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DYNAMOX SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA COMPLIANCE - 2018/2020

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DYNAMOX SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA.

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

COMPLIANCE - 2018/2020

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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PALAVRA DO CEO

Juntando sonhos e esforços de especializações para romper as barreiras que atrasam o

desenvolvimento da indústria brasileira, construímos na Dynamox, um ambiente

personalizado e propício à inovação e à melhoria contínua.

Desde o início concentrados no desenvolvimento da indústria 4.0, nos comprometemos

com a proatividade de negócios, a vivência corporativa e pessoal mais justa, para ajudar

a reconstruir um Brasil mais transparente e digno, com ética e com muito menos

corrupção, inicialmente sem ignorância dela.

Dando sinais da maturidade do empreendimento, lançamos nossas bases de dignidade,

através de um Código de Conduta e Ética particular, além de outros compromissos

pessoais e empresariais, como o fazemos na área da qualidade, ambiental, da saúde e da

segurança, inclusive.

Este material, intitulado “Código de Conduta e Ética”, da Dynamox, é um documento

elaborado para preservação do patrimônio pessoal e corporativo de ética e de

comportamento digno, de forma a jamais cairmos na tentação das facilidades

desmoralizantes da corrupção. E o fazemos através da orientação corporativa, da

vigilância, do treinamento e da manutenção das características deste compromisso com a

verdade e a dignidade, através de um sistema bem elaborado de tratamento das

situações encontradas.

Nascem aqui nossas bases para compliance, apenas um marco no longo trajeto desta

realização tão enfática no mundo atual dos negócios, onde falhas de natureza ética

podem se tornar um entrave absoluto ao progresso de um negócio e ao desenvolvimento

humano das nações. Para isto adotamos os valores:

Excelência em processos;

Comprometimento;

Respeito;

Simplicidade;

Inovação;

Criatividade;

(E ética aplicada a todos os procedimentos.)

Na evolução da construção de um código de conduta e ética, insere-se nele valores

declarados de buscar a excelência para todos os processos; estar comprometido com os

valores e ampliar estes conceitos para as equipes e parcerias; respeitar diversidades e

opiniões, vigiando sempre para assimilar apenas o que julgar ético e aceitável em relação

ao outro; simplicidade sempre, nos gestos, nas palavras, nas apresentações, como forma

de manter aberto o canal do aprendizado contínuo; inovação porque a mudança é o

paradigma imutável, e dele é feita nossa essência empresarial; criatividade, no próprio

nome da Dynamox, dando ênfase a todos os afazeres.

Enfim, a ética em todas as estratégias, valorizando e vigiando os compromissos com os

valores eleitos e divulgados, esta é a motivação da elaboração e disseminação deste que

é o 1º Código de Conduta e Ética da empresa.

A Dynamox, através de seu CEO, agradece a colaboração e aceitação por parte de suas

equipes a esta realização significativa, neste momento decisivo da indústria brasileira.

Guillaume François Gilbert Barrault

CEO da Dynamox Soluções Criativas Ltda. – SC-Brasil

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SUMÁRIO

1 PREÂMBULO ...............................................................................................................................................5

MISSÃO ..................................................................................................................................................5 VISÃO ....................................................................................................................................................5 VALORES .................................................................................................................................................5

2 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA .....................................................................................5

3 CONCEITOS E CONSIDERAÇÕES ...................................................................................................................5

DE CORRUPÇÃO ........................................................................................................................................5 DE COISAS DE VALOR..................................................................................................................................6 DE COMPLIANCE .......................................................................................................................................6 DE PAGAMENTO FACILITADOR ......................................................................................................................6 DE SUBORNO ...........................................................................................................................................7 DE ÉTICA .................................................................................................................................................7 DE CONDUTA ...........................................................................................................................................7 DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL ....................................................................................................................7 DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU DO GOVERNO ................................................................................................7 DE OFICIAIS DO GOVERNO ...........................................................................................................................7 DE INTEGRIDADE .......................................................................................................................................8

3.8.1 De integridade nos negócios .........................................................................................................8

4 COMPLIANCE ...............................................................................................................................................8

LISTA DE LEGISLAÇÃO NACIONAL ...................................................................................................................9

5 AÇÕES PREVENTIVAS ..................................................................................................................................9

6 MOTIVAÇÃO PARA A INICIATIVA ................................................................................................................9

7 FORMAS DE CUMPRIR O CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ..........................................................................10

8 RELACIONAMENTOS COM PARTES INTERESSADAS ...................................................................................11

RELAÇÕES COM OS COLABORADORES ...........................................................................................................11 8.1.1 Conflito de interesses ..................................................................................................................11

8.1.1.1 Ocupações paralelas ....................................................................................................................................... 12 8.1.1.2 Participações societárias ................................................................................................................................ 12 8.1.1.3 Drogas, porte de arma e comercialização ..................................................................................................... 12 8.1.1.4 Utilização de recursos da organização ........................................................................................................... 12 8.1.1.5 Tráfico de influências ...................................................................................................................................... 13 8.1.1.6 Integridade pessoal fora da empresa ............................................................................................................ 13 8.1.1.7 Assédios ........................................................................................................................................................... 13

8.1.2 Pacto Global da ONU ..................................................................................................................13 8.1.3 Respeito às diversidades .............................................................................................................14 8.1.4 Utilização de meios de comunicação ..........................................................................................14 RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES .............................................................................................................15

8.2.1 Sobre qualificação de fornecedores ............................................................................................15 8.2.2 Sobre relacionamento com fornecedores ....................................................................................15 8.2.3 Sobre permissões e limites ..........................................................................................................15 8.2.4 Sobre destinação de brindes .......................................................................................................16 RELAÇÕES DA EMPRESA COM CLIENTES .........................................................................................................16

8.3.1 Sobre requisitos do cliente ..........................................................................................................16 8.3.2 Sobre condições restritivas .........................................................................................................17 8.3.3 Sobre confidencialidade de dados ...............................................................................................17 8.3.4 Sobre informações das certificações de produtos ........................................................................17 RELAÇÕES COM TERCEIROS ........................................................................................................................17

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8.4.1 Política Anticorrupção ................................................................................................................17 8.4.2 Avaliação do perfil de risco .........................................................................................................18 8.4.3 Consenso Due Diligence ..............................................................................................................18 8.4.4 Contrato por escrito....................................................................................................................18 8.4.5 Treinamento e conscientização ...................................................................................................18 8.4.6 Ação corretiva apropriada ..........................................................................................................18 RELAÇÕES COM O GOVERNO ......................................................................................................................18 RELAÇÕES COM A COMUNIDADE .................................................................................................................19

9 LICITAÇÕES ................................................................................................................................................20

LEGISLAÇÃO ...........................................................................................................................................20 COMPORTAMENTO EXIGIDO ......................................................................................................................20

10 QUESTÕES DE INTERESSE GERAL ...........................................................................................................20

REGISTROS CONTÁBEIS .............................................................................................................................20 TREINAMENTOS E CONVENÇÕES .................................................................................................................20

10.2.1 Treinamento de conscientização para a ética .............................................................................20 10.2.2 Treinamentos sobre os produtos .................................................................................................21 10.2.3 Conferências educacionais de e para Terceiros ...........................................................................21

10.2.3.1 Subvenções de Conferências. .................................................................................................................... 21 FEIRAS DO SETOR ....................................................................................................................................22 BRINDES E PRESENTES ..............................................................................................................................23 VENDAS, PROMOÇÕES E ACORDOS DE NEGÓCIOS ............................................................................................24 ENTRETENIMENTO E EVENTOS INTERNOS ......................................................................................................24 REFEIÇÕES .............................................................................................................................................25 POLÍTICA DE VIAGENS CORPORATIVAS ..........................................................................................................26 ESTÁGIOS, BOLSAS E COMPROMISSOS AFIM ...................................................................................................27

10.9.1 Bolsas para estagiários ...............................................................................................................27 10.9.2 Doações e subvenções para pesquisa .........................................................................................27

10.9.2.1 Doações caritativas .................................................................................................................................... 27 10.9.2.2 Subvenções para pesquisa ......................................................................................................................... 27

10.9.3 Participações criativas ................................................................................................................28 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS ....................................................................................................................28 UNIDADES DE PRODUTOS PARA DEMONSTRAÇÃO ........................................................................................28

10.11.1 Demonstração interna ............................................................................................................28 10.11.2 Demonstração externa ...........................................................................................................28

11 EVIDÊNCIAS DE ÉTICA NOS NEGÓCIOS ..................................................................................................28

VIGILÂNCIA E SINAIS DE ALERTA ..................................................................................................................28 VIOLAÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS ...............................................................................................................29

12 GERENCIAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ...........................................................................30

GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ...................................................................................................30 FASES DO GERENCIAMENTO DO CÓDIGO E ÉTICA ............................................................................................30

12.2.1 Planejamento .............................................................................................................................30 12.2.2 Elaboração .................................................................................................................................30 12.2.3 Análise Crítica .............................................................................................................................30 12.2.4 Ajustes/aprovação......................................................................................................................30 12.2.5 Obrigações acessórias ................................................................................................................30 12.2.6 Distribuição ................................................................................................................................31 12.2.7 Instrução ....................................................................................................................................31 12.2.8 Revisão/Manutenção .................................................................................................................31

CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................31

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1 PREÂMBULO

A Dynamox, no exercício da maturidade da indústria brasileira, cria seu 1º Código de

Conduta e Ética, particular e totalmente voltado às suas atividades e relacionamentos, com

o objetivo de colocar limites e padrões comportamentais, visando coibir atitudes que

possam ser, ou vir a ser, entendidas como permissão à corrupção e demonstrem descuidos

com a questão ética em seus negócios.

Missão

A Missão da Dynamox é:

“Tornar a alta tecnologia acessível e amigável para todos. Fazer isso com tecnologias IoT

acessíveis em custo, disponibilidade e simplicidade para todos os tamanhos de negócios”.

Visão

A Visão da administração da Dynamox é:

“Ser referência no Brasil em soluções tecnológicas confiáveis e amigáveis para a indústria

4.0”.

Valores

Os Valores que a organização declara e defende são: “

Excelência em seus processos;

Comprometimento;

Respeito;

Simplicidade;

Inovação;

Criatividade.

2 Abrangência do Código de Conduta e Ética

O objetivo deste 1º Código de Ética é estabelecer padrões mínimos e aceitáveis de conduta

ética para os relacionamentos da empresa.

Os princípios contidos foram escolhidos para limitar e orientar as atividades da empresa,

mantendo-a dentro da legalidade e em observância aos padrões técnicos, morais e éticos

reconhecidos pelas sociedades como um todo, gerando sempre evidências de postura

correta e pró-atividade para evitar qualquer deslize das partes envolvidas.

Pode-se considerar que seu objetivo é também eliminar o quesito “ingenuidade”, que este

inexista nestas questões e que nunca seja requerido como objeto de defesa.

Ingenuidade não combina com alta tecnologia!

3 Conceitos e considerações

De corrupção

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Corrupção é um delito, é o ato de corromper a moral da ordem social estabelecida,

subornando e comprometendo pessoas para obter vantagens ilícitas, não alcançáveis

imediatamente por meios legais.

A corrupção sempre existiu e é inerente às sociedades humanas. Entretanto, é mais ampla

em estados (políticos) em que a máquina pública está emperrada pela burocracia, criando

ênfase ao “jeitinho” facilitador no dia-a-dia. Acreditamos que além da infância e da família,

as organizações também podem colocar um limite para estas aberrações, sempre capazes

de chegar a extremos. A escola, responsável pela educação formal pouco tem feito para

coibir estas intenções enquanto latentes, desobrigadas por instruções de má fé e de igual

intenção.

A corrupção, considerada um risco corporativo de média probabilidade e de alta

severidade, pode causar danos além de qualquer previsão, mesmo quando conhecemos as

punições legais estabelecidas.

Aplica-se a sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações,

ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território

brasileiro e pessoas físicas como dirigentes administradores ou qualquer pessoa

autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, apresentando sanções como o

perdimento de bens e com a aplicação de multas de até 20% do faturamento da

empresa.

Da livre jurisprudência brasileira temos que “ (...) todo prejuízo deve ser atribuído ao seu autor e

reparado por quem o causou independente de ter ou não agido com culpa. Resolve-se o problema na relação de nexo de causalidade, dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa”.

De coisas de valor

Para fins deste Código, coisas de valor significa dinheiro, presentes, viagens,

entretenimento, ofertas de emprego, refeições e outros. Aqui se inclui, também, patrocínio

de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes, desde que

permutadas fora do enquadramento legal estabelecido para a empresa.

De compliance

O termo Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com

uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.

A Compliance abrange uma complexa estrutura de controles internos e externos, para o

que antes é necessário eleger cada universo, identifica-lo, ele próprio e a sua forma de

interação com o ambiente de negócio a que a organização pertence ou pretende pertencer.

Vale lembrar, entretanto, que requer absoluto respeito e integração a sua regulação legal

e, se possível, aplicando-lhe os benefícios dos padrões de qualidade universais que possam

ser espontaneamente aceitos. Somente assim poderemos ter uma estrutura confiável e

ágil.

De pagamento facilitador

É um pagamento feito para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço, para

o qual já se tenha direito normal e legal. Por exemplo, pagamentos destinados à obtenção

de autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos

governamentais, como vistos e ordens de serviço; etc.

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De suborno

Consiste no ato de dar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem como forma de

indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática

de suas funções.

De ética

Conjunto de regras e preceitos aplicados no cotidiano e usados continuamente por cada

cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus

julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

De conduta

Modo de o indivíduo conduzir-se, comportar-se; procedimento.

De assédio moral ou sexual

O assédio moral ou sexual é repudiado por este Código, no trabalho ou fora dele,

envolvendo colaboradores de qualquer nível.

É assédio moral interno quando alguém é coopitado a concordar com ação não

recomendável, entre outras oportunidades. Esta é uma situação de desconsideração com

a moral e ética do outro e sem dúvida uma humilhação.

O assédio sexual caracteriza-se quando alguém em posição privilegiada desrespeita ou

constrange alguém com intuito de intimidade não consentida, visando obter vantagem

material, de influência ou favor do fato em si.

De funcionários públicos ou do governo

Consideram-se “funcionário público ou do governo” todos os diretores e funcionários de

empresas públicas ou controladas pelo governo. Como esse termo é interpretado de forma

ampla pelas autoridades anticorrupção, relacionamos a seguir algumas categorias de

indivíduos consideradas como “funcionário público ou do governo” para efeito das leis

anticorrupção.

diretores e funcionários de qualquer entidade governamental em nível nacional,

estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes eleitos;

qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou em nome

de qualquer entidade governamental (como, por exemplo, um consultor contratado

por uma agência governamental);

diretores e funcionários de empresas com participação do governo;

candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus

representantes;

diretores e funcionários ou representantes oficiais de qualquer organização pública

internacional. Incluem-se também membros da família dessas pessoas: cônjuge,

companheiro (a), avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos (as), tios (as) e primos (as)

em primeiro grau.

De oficiais do governo

Mencionamos abaixo uma série de vínculos públicos que tornam os atuantes em oficiais do

governo e que nem sempre são reconhecidos como tal:

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• qualquer funcionário, gerente, diretor, titular de cargo público, ou oficial de uma

entidade de controle do governo (ou seja, autarquias, agências, delegados de polícia

(qualquer delas), hospitais universitários; ou qualquer negócio de posse ou

controlado por qualquer governo nacional, estadual ou local);

• qualquer pessoa que é membro das forças armadas ou tem uma posição

legislativa, administrativa, ou judicial de qualquer governo nacional, estadual, ou

local do Brasil;

• qualquer funcionário, titular de cargo público, candidato, oficial eleito ou nomeado

de um partido político do Brasil;

• qualquer funcionário ou oficial de uma organização internacional pública tal como

o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, as Nações Unidas, o Comitê

Internacional da Cruz Vermelha, o Banco Asiático de Desenvolvimento ou a União

Europeia; ou

• qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, ocupa

um cargo público, é empregado de, ou tem uma função em uma agência do

governo, ou trabalha em empresas que foram contratadas para prestar serviços e

realizar atividades típicas da administração pública.

De integridade

Podemos definir integridade como o estado de qualidade dos que se comportam de maneira

correta, honesta e contrária à corrupção. Essa pessoa boa, honesta, íntegra, é tida como um

exemplo a ser seguido, ou simplesmente como alguém que vale a pena ser conhecido, pois tem

valores éticos e adota uma conduta correta. SEBRAE (2016).

3.8.1 De integridade nos negócios

Integridade nos negócios é determinar os comportamentos e relacionamentos dentro da

ética, formalizar e manter sua diretriz e vigiar para que ninguém cometa deslizes que

venham a ferir a ordem maior estabelecida, do governo, das classes e agências

reguladoras, do que é certo, receitado e estabelecido como bom e digno.

Integridade nos negócios é conhecer e administrar os seus riscos e respeitar os seus

limites, e os riscos e limites de quem negocia com você, para evitar consequências futuras,

como renúncia, traição, inadimplência, reclamações injustas no Judiciário que, mesmo que

você as ganhe, pesam contra, pelo simples fato de existirem.

4 Compliance

A compliance é o dever de cumprir regulações e diretrizes internas e externas, de estar

em conformidade, é a governança ampla de uma estrutura de gerenciamento de riscos

corporativos, visando mitigar os perigos, e inclui:

Ordenação hierárquica;

Estratégias de GRCorp, conformidade ampla;

A própria governança em si, sua estrutura e efetivação;

Políticas de gerenciamento;

Processos de controle e integração em gestão;

Linguagem de riscos e abordagem para avaliação;

Sistema de coleta de dados;

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Comunicação;

Cultura, treinamento e avaliação para corrigir e integrar.

Lista de legislação nacional

• Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção do Brasil.

• Decreto 8.420/2015 – Regulamentação da Lei Anticorrupção do Brasil.

• Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos.

• Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

• Portaria CGU 909 04/2015 – Reconhecimento de Programas de Integridade.

De modo geral, o Gerenciamento de Risco Corporativo é a pedra fundamental da estrutura

de Compliance, que envolve inclusive sistema interativo de auditoria interna e externa.

Por seu inestimável valor agregado, reconhecido universalmente como um salto

qualitativo, a participação nesta estrutura é de grande benefício pessoal e de significativo

ganho para os profissionais que participam.

A Dynamox lança suas bases para “Compliance”, publicando seu “1º Código de Conduta e

Ética”, ainda em 2018, e pretende alcançar a plenitude desta gestão com a implementação

do sistema concluído em médio prazo.

5 Ações Preventivas

Visando alcançar o cumprimento irrestrito da legislação vigente e estar em conformidade

com princípios éticos e da dignidade que este Código determina, não haverá tolerância a

prática ou ao envolvimento em fraude corporativa ou qualquer outra forma de fraude, ou

qualquer outro ato ilícito por parte de seus colaboradores, reservando-se o direito de

apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, além da responsabilização

civil e penal do fraudador, se for o caso.

Quaisquer denúncias referentes à fraude corporativa ou a qualquer outra forma de fraude,

de ato ilícito ou de conduta imprópria, feitas de forma anônima ou não, serão tratadas de

forma sigilosa, visando proteger o autor da denúncia e a isenção das investigações.

Elucidada a questão, a empresa poderá envolver seu departamento jurídico para avaliação

das consequências judiciais e ou públicas, o que servirá de embasamento para denúncia à

ordem civil, com o devido registro de Boletim de Ocorrência Policial e andamentos

consequentes.

6 Motivação para a iniciativa

A Dynamox se propõe a proteger sua equipe de colaboradores e parceiros internos e

externos contra eventuais deslizes, e reconhece que é seu dever agir tendo em mente que

a conscientização e a informação são instrumentos válidos e de grande poder neste caso.

Para atuar neste sentido, os treinamentos, conscientização e bons exemplos, são

atividades úteis para zerar quaisquer vestígios de ingenuidade, de excesso de “boa fé”, e

o faz traçando as diretrizes necessárias para a boa condução dos relacionamentos.

A organização reconhece o valor desta realização para seus clientes, fornecedores,

distribuidores, representantes e demais partes interessadas. Inclusive acredita que um

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código de ética é sim uma referência de qualidade para a organização e as pessoas que

nela trabalham.

A organização também reconhece que pode atender a seus interesses através de

negociações com os órgãos do governo, sociedade e profissionais de várias atividades.

Para assegurar que esses relacionamentos colaborativos alcancem os mais elevados

padrões éticos, eles deverão ser conduzidos com a devida transparência e de acordo com

as leis, os regulamentos e a orientação governamental.

A empresa reconhece a obrigação de facilitar interações éticas entre os envolvidos em seus

negócios de forma a assegurar que as decisões sejam baseadas no melhor interesse das

partes. Os princípios éticos que governam essas interações estão agora sujeitos a este

Código de Ética.

O propósito deste Código de Ética é, portanto, o de estabelecer um conjunto mínimo de

padrões que irá nortear os relacionamentos das várias partes interessadas, inclusive e

especialmente os colaboradores e parceiros da empresa que desenvolvem, fabricam,

avaliam, vendem, fazem o marketing, ou distribuem os produtos da marca.

A integridade, a transparência e a escolha do melhor argumento dentro da ética

estabelecida, em respeito ao outro e ao mercado como um elemento merecedor de justo

tratamento, é a essência da dignidade que se quer preservar, em benefício mútuo.

7 Formas de cumprir o Código de Conduta e Ética

O Código e Ética será apresentado e requerido pela Dynamox a todos os colaboradores

internos e externos. A ciência deste Código será colhida da mesma forma que é registrada

na organização a ciência do:

“Manual do Colaborador”, do

“Manual do Estagiário”, do

“Manual de Utilização dos Espaços de Convivência”;

Havendo outras formas de colher ciência, serão informadas aos envolvidos.

A exemplo dos termos de confidencialidade, os colaboradores deverão assinar, no

momento de sua admissão, a ciência do Código de Ética, disponível permanente de forma

eletrônica via site, para os colaboradores. Evidenciada sua adesão, poderá declarar

possíveis conflitos de interesses, caso existam, sendo esta uma oportunidade de melhoria.

O Código deverá ser revisto frequentemente pelo colaborador e anualmente renovada sua

ciência. Os seus responsáveis deverão realizar sua revisão e manutenção anual, e a

comprovação de ciência deverá ser renovada a cada versão.

Os colaboradores têm a obrigação de fornecer informações sobre o cumprimento das

diretrizes contidas neste documento ao departamento responsável da empresa ou um canal

de denúncia anônimo [email protected] para facilitar o relato de possíveis violações

do Código; parceiros que não têm nenhum vínculo com a empresa também podem fornecer

as mesmas informações, via “contato” do site oficial.

Os colaboradores, quando cientes deste Código de Ética, serão encorajados a reconhecer

e participar dos incentivos e seguir os dez elementos de um programa eficaz de seu

cumprimento. São eles:

Comprometimento da liderança com recursos, gerenciamento e divulgação;

Implementação de políticas e procedimentos por escrito;

Designação de autoridade para supervisão, com autonomia e recursos;

Realização de treinamentos e educação eficazes;

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Desenvolvimento de linhas eficazes de comunicação (incluindo uma opção para

relatos anônimos inclusive para externos: [email protected]);

Realização de avaliações de riscos, monitoramento e auditoria internas;

Padrões de execução baseados em normas disciplinares bem divulgadas;

Ação rápida quando problemas forem detectados e a realização de ações corretivas

e/ou sanções disciplinares;

Realização de devida diligência para com terceiros;

Restauração do próprio Código de Ética, quando detectadas fragilidades.

Este é o compromisso da Liderança com o estabelecido.

8 Relacionamentos com partes interessadas

Relações com os colaboradores

Relações harmoniosas internas e externas são, por si só, um patrimônio cultural da

organização. A Dynamox busca oferecer condições adequadas de trabalho e de

desenvolvimento profissional, cujos princípios estão já estabelecidos nos diversos manuais

e políticas que mantém internamente, para que seus efeitos fluam no externo inclusive.

A Dynamox também compreende que relações humanas em ambiente propício são

elementos pró-desenvolvimento e antiestresse, e devem sempre ser pautadas no respeito

mútuo, na ética e confiança.

Assim sendo, acredita que seus colaboradores irão compartilhar e defender os valores

deste Código, comum a todas as equipes e que deverão guiar-se pelos princípios aqui

estabelecidos, para o equilíbrio e harmonia de suas funções e relacionamentos.

8.1.1 Conflito de interesses

Eventuais atividades particulares e externas devem estar perfeitamente harmonizadas, de

forma a evitar conflitos de interesses com os deveres funcionais dos colaboradores da

Dynamox.

É dever dos colaboradores da organização sempre informar à Liderança sobre qualquer

interesse pessoal que possa ser incompatível com o desempenho dos seus deveres

profissionais. A tomada de decisão da Liderança é que irá determinar o nível de

consequência e o melhor interesse da empresa e a possibilidade de continuação ou não

das funções outorgadas.

É vedado aos colaboradores utilizar, para contratos ou encomendas pessoais, o nome ou

endereço da empresa para suas relações comerciais ou jurídicas particulares, exceto com

permissão da Direção, em casos por ela julgados pertinentes.

Recomenda-se não exercer, mesmo que tenha capacidade para exercer, influência direta

ou indireta sobre a concessão, ou não, de contratos de serviços, entretanto, uma

referência, caso seja solicitada pela Liderança, poderá ser fornecida baseada em

experiências anteriores e assim justificadas.

A organização espera que seus colaboradores estejam vigilantes e evitem conflitos de

interesses durante a realização das suas atividades profissionais. A empresa e seus

colaboradores estão comprometidos em observar, praticar e zelar por esse Código de Ética.

A reputação da empresa é também responsabilidade dos seus colaboradores.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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8.1.1.1 Ocupações paralelas

Atividades ocasionais de escrita, conferências ou atividades ocasionais comparáveis não

são consideradas trabalho paralelo, entretanto, não será concedida autorização se a

atividade em questão for prejudicial para os interesses da empresa. Para os trabalhos

paralelos em áreas como tecnologia da informação, engenharia elétrica ou de produção,

comercial, marketing, entre outros, a Liderança responsável deve aprovar.

8.1.1.2 Participações societárias

Não serão admitidos como colaboradores internos quaisquer profissionais que detenham

cotas ou ações de empresas concorrentes, válido inclusive para contratações de pessoas

jurídicas. Para validar este item do Código de Conduta e Ética, o RH deverá fazer a pergunta

sobre vínculos com outros negócios, ao que, caso a resposta seja positiva, irá ser

examinada pela Direção.

Profissionais que já detenham um vínculo qualquer de trabalho deverão comunicar

questões de participação em outros negócios, em atendimento ao item que se refere a

conflito de interesses, oferecendo a questão ao julgamento dos responsáveis pelo Código.

8.1.1.3 Drogas, porte de arma e comercialização

Não permitidos em nenhuma hipótese uso de drogas, inclusive fumo, embriaguez no

trabalho. O porte de qualquer tipo de arma está também proibido, exceto para elementos

da guarda, da organização se houver ou da instituição CELTA, que a abriga.

Não permitidos quaisquer tipos de comercialização de mercadorias do interesse dos

colaboradores no local de trabalho, mesmo que em horários de repouso.

8.1.1.4 Utilização de recursos da organização

As instalações e recursos da organização, como bancadas e equipamentos de teste,

telefones, scanners, impressoras convencionais, térmicas e ou 3D, copiadoras,

computadores, softwares, Internet/Intranet e várias outras ferramentas são

disponibilizadas para realização dos trabalhos dentro de cada função. São igualmente

disponibilizadas aos estagiários de vários níveis locados na empresa mediante convênios e

contratos, para uso proporcional às suas atividades específicas.

Se particular, estão restritos ao uso permitido pela Liderança Local em questões

previamente analisadas, lembrando que a organização possui um Sistema de Gestão

Ambiental, orientado contra o desperdício de materiais, mesmo recicláveis, em benefício

do meio ambiente.

Estarão autorizados usos pessoais desde que:

Não associado a atividades ilegais;

Não gere conflito de interesses para pessoas ou organizações;

Não represente custos adicionais significativos;

Não prejudique o andamento normal das atividades do setor utilizado;

Não interfira em estratégias do negócio;

Não se utilize em demasia da disponibilidade de outro colaborador;

Não gere resíduos outros diferenciados dos originados no próprio setor;

Não interfira na identificação ou classificação de resíduos com origem já registrada

no “Mapa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerados”, sob controle da

organização.

Retirada de qualquer um dos itens de equipamentos ou ferramentas, para fora do ambiente

de trabalho, deve ser previamente justificado e consensado com a Direção.

A Direção Técnica, Comercial ou Administrativa deve autorizar antecipadamente a criação

de áudios, vídeos e filmagens em geral, mesmo que a atividade esteja ligada à função de

quem os realiza.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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Propaganda político-partidária, materiais que incitem ao ódio ou discriminação de qualquer

natureza, conteúdos sexualmente ofensivos ou permissivos, estão determinantemente

proibidos de serem gerados ou exibidos no local de trabalho.

Os equipamentos de salas de reuniões não devem ser utilizados para projeções não

pertinentes à motivação dos eventos, nem mesmo em pequenas reuniões e comemorações

que neste local são permitidas e rotineiras.

Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de quaisquer elementos do ativo

devem ser submetidas à avaliação e aprovação da Direção.

8.1.1.5 Tráfico de influências

Todas as informações da organização não divulgadas ou não conhecidas do mercado em

que atua, são consideradas estratégicas e confidenciais e, embora possam estar acessíveis

aos colaboradores, devem ser preservadas de divulgação ingênua ou de má-fé.

No rol destas informações estratégicas estão:

Planejamento estratégico;

Admissão de novos investidores;

Resultados e planos financeiros;

Alienação de bens;

Termos de Confidencialidade;

Ações judiciais de qualquer âmbito antes de se tornarem públicas;

Projetos técnicos de produtos ou melhorias de produto;

Alterações em contratos do negócio, antes de passar pela JUCESC e se tornar

documento público;

Promoções e alterações de remuneração, antes de a Direção comunicar às equipes;

Viagens ao exterior de qualquer membro da Direção.

Tais informações são de responsabilidade de quem guarda estes documentos, de forma a

evitar vazamentos inoportunos que possam prejudicar as estratégias. Este é um recurso

para evitar, inclusive, o tráfico de influência com potenciais interesses não identificados.

8.1.1.6 Integridade pessoal fora da empresa

Os colaboradores em qualquer nível, sejam funcionários ou representantes de Pessoas

Jurídicas contratadas, devem manter-se idôneos, preservando sua condição de

“Aprovados” para as funções que exercem. Devem seguir este código de conduta onde

quer que atuem ou estejam, de forma a evitar prejuízos à sua carreira, consequentes de

eventual exposição não aceitável da imagem da empresa em que atua, face ao que a

organização irá reagir com base neste Código de Conduta e Ética.

Esta questão responde ao requisito de exercer o zelo pelo bom nome da empresa em que

atua, e será cobrada pela organização a responsabilidade aqui explicitada.

8.1.1.7 Assédios

A organização não irá admitir qualquer tipo de assédio, cujos conceitos já definiu neste

Código e Ética, e previne estas situações mencionando aqui seu repúdio e aplicando

severamente sanções aos envolvidos nestas questões, em qualquer função ou atividade.

Inclusive faz constar em sua “Política de Viagens Corporativas”, reforço de proibições que

realçam este seu posicionamento de efetiva não aceitação.

8.1.2 Pacto Global da ONU

A Dynamox assume como seus os princípios do Pacto Global da ONU, (adaptado).

Direitos Humanos

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos

reconhecidos internacionalmente; e

2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.

Trabalho

3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo

do direito à negociação coletiva;

4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

5. A abolição efetiva do trabalho infantil; e

6. Eliminar a discriminação no emprego.

Meio Ambiente

7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

Anticorrupção

10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas,

inclusive extorsão e propina.

Neste 1º Código de Conduta e Ética, em seus Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiental,

e de Saúde e Segurança ocupacional, sua “Política Anticorrupção” e através de seu RH

estratégico e operacional, a Dynamox inclui, reforça e preserva os 10 itens acima, e o faz

segura de que este é o caminho certo e universalmente aceito para alcançar uma correta

e efetiva “Gestão de Compliance”, em fase de implementação desde o ano de 2018.

8.1.3 Respeito às diversidades

A estratégia de Recursos Humanos da Dynamox já provê um ambiente que promove a

diversidade de origens, raças, idiomas e culturas diferenciadas, brasileiras e estrangeiras,

de estudiosos e de imigrantes, em todos os níveis de suas atividades. O respeito mútuo, a

aceitação das diferenças, o controle interno a qualquer tipo de assédio, fortalece a

harmonia no ambiente de trabalho.

Vigiando e não permitindo manifestações de preconceitos de qualquer natureza, mantém-

se um ambiente saudável para o desenvolvimento de todos, agora auxiliado pela aplicação

deste Código de Conduta e Ética.

A organização recusa relacionamentos com negócios de qualquer natureza que tenham

sido autuados ou sabidamente envolvidos com utilização de trabalho escravo ou infantil.

8.1.4 Utilização de meios de comunicação

A organização institui e disponibiliza a utilização de meios eletrônicos para a realização das

tarefas e inclusive incentiva transferência de conhecimentos de utilização entre as equipes.

Entretanto, se reserva e executa o direito de monitorar o acesso e uso de dados pelos seus

colaboradores às mídias disponibilizadas.

A utilização para assuntos pessoais é permitida desde que não afete a atividade a ser

desenvolvida.

São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno,

pornográfico, violento, pedófilo, discriminatório, racista ou difamatório, que desrespeite

qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos preceitos morais e éticos

da empresa.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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São igualmente proibidos os arquivos com específico conteúdo político, de ênfase positiva

ou difamação, igualmente proibidos panfletos, faixas ou manifestações a respeito.

Arquivos e informações pertinentes à atividade profissional, criadas, recebidas ou

armazenadas nos sistemas eletrônicos são de propriedade exclusiva da empresa e

constituem-se em bens comerciais e legais. Portanto, em caso de mudança ou

desligamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser

encaminhadas à Liderança imediata, para a guarda ou o descarte.

As senhas de acesso aos sistemas são de exclusivo uso pessoal, não está permitida sua

divulgação a ninguém mais que seu usuário.

Relações com os fornecedores

A Dynamox incentiva que o relacionamento com fornecedores seja o mais honesto e cordial

possível, conduzido com lealdade e transparência, buscando constantemente a parceria, a

equidade e a cooperação mútua.

A empresa divulga no seu site este Código de Conduta e Ética e informa esta disponibilidade

em e-mail corporativo para que seus fornecedores assimilem as práticas de boa conduta

que conduzirão as relações comerciais com a Dynamox.

8.2.1 Sobre qualificação de fornecedores

A seleção e a contratação de fornecedores devem ser objeto de transparência,

perfeitamente enquadradas em padrão certificável e nos termos dos “Procedimentos de

Qualificação de Fornecedores” e os de “Compras Nacionais e Internacionais”,

disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Qualidade. Deve privilegiar a competência

técnica, a conformidade legal e o comportamento ético do fornecedor, visando ao melhor

desempenho dos setores e das estratégias. Esta é uma questão auditável.

8.2.2 Sobre relacionamento com fornecedores

É incentivada uma relação cordial de facilitação e parceria, com monitoramento e avaliação

dos eventos e seus seguimentos, primando pela clareza e transparência para a manutenção

idônea do status de “qualificado” do fornecedor.

8.2.3 Sobre permissões e limites

A Dynamox não permite que seus colaboradores solicitem de qualquer fornecedor ou

potencial fornecedor, qualquer presente, pagamento, doação, gratificação, opção de lazer,

patrocínio ou proposta de qualquer outra vantagem ou benefício.

Caso haja oferta espontânea de brindes, orienta-se que:

o Não sejam em dinheiro ou equivalente (tais como vales de presentes ou ingressos);

o Não sejam proibidos pela legislação;

o Não criem impressão nem obrigação implícita de que o presenteador tem direito a

tratamento preferencial, ou a ganhar um contrato, a melhores preços, ou a

melhores termos de venda;

o Não cause embaraço para a empresa ou para o presenteador, caso venha a público;

o Não impeça, por constrangimento ao presenteado, de oferecer um contrato da

empresa a um dos concorrentes do presenteador;

o O presenteado saiba que não são proibidos pela organização do presenteador;

o Não sejam oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão “por fora” (por

exemplo, a fim de obter ou reter negócios ou angariar vantagens impróprias, como

favorecimentos diversos);

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o Não sejam oferecidos sob a forma de serviços ou outros benefícios (por exemplo,

promessa de emprego ou resolução de atos contra ou a favor da empresa);

Poderão ser aceitos:

o Itens promocionais, a exemplo de caneta com logo, agendas identificadas, livro

sobre a história do fornecedor, ou semelhantes, desde que o valor esteja dentro

dos padrões habituais das boas práticas de mercado (próximo, mas não além de R$

100,00);

o Amostras de produtos em pequenas porções ou quantidades, permitidos pela

legislação vigente;

o Vinhos, cestas de natal com ou sem logo das empresas, poderão ser aceitas

(exceção de valor somente para Cestas de Natal, que obviamente podem

ultrapassar os R$ 100,00, porém não devem conter artigos de luxo);

o Outros itens que não se enquadrem no critério acima não poderão ser aceitos pela

empresa e por seus colaboradores;

o Brindes, como passagens de avião, hospedagens em hotéis ou similares, entradas

para shows e outros eventos, não deverão ser aceitos.

Estas condições são exclusivas para relacionamento com fornecedores privados, não

incluídos aqui qualquer relacionamento com a área governamental, cujas proibições são

totais.

8.2.4 Sobre destinação de brindes

Canetas, lápis, agendas, livretos serão distribuídos imediatamente entre os colaboradores;

As cestas de produtos de Natal ou outra comemoração, os itens comestíveis ou perecíveis,

serão disponibilizados livremente para os colaboradores na cozinha da empresa;

Os vinhos simples ou quaisquer bebidas permitidas serão disponibilizados para o evento

semanal de confraternização dos finais de sextas-feiras, intitulado “Confraria Dynamox”,

que tem início após o término do expediente, como encerramento da semana, para os

colaboradores presentes, porém sem divulgação anterior referente à distribuição.

Atitudes diferentes das previstas aqui serão consideradas não conformidades, e tratadas

por procedimento específico dos controles de atividades e inclusive pelas determinações

deste “Código de Conduta e Ética”.

Relações da empresa com clientes

A Dynamox reconhece seus clientes como sua razão de ser e disponibiliza amplo acervo

de procedimentos para nortear seus relacionamentos, com princípios éticos de

honestidade, lealdade e justiça, provendo e protegendo com respeito todas as informações

necessárias e referentes a esta tão importante “parte interessada” em seu negócio.

É constante na organização o investimento e incentivo ao aprimoramento dos produtos e

serviços, da especialização do atendimento SAC de Suporte Técnico, da busca da

excelência para seus processos e a satisfação dos seus clientes.

A empresa não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No

entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus

interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar

risco legal, social ou ambiental.

8.3.1 Sobre requisitos do cliente

A empresa desenvolveu e mantém uma estrutura certificável para o cumprimento das

especificações dos requisitos dos clientes, respeitados os requisitos legais e regulatórios,

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todos devem ser rigorosamente cumpridos e auditados, respondendo à algumas

certificações.

As informações sobre os produtos oferecidos pela empresa serão sempre atualizadas,

claras, verdadeiras e objetivas, com amplo material de divulgação para a real apreciação

de suas funcionalidades e aplicabilidade.

8.3.2 Sobre condições restritivas

É proibido receber pagamentos impróprios, ou antecipados não contratados, para reduzir

o tempo de fornecimento, ou a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a prestação de

serviços, mesmo à custa de perder oportunidades de negócios.

No caso de inadimplência, a organização está orientada à negociação direta, visando

equacionar seu financeiro, sem, entretanto, causar estremecimentos. Não resolvidas as

questões nesta investida, aguarda-se melhor oportunidade antes de utilizar-se dos

recursos legais.

A organização também está orientada para uma postura amigável e, se possível, elegante

e apropriada à importância que dá aos seus clientes, e à determinação de preservá-los.

8.3.3 Sobre confidencialidade de dados

A Dynamox compreende e respeita que é de sua responsabilidade a confidencialidade das

informações não públicas, repassadas à empresa por seus clientes, sejam relativas a

pessoas físicas e ou jurídicas, e está perfeitamente entendida a legislação nacional e

internacional pertinente ao assunto, já inserida em seu Sistema de Qualidade.

8.3.4 Sobre informações das certificações de produtos

Os produtos da Dynamox estão em fase de certificação ampla, na ANATEL, no INMETRO,

na FCC (U.S.A.), ATEX e na CE, Conformidade Europeia, num esforço concentrado de

romper as barreiras comerciais existentes para que sejam lançados com segurança fora do

Brasil, inclusive.

ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

ATEX Directiva ATEX 94/9/CE e 99/92/CE – Atmosferas Explosivas*

CE Market CE – Marcação de Conformidade Europeia

FCC Federal Communications Comission (United States of America)

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Além destas questões de produtos, a Dynamox busca certificar seus processos nos

requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, 14001:2016 e 45001:2018, todas em

adiantada fase de implementação.

Relações com terceiros

Este Código de Conduta e Ética incentiva os fornecedores e clientes da Dynamox a

igualmente adotarem programas de gerenciamento de riscos com referência a Terceiros,

aplicável a todo o pessoal relevante.

Levando em conta uma variedade de fatores baseados em riscos, assim como todas as leis

aplicáveis, sugerimos incluir os seguintes elementos:

8.4.1 Política Anticorrupção

Adotar uma política anticorrupção simples, mas bem incisiva, informando e extirpando

todas as formas de suborno por qualquer pessoa ou entidade atuando na empresa,

incluindo Terceiros. Incluir nestas políticas exemplos mais detalhados para riscos comuns

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(por exemplo, viagens, presentes, hospitalidade, entretenimento, subvenções ou doações,

pesquisa, equipamento e capital).

8.4.2 Avaliação do perfil de risco

Avaliar o perfil de risco para os acordos propostos e contratação de serviços de terceiros,

incluindo, por exemplo:

Informações sobre processos judiciais em site oficial;

Informações dos Terceiros sobre acordos incomuns (comissões excessivamente

altas, um elevado grau de interações com oficiais do governo entre outros);

Informações disponíveis de fontes públicas ou de funcionários sobre problemas em

potenciais clientes por Terceiros. A avaliação de riscos pode contribuir para a

aplicação de outros elementos desta seção.

8.4.3 Consenso Due Diligence

Estabelecer em contrato, ou adendo contratual, a permissão concensada para realizar due

diligence. Um programa de devida diligência, baseado em riscos, de pré-engajamento e

renovação, para identificar, prevenir, e mitigar riscos relacionados ao mercado no qual o

Terceiro contratado irá operar, assim como qualquer atividade específica que o mesmo

venha a realizará pela empresa.

8.4.4 Contrato por escrito

Encorajar termos do contrato que exigem controles adequados e implementação de uma

política anticorrupção da empresa, tais como:

Cumprimento das leis aplicáveis, princípios e políticas da empresa;

O direito de realizar auditorias independentes, incluindo o acesso a livros e registros

relevantes, quando aplicável;

Direito a uma terminação precoce quando houver falhas no cumprimento de leis

aplicáveis ou políticas da empresa;

Direitos de diligência na ocasião da renovação.

8.4.5 Treinamento e conscientização

Permitir e estabelecer treinamento e educação regular para Terceiros e para os

colaboradores relevantes da empresa que gerenciam os relacionamentos destes em

referência a leis aplicáveis, políticas da empresa e o Código de Conduta e Ética.

8.4.6 Ação corretiva apropriada

Reservar e realizar medidas corretivas necessárias e apropriadas, consistentes com as leis

locais aplicáveis se um Terceiro falhar no cumprimento das leis pertinentes, políticas da

empresa, Código, ou termos relevantes do contrato ou se engajar em alguma outra

conduta não permitida.

Nota nº 1 – Outras ações ainda mais complexas e importantes, deixam de ser aqui sugeridas,

devendo ser examinadas suas pertinências de acordo com a complexidade das atividades contratadas.

Relações com o governo

Atividades político-partidárias não fazem parte da atuação da Dynamox, que por isso, não

dá apoio financeiro em qualquer das suas formas a partidos e/ou candidatos. Nem sequer

favorece, seja em dinheiro ou qualquer outra forma, funcionário do governo ou agente

público, com objetivo de obter qualquer vantagem para a empresa ou para seus

colaboradores.

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Fica estabelecido neste Código de Conduta e Ética que qualquer orçamento, licitação ou

informação comercial, dirigida em resposta à consulta de origem pública de qualquer nível,

seja exclusivamente realizada sob a responsabilidade da Direção Comercial, em consenso

com sua Liderança, podendo, se julgarem necessário, consultar o Departamento Jurídico.

As questões regulatórias de todos os tipos, como IBAMA, ANATEL, INMETRO, entre outros,

deverão ser tratadas e dirimidas pela Direção Técnica, juntamente com o Responsável pela

Garantia da Qualidade, e ambos consultarão o Departamento Jurídico caso, em seu

discernimento, julguem necessário.

O fornecimento de informações não comerciais a todas as esferas de governo, incluindo

órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito,

mediante protocolo e com a devida aprovação e orientação da Direção Técnica, acionado

o Departamento Jurídico da empresa, caso julguem pertinente.

Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, incluindo

processos de fiscalização, caso não rotineiro ou anteriormente programado, o colaborador

deve submetê-lo à Direção Técnica e seus pares, ou em caso de indisponibilidades, ao

Departamento Jurídico, antes de qualquer encaminhamento.

Se um “mandado de busca” for apresentado, o colaborador da empresa deve cooperar,

porém contatando imediatamente o Departamento Jurídico para orientação prévia de como

proceder e receber assistência especializada.

Eventual envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente para o

esclarecimento da questão, de maneira a cumprir, rigorosamente, com as normas

aplicáveis. O colaborador deve analisar se a informação prestada tem a indicação

“Confidencial” e se foram tomadas medidas adequadas para proteger sua

confidencialidade. A Direção deve participar da análise crítica da informação, mediante

assinatura de responsabilidade. O Departamento Jurídico da empresa poderá ser

consultado se julgarem necessário.

A empresa proíbe a realização de pagamentos a título de gratificação, ou o oferecimento

de qualquer vantagem, a funcionários públicos para obtenção de qualquer vantagem ilícita

para a empresa e seus colaboradores.

O colaborador da empresa não deverá utilizar o nome da empresa no trato de assuntos

pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com qualquer esfera de governo.

Relações com a comunidade

A Dynamox participa ativamente da comunidade em que está inserida através de

recebimento de visitas técnicas, da apresentação de suas instalações e produtos a

comitivas de estudantes e empresários de todo o Brasil.

Os Diretores da Dynamox são presentes como palestrantes em vários eventos da

comunidade afim.

A organização aceita e remunera, no limite da legislação vigente, os estagiários de vários

níveis, mediante contratos com IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina) e UFSC

(Universidade Federal de Santa Catarina), abrigando e remunerando bolsistas de cursos

técnicos, graduandos em engenharia de ramo elétrico, eletrônico, acústico e outros,

mestrandos e doutorandos. E os acolhe mediante cláusulas contratuais específicas e

termos de confidencialidade. Disponibiliza o “Manual do Estagiário”, documento baseado

em legislação pertinente e que norteia os relacionamentos, bem como informa sobre todos

os treinamentos disponíveis e aplicáveis ao ramo, adequados às condições da formação de

cada um.

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Ao implementar seu Sistema de Gestão Ambiental, a organização prima pela ética da não

poluição, acionando seus projetistas para eliminar ou reduzir a pegada ambiental de seus

produtos e serviços.

A Dynamox é uma empresa de alta tecnologia, podendo ser considerada uma empresa

limpa em relação à poluição ambiental. Mantém sob severa vigilância seu processo de

“Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerados” e a conformidade na área de sua ocupação.

9 Licitações

Legislação

Lei 8.666 de 21/06/1993, disponível em (vide Bibliografia).

Comportamento exigido

A empresa exige o comportamento mais digno e perfeitamente enquadrado na Legislação

pertinente e estabelecida neste documento, para o atendimento às licitações que

porventura a organização venha a participar.

Visando garantias de melhores práticas, a Direção determina que as licitações sejam

atendidas diretamente e sob total responsabilidade, guarda, e vigilância da Direção

Comercial, podendo usufruir do apoio de sua equipe, entretanto exclusivamente

responsável pelo nível de assertividade e competência da participação dentro da lei.

10 Questões de interesse geral

Registros contábeis

Uma contabilidade bem-feita e com evidências documentais disponíveis, é fator de sucesso

para a administração.

Dentro de seu enquadramento fiscal, é indispensável manter livros e registros com total

evidências de comprovação e veracidade. A contabilidade sempre será um aliado ao

combate à corrupção, desde que respeitados os seus princípios e acessórios.

É fundamental assegurar que todas as transações e operações estejam totalmente

documentadas, corretamente aprovadas e codificadas para a descrição de despesa correta.

Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar nos livros e registros

da empresa. A escrituração deverá obedecer às normas legais e fiscais aplicáveis, variantes

mediante o enquadramento fiscal da organização.

Treinamentos e convenções

10.2.1 Treinamento de conscientização para a ética

Este Código de Conduta e Ética, no conceito da Direção, é um excelente instrumento de

cidadania e um grande fomento à integridade pessoal e dos negócios. Este instrumento,

portanto, será objeto de divulgação e de treinamento para conscientização sobre a

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importância da incorporação dos valores da boa conduta e integridade nas atividades do

dia-a-dia. A organização irá incentivar apresentações de trabalhos da equipe para

divulgação desta matéria.

A apresentação dos treinamentos de conscientização estará aberta para todos os terceiros

que desejem participar, sendo que os mesmos poderão também receber as comprovações

oficiais deste treinamento.

10.2.2 Treinamentos sobre os produtos

Atendendo sua obrigação de treinar e educar para o entendimento de seus produtos, a

Dynamox mantém equipe de marketing, em apoio ao comercial, que produz materiais de

divulgação para entendimento das funcionalidades e aplicabilidades de seus produtos.

“Treinamento” significa treinar no entendimento das funcionalidades, do uso seguro

e eficiente dos produtos e todos os benefícios que eles podem oferecer.

“Educação” significa comunicação de informação diretamente concernente ou

associada com o uso dos produtos da empresa, ou seja, informação sobre estados

de necessidade e dos benefícios que os produtos farão para os negócios de qualquer

natureza ou porte.

Programas de Treinamento e Educação incluem, mas não se limitam a, sessões de

treinamento prático, oficinas de trabalho, palestras, apresentações e visitas

técnicas.

A organização mantém local apropriado a eventos eficientes de treinamento, entretanto já

é comum que equipes de engenheiros e até diretores visitem os clientes e os instruam in-

loco, no seu próprio ambiente.

A empresa pode oferecer “coffee-break” aos participantes ou visitantes, sempre que o

tempo decorrido de treinamento evidenciar esta necessidade em seu planejamento.

No caso de treinamentos no local de trabalho, poderão haver convidados dos treinandos,

entretanto, não recomendável ultrapassar de 10% do total de inscritos. Os convidados

poderão, se acordado anteriormente, receber comprovação do treinamento, obviamente,

na condição de convidados.

A Dynamox mantém em seu site oficial um Blog com temas didáticos quinzenais

pertinentes ao seu ramo de atividade, oferecido a todos os níveis de interessados, e cuja

medição de acessos, tanto quantitativa quanto qualitativamente, tem sido motivo de

orgulho e compensação. Estão inseridos neste contexto os e-books, vídeos, textos e links

com acesso a informações técnicas pertinentes e de excelente nível.

10.2.3 Conferências educacionais de e para Terceiros

A Dynamox, dentro de suas possibilidades financeiras e da disponibilidade de seus

dirigentes, se permite patrocinar e ou participar de conferências legítimas, educacionais,

científicas e de elaboração de políticas públicas ou privadas, eventos que promovem

conhecimento cientifico, avanços tecnológicos, e conscientização eficiente para

profissionais da área em todos os níveis.

A empresa assegura que o apoio a conferências educacionais para terceiros preserve a

independência de educação e não devem ser utilizadas como um meio de induzimento

inapropriado a esta ou aquela tecnologia. A empresa pode inserir alguns temas destas

conferências em sua convenção anual, a ser programada em médio prazo.

Pode ainda vir a optar por:

10.2.3.1 Subvenções de Conferências.

A empresa pode providenciar uma subvenção ao patrocinador da conferência para reduzir

o custo do evento. Ela também pode prover subvenções para um instituto de treinamento

ou o patrocinador da conferência para permitir a participação de alunos do ramo,

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estagiários ou não, e para outros profissionais do ramo. A empresa também pode prover

subvenções quando:

O encontro for primordialmente dedicado à promoção de atividades e diálogos

objetivamente científicos e educativos;

O patrocinador da conferência for independente para controlar e ser responsável

pela escolha do conteúdo programático, o corpo docente, os métodos educacionais

e os materiais.

Se a empresa decidir providenciar apoio financeiro para cobrir o custo da participação de

profissionais em conferências educacionais para terceiros, a empresa deverá:

Adotar critérios objetivos para selecionar os profissionais qualificados que receberão

subvenções que não devem levar em conta o volume ou valor de compras feitas ou

que serão feitas pela pessoa; (Considerar volume de compras feitas ou futuras seria

uma forma ilícita de coagir o cliente).

Assegurar que o pessoal de vendas da empresa não controle, nem exerça influência

indevida sobre a decisão de prover uma subvenção para certos profissionais da área

de atuação da empresa(cliente);

Implementar procedimentos apropriados para assegurar que tais subvenções não

sejam utilizadas como induzimento inapropriado que possa ser visto ou sentido

como indução programada;

Assegurar que todas as subvenções sejam devidamente documentadas.

Refeições e bebidas para a Conferência.

A empresa pode prover fundos ao patrocinador da conferência para apoiar a provisão de

refeições e bebidas para os participantes da conferência. A empresa também pode prover

refeições e bebidas para os profissionais participantes.

Se tais refeições e bebidas forem providas:

A todos os profissionais que participam (com as poucas exceções notadas abaixo);

De maneira que seja consistente com os padrões aplicáveis estabelecidos pelo

patrocinador da conferência e o corpo credenciador da atividade educacional.

Todas as refeições e bebidas devem ser de valor coerente com os padrões definidos pela

empresa e condizentes com as práticas de mercado, subordinado ao tempo, enfoque e

propósito da conferência.

• Despesas com os professores

A empresa pode fazer subvenções aos patrocinadores da conferência para honorários

razoáveis, viagem, hotéis, e refeições para os profissionais conferencistas que sejam

professores legítimos.

• Anúncios e Demonstrações

A empresa pode comprar anúncios e arrendar estandes para mostruários nas conferências.

Nota nº 2: Os procedimentos para estes eventos serão desenvolvidos oportunamente pelo SGQ, de forma a estarem disponibilizados na ocasião destes eventos.

Feiras do setor

A organização deve participar das feiras do setor que a Direção julgar pertinente e dentro

de suas disponibilidades financeiras e de recursos humanos.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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Deverão ser alugados ou comprados estandes que abriguem com segurança e de forma

comercialmente aceita, os produtos a serem expostos e seus apresentadores.

Quanto às despesas dos colaboradores envolvidos, são válidas as cláusulas contratuais e

o ordenamento inserido na “Política de Viagens Corporativas” da Dynamox, documento

pleno e já aprovado, vigente no âmbito das questões internas da empresa.

Brindes e presentes

A organização compreende que dar ou receber brindes e presentes na relação com

quaisquer profissionais do governo ou do setor privado pode deturpar as claras intenções

de um relacionamento profissional.

Ocasionalmente, e exceto para pessoal do sistema governamental, a empresa poderá

prover aos profissionais envolvidos itens que beneficiam atividades, ou que tenham uma

função educacional genuína para os pretensos beneficiados, se estes itens:

Corresponderem ao evento educacional ou ao treinamento sobre um produto;

Forem de valor não comercial;

Forem relacionados ao trabalho do profissional ou para o benefício das equipes;

Forem relacionados a treinamento, como livros ou materiais técnicos utilizados com

fins educativos, qualquer item deve ter um valor coerente com os padrões definidos

pela empresa, valor justo de até no máximo R$ 100,00, aproximadamente.

A empresa não pode prover itens que possam ser utilizados pelo profissional (ou membros

de sua família, membros de sua equipe, ou amigos) para propósitos não educacionais ou

não relacionados aos objetivos do relacionamento.

Empresa não pode ofertar presentes aos profissionais ligados ao sistema governamental,

incluindo, mas não limitados a: biscoitos, doces, vinho, flores, chocolates, cestas de

presente, ou presentes de ocasiões especiais.

A empresa nunca pode oferecer dinheiro ou o equivalente a dinheiro aos profissionais do

sistema regulatório ou governamental.

Os colaboradores da empresa podem aceitar presentes de fornecedores e parceiros de

negócios, desde que:

Não sejam em dinheiro ou equivalente (tais como vales de presentes ou ingressos);

Não sejam proibidos pela legislação;

Não criem impressão nem obrigação implícita de que o presenteador tem direito a

tratamento preferencial a ganhar um contrato, a melhores preços ou a melhores

termos de venda;

Não cause embaraço para a empresa ou para o presenteador, caso venha a público;

Não impeça o presenteado de oferecer um contrato da empresa a um dos

concorrentes do presenteador;

O presenteado saiba não serem proibidos pela organização do presenteador;

Não sejam oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão “por fora” (por

exemplo, a fim de obter ou reter negócios ou angariar vantagens impróprias, como

favorecimentos diversos);

Não sejam oferecidos sob a forma de serviços ou outros benefícios (por exemplo,

promessa de emprego ou resolução de atos contra ou a favor da empresa).

Em situações em que seja impraticável ou rude recusar um presente de acordo com estas

diretrizes (por exemplo, durante hospitalidade negocial ou comemoração de uma transação

comercial, ou evento público), o colaborador pode aceitar o presente, mas deve comunicar

o fato imediatamente à Direção responsável da sua organização.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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Convites para eventos com despesas custeadas por fornecedores, órgãos governamentais

e outros públicos de interesse somente podem ser aceitos quando existir a real

oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, quando tenham sido estendidos

também a profissional de outras empresas e mediante autorização formal da Direção.

Vendas, promoções e acordos de negócios

A empresa pode realizar encontros de vendas, promoções, e reuniões de negócios com

profissionais do ramo para discutir, entre outras coisas, características dos produtos que

fabrica ou irá fabricar, termos de vendas, ou contratos. Muitas vezes, estas reuniões

ocorrem no local de trabalho dos profissionais; entretanto, tais reuniões podem ocorrer em

outro local apropriado que seja conducente à troca eficaz de informação.

É apropriado pagar pelos custos de viagem de participantes quando necessário (por

exemplo, para tours de fábricas ou demonstrações de equipamentos não portáveis) e/ou

ocasionalmente providenciar refeições e bebidas modestas em conexão a tais encontros.

Não é apropriado compensar um profissional com um pagamento ou qualquer outro item

de valor pelo tempo que o profissional passou enquanto participava de qualquer evento

educacional e/ou de vendas, promoção, ou de outro encontro de negócios realizado pela

empresa na qual o profissional não prestou nenhum serviço.

Não é permitido pagar por refeições, bebidas, viagens, ou hotéis para familiares e

convidados de profissionais ou outra pessoa que não tenha um interesse profissional

legítimo na informação sendo compartilhada no encontro.

Entretenimento e eventos internos

A Dynamox se compromete em permitir, participar, e manter os eventos internos de

integração, lazer e convivência de seus colaboradores internos e externos, reunidos em

sua sede, ou fora dela, de forma a incentivar a criação lúdica e a participação de todos em

atividades anti-stress, sendo elas:

No verão, jogo de basquete ao sol, no meio da tarde, com duas equipes de bola ao

cesto no jardim do prédio; (masculino e feminino). Resultados compilados

anualmente para as equipes;

Todo ano, diariamente, jogo de videogame em competição entre os engenheiros de

P&D, no intervalo do almoço, e quem mais deseje participar;

Toda quinta-feira à tarde, “Tia da Cuca”, evento gastronômico em que todos

participam na compra e degustação de cucas diversas, oferecidas no local, podendo

utilizar salas de reunião, se necessário, além da copa-cozinha;

Nas quintas-feiras, em eventos quinzenais, durante uma hora, há o evento

“DynaTalks”, onde especialistas de equipes multidisciplinares, apresentam para

todos interessados um tema de seu conhecimento, aplicável aos projetos ou

processos da casa, e que foi anteriormente ofertado junto com outros assuntos,

escolhido por votação em ferramenta de comunicação interna; (Este evento, da

livre iniciativa das equipes, é acolhido como “Disseminação do Conhecimento

Corporativo” e é documentado para o palestrante, pelo RH).

Nas sextas-feiras, após o expediente, “Confraria Dynamox”, com degustação de

cervejas de diversas marcas, fornecidas pelo próprio grupo, sendo no máximo duas

cervejas diferentes por participante e adesão voluntária;

Sempre que um colaborador completa mais um ano de trabalho para a empresa,

mesmo que terceiro, há uma comemoração em homenagem oferecida pela Direção,

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aos quinze minutos antes do final do expediente e que pode se prolongar, caso os

participantes desejem maior tempo nesta convivência. Nestas comemorações,

também são homenageados e presenteados os “DynaBebês”, recém nascidos dos

funcionários e colaboradores;

Após comemorações, e diariamente após o expediente, há a utilização de mesas de

tênis, colocadas estrategicamente em ambiente externo ao local dos processos,

onde duplas se enfrentam com empenho e barulhenta descontração;

Em junho, ou julho, conforme as disponibilidades, a organização oferece, fora do

recinto de trabalho, uma festa a caráter, junina ou julina, para todos, inclusive

acompanhantes e crianças familiares;

Em dezembro, sempre antes das férias coletivas de fim de ano, a empresa oferece

uma comemoração de encerramento para todos, inclusive terceiros e familiares,

isto fora das dependências da empresa.

A Dynamox tem muito orgulho destas condições e se compromete em manter os eventos

internos, obviamente respeitando estratégias que possam necessitar alterações, ocasião

em que irá estudar as compensações.

Entretanto, para assegurar o enfoque apropriado em uma troca de informações e/ou

educação e para evitar a aparência de impropriedade, a empresa não deverá prover ou

pagar por qualquer evento ou atividade de entretenimento ou recreativo para qualquer

profissional vinculado ao sistema governamental ou de fornecedores e que não seja seu

colaborador (exceto familiares dos colaboradores, mencionados como parte interessada no

SGQ). Tais atividades incluem, por exemplo, teatro, eventos esportivos, golfe, esqui,

equipamento esportivo, caça, pesca e hospedagem para viagens de lazer ou de férias.

Os profissionais da área regulatória, que eventualmente transitem na empresa, não serão

convidados para os eventos internos da organização, como forma de evitar entendimentos

errôneos de intimidade ou má fé.

Refeições

Os colaboradores que preferem trazer suas refeições de casa, contam com ambiente

acolhedor e confortável para suas refeições, com refrigerador, freezer, forno de micro-

ondas, água quente, água filtrada natural, resfriada ou não, chás, café, frutas variadas

toda semana. Podem inclusive utilizar os utensílios do local, desde que os devolva limpos

e secos a seus lugares.

Os demais, conforme seus contratos particulares, frequentam excelente restaurante no

prédio que abriga a organização, e cujo buffet é rigorosamente monitorado por

nutricionista, e se apresenta de forma agradável e completa. A limitação de gastos fica no

limiar do teto do buffet, perfeitamente aceitável em termos de qualidade e quantidade.

Bebidas alcóolicas estão proibidas.

Quanto às interações comerciais da empresa com profissionais não vinculados, há ocasião

em que poderão envolver a disponibilidade de refeições, e neste caso, o mesmo local de

refeição dos colaboradores, de excelente nível será utilizado, de forma que os gastos

deverão ficar igualmente no padrão da equipe.

Portanto, refeições de valores coerentes com os padrões definidos pela empresa serão

fornecidas como uma cortesia comercial ocasional, consistentes com as limitações desta

seção.

A propósito, a refeição deverá ser secundária à apresentação legítima de informação

buscada, científica, educacional, ou comercial, e deve ser provida de uma maneira

conducente à apresentação de tal informação.

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A refeição não deverá ser parte de um evento de entretenimento ou recreativo.

Cenário e Localização

Refeições devem ser em um cenário conducente a discussões científicas, educacionais ou

de negócios legítimos. As refeições podem ocorrer no local comercial do profissional.

Entretanto, em alguns casos o local de negócios pode ser um local mais restrito, e que não

está disponível para, ou recomendável a tais discussões cientificas, educacionais ou

comerciais.

Em outros casos, pode não ser prático ou apropriado prover refeições no local de negócios

do profissional, por exemplo:

o Quando a tecnologia a ser explicitada não pode ser facilmente transportada para o

local do profissional;

o Quando for necessário discutir em confidencialidade o desenvolvimento de produtos

ou informações sobre melhorias;

o Quando um espaço privado não pode ser obtido no local.

Participantes

A empresa somente pode prover refeições para profissionais que de fato participam do

encontro. A empresa não deve oferecer refeições quando:

o A equipe completa do local não participa do encontro;

o O seu representante não estiver presente;

o Não tenha um interesse profissional legítimo na informação sendo compartilhada

no encontro.

Assim regulados neste Código de Conduta e Ética, os dirigentes e equipes da Dynamox,

estarão mais seguros contra eventualidades não previstas e de más intenções, que possam

atingir negativamente seus custos, envolvimentos, e os objetivos estratégicos.

Política de viagens corporativas

A organização disponibiliza manual sobre “Política de viagens corporativas”, onde

estabelece as regras de determinação dos pares, das equipes, eventos, trânsito, custos

permitidos reembolsáveis e não reembolsáveis, valores, documentos, comunicação e

comportamento.

Todas as atividades extra empresa, serão norteadas pela política de viagens corporativas,

já aprovada e vigente no âmbito do Sistema de Gestão Integrada e da configuração do RH

estratégico da empresa.

O documento mencionado oferece gerenciamento de risco corporativo para os pares e

ocasiões, contempla procedimentos de reembolso, ou não, para aluguel de carro, seguros,

horas extras, vestuário, equipamentos de proteção individual e inclusive orienta sobre

pequenos custos, como água, guloseimas em trânsito, café da manhã fora do horário do

hotel contratado, utilização de táxi ou Uber, lavanderia, telefonemas, consultas médicas,

borracharia, multas e outros eventos.

A documentação exigida para os reembolsos está qualificada e apresentada com limitação

de tempo para validar a prestação de contas e os valores reembolsáveis.

Os viajantes também estão instruídos a apresentar uma ATA sucinta de cada viagem, além

das costumeiras reuniões internas.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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Estágios, bolsas e compromissos afim

10.9.1 Bolsas para estagiários

A Dynamox se permite manter um número significativo de estagiários de todos os níveis,

como bolsistas da empresa, em pleno aprendizado, voltado para as tecnologias mais

avançadas do ramo, participando de uma busca incansável por melhorias e facilitações

para a indústria 4.0 especialmente, porém aplicáveis a todos os ramos e portes de

negócios, no Brasil e fora dele.

Os estagiários são internamente orientados pelo “Manual do Estagiário”, Procedimento do

SGI da organização e contemplando toda legislação pertinente e os “plus” que a

organização lhes oferece, e o que se espera deles. O Manual contempla todos os níveis de

formação atuantes na empresa e declara os treinamentos de diversas matérias a que eles

terão acesso.

São para os estagiários também todos os eventos de entretenimento e integração que a

Dynamox permite, oferece e mantém.

10.9.2 Doações e subvenções para pesquisa

10.9.2.1 Doações caritativas

A organização poderá vir a realizar doações caritativas, em dinheiro ou tecnologia, desde

que haja as seguintes precauções:

A Dynamox pode realizar doações em dinheiro ou em tecnologia para fins caritativos, como

o apoio a cuidados para indigentes, educação para o público, ou o patrocínio de eventos

cuja renda seja destinada a propósitos humanitários, entre outras ocasiões.

Doações devem ser motivadas por propósitos caritativos legítimos e devem ser feitas tão

somente a organizações filantrópicas idôneas. Em raras ocasiões, doações poderão ser

feitas a pessoas engajadas em atividades caritativas genuínas, em apoio a missões

legítimas, isto somente após apuração da veracidade dos valores éticos envolvidos.

Portanto, a empresa deverá exercer a devida diligência para assegurar a legitimidade da

organização caritativa ou missão filantrópica. Doações devem ser feitas somente em

atendimento a pedidos por escrito e devem ser avaliados por critérios objetivos adotados

pela empresa, tais como:

Os pedidos de contribuição devem ser feitos por escrito, devendo estar especificado

no mínimo, a pessoa ou organização que solicita a contribuição, o objetivo da

contribuição, e o valor requisitado;

Os pedidos devem ser cuidadosamente analisados, para que se verifique se a

contribuição não irá fornecer benefício pessoal a algum funcionário público ou

agente político, e se a instituição está registrada nos termos da legislação aplicável;

A contribuição deve ser feita à instituição de caridade registrada nos termos da

legislação aplicável.

A organização doadora deve prover devidamente os registros contábeis comprovados a

respeito desta saída de seus recursos financeiros, como forma de se proteger na Lei que

ampara os sócios minoritários, e que eventualmente não tenham participado do processo

de doação.

10.9.2.2 Subvenções para pesquisa

A empresa poderá prover subvenções para pesquisas de apoio a atividade fim do negócio,

alta tecnologia de desenvolvimento dos produtos e seus softwares, de forma independente

e com mérito científico. Tais atividades precisam ter objetivos bem definidos e marcos

importantes e não podem estar atrelados direta ou indiretamente com a compra de artigos

e equipamentos produzidos pela organização.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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10.9.3 Participações criativas

A Dynamox, conforme sua disponibilidade poderá vir a patrocinar atividade extra empresa

de colaborador, que vise desenvolvimento educativo científico, e que seja oferecido a

escolas públicas de qualquer grau, sem discriminação dos beneficiados e de forma

planejada, documentada e previamente aceita pela organização e pela instituição

beneficiária.

Estas participações criativas em nenhum momento poderão ser consideradas horas

extensivas (extras) do trabalho contratado, não sendo devida qualquer remuneração aos

participantes, criadores, apresentadores, tratando-se exclusivamente de trabalho

espontâneo e voluntário.

Esta inserção no Código de Conduta e Ética fica valendo como adicional aos contratos de

trabalho e validados pelo registro de ciência do colaborador, sem possibilidade de reversão

para fins financeiros e atestados em comprovação registrada.

Contribuições políticas

A Dynamox não irá realizar doações de natureza política, estando as mesmas proibidas

pela legislação federal.

Unidades de produtos para demonstração

10.11.1 Demonstração interna

A demonstração interna se caracteriza por atividades de treinamento, apresentação

comercial da tecnologia, conscientização de benefícios. Os produtos utilizados em

demonstração interna, não se caracterizam por produtos de uso contínuo, pois que sua

atividade é descontinuada a cada encerramento de demonstração. Estas unidades não

deverão ser vendidas, por questões éticas óbvias.

10.11.2 Demonstração externa

Demonstração externa se caracteriza por atividades de apresentação, adequação de uso

em visitas técnicas à clientes, ou potenciais clientes. Nesta situação, as unidades de

produtos da Dynamox, perdem a característica de “uso não continuado”, entretanto, são

realmente utilizados como amostra, e cujos dados passarão a ser avaliados. Estas unidades

sim, poderão ser adquiridas pelas empresas que realizam o teste, como também poderão

ser oferecidas como brinde, documentado em nota fiscal que estabelece sua condição de

“não retornável”.

Fique claro que a documentação fiscal deve identificar perfeitamente a unidade de produto,

por questões legais, técnicas e de conformidade.

11 Evidências de ética nos negócios

Vigilância e sinais de alerta

Para garantir o cumprimento das leis anticorrupção, a empresa deve estar atenta para

sinais de alerta que podem indicar a ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos.

Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam

automaticamente terceiros que representam a organização. Entretanto, levantam

suspeitas que devem ser apuradas até que estejam certos de que esses sinais não indicam

problemas reais.

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Os colaboradores e parceiros da empresa devem ver com desconfiança redobrada

quaisquer sinais de alerta como, por exemplo:

Pedido (claro ou não) de comissão e ou favores;

Exigência de pagamento em dinheiro;

Indicações de fornecedores feitas por funcionários públicos;

Empresas controladas por funcionários públicos;

Recusa ou simples resistência a elaborar contratos precisos;

Proposta de valores ou condições de pagamentos incomuns ou aparentemente

muito vantajosos;

Sugestão de pagamento em contas de terceiros;

Sugestão de divisão do pagamento em mais de uma conta;

Conta de país diferente daquele onde o serviço foi prestado;

Possibilidade de pagamento sem nota;

Imprecisão em dados cadastrais, endereço ou razão social;

Reuniões recorrentes em endereços não oficiais.

Violação e sanções aplicáveis

A Lei Anticorrupção não se aplica somente ao indivíduo que paga o suborno, mas também

aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, se aplicam a

qualquer indivíduo que:

Aprovar o pagamento de suborno;

Fornecer ou aceitar faturas falsas;

Retransmitir instruções para pagamento de suborno;

Encobrir o pagamento de suborno; ou

Cooperar conscientemente com o pagamento de suborno.

Todos os colaboradores e parceiros que atuam em nome da empresa estão proibidos de

oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente

através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a

transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela profissional do

governo ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal

pessoa em benefício da empresa.

Nenhum colaborador da empresa poderá ser penalizado devido a atraso ou perda de

negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno.

Os pagamentos para facilitar ou acelerar ações de funcionários públicos ou privados podem

constituir crime de corrupção, por isso a empresa proíbe os pagamentos facilitadores a

seus colaboradores e parceiros.

É responsabilidade de todos os colaboradores comunicarem qualquer violação, ou suspeita

de violação aos requisitos das leis anticorrupção.

A empresa não deve permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa

que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação desta política.

As violações das leis anticorrupção podem resultar em severas penalidades civis e criminais

para a empresa envolvida. As penalidades criminais podem ser impostas tanto às pessoas

físicas como às pessoas jurídicas.

Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da Lei Anticorrupção

podem ser punidas com medidas disciplinares, que podem incluir inclusive a rescisão de

contrato com o colaborador envolvido, até e o encaminhamento da questão à justiça.

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Diante da possibilidade de graves punições, a empresa se preocupa em estar em

conformidade com os requisitos das leis anticorrupção, através de práticas para a proteção

aos seus interesses, tais como processos de due diligence e de auditoria externa,

programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância às leis

anticorrupção em contratos com representantes, distribuidores e prestadores de serviços,

bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades.

12 Gerenciamento do Código de Conduta e Ética

Gestão do Código de Conduta e Ética

A análise crítica e aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da

Direção da empresa.

Cabe a Direção da empresa garantir que seus colaboradores e parceiros conheçam,

assimilem, apliquem e compartilhem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo

de conduta a ser seguido por todos os seus colaboradores. Sugestões de melhorias devem

ser encaminhadas ao setor de elaboração (SGQ) da Dynamox.

Fases do gerenciamento do Código e Ética

12.2.1 Planejamento

Criação ou pesquisa pelo SGQ de um padrão aceitável às partes interessadas, à compilação

das diretrizes, permissões e proibições, as nuances particulares em entrevista à Direção

geral e seus pares.

12.2.2 Elaboração

Agendados expedientes de trabalho para digitação e formatação do Código, interrompido

pelas breves reuniões de consenso entre partes citadas, cujo ordenamento acrescenta

novas atribuições ou alteração das já assumidas.

A Elaboração também contempla o gerenciamento eventual de mudança e o agendamento

de quaisquer alterações consequentes em Procedimentos do SGQ, ou documentos de RH.

12.2.3 Análise Crítica

O agendamento de análise crítica por parte da Direção é o elemento mais dispendioso e

complexo, pelos grandes envolvimentos dos personagens em suas atividades diárias e foi

outorgada esta atividade a uma pequena comissão que reúne: Diretor Comercial, Diretor

Técnico, pessoal de marketing e o próprio Gerente da Garantia da Qualidade, equipe com

poderes de pré-aprovação, cujo parecer será acatado pelo Diretor Administrativo, que fará

então uma última leitura de todas as questões.

12.2.4 Ajustes/aprovação

O Elaborador deverá realizar os ajustes solicitados pela comissão, antes de enviar o Código

para a leitura final do Responsável Legal, que o aprovará, se achar adequado.

12.2.5 Obrigações acessórias

O Código de Conduta e Ética deverá estar instruído com:

o Acesso interno via intranet e passível de alteração exclusivamente pela Direção;

o Acesso externo via site para denúncias de forma que somente a Direção faça a

leitura;

o Checklist de Auditoria Interna para os trâmites competentes;

o Entrevista de entendimento para os líderes de setor avaliarem sua pertinência;

o Cronograma de Treinamento interno para conscientização;

o Agendamento no SGQ para revisão anual e suas consequências.

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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12.2.6 Distribuição

O Código de Conduta e Ética, aprovado, será enviado para o setor de marketing, que

gerencia o site oficial da Dynamox, devendo acontecer então a disponibilidade eletrônica

pública e privada para acesso e leitura/confirmação, ou registro de dúvidas que serão

agendadas para o treinamento.

12.2.7 Instrução

A melhor forma de instruir o treinamento a respeito da questão, depois de compiladas

todas as dúvidas e colhidos todos os registos de ciência, será do Elaborador em conjunto

com o RH. Esta atividade requer desenvolvimento de materiais como:

o Cronograma do treinamento para cálculo de hora e dispensa das equipes;

o Tabela de cálculo dos custos de pessoal e de materiais;

o Agendamento do local e das várias ocasiões de uso que serão necessárias;

o Convite a outros membros das equipes para participar efetivamente da

conscientização;

o Convite ou contratação de profissionais como do Departamento Jurídico para

participar e dar suporte (caso julguem necessário);

o Avaliação, registros, comprovantes, compilação de dados e arquivos.

12.2.8 Revisão/Manutenção

A revisão pode ser realizada a qualquer momento que um usuário ache pertinente e o

proponha ao Elaborador.

A Manutenção do Código é devida após alteração de versão, quando ocorrerão novamente

todos os trâmites acima mencionados e esta atividade consiste em seu Ciclo PDCA.

Considerações finais

Do e-book UPDATE - Guia COMPLIANCE – Fundamentos, citada neste trabalho pela

excelência das considerações dos autores e pelo fato de que não poderíamos melhor

expressar a importância desta questão:

“Existe um grande desafio para quem ainda não aderiu as práticas da gestão da conformidade. O

grande desafio é lembrar que a missão de implantar o Compliance é árdua, até pelo desconhecimento

da atividade por muitos. Da mesma forma, o mercado possui amplos exemplos de grandes a

pequenas organizações que já estão avançadas no tema, até por incluir em seu quadro de

colaboradores o cargo de “Chief Compliance Officer” (CCO) e formarem estruturas organizacionais

avançadas e municiadas de potentes softwares de gestão de GRC, onde muitos processos de

conformidade são automatizados”. (PERES, J. Roberto et BRIZOTI, Nilson-2016)

Como se intui, o risco de não “estar em compliance” pode levar a perdas diversas de ordem

financeira e moral, ocorridas por ausência do cumprimento de leis e regulamentos, bem

como pela inadimplência ou inexistência do código de conduta “ética e moral” que a

organização deve promover e controlar.

Entender a necessidade de implantar Compliance não é suficiente, portanto, é fundamental

criar estruturas e implementar seus controles, de forma gradativa, completa e segura.

A DIREÇÃO

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Código de Conduta e Ética

Dynamox Soluções Criativas Ltda.

Versão 1.0

Elaboração: R/SGQ

Análise Crítica:

Departamento Jurídico

Aprovação:

Direção Geral.

Revisão programada para 11/2019.

Disponível em:

www.dynamox.net

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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BIBLIOGRAFIA

Decreto 8.420/2015 – Regulamentação da Lei Anticorrupção do Brasil, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm, acesso

em 23 10 2018 às 14,10 Hrs.

Entenda o que é compliance e descubra os principais benefícios para as empresas,

disponível em:

http://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-o-que-e-compliance-e-descubra-os-

principais-beneficios-para-as-empresas/ acesso em 24 10 2018 às 9,37 horas.

Lei Federal 8.666/1993 - Lei das Licitações e contratos, disponível em:

http://www.olicitante.com.br/legislacao-licitacoes-publicas-contratos-administrativos/

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX

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