e CÂMARA DO MUNiCípIO DE COLOMBO-PR INTERSEPT ... · INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA,...

25
c-=--- .._- ~~Itb v>m." % U .i; ~ ~:.s> "'deSeg.~\e UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/B ~ CÂMARA DO MUNiCípIO DE COLOMBO-PR INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 08.282.615/0001-60, estabelecida na Rua Dom João VI, 299, Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82900-150 neste ato representada por seu procurador in fine assinado vem por esta solicitar: REPACTUACÃO DE PRECOS ao Contrato Administrativo N°. 010/2011, pelos argumentos que serão aduzidos a seguir. DOS FATOS. No dia 01 de agosto de 2011 a INTERSEPT participou de licitação realizada pela Câmara Municipal de Colombo para a contratação dos serviços de vigilância para atender às necessidades do órgão, na qual se sagrou vencedora, tendo firmado Contrato Administrativo nO010/2011. Em face do advento de nova Convenção Coletiva de Trabalho Registrada Sob nOPR000260/2014, com vigência a partir 01 de fevereiro de 2014, cumpre à empresa solicitar a revisão dos preços atualmente executados, uma vez que as verbas de natureza remuneratória devidas aos profissionais empregados na execução dos serviços foram alteradas pelo referido instrumento. 007528/2014 Data: 26/02/2014 Hora: 14:27:48 Assunto .... Correspondência Subassunto. Repactuação ~ \ Requerente. Intersept Vigilância e segura(}J

Transcript of e CÂMARA DO MUNiCípIO DE COLOMBO-PR INTERSEPT ... · INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA,...

c-=--- .._-~~Itbv>m."% U .i;

~ ~:.s>"'deSeg.~\e

UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/B~

CÂMARA DO MUNiCípIO DE COLOMBO-PR

INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ no 08.282.615/0001-60, estabelecida na Rua Dom

João VI, 299, Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82900-150 neste ato representada por seu

procurador in fine assinado vem por esta solicitar:

REPACTUACÃO DE PRECOS

ao Contrato Administrativo N°. 010/2011, pelos argumentos que serão

aduzidos a seguir.

DOS FATOS.

No dia 01 de agosto de 2011 a INTERSEPT participou de licitação

realizada pela Câmara Municipal de Colombo para a contratação dos serviços de

vigilância para atender às necessidades do órgão, na qual se sagrou vencedora,

tendo firmado Contrato Administrativo nO010/2011.

Em face do advento de nova Convenção Coletiva de Trabalho

Registrada Sob nOPR000260/2014, com vigência a partir 01 de fevereiro de 2014,

cumpre à empresa solicitar a revisão dos preços atualmente executados, uma vez

que as verbas de natureza remuneratória devidas aos profissionais empregados na

execução dos serviços foram alteradas pelo referido instrumento.

007528/2014 Data: 26/02/2014 Hora: 14:27:48Assunto .... CorrespondênciaSubassunto. Repactuação ~ \Requerente. Intersept Vigilância e segura(}J

~ ""deSeg.~<IJS

h~\de C!,e:.>ç 0-ól~ -:?

UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BE~\GM? Dc:2J g'~ '

Nos termos da Cláusula Quarta da CCT as verbas remuner' élt!as dos ~"'tJ~ <õ'>

profissionais envolvidos na contratação foram reajustadas em 9,23% a inci .e.:haS}0

proporções indicadas, sobre as parcelas e as rubricas seguintes:

a) 6,944483%: índice de reajuste a ser aplicado sobre os pisos salariais

estipulados na data-base anterior;

b) R$ 19,00 (dezenove reais) o valor do vale alimentação previsto na

alínea "c" da cláusula 13, representando reajuste de 15,15%;

c) R$ 99,00 o valor do convênio saúde, representando reajuste de

23,75%;

Nos termos da CCT, o piso salarial fixado resulta da atualização pelo

INPC, totalizando o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

Os reajustes mencionados oneraram instrumento contratual, de maneira

que os aumentos não podem ser suportados pela contratada, uma vez que não os

previu em seus custos na época da apresentação da proposta que determinou os

preços a serem praticados para execução do contrato.

Portanto resta à requerente, recorrer ao tomador de seus serviços para

equilibrar os custos gerados pela contratação e a contrapartida percebida para sua

execução.

DO DIREITO

A presente petição, busca a manutenção do equilíbrio econômico

financeiro do contrato através da repactuação da composição de custos atinentes as

verbas remuneratórias da mão de obra envolvida na contratação, visando

readequação dos valores atinentes ao pagamento da remuneração, nos moldes da

CCT vigente.

2

L _

f~~deSeg.~\<t>

Restará demonstrado que os preços ora

reajustes na mesma medida de aumento dos custos

contratada.

1. Da Repactuação

A Repactuação é uma modalidade especial de recuperação de valores

contratados a qual é aplicada tão somente em contratos de natureza continuada, e

visa amparar aos fornecedores perante variações de custos contratuais não previstos

por índices específicos, tais como reajustes, remuneratórios oriundos de dissídios ou

acordos coletivos.

Assim, o instituto da repactuação não se confunde ou não deveria se

confundir com outras formas de readequação contratual, que compreendem o estudo

da teoria da imprevisão (recomposição contratual), fato do príncipe ou álea econômica

extraordinária, os quais são relacionados à ocorrência de fatos imprevisíveis, ou,

ainda que previsíveis, de efeitos incalculáveis, que afetem o equilíbrio contratual, não

devendo ser confundida ainda com o reajuste contratual que aplica índices

indexadores para reajustamentos perante insumos ou materiais eventualmente

fornecidos.

Nas Palavras de Marçal Justen Filh01; A Repactuação consiste numa

modalidade de revisão de preços realizada a cada doze meses, a ser

obrigatoriamente adotada nos contratos de serviços contínuos com prazo superior adoze meses.

No caso em tela, a repactuação não advém de fato imprevisível, caso de

força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou álea econômica. Tampouco pode se

enquadrar em fato previsível, mas de conseqüências incalculáveis (requisitos da

teoria da imprevisão), ou mesmo de índices previstos contratualmente para fins de

reajuste, mas de advento de condições amplamente superiores aos índi

1 Justen Filho Marçal Curso de Direito Administrativo 4. São Paulo Saraiva p 465

3

~~ ~deSeg.~\<f.'

inflacionários, os quais são negociados por representantes das

profissionais e patronais.

A diferença mais importante entre os institutos consiste no fato do

reequilíbrio estar adstrito à fatos externos não previstos ao contrato quando da sua

feitura, o reajustamento vincula-se a índice estabelecido contratualmente, enquanto

na repactuação a recomposição do equilíbrio do contrato ocorre por meio da

demonstração analítica da variação dos componentes dos custos que integram o

contrato.

A inteligência do Decreto nO2.271/1997 regulamenta:

Art. 5° Os contratos de que trata este Decreto, que tenham porobjeto a prestação de serviços executados de forma contínuapoderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visandoa adequação aos novos preços de mercado, observado o interregnomínimo de um ano e a demonstração analítica da variação doscomponentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

Forte no entendimento perante a possibilidade de reposição de preços

através de repactuação, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nO 02/2008 dispõe a

respeito da contagem do interregno de um ano para repactuação:

Art. 37. A repactuação de preços, como especle de reajustecontratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviçoscontinuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde queseja observado o interregno mínimo de um ano das datas dosorçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece oart. 5° do Decreto nO2.271, de 1997.~ 1° A repactuação para fazer face à elevação dos custos dacontratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que viera ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, enão poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro doscontratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestadorreceber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.[..]~ 4° A repactuação para reajuste do contrato em razão de novoacordo. dissidio ou convenção coletiva deve repassarintegralmente o aumento de custos da mão de obra decorrentedesses instrumentos. (grifamos)

Em sede jurisprudencial, o Tribunal de Contas da União tem orientado

que os contratos de natureza contínua podem ser realinhados mediante repactuação,

quando da alteração da Convenção Coletiva de Trabalho.

Acórdão 64/2004 Segunda CâmaraPor ocasião das repactuações de contratos administrativos para aprestação de serviços de natureza contínua, considerando oestabelecido na IN/MARE nO 18/97, atente para que os reajustessalariais concedidos às categorias de trabalhadores diretamenterelacionadas à prestação do serviço em questão, em decorrênciade acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, incidamapenas sobre a parcela dos custos ligados diretamente à mão-de-obra e não sobre todo o valor do contrato, devendo ser observadotambém, para o reajustamento pleiteado, o interregno de um anoda data do acordo que serviu de base para a proposta ou para aúltima repactuação.

Acórdão 1744/2003 Segunda Câmara ( Relação 113/2003)Na repactuação de seus contratos de serviços de naturezacontínua. efetuada nos termos da IN 18/97/MARE, confira seocorreu de fato o aumento de custos alegado pelo contratado, pormeio de minucioso exame da Planilha de Custos e Formação dePreços apresentada, sendo que, caso seja deferido o pedido, talestudo subsidie as justificativas formuladas pela autoridadecompetente.

Desta feita advêm o mérito do presente pedido, visto que o valor

remuneratório dos profissionais empregados na execução dos serviços contratados

foi reajustado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2014, tendo impacto direto sobre

o preço executado pela requerente para os serviços prestados à Administração,

sendo assim, é garantido à contratada invocar seus direitos visando o efetivo

atendimento de seu pleito.

Cabe ainda ressaltar que a empresa apresentará juntamente com o

presente requerimento, demonstração analítica do impacto do reajuste salarial sobre

os valores recebidos pelos serviços prestados, através de planilhas de custo

l _

~

' • _,<:<1>\ de C0'ÓR ~ ~~ U .; UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BEN ~l€).. OG ~~ <6'(5~deSeg."'~ ~ ()

atualizadas, bem como cópia do referido instrumento coletivo para ~ esta '0~S?;) e\}Administração, nos moldes da previsão contratual proceda à formação do índt .

reajustamento aplicável.

Restará, portanto comprovado que a requerente deve ter seu preço

repactuado, já que o instrumento coletivo utilizado para elaboração da proposta na

época da licitação foi modificado, tendo transcorrido 1 (um) ano de sua vigência,

caracterizando-se atendimento aos requisitos aplicáveis.

Quando uma empresa toma conhecimento das condições apresentadas

por um edital de licitação, bem como as particularidades dos serviços; após

apresentar proposta de preços, compromete-se em executar tais serviços em sua

integralidade, a formalização do Contrato Administrativo ratifica o vínculo entre a

Administração e a contratada, porém na ocorrência de fato novo, que implique na

modificação das condições utilizadas para a elaboração da proposta, é dever da

Administração garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

o contrato administrativo, como qualquer outro, é celebrado à vista das

condições econômico-financeiras existentes no momento da celebração, sendo o

objetivo da administração o recebimento dos serviços, e do contratado atender as

condições assumidas, recebendo por esses préstimos valor que lhe propicie lucro.

Neste mesmo compasso leciona Hely Lopes Meirelles2

o contrato administrativo, por parte da Administração, destina-seao atendimento das necessidades públicas, mas, por parte docontratado, objetiva um lucro, através da remuneraçãoconsubstanciada nas cláusulas econômicas e financeiras.

Por óbvio, o contratado não consente em prestar qualquer serviço, sem

esperar por ele justo pagamento, assim nada mais justo do que ser concedido a

requerente, a repactuação, necessária para a perfeita consonância entre os custos

gerados pelo contrato e os benefícios trazidos por ele.

2 Hely Lopes Meirelles2 (Licitação e Contrato Administrativo, São Paulo Ed 33, cit, pág. 166

6

É certo que as condições estabelecidas no momento da

deverão ser obedecidas até o término do Contrato; se ocorrer alguma modifi

que altere o equilíbrio econômico financeiro, a Administração deverá providenciar,

através de termos aditivos a manutenção do que foi pactuado no momento da feitura

do contrato, não onerando com isso o particular ou até mesmo a Administração, pois

aquela parte que se aproveitasse dessa circunstância estaria locupletando-se sem

causa.

2. DO PEDIDO

EX POS/TlS, requer se digne V. ILUSTRíSSIMA:

Seja acolhido o presente requerimento;

Após decisão final do presente pedido, sejam adimplidos os pagamentos

com valores retroativos a data base da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, de

01 de fevereiro de 2014, conforme planilhas demonstrativas.

Nestes termos pede-se deferimento.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2014.

JN;i j:~.::.[PTLIDA.

RUANlt!t.~iO~r.:iRRLES SOBRINHO, 25C;Vt.tiu. CEP 82.9()().2"OL CURITIBA - PR .'

7

...

... INTERSEPT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTOACNPJ 08.282.615/0001-60Planilha de Custos e Formação de PreçosPrefeitura Municipal de ColomboTomada de Preços 09/2011REAJUSTE A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014

DISCRIMINAÇAO DOS SERViÇOS (dados referentes à contratação)

I REMUNERAÇAO Valor (R$)

A Piso salarial R$ 1.300,00

B Número de vigilantes 4 R$ 5.200,00

C Feriado trabalhado 2,00 R$ 368,73

D Adicional noturno 207,41 R$ 414,82

E Adicional de periculosidade 30% R$ 1.560,00

F Intervalo intraiornada 172,84 R$ 691,36

G Descanso semanal remunerado reflexo sI item Noturno 92,18 R$ 368,73

H Descanso semanal remunerado (reflexo sI item F) Diurno 28,81 R$ 57,61

I hora reduzida noturna

J Reserva Técnica

Total de Remuneração R$ 8.661,25

11 ENCARGOS SOCIAIS % Valor (R$)

GRUPO "A"1 INSS 20,00% R$ 1.732,25

2 SESIISESC 1,50% R$ 129,92

3 SENAIISENAC 1,00% R$ 86,61

4 INCRA 0,20% R$ 17,32

5 SALARIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 216,53

6 FGTS 8,00% R$ 692,90

7 SAT/RAT 3,00% R$ 259,84

8 SEBRAE 0,60% R$ 51,97

36,80% R$ 3.187,34

GRUPO"B"9 FERIAS 11,11% R$ 962,26

10 IAUXILlO DOENCA 1,66% R$ 143,78

11 LICENÇA MATERNIDADE 0,00% R$ -

12 L1CENCA PATERNIDADE 0,03% R$ 2,60

13 FALTAS LEGAIS 0,55% R$ 47,64

14 IACIDENTE DE TRABALHO 0,20% R$ 17,32

15 IAVISO PREVIO 0,02% R$ 1,73

16 13°SALARIO 8,33% R$ 721,48

IAUSENCIA PARA RECICLAGEM 0,81% R$ 70,16

22,71% R$ 1.966,97

GRUPO C17 IAVISO PREVIO INDENIZADO 3,02% R$ 261,57V18 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,40% R$ ~519 INDENIZAÇÃO (RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) 4,98% R$ ./ 431,33

8,40% R$ ./ 727,55

{Y

NR 07 e 09

Custo Pgto salario

Auxílio creche

Contribuição confederativa

Custo Garantia de contrato

Armamento/munição -> alarme/monitormento

Total de Insumos de Mão-de-obra

111A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Uniformes

O Assistência médica

E Seguro de vida

F Treinamento/Capacitação/Reciclagem

G Auxilio funeral

H

I

JL

M

N

;~Jeco~~~ ~v \

20 INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 3,21% R$ f c:- 278,03 (5

teNC@t'<;;OS_' '~~l!&m. ;&~5;~ ~n!J.•...~ ~

INSUMOS DE MAO-DE-OBRA (0) Valor (R$) ••.•••••••ve" ~v.<Q3,00 R$ 1T,'l:1tr

228,00 R$ 912,00

22,00 R$ 88,00

63,00 R$ 252,00

4,00 R$ 16,00

1,50 R$ 6,00

0,11 R$ 0,44

1,50 R$ 6,00

0,80 R$ 3,20

0,11 R$ 0,44

9,63 R$ 38,52

1,35 R$ 5,40

69,15 R$ 276,60

R$ 1.616,60

..

. "Valór:(R$) .

657,51

821,89

1.479,40

R$

R$

R$

Valor unit. (R$)

R$ 8.661,25

R$ 6.159,88

R$ 1.616,60

R$ 16.437,73

R$ -

R$ 16.437,73

por empregado

R$ 2.165,31

R$ 1.539,9

R$ 404,1

R$ 4.109,4

0,00%

1":"4,00%

5,00%

Nota (0): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valoreventualmente pago pelo empregado).

Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra

IV Mão-de-obra vinculada à execução contratual ($ por empregado)

A Remuneração

B Encaraos sociais

C Insumos de mão-de-obra

D Subtotal

E Reserva técnica

R1 Total de Mão-de-obra

(1)D-A+B+C(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

DEMAIS CUSTOSV'" .••........ "DEMAIS'COMPONENTES .••.••..,.... . ,,'L?'., ..??!

A Despesas Operacionais/Administrativas

B Lucro

R2 Total de Demais Componentes

••..1'D

Fernando Hennque Ribas - ProcuradorCPF 853.826.639-04

VI ,' .. .,......... ".' TRIBUTOS .... ,... ,.,'L. % .:ZValórJR$}." .'•."' ....•....,'

A Tributos Federais Simples Nacional (exceto IRPJ e CSLL)

PIS 0,65% R$ 124,76

COFINS 3,00% R$ 575,80

B Tributos Municipais

ISS Prefeitura 3,00% R$ 575,80

R3 Total de Tributos 6,65% R$ 1.276,37

R$ 19.193,49

Quadro-resumo do Valor Mensal do Servico

~VII /..... ..•••••. •.".: •.,. ..? •.;L.•". ...:...L) •..•..•.',',.'.. ..,.•,....?!? ....; ..•.....,•.•..••.v...... . ....

ir (R~~, ..• ?)) •.Valo!'Mensal ....T9tal ..ref~.Mão"de:g~!'~ .."jnculadaà execu.yãocont~t!Jal. ,,<'........... '.' ...,.,.....•.,....•.•••?. . '"?' ••.".•.,,

R1 Total de Mão-de-obra R$ 16.437,73

R2 Total de Demais Componentes R$ 1.479,40

R3 Total de Tributos R$ 1.276,37

T1 VALOR MENSAL DO POSTO R$ 19.193,49

R5 Reserva Tecnica R$ -

T2 VALOR.TOTAI..MENS~:POST7'\7.TF. 'T .. :.• ).? :!'R$':!',f:!'tt,T 19:193;49

~

'õ3jf~~1 541J~ ~ "l. .)::~dnOO1.I~"

.•..... \ ~,.. i A..

INTERSEPT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTOACNPJ 08.282.615/0001-60Planilha de Custos e Formação de PreçosPrefeitura Municipal de ColomboTomada de Preços 09/2011

IREAJUSTE A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014 IDISCRIMINAÇAO DOS SERViÇOS (dados referentes á contratação)

IA Ivvl LUI"

It! IMUnlClplO/Ur GolombOIl-'K

Indicação da Convenção Coletiva adotada, Acordo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 01/02/2014

Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe do empregador SINDESP

C Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe dos empregados SINDVGTPR

u IPO",ervlço -víglTame

Posto de

E Unidade de medida Serviço

F Escala (12x36 notldiu; 8 horas) 8hs

,u IN" ae meses ae execuçao comralual 1£

IH IKeglme I naulano AootaOo (:SImples, Lucro Keal ou I-'reSumlOo) -[ucra Real

segunda a sexta

Dados complementares para composição dos custos referente á mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente I3 Categoria profissional (vinculada á execução contratual) Vigilante armado

I REMUNERAÇÃO Valor (R$)

A Piso salarial R$ 1.300,00

B Número de vigilantes 1 R$ 1.300,00

C Feriado trabalhado - R$ -D IAdicional noturno R$ -E IAdicional de periculosidade 30% R$ 390,00

F Intervalo intrajornada 253,50 R$ 253,50

G Descanso semanal remunerado reflexo s/ item Noturno

H Descanso semanal remunerado (reflexo s/ item F) Diurno R$ 107,25

I Hora Extra

J Reserva Técnica

otal de Remuneraçao R$ 2.050,75

11 ENCARGOS SOCIAIS % Valor (R$)

GRUPO "A"

1 INSS 20,00% R$ 410,15

2 SESI/SESC 1,50% R$ 30,76

3 SENAI/SENAC 1,00% R$ 20,51

4 INCRA 0,20% R$ 4,10e 5 SALARIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 51,27

6 FGTS 8,00% R$ 164,06

7 SAT/RAT 3,00% R$ 61,52

8 SEBRAE 0,60% R$ 12,30

36,80% R$ 754,68

GRUPO"B"

9 FÉRIAS 11,11% R$ 227,84

10 IAUXILlO DOENÇA 1,66% R$ 34,04

11 LICENÇA MATERNIDADE 0,00% R$ -12 LICENÇA PATERNIDADE 0,03% R$ 0,62

13 FALTAS LEGAIS 0,55% R$ 11,28

14 IACIDENTE DE TRABALHO 0,20% R$ 4,10

15 IAvlso PRÉVIO 0,02% R$ 0,41

16 13° SALÁRIO 8,33% R$ 170,83

IAUSENCIA PARA RECICLAGEM 0,81% R$ 16,61

22,71% R$ 465,73

GRUPO C

17 IAVISO PRÉVIO INDENIZADO 3,02% R$ 61,93

18 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,40% R$ 8,20

19 INDENIZAÇÃO (RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) 4,98% R$ 102,13

8,40% R$ 174;(6

Valor uni!. (R$)

R$ 2.050,75

R$ 1.458,49

R$ 751,40

R$ 4.260,64

R$ -

R$ 4.260,64

'FEEEValo((R$Y':; .

R$ 170,43

R$ 213,03

R$ 383,46

4,00%

5,00%

'30' de Co;;.~ç o~

3,21% R$ 65,83 c::- (5'.~:-:1ÇJI ~~~~36,40 R$ 36,40 ~ J ~

334,40 R$ 334,40

22,00 R$ 22,00

63,00 R$ 63,00

4,00 R$ 4,00

1,50 R$ 1,50

0,11 R$ 0,11

1,50 R$ 1,50

0,80 R$ 0,80

0,11 R$ 0,11

9,63 R$ 9,63

1,35 R$ 1,35

276,60 R$ 276,60

R$ 751,40

por empregado

R$ 512,69

R$ 364,62

R$ 187,85

R$ 1.065,16

0,00%

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA (*)

Lucro

Total de Demais Componentes

Reserva técnica

Encargos sociais

Insumos de mão-de-obra

Custo Pgto salario

Auxilio creche

Subtotal

NR 07 e 09

Assistência mêdica

Seguro de vida

Treinamento/Capacitação/Reciclagem

Auxílio funeral

111

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales,cesta básica etc.)

C Uniformes

DEF

GH

I

JL

M

N

Total de Mão-de-obra

(1)D-A+B+C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o,percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

DEMAIS CUSTOS

V....... •.,...:: .•• ..;[)EMAIS.COMPONENTES

A Despesas Operacionais/Administrativas

B

R2

GRUPO"D"

20 INCIDÊNCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B"

Contribuição confederativa

Custo Garantia do contrato

Armamento/munição -> alarme/monitormento

Total de Insumos de Mão-de-obra

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmentepaoo pelo empreaado).

Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra

IV Mão-de-obra vinculada á execução contratual ($ por empregado)

A Remuneracão

B

C

D

ER1

R$

R$

R$

R$

R$

.R$ 4.97lf;93

%

0,65% R$ 32,34

3,00% R$ 149,25

3,00% R$ 149,25

6,65% R$ 330,83

R$ 4.974,93

Quadro-resumo do Valor Mensal do Servi o

VI:TRIBUTOS"",'.w,","

A Tributos Federais Simples Nacional exceto IRPJ e CSLL)

PIS

COFINS

B

Vigilancia 44Hs semanais de sego à sex

Item

2

POSTOS SERViÇOS

Vigilancia armada 24h

CUSTO UNITÁRIOQUANTIDADE (R$)

R$ 19.193,49

R$ 4.974,93

CUSTO TOTAL MENSAL (R$)

CUSTO TOTAL GLOBAL 12 MESES (R$)

CUSTO

MENSAL (R$)

R$ 19.193,49

R$ 4.974,93

R$ 24.168,43

R$ 290.021,14

{.

291112014 Mediador. E»rato Con\oenção Coleliw 29/112014 Mediador. etralo Con...enção Coletiwem empresas ae :.egurança e vlguancla, no plana aa I"N lI", com aorangencla lermonal em I"K.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:DATA DE REGISTRO NO MTE:NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:NÚMERO DO PROCESSO:DATA 00 PROTOCOLO:

PR000260/201429/01/2014MR004855/201446212.000884/2014-1129/01/2014

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOPISO SALARIAL

cLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

VIG~NCIA DA cLÁUSULA: 01102/2014 a 31/01/2015Com vigência a partir de 1°.02.2014, ficam estabelecidos, com fundamento no art. 7°, inc. V (piso salarialproporcional à extensão e à complexidade do trabalho) da C.F., combinado com o art. 10 {vigilância armada edesarmada) da Portaria nO387, do Ministério da Justiça-DPF, publicada em 01.09.2006, os seguintes pisos salariais,para o cumprimento da jornada legal, assim:

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPOCOMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO PARANA,CNPJ n. 81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES SEG PESSOAL ORGANICA ESCARMADA AG TATICO E MONIT CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE, CNPJ n.78.232.774/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;

03.1. Vigilante, exceto o que exerce funções na forma do item 03.3: R$ 1.300,00;

03.2. Vigilante tático, assim entendido o agente móvel para atendimento de alarmes eletrônicos monitorados: R$1.300,00;

03.3. Vigilante, lotado exclusivamente em residências, instituições religiosas, clubes e sociedades esportivas,farmácias, supermercados, hotéis, postos de gasolina e centros comerciais: R$ 908,00;

E

cLÁUSULA PRIMEIRA - VIG~NCIA E DATA-BASE

Parágrafo terceiro: a fixação do piso salarial descrito no item 03.3 leva em estima a menor extensão ecomplexidade do risco, ficando proibida, ainda que a título eventual por substituição, a sua alocação em postos detrabalho de outra natureza, sendo que os sindicatos representativos da categoria sugerem às empresas apreferência à contratação de vigilantes acima de 40 anos.

03.4. Monitor de segurança eletrônica: R$ 1.300,00;

03.5. Segurança pessoal: R$ 1.300,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 30% doreferido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igualousuperior a R$ 1.690,00, a partir de 01.02.14;

03.6. Supervisor: R$ 1.300,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 30% do referidovalor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igualou superior aR$ 1.690,00, a partir de 01.02.14;

03.7. Segurança bombeiro/brigadista: R$ 1.300,00, mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria,de 25% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagarsalário igualou superior a R$ 1.625,00, a partir de 01.02.14;

03.8. Lider: R$ 1.300,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 10% do referido valor,ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igualou superior a R$1.430,00, a partir de 01.02.14;

03.9. Auxiliar de escritório: R$ 802,00;

03.10. Piso salarial mínimo da categoria (inclusive, "office-boy'): R$ 749,00 a partir de 01.02.14.

Parágrafo primeiro: assegura-se o adicional de periculosidade .(artigo 193 da CLT) de 30% a todos os vigilantesque exercem as funções descritas nos itens 03,1,03.2,03.3,03.5,03.7 e 03.8, por força do presente instrumento e. independente do local de trabalho;

Parágrafo segundo: a gratificação referida nos itens 03,5 a 03.8 será paga enquanto o vigilante estiver exercendoas funções que a ensejam, podendo assim ser validamente cessado {) seu pagamento, quando o empregado não asestiver desempenhando ou delas tenha sido remanejado, inclusive na hipótese de retorno à função de origem;

1/14

cLÁUSULA SEGUNDA - ABRANG~NCIA

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01° de fevereiro de2014 a 31 de janeiro de 2015 e a data-base da categoria em 01° de fevereiro.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR, CNPJ n. 78.905.700/0001-12, nesteato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SANDRO MAURICIO SMANIOTTO;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalhoprevistas nas cláusulas seguintes:

SINDICATO DOS VIGILANTES DE PARANAGUA-PARANA , CNPJ n. 12.290.975/0001-80, neste atorepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON DAVID COELHO;

SINO EMPREGADOS EM EMP DE SEGURANCA E VlGIL DE P BRANCO, CNPJ n. 78.072.477/0001-70,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALAOR DE JESUS MACHADO DOS SANTOS;

SINO DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE MGA, CNPJ n. 78.186.335/0001-33, nesteato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ,JOSE MARIA DA SILVA;

SINO. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIGI. TRANS DEVLOR, SEG. ORG, ESC. ARMADA, VIG. MONIT. ESIMILARES DE UMR E REGIAO, CNPJ n. 79.868.022/0001-28, neste ato representado(a) por seuPresidente, Sr(a). JOSE BARBOSA DA SILVA;

SINDICATO DOS EMP EM EMP SEG VIG TRAN DE VAL E SIM LOND, CNPJ n. 78.293.982/0001-44, nesteato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDO LUIZ DE FREITAS;

SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VlGILANCIA, TRANSPORTE DEVALORES, SEGURANCA ORGANICA E ESCOL TA ARMADA DE CASCAVEL E REGIAO, CNPJ n.78.120.904/0001-48, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CARLOS ANTUNESFERREIRA;

SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VlG DE P GROSSA, CNPJ n. 78.603.560/0001-28,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NlLSONRIBEIRO;

http://w.wl.3.n1e.Qov.brlsistemas/mediador IR es urmlR esurroVi 5 ual izar?nr Sol icilacao= M R 004855120 14

cumprid~~ 6-t;~b~ih~' ~~;v~~t~;-~ã~-d~~~a;;~~;i~~ri,-q~~iq~e~-;~~i~;-de-~o;;;n;~çio -d~'h;;~'~:-~r~~i~t;'~presente instrumenlD, devendo as horas assim trabalhadas serem rubricadas como "hora extra evenlD".

29/112014 Mediador - E>4rato Con\€nção Coleti'oe 29/112014 Mediador - Bd:ralo Com.enção Coleli\09

Fica assegurada a possibilidade das empresas pagarem o 13° salário em uma única parcela, aprazando-se, então,como data limite 12.12.2014, ficando cerlD que a presente fixação não colide com o estabelecido na cláusula a3.

ADICIONAL NOTURNOREAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

cLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2014 a 31/01/2015À face da data-base da categoria profissional e no exercício do direilD constitucional da livre negociação (art. 7°incisos V, VI e XXVI da C.F.), fica estipulado, na data-base de 01.02.2014, o reajuste lDtal de 9,23% (nove vírgulavinte e três por cenlD) a incidir, nas proporções indicadas, sobre as parcelas e as rubricas seguintes:a) 6,944483%: indice de reajuste a ser aplicado sobre os pisos salariais estipulados na data-base anterior;b) R$ 19,00 (dezenoloe reais) o valor do vale alimentação prelisto na alinea "c" da cláusula 13, representandoreajuste de 15,15%;d) R$ 99,00 o valor do com.<iniosaúde, representando reajuste de 23,75%;

cLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO

o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeilD, sua remuneração terá acréscimo de20% sobre a hora diurna.Parágrafo primeiro: considerar-se-á noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 05 horas do diaseguinte, bem assim as horas trabalhadas em prorrogação àquele empregado que tenha cumprido integralmente ohorário noturno legalmente fixado, na forma da súmula 60/TST.Parágrafo segundo: a extensão do adicional noturno, na forma estabelecida no parágrafo anterior, vigerá a partirde 01.02.2010.

OUTROS ADICIONAIS

Parágrafo primeiro: aos empregados admitidos após a data-base de 01.02.2014, a correção salarial seráproporcional ao número de meses trabalhados.Parágrafo seaundo: ás empresas é facultada a compensação de todos os reajustes concedidos, no periodo,sejam os compulsórios, sejam os espontãneos, exceto aqueles ressalvados na referida Instrução Normativa01/TST.Parágrafo terceiro: face ao reajuste pactuado, ficam integralmente recompostos os salários dos empregadosabrangidos pelo presente instrumento, até 31.01.2014.

cLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA - ADICIONAIS

Assegura-se ao vigilante a percepção do adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade na forma e limitesda lei e deste instrumenlD exclusivamente, ajustado que os percentuais incidirão sobre o salário-base e o saláriomínimo legal, respectivamente.

AuxíLiO ALIMENTAÇÃO

PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOScLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE MERCADO

cLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

o pagamenlD de salário, especialmente ao pessoal lotado no interior, poderá ser procedido pela empregadoramediante cheque, desde que este seja passível de pronta e instantânea compensação.

cLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL

Fica instituído o vale mercado, que não representará qualquer cuslD, direlD ou indirelD, à empregadora, equivalentea, no mínimo, 30% (trinta por cenlD) do salário do trabalhador.Parágrafo primeiro: a adoção do vale mercado, sem qualquer natureza salarial, pois integralmente suportado peloempregado que o desejar, será obtida via acordo coletivo de trabalho, a ser estabelecido entre o SindicalD dosempregados e a empresa interessada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de registro edepósilD da presente convenção coletiva de trabalho.Parágrafo segundo: no mês de 11/2014 o vale mercado será equivalente a 50% do salário do trabalhador.

cLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

cLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO

As empresas farão adiantamenlD de cinquenta por cento do 13° salário, aos empregados que o requeiram, na formae tempo legais. AuxíLiO EDUCAÇÃO

cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTUDANTE

VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01102/2014 a 31/01/2015Aos trabalhadores lotados no selDr operacional, fica instituído o vale alimentação mediante as condições explicitadasna presente cláusula: a) o benefício não tem caráter salarial, não se integrando na remuneração do beneficiário paraqualquer fim, direlD ou indireto, decorrente da relação de emprego; b) é expressamente assegurado à empregadoradescontar o equivalente a 20% do seu cuslD efetivo, na forma da legislação do PAT; c) o valor individual é fixado emR$ 19,00 (dezenove reais); d) a empresa fornecerá um vale por dia efetivamente trabalhado; e) os vales serãoentregues, mediante recibo, quando do pagamenlD do salário mensal, iniciando-se, então, quando do pagamenlD dosalário relativo ao mês de 02/2014; f) exclui-se dentre os beneficiários da presente cláusula, o empregado que jáesteja percebendo alimentação, seja fornecida pela empregadora, seja pela lDmadora dos serviços, inclusive porvales ou tíquetes. No caso de fornecimenlD direlD, pela empregadora ou pela lDmadora, o desconto ficará limitado àmetade doprevislD na alínea "b".Parágrafo primeiro: mediante acordo, entre empresa e sindicalD profissional, será possível a substituição do valealimentação pelo vale mercado, aplicando-se a este as mesmas condições previstas na presente cláusula, exceto adata de entrega que passará a ser entre os dias 15 e 18 do mês.Parágrafo segundo: na hipótese de serviço esporádico fora da base, onde lotado o trabalha ,fornecerá a alimentação, por vale ou outra forma, além daquela referente ao vale aqui especifi ~,'õe 1e/Ji1/f!..benefício é de caráter indenizatório. ~ f(). iR 0

(J \" ~~ (I)

_~ C")

O empregado que fa~ar ao serviço, para prestar exame vestibular na cidade em que ¥ll!:'e, terá ua fa~a O.!2~&c:/- Oo.~

cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO

htlpJfv..wvv3.n1e.g oV.brlsisterms/mediadorlResurmlResum:lVisualizar?nrSolicitacao=M R004855/20143/14

cLÁUSULA NONA-13° SALÁRIO

OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS ECRITÉRIOS PARA CÁLCULO

Os pagamentos dos salários mensais serão efetuados impreterivelmente na data estabelecida por lei, sob a pena depaga, em favor do empregado, de juros de mora de 0,5% (meio por cenlD) ao dia, limitada a 90 {noventa) dias, nãose admitindo juros capitalizados, além das demais sanções legais.

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AuxíLIOS E OUTROS13° SALÁRIO

Será fornecido obrigalDriamente, pelo empregador, comprovante de pagamenlD mensal, com a discriminação dasverbas pagas e os desconlDs efetuados, incluindo o valor a ser recolhido ao FGTS, observado o parágrafo único doartigo 464 da CLT.

htlp:/IwMv3.rrte.gov.brlsistemas/mediador/ResurmlR esurroVisualizar?nrSolicitacao=MR00485512014

AuxíLiO SAÚDE

abonada pelo empregador, desde que comprovada a sua participação nas provas.I""\\J V'~"UI"."'" I ••..••••.• ~UIU" ••' ••..•••..•" •.•..•••.•, "L.••.•.,.....•..•••.•u ..•••.•'::1 •.• , ••.•••.•••.•.• , ••.•••••••••.•. v ••.'-', •..••••••..•.•", •..•,•..':::1', •.• ,"""':1' ••.•••••• ':::1 ••.•. " ••••• \" •••••.••••• , ••.••••..••.••••••.•.•••.•• , '-'..J'''' 'inos termos do art. 21 do Decreto 89.056/89), salvo existência de um seguro mantido pela empregadora no mesmovalor.Parágrafo único: caso o empregador mantenha seguro de vida em grupo, obrigatório por lei, não será permitido odesconto do mesmo no salário dos seus empregados.

29/112014 Mediador. E>d:rato Con-..enção Coleliw 29/112014 Mediador - f:)1rato Com.enção Coletiw

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO SAÚDE

VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2014 a 31/01/2015Fica mantido, pelo presente instrumento normativo, o convênio saúde, no valor de R$ 99,.00 (noventa e nove),cabendo à empresa, por empregado, uma contribuição mensal de R$ 36,00 (trinta e seis reais), e ao empregado acontribuição do valor restante, ficando expressamente autorizado o desconto salarial, em folha de pagamento, narubrica, em favor do sindicato dos trabalhadores, conforme respectivas bases territoriais, visando a assistênciamédico-ambulatorial a ser por eles concedida, via convênios. Quando o empregado não cometer, no mês, falta aoserviço, seja justificada ou não, o valor a ser pago pela empresa, no mês seguinte, passará de R$ 36,00 para R$63,00 (sessenta e três reais), com a correspondente diminuição do encargo do empregado, ficando certo que obenefício aqui disposto não tem natureza salarial e não se integra ao contrato de trabalho para nenhum efeito.Parágrafo primeiro: a contribuição aqui tratada deverá ser recolhida, pela empresa, até o 6° dia útil de cada mêssubsequente, contado a partir de 02/2014, mediante guias próprias, a serem fornecidas pelos sindicatos, conformerespectivas bases territoriais.Parágrafo segundo: fica instituída uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial de vigilante, pormês e por empregado, no caso de descumprimento da presente cláusula.Parágrafo terceiro: assegura-se aos sindicatos obreiros o prazo de até 30 (trinta) dias à inscrição dos novosadmitidos, visando o início do fornecimento dos serviços médico-ambulatoriais, previstos na presente cláusula.Parágrafo guarto: as empresas e empregados que já estavam cobertos por convênio saúde, previsto na presentecláusula, poderão, validamente, emigrar à condição nela prevista, sem que tal importe em alteração contratual, oucontinuar no plano pré-existente observados os limites máximos de desconto aqui tratados.Parágrafo quinto: assegura-se ao trabalhador o direito de ver-se excluído do convênio saúde, cabendo ao mesmo,se assim deliberar, requerer, por escrito, perante o seu sindicato de classe. A exclusão só se concretizará após aliquidação de eventuais débitos do trabaihador, por utilização de eventuais serviços até a data do seu requerimentode exclusão, e depois de comunicado do seu sindicato à empresa empregadora.

OUTROS AuxíLIOS

cLÁUSULA VIGÉSIMA - CURSOS E RECICLAGENS

Os exigidos pelas empresas serão por elas custeados sem qualquer ônus para o empregado.Parágrafo primeiro: em caso de rescisão do contrato de trabalho, no prazo de até 75 dias do término de validadedo curso, as empresas se obrigam a pagar a reciclagem d() empregado dispensado.Parágrafo segundo: não se aplica a hipótese prevista no parágrafo anterior, nos casos de dispensa por justacausa, pedido de demissão e término da prestação de serviço pela empregadora.

cLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - REVISÃO DAS ARMAS

Obrigam-se as empresas a fazer revisão das armas dos vigilantes de seis em seis meses.

cLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO INDICIADO

As empresas assegurarão assistência gratuita e necessária ao empregado que for indiciado em inquérito criminal ouresponder ação penal, por ato praticado no desempenho de suas funções e na defesa do patrimônio do empregadorou de seus clientes, salvo se comprovadamente houver negligência do empregado no exercício de suas funções.Parágrafo único: Na ocorrência de assalto no local onde o vigilante prestar serviços, este terá cobertura médica epsicológica, quando necessário, segundo laudo médico subscrito pelo médico da empresa e do convênio saúde,cabendo a empresa, enquanto perdurar a hipótese, custear o valor total do convênio saúde previsto na cláusula 15a.

AuxíLiO MORTE/FUNERALcLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SEGURO DESEMPREGO

cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AuxíLiO FUNERAL

A empresa concederá, em caso de falecimento de empregado, aos seus sucessores, assim declarados perante aPrevidência Social, um auxílio funeral, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, benefício este sem qualquer naturezasalarial.

Em caso de não fornecimento dos formulários de Seguro Desemprego, devidamente preenchidos, ao empregadodemitido sem justa causa e que preencha os requisitos exigidos na legislação pertinente, a empresa seráresponsável pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que fizer jus o ex-empregado.

cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA POR MORTE OU INCAPACIDADECONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

As entidades convenentes mantêm o benefício instituído através do instrumento depositado e registrado no MTE-DRT-PR,em 15.03.2010, sob nOMR000491/201O, regulador da assistência por morte ou incapacidade, atualizando-opor termo aditivo.

AuxíLiO CRECHE

cLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - REGIME DE TRABALHO SDF

Fica autorizada a contratação de empregados para o trabalho de 12 horas diárias em Sábados, Domingos, Feriadose Dias Ponte, sendo que as partes signatárias firmam, neste ato, termo aditivo que regulamenta e legitima tal regimede trabalho;

li,... "inil::.nh::l fir:::. n:::.r:::.ntirb innCloni7:::.r-Snnll CQntlrn nQ "in:::. nt:l :::.rnrnn r-nrn::l iClorlic!:::.,..Sn,lint:lnt/::l (PQCnlllr5n rM~p nc;/Ad

cLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURIDADE

sendo que nesta exclusiva hipótese o benefício será estendido ao filho até atingimento da idade de um ano.

Às empregadas fica assegurada a igualdade de condições de trabalho, salário e progressão func

Recomenda-se às empresas, sempre que possível, a contratação de deficientes físicos.

cLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DIREITO DAS MULHERES

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

MÃO-DE-OBRA FEMININA

cLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DEFICIENTE FíSICO

http:Jtw.w.I3.n1e.g oV.brlsistemas/mediadorlResumolResurr£lVisualizar?nrSol icitacao=M R004855/20145/14

SEGURO DE VIDA

cLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CRECHE

VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2014 a 31/01/2015As empresas, legalmente obrigadas à manutenção de creche, poderão firmar convênio substitutivo, na forma da CLT,ou prestar auxílio creche, sem natureza salarial, na forma da norma respectiva.Parágrafo primeiro: em caso de auxílio creche, este fica fixado, por filho, apartir de 01.02.14, em R$ 205,00(duzentos e cinco reais), sofrendo correção, a partir de então, na mesma forma atribuída ao salário da beneficiária,

http://vN.Nt.3.mte.gov.brlsistemas/mediador IRes umolR es urr£lVisual izar?nrSol icitacao= M R004855f2014

29/112014 Mediador. E>4ratoCon\€nção Coletiw 29/112014 Mediador. B4rato Con'venção Coletiva

OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DECONTRATAÇÃO

cLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. CTPS

Serão anotados, na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida, o salário contratado e as comissões, seexistentes, bem como o contrato de experiência com a respectiva duração.

cLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações: pré-aposentadoria: para o empregado que,comprovadamente, contar ou vier a contar com vinte e nove ou trinta e quatro anos de contribuição previdenciária eum ano de serviço na empresa, será garantido o emprego até a data que completar trinta anos da referidacontribuição para aposentadoria proporcional ou trinta e cinco anos da referida contribuição para aposentadoriaintegral. A comprovação deverá ser feita, perante o empregador e por escrito, até 30 (trinta) dias após o implementodos referidos requisitos, sob a pena da insubsistência da cláusula;

cLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. RESCISÕES CONTRATUAIS

Em caso de rescisão contratual, o empregador se obriga a efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazoestabelecido em lei.Parágrafo primeiro: independentemente das sanções legais, em caso de atraso no pagamento das quantiaslíquidas e certas, o empregador ficará obrigado a pagar juros de mora ao empregado à razão de 2% (dois porcento), por dia de atraso, limitada a 25 (vinte e cinco) dias, não se admitindo juros capitalizados.Parágrafo segundo: as empresas se obrigam a pagar as despesas efetuadas pelo empregado, em caso dedeslocamento fora da localidade onde presta serviço, quando chamado para o recebimento dos haveres rescisórios.Parágrafo terceiro: na cessação do contrato de trabalho, todo empregado terá direito à remuneração das fériasproporcionais, correspondentes a 1/12 por mês de serviço, salvo os que tenham sido despedidos por justa causa.Parágrafo quarto: concedido o pré-aviso, este deverá obrigatoriamente contar: a) sua forma (se indenizado outrabalhado); b) a redução da jornada de trabalho, nos termos exigidos pela lei.Parágrafo quinto: nos casos de rescisão por justa causa, a empresa deverá obrigatoriamente fazer constar, nacomunicação da mesma, a alínea do art. 482, da CLT, invocada, pena de, não o fazendo, não poder alegá-Ia emJuízo, presumindo-se injusta a despedida.

cLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. EMPREGADO SUBSTITUTO

o empregado admitido para jornada legal na função de vigilante, no lugar de outro dispensado sem justa causa, terágarantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUiÇÃO, CONTROLE, FALTASINTERVALOS PARA DESCANSO

cLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. INTERVALO INTRAJORNADA

Fica mantido até 31.01.2015, o instrumento lavrado pelas partes, em conjunto com o Ministério Público do Trabalhoe Superintendência Regional do Trabalho-SRT-PR, devidamente registrado no sistema mediador sob na003603/2010, em 14.10.2010, regulando o descanso intrajornada. As partes, desde logo, fixam que os valores dotíquete e da hora intrajornada corresponderão aos estipulados na presente Convenção Coletiva de Trabalho.

OUTRAS DISPOSiÇÕES SOBRE JORNADA

cLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. INICIO DO TRABALHO

Ao empregado sem posto fixo de trabalho, o volante ou o coringa, será considerado como horário de início dajornada de trabalho aquele em que o mesmo tiver de comparecer à central, sede da empresa, ou local por eladeterminado para que ele se apresente.Parágrafo lkIico: aos fins do parágrafo 20 do artigo 74 da CLT, faculta-se à empresa a adoção de sistemaeletrônico de ponto na forma da Portaria 373/11 do MTE.

cLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - COM PENSAÇÃO DE JORNADA

cLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. TRANSFERÊNCIA

cLÁUSULA TRIGÉSIMA - CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

É vedado o exercício da profissão antes da conclusão do respectivo curso. Após, é livre o exercício profissional, sendoque as respectivas empresas, obrigatoriamente, deverão liberar os certificados de formação de vigilantes após osdevidos registros.

Fica facultada às partes a adoção de regime de compensação de jornada, desde que atendidas às condições legais eas estabelecidas nesta cláusula (ressalvada expressamente a hipótese prevista na cláusula 37", pois objeto detratamento normativo específico, regulando o regime de 12x36).I - o horário de compensação, compreendendo horário de início, término e intervalo, deverá estar previsto emacordo individual firmado entre empregado e empresa ou acordo coletivo, neste caso homologado pelo Sindicato dosempregados;II - a compensação deverá ocorrer dentro da mesma semana que tiver sido prorrogada a jornada;III - a jornada diária, para efeito de .compensação, poderá ser acrescida de duas horas no máximo, observada acarga diária normal de 08 horas e semanal de 44 horas;N - fica possibilitada adoção da denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em umasemana e 40 horas em outra, mediante ajuste escrito entre empregado e empregador e desde que não seultrapasse a jornada diária de 10 horas;V - em qualquer hipótese adotada, serão garantidos os intervalos constantes dos artigos 66, 67 e 71, da CLT,somente sendo considerada "folga" o .período de 35 (trinta e cinco) horas consecutivas de descanso;VI - convencionam as partes, em face do estabelecido na lei na 8.923/94, deliberar pela aplicação daquela regra,enquanto vigente o presente instrumento, reconhecendo-se devido o adicional de hora extra no tempo eventualmente

inobservado para o descanso intrajornada;VII - .pela presente convenção coletiva de trabalho, e nos.estritos termos legais, fica ainda a empr 11.."" •.ajustar com o seu empregado o regime de compensaçao, prevIsto no art. 59, da CLT, Inclu {0" !"""""e..introduzida por MP. .e--'l> :!! 0VIII - considerando a peculiaridade da profissão de vigilante, inclusive quanto ao fardame ll.--a proibiç$e de seu <;)luso fora de serviço, estabelecem as partes que não serão descontadas nem co < das com, jornada •••••extraordinária variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, o ado o limit :I!ilrio de O-vinte minutos; CS'\ (1)IX - a prorrogação do horário de trabalho, fundada na necessidade de cober~ura do vigil Q~que não mparece ()para a rendição, ensejará o pagamento das horas extras, sem que tal hlpotese desnat ~ualquer glme de Ocompensação de horas estabelecido no presente instrumento; ~..I. O"

http://vNMG.n1e.gov,brlsistemas/rrediadorlResurmlResurroVisualizar?nrSolicitacao=MROO485512014 &c:I _ O~ ~7/14

ESTABILIDADE APOSENTADORIA

As empresas pagarão todas as despesas feitas pelo empregado, inclusive mudança de móveis e transportes dedependentes, na hipótese de transferência para outra localidade que exija a mudança de domicílio do empregado,desde que a transferência ocorra por iniciativa do empregador ou por mútuo entendimento entre as partes.Parágrafo único: em caso de transferência, o empregado fará jus ao pagamento do adicional de 25% (vinte ecinco por cento), na forma da lei.

A empresa prestadora de serviço ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio e indenização adicional (Lei nO6708/79), na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seuempregado, ali lotado, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto.

RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDiÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DEPESSOAL E ESTABILIDADES

POLíTICAS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO

cLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERViÇO

http://wmI3.n1e.gov.brlsislemas/mediador/ResurmlResurroVisualizar?nrSolicitacao=M R00485512014

29/112014 Mediador - E>!rato Con\enção Coleti\a

X - aos fins do inciso anterior, deverá a empresa comprovar o evento através dos controles de ponto dos respectivosvigilantes e boletim de ocorrência específico por eles também assinados, restrito ao mesmo posto de trabalho.

29/112014 Mediador. Bd:rato Con\enção Cofetiw

RELAÇÕES SINDICAISREPRESENTANTE SINDICAL

cLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. JORNADA DE 12X36

As entidades sindicais que firmam o presente instrumento, respaldadas pela manifestação expressa das categoriaspor elas legalmente representadas e com apoio no art. 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal, resolvem pactuar oregime de trabalho de 12x36 horas, mediante as condições seguintes: a) a jornada de trabalho dos vigilantesarmados, desarmados e aos lotados no setor operacional, poderá ser pactuada no regime de 12 horas de trabalhopor 36 horas de descanso; b) o implemento do referido regime de trabalho fica legitimado pelo presenteinstrumento, cabendo ao empregado e empregador, de forma direta, ajustarem sua adoção; c) no regime aquiestabelecido, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, não será devido o pagamento de hora extra,inclusive na semana em que for ultrapassado o limite de 44 horas semanais, à face da compensação; d) em face dopresente instrumento fica estabelecido que, no regime de 12x36 - ainda que cumprido em horário noturno -, a horaserá considerada normal de 60 (sessenta) minutos, garantido, sempre, o adicional noturno respectivo.Parágrafo único: As partes convenentes respaldadas pela manifestação de suas respectivas categorias, e comapoio no art. 7°, incisos VI e XXVI, da Constituição Federal, deliberam, quanto ao regrado na alínea "d", da presentecláusula, que se submetem à decisão judicial proferida nos autos sob nOTRT-PR-AR-329/2001, já com trânsito emjulgado.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA. LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE QUE PERMANECE NAEMPRESA

Sem perda do posto de trabalho efetivo, os dirigentes sindicais eleitos serão liberados por até 14 (catorze) dias,sucessivos ou alternados, a cada período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos seus salários, para que possamcomparecer em assembleias, congressos, cursos e negociações coletivas da categoria, desde que haja comunicaçãoprévia.

GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

Fica assegurada a estabilidade provisória de dirigente sindical, para os membros efetivos e suplentes das diretoriasde sindicato profissional, desde que o respectivo sindicato comunique a empresa, dentro de 72 (setenta e duas)horas, o dia e a hora do registro da candidatura do empregado e, em igual prazo, a sua eleição e posse.

FÉRIAS E LICENÇASOUTRAS DISPOSiÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS

cLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. FÉRIAS

A concessão de férias será participada ao empregado, por escrito, com antecedência de trinta dias, mediante recibo.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOREQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

cLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. EQUIPAM ENTOS DE PROTEÇÃO

CONTRIBUiÇÕES SINDICAIS

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - MENSALIDADES SINDICAIS

As empresas procederão aos descontos, em folha de pagamento, a critério dos Sindicatos de empregados, medianteautorização escrita do trabalhador, ficando obrigadas a fazer o repasse, para a entidade sindical beneficiada, noprimeiro dia útil após o pagamento do salário.Parágrafo primeiro: as empresas encaminharão, mensalmente, para o Sindicato ou associação profissional deempregado, relação nominal dos associados que tiveram desconto da mensalidade, em folha de pagamento, bemcomo dos empregados desligados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do pagamento do salário.Parágrafo segundo: a empresa que tiver que remeter numerário proveniente de mensalidade à entidade sindicalcom base territorial diversa da sua matriz, deverá fazê-lo de forma antecipada, por remessa postal, a fim de que ovalor devido seja recepcionado até o prazo acima pactuado.Parágrafo terceiro: fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) do valor devido, no caso da empresa nãoobservar o prazo de repasse fixado no "caput' da presente cláusula.

As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual a cada trabalhador, quando assim exigido pelalegislação. cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA. CONTRIBUiÇÃO ASSISTENCIAL

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. UNIFORM E

UNIFORME

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL

Na forma da CLT (artigo 513, letra "e") epara assegurar a unidade jurídica do presente instrumento, retribuir oempenho e o trabalho sindical para a realização do mesmo, manter as atividades sindicais e cumprir determinaçãoexpressa da categoria, tomada em AGEs, as empresas descontarão dos salários de seus empregados, inclusiveadministrativos, em favor dos Sindicatos convenentes, exceto Curitiba e Londrina, contribuição assistencialcorrespondente a 6% (seis por cento) do piso salarial, em duas parcelas iguais, de 3,0% cada uma para as basesterritoriais de cascavel, Umuarama, Pato Branco e Paranaguá e correspondente a 8% (oito por cento) do pisosalarial, em duas parcelas iguais, de 4,0% cada uma para bases territoriais de Ponta Grossa e Maringa, sendo a la

em junho e a 2a em novembro de 2014, assegurado o direito de oposição, na forma do precedente 74 do TST,sendo o mesmo exercido de forma individual.Parágrafo primeiro: o valor descontado deverá ser recolhido até o primeiro dia posterior a data limite legalmenteprevista para o pagamento do salário mensal que ensejou o desconto aqui tratado. ,,1\Parágrafo segundo: as empresas enviarão, no prazo de trinta dias contado do recolhimento, '~dlil~ ~ •recolhimento e relação de empregados que efetuaram a contribuição. 0- :!! 0Parágrafo terceiro: será devida a contribuição pelo admitido após a assinatura d ~ente i~rumentó, ~ressalvado o direito de oposição com repasse à respectiva entidade sindical até o 5° dia' ~ mês SUb\quente ao ;..;do desconto, desde que não haja feito a contribuição no emprego anterior. () O-Parágrafo guarto: considera-se piso salarial do vigilante a soma do 1.300,00 e a icional de (1)

periculosidade de 30% no valor de R$ 390,00, previstos na cláusula 03. '" ()

ç,~ ~ ~cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA. TAXA DE REVERSÃO PATRONAL ""ê ,-.'}O

hnp:lNMw3.n1e.g oV.brlsistemas/mediadorlResumJIResurmVisualizar?nrSolicitacao=M R00485512014 c:I - O<:\~9/14

As empresas enviarão ao Sindicato dos empregados, conforme base territorial, cópias das comunicações deacidentes de trabalho enviadas ao INSS, até o 5° dia da emissão da CAT.

Em caso de exigência de uniforme, o custo deste será de responsabilidade do empregador, obrigando-se oempregado a devolvê-lo no estado em que se encontrar, no momento da rescisão do contrato.Parágrafo primeiro: cada conjunto de uniforme conterá obrigatoriamente: uma jaqueta, duas camisas e duascalças.Parágrafo segundo: o empregador fornecerá um par de sapatos, ou coturno, por ano, a cada trabalhadorobrigado a usar uniforme.Parágrafo terceiro: o uniforme deverá ser adequado ao clima, inclusive com adaptação do tecido utilizado.

http://WvWl3.n1e.gov.brlsistemas/mediador IR esurrolR esum:M sual izar?nrSol icitacao= M R 00485512014

As empresas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, recolherão o valor equivalente a quatro pisossalariais do vigilante, à conta de contribuição assistencial. O valor deverá ser recolhido até o 5° dia útil de abri1/2014,mediante guias próprias a serem fornecidas pela entidade sindical patronal. Aplica-se o contido no parágrafo 4° dacláusula 45 para efeitos da contribuição aqui especificada.

Z91112014Z9/112014 Mediador - E>trato Com.enção Coleli..e Mediador. Elltrato Comcnção Coletiva

APLlCAÇAO DO INSTRUMENTO COLETIVO

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - SESM T COLETIVO

Faculta-se o estabelecimento de SESMT coletivo, implementado por Acordo Coletivo de Trabalho ou diretamenteentre as entidades sindicais em instrumento específico.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUiÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

As empresas de Segurança Privada do Estado Paraná deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal,consoante a norma do inciso IV, do artigo 8°, da Constituição Federal e demais legislação aplicável à matéria,inclusive decisão da assembleia geral da categoria econômica, cujo valor, também determinado em assembleia daFENAVlST - Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, vinculado ao porte daempresa de acordo com a quantidade de empregados existentes na empresa em dezembro de 2013 atestado pelaficha de atualização encaminhada ao DPF, será: O resultado da multiplicação do número de vigilan~s por R$ 963(nove reais e sessenta e três centavos), sendo que o valor encontrado deverá ser pago em parcelas, c~mvencimento em 30/07/14, 30/08/14, 30/09/14 e 30/10/14, ou primeiro dia útil subsequente.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUiÇÃO SINDICAL

As empresas remeterão ao sindicato patronal, no prazo máximo de 30 dias, após o mês de referência dacontribuição, a cópia da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCSquitada. Parágrafo único: O SindicatoPatronal encaminhará ao Ministério do Trabalho a relação das empresas que não comprovaram recolhimento daContribuição Sindical através do encaminhamento da cópia da guia GRCS,até o 15° dia útil do mês subsequente aovencimento.

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - MULTA E PENALIDADES

Fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do prejudicado, pelodescumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04 (quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45(quarenta e cinco), a partir de 1.°.02.2014. Especificamente para o item 03.3, a multa equivalerá a dois pisossalariais do vigilante nela tratado. As demais cláusulas, excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso dedescumprimento, fica instituída a multa no importe de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor doempregado, por descumprimento. Para que tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação aoempregador para que este, em 48 horas, improrrogáveis efetue as respectivas regularizações em caso de aindaestarem vigentes os respectivos contratos de trabalho, possibilitando a regularização.

OUTRAS DISPOSiÇÕES

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS

DISPOSiÇÕES GERAISREGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - NORMAS MAIS VANTAJOSAS

Por ocasião da entrega da RAlS, as empresas enviarão cópia ao Sindicato dos empregados. Ainda, a cada trêsmeses, contados de 10.02.2014, as empresas enviarão cópia da comunicação a que se refere o parágrafo único doart. 1° da Lei 4923/65, relativamente a todos os meses componentes do trimestre, aprazando-se a tanto até o 5° diaapós o prazo legal àquela entrega. Ante o contido na cláusula 24, do presente instrumento, as empresas tambémcomunicarão o número de empregados envolvidos no regime SDF.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIAÇÃO PRIVADA DOS CONFLITOS

MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

As ciáusulas dos contratos individuais de trabalho, quando mais benéficas ao empregado, prevalecerão sobre apresente convenção coletiva e na interpretação desta ou de legislação vigente. Havendo dúvidas, a decisão a seradotada será a que for mais benéfica ao trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Delegacia Regional do Trabalho e

As entidades que firmam o presente instrumento comprometem-se, no prazo de 60 dias, contado a partir de

01.02.2014, após discussão com a categoria profissional, a discutir sobre as seguintes questões, objetivando inseri-las em acordo coletivo de trabalho: a) alteração da redação da cláusula 37 da presente CCT para inclusão da cargahorária de 192 horas mensais; b) inclusão de cláusula prevendo a concessão de férias em dois períodos em casosexcepcionais na forma da lei; c) redução da multa por despedida imotivada do FGTS, nos casos de perda do contratopelo empregador, sendo o trabalhador transferido mantido por outra empresa no mesmo posto de serviço, comgarantia de emprego por no mínimo 90 dias; d) obrigação patronal de arcar com a sua cota-parte no "convêniosaúde", tratado na cláusula 15, independentemente da vinculação do seu trabalhador.

Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as empresas colocarão, em local de fácil acesso aostrabalhadores, quadro de avisos, para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, desde queautorizados pelas empresas.Parágrafo único: Comprometem-se as partes a divulgar os termos dos mesmos a seus representados,empregados e empregadores.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - PLANILHA DE CUSTOS

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - CLAUSULAÇÕES ESPECIAIS

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - DIREITO DE AFIXAÇÃO

hnp:lfItN.MG. o1e.g ov.brlsis temas/medi adorIR esurro/R esurmVisualizar?nrSol icitacao= M R 004855/20 1411/14

Fica instituída a mediação privada dos conflitos individuais e coletivos, que atuará por uma comissão composta por01 (um) representante do SINDESPe 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores, segundo a baseterritorial, para acompanhamento de eventuais conflitos individuais e coletivos entre empresas e seus empregados,objetivando a sua solução e evitando ajuizamento de ações trabalhistas contra as empresas associadas ao SINDESP.Parágrafo primeiro: quando da homologação da rescisão contratual, o sindicato de trabalhadores convenientecomunicará possíveis irregularidades cometidas no pagamento das verbas rescisórias, bem como eventuaisdiferenças decorrentes do extinto contrato de trabalho, para regularização dos valores, aplicando-se ao feito opreceito estabelecido no enunciado 330 do TST, evitando-se assim demandas desnecessárias.Parágrafo segundo: as Comissões de Conciliação Prévia, instituídas pelas partes signatárias da presenteconvenção, ficam mantidas, na forma do instrumento lavrado em 16.05.2000 e regularmente depositado e registradona DRT-Pr., em 22.05.2000, sob nO46212.009388/00-01, pelo tempo de vigência da presente CCT.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - ADM INISTRAÇÃO

VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2014 a 31/01/2015À parcela salarial equivalente ~té seis salários mínimos, em 01/2014, fica assegurado o reajuste de 6,94483% aosempregados administrativos. A parcela salarial excedente fica estabelecida a livre negociação diretamente entreempregado e empregador.

hnp:/fwM.v3.rrte.gov.brlsistemas/mediador/ResurrolResum:Nisualizar?nrSolicilacao=M R00485512014

29/1/2014 Mediador - E>:1rato Conwnção Coleli..aUt:Vt;:ldU UU::'CIVOI d 111t:'LUUUIUYld t: U:> L.U:>LU:> 11111tl111V::' It::YClI:> II~UU::' •.•t::IU UIYOU 1t::1t::IIUU 110 rVlldlld .:J11""VU"'t uu

Ministério do Trabalho e Emprego.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - CERTIDAO DE REGULARIDADE

As empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar em procedimentos IicitatDrios, promovidos pela administraçãopública, e contratações privadas, certidões de regularidade, expedidas pelo sindicato patronal e sindicato laboral,conforme base territorial.Parágrafo único: para a obtenção das certidões, a empresa deverá comprovar, com antecedência e no ato do seurequerimento, sua regularidade no que tange às contribuições sindicais, cabendo às entidades sindicais a expediçãodo documento em até 48 horas do protocolo.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - REVOGAÇÃO

À face da presente Convenção Coletiva de Trabalho e seu anexo {trabaiho no regime de SDF), fica revogado oinstrumento registrado no MTE em 25.02.13, sob nO 46212.002095/2013-34, bem assim o relativo ao SDF, a partirde 01.02.14.

JOAOSOARESPRESIDENTE

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO COMERCIO E EMPREGADOSEM EMPRESAS PRESTADORAS DESERVICOS DO ESTADO DO PARANA

JOAOSOARESPRESIDENTE

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEGVIGlLANCIA, TRANS VALORES SEG PESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AG TATICOE MONIT CURSO FURM ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE

JOSE CARLOS ANTUNES FERREIRAPRESIDENTE

SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DESEGURANCA, VIGlLANCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCAORGANICA E ESCOLTA ARMADA DE CASCAVEL E REGlAO

JOSE NILSON RIBEIROPRESIDENTE

SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA

JOSE MARIA DA SILVAPRESIDENTE

SIND DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGlLANCIA DE MGA

JOSE BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE

SINO. DOS EMP. EM EMP. DESEG. VIGI. TRANS DEVLOR, SEG.ORG, ESC. ARMADA, VIG. MONIT. E SIMILARES DEUMREREGlAO

29/112014 Mediador - E>d:rato Començão Coletiva

ORLANDO LUIZ DE FREITASPRESIDENTE

SINDICATO DOS EMP EM EMP SEGVIGTRAN DEVAL ESIM LOND

ALAOR DE JESUS MACHADO DOS SANTOSPRESIDENTE

SINO EMPREGADOS EM EMP DESEGURANCA EVIGlL DE P BRANCO

EDSON DAVID COELHOPRESIDENTE

SINDICATO DOS VIGILANTES DE PARANAGUA-PARANA

SANDRO MAURICIO SMANIOTTOPRESIDENTE

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR

,

http://\wNJ3.rr1e.gov.brlsisfemas/rrediador IR esurrolR es urroVis ual izar?nrSolicitacaa= MR00485512014 13/14 httpilYNM'3.me.gov.brlsistemas/lTediadorlResulTOlRes um:Nisual izar?nrSol icitacao= M R00485512014 14114

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 201412016

FEOERA.CAO DOS 'H~ABf\l.H!',DORES EM EMPRESAS ENQUADRAD,\S NO TU~ÇElHO GRUPOCOMERCiO E E"(lPRE(;,4.DOS EM U,,1PHESAS PREST.t.,OORAS DF. SERViCCS DO ES' ADO DOP!\RAN/~ GNPj n. 8'1 90G.610!OD01~03. nestE:: ~to l(;preser.18cto(a} por :S~{) F;residente. Sr(a). ,ICAOSOA,RES

SINDiCATO E.MPREG EMPRESAS SEG V1G,LANCIA, rRANS VA.LC;~ES SEG PESSOK ORGAN1CAESC ARM.A.DA ,t.,G T;\TfCO E MOWT CURSO FORM ESP VIGI E SIM!l DE CURmS,\ E HE._CNf.\1 n18.2.32.77410001-35, net-lte alo H.."prllsentadúW) j:.1f)f se'.l P{~~sid&nte, $:(8). ,iOAO SOARES;

SI~.JDiCADO DOS EMPREG.<\QOS EM EMPRESAS DE SEGUHANCA, ViGILANCIA, H?.ArJSf.'(JHTt::- DEVALORES, SEGURr'\NG.t., ORGANICf:ro.. €: ESCOUA ARM.t..üA DE CASCAVEL E REGLA.O, CNF'J fl.

18.120.904/0001.48. nest~ ato rep:esentaCO{d) POI Sill;; Pr~sidi?'llte. $r(l'l), JOSE Cp-.Rl.OS ANTUNESFERREiRA;

SINDICATO DOS EMP DF. EMP DF SF.GURANCA E V!G DE: P GHOSSA, CNT'J n. 1e.6ü3.560/00(J1~2B.neste ate Icprnsentado(<J) pDr sel; Presidente, Sr(a). JOSE NILSON RI8EiR(\

:3IND DOS EMPR DE EMP DE SEGUR:\NCf\ E ViGIL/>'NGIA DE MIJA. CNr:\i 11.76,:8fU35f0001-33.rwst',l ato rt~pf%entadO(;~) por seu PréSldente. Sr(ai. JOSE MARIA DA Sll V.\

SIND. DOS EMP EM EMP. DE SEG. ViG!. TRA\S DE VLOR, SEG, OHG, ESC., Ar(.MAD,e.., \'IG. Mor'HTF SIMH ARES Dl UMl'{ E El:GiA.O. CNF',! 11. 19.868.022/0001-28. !"leste Etc: f(~prF.'sentado{iJ} ~f ~el1

Preside;,l!':. Sr{R). JOSE 8ARBOSA DA GLV~\

SINDICATO DOS EMP EM UvV SEG 'JIG TRAN Oi:: VAI. E SIM LOND, CNPJ n. 78.293 !J8?.I000.' ..f,4.ne~'.l~ at~, ,epresemado{al porsew Presidente. Sr(a). Onl ..t.,NI)O LUIZ DE FREiTA.S:

SINO EMPREGADOS EM EMP DE SEGU!~ ..e,NC.A. E VICI:... DE P BRANCO, CNPJ n. 7E3.072.477íOÜ01.7().m;,s\e <Itr; represeotado(a) par seu Presidenle, Sr((,}. t,LI',or~ DE JESUS MACHADO DOS SANTOS'

SINDICATO DOS VIGlLAN1ES DE P••.•HANf\GUA:.PARANA • CNPJ n. 12290.975/oo01-BO. 1'\<="!i1eat:)represeatadol,a) por S8') Presidente, 8r(<'I). EDSON DAVID COELHO;

SINDIC.A.TO DAS EMPRESAS DE SEGUR;\NCA PRIVADA De F.ST PR. CNPJ H. i8.905.700rCiJ01 ..12.i"lest£. ato represeotado(a) por seu Presidcnt0. Sr{i)1 SANDRO MA.URIC10 SMANIOlTO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

CLÁUSULA SEGUNDA .. ABRANGÊNCIA

o pn:::s.enteTermo AditivO a Convenção Coletiva d~ l"IabaHlo abrangera a{s} categofic:1(s)Profissional dos Empregados em Empresa de Segurança e vigilância. no plano da eNTe,com abrangência terrlto!"ial 601 PR c fevoga <:.:xpressamenteo lermo aditivo anteriormenteassinado e que regula o trabalho em regirr:e SDF.

Salários, Reajustes e PagamentoReajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

VIGENCIA DA CLÁUSULA: 01102!2014 a 31101/2015

o vigilante admitido para cumprir;) regime de trabalho SDl=' tera direi!fJ, a partir UI;' 01.02 =4. uapiso mensal de R$ 525,91 {cOIrespondente à multipHcaçao do vaior hora do píso salaríai dacategoria. para jornada de na horas, ou seja, fie. RS 6,91 por 8 hO!BS di:àrias normaismuitiplicadas por 9,5 (média dos sábados, domíngos e feriados no ano calenr.lário), ar.~reBGldD davalor correspondent.e 8G descanso Sf.:manal remunerado. tO!£liizando entre horas normais e DSR,89 homshnês), mais OE vaiores de RS 151,17 relaüvo ao f:l:dJGioflf:l:l da periculosidade, mais l)S

vatores de R$ 437,86, de horas extras (correspondente a 38 horas mensais, excedentes da C"dinria), r11iJ1S R$ 84,20 rJe remuneração do intervalo intrajornada {r~iatjvo a 9,5 horas mensais -a1'. i1. Parágrafo 41> (CLT), 8 mais Ri 72,98 a titulo de reflexos de horas extras no DSf'~, f:! R$14,03 de reflexos do DSR, perfalBm1ü, então, ;Jrna remllI1Bl<lç"b mensal de R$ 1.292176.

COl1tratode Trabalho - Admissão. Demiss~o, ModalidadesNom13S para Admissão/Contratação

CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE PAGAMENTO

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02!2014 a 31/0112015

l', Empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos titules. ev<::tlorespagos, coma t'lqui especih:adQs, como também assim discriminar no contrato detrabal;1o e CTPS. obser~ado o par liniC'.cdo aft. 464 da CLT;

CLÁUSULA QUINTA - REGIME SDF

VIGENCIA DA CLÁUSULA: 01102/2014 a 31101/2016

Fica instituído o regime de trabalho SDF (sábadQs, domingos. fenados e pontos facultativos),pe10 qua1 as Empresas poderão admitir trabalhadores vjgi~antes, mediante contrato de tr<'lbalho.pa!f:l que os fY10SlllfJS deSf;!mpenhern a jornada de trabalho de 12 horas diárias, ncs sábados.domingos. feriados e pontos facultativos.

~ "". No regime {ie lraba!tlO SDF (sàbados, domingos, feriados e pontos frcut:ativos), fica pactuada,j-<~ estabelecida e legitimada a jornAda de traoalho de 12 (doze) horas; l/ [_",.'( ./ Y ,.~''7 (" ,_.-.., .Jç/[ i",.-"/, liy" ._- \ -!£...'.--.i:.'-'-

'v, /. /' .. f"t' '"71'<,.' I

V

..• ,

Jornada de Trabalho ._.Duração. Distribuição, Controle, FaltasDuração o Horário

CLÁUSULA SEXTA. MODALIDADE

VIGÉNCIA DA CLÁUSULA: 01!02i2014. 31101!2015

Fir;a expressamente 3r;ol'dado pe1as partes que c desempenhe pelo trabalhador na escaladisposta na cláusula 53 quando em atividades superiores a média de 9.5 dias de trabaHm,mês,não acarretará o pagamento pela ernpwgadora de horas extras. pois tais dias compensam ..seem meses que (I labor dos trabalhadores é inferior à média descrita anteoorrnente

CLÁUSULA SÉTIMA. HORAS EXTRAS

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 0110212014 • 31/01/2016

o regime SDF não t'!xc!ui a possibi!klade do vigilante vir a cumprir coberllj((j de OI.llras escalas,ficando certo que em tal ocorrência me-recerá o recebknento das hnras assim cumpridas comoextras.

Descanso Semanal

CLÁUSULA OITAVA. FOLGAS EM DOMINGOS E FERIADOS

VIGÉNCIA DA CLÁUSULA: 01/02;2014. 31/011201G

As partes ficam expn::!,;sarncnle acordadas que devio"o à peculiaridade do presente regime. ostrabalhadores não poderão desempenhar ~~eus dC'3canscs- sernmwis remUfl(::rwjo:..~ fl00

dorningús, nem llsufruír folgas nos feriados. sendo que tais descansos serão compensados comas lolgas decorrenles tia semana. não acarrotando, portanto. pagamento das horas en, dobro cuhoras extras a 100%

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA NONA. PONTO FACULTATIVO

VIGÉNCIA DA CLÁUSULA: 01102/2014.31/0112016

Ha'Jendo ponto facuitallvo, ou aqueles denominados "feriados" ponte, conforme fi tradíção eprática de cada localidade, :) empregado merecerá o saláno e reflexos proporcionaisestabelecidos na cláusula 3°. nào se considerando ta! sftuaçãc como horas extraordtnifrias.

Férias e LicençasDuraçao e Concessão de Férias

No regime de trabaiho SDF 0. direilo às férias anuais remuneradas seguira o determinadoA'?t\ r..Qrrespom1enle ao disposto: J/.-/(!1.~ J ~.fJ~

<7 ,I;

t, 14 tqUatOll£) dIas corridos, quando não houver fait;;ldo ao serviço mais de 4 (quatro) veles.

H.. 10 (dez) dias corridos. quando t;o!Jver tido de 5 {cincQ,! a G (seis) faltas:

Hi- 06 (",eis) dias corridos, q~lando houver tido até 7 (~etel faltas. Parágn:lfo Úruco: () ernpn.:'gadocontratado sob o regime SDF que tiver rnais de 07 (sete) falias injustificadas ao longo do perindoaquisitivo tera a seu período reduzIdo à l'netade.

Curitiba, janeiro, 30,~q~4,'"//'-

f

~g;~;":;~~~~:;,~:;;;\,'~1;;;:::;:~:;';:"::;"<~':;:ESL,\I)OI}(JPARA.~,,0 - j

./",,,,- ~ -'

\......__. ...._..-J..~/ ;;JOAOSiOARES /1 /\-1'!'I//f '

~f~B~;ii;;~#,~;<i::;';:<~ii:::;,":;'<;:C;<S<:::<~;:':i

i,?~~~~;~~~~~.\;<:~;m~[i~'nZtC({;((.\,~lNf1rC\DO --hU$ ..."t~MrlldA[)os Dvi' t'~..+PRlÚ:;AS DE SE(lURANCA, VI(}ILANC1A,TRANSI'ORTF. DE ~Ldr-u:s, SEGlJR ..•.,NCA ORGAt"HCA E ESCOL'J"A l\f<.]\..1ADt, DE

CASCAVEL E 7L)~:~"::'r('''''' J ~/JV::;~'I/".1 ,};sl~. NIl"".ON Ri1JL:J,OPI\~sid:.::r6ê -StNDiCATO DOS EMP DE EMP DE SE(!l ,RANCA E VIG DE P G!,-OSSA.

iPr~sidcnt<.'/ SIND DOS ,EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE t.•.10A.

"(AMARADE COLOMBO

ÁASSESSORIA JURÍDICACâmara Municipal de Colombo

Encaminhe-se o Processo administrativo nO11/2014, referente à repactuação de Preços/Reequilíbrio EconômicoFinanceiro ao Contrato Administrativo nO010/2011, para exarar parecer.

Informo que o referido contrato foi prorrogado em01/09/2013, com redução do objeto e considerou a Convenção Coletiva de25/02/2013, a qual estabeleceu o novo piso salarial.

Colombo, 28 de fevereiro.

SANDRA APARECIDA MENDESDivisão de Administração e Finanças

ASSESSORIA JURíDICA

CÂMARADE COLOMBO

Parecer n° 020/2014Protocolo nO7528/2014Processo Administrativo nO11/2014 - Intersept Vigilância e Segurança Ltda.- Repactuação de Preços - Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contraton° 10/2011.

1. Relatório

Trata-se de requerimento formulado pela empresa INTERSEPTVIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, visando a repactuação dos preços contidosno Contrato nO010/2011, que tem por objeto a prestação de serviços continuadosde segurança e vigilância armada, assinado em 01 de setembro de 2011, erenovado em 30 de agosto de 2013, com algumas reduções no objetoinicialmente contratado, pelo período de doze meses, no valor total de R$270.510,15 (duzentos e setenta mil, quinhentos e dez reais e quinze centavos),observando o novo piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho2013/2015, com vigência a partir de 1° de fevereiro de 2013.

A requerente pleiteia a repactuação dos preços alegando que com oadvento de nova Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, com vigência apartir de 01 de fevereiro de 2014, cabe à empresa solicitar a revisão dos preçosatualmente executados, pois o referido instrumento alterou os valores das verbasremuneratórias devidas aos profissionais contratados.

2. Fundamentação

Conforme Pareceres anteriormente exarados por esta Assessoria, e(matéria idêntica, não é cabível a repactuação dos preços contratados com basena nova Convenção Coletiva de Trabalho.

o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que dissídios coletivos dacategoria, por si só, totalmente previsíveis, não ensejam modificação da equação

1

, -o

"(AMARADE COLOMBO

econômico-financeira do contrato administrativo, sob pena de ferir-se o princípioda igualdade entre os licitantes. Assim é a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça: "(...) 2. O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força dedissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual deque trata o art. 65 da Lei n. 8.666/93. (...)"1.

A majoração dos encargos trabalhistas poderá ser considerada nomomento da renovação do Contrato nO10/2011, em setembro de 2014, se for dointeresse das partes.

3. Conclusão

Desta forma, opina-se pelo indeferimento do pedido.

íi

1 STJ, REsp 650613/SP, ReI. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em23/10/2007, DJ 23/11/2007. p. 454. Dispon ível emhttp://stj.iusbrasil.com.br/jurisprudencia/883653 7/recurso-especial-resp-650613-sp-2004-0039549-2/inteiro-teor-13922502. Acesso em 20 de agosto de 2014.

2