DP.Aula 04
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AULA 03
• Teoria da culpabilidade e seus elementos;• Teoria do crime tentado e
consumado;•Concurso de agentes: teorias e
requisitos.
Ten Porciúncula
CONCEITO - CULPABILIDADE
A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal.É o juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito
Ten Porciúncula
ELEMENTOS.CULPABILIDADETen Porciúncula
CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADEPOTENCIAL
CONHECIMENTO DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA
DIVERSA
IMPUTABILIDADETen Porciúncula
É a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
IMPUTABILIDADETen Porciúncula
Definida no CP por exclusão:InimputáveisArt. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IMPUTABILIDADETen Porciúncula
Art. 27 do CP. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
IMPUTABILIDADETen Porciúncula
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
IMPUTABILIDADETen Porciúncula
Inimputabilidade é para o DP o que a incapacidade é para o DC.O Brasil adotou o sistema biopsicológico.
INIMPUTABILIDADETen Porciúncula
Anomalia psíquica;Razão da idade do agente;Em razão de embriaguez acidental completa.
INIMPUTABILIDADETen Porciúncula
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:I – a emoção ou a paixão;EmbriaguezII – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
INIMPUTABILIDADETen Porciúncula
§ 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula
Emoção é estado súbito e passageiro, pode interferir na pena, como causa de diminuição de pena.Caso de diminuição de penaArt. 121 (acima), § 1º do CP. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula
Paixão é um sentimento crônico e duradouro, a depender do grau pode configurar doença, anomalia psíquica, então será tratada como Art. 26 do CP.
EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula
InimputáveisArt. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Redução de penaParágrafo único. A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
POT. CONH. DA ILICITUDE
A possibilidade do agente conhecer a proibição do seu comportamento.
Ten Porciúncula
POT. CONH. DA ILICITUDE
Hipóteses:•O agente desconhece a lei, mas ele
tinha a possibilidade de conhecer a ilicitude do comportamento;•O agente conhece a lei, porém ignora
a ilicitude do comportamento;•O agente desconhece a lei e a ilicitude
do comportamento.
Ten Porciúncula
EXIG. DE CONDUTA DIVERSA
Exige-se que nas circunstâncias de fato, o agente tivesse possibilidade de realizar outra conduta, de acordo com o ordenamento jurídico.
Ten Porciúncula
EXIG. DE CONDUTA DIVERSA
Causas de exclusão:•Coação (moral) irresistível;•Obediência hierárquica.
Ten Porciúncula
TENTATIVA E CONSUMAÇÃO
Art. 14. Diz-se o crime:I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
Ten Porciúncula
CRIME TENTADO
REQUISITOS:•A execução do crime se iniciou;•Não houve consumação por circunstâncias alheias a sua vontade do autor;•Tentativa pode ser: imperfeita, perfeita ou branca.
Ten Porciúncula
CRIME TENTADO
Não há tentativa para:•Crimes culposos;•Crimes preterdolosos;•Crimes habituais;•Crimes omissivos (próprios);•Contravenções penais.
Ten Porciúncula
CRIME CONSUMADO
Quando a conduta do autor consegue produzir o resultado previsto na norma incriminadora.
Ten Porciúncula
CONCURSO DE AGENTES
É o número plural de sujeitos concorrendo para o resultado definido como crime.
Ten Porciúncula
ESPÉCIES DE CONCURSO
1. Crime monossubjetivo. 2. Crime plurissubjetivo.
1. Condutas paralelas.2. Condutas contrapostas.3. Condutas convergentes.
Ten Porciúncula
CONDUTAS PARALELAS
Associação CriminosaArt. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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CONDUTAS CONTRAPOSTAS
RixaArt. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
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CONDUTAS CONVERGENTES
BigamiaArt. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:Pena - reclusão, de dois a seis anos.§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
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ESPÉCIES DE CONCURSO
Autor Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
Ten Porciúncula
ESPÉCIES DE CONCURSO
Coautor Coautoria é número plural de pessoas realizando o verbo nuclear.
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ESPÉCIES DE CONCURSO
Partícipe1. Induzimento: O agente faz nascer a ideia
na mente do autor. Participação moral.2. Instigação: O agente reforça a ideia já
existe na mente do autor. Participação moral
3. Auxílio: O agente presta assistência material ao autor. Participação material.
Ten Porciúncula
ESPÉCIES DE CONCURSO
Autor mediatoAquele que sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo penal, comete o fato punível por meio de outra pessoa, usada como seu instrumento.
Ten Porciúncula