a 17/11/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 11823448 de 14/10/2020 (Processo 20.0.000080599-9).

CONVOCA JOSE FERREIRA OURIQUES, 214260/2, Operario, AC11002, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar Serviço Noturno, a contar de 01/04/1993, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 11832341 de 14/10/2020 (Processo 20.0.000088969-6).

CONVOCA RICARDO SOUZA OGLIARI, 1530208/1, Coordenador, 11270001, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 22/09/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 11811779 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000083364-0).

CONVOCA RENATO WIENIEWSKI, 317941/3, Coordenador, 11270001, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 13/10/2020 a 27/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 11819524 de 13/10/2020 (Processo

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20.0.000087587-3).

CONVOCA RENATO WIENIEWSKI, 317941/3, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 28/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 11819549 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000087587-3).

DECLARA estáveis, nos respectivos cargos, com base no Decreto 16.256 de 25/03/2009, através da Portaria 11771396 de 08/10/2020 (Processo 20.0.000083603-7).

DECLARA estáveis, nos respectivos cargos, com base no Decreto 16.256 de 25/03/2009, através da Portaria 11841567 de 15/10/2020 (Processo 20.0.000090146-7).

Nome Matrícula Cargo Secretaria Período de Avaliação

ALINE DAVILA DA COSTA SILVEIRA 1388339/1PROFESSOR SMED 21/07/2017

a 20/07/2020

ANA AMELIA SILVEIRA DA SILVA 1386417/1PROFESSOR SMED 28/07/2017 a 27/07/2020

CARLOS ANDRÉ KRAKHECKE 1387944/1PROFESSOR SMED 02/08/2017 a 01/08/2020

CASSIA TATIANE ROCKEMBACK DE ALMEIDA FARIAS 1391780/1PROFESSOR SMED 16/08/2017

a 15/08/2020

CINDEL MARTINS DOS SANTOS 1391755/1PROFESSOR SMED 18/08/2017 a 17/08/2020

HENRIQUE MARQUARDT LAMMERHIRT 1030167/2MÉDICO

ESPECIALISTA SMS 01/09/2017 a 31/08/2020

JOELMIR PEREIRA DE VARGAS 1393901/1PROFESSOR SMED 29/08/2017 a 28/08/2020

MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA 801371/2 FARMACÊUTICO SMS 08/08/2017

a 07/08/2020

ROSENIR SIQUEIRA ALENCAR 1391682/1MONITOR SMED 28/08/2017 a 27/08/2020

SABRINA PEREIRA VAZ 914487/3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SMS 11/11/2016 a

09/08/2020

Nome Matrícula Cargo Secretaria Período de Avaliação

ADRIANA KILLES BARCELOS BARBOSA 309117/6 PROFESSORSMED 20/07/2017 a 19/07/2020

CAREN OHLAND 1286897/2 PROFESSORSMED 31/07/2017 a 30/07/2020

DAEL LUIS PRESTES RODRIGUES 1393987/1 PROFESSORSMED 06/09/2017 a 05/09/2020

DENISE APARECIDA ANZANELLO MONTENEGRO 1019414/2 PROFESSORSMED 19/07/2017

a 18/07/2020

GEANA TAISA MACHADO KRAUSE 926040/3 PROFESSORSMED 21/07/2016 a 31/08/2020

GLADIS DAGMAR FACH 1386433/1 PROFESSORSMED 25/07/2017 a 24/07/2020

JESSICA RODRIGUES DE ARAUJO 1348795/1 MONITOR SMED 17/10/2016 a 06/09/2020

KATIUSCE BRONISAKI COUTINHO 1183176/2 PROFESSORSMED 28/09/2017 a 27/09/2020

14/08/2017

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DESIGNA DENISE MARIA RAMOS DE ALMEIDA, 1221078/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função gratificada de Vice Diretor de Escola, 11150027, do/da Escola Municipal de Educação Infantil Vila Tronco/Secretaria Municipal de Educação, 15611016, vaga 1000957, de 09/09/2020 a 14/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11794805 de 09/10/2020 (Processo 20.0.000079159-9).

DESIGNA ELISEU DA SILVA RODRIGUES, 511393/1, Musico Instrumentista de 2a. Classe, LC10804, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Banda Municipal/Coordenação de Música e Dança/Secretaria Municipal da Cultura, 10401001, vaga 1001059, a contar de 07/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11776631 de 08/10/2020 (Processo 20.0.000080402-0).

DESIGNA MARCIA MARINHO ALCARA, 778609/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função gratificada de Vice Diretor de Escola, 11150027, do/da Escola Municipal de Educação Infantil Vila Valneri Antunes/Secretaria Municipal de Educação, 15611024, vaga 1000959, de 01/10/2020 a 29/09/2024, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11794566 de 09/10/2020 (Processo 20.0.000086388-3).

DESIGNA MARTINA BENITEZ DA COSTA LOPES, 1236121/1, Professor M4, ED103M4, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função gratificada de Vice Diretor de Escola, 11150027, do/da Escola Municipal de Educação Infantil Osmar dos Santos Freitas -Marzico/Secretaria Municipal de Educação, 15611032, vaga 1000921, de 01/10/2020 a 29/09/2024, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11803714 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000086582-7).

DESIGNA ALAOR CARDOSO DO PRADO, 1437810/3, Eletrotecnico, TP10107, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função gratificada de Responsavel Por Atividades III, 11130042, do/da Núcleo de Manutenção/Equipe de Manutenção e Engenharia Clínica/Direção Administrativa/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, 18301101, vaga 1001376, a contar de 01/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11846894 de 15/10/2020 (Processo 20.0.000084924-4).

DESIGNA JOSE ROBERTO RAACH, 1525638/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função gratificada de Secretario de Escola, 21140009, do/da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pepita de Leão/Secretaria Municipal de Educação, 15626028, vaga 1000797, a contar de 28/09/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 11803670 de 13/10/2020 (Processo 20.0.000088693-0).

NATALIA FRANCIS AIRES ALVES 1120263/2 MONITOR SMED a 13/08/2020

RAFAEL LEAL SILVA 1387766/1 PROFESSORSMED 08/08/2017 a 07/08/2020

SILVIA MARA DA SILVA 916186/3 PROFESSORSMED 15/09/2017 a 14/09/2020

VANDILENE MOURA MARTINS 525793/5 MONITOR SMED 14/08/2017 a 13/08/2020

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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DESIGNA CINÉIA DOS SANTOS, 1058320/01; ANDRÉIA CRISTINA LOUREIRO, 207631/01; JOÃO PAULO SILVA PRATES, 1087436/01; JULIO DOS SANTOS, 302962/03; JULIO CESAR RIBEIRO BORGES, 200879/01; RONALDO GONÇALVES DA SILVA, 300400/01; MARCO ANTÔNIO TRISCH MENDONÇA, 576016/02; LUIS HENRIQUE NAZÁRIO MEDEIROS, 356946/02; DARTAGNAN FALLE, 558038/01; JAQUELINE DALBEM FRAGA, 716963/02; DANIELA MACHADO ROBL, 1007017/01; HERON DA SILVA, 289052/01; EDUARDO DA CUNHA FONSECA, 1074016/01; MIRIAM MUNHOZ SCHMIDT, 587051/02; VALQUIRIA MARTINS, 1129090/01; ROGÉRIO FORTES CARVALHO, 1145550/01; NATÁLIA MARCON DE SOUZA, 1507605/01; ANDRÉIA DOS SANTOS NEVES, 332000/01; DEISE FABIANA RIBEIRO SILVEIRA, 1155474/01; e GLAUCE AGNES BALESTRIN, 1513044/01, todos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para, sob a coordenação da primeira, constituírem a Comissão Inventariante para o exercício de 2020, de acordo com a Instrução Normativa 001/13 – SMF, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de 18/02/2013, para, nos dias 19/10/2020 a 18/12/2020, realizarem exclusivamente o Inventário Patrimonial, sob orientação da UGPM/SMPG, sendo garantido a todos os membros desta comissão acesso irrestrito às salas, armários e gavetas, objetivando o completo levantamento dos bens existentes, inclusive dos equipamentos de informática. Após, deverá ser elaborado o apontamento das inconsistências entre os bens existentes fisicamente e os constantes no Cadastro de Bens Patrimoniais (CBP), sendo que a Ata de Encerramento deve ser inclusa no processo de Inventário e este entregue à UGPM/SMPG até 24/12/2020, através da Portaria 11828971, de 14/10/2020 (Processo 20.0.000080949-8).

DISPENSA DAVI COELHO DA ROSA, 442220/1, Musico Instrumentista de 2a. Classe, LC10804, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Cultura, da função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Banda Municipal/Coordenação de Música e Dança/Secretaria Municipal da Cultura, 10401001, vaga 1001059, a contar de 07/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 11776614 de 08/10/2020 (Processo 20.0.000080402-0).

DISPENSA ALAOR CARDOSO DO PRADO, 1437810/3, Eletrotecnico, TP10107, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, da função gratificada de Responsavel Por Atividades II, 11120012, do/da Núcleo de Engenharia Clínica/Equipe de Manutenção e Engenharia Clínica/Direção Administrativa/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, 18301102, vaga 1001510, a contar de 01/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 11788492 de 09/10/2020 (Processo 20.0.000084924-4).

DISPENSA MILTON GARCIA MENEZES, 334010/7, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, da função gratificada de Chefe de Unidade, 11160004, do/da Unidade de Projetos, Manutenção e Patrimônio/Direção Administrativa/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, 18603052, vaga 1001583, a contar de 01/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 11760012 de 07/10/2020 (Processo 20.0.000087192-4).

DISPENSA BRUNO DE LIMA TORRES, 1016610/2, Agente de Fiscalizacao, FV10107, efetivo, do/da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, da função gratificada de Chefe de Unidade, 11160004, do/da Unidade de Fiscalização Ambiental/Coordenação de Educação Ambiental e Fiscalização/Diretoria-Geral de Desenvolvimento Urbano e Sustentável/Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, 36603044, vaga 1000128, a contar de 02/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 11764681 de 07/10/2020 (Processo 20.0.000087216-5).

EXONERA LISSANDRA GALLO DE MENDONCA, 1434110/1, do cargo em comissão de Assessor VII, 21270007, do Gabinete do Prefeito, vaga 1001979, a contar de 01/10/2020, cessando todas as vantagens percebidas, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11828543, de 14/10/2020 (Processo 20.0.000090041-0).

EXONERA, a pedido, MATHEUS PICCOLI MARTINI, 1156527/3, Médico Especialista, ESM101ESM,

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da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01/11/2020, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11825870, de 14/10/2020 (Processo 20.0.000090255-2).

EXONERA RODIMAR SILVA DA SILVA, 1501240/1, do cargo em comissão de Chefe de Unidade, 11260003, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, vaga 1002532, a contar de 28/09/2020, cessando todas as vantagens percebidas, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11780720, de 08/10/2020 (Processo 20.0.000084802-7).

EXONERA SANDRO RAFAEL MELEU DE OLIVEIRA, 1452185/2, do cargo em comissão de Chefe em Excelência de Serviço NM, 11250014, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, vaga 1003083, a contar de 01/10/2020, cessando todas as vantagens percebidas, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11816049, de 13/10/2020 (Processo 20.0.000085905-3).

NOMEIA LISSANDRA GALLO DE MENDONCA, 1434110/1, para o cargo em comissão de Coordenador-Geral, 11280001, no Gabinete do Prefeito, vaga 1002701, a contar de 01/10/2020, com base no artigo 20, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, na Lei Complementar 810, de 04/01/2017, e na Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 11828663, de 14/10/2020 (Processo 20.0.000090041-0).

NOMEIA JEAN MOISES MARCHI, 1305620/2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da Microrregião 01 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, durante o impedimento do titular, VALMIR JUNIOR FERREIRA, 1310844/1, por motivo de férias no período de 19/10/2020 a 17/11/2020, com base no artigo 69, §2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 11823255, de 14/10/2020 (Processo 20.0.000080599-9).

NOMEIA MALVINA BEATRIS DE SOUZA, 433606/5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da Microrregião 05 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, durante o impedimento do titular, JOSIMARA ROSIAK DE OLIVEIRA, 1176005/4, por motivo de férias no período de 23/09/2020 a 22/10/2020, com base no artigo 69, §2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 11785980, de 08/10/2020 (Processo 20.0.000080643-0).

NOMEIA RENATO WIENIEWSKI, 317941/3, Assistente Administrativo, AA10406, da Secretaria Municipal da Cultura, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador, 11270001, na Secretaria Municipal da Cultura, vaga 1001014, durante o impedimento do titular, MARCO ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, 701017/5, por motivo de gozo de Licença-Prêmio, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, com base no artigo 69, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, na Lei Complementar 810, de 04/01/2017, e na Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 11819432, de 13/10/2020 (Processo 20.0.000087587-3).

NOMEIA RICARDO SOUZA OGLIARI, 1530208/1, para o cargo em comissão de Coordenador, 11270001, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vaga 1001842, a contar de 22/09/2020, com base no artigo 20, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, na Lei Complementar 810, de 04/01/2017, e na Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 11811731, de 13/10/2020 (Processo 20.0.000083364-0).

PRORROGA, de 03/09/2020 a 31/12/2020, em relação a DEISE FABIANA RIBEIRO SILVEIRA, matrícula 1155474/01, Assistente Administrativo, AA.1.04.06, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, o prazo de sua designação para ter exercício na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11782100, de 08/10/2020 (Processo 20.0.000001275-1).

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RELOTA ANDRE LUIS WAYSS PINHEIRO, matrícula 337319/02, Administrador, ES.1.01.NS, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para a Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 04/08/2020, com base legal no artigo 27, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11772810, de 08/10/2020 (Processo 19.0.000150802-7).

RELOTA VANESSA MURLIKI, matrícula 152368/02, Assistente Administrativo, AA.1.04.06, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 06/10/2020, com base legal no artigo 27, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 11772387, de 08/10/2020 (Processo 19.0.000150576-1).

TORNA SEM EFEITO, em relação a DANIELA CARDOSO DA SILVA, matrícula 1298054/01, Professor, ED.1.03.M5, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 10087936, de 14/04/2020, que colocou à disposição da Prefeitura Municipal de Canoas, com ônus para a origem sem ressarcimento, regime de trabalho de 40 horas semanais, em permuta com JAQUELINE SERPA VALLIER, Professor, regime de trabalho de 40 horas semanais, no período de 14/02/2020 a 31/12/2020, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 11789494 de 09/10/2020 (Processo 20.0.000012693-5).

INDICIA a servidora ANA MARIA BOMBASSARO, Guarda Municipal, matrícula nº 538933, estatutária de cargo de provimento efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Segurança, para apurar responsabilidade pelos fatos enquadrados no artigo 196, incisos I, III, VI, VII, IX e XII e art. 197, incisos IV, VII e IX, ambos da Lei Complementar n° 133/85, sendo, por isso, passível de sofrer as sanções do artigo 203 da Lei Complementar Municipal nº 133/85, segundo elementos constantes no Processo 19.0.000054773-8, através da Portaria 026 de 16/10/2020 (Processo 19.0.000054773-8).

ACOLHE o Relatório Conclusivo de Sindicância, nos termos da Decisão nº 095/2020, e extingue-se o Processo administrativo 001.008352.14.3, por meio da Portaria 197 de 14/10/2020 (Processo 001.008352.14.3).

ACOLHE o Relatório Conclusivo de Sindicância, nos termos da Decisão nº 108/2020, e extingue-se o Processo administrativo 001.034799.14.1, por meio da Portaria 200 de 15/10/2020 (Processo 001.034799.14.1).

ACOLHE o Relatório Conclusivo de Sindicância, nos termos da Decisão nº 103/2020, e extingue-se o Processo administrativo 001.024246.09.3, por meio da Portaria 199 de 15/10/2020 (Processo 001.024246.09.3).

CONCLUI a Sindicância instaurada através das Portarias 076/2020 e 096/2020 para apurar os fatos

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO da PGM, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

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constantes no Processo 20.0.000041611-9, com base no parecer da Comissão Sindicante de 09/10/2020, através da Portaria 111 de 15/10/2020 (Processo 20.0.000086478-2).

DESIGNA os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Inventariante de Bens Imóveis, exercício 2020, com base no Decreto nº 20.312/2019, através da Portaria 110 de 15/10/2020 (Processo 20.0.000088360-4).

DESIGNA os servidores e voluntários abaixo relacionados para constituírem Comissão Julgadora do PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2019/2020, através da Portaria 112 de 15/10/2020 (Processo 20.0.000005686-4).

DESIGNA CLEBER VOLNEI SILVEIRA DE VARGAS, 536353/2, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para responder pela função gratificada de Responsavel Por Atividades III, 11130042, do/da Núcleo de Higienização e Rouparia/Unidade de Apoio Logístico/Direção Administrativa/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, 18301097, substituindo ANA LUCIA BALMBERG, 1094688/4, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de Licença para Tratar de Pessoa da Família, de 07/09/2020 a 24/09/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 11718045 de 02/10/2020 (Processo 20.0.000084978-3).

DESIGNA CLEBER VOLNEI SILVEIRA DE VARGAS, 536353/2, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor, 11130002, do/da Núcleo de Higienização e Rouparia/Unidade de Apoio Logístico/Direção Administrativa/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, 18301097, substituindo ANA LUCIA BALMBERG, 1094688/4, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de Licença para

NOME MATRÍCULACONDIÇÃOGABRIELLE KIRST PEIXOTO 1153412/1 PresidenteMIRELA STREHL ZANONA 558440/1 SecretáriaRENATO WIENIEWSKI 317941/3 Membro

NOME MATRÍCULA/CPFDAIANE VARGAS DE SOUZA 15100700EDUARDO BALDASSO 4085754929CRISTINA ROLIM WOLFFENBUTTEL 401095ROGÉRIO MELO 7056836104AYRTON DOS ANJOS 5034510511ALICE BORGES DE CASTRO 1080317967ROGER LERINA 4031039672CLAUDIO DE CASTRO BARALDO 4993699LUIZ CESAR VIANNA 9064545347FERNANDO ZIEGLER ZUGNO 1365150MARCOS PEIL MARQUES VAZ 313868TELMO JACONI 5015232647DAVI COELHO DA ROSA 442220BRENO KETZER SAUL 254220MARCO ANTÔNIO LOPES 223119ELISEU DA SILVA RODRIGUES 51139301LUIZ GONZAGA LOPES FERREIRA 5035744936

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

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Tratar de Pessoa da Família, de 27/08/2020 a 06/09/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 11717892 de 02/10/2020 (Processo 20.0.000084978-3).

CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, a contar de 31/01/2019, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1202, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, a FABRICIA TATIANA ROMERA DA SILVA, 36094.9/1 Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), no período de 31/01/2019 a 09/12/2019, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1204, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, a contar de 31/01/2019, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Médico Pediatra/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1206, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL da SMS, no uso de suas atribuições legais,

Matrícula Nome Cargo47116.4/1 ALINE DA SILVA CICERI DORNELES Auxiliar de Enfermagem117732.0/4APARECIDA DE CASSIA SANTOS Técnico em Enfermagem55040.4/2 CLAUDIONOR GIORDANI Técnico em Enfermagem106350.2/2CRISTIANE ANDREA ZANELLA DA ROSA Técnico em Enfermagem50507.1/3 DANIEL SANHUDO NUNES Técnico em Enfermagem96332.2/3 DEISE CHRISTIANE SANTOS DA SILVA Técnico em Enfermagem46610.7/1 DIMITRIUS ROSA DA ROSA Auxiliar de Enfermagem130926.9/1DIOGO OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem50522.8/2 ELIANA RUDINEIA SBEGHEN DEMOLINERAuxiliar de Enfermagem17968.4/2 ESTER FERNANDA DA SILVA Técnico em Enfermagem113156.7/3FERNANDO IVANOR MENEGHETTI Técnico em Enfermagem103998.9/1JUREMA NUNES MACIEL Técnico em Enfermagem46740.9/1 LIANI CRISTINA MEES Auxiliar de Enfermagem45949.8/1 LURDES ELENA VERGARA FONSECA Auxiliar de Enfermagem25205.3/1 MARCIA REGINA DOS SANTOS FRAGA Auxiliar de Enfermagem46166.3/1 MARIA DO CARMO DIAS GOMES Auxiliar de Enfermagem32529.9/1 MARIA HELENA ALMEIDA PEREIRA Auxiliar de Enfermagem50554.0/2 MARIA PATRICIA CAMBRAIA DA SILVA Auxiliar de Enfermagem47916.3/2 MARIA ROSELI FREITAS RODRIGUES Técnico em Enfermagem48497.3/3 NUBIA MARGARETH BRITO RODRIGUES Técnico em Enfermagem46607.7/1 ROMILDA SALETE DO AMARAL Auxiliar de Enfermagem46607.7/2 ROMILDA SALETE DO AMARAL Técnico em Enfermagem47091.3/1 SANDRA MARIA CURY RODRIGUES Auxiliar de Enfermagem47819.5/1 SELMA MARIA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Enfermagem47811.0/1 VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar de Enfermagem

Matrícula Nome Cargo

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CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, a contar de 31/01/2019, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Médico Clínico/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1208, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, a DANIELA KERSTING, 38837.6/2 Médico Clínico Geral ES-1.24.EXMed do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), no período de 31/01/2019 a 15/05/2019, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Médico Pediatra/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1210, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, nos respectivos períodos, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Médico Clínico/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1214, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, a contar de 31/01/2019, com base no artigo 110,

26831.0/2 CARMEN LUCIA BLOTTA DE BELLIS Médico Especialista40311.0/2 CLAUDIA GUIMARÃES LLANTADA Médico Especialista40192.7/2 CLAUDIO GOLBSPAN Médico Especialista29879.0/2 CLAUDIO MAGALHAES BRASIL Médico Especialista47812.2/1 HELIO MIGUEL LOPES SIMAO Médico Especialista27754.2/2 JISEH FAGUNDES LOSS Médico Especialista44985.7/1 JOAO FLAVIO DA SILVA SANTOS Médico Especialista15452.3/2 LUANA OTTO SARAIVA Médico Especialista39876.0/4 LUCIANA NEVES DARIANO Médico Especialista34423.3/1 MARIA HELENA LOVATO DELLAZZANA Médico Especialista46295.3/2 MATEUS SFOGGIA GIOGO Médico Especialista101164.2/1PATRICIA TOLLENS ALIEVI Médico Especialista36393.8/2 RENAN CRUXEL GONÇALVES Médico Clínico Geral117478.9/1RICHARD LESTER KHAN Médico Especialista78841.0/5 SIMONE GEIGER DE ALMEIDA SELISTRE Médico Especialista58610.1/1 VIVIANE REAL MIGUENS Médico Clínico Geral

Matrícula Nome Cargo81065.7/1 AGUEDA CHIAPPINI UBAL Médico Clínico Geral102726.3/1 ALLA DOLGANOVA Médico Especialista29522.2/2 ANABEL FLORES SCHUETZ Médico Clínico Geral22712.5/4 ENO DIAS CASTRO FILHO Médico Clínico Geral48645.3/1 FIRMO KREBS NETO Médico Especialista114504.5/1 LUIS HENRIQUE DEL ARROYO CARVALHO Médico Especialista44126.3/2 MARCELO OBINO MARTINS Médico Especialista144262.7/1 MAURICIO DA COSTA LAZZARIN Médico Especialista46369.6/2 OLAVO MACHADO TORRES Médico Especialista37348.8/3 PATRICIA PARTICHELLI DEL PINO Médico Especialista112737.3/1 REGINA HELENA DORNELLAS SOUZA LIMAMédico Especialista

Matrícula Nome Cargo Período

131248.0/1 CAMILA TOSCAN Médico Especialista

31/01/2019 a 14/06/2019

32886.0/2 FERNANDO DOMINGUES STODUTO Médico Especialista

31/01/2019 a 30/11/2019

30936.1/2 MIRELLA COELHO GONÇALVES MEIRELLES

Médico Especialista

31/01/2019 a 31/07/2020

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Enfermeiro/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1216, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

CONCEDE, adicional de insalubridade de grau máximo (40%), aos servidores estatutários, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, nos respectivos períodos, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Enfermeiro/Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1219, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

FAZ CESSAR, a contar de 31/01/2019, em relação aos servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde abaixo relacionados, os efeitos das respectivas Portarias, que concederam insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1201, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

Matrícula Nome Cargo130121.7/1ANA LUCIA DA SILVA Enfermeiro113221.0/1CARLA FABIANE MARQUES Enfermeiro48445.6/1 CLAUDIA CRISTINA BRUSCHI Enfermeiro127922.0/1DANIELA JANUARIO PADILHA Enfermeiro113161.3/1DENISE ROSSATO MOZZAQUATRO Enfermeiro32480.5/1 JANICE MARTINS Enfermeiro48276.9/1 LAURA MARTINO MACIEL Enfermeiro96421.1/1 MARIA APARECIDA BALDONI DA SILVAEnfermeiro104910.0/1TAISE REGINA SOARES CALBAR Enfermeiro100635.5/1VALQUIRIA DE OLIVEIRA PADILHA Enfermeiro

Matrícula Nome Cargo Período52102.7/2 CARLA PATRICIA DUARTE DA ROSAEnfermeiro 31/01/2019 a 22/04/2019113213.0/1LUCIANE FILGUEIRAS DE MELO Enfermeiro 31/01/2019 a 07/09/2020

Matrícula Nome Cargo Portaria47116.4/1 ALINE DA SILVA CICERI DORNELES Auxiliar de Enfermagem 950, de 14/08/2012

117732.0/4 APARECIDA DE CASSIA SANTOS Técnico em Enfermagem 96, de 14/03/2016

55040.4/2 CLAUDIONOR GIORDANI Técnico em Enfermagem 990, de 09/11/2017

106350.2/2 CRISTIANE ANDREA ZANELLA DA ROSA Técnico em Enfermagem 168, de 06/04/2016

50507.1/3 DANIEL SANHUDO NUNES Técnico em Enfermagem 100, de 14/03/2016

96332.2/3 DEISE CHRISTIANE SANTOS DA SILVA Técnico em Enfermagem

1240, de 09/10/2012

46610.7/1 DIMITRIUS ROSA DA ROSA Auxiliar de Enfermagem 1238, de 09/10/2012

130926.9/1 DIOGO OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 208, de 15/04/2016

50522.8/2 ELIANA RUDINEIA SBEGHEN DEMOLINER Auxiliar de Enfermagem 8, de 04/01/2017

17968.4/2 ESTER FERNANDA DA SILVA Técnico em Enfermagem 990, de 09/11/2017

113156.7/3 FERNANDO IVANOR MENEGHETTI Técnico em Enfermagem 543, de 08/09/2014

103998.9/1 JUREMA NUNES MACIEL Técnico em Enfermagem

1013, de 21/08/2012

46740.9/1 LIANI CRISTINA MEES Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/201745949.8/1 LURDES ELENA VERGARA FONSECA Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/2017

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FAZ CESSAR, a contar de 31/01/2019, em relação aos servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde abaixo relacionados, os efeitos das respectivas Portarias, que concederam insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1205, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

FAZ CESSAR, a contar de 31/01/2019, em relação aos servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde abaixo relacionados, os efeitos das respectivas Portarias, que concederam insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1207, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

FAZ CESSAR, a contar de 31/01/2019, em relação aos servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde abaixo relacionados, os efeitos das respectivas Portarias, que concederam insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1215, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

25205.3/1 MARCIA REGINA DOS SANTOS FRAGA Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/201746166.3/1 MARIA DO CARMO DIAS GOMES Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/201732529.9/1 MARIA HELENA ALMEIDA PEREIRA Auxiliar de Enfermagem 979, de 09/11/201750554.0/2 MARIA PATRICIA CAMBRAIA DA SILVA Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/2017

47916.3/2 MARIA ROSELI FREITAS RODRIGUES Técnico em Enfermagem 990, de 09/11/2017

48497.3/3 NUBIA MARGARETH BRITO RODRIGUES Técnico em Enfermagem 990, de 09/11/2017

46607.7/1 ROMILDA SALETE DO AMARAL Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/2017

46607.7/2 ROMILDA SALETE DO AMARAL Técnico em Enfermagem 990, de 09/11/2017

47091.3/1 SANDRA MARIA CURY RODRIGUES Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/201747819.5/1 SELMA MARIA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/201747811.0/1 VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar de Enfermagem 978, de 09/11/2017

Matrícula Nome Cargo Portaria26831.0/2 CARMEN LUCIA BLOTTA DE BELLIS Médico Especialista 991, de 09/11/201740311.0/2 CLAUDIA GUIMARÃES LLANTADA Médico Especialista 991, de 09/11/201740192.7/2 CLAUDIO GOLBSPAN Médico Especialista 991, de 09/11/201729879.0/2 CLAUDIO MAGALHAES BRASIL Médico Especialista 991, de 09/11/201747812.2/1 HELIO MIGUEL LOPES SIMAO Médico Especialista 991, de 09/11/201727754.2/2 JISEH FAGUNDES LOSS Médico Especialista 991, de 09/11/201744985.7/1 JOAO FLAVIO DA SILVA SANTOS Médico Especialista 333, de 03/06/201339876.0/4 LUCIANA NEVES DARIANO Médico Especialista 1056, de 20/11/201734423.3/1 MARIA HELENA LOVATO DELLAZZANA Médico Especialista 991, de 09/11/201746295.3/2 MATEUS SFOGGIA GIOGO Médico Especialista 323, de 13/06/2017101164.2/1 PATRICIA TOLLENS ALIEVI Médico Especialista 991, de 09/11/201736393.8/2 RENAN CRUXEL GONÇALVES Médico Clínico Geral 991, de 09/11/2017117478.9/1 RICHARD LESTER KHAN Médico Especialista 313, de 31/05/201378841.0/5 SIMONE GEIGER DE ALMEIDA SELISTREMédico Especialista 991, de 09/11/201758610.1/1 VIVIANE REAL MIGUENS Médico Clínico Geral 991, de 09/11/2017

Matrícula Nome Cargo Portaria81065.7/1 AGUEDA CHIAPPINI UBAL Médico Clínico Geral991, de 09/11/2017102726.3/1ALLA DOLGANOVA Médico Especialista 991, de 09/11/201729522.2/2 ANABEL FLORES SCHUETZ Médico Clínico Geral991, de 09/11/201722712.5/4 ENO DIAS CASTRO FILHO Médico Clínico Geral991, de 09/11/201748645.3/1 FIRMO KREBS NETO Médico Especialista 991, de 09/11/2017114504.5/1LUIS HENRIQUE DEL ARROYO CARVALHO Médico Especialista 1263, de 09/10/201244126.3/2 MARCELO OBINO MARTINS Médico Especialista 991, de 09/11/2017144262.7/1MAURICIO DA COSTA LAZZARIN Médico Especialista 1036, de 27/11/201846369.6/2 OLAVO MACHADO TORRES Médico Especialista 32, de 10/02/201637348.8/3 PATRICIA PARTICHELLI DEL PINO Médico Especialista 991, de 09/11/2017112737.3/1REGINA HELENA DORNELLAS SOUZA LIMAMédico Especialista 1016, de 27/08/2012

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MODIFICA a Portaria 696, de 22/05/2020, em relação a FABRICIA TATIANA ROMERA DA SILVA, 36094.9/1 Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 518, de 16/08/2016, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1203, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 831, de 26/06/2020, em relação a DANIELA KERSTING, 38837.6/2 Médico Clínico Geral ES-1.24.EXMed da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 991, de 09/11/2017, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1209, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 679, de 12/09/2019, em relação a CAMILA TOSCAN, 131248.0/1 Médico Especialista ESM-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 209, de 15/04/2016, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1211, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 321, de 26/03/2020, em relação a FERNANDO DOMINGUES STODUTO, 32886.0/2 Médico Especialista ESM-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 991, de 09/11/2017, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1212, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 983, de 10/08/2020, em relação a MIRELLA COELHO GONÇALVES MEIRELLES, 30936.1/2 Médico Especialista ESM-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 991, de 09/11/2017, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1213, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 1106, de 17/09/2020, em relação a LUCIANE FILGUEIRAS DE MELO, 113213.0/1 Enfermeiro ES-1.13.NS da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 1023, de 27/08/2012, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1217, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 477, de 03/07/2019, em relação a CARLA PATRICIA DUARTE DA ROSA, 52102.7/2 Enfermeiro ES-1.13.NS da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 1023, de 27/08/2012, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1218, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

MODIFICA a Portaria 685, de 18/09/2019, em relação a LUANA OTTO SARAIVA, 15452.3/2 Médico Especialista ESM-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, que cessou a Portaria 281, de 23/05/2017, quanto ao a contar que passa a ser de 31/01/2019 e não como constou, através da Portaria 1220, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

TORNA SEM EFEITO, em relação a LUANA OTTO SARAIVA, 15452.3/2 Médico Especialista ESM-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria 686, 18/09/2019 que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1221, de 15/10/2020 (Processo 17.0.000096364-0).

Matrícula Nome Cargo Portaria130121.7/1 ANA LUCIA DA SILVA Enfermeiro 763, de 08/12/2015113221.0/1 CARLA FABIANE MARQUES Enfermeiro 1023, de 27/08/201248445.6/1 CLAUDIA CRISTINA BRUSCHI Enfermeiro 990, de 09/11/2017127922.0/1 DANIELA JANUARIO PADILHA Enfermeiro 281, de 11/05/2016113161.3/1 DENISE ROSSATO MOZZAQUATRO Enfermeiro 1023, de 27/08/201232480.5/1 JANICE MARTINS Enfermeiro 990, de 09/11/201748276.9/1 LAURA MARTINO MACIEL Enfermeiro 990, de 09/11/201796421.1/1 MARIA APARECIDA BALDONI DA SILVAEnfermeiro 990, de 09/11/2017104910.0/1 TAISE REGINA SOARES CALBAR Enfermeiro 990, de 09/11/2017100635.5/1 VALQUIRIA DE OLIVEIRA PADILHA Enfermeiro 990, de 09/11/2017

COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO da GPES/DMAE, no

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DESIGNA LUIZ OTELO SANTIAGO, 749270/4, Instalador Hidrossanitario, OP21004, efetivo, do/da Coordenação de Água Norte/Gerência Distrital Norte/Diretoria de Operações, para responder pela função gratificada de Lider de Equipe I, 1.2.1.1, do/da Coordenação de Água Norte/Gerência Distrital Norte/Diretoria de Operações, 86710000, substituindo PAULO NICANOR DOS SANTOS AMARAL, 744582/3, Instalador Hidrossanitario, OP21004, por motivo de Licença Tratamento de Saúde, com gratificação pelo exercício de atividade de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, de empenho e de preparo de pagamento, nível 04, de 04/05/2020 a 16/05/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 1236 de 15/10/2020 (Processo 17.10.000006341-9).

DESIGNA JAIR LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO, 1259938/1, Agente de Saneamento, OP21504, efetivo, do/da Coordenação de Esgoto Norte/Gerência Distrital Norte/Diretoria de Operações, para responder pela função gratificada de Lider de Equipe I, 1.2.1.1, do/da Coordenação de Pluvial Norte/Gerência Distrital Norte/Diretoria de Operações, 86730000, substituindo MARCO AURELIO EDUARDO, 345122/2, Instalador Hidrossanitario, OP21004, por motivo de Licença Tratamento de Saúde, de 03/04/2020 a 16/04/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 1240 de 16/10/2020 (Processo 20.10.000000603-9).

DESIGNA ELISETE SOFIA DE SOUSA, 1303759/1, Operador de Subestacao, OB20404, efetivo, do/da Equipe de Operadores/Coordenação de Operação de Sistemas/Gerência de Distribuição e Condução/Diretoria de Operações, para responder pela função gratificada de Lider de Equipe II, 1.2.1.2, do/da Equipe de Revisores/Coordenação de Operação de Sistemas/Gerência de Distribuição e Condução/Diretoria de Operações, 86222000, substituindo ALEXANDRO DARIAN MONTE MAIOR, 1116576/1, Operador de Subestacao, OB20404, por motivo de Licença Tratamento de Saúde, com gratificação pelo exercício de atividade de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, de empenho e de preparo de pagamento, nível 04, de 03/10/2020 a 17/10/2020, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 1239 de 16/10/2020 (Processo 17.10.000005665-0).

FAZ CESSAR, a contar de 18/08/2020, os efeitos da Portaria nº 132 de 18/02/2013, que convocou o servidor VALTAIR JOSE VIEIRA, 107983/05, chefe de equipe em comissão, para cumprir regime de dedicação exclusiva, face exoneração do cargo, através da Portaria 310 de 09/10/2020 (processo 17.14.000000027-0).

CONCEDE a ZILMAR TOBIAS PAVAO, 663004, Carpinteiro deste Departamento, no período de 24/08/2020 até 24/05/2021, a Gratificação especial pelo exercício de atividades de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, do empenho e de preparo de pagamento, em Grau 4, com base no Art. 64 da Lei 6253/88, alterada pelas Leis 6410/89 e 10480/08

uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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e no Art. 1º, inciso III letra "h", combinado com o Art. 2º, inciso II, da IN 02/15-DMLU, através da Portaria 11848676 de 15/10/2020 (Processo 20.17.000003052-6).

CONCEDE a MARION LUIZ VOLTZ, 1310453, Administrador deste Departamento, a contar de 26/05/2020, a Gratificação especial pelo exercício de atividades de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, do empenho e de preparo de pagamento, em Grau 4, com base no Art. 64 da Lei 6253/88, alterada pelas Leis 6410/89 e 10480/08 e no Art. 1º, inciso III letra "h", combinado com o Art. 2º, inciso II, da IN 02/15-DMLU, através da Portaria 11847451 de 15/10/2020 (Processo 20.17.000001858-5).

CONCEDE a MARCOS RENI FERREIRA COSTA, 337964, Eletricista deste Departamento, no período de 16/03/2020 a 29/07/2020 , a Gratificação especial pelo exercício de atividades de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, do empenho e de preparo de pagamento, em Grau 4, com base no Art. 64 da Lei 6253/88, alterada pelas Leis 6410/89 e 10480/08 e no Art. 1º, inciso III letra "h", combinado com o Art. 2º, inciso II, da IN 02/15-DMLU, através da Portaria 11849039 de 15/10/2020 (Processo 20.17.000001101-7).

CONCEDE a CLAUDIO CORREA MARCOLINO, 631441, Apontador deste Departamento, a contar de 27/09/2020, abono permanência, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003 e parecer do órgão competente, por ter implementado direito a aposentadoria, através da Portaria 11856594 de 16/10/2020 (Processo 20.13.000004657-1).

CONCEDE a EDMILSON OSSANES FERREIRA, 658483, Operador de Máquinas deste Departamento, a contar de 03/09/2020, abono permanência, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003 e parecer do órgão competente, por ter implementado direito a aposentadoria, através da Portaria 11856340 de 16/10/2020 (Processo 20.13.000004583-4).

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 12/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0026-61, cujo objeto é a prestação de serviços e venda de produtos, pela ECT, que atendam às necessidades da FASC relacionadas ao serviço de correspondência, no período de 23/06/2020 a 22/12/2021, com base no artigo 67 da Lei nº8.666/1993, através da Portaria 484, de 15/10/2020 (Processo 18.15.000005442-0).

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 20/2020, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n° 89.398.473/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos referentes à manutenção de infraestrutura de teleinformática, telecomunicações e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), para a FASC, consistindo no desenvolvimento e manutenção de sistemas, operação dos sistemas, assessoramento técnico, disponibilização de rede multiserviços, acesso Infovia, rede corporativa, suporte técnico e assistência técnica para manutenções corretivas dos ativos de rede, bem como gerenciamento e

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO do DMLU, no uso de suas atribuições legais,

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato e Serviço

RICARDO NICOLAIEWSKI 1204033/02LEANDRO SILVA DE

CASTRO 763278/01

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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administração do ambiente de tecnologia da informação, no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, através da Portaria 485, de 15/10/2020 (Processo 20.15.000002823-3).

DESIGNA, a contar de 25/08/2020, os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato PE 138/2017, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA –FASC e a UNIÃO SEGURADORA S.A. – VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, cujo objeto é a contratação de seguro de vida em grupo para servidores do Município de Porto Alegre, no âmbito da Fundação de Assistência Social e Cidadania, no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, através da Portaria 486, de 15/10/2020 (Processo 18.15.000005442-0).

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo 001.000616.17.6, livro 1086-0, folha 170, registro 66885, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a Empresa COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, CNPJ nº 28.196.889/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais para estagiários, adolescentes do programa municipal de trabalho educativo, de atividade voluntária de reciclagem ou de especialização de profissionais, no âmbito da Fundação de Assistência Social e Cidadania, no período de 01/10/2020 a 30/09/2021, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, através da Portaria 487, de 15/10/2020 (Processo 18.15.000004830-6).

DESIGNA, em substituição, JULIANA CARNEIRO MARQUES, 1351753/01, Assistente Administrativo, para a função gratificada de Coordenador, 250101, vaga 5000152, da Coordenação de Gestão de Benefícios e Cadastro Único, 70601007, no período de 29/09/2020 a 13/10/2020, em virtude de impedimento legal da titular, HELOISA SALDANHA LAUENSTEIN, 803148/04, com base no artigo 69, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 489, de 15/10/2020 (Processo 20.15.000005054-9).

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 17/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a CLARO S.A., CNPJ nº40.432.544/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, para atender os órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/FASC, no período de 31/08/2020 a 30/08/2021, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, através da Portaria 490, de 16/10/2020 (Processo 18.15.000005442-0).

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato

PERIVALDO ALVES PERFEITO 1450581/01LEANDRO SILVA DE

CASTRO 763278/01

Fiscal de Serviço MARCO ANTONIO BECKER 760757/01 RICARDO NICOLAIEWSKI 1204033/02

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato

ROBERTO XAVIER COELHO DA SILVA 441597/02 RAQUEL CONCEIÇÃO BARBIERI

GONÇALVES 1461230/03

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato

ROBERTA CRESPO DE OLIVEIRA 1352261/01RAQUEL CONCEIÇÃO BARBIERI

GONÇALVES 1461230/03

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato e Serviço

LEANDRO SILVA DE CASTRO 763278/01 RICARDO

NICOLAIEWSKI 1204033/02

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na adesão ao RP nº 279/2019, da empresa DEBORA BERTOL DOS SANTOS MORAES & CIA LTDA, CNPJ nº 21.852.869/0001-34, cujo objeto é a de manutenção em equipamentos de combate a incêndio (extintores e mangueiras de incêndio), com o fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e a substituição de peças, em todas as unidades da FASC, no período de 04/11/2019 a 03/11/2020, com base no artigo 67 da Lei nº8.666/1993, através da Portaria 491, de 16/10/2020 (Processo 18.15.000005442-0).

RELOTA CHEILA CELOI GIOVANELLA, 1074679/03, Assistente Administrativo, adida da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, da Área de Materiais para a Área de Arquivo Permanente, 70401004, da Coordenação Administrativa, a contar de 15/10/2020, com base no artigo 27, parágrafo 2, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 488, de 15/10/2020 (Processo 20.0.000014136-5).

EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, o(a) beneficiário(a) de pensão por morte por falecimento, extinguindo-se a respectiva pensão, com base na Legislação do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, Inciso I e § único do artigo 70, da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 247 de 09/10/2020 (Processo 20.13.000004221-5).

EXCLUI, do quadro de inativos do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme dados abaixo, o(a) servidor(a) aposentado(a) por falecimento ocorrido na respectiva data informada, com base no artigo 24, inciso I, da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 256 de 15/10/2020 (Processo 20.13.000004732-2).

EXCLUI ENIO RODRIGUES, 675250, do quadro, por falecimento ocorrido em 16/09/2020, com base no Art. 24, inciso I, da Lei Complementar 478/2002, através da Portaria 250 de 14/10/2020 (Processo 20.13.000004733-0).

EXCLUI HONORINA CASTRO, 139789, do quadro, por falecimento ocorrido em 18/09/2020, com base no Art. 24, inciso I, da Lei Complementar 478/2002, através da Portaria 251 de 14/10/2020 (Processo 20.13.000004734-9).

EXCLUI JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS, 323758, do quadro, por falecimento ocorrido em 19/09/2020, com base no Art. 24, inciso I, da Lei Complementar 478/2002, através da Portaria 252 de 15/10/2020 (Processo 20.13.000004741-1).

FUNÇÃO TITULAR Matrícula SUPLENTE MatrículaFiscal de Contrato e Serviço

ENIO RICARDO DORVIL COELHO 319299/03 NEWTON CARLOS

BASTOS BUENO 760769/01

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

Pensionista Matrícula Ex-servidor Matrícula Data Exclusão

MARIA DA GLORIA CUNHA COIMBRA

625775/01-1

MIGUEL NAPOLEÃO PEREIRA COIMBRA 625775/01 17/08/2020

Matrícula Nome Data falecimentoOrigem749403 CLAITON DE CARVALHO ONOFRE 18/09/2020 DMAE

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Processo 20.0.000086894-0 - DEFERE o pedido de revisão e indenização de férias, apresentado por ROSANGELA BORGES PEREIRA, 287468/1, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000085637-2 - DEFERE o pedido de revisão e indenização de férias, apresentado por ELOÁ DE FÁTIMA FALCÃO MONTEIRO, 278273/1, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000088273-0 - DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por CHRISTIANE BORGES DA FONSECA SULZBACH, 346291/1, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087251-3 - DEFERE o pedido apresentado por MERI ROSANE DIAS DE OLIVEIRA, matrícula 503037/2, inativa, de indenização de licença-prêmio, com base no Parecer nº1194/15 – PPE/PGM.

Processo 20.0.000087497-4 - DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por LUIZ CARLOS NICHELE BERTONI, 215147/3, inativo, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000089612-9 - DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por MARYS ELIANE REZENDE, 484948/2, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087662-4 - DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por REGINA ISABEL SELAU MACHADO, 250172/1, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000086883-4 – DEFERE PARCIALMENTE o pedido de indenização de férias, apresentado por VIRGINIA POETA SEVERO, 262721/1 e 262721/2, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000084936-8 – DEFERE PARCIALMENTE o pedido de indenização de férias, apresentado por PAULO RICARDO DE SOUZA, 178503/2 e 3, inativo, com base na análise da área competente.

Processo 19.13.000007712-9 - INDEFERE o pedido de concessão de abono-permanência a MARIO JOSE BORBA BAHLIS, 393104/1, professor, ED103M5, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º.

Processo 20.13.000003597-9 - INDEFERE o pedido de concessão de abono-permanência a MARIO VANDERLEI DUBAL RODRIGUES, 188650/1, guarda municipal, FV10306, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º.

Processo 20.13.000004075-1 - INDEFERE o pedido de concessão de abono-permanência a ANDREA AMARAL DOS SANTOS, 345663/1, professor, ED103M5, com base na Emenda constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º.

Processo 20.13.000004115-4 - INDEFERE o pedido de concessão de abono-permanência a FERNANDO SCHAICH, 435056/1, professor ED103M5, com base na Emenda constitucional 41 de

Despachos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

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19/12/2003, artigo 3º, § 1º.

Processo 20.0.000086802-8 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por JUREMA ARAUJO ALVES, 474888/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000086963-6 - INDEFERE o pedido de revisão e indenização de férias, apresentado por VALQUIRIA BRAGA DA SILVA, 287547/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000086807-9 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por SERGIO FRANCISCO SILVEIRA DE SOUSA, 91290/2, inativo, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087442-7 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por MARA HELOISA SILVA ROMANENCO, 123423/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087408-7 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por CARMEN LUCIA SALVADOR STEIN, 256496/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087651-9 - INDEFERE o pedido de revisão e indenização de férias, apresentado por DORIS SOARES BLESSMANN, 481716/2, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087515-6 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por JUAREZ JOSE DA SILVA, 271539/1, inativo, por falta de suporte fático e amparo legal, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000089548-3 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por DALVA NOELI DE VARGAS LOPES, 360147/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000089920-9 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por ROSA MARIA PINHEIRO MOSNA, 233733/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000089438-0 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por MARINES SANHUDO AVILA, 426316/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087679-9 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por SILVIO LUIS PEREIRA AGUILHERA, 80898/2, inativo, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000087478-8 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por LUIS COIMBRA MENEGHELLO, 206870/1, inativo, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000081859-4 - INDEFERE o pedido de indenização de licença-prêmio, apresentado por LUIZ CARLOS BARRETO FADEL, 324416/2, inativo, por falta de amparo legal.

Processo 20.0.000081013-5 - INDEFERE, o pedido de pagamento complementar de indenização de Licença-Prêmio, apresentado por MAURO JOSÉ HIDALGO GARCIA, 84740/5, inativo, com base na análise da área competente e Informação nº 15/2016/PGM/PMS-SMA.

Processo 20.0.000081009-7 - INDEFERE o pedido de indenização de férias complementar, apresentado por MAURO JOSÉ HIDALGO GARCIA, 84740/5, inativo, com base na análise da área competente e Nota Técnica nº 190/2020 – PMS-01/PGM.

Processo 20.0.000079387-7 - INDEFERE o pedido de auxílio-funeral a BAYARD FREITAS DE OLIVEIRA SANTOS referente ao servidor inativo falecido, BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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35418/1, por falta de amparo legal.

Processo 20.0.000072775-0 - INDEFERE o pedido de auxílio-funeral a VIVIANE CECERE DE OLIVEIRA referente à servidora inativa falecida, NELY BRIÃO CECERE, 50390/1, por falta de amparo legal.

Processo 20.0.000070269-3 - INDEFERE o pedido de auxílio-funeral a ADRIANO DE OLIVEIRA PINTO referente à servidora inativa falecida, ESTER ELENA ROMBALDI, 45527/1, por falta de amparo legal.

Processo 20.0.000069926-9 - INDEFERE o pedido de auxílio-funeral a JACKSON MAINFELD referente à servidora inativa falecida, ROSINDA MAINFELD, 199440/1, por falta de amparo legal.

Processo 20.0.000087671-3 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por NARA LYS FAGUNDES, 233083/1, inativa, por falta de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 20.0.000082260-5 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por EDUARDO SILVA ABDALA, matrícula nº 1515004/01, da Secretaria Municipal de Educação, por ausência de suporte fático.

Processo 20.0.000064302-6 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por MARTA ZENY DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 373087/01, da Secretaria Municipal de Saúde, por ausência de suporte fático.

Processo 20.0.000066294-2 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por GISELE TELLES DE MATTOS, matrícula nº 1127101/01, da Secretaria Municipal de Saúde, por ausência de suporte fático.

Processo 20.0.000082701-1 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por MARIANGELA CHAGAS DA SILVA KREUTZ, matrícula nº 1523678/01, da Secretaria Municipal de Educação, por ausência de suporte fático.

Processo 20.0.000083060-8 - DEFERE o pedido de redução de carga horária para o 2º semestre letivo de 2020, apresentado pelo servidor JACSON SANTOS DE OLIVEIRA, Agente de Fiscalização, 53921.4/2, no limite máximo de 10h semanais, somente se não houver colisão de horário, com base legal no artigo 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 133 de 31/12/1985.

Processo 20.13.000004675-0 - DEFERE, em 15/10/2020, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada por LUIZ CUNHA MARTINS, matrícula 139820, servidor(a) aposentado(a), a contar de 04/09/2020/2020, com base na Súmula 627 do STJ, na Nota Técnica da PME- PREVIMPA Nº 46/2019 e no Laudo Médico Previdenciário 528/2020.

Processo 19.13.000008385-4 - DEFERE, em 16/10/2020, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada por CELMAR VIEIRA DORNELLES, matrícula 38353, servidor

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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aposentado, a contar de 01/10/2020.

Processo 20.13.000000452-6 - DEFERE, em 16/10/2020, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada por CINARA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 213576, servidor(a) aposentado(a), a contar de 01/10/2020.

Processo 20.13.000004264-9 - DEFERE, em 16/10/2020, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada MARIA ISABEL PETERSEN DO AMARAL, matrícula 628259, servidor(a) aposentado(a), a contar de 01/10/2020, com base na Súmula 627 do STJ, na Nota Técnica da PME- PREVIMPA Nº 46/2019 e no Laudo Médico Previdenciário 532/2020.

COMUNICA a conclusão do estágio do seguinte estudante, na respectiva data.

COMUNICA a conclusão dos estágios dos seguintes estudantes, na 1ª quinzena de novembro de 2020, nas respectivas datas.

Estagiários

CHEFE DA EQUIPE DE ESTÁGIO da CSI/SMPG, no uso de suas atribuições legais,

Secretaria Matrícula Nome Nº TCConclusão Nº Projeto CursoSMS 127321.3 01 FLAVIO MAKISHI RODRIGUES 86 30/04/2015 801 MEDICINA

Secretaria Matrícula Nome Nº TC Conclusão Proj. Curso

SMAMS 144555.3 01

EDUARDA PEREIRA CABRAL 29798 04/11/2020 951 ENSINO MÉDIO

SMDE 116557.7 02 REGILDA SILVA SOARES 34750 07/11/2020 953 ARQUITETURA E

URBANISMO

SMED 132519.1 01 BRUNA CORREA DA SILVA 36153 13/11/2020 815 CIÊNCIAS

BIOLÓGICAS

SMED 150829.6 01

JOAO GABRIEL VARGAS RODRIGUES 34064 12/11/2020 900 ENSINO ESPECIAL

SMF 144980.0 01

ANDRIELLI SILVA DE ARAUJO 31360 06/11/2020 913 CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SMIM 144922.2 01 NICOLLY LIBONI LOPES 29949 06/11/2020 938 ENSINO MÉDIO

SMPG 150832.6 01 ERICK DUARTE SEZAR 34067 11/11/2020 939 ENSINO MÉDIO

SMS 144224.4 01

THAIS ANDHALA DE CARVALHO ALVES 35417 12/11/2020 918 TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

SMS 144970.2 01

WILIAN TEIXEIRA DE FRAGA 35220 10/11/2020 166 PEDAGOGIA

SMSEG 150812.1 01

ALESSANDRA DE SOUZA COELHO 34066 11/11/2020 933 ENSINO MÉDIO

SMSEG 150819.9 01

ALISON RODRIGUES FERREIRA 34058 11/11/2020 933 ENSINO MÉDIO

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Página 21 de 57http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 047/2020PROCESSO 19.0.000126859-0

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC INSTITUTO PRÓ-SAÚDE de utilização dos logos do COMUI e do FUMID nas camisetas da OSC, conforme modelos apresentados ao COMUI em 02/04/2020.Sessão Plenária nº 007/2020 do COMUI, 7 de abril de 2020.

LECI SOARES DE MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 109/2020PROCESSO 20.0.000053640-8

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o envio de conselheiros representantes das câmaras do COMUI para participar das reuniões da Diretoria Executiva quando o comparecimento do coordenador não for possível.Sessão Plenária nº 020/2020 do COMUI, 16 de junho de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 120/2020PROCESSO 20.0.000064236-4

- Considerando o Decreto Municipal 20.534, de 31 de março de 2020, que suspendeu as atividades (reuniões) presenciais, incluindo as reuniões dos Conselhos Municipais, em virtude da pandemia COVID – 19;- Considerando que, a partir da promulgação do Decreto Municipal 20.534/2020, o Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre passou a realizar suas reuniões ordinárias e extraordinárias de forma virtual;- Considerando a Resolução COMUI 074/2020, de 05 de maio de 2020, que aprovou o adiamento, conforme decisão do FÓRUM de Entidades, em função da Pandemia de COVID-19, das eleições dos 10 Conselheiros da sociedade civil cujo mandato se encerrou em 19/06/2020;- Considerando a atipicidade da situação emergencial advinda da Pandemia do Coronavírus, que exige celeridade e continuidade de ações, em especial na atenção de pessoas com mais de 60 anos;

DOCUMENTOS OFICIAIS

Documentos Oficiais

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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- Considerando o Decreto Municipal, de 20.644, de 07 de julho, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) em 08 de julho, que prorrogou por 90 (noventa) dias os mandatos dos atuais Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso, a partir de 19 de junho,

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar a ratificação de todas as deliberações feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ocorridas no período entre 19/06/2020 e 07/07/2020, aprovando também as respectivas atas e resoluções.Sessão Plenária nº 026/2020 do COMUI, 21 de julho de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 072/2020PROCESSO 20.0.000038080-7

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o envio dos projetos emergenciais para combate ao COVID-19 até o dia 29/05/2020. Após o recebimento, as Câmaras de Projetos e de Assessoramento e Controle terão o prazo de 5 dias para avaliar os projetos, que serão remetidos, em seguida, para análise da Secretaria Municipal de Saúde, com prazo sugerido de 5 dias. Quando retornarem ao COMUI, os projetos serão votados pelo Pleno do Conselho.Sessão Plenária nº 013/2020 do COMUI, 05 de maio de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 118/2020PROCESSO 20.0.000033606-9

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC LAR GUSTAVO NORLUND de utilização, em cada uma das 3 parcelas do Termo de Colaboração 001/2020 – Grau III – de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) previstos para as rubricas de consumo e serviços de terceiros na rubrica de pagamento de pessoal, conforme Ofício 22/2020 da Instituição.Sessão Plenária nº 025/2020 do COMUI, 14 de julho de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 131/2020PROCESSO 19.0.000090234-1

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, epor maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC SOCIEDADE PORTO-ALEGRENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS de utilização de R$ 65.348,58 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), previstos na rubrica de consumo, em despesas com pagamento de pessoal e encargos

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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trabalhistas na parcela 10 do Termo de Fomento 009/2019, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 029/2020 do COMUI, 04 de agosto de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

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RESOLUÇÃO 134/2020PROCESSO 20.0.000022513-5

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC LAR GUSTAVO NORLUND de alteração do prazo de aplicação de recursos repassados através do Termo de Fomento 005/2020 para 60 dias, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 030/2020 do COMUI, 11 de agosto de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 137/2020PROCESSO 18.0.000002586-7

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE de prorrogação, em 60 dias, até 27/10/2020, do prazo para aplicar o recurso repassado através do Termo de Fomento 015/2018, conforme Ofício da instituição.Sessão Plenária nº 030/2020 do COMUI, 11 de agosto de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 142/2020PROCESSO 19.0.000080292-4

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ de prorrogação do prazo de aplicação de recurso repassado através do Termo de Colaboração 007/2019 até 12/12/2020, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 032/2020 do COMUI, 1° de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 141/2020PROCESSO 19.0.000080290-8

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC ASSOCIAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS SUL-RIOGRANDENSES de

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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prorrogação do prazo de aplicação de recurso repassado através do Termo de Colaboração 006/2019 até 16/12/2020, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 032/2020 do COMUI, 1° de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 136/2020PROCESSO 19.0.000126859-0

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC INSTITUTO PRÓ-SAÚDE de reembolso, na parcela 02 do Termo de Fomento 014/2019, de R$ 2.152,24 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), utilizados para pagamento de INSS e IRRF referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 030/2020 do COMUI, 11 de agosto de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 192/2020PROCESSO 20.0.000004828-4

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 628/09, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar a solicitação de alteração do Projeto “Centro de Cuidados Nossa Senhora de Fátima” (Termo de Fomento nº 004-2020) da OSC INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA –CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO JOÃO CALÁBRIA, considerando o ofício n° DO 065/2020 de 09/09/2020, enviado pela entidade e a apresentação do projeto que Adapta o Objeto da Parceria para o período do isolamento social (pandemia Covid 19), garantindo repasse financeiro devido no mesmo período.Sessão plenária Virtual nº 26/2020, 16 de setembro de 2020.

ROBERTA GOMES MOTTA, Presidente CMDCA.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 143/2020PROCESSO 19.0.000082861-3

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC BANCO DE ALIMENTOS de adaptação do projeto Funcionalidade para Idosos, Termo de Fomento 007/2019, suspendendo a distribuição de alimentos no período de setembro de 2020 a janeiro de 2021 devido à pandemia de COVID-19, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 032/2020 do COMUI, 1° de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

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RESOLUÇÃO 145/2020PROCESSO 20.0.000054634-9

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC BANCO DE ALIMENTOS de adaptação do projeto Oficina do Sabor 3° Edição para o contexto de distanciamento social provocado pela pandemia de COVID-19, com a implementação de oficinas virtuais, conforme ofício da instituição.Sessão Plenária nº 032/2020 do COMUI, 1° de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 075/2020PROCESSO 20.0.000038229-0

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 628/09, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –FUNCRIANÇA, captados no projeto “Acolhimento Institucional”, no valor total de R$ 169.115,49 (Cento e sessenta e nove mil, cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), para apoiar e ficar em consonância com a Nota Técnica do Ministério Público direcionada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que permite a destinação de recursos do FUNCRIANÇA, durante o estado de vigência do Decreto Estadual n° 55.228/2020, o qual declara estado de calamidade pública em todo o Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia do Covid-19 e suas consequências. O recurso disponibilizado pelo FUNCRIANÇA se dirigirá para as Organizações da Sociedade Civil que tem o Programa Acolhimento Institucional inscritos no CMDCA e será disponibilizado mediante projeto apresentado pela OSC e distribuído de acordo com o número de projetos aprovados pelo Conselho.Sessão plenária nº 03/2020, 08 de abril de 2020.

ROBERTA GOMES MOTTA, Presidente CMDCA.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 154/2020PROCESSO 19.0.000082009-4

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE de prorrogação do prazo de aplicação de recursos repassados através do Termo de Fomento 015/2018 em 60 dias, a contar de 26/10/2020, mediante Termo Aditivo, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 036/2020 do COMUI, 15 de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 156/2020PROCESSO 19.0.000083497-4

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 444/2000, e por maioria absoluta de seus membros,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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RESOLVE:Aprovar o pedido da OSC IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE de prorrogação do prazo de aplicação de recursos repassados através do Termo de Fomento 006/2019 em 120 dias, a contar de 24/09/2020, mediante Termo Aditivo, conforme Ofício da Instituição.Sessão Plenária nº 036/2020 do COMUI, 15 de setembro de 2020.

LECI SOARES MATOS, Presidente do COMUI.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL COMSANS DE PORTO ALEGRE

EDITAL 001/2020PROCESSO 20.0.000080985-4

Edital de Convocação de eleições para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Porto Alegre para o biênio 2020/2022.

A Comissão Eleitoral, eleita na Sessão Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSANS DE PORTO ALEGRE, no dia 03 de setembro de 2020, encarregada de conduzir o processo de formalização de inscrição de Chapas para escolha da MESA DIRETORA para o biênio 2020/2022, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, torna público que se encontram abertas as inscrições às candidaturas. O prazo para registro de chapas será de quinze 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da publicação no DOPA. A Eleição será realizada no dia 12 de novembro de 2020, das 10h às 12h. O processo eleitoral obedecerá ao Edital nº 01/2020, que se encontra disponível na Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – USANS, Diretoria-Geral de Direitos Humanos, sito à Rua dos Andradas, 1643, 6º andar sala 601 - Centro, Porto Alegre, a partir da data desta publicação, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2020PROCESSO 20.0.000090363-0

Define o horário de funcionamento de serviços de saúde nos pontos facultativos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 89 e inciso VI do artigo 161 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando que o Município de Porto Alegre está em Gestão Plena em Saúde;Considerando que o Secretário Municipal de Saúde é o Gestor Local do SUS e, portanto, autoridade máxima do Município em Saúde;Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8080/90 e Lei Complementar 141/12, enquanto gestor local do SUS e autoridade sanitária;Considerando o disposto no Art. 3° do Decreto 18.436/2013, Parágrafo Único – que considera como

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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serviços e atividades de natureza essencial: Saúde Pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;Considerando o Art. 3º da Instrução Normativa 01/2013 que resolve que quaisquer eventualidades não afastam a discricionariedade de convocação de qualquer servidor da área da saúde ser feita pelo Secretário Municipal de Saúde, de forma verbal ou escrita, visando atender necessidade de saúde essencial nos dias elencados como ponto facultativo, assim descritos no Decreto 10.149, de 09/12/1991.

DETERMINA:Art. 1º Os serviços de saúde funcionarão da seguinte maneira:

Art. 2° Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

NATAN KATZ, Secretário Municipal de Saúde em Exercício.

ESTÃO SUBMETIDOSAO PONTO FACULTATIVO

NÃO ESTÃO SUBMETIDOS AO PONTO FACULTATIVO -

DEVENDO FUNCIONAR DE ACORDO COM O HORÁRIO

HABITUAL DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA FEIRA E

TERÇA FEIRADE CARNAVAL– TODO O DIA,

E

24 DE DEZEMBRO E

31 DE DEZEMBROAPÓS MEIO

DIA

I. Áreas Administrativas da sede da SMS;II. HPS: áreas administrativas, Equipe de Segurança do Paciente,Núcleo de Ensino e Pesquisa, Comissão de Controle deInfecção Hospitalar e Coordenações de Enfermagem;III. Hospital Materno Infantil Presidente Vargas:Áreas Administrativas, Ambulatório, Assessoria de Ensino e Pesquisa,NAQH/NIR; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar,Comissão Segurança do Paciente, Cirurgias Eletivas eExames complementares radiológicos eletivos. IV. Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família ,V. Serviços de atenção especializada ambulatorial e substitutivae Farmácias Distritais.

I. HPS – área assistencial;II. HMIPV – área assistencial -exceto ambulatório;III. Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul;IV. Plantão de notificação epidemiológica;V. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;VI. Equipe de Regulação Hospitalar - ERHOSP.

QUARTA FEIRADE CINZAS –

ATÉ MEIO DIA

E

DIA 28 DE OUTUBRO

I. Áreas Administrativas da sede da SMS;II. HPS: áreas administrativas, Equipe de Segurança do Paciente,Núcleo de Ensino e Pesquisa, Comissão de Controle de InfecçãoHospitalar e Coordenações de Enfermagem;III. Hospital Materno Infantil Presidente Vargas:Áreas Administrativas, Ambulatório, Assessoria de Ensino e Pesquisa,NAQH/NIR; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar,Comissão Segurança do Paciente, Cirurgias Eletivas eExames complementares radiológicos eletivos;IV. Serviços de atenção especializada ambulatorial e substitutiva.

I. HPS – área assistencial;II. HMIPV – área assistencial -exceto ambulatório;III. Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul;IV. Plantão de notificação epidemiológica;V. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;VI. Equipe de Regulação Hospitalar – ERHOSP;VII. Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde daFamília e Farmácias Distritais.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO 628/2020PROCESSO 19.0.000138780-7

Consolida as Portarias Municipais 688/2017, 156/2018, 1037/2018, 1106/2018, 134/2019, 135/2019, 136/2019, 137/2019, 138/2019, 236/2019, 1338/2019, 1340/2019, 338/2017, da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 90 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, os incisos I e XI do art. 15 da Lei Federal 8.080/90 e os incisos I e VI do art. 10 da Lei Complementar Municipal 395/1996, no uso de suas atribuições legais e considerando:A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;A Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS; a Portaria GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;A Portaria GM/MS nº 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas do governo;Que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde;A Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);A Portaria GM/MS nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;A Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no Âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);A Portaria nº 3410/2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a PNHOSP;A Subseção II da Portaria de Consolidação 05/2017, que dispõe sobre o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito do SUS;O artigo 305 Portaria de Consolidação 06/2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) em âmbito federal;A necessidade de complementar seu custeio das equipes para viabilizar o seu funcionamento regular;A Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);O ANEXO XVIII da Portaria de Consolidação 02/2017, que regulamenta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP);O artigo 122 Portaria de Consolidação 06/2017, que institui o incentivo financeiro de custeio mensal aos entes que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);A Resolução CIB 542/2018, que informa ao ente nacional que de acordo com o pactuado na Resolução nº 257/11 – CIB/RS, as equipes de saúde no sistema prisional no Estado do Rio Grande do Sul são, exclusivamente, de gestão municipal;A Resolução nº 257/11 – CIB/RS, que aprova a alteração do Incentivo Estadual para habilitação de

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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Equipes Municipais de Saúde Prisional em unidades penitenciárias com mais de 100 pessoas presas;O artigo 332 da Portaria de Consolidação 05/2017, que estabelece que o Serviço de Verificação de Óbitos tem por atribuição promover ações que proporcionem, via autópsia, o esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, e em especial aqueles sob investigação epidemiológica;O artigo 438 Portaria de Consolidação 06/2017, que inclui o Serviço de Verificação de Óbitos na composição do Piso Variável da Vigilância em Saúde, para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;O artigo 509 da Portaria de Consolidação 06/2017 que os entes federativos habilitados ao SVO receberão do Ministério da Saúde a título de incentivo financeiro de custeio R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais para os serviços de verificação de óbitos cuja região compreenda de 1.000.001 (um milhão e um) a 3.000.000 (três milhões) de habitantes;A Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013;A Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;A alta demanda e a necessidade de produção e oferta de procedimentos de alta complexidade na Rede de Atenção à Saúde de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul;A relevância dos serviços de pediatria de alta complexidade, em especial malformações complexas;A necessidade de incentivar a qualificação e a contratualização dos Hospitais de Alta Complexidade no Município de Porto Alegre;O disposto no artigo 198, § 1º e § 2º da Constituição Federal de 1988;A Portaria GM/MS nº 3128, de 24/12/2008, que institui as redes estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual no Sistema Único de Saúde;A Portaria SAS/MS nº 438, de 13/09/2010, que habilita o Hospital Banco de Olhos como estabelecimento de saúde na Rede de Reabilitação Visual do SUS, de acordo com o estabelecido na Portaria 3128/2008;A Resolução nº 084/2010 – CIB/RS, que aprova a indicação do Hospital Banco de Olhos (HBO) como prestador da Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual do RS;A Política Nacional de Humanização (PNH);A necessidade de manter os atendimentos do Centro de Reabilitação do Centro de Reabilitação Visual do HBO.

RESOLVE:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam consolidadas as seguintes Portarias municipais da Secretaria Municipal de Saúde, para firmar contrato entre os prestadores hospitalares e a Secretaria Municipal de Saúde do município de Porto Alegre/RS, com o intuito de complementar a rede assistencial à saúde:I - Portaria Municipal 1329/2019, que cuida do Incentivo Papilotomia no valor de R$ 4.109,32.II - Portaria Municipal 1333/2019, que cuida do Incentivo Tuberculose no valor de R$ 102.000,00.III - Portaria Municipal 1332/2019, que altera Portaria 1543/2015 e cuida do Incentivo à Qualificação da Atenção Hospitalar em Saúde no valor de R$ 1.210.000,00.IV - Portaria Municipal 1334/2019, que cuida do Incentivo Custeio ao Serviço de Atenção Domiciliar no valor de R$ 182.000,00.V - Portaria Municipal 1331/2019, que cuida do Incentivo Custeio às Equipes de Saúde Prisional no valor de R$ 40.000,00.VI - Portaria Municipal 1330/2019, que cuida do Incentivo Custeio ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO no valor de R$ 160.000,00.VII - Portaria Municipal 1328/2019, que cuida do Incentivo de Custeio aos Serviços de Alta Complexidade - ICSAC no valor de R$ 1.450.000,00.VIII - Portaria Municipal 1336/2019, que cuida do Incentivo Serviço de Urgência em Procedimentos Oftalmológicos no valor de R$ 70.000,00.IX - Portaria Municipal 1337/2019, que cuida do Incentivo Reabilitação Visual no valor de R$ 25.000,00.X - Portaria Municipal 1338/2019, que cuida do Incentivo Custeio Municipal para o Hospital Independência no valor de R$ 1.504.251,29.XI - Portaria Municipal 1340/2019, que cuida do Incentivo Custeio Municipal para o Hospital Restinga e Extremo Sul no valor de R$ 1.121.923,84.XII - Portaria Municipal 338/2017, que cuida do Incentivo à Qualificação da Atenção Hospitalar em Saúde na Área de Saúde Mental, ao Hospital Espírita de Porto Alegre no valor de R$ 39.100,00.

Art. 2º Na Portaria 1338/2019, ora consolidada, haverá a inclusão do reajuste de R$ 19.700,00

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mensais, referente ao incremento dos serviços de transporte.

Art. 3º Na Portaria 1328/2019, ora consolidada, haverá a inclusão do reajuste de R$ 450.000,00 mensais, referente à correção para a produção de Alta Complexidade.

TÍTULO II - DO INCENTIVO DE PAPILOTOMIAArt. 4º Fica instituído o Incentivo no Município de Porto Alegre para os prestadores hospitalares contratualizados que realizarem o procedimento de Papilotomia conforme protocolo da SMS para o Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e Portaria de Consolidação 006/2017.Parágrafo Único – Para efeitos desta Portaria o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 5º O incentivo deste Título tem por objetivo complementar o custeio do conjunto de ações na prestação de serviços do SUS.

Art. 6º As disposições deste Título se aplicam exclusivamente aos prestadores hospitalares contratualizados no município de Porto Alegre;

Art. 7º O valor do incentivo corresponderá a R$ 4.109,32 (quatro mil cento e nove reais e trinta e dois centavos) em complementação ao valor de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPER), da Tabela SUS.

Art. 8º O hospital que deseja habilitar-se para receber o referido incentivo deverá manifestar-se através de Ofício ao gestor municipal informando o quantitativo a ser ofertado e disponibilidade orçamentária do gestor municipal.

TÍTULO III - DO INCENTIVO AO TRATAMENTO DA TUBERCULOSEArt. 9º Fica instituído o Incentivo ao Tratamento da Tuberculose à Associação Hospitalar Vila Nova que oferta atendimento hospitalar aos pacientes de rua com diagnóstico de tuberculose.

Art. 10 O Incentivo ao Tratamento da Tuberculose tem por objetivo a priorização de um agravo em saúde pública que exige o desenvolvimento de estratégias para seu controle considerando aspectos humanitários, econômicos e de saúde pública.

Art. 11 O custeio de que trata este Título refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPM’s ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 12 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente à Associação Hospitalar Vila Nova, instituição contratualizada que presta atendimento 100% SUS ao Município de Porto Alegre e, considerando ser referência para a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) para internação hospitalar de pacientes de rua com diagnóstico de tuberculose, de acordo com o projeto Tuberculose na População em Situação de Rua.

Art. 13 O incentivo poderá ser suspenso em caso do prestador não cumprir o estabelecido no projeto Tuberculose na População em Situação de Rua, em destaque às Rotinas para Atenção à Tuberculose na População em Situação de Rua.

Art. 14 O incentivo fará parte do componente pré-fixado da contratualização, tendo seu repasse condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, estabelecidas no contrato com o Município, e assim, avaliadas na Comissão de Acompanhamento de Contratos (CAC).

Art. 15 O valor será repassado, mensalmente, de acordo com os regramentos estabelecidos no instrumento contratual.

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Art. 16 O incentivo de que trata este Título terá o valor mensal de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), perfazendo um valor anual de R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais), a ser pago com recursos próprios do Município de Porto Alegre, através do vínculo 40.

TÍTULO IV - DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO HOSPITALAR EM SAÚDE - IQHArt. 17 Fica instituído o Incentivo à Qualificação da Atenção Hospitalar em Saúde (IQH) no Município de Porto Alegre para hospitais filantrópicos com 100% de oferta hospitalar e ambulatorial para o Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 18 O IQH tem por objetivo complementar o custeio do conjunto de ações de média complexidade na assistência hospitalar, com vistas à garantia do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços do SUS;Parágrafo Único – Para efeitos deste Título o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 19 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente aos hospitais filantrópicos, contratualizados, que tiverem habilitação 100% SUS no Município de Porto Alegre e que possuam, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) leitos operacionais totalmente regulados pelo Município de Porto Alegre.

Art. 20 O valor do IQH corresponderá a 30% (trinta por cento) da série histórica de referência da produção total da Médica Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do hospital aprovada nos 12 (doze) últimos meses a contar da publicação desta Portaria, incluindo hospitalizações em saúde mental, conforme alterado pela Portaria 138/2019-SMS.

Art. 21 O IQH fará parte do componente pré-fixado da contratualização dos estabelecimentos hospitalares, tendo seu repasse condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, estabelecidas no contrato com o município, assim avaliadas na Comissão de Acompanhamento de Contrato.

Art. 22 O IQH será repassado mensalmente, de acordo com os regramentos estabelecidos no instrumento contratual.

Art. 23 O hospital que desejar habilitar-se para receber o IQH deverá encaminhar solicitação através de Ofício ao gestor municipal para análise dos quesitos e de disponibilidade financeira.

Art. 24 Os contratos já vigentes serão aditados a fim de inclusão IQH de que trata esta Portaria.

TÍTULO V - DO INCENTIVO DE CUSTEIO AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIARArt. 25 Fica instituído o repasse financeiro mensal de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) mensais com recursos próprios do Município de Porto Alegre, para complementar o custeio de sete equipes multidisciplinares de atenção domiciliar e três Equipes Multidisciplinares de Apoio na Atenção Domiciliar.

Art. 26 O valor de incentivo deverá ser aditivado no valor do contrato firmado com o Município de Porto Alegre.

Art. 27 O desempenho do serviço no uso do recurso estipulado por este Título será monitorado pela Comissão de Acompanhamento de Contratos – CAC, tanto para verificar a aplicação do recurso em conformidade com a especificação, quanto para repactuação pelo Gestor Municipal, se for o caso, de complementação de custeio e financiamento após 12 meses, ou, a qualquer momento.

Art. 28 A prestação de contas se dará por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).

TÍTULO VI - DO INCENTIVO DE CUSTEIO ÀS EQUIPES DE SAÚDE PRISIONALArt. 29 Fica instituído o repasse financeiro de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais com recursos próprios do Município de Porto Alegre, para custear cinco Equipes de Saúde Prisional.

Art. 30 O valor de incentivo deverá ser aditivado no valor do contrato firmado com o Município de Porto Alegre.

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Art. 31 O desempenho do serviço no uso do recurso estipulado por este Título será monitorado pela Comissão de Acompanhamento de Contratos – CAC, tanto para verificar a aplicação do recurso em conformidade com a especificação, quanto para repactuação pelo Gestor Municipal, se for o caso, de complementação de custeio e financiamento após 12 meses, ou, a qualquer momento.

Art. 32 A prestação de contas se dará por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).

TÍTULO VII - DO INCENTIVO DE CUSTEIO AO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOSArt. 33 Fica instituído o repasse financeiro de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) mensais com recursos próprios do Município de Porto Alegre, para estruturar e custear Serviço de Verificação de Óbitos.

Art. 34 O valor de incentivo deverá ser aditivado no valor do contrato firmado com o Município de Porto Alegre.

Art. 35 O desempenho do serviço no uso do recurso estipulado por este Título será monitorado pela Comissão de Acompanhamento de Contratos – CAC, tanto para verificar a aplicação do recurso em conformidade com a especificação, quanto para repactuação pelo Gestor Municipal, se for o caso, de complementação de custeio e financiamento após 12 meses, ou, a qualquer momento.

Art. 36 A prestação de contas se dará por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).

TÍTULO VIII - DO INCENTIVO DE CUSTEIO AOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE - ICSACCapítulo I - Disposições GeraisArt. 37 Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Custeio aos Serviços de Alta Complexidade de Porto Alegre - ICSAC, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 38 O incentivo de custeio aos serviços de Alta Complexidade tem como objetivos:I - aprimorar a qualidade da atenção hospitalar;II - apoiar o fortalecimento da gestão dos hospitais de alta complexidade:III - induzir a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde na atenção hospitalar; eIV - ampliar o financiamento da atenção hospitalar; eV - complementar o custeio do conjunto de ações de alta complexidade na assistência hospitalar, com vistas à garantia do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços do SUS.§ 1º - Para efeitos deste Título o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.§ 2º - O incentivo fará parte do componente pré-fixado da contratualização dos estabelecimentos hospitalares em caso de orçamentação parcial ou do conjunto de recursos pré-fixados que comporão a orçamentação global.

Capítulo II - Dos Critérios de ElegibilidadeArt. 39 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente aos hospitais filantrópicos, contratualizados pelo SUS, com habilitação nos serviços de alta complexidade citados (em sua totalidade): centro de referência em alta complexidade cardiovascular, cirurgia cardiovascular pediátrica, centro de referência de alta complexidade em traumatologia e ortopedia, transplante de medula óssea – autogênico e alogênico, pâncreas isolado, conjugado rim e pâncreas, rim, fígado, pulmão, coração, de músculos esqueléticos, de pele e centro de alta complexidade em oncologia –CACON.§ 1º - O pleito por parte das instituições contempladas nos termos deste artigo implica o compromisso de manutenção da produção mínima dos serviços de alta complexidade de acordo com a série histórica dos 12 meses anteriores ao pleito, tendo como referência o sistema TABWIN do Ministério da Saúde.§ 2º - O pleito do referido incentivo implica a observância dos quantitativos mínimos constantes nas Portarias do Ministério da Saúde de habilitações dos serviços de Alta Complexidade elencados no caput deste artigo.

Capítulo III - Do Recurso do IncentivoArt. 40 O ICSAC será custeado através de recursos próprios do Município de Porto Alegre, conforme

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autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, em até 03 (três) parcelas mensais, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 41 O valor do ICSAC corresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) da série histórica de referência da produção total da Alta Complexidade Hospitalar do hospital contratualizado.

Art. 42 O valor máximo a ser disponibilizando, mensalmente, pelo Município de Porto Alegre, será de R$ 1.450.000,00, devendo este valor ser dividido proporcionalmente entre o total de hospitais habilitados.

Capítulo IV - Do Monitoramento e AvaliaçãoArt. 43 Para a manutenção do repasse do ICSAC, o hospital deverá manter o cumprimento dos requisitos previstos no art. 39.Parágrafo único. A manutenção do cumprimento dos requisitos de que trata o art. 39 pelos hospitais será avaliada periodicamente pelo NRPH-SMS.

Art. 44 Caso seja verificado o descumprimento, a qualquer tempo, dos requisitos necessários à manutenção do ICSAC, o NFSASSIST/DGC/SMS notificará o hospital contratualizado, que deverá comprovar a observância dos requisitos ou apresentar justificativa no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão imediata do repasse dos recursos.§ 1º NFSASSIST/DGC/SMS terá 15 (quinze) dias para analisar a justificativa apresentada e cientificar o interessado quanto à sua manifestação, a qual poderá ser de:I - aceitação da justificativa; ouII - não aceitação da justificativa.§ 2º Em caso de descumprimento dos requisitos, não aceitação ou de não apresentação da justificativa, o repasse do incentivo será imediatamente suspenso.§ 3º Além do disposto no § 2º, o hospital habilitado ao recebimento do ICSAC estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados desde quando o hospital não mais cumpria os requisitos para o seu recebimento, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 45 O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o hospital beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos.

Capítulo V - Das Disposições FinaisArt. 46 Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria serão oriundos do Município de Porto Alegre, devendo onerar os recursos próprios e não vinculados.

TÍTULO IX - DO INCENTIVO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOSArt. 47 Fica instituído o Incentivo para o Serviço de Urgência em Procedimentos Oftalmológicos no Município de Porto Alegre para hospitais filantrópicos que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 48 O incentivo tem por objetivo complementar o custeio do conjunto de ações na prestação de serviços do SUS em oftalmologia;Parágrafo Único – Para efeitos deste Título o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 49 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente aos hospitais filantrópicos, contratualizados no município de Porto Alegre e que tenham atendimentos de Porta de Entrada em Serviços de Oftalmologia.

Art. 50 Para efeito deste Título, o atendimento em saúde oftalmológica são os serviços instalados em uma unidade hospitalar para prestar atendimento ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas na área de saúde oftalmológica.

Art. 51 O valor do incentivo corresponderá a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a contar da publicação desta Portaria.

Art. 52 O hospital que desejar habilitar-se para receber o referido incentivo deverá encaminhar solicitação através de Ofício ao gestor municipal para análise dos quesitos e disponibilidade

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financeira.

Art. 53 Os contratos já vigentes serão aditados a fim de inclusão do incentivo de que trata este Título.

TÍTULO X - DO INCENTIVO DE REABILITAÇÃO VISUALArt. 54 Fica instituído o repasse financeiro mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) com recursos próprios do Município de Porto Alegre, dos atendimentos em reabilitação visual no Hospital de Banco de Olhos de Porto Alegre.

Art. 55 O valor de incentivo deverá ser aditivado no valor do contrato firmado com o Município de Porto Alegre, devendo constar que o valor será utilizado especificamente para o atendimento em reabilitação visual.

Art. 56 O desempenho do serviço no uso do recurso estipulado por este Título será monitorado pela Comissão de Acompanhamento de Contrato – CAC, tanto para verificar a aplicação do recurso em conformidade com a especificação, quanto para repactuação pelo Gestor Municipal, se for o caso, de complementação de custeio e financiamento após 12 meses, ou, a qualquer momento.

Art. 57º A prestação de contas se dará por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).

TÍTULO XI - DO INCENTIVO DE CUSTEIO MUNICIPAL PARA O HOSPITAL INDEPENDÊNCIAArt. 58 Fica instituído o incentivo de custeio municipal para Hospital Independência, com 100% da capacidade instalada do hospital para o Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 59 O incentivo tem por objetivo complementar o conjunto de ações de média complexidade na assistência hospitalar, com vistas à garantia do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços do SUS na área da traumatologia;Parágrafo Único – Para efeitos desta Portaria o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento, transportes de pacientes e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 60 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente ao Hospital Independência, por ser contratualizado e ofertar 100% dos atendimentos ao SUS no município de Porto Alegre, assim como, totalmente regulado pelas Centrais de Regulação da SMS.

Art. 61 O incentivo fará parte do componente pré-fixado da contratualização, tendo seu repasse condicionado ao cumprimento das metas qualitativas estabelecidas no contrato com o Município de Porto Alegre, assim avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contrato.

Art. 62 O incentivo será repassado no valor de R$ 1.504.251,29 (um milhão quinhentos e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), mensalmente, de acordo com os regramentos estabelecidos no instrumento contratual.

TÍTULO XII - DO INCENTIVO CUSTEIO MUNICIPAL PARA O HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SULArt. 63 Fica instituído o incentivo de custeio no município de Porto Alegre para o hospital da Restinga, que tem 100% da capacidade instalada do hospital para atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 64 O incentivo tem por objetivo complementar o custeio do conjunto de ações de média complexidade na assistência hospitalar e ambulatorial, com vistas à garantia do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços do SUS.Parágrafo Único – Para efeitos desta Portaria o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPMs ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

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Art. 65 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente ao Hospital da Restinga, contratualizado e com 100% de sua capacidade instalada para atendimento ao SUS no Município de Porto Alegre, e totalmente regulado pelas Centrais de Regulação da SMS.

Art. 66 O incentivo fará parte do componente pré-fixado da contratualização, tendo seu repasse condicionado ao cumprimento das metas qualitativas estabelecidas no contrato com o município, assim avaliadas na Comissão de Acompanhamento de Contrato.

Art. 67 O incentivo será repassado no valor de R$ 1.121.923,84 (um milhão, cento e vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais com oitenta e quatro centavos), mensalmente, de acordo com os regramentos estabelecidos no instrumento contratual.

TÍTULO XIII - DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO HOSPITALAR EM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL, AO HOSPITAL ESPÍRITA DE PORTO ALEGREArt. 68 Fica instituído o Incentivo à Qualificação da Atenção Hospitalar em Saúde na Área de Saúde Mental, ao Hospital Espírita de Porto Alegre, que oferta atendimento hospitalar e ambulatorial para o Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 69 O Incentivo à Qualificação da Atenção Hospitalar em Saúde na Área de Saúde Mental tem por objetivo complementar o custeio do conjunto de ações de média complexidade na assistência hospitalar, com vistas à garantia do equilíbrio econômico-financeiro ao Hospital Espírita de Porto Alegre na prestação de serviços do SUS.Parágrafo Único – Para efeitos deste Título o custeio refere-se ao pagamento de todos os serviços e materiais de consumo necessários à atenção integral ao usuário do SUS, e incluem-se, entre outros, os medicamentos, honorários profissionais e gastos com pessoal, insumos hospitalares, exames complementares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), órteses, próteses e materiais (OPM), hemoderivados, uso de equipamentos e instalações necessárias ao atendimento e, excepcionalmente, com autorização do gestor local do SUS, a realização de procedimentos, utilização de OPM’s ou medicamentos que não constem na tabela SUS, incluindo aqueles determinados por ordem judicial.

Art. 70 As disposições deste Título se aplicam exclusivamente ao Hospital Espírita de Porto Alegre, por ser contratualizado e prestar atendimento SUS, ao Município de Porto Alegre e possuir 151 (cento e cinquenta e um) leitos operacionais totalmente regulados pelas Centrais de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 71 O incentivo de que trata este Título traz o valor adicionado de R$ 10,00 (dez reais) a diária, limitado ao teto de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais).

TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 72 Os incentivos desta Portaria farão parte do componente pré-fixado da contratualização, tendo seu repasse condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, estabelecidas no contrato com o Município, e assim, avaliadas na Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC).

Art. 73 O valor será repassado, mensalmente, de acordo com os regramentos estabelecidos no instrumento contratual.

Art. 74 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 01/01/2020 a 31/12/2020.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

NATAN KÄTZ, Secretário Municipal de Saúde em exercício.

EDITAIS

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX 115/2020

PROCESSO 20.0.000084474-9

DECLARO como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e NT 455/2020-PMS07, 11703281, a contratação do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº. 34.028.316/0001-03, no valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente a pagamento de serviços de correios, para o período de 08 de outubro de 2020 a 07 de outubro de 2021, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº 20.0.000084474-9. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

DAGOBERTO BONFILHO BELTRAME, Ordenador de Despesa.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX 115/2020PROCESSO: 20.0.000084474-9CONTRATO: 73484 - L 1160-D - fls 184-191CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Planejamento e GestãoCONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - 34.028.316/0026-61OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de postagem para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais)PERÍODO: de 08 de outubro de 2020 a 07 de outubro de 2021DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7801-4097-339039990300-1 - DESPESAS COM CORREIOS.BASE LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8666/93.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

JULIANA GARCIA DE CASTRO, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.

ABERTURA DE PREGÃOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:PREGÃO ELETRÔNICO 559/2020 – PROCESSO 20.0.000066301-9, para o sistema de registro de preços para desinfecção/higienização de ambientes, auxiliando na prevenção contra fungos, bactérias e vírus (principalmente o vírus covid-19) para o enfrentamento da emergência sanitária do novo coronavírus, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

SESSÃO PÚBLICA: será às 10 horas do dia 26 de outubro de 2020, no site

Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

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www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:PREGÃO ELETRÔNICO 548/2020 – PROCESSO 20.0.000079031-2, para o Registro de Preço de gêneros alimentícios não perecíveis - Arroz, Feijão e Óleo de Soja, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

SESSÃO PÚBLICA: será às 10 horas do dia 13 de novembro de 2020, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:PREGÃO ELETRÔNICO 574/2020 – PROCESSO 20.0.000083920-6, Registro de Preço de material de consumo hospitalar - drenos, kits para cateterização, aspirador cirúrgico, mandril e extensor para equipo, conforme especificado em Edital.

SESSÃO PÚBLICA: será às 9 horas do dia 09 de novembro de 2020, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURAO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a alteração da data de abertura da sessão pública da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 452/2020 - PROCESSO 20.0.000061051-9, para a Aquisição de Equipamentos e Material de Laboratório, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado em Edital.

SESSÃO PÚBLICA: será às 10 horas do dia 04 de novembro de 2020, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

O edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública.As demais disposições permanecem inalteradas.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ABERTURA DE TOMADA DE PREÇOSO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Especial de Licitação dos Programas Estruturantes e Projetos Prioritários, torna pública a abertura da licitação abaixo:TOMADA DE PREÇOS 18/2020 – PROCESSO 20.0.000087986-0, Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de monitoramento ambiental e investigação confirmatória nas unidades do DMLU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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SESSÃO PÚBLICA: será às 10h do dia 04 de novembro 2020, na Sala de Licitações, situada na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 301, Centro Histórico, Porto Alegre/RS; estando o procedimento de recebimento e abertura dos envelopes dos interessados previsto no Edital.

O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/smf, no menu “Licitações e Contratos”, submenu “Licitações”, modalidade "Tomadas de Preços".

LETICIA NOVELLO CEZAROTTO, Presidente da Comissão Especial de Licitação.

RESULTADO DE JULGAMENTODE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado do pedido de reconsideração de julgamento de inabilitação do procedimento abaixo:CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2020– PROCESSO 20.0.000033768-5, para o credenciamento de empresas com capacidade para receber, transformar, reaproveitar e destinar, sem ônus ao Município, os Resíduos da Construção Civil - RCC - entregues voluntariamente pela população de Porto Alegre, nas Unidades de Destino Certo gerenciadas pelo DMLU.

Analisados os documentos complementares e as justificativas apresentadas pela requerente e após a manifestação técnica do DMLU, decide retornar a empresa SBR SOLUÇÕES EM BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS E COMERCIO LTDA à condição de HABILITADA.

A íntegra da Ata de análise e julgamento do pedido de reconsideração está disponível no endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/smf, no menu “Licitações e Contratos”, submenu “Licitações”, modalidade “Credenciamentos”.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

EXTRATO DE ATAO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, publica o extrato de ata para a licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 519/2020 – PROCESSO 20.0.000069842-4, para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO de serviços especializados de fornecimento e execução de forro de gesso acartonado (drywall) e forro de gesso convencional, com fornecimento de todos os materiais necessários para a completa execução do serviço e mão-de-obra, para atender aos órgãos da Administração Pública do Município de Porto Alegre.

FORNECEDOR: CONSTRUTEX COMERCIAL TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 18.719.543/0001-29VALOR MÁXIMO: R$ 227.998,90 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos)VIGÊNCIA: De 14/10/2020 a 13/10/2021

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

EXTRATO DE ATAO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, publica o extrato de ata para a licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 250/2020 – PROCESSO 20.0.000040489-7, para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO de serviços especializados de licença de uso do software Adobe Creative Clouds for Teams, para atender aos órgãos da Administração Pública do Município de Porto Alegre.

FORNECEDOR: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDACNPJ: 21.748.841/0001-51VALOR MÁXIMO: R$ 142.976,10 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos)VIGÊNCIA: De 09/10/2020 a 08/10/2021

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

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EXTRATO DE ATAO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público os preços registrados e avisa que a íntegra dos extratos de atas para o Sistema de Registro de Preços abaixo pode ser obtida na Internet, através do endereço www.portoalegre.rs.gov.br/smf.

PREGÃO ELETRÔNICO 317/2020 - PROCESSO 20.0.000046927-1- ALIMENTAÇÃO ENTERAL

PREGÃO ELETRÔNICO 349/2020 - PROCESSO 20.0.000048591-9- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS

PREGÃO ELETRÔNICO 357/2020 - PROCESSO 20.0.000048817-9- REAGENTES DE LABORATÓRIO - CEPAS DE CONTROLE, CORANTES E FITAS CIM

PREGÃO ELETRÔNICO 422/2020 - PROCESSO 20.0.000055787-1- MATERIAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 84/2020 – PROCESSO 20.0.000031224-0, para o Sistema de Registro de Preço de serviços de fornecimento e distribuição de vale refeição, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

ITEM 01VENCEDOR: BANRISUL CARTÕES LTDA.CNPJ: 92.934.215/0001-06VALOR GLOBAL: 100,00 (equivalente a uma taxa administrativa de 0,00%)

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 469/2020 – PROCESSO 20.0.000063078-1, destina-se à participação exclusiva de ME/EPP, para aquisição de aparelhos e material elétrico, conforme especificado em Edital.

ITEM 05VENCEDOR: ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 07.250.898/0001-03

ITENS 07, 10, 11 E 12VENCEDOR: J2R AUTOMAÇÃO LTDACNPJ: 30.247.600/0001-10

ITENS 01 E 06VENCEDOR: LICIMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDACNPJ: 32.372.958/0001-08

ITEM 09VENCEDOR: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELICNPJ: 27.518.373/0001-05

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ITENS 02 E 03VENCEDOR: SULFASE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDACNPJ: 36.515.614/0001-53

ITEM 08: Fracassado

ITEM 04: Deserto

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 163/2020 – PROCESSO 20.0.000036440-2 para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO de ferragens e ferramentas, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

ITENS 06 E 15VENCEDOR: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA.CNPJ: 13.338.681/0001-44VALOR GLOBAL: R$ 10.836,50

ITENS 05 E 17VENCEDOR: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA.CNPJ: 20.784.313/0001-95VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 346/2020 – PROCESSO 20.0.000048450-5 para registro de preços gêneros alimentícios não perecíveis -Chás, Doces, Frutas secas e em calda, Pó para gelatina e pudim, Suco de Laranja em caixa entre outros, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

ITENS 02, 03, 04, 05, 08, 15, 17, 20 E 21VENCEDOR: ABASTESUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELICNPJ: 04.833.284/0001-58

ITENS 01, 06, 07, 10, 11, 12 E 13VENCEDOR: ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDACNPJ: 90.341.561/0001-47

ITENS 14, 16 E 18VENCEDOR: COMERCIAL DE PRODUTOS COLONIAIS ALCIONE LTDACNPJ: 89.150.726/0001-14

DESERTO: ITEM 09.

FRACASSADO: ITEM 19.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

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RESULTADO DE JULGAMENTOO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo, após reversão da homologação e julgamento de recurso para o item 2:PREGÃO ELETRÔNICO 213/2020 - PROCESSO 20.0.000038532-9, para o sistema de Registro de preços de material hospitalar, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em Edital.

ITEM 1VENCEDOR: V&V COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 22.771.751/0001-44

ITEM 2VENCEDOR: RIOQUÍMICA S.A.CNPJ: 55.643.555/0001-43

ITEM 4VENCEDOR: MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 10.807.173/0001-70

FRACASSADO: ITEM 3

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 11/2020

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, Homologa e Adjudica à TOMADA DE PREÇO 11/2020 –PROCESSO 20.0.000063213-0, para Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Modernização de Campo de Futebol no Município de Porto Alegre, conforme Convênio 875031/2018 – Ministério do Esporte e projetos executivos aprovados junto à Caixa, conforme especificações contidas no edital e no anexo VI - Projeto básico, especificações Técnicas, orçamento, cronograma e projeto, a favor da empresa Construvias serviços de Reformas Prediais Eirelli, CNPJ 08.977.382/0001-10 pelo valor total de R$ 262.599,00 (duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais). Adjudicado e homologado em 02/09/2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente de Licitações e contratos - SLC/SMF

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 08/2020

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, Homologa e Adjudica TOMADA DE PREÇOS 8/2020 –PROCESSO 20.0.000044420-1, para contratação de empresa para a execução de obras de aquisição e instalação de academias ao ar livre no Município de Porto Alegre na Praça da Lampadosa, Praça sem nome do Loteamento Santa Paula e Praça Baltazar de Bem, conforme as especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e orçamento anexos ao Edital., a favor da empresa RSVB Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 10.999.454/0001-71, pelo valor global de R$ 268.954,11 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). Adjudicado e homologado em 31/08/2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente de Licitações e contratos - SLC/SMF

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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Page 43: DOPA EXECUTIVO 19.10dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3647...2020/10/19  · CONVOCA JOSE FERREIRA OURIQUES, 214260/2, Operario, AC11002, efetivo, do/da Secretaria

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO: 20.0.000088628-0CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município.CONTRATADO: Zênite Informação e Consultoria S/A - CNPJ 86.781.069/0001-15.OBJETO: Custeio do curso Alterações e Aditivos aos Contratos Administrativos, na modalidade EAD, oferecido pela Zênite Informação e Consultoria S/A, no período de 19 a 23/10/2020, 15hs/aula, em favor da procuradora municipal Helena Tregnago Panichi, matrícula n. 1522043.BASE LEGAL: artigos 25, II, § 1º c/c o art.13, VI, da Lei n. 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 302-2974-339039480100-1219.VALOR BRUTO: R$1.690,00 (Um mil, seiscentos e noventa reais).ORIGEM: Fundo de Reaparelhamento e Modernização da PGM - FURPGM.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA, Procurador-Geral do Município.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO: SEI 20.0.000087806-6CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município.CONTRATADO: Zênite Informação e Consultoria S/A - CNPJ 86.781.069/0001-15.OBJETO: Custeio do curso Alterações e Aditivos aos Contratos Administrativos, na modalidade EAD, oferecido pela Zênite Informação e Consultoria S/A, no período de 19 a 23/10/2020, 15hs/aula, em favor do procurador municipal Gerson Dalle Grave, matrícula nº. 1524615.BASE LEGAL: artigos 25, II, § 1º c/c o art.13, VI, da Lei n. 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 302-2974-339039480100-1219.VALOR BRUTO: R$1.690,00 (Um mil, seiscentos e noventa reais).ORIGEM: Fundo de Reaparelhamento e Modernização da PGM - FURPGM.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA, Procurador-Geral do Município.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVADISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SMRI) torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público em conformidade com o Art. 32 da Lei 13.019/2014. A SMRI dispensa a realização do chamamento público com fundamento no inciso VI do Art. 30 da Lei 13.019/2014, no processo 20.0.000048263-4, visando à formalização de Termo de Fomento com a entidade Associação Beneficente de Pesquisa, Estudo e Prevenção de Doenças Respiratórias na Infância, para o desenvolvimento do Projeto "Manutenção e Qualificação dos Atendimentos Fortalecendo Vínculos". Cabe ressaltar que a entidade está inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e que eventuais impugnações devem ser apresentadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação em Diário Oficial, as quais deverão ser endereçadas a esta Secretaria através do Protocolo Geral do SMRI (Rua Uruguai, 155/11º andar - Centro Histórico de Porto Alegre), no horário de 09hs às 18hs, conforme previsto no Marco Regulatório, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenadora de Administração e Serviços

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVADISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SMRI) torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público em conformidade com o Art. 32 da Lei 13.019/2014. A SMRI dispensa a realização do chamamento público com fundamento no inciso VI do Art. 30 da Lei 13.019/2014, no processo 20.0.000081749-0, visando à formalização de Termo de Fomento com a entidade KINDER - Centro de Integração da Criança Especial, para o desenvolvimento do Projeto "Manutenção e Atendimento da Kinder 2020-2022". Cabe ressaltar que a entidade está inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e que eventuais impugnações devem ser apresentadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação em Diário Oficial, as quais deverão ser endereçadas a esta Secretaria através do Protocolo Geral do SMRI (Rua Uruguai, 155/11º andar - Centro Histórico de Porto Alegre), no horário de 09h às 18h, conforme previsto no Marco Regulatório, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenadora de Administração e Serviços

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTOTERMO DE FOMENTO Nº 033/2020 FUNCRIANÇACONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI.CONVENENTE: Associação Saúde Criança Porto AlegreCNPJ: 09.105.082/0001-03OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo CMDCA, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde então denominado FUNCRIANÇA, para execução do Projeto Vida Criança V, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 628, de 17/08/2009.VALOR: R$ 29.146,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta e seis reais)PROCESSO: 20.0.000047015-6

Porto Alegre, 13 de outubro de 2020.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenadora de Administração e Serviços.

EXTRATO DE DECISÃO FINALA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 18.0.000133345-0AUTUADO: WAGNER FEIJO DOS SANTOSDECISÃO: com relação ao Auto de Infração 183404 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 18.0.000127292-2AUTUADO: ESTOFARIA J SILVA LTDA MEDECISÃO: com relação ao Auto de Infração 226744 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável eis que não indicou corretamente o CNPJ do autuado. Dessa forma, não atendido ao artigo 67, II da LC 790/16, há o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINALA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 18.0.000126951-4AUTUADO: BRUNETTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDADECISÃO: com relação ao Auto de Infração 226627 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável eis que não indicou corretamente a razão social, visto que a atividade de ótica era explorada por terceira empresa. Dessa forma, não atendido ao artigo 67, II da LC 790/16, há o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINALA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 18.0.000121838-3AUTUADO: SADY OLINTO BORGESDECISÃO: com relação ao Auto de Infração 227205 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável eis que não indicou corretamente a razão social, visto que a atividade de ótica era explorada por terceira empresa. Dessa forma, não atendido ao artigo 67, II da LC 790/16, há o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINALA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 18.0.000114045-7AUTUADO LUCIANA RAMOS DE MAGALHÃESDECISÃO: com relação ao Auto de Infração 227199 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável eis que não indicou corretamente o CNPJ do autuado. Dessa forma, não atendido ao artigo 67, II da LC 790/16, há o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.005982.08.1.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 132.017, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Nota Técnica PGM n° 23/2020 de 15/01/2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.018970.07.9.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 125050, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Nota Técnica PGM n° 45/2020 de 21/01/2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.024430.10.2.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 118520, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Nota Técnica PGM n° 356/2020 de 16/06/2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 19.0.000061030-8, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 83907, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Decisão Administrativa nº 236/2019 da respectiva Comissão Judicante.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.027053.12.1.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 119565, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Nota Técnica PGM n° 329/2020 de 05/06/2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EDITAL DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO 20.0.000022108-3

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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Page 47: DOPA EXECUTIVO 19.10dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3647...2020/10/19  · CONVOCA JOSE FERREIRA OURIQUES, 214260/2, Operario, AC11002, efetivo, do/da Secretaria

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado de Pequeno Adensamento.ALIENANTE: Município de Porto Alegre.ADQUIRENTE: JOSÉ CARLOS CERVIERI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 107.128.100-30, portador da Carteira de Identidade nº 6010830377 SSP RS, com endereço nesta Capital, à Rua Vasco da Gama, 1279/601 telefone (51) 3342-8988.NÚMERO DE ÍNDICES ADQUIRIDOS: O correspondente a 22,73 m² (vinte metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) do Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento, estabelecido na Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999 e suas alterações.VALOR: O correspondente a R$ 32.505,26 (trinta e dois mil, quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos) de Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento.LOCALIZAÇÃO: Rua Vasco da Gama, 1279 e 1269 – Bairro Bom Fim - MZ 001 – UEU 036 – QRT 099.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o prazo de 5 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos.PROCESSO: 002.269739.00.4 – SEI 20.0.000022108-3

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 1182600473481 - L.1160-D - PGMCD 3265 - SC / 3290

PROCESSO: 20.0.000018252-5CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Serviços UrbanosCONTRATADA: TRANSPORTES PFS LTDA. MEOBJETO DO CONTRATO: Serviço de transporte com motorista por preço mensal.OBJETO DO APOSTILAMENTO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 12.1CLÁUSULA RETIFICADA: dotação orçamentária: 7602-4125-339039990400-1217 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSURb.BASE LEGAL: art. 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93

Porto Alegre, 14 de outubro de 2020.

HIRATAN PINHEIRO DA SILVA, Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 1122091473482 - L.1160-D - PGMCD 3266 - SC / 3291

PROCESSO: 20.0.000018252-5CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Serviços UrbanosCONTRATADA: TRANSPORTES CAIMÃ LTDA. MEOBJETO DO CONTRATO: Serviço de transporte com motorista por preço mensal.OBJETO DO APOSTILAMENTO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 12.1CLÁUSULA RETIFICADA: dotação orçamentária: 7602-4125-339039990400-1217 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSURb.BASE LEGAL: art. 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93

Porto Alegre, 14 de outubro de 2020.

HIRATAN PINHEIRO DA SILVA, Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Página 47 de 57http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

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EXTRATO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃOINDENIZANTE: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.INDENIZADA: CRISTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA.OBJETO: Execução da Rede Elétrica e Iluminação Pública na III Perimetral, na passagem inferior da Rua Anita Garibaldi sob a Av. Carlos Gomes.PROCESSO: 002.081004.12.5.VALOR: R$ 71.828,87 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos).BASE LEGAL: Artigo 884 do Código Civil Brasileiro.

MARCELO GAZEN, Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.

RESULTADO DEFINITIVODO CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2020

PROCESSO 18.0.000021573-9

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTE, através da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 05/2020 – cujo objeto é a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para formalizar Termo de Colaboração, para em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, realizar o atendimento de imigrantes e refugiados no Centro de Referência a Imigrantes de Porto Alegre – CRIm POA, através da disponibilização de equipe técnico profissional, torna público o resultado definitivo do processo de seleção, de acordo com o que segue:

ENTIDADE SELECIONADA - OSC Sempre Mulher – Instituto de Pesquisa e Intervenção Sobre Relações Raciais.

Porto Alegre, 13 de outubro de 2020.

COMISSÃO DE SELEÇÃO, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte.

EDITAL 007/2020 - CHAMAMENTO PÚBLICORESULTADO FINAL – FASE COMPETITIVA

PROCESSO 20.0.000068312-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal 13.019/2014 e alterações e ao Decreto Municipal 19.775/2017 e alterações, torna público o Resultado da análise da documentação de classificação, Etapa Competitiva (fase preliminar), das Organizações da Sociedade Civil participantes do Edital 07/2020 de Chamamento Público, cujo objeto é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, regularmente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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constituídas, visando a oferta de até 800 (oitocentas) vagas para o atendimento de crianças de 0 (zero) até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, na Etapa da Educação Infantil, em Unidades de Atendimento de Educação Infantil, localizadas na área da Região LESTE (microrregiões 3, 4, 5 e 9) do Município de Porto Alegre.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

PROF. DR. ADRIANO NAVES DE BRITO, Secretário Municipal de Educação.

CONCURSO 005/2020PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2019/2020

PROCESSO 20.0.000005686-4

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PMPA, de acordo com este Regulamento e seus Anexos e na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, torna público e comunica aos interessados a retomada do PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA.O Regulamento para participação neste concurso poderá ser obtido no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc (seção: editais).Fundamento Legal: Artigo 21, § 2º, I, a; Artigo 22, IV, § 4º e Artigo 52, da Lei nº 8.666/93

CRONOGRAMADIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS: 19 de outubro no Diário Oficial de Porto Alegre, na página do facebook da Coordenação de Música e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc.DIVULGAÇÃO DOS INDICADOS DE 15 DE NOVEMBRO A 20 DE NOVEMBRO DE 2020no Diário Oficial de Porto Alegre, na página do facebook da Coordenação de Música e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc.ENTREGA DOS VOTOS PELO JURI: 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

INFORMAÇÕESCoordenação de Música: (51) 3289-8166 ou [email protected].

REGULAMENTO1. DO OBJETO1.1 - Os Prêmios Açorianos de Música – Edição 2019/2020 tem a finalidade de premiar a produção musical gaúcha dentro dos padrões de qualidade de produção industrial comprovadamente lançada em Porto Alegre, durante 2019 e 2020.

2. DOS CONCORRENTES2.1 - Concorre ao Prêmio Açoriano de Música, nas categorias previstas nos itens 2.2 deste regulamento; obedecendo ao Decreto nº 11.512, de 27 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº5.876/77, toda a produção musical gaúcha dentro dos padrões de qualidade de produção industrial comprovadamente lançada em Porto Alegre, durante o período de 2019 e 2020.2.2 - Dentro dos gêneros Música Regional, Música Popular Brasileira, Música Erudita, Música Instrumental e Música Pop, serão avaliadas e premiadas as seguintes categorias, seguindo os critérios de qualidade, criatividade, abrangência e importância para Porto Alegre:I - Compositor (a);II – Intérprete;III – Instrumentista eIV – Álbum.2.2.1 - Independente de gêneros serão concedidos pela Secretaria Municipal da Cultura os prêmios nas categorias: Homenageado do Ano, Espetáculo do Ano, DVD do Ano, Arranjador, Projeto Gráfico, Melhor Álbum Infantil, Produtor Musical e Álbum do Ano (que só poderá ser concedido aos discos

CLASSIFICAÇÃO OSC PARTICIPANTE CNPJ PONTUAÇÃO

1° Creche Comunitária Meu Nenê 01.641.359/0001-00 6,0

2º Associação Beneficente Escolinha Ursinhos Carinhosos

20.654.633/0001-20 3,2

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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vencedores de suas categorias específicas) e Revelação do Ano, escolhido pelo conjunto da obra.2.2.2 - Atendendo à especificidade da produção musical do ano em curso poderão ser concedidas pela Secretaria Municipal da Cultura Menções Especiais a outras categorias que não as descritas acima.2.2.3 - Nos anos em que a qualidade e a quantidade da produção musical o justifiquem, a SMC poderá criar subcategorias ou subgêneros, atribuindo prêmios específicos.2.2.4 - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não conceder o Prêmio a uma ou mais categorias, a seu critério, quando constatar que não há número suficiente de inscritos para avaliação, ficando as produções inscritas para o ano subsequente.

3. DA COMISSÃO JULGADORA3.1 - As avaliações e deliberações pertinentes serão realizadas por uma Comissão Julgadora composta por:I – Representantes de entidades a convite da SMC;II - Representantes de veículos de comunicação do Município de Porto Alegre, a convite da SMC;III – Representantes da Secretaria Municipal da Cultura;3.2 - O júri será subdivido em Pequenos Júris compostos por três jurados nas categorias MPB, Regional, Erudita e Instrumental e por cinco jurados na categoria Pop, que terão a tarefa de selecionar os indicados de cada uma das categorias específicas. A partir desta lista de indicados os Pequenos Júris passarão a compor o Grande Júri que definirá os vencedores de forma geral.3.2.1 - Cada grupo ou entidade indicada no inciso II do item 3.1 terá direito a apenas um voto, devendo formalizar, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a indicação de um representante.3.2.2 - Os membros da Comissão Julgadora não poderão ser indicados ao Prêmio em qualquer categoria.3.2.3 - Não poderá ser indicado espetáculo ou álbum no qual participe ou tenha participado membro da Comissão Julgadora.3.3 - A Comissão Julgadora será presidida pelo representante da Secretaria Municipal da Cultura.3.4 - São direitos da Comissão Julgadora:I - Receber da Secretaria Municipal da Cultura todo o material necessário à execução de suas tarefas;3.5 - São deveres da Comissão Julgadora, no âmbito de cada grupo de jurados:I - Assistir e avaliar os espetáculos musicais apresentados, ouvir e avaliar os discos produzidos e a produção musical da forma mais ampla possível;II - Registrar suas avaliações em formulário específico virtual enviado pela SMC, entregando-a dentro do prazo determinado neste Edital;III - Atender às convocações da Secretaria Municipal da Cultura para as reuniões;IV - Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos.3.6 - Em caso de descumprimento dos incisos deste item, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora.

4. DO FUNCIONAMENTO 4.1 - Cabe à Secretaria Municipal da Cultura:I - Nomear e tornar pública, mediante Portaria, a relação dos integrantes da Comissão Julgadora no dia 19 de outubro de 2020.II - Tornar público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição e julgamento, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Prêmio;III – Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la, no período de 17 de fevereiro de 2020 a 18 de março de 2020, mediante recibo.IV - Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a infra-estrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;V - Computar e totalizar os votos entregues pela Comissão Julgadora;VI - Promover a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.4.2 - Os álbuns serão inscritos mediante entrega, à Secretaria Municipal da Cultura, de:I – Preenchimento da ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura e na página do facebook da Coordenação de Música, onde deve também escolher um gênero ao qual tem preferência de ser avaliado e as categorias a que está se candidatando;II - 4 (quatro) exemplares do álbum, sem qualquer custo para a Secretaria da Cultura de Porto Alegre, que não serão devolvidos, passando a integrar o acervo da Secretaria Municipal da Cultura, para a primeira fase de seleção. OBS: Caso opte pelo gênero Pop na inscrição, são necessários 6 (seis) exemplares do álbum, os quais não serão devolvidos;III – Serão aceitas as inscrições de Álbum Virtual que esteja disponível para download na internet (streaming), desde que os mesmos sejam entregues em mídia física (CD) para avaliação do Júri.4.2.1 - Não serão aceitos álbuns com duração inferior a 30 minutos e/ou de 7 a 12 faixas.4.3 - Os inscritos na categoria de Espetáculo do Ano e DVD do Ano deverão necessariamente disponibilizar, no ato da inscrição, a quantidade suficiente ao número de jurados, 18 cópias, do

Órgão de divulgação do Município - Ano XXV - Edição 6364 - Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

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registro audiovisual do show, assim como na categoria DVD, os quais não serão devolvidos;4.4 - A ficha de inscrição e os ÁLBUNS/DVDs devem ser entregues na Coordenação de Música da Secretaria Municipal da Cultura, na Casa da Música (Rua da República, 635), de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, no período de inscrição, conforme Cronograma.4.5 – No ato da inscrição, os concorrentes preencherão a ficha de inscrição concordando com os termos do presente regulamento, ressalvadas as hipóteses de impugnação previstas no art. 41 de lei 8666/93.4.6 – Da decisão da Organização do Concurso que inabilitar inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no Diário Oficial de Porto Alegre. O referido recurso deverá ser registrado no Protocolo Central da PMPA, sendo julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento pela CM/SMC.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOOs critérios de avaliação serão os seguintes:5.1 - Qualidade artística: atributos estéticos que garantam a inventividade da obra julgada;5.2 - Originalidade e criatividade: uso de preceitos estéticos que elevem a obra num patamar diferenciado;5. 3 - Rigor técnico: qualidade das performances e de sua contribuição para o conjunto;

6 DO JULGAMENTO, VOTO POPULAR E PREMIAÇÃO6.1 - Até o dia 10 de novembro de 2020, os integrantes da Comissão Julgadora deverão preencher o formulário e entregar à Secretaria Municipal da Cultura .6.2 - Até a data de realização da cerimônia de entrega do prêmio serão realizadas tantas reuniões quantas forem necessárias, a critério da Comissão Julgadora, para a avaliação dos trabalhos inscritos e discussão dos critérios.6.3 - Poderão ser indicados ao Prêmio até 5 (cinco) candidatos mais votados em cada categoria, sendo sua nominata divulgada e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) pela Secretaria Municipal da Cultura, após a confirmação do indicado em participar da premiação. Caso não haja esta confirmação, o indicado será substituído pelo mais votado subseqüente.6.4 - A Comissão Julgadora reunir-se-á, na data estabelecida pela Secretaria Municipal da Cultura, para a etapa final das votações, quando escolherá os vencedores dentre os indicados conforme a votação prévia.6.4.1 - Em caso de empate, caberá o voto decisivo ao presidente da Comissão Julgadora.6.5 - A Cerimônia de entrega do Prêmio Açorianos de Música será virtual, realizada dia 28 de novembro 2020, às 19h..6.6 - Aos vencedores do Prêmio Açorianos de Música serão concedidos prêmios em troféu.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS7.1 - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas.7.2 - É vedada a premiação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Cultura.7.3 - A cópia do presente Regulamento poderá ser obtida na Coordenação de Música da SMC na Coordenação de Música da Secretaria Municipal da Cultura, na Casa da Música (Rua da República, 635), de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e/ou no site da Secretaria Municipal da Cultura.7.3.1 - Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da obra em qualquer fase, com a retirada do produto musical da mostra e consequente perda do prêmio.7.4 - Informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pessoalmente no endereço indicado no item 7.3 e/ou pelo fone 51- 3289-8166 e e-mail: [email protected] - A Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura reserva-se o direito de uso de imagens e de execução das obras indicadas em suas peças de divulgação do Concurso e da cerimônia de entrega da premiação.7.5.1 - A inscrição e participação no Prêmio Açorianos de Música implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, ou impressos, sem ônus para o Município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, respeitada a autoria.7.6 – O presente Edital poderá ser impugnado, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura das inscrições. Pedidos com essa finalidade deverão ser registrados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Rua Sete de Setembro 1123 / 2º andar, Centro Histórico – telefone 51-3289-1372).7.7 - Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura, observada a legislação aplicável.

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Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

LUCIANO ALABARSE, Secretário Municipal da Cultura.

Lista Homologados Açorianos de Música 2019-2020

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3647_ce_302875_1.pdf

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO: 20.0.000080183CONTRATANTE: Município de Porto AlegreCONTRATADO: Maria Annita Brusque da SilvaOBJETO: Realizará de forma digital uma vídeo-aula de 80 minutos resgatando a consciência sobre o corpo físico e mental.MODALIDADE: Concurso Edital Emergencial de Auxílio à Cultura – 003/2020 - Processo -20.0.000052636-4DATA DA ASSINATURA: 16/10/2020PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias a contar do recebimento do PrêmioVALOR: R$ 3.000,00ORIGEM DE RECURSOS: 01 – Recurso Livre Administração DiretaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.2491-339031010000-1BASE LEGAL: Art.22 IV, §4 e Art. 52 da Lei 8.666/93.

PROCESSO: 20.0.000080183-7CONTRATANTE: Município de Porto AlegreCONTRATADO: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAOBJETO: Realizará de forma digital um audiovisual chamado "Dalí Fragmentos do todo", reunindo entrevistas, depoimentos, imagens de acervo do espetáculo e da pré produção. MODALIDADE: Concurso Edital Emergencial de Auxílio à Cultura – 003/2020 - Processo -20.0.000052636-4DATA DA ASSINATURA: 15/10/2020PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias a contar do recebimento do PrêmioVALOR: R$ 3.000,00ORIGEM DE RECURSOS: 01 – Recurso Livre Administração DiretaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.2491-339031010000-1BASE LEGAL: Art.22 IV, §4 e Art. 52 da Lei 8.666/93.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

LUCIANO ALABARSE, Secretário Municipal da Cultura

DIVULGAÇÃO DE HOMOLOGADOS – LOTE 1PORTARIA 099/2020 E 109/2020PROCESSO 20.0.000081921-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e no Decreto Municipal nº 20.715, de 3 de setembro, DIVULGA no link abaixo a lista de inscrições HOMOLOGADAS, denominadas 1º LOTE, considerando o envio completo da documentação pelas ENTIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS Habilitadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais, ao subsídio referido no Art. 2°, Inc. II da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), para recebimento da PRIMEIRA PARCELA do subsídio e informa:

Quanto aos prazos para recurso para homologados desta lista: 5 dias corridos a contar de 20/10.

É solicitado às entidades artístico-culturais HOMOLOGADAS o envio do RECIBO – ANEXO 1 ASSINADO, constando o valor da primeira parcela homologada, sendo enviado por e-mail: [email protected] no prazo de até 24 de outubro de 2020. Identificar no título do e-mail RECIBO + NÚMERO DE INSCRIÇÃO. Só serão encaminhados para pagamento mediante apresentação do referido recibo.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020

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LUCIANO ALABARSE, Secretário Municipal da Cultura.

ANEXO 1 - Modelo de recibo

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3647_ce_302935_1.pdf

ANEXO 2 - Lista de habilitados

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3647_ce_302935_2.pdf

APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIAPROCESSO 18.0.000044526-2

CONTRATO: Nº 68295 - L.1122-D - PGMCD Nº 0014 - SC/033CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de SaúdeCONTRATADA: ESF Serviços e Transportes LtdaOBJETO: Prestação de serviços de condutores de ambulância para atuação no Serviço Móvel de Urgência – SAMU 192.A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, APLICA, com base na cláusula oitava, item 8.2 do Contrato firmado com essa empresa, a sanção de Advertência, pelo descumprimento das obrigações estipuladas na Cláusula Quinta, itens 5.1.12 e 5.1.13, do contrato acima epigrafado e 4.3.1 do Instrumento I, em virtude do "Adendo ao Contrato Individual de Emprego", em especial à cláusula quinta que trata do intervalo dos seus funcionários, o qual fixa o intervalo intrajornada sem a previsão do adicional de 50%, a teor do art. 71, §4º, da CLT, desrespeitando reconhecidamente as normas legais e as disposições contratuais. A Defesa Prévia da empresa não foi acatada, pois houve o cometimento da infração, apesar da empresa alegar que regularizou a situação a partir do mês de Setembro de 2020. Na forma da lei, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA, para apresentação de recurso. A aplicação da penalidade será publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/). O processo administrativo acima mencionado encontra-se à disposição dos interessados. O recurso contendo a identificação da empresa e do Contrato Administrativo deverá ser entregue por e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

CLAUDIA DIAS ALEXANDRE, Diretora Geral de Contratos.

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO 19.0.000030765-6

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATADA: Serviço Especializado de Ginecologia S/S.OBJETO: Contrato n° 70.250, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 001/2017, para a prestação de serviços ambulatoriais de apoio diagnóstico para a Secretaria Municipal de Saúde -SMS.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, sem reajuste, a partir de 18/09/2020.VALOR: R$ 20.910,00 (vinte mil novecentos e dez reais) de valor máximo mensal.ORIGEM DE RECURSOS: Recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através das Dotações Orçamentárias 1804-4037-339039500300-4501 e 1804-4037-339092395003-4501.BASE LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.

Porto Alegre, 02 de outubro de 2020.

PABLO DE LANNOY STÜRMER, Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ABERTURA DE PREGÃOO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a abertura da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 294/2020 - PROCESSO 20.10.000006156-0 - Materiais para pintura, tintas e revestimento cerâmico, exclusivo para ME-EPP.ORIGEM DE RECURSOS: PrópriaABERTURA: Será às 08h30min do dia 05 de novembro de 2020.LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br.Informações através do endereço eletrônico [email protected].

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

ANA MARLI GEREVINI, Coordenadora de Editais.

RESULTADO DO JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 215/2020PROCESSO 20.10.000004297-3

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Bomba de sucção submersível e bomba centrifugaORIGEM DOS RECURSOS: PróprioITENS 01 e 02 - FRACASSADOA íntegra da Ata encontra-se no site www.portaldecompraspublicas.com.br

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

EXTRATOSCONTRATADA: FAXON QUÍMICA LTDAPROCESSO SEI 20.10.000005757-1CONTRATO: 20.10.000005757-1-01OBJETO: Ácido Sulfúrico 78% para uso tratamento água para consumo humanoORIGEM DE RECURSOS: PróprioPRAZO: 12 mesesVALOR: R$917.490,00

Porto Alegre, 16 outubro de 2020.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 141/2020PROCESSO 20.10.000002600-5

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Aquisição de acessórios para bombaORIGEM DE RECURSOS: PróprioITENS 01,02,03

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

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EMPRESA: SANEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.- EPPVALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 6.865,96ITEM 04EMPRESA: BOMBAS SINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPPVALOR TOTAL DO ITEM: R$3.353,74ITENS 05,06: FRACASSADOSA íntegra da Ata encontra-se no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 170/2020PROCESSO 20.10.000002903-9

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Grupo gerador a gasolinaORIGEM DOS RECURSOS: PróprioITEM 01 EMPRESA: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELIVALOR: R$5.645,00A íntegra da Ata encontra-se no site www.portaldecompraspublicas.com.br

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOCONCORRÊNCIA 20.10.000003241-2

OBJETO: Contratação da execução da Adutora de Sucção da EBAT Sarandi.A GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS comunica que a empresa Construtora Sintra Ltda ingressou com recurso administrativo contra o julgamento de habilitação da licitação em epígrafe.Desta forma, as licitantes poderão apresentar impugnação, até o dia 26/10/2020, sendo que os referidos documentos estão à disposição, para análise, nos autos da licitação referida, devendo ser solicitado o acesso ao processo através do email [email protected].

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

JOAO PAULO LOPES FERREIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

EDITAL DE INDEFERIMENTO DE RECURSOPROCESSO 20.17.000002579-4

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLUCONTRATADA: B A Meio Ambiente Ltda.O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLU, haja vista o que consta do Processo nº 20.17.000002579-4, comunica a empresa B A Meio Ambiente Ltda. do indeferimento do recurso apresentado quanto à penalidade que lhe foi aplicada através do referido processo.Por oportuno, informamos que os autos referidos nesta decisão se encontram à disposição da interessada para vistas.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

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RENÉ JOSÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor da Geral do DMLU.

EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEMULTA

PROCESSO 20.17.000002580-8

O DIRETOR DE LIMPEZA E COLETA do DMLU, em decorrência das irregularidades apontadas no Ofício 140/20-DMLU/DLC, notifica a intenção de aplicação da penalidade de MULTA à Contratada B.A. MEIO AMBIENTE LTDA, pela irregularidade descrita no item 9.11.33, da Cláusula Nona do Contrato n.º 08/2015.VALOR DA MULTA: de R$ 3.032,80 (três mil e trinta e dois reais, com oitenta centavos)A fundamentação para a aplicação da aludida penalidade encontra-se acostada ao processo em epígrafe.Fica a Contratada cientificada de que, desejando, poderá apresentar Recurso Administrativo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis à contar da data desta publicação.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.

LEANDRO DOS REIS OBELAR, Diretor de Limpeza e Coleta.

EXTRATO DE CONTRATO 73436PROCESSO 20.0.000053423-5

PROCESSO: 20.0.000053423-5REGISTRO 306CONTRATANTE: Departamento Municipal de Limpeza Urbana.CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA – COOTRAVIPA.OBJETO: a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos recicláveis, para atender ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).VALOR: valor máximo de R$ 12.874.599,60 (doze milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5000.5001.17.0512.0177.2217.339039-1.ORIGEM: Tesouro Municipal.MODALIDADE: Edital de Pregão Eletrônico nº 401/2020.EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2020.

RENÉ JOSÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral.

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROCESSO DE ORIGEM: 18.0.000049459-0 - PE 230/2018PROCESSO SEI: 19.15.000006206-1TERMO ADITIVO Nº: 02CONTRATANTE: Fundação de Assistência Social e CidadaniaCONTRATADA: Forte Transporte Ltda-ME. CNPJ: 08.931.788/0001-61CONTRATO: 11/2019 - N° 70197 - L.1146-D - PGMCD N°449 - SC/460OBJETO: Serviço de transporte com motoristaOBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo do contrato por 12 meses a partir de 14/10/2020 a 13/10/2021, abdica do reajuste IPCA previsto no item 5.4 do Contrato, referente à competência 14/10/2019 a 14/10/2020. VALOR TOTAL: R$52.200,00 VALOR MENSAL: R$4.350,00FONTE RECURSO: Tesouro MunicipalMODALIDADE: PE 230/2016- Processo: 18.0.000049459-0BASE LEGAL: a Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 14.189/2004, do Decreto

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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Municipal nº 17.713/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

VERA REGINA PONZIO HECKER, Presidente da FASC.

CONTRATOCONTRATO 20.12.000000606-8 - PROCESSO 20.12.000000606-8

CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre –PROCEMPA.CONTRATADA: Radiante Engenharia de Telecomunicações Ltda.CNPJ: 82.446.394/0001-70OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de instalação e manutenção,por demanda,em rede de fibra óptica ,com fornecimento de material e mão de obra necessáriosMODALIDADE: Pregão Eletrônico nro. 016/20 .VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/10/2020 a 14/10/2021.VALOR GLOBAL: R$2.984.931,83 (dois milhões,novecentos e oitenta e quatro mil,novecentos e trinta e um reais,oitenta e três centavos ).ORIGEM DO RECURSO: Recursos Próprios.DATA DA ASSINATURA: 15/10/2020.FISCAL DESIGNADO: Hugo Debiasi Coluzzi-matrícula funcional 23713.BASE LEGAL: Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

MARCELO LEITES BERTOLINI, Diretor-Administrativo.

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDiário Oficial Eletrônico de Porto AlegreÓrgão de Divulgação Oficial do MunicípioInstituído pela Lei nº 11.029 de 03/01/2011http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

PREFEITO MUNICIPAL: Nelson Marchezan JúniorSECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Juliana Garcia de CastroCOORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL: Gonçalo ValdugaEDIÇÃO: Ana Paula Witt Mosena, Fernanda Silva da Silva, Kátia Maria Vieira Brito, Katlyne Simoni, Raquele TeitelroitENDEREÇO: R. Siqueira Campos, 1300, 7º andar, Porto Alegre, RS CONTATO: e-mail [email protected]

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