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Maceio - quarta-feira 26 de julho de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 629 Ministério Público MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE SUBPROCURADOR-GERAL JUDICIAL SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAUJO OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO-PRESIDENTE ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO LUIZ BARBOSA CARNAÚBA GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA DILMAR LOPES CAMERINO DENNIS LIMA CALHEIROS VICENTE FELIX CORREIA JOSÉ ARTUR MELO EDUARDO TAVARES MENDES* MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ MARCOS BARROS MÉRO VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA *Afastado para exercício de mandato eletivo PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA HUMBERTO PIMENTEL COSTA SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO DIRETOR DO 1º CAO JOSÉ ANTÔNIO MALTA MARQUES DIRETOR DO 2º CAO GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO LUIZ BARBOSA CARNAÚBA CHEFE DE GABINETE ALMIR JOSÉ CRESCENCIO DIRETOR GERAL CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO IVAN DE HOLANDA MONTENEGRO DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO JAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS ARTHUR TAVARES DE CARVALHO BARROS DIRETORA DE PESSOAL DILMA ALVES DE QUEIROZ DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCEL DE CASTRO VASCONCELOS CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA DIRETORA DE COMUNICAÇÃO JANAINA RIBEIRO SOARES DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA PRISCILA GONÇALVES TENÓRIO LINS TEIXEIRA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO - PRESIDENTE LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO DILMAR LOPES CAMERINO GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ LUIZ BARBOSA CARNAÚBA ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY . . PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO, DR. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DES- PACHOU, NO DIA 25 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc: 2598/2015. Interessado: Dr. Almir José Crescencio, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Tendo em vista o contido no Ato PGJ nº 15/2017, encaminhe-se à DG para as providências cabíveis. Proc: 2802/2017. Interessado: Secretaria de Estado da Segurança Pública. Assunto: Encaminhamento de informações. Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa dos autos à 47a Promotoria de Justiça da Capital, e de traslado à 13a Promotoria de Justiça da Capital. Proc: 2806/2017. Interessado: Instituto Médico Legal Estácio de Lima. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando o arqui- vamento do feito. Proc: 2849/2017. Interessado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios. Assunto: Encaminhamento de peças dos Autos nº 0700011-14.2017.8.02.0146. Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica com a seguinte ementa: “Boletim de Ocorrência. Crime do art. 307 do CTB. Pedido de Arquivamento. Dis- cordância do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios/AL. Direção com habilitação suspensa. Hipótese em que o recorrente, mes- mo sabendo da penalidade, continuou a dirigir veículo automotor, configurando assim o crime previsto no art. 307 do CTB. Atipicidade da conduta não verificada. Pela designação de Promotor de Justiça para atuar no caso, conforme o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal”. Remeta-se o feito à Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça. Proc: 2866/2017. Interessado: Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região/Alagoas. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Remeta-se cópia à Coordenação das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e das Relações de Consumo da Capital. Proc: 2905/2017. Interessado: Gabinete da Presidência/Tribunal de Justiça de Alagoas. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa dos autos à 51ª Promotoria de Justiça da Capital. Cientifique-se o interessado. Proc: 2909/2017. Interessado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando o envio de cópias do parecer emitido no Proc. 2148/2017 e do Ofício nº 715/2017-GAB. PGJ.MPE/AL ao 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, por conseguinte, o arquivamento do presente procedimento por inexistir demais providências a serem tomadas.

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Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 629

Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO

SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONALMÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

SUBPROCURADOR-GERAL JUDICIALSÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOLEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAUJO

OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOAFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO-PRESIDENTE

ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETOLUIZ BARBOSA CARNAÚBA

GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁSÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁWALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA

LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJOANTIÓGENES MARQUES DE LIRA

DILMAR LOPES CAMERINODENNIS LIMA CALHEIROSVICENTE FELIX CORREIA

JOSÉ ARTUR MELOEDUARDO TAVARES MENDES*

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUEAFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ

MARCOS BARROS MÉROVALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY

DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA*Afastado para exercício de mandato eletivo

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇASECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

HUMBERTO PIMENTEL COSTA

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIORLUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO

DIRETOR DO 1º CAOJOSÉ ANTÔNIO MALTA MARQUES

DIRETOR DO 2º CAOGERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ

DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOLUIZ BARBOSA CARNAÚBA

CHEFE DE GABINETEALMIR JOSÉ CRESCENCIO

DIRETOR GERALCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL

DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVOIVAN DE HOLANDA MONTENEGRO

DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTOJAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS

DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇASARTHUR TAVARES DE CARVALHO BARROS

DIRETORA DE PESSOALDILMA ALVES DE QUEIROZ

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOMARCEL DE CASTRO VASCONCELOS

CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVAELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA

DIRETORA DE COMUNICAÇÃOJANAINA RIBEIRO SOARES

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNAPRISCILA GONÇALVES TENÓRIO LINS TEIXEIRA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO - PRESIDENTE

LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJODILMAR LOPES CAMERINO

GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁLUIZ BARBOSA CARNAÚBA

ANTIÓGENES MARQUES DE LIRAVALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO, DR. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DES-PACHOU, NO DIA 25 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:Proc: 2598/2015.Interessado: Dr. Almir José Crescencio, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Tendo em vista o contido no Ato PGJ nº 15/2017, encaminhe-se à DG para as providências cabíveis.

Proc: 2802/2017.Interessado: Secretaria de Estado da Segurança Pública.Assunto: Encaminhamento de informações.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa dos autos à 47a Promotoria de Justiça da Capital, e de traslado à 13a Promotoria de Justiça da Capital.

Proc: 2806/2017.Interessado: Instituto Médico Legal Estácio de Lima.Assunto: Encaminhamento de documentos.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando o arqui-vamento do feito.

Proc: 2849/2017.Interessado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios.Assunto: Encaminhamento de peças dos Autos nº 0700011-14.2017.8.02.0146.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica com a seguinte ementa: “Boletim de Ocorrência. Crime do art. 307 do CTB. Pedido de Arquivamento. Dis-cordância do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios/AL. Direção com habilitação suspensa. Hipótese em que o recorrente, mes-mo sabendo da penalidade, continuou a dirigir veículo automotor, configurando assim o crime previsto no art. 307 do CTB. Atipicidade da conduta não verificada. Pela designação de Promotor de Justiça para atuar no caso, conforme o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal”. Remeta-se o feito à Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça.

Proc: 2866/2017.Interessado: Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região/Alagoas.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Remeta-se cópia à Coordenação das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e das Relações de Consumo da Capital.

Proc: 2905/2017.Interessado: Gabinete da Presidência/Tribunal de Justiça de Alagoas. Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa dos autos à 51ª Promotoria de Justiça da Capital. Cientifique-se o interessado.

Proc: 2909/2017.Interessado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando o envio de cópias do parecer emitido no Proc. 2148/2017 e do Ofício nº 715/2017-GAB.PGJ.MPE/AL ao 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, por conseguinte, o arquivamento do presente procedimento por inexistir demais providências a serem tomadas.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201784

Proc: 2910/2017.Interessado: Conselho Tutelar do Benedito Bentes II Região Administrativa IX.Assunto: Encaminhamento de informações.Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa dos autos à 13a Promotoria de Justiça da Capital.

Proc: 2963/2017.Interessado: 51ª Promotoria de Justiça da Capital.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Em face das medidas adotadas pela 51ª Promotoria de Justiça da Capi-tal, determino o arquivamento do feito.

Proc: 3020/2017.Interessado: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Oficie-se como solicitado.

Proc: 3022/2017.Interessado: AL Previdência.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: À DPO para as providências cabíveis.

Proc: 3024/2017.Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas/Secretaria Geral.Assunto: Encaminhamento de informações.Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer.

Proc: 3041/2017.Interessado: Comissão de Direitos Humanos e Minorias.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Oficie-se à 61ª Promotoria de Justiça da Capital e à Delegacia de Homi-cídios da Capital, solicitando as informações necessárias.

Proc: 3050/2017.Interessado: Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 19ª Região.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: À DP para as providências cabíveis.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 25 de julho de 2017.

ANDRESSA LOUREIRO DE MENDONÇA ALVESASSESSORA DE GABINETE

PORTARIA PGJ nº 865, DE 21 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 3007/2017, RE-SOLVE designar os membros do GECOC para funcionarem conjuntamente com a Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, nos autos do Processo nº 0718177-44.2017.8.02.0001, em tramitação na 17ª Vara Criminal da Capital, bem como nos feitos judiciais decorrentes.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

Republicado.

PORTARIA PGJ nº 866, DE 21 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 3006/2017, RESOLVE de-signar os membros do GECOC para funcionarem conjuntamente com a Promotoria de Justiça de Campo Alegre, nos autos do Processo nº 0718177-44.2017.8.02.0001, em tramitação na 17ª Vara Criminal da Capital, bem como nos feitos judiciais de-correntes.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

Republicado.

PORTARIA PGJ nº 867, DE 21 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar a Portaria PGJ nº 141, de 9 de janeiro de 2017.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

Republicado.

PORTARIA PGJ nº 868, DE 21 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 2879/2017, RESOLVE rati-ficar os pareceres e laudos da perícia médica, para conceder ao Promotor de Justiça Dr. IZADÍLIO VIEIRA DA SILVA FILHO, 6º Promotor de Justiça de Penedo, 90 (noventa) dias de auxílio-doença, correspondente ao período de 1º de julho a 28 de setembro do corrente ano.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

Republicado.

PORTARIA PGJ nº 869, DE 24 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 3029/2017, RESOLVE delegar aos Promotores de Justiça ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO, 2º Promotor de Justiça de Santana do Ipanema, de 2ª entrância, também responden-do, em conjunto, pela 55ª Promotoria de Justiça da Capital, ELÍSIO DA SILVA MAIA JÚNIOR, 2º Promotor de Justiça de Atalaia, de 2ª entrância, atualmente oficiando nos feitos em tramitação na 17ª Vara Criminal da Capital, HAMILTON CARNEIRO JÚNIOR, 1º Promotor de Justiça de Santana do Ipanema, de 2ª entrân-cia, também respondendo, em conjunto, pela 65ª Promotoria de Justiça da Capital, LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, 3º Promotor de Justiça de Santana do Ipanema, de 2ª entrância, também respondendo, em conjunto, pela 57ª Promoto-ria de Justiça da Capital e CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA, 1º Promotor de Justiça de União dos Palmares, de 2ª entrância, também respondendo, em con-junto, pela 48ª Promotoria de Justiça da Capital e ELOÁ DE CARVALHO MELO, Promotora de Justiça de Junqueiro, de 1ª entrância, também respondendo, em con-junto, pela 64ª Promotoria de Justiça da Capital, integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – Gecoc, as suas atribuições de órgão de execução, para, conjunta ou separadamente, representarem a chefia do Ministério Público do Estado de Alagoas, na audiência a ser realizada no dia 7 de agosto do corrente ano, às 9h., no 1º andar do prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nesta Capital, concernente à Ação Penal nº 0500110-23.2014.8.02.0000.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ nº 870, DE 24 DE JULHO DE 2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. SAJ/MP 06.2017.00000825-8, RESOLVE designar os Doutores LUCIANO ROMERO DA MATTA MONTEI-RO, Promotor de Justiça Substituto e VICENTE JOSÉ CAVALCANTE PORCI-ÚNCULA, 12º Promotor de Justiça de Arapiraca, ambos integrantes da Assessoria Técnica do Procurador-Geral de Justiça, na condição de titular e suplente, respec-tivamente, para secretariar o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – PIC PGJ nº 2/2017.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2017

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS (CNPJ n° 12.472.734/0001-52).CONTRATADA: FSF TECNOLOGIA LTDA – EPP (CNPJ sob o n° 05.680.391/0001-56).DO OBJETO: Contratação de serviços de link de internet para atender as necessi-dades dos prédios localizados na Av. Fernandes Lima nº 1.018, Farol e na Av. Jucá Sampaio, nº 206, Barro Duro, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico Licitação n.º 11/2016 do Instituto Federal de Alagoas-IFAL, vinculada a adesão da Ata de Registro de Preços nº 11/2016 do Instituto Federal de Alagoas-IFAL, conforme as disposições do Processo PGJ nº 2935/2017.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão a Ata de Registro de Preços, com apli-cação do Ato Normativo PGJ nº 11/2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo nº PGJ/AL-2935/2017; Ata de Registro de Preços nº 11/2016 – Pregão Eletrônico nº 11/2016.DO VALOR: R$ 23.880,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo po-derão correr à conta da dotação orçamentária do Ministério Público Estadual, inclu-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 85Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

sas no PPA 2016-2019, no programa de trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manu-tenção das atividades do Ministério Público, natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos contratuais.DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2017.SIGNATÁRIOS: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (Procurador-Geral de Justiça) e Felipe Calheiros Cansanção (Representante legal da Contratada).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2017

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS (CNPJ n° 12.472.734/0001-52).CONTRATADA: PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA (CNPJ sob o n° 15.549.061/0001-80).DO OBJETO: Contratação dos bens de tecnologia da informação de uso indispen-sável a regular administração, compreendendo: aquisição de ti que compreendem: microcomputadores, incluindo assistência técnica de garantia, em conformidade com as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência, devidamente detalhado no tópico 4 – REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18 §3º, IV da Resolução CNJ 182/2013), e conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação, seus anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, a ser for-necido de forma parcelada, conforme solicitação do requerente, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí, oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2016.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão a Ata de Registro de Preços, com apli-cação do Ato Normativo PGJ nº 11/2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo nº PGJ/AL-773/2017; Ata de Registro de Preços nº 30/2016/TJ/PI – Pregão Eletrônico nº 14/2016.DO VALOR: R$ 392.200,00 (trezentos e noventa e dois mil e duzentos reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato cor-rerão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público Estadual, inclusas no PPA- 2016-2019, no Programa de Trabalho 03.122.0195.3018.0000 – Moderniza-ção do Fundo Especial do Ministério Público, Natureza de despesa: 449052 – Equi-pamentos e Materiais Permanentes.DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2017.SIGNATÁRIOS: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (Procurador-Geral de Justiça) e Walter Maia Rodrigues Júnior (Representante legal da Contratada).

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

DAS PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS (CNPJ nº 12.472.734/0001-52); BRASCAR LOCADORA LTDA-ME (CNPJ nº 04.834.392/0001-45).PROCESSO ADMINISTRATIVO PGJ Nº: 1787/2016.DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Ministério Público do Estado de Alagoas relativo ao pagamento pela utilização dos serviços de locação de veículos, objeto do con-trato nº 10/2015, correspondente a uma diária, face o erro material detectado no 2º termo aditivo ao contrato, perfazendo o valor total de R$ 184,46 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme processo nº PGJ/AL-1787/2016.DO VALOR: O valor total do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 184,46 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com recur-sos alocados do Programa de Trabalho: 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Naturezas de Despesa: 339092 – Despesas de Exercícios Anteriores, da dotação orçamentária do Ministério Público Estadual, inclusas no PPA- 2016-2019, e Nota de Empenho a ser elaborada.DA QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido importa em total quitação da parcela devida e mencionada no objeto deste termo de ajuste.DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2017.SIGNATÁRIOS: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (Procurador-Geral de Justiça) e Sérgio Omena de Amorim (Representante legal da empresa Brascar Locadora LTDA-ME).

EXTRATO DO CONVÊNIO PGJ/AL Nº 6/2017

CESSIONÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS (CNPJ nº 12.472.734/0001-52).CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS (CNPJ nº 12.227.971/0001-58).DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a prestação de mútua cooperação em atividades de interesse comum, mediante a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, nas condições do Ato Conjunto PGJ e CGMPAL nº 5/2017.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplicação do art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações.DA VIGÊNCIA: O convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de de-zembro de 2020.DO ÔNUS: O ônus das cessões decorrentes deste Convênio será do órgão ou en-tidade CEDENTE.DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2017.SIGNATÁRIOS: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (Procurador-Geral de Justiça) e Hugo Wanderley Cajú (Prefeito Municipal de Cacimbinhas)

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Subprocuradoria-Geral Administrativa-Institucional

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. MÁRCIO ROBER-TO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DESPACHOU, NO DIA 19 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:Proc: 2229/2017.Interessado: Conselho Nacional do Ministério Público-AL.Assunto: Requerimento de diárias em favor da Dra. Stela Valéria Soares deFarias Cavalcanti.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2359/2017.Interessado: Dr. Luiz José Gomes Vasconcelos – Promotor de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2378/2017Interessado: Ouvidoria do Ministério Público-ALAssunto: Requerimento de diárias em favor do Procurador de Justiça Dr.Afrânio Roberto Pereira de Queiroz.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2818/2017Interessado: Delma Maria Costa de Azevedo Pantaleão – Promotora de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2782/2017Interessado: Luiz José Gomes Vasconcelos – Promotor de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2907/2017Interessado: Fernanda Karoline Oliveira Calixto – Analista desta PGJ.Assunto: Solicita suspensão de férias.Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 2950/2017Interessado: Diretoria de Programação e Orçamento desta PGJ.Assunto: Solicita suspensão de férias do servidor Fellipe Tavares de CarvalhoBarros.Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Gabinete do Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional, em Maceió, 19 de julho de 2017.

ISADORA AGUIAR FERREIRA DA SILVAASSESSORA ADMINISTRATIVA

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. MÁRCIO ROBER-TO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DESPACHOU, NO DIA 20 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:Proc: 5713/2015Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação desta PGJAssunto: Solicitando providências.Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Pregão Eletrônico nº 5/PGJ/2017. Fase Externa. Análise da área técnica para o exame de conformidade das propostas apresentadas com as exigên-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201786

cias do Ato Convocatório. Constatação de incongruências no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Parecer favorável da área técnica sobre a necessidade de reade-quação das especificações insertas no Termo de Referência do Edital. Pela anulação do Pregão Eletrônico, forte no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/1993 e no subitem 29.3 do Edital, restando prejudicado o exame de conformidade das propostas apre-sentadas pelas empresas; b) pela concessão de 5 (cinco) dias úteis para recurso, com fulcro no art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal, sugerindo o envio dos autos ao pregoeiro para as providências que o caso requer; e c) pela reanálise do edital pela área técnica e posterior relançamento do certame licitatório.”

Proc: 2783/2017Interessado: Wagner Barros – Analista desta PGJ.Assunto: Requerendo averbação tempo de serviço.Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Previdenciário. Servidor do Ministério Público. Pedido de aver-bação de tempo de contribuição. Apresentação de certidão de tempo de contribui-ção emitida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos servidores do Estado de Pernambuco. Pelo deferimento da averbação do tempo de contribuição de 71 (setenta e um) dias, correspondente a 2 (dois) meses e 11 (onze) dias, referente ao período de 23 de abril de 2012 a 2 de julho de 2012.”. Vão os autos à Diretoria de Pessoal para as providências cabíveis.

Proc: 2787/2017Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação desta PGJ.Assunto: Requerimento de diárias em favor dos servidores Mário Ferreira daSilva Júnior e Herbert de Gusmão Tenório.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavrem-se as portarias respectivas. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2799/2017Interessado: Dra. Marluce Falcão de Oliveira – Promotora de Justiça.Assunto: Readequação de jornada de trabalho do servidor Thomaz Augusto Lucena Fireman.Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Servidor Público. Jornada de Trabalho. Pedido de readequação de jornada de trabalho de servidor lotado na Coordenação das Promotorias de Justiça Criminais Residuais da Capital. Aplicação do art. 26, inciso I do Ato Normativo nº 19/2012. Pelo deferimento e ulterior envio à Diretoria de Pessoal para as provi-dências cabíveis.”

Proc: 2892/2017Interessado: José Carlos Barreiros Barbosa Filho – Analista desta PGJ.Assunto: Requerimento de licença paternidade.Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Direito Constitucional. Licença funcional por paternidade. Direito Fundamental Social. Concessão a servidor público. Art. 7º, inciso XIX c/c o art. 39, § 3º, e art. 10, § 1º do ADCT, todos da Constituição Federal, bem como art. 49, inciso VII, da Constituição do Estado de Alagoas. “Programa de prorrogação da paternidade”. Aplicação do ato normativo PGJ nº 8/2016. Pelo deferimento da pretensão, suge-rindo a notificação da parte interessada, e ulterior remessa dos autos à DP, para as providências que o caso requer”.

Proc: 2898/2017Interessado: Dra. Ilda Regina Reis Santos – Promotora de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2900/2017Interessado: Dr. Humberto Pimentel Costa – Promotor de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2906/2017Interessado: Dr. Sitael Jones Lemos – Promotor de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2911/2017.Interessado: Dra. Adriana Accioly de Lima Vilela, Promotora de Justiça.Assunto: Requerimento de diárias.Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria res-pectiva. Em seguida, arquive-se.

Proc: 2960/2017Interessado: Dr. Wesley Fernandes Oliveira – Promotor de JustiçaAssunto: Requerimento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 2964/2017Interessado: Fernando Antônio Vasco de Souza – Analista do Ministério – Área Gestão PúblicaAssunto: Requerimento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 2966/2017Interessado: Vanessa Cristina de Moraes Santos – Analista do MP - JurídicoAssunto: Adiamento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 2967/2017Interessado: Keyla Gomes dos Santos Aquino – Analista desta PGJ.Assunto: Requerimento de férias.Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 2969/2017Interessado: Dra. Maria de Fátima de Carvalho Albuquerque Vilela – Promotora de JustiçaAssunto: Requerimento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Gabinete do Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional, em Maceió, 20 de julho de 2017.

ISADORA AGUIAR FERREIRA DA SILVAASSESSORA ADMINISTRATIVA

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. MÁRCIO ROBER-TO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DESPACHOU, NO DIA 24 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:Proc: 3124/2015Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo.Assunto: Requerendo avaliação.Despacho: Em face da informação da Diretoria Geral, fl.9, arquive-se.

Proc: 2629/2017.Interessado: Miguel Ângelo Gameleira Vaz Júnior – Assessor desta PGJ.Assunto: Prestação de contas.Despacho: Junte-se ao Proc. 1443/2017. Após, retornem os autos à DCF para a respectiva baixa e providências cabíveis, nos termos da manifestação de fl. 105.

Proc: 2875/2017.Interessado: Coordenadoria Regional de ArapiracaAssunto: Prestação de contas.Despacho: Junte-se ao Proc. 2059/2017. Após, retornem os autos à DCF para a respectiva baixa e providências cabíveis, nos termos da manifestação de fl. 46.

Proc: 2940/2017Interessado: Dr. Adriano Jorge Correia de Barros Lima – Promotor de JustiçaAssunto: Comunicação de fériasDespacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2981/2017Interessado: Dr. Almir José Crescencio, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitando providênciasDespacho: Em face da informação da Diretoria Geral, fl.7, arquive-se.

Proc: 2982/2017Interessado: Dra. Salete Adorno Ferreira – Promotora de JustiçaAssunto: Comunicação de fériasDespacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2983/2017Interessado: Dra. Salete Adorno Ferreira – Promotora de JustiçaAssunto: Comunicando.Despacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 87Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Proc: 2989/2017Interessado: Dr. Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza – Promotor de JustiçaAssunto: Comunicação de fériasDespacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2991/2017Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema.Assunto: Comunicação de férias do Dr. Hamilton Carneiro Júnior.Despacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2992/2017Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.Assunto: Comunicação de férias do Dr. Adriano Jorge Correia de Barros Lima.Despacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2993/2017Interessado: Dr. Rogério Paranhos Gonçalves – Promotor de Justiça.Assunto: Comunicação de férias.Despacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2994/2017Interessado: Ouvidoria do Ministério Público-AL.Assunto: Comunicação de férias do Dr. Afrânio Roberto Pereira de Queiroz..Despacho: Ciente. À DP para as anotações de estilo.

Proc: 2995/2017Interessado: Dr. Marllisson Andrade Silva – Promotor de Justiça.Assunto: Solicita suspensão de férias.Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 3015/2017Interessado: Dr. Max Martins de Oliveira e Silva – Promotor de Justiça.Assunto: Adiamento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 3031/2017Interessado: Dr. Jorge Luiz Bezerra da Silva– Promotor de Justiça.Assunto: Solicita suspensão de férias.Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 3036/2017Interessado: Carlos Henrique Cavalcanti Lima – Analista desta PGJ.Assunto: Adiamento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Proc: 3038/2017Interessado: Ednaldo Miguel da Silva Júnior - Funcionário desta PGJ.Assunto: Adiamento de fériasDespacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Em seguida, ar-quive-se.

Gabinete do Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional, em Maceió, 24 de julho de 2017.

ISADORA AGUIAR FERREIRA DA SILVAASSESSORA ADMINISTRATIVA

PORTARIA SPGAI nº 62, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 2359/2017, RESOLVE conceder em favor do Dr. LUIZ JOSÉ GOMES VASCONCELOS, 51º Promotor de Justiça da Capital, portador do CPF nº 164.059.004-87, matrícula nº 62614, 3 (três) meias diárias, no valor unitário de R$ 342,80 (duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 990,81 (novecentos e noventa reais e oitenta e um centavos), em face de ter de se deslocar à cidade de Brasília-DF, entre os dias

31 de julho e 4 de agosto do corrente ano, para participar da 15º Reunião do Comitê de Política de Segurança Institucional – CPSI, Vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Ativi-dades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 63, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2818/2017, RESOLVE conceder em favor da Dra. DELMA MARIA COSTA DE AZEVEDO PANTALEÃO, 2ª Promotora de Justiça de Arapiraca, de 3ª entrância, portadora do CPF nº 384.424.184-15, matrí-cula nº 55851, 2 (duas) meias diárias, no valor unitário de R$ 249,31 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao au-xílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 473,56 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Maravilha, nos dias 1º e 8 de junho do corrente ano, para desempenhar suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Mara-vilha, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 218, de 31 de janeiro de 2017, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 64, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 2378/2017, RESOLVE conceder em favor do Dr. AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ, 2º Procurador de Justiça Cível e Ouvidor do Ministério Público, portador do CPF nº 007.366.274-72, matrícula nº 4133, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 761,78 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), aplicando-se o desconto de R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos), por diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 1.473,42 (mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, entre os dias 21 e 23 de junho do corrente ano, para participar do Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, pro-movido pelo CNMP, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 65, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2229/2017, RESOLVE conceder em favor da Dra. STELA VALÉRIA SOARES DE FARIAS CAVALCANTI, 2ª Promotora de Justiça de São Miguel dos Campos, de 2ª entrância e Assessora de Planejamen-to Estratégico, portadora do CPF nº 662.709.284-00, matrícula nº 69172, 3 (três) meias diárias, no valor unitário de R$ 308,52 (trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 887,97 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), em face de ter de se deslocar à cidade de Brasília-DF, entre os dias 31 de julho e 4 de agosto do corrente ano, para participar do 8º Congresso Nacional de Gestão do CNMP, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201788

PORTARIA SPGAI nº 66, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, RESOLVE suspender, por interesse do serviço, as férias de FERNANDA KAROLINE OLIVEIRA CALIXTO, Analista do Ministério Público – Área Jurídi-ca, com efeitos retroativos ao dia 17 de julho do corrente ano.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 67, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, RESOLVE suspender, por interesse do serviço, as férias de FELLIPE TAVA-RES DE CARVALHO BARROS, Analista do Ministério Público – Gestão Pública, com efeitos retroativos ao dia 19 de julho do corrente ano.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 68, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2911/2017, RESOLVE conceder em favor da Dra. ADRIANA ACCIOLY DE LIMA VILELA, 31ª Promotora de Justiça da Capital, portadora do CPF nº 956.640.334-87, matrícula nº 69086, 3 (três) meias diárias, no valor unitário de R$ 249,31 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 710,34 (setecentos e dez reais e trinta e quatro centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Piranhas, nos dias 8, 14 e 22 de junho do corrente ano, para desempenhar suas funções ins-titucionais na Promotoria de Justiça de Piranhas, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 343, de 3 de março de 2017, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 69, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2787/2017, RESOLVE conceder em fa-vor de MÁRIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Analista do Ministério Público – Área Administração de Redes, portador do CPF nº 011.720.794-20, matrícula nº 8254958, 1 ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), aplicando-se o desconto de R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centa-vos), por cada diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 232,40 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Penedo, no período de 12 a 13 de julho do corrente ano, para manutenção dos equipamentos de TI/Internet nas Promotorias de Justiça da cidade de Penedo, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2402.0000 – Manutenção e Funcionamento da Tecnologia da Informação, Natureza de despesa: 339014 – Diárias, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 70, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2787/2017, RESOLVE conceder em favor de HERBERT DE GUSMÃO TENÓRIO, Assessor de Logística e Transporte, por-tador do CPF nº 040.008.514-38, matrícula nº 8260338, 1 ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), aplicando-se o desconto de

R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos), por cada diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 232,40 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Penedo, no período de 12 a 13 de julho do corrente ano, para manutenção dos equipamentos de TI/Internet nas Promotorias de Justiça da cidade de Penedo, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Tra-balho 03.122.0003.2402.0000 – Manutenção e Funcionamento da Tecnologia da Informação, Natureza de despesa: 339014 – Diárias, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 71, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o contido no Proc. 2898/2017, RESOLVE conceder em fa-vor da Dra. ILDA REGINA REIS SANTOS, Promotora de Justiça de Messias, de 1ª entrância, portadora do CPF nº 564.379.514-00, matrícula nº 69206, ½ (meia) diária, no valor de R$ 201,94 (duzentos e um reais e noventa e quatro centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 189,41 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Major Izidoro, no dia 11 de julho do corrente ano, para desempenhar suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Major Izidoro, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 84, de 30 de janeiro de 2014, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Ativi-dades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 72, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o contido no Proc. 2900/2017, RESOLVE conceder em favor do Dr. HUMBER-TO PIMENTEL COSTA, 12º Promotor de Justiça da Capital, portador do CPF nº 802.943.244-53, matrícula nº 76582, 2 (duas) meias diárias, no valor unitário de R$ 249,31 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, per-fazendo um total de R$ 473,56 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Murici, nos dias 6 e 12 de julho do corrente ano, para desempenhar suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Murici, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 77, de 22 de janeiro de 2015, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o con-tido no Proc. 2906/2017, RESOLVE conceder em favor do Dr. SITAEL JONES LEMOS, 4º Promotor de Justiça de Penedo, de 3ª entrância, portador do CPF nº 355.849.985-91, matrícula nº 69169, 4 (quatro) meias diárias, no valor unitário de R$ 249,31 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), aplicando-se o desconto de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), por cada ½ (meia) diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfa-zendo um total de R$ 947,12 (novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Piaçabuçu, nos dias 1º, 8, 14 e 21 de junho do corrente ano, para desempenhar suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Piaçabuçu, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 114, de 4 de janeiro de 2017, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 89Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA SPGAI nº 74, DE 24 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, RESOLVE suspender, por interesse do serviço, as férias do Dr. MARLLIS-SON ANDRADE SILVA, Promotor de Justiça de Maribondo, referentes ao mês de julho do corrente ano.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 75, DE 24 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições, e tendo em vista o contido no Proc. 100.17i, do Sistema de Gerenciamento de Pro-cessos – GEPROC, RESOLVE conceder em favor do Dr. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, portador do CPF nº 725.030.174-87, matrícula nº 76577, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 761,78 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), aplican-do-se o desconto de R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos), por cada diária, referente ao auxílio alimentação de acordo com o Ato PGJ nº 7/2014, perfazendo um total de R$ 1.473,42 (mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, entre os dias 24 e 26 de julho do corrente ano, para tratar de assuntos institucionais junto ao CNMP, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Tra-balho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

PORTARIA SPGAI nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2017

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribui-ções, RESOLVE suspender, por interesse do serviço, as férias do Dr. JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, Promotor de Justiça de São Luiz do Quitunde, com efeitos ao dia 24 de julho do corrente ano.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUESubprocurador-Geral Administrativo-Institucional

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Escola Superior do Ministério Público

PORTARIA ESMP/AL nº 30 DE 24 DE JULHO DE 2017

O VICE-DIRETOR DE PLANEJAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DO MI-NISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e na for-ma do parágrafo 3º, do artigo 6º, do Ato PGJ nº 03/12, resolve incluir no programa “Voluntariado do Ministério Público de Alagoas” a prestadora de serviço voluntá-rio CLAUDIA LUÍSA ALVES BENJAMIN estabelecendo sua lotação na 1ª Pro-motoria de Justiça de Rio Largo, a partir de 03/08/2017. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CLÁUDIO JOSÉ BRANDÃO SÁPromotor de Justiça

Vice-Diretor de Planejamento da ESMP-AL

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Promotorias de Justiça

PORTARIA n° 02/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça de Messias/AL, no uso das atribuições e prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei n° 8.625/93 e pela Lei Complementar Estadual n° 015/96, e con-siderando as informações trazidas a esta Promotoria pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público dando conta de possível desvio de finalidade na realização de despesas com os recursos decorrentes do recebimento de precatório pelo Municí-

pio, em razão de ação ajuizada perante a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diferenças do valor mínimo anual por aluno destinado para a educação funda-mental (VMAA), a título de complementação do FUNDEF, a ocorrer neste mês de julho de 2017 ;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 8°, § 1º da Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23 do CNMP destinado a fiscalizar a correta aplicação de tais recursos, de forma que obedeçam rigorosamente às regras e princípios orçamentários, bem como, que tal aplicação obedeça às normas legais de direito financeiro esculpidas na legislação específica, e que tenha finalidade des-tinada ao benefício direto da população, na área da educação :

a) Registro e autuação, no SAJMP;

b) Requisição de informações à Prefeitura Municipal de Messias, para envio da documentação pertinente aos fatos apontados;

c) Remessa de cópia desta Portaria ao Presidente do Conselho Superior do Minis-tério Público, para os fins legais pertinentes à matéria.

d) Remessa de cópia desta Portaria ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Messias/AL, em 21/07/2017.

ILDA REGINA REIS SANTOSPROMOTORIA DE JUSTIÇA

SAJ MP nº 06.2017.00000808-0

RECURSOS HÍDRICOS – LANÇAMENTO IRREGULAR DE EFLUENTES – OUTORGA - LICENÇA AMBIENTAL – REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPE-ÇÃO SANITÁRIA - SALGADEIRA (COURO DE BOI)

PORTARIA Nº0007/2017/5ª PJC

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 5ª Promotoria de Justiça da Capital, em face de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Alagoas, processo SAJ nº 11.207.00000151-0, informando que a sra. Rita Basílio faz funcionar uma salgadeira de couro bovino situada na Rua da Areia, Rio Novo, Maceió (em frente à MAFRIAL) sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes bem como faz o descarte irregular de efluentes, sem trata-mento, em uma riacho que deságua no Rio Catolé;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equi-librado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, im-pondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a exigência legal de licenciamento ambiental às atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes do meio ambiente;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público tomar todas as medidas necessárias para a implementação do equilíbrio ambiental, sejam elas positivas (provocando o Poder Público para a elaboração de planos, controlando a omissão pública e privada), sejam elas negativas (coibindo condutas dos diversos agentes envolvidos que de alguma forma intentem contra seus princípios) CONSIDERANDO a existência de interesse do Ministério Público na apuração dos fatos, como objetivo de implementação das medidas de âmbito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 14, § 1.º) prevê a imposição, a todo e qualquer degradador do meio ambiente, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente de existência de culpa.

RESOLVE:

com espeque no art. 2º, II da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CON-SELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, instaurar o presente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201790

INQUÉRITO CIVIL,

promovendo as diligências necessárias e passando a adotar as seguintes providên-cias:

1 – Autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro competente.

2 – Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96 da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público.

3 – Juntada aos autos dos documentos encaminhados pela Ouvidoria do Ministério Público de Alagoas.

4 – Designo a servidora Thaísa Cavalcante para secretariar os trabalhos do presente Inquérito Civil.

5 – Requisição de realização de fiscalização de constatação de dano ambiental ao Instituto do Meio Ambiente – IMA bem como informações acerca da regularidade do citado empreendimento junto ao órgão ambiental. 6 – Requisição de realização de fiscalização à Secretaria de Estado de Meio Am-biente e Recursos Hídricos – SEMARH bem como informações acerca da regula-ridade do citado empreendimento junto à citada secretaria.

7 - Requisição de realização de fiscalização à Agência de Defesa e Inspeção Sa-nitária de Alagoas - ADEAL bem como informações acerca da regularidade do citado empreendimento junto ao citado órgão.

8 – Considerando as informações sobre as irregularidades trabalhistas con-tidas na denúncia enviada pela Ouvidoria do Ministério Público, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho contendo cópia do inteiro teor da denúncia.

9 - Tendo em vista o teor das informações sobre as irregularidades fiscais contidas na denúncia enviada pela Ouvidoria do Ministério Público, determino a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda de Alagoas - SEFAZ contendo cópia do inteiro teor da denúncia para a adoção das providências que entender cabíveis.

10 – Considerando que restaram configurados indícios da prática de crimes am-bientais previstos na Lei nº 9605/98 determino a expedição de ofício ao Batalhão de Polícia Ambiental - BPA contendo cópia do inteiro teor da denúncia para a ado-ção das providências cabíveis.

11 – Expeça-se ofício à Ouvidoria do Ministério Público informando sobre as pro-vidências adotadas por esta 5ª Promotoria de Justiça da Capital, encaminhando cópia da presente portaria instauradora de Inquérito Civil. 12 – Solicite-se apoio operacional ao Núcleo de Defesa do Meio Ambiente – 1º Centro de Apoio Operacional do MP/AL – CAOP.

13 – Designo o dia 06 de setembro de 2016, às 09:00 horas, para realização de audiência, notificando-se a investigada, o Instituto do Meio Ambiente – IMA, a Se-cretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH e a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas -ADEAL.

14 – Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, solicitando a publi-cação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007. Registre-se em livro próprio.

Cumpra-se.

Maceió, 19 de julho de 2017

LAVÍNIA SILVEIRA DE M. FRAGOSOPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 020/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000476-2Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Projeto Comunitário Procura-se um AmigoObjeto: Apura o regular funcionamento da entidade: Projeto Comunitário Procura--se um Amigo em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Projeto Comunitário Pro-cura-se um Amigo cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Projeto Comunitário Procura-se um Amigo, sediada à Conjunto Residencial José Torres, Mutirão Quadra 2, S/N, B. Antonio LIns de Souza, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promoto-ria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 91Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 021/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000477-3Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: CIEE - Centro de Integração Empresa EscolaObjeto: Apura o regular funcionamento da entidade: CIEE - Centro de Integração Empresa Escola em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade CIEE - Centro de Integra-ção Empresa Escola cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, sediada à Avenida Rotary, 1190, Farol, Fone: (11) 3046-8227, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.

6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 16 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 022/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000478-4Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: CLINICA TERAPEUTICA DIVINA MISERICÓRDIA LTDA-MEObjeto: Apurar o regular funcionamento da entidade: Clínica Divina Misericórdia em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade CLINICA TERAPEUTICA DIVINA MISERICÓRDIA LTDA-ME cadastrada no CMDCA – Conselho Muni-cipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201792

4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade CLINICA TERAPEUTICA DI-VINA MISERICÓRDIA LTDA-ME, sediada à Euclides Afonso de Melo, S/N, Conj. Prefeito Antonio L. Souza, Centro - CEP 57100-000, Fone: (82) 9935-3384, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 16 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 023/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000479-5Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Núcleo de Rio LargoObjeto: Apura o regular funcionamento na área infanto-juvenil da entidade: SIN-TEAL - Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Núcleo de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Núcleo de Rio Largo cadastrada no CM-DCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade SINTEAL - Sindicato dos Tra-balhadores de Educação de Alagoas - Núcleo de Rio Largo, sediada à Rua Doutor Batista Acioly, 480, Centro, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Pro-motoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 16 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 024/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000480-7Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: SMTT/RL - Superintendencia Municipal de Transporte e Transito de Rio LargoObjeto: Apura o regular funcionamento na área infanto-juvenil da entidade: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Transito em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promo-tor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 93Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade SMTT/RL - Superinten-dencia Municipal de Transporte e Transito de Rio Largo cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade SMTT/RL - Superintendencia Municipal de Transporte e Transito de Rio Largo, sediada à Rua Vereador Jarbas Januário, 85, Centro - CEP 57100-000, Fone: (82) 3261-6334, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem desig-nadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 16 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 007/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000463-0Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Associação AMIGOS EM AÇÂOObjeto: Apura o regular funcionamento da entidade: ASSOCIAÇÃO AMIGOS EM AÇÃO cadastrada no CMDCA de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Associação AMIGOS EM AÇÂO cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Associação AMIGOS EM AÇÂO, sediada à CONJUNTO RESIDENCIAL PREFEITO ANTÔNIO LINS DE SOUZA, LOTE 43, QUADRA 5, 43, EM FRENTE AO DEPÓSITO DA CARA-JÁS, MATA DO ROLO - CEP 57100-000, Fone: ( 9) 8727-9006, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas – 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 008/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000464-0Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Associação Comunitária dos Moradores de Lourenço de AlbuquerqueObjeto: Apura regular funcionamento da entidade: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-RIA DOS MORADORES DE LOURENÇO DE ALBUQUERQUE de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS; CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201794

fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Associação Comunitária dos Moradores de Lourenço de Albuquerque cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Associação Comunitária dos Moradores de Lourenço de Albuquerque, sediada à Rua Antonio Elias Calheiros, s/n, Lourenço de Albuquerque, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 009/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000465-1Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: ASCOMOPE - Associação Comunitária dos Moradores do Parque dos Eucaliptos).Objeto: Apura regular funcionamento da entidade: ASCOMOPE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARQUE DOS EUCALIPTOS no município de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade ASCOMOPE - Associação Comunitária dos Moradores do Parque dos Eucaliptos). cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade ASCOMOPE - Associação Co-munitária dos Moradores do Parque dos Eucaliptos)., sediada à Rua Parque dos Eucaliptos, Quadra N - Lote 2, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 010/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000466-2Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Associação de Amigos da Comunidade de Rio LargoObjeto: Apura regular funcionamento da entidade: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA COMUNIDADE DE RIO LARGO

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 95Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Associação de Amigos da Comunidade de Rio Largo cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Associação de Amigos da Comu-nidade de Rio Largo, sediada à Rua R. Diegues Junior, 100, Centro, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 011/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000467-3Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Fernandes TorresObjeto: Apura regular funcionamento da entidade: Associação dos Moradores do Conjunto Mutirão (Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Fer-nandes Torres)

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Fernandes Torres cadastrada no CMDCA – Conse-lho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Fernandes Torres, sediada à Rua Antonio Lins de Sou-za - Quadra 2 - s/n (Mutirão), S/N, Mutirão, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201796

PORTARIA Nº 012/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000468-4Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: ADEFRIL - Associação dos Portadores de Deficiência de Rio LargoObjeto: Apurar regular funcionamento da entidade: ADEFRIL - Associação dos Portadores de Deficiência de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade ADEFRIL - Associação dos Portadores de Deficiência de Rio Largo cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade ADEFRIL - Associação dos Por-tadores de Deficiência de Rio Largo, sediada à Rua do Instituto, 115, Alto do São Miguel, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.

6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 013/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000469-5Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Associação Comunitária São Francisco de AssisObjeto: Apura regular funcionamento da entidade: ASSOCIAÇÃO SÃO FRAN-CISCO DE ASSIS em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Associação Comunitária São Francisco de Assis cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 97Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Associação Comunitária São Francisco de Assis, sediada à Rua São Francisco de Assis, S/N, Centro, Rio Lar-go-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 014/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000470-7Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Instituto HebreusObjeto: Apura regular funcionamento da entidade: INSTITUTO HEBREUS de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Instituto Hebreus cadas-trada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Instituto Hebreus, sediada à Rua Aurino Monteiro, 221, Centro, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 015/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000471-8Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Instituto Milena Lins Calheiro Instituto Graça Calheiros)Objeto: Apura regular funcionamento da entidade: Instituto Milena Lins Calheiro Instituto Graça Calheiros) de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 201798

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Instituto Milena Lins Ca-lheiro Instituto Graça Calheiros) cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Instituto Milena Lins Calheiro Instituto Graça Calheiros), sediada à BR 104 Km 20, S/N, B. Prefeito Antonio LIns de Souza, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 016/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000472-9Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Instituto Vamos Crescer JuntosObjeto: Apurar regular funcionamento da entidade: Instituto Vamos Crescer Juntos em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Instituto Vamos Crescer Juntos cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Instituto Vamos Crescer Juntos, sediada à Loteamento Parque dos Eucaliptos, Quadra N, 01, B. Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 017/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000473-0Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: NOVA AURORA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃObjeto: Apurar regular funcionamento da entidade: NOVA AURORA ASSOCIA-ÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 99Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as irregularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade NOVA AURORA ASSO-CIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade NOVA AURORA ASSOCIA-ÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, sediada à Rua Olimpio Faustino,, S/N, B. Prefeito An-tonio Lins de Souza, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 018/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000474-0Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Arquidiocese de MaceióObjeto: Apura o regular funcionamento da entidade: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Arquidiocese de Maceió cadastrada no CMDCA – Conselho Muni-cipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Arquidiocese de Maceió, sediada à Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 019/2017(Procedimento Administrativo)

Autos nº 09.2017.00000475-1Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Rio LargoInteressado: UMESE - União Municipal dos Estudantes Secundariostas de Rio LargoObjeto: Apurar regular funcionamento da entidade: UMESE - União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Rio Largo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo abaixo subscrito, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 25, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que segundo o documento intitulado Tabelas Unificadas – Vol. 1, lançado como manual de aplicação da Resolução n. 63/2010 do CNMP, “os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações - de cunho perma-nente ou não - de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros proce-dimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal deverão ser cadastrados como ‘Procedimento Administrativo’”;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017100

CONSIDERANDO que em consonância ao que dispõe a Resolução nº 006/2012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Alagoas, cabe ao Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo fis-calizar as entidades sociais que tenham sede ou atuem no município de Rio Largo, nos moldes dos artigos 127, caput, e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei 12.101/2009 estabelece atribuições ao Ministério Público para fiscalizar as entidades de interesse social portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;

CONSIDERANDO que o múnus ministerial abrange o exame de suas contas, a fiscalização do seu regular funcionamento, o controle da adequação da atividade da instituição a seus fins de legalidade e pertinência dos seus atos administrativos, podendo promover tanto a anulação dos atos ilegais como a própria dissolução;

CONSIDERANDO a existência de diversas entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, habilitadas inclusive a receber recursos públicos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Juventude, sem que se tenha comprovação da efetividade e regularidade de seu pleno funcio-namento;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo sr. Marcos Antonio Cansanção da Silva nos autos da Notícia de Fato tombada sob o nº 01.2016.00001174-8 que apura a regularidade do funcionamento do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo, sendo a alegação de absoluta inércia de muitas entidades cadastradas que supostamente somente funcionam em momentos políticos partidários e em função da convocatória pública para financia-mento de projetos;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguar as ir-regularidades apresentadas na representação acima mencionada no que se refere a efetiva existência e regular funcionamento da entidade UMESE - União Municipal dos Estudantes Secundariostas de Rio Largo cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo,

DETERMINANDO:

1. Seja a presente Portaria e os documentos que a acompanham autuados;2. Seja o presente Procedimento Administrativo registrado em livro próprio desta 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo ;3. Seja comunicado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral a ins-tauração do presente Procedimento Administrativo, solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado e remetida cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Ope-racional do Ministério Público do Estado de Alagoas;4. Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em local acessível ao público, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 5. Sejam notificados os srs. Diretores da entidade UMESE - União Municipal dos Estudantes Secundariostas de Rio Largo, sediada à Avenida Alberto Santos Du-mont, S/N, Centro, Rio Largo-AL para uma reunião na sede desta 1ª Promotoria de Justiça em dia e hora a serem designadas.6. Nomear, sob compromisso para secretariar os trabalhos, atuando neste procedi-mento preliminar a sra. Thaysa Alessandra Bernardo de Lima -Técnica do Ministé-rio Público - Matrícula 826082-6;

Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.

Rio Largo, Estado de Alagoas - 15 de julho de 2017

Cláudio Luiz Galvão MaltaPromotor de Justiça

Nº 06.2017.00000810-3

ATO DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 005/2016 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio de sua representante que adiante subscreve, titular da Promotoria de Justiça de Paripueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 129,III, da Constituição da República; Artigo 8º, §1º, da Lei Nacional n° 7.347/85; artigos 25, I, “b”, e 26, I, da Lei Nacional n° 8.625/93, e 2º, § 7º da Resolução do CNMP Nº 23/07;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público Nº 005/16, instaurado em face de denúncia aportada na Promotoria de Jus-tiça, dando conta de possível contratação irregular de servidor público pelo gestor interino, durante o período de campanha, o Sr. Carlos Alexandre Pereira Lins.CONSIDERANDO a necessidade de realização de novas diligências de instrução ao presente feito; Resolve converter o Procedimento Preparatório nº 005/2016 em INQUÉRITO CI-VIL PÚBLICO, mantendo a mesma numeração, consoante preconiza o artigo 2º, § 5º, in fine, da Resolução CNMP, passando a adotar as seguintes providências: Autuar e registrar o presente.Comunicar a instauração do presente Inquérito Civil ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas, consoante deter-mina o art. 1°, §2°, da Resolução PGJ n° 01/96; Requerer a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Registre-se. Cumpra-se.

Paripueira/AL, 19 de julho de 2017.

LÍDIA MALTA PRATA LIMAPromotora de Justiça

ATO DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ICP Nº 004/2016 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

A Promotoria de Justiça de Paripueira, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8°, §1°, da Lei Nacio-nal n° 7.347/85; artigos 25, I, “b”, e 26, I, da Lei Nacional n° 8.625/93, nos autos do Procedimento Preparatório de ICP instaurado pela Portaria nº 004/2016, em decorrência de representações que noticiaram a ausência de repasse ou repasse em atraso dos valores retidos pelo Município da Barra de Santo Antônio/AL, através de seus responsáveis, referentes aos empréstimos consignados contratados pelos ser-vidores públicos municipais com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio de convênios firmados entre o ente federativo e a empresa pública;

CONSIDERANDO que se esgotou o prazo previsto no art. 2º, §6º, da Resolução CNMP nº 23/2007 para conclusão de procedimento preparatório de inquérito civil público;

CONSIDERANDO que o tempo não foi suficiente para a conclusão do procedi-mento preparatório, em face da necessidade de atualização de débito e individuali-zação das condutas dos investigados;

CONSIDERANDO que através dos ofícios expedidos para a CAIXA ECONÔMI-CA FEDERAL o teor das representações foi confirmado, uma vez que os valores retidos dos servidores públicos e que deveriam ser repassados pelo Município da Barra de Santo Antônio/AL para a empresa pública foram feitos em atraso e que tais condutas trazem fortes indícios de lesão ao erário pela incidência de encargos;

CONSIDERANDO que, conforme apurado na documentação acostada aos autos, os possíveis responsáveis pelos encargos gerados ao erário municipal são os ex--gestores municipais José Rogério Cavalcante Farias e Carlos Alexandre Pereira Lins; os ex-Secretários municipais de Finanças Alexsandra Ferreira Santos e André Luiz Coimbra de Medeiros; e as ex-Secretárias municipais de Saúde, Simony de Fátima Bianor Farias e Maria Eliza de Oliveira Lins;

RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 004/2016 em INQUÉ-RITO CIVIL PÚBLICO, mantendo a mesma numeração, consoante preconiza o artigo 2º, §5º, in fine, da Resolução CNMP nº 23/2007, passando a adotar as se-guintes providências:

e) Autuar e registrar a presente portaria no Sistema de Automação da Justiça, sob numeração 06.2017.00000526-1, consignando-se a presente conversão na mesma página do Livro da anotação do respectivo procedimento preliminar;

f) Comunicar a instauração do presente Inquérito Civil ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério público do Estado de Alagoas, consoante deter-mina o artigo 1°, §2°, da Resolução PGJ n° 01/96;

g) Expedir os ofícios necessários;

h) Notificar os investigados, ex-gestores municipais José Rogério Cavalcante Fa-rias e Carlos Alexandre Pereira Lins; os ex-Secretários municipais de Finanças, Alexsandra Ferreira Santos e André Luiz Coimbra de Medeiros; e os ex-Secretários municipais de Saúde, Simony Fátima Bianor Farias e Maria Eliza de Oliveira Lins,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira26 de julho de 2017 101Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

como possíveis responsáveis pelos repasses à CEF, para, querendo, apresentarem as informações que considerarem adequadas, facultando-se o acompanhamento por defensor, nos termos do art. 7º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.

5. Requerer a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.

6. Registre-se e cumpra-se.Paripueira, 18 de julho de 2017.

LÍDIA MALTA PRATA LIMAPromotora de Justiça

Nº 06.2017.00000792-6

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 0005/2017/PJ-SSeba O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através da Promotora de Justiça titular da Comarca de São Sebastião/AL, adiante firmado, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal Brasileira, que atribui ao Ministério Público o caráter de instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos di-reitos assegurados na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, LC 75/93, e art. 8º, parágrafo primeiro, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8.078/90);CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de São Sebastião recebeu notí-

cia de fato apresentada pelo MPF noticiando situação em que uma pessoa estaria enquadrada como funcionária da Câmera de Vereadores do Município de São Se-bastião, quando ela própria afirma que nunca possuiu vínculo empregatício com tal órgão.CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça procedeu colheita de depoimen-tos de José Eraldo dos Santos (denunciante) e Antônio Paulo dos Santos sobre os fatos noticiados pela notícia de fato em menção.CONSIDERANDO a necessidade de outras diligências a fim de vislumbrar um melhor deslinde ao presente caso;CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a aplicação da Lei nº 7.347/85, Lei nº 9.605/98, Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007 e Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93;

RESOLVE:a) Instaurar procedimento preparatório de inquérito civil, conforme art. 2º, pará-grafo 4º, da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, haja vista neces-sidade de apurar e complementar as informações apresentadas antes de instaurar o inquérito civil público;b) Determinar as seguintes providências:b.1) Autue-se e registre-se a presente portaria e a notícia de fato;B.2) Oficie-se a Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Sebastião, fixando-se prazo de 10 dias para que apresente o seguinte: a) informe se o Sr. José Eraldo dos Santos já possuiu vínculo empregatício com a Câmara, indicando qual o período e os documentos comprobatórios do aludido vínculo; b) apresente os ba-lancetes contábeis do aludido órgão correspondentes ao período em que o Sr. José Eraldo dos Santos possuiu vínculo empregatício (em caso afirmativo); c) informe se, no caso do exercício de mandato de vereadores, a fonte pagadora é a própria Câmara Municipal ou o Município de São Sebastião.Solicite-se ao Procurador-Geral de Justiça a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado; São Sebastião, 20 de julho de 2017.

VIVIANE KARLA DA SILVA FARIASPromotora de Justiça