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PD-015/PSS-001/2017R1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 (REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, LASER E SCANNER, para uso exclusivo da filial deste Instituto, correspondente ao CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital. 1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1 O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385; ou no endereço eletrônico: [email protected] 1.2. O processo seletivo será realizado do dia 11 de julho de 2017 a 13 de julho de 2017. 1.3. As propostas serão recebidas até o dia 13 de julho de 2017, das 09:00h às 10:00h. 1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 13 de julho de 2017 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385. 1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico: [email protected] e por meio postal e físico, no endereço previsto no item 1.4.

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    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

    (REPUBLICAÇÃO)

    INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO

    REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº

    21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo

    Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul,

    Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público, para conhecimento dos interessados,

    que fará realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO

    DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, LASER

    E SCANNER, para uso exclusivo da filial deste Instituto, correspondente ao

    CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a

    Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos

    deste Edital.

    1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:

    1.1 O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na sede do

    INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul,

    Goiânia/GO, CEP 74083-385; ou no endereço eletrônico: [email protected]

    1.2. O processo seletivo será realizado do dia 11 de julho de 2017 a 13 de julho de

    2017.

    1.3. As propostas serão recebidas até o dia 13 de julho de 2017, das 09:00h às

    10:00h.

    1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 13 de julho de

    2017 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86,

    815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385.

    1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico:

    [email protected] e por meio postal e físico, no endereço previsto no item

    1.4.

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    2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

    2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a

    todas as exigências e condições deste Edital.

    2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de

    proponentes, que:

    a) Sejam Estrangeiras e não funcionem no País.

    b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública em

    suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

    c) Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias

    entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

    3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

    3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e

    horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os documentos previstos

    no item 3.4.

    3.2 Caso a documentação seja enviada por correio eletrônico deverá ser da seguinte

    forma: Assunto: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO - PROCESSO SELETIVO

    SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 – NOME DA EMPRESA E CNPJ, e ter como anexo os

    documentos exigidos no item 3.4;

    3.2 Caso a documentação seja enviada por meio postal ou físico no endereço previsto

    no item 1.4., deverá ser composta dos documentos exigidos no item 3.4 em um único

    Envelope, rotulado externamente com o seguinte informe:

    ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

    INSTITUTO REGER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017.

    PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.

    3.4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

    3.4.1. Referente à habilitação do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes

    documentos:

    a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu

    procurador, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em

    cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos

    do procedimento;

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    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

    acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

    c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante

    legal da empresa de que não é contribuinte Estadual;

    d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

    e) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do

    representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;

    3.4.2. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.

    3.4.3. A PROPOSTA DE PREÇO deve conter todos os itens de acordo com o Termo

    de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e despesas, de

    qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Processo Seletivo;

    3.4.4. O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da

    data de apresentação da proposta.

    3.4.5. A escolha será pelo critério menor preço.

    4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:

    4.1. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja proposta tenha

    sido aceita.

    4.2. A publicação da vencedora será realizada no website institucional

    (https://www.institutoreger.org.br).

    4.3. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do

    instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo,

    sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

    5. DO CONTRATO FIRMADO:

    5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo, serão firmadas através

    da assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte,

    independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do

    Contratado, no que couber.

    5.2. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser encaminhada

    via e-mail.

    6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    6.1. As normas que disciplinam este Processo seletivo serão sempre interpretadas em

    https://www.institutoreger.org.br/

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    favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da

    segurança jurídica do futuro contrato avençado.

    6.2. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das

    informações e dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER inabilitá-la

    ou desclassificá-la, conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas

    na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade

    das informações e/ou dos documentos apresentados.

    6.3. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo seletivo

    por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

    comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá

    anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante

    decisão fundamentada.

    6.4. Integram o presente Instrumento os seguinte ANEXO:

    ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA;

    Goiânia-GO, 11 de julho de 2017.

    ARMENIO DE SOUZA RANGEL

    PRESIDENTE

    INSTITUTO REGER

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERÊNCIA

    1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

    MULTIFUNCIONAIS, LASER E SCANNER, para atender exclusivamente às

    necessidades da filial do INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E

    TECNOLOGIA INSTITUTO REGER, concernente ao objeto do Chamamento nº

    07/2016/SED/GO, Lote nº 3.

    1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para a

    adequada prestação do serviço.

    2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:

    2.1. O INSTITUTO REGER é responsável pela execução de serviços em educação

    profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de Goiás,

    condizente aos Municípios constantes do Lote 3, consubstanciadas em atividades de

    ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de cursos e programas de formação

    inicial continuada ou qualificação profissional tecnológica de graduação e pós-

    graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de desenvolvimento

    e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de transferência de tecnologia,

    prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de

    inovação, bem como as atividades de apoio auxiliares ao setor produtivo, sendo

    assim sua função deve ser percebida de forma correta e ampla pela sociedade da

    região, todo o esforço da administração com bons profissionais, instalações corretas,

    equipamentos e procedimentos adequados, pois a demanda de impressões e cópias

    de documentos internos, bem como serviços administrativos, assim é necessária a

    contratação de empresa especializada em locação de impressoras e scanner, para

    melhor atender às necessidades da Instituição.

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    3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

    3.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

    3.2. A empresa contratada fornecerá impressoras multifuncionais, a laser

    monocromáticas, coloridas e scanner, em regime de locação, para impressão de

    documentos do tipo: relatórios, contratos, gráficos e demais documentos pertinentes

    às demandas de trabalhos da filial do Instituto Reger para atendimento do objeto deste

    contrato, na quantidade e com as seguintes características mínimas de configuração,

    conforme quadros abaixo:

    Qtde TIPO MODELO

    01 MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDO

    01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA

    02 SCANNER De alimentação vertical, digitalizador duplex colorido em uma única passada.

    ITEM Especificação (Mínima)

    IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

    Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia

    Tecnologia de impressão: Jato de tinta colorido

    Interface de Rede Embutida: EEE 802.11 b/g/n Wireless LAN / 10/100Base-TX Ethernet / USB 2.0

    Compatibilidade com o Driver de Impressora:

    Windows®, Mac OS®, Linux

    Memória: 64MB

    Resolução da Impressão (máxima em dpi):

    6.000 x 1.200 dpi

    Tipo de Suprimento: Refil de Tinta (Original da Impressora)

    Formato do papel: A4 e Carta/ofício

    Peso Saída do Papel: 105 g/m2

    Capacidade de alimentação de folhas: Bandeja de 100 folhas

    Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):

    NÃO

    Ciclo Mensal: 1000 páginas ou mais

    Velocidade Máx. Impressão (ppm): 27ppm (Preto) / 10ppm (Colorida)

    ESPECIFICAÇÃO CÓPIA

    Cópia em Colorida e Preto: SIM

    Cópia sem uso do PC: SIM

    Recursos de Copiadora: Combinar Cópia (2 em 1)

    Tamanho de Original Máximo: Vidro: Até A4 (210 x 297 mm)

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    Indicador de Quantidade: SIM

    ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO

    Velocidade de Digitalização: P&B: 5 seg/pag Escala de cinza: 5 seg/pag Cor: 10 seg/pag

    Resolução de Digitalização Óptica (dpi): Até 1.200 x 2.400 dpi

    Formatos (Exportação): TIFF, JPEG, PDF

    Digitaliza para: E-mail, Imagem, Pasta na Rede

    EQUIPAMENTO A FORNECER

    Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior

    Uso: Novo e 1º Uso

    Insumos: Todos Insumos da Impressora

    Papel: Não fornecer

    Franquia Mensal 1000 páginas (cópia/impressão)

    Quantidade Equipamento: 01

    ITEM Especificação (Mínima)

    IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

    Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax

    Tecnologia de impressão: Laser Monocromática

    Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0

    Função de Impressão Segura: SIM

    Tela LCD: Touchscreen colorido

    Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis:

    SIM C/ WIFI DIRECT

    Compatibilidade com o Driver de Impressora:

    Windows®, Mac OS®, Linux

    Memória: 512MB

    Resolução da Impressão (máx em dpi): 1200 x 1200 dpi

    Formato do papel: A4 e Carta/ofício

    Peso Saída do Papel: Bandeja padrão: 55 – 165 g/m2

    Duplex: 60 – 105 g/m2

    Capacidade da Bandeja de Papel: 520 folhas

    Bandeja Multiuso: 50 folhas

    Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas

    Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):

    SIM

    Ciclo Mensal: 5000 páginas ou mais

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    Velocidade Máx. Impressão em Preto (ppm):

    48/46 ppm (carta/A4)

    Tempo de impressão para a 1º página: 8,5 seg

    ESPECIFICAÇÃO CÓPIA

    Velocidade da Cópia em Preto: 48/46 ppm (carta/A4)

    Velocidade da Primeira Cópia: 8,5 seg

    Resolução de Cópia: Até 1200 x 600 dpi

    Recursos de Copiadora: Auto Duplex, Combinar Cópia (2 em 1, 4em1, ID), Densidade de Imagem, Modo Qualidade de Imagem (Texto / Foto / Misto), Modo Foto

    Tamanho do Vidro de Documentos: Oficio

    Copia sem uso do PC: SIM

    Cópias de ID (Doc. de Identidade): SIM

    Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF):

    60 folhas

    Indicador de Quantidade: SIM

    ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO

    Velocidade de Digitalização: P&B: 5 seg/pag Escala de cinza: 5 seg/pag Cor: 10 seg/pag

    Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi

    ADF SIM

    Digitalização Duplex (Frente e Verso) SIM

    Permitir Criar Usuario para Digitalização direta no PC:

    SIM

    Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG

    Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email

    EQUIPAMENTO A FORNECER

    Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior

    Uso: Novo e 1º Uso

    Insumos: Todos Insumos da Impressora

    Papel: Não fornecer

    Franquia Mensal 4000 páginas (cópia/impressão)

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    Quantidade Equipamento: 01

    ITEM Especificação (Mínima)

    SCANNER COLORIDO DE DOCUMENTOS

    Funções Principais: Digitalizar Documentos

    Tecnologia de Scanner: Alimentação vertical, digitalizador duplex colorido em uma única passada

    Interface de Rede Embutida: USB 2.0 de alta velocidade

    Compatibilidade com o Driver de Impressora:

    Windows®, Mac OS®, Linux

    Tamanhos de documento: Máximo 21,5 cm x 91,4 cm

    Permite Digitaliza Folha A3: SIM, através de folha transporte A4 c/ reconstituição via software em uma única página.

    Peso Saída do Papel: De 50 a 200 g/m2

    Capacidade de alimentação de folhas: 50 folhas

    Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):

    SIM – Digitaliza frente e verso em apenas 1 passada

    Ciclo de trabalho diário: 1000 páginas ou mais

    ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO

    Velocidade de Digitalização: Em cores - 1,230 ms/linha Escala de cinzas - 1,230 ms/linha Monocromático - 1,230 ms/linha (A4, 300 dpi)

    Velocidade: 25 ppm (simplex); 50 ipm (duplex)

    Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 600 dpi

    Formatos (Exportação): TIFF, JPEG, PDF (através do software)

    Digitaliza para (via software): diretamente a um computador, rede local, email, FTP ou serviços de nuvem

    CARACTERISTICAS DO SCANNER

    Alinhamento automático de imagem; melhora automática de textos; segmentação automática de áreas; eliminação automática de bordas da imagem; dropout de cores; ajuste de rotação de imagem; reconhecimento automático de cores; ajuste automático do tamanho da página; rotação automática de orientação dos documentos, baseada no conteúdo; eliminação automática de páginas em branco; recursos de edição e manipulação de imagens, saída multi-imagem (dual stream); separação de trabalhos em lotes por folhas em branco, códigos de barras, OCR/A, OCR/B ou quantidade de folhas

    EQUIPAMENTO A FORNECER

    Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior.

    Uso: Novo e 1º Uso

    Insumos: Todos Insumos do Scanner

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    Franquia Mensal Livre

    Quantidade Equipamento: 1

    4. DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:

    4.1. A verificação da adequação dos serviços a serem executados, deverá ser

    realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.

    4.2. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos e realizar os serviços de

    manutenção preventiva e corretiva, nas instalações da filial do Instituto Reger, situada

    à Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, bem

    como responsável na reposição de peças e de todo o material de consumo necessário

    ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sendo que para tanto as manutenções

    preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para a

    CONTRATANTE e, ainda as execuções destes trabalhos devem seguir as

    recomendações dos fabricantes dos equipamentos, sem que isso ocasione qualquer

    prejuízo à execução dos trabalhos da CONTRATANTE;

    4.2.1. Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não

    tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento,

    inclusive por indisponibilidade de peças, a CONTRATADA deverá providenciar a

    instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultando a

    empresa a reposição do equipamento consertado, no prazo de 24 (vinte e quatro)

    horas.

    4.2.2. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar

    quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao

    serviço, a critério da CONTRATANTE, por outro em perfeito funcionamento e de

    mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da

    solicitação feita pela CONTRATANTE;

    4.2.3. Cabe a contratada a instalação de todos os suprimentos, cartucho reserva,

    acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico,

    inclusive de dar treinamento aos colaboradores da CONTRATANTE, para que os

    mesmos possam manusear os equipamentos fornecidos (inclusive a troca de toner).

    4.3. A CONTRATANTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação

    dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito

    cumprimento do ajuste.

    4.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,

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    inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

    imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

    qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

    CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

    4.5. O controle das impressões deverá ser feito através dos contadores internos das

    impressoras.

    5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

    5.1. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços nos exatos termos do

    Edital de Processo Seletivo, tais como:

    5.2. Assume A CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos

    deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção

    de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus

    cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.

    5.3. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser

    submetida à consideração do CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem

    caberá decidir a orientação a ser adotada.

    5.4. A CONTRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação

    trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou

    administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.

    5.5. A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo

    CONTRATANTE.

    5.6. Compromete-se A CONTRATADA em providenciar a emissão dos documentos de

    cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil

    subsequente do mês da efetiva prestação do serviço, sendo o pagamento efetuado

    imediatamente após a regularização das pendências.

    5.7. Produzir e submeter a CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, relatório

    analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.

    5.8. Informar no corpo da Nota Fiscal as seguintes descrições: número deste Contrato,

    número do Pedido (PD-001), número do Processo Seletivo (PSS-001/2017); e as

    competências a que se refere à prestação dos serviços, sob pena de não ser pago o

    valor referente à Nota Fiscal, caso não contenha estas informações.

    5.9. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais danos causados

    em virtude de más condições dos veículos.

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    5.10. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer

    órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras

    estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE.

    6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

    6.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura,

    podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo.

    7. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA:

    7.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:

    7.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada e conter as seguintes condições:

    a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias

    corridos, contados da data de apresentação;

    b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso,

    incluindo todos os custos com eventuais despesas trabalhistas, despesas

    necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo

    considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.

    a) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus

    respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste

    Processo Seletivo;

    b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data

    de apresentação da proposta.

    8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

    8.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE todos e quaisquer ônus ou encargos

    decorrentes das legislações fiscais, trabalhistas e sociais referentes aos seus

    funcionários.

    8.2. A CONTRATADA se reserva o direito de exigir da CONTRATANTE, em

    qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes

    pertinentes ao Contrato.

    8.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos

    serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.

    Goiânia, 11 de julho de 2017.

  • PD-015/PSS-001/2017R1

    ARMÊNIO DE SOUZA RANGEL

    DIRETOR-PRESIDENTE

    INSTITUTO REGER