DPE PR

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6ª feira | 18/Mai/2012 - Edição nº 8716 1 Educação....................................................................................................... 02 Defensoria Pública do Estado - DPP .............................................................. 02 Sociedades de Economia Mista...................................................................... 17 Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ............................................ 17 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ............................................................ 17 Universidade Estadual de Maringá................................................................. 17 Universidade Estadual do Norte do Paraná .................................................... 17 Universidade Estadual de Londrina ................................................................ 18 Universidade Estadual de Ponta Grossa ......................................................... 20 Segurança Pública ......................................................................................... 21 Polícia Militar do Paraná ................................................................................ 21 Edição Digital nº 8716 | 50 páginas Curitiba, Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 Sumário

Transcript of DPE PR

  • 6 feira | 18/Mai/2012 - Edio n 8716 1

    Educao .......................................................................................................02

    Defensoria Pblica do Estado - DPP ..............................................................02

    Sociedades de Economia Mista ......................................................................17

    Companhia de Habitao do Paran - COHAPAR ............................................17

    Cincia, Tecnologia e Ensino Superior ............................................................17

    Universidade Estadual de Maring .................................................................17

    Universidade Estadual do Norte do Paran ....................................................17

    Universidade Estadual de Londrina ................................................................18

    Universidade Estadual de Ponta Grossa .........................................................20

    Segurana Pblica .........................................................................................21

    Polcia Militar do Paran ................................................................................21

    Edio Digital n 8716 | 50 pginasCuritiba, Sexta-feira, 18 de Maio de 2012

    Sumrio

  • 6 feira | 18/Mai/2012 - Edio n 87162

    EDITAL N. 34/2012 GS/SEED O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educao, no uso das atribuies legais que lhe confere a Resoluo n. 334/2011 GS/SEED, de 14/02/2011, tendo em vista o Edital n. 12/2007 GS/SEED, de 27/09/2007, que regulamenta o Concurso Pblico para Professor do Quadro Prprio do Magistrio, e considerando a deciso judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurana n. 885.229-5, Foro Central da Comarca da Regio Metropolitana de Curitiba, resolve

    TORNAR PBLICAa retifi cao da Nota e Classifi cao Final, obtida pela candidata Maria Marili Kovalski, RG n. 9882977-6, do Ncleo Regional de Educao de Francisco Beltro, na modalidade de Educao Especial, passando a constar a nota fi nal 58,75 (cinquenta e oito pontos e setenta e cinco), na 69. (sexagsima nona) colocao.

    Curitiba, 30 de maro de 2012.Jorge Eduardo Wekerlin

    Resoluo n. 334/2011 GS/SEEDDelegao de Competncia ao Diretor-Geral

    Educao

    46882/2012

    EDITAL N. 35/2012 GS/SEED

    O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educao, no uso das atribuies que

    lhe confere a Resoluo n. 334/2011 DS/SEED, de 14/02/2011, tendo em vista o

    Edital n. 12/2007 GS/SEED, de 27/09/2007, que regulamenta o Concurso Pblico

    para Professor do Quadro Prprio do Magistrio, e considerando a liminar deferida

    nos Autos de Mandado de Segurana n. 885.229-5, Foro Central da Comarca da

    Regio Metropolitana de Curitiba, resolve,

    TORNAR PBLICA:

    1 A convocao da candidata Maria Marili Kovalski, RG n. 98829776/PR, do

    Ncleo Regional da Educao de Francisco Beltro, na modalidade de Educao

    Especial, para realizar a Avaliao Mdica.

    2 A Avaliao Mdica compreender os seguintes exames:

    2.1 Exames de Auxlio Diagnstico:

    a) Hemograma Completo (Laboratorial);

    b) Glicose ou Glicemia (Laboratorial);

    c) Colesterol Total (Laboratorial);

    d) Triglicerdeos (Laboratorial);

    e) Raio X do Trax PA;

    f) Exame Fonoaudiomtrico;

    g) Teste de Viso.

    2.2 Laudo de Avaliao Clnica.

    3 A candidata dever comparecer no endereo abaixo relacionado, na data de 20

    de abril de 2012, a partir das 08h (em jejum de 8h as 12h), para a realizao dos

    Exames de Auxlio-Diagnstico, Avaliao Clnica e preenchimento da Ficha de

    Informaes Mdicas:

    INSAT - Instituto Internacional de Sade no Trabalho, na Rua XV de Novembro,

    n. 1425 Centro, Curitiba, Fone: (41) 3218-4405.

    4 O no comparecimento aos Exames de Auxlio-Diagnstico e/ou para Avaliao

    Clnica importar na eliminao da candidata no Concurso.

    5 A candidata ser considerada apta caso no apresente qualquer alterao patolgica

    que a desfavorea no desempenho do cargo/funo descrito no Edital especfi co.

    6 Em caso de inaptido, por determinado perodo, em qualquer avaliao, a candidata

    ter sua vaga garantida, at que seja convocada por meio de Edital especfi co, para

    submeter-se a nova avaliao.

    7 Por ocasio de nova avaliao, por inaptido temporria, podero ser solicitados,

    se necessrios, exames complementares.

    8 A Avaliao Mdica ter carter eliminatrio.

    9 Caber candidata o conhecimento e a execuo da Avaliao Mdica prevista

    no item 2 do presente Edital.

    10 No ser aceita qualquer alegao de desconhecimento dos procedimentos

    exigidos.

    11 No haver segunda chamada para os Exames Laboratoriais e/ou Avaliao

    Mdica, por qualquer motivo, inclusive molstia, acidente ou outro fato, importando

    na eliminao automtica do Concurso.

    Curitiba, 30 de maro de 2012.

    Jorge Eduardo Wekerlin

    Resoluo n. 334/2011 GS/SEED

    Delegao de Competncia ao Diretor-Geral

    46887/2012

    EDITAL N. 39/2012 GS/SEEDO Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educao, no uso das atribuies que lhe confere a Resoluo n. 334/2011 GS/SEED, de 14/02/2011, tendo em vista o Edital n. 11/2007 GS/SEED, de 27/09/2007, que regulamenta o Concurso Pblico para Professor do Quadro Prprio do Magistrio, e considerando a liminar deferida nos Autos de Ao de Fazer n. 17680-18.2012.8.16.0014, Foro Central da Comarca de Londrina, resolve:

    TORNAR PBLICA:1 A convocao da candidata Selaine Aparecida da Silva, RG n. 7.300.363-6, do Ncleo Regional da Educao de Londrina, na disciplina de Secretariado, para realizar a Avaliao Mdica.2 A Avaliao Mdica compreender os seguintes exames:2.1 Exames de Auxlio Diagnstico:a) Hemograma Completo (Laboratorial);b) Glicose ou Glicemia (Laboratorial);c) Colesterol Total (Laboratorial);d) Triglicerdeos (Laboratorial);e) Raio X do Trax PA;f) Exame Fonoaudiomtrico;g) Teste de Viso.2.2 Laudo de Avaliao Clnica.3 A candidata dever comparecer no endereo abaixo relacionado, na data de 20 de abril de 2012, a partir das 08h (em jejum de 8h a 12h), para a realizao dos Exames de Auxlio-Diagnstico, Avaliao Clnica e preenchimento da Ficha de Informaes Mdicas:INSAT - Instituto Internacional de Sade no Trabalho, na Rua XV de Novembro, n. 1425 Centro, Curitiba, Fone: (41) 3218-4405.4 O no comparecimento aos Exames de Auxlio-Diagnstico e/ou para Avaliao Clnica importar na eliminao da candidata no Concurso.5 A candidata ser considerada apta caso no apresente qualquer alterao patolgica que a desfavorea no desempenho do cargo/funo descrito no Edital especfi co.6 Em caso de inaptido, por determinado perodo, em qualquer avaliao, a candidata ter sua vaga garantida, at que seja convocada por meio de Edital especfi co, para submeter-se a nova avaliao.7 Por ocasio de nova avaliao, por inaptido temporria, podero ser solicitados, se necessrios, exames complementares.8 A Avaliao Mdica ter carter eliminatrio.9 Caber candidata o conhecimento e a execuo da Avaliao Mdica prevista no item 2 do presente Edital.10 No ser aceita qualquer alegao de desconhecimento dos procedimentos exigidos.11 No haver segunda chamada para os Exames Laboratoriais e/ou Avaliao Mdica, por qualquer motivo, inclusive molstia, acidente ou outro fato, importando na eliminao automtica do Concurso.

    Curitiba, 02 de abril de 2012.Jorge Eduardo Wekerlin

    Resoluo n. 334/2011 GS/SEEDDelegao de Competncia ao Diretor-Geral

    46889/2012

    I CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PBLICO DO ESTADO DO PARAN

    Edital 001/2012 de Abertura de Inscries e Instrues Especiais

    O Conselho Superior Interino da Defensoria Pblica do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual n 136, de 19 de maio de 2011, e na Resoluo Conjunta n 001/2012 Governo do Estado/Defensoria Pblica, em sua redao consolidada, considerada parte integrante deste Edital, torna pblico, para cincia dos interessados, a abertura de inscries para o I Concurso Pblico de Provas e Ttulos, que ser regido de acordo com as Instrues Especiais contidas neste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    1. DA LEGISLAO APLICVEL1.1 Ao Concurso Pblico para ingresso na Carreira da Defensoria Pblica do Estado do Paran, no cargo de Defensor Pblico de Terceira Categoria, Classe Inicial, aplicam-se as regras do presente Edital, da Res-oluo Conjunta n 001/2012 Governo do Estado/Defensoria Pblica, da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, com suas posteriores atualizaes e alteraes, e da Lei Complementar Estadual n 136, de 19 de maio de 2011, com suas posteriores atualizaes e alteraes.1.2 A legislao aplicvel ao Concurso Pblico, assim como a com-posio da Banca Examinadora, o Contedo Programtico das Provas e toda e qualquer informao adicional sobre o certame podero ser obtidas no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a qual prestar apoio operacional a este Concurso.

    Defensoria Pblica do Estado - DPP

  • 6 feira | 18/Mai/2012 - Edio n 8716 3

    1.3 REGIME JURDICO: Estatutrio, com direitos, vantagens obriga-es e atribuies especifi cadas na Lei Estadual Complementar n 136/2011, de 19 de maio de 2011 e legislao pertinente que vier a ser aplicada.1.4 REGIME PREVIDENCIRIO: Regime Prprio de Previdncia Social RPPS.

    2. DAS VAGAS2.1 O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes,

    bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades oramentrias.

    2.2 Sero oferecidas um total de 197 (cento e noventa e sete) vagas existentes, sendo 10 (dez) destas reservadas s pessoas com defi cincia, cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) de acordo com a Lei Estadual n 15.139/2006 e do Decreto Federal n 3.298/1999, e para os afrodescendentes sero reservadas 20 (vinte) vagas, cumprido o percentual de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 1 da Lei Estadual n 14.274/2003.

    3. DA REMUNERAO3.1 A remunerao do cargo de Defensor Pblico de Terceira Cat-

    egoria, Classe Inicial, de R$ 10.684,38 (dez mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

    4. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 4.1 So requisitos para provimento do cargo, nos termos da Lei

    Complementar Estadual - LCE n 136/2011:a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas

    previstas nos Decretos n 70.391, de 12 de abril de 1972, n 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constitu-io da Repblica Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, pargrafo 1;

    b) ser bacharel em direito;c) estar em dia com as obrigaes militares;d) estar no gozo dos direitos polticos;e) gozar de boa sade;f) contar, na data da posse, 2 (dois) anos, no mnimo,

    de prtica profi ssional na rea jurdica, devidamente comprovada;

    g) possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil;h) no possuir condenaes criminais ou antecedentes

    criminais incompatveis com o exerccio das funes;i) no possuir condenao em rgo de classe, em

    relao ao exerccio profi ssional, incompatvel com o exerccio das funes de Defensor Pblico;

    j) no possuir condenao administrativa, ou condena-o em ao judicial de improbidade administrativa, incompatvel com o exerccio das funes de Defensor Pblico.

    4.1.1 Caracterizar prtica profi ssional para os fi ns do item 4.1, alnea f, o exerccio:a) da advocacia, por advogados e estagirios do

    Curso de Direito, nos termos dos artigos 1 e 3, ambos da Lei Federal n 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia;

    b) de estagirio credenciado na Defensoria Pblica da Unio ou dos Estados, nos termos do artigo 145, 3, da Lei Complementar Federal n 80/94;

    c) na Defensoria Pblica, no Ministrio Pblico ou na Magistratura, na qualidade de membro;

    d) de estagirio do Curso de Direito, desde que devi-damente credenciado junto ao Poder Judicirio e ao Ministrio Pblico;

    e) de estagirio do Curso de Direito devidamente credenciado na rea pblica, no inserido na situao prevista na letra a, em razo de even-tual permissivo legal especfi co;

    f) de cargos, empregos ou funes exclusivas de Bacharel em Direito;

    g) de cargos, empregos ou funes, inclusive de magistrio superior pblico ou privado, que exijam a utilizao de conhecimento jurdico.

    4.2 No ser exigido do candidato, no momento da inscrio, a apresentao dos documentos comprobatrios dos requisitos exigidos no item 4.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condies e a veracidade dos dados informados no ato da inscrio, sob as penas da lei.

    5. DAS INSCRIES5.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento integral

    destas disposies e a tcita aceitao das condies do

    Concurso, tais como se acham defi nidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e in-strues especfi cas para realizao do certame, bem como na Resoluo Conjunta n 001/2012 Governo do Estado/Defensoria Pblica, consolidada, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    5.2 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso.

    5.3 As inscries ao Concurso sero realizadas exclusivamente via Internet, no perodo de 10h do dia 04/06/2012 s 14h do dia 27/06/2012 (horrio de Braslia), de acordo com o item 5.4 deste Edital.

    5.3.1 As inscries podero ser prorrogadas por at 2 (dois) dias teis, por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional.5.3.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comu-nicao de prorrogao feita no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    5.4 Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, durante o perodo das inscries e, pelo link correspondente ao Concurso da De-fensoria Pblica do Estado do Paran, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:5.4.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscries e o

    Formulrio de Inscrio.5.4.2 Aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o

    Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet providenciando a impresso do comprovante de inscrio fi nalizada.

    5.4.3 Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio de boleto bancrio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ttulo de ressarcimento de despesas com material e servios, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico da pgina de inscries, at a data de encerramento das inscries (27/06/2012).

    5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-mento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    5.4.5 O boleto bancrio disponvel no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento do Formulrio de Inscrio, em qualquer banco do sistema de compensao bancria.

    5.4.6 O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro ou em cheque do prprio candidato. O pagamento efetuado por cheque so-mente ser considerado quitado aps a respectiva compensao. 5.4.6.1 Em caso de devoluo do cheque, qualquer

    que seja o motivo, considerar-se- au-tomaticamente sem efeito a inscrio.

    5.5 A partir de 03/07/2012 o candidato dever conferir no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrio e do recolhimento do valor da inscrio. Constatada alguma irregularidade, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas pelo telefone (0XX41) 4063-7631, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verifi car o ocor-rido.

    5.6 As inscries efetuadas somente sero confi rmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    5.7 As solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetua-dos aps a data de encerramento das inscries no sero aceitas, no sendo devido ao candidato qualquer ressarci-mento da importncia paga extemporaneamente.

    5.8 O candidato no dever enviar cpia do documento de identi-dade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrio, sob as penas da lei.

    5.9 A Fundao Carlos Chagas e a Defensoria Pblica do Es-tado do Paran no se responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como de outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    5.10 Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.4.3 deste Edital,

  • 6 feira | 18/Mai/2012 - Edio n 87164

    bem como as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries que se dar em 27/06/2012.

    5.11 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando De-fensoria Pblica do Estado do Paran e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legvel, bem como fornecer dados inverdicos ou falsos.

    5.12 Ao inscrever-se no Concurso, o candidato dever observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas constantes deste Edital.

    5.13 No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e renda familiar mensal igual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto.5.13.1 A comprovao no Cadastro nico para Pro-

    gramas Sociais ser feita por meio da indicao do Nmero de Identifi cao Social NIS, alm dos dados solicitados no Formulrio de Inscrio.

    5.13.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendi-mentos brutos auferidos por todos os membros da famlia e renda familiar per capita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da famlia.

    5.13.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Formulrio de Inscrio, ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

    5.14 Os requerimentos de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizados via Internet, no perodo das 10 horas do dia 30/05/2012 s 14 horas do dia 01/06/2012 (horrio de Braslia).

    5.15 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afi rmativas.

    5.16 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela

    Internet;b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    5.17 Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979.5.17.1 A qualquer tempo podero ser realizadas dilign-

    cias relativas situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no seu pedido.

    5.18 A partir do dia 13/06/2012, o candidato dever verifi car no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento da inscrio, observados os motivos de indeferimento.5.19 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de dois dias teis aps a divulgao, no site da Fundao Carlos Chagas, da relao de inscries indeferidas. 5.20 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relao dos requerimentos deferidos e indeferidos. 5.21 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido dever retornar ao site da Fundao Carlos Chagas para efetuar sua inscrio at a data limite de 27/06/2012.

    5.21.1 Ao acessar o site da Fundao Carlos Chagas, o sistema de inscrio informar ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de iseno do pagamento da inscrio foi deferido, no gerando boleto para pagamento da inscrio.

    5.21.2 O candidato que no efetivar a sua inscrio, aps a anlise dos pedidos de iseno do pagamento, ser excludo do Concurso.

    5.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno do valor de inscrio indeferidos e que queiram participar do certame devero efetuar sua inscrio no site da Fundao Carlos Chagas at a data limite de 27/06/2012, de acordo com as orientaes do item 5.4, Captulo 5.

    5.23 As informaes prestadas no requerimento de iseno do valor da inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afi rmativas.

    5.24 No sero aceitas as inscries por depsito em caixa ele-trnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas; ou por qualquer outra via que no as especifi cadas neste Edital. Verifi cado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fi xados neste Edital, ser ela cancelada.

    5.25 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no aten-derem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    5.26 A Defensoria Pblica do Estado do Paran e a Fundao Car-los Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

    5.27 O candidato que no seja considerado pessoa com defi -cincia que necessitar de condio especial para realizao das provas dever solicit-la at o trmino das inscries (27/06/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Defensor - PR Av. Prof. Fran-cisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).5.27.1 O candidato dever encaminhar, junto solicita-

    o de condio especial para realizao da pro-va, Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado, que justifi que o atendimento especial solicitado.

    5.27.2 O candidato que no o fi zer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

    5.27.3 O atendimento s condies solicitadas fi car sujeito anlise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

    5.28 A lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias.5.28.1 A lactante dever encaminhar sua solicitao at

    o trmino das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Defensor - PR Av. Prof. Francisco Morato, n 1565, Jardim Guedala, So Paulo SP CEP 05513-900).

    5.28.2 No haver compensao do tempo de amamen-tao em favor da candidata.

    5.28.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fi m, de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

    5.28.4 Nos horrios previstos para amamentao, a lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fi scal.

    5.28.5 Na sala reservada para amamentao fi caro somente a lactante, a criana e uma fi scal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    6. DAS INSCRIES PARA PESSOAS COM DEFICINCIA6.1 s pessoas com defi cincia, que pretendam fazer uso das

    prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituio Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n 3.298/99, bem como nas Leis Estaduais n 13.456/2002 e n 15.139/2006, assegurado o direito de inscrio no presente Concurso, desde que a defi cincia de que so portadoras seja compatvel com as atribuies do cargo de Defensor Pblico do Estado.

    6.2 Ao candidato com defi cincia nos termos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como na forma das Leis Estaduais n 13.456/2002 e n 15.139/2006, ser reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classifi cao obtida.6.2.1 Caso o percentual indicado no item 6.2 confi gure um

    nmero fracionado, o nmero de vagas destinado s pessoas com defi cincia dever ser igual ao primeiro nmero inteiro subsequente.

    6.2.2 Quando da nomeao e contratao, sero chama-dos os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeao se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o nmero de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, 2, do Decreto n 3.298/99. Os candidatos da lista

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    especial sero chamados at esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 6.2, quando ento as vagas sero destinadas apenas aos can-didatos da lista geral.

    6.3 Consideram-se pessoas com defi cincia aquelas que se en-quadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alter-aes, bem como na forma da Lei Estadual n 15.139/2006 e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ.

    6.4 Na falta de candidatos habilitados que preencham os req-uisitos previstos nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, as vagas remanescentes sero livremente providas segundo a ordem de classifi cao no Concurso.

    6.5 Aos candidatos com defi cincia no obsta a inscrio ou o exerccio das atribuies pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnolgico.

    6.6 s pessoas com defi cincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, par-ticularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao, aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas.6.6.1 O atendimento s condies solicitadas fi car

    sujeito anlise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

    6.7 O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser pessoa com defi cincia, especifi cando-a no Formulrio de Inscrio, at o dia 27/06/2012 e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Depar-tamento de Execuo de Projetos Ref.: Laudo Mdico/Defensor - PR Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada)

    expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de defi cincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classifi cao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao da sua prova, informando, tambm, o seu nome, documento de identidade (RG) e nmero do CPF.

    b) O candidato com defi cincia visual, que neces-sitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, alm do envio da docu-mentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especifi cando o tipo de defi cincia.

    c) O candidato com defi cincia auditiva, que ne-cessitar do atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio da documen-tao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries.

    d) O candidato com defi cincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por es-crito, at o trmino das inscries, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua defi cincia.

    6.7.1 Aos defi cientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser tran-scritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fi m, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo utilizar-se de soroban.

    6.7.2 Aos defi cientes visuais (baixa viso), que solici-tarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema.6.7.2.1 O candidato dever indicar o tamanho

    da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.

    6.7.3 Os defi cientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por meio da utilizao

    de software, devero indicar um dos relacionados a seguir: 6.7.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);6.7.3.2 Jaws (Leitor de Tela);6.7.3.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    6.8 Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries, no atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens sero considerados como pessoas sem defi -cincia e podero no ter a prova e/ou condies especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

    6.9 No ato da inscrio o candidato com defi cincia dever declarar estar ciente das atribuies do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fi ns de habilitao no perodo probatrio.

    6.10 O candidato com defi cincia dever declarar, quando da in-scrio, se deseja concorrer s respectivas vagas reservadas.

    6.11 O candidato com defi cincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo, no poder alegar a referida condio em seu benefcio e no poder impetrar recurso administrativo em favor de sua condio.

    6.12 O candidato com defi cincia, se classifi cado na forma deste Edital, alm de fi gurar na lista geral de classifi cao, ter seu nome constante da lista especfi ca dos candidatos com defi cincia.

    6.13 O candidato com defi cincia aprovado no Concurso, quando convocado, dever submeter-se percia mdica ser realizada por Junta Ofi cial indicada pela Fundao Carlos Chagas, objetivando verifi car se a defi cincia se enquadra na previso do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, na Lei Estadual n 15.139/2006 e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, observadas as seguintes disposies:6.13.1 A avaliao de que trata este item, de carter

    terminativo, ser realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes.

    6.13.2 A avaliao fi car condicionada apresentao, pelo candidato, de documento de identidade origi-nal e ter por base o Laudo Mdico encaminhado no perodo estabelecido, conforme item 6.7 deste Captulo, atestando a espcie e o grau ou nvel de defi cincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classifi cao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da defi cincia.

    6.13.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justifi car o atraso ou a aus-ncia do candidato com defi cincia avaliao tratada no item 6.13 deste Captulo.

    6.13.4 Ser eliminado da lista especfi ca o candidato com defi cincia que no comparecer para a realizao da avaliao ou se a defi cincia indicada no Formulrio de Inscrio no se fi zer constatada na forma do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, na Lei Estadual n 15.139/2006 e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classifi -cao geral.

    6.14 As vagas que surgirem e que no forem providas por falta de candidatos com defi cincia, por reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especial, sero preen-chidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classifi catria.

    6.15 A no observncia, pelo candidato, de qualquer das dis-posies deste Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com defi cincia.

    6.16 O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido.

    6.17 O candidato com defi cincia, depois de nomeado, ser acom-panhado por Equipe Multiprofi ssional da Defensoria Pblica do Estado do Paran, que avaliar a compatibilidade entre as atribuies do cargo e a sua defi cincia durante o estgio probatrio.

    6.18 Ser exonerada a pessoa com defi cincia que, no decorrer do estgio probatrio, tiver verifi cada a incompatibilidade de sua defi cincia com as atribuies do Cargo.

    7. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES7.1 Aos candidatos afrodescendentes que pretendam fazer uso

    das prerrogativas que lhes so facultadas na Lei Estadual n 14.274, de 24/12/2003 fi cam reservadas 10% (dez por cento)

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    das vagas oferecidas no Concurso Pblico. 7.2 O candidato dever, quando da inscrio, indicar se deseja

    concorrer s vagas reservadas e declarar ser afrodescen-dente, identifi cando-se como de cor preta ou parda, da raa etnia negra, devendo tal informao integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

    7.3 Os candidatos s vagas reservadas aos afrodescendentes participaro do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne s exigncias estab-elecidas neste Edital.7.3.1 Detectada a falsidade na declarao a que se

    refere o subitem 7.2 deste Edital, sujeitar-se- o candidato anulao da inscrio no Concurso e de todos os atos e efeitos da decorrentes, e pena de demisso caso j nomeado, conforme artigo 5 da Lei Estadual n 14.274/03.

    7.4 As vagas reservadas sero liberadas aos demais candidatos, caso no tenha ocorrido inscrio para o concurso ou aprova-o de candidato afrodescendente.

    7.5 Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afrodescendentes concorrero, alm das vagas que lhes so destinadas por Lei, totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente ordem geral de classifi cao.

    8. DAS FASES DO CONCURSO8.1 O Concurso Pblico constar das seguintes etapas: - Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classifi catrio; - Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classifi catrio; - Prova Oral, de carter eliminatrio e classifi catrio; - Avaliao de Ttulos, de carter classifi catrio.

    9. DA PROVA OBJETIVA9.1 A Prova Objetiva, constar de 100 (cem) questes objetivas,

    com cinco alternativas cada uma, versando sobre as discip-linas constantes do Contedo Programtico relacionado no ANEXO I do presente Edital, assim distribudas:

    9.2 A Prova Objetiva ter cinco horas de durao.9.3 No ser permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato

    durante a Prova Objetiva, sob pena de excluso do concurso. 9.4 Durante a realizao da Prova Objetiva no ser permitida

    qualquer comunicao entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao, bem como de protetores auriculares.

    9.5 Sero considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mnimo de 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina e que estejam mais bem classifi cados at a 600 (sexcentsima) posio, respeitados os empates na ltima posio.9.5.1 Sero considerados habilitados todos os candidatos

    com defi cincia e todos os candidatos afrodescen-dentes que obtiverem o mnimo de 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina.

    10. DA PROVA DISCURSIVA10.1 A Prova Discursiva compreender duas 2 (duas) provas,

    em dois dias distintos, com cinco horas de durao cada uma, abrangendo os conhecimentos jurdicos constantes do ANEXO I conforme o quadro:

    1 Prova:

    10.2 A pea judicial de cada uma das provas ter base em prob-lemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, quaisquer temas relativos s demais disciplinas constantes da mesma prova.

    10.3 Cada Prova Discursiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Cada questo valer 5,0 (cinco) pontos e cada pea valer 60,0 (sessenta) pontos.

    10.4 Durante a realizao da Prova Discursiva, somente ser per-mitida consulta a texto legal, sem anotaes ou comentrios.

    10.4.1 No ser permitido emprstimo a qualquer tempo ou sob qualquer pretexto, entre os candidatos, do material de que trata este item.

    10.4.2 O material facultado consulta durante a re-alizao da Prova Discursiva ser submetido inspeo, pelos membros da Comisso de Concurso e por membros da Defensoria Pblica do Estado especialmente designados pela Comisso.

    10.5 Durante a realizao da Prova Discursiva no ser permitida qualquer comunicao entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao, bem como de protetores auriculares.

    10.6 Na avaliao da Prova Discursiva levar-se- em conta o conhecimento tcnico-jurdico, a capacidade terica e prtica de fundamentao jurdica e o conhecimento do vernculo apresentados pelo candidato.

    10.7 A nota do candidato na Prova Discursiva ser a mdia aritmtica das notas das duas provas.

    10.8 Sero considerados habilitados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem 25% (vinte e cinco por cento) da nota mxima em cada disciplina e, cumulativamente, 50% da nota total de cada prova discursiva e que estejam mais bem classifi cados at a 250 (ducentsima quinquagsima) posio, respeitados os empates na ltima posio.10.8.1 Sero considerados habilitados os candidatos por-

    tadores de defi cincia e os afrodescendentes que obtiverem 25% (vinte e cinco por cento) da nota mxima em cada disciplina e, cumulativamente, 50% (cinquenta por cento) da nota total de cada prova.

    11. DA PROVA ORAL11.1 A Prova Oral consistir na arguio dos candidatos pelos

    membros da Banca Examinadora, sobre as seguintes dis-ciplinas: Direito Constitucional, Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos, Direitos da Criana e do Adolescente, Direitos Humanos, Direito Civil, Direito Processual Civil, Princpios e Atribuies Institucionais da Defensoria Pblica do Estado do Paran e Filosofi a do Direito e Sociologia Jurdica.

    11.2 A Prova Oral ser realizada em sesso pblica, em data e local a serem oportunamente divulgados, e ser registrada em gravao de udio.

    11.3 Na Prova Oral ser permitida consulta legislao oferecida pela Banca Examinadora.

    11.4 Cada examinador atribuir, ao fi nal da arguio, sigilosamente, uma nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para cada candidato.

    11.5 A nota fi nal do candidato na Prova Oral ser a mdia aritmtica das notas de todos os examinadores.

    11.6 Sero considerados aprovados na Prova Oral os candidatos que obtiverem 25% (vinte e cinco por cento) da nota mxima em cada disciplina e, cumulativamente, 50% (cinquenta por cento) da nota total mxima na Prova Oral.

    12. DA PRESTAO DAS PROVAS12.1 O Cronograma referente aplicao das Provas do Concurso

    consta do Anexo II deste Edital.12.2 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de

    lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Curitiba, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realizao das provas em cidades prximas da Capital, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

    12.3 A aplicao das provas na data prevista depender da dis-ponibilidade de locais adequados sua realizao.12.3.1 Havendo alterao da data prevista, as provas

    somente podero ocorrer em domingos ou feria-dos.

    Disciplina Nmero de

    questes

    Direito Constitucional 12

    Direito Administrativo 08

    Direito Penal e Criminologia 12

    Direito Processual Penal 08

    Direito Civil 12

    Direito Processual Civil 08

    Direito do Consumidor 04

    Direitos Difusos e Coletivos 08

    Direito da Criana e do Adolescente 08

    Direitos Humanos 08

    Princpios e Atribuies Institucionais da Defensoria Pblica do Estado do Paran 08

    Filosofia do Direito e Sociologia Jurdica 04

    Direito Constitucional 2 questes dissertativas

    Direito Penal e Criminologia 2 questes dissertativas

    Direitos Difusos e Coletivos 2 questes dissertativas

    Direito da Criana e do Adolescente 2 questes dissertativas

    Direito Processual Penal 1 pea judicial

    2 Prova

    Direitos Humanos 2 questes dissertativas

    Direito Civil 2 questes dissertativas

    Princpios e Atribuies Institucionais da Defensoria Pblica do Estado 2 questes dissertativas

    Princpios e Atribuies Institucionais da Defensoria Pblica do Estado

    do Paran

    2 questes dissertativas

    Filosofia do Direito e Sociologia Jurdica 2 questes dissertativas

    Direito Processual Civil 1 pea judicial

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    12.4 A confi rmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocao para as Provas a ser publicado no Dirio Ofi cial do Estado do Paran, no endereo (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartes Informativos que sero encamin-hados aos candidatos por correio eletrnico (e-mail). 12.4.1 O Conselho Superior da Defensoria Pblica do

    Estado far publicar no Dirio Ofi cial do Estado do Paran a relao dos candidatos que tiveram sua inscrio deferida, indicando data, horrio e local da realizao da Prova Objetiva.

    12.4.2 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabi-lidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.

    12.4.3 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    12.4.4 A Fundao Carlos Chagas e a Defensoria Pblica do Estado do Paran no se responsabilizam por informaes de endereo incorreto, incompleto ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrnico cheia, fi ltros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconsel-hvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verifi car as informaes que lhe so pertinentes.

    12.4.5 A comunicao feita por e-mail meramente infor-mativa. O candidato dever acompanhar no site da Fundao Carlos Chagas e no Dirio Ofi cial do Estado a publicao do Edital de Convocao para Provas.12.4.5.1 O envio de comunicao pessoal

    dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para as Provas.

    12.5 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou em ha-vendo dvidas quanto ao local, data e horrios de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Aten-dimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX41) 4063-7631, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    12.6 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, local e horrios constantes no Carto Infor-mativo e no site da Fundao Carlos Chagas.

    12.7 Os eventuais erros de digitao verifi cados no Carto In-formativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao da prova, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereo e funo de jurado, devero ser corrigidos pelo site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til subsequente aplicao da Prova Objetiva.12.7.1 O candidato que no efetuar as correes dos

    dados pessoais nos termos do item 12.7, dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso.

    12.8 Caso haja inexatido na informao relativa condio de pessoa com defi cincia, o candidato dever entrar em con-tato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao da prova, pelo telefone (0XX41) 4063-7631, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).12.8.1 O candidato que no entrar em contato com o

    Servio de Atendimento ao Candidato SAC, no prazo mencionado, ser o nico responsvel pelas consequncias advindas de sua omisso.

    12.9 Somente ser admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifi que, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expe-didas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras

    Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da Defensoria Pblica, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certifi cado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografi a, na forma da Lei n 9.503/97).12.9.1 Os documentos devero estar em perfeitas

    condies, de forma a permitir, com clareza, a identifi cao do candidato.

    12.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apre-sentar, no dia de realizao das provas, docu-mento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado boletim ou documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identifi cao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    12.9.3 A identifi cao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identifi cao gere dvidas quanto fi sionomia, assinatura ou condio de conservao do documento.

    12.10 No haver segunda chamada ou repetio de prova. O can-didato no poder alegar desconhecimento acerca da data, local e horrio de realizao da prova, como justifi cativa de sua ausncia.12.10.1 O no comparecimento do candidato, qualquer

    que seja o motivo, em qualquer etapa do Con-curso, caracterizar desistncia e resultar sua eliminao no certame.

    12.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico e, zelando pelo interesse pblico e, em especial, dos candidatos, ser solicitada, quando da aplicao das provas, a autenticao digital da Folha de Respostas e/ou do Caderno de Provas personalizados. Se, por qualquer motivo, no for possvel a autenticao digital, o candidato dever apor sua assinatura, em campo especfi co, por trs vezes.12.11.1 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candida-

    tos na Folha de Respostas e/ou do Caderno de Provas personalizados visa a atender o disposto no item 16.4, Captulo 16 deste Edital.

    12.12 Na Prova Objetiva, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especfi cas contidas na capa do Caderno de Questes per-sonalizado. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato.12.12.1 O candidato dever conferir os seus dados pes-

    soais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio e nmero do documento de identidade.

    12.12.2 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    12.12.3 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incor-retamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato.

    12.12.4 No ser computada questo com emenda ou rasura, ainda que legvel, nem questo no re-spondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

    12.13 O candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfi ca de material transparente de tinta preta, lpis preto n 2 e borracha. 12.13.1 Na Folha de Respostas da Prova Objetiva, o

    candidato dever assinar no campo especfi co e preencher os alvolos com caneta esferogrfi ca de material transparente de tinta preta ou refor-los com grafi te na cor preta, caso a marcao se d com esferogrfi ca de outra cor.

    12.14 A Prova Discursiva (1 e 2 Prova) dever ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfi ca de material trans-parente de tinta azul ou preta, no sendo permitida a inter-ferncia e/ou participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas, de acordo com o Captulo 6 deste Edital.

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    12.14.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxlio para transcrio da prova, ser designado um fi scal devidamente treinado para essa fi nalidade. O candidato dever ditar o texto a ser transcrito, especifi cando oralmente a grafi a das palavras e os sinais grfi cos de pontuao.

    12.15 Motivar a eliminao do candidato, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas defi nidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s instrues ao candidato ou s instrues constantes da prova.

    12.16 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos fi scais de sala, durante a realizao das provas.

    12.17 Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:a) apresentar-se em local diferente da convocao ofi cial;b) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se

    admitindo qualquer tolerncia;c) no comparecer s provas, qualquer que seja o motivo

    alegado;d) no apresentar documento que bem o identifi que;e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento

    do fi scal ou antes de decorrida uma hora do incio da prova;

    f) fi zer anotao de informaes relativas s suas res-postas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o fornecido pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas;

    g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Res-postas, Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos, sem autorizao;

    h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

    i) utilizar-se de meios ilcitos para a execuo das provas;j) no devolver integralmente o material recebido;k) for surpreendido em comunicao com outras pessoas

    ou utilizando-se de livro, anotao, impresso no per-mitido ou mquina calculadora ou similar;

    l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, relgios digitais, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equi-pamentos similares), bem como protetores auriculares;

    m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relao a qualquer pessoa envolvida na aplicao da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

    n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    12.18 Os aparelhos eletrnicos dos candidatos, como os indica-dos nas alneas k e l do item 12.17, devero ser por eles desligados e acondicionados em embalagem especfi ca a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fi m, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada at a sada do candidato do local de realizao da prova.12.18.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos,

    tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e pro-tetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fi scais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova.

    12.18.2 A Fundao Carlos Chagas e Defensoria Pblica do Estado do Paran no se respon-sabilizaro por perda ou extravio de docu-mentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    12.19 Poder participar do Concurso Pblico objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova no constar das listagens ofi ciais estabelecidas no Edital de Convocao, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrio e mediante preenchi-mento de formulrio especfi co, observadas as demais regras constantes deste Edital.12.19.1 A incluso da inscrio de que trata o item

    12.19, deste Captulo, est condicionada verifi cao da sua regularidade pela Fundao Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verifi car a pertinncia da referida inscrio.

    12.19.2 Constatada a irregularidade da inscrio mencio-nada no item 12.19, deste Captulo, a incluso ser automaticamente cancelada independente-

    mente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    12.20 Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na remota hiptese de serem verifi cadas falhas de impresso, o Coordenador do Colgio, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de:a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;b) proceder, em no havendo nmero sufi ciente de

    Cadernos para a devida substituio, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;

    c) estabelecer, aps consultar o Planto da Fundao Carlos Chagas, prazo para compensao do tempo usado para regularizao do Caderno, caso se verifi que a ocorrncia aps o incio da prova.

    12.21 Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do Concurso.

    12.22 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo pre-visto para a aplicao das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

    12.23 Em nenhuma hiptese ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados.

    12.24 Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos Ca-dernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resulta-dos. 12.24.1 As questes da Prova Objetiva fi caro disponveis

    pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgao no site www.concursosfcc.com.br.

    13. DA AVALIAO DOS TTULOS 13.1 Somente sero computveis os seguintes ttulos:

    a) Diploma, devidamente registrado, ou certifi cado/de-clarao de concluso de curso de Ps-Graduao stricto sensu, em nvel de Doutorado em Direito, acompanhado do Histrico Escolar - 0,5 ponto;

    b) Diploma, devidamente registrado, ou certifi cado/de-clarao de concluso de curso de Ps-Graduao stricto sensu, em nvel de Mestrado em Direito, acompanhado do Histrico Escolar - 0,3 ponto;

    c) Certifi cado de concluso de curso de Ps-Graduao lato sensu, em nvel de especializao na rea jurdica, com carga horria mnima de 360 horas, acompanhado do Histrico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horria - 0,2 ponto;

    d) obra jurdica editada, impressa, como no mnimo de 100 pginas, ISBN, autoria exclusiva do candidato - 0,2 ponto;

    e) exerccio de estgio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na rea de Assistncia Judiciria da Procuradoria Geral do Estado ou na Secretaria de Justia do Estado ou na Defensoria Pblica do Estado - 0,025 ponto por trimestre de exerccio, at o mximo de 0,2 ponto;

    f) exerccio de estgio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pblica de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pblica da Unio - 0,015 ponto por trimestre de exerccio, at o mximo de 0,2 ponto;

    g) exerccio da advocacia em entidades, rgos pbli-cos ou organizaes da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,05 ponto ao ano, at o mximo de 0,2 ponto;

    h) exerccio da advocacia por meio de convnios de as-sistncia judiciria fi rmados pela Procuradoria Geral do Estado ou na Secretaria de Justia do Estado ou pela Defensoria Pblica do Estado - 0,02 ponto ao ano, at o mximo de 0,1 ponto.

    13.2 Para receber a pontuao relativa ao ttulo relacionado na alnea c, deste Captulo, o candidato dever comprovar que o curso de especializao foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educao.

    13.3 Os ttulos referidos no item 13.1, alneas f, g, h e i, deste Captulo sero comprovados nos termos seguintes:13.3.1 exerccio de estgio na rea de Assistncia Ju-

    diciria da Procuradoria Geral do Estado ou nas

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    Defensorias Pblicas: mediante certido expedida pela instituio competente;

    13.3.2 exerccio da advocacia em entidades, rgos p-blicos ou organizaes da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convnios de assistncia judiciria fi rmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pblica do Estado, mediante:a) cpia de contrato acompanhada de com-

    provao da prestao dos servios;b) certides emitidas pelo Poder Judicirio ou

    pelo rgo pblico competente.13.4 A pontuao atribuda aos ttulos no poder, na sua avaliao

    total, ultrapassar 1 (um) ponto.13.5 Somente sero analisados os ttulos dos candidatos que

    obtiverem nota mnima igual a 3 (trs) em cada matria e mdia igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Oral.

    13.6 O candidato dever apresentar os ttulos elencados no item 13.1, deste Captulo, no perodo de realizao da Prova Oral.13.6.1 Os ttulos a serem avaliados devero ser entreg-

    ues em fotocpias autenticadas e discriminadas em relao especfi ca, sem rasuras ou emendas, identifi cada com o nome completo do candidato, assinatura e nmero do documento de identidade.

    13.7 No sero recebidos ttulos ou documentos comprobatrios, apresentados fora do prazo estabelecido em edital ou em desacordo com o disposto neste Captulo.

    13.8 A Banca Examinadora analisar os documentos compro-batrios dos ttulos, publicando lista com a pontuao deferida a cada candidato.

    13.9 Receber nota zero o candidato que no entregar ttulo na forma, prazo e local estabelecidos.

    14. DA CLASSIFICAO FINAL14.1 A nota fi nal do candidato ser resultante da soma das notas

    obtidas em todas as etapas do concurso.14.2 Na hiptese de igualdade de nota fi nal e como critrio de

    desempate, ter preferncia, sucessivamente, o candidato que:

    14.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, pargrafo nico, da Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003, sendo considerada, para este fi m, a data de realizao da Prova Objetiva;

    14.2.2 tiver obtido melhor nota na Prova Discursiva;14.2.3 tiver obtido melhor nota na Prova Oral;14.2.4 tiver maior idade;14.2.5 exerceu efetivamente a funo de jurado no

    perodo entre a data de publicao da Lei n 11.689/08 e a data de trmino das inscries.

    14.3 Sero publicadas trs listagens de candidatos aprovados no Concurso Pblico, uma contendo a relao geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos com defi -cincia e os afrodescendentes, e as outras duas com a classifi cao destes ltimos.

    15. DOS RECURSOS15.1 Ser admitido recurso quanto:

    a) ao Edital de Abertura de Inscries;b) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da

    inscrio; c) ao indeferimento do pedido de inscrio;d) aplicao das Provas; e) s questes e gabaritos preliminares da Prova Ob-

    jetiva; f) vista da Prova Discursiva (1 e 2 Prova); g) ao resultado das Provas; h) ao resultado da Avaliao dos Ttulos.

    15.2 Os recursos relativos s alneas a e c devero ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias teis, e para as demais alneas o prazo de interposio ser de 2 (dois) dias teis, contados do dia imediatamente seguinte ao da publicao do ato impugnado.

    15.3 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    15.4 Os recursos relacionados no item 15.1 deste Captulo devero ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico.15.4.1 Somente sero apreciados os recursos impe-

    trados e transmitidos conforme as instrues

    contidas neste Edital e no site da Fundao Carlos Chagas.

    15.4.2 A Fundao Carlos Chagas e a Defensoria Pblica do Estado do Paran no se respon-sabilizam por recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    15.4.3 Admitido, o recurso ser desidentifi cado e, aps as manifestaes do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Exami-nadora pela reforma ou manuteno do ato recorrido, ser submetido deliberao da Banca Examinadora.

    15.5 No sero aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    15.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da postagem, conforme o caso.

    15.7 O recurso no poder conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifi que o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

    15.8 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

    15.9. Ser concedida Vista da Prova Discursiva (1 e 2 Prova) aos candidatos que tiveram as respectivas provas avali-adas, em perodo a ser informado em edital especfi co.15.9.1 A Vista da Prova Discursiva (1 e 2 Prova)

    ser realizada por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    15.9.2 As instrues para a Vista da Prova Discursiva (1 e 2 Prova) estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    15.10 No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que no seja o especifi cado neste Edital.

    15.11 A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    15.12 O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de formulao de recurso.

    15.13 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito ofi cial defi nitivo.

    15.14 Na ocorrncia do disposto nos itens 15.13 e 15.13, poder haver, eventualmente, alterao da classifi cao inicial obtida para uma classifi cao superior ou inferior ou, ainda, poder ocorrer a desclassifi cao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para a prova.

    15.15 Sero preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especifi caes

    contidas neste Captulo e com as instrues dis-ponveis no site da Fundao Carlos Chagas;

    c) sem fundamentao ou com fundamentao incon-sistente ou incoerente;

    d) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online (facebook, orkut, myspace, twitter etc).

    15.16 As decises dos recursos sero levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundao Carlos Cha-gas (www.concursosfcc.com.br) e fi caro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicao do respectivo Edital ou Aviso.

    16. DO PROVIMENTO DO CARGO16.1 O candidato aprovado em concurso pblico para ingresso

    nas Carreiras da Defensoria Pblica do Estado do Paran nomeado, conjuntamente, pelo Governador do Estado e pela Defensora Pblica-Geral do Estado, o qual daro posse aos membros da Defensoria Pblica do Estado do Paran para o cargo inicial da carreira pertinente.

    16.2 O prazo para posse dos membros e servidores da Defen-soria Pblica do Estado do Paran de 20 (vinte) dias contados da publicao do ato de nomeao em rgo da imprensa ofi cial.16.2.1 O prazo para a posse poder ser prorrogado

    ou revalidado por igual perodo, mediante requerimento motivado do nomeado, a critrio do Conselho Superior da Defensoria Pblica do Estado.

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    16.2.2 A nomeao tornar-se- sem efeito se a posse no se der dentro dos prazos previstos estab-elecidos acima.

    16.3 So requisitos para a posse do nomeado:a) habilitao em exame de sade e avaliao de

    tal exame por rgo estadual;b) declarao de bens;c) declarao sobre a ocupao ou no de outro

    cargo, funo ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou penses de inatividade;

    d) comprovao dos requisitos mencionados no Captulo 4, deste Edital, exceto para a alnea f, subitem 4.1 em que o prazo de comprovao ser fi xado pela Banca Examinadora, antes da realizao da Prova Oral.

    16.4 Aps a homologao do Concurso, a Defensoria Pblica do Estado do Paran, no momento do recebimento dos documentos para posse, dever afi xar no Carto de Auten-ticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequncia, colher sua assinatura e proceder autenticao digital no Carto, para confi rmao dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realizao das Provas.

    16.5 A falta de comprovao de qualquer dos requisitos para investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental acarretar o cancelamen-to da inscrio do candidato, sua eliminao do respectivo Concurso Pblico e anulao de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pblica, ainda que j tenha sido publicado o edital de homologao do resultado fi nal, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    17. DAS DISPOSIES FINAIS17.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento das

    presentes instrues e a tcita aceitao das condies do Concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especfi cas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconheci-mento.

    17.2 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos constitu-cionais, legais e normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.

    17.3 Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, sero realizados com trs casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

    17.4 O prazo de validade deste concurso ser de 1 (um) ano, a partir da publicao ofi cial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual perodo, a critrio do Conselho Superior da Defensoria Pblica do Estado do Paran.

    17.5 Todos os atos praticados ao presente Concurso (convoca-es, avisos e resultados) sero publicados na Imprensa Ofi cial (Dirio Ofi cial do Estado do Paran), e divulgados no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).17.5.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas

    distintas, contar-se- o prazo da ltima publi-cao realizada.

    17.6 Ficaro disponveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Dirio Ofi cial do Estado do Paran.

    17.7 O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de respon-sabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    17.8 No sero fornecidos atestados, declaraes, certifi cados ou certides relativos habilitao, classifi cao, ou nota de candidatos, valendo para tal fi m, o boletim de desempenho disponvel, conforme estabelecido no item 17.6 deste Captulo e/ou a publicao da homologao do resultado fi nal do Concurso no Dirio Ofi cial do Estado do Paran.

    17.9 Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever:17.9.1 Efetuar a atualizao dos dados pessoais at

    o terceiro dia til aps a aplicao das provas, conforme estabelecido no item 12.7, Captulo

    12 deste Edital, no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    17.9.2 Aps o prazo estabelecido no subitem 17.9.1 at a homologao dos Resultados, encamin-har via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/Concurso Pblico Defensoria Pblica do Estado do Paran Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    17.9.3 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Defensoria Pblica do Estado do Paran, Alameda Cabral, 184, 6 andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 84410-210.

    17.9.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio de desempate estipulado no item 14.2, nos subitens 14.2.4 e 14.2.5, Captulo 14 deste Edital, somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 17.9.1 deste Captulo, por fazer parte do critrio de desempate dos candidatos.

    17.10 de responsabilidade do candidato manter seu endereo e telefone atualizados para viabilizar os contatos ne-cessrios, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso no seja localizado.17.10.1 O candidato dever manter seu endereo atu-

    alizado at que se expire o prazo de validade do Concurso.

    17.11 A Defensoria Pblica do Estado do Paran e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:a) endereo residencial incorreto e/ou no atualizado;b) endereo de difcil acesso;c) endereo eletrnico incorreto e/ou no atualizado;d) correspondncia devolvida pela Empresa de Correios

    e Telgrafos - ECT por razes diversas, decorrentes de informao errnea de endereo por parte do candidato;

    e) correspondncia recebida por terceiros.17.12 Caber ao Conselho Superior da Defensoria Pblica do

    Estado a homologao do resultado do Concurso, aps proposta apresentada pelo Presidente da Banca Exami-nadora.

    17.13 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a fi nalidade de prejudicar direito ou criar obrigao.17.13.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades

    descritas no item 17.13 deste Captulo, o candidato estar sujeito a responder por eventual prtica do crime de falsidade ideolgica, de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal.

    17.14 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspon-dentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    17.15 Os cargos em Concurso sero exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 69 da LCE n 136/2011, vedado o exerccio da advocacia fora do mbito das atribuies previstas na aludida Lei Complementar Estadual.

    17.16 As despesas relativas participao do candidato no Con-curso e apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    17.17 A Defensoria Pblica do Estado do Paran e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    17.18 As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omis-sos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo Conselho Superior da Defensoria Pblica do Estado do Paran e pela Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber.

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    ANEXO I

    CONTEDO PROGRAMTICO

    DIREITO CONSTITUCIONAL1 - Constitucionalismo. Histria das Constituies: origens, documentos histricos constitucionais.2 - Direito constitucional: conceito, origem, formao, objeto, contedo, fontes e relaes com outros ramos do Direito.2.1- Direito constitucional transnacional: dilogo dialtico e transformador do direito constitucional e direito internacional.3 - Formao da Constituio e poder constituinte: espcies, atuao, limitaes.4 - Constituio: conceito, sentidos sociolgico, poltico e jurdico, concep-es, classifi cao e elementos.5 - Normas constitucionais: conceito, contedo, fi nalidade, estrutura lgica, interpretao, integrao, aplicao no tempo e espao, efi ccia e aplica-bilidade.5.1- Interpretao constitucional. Mtodos, classifi caes e conceitos apli-cados interpretao. Princpios de interpretao constitucional. Ativismo judicial e concretizao da constituio.6 Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituio Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepo. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutaes constitucionais. Tcnicas de decises nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. 7 - Modifi cao formal da Constituio: poder reformador e suas limitaes.8 - Modifi cao informal da Constituio: mutaes constitucionais.9 - Princpios constitucionais: conceito, natureza jurdica e funo. Interpre-tao: razoabilidade e proporcionalidade.9.1- Princpios constitucionais fundamentais: prembulo da Constituio, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo poltico, repblica, federao, estado democrtico de direito e separao de poderes.9.2 Princpio da igualdade: igualdade formal, proibio de discriminao, direito diferena, polticas de distribuio e reconhecimento, igualdade material, discriminao positiva e aes afi rmativas, justia, solidariedade e desenvolvimento sustentvel. 9.3 - Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.9.4- Princpios reitores das relaes internacionais do Pas.10 - Direitos e garantias fundamentais: teoria geral dos direitos fundamentais, conceito, evoluo, caractersticas, funes, titularidade e destinatrios, efi ccia, restries, confl itos, colises e interpretao.10.1 - Direitos e deveres individuais e coletivos em espcie.10.2 - Proteo judicial dos direitos fundamentais: as aes constitucionais.10.3 - Proteo no judicial dos direitos fundamentais: direito de resistncia e direito de petio.10.4 - Direitos sociais.10.5 - Direito de nacionalidade. Condio jurdica do estrangeiro no Brasil.10.6 - Direitos polticos. Democracia: democracia antiga e moderna, democracia direta, indireta ou representativa e democracia participativa. Mecanismos constitucionais de participao popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular.10.7 - Partidos polticos.11 - Organizao poltica do Estado: a) formao, desenvolvimento, evoluo, soberania, globalizao, comunidades internacionais); b) Estado Federal: conceito, surgimento, evoluo e caractersticas; c) Federao brasileira: componentes, repartio de competncias e interveno.11.1 - Unio: natureza jurdica, competncias e bens.11.2 - Estados federados: natureza jurdica, competncias, autonomia, capacidade de auto-organizao e seus limites, Constituio Estadual e seus elementos e organizao poltica do Estado do Paran: constituio do estado do Paran.11.3 - Municpios: natureza jurdica, criao, competncias, autonomia, ca-pacidade de auto-organizao e seus limites, lei orgnica e seus elementos, regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies.11.4 - Distrito Federal e Territrios.12 - Organizao administrativa do Estado: a) Administrao Pblica: noo, princpios, normas e organizao; b) servidores pblicos civis e militares: regime jurdico constitucional.13 - Organizao funcional do Estado: a) princpio da separao dos poderes: essncia, evoluo, signifi cado e atualidade; b) controles interorgnicos e funes tpicas e atpicas de cada poder.13.1 - Poder Legislativo: a) funes, organizao e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espcies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.13.2 - Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamen-tarismo e suas caractersticas; b) Presidente da Repblica, Governadores e Prefeitos: eleio, reeleio, perda do mandato, impedimento, substituio, sucesso, vacncia, responsabilidade e atribuies; c) Ministros de Estado, Conselho da Repblica e Conselho de Defesa Nacional. d) Edio de me-didas provisrias e poder regulamentar;

    13.3 - Poder Judicirio: a) funes, organizao, competncias e func-ionamento; b) estatuto da magistratura e seus princpios informativos; c) garantias institucionais da funo judicial; d) jurisdio constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justia do Estado do Paran; d) smula vinculante; e) repercusso geral e f) Conselho Nacional de Justia; 14 - Funes essenciais Justia: a) Ministrio Pblico, Defensoria Pblica e Advocacia: regime jurdico; b) Defensoria Pblica: enquadramento consti-tucional, autonomia, princpios, garantias institucionais e funcionais.15 - Defesa do Estado e das Instituies Democrticas: a) estado de defesa; b) estado de stio; c) foras armadas; d) segurana pblica.16 - Sistema tributrio nacional: a) princpios constitucionais tributrios; b) limitaes constitucionais ao poder de tributar; c) espcies tributrias; d) imunidades tributrias; e) repartio de competncias e receitas tributrias.17 - Finanas pblicas: a) normas gerais; b) oramentos: princpios, elabo-rao, gesto, fi scalizao e controle da execuo oramentria.18 - Ordem econmica e fi nanceira: a) princpios gerais da atividade econmi-ca; b) atuao do Estado no domnio econmico; c) poltica urbana: bases constitucionais do direito urbanstico e do direito das cidades; d) poltica agrcola e fundiria e da reforma agrria; e) sistema fi nanceiro nacional.19 - Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) sade; d) previdncia e assistncia social; e) educao, cultura e desporto; f) da cincia e tecnologia; g) comunicao social; h) meio ambiente; i) famlia, criana, adolescente e idoso; j) ndios.20- Das disposies constitucionais gerais.21- Ato das disposies constitucionais transitrias.

    DIREITO ADMINISTRATIVO1. Direito Administrativo. Objeto. Constitucionalizao do Direito Adminis-trativo.2. Administrao pblica. Conceito. Princpios orientadores. Poderes da ad-ministrao: vinculado, discricionrio, hierrquico, disciplinar, regulamentar. Poder de polcia. Hierarquia administrativa. Atividade administrativa.3. Administrao indireta: autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista e fundaes pblicas. Regime jurdico.4. Ato administrativo. Conceito. Atributos. Classifi cao. Efeitos. Extino. Revogao. Invalidao. Convalidao. Prescrio.5. Processo administrativo. Princpios gerais e especfi cos. Finalidades. Atributos. Fases. Coisa julgada administrativa.6. Licitao. Princpios. Obrigatoriedade. Dispensa. Modalidades. Fases. Revogao, invalidao e desistncia. Controle. Regras aplicveis s microempresas e empresas de pequeno porte.7. Negcios jurdicos da administrao. Contrato administrativo. Classifi ca-o. Formalizao. Alterao. Execuo. Inexecuo. Durao. Prorrogao. Extino. Controle. Consrcios. Convnios.8. Servios pblicos. Conceito. Caractersticas. Classifi cao. Princpios. Prestao direta e indireta. Concesso e autorizao.9. Bens Pblicos. Conceito. Classifi cao. Modos de aquisio e de alien-ao. Proteo de bens de valor artstico, esttico, turstico, histrico e paisagstico.10. Agentes pblicos. Conceito. Classifi cao. Regime Jurdico. Prerrogati-vas. Deveres. Responsabilidades.11. Processo administrativo disciplinar. Sindicncia. Conceitos. Finalidades. Princpios orientadores e procedimentos. 12. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade extracontratual. Respon-sabilidade civil. Reparao do dano. Direito de Regresso.13. Interveno do Estado na propriedade. Fundamento. Modalidades: limitao, ocupao, tombamento, servido, requisio e desapropriao.14. Atuao do Estado no domnio econmico. Fundamento. Modalidades: fi scalizao, incentivo, planejamento, represso ao abuso do poder econmi-co, controle de preos e de abastecimento. Monoplio.15. Controle da administrao pblica. Fundamento. Modalidades: controle administrativo, legislativo e judicial. Limites do controle judicial.

    DIREITO PENAL 1. Conceito e caractersticas do Direito Penal. Histrico do Direito Penal brasileiro. Vises clssicas e atuais do Direito Penal. A Poltica Criminal brasileira.2. Das garantias penais fundamentais da Constituio Federal e dos princpios constitucionais do Direito Penal. 3. Fontes do Direito Penal. Da Interpretao e aplicao da Lei Penal. mbito de efi ccia temporal e espacial. Interpretao da lei penal: conceito, necessidade e mtodos. Integrao da Norma Penal. 4. Conceito de Crime. Teoria Constitucionalista do Delito. Bem Jurdico-Penal: Individual e Transindividual. Qualifi cao dos crimes. Conduta Penal e suas teorias. Resultado. Nexo Causal. Tipicidade. Da Tipicidade Conglobante. Sujeito Ativo e Passivo. 5. Crime Consumado. Tentativa. Crime Impossvel. Arrependimento Efi caz. Desistncia Voluntria. 6. Crime Doloso. Crime Culposo. Erro de Tipo. Erro Sobre a Ilicitude do Fato. 7. Causas Legais e Supra legais de Excluso da Ilicitude. O Excesso Punvel e Circunstncias Incomunicveis. Teoria da Tipicidade Indiciria. 8. Culpabilidade, seus elementos e excludentes. Teoria da Imputao Objetiva.9. Concurso de Pessoas. Autoria. Coautoria. Participao. Associao

  • 6 feira | 18/Mai/2012 - Edio n 871612

    Criminosa. 10. Penas. Espcies. Aplicao. Circunstncias Judiciais. Agravantes e Aten-uantes. Causas de Aumento e de Diminuio. Clculo da Pena. Reincidncia. 11. Concurso de Crimes. Concurso Material. Concurso Formal. Crime Con-tinuado. Concurso Aparente de Normas. 12. Causas de Extino da Punibilidade. 13. Regimes Prisionais. Penas Substitutivas. Suspenso Condicional da Pena. Livramento Condicional. Medidas de Segurana. Efeitos da Conde-nao. Reabilitao.14. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimnio. 15. Crimes contra os Costumes. Crimes contra a Famlia. 16. Crimes contra a F Pblica. Crimes contra a Administrao Pblica. Crimes contra as Finanas Pblicas. 17. Contravenes Penais (Decreto-Lei n 3.688/41). Crimes previstos na Lei de Licitaes (Lei n 8.666/93).18. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n 4.898/65). Crimes de Respon-sabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n 201/67). Crimes de preconceito de raa ou de cor (Lei n 7.716/89).19. Crimes Hediondos (Lei n 8.072/90). Crimes de Tortura (Lei n 9.455/97). Crimes de Trfi co Ilcito e Uso Indevido de Entorpecentes (Lei n 11.343/2006).20. Crimes de Adulterao de Combustvel ou Venda de Combustvel Adulterado (Lei n 8.176/91). Lei da Violncia Domstica e Familiar (Lei n 11.340/2006).21. Crimes contra a Ordem Tributria, Econmica e as Relaes de Consumo (Lei n 8.137/90). Crimes Previstos no Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).22. Crimes de Lavagem ou Ocultao de Bens, Direitos e Valores (Lei n 9.613/98). Organizaes Criminosas (Lei n 9.034/95).23. Crimes contra a Criana e o Adolescente (Lei n 8.069/90). Estatuto do Idoso: dos crimes em espcie (Lei n 10.741/2003).24. Crimes Eleitorais (Leis ns 4.737/65, 6.091/74 e 7.021/82). Crimes de Trnsito (Lei n 9.503/97). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei n 9.605/98).25. Estatuto do Desarmamento (Lei n 10.826/2003). Crimes Falimentares (Lei n 11.101/2005). 26. Lei dos Juizados Especiais Cveis e Criminais (Leis ns 9.099/95 e 10.259/2001). Lei da Interceptao Telefnica (Lei n 9.296/96). Lei do Crime Organizado (Lei n 9.034/95).27. Proteo a Testemunhas (Lei n 9.807/99). Crimes contra as Pessoas Portadoras de Defi cincia (Lei n 7.853/99).

    CRIMINOLOGIA01. Conceito, mtodo, objeto, sistemas e funes da Criminologia.02. Paradigma etiolgico de Criminologia: crime, criminoso e criminalidade como objeto criminolgico nas Escolas Clssica, positiva e Tcnico-jurdica.03. Paradigma de reao social e a criminologia crtica: controle social e sistema penal como objeto criminolgico.04. A sociedade crimingena. Sociologia Criminal e Desorganizao Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. Seletividade.05. Fundamentos do sistema punitivo.06. Pena de priso. Histricos. Crise. Alternativas.07. Vitimologia e Vitimizao.08. Abolicionismo.09. Garantimos.10. Direito Penal do Inimigo.11. Mdia e Criminalidade.12. Criminologia e poltica criminal.13. Tendncias contemporneas da Criminologia.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Princpios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicveis ao processo penal na Constituio Federal. 3. Direitos e garantias aplicveis ao processo penal nos tratados e conven-es internacionais ratifi cados pelo Brasil. 4. Devido processo penal. 5. Conceito e caractersticas do processo penal inquisitrio e acusatrio. 6. Fontes do processo penal. 7. Efi ccia da lei processual penal no tempo e no espao. 8. Interpretao da lei processual penal. 9. Investigao e inqurito policial. Identifi cao criminal. 10. Meios de obteno de prova na persecuo criminal. Busca e apreen-so. Interceptao telefnica. Quebra de sigilo telefnico, bancrio e fi scal. 11. Organizao criminosa e meios de investigao. Delao premiada; agente infi ltrado; ao controlada; proteo a vtimas e testemunhas. 12. Ao penal de iniciativa pblica e privada. 13. Denncia, queixa-crime e garantias do processo penal. 14. Ao civil ex delicto. 15. O papel da vtima no processo penal. Direitos da vtima. 16. Jurisdio e competncia. 17. Sujeitos processuais. 18. O direito de defesa. Autodefesa e defesa tcnica. 19. Interrogatrio. 20. Questes e processos incidentes.

    21. Prova. nus da prova. Procedimento probatrio. Garantias aplicveis proposio, produo e valorao da prova. Meios de prova. 22. Indcios no processo penal. 23. Prises cautelares. Liberdade provisria. Fiana. Medidas cautelares alternativas. 24. Medidas assecuratrias. 25. Citao e intimao. 26. Revelia e suspenso condicional do processo. 27. Sentena penal e coisa julgada. 28. Correlao entre acusao e sentena. Emendatio libelli e mutatio libelli. 29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedi-mentais. 30. Procedimento comum ordinrio. Procedimento comum sumrio. Pro-cedimento sumarssimo. Juizados Especiais Criminais. 31. Procedimento especial do Tribunal do Jri. 32. Procedimentos especiais. 33. Nulidades. 34. Recursos.35. Aes de impugnao. Reviso criminal. Habeas corpus. Mandado de segurana contra ato jurisdicional penal. 36. Execuo penal. Legislao federal e legislao estadual pertinente. 37. Aspectos processuais da legislao penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organizao criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteo a vtimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violncia domstica e familiar contra a mulher; trnsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relaes de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso. 38. Prerrogativas e garantias dos defensores pblicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgnica nacional da Defensoria Pblica, Estatuto da Advocacia e Lei Orgnica da Defensoria Pblica do Estado do Paran. 39. Assistncia jurdica integral e gratuita: aspectos processuais. 40. Regimentos internos dos tribunais superiores e do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo em matria recursal.

    DIREITO CIVIL1. Moral, religio, regras de trato social, justia e direito. Fontes do direito. Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro. Efi ccia, confl ito e inter-pretao das normas.

    2. Pessoa natural. Aquisio e extino da personalidade. Direitos da per-

    sonalidade. Nascituro. Embrio excedentrio. Nome. Estado. Registro das

    pessoas naturais. Domiclio e residncia.

    3. Pessoa natural: capacidade e emancipao. Incapacidade. Suprimento da

    incapacidade. Tutela. Curatela. Internao psiquitrica involuntria. Ausncia.

    Administrao de bens e direitos de incapazes.

    4. Pessoas jurdicas. Defi nio e natureza. Classifi caes. Registro. Nome.

    Domiclio. Prova. Teoria da desconsiderao da personalidade jurd