Edição N° 1260 Segunda-feira - 13 de Maio de 2019 Vitória/ES · LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ:...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 13 de Maio de 2019 Edição N° 1260 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2 Municípios Afonso Cláudio ......................................3 Alfredo Chaves ......................................5 Alto Rio Novo ........................................9 Anchieta............................................. 12 Aracruz .............................................. 16 Barra de São Francisco ......................... 43 Boa Esperança .................................... 44 Castelo .............................................. 46 Colatina ............................................. 57 Conceição do Castelo ........................... 59 Domingos Martins................................ 63 Ecoporanga ........................................ 66 Fundão .............................................. 67 Governador Lindenberg ........................ 68 Guaçuí ............................................... 70 Guarapari ........................................... 71 Ibiraçu ............................................... 85 Itarana .............................................. 94 Jaguaré ............................................ 103 João Neiva........................................ 104 Marechal Floriano .............................. 105 Mucurici ........................................... 106 Nova Venécia .................................... 107 Piúma .............................................. 108 Rio Bananal ...................................... 109 Santa Maria de Jetibá......................... 110 Santa Teresa..................................... 120 São Gabriel da Palha .......................... 122 São José do Calçado .......................... 172 São Roque do Canaã .......................... 173 Serra ............................................... 187 Venda Nova do Imigrante ................... 196 Viana ............................................... 197 Vila Pavão ........................................ 216

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Segunda-feira - 13 de Maio de 2019Edição N° 1260 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2

Municípios

Afonso Cláudio ......................................3

Alfredo Chaves ......................................5

Alto Rio Novo ........................................9

Anchieta .............................................12

Aracruz ..............................................16

Barra de São Francisco .........................43

Boa Esperança ....................................44

Castelo ..............................................46

Colatina .............................................57

Conceição do Castelo ...........................59

Domingos Martins ................................63

Ecoporanga ........................................66

Fundão ..............................................67

Governador Lindenberg ........................68

Guaçuí ...............................................70

Guarapari ...........................................71

Ibiraçu ...............................................85

Itarana ..............................................94

Jaguaré ............................................ 103

João Neiva ........................................ 104

Marechal Floriano .............................. 105

Mucurici ........................................... 106

Nova Venécia .................................... 107

Piúma .............................................. 108

Rio Bananal ...................................... 109

Santa Maria de Jetibá ......................... 110

Santa Teresa ..................................... 120

São Gabriel da Palha .......................... 122

São José do Calçado .......................... 172

São Roque do Canaã .......................... 173

Serra ............................................... 187

Venda Nova do Imigrante ................... 196

Viana ............................................... 197

Vila Pavão ........................................ 216

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATA Nº 62 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 200072

ATA Nº 62 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os ser-viços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.

Aos dez (10) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às 14h50min, reuniram-se a Comissão de licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presiden-te), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

CLINICA CARDIOLÓGICO RAMIREZ LTDA

604/2019 29/03/2019A referida empresa atendeu todos os

requisitos editalícios.

Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu-ES/ES, 10 de maio de 2019.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Felipe Sarcinelli Del Piero Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro

Membro CPL Membro CPL

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Afonso Cláudio

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 026-2019 - PROC. Nº 06035-2019

Publicação Nº 199918

CONTRATO Nº 0026/2019

Processo Nº 06035/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratado: Maurício M. D. Duarte Promoções e Eventos Esportivos - Me, CNPJ nº 24.167.316/0001-30.

Objeto: Contratação do saldo remanescente da Ata de Re-gistro de Preços Nº 097/2018, oriunda do Pregão Presen-cial Nº 014/2018, para a prestação de serviços de arbitra-gem esportiva, em competições realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Valor Total: R$ 131.779,48 (cento e trinta e um mil sete-centos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Assinatura: 09 de maio de 2019.

Vigência: 12 (doz) meses.

Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040 Projeto/Ativida-de: 2.140 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Esportivas - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000516.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Maurício M. D. Duarte Promoções e Eventos Esportivos - Me

Maurício Moreira Dias Duarte

Contratada

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 027-2019 - PROC. Nº 04395-2019

Publicação Nº 199960

CONTRATO Nº 027/2019

Processo Nº 04395/2019

Inexigibilidade Nº 012/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratado: Fábrica de Shows, Produções e Eventos Eireli - Me, CNPJ nº 12.265.891/0001-97.

Objeto: promoção/realização de show acustico com o ar-tista "PEDRO SOBERANO", durante os festejos do XXV Afonsoclaudense Ausente.

Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais).

Assinatura: 10 de maio de 2019.

Execução: 02 de junho de 2019, às 22:30 horas, na Praça Adherbal Galvão, Afonso Cláudio/ES.

Vigência: 60 (sessenta) dias, a contar da data de assina-tura do instrumento.

Dotação Orçamentária: 15 02 13 392 0042 Projeto/Ativi-dade: 2.105 Planejamento, Organização e Promoção de Eventos, Festas Locais e Tradicionais do Município -Ele-mento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Tercei-ros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000545.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Fábrica de Shows, Produções e Eventos Eireli - Me

Eudes Lucio de Oliveira

Contratado

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 028-2019 - PROC. Nº 03405-2019

Publicação Nº 199973

CONTRATO Nº 028/2019

Proc. Nº 003405/2019

Pregão Presencial Nº 16/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratado: Cooperativa de Transporte da Região Sudoes-te Serrana - COOPTAC, CNPJ Nº 05.694.832/0001-79

Objeto: prestação de serviços contínuos de transporte es-colar, para atender os alunos matriculados na na EEEM Mata Fria, da Rede Estadual de Ensino (Programa Esta-dual de Transporte Escolar - PETE), modalidade Educação Básica, residentes na Zona Rural do Município de Afonso Cláudio/ES.

Valor total: R$ 187.855,24 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro cen-tavos).

Assinatura: 10 de maio de 2019.

Vigência contratual: início à partir da data de assinatura do instrumento e duração de 12 (doze) meses. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por sucessivos perío-dos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do que

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dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Parecer/Con-sulta TC/ES-018/2015 - Plenário. Dotação Orçamentária: 09 02 12 362 0029 Projeto/Atividade: 2.087 Manutenção do Transporte Escolar Estadual - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Ju-rídica - Fonte de Recursos: 119000000 Outros Recursos Vinculados à Educação - Ficha: 0000318.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edelio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana - COOPTAC

Valteci Wil

Contratada

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 029-2019 - PROC. Nº 02685-2019

Publicação Nº 200006

CONTRATO Nº 029/2019

Processo Nº 02685/2019

Inexigibilidade Nº 008/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratado: Brasif S/A Exportação Importação, CNPJ nº 52.226.073/0015-03.

Objeto: prestação de serviços de assistência técnica, for-necimento de peças e elementos de reposição (filtros e óleo lubrificante para o motor, sistema hidráulico e sistema de freio), para a Máquina Pá Carregadeira - CASE 621D Nº HBZN621DKCAEO2857.

Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais).

Assinatura: 10 de maio de 2019.

Vigência: 06 (seis) meses.

Dotação Orçamentária: 11 01 20 122 0023 Projeto/Ati-vidade: 2.052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários - Ficha: 346 e 11 01 20 122 0023 Projeto/Atividade: 2.052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimen-to Econômico - Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte: 10010000 Recursos Ordinários - Ficha: 350.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Brasif S/A Exportação Importação

Gustavo de A. Vaz Rodrigues e

Glauber Jose B. Gonçalves

Contratado

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015.2019

Publicação Nº 200005

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

RESULTADO DE JULGAMENTO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019.

Proc. Adm. Nº 1195/2019.

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para atender a necessidade da Gerência de Iluminação Pública. FIRMAS VENCEDORAS:

CONSTRUCHAVES MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (00.715.390/0001-86), lotes 01, 02, 06, 08, 09, 10, 11 e 13 no valor total de R$ 61.259,90 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).

ELETROMUNDI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MA-TERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, INSCRITA NO CNPJ: (06.269.699/0001-76), lotes 03 e 05 no valor total de R$ 2.678,00 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais).

SERV MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (27.525.362/0001-52), lotes 04, 07, 12 e 14 no va-lor total de R$ 3.156,80 (três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).

Totalizando assim R$ 67.094,70 (sessenta e sete mil no-venta e quatro reais e setenta centavos). Conforme homo-logação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 17/04/2019.

Silvania Regina Modolo Benincá.

Pregoeira

CONTRATO Nº 29/2019/FMSPublicação Nº 200069

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 29/2019.

Processo Adm. nº 000874/2019.

Pregão Presencial nº 0013/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: MG de Oliveira Milhorato ME.

Objeto: aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Cha-ves.

Valor Total: R$ 230,10.

Dotação: 120001.1012200022.107.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Ficha nº 004-1211.

Vigência: 29/03/2020.

Assinatura: 29/03/2019.

Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO Nº 53/2019/ADMPublicação Nº 199931

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 53/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Aguilar Jose do Nascimento

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 14.093,66

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 54/2019/ADMPublicação Nº 199934

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 54/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Alaelsio Marcos Marcarini

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 2.593,16

Dotação: 100001.1236100122.071

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Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 55/2019/ADMPublicação Nº 199936

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 55/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Antonio Valdir Ferrarini

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 1.228,00

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 56/2019/ADMPublicação Nº 199938

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 56/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Arnildo Pezzin

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 4.900,14

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 57/2019/ADMPublicação Nº 199939

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 57/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Carlos Francisco Salvador

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 19.992,00

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 58/2019/ADMPublicação Nº 199940

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 58/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: CLAC – Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 21.090,00

Dotações: 100001.1236500122.049 e 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Fichas nºs 410 e 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 59/2019/ADMPublicação Nº 199941

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 59/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

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1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Edimar Natal Pezzin

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 4.897,67

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 60/2019/ADMPublicação Nº 199943

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 60/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Flavio Natal Pezzin

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 4.897,67

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 61/2019/ADMPublicação Nº 199946

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 61/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Jéssica Machado Almeida

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 4.194,25

Dotações: 100001.1236500122.049 e 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Fichas nºs 410 e 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 62/2019/ADMPublicação Nº 199948

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 62/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Maria da Conceição Machado Favero

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 19.249,50

Dotações: 100001.1236500122.049 e 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Fichas nºs 410 e 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 63/2019/ADMPublicação Nº 199949

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 63/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Moacyr Machado

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 19.833,55

Dotações: 100001.1236500122.049 e 100001.1236100122.071

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Elemento de Despesa: 33903000000

Fichas nºs 410 e 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 64/2019/ADMPublicação Nº 199950

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 64/2019/ADM

Processo Adm. nº 001660/2019

1ª Chamada Pública de Agricultura Familiar

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Sergio Canal

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Valor Total: R$ 1.228,00

Dotação: 100001.1236100122.071

Elemento de Despesa: 33903000000

Ficha nº 362

Vigência: 31/12/2019

Assinatura: 08/04/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO Nº 74/2019/ADMPublicação Nº 199991

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 74/2019/ADM.

Processo Adm. nº 0743/2019.

Pregão Presencial nº 017/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Eduardo Fadini Silvestre - ME.

Objeto: aquisição de materiais de informática com código FINAME para atender o Setor de Fiscalização deste Muni-cípio, conforme pactuado no projeto do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Eco-nômica Federal.

Valor Total: R$ 17.000,00.

Dotação: 060001.0412500092.202.

Elemento de Despesa: 44905200000.

Ficha nº: 692.

Vigência: 31/12/2019.

Assinatura: 25/04/2019.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 75/2019/ADMPublicação Nº 199993

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 75/2019/ADM.

Processo Adm. nº 0530/2019.

Tomada de Preço nº 005/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Benevente Construtora e Metalurgica LTDA.

Objeto: contratação de empresa para executar serviços metalúrgicos, incluindo mão de obra e materiais.

Valor Total: R$ 551.536,20.

Dotações: diversas Secretarias.

Elemento de Despesa: 33903900000.

Fichas nºs: 245, 275, 165, 191 e 561.

Vigência: 25/04/2020.

Prazo de Execução: 12 meses.

Assinatura: 25/04/2019.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 83/2019/ADMPublicação Nº 200004

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 83/2019/ADM.

Processo Adm. nº 2705/2019.

Dispensa de Licitação – Art. 24, inciso X, Lei nº 8.666/93.

Locatário: Município de Alfredo Chaves.

Locador: Jacques Bottechia.

Objeto: locação de imóvel para atender com qualidade à demanda existente, cuja finalidade será atender ao Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente – Serviço de Convi-vência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

Valor Total: R$ 15.968,00.

Dotação: 110002.0824400162.086.

Elemento de Despesa: 33903600000.

Fichas nºs: 465-1001 e 465-1311.

Vigência: 31/12/2019.

Assinatura: 30/04/2019.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA SMOSUT N° 004/2019Publicação Nº 200000

PORTARIA SMOSUT N° 004/201910 de Maio de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 035/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVI-ÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 000962/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor SEBASTIÃO ARCANJO DA SIL-VA, portador da Matrícula nº 020478, ocupante do cargo de Eletricista, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 035/2019, com objeto a contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de manutenção cor-retiva e preventiva da rede de iluminação pública, com equipe técnica, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, com deslocamento em praças, Jardins, Bair-ros, Distritos (Monte Carmelo e Vila Palmerino) e Sede do Município de Alto Rio Novo – ES, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trans-porte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

DECRETO N°5633/2019Publicação Nº 199974

DECRETO N°5633/2019

De 02 de Maio de 2019

NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 02/05/2019, o Se-nhor ANTÔNIO SELESTINO DA SILVA, portador do CPF n°576.885.327-87 e Carteira de Identidade n.º 372.143 SSP/MG, para exercer o Cargo em Comissão de ENCAR-REGADO DE ÁREA FC.1, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO N°5634/2019Publicação Nº 199977

DECRETO N°5634/2019

De 06 de Maio de 2019

NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 06/05/2019, o Senhor Olavo Colnago Andrade, portador do CPF n°126.961.077-50 e Carteira de Identidade n.º MG-3.307.392- ES, para exercer o Cargo em Comissão de ENCARREGADO DE ÁREA FC.1, da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 056/2019Publicação Nº 199970

PORTARIA Nº 056/2019

30 de Abril de 2019

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:

NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

ADÃO BATISTA DOS SANTOS

02/05/2018 à 01/05/2019

06/05/2019 à 04/06/2019

ELCENIO ALVES DUTRA

03/04/2018 à 02/04/2019

06/05/2019 à 04/06/2019

GENILDA MARIA STORCK COSTA

01/01/2018 à 31/12/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

JOSE DA SILVA21/06/2017 à 20/06/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

JOVINO MONTEIRO NETO

11/01/2018 à 10/01/2019

06/05/2019 à 04/06/2019

MARILIA ROSA DA SILVA PRADO MATEUS

02/06/2017 à 01/06/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

NILSON FERNANDES GOULARTE

11/07/2017 à 10/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

PENHA DO CARMO DE LIMA

09/07/2017 à 08/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

ROMULO MAFORT DECOTE

02/07/2017 à 01/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

SEBASTIÃO DE FREITAS GOMES

22/08/2017 à 21/08/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

SILAS DA SILVA BRAGA

09/07/2017 à 08/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

WASHINGTON VERDAN NETO

02/07/2017 à 01/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos fun-cionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 057/2019Publicação Nº 199972

PORTARIA Nº 057/2019

03 de Maio de 2019

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:

NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

CARLOS MOISES DOS SANTOS

02/07/2017 à 01/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

EDIER FARIA10/06/2017 à 09/06/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

EDSON DE OLIVEIRA TIMOTEO

22/04/2017 à 21/04/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

GILMAR VIEIRA PINHEIRO

02/07/2017 à 01/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

GILSON FARIA VERLY

12/02/2018 à 11/02/2019

06/05/2019 à 04/06/2019

JACKSON DA SILVA SILVEIRA

24/07/2017 à 23/07/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

MARIA APARECIDA PEREIRA

02/05/2017 à 01/05/2018

06/05/2019 à 04/06/2019

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos fun-cionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMED N° 010/2019Publicação Nº 200001

PORTARIA SEMED N° 010/2019

10 de Maio de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 046/2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00537/2019

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora EDILENE EMILIA RODRI-GUES, portadora da Matrícula nº 020591, ocupante do cargo de berçarista, para acompanhar e fiscalizar o con-trato nº 046/2019, para fornecimento de fraldas descartá-veis, diversos tamanhos, sob demanda, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, de Alto Rio Novo, Esta-do do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA MAFORTE CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIASMAS N° 005/2019Publicação Nº 200002

PORTARIASMAS N° 005/2019

02 de Maio de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 036/2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67; e

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo nº 000942/2019;

RESOLVE:

Art. 1°) Designar a servidora EVA WILMA DA SILVA DUAR-TE, portadora da Matricula nº 003093, ocupante do car-go de Auxiliar de Serviços para acompanhar e fiscalizar a Contratação de um Maestro para os serviços necessários para efetivação dos projetos: “Idosos em Ação”, “Eduque com Carinho” e “Aprendendo a Viver”, que compõe o ser-viço de convivência e Fortalecimento de vínculos, realizado pelo centro de referencia de Assistência Social CRAS, em atendimento da Secretaria Municipal de Assistência So-cial,com poderes amplos e irrestritos para propor penali-dades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao dois dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS

Secretária Municipal De Assistência Social

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE ADESÃO A ATA 018/2018 - ASSEM-BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Publicação Nº 199979

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a adesão da seguinte Ata:

ATA de Registro de Preços n° 18/2018, advinda do Pre-gão Presencial 030/2018 (SRP), realizada pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, referente a Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Equipamentos de Informática para atender as Secretarias de Educação, Administraçao e Fundo Municipal de Saúde.

Valor Aderido: 884.000,00

Empresa: LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Processo: 7359/2019

AVISO DE RESULTADO PPRO 008/2019Publicação Nº 199994

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2019

Processo N.º 18396/2018.

O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Interino, torna público resultado da licitação em referên-cia, cujo objeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventu-al aquisição de materiais de premiações esportivas tais como: troféus de vidro, taça linha metal, troféus linha metal e medalhas, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório, na forma do art. 48, I, da LC nº 123/2006, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresas vencedoras:

ALESSANDRA NUNES LORDS ME:

Lote 6: no valor de R$ 7.100,00.

Lote 14: no valor de R$ 9.435,00.

CRR COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LT-DA-ME:

Lote 4: no valor de R$ 8.125,00.

Lote 5: no valor de R$ 7.650,00.

Lote 13: no valor de R$ 10.875,00.

DINHA CALÇADOS E ART. ESPORTIVOS LTDA-ME:

Lote 10: no valor de R$ 1.350,00.

Lote 11: no valor de R$ 1.350,00.

Lote 12: no valor de R$ 13.110,00.

J.A. GALITO ME:

Lote 7: no valor de R$ 9.834,00.

Lote 8: no valor de R$ 3.492,00.

Lote 9: no valor de R$ 3.576,00.

MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - ME:

Lote 1: no valor de R$ 8.680,00.

Lote 2: no valor de R$ 8.680,00.

Lote 3: no valor de R$ 8.680,00.

Anchieta, 10 de Maio de 2019

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

DECRETO 157 APublicação Nº 199997

DECRETO-A N°157 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COM-POR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhes são con-feridas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 15 e seguintes da Lei nº 950, de 14 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselheiro Mu-nicipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON – como representantes titulares e suplentes, os membros abaixo relacionados:

I- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Sara Santos Rodrigues Mezadri

Suplente: Isaac da Costa Pereira

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II- SECRETARIA DE GOVERNO

Titular: Paula Louzada Martins

Suplente: Larissa Rodrigues Nogueira

III- SECRETARIA DA FAZENDA

Titular: Romulo Rigo Ramos

Suplente: João Orlando da Silva Simões

IV- SECRETARIA DE AGRICULTURA

Titular: Valber José Salarini

Suplente: Jeanne Silva Frontino Casotto

V- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Titular: Lazio Vivel Ceolin Rovetta

Suplente: Rosiane Marvila Ferreira

VI- GABINETE DO PREFEITO

Titular: José Marcos Guaitolini

Suplente: Joatan Luis Rosa

VII- REPRESENTANTE DOS FORNECEDORAS (CDL)

Titular: Vinicius Rosa Alcântara

Suplente: Dhiego Henrique Alves Padovani

VIII- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/ES

Titular: Gislanny Rosa Soares - OAB/ES nº 27.890

Suplente: Rayanni P. Gomes Rodrigues Amaro Zuqui - OAB/ES nº 124.509

Parágrafo Único – Os trabalhos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor serão presididos pela Coordenadora do Procon, Sra. Caroline Medice Vaz San-tiago.

Art. 2° - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, e poderão ser substituídos a qualquer tempo de acordo com os §4º, §5º e §7ª do Art.16 da Lei nº 950/2014.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Anchieta (ES), 08 de outubro de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2019Publicação Nº 200043

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 025/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no arti-go 24, Inciso XVII da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da empresa COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.570.022/0005-81, para SERVIÇO MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO VEÍCULO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO VEÍCULO.

Valor Global da Contratação: R$ 869,00 ( oitocentos e sessenta e nove reais).

Processo Administrativo: 7059/2019.

Conforme descrição a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO VEÍCULO CHEVRO-LET/ONIX PLACA PPR4599, CHASSI 9BGL48U0KB159001, FAB/MOD 2018/2019.

01 521,25521,25

2FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO P/ MANUTENÇÃO DA GA-RANTIA DO VEÍCULO CHEVROLET/ONIX PLACA PPR4599, CHASSI 9BGL48U0KB159001, FAB/MOD 2018/2019.

01 347,75 347,75

VALOR TOTAL

R$ 869,00

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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2019Publicação Nº 200044

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 026/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, Inciso XVII da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da empresa CO-MERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.570.022/0005-81, para FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE VEÍCULO 0KM – 2ª REVISÃO 20.000KM.

Valor Global da Contratação: R$ 869,00 (Oitocentos e sessenta e nove reais).

Processo Administrativo: 7057/2019.

Conforme descrição a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

2SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO VEÍCULO CHEVROLET/ONIX, DE PLACA Nº QRB9010, CHASSI 9BGKL48U0KB154031, FAB/MOD 2018/2019.

01 521,25 521,25

1FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA GA-RANTIA DO VEÍCULO CHEVROLET/ONIX PLACA QRB9010, CHASSI 9BGKL48U0KB154031, FAB/MOD 2018/2019.

01 347,75 347,75

VALOR TOTAL R$ 869,00

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019Publicação Nº 200045

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 027/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, Inciso XVII da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da empresa CO-MERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.570.022/0005-81, para FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE VEÍCULO 0KM – 2ª REVISÃO 20.000KM.

Valor Global da Contratação: R$ 869,00 (Oitocentos e sessenta e nove reais).

Processo Administrativo: 7056/2019.

Conforme descrição a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

2SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO VEÍCULO CHEVROLET/ONIX, DE PLACA Nº QRB9012, CHASSI 9BGKL48U0KB158814, FAB/MOD 2018/2019.

01 521,25 521,25

1FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA GA-RANTIA DO VEÍCULO CHEVROLET/ONIX PLACA QRB9012, CHASSI 9BGKL48U0KB158814, FAB/MOD 2018/2019.

01 347,75 347,75

VALOR TOTAL R$ 869,00

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EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCINIO Nº 056/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E FABIO KOEHLER NASCIMENTO 04612410726.

Publicação Nº 200144

EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCINIO Nº 056/2019 Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e FABIO KOEHLER NASCIMENTO 04612410726.

Objeto: Patrocínio ao Evento “Carlos Germano Cup Sub 10” para realização divulgação da logomarca da Prefeitura Muni-cipal de Anchieta.

Valor do patrocinio: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Processo: 8079/2018

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 112/2019Publicação Nº 200141

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 112/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25 e 26 da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, para o patrocínio ao Evento “Carlos Germano Cup Sub 10” para realização divulgação da logomarca da Prefeitura Municipal de Anchieta.

Patrocinada: FABIO KOEHLER NASCIMENTO 04612410726

CNPJ 33.470.605/0001-03

Valor da Contratação: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

Processo Administrativo: 8079/2019.

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 3722/2016 -SEMED

Publicação Nº 200123

Processo nº: 3.722/2016

Requerente: SEMED

Assunto: Construção da quadra coberta do CMEB “Honório Nunes de Jesus”.

Justificativa

A Secretaria de Suprimentos,

Considerando que o processo licitatório foi homologado em 28/06/2018, com publicação em 02/07/2018 (fls. 2600) e a empresa vencedora VB Master Engenharia Ltda ME se recusou a assinar o contrato nº 077/2018;

Considerando que foram convocadas as demais empre-sas classificadas do processo licitatório para assinatura do contrato com base no preço ofertado pela primeira coloca-da, bem como as demais condições propostas pela primei-ra classificada e as mesmas se manifestaram em não ter interesse em formalizar o contrato de execução da obra.

Considerando que no Edital está previsto que os preços propostos pela contratada somente poderão ser ajusta-dos, após o transcurso de prazo de 01 ano da data de apresentação de proposta, de acordo com os preceitos da Lei 8.880/1994, através do Índice Nacional de Custos de Construção – INCC- Fundação Getúlio Vargas.

Considerando que a empresa vencedora e as demais em-presas não quiseram assinar o contrato por não ter reajus-te de preço, fica REVOGADA a licitação em razão de ter sido homologada e a empresa recusou-se em assinar o contrato.

Aracruz/ES, 09 de maio de 2019.

Ilza Rodrigues Realli

Secretária Municipal de Educação

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat. 3580

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2019 PROCESSO Nº 1887/2019 LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MI-CROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDI-VIDUAIS – MEI.- SEMED

Publicação Nº 200129

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2019

PROCESSO Nº 1887/2019

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRE-SAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICRO-EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI.

OBJETO: Aquisição de gás de cozinha 13 kg e 45 kg, atra-vés do Sistema de Registro de Preços em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.

Abertura das propostas: às 8h do dia 22/05/2019.

Início da disputa: às 9h 30min do dia 22/05/2019.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletroni-co.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 10 de Maio de 2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO SRP Nº 032/2019- PROC. Nº2449/2019 SEMAD

Publicação Nº 200065

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 032/2019

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDE-DORES INDIVIDUAIS.

PROCESSO Nº 2449/2019

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de lanches, em atendimento aos diversos cursos/treinamento que serão ministrados aos servidores desta municipalida-de, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 24/05/2019.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 24/05/2019.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletroni-co.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

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Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Thaís Trivilin De Paula

Pregoeira Oficial da PMA

Aracruz/ES, 10 de Maio de 2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580

AVISO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA N.º 007/2018 - PROCESSO Nº 984 -2018 SECOM

Publicação Nº 200100

AVISO DE REABERTURA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 007/2018

OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda, para atender a municipalidade.

PROCESSO: 984/2018.

A CPL torna público aos interessados a publicação do Edital RETIFICADO da licitação em epígrafe, a qual encontrava-se suspensa. Seguem novas datas de protocolo e abertura:

DATA DO PROTOCOLO: até as 18 horas do dia 01 de Julho de 2019, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Muni-cipal, situado à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DA ABERTURA: 02 de Julho de 2019 às 12:30 horas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à

Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz – ES.

Edital à disposição:

www.aracruz.es.gov.br.

Aracruz/ES, 10 de maio de 2018.

Ariane PereiraNicoli

Presidente da Cpm

Matéria enviada por Patrícia Galavotti – Mat. 3580

AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº003/2019-

Publicação Nº 200133

AVISO DE SUSPENSÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 003/2019

O Município de Aracruz-ES, por meio da Comissão Perma-nente de Licitação, torna público a todos os interessados, que fica suspensa a data de abertura de propostas, agenda-da para o dia 13/05/2019, em virtude de interposição de re-cursos impetrado contra decisão desta comissão, pela em-presa Engevil Engenharia Eireli, através do Proc. 7566/19.

Aracruz/ES, 10 de Maio de 2019.

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

Matéria enviada por: Patricia Galavotti – Mat. 3580

DECRETO N° 36053Publicação Nº 200124

DECRETO Nº 36.053, DE 09/05/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSOJociléia Cecato da Silva 7.113 Professor 06/05/19 SEMED 7.113/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/05/19.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 36054Publicação Nº 200125

DECRETO Nº 36.054, DE 09/05/2019.

PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMEN-DA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ Nº 022, DE 17/11/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a título precário o uso da quadra da EMEF “Luiza Silvina Jardim Rebuzzi”, situada no municí-pio de Aracruz/ES, à Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, sob a responsabilidade do Pr. Jesus Bento Fioresi, para a realização de Evento Café Sertanejo, que será rea-lizado no dia 09/06/2019, a partir de 15h, de acordo com o Processo n.º 6.904/2019.

Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:

I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;

II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;

III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 36056Publicação Nº 200126

DECRETO N.º 36.056, DE 09/05/2019.

NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTI-TUIÇÃO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE CONSELHEI-RO TUTELAR TITULAR DO CONSELHO TUTELAR DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - CTDCA ORLA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO §1º DO ART.35 DA LEI MUNICIPAL N.º 4.007 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015, SO-BRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

CONSIDERANDO A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSE-LHEIROS TUTELARES REALIZADA EM DATA DE 04 DE OU-TUBRO DE 2015;

CONSIDERANDO O DECRETO Nº 30539, DE 05 DE JANEI-RO DE 2016;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselheiro Tutelar Suplente Sr. PEDRO MANOEL RIBEIRO, para compor o Conselho Tutelar Municipal da ORLA de Aracruz, em substituição ao Conse-lheiro Tutelar Titular Sr. Marcos Antônio Machado Caliman, a partir de 30/04/2019 por prazo indeterminado, conforme decisão judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril de 2019.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 35.574, de 20/03/2019 que nomeou o Conselheiro Tutelar Suplente Sr. Pedro Ma-noel Ribeiro em substituição ao período de férias do Con-selheiro Tutelar Titular Marcos Antônio Machado Caliman do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adoles-cente de Aracruz – CTDCA/ORLA

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 36057Publicação Nº 200127

DECRETO Nº 36.057, DE 09/05/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

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DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO

Dilene Marins da Vitória 30.032 Assistente Social 07/05/19 SEMDS 7.163/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/19.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LEI N° 4235Publicação Nº 200132

LEI Nº 4.235, DE 09/05/2019.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLI-CO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Campo de Futebol “Bom de Bola” localizado na Praça da Paz no Centro do Município de Aracruz-ES, sem denominação, passa a denominar-se “CAMPO DE FUTEBOL BOM DE BOLA JAILDO DE OLIVEIRA BARBOSA”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15885Publicação Nº 200114

PORTARIA Nº 15.885, DE 06/05/2019.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o Adi-cional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, conforme Processo nº 5830/19.

NOME MAT. A PARTIR

SILVIA HELENA DOS SANTOS SALES

31604 21/01/2019

ESTEVÃO CARLESSO BONINSEGNA 31621 11/02/2019

ERONALDO FERREIRA SANTANA 31693 01/03/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a respectiva data cor-respondente a cada Servidora citada no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Maio 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

PORTARIA N° 15892Publicação Nº 200120

PORTARIA Nº 15.892, DE 07/05/2019.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

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Art.1º Conceder a Servidora BENEDITA DOS SANTOS PA-JEHÚ, Matrícula nº 2973, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “H”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 10/05/2019 até 08/05/2023, conforme Processo nº 6643/2019.

Art.2º A Segurada Ativa, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas

sob a responsabilidade da servidora, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pela servidora, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15893Publicação Nº 200108

PORTARIA Nº 15.893, DE 08/05/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Processo

Luciana Moro da Costa Pignaton 611 12/04/2019 a 03/05/2019 6.246/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/04/2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 15.884, de 03/05/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15894Publicação Nº 200110

PORTARIA N.º 15.894, DE 08/05/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.531, DE 15/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período ProcessoJemiram de Souza Cruz 30.086 22/04/2019 a 26/04/2019 6.848/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/04/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 15895Publicação Nº 200112

PORTARIA Nº 15.895, DE 08/05/2019.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Danyella Mercier Falcão Bomfim 31.156 01/05/2019 a 28/08/2019 7108/19

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Danyella Mercier Falcão Bomfim 31.156 29/08/2019 a 27/10/2019 7108/19

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/05/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15896Publicação Nº 200117

PORTARIA Nº 15.896, DE 09/05/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/Período Proces.

Sebastiana Consuelo Souza B. Nascimento 1729 22/04/2019 a 21/05/2019 6512/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/04/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 15897Publicação Nº 200118

PORTARIA Nº 15.897, DE 09/05/2019.

PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Proces.

Ariane Mais Guimarães Sepulchro 23105 19/05/2019 a 17/07/2019 6241/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 19/05/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15899Publicação Nº 200115

PORTARIA Nº.15.899, DE 09/05/2019.

NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA/ JULGADORA DO PROJETO “PRÊMIO INOVAÇÃO NO CAMPO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora/Julgadora do Projeto “PRÊMIO INOVAÇÃO NO CAMPO”, sendo responsável para desenvolver o projeto supracitado, reuniões para discussão do cronograma para desenvolvimento do projeto, divul-gação do projeto em todo município, identificação dos produtores com perfis e inscrição dos mesmos para participar do projeto, análise dos critérios e identificação dos três finalistas com classificação de 1º, 2º e 3º colocados, divulgação oficial dos resultados em mídia local e acompanhamento na entrega dos prêmios por ocasião no Evento do Dia do Agricultor.

ENTIDADES MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE

SEMAG Antônio Schimith Bergue NettoFrancisco de Assis Cavalheri Selvatici

INCAPER Almir Gonçalves Vieira Fernanda Secchin Vianna

IDAF Camila Alvarez Rocha Lopes Rogério de Siqueira Lemos

SINDICATO RURAL DE ARACRUZ Paulo Sérgio Barcelos Pimentel Mário Antônio Loureiro Devéns

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARACRUZ Márcia Silva Bóbbio Tarcíso Soneghet Tonon

REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS

Taciana Sperandio Barone – Associação de Produtores Rurais de Mata Limpa – ASPRUMATA

Jean Câmara Francisco – Associação Produtores Rurais deCachoeiro do Riacho

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15900Publicação Nº 200116

PORTARIA Nº 15.900, DE 09/05/2019.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO E ÁREA PÚBLICA SITUA-DOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.194/02 ALTERADO PELO DECRETO Nº 19.675/09.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo descritos para comporem a Comissão Especial de Revisão das Permissões para Ex-ploração de Espaços e Áreas Públicas, bem como, das feiras livres do produtor rural e gastronômicas de Aracruz, todos situados no Município de Aracruz, a saber:

Nº FUNÇÃO NOME MATRÍCULA01 Presidente Luciano Forrechi (SEMAD) 2956602 Secretária Michelly Forza dos Santos (SETRANS) 2617703 Membro Paulo Roberto Rodrigues da Silva Júnior (SEMAD) 2190004 Membro Andrea Fregini Flores (SEMFI) 2928505 Membro Alexandre Rebuzzi Zucoloto (SEMSA) 0281706 Membro Margareth da Penha Spinassé Lechi (SEMDE) 2936807 Membro Adriana Danielli Muniz (SEGOV) 3071108 Membro Francine da Silva Lima (SEMPLA) 2957509 Membro Suelen de Melo Reis (SEMAG) 2919010 Membro Alcihélio Lima de Engreiros (SEMESP) 2960711 Membro Alessandro André Cordeiro Coutinho (SEMAD) 3127812 Membro Carlos Eduardo de Oliveira Frigini (SEMTUR) 3127313 Membro Almir Gonçalves Viana INCAPER

Parágrafo único. Em qualquer impedimento de participação do presidente ficará a cargo do servidor Paulo Roberto Rodri-gues da Silva Júnior presidir esta comissão.

Art. 2º A comissão constante do artigo anterior ficará incumbida de criar e/ou revisar as normas e procedimentos de funcionamento do Mercado Municipal, Rodoviária, Centro de Comércio “Eloísio Geraldo Guzzo”, bem como, de todos os imóveis públicos do município, acompanhando a implantação das novas normas e procedendo a fiscalização contínua das mesmas.

Art. 3º No que se refere às feiras livres, dos produtores rurais e gastronômicas (incluindo food truck), a comissão cons-tante do artigo 1º ficará incumbida de organizar e supervisar as mesmas, que acontecem em diversos locais de nosso município.

Art. 4º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão serão remunerados de acordo com o Art. 5º, §3º da Lei nº 3.529 de 13/12/2011, com exceção do Membro 13.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser realizados em horário fora do expediente, inclusive nos sábados, domingos ou feriados, sem que isso gere direito ao pagamento de horas extras.

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Art. 5º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão serão permanentes, ou até cessarem as demandas de regula-rização de espaços públicos no Município de Aracruz.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 15.358/18, 15.427/18 e 15.493/18.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15901Publicação Nº 200113

PORTARIA Nº 15.901, DE 09/05/2019.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Rogeria Florencio Banhos 29.067 03/05/2019 a 30/08/2019 7.196/19

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Rogeria Florencio Banhos 29.067 31/08/2019 a 29/10/2019 7.196/19

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 03/05/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 17045/2018

Publicação Nº 200158

PROCESSO 17.045/2018

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Aquisição de Alimentos para filhotes de cães e gatos para o CCZ.

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

NUTRIAL NUTRIMENTOS ARACRUZ LTDA - CNPJ 27.739.234/0001-01 - Valor R$ 223,20 (Duzentos e vinte e três reais e vinte centavos).

OBJETO – Aquisição de Alimentos para filhotes de cães e gatos para o CCZ.

Aracruz/ES, 08 de Maio de 2019.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 17990/2018

Publicação Nº 200154

PROCESSO 17.990/2018

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Aquisição de Medicamentos para uso veteriná-rio - CCZ.

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

NUTRIAL NUTRIMENTOS ARACRUZ LTDA - CNPJ 27.739. 234/0001-01 - Valor R$ 3.650,30 (Três mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta centavos).

FONTE FORTE AGROPECUÁRIA LTDA ME - CNPJ 10.014.060/ 0001-17 - Valor R$ 1.013,00 (Um mil e treze reais).

OBJETO – Aquisição de Medicamentos para uso veteriná-rio - CCZ.

Aracruz/ES, 09 de Maio de 2019.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 7366/2019

Publicação Nº 200156

PROCESSO Nº: 7366/2019

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Contratação de Seguro Veicular

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

GENTE SEGURO CNPJ 90.180.605/0001-02 - Valor R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais).

OBJETO – Contratação de seguro veicular para a SEMSA

Aracruz/ES, 10 de maio de 2019.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2019Publicação Nº 200131

RESOLUÇÃO CMDCA Nº006 DE 10 de MAIO DE 2019

INSTITUI BANCA EXAMINADORA PARA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELA-RES EDITAL CMDCA 001/2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ-ES (CMDCA), no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal 4007/2015 e base-ado nos termos das deliberações do colegiado em sua 2ª reunião ordinária da Comissão Eleitoral realizada no dia 29 de abril de 2019 e,

Considerando as atribuições do CMDCA – Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles-cente e Resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares;

Considerando a necessidade de criação de uma Banca Examinadora através de resolução para formular e corrigir a prova de conhecimentos teóricos;

Resolve:

Art. 1º – Fica instituída a Banca Examinadora para elabo-ração e correção da prova de aferição de conhecimentos para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em 2019, sendo composta pelos seguintes membros:

• PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR;

• LEONARDO REIS MILAGRES;

• MAYANI EMANOELLY GARDI JANUÁRIO;

• JACKELINE CARDOSO DE ALMEIDA.

Art. 2º A Coordenação dos trabalhos da referida Comissão, ficará a cargo da Senhor Paulo Roberto Rodrigues Da Silva Júnior.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Aracruz, 10 de Maio de 2019.

Danielly Aparecida Goulart Mai

Presidente do CMDCA

Resolução CMDCA nº144/2018

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CONVOCAÇÃO Nº 01-2019 - EDITAL Nº 001-2018Publicação Nº 199965

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019

Concurso Público – Edital nº 001/2018

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos (as) candidatos (as), aprovados (as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 001/2018, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.

Aracruz-ES, em 09 de maio de 2019.

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura

Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro

Morobá - Aracruz – ES, conforme as datas discriminadas abaixo:

Dia 27 de Maio de 2019 (segunda-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M05 - Motorista de Transporte Escolar

Clas. Nota Final Candidato Decreto Nº de inscrição

1º 61,00

WESLEY DE SOUZA IZEFFLER 36.024 954.569-7

2º 59,00

OLAIR JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR 36.025

952.748-6

3º 55,00

MARCIO FERRAZ PINEL 36.026 954.361-9

4º 53,00

WANDEMBERGUE ONOFRE 36.027 954.772-0

5º 53,00

EVALDO CUZZUOL PEREIRA 36.028 901.455-1

M04 - Monitor de Transporte Escolar

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

1º 64,00

MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS 36.020

952.463-0

2º 61,00

WALLACE DE OLIVEIRA ZANI 36.021 950.205-0

3º 59,00

HENRIQUE SILVÉRIO DA SILVA 36.022 950.861-9

4º 57,00

MATHEUS CAMPOS VIEIRA 36.023 955.188-3

M06 - Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa – Libras

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

1º 50,00

JULIANO PAZETO HELMER 36.029 953.823-2

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M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição Observação

1º 71,00

ROBSON LAURINDO DA SILVA JUNIOR 36.030

954.370-8 PNE

2º 64,00

IVONE CANDIDA DE LIMA ALVES 36.031

900.177-8 PNE

3º 64,00 KARINA VELTEN 36.032 954.238-8 PNE

4º 61,00

JOSE MARCOS LIRA RODRIGUES 36.033

953.612-4 PNE

5º 61,00

GRETCHEN RIBEIRO CHAGAS 36.034

901.327-0 PNE

6º 55,00

CLEUZIANI SANTOS DA CONCEICAO 36.035

951.061-3 PNE

1º 90,00 ALEF COSTA RAMOS 35.788 952.991-8

2º 88,00 BRENA GOMES PESSOTTI 35.789 901.357-1

3º 86,00

ALDA DOS SANTOS BITTENCOURT 35.790

952.209-3

4º 86,00 DANIEL VIEIRA BATISTA 35.791 955.448-3

Dia 27 de Maio de 2019 (segunda-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

5º 85,00 MANHÃ CLARA ARAÚJO PEDRINI 35.792 951.305-1

6º 84,00

ADRIELLEM JENIFFER DIAS DE JESUS 35.793

950.298-0

7º 84,00 RODRIGO BERNARDES FALQUETE 35.794 952.417-7

8º 83,00 WILCLEIBER DE SA DUARTE 35.795 901.090-4

9º 82,00 MIGUEL MARTINS DA SILVA 35.796 900.317-7

10º 82,00 PAULA PERINNI GALLO 35.797 951.664-6

11º 82,00 HERBERT SOARES CAÇADOR 35.798 951.445-7

12º 81,00 LILI ROSE CAETANO RIZZOLLI 35.799 954.529-8

13º 81,00 TIFANY MATIUZZI CASOTTO 35.800 951.910-6

14º 80,00 HELDER VIEIRA DE JESUS 35.801 952.157-7

15º 80,00 THAÍS ARAÚJO RAMOS 35.802 952.116-0

16º 79,00 JEANE BÁRBARA BOAVENTURA 35.803 950.895-3

17º 79,00 FELIPE DEFANTE BARBOSA 35.804 954.134-9

18º 79,00 HUDSON NASCIMENTO CAMPOS 35.805 955.172-7

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19º 79,00 ELIENE CARMO DA SILVA 35.806 951.674-3

20º 78,00

THIERRY AUGUSTO GANDRA

LOPES 35.807 952.351-0

21º 78,00 IRIELY MÔNICA DEMUNER 35.808 950.308-0

22º 78,00 JULIANA GUERRA DE LIMA 35.809 950.486-9

23º 77,00 BEATRIZ ZANON AMARAL 35.810 954.379-1

24º 77,00 GABRIELI FLORENCIO SOLDERA 35.811 952.847-4

Dia 28 de Maio de 2019 (terça-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

25º 76,00 NATALIA NIEIRO CAPUCHO 35.812 954.195-0

26º 76,00 PRISCILLA DE SOUZA MACIEL 35.813 900.787-3

27º 76,00 ELIS ANGELA PIVA ROCHA 35.814 951.299-3

28º 76,00 JULIANE CASTRO MIRANDA 35.815 950.703-5

29º 75,00 ÉRICA PETERLE DE PAULA 35.816 955.368-1

30º 75,00 BRUNO DA SILVA ARAUJO 35.817 953.947-6

31º 75,00

MARA LÚCIA FERREIRA SOEIRO CHAGAS 35.818

900.038-0

32º 75,00 KATIA DE SOUZA PEREIRA NATALI 35.819 950.853-8

33º 75,00 BRUNA TEIXEIRA ROCHA 35.820 954.131-4

34º 75,00 ROGER LEMOS DECARLI 35.821 955.205-7

35º 75,00

LOURENÇO EMILIO BOLDT FILHO NETO 35.822

950.172-0

36º 74,00 LORRAYNE SIQUEIRA SANT ANNA 35.823 951.249-7

37º 74,00 ANA CARLA BATISTA 35.824 954.480-1

38º 74,00 JULIANA PESSOTTI RIBEIRO 35.825 952.302-2

39º 74,00 WANDER ANTONIO MARTINELLI 35.826 951.420-1

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40º 74,00 RENATA VIANNA TINELLI 35.827 951.810-0

41º 74,00

JANAINA LOMBARDI NASCIMENTO NUNES 35.828

951.711-1

42º 74,00 GILMAR MOREIRA DOS SANTOS 35.829 900.818-7

43º 74,00

ALHANA GABRIELLA DE BORTOLI TONON 35.830

953.571-3

44º 74,00 MARIA PAULA SOARES 35.831 954.715-0

Dia 28 de Maio de 2019 (terça-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

45º 74,00

JÉSSICA SALES PEREIRA DOS SANTOS 35.832

952.663-3

46º 73,00

SANDRA FAGUNDES FARIA SALVADOR 35.833

952.249-2

47º 73,00 GUILHERME MENDES ALVES 35.834 951.576-3

48º 73,00 JOSIANE MARTINS DA CONCEIÇÃO 35.835 953.778-3

49º 73,00 JOCIRLENE DA CUNHA DAVID 35.836 955.007-0

50º 73,00 GUSTAVO GUZZO ARRUDA 35.837 954.405-4

51º 73,00 RAFAEL LEONI FORECHI 35.838 953.163-7

52º 72,00 EMILIANA DA GRAÇA BINDA 35.839 953.833-0

53º 72,00

MARISTELLA TONON POLASTRELLI ZANI 35.840

950.216-5

54º 72,00 ERYKA IGLESIAS BRITO 35.841 952.638-2

55º 72,00

FABIOLA ALVES DE OLIVEIRA BRANDAO 35.842

950.226-2

56º 72,00

LUCIO EDUARDO DA SILVA CASTRO 35.843

954.453-4

57º 72,00 PATRICIO DA SILVA PEREIRA 35.844 900.150-6

58º 72,00

DINEUZA APARECIDA VIEIRA ROSA SORGE RODRIGUES 35.845

952.628-5

59º 72,00

PAMELA SABRINA BONIFÁCIO RODRIGUES 35.846

952.743-5

60º 72,00

DANYELLA MERCIER FALCÃO BOMFIM 35.847

954.898-0

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61º 72,00 MILENA PINTO DOS SANTOS 35.848 951.259-4

62º 72,00 SIMONE SATHLER FERNANDES 35.849 900.291-0

63º 72,00 ALEXANDRE FERREIRA LOMBARDI 35.850 900.252-9

64º 71,00

CINTIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA BENTO 35.851

952.696-0

Dia 29 de Maio de 2019 (quarta-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

65º 71,00

ANDRESSA CRUZ CARVALHO LEONARDO 35.852

950.033-2

66º 71,00 ELISANGELA BENEZOLLI MATTIUZZI 35.853 950.016-2

68º 71,00 JHENIFER DROSDROSKY 35.854 900.021-6

69º 71,00 LORENA PETERLE DE PAULA 35.855 955.334-7

70º 71,00 TASSIA VASCONCELOS BEDIM 35.856 953.247-1

71º 71,00

JAQUELINE SARRIA DARIVA TEIXEIRA 35.857

954.021-0

72º 71,00 MARIA CAROLINA SOARES ROCHA 35.858 900.759-8

73º 71,00

MARCIETE SIQUEIRA CAMPOS SOUZA 35.859

954.185-3

74º 71,00

KARINA SOARES XAVIER GONÇALVES 35.860

953.376-1

75º 71,00 BRENDA RANCHELI GOMES LUCIANO 35.861 954.300-7

76º 71,00 VANDERLEA DA SILVA CARVALHO 35.862 900.698-2

77º 71,00 THAYS VIEIRA GATTI 35.863 952.493-2

78º 71,00 ALINE DE LIMA OLIVEIRA 35.864 954.031-8

79º 71,00 ERIC AZEVEDO DA FONSECA 35.865 900.776-8

80º 71,00 JAQUELINE TIMOTEO GOMES 35.866 952.657-9

81º 70,00 ANA CAROLINY SIMOES GOMES 35.867 952.489-4

82º 70,00 MATHEUS SIMÕES GOMES 35.868 954.193-4

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83º 70,00 KELLY FARINA GONÇALVES BENFICA 35.869 952.195-0

84º 70,00 WANDERLEIA DANIEL DA SILVA 35.870 952.703-6

85º 70,00

GABRIELEN DA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA 35.871

951.541-0

Dia 29 de Maio de 2019 (quarta-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

86º 70,00 ISIS KARINE MINEIRO 35.872 952.052-0

87º 70,00 ANGELA GOMES PIMENTA AGUIAR 35.873 953.334-6

88º 70,00 SUELI CUZZUOL BOLONESE 35.874 951.411-2

89º 70,00 ALEXIA LIMA NEVES 35.875 900.893-4

90º 70,00 CLÍCIA FERREIRA PEREIRA 35.876 900.449-1

91º 70,00 MARIA DE JESUS ANDRADE DA CRUZ 35.877 951.939-4

92º 70,00 ALDINEIA ALVES PINTO 35.878 900.935-3

93º 70,00 DAIANI DE SOUZA CUMIN 35.879 952.027-9

94º 70,00 VERA LUCIA LOZER LOUREIRO 35.880 900.347-9

95º 70,00 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 35.881 954.257-4

96º 70,00 SAMIRA RONI ALEXANDRE 35.882 952.513-0

97º 70,00 ESTHER DE SOUSA VIEIRA 35.883 950.646-2

98º 70,00 ELIANE MOURA WEIXTER 35.884 953.840-2

99º 70,00 DEIZIRRE DA SILVA BATISTA 35.885 952.408-8

100º 70,00 INGRID GUZZO ZUCARATO GOMES 35.886 950.244-0

101º 70,00 KATIANE DOS SANTOS MARQUES 35.887 954.640-5

102º 70,00 CLARISSA SOPRANI MOREIRA 35.888 955.027-5

103º 70,00 JOELMA CAMPOS DA FRAGA 35.889 900.556-0

104º 70,00 IZABELY DA PAIXÃO PEREIRA 35.890 951.973-4

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Página 33

105º 70,00

BRUNA DA SILVA GARUZZI FERNANDES 35.891

953.263-3

Dia 30 de Maio de 2019 (quinta-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

106º 70,00 CRISTINA DA SILVA BARBOSA 35.892 951.938-6

107º 69,00 ANA PAULA DA ROCHA DIAS 35.893 952.363-4

108º 69,00 RAFAELA DIAS DALMASO 35.894 900.977-9

109º 69,00 LARISSA ALVES MOREIRA 35.895 953.603-5

110º 69,00

ELAINE MEIRELES CARVALHO DE OLIVEIRA 35.896

953.723-6

111º 69,00 DIANA CEZAR STÁBNOW STOV 35.897 952.992-6

112º 69,00

GÉSSICA KEILA MARCIANO DOS SANTOS MAGESKI 35.898

955.374-6

113º 69,00 DANIELY ALVES DA SILVA 35.899 954.693-6

114º 69,00 JANAINE DOS ANJOS OLIVEIRA 35.900 955.474-2

115º 69,00 LARISSA EVANGELISTA RANGEL 35.901 955.489-0

116º 69,00 GUSTAVO SÉRGIO MENDONÇA 35.902 954.203-5

117º 69,00 MARIA CAROLINA BATISTA CHRISTO 35.903 900.654-0

118º 69,00 INGRID BARBOSA ROELA 35.904 953.365-6

119º 69,00

ALESSANDRA DO SACRAMENTO VERGNA 35.905

954.013-0

120º 69,00 PRISCILA PONATE DE SOUZA 35.906 951.080-0

121º 69,00 VANIA DOS SANTOS ALVES 35.907 953.469-5

122º 69,00

JAKSON DOUGLAS SOUZA RODRIGUES 35.908

900.362-2

123º 69,00 LUIZA BARROS SILVEIRA 35.909 900.879-9

124º 69,00 PRISCILLA MARTINS LYNGHOLM 35.910 954.959-5

125º 69,00 DECIMARA NUNES CAPUCHO 35.911 954.340-6

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Página 34

Dia 30 de Maio de 2019 (quinta-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

126º 69,00

ANGELA CRISTINA CAVAGLIERI DO NASCIMENTO 35.912

954.519-0

127º 68,00 POLLYANNA BATISTA RIBEIRO 35.913 952.383-9

128º 68,00 JÉSSICA FERREIRA DA SILVA 35.914 950.781-7

129º 68,00

MARÍLIA GABRIELA MERCIER FALCÃO 35.915

954.240-0

130º 68,00 ROSINARA PEREIRA RIBEIRO 35.916 953.379-6

131º 68,00 ELAINE DE FREITAS DE AQUINO 35.917 900.791-1

132º 68,00 LETICIA DA COSTA REGRESSI 35.918 954.659-6

133º 68,00 CAMILA DOS SANTOS COUTINHO 35.919 953.504-7

134º 68,00 ELENISE PEREIRA ROCHA GIRIBOLA 35.920 954.798-3

135º 68,00 FERNANDA LOUREIRO SIRTOLI 35.921 951.468-6

136º 68,00 ELISANGELA DE PAULA SILVA 35.922 900.830-6

137º 68,00

VANEUSA DO ROSÁRIO SILVA MEIRELES 35.923

953.799-6

138º 68,00 BIANCA BETTEHER TONON 35.924 955.484-0

139º 68,00 MARIA IVONE DA COSTA MATOS 35.925 950.524-5

140º 68,00 ARIANE BARBOSA 35.926 952.400-2

141º 68,00 ALANA GONÇALVES RAMOS 35.927 953.277-3

142º 68,00 BRUNA DA SILVA ALTOÉ 35.928 951.048-6

143º 68,00 FLÁVIA GOMES DOS SANTOS 35.929 900.433-5

144º 68,00 VANESSA ALVES SPERANDIO 35.930 951.356-6

145º 68,00 LUANNA NAIARA TEIXEIRA MACHADO 35.931 953.924-7

Dia 31 de Maio de 2019 (sexta-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

146º 68,00

ELIZABETH GAVA DE SOUZA DELLARETI PENNA 35.932

950.390-0

147º 68,00 ADRINE RAVANI ROSSI 35.933 951.391-4

148º 68,00 ROMULO DUARTE SOUZA 35.934 900.337-1

149º 68,00 RENAN GONÇALVES DE SOUZA 35.935 900.764-4

150º 68,00 ELISA DA SILVA BRAGA 35.936 951.574-7

151º 68,00 HENRIQUE SILVÉRIO DA SILVA 35.937 950.868-6

152º 68,00 ALINE SANTOS MARINHO 35.938 954.834-3

153º 68,00 ERIKA TREVELLIM LOUREIRO 35.939 954.595-6

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Página 35

154º 68,00 RAAMA HONÓRIO BARROS MILLER 35.940 953.062-2

155º 68,00

CLARICIA BAIOCO DE ANGELI RIBEIRO 35.941

955.196-4

156º 68,00 SANDY MILA COSTA OLIVEIRA 35.942 900.385-1

157º 67,00 JOÃO INOCÊNCIO DE ABREU JUNIOR 35.943 950.977-1

158º 67,00 DEZIELLY FIRME ALBANEZ 35.944 952.135-6

159º 67,00 LEANDRA ESTOCO BOLLIS 35.945 954.827-0

160º 67,00 ALANE DOS SANTOS CORREIA 35.946 952.565-3

161º 67,00 WALTER ENGENLHARDT NETO 35.947 950.778-7

162º 67,00 LUAN GOMES DOS SANTOS 35.948 955.479-3

163º 67,00 PATRÍCIA DE ANDRADE 35.949 953.200-5

164º 67,00 LORENA NUNES ALVES 35.950 900.303-7

165º 67,00 LUCIANA DE SOUZA R KRETLI 35.951 953.576-4

Dia 31 de Maio de 2019 (sexta-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela

medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

166º 67,00 RENAN MUNIZ DROSDSKY TEIXEIRA 35.952 954.094-6

167º 67,00 EWELIN TONINELLI SANTOS 35.953 953.715-5

168º 67,00 ROBIENE NEIMECK PINTO 35.954 953.673-6

169º 67,00

STEPHANIE LOPES MONTEIRO DE OLIVEIRA 35.955

953.862-3

170º 67,00 MARCELA CRISTINA MASO LOYOLA 35.956 950.060-0

171º 67,00 JÉSSIKA PENHA VICENTE 35.957 951.921-1

172º 67,00 CARLA FREITAS DO ROSÁRIO 35.958 952.501-7

173º 67,00 KEZIA PEREIRA DE MORAES 35.959 953.684-1

174º 67,00 JUSSANA CORREIA DA SILVA 35.960 954.305-8

175º 67,00 CARMEM LÚCIA SCHIMIDT MARINHO 35.961 953.586-1

176º 67,00 LARISSA FERRARI CAMPAGNARO 35.962 955.461-0

177º 67,00

MARCIANA PEREIRA VIEIRA GONCALVES 35.963

951.226-8

178º 67,00

HOSANA SOLEDADE DOMINGUES SOARES 35.964

952.338-3

179º 66,00

MARIA DAS GRAÇAS SERRA BARBOSA 35.965

951.175-0

180º 66,00

TATIANE GOMES DOS SANTOS CORREIA 35.966

952.784-2

181º 66,00 SABRINA RAMOS NUNES 35.967 950.541-5

182º 66,00 ARILDA LIMA 35.968 951.359-0

183º 66,00

KEITT ELAINE MATTOS PENHA GRAZZIOTTI 35.969

900.299-5

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Página 36

184º 66,00 CAROLINE SANTOS BASILIO 35.970 955.203-0

185º 66,00 ROSENI RODRIGUES DE OLIVEIRA 35.971 901.431-4

Dia 03 de junho de 2019 (segunda-feira) – Horário 08 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

186º 66,00 ANA CLAUDIA SILVA VICENTE 35.972 955.097-6

187º 66,00 RITHELY CARVALHO ARAÚJO 35.973 955.248-0

188º 66,00 GABRIEL CASTRO SANTANA 35.974 954.538-7

189º 66,00 THAÍS FREITAS LOUREIRO 35.975 953.381-8

190º 66,00 IETI FRANCISCA DE JESUS 35.976 951.573-9

191º 66,00 FERNANDA VIEIRA LEONCIO 35.977 952.203-4

192º 66,00 ANA FLÁVIA MELO ARAUJO E SILVA 35.978 951.109-1

193º 66,00 NARRISSE GEORGIA ESTEVÃO SENA 35.979 900.537-4

194º 66,00

CELIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 35.980

900.307-0

195º 66,00 ELANE BRUM MORENO PIRES 35.981 950.767-1

Dia 01 de junho de 2019 (sábado) – Horário 08 h - Avaliação pela

medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M01 - Assistente de Turno

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição Obs

1º 64,00 MARCELA SIAN VICENTE BITTE 36.036 901.169-2 PNE

2º 62,00 JOSÉ MARCOS LIRA RODRIGUES 36.037 954.202-7 PNE

3º 61,00

LUIZ CARLOS VACCARI SOBRINHO ADAMI 36.038

950.607-1 PNE

4º 55,00

VITOR MOREIRA SOELLA (SUB JUDICE) 36.039

954.918-8 PNE

5º 52,00

CHIRLEI DOS SANTOS AZEREDO TRASPADINI 36.040

952.861-0 PNE

1º 80,00

THIERRY AUGUSTO GANDRA LOPES 35.982

953.228-5

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Página 37

2º 78,00

LOUISE STORNI VASCONCELOS DE ABREU 35.983

950.248-3

3º 76,00 PAULA PERINNI GALLO 35.984 951.663-8

4º 76,00 WILKER MOREIRA NUNES 35.985 952.716-8

5º 75,00 SIBELLY BARBOSA FRANCISCO 35.986 900.622-2

Dia 01 de junho de 2019 (sábado) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M01 - Assistente de Turno

Clas. Nota Final Candidato Decreto

Nº de inscrição

6º 75,00 WILCLEIBER DE SA DUARTE 35.987 901.087-4

7º 75,00 ROSIMERE CORREA FERREIRA 35.988 952.194-1

8º 75,00 JACY BRUNO SOTELE 35.989 953.734-1

9º 74,00 ELAINE DE JESUS DE CARLE 35.990 952.968-3

10º 72,00 GIULIANNA SCARPATI FAUSTINI 35.991 954.143-8

11º 72,00 GUSTAVO DA COSTA REIS RAMOS 35.992 951.993-9

12º 72,00 MICHELLE CUNHA PELUCHI 35.993 953.908-5

13º 72,00 RAFAELA DE SOUZA DOS SANTOS 35.994 901.279-6

14º 71,00 JÚLIA VICENTE DOS SANTOS 35.995 952.359-6

15º 71,00 RONILDA RODRIGUES BARBOSA 35.996 954.278-7

16º 71,00

DINEUZA APARECIDA VIEIRA ROSA SORGE RODRIGUES 35.997

952.789-3

17º 71,00 ISAC CRUZ VIANA 35.998 952.783-4

18º 71,00 PRISCILLA MARTINS LYNGHOLM 35.999 954.981-1

19º 71,00

JULIERMESON NASCIMENTO FERREIRA 36.000

950.653-5

20º 71,00 PATRÍCIO DA SILVA PEREIRA 36.001 900.146-8

21º 71,00 IRIELY MÔNICA DEMUNER 36.002 954.033-4

22º 70,00 HELDER VIEIRA DE JESUS 36.003 952.154-2

23º 69,00 LARISSA EVANGELISTA RANGEL 36.004 955.486-6

24º 69,00 MAGNO MONTEIRO DA ROCHA 36.005 900.630-3

25º 69,00 JOSE GUILHERME ELER RAMOS 36.006 952.548-3

26º 68,00

ANA CAROLINE MENEZES DE JESUS 36.007

901.000-9

27º 68,00

MICHELLY KRISLLA DOS ANJOS FERREIRA 36.008

953.509-8

28º 68,00 VANIA FERRARI MENEGARDO 36.009 954.128-4

29º 68,00 JUCELIA LOUREIRO DA SILVA 36.010 952.575-0

30º 68,00 ANA CAROLINA ALVES TOSTA 36.011 953.558-6

31º 68,00 RICHASLEI ALMEIDA FABRE 36.012 950.425-7

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32º 68,00 KEURIA DURELO DINIZ SIMORA 36.013 954.685-5

33º 67,00

MARLIANY DO NASCIMENTO PINEL VESCOVI 36.014

952.385-5

34º 67,00

GIOVANNA MOREIRA DE SOUSA ROSA 36.015

955.143-3

35º 67,00

LAINAY CUMIN ALVARENGA RAMOS 36.016

900.455-6

36º 67,00

ELAINE MEIRELES CARVALHO DE OLIVEIRA 36.017

953.722-8

37º 67,00 NATÁLIO VIEIRA RIBEIRO 36.018 901.356-3

38º 67,00 JANINY MATHIAS SOUZA 36.019 900.590-0

Luciano Forrechi

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO II LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Para os cargos: M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica; M01 - Assistente de Turno.

1. EXAME CLÍNICO (PERITO DA PREFEITURA) 2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 3. TIPAGEM SANGUINEA 4. VDRL 5. GLICEMIA EM JEJUM 6. ACUIDADE VISUAL 7. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 8. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA COM LAUDO 9. RAIO X TORAX PA, PERFIL COM LAUDO 10. EAS (URINA) 11. TSH 12. VIDEOLARINGOSCOPIA 13. AVALIAÇÃO FONOAUDIÓLOGA 14. AUDIOMETRIA OCUPACIONAL 15. AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA 16. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO 17. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Para os cargos: M05 - Motorista de Transporte Escolar ; M04 - Monitor de

Transporte Escolar.

1. EXAME CLINICO (PERITO DA PREFEITURA)

2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS

3. ACUIDADE VISUAL

4. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA

5. AUDIOMETRIA OCUPACIONAL

6. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA

7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO

8. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Para os cargos: M06 - Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa

– Libras;

1. EXAME CLINICO (PERITO DA PREFEITURA)

2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS

3. ACUIDADE VISUAL

4. TSH

5. ELETROENCEFALOGRAMA

6. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA

7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO

8. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO (Para todos os cargos)

O CANDIDATO convocado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, no nos dias e horários já mencionados acima. Local: Setor de Admissão / Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no seguinte endereço: Av. Morobá, s/n°, Bairro Morobá – Aracruz – ES.

Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista); 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme

edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, trazer

declaração do titular (pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante;

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário;

15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL, BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta;

16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco, agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;

17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam

atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração

de sobrenome na certidão de casamento.

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DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) CPF dos filhos de 0 a 18 anos 19) Filhos de 14 a 18 anos - Certidão de nascimento 20) Filhos de 18 a 21 anos - Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);

- Declaração de Escolaridade do ensino Superior. 21) Filhos até 04 (cinco) anos de idade - Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 22) Filhos de 04 a 13 anos de idade – Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de frequência escolar.

CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

23) Atestado de Antecedentes Criminais; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais 24) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional

competente, constando informação de que não foi excluído do exercício da

profissão; (CASO NECESSÁRIO)

25) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha

trabalhado nos últimos 10 anos, constando a informação de que não foi

demitido ou exonerado a bem do serviço público; (CASO TENHA

TRABALHADO)

26) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 29) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 30) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

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32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 33) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 34) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO IV

CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número

(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected]

(preferencialmente por email)

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0031/2019Publicação Nº 199983

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000031/2019

1. Síntese do objeto: Aquisição de medalhas e troféus destinados às premiações das competições esportivas, jogos escola-res e demais torneios promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desta municipalidade, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000031/2019 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 24 de maio de 2019.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 10 de maio de 2019.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO 001/2019 - FME

Publicação Nº 199971

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ADESÃO N° 001/2019

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES, através do Prefeito Municipal, torna pública, a Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços nº 041/2018, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços n° 016/2018, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES.

Empresa Detentora: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA, CNPJ n° 07.936.832/0001-63.

Objeto: Aquisição de materiais didáticos, de expediente e consumo.

Valor contratado: de R$ 229.207,80 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos).

A vigência do presente termo será até 18 de julho de 2019, a contar da data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2019.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 - PMBE

Publicação Nº 200003

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Prego-eiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que rea-lizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial para Registro de Preços n° 002/2019 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Futura e eventual aquisição de lanches (tipo Cof-fee Break), bem como, alimentação (almoço, jantar e mar-mitex), Mediante Sistema de Registro de Preços, em aten-dimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Boa Esperança/ES.

Data de abertura: 23/05/2019.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boaesperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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Câmara Municipal

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2016Publicação Nº 200007

Câmara Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo

1 | 1 Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Caixa Postal nº 34, Centro, Boa Esperança – ES, CEP 29845-000

www.cmbe.es.gov.br Fone / Fax (27) 3768-1380 / 3768-2068 E-mail [email protected]

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2016.

Processos nºs: 7.093/2016 e 8.469/2019 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES CONTRATADA: PROSYSTEM INFORMÁTICA LTDA Objeto do Contrato: Prestação de serviços de assistência técnica (instalação, manutenção preventiva e corretiva) nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, incluída a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores deste Poder Legislativo, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e a assistência técnica em rede física e lógica desta Câmara Municipal, para atender necessidades deste Poder Legislativo. Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2019, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança/ES, foi lavrado o presente SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2016, visando o reajuste do valor conforme disposto no subitem 5.4.1, da Cláusula Quinta do Contrato, Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2016 e Proposta Comercial da CONTRATADA, nos termos que se seguem:

1. Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e considerando as disposições contratuais acima referenciadas, o valor contratual mensal de R$ 1.490,02 (um mil, quatrocentos e noventa reais e dois centavos) fica reajustado em 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro décimos por cento), passando a vigorar no total de R$ 1.563,63 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), resultante da aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ACUMULADO no período de 12 meses, entre os meses de maio/2018 a abril/2019.

2. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Apostilamento correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.

3. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições do aludido Contrato que não conflitarem com este Apostilamento.

Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES - CONTRATANTE JOCEMAR XAVIER DA SILVA - PRESIDENTE

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Castelo

Prefeitura

DECRETO 16.729Publicação Nº 199954

DECRETO Nº 16.729, DE 09 DE MAIO DE 2019.

Cede servidora para o MUNICÍPIO DE VITÓRIA - es.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo; nos termos da Seção XI, do Capítulo VIII, do Título IV, da Lei nº 1.440, de 20 de outubro de 1992; e considerando o que consta no processo nº 001535 de 07 de fevereiro de 2019;

D E C R E T A:

Art.1º Fica cedida a servidora Márcia Passamani Reis Moreira, matrículas nº 623 e 5617, efetiva no cargo de Cirurgião Dentista, nomeada pelos Decretos nº 2.100 de 01 de julho de 1992, e nº 7.517 de 11 de julho de 2008, para o Município de Vitória, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Cessão nº 1.01535/2019, celebrados entre Município de Castelo e o Município de Vitória.

Art. 2º A cessão de que trata este Decreto dar-se-á pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada em conformi-dade com o Termo de Cessão respectivo.

Art. 3º A cessão de que trata este Decreto será procedida com ônus para o cessionário, mediante reembolso ao cedente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 09 de maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

EDITAL 02-2019-PROCESSO SELETIVO PSICÓLOGOPublicação Nº 199923

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02 DE 10 DE maio DE 2019

Psicólogo

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, por ordem do Senhor Prefeito conforme Processo Administrativo nº 005808/2019, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 22 e 23 de Maio do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Desig-nação Temporária – DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para provimento de Atividades Temporárias de Psicólogo, atuando na Secretaria Municipal de Educação no ano de 2019, para atender aos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Comissão do Processo Seletivo:

1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;

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1.1.2. Dois (2) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Renata Patussi Pancini e Sabrina Giori de Farias;

1.1.3. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;

1.1.4. Três (3) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Gui-zardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande;

1.1.5. Dois (2) representantes da Equipe Multidisciplinar da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle e Ana Paula Mercier Serejo.

2. Do objeto:

2.1. Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação, divulgação e a chamada para o cargo de Psicólogo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação para atender aos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.2. Fazer mapeamento de vagas e seu prazo de vigência.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas em envelope lacrado e direcionado à Comissão de Realização do Processo Seletivo para contratação de Psicólogo, exclusivamente na Recepção da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 11h00min e das 13h00min 16h00min, nos dias 22 e 23 de maio de 2019.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3. As inscrições serão gratuitas.

3.4. Antes de proceder com a inscrição, é obrigatória a leitura integral do presente edital por parte do candidato, para fins de total conhecimento sobre as normas que regerão o Processo Seletivo Simplificado de que trata o mesmo.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como o responsabiliza em acompanhar as publicações de eventuais avisos, retificações e instruções es-pecíficas ao longo da realização do Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. No envelope deverá constar:

3.6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras ou omissões (anexo I);

3.6.2. Cópia do CPF simples;

3.6.3. Cópia de documento de Identidade simples;

3.6.4. Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Psicologia (Autenticado);

3.6.5. Comprovante atualizado de Registro no Conselho da Classe (Autenticado);

3.7 O candidato que possuir qualquer das qualificações descritas no item 5.3 deste edital, deverá anexar na ficha de ins-crição os documentos probatórios, quais sejam:

3.7.1 Comprovantes (Autenticados) de experiência na área do cargo pretendido, dentro dos padrões exigidos conforme Item 5.3 e 5.6 deste edital.

3.7.2 Certificados (Autenticados) de participação do candidato em cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e workshops em áreas relacionadas com a função pretendida e nos padrões estabelecidos no item 5.3 deste edital.

3.8. São requisitos para a inscrição:

3.8.1. A idade mínima de 18(dezoito) anos;

3.8.2. Possuir Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe;

3.8.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10, ambos do art. 37 da CRFB/88.

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3.9. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.10. Será permitida a entrega do envelope da inscrição por procuração simples, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado.

3.11. Os documentos constantes no item 3.6.4, 3.6.5, 3.7.1 e 3.7.2 que não forem autenticados não serão aceitos.

3.12. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado.

4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

4.1. A remuneração do cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 2.744,11 (Dois mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos) nos moldes da Lei Municipal Nº 2.507/2007 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente, conforme dotações orçamentárias da SEME.

4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

4.3. As atividades inerentes ao cargo serão aquelas previstas no anexo III deste edital e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. Prova de títulos, com entrega dos mesmos junto à ficha de inscrição em envelope lacrado e local determinado con-forme item 3 do Edital.

5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais, cabendo ao can-didato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação, podendo apresentar no máximo 03 (três) títulos de acordo com a tabela.

5.3. Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações, bem como o Tempo de Serviço na função de Psicólogo, posterior à data de conclusão do curso exigido no requisito da função.

1. TÍTULO PONTUAÇÃO

1.1 Título de Doutor em Psicologia (Autenticado) 40,0

1.2 Título de Mestre em Psicologia (Autenticado) 30,0

1.3 Graduação em Psicologia (Autenticado) 20,0

1.4 Pós-Graduação Latu Sensu / Especialização em Psicologia na área da Educação (Autenticado) 10,0

1.5 Pós-Graduação Latu Sensu / Especialização em áreas da Psicologia (Autenticado) 6,0

1.6Certificados (Autenticados) de participação do candidato em cursos, palestras, seminários, con-gressos, oficinas e workshops em áreas relacionadas com a função pretendida.

1,0

2 TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

2.1Exercício Profissional prestado na função de Psicólogo. (Período de 01/01/2010 a 31/12/2018) (Autenticado)

1,0 (um) ponto por mês completo de

trabalho.

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5.4. O candidato poderá apresentar apenas um título de cada, referentes aos itens 1.3; 1.4 e 1.5;

5.5. Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso, conforme o padrão especificado abaixo:

5.6. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

5.6.1. Em Órgão Público

Documento (Autenticado) expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

5.6.2. Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (Autenticado) (página de identificação com foto, dados pessoais e regis-tro(s) do(s) contrato(s) de trabalho(s). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).

5.7. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período (período concomitante).

5.8. Não será pontuado:

5.8.1. Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 5.6.1 e 5.6.2;

5.8.2. Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS:

6.1. Os candidatos poderão apresentar até 03 (três) Títulos diversos, conforme tabela do item 5.3.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para efeito de classificação do candidato, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelo candidato (títulos + tempo de serviço), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no item 5.3, do presente edital.

7.2. Todo candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação.

7.3. A lista de classificação preliminar e definitiva, será divulgada através do Diário Oficial do Município de Castelo.

8. DO DESEMPATE:

8.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem:

8.1.1. Candidato que apresentar maior pontuação em Tempo de Serviço;

8.1.2. Candidato que apresentar maior pontuação em Títulos;

8.1.3. Candidato que apresentar maior idade.

10. DO PEDIDO DE RECURSO:

10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura do recurso.

10.2. É admitido pedido de recurso quanto:

10.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

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10.2.2. À contagem de títulos;

10.2.3. Ao Tempo de Serviço.

10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 10.2, observando-se a data da realização ou da publicação no Diário Oficial do Município e mural de avisos localizado na sede da SEME.

10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias à reava-liação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

11. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

11.1. A chamada do(s) classificado(s) será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará o(s) candida-to(s) de acordo com a demanda existente, seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.1.1 A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administra-tivo de prestação de serviços no cargo de Psicólogo.

11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

11.2.1. Cédula de identidade;

11.2.2. Título de eleitor;

11.2.3. CPF;

11.2.4. Carteira de trabalho e PIS/PASEP;

11.2.5. Comprovante de residência;

11.2.6. Certidão de nascimento ou casamento;

11.2.7. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

11.2.8. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;

11.2.9. Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver;

11.2.10. Comprovante de Quitação Eleitoral;

11.2.11. Comprovante de Quitação Militar.

11.3. Será oferecida 01 (uma) vaga para psicólogo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, disponibilizadas nos turnos matutino e vespertino atendendo às necessidades da SEME.

11.3.1. Haverá formação de cadastro de reserva.

11.3.2. A carga horária dos candidatos contratados será distribuída de acordo com a demanda de atendimento e horário de funcionamento da SEME.

11.4. A vigência do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as necessidades da SEME e legislações vigentes.

11.5. Os candidatos selecionados poderão, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado administrativa, civil e criminalmente pela ação.

11.6. O contratado poderá ter seu contrato cancelado:

I – se durante o exercício de suas atribuições ocorrer qualquer questão de ordem disciplinar e/ou houver algum documento expedido pela SEME, que demonstre falha em seu desempenho profissional;

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II – por perda de conveniência e oportunidade;

III – por perda de interesse na contratação;

IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000;

11.6.1. Por qualquer motivo de natureza disciplinar, caso em que será assegurado ao contratado apuração dos fatos em processo administrativo, garantindo ao mesmo o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente.

12. DO FORO JUDICIAL:

12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.2. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, no Diário Oficial Municipal de Castelo, bem como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

13.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

13.3.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;

13.3.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico;

13.3.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo;

13.3.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

13.3.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital.

13.4. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atuali-zação de seu contato telefônico.

13.6. A convocação se dará através de publicação no Diário Oficial do Município.

13.7. As demandas de atendimento para o Setor de Psicologia da SEME são oriundas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que atendem aos segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

13.8. As despesas com alimentação e transporte serão por conta do (a) candidato (a).

13.9. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último.

Castelo, ES, 10 de maio de 2019.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02 DE 10 DE maio DE 2019

Psicólogo

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ANEXO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________________ , nascido (a) em _____/ _____ /______, telefone (s) _____________________________________________________________,

residente ____________________________________________________________________________________, ve-nho pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para provimento de Atividades Temporárias no Cargo de Psicólogo, para o ano letivo de 2019.

Nº DO TÍTULO TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS

01

02

03

total

nº tempo de serviço valor meses PONTOS

1.Exercício Profissional prestado na função de Psicólogo.

(Período de 01/01/2010 a 31/12/2018).1,0 (um) ponto por mês completo de trabalho.

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2019.

Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02 DE 10 DE maio DE 2019

Psicólogo

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu, ____________________________________________________________________________________________

____________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo no cargo de Psicólogo, venho

requerer revisão em relação à:

( ) Ao indeferimento de inscrição;

( ) À contagem de títulos;

( ) Ao Tempo de Serviço.

Observações sobre o motivo do pedido:

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2019.

Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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Psicólogo

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Anexo III

Prefeitura Municipal de Castelo

PERFIL DESCRITIVO DE CARGO

Lei nº

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: PSICÓLOGO CBO:

Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Os objetivos e as atividades específicas deste cargo devem ser adaptados às finalidades e às estratégias dos serviços de saúde do Município

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;b) Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas intelectuais, sensoriais e motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnos-tico clínico;c) Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;d) Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais da personalidade;e) Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;f) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizadas onde se executem atividades da área de atuação profissional de psicólogo;g) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico - legais relacionados com as atividades área profissional do psicólogo;h) Realizar vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo;i) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetos da administração pública municipal.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentosa) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação.b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação pro-fissional.c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional do Estado do Espirito Santo.d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castelo.

Habilidadesa) Habilidade de relacionamento interpessoal.b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

Capacidadesa) O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo.b) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.c) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos;d) É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.

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RESULTADO PP 050 2019Publicação Nº 199985

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação :

Pregão Presencial 050/2019

– DISFERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 18.202,50 (dezoito mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos).

Castelo-ES, 10/05/2019

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESUMO CONTRATO 1.03673/2019Publicação Nº 200086

CONTRATO No 1.03673/2019

Referente ao Pregão Presencial No 02/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LUCDAN COM. DE ARTEFATOS E MAT. DE CONST. LTDA ME

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de tubo de concreto armado (manilhas), para instalação nas estradas vicinais, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 003673/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.

1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação:

Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

02 fornecimento de tubo de concreto armado (manilha) 0,40 cm x 2,00 m Un. 40,00 68,00 2.720,0003 fornecimento de tubo de concreto armado (manilha) 0,60 cm x 2,00 m Un. 120,00 105,00 12.600,00

Total 15.320,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0130010412200172.490 33903000000 1090 SEMINT – 10010000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 15.320,00 (Quinze Mil Trezentos e Vinte Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 10 de Maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO 1.05377/2019Publicação Nº 200054

CONTRATO No 1.05377/2019

Referente ao Pregão Presencial No 191/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADM. DE BENEFÍCIOS EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de admi-nistração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo fornecimento de peças,

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acessórios e transporte por guincho – com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Anexo 02 e condições constantes no Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005377/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.

Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total. (R$)

01FORNECIMENTO DE PEÇAS fornecimento parcelado de peças e acessórios au-tomotivos originais e genuínos novos, primeiro uso, necessários para manu-tenção da frota de veículos do município de castelo

Un. 01 50.000,00 50.000,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem0130022678200192.493 33903000000 1102 SEMINT – 10010000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato

Castelo-ES, 10 de Maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO 1.05422/2019 Publicação Nº 200061

CONTRATO Nº 1.05422/2019

Referente Processo Administrativo Nº 005422/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ANDRÉ SASSO FILHO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2018, homologado em 02 de Junho de 2018, Decreto nº 16.315 de 06 de Junho de 2018, autorizado através do processo administrativo nº 004627/2018, do profissional Engenheiro Civil, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005422/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Obras, com carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Engenheiro Civil

· Elaborar executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros;· Analisar e emitir parecer sobre projetos, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;· Realizar projetos, direção e acompanhamento de construção de estradas de rodagem, pontes e obras que sejam ne-cessárias ao atendimento dos seus objetivos de uso;· Realizar projetos, direção e acompanhamento de obras de drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;· Dirigir e acompanhar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares vinculados aos interesses e aos objetivos da administração pública municipal;· Realizar projetos, dirigir e acompanhar construção de obras de calçamento de ruas, bem como a supervisão da exe-cução de obras de saneamento urbano e rural;· Elaborar projetos hidro-sanitários;· Realizar planejamento e/ou projetos, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de re-cursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;· Realizar cálculos dos projetos elaborados.· Executar, dirigir e fiscalizar, a construção de edifícios e obras complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à sua área de atuação profissional de nível superior;· Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;· Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da ad-ministração pública municipal.

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VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte0140010412200012.200 31900400000 1111 SEMOB – Contratação por Tempo Determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será pelo prazo determinado de 6 meses ou até o fim da licença maternidade da Procuradora Municipal titular do cargo, prorrogável nos termos da Lei Municipal nº 2.620, de 20 de feve-reiro de 2008 iniciando-se na data de sua publicação.

O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com duração até 31 de Dezembro de 2019.

É admitida a prorrogação do contrato através de autorização legislativa por motivo relevante.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo do término do contrato previsto nesta cláusula poderá ser rescindido quando da nomeação de candidato aprovado em Concurso Público Municipal ou Processo Seletivo Simplificado.

Castelo-ES, 10 de Maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INATIVAÇÃOPublicação Nº 200068

EDITAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEMFAZ/SCE Nº. 002/2019

NOTIFICAÇÃO DE INATIVAÇÃO

A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Colati-na, Estado do Espírito Santo, por meio da Superintendên-cia de Cadastro Econômico, em cumprimento as disposi-ções contidas no art. 26, I da Instrução Normativa STB nº 02/2019 e no artigo 23 § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO

- a Portaria JUCEES nº0002/2019, publicada no Diário Ofi-cial em 10 de janeiro de 2019;- a necessidade de promover a atualização de dados ca-dastrais;- o indício de inatividade/ paralisação; e

- a necessidade de impedir o lançamento tributário indevi-do e, por conseguinte, a inscrição de dívida ativa fictícia;

TORNA PÚBLICO que procederá com a inativação das ins-crições municipais junto ao Cadastro Econômico Fiscal, dos contribuintes relacionados no Anexo Único: empresas mercantis que tiveram o registro cancelado na Junta Co-mercial do Espirito Santo por não procederem qualquer arquivamento, no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento.

Os contribuintes relacionados nos anexos deste Edital te-rão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para realização da alteração de endereço ou da solicitação de baixa cadastral.

Na eventualidade de não existirem alterações cadastrais a serem realizadas, deverá, o notificado, no mesmo prazo, protocolar impugnação ao procedimento de inativação ca-dastral, dirigida à Superintendência de Cadastro Econômi-co, anexando comprovante de endereço atualizado.

Transcorrido o prazo estipulado sem qualquer manifesta-ção formal, os contribuintes notificados estarão sujeitos à inativação da inscrição municipal e aplicação da multa prevista no art. 56, §3°, I, alínea b da Lei Municipal n° 2.805/77, acarretando ainda em impossibilidade de emis-são de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços e cancelamento do alvará de funcionamento.

A reativação cadastral das inscrições inativas deverá ser solicitada mediante protocolização do Requerimento Reati-vação Cadastral, juntamente a documentação relacionada no mesmo, acessível no link: http://www.colatina.es.gov.br/financas/?pagina=requerimentos

PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍ-PIO. AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.colatina.es.gov.br JUNTAMENTE COM O ANEXOS ÚNICO

Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2019.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SUSPENSÃOPublicação Nº 200067

EDITAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEMFAZ/SCE Nº. 001/2019

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO

A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Cola-tina, Estado do Espírito Santo, por meio da Superinten-dência de Cadastro Econômico, em cumprimento as dis-posições contidas no art. 27 da Instrução Normativa STB nº 02/2014 e no artigo 23 § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO

- a apuração, por procedimento administrativo, de con-tribuintes não localizados em seus endereços cadastrais;

- a necessidade de promover a atualização de dados ca-dastrais; e

- a necessidade de impedir o lançamento tributário indevi-do e, por conseguinte, a inscrição de dívida ativa fictícia;

TORNA PÚBLICO que procederá com a suspensão das ins-crições municipais junto ao Cadastro Econômico Fiscal, dos contribuintes relacionados no Anexo I - pessoas jurídicas e equiparadas, e no Anexo II - profissionais autônomos, que foram notificados do lançamento tributário de taxas de licença e ISS fixo do exercício de 2018, por via postal, e não foram localizados no endereço constante no cadastro do município, tendo, por consequência, a carta sido devol-vida pelos Correios.

Os contribuintes relacionados nos anexos deste Edital te-rão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para realização da alteração de endereço ou da solicitação de baixa cadastral.

Na eventualidade de não existirem alterações cadastrais a serem realizadas, deverá, o notificado, no mesmo prazo, protocolar impugnação ao procedimento de suspensão ca-dastral, dirigida à Superintendência de Cadastro Econômi-co, anexando comprovante de endereço atualizado.

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Transcorrido o prazo estipulado sem qualquer manifesta-ção formal, os contribuintes notificados estarão sujeitos à suspensão da inscrição municipal e aplicação da multa prevista no art. 56, §3°, I, alínea b da Lei Municipal n° 2.805/77, acarretando ainda em impossibilidade de emis-são de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços e cancelamento do alvará de funcionamento.

A reativação cadastral das inscrições suspensas deverá ser solicitada mediante protocolização do Requerimento Reati-vação Cadastral, juntamente a documentação relacionada no mesmo, acessível no link: http://www.colatina.es.gov.br/financas/?pagina=requerimentos

PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍ-PIO. AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.colatina.es.gov.br JUNTAMENTE COM OS ANEXOS I e II.

Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2019.

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 39/2018

Publicação Nº 200050

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO 01 AO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº. 039/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de Junho 2019, bem como os efeitos financeiros desta operação.

VALOR GLOBAL desta despesa: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

TERMO RESCISÃO AO CONVÊNIO 014/2016Publicação Nº 199989

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

TERMO RESCISÃO AO CONVENIO Nº 014/2016

CEDENTE: Município de Colatina

CESSIONÁRIO: Secretaria de Estado da Saúde

OBJETO: rescindir em todos os seus termos o Convênio nº 014/2016, que objetivou a cessão da servidora ROBER-TA TATIANY NOGUEIRA E SILVA, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Colatina, para prestar serviços junto a Secretaria de Estado da Saúde.

Vigência: a partir de 31 de dezembro de 2018

Colatina, 29 de março de 2019

Câmara Municipal

RESUMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017

Publicação Nº 200046

Câmara Municipal de Colatina

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/ 2017

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: Ágape Assessoria e Consultoria LTDA

OBJETO: Os serviços de manutenção e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo de Colatina, manutenção e suporte mensal do Sistema Legislativo, hospedagem da solução em Data Center e compilação de Atos Normativos, integrantes do objeto do Contrato nº 009/2017, fica pror-rogado por 12 (doze) meses, de 15 de Maio de 2019 até 14 de Maio de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil, quinhen-tos e cinquenta reais).

VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), so-mado ao que for utilizado para compilação de Atos Norma-tivos, o que irá variar conforme for utilizado.

VIGÊNCIA: de 15 de maio de 2019 à 14 de maio de 2020.

Colatina-ES, 06 de maio de 2019

Eliesio Braz Bolzani

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2019

Publicação Nº 198928

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que rea-lizará a seguinte licitação:

Pregão Presencial n° 000025/2019

Menor Valor Global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO NA IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNI-CO MUNICIPAL, ATUALIZAÇÃO/ELABORAÇÃO DE CARTO-GRAFIA COM INTEGRAÇÃO DOS DADOS EM UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICA – SIG, COM TREINAMEN-TO SERVIDORES NO GEO E CADASTRO TÉCNICO ATUALI-ZAÇÃO/ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES - PGV DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO. Protocolo dos envelopes até as 08h30min do dia 28 de maio de 2019, sendo a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações através do E-mail: [email protected] Tel. (28) 3547-1427, Edital no site: www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 07 de maio de 2019.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0003/2019

Publicação Nº 198929

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrita:

TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2019

Tipo Menor Preço Global, Empreitada por Preço Unitá-rio, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL COM APLICAÇÃO DE REVSOL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 31 de maio de 2019, iniciando a abertu-ra às 09h00min do mesmo dia.

Informações pelo tel: (28) 3547-1427 de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 07 de maio de 2019.

Valéria Pravato Guarnier

Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 007/2019

Publicação Nº 200025

AVISO DE RESULTADO

Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2019

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2019, que tem como objeto a AQUISI-ÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PRE-FEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 685/2019, sendo ven-cedoras da proposta as empresas ALAIDE SPORTS LTDA -ME, no valor total de R$ 56.875,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE, no valor total de R$ 44.922,00 (quarenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais), CRR CO-MERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, no valor total de R$ 27.955,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais), DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, no valor total de R$ 262.091,00 (duzentos e sessenta e dois mil noventa e um reais), GABRIELA HUBNER SILVERIO - ME, no valor total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), N. M. MILHORATO IND. DE CONFECÇÕES LTD, no valor to-tal de R$ 53.302,00 (cinquenta e três mil trezentos e dois reais) e PLACAR MATERIAL ESPORTIVO LTDA EPP, no valor total de R$ 45.923,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais). Sendo Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, com o valor de R$ 394.663,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais) e Órgão participante o Fundo Mu-nicipal de Assistência Social com o valor de R$ 98.880,00 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 493.543,00 (quatrocentos e noven-ta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais).

Conceição do Castelo, ES, 10 de maio de 2019.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

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AVISO DE RESULTADO PREGÃO N. 017-2019Publicação Nº 199981

AVISO DE RESULTADO

Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000017/2019

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000017/2019, que tem como objeto a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL REVSOL DESTINADO A ATEN-DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 1.118/2019, sendo vencedoras da proposta as em-presas : COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA no item 1 no valor total de R$ 127.076,76 (cento e vinte e sete mil setenta e seis reais e setenta e seis centavos) e ROCHA TRANSCON LTDA - ME no item 2 no valor total de R$ 42.438,31 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Perfazendo um Valor Global de R$ 169.515,07 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e sete centavos).

Conceição do Castelo, ES, 10 de maio de 2019.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01 E 02/2019

Publicação Nº 199999

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO n ° 001/2019

MUNICÍPIO PARCEIRO: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: Apae – associação de pais e amigos dos ex-cepcionais de conceição do castelo. OBJETO: prestar ser-viços ás pessoas com deficiência do município, oferecendo atendimento especializado às pessoas com deficiência e exercer suas atividades com uma equipe multiprofissional nas especificidades de Psicologia, Fonoaudióloga, Fisiote-rapia, Pedagogia, Assistência Social Neurologia e Odonto-logia conforme a necessidade da sua clientela individual e/ou coletivamente, atendendo de forma a proporcionar o desenvolvimento das potencialidades dos usuários, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social, constituindo parte integran-te do presente Termo, como se nele estivesse transcrito. VALOR: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). VI-GENCIA: 10 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 014001 – Secretaria Munici-pal de Assistência Social: Ficha: 0011 Fonte de Recurso: 10010000(Próprio) Elemento de Despesa: 3.3.35.43.0000 (Subvenções Sociais). AMPARO LEGAL: artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os de-mais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal

nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Lei 2.078/2019. Processo n.º 7.878/2018 e Ged 2.311/2019

TERMO DE COLABORAÇÃO n ° 002/2019

MUNICÍPIO PARCEIRO: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: Apae – associação de pais e amigos dos ex-cepcionais de conceição do castelo. OBJETO: colaboração institucional da associação de pais e amigos dos excep-cionais de conceição do castelo - es, com a finalidade de promover atendimentos educacionais especializados aos educandos, da assistência ou de saúde aos usuários com deficiência intelectual, atuando sobre as condições que ge-rem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades. VALOR: Governo estadual no valor de R$ 22.546,04 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) e Governo federal no valor de R$ 6.114,48, (seis mil cento e quatorze reais e qua-renta e oito centavos). VIGENCIA: 10 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 014001 – Secretaria Municipal de Assistência Social: Ficha 00031 Fonte de Recurso 131100000(Federal) Elemento de Despesa 3.3.50.41.00000(Contribuições);

Ficha 00031 Fonte de Recurso 1390010000 (Estadual) Ele-mento de Despesa 3.3.50.41.00000 (Contribuições). AM-PARO LEGAL: artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referi-da legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Lei 2.065/2019. Processo n.º 7.879/2018 e Ged 2.214/2019. Conceição do

Castelo-ES, 10 de maio de 2019.

CHISTIANO SPADETTO

Prefeito

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 082/2019Publicação Nº 199951

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 082/2019

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo. CON-TRATADA: FERROS E PLASTICOS RECICLADOS SANTA EI-RELI ME. OBJETO: aquisição de latões de ferro capacidade 200 litros. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGEN-CIA: 10 de maio de 2019 até 10 de agosto de 2019. DOTA-ÇÃO ORÇAMENTARIA: 015001 - Secretaria de Obras e Ser-viços Urbanos: Ficha 00055 Fonte de Recurso 100100000 (Próprio) Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo). AMPARO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, processo 968/2019 e protocolo 2187/2019.

Conceição do Castelo-ES, 10 de maio de 2019.

CHISTIANO SPADETTO

Prefeito

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 61

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N. 017-2019Publicação Nº 199980

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurí-dica Municipal que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATE-RIAL REVSOL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 1.118/2019. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º inciso II da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedoras do certame as em-presas: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA no item 1 no valor total de R$ 127.076,76 (cento e vinte e sete mil setenta e seis reais e setenta e seis centavos) e ROCHA TRANSCON LTDA - ME no item 2 no valor total de R$ 42.438,31 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Perfazendo um Valor Global de R$ 169.515,07 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e sete centavos).

Conceição do Castelo, ES, 10 de maio de 2019.

Christiano Spadetto

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/ 2019

Publicação Nº 200034

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Ju-rídica Municipal que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE CON-CEIÇÃO DO CASTELO - ES, atendendo à solicitação proto-colizada sob o número 685/2019. A modalidade do certa-me foi definida no artigo 6º inciso II da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedoras do certame as empresas: ALAIDE SPORTS LTDA -ME nos itens (item 3/lote 3) no valor de R$ 285,0000 (duzentos e oitenta e cinco reais), (item 9/lote 9) no valor de R$ 190,0000 (cento e noventa reais), (item 15/lote 15) no valor de R$ 19,5000 (dezeno-ve reais e cinquenta centavos), (item 19/lote 19) no valor de R$ 7,5000 (sete reais e cinquenta centavos), (item 34/lote 34) no valor de R$ 12,3000 (doze reais e trinta centa-vos), (item 41/lote 41) no valor de R$ 68,0000 (sessenta e oito reais), (item 51/lote 51) no valor de R$ 1.855,0000 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), (item 62/lote 62) no valor de R$ 1.350,0000 (um mil trezentos e cinquenta reais), (item 95/lote 95) no valor de R$ 2.600,0000 (dois mil seiscentos reais), (item 103/lote 103) no valor de R$ 400,0000 (quatrocentos reais), (item 106/lote 106) no valor de R$ 260,0000 (duzentos e ses-senta reais), (item 109/lote 109) no valor de R$ 240,0000

(duzentos e quarenta reais), (item 127/lote 127) no valor de R$ 89,0000 (oitenta e nove reais) e (item 132/lote 132) no valor de R$ 84,0000 (oitenta e quatro reais) no valor total de R$ 56.875,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE nos itens (item 4/lote 4) no valor de R$ 170,0000 (cento e setenta reais), (item 6/lote 6) no valor de R$ 500,0000 (quinhentos reais), (item 11/lote 11) no valor de R$ 29,0000 (vinte e nove reais), (item 16/lote 16) no valor de R$ 36,0000 (trinta e seis reais), (item 36/lote 36) no valor de R$ 112,0000 (cento e doze reais), (item 38/lote 38) no valor de R$ 230,0000 (duzentos e trinta reais), (item 49/lote 49) no valor de R$ 150,0000 (cento e cin-quenta reais), (item 52/lote 52) no valor de R$ 90,0000 (noventa reais), (item 54/lote 54) no valor de R$ 35,0000 (trinta e cinco reais), (item 55/lote 55) no valor de R$ 334,0000 (trezentos e trinta e quatro reais), (item 58/lote 58) no valor de R$ 130,0000 (cento e trinta reais), (item 59/lote 59) no valor de R$ 410,0000 (quatrocentos e dez reais), (item 60/lote 60) no valor de R$ 270,0000 (duzen-tos e setenta reais), (item 61/lote 61) no valor de R$ 340,0000 (trezentos e quarenta reais), (item 92/lote 92) no valor de R$ 135,0000 (cento e trinta e cinco reais), (item 99/lote 99) no valor de R$ 99,0000 (noventa e nove reais), (item 102/lote 102) no valor de R$ 28,0000 (vinte e oito reais), (item 104/lote 104) no valor de R$ 460,0000 (quatrocentos e sessenta reais), (item 107/lote 107) no valor de R$ 68,0000 (sessenta e oito reais), (item 139/lote 139) no valor de R$ 395,0000 (trezentos e noventa e cinco reais), (item 140/lote 140) no valor de R$ 520,0000 (qui-nhentos e vinte reais), (item 144/lote 144) no valor de R$ 5,0000 (cinco reais), (item 149/lote 149) no valor de R$ 75,0000 (setenta e cinco reais) e (item 151/lote 151) no valor de R$ 180,0000 (cento e oitenta reais) no valor total de R$ 44.922,00 (quarenta e quatro mil novecentos e vin-te e dois reais), CRR COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA nos itens (item 2/lote 2) no valor de R$ 330,0000 (trezentos e trinta reais), (item 14/lote 14) no valor de R$ 1.000,0000 (um mil reais), (item 50/lote 50) no valor de R$ 18,0000 (dezoito reais), (item 110/lote 110) no valor de R$ 35,0000 (trinta e cinco reais), (item 111/lote 111) no valor de R$ 35,0000 (trinta e cinco re-ais), (item 112/lote 112) no valor de R$ 20,0000 (vinte reais), (item 113/lote 113) no valor de R$ 20,0000 (vinte reais), (item 114/lote 114) no valor de R$ 89,0000 (oiten-ta e nove reais), (item 115/lote 115) no valor de R$ 74,5000 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos), (item 116/lote 116) no valor de R$ 74,0000 (setenta e quatro reais), (item 117/lote 117) no valor de R$ 69,0000 (sessenta e nove reais), (item 118/lote 118) no valor de R$ 69,0000 (sessenta e nove reais), (item 119/lote 119) no valor de R$ 59,0000 (cinquenta e nove reais), (item 120/lote 120) no valor de R$ 415,0000 (quatrocentos e quinze reais), (item 121/lote 121) no valor de R$ 590,0000 (quinhentos e noventa reais), (item 122/lote 122) no valor de R$ 470,0000 (quatrocentos e setenta reais), (item 123/lote 123) no valor de R$ 380,0000 (trezentos e oitenta reais), (item 124/lote 124) no valor de R$ 369,0000 (tre-zentos e sessenta e nove reais), (item 125/lote 125) no valor de R$ 135,0000 (cento e trinta e cinco reais), (item 126/lote 126) no valor de R$ 159,0000 (cento e cinquenta e nove reais), (item 128/lote 128) no valor de R$ 89,0000 (oitenta e nove reais), (item 129/lote 129) no valor de R$

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Página 62

104,0000 (cento e quatro reais), (item 130/lote 130) no valor de R$ 104,0000 (cento e quatro reais), (item 131/lote 131) no valor de R$ 75,0000 (setenta e cinco reais), (item 133/lote 133) no valor de R$ 64,0000 (sessenta e quatro reais), (item 134/lote 134) no valor de R$ 68,0000 (sessenta e oito reais), (item 135/lote 135) no valor de R$ 60,0000 (sessenta reais), (item 136/lote 136) no valor de R$ 90,0000 (noventa reais), (item 137/lote 137) no valor de R$ 5,9500 (cinco reais e noventa e cinco centavos) e (item 147/lote 147) no valor de R$ 165,0000 (cento e ses-senta e cinco reais) no valor total de R$ 27.955,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais), DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME nos itens (item 1/lote 1) no valor de R$ 57,5000 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), (item 5/lote 5) no valor de R$ 187,0000 (cento e oitenta e sete reais), (item 10/lote 10) no valor de R$ 195,0000 (cento e noventa e cinco reais), (item 21/lote 21) no valor de R$ 18,0000 (dezoito reais), (item 23/lote 23) no valor de R$ 215,0000 (duzentos e quinze reais), (item 26/lote 26) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 27/lote 27) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 28/lote 28) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 29/lote 29) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 30/lote 30) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 31/lote 31) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 32/lote 32) no valor de R$ 21,0000 (vinte e um reais), (item 35/lote 35) no valor de R$ 300,0000 (trezentos reais), (item 40/lote 40) no valor de R$ 38,0000 (trinta e oito reais), (item 42/lote 42) no valor de R$ 3,2000 (três reais e vinte centavos), (item 45/lote 45) no valor de R$ 3,5000 (três reais e cinquenta centavos), (item 46/lote 46) no valor de R$ 7,0000 (sete reais), (item 47/lote 47) no valor de R$ 9,0000 (nove reais), (item 48/lote 48) no valor de R$ 9,0000 (nove reais), (item 53/lote 53) no valor de R$ 150,0000 (cento e cinquenta reais), (item 56/lote 56) no valor de R$ 140,0000 (cento e quarenta reais), (item 63/lote 63) no valor de R$ 2.590,0000 (dois mil quinhentos e noventa reais), (item 64/lote 64) no valor de R$ 298,0000 (duzentos e noventa e oito reais), (item 65/lote 65) no valor de R$ 495,0000 (quatrocentos e noventa e cinco re-ais), (item 66/lote 66) no valor de R$ 480,0000 (quatro-centos e oitenta reais), (item 67/lote 67) no valor de R$ 480,0000 (quatrocentos e oitenta reais), (item 68/lote 68) no valor de R$ 490,0000 (quatrocentos e noventa reais), (item 69/lote 69) no valor de R$ 460,0000 (quatrocentos e sessenta reais), (item 70/lote 70) no valor de R$ 460,0000 (quatrocentos e sessenta reais), (item 71/lote 71) no valor de R$ 530,0000 (quinhentos e trinta reais), (item 72/lote 72) no valor de R$ 500,0000 (quinhentos reais), (item 73/lote 73) no valor de R$ 26,0000 (vinte e seis reais), (item 74/lote 74) no valor de R$ 110,0000 (cento e dez reais), (item 75/lote 75) no valor de R$ 110,0000 (cento e dez reais), (item 76/lote 76) no valor de R$ 110,0000 (cento e dez reais), (item 77/lote 77) no valor de R$ 420,0000 (quatrocentos e vinte reais), (item 78/lote 78) no valor de R$ 395,0000 (trezentos e noventa e cinco reais), (item 79/lote 79) no valor de R$ 440,0000 (quatrocentos e quarenta reais), (item 80/lote 80) no va-lor de R$ 390,0000 (trezentos e noventa reais), (item 81/lote 81) no valor de R$ 150,0000 (cento e cinquenta re-ais), (item 82/lote 82) no valor de R$ 130,0000 (cento e trinta reais), (item 83/lote 83) no valor de R$ 125,0000 (cento e vinte e cinco reais), (item 84/lote 84) no valor de

R$ 80,0000 (oitenta reais), (item 85/lote 85) no valor de R$ 440,0000 (quatrocentos e quarenta reais), (item 86/lote 86) no valor de R$ 470,0000 (quatrocentos e setenta reais), (item 87/lote 87) no valor de R$ 440,0000 (quatro-centos e quarenta reais), (item 88/lote 88) no valor de R$ 415,0000 (quatrocentos e quinze reais), (item 89/lote 89) no valor de R$ 415,0000 (quatrocentos e quinze reais), (item 105/lote 105) no valor de R$ 620,0000 (seiscentos e vinte reais), (item 108/lote 108) no valor de R$ 1.705,0000 (um mil setecentos e cinco reais), (item 138/lote 138) no valor de R$ 2.590,0000 (dois mil quinhentos e noventa reais), (item 142/lote 142) no valor de R$ 13,9000 (treze reais e noventa centavos), (item 145/lote 145) no valor de R$ 65,0000 (sessenta e cinco reais), (item 146/lote 146) no valor de R$ 29,0000 (vinte e nove reais), (item 150/lote 150) no valor de R$ 3.000,0000 (três mil reais) e (item 152/lote 152) no valor de R$ 300,0000 (trezentos reais) no valor total de R$ 262.091,00 (duzentos e sessenta e dois mil noventa e um reais), GA-BRIELA HUBNER SILVERIO - ME nos itens (item 20/lote 20) no valor de R$ 7,5000 (sete reais e cinquenta centa-vos), (item 37/lote 37) no valor de R$ 16,0000 (dezesseis reais) e (item 94/lote 94) no valor de R$ 23,0000 (vinte e três reais) no valor total de R$ 2.475,00 (dois mil quatro-centos e setenta e cinco reais), N. M. MILHORATO IND. DE CONFECÇÕES LTD nos itens (item 7/lote 7) no valor de R$ 150,0000 (cento e cinquenta reais), (item 18/lote 18) no valor de R$ 40,0000 (quarenta reais), (item 22/lote 22) no valor de R$ 29,0000 (vinte e nove reais), (item 39/lote 39) no valor de R$ 49,0000 (quarenta e nove reais), (item 57/lote 57) no valor de R$ 26,0000 (vinte e seis reais), (item 96/lote 96) no valor de R$ 439,0000 (quatrocentos e trinta e nove reais), (item 97/lote 97) no valor de R$ 33,9000 (trinta e três reais e noventa centavos), (item 98/lote 98) no valor de R$ 31,0000 (trinta e um reais) e (item 101/lote 101) no valor de R$ 73,0000 (setenta e três reais) no valor total de R$ 53.302,00 (cinquenta e três mil trezentos e dois reais) e PLACAR MATERIAL ESPORTIVO LTDA EPP nos itens (item 8/lote 8) no valor de R$ 150,0000 (cento e cinquenta reais), (item 24/lote 24) no valor de R$ 50,0000 (cinquen-ta reais), (item 44/lote 44) no valor de R$ 30,0000 (trinta reais), (item 91/lote 91) no valor de R$ 289,0000 (duzen-tos e oitenta e nove reais), (item 93/lote 93) no valor de R$ 260,0000 (duzentos e sessenta reais), (item 100/lote 100) no valor de R$ 5,1000 (cinco reais e dez centavos), (item 141/lote 141) no valor de R$ 289,0000 (duzentos e oitenta e nove reais), (item 143/lote 143) no valor de R$ 5,1000 (cinco reais e dez centavos) e (item 148/lote 148) no valor de R$ 85,0000 (oitenta e cinco reais) no valor total de R$ 45.923,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais). Sendo Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, com o valor de R$ 394.663,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais) e Órgão participante o Fundo Municipal de Assis-tência Social com o valor de R$ 98.880,00 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 493.543,00 (quatrocentos e noventa e três mil, qui-nhentos e quarenta e três reais).

Conceição do Castelo, ES, 10 de maio de 2019.

Christiano Spadetto

Prefeito Municipal

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Domingos Martins

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 010/2019 - FMS

Publicação Nº 200089

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEESTADO DO ESPÍRITO SANTOAVISO DE LICITAÇÃOO Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:PREGÃO Nº 010/2019 - FMSObjeto: Aquisição de Materiais para estruturação das Cen-trais de Abastecimento Farmacêutico da Sede, Melgaço, Paraju e Pedra Azul no âmbito da Atenção Básica deste município.Data de abertura: 27 de Maio de 2019 – 09:00 horasInformações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domin-gosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 10 de Maio de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 011/2019 - FMS

Publicação Nº 200092

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 011/2019 - FMS

Objeto: Aquisição de materiais para estruturação das Cen-trais de Abastecimento Farmacêutico da Sede, Melgaço, Paraju e Pedra Azul no âmbito da Atenção Básica deste município.

Data de abertura: 24 de Maio de 2019 – 14:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domin-gosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 10 de Maio de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 013/2019 - FMS

Publicação Nº 200094

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEESTADO DO ESPÍRITO SANTOAVISO DE LICITAÇÃOO Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:PREGÃO Nº 013/2019 - FMSObjeto: Aquisição de Equipamentos Permanentes (móveis) necessários a adequação do novo espaço da Unidade de Saúde de Ponto Alto.Data de abertura: 24 de Maio de 2019 – 09:00 horasInformações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domin-gosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 10 de Maio de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO Nº 005/2019Publicação Nº 200121

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.Pregão Presencial nº 005/2019Objeto: Aquisição de eletrodomésticos e ares-condiciona-dos necessários para adequação do novo espaço da Unida-de de Saúde de Ponto Alto.VENCEDOR: Alpha Comercial de Diversos EIRELI – ME nos lotes 6 e 7, CL Costa Comércio e Serviços LTDA no lote 8, Inova Solução em Tecnologia EIRELI no lote 4 e Top One Thousand Comércio EIRELI -ME nos lotes 1, 2, 3 e 5.

Domingos Martins - ES, 09 de maio de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Câmara Municipal

ATO Nº 20, DE 8 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 200093

ATO N° 20, DE 8 DE MAIO DE 2019

Autoriza a elaboração do Contrato com a empresa VILMAR EFFGEN DA LUZ 10297150766 - ME, que objetiva a presta-ção de serviço de lavagem simples do veículo da Câmara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a lavratura de contrato com a empresa VILMAR EFFGEN DA LUZ 10297150766 - ME, que objetiva a prestação de serviço de lavagem simples do veículo da Câmara.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de maio de 2019.

DIOGO ENDLICH

Presidente

PORTARIA Nº 98, DE 7 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 200095

PORTARIA Nº 98, DE 7 DE MAIO DE 2019

Concede férias à servidora Diana Effgen Waiandt.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Diana Effgen Waiandt, lota-da no cargo de provimento efetivo de Técnica de Gestão Pública – Auxiliar Legislativo e desempenhando as funções do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Con-troladoria, matrícula nº 444, 20 (vinte) dias de férias, a partir do dia 13 de maio de 2019, período 2017/2018, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 7 de maio de 2019.

DIOGO ENDLICH

Presidente

PORTARIA Nº 99, DE 8 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 200097

PORTARIA Nº 99, DE 8 DE MAIO DE 2019

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva ser-viço de lavagem simples do veículo da Câmara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 8 de maio, o servidor Johm-ny Levy Dittrich Geik, para atestar a execução do Contra-to nº 13/2019, com a empresa VILMAR EFFGEN DA LUZ 10297150766 - ME, que objetiva a prestação de serviço de lavagem simples do veículo da Câmara.

§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a fi-nalidade de acompanhar a execução do Contrato nº 13 em sua totalidade, o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.

§2º – As funções do Fiscal de Contrato serão exercidas a partir de 8 de maio de 2019.

Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de maio de 2019.

DIOGO ENDLICH

Presidente

RESUMO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMEN-TO CONTRATO Nº 12 DE 2019

Publicação Nº 199957

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO

CONTRATO Nº 12/2019

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS

CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Considerando a Cláusula Terceira que trata da Garantia do Contrato, foi apresen-tada Apólice de Seguro Garantia da Junto Seguros S.A de nº 04-0775-0281872, no valor de R$ 4.020,00 (quatro mil reais e vinte centavos).

Domingos Martins, 7 de maio de 2019.

DIOGO ENDLICH

Presidente da CMDM

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

PRORROGAÇÃO LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 057/2019

Publicação Nº 200096

PORTARIA DE PESSOAL Nº 057/2019

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA ROSALINA KNACK RODRIGUES – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO - GARI.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Mu-nicipal Nº. 1.601/2002.

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 032/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, no período de 22 de fevereiro de 2019 a 21 de junho de 2019, o prazo de Licença Médica concedida por meio da Portaria de Pessoal IPASDM nº. 58/2017, à Rosalina Knack Rodri-gues lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores de Domingos Mar-tins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 10 de maio de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

PRORROGAÇÃO LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 058/2019

Publicação Nº 200098

PORTARIA DE PESSOAL Nº 058/2019

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA ROSALI MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICO – AUXILIAR DE CRECHE.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 029/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e oitenta) dias, no período de 07 de 07 de março de 2019 a 04 de julho de 2019, o prazo de Licença para tratamento de saúde conce-dido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 114/2017 à Rosali Maria de Oliveira dos Santos, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, confor-me Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 10 de maio de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

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Ecoporanga

Prefeitura

ADITIVO 111/2018Publicação Nº 200087

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DA EXECUÇÃO DA OBRA E ACRESCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº 111/2018

CONTRATADA: CONSTRUTORA DGF EIRELI

CNPJ: 19.213.619/0001-02

Valor Do Acréscimo: R$ 28.089,93 (vinte e oito mil e oi-tenta e nove reais e noventa e três centavos).

Vigência de prazo de execução da obra: 150 dias.

Processo: 1079/2019.

ELIAS DAL COL

Prefeito

AVISO DE PP 022/2019Publicação Nº 200091

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pre-gão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 022/2019.

Objeto: Aquisição de óleo combustível para uso específico em termonebulizador. Licitação exclusiva para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/06 e suas alterações.

Data de abertura: 24/05/2019. Hora de abertura:09H-00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 391/2019.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

Publicação Nº 200099

AVISO DE REVOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

O Município de Ecoporanga-ES, através de seu Prefei-to Municipal, torna público a REVOGAÇÃO da Tomada de

Preços nº 001/2019, processo nº 7339/2018, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Construção do centro Municipal de Educação Infantil “Éber Teixeira Fi-gueiredo”/modalidade creche, localizada na Rua Damas-ceno S/Nº, Bairro Divino Espírito Santo, neste Município, com fulcro no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e disposição do item 30.1 do edital.

Ecoporanga-ES, 10 de maio de 2019.

Elias Dal Col

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2019 SEMAD -AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL IPublicação Nº 199935

EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2019

Referência: Processo Seletivo - Edital/SEMAD n°004/2019

Convocação para provimento dos cargos de Agente de Suporte Operacional

Os candidatos ora convocados deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Fundão, localizada na Rua São José, Nº 135, Centro, Fundão/ES, no dia 13/05/2019 Segunda-feira – Sede, Timbuí e Praia Grande: das 8h às 14 h.

A íntegra do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2019 está publicado no site www.fundao.es.gov.br

Fundão, 09 de maio de 2019.

Manoel Sobrinho Maia da Silva

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2019 SEMAD -AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL IIIPublicação Nº 199937

EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2019

Referência: Processo Seletivo - Edital/SEMAD n°004/2019

Convocação para provimento dos cargos de Agente de Suporte Operacional III

Os candidatos ora convocados deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Fundão, localizada na Rua São José, Nº 135, Centro, Fundão/ES, no dia 13/05/2019 – Sede, Timbuí e Praia Grande: das 8h às 14 h.

A íntegra do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2019 está publicado no site www.fundao.es.gov.br

Fundão, 09 de maio de 2019.

Manoel Sobrinho Maia da Silva

Secretário Municipal de Administração

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Governador Lindenberg

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE - PROCESSO 84.245/2019Publicação Nº 199919

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.245/2019

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que exis-te dotação orçamentária no qual foi informada pela Se-cretaria Municipal de Agricultura e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que trata o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATI-FICO e AUTORIZO a contratação de empresa especializada para executar a revisão programada de 500 horas para Re-troescavadeira JCB série 2740525, para atender a Secre-taria Municipal de Agricultura, com a seguinte empresa:

VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA no valor es-timado da contratação de que tratamos é de R$3.784,02 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos).

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO DE ATA N°021/2018Publicação Nº 199920

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°82.979/2019

PRIMEIRO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°021/2018

O Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.2017.786/0001-54 com sede estabelecida na Rua Adelino Lubiana, n° 142, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo SR. Geraldo Loss, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n.º 526.721.407-82 e portador de RG sob n.º 287483 - SSP-ES, residente e domiciliado Córrego Independência – Zona Rural, Governador Lindenberg/ES, resolve:

1 – Aderir a Ata de Registro de Preços, formalizada pelo município de São Domingos do Norte/ES, oriunda do processo lici-tatório na modalidade de pregão presencial para registro de preços nº 021/2018 – processo nº 1177/2018 e n°2936/2018, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em máquinas pesadas, de característica preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral e demais serviços que fazem necessários ao bom funcionamento das máquinas incluindo fornecimento de peças e acessórios genuínos/originais, para eventual e futura contratação itens e das especificações e quantidades abaixo discriminados:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.PERCENTUAL MÍNIMO

DE DESCONTOPERCENTUAL TOTAL

DE DESCONTO

01

Desconto sobre o valor das PEÇAS GENUÍNAS/ ORIGINAIS (marcas homologadas pela montadora) para atender as máquinas pertencentes ao Município de Governador Lin-denberg/ES

% 5,5

Quantidade a aderir R$ 263.650,00

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.VALOR HORA OFERTADA

PREÇO HORA FINAL

02Prestação de serviços para manutenção das máquinas per-tencentes ao Município de Governador Lindenberg/ES

Serviço/ Hora

R$ 149,00 R$ 108.770,00

Quantidade a aderir/Hora 730 Horas

Valor Total da Adesão R$ 372.420,00

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2 – O Valor total da Adesão à Ata de Registro de Preços é de R$ 372.420,00

3 – Empresa Detentora da Ata: LORENZONI DIESEL LTDA ME.

Governador Lindenberg – ES, 10 de maio de 2019.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

RETIFICAÇÃO NA MEDIÇÃO DOS LOTES 9 E 10 DA QUADRA F NO MEMORIAL DESCRITIVO DO BAIR-RO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA

Publicação Nº 199953

Retificação na medição dos lotes 9 e 10 da Quadra F no Memorial Descritivo do Bairro Antônio Francisco Moreira

Memorial Descritivo da quadra F do Loteamento Antônio Francisco Moreira – 2ª e 3ª Etapa, para fins de Regularização Fundiária de interesse social, no qual informo que foram retificados os lotes 9 e 10 da Quadra F, os quais, passaram a ter seguintes medidas e confrontações lote n° 09 da quadra "F", frente 9,86, fundos 9,60+11,59, lateral direita 14,13, lateral esquerda 15,57, totalizando 214,14m² (duzentos e quatorze, quatorze). Lote n° 10 da quadra "F" frente 8,49, fundos 5,32, lateral direita 11,59, lateral esquerda 7,66+5,95+3,57, totalizando 97,26m² (noventa e sete, vinte e seis) e não havendo alterações nas demais quadras.

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA PE 045/2019Publicação Nº 200155

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público a ABERTU-RA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº: 1423/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA REFORMA DA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI- SEMOP.

Início do acolhimento das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 23/05/2019.

Limite para acolhimento das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 24/05/2019.

Data e horário da abertura das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 24/05/2019.

Data e horário de abertura da sessão pública: ÀS 09:00 horas do dia 24/05/2019

Retirada de edital no site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail para esclarecimentos: [email protected].

Guarapari/ES, 13 de maio de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIAPublicação Nº 200130

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Guarapari através da Subgerência de Compras comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, reparo e assistência mecânica, elé-trica/eletrônica e hidráulica em geral, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de lavagem e higieniza-ção, e ainda borracharia, em veículos automotores que compõe e que venham a compor a frota do Município de Guarapari/ES, conforme o disposto no Processo Adminis-trativo nº11111/2019. As empresas interessadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orçamento prévio e poderão obter maiores informações junto à Subgerência de Compras da Prefeitura de Guarapari, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 07 de maio de 2019.

GINO ANDRE MAGNAGO

Subgerente de Compras e Cadastro de Fornecedores

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 200157

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal ratifica a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa INSTITUTO CONHECER, para partici-pação dos Educadores no Congresso Internacional de Edu-cação Infantil e anos iniciais, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), para atender as neces-sidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 9249/2019.

Guarapari – ES, 09 de maio de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 219/2019Publicação Nº 200081

DECRETO Nº. 219/2019

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSE-LHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SO-CIAL – COMSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da LOM – Lei Orgânica do Município de Guarapari,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam NOMEADOS, para substituir os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFE-SA SOCIAL – COMSEP, como membros titulares e suplen-tes, os representantes do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, a saber:

I – PODER PÚBLICO

a) GABINETE DO PREFEITO

Titular: Aline Dias Silva

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b) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

Suplente: Nilza Santa Clara

c) 1ª COMPANHIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Titular: 1º TEN BM Raphael Bicalho Pagio

Suplente: ST BM Marco Antônio Cordeiro

II – SOCIEDADE CIVIL

a) REPRESENTANTE DO COMÉRCIO

Suplente: Paulo Henrique Barroso Menezes

Art. 2º - Fica revogada a alínea “e”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto Nº. 286/2016.

Art. 3º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais membros nomeados e artigos do Decreto Nº. 286/2016.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroa-gindo seus efeitos à 1º de setembro de 2017.

Guarapari-ES, 24 de abril de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 235/2019Publicação Nº 200085

DECRETO Nº. 235/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora DAYANA GOMES FER-NANDES, para ocupar o cargo em comissão de SUBGE-RÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL I, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos à 09/04/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 06 de maio de 2019.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 236/2019Publicação Nº 200083

DECRETO Nº. 236/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora ADRIANA DE ASSIS CORREA, do cargo em comissão de DIRETORA ESCOLAR, da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos à 30/04/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 06 de maio de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 240/2019Publicação Nº 200119

PMG

Decreto 240/2019 - 10/05/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ-DITO SUPLEMENTAR POR FONTE DE RECURSO DO SUPE-RÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2018

Publicação Nº 200105

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2018.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES.

CONTRATADA: BENEDIVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2018, PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 08 DE ABRIL DE 2019 ATÉ 07 DE AGOSTO DE 2019.

VALOR DE ACRÉSCIMO: R$ 115.907,64.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9424/2019.

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NOTIFICAÇÃO SEMAD Nº 260/2019Publicação Nº 200138

NOTIFICAÇÃO SEMAD Nº 260/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°11294/2019

REQUERENTE – VISTA GROUP NETWORK SISTEMAS E EM-PREENDIMENTOS

ASSUNTO- ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE COPIAS

Em atenção ao Processo Administrativo protocolado sob o nº 11294/2019, no qual a Empresa Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos, representada por Ricardo Martins Silva, solicita cópia do processo administrativo que decidiu pela Rescisão Unilateral do Contrato n°043/2015, desse modo, objetivando salvaguardar o interesse públi-co e o direito de acesso a informação, notificamos Vossa Senhoria, informando que a cópia reprográfica do proces-so n°19.050/2018 encontra-se disponível na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Huma-nos –SEMAD localizada na sede da Prefeitura Municipal de Guarapari.

Informo ainda, que a partir da presente publicação, o pra-zo fixado na Notificação Extrajudicial publicada no DOM/ES em 18 de abril do corrente ano, voltará a transcorrer, findando em 17/05/2019.

Guarapari, 10 de maio de 2019

ALINE DIAS SILVA

Secretária Municipal de Administração - SEMAD

PORTARIA SEMSA Nº 068/2019Publicação Nº 200128

PORTARIA SEMSA Nº 068/2019

ALTERA A PORTARIA Nº 004/2019 QUE CONSTITUI A CO-MISSÃO MUNICIPAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgâni-ca do Município de Guarapari;

RESOLVE

Art.1°- Alterar a Portaria nº 004/2019, que constitui a Co-missão Municipal de Farmácia e Terapêutica de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais- REMU-ME, visando o atendimento eficaz ao usuário;

Art.2º - Passando a compor a Comissão os servidores:

a) Odontólogo: Mara Lucia Perini Dillen

b) Enfermeiro: Gleysielli Meneguelli

c) Diretor Geral da UPA: Alessandra Meriguete Simões

d) Farmacêuticos: Angelica Marchesi Lira e Marcos Vinicius Lacerda de Oliveira

e) Médico Ida Lucia Forte Franchin

Art. 3º –Ficando inalterados os demais Artigos da PORTA-RIA/SEMSA Nº. 004/2019

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação..

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 03 de maio de 2019. (dois mil e dezenove).

Guarapari/ES, 03 de maio de 2019

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA/GAB Nº. 129/2019Publicação Nº 200077

PORTARIA/GAB Nº. 129/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 092/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Mu-nicípio – LOM.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR o servidor municipal Sr. EMA-NUEL DE OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo efe-tivo de Profissional em Engenharia e Arquitetura, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, para fiscalizar a Ordem de Servi-ços nº 092/2018, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ENSAIOS DA OBRA DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos à 21/03/2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

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Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 139/2019Publicação Nº 200078

PORTARIA/GAB Nº. 139/2019

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a solicitação para contratação de empresa especializada em realizar Concurso Público para provi-mento de cargos efetivos na área do Magistério, conforme consta no Procedimento Administrativo nº 10.021/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, sendo composta pelos servidores efetivos:

Marcio José Siqueira Pinheiro – Presidente;

Jacinta Meriguete Costa

Tamili Mardegan Da Silva

Naysa Silva Taboada;

Monalisa De Ataíde Vieira

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a PORTARIA/GAB. Nº 028/2018.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESULTADO FINAL PP 026-2019Publicação Nº 200056

RESULTADO FINAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2019

PROCESSO Nº: 8191/2019.

Objeto: contratação de empresa de engenharia para exe-cução de serviços de adaptação, instalações, consertos, reparação, restauração, pequenas reformas e manutenção predial nas dependências das escolas, CEMEIS e sede des-ta Secretaria, de acordo com as especificações contidas nos anexos que integram este instrumento convocatório. Vencedor: ENGEFLEX EIRELI, vencedor do Lote único, no valor de R$ 1.109.400,00 (um milhão, cento e nove mil e quatrocentos reais).

Guarapari, 10 de maio de 2019.

Larissa Mª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

RESULTADO PARCIAL FACILITADORES - EDITAL SETEC 009/2019Publicação Nº 200135

RESULTADO PARCIAL E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS FACILITADORES TURÍSTICOS

EDITAL PROCESSO SELETIVO 009/2019

ITEM NOMEPONTU-AÇÃO

SITUAÇÃO DATA E HORA ENTREVISTA

1 ISABELA CARRARO RUBIM 29,50 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 8H30 MIN2 EDERSON SABINO LYRA 28,50 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 8H40 MIN3 WEVERSON PEREIRA FREITAS 28,42 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 8H50 MIN4 GABRIELLA MUNIZ CAMPOS 28,17 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H00 MIN5 LAISA SOUZA FRANCISCO 28,13 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H10 MIN6 THAYSSA GONÇALVES DE SOUZA 27,83 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H20 MIN7 BRUNA CAROLINE FERREIRA DE AZEVEDO 27,83 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H30 MIN8 YASMIM KAMINSK SILVA 27,75 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H40 MIN9 ALICE COUTO LOPES SOARES 27,58 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 9H50 MIN10 REBECA GIMENEZ DA SILVA 27,42 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H00 MIN11 KAYLANE SANTOS LEITE 26,75 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H10 MIN12 LAIZ SANTOS MENEZES 26,75 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H20 MIN13 KESIA SANTOS DE OLIVEIRA 26,67 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H30 MIN

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14 AMANDA CAROLINI DIAS AZEREDO 26,58 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H40 MIN15 MARJORIE PORTES PEREIRA 26,50 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 10H50 MIN16 VINICIUS SIQUEIRA MARTINS 26,50 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 11H00 MIN17 STHEFANY ZANELA DA SILVA 26,25 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 11H10 MIN18 MAYKELLY BARBOSA BRANDÃO 26,42 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 11H20 MIN19 KRISTIE HELLEN ALVES ANANIAS 26,42 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 11H30 MIN20 LUCAS MAIOLI DE ALMEIDA BROSEGHINI 26,42 CONVOCADO P/ ENTREVISTA DIA 14/05/2019 – 11H40 MIN21 MILENA MAIA RODRIGUES 26,25 SUPLENTE -22 RAINE SOUZA SANTOS 26,17 SUPLENTE -23 MELISSA GAIGHER HORTELIO 26,17 SUPLENTE -24 ALISSON PATROCÍNIO 26,08 SUPLENTE -

25MATHEUS HENRIQUE DE OLVIEIRA DOSA SANTOS

26,08 SUPLENTE -

26 KARINE NASCIMENTO BIANCK 25,92 SUPLENTE -27 MARIA ISABEL DUARTE DE JESUS 25,92 SUPLENTE -28 KAREN ALVES BARBOSA 25,75 SUPLENTE -29 GEANDERSON DE MOURA LOYOLA 25,75 SUPLENTE -30 ALEX MASCARENHAS DA CRUZ 25,67 SUPLENTE -31 IASMIN VICTORIA RODRIGUES DE SOUZA 25,50 SUPLENTE -32 GABRIELLE DOS SANTOS CAVALCANTE 25,46 SUPLENTE -33 STHEFANY ALVES DA CRUZ 25,42 SUPLENTE -34 RAYLON SILVA SANTOS 25,42 SUPLENTE -35 CHRISTIAN BORGES PORTO 25,25 SUPLENTE -36 SINDYLAINE GOMES DUTRA DE OLVIEIRA 25,25 SUPLENTE -37 ANDERSON BASONI GUIMARÃES JUNIOR 25,17 SUPLENTE -38 YASMIN DIAS FERNANDES SILVA 25,00 SUPLENTE -39 MARIA EDUARDA MAGALHÃES VIANA 24,92 SUPLENTE -40 JULIA DOBERSTEIN MAGALHÃES 24,92 SUPLENTE -41 VICTORIA SANTOS SIMOES 24,83 SUPLENTE -42 MARIANA DA COSTA RIBEIRO 24,83 SUPLENTE -43 JENNIFFER VACONCELLOS SOUZA 24,83 SUPLENTE -44 HIGOR QUEIROZ GOMES 24,67 SUPLENTE -45 GIULIA CAETANO DELAZARI 24,65 SUPLENTE -46 DANILA SOARES OLIVEIRA 24,58 SUPLENTE -47 ERICKA PEREIRA DA SILVA 24,54 SUPLENTE -48 CRISTIANO DE MOURA VICTOR 24,50 SUPLENTE -49 BRENDA EVANGELISTA VIANNA SARDINHA 24,50 SUPLENTE -50 MARYLLIN OLIVEIRA MARQUES 24,25 SUPLENTE -51 MILENA SILVA DA HORA 24,25 SUPLENTE -52 LUANA DE OLIVEIRA BARBOSA 24,33 SUPLENTE -53 MATHEUS GOTARDO DE SOUZA 24,33 SUPLENTE -54 SAMIRA DE JESUS VIEIRA 24,17 SUPLENTE -55 MATHEUS MARCHEZI DA SILVA 24,08 SUPLENTE -56 BIANCA COSTA GOMES 23,95 SUPLENTE -57 LUDMILA OLIVEIRA DA SILVA 23,83 SUPLENTE -58 DENIS ALVES CARMINATI 23,75 SUPLENTE -59 JEAN VICTOR OLIVEIRA FERREIRA 23,67 SUPLENTE -60 MATEUS DA SILVA PERPÉTUO 23,65 SUPLENTE -61 GABRIEL ALMEIDA CIRINO 23,58 SUPLENTE -62 LETICIA PEREIRA DOS SANTOS 23,50 SUPLENTE -63 MARIANA FERREIRA FARIA 23,42 SUPLENTE -64 PRISCILA DA SILVA LIMA 23,33 SUPLENTE -65 LAURA SANTOS SILVA 23,25 SUPLENTE -66 BARBARA SANTOS DE SOUZA 23,17 SUPLENTE -67 MATHEUS DA CRUZ BRANDÃO CHAGAS 23,17 SUPLENTE -68 LORHAN BARCELOS GARCIA 23,08 SUPLENTE -69 BEATRIZ NOGUEIRA RIBEIRO 23,00 SUPLENTE -70 DANIELI GOMES BRUN 23,00 SUPLENTE -71 LUCAS AUGUSTO OLIVEIRA KROHELING 23,00 SUPLENTE -72 VITORIA DA SILVA CHAVES 23,00 SUPLENTE -73 RENILSON SANTOS DE CASTRO 22,92 SUPLENTE -74 MARIANNA ALVES CORREA LIMA 22,92 SUPLENTE -75 INGRID DE JESUS OLVIEIRA 22,83 SUPLENTE -76 LARISSA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA 22,83 SUPLENTE -

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77 LUAN BRUM RIBEIRO 22,67 SUPLENTE -78 WILMITA VITORIA VITOR 22,67 SUPLENTE -79 WEKSON VIEIRA 22,46 SUPLENTE -

80JENIFFER EVANGELISTA VIANNA SARDINHA

22,33 SUPLENTE -

81GILMARA VAZ CRISTOVAN DO NASCIMENTO

22,33 SUPLENTE -

82 JÚLIA DA SILVA MACHADO SOARES 22,25 SUPLENTE -83 WASHINGTON HENRIQUE SARTÓRIO SILVA 22,25 SUPLENTE -84 PAULO VITOR MENDES MOREIRA 22,17 SUPLENTE -85 ERIKA BIANCHI DOS SANTOS 22,17 SUPLENTE -86 MATHEUS SANTANA VIEIRA 22,08 SUPLENTE -87 PÂMELA CASSILIN GUEDES 22,00 SUPLENTE -88 ERICA XAVIER DA SILVA TRAVESANI 22,00 SUPLENTE -89 YGOR NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA 21,83 SUPLENTE -90 RAPHAELA VENANCIA DUTRA 21,83 SUPLENTE -91 KAYLAINE GOIES DE FREITAS 21,75 SUPLENTE -92 TALITA NOGUEIRA NEVES HONORATO 21,67 SUPLENTE -93 EDUARDA SILVA GAUDIO 21,58 SUPLENTE -94 LOYSE LUIZA CASAGRANDE DAMASCENO 21,42 SUPLENTE -95 DAVI LOPES MADDALON 21,33 SUPLENTE -96 LUAN REIS ROCHA 21,29 SUPLENTE -97 MAYKON SILVA COUTINHO 21,25 SUPLENTE -98 LUAN ROVETA FARIAS 21,17 SUPLENTE -99 JOSUÉ ALVES SOARES 21,08 SUPLENTE -100 BRENO OLÁRIO VARGAS 20,83 SUPLENTE -101 BRUNO ROSA GUIMARÃES 20,08 SUPLENTE -

102FERNANDA VITORIA VALENTIM DIAS DOS SANTOS

18,00 SUPLENTE -

103 VITORIA HELENA DOS SANTOS 12,58 SUPLENTE -

104 DANIELLY PEREIRA BRITOINDEFE-

RIDONÃO CUMPRIMIU REQUISITO

INTEM 2.3

1 ao 20 CLASSIFICADOS E APTOS PARA ENTREVISTA.

21 ao 103 SUPLENTES.

104 INDEFERIDOS

Guarapari/ES – 10-5-2019

Letícia Regina Silva Souza

Câmara Municipal

RESOLUÇÃO Nº 219/2019Publicação Nº 199987

RESOLUÇÃO Nº. 219/2019

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica modificado o artigo 20 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:

I – Na eleição da Mesa Diretora e Comissões permanentes;

II – Em matéria de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câ-mara;

III – Quando houver empate em qualquer votação;

IV – Quando houver necessidade de complementação de quórum.”

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Art. 2º - Fica modificado o artigo 27 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – As deliberações da Câmara serão tomadas de acordo com os artigos 138 e 139 deste Regimento Interno.“

Art. 3º - Fica modificado o artigo 40 e seus parágrafos do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 – Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de até seis (seis) dias úteis, a contar da leitura da proposição em Plenário, encaminhá-los à Co-missão competente para exarar parecer.

§ 1º - Tratando-se de Proposição de iniciativa do Poder Executivo, para qual tenha sido solicitada urgência, o Pre-sidente adotará o seguinte procedimento:

I – Na sessão em que for incluída a proposição, será apre-ciado pelo Plenário o pedido de urgência.

II – Aprovada a urgência, a proposição irá às Comissões que terão seu prazo reduzido à metade, devendo o Presi-dente da Câmara encaminhá-la a Comissão no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

III – Negada a urgência a proposição seguirá o rito normal das proposições.

§ 2º - Os prazos instituídos no inciso II não se aplicam para os Projetos de Lei Complementar, Plano Diretor, Pro-jetos de Lei Orçamentária, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, obedecendo-se ainda o art. 165 deste Regimento.

§ 3º - Suspendem-se os prazos durante o recesso parla-mentar, voltando a contá-los no primeiro dia útil do perío-do legislativo.”

Art. 4º - Fica modificado o artigo 41 e seus parágrafos do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 – O prazo para a Comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão.

§ 1º - O Relator terá prazo máximo de 6 (seis) dias úteis para apresentação do parecer.

§ 2º - Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado pelo Relator, o Presidente da Comissão evocará a proposi-ção e emitirá parecer.

§ 3º - Cabe ao Presidente da Comissão solicitar do Presi-dente da Câmara, prorrogação de prazo, por mais 10 (dez) dias úteis, para exarar parecer.

§ 4º - Findo os prazos sem a emissão do parecer, caberá ao Presidente da Câmara requerer ao Presidente da Co-missão, esclarecimentos no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, findo os quais o Presidente poderá con-ceder novo prazo de 10 (dez) dias úteis para a emissão do parecer ou constituir nova comissão nos termos do pará-grafo seguinte.

§ 5º - Extrapolado todos os prazos referidos nos parágra-fos anteriores, sem a emissão do parecer, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta por 3 (três) membros para exarar parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis.

§ 6º - Somente será dispensado parecer por escrito em caso de extrema urgência, assim considerados os casos de segurança e calamidade pública.

§ 7º - Tratando-se de projeto de Códigos e do Plano Diretor Municipal os prazos desses parágrafos serão triplicados.”

Art. 5º - Fica modificado o artigo 45 e parágrafo único do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45 – Poderão as Comissões requisitar dos Poderes Executivo e Legislativo, CODEG e IPG, avisando ao setor legislativo da Câmara para suspensão de prazo, as infor-mações julgadas necessárias para exarar parecer nas pro-posições entregues para sua apreciação.

Parágrafo Único – Sempre que a Comissão solicitar infor-mações a que se refere o caput do art. 45, o prazo a que se refere o art. 41 ficará suspenso até o recebimento das informações solicitadas.”

Art. 6º - Fica revogado em todo o seu teor o artigo 48 e seus parágrafos do Regimento Interno.

“Art. 48 - REVOGADO.

§1º - REVOGADO.

§2º - REVOGADO.

§3º – REVOGADO.

§4º – REVOGADO.”

Art. 7º - Fica modificado os artigos da Seção V do Regi-mento Interno que passará a vigorar com a seguinte re-dação:

“SEÇÃO V

Da Comissão Parlamentar de Inquérito

Art. 49 - A Câmara poderá constituir Comissões Parlamen-tares de Inquérito (CPI), com a finalidade de apurar irre-gularidades administrativas do Poder Executivo Municipal e da Administração Indireta Municipal.

Parágrafo Único. As irregularidades serão apresentadas em forma de Denúncia com a indicação das provas que se tenha ou com a indicação de onde podem ser encontradas, constituindo-se assim no Requerimento para a constitui-ção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Art. 50 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades ju-diciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimen-to de um terço de seus membros, ou a requerimento de

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cidadão, para apuração de fato determinado e por pra-zo certo, sendo suas conclusões, além daquelas inseridas neste Regimento Interno, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilida-de civil ou criminal dos infratores.

I – O requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, proposta por vereadores conterá:

a) A determinação do fato a ser investigado;

b) Documentos que indiquem os indícios do alegado ou do local onde se encontram tais documentos e provas;

c) O prazo para funcionamento da CPI;

d) Identificação e assinatura do(s) vereador(es) subscri-tor(es).

II - O requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, proposta por qualquer cidadão eleitor do mu-nicípio de Guarapari conterá:

a) A determinação do fato a ser investigado;

b) Documentos que indiquem os indícios do alegado ou do local onde se encontram tais documentos e provas;

c) Qualificação e assinatura do denunciante.

§ 1º. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição e abertura da Comissão.

§ 2º. O requerimento será lido na primeira sessão de sua apresentação e será automaticamente deferido pelo Pre-sidente quando subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara de Vereadores, atendidas as exigên-cias do Inciso I do caput.

§ 3º. O Presidente da Câmara poderá valer-se do prazo de uma sessão para exame da matéria, antes de deferir o requerimento.

§ 4º. Deferido o requerimento, o Presidente fará publicar, dentro de quarenta e oito horas, a resolução promulgada pela Mesa.

Art. 51. Na imediata sessão após a publicação da resolu-ção, far-se-á a eleição da Comissão Parlamentar composta por 03 (três) vereadores, sendo válida a inscrição da Co-missão que conter a indicação do Presidente, do Relator e do Membro, sendo assegurado ao primeiro signatário do requerimento original o direito de integrá-la, ainda que este não tenha legenda partidária, não sendo permitida a inscrição na mesma comissão de vereadores da mesma agremiação partidária.

§ 1º. Será eleita a Comissão que obtiver a maior votação nominal, estando impedido de votar o vereador denuncia-do no requerimento original de constituição.

§ 2º. O prazo na Comissão Parlamentar de Inquérito terá seu início no dia seguinte ao de sua constituição.

§ 3º. Será ineficaz a desistência manifestada por qualquer subscritor após o deferimento do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito já assinado por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.

§ 4º. Será ineficaz a desistência manifestada pelo denun-ciante cidadão após o deferimento do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.

§ 5º. Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem quatro em funcionamento.

Art.52. Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inqué-rito, por deliberação do Presidente da Câmara, atendendo requerimento da própria Comissão, poderão ser suspensos durante o recesso parlamentar.

§ 1º. A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis mediante deliberação do Plenário, por maioria simples, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em sessão imediata à apresentação do requerimento.

§ 2º. Não estando presentes todos os membros da Co-missão Parlamentar de Inquérito (CPI), não será possível haver deliberações, no entanto, presentes o Presidente e o Relator, poderá se tomar depoimento de testemunhas ou de autoridades convocadas.

§ 3º. A Comissão Parlamentar de Inquérito reunir-se-á nas dependências da Câmara Municipal, cabendo ao Presiden-te da Comissão determinar a data e horários das reuniões.

Art.53. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, ob-servada a legislação específica:

I - requisitar funcionários dos serviços administrativos e, em caráter transitório, os de qualquer órgão das admi-nistrações públicas direta e indireta necessários aos seus trabalhos;

II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir teste-munhas sob compromisso; requisitar de órgãos e entida-des da administração pública informações e documentos; requerer a audiência de vereador, de Secretário Municipal e de autoridade equivalente; tomar depoimentos de auto-ridades municipais e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;

III - incumbir qualquer de seus membros ou funcionários requisitados da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento pré-vio à Mesa;

IV - deslocar-se para funcionamento em qualquer ponto do Estado objetivando a realização de investigações e di-ligências;

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V - estipular prazo para o atendimento de qualquer pro-vidência ou realização de diligência, sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;

VI - pronunciar-se em separado sobre cada um dos fatos, objeto do inquérito, se diversos e interrelacionados, ou so-mente inter-relacionados.

§1º. Em caso excepcional e devidamente justificado, não sendo atendido pelo inciso I, deste artigo, poderá a Co-missão Parlamentar de Inquérito requisitar ao Presidente da Câmara a Contratação de Assessoria ou Consultoria es-pecífica para o assessoramento dos trabalhos técnicos na matéria sob exame, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros.

§2º. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se--ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal e da legislação específica, bem como, no que couber, nos dispositivos instituídos no Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.

Art.54. Ao término dos trabalhos, por meio de Relatório Circunstanciado à Mesa Diretora, a Comissão concluirá por:

I – Projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo, enca-minhado ao presidente da Câmara para as providências, que será incluído na ordem do dia dentro de 3 (três) Ses-sões Ordinárias se a Câmara Municipal for competente para deliberar a respeito;

II - Encaminhamento ao Ministério Público e/ou à Procu-radoria Geral da Câmara, com a cópia da documentação, para se que promova a responsabilização civil ou criminal por infrações apuradas ou adote outras medidas decorren-tes de suas funções institucionais;

III - Encaminhamento ao Poder Executivo para adoção de providências saneadoras de caráter disciplinar e adminis-trativo decorrentes do art. 37, §§ 2º e 6º da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais apli-cáveis, assinando prazo hábil para seu cumprimento;

IV – Encaminhamento Tribunal de Contas do Estado em forma de Representação para as providências cabíveis;

V – Denúncia à própria Câmara requerendo a Perda do Mandato;

VI - Arquivamento da matéria.

Subseção I

Do Processo de Perda de Mandato

Art. 55. A denúncia escrita da infração, que requer da Per-da de Mandato, poderá ser feita por qualquer eleitor, com

a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o de-nunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denun-ciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento.

§1º. De posse da Denúncia que Requer a Perda de Manda-to, o Presidente da Câmara citará o denunciado por carta, com cópia da denúncia e dos documentos que a instruem, enviada ao Setor de Protocolo, no caso do prefeito e ao Gabinete de Representação Parlamentar, no caso de ve-reador, para apresentação da defesa prévia, no prazo de (10) dez dias úteis da sessão designada para a leitura da Denúncia.

§2º. Na data designada para a Sessão Ordinária de leitura da denúncia que requer a Perda do Mandato, o denun-ciado terá o tempo de 01h (uma hora) para sustentação oral de sua defesa, que pode ser realizada por advogado legalmente constituído nos autos da Denúncia, devendo a defesa escrita ser entregue ao Presidente para juntada aos autos no mesmo instante.

§3º. Concluída a sustentação oral o presidente colocará em votação o Pedido de Instauração do Processo de Perda de Mandato.

§4º. Aceita a Denúncia que requer a Perda do Mandato de Vereador pelo voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, o denunciado será acusado e ficará suspenso de suas funções, sem a perda de seu subsidio mensal, por até 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser convocado o res-pectivo suplente, até o julgamento final, quando este não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído, dado o pressuposto interesse de sua parte.

§5º. Aceita a Denúncia que requer a Perda do Mandato de Prefeito, nos termos do art. 90, inciso II e art. 91, inciso II, da LOM, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o denunciado será acusado e ficará suspenso de suas funções por até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 55-A. A perda do mandato do Vereador se dará na observância dos artigos 50 e 51 da Lei Orgânica Municipal e na forma deste Regimento Interno, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 55-B. A perda do mandato do Prefeito e/ou do Vice--Prefeito se dará na observância dos artigos 80, 83, 84, 85 e 90 da Lei Orgânica Municipal e na forma deste Regi-mento Interno, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 55-C. O Processo de Cassação do Mandato do Prefei-to ou do Vice-Prefeito, ou quem legalmente vier a substi-tuí-los, por infrações político-administrativas, será aberto pela Câmara na forma deste Regimento Interno.

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§1º. O Processo de Cassação de Mandato de Vereador obedecerá, no que couber, o estabelecido neste artigo.

§2º. São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Verea-dores, aquelas relacionadas no art. 4º do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967.

§3º. O Processo de Cassação do Mandato obedecerá ao seguinte rito, depois de aceita a Denúncia pelo plenário:

I - Na mesma sessão designada para a leitura da denúncia e sendo esta aceita, nos termos do art. 55 deste RI, será constituída a Comissão Processante com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo, o Presidente e o Relator, estando, assim, instaurado o processo;

II. Recebendo o Processo, o Presidente da Comissão Pro-cessante iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, inti-mando o acusado, para que, no prazo de dez dias (10), querendo, complemente sua defesa prévia, indique as provas que pretenda produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notifi-cação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias pelo menos, contado o prazo da primeira publicação;

III. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo pros-seguimento ou arquivamento da denúncia que, neste caso, será submetida ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará, desde logo, o iní-cio da instrução e determinará os atos, diligencias e audi-ências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

IV. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo-lhe permitido assistir às diligencias e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;

V. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, depois, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita-rá ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

VI. Na sessão de julgamento o processo será lido integral-mente, e a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procu-rador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral;

VII. Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações

nominais, quantas forem as infrações articuladas na de-núncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Con-cluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver conde-nação, expedirá o competente decreto legislativo de cas-sação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câ-mara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado;

VIII. O Processo a que se refere este artigo deverá estar concluído dentro de cento e oitenta dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo, sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Art. 8º - Fica modificado o artigo 71 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71 – A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Or-dinárias, anualmente, independente de convocação, nos períodos determinados no art. 2º, alínea “a” do Regimento Interno.”

Art. 9º - Fica modificado o artigo 74 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74 – As sessões serão públicas.”

Art. 10 - Fica modificado o artigo 75 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 – As Sessões só poderão ser abertas com a pre-sença da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

Art. 11 - Fica modificado o §1º do artigo 86 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – ...

§1º - Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir sua retificação ou impugnação, pelo prazo má-ximo de 04 (quatro) minutos, improrrogáveis. ”

Art. 12 - Fica incluído e modificado os incisos do §1º do artigo 89 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89 – ...

§1º - ...

I – Projetos de Emenda a LOM;

II – Projetos de Decreto Legislativo;

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III – Projetos de Lei Complementar

IV – Projetos de Lei;

V – Projetos de Resolução;

VI – Recursos;

VII – Requerimentos;

VIII – Indicações;

IX – Moções;

X – Voto de Pesar. ”

Art. 13 - Fica modificado o §1º do artigo 95 do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95 – ...

§1º - As proposições poderão se constituir de Projetos de Emenda à Lei Orgânica Municipal – LOM, Projetos de De-creto Legislativo, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas, Subemendas, Pareceres, Recursos, Requerimentos, Indi-cações, Moções e Votos de Pesar. ”

Art. 14 - Fica incluída o inciso V e modificado o artigo. 113 do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 113 – Dependerão da deliberação do Plenário e serão verbais e votados e aprovados por maioria simples, as pro-posições que solicitem:

V – Retirada de proposições.”

Art. 15 - Fica modificado o artigo 114 seus incisos e pará-grafos do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114 – Dependerão da deliberação do Plenário e serão escritos e votados, as proposições que solicitem:

I – Recursos;

II – Requerimentos;

III –Indicações;

IV – Moções;

V – Voto de Pesar;

VI - Apresentação de Emenda na primeira e segunda dis-cussão.

§ 1º - As proposições a que se refere este artigo devem ser apresentados no pequeno Expediente, com exceção do in-ciso VI que poderá ser apresentado durante as discussões.

§ 2º - A discussão do regime de urgência se procederá na Ordem do Dia da mesma sessão, cabendo ao propositor e aos Líderes partidários 04 (quatro) minutos para manifes-tar os motivos da urgência ou a sua improcedência.

§ 3º - Aprovado a urgência, a discussão e votação serão realizadas na Ordem do Dia sobrestada as demais propo-sições.”

Art. 16 - Fica modificado o artigo 115 do Regimento Inter-no que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115 – Durante a discussão da pauta da Ordem do Dia, poderão ser apresentadas solicitação de retirada da proposição e emendas escritas, estando estas solicitações sujeitas à deliberação do Plenário, na forma do art. 113 deste RI. ”

Art. 17 - Fica modificado o artigo 117 e o parágrafo único do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 117 – As proposições de outras edilidades, solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão lidas no Pequeno Expediente e encaminhadas às Comis-sões competentes.

Parágrafo único. – Em se tratando de proposição solicitan-do abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, a mesma deverá ser votada pelo Plenário na sessão da ciência do fato. ”

Art. 18 - Fica modificado o artigo 132 seus incisos e alí-neas do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132 – Aos Vereadores serão concedidos os seguintes prazos para uso da palavra, improrrogáveis:

I – 4 (quatro) minutos para:

a) Encaminhar votação;

b) Justificar o voto, após declarado o resultado.

a) Apresentar retificação ou impugnação;

b) Para falar no Pequeno Expediente;

c) Para discussão de requerimentos, moções e voto de pe-sar;

d) Para discussão de projetos em primeira e segunda dis-cussão;

e) Para falar pela ordem

f) Para falar em questão de ordem;

g) Para considerações finais;

II – 7 (sete) minutos para exarar parecer oral. ”

Art. 19 - Fica modificado o artigo 139 seus parágrafos e incisos do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 139 – A aprovação de matéria em discussão, salvo as exceções previstas nos parágrafos seguintes, dependerá de voto favorável da maioria simples dos Membros da Câ-mara, estando presente a maioria absoluta.

§ 1º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos Membros da Câmara a aprovação e as alterações das

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seguintes matérias:

I. Código Tributário do Município;

II. Código de Obras e Edificações;

III. Direitos e vantagens dos servidores Municipais;

IV. Regimento Interno da Câmara;

V. Criação de cargos e aumento de vencimentos dos Ser-vidores Municipais;

VI. Fixação dos subsídios e representações do Prefeito, Vi-ce-Prefeito e Vereadores.

VII. Rejeição ao Veto;

VIII. Convocação de Secretário Municipal ou cargo equi-valente;

IX. Na eleição da Mesa Diretora e Comissões Permanentes.

§ 2º - Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, os projetos concernentes a:

I. Aprovação e alteração do Plano Diretor Municipal;

II. Concessão dos serviços públicos;

III. Concessão do direito real do uso;

IV. Alienação de bens imóveis;

V. Aquisição de bens móveis e imóveis, por doação com encargo;

VI. Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, rela-tivo às Contas do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

VII. Obtenção de empréstimos advindos de qualquer ins-tituição financeira;

VIII. Aprovação da representação solicitando a alteração do nome do Município;

IX. Leis relativas a incentivos, bonificações ou isenções fiscais na conformidade do que dispõe a Lei Orgânica dos Municípios;

§ 3º - REVOGADO.”

Art. 20 - Fica modificado o artigo 140 do Regimento Inter-no que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140 – O processo de votação são: simbólico ou no-minal.”

Art. 21 - Fica modificado em todo o seu teor o Título VIII – DO ORÇAMENTO, contendo seus artigos e parágrafos do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO VIII

DO ORÇAMENTO

Art. 168 – Recebido do Chefe do Poder Executivo os pro-jetos de lei referente ao Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária

Anual - LOA, dentro do prazo e na forma legal, o Presiden-te colocará na pauta da Sessão Ordinária para as provi-dências regimentais.

§ 1º - Os projetos do PPA, LDO e LOA, receberão pare-cer da Comissão de Redação e Justiça e da Comissão de Economia e Finanças, na forma do art. 41 do Regimento Interno.

§ 2º - As Comissões poderão requisitar explicações do Executivo Municipal, paralisando o prazo de exarar pare-cer, previsto no art. 45 deste Regimento.

Art. 169 – É da competência do Poder Executivo a iniciati-va das leis orçamentarias.

§ 1º - Não será objeto de deliberação emenda de que de-corra aumento de despesa global de cada órgão, programa ou projeto, a ou que vise modificar o seu montante, natu-reza ou objetivo.

§ 2º - O Projeto de Lei referido no artigo 168, poderá re-ceber emendas de vereador, de qualquer Comissão Perma-nente da Câmara e do Prefeito Municipal.

Art. 170 – Aprovado o projeto com emendas, voltará à Co-missão de Economia e finanças, para colocá-lo na devida forma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 171 – As sessões em que se discutir o orçamento, terão a Ordem do Dia reservada à matéria, em sessão sol-teira e não haverá matéria no Pequeno Expediente.

§ 1º - Concluindo período de sessões ordinárias, o Presi-dente convocará sessões extraordinárias, para conclusão da votação de matéria orçamentária – PPA, LDO e LOA.

Art. 172 – A Câmara apreciará proposição de modificações do orçamento, feitas pelo Executivo, desde que ainda não esteja concluída a votação da parte cuja alteração este sendo proposta.

Art. 173 – Se o Chefe do Poder Executivo usar o direito do veto total ou parcial, a votação do veto seguirá as normas previstas nos artigos 188 e 189 deste Regimento.

Parágrafo único – O veto terá uma discussão antes de ser apreciado, podendo, ainda, até dois vereadores encami-nharem a votação favorável ao veto e até dois vereadores encaminharem a votação contrária ao veto.

Art. 174 – Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária, do que não contrariar o disposto neste capítulo, as regras do processo legislativo. ”

Art. 22 - Fica modificado o artigo 188 seus parágrafos do Regimento Interno que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 188 – Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o Presidente da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o enviará ao Chefe do Poder Executivo que, concordando, o sancionará.

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§1º - Usando o Chefe do Poder Executivo o direito do veto no prazo legal, total ou parcial, será ele apreciado pela Câmara dentro de até 30 (trinta) dias a contar de seu re-cebimento, considerando-se mantido o veto que não obti-ver o voto contrário da maioria absoluta dos Membros da Câmara, em votação simbólica.

§2º - Se o veto não for apreciado neste prazo será coloca-do na Ordem do Dia sobressaltadas as demais matérias.

§3º - Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas úteis pelo Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos pela Lei Orgânica dos Municípios, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará e se este não o fizer, em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente da Câmara.

§4º - O prazo previsto no §1º deste artigo, não corre nos períodos de recesso da Câmara, salvo o caso de veto total ou parcial sobre projeto orçamentário.”

Art. 23 - Fica modificado o artigo 189 do Regimento Inter-no que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 189 – Não haverá discussão no veto, salvo em se tratar de projeto orçamentário, caso em que se observará o art.173. ”

Art. 24 - Fica modificado o artigo 93 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 – A pauta da Ordem do Dia será definida exclusi-vamente pelo Presidente que, antes de remeter a proposi-ção à Secretaria da Mesa, poderá requerer análise jurídica acerca dos requisitos regimentais de admissibilidade, obe-decendo a seguinte ordem:”

Art. 25 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 10 de maio de 2019.

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 003/2019

Autoria: Mesa Diretora

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA/IPG N.º 032/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR

Publicação Nº 200111

PORTARIA / IPG N.º 032/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 3.349/2011 c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor LUIZ CARLOS WAILANT MALECH, matriculado sob o n.º 154288.2 no Quadro Permanente do Poder Execu-tivo Municipal, no cargo de Agente de Serviço Operacio-nal I – ASO I, 40 horas, função Vigia, Referência lV; com proventos integrais e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso I da CF/1988, e art. 1.º, parágrafo único, da EC n.º 070/2012, c/c com o art. 21, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no proce-dimento administrativo PMG n.º 21412/2017, retroativo a 16.10.2017.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16.10.2017.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 09 de maio de 2019.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA/IPG N.º 033/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDA-DE - MARIA HILDA PEREIRA PRATES

Publicação Nº 200080

PORTARIA / IPG N.º 033/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE à servi-dora MARIA HILDA PEREIRA PRATES, matriculada sob o n.º 17557901 no Quadro Permanente do Poder Executi-vo Municipal, no cargo efetivo de Profissional de Educação – MAPA, 25 horas, Função Professora Regente de Classe

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- Nível V, Referência 12; com proventos proporcionais rela-tivos à média aritmética de 7.868/10.950 dias, e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, c/c a Lei Federal n.º 10.887/2004 e com o art. 23, inciso II, da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200079/2019, retroativo a 09.05.2019.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 09.05.2019.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 10 de maio de 2019.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA/IPG N.º 034/2019 - DISPÕE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO AVULSA.

Publicação Nº 200101

PORTARIA / IPG N.º 034/2019

DISPÕE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO AVULSA.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 2.842/2008 c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica autorizado o processamento de Folha de Pa-gamento Avulsa, restrito aos seguintes pagamentos:

I benefícios suspensos por recadastramento;

II benefícios de pensão por morte;

III decisões judiciais, cuja determinação seja de pagamen-to imediato, sob pena de descumprimento;

IV vencimentos/proventos não contemplados na folha nor-mal de pagamento cujo valor seja superior a 50% de sua integralidade;

V primeiro pagamento do servidor.

Parágrafo Único. O processamento de Folha de Pagamen-to Avulsa de que trata o caput deste artigo somente será realizada após autorização do Diretor Presidente do IPG, em processo devidamente instruído pelo Departamento de Benefícios e Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria IPG n.º 008/2011.

Guarapari / ES, 10 de maio de 2019.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 086/ 2019

Publicação Nº 200058

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 086/2019

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de N. DE OLIVEIRA COR-REA - ME, CNPJ sob nº. 08.783.566/0001-49. Proc. N°: 2170/19. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e Alterações. Obj: Contratação de Servi-ços Artísticos para apresentação de Show Musical da dupla “DÓRIO E GABRIEL” para realização da 7ª Edição da Festa da Cultura e Consciência Negra, Distrito de Guatemala, a pedido da SEMTECLA. Valor Global: R$ 4.500,00. Vigên-cia: 90 dias.

Ibiraçu, 10 de maio de 2019.

Letícia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 2170/19.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019

Publicação Nº 200075

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

050/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas do dia 23/05/2019, Licitação na moda-lidade Pregão Presencial Objeto: contratação de empre-sa de engenharia, com o intuito de fornecer os materiais e mão-de-obra para executar a reforma da EMEI Daniel Comboni, a pedido da SEMOSI. Proc. 1915/2019. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

DECRETO Nº 5.613/2019Publicação Nº 199927

DECRETO Nº 5.613/2019

REGULAMENTA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULANCIA APROVADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH 07/2015 – VERSÃO 02.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o estatuto dos servidores públicos da admi-nistração direta, autarquias e fundações públicas do muni-cípio de Ibiraçu/ES Lei Municipal n°. 2.762/07.

Considerando a Legislação Municipal que dispõe a carga horária e jornada semanal para os ocupantes dos cargos de Motorista Socorrista de Ambulância;

Considerando o que diz o art. 12, Inciso II da Instrução Normativa SRH 07/2015, versão 02, aprovada pelo Decre-to 5.574/2019;

Considerando a necessidade de disciplinar e publicar espe-cificamente a jornada de trabalho do Motorista Socorrista de Ambulância do Município de Ibiraçu/ES, solicitado pelo processo n°. 3274/2018;

Considerando o princípio constitucional da eficiência, pre-visto no artigo 37 da CF/88;

Considerando a necessidade e interesse público e a apro-vação de referida carga horária, pela Secretária Municipal de Saúde, nos autos do processo n°. 3274/2018.

DECRETA:

Art. 1º - A jornada de trabalho do cargo de Motorista So-corrista de Ambulância terá sua escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma de revezamento 24 x 72 h (vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de maio de 2019.

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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.614/2019Publicação Nº 199928

DECRETO Nº 5.614/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO SOBRE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições;

Considerando o disposto no artigo 87, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Ibiraçu, ES;

DECRETA:

Art. 1º. Fica efetivada a Permissão de Uso, a título precá-rio, à A3P – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO PALÁCIOS E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.279.098/0001-32, do espaço físico compre-endendo o Campo de Bocha Municipal de Pedro Palácios e seu anexo, com a finalidade de exploração comercial e de lazer.

Art. 2º. Caberá a permissionária a manutenção da área descrita no artigo primeiro, bem como a manutenção do espaço físico destinado, podendo, caso queira e a sua res-ponsabilidade utilizar da colaboração pecuniária dos asso-ciados e demais para a referida manutenção.

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fiscalizará a frequência e qualidade da manutenção da lanchonete e do campo de bochas, na forma das obrigações assumidas pelo permissionário, objetivando assegurar o cumprimento da finalidade social e interesse público da permissão ora concedida.

Art. 3º. O permissionário deverá permanecer equipado com todo e qualquer equipamento e/ou ferramenta neces-sários para o desempenho adequado dos serviços, aten-dendo aos melhores padrões de eficiência.

Art. 4º. Durante a execução dos serviços, sempre que ne-cessário, o permissionário deverá permanecer munido de equipamentos de sinalização e segurança na forma esta-belecida por Normas Regulamentadoras de Segurança.

Art. 5º. A manutenção aludida no artigo 2º será executada à critério e sob a supervisão do Permitente.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade do permissio-nário todo e qualquer vínculo empregatício, obrigações tra-balhistas e previdenciárias referentes ao pessoal eventual-mente contratado por este para o serviço descrito no caput.

Art. 6º. As benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas de qualquer natureza, ficam automaticamente incorporadas a ele, não sendo cabível qualquer direito de retenção ou indenização em favor do permissionário.

Art. 7º. Não será devida por parte do Poder Público Munici-pal, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de indeniza-ção ao permitente citado no artigo 1º, devendo este obriga-toriamente apresentar termo de renúncia expressa, quanto a qualquer eventual dano que possa ser alegado por ela.

Art. 8º. Efetivada a concessão da Permissão de Uso da área de que trata o art. 1º deste decreto, o permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para iniciar as ativida-des com as quais se comprometeu perante o permitente, sob pena de imediata revogação da Permissão de Uso.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº. 5036/2015 e seus efeitos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 08 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.615/2019Publicação Nº 199929

DECRETO Nº 5.615/2019

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TU-RISMO – COMTUR.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a solicitação contida no processo adminis-trativo nº 2.439/2019, e sua confirmação às fls. 30, da

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Página 87

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer e a Lei Municipal nº 3.956/2018;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Turismo, para o Biênio 2017–2019, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e La-zer:

Presidente: Lucas da Silva Falcão Junior;

Vice Presidente: Hemerson Furtado Ferreira.

b) Defesa Civil Municipal – Grupo Aventura:

Titular: Ailton Della Valentalina;

Suplente: Alicínio da Silva salazar.

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Luciene Candido Ramos;

Suplente: Cristiane Marim Comim.

d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestru-tura:

Titular: Aloir Piol;

Suplente: Fhilipe Piol.

e) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: José Luiz Torres Teixeira Júnior;

Suplente: Roseclea Pelissari Oliveira.

f) IDAF:

Titular: Helio Vieira;

Suplente: Lucia Helena Rodrigues Perim.

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

Titular: Paulo Roberto da Rós;

Suplente:Rodrigo Borlini.

h) Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional:

Titular: Lilian Auer Fraga;

Suplente: Gilberto Santos.

II – Representantes das empresas do ramo de hospeda-gem, restaurante, bares e similares:

a) Hospedagem e Restaurante:

Titular: Gilberto Rosalém Júnior;

Suplente: Sergio Rodrigues.

b) Agência de viagens:

Titular: José Cristóvão Demuner;

Suplente: Renata Demuner.

c) Agroturismo:

Titular: Juliano Lombardi;

Suplente: João Carlos Rodrigues Perini.

d) Cultural:

Titular: Cristiano Bitti;

Suplente: Décio Sossai Zandonade.

III – Secretária Administrativa do Conselho:

a) Rosa Amelia Fantinni Sagrilo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 09 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 09 de maio de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.616/2019Publicação Nº 199958

DECRETO Nº 5.616/2019

CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍCULOS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

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Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;

Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;

Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da fro-ta da Administração Pública Municipal, sempre que autori-zado pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos:

I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Cate-goria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.

II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.

III – RODRIGO BORLINI – CNH Nº 08343345009 – Cate-goria AB – Emitida em 18/06/1997 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IV – IGINO CEZAR REZENDE NETTO – CNH Nº 01328496480 – Categoria D – Emitida em 13/02/1980 – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

V – ALOIR PIOL – CNH Nº 01715653230 – Categoria AD - Emitida em 14/10/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

VI – SERGIO CLEMENTINO FLORENTINO – CNH Nº 05852817973 – Categoria AB - Emitida em 13/08/2013 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

VII– GRAZZIELLI COMETTI BIZZERRA – CNH Nº 04883880311 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra Estrutura.

VIII – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IX – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Categoria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

X – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.

XI – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Mu-nicipal de Governo, Articulação Política e Institucional.

XII – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 18/05/1995 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XIII – CAROLINA ARAÚJO MODENESI – CNH Nº 06532018530 – Categoria B – Emitida em 17/12/2015 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

XIV – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.

XV – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XVI – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Ca-tegoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.

XVII – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Educação.

XVIII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XIX – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

XX – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXI – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Mu-nicipal de Financias.

XXII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Cate-goria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Municipal de Educação.

XXIII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI

XXIV – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Cate-goria AB - Emitida em 21/06/2012 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

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XXV – LEONARDO MODENESE – CNH Nº 05134177140 – Categoria AB - Emitida em 01/02/2011 – Secretaria Muni-cipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXVI – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Emitida em 24/11/1984 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

XXVII – HEMERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02386518119 – Categoria B - Emitida em 11/07/1992 – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXVIII – INGRID CROCE TEIXEIRA – CNH Nº 01445827607 – Categoria AB – Emitida em 06/09/2000 - Secretaria de Educação.

XXIX – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXX – CLEIDIMAR DA SILVA DIAS – CNH Nº 05578061788 – Categoria B – Emitida em 27/08/2012 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXXI – BRUNO DANTAS OLIVEIRA – CNH Nº 05828148487 – Categoria AB - Emitida em 13/07/2013 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXXII – RODRIGO AIRES NETTO – CNH Nº 01946119409 – Categoria D - Emitida em 05/10/1996 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXIII – CLEBERSON ANDRADE – CNH Nº 05094943696 – Categoria AD - Emitida em 06/12/2010 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXIV – ELIELSON SUCHI – CNH Nº 01192903224 – Ca-tegoria B - Emitida em 19/10/1999 – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXV – ISABEL ANDRADE LANSCHI – CNH Nº 05438777356 – Categoria B - Emitida em 28/12/2011 – Secretaria Muni-cipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXXVI – FELIPE PIOL – CNH Nº 04994644591 – Categoria AB - Emitida em 26/07/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXVII – JEFFERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02131217385 – Categoria B - Emitida em 25/05/1992 – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXVIII – CLAUDIO FERREIRA DA SILVA – CNH Nº 00862289640 – Categoria B - Emitida em 29/09/1999 – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXIX – FERNANDA PAMPOLINI LINDNER – CNH Nº 04965165450 – Categoria AB - Emitida em 15/06/2010 – Secretaria Municipal de Saúde.

XL – ADONIAS RAMOS – CNH Nº 04913972126 – Catego-ria AB - Emitida em 30/03/2010 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

XLI – ARLETE ZANONI – CNH N° 06963111728 – Catego-ria B – Emitida em 04/12/2018 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XLII – FLAVIA HELENA GORZA DOS SANTOS – CNH N° 06223553756 - Categoria B – Emitida em 09/11/2015 – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 10 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de maio de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

ERRATA DE ARP Nº 039/2019Publicação Nº 199933

ERRATA DE ARP

PUBLICADO NO DIA 02/05/2019

Onde se lê: “ATA Nº 039/2019: ARAMAQ MÁQ. E FERRAM. LTDA ME, CNPJ nº 08.923.018/0001-77, R$ 11.033,70.” Leia-se: “ATA Nº 039/2019: ARAMAQ MÁQ. E FERRAM. LTDA ME, CNPJ nº 08.923.018/0001-77, R$ 11.822,10.”

Ibiraçu, 10 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 19.378/2019Publicação Nº 199930

PORTARIA 19.378/2019

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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COMPOR AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA ATENDER O CRAS, CREAS E SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSE-LHOS, VISANDO A MUDANDA DE GESTÃO INICIAL PARA GESTÃO BÁSICA NA ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a necessidade da mudança de Gestão Inicial para Gestão Básica;

Considerando os inúmeros avanços com a mudança desta Gestão;

Considerando que a mudança de Gestão visa organizar a proteção social básica em nosso Município, prevenindo si-tuações de riscos por meios de desenvolvimento de poten-cialidades e aquisições;

Considerando que o Município tem todas as equipes de profissionais capacitados e os equipamentos necessários para a mudança de Gestão;

Considerando que a mudança de Gestão Inicial para Ges-tão Básica oportunizará a Assistência Social do nosso Mu-nicípio a oferta de programas, projetos e serviços sócios assistenciais, co-financiados pela União e pelo Estado.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Assistente Dr. Carlos Guilherme Mace-do Pagiola Cordeiro, para atender ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, no cômputo de 10 horas semanais.

Art. 2º. Designar a servidora ARLETE ZANONI, para res-ponder pela Coordenação do Centro de Referência da As-sistência Social – CRAS, a servidora JANE MEIRE DA SILVA NETTO LOMBARDI, pela Coordenação do Centro de Refe-rência Especializado da Assistência Social – CREAS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de outubro/2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 09 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 09 de maio de 2019.

LETICIA ROZINDO SACINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESUMO DAS ARP Nº. 041 A 044/2019Publicação Nº 199925

Resumo das ARP

Nº. 041 A 044/2019

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de material de construção, a pedido da SEMOSI e SEMADH. Procs. Nº 4744/18, 4914/18, 806/19. PP nº 037/19. Contratante: Município de Ibiraçu e Fundo Municipal de Assitencia So-cial. Contratada: ATA Nº 041: DT MATERIAL DE CONST. EI-RELI ME, CNPJ nº 22.193.764/0001-83, R$ 3.428,00; ATA Nº 042: TUBOLAR MATER. DE CONST. LTDA EPP, CNPJ nº 39.393.020/0001-05, R$ 219.261,71; ATA Nº 043: DIS-TRIB. CANAÃ LTDA - ME, CNPJ nº 12.360.637/0001-78, R$ 27.712,30; ATA Nº 044: INTEGRAL COM. E FORNEC. LTDA EPP, CNPJ nº 04.912.965/0001-01, R$ 67.421,60. Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 10 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº. 086/2019Publicação Nº 200057

Resumo de Contrato

Nº. 086/2019

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: N. DE OLI-VEIRA CORREA - ME, CNPJ sob nº. 08.783.566/0001-49. Proc. N°: 2170/19. Dispensado de Licitação, Conforme Ar-tigo 24, II, da Lei 8.666/93 e Alterações. Obj: Contratação de Serviços Artísticos para apresentação de Show Musi-cal da dupla “DÓRIO E GABRIEL” para realização da 7ª Edição da Festa da Cultura e Consciência Negra, Distrito de Guatemala, a pedido da SEMTECLA. Valor Global: R$ 4.500,00. Vigência: 90 dias.

Ibiraçu, 10 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 074/2018Publicação Nº 199932

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 074/18 oriundo do PP nº 019/18 conforme Processo nº 1991/17. Contratado: LINK CARD ADM. DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11. Con-tratante: Município de Ibiraçu. RESCINDE a partir do dia 09 de maio de 2019 o Contrato nº 074/2018 tendo em vista resultado do Pregão Presencial nº 029/2019.

Ibiraçu, 09 de abril de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2019Publicação Nº 200122

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.º: 037/2019

Dispensa de Licitação n.º 005/2019

Responsável: José Hervan Pignaton

Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos do processo em questão e, considerando os termos das manifestações e pareceres nele contidos e, ainda, veri-ficando que o mesmo se encontra regularmente instruído, conforme os ditames legais, RATIFICO A DISPENSA DE LI-CITAÇÃO, em favor da Empresa abaixo descrita, conforme disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, com fulcro no Art. 24, inciso II, da citada Lei, tendo em vista, a necessidade de contratação de empresa especializada para o forneci-mento e entrega diária de jornal impresso de circulação no âmbito Estadual, com entregas de segunda a sexta-feira, que contemple as informações do Estado e do país, ne-cessárias a manter informados os Vereadores, Gestores e aos demais servidores da Câmara Municipal, conforme especificações constantes do termo de referência e pro-posta da empresa, que integra o processo administrativo n.º 037/2019, conforme dados abaixo:

Empresa: S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.133.619/0014-08, com sede na Rua Carlos Morei-ra Lima, nª 1000, Bairro Monte Belo, Vitória/ES, CEP.: 29.053-365.

Valor Total: R$ R$ 652,56 (Seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Dotação orçamentária: 001001.0103100012.001 – Ma-nutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal de Ibiraçu - 339000000 – Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Dê-se ciência desta decisão ao interessado. Providencie – se a confecção, assinatura e a publicação do respectivo contrato na imprensa oficial, e, após, encaminhe-se os au-tos ao setor de financeiro para o competente empenho da despesa na dotação própria do orçamento vigente e pos-terior encaminhamento à empresa contratada da ordem de fornecimento.

Plenário Jorge Pignaton, em 09 de maio de 2019.

JOSÉ HERVAN PIGNATON

Presidente da Câmara

PORTARIA CMI N.º 021/2019Publicação Nº 200106

PORTARIA CMI N.º 021/2019

“Dispõe sobre a concessão de abono a servidora que de-nomina. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e;

Considerando a previsão contida no art. 142-A da Lei Mu-nicipal n.º 2.641/2005, acrescido pela Lei Municipal n.º 3.878/2017;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regi-mento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder à servidora CRISTINA MEIRELES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, abono para o dia 13/05/2019 (segunda-feira);

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 10 de maio de 2019.

JOSÉ HERVAN PIGNATON

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 10 de maio de 2019.

ALLAN AUER FRAGA

Diretor Geral

PROJETO DE LEI N.º 3.283/2019Publicação Nº 200051

PROJETO DE LEI N.º 3.283/2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir cré-dito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibiraçu, para o exercício de 2019, no valor de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), através da seguinte dotação:

080

Secretaria Municipal de Agricultura, De-senvolvimento Rural

e Meio Ambiente

080001

Secretaria Municipal de Agricultura, De-senvolvimento Rural

e Meio Ambiente

080001.2020600112.042Apoio ao Pequeno e

Médio Produtor

44905200000Equipamento e Ma-terial Permanente

88.062,60

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos advindos do Contrato de Repasse nº 872619/2018/MAPA/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricul-tura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Ibiraçu, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Fomento ao Setor Agropecuário, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004.

Parágrafo único. O objeto deste contrato de repasse des-tina-se a aquisição de máquinas e equipamentos para a agroindústria e beneficiamento de produtos agropecuá-rios, em atendimento a reivindicação dos pequenos produ-tores de mel que compõem a Associação Apícola da Região de Ibiraçu – APISA.

Art. 3º. O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de contrato de repasse.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 09 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.283/2019

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Su-plementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

O Projeto de Lei em questão, objetiva dar condições ao executivo municipal, através Secretaria Municipal de Agri-cultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de exe-cutar o objeto do Contrato de Repasse nº 872619/2018/MAPA/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por inter-médio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-mento, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Ibiraçu, objetivando a execução de ações re-lativas ao Programa Fomento ao Setor Agropecuário.

O objeto deste contrato de repasse destina-se a aquisição de máquinas e equipamentos para a agroindústria e bene-ficiamento de produtos agropecuários, em atendimento a reivindicação dos pequenos produtores de mel que com-põem a Associação Apícola da Região de Ibiraçu – APISA, conforme Programa de Trabalho nº 20608207720ZV0032.

Excelentíssimos Srs. Vereadores, a Apicultura consiste na criação de abelhas exóticas (Apis Mellífera) objetivando a produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera. Essa atividade é incentivada pelo INCAPER em diversos municí-pios capixabas. A atividade tem se mostrado uma excelen-te alternativa de diversificação agrícola,

representando uma significativa fonte de renda para os agricultores familiares, não exige muito tempo e nem grandes áreas de terra disponíveis e é uma atividade de baixo impacto ambiental e contribui bastante para a pre-servação do ecossistema.

Vale ressaltar que a aquisição de equipamentos para a produção de mel de forma mais profissionalizada garante melhores condições e rentabilidade aos produtores deste município e região, contribuindo também com geração de mão de obra e aumenta a renda através da otimização na exploração do recurso natural. Há melhora da produção no que tange a extração dos quadros de melgueiras para envasamento e melhor higienização do produto final.

Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em questão, advirão do Contrato de Repas-se nº 872619/2018/MAPA/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Ibiraçu, através de transferência voluntária, no valor de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser creditado na Conta Corrente nº 00647012-4, Agência nº 0690, Caixa Econômica Federal, aberta para o recebimen-to do crédito.

Conforme estabelecido no contrato de repasse, ao mu-nicípio caberá aporte de contrapartida no valor de R$ 11.937,38 (onze mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) de recursos Ordinários e Dotação consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Página 93

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.283/2019 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 09 de maio de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Página 94

Itarana

Prefeitura

EDITAL SEMUS ACS Nº 005/2019 - CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOSPublicação Nº 200076

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMUS/ACS - Nº 005/2019

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMUS/ACS - Nº 001/2018

TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVAN-DO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal em caráter temporário sob Realização, Avaliação e Acompanhamento da Comissão Geral, nomeada pelo De-creto nº 996/2018.

TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado objetivando a con-tratação temporária de profissional para atender a Secretaria Municipal de Saúde e a Estratégia de Saúde da Família de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMUS ACS - 001/2018.

Art.1º CONVOCA o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento da vaga existente no Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Resultado Final mediante Edital SEMUS - ACS nº 001/2018 e Decreto de Homologação nº 1.014/2018.

POSIÇÃO EQUIPE ÁREA MICROÁREA NOME

3º Rizzi 003 006 Lorenzo Steinkopl Braido

Art.2º O Convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Anna Mattos, Centro – Ita-rana/ES, no período do dia 13 a 15 de Maio de 2019, em Horário Comercial, (das 07h00min ás 11h00min e de 13h00min às 16h00min), juntamente da cópia e original dos documentos abaixo descritos, para efetivar sua contratação, que se dará a partir do 20 de Abril de 2019.

• Foto 3x4 atualizada;

• CPF e Documento de Identidade;

• CTPS – Carteira de Trabalho;

• Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de reservista, sendo do sexo masculino;

• Comprovante de residência recente;

• Comprovante de escolaridade;

• Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e emprego – MTE;

• Número de inscrição no PIS/PASEP;

• Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, Registro e Comprovante de Quitação da Anui-dade (se for o caso);

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• Declaração de bens;

• Declaração de Não Condenação;

• Declaração de Nada Consta de registro de antecedentes Civil e criminal do Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Federal;

• Declaração de que não acumula cargos públicos;

• Cartão do SUS.

Art. 3º Conforme estabelecido no item 10.1 do Edital SEMUS/ACS Nº 001/2018, o candidato que não comparecer no pra-zo a ser estabelecido no Edital de Convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado, subsequentemente.

Art. 4º A contratação em caráter temporário de que trata este edital terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período por sucessivas vezes, até o limite de 04 (quatro) anos, na forma da Lei Municipal nº 861/2009.

Art. 5º Caso ocorra o disposto no artigo 3º deste Edital, será convocado o (s) próximo (s) candidato (s), respeitando-se a ordem de classificação.

Itarana/ES, 10 de Maio de 2019.

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde de Itarana/ES.

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

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Página 96

DECRETO 1051Publicação Nº 200035

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001051/2018Data 12/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

500,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

SENTENÇAS JUDICIAIS

110001.1712200102.077

31909100000

0000004

2000000

8.545,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

110001.1712200102.077

44905200000

0000013

2000000

2.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

110001.1751200102.080

33903900000

0000021

2000000

TOTAL: 11.045,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 11.045,00 (onze mil quarenta e cinco reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

9.045,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1712200102.0770000010

2.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0800000019

TOTAL: 11.045,00

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 11.045,00 (onze mil quarenta e cinco reais ), nas seguintesdotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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DECRETO 1079Publicação Nº 200037

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001079/2018Data 30/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

32.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

110001.1712200102.077

31901100000

0000002

2000000

3.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

MATERIAL DE CONSUMO

110001.1751200102.080

33903000000

0000019

2000000

TOTAL: 35.000,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

3.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200000031901300000

110001.1712200102.0770000003

6.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1751200102.0790000017

26.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1751200102.0800000021

TOTAL: 35.000,00

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ), nas seguintesdotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 98

DECRETO 1091Publicação Nº 200038

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001091/2018Data 23/11/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

31.200,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

110001.1712200102.077

31901100000

0000002

2000000

6.092,95

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

110001.1712200102.077

33903900000

0000010

2000000

TOTAL: 37.292,95

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 37.292,95 (trinta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

500,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200000031909200000

110001.1712200102.0770000005

10.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1712200102.0770000008

4.800,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200000033903600000

110001.1712200102.0770000009

3.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OBRAS E INSTALAÇÕES 200000044905100000

110001.1712200102.0770000012

1.900,00

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIM. SERV. PÚBLICOS - PASEP

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200000033904700000

110001.1712200102.0780000014

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0790000015

500,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200000033903600000

110001.1751200102.0790000016

453,95

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0800000019

500,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200000033903600000

110001.1751200102.0800000020

10.039,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1751200102.0800000021

4.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200000044905200000

110001.1751200102.0800000022

100,00

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA

OBRAS E INSTALAÇÕES 200000044905100000

110001.1751200103.0240000023

100,00

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200000044905200000

110001.1751200103.0240000024

100,00

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE CAPACITAÇÃO ELEVATÓRIA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA

OBRAS E INSTALAÇÕES 200000044905100000

110001.1751200103.0280000025

100,00

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE CAPACITAÇÃO ELEVATÓRIA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200000044905200000

110001.1751200103.0280000026

100,00

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO

OBRAS E INSTALAÇÕES 200000044905100000

110001.1751200103.0290000027

100,00

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200000044905200000

110001.1751200103.0290000028

TOTAL: 37.292,95

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 37.292,95 (trinta e sete mil duzentos e noventa e dois reaise noventa e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 99

DECRETO 1108Publicação Nº 200039

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001108/2018Data 20/12/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

36.059,03

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

110001.1712200102.077

31901100000

0000002

2000000

TOTAL: 36.059,03

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 36.059,03 (trinta e seis mil cinqüenta e nove reais e três centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

6.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200000031901300000

110001.1712200102.0770000003

1.310,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 200000033901400000

110001.1712200102.0770000007

4.160,10

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1712200102.0770000008

3.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1712200102.0770000010

965,56

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIM. SERV. PÚBLICOS - PASEP

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200000033904700000

110001.1712200102.0780000014

10.399,11

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0790000015

5.840,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1751200102.0790000017

0,01

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200000044905200000

110001.1751200102.0790000018

4.384,25

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200000033903900000

110001.1751200102.0800000021

TOTAL: 36.059,03

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 36.059,03 (trinta e seis mil cinqüenta e nove reais e trêscentavos ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 100

DECRETO 1110Publicação Nº 200040

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001110/2018Data 28/12/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

7.701,43

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

110001.1712200102.077

33903900000

0000010

2000000

TOTAL: 7.701,43

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.701,43 (sete mil setecentos e um reais e quarenta e três centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

934,11

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200000031901100000

110001.1712200102.0770000002

5.231,88

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200000031901300000

110001.1712200102.0770000003

375,05

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1712200102.0770000008

1.160,39

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0790000015

TOTAL: 7.701,43

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 7.701,43 (sete mil setecentos e um reais e quarenta e trêscentavos ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

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DECRETO 1130Publicação Nº 200041

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001130/2019Data 14/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

110001.1751200102.079

33903900000

0000017

1001000

TOTAL: 10.000,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 10.000,00 (dez mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

4.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100031717000000

110001.1712200102.0770000001

5.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100033717000000

110001.1712200102.0770000006

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 100100044717000000

110001.1712200102.0770000011

TOTAL: 10.000,00

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001310/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

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DECRETO 1144/2019Publicação Nº 200042

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001144/2019Data 26/04/2019

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.000,00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAEMATERIAL DE CONSUMO

110001.1712200102.07733903000000

00000081001000

TOTAL: 5.000,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

5.000,00MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

110001.1751200102.0800000022

TOTAL: 5.000,00Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001310/2018.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

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Jaguaré

Prefeitura

FMAS-PP0014-2019Publicação Nº 200063

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente (freezer, fogão, berço e ar condicionado), com o intuito de oferecer melhor qualidade de vida aos usuários da Casa Lar Sonho de Criança.

ABERTURA: 23 de maio de 2019, às 09h30min.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 10 de maio de 2019

Pedro Jadir Bonna

Pregoeiro Oficial

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João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

DISPENSA CONTRATO Nº 018/2019Publicação Nº 199922

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente a contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e parte dos materiais na construção de rede de abastecimento de água na Avenida Negri Orestes, centro – João Neiva/ES, conforme processo nº 168/2019 de 08/03/2019, oriundo do setor técnico no valor de R$ 24.389,54 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta Nove Reais e Cinquenta Quatro Centavos), em favor da empresa ATN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 23.527.037/0001-78, com sede a Rua Augusto Garcia Duarte, nº 126, Bairro de Carli – Aracruz/ES – CEP 29.194-056,com fundamentação no Artigo 24, Inciso I da Lei 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se

João Neiva, 08 de Maio de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor do SAAE

Decreto nº 6.660/2018

RESUMO CONTRATO Nº 018/2019Publicação Nº 199924

RESUMO DE CONTRATO

Nº 018/2019

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, INCISO I DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. Proc. 168/19. OBJETO: Contratação de empresa es-pecializada com fornecimento de mão de obra e parte dos materiais na construção de rede de abastecimento de água loca-lizada na Avenida Negri Orestes, Centro, João Neiva. Valor Global: R$ 24.389,54. Vigência: 31/12/19. Assinatura: 08/05/19.

João Neiva, 10 de Maio de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

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Marechal Floriano

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 - FMSPublicação Nº 200066

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Marechal Flo-riano/ES, torna público que fará realizar licitação, confor-me segue:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 – FMS

REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 - FMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTU-AL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

ABERTURA: 23/05/2019 às 9 Horas

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail gmail.com e no site www.ma-rechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8hs e 30min às 11hs e 30min e de 12hs 30min às 17hs.

Marechal Floriano/ES, 10 de Maio de 2019.

Dorival Kuster

Pregoeiro

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2019Publicação Nº 200036

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2019

Homologação das Entidades/ habilitadas à participarem do Processo Eleitoral Complementar Representante de Traba-lhadores do SUAS, visando eleger os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de As-sistência Social - CMAS-Biênio 2018/2020:

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Eleitoral, no uso de suas atribuições legais conforme a Resolução nº 080/2019, TORNA PÚBLICA o Ato de Homologação da relação das En-tidades/Organizações de Assistência Social e Usuários dos programas governamentais habilitados a participarem do Processo Eleitoral Complementar Representante de Traba-lhadores do SUAS, visando eleger os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de As-sistência Social - CMAS-Biênio 2018/2020:

ENTIDADES HABILITADAS

ENTIDADES E ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marechal Floriano-ES

Titular: Adir Chagas Klein – Suplente: Marlete Maria Marques

REPRESENTANTE OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIO DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

Representante de usuário do Centro de Referência de Assistên-cia Social – CRAS:

Titular: Rita Eliziete dos Santos – Suplente: Gilcileria Helena dos Santos Boeno

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 09 de Maio de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

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Mucurici

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019Publicação Nº 199916

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

Comunicamos que as empresas, H & J CONSTRUTORA LTDA-ME, RODRIGUES E CAIRES LTDA, FLOEMA COMÉRCIO E SER-VIÇOS EIRELI, 7 BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, LOSS CONSTRUÇÃO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, foram habilitadas a participarem da Tomada de Preços acima citada, e inabilita e empresa PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA. Fica marcada a abertura das propostas de preços para o dia 16/05/2019, às 09:00 horas, na sala de licitações na sede desta Prefeitura Municipal.

Mucurici/ES, 08 de maio de 2019

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019Publicação Nº 199917

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019

Comunicamos que as empresas, FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, H & J CONSTRUTORA LTDA-ME e 7 BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, foram habilitadas a participarem da Tomada de Preços acima citada. Fica marcada a abertura das propostas de preços para o dia 16/05/2019, às 09:00 horas, na sala de licitações na sede desta Prefeitura Municipal.

Mucurici/ES, 08 de maio de 2019

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

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Nova Venécia

Prefeitura

CHAMADA PUBLICA 007.19Publicação Nº 199982

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

CHAMADA PÚBLICA

Nº 007/2019

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural destinado à Alimentação Escolar dos alunos de Creches, Pré-Escolas, Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especializado, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município.

DATA PARA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES REFERENTE AO CREDENCIAMENTO: 04 de junho das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min na Sala de Licitações da Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia/ES.

DATA PARA ANALISAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 05 de junho de 2019 - ás 08h30min.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 10/05/2019.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PRESIDENTE DA CPL

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Piúma

Prefeitura

ARP Nº 011/2019Publicação Nº 200103

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019

Processo nº 3.449/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: M G DE OLIVEIRA MILHORATO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.396.150/0001-91.

OBJETO: “Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Passagem, CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SFCV), CREAS, Hospital Municipal e Unidades Escolares” – Pó de café

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.

Piúma/ES, 10 de maio de 2019.

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde

ARP Nº 12-A - 12-B E 12-C DE 2019Publicação Nº 200104

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-A/2019

Processo nº 14.273/2018

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: OLIVEIRA E GUIMARÃES COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.731.564/0001-86.

OBJETO: “Contratação de Empresa para aquisição de medicamentos e produtos veterinários” –MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 10 de maio de 2019.

Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-B/2019

Processo nº 14.273/2018

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: M G DE OLIVEIRA MILHORATO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.396.150/0001-91.

OBJETO: “Contratação de Empresa para aquisição de medicamentos e produtos veterinários” –MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 10 de maio de 2019.

Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-C/2019

Processo nº 14.273/2018

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.633.230/0001-30.

OBJETO: “Contratação de Empresa para aquisição de medicamentos e produtos veterinários” –MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 10 de maio de 2019.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 199926

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.382/2019

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa EDSON TEIXEI-RA DE ALMEIDA 10496876716 , CNPJ nº 26.564.26/0001-82, com sede na Rodovia Jorge Feres, snº Bairro Nova Esperança – Piúma ES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musi-cal com a BANDA FORRÓ SÓ PEGADA, no dia 19/05/2019, na Festa da Comunidade de Itinga – Piúma/ES conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.382/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 09 de maio de 2019.

Secretaria Municipal de Cultura

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOPublicação Nº 200109

AVISO DE SOLICITAÇÃO

DE ORÇAMENTO

O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Rio Bananal vem por meio deste, tornar público o pedido de orçamento a quem interessar para contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, engloban-do cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rio Bananal referente ao processo administrativo nº 01943/2019. As empresas inte-ressadas deverão entrar em contato através do telefone: (27)3265-2914 ou pelo e-mail: [email protected] para envio dos orçamentos. Os orçamentos serão recebidos até às 17:30 horas do dia 20/05/2019.

Rio Bananal - ES, 14 de Maio de 2019.

Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Rio Bananal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 467/2019Publicação Nº 200018

DECRETO Nº 467/2019

NOMEIA DANIELLY MALAVASI DE SOUZA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE DESENVOLVIMEN-TO URBANO – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Or-gânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada para o Cargo em Comissão de Co-ordenadora de Desenvolvimento Urbano – REF. CC-6, DA-NIELLY MALAVASI DE SOUZA, a partir de 07 de Maio de 2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 468/2019Publicação Nº 200019

DECRETO Nº 468/2019

EXONERA KARINA TESCH MILLI DO CARGO EM COMIS-SÃO DE COORDENADORA ESF - ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. KARINA TESCH MILLI do cargo em comissão de Coordenadora ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – REF. CC-6, a partir de 02/05/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/05/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 469/2019Publicação Nº 200020

DECRETO Nº 469/2019

EXONERA TAYNARA STIEG RODRIGUES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL – REF. CC-5. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. TAYNARA STIEG RODRI-GUES do cargo em comissão de Assessora de Secretário Municipal – REF. CC-5, a partir de 02/05/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/05/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 470/2019Publicação Nº 200021

DECRETO Nº 470/2019

NOMEIA TAYNARA STIEG RODRIGUES PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA ESF - ESTRATÉGIA SAU-DE DA FAMÍLIA – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. TAYNARA STIEG RODRIGUES para o cargo em comissão de Coordenadora ESF - ES-TRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – REF. CC-6, a partir de 02/05/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/05/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 471/2019Publicação Nº 200022

DECRETO Nº 471/2019

NOMEIA IZAURA MARIA SCHULZ SIMON PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA DE SECRETÁRIO MUNICI-PAL – REF. CC-5. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. IZAURA MARIA SCHULZ SI-MON para o cargo em comissão de Assessora de Secretário Municipal – REF. CC-5, a partir de 02/05/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/05/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 472/2019Publicação Nº 200023

DECRETO Nº 472/2019

NOMEIA KARINA TESCH MILLI PARA O CARGO EM COMIS-SÃO DE COORDENADORA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. KARINA TESCH MILLI para o cargo em comissão de Coordenadora de Práticas Esporti-vas – REF. CC-6, a partir de 02/05/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/05/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 473/2019Publicação Nº 200024

DECRETO Nº 473/2019

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PB – EDUCAÇÃO FISICA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Muni-cipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 112

- considerando que a Servidora Natalina Mognato, Matrí-cula: 53.187 solicitou em 01/04/2019 por meio do proces-so nº 3860/2019, requerimento de mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de NATALINA MOGNA-TO, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PB – Educação Física - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2019.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 1º/07/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 474/2019Publicação Nº 200026

DECRETO Nº 474/2019

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PB – EDUCAÇÃO FISICA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Muni-cipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

- considerando que a Servidora Julian Andrade de Assis, Matrícula: 52.796 solicitou em 18/03/2019 por meio do processo nº 3200/2019, requerimento de mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de JULIAN ANDRADE DE ASSIS, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PB – Educação Física - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2019.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 01/07/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 475/2019Publicação Nº 200027

DECRETO Nº 475/2019

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PB – GEOGRAFIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Muni-cipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

- considerando que a Servidora Raquel Leandro, Matrícula: 53.188 solicitou em 01/04/2019 por meio do processo nº 3861/2019, requerimento de mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de RAQUEL LEANDRO, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PB – Geografia - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2019.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Página 113

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 01/07/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 476/2019Publicação Nº 200028

DECRETO Nº 476/2019

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PB – LÍNGUA PORTUGUESA. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Muni-cipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

- considerando que o Servidor Antonio da Silva Pereira Neto, Matrícula: 52.385 solicitou em 22/04/2019 por meio do processo nº 4743/2019, requerimento de mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PB – Língua Portuguesa - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2019.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 01/07/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 477/2019Publicação Nº 200029

DECRETO Nº 477/2019

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PP – SUPERVISOR ESCOLAR. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Muni-cipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

- considerando que a Servidora Patricia Raasch Chiapani de Martin, Matrícula: 53.189 solicitou em 01/04/2019 por meio do processo nº 3879/2019, requerimento de mudan-ça de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de PATRICIA RAAS-CH CHIAPANI DE MARTIN, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PP – Supervisor Escolar - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2019.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 01/07/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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DECRETO N° 478/2019Publicação Nº 200030

DECRETO Nº 478/2019

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ROSILENE SANTA LOSS WALT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 10.452 junto ao IPS/SMJ e o dis-posto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal ROSILENE SANTA LOSS WALT, ocupante do cargo efetivo de Professo-ra PA V, matrícula 50.301, a partir de 07/05/2019.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 07/05/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 479/2019Publicação Nº 200031

DECRETO Nº 479/2019

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA SELENE JASTROW.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 10.450 junto ao IPS/SMJ e o dis-posto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal SELENE JAS-TROW, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Ambu-latório, matrícula 50.054, a partir de 07/05/2019.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 07/05/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 480/2019Publicação Nº 200032

DECRETO Nº 480/2019

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ELCI SOARES DE OLIVEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 10.451 junto ao IPS/SMJ e o dis-posto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal ELCI SOARES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Servente, ma-trícula 50.115, a partir de 07/05/2019.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 07/05/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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Página 115

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 006-19Publicação Nº 200088

Edital de Chamamento Público n.º 006/2019

Para Celebração de Termo de Parceria

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, através da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, na forma e condições estabelecidas no Edital Nº 006/2019, constan-te do Processo 982/2019, tornam público, a abertura de Chamamento Público para apresentação de projetos téc-nicos de organizações civis culturais compreendidos como empreendimentos de natureza coletiva e de interesse pú-blico, capazes de promover atividades culturais, manter e preservar as tradições, costumes e a cultura pomerana. Incidem e se aplicam às regras estabelecidas neste Edital a legislação federal e estadual, especialmente: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n. 1416/2017. A Insti-tuição Proponente interessada deverá apresentar o projeto técnico e os documentos de habilitação exigidos no Decre-to Municipal n. 1416/2016, acondicionados em envelope lacrado, protocolando os mesmos no setor de protocolo da sede da PMSMJ destinados à SECTUR (Secretaria de Cultura e Turismo). O prazo para apresentação do proje-to técnico inicia em 07h30min de 12/06/2019 e finaliza às 17h00min de 14/06/2019. As dúvidas sobre o Edital poderão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected]. O Edital se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal, www.pmsmj.es.gov.br, maiores informações poderão ser obtidas por meio do celular: (27) 999545397 e por meio dos nºs telefones: (27) 3263-4863.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Abril de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

NILTON CAPAZ

Secretário de Cultura e Turismo Interino

EXTRATO - DISPENSA 2º ADITIVO AO CONTRA-TO 152/2018

Publicação Nº 199988

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 65, I "b" § 1º da Lei nº 86666/93, e em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93 Firmou o que segue: 2º Termo aditivo ao Contrato nº 152/2018: Con-tratada: Dell Computadores do Brasil Ltda. Objeto: Acrés-cimo de 13 unidades de computadores, conforme descri-ções contidas no Anexo do Contrato, cujo Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 63.700,00. Dotação Orçamen-tária: 009001.0824400252.070 - Proteção Social Básica - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Fi-cha 205, que tem por objeto aquisição de equipamento de informática - Adesão Ata Registro de Preço 40/2017 - Pre-gão Eletrônico 26/2017 - Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco - Recife-PE. Processo: 001879/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS 006/2019Publicação Nº 199975

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 06/2019: Contratada: EMIGE MAT. ODONTOLOGICOS LTDA. Objeto: Aquisição de material odontológico, conforme descrições contidas no anexo do Contrato, conforme descrições contidas no edital que ori-ginou a Ata de Registro de Preços-FMS 005/2019 – Con-corrência 010/2018. Prazo: 21/01/2019 a 20/01/2020. Valor: R$ 3.470,85. Dotação: 0000201030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000 - Material De Consumo - Ficha - 00053 - Fonte de Recurso - 12120000. Processo 513/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS 050/2019Publicação Nº 199976

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 50/2019: Contratada: BUTERI COM. E REP. LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos e outros destinados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme des-crições contidas no anexo do contrato, conforme descri-ções contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços-FMS 027/2018 – Concorrência 008/2018. Prazo: 03/04/2019 a 02/04/2020. Valor: R$ 4.122,00. Dotação: 0000801030300182.053 - Promoção das ações de assis-tência farmacêutica - 33903200000 - Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Ficha - 00084 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo 3481/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS 198-199-200/2019 Publicação Nº 199961

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 198/2019: Contratada: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME. Objeto: Aquisição de troféus para suprir a necessidade da Secretaria de Espor-tes e Lazer conforme descrições contidas no anexo do con-trato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 055/2019 - Pregão Presencial 034/2019. Valor total: R$ 6.407,20. Prazo: 02/05/2019 a 01/05/2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Pro-moção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha - 00473 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 2077/2019.

Contrato nº 199/2019: Contratada: CRR COM. VAR. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME. Objeto: Aquisição de tro-féus para suprir a necessidade da Secretaria de Esportes

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

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e Lazer, conforme descrições contidas no anexo do con-trato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 054/2019 - Pregão Presencial 034/2019. Valor total: R$ 5.556,00. Prazo: 02/05/2019 a 01/05/2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Pro-moção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E Outras - Ficha - 00473 - Fonte De Recurso - 10010000000. Processo: 5077/2019.

Contrato nº 200/2019: Contratada: SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO - EIRELI - ME. Objeto: Aquisição de troféus para suprir a necessidade da Secretaria de Esportes E

Lazer, conforme descrições contidas no anexo do contra-to, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 056/2019 - Pregão Presencial 034/2019. Valor total: R$ 2.160,00. Prazo: 02/05/2019 a 01/05/2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Pro-moção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E Outras - Ficha - 00473 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5077/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 944/2019Publicação Nº 200013

PORTARIA Nº 944/2019

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) O CONTRATO DE PA-TROCINIO PARA A REALIZAÇÃO DA 5ª FAVESU – PROC. Nº 14172/2018 - CONTRATO(S) Nº(S) 146/2019.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o Contrato nº 146/2019, dispõe sobre a fiscalização;

- considerando que no referido processo consta o Termo de Aceite de Fiscal(ais);

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) o Contrato de Patrocínio para a realização da 5ª FAVESU, em cumprimento ao(s) Contrato(s) nº(s) 146/2019, em conformi-dade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo nº 14172/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secret.

01 Altemar Fardin - Mat.: 51.637 Edgard Holz – Mat.: 52.284 SECAGR

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da(s) data(s) do(s) Contrato(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 08 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 117

PORTARIA N° 945/2019Publicação Nº 200014

PORTARIA Nº 945/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JONATHA GOMES DE OLIVEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº026/2019 proto-colizada em 30/04/2019, sob o nº 5199/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/05/2018 a 08/05/2019, JONA-THA GOMES DE OLIVEIRA – ADMINISTRADOR - Matrícu-la:52.940, no período de 09/05/2019 a 07/06/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 946/2019Publicação Nº 200015

PORTARIA Nº 946/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WALTER ORTELAN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº026/2019 proto-colizada em 30/04/2019, sob o nº 5199/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, WALTER ORTELAN – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula:52.850, no período de 09/05/2019 a 07/06/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 947/2019Publicação Nº 200016

PORTARIA Nº 947/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MAR-CILEIA HAESE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº026/2019 proto-colizada em 30/04/2019, sob o nº 5199/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 26/02/2018 a 25/02/2019, MAR-CILEIA HAESE – AGENTE DE ARRECADAÇÃO - Matrícu-la:53.176 no período de 10/05/2019 a 08/06/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 118

DECRETO N° 466/2019Publicação Nº 200017

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000466/2019Data 07/05/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

76.795,49

Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil

OBRAS E INSTALAÇÕES

007001.1236500221.018

44905100000

0000164

1120000

6.000,00

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS

017001.2781200052.014

33903100000

0000473

1001000

TOTAL: 82.795,49

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 82.795,49 (oitenta e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

76.795,49

Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil

MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000

007001.1236500221.0180000163

6.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

017001.0412200012.0120000464

TOTAL: 82.795,49

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002127/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 82.795,49 (oitenta e dois mil setecentos e noventa e cincoreais e quarenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Câmara Municipal

CONVÊNIO Nº 000002/2019 CESSÃO DO SERVIDOR VALMIR APARECIDO CASAGRANDEPublicação Nº 199955

CONVÊNIO – FMS/Nº 000002/2019

Cessão de servidor público. O Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Câmara Municipal, ajustam convênio, conforme autorização legislativa – Lei Municipal nº 1747/2015: O objeto é a cessão do servidor efetivo, VALMIR APARECIDO CASAGRANDE, sem ônus para o município, para prestar serviços, exclusivamente à Câmara Municipal no cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Transporte. O prazo é de 02/05/2019 a 31/12/2020. O ônus total da remuneração do servidor será da cessionária. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2019.

HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal (cedente)

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara (Cessionário)

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA TP 01/2019Publicação Nº 200073

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DA TP 01/2019

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que depois do jul-gamento do recurso administrativo protocolado pela em-presa Sertech Technology in Services Construction Ltda EPP, a inabilitação da firma Sertech Technology in Services Construction Ltda e a habilitação das empresas AF Cons-trução e Reformas Eireli ME, Riz Engenharia Eireli ME, EBS Construtora Eireli e Santa Maria Engenharia Eireli EPP para a fase subsequente da licitação. Desta forma, fica marcado às 09:00 horas do dia 15/05/2019, para a abertura dos envelopes de proposta.

Santa Teresa, 10 de maio de 2019.

Comissão Permanente de Licitação

DECRETO N° 151-2019 - NOMEIA COORDENA-DOR DA SAÚDE BUCAL - HALLANA BOLONHA MOURA BARTH

Publicação Nº 200059

DECRETO Nº 151/2019

NOMEIA COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL O Prefeito Mu-nicipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada HALLANA BOLONHA MOURA BARTH, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Co-ordenador da Saúde Bucal, referência VC-13 da Lei Muni-cipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 13 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 149/2019 - ADERE A ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

Publicação Nº 199963

DECRETO N° 149/2019

ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõe o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal 2.198/2011;

Considerando que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos Princípios da Moralidade Administrativa e da Economicidade;

Considerando que os administradores públicos são respon-sáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 5.661/2019 e apenso, protocolado pelo Setor de Tecnolo-gia da Informação;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços nº 036/2018, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, anexa a este Decreto e originada através do Pregão Presencial nº 041/2018, Processo Administrativo nº 106/2018.

Art. 2.º Os valores constantes na Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, serão uti-lizados nos processos licitatórios para a aquisição de equi-pamentos de informática, para esta Municipalidade.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/CGAB Nº 105/2019 - DESIGNA FIS-CAIS DE CONTRATO

Publicação Nº 199964

PORTARIA/CGAB Nº 105/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 5.661/2019 e apenso, protocolado pelo Setor de Tecnolo-gia da Informação;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores Rafael Schneider – Gerente Municipal e Luciano Pratti – Assessor Municipal, para atuarem como fiscais do Contrato firmado pela Mu-nicipalidade para a aquisição de equipamentos de infor-mática, através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 036/2018 da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 106/2019 - DESIGNA CO-MISSÃO ENCARREGADA DA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ASCENSÃO FUNCIONAL

Publicação Nº 199962

PORTARIA/CGAB N° 106/2019

DESIGNA COMISSÃO ENCARREGADA DA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ASCENSÃO FUNCIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.° Designar os Servidores Públicos Efetivos Ronaldo Sérgio Dondoni – Auxiliar Administrativo, Iraci Pasquina Carlini Cruz – Secretária Escolar, e Katia Neumann Tomasi – Auxiliar Administrativo para, sob a presidência do pri-meiro, constituir a comissão encarregada de apreciar os processos relativos a ascensão funcional de que trata as Leis n.º 1.651/2006 e 1.241/1997.

Art. 2.° A Comissão a que se refere o Artigo anterior terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Muni-cipal.

Art. 3.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-05-19Publicação Nº 199984

RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 003/2019

CEDENTE: Município de Santa Teresa–ES.

CESSIONÁRIO: Município de João Neiva - ES.

OBJETO: Cessão da servidora Rúbia Carla Buzzato perten-cente ao quadro de pessoal do Cedente, para prestar ser-viços nos seus órgãos, mediante requisição o Cessionário e disponibilidade do Cedente.

PROCESSO: 6332/2019.

PRAZO: Terá vigência a partir da assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Santa Teresa, 07 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 32/2019Publicação Nº 200047

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 32/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Campeões do Futuro” N.º 002/2018, objetivando a contratação de pessoal em regime de Contratação Temporária para o exercício das atividades de Professor de Educação Física, atendendo as modalidades esportivas diversas (Voleibol, Ginástica Rítmica, Futebol de Campo, Handebol), em parceria com o Governo do Estado através da SESPORT, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.651/2017 e nº 2.312/2013.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Campeões do Futuro” n.º 002/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Atestado de saúde ocupacional;

III - Cópia Autenticada do CPF;

IV - Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V - Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI - Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII - Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII - Comprovante de residência;

IX - Comprovante de conta bancária;

X - Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI - Declaração de não acumulação de cargo público;

XII - Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIII - Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XIV - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XV - Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVI - Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVII - Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XVIII - Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XIX - Número de telefone.

XX- Cópia autenticada da Carteira do CREF ou Protocolo de Registro no referido Órgão.

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Art. 4.º - O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2019.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 32/2019

VOLEIBOL

Nº de Ordem Candidato Pontuação Classificação

01 VALQUIRIA XAVIER MENEZES 22,0 1º

PUBLICAÇÃO EM RESUMO DO CONTRATO Nº. 066/2019Publicação Nº 199942

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 066/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: L S MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

OBJETO: Contratação de show musical com artista nacional LUAN SANTANA neste ato representada pela empresa L S MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Politico Administrativo do Munícipio de São Gabriel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: SÁBADO, 11 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 3021/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 10/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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DECRETO Nº 514, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.Publicação Nº 199995

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 514, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC Nº 007/2012, A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC

Nº 008/2012 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC Nº 009/2012, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da

Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo Nº 000502/2019, da

Controladoria Geral do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Normativas relativas ao Sistema de Educação -

SEC, abaixo discriminadas, que fazem partes integrantes deste Decreto.

- Instrução Normativa SEC Nº 007/2012, que Dispõe sobre os Procedimentos de Controle

para o Transporte Escolar do Município de São Gabriel da Palha - ES;

- Instrução Normativa SEC Nº 008/2012, que Dispõe sobre Procedimentos de rotina da

Gestão Escolar, Gestão de Pessoas, de Programas e Projetos Educacionais, da Prestação de Contas de

Recursos, de Manutenção, da Tecnologia Aplicada;

- Instrução Normativa SEC Nº 009/2012, que Dispõe sobre os Procedimentos de Controle

para Alimentação Escolar do Município de São Gabriel da Palha – ES;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de

Janeiro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC N° 007/2012

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES.

VERSÃO: III APROVAÇÃO EM: 23 DE JANEIRO DE 2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 514, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013,

que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências;

Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que

regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pela Secretaria Municipal de Educação, objetivando a implementação de procedimentos de controle, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha.

Art. 2º Os Serviços de Controle de Transportes estão diretamente

ligados ao Departamento de Administração em Educação e têm por finalidade

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PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

coordenar, acompanhar e planejar as atividades e necessidades do transporte escolar e demais veículos da Secretaria, promovendo sua regular manutenção e controle.

Art. 3º Esta Instrução Normativa abrange os procedimentos de

trabalho relacionados ao fornecimento de transporte escolar na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Transporte Escolar: tem por objetivo garantir o acesso à Escola aos

estudantes da Rede Pública de Ensino; e II - Executora do Transporte Escolar: é quem detém/executa a

atividade de transporte escolar, podendo ser o Município (quando fornecem os ônibus, motoristas e monitores) ou empresa contratada (quando esta fornece os ônibus, motoristas e monitores).

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Das Unidades Executoras: I - Do Departamento de Administração em Educação: tem por

finalidade coordenar, acompanhar e planejar as atividades e necessidades do transporte escolar e demais veículos da Secretaria, promovendo sua regular manutenção e controle dos cadastros, fiscalização, relatórios, reavaliação das vistorias programadas, cálculos de custos operacionais, implantação e manutenção dos pontos, projetos, estudos e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da Comunidade Escolar, bem como acompanhar a rota do Transporte Escolar; e

II - Os servidores responsáveis pelo transporte auxiliarão na fiscalização e análise da rota do transporte dos alunos da Rede Pública Municipal, por meio das matrículas efetivadas nas escolas.

Art. 6º Da Controladoria Geral do Município: I - Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos do Transporte

Escolar, quando demandado; e II - Avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º O Transporte Escolar Público Municipal constitui-se em serviço de transporte dos alunos, será executado do início da rota, localizado na linha mestra e vicinais, compreendida pelas estradas municipais até o estabelecimento

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de ensino e vice-versa, de acordo com a legislação vigente, podendo ser realizado por empresa contratada.

Art. 8º A Executora do Transporte Escolar deve cumprir todas as

normas pertinentes à condução dos escolares definidas no artigo 136 e seguintes do Código Nacional de Trânsito.

Art. 9º A rota do Transporte Escolar será definida nos Serviços de

Controle de Transportes, conforme a demanda dos alunos, sendo que o transporte será feito em linhas mestras e vicinais.

Art. 10. O tempo máximo de permanência do aluno no veículo de

Transporte Escolar não será superior a quatro horas, compreendido o percurso de ida e volta de duas horas cada.

Art. 11. O benefício do Transporte Escolar será concedido ao aluno

matriculado em escolas públicas municipais, dentro dos critérios de zoneamento. Parágrafo único. O Transporte Escolar dos alunos da rede estadual

de ensino poderá ser feito pelo Município, desde que o Estado repasse recursos de acordo com a legislação pertinente.

Art. 12. O Transporte Escolar Público atenderá prioritariamente aos

alunos que residem na Zona Rural e em Bairros onde não existem Escolas e naqueles cuja oferta de vagas não atenda à demanda, obedecido o zoneamento, conforme os seguintes critérios:

I – Alunos da Zona Rural; II – Distância mínima de 3.000 metros; III – Alunos cadastrados nas escolas de seus bairros (sem vagas); IV – Obrigatoriamente será obedecido o Plano de Zoneamento

determinado pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação; V – Para alunos: a) Do Período Diurno e Noturno – Gratuito. VI – Terão prioridade do Transporte Escolar na escolha de acento os

alunos com Necessidades Especiais Educacionais – NEE: a) Não será permitido dar carona, pois o Transporte Escolar é de uso

exclusivo para alunos regularmente matriculados. Art. 13. A presença de um acompanhante (fiscal/monitor) será

obrigatória, de acordo com a necessidade. Parágrafo único. O fiscal/monitor se encarregará da organização das

crianças. Art. 14. Quando o veículo não tiver fiscal/monitor, a função deste será

desempenhada pelo condutor (motorista) do veículo.

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Art. 15. Os veículos do Programa Caminho da Escola são exclusivos para transporte de alunos em horário escolar. Sendo vedada sua utilização para outros fins, mesmo em horários em que não são utilizados pelos alunos.

Art. 16. A prestação de contas de recursos recebidos: § 1º O responsável pelo setor de prestação de contas dos recursos

recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar e dos recursos recebidos do Estado do Espírito Santo deverá elaborar e acompanhar as prestações de contas, observando as normas impostas pela legislação correlata.

§ 2º Quanto à prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar:

I - elaborando esses documentos, o responsável pelo setor de prestação de contas encaminhará à prestação ao Presidente do Conselho do FUNDEB para análise e parecer, quando for o caso;

II - após devolução dos documentos com parecer do Conselho do FUNDEB, serão encaminhados para análise e assinatura do Chefe do Poder Executivo; e

III - o Chefe do Poder Executivo encaminhará a prestação de contas para o FNDE/PNATE.

§ 3º Quanto à prestação de contas dos recursos recebidos pelo Governo do Estado:

I - elaborando esses documentos, o responsável pelo setor de prestação de contas encaminhará a prestação ao Chefe do Poder Executivo para análise e assinatura, sendo enviada logo após ao Governo do Estado.

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 17. São de responsabilidade dos motoristas das Unidades Executoras:

I – Verificar diariamente os seguintes componentes: a) Nível da água do radiador; b) Pressão dos pneus; c) Nível de óleo do motor; d) Óleo de direção hidráulica; e) Fluido de freio; f) Pneu sobressalente, chave de roda e triângulo de sinalização; e g) Outros itens que fizerem necessários para uma boa segurança dos

usuários do veículo; e h) Providenciar lavagem e lubrificação dos veículos. II – Analisar semanalmente a quilometragem do veículo e substituir

ou solicitar a substituição os componentes quando atingida a quilometragem recomendada pelo veículo;

III – Solicitar a manutenção corretiva; IV – Informar a chefia imediata sobre os defeitos no veículo ou nos

demais acessórios para a possível correção; e

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V – Informar imediatamente a chefia imediata em caso de acidente em que ocorram danos no veículo, tomando todas as providências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º Deve o motorista recusar-se a conduzir veículo que não esteja em perfeitas condições de uso, sem os documentos de porte obrigatórios ou em desacordo com a legislação aplicável, especialmente ao Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º Na hipótese do §1º, será o motorista obrigado a conduzir o veículo mediante ordem por escrito de sua chefia imediata, hipótese na qual este ficará pessoalmente responsável por eventuais danos ou multas por infração de trânsito verificadas durante o deslocamento do veículo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por sua vez, por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Parágrafo único. Tendo em vista as constantes modificações na legislação que rege a Administração Pública, é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações.

Art. 19. Todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação

deverão cumprir as determinações e atender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. O servidor público que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito à responsabilização administrativa.

Art. 20. A Controladoria Geral do Município, por meio de

procedimentos de controle, conforme programação anual e por meio do método de amostragem, aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2019.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

___________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC N° 008/2012

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE ROTINA DA GESTÃO ESCOLAR, GESTÃO DE PESSOAS, DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS, DE MANUTENÇÃO, DA TECNOLOGIA APLICADA.

VERSÃO: II APROVAÇÃO EM: 23 DE JANEIRO DE 2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 514, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013,

que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências; e

Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que

regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de gestão escolar, gestão de pessoas, de programas e projetos educacionais, da prestação de contas de recursos, de manutenção, da tecnologia aplicada.

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Art. 2º Esta Instrução Normativa tem como objetivo: I - Primar pela qualidade de ensino e modernidade nas instituições,

assegurando o tratamento igualitário com princípios éticos; II - Considerando o relevante interesse do Município em mediar seus

sistemas integrados de gestão e controle, a normativa que se apresenta vem recomendar e disciplinar normas e procedimentos diários objetivando organizar e estabelecer atividades mínimas a serem observadas para serviços de rotinas da Secretaria Municipal de Educação; e

III - Realizar controle preventivo e concomitante, possibilitando a realização de todos os procedimentos necessários, contribuindo para que não se cometam falhas e ilegalidades.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º Da Unidade Responsável: Parágrafo único. Entende-se por Unidade responsável a Secretaria

Municipal de Educação, a qual tem as seguintes atribuições, entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:

I - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, junto os ocupantes de cargo, para que não haja desconhecimento das suas responsabilidades e mantendo-a atualizada;

II - Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; III - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com

a Controladoria Geral do Município, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

IV - Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos atribuídos, determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços;

V - Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações à Controladoria Geral do Município das atividades desenvolvidas, para constar em relatório anual, a ser encaminhado ao TCEES, como também quando solicitado; e

VI - Promover a qualificação dos profissionais para gestão das atividades.

Art. 4º Das Unidades Executoras: Parágrafo único. Entende-se por Unidade Executora desta Instrução

Normativa as Secretarias Municipais e Departamentos da Prefeitura de São Gabriel da Palha, os quais terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

I - Atender às solicitações da Unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

II - Alertar a Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando as

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sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da Secretaria, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

V - Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos;

VI - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregadas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

VII - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações; e

VIII - Manter procedimentos éticos e profissionais garantindo pleno desenvolvimento do processo de Gestão Democrática na Secretaria.

Art. 5º Da Controladoria Geral do Município: I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução

Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

II - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

III - Informar por escrito, ao Chefe do Poder Executivo, a prática de atos irregulares ou ilícitos; e

IV - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios, pareceres ou para expedição de recomendações.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6º Da Secretaria Municipal de Educação: I - Desenvolver e coordenar as atividades da educação no âmbito da

administração municipal, ordenando prioridades e definindo políticas compatíveis com a filosofia educacional;

II - Supervisionar os estabelecimentos de ensino da rede municipal; III - Participar dos processos que envolvam planejamento,

elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional das Escolas;

IV - Coordenar atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional e no regimento escolar das unidades;

V - Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução das propostas educacionais;

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VI - Orientar e acompanhar as normativas, portarias, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares;

VII - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos pedagógicos e desempenho da educação no Município;

VIII - Orientar os supervisores e orientadores educacionais na implantação de projetos pedagógicos;

IX - Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais;

X - Desenvolver e emitir relatórios de desempenho da educação no Município;

XI - Visitar regularmente as unidades educacionais, buscando aferir o cumprimento das políticas pedagógicas definidas;

XII - Propor campanhas de valorização da educação no Município; XIII - Interagir com os organismos educacionais do Estado e União

nas obrigações legais e nas questões pedagógicas de interesse do Município; XIV - Requisitar profissionais da rede para discussões e definições de

políticas educacionais e pedagógicas, quando necessário; XV - Elaborar calendário escolar para as unidades de ensino da

Secretaria; XVI - Estimular e promover capacitações para servidores da Secretaria

Municipal de Educação; XVII - Realizar pesquisas e estudos no campo pedagógico, que

subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; XVIII - Organizar e produzir dados e informações educacionais

sistematizadas em relatórios gerenciais que auxiliem nas tomadas de decisões; XIX - Atender pais, professores, fornecedores e equipe interna nas

questões administrativas; XX - Elaborar solicitações de compras; XXI - Interagir com o Departamento de Compras e Contratos e

Departamento de Licitações nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria;

XXII - Manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação;

XXIII - Controlar saldos orçamentários da Secretaria; XXIV - Elaborar relatórios estimativos de despesas orçamentárias para

proposta orçamentária anual; e XXV - Elaborar política de Formação Continuada para os Professores e

demais servidores da Rede Municipal.

Art. 7º Do Setor de Gestão Escolar: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá

juntamente com suas coordenações gerais e departamentos das mais diversas unidades, proceder:

I - A escrituração dos registros escolares dos alunos das Unidades Escolares;

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II - A capacitação e orientação aos Secretários Escolares acerca da escrituração escolar das Unidades de Ensino;

III - O controle e execução do programa Educacenso Escolar; e IV - O planejamento e organização dos processos de contagem de

pontos, atribuições de aula e remoções de professores e demais servidores das Unidades Escolares.

Art. 8º Da Gestão de Pessoas: Parágrafo único. No desempenho das atribuições da Secretaria

Municipal de Educação caberá: I - Analisar e solicitar transferências de servidores; II - Identificar, indicar e orientar programas de capacitação e

treinamento para profissionais da educação; III - Solicitar contratações de servidores temporários e/ou

concursados; IV - Cumprir e exigir o cumprimento das orientações contidas nesta

Instrução Normativa; e V - Elaborar quadro estatístico gerencial com número de alunos e

turmas. Art. 9º Da Coordenação de Programas e Projetos Educacionais: I - Gerenciar programas em parcerias com os Governos Estadual e

Federal e Instituições não Governamentais; e II - Atender e assessorar os Conselhos Municipais do FUNDEB,

Alimentação Escolar e da Educação nas suas solicitações, organização e renovação.

Art. 10. Do Acompanhamento de Aplicação de Recursos: I - Do controle e da execução do Transporte Escolar; II - Das prestações de contas dos diversos convênios e parcerias com

os Governos Estadual, Federal e Instituições não governamentais; III - Dos índices de gastos constitucionais com a Educação e de

pessoal no FUNDEB; IV - Do controle do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e

da elaboração da proposta orçamentária anual, com participação das demais secretarias municipais; e

V - Do controle e do enquadramento orçamentário das despesas, planejando a correta e eficiente utilização dos recursos orçamentários disponíveis.

Art. 11. É recomendável que as dotações orçamentárias que irão

compor a proposta orçamentária do Município, sejam propostas pelo Órgão responsável, neste caso a Secretaria Municipal de Educação. Para que o orçamento seja elaborado de forma adequada, é necessário obter os dados de receita prevista no orçamento do Município, calculando-se o percentual incidente sobre essas receitas e determinando a receita prevista para o Órgão responsável pela Educação, tomando as seguintes providências:

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I - Para efeito de cálculo, deve-se levar em consideração que as retenções automáticas sobre as transferências constitucionais previstas na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para composição do FUNDEB;

II - O orçamento da receita efetiva disponível para a Educação deverá levar em consideração apenas o percentual da receita prevista para as citadas transferências, complementando os 25% na aplicação do ensino;

III - Compõem a receita da Secretaria Municipal de Educação os 25% dos impostos municipais, das transferências constitucionais e dívida ativa tributária oriunda de impostos;

IV - O trabalho de fixação das despesas deverá ser compreendido em unidade orçamentária, denominada Secretaria Municipal de Educação;

V - A fixação da despesa deverá contemplar os diversos programas que compõem a unidade orçamentária; e

VI - A divisão em unidade orçamentária permite determinar com maior precisão o seu custo e a comparação do desempenho com outras unidades, permitindo um adequado controle.

Art. 12. Depois de sancionada a Lei Orçamentária, torna-se

obrigatória à publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. É essencial o estabelecimento de programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, compatibilizando pagamentos e recebimentos:

I - Recomenda-se a elaboração de um planejamento de compras que atenda a um tempo mínimo de seis meses a um ano, racionalizando os procedimentos licitatórios; e

II - A Controladoria Geral do Município recomenda especial atenção para a aplicação dos recursos à disposição do Órgão responsável pela Educação, sobretudo nas despesas permitidas em lei e que compõem o índice de 25% nos termos do art. 212 da Constituição Federal. É recomendável que o Município só atenda às outras demandas locais, principalmente no que se refere ao ensino médio e ensino superior, depois de atendido em primeira instância o mínimo legal exigido.

Art. 13. A Controladoria Geral do Município recomenda que os

recursos financeiros destinados à manutenção do ensino sejam movimentados em contas bancárias específicas, com acompanhamento e gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Constituem recursos financeiros de ensino municipal e que

devem ser depositados na conta do Órgão: I - Cota parte dos recursos provenientes de impostos que integram a

base de cálculo de aplicação no ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal;

II - A totalidade dos recursos oriundos de aplicações financeiras das contas específicas da educação;

III - A totalidade dos recursos de convênios e programas específicos para a educação; e

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IV - Recomenda-se que o órgão responsável pela educação tenha no mínimo duas contas bancárias para a movimentação dos recursos oriundos dos tributos, da seguinte forma:

a) A primeira conta destina-se aos repasses dos recursos do FUNDEB, não sendo recomendável efetuar depósito nesta conta para não dificultar o processo de prestação de contas; e

b) A segunda conta, para receber os depósitos efetuados pelo Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria do Município.

Art. 15. Da Manutenção da Rede Municipal de Ensino: I - Orientar e planejar a manutenção preventiva e corretiva das

diversas Unidades Escolares e demais imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a disponibilidade de recursos previstos no orçamento anual;

II - Elaborar cronograma de manutenção preventiva nos períodos de férias e recesso escolar desde que haja disponibilidade de recursos financeiros;

III - Acompanhar o estado de conservação das diversas Unidades Escolares, por meio de comissão, se necessário, formada por servidores efetivos;

IV - Providenciar a instalação de sistemas de segurança em todas as unidades;

V - Articular com a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano para elaboração de projetos de reforma e ampliação das unidades escolares, bem como a adequação da estrutura de acessibilidade conforme a lei de inclusão; e

VI - Tomar a providências para que as Unidades Escolares estejam sempre em boas condições de conservação, pintadas e com boa aparência.

Art. 16. Da Tecnologia aplicada à Educação: I - Articular-se com o Departamento de Informática (Assessorias de

Informática e de Manutenção), para orientações e otimização do desempenho das tarefas;

II - Observar e cumprir no que se refere a prazos de atendimento, manutenções preventivas e métodos de melhor performance no atendimento das necessidades da Secretaria;

III - Dimensionar necessidades de equipamentos de informática nas Unidades Escolares e Setores da Secretaria;

IV - Apoiar e orientar implantação e funcionamento de laboratórios de informática nas Unidades Educacionais;

V - Receber, devolver e distribuir os equipamentos de informática doados à Prefeitura, bem como sua destinação e controle do lixo eletrônico; e

VI - Manter o controle do custo x benefício dos equipamentos existentes, comparando gastos com manutenção e custo de aquisição de novos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 17. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por sua vez, por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da estrutura organizacional.

Parágrafo único. Tendo em vista as constantes modificações na legislação que rege a Administração Pública, é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e às suas alterações.

Art. 18. Todos os servidores das Unidades Executoras deverão

cumprir as determinações e atender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. O servidor público que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito à responsabilização administrativa.

Art. 19. A Controladoria Geral do Município, por meio de

procedimentos de controle, conforme programação anual e por meio do método de amostragem, aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa por parte das diversas Unidades da estrutura organizacional.

Art. 20. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução

Normativa deverá ser solucionada junto à Controladoria Geral do Município. Art. 21. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2019.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC N° 009/2012 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES.

VERSÃO: III APROVAÇÃO EM: 23 DE JANEIRO DE 2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 514, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013,

que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências;

Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que

regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas Unidades Escolares da Estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha.

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Art. 2º O Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE têm por finalidade avaliar, controlar e distribuir a merenda escolar no Município.

Art. 3º Esta Instrução Normativa abrange os procedimentos de

trabalho relacionados ao fornecimento de alimentação escolar na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. A alimentação escolar abrange o Princípio do Direito Humano à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Do Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE: I - Nutricionista: elaborar cardápio da alimentação escolar e executar

as atividades pertinentes a suas atribuições; II - Da Supervisão da Merenda Escolar: executar as atividades legais,

as atribuições previstas em lei e as previstas nesta Instrução Normativa, quando for o caso;

III - Responsável pela prestação de contas dos recursos destinados à alimentação: executar as atividades descritas em lei e desta Instrução Normativa; e

IV - Conselho de Alimentação Escolar: executar as atividades descritas em lei e desta Instrução Normativa.

Art. 6º Das Atribuições das Escolas: I - Caberá à escola observar e seguir os seguintes procedimentos para

recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios: a) Cada escola é responsável pela guarda, controle, conservação,

preparo e consumo dos gêneros alimentícios recebidos; b) O servidor (a) responsável, designado (a) pela Direção da Escola,

deverá acompanhar e registrar a movimentação mensal das entradas e saídas dos produtos no estoque, bem como o cumprimento do cardápio e o número de refeições servidas, incluindo os gêneros recebidos por doação ou adquiridos diretamente pela escola;

c) Antes de atestar o recebimento da remessa, o servidor (a) responsável deverá conferir rigorosamente os produtos, verificando se os itens e quantidades estão de acordo com as indicadas na respectiva Guia de Remessa de Alimentos que acompanha cada entrega;

d) No ato da entrega dos gêneros, o responsável pelo recebimento na escola deverá conferir a qualidade e as quantidades com base nas informações

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disponibilizadas pelo SEMAE e na Guia de Remessa de Alimentos. O recebimento, após a devida conferência, deverá ser atestado mediante o correto preenchimento (que pode constar em forma de carimbo), das 2 (duas) vias da Guia de Remessa de Alimentos, com os seguintes dados:

• data do recebimento; • nome completo legível; • cargo/função/matrícula; e • assinatura. e) No ato do recebimento, se constatadas eventuais faltas ou avarias

que comprometam o produto, essas deverão ser anotadas na própria Guia de Remessa de Alimentos que acompanhou a remessa e que retorna com o motorista. Faltas ou avarias apontadas posteriormente ao recebimento e não anotadas na Guia, não poderão ser reparadas;

f) Observar que as entregas devem acontecer no horário de funcionamento da escola;

g) Zelar pela boa conservação e utilização dos produtos frescos, se a quantidade for excedente, solicitar com antecedência o cancelamento das entregas, por meio do SEMAE, e remanejar alimentos antes que corram risco de perdas;

h) Antes de armazenar os gêneros de nova remessa, a escola deverá promover limpeza geral, dedetização e reparos necessários no local onde serão armazenados os produtos;

i) A Direção Escolar e os responsáveis pelo acompanhamento do Programa na escola devem observar periodicamente, as condições higiênico-sanitárias do depósito, verificando se estão adequadas à conservação e acondicionamento dos alimentos;

j) Os gêneros alimentícios (embalagens) não poderão ser armazenados diretamente em contato com o chão, devendo fazer uso de prateleiras e estrados adequados;

k) Os alimentos deverão ser acondicionados protegidos do sol e da luz direta;

l) As janelas do depósito, da cozinha e refeitório (quando for o caso) deverão ser teladas e propiciar ventilação adequada;

m) O depósito dos gêneros alimentícios deve ser de uso exclusivo do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Não guardar neste local: materiais de limpeza, expediente, esportivos, peças de vestuário e outros pertences pessoais, objetos em desuso, etc.;

n) Para melhor conservação, os produtos após serem retirados das caixas e fardos, deverão ser guardados e agrupados por tipo e gênero nas prateleiras de modo a facilitar o controle do estoque;

o) Manter o depósito sempre limpo e organizado para facilitar o controle das condições e prazos de validade dos gêneros, utilizando etiquetas com as respectivas datas de validade;

p) As datas de validade dos alimentos devem ser atualizadas periodicamente;

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q) Os produtos devem ser dispostos de maneira que sejam sempre consumidos prioritariamente os de menor prazo de validade. Em hipótese alguma, a Escola poderá deixar ultrapassar o prazo de validade do produto;

r) Os alimentos devem ser separados para consumo nas quantidades de preparo para cada período, evitando assim, sobras e embalagens abertas;

s) No caso de eventuais sobras, as embalagens devem ser fechadas e identificadas com etiquetas, contendo a data da abertura do produto. Esta sobra deverá ser consumida no menor tempo possível;

t) Os alimentos armazenados em geladeira e freezer deverão ser acondicionados em recipientes plásticos com tampa e/ou saco plástico atóxico, identificado com nome do produto, data de produção e/ou validade;

u) Carnes, peixes, salsichas devem ter todo o conteúdo da embalagem utilizado de uma só vez;

v) Havendo previsão de falta de gêneros alimentícios para o preparo e atendimento aos alunos, a Direção da Escola deverá informar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ao SEMAE, responsável para as providências necessárias;

w) Em caso de excesso de alimentos na Escola, o SEMAE deverá ser informado para que seja efetuado o remanejamento, evitando assim o desperdício e vencimento dos produtos;

x) Ao perceber qualquer alteração nas características sensoriais do produto, devido a infestação por insetos que venham provocar deterioração ou perda da qualidade dos gêneros alimentícios, a escola deve providenciar a retirada imediata dos alimentos do depósito e contratar uma empresa especializada para efetuar a dedetização do local;

y) Para que seja efetuada a substituição do produto, a Direção da Escola deve comunicar imediatamente ao SEMAE, por meio de ofício, descrevendo as condições em que se encontra o produto, quantidade que apresenta alteração, marca, nº do lote, prazo de validade e demais informações julgadas necessárias;

z) Somente serão substituídos aqueles gêneros alimentícios que estiverem dentro do prazo de validade e quando for constatado que não houve negligência por parte da Escola na conservação e higiene dos produtos;

aa) Manter bom relacionamento com as empresas que serão suas fornecedoras durante todo o ano, relatando possíveis problemas, auxiliando na sua resolução e promovendo a interação de toda a comunidade escolar com estas entidades;

bb) Incentivar o consumo de frutas e verduras pelos escolares, utilizando-os em preparações variadas, melhorando a apresentação e praticando a educação nutricional; e

cc) Encaminhar ao SEMAE sugestões para a melhoria gradativa do programa.

Art. 7º Da Controladoria Geral do Município: I - Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos de controle da

alimentação escolar, quando demandado; e

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II - Avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS

Art. 8º Da Supervisão da Merenda Escolar: § 1º O cardápio da alimentação escolar deverá ser elaborado por

nutricionista com utilização de gêneros alimentícios indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.

§ 2º A Supervisão de Alimentação Escolar, composta pelos responsáveis pelas compras, supervisão e entrega dos alimentos às Unidades e por nutricionista, deverá:

I - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes e relacionadas à alimentação escolar nas Unidades Educativas Municipais;

II - Com base nos cardápios e requisições das Unidades Educativas Municipais, planejar compras de alimentos, por período determinado, observando as quantidades necessárias ao atendimento às Unidades Educativas e condições de armazenamento e de fornecimento dos alimentos;

III - Elaborar relatório periódico, de preferência mensal, acerca da alimentação escolar servida nas Unidades Educativas Municipais, incluindo possíveis ocorrências positivas ou negativas que devam ser de conhecimento do Secretário Municipal de Educação;

IV - O relatório semestral deverá ser elaborado por Unidade de Ensino e conter pelo menos as seguintes informações:

a) Qualidade da alimentação escolar; b) Validade dos gêneros alimentícios; c) Quantidade de produtos X gastos; d) Cardápio; e) Estado de conservação dos utensílios; e f) Estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e

eletrodomésticos utilizados na alimentação escolar. V - Efetuar visitas regulares às Unidades Educativas, através de

cronograma pré-determinado e aprovado pelo Secretário Municipal de Educação; VI - O cronograma de visitas será elaborado semestralmente; VII - As Unidades Educativas não deverão ser informadas previamente

quanto às datas das visitas do Responsável pelo Setor de Alimentação e Nutrição do Município;

VIII - Orientar as Unidades Educativas sobre armazenamento, preparo e higienização dos alimentos, limpeza do ambiente e higiene pessoal das merendeiras, aproveitamento e consumo dos alimentos em relação ao tempo determinado para a sua utilização;

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IX - Informar ao Secretário Municipal de Educação as irregularidades ou ocorrências relevantes que envolvam a gestão do programa de alimentação escolar nas diversas Unidades Educativas do Município;

X - Manter pasta própria, personalizada por Unidade Educativa, (sendo uma no Departamento de merenda e outra na Unidade Educativa) onde deverão ser arquivados cardápios, relatórios de visitas, relatório de ocorrências, advertências e demais documentos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar na Unidade Educativa; e

XI - O processo de compra dos alimentos da alimentação escolar será feito por processos de acordo com as normas legais e as normativas do sistema de compras.

Art. 9º Do Programa Nacional de Alimentação Escolar: § 1º O responsável pelo Setor de Prestação de Contas na Secretaria

Municipal de Educação deverá elaborar e acompanhar as prestações de contas dos recursos e o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), observando as normas impostas pela legislação correlata.

§ 2º O responsável pela prestação de contas também deverá encaminhar as prestações de contas e relatório anual de gestão do PNAE ao Conselho de Alimentação Escolar, a fim de que este emita parecer conclusivo a respeito.

§ 3º Depois de elaborados esses documentos, serão analisados e assinados pelo Secretário Municipal de Educação e o Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. Do Conselho de Alimentação Escolar: Parágrafo único. O Conselho de Alimentação Escolar tem as

competências definidas em Lei, sendo, dentre outras: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da

alimentação escolar; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à

alimentação escolar; III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às

condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer

conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.

Art. 11. Dos procedimentos relativos ao fornecimento, recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios:

§ 1º Serão adotados os seguintes procedimentos quanto ao fornecimento dos gêneros alimentícios:

I - O SEMAE deverá emitir e enviar cronograma mensal (com datas específicas) ao fornecedor com a relação de produtos a serem entregues semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente de acordo com as necessidades de alimentação das respectivas Unidades Educativas;

II - Quando da entrega, o responsável pelo recebimento deverá confrontar as especificações dos gêneros alimentícios contidos na nota fiscal com

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o cronograma mensal descrito no inciso anterior e com o contrato de fornecimento, recebendo apenas aqueles em perfeitas condições de consumo, dentro de prazo razoável de validade e rigorosamente compatíveis com as especificações contidas no contrato de fornecimento;

III - O responsável pelo recebimento dos alimentos deverá atestar o recebimento das mercadorias na nota fiscal, mediante carimbo e assinatura. Logo após, deverá encaminhar a nota fiscal à Supervisão de Alimentação Escolar para que esta tome as providências devidas;

IV - O SEMAE deverá planejar o consumo, em conjunto com os diretores das Unidades Educativas, e intermediar a distribuição junto ao fornecedor dentro dos prazos necessários; e

V - Todas as Unidades Educativas deverão preencher mensalmente o formulário de controle de consumo de produtos, que deverá ser encaminhado ao Setor de Alimentação Escolar anualmente, em dia determinado pelo setor, para melhor controle, aproveitamento e distribuição de produtos. Tais relatórios poderão ser entregues via internet através de e-mail a ser fornecido pelo SEMAE ou entregues diretamente no SEMAE. De posse destes relatórios o SEMAE poderá alterar ou não a remessa dos produtos de acordo com a necessidade e consumo de cada Unidade Educativa.

§ 2º Quando do recebimento dos alimentos o responsável deverá: I - Conferir os produtos um a um, para verificar se há algum produto

danificado; II - Verificar as condições das embalagens dos produtos, sendo que

elas não devem estar danificadas, amassadas, rasgadas ou furadas; III - Conferir as datas de validade, atentando para a proximidade do

vencimento; IV - Observar as características sensoriais dos alimentos: odor, cor,

textura, temperatura e aspecto geral; e V - Verificar a condição de temperatura dos alimentos. A orientação

quanto à temperatura necessária à conservação do produto deve estar contida em sua embalagem.

§ 3º Caso algum dos itens relacionados não esteja de acordo com as orientações descritas, o responsável não deve receber os produtos, informando imediatamente a Supervisão de Alimentação Escolar. Esta informará o Secretário Municipal de Educação, para que notifique o fornecedor para imediata substituição dos itens, ou providencias cabíveis conforme o contrato.

§ 4º Quanto aos cuidados de armazenagem dos alimentos deverá ser observado:

I - os alimentos se subdividem em perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis e seu armazenamento deverá ser compatível com seu tipo:

a) Perecíveis: são os bens que estragam com maior facilidade e precisam ser guardados em freezer ou geladeira. Exemplos: carnes, verduras, legumes, laticínios;

b) Semi-perecíveis: não se estragam com tanta facilidade, não precisando de refrigeração, mas precisam ser consumidos em pouco tempo. Exemplos: ovos, algumas frutas e alguns legumes; e

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c) Não perecíveis: têm maior durabilidade e só precisam ser armazenados em lugares secos e ventilados, protegidos contra o calor excessivo e a umidade.

II - O local onde serão estocados os alimentos deverá ser seco, fresco, arejado, iluminado e limpo;

III - O piso, as paredes e os cantos da despensa devem ser limpos e desinfetados regularmente;

IV - Os materiais de limpeza e outros produtos químicos e solventes devem ser guardados em local separado dos alimentos;

V - Examinar os produtos frequentemente, identificando e controlando sua utilização através da data de validade. Os alimentos com data de validade/vencimento mais próximo devem ser colocados à frente, para serem utilizados primeiro, evitando-se assim a perda da validade; e

VI - Ao receber alimentos congelados, esses devem ser imediatamente colocados no freezer, devidamente embalados, e, uma vez descongelados, não devem ser novamente congelados, porque perdem as suas qualidades nutricionais.

Art. 12. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais – campo de atuação:

Cantinas Escolares (Merendeiras): § 1º Realizar a higienização de todas as dependências da cozinha,

refeitório e almoxarifado de gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios utilizados pelo Setor na confecção da merenda escolar, distribuição aos escolares e armazenamento de sobras de refeições.

§ 2º Organizar, zelar e realizar o controle de estoque de gêneros alimentícios escolares, separando os alimentos por grupos e utilizando o método “primeiro que entra, primeiro que sai”, salvo em casos de alimentos com a data de validade mais próxima e/ou com risco de perda do produto no caso dos alimentos perecíveis, não permitindo, portanto, a perda e/ou deterioração de alimentos em suas Unidades escolares.

§ 3º Manter sempre limpa e organizada todas as dependências em que se utiliza e/ou armazena alimentos.

§ 4º Zelar pelo controle de fluxo de pessoas dentro das dependências da cozinha, não permitindo a circulação de pessoas sem no mínimo a devida cobertura para os cabelos (toucas).

§ 5º Seguir todas as orientações inerentes à atribuição de merendeiras citadas abaixo:

I - Orientações sobre limpeza e organização: a) Manter o ambiente da cozinha e do almoxarifado de alimentos

sempre limpo e organizado (paredes, janelas, portas, ventiladores, exaustores, etc.);

b) Lavar diariamente todos os utensílios e equipamentos utilizados na preparação da alimentação; e

c) Manter a geladeira e/ou freezer sempre limpos e sem a presença de excesso de gelo.

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II - Orientações sobre o almoxarifado (estoque) de gêneros alimentícios:

a) Manter o estoque de alimentos sempre limpo, organizado, sem presença de alimentos abertos, para evitar a presença de insetos;

b) Organizar os itens por grupo de alimentos (cereais, verduras, biscoitos, líquidos, temperos, etc.);

c) Utilizar o sistema de “primeiro que entra, primeiro que sai - PEPS”, atentando para a data de validade dos alimentos, não permitindo a perda de alimentos na Escola;

d) Fazer o controle do estoque diariamente (entrada e saída de gêneros estocáveis) em formulário próprio sugerido pela Coordenação de Apoio às Unidades Escolares.

III - Orientações sobre manipulação de alimentos: a) Evitar conversar durante a manipulação dos alimentos; b) Lavar bem as frutas e verduras, e quando presente o hipoclorito de

sódio nas Escolas, utilizá-lo para a desinfecção dos alimentos; c) Evitar preparar alimentos fritos, preferir cozidos ou assados; e d) As sobras de alimentos podem ser armazenadas em refrigeração

(geladeira ou freezer) e antes a sua utilização ou reaproveitamento na próxima refeição, verificar o seu cheiro, cor, para que em hipótese alguma seja servida refeição que possa ocasionar qualquer desconforto aos alunos e esta deverá ser servida primeiramente.

§ 6º Orientações básicas sobre higiene pessoal: a) Estar utilizando o uniforme acima citado todos os dias durante o

horário de trabalho nas dependências da cozinha/cantina; b) Estar com o uniforme sempre limpo; c) Tomar banho diariamente antes das atividades de trabalho; d) Estar com o cabelo sempre limpo e bem preso, com uso de toucas; e) Estar sempre com as unhas cortadas e sem uso de esmalte/base; e f) Estar sempre sem adornos como anéis, correntes, brincos, etc, que

possa prejudicar o confeccionar dos alimentos ou reter algum tipo de impureza. § 7º Outras orientações: a) Comunicar a direção da escola quaisquer eventualidades, dúvidas

ou sugestões referentes à alimentação escolar; b) Em caso de alimentos com risco de perda (frutas e verduras),

utilizarem primeiramente, independente do cardápio do dia; c) Em caso de excesso de produtos estocáveis, não receber os itens

em excesso na próxima entrega; d) Em caso de excesso ou déficit de pães e/ou leite, notificar a

nutricionista para que possa fazer a correção com o fornecedor; e) Em caso de gêneros alimentícios estocáveis que apresentem

insetos: retirar imediatamente do almoxarifado e comunicar à Coordenação de Apoio às Unidades Escolares para que esta recolha o alimento da Escola e tome as medidas cabíveis a fim de evitar prejuízo à saúde dos usuários da merenda escolar; e

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f) Ressalta-se que essas orientações são dadas/fiscalizadas nos cursos de capacitação e durante as visitas nas Unidades Escolares.

Art. 13. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais – campo de atuação:

Unidades Escolares (Infraestrutura): I - Realizar a higienização de todas as dependências internas e

externas da Unidade Escolar; II - Realizar todos os procedimentos inerentes à lavagem e troca de

roupas de cama e banho nas Unidades de Educação Infantil (creches); III - Zelar pela higiene e manutenção de seus equipamentos e

instrumentos de trabalho; e IV - utilizar os produtos de limpeza na dosagem/diluição adequada,

evitando o desperdício e o risco de contaminação química do ambiente e/ou seres humanos.

Art. 14. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais – campo de atuação:

Armazém de Distribuição de Alimentação Escolar: I - Realizar todos os procedimentos de higienização das dependências

internas e externas, equipamentos e utensílios do Armazém de Distribuição de Alimentação Escolar;

II - Receber os gêneros alimentícios, materiais, produtos de higiene e limpeza, e outros, adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do documento fiscal e da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura, e documentar a entrada do estoque no documento oficial do Setor;

III - Armazenar os gêneros alimentícios e materiais em local adequado, de acordo com a natureza do material;

IV - Proceder à separação e conferência de mercadorias conforme a Cautela e/ou Guia de Remessa de Materiais da Secretaria Municipal de Educação;

V - Realizar a entrega de mercadorias nas Escolas, exigindo a conferência e assinatura legível do recebedor;

VI - Manter sempre limpa e organizada todas as dependências em que se utiliza e/ou armazena alimentos e zelar pelo cumprimento das normas de higiene; e

VII - Zelar pelo controle de fluxo de pessoas dentro das dependências de armazenamento de alimentos, não permitindo a circulação de pessoas que não atuam no setor, salvo em casos de visitantes autorizados ou fornecedores.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução

Normativa poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por sua vez, por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

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Parágrafo único. Tendo em vista as constantes modificações na legislação que rege a Administração Pública, é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações.

Art. 16. Todos os servidores das Unidades Executoras deverão

cumprir as determinações e atender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. O servidor público que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito à responsabilização administrativa.

Art. 17. A Controladoria Geral do Município, por meio de

procedimentos de controle, conforme programação anual e por meio do método de amostragem, aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Art. 18. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução

Normativa deverá ser solucionada junto à Controladoria Geral do Município. Art. 19. Integra-se a essa Instrução Normativa os Anexos I e II.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2019.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

___________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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ANEXO I

PADRÃO DE QUALIDADE MÍNIMA PARA RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE GÊNEROS PERECÍVEIS

ALIMENTO TRANSPORTE RECEBIMENTO ARMAZENAMENTO

Tubérculos, raízes e semente (alho, beterraba, batata inglesa, batata doce, batata salsa, cará,

cebola, cenoura e inhame).

Transporte aberto Devem estar livres de terra, rachaduras, apresentarem casca lisa, sem brotação ou manchas que comprometam a qualidade

Temperatura ambiente

Hortaliças / legumes (abobrinha, acelga, alface, almeirão, brócolis, cheiro verde, couve flor, couve manteiga, chuchu, milho verde sem palha, pepino , repolho verde, tomate e vagem).

Transporte aberto Devem ser frescas, sem marcas de pragas, larvas, sujidades ou manchas que comprometam a qualidade

Preferencialmente refrigerados a 4° C

Frutas (banana nanica, maçã ou prata, caqui, goiaba, jabuticaba, kiwi, limão, laranja pêra ou lima, maçã, melão, morango, poncã, mexerica ou mimosa, pêssego, uva).

Transporte aberto No ponto correto de maturação, sem larvas, sem defeitos sérios ou terra

Preferencialmente refrigerados a 4 ° C

Pão caseiro, pão integral, cuca, biscoito caseiro.

Transporte fechado

Devem ser embalados em plástico atóxico, devem ser frescos, isentos de matérias estranhas, mofo e corantes artificiais, estarem bem assados, com consistência leve, de cheiro e sabor próprios, livres de umidade.

Embalados em plástico atóxico, em temperatura ambiente, constando denominação, procedência, ingredientes, data de fabricação , validade e informação nutricional.

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Ovos, queijos e doce de leite.

Transporte fechado e refrigerado a 4º C

Os ovos devem estar intactos, sem rachaduras, limpos, em embalagem própria e limpa, onde conste a procedência, data de postura e de validade, além do número do registro no SIP, SIM ou SIF. O queijo e doce de leite devem estar em embalagem plástica, atóxica e lacrada, contendo denominação, procedência, ingredientes, data de fabricação e validade, informação nutricional e registro no SIF/SIP/SIM. Devem estar sem mofo, manchas, viscosidade ou odor impróprio.

Obrigatoriamente refrigerados a 4º C e observar a data de validade

Açúcar mascavo, arroz integral, arroz polido ou parboilizado, canjica, doce de frutas em pasta, farinha de milho, feijão, fubá, macarrão seco, macarrão caseiro, mel, melado, molho de tomate, canjiquinha, rapadura, suco de frutas concentrado e leite ultrapasteurizado.

Transporte fechado

Devem ter suas características próprias, estar em embalagens atóxicas, íntegras e livres de sujidades/insetos. Devem conter data de fabricação e validade, procedência, denominação do produto e informação nutricional.

Desde que fechados, podem ser armazenados em temperatura ambiente, devidamente identificados.

Filé de peixe congelado.

Transporte fechado de 18º C a 15º C negativos

Embalagem de polietileno atóxico com 1 a 3 kg., contendo denominação, procedência, data de validade, temperatura de armazenamento e

Necessariamente devem ser mantidos congelados a 18° C negativos. Após o descongelamento, o consumo deverá ser imediato.

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informação nutricional. Devem apresentar aspecto, cor, odor, sabor e textura próprias e características da espécie de peixe, do tipo e classe do produto, livre de manchas, odores e sabores estranhos. Deverá apresentar-se congelado no momento do recebimento. Os peixes permitidos são: filés sem espinhos, de merluza, tilápia, pacu, pescada, pescadinha e cação. Devem possuir o carimbo do SIF/SIP/SIM.

Iogurte líquido e leite pasteurizado.

Transporte fechado e refrigerado de 4º a 7º C

A embalagem deve ser de pacote de polietileno, atóxico, virgem, hermeticamente fechado, contendo um litro. O rótulo deve conter a identificação, data de fabricação e validade, ingredientes, procedência e informação nutricional. O leite deve ser o integral pasteurizado e o iogurte não deve conter corantes, conservantes, aromatizantes artificiais e espessantes (amido), podendo conter somente leite acidificado e frutas.

Necessariamente devem ser mantidos refrigerados de 4º a 7º C imediatamente após a entrega. Validade após aberto: 24 horas, desde que sob refrigeração constante.

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Suco de frutas concentrado.

Transporte fechado em temperatura ambiente

Embalagem de vidro ou plástico rígido, atóxico, virgem, hermeticamente fechado, com capacidade para 500 ml a 2 litros. No rótulo deve constar a identificação da fruta, procedência, data de fabricação e validade, registro no MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), lista de ingredientes e diluição recomendada. Não pode conter conservantes, corantes, nem substâncias estranhas.

Enquanto lacrado, em temperatura ambiente. Após aberto, em até 3 dias sob refrigeração.

Polpa de fruta congelada

Transporte fechado de 18º C a 15º C negativos

As polpas devem possuir registro junto ao MAPA. As frutas permitidas para polpa são somente: açaí, acerola, goiaba, graviola, kiwi, manga, maracujá, morango, melão, pêra, pêssego e uva, em embalagem plástica atóxica de até 1 kg, constando o nome da fruta, data de fabricação e validade, lista de ingredientes e procedência. Não pode conter partes não comestíveis da fruta nem substâncias estranhas.

Necessariamente devem ser mantidos congelados a 18° C negativos. Após o preparo, o consumo deverá ser imediato.

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Não receber caso os produtos não estejam dentro das recomendações acima citadas, armazenar em temperatura adequada, manipular dentro de rigorosa higiene e consumir imediatamente após o preparo, não reutilizando sobras.

PRODUTOS EMBALADOS

I - Verificar o prazo de validade e outras informações que são

importantes, como ingredientes utilizados, composição nutricional, modo de conservação e de preparo. A embalagem precisa estar perfeita. Não pode estar estufada, enferrujada, amassada ou rasgada;

II - O produto não deve estar com a cor, cheiro ou consistência alterada;

III - Observar se o local de armazenamento está em boas condições, se as prateleiras estão limpas, os refrigeradores e freezers ligados e em temperatura adequada;

IV - Comprar produtos de origem animal com o selo de garantia do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura;

V - O produtor e/ou indústria devem estar identificados no rótulo, assim como o número de registro do estabelecimento; e

VI - Se houver qualquer dúvida sobre o uso e conservação do produto, consulte o/a Nutricionista (RT) do Setor de Alimentação Escolar do Município.

CARNES, AVES, PEIXES E OVOS

CARNE BOVINA E DE PORCO I - Quando frescas, são compactas, apresentam gordura branca e

firme, cor vermelho-brilhante e cheiro agradável. Não compre a carne se estiver escura ou esverdeada, o cheiro for desagradável e não houver origem determinada e carimbo de inspeção do Ministério da Agricultura, denominado Serviço de Inspeção Federal (SIF).

CARNE MOÍDA I - Se a carne já estiver moída, tenha a certeza de que a origem é

segura e também inspecionada (SIF). Prefira a que já se encontra em embalagem e que contenha data de validade.

FRANGO E AVES

I - Estão bons quando a cor da pele variar do branco ao amarelo, a

superfície for brilhante e firme ao tato. Verifique o carimbo de inspeção (SIF) e a validade.

OVOS

I - Quando novos, têm a casca pouco porosa, bem limpa e sem

rachaduras. Para saber se o ovo está velho, é só colocá-lo numa vasilha com água e sal. Se ele flutuar, é porque está velho. Não use o ovo também se a clara ou gema grudarem na casca, se tiver cheiro diferente, podridão ou sabor anormal.

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PEIXE, CAMARÃO E MARISCOS I - Estão frescos quando os olhos são arredondados, a guelra é

vermelha, o cheiro é suave, a pele está brilhante e as escamas firmes. Se você apertar a carne, ela deve voltar à posição rapidamente; e

II - O camarão precisa estar com a cabeça presa ao corpo, à carapaça firme, o olho brilhante e o cheiro agradável.

MIÚDOS (CORAÇÃO, FÍGADO, RINS, LÍNGUA) I - Estão bons quando a superfície é brilhante, firme ao tato e a cor é

regular, sem pontos brancos. É importante também que não haja mau cheiro.

EMBUTIDOS (SALSICHA, LINGUIÇA, SALAME, MORTADELA, PRESUNTO) I - A cor deve ser original, sem fungos ou corantes demais. Salsicha e

linguiça não podem ter bolhas de ar ou apresentar líquidos. Observe a presença de bolor, se estão escuros demais ou endurecido pela perda de água.

HORTALIÇAS E FRUTAS

I - As hortaliças e frutas próprias para consumo não devem apresentar:

1. Partes ou casca amolecidas, manchadas, mofadas ou de cor alterada.

2. Polpa amolecida com mofo. 3. Folhas, raízes e talos murchos, mofados ou estragados. 4. Qualquer alteração na cor normal. 5. Qualquer modificação no cheiro característico. 6. Consistência alterada, esponjosa. 7. Perfurações, enrugamento. 8. Excesso ou falta de umidade característica. II - Prefira as frutas e verduras da estação. Além de mais

econômicas,conservam melhor os nutrientes. Para que os alimentos sejam conservados da melhor maneira e não estraguem, é preciso prestar atenção nas condições de temperatura, umidade, e no local de armazenamento, entre outros fatores.

III - Observar a data de validade do produto também é essencial.

ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

I - Os alimentos não perecíveis, ou seja, que duram muito tempo, não precisam de refrigeração e podem ser armazenados à temperatura ambiente. O local da armazenagem deve ser arejado, limpo e livre de umidade. A temperatura ideal é de 25º C (temperatura ambiente);

II - Os alimentos que não precisam de refrigeração são os cereais (arroz, milho, aveia, etc), grãos (feijão, lentilha, ervilha), farinhas, biscoitos, produtos defumados e desidratados, enlatados e embalado sem vidro, óleos, açúcares, leite em pó, além de produtos em embalagens do tipo “longa vida” (papelão esterilizado);

III - O prazo de validade dos produtos deve ser observado com cuidado; e

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IV - Para evitar prejuízos, quanto mais perto do prazo de validade estiver o produto, mais rápido ele deverá ser usado.

HORTALIÇAS E FRUTAS

I - As raízes, frutas e tubérculos que não estiverem maduros devem ser guardados em locais secos e livres de insetos. As frutas e hortaliças não podem ficar expostas ao sol. Precisam estar em local fresco e seco ou serem mantidas na geladeira, para que não acabem ressecadas ou apodrecidas. A temperatura ideal para a conservação varia de um produto para outro.

O QUE GUARDAR NA GELADEIRA?

I - Os produtos que precisam de refrigeração são aqueles que estragam mais facilmente e não podem ficar armazenados por muito tempo. É importante que a geladeira não esteja com excesso de produtos, pois isso pode afetar sua capacidade de resfriamento, prejudicando a conservação dos alimentos e causando perdas;

II - As carnes só devem ser conservadas na geladeira se forem ser usadas no mesmo dia. Caso contrário, devem ser congeladas;

III - Alguns exemplos de alimentos que devem ser guardados na geladeira: ovos, leite, queijo, manteiga, margarina, alguns vegetais e frutas, além de embutidos (presunto, salsicha, linguiça);

IV - As prateleiras mais altas da geladeira são as mais frias. É nelas que devem ser guardados alimentos como carnes, leite e derivados. Nas prateleiras do meio, armazenar alimentos semiprontos e ou pré-preparados e nas prateleiras inferiores, armazenar alimentos crus, todos separados entre si e dos alimentos demais produtos;

V - Conforme a (RDC 216 - Anvisa de 2004): Todos os alimentos acondicionados sob refrigeração deverão ser identificados com no mínimo as seguintes informações: nome do produto, data da fabricação ou da abertura da embalagem original e data de validade;

VI - Utilizar embalagens plásticas ou vidros com tampa ou cobrindo os alimentos com filme plástico; e

VII - Não misturar alimentos crus e cozidos na mesma prateleira, pois os crus podem contaminar os já preparados. E atenção: nunca forre as prateleiras da geladeira com plásticos ou toalhas, pois isso dificulta a circulação do ar frio, prejudicando o bom funcionamento do aparelho. Coloque os alimentos em recipientes bem fechados. Observe o prazo de validade, sempre. O refrigerador deve ser mantido limpo.

O QUE DEVE SER CONGELADO?

I - Os produtos congelados precisam ser conservados em temperatura de –18º C, para evitar o desenvolvimento de microorganismos e o processo de deterioração. Carnes, aves, pescados e hortaliças não devem ser congelados novamente se já tiverem sido descongeladas. É sempre importante observar o prazo de validade;

II - Descongelamento: Deve ser sob refrigeração (inferior a 5˚C), uma vez descongelados, os alimentos não devem ser recongelados. Também é permitido o descongelamento sob cozimento direto. O descongelamento em microonda só é permitido para alimentos que serão utilizados no mesmo dia,

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pois seu descongelamento é irregular o que pode propiciar a contaminação cruzada.

CONSERVAÇÃO DO VALOR NUTRITIVO DOS ALIMENTOS

I - As frutas e verduras perdem valor nutritivo com maior facilidade. Para aproveitar ao máximo os nutrientes desses alimentos, siga as seguintes recomendações:

1. Frutas e verduras devem ser consumidas quando estiverem bem frescas. Com o amadurecimento e o tempo de armazenamento, os nutrientes vão se perdendo;

2. O ideal é que esses alimentos sejam consumidos inteiros ou em pedaços. Quando frutas e verduras são batidas no liquidificador, algumas vitaminas, como a vitamina C, são perdidas;

3. Ao cozinhar as verduras, mantenha a tampa da panela fechada. O melhor é prepará-las no vapor;

4. Não cozinhe demais os alimentos, principalmente os vegetais. Tente aproveitar a água que sobrou do cozimento na preparação de outro prato, como arroz, sopas, cozidos ou sucos;

5. Não coloque nenhuma substância para realçar a cor dos vegetais (como bicarbonato de sódio), pois isso provoca perdas de vitaminas e de minerais;

6. Não submeta nenhum alimento a temperaturas altas demais. Prefira o fogo brando. Conserve os alimentos de maneira adequada;

7. Cozinhar bem os alimentos. Carnes, aves e peixes devem ser cozidos em temperatura superior a 70 graus, para eliminar contaminações. Os alimentos que estiverem congelados devem ser muito bem descongelados antes de serem preparados e cozidos;

8. Fazer a quantia certa para evitar sobras. Quando a comida esfria à temperatura ambiente, os microorganismos começam a proliferar e a comida pode estragar;

9. Guardar sobras com muito cuidado. As sobras de alimentos devem ser guardadas na geladeira, em temperatura igual ou inferior a 10 graus. No caso de comida de criança, o melhor é não guardar. Todo alimento na geladeira deve estar embalado ou acondicionado em pote fechado;

10. Aquecer bem os alimentos que foram refrigerados. O ideal é mexer, misturar para aquecer por igual, juntando água, se possível, para permitir a fervura que mata os micróbios;

11. Não misturar alimentos crus com cozidos. Quando se corta um frango cru, por exemplo, deve-se lavar muito bem a faca e a tábua antes de cortar a ave cozida ou assada;

12. Evitar o uso de tábuas de madeira e colheres de pau. É melhor usar tábuas de polietileno e colheres de plástico resistente;

13. Proteger alimentos de insetos e animais. Eles transportam micróbios que causam doenças. O ideal é guardar os alimentos em vasilhas fechadas;

14. Não falar, tossir ou espirrar em cima dos alimentos; 15. Não comer alimentos com aparência, textura ou cheiro estranho;

e 16. Se forem adquirir caixas fechadas, certifique-se de que estejam

secas e as latas não apresentem vazamento. Atenção! Não aceite: - produtos com validade vencida; - lata estufada, pois isto é sinal de deterioração do alimento; - lata amassada, pois é possível que o verniz interno tenha sido

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rompido, prejudicando a qualidade do alimento; - lata enferrujada, pois é característica de produto velho e mal armazenado; - vidro com líquido turvo ou com espuma. - embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada. Tais aspectos indicam alimento estragado.

ANEXO II

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO

I - DO VEÍCULO DE ENTREGA a) O veículo de entrega deverá estar em boas condições de higiene e

conservação e cada tipo de mercadoria deve estar acondicionada como orientado no Anexo I.

II - DA CONFERÊNCIA DA ENTREGA DOS GÊNEROS a) A maioria dos alimentos será recebida em quilo, com exceção de: 1. Iogurte, farinha de aveia, fermento biológico, (PCTs); 2. Ovos (dúzia); 3. Pão, alface (unidade), agrião e couve (mc); 4. Margarina (pote); 5. Sucos concentrados (Grf); e 6. Biscoito (cx)

III - DO ARMAZENAMENTO GERAL a) Retirar os alimentos das caixas de madeira e papelão, retirar as

folhas externas mais espessas ou talos e colocá-los em caixas plásticas limpas ou sacos plásticos transparentes e atóxicos, preferencialmente sob refrigeração; e

b) As embalagens abertas deverão ter todo seu conteúdo consumido, não devendo ser guardados alimentos em embalagens abertas.

IV - DA HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS a) Antes do servimento deve-se realizar a higienização completa das

hortaliças, legumes, frutas e ovos. b) Procedimento: 1. Lavar um a um em água potável corrente; 2. Preparar solução com 1 (uma) colher de sopa de água sanitária

para cada litro de água limpa utilizada (medir a capacidade das bacias) ou 1 copo de vinagre para a mesma quantidade de água;

3. Colocar os alimentos de molho nesta solução por 15 minutos (os alimentos devem ficar totalmente imersos); e

4. Enxaguar e utilizar.

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DECRETO Nº 655, DE 09 DE ABRIL DE 2019.Publicação Nº 199996

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 655, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 014/2012 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA

SPO Nº 018/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da

Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo Nº 002515/2019, da

Controladoria Geral do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Normativas relativas ao Sistema de Planejamento e

Orçamento - SPO, abaixo discriminadas, que fazem partes integrantes deste Decreto.

- Instrução Normativa SPO Nº 014/2012, que Dispõe sobre Normas Gerais a serem

observadas pelo Poder Executivo Municipal na Elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Ações - PPA;

- Instrução Normativa SPO Nº 018/2012, que Dispõe sobre Normas Gerais a serem

observadas pelo Poder Executivo Municipal na realização de Audiências Públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 09 de

abril de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 014/2012

DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES- PPA

VERSÃO: III APROVAÇÃO EM: 09 DE ABRIL DE 2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 655, DE 09 DE ABRIL DE 2019 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal; A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lhe

conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que Dispõe sobre o

Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências; Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a

Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências; e Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que regulamenta a aplicação da

Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

RESOLVE:

TÍTULO I

DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES- PPA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas gerais a serem observadas quanto aos procedimentos e rotinas para implementação da gestão estratégica na elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei De Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano

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Plurianual de Ações- PPA, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa abrange os atos de acompanhamento dos

resultados previstos nos programas do Plano Plurianual.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Audiência Pública: é um dos instrumentos de transparência trazidos pela Lei nº. 101, de 04 de

maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, cujo objetivo é envolver a população nos processos de elaboração e discussão dos planos orçamentários;

II - Unidade Gestora: Unidade Orçamentária ou Administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

III - Dívida Ativa: constituem as importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública lançada, mas não cobrados ou não recebidos no prazo de vencimento, a partir da data de sua inscrição;

IV - Lei Orçamentária Anual – LOA: lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os Princípios de Unidade, Universalidade, Anualidade e outros;

V - Despesa: é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado;

VI - Receitas: recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital;

VII - Patrimônio Líquido: capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado;

VIII - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

IX - Metas Fiscais: são metas fixadas com o objetivo de demonstrar os resultados esperados com as ações desenvolvidas pelo Município, considerando o comportamento histórico da receita e a adoção de projetos tributários;

X - Relatório: os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada e apontar erros detectados, além de outras;

XI - Reserva de Contingência: dotação global não especificamente destinada a determinado Órgão, Unidade Orçamentária, Programa ou Categoria Econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais;

XII - Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,

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deduzidas, no Município, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

XIII - Resultado Nominal: saldo da conta do resultado primário, depois de incluídos os juros pagos pelo governo;

XIV - Resultado Primário: saldo da conta de receitas menos despesas do setor público, excluído o pagamento de juros da dívida pública;

XV - Riscos Fiscais: compreendem a frustração da receita corrente em relação às metas fixadas, além da expansão da dívida e da despesa previstas; e

XVI - Plano Plurianual de Ações – PPA: consiste no planejamento estratégico de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para às despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

XVII - Ação: as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;

XVIII - Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;

IXX - Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

XX - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

XXI - Prioridade: hierarquia a que devem submeter-se às metas. Quais as mais importantes, quais têm precedência ou que devem ser realizadas antes. Traduzem-se no cronograma para execução das metas, a fim de realizarem-se ações que resultam em serviços prestados quantificáveis;

XXII - Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

XXIII - Meta: mensuração das ações de governo para definir quantitativa e qualitativamente o que se propõe ser atendido e qual parcela da população se beneficiará com a referida ação; e

XXIV - Objetivo: é o detalhamento ou a decomposição dos programas, que deverão ser atendidos, de forma a concretizar as diretrizes, indicando os resultados pretendidos pela Administração a serem realizados pelas ações. Em linguagem comum, o objetivo é o histórico ou a descrição que se dá para uma diretriz ou para um programa.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I - Nomear a equipe de orçamento e planejamento da LOA, LDO E PPA; II - Encaminhar o projeto de LOA, LDO E PPA à Câmara Municipal;

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III - Sancionar a LOA, LDO E PPA; IV - Encaminhar a lei para publicação; V - Enviar cópia da Lei para a Câmara Municipal; VI - Propor alteração na LOA; VII - Revisar as metas e prioridades estabelecidas. VIII - Avaliar o cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos Programas constantes do PPA; IX - Encaminhar aos Responsáveis pela execução informações referentes ao cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas estabelecidas na LDO, bem como da obtenção dos resultados previstos nos Programas constantes do PPA; e X - Revisar e/ou alterar as ações dos Programas, metas fiscais e prioridades previstos na LDO e no PPA. XI – Enviar ao Poder Legislativo, até a data de 30 de junho de cada exercício, projeto de Lei,

dispondo sobre as Entidades que receberão recursos do tesouro Municipal; Parágrafo único. As Unidades Executoras auxiliarão o Chefe do Poder Executivo na execução,

acompanhamento e revisão dos resultados previstos nos Programas do Plano Plurianual, do cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO.

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Planejamento em conjunto com a Secretaria

Municipal de Finanças: I - Organizar em planilhas ou sistemas informatizados os Programas e as Ações previstas no

PPA, bem como as metas fiscais, prioridades e metas definidas na LDO; II - Encaminhar as planilhas ou informações dos sistemas informatizados ao Chefe do Poder

Executivo e à Controladoria Geral do Município; e III - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no acompanhamento dos resultados previstos nos

Programas do Plano Plurianual, do cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO.

Art. 5º Compete a Equipe de Orçamento e Planejamento: I - Executar os procedimentos de estudos, fase preliminar à elaboração do projeto de LOA, LDO

E PPA; II - Acompanhar as discussões e votações na Câmara; e III - Auxiliar e orientar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração, avaliação, revisão,

encaminhamento, programação e execução da LOA, LDO e PPA. Art. 6º Compete a Controladoria Geral do Município: I - Avaliar o cumprimento das metas fiscais das prioridades e metas estabelecidas na LDO e

obtenção dos resultados previstos nos Programas constantes do PPA, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento.

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CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

SEÇÃO ÚNICA DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá nomear uma Comissão Especial de servidores para o planejamento e a elaboração da LOA, que contará com a participação de técnicos contábeis e de planejamento.

§ 1º A Comissão Especial de servidores nomeados para elaboração da LOA atuará sob a

coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá realizar os seguintes procedimentos e estudos:

I – elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, na forma do Art. 12 da LC 101/2000;

II – colocar à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

III - identificar os programas e ações governamentais definidos no PPA e priorizados pela LDO para o exercício financeiro;

IV – detalhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, as previsões de receitas, fixação de despesas e alcance de resultados para fins de atingimento das metas priorizadas na LDO;

V - detalhar elementos físicos e financeiros que comporão os diversos projetos, atividades e operações especiais, de cada área específica da administração;

VI - consolidar e organizar os detalhamentos propostos; VII – elaborar demonstrativo das receitas integrantes da base de cálculo, visando apurar a

aplicação mínima destinada a saúde e a educação; VIII - elaborar o demonstrativo da compatibilidade do orçamento com os objetivos e metas

estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO; e IX – auxiliar na elaboração da minuta do projeto da LOA e enviar para o Poder Legislativo até o

dia 30 de setembro de cada exercício; § 2º– Desde que delegada a responsabilidade pelo Chefe do Executivo, realizar Audiências

Públicas conforme prevista na Lei nº. 101, de 04 de maio de 2000; I - Elaborar calendário de realização das Audiências públicas e promover a sua divulgação; II – Registrar as decisões tomadas nas Audiências públicas em atas, e anexar as respectivas

listas de presenças. § 3º O Chefe do Poder Executivo, com o auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento,

deverá elaborar o texto do Projeto de LOA dispondo sobre a Previsão da Receita e Fixação da Despesa das diversas Unidades Gestoras, identificando o volume de recursos destinado ao Orçamento Fiscal, de Seguridade Social, e de Investimento e contemplando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64.

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§ 4º A minuta do Projeto de Lei da LOA, deverá ser revisada pelo Chefe do Poder Executivo, o qual se certificará de que consta, na referida proposta, os seguintes quesitos:

I - a receita, a despesa e o resultado primário projetados no orçamento não excedam ao valor das respectivas metas fiscais constantes em anexo à LDO;

II - dotações suficientes para dar cobertura a todas as ações especificadas no Anexo de Prioridades e Metas da LDO, assim como, que não existam dotações para ações (projetos ou atividades) que não estejam contempladas nesse anexo;

III - dotações suficientes para o atendimento aos projetos em andamento e às despesas de conservação do patrimônio público;

IV - compatibilidade entre os demonstrativos relacionados à renúncia de receita e projeção do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado e os respectivos demonstrativos anexados à LDO;

V - observância dos limites constitucionais e legais para as despesas públicas; e VI - observância às regras de vinculação das receitas a finalidades específicas. § 5º Se durante a revisão for observada a ausência dos itens constantes do parágrafo primeiro

do presente artigo, o Projeto de Lei deverá ser retificado. Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento, se necessário, acompanhará as discussões e

votações do Projeto de LOA na Câmara Municipal. Art. 9º Após o regular tramite do Projeto de Lei da LOA e posterior aprovação, o Poder

Legislativo encaminhará a redação final com as respectivas emendas, se houver, para o Chefe do Poder Executivo Municipal que o sancionará, seguindo os procedimentos do inciso VIII do art. 70, da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha - ES.

Art. 10. Após a sanção da LOA, o Chefe do Poder Executivo procederá com a publicação do

texto da lei, conforme artigo 19 da Lei Orgânica do Município. Art. 11. O Chefe do Poder Executivo deverá ainda: I – propor, quando necessário, alteração na LOA, observando os critérios e procedimentos

estabelecidos na legislação; II - acompanhar e fiscalizar a execução da LOA; e III - avaliar o cumprimento das metas fiscais.

CAPÍTULO V

DA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

SEÇÃO ÚNICA DOS PROCEDIMENTOS

Art. 12. A Secretaria Municipal de Planejamento iniciará os trabalhos de elaboração da LDO, por

meio de audiência com o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais, podendo ser ampliada a participação de servidores inerentes ao processo de gestão das prioridades e metas.

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§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento conduzirá a apresentação, e orientará sobre a forma e prazo previstos, subsidiando as demais Unidades com as informações necessárias.

§ 2º As Secretarias Municipais deverão realizar os seguintes procedimentos de estudos: I - levantar às metas e prioridades, voltadas à elaboração da proposta orçamentária anual; e II - coordenar a definição dos programas a serem priorizados, mediante discussões com os

diversos atores sociais e a comunidade. Art. 13. O Chefe do Poder Executivo, com o auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento,

elaborará o Projeto de Lei da LDO estabelecendo as prioridades e metas da Administração para o exercício seguinte, extraídas do PPA e avaliadas em Audiência Pública, e enviará para o Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada exercício;

Art. 14. O Projeto de Lei deverá ser acompanhado de mensagem de encaminhamento à Câmara

Municipal, contendo justificativas e esclarecimentos sobre as metas estabelecidas.

§ 1º Após o regular tramite do Projeto de Lei da LDO e posterior aprovação, o Poder Legislativo encaminhará a redação final com as respectivas emendas, se houver, para o Chefe do Poder Executivo Municipal que o sancionará, seguindo os procedimentos do inciso VIII do art. 70, da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha - ES.

§ 2º Posterior à sua sanção, o Chefe do Poder Executivo procederá com a publicação do texto

da lei, conforme artigo 19 da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES - PPA

SEÇÃO ÚNICA

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento em conjunto com a Comissão Especial, realizará audiências públicas regionalizadas para discussão dos programas e ações que integrarão o PPA do Município.

Parágrafo único. As prioridades eleitas pelas comunidades para integrarem o PPA

deverão ser registradas na forma da Instrução Normativa nº 18/2012 que estabelece os procedimentos para realização de audiências públicas pelo Município.

Art. 16. Após a realização das audiências públicas, a Secretaria Municipal de

Planejamento reunir-se-á com todos os responsáveis das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta do Município, para definição final e ordem de distribuição dos programas e ações nos quatro anos de governo.

§1º - A Secretaria Municipal de Planejamento apresentará a definição dos indicadores,

unidades de medida e recursos financeiros que obrigatoriamente deverão ser condizentes com as despesas orçadas de cada programa e respectivas ações.

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§2º - A inserção das ações deverá guardar uma simetria adequada à realidade financeira

do Município e programas instituídos pelos Governos Federal e Estadual nos casos de adesão a programas de outros entes.

§3º - Todas as ações integrantes de Programas incluídos no PPA deverão constar a

indicação da fonte de recurso para a sua execução, ficando o responsável pela Unidade Gestora juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a envidar todos os esforços necessários a obtenção dos recursos previstos.

Art. 17. O Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento, com o auxílio das

Unidades Executoras, deverá organizar os Programas e as Ações previstas no PPA em planilhas ou sistemas informatizados, evidenciando, no mínimo: área, Unidade responsável, objetivo, ações, metas, ano de prioridade e valor executado;

Parágrafo único – As Ações e Programas previstos no PPA, poderão ser revisados

sempre que o acompanhamento dos resultados dos Programas e Ações, assim o exigir.

CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS PREVISTOS NOS PROGRAMAS DO PLANO

PLURIANUAL - PPA, DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS E DAS PRIORIDADES E METAS DEFINIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

SEÇÃO ÚNICA

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 18º O Acompanhamento dos resultados dos Programas e Ações previstos, serão monitorados pelos diversos Órgãos Gestores da Administração Pública Direta e Indireta do Município, cabendo a cada Órgão a responsabilidade em avaliar os resultados obtidos especialmente quanto à eficiência, eficácia e efetividade.

§ 1º Os Programas e as Ações previstas no PPA, deverão ser organizados em planilhas ou

sistemas informatizados, evidenciando, no mínimo: Área, Unidade Responsável, Objetivo, Ações, Metas, Ano de Prioridade e Valor Executado.

§ 2º As informações do item anterior serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo, com

cópia para a Controladoria Geral do Município, até o último dia do mês subsequente ao término de cada semestre, para acompanhamento e avaliação.

Art. 19º A Secretaria Municipal de Finanças através do Departamento de Contabilidade,

promoverá o acompanhamento das metas fiscais e prioridades estabelecidas na LDO: § 1º As metas fiscais e prioridades definidas na LDO deverão ser organizadas em planilhas ou

sistema informatizado, de forma que propicie o acompanhamento e avaliação de sua execução.

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§ 2º Caso as Metas Fiscais não alcancem o resultado proposto, será dado ciência aos responsáveis pelas Unidades Administrativas e a Controladoria Geral do Município, que recomendará os procedimentos de limitação de empenho, com o objetivo de promover o atingimento das metas estabelecidas.

Art. 20º A Controladoria Geral do Município deverá avaliar o cumprimento das metas previstas

no Plano Plurianual, a execução das Metas e dos programas e da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Em sua avaliação, a Controladoria Geral do Município deverá observar a

compatibilização da execução orçamentária com os programas e as ações estabelecidas no Plano Plurianual.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os Órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo, devem observar com bastante rigor, no ato da emissão da nota de empenho, se o objeto da despesa para realização dos gastos correntes ou de capital está compatível com as ações programadas na Lei Orçamentária Anual e autorizadas no Plano Plurianual de Ações.

Art. 22. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser

obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Parágrafo único. As constantes modificações na legislação que rege a Administração

Pública, torna necessário e permanente o reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações. Art. 23. O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa acarretará

à responsabilização administrativa, a quem lhe der causa. Art. 24. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua publicação,

revogando as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas nº 015/2012, 016/2012 e 017/2012.

São Gabriel da Palha, 09 de abril de 2019.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

___________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 018/2012 DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

VERSÃO: III APROVAÇÃO EM: 09 DE ABRIL DE 2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO 655 DE 09 DE ABRIL DE 2019. UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal; A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lhe

conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que Dispõe sobre o

Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências; Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a

Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências; e Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que regulamenta a aplicação da

Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade a realização de audiências públicas

referentes aos planos orçamentários, nas fases de elaboração, análise e prestação de contas, bem como define responsabilidades pelo descumprimento das regras impostas pela mesma, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

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I - Audiências Públicas: é um dos instrumentos de transparência trazidos pela Lei 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo objetivo é envolver a população nos processos de elaboração e execução dos planos orçamentários: PPA, LDO e LOA;

II - Despesa: é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado;

III - Dívida Pública: compromissos de Entidade Pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo;

IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

V - Lei Orçamentária Anual - LOA: lei que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os Princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade;

VI - Plano Plurianual de Ações - PPA: consiste no planejamento estratégico de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

VII - Receita: recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital;

VIII - Resultado Nominal: saldo da conta do resultado primário, depois de incluídos os juros pagos pelo governo;

IX - Resultado Primário: saldo da conta de receitas menos despesas do setor público, excluído o pagamento de juros da dívida pública; e

X - Recursos Vinculados: receita arrecadada com destinação específica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I - Convocar as Audiências Públicas para elaboração e discussão dos planos

orçamentários e, se for o caso, delegar a responsabilidade a outro servidor ou equipe técnica de audiências públicas;

II - Comparecer ou designar equipe técnica para cumprimento das obrigações cabíveis ao Poder Executivo na realização das audiências públicas; e

III - providenciar ampla divulgação das audiências públicas para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias do Município através da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

Art. 4º Compete a Controladoria Geral do Município:

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I - Avaliar o cumprimento previsto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º Nas Audiências Públicas de prestação de contas, deverão ser dadas explicações

sobre o cumprimento das metas estabelecidas, e no caso da não-obtenção dos resultados previstos, deverão ser demonstradas as medidas corretivas adotadas ou a adotar para o seu cumprimento. Deve-se discorrer sobre:

I - Comportamento de receitas e despesas no período (se houve déficit ou superávit); e II - Pode-se também discorrer sobre os gastos com ensino, saúde, pessoal, restos a

pagar, aplicação de recursos vinculados e outras abordagens pertinentes. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, nos casos de audiências públicas para elaboração da

legislação orçamentária, deverá providenciar ampla divulgação das audiências, convocando os representantes de Associações de Bairros, de Entidades e de Classe, bem como toda a sociedade para participarem das audiências que se referem às peças orçamentárias.

Art. 7º As audiências públicas deverão ser obrigatoriamente realizadas por pessoal

técnico qualificado capaz de garantir, em linguagem compatível com o público presente, todos os esclarecimentos necessários sobre detalhamentos dos temas abordados.

§ 1º Poderá ser constituída equipe técnica para a realização das audiências públicas de forma que, se necessário, cada Secretaria Municipal possa complementar os esclarecimentos à população presente.

§ 2º Serão lavrados relatórios das audiências públicas realizadas, devendo ser acompanhado da lista de presença assinada por todos com a identificação das entidades representadas conforme o caso.

§ 3º As sugestões dos munícipes, proferidas nas audiências públicas, nas fases de elaboração e análise das peças orçamentárias, integrarão o relatório para verificação da possibilidade de seu atendimento.

Art. 8º Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, realizar o acompanhamento dos

resultados dos Programas e Ações previstos no PPA: I - O Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento, com o auxílio das demais

Secretarias Municipais, deverá organizar os Programas e as Ações previstas no PPA em planilhas ou sistemas informatizados, evidenciando, no mínimo: área, Unidade responsável, objetivo, ações, metas, ano de prioridade e valor executado; e

II - Se for necessário, o Chefe do Poder Executivo, com auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento e das outras Secretarias Municipais, revisará as Ações dos Programas previstos no PPA.

Art. 9º Acompanhamento das metas fiscais, prioridades e metas da LDO: I - O Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento, com o auxílio do

Departamento de Contabilidade localizado na Secretaria Municipal de Finanças e, com o auxílio das demais Secretarias Municipais, deverá organizar as metas fiscais, prioridades e metas definidas na LDO em planilhas ou sistema informatizado, de forma que propicie o acompanhamento e avaliação de sua execução; e

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II - Se for necessário, o Chefe do Poder Executivo, com auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento e das demais Secretarias Municipais, revisará as metas fiscais, prioridades e metas previstas na LDO.

Art. 10. Terminado os trabalhos das audiências públicas, a Equipe Técnica de Audiências

Públicas, encaminhará os relatórios para a Equipe de Orçamento e Planejamento da LOA, LDO e PPA que dará continuidade as atividades conforme IN 014/2012.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por sua vez, por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Parágrafo único. Tendo em vista as constantes modificações na legislação que rege a Administração Pública, é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações.

Art. 12. Todos os servidores das Unidades Executoras deverão cumprir as determinações

e atender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. O servidor público que descumprir as disposições desta Instrução

Normativa ficará sujeito à responsabilização administrativa. Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

São Gabriel da Palha, 09 de abril de 2019.

______________________________ LUCELIA PIN FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

___________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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São José do Calçado

Prefeitura

CARTA CONVITE 001/2019 3°CHAMADAPublicação Nº 200049

AVISO DE CARTA CONVITE

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:

Carta Convite

001/2019

3°CHAMADA

Objeto: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reforma do Centro de Refe-rência de Assistência Social-CRAS, localizado no Bairro João Marcelino de Freitas no município de São José do Calçado/ES.

Dia: 21/05/2019.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203 .

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 10/05/2019.

Manuela Aparecida Gomes da Silva

Presidente – CPL

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 026-2019Publicação Nº 200070

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL. N°26/2019O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna públi-co que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.121/2019, cujo objeto é a Registro de Pre-ço para aquisição de materiais de expediente para aten-der as demandas de todas as secretarias municipais da prefeitura de São Roque do Canaã-ES, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dan-do suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nas mesmas. O edital encontra-se dispo-nível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 09h00min do dia 23/05/2019.

São Roque do Canaã, 10/05/2019.

Ramon Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO PP 027-2019Publicação Nº 200071

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N°27/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna públi-co que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e De-creto Municipal nº. 4.121/2019, cujo objeto é a Registro de Preços para aquisição de materiais de construção, os quais serão necessários à execução de diversas obras e/ou serviços, visando importantes melhorias em nosso municí-pio, oferecendo assim mais segurança, saúde, bem-estar e qualidade de vida à população, tanto da sede como dos demais distritos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O edital encontra-se dis-ponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 13h00min do dia 29/05/2019.

São Roque do Canaã, 10/05/2019.

Ramon Magnago

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº. 4.227/2019Publicação Nº 199978

DECRETO Nº 4.227/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o processo administrativo nº. 1.487/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora FERNANDA VERMELHO, do cargo de Assistente Técnico, de provimen-to em comissão, para o qual foi nomeado através do De-creto nº 4.165 de 12 de março de 2019.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.228/2019Publicação Nº 199990

DECRETO Nº 4.228/2019

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE MEMBROS PARA COM-POREM O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHA-MENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E DÁ PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

b) a Lei Municipal nº 370, de 30 de junho de 2006, que cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento;

c) que conforme aduzido no art. 3º, da Lei instituidora do Conselho, a nomeação dos membros do Conselho de Fis-calização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais se dá através de ato formal do Prefeito Municipal;

d) que o§3º do Art. 1° fixou o mandato dos membros em 02 (dois) anos, contados do ato de nomeação, podendo haver recondução;

e) que o ato de nomeação, cujo início se deu por força do Decreto Municipal nº. 3.503 de 10 de maio de 2017;

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f) que na forma da lei e do Decreto Municipal nº. 3.503 de 10 de maio de 2017, o mandado finda-se em 10/05/2019; e

g) o processo administrativo nº. 1.435/2019;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reconduzidos, os membros abaixo elenca-dos, para comporem o Conselho de Fiscalização e Acom-panhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais:

I. Representantes da Sociedade Civil Organizada:

· Roberto Carlos Sylvestre – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Município de São Ro-que do Canaã; e

· Silvério Cavassoni – Cooperativa Agropecuária de São Roque do Canaã.

II. Representantes do Poder Executivo Municipal:

· Sabrynna Berti Caetano;

· Jacqueline Locatelli da Silva;

· Karla Andressa Bulian Santos.

III. Representante da Subseção OAB:

· Ana Paula Merlo Nascimento – OAB/ES 27.384.

Art. 2º - A função de membro do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais é considera-da função pública relevante honorífica e não remunerada.

Art. 3º - As atribuições do Conselho são as elencadas no § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 370/2006.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.229/2019Publicação Nº 199992

DECRETO Nº 4.229/2019

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOL-SA FAMÍLIA – CGMIPBF DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) os termos da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que criou o programa Bolsa Família;

b) o art. 14, do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de se-tembro de 2004, que estabelece como competência dos Municípios a constituição de órgão de Controle Social;

c) o conteúdo do processo administrativo nº 1.273/2019,

DECRETA:

Art. 1º - O controle e participação social do Programa Bol-sa Família será exercido, no âmbito municipal, ficando os membros a seguir relacionados, nomeados para constituir o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGMIPBF do Município de São Roque do Canaã:

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Karoline Araújo Vago.

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

- Rosani Roldi.

c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

- Janayna Babilon Barraque.

Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Pro-grama Bolsa Família - CGMIPBF do Município de São Roque do Canaã será coordenado pelo representante da Secreta-ria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGMIPBF do Município de São Roque do Canaã:

I. Promover ações que viabilizem a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família;

II. Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

III. Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área da assistência social, educação e saúde;

IV. Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Progra-mas Sociais;

V. Promover em articulação com a União e o Estado o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;

VI. Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

VII. Apoiar a implementação de programas complementa-res ao Programa Bolsa Família;

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VIII. Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Pro-grama Bolsa Família;

IX. Promover a elaboração, a cada dois anos, do Planeja-mento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.

Art. 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.230/2019Publicação Nº 200060

DECRETO Nº 4.230/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o processo administrativo nº. 1.508/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor JULIANO DA CONCEIÇÃO TOREZANI, do cargo de Assistente Jurídi-co, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 4.124 de 31 de janeiro de 2019.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 011/2019 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 199968

PORTARIA N.º 011/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O PROJETO DE PROMOÇÃO A SAÚ-DE “VIVA SAUDÁVEL”.

O Secretário Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;

RESOLVE:

1º - Designar a servidora SKARLET SINGRID DOS SAN-TOS LYRIO para acompanhar e fiscalizar o contrato no 042/2019, no Projeto de Promoção a Saúde “Viva Sau-dável” para o exercício de 2019, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os produtos.

2º - Revogam-se disposições em contrário.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES 10 de Maio de 2019.

ORLEI AMARAL CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde

Decreto Municipal nº 4.090/2019

PORTARIA Nº 012/2019 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 199969

PORTARIA N.º 012/2019

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPO-REM A SALA DE SITUAÇÃO DA DENGUE, ZIKA VÍRUS E A CHIKUNGUNYA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 154 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã – ES.

RESOLVE:

Artigo 1° - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relaciona-das, para juntos comporem a Sala de Situação da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, conforme segue:

- Orlei Amaral Cardoso – Secretário Municipal de Saúde;

- Patrick Tótola - Subsecretário Municipal de Saúde;

- Skarlet Singrid dos Santos Lyrio - Coordenadora de Vigi-lância Epidemiológica;

- Adrielly Maria do Rosário - Coordenadora de Vigilância Ambiental;

- Raimary Priori - Chefe de Vigilância Sanitária;

- Anderson Cleyton Gasparini Milanezi – Gerente de Siste-mas e Programação de Saúde;

- Adrieli Cremonini - Pronto Atendimento 24 hrs;

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- Dayane Prezilius – Auxiliar Administrativo;

- Flávia Cyrillo de Azevedo - Subsecretária Municipal de Educação;

- André Barcellos - Secretário Municipal de Meio Ambiente;

- Gabriel Milli - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

- Leandro Zanetti - Gabinete do Prefeito;

- Janaina Elizabeth Galimberti - Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Os membros, nomeados pelo artigo 1º, para comporem a Sala de Situação terão como objetivo ações de combate à Dengue, Zika Vírus e Chikungunya em nosso Município, tais como:

I - Prevenção;

II - Eliminação dos criadouros;

III - Formas de orientação à população;

IV - Interação entre os Setores da Prefeitura Municipal no combate à Dengue, Zika Vírus e Chikungunya;

V - Divulgação nas Escolas Municipais e Estaduais, através da Secretaria de Educação;

VI - Informações aos órgãos competentes sobre a situação epidemiológica do Município;

VII – Outras ações que se julgarem necessárias.

Artigo 3º - Os membros acima nomeados, ficam convoca-dos à participar das reuniões ordinárias uma vez a cada 15 dias, dependendo da evolução da doença.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da Publicação.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 10 de maio de 2019.

ORLEI AMARAL CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde

Decreto Municipal nº 4.090/2019

PORTARIA Nº. 156/2019Publicação Nº 200064

PORTARIA Nº 156/2019

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Portaria n.º 280 de 01 de dezembro de 2017; e

b) o processo administrativo n.º 1501/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 01/06/2016 a 31/05/2017, a servidora KÉZIA PENHA FADINI, no período de 13/05/2019 a 22/05/2019 e 07/10/2019 a 26/10/2019.

Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 280 de 01 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 157/2019Publicação Nº 200079

PORTARIA N.º 157/2019

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando a Portaria nº. 103/2019, de 02 de abril de 2019; e

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 13/05/2019 a 31/05/2019, as férias regula-mentares do servidor LEANDRO ZANETTI, concedidas atra-vés da Portaria nº 103/2019, de 02 de abril de 2019, rela-tivas ao período aquisitivo de 02/01/2018 à 01/01/2019, restando-lhe 19 (dezenove) dias, a serem gozados no pe-ríodo de 02/01/2020 a 20/01/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 10 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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TOMADA DE PREÇOS 004/2019Publicação Nº 200084

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO. N° 004/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público que realizará licita-ção de TOMADA DE PREÇO n° 004/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de ma-terial, objetivando a ampliação e a manurenção correti-va da EMEIEF “Josephir Boschetti, na Comunidade de São Dalmácio, no Município de São Roque do Canaã. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.Abertura: 13h00min do dia 28/05/2018.

São Roque do Canaã, 10/05/2019.

Pedro de Alcântara Soares Presidente da CPL de Obras e Serviços de Engenharia

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ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019Publicação Nº 200008

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

38.245.000,00 38.245.000,00 5.949.805,75 15,56 29,11RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 27.110.987,6011.134.012,4030.500.000,00 30.500.000,00 5.281.213,36 17,32 34,31RECEITAS CORRENTES 20.036.935,2510.463.064,75

1.083.000,00 1.083.000,00 188.179,05 17,38 32,35IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 732.637,05350.362,95969.100,00 969.100,00 182.821,37 18,87 34,26Impostos 637.086,15332.013,85113.900,00 113.900,00 5.357,68 4,70 16,11Taxas 95.550,9018.349,10

Contribuição De Melhoria640.000,00 640.000,00 127.215,76 19,88 39,22CONTRIBUIÇÕES 389.020,91250.979,09

Contribuições Sociais640.000,00 640.000,00 127.215,76 19,88 39,22Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 389.020,91250.979,09242.844,13 242.844,13 52.865,26 21,77 46,90RECEITA PATRIMONIAL 128.957,41113.886,72

41.000,00 41.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 41.000,00201.844,13 201.844,13 52.865,26 26,19 56,42Valores Mobiliários 87.957,41113.886,72

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

115.000,00 115.000,00 3.037,50 2,64 3,52RECEITA DE SERVIÇOS 110.956,704.043,30Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

115.000,00 115.000,00 3.037,50 2,64 3,52Outros Serviços 110.956,704.043,3028.418.155,87 28.418.155,87 4.901.484,21 17,25 34,25TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.685.161,789.732.994,0914.511.397,94 14.511.397,94 2.137.942,49 14,73 32,12Transferências Da União E De Suas Entidades 9.850.055,094.661.342,8510.491.848,13 10.491.848,13 2.077.347,90 19,80 35,33Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 6.784.763,303.707.084,83

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

3.414.909,80 3.414.909,80 686.193,82 20,09 39,96Transferências De Outras Instituições Públicas 2.050.343,391.364.566,41Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

1.000,00 1.000,00 8.431,58 843,16 1.079,86OUTRAS RECEITAS CORRENTES (9.798,60)10.798,60152,46Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (309,43)309,43

1.000,00 1.000,00 8.279,12 827,91 1.048,92Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (9.489,17)10.489,17Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

7.745.000,00 7.745.000,00 668.592,39 8,63 8,66RECEITAS DE CAPITAL 7.074.052,35670.947,65OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

74.000,00 74.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 74.000,0074.000,00 74.000,00Alienação De Bens Móveis 74.000,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS7.646.000,00 7.646.000,00 666.023,91 8,71 8,71TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.979.976,09666.023,912.814.780,00 2.814.780,00Transferências Da União E De Suas Entidades 2.814.780,004.831.220,00 4.831.220,00 666.023,91 13,79 13,79Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 4.165.196,09666.023,91

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

25.000,00 25.000,00 2.568,48 10,27 19,69OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.076,264.923,74Integralização De Capital SocialResgate De Títulos Do Tesouro

25.000,00 25.000,00 2.568,48 10,27 19,69Demais Receitas De Capital 20.076,264.923,74RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

38.245.000,00 38.245.000,00 5.949.805,75 15,56 29,11SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 27.110.987,6011.134.012,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

38.245.000,00 38.245.000,00 5.949.805,75 15,56 29,11SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 27.110.987,6011.134.012,40

DÉFICIT (VI)

38.245.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 11.134.012,4038.245.000,00 5.949.805,75 15,56 29,11 27.110.987,60

4.733.539,72SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.529.554,07 32,31

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

4.733.539,72 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1.529.554,07 32,31

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

38.245.000,00 4.128.011,59 21.230.822,72 5.247.392,7243.193.274,16DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 9.239.712,1621.962.451,44 33.953.562,00 8.931.998,96

28.849.018,37 3.777.255,67 16.486.012,84 4.851.418,7630.046.986,24DESPESAS CORRENTES 8.304.119,7313.560.973,40 21.742.866,51 8.014.903,73

15.056.155,56 2.196.905,51 6.719.787,54 2.597.490,1915.328.895,91PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.038.388,948.609.108,37 10.290.506,97 5.038.388,94

50,00 50,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50,00 50,00

13.792.812,81 1.580.350,16 9.766.225,30 2.253.928,5714.718.040,33OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.265.730,794.951.815,03 11.452.309,54 2.976.514,79

9.089.981,63 350.755,92 4.744.809,88 395.973,9612.840.287,92DESPESAS DE CAPITAL 935.592,438.095.478,04 11.904.695,49 917.095,23

9.089.931,63 350.755,92 4.744.809,88 395.973,9612.840.237,92INVESTIMENTOS 935.592,438.095.428,04 11.904.645,49 917.095,23

INVERSÕES FINANCEIRAS

50,00 50,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 50,00 50,00

306.000,00 306.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 306.000,00 306.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

38.245.000,00 4.128.011,59 21.230.822,72 5.247.392,7243.193.274,16SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 9.239.712,1621.962.451,44 33.953.562,00 8.931.998,96

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

8.931.998,9633.953.562,009.239.712,165.247.392,7221.962.451,4421.230.822,724.128.011,5943.193.274,1638.245.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)2.202.013,441.894.300,24SUPERÁVIT (XIII)

11.134.012,4011.134.012,405.247.392,7221.230.822,724.128.011,5943.193.274,1638.245.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora

CRC- ES 011900-0

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Smaf- Sec. Mun. De Administracao E Financas, Emissão: 09/05/2019 , às 09:13:08

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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2º BIMES-TRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

Publicação Nº 200009

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 38.245.000,00 43.193.274,16 4.128.011,59 21.230.822,72 5.247.392,72 9.239.712,16 33.953.562,00100,00 100,0021.962.451,44

Legislativa 1.299.000,00 1.299.000,00 193.881,58 454.810,46 204.527,54 403.624,43 895.375,572,14 4,37844.189,54

Ação Legislativa 1.299.000,00 1.299.000,00 193.881,58 454.810,46 204.527,54 403.624,43 895.375,572,14 4,37844.189,54

Administração 3.281.182,93 3.301.182,93 432.636,33 1.797.488,15 528.413,15 984.973,53 2.316.209,408,47 10,661.503.694,78

Administração Geral 3.157.499,67 3.177.499,67 420.033,30 1.756.013,30 510.454,45 954.046,76 2.223.452,918,27 10,331.421.486,37

Controle Interno 82.895,66 82.895,66 11.073,03 35.544,85 12.028,70 24.996,77 57.898,890,17 0,2747.350,81

Formação do Recusos Humanos 40.787,60 40.787,60 1.530,00 5.930,00 5.930,00 5.930,00 34.857,600,03 0,0634.857,60

Segurança Pública 34.966,56 34.966,56 3.730,00 285,78 383,88 34.582,680,02 31.236,56

Defesa Civil 34.966,56 34.966,56 3.730,00 285,78 383,88 34.582,680,02 31.236,56

Assistência Social 1.331.294,34 1.953.087,53 206.831,00 533.582,32 146.544,79 273.061,88 1.680.025,652,51 2,971.419.505,21

Administração Geral 615.473,52 614.573,52 59.134,79 220.466,71 57.335,60 119.573,75 494.999,771,04 1,30394.106,81

Assitência ao Portador de Deficiência 171.377,52 179.091,76 179.091,76179.091,76

Assistência à Criança e ao Adolescente 81.600,00 81.600,00 81.600,0081.600,00

Assistência Comunitária 462.843,30 1.077.822,25 147.696,21 313.115,61 89.209,19 153.488,13 924.334,121,47 1,67764.706,64

Saúde 7.914.065,36 8.991.112,51 932.829,39 5.213.528,24 1.764.844,32 2.922.661,26 6.068.451,2524,56 31,633.777.584,27

Administração Geral 708.336,38 692.853,20 96.693,82 315.714,77 105.630,70 192.604,20 500.249,001,49 2,09377.138,43

Formação do Recusos Humanos 16.500,00 16.500,00 16.500,0016.500,00

Atenção Básica 3.369.045,90 4.431.566,61 409.789,56 2.071.914,02 931.772,08 1.569.127,47 2.862.439,149,76 16,982.359.652,59

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.140.864,91 3.145.694,62 263.675,56 2.467.193,65 542.385,04 907.904,56 2.237.790,0611,62 9,83678.500,97

Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,06 197.677,04 24.057,43 62.397,31 50.776,27 57.661,81 140.015,230,29 0,62135.279,73

Vigilância Sanitária 233.205,48 237.205,48 44.749,23 120.537,19 37.643,65 73.900,40 163.305,080,57 0,80116.668,29

Vigilância Epidemiológica 246.012,63 225.012,63 54.053,76 132.961,27 56.780,65 81.606,89 143.405,740,63 0,8892.051,36

Outras Transferências 44.602,93 39.810,03 42.810,03 39.855,93 39.855,93 4.747,000,20 0,431.792,90

Educação 10.145.283,87 11.448.506,76 974.158,65 4.968.810,72 1.454.724,13 2.256.176,96 9.192.329,8023,40 24,426.479.696,04

Administração Geral 289.759,07 289.759,07 63.476,45 184.224,48 53.490,86 104.819,45 184.939,620,87 1,14105.534,59

Formação do Recusos Humanos 20.000,00 20.000,00 7.500,00 7.500,00 12.500,000,04 0,0812.500,00

Assistência à Criança e ao Adolescente 50.000,00 86.708,24 86.708,2486.708,24

Alimentação e Nutrição 250.000,00 255.592,78 13.143,65 156.434,39 62.627,29 74.200,34 181.392,440,74 0,8099.158,39

Ensino Fundamental 4.645.834,96 5.615.774,77 461.337,26 1.911.121,47 644.546,55 1.034.581,78 4.581.192,999,00 11,203.704.653,30

Ensino Superior 352.847,65 352.847,65 301.262,19 63.853,33 63.853,33 288.994,321,42 0,6951.585,46

Educação Infantil 3.290.651,02 3.533.345,75 420.138,77 1.815.559,22 433.005,92 774.021,88 2.759.323,878,55 8,381.717.786,53

Transportes Especiais 1.246.191,17 1.294.478,50 16.062,52 592.708,97 197.200,18 197.200,18 1.097.278,322,78 2,13701.769,53

Direitos da Cidadania 583.025,00 701.853,31 60.470,10 165.966,14 49.247,37 89.911,14 611.942,170,78 0,97535.887,17

Assistência à Criança e ao Adolescente 583.025,00 701.853,31 60.470,10 165.966,14 49.247,37 89.911,14 611.942,170,78 0,97535.887,17

Urbanismo 4.501.080,49 5.015.209,06 481.599,63 2.162.020,23 504.937,88 1.007.443,51 4.007.765,5510,18 10,902.853.188,83

Infra_estrutura Urbana 1.806.062,08 1.719.713,92 18.182,55 245.762,74 22.915,00 99.258,00 1.620.455,921,16 1,071.473.951,18

Serviços Urbanos 2.694.018,41 2.884.495,14 463.417,08 1.916.257,49 482.022,88 908.185,51 1.976.309,639,02 9,83968.237,65

Transportes Especiais 1.000,00 411.000,00 411.000,00411.000,00

Habitação 25.000,00 165.603,64 165.603,64165.603,64

Assistência Comunitária 25.000,00 165.603,64 165.603,64165.603,64

Saneamento 3.176.396,57 3.176.396,57 2.799.703,46 3.176.396,5713,19 376.693,11

Saneamento Básico Urbano 3.176.396,57 3.176.396,57 2.799.703,46 3.176.396,5713,19 376.693,11

Gestão Ambiental 431.821,57 431.821,57 46.478,42 173.865,01 55.331,29 94.533,99 337.287,580,82 1,02257.956,56

Preservação e Conservação Ambiental 431.821,57 431.821,57 46.478,42 173.865,01 55.331,29 94.533,99 337.287,580,82 1,02257.956,56

Agricultura 3.454.429,45 3.793.273,06 404.863,79 1.771.852,01 429.141,59 699.860,64 3.093.412,428,35 7,562.021.421,05

Extensão Rural 2.189.429,45 2.531.867,05 404.863,79 1.771.852,01 429.141,59 699.860,64 1.832.006,418,35 7,56760.015,04

Promoção da Produção Agropecuária 1.265.000,00 1.261.406,01 1.261.406,011.261.406,01

Desporto e Lazer 1.455.253,86 2.269.060,66 394.262,70 879.465,98 53.241,47 409.507,79 1.859.552,874,14 4,431.389.594,68

Desporto Comunitário 1.455.253,86 2.269.060,66 394.262,70 879.465,98 53.241,47 409.507,79 1.859.552,874,14 4,431.389.594,68

Encargos especiais 306.200,00 306.200,00 306.000,00 56.153,41 97.573,15 208.626,851,44 1,06200,00

Serviço da Dívida Interna 200,00 200,00 200,00200,00

Outros Encargos Especiais 306.000,00 306.000,00 306.000,00 56.153,41 97.573,15 208.426,851,44 1,06

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 306.000,00 306.000,00 306.000,00306.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 38.245.000,00 43.193.274,16 4.128.011,59 21.230.822,72 5.247.392,72 9.239.712,16 33.953.562,00100,00 100,0021.962.451,44

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Smaf- Sec. Mun. De Administracao E Financas, Emissão: 09/05/2019 , às 09:15:58

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora

CRC- ES 011900-0

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Página 182

ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

Publicação Nº 200010

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RE

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3.15

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334.

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1.62

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I

13/05/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1260

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 183

ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DO ENSINO - MDE PÚBLICOS 2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

Publicação Nº 200011

1,00

% c=(b/a)x100 34,26

1.1- Receita Resultante do Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1,04 1.1.1 - IPTU - 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 13,14

1.2- Receita Resultante do Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 64,35 1.2.1 - ITBI 64,35 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3- Receita Resultante do Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 38,72 1.3.1 - ISS 38,90 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 27,03

30,49

1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

36,62 35,27

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" 38,19 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "d" - EC 55/2007 - 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "e" - EC84/2014 -

37,47 -

30,20 7,51

56,74

36,52

% c=(b/a)x100 360,14

35,53 43,34

- 30,92 21,36

- 127,10 30,29 29,99

8.210,10 - -

31,02

% c=(b/a)x100 38,24 38,19 37,47

- 30,20 7,51

56,74 40,04 39,96

- 300,71

- 26,75

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d) x100

2.964.509,80 2.964.509,80 1.335.685,37 45,06 971.457,08 32,77 - 1.648.247,82 1.648.247,82 692.905,15 42,04 480.712,93 29,17 - 1.316.261,98 1.316.261,98 642.780,22 48,83 490.744,15 37,28 - 451.400,00 602.630,78 200.000,00 33,19 - - -

- - - - - - - 451.400,00 602.630,78 200.000,00 33,19 - - -

3.415.909,80 3.567.140,58 1.535.685,37 43,05 971.457,08 27,23 -

16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <2018> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <2019 >²

% c=(b/a)x10036,52

-

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

- - -

PREVISÃO INICIAL 5.367.523,07 5.367.523,07 1.960.034,87

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 28,96

VALOR

154.453,35

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA

(a) RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre(b)22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)³

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

17.2- FUNDEB 40%

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 71,04 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % -

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

-

- -

VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1- FUNDEB 60%

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) (512.288,66) (512.288,66) (137.058,31)

DESPESAS DO FUNDEB Dotação Inicial Dotação

Atualizada (d)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

10.6- Cota-Parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 120.040,83 120.040,83 68.112,22 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.415.909,80 3.415.909,80 1.367.573,51 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.414.909,80 3.414.909,80 1.364.566,41

10.3- ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.598,71 13.598,71 - 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 36.892,18 36.892,18 11.141,20 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR arrecadados destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5+2.5)) 1.032,43 1.032,43 77,50

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.927.198,46 3.927.198,46 1.501.624,72 10.1- Cota-Parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.094.567,52 2.094.567,52 799.825,18 10.2- Cota-Parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.661.066,79 1.661.066,79 622.468,62

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+ 8) 3.149.292,39 3.149.292,39 977.029,14

RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)

6.1- Transferências de Convênios 2.713.220,00 2.713.220,00 813.606,41 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 100,00 100,00 8.210,10 7- RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - -

5.5- Outras Transferências do FNDE - - - 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 500,00 500,00 635,51 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.713.320,00 2.713.320,00 821.816,51

5.2- Transferências Diretas - PDDE - - - 5.3- Transferências Diretas - PNAE 98.376,00 98.376,00 30.422,40 5.4- Transferências Diretas - PNATE 101.313,26 101.313,26 21.643,14

100,00 100,00 360,14

5- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 435.872,39 435.872,39 154.852,49 5.1- Transferências do Salário-Educação 235.683,13 235.683,13 102.151,44

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1- RECEITA DE IMPOSTOS

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)

969.100,00 969.100,00 332.013,85 78.200,00 78.200,00 814,88

72.000,00 -

- - - -

6.200,00 814,88 72.000,00 6.200,00

-

2.135,64 323.000,00 98.492,92

3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 21.470.092,29 21.470.092,29 7.840.139,46

600.204,15

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)

2.6- Cota-Parte IPVA 340.562,64 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - -

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 323.000,00

50.000,00 50.000,00 32.176,77 50.000,00 50.000,00 32.176,77

- 517.900,00 517.900,00 200.529,28

- -

510.000,00 510.000,00 198.393,64 7.900,00 7.900,00

67.993,56 67.993,56 -

5.162,15 387,69 600.204,15

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

3.999.126,41 10.472.837,59

-

-

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 184.460,89 184.460,89 55.705,91 2.5- Cota-Parte ITR 5.162,15

-

- -

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

INDICADORES DO FUNDEB

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE

11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.000,00 1.000,00 3.007,10 11.4- Receita de Convêncios de Municipalização - -

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 971.457,08

- -

- 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 20.500.992,29 20.500.992,29 2.1- Cota-Parte FPM 11.337.837,59 11.337.837,59

2.2- Cota-Parte ICMS 8.305.333,95 8.305.333,95 3.112.342,96 2.3- ICMS-Desoneração - LC nº 87/96

7.508.125,61

10.472.837,59 400.000,00

3.999.126,41

400.000,00 465.000,00 465.000,00

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Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d) x100

2.549.377,39 2.549.407,39 1.228.349,82 48,18 731.359,36 28,69 - 1.197.580,28 1.197.580,28 598.277,46 49,96 360.894,22 30,14 -

769.402,58 769.402,58 341.393,96 44,37 245.470,83 31,90 - 428.177,70 428.177,70 256.883,50 59,99 115.423,39 26,96 -

1.351.797,11 1.351.827,11 630.072,36 46,61 370.465,14 27,40 - 878.845,24 878.845,24 351.511,19 40,00 235.242,10 26,77 - 472.951,87 472.981,87 278.561,17 58,89 135.223,04 28,59 -

3.382.683,37 3.533.884,15 1.781.729,97 50,42 990.646,44 28,03 - 1.767.661,98 1.918.892,76 842.780,22 82,02 490.744,15 37,28 - 1.615.021,39 1.614.991,39 938.949,75 58,14 499.902,29 30,95 -

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

289.559,07 289.559,07 184.224,48 63,62 104.819,45 36,20 - - - - - - - -

289.559,07 289.559,07 184.224,48 63,62 104.819,45 36,20 - 6.221.619,83 6.372.850,61 3.194.304,27 50,12 1.826.825,25 28,67 -

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO31a - DESP. CUSTEADAS C/ RECUROS RECEB. DOS CONVÊNIOS DE MUNICIPALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS35- RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO436- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO = (46g)37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 31a + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %

Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d) x100

- - - - - - -

235.983,13 260.482,07 154.642,01 59,37 64.786,55 24,87 - - - - - - - -

3.687.680,91 4.815.174,08 1.619.864,44 33,64 364.565,16 7,57 -

3.923.664,04 5.075.656,15 1.774.506,45 34,96 429.351,71 8,46 -

10.145.283,87 11.448.506,76 4.968.810,72 43,40 2.256.176,96 19,71 -

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos25- ENSINO MÉDIO26- ENSINO SUPERIOR27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

23- EDUCAÇÃO INFANTIL

Dotação Atualizada

(d)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

(137.058,31)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

Despesas Liquidadas

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

Dotação Inicial

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLIC. FINANC. OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

-

24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

28- OUTRAS 28.1- Despesas Custeadas com Recursos do Impostos e FUNDEB 28.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

SALDO ATÉ O BIMESTRE

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Dotação Inicial

- - -

44- TOTAL DAS OUTRAS DESP. CUSTEADAS C/ RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

23,67

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

1.856.057,01

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

154.453,35 1.364.566,41

971.442,66 971.442,66

-

52.1 Retenções - -

55.884,63

Contadora

48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1- Orçamento do Exercício

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral

49.2- Restos a Pagar

550.584,20 53- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

ELIEGI TOREZANI FERRARI

52.2 Conciliação Bancária - -

52- (+) Ajustes - -

3.007,10

Dotação Atualizada

(d)

Despesas Empenhadas

(134.051,21)

3.007,10 - -

47- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018

55.884,63

SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEB

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

- -

51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 550.584,20 71.212,66

71.212,66

CRC-011900/O-8

102.151,44

446,91 -

24.498,94

23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

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ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PÚBLICOS 2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

Publicação Nº 200012

1,00

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 34,26 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 64,35 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 38,90 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 30,49 Imposto Territorial Rural - ITR - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 27,30 Dívida Ativa dos Impostos 17,96 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 23,00

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 38,24 38,19

Cota-Parte ITR 7,51 Cota-Parte IPVA 56,74 Cota-Parte ICMS 37,47 Cota-Parte IPI - Exportação 30,20 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - Desoneração ICMS (LC 87/96) - Outras -

TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 38,05

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 30,41 Provenientes da União 29,78 Provenientes dos Estados 33,33 Provenientes de Ouutros Municípios - Outras Receitas do SUS -

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III) - OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 30,41

DESPESAS CORRENTES 7.908.749,43 7.924.298,93 4.690.628,75 59,19 2.401.514,76 30,31 - Pessoal e Encargos Sociais 3.764.886,87 3.825.356,74 1.733.111,11 45,31 1.333.467,89 34,86 - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - Outras Despesas Correntes 4.143.862,56 4.098.942,19 2.957.517,64 72,15 1.068.046,87 26,06 -

DESPESAS DE CAPITAL 5.315,93 1.066.813,58 522.899,49 49,02 521.146,50 48,85 - Investimentos 5.315,93 1.066.813,58 522.899,49 52,25 521.146,50 48,85 - Inversões Financeiras - - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.914.065,36 8.991.112,51 5.213.528,24 57,99 2.922.661,26 32,51 -

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - - - DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 2.067.627,94 3.144.675,09 1.641.234,91 31,48 1.109.212,69 37,95 -

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 2.052.238,75 3.095.267,59 1.641.234,91 31,48 1.109.212,69 37,95 - Recursos de Operações de Crédito - - - - - - - Outros Recursos 15.389,19 49.407,50 - - - - -

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - - - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS - - - - - - -

- - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.067.627,94 3.144.675,09 1.641.234,91 31,48 1.109.212,69 37,95 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 5.846.437,42 5.846.437,42 3.572.293,33 68,52 1.813.448,57 62,05 -

637.427,65

Inscritos em 2019 - - - Inscritos em 2018 - - - Inscritos em 2017 139.211,62 25.566,82 113.644,80 Inscritos em 2016 42.380,00 - 42.380,00 Inscritos em 2015 2.106,22 - 2.106,22 Inscritos em Exercícios Anteriores a 2015 25.502,87 - 25.502,87

TOTAL 209.200,71 25.566,82 183.633,89

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2015

TOTAL (VIII)

Diferença de Limite Não Cumprido em 2018Diferença de Limite Não Cumprido em 2017Diferença de Limite Não Cumprido em 2016Diferença de Limite Não Cumprido em 2015Diferença de Limite Não Cumprido em 2014Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2014TOTAL(IX)

332.013,85 -

32.176,77 198.393,64

98.492,92 -

1.119,38 1.670,16

160,98

-

7.508.125,61 3.999.126,41

387,69 340.562,64

3.112.342,96

7.840.139,46

Cota-Parte FPM ( Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" ) 10.472.837,59

184.460,89 67.993,56 67.993,56

19.635.992,29 10.472.837,59

5.162,15 600.204,15

8.305.333,95 55.705,91

- -

67.993,56

8.305.333,95 184.460,89

5.162,15 600.204,15

969.100,00

-

72.000,00 50.000,00

510.000,00 323.000,00

4.100,00 9.300,00

19.635.992,29 700,00

72.000,00

- 4.100,00 9.300,00

2.052.238,75 2.014.789,75

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

2.052.238,75

- - -

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGO 25 E 26

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial Despesas custeadas noexercício de referência

(k)

Saldo Final (Não Aplicado)

-

700,00

-

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre

(b) %

(b /a) x 100 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) 2º BIMESTRE DE 2019 - MARÇO A ABRIL DE 2019

- 20.605.092,29

37.449,00 - -

37.449,00

50.000,00 510.000,00 323.000,00

67.993,56

2.014.789,75

969.100,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA INSCRITOS

CANCELADOS / PRESCRITOS

-

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

- -

-

-

PAGOS

- -

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESASEMPENHADAS

Até o Bimestre (h)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (f)

% (f / e) x100

% (h/IVf)x100

VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

- 20.605.092,29

-

-

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

-

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)

-

-

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 23,13

- - - - -

- -

-

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

- -

- -

-

-

- -

-

- - - -

-

-

- - - -

-

- - - -

-

-

- -

-

- - -

-

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (g)

% (g / e)x100

A PAGAR

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESASLIQUIDADAS

-

Até o Bimestre (i)

% (i/IVg)x100

624.126,34

- - -

Até o Bimestre (d)

% (d/c) x 100

11.715,43

12.483,00 599.927,91 624.126,34

PREVISÃO ATUALIZADA (c)

2.052.238,75

- -

-

RECEITAS REALIZADAS

- - -

2.052.238,75

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Atenção Básica 3.369.045,90 4.431.566,61 2.071.914,02 39,74 1.569.127,47 53,69 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.140.864,91 3.145.694,62 2.467.193,65 47,32 907.904,56 31,06 - Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,06 197.677,04 62.397,31 1,20 57.661,81 1,97 - Vigilância Sanitária 233.205,48 237.205,48 120.537,19 2,31 73.900,40 2,53 - Vigilância Epidemiológica 246.012,63 225.012,63 132.961,27 2,55 81.606,89 2,79 - Alimentação e Nutrição - - - - - - - Outras Subfunções 724.836,38 753.956,13 358.524,80 6,88 232.460,13 7,95 - TOTAL 7.914.065,36 8.991.112,51 5.213.528,24 100,00 2.922.661,26 100,00 -

RUBENS CASOTTI ELIEGI TOREZANI FERRARI Prefeito Municipal Contadora

CRC ES 011900-O

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Período

(m)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Período(l)

%(l/total l)

x100

DESPESAS LIQUIDADAS

% (m/total m)x100

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Serra

Prefeitura

ACORDÃOPublicação Nº 199956

ACÓRDÃO Nº. 68/2019PROCESSO Nº : 55.796/2009APENSO Nº 51.225/2009AUTO DE INFRAÇÃO Nº 088.713/2009AUTUADA: TERRAPLENAGEM NOSSA SENHORA DA PENHACNPJ 31.289.580/0001-02RECORRENTE: JIF/SEFA - DECISÃO Nº 002/2012

EMENTA: TRIBUTÁRIO - ISSQN - RECURSO OBRIGATÓRIO - PROVIMENTO NEGADO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA - PROCEDENCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Conselho de Recursos Fiscais do Município de Serra-ES, por maioria dos votantes (5x1) vencido o Conselheiro Vanildo Rosa Porto, em conhecer do Recurso Obrigatório interposto, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo assim a Decisão nº 002/2012 proferida pela JIF/SEFA, que decidiu pela PRO-CEDENCIA PARCIAL do Auto de Infração, para que seja RETIFICADO, excluindo da base de cálculo os valores relativo da Nota Fiscal nº 873.

Sala das Sessões do CRF, 27 de Março de 2019.

Vagner Salles Jansen.Conselheiro Revisor

Dr. Ricardo Maulaz de Macedo.Representante da Fazenda Municipal.

Dr. Vitor Sosares Silvares.Presidente do CRF.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 96 - 97 - 98/2019Publicação Nº 199967

Extrato da Ata de Registro de Preços (096-097-098)/2019

PROCESSO: 62.871/2019 Pregão Eletrônico: 335/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR.

FORNECEDOR CNPJ

HOSPIMETAL IND. METALÚRGICA DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. 54.178.983/0001-80

Lote Desc. Marca Quant.

06 CAMA PPP – Pré-Parto, Parto e Pós Parto. Hospimetal 07

SERRAMED PROD. HOSPITALARES EIRELI-ME. 19.691.725/0001-00

03 COLCHONETE – Colchonete revestido em courvin lavável. Densidade D23, 180x55x3cm. Gynflex 100

01 COLCHÃO PARA BERÇO DE ACRÍLICO PARA RECÉM NASCIDO. Pegasus 50

02 COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR. Gynflex 50

VEJA COM. E SERVIÇOS EIRELI-EPP. 13.411.336/0001-99

08 CARRO MACA. UTI Médica 05

Serra, 10 de maio de 2019

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 99/2019Publicação Nº 199966

Extrato da Ata de Registro de Preços (099)/2019

PROCESSO: 11.889/2019 Pregão Eletrônico: 67/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

FORNECEDOR CNPJ

HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. 35.997.345/0001-46

Lote Desc. Marca Quant.

01 DIAZEPAM SOL. INJ. 5MG/ML. Teuto 7.700

Serra, 10 de maio de 2019

CONTRATO 028/2017 - 4º ADITIVOPublicação Nº 200062

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/ 2017.

PROCESSO Nº 72.522/2015.

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa SM SER-RA ENGENHARIA LTDA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato Nº 028/2017 por mais 365 (trezentos e ses-senta e cinco) dias, a partir de 21 de maio de 2019.

Valor: R$ 6.808.980,93

Dotação orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.127 - Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculos: 1.001.0000 e 1.530.0000

DECRETO 4782Publicação Nº 200149

DECRETO Nº 4782, DE 9 DE MAIO DE 2019

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 17.982/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, SAMUEL REINHOLZ, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 41.780, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 199959

EXTRATO DE CONTRATO Nº 169/2019 PROCESSO Nº. 58140/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa MADE INFO SER-VIÇOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA. Vigência: 12 (doze) meses a contar da as-sinatura do contrato.

Data de assinatura: 09 de maio de 2019.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Roberto Carlos Teles Braga

Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 200053

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DE INEXIGIBILIDADE

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através do Secretá-rio Municipal de Saúde a vista do Parecer da Procuradoria Geral do Município e Lei nº 4.884 de 24/08/2018 e em atendimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, RA-TIFICA e torna público a Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25 da mesma Lei, com o objetivo de aquisi-ção de vale transporte social. Empresa: SINDICATO DAS EMPRESA TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VI-TÓRIA- GVBUS, no valor de R$5.850,00 (Cinco mil, oito-centos e cinquenta reais).

SERRA, 10 de maio de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário Municipal de Saúde

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PORTARIA 110Publicação Nº 200152

PORTARIA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2019

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 23.015/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARCIA PAGUNG PA-NETTO PAOLI, matrícula nº 5.833, Auxiliar Técnico Admi-nistrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 6 de maio de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ANCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 111Publicação Nº 200151

PORTARIA Nº 111, DE 6 DE MAIO DE 2019

Vacância de Cargo.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 65, inciso VI da Lei Municipal nº 2.360/2001, c/c o artigo nº 98 da Lei Municipal nº 2.172/1999 e o inteiro teor do processo administrativo nº 22.655/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais, ocupado pela servidora DENISE CARLA GOLDNER COELHO, matrícula 10.952, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, por motivo de posse em ou-tro cargo inacumulável, pelo período de 3 anos ou antes, desde que a pedido da servidora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

NCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 200102

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 25397/2019, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando a Aquisição de aparelho e equi-pamento de comunicação - telefone celular valor de R$ 8.985,00 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), em favor da empresa M V Celulares Ltda.

Serra – ES, 13 de maio de 2019.

Elcimara R. Loureiro Alício

Secretária Municipal de Assistência Social

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2019Publicação Nº 199998

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°037/2019

PROCESSO: 57907/2018

ID: 755171

PREGOEIRO: Anilza Hilario da Silva Nunes.

Lote 01

Objeto: Sapato de segurança cano curto.

vencedor: Higidex higiene e limpeza Eireli.

Valor total: R$ 22.455,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°055/2019

PROCESSO: 62869/2018

ID: 759677

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva

Lote 01

Objeto: Carro porta detritos com capacidade entre 50 e 80 litros.

vencedor: Fracassado

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Lote 02

Objeto: Bacia redonda em inox 35cm.

vencedor: Cirurgica São Felipe produtos para saúde Eireli.

Valor total: R$ 3.263,20.

Lote 03

Objeto: Bandeja retangular em aço inoxidável.

vencedor: Vivamed comercio e representação de material hospitalar Eireli.

Valor total: R$ 4.980,00

Lote 04

Objeto: Comadre tipo pá com alça em aço inoxidável.

vencedor: Vivamed comercio e representação de material hospitalar Eireli.

Valor total: R$ 5.190,00

Lote 05

Objeto: Cuba redonda 09 cm.

vencedor: Cirurgica São Felipe produtos para saúde Eireli.

Valor total: R$ 1.993,50.

Lote 06

Objeto: Cuba rim em aço inox 26 cm.

vencedor: Vivamed comercio e representação de material hospitalar Eireli.

Valor total: R$ 3.165,00

Lote 07

Objeto: Martelo de reflexo.

vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda

Valor total: R$ 645,00.

Lote 08

Objeto: Papagaio em inox e com alça capacidade 01 litro..

vencedor: Cirurgica São Felipe produtos para saúde Eireli.

Valor total: R$ 2.748,00.

Serra, 10 de Maio de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

SEOB 01Publicação Nº 200153

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 230/2018 3º ADITIVO

CONTRATADO: LF ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA--ME.

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA COM CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO CIDADE POMAR.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.

TERMO ADITIVOPublicação Nº 200074

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 37/2017. PROCESSO Nº 17442/2017. Partes: Município da Serra e a Empresa Hope Recursos Humanos S.A. Objeto: Prorrogação por 03 (três) meses a partir de 15/05/2019.

Data de assinatura: 11 de maio de 2019.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

TP 003/2019 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 200052

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Tomada de Pre-ços nº 003/2019: AL Engenharia Ltda-ME e Loft Interio-res, Arquitetura e Construção Ltda-EPP, a comparecerem no dia 14/05/2019 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (julgamento das pro-postas comerciais).

Serra/ES, 10 de maio de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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LEI 4995Publicação Nº 200150

LEI Nº 4.995, DE 9 DE MAIO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.915, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25 Todo local ou estabelecimento privado que desenvolva atividade comercial, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde nas áreas descritas no artigo 24 deverão possuir Licenciamento Sanitário. § 1° [...] § 2° Para efeitos de avaliação das exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e a assistência e responsabilidade técnica, os estabelecimentos integrantes da Administração Pública, ou por ela instituídos, deverão ser cadastrados perante a autoridade sanitária competente e submetidos à inspeção sanitária. § 3º São modalidades de licenciamento:

I. Alvará Sanitário; II. Assentimento Sanitário;

III. Autorização Sanitária; IV. Cadastro Sanitário.

§ 4º As modalidades de licenciamento descritas nos incisos I e II do parágrafo anterior terão validade de três anos. § 5º As modalidades de licenciamento descritas nos incisos III e IV do parágrafo terceiro serão regulamentadas por ato do Secretário Municipal de Saúde. § 6º É dever do regulado apresentar e manter atualizadas, junto ao órgão sanitário, as informações, os documentos, laudos, inventários, balanços, análises e afins referentes e exigíveis ao funcionamento da atividade independente da vigência ou curso do processo administrativo de requerimento ou renovação da Licença. § 7º É dever do regulado manter em local visível a Licença Sanitária. § 8º No caso de desligamento de Responsabilidade Técnica, o responsável pela empresa deve apresentar à Autoridade Sanitária local o documento de baixa, em, no máximo, 30 dias, e um levantamento de estoque das substâncias e dos medicamentos sujeitos ao controle, quando for o caso. § 9º No caso de alteração de responsabilidade técnica, o estabelecimento deverá devolver a Licença ao órgão sanitário competente e requerer nova licença com a devida substituição do técnico inscrito no prazo legal. § 10 No caso de sinistros, desastres ou alteração de endereço, quando houver condições mínimas de segurança para a comercialização e o armazenamento de bens e produtos ou para prestação de serviços conforme a avaliação da autoridade sanitária poderá o regulado obter autorização para funcionamento de extensão do estabelecimento para o exercício de atividade comercial. Na ausência de tais condições para desempenhar as atividades licenciadas, conforme a avaliação da autoridade sanitária, poderá o regulado obter autorização para funcionamento em local diverso do estabelecimento autônomo. § 11 Nos casos previstos nos parágrafos anteriores, será devido pelo detentor do licenciamento, o pagamento de taxa sanitária para a emissão de segunda via de documento e/ou realização de inspeção sanitária na nova área a ser ocupada. § 12 A Licença Sanitária poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, cassada ou cancelada, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o exercício do direito de defesa e do contraditório, em processo administrativo instaurado pelo órgão sanitário competente.

Art. 2º O artigo 66 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 66 O autuado será notificado para ciência do auto de infração e defesa:

I. [...] II. [...]

III. por edital, quando estiver o infrator em lugar incerto ou não sabido ou quando não for possível sua entrega por AR ou pessoalmente.

IV. por e-mail registrado, com Aviso de Recebimento Digital;

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V. por emissário definido pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1º [...] § 2º Será considerado notificado, no caso de envio da notificação pelo correio ou emissário, após a juntada do Aviso de Recebimento ou notificação de entrega assinada no processo. § 3º [...] § 4º [...] § 5º A notificação do auto de infração quando por via postal, será enviada em regra ao endereço no qual foi verificada a infração ou a outro endereço idôneo a efetivar a notificação se necessário. § 6º Para efeito de ciência de notificação de decisão por e-mail registrado, o responsável legal ou procurador do estabelecimento deverá realizar o cadastro prévio de e-mail válido e assinar um termo aceitando o recebimento de notificações por e-mail. § 7º Por interesse ou necessidade da Administração Pública as notificações poderão ser enviadas por emissário autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º O artigo 73 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 73 O infrator poderá oferecer defesa do Auto de Infração no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento nos termos do artigo 84 desta Lei. No caso de recusa, contados da devolução do AR. No caso de ausência, contados da publicação do edital. § 1º A petição de defesa, acompanhada dos documentos que a sustentam, deverá ser assinada pelo autuado, quando pessoa física, pelo representante legal, quando pessoa jurídica ou pelo procurador com poderes para tal, e protocolada na sede da repartição que deu origem ao processo, necessitando ainda, que o defendente comprove de forma documental a sua legitimidade. § 2° [...] § 3º A autoridade julgadora de primeira instância será a junta de julgamento, que será composta por três supervisores dos setores técnicos e/ou administrativos que integram a Vigilância Sanitária. § 4º Antes do julgamento da defesa ou da impugnação poderá a autoridade julgadora, caso necessário, ouvir o servidor autuante. § 5° [...] § 6º No caso de impedimento de algum dos servidores que compõem a junta de julgamento de primeira instância, este não deverá participar do julgamento. A junta não poderá ser constituída por menos de dois componentes, devendo quando for o caso ser nomeado outro servidor pela Gerência da Vigilância Sanitária. § 7º Os documentos que se refere o § 1º deste artigo deverão ser entregues juntamente com a defesa no ato do protocolo, dentro do prazo estabelecido em lei, não sendo considerados os documentos juntados posteriormente ao prazo. § 8º Juntada defesa sem comprovação da legitimidade da defendente ou sem assinatura não será considerada quando do julgamento do auto de infração.

Art. 4º O artigo 74 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 74 Julgado o recurso em primeira instância, caberá recurso à junta de segunda instância no prazo de 15 (quinze) dias conforme artigo 78. Parágrafo único. A autoridade julgadora de segunda instância será o Superintendente de Vigilância em Saúde ou na sua ausência, o Subsecretário de Saúde.

Art. 5º O artigo 78, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 [...] Parágrafo único. Depois de proferido o julgamento, havendo indício da ocorrência de crime contra a saúde pública, será remetido ao Ministério Público cópia de inteiro teor do processo.

Art. 6º O artigo 82 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 82 [...]

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I. [...] II. [...]

III. por edital, quando estiver o infrator em lugar incerto ou não sabido ou quando não for possível sua entrega por AR ou pessoalmente.

IV. por e-mail registrado, com Aviso de Recebimento Digital; V. por emissário definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1° [...] § 2º Quando da expedição de notificação por via postal, será a correspondência dirigida em regra ao endereço no qual foi verificada a infração ou a outro endereço idôneo a efetivar a notificação, se necessário. § 3º Pode a notificação ser enviada ao endereço de um dos sócios quando baixado o CNPJ ou quando a empresa estiver em local incerto e não sabido. § 4º Para efeito de ciência de notificação de decisão por e-mail registrado, o responsável legal ou procurador do estabelecimento deverá realizar o cadastro prévio de e-mail válido e assinar um termo aceitando o recebimento de notificações por e-mail. § 5º Por interesse ou necessidade da Administração Pública as notificações poderão ser enviadas por emissário autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º O artigo 83 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 83 [...]

I. quando por via postal, na data da juntada do Aviso de Recebimento no processo ou da juntada da constatação do recebimento, emitida pela empresa responsável pela entrega.

II. [...] III. quando por e-mail registrado, na data da juntada do Aviso de Recebimento Digital do e-mail

registrado no processo. IV. quando por emissário, na data da juntada da notificação de entrega devidamente assinada ao

processo. Parágrafo único. [...]

Art. 8º O artigo 93 da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 93 [...]

Parágrafo único. Os termos, notificações, autos e documentos fiscais seguirão, no que couber, o mesmo procedimento de notificação descrito no artigo 66 desta Lei.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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SEDUR 01Publicação Nº 200082

JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL

DECISÃO: 088/2019

PROCESSO: 18.384/2019 (Recurso)

APENSO: 18.247/2019 (Auto de Infração)

RECORRENTE: VIA LOGISTICA LTDA

CNPJ: 39.368.105/0001-33

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO 062152/2019- EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM O ALVARÁ

DE LICENÇA PARA PEQUENAS REFORMAS - RECURSO DE 1º INSTÂNCIA– NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO. Diante do exposto, analisado à luz da legislação vigente, delibero pelo não conhecimento do recurso

face à sua tempestividade e que o mesmo seja indeferido baseado nas argumentações deste relato e, por

conseguinte que seja reiterado os termos do auto de infração nº 062152/2019, aplicado em conformidade com

a legislação vigente.

JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL

DECISÃO: 089/2019

PROCESSO: 64.597/2018 (Recurso)

APENSO: 67.959/2018 (Auto de Infração)

RECORRENTE: MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.943.929/0001-61

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO 055066/2018- NÃO APRESENTAR PROJETO APROVADO E ALVARÁ DE

LICENÇA- RECURSO DE 1º INSTÂNCIA– NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante do exposto,

analisado à luz da legislação vigente, delibero pelo não conhecimento do recurso face à ausência de documento

válido.

FERNANDO ELIAS MIGUEL ASSAD

Presidente da JIF

ANA LUZIA ROCON LUCHI RANGEL

Membro

ISABELLE SANTOS VASSALLO

Membro

JAMILLY SIQUEIRA NICCHIO

Membro Suplente

FERNANDO ELIAS MIGUEL ASSAD

Presidente da JIF

ANA LUZIA ROCON LUCHI RANGEL

Membro

ISABELLE SANTOS VASSALLO

Membro

JAMILLY SIQUEIRA NICCHIO

Membro Suplente

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JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL

DECISÃO: 090/2019

PROCESSO: 64.589/2018 (Recurso)

APENSO: 67.962/2018 (Auto de Infração)

RECORRENTE: MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.943.929/0001-61

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO 055086/2018- NÃO APRESENTAR PROJETO APROVADO E ALVARÁ DE

LICENÇA- RECURSO DE 1º INSTÂNCIA– NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante do exposto,

analisado à luz da legislação vigente, delibero pelo não conhecimento do recurso face à ausência de documento

válido.

FERNANDO ELIAS MIGUEL ASSAD

Presidente da JIF

ANA LUZIA ROCON LUCHI RANGEL

Membro

ISABELLE SANTOS VASSALLO

Membro

JAMILLY SIQUEIRA NICCHIO

Membro Suplente

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RESUMO DO ADITIVO Nº 002/ 2019 AO CON-TRATO Nº 018/201

Publicação Nº 199818

RESUMO DO ADITIVO Nº 002/ 2019 AO CONTRATO Nº 018/2018Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica MunicipalCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO CRISTOVÃOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CEN-TRO CULTURAL E TURÍSTICO. CONVENIO 779481/2012 9PROPOSTA Nº 045276/2012). ALTERA-SE A CLAUSULA SEXTA, REFERENTE A PRAZOS, PRORROGANDO POR MAIS 365 ( TREZENTOS E SESSENTA) DIAS, COM TÉRMINO DIA 03 DE ABRIL DE 2020.

Venda Nova do Imigrante, 03 de abril de 2019

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

RESUMO DO ADITIVO Nº 008/ 2019 AO CON-TRATO Nº 053/2015

Publicação Nº 199814

RESUMO DO ADITIVO Nº 008/ 2019 AO CONTRATO Nº 053/2015 Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: SANTA CRUZ CONSTRUTORA LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA PRAÇA PADRE EMILIO BERTOLDERO – CONTRATO DE REPASSE Nº 100488681. ALTERA-SE A CLAUSULA 6.1, RE-FERENTE A PRAZOS, PRORROGANDO POR MAIS 01 (UM) MÊS, COM TÉRMINO DIA 19 DE MAIO DE 2019.

Venda Nova do Imigrante, 17 de abril de 2019

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

RESUMO DO ADITIVO Nº 016/ 2019 AO CON-TRATO Nº 072/2014

Publicação Nº 199815

RESUMO DO ADITIVO Nº 016/ 2019 AO CONTRATO Nº 072/2014 Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: LOPES & VASCONCELOS LTDA

ALTERA-SE A CLAUSULA TERCEIRA, REFERENTE A VA-LORS, ACRESCENTANDO-SE O VALOR DE R$ 2.649,55 ( Dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) , passando do valor de R$ 352.251,85 ( Trezentos e cinquenta e dois reais duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 355.171,40 ( trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos)

Venda Nova do Imigrante, 18 de março de 2019

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 016/2019Publicação Nº 200148

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP Nº 016/2019

O Fundo Municipal de Assistência Social de Viana, por meio de seu Secretário, torna público e comunica aos interes-sados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 016/2019, processo administrativo nº 395/2019 – SEMAST.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE EN-XOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROUPAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁ-RIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIA-NA/ES

Arrematantes vencedores:

- MARATIMBA UTILIDADES EIRELI ME no lote 01 no valor total de R$7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta re-ais).

- COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI ME nos lotes 02, 04, 05 no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e qui-nhentos reais).

- MAXIMO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI no lote 03 no valor total de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais).

- ELO TEXTIL LTDA no lote 06 no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais);

- R F L COMERCIAL LTDA nos lotes 07, 08 e 09 no valor total de R$18.070,00 (dezoito mil e setenta reais).

- COMERCIAL JOZELIA LTDA ME no lote 10 no valor total de R$ 11.640,00 (onze mil, seiscentos e quarenta reais).

Viana, 09 de maio de 2019.

José Luis Oliveira Silva

Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - CONCORRÊN-CIA PÚBLICA 001-2019

Publicação Nº 200137

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Processo Adm. nº 016454/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006, comunica a SUSPEN-SÃO da presente licitação de CONCORRENCIA PUBLICA nº.

001/2019 - Objeto:Contratação de serviços de execução de obras de expansão, revitalização e melhoria no sistema de iluminação pública, no Município de Viana, nas áreas de avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, praças, passeios, parques, fachadas, faixas de pedestres, trevos, pontes e viadutos, com fornecimento de material e mão de obra.

Em função a impugnação interposta, para que área técnica proceda análise do mérito.

Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segun-da a sexta-feira, de 09 às 18hs, email: [email protected]

Viana/ES - 10 de maio de 2019

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 025/2015.

Publicação Nº 199986

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 025/2015 - Processo nº. 000199/2019

Das partes: IPREVI x Escritório Técnico de Assessoria Atu-arial Sociedade Simples Ltda. Do Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 025/2015, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Do valor: R$ 39.055,46 (trinta e nove mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

Da vigência: A partir 20 de maio de 2019 até 21 de maio de 2020.

Viana/ES, 06 de maio de 2019.

Maria da Penha Lopes Soares Rocha

DIRETORA PRESIDENTE - IPREVI

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2019

Publicação Nº 200159

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2019

Processo Administrativo nº. 12.380/2018.

Tomada de Preços nº. 002/2019

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Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Contratado: SALVADOR ENGENHARIA LTDA .

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, BAIRRO CANAÃ, NESTE MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 1.050.514,28 (Um milhão, cinquenta mil, qui-nhentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

Vigência: Contrato de prestação de Serviços terá a o prazo de vigência a contar do dia subsequente à data de publi-cação no Diário Oficial e se estenderá pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Viana/ES,10 de maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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11ª CONVOCAÇÃO - MAPB CIÊNCIASPublicação Nº 200147

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/05/2019

MODALIDADE: MAPB – CIÊNCIAS

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

14/05/2019 14h00min MAPB – CIÊNCIAS Nº 201º ao 230º

Classificação – Geral - MAPB – CIÊNCIAS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

201 8.9-002215 ELIS CLARA ALBORGHETTI 11.0 Não Professor MAPB - Ciências

202 8.9-010557 PATRÍCIA BATISTA DA SILVA 11.0 Não Professor MAPB - Ciências

203 8.9-000081 DANIELLY DA MOTA MOURA SOARES 10.9 Não Professor MAPB - Ciências

204 8.9-000111 ALINE DA PENHA VALADARES KOSKI 10.6 Não Professor MAPB - Ciências

205 8.9-000808 LARISSA NASCIMENTO MENEZES 10.6 Não Professor MAPB - Ciências

206 8.9-006246 DIOGO ANDRADE KOSKI 10.5 Não Professor MAPB - Ciências

207 8.9-002009 KAMILA TESSAROLO VELAME 10.5 Não Professor MAPB - Ciências

208 8.9-005143 KENIA PAULO SANTOS 10.4 Não Professor MAPB - Ciências

209 8.9-000975 RICARDO LEANDRO OLIVEIRA SOUZA 10.4 Não Professor MAPB - Ciências

210 8.9-002256 RODOLFO GARCIA CARVALHO 10.1 Não Professor MAPB - Ciências

211 8.9-002293 JULIANA TRINDADE LIMA 10.1 Não Professor MAPB - Ciências

212 8.9-006001 LIENE DE OLIVEIRA SILVA NICOLI 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

213 8.9-006482 EDILEUZA DA SILVA 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

214 8.9-007946 TATIANE DE OLIVEIRA CORREIA DORDENONI 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

215 8.9-001462 ROBSON DOS SANTOS 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

216 8.9-005482 ANNY CAROLINY DAMACENA MACHADO CASTRO 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

217 8.9-004027 RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

218 8.9-002017 NUBIA CALIPA GOMES 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

219 8.9-003399 LETICIA BOTELHO RIBEIRO 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

220 8.9-004687 STEFANIE CAMPANHARO PÉRES 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

221 8.9-006914 LUCAS NETTO DOS SANTOS 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

222 8.9-000363 RUSLAINE RANDALA DA SILVA DE MENESES 10.0 Não Professor MAPB - Ciências

223 8.9-000926 WESLEY FABIANO MOREIRA 6.0 Não Professor MAPB - Ciências

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224 8.9-009219 FERNANDA LOURDES DE ALMEIDA OLIVEIRA 6.0 Não Professor MAPB - Ciências

225 8.9-006048 CAROLINE SOARES MARTINS RIBEIRO SANTOS 6.0 Não Professor MAPB - Ciências

226 8.9-000071 SAULO SOBREIRA VIEIRA 5.3 Não Professor MAPB - Ciências

227 8.9-003539 LORENA APARECIDA BOONE ELIAS 4.2 Não Professor MAPB - Ciências

228 8.9-002072 LIDIANE PEREIRA DA SILVA 3.7 Não Professor MAPB - Ciências

229 8.9-003677 SARA COSTA DE SOUZA 3.4 Não Professor MAPB - Ciências

230 8.9-010620 LUIZ HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS 3.2 Não Professor MAPB - Ciências

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.

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13ª CONVOCAÇÃO - MAPB GEOGRAFIAPublicação Nº 200145

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/05/2019

MODALIDADE: MAPB – GEOGRAFIA

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO

HABILITADOS

14/05/2019 16h00min MAPB - GEOGRAFIA Nº 22º AO 29º

Classificação – Geral - MAPB – GEOGRAFIA

Reclassificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

22 8.8-006519 CIRLENE HOTIS VAILANT 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 23 8.8-011443 ALEXANDRA CARDOSO BELOTI 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 24 8.8-008269 LUCIANA DOS SANTOS SANTOS 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 25 8.8-008229 SUSAN CARVALHO DIAS 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 26 8.8-006254 GLEDSON CARDOSO DOS SANTOS 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 27 8.8-003534 ANA CAROLINA FIOROT 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 28 8.8-000160 ELIZA DOS SANTOS AIRES RODRIGUES 19.0 Não Professor MAPB - Geografia 29 8.8-003685 THIAGO BARCELOS PEREIRA 19.0 Não Professor MAPB - Geografia

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação

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13ª CONVOCAÇÃO - PEDAGOGO ENSINO FUNDAMENTALPublicação Nº 200146

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13 ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 001/2019, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/05/2019.

MODALIDADE: PEDAGOGO – ENSINO FUNDAMENTAL

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

14/05/2019 13h00min PEDAGOGO – ENSINO FUNDAMENTAL Nº 91º AO 94º,96º AO 107º, 109º.

RECLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS TITULAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

91 MICHELI DA SILVA OLIVEIRA REIS 16 1.5 17.5

92 VANDERLEIA CLAUDIA DA SILVA 13 4.5 17.5

93 KÊNIA MARTINS DOS SANTOS TOLEDO 12 5.5 17.5

94 RITA DE CASSIA RODRIGUES ARAUJO 12 5.4 17.4

96 GILZA MARIA ALVES ELEUTERIO 12 5.3 17.3

97 RITA DE CASSIA CASSUNDE RORIZ 13 4.2 17.2

98 ROSANE APARECIDA DE FREITAS FORTU-NATO 13 4.2 17.2

99 CRISTIANE MORENO GOMES CANDEIA 17 - 17

100 EDMAR MATEUS FALCÃO 17 - 17

101 LICIA CARDOSO 11 6 17

102 ADRIANA ALMEIDA MACHADO CERILLO 13 3.8 16.8

103 RICARDO VITORINO DE OLIVEIRA 12 4.8 16.8

104 CAROLINE FARIAS DE ALMEIDA 12 4.8 16.8

105 DOUGLAS SETUBAL LESSA 16 0.6 16.6

106 VALDILEIA GONÇALVES CAMPOS DE SOU-ZA 13 3.6 16.6

107 ISBELLA SAMIRA MACHADO TOSO PEREI-RA 12 4.6 16.6

109 WILCILENE RIBEIRO LEITE BARBOSA 13 3.3 16.3

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110 NELIANE BERNARDO FERREIRA SALAROLI 14 2.2 16.2

111 KARINA DO NASCIMENTO VIEIRA COUTO 14 2.2 16.2

112 ANA DEIA DO ROSARIO COUTINHO 11 5.2 16.2

113 GIANE KELLI COELHO MESSIAS 16 - 16

114 LEIDIANE SALES GONÇALVES 16 - 16

115 MARIA IVANETE COUTINHO CORREA 13 3 16

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação – Viana - ES Portaria nº 001/2019

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22ª CONVOCAÇÃO - MAPB LÍNGUA PORTUGUESAPublicação Nº 200143

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/05/2019

MODALIDADE: MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

14/05/2019 14h30min MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA Nº 61º ao 80º.

Reclassificação – Geral – MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA

Reclassificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

61 8.3-010968 ANDRESSA RIBEIRO MACIEL 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

62 8.3-006184 NELCIMARA DOS SANTOS MIEIS 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

63 8.3-011723 JANE SANTIAGO SANTOS LOUREIRO 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

64 8.3-009367 VALDERIA BARBOSA LIMA 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

65 8.3-011024 DANIELLA NASCIMENTO LIMA JARDIM 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

66 8.3-008008 ADRIANA MIRANDA ROSSA CAMPOS 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

67 8.3-005695 CELEIDA TEIXEIRA MANGA 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

68 8.3-009196 SCHEILLA SANTANA NASCIMENTO 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

69 8.3-011312 VANUSA NORONHA LACERDA 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

70 8.3-004566 JAMILE LOPES MEROTTO 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

71 8.3-004234 LILIAN DO CARMO SIQUEIRA BODART 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

72 8.3-003891 RAFAEL DA SILVA RIBEIRO 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

73 8.3-004446 MARIA LUCIA NEIVA BASTOS GAGNO 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

74 8.3-009253 FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

75 8.3-009601 RAFAELA FONTANA DE OLIVEIRA 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

76 8.3-007791 EDUARDO BARBOSA MOREIRA 19.0 Não Professor MAPB -

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Língua Portuguesa

77 8.3-010576 ANA PAULA SOUZA FIRME 19.0 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

78 8.3-008194 RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES 18.9 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

79 8.3-011388 GLÁUCIA FERNANDES MACIEL MARTINS 18.7 Não Professor MAPB - Língua Portuguesa

80 8.3-008758 PRISCILA LÍVIA QUEIROZ SEPÚLVEDA DE ARAÚJO 18.7 Não Professor MAPB -

Língua Portuguesa

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação

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3ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA - EDITAL 004/2019Publicação Nº 200142

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

3ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 004/2019, publicado no dia 17 de abril de 2019, no DOM/ES – Edição nº 1244, convoca os candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme abaixo descrito, para apresentação dos documentos exigidos devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANTIGO HOSPITAL MÃE CASEMIRA) ENDEREÇO: RUA QUINTINO BOCAIUVA Nº 251-VIANA SEDE -VIANA ES PONTO DE REFERENCIA: EM FRENTE AO 11º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DATA DE COMPARECIMENTO: 14/05/2019 HORÁRIO DE COMPARECIMENTO: 09:00 HORAS AREA: VIANA SEDE MICROAREA: CARIOCA, INDIVISO, SANTA RITA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

2ª DEIGUILENE ESPINI CONCEIÇÃO ALMEIDA

AREA: VILA BETHÂNIA MICROAREA: VILA BETHÂNIA, ARLINDO VILASCHI CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

9ª LORRAYNE RAMOS VILA CARVALHO

10ª LAILA APARECIDA PINHEIRO MACHADO

11ª LILIAN DO CARMO FERREIRA

12ª LUCIMARA GRIJO DAS NEVES

Viana/ES, 09 de maio de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 506/2019

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ANEXO I

Ficha de inscrição detalhada gerada pelo sistema Cópia do CPF ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da

mesma. ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de

expedição, filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); ( acompanhado do original)

Copia da Certidão de Nascimento ou casamento ( acompanhado do original) Copia do comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou conjuge (em

caso do comprovante de residência não está em nome do candidato, o mesmo deverá apresentar copia do contrato de aluguel e ou declaração do proprietário do imóvel);

Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência ( casoportador de deficência);

Documentação comprobatórios de títulos mencionados na inscrição(qualificação profissional)

Documentação comprobatórios de experência profissional mencionados na inscrição Comprovante de escolaridade(ensino médio completo) Comprovante do PIS/PASEP

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4ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA - EDITAL 004/2019Publicação Nº 200140

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

4ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 004/2019, publicado no dia 17 de abril de 2019, no DOM/ES – Edição nº 1244, convoca os candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme abaixo descrito, para apresentação dos documentos exigidos devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANTIGO HOSPITAL MÃE CASEMIRA) ENDEREÇO: RUA QUINTINO BOCAIUVA Nº 251-VIANA SEDE -VIANA ES PONTO DE REFERENCIA: EM FRENTE AO 11º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DATA DE COMPARECIMENTO: 14/05/2019 HORÁRIO DE COMPARECIMENTO: 09:00 HORAS

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

31 CLEUSIMAR RIZZI

32 CELIA DE SOUZA ALVES MEIRELLES

33 LOURIENE FERNANDES PEREIRA COIMBRA

34 RENATO JUNIOR

35 MARIA ELITA DE CARVALHO GUEDES

36 GILMAR ANTONIO RODRIGUES

37 KETILEY GONÇALVES ALEXANDRINO RODRIGUES

38 SIMONE COUTO

39 EUZILEIA ALVARENGA MIRANDA DOS SANTOS

40 LUARA VIANNA MONTEIRO

41 PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA

42 JULIO DA SILVA SOTERO

43 SAULO DUARTE DA SILVA

44 GEILANE DA SILVA CARDOSO

45 CRISTINA DOS SANTOS LUCIO

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

46 JANITISE DE OLIVEIRA ABREU

47 REGINALDO AUGUSTO CHAVES

48 IZABELA RAYANE DE SOUZA CÂNDIDO

49 JULIANE CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA

50 EDSON DA CUNHA OLIVEIRA

51 JOAO LUIZ RODRIGUES

CARGO:AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 2 ELCIO NEVES DA SILVA

Viana/ES, 09 de maio de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 506/2019

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ANEXO I

Ficha de inscrição detalhada gerada pelo sistema Cópia do CPF ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da

mesma. ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de

expedição, filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); ( acompanhado do original)

Copia da Certidão de Nascimento ou casamento ( acompanhado do original) Copia do comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou conjuge (em

caso do comprovante de residência não está em nome do candidato, o mesmo deverá apresentar copia do contrato de aluguel e ou declaração do proprietário do imóvel);

Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência ( casoportador de deficência);

Documentação comprobatórios de títulos mencionados na inscrição(qualificação profissional)

Documentação comprobatórios de experência profissional mencionados na inscrição Comprovante de escolaridade(ensino médio completo) Comprovante do PIS/PASEP

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6ª CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2019Publicação Nº 200134

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019

6ª CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/18, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após a conferência da documentação entregue, os candidatos aprovados para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 5º andar, no dia 15 (quinze) de maio de 2019, nos horários especificados e conforme segue; NIVEL SUPERIOR

PSICÓLOGO Data: 15/05/2019 Horário: 13 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO VALÉRIA SOSSAI BRANDÃO 32º SORAYA LIRA SANTOS RÉGIO 45º PRISCILA LIMA ERVATTI 47º ELIZABETH DAVEL DE OLIVEIRA KELER 55º IVAN DE CAMPOS BRAGANÇA 58º ERICA DE JESUS SILVA 59º HADASSA LOHAYNNE GONÇALVES ALVES 74° RAQUEL LIMA CLEMENTE 88º

ASSISTENTE SOCIAL Data: 15/05/2019 Horário: 15:30 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO NILZETE DOS SANTOS AGUIAR 48º EDNEIA MARIA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO 56° NIVEL MÉDIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO Data: 15/05/2019 Horário: 16 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO EDILANE FERREIRA 17º ANDRE LUIZ DE QUEIROZ BALDRAE 22º

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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Data: 15/05/2019 Horário: 17 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INÁCIA MONTEIRO DE GODOY 39º ANGELITA DA SILVA RODRIGUES 49º 1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário

estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça

eleitoral (comprovante de votação na última eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão

apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.

Viana, 10 de maio de 2019

Jose Luis Oliveira Silva

Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

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7ª CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO 01/2019Publicação Nº 200139

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019

7ª CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/18, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após análise de recurso impetrado os candidatos aprovados para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 5º andar, no dia 16 (dezesseis) de maio de 2019, nos horários especificados e conforme segue; NIVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL Data: 16/05/2019 Horário: 13 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO VERONICA ALVES QUEIROZ 3º MARIANA TAGARRO TOLENTINO 43º 1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário

estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça

eleitoral (comprovante de votação na última eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);

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p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão

apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.

Viana, 10 maio de 2019

Jose Luis Oliveira Silva Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

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PORTARIA IPREVI Nº 010/2019Publicação Nº 200160

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE VIANA

PORTARIA N.º 010, de 10 de maio de 2019.

Comunicado expediente interno.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001, e considerando a necessidade de promover um trabalho concentrado para o fechamento de informações a serem prestadas aos órgãos de controle,

Resolve:

Art. 1º COMUNICAR aos Munícipes, aos Segurados e Servidores públicos que nos dias 14 e 15 de maio de 2019, haverá Expediente Interno na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, considerando a necessidade de promover um trabalho concentrado para o fechamento de informações a serem prestadas aos órgãos de controle.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial. Publique-se.

Notifique-se.

Viana/ES, 10 de maio de 2019.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

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Vila Pavão

Prefeitura

CONTRATO 070 E 071/2019Publicação Nº 199944

RESUMO DO CONTRATO Nº 070/2019

PROCESSO Nº 004408/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: VILMAR SOARES DEDETIZAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO e DESCUPI-NIZAÇÃO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Pavão.

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

VALOR TOTAL: R$ 2.609,30.

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

039 e 109.

Vila Pavão/ES, 09/05/2019.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO Nº 071/2019

PROCESSO Nº 000924/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: DIGITAL SOLUÇÕES LTDA.

OBJETO: Aquisição de PABX, CENTRAL PABX e outros ma-teriais de telefonia para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação.

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

VALOR TOTAL: R$ 3.312,20.

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

181 e 190.

Vila Pavão/ES, 09/05/2019.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 073/2019.Publicação Nº 199952

RESUMO DO CONTRATO

Nº 073/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: CLÁUDIO GABERT ME.

OBJETO: a contratação, empresa especializada na presta-ção de serviços para fornecimento de refeições prontas, tipo “marmitex” e refrigerantes.

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

VALOR GLOBAL: R$ $ 3.050,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 127, 366, 369 e 523.

Vila Pavão, ES, 10/05/2019.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/ 2019

Publicação Nº 200055

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019

PROCESSO Nº 000175/2019

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu prego-eiro oficial, torna público, para conhecimento dos interes-sados, o resultado do Pregão Presencial nº 023/2019, cujo objeto é a aquisição de materiais para irrigação dos cam-pos de futebol do município de Vila Pavão, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Empresa Vencedora: BARRA IRRIGAÇÕES E SUPRIMEN-TOS AGRÍCOLAS EIRELI ME.

Item: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53.

Valor: R$ 16.729,30.

Vila Pavão, ES, 10/05/2019.

Roberto Selia

Pregoeiro