E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005....

17
^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira, com suas modificações, e dá outras providências. Q A Câmara Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, por sua Mesa Diretora, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a redação do "Anexo IV - Cargos em Comissão" da Lei Municipal n,^ 3.361, de 08 de abril de 1997, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira, e dá outras providências.", modificada pelas Leis n,°^ 3.369, de 1997; 3.623, de 2001; 3.734, de 2002: 3.772, de 2003; e 3,877, de 2005, da seguinte forma: 1-.'' I - o Cargo denominado "Supervisor de Setor", com Forma de Recrutamento: "50% amplo - 50% limitado"; Carga Horária Mínima Semanal: "30"; e Nível: "32" passará a ter o Quantitativo: "08"; II - o Cargo denominado "Encarregado de Serviços", com Forma de Recrutamento: "amplo": Carga Horária Mínima Semanal: "40"; Nível: "31" e Quantitativo: "01" será transformado no Cargo de "Supervisor de Serviços", com Forma de Recrutamento: "amplo"; Carga Horária Mínima Semanal: "30"; Nível: "32" e Quantitativo: "01"; lli - no Cargo denominado "Assessor Técnico Legislativo", com Forma de Recrutamento: "amplo"; Carga Horária Mínima Semanal: "30" e Quantrtativo: "01", onde se lê: Nivel: "33", leia-se: Nfvel: "34". § 1° Fica alterado o item "Pré-requisitos" do Anexo referente ao Cargo de "Encarregado de Serviços", transformado pelo inciso II deste artigo em "Supervisor de Serviços", da seguinte fonna: I -fica suprimido o requisito "ser alfabetizado"; II - f i c a inserido o requisito "grau de Instrução: 2^ grau completo". P^

Transcript of E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005....

Page 1: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

^5

O

E r r> q u

LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira, com suas modificações, e dá outras providências.

Q A Câmara Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, por sua Mesa Diretora, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do "Anexo IV - Cargos em Comissão" da Lei Municipal n, 3.361, de 08 de abril de 1997, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira, e dá outras providências.", modificada pelas Leis n,°^ 3.369, de 1997; 3.623, de 2001; 3.734, de 2002: 3.772, de 2003; e 3,877, de 2005, da seguinte forma:

1 - . ' '

I - o Cargo denominado "Supervisor de Setor", com Forma de Recrutamento: "50% amplo - 50% limitado"; Carga Horária Mínima Semanal: "30"; e Nível: "32" passará a ter o Quantitativo: "08";

II - o Cargo denominado "Encarregado de Serviços", com Forma de Recrutamento: "amplo": Carga Horária Mínima Semanal: "40"; Nível: "31" e Quantitativo: "01" será transformado no Cargo de "Supervisor de Serviços", com Forma de Recrutamento: "amplo"; Carga Horária Mínima Semanal: "30"; Nível: "32" e Quantitativo: "01";

lli - no Cargo denominado "Assessor Técnico Legislativo", com Forma de Recrutamento: "amplo"; Carga Horária Mínima Semanal: "30" e Quantrtativo: "01", onde se lê: Nivel: "33", leia-se: Nfvel: "34".

§ 1° Fica alterado o item "Pré-requisitos" do Anexo referente ao Cargo de "Encarregado de Serviços", transformado pelo inciso II deste artigo em "Supervisor de Serviços", da seguinte fonna:

I - f ica suprimido o requisito "ser alfabetizado";

II - f i ca inserido o requisito "grau de Instrução: 2^ grau completo".

P ^

Page 2: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

mrnmrnm^ sexta-feira 30 de dezembro de 2005

L£l IP 3.937, OE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a Lai Municipel i t ' 3.381. de 1997. q i » dra-pOft sodrs o Ptano da Cargos. CarraírB. Vendmetv tos dos Servidores Púbkcos da Câmara Municipal de tiatàn. com auas modfcaçfies. Q dã outras pnr-^^dAmaft. A CAmara l.hmidpaJ de Itatalra. Eatado de U m u Gorais, pse sua Mesa Diretora, aprovou, e eu. Pre-íerto Municipai, saiKlono e prarnüigo a seguime Lei: Art. 1». FrtM attervda a reüaçto do "Anexo IV -Cargos em ComisaAo' da La Munídpal n.* 3.361, de CM de BbrI de 1997, CMB *OÍSDAQ lobre o PlKno de Carpos. Cantara. Vmãmarttoa doa SwvJdorss PtJQiicos da CAmara Municipal de Ital^B. e dá ou­tras prcrvtdAndas.', moditlcada paias Leia n.oa 3.369, dB 1997; 3,aZ3. de 2001: 3,734. de Z002: 3.772, ds2003; e 3.877, de 2005, da soguimelor-

\ - o Cargo dsnorrJnado 'Suparvisof de Setor", com FofTha do Becíutamonto: "50% amolo • 50% imiwto'; O i ^ Horúiia Mínima Semanal: "a r : e Nrwl: "32-passariaiefoQuantitaiivú: "OT; II • o Cargo dsr>amirtado "Ertcarregado de Servi­ços", com Forma de Recrutamanto: '«mio" ; Car­ga Horéria Mínima Semanal: •40": Nival: "31" e OuarttttBSvo: " o r sert transtormadono Carpo de "Supsnnsor do Senrtçoe", com Fonna de Recnna-memo: "ampto": Caròa Horária Minima Semanal: •30-; Nrv«: 'ST a QüBrtitaíwc: •OI"; IH • no Cargo dBrxMTiínado 'Assessor TAcnico La-gislBtrvo". cem Forma do Rocrutarnenlo: 'am(*o": Carga Horária Minima Serrwial: '30" e Onrrttlati' va "01", onde «e U: Nivel: -ST. laa.Be: Nivel: -34". fi IoFiciafieiTKíooit»m*Prd-i»quãito6'doAno-KO relerente K I C a r ^ de "Erx^arrsgado de Servi­ços", transformado oeio indio II deste anioo om "Supervisor de Serviços', da soguime Kuma ) - Ica SUDrtrrido o requisito "ser alabBlizado': lí - 6ca rnseridc o rsQuiSlK? 'grmu àa InsUuçào: 2c gtau corrplito'. § 2} No lem-Pré^ecMsk»* do Arwo raisrvte ao Car­go ds "SuponBsor da Setor de Patrãnfinio O Arourvo". rude GB 16 o i<8(}jsito: "i^Bu da Jnsauçflo. Io Tau-, Ista-sv:'orw ds kKri^dD: 2o B Bu compiGKf. 5 3o No item "Pré-iWijísiioc' do AOOK) raleronla ao Cargo dt "Sopervbor de Setor da Trarspcna e Akno-nDttaOo', onda se tt o rscMiiia 'grou densmiçãa i o grmJ'.lei&-9e:"oreudslnsiiuçAo:207auconV)>Bto'. ' AA 20-0«í t 3< da L» r. '3.361. de 1997, passa a constar com a soguime rsda^flo; *An. 34. o vakv do Diso de vsndrnenK) doe cargos em conissfe) de Sipervisof. Nível 32. serí da RS942.S2 (noiMcentoe e quarsnta a dois reeis e no-vwTta e oois cortíwjt). e sorvi r í do tese para fixa­ção dos valores de vendmemce dos Oemais níveis.

"bOsenrãdos t« indKâs esiabaleddos no Anew. VI dasta Lei '

ArL 3o. O finvo \ desta Lei siiistttuiiã o Anexo VI da Lei n.» 3.361, dc ISgr. cem stiaa modiíf' caçfles. Ari 4'. O Anexo II desta Lei passa a lazor osne 00 ansxo geral da Lai n.* 3J61. de 1997. com suas aNBra;tea. Art 5°. As despesas dscorrontes tia aobcaçAo úeoa Lei conerfto por conta de doiaçAo n." 1.01.0,01.12 2.001 JX2,0030J19O1100[Vona-mentos t Vantagens Fucas Pe«aoal CMI) do ot^amanto vigente do Poder Lagistawo. An. 6o. Este Lei entra em vigor a parts de 1 o deianeifQda2006. Pratenura Municipd de habira, 15 de dAzsmbro d820Q5. 157» Ano da Emandpaçâo Polltca do Munici­

pio *Ano Mur*:ipcl Mauro da Alvaranoa'

'Ano Municipal Dt. Mauro de Arvoinga* (aiJOÃO IZAEL OUERINO COELHO

PREFEITO MUNIOPAL (a)CANO(QA IZABEL OC CAMPOS MORAES

CHf fE DE GABINETE

O

o

Page 3: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

§ 2° No item "Pré-requisitos" do Anexo referente ao Cargo de "Supervisor de Setor de Patrimônio e Arquivo", onde se lê o requisito: "grau de instrução: 1° grau", leia-se: 'grau de instnjção: 2° grau completo".

§ 3* No item "Pré-requisitos" do Anexo referente ao Cargo de "Supervisor de Setor de Transporte e Almoxarifado", onde se lê o requisito: "grau de instrução: 1°grau", leia-se: "grau de Instmção: 2° grau completo".

Art, 2°. O art. 34 da Lei n.° 3.361, de 1997, passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 34. O vafor do piso de vencimento dos cargos em comissão de Supervisor, Nfvel 32, será de R$942.92 (novecentos e quarenta e dois

/ ^ reais e noventa e dois centavos), e servirá de base para fixação dos valores de ^ ^ vendmentos dos demais níveis, observados os índices estabelecidos no Anexo Vf

desta Lei."

Art. 3°. O Anexo I desta Lei substituirá o Anexo VI da Lei n.° 3,361. de 1997, com suas modificações.

Art. 4°. O Anexo II desta Lei passa a fazer parte do anexo geral da Lei n.* 3.361, de 1997, com suas alterações.

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação n." 1.01.0.01.122.001,0.2,0030.31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil) do orçamento vigente do Poder Legislativo.

Art. 6°. Esta Leí entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.

Prefeitura Municipal de Itabira, 15 de dezembro de 2005.

157° Ano da Emancipação Política do Municfpio "Ano Municipal Mauro de Alvarenga"

JÕAOTZÃÊL QUERINO COELHO PREFEITO MUNICIPAL

CÂNDIDA IZABEL DE CAMPOS MORAES CHEFE DE GABINETE

CMI/cba

Page 4: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

f 4

ANEXO I

ANEXO VI TABELA DE ÍNDICES PARA CÁLCULO DE VENCIMENTOS

- CARGOS EM COMISSÃO -

O

NIVEL 32 33 34 35 36

ÍNDICE 1,00 1,50 2,00 3,00 4.00 ^

O

Page 5: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

ANEXO II

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanhar, orientar e zelar pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 atuar em conjunto com o Setor de Patrimônio e Arquivo, para que liaja perfeita

con*espondência entre os bens e valores cadastrados e os contnDies contábil e patrimonial;

2. classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e Controle contábeis em fichas apropriadas;

3. comunicar aos diretores e chefes de setores, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentaria, para eventual suplementa ção;

4. efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos; 5. elaborar a proposta orçamentaria anual e o orçamento plurianual de investimentos

da Câmara, conjuntamente com a Controiadoria Interna e em consonância com as demais seções e setores;

6. elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal; 7. escriturar, sintética e analiticamente, a contabilização orçamentaria, financeira da

Câmara; 8. nnanter a correspondência interna/externa inerentes às atividades correlatas em dia,

delegando atribuições; 9. manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, diariamente, á sua

conferência, á vista dos extratos; 10. manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos

de crédito movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e controlando a entrada e saída de valores;

11. organizar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos corespondentes;

12. orientar as atividades e acompanhar o desempenho dos estagiários da Seção; 13. processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os

elementos dos processos respectivos; 14. promover a liquidação das despesas, com base nas infonnações repassadas pelos

responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;

15. promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superíor;

16.realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de veri^as, e instruir processos sobre pagamentos;

17.registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentarias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações de contas;

1B,remeter para a Controiadoria Intenna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e/ou divulgadas e lançadas nos controles;

19. executar outras tarefas correlatas.

Page 6: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

PRÉ-REQUISITOS: - experiência nas atividades corelatas; - grau de instrução: 2° grau completo; - Curso Técnico de Contabilidade.

O

O

Page 7: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanhar e orientar os serviços do Setor de Finanças da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis peto

dinheiro público municipais, quando for o caso; 2. controlar a execução do orçamento em todas as suas fases; 3. desenvolver o planejamento financeiro da Câmara, de acordo com a execução

O orçamentária; 4. elaborar e analisar os demonstrativos financeiros; 5. escriturar, sintética e analiticamente, a contabiíizaçáo orçamentaria, financeira da

Câmara; 6. manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, diariamente, à sua

conferência, à vista dos extratos; 7. manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos

de crédito movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e controlando a entrada e saída de valores;

S. prsparar, diariamente, o boletim de movimento geral da Tesouraria; 9. promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de

saques e depósitos, de acordo com detemninação superior; 10. providenciar a requisição de talão de cheques necessários à movimentação das

contas em estat>elecimentos de crédito; 11.executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITOS: - experiência em atividades correlatas; - grau de instrução: 29 grau completo.

Page 8: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanliar e orientar os serviços do Setor de Pessoal da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1, acompanhar as mudanças na legislação através dos boletins técnicos trabalhistas e

aspectos legais, recebidas através de correio eletrônico; 2. anualmente, no mês de fevereiro, proceder ao recadastramento do vale-transporte

e, para fins imposto de renda e outros, dos dependentes; \J) 3. apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito,

inclusive o fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pela autoridade competente e/ou Presidente;

4. baixar programas relativos, à RAIS, D}RF, CNPJ, IRRF em siíôs próprios dos órgãos oficiais da SRF, TEM, MPAS, CEF;

5. distribuir a todos órgãos da Câmara, na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controtar a devolução quando devidamente preenchidos;

6. etaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo como inativo, bem como os subsídio dos vereadores, submetendo-os à autorização do responsável;

7. elat)orar as escalas de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas, e encaminhá-los à Assessoria Jurídica/Diretoria Geral, para referendá-las;

8. elaborar as relações e preencher as guias próprias de recolhimento das importâncias devidas pelas Câmara ao INSS;

9. elaborar as rescisões de contratos, licenças e/ou outras ínten^upções, conforme r > determinado por portarias e/ou pareceres; ^ ^ ICelaborar e distribuir na época própria as comunicações sobre rendimentos para

efeito de contribuição/restituição do IRPF; 11. elaborar e mensalmente atualizar, para envio ao Setor de Patrimônio e Arquivo, o

arquivo das consignações e/ou contribuições oriundas da folha de pagamento; 12.elaborar o mapa mensal, para o Setor Contábil e Financeiro, dos servidores,

contratados, técnicos, inativos, pensionistas, prestadores de serviços, e indicar as contribuições descontadas na folha de pagamento e contribuições patronais, para contabilização de todos pagamentos ocorridos na sua plenitude

13. elaborar, anualmente, o censo dos servidores efetivos da Câmara, encaminhando o arquivo gravado em disquete ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, dentrxí dos parâmetros preestabelecidos;

14.elaborar, manter e acompanhar o controle de freqüência dos servidores mensalmente;

15. emitir e fazer entrega dos avisos óe férías para as respectivas chefias e, depois de confirmados, encaminhá-los para arquivamento;

16. executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições de INSS e movimentação do PASEP, FUNCAPI. IPSEMG;

17. fazer a Identificação dos servidores da Câmara, expedindo os crachás de identificação e manter políticas de efetiva utilização;

Page 9: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

18. fazer o controle de pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens pessoais aos servidores previstas na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confinnação de dependentes, quando for o caso;

19. informar mensalmente ao IPSEMG, através dos programas específicos, as ocorrências relativas a descontos e pagamentos a seu favor, e manter atualizados os programas da entidade;

20. manter atualizados as exigências para fins pagamento do salário-família (certidão de matrícula escolar e atestados de vacinas);

21. manter atualizados os parâmetros da folha de pagamento, alterando-os, criando novos parâmetros, e extinguíndo-os, quando desnecessários;

22. manter atualizados os programas de folha de pagamento e ponto com acompanhamento da empresa de suporte técnico, baixando os programas atualizados;

23. manter atualizados os programas de remessa de folha de pagamento, extratos bancários e remessas Recutanet, Raisnet, auto-atendimento ao setor público e pagamento à fornecedores;

24. Manter atualizados, conjuntamente com o Setor de Patrimônio e Arquivo, os arquivos de terceiros e prestadores de serviços elaborando RPA para os pagamentos autorizados, bem como proceder aos recolhimentos provenientes dos descontos de IRRF, ISS, INSS e contribuição patronal;

25.manter os registros das ocon-èndas de vida funcional dos servidores da Câmara, inclusive quadro de totação (departamento ou setor em que exerce suas atividades);

26. manter, conjuntamente com o Setor de Patrimônio e Arquivo, arquivos de leis, decretos e outros atos nonmativos de interesse da administração dos Recursos Humanos;

27. notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocomdos no trabalho, mediante representação do chefe direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;

28. organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara; 29,proceder à conferência rigorosa da folha de pagamento, quanto seus pagamentos e

descontos, atualizando as fichas financeiras e armazenando infonnações para futuras pesquisas para o INSS, MTE, SRF, bem como os relatórios anuais oficiais;

30.proceder às leituras diárias do relógio de ponto nos programas corespondentes, e efetuar suas possíveis correções, programações, lançamentos e acompanhamentos, para pagamento de boras-extras autorizadas ou descontos;

31.propor a realização ou a refonnulação de convênios com entidades médico-hospitalares, e desenvoiver os programas de assistência médico-soclal e beneficiária aos servidores;

32.providenciar em época própria o preenchimento da DIRF, RAIS e GEFIP; 33. solicitar das empresas e/ou entidades os relatórios de descontos em folha de

pagamento (Sindicato, CEF, COSEMI, Valecash, etc); 34.solicitar em tem|x> hábil o pronunciamento das chefias interessadas sobre a

avaliação de desempenho; 35. tomar decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacionem com a

administração de pessoal da Câmara, após ouvir a Assessoria Jurídica, a Diretoria Geral e a Mesa Diretora;

36.desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela autoridade responsável e/ou Presidente da Câmara.

PRÉ-REQUISITOS:

Page 10: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

experiência em atividades correlatas: grau de instnjção: 2° grau completo.

O

O

Page 11: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanhar e orientar os serviços do Setor de Informática da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. atender a Secrotaria Geral na execução de todo o serviço relacionado à informática; 2. buscar soluções para o melhor desempenho e aproveitamento dos equipamentos

de informática, visarxlo sempre à melhoria da qualidade de trabalho e ampliação dos recursos utilizados por cada servidor, adequando os setores de fornia que atendam abrangentemente suas necessidades e viabilizando uma perfeita e hábil organização do processo legislativo;

3. catalogar e gerir as infonnações referentes ao mau funcionamento de softwares e equipamentos de informática de Casa, visando a sua substituição e/ou recuperação, observando, especialmente, o zelo pelo Patrimônio público;

4. dar suporte aos usuários, especialmente aos gabinetes, em questões conBlatas à informática, especialmente, quanto à utilização de softwares;

5. desenvolver softwares básicos que auxiliem no funcionamento da Câmara Municipal;

6. garantir o bom funcionamento dos equipamentos de Informática do Legislativo, promovendo manutenções básicas e corretivas em microcomputadores e micro-processamento;

7. intermediar as tarefas técnicas dos diversos setores, no uso e configuração de softwares de terceiros;

8. manter ativo a site oficial da Câmara, com constantes atualizações e inserção de dados;

9. manter em funcionamento a rede física e lógica de microcomputadores da Câmara Municipal;

10. orientar os responsáveis quanto à viabilidade para aquisição de softwares e equipamentos de Informática, analisando o requisito custos/benefícios;

11. sugerir e fiscalizar a aquisição de equipamentos para os departamentos e setores da Câmara Municipal de Itabira, como microcomputadores, periféricos e softwares eficientes, capazes de propiciar o bom desempenho e agilidade dos trabalhos de processamento de dados;

12. executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITOS: - experiência em atividades correlatas; - grau de instrução: 2° grau completo; - Curso Técnico em Informática.

Page 12: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanhar e orientar as rotinas relacionadas às ações Inerentes a Licitação, Compras, Contratos e Cadastro de fornecedores.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. criar e manter atuaüzado o cadastro de fomecedones da Câmara; 2. elaborar, em conjunto com os demais setores, a previsão do consumo anual dos

materiais e uso corrente para os serviços da Câmara, com vistas ao melhor planejamento da Administração;

3. planejar e realizar as compras e contratações do serviço para a Câmara Municipal, através de licitação efetivada pela Comissão Permanente de Licitação ou do procedimento tegai apropriado;

4. promover a aquisição de todos os itens e serviços destinados á Câmara, promovendo sua padronização;

5. providenciar junto aos fornecedores o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;

6. providenciar, junto à Procuradoria Geral, a elaboração de todos os contratos, nos termos da legislação específica;

7. receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o materíal recebido e encaminhá-las á Contabilidade, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação do material;

8. analisar as Informações quanto ao descumprimento de obrigações contraídas pelos fornecedores e outras atividades con-elatas;

9. exercer outras atividades correlatas.

PRE-REQUISITOS: - experiênda em atividades con-elatas; - grau de instnjção: 2° grau completo; - Curso Técnico em Contabilidade.

Page 13: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DE SETOR DE SECRETARIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, executar, acompanhar e orientar as rotinas relacionadas às ações inerentes a Secretaria, como: protocolo, telefonia, recepção e serviços gerais.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. agendar os Plenários para a comunidade; 2. alcear cópias de forma a reproduzir, coTetamente, o documento original; 3. arquivar e manter organizado os documentos da Secretaria; 4. atender a Presidência, quando solicitado; 5. controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ondem

regimental; 6. coordenar os adolescentes do "Convênio do Combem", vinculados à Câmara; 7. distribuir cópias de Indicações, moções e requerimentos para as pastas dos

vereadores; 8. efetuar o controle de emissão e recepção de correspondêndas; 9. elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos

vereadores; 10. entregar e receber documentos e vaiores fazendo serviços bancários, em

repartições burocráticas, cartórios, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

11. entregar e/ou receber pacotes e materiais verificando os destinatários e fazendo a entrega em perfeita ondem;

12. executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, moções e outras documentos;

13. executar serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; 14. executar serviços de encadernação de documentos, utilizando a máquina própria,

efetuando cortes do papel na guilhotina, caso necessário, organizando as páginas ordenadamente e colocando a espiral ou apetrecho similar de acabamento;

15. executar trabalhos de reprografia, fazendo os ajustes necessários às máquinas de reprodução de documentos, sejam elas manuais ou eletrônicas, conferindo as requisições e anotando números de controte de cópias;

16. manter limpo e an\imado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; 17. manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais; 18. promover pesquisas relativas ás proposições apresentadas pelos Vereadores; 19. receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, observando o cumprimento das

nonnas referentes a protocolo; 20. receber, verificar e entregar ao solicitante o material objeto de requisição; 21. remeter ofícios para a Prefeitura, secretarias e outros instituições; 22. respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; 23. solicitar ao órgão correspondente os materiais necessários para a manutenção das

máquinas manterKlo-as em perfeitas condições de uso; 24.transmitir mensagens verbais e escritas; 25-verificar a existência de material de consumo outros itens relacionados com seu

trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

Page 14: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

o

o

26. zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como peia guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;

27.alertar servidores e ocupantes do prédio qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;

28. articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades;

29. atender telefone e prestar as infonnações necessárias; 30.auxiliar os motoristas a estacionar, indicando os locais adequados e auxiliando-os,

quando necessário, a carregar e descan^egar materiais; 31 .comparecer ao seu setor de trabalho devidamente uniformizado, portando o crachá

de Identificação; 32.contatar, quando necessárto, policiamento, bombeiros, defesa civil e outros órgãos

públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; 33.encaminhar servidores e visitantes aos locais desejados, mediante prévia consulta à

pessoa ou órgão que irá recepcioná-ios, indicando-lhes o caminho; 34. entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que sejam encontrados em

próprios municipais ou logradouros públicos ou que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;

35. entregar e/ou receber pacotes e materiais verificando os destinatários e fazendo a entrega em perfeita ordem;

36.fazer cumprir as normas e regulamentos do prédio impedindo a entrada de animais, pessoas com trajes Inadequados e outros impedimentos previstos;

37.fiscalizar a entrada de pessoas e velcutos nas dependências de edifícios municipais, examinando, confonne o caso, as autorizações para ingresso, identificando eventuais situações suspeitas e pessoas estranhas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;

38.fiscalizar as áreas de acesso às Instalações da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;

39.impedir a saída de máquinas, materiais e equipamentos do prédio sem a devida autorização superior para transporte;

40. inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações da Câmara, verificando as necessidades de limpeza, reparos, manutenção da parte elétrica e hidráulica, para solicitar os serviços necessários;

41. localizar com precisão e eficiência o vereador ou chefia da Casa, para melhor atendimento ao público;

42. manter em sua mesa de trabalho agenda contendo os telefones dos vereadores e servidores da Câmara, para soludonar questão de ordem que possa ocorre, no cumprimente de suas funções;

43. manter limpo e anumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; 44. atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias

fúnebres, religiosas e afins; 45.contribuir na organização de seminários, congressos, audiências públicas e

palestras de interesse da Casa; 46. estabelecer contato com órgãos públicos visando ao intercâmbio e a troca de

informações entre as várias Casas Legislafivas; 47. manter intercâmbio de informação com entidades de atuação na área de sua

es|>ecialização; 48. organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos

de normatização e padronização de cerimônias;

Page 15: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

49. planejar, organizar e coordenar a realização de eventos desta Casa Legislativa e todos os atos pratocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;

50. redigir minutas da corriespondência cerimonial, providenciar a confecção de convite e sua distribuição, bem como redigir mensagens pratocolares e contribuir com a divulgação dos eventos.

PRE-REQUISITOS: - experiência em atividades correlatas; - grau de instrução: 2* grau completo.

O

O

Page 16: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,

LU IP 3.07, DE 11 l l HtEWHT H H m .

«*fe^4 L P lA; i« tM n.° 3 ^ r t h rnr, «JB d v t e j iB ia a RVTo Oe CarOOH, CarmCa. V^rrlmanea iK« hr«l«cna PiMçoa 4a C t n w i PKixfckiii da aOm, eau fe^a nvi*lni(Ba>, a o l duüu ) * « -

lUtBk trcr a n M a u PWw^, aavrou. a ou. Pia-« M UirAjpB, tacUrw i p M r t k i m i H g A t o l ^ Alt. 1*. FbB iHBBta I r « « c * i 00 ' ^ n w i IV. car. oH nn Cor ta to" lA Ld UlMáipil n ' I W , daOA d l d M d l i a 7 , rte-DI*i«a lU ra D P W D < % CW-1 ^ , Cnnlra, v i n d i n v ^ üai larrtdcne F\lei-f ú i d a C I n v i l«rf*dpar [J^ r i i i n . « d i ou im pr«vidtndtaL\ motf loul i «aua l . ^ n c B 3.3E% 01 i a í ? ^ l S l . i j B l t V 1 , i n 4 , d a X n t : 1 7 7 Z i B * U I ; » ieJ7 , d i a n s . * aa(ífc» Bnmc I. o CM^D OBmrtrato' SuDwtsoi d l ( a a r . ociTi Fonrn * rtomítBiianvs:-Hí* « r i i a . sou hnta-«,<: Cargi H « M B IM i im S * T W « - 3 7 : a W S ^ •3^ PBI ÍBIB a MT o O a r Aa)»: "OT;

II - o Cano BsnniiiqilD' "iFcirTaiiKlD B i 3«-^-«r f , arr tFam^OBRvrJanune: • i i t - l - ' i ç * » Í Ü t i k UtBBB « a m r t : -4ir; FIM: I J - K ^ m -lBí í f t -or ar tUa^Baim^taroCmBO^-S^ i r t -n r M fiHv^Fd', csm F'ojTrui fla FhnnjivnaAU •wTV^. CBBB « M É ^ UMFTH 9 « m « 4 I T ; W-

III - rvCsfQOilmnAiBAf'AasaaonlárjacDLg-• ^ ( h o " . oom FuTiH r^ nacrutarrama 'airpb', C W t HffBrtaUiBna SarrviK "JTé O i t i U í n •1>1'. OKHsait: M M : -J^lal f tM:: W M : ' J f . j 1 o Fc» #^IM1O o rtaiíi "Eil-wíiM w" * Ans»o r v tBH« aa Cifça de -Ememnta n svvlçar, b«MlHiB(io Bato Índio II dtaa Hrfpfvn'&J D>i*<-loí J l SiriíçiM', * s»(í«mi forma: I - ica n^in«to"0 IB^JWQ "ser BtabNad?': • . r ^ i * a i n d o D « É r ^ i > ^ ' v i J ítih«4(u(lD: 2i:

i^ythkamr^.iaaàJtoÊf ibfijiawralm^rletí

r^*»".o«»M*o™ouii»n: 'grBi j(*, í i !«( i^ki lo ^ ^ ' , u rH: 'mu[ t t i r« ru t3o :aDva jL i iTc ta i r

^ V ^ ^ H o Mm-pi*4aM«[B'dc Anauí Miiarit» ro f > [K o* "Si^rviaor da B o n üs Tranvoin ; A-

V _ j ^ IO[^«J'. iaia-i«' -pJiu OB Injaijçfcf W gr*u

• AiLlo.Oim. Wd iL^n . ^S .a i l . i í i lWT. sotana

1 -í^,3H,O>ímr0oriBa*»*<*pwiiB0nBCaro0B I wn (BrTYrBío Ot B t ^ i j i ITT. I«t-í«l 3C. ner* ae

]. v«ca«( l in reAWvciA « • • ^ , ^ a e n ^ D • ' * ' H l -

. ot^míBddH Mrtleai-íalBDfíetMMriirtníi in VI

(W i ] oAn»Kii(>eanl*s(tai««íio-Aii«wVidB La n.* 3 361, o» 1 se 7. r» i i a m rTTwtttnçSM. An, ^ - O Ariaic li dana Ld voata a toirpartí do j»i^ l ) lJ<í* 'k.L* 'n.°3.aB1, 6(1 1WT, oom t m

Ai l P. A l B i g i m , •leixni*'^»^ • A n ^ o i l a a u LN eOiiarV] por COtllí St lKI I I { ie ' r ' I [>l.iiíii.ia2noiJU£ÕMi.aiBCmfio(^^iiinaB» pVaiqagarK R i M P««*0^ CMl| dacTtvref^H

t ^ Sc, l u a LB inm i í i n i^Da • oanrda ^o da u ^ r m w a r r e ^ Mira Ü B T l i ^ ^ WriaL IS « BamBre-n

1 í í * w o BÉ 6o«ict)Brl n Pceta i B U í n r * * ! -mo HMdori M a n ae Ahamca-

tat JOAO BCUL OUVUW C D O i C

(V) cJMH M OAS B . DE CAM n a UO l U d I CtUFE oe BABINETE

AKIXCI AKEXOW

-ruflSLA DS IN0CE5 P*HAC*U3JLÍJ D t v&gCii«NTOE

- CMâos EM cc tmsfo •

TWir

O TWBT

Atcma TmaODOCfiftâO; airsívigciíi DE eETOR ce O O H T I B I X W X E* ÍCf I^AO £ JMAfl L : 9(fjar.*Bcria, arm^J^, K ^ I ^ I B ^ V T , i M r W • ! > -Ipr p«o SMCf rk-ConM^HaeB da C l r w a Uuriã-od. OtíCíBçAo DfTWJWÍw: I n iB- an> oa^me com o Sslor OB PHrlrrAiCi t ^^oMi, iBiB OB N u p t i M a a n a o m d b i J B oi-1,1 í a b a n - i . ^ p r u w O a u a i M a £« CLVriri:^ mraMcpMBTvnd: ZjjgaAar-gB doojmartn a cnparai «'aUasn-i fa r . * : a ^ r i q n 9 taOiíU» a UniRiM c ú r l i b ^

i t pTX jJOBM J r»JM*L j^ l i dH^PW«.QPTI ( d » U i B U K B M I V M . J ITBrfUAnB rU OcMçAo V ^ w i W f * . w a f % j B n r < B n r < J a J l n i ^ t ; * . ? a s e a r o ^ c u <)**B**a, lh • » d i > m Bi OMunfcBOBBn i b niirvDK },^l^tpf^apTy«H<rCM>»Hi'J^iJI<Q OQi^' m n ^ [*ira<jBl d l K«altTiam» 01 C k m [B. FHv ^ r t i n a n * oan B C t r t n * * » ^ I r<»na fl M l MnBD-r * ^ £ f f l n ^ ^ ^ n a b » Ç » I aSUblIi; «.ai^anr m m ^ T w a t o ütáarfBB da m a u a da 4 ,« ian >b<:Vr«« M n M M ; 7_avi«uWr *«4<Ca e neKcamante, a amLBtBl-i ^ ^ onwnffOfk. *^iWPi» ti 1 CVTB f t e jarai t i .a ' 'a i tMBinBÍa>iMi iB' i i i i i r i t<af»f i . IBl U BtiUBOM-scrTMW a n d i . data^nda ^ -tüÃ*: L . l l l ! " • B l l * B i i i i < i i l » n i > i i i l i « a n i l i i • p^CBda. d l t e lH f l a , • P.B i i r ^a i k i d l , |>i%tl

lOjaOraai rlgoTOmm»!!! B^da o n r t * òei-íB-.ga OM c«nta i t e ^ M a O r v a m re aMBc rrvit-

m t r u d » oBaCtawi uniüpiB. vardaraM, mcM-• H « n k ] iKnai lmdo a c r t M I « M U la loa i 11 omi t ia - , na i,»ce pMivfa. D ( • ! • « • v i r i (1« C«THa Vi r tebd. can os f im-a is * i ^ i t a r * oi-

1 ; o v n v H a v i o ^ n e aocmc v*B r o ^MPtvfk r,nodDiaaadMMdaSfi(AQ: 1 a o K K X H DSTcatu d u dawasM, bv> Eam • oorMénola da laoaa ^M B ^ I — H Ú " * • proea»»i •atpac»^»: .

rwB td(nH^>&w npàaaCU pa lu rntxxwevaB rto iacabir™«g * marciítalBa a a « ^ ; a , pem KWB »[D™»*n<B oe WlW 01 i t imin*» n t n » -^ ^ H r ^ p a A o n 1 £, f»ai*si*f I rownBDçío i t e n r i a am BBWO-l«man loa i t a i i í i t t i . m n n * tta • • * " * flac!*-

i r .w^ f rwn nnunrmrB r * - * " —^*~—'• • * • n ^ 4 n l B d l \wtaE, a M l ruT iVTKBiuiH « B B

17 rBíarnr m sda ranw*e K T H H W Q " p * « r t i i f c ^ . . f y ^ i B i i i i i i i a á a I • " l T B - - r - i — — " t í * * l í w » 1"» " • • • ' • " i C * " * s o " * ' I a jwna 11 r [W* a CtnfraldOmla I n 1 BI». l o í M " HomBçOsa * D O ( * n * IH* p r a i a m i * [ « £ « > ! • , M , i n ^ n s i k i atUi (tvjgvlae • k>n;ada m

1 S*«iciAi'oijl'»"a^w rt>"*™*-PÍtEflEaLBanoEi . wpaMnrta nai «vbBdH iCnMÉiu: • a a j Ol Imtdçte: ío ií»u sf";*"* .CurtuTOatücmCrTtitMeKía. TlIXO DO CAfHO:

DESCRlçJq suHrtqiit SüfHTTMBrar, amcíMi, icoi^HnnaiaanAiur c« t r r v i f n d o S s t r d a nriaripia aa Cfemn MinceaL DBSCFHÇAO DEIALHAnft! 1 co^dioi/s DuMpr na! lorradai dawnn ae» a W M l r ^ a o i K ^ * * psÉ: riW^ro pi»Mo naniépalB. ( « I S T B hr acfekX g j < r * T ^ m i Q ^ f l c d o o r f n i n m ^ i o o g a a auaeiaBci; ÍOattnJttnrBttert^OTiaiOiTInammiOtCt-ruan. M K n ^ ç o r n I o m i f l o ?i>çi>t>B«Artai 4 BUini rBBiBlHfdidkTmmft^afawi ivc*; g .Motkaa'. A i r i l te e srwMíBnBKa, a cvnMTl-kBçBi? í>^inHrtnii«, ibancdri d a d i r a i : a j i w i BI au ato s » a FDTBtf • oae ( iv«a taicA-rqa I pncadar, darl^aina, à a u l u ^ r i i d a . , -^«aoraaHMai; TJTBIAH rf jorDaanvriB n u dk a eenaaa Ooi lÉldAi <>v n n t n da icUiBtai^Titritcjrib [ i4dn m a v f m m d a paB d r n s a U j r d p a , ^ jmiHi -ac,iTW>i*ii—•JLi»<jjiHJBniJiBitngaaaMbi dcuBo-aa; JLprasefai, aa/tenvia. a lyHint oe imvtTwM o ) M d l iMovaHta: a jTTvnow I n i o H n a ^ ^ - d a ' U n u * an a i t r bihidrrwBae m nAtio. B l r i i ^ B r a i m e d a ^ pf^ fc^ 1^ w"^oui idaa0B>BÇto cjpBlm, 10 OrmAtaUâi'a l a q u i i : ^ dAiiHa Oienaqi^ wmíattí ikit imfaimmçtprímainiman.ama-

lOaoUln: 11 « n u o r OSBI le nlae DDrrsUai, p f lÉ -F tdBa rqS : _ - i f^ar iann Bm •fiAfcdw íôTfaami . n u (1* hi I rufA; ,7 vmj carrvMo. TfnjLO ao cflRQO! aCPQTVISm DESEK» « 3 S 0 W . cesoiiçAa 3UUÍHIA. BuOanAítnar. stsoíBr, jnXTip«#w B iilanM» 01 T*r^9< do 3 « n d« P l s f o ^ i k U m a r j k t i r t dp i i OESCnçAO DtT^imWA: I .ac drr,^Ádw q i n j A n f u rm h f ^ H ^ v M > 4 i a a boM m r é o m B uOa l t l laa e aaneica la-))•*, m M t M n almds d r e c m i l i iA i lm: ZBTjalmil IM. na r n * iJ» (n^ü iO, f u r r J n JC raoaaatraivnto do •aM-bnofima a, Bia ünt InpQiaj-^fBidn e o i an . om dwincbnlae: i B p u v a tirnpo <t( iei<iloa A n Hr^Moiu Ba Cimere p r a lodo a 4ialr|ii*r elrao, tKiLdra D ^miadjTBpm ( k EinliMa « I c n i i n de-awlço. quãvla K I M d i b p d k •«^^nJtOI UiTiiiaik^a n' oiiFrB*ímB;

CNPJ, mF* « n B f ^ prOiVWB aoa di^Bai (A l -l í i d | SW, TBA MPA4, C»^: D. dk*l !>*'a l u e i i^iiiim d l CWTWB, ru paiw-rataiM-tlarTiaBõetewT^nj-daaMiarB. m i m p u M i k m i à McaU d l Mr iu • [:i:triiqir a ih i i ^ l f r i r tan i l i iBn í iBH ia i i — i l l l i i 5 r t * f c * * fc*™ * BWBfTurTtfi cam ™ i»»mr> I n lAiiipBdrloa aataxt iHta, laMoaoneuiial iUw>jíii™> •! **^Tj, bam t a re » " J l l í*; ifcK w • r—Boragi BdmmnOo-u 1 A J M r ^ t a dD raa.

I, rtBor* ra fs^oM d l IfcM* * B wrrfdDfu 01 i::érv ra, da BKnia n n M mapac. H vn>T*i hé-OB ' i A m u i v l B JunA^/lt iaOvti Qanl, piaa i i W i m i l t e ; £.«Wi<icK BI filag Saa G pHBOdv • • guBa pró-píga da iwoWrmmoiHi rnpor t *»», Ofl«a»i [ « n C l r « 4 air F4Sk B.a labaa9taUidat i iB iMT«Biaa,kBn^ ar 1 ifjiNbvk;ttani«i;fim,esia«iiiada(em>trraAiDV = ,par«>BBbk)rparBca>ai: ; latáBníHr a cbdmB na épe^ DIÚDTB n oo-«uifcBoMa arv^s r*<icfr««riWi par* «<•*• ( l * ayi«riiJ<íBo^B^iijtoÍa ds f ^ l ^ , I I Jl iBaa^ • ' •MnnkDwi i VJBbar, F rm viuiv BoBim-di Paafanàim^irnUtfg, oaaBitvrtftii, ctxia^ita^Mi tf^ miTbi i^ íaa M u v l K d l rp-Ihf, A pqamaras: i ^aH^ in 'Q maça manaM r n Q Sflui C m i b i 8 FlnanoeM. « Í B BBívífcíM. wnWBadoi, i fcn, cçi. rnit^Qi. pamJoiArim MMad t ro id i nn^ . goe. f ^Okw a; ccMíbticpOu d * K ( U i d H ra 'glip d« paeamsrmi oenirtiBjCw valrorali. D>»CIJMMllCiihlgdr;<t*a*'Twa[Macn-»-dniBHAi^vAiaa 1 a 111(1*1 r . jn j i t r^ iÉ 0,0 [lílBoita«i»wd<"í» • rfB(tTOedBCfcmrB.*TTWTrt*iOoo«TWropB:- : uaoo fen J ^ O H U a i Cwonnvmo d* Bfciiric* hhaiBma da F^riahjri UvTiüiiB, Batln:) doe pB-i t iMi i • | i | i i i a i i l i iii>ii l^.llMDBr. inaiir i[4Kcn*snna'íimBT»,ce_

•• t - i i í r S t ' í í i i , ; ü ; r w » i u f S T E ' " is .^ j iar t BTCB'' fciFr^i GÇI i ^^ ia v n v oara » r90J«"lv™ qiMna a, « p a i Oi rortr-madin. ofi i!rr*in«(B iBr. «nnÍLemarui. I a. v Km IP IH ^ i tea ptopm BB a rela» j-Bc aaJ-[ ^ K BctnaBrC] 4 « RiTttHlgAis mlMsa B rBpnrBaiuçaadD-PflSS'. FurjC*Pl, P s a c ; 17 J o * a klaiKPL a ^ r^ awvklrTBB lk Cí i w la. K^iadneb e i OKhM da idgn l i l o a ^ * m^t-ia-[uKeaB «a etetvB i d õ f k e : • •J t -^c-oa i í r í» Ol M^TMito 01 «Biric-iirni-aa. >« uOMn*! p<r lamo* D* larvipi e dB gmmi ™ni«lí»» M R oote aoa atiTtocae» prwJaai n* lefl.)Laç*ti Bm vlfliH, v n i i e t i t o P I H M i l íB-i*»iiJo a ciriVriaçlo de OnvrvMfBai, oiarvlo W a t i s n : IC.IfVomBr manaetnmB ms \P3Bma. mn^*^ ocm prrpvKMi a«P«Pc[>,» can«nn is n ^ iKie a dmoanee B popimifáo* • m íe>3-. > mai in MuriiTdoiotcrivin^-UaanBlBdt. ^rTyMar.tBebDaoaai«iiob<]«« p a i A i i n -Bamoio do la lMr lBr i la (rvaoto damartoM HOÉt a a a n i t . drvKi iE* : 3l^menar n a b M o i OB poranarroí ita W u eto W^^nBHn, ^t^MidiM», ataiiJnouBS oafciw-n e . eiian^arai.iB.rTitiiãi:iAiK-K^ftrt]>^ n , n a t a - n ^ i m b B o pneia^raa OB M M iM [»o "ns '« e p c r a m n KKBtpBriiaffWTlo 01 anr D<nB ^ M x n a ^Adieo, M é i w U a RTWtamJ ikHAabx £3.rmar EuriBaoe oe p i v B n a i m r f i rv ia i d« k«ia W p t ^ n v i k i , a a u . u hamftàB a m-wamta neoaann, n^kM, u M ^ a n d n m r w i aa or oUbo V piBBrTwiri a vwAcacbnr H 1%/Mi 1 í i a f a w ^ nr^mamanes acm D b -1 ^ o , Halm^ao B Air^Liif , o» i n j i i ^ ^ i da i i r . ^Toa I |Hua±H| i d l n r r fón eBtKmrvw IV>A a n n i n i w r e n i B a u u t a í M i , t w n m i c i K i -t r i r l d ^colvnanU--CPot«(ienMe acB tbB-confB f * • Ftf, ÉS, ifCE a «íT»fcvÇ*c! p * f t J , a j^ iHTi i r ta rHi^avoa dsa oonrhvl i i i d l vtdt f i r tSí™l dM »ta--dc>™ d l C i n » » I n * * * 4 a m de bwAo (dacartarwi D ou «aUi am i ^ * > K « i u B > a v k U M M.ma-Mf. oafinumaTH Don & 9MÜ: d * Pairl-rro^nb t AiqiWo, • q u m dg U í , dacraca a n r iroe M n na ra lMB aB H v u M - O l ^ ^ i v ^Hv . c k doe FtB^ant Hurrãns, a7 j iB l fcaraapyMd<myniay i^aQbnt i ia -da^B « p i d o t ID LiAUw, •sOLaM' apuean-tefàú oe awle d rai o da KUviivdD, a n w n

' DfõrloHrvtejHisaidito; í&i:>gpitHr I ITBn IV W u i l laúm 01 iKTUrtea dcaaamkiBs Oi Claae: 2S^i.oga<»r 6 É a J , * i ç i i rlotnjífl da fd l i i da p^nwerm; qLBno BBje (aginiarTiai • f^aoH-»™, im iUh i i to ^ i ^na ItmoJrae a armas-r^icbi McmvitAa ona krUiM p w q w n r * i . D INSS, MTE. SRF . taam e o n c i n lakMn a t u i b i A I A ; 30. pnodar k^ M J m (Ml ea Oo i OfjCi M pon' ta am miFBna i ca iwmf ia r * t ^ . a i * lua i nuBpoftfwf(epnaçõo,pTOflrTW;o«*, la^iB-í " * * í a acwTwa-tian^itt, lara iBgaiiaap ds n'iri I •ilBiBynrTrirtnrÉti-Bai'fijiii. 31 .[XKXf 1 ••aRiacfc ou r fBbnmiaíhi de v n -vArta Cüm a i l i n r t a ra*&c.4nq>tTt>«, a Oa. l a r m A v n p r c v T B s d» BeHÍririB mMco-socii) • b«BiUMa loa K n b f i : 324>mtonAi aa ^ m piapãn o PTOEUmi-IgdaCBf f .FUe.oeFP. i3 jMHia idB«Bin»iLa»ua]>.a i ihd^mak. Mnovij i dKpnaoi «aitdw d l paCBiTwtc (Bv rleoKL CEF, C ÍKaB , líBKM.h. * J , > J » < c l w i ipnppFdbl s poiunc^Twai d s d«^»w«inaadaa Bc*v!« ivMÉçao ih da^gn

X irvnar d e r M e FBbnW inrci jw ^iigtíailOB, 'dBowaaiBtaDioi is ieaBi s a r A v m ^ k i d a pauoa 01 QftTHfi, ipúÉ niL^ I AaiMaPri B Ju-ikkuL. I > i l a l i { t e ^ B I Maaa d n w n : 3Kr«u^ je i *u i 'Bu tn i c i r *H . .A^ (1 i i * l « ta , nanatrbiUnData unidtasa rawo i i í ' * ! ««u Pra*cta^*r«CfciMi. wí-nscuBrros: •Bjpai lãrrt i rTiMMdadMajaBi^. •mmj d a t n M r r Zai^au'fonema TTÍULO DO C V B O : fiuPERviSGti [)E s t T o n DE rFcmuAiPCA Def iCPÇAOlJWWH: Suoirvimna-, locuUí , fcorç^ rjiar a orian*--oaservBaAifieavoaMHTrMoa aiC^naB M u r k W . DEaCRÇAo D E T » L H J I C * l,aantiariSKJBailBGa^rn»,aa)ífc>fl*laai if^^ttitXMmóçi.évmílilM. f-biBoa-sf^k^Oae pare n rTvBiu dai*ifpa>he a .^TorfüarTiaiiii i t i ( tquipanefas aa M«mMa. raarm n r p « i rnsBnra Ol a t a H Ú c b * ^ B D I • "DUE^K I Ogi r rcv iD iu l I iB la i por-cada

aetndaiD BdraaBraamann aas laeanUvtaa e l o U b s ^ o irr^i paiem a UUI v^nbBCBo da

leaa«e^r • B«rli ai M c r r n ^ u idnama» ac mjjfcmcicfianiTiodf K i ^ i a i t . a B q i o a ' w n dB «laEAica 08 c a n . lAa ido i ma aduiiiil C*ntf tKiracmara(la.t tBãwrBnMJV>«^i-t», B I ita B*j p » i mano t-jtíco: • OBr)LvwMeoi iBj«rUa,«i , iacídrTv^io i l^btaue. trn^^jvst^nmBUBBe ntvmBtca, • ^ i K ^ i l n w l i . OuBloi Lrf s i f l c i b B^mrBC 5 OaornUvar at lBi i i i i j b U n a qia BJUMTI rv l inda^maiU daCarrwi, lAjrKTaC B s n í f o tiüii furconiirerÉD d a Boiarna» VSOB H a r M t x Sa LcgsNívc, fnynorirdo in i ' i^HifJlaii tiiatcaa a DomAvi « n i t W n v i T ^ -taityai »irtí(»fwTK*j»*rii*iD, 7Jnlfnratta is BreBalIcolQivOisihimi la-1i^«, r>01»o*arí iaa^Ít idGKÍBITirwdlB'-cBruc H_mnta i4iw>a I M ( & ^ ^ CárraBL [nncenc. m e a n^baçdae a n n r ^ t i * m W : f . " í r*Bi on hnçicnjm^íc a rsds fTBfce a )àfai * rr^nví/nameotm Oa Oknmú MirHpBt IC.or t tnvo i iH ixmái .Aquemot ^MddKla OBm «Mi lç íc oa i a f t - « j n t ttwclrTHioe da rrmmtVa. nnrtmrvw • rHtHUdcilúMwWi'-

11 svaUr • rw racv c igi^^^Sò üa agi i^ l ' I « O 4 M D B J Ç4 daoenamnia i anons de Cfl-m a n U L r t t ^ l o a li itprt.cjaTiarTincoiij i;«i iwae, rwi»t*ct«H «tt^íerM elotoias, ite pt^pti ir # Bun r h i m í n V O a M M h m Oe [vccaen m n c ito-MOca; l i « i * a a v i u i u larMi a^iBÉiBí. PHÉ-HEQUSrTOE! • •«arUicta K l i lndMbs aoTBrai ' Diaj d l bnainqAo: Ia f t o t o n i t u a • CoiB^ TáCTteo wn H o m * e « ,

• t t n JLOra íwD: ' - " • - • -aupçB vwofl ce SETon CC cow PfWi S^ipvMidiiiBr, acaoirm. KOmaihgrf i oierrH •9 rrBfTf l lMaaoiIKbi l^MiteamiiUrvlKlí i^ i^fc. Conww. CfTtiaoB 1 Calmm * '(•«*-

, CEStWIÇtoDEfAHMIAj I I l.otarBmnKrslLiilrBboEB^mredehTnefB-

ItaWl<ll.Cinwi; - 1 2 J I M S I B I . en<niMIDcan ee dátvt i HlíVM, 1 j p » ' k i o do nmaJiTC- aniai doa inaaaliie a UBO I r ry r i ru pfriiq3arvlcúiaBQfcTiBj,i;3F¥«iaí | ao meto-D*Ti^in*4o rM MtT*TBim^, l o i f ^ a r a laalMi E^ oi^rD^i I e r ran i ^A í i [feaKubftiparaaCknRn Uinc fn i , BMv# da I

LMaptoaf-ttl procHfcrmHj lapa a<fTii*icP: | 'Fninoi^ iaaiMdiSDdpiodncskreaaervI - : ^ rMciiMa(*i03iman,i>i¥irvii>>iindi?niBPB- ] acntui^Aa: S4»w^letaieta juriD Bot dmaeeOfTrt o oíi iprf j nHiiçdgBii iamosaiUiTSSKlinjbdnrmdo- I airraic» da Hmír i , .' a^tLà^rtíai.^i i i taeFmMniVíÉaaBM, n U i tõ lÇ io d t i M t * CiI0O*Mlcn. n(s t í TT»»* In-fil*çSa HpetjTlei: T . iwnHMtnnB .O i i jA iaa ia jm iaBTC-av fcaWmí^M-tBlCíTO FTMlrlll fBCBb*tta B HCa-i n r t ^ u I QvaieSdKle. OaviOBnvia miripa-itisBe me atTfMonrVE de raoqi BciB loBtKlo d^mateiíel: 8 i u i i * i n idçrTTiaifMi <^a>ilci ao dBKurrtiil-rwna a i Wt^ateatro-dnMai paicK I [iTia;*4o-rai a OLfem ^ \ U i r t B . oara aac: I T w n r oun t t t e t ^ds f mralBUf. mf-HEOuaiTag; • e ifwUnda am aMQsln n x r m SE • H I " r*l ã^lrijçL;. l í ffruj ccr^jltÉJ; - Ccm74aiku vnCcnãHIdicl i TtTlAO DO CAROO; 3u parv I SCP DE sETon DÈ Bscn er«n Lfl rescniçAo suwWiA: b^UiLBiBr, t iaf i* ir . K f n v a t i K «TilartariB nal-nac laadsridBi i i i^ lha h a i a a j j a a ica tar i . • m a i>(aidD, MftoiHa. rK^ idc DHnfcta-paeK DESCftiÇtó DET^LHtó* 1.^^ciMr « Pla^rloB pwi i t t nuMade ; i"»rem cOpiai (ta 1 o rma I rap r«ÉH k. oonai mwt la, o [fauTwiimv^al; 3a r t i n í * • m»ríoi líffinrTldQ «aocumar*» ÍB 9«facar1f -« a » ^ * P v i l d n i m guH f j aAMOri: t nnasair a «iibaili d i rsjLjai invi i i i , i n J i ^aa i anm^DsB, gtariamnenitrtBmgtaiBma; fiojMJan* r» Kfcttsoaíçi do íK iBf r to rto CiiTv ban*, vmta)(s ncAnHiB-7 r f ^n t i ^ DifiÃu A inaai í í ia, rTvtMBeH4:aii< m r ^ s Dua a i ( • « • • ia <rvam±K^, B alatMi o n^irdnOa «aaate a rnqtgíi? da Cn-

B.dMjiBf a Fwirii lpn leniaiaB a anual dw pio-ora* :» ! • piKarMdBS pate s v H d i Be: 1Ú, a r * ^ B r a ta; t t v rtcuBMiVA-• T i lnai Ba arv r*j F í n v i t b»ne*1(B. sm «canlçsa Durocdlcn, oa^i l ta, aUkbmlm^fnf^tn. i:LMimK,i^, t idKBl lh

I I ar«i*B><v^"««bwpac^ita BnBierbftvBrC-eavo radamaárk tnvm i r i b i v r i r vç iH i i pa r -W i m J a i t 1E DBAür IV iMda d « b l rTxMfwKção. o n roU « «BBrfçãn ria r ia i i lnTi l«01, pnoBOt . In*™-çA«, "v i f i sss a jna COnmnBI; I laaDinw m^ í f : . Eum^iiVcâi ^ i j l a r , OUVED *rifcí"l<)l 00*1 a«Kr,

I l '«JBCMBriÉ7\^n:(íeaiKÜrT»çto*l tünBi> |ç(, 'Jnuni l i }amilH|lniptp4e. Bi«lLiaiaiic.?ito( rW P T * rn p * x * X , iHwinBcaitfcfc, aoai tBn-i R K aátfnn urtowOinAiie B-catCc^i*. • a K ^ a i ^ i e i i t e x i i i i ü r aam i ^ !wv t c i , l í . eoEu t r I IBOIBVI Ot repin^wíi, laiai^Q os l iuBi t niçatriHot in iní a j * » doísmduçfc O* ooan^fTica, tt^mr. tfii i i t fc i i í i f «ij oisirfif*™!. na^aiinde ae r M ^ l ç O u e anmiiKti-núrtimr 4a o n r a i a i c ^ ] ^ lí.maiiBr Inpo • aHinaOnciccii o:* t r ^ i i t i o t I * a pno ítM 1 ina I lot) BJ B a n rd* ITjnarMreMo joty* ib i inaf i io* . ccnMixnBr

I I pmmu* . patqokas r^ i i iv r i i s n A n ^ A ^ VwneaB- .p»c» V« I»« Í : IM- . I 9 J ^ H I ^ « I , corfm^o raglDTBrji iiarua;ilo 01 pa-fds-íti^r/ifaiD n o.rTffáit*rtci i n n-mnui <dt-r a ^ K i p m r a l o : 3g rpçgber. T—BTIQ C w imgi r PC t jLjarriB &ma-tar-d D^siQ oa rBdib<(«. n rBmaia-rM:lgt.puiHPiia«diurB,tf]armarlB«iB cijlBihnkag^; M i t t o T l n a í i B r m » tis Ea^urançe o « ç * i » noiBtwno;

n .wA; lD i ao írçso eoirwpondBnB Di r tBlBr l* r lmei t^^y fmamI^ l^ .n^Ér .^au^rát , ] t^ rmn• WKtnaanpB^iaacf rdt f laaBaiMt íLraiBiT«ii n-afiMoam i-wtiBfc B « V M I : 2f. uaittoar a w k i b i ^ i d * m Lf^ tf da corDino OJ-Dm aeni r^nBirado) Cbn asu n r a r n . na inn-cartdo ic cjpadir tanjm a rtfçmJdBda d l rBm-stcBy i^enXifaiacaio: n.zBaa por o s oiBrfiDde paaoi l , iranl«nda K iíB#Twrtra ou a umwtra impolBtaDccndçflai dsiao, tMiiHiTBPBlBpuBnfaaciaaarYBriQibb r^ifKDi nacuádoaao l i A c t k i de a a BlJdad*9, 2J.skinir lar^UBae i oenanlaí t b prfdie BJal-qu i r l i l oou c i cum&ic l i m i l 1*1 pat t t n > B DiBJutafl OJ paJgo: £3 m t n r i a r ^ iaif^L#«Vn*nU Ct^ tou «^MrKVn Boioni q w a i i p ^ f O B Irreoi^aldam, 29. iHr idk lal ai<nt« . p t ^ i m M lruciinii;í<«rrm' casidrlBí: 3D BidUroa fndamàt • •aadorar, irtO<^*idc ca bciM fldfquadra o a n i l n ^ f os. ouvdD iwcBte^ rti. a eairioa- a 0 I K » < T < « I muerlad: }1 c(xrpaaoH'ioaiuieada'yAafiDds¥TdBniri-18 inBiTTTeaús. pooaVA A cmOi 1 ri» ataTtrifaçH': 3\a>mnir, «ando nvcuairino. [nJfe^iniTW. ta r r byaee. dFTeiB oiviacuTUidrpBceafeaDn.mmr -TEmnd? a «^^toAiLta a í d k i i w i n iwofo : a i a i x a r r a m tBvtífTBS s - M b n m aoa iceeBOt ^^Úi r f . • ™ - t a T | | n - ^ oori"B» i patfrja OIJ ir-g i o a i a i * J Í B W ^ H B : tvfcmbfcoa o earrirnç at.artí íS» «3 » S s S t ' o ' - o t j * » * r i * < " * " P^-soai m » »»)MI I ( r c tn r íK i f i »«i la^^nloi T w j o -p U Ou t ^ rK tou ix pi^Bcca OU duM, í>ftr d ido iH ' mnti, iiimaTi I aí i em «eu poda: sS-arMiaga >b>nvraò« piçcn» e maiiriifi->«"{' i : a - ^ wdantMidrtSia lMã-4? 1 «rirogi an-pa-t^BODOIT^ H / i m o ã r p ^ B i r a r m - s itqjiBnciiIOE A i | ^ ' ria irpaindD a anKwU d l a i t m ^ . p o s o » («n^

L i ^ Pü i íJ i l541« l iC9 "(isirTWT™ i n « c t 37 iBcaUer B-SMiaJe » pawíM B ^ I O * ™ " " cjep,«B(Ktaí * ! « f l t í w mi i>«a», atBmniKite crrionri* o ÇUTO. " nJnri j içe** f««»í<Mao. kKrKKkYb r>«niBi * i iBçS« i rspc in aP^«^ t p W i w * B B a loman* e i t r ^ W i i o " <^** * * * oers DSfaii* a ssujraríB.*! locí, J8 i ^ c í í i r = • ' " ! d . « a i n M in*lLaç4st ía q*fTWt w»ííyw ^omamçess. « » » c « > * ' ' » ^ h f lwdo rfc ^.d:Tjte V BBtTTiái4nch de c ^ w » * -eonrf l í í r^t . 3S InwwJf I l a a i a» mtcMwK-nalBdai 9 iWf-[ • - n r t w do prfck í (iTi a o w U i a í oni l í io fciP*-ria.- para k.rmçc^.. l a i r v V K D f i v c v ^ J i - n , í*«ot, í f I M »1™»^ çOsi d * C*i-*B, gaiBoaniM BB nncaahtfOi* •> IkTptfiB. rwarm, j rar i f l l i ^ lo ^ pa^e d*lCB sí<-d i j í c i , p n « W a i « 3»<lçaB nec« t í i t« . <1 i «a l [ ( s ieomi™c l i f t o»B t« "U Í i6 . f l í i » * ^ e h * da C M " . P"a mrfxT aartAmtrio a i p " * » J5 f iwM r am * • w m i ae u a w r c ) » » ' * n " "7-*> m ItWOOat d a vf l .«dgrn • iar*».Tn d l ta-IT»», c**»c tcr i ia r i j jB«fcaecra9n iQi^P°" ' CiHirrB,™)a«™*tn«aí(iia«lJTC6a*: ri.niMiiar ireço 1 an^Tiaao o Iceal o» i n l J * n * :[^ a (MO i^emta Hib a ll • tXB rüa H «ondai n , gryRmi.(*o da i * l *S ofCnB « " • •MK*^ oa faiHiaHtai. círtiierBB lünaO^a* " " í i -« M i a A o k 46.caaiti>r n i t.»irbap?ao *> t t . d f * ' ™

jilaipeea oe Caai. «ft,»taí>ot«ar ccníalD enn o^cfc» ['Wti''"T*-HPdo ao tuaiíarrWo a * a o a Oo intomac*»» aiiir» tt • * « ! C»aB L-BÍ 5iaJi^, 47 r i M i ^ i r n ^ i m l i i Ja alBihiaçtPtPTI a t e**B Ofl a u ^ í o ™ áiBUla a » aBaarfi«F'n 4t. i^3nljar o Bf LiwT [^ i t r u i B n k l l 00 a * » ,

tiaefloBDB*niiiçkiiíaDBtÉitfJiija, ,___. Aif iw.^âr, ü f ^ i i * a MiíaOinar B raBllWlii oa (neriKO deera Case Lephldtai « t o t * =• Hr« pioccoíana sara )• r w n í a i («Bne. •"• m t W i , tomaoio-ah** 1 deanaiíei a t T " * *

S T Í » - r ^ i V i í O I üo"a^»>i l * ja i cairrort-j , ( i i i vna i ( ^B in r fcnç* i -Oe ta r t»e iu>* r - . «»Xr*30, bgm como i p ^ V rT i»» ÍB "BP '5 " ^ l^ej eecíiírtUrcom B rfr t f t ;»:*! OOt í w r t ' PfC HEQUlSnOS. j

' ^ w OS inaniçM: ío OBU onniMf.

Page 17: E r r> q u - Prefeitura de Itabira · ^5 O E r r> q u LEI N° 3.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei Municipal n.° 3.361, de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira,