N. 410.ANNO.memoria.bn.br/pdf/702951/per702951_1867_00410.pdf
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 001/2013 O Municpio de Jernimo Monteiro, Estado do Esprito Santo, atravs da Comisso Organizadora instituda pela Portaria n. 047 de 18 de junho de 2013, torna pblico que ser realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37, Inciso IX, da Constituio da Repblica, de acordo com a Lei Federal n. 11.350/2006 e da Lei Municipal n 1.258/2007, o processo seletivo, com vista ao preenchimento de vagas e formao de Cadastro Reserva para a Vigilncia Ambiental, Estratgia de Sade da Famlia, Ncleo de Apoio Sade da Famlia, Centro de Referncia da Assistncia Social, Casa de Passagem, Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vinculo e Programa Incluir, conforme Anexo I.
1. DISPOSIES PRELIMINARES: 1.1. Este Processo Seletivo reger-se pelas normas do Ministrio da Sade, Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Legislao em vigor, sendo ela Emenda Constitucional 51/2006, Lei 11.350/2006, Portarias N 2.843/2010 e N 2.027/2011 e Lei Municipal n 1.258/2007, Lei Federal n 12.435/2011.
1.2. A formao de cadastro de reserva ser realizada para atender a possveis necessidades do Municpio de Jernimo Monteiro ES, para execuo das atividades da ESTRATEGIA DE SADE DA FAMLIA ESF e VIGILNCIA AMBIENTAL, desenvolvidas pelo Municpio e observada rigorosamente a ordem de classificao deste Edital e preenchidas mediante a necessidade.
1.3. O agente Comunitrio de Sade, quando e se convocado, dever comprovar residncia na rea de abrangncia em que se inscreveu.
1.4. A admisso, quando e se acontecer, dar-se- mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidao das Leis do Trabalho, com carga horria conforme consta no Anexo I do presente Edital, sendo vedada a admisso dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleo deste Edital para o exerccio de atividades estranhas ao cargo ao qual concorre.
1.5. A manuteno do vnculo contratual estar sujeito matrcula e frequncia, bem como continuidade dos programas ou da Estratgia de Sade da Famlia.
1.6. Todas as informaes referentes ao presente processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente edital sero publicados no site do municpio, Secretaria Municipal de Sade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Pao da Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro no se responsabilizando este municpio por outras informaes.
1.7. de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicaes e os prazos referentes a este processo seletivo simplificado, desde o Edital de abertura at o Edital de Convocao.
1.8. vedada a inscrio para mais de um cargo.
1.9. A contratao ser por tempo determinado sendo por 01 (um) ano, prorrogvel por igual periodo.
2. ATRIBUIES DO CARGO:
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2.1. Funo: Mdico Clnico - Fazer exames mdicos formulando diagnsticos, tratamento ou indicaes teraputicas; proceder ao socorro de urgncias; encaminhar os pacientes para exames radiolgicos, visando a obteno de informaes complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e anlise realizados em laboratrios especializados; executar intervenes cirrgicas ou auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratrio para complementao de trabalhos e observaes; atender a servidores pblicos ou a pessoa da famlia em casos e doenas; fazer percia e participar da junta mdica para fins de posse, licena e aposentadoria; fazer imunizaes peridicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informaes e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatrios peridicos e fornecer dados estatsticos sobre sua atividade; elaborar a elucidao de casos de suspeita de veculos, de entorpecentes e outros; coordenar equipes de servios j existentes ou a serem criadas, bem como equipes tcnicas de planto; participar das atividades de treinamento e aperfeioamento de pessoal tcnico e auxiliar, realizando-as em servio ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua rea de atuao; participar de grupos de trabalho e/ou reunies com unidades da Prefeitura e outras entidades pblicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposies sobre situaes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestes, revisando e discutindo trabalhos tcnico-cientficos, para fins de formulao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Municpio; participar de aes para atendimento mdico de urgncia, em situaes de calamidade pblica, quando convocado pela prefeitura; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional.
2.2. Funo: Assistente Social - elaborar, implementar, executar e avaliar polticas sociais junto a rgos da Administrao Pblica, direta ou indireta, empresas, entidades e organizaes populares, inclusive aquelas voltadas a proteo da criana e do adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do mbito de atuao do Servio Social com participao da Sociedade Civil; encaminhar providncias e prestar orientao social a indivduos, grupos e a populao; orientar indivduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formao de grupos com objetivos de promover a emancipao dos indivduos; planejar, organizar e administrar benefcios e Servios Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para anlise da realidade social e para subsidiar aes profissionais; prestar assessoria e consultoria a rgos da Administrao Pblica direta, empresas privadas e outras entidades com relao a planos, programas e projetos do mbito de atuao do Servio Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matria relacionada s polticas sociais no exerccio e na defesa dos direitos civis, polticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Servios Sociais e de Unidade de Servio Social; realizar estudos scio-econmicos com os usurios para fins de benefcios e servios sociais junto a rgos da Administrao Pblica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; coordenar seminrios, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Servio Social; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; participar das atividades de treinamento e aperfeioamento de pessoal tcnico e auxiliar, realizando-as em servio ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua rea de atuao; participar de grupos de trabalho e/ou reunies com unidades da Prefeitura e outras entidades pblicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposies sobre situaes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestes, revisando e discutindo trabalhos tcnico-cientficos, para fins de formulao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Municpio; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional.
2.3. Funo: Fisioterapeuta - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificao cintica e movimentao, de pesquisa de reflexos, provas de esforo e de atividades, para identificar o nvel de capacidade funcional dos rgos afetados; planejar e executar tratamentos de afeces reumticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motores, neurgenas e de nervos perifricos, miopatias e outros; prestar assistncia a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prtese, para possibilitar a movimentao ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exerccios corretivos para a coluna, as deformidades dos
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ps, as afeces a fim de promover correes de desvios posturais e estimular a expanso respiratria e a circulao sangunea; proceder ao relaxamento e aplicao de exerccios e jogos com pacientes portadores de problemas psquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberao da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicao de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens teraputicas, utilizando frico, compresso e movimentao com aparelhos adequados ou com as mos; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento ou aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; participar das atividades de treinamento e aperfeioamento de pessoal tcnico e auxiliar, realizando-as em servio ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua rea de atuao; participar de grupos de trabalho e/ou reunies com unidades da Prefeitura e outras entidades pblicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposies sobre situaes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestes, revisando e discutindo trabalhos tcnico-cientficos, para fins de formulao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Municpio; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional.
2.4. Psiclogo - estudar e avaliar indivduos que apresentam distrbios psquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando tcnicas psicolgicas apropriadas, para orientar-se no diagnstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterpicos, a fim de restabelecer os padres desejveis de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaborao e execuo de programas de assistncia e apoio a grupos especficos de pessoais; prestar assistncia psicolgica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situaes resultantes de enfermidades, e de alteraes comportamentais; reunir informaes a respeito de pacientes, levantando dados psicopatolgicos, para fornecer aos mdicos subsdios para diagnstico e tratamento de enfermidades; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes sua rea de atuao; participar das atividades de treinamento e aperfeioamento de pessoal tcnico e auxiliar, realizando-as em servio, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua rea de atuao; participar de grupos de trabalho e/ou reunies com unidades da Prefeitura e outras entidades pblicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposies sobre situaes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestes, revisando e discutindo trabalhos tcnico cientficos, para fins de formulao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Municpio; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. 2.5. Pedagogo - Exercer a superviso, orientao e inspeo do planejamento, acompanhamento, controle e avaliao das atividades, preenchimentos de formulrios de cadastros; atendimento s famlias, desenvolvendo oficinas motivacionais e palestras informativas, conforme o plano de trabalho institucional; promover aes conjuntas com outros rgos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeioamento do trabalho na rede intersetorial (Educao, Sade e Desenvolvimento Social); promover a integrao Escola- Famlia-Comunidade, visando criao de condies favorveis de participao no processo educacional, social e cultural; trabalhar junto com todos os profissionais da rea de assistncia social, numa perspectiva coletiva e integrada; realizar estudos e pesquisas na rea educacional, social e cultural, para determinao de diagnsticos da realidade; desenvolver as atividades especficas que constituem as responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; apoiar os demais setores quando convocados pela autoridade superior; desempenhar outras funes e tarefas afins. 2.6. Tcnico de Enfermagem - prestar, sob orientao do mdico ou enfermeiro, servios tcnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsao e utilizando aparelhos de ausculta e presso; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientao mdica; orientar populao em assuntos de sua competncia; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos
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para a realizao de exames, tratamentos e intervenes cirrgicas; auxiliar o mdico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessrio, conforme instrues recebidas; auxiliar na coleta e anlise de dados scio sanitrios da comunidade, para o estabelecimento de programas de educao sanitria; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinao, investigaes, bem como auxiliar na promoo e proteo da sade de grupos prioritrios; participar de programas educativos de sade que visem motivar e desenvolver atitudes e hbitos sadios em grupos especficos da comunidade (crianas, gestantes e outros); participar de campanhas de educao e sade; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nvel de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; supervisionar e orientar a limpeza e desinfeco dos recintos, bem como zelar pela conservao dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuies afins. 2.7. Funo: Auxiliar de Sade Bucal - Receber e registrar pacientes em consultrios odontolgicos; auxiliar o cirurgio-dentista em exames e tratamentos; divulgar princpios de higiene e de profilaxia; fazer a matrcula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescries, princpios de higiene e cuidados alimentares; preencher boletins estatsticos e redigir relatrios das tarefas executadas; executar tarefas correlatas de escritrio; participar de treinamentos de capacitao; colaborar nos programas educativos de sade bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiolgicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre preveno e tratamento das doenas bucais; fazer a demonstrao de tcnicas de escovao; realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuies da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho. 2.8. Agente Comunitrio de Sade - Realizar mapeamento de sua rea, cadastrar as famlias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivduos e famlias expostos situao de risco; identificar reas de risco; orientar as famlias para utilizao dos servios de sade, encaminhando-as quando necessrio; realizar aes e atividades, no nvel de suas competncias, nas reas prioritrias de Ateno Bsica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famlias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situaes das famlias acompanhadas, particularmente aquelas em situao de risco; desenvolver aes de educao e vigilncia sade, com nfase na promoo da sade e na preveno de doenas; promover a educao e mobilizao comunitria, visando desenvolver aes coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF/PACS a dinmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; estimulo participao da comunidade nas polticas pblicas voltadas para rea da sade; utilizao de instrumentos para diagnstico demogrfico e scio-cultural da comunidade; promoo de aes de educao para a sade individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das aes de sade, de nascimentos, bitos, doenas e outros agravos sade; participao em aes que fortaleam os elos entre o setor de sade e outras polticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atribuies correlatas funo; acompanhar e registrar no mapa de acompanhamento as informaes das condicionalidades da sade; auxiliar na identificao das famlias que vivem em piores condies de moradia, educao, saneamento, alimentao e que, ainda, no so beneficirias do Programa Bolsa Famlia; desenvolver aes de promoo de sade bucal e de preveno das doenas neste mbito mais prevalentes no seu territrio de atuao; identificar espaos coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento das aes educativas e preventivas em sade bucal; registrar no SIAB os procedimentos de sua competncia realizados; executar outras tarefas afins. 2.9. Funo: Agente de Combate a Endemias - Realizar aes de controle do mosquito da Dengue e Febre Amarela; orientar as pessoas sobre como localizar criadouros de mosquito e evitar doenas; realizar visitas domiciliares; conhecer aes tcnicas para eliminao do mosquito; conhecer o ciclo evolutivo do inseto; manter sistema de informaes alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situao de doena Vigilncia Epidemiolgica da Secretaria Municipal de Sade e executar outras tarefas afins. 2.10. Funo: Cuidador Executar trabalhos na Casa de Passagem com crianas e adolescentes. Zelar pelo bem-estar, sade, alimentao, higiene pessoal, educao, cultura, recreao e lazer da criana e/ou adolescente assistido; garantia de liberdade de crena ou religio; acompanhar usurios nos seus afazeres
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e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; atuar como elo entre o usurio acolhido (criana e adolescente cuidada), e a famlia junto com a rede de proteo social; escutar, estar atento e ser solidrio com a criana e adolescente cuidada providenciando o atendimento das demandas dcada individuo; cuidar da higiene pessoal; preparar,estimular e acompanhar a alimentao saudvel, administrar as medicaes, conforme as prescries e orientaes da equipe de sade ou tcnica, comunicar a Secretaria de Desenvolvimento Social sobre toda e qualquer situao anormal que ocorra com cada usurio, dentro ou fora de do espao fsico da Casa de Passagem; monitorar os acolhidos em tempo integral; manter o ambiente organizado; organizar aes e atividades internas; acompanhar os usurios em demandas especificas fora da Casa de Passagem, quando necessrio; respeitar e atender as exigncias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 2.11. Funo: Enfermeiro Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os servios de assistncia de enfermagem. Assegurar e participar da prestao de assistncia de enfermagem segura. Prestar assistncia ao cliente. Registrar observaes e analisar os cuidados. Padronizar normas. Planejar aes de enfermagem. Implementar aes e definir estratgias. Participar de cursos. Realizar consultoria e auditoria sobre matrias de enfermagem. Elaborar relatrios. Participar de treinamento. Executar outras tarefas correlatas. Prestar assistncia integral dentro da ESF dentro dos programas estipulados pelo governo federal.
3. JORNADA DE TRABALHO: 3.1. Os profissionais aprovados devero cumprir jornada de trabalho de 20 a 44 horas semanais de acordo com o Anexo I do presente edital.
4. REQUISITOS PARA O EXERCCIO DAS ATIVIDADES: 4.1. Possuir os requisitos exigidos para o exerccio do cargo, conforme anexo I; 4.2. Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado, conforme legislao em vigor;
4.3. Estar em dia com as obrigaes eleitorais, atravs da entrega do comprovante da ltima eleio; 4.4. Estar em dia com as obrigaes militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da
contratao;
4.5. Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do emprego pblico, atravs de laudo mdico ocupacional;
4.6. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades, conforme anexo I; 4.7. No ter sido demitido por justa causa por rgo Pblico Federal, Estadual ou Municipal nos ltimos
05 anos; 4.8. No receber proventos de aposentarias oriundos de cargo ou funes exercidas para os cargos de
Agente Comunitrio de Sade e Agente de Endemia, perante a Unio, Estado, Distrito Federal, Municpio e suas autarquias, Empresas Pblicas ou Fundaes, conforme artigo 37 10 da Constituio Federal, ressalvada as acumulaes previstas no inciso XVI do citado dispositivo Constitucional, bem como em cargos eletivos ou de provimento em Comisso;
4.9. No ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsria, ou seja, 70
(setenta) anos ou mais; 4.10. Cumprir as determinaes deste edital;
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4.10.1. O candidato deve declarar no ato da inscrio que tem cincia e aceita que, caso aprovado deve entregar os documentos comprobatrios exigidos para os casos por ocasio da posse. 5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIO 5.1. As inscries sero realizadas no Pao Municipal, situado Rua: Lourival Lugon Moulin -300 Parque de exposies Nesta. -HORRIO: de 08:00h s 11:00h 13:00h s 16:00h. - PERODO: ser publicado conforme cronograma, no anexo III. 5.2. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrio no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 5.3. O candidato dever comparecer ao local de inscrio pessoalmente ou com documento de procurao com poderes especficos para o fim desejado e com firma reconhecida em cartrio, apresentando a documentao relacionada no item 6 deste Edital; 5.4. No ato da inscrio o candidato receber seu respectivo comprovante de inscrio devidamente assinado e carimbado pelo atendente-conferidor. A inscrio s ter validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado. 6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIO: 6.1. Fotocpia e original da Carteira de Identidade (RG) ou de documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitao ou Carteira expedida por rgos de Conselhos de Classe); 6.2. Fotocpia e original do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); 6.3. Fotocpia e original do Comprovante da ltima eleio ou Certido de Quitao Eleitoral; 6.4. O Agente Comunitrio de Sade dever apresentar fotocpia e original do comprovante de residncia (conta de gua, luz ou INCRA) emitido nos ltimos 60 dias anteriores data da inscrio. Sero aceitos comprovantes de residncia de terceiros desde que comprovado o vnculo de parentesco ou contrato de aluguel atravs de uma declarao do proprietrio com firma reconhecida em cartrio; 6.5. Certido de Nascimento dos filhos; 6.6. Fotocpia e original de Diploma de Ensino Mdio ou Superior e demais ttulos, descritos no Anexo II; 6.6.1. Como qualificaes profissionais sero consideradas: cursos de Ps-Graduao Lato Sensu (Especializao) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduao que no seja a apresentada como pr-requisito, cursos avulsos e experincia profissional comprovada na area de atuao, que no seja contada como pr requisito, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteado e respectiva rea de atuao; 6.6.2. Os cursos avulsos realizados no exterior s tero validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado. 7. DA SELEO
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7.1. O processo seletivo ser realizado em ETAPA NICA Prova de Ttulos, de carter eliminatrio e classificatrio. 7.2. A atribuio de pontos para a prova de ttulos obedecer aos critrios definidos no Anexo II deste Edital. 7.3. Na falta de diploma o candidato dever comprovar sua qualificao atravs de Declarao original da entidade onde estudou, com firma reconhecida de seu declarante, juntamente com histrico escolar. 7.4. A experincia profissional ser comprovada atravs de cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social ou atravs de certido de tempo de servio emitida pelo empregador. 8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos devero ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro-ES, direcionadas Comisso Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo estipulado, conforme anexo III, aps a divulgao da classificao, justificando o motivo do mesmo. 8.2. Os possveis pedidos de recursos sero julgados, aps seu recebimento, na data prevista neste edital 9. CLASSIFICAO FINAL 9.1. A classificao final dos candidatos aprovados dar-se- por ordem decrescente de pontuao, observando a soma dos pontos. 9.2. Nos casos de empate na classificao, o desempate obedecer seguinte ordem de prioridade:
Idade, com vantagem para o mais idoso;
Maior nmero de filhos;
Sorteio. 9.3. O resultado final da seleo ser divulgado aps o trmino da avaliao dos recursos, conforme ANEXO III do presente edital. 10. DA CONVOCAO 10.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas ser efetuada atravs do Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro, mediante necessidade e de acordo com a lista de classificao; 10.2. No ato da chamada, o candidato no poder possuir vnculos com outros rgos ou com a prpria Prefeitura Municipal que caracterizem acmulo de cargos conforme previsto na Legislao vigente inciso XVI, XVII e 10 do art. 37 da Constituio Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n 20/98; 10.3. A desistncia da chamada, pela ordem de classificao, ser documentada pelo Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro, sendo assim, ser convocado o prximo candidato classificado, por meio de edital de convocao; 10.4. O candidato dever deixar claro na ficha de inscrio, os meios de comunicao para que o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal entre em contato e, no havendo xito no referido contato por at 03 (trs) tentativas consecutivas, o mesmo proceder a chamada normalmente por meio de edital de convocao, caracterizando a desistncia do candidato;
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10.5. A dispensa do ocupante de funo mediante dar-se- automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designao ou, ainda, a critrio da autoridade competente por convenincia da administrao. 11. DA CONTRATAO: 11.1 Requisitos para contratao: Por ocasio da contratao, o candidato dever comprovar que satisfaz as condies descritas no item 04 deste edital e entregar, no ato da contratao uma foto 3X4 e cpia autenticada dos seguintes documentos:
a) Ttulo de Eleitor, bem como comprovante da ltima eleio; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdncia Social; e) Documento de identidade de reconhecimento Nacional, que contenha fotografia; f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; g) Certido de Nascimento ou Casamento; h) Certido de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinao para
os menores de 05 anos; i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituio
de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC; j) Comprovante de residncia; k) Certido Negativa Criminal; l) Declarao de Bens e valores que compem o seu patrimnio; m) Declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo (acmulo de cargo), emprego ou funo
pblica, nos termos do Inciso XVI, alneas a, b e c, e Inciso XVII do artigo 37da Constituio Federal;
n) Laudo mdico expedido pela percia mdica municipal, considerando o candidato apto fsica e mentalmente para o exerccio do cargo, sendo que os exames necessrios a expedio do laudo, correro por conta do candidato.
11.2. Quando convocados os candidatos devero obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada em posterior aviso pblico, os documentos acima descritos no Departamento Pessoal. 11.3. A convocao do candidato ser feita mediante a necessidade publicada, no site do municpio (www.jeronimomonteiro.es.gov.br), atravs de correspondncia enviada ao endereo do candidato apresentado no momento da inscrio ou via telefone. O candidato convocado deve comparecer no prazo de 7 (sete) dias teis aps a convocao. Aps este prazo, o candidato ser considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 11.4. A avaliao de desempenho, a ser regulamentada em portaria prpria, do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficincia de desempenho profissional, acarretar:
Resciso imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro, respeitada a legislao vigente;
Impedimento de ser novamente contratado pelas Secretarias Municipais de Sade e de Desenvolvimento Social pelo prazo de 12 (doze) meses do ano corrente.
11.5. Ter seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
Obtiver 03 faltas sem justificativa;
Faltar a 02 (duas) reunies ou grupo de estudo sem justificativa;
Atraso na entrega da produo realizada sem a devida justificativa.
12. ADVERTNCIA
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12.1. Em qualquer fase do processo seletivo ou aps a seleo, caso sejam detectadas declaraes falsas no cumprimento dos pr-requisitos estabelecidos para a inscrio, o candidato ser automaticamente desligado e/ou eliminado do processo, sendo os autos encaminhados s autoridades competentes para investigao. 13. DISPOSIES FINAIS: 13.1. O Processo Seletivo Simplificado ter validade de 01 (um) ano, a contar da data do Ato de Homologao do resultado final, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio do Poder Executivo Municipal nos termos da Constituio Federal. 13.2. A classificao no Processo Seletivo no assegura ao candidato o direito de contratao imediata no emprego pblico municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificao, ficando a concretizao desse ato, condicionada s disposies legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do servio pblico municipal. 13.3. O candidato classificado dever respeitar a opo para qual prestou o processo seletivo e ainda, de acordo com a convenincia da administrao adotando critrios de localizao da residncia do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades. 13.4. Os resultados parciais e finais sero divulgados no site do municpio (www.jeronimomonteiro.es.gov.br), assim como todas as demais comunicaes necessrias a realizao do certame. 13.5. Ser excludo do processo seletivo, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declarao falsa ou inexata;
b) No mantiver atualizado seu endereo;
c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe
encarregada da realizao do Processo Seletivo;
d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificao
pessoal;
e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital.
13.6. A inscrio do candidato implicar no reconhecimento e na tcita aceitao das condies estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instrues especficas, no podendo alegar desconhecimento. 13.7. Este Processo Seletivo ser realizado pela Prefeitura Municipal de Jernimo Monteiro atravs das Secretarias Municipais de Sade e de Desenvolvimento Social. 13.8. Os casos no previstos, no que tange a realizao do Processo Seletivo, sero resolvidos pela Comisso Organizadora nomeada atravs da Portaria n 047 de 18 de junho de 2013 e, em ltima instncia, pelo setor Jurdico do municpio em parecer fundamentado. 13.9. De acordo com a legislao processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Jernimo Monteiro o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 13.10. Este Edital entrar em vigor na data de sua publicao.
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Jernimo Monteiro, 20 de junho de 2013.
Sebastio Fosse
Prefeito Municipal de Jernimo Monteiro Comisso: Alda Eliane Costa Caiado Pedrosa Elayne Cristina Leonardo Costa Aldinia Frana Caldeira Marcelo Costa Vicente Mario Srgio de Araujo Pimentel
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ANEXOS
ANEXO I- NMERO DE VAGAS
N Cargo
Carga Horria
rea de Atuao
N vagas
Pr-requisitos
Salrio
1. Mdico 20h
ESF Santo Antnio,
Parada Cristal, Paran. Centro
03 + CR
Diploma reconhecido pelo
MEC Registro no CRM
R$ 2.167,09
2. Psiclogo 40h NASF Cadastro
de Reserva
Diploma reconhecido pelo
MEC Registro no CRP
R$ 2.167,09
3. Fisioterapeuta 40h NASF Cadastro
de Reserva
Diploma reconhecido pelo
MEC Registro no CREFITO
R$ 2.167,09
4. Assistente
Social 30h
NASF
Cadastro de
Reserva
Diploma reconhecido pelo
MEC Registro no CRESS
R$ 2.167,09
5. Assistente
Social 30h
Programa Incluir
01
Diploma reconhecido pelo
MEC Registro no CRESS
R$ 2.167,09
6. Pedagogo 40h Programa
Incluir 01
Diploma reconhecido pelo
MEC
R$ 1.164,14
7. Enfermeiro de
PSF 40h
ESF Santo Antnio,
Parada Cristal, Paran. Centro
Cadastro de
Reserva
Diploma reconhecido pelo
MEC
Registro no
COREN
R$ 2.167,09
8. Tcnico de
Enfermagem 40h
ESF Centro, Parada Cristal,
Paran. 03 +CR
Curso Tcnico de Enfermagem Registro no
COREN
R$ 719,96
9. Auxiliar de
Sade Bucal 40h
ESF Paran, Santo Antnio, Municipal de
Especialidades Odontolgicas
Cadastro de
Reserva
Ensino Mdio Completo
Curso de Auxiliar de Sade Bucal ou Registro no CRO
R$ 678,00
10. Agente
Comunitrio de Sade
40 h
rea de Abrangncia
da ESF Santo Antnio
Cadastro Reserva
Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
11. Agente
Comunitrio de Sade
40 h rea de
Abrangncia da ESF
Cadastro Reserva
Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
-
12
Parada Cristal
12. Agente
Comunitrio de Sade
40 h
rea de Abrangncia
da ESF Paran
Cadastro Reserva
Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
13. Agente
Comunitrio de Sade
40 h rea de
Abrangncia da ESF Centro
Cadastro Reserva
Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
14. Agente de Combate a Endemias
40h Todo o
territrio Municipal
Cadastro Reserva
Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
15. Cuidador 44h
Casa de Passagem
(sob regime de planto,
incluindo finais de semana e
feriados)
04 Ensino Mdio
Completo
R$ 696,38
ANEXO II- CRITRIOS PARA ATRIBUIO DE PONTUAO
FORMAO ACADMICA/TITULAO PONTUAO
*Ps-Graduao Lato Sensu (Especializao) na rea afim (mximo dois)
25,0 pontos
*Mestrado na rea afim 30,0 pontos
*Doutorado na rea afim 40,0 pontos
**Curso avulso na rea afim, com durao mnima de 4 h e mxima de 39 horas, realizado nos ltimos cinco anos (mximo dois)
1,5 pontos
**Curso avulso na rea afim, com durao acima de 40 h, realizado nos ltimos cinco anos (mximo dois)
2,0 pontos
**Curso Tcnico concludo em reas afins, que no seja pr-requisito inerente ao cargo pleiteado.
11,0 pontos
*Curso Superior concludo em reas afins, que no seja pr-requisito inerente ao cargo pleiteado.
22,0 pontos
Experiencia Profissional comprovada na respectiva area de atuao (minimo de 01 ano)
10,0 pontos
* Reconhecidos pelo MEC; ** Emitido por instituio devidamente regulamentada;
ANEXO III- CRONOGRAMA DE REALIZAO
DATA/PERODO ETAPA
20/06/2013 Divulgao do Edital
24/06/2013 a 28/06/2013
Perodo de inscrio
01/07/2013 a 05/07/2013
Avaliao dos ttulos
05/07/2013 Divulgao dos resultados
09 e 10/07/2013 Perodo destinado a pedido de recursos
11 a 13/07/2013 Anlise dos pedidos de recursos
13/07/2013 Divulgao dos resultados dos recursos
-
13
14/07/2013 Divulgao e Homologao final dos resultados
-
14
FICHA DE INSCRIO
1 - DADOS PESSOAIS:
Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________ Data de Nascimento: ________________ RG: ________________________________
2 - ENDEREO:
Rua: N
Bairro: Municpio:
Telefone: Celular:
3 - CARGO PRETENDIDO:
( ) Cargo: ___________________________ rea de Atuao: _________________________
( ) Agente Comunitrio de Sade ( ) ESF Santo Antnio
( ) ESF Parada Cristal
( ) ESF S. Paran
( ) ESF Centro
Declaro que estou ciente e aceito as condies determinadas no Edital de Processo Seletivo n 01/2013. Ciente: ______________________________________________________________________________________ Jernimo Monteiro-ES, 20 de junho de 2013.
Responsvel pela inscrio:
____________________________________________________________________________
Observao: Para o cargo de assistente Social deve ser especificada a rea de atuao.
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15
COMPROVANTE DE INSCRIO DO CANDIDATO
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________________
DOCUMENTAO APRESENTADA:
( ) Ttulos apresentados para efeitos de pontuao.
( ) Comprovante de Nvel Superior
( ) Cpia de Registro no rgo de Classe
( ) Documentao de Identificao com foto.
Nmero de ttulos apresentados: ( )
Jernimo Monteiro, _____/ ______/ ______________.
_________________________________________
Assinatura do responsvel pela inscrio
COMPROVANTE DE INSCRIO DO CANDIDATO
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________________
DOCUMENTAO APRESENTADA: ( ) Ttulos apresentados para efeitos de pontuao.
( ) Comprovante de Nvel Superior
( ) Cpia de Registro no rgo de Classe
( ) Documentao de Identificao com foto.
Nmero de ttulos apresentados: ( )
Jernimo Monteiro, _____/ ______/ ______________.
________________________________________
Assinatura do responsvel pela inscrio
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16
FORMULRIO DE RECURSO Referncia: Processo Seletivo n 01/ 2013
Nome: _______________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________________
Identidade: ____________________________________________________________________________
Endereo: ____________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________________
MOTIVO DO RECURSO:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Jernimo Monteiro, _____/ ______/ ______________.
_________________________________________
Assinatura do candidato