E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 PROCESSO Nº … - 013-2011- EDITAL E ANEXOS...ANEXO...

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 1 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 PROCESSO Nº 2011.0918-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Forta- leza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (P) nº 011/2010, de 17/05/2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 , do tipo Menor preço por lote, cujo objeto é a Contratação de Em- presa especializada para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DO PORTO DE FORTALEZA de conformidade com o ANEXO V – Termo de Referência , deste Edital, com observância às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas altera- ções, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Ele- trônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITAÇÕES-E. DATA: 12/12/2011 HORÁRIO: 09:30 h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: : www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoei- ro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B – Anexos; ANEXO I - Minuta do Contrato;

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected]

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E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

PROCESSO Nº 2011.0918-1

A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Forta-leza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (P) nº 011/2010, de 17/05/2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 , do tipo Menor preço por lote, cujo objeto é a Contratação de Em-presa especializada para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS DE USO PÚBLICO E COLET IVO DO PORTO DE FORTALEZA de conformidade com o ANEXO V – Termo de Referência , deste Edital, com observância às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas altera-ções, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Ele-trônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITAÇÕES-E.

DATA: 12/12/2011

HORÁRIO: 09:30 h (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: : www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoei-ro em contrário.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato.

PARTE B – Anexos;

ANEXO I - Minuta do Contrato;

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ANEXO II - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;

ANEXO III – - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520;

ANEXO V – Termo de Referência

DEFINIÇÕES :

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará;

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;

c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apre-senta proposta para o objeto desta licitação;

d) CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o ob-jeto;

e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de pre-ços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos traba-lhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminha-mento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;

g) DIREXE – Diretoria Executiva;

h) COADMI – Coordenadoria de Administração;

i) CODSMS – Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho;

j) CODFIN – Coordenadoria de Finanças;

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k) CODJUR – Coordenadoria Jurídica;

l) ME – Microempresa;

m) EPP – Empresa de Pequeno Porte;

n) LC – Lei Complementar;

CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DO PORTO DE FORTALEZA de conformidade com o ANEXO V – Termo de Referência , deste Edital.

1.2. Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licitações-e e nes-te Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PR OVIDÊNCIAS E IM-PUGNAÇÃO AO EDITAL

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, via e-mail ou fax, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Ses-são Pública.

2.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qual-quer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail ou fax.

2.2. 1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quando neces-sário, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoei-ro através do fax nº 85 3266 8920 ou de e-mail para: [email protected] .

2.4. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail e através dos sites www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br , ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO, D O CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenci-ados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habili-tação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.

3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de que os bens ofertados atende às especificações do Edital e Anexos sujeitará o licitante às san-ções previstas neste Edital, sem prejuízos do que dispõe a legislação.

3.4. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.

3.5. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras exi-gências do edital, às seguintes condições:

a) Não se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição.

b) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Companhia Do-cas do Ceará – CDC.

c) Não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão desta, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC.

d) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudi-cial, concurso de credores, dissolução, liquidação.

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3.5.1. A licitante que venha a participar da licitação sem preencher alguma das condições referidas no item 3.5 poderá ter sua proposta desclassificada em qualquer fase do certame, podendo sujeitar-se, ainda, a outras sanções previstas no Edital e/ou na legislação aplicável.

3.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

3.7. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pes-soal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br.

3.8. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, in-cluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sis-tema para imediato bloqueio de acesso.

CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, para fornecimento do bem ofertado, que deverá está de acordo com o ANEXO V – Especificações, e com as exigências do item 4.12 deste Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas

4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassi-ficação do certame pelo Pregoeiro.

4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu no-me no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

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4.4. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo pró-prio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.5. A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente na-cional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do ob-jeto.

4.6. Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances.

4.7. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.

4.8. As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edi-tal.

4.9. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para os equipamentos licitados.

4.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteri-ormente apresentada.

4.11. Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, que poderá desclassificar propostas manifestamente inexeqüíveis mediante decisão justificada.

4.12. A arrematante deverá enviar proposta de preço com observância aos seguintes requisitos:

a) Descrição completa do(s) serviço(s) a serem executados, de conformidade com o Termo de Referência - ANEXO V, deste Edital

b) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes a execução do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as condições estabelecidas no termo de referência do edital.

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c) Valores em Reais, unitário (por coleta) e global (para 12 meses), com duas casas decimais, para o(s) serviço(s) solicitado(s), que deverão estar de acor-do com o ANEXO V – Termo de Referência, deste Edital.

4.13. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.

4.14. Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas neces-sários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes, caso necessário; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

4.15. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

4.16. A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressa-mente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apre-sentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em ne-nhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta.

CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão públi-ca na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes-e.com.br.

5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensa-gens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.4. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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5.5. Cabe à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico, especi-almente durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registran-do no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera-ção.

7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

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7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sis-tema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá pe-ríodo de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamen-te encerrada a recepção de lances.

7.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem iguais ou até 5% superio-res ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).

7.8. 1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cin-co) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço infe-rior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. Quando a situação de empate ficto ocor-rer após este momento, em decorrência de desclassificação de propostas, o pregoeiro assegurará o direito de preferência à licitante enquadrada como ME e/ou EPP.

7.8. 2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

7.9. O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).

7.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pre-gão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.10. 1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participan-tes no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitacoes-e.com.br .

7.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

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CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROP OSTA DE PREÇOS

8.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigên-cias contidas no Edital, pelo critério do menor preço ofertado, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.

8.2. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especificação do produto e/ou melhores condições de preço, bem como para possibilitar o prosseguimento do processo de seleção da proposta mais vantajosa para a CDC.

8.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8.4. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo siste-ma eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da-quelas prevista no edital, decidindo sobre sua aceitação.

8.5. Encerradas as etapas de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta clas-sificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contra-tação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

8.6. No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

8.7. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.

8.8. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o lote.

8.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como que não venham causar prejuízo para a CDC e nem firam os direitos dos demais Licitantes.

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8.10. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) convoca-rá todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoi-madas das causas que motivaram a desclassificação.

CAPÍTULO IX - SANEAMENTO

9.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e a-cessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. Habilitação Jurídica

- Registro comercial, no caso de empresa individual;

- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acom-panhado de documentos de eleição de seus administradores;

- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.2. Regularidade Fiscal

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da lici-tante, ou outros documentos equivalentes, na forma da Lei;

e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e a Dívida Ativa da

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União administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução Normativa Nº. 734 da RFB, de 02/05/2007;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regu-lar no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

10.3. Qualificação Econômico-Finananceira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedi-da pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Certidão, caso não apresentem expressamente seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação.

10.4. Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição do(s) Profissional(s)is que ficará(ão) responsável(eis) pela execução dos serviços objeto desta licitação na entidade profissional competente;

b) Declaração com firma reconhecida do profissional responsável pela execução dos serviços, autorizando a inclusão de seu nome como responsável técnico na pro-posta da licitante;

c) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoas jurí-dicas de direito público ou privado, que ateste ter a licitante executado ou estar executando de forma satisfatória serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;

d) Atestado de visita técnica, emitido pela COADMI - Coordenadoria de Adminis-tração, comprovando que o licitante visitou o local onde será realizado o objeto licitado.

e) A visita técnica deverá ser agendada através do seguinte endereço eletrônico: patrí[email protected] ou através dos telefones: (85) 3266-8886 ou 3266-8815.

10.5. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documenta-ção complementar:

10.5. 1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Fede-ral/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo exempli-ficativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br ;

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10.5. 2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, confor-me o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br ;

10.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qual-quer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma res-trição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial cor-responderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou par-celamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.8. A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sen-do facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.9. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, atender às exigências de habilitação e ofertar bens compatíveis com as exigências fixadas neste edital e anexos.

10.10. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser en-tregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e tam-bém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. A documentação para habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) e relativa à proposta de preço (item 4.12 do Edital) deverá ser enviada por fax 85 3266 8920, por e-mail ([email protected]) ou outro meio eficaz, imediatamente depois de realizado o Pregão e enviada em original ou em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida, corresponder a uma autentica-ção, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

11.2. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respecti-vo (s) lote (ns), ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no prazo de 03 dias úteis, a

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proposta de preço constando preços unitários e global de cada lote para o endereço da CDC já informado neste Edital.

11.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais in-formações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

11.4. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, contendo Descrição completa do(s) serviço(s) a serem executados e respectivo(s) “folders“, encarte(s) e catá-logo(s), quando for o caso, bem como as especificações técnicas dos mesmos, quando aplicável, deverão ser enviadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vence-dora(s) para o seguinte endereço:

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ

Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe

60182-640 – Fortaleza - CE

Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

11.5. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:

11.5. 1. Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se hou-ver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;

11.5. 2. Especificação completa e precisa do(s) serviço(s)/equipamento(s), atendendo a todas as exigências discriminadas no edital e no Termo de Referência;

11.5. 3. Preço(s) unitário(s) e global(is) proposto(s) para o(s) serviço(s)/equipamento(s), já devidamente corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o(s) serviço(s)/equipamento(s) ora licitado(s) (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza), deverá ser indicado em algarismo e por extenso;

11.5. 4. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.

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11.5. 5. Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feito os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, duran-te o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

12.1. 1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax ou e-mail ([email protected] ou 85 3266 8920) as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, tam-bém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2. Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os inte-resses desta Companhia.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer im-portará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Autoridade Homologadora para homologação.

12.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, de-vidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Companhia de se-gunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 11:00 às 17:00 horas (horário local).

12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.6. Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.

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CAPÍTULO XIII - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME

13.1. Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imediata, a par-tir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital através do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional, com a empresa classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quan-titativos propostos.

13.2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) for(em) convocado(s) a assinar a o contrato resultan-tes deste certame recusar(em)-se a assinar, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, exa-minará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo lici-tante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato.

CAPÍTULO XIV - DO PRAZO, DO VALOR ESTIMADO E DOS RE CURSOS FINANCEIROS

14.1. O prazo de execução do objeto da Contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da ordem de serviço pela Fiscalização, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações..

14.2. O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo do fornecimento, podendo ser pror-rogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

14.3. O valor estimado para esta licitação, é de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e qua-trocentos reais).

14.4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da rubrica 243100 – Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e O-peracionais.

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CAPÍTULO XV - LOCAL DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS S ERVI-ÇOS/EQUIPAMENTOS

15.1. O(s) serviços(s) deverá(ão) ser realizados(s) na sede da Companhia Docas do Ceará, sito a Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – Fortaleza – CE, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, horário local.

15.2. O(s) serviços(s)/equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

15.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, salvo com autorização expressa da Diretoria da CDC.

CAPÍTULO XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os acrés-cimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração.

16.2. Os acréscimos e reduções nos quantitativos do contrato poderão ser total ou parcial, a critério da Administração.

CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.

17.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.

17.4. A assinatura do instrumento contratual, deverá ocorrer até o 5° dia útil da convoca-ção da licitante vencedora pela Contratante.

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CAPÍTULO XVIII - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇ ÕES

18.1. Os PAGAMENTOS serão mensais, em parcelas iguais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, e serão efetuados após conferidos e aprovados pela COADMI, os relatórios a-presentados dos servidos semestrais e visitas técnicas mensais, e as certidões regularidade da Con-tratada junto ao INSS e FGTS, através de Ordem Bancária ou diretamente na Tesouraria da CDC, até o 5º dia (quinto) dia útil da apresentação e verificação dos documentos pela FISCALIZAÇÃO..

18.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não responden-do a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

18.3. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos pro-venientes dos itens 18.2 e 18.5 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 18.1 ), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

18.4. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência con-tratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.

18.6. A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela COADMI com apóio técnico da CODSMS, as quais o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente aos mesmos, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

18.7. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscaliza-ção, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.

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18.8. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.

18.9. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.

18.10. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua pro-posta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retar-damento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do con-trato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sis-temas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

18.11. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:

I – Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento das obrigações con-tratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC ;

II – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

III – Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do res-pectivo instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licita-ção e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrati-va a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administra-tivo a que se refere o Contrato.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro-vada, impeditiva da execução deste Contrato.

18.12. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contrata-do, inclusive, se necessário, da garantia prestada.

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18.13. Será garantida ao Contratado a prévia defesa.

18.14. A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações.

18.15. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.16. Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cin-co) dias úteis.

18.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1. A Empresa vencedora do presente pregão deverá fornecer o objeto licitado nos ter-mos e condições estabelecidas neste edital e anexos.

a) Executar o objeto decorrente desta contratação de acordo com o especificado no edital e seu(s) anexo(s), no contrato e na sua proposta;

b) Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições do edi-tal, do contrato e da sua proposta;

c) Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do objeto deste contrato, bem como da má qualidade dos produtos fornecidos;

d) Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas ao objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus di-rigentes, prepostos e empregados;

e) Entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e exigências constantes da proposta de preços, do edital e seus anexos;

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f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administra-ção fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;

g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, so-bre os materiais fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária;

i) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

j) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando ca-bível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;

k) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

l) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimô-nio da Cia. Docas do Ceará, ou a terceiros, procedendo imediatamente os reparos ou indeni-zações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente;

m) A caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Con-trato, assim como os custos e despesas inerentes ao fornecimento e entrega nas dependências da CDC.

n) Emitir Relatórios de conformidade e periodicidade constantes do ANEXO V do Edital;

o) Fornecer número telefônico para chamada e registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado.

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CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

20.1. À contratante, caberá, durante a vigência do contrato:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) represen-tante(s) da contratada;

b) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras do objeto do contrato, de forma a garantir que lhe conti-nuem a ser os mais vantajosos;

c) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

d) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;

CAPÍTULO XXI - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

21.1. A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

21.1. 1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

21.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedi-mento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encar-gos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições deste Edital.

21.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contra-ditório e à ampla defesa.

21.4. A Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato, na forma da Lei.

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CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestio-navelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.

22.2. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realiza-ção da sessão pública.

22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propos-tas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, inde-pendentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

22.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamen-to do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da am-pliação da disputa entre os interessados.

22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas dis-posições legislativas.

22.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explici-tamente disposto em contrário.

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22.10. 1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Com-panhia.

22.10. 2. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguin-te.

22.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no ins-trumento convocatório.

22.12. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do LICITAÇÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br.

22.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contrato.

22.14. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de sua proposta.

22.15. A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei.

22.16. O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou com-promisso da CDC para com os licitantes interessados.

22.17. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços da(s) empre-sa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s) a ser(em) firmado(s), independente-mente de transcrição.

22.18. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emis-são de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da contratada, no que couber, celebrado entre a CDC e a licitante vencedora, que obser-vará os termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja minuta de contrato consta do ANEXO I..

22.19. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legisla-ção pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a modalidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações.

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22.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Fortaleza, 11 de novembro de 2011.

Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos Pregoeiro

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC E .......................................................

A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria Espe-cial de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA , brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a .................................... com sede na ........................................................ inscrita no CGC sob o nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ............................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com fundamento na Lei nº 8.666/93, no Processo Administrativo de nº 2011.0920-1 e na Resolução DIREXE nº ......./2010, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DO PORTO DE FORTALEZA de conformidade com o ANEXO V – Termo de Referência , constantes do Edi-tal do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 e anexos.

CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS

2.1. O valor do objeto deste Contrato é R$............................................. (..........................................).

2.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da rubrica 243100 – Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e O-peracionais.

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CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO

3.1. Os PAGAMENTOS serão mensais, em parcelas iguais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, e serão efetuados após conferidos e aprovados pela COADMI, os relatórios a-presentados dos servidos semestrais e visitas técnicas mensais, e as certidões regularidade da Con-tratada junto ao INSS e FGTS, através de Ordem Bancária ou diretamente na Tesouraria da CDC, até o 5º dia (quinto) dia útil da apresentação e verificação dos documentos pela FISCALIZAÇÃO..

3.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não responden-do a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

3.3. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos pro-venientes dos itens 3.2 e 3.5 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1 ), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma

a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fis-cal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito ori-ginal da Nota Fiscal/Fatura.

3.4. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência con-tratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA IV - DO PRAZO

4.1. O prazo de execução do objeto da Contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da ordem de serviço pela Fiscalização, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações..

4.2. O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo do fornecimento, podendo ser pror-rogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela COADMI com apóio técnico da CODSMS, as quais o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente aos mesmos, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

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5.2. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscaliza-ção, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.

5.3. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.

5.4. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.

CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES

6.1. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:

I – Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento das obrigações con-tratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC ;

II – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

III – Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do res-pectivo instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licita-ção e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrati-va a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administra-tivo a que se refere o Contrato.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro-vada, impeditiva da execução deste Contrato.

6.2. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contrata-do, inclusive, se necessário, da garantia prestada.

6.3. Será garantida ao Contratado a prévia defesa.

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6.4. A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações.

6.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua pro-posta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retar-damento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do con-trato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sis-temas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

6.7. Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cin-co) dias úteis.

6.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO

7.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:

- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne des-vantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;

- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e pra-zos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;

- Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

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- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contrata-da;

- Pela dissolução da sociedade da Contratada;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;

- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, jus-tificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIII - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABI LITAÇÃO E CLAS-SIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

8.1. À Contratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá:

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a) Executar o objeto decorrente desta contratação de acordo com o especificado no edital e seu(s) anexo(s), no contrato e na sua proposta;

b) Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições do edi-tal, do contrato e da sua proposta;

c) Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do objeto deste contrato, bem como da má qualidade dos produtos fornecidos;

d) Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas ao objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus di-rigentes, prepostos e empregados;

e) Entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e exigências constantes da proposta de preços, do edital e seus anexos;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administra-ção fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;

g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, so-bre os materiais fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária;

i) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

j) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando ca-bível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;

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k) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

l) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimô-nio da Cia. Docas do Ceará, ou a terceiros, procedendo imediatamente os reparos ou indeni-zações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente;

m) A caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Con-trato, assim como os custos e despesas inerentes ao fornecimento e entrega nas dependências da CDC.

n) Emitir Relatórios de conformidade e periodicidade constantes do ANEXO V do Edital;

o) Fornecer número telefônico para chamada e registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado. .

CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) represen-tante(s) da contratada;

b) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras do objeto do contrato, de forma a garantir que lhe conti-nuem a ser os mais vantajosos;

c) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

d) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;

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CLÁUSULA X - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e Contratada firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Fortaleza, ..... de ......................... de 2011

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO II

MODELO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

DECLARAÇÃO ME/EPP/Cooperativa

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complemen-tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

CNPJ:

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ANEXO III

MODELO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Carteira de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

_________________________________ Cidade, data

________________________________ Assinatura do representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

MODELO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ----------------------------------, sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

-------------------------------------------------- (local e data)

------------------------------------------------------------------------------------- (nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS DE USO PÚBLICO E COLETIVOS D O PORTO DE FORTALEZA

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 2

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL..................................................................................................... 2

3. OBJETO ............................................................................................................................. 3

4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS...................................................... 3

5. LOCAIS DE EXECUÇÃO SERV. QUANT. DE ANÁLISES PREVISTAS...........................................6

6. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................................................... 9

7. DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................... 12

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1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados

para a execução dos serviços de análise da qualidade do ar em ambientes climatizados de

uso público e coletivo do Porto de Fortaleza – CE e ainda, orienta, descreve e disciplina,

todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico en-

tre a CONTRATADA e a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para a execução dos serviços deverá ser levado em consideração o que estipula a:

a) Portaria n.º 3.523/1998 do Ministério da Saúde que, conforme seu artigo 1º

institui regulamento técnico contendo medidas básicas referentes aos procedi-

mentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por

métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os

componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de

interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatiza-

dos;

b) Resolução RE n.º 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

ANVISA, no qual dispõe sobre orientação técnica sobre padrões referenciais de

qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso públi-

co e coletivo, no que diz respeito à definição de valores máximos recomendá-

veis para contaminação biológica, química e parâmetros físicos do ar interior, a

identificação das fontes poluentes de natureza biológica, química e física, méto-

dos analíticos e as recomendações para controle;

c) ABNT NBR ISSO/IEC 17025 de 30 de setembro de 2005 – dispõe sobre requisi-

tos gerais para competência de laboratório de ensaio e calibração, que especifi-

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ca os requisitos gerais para a competência em realizar ensaios e/ou calibrações,

incluindo amostragem.

d) Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, notadamente a

NR15.

e) Resolução RDC-02/2003 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA –

dispõe sobre Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em ae-

roportos e aeronaves.

f) Resolução RDC 72/2009 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA -

Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos

de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por

eles transitem.

3. OBJETO

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de análise da qualida-

de do ar em ambientes climatizados de uso público e coletivo do Porto de Fortaleza – CE.

4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

4.1. Os serviços a serem realizados consistem basicamente de:

a) Programação e planejamento detalhado, em conjunto com a fiscalização, dos pon-

tos onde serão realizadas as coletas de material;

b) Coleta de material e análise microbiológica para cada rede de condicionador de ar

contendo a análise da qualidade do ar conforme Normas Técnicas 001, 002, 003 e

004 da Resolução RE nº 09/2003 da ANVISA;

c) Apresentação de laudo de análise microbiológica final da qualidade do ar em ambi-

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entes climatizados de uso público e coletivo, contendo os resultados obtidos corre-

lacionando o condicionador de ar, data, local e horário da coleta, a interpretação e

sugestões para melhoria da qualidade do ar em ambientes internos e externos e o

acompanhamento das ações corretivas sugeridas, por meio de apoio técnico direto

à mão-de-obra, e emissão conjunta de relatório de validação das ações realizadas.

d) 02 (duas) coletas de ar anuais com as devidas emissões de laudos técnicos e todos

os outros itens de responsabilidade da CONTRATADA que constam neste documen-

to, sendo o restante dos meses, do acompanhamento irrestrito das ações correti-

vas sugeridas.

4.2. Segue a descrição e detalhamento dos serviços a serem realizados pela

CONTRATADA:

4.2.2. Planejamento dos serviços:

a) A contratada será responsável pela análise das plantas e projetos do sistema

de ar condicionado, realização de vistoria “in loco” para avaliação das condições

do ambiente de trabalho, suprimento de água, ponto de energia, horários de

acesso, guarda de ferramentas, equipamentos e produtos, segurança e qual-

quer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desen-

volvimento dos serviços em comum acordo com a fiscalização da CDC.

b) Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar um programa deta-

lhado de sua execução, o qual deverá ser discutido com o Contratante e, de

comum acordo, ajustar a sua aplicação.

c) O Programa de execução deverá ser compatível com os horários disponíveis

dos locais de execução da coleta de material, sendo necessário agendar com a

FISCALIZAÇÃO.

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4.2.2. Análise da qualidade do ar de ambientes interiores

a) Deverão ser realizadas coletas e análises da qualidade do ar em ambientes in-

teriores de acordo com o que estipula as Normas Técnicas n° 001, 002, 003 e

004 contidas na Resolução RE n.º 09/2003 da ANVISA, mais especificamente

nos seguintes pontos: coleta do ar insuflado, coleta do ar de retorno, coleta do

ar de mistura, coleta do ar de renovação do ar externo, coleta nos dutos de in-

suflamento, após a execução das respectivas coletas de material, cujas análi-

ses devem ser realizadas por laboratório de notória especialização em qualida-

de de ar, deverá ser emitido laudo comprobatório do resultado encontrado,

descrevendo as condições em que se encontram o ambiente em relação aos

padrões referenciais estipulados na Resolução RE n.º 09/2003 da ANVISA.

b) O laboratório que realizará as análises microbiológicas das amostras de ar e

material particulado, e seus responsáveis técnicos, deverão estar em situação

regular perante os Conselhos Regionais de Biologia, Química e/ou demais insti-

tuições oficiais regulamentadoras;

c) O laboratório que realizará as análises microbiológicas da amostras de ar e ma-

terial particulado emitirá laudo comprobatório do resultado encontrado, des-

crevendo as condições em que se encontram o ambiente em relação aos pa-

drões referenciais estipulados na Resolução RE n.º 09/2003 da ANVISA.

d) Concluída as análises deverá ser emitido um relatório contendo os resultados e

interpretações, traduzidas em termos acessíveis, de modo a indicar com preci-

são os níveis de aerobiocontaminação de cada ambiente analisado, devendo

constar:

d.1) Análise microbiológica do ar (qualitativa, quantitativa e relativa);

d.2) Contaminação química (dióxido de carbono e aerodispersóides);

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d.3) Parâmetros físicos (temperatura, umidade e velocidade do ar);

4.2.3. Apresentação de relatório técnico

a) A contratada deverá fornecer relatório de avaliação microbiológica final da qua-

lidade do ar emitido por laboratório devidamente credenciado em Conselho da

categoria profissional ou outro órgão com esta atribuição, que autorize o labo-

ratório a realizar a análise do ar, e por profissional com competência legal con-

forme preconiza a Resolução RE 09/2003 da ANVISA.

b) Cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos de medição,

necessários à realização dos serviços, devem fazer parte do relatório.

c) Os relatórios finais com os laudos deverão ser fornecidos em 02 vias iguais,

impressas e encadernadas e em 01 via em mídia eletrônica (CD-ROM);

d) A CONTRATADA deverá afixar em local a ser indicado pela CONTRATANTE, pla-

cas indicativas da analise da qualidade do ar, com as datas ocorridas, dos

ambientes da CONTRATANTE, devendo ser consideradas, pelo menos, 03(três)

placas com dizeres específicos do serviço prestado, que deverá ser confeccio-

nada em material não oxidante.

5. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE DE ANÁLISES

PREVISTAS

5.1. Identificação dos ambientes e quantidade de amostras a serem executadas as aná-

lises da qualidade do ar:

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AMBIENTE A SER ANALISADO QUANTIDADE DE

AMOSTRAS

Sala da CODSMS 01 ponto

Setor de Compras 01 ponto

Ouvidoria 01 ponto

Tesouraria/ Faturamento 01 ponto

Comissão de Licitação – CODCOL 01 ponto

Protocolo 01 ponto

Informática – CODTI (Sala dos Técnicos) 01 ponto

Informática – CODTI (Sala do Servidor) 01 ponto

Central Telefônica 01 ponto

Antiga Biblioteca 01 ponto

COADMI – Ante-sala 01 ponto

COADMI – Sala Apoio Administrativo 01 ponto

COADMI – Sala do Médico 01 ponto

CODPLA – Entrada 01 ponto

CODGEN – Ante-sala 01 ponto

CODGEN – Sala dos Técnicos 01 ponto

CODFIN – Contabilidade 01 ponto

CODFIN – Arquivo 01 ponto

CODERH – Ante-sala 01 ponto

CODERH – Arquivo 01 ponto

Coordenadoria Jurídica – Sala do Coordenador 01 ponto

Coordenadoria Jurídica – Recepção 01 ponto

Apoio Logístico 01 ponto

Coord. Comunicação 01 ponto

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Coord. de Auditoria Interna 01 ponto

DIEGEP – Ante-sala 01 ponto

Presidência – Ante-sala 01 ponto

Assessor da DIAFIN 01 ponto

Secretária do CONSAD 01 ponto

Chefia de Gabinete da Presidência 01 ponto

Coordenador de Controle 01 ponto

Auditório estação de passageiros 01 ponto

Copa 01 ponto

Sala de reunião do 3º andar 01 ponto

Secretária do CAP – 3º andar 01 ponto

CVT – 15 salas 15 pontos

CVT – 01 Auditório 01 ponto

Engenharia – CODINF 02 pontos

Engenharia – CODMEM 02 pontos

Alojamento dos Amarradores 01 ponto

Alojamento dos Zeladores 01 ponto

Almoxarifado 02 pontos

Arquivo Morto acima do Almoxarifado 01 ponto

Balança de 100T 01 ponto

Balança de 80T 01 ponto

Portão A 01 ponto

Cais Pesqueiro 01 ponto

Píer Petroleiro – varanda da guarita central 01 ponto

Armazém 5 01 ponto

Armazém de Segregação 01 ponto

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NAP – Escritório do pátio de containeres 01 ponto

NAP – Escritório da Acostagem 01 ponto

NAP – Secretaria da Guarda Portuária 01 ponto

NAP – GATE – Portão Principal 01 ponto

NAP – Alojamento Feminino da Guarda Portuária 01 ponto

NAP – Alojamento Masculino da Guarda Portuária 01 ponto

NAP – Sala do Coordenador da Guarda Portuária 01 ponto

NAP – CFTV 01 ponto

NAP – Corredor dos Operadores Portuários 01 ponto

NAP – CODGEP Coordenador 01 ponto

NAP – CODGEP Sala do Coordenador Substituto 01 ponto

NAP – CODGEP Sala de Técnico de Segurança do Tra-

balho

01 ponto

NAP – CODGEP Sala Adjunto 01 ponto

TOTAL GERAL DE PONTOS 80 (oitenta)

6. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

- A FISCALIZAÇÃO ficará a cargo da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, com

apoio técnico da COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO

TRABALHO.

- A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação

dos serviços.

- A emissão da Ordem de Serviço Inicial, pela CONTRATANTE, ficará condicionada à

comprovação pela CONTRATADA de dispor dos recursos necessários ao atendimen-

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to dos itens seguir relacionados, bem como dispor de toda a regularização fiscal o-

brigatória:

a) Regularidade técnica

a.1) Deverão ser anexadas ao Relatório final da qualidade do ar as respectivas

comprovações de regularidade do profissional responsável pelas análises

perante os órgãos oficiais fiscalizadores, assim como pelo Laboratório res-

ponsável, válidas no período atendido entre a data de início da coleta e data

da emissão do relatório final.

b) Equipe Técnica compatível com as demandas dos serviços contrata-

dos

b.1) A CONTRATADA deverá possuir uma equipe para executar os serviços objeto

deste Termo de Referência com os registros ou inscrição na entidade pro-

fissional (art. 30, I, da Lei n° 8.666/93). Os profissionais da

CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de

que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de se-

gurança e outras áreas controladas do Porto.

b.2) Todo o pessoal da Contratada deverá se apresentar uniformizado, contendo o-

brigatoriamente o nome da empresa.

b.3) Os responsáveis técnicos, deverão estar em situação regular perante os órgãos

oficiais de fiscalização de sua atividade profissional.

b.4) A CDC, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer

espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de

qualquer dos empregados da CONTRATADA.

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c) Ferramentas e Equipamentos de apoio à execução dos serviços

c.1) Para realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a

CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de ferra-

mentas, equipamentos materiais técnicos e de consumo e demais recursos

necessários à execução dos serviços que deverão ser providenciados sob

sua responsabilidade, devendo estar em perfeitas condições de funciona-

mento.

c.2) Caberá a CONTRATADA todas as despesas de operação, manutenção e trans-

porte das ferramentas e equipamentos de apoio utilizados para a execução dos

serviços.

d) Instrumentos de Medição

d.1) Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços,

deverão ser calibrados periodicamente, de acordo com a validação do órgão

competente ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.

d.2) A calibração deverá ser executada pelo fabricante ou representante em labora-

tório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com

apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO.

e) Medidas de segurança

A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos servi-

ços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de seguran-

ça (capacete, protetores auriculares, luvas, óculos, cintos, calçados etc.), julga-

dos necessários pelas normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do

Trabalho, para cada categoria profissional.

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f) A contratada deverá acondicionar os resíduos sólidos gerados na prestação do

serviço para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas da

CDC e que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resí-

duos e os locais de entrega para a destinação final.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os serviços constantes no presente Termo de Referência deverão ser realizados pela

CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente e instruções

baixadas pela CDC, compreendendo ainda os itens a seguir, porém não se limitando

a estes:

a) A CONTRATADA deverá assegurar para que a execução dos serviços seja feita

de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Porto e terceiros,

tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.);

b) A CONTRATADA deverá remover sobras e materiais inservíveis provenientes

dos serviços realizados de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobs-

truindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de meios apropria-

dos, para facilitar o transporte dos materiais e ferramentas;

c) A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legisla-

ção em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio

ambiente;

d) A CONTRATADA deverá permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de

Segurança do Trabalho em instalações porventura utilizadas bem como nos lo-

cais onde são executados os serviços contratados;

e) Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela

CONTRATADA, sem ônus para a CDC, quando for constatado o emprego de

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material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas

especificações e outras documentações;

f) Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO a CONTRATADA não deve-

rá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados;

g) Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida

pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvi-

mento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do

CONTRATO;

h) A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a

CONTRATADA de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos servi-

ços;

i) A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à

CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si

elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Cri-

minalmente por quaisquer ônus ou imperícias;

j) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejei-

ção de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos a-

carretados por esta rejeição;

NOTA: A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não e-

xime a Contratada da total responsabilidade sobre toda e qualquer ir-

regularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garan-

tia.

k) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o transporte necessário à

prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas

necessárias, inclusive os re-trabalhos decorrentes de serviços mal executados

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ou não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;

l) A CONTRATADA deverá inteirar-se, junto à CDC, com a assistência da FISCA-

LIZAÇÃO, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de prestação dos servi-

ços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de

sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;

m) A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as

Normas de Segurança Patrimonial e do Trabalho, identificação, disciplina e

demais regulamentos da CDC.

n) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer dano, que direta ou

indiretamente, ocasionar as instalações da CDC, ou de terceiros, em decorrên-

cia dos serviços aqui especificados.

n.1) Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FIS-

CALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação,

substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O

custo relativo a estas providências deverá ser deduzido do valor dos ser-

viços a ser recebido pela CONTRATADA.

o) A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações

de necessárias a plena execução dos serviços que a FISCALIZAÇÃO julgar ne-

cessária conhecer ou analisar.

p) A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso a todos os locais onde os

serviços contratados estiverem sendo realizados.

q) A programação da execução dos serviços deverá obedecer às orientações da

FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do

Porto.

r) Caso não haja satisfação dos padrões aqui especificados, poderá a

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected]

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CONTRATADA aplicar materiais equivalentes desde que esteja comprovada a

perfeita equivalência, sem prejuízo dos serviços Contratados.

s) A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais

novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as es-

pecificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da CDC, às

Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas in-

dicadas pela CDC.

t) Estar em dia com a certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS e o Certi-

ficado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Fede-

ral.

u) A(s) Empresa (s) que participarem do pleito licitatório de outro estado ou mu-

nicípio, deverão ter assistência técnica e representação em Fortaleza – CE, pa-

ra garantia total dos serviços prestados.

v) O Contratado deverá realizar 01(uma) visita técnica mensal para acompanhar a

execução dos serviços recomendados e orientar as limpezas de dutos e outros

que venham a ser necessários para a manutenção da qualidade do ar.

w) A cada visita técnica, emitir manifesto de visita com a descrição dos serviços

que foram recomendados e realizados, e visto técnico da Contratada, junta-

mente com visto de representantes das Coordenadorias Administrativa –

COADMI e de Segurança no Trabalho e Meio Ambiente – CODSMS.

x) Informar à Contratante qualquer atualização de legislação referente a esta

prestação de serviço, adequando-se imediatamente. Estar atualizada e manter

a Contratante atualizada de todos os assuntos legais que digam respeito à sua

atividade profissional, especialmente quanto à Gestão Ambiental.

y) Cumprir as legislações ambiental, sanitária, de segurança no trabalho, traba-

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lhista e fiscal vigentes para o seu ramo de atividade profissional no país.

z) Os pagamentos serão mensais, em parcelas iguais, mediante apresentação de

NFS-e, e serão efetuados após conferidos e aprovados pela COADMI, os relató-

rios apresentados dos serviços semestrais e visitas técnicas mensais, e as cer-

tidões da contratada de regularidade fiscal e para com o FGTS e INSS. Serão

depositados os valores em conta corrente da Contratada, sendo descontados,

quando houver, os tributos devidos.

aa) A fiscalização destes serviços será realizada pela Coordenadoria Administrativa,

com o apoio técnico da CODSMS.

bb) Os interessados em participar do certame licitatório para contratar com a CDC

os serviços objeto deste Termo de Referência deverão estar comprovadamente

qualificados tecnicamente através de atestados técnicos de execução de servi-

ço de natureza similar, nos termos da Lei de licitações e contratos administrati-

vos vigente. Deverão ainda comprovar o conhecimento do serviço a ser contra-

tado através de atestados de visita técnica emitidos pela COADMI.