Uberaba, 28 de Janeiro de 2015 Ano 21 Nº 1260 www ...

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Nesta edição, abertura de processo seletivo simplificado para a função pública temporária de Trabalhador Braçal Masculino. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 03 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 04 Atos Oficiais CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS-CGP ................................................................................ 05 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 06 Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INTEG. REGIONAL ........................................................ 07 Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE ..................................... 07 Atos Oficiais CISVALEGRAN ................................................................................................................................................................... 07 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......................................................................................................................... 09 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 09 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 28 de Janeiro de 2015 Ano 21 Nº 1260 www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição, abertura de processo seletivo simplificado para a função pública temporária de Trabalhador Braçal Masculino. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 03

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 04

Atos Oficiais CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS-CGP ................................................................................ 05

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 06

Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INTEG. REGIONAL ........................................................ 07

Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE ..................................... 07

Atos Oficiais CISVALEGRAN ................................................................................................................................................................... 07

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ......................................................................................................................... 09

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 09

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 28 de Janeiro de 2015 – Ano 21 Nº 1260 – www.portavozuberaba.com.br

ATOS OFICIAIS CODAU

ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 151/2014

Publicou-se: lote 05 ao valor total de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Publica-se: lote 05 ao valor total de R$3.199,06 (três mil cento e noventa e nove reais e seis centavos).

Uberaba/MG, em 22 de Janeiro de 2015.

Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

ATOS OFICIAIS COHAGRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Cancelamento de Contrato

Loteamento Residencial 2000 A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias, dando cumprimento à publicação no Porta-Voz nº 1.250 de 17 de dezembro de 2014 e para que não aleguem desconhecimento, torna-se público o Cancelamento do Contrato de Promessa de Compra e Venda de ANA PAULA MINGUIM RODRIGUES, portadora do CPF nº: 060.038.616-30, Lote 19, Quadra 11, em virtude do descumprimento do disposto da referida notificação.

Uberaba (MG), 22 de Janeiro de 2015.

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA DIRETOR FINANCEIRO

MARCO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO

DIRETOR JURÍDICO

MARCOS ADAD JAMMAL PRESIDENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Cancelamento de Contrato

Loteamento Residencial 2000 A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias, dando cumprimento à publicação no Porta-Voz nº 1.250 de 17 de dezembro de 2014 e para que não aleguem desconhecimento, torna-se público o Cancelamento do Contrato de Promessa de Compra e Venda de JOSÉ ELIMAR DA CONCEIÇÃO ARRAIS, portador do CPF nº. 578.251.491-49, Lote 11, Quadra 16, em virtude do descumprimento do disposto da referida notificação.

Uberaba (MG), 22 de Janeiro de 2015.

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA DIRETOR FINANCEIRO

MARCO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO

DIRETOR JURÍDICO

MARCOS ADAD JAMMAL PRESIDENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Cancelamento de Contrato

Loteamento Residencial 2000 A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias, dando cumprimento à publicação no Porta-Voz nº 1.250 de 17 de dezembro de 2014 e para que não aleguem desconhecimento, torna-se público o Cancelamento do Contrato de Promessa de Compra e Venda de SUELI FERREIRA CÂNDIDO DA SILVA, portadora do CPF nº. 065.724.536-42, e WELLINGTON DA COSTA SANTOS, portador do CPF nº. 056.865.776-41, proprietários do Lote 04, Quadra 10, em virtude do descumprimento do disposto da referida notificação.

Uberaba (MG), 22 de Janeiro de 2015.

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA DIRETOR FINANCEIRO

MARCO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO

DIRETOR JURÍDICO

MARCOS ADAD JAMMAL PRESIDENTE

C.P.L.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________2

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Cancelamento de Contrato

Loteamento Residencial 2000 A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias, dando cumprimento à publicação no Porta-Voz nº 1.250 de 17 de dezembro de 2014 e para que não aleguem desconhecimento, torna-se público o Cancelamento do Contrato de Promessa de Compra e Venda de SIRLEI ADRIANA TEODORO, portadora do CPF nº. 983.706.696-20, Lote 03, Quadra 09, em virtude do descumprimento do disposto da referida notificação.

Uberaba (MG), 22 de Janeiro de 2015.

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA DIRETOR FINANCEIRO

MARCO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO

DIRETOR JURÍDICO

MARCOS ADAD JAMMAL PRESIDENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias NOTIFICA o Sr. JOSÉ ALVES CORRÊA, portador do CPF nº. 446.512.526-72, proprietário do Lote 18, Quadra 07, Bairro Residencial 2000, objeto do Contrato Promessa de Compra e Venda nº: 151/24, a comparecer nesta Companhia Habitacional, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. O não comparecimento ou manifestação por parte da ora notificada acarretará no cancelamento do referido contrato.

Uberaba (MG), 26 de novembro de 2014.

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA DIRETOR FINANCEIRO

MARCO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO

DIRETOR JURÍDICO

MARCOS ADAD JAMMAL PRESIDENTE

ATOS OFICIAIS FETI

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA SUPERMERCADO LIDUVINO LTDA DE UBERABA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ -

LAC

PRIMEIRA CONVENENTE:

FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE:

SUPERMERCADO LIDUVINO LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.2 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.4 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.5 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24(vinte e quatro) meses, com inicio em 22/12/2014

UBERABA/MG DE 19 DEZEMBRO DE 2014

Lourival dos Santos

Diretor Executivo da FETI Decreto nº. 039/2013

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________3

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL

CHAMADA PÚBLICA

RESULTADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 006/2015

SELEÇÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE

BUFFET NOS EVENTOS DENOMINADOS: “ELEIÇÃO DA CORTE CARNAVALESCA E CARNAVAL 2015”

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA (FCU) torna público o resultado da chamada de abertura de inscrições ocupação e exploração de bistrô durante a eleição da Corte Carnavalesca, que será realizado dia 05 de fevereiro a partir das 20h na Casa da Cultura, na Praça Rui Barbosa, 356 – Centro - Uberaba (MG) e camarote do evento denominado “CARNAVAL 2015”, na cidade de Uberaba-MG a ser montada nas imediações do Novo Fórum, esquina com a Pedro Salomão, paralela com Av. Maranhão, s/n, Bairro Santa Maria, a ser realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os proponentes constantes nos itens 2 e 3, foram desclassificados por deixarem de apresentar documentação exigida na alínea h, 4.2.1 constantes no item 4. DAS INSCRIÇÕES, incidindo na eliminação prevista na alínea a, 5.3 do item 5. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO, previstos no Edital 006/2015.

Uberaba/MG, 27 de Janeiro de 2015.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Dec. Municipal N° 012/2013

ERRATA

Errata - 002 do Edital de Chamada Pública 004/2015

Que tornou Pública as Inscrições para o Festival de Samba, para o Carnaval 2015, no Município de Uberaba

Onde se lê: Art. 6°. Deverão ser entregues no ato da inscrição 03 (três) cópias da letra, bem como cópia de CD ou DVD, constando o nome do compositor e da obra. Parágrafo Único: Excedendo o n. de 20 (vinte) inscrições a Fundação Cultural se reserva no direito fazer seleção prévia, a cargo de comissão nomeada pela presidente, e seguiram os critérios de avaliação dispostos no art. 7° e incisos.

Lê-se: Art. 6°. Deverão ser entregues no ato da inscrição 11 (onze) cópias da letra com as cifras impressas, em fonte Arial, tamanho 18, bem como áudio demonstrativo em CD ou DVD, constando o nome do compositor e da obra. Parágrafo Único: Excedendo o n. de 10 (dez) inscrições a Fundação Cultural se reserva no direito fazer seleção prévia, a cargo de comissão nomeada pela presidente que seguiram os critérios técnicos para a referida seleção. Onde se lê: Art. 7°. Os critérios que serão utilizados pelos jurados serão:

I. Serão considerados elementos como ser a Letra uma forma de descrever e interpretar o Samba;

II. Potencial poético;

III. Sua adaptação da letra à melodia, perfeito entrosamento dos versos com os campos harmônicos;

IV. A riqueza melódica.

V. Serão consideradas as características rítmicas próprias do samba; Lê-se: Art. 7°. Os critérios que serão utilizados pelos jurados serão I. Composição literária; II. Composição melódica; III. Composição harmônica; IV. A riqueza melódica;

ITEM PROPONENTE CLASSIFICADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

1. NEIDE MAR APARECIDA RODOVALHO PERES MG-3.959.086

ITEM PROPONENTES DESCLASSIFICADOS DOCUMENTO DE IDENTIDADE

2. CICERO FELIPE DE SOUZA MG-4.219.305

3. CLAUDIO HUMBERTO CARNEIRO RAFAEL MG-6.519.170

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________4

V. Interpretação , que corresponde estritamente afinação e presença de palco (performance); VI. A avaliação será técnica e adstrita aos quesitos previsto neste instrumento, o que não inclui a manifestação do publico presente; VII. A banda base oferecida pela FCU será composta por violão, percussão, cavaquinho, baixo e teclado; VII. A FCU não disponibilizará intérprete cantor ficando a cargo do inscrito, cantar ou providenciar seu cantor; VIII. Fica vedada a utilização de playbacks; IX. Serão selecionadas pela comissão organizadora as 10 músicas finalistas; X. O cantor ou intérprete não poderá tecer comentários fora do contexto musical com risco de ser penalizado; XI. A ordem das apresentações será definida por sorteio no dia do festival, às 10h30 entre os presentes, sob pena de apresentarem-se somente após a ordem predefinida e à conveniência da organização os ausentes no momento do sorteio; XII. O candidato que optar por utilizar a banda base oferecida pela FCU, deverá comparecer aos ensaios nas datas, local e horários descritos abaixo: a. 30/01 das 17h às 20h b. 31/01 das 14h às 17h Local de ensaio: Teatro experimental de Uberaba, Rua Padre Zeferino, 998, Bairro Fabrício. Paragrafo Único: Os candidatos deverão comparecer aos ensaios com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de inicio previsto no inciso anterior. Uberaba (MG), 12 de janeiro de 2015

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº. 012/2013

ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP

ATA

ATA DA 7ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE UBERABA

No dia 27 de janeiro de 2014, às 14h, reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete do Senhor Prefeito – R1 os integrantes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba. Presentes todos os conselheiros, que se reuniram com o objetivo de analisar e deliberar sobre os seguintes pontos: 1) prorrogação de prazo para entrega dos estudos no processo de PPP do projeto “Sistemas de Saúde/Rede Hospitalar”; 2) prorrogação de prazo para entrega dos estudos no processo de PPP do projeto de “Construção, Operação e Manutenção de um novo Centro Administrativo”; 3) autorização à empresa Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda e republicação do aviso para abertura de novo prazo para cadastramento de empresas no PMI do Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros; 4) autorização para a empresa Alpha Concessões Eireli realizar estudos de estruturação de PPPs para a gestão da iluminação pública no Município e publicação de aviso abrindo prazo para cadastramento de terceiros interessados; 5) Apresentação da Lei que dispõe e institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba e da Lei que permite a delegação do serviço de Iluminação Pública, com destaque para a autorização da constituição de um fundo garantidor e para a delegação do serviço de iluminação pública. Após as discussões, deliberou-se: 1) Prorrogar por mais até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta ata, o prazo para a entrega dos estudos no processo de PPP do projeto “Sistemas de Saúde/Rede Hospitalar”; 2) Prorrogar por mais até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta ata, o prazo para a entrega dos estudos no processo de PPP do projeto de “Construção, Operação e Manutenção de um novo Centro Administrativo”; 3) Permitir que empresas interessadas cadastrem-se no PMI do Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros, até a data de 03/03/2015, mediante republicação do aviso, e conceder à empresa Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda autorização para a entrega dos estudos; 4) Conceder à empresa Alpha Concessões Eireli autorização para realizar estudos de estruturação de PPPs para a gestão da iluminação pública no Município, com publicação concomitante de aviso que permita a terceiros interessados o cadastramento neste PMI, até a data de 03/03/2015. Em seguida, o Presidente Paulo Piau Nogueira deu por encerrada a reunião e, nada mais havendo a relatar, eu, José Luiz de Paula Neto, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e demais presentes _________________.

Paulo Piau Nogueira

Paulo Eduardo Salge Cláudio Costa Junqueira Fernando Carlos Hueb de Menezes Glauber Faquineli Fernandes

José Renato Gomes Alaôr Antônio Rodrigues Vilela

AVISOS

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba (CGP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 2473, de 26 de junho de 2014, com fundamento no Decreto nº. 703, de 20 de maio de 2013 e em conformidade com o artigo 3º, caput da Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004; com o artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e com o artigo 31 da Lei Federal nº. 9.074, de 07 de julho de 1995, torna público que: 1. Fica prorrogado, até o dia 03/03/2015, o prazo fixado no Aviso do CGP, publicado no Porta-Voz nº. 1250, de 17 de dezembro de 2014, para que interessados elaborem estudos de viabilidade e modelagem da implantação de um aeroporto internacional de cargas e passageiros em Uberaba. 2. Ficam mantidas as demais condições publicadas no referido Aviso.

Uberaba, 27 de janeiro de 2015

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal

AVISO DE AUTORIZAÇÃO

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba (CGP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 2473, de 26 de junho de 2014, com fundamento no Decreto nº. 703, de 20 de maio de 2013 e em conformidade com o artigo 3º, caput da Lei Federal nº. 11.079, de

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________5

30 de dezembro de 2004; com o artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e com o artigo 31 da Lei Federal nº. 9.074, de 07 de julho de 1995, torna público que: 1. DA AUTORIZAÇÃO: 1.1. Em reunião realizada no dia 27/01/2015, os conselheiros do CGP deliberaram pela autorização à sociedade empresária ALPHA CONCESSÕES EIRELI, para que esta elabore estudos de estruturação de Parceria Público-Privada para a gestão da iluminação pública no Município de Uberaba; 1.2. O objetivo do estudo será a proposta de soluções eficientes e modernas para a iluminação pública do Município, com a realização de levantamentos da rede existente, apresentação de projetos de engenharia elétrica, formatação jurídica e econômico-financeira da futura parceria; 1.3. Os estudos deverão considerar a viabilidade de concessão administrativa para o objetivo exposto no item 1.2; 2. CADASTRAMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS: 2.1. Os interessados em solicitar autorização, com o objetivo proposto no item 1.2, deverão providenciar seu cadastramento até o dia 03/03/2015; 2.2. Para efeito do cadastramento, os agentes interessados deverão encaminhar os seguintes documentos, para a Superintendência Central de Projetos e Parcerias Intersetoriais, no Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto, situado na Avenida Dom Luís Maria Santana, nº. 141, Bairro Santa Maria, Uberaba/MG: a. Formulário de cadastramento devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo I; b. Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável; c. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”); d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, na forma da lei; e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), se aplicável; f. Comprovação de experiência técnica na elaboração ou execução de projetos e estudos em PPPs ou concessões, isoladamente, em consórcio ou em Sociedade de Propósito Específico; g. Detalhamento das atividades que o agente interessado pretende realizar, considerando o objetivo proposto nos itens 1.2 e 1.3, bem como a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa, considerado o prazo determinado no item 3.1. 2.3. Será de inteira responsabilidade do agente interessado prover a atualização dos seus dados cadastrais, estando ciente de que a PMU, em eventuais comunicações que vier a fazer, utilizará os canais indicados pelo próprio participante. 2.4. Em caso de consórcio ou grupo de empresas, os documentos referidos no item 2.2 serão exigidos para cada participante, devendo ser indicado o nome da empresa que representará o consórcio ou o grupo e para quem serão direcionadas eventuais comunicações da PMU, observado o que dispõe o item anterior. 2.5. Somente serão autorizadas as pessoas jurídicas ou físicas cadastradas. 3. ENTREGA DOS ESTUDOS 3.1. Os ESTUDOS desenvolvidos pelos agentes interessados cadastrados deverão ser entregues no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da autorização concedida pelo CGP; 3.2. Os estudos deverão ser entregues no endereço informados no item 2.2, em cópia física e eletrônica, sendo que nesse último caso, as planilhas e os documentos de texto deverão ser encaminhados em arquivos editáveis do tipo MS Word e/ou MS Excel. 3.3. O encaminhamento dos ESTUDOS poderá ser realizado via correio, cabendo ao agente interessado, no entanto, cuidar para que o recebimento efetivo da correspondência no endereço indicado ocorra até o prazo final fixado neste instrumento convocatório. 3.4. A critério da PMU, e justificadamente, o prazo para a entrega dos ESTUDOS poderá ser prorrogado. Os interessados poderão obter mais informações no endereço mencionado no item 2.2, no telefone (34)3318-0848 ou no link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,33535.

Uberaba, 27 de janeiro de 2015

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA - CSMU

CONVOCAÇÃO

33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016

Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Trigésima Terceira Reunião Ordinária da Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 04/02/2015 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta:

1. Verificação de quorum; 2. Leitura da Pauta para apreciação; 3. Apresentação de outros assuntos para apreciação; 4. Leitura, para aprovação, da ata da Trigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde. 5. Leitura e apreciação de requerimentos; 6. Informes da Mesa Diretora; 7. Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de dezembro de 2014; 8. Informes dos conselheiros; 9. Homologação dos cargos de Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Genilda de Almeida Brito Primeira Secretária da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Beatriz Alves Ferreira

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________6

ATOS OFICIAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONVALE

C.P.L

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONVALE - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 004/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2014 – DESPACHO – Conhecer do recurso formulado pela empresa recorrente FREITAS & MORAES CONSTRUTORA LTDA, para, no mérito, PROVÊ-LO. Declarar vencedora a empresa FREITAS & MORAES CONSTRUTORA LTDA, ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente feito.

ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUN. DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE

C.P.L

AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Nº 001/2015

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: As 09:00 horas (Nove) do dia 09 de Fevereiro de 2.015 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. 1 - DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos com chip de identificação e/ou tarja magnética, para aquisição de gêneros alimentícios (Auxilio Alimentação), conforme descritas o ANEXO V, parte integrante do ato convocatório. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Uberaba, 26 de Janeiro de 2.015.

CELSON PIRES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA AMVALE

ATOS OFICIAIS CISVALEGRAN

PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 201400001 PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - PICOD 2015

1º etapa - art. 3º do edital

n° Inscrição

Candidato Data da

inscrição Cargo

Atendeu os

Requisitos mínimos

do edital? Sim ou

não.

Experiências de até 01 ano de atuação como

agente de endemia, de

saúde, de saneamento ou de atividades inerentes ao

cargo, devidamente

comprovadas por meio de

declaração em papel timbrado,

devidamente assinada, da entidade ou

instituição que atuou ou cópia da carteira de trabalho, que

deverá ser anexada ao

curriculum vitae e entregue no momento da

inscrição. De 0 até 1 ponto

Experiência de 01 ano e um dia ou mais, de atuação como agente de

endemia, de saúde, de saneamento ou

de atividades inerentes ao cargo (01 ponto para cada ano de experiência,

não podendo ultrapassar 2

pontos) comprovados, por meio de cópia da

carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado,

devidamente assinada da

instituição que atuou. De 0 até 2

pontos

Cursos voltados para a área de

saúde - (01 ponto para cada certificado com carga horária mínima de 10

hrs, não podendo

ultrapassar 02 pts,

comprovados por meio de

declaração da instituição que

ministrou o curso, sendo que o referido

documento deverá estar

anexado junto ao Currículum

Vitae, no momento da

inscrição. De 0 a 2 pontos

Total de Nota

na 1º fase -

Máximo 5

pontos

Classificado para a

segunda etapa?

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________7

2015001 Raissa Souza Carmo

19/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015002

Celeste Aparecida

Alves Fernandes

19/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015003 Maria

Fabiana Gama Leite

19/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015004

Bruna Aparecida Moura de

Jesus

19/01/205 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015005 Bruna da Silva dos Santos

19/0/2015 Agente de Combate a Endemias

não 0 0 0 0

não, pois não

apresentou comprovante

de escolaridade

2015006 Gabrielle Aparecida da Silva

19/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015007 Gilvanete

dos Santos 19/01/205

Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015008 Milka

Cardoso Contin

20/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015009 Ana Paula Barcelos Gazotto

20/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015010 Josefa

Juliene dos Santos

20/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015011 Letícia

Rosa bento de Souza

20/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015012 Edilza

Aparecida Custódio

20/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015013 Adriana de

Morais Martins

21/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015014

Jéssica Priscila

Pereira dos Santos

21/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015015 Francisco

Rivas Contin

21/01/205 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 1 1 sim

2015016 Jacqueline do Prado

Souza 22/01/2015

Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015017 Luciana Basílio Martins

22/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015018 Ana Flavia Pontes de

Jesus 22/01/2015

Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________8

2015019

Nayara Caroline Ferreira Ribeiro Borges

22/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015020 José Mário dos Reis

22/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015021

Maria do Carmo

Martins da Silva

Santos

22/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0 0 sim

2015022

Maiara Cristina de

Paula Botelho

22/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0

0

sim

2015023

Thais Marieli

Tenorio dos Santos

23/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0

0

sim

2015024 Lucilene

dos Santos Lima

23/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0

0

sim

2015025 Ricardo Souza Camilo

23/01/2015 Agente de Combate a Endemias

sim 0 0 0

0

sim

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

PARECER

Parecer nº 0067/2015 Aprovado em 11/12/2014 Processo nº 000447 Examina o pedido de renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO – CRECHE COMUNITÁRIA HIPÓLITA TERESA ERANCI. Conclusão À vista da documentação e comprovado o atendimento às exigências legais, a Câmara de Educação Infantil pronuncia favoravelmente à renovação de autorização de funcionamento da Educação Infantil da CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO – CRECHE COMUNITÁRIA HIPÓLITA TERESA ERANCI, situada na Rua Antônio Geraldo Araújo, 349, Josa Bernadino II, Uberaba/MG, pelo prazo de 03 (três) anos, com base na Resolução CME/Uberaba nº 01, de 13 de julho de 2012. Antes de expirar o referido prazo, entre 120 e 60 dias, essa instituição deverá requerer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura novo pedido de renovação. Este, o parecer.

Uberaba, 26 de janeiro de 2014.

Ana Cláudia Caetano Barbosa PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Eliana Helena Corrêa Neves Salge PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATOS OFICIAIS P.M.U

C.P.L

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/2015. Objeto: Fornecimento de diversos gêneros alimentícios, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir da data da assinatura do contrato com o Município de Uberaba/MG e recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________9

Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação: R$ 1.749.175,18. Fonte de recursos: Convênio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho

Secretário Municipal Interino de Administração (Autoridade competente).

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 011/2015. Objeto - Aquisição de fogão doméstico e refrigerador vertical, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 15 horas do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação - R$ 1.943,60. Fonte de recurso - CONVÊNIO. O Edital deste processo licitatório e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo, podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho

Secretário Municipal Interino de Administração (Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 012/2015. Objeto - Aquisição de central telefônica digital, aparelho telefônico e instalação dos mesmos,conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha este Edital. Prazo de entrega e instalação - Máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do termo de contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 15 horas do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação - R$ 7.432,45. Fonte de recursos - Próprios.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________10

O Edital deste processo licitatório e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho Secretário Municipal Interino de Administração

(Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 013/2015. Objeto - Aquisição de conjunto para refeitório, bebedouro elétrico e projetor multimídia, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias, após assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação: R$ 17.533,60 Fonte de recurso: CONVÊNIO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho

Secretário Municipal Interino de Administração (Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 014/2015. Objeto: aquisição de diversos artigos artesanais, aviamentos, utensílios de uso doméstico, materiais de limpeza e de escritório, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 12/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 12/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 12/02/2015. Valor estimado da licitação: R$ 32.353,77. Fonte de recurso: VINCULADO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

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Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho Secretário Municipal Interino de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 015/2015. Objeto - Aquisição de tinta látex, tinta esmalte e catalisador para tinta, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 12/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 12/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 12/02/2015. Valor estimado da licitação - R$ 3.926,90. Fonte de recursos: PRÓPRIOS. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho

Secretário Municipal Interino de Administração (Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 016/2015. Objeto - Aquisição de chave hexagonal (allen), chave combinada (fixa/estrela) e chave fixa, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 12/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 14 horas do dia 12/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 15 horas do dia 12/02/2015. Valor estimado da licitação - R$ 3.491,19. Fonte de recurso - PRÓPRIO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, podem serem baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho Secretário Municipal Interino de Administração

(Autoridade Competente)

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________12

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 019/2015. Objeto: aquisição de adesivo em impressão digital, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação: R$ 6.842,50. Fonte de recurso: PRÓPRIO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho

Secretário Municipal Interino de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 020/2015. Objeto - Contratação de empresa para prestação de serviços em auditoria pública especializada,conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo para prestação dos serviços - 04 (quatro) meses, prorrogáveis, se houver interesse da Administração e previsão legal, com início a partir da data de assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 30/01/2015 às 13h59min do dia 11/02/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 14 horas do dia 11/02/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 15h do dia 11/02/2015. Valor estimado da licitação - R$ 212.125,00. Fonte de recurso - PRÓPRIO. O Edital deste processo licitatório e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Hélio José de Faria Filho Secretário Municipal Interino de Administração

(Autoridade competente)

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições, RATIFICO a situação de dispensa de licitação, objetivando a contratação da COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE para prestar os serviços de disponibilização de dados cadastrais de veículos e proprietários, de atualização das bases de dados do DETRAN/MG (veículos, infrações e condutores) com informações fornecidas pelo Município e originadas da autuação, pagamento e baixa de multas municipais de trânsito, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS. A SETTRANS justifica que tal objeto faz-se imprescindível devido à continuidade dos serviços, por ser de necessidade perene da Administração Pública. É atividade que não pode ter sua execução paralisada, sob pena de

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________13

causar prejuízos ao Município. Justifica também que tal contratação encontra amparo legal no art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº. 8666/93, por se tratar de uma sociedade por ações, de economia mista, organizada pelo Estado de Minas Gerais, através da Lei nº. 6.003 e do Decreto 14.915, de 25 de outubro de 1972, com a alteração das Leis n.ºs. 12.325, de 07 de outubro de 1996 e 15.390, de 04 de outubro de 2004, sendo, portanto, a única autorizada a prestar esses serviços no estado de Minas Gerais. Nos termos da Proposta de Preços da PRODEMGE, a contratação perfaz o valor total de R$ 323.928,00 (trezentos e vinte e três mil novecentos e vinte e oito reais). Ressalta-se que a SETTRANS, requisitante e ordenadora da despesa, é o único órgão responsável por definir suas necessidades e prioridades e o responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços. Dessa forma, com base no parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria do Município bem como as justificativas apresentadas pela Secretaria Requisitante, determino à Comissão Permanente de Licitação que proceda a abertura do processo de Dispensa de Licitação, visando efetuar a presente contratação em questão.

Registre-se e cumpra-se. Autua-se o processo. Publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 402/2014

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Aline Editora e Artes Gráficas Ltda – EPP.

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de bloco de estacionamento rotativo – Área Azul, visando atender à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, conforme especificações abaixo discriminadas:

LOTE 01

ITEM QUANT./UNID. DESCRIÇÃO

1 1.200 BL BLOCO DE PERMISSÃO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ÁREA AZUL, 50 X 1 FOLHAS: CONFECCIONADO EM PAPEL SULFITE GRAMATURA 75 G/M², 4X4 CORES, CORTE ESPECIAL; MEDIDA: 22,5 CM DE COMPRIMENTO E 7,5 CM DE LARGURA; CONFORME LAYOUT ANEXO. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL: 160.001 A 220.000

PRAZO: O serviço deverá ser efetuado, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos ou por preposto por ele designado.

VALOR: O valor global do contrato é de R$ 1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais), sendo o valor unitário e total de: LOTE 01

ITEM QUANT./UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 1.200 BL R$ 1,49 R$ 1.788,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte do Recurso: Vinculados SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1910.04.122.040.2001.33903016.0100.5872 e /ou sua co r respondente .

LICITAÇÃO: Convite n° 043/2014.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Fátima Aparecida Bessa Vice - Presidente da C.P.L.

Retificação do nº do Item e Quantidade no objeto do Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 343/2014, do Pregão Eletrônico n° 277/2014, publicado no Diário Oficial “Porta-Voz” n° 1249 de 12 de dezembro de 2014 – página 24.

ERRATA: Onde se lê...

OBJETO: Aquisição de ventiladores, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, conforme relação e especificações a seguir:

LOTE IV

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

3 01 PC VENTILADOR: TIPO DE COLUNA; OSCILANTE; DESMONTÁVEL; AJUSTE DE INCLINAÇÃO; GRADE PROTETORA EM AÇO COM MÍNIMO 60 cm DE DIÂMETRO; COM HÉLICE DE 3 PÁS DE NYLON - REGULAGEM DE ALTURA MÍNIMA 1,50 / MAX. 2,10 m; CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO E GRADUAL - COLUNA EM AÇO - E BASE EM AÇO DESMONTAVEL TIPO ESTRELA OU CIRCULAR; BIVOLT; POTÊNCIA APROXIMADA 170 W - 1.150 RPM; TOTALMENTE PINTADO NA COR PRETA OU BRANCA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: VENTISOL

Leia-se …

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________14

OBJETO: Aquisição de ventiladores, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, conforme relação e especificações a seguir:

LOTE IV

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

4 03 PC VENTILADOR: TIPO DE COLUNA; OSCILANTE; DESMONTÁVEL; AJUSTE DE INCLINAÇÃO; GRADE PROTETORA EM AÇO COM MÍNIMO 60 cm DE DIÂMETRO; COM HÉLICE DE 3 PÁS DE NYLON - REGULAGEM DE ALTURA MÍNIMA 1,50 / MAX. 2,10 m; CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO E GRADUAL - COLUNA EM AÇO - E BASE EM AÇO DESMONTAVEL TIPO ESTRELA OU CIRCULAR; BIVOLT; POTÊNCIA APROXIMADA 170 W - 1.150 RPM; TOTALMENTE PINTADO NA COR PRETA OU BRANCA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: VENTISOL

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha

Pregoeiro.

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições, “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com amparo na Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a doação de área pública e concessão de estímulos à empresa ED PREMOLDADOS LTDA. - ME,nos termos da Lei Municipal nº. 11.900/2014, publicada no órgão oficial deste Município – Jornal “Porta-Voz” nº 1186, de 07 de maio de 2014, às fls. 107/108. Prevê o art. 2º, incisos I e II da referida Lei, a isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da área doada, na primeira etapa, por 02 (dois) anos e tendo a empresa cumprido com o protocolo de intenções, serão concedidos mais 08 (oito) anos, na segunda etapa, totalizando 10 (dez) anos de isenção, bem como isenção do recolhimento de ISSQN. No art. 3º da mesma Lei, dispõe que a empresa está obrigada a utilizar, preferencialmente, de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive de projetos de engenharia de construção civil, sediados neste Município de Uberaba/MG e/ou, subsidiariamente estabelecidos em Minas Gerais e desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa. Ainda, na referida Lei, consta que a empresa se compromete a utilizar, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho, mão de obra do Município, inclusive jovens de até 18 (dezoito) anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, entre outros. A empresa compromete-se a gerar 30 (trinta) empregos diretos. Diante do parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria deste Município e atendida a legislação vigente, determino à CPL que proceda a abertura do processo de Dispensa de Licitação, visando regularizar a presente doação de área pública e concessão de estímulos.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o Termo.

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 001/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de condicionador de ar tipo split e aquisição de cortina de ar, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa REFRIGERAÇÃO CRUVINEL LTDA. - EPP vencedora desta licitação, com o valor global de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Ata de divulgação nº. 004/2015.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o Contrato.

Uberaba/MG, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMIE/SETTRANS

TOM AD A DE PREÇOS Nº 002/2015.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação SEMIE/SETTRANS, nomeada pelo Decreto nº 1552/2013, torna pública a abertura do Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________15

Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Tomada de Preços, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E PINTURA GERAL DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PAULO RODRIGUES, NESTE MUNICÍPIO, tipo menor preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até as 09h00min do dia 19 de fevereiro de 2015. LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h15 min do mesmo dia e no mesmo local. LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. Valor Global Estimado: R$ 201.394,89 Local para retirada do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida l icitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0395/3318-0588, e-mail: [email protected]. O edital também poderá ser baixado pelo link: www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557.

Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 26 de Janeiro de 2015.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L. SEMIE/SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 004/2015

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA JR Engenharia Ltda. - EPP

OBJETO Contratação de Serviço de Engenharia para execução de 20.000 (vinte mil) metros lineares de meio fio com sarjeta, em locais diversos neste Município.

PRAZO O prazo para execução dos serviços será de até 12 (doze) meses prorrogáveis, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.

VALOR R$ 729.281,00 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1130.15.451.071.1188.44905101.0100.7113 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Concorrência n° 013/2014

Uberaba, 23 de janeiro de 2015.

Juarez Delfino da Silveira

Presidente da CPL/SEMIE-SETTRANS

Republicado por Incorreção

Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2013

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA Tridel Construtora Ltda. - EPP

OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços para construção do Centro de Treinamento Municipal, na Rua João Batista Ribeiro, s/n°, localizado na Univerdecidade, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL.

PRAZO O prazo de vigência fica prorrogado por um período de 09 (nove) meses, ou seja, 27/11/2014 a 26/08/2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1630.27.813.473.1215.33903914.0.100-8280, 1630.27.813.473.1215.44905102.3.100-7812, 1630.27.813.473.1215.44905102.0.124-7813, ou suas correspondentes.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________16

LICITAÇÃO Concorrência n° 024/2012

Uberaba, 13 de novembro de 2014.

Luiz Alberto Medina de Carvalho

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CONVOCAÇÃO 001/2015

A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, dando continuidade ao processo licitatório Concorrência 15/2014, que tem por objeto a Permissões de Serviço de Táxi CONVOCA os licitantes para sessão a ser realizada no dia 29/01/2015, quinta-feira, 9:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Centro Administrativo, localizado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38.061-080 para abertura de envelopes de habilitação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de Janeiro de 2015.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da CPL/SEMIE-SETTRANS

CONVITE Nº 002/2015.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 1552/2013, torna pública a abertura do Processo de Licitação nº 661/2014, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital. Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Convite, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E PINTURA GERAL DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL OCTÁVIA ALVES LOPES, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as especificações do Anexo I – Descrição do Objeto. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até às 9h (nove horas) do dia 06 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h 15 min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia e no mesmo local. Valor Global Estimado: R$ 113.482,09. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Local para retirada do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0395/ 3318-0588, e-mail: [email protected]. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 26 de Janeiro de 2015.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L. SEMIE/SETTRANS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SAÚDE

O H O M O L O G A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº. 370/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos e equipamentos odontológicos, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: MARCO ANTÔNIO DUARTE ME: LOTE I - valor global de R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 26 de janeiro de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY

Secretário Municipal Interino de Saúde. Decreto 3453/2015

(Autoridade Competente)

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________17

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CADASTRO

Fica o estabelecimento abaixo identificado cadastrado junto a este departamento de Vigilância Sanitária, apto para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: <Costa e Darks Farmácias Ltda - ME> CNPJ: <65.094.104/0001-58> Endereço: <Rua da Constituição, nº 862 – Bairro Abadia – Uberaba/MG> Cadastro nº.: <002/2015>

Uberaba, 20 de janeiro de 2015.

Dr. Nelson Rannieri Tirone Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

TERMO DE COOPERAÇÃO

PROJETO: CIDADE LIMPA E ARBORIZADA

1 - DADOS CADASTRAIS - COOPERANTE Empresa: LABORATÓRIO SANTA LUCÍLIA LTDA Representante: Guilherme Ferreira de Oliveira CPF: 580.233.216-68 RG: MG-4.219.972-SSP/MG Endereço: Av. Santos Dumont, 1.106 Bairro: São Benedito Fone: (34)3334-9400 Celular: (34)9972-3487 FAX: (34)3334-9400 CNPJ: 17.778.754/0001-70 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA OBJETO DA COOPERAÇÃO Tipo de Logradouro: Rotatória Localização: Av. Leopoldino de Oliveira com Rua Alfém Paixão Próxima à: Terminal BRT Dimensão da área: 620 m² N.º de placas indicativas: 3 3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) MESES O cooperante se compromete executar na praça mencionada acima a manutenção, adubação, plantio de mudas de árvores e arbustos de diversas espécies e também a condução de sua poda na área adotada, em conformidade com o projeto paisagístico que deverá seguir as diretrizes ambientais da Secretária de Meio Ambiente e Turismo e Secretaria de Planejamento. Compromete – se, também, a manter sempre limpa a área de trabalho, recolhendo e dando destino ao lixo, após o encerramento das atividades; transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito de veículos e pedestres; remover do local todos os seus pertences ao final da jornada de trabalho, para o caso das instalações móveis de pontos definidos; doar, vender, emprestar, locar, sublocar, transferir os referidos pontos de venda ou prestação de serviços; atender as intimações do órgão competente, quanto à necessidade de desocupação do logradouro para a execução de serviços e obras públicas no espaço que consta no item 2. A varrição da praça onde há trânsito de pessoas e poda das árvores será de responsabilidade da cooperada. 4 - PRAZO DE VIGÊNCIA: Início: 15/01/2015 Término: 14/01/2017

As despesas decorrentes da execução dos serviços tratados no presente termo de Cooperação correrão por conta do cooperante, sem qualquer ônus para o Município.

O cooperante poderá a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer justificativa, rescindir o presente Termo de Cooperação, fazendo cessar seus serviços, devendo para tanto retirar as placas alusivas a adoção da área, bem como recompor o local utilizado com adubação e plantas de tal modo que mantenha harmonia com as plantas existentes e, em ato contínuo, comunicar sua decisão por escrito à Comissão do Programa, através da Prefeitura Municipal de Uberaba, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Ainda no caso de rescisão deste termo, o cooperante deverá retirar suas placas indicativas num prazo de 05 (cinco) dias.

Se o cooperante deixar de cumprir com as obrigações retro, ficará rescindido o Termo de Cooperação, sendo que a cooperada fará uma notificação dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para retirar as placas indicativas no espaço que consta no item 2, bem como deverá restabelecer a área utilizada em igual prazo como informado acima.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________18

Por fim, no caso de rescisão motivado por qualquer das partes, caso a cooperada tenha que restabelecer a área anteriormente utilizada as despesas com a execução dos serviços e a recomposição do espaço utilizado com adubação e replantio de plantas ficarão por conta do cooperante.

O cooperante aceita todas as condições deste termo e do decreto N.º1246/2006, tal como se contem e declara, o qual lido e achado conforme, assina pelas partes.

Uberaba - MG, 01 de dezembro de 2014 .

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal

Wellington Cardoso Ramos

Secretário de Governo

Roberto Luiz de Oliveira

Secretário de Infraestrutura

Ricardo Caetano de Lima

Secretário de Meio Ambiente

Danilo Campos Siqueira

Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Guilherme Ferreira de Oliveira

Representante do Cooperante

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 007/2015

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

Helio José de Faria Filho, Secretário Interino de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA

HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

Ensino Fundamental Incompleto ou

Alfabetizado +

Sexo Masculino

40 horas semanais

20 vagas +

QUADRO RESERVA

R$ 788,00 +

R$ 320,00 (Ticket Alimentação)

+ Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Executar trabalhos de conservação, manutenção, limpeza e higienização de edifícios, recintos, pátios, jardins, vias urbanas, dependências internas e externas de instituições e quaisquer outros patrimônios públicos, instituições públicas e serviços da Prefeitura através de varrições, lavagens, capinas, podas, aparos de grama e transportes de lixo e entulhos, remoção e arrumação de móveis ou utensílios. Realizar serviços de conservação e manutenção predial e tarefas auxiliares no acompanhamento de obras. Realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos e jardinagem. Exercer a vigilância de prédios e áreas abertas, serviços de portaria e recepção. Carrega, descarrega e auxilia no transporte de materiais, produtos ou equipamentos. Realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas. Prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão. Realizar o preparo e servir alimentos em geral, organizando estoque de alimentos e utensílios de copa e cozinha em geral, zelando pela ordem e higiene do local de trabalho. É responsável por materiais, máquinas e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos. Utiliza equipamentos de proteção individual e segue normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Exerce outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – As inscrições serão realizadas de forma presencial seguindo os procedimentos e o cronograma abaixo relacionado:

AÇÃO DATA/PERÍODO LOCAL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA FORMA PRESENCIAL

De 09 a 13 de fevereiro/2015 no horário de 09:00 às 17:00 horas

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luís Maria de

Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.2 – São requisitos mínimos exigidos para o deferimento das inscrições: a) - realizar a inscrição nos termos do item 3 deste Edital;

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b) - possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I; c) - apresentar a fotocópia simples dos seguintes documentos:

1 - Documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte); 2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física); 3 - Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Incompleto ou alfabetizado) expedido por

Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo; 4 - comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV) de um dos três últimos meses; 5 - declarações funcionais, CTPS, ou contratos de trabalho que comprovem as experiências da função inscrita nos termo do item 6 deste Edital.

2.3 - A inscrição será indeferida nas hipóteses abaixo descritas, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos no item 2.1:

a) - realizar a inscrição de forma diversa à prevista no item 3; b) - não possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I; c) - não apresentar a fotocópia simples dos documentos descritos no item “2.2.c.1” à “2.2c.3”

2.4 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.5 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.3, ou anulada nos termos do item 2.4, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato:

a) – ter conhecimento deste Edital na íntegra, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos, tomando as devidas providências para as comprovações; b) - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. c) - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais divulgados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.8 - É vedada a inscrição e a entrega de documentação comprobatória de forma condicional e/ou extemporânea, diversa das formas previstas no item 3 deste Edital. 2.9 - Não serão aceitas inscrições e/ou a entrega de documentação comprobatória via fax e/ou correio eletrônico, ou qualquer outra forma que não sejam as previstas no item 3 deste Edital. 2.10 – O Protocolo de Entrega de Documentação Comprobatória tem valor de comprovação de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO: 3.1 – DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: A inscrição será realizada de forma presencial ou por terceiro mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei. 3.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato. 3.2 - as inscrições presenciais serão realizadas de 09 a 13 de fevereiro/2015 no horário de 09:00 às 17:00 horas, conforme descrito no item 2.1 deste Edital, onde o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a - preencher a Ficha de Inscrição com os dados pessoais; b - apresentar as fotocópias simples dos documentos e comprovações descritos no item ‘2.2.c” deste Edital; c - no ato da entrega da documentação comprobatória o candidato deverá apresentar o documento original de Identidade.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:

a - avaliação psicológica b - análise da experiência profissional

4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:

a - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; b - apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; c - não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. d - chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).

4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: 5.1 – A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50,0 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pontos 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pontos 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pontos 5.2 – A avaliação psicológica será realizada através de procedimentos técnicos que possibilitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico no exercício das atividades relativas à função inscrita e atribuições técnicas descritas no Quadro II.

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5.3 - A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas, características de personalidade e perfil profissional dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. 5.4 - Não serão considerados os resultados de avaliações realizadas em concursos ou seleções anteriores junto à Prefeitura de Uberaba ou qualquer ente público ou privado. 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50,0 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:

Especificações Tempo considerado Pontuação atribuída Pontuação máxima

Experiência comprovada no exercício da função inscrita ou área correlata

Inferior a 6 meses 00,0

50,0

6 meses 10,0

7 meses 11,0

8 meses 12,0

9 meses 14,0

10 meses 16,0

11 meses 18,0

1 ano 20,0

1 ano e 1 mês 21,0

1 ano e 2 meses 22,0

1 ano e 3 meses 24,0

1 ano e 4 meses 26,0

1 ano e 5 meses 28,0

1 ano e 6 meses 30,0

1 ano e 7 meses 31,0

1 ano e 8 meses 32,0

1 ano e 9 meses 34,0

1ano e 10 meses 36,0

1 ano e 11 meses 38,0

2 anos 40,0

2 anos e 1 mês 41,0

2 anos e 2 meses 42,0

2 anos e 3 meses 44,0

2 anos e 4 meses 46,0

2 anos e 5 meses 48,0

2 anos e 6 meses 50,0

6.2. – não serão pontuadas as experiências que forem apenas citadas em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovadas através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.3 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.4 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.5 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.6 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.8 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: 6.8.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.8.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.8.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.8.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.2 para serem pontuadas. 6.9 - Não serão computadas as experiências: a) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; b) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.10 - as experiências profissionais obtidas através de voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2. serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1. 6.11 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;

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7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 à 17:00 horas; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________22

resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

HELIO JOSE DE FARIA FILHO SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA SMS/PMU/ Nº 031/2014

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA A SERVIDORA QUE MENCIONA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 8080/90, nos termos do artigo 92, §1º, incisos I e III da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência administrativa à servidora CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA, Diretora do Departamento de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde para assinar os Termos de Estágio Curriculares celebrados entre as instituições conveniadas junto a esta municipalidade como representante legal da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário os efeitos desta Portaria retroagem a 01/12/2014. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba – M.G, 12 de dezembro de 2014.

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

Dec. 016/2013

PORTARIA INTERNA SAD Nº 003/2015

AUTORIZA A SERVIDORA QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________23

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008.

RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a servidora pública municipal abaixo, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Ana Cláudia Chair de Sousa Dutra Cunha – Matrícula34051-0 Art. 2º. A servidora municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de Janeiro de 2015

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 004/2015

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Alâor Antônio Rodrigues Vilela = Matrícula 42299-1 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de Janeiro de 2015

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 005/2015

AUTORIZA A SERVIDORA QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a servidora pública municipal abaixo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Eliane Portelinha Mota Veríssimo – Matrícula 1710-8 Art. 2º. A servidora municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________24

Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de Janeiro de 2015

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA Nº 508, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Designa membros para compor a Comissão de Recebimento de Materiais, da Secretaria Municipal de Administração – Suprimentos, da Prefeitura

Municipal de Uberaba/MG e estabelece atribuições: O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art.88, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, R E S O L V E: Art. 1º - Ficam designados os membro abaixo relacionados, para compor a Comissão de Recebimento de Materiais, da Secretaria Municipal de Administração/ Suprimentos: Presidente: Marcelo Enrique Freitas Oliveira – mat. 2287-0 Vice-Presidente: Adilson de Assis dos Santos – mat. 2011-7 Membros Marcelo Henrique Tomas dos Santos – mat. 39737-7 Marcilene Souza Silva Dumont Costa – mat. 20932-5 Michelle Patrícia Gonçalves da Silva – mat. 34718-3 Art. 2° - Compete à Comissão, receber ou recusar todo e qualquer material adquirido pela Administração Pública, que esteja em desacordo com as especificações constantes nas respectivas requisições. Art. 3º - O mandato dos membros desta Comissão de Recebimento, expira-se em 31 de dezembro de 2.015. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 486/2014

Altera a Lei Complementar nº 380/2008 que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba” e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta termos ao art. 99, da Lei Complementar nº 380 de 29 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 (...) (...) IX – provocados por ensaio ou exibição de escolas de samba ou quaisquer outras entidades similares, no entorno de templos religiosos,quando em período de exercício dos cultos e no período de 22 às 09horas, salvo nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao período do carnaval, exceto nos dias das celebrações, até o limite de 03horas diárias, com aviso prévio à comunidade local, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias; nos dias do carnaval fora de época ou micareta, com apresentação em palcos e/ou trios elétricos, quando o horário será livre;” (NR = Nova Redação) (...) XI – provocados por ensaios ou exibição de escolas de samba ou quaisquer outras entidades similares, no entorno de escolas durante o período de realização de aulas e também no entorno de hospitais e unidades de saúde do Município”. (AC = Acrescentado) Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2014.

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal

Wellington Cardoso Ramos Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________25

DECRETOS

Republicado por incorreção

DECRETO Nº 3428, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Denomina os logradouros públicos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, juntamente com o Decreto nº 2672, de 08 de Abril de 2011 e o Decreto 2617, de 18 de Julho de 2014. D E C R E T A: Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados passam denominar-se:

DENOMINAÇÃO LOGRADOURO LEI Nº

Hélio Gomes da Silva Rua 06 – Alfredo Freire IV 11.637/13

Rafaela Mendonça de Oliveira Rua 08 – Alfredo Freire IV 11.625/13

Márcio de Paula Rua 09 – Alfredo Freire IV 11. 511/12

José Luiz Feitosa Rua 10 – Alfredo Freire IV 11.747/13

Marcelo Henrique Alves Rua 18 – Alfredo Freire IV 9.307/ 04

Dair Rosa Machado Rua 19 – Alfredo Freire IV 12.006/14

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Republicado por incorreção

DECRETO N 3436, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Denomina os logradouros públicos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, juntamente com o Decreto nº 2672, de 08 de Abril de 2011 e o Decreto 2617, de 18 de Julho de 2014. D E C R E T A: Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados passam denominar-se:

LOGRADOURO

BAIRRO RECANTO DA TERRA

Pastor Evaristo Martins a Rua 07.

Orlando Luis Vieira a Avenida 01.

Gastão Fontoura Borges a Rua 02.

RESIDENCIAL 2000

Célio dos Reis Cardoso a Rua 03.

Helvio Fantato a Rua 06.

RESIDENCIAL IPANEMA

Pastor José Pedro dos Santos a Rua 08.

LOTEAMENTO PETRÓPOLIS

Sgt. Sebastião da Silva Vieira a Rua 02.

Professor José Ferreira a Rua 01.

LOTEAMENTO LARANJEIRAS II

Tibúrcio Teixeira dos Santos a Rua B 11.

Joaquim dos Santos Martins a Rua M 12.

Neuchovandes Marcelino de Carvalho a Rua M 16.

Adirlei Eduardo de Carvalho a Rua M 15.

LOTEAMENTO LARANJEIRAS I

Andréa Cristina Maluf a Rua M 1.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________26

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº. 3437, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.098, de 16 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 858.166,72 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1130.15.452.293.2009.335092 0 100 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 387.996,68

1610.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 55.000,00

1630.27.813.473.1215.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 80.000,00

1630.27.813.503.1202.449051 0 124 Obras e Instalações - Aplicação Direta 221.000,00

1630.27.813.503.1202.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 24.000,00

1440.12.361.464.2355.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 50.000,00

1720.20.605.469.2587.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 3.735,04

0710.04.122.040.2044.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 20.260,00

1510.10.122.201.2002.339093 0 102 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 16.175,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1130.15.452.293.2009.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 387.996,68

1610.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 55.000,00

1620.27.811.451.2047.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 8.000,00

1620.27.811.451.2047.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 14.000,00

1620.27.811.501.2056.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 20.000,00

1620.27.811.501.2056.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 10.000,00

1410.12.122.311.2134.339092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 50.000,00

1620.27.812.452.2051.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 28.000,00

1630.27.813.503.2059.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 24.000,00

1630.27.813.473.1215.449051 0 124 Obras e Instalações - Aplicação Direta 221.000,00

0710.04.122.040.2044.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 20.260,00

1510.10.061.454.2034.339092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 16.175,00

1720.20.605.469.2588.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 3.735,04

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberaba

WELLINGTON GAIA Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 3438, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________27

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.098, de 16 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.290.120,20 (um milhão, duzentos e noventa mil, cento e vinte reais e vinte centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0510.15.453.431.1252.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 23.000,00

1910.04.122.040.2001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 15.000,00

1720.20.605.469.2587.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 3.735,04

0510.15.453.431.1030.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 10.000,00

0510.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 100.000,00

0510.15.453.431.1031.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 16.000,00

1340.22.061.454.2431.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 223.589,60

1910.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.000,00

1740.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 21.000,00

1750.20.604.470.2006.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.000,00

1740.04.122.040.2001.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 20.489,56

1740.04.122.040.2001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 1.000,00

1810.08.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 80.000,00

2040.13.695.310.1213.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 650.000,00

0510.04.122.040.2001.335092 0 100 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 2.000,00

0510.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.000,00

0510.04.122.040.2001.449030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00

0310.04.122.040.2001.339032 0100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00

0310.04.122.293.2680.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 30.000,00

1510.10.061.454.2431.459092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 30.000,00

1350.19.661.468.2926.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 16.850,00

1350.19.661.468.2926.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 22.456,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1340.22.061.454.2431.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 223.589,60

1340.23.691.307.1141.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 16.850,00

1340.23.691.307.1141.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 22.456,00

1910.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00

0310.04.122.293.2680.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.000,00

0310.04.122.293.2680.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 30.000,00

0510.15.453.431.1252.449151 0 100 Obras e Instalações 23.000,00

2040.13.695.310.1213.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 650.000,00

1810.08.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 80.000,00

1910.04.122.040.2001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 15.000,00

0510.15.453.431.1030.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 26.000,00

1750.20.604.470.2006.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 1.000,00

1740.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 21.000,00

1740.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 21.489,56

1510.10.061.454.2431.459061 0 102 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 30.000,00

1720.20.605.469.2588.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 3.735,04

0510.04.122.418.2018.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 100.000,00

0510.15.451.431.1220.442093 0 100 Indenizações e Restituições - Transferências à União 15.000,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

WELLINGTON GAIA

Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________28

DECRETO Nº. 3454, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.098, de 16 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.511.074,41 (três milhões, quinhentos e onze mil, setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1620.27.812.452.2037.449052 0 124 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.700,00

1630.27.813.473.1215.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 63.000,00

0510.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 360.000,00

1130.15.451.421.2095.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.057.374,41

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1130.15.451.421.2095.339037 0 100 ocação de Mao de Obra - Aplicação Direta 3.057,374,41

1610.04.122.040.2001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 66.000,00

1610.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 209.000,02

1610.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 20.000,00

1610.27.812.504.2911.445042 0 100 Auxílios - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.999,99

1610.27.812.504.2911.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 61.000,00

1620.27.811.451.2047.339039 0 124 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 20.000,00

1620.27.811.451.2047.339030 0 124 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.700,00

1620.27.811.451.2047.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 10.000,00

1620.27.812.452.2051.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 37.000,00

1610.27.812.504.2911.335092 0 100 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 17.999,99

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

WELLINGTON GAIA Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº 3457, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Denomina “AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA” o logradouro público que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Passa a denominar-se AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, o trecho que compreende o intervalo entre a Rua Alfém Paixão/Rua Gabriela Castro Cunha até a ponte do Rio Uberaba da Univerdecidade sentido DI - II. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 3458, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO DE DESPESAS, ASSINATURAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. .

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________29

Em conformidade com o Decreto nº. 024, de 07 de janeiro de 2013, em seu Art.3º, que menciona que, por disposição do III, do Art. 9º c/c, o parágrafo 2º do Art.32 da Lei Federal n º. 8080/90, o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a emissão de ordens bancárias, eletrônicas ou não, referentes ao mencionado Fundo, ficam a cargo do Secretario Municipal de Saúde. Art. 1º - Considerando as peculiaridades do início do exercício e da execução do orçamento, bem como para fins de garantir a eficiência, efetividade e celeridade nos processos de empenhos e pagamentos, o Prefeito Municipal de Uberaba, PAULO PIAU NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais e levando-se em conta o que dispõe o inciso VII do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba e art. 38 da Lei Complementar 85 de 02 de julho de 1987 e alterações posteriores, DECRETA que, excepcionalmente nos expedientes do mês de janeiro de 2015, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Saúde, no que se refere a chancelar expedientes administrativos ligados à gestão do SUS e poderes especiais, para fazer o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde e emissões bancárias, fica a cargo, em conjunto, do Subsecretário Municipal de Saúde, EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, Decreto nº 3074/2014. Art. 2º - A vigência deste Decreto prevalecerá conforme o período supracitado. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagirão a 02 de janeiro de 2015. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

DECRETO Nº 3459, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a reversão da área pública, objeto de desafetação e concessão de uso à “ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EQUOTERAPIA”, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, art. 4º da Lei Municipal n

o 10.977, de 07 de julho de 2010, Decreto n

o 3645, de 31 de outubro de 2011, e Memorando Interno n

o 012,

de 09/01/2015, e CONSIDERANDO que a Associação Mineira de Equoterapia não cumpriu o disposto no art. 4º, da Lei Municipal n

o 11.077/2010;

CONSIDERANDO que a Associação, através do Ofício 122/2013, datado de 09/07/2013, comunicou a desistência da área; D E C R E T A: Art. 1º - O Município de Uberaba retoma a área pública, objeto da Lei Municipal n

o 10.977, de 07 de julho de 2010, que “Autoriza a Desafetação e concessão

de uso de área pública à ‘ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EQUOTERAPIA’, e dá outras providências”. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

DECRETO Nº 3460, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Altera o Decreto nº 3137/2014, que “Aprova o Projeto do Loteamento 'RESIDENCIAL PARQUE DAS LARANJEIRAS II', localizado neste Município”,

e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº 375, de 18 de junho de 2.007 e n

o 376, de 19 de junho de 2.007, e alterações posteriores e o que consta do Processo 01/9557/2013, D E C R E T A:

Art. 1º – O Decreto nº 3137, de 12 de novembro de 2014, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL PARQUE DAS LARANJEIRAS II’, localizado neste Município”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (…..) (…..) II – Área dos lotes (vendável): 446.151,86m² (49 quadras subdivididas em 1.701 lotes, sendo: 1.369 lotes residenciais com área de 348.753,31m² e 332 lotes comerciais com área de 97.398,55m²). (NR=NOVA REDAÇÃO)

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________30

III – Áreas públicas: 404.464,79m² (NR) a) Áreas Verdes (TOTAL): 7.333,72m² (NR) (…..) 3. Área Verde 09: 13.657,41m² (NR) (…..) 5. Área Verde 11: 4.726,71m² (NR) 6. Área Verde 14: 31.645,47m² (NR) b) Áreas Institucionais (TOTAL): 39.510,04m² (NR) 1. Área Institucional 105: 1.474,14m² (NR) 2. Área Institucional 106: 23.939,41m² (NR) (…..) 4. Área Institucional 108: 1.905,68m² (NR) 5. Área Institucional 109: 10.068,02m² (NR) c) Área de Preservação Permanente (APP): 77.417,12m² (NR) d) Sistema Viário: 210.203,91m² (NR) (…..) Art. 3º – Para a garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura a serem implantados no loteamento, orçada em R$ 21.765.063,38 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a empresa se compromete, simultaneamente ao prazo do registro do loteamento, em conformidade com o art. 40 da Lei Complementar nº 375/2007 e suas alterações, sob pena de sua revogação automática, independentemente de qualquer interpelação: (NR) I – registrar em favor do Município de Uberaba, Seguro Garantia Bancário no valor de R$ 21.765.063,38 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). (AC= ACRESCENTADO) (…..) Art. 5º – (…..) (…..) II – A Avenida E e a Avenida Empresarial (vias ao longo da Linha de Transmissão da CEMIG) serão caracterizadas como Zona Mista 1 (ZM 1); (NR) III – A Avenida B, Avenida D (via ao longo da APP) e as Ruas G12 e M12 serão caracterizadas como Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS 2); (NR) (…..) Art. 9º – Com a aprovação do projeto de parcelamento, o empreendedor deverá promover sua inscrição no Registro Geral de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, em conformidade com o art. 35 da Lei Complementar nº 375/2007 e alterações. (AC)” Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Eng.º ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura

Eng.º CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº 3461, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA:

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________31

Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais lotados na Fundação Cultural de Uberaba, constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 31/12/2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

ANEXO

DECRETO Nº. 3462, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

MAT. NOME CARGO ADMISSÃO PRORROGAÇÃO

254-2 JOSE ELIAS RODRIGUES CONTADOR 18/07/2014 30/06/2015

242-9 JOSE NICODEMOS DA SILVA OLIVEIRA INSTRUTOR DE VIOLA 07/10/2013 30/06/2015

240-2 LUIS VITORAZZE DA ROCHA OPERADOR DE SOM 09/08/2013 30/06/2015

245-3 MARCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA COORDENADORA DO CIRCO DO POVO 12/02/2014 30/06/2015

246-1 QELLI VIVIANE DIAS ROCHA COORDENADORA DO CEU DAS ARTES 11/02/2014 30/06/2015

214-3 RONALDO SOARES DE LIMA OPERADOR DE SOM 07/06/2011 06/06/2015

215-5 TONY REIS DE SOUSA OPERADOR DE SOM 17/08/2011 30/06/2015

213-5 WILTON DA SILVA OLIVEIRA OPERADOR DE ILUMINAÇÃO 07/06/2011 06/06/2015

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________32

III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO LOTAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

MICHELLE CARVALHO SANTOS 8578050

ASSISTENTE

SOCIAL

24º

SAUDE

30/06/2015

221/2012

VALQUIRIA APARECIDA GETULIO MG12673997

ASSISTENTE

SOCIAL

25º

SAUDE

30/06/2015

221/2012

JOSIANE FERNANDES CLEMENTINO RESENDE 11297409

ASSISTENTE

SOCIAL

26º

SAUDE

30/06/2015

221/2012

DECRETO Nº. 3463, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________33

§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO LOTAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

JOYCE CRISTINA BELO DE SOUZA MG14552669 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

16º

SEDS

30/06/2015 243/2014

CELSO LUIZ CORREA JUNIOR MG13096010 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

17º

SEDS

30/06/2015 243/2014

TALITA COSTA BARBOSA MG12473154 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

18º

SEDS

30/06/2015 243/2014

STELA MARIS DE CARVALHO DINIZ MG1814879 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

19º

SEDS

30/06/2015 243/2014

CRISTIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA COSTA

MG4581628 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20º

SEMAT

30/06/2015 243/2014

DECRETO Nº. 3464, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Designa HENRIETTE ELENA FORTES SILVA, Doc. de Identidade 226256169, classificação 5º, para o exercício da função pública temporária de Médico – 20h, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 300/2014. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________34

XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3465, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Designa APARECIDA NUNES FERREIRA SANTIAGO, Doc. de Identidade 101775738, classificação16º, para o exercício da função pública temporária de COZINHEIRO(A), com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com término em 30/06/2015, Edital nº 154/2013. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________35

§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3466, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Designa ZAIDA SIUFI PEREIRA, Doc. de Identidade MG 16559272, classificação 4º, para o exercício da função pública temporária de ENGENHEIRO AMBIENTAL, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com término em 30/06/2015, Edital nº 091/2013. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________36

V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3467, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA A PEDIDO, CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES RURAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, FERNANDA CRISTINA MORAIS BORGES, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Transportes Rurais, da Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 3468, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA A PEDIDO, AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

FAZENDA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, as profissionais que menciona do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Fazenda. BEATRIZ FERNANDES BORGES Diretora do Departamento de Fiscalização GISLAINE APARECIDA DE OLIVEIRA Assessora de Apoio ao Gabinete

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________37

Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

ALAÔR ANTONIO RODRIGUES VILELA Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO Nº. 3469, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nivel III, concedida a servidora ANA CLAUDIA CHAIR DE SOUSA DUTRA CUNHA, Matr. 34051-0, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3470, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES RURAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Nomeia SHEILA HELOÍSA CUSTÓDIO FRANCISCON, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Transportes Rurais, da Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 22 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________38

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 3471, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia PAULO SÉRGIO REGO, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

ALAÔR ANTONIO RODRIGUES VILELA Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO Nº. 3472, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA Art. 1°. Designa ALLITA REZENDE DOS SANTOS, matr. 34980-1, para o exercício de Função Gratificada – Nível III, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº 3473, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Designa membro para compor a Unidade Gestora Local – UGL, do Centro de Iniciação ao Esporte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o item 8.2.1. da Documentação Técnica do Caderno de Orientações Técnico-Operacionais do Programa de Centro de Iniciação ao Esporte do Ministério do Esporte e Memorando Interno 104, de 20/05/2014, e D E C R E T A: Art. 1º - Designa FLÁVIO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS, para compor a Unidade Gestora Local – UGL do Programa de Centro de Iniciação ao Esporte, como membro do Órgão Municipal responsável pelo Esporte, em substituição FERNANDA ROQUETI. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________39

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Porta Voz nº 1260 - Uberaba, 28 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________40