E D I T A L CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 PROCESSO Nº 2017...

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Secretaria Nacional de Portos Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe Fortaleza/CE CEP: 60180-422 Fones: 85 3266.8918/ 3266.8906/ 3266.8920 www.docasdoceara.com.br [email protected] 1 E D I T A L CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 PROCESSO Nº 2017.0844-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria Nacional de Portos Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, e de seu representante legal, o pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E) nº 0038/2017, de 12/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 15/09/2017, às 09:00h , com tolerância de até dez (10) minutos, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, do prédio administrativo, no endereço acima citado, iniciará, em sessão pública, os procedimentos da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 , do tipo Maior Oferta, no regime de empreitada por preço unitário, cujo setor interessado é a CODGEN Coordenadoria de Gestão e Negócio e que tem por objeto, a Contratação da ABERTURA DE LICITAÇÃO DE 04(QUATRO) SALAS, MEDINDO CADA 14,32M², LOCALIZADAS NO NÚCLEO DE APOIO PORTUÁRIO- NAP COM PRAZO DE DURAÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS , conforme especificado no CAPÍTULO I OBJETO deste edital. Tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações; Lei Complementar n.º 123 de 14.12.2006 e legislação complementar em vigor. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A - Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do Contrato.

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria Nacional de Portos – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE – CEP: 60180-422 – Fones: 85 3266.8918/ 3266.8906/ 3266.8920

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E D I T A L

CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

PROCESSO Nº 2017.0844-1

A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à

Secretaria Nacional de Portos – Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil, com

sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, cidade de Fortaleza, no Estado do

Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e de seu

representante legal, o pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E)

nº 0038/2017, de 12/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que

no dia 15/09/2017, às 09:00h , com tolerância de até dez (10) minutos, na sala de

reunião da Comissão Permanente de Licitação, do prédio administrativo, no endereço

acima citado, iniciará, em sessão pública, os procedimentos da licitação na modalidade

CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 , do tipo Maior Oferta, no regime de empreitada por

preço unitário, cujo setor interessado é a CODGEN – Coordenadoria de Gestão e

Negócio e que tem por objeto, a Contratação da ABERTURA DE LICITAÇÃO DE

04(QUATRO) SALAS, MEDINDO CADA 14,32M², LOCALIZADAS NO NÚCLEO DE

APOIO PORTUÁRIO- NAP COM PRAZO DE DURAÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS ,

conforme especificado no CAPÍTULO I – OBJETO deste edital. Tudo de acordo com a

Lei nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações; Lei Complementar n.º 123 de 14.12.2006

e legislação complementar em vigor.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

PARTE A - Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são

estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização

do Contrato.

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PARTE B - ANEXOS

ANEXO I – Minuta do Contrato;

ANEXO II – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do

Artigo 7º da Constituição Federal;

ANEXO III – Modelo de declaração para micro empresa e empresa de pequeno porte;

DEFINIÇÕES:

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares

aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus anexos, eles terão

o significado determinado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará;

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;

c) PROPONENTE / CONCORRENTE / LICITANTE - Empresa que apresente

proposta para o objeto desta licitação;

d) CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for

adjudicado o Contrato;

e) CPL ou COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC da Companhia

Docas do Ceará;

f) CODGEN – Coordenadoria de Gestão e Negócio

g) CODFIN – Coordenadoria Financeira da Companhia Docas do Ceará;

h) CODJUR – Coordenadoria Jurídica da Companhia Docas do Ceará;

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i) DIREXE – Diretoria Executiva da Companhia Docas do Ceará;

j) DIRCOM– Diretoria Comercial.

k) NAP – Núcleo de Apoio Portuário

CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1 O objeto do referido Edital é a contratação de ABERTURA DE

LICITAÇÃO DE 04(QUATRO) SALAS, MEDINDO CADA 14,32M², LOCALIZADAS NO

NÚCLEO DE APOIO PORTUÁRIO- NAP COM PRAZO DE DURAÇÃO DE 05 (CINCO)

ANOS , conforme especificações constantes do Edital.

CAPÍTULO II – - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS,

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS AO EDITAL.

2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório

deverão ser enviados a Comissão, via e-mail ou outro meio eficaz, até 05 (cinco)

dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. Cabe ao

interessado certificar-se do recebimento pela Comissão dos arquivos enviados.

2.2 Até 02 (dois) dias úteis (art. 18 decreto 5450/2005), antes da data

fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato

convocatório desta Concorrência, via e-mail ou outro meio eficaz. Não se

responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que sejam,

eventualmente, encaminhados automaticamente para spam, sendo oportuno,

portanto, o interessado certificar-se do recebimento pela Comissão dos arquivos

enviados.

2.3 Até 03 (três) dias úteis, qualquer licitante poderá apresentar recurso e

os demais concorrentes 03 (três) dias úteis apresentar contrarrecurso do ato

convocatório desta Concorrência, via e-mail ou outro meio eficaz. Não se

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responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que sejam,

eventualmente, encaminhados automaticamente para spam, sendo oportuno,

portanto, o interessado certificar-se do recebimento pela Comissão dos arquivos

enviados. E a Contratante na pessoa do seu pregoeiro, tem 05 (cinco) dias úteis

para acolher e 05 (cinco) dias para responder.

2.4 Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação devem ser

encaminhados à CPL através do e-mail [email protected] ou outro meio

legal e eficaz.

2.5 Caberá à Administração, auxiliado pelos setores técnicos da

Companhia, quando necessário, decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias

úteis.

2.6 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Comissão

por e-mail [email protected] do site www.docasdoceara.com.br, ficando todos

os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

2.7 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a

formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do

certame.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar apenas licitantes que se enquadrem no ramo da

atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos

constitutivos.

3.2 Não poderão participar desta licitação empresas:

I. Que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos;

II. Empresas estrangeiras;

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III. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam empregados ou

ocupantes de cargo comissionado da Companhia Docas do Ceará;

IV. Que se encontrarem em processo de falência, de recuperação judicial, de

dissolução ou de liquidação;

V. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a CDC, que estejam impedidas de licitar e

contratar com a União, e que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou

contratar com a Administração Pública;

VI. A verificação será realizada, inclusive, mediante consultas ao Cadastro Nacional

de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no

sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis , e no Cadastro Nacional de

Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho

Nacional de Justiça, no sítio

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU

Plenário nº 1793/2011);

VII. Que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer

que seja sua constituição; e

VIII. Cooperativas de mão de obra, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial

firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003,

homologado judicialmente através do processo nº 1082/02 da 20ª Vara do

Trabalho de Brasília/DF, bem como o previsto no art. 4º da IN MPOG/SLTI nº

02/2008;

IX. Cujo objeto social não contemple a terceirização de serviços.

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3.2.1 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em

licitações concedido às MEs e EPPs, pela Lei Complementar nº 123/2006, aquelas

empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4 do art.

3º, estando excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir

do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva, nos termos do § 6º do mesmo

artigo.

3.2.2 Será admitida a participação de licitantes que não se façam pessoalmente

presentes à sessão de recebimento dos envelopes I e II, desde que estes invólucros

sejam entregues lacrados à CPL até a hora fixada no Edital para inicio da sessão de

abertura do certame. A ausência do representante legal da licitante à sessão não

inviabilizará a sua participação no certame.

CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO

4.1 A documentação deverá ser apresentada pelo representante da licitante,

em data, hora e local previsto neste Edital, em envelope lacrado, sobrescrito:

- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

- ENVELOPE “I” - HABILITAÇÃO

- NOME DO PROPONENTE

4.2 Os documentos de Habilitação deverão serão apresentados em cópias

autenticadas por cartório competente ou ainda em publicações oficiais.

4.3 Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista.

4.3.1 - Como condição prévia à habilitação da licitante, será verificada o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

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a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da

Controladoria Geral da União, no sítio

www.portaltransparencia.gov.br/ceis ; e,

b) – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade

Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, sítio

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido .php.

4.3.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê,

dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

4.3.1.2 Constatada a existência de sanção impeditiva, a Comissão reputará o

licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

4.3.1.3 Para fins de verificação da situação jurídica, da regularidade fiscal e

trabalhista e da qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, a licitante

deverá apresentar os seguintes documentos:

4.3.2 A documentação de Habilitação (Envelope I – Habilitação) a ser

apresentada, conforme o caso será:

a) – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

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c) – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

d) – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da

indicação dos seus administradores;

e) – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103/2007, de

30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

4.3.2.1 No caso de haver representação por procuração, deve será apresentado

o respectivo instrumento de mandato, com as formalidades legais exigíveis e expressa

previsão de poderes para representação em licitação, além daqueles necessários à

habilitação jurídica.

4.3.3 A documentação Fiscal e trabalhista que deverá ser apresentada

consiste:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando

houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto da licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

licitante;

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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante;

e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos

tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e a Dívida Ativa da

União administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução

Normativa Nº. 734 da RFB, de 02/05/2007;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

que revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio

www.tst.jus.br/certidao.

i) Declaração do licitante, constando que não mantém relação de trabalho

noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer

trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,

a partir de 14 (quatorze) anos, assinada pelo representante legal da empresa

licitante ou preposto devidamente designado, em conformidade com o Anexo II do

Edital.

4.3.3.1 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato.

4.3.3.2 Para efeito do disposto no item acima, a ME e EPP, por ocasião da

participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação

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exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

4.3.3.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de

microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro)

dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do

certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.3.3.2.2 A não regularização da documentação por parte de microempresas e

empresas de pequeno porte, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93,

sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.3.4 Qualificação Econômica-Financeira.

4.3.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da licitante, até 60 (sessenta) dias antes da entrega da proposta, se no

documento não constar sua validade;

CAPÍTULO V - DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 As Propostas de Preços serão entregues à CPL, juntamente com o

invólucro I - Habilitação, em envelopes individualizados, lacrados, sobrescritos:

- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CDC

- CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

- ENVELOPE “II” – PROPOSTA DE PREÇO

- NOME DO PROPONENTE

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5.2 A Proposta de Preço conterá obrigatoriamente:

5.2.1 Proposta para pagamento mensal da Cessão de uso onerosa, em Reais,

preenchida sem rasuras em português com os valores unitários e totais, datada e

assinada pelo representante legal do Licitante.

5.2.2 Nos preços propostos não estarão incluídos todos os custos a serem

rateados entre os usuários das salas, conforme estabelece os Anexos deste Edital.

5.2.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)

dias, contados da data de sua apresentação.

5.2.4 Não constituirá causa de desclassificação propostas que contenham erros

formais que não afetem o seu conteúdo, cabendo à CPL proceder à correção de

eventuais erros de cálculos das propostas, no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI - DO PROCESSAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES I e II.

6.1 A CPL, em reunião pública, receberá os dois invólucros – Habilitação e

Proposta de Preço das licitantes. Nesta sessão serão abertos os Invólucros I –

Habilitação, apresentados pelas licitantes, podendo ser proclamado o resultado da

habilitação na mesma sessão ou em outra a ser marcada a critério da Comissão, ou

ainda mediante comunicação enviada via e-mail [email protected]

6.2 Proclamado o resultado da habilitação e transcorridos os prazos recursais,

ou, havendo, por parte das licitantes, declínio do direito de recorrer, a Comissão

procederá à abertura dos invólucros II- Proposta de Preço das licitantes habilitadas,

podendo proclamar o resultado da classificação final na mesma sessão ou ainda

mediante comunicação enviada via e-mail [email protected]

6.3 Compete exclusivamente à Comissão Permanente de Licitação avaliar o

mérito dos documentos e informações prestadas, julgar a capacidade técnica,

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econômica e financeira de cada proponente e as propostas de preços apresentadas,

podendo solicitar pareceres técnicos da área interessada na contratação para auxiliar no

julgamento;

6.4 A Comissão realizará, durante o certame, quantas reuniões públicas forem

necessárias, a seu exclusivo critério, nas quais serão lavradas atas circunstanciadas que

serão assinadas por ela e pelas licitantes presentes;

6.5 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta.

6.6 Cientificadas as licitantes do resultado final do certame e conhecido o

vencedor, depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, ou, no caso de

renúncia do direito recursal pelas licitantes, a Comissão encaminhará relatório à

Diretoria Executiva da CDC para homologação.

6.7 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às

propostas depois de apresentadas.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO

7.1 A licitação será julgada com observância dos seguintes procedimentos:

7.1.1 Julgamento da Habilitação

7.1.1.1 Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação

segundo as exigências dos itens 4.2 e seus subitens, conforme o caso.

7.1.2 Julgamento da Proposta de Preço

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7.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste

Edital, bem como as propostas com valor mensal a ser pago abaixo de R$ 900,00

(novecentos reais), cada sala, conforme orçamento efetuado pela área CODGEN e com

validade não inferior a 60 (sessenta) dias de sua apresentação.

7.1.2.2 O valor mínimo mensal estipulado para a Cessão de uso onerosa é de R$

900,00 (novecentos centos reais) para cada sala, sujeitando-se à desclassificação,

proposta final com valor inferior.

7.1.2.3 O prazo para a Cessão de uso onerosa é de 05 (cinco) anos contados da

assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CDC -

Companhia Docas do Ceará.

7.1.3 As propostas serão ordenadas conforme preço inicial proposto, em ordem

decrescente de preços.

7.1.4 O licitante que apresentar proposta em conformidade com o edital e de

maior valor será classificado vencedor para a Cessão de uso onerosa da sala objeto da

proposta.

7.1.5 Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas

sobre as demais propostas.

7.1.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o vencedor será

conhecido através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão

convocados.

7.1.7 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

com ME e EPP (Lei Complementar 123/03), entendendo-se por empate as situações em

que as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

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CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO,

8.1 A adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á por ocasião da assinatura

do instrumento contratual, o que deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil da convocação

da licitante vencedora pela Contratante.

8.1.1 Depois de transcorrido o prazo acima estabelecido 05 (cinco dias úteis),

será aplicada multa de 0,2% (dois décimo por cento) do valor proposto para pagamento,

para o período de 05 (cinco) anos, por dia de atraso, limitado, este, a 05 (cinco) dias

corridos, equivalente a 1% (um por cento), que poderá ser descontado ex-oficio de

qualquer crédito que o Licitante venha a ter junto à CDC.

8.1.2 Expirado o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a empresa Licitante

classificada em primeiro lugar, deixando de atender a qualquer das condições exigidas,

será considerada desclassificada, oportunidade em que poderão ser convocadas as

Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, ou, em

igual prazo, por interesse da Administração, poderá ser revogada a licitação;

8.1.3 As Licitantes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não

ficarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital, em caso de não aceitação das

condições ali indicadas;

CAPÍTULO IX – DO PRAZO CONTRATUAL

9.1 O prazo para a Cessão de uso onerosa, objeto do Contrato é de 05

(cinco) anos contados da assinatura do Contrato, de conformidade com a Lei 8.666/93.

9.1.1 O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo de Cessão de uso

onerosa, acrescido de 30 (trinta) dias.

9.1.2 Qualquer alteração contratual só com a autorização da autoridade máxima da empresa.

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CAPÍTULO X – DO REAJUSTAMENTO

10.1 A cada 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta,

os valores serão reajustados, calculados de acordo com a variação dos índices de Geral

de Preços calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV l pela fórmula a seguir:

R = (I1 – I0)

x V I0

Onde:

R = valor reajustado;

I0 = índice relativo ao IGP/M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas,

referente ao mês de apresentação da proposta;

I1 = mesmo índice definido para I0, referente ao mês do reajustamento

desejado; e,

V = Valor a ser reajustado

CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1 A fiscalização do Contrato será executada pela CODGEN da Companhia

Docas do Ceará, denominada simplesmente "Fiscalização”.

11.2 A Cessionária, quando da execução do Contrato deverá encaminhar por

escrito, em português, todo e qualquer assunto referente ao mesmo à Fiscalização,

solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento a DIRCOM.

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11.3 A Contratada se obriga a assegurar o livre acesso da Fiscalização aos

serviços que foram contratados, bem como a prestar informações relacionadas com o

objeto da licitação.

CAPÍTULO XII – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1 Qualquer alteração contratual, somente poderá ser processada por

autorização da DIREXE e com fundamento na Seção III do Capítulo III, da Lei nº

8666/93, suas alterações e legislação complementar em vigor, mediante termo aditivo ao

Contrato.

CAPÍTULO XIII DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento pelo uso do objeto contratado será mensal, pagos até o 5º

(quinto) dia útil dos mês subsequente, conforme valor contratado, acrescido das

despesas rateáveis entre os usuários das áreas do prédio do NAP – NÚCLEO DE

APOIO PORTUÁRIO, conforme estabelece o Anexo I, Minuta de Contrato, deste

Edital.

13.1.1 Os pagamentos serão efetuados na CODFIN/Tesouraria da CDC, ou em

depósito bancário, a ser definido junto à CODFIN, até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente ao período da Cessão de uso onerosa .

13.2 Os valores devidos e não pagos no prazo estipulado no item anterior

acarretará ao licitante, além da correção monetária pro rata die, calculada pela variação

percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação,

com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2%

(dois por cento) sobre os valores devidos, e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou

fração.

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CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES

14.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do

prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a

adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10%

do valor da

14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, a seu

critério, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência, pela infringência de qualquer condição contratual

registrada pela fiscalização, apenas no primeiro descumprimento das

obrigações contratuais, que será aplicada através de notificação por

meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da

empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a

empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que

só poderão aceitas mediante análise da CDC;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser pago pela

Cessionária pela Cessão de uso onerosa do imóvel, referente ao mês

em que ocorrer o descumprimento contratual;

c) Rescisão contratual e suspensão temporária de participar em licitação

e impedimento de contratar com a CDC pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CDC,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base na alínea anterior.

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14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,

devendo a empresa contratada ser formalmente notificada pela CDC, das sanções a ela

aplicáveis, inclusive para defesa prévia.

14.4 O valor de qualquer multa aplicável à empresa contratada será

automaticamente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam

devidos. A retenção do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos

eventualmente devidos à empresa contratada ser-lhe-á comunicada para abertura de

prazo para defesa prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor

incontroverso.

14.5 A empresa contratada autorizará a CDC a descontar dos valores por ela

devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor

da nota fiscal/fatura.

14.6 A CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE das

sanções a ela aplicadas:

14.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não

terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a empresa contratada da

obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

14.8 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa

contratada o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10

(dez) dias corridos, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida pela

Coordenadoria Financeira da CDC;

14.9 Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a empresa

contratada tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou

em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da

aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CDC serão deduzidos dos

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pagamentos eventualmente devidos pela CDC, ou o valor da multa será inscrito na

Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente;

14.10 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente

justificado e aceito pela Administração da CDC, em relação a um dos eventos arrolados

nesta cláusula, a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;

CAPÍTULO XV – DA RESCISÃO

15.1 A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da

lei 8.666/93 e alterações.

15.2 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei.

15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO XVI – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E

OUTRAS OBRIGAÇÕES

16.1 À Contratada, além das obrigações previstas no Anexo I deste edital,

caberá:

a) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e

condições do Contrato, bem como por todos os encargos, perdas e

danos, porventura resultantes da utilização do imóvel, objeto do

Contrato.

b) Responder por toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista

decorrentes da utilização do imóvel, objeto do Contrato.

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c) Arcar com todas as obrigações fiscais, de âmbito federal, estadual e

municipal, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato ou sobre

as instalações objeto do Contrato.

d) Facilitar o acesso e ação fiscalizadora da CDC – COMPANHIA DOCAS

DO CEARÁ e das demais autoridades no Porto às instalações objeto

do Contrato.

e) Prestar toda e qualquer informação solicitada pela CDC –

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, e demais autoridades no porto,

referentes ao Contrato.

f) Submeter a apreciação e aprovação prévia da Fiscalização todos os

projetos que venham a modificar as instalações no imóvel objeto do

Contrato.

g) Responsabilizar-se pelo funcionamento, conservação e manutenção

das instalações o imóvel objeto do Contrato.

h) Responsabilizar-se por todos os bens móveis e imóveis instalados no

imóvel objeto do Contrato.

i) Repor, em caso de sinistro, os bens da CDC – COMPANHIA

DOCAS DO CEARÁ e de terceiros, no estado em que se

encontravam, quando a avaria for causada pela Cessionária,

através de seus representantes, por má utilização do imóvel

objeto do Contrato ou na área denominada NAP – Núcleo de

Apoio Portuário, conforme projeto de engenharia.

j) Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de

habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

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k) Não ceder ou transferir a outrem a responsabilidade pela execução

deste Contrato.

l) Recolher as parcelas referentes ao rateio das despesas comuns e com

a administração terceirizada do NAP, nos valores e prazos fixados.

m) Entregar ao final do contrato, as instalações objeto do mesmo, em

perfeito estado de conservação.

n) Fixar e manter em local visível, placa alusiva ao empreendimento;

o) Adotar medidas necessárias para evitar, fazer cessar, mitigar ou

compensar a geração de danos ao meio ambiente, causado em

decorrência do desenvolvimento de suas atividades, observada a

legislação aplicável e as recomendações para o setor;

p) Cumprir, no que couber, o regulamento de exploração do porto;

q) Atender à intimação para regular a utilização da área.

r) Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na

execução do contrato;

s) Assumir total responsabilidade pelos danos causados diretamente

à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo

na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a Fiscalização;

t) Manter as condições de habilitação e classificação previstas neste

Edital de licitação, durante a execução do Contrato;

u) Providenciar as medidas necessárias para que todo o seu pessoal,

compareça ao local de trabalho, portando crachá de identificação da

empresa;

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v) Atender ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,

não empregando nos serviços objeto desta licitação menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

w) Conhecer e observar as Normas de Segurança e Vigilância para

proteção das propriedades da CDC e de terceiros na região e toda e

qualquer Norma e Regulamento a que deverão se submeter durante a

execução dos serviços;

x) Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os

seus empregados.

y) Deverá a CONTRATADA orientar seus trabalhadores para que

permaneçam nos locais de execução dos serviços, evitando circular

pelas áreas operacionais do porto e, quando autorizados a ter acesso

às áreas operacionais, obrigam-se a obedecer aos avisos de

segurança, bem como à utilização dos equipamentos de proteção

individual, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de

aplicação de multa;

z) Atender, no que couber, as exigências contidas no Decreto nº 7.746 de

05 de junho de 2012.

CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 À Companhia Docas do Ceará, durante a vigência do Contrato firmado,

caberá:

a) Proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do

contrato, devendo registrar todas as ocorrências a ela relativas,

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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados;

b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pelo(s) representante(s) da contratada;

c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com

aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe

continuem a ser os mais vantajosos;

d) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade

encontrada na execução do contrato, podendo, em decorrência de

falhas porventura observadas, solicitar à Contratada providências

visando as correções necessárias;

e) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à

prestação dos serviços, quando for o caso;

f) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não

cumprir o compromisso assumido com a Administração;

g) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas

dependências para execução de serviços.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação,

compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão

ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.

18.2 A apresentação da proposta configura que a licitante tomou conhecimento

de todas as informações e demais condições para o cumprimento das obrigações objeto

da presente licitação e que concorda com as instruções normativas deste Edital.

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18.2.1 Havendo dúvidas sobre o teor destas instruções normativas, a CPL

somente responderá àquelas formuladas e entregues por escrito, enviadas por e-

mail, ou qualquer outro meio eficaz, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de

recebimento das propostas. As respostas serão respondidas somente por e-mail, e

serão disponibilizadas na Internet, no endereço www.docasdoceara.com.br, para o

conhecimento dos demais interessados.

18.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor

juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de

Títulos e Documentos, exceto quando se tratar de catálogos.

18.4 Os pedidos de esclarecimentos sobre as instruções deste Edital poderão

ser enviados à CPL pelo e-mail [email protected] até o 5º (quinto) dia útil anterior

a data do início desta licitação. Não se responsabiliza a CDC por arquivos enviados por

e-mail e que sejam, eventualmente, encaminhados automaticamente para spam.

18.5 O objeto desta licitação será executado no Porto de Fortaleza, Estado do

Ceará – Brasil, livre de qualquer ônus para a CDC, observado o disposto no art.73 da

Lei nº 8666/93 e suas alterações.

18.6 A Comissão Permanente de Licitação atenderá aos interessados, no

horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª à 6ª feira, na sede da CDC,

ou pelos telefones 55 (85) 3266.8906/ 3266.8918/ 3266.8907/ 3266.8920/ 3266.8820 e

pelo e-mail: [email protected]

18.7 A Concorrência poderá ser revogada pela autoridade competente por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

justificado.

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18.8 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos

da licitação e não será devolvida ao proponente.

18.9 A Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato, na forma da Lei.

18.10 A homologação da presente Licitação é da competência da Diretoria

Executiva da CDC, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

18.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de

Licitação da CDC, nos termos da legislação pertinente.

18.12 Das decisões da CPL caberá recurso previsto no artigo 109 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações.

Fortaleza, 29 de junho de 2017.

ALLYSSON COSTA DE OLIVEIRA

Presidente da CPL