DP.Aula 04

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DIREITO PENAL Culpabilidade e erro Ten Porciúncula

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aula de direito penal

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DIREITO PENALCulpabilidade e erro

Ten Porciúncula

AULA 03

• Teoria da culpabilidade e seus elementos;• Teoria do crime tentado e

consumado;•Concurso de agentes: teorias e

requisitos.

Ten Porciúncula

AULA 03Ten Porciúncula

CULPABILIDADETen Porciúncula

CRIME

CULPÁVELILÍCITO

FATO TÍPICO

CONCEITO - CULPABILIDADE

A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal.É o juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito

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ELEMENTOS.CULPABILIDADETen Porciúncula

CULPABILIDADE

IMPUTABILIDADEPOTENCIAL

CONHECIMENTO DA ILICITUDE

EXIGIBILIDADE DE CONDUTA

DIVERSA

IMPUTABILIDADETen Porciúncula

É a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

IMPUTABILIDADETen Porciúncula

Definida no CP por exclusão:InimputáveisArt. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

IMPUTABILIDADETen Porciúncula

Art. 27 do CP. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

IMPUTABILIDADETen Porciúncula

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

IMPUTABILIDADETen Porciúncula

Inimputabilidade é para o DP o que a incapacidade é para o DC.O Brasil adotou o sistema biopsicológico.

INIMPUTABILIDADETen Porciúncula

Anomalia psíquica;Razão da idade do agente;Em razão de embriaguez acidental completa.

INIMPUTABILIDADETen Porciúncula

Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:I – a emoção ou a paixão;EmbriaguezII – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

INIMPUTABILIDADETen Porciúncula

§ 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula

Emoção é estado súbito e passageiro, pode interferir na pena, como causa de diminuição de pena.Caso de diminuição de penaArt. 121 (acima), § 1º do CP. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula

Paixão é um sentimento crônico e duradouro, a depender do grau pode configurar doença, anomalia psíquica, então será tratada como Art. 26 do CP.

EMOÇÃO OU PAIXÃOTen Porciúncula

InimputáveisArt. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Redução de penaParágrafo único. A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

QUESTÕESTen Porciúncula

NONO

POT. CONH. DA ILICITUDE

A possibilidade do agente conhecer a proibição do seu comportamento.

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POT. CONH. DA ILICITUDE

Hipóteses:•O agente desconhece a lei, mas ele

tinha a possibilidade de conhecer a ilicitude do comportamento;•O agente conhece a lei, porém ignora

a ilicitude do comportamento;•O agente desconhece a lei e a ilicitude

do comportamento.

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EXIG. DE CONDUTA DIVERSA

Exige-se que nas circunstâncias de fato, o agente tivesse possibilidade de realizar outra conduta, de acordo com o ordenamento jurídico.

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EXIG. DE CONDUTA DIVERSA

Causas de exclusão:•Coação (moral) irresistível;•Obediência hierárquica.

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RELATO DO PDOTen Porciúncula

TENTATIVA E CONSUMAÇÃO

Art. 14. Diz-se o crime:I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

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TENTATIVA E CONSUMAÇÃOTen Porciúncula

COGITAÇÃO PREPARAÇÃO EXECUÇÃO CONSUMAÇÃO

ITER CRIMINIS

CRIME TENTADO

REQUISITOS:•A execução do crime se iniciou;•Não houve consumação por circunstâncias alheias a sua vontade do autor;•Tentativa pode ser: imperfeita, perfeita ou branca.

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CRIME TENTADOTen Porciúncula

CRIME TENTADO

Não há tentativa para:•Crimes culposos;•Crimes preterdolosos;•Crimes habituais;•Crimes omissivos (próprios);•Contravenções penais.

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CRIME CONSUMADO

Quando a conduta do autor consegue produzir o resultado previsto na norma incriminadora.

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CONCURSO DE AGENTES

É o número plural de sujeitos concorrendo para o resultado definido como crime.

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ESPÉCIES DE CONCURSO

1. Crime monossubjetivo. 2. Crime plurissubjetivo.

1. Condutas paralelas.2. Condutas contrapostas.3. Condutas convergentes.

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CONDUTAS PARALELAS

Associação CriminosaArt. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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CONDUTAS CONTRAPOSTAS

RixaArt. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

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CONDUTAS CONVERGENTES

BigamiaArt. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:Pena - reclusão, de dois a seis anos.§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

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ESPÉCIES DE CONCURSO

Autor Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.

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ESPÉCIES DE CONCURSO

Coautor Coautoria é número plural de pessoas realizando o verbo nuclear.

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ESPÉCIES DE CONCURSO

Partícipe1. Induzimento: O agente faz nascer a ideia

na mente do autor. Participação moral.2. Instigação: O agente reforça a ideia já

existe na mente do autor. Participação moral

3. Auxílio: O agente presta assistência material ao autor. Participação material.

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ESPÉCIES DE CONCURSOTen Porciúncula

ESPÉCIES DE CONCURSO

Autor mediatoAquele que sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo penal, comete o fato punível por meio de outra pessoa, usada como seu instrumento.

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CONCURSO - REQUISITOS

• Pluralidade de agentes.• Relevância causal das várias condutas.• Liame subjetivo entre os agentes (nexo

psicológico). • Identidade de infração penal.

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