Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Edição N° 984 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ...................... 2 Municípios Água Doce do Norte ............................... 5 Alfredo Chaves .................................... 16 Alto Rio Novo ...................................... 17 Anchieta............................................. 18 Aracruz .............................................. 20 Baixo Guandu ..................................... 35 Barra de São Francisco ......................... 39 Boa Esperança .................................... 40 Bom Jesus do Norte ............................. 41 Brejetuba ........................................... 43 Castelo .............................................. 44 Colatina ............................................. 47 Domingos Martins................................ 50 Fundão .............................................. 63 Governador Lindenberg ........................ 65 Guarapari ........................................... 67 Ibiraçu ............................................... 80 Itarana .............................................. 81 João Neiva.......................................... 88 Mantenópolis ...................................... 98 Marechal Floriano .............................. 104 Mucurici ........................................... 105 Nova Venécia .................................... 106 Pedro Canário ................................... 107 Piúma .............................................. 109 Presidente Kennedy ........................... 110 Rio Bananal ...................................... 118 Santa Leopoldina ............................... 119 Santa Maria de Jetibá......................... 120 Santa Teresa..................................... 138 São Domingos do Norte...................... 149 São Gabriel da Palha .......................... 150 São José do Calçado .......................... 155 São Roque do Canaã .......................... 156 Serra ............................................... 162 Venda Nova do Imigrante ................... 204 Viana ............................................... 205 Vila Pavão ........................................ 207

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Quinta-feira - 05 de Abril de 2018Edição N° 984 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ......................2

Municípios

Água Doce do Norte ...............................5Alfredo Chaves .................................... 16Alto Rio Novo ...................................... 17Anchieta .............................................18Aracruz ..............................................20Baixo Guandu ..................................... 35Barra de São Francisco ......................... 39Boa Esperança .................................... 40Bom Jesus do Norte ............................. 41Brejetuba ...........................................43Castelo ..............................................44Colatina .............................................47Domingos Martins ................................ 50Fundão ..............................................63Governador Lindenberg ........................ 65Guarapari ...........................................67Ibiraçu ...............................................80Itarana ..............................................81João Neiva ..........................................88Mantenópolis ...................................... 98Marechal Floriano .............................. 104Mucurici ........................................... 105Nova Venécia .................................... 106Pedro Canário ................................... 107Piúma .............................................. 109Presidente Kennedy ........................... 110Rio Bananal ...................................... 118Santa Leopoldina ............................... 119Santa Maria de Jetibá ......................... 120Santa Teresa ..................................... 138São Domingos do Norte ...................... 149São Gabriel da Palha .......................... 150São José do Calçado .......................... 155São Roque do Canaã .......................... 156Serra ............................................... 162Venda Nova do Imigrante ................... 204Viana ............................................... 205Vila Pavão ........................................ 207

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Consórcios Intermunicipais

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS 001/2018

Publicação Nº 129251

Tomada de Preços n° 001/2018

DECISÃO

1. DA IMPUGNAÇÃO

Trata-se de decisão quanto a impugnação ao edital da lici-tação acima referida formulada pela empresa TELES AD-VOGADOS.

Em suas alegações, a impugnante alega basicamente que:

1) tem interesse em participar da licitação supramencio-nada;

2) o Item 3.4.1 “está a exigir experiência prévia específica ilegal e, em tese, passível de direcionamento da licitação”;

3) “a exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, §1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficien-tes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória”;

4) “os atestados revelam a experiência anterior do licitan-te na execução de objetos similares ao licitado, em carac-terísticas, quantidades e prazos (...) Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido ‘apto’ para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado”;

5) “com base nisso, em um primeiro momento, seria pos-sível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, conse-quentemente, maior a segurança da Administração”; e

6) haveria um rigor exagerado e imotivado nas exigências prevista no Item 3.4.1, subitens 1, 2, 3, 4 e 7.

2. DA ANÁLISE

Em verdade, no próprio texto da impugnação formulada, a impugnante já respondeu ao que ela mesma alegou.

Conforme ela mesma disse, os atestados exigidos repre-sentam a comprovação da experiência anterior do licitan-te na execução de objetos similares ao licitado, a fim de verificar a aptidão para desenvolver o objeto da licitação.

No caso em tela, qual é o objeto licitado e qual a perti-nência de cada experiência solicitada nos subitens do Item 3.4.1 com o objeto licitado?

É o que será visto abaixo.

Analisando o edital, constata-se que o objeto não se resu-me apenas ao que foi transcrito pela impugnante na im-pugnação.

De fato, na impugnação, a impugnante aduziu que o ob-jeto seria a contratação de “serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica extrajudicial espe-cífica visando auxílio e suporte na resolução de diversas questões no âmbito do consórcio e das autarquias de sa-neamento interessadas consorciadas ao consórcio, inclu-sive com a realização de treinamentos e apontamentos de diversos questionamentos apresentados, com vistas à observância dos princípios da Administração Pública (...)”.

Em suas alegações, a impugnante não trouxe à colação o resto do objeto da licitação descrito no Item 1.1, o qual justamente guarda relação e pertinência com as exigên-cias contidas no Item 3.4.1 a fim de que o CISABES possa contratar serviços adequados e eficientes com licitantes que demonstrem a respectiva aptidão.

Aliás, caso a impugnante tivesse consultado o Contrato de Consórcio Público do CISABES disponível na página ele-trônica do Consórcio na internet (disponível em <http://www.cisabes.com.br/adm/arquivos/Protocolo_de_IntenA-AesCISABES_273.pdf>), teria visto que, conforme a Cláu-sula Sétima desse contrato, são diversas as finalidades do CISABES, de modo que todas as atividades constantes no Item 1.1 do edital estão devidamente previstas nos incisos e alíneas da cláusula em questão.

Por essa razão, exigir dos licitantes a comprovação de apti-dão para exercer as atividades desenvolvidas no âmbito do CISABES não configura rigor “exagerado” ou “imotivado”, revelando apenas conhecimentos próprios e específicos de determinados ramos do conhecimento jurídico.

Realmente, assim como há médicos cardiologistas e orto-pedistas, há advogados trabalhistas, criminalistas e admi-nistrativistas.

Com efeito, ninguém procura um médico ortopedista se está com problemas no coração, assim como ninguém pro-cura um advogado criminalista se o desejo é de tratar de sua aposentadoria.

Cada profissional possui atribuições específicas e experi-ências específicas.

Sendo assim, analisando o Item 1.1 do edital, de forma completa (e não apenas parcialmente como fez a impug-nante), em cotejo com os subitens do Item 3.4.1, tem-se o seguinte resultado:

1) “1.1 - É objeto da presente licitação a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIAL ESPECÍFICA VISANDO AUXÍLIO E SUPORTE NA RESOLUÇÃO DE DI-VERSAS QUESTÕES NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO E DAS AUTARQUIAS DE SANEAMENTO INTERESSADAS CONSOR-CIADAS AO CONSÓRCIO, INCLUSIVE COM A REALIZA-ÇÃO DE TREINAMENTOS E APONTAMENTO DE SOLUÇÕES

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TÉÓRICAS E PRÁTICAS COMO FORMA DE OBTENÇÃO DE RESPOSTAS ADEQUADAS PARA OS MAIS DIVERSOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS, COM VISTAS À OB-SERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA”: conforme já aduzido, na Cláusula Sétima do Con-trato de Consórcio Público do CISABES verificam-se pelos menos 30 atividades passíveis de desenvolvimento pelo Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen-te, eficiente e adequado solicitar comprovações de aptidão específicas dos licitantes participantes do certame, já que todas essas atividades podem ser desenvolvidas com a utilização dos futuros serviços contratados em decorrência da tomada de preços em comento;

2) “COM O SEGUINTE DESDOBRAMENTO”:

a) “1 - ASSESSORIA EM LICITAÇÕES, COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO ATIVIDADES CORRELATAS”: diante das ativi-dades passíveis de desenvolvimento pelo CISABES previs-tas nos incisos V, VI e VII do caput da Cláusula Sétima do Contrato de Consórcio Público, constata-se que é mais do que justa a comprovação de aptidão prevista no Subitem 5 do Item 3.4.1, qual seja “apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público,

comprovando a execução de serviços na área de licitações ou contratos públicos”;

b) “2 - ELABORAÇÃO DE MINUTAS, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE CON-TRATOS DE RATEIO E DE PROGRAMA”: para o desenvolvi-mento de diversas atividades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Consórcio Público, o CISABES, assim como todo e qualquer consórcio público, formaliza suas relações jurídicas com seus consorciados por meio de contratos de programa e de rateio, submetendo-se a regime legisla-tivo próprio, previsto na Lei Federal nº 11.107/05, mais especificamente nos arts. 8º e 13 dessa lei; a propósi-to, no próprio Contrato de Consórcio Público do CISABES, há previsão dessas duas figuras jurídicas nos itens 3.1 e 3.2, de modo que a empresa licitante deve demonstrar sua aptidão para elaborar as minutas desses contratos, interpretá-los quando houver questionamentos por par-te de quem quer que seja a fim de que o CISABES os aplique corretamente, dentro da legalidade, exigindo-se ainda do licitante especial capacidade der acompanhar a execução desses contratos a fim de preservar-lhes a le-galidade, bem como de todas as relações jurídicas deles decorrentes, observando sempre as especificidades da Lei Federal nº 11.107/05; diante disso, é justo, proporcional e razoável que se exija do licitante experiência prévia nes-se sentido, haja vista que, conforme alegado pela própria impugnante, “quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração”; será que advogados especificamente trabalhistas ou com conhecimentos espe-cíficos em Direito Aeronáutico teriam condições de respon-der pronta, adequada e seguramente questionamentos de um consorciado do CISABES acerca de um possível aditivo a um contrato de programa de atividade regulatória do saneamento, atividade essa corriqueira no CISABES? Por essa razão, a exigência prevista no Subitem “1” do Item

3.4.1 é justa e proporcional ao objeto licitado (“apresenta-ção de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por consórcio público comprovando a execução de serviços relacionados a redação ou interpretação ou aplicação de contrato de consorcio público, contratos de rateio ou contratos de pro-grama”;

c) “3 - ASSESSORIA EM DIREITO ADMINISTRATIVO EM GERAL E ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DO SANEAMENTO, COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS À APLI-CAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.445/07 E REGULAMENTOS RESPECTIVOS”: sendo o CISABES consórcio público de di-reito público e sendo seus consorciados pessoas jurídicas de direito público, é óbvio que exigir experiência em Direito Administrativo em geral é mais do que coerente; além dis-so, não se pode deixar de levar em consideração, de forma alguma, que o CISABES é o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo, tendo como objeti-vo primordial “promover ações e serviços na área do sa-neamento”, conforme contido no caput da Cláusula Sétima de seu Contrato de Consórcio Público; ora, sendo assim, percebe-se que no âmbito do CISABES o ramo de conhe-cimento específico é o do Direito do Saneamento, previsto e normatizado no Brasil na Lei Federal nº 11.445/07 e re-gulamentos respectivos; desse modo, nada mais do que justo e seguro do que exigir dos licitantes que pretendem desenvolver atividades junto ao CISABES conhecimentos em Direito do Saneamento, a fim de que possam resolver pronta e seguramente as demandas em Direito do Sane-amento que lhes forem dirigidas; aqui, mais uma vez se pergunta: será que um médico cardiologista possui expe-riência segura para realizar cirurgias neurológicas? Desse modo, justifica-se plenamente a exigência contida no Su-bitem 3 do Item 3.4.1 do edital, qual seja “apresentação de no mínimo 01(um) atestado, emitido por pessoa jurídi-ca de direito público comprovando a execução de serviços de resolução de questões na área do saneamento envol-vendo a Lei Federal 11.445/07”;

d) “4 - ASSESSORIA EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS DA AD-MINSTRAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-DO”: ora, sendo o CISABES e seus consorciados pessoas jurídicas de direito público que lidam com recursos públicos e que prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, é mais do que natural que a futura empre-sa contratada seja chamada a auxiliar o consórcio e seus consorciados em respostas e/ou demandas junto a esse órgão de controle externo, de modo que a demonstração de aptidão nesse sentido é fundamental; ante esse con-texto, a exigência contida no Subitem 6 do Item 3.4.1 é perfeitamente justa, razoável e adequada (“apresentação de no mínimo 01(um) atestado, emitido por pessoa jurídi-ca de direito público comprovando a execução de serviços englobando questões envolvendo tribunais de contas”);

e) “5 - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM DIREITO REGU-LATÓRIO NA ÁREA DO SANEAMENTO VISANDO AUXÍLIO E SUPORTE NA ATIVIDADE REGULATÓRIA DO CONSÓRCIO NA ÁREA DO SANEAMENTO, COM AS SEGUINTES ESPE-CIFICAÇÕES: A) ELABORAÇÃO DE ESTUDOS NA ÁREA DO DIREITO REGULATÓRIO NA ÁREA DO SANEAMENTO, ME-DIANTE SOLICITAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, EM NÚMERO ILIMITADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRA-TO; B) ACOMPANHAMENTO DE TODOS E QUAISQUER ES-TUDOS TÉCNICOS NA ÁREA DE REGULAÇÃO REALIZADOS

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PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, EM NÚMERO ILIMITADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO; C) SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÕES, MEMORANDOS, NOTAS TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS REGULATÓRIOS POR PARTE DO CONSÓRCIO, EM NÚMERO ILIMITADO DURAN-TE A VIGÊNCIA DO CONTRATO; D) PARTICIPAÇÃO E/OU REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SIMILARES SOBRE OS TEMAS SANEAMENTO E REGULAÇÃO NO SANEAMENTO, COM CO-NHECIMENTO EM DIREITO REGULATÓRIO NA ÁREA DO SA-NEAMENTO, EM NÚMERO ILIMITADO DURANTE A VIGÊN-CIA DO CONTRATO”: analisando o teor da impugnação, constata-se que a impugnante sequer tocou nesse ponto, o que é perfeitamente compreensível, já que a área da regulação no saneamento é específica dentro da especifi-cidade do Direito Regulatório e do Direito do Saneamento, reclamando conhecimentos profundos nesses dois ramos do Direito; de fato, orgulhosamente, o CISABES é um dos dois entes reguladores de saneamento no Estado do Es-pírito Santo, de modo que se nota a especificidade dessa atuação que reclama, naturalmente, especificidade de co-nhecimentos; basta visitar a página do CISABES na inter-net, ou seu perfil no Facebook, para que se veja a ampla atuação do Consórcio nessa área; diante disso, nada mais do que justa e pertinente a exigência contida no Subitem 4 do Item 3.4.1 (“apresentação de no mínimo 01(um) ates-tado, emitido por pessoa jurídica de direito público, de-monstrando a execução de serviços na área da regulação em saneamento”) e também a constante no Subitem 2 do mesmo Item 3.4.1 (“apresentação de no mínimo 01(um) atestado, por pessoa jurídica de direito público demons-trando a execução de serviços de técnica legislativa”), já que, dentro do caráter normativo de um ente regulador, a futura empresa contratada será chamada para minutar, interpretar e aplicar notas técnicas e resoluções regula-tórias, devendo possuir os necessários conhecimentos de técnica legislativa, a fim de dominar o necessário conhe-cimento de transformar em normas genéricas as diversas situações regulatórias que lhe forem trazidas; a propósito, ao se proceder com consulta no página www.cisabes.com.br, na aba “Publicações” e depois na aba “Resoluções”, per-cebe-se a grande quantidade de instrumentos normativos regulatórios, razão pela qual a exigência de experiência prévia em regulação em saneamento e técnica legislativa é perfeitamente compatível com o objeto.

No que tange à exigência de experiência constante no Subitem 7 do Item 3.4.1 (“apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público, comprovando a execução de serviços na área de recursos humanos”), hostilizado de forma veemente pela impugnante, esclarece-se que uma das “DIVERSAS QUES-TÕES NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO E DAS AUTARQUIAS DE SANEAMENTO INTERESSADAS CONSORCIADAS AO CON-SÓRCIO”, conforme se vê no objeto licitado, é justamente a que envolve os recursos humanos do CISABES e das autarquias consorciadas; de fato, em simples consulta no Google, vê-se que “Recursos Humanos é um departamen-to da organização que tem como função principal esta-belecer o sistema que rege as relações entre os colabo-radores e a empresa” (In: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/o-que-e-recursos-hu-manos/14323>), sistema esse que possui ampla reper-cussão no Direito Administrativo, já que grande parte das

autarquias consorciadas possuem regime estatutário, de modo que qualquer decisão de gestão na área de Recur-sos Humanos, tanto no CISABES quanto nas autarquias, demanda conhecimentos jurídicos nessa área, razão pela qual é perfeitamente razoável a exigência.

3. DECISÃO

Isto posto, é a presente para decidir pelo INDEFERIMENTO da impugnação ao edital de licitação formulada pela em-presa TELES-ADVOGADOS, prosseguindo-se com o certa-mente normalmente.

Colatina/ES, 4 de abril de 2018.

DINOMAR CORREA FILHO

Presidente da CPL

RESOLUÇÃO - 102/2018 - REVOGA A LICITA-ÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2018

Publicação Nº 129264

RESOLUÇÃO Nº 102 DE 04 DE ABRIL DE 2018.

Revoga procedimento licitatório.

O DIRETOR EXECUTIVO DO CISABES, considerando crité-rios de oportunidade e conveniência, notadamente ligados à revisão do Edital da Licitação na modalidade de Tomada de Preços, autuada sob o nº 001/2018 - SERVIÇOS ADVO-CATÍCIOS.

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a licitação na modalidade de Tomada de Preços, autuada sob o nº 001/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Colatina, 04 de abril de 2018.

FÁBIO HELL ANDRADE

Diretor Executivo

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Água Doce do Norte

Prefeitura

ARP 002 2018Publicação Nº 129184

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 – PROCESSO nº 0168/2018

Às 9:00 horas do dia (13) treze do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018) na PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, reuniram-se na sala de licitações - Anexa da Prefeitura situada à Avenida Sebastião Coelho de Souza, 576, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, CEP: 29.820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, o Pregoeiro, sua equipe de apoio, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 159/2015, para a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, Edital de Licitação nº006/2018, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, cujo resultado do julgamento das Propostas será publicado na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologado pelo GESTOR, do processo acima referenciado RESOLVE-SE registrar os preços classificados, para fornecimento parcelado, observado o SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS, que atenderá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue:

FORNECEDORES REGISTRADOS:

VAILTON ALVES VIEIRA ME INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.510.543/0001-78,SEDIADA NA RUA DOMINGOS MARCOLI-NO, 43, CENTRO, CEP: 29820-000, NA CIDADE DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

Item Descrição Quant UnidVR. REFERÊNCIA R$

VR. UNIT. VR TOTAL

02AÇUCAR CRISTAL, especial cor clara embalagem plástica de 5kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade

750 KG R$ 1,39 R$ 1.042,50

03

ALHO GRAUDO DE ALIBRE 5 alho graúdo de calibre 5: característi-cas gerais: de boa qualidade. Compactos e firmes. Devem apresen-tar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Não devem conter substan-cias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantida-de solicitada.

100 KG R$ 8,87 R$ 887,00

04AMENDOIM embalagem de 1KG, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

13 KG R$ 5,04 R$ 65,52

05

ARROZ BRANCO TIPO 1, grupo beneficiado, classe longo, fino, tipo 1, isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, coloração uniforme e características do arroz tipo 1, embalado em saco plásti-co de 5kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido.

1.875 KG R$ 1,73 R$ 3.243,75

06

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA EMBALAGEM DE 2KG, serão rejei-tados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas, de carac-teres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líqui-do de até 2kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

200 KG R$ 5,34 R$ 1.068,00

07

BISCOITO SALGADO EMBALAGEM DE ATÉ 2KG, quadrado tipo água e sal, não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Em-balagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, re-sistente, lacrado, contendo peso líquido de até 2kg, impresso na rotulagem: prazo de validade: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, conforme legislação vigente, sujeito a verificação do produto no aro da entrega.

125 KG R$ 5,34 R$ 667,50

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08CAFÉ EM PÓ, extra forte, embalagem aluminizado interna e exter-namente – embalagem contendo 500g ou 1kg do produto

75 KG R$ 11,45 R$ 858,75

09CANJIQUINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG fina, embalagem plástica de 1kg, validade mínima de 7 meses a partir da entrega, verificação do ato da entrega

125 KG R$ 1,32 R$ 165,00

11CARNE PEDAÇÕ (MÚSCULO BOVINO), boa qualidade, congelado, embalado em sacos plásticos de aprox. 1kg, validade de 6 meses.

375 KG R$ 11,24 R$ 4.215,00

12

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EMBALAGEM DE 1KG, característica téc-nicas: feijão classe carioca, novo tipo 1, não torrado não poderá apresentar grãos disformes ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado, embalagem deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno transparente, contendo 1KG, prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguin-tes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

250 KG R$ 2,15 R$ 537,50

13

FUBÁ DE MILHO, amarelo, fino, primeira qualidade, isento de para-sitas, detritos de vegetais, odores estranhos, substancias nocivas acondicionados em embalagem de sacolas transparentes sujeito a verificação do produto no ato da entrega, embalagem de 1KG

100 KG R$ 1,30 R$ 130,00

14

LEITE INTEGRAL, esterilizado por processamento uht, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetra Park de 1 litro e reembaladas em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão com-petente, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega.

1.625 LT R$ 2,49 R$ 4.046,25

15MAÇA VERMELHANACIONAL maça vermelha nacional, fruto e tama-nho médio sem ferimentos, firme

125 KG R$ 3,45 R$ 431,25

17

MACARRÃO, de letrinhas a embalagem deve ser atóxica, estar in-tacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes, em-balagem padronizada contendo 500g do produto, prazo de valida-de: 1 ano, data de fabricação: máximo 30 dias da data de entrega.

63KG

R$ 4,10 R$ 258,30

18

MACARRÃO PARAFUSO, características técnicas: macarrão de se-molina e vitaminas tipo parafuso, não deverá apresentar sujida-de, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos, embalagem deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de 1kg, prazo de validade: mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve con-ter no mínimo as seguintes informações: nome/ou marca, ingre-dientes, data de validade, lote e informações nutricionais, reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento de validade e embalagens danificadas.

125 KG R$ 2,80 R$ 350,00

19MILHO DE PIPOCA TIPO 1, embalagem plástica, isento de parasita, prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega

13 KG R$ 2,99 R$ 38,87

20

MILHO PARA CANJICÃO COR BRANCA TIPO 1, embalagem deve apresentar 80% de grãos inteiro limpo, isento de parasitas, detritos de animais/vegetais, prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega.

13 KG R$ 2,40 R$ 31,20

21

OLEO DE SOJA REFINADO 900ML, óleo de soja refinado, tipo 1, embalagem pets de 900ml, com aspecto cor própria, transparen-te, sem odor estranho, embalagem integra isenta de amassados e vazamentos, estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses.

600 LT R$ 3,25 R$ 1.950,00

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OVOS BRANCOS DE GALINHA, de primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substancias estranhas e im-próprias para o consumo humano ou que alterem suas caracte-rísticas naturais (físicas químicas e organolépticas) apresentação caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas pró-prias, em perfeitas condições estruturais padronizadas e lacradas, inspecionado pelo sif/dipoa.

125 DZ R$ 4,49 R$ 561,25

24

SAL REFINADO IODADO sal refinado – iodado, características téc-nicas não devem apresentar sujidade, umidade misturas inadequa-das ao produto. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1KG, polietileno transparente e ter embalagem secun-dária de ráfia ou sacos de polietileno prazo de validade, mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, in-gredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

125 KG R$ 0,73 R$ 91,25

25

TRIGO PARA QUIBE, o produto não deve apresentar umidade ou bolor, pacote contendo 500g do produto, a embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data de entrega do produto, data de validade, informações nutricionais e ingredientes.

25 KG R$ 3,30 R$ 82,50

27

AÇUCAR CRISTAL. Cristal de cana de procedência nacional ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substancias nocivas. Embalagem primaria em pacote de 5kg, trans-parente, em plástico atóxico, incolor termossoldado a embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportado o transporte sem perder sua sem perder sua integridade totalizando peso liquido de 30kg, validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega reposição do produto no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagem danificadas.

2.250 KG R$ 1,39 R$ 3.127,50

28

ALHO GRAUDO DE ALIBRE 5 alho graúdo de calibre 5: característi-cas gerais: de boa qualidade. Compactos e firmes. Devem apresen-tar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Não devem conter substan-cias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantida-de solicitada.

300 KG R$ 8,87 R$ 2.661,00

29AMENDOIM, amendoim embalagem de 500 gramas com identifica-ção do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

37 KG R$ 5,04 R$ 186,48

30

ARROZ BRANCO TIPO 1. Arroz branco tipo 1, não parbolizado, poli-do, classe longo, fino, constituído de grãos inteiros. Embalagem de 5kg plásticas resistente, transparente, incolor, com validade míni-ma de 6(seis) meses a partir da data de entrega.

5.625 KG R$ 1,73 R$ 9.731,25

31

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA EMBALAGEM DE 2KG, serão rejei-tados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas, de carac-teres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líqui-do de até 2kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

600 PC R$ 5,34 R$ 3.204,00

32

BISCOITO SALGADO EMBALAGEM DE ATÉ 2KG, quadrado tipo água e sal, não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Em-balagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, re-sistente, lacrado, contendo peso líquido de até 2kg, impresso na rotulagem: prazo de validade: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, conforme legislação vigente, sujeito a verificação do produto no aro da entrega.

375 PC R$ 5,34 R$ 2.002,50

33CAFÉ EM PÓ, extra forte, embalagem aluminizado interna e exter-namente – embalagem contendo 500g ou 1kg do produto

225 KG R$ 12,98 R$ 2.920,50

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34CANJIQUINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG fina, embalagem plástica de 1kg, validade mínima de 7 meses a partir da entrega, verificação do ato da entrega

375 KG R$ 1,49 R$ 558,75

36CARNE PEDAÇÕ (MÚSCULO BOVINO), boa qualidade, congelado, embalado em sacos plásticos de aprox. 1kg, validade de 6 meses.

1.125 KG R$ 11,24 R$ 12.645,00

37

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EMBALAGEM DE 1KG, característica téc-nicas: feijão classe carioca, novo tipo 1, não torrado não poderá apresentar grãos disformes ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado, embalagem deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno transparente, contendo 1KG, prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguin-tes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

750 PC R$ 2,15 R$ 1.612,50

38

FUBÁ DE MILHO, amarelo, fino, primeira qualidade, isento de para-sitas, detritos de vegetais, odores estranhos, substancias nocivas acondicionados em embalagem de sacolas transparentes sujeito a verificação do produto no ato da entrega, embalagem de 1KG

300 KG R$ 1,30 R$ 390,00

39

LEITE INTEGRAL, esterilizado por processamento uht, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetra Park de 1 litro e reembaladas em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão com-petente, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega.

4.875 LT R$ 2,49 R$ 12.138,75

40MAÇA VERMELHA NACIONAL. Maça vermelha nacional, fruto de ta-manho médio, sem ferimento, firme.

375 KG R$ 3,45 R$ 1.293,75

42

MACARRÃO, de letrinhas a embalagem deve ser atóxica, estar in-tacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes, em-balagem padronizada contendo 500g do produto, prazo de valida-de: 1 ano, data de fabricação: máximo 30 dias da data de entrega.

187 KG R$ 4,10 R$ 766,70

43

MACARRÃO PARAFUSO, características técnicas: macarrão de se-molina e vitaminas tipo parafuso, não deverá apresentar sujida-de, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos, embalagem deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de 1kg, prazo de validade: mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve con-ter no mínimo as seguintes informações: nome/ou marca, ingre-dientes, data de validade, lote e informações nutricionais, reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento de validade e embalagens danificadas.

375 KG R$ 2,80 R$ 1.050,00

44MILHO DE PIPOCA TIPO 1, embalagem plástica, isento de parasita, prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega

37 KG R$ 2,99 R$ 110,63

45

MILHO PARA CANJICÃO COR BRANCA TIPO 1, embalagem deve apresentar 80% de grãos inteiro limpo, isento de parasitas, detritos de animais/vegetais, prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega.

37 KG R$ 2,40 R$ 88,80

46

OLEO DE SOJA REFINADO 900ML, óleo de soja refinado, tipo 1, embalagem pets de 900ml, com aspecto cor própria, transparen-te, sem odor estranho, embalagem integra isenta de amassados e vazamentos, estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses.

1.800 LT R$ 3,25 R$ 5.850,00

47

OVOS BRANCOS DE GALINHA, de primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substancias estranhas e im-próprias para o consumo humano ou que alterem suas caracte-rísticas naturais (físicas químicas e organolépticas) apresentação caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas pró-prias, em perfeitas condições estruturais padronizadas e lacradas, inspecionado pelo sif/dipoa.

375 DZ R$ 4,49 R$ 1.683,75

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SAL REFINADO IODADO sal refinado – iodado, características téc-nicas não devem apresentar sujidade, umidade misturas inadequa-das ao produto. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1KG, polietileno transparente e ter embalagem secun-dária de ráfia ou sacos de polietileno prazo de validade, mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, in-gredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.

375 KG R$ 0,73 R$ 273,75

50

TRIGO PARA QUIBE, o produto não deve apresentar umidade ou bolor, pacote contendo 500g do produto, a embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data de entrega do produto, data de validade, informações nutricionais e ingredientes.

75 KG R$ 3,30 R$ 247,50

Valor total R$ 83.264,60

DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.364.470/0001-37, SEDIADA NA RUA CAJUEIRO, 335, SANTA PAULA I, CEP: 29.126-160, NA CIDADE DE VILA VELHA, ES

Item Descrição Quant UnidVR. REFERÊNCIA R$

VR. UNIT. VR TOTAL

01

ACHOCOLATADO EM PO 1KG enriquecido com vitaminas. Isento de glúten. Caixa de papelão com embalagens individuais de 1kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. A em-balagem deverá conter externamente os dados e identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Isento de qualquer substancias estranhas ou nocivas.

125 KG R$ 5,14 R$ 642,50

10

CARNE MOÍDA, carne moída (acém) triturada limpas e magra, con-gelada embalagem em saco plástico transparente de 1kg, contendo 10% de gordura, com registro em órgão competente, validade mí-nima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega, apresentar em anexo proposta com documentos que comprovem a inspeção sani-tária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico) de acordo com a legislação vigente.

500 KG R$ 10,10 R$ 5.050,00

16

MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS. Procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substancias nocivas, embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparente, atóxica e resistente, contendo 1Kg, embalagem secundária, fardo, resistente, suportan-do o transporte sem perder sua integridade, com capacidade tota-lizando peso liquido de 10kg, prazo mínimo de validade 12 (doze) meses a catar data de entrega. Reposição do produto, no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas.

63 KG R$ 2,84 R$ 178,92

23

PEITO DE FRANGO, apresentar-se congelado, sem tempero, em-balado em saco plástico, transparente atóxico limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome/ou marca lote e informações nutricionais, prazo de validade: mínima 3 meses a partir da data de entrega.

625 KG R$ 5,43 R$ 3.393,75

26

ACHOCOLATADO EM PO 1KG enriquecido com vitaminas. Isento de glúten. Caixa de papelão com embalagens individuais de 1kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. A em-balagem deverá conter externamente os dados e identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Isento de qualquer substancias estranhas ou nocivas.

375 KG R$ 5,14 R$ 1.927,50

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CARNE MOÍDA, carne moída (acém) triturada limpas e magra, con-gelada embalagem em saco plástico transparente de 1kg, contendo 10% de gordura, com registro em órgão competente, validade mí-nima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega, apresentar em anexo proposta com documentos que comprovem a inspeção sani-tária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico) de acordo com a legislação vigente.

1500 KG R$ 10,10 R$ 15.150,00

41

MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS. Procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substancias nocivas, embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparente, atóxica e resistente, contendo 1Kg, embalagem secundária, fardo, resistente, suportan-do o transporte sem perder sua integridade, com capacidade tota-lizando peso liquido de 10kg, prazo mínimo de validade 12 (doze) meses a catar data de entrega. Reposição do produto, no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas.

187 KG R$ 2,84 R$ 531,08

48

PEITO DE FRANGO, apresentar-se congelado, sem tempero, em-balado em saco plástico, transparente atóxico limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome/ou marca lote e informações nutricionais, prazo de validade: mínima 3 meses a partir da data de entrega.

1875 KG R$ 5,43 R$ 10.181,25

Valor total R$ 37.055,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1., nos termos do art. 15, II, da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 meses, sem alteração dos quantitativos ori-ginalmente registrados, conforme necessidade da Administração.

1.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e de-vidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

1.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Ad-ministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

1.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para a devida alteração do valor registrado em Ata.

1.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência, nos casos de menor gravidade;

b) Multa:

b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obri-gação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;

b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

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b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.

c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou con-juntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;

d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla de-fesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, pelo prazo de até 2 (dois)anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultanteseapósdecorridooprazo-dasançãoaplicadacombasenaalíneaanterior.

g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de For-necedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei8.666/93.

h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participa-do do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, res-peitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

3.3. Asaquisiçõesoucontrataçõesadicionaisaqueserefereoitemanteriornãopoderãoexceder,porórgãoouentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde-pendente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.5. OpreçoofertadopelaempresasignatáriadapresenteAtadeRegistrodePreçoséoespecificadoemAnexo,de acordo com a respectiva classificação no Pregão.

3.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º001/2017, Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;

4.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da retirada do recebimento da ordem de fornecimento e empenho.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamen-to ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS e INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.

5.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

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5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação finan-ceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.

5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO

6.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR responsável, conforme a necessidade de acordo com a ordem de fornecimento e empenho.

6.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.

6.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condi-ções estabelecidas no instrumento convocatório.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram esta Ata, o edital de Licitação n.º 006/2018 Modalidade Pregão Presencial e seus anexos, as propostas das empresas: VAILTON ALVES VIEIRA ME e DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA, classificadas no certame supra numerado.

7.2. Fica eleito o foro de ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para dirimir quaisquer questões de correntes da utilização da presente ata.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, aos 02 de abril 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

VAILTON ALVES VIEIRA ME

Assinatura:

REPRESENTANTE LEGAL: VAILTON ALVES VIEIRA

RG: 713498/SGPC-ES

CPF: 798.494.157-20

DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME

Assinatura: ________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: ANNA CHRISTINA FIRME LEITE

RG: 668.971/SSP-ES

CPF: 900.615.947-68

LEI 091/2018Publicação Nº 129123

LEI Nº 091, de 02 DE ABRIL DE 2018.

Cria o Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a se-guinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação – FME, exclusivamente financeiro, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educa-ção executadas ou coordenadas pela Secretaria de Edu-cação, no atendimento de despesas total ou parcial com:

I – Execução de projetos, programas e ações voltadas ao:

a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planeja-mento, administração e controle da educação;

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b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria de Educação;

c) construção, reforma, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria de Educação;

d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;

e) aquisição de fardamento para atendimento dos estu-dantes da rede Municipal de ensino;

f) provimento de alimentação escolar.

II – Pagamento de vencimentos e gratificações dos profes-sores e do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

III – Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.

IV – Melhoria tecnológica na área de administração de re-cursos humanos ligados à área da educação;

V – Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área da educação.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

SEÇÃO I

DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

Art. 2º. O fundo Municipal de Educação será administrado pelo Conselho Municipal de Educação, que será sempre presidido pelo Secretário Municipal de Educação, que será seu gestor e subordinado ao Prefeito Municipal apenas.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 3º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação:

I – Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer po-líticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;

II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;

III – Manter os controles necessários à execução orçamen-tária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Edu-cação, referente a empenho, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;

IV – Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recur-sos do Fundo Municipal de Educação;

V – Com anuência do Prefeito Municipal, firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação;

VI – Coordenar e controlar os convênios e contratos rela-cionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;

VII – Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com re-cursos do Fundo Municipal de Educação.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO

Art. 4º. Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Muni-cipal de Educação, composto pelos seguintes membros:

I – Secretario(a) Municipal de Educação, que sempre será o seu Presidente;

I – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – 01 (um) representante dos Professores em regência de classe eleito dentro eles;

V – 01 (um) representante dos pais de alunos eleito dentre eles;

VI – 01 (um) representante da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistencia da Câmara Municipal de Água Doce do Norte escolhido por esta dentre cidadãos aguadocense vedado a indicação de Vereadores.

§ 1º. Os membros do Conselho que não desempenham função de Presidente, será escolhidos pelo Conselho Muni-cipal de Educação, e terão, cada um, um suplente, nome-ado pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 2º. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vi-ce-Presidente, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.

§ 3º. As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente ou maioria de seus membros.

§ 4º. As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em caso de empate.

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§ 5º. O conselho Diretor poderá contar com um secretário administrativo, designado pelo Presidente, dentre os ser-vidores da Secretaria Municipal de Educação ou dentre os membros do conselho.

§ 6º. A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é considerada de interesse público re-levante e não remunerada.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 5º. Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação:

I – Definir as normas operacionais do Fundo;

II – Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;

III – Alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;

IV – Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar as contas da aplicação dos recursos referentes às ações e serviços financeiros pelo Fundo, sem prejuízo do controle Interno e externo exercido pelos órgãos competentes;

V – Manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;

VI – Manter arquivo com informações e toda documenta-ção relativa aos programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo;

VII – Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação e submete-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 6º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Edu-cação:

I – As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das re-ceitas resultantes dos impostos e transferências na manu-tenção e no desenvolvimento do ensino;

II – As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvi-mento da Educação – FNDE;

III – As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB ou outro que venha substituí-lo;

IV – As transferências do Fundo Estadual de Apoio à Am-pliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo ou outro que venha a substituí--lo;

V – Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;

VI – Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com órgãos Estaduais, Federais ou outras entidades.

Parágrafo Único. Os recursos do Fundo Municipal de Edu-cação serão obrigatoriamente depositados em banco ofi-cial, em cota bancária específica do Fundo Municipal de Educação.

SEÇÃO III

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS

Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:

I – Programas e projetos de melhoria da qualidade de en-sino e aumento do nível de escolaridade da população.

II – Democratização da gestão da educação pública.

III – Obras de construção, reforma e ampliação de escolas e creches.

IV – Aquisição de materiais pedagógicos, e outras ativi-dades para o desenvolvimento da educação no Município.

Art. 8º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.

§ 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de ges-tão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamen-tos efetuados com recursos do Fundo.

§ 2° - As demonstrações e os relatórios gerados pela con-tabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a in-tegrar a contabilidade geral do Municipio.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 10. O Fundo Municipal de Educação terá vigencia ili-mitada.

Art. 11. O Secretário Municipal de Educação poderá editar os atos que entender necessários ao cumprimento das dis-posições contidas nesta Lei.

Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-gulamentar a presente Lei no que for necessário, mediante Decreto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 009/2018Publicação Nº 129126

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 009/2018. Proc. 0471/2018-SMDEC

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 009/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aqui-sição de peças de desgaste conforme abaixo descrimina-dos para a manutenção dos equipamentos, pertencente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Em-presas Vencedoras: BT COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ 14.275.578/0001-65: Vencedores para os itens 21 e 32 - Total – R$ 6.590,00; TRATORPEL PEÇAS TRATORES LTDA - EPP – CNPJ 27.476.183/0001-72: Vencedores para os itens 01 ao 04, 06, 09, 11, 15, 16, 17, 19, 20, 23, 26, 28, 33 e 34 - Total – R$ 34.330,72; TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA – ME – CNPJ 05.333.100/0001-53: Ven-cedores para os itens 05, 07, 22 e 24 - Total – R$ 345,00; CARLOS PAZ DA SILVA - EPP – CNPJ 41.846.494/0001-07: Vencedores para os itens 08, 10, 12, 13, 14, 18, 25, 27, 29, 30 e 31 - Total – R$ 89.794,90. Item fracassado: não houve. Total Geral: R$ 131.060,62.

Água Doce Norte,ES,03.04. 2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO Nº 20/2018Publicação Nº 129080

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 20/2018

Processo Adm. nº 1459/2018

Dispensa de Licitação: Art 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Ramilles Grassi Athaydes.

Objeto: prestação de serviços para realizações de aulas das disciplinas de Geografia e História em turmas do curso do PROJETO PREPARATEC – Projeto Preparatório para o Ensino Médio Integrado ao Técnico.

Valor Total: R$ 7.140,00

Dotação: 100001.1236300122.206

Elemento de Despesa: 33903600000.

Ficha nº 383.

Vigência: 30/11/2018.

Assinatura: 12/03/2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2017

Publicação Nº 129252

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2017

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, sede à Rua Paulo Martins, Nº 266 – Santa Bárbara – Alto Rio Novo – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.659/0001-20, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. LUIZ AMÉRICO BOREL, TORNA PÚBLICO, a adesão à ata de registro de preços nº 097/2017, forma-lizada pelo Município de Pancas/ES, oriunda do processo licitatório na modalidade de pregão presencial para re-gistro de preços nº 076/2017 – processo administrativo nº 2239/2017, sendo:

Objeto: registro de preços para futura aquisição de mani-lhas com armação interna em aço ponto bolsa – PB para serem utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fim de proceder com a construção e manutenção de diversos bueiros que se encontram dani-ficados em virtude do passar dos anos.

Ente Aderente (Carona): Município de Alto Rio Novo – ES.

Empresa Detentora da Ata (contratada): GVS Cons-truções Urbanização e Transportes LTDA EPP – CNPJ nº 10.395.683/0001-87.

Adesão: lote 01, totalizando o valor estimado de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

Alto Rio Novo – ES, 04 de abril de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2018.

Publicação Nº 129190

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2018.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADA: AUTO CENTER WAGNER EIRELI - ME.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto:

a) o remanejamento dos saldos orçamentários por Secre-taria/centro de custos, conforme permitido na Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro.

Valor: O valor global do remanejamento perfaz a impor-tância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo desembolso dar-se-á consoante estabelecido neste instrumento e cor-rerão à conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento geral do Município para o exercício 2018.

Dotação Orçamentaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

016000016003.1012200232.027

Fichas,04,05,06,09,010 e 011

Processo Administrativo: 001118/2018.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 016/2018Publicação Nº 129170

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2018Processo n.º 23184/2017O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Ofi-cial, torna público a realização de licitação, na modalida-de Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando Contratação de empresa visando o registro de preços para eventual fornecimento de cestas básicas com amostra-gem, para atender a demanda da Secretaria de Assistên-cia Social, conforme especificações contidas no Termo de Referência, obedecendo-se à cota reservada para micro-empresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, III, da LC nº 123/2006, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interes-sados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 17/04/2018. Abertura das Pro-postas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 17/04/2018.

Anchieta, 04 de abril de 2018

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2017 – SEMUSPublicação Nº 129216

CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2017 – SEMUS

A Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denomi-nada PMA, pelo Sr. Prefeito Fabrício Petri, com sede na Rodovia Edival José Petri, Km 21,5, Nº 1620, Vila Resi-dencial Samarco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Munici-pal Nº 01/1990, convoca para chamada conforme Edital 001/2017 SEMUS, do Processo Seletivo Simplificado, Pro-cesso nº 012627/2017, os profissionais Médicos Genera-listas para ESF, que foram classificados dentro do nº de vagas disponibilizados para Designação Temporária.

DATA PARA APRESENTAÇÃO: 10/04/2018 a 16/04/2017

HORÁRIO: 11 às 17horas

LOCAL: Recursos Humanos da Saúde – SEMUS Anchieta

NOMECLASSIFICAÇÃO FINAL/MÉDICO

GENERALISTA PARA ESF

RAIZA CANZIAN TUÃO 11º

FABIANO SANTOS MOREIRA 12º

Os profissionais deverão estar munidos da documentação exigida para efetivação da contratação.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Anchieta/ES, 04 de abril de 2018.

FABRÍCIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2018

Publicação Nº 129178

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 021/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRI-CIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, a Dispen-sa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da empresa PLAY CITY EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.546.072/0001-39 para o fornecimen-to de 02 lonas para Cobertura de Tendas para atendimento da Feira Livre da Agricultura Familiar de Anchieta - ES, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Conforme descrição a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNI-DADE

QUAN-TIDADE

VLR. UNI-TÁRIO

VLR. TOTAL

01

AQUISIÇÃO DE LONA PARA TENDA, PIRAMIDAL DE ALTA TENACIDADE, COM ESPESSU-RA DE 0,40, COM BLACK - OUT, AUTO EXTINGUÍVEL, COM ADITIVAÇÃO, ANTI-UV, ANTI-MO-FO, ANTI - FUNGOS, ANTI-OXIDANTE NA COR BRANCA PARA COBERTURA DE TENDA PIRAMIDAL 10 X 10 METROS.

UN 02R$

3.895,00R$

7.790,00

Contratada: PLAY CITY EVENTOS LTDA - ME

CNPJ: 00.546.072/0001-39.

Valor Global da Contratação: R$ 7.790,00 (Sete mil e se-tecentos e noventa reais).

Processo Administrativo: 4170/2018.

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Classificação Funcional: 206080212079

Natureza de Despesa: 33903028000

Fonte de Recurso: 10000001

RATIFICAÇÕES DAS INEXIGIBILIDADES 050 E 051 - 2018

Publicação Nº 129188

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 050/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabri-cio Petri, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Con-tratação do Show com “MUSICAL PRATEADOS”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA-ME inscrito no CNPJ 23.324.176/0001-02, para atender a programação da 27º Festa da Associação Comunitária de Corrego da Prata, neste Município.

Conforme Cronograma abaixo:

”SHOW COM MUSICAL PRATEADOS”

DIA HORA LOCAL

07 de abril de 2018 22:00h ás 00:00hComunidade de Corrego da Prata

Valor Global da Contratação: R$ 12.000,00(doze mil re-ais).

Processo Administrativo: 4891/2018.

OBS: Publicado no mural da prefeitura com base no art. 82 da LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 051/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabricio Petri, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contrata-ção da “BANDA MANIA DE VANERA”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.324.176/0001-02, para atender a 27º Festa da Asso-ciação de Corrego da Prata.

Conforme Cronograma abaixo:

” BANDA MANIA DE VANERA”

DIA HORA LOCAL

08 de Abril de 201818:00h ás

20:00hCorrego da Prata

Valor Global da Contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil re-ais).

Processo Administrativo: 4890/2018.

OBS: Publicado no mural da prefeitura com base no art. 82 da LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DO PE 206/2017 PROC.Nº 11.068/2017(SEMAG) E PE 213/2017 PROC.Nº 10.695/2017(SEMAD)

Publicação Nº 129301

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2018

PROCESSO Nº 11.068/2017

OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Cami-nhão Comboio.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 20/04/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 20/04/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Licitação nº

714263

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 04 de Abril de 201

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2018

PROCESSO Nº 10.695/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-tação dos serviços de administração e gerenciamento in-formatizado, com emissão e fornecimento de cartões mag-néticos/eletrônicos, com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimenta-ção, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, compreendendo efetivos, comissionados e contratados.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 19/04/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 19/04/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Licitação nº

714264

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 04 de Abril de 2018

DECRETO Nº 33919Publicação Nº 129288

DECRETO Nº 33.919, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora ISABEL EULALIA VEN-TURIN, Matrícula 837, que exerce o cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Nível IV, Padrão “J”, APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos atra-vés do Instituto de Previdência e Assistência dos Servido-res do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.04.45451 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 07 (sete) e 07 (sete) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33920Publicação Nº 129287

DECRETO Nº 33.920, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora ELIZABETE FURIERI NASCIMENTO SALES, Matrícula 425, que exerce o car-go de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Nível V, Padrão “L”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e

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Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPAS-MA, conforme Processo nº 2018.04.45441 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 34 (trinta e quatro) anos e 21 (vinte e um) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33921Publicação Nº 129286

DECRETO Nº 33.921, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora JACINTA BRAGA DOS SANTOS, Matrícula 641, que exerce o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “J”, APOSENTA-DORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2017.04.45205 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33922Publicação Nº 129285

DECRETO Nº 33.922, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora LUZIA TASSAN PEREI-RA, Matrícula 524, que exerce o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “K”, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Pro-cesso nº 2018.04.45435 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 32 (trinta e dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33923Publicação Nº 129283

DECRETO Nº 33.923, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b”, DA CF/88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora MARA LÉA QUEIROZ, Matrícula 2217, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SER-VIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.02.45399 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 22

DECRETO Nº 33924Publicação Nº 129281

DECRETO Nº 33.924, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.40, § 1º, INCISO III, ALINEA “A”, § 5º, DA CF/88 COM REDAÇÃO DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora MARIA ANTOINETE ROSSI, Matrícula 16935, que exerce o cargo de PROFES-SOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA, Nível II, Padrão “F”, APOSENTADORIA ES-PECIAL MAGISTÉRIO, com proventos INTEGRAIS, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assis-tência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº. 2018.04.45426 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e qua-tro) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33925Publicação Nº 129278

DECRETO Nº 33.925, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INC. I, II, III E IV E ART.7º DA EC 41/2003 C/C ART. 40, § 5º DA CF/88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora MARIA CRISTINA SIL-VA DE SANTANA, Matrícula 1050, que exerce o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível II, Padrão “I”, APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO, com proven-tos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº. 2018.04.45409 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 27 (vinte e sete) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33926Publicação Nº 129277

DECRETO Nº 33.926, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora MARIA DE FÁTIMA MA-RIN, Matrícula 437, que exerce o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I , Nível I, Padrão “L”, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Pro-cesso nº 2018.04.45412 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 33 (trinta e três) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33927Publicação Nº 129275

DECRETO Nº 33.927, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

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Art. 1º Fica concedido a Servidora MARIA IZABEL FERREI-RA, Matrícula 2362, que exerce o cargo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Nível I, Padrão “G”, APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assis-tência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.04.45327 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33928Publicação Nº 129274

DECRETO Nº 33.928, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INC. I, II, III E IV E ART.7º DA EC 41/2003 C/C ART. 40, § 5º DA CF/88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora NILCÉIA DE FREITAS RODRIGUES RAMOS, Matrícula 680, que exerce o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, Nível II, Padrão “J”, APOSENTADORIA ESPECIAL MAGIS-TÉRIO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº. 2018.04.45393 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 29 (vinte e nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33929Publicação Nº 129262

DECRETO Nº 33.929, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora THAIS DA COSTA SO-ARES FURIERI, Matrícula 450, que exerce o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO III, Nível 9, Padrão “J”, APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assis-tência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.04.45388 P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 34 (trinta e quatro) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33930Publicação Nº 129260

DECRETO Nº 33.930, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Servidor ALCIDES CONSINI DO SACRAMENTO, Matrícula 320, que exerce o cargo de VIGIA, Nível II, Padrão “J”, APOSENTADORIA VOLUNTÁ-RIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com pro-ventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.04.45391 P.

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Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 35 (trinta e cinco) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33931Publicação Nº 129258

DECRETO Nº 33.931, DE 27/03/2018.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b”, DA CF/88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Servidor EDISIO NASCIMENTO LOUREIRO, Matrícula 2893, que exerce o Cargo de AJU-DANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS, Nível II, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº 2018.02.45440 P.

Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 22 ( vinte e dois) anos , 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33934Publicação Nº 129255

DECRETO Nº. 33.934, DE 28/03/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O ART. 13, §1º DA LEI Nº 3.673/2013.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora MARIA APARECIDA BARCELOS BATISTA, Ma-tricula nº. 22235, da função AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir de 31/01/2018, conforme Processo nº. 1961/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/01/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33935Publicação Nº 129257

DECRETO Nº 33.935, DE 28/03/2018.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora MARIA ELIANA SIQUEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº. 30776, do Cargo de Provimento Efetivo de Professor – Educação Especial – De-ficiente Mental, Nível I, Padrão A, a partir de 26/03/2018, conforme Processo nº 4715/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33937Publicação Nº 129254

DECRETO Nº 33.937, DE 28/03/2018.

EFETIVA SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO

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EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.

CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALI-ZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRI-TÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.

DECRETA:

Art. 1º Ficam efetivados os Servidores abaixo relaciona-dos, nos respectivos cargos, pela aprovação em concurso público, aprovados em estágio probatório, conforme Me-morando nº 455/2018 - SEMAD – GRH – Avaliação de De-sempenho Funcional, a partir de 30/03/2018:

MAT. NOME CARGONÍVEL/ PADRÃO

26568Jacqueline Alves Caetano

Enfermeiro S1 - A

26579Henrique Gozzer Ramos

Técnico Nível Superior I

VII - A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33938Publicação Nº 129272

DECRETO Nº 33.938, DE 02/04/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA, Matrícula nº. 940, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretária de Educação – Secreta-ria de Educação do Município de Aracruz – SEMED – Sím-bolo S/R, no período de 19/03/2018 a 12/04/2018, por motivo de gozo de férias da titular, conforme o Memorando nº 284/2018-SEMED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 19/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Abril de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14989Publicação Nº 129290

PORTARIA Nº 14.989, DE 28/03/2018.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar férias no mês de Abril de 2018 dos Ser-vidores constantes na relação anexa, nos respectivos pe-ríodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14990Publicação Nº 129294

PORTARIA Nº 14.990, DE 28/03/2018.

INTERROMPE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedido através da Portaria nº 14.921/2018 do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015.

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NOME MATRÍCULA PERÍODO INTERROMPIDOPERÍODO AQUI-

SITIVODIAS RESTANTES

Jairo dos Santos Azeredo 29108 14/03/18 a 30/03/18 2017/2018 17

Art. 2º Conceder ao Servidor abaixo descrito o gozo de férias restantes interrompidos por necessidade imperiosa de ser-viço, a saber:

Nome Matr. Período de Gozo Período Aquisi.

Jairo dos Santos Azeredo 29108 04/04/18 a 20/04/18 2017/2018

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14991Publicação Nº 129291

PORTARIA Nº 14.991, DE 28/03/2018.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes interrompidos por necessidade imperiosa de serviço, a saber:

MAT. NOME PERÍODO AQUISITIVO DIAS GOZO EM:

2852 JANDIRA ROSA SCOPEL 2016/2017 10 05/03/18 a 14/03/2018.

21817 LUANA FERREIRA DA SILVA 2015/2016 30 12/03/18 a 10/04/2018.

21887 RAFAELA RODRIGUES GOMES DA VITÓRIA 2016/2017 20 04/04/18 a 23/04/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14992Publicação Nº 129295

PORTARIA Nº 14.992, DE 02/04/2018.

INTERROMPE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

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Página 27

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedido através da Portaria nº 14.921/18 do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015.

Nome Matrícula Período/dias interrompido Período Aquisitivo Dias a serem usufruídos

Cleverson Mattiuzzi Farage 22.251 16/03/18 a 30/03/18 2015/2016 15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Abril de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14993Publicação Nº 129296

PORTARIA Nº 14.993, DE 04/04/2018.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 14.917, de 27/02/2018, que permutou a Servidora MARCIA DANUSA FAIRICH SIMOURA, Matrícula 6278, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Nível II, Padrão F, do Município de Aracruz com a ser-vidora SOLIANE DE OLIVEIRA PATRÍCIO, Matrícula MAPA-V, do Município de Fundão/ES, com ônus para o Município de origem, o seguinte:

Onde se lê:no período de 01/03/2018 a 31/12/2020

Leia-se:no período de 21/03/2018 a 31/12/2020

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Abril de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Page 28: Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen

05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 057/2017

Publicação Nº 129230

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2017.

Processo Nº 0153/2017.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE UNIFORME ADMINISTRATIVO.

Empresa Vencedora:

LUMEN COMERCIO E SERVICOS EIRELI

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

HOMOLOGADO EM: 28/03/2018

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 006/2018

Publicação Nº 129240

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 006/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE MAN-GUEIRAS.

ABERTURA PROPOSTAS: 18/04/2018 às 09h00min

INICIO DA DISPUTA: 18/04/2018 às 09h30min

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO

Pregoeira Substituta

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 077/2017

Publicação Nº 129229

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 077/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO.

ABERTURA PROPOSTAS: 19/04/2018 às 09h00min

INICIO DA DISPUTA: 19/04/2018 às 09h30min

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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS - Pregoeira

CONCORRÊNCIA 01/2017Publicação Nº 129143

AVISO DE RESULTADO – FASE HABILITAÇÃO DA CONCOR-RÊNCIA 001/2017

O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria SAAE ARA 015/2018, torna público o RESULTADO da fase HABILITAÇÃO da Con-corrência 001/2017.

LICITANTES HABILITADAS:

LOTE 1: ÉTICA ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E MEIO AM-BIENTE LTDA; GANEM ENGENHARIA LTDA EPP e COHIDRO CONSULTORIA ESTUDOS E PROJETOS LTDA.

LOTE 2: ÉTICA ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E MEIO AM-BIENTE LTDA; GANEM ENGENHARIA LTDA EPP e E-MAKE-RS ENGENHARIA LTDA

LICITANTES INABILITADAS:

FIRM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ME e SERPENGE – SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP.

Victor Matheus Bonifácio Alves

Presidente da CPL do SAAE

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO 01- CONTRATO 035/2017- COMAVEL- SEMADH

Publicação Nº 129087

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO- SEMADH

ADITIVO Nº 001

CONTRATO Nº 035/2017

PROCESSO nº 1.169/2018

OBJETO: Aditivo para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade na prestação de serviços de manutenções preventivas, corretivas e assistência téc-nica, sob demanda, com fornecimento de peças, partes e serviços em veículos leves, pertencentes à frota da Secre-taria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação.

CONTRATADA:

COMAVEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E VEÍCULOS LTDA EPP

CNPJ Nº 30.556.559/0001-63

Vr. Mão de Obra:R$1.250,00

Vr. Peças: R$6.250,00

Valor Global:R$7.500,00

PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2018

PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2018

Baixo Guandu/ES, 23/03/2018.

ANA PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal-SEMADH

CONTRATO 019/2018- MIL COPIAS- SEMAFIPublicação Nº 129065

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 328/2018

CONTRATO nº 019/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ Loca-ção de Impressoras Multifuncionais, para confecção de có-pias e reproduções, inclusive o fornecimento de suprimen-tos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de peças, para as diversas Secretarias Municipais.

Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e suas altera-ções. Adesão à Ata RP nº 054/14, oriunda do PPSRP nº 037/2017 e do Proc. Adm. nº 877/2017 do Município de Pancas/ES.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Valor cópia PB:R$0,06

Valor cópia Cor:R$0,45

Valor Locação p/ Máquina:R$166,00

VALOR MENSAL: R$10.638,00

VALOR GLOBAL: R$127.656,00

Baixo Guandu/ES, 28/03/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 020/2018- MIL COPIAS- SEMEDPublicação Nº 129066

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 326/2018

CONTRATO nº 020/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ Loca-ção de Impressoras Multifuncionais, para confecção de có-pias e reproduções, inclusive o fornecimento de suprimen-tos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de peças, para a Secretarias Municipal de Educação.

Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e suas altera-ções. Adesão à Ata RP nº 054/14, oriunda do PPSRP nº 037/2017 e do Proc. Adm. nº 877/2017 do Município de Pancas/ES.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Valor cópia PB:R$0,06

Valor Locação p/ Máquina:R$166,00

VALOR MENSAL: R$1.864,00

VALOR GLOBAL: R$22.368,00

Baixo Guandu/ES, 28/03/2018.

CENIRA ANTÔNIA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

CONTRATO 021/2018- MIL CÓPIAS- SEMADHPublicação Nº 129075

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO- SEMADH

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 185/2018

CONTRATO nº 021/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ Loca-ção de Impressoras Multifuncionais, para confecção de có-pias e reproduções, inclusive o fornecimento de suprimen-tos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de peças, para a Secretaria Municipal de Assist. Social, Direitos Hu-manos e Habitação-SEMADH.

Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e suas altera-ções. Adesão à Ata RP nº 054/14, oriunda do PPSRP nº 037/2017 e do Proc. Adm. nº 877/2017 do Município de Pancas/ES.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Valor cópia PB:R$0,06

Valor Locação p/ Máquina:R$166,00

VALOR MENSAL: R$3.262,00

VALOR GLOBAL: R$39.144,00

Baixo Guandu/ES, 28/03/2018.

ANA PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Assist. Social, Direitos Humanos e Habitação

CONTRATO 022/2018- MIL CÓPIAS- SEMASPublicação Nº 129076

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 353/2018

CONTRATO nº 022/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ Loca-ção de Impressoras Multifuncionais, para confecção de có-pias e reproduções, inclusive o fornecimento de suprimen-tos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de peças, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e suas altera-ções. Adesão à Ata RP nº 054/14, oriunda do PPSRP nº 037/2017 e do Proc. Adm. nº 877/2017 do Município de Pancas/ES.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Valor cópia PB:R$0,06

Valor Locação p/ Máquina:R$166,00

VALOR MENSAL: R$4.042,00

VALOR GLOBAL: R$48.504,00

Baixo Guandu/ES, 28/03/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 023/2018- MIL COPIAS- SEMOBPublicação Nº 129083

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SEMOB

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 355/2018

CONTRATO nº 023/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ Loca-ção de Impressoras Multifuncionais, para confecção de có-pias e reproduções, inclusive o fornecimento de suprimen-tos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de peças, para a Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e suas

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www.diariomunicipales.org.br

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alterações. Adesão à Ata RP nº 054/14, oriunda do PPSRP nº 037/2017 e do Proc. Adm. nº 877/2017 do Município de Pancas/ES.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Valor cópia PB:R$0,06

Valor Locação p/ Máquina:R$166,00

VALOR MENSAL: R$466,00

VALOR GLOBAL: R$5.592,00

Baixo Guandu/ES, 28/03/2018.

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

CONTRATO 025/2018-BANDA NEON DO BRA-SIL

Publicação Nº 129056

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 025/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical com Ban-da Regional de Estilos Diversos- BANDA NEON DO BRA-SIL, para o evento denominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Política de Baixo Guandu-ES”, com dura-ção mínima de 02 (duas) horas e início às 23h00 do dia 07/04/2018. Local de apresentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

ROBERTH FERNANDES SOUZA 93770960572,

CNPJ Nº 29.162.486/0001-46

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 07/04/2018.

PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$12.000,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 026/2018-DUPLA JOÃO VICTOR E VINICIUS

Publicação Nº 129057

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 026/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical com Dupla Sertaneja- JOÃO VICTOR e VINÍCIUS, para o evento de-nominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Política de Baixo Guandu-ES”, com duração mínima de 02 (duas) horas e início às 01h00 do dia 08/04/2018. Local de apre-sentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

VINÍCIUS JOSÉ CAMPOS CÂNDIDO 11492140740,

CNPJ Nº 23.627.878/0001-57

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 08/04/2018.

PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$10.000,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 027/2018- KR SERVIÇOS E EVEN-TOS EIRELI ME

Publicação Nº 129058

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 028/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical, Diversos Estilos, com a BANDA FLASH RETRATO, para o evento de-nominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Política de Baixo Guandu-ES”, com duração mínima de 02 (duas) horas e início às 22h00 do dia 08/04/2018. Local de apre-sentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

FS BRUM PROD. ARTÍSTICAS ME,

CNPJ Nº 26.459.407/0001-75

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 08/04/2018.

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PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$9.000,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 028/2018- BANDA FLASH RETRATOPublicação Nº 129059

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 028/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical, Diversos Estilos, com a BANDA FLASH RETRATO, para o evento de-nominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Política de Baixo Guandu-ES”, com duração mínima de 02 (duas) horas e início às 22h00 do dia 08/04/2018. Local de apre-sentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

FS BRUM PROD. ARTÍSTICAS ME,

CNPJ Nº 26.459.407/0001-75

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 08/04/2018.

PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$9.000,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 029/2018- CANTOR FELIPE FANTINPublicação Nº 129062

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 029/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical, Diver-sos Estilos, com o Artista FELIPE FANTIN, para o evento

denominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Po-lítica de Baixo Guandu-ES”, com duração mínima de 02 (duas) horas e início às 23h00 do dia 09/04/2018. Local de apresentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

LEONARDO CAETANO EIRELI ME,

CNPJ Nº 08.936.394/0001-04

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 09/04/2018.

PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$25.000,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

CONTRATO 030/2018- BANDA OS TREMEN-DÕES

Publicação Nº 129061

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEC. MUN. DE ADM e FIN- SEMAFI

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO nº 1.130/2018

CONTRATO nº 030/2018

OBJETO: Realização de Show Artístico Musical, Diversos Estilos, com a BANDA OS TREMENDÕES, para o evento de-nominado “Aniversário de 83 anos de Emancipação Política de Baixo Guandu-ES”, com duração mínima de 02 (duas) horas e início às 01h00 do dia 10/04/2018. Local de apre-sentação- Praça de Eventos do “Ginásio Brasil”.

Fund. Legal: Inciso III, do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

FS BRUM PROD. ARTÍSTICAS ME,

CNPJ Nº 26.459.407/0001-75

PRAZO EXECUÇÃO: 01 (uma) apresentação no dia 10/04/2018.

PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2018

VALOR GLOBAL: R$8.500,00

Baixo Guandu/ES, 02/04/2018.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM/FIN

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001_2018Publicação Nº 129263

AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência 0001/2018

1. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que, tendo em vista o FRACASSO do Procedimento Licitatório em epígrafe, cujo objeto trata-se da Permissão onerosa de uso de espaço público destinado a instalação e exploração comercial de uma lanchonete (porte médio), nas dependências do Ginásio de Esportes Antonio Valle, situado na Rua Padre Zacarias, Bairro Cruzeiro, Barra de São Francisco, conforme Ata da Sessão de Abertura publicada no site oficial da PMBSF, será realizada a REPETI-ÇÃO do referido certame.

2. A Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas fica remarcada para às 09:00 horas do dia 07 de maio de 2018.

3. O novo Edital com as devidas alterações, poderá ser retirado no Site oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, através do link: http://www.pmbsf.es.gov.br/transparencia/licitacao;

Barra de São Francisco, 04 de abril 2018.

MIRELLA NEVES RICARDO

Presidente da CPL

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 3º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 054/2015Publicação Nº 129234

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 054/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ sob nº 27.412.261/0001-75.

OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento conceder Reajuste de R$ 5.732,96 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme Cláusula Décima do Contrato Primitivo.

DA RETIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº: 6.889/2017.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2018.

Boa Esperança/ES, 04 de abril de 2018.

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLI-CO N° 01/2018

Publicação Nº 129237

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte – ES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legis-lação federal, estadual e municipal torna pública a HOMO-LOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017, DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com Resultados Finais divulgados nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 001/2017.

Bom Jesus do Norte, 04 de abril de 2018.

MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RESULTADO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2018

Publicação Nº 129238

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento na Lei Municipal Nº 010/2011 de 15 de junho de 2011 e com Edital Nº001/2017 bem como Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA o candidato abaixo relacionado para comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a con-tar da data de publicação desta, à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, situado à Praça Astolpho Lobo, 249 – Centro, neste Município, munido dos documentos exigidos pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado SEMSA Nº 001/2017, para tomar posse no cargo listado de caráter temporário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

1º- ADEMIR HILÁRIO DE SOUZA

2º- ERNANI ESTEVES CORDEIRO JÚNIOR

3º- MAURICIO TENÓRIO NEY

4º- ALTEVER DE SÁ VIANNA

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1º- EDMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA

CARGO: SERVENTE DE LIMPEZA

1º- CREONICE DA SILVA AGUIAR

MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA N° 017/2018

Publicação Nº 129211

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

N° 003/2018

Proc. Nº 0.313/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO BASCULANTE, RETROESCA-VADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E TRATOR DE ES-TEEIRAS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE., conforme resumidamente descri-to a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 27/03/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 27/03/2018.

1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 017/2018;

Vigência: 02/04/2018 até 02/04/2019

Valor Total Registrado: R$ 121.500,00 (cento e vinte hum mil e quinhentos reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 04 de abril de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRA-TO N° 018/2018

Publicação Nº 129141

EXTRATO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO

N° 001/2018

Proc. Nº 0.457/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA, CONSUL-TORIA E ORIENTAÇÕES EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, PLANEJAMENTO E ECONOMIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018, SENDO OS MESMOS REALIZA-DOS DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DA PREFEITU-RA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BOM JESUS DO NORTE-ES., conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 21/03/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 21/03/2018.

1)Fornecedor: ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI ME – CNPJ n° 08.346.672/0001-65;

CONTRATO N° 018/2018;

Vigência: 27/03/2018 até 27/03/2019

Valor Total Registrado: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 04 de abril de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

RESUMO DA ATA DE REGISTRO PREÇO Nº 03/2018/PMBPublicação Nº 129067

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Resumo da Ata de Registro de Preço n°03/2018/PMB, originada do Pregão Presencial 09/2018/PMB. Objeto: Registro de Preço de tubos de concreto armado (manilhas). Detentores da ATA: Pedreira Lajinha Ltda. EPP, CNPJ: 01.480.158/0001-79 - item 01 (Tubo de concreto armado PB 400mm x 1000mm), valor unitário: R$40,00 - item 03 (Tubo de concreto armado PB 800mm x 1000mm), valor unitário R$110,00; Delair Maria Corona Wolfgram ME, CNPJ: 04.934.809/0001-41 - item 04 (Tubo de concreto armado PB 1000mm x 1000mm), valor unitário: R$180,00; JR Construtora Eireli, CNPJ: 29.750.930/0001-44 – item 02 (Tubo de concreto armado PB 600mm x 1000mm), valor unitário: R$72,00. Vigência da Ata: 05/04/2018 a 04/04/2019.

Brejetuba, ES 04 de abril de 2018.

SIOLEK ZAMBOM

Pregoeiro/PMB

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.03462/2018Publicação Nº 129217

CONTRATO No 1.03462/2018

Referente ao Pregão Presencial No 17/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LACCHENG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tubo de concreto armado (manilhas), para instalação nas estradas vicinais, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

03 Fornecimento de tubo de concreto armado 0,80X2,00 Un. 60 190,00 11.400,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130010412200172.490 339030000000 0838 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 04 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.17354/2017Publicação Nº 129181

CONTRATO No 1.17354/2017

PREGÃO PRESENCIAL No 06/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte es-colar de alunos, por lotes, para as linhas estaduais, turno matutino e noturno, em atendimento aos alunos residentes do Município de Castelo matriculados nas Escolas da Rede Estadual, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017354/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.

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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0237 SEME – Demais Rec. Aplic. Vinc. A Função Educação

VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 48.195,13 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Treze Cen-tavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Castelo/ES, 04 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.02569/2018Publicação Nº 129219

CONTRATO No 2.02569/2018Referente ao Pregão Presencial No 97/2017CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: LACCHENG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAOBJETO: Constitui objeto do presente contrato futura aquisição de tubo de concreto armado (Manilhas), para instalação nas estradas vicinais, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 002569/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitató-rio e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Fornecimento de tubo de concreto armado 0,60 Mt X 2,00 Mt Un. 40 75,00 3.000,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130010412200172.490 33903000000 0838 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 04 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.17354/2017Publicação Nº 129149

CONTRATO No 2.17354/2017

PREGÃO PRESENCIAL No 06/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

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CONTRATADO: CLEISON DO CARMO COSTA MEI

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte es-colar de alunos, por lotes, para as linhas estaduais, turno matutino e noturno, em atendimento aos alunos residentes do Município de Castelo matriculados nas Escolas da Rede Estadual, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017354/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0237 SEME – Demais Rec. Aplic. Vinc. A Função Educação

VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 94.647,43 (Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Castelo/ES, 04 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

AVISO PUBLICAÇÃO FRACASSADO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 26-2018

Publicação Nº 129244

EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/ 2018

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou FRA-CASSADO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é aquisição e recarga de tonners e cartuchos.

Colatina–ES, 04/04/2018.

GIULIANA ARPINI BENEDITO

Pregoeira Municipal

CONVÊNIO Nº 003/2018Publicação Nº 129086

CONVÊNIO Nº 003/2018

CONCEDENTE: Município de Colatina.

CONVENENTE:CL ALVES CURSOS PROFISSIONALIZANTES – ME, mantenedora da ENFERTEC – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE.

OBJETO: A CONCEDENTE propiciará estágio curricular a estudantes matriculados e frequentes nos cursos minis-trados pela ENFERTEC – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação profissional, preparando-os para a empregabi-lidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações pro-fissionais, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição conveniada.

VALOR GLOBAL: Este convênio não representará ônus pe-cuniário para as partes envolvidas, ressalvados o paga-mento pela CONCEDENTE de bolsa de complementação de estudo ao estagiário.

DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2018 - PRO-CESSO SELETIVO Nº 014/2017

Publicação Nº 129104

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2018

Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de que trata o EDITAL SEMURH Nº 014/2017, para provi-mento de vagas em regime de designação temporária, no

quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Colatina-ES:

A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais e conforme processos nº 3282/2018;

Resolve:

Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital SEMURH nº 014/2017, a comparecerem no perío-do de 10 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da docu-mentação que comprove habilitação profissional estipu-lada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado.

Para tomar posse o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;

d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documentos:

a. Comprovante de Quitação Eleitoral

b. CPF;

c. PIS/PASEP;

d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).

e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

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g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo ca-derno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;j. Certidão de Antecedentes Criminais;k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;o. Xerox do comprovante de escolaridade ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em insti-tuição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

Art. 2º - Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2018

Anexo I

Cargo: Cozinheiro

CLASSIFICAÇÃONOME

18ºCRISZANGELA SOARES DA ROSA SCHULTZ (**)

19º MICHELE BARBOSA FELIPE

20º WIDIAN DA CONCEIÇÃO ROSA

21º AGATHA DE MELO DE ASSIS

Colatina – ES, 04 de Abril de 2018.

SERGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2018 - PRO-CESSO SELETIVO Nº 001/2018

Publicação Nº 129106

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINASecretaria Municipal de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL SEMURH nº 001/2018EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2018

Convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Sim-plificado, de que trata o Edital SEMURH n° 001/2018, para pro-vimento de vagas, em regime de Designação Temporária, para atendimento emergencial das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Colatina / ES:

A Prefeitura Municipal de Colatina/ES, por meio da Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, inscritos no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH nº 001/2018 a comparece-rem no período de 10 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação profissional esti-pulada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado.

Art. 2° Para tomar posse o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;

d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

Art. 3º O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documen-tos:

a. Comprovante de Quitação Eleitoral

b. CPF;

c. PIS/PASEP;

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d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo ca-derno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;j. Certidão de Antecedentes Criminais;k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;o. Comprovante de escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em insti-tuição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;Art. 4º Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINASecretaria Municipal de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL SEMURH N° 001/2018

EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 019/2018

Micro-região 12. EMCOR Pe. Fulgêncio do Menino Jesus e EUM Anchieta

Classif. CandidatoPontuação

Total

4º JANE BORCHARDT WELBERT ROCHA 15

• O candidato convocado cumprirá carga horária semanal de trabalho de 40 horas dividida no turno matutino na EUM Anchieta e no turno vespertino na EMCOR Pe. Fulgêncio do Menino Jesus.

Colatina, 04 de abril de 2018.

Secretário Municipal de Recursos Humanos

EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA N° 089/2016 RE-MUNERADO POR PREÇO GLOBAL

Publicação Nº 129088

EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA N° 089/2016 REMUNERADO POR PRE-ÇO GLOBAL.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: VISÃO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR os prazos de vigência e execução do contrato em epígrafe, por mais 05 (cinco) meses, a partir do dia 31 de março de 2018, conforme justificativa técnica e do-cumentação apresentada no Processo Administrativo nº 005111/2018.

DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2018

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓ-VEL Nº. 021/2018.

Publicação Nº 129110

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 021/2018.

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR: ESTEPHANIA MARIA CALIMAN

OBJETO: Constitui objeto do presente a locação de um imóvel situado na Rua Aroldo Antolini, n° 249, Bairro Vila Nova, Colatina-ES, que destina-se exclusivamente ao fun-cionamento do CEMP – CENTRO DE EDUCAÇÃO MULTI-PROFISSIONAL.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1º (primeiro) de abril de 2018 à 31 (trinta e um) de março de 2019.

VALOR GLOBAL: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

0404 AECPublicação Nº 129256

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 001/2018

Data: 27/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) “EMEF LUIZ PIANZOLA”

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Luiz Pianzola, que se destinam a aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Pianzola, conforme PNAE/FNDE e Recur-so Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 20.717,10 (vinte mil, setecentos e dezessete re-ais e dez centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.071,71 (dois mil, setenta e um reais e setenta e um centavos).

Processo Administrativo nº 1786/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 002/2018

Data: 27/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) “EMEF ARACÊ”

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Aracê, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Aracê, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 25.569,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e ses-senta e nove reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.556,90 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).

Processo Administrativo nº 1763/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 003/2018

Data: 27/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o CONSELHO DE ESCOLA DA "EMEF CÓRREGO SÃO PAULO"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Conselho de Escola da EMEF Córrego São Paulo, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego São Pau-lo, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 15.246,90 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.524,69 (um mil, quinhen-tos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Processo Administrativo nº 1796/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 004/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF ANTONIO FRANCISCO ERLACHER"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Antonio Francisco Erlacher, que se destinam a aqui-sição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Francisco Erlacher, con-forme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 12.927,60 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.292,76 (um mil, duzentos e no-venta e dois reais e setenta e seis centavos).

Processo Administrativo n° 1785/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 005/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o CONSELHO ESCOLA DA "EMEF SOÍDO"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Escola da “EMEF SOÍDO, que se destinam a aqui-sição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Soído, conforme PNAE/FNDE e Re-curso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 19.731,60 (dezenove mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.973,16 (um mil, novecen-tos e setenta e três reais e dezesseis centavos).

Processo Administrativo n° 1797/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 006/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF TIJUCO PRETO"

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Tijuco Preto, que se destinam a aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tijuco Preto, conforme PNAE/FNDE e Recur-so Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 14.971,50 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.497,15 (um mil, quatro-centos e noventa e sete reais e quinze centavos).

Processo Administrativo n° 1792/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 007/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEFM MARIANO FERREIRA DE NAZARETH"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Mariano Ferreira de Nazareth, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Muni-cipal de Ensino Fundamental e Médio Mariano Ferreira de Nazareth, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 58.389,12 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo 09 (nove) parcelas no valor de R$ 5.838,90 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 5.839,02 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dois centavos).

Processo Administrativo n° 1793/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 008/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF GERMANO LOROSA"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Germano Lorosa, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensi-no Fundamental Germano Lorosa, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 11.493,90 (onze mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.149,39 (um mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).

Processo Administrativo n° 1794/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 009/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF JOSÉ ULIANA"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – José Uliana, que se destinam a aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Uliana, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 19.869,30 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.986,93 (um mil, novecen-tos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).

Processo Administrativo n° 1795/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 010/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF FAZENDA OSVALDO RETZ"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Fazenda Osvaldo Retz, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de En-sino Fundamental Fazenda Osvaldo Retz, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 18.570,60 (dezoito mil, quinhentos e setenta reais e sessenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.857,06 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos).

Processo Administrativo n° 1788/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 011/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF GUSTAVO GUILHERME JOÃO PLASTER"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Gustavo Guilherme João Plaster, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Munici-pal de Ensino Fundamental Gustavo Guilherme João Plas-ter, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 23.595,30 (vinte e três mil, quinhentos e noven-ta e cinco reais e trinta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.359,53 (dois mil, trezen-tos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

Processo Administrativo n° 1789/2018.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 52

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 012/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF RIO PONTE"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Rio Ponte, que se destinam a aquisição de alimenta-ção, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Funda-mental Rio Ponte, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 11.974,50 (onze mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.197,45 (um mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).

Processo Administrativo n° 1790/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 013/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o CONSELHO DE ESCOLA DA "EMEF SANTA ISABEL"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Conselho de Escola da EMEF Santa Isabel, que se desti-nam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Isabel, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 34.867,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e ses-senta e sete reais e oitenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 3.486,78 (três mil, qua-trocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos).

Processo Administrativo n° 1798/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 014/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF EUGÊNIO PINTO SANT’ANNA"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Eugênio Pinto Sant’Anna, que se destinam a aquisi-ção de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Pinto Sant’Anna, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 17.196,30 (dezessete mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.719,63 (um mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos).

Processo Administrativo n° 1791/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 015/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF ALTO PARAJU"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Alto Paraju, que se destinam a aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alto Paraju, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 20.606,40 (vinte mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parce-las, no valor de R$ 2.060,64 (dois mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos).

Processo Administrativo n° 1799/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 016/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EFA SÃO BENTO DO CHAPÉU"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – EFA São Bento do Chapéu, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Famí-lia Agrícola São Bento do Chapéu, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 23.689,80 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.368,98 (dois mil, trezen-tos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Processo Administrativo n° 1858/2018.

Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 017/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF AUGUSTO PETER BERTHOLD PAGUNG"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Augusto Peter Berthold Pagung, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Muni-cipal de Ensino Fundamental Augusto Peter Berthold Pa-gung, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 24.740,10 (vinte e quatro mil, setecentos e qua-renta reais e dez centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.474,01 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e um centavo).

Processo Administrativo n° 1610/2018.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Termo de Repasse para aquisição de alimentação escolar n° 018/2018

Data: 28/03/2018

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF BIRIRICAS DE CIMA"

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – Biriricas de Cima, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensi-no Fundamental Biriricas de Cima, conforme PNAE/FNDE e Recurso Próprio, para o ano letivo de 2018.

Vigência: Março a 31/12/2018

Valor: R$ 20.898,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 2.089,80 (dois mil, oitenta e nove reais e oitenta cen-tavos).

Processo Administrativo n° 1614/2018.

Domingos Martins-ES, 04 de abril de 2018.

WANZETE KRÜGER

PREFEITO

0404 CONTATOS E ADITIVOSPublicação Nº 129268

16/03/2018 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 033/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa R C TRANSPORTES E LIMPEZA - EIRELI - EPP

Objeto: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 180 (cento e oitenta) dias, com início em 16 de abril de 2018, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 033/2017, que tem por objeto a locação de equipamento caminhão tanque cilindro equipado com conjunto de alta pressão e sucção para atender a Secretaria Municipal de Educa-ção e Esporte, conforme objeto do Pregão Presencial nº 023/2017.

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000023/2017, Processo Administrativo nº 1087/2017 - 5.

13/03/2018 - 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 189/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa GENTE SEGURADORA S/A

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrés-cimo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2015, que tem por objeto a contratação de seguros para a frota de veículos da Municipalidade, conforme obje-to do Processo Licitatório - Pregão nº 000067/2015.

VALOR: R$ 2.230,15 (dois mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos).

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000067/2015, Processo Administrativo nº 8398/2015 - 26.

09/03/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTES SER-RA VERDE

Objeto: Locação de veículos para transporte diário de usu-ários residentes em Domingos Martins e atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofer-tado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.

VIGÊNCIA: 120 dias.

VALOR: R$ 44.197,82 (quarenta e quatro mil, cento e no-venta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Fundamentação LEGAL: Processo de Dispensa de Licitação nº 019/2018, Processo Administrativo n° 1293/2018.

Domingos Martins - ES, 04 de abril de 2018.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

0404 CONTRATOSPublicação Nº 129138

16/03/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 036/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa HG CONSTRUÇÕES LTDA – EPP

Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obra de reforma na EMPEF Floriano Augusto Dittrich, localizada na Comunidade do Galo, Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais, conforme planilha orça-mentária e cronograma físico financeiro e projeto constan-te no Convite n° 000002/2018.

VIGÊNCIA: 1.1 - O prazo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.

1.2 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.

VALOR: R$ 69.907,56 (sessenta e nove mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Fundamentação LEGAL: Convite nº 000002/2018, Proces-so Administrativo n° 511/2018.

16/03/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especiali-zada para execução de obra de construção de Quadra Es-colar Coberta com vestiário da EMEF José Uliana, localizada na Rodovia Sebastião Alves de Lima, KM 12, Rio Barcelos, Distrito de Aracê - Domingos Martins-ES, conforme Termo

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de Compromisso PAC2 11517/2014 com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária, especificações técnicas e projeto, constante na Tomada de Preços nº 000004/2017.

VIGÊNCIA: 1.1 - O prazo para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data do re-cebimento da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.

1.2 - A vigência contratual será de 360 (trezentos e ses-senta) dias, a partir da data da assinatura do contrato.

VALOR: R$ 401.901,31 (quatrocentos e um mil, novecen-tos e um reais e trinta e um centavos).

Fundamentação LEGAL: Tomada de Preços nº 004/2017, Processo Administrativo n° 6020/2017.

EDITAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOSPublicação Nº 129137

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

EDITAL N° 02 / 2018

ESTABELECE NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS PRES-TADORES DE SERVIÇOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS BIÊNIO 2018-2020.

Considerando o uso das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, conferidas no Artigo 2° da Lei Municipal n°2.159/2009, Artigo 9° do Regimento Interno e em conformidade com a decisão aprovada em reunião ordinária do dia 27 de março de 2018, homologou-se a Resolução Ad Referendum nº 02/2018, a qual aprova a comissão eleitoral;

Considerando a Lei Federal nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando a Terceira Diretriz da Resolução N° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe da participa-ção da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e finan-ceiros;

Considerando os termos da Lei Municipal nº. 2159/2009 Art. 6º, que versa sobre a composição do Conselho Muni-cipal de Saúde;

Considerando a Resolução Ad Referendum Nº. 02/2018 do Conselho Municipal de Saúde, de 09 de Março de 2018, que aprova a formação da Comissão para Organização do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2018-2020.

Considerando a Resolução Nº. 182/2018 do Conselho Mu-nicipal de Saúde, de 27 de Março de 2018, que aprova o Edital que estabelece as normas para participação dos Usu-ários do SUS, Profissionais de Saúde e Prestadores de Ser-viços do SUS, na Eleição para Composição do Conselho Mu-nicipal de Saúde de Domingos Martins - Biênio 2018-2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar os representantes dos Prestadores de Serviços do SUS, para pleitear vaga na composição do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, Biênio 2018-2020.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes representantes:

I –Usuários do SUS -50% (16 membros entre titulares e suplentes)

II- Profissionais de Saúde - 25% (08 membros entre titu-lares e suplentes)

III- Prestadores de Serviços do SUS - 12,5% (04 membros entre titulares e suplentes)

IV – Poder Executivo Municipal -12,5% (04 membros entre titulares e suplentes)

Art. 3° - Os Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS, indicados para pleitear vaga no Conselho Munici-pal de Saúde deverão encaminhar ficha de inscrição com os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (anexo) devidamente preenchida e assinada pelo Representante legal da Instituição/Entidade indicando um (01) representante da mesma;

II- Cópia da Cédula de Identidade do representante indi-cado.

Art. 4° - As inscrições dos representantes dos Prestadores de Serviços do SUS deverão ser feitas em ficha de inscri-ção específica, entre os dias 04 à 20 de abril, e entregues em envelope lacrado para a Comissão do Processo Eleito-ral, Biênio 2018/2020, na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Conselho Municipal de Saúde, na Rua Bernardi-no Monteiro, aos cuidados da Sra. Ana Paula Huver.

§ 1º – O Processo Eleitoral para pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde ocorrerá no dia 10 de maio de 2018 no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazare-th, conforme Resolução Nº. 182/2018 aprovada em reu-nião do Conselho Municipal de Saúde no dia 27 de março de 2018;

§ 2º - Serão desconsideradas as fichas de inscrição recebi-das fora da data estipulada e não serão aceitas inscrições no dia da eleição;

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Art. 5° – A Assembléia da Eleição será conduzida pela Co-missão de Organização do Processo Eleitoral, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Executiva do Conselho e um representante da Secretaria Municipal de Saúde que terão as seguintes atribuições:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;

II – Organizar, realizar e apurar o resultado das eleições;

III – Proclamar o resultado eleitoral;

VI – Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a ata da assembléia de eleição com o resultado do pleito.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art.6º - A eleição se dará conforme os critérios a seguir:

I – A eleição, para preenchimento das vagas dos represen-tantes dos prestadores de serviços do SUS realizar-se-á no dia 10 de maio de 2018, com início às 13h e 30min em assembléia especialmente convocada para este fim, no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazareth sendo a lista dos inscritos afixada na entrada do Auditório;

II – Após iniciada a leitura dos critérios eleitorais, os can-didatos inscritos que não se fizerem presentes não pode-rão participar do processo eleitoral, nem se candidatando, nem votando, permanecendo apenas como observadores.

Parágrafo único - os candidatos que não se fizerem pre-sentes poderão concorrer desde que apresentem um re-presentante com procuração autenticada em cartório.

Art. 7º - O representante dos prestadores de serviços do SUS interessado em concorrer à vaga para o cargo de con-selheiro de saúde terá 03 (três) minutos para se apresen-tar e após apresentação de todos será iniciado o processo de votação.

Art. 8º - A votação será secreta, com cédula já aprovada em reunião pelo Conselho Municipal de Saúde, constando os nomes dos candidatos inscritos, e, os presentes deve-rão, dentre estes, escolher 04 (quatro) nomes para repre-sentar o segmento, caso contrário a cédula será anulada.

Art. 9º - Os representantes da Comissão de Eleição do Conselho Municipal de Saúde poderão concorrer à vaga de membro do Conselho, conforme o seu segmento, solicitan-do no momento da eleição o seu afastamento através da assinatura do Termo de Afastamento, atendendo às exi-gências estabelecidas no processo eleitoral.

Art. 10- A apuração será feita em público logo após o tér-mino da votação com a presença da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde e representantes presentes na plenária.

Art. 11 - Os participantes deverão assinar no livro de pre-sença do Conselho Municipal de Saúde e a Assembléia será Registrada no livro de Ata.

Art. 12 - Os candidatos eleitos serão aqueles que obti-verem maior número de votos, ficando respectivamente como titulares e suplentes; e em caso de empate, o crité-rio para a proclamação do representante dos prestadores de serviços do SUS será o maior tempo de existência da Instituição. Permanecendo o empate ficará eleito o candi-dato de maior idade.

Art. 13 – Havendo consenso da assembléia para escolha dos membros titulares e suplentes representantes das ins-tituições a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso da assembléia, a eleição se fará por voto, caben-do à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 14- A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral.Art. 15 – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral terá cinco (05) dias úteis para lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinadas pelos seus componentes e pela Comissão de Organização do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020.Art. 16 – O resultado final da votação será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins e ho-mologado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, divul-gado no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e afixado no átrio da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.Art. 17 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020 e plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Domingos Martins, 27 de março de 2018.

Zuleide Maria Cardozo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Wanzete Krüger

Prefeito Municipal

EDITAL DE PROFISSIONAISPublicação Nº 129135

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

EDITAL N° 03 / 2018

ESTABELECE NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NA ELEIÇÃO PARA COMPOSI-ÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS BIÊNIO 2018-2020.

Considerando as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, conferidas no Artigo 2° da Lei Municipal n°2.159/2009, Artigo 9° do Regimento Interno e em conformidade com a decisão aprovada em reunião ordinária do dia 27 de março de 2018, homologou-se a Resolução Ad Referendum nº 02/2018, a qual aprova a comissão eleitoral;

Considerando a Lei Federal n.°8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde;

Considerando a Terceira Diretriz da Resolução N° 453/2012 do Conselho Nacional Saúde, que dispõe sobre a partici-pação da sociedade organizada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.159/2009, Art. 6º, que versa sobre a composição do Conselho Muni-cipal de Saúde;

Considerando a Resolução Nº. 182/2018 do Conselho Mu-nicipal de Saúde, de 27 de março de 2018, que aprova o Edital que estabelece as normas para participação dos Usu-ários do SUS, Profissionais de Saúde e Prestadores de Ser-viços do SUS, na Eleição para Composição do Conselho Mu-nicipal de Saúde de Domingos Martins - Biênio 2018-2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar os representantes dos Profissionais de Saúde do Município, para pleitear vaga na composição do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, Biênio 20018-2020.

Art. 2º – A representação dos Profissionais de Saúde do Município, no Conselho, é de 25% (vinte cinco por cento), ou seja, 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) mem-bros suplentes.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 3° - Os Profissionais de Saúde interessados em plei-tear vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão enca-minhar ficha de inscrição com os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

II- Cópia da Cédula de Identidade Profissional e/ou Ato de Nomeação na área da saúde.

Art. 4° - As inscrições dos Profissionais de Saúde deverão ser feitas em ficha de inscrição específica, entre os dias 04 à 20 de abril do ano em curso e entregues em envelo-pe lacrado para a Comissão do Processo Eleitoral, Biênio 2018/2020, na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do

Conselho Municipal de Saúde, aos cuidados da Sra. Ana Paula Huver.

§ 1º – O Processo Eleitoral ocorrerá no dia 10 de maio de 2018 no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazareth, conforme Resolução Nº ---/2018 do Conselho Municipal de Saúde;

§ 2º - Serão desconsideradas as fichas de inscrição recebi-das fora da data estipulada e não serão aceitas inscrições no dia da eleição;

Art. 5° – A Assembléia da Eleição será conduzida pela Co-missão de Organização do Processo Eleitoral, um repre-sentante da Secretaria Municipal de Saúde e Presidência do Conselho Municipal de Saúde com as seguintes atribui-ções:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;

II – Organizar, realizar e apurar o resultado das eleições;

III – Proclamar o resultado eleitoral;

VI – Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a ata da assembléia de eleição com o resultado do pleito.

Art.6º - A eleição se dará conforme os critérios a seguir:

I – A eleição, para preenchimento das vagas dos Profis-sionais de Saúde realizar-se-á no dia 10 de maio de 2018, com início às 14h e 30min em Assembléia especialmente convocada para este fim, no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazareth, sendo a lista dos inscritos afixada na entrada do Auditório.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

II – Iniciando o processo eleitoral, os candidatos inscri-tos ausentes não poderão participar do processo eleitoral, como candidato ou eleitor, facultando-se-lhes a perma-nência como observadores.

Parágrafo único – É facultado o voto por procuração com firma reconhecida.

Art. 7º - Cada candidato terá 03 (três) minutos para se apresentar e após apresentação de todos será iniciado o processo de votação.

Art. 8º - A votação será secreta, com cédula aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, constando os nomes dos candidatos inscritos e os presentes deverão, dentre estes, escolherem 08 (oito) nomes para representar o segmento, caso contrário a cédula será anulada.

Art. 9º - Os membros da Comissão de Eleição do Conselho Municipal de Saúde poderão concorrer à vaga de membro do Conselho, representando, devendo afastar-se, através do Termo de Afastamento, no momento da eleição.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Art. 10- A apuração será feita, concluído o processo de votação, na presença da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde e da plenária.

Art. 11 - Os participantes deverão assinar no livro de pre-sença do Conselho Municipal de Saúde e a Assembléia será Registrada no livro de Ata.

Art. 12 - Os candidatos eleitos serão aqueles que obti-verem maior número de votos, ficando respectivamente como efetivos e suplentes; e em caso de empate, assume o candidato de maior idade.

Art. 13 – Havendo consenso da Assembléia, para esco-lha dos membros titulares e suplentes, a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso da assembléia, a eleição se fará por voto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

Art. 14 – A fiscalização da votação dar-se-á pelos Profis-sionais que integrarem o processo eleitoral.

Art. 15 – Encerrado o pleito, a Mesa Eleitoral terá cinco (05) dias úteis para lavrar a Ata da Eleição, que assinada pelos seus componentes e pela Comissão de Organização do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020;

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 16 – O resultado da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins e pelo chefe do Poder Executivo Municipal, divulgado no site e afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Domingos Mar-tins e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 17 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020 e plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Domingos Martins, 27 de março de 2018.

Zuleide Maria Cardozo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Wanzete Krüger

Prefeito Municipal

EDITAL USUÁRIOSPublicação Nº 129136

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

EDITAL N° 01 / 2018

ESTABELECE NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁ-RIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS BIÊNIO 2018-2020.

Considerando o uso das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, conferidas no Artigo 2° da Lei Municipal n°2.159/2009, Artigo 9° do Regimento Interno e em conformidade com a decisão aprovada em reunião ordinária do dia 27 de março de 2018, homologou-se a Resolução Ad Referendum nº 02/2018, a qual aprova a comissão eleitoral;

Considerando a Lei Federal n.°.8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando a Terceira Diretriz da Resolução N° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe da participa-ção da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e finan-ceiros;

Considerando os termos da Lei Municipal nº. 2159/2009 Art. 6º, que versa sobre a composição do Conselho Muni-cipal de Saúde;

Considerando a Resolução Ad Referendum Nº. 02/2018 do Conselho Municipal de Saúde, de 09 de março de 2018, que aprova a formulação da Comissão para Organização do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2018-2020.

Considerando a Resolução nº 182/2018 do Conselho Mu-nicipal de Saúde, de 27 de março de 2018, que aprova o Edital que estabelece as normas para participação dos Usuários do SUS, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços do SUS, na Eleição para Composição do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins - Biênio 2018-2020.

RESOLVE:

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 1º – Convocar os representantes dos órgãos e enti-dades da sociedade civil e dos movimentos sócias organi-zados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) re-sidentes no município de Domingos Martins, para pleitear vaga na composição do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, Biênio 2018-2020.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes representantes:

I –Usuários do SUS -50% (16 membros entre titulares e suplentes)

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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II- Profissionais de Saúde - 25% (08 membros entre titu-lares e suplentes)

III- Prestadores de Serviços do SUS - 12,5% (04 membros entre titulares e suplentes)

IV – Poder Executivo Municipal -12,5% (04 membros entre titulares e suplentes)

Art. 3° - Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem indicados para pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que encami-nhar formulário de inscrição com os seguintes documen-tos:

I- Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo) e assinada pelo representante legal da Instituição/Entidade;

II- Cópia da Cédula de Identidade do membro indicado pela instituição.

Art. 4° - As inscrições dos órgãos ou entidades da socie-dade civil ou dos movimentos sociais organizados de usu-ários do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser feitas em ficha de inscrição específica (anexo), indicando 01(um) representante e encaminhando os documentos referidos nos incisos I e II do artigo 3º, entre os dias 04 a 20 de abril de 2018, em envelope lacrado para a Comissão do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, Biênio 2018/2020, localizada na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Conselho Municipal de Saúde na Rua Bernardino Monteiro, aos cuidados da Sra. Ana Paula Huver.

§ 1º – O Processo Eleitoral para pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde ocorrerá no dia 10 de maio de 2018 no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazare-th, conforme Resolução Nº. 182/2018 aprovada em reu-nião do Conselho Municipal de Saúde no dia 27 de março de 2018;

§ 2º - Serão desconsideradas as fichas de inscrição recebi-das fora da data estipulada e não serão aceitas inscrições no dia da eleição.

Art. 5° – A Assembléia da Eleição será conduzida pela Co-missão de Organização do Processo Eleitoral e um repre-sentante da Secretaria Municipal de Saúde e Presidência do Conselho Municipal de Saúde que terão as seguintes atribuições:

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

I – Instalar a Mesa Eleitoral;

II – Organizar, realizar e apurar o resultado das eleições;

III – Proclamar o resultado eleitoral;

VI – Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a ata da assembléia de eleição com o resultado do pleito.

Art.6º - A eleição se dará conforme os critérios a seguir:

I – A eleição, para preenchimento das vagas das entidades

representativas dos usuários do SUS no Conselho Munici-pal de Saúde realizar-se-á no dia 10 de maio de 2018, com início às 9 horas e termino às 11 horas, em assembléia especialmente convocada para este fim, no Auditório da Escola Municipal Mariano Ferreira de Nazareth, sendo a lista dos inscritos afixada na entrada do Auditório.

II – Após iniciada a leitura dos critérios eleitorais, os can-didatos inscritos que não se fizerem presentes não pode-rão participar do processo eleitoral, permanecendo apenas como observadores;

Parágrafo único – os candidatos que não se fizerem pre-sentes poderão concorrer desde que apresentem um re-presentante com procuração autenticada em cartório.

Art. 7º - O Usuário interessado em concorrer à vaga para o cargo de conselheiro de saúde terá 03 (três) minutos para se apresentar e após apresentação de todos será iniciado o processo de votação.

Art. 8º - A votação será secreta, com cédula já aprovada em reunião pelo Conselho Municipal de Saúde, constando os nomes dos candidatos inscritos e os presentes deverão, dentre estes, escolher 16 (dezesseis) nomes para repre-sentar o segmento, caso contrário a cédula será anulada.

Art. 9º - Os representantes da Comissão de Eleição do Conselho Municipal de Saúde poderão concorrer à vaga de membro do Conselho, conforme o seu segmento, solicitan-do no momento da eleição o seu afastamento através da assinatura do Termo de Afastamento, atendendo às exi-gências estabelecidas no processo eleitoral.

Art. 10- A apuração será feita em público logo após o tér-mino da votação com a presença da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde e representantes presentes na plenária.

Art. 11 - Os participantes deverão assinar no livro de pre-sença do Conselho Municipal de Saúde e a Assembléia será Registrada no livro de Ata.

Prefeitura Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS

Art. 12 - Os candidatos eleitos serão aqueles que obti-verem maior número de votos, ficando respectivamente como efetivos e suplentes; e em caso de empate, o critério para a proclamação do representante da instituição eleito será o da instituição com maior tempo de existência e fun-cionamento comprovado. Permanecendo o empate ficará eleito o candidato de maior idade.

Art. 13 – Havendo consenso da assembléia para escolha dos membros efetivos e suplentes representantes das ins-tituições a Eleição se dará por aclamação. Não havendo

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consenso da assembléia, a eleição se fará por voto, caben-do à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

Art. 14- Caso não haja dezesseis (16) usuários presentes no inicio da eleição, ficarão como membros eleitos os re-presentantes presentes, sendo posteriormente indicados demais membros, preferencialmente das instituições não contempladas através de solicitação da Comissão Organi-zadora do Processo Eleitoral até completar o número ne-cessário (16) para representação do segmento.

Art.15- A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral.

Art. 16 – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral terá cinco (05) dias úteis para lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pela Comissão de Organização do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020.

Art. 17 – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins e Poder Executivo Municipal, divulgado no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e afixado no átrio da Pre-feitura e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 18 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral Biênio 2018-2020 e plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Domingos Martins, 27 de Março de 2018.

Zuleide Maria Cardozo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Wanzete Krüger

Prefeito Municipal

PREGÃO 020 - 2018 Publicação Nº 129112

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 020/2018

Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros ali-mentícios destinados ao preparo da alimentação escolar dos

alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Aten-dimento Educacional Especializado e EJA das Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018/2019.

Data de abertura: 18 de Abril de 2018 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 04 de Abril de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

TOMADA DE PREÇOS 001- 2018 Publicação Nº 129113

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018

Objeto: Contratação de empreesa de engenharia especia-lizada para execução de obra de terraplanagem para cons-trução da Escola de Tijuco Preto, distrito de Paraju, e a Escola de São Bento do Chapéu, no distrito da Sede, nes-te Município de Domingps Martins-ES, com forneciemnto de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro

Data de abertura: 20 de Abril de 2018 – 09:00 horas

Valor da Obra: R$ 220.601,43

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 04 de Abril de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129183

PORTARIA Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de instalação de forro PVC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS

MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 15 de março de 2018, os ser-vidores titular Scheila Maria Ramos e suplente Alex Deles-poste Kefler, para atestar a execução do Contrato nº 8, de 15 de março de 2018, cujo objeto é a execução do contra-to firmado com o senhor Rogelho Liebmann para serviço

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de instalação de 65 metros quadrados de forro de PVC na Sala dos Vereadores desta Câmara Municipal.§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do contrato nº 8 em sua totalidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da re-alização do serviço.

§2º - A investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 15 de março de 2018.

Art. 2º. O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação

Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129191

PORTARIA Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Delega competência a servidora para elaboração de Termo de Referência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Delega a servidora Elma da Penha Hortolani, lotada no cargo de provimento em comissão de Secretária Geral Administrativa e Legislativa, matrícula nº 016, em conjun-to com a Gerente de Compras, a servidora Fabiana Maria Uhl a competência de elaborar os Termos de Referência relacionado a licitações e contratos da Câmara.

Parágrafo Único. O Termo de Referência relacionado a aqui-sições de produtos do setor de Tecnologia da Informação, será elaborado pelo servidor Denilson da Silva da Costa lotado no cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, matrícula nº 626, em conjunto com a Gerente de Compras e encaminhado para servidora Elaine Furtado para digita-ção e formatação.

Art. 2º Delega a servidora Elaine Furtado, lotada no cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Ad-ministrativo, matrícula nº 370, a competência de digitar e formatar o texto dos Termos de Referência.

Art. 3º O Termo de Referência será elaborado obedecendo o art 8, incisos I e II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

Art. 4º O Termo de Referência será encaminhado ao Presi-dente da Câmara, para análise e aprovação

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 45, de 13 de março de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129192

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de instalação de divisórias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 20 de março de 2018, os ser-vidores titular Alex Delesposte Kefler e suplente Salvador Negri Junior para atestar a execução do Contrato nº 9, cujo objeto é a execução do contrato firmado com a em-presa DIVINALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME para serviço de instalação de divisórias nos setores desta Câ-mara Municipal.

§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do contrato nº 9 em sua totalidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da re-alização do serviço.

§2º - A investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 20 de março de 2018.

Art. 2º. O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação

Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129193

PORTARIA Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Designa servidores para realizar o cadastramento de pro-posições e tramitações no SAPL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art.

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39, XXIX do Regimento Interno, e objetivando um controle eficiente e eficaz, resolve:

Art. 1º Designar servidores para realizar os cadastramento e tramitações no SAPL de proposições e outros documen-tos conforme descrito abaixo:

I- Andreia: protocolo de matéria legislativa, tramitação das matérias legislativas do Setor de protocolo para os demais setores e informações sobre as respostas de indi-cações, requerimento e projetos sancionados;

II- Elaine: cadastramento de indicações, atos, decretos, emendas e propostas da Lei Orgânica, resoluções, moções, requerimentos, anteprojetos, ordens de serviço e portarias e os demais documentos a serem encaminhados a sessão;

III- Luciene: cadastramento de Sessões Plenárias que re-sulta na pauta da Sessão Eletrônica;

IV- Edson e Denilson: cadastramento de Lei Municipal com referência ao Projeto de Lei que a originou, projetos de Lei e projetos de Lei Complementar;

V- Mariza: cadastramento de pareceres das comissões e tramitação de todas as proposições que estão nas Comis-sões;

VI- Monique: resultados das sessões no link Sessão Plená-ria do SAPL e tramitação das matérias que estão de posse da sessão.

V- Elida: informações sobre tramitação de indicações e moções lidas no expediente do dia e encaminhadas ao Executivo ou outros, tramitação informando data de enca-minhamento e ofícios que encaminha projetos de lei, pro-jetos de lei complementar, requerimentos e anteprojetos ao Poder Executivo.

VI- Cláudia Mara: responsável por elaborar autógrafos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129194

PORTARIA Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Concede férias ao servidor Salvador Negri Junior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor Salvador Negri Junior, lotado no cargo provimento em Comissão de Assessor de Servi-ços de Digitação, 30 (trinta) dias de férias regulamentares

a partir de 2 de abril de 2018, referente ao período aqui-sitivo 2017/2018, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domin-gos Martins).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 52, DE 26 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129196

PORTARIA Nº 52, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Designa a servidora Mariza Liebe para substituir Salvador Negri Junior, cargo de Provimento em Comissão de Asses-sor de Serviços de Digitação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a servidora Mariza Liebe, lotada no car-go de provimento em Comissão de Assessor de Serviços Administrativos, para substituir o servidor Salvador Negri Junior e redigir as Atas das Sessões Ordinárias e Extraor-dinárias no período de 2 de abril de 2018 a 2 de maio de 2018.

Art. 2º A substituição do servidor disposto neste artigo é sem remuneração.

Parágrafo único. A designação é em virtude das férias do servidor Salvador Negri Junior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 54, DE 28 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129197

PORTARIA Nº 54, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Concede férias ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Art. 1º Conceder ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo efetivo de Advogado Legislativo, matrícula nº 445, 30 (dias) dias de férias regulamentares a partir de 2 de abril de 2018, referente ao período aqui-sitivo 2016/2017, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domin-gos Martins).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de janeiro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129198

PORTARIA Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Concede férias à servidora Evania Schwambach.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Evania Schwambach, lota-da no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Administrativos, matrícula nº 633, 30 (trin-ta) dias de férias regulamentares a partir de 2 de abril de 2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 56, DE 28 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 129199

PORTARIA Nº 56, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Exonera servidora a pedido.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 2 de abril de 2018, a servidora Gesilani Sant'Anna Maioli, lotada no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinetes, ma-trícula nº 724, lotada na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 57, DE 3 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 129200

PORTARIA Nº 57, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Nomeia servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica nomeada, a partir de 4 de abril de 2018, Maria Aparecida de Souza da Silva, matrícula nº 735, para exer-cer o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, redefinido pela Lei Municipal nº 2.759, de 6 de setembro de 2016, referência CCL-6, com vencimentos de R$ 940,98 (novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil e complementada se necessário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 3 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 003/2018Publicação Nº 129214

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0062/2017

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia 19/04/2018 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licita-ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que tem por objeto: Contratação de Pessoa Jurídica prestadora de serviços na área médica a fim de compor a Junta Médica Oficial da IPRESF, para realização de perícias, conforme a legislação vigente. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para co-piar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Brose-ghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanen-te de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 04 de Abril de 2018.

EDINÊ BAPTISTA DA COSTA

Pregoeira Oficial da PMF

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018Publicação Nº 129212

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3765/2017

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17/04/2018 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licita-ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano le-tivo de 2018 por meio de Sistema de Registro de Preços. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endere-ço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital,

através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Ste-fano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no ho-rário de 08:00 às 17:00 horas pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 04 de Abril de 2018.

EDINÊ BAPTISTA DA COSTA

Pregoeira Oficial da PMF

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO 1911/ 2018

Publicação Nº 129201

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo des-crita:

PROCESSO nº 1911/2018

OBJETO: Contratação de empresa para a manutenção e conserto do aparelho de ar condicionado do tipo Split da marca GREE, com capacidade de 18.000 Btus, visando atender as necessidades da Procuradoria Municipal.

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: DONIZETE GASPARINI PEREIRA

CNPJ Nº: 26.782.900/0001-21

VALOR TOTAL: R$ 170,00 (cento e setenta reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, I e III da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 27 de Março de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

TERMO AJUSTE CONTA 1178/2018Publicação Nº 129186

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO Nº001178/2018

O Município de Fundão vem tornar publico o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS que tem por objeto a liquidação dos valores devidos à empresa abaixo, referentes aos serviços

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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de locação de máquinas multifuncionais do mês de De-zembro/2017 conforme nota fiscal anexa ao processo aci-ma citado.

• AA GOUVEIA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA ME – CNPJ: 08.779.651/0001-33 o valor total será pago em parcela única de R$9.000,00 (Nove mil reais) no dia 04/04/2018 por meio de transferência ou cheque nominal.

Os presentes valores serão custeados através da dotação orçamentária: 005100.1212200022.079 – Manutenção das atividades da secretaria da SEMED.

3390930000–Indenizações e restituições.

Fundão/ES, 04 de abril de 2018.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 021/2018

Publicação Nº 129103

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 (SRP)Protocolo: até as 09:00h do dia17 de abril de 2018.Credenciamento, abertura eJulgamento: às 09:30h do dia17 de abril de 2018.O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermé-dio de seu pregoeiro, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 021/2018, objetivando a formaliza-ção de registro de preços para futura aquisição de Gêne-ros Alimentícios. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informa-ções pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 04.04.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

ERRATA DE OLINDO VILLI HOFFMANNPublicação Nº 129151

ERRATA

Errata da publicação do extrato de Contrato, publicado no dia 04/04/2018 no DOM Referente ao Contrato Adminis-trativo nº 0112/2017.

ONDE SE LÊ:CONTRATADA: MARIA JOSÉ BONGIOVANE NUNES.

LEIA-SE:CONTRATADA: OLINDO VILLI ROFFMANN.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014/2018

Publicação Nº 129224

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 74.595/2017 e 74.973/2017Pregão Presencial nº: 015/2018

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Esta-do do Espírito Santo, tendo em vista o que consta dos

processos nº 74.595/2017 e 74.973/2017, a Adjudicação do Pregoeiro e do Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima objeti-vando a escolha da proposta mais vantajosa para Contra-tação de pessoa jurídica, para serviços de seguro total de veículos que compõe a frota do Município de Governador Lindenberg/ES e do Fundo Municipal de Saúde, com assis-tência 24 horas e com cobertura contra danos materiais e pessoais resultantes de sinistros de roubo ou furto, coli-são, incêndio, danos causados pela natureza, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, e autoriza a contratação da empresa vencedora: GENTE SEGURADORA S/A no lote 01 e 02, no valor total de R$ 17.750,00 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais), atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedora do certame.

Governador Lindenberg, ES, 04 de abril de 2018.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS 017 E 019/2018-TELEFONICA BRASIL S/A

Publicação Nº 129299

RESUMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93.

PROCESSO: Nº. 069.821/2017

CONTRATO: Nº 017/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg - ES

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A.

OBJETO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº. 017/2018, nos termos do Art. 78, Inciso I e na for-ma determinada no Art. 79 Inciso I e XVII, ambos da Lei 8.666/1993.

DATA:22/03/2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93.

PROCESSO: Nº. 076.612/2018

CONTRATO: Nº 019/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg - ES

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CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A.OBJETO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº. 019/2018, nos termos do Art. 78, Inciso I e na for-ma determinada no Art. 79 Inciso I e XVII, ambos da Lei 8.666/1993.DATA:22/03/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO Nº. 039/2018-LINEARPublicação Nº 129111

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg/ES

CONTRATADA: LINEAR CONSTRUÇÕES LTDA EPP

VALOR: R$ 119.334,38(Cento e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)

CONTRATO: 039/2018

PROCESSO: 076.229/2018

MODALIDADE: Convite nº. 005/2018

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a con-tratação de empresa prestadora de serviços de engenharia necessários a execução da obra de Construção de uma sala anexa ao imóvel onde funciona o CRAS do município de Governador Lindenberg – ES, conforme Planilha Orça-mentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descri-tivo dos Serviços e Projetos Básicos, anexos ao Processo Administrativo nº 76.229/2018.

VIGÊNCIA: O período de vigência do presente instrumento para execução dos serviços em sua totalidade será de 06 (SEIS) meses, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento e a assinatura da Ordem inicial dos serviços.

DATA: 23/03/2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO DE ATA PROCESSO 76.807/2018Publicação Nº 129226

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 76.807/2018

PRIMEIRO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.2017.786/0001-54 com sede estabelecida na Rua Adelino Lubiana, n° 142, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo SR. Geraldo Loss, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n.º 526.721.407-82 e portador de RG sob n.º 287483 - SSP-ES, residente e domiciliado Córrego Independência – Zona Rural, Governador Lindenberg/ES, resolve:

1 – Aderir a Ata de Registro de Preços, formalizada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF-6ª/SR, oriunda do processo licitatório na modalidade de pregão presencial para registro de preços nº 14/2017 – processo nº 59560.000822/2017-44, cujo objetivo é o fornecimento, transporte, carga e descarga de máquinas rodoviárias destinados ao atendimento de diversos municípios e comunidades rurais, para eventual e futura contratação itens e das especificações e quantidades abaixo discriminados:

Item Descrição do Objeto Quant.Valor Unitário

R$Quant. Solicita-ção do Carona

01

Retroescavadeira com tração 4x4, cabine com ar condicionado, motor diesel turbo com potencia líquida mínima de 85 HP, transmissão com no mínimo 4 velocidades a frente e 4 velocidades a ré, sistema hidráulico com fluxo de no mínimo 130l/min e pressão mínima de 22.000 kpa, caçamba de carrega-mento de no mínimo 0,90 m³ (ou superior) e e concha de escavação de no mínimo 0,20 m³ (ou superior), sistema de monitoramento via satélite com Cabine Fechada com Ar condicionado, Garantia mínimo de 12 meses

01 203.790,00 203.790,00

2 – O Valor total da Adesão à Ata de Registro de Preços é de R$ 203.790,00

3 – Empresa Detentora da Ata: VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Governador Lindenberg – ES, 04 de abril de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA CREDENCIAMENTO 001/2018Publicação Nº 129213

ABERTURA DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2018

PROCESSO Nº: 19397/2017

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espíri-to Santo, torna público que fara abertura de licitação na modalidade “CREDENCIAMENTO”, visando o CREDENCIA-MENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER

AOS PACIENTES/USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ-DE – SUS - SEMSA, com entrega de documentos A PARTIR do dia 26/04/2018 às 09:00h.

E-mail da Comissão de licitação para solicitação de edital: [email protected]

Guarapari, 05 de abril de 2018.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

Câmara Municipal

RESOLUÇÕES DE 102 À 137/2018Publicação Nº 129139

RESOLUÇÃO Nº. 102/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ESMAEL ALMEIDA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2018

Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

RESOLUÇÃO Nº. 103/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALEX SANDRO BAPTISTA SIMÕES o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 003/2018

Autoria: Vereador Denizart Zazá

RESOLUÇÃO Nº. 104/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

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Art. 1º - Fica concedido ao CENTRO EDUCACIONAL CUL-TURA INFANTIL o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 004/2018

Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio

RESOLUÇÃO Nº. 105/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. JULIANA SANTOS RIBEIRO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 005/2018

Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio

RESOLUÇÃO Nº. 106/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao PASTOR ULISSES JESUS DE OLIVEIRA o Título de Amigo do Legislativo, conforme es-tabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 006/2018

Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna

RESOLUÇÃO Nº. 107/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MANOEL GUIMARÃES o Títu-lo de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 007/2018

Autoria: Vereador Denizart Zazá

RESOLUÇÃO Nº. 108/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 69

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOEL SERAFIM o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 008/2018

Autoria: Vereador Zé Preto

RESOLUÇÃO Nº. 109/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ADELSON CASTRO SILVA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 009/2018

Autoria: Vereador Marcos Grijó

RESOLUÇÃO Nº. 110/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTÔNIO STEIN NETO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 010/2018

Autoria: Vereador Marcos Grijó

RESOLUÇÃO Nº. 111/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROMILDO ALVES BINO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 011/2018

Autoria: Vereadora Rosangela Loyola

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 70

RESOLUÇÃO Nº. 112/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. JERCÍLIO CYPRIANO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 012/2018

Autoria: Vereador Dito Xaréu

RESOLUÇÃO Nº. 113/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. GILBERTO SIMÕES PASSOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 013/2018

Autoria: Vereador Dito Xaréu

RESOLUÇÃO Nº. 114/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. AGUIMAEL FERREIRA DOS SANTOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 014/2018

Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna

RESOLUÇÃO Nº. 115/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. MARIA NILDA PEREIRA PAS-SOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 71

Matéria: Projeto de Resolução nº 015/2018

Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro

RESOLUÇÃO Nº. 116/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao C. LORENZUTTI PARTICIPA-ÇÕES LTDA – EXPRESSO LORENZUTTI o Título de Ami-go do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 016/2018

Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro

RESOLUÇÃO Nº. 117/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. RICARDO FERNANDES BAR-BOSA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabele-ce o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 017/2018

Autoria: Vereador Lennon Monjardim

RESOLUÇÃO Nº. 118/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROBSON OLIVEIRA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 018/2018

Autoria: Vereador Lennon Monjardim

RESOLUÇÃO Nº. 119/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. WESLEY PORTO DA COSTA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Page 72: Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen

05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 72

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 019/2018

Autoria: Vereadora Kamilla Rocha

RESOLUÇÃO Nº. 120/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALLAN COELHO DOS SAN-TOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 020/2018

Autoria: Vereadora Kamilla Rocha

RESOLUÇÃO Nº. 121/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. RHADSON REZENDE MON-TEIRO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabe-lece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 021/2018

Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon

RESOLUÇÃO Nº. 122/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. AGOSTINHO CLÁUDIO PINA JÚNIOR o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 022/2018

Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon

RESOLUÇÃO Nº. 123/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ADRIANO PAVESI o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 023/2018

Autoria: Vereador Clebinho Brambati

RESOLUÇÃO Nº. 124/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. ALAIDES BRAMBATI o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 024/2018

Autoria: Vereador Clebinho Brambati

RESOLUÇÃO Nº. 125/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. ROSANA SILVA SOUZA PI-NHEIRO o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 025/2018

Autoria: Vereador Oziel Pereira de Sousa

RESOLUÇÃO Nº. 126/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. MARCYARA GUIMARÃES CASTRO o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 026/2018

Autoria: Vereador Oziel Pereira de Sousa

RESOLUÇÃO Nº. 127/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu,

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 74

Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MIGUEL SIMÕES o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 027/2018

Autoria: Vereador Sandro Bigossi

RESOLUÇÃO Nº. 128/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido o Sr. CARLOS EDUARDO DOS SAN-TOS NASCIMENTO o Título de Amigo do Legislativo, con-forme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 028/2018

Autoria: Vereador Sandro Bigossi

RESOLUÇÃO Nº. 129/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. RICARDO RIOS DO SACRA-MENTO o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 029/2018

Autoria: Vereador Enis Gordin

RESOLUÇÃO Nº. 130/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MARCO ANTÔNIO NADER BORGES o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 030/2018

Autoria: Vereador Enis Gordin

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 75

RESOLUÇÃO Nº. 131/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROGÉRIO BODART RANGEL o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 031/2018

Autoria: Vereador Wendel Sant’ana Lima

RESOLUÇÃO Nº. 132/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ARTUR SANTOS DA SILVA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 032/2018

Autoria: Vereador Wendel Sant’ana Lima

RESOLUÇÃO Nº. 133/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MAURO HERMES FLORES VIEIRA o Título de Amigo do Legislativo, conforme esta-belece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 033/2018

Autoria: Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº. 134/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ MERLANO DOS REIS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 76

Matéria: Projeto de Resolução nº 034/2018

Autoria: Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº. 135/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a Sra. LUCIA PENHA DE SOUZA NOVAES BARBOZA o Título de Amigo do Legislativo, con-forme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 035/2018

Autoria: Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº. 136/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao PROFESSOR ALVARO ALBERTO DA SILVA GOMES o Título de Amigo do Legislativo, con-forme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 036/2018

Autoria: Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº. 137/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LE-GISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MALVINO COSTALONGA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 03 de abril de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Resolução nº 037/2018

Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZAPublicação Nº 129209

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG através da Divisão de Administração e Suprimentos comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para abertura de processo de compra com cronograma de entrega para aquisição de:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Item Quant. Unid. Especificação

1. 03 PCT

AÇÚCAR CRISTAL especial de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, com aspecto sólido com cristais bem definidos, super peneirado, cor branca, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, acondicionado em pacotes plásticos (polietileno) transparentes, de 5 kg, devidamente rotulados. Validade mínima: 01 ano a partir da data da entrega.

2. 30 PCT

PÓ DE CAFÉ extraforte de qualidade superior, torrado e moído, aroma intenso, acondicionado em embalagem a vácuo com validade mínima de 12 meses a partir da entrega do fornecedor, 100% arábica, acidez balanceada, com selo de pureza ABIC e certificação de pureza e qualidade ABIC (em plena validade), embalagem com 500gr.

3. 05 UNDADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO ingredientes: água, edulcorante glicosídeos de esteviol, conserva-dor benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico, não contém glúten, embalagem com 60ml.

4. 30 PCT

BISCOITO CREAM CRACKER Biscoito salgado, cream cracker, formato quadrado, enriquecido com Ferro e Cálcio, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno com 200 gra-mas, registro no MS, tabela de informações nutricionais, informações do fabricante e data de ven-cimento estampados na embalagem. Ingredientes: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada de soja, sal, leite em pó, açúcar e malte. Contém: fermento biológico, fermento químico: bicarbonato de sódio e fosfato mono-cálcico. Com Glúten. Validade mínima: 01 ano a partir da data da entrega, pacote com 200gr.

5. 30 PCT

BISCOITO DE MAISENA Biscoito doce, tipo maisena, de primeira qualidade, enriquecido com Ferro e Cálcio, acondicionado em embalagem de polipropileno com 200 gramas, registro no MS, tabela de informações nutricionais, informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embala-gem. Ingredientes: farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal hidrogenada de soja, açúcar invertido, leite em pó, sal e malte. Contém: fermentos quími-cos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato mono-cálcico, estabilizante: lecitina de soja aromas artificiais de baunilha e rum. Contém Glúten. Validade mínima: 01 ano a partir da data da entrega, pacote com 200gr.

MATERIAL DE LIMPEZA

Item Quant. Unid. Especificação

6. 5 UNDESPONJA DUPLA FACE para limpeza em geral. Uma face em espuma de poliuretano com bactericida e outra fibra sintética com abrasivo, medindo no mínimo 75 mm de largura x 110 mm de compri-mento x 20 mm de espessura, antibactérias, acomodadas em embalagens.

7. 06 UND

DETERGENTE LÍQUIDO – 500 ml para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e su-jeiras das louças, com tenso ativo biodegradável, neutro, antialérgico, composto de alquil. Benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, preservativo, embalado em frasco inquebrável e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Validade: mínima de 02 anos a partir da entrega do produto. Deverá conter no rótulo, de forma clara, data de validade, o nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e nome do técnico responsável pelo produto. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, núme-ro do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não dêem para ler.

8. 02 UND

SABÃO EM PÓ – para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte compo-sição mínima: tenso ativo, enzimas, água, perfume, componentes, coadjuvantes, sinergista, bran-queador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada, embalagem com 1 kg, rotulo com informações sobre o sabão em pó, fabricante, CNPJ, responsável técnico Nº CRQ, registro no ministério da saúde ou Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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9. 05 UND

LIMPADOR PERFUMADO Indicado para a limpeza de superfícies laváveis, como pisos, azulejos, pias e bancadas, de uso doméstico. Aromas diversos. Frasco plástico de 500ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde - ANVISA, validade de produto.

10. 25 PCT

PAPEL HIGIÊNICO, 100% fibras virgens naturais, picotado, qualidade superior, maciez insuperável, folha dupla na cor branca (100% branca), neutro, hidrossolúvel, com laudo Microbiológico. Confor-me as normas do INMETRO, INPI E N.B.R, embalagem com boa visibilidade com 04 rolos (medindo 60mx10cm) cada pacote.

11. 04 PCT

TOALHA DE PAPEL para dispenser, interfolhado, gofrado, folha dupla, duas dobras produzido com 100% fibras virgens, não reciclado, na cor branca, com alto poder de absorção, com gramatura mí-nima de 27 gramas, medindo no mínimo 20 cm de comprimento e 20 a 21 de largura, na qual deve estar impresso o Lote de Fabricação do produto, resistência (para melhor empilhamento, manuseio e conservação no depósito do Almoxarifado). A marca do produto e os dados do fabricante. Clas-sificável como Classe 1 segundo a ABNT NBR 15464-7:2007, pacote com 1.000 folhas. No ato da entrega o produto deverá acompanhar o laudo microbiológico atualizado e ficha técnica do produto, com data dentro do corrente ano. Validade Indeterminada.

12. 06 PCTPAPEL TOALHA bobina branco, primeira qualidade, fabricado com 100% fibras virgens de celulose, não reciclado; com alta absorção, folhas simples; tamanho 200mts x 20cm; embalagem com duas bobinas, cada pacote.

13. 05 UNDPANO PARA PRATO 100% (cem por cento) em algodão, medida mínima 40 x 65 cm, com alto poder de absorção, acabamento em bainha nas laterais, lavado e alvejado. Acondicionado em embalagem (unitária) plástica transparente lacrado.

14. 05 UNDPANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, poroso, em puro algodão, alvejado, de boa qualidade, com medidas mínimas de 75cm de comprimento por 40cm de largura, com acabamento nas bordas, em overlo-que, alvejado, de total resistência e durabilidade.

15. 05 UNDÁLCOOL tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1 litro. Registro no Ministério da Saúde validade mínima de 12 meses a partir da entrega.

16. 06 UNDÁLCOOL GEL; anti-séptico; hidratado; branco transparente; indicado para higienização das mãos; perfume característico; unidade: galão de 1 litro com dosador, concentrado em 70% álcool e 30% água; de acordo com as normas da ANVISA.

17. 04 UNDDESODORIZADOR AMBIENTAL, aerossol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador am-biental. Frasco de 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

18. 03 UND

ÁGUA SANITÁRIA a base de hipoclorito de sódio, destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, dados do fabri-cante importador (razão social, CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia, embalagem com 05 litros, validade de 12 meses a contar na data da entrega. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não dêem para ler.

19. 03 PCT

SACO PLASTICO PARA LIXO DOMESTICO – Extra Reforçado em polietileno com capacidade de 100 litros, na cor Preta, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo liquido, fun-do estrela, suportando suspender 20kg, sem Rasgar com espessura de 14 micras, em conformidade com as NBR 9190 E NBR 9191– CONFORME AMOSTRA EM ANEXO - PACOTE COM 100 UNIDADES

20. 05 PCT

SACO PLASTICO PARA LIXO DOMESTICO – Extra Reforçado em polietileno com capacidade de 30 litros, na cor Preta, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo liquido, fun-do estrela, suportando suspender 20kg, sem Rasgar com espessura de 14 micras, em conformidade com as NBR 9190 E NBR 9191 – PACOTE COM 100 UNIDADES

21. 06 UNDSAPONÁCEO CREMOSO para limpar sem riscar, fragrâncias variadas. Frasco plástico de 300ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA.

22. 05 UNDFLANELA DE PANO para limpeza 100% algodão, macia não risca a superfície na hora do uso, dimen-sões: 28 x 38 cm, cor: amarela.

23. 01 ROLO PANO MULTIUSO boa absorção rolo de 300m x 30cm picotado com 600 panos.

24. 02 UND VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO, com cerda sintética, com cabo e com suporte em plástico.

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25. 05 UNDLIMPA VIDRO, aspecto: liquido cor: azul, acondicionamento: frasco plástico 500 ml, validade míni-ma de 24 meses, unidade de fornecimento: unidade

26. 03 PARLUVA, material: látex, cano curto, cor: amarela ou verde, palma: antiderrapante, tamanho G, alta resistência, embalagem: par.

27. 01 UND

SABONETE LÍQUIDO CREMOSO; aplicação: para lavagem das mãos; fragrância: erva-doce; acon-dicionamento: bombona de 5 litros; rotulagem: rotulo contendo identificação, composição, numero de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no ms/ anvisa ou no inmetro ou ainda informação do registro no órgão de controle, se for o caso, unidade de fornecimento: unidade

28. 03 UNDLUSTRA MÓVEIS, emulsão cremosa, aroma de lavanda, frasco com 500ml. Composição: cera, silico-ne, espessante, solvente alifático, perfume e água. Validade: 18 meses, unidade de fornecimento: unidade

29. 03 UND

Dispenser para uso de papel toalha interfolhado com 2 ou 3 dobras; capacidade mínima de ate 300 folhas, tipo: 22cmx20,5cm; material em plástico abs: alta resistência e baixa densidade; cor: frente branco, base cinza, bege ou branco; sistema de abertura: travas laterais, tipo pressão, podendo ser fixado em parede através de sistema anti-furto, com buchas expansíveis ou fincado em parede por adesivo; tampa frontal, tipo basculante e visor central transparente para facilitar a visibilidade do produto no abastecimento; garantia mínima de 06 meses pelo fabricante, a partir da emissão da nota fiscal.

30. 01 UNDLixeira 15L com pedal, na cor branca, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capaci-dade para 12 a 14 litros.

31. 01 UNDLixeira (coletor) base dupla para copo descartável com dois compartimentos tubulares (um para copo de água 200ml e outro para copo de café 80ml), em plástico PVC para o descarte de copos, fixados em uma base plástica resistente e estável.

Conforme o disposto no Processo Administrativo IPG n.º 200060/2018, as empresas interessadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação para apresentação de orçamento prévio, podendo obter maiores informações junto à Divisão de Administração e Suprimentos do IPG, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail [email protected].

Guarapari/ES, 04 de abril de 2018.

VINICIUS RIBEIRO HOFFMANN

Chefe da Divisão de Administração e Suprimentos

Instituto de Previdência dos Servidores

do Município de Guarapari/ES - IPG

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA - CAFETEIRA ELÉ-TRICA AUTOMÁTICA

Publicação Nº 129208

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG através da Divisão de Administração e Suprimentos comunica que está realizan-do cotação de preços, para elaboração do orçamento pré-vio para abertura de processo de compra para aquisição de CAFETEIRA ELÉTRICA AUTOMÁTICA, com as seguintes especificações: Cesto coador, dispensa o uso de filtro de papel ou pano; Corpo em aço inox; Lâmpada indicadora de aquecimento; Prepara e mantém o café aquecido; Prá-tica, compacta e econômica; Resistência de aquecimento à seco; Possui termostato automático e torneira para au-tosserviço; Capacidade: 2 litros; Consumo: 1000W / 1,00 kw/h; Alimentação: 127V / 220V; Dimensões: (CxLxA) Produto: 25 x 26 x 31 (cm), Embalagem: 25 x 25 x 34

(cm), Peso líquido: 1,2kg, Peso bruto: 1,6 kg; Produto cer-tificado de acordo com a portaria Inmetro nº 371 de 2009; conforme o disposto no Processo Administrativo IPG n.º 200061/2018. As empresas interessadas terão um pra-zo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orçamento prévio podendo obter maio-res informações junto à Divisão de Administração e Supri-mentos do IPG, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail [email protected].

Guarapari/ES, 04 de abril de 2018.

VINICIUS RIBEIRO HOFFMANN

Chefe da Divisão de Administração e Suprimentos

Instituto de Previdência dos Servidores

do Município de Guarapari/ES - IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018Publicação Nº 129175

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

037/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 13 horas dia 17/04/2018, Licitação na modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em arbitragem esportiva para atender aos cam-peonatos municipais, a pedido da SEMTECLA. Proc. 034/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N 18.579/2018Publicação Nº 129107

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 18.579/2018.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo no dia 03.04.2018.

Onde se lê:

Designar a servidora TERESINHA PEREIRA BOZZI ocupante do cargo efetivo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE para substituir ROSICLEA PELISSARI OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no período de férias, a partir de 02.04.2018 a 01.05.2018;

Leia-se:

Designar a servidora TERESINHA PEREIRA BOZZI ocupante do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE para substituir ROSICLEA PELISSARI OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no período de férias, a partir de 02.04.2018 a 01.05.2018;

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA N° 747/2018Publicação Nº 129084

PORTARIA Nº 747/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que a servidora VALQUÍRIA CHIABAI GRÍ-GIO, matrícula n° 004075, lotada no Gabinete do Prefeito encontra-se de atestado médico.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com men-ção às respectivas Portarias de nomeação n° 280/2017, 453/2017, 460/2016 e 721/2018;

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor CHARLES ANTÔNIO NASCIMEN-TO, matrícula nº 004582, lotado no Gabinete do Prefeito, no período de 27 de março até o término do atestado mé-dico da servidora Valquíria Chiabai Grígio, como fiscal dos contratos abaixo discriminados:

CONTRATO Nº 9912282301/2016

Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-GRAFOS

Valor total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONTRATO Nº 000141/2017

Contratada: CARLA CALAMIM TERRA - ME

Valor total do Contrato: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais).

CONTRATO N° 203/2017

Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-SARIAL LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.295.541,60 (um milhão du-zentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

CONTRATO N° 000046/2018

Contratado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA

Valor total do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as cons-tantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos du-rante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

CHARLES ANTÔNIO NASCIMENTO

PORTARIA N° 749/2018Publicação Nº 129089

PORTARIA Nº 749/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001322/2018 de 08/03/2018.

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Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência iniciando-se em 02 de abril de 2018 encerrando-se em 02 de abril de 2019, cujo objeto é a Aquisição de Pranchões em madeira tipo eucalipto, para construção, reconstrução, reparos e recuperação de pon-tes de madeira, o Servidor indicado: ROGER MOREIRA DA SILVA – Matrícula n° 003531.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO N° 000051/2018

Contratado: SERRARIA CHIABAI LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 7.176,00 (sete mil cento e se-tenta e seis reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ROGER MOREIRA DA SILVA

PORTARIA N° 750/2018Publicação Nº 129225

PORTARIA Nº 750/2018

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos processos administrativos nº 000800/2018 e 000834/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscais do contrato abaixo discrimi-nado, com prazo de vigência iniciando-se em 20 de abril de 2018 encerrando-se em 20 de abril de 2019, cujo ob-jeto é a Aquisição de Fraldas Descartáveis, os Servidores indicados:

SEMUS: ROSETE EUGÊNIA BÉRGAMO GOMES Y GOMES - Matrícula n° 003504

SEMED: SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN - Matrícula n° 004581

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO N° 000052/2018

Contratada: TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO EIRELI - ME

Valor total do Contrato: R$ 43.068,80 (quarenta e três mil sessenta e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ROSETE EUGÊNIA BÉRGAMO GOMES Y GOMES

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

PORTARIA N° 751/2018Publicação Nº 129227

PORTARIA N.º 751/2018

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 84

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 001677/2018 de 02/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor JOSÉ ROBERTO MANHANI, matrícula nº 004541, MOTORISTA, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED a partir do dia 02 de abril de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 752/2018Publicação Nº 129232

PORTARIA Nº 752/2018

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 001546/2018 de 20/03/2018, que o servidor LUIZ RICARDO PEREIRA BARBOSA, vem requerer licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra res-paldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá ou-tras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o servidor público efetivo LUIZ RICARDO PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 003306, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo prazo de 04 (quatro) anos com início a partir de 02 de abril de 2018, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, inde-pendentemente de comunicação, no dia 02 de abril de 2022.

Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da li-cença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um)

ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ITARANA/ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA N° 753/2018Publicação Nº 129242

PORTARIA Nº 753/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que o servidor MARCOS FERNANDO TONIA-TO GONÇALVES, Matrícula n° 000110, lotado na Secreta-ria Municipal de Administração e Finanças encontra-se de Licença Prêmio.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com menção à respectiva Portaria de nomeação n° 453/2017;

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor FLÁVIO LUÍS DOMINICINI, ma-trícula nº 003837, lotado na Secretaria Municipal de Admi-nistração e Finanças, como fiscal do contrato abaixo dis-criminado pelo período de 02 de abril de 2018 até 01 de outubro de 2018:

CONTRATO N° 203/2017

Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-SARIAL LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.295.541,60 (um milhão du-zentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as cons-tantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos du-rante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1.115/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2018.

Itarana/ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

FLÁVIO LUÍS DOMINICINI

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO N° 007/2018

Publicação Nº 129077

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ES-TÁGIO Nº 007/2018

Processo n° 001669/2018 de 02/04/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SE-MAS.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: FERNANDA UHLIG, brasileira, solteira, ins-crita no CPF/MF sob o nº 172.152.117-89, residente e do-miciliada no Município de Itarana/ES, aluna do 4° semes-tre do curso de Bacharelado - ADMINISTRAÇÃO.

BASE LEGAL: Lei Municipal nº 1.013/2012, que dispõe so-bre estágio curricular remunerado de estudantes de nível médio e superior, conforme fundamentos e justificativas constantes no processo n° 001669/2018 de 02/04/2018, na forma seguinte:

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a cláusula segunda – do local do estágio, e a cláusula terceira – da duração do estágio, que passarão a viger com as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 – O estágio será realizado junto à Secretaria Munici-pal de Assistência Social - SEMAS, atuando na área Ad-ministrativa do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme necessidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 – O estágio terá início em 02/04/2018 encerrando-se em 31 de dezembro de 2018.

DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 04 de abril de 2018.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: FERNANDA UHLIG

TESTEMUNHAS: ________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 005/2018

Publicação Nº 129239

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, tor-na público, para conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Presencial nº 005/2018, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios. Uma vez dispensada a fase de apresentação das amostras, conforme análise das marcas classificadas, pela equipe técnica da SEMED, em conformidade com o laudo apensado aos autos do proces-so, o Pregoeiro declara as empresas VENCEDORAS como segue: COMERCIAL LIDER LTDA nos lotes 2, 8, 10, 16, 20, 21, 28, 33, 45, 47, 63 e 78 no valor total de R$ 78.338,00 (setenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais), JM MER-CHER COMERCIAL DU REI nos lotes 1, 4, 9, 14, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 48, 51, 53, 54, 58, 59, 60, 70, 72 e 76 no valor total de R$ 63.309,90 (sessenta e três mil trezentos e nove reais e noventa centavos), VANILDA S G LAURETT DISTRIBUIDORA - EPP nos lotes 22, 29, 30, 32, 49, 65, 66 e 67 no valor total de R$ 62.804,40 (sessenta e dois mil oitocentos e quatro reais e quarenta centavos) e VIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME nos lotes 3, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 31, 34, 37, 41, 42, 43, 44, 46, 50, 52, 55, 56, 57, 61, 62, 64, 68, 69, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 80 e 81 no valor total de R$ 74.112,18 (setenta e quatro mil cento e doze reais e dezoito centa-vos). Abre-se prazo para manifestação de recurso a partir da data de publicação deste, através do e-mail: [email protected], motivadamente. O prazo para manifestação encerrar-se-á às 16h30min do dia 06/04/2018. Demais in-formações (27) 3720-4917, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h30.

Itarana, 04 de abril de 2018

Marcelo Rigo MagnagoPregoeiro Oficial

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 013/2018

Publicação Nº 129068

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 013/2018

Processo n° 001650/2018 de 28/03/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Educação.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMEN-TAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE ITARANA E CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sedia-do à Rua Elias Estevão Colnago, 65 - centro, Itarana/ ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 27.104.363/0001-23, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIA: NATÁLIA NEUMAM, brasileira, solteira, ins-crita no CPF/MF sob o nº 131.536.227-95, residente e do-miciliada no Município de Itarana/ES, aluna do 6° período, do Curso de Licenciatura em Pedagogia.

INTERVENIENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA.

As partes supra identificadas têm entre si justo e acorda-do, a realização de Estágio de Complementação Educa-cional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 – O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao es-tagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 – O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, atuando na EMEF “Luíza Grimaldi” conforme necessidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 – O estágio terá início em 02/04/2018 encerrando-se de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2018.

3.2 – O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Mu-nicipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de

02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ES-TÁGIO

4.1 – Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

4.2 – A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares da estagiária e caso ocorra, por fatos superve-nientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escola-res e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA – DA BOLSA

5.1 – O Estagiário perceberá por suas atividades na CON-CEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cen-to) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de com-plementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 – Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilida-des vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PERDAS E DANOS.

7.1 – O estagiário responderá pelas perdas e danos conse-qüentes da inobservância das normas internas da CONCE-DENTE, ou das constantes no presente Termo.

7.2 – Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários ma-triculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1- O Estagiário se obriga a programação do Estágio, co-municando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1- O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório

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das atividades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

10.1- Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1- O seu término;

10.1.2- Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3- No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expres-sa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4- Pelo não comparecimento ao Estágio sem moti-vo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5- Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo ex-plicitadas.

10.1.6- A não apresentação do Termo de compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

12.1 – São obrigações da CONCEDENTE:

12.1.1 – Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano.

12.1.2 – Proporcionar permanente acompanhamento e su-pervisão das atividades do Estagiário;

12.1.3 – Prestar todas as informações necessárias a Enti-dade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário.

12.1.4 – Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio te-nha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de re-cesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições conti-das no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

12.1.5 – As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

13.1 – O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vín-culos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme pre-conizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuên-cia da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ ES, 04 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER NATÁLIA NEUMAM

Prefeito de Itarana Estagiária

Concedente

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

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João Neiva

Prefeitura

EDITAL Nº 001/2018 - SEMAD - MOTORISTAPublicação Nº 129241

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMAD Nº 001/2018

O Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, faz saber que realizará, nos termos das Leis Municipais nºs 2.508/2013 e 2.642/2014, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionaIs para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, até realização do concurso público para provimento de cargos efetivos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. É condição essencial para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, Edital SEMAD nº 001/2018, o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.2. Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição com entrega de documentos e prova prática para cargo de motorista, classificação, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

1.3. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo presente Edital, serão divulgadas no site www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural da Prefeitura Municipal de João Neiva.

1.5. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n° 10.510/2018, tem como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

1.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município de João Neiva, no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

2. DO CARGO

MOTORISTA 01 VAGA E CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:- Ensino fundamental completo.- Habilitação específica (CNH categoria mínima “D”)

VENCIMENTO MENSAL R$ 1.166,01 (um mil, cento e sessenta e seis reais e um centavo)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO Até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou até a realização de Concurso Público.

CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

3. DAS INSCRIÇÕES

LOCALInscrição será realizada, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, locali-zada à Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva/ES.

PERÍODO 07, 08 e 09 de maio de 2018

HORÁRIO 8h as 11h e 13h as 16h, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

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3.1. São requisitos básicos para a investidura no cargo:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c. possuir a escolaridade (ensino fundamental completo);

d. possuir habilitação (CNH categoria mínima “D”);

e. não ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, por justa causa ou a bem do serviço público;

f. não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

g. possuir toda documentação exigida neste Edital;

h. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (acúmulo de cargos);

i. não possuir antecedentes criminais;

j. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

k. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

3.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.

3.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabeleci-dos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.4. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo pre-enchimento incorreto dos dados de inscrição.

3.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Sim-plificado, desde o Edital de abertura até a convocação.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de identidade do procurador.

3.7. Para a inscrição, o candidato ou seu procurador, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, dentro de um envelope lacrado, contendo:

a. requerimento de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, grampeado na parte externa do envelope, devida-mente preenchido a caneta azul ou preta, com letra legível, sem rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo;

b. cópia de documento com foto, podendo ser da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

c. cópia do diploma, histórico escolar ou declaração que comprove a escolaridade mínima exigida;

d. cópia dos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas. Obs.: serão apro-veitados no máximo 02 (dois) certificados;

e. cópia da CNH com categoria mínima “D”;

f. declaração/certidão do tempo de serviço ou cópia da Carteira de Trabalho, na presente função pleiteada;

g. as declarações/certidões de tempo de serviços só serão aceitas de Órgãos Públicos, se expedidas pelo Departamento de Recursos Humanos, específica na área pleiteada;

h. certificado de reservista;

i. cópia do Título de Eleitor e declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou cartório elei-toral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;

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j. procuração com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo procurador, devendo este apresentar documento oficial e original com foto para fins de comprovação de sua identidade;

k. cópia da certidão negativa de pontuação da CNH, expedida pela CIRETRAN.

l. todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma data do en-cerramento do contrato deverá juntar no envelope de inscrição, declaração da empresa que o mesmo mantém vínculo empregatício até a data da inscrição;

m. para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no inciso anterior, não será con-tado o tempo de serviço.

3.8. Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em envelope LACRADO, ao servidor responsável pelo recebi-mento do mesmo, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. Não haverá conferência de docu-mentos no momento da inscrição.

3.9. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

3.10. Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a inscrição do candidato, bem como, não será aceita docu-mentação fora do período e horário da inscrição.

3.11. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo Seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata eliminação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a ces-sação do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.12. Será indeferida a inscrição do candidato que tenha sido exonerado, demitido ou que teve seu contrato rescindido do serviço público por justa causa.

3.13. O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu represen-tante.

3.14. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Mi-nistério de Educação e Cultura – MEC (cópia).

3.15. Só será aceita (01) uma inscrição por CPF.

4. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A lista geral dos candidatos eliminados, caso houver, e classificados será disponibilizada no site www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural da Prefeitura Municipal de João Neiva.

4.2. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

II – Maior experiência profissional;

III – Maior titulação apresentada;

5. DOS TÍTULOS

5.1. A pontuação dos títulos obedecerá aos critérios definidos no ANEXO II, deste Edital.

5.2. Não será computado ponto aos itens exigidos como requisito de investidura.

5.3. Para comprovação dos cursos/capacitações relacionadas no ANEXO II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração.

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5.4. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, contendo CNPJ da empresa, assinado pelo participante, bem como pela empresa que realizou o curso/capa-citação, com data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado.

5.5. Não serão aceitos:

a. Cursos/capacitações não concluídos;

b. Cursos/capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que for-neceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo, bem como falta da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado;

c. Cursos/capacitações sem especificação de carga horária (mínima de 30 horas) e da identificação do candidato no do-cumento apresentado, ou carga horária divergente aos dias de realização de curso. Ex: curso/capacitação de 50 horas, realizado em 01 (um) dia.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com data de validade vencida.

5.7. A comprovação do tempo de exercício profissional no cargo pleiteado dar-se-á da seguinte forma:

I – Na Área Pública:

a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de tra-balho), ou, Certidão funcional emitida por órgão público em quaisquer esferas.

II – Na Área Privada - conveniadas/contratadas/com parceria firmada com órgão público:

a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de traba-lho);

b) Declaração da Entidade ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando que a Entidade é/foi conveniada/contratada ou tem/teve parceria firmada com órgão público e que o candidato está/esteve inserido no convênio/contrato/termo de parceria.

Obs.: Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

III – Na iniciativa privada – NÃO conveniadas/contratadas/com parceria firmada com órgão público:

a) Cópia da carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho);

b) Declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o respon-sável pela referida declaração informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação declarada.

IV – Como prestador de serviços:

a) Cópia do contrato de prestação de serviços;

b) Declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

5.8. Será considerada para efeito de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL aquela adquirida no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018. E para os cursos avulsos da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL aqueles adquiridos no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018.

5.9. Eventuais experiências de estágio ou voluntariado não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.

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6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. Será aplicada prova prática eliminatória e classificatória para o cargo de motorista.

6.2. Os locais e horários das provas práticas serão publicados no site www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municí-pios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural da Prefeitura Municipal de João Neiva.

6.3. Serão convidados servidores públicos municipais efetivos do cargo de motorista da Prefeitura Municipal de João Nei-va, com tempo superior de 15 (quinze) anos de efetivo exercício, para auxiliar na aplicação e avaliação da prova prática.

7. DO RECURSO

7.1. Os recursos deverão ser interpostos e serem protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, e dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018 – SEMAD, no período de 7h e 30min às 11h e 12h e 30min às 16h, considerando o horário oficial de Brasília/DF e nos prazos constantes no ANEXO V.

7.2. No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da mesma, para interpor recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informa-ções prestadas pelo candidato na inscrição.

7.4. O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

7.5. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Co-missão e, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e quando procurador, a procuração.

7.6. No ato da conferência/análise, caso o candidato seja eliminado, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá reter cópia de qualquer documentação de que esteja de posse nessa etapa.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos classificados será realizada pela SEMAD, através do Presidente da Comissão de acordo com o nú-mero de vagas.

8.2. Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos na Convocação, munidos, obri-gatoriamente, de toda a documentação exigida neste Edital, subitem 9.1.

8.3. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, à classificação do Processo Seletivo Simplificado e, caso o candidato ou seu procurador não esteja presente no momento de sua convocação, o mesmo será reclassificado uma única vez.

8.4. Caso o titular da vaga não assuma o exercício na data estabelecida previamente no contrato, este se tornará sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Serão convocados para contratação, os primeiros classificados, que após convocação, deverão comparecer no Depar-tamento de Recursos Humanos, no prédio sede da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, localizada na Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva/ES, munido dos seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotos 3x4;

b. cópia dos títulos e experiência profissional declarados no ato da inscrição para fins de pontuação, acompanhados do original para conferência;

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c. cópia do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

d. cópia da Carteira de Identidade, com número, órgão expedidor e data da sua expedição;

e. cópia do Título de Eleitor;

f. declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;

g. cópia do comprovante de PIS/PASEP (frente e verso), caso não possua, apresentar a declaração constante no ANEXO III, deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

h. cópia do comprovante de residência atualizado no nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão), telefone e e-mail;

i. comprovante de conta bancária – conta corrente: Banestes S/A, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

j. cópia do certificado de reservista;

k. cópia da certidão de casamento ou nascimento;

l. cópia da certidão de nascimento de dependentes;

m. atestado de aptidão física e mental, expedido por médico da Medicina do Trabalho, sendo sua aquisição de inteira res-ponsabilidade do candidato.

n. declaração de acumulação de cargos.

10. DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA

10.1. O Candidato contratado será avaliado periodicamente a cada dois meses, por comissão de avaliação definida por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Administração, a fim de verificar o desempenho profissional, com base nos parâmetros previamente definidos pela comissão supra.

11. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1. De acordo com o Artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015, a rescisão ou extinção do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a. Por iniciativa do contratado;

b. Por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.

11.2. O contrato também poderá ser rescindido quando o contratado não atingir o grau de satisfação definido pela Comis-são de Avaliação, por duas avaliações, em qualquer tempo da vigência do contrato, ou até a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos.

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1. Este processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação, ou até que seja realizado concurso público para provimento de cargos efetivos. Caso contrário, poderá ser prorrogado por igual período.

12.2. Todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado são de caráter eliminatório e classificatório.

12.3 No interesse e necessidade da Administração Pública, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

12.4. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com esta municipalidade, respei-tada a legislação vigente.

12.5. A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município de João Neiva por um período de 04 (quatro) anos.

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12.6. A SEMAD poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais da Secretaria Municipal de Administração, ou outra secretaria que o funcionário esteja localizado.

12.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expecta-tiva de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.8. O contratado estará sujeito ao cumprimento do disposto no subitem 3.3., deste edital, na impossibilidade do cum-primento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

12.9. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da SEMAD.

12.10. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito a Comarca de João Neiva como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

João Neiva/ES, 04 de abril de 2018.

MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO

Presidente

BERNADETE CAMPAGNARO

Membro

GRAZIELA AMÉLIA LOPES

Membro

CYBELE NOSSA JANUÁRIO CORREA

Membro

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° _________

1) COLOCAR TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL DENTRO DO ENVELOPE E INFORMAR A QUANTIDADE DE FOLHAS DE DOCUMENTOS INSERIDAS;

2) LACRAR O ENVELOPE, UTILIZANDO O GRAMPEADOR;

3) PREENCHER TODO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (INCLUSIVE COMPROVANTE DO CANDIDATO) E GRAMPEÁ-LO NA PARTE EX-TERNA DO ENVELOPE;

4) ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

5) ESCREVER NO ENVELOPE: NOME COMPLETO À CANETA.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃOO abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de João Neiva sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo es-pecificado abaixo, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues e estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, e declara que aceita e atende todos os requi-sitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

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DADOS PESSOAISNOME COMPLETO: ______________________________________________ENDEREÇO: ___________________________________________________Nº _____ BAIRRO: ______________________________________________CIDADE: _________________________ UF: _____ CEP: _______________CELULAR: ___________________________TELEFONE RESIDENCIAL/RECADO: __________________________E-MAIL: _______________________________________________________ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (__) SIM (__) NÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº _____/2018

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Nº __________

Nome: Cargo:

Nº de folhas: Data:

Assinatura do CandidatoAssinatura do Membro da Comissão

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CURSO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PARA EFEITO DE CLASSIFI-CAÇÃO

CAMPOCURSOS NA ÁREA - CÓPIA SIMPLES(Obs.: O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO ORIGINAL APENAS PARA FORMA-LIZAÇÃO DO CONTRATO, QUANDO DA CONVOCAÇÃO)

PONTUAÇÃO

1 Histórico Escolar do Ensino Médio – máximo de 01 (um) histórico 20

2 Curso Superior em Qualquer Área – máximo de 01 (um) diploma 30

3Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 (trinta) horas – máximo de 02 (dois) certificados

5,0(por certificado)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4

Tempo de Serviço prestado em empregos, cargos, funções, cujas atividades sejam afins às atribui-ções do cargo de motorista.

De 30 dias a 6 meses e 29 dias 5

De 7 a 12 meses e 29 dias 8

De 13 a 23 meses e 29 dias 12

Acima de 24 meses 15

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ______________________________________________, residente e domiciliado no Município de __________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº __________, no cargo de _____________________, portador do CPF n° _____________________ e Carteira de Identidade nº ___________________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

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João Neiva, _______ de ______________ de ________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

NOME: ___________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________

BAIRRO: ____________________________________________CPF: ______________________ TEL:(____) _______________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ / __________________ / ___________

DESCRIÇÃO DO RECURSO

ASSINATURA DO SOLICITANTE

João Neiva/ES, ____ de ____________ de 2018.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA PREVISTA

Período das inscrições 07, 08 e 09/05/2018

Divulgação do resultado preliminar 11/05/2018

Interposição de recurso do resultado preliminar 15/05/2018

Divulgação do resultado parcial 17/05/2018

Divulgação dos locais e horários das provas práticas 18/05/2018

Prova prática 21 e 22/05/2018

Divulgação do resultado preliminar da prova prática 23/05/2018

Interposição de recurso do resultado preliminar da prova prática 25/05/2018

Divulgação do resultado final geral 28/05/2018

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 111/2018Publicação Nº 129063

PORTARIA Nº 111, de 03 de Abril de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através da Portaria Nº 094 datada em 26/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor PEDRO ISMAEL FILHO,

ocupante do cargo de Fiscal, Classe “E”, Nível XIII.5, a licença de 01 (um) dia a partir de 02/04/2018, conforme Inciso IV, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 02/04/2018.

João Neiva/ES, 03 de Abril de 2018.

José Antônio de OliveiraDiretor Geral Interino do SAAEPortaria Nº 094 de 26/03/2018

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PORTARIA Nº 112/2018Publicação Nº 129069

PORTARIA Nº 112, de 03 de Abril de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através da Portaria Nº 094 datada em 26/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor WEDSON TOTOLA DE BARROS, ocupante do cargo de Fiscal, Classe “E”, Nível III.1, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Ser-vidor Público no período de 06/04/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 03 de Abril de 2018.

José Antônio de Oliveira

Diretor Geral Interino do SAAE

Portaria Nº 094 de 26/03/2018

PORTARIA Nº 113/2018Publicação Nº 129071

PORTARIA Nº 113, de 03 de Abril de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através da Portaria Nº 094 datada em 26/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor WINDSOR RIBEIRO TEI-XEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível I.0, a licença de 10 (dez) dias a partir de 03/04/2018, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 03 de Abril de 2018.

José Antônio de Oliveira

Diretor Geral Interino do SAAE

Portaria Nº 094 de 26/03/2018

PORTARIA Nº 114/2018Publicação Nº 129223

PORTARIA Nº 114, de 04 de Abril de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através da Portaria Nº 094 datada em 26/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor PEDRO ISMAEL FILHO, ocupante do cargo de Fiscal, Classe “E”, Nível XIII.5, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 05/04/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 04 de Abril de 2018.

José Antônio de Oliveira

Diretor Geral Interino do SAAE

Portaria Nº 094 de 26/03/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 017-2018Publicação Nº 129202

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO

N° 017/2018

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna público que fará reali-zar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de 10 (dez) caçambas Estacionárias de Entulho para caminhão de carga de 4 m³, reforçada internamente e externamen-te, ganchos e eixos confeccionados em barra maciça, aca-bamento com fundo antioxidamente, pintura externa, e de acodo com as normas da ABNT NBR 14728/2015, para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos que será realizada no dia 18 de abril de 2018. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertu-ra: 08 horas e 40 minutos, que será realizada nas depen-dências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informa-ções poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 04 de abril de 2018.

ERMINIO MARTINS DE JESUS

Pregoeiro da P.M.M.

PORTARIAS 314/2018Publicação Nº 129116

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 314/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor JOÃO BATISTA DIAS DOS SANTOS– Matricula nº000194, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPO-LIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 05 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 318/2018Publicação Nº 129120

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 318/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a servidora SAMARA STEFANOM DA SILVA– Matricula nº601398, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPO-LIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 16 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 16 de março de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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PORTARIAS 319/2018Publicação Nº 129121

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 319/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO ALVES – Matricula nº009407, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 19 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 19 de março de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 320/2018Publicação Nº 129122

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 320/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a servidora DELZA ELI VENTURA TRINDADE – Matricula nº009881, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPO-LIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 05 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PREGÃO PRESENCIAL 018-2018 -Publicação Nº 129203

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO

N° 018/2018

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna público que fará realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos em atendimento a demanda dos serviços de pro-moção e manuntenção de iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Trans-portes e Serviços Urbanos será realizada no dia 18 de abril de 2018. Protocolo: até às 13 horas e 30 minutos. Abertu-ra: 13 horas e 40 minutos, que será realizada nas depen-dências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informa-ções poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 04 de abril de 2018.

ERMINIO MARTINS DE JESUS

Pregoeiro da P.M.M.

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PORTARIAS 313/2018Publicação Nº 129115

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 313/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor JOSÉ CAMILO TEIXEIRA– Matricula nº009394, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 05 de março de 2018. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018. Registrado às Fls.: Livro nº:

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Página 101

PORTARIAS 315/2018Publicação Nº 129117

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 315/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 05 de março de 2018. *ELZA MARINS SIVA- Matricula nº011700 *GILCÉZAR ALIPIO DE SOUZA- Matricula nº011674 *LUZIANE ALVES TEODORO RODRIGUES- Matricula nº011676 *REOMAR ROBADEL- Matricula nº011684 *ROMARIO TEIXEIRA DA SILVA- Matricula nº011759 *LUCIANA FERREIRA DE SOUZA- Matricula nº009425 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018. Registrado às Fls.: Livro nº:

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 102

PORTARIAS 316/2018Publicação Nº 129118

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 316/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a servidora ALINE MARIA DE OLIVEIRA– Matricula nº011691, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 05 de março de 2018. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018. Registrado às Fls.: Livro nº:

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PORTARIAS 317/2018Publicação Nº 129119

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 317/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor JOSE INEZ DO NASCIMENTO– Matricula nº000095, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 06 de março de 2018. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de março de 2018. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/04/2018. Registrado às Fls.: Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

ABERTURA PP 014Publicação Nº 129132

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP E EQUIPARADAS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINAS, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, CALÇOS E CHAPAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUI-NAS.

ABERTURA: 18/04/2018 às 14 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.

Marechal Floriano/ES, 04 de abril de 2018.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 12/2018 - AQUI-SIÇÃO DE MOTO

Publicação Nº 129235

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2018

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, Licitação na modalidade de Pregão Presencial n°12/2018, destinado a aquisição de uma Moto 0 Km, para a Secreta-ria Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. A abertura dos envelopes será no dia 17/04/2018, às 09:00horas, na Sala de Reuniões desta Prefeitura, à Praça São Sebastião n° 01, Centro, Mucurici/ES. O Edital em inteiro teor e Des-crição do Objeto, estará à disposição dos interessados no site desta Prefeitura www.mucurici.es.gov.br Outras infor-mações através do telefone (027) 3751-1103 de segun-da às quintas-feiras de 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 16:30 horas e nas sextas-feiras das 7:00 às 13:00 horas.

Mucurici/ES, 04 de abril de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 13/2018 - CON-TRATAÇÃO DE ARQUITETO

Publicação Nº 129236

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal de Mucuri-ci/ES, comunica aos interessados que será realizado no dia 17/04/2018, às 14:00 horas, o Pregão Presencial nº 13/2018, com o objetivo de contratar um Arquiteto para realizar serviços da área de arquitetura. A sessão para re-cebimento da documentação alusiva ao Pregão acima ci-tado, será realizada na sala de licitações na sede desta Prefeitura, à Praça São Sebastião nº 01-centro. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone- (27) 3751-1103, de segunda às quintas-feiras das 08 às 12:00 e das 13:30 ás 16:30 horas e nas sextas-feiras da 07 às 13:00 horas. O Edital em inteiro teor será publicado no site desta Prefeitura. www.mucurici.es.gov.br.

Mucurici/ES, 04 de abril de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - RESUMO DO TERMO DE CONTRA-TO 38/2018 - TOMADA DE PREÇOS 01/2018 - MURO DE ARRIMO

Publicação Nº 129220

AVISO

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO N° 38/2018

TOMADA DE PREÇOS N° 01/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES

CONTRATADA: FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME

VALOR: R$ 35.799,99 (trinta e cinco mil, setecentos e no-venta e nove reais e noventa e nove centavos);

OBJETO: Destina-se à Construção de muro de arrimo no Complexo Turístico Aquático no Balneário de Mucurici.

VIGÊNCIA: De 04/04/2018 à 04/08/2018;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -040006.1545200121.037 44905100000; de 2017.

Mucurici/ES, 04 de abril de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 010/2018 - FMAS - ME E EPPPublicação Nº 129134

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 010/2018

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para elaboração dos lanches dos usuários que participam nas oficinas, materiais de higiene e limpeza e outros em atendimentos a demanda do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Atendimento ao Adolescente – CAA, Centro de Referên-cia de Assistência Social – CRAS e Centro de Convivência do Idoso – CCI.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 02/05/2018.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 02/05/2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 04/04/2018.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

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Pedro Canário

Câmara Municipal

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º SEMESTREPublicação Nº 129109

Câmara Municipal de Pedro Canário

Relatório de Gestão Fiscal

Periodo: 2º Semestre/2017

Comparativo da Observação aos LimitesArt. 55, inciso I e II da LRF

DiscriminaçãoValor Apurado

R$ %

Receita Corrente Líquida - R$ 54.858.779,86 100,00

Despesa Total com Pessoal 1.677.719,77 3,05

Limite Prudencial (95%) 3.126.950,45 5,70

Limite Legal 3.291.526,79 6,00

Excesso a Regularizar 0,00 0,00

Presidente Secr. de Finanças Contador CRC Nº

II - MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (Se ultrapassado qualquer limite) Art. 55, inciso II da LRF

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º SEMESTREPublicação Nº 129108

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 129215

AVISO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LI-CITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piúma/ES, com fulcro no Decre-to Municipal nº 1.118/2017 e sua alteração, através do Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Sr. Fagner Deniz Pereira Fernandes, no uso de suas atribuições tor-na público, para cumprimento do disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DO SINDICATO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrito no CNPJ nº 27.193.739/0001-13, para locação de estante de 30m² para a Expo Sul Rural-ES 2018, no perí-odo de 11 a 15/04/2018, no Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, em Cachoeiro de Itapemirim/ESVALOR GLOBAL: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cin-quenta reais)PROCESSO Nº: 4551/2018

Fagner Deniz Pereira FernandesSecretário Municipal de Agricultura e Pesca

CONVOCAÇÃO PARA JULGAMENTO DE HABILI-TAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGIS-TRO DE PREÇOS 005/2018

Publicação Nº 129306

CONVOCAÇÃO PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÕESPREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DEPREÇOS 005/2018O Município de Piúma, por meio do pregoeiro oficial, torna público a convocação das empresas participantes do Pre-gão Presencial para Registro de Preços nº 005/2018 – cujo objeto é a “Aquisição de material de limpeza e afins”, para sessão de julgamento das habilitações, no dia 09/04/2018, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, sito Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, Acaia-ca, 4º Andar, Ed. Millar – Sala de reuniões da CPL/PRE-GÃO. A empresa que porventura não comparecer à Ses-são, importará na decadência de interposição de recursos.

Píuma, 04 de abril de 2018.

Leônidas V.B.Figueiredo

Pregoeiro

TERMOS ADITIVOS - S.Z. BASSULPublicação Nº 129228

8º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 143/2013

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº

27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: S.Z. BASSUL-ME, CNPJ Nº 09.814.743/0001-70.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de área de terra destina-do e confinamento do resíduo sólido (Entulho).

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 143/2013 por mais 03 (três) meses, de 24/03/2018 a 23/06/2018.

VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

PROCESSO Nº: 4126/2018

André Layber Miranda

Secretária de obras e Serviços

5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: S.Z. BASSUL ME, CNPJ Nº 09814.743/0001-70

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhões e máqui-nas pesadas - Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

OBJETO DO TERMO DE ADITIVO: Prorrogar por mais 3 (três) meses, o Contrato nº 162/2016, pelo período de 01/04/2018 A 30/06/2018.

VALOR: R$ 299.283,60 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos)

PROCESSO Nº: 4127

André Layber Miranda

Secretário Municipal de Obras e Serviços

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Presidente Kennedy

Prefeitura

RREO - ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - 1º BIM/2018Publicação Nº 129271

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

396.129.000,00 396.129.000,00 70.369.306,42 17,76 17,76RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 325.759.693,5870.369.306,42395.559.000,00 395.559.000,00 70.369.306,42 17,79 17,79RECEITAS CORRENTES 325.189.693,5870.369.306,42

9.485.000,00 9.485.000,00 1.460.475,43 15,40 15,40IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 8.024.524,571.460.475,438.970.000,00 8.970.000,00 1.424.881,50 15,88 15,88Impostos 7.545.118,501.424.881,50

515.000,00 515.000,00 35.593,93 6,91 6,91Taxas 479.406,0735.593,93Contribuição De Melhoria

500.000,00 500.000,00 102.223,70 20,44 20,44CONTRIBUIÇÕES 397.776,30102.223,70Contribuições Sociais

500.000,00 500.000,00 102.223,70 20,44 20,44Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 397.776,30102.223,7077.713.000,00 77.713.000,00 11.519.726,60 14,82 14,82RECEITA PATRIMONIAL 66.193.273,4011.519.726,60

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado77.713.000,00 77.713.000,00 11.519.726,60 14,82 14,82Valores Mobiliários 66.193.273,4011.519.726,60

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

60.000,00 60.000,00 50,04 0,08 0,08RECEITA DE SERVIÇOS 59.949,9650,0460.000,00 60.000,00 50,04 0,08 0,08Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 59.949,9650,04

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

307.731.000,00 307.731.000,00 57.199.950,93 18,59 18,59TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 250.531.049,0757.199.950,93291.516.000,00 291.516.000,00 53.542.524,35 18,37 18,37Transferências Da União E De Suas Entidades 237.973.475,6553.542.524,35

8.215.000,00 8.215.000,00 1.937.488,88 23,58 23,58Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 6.277.511,121.937.488,88Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

8.000.000,00 8.000.000,00 1.719.937,70 21,50 21,50Transferências De Outras Instituições Públicas 6.280.062,301.719.937,70Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

70.000,00 70.000,00 86.879,72 124,11 124,11OUTRAS RECEITAS CORRENTES (16.879,72)86.879,72Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

70.000,00 70.000,00 79.833,22 114,05 114,05Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (9.833,22)79.833,22Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

7.046,50Demais Receitas Correntes (7.046,50)7.046,50570.000,00 570.000,00RECEITAS DE CAPITAL 570.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

500.000,00 500.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 500.000,00500.000,00 500.000,00Alienação De Bens Móveis 500.000,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS70.000,00 70.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.000,00

Transferências Da União E De Suas Entidades70.000,00 70.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 70.000,00

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)396.129.000,00 396.129.000,00 70.369.306,42 17,76 17,76SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 325.759.693,5870.369.306,42

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

396.129.000,00 396.129.000,00 70.369.306,42 17,76 17,76SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 325.759.693,5870.369.306,42

DÉFICIT (VI)

396.129.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 70.369.306,42396.129.000,00 70.369.306,42 17,76 17,76 325.759.693,58

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

396.129.000,00 68.354.562,17 68.354.562,17 15.745.476,33396.129.000,00DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 15.745.476,33327.774.437,83 380.383.523,67 9.939.726,02

271.621.642,00 60.956.954,34 60.956.954,34 15.449.668,11286.144.233,70DESPESAS CORRENTES 15.449.668,11225.187.279,36 270.694.565,59 9.643.917,80

83.542.699,00 11.312.554,45 11.312.554,45 11.272.471,2483.693.145,39PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.272.471,2472.380.590,94 72.420.674,15 6.056.710,14

400.000,00 400.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00 400.000,00

187.678.943,00 49.644.399,89 49.644.399,89 4.177.196,87202.051.088,31OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.177.196,87152.406.688,42 197.873.891,44 3.587.207,66

124.207.358,00 7.397.607,83 7.397.607,83 295.808,22109.684.766,30DESPESAS DE CAPITAL 295.808,22102.287.158,47 109.388.958,08 295.808,22

121.507.358,00 7.330.663,67 7.330.663,67 228.864,06106.984.766,30INVESTIMENTOS 228.864,0699.654.102,63 106.755.902,24 228.864,06

INVERSÕES FINANCEIRAS

2.700.000,00 66.944,16 66.944,16 66.944,162.700.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 66.944,162.633.055,84 2.633.055,84 66.944,16

300.000,00 300.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 300.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

396.129.000,00 68.354.562,17 68.354.562,17 15.745.476,33396.129.000,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 15.745.476,33327.774.437,83 380.383.523,67 9.939.726,02

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

9.939.726,02380.383.523,6715.745.476,3315.745.476,33327.774.437,8368.354.562,1768.354.562,17396.129.000,00396.129.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 54.623.830,09

380.383.523,67327.774.437,83396.129.000,00396.129.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 9.939.726,0270.369.306,4215.745.476,3368.354.562,1768.354.562,17

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

Receitas CorrentesImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 04/04/2018 , às 16:42:39

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1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

AMANDA QUINTA RANGELPrefeita Municipal

MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora

KAREM MARTINS CAMPOSSecretário da Fazenda

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RREO - ANEXO II - DEMONST DA EXEC DA DESP POR FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO/1º BIM/2018Publicação Nº 129279

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 396.129.000,00 396.129.000,00 68.354.562,17 68.354.562,17 15.745.476,33 15.745.476,33 380.383.523,67100,00 100,00327.774.437,83

Legislativa 2.341.000,00 2.341.000,00 398.406,86 398.406,86 312.100,68 312.100,68 2.028.899,320,58 1,981.942.593,14

Ação Legislativa 2.341.000,00 2.341.000,00 398.406,86 398.406,86 312.100,68 312.100,68 2.028.899,320,58 1,981.942.593,14

Judiciária

Essencial à Justiça

Administração 82.328.500,00 97.943.436,35 20.347.760,53 20.347.760,53 4.696.501,11 4.696.501,11 93.246.935,2429,77 29,8377.595.675,82

Administração Geral 74.589.500,00 90.611.436,35 18.397.842,85 18.397.842,85 4.686.475,11 4.686.475,11 85.924.961,2426,92 29,7772.213.593,50

Normatização e Fiscalização 200.000,00 200.000,00 200.000,00200.000,00

Tecnologia da Informação 750.000,00 423.000,00 2.788,68 2.788,68 423.000,00420.211,32

Ordenamento Territorial 430.000,00 430.000,00 430.000,00430.000,00

Formação do Recusos Humanos 299.000,00 299.000,00 299.000,00299.000,00

Administração de Receitas 320.000,00 320.000,00 23.456,00 23.456,00 10.026,00 10.026,00 309.974,000,04 0,06296.544,00

Comunicação Social 3.560.000,00 3.560.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 3.560.000,002,63 1.760.000,00

Fomento ao Trabalho 260.000,00 260.000,00 260.000,00260.000,00

Infra estrutura Urbana 400.000,00 400.000,00 400.000,00400.000,00

Promoção Comercial 1.480.000,00 1.400.000,00 123.673,00 123.673,00 1.400.000,000,18 1.276.327,00

Telecomunicações 40.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00

Defesa Nacional

Segurança Pública 4.074.100,00 4.024.100,00 4.024.100,004.024.100,00

Administração Geral 3.035.000,00 2.985.000,00 2.985.000,002.985.000,00

Defesa Civil 1.039.100,00 1.039.100,00 1.039.100,001.039.100,00

Relações Exteriores

Assistência Social 8.289.000,00 8.174.000,00 1.110.115,96 1.110.115,96 89.488,71 89.488,71 8.084.511,291,62 0,577.063.884,04

Administração Geral 5.250.000,00 5.209.890,00 385.779,29 385.779,29 44.216,77 44.216,77 5.165.673,230,57 0,284.824.110,71

Assistência ao Idoso 774.000,00 1.208.000,00 453.995,07 453.995,07 41.797,10 41.797,10 1.166.202,900,66 0,27754.004,93

Assitência ao Portador de Deficiência 200.000,00 181.000,00 181.000,00181.000,00

Assistência à Criança e ao Adolescente 1.115.000,00 906.000,00 70.412,66 70.412,66 3.474,84 3.474,84 902.525,160,10 0,02835.587,34

Assistência Comunitária 250.000,00 317.000,00 194.370,54 194.370,54 317.000,000,28 122.629,46

Atenção Básica 45.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00

Empregabilidade 390.000,00 312.110,00 5.558,40 5.558,40 312.110,000,01 306.551,60

Transporte Rodoviário 265.000,00

Previdência Social

Saúde 71.528.100,00 71.528.100,00 16.508.615,06 16.508.615,06 4.190.212,15 4.190.212,15 67.337.887,8524,15 26,6155.019.484,94

Administração Geral 32.712.000,00 33.496.019,51 9.115.161,13 9.115.161,13 1.230.321,50 1.230.321,50 32.265.698,0113,33 7,8124.380.858,38

Tecnologia da Informação 1.501.000,00 1.239.000,00 1.239.000,001.239.000,00

Atenção Básica 7.332.100,00 5.654.325,86 945.501,43 945.501,43 925.630,13 925.630,13 4.728.695,731,38 5,884.708.824,43

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.157.000,00 24.438.434,63 5.582.201,36 5.582.201,36 1.623.467,98 1.623.467,98 22.814.966,658,17 10,3118.856.233,27

Suporte Profilático e Terapêutico 5.163.000,00 5.183.000,00 780.192,45 780.192,45 325.925,75 325.925,75 4.857.074,251,14 2,074.402.807,55

Vigilância Sanitária 616.000,00 630.000,00 79.279,00 79.279,00 78.901,00 78.901,00 551.099,000,12 0,50550.721,00

Vigilância Epidemiológica 731.000,00 571.320,00 6.279,69 6.279,69 5.965,79 5.965,79 565.354,210,01 0,04565.040,31

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 316.000,00 316.000,00 316.000,00316.000,00

Trabalho 103.000,00 103.000,00 103.000,00103.000,00

Empregabilidade 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Fomento ao Trabalho 100.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00

Educação 75.975.540,00 75.904.540,00 14.602.762,27 14.602.762,27 4.949.818,19 4.949.818,19 70.954.721,8121,36 31,4461.301.777,73

Administração Geral 5.056.000,00 5.592.740,00 1.971.624,95 1.971.624,95 223.312,30 223.312,30 5.369.427,702,89 1,423.621.115,05

Alimentação e Nutrição 1.367.056,00 1.367.056,00 696,00 696,00 1.367.056,001.366.360,00

Ensino Fundamental 29.800.881,00 27.417.881,00 4.486.936,44 4.486.936,44 3.715.596,94 3.715.596,94 23.702.284,066,56 23,6022.930.944,56

Ensino Profissional 500.000,00 500.000,00 500.000,00500.000,00

Ensino Superior 20.087.332,00 23.026.732,00 6.864.000,00 6.864.000,00 289.640,36 289.640,36 22.737.091,6410,04 1,8416.162.732,00

Educação Infantil 17.522.597,00 16.509.097,00 1.139.873,65 1.139.873,65 665.802,16 665.802,16 15.843.294,841,67 4,2315.369.223,35

Educação de Jovens e Adultos 1.641.674,00 1.491.034,00 139.631,23 139.631,23 55.466,43 55.466,43 1.435.567,570,20 0,351.351.402,77

Cultura 1.942.100,00 1.942.100,00 1.942.100,001.942.100,00

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 420.000,00 420.000,00 420.000,00420.000,00

Difulsão Cultural 1.522.100,00 1.522.100,00 1.522.100,001.522.100,00

Direitos da Cidadania

Urbanismo 47.452.889,00 49.648.827,19 49.648.827,1949.648.827,19

Infra estrutura Urbana 45.052.889,00 47.248.827,19 47.248.827,1947.248.827,19

Serviços Urbanos 180.000,00 180.000,00 180.000,00180.000,00

Turismo 2.220.000,00 2.220.000,00 2.220.000,002.220.000,00

Habitação 9.075.187,00 8.708.187,00 6.060.084,51 6.060.084,51 126.535,32 126.535,32 8.581.651,688,87 0,802.648.102,49

Defesa Civil 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Habitação Urbana 9.074.187,00 8.707.187,00 6.060.084,51 6.060.084,51 126.535,32 126.535,32 8.580.651,688,87 0,802.647.102,49

Saneamento 17.508.000,00 8.919.125,46 8.919.125,468.919.125,46

Saneamento Básico Urbano 17.508.000,00 8.919.125,46 8.919.125,468.919.125,46

Gestão Ambiental 11.039.000,00 11.039.000,00 447.857,56 447.857,56 9.538,67 9.538,67 11.029.461,330,66 0,0610.591.142,44

Preservação e Conservação Ambiental 1.794.000,00 1.794.000,00 44.186,18 44.186,18 9.538,67 9.538,67 1.784.461,330,07 0,061.749.813,82

Controle Ambiental 8.504.000,00 8.504.000,00 403.671,38 403.671,38 8.504.000,000,59 8.100.328,62

Page 114: Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen

05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

www.diariomunicipales.org.br

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7,83

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RREO - ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOL-VIMENTO DO ENSINO/MDE - 1º BIM/2018

Publicação Nº 129284

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 8.975.000,008.975.000,00 1.424.881,50 15,88

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 715.000,00715.000,00 46.170,60 6,46

1.1.1- IPTU 700.000,00700.000,00 8.396,65 1,20

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 15.000,0015.000,00 37.773,95 251,83

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 215.000,00215.000,00 11.977,18 5,57

1.2.1- ITBI 200.000,00200.000,00 11.977,18 5,99

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 15.000,0015.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.530.000,004.530.000,00 678.150,23 14,97

1.3.1- ISS 4.500.000,004.500.000,00 677.694,71 15,06

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 30.000,0030.000,00 455,52 1,52

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.515.000,003.515.000,00 688.583,49 19,59

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 19.530.000,0019.530.000,00 3.473.140,41 17,78

2.1- Cota-Parte FPM 10.200.000,0010.200.000,00 2.042.467,91 20,02

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 10.000.000,0010.000.000,00 2.042.467,91 20,42

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 100.000,00100.000,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 100.000,00100.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.000.000,008.000.000,00 1.293.633,92 16,17

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 80.000,0080.000,00 10.687,62 13,36

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 250.000,00250.000,00 31.274,84 12,51

2.5 - Cota-Parte ITR 100.000,00100.000,00 1.402,25 1,40

2.6 - Cota-Parte IPVA 900.000,00900.000,00 93.673,87 10,41

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 28.505.000,0028.505.000,00 4.898.021,91 17,18

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.000.000,00 288.156,97 28,821.000.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 580.000,00 142.770,60 24,62580.000,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 20.000,0020.000,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 200.000,00200.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 150.000,00150.000,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 50.000,00 134.447,30 268,8950.000,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 10.939,07

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 20.000,0020.000,00

6.1- Transferências de Convênios 20.000,0020.000,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.020.000,00 288.156,97 28,251.020.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.866.000,003.866.000,00 694.644,07 17,9710.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.000.000,002.000.000,00 408.493,54 20,4210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.600.000,001.600.000,00 258.742,96 16,1710.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 16.000,0016.000,00 2.137,52 13,3610.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 50.000,0050.000,00 6.254,98 12,5110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 20.000,0020.000,00 280,43 1,4010.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 180.000,00180.000,00 18.734,64 10,41

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 8.000.000,008.000.000,00 1.730.876,77 21,6411.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 8.000.000,008.000.000,00 1.719.937,70 21,5011.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 10.939,07

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.134.000,004.134.000,00 1.025.293,63 24,80[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

4.800.000,004.800.000,00 488.907,07488.907,07 10,19 10,1913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.650.000,001.650.000,00 137.188,35137.188,35 8,31 8,3113.1 - Com Educação Infantil

3.150.000,003.150.000,00 351.718,72351.718,72 11,17 11,1713.2 - Com Ensino Fundamental

3.706.000,003.400.000,00 1.295.916,281.295.916,28 34,97 34,9714 - OUTRAS DESPESAS

320.000,00320.000,0014.1 - Com Educação Infantil

3.386.000,003.080.000,00 1.295.916,281.295.916,28 38,27 38,2714.2 - Com Ensino Fundamental

8.506.000,008.200.000,00 1.784.823,351.784.823,35 20,98 20,9815 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.784.823,35

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 28,25

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 74,87

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (3,12)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 579.569,43

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

5.872.666,36 5.872.666,36 137.188,35137.188,35 2,34 2,3422 - EDUCAÇÃO INFANTIL

3.190.476,51 3.190.476,51 74.531,0974.531,09 2,34 2,3422.1 - Creche

1.070.252,99 1.070.252,99 74.531,0974.531,09 6,96 6,9622.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.120.223,52 2.120.223,5222.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.682.189,85 2.682.189,85 62.657,2662.657,26 2,34 2,3422.2 - Pré-escola

899.747,01 899.747,01 62.657,2662.657,26 6,96 6,9622.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.782.442,84 1.782.442,8422.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.485.833,64 9.451.833,64 1.753.013,791.753.013,79 18,55 18,5523 - ENSINO FUNDAMENTAL

6.230.000,00 6.536.000,00 1.647.635,001.647.635,00 25,21 25,2123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.255.833,64 2.915.833,64 105.378,79105.378,79 3,61 3,6123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

14.358.500,00 15.324.500,00 1.890.202,141.890.202,14 12,33 12,3328 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.025.293,63

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 1.025.293,63

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 864.908,51

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 17,66

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

580.000,00580.000,00 212.206,87 36,5940 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

75.324.540,0075.395.540,00 4.949.818,1914.390.555,40 19,10 6,5742 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

75.904.540,0075.975.540,00 4.949.818,1914.602.762,27 19,24 6,5243 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39

90.914.040,00 91.809.040,00 6.840.020,3316.705.171,28 18,20 7,4544 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 579.569,43

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 142.770,601.719.937,70

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.172.366,32

48.1 Orçamento do Exercício 1.172.366,32

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 10.939,07

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 142.770,601.138.079,88

51- (+) Ajustes (142.770,60)(302.987,81)

51.1 Retenções 829.395,57

51.2 Conciliação Bancária (142.770,60)(1.132.383,38)

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 835.092,07

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 04/04/2018 , às 16:45:05

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

AMANDA QUINTA RANGELPrefeita Municipal

MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora

KAREM MARTINS CAMPOSSecretário da Fazenda

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Rio Bananal

Prefeitura

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

Publicação Nº 129233

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 001/2018 declara VENCEDORA a empresa ALMA CAPIXABA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP com o valor global de R$ 242.323,57 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a in-terposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected].

Rio Bananal - ES, 05 de abril de 2018.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

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Santa Leopoldina

Prefeitura

DECRETO N°068/2018Publicação Nº 129249

DECRETO No 068/2018

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina do Estado do Espírito Santo, usando a competência que lhe confere o inciso XIX, do art. 79 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os princípios inerentes à administração pública, descritos no caput do artigo 37, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil;

Considerando, o contido na Súmula n.°473 do Supremo Tribunal Federal que, permite à administração pública proceder na anulação de seus atos administrativos através dos seus meios próprios, em decorrência da auto tutela do Estado e, a existência vício insanável no ato ora anulado, concernente ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo de Previsão de Cláusula Restritiva na Minuta Contratual do Edital do Pregão presencial nº. 003/2018;

Considerando a boa doutrina que, determina que, “Nenhum ato jurídico é válido a não ser que seja conforme às regras editadas pelo Estado. Nenhuma autoridade de nenhum dos Poderes pode tomar decisões que contrariem normas válidas no sistema jurídico em que se encontram.” ( CRETELLA Júnior, José, Direito Administrativo Brasileiro. 2ª Edição Ed. Fo-rense, RJ, pg. 07).

D E C R E T A

Art. 1º ANULAR o processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 003/2018, com fundamento no art. 49, da Lei n. 8.666/93.

Art. 2º Proceda-se as correções e lance-se novo procedimento licitatório com o mesmo objeto do procedimento anulado.

Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 04 de abril de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL 033/ 2018

Publicação Nº 129173

COMUNICADO DE ADIAMENTO

Pregão Presencial

Nº 033/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fica adiada para o dia 13 de abril do corrente, às 8h00m, a data de abertura das propostas referentes ao Pregão Presencial nº 033/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especiali-zada para a confecção de bandeiras. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

EXTRATOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS FMS NºS 002/2018 - 003/2018 - 004/2018 E 005/2018

Publicação Nº 129276

RESUMO DE ATAS DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º15556/2017

MODALIDADE: Concorrência Nº 001/2018-SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses contados a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 13.917.262/0001-67.

N.º DA ATA FMS 002/2018

FORNECEDOR: Arco Iris Comercial Fornecedora Ltda EPP - CNPJ: 30.576.979/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de ma-teriais de construção diversos, conforme especificações constantes do anexo da Ata.

VALOR: R$ 34.768,70

N.º DA ATA FMS 003/2018

FORNECEDOR: DT Material de Cosntrução Eireli ME - CNPJ: 22.193.764/0001-83

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de ma-teriais de construção diversos, conforme especificações constantes do anexo da Ata.

VALOR: R$ 18.722,40

N.º DA ATA FMS 004/2018

FORNECEDOR: Eletrica Luz Com. de Materiais Eletricos ltda ME - CNPJ: 00.226.324/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de ma-teriais de construção diversos, conforme especificações constantes do anexo da Ata.

VALOR: R$ 10.377,65

N.º DA ATA FMS 005/2018

FORNECEDOR: W J Mariani Material de Construção ME - CNPJ: 27.089.666/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de ma-teriais de construção diversos, conforme especificações constantes do anexo da Ata.

VALOR: R$ 24.594,53

SIGRID STUHR

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de SMJ

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES

HOMOLOGAÇÃO PP 024/2018 - SRPPublicação Nº 129247

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA o Pregão Presencial nº 024/2018 - SRP. Objeto: Ser-viço de locação de sonorização, iluminação e palco para atender a demanda de eventos realizados pela administra-ção conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial 024/2018 - SRP e seus anexos – Processo nº2257/2018. Vencedoras: Audio-vix Eventos Ltda; J Entringer Eventos Esportivos e Promo-ções ME; Joelza Boldrini Cristo Ferrari ME; Metraton Equip. de Som e Eventos e Locação Ltda; Scorpion Telões Eireli e TCI Telões Locação Ltda ME.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 781/2018Publicação Nº 129090

PORTARIA Nº 781/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ELZINETE HENKE LAGASSE

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 121

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ELZI-NETE HENKE LAGASSE – matrícula: 50.182 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 20/03/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Recreio, em substituição a professora Janny Fanti (20/03), devido a sua participação na 3ª Conferência Municipal de Educação - CONAE 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 20/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 782/2018Publicação Nº 129091

PORTARIA Nº 782/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FRANCIANI LUXINGER

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora FRAN-CIANI LUXINGER – matrícula: 52.755 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com

a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 19/03/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Giulia Augusta Marquardt Fromholz (19/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 19/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 783/2018Publicação Nº 129092

PORTARIA Nº 783/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVANETE BOLDRINI

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVA-NETE BOLDRINI – matrícula: 52.751 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 20/03/2018 (um dia), tendo em vista a atu-ação da mesma na EMPEIEF Rio Triunfo, em substituição a professora Giulia Augusta Marquardt Fromholz (20/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 20/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 784/2018Publicação Nº 129093

PORTARIA Nº 784/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVANETE MARIA ALBERTI CORREA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVA-NETE MARIA ALBERTI CORREA – matrícula: 50.539 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 16/03/2018 (um dia), ten-do em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Lauseli Cabral Becalli (16/03), dispensada do seu trabalho devido seu aniversário, con-forme Lei Municipal nº 902/2006.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 16/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 785/2018Publicação Nº 129094

PORTARIA Nº 785/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVANETE MARIA ALBERTI CORREA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVA-NETE MARIA ALBERTI CORREA – matrícula: 50.539 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 27/03/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, tur-no vespertino, em substituição a professora Priscila Gaiba (27/03), devido seu comparecimento em júri.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 27/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 786/2018Publicação Nº 129095

PORTARIA Nº 786/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA JULIANA BRAUN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

Page 123: Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen

05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 123

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora JU-LIANA BRAUN – matrícula: 52.793 de 32 (trinta e duas) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 03/04/2018 a 06/04/2018 (quatro dias), ten-do em vista a atuação da mesma na EMPEIEF Alcides Pi-mentel, em reposição de aulas referente a Licença Médica do professor Heverson Pereira Miranda.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 03/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 787/2018Publicação Nº 129096

PORTARIA Nº 787/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR MARCELO AU-GUSTO BAUSEN .

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do professor MAR-CELO AUGUSTO BAUSEN – matrícula: 52.797 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 28 (vinte e oito) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 07/03/2018 a 05/04/2018

(trinta dias), ministrando duas aulas na EMUEF João Gui-lherme Germano Borchardt da disciplina de Educação Físi-ca, devido que a aulas vagas da disciplina.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 07/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 788/2018Publicação Nº 129097

PORTARIA Nº 788/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR MARCIO JAIR DA CUNHA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do professor MARCIO JAIR DA CUNHA – matrícula: 52.790 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 02/04/2018 a 19/04/2018 (dezoito dias), ten-do em vista a atuação do mesmo na EMPEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria, em substituição a professora Luana de Fátima Sarti Barbosa (02/04 a 19/04), devido a mesma estar de férias concedidas após Licença Maternidade refe-rente processo número 305/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 124

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 789/2018Publicação Nº 129098

PORTARIA Nº 789/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA RAYANE LE-TICIA BARBOSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora RAYA-NE LETICIA BARBOSA – matrícula: 52.795 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 33 (trinta e três) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 07/03/2018 a 05/04/2018 (trinta dias), tendo em vista que a mesma esta ministrando duas aulas na EMPEIEF Fazenda Franz Schneider, e mais quatro aulas no EMEI Fazenda Emilio Schroeder da disciplina de Educação Física, devido que a aulas vagas da disciplina.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 07/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 790/2018Publicação Nº 129099

PORTARIA Nº 790/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ROSINEA MOREIRA DE ANDRADE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora RO-SINEA MOREIRA DE ANDRADE – matrícula: 52.444 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 20/03/2018 a 23/03/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Angela An-tonia Dubke (20/03 a 23/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 20/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 791/2018Publicação Nº 129100

PORTARIA Nº 791/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA SILVANA SASSEMBURG BERGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 125

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 124/2018, protocolizada sob nº 4552/2018 em 28/03/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora SIL-VANA SASSEMBURG BERGER – matrícula: 52.740 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 02/04/2018 e 03/04/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EM-PEIEF Alcides Pimentel, em reposição de aulas referente a Licença Médica do professor Heverson Pereira Miranda.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 034/2018Publicação Nº 129064

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 034/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 17 de abril de 2018, na sala de reuniões da Comissão Per-manente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 034/2018, tendo como objeto o registro de preços para contração futura de serviços de locação de impressoras monocromáticas, coloridas e plotter, com insumos. O edi-tal completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores infor-mações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE

Pregoeiro

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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RELATÓRIO RREO 1º BIMESTRE 2018Publicação Nº 129280

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

104.822.308,37 104.822.308,37 16.504.780,30 15,75 15,75RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 88.317.528,0716.504.780,30103.758.051,72 103.758.051,72 16.504.780,30 15,91 15,91RECEITAS CORRENTES 87.253.271,4216.504.780,30

6.741.191,39 6.741.191,39 442.752,51 6,57 6,57IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.298.438,88442.752,515.316.841,39 5.316.841,39 354.984,71 6,68 6,68Impostos 4.961.856,68354.984,711.424.350,00 1.424.350,00 87.767,80 6,16 6,16Taxas 1.336.582,2087.767,80

Contribuição De Melhoria2.617.002,50 2.617.002,50 181.516,41 6,94 6,94CONTRIBUIÇÕES 2.435.486,09181.516,411.637.002,50 1.637.002,50 3.821,16 0,23 0,23Contribuições Sociais 1.633.181,343.821,16

980.000,00 980.000,00 177.695,25 18,13 18,13Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 802.304,75177.695,252.383.002,00 2.383.002,00 85.214,58 3,58 3,58RECEITA PATRIMONIAL 2.297.787,4285.214,58

20.500,00 20.500,00 1.824,17 8,90 8,90Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 18.675,831.824,172.362.502,00 2.362.502,00 83.390,41 3,53 3,53Valores Mobiliários 2.279.111,5983.390,41

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

90.852.240,83 90.852.240,83 15.641.400,58 17,22 17,22TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 75.210.840,2515.641.400,5834.567.040,83 34.567.040,83 5.180.297,11 14,99 14,99Transferências Da União E De Suas Entidades 29.386.743,725.180.297,1143.170.200,00 43.170.200,00 8.128.750,82 18,83 18,83Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 35.041.449,188.128.750,82

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

13.000.000,00 13.000.000,00 2.332.352,65 17,94 17,94Transferências De Outras Instituições Públicas 10.667.647,352.332.352,65Transferências Do Exterior

115.000,00 115.000,00Transferências De Pessoas Físicas 115.000,00Transferências Provenientes De Depósitos Identificados

1.164.615,00 1.164.615,00 153.896,22 13,21 13,21OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.010.718,78153.896,22Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

637.972,50 637.972,50 3.896,22 0,61 0,61Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 634.076,283.896,22Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

526.642,50 526.642,50 150.000,00 28,48 28,48Demais Receitas Correntes 376.642,50150.000,001.064.256,65 1.064.256,65RECEITAS DE CAPITAL 1.064.256,65

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.064.256,65 1.064.256,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.064.256,651.064.256,65 1.064.256,65Transferências Da União E De Suas Entidades 1.064.256,65

Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De SuasTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

1.612.957,49 1.612.957,49RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.612.957,49106.435.265,86 106.435.265,86 16.504.780,30 15,51 15,51SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 89.930.485,5616.504.780,30

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

106.435.265,86 106.435.265,86 16.504.780,30 15,51 15,51SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 89.930.485,5616.504.780,30

DÉFICIT (VI)

106.435.265,86TOTAL (VII) = (V + VI) 16.504.780,30106.435.265,86 16.504.780,30 15,51 15,51 89.930.485,56

570.000,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 570.000,00 100,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

570.000,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 570.000,00 100,00

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

101.248.820,55 33.556.465,48 33.556.465,48 11.962.976,03102.013.820,55DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 11.962.976,0368.457.355,07 90.050.844,52 11.190.636,12

91.468.116,42 32.271.835,61 32.271.835,61 11.800.196,5091.021.322,53DESPESAS CORRENTES 11.800.196,5058.749.486,92 79.221.126,03 11.030.916,59

51.282.172,47 7.918.809,55 7.918.809,55 7.900.677,9651.282.172,47PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.900.677,9643.363.362,92 43.381.494,51 7.585.760,50

155.757,25 155.757,25JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 155.757,25 155.757,25

40.030.186,70 24.353.026,06 24.353.026,06 3.899.518,5439.583.392,81OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.899.518,5415.230.366,75 35.683.874,27 3.445.156,09

7.257.029,13 1.284.629,87 1.284.629,87 162.779,538.468.823,02DESPESAS DE CAPITAL 162.779,537.184.193,15 8.306.043,49 159.719,53

7.075.053,15 1.187.548,91 1.187.548,91 154.689,458.286.847,04INVESTIMENTOS 154.689,457.099.298,13 8.132.157,59 151.629,45

INVERSÕES FINANCEIRAS

181.975,98 97.080,96 97.080,96 8.090,08181.975,98AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 8.090,0884.895,02 173.885,90 8.090,08

2.523.675,00 2.523.675,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.523.675,00 2.523.675,00

RESERVA DO RPPS

4.966.932,29 570.881,86 570.881,86 570.881,864.966.932,29DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 570.881,864.396.050,43 4.396.050,43 216.793,67

106.215.752,84 34.127.347,34 34.127.347,34 12.533.857,89106.980.752,84SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 12.533.857,8972.853.405,50 94.446.894,95 11.407.429,79

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 3

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

11.407.429,7994.446.894,9512.533.857,8912.533.857,8972.853.405,5034.127.347,3434.127.347,34106.980.752,84106.215.752,84SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 3.970.922,41

94.446.894,9572.853.405,50106.980.752,84106.215.752,84TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 11.407.429,7916.504.780,3012.533.857,8934.127.347,3434.127.347,34

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

1.612.957,491.612.957,49 1.612.957,49Receitas CorrentesImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

1.612.957,491.612.957,49 1.612.957,49Contribuições1.612.957,491.612.957,49 1.612.957,49Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

1.612.957,491.612.957,49 1.612.957,49TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

4.966.932,29 570.881,86 570.881,86 570.881,864.966.932,29DESPESAS CORRENTES 570.881,864.396.050,43 4.396.050,43 216.793,67

3.646.794,51 570.881,86 570.881,86 570.881,863.646.794,51PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 570.881,863.075.912,65 3.075.912,65 216.793,67

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.320.137,78 1.320.137,78OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.320.137,78 1.320.137,78

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

4.966.932,29 570.881,86 570.881,86 570.881,864.966.932,29TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 570.881,864.396.050,43 4.396.050,43 216.793,67

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Interna, Emissão: 04/04/2018 , às 15:53:12

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 101.248.820,55 102.013.820,55 33.556.465,48 33.556.465,48 11.962.976,03 11.962.976,03 90.050.844,5298,33 95,4568.457.355,07

LEGISLATIVA 4.960.000,00 4.960.000,00 4.960.000,004.960.000,00

AÇÃO LEGISLATIVA 4.960.000,00 4.960.000,00 4.960.000,004.960.000,00

JUDICIÁRIA

ESSENCIAL À JUSTIÇA 697.779,51 697.779,51 147.752,44 147.752,44 95.386,23 95.386,23 602.393,280,43 0,76550.027,07

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 155.790,00 165.790,00 25.591,00 25.591,00 740,00 740,00 165.050,000,07 0,01140.199,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 541.989,51 531.989,51 122.161,44 122.161,44 94.646,23 94.646,23 437.343,280,36 0,75409.828,07

ADMINISTRAÇÃO 15.169.526,10 15.013.199,94 4.669.170,54 4.669.170,54 2.121.877,37 2.121.877,37 12.891.322,5713,68 16,9310.344.029,40

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2.297.792,47 2.215.116,31 228.766,90 228.766,90 187.263,90 187.263,90 2.027.852,410,67 1,491.986.349,41

ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.021.106,62 12.047.754,46 4.330.133,34 4.330.133,34 1.852.196,26 1.852.196,26 10.195.558,2012,69 14,787.717.621,12

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 61.043,67 61.043,67 61.043,6761.043,67

CONTROLE INTERNO 389.583,34 389.583,34 69.298,64 69.298,64 52.616,44 52.616,44 336.966,900,20 0,42320.284,70

COMUNICAÇÃO SOCIAL 400.000,00 299.702,16 40.971,66 40.971,66 29.800,77 29.800,77 269.901,390,12 0,24258.730,50

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PUBLICA 200.000,00 240.000,00 72.350,00 72.350,00 8.650,00 8.650,00 231.350,000,21 0,07167.650,00

POLICIAMENTO 50.000,00 86.000,00 44.000,00 44.000,00 5.500,00 5.500,00 80.500,000,13 0,0442.000,00

DEFESA CIVIL 150.000,00 154.000,00 28.350,00 28.350,00 3.150,00 3.150,00 150.850,000,08 0,03125.650,00

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTENCIA SOCIAL 3.590.427,57 4.160.427,57 1.563.411,29 1.563.411,29 580.619,97 580.619,97 3.579.807,604,58 4,632.597.016,28

ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.891.498,57 2.879.498,57 734.994,57 734.994,57 506.140,85 506.140,85 2.373.357,722,15 4,042.144.504,00

ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 698.929,00 1.280.929,00 828.416,72 828.416,72 74.479,12 74.479,12 1.206.449,882,43 0,59452.512,28

PREVIDENCIA SOCIAL 4.592.775,00 4.592.775,00 4.592.775,004.592.775,00

PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 4.592.775,00 4.592.775,00 4.592.775,004.592.775,00

SAUDE 23.570.939,13 23.570.939,13 12.268.617,67 12.268.617,67 3.738.626,30 3.738.626,30 19.832.312,8335,95 29,8311.302.321,46

ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.610.247,99 4.483.047,98 2.371.314,07 2.371.314,07 764.188,33 764.188,33 3.718.859,656,95 6,102.111.733,91

ATENÇÃO BASICA 8.653.141,63 8.547.682,99 1.845.623,02 1.845.623,02 1.372.248,16 1.372.248,16 7.175.434,835,41 10,956.702.059,97

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.702.887,99 8.935.546,64 7.587.311,17 7.587.311,17 1.323.497,65 1.323.497,65 7.612.048,9922,23 10,561.348.235,47

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO. 600.000,00 600.000,00 254.613,83 254.613,83 69.366,58 69.366,58 530.633,420,74 0,55345.386,17

VIGILANCIA SANITÁRIA 411.746,92 411.746,92 77.765,86 77.765,86 77.765,86 77.765,86 333.981,060,23 0,62333.981,06

VIGILANCIA EPIDEMOLOGICA 592.914,60 592.914,60 131.989,72 131.989,72 131.559,72 131.559,72 461.354,880,39 1,05460.924,88

TRABALHO

EDUCAÇÃO 29.801.333,22 29.801.333,22 9.476.961,02 9.476.961,02 3.385.031,97 3.385.031,97 26.416.301,2527,77 27,0120.324.372,20

ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.025.600,00 4.055.350,05 3.368.844,14 3.368.844,14 1.084.650,82 1.084.650,82 2.970.699,239,87 8,65686.505,91

ENSINO FUNDAMENTAL. 8.153.838,12 8.073.472,22 1.619.957,17 1.619.957,17 1.304.672,58 1.304.672,58 6.768.799,644,75 10,416.453.515,05

ENSINO SUPERIOR 933.334,00 933.334,00 704.590,48 704.590,48 933.334,002,07 228.743,52

EDUCAÇÃO INFANTIL 10.075.145,10 10.125.760,95 929.552,92 929.552,92 784.608,89 784.608,89 9.341.152,062,72 6,269.196.208,03

EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.450,00 10.450,00 10.450,0010.450,00

Educação Básica 6.602.966,00 6.602.966,00 2.854.016,31 2.854.016,31 211.099,68 211.099,68 6.391.866,328,36 1,693.748.949,69

CULTURA 1.978.942,47 1.978.942,47 387.061,54 387.061,54 137.660,78 137.660,78 1.841.281,691,13 1,101.591.880,93

ADMINISTRAÇÃO GERAL 831.942,47 881.942,47 208.303,38 208.303,38 129.255,59 129.255,59 752.686,880,61 1,03673.639,09

DIFULSÃO CULTURAL 1.147.000,00 1.097.000,00 178.758,16 178.758,16 8.405,19 8.405,19 1.088.594,810,52 0,07918.241,84

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 5.532.477,13 5.532.477,13 1.947.128,46 1.947.128,46 705.954,69 705.954,69 4.826.522,445,71 5,633.585.348,67

ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.601.391,14 2.577.981,14 750.973,02 750.973,02 459.007,61 459.007,61 2.118.973,532,20 3,661.827.008,12

INFRA-ESTRUTURA URBANA 802.373,00 802.373,00 29.700,00 29.700,00 802.373,000,09 772.673,00

SERVIÇOS URBANOS 2.128.712,99 2.152.122,99 1.166.455,44 1.166.455,44 246.947,08 246.947,08 1.905.175,913,42 1,97985.667,55

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL 808.147,11 868.147,11 262.178,33 262.178,33 126.786,89 126.786,89 741.360,220,77 1,01605.968,78

ADMINISTRAÇÃO GERAL 685.519,61 769.162,55 262.178,33 262.178,33 126.786,89 126.786,89 642.375,660,77 1,01506.984,22

INFRA-ESTRUTURA URBANA 60.000,00 36.357,06 36.357,0636.357,06

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 62.627,50 62.627,50 62.627,5062.627,50

CIENCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 2.161.936,83 2.356.936,83 621.478,54 621.478,54 307.898,31 307.898,31 2.049.038,521,82 2,461.735.458,29

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.225.645,00 1.225.645,00 312.594,58 312.594,58 194.148,31 194.148,31 1.031.496,690,92 1,55913.050,42

NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

HABITAÇÃO RURAL 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Recursos Hídricos 50.941,83 50.941,83 50.941,8350.941,83

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 77.852,50 77.852,50 77.852,5077.852,50

Abastecimento 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Promoção da Produção Agropecuária 452.497,50 647.497,50 308.883,96 308.883,96 113.750,00 113.750,00 533.747,500,90 0,91338.613,54

Telecomunicações 351.000,00 351.000,00 351.000,00351.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRARIA

INDUSTRIA

COMERCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00

Energia Elétrica 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 130

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisTRANSPORTE 5.095.865,28 5.095.865,28 2.017.595,83 2.017.595,83 737.936,95 737.936,95 4.357.928,335,91 5,893.078.269,45

ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.822.320,28 2.822.320,28 1.121.477,05 1.121.477,05 395.003,64 395.003,64 2.427.316,643,29 3,151.700.843,23

INFRA-ESTRUTURA URBANA 100.000,00 100.000,00 2.021,00 2.021,00 2.021,00 2.021,00 97.979,000,0297.979,00

Transporte Rodoviário 2.173.545,00 2.173.545,00 894.097,78 894.097,78 340.912,31 340.912,31 1.832.632,692,62 2,721.279.447,22

DESPORTO E LAZER 182.262,97 238.589,13 25.678,86 25.678,86 8.456,49 8.456,49 230.132,640,08 0,07212.910,27

Desporto Comunitário 180.262,97 213.912,97 10.626,49 10.626,49 8.456,49 8.456,49 205.456,480,03 0,07203.286,48

Lazer 2.000,00 24.676,16 15.052,37 15.052,37 24.676,160,05 9.623,79

ENCARGOS ESPECIAIS 332.733,23 332.733,23 97.080,96 97.080,96 8.090,08 8.090,08 324.643,150,29 0,06235.652,27

Serviço da Dívida Interna 332.733,23 332.733,23 97.080,96 97.080,96 8.090,08 8.090,08 324.643,150,29 0,06235.652,27

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.523.675,00 2.523.675,00 2.523.675,002.523.675,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.966.932,29 4.966.932,29 570.881,86 570.881,86 570.881,86 570.881,86 4.396.050,431,67 4,554.396.050,43

TOTAL (III) = (I + II) 106.215.752,84 106.980.752,84 34.127.347,34 34.127.347,34 12.533.857,89 12.533.857,89 94.446.894,95100,00 100,0072.853.405,50

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 4.966.932,29 4.966.932,29 570.881,86 570.881,86 570.881,86 570.881,86 4.396.050,43100,00 100,004.396.050,43

LEGISLATIVA 80.000,00 80.000,00 80.000,0080.000,00

AÇÃO LEGISLATIVA 80.000,00 80.000,00 80.000,0080.000,00

JUDICIÁRIA

ESSENCIAL À JUSTIÇA 27.540,00 27.540,00 4.746,09 4.746,09 4.746,09 4.746,09 22.793,910,83 0,8322.793,91

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.540,00 23.540,00 4.746,09 4.746,09 4.746,09 4.746,09 18.793,910,83 0,8318.793,91

ADMINISTRAÇÃO 2.041.062,23 2.041.062,23 100.586,20 100.586,20 100.586,20 100.586,20 1.940.476,0317,62 17,621.940.476,03

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 30.000,00 30.000,00 3.971,39 3.971,39 3.971,39 3.971,39 26.028,610,70 0,7026.028,61

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.988.062,23 1.988.062,23 92.722,09 92.722,09 92.722,09 92.722,09 1.895.340,1416,24 16,241.895.340,14

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CONTROLE INTERNO 23.000,00 23.000,00 3.892,72 3.892,72 3.892,72 3.892,72 19.107,280,68 0,6819.107,28

COMUNICAÇÃO SOCIAL

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PUBLICA

POLICIAMENTO

DEFESA CIVIL

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTENCIA SOCIAL 260.205,00 260.205,00 27.252,93 27.252,93 27.252,93 27.252,93 232.952,074,77 4,77232.952,07

ADMINISTRAÇÃO GERAL 260.205,00 260.205,00 27.252,93 27.252,93 27.252,93 27.252,93 232.952,074,77 4,77232.952,07

ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PREVIDENCIA SOCIAL

PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAUDE 927.466,88 927.466,88 136.942,30 136.942,30 136.942,30 136.942,30 790.524,5823,99 23,99790.524,58

ADMINISTRAÇÃO GERAL 162.664,86 162.664,86 47.724,22 47.724,22 47.724,22 47.724,22 114.940,648,36 8,36114.940,64

ATENÇÃO BASICA 517.945,22 517.945,22 55.374,70 55.374,70 55.374,70 55.374,70 462.570,529,70 9,70462.570,52

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 155.005,54 155.005,54 19.052,91 19.052,91 19.052,91 19.052,91 135.952,633,34 3,34135.952,63

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO.

VIGILANCIA SANITÁRIA 43.253,08 43.253,08 6.961,87 6.961,87 6.961,87 6.961,87 36.291,211,22 1,2236.291,21

VIGILANCIA EPIDEMOLOGICA 48.598,18 48.598,18 7.828,60 7.828,60 7.828,60 7.828,60 40.769,581,37 1,3740.769,58

TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.111.775,65 1.111.775,65 249.845,89 249.845,89 249.845,89 249.845,89 861.929,7643,76 43,76861.929,76

ADMINISTRAÇÃO GERAL 94.000,00 94.000,00 72.935,54 72.935,54 72.935,54 72.935,54 21.064,4612,77 12,7721.064,46

ENSINO FUNDAMENTAL. 495.371,73 495.371,73 110.863,88 110.863,88 110.863,88 110.863,88 384.507,8519,42 19,42384.507,85

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 522.403,92 522.403,92 66.046,47 66.046,47 66.046,47 66.046,47 456.357,4511,57 11,57456.357,45

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Básica

CULTURA 50.057,53 50.057,53 6.710,14 6.710,14 6.710,14 6.710,14 43.347,391,18 1,1843.347,39

ADMINISTRAÇÃO GERAL 50.057,53 50.057,53 6.710,14 6.710,14 6.710,14 6.710,14 43.347,391,18 1,1843.347,39

DIFULSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 261.250,00 261.250,00 16.280,15 16.280,15 16.280,15 16.280,15 244.969,852,85 2,85244.969,85

ADMINISTRAÇÃO GERAL 261.250,00 261.250,00 16.280,15 16.280,15 16.280,15 16.280,15 244.969,852,85 2,85244.969,85

INFRA-ESTRUTURA URBANA

SERVIÇOS URBANOS

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL 45.155,00 45.155,00 8.101,59 8.101,59 8.101,59 8.101,59 37.053,411,42 1,4237.053,41

ADMINISTRAÇÃO GERAL 45.155,00 45.155,00 8.101,59 8.101,59 8.101,59 8.101,59 37.053,411,42 1,4237.053,41

INFRA-ESTRUTURA URBANA

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CIENCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 124.355,00 124.355,00 10.307,44 10.307,44 10.307,44 10.307,44 114.047,561,81 1,81114.047,56

ADMINISTRAÇÃO GERAL 124.355,00 124.355,00 10.307,44 10.307,44 10.307,44 10.307,44 114.047,561,81 1,81114.047,56

NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

HABITAÇÃO RURAL

Recursos Hídricos

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 132

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 5.316.841,395.316.841,39 354.984,71 6,68

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 517.000,00517.000,00 18.105,48 3,50

1.1.1- IPTU 310.000,00310.000,00 2.329,04 0,75

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 207.000,00207.000,00 15.776,44 7,62

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 322.841,39322.841,39 70.453,24 21,82

1.2.1- ITBI 322.841,39322.841,39 70.453,24 21,82

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.607.000,002.607.000,00 235.200,52 9,02

1.3.1- ISS 2.500.000,002.500.000,00 231.908,11 9,28

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 107.000,00107.000,00 3.292,41 3,08

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.870.000,001.870.000,00 31.225,47 1,67

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 73.648.166,3073.648.166,30 13.937.398,68 18,92

2.1- Cota-Parte FPM 25.527.942,3025.527.942,30 4.595.552,80 18,00

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.527.942,3025.527.942,30 4.595.552,80 18,00

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 41.899.000,0041.899.000,00 8.657.639,88 20,66

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 368.000,00368.000,00 71.556,10 19,44

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.210.000,001.210.000,00 209.392,39 17,31

2.5 - Cota-Parte ITR 43.224,0043.224,00 2.208,89 5,11

2.6 - Cota-Parte IPVA 4.600.000,004.600.000,00 401.048,62 8,72

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 78.965.007,6978.965.007,69 14.292.383,39 18,10

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.994.000,00 129.340,35 6,491.994.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 950.000,00 129.340,35 13,61950.000,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 24.000,0024.000,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 450.000,00450.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 510.000,00510.000,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 60.000,0060.000,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1- Transferências de Convênios

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.063.256,651.063.256,65

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 3.057.256,65 129.340,35 4,233.057.256,65

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 14.729.588,4714.729.588,47 2.787.490,24 18,9210.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 5.105.588,475.105.588,47 919.110,52 18,0010.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 8.379.800,008.379.800,00 1.732.629,13 20,6810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 73.600,0073.600,00 14.311,22 19,4410.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 242.000,00242.000,00 41.878,46 17,3110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 8.600,008.600,00 441,76 5,1410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 920.000,00920.000,00 79.119,15 8,60

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 13.000.000,0013.000.000,00 2.332.352,65 17,9411.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 13.000.000,0013.000.000,00 2.332.352,65 17,9411.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (1.729.588,47)(1.729.588,47) (455.137,59) 26,31[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

11.908.429,9711.908.429,97 902.010,46902.010,46 7,57 7,5713 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

6.304.593,246.304.593,24 323.848,65323.848,65 5,14 5,1413.1 - Com Educação Infantil

5.603.836,735.603.836,73 578.161,81578.161,81 10,32 10,3213.2 - Com Ensino Fundamental

1.591.165,031.124.295,03 121.916,45259.955,14 16,34 7,6614 - OUTRAS DESPESAS

533.870,03533.870,03 70.663,3870.663,38 13,24 13,2414.1 - Com Educação Infantil

1.057.295,00590.425,00 51.253,07189.291,76 17,90 4,8514.2 - Com Ensino Fundamental

13.499.595,0013.032.725,00 1.023.926,911.161.965,60 8,61 7,5815 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.023.926,91

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 3

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 38,67

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 5,23

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 56,10

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 368.604,74

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

11.319.729,67 11.337.461,60 1.284.784,652.383.263,79 21,02 11,3322 - EDUCAÇÃO INFANTIL

4.758.340,64 4.765.794,40 540.069,701.001.824,37 21,02 11,3322.1 - Creche

2.874.603,77 2.874.603,77 165.836,35165.836,35 5,77 5,7722.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.883.736,87 1.891.190,63 374.233,35835.988,02 44,20 19,7922.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

6.561.389,03 6.571.667,20 744.714,951.381.439,42 21,02 11,3322.2 - Pré-escola

3.963.859,50 3.963.859,50 228.675,68228.675,68 5,77 5,7722.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.597.529,53 2.607.807,70 516.039,271.152.763,74 44,20 19,7922.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

12.945.676,12 12.949.564,24 2.308.965,594.578.782,45 35,36 17,8323 - ENSINO FUNDAMENTAL

6.194.261,73 6.661.131,73 629.414,88767.453,57 11,52 9,4523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

6.751.414,39 6.288.432,51 1.679.550,713.811.328,88 60,61 26,7123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

264.186,50 264.186,50 237.504,22 89,9027 - OUTRAS

24.529.592,29 24.551.212,34 3.593.750,247.199.550,46 29,32 14,6428 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (455.137,59)

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) (455.137,59)

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 4.048.887,83

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 28,33

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

953.379,95950.000,00 33.385,95169.893,75 17,82 3,5040 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

29.959.728,9229.963.108,87 3.601.491,919.556.913,16 31,90 12,0242 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

30.913.108,8730.913.108,87 3.634.877,869.726.806,91 31,46 11,7643 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39

56.392.701,16 56.417.701,16 7.262.014,0517.096.251,12 30,30 12,8744 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 111.051,90

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 104.358,52

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 6.693,38

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 368.604,74

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 129.340,352.332.352,65

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 698,45858.660,47

48.1 Orçamento do Exercício 698,45858.660,47

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 128.641,901.842.296,92

51- (+) Ajustes (128.641,90)(486.693,89)

51.1 Retenções 14.319,01

51.2 Conciliação Bancária (128.641,90)(501.012,90)

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.355.603,03

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Interna, Emissão: 04/04/2018 , às 15:55:05

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 3

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

5.316.841,39 5.316.841,39 354.984,71RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 6,68

310.000,00 310.000,00 2.329,04Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,75

322.841,39 322.841,39 70.453,24Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 21,82

2.500.000,00 2.500.000,00 231.908,11Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 9,28

1.870.000,00 1.870.000,00 31.225,47Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1,67

Imposto Territorial Rural - ITR

21.000,00 21.000,00 1.857,98Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 8,85

176.000,00 176.000,00 12.614,47Dívida Ativa dos Impostos 7,17

117.000,00 117.000,00 4.596,40Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 3,93

73.648.166,30 73.648.166,30 13.937.398,68RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 18,92

25.527.942,30 25.527.942,30 4.595.552,80Cota-Parte FPM 18,00

43.224,00 43.224,00 2.208,89Cota-Parte ITR 5,11

4.600.000,00 4.600.000,00 401.048,62Cota-Parte IPVA 8,72

41.899.000,00 41.899.000,00 8.657.639,88Cota-Parte ICMS 20,66

1.210.000,00 1.210.000,00 209.392,39Cota-Parte IPI - Exportação 17,31

368.000,00 368.000,00 71.556,10Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 19,44

368.000,00 368.000,00 71.556,10Desoneração ICMS (LC 87/96) 19,44

Outras

78.965.007,69 78.965.007,69 14.292.383,39TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 18,10

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

7.919.423,00 7.919.423,00 1.258.343,74TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 15,89

7.815.423,00 7.815.423,00 1.258.343,74Provenientes da União 16,10

104.000,00 104.000,00Provenientes dos Estados

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

19.550.835,17 19.550.835,17 954.053,17OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4,88

27.470.258,17 27.470.258,17 2.212.396,91TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 8,05

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

24.357.106,01 24.145.600,31 3.873.496,42DESPESAS CORRENTES 12.202.806,17 16,0450,54

12.172.328,95 12.172.328,95 2.336.850,50Pessoal e Encargos Sociais 2.354.982,09 19,2019,35

Juros e Encargos da Dívida

12.184.777,06 11.973.271,36 1.536.645,92Outras Despesas Correntes 9.847.824,08 12,8382,25

141.300,00 352.805,70 2.072,18DESPESAS DE CAPITAL 202.753,80 0,5957,47

136.300,00 347.805,70 2.072,18Investimentos 202.753,80 0,6058,30

Inversões Financeiras

5.000,00 5.000,00Amortização da Dívida

24.498.406,01 24.498.406,01 3.875.568,60TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 12.405.559,97 15,8250,64

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

8.020.423,00 7.522.993,62 778.138,23 20,08DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 3.670.642,13 29,59

7.916.423,00 7.418.993,62 725.725,87 18,73Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 3.617.805,37 29,16

Recursos de Operações de Crédito

104.000,00 104.000,00 52.412,36 1,35Outros Recursos 52.836,76 0,43

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.020.423,00 7.522.993,62 778.138,23 20,08TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 3.670.642,13 29,59

16.477.983,01 16.975.412,39 70,41 3.097.430,378.734.917,84TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 79,92

21,67PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

953.572,86VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 119.552,45 62.862,06 56.690,39

Inscritos em 2016 136.000,32 41.432,77 94.567,55

Inscritos em 2015 62.692,85 22.318,72 40.355,31 18,82

Inscritos em 2014 428.253,68 5.838,26 422.415,42

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 110.907,87 42.513,23 68.394,64

TOTAL 857.407,17 112.102,98 688.594,98 56.709,21

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2017

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(IV)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(I)(l/total l)

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

9.171.086,85 9.065.628,21 1.427.622,86Atenção Básica 15,321.900.997,72 36,84

8.857.893,53 9.090.552,18 1.342.550,56Assistência Hospitalar e Ambulatorial 61,317.606.364,08 34,64

600.000,00 600.000,00 69.366,58Suporte Profilático e Terapêutico 2,05254.613,83 1,79

455.000,00 455.000,00 84.727,73Vigilância Sanitária 0,6884.727,73 2,19

641.512,78 641.512,78 139.388,32Vigilância Epidemiológica 1,13139.818,32 3,60

Alimentação e Nutrição

4.772.912,85 4.645.712,84 811.912,55Outras Subfunções 19,502.419.038,29 20,95

24.498.406,01 24.498.406,01 3.875.568,60TOTAL 100,0012.405.559,97 100,00

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Interna, Emissão: 04/04/2018 , às 15:56:46

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Câmara Municipal

ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2018Publicação Nº 129167

COMUNICADO DE ADIAMENTO

Pregão Presencial

Nº 004/2018

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fica adiada para o dia 12 de abril do corrente, às 8h00m, a data de abertura das propostas referentes ao Pregão Presencial nº 004/2018, tendo como objeto a aquisição de cartuchos de toner para impressoras. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848 ou 27-3263-1175.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE CADASTRO DE SUBCOMISSÃO CP003/2018

Publicação Nº 129142

AVISO DE CADASTRO PARA FORMAR SUBCOMISSÃO TÉC-NICA DE LICITAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE

O Município de Santa Teresa – ES, torna público, para am-plo conhecimento, que será aberto o prazo de 3 (três) dias (19, 20 e 23 de abril de 2018), para cadastramento dos interessados (formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas) em fa-zer parte da Subcomissão Técnica de Licitação referente a contratação de Agência de Publicidade, conforme disposto no Art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICÍ-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail: [email protected]

Contato para informações adicionais:

Tel.:(27)3259 – 3853.

Santa Teresa, 04 de abril de 2018.

Vania Barth

PRESIDENTE DA CPL / PMST

AVISO PE 033/2018Publicação Nº 129131

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO ELETRÔNICO N°033/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPO-TIVOS PARA DAR SUPORTE AOS PROJETOS DESENVOL-VIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, NO INTUITO DE PROMOVER E APOIAR AS ATIVI-DADES LIGADAS AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12h30min do dia 19/04/2018.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13 horas do dia 19/04/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 04 de abril de 2018

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 040/2018Publicação Nº 129114

AVISO DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRESENCIAL N°040/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A SUPRIR A DEMANDA DESENVOLVIDA PELOS SETORES DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE. ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 23/04/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 04 de abril de 2018

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 048/2018Publicação Nº 129130

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO PRESENCIAL N°048/2018

EXCLUSIVA PARA ME/EPP, EQUIPARADAS E PESSOA FÍSICA

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDA-DE ESPECIFICA PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO: EMEIEF PROFESSOR HAUSLER, EMEF ANTONIO VALESINI, EMEIEF VISCONDE DE INHAÚMA, EMEI EMILINHA, EMEI BENJAMIN BORTOLINI, EMEIEF PAULINO ROCON, EMEIEF VALE DE TABOCAS, EMEIEF SEBASTIÃO JOSÉ PIVETTA, EMEI MONTEIRO LOBATO, EMEI PESSANHA PÓVOA, EMEI NONNA CIZELA, EMEF PROFESSOR ETHEVALDO DAMAZIO E POLO UAB DE SANTA TERESA.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 horas do dia 20/04/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O edital poderá ser retirado pelo site do Município de Santa Teresa.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 04 de abril de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO 095/2018Publicação Nº 129176

DECRETO Nº 095/2018

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TERESA ES.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e

Considerando o processo protocolado sob o nº 4344/2018, da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 001/2018 do Conselho Municipal de Educação de Santa Teresa ES, em todos os seus termos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 109/2018 - ADERE A ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 045/2017

Publicação Nº 129085

DECRETO N° 109/2018

ADERE A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 045/2017, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NOR-TE/ES.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõe o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal 2.198/2011;

Considerando que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos Princípios da Moralidade Administrativa e da Economicidade;

Considerando que os administradores públicos são respon-sáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população, e

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Tu-rismo e Cultura, protocolada sob o nº 16.928/2017;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a adesão a Ata de Registro de Pre-ços da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte nº 045/2017, anexa a este Decreto.

Art. 2.º Os valores constantes na Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte serão utilizados nos processos licitatórios para a contratação de prestação de serviços de sonorização, iluminação e estru-tura de alumínio para os eventos realizados por esta Se-cretaria.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI 2700/2018Publicação Nº 129179

LEI Nº 2.700/2018

DENOMINA “ARMANDO LOSS”, LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada “TRAVESSA ARMANDO LOSS” o logradouro público que partindo na Rua Cel. Bonfim Junior, se projeta ao encontro da Avenida Angelo Pretti, no bairro Centro, nesta Cidade.

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 109/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 129205

PORTARIA/CGAB Nº 109/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no Processo de nº 3.114/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de As-sistência Social;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Karen Waleska Leppaus para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Muni-cipalidade para a contratação de espaço físico equipado com piscina coberta, com a disponibilização de instrutor de Educação Física e materiais, para ministrar aulas de hidroginástica aos idosos do Serviço de Convivência e For-talecimento de Vínculos – SCFV.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 111/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 129207

PORTARIA/CGAB Nº 111/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando os processos nos 15.474/2017 e 15.475/2017, protocolados pelo Setor de Medicina do Tra-balho;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Carina Luiza Lima para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipali-dade para a aquisição de Equipamentos de Proteção Indi-viduais – EPI’s, destinados aos servidores públicos desta Municipalidade.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 112/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 129206

PORTARIA/CGAB Nº 112/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

www.diariomunicipales.org.br

Página 141

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando os processos nos 2.678/2018 e 2.716/2018, protocolados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Secretaria Municipal Educação;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Vanderli Abipe para atu-ar como fiscal nos Contratos firmados pela Municipalidade para a aquisição de peças e contratação de serviços de re-forma para o veículo Amarok, placa PPC 3779 e aquisição de peças para o veículo ônibus, placa MRB 6034, perten-centes a esta Municipalidade.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 113/2018 - SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 129204

PORTARIA/CGAB Nº 113/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando o processo nº 1.289/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Priscila Maria Pizziolo da Motta para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de georreferenciamento de terreno localizado no distrito de Rio Perdido, Alto Santa Maria, neste Município, em substituição a Servidora San-driane Küster Nardi da Silva.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revoga a PORTARIA/CGAB Nº 089/2018 e as dispo-sições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO TP003/2018Publicação Nº 129187

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através da Presidente da CPL, leva ao conhecimento dos interessados que o Edi-tal da Tomada de Preço nº003/2018, referente a Contra-tação de empresa especializada para obra de construção de uma unidade de saúde na localidade de Várzea Alegre, Município de Santa Teresa - ES, sofreu alteração na letra “i” do Item 5.2.1 do Edital.

Sendo assim, torna-se público a prorrogação da data de abertura da licitação:

Abertura: 9h do dia 24/04/2018.

O edital da presente licitação, com seu novo teor, encon-tra-se a disposição no Setor de Licitação da PMST, através do site www.santateresa.es.gov.br e do e-mail [email protected].

Contato para informações adicionais:

Tel.: (27) 3259 – 3853

Santa Teresa, 04 de abril de 2018

Vania Barth

Presidente da CPL

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

www.diariomunicipales.org.br

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ANEXO III -LRF 1º BIM 2018 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129070

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ANEXO VI -LRF 1º BIM 2018 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129072

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOMINALPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIA RECEITAS REALIZADASAté o Período

Previsão Atualizada

(a)12.898.497,14RECEITAS CORRENTES (I) 73.471.140,00

558.558,02Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 5.622.000,00

20.609,82IPTU 923.000,00

310.411,53ISS 2.749.000,00

67.629,31ITBI 650.000,00

83.374,62IRRF 471.000,00

76.532,74Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 829.000,00

201.729,94Contribuições 1.135.000,00

34.571,16Receita Patrimonial 525.560,00

34.571,16Aplicações Financeiras (II) 525.560,00

Outras Receitas Patrimoniais

12.103.638,02Transferências Correntes 66.188.580,00

3.574.318,85Cota-Parte do FPM 19.000.000,00

2.797.170,14Cota-Parte do ICMS 14.760.000,00

107.674,81Cota-Parte do IPVA 2.440.000,00

1.607,45Cota-Parte do ITR 15.000,00

23.105,60Trans ferências da LC 87/1996 137.000,00

67.609,00Trans ferências da LC 61/1989 330.000,00

1.961.428,53Trans ferências do FUNDEB 11.000.000,00

3.570.723,64Outras Trans ferências Correntes 18.506.580,00

Demais Receitas Correntes

Outras Receitas Financeiras (III)

Receitas Correntes Restantes

12.863.925,98RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 72.945.580,00

80.000,00RECEITS DE CAPITAL (V) 8.671.845,00

Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens 100.000,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens 100.000,00

80.000,00Transferências de Capital 8.571.845,00

Convênios 8.281.845,00

80.000,00Outras Transferências de Capital 290.000,00

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

80.000,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 8.671.845,00

12.943.925,98RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 81.617.425,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS CORRENTES (XIII) 441.847,66 284.134,374.165.597,06 1.138.961,4372.261.050,21 25.186.081,66 6.603.910,80Pessoal e Encargos Sociais 3.036.417,33 412.814,8732.657.512,04 5.212.591,26 5.093.219,87Juros e Encargos da Dívida (XIV) 2.311,9766.700,00 20.319,64 2.311,97Outras Despesas Correntes 441.847,66 284.134,371.126.867,76 726.146,5639.536.838,17 19.953.170,76 1.508.378,96

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 441.847,66 284.134,371.126.867,76 726.146,5639.536.838,17 19.953.170,76 1.508.378,96

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 441.847,66 284.134,374.163.285,09 1.138.961,4372.194.350,21 25.165.762,02 6.601.598,83DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 60.749,92 60.749,9278.839,6711.447.751,73 334.496,54 79.609,83

Investimentos 60.749,92 60.749,9259.457,1011.297.751,73 206.416,18 60.227,26Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamento (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 19.382,57150.000,00 128.080,36 19.382,57

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - 60.749,92 60.749,9259.457,1011.297.751,73 206.416,18 60.227,26RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 400.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 502.597,58 344.884,294.222.742,19 1.138.961,4383.892.101,94 25.372.178,20 6.661.826,09

RESULTADO PRIMÁRIO (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 7.237.338,07

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (340.000,00)

JUROS NOMINAISATÉ O PERÍODO

VALOR INCORRIDO

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

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IMPRESSÃO: Cristina Vieira Andrade

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOMINALPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (101.565,34)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINALSALDO

Em 31/Dez/ 2017 (a) Até o Período (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 1.494.521,131.642.921,13

DEDUÇÕES (XXIX) 9.953.602,852.838.427,04

Disponibilidade de Caixa 9.953.602,852.838.427,04

Disponibilidade de Caixa Bruta 13.138.243,267.004.315,59

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 3.184.640,414.165.888,55

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (8.459.081,72)(1.195.505,91)

RESULTADO NOMINAL (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.263.575,81

AJUSTE METODOLOGICO Até o Período (b)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 981.248,14

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

RESULTADO NOMINAL (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 6.282.327,67

RESULTADO PRIMÁRIO (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 6.282.327,67

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 03/04/2018 , às 19:38:38

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O

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IMPRESSÃO: Cristina Vieira Andrade

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ANEXO XII -LRF 1º BIM 2018 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129073

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

4.793.000,00 4.793.000,00 482.025,28RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 10,06

785.000,00 785.000,00 5.059,05Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,64

650.000,00 650.000,00 67.629,31Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 10,40

2.677.000,00 2.677.000,00 287.538,42Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10,74

471.000,00 471.000,00 83.374,62Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 17,70

Imposto Territorial Rural - ITR

46.000,00 46.000,00 6.535,35Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 14,21

105.000,00 105.000,00 24.425,14Dívida Ativa dos Impostos 23,26

59.000,00 59.000,00 7.463,39Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 12,65

36.682.000,00 36.682.000,00 6.571.485,85RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 17,91

19.000.000,00 19.000.000,00 3.574.318,85Cota-Parte FPM 18,81

15.000,00 15.000,00 1.607,45Cota-Parte ITR 10,72

2.440.000,00 2.440.000,00 107.674,81Cota-Parte IPVA 4,41

14.760.000,00 14.760.000,00 2.797.170,14Cota-Parte ICMS 18,95

330.000,00 330.000,00 67.609,00Cota-Parte IPI - Exportação 20,49

137.000,00 137.000,00 23.105,60Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 16,87

137.000,00 137.000,00 23.105,60Desoneração ICMS (LC 87/96) 16,87

Outras

41.475.000,00 41.475.000,00 7.053.511,13TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 17,01

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

10.044.990,00 10.044.990,00 2.602.992,34TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 25,91

9.993.290,00 9.993.290,00 1.666.683,12Provenientes da União 16,68

51.700,00 51.700,00 936.309,22Provenientes dos Estados 1.811,04

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

23.724.005,00 23.724.005,00 2.067.961,16OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 8,72

33.768.995,00 33.768.995,00 4.670.953,50TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 13,83

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

17.440.395,30 25.303.964,01 1.332.740,39DESPESAS CORRENTES 10.781.264,82 5,2742,61

6.944.671,11 6.950.144,85 989.381,97Pessoal e Encargos Sociais 1.066.622,08 14,2415,35

Juros e Encargos da Dívida

10.495.724,19 18.353.819,16 343.358,42Outras Despesas Correntes 9.714.642,74 1,8752,93

1.111.194,70 1.191.489,54 4.220,16DESPESAS DE CAPITAL 8.070,91 0,350,68

1.111.194,70 1.191.489,54 4.220,16Investimentos 8.070,91 0,350,68

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

18.551.590,00 26.495.453,55 1.336.960,55TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 10.789.335,73 5,0540,72

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

10.881.990,00 18.712.533,60 756.683,76 56,60DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 6.669.051,68 61,81

10.829.790,00 18.565.038,76 754.102,81 56,40Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 6.657.545,68 61,70

Recursos de Operações de Crédito

52.200,00 147.494,84 2.580,95 0,19Outros Recursos 11.506,00 0,11

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

10.881.990,00 18.712.533,60 756.683,76 56,60TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 6.669.051,68 61,81

7.669.600,00 7.782.919,95 38,19 580.276,794.120.284,05TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 43,40

8,23PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

(477.749,88)VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 90.134,54 44.737,64 45.396,90

Inscritos em 2016 7.568,14 7.568,14

Inscritos em 2015 8.527,57 8.527,57

Inscritos em 2014 185.553,96 185.553,96

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 131.510,90 131.510,90

TOTAL 423.295,11 7.568,14 370.330,07 45.396,90

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2017

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(IV)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(I)(l/total l)

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

5.296.720,00 5.207.244,31 696.861,65Atenção Básica 8,60927.680,45 52,12

9.449.010,00 17.648.737,30 250.891,60Assistência Hospitalar e Ambulatorial 84,289.093.663,53 18,77

Suporte Profilático e Terapêutico

193.200,00 270.748,04 12.964,25Vigilância Sanitária 0,7480.175,82 0,97

342.700,00 328.191,35 27.336,08Vigilância Epidemiológica 0,4043.324,76 2,04

Alimentação e Nutrição

3.269.960,00 3.040.532,55 348.906,97Outras Subfunções 5,97644.491,17 26,10

18.551.590,00 26.495.453,55 1.336.960,55TOTAL 100,0010.789.335,73 100,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 02/04/2018 , às 18:05:47

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ANEXO XIV -LRF 1º BIM 2018 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129074

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 75.243.995,00Previsão Atualizada 75.243.995,00Receitas Realizadas 11.724.464,63Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 75.243.995,00Créditos Adicionais 8.864.806,94Dotação Atualizada 84.108.801,94Despesas Empenhadas 25.520.578,20Despesas Executadas 6.683.520,63

Liquidadas 6.683.520,63Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 25.520.578,20Despesas Executadas 6.683.520,63

Liquidadas 6.683.520,63Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 66.383.110,22

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVICENCIÁRO

Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOResultado Apurado Até

o Bimestre (b)

Resultado Nominal 7.263.575,81Resultado Primário 7.237.338,07

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.165.888,55 1.138.961,43 3.026.927,12

Poder Executivo 4.165.888,55 1.138.961,43 3.026.927,12

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 639.698,74 344.884,29 294.814,45

Poder Executivo 639.698,74 344.884,29 294.814,45

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 4.805.587,29 1.483.845,72 3.321.741,57

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 1.255.692,16 25,00 17,80Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 1.292.342,56 60,00 48,91Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (11.113.255,19)334.496,54

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 100.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 1.336.960,55 15,00 8,23

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeitura Municipal

Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O

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São Domingos do Norte

Câmara Municipal

RESUMOS CONTRATOS 002 E 003 2018Publicação Nº 129221

RESUMO DE CONTRATO

N. 002/2018

Contratante: Câmara Municipal de São Domingos do Nor-te.

Contratado: SYSTEM LIFE

Modalidade: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Objeto: Prestação de serviços de manutenção técnica e administrativa do web site para a Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é a partir da sua assinatura, em 01 de março de 2018, com vencimento em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

Recursos Orçamentários: 01 – Câmara Municipal – 000001.0103100032.002 Manutenção dos Serviços Legis-lativos – 3.3.0.00.000 Despesas Correntes – 3.3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes – 3.3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Autorização: Processo Administrativo 002/2018. Empenho 025/2018.

Data da Assinatura: 01 de março de 2018.

São Domingos do Norte – ES, 01 de março de 2018.

ADRIANO TAMANINI

RESUMO DE CONTRATO

N. 003/2018

Contratante: Câmara Municipal de São Domingos do Nor-te.

Contratado: AKI PROVEDOR DE INTERNET LTDA

Modalidade: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Objeto: Prestação de serviço de provedor de internet para a Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é a partir da sua assinatura, em 01 de março de 2018, com vencimento em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Recursos Orçamentários: 01 – Câmara Municipal – 000001.0103100032.002 Manutenção dos Serviços Legis-lativos – 3.3.0.00.000 Despesas Correntes – 3.3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes – 3.3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Autorização: Processo Administrativo 003/2018. Empenho 024/2018.

Data da Assinatura: 01 de março de 2018.

São Domingos do Norte – ES, 01 de março de 2018.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - PROCESSO N. ° 5367/2017Publicação Nº 129172

PROCESSO N. ° 5367/2017

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 15/2018, para aquisição de materiais para reparos nas unidades de Ensino de Rede Pública Municipal, cuja a abertura se deu em 22 de março de 2018.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurí-dico n° 328/2018 as fls. 258, pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Muni-cípio não evidenciou irregularidades no certame licitató-rio conforme consta no relatório constante as fls. 259 dos autos, onde o Controlador Geral e Coordenador Técnico de Contabilidade opinam pela homologação do certame li-citatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório motivo pelo qual declaro as empresas ENGECOSTA CO-MERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, SOLIVAN RONDELLI JU-NIOR EPP vencedoras do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 04 de abril de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO - PROCESSO N. ° 5598/2017Publicação Nº 129177

PROCESSO N. ° 5598/2017

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 13/2018, para aquisição de mercadorias diver-sas para atendimento do Centro Social de Recuperação e

Beneficência São Gabriel Assistência aos Idosos.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurí-dico n° 311/2018 as fls. 541, pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Muni-cípio não evidenciou irregularidades no certame licitató-rio conforme consta no relatório constante as fls. 542 dos autos, onde o Controlador Geral e Coordenador Técnico de Contabilidade opinam pela homologação do certame li-citatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório motivo pelo qual declaro as empresas SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA-EPP, MARLENE AUGUSTA VENTURIM, VERSATIL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, SUPERMERCA-DO TREVEISANI LTDA, GILTON DA FONSECA ROCHA ME, ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA vencedoras do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 03 de março de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 125/2018-EXTENSÃO DE CARGA HO-RÁRIA-LUCIENE KNACH SCHNEIDER

Publicação Nº 129315

DECRETO Nº 125/2018

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCA-ÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) ho-ras semanais, podendo ser estendida em até vinte e cinco (25) horas no máximo, em caráter excepcional, para aten-der as necessidades da rede municipal de ensino, confor-me disposto no Art. 10 da Lei Municipal nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007, reeditada pela Lei nº 1.815 de 20 de Fevereiro de 2008 e Inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 520 de 05 de Setembro de 2016.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.626 de 20 de Março de 2018 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

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Art. 1º - Fica excepcionalmente estendida a Carga Horá-ria, de vinte e cinco (25) para vinte e nove (29) horas se-manais, da Servidora Profª LUCIENE KNACH SCHNEIDER, Mat. 3783, no Período de 20/03/2018 a 20/12/2018, em virtude de assumir quatro (04) horas semanais na EMEIC “Francisco José Mattedi”, devido a redução da carga horá-ria da Profª Contratada Patrícia Fabrone de Araújo.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 126/2018-ARIELE SCALFONI RIGO--ENCARREGADO DE SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Publicação Nº 129316

DECRETO Nº 126/2018

NOMEIA A SERVIDORA ARIELE SCALFONI RIGO NA FUN-ÇÃO COMISSIONADA DE ENCARREGADA DE SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.098 de 02 de Abril de 2018, da Secretaria Municipal de Educação.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Servidora ARIELE SCALFONI RIGO, Mat. 2966, Assistente Administrativo, na Função Comis-sionada de Encarregada de Setor de Alimentação e Nutri-ção, Padrão FC-2, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Abril de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a data de 03 de Abril de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.289/2018-DEZIRRE CALIARI FA-BRETE-NIVEL SUPERIOR

Publicação Nº 129307

PORTARIA Nº 1.289/2018

CONCEDE A SERVIDORA DEZIRRE CALIARI FABRETE GRA-TIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 769 de 02 de Fevereiro 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora DEZIRRE CALIARI FABRE-TE, Matrícula 3689, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “D”, nomeada pelo Decreto nº 128 de 22 de Março de 2010, adicional por Habilitação em Nível Supe-rior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 02 de Fevereiro de 2018, conforme estabelece os Artigos 68 e 69 da Lei Com-plementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de Fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.290/2018-JULLY BARCELOS FA-RIAS-NIVEL SUPERIOR

Publicação Nº 129308

PORTARIA Nº 1.290/2018

CONCEDE A SERVIDORA JULLY BARCELOS FARIAS GRATI-FICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.600 de 13 de Março 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora JULLY BARCELOS FARIAS, Matrícula 5734, Monitor de Transporte Escolar, Carreira IV, Classe “A”, nomeada pelo Decreto nº 112 de 30 de Março de 2016, adicional por Habilitação em Nível Superior, fa-zendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os ven-cimentos do cargo, a partir de 13 de Março de 2018, con-forme estabelece os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.291/2018-FLORINDA CETTO-NI-VEL SUPERIOR

Publicação Nº 129309

PORTARIA Nº 1.291/2018

CONCEDE A SERVIDORA FLORINDA CETTO DA SILVA GRA-TIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.683 de 15 de Março 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora FLORINDA CETTO DA SILVA, Matrícula 5686, Cuidador, Carreira IV, Classe “A”, nomeada pelo Decreto nº 125 de 30 de Março de 2016, adicional por Habilitação em Nível Superior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 15 de Março de 2018, conforme estabelece os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 15 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.292/2018-ANA PAULA DE OLI-VEIRA BRAUN-NIVEL SUPERIOR

Publicação Nº 129310

PORTARIA Nº 1.292/2018

CONCEDE A SERVIDORA ANA PAULA DE OLIVEIRA BRAUN GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.860 de 21 de Março 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA BRAUN, Matrícula 3557, Auxiliar de Educação Infantil, Car-reira IV, Classe “D”, nomeada pelo Decreto nº 31 de 20 de Janeiro de 2010, adicional por Habilitação em Nível Supe-rior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 21 de Março de 2018, conforme estabelece os Artigos 68 e 69 da Lei Comple-mentar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.293/2018-TÂNIA MARIA GUIMA-RÃES TONETTO-NÍVEL SUPERIOR

Publicação Nº 129311

PORTARIA Nº 1.293/2018

CONCEDE A SERVIDORA TANIA MARIA GUIMARAES TO-NETTO GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SU-PERIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.772 de 19 de Março 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora TANIA MARIA GUIMARAES TONETTO, Matrícula 4085, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “C”, nomeada pelo Decreto nº 35 de 18 de Janeiro de 2012, adicional por Habilitação em Nível Superior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) so-bre os vencimentos do cargo, a partir de 19 de Março de 2018, conforme estabelece os Artigos 68 e 69 da Lei Com-plementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.294/2018-OSMAR DA SILVA RO-SA-ABONO PERMANÊNCIA

Publicação Nº 129312

PORTARIA Nº 1.294/2018

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR OS-MAR DA SILVA ROSA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.163 de 26 de Fevereiro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor OSMAR DA SILVA ROSA, Matrícula 389, Trabalhador Braçal, Abono de Permanência, a partir de 18 de Março de 2018, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 31 de Dezembro de 2003.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de Março de 2018.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.295/2018-MARIA LINDINA KULL DE LIMA-ABONO PERMANÊNCIA

Publicação Nº 129313

PORTARIA Nº 1.295/2018

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA MARIA LINDINA KULL DE LIMA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.724 de 16 de Março de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA LINDINA KULL DE LIMA, Matrícula 336, Servente, Abono de Permanência, a partir de 16 de Março de 2018, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 31 de Dezembro de 2003.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de abril de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018Publicação Nº 129267

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2018

DATA DE ABERTURA: 20/04/2018 às 08h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de escritório e de informática, para as necessidades das equipes das Estratégias de Saúde da Família – ESFs, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde. O edital poderá ser retirado através do site www.saogabriel.es.gov.br, e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 05/04/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018Publicação Nº 129269

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018

DATA DE ABERTURA: 24/04/2018 às 13h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de equipamentos hospitalares, para as neces-sidades das equipes das Estratégias de Saúde da Família – ESFs, da Secretaria Municipal de Saúde. O edital poderá ser retirado através do site www.saogabriel.es.gov.br, e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 05/04/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018Publicação Nº 129273

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018

DATA DE ABERTURA: 25/04/2018 às 13h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de, equipamentos odontológicos, para as neces-sidades das equipes das Estratégias de Saúde da Família – ESFs, da Secretaria Municipal de Saúde. O edital poderá ser retirado através do site www.saogabriel.es.gov.br, e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 05/04/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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São José do Calçado

Prefeitura

EDITAL DE TERRENO Nº 0002/2018Publicação Nº 129144

EDITAL DE TERRENO Nº 0002/2018

Faço público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei que “Dispõem sobre o Parcelamento do Solo e Alienação de Lotes Urbanos e dá Outras Providências” (Lei Municipal nº 0842/94 de 05.04.94), requer lote de terreno os seguintes interessados:

ESPÓLIO DE JOÃO QUIRINO DE SOUZA - Área: 224,80 m², confrontação no sentido da frente para o fundo: pela frente com a Rua Marechal Deodoro de Fonseca; lado direito com José Antônio Chimenes; lado esquerdo com Adélia Chamasquini de Lima; e fundo com quem de direito – localização: Setor II.

E para evitar dúvidas futuras, convido os terceiros interessados para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da pu-blicação do Edital, apresentarem ao Sr. Prefeito caso lhes prejudiquem os direitos as suas pretensões.

São José do Calçado – ES, 03 de abril de 2018.

JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - INTERINO.

DECRETO Nº 5.506/2017

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São Roque do Canaã

Prefeitura

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 834/2018Publicação Nº 129133

DISPÕE SOBRE ERRATA DA LEI Nº 834/2018.

Onde está escrito:

PROJETO DE LEI Nº 833/2018

Lê-se:

LEI Nº 834/2018

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2018.

RUBENS CASOTTI

EXTRATO DE JULGAMENTO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PUBLICO 01-2018

Publicação Nº 129180

EXTRATO DO JULGAMENTO PRELIMINAR DA PROPOSTA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PRESENCIAL N°. 01/2018

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através da Comissão de Seleção sob a Portaria Nº 066/2018, torna publico o Extrato do julgamento preliminar da Proposta do Chamamento Público Presencial n°. 01/2018, cujo objeto é a formalização de parceria através de termo de colabora-ção com entidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos instituídas por iniciativa de particulares para implantação e operacionalização da Estratégia de Saúde da Família (ESF) em caráter complementar, nos Estabele-cimentos/Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã- ES. Julga-mento: A Comissão procedeu à pontuação final da propos-ta apresentada pela Organização para o Desenvolvimen-to Social e Cidadania - ORDESC, que totalizou 97 pontos, num valor total de R$ 974.165,83.

São Roque do Canaã, 04/04/2018.

Gustavo Roldi Zanetti

Presidente da Comissão de Seleção

PORTARIA 026/2018Publicação Nº 129222

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 026/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOM-PANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 018/2018 e 019/2018.

O Secretário Municipal de Educação de São Roque do Ca-naã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

a) considerando o conteúdo do processo administrativo nº 04199/2017;

b) considerando as Atas de Registros de Preços n. 018/2018 e 019/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Danieli Margon Marques, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preço nº018/2018 e 019/2018, firmado com as Empresas, AeC Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda- ME e Agnes Comercial Ltda, que tem como objeto aquisição de Material de Lim-peza da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 04 de abril de 2018.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 003/2018 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 129078

PORTARIA N.º 003/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA E GÁS.

O Secretário Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;

RESOLVE:

1º - Designar a servidora JESSICA HOFFMANN GOMES DA SILVA para acompanhar e fiscalizar o contrato no 017/2018, para fornecimento de água e gás para o exercício de 2018,

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com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os produtos.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 04 de Abril de 2018.

ORLEI AMARAL CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 004/2018 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 129079

PORTARIA Nº 004/2018

DISPÕE SOBRE A REMUME (RELAÇÃO MUNICIPAL DE ME-DICAMENTOS ESSENCIAIS) DO MUNICÍPIO DE SÃO RO-QUE DO CANAÃ-ES.A Secretária Municipal da Saúde do Município de São Ro-que do Canaã, no uso de suas atribuições legais e consi-derando;o Decreto N.º 3.767/2018, que designa a Comissão Muni-cipal de Farmacologia e Terapêutica responsáveis pela ela-boração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME deste município;que a REMUME representa o instrumento norteador da Po-lítica Farmacêutica do Município de São Roque do Canaã;que a elaboração da REMUME constitui um trabalho multi e interdisciplinar, descentralizado, orientado pelo perfil epi-demiológico do Município e fundamentado no paradigma das condutas baseadas em evidências científicas;a Portaria N.º 1.555/GM de 30 de julho de 2013 em que aprova as normas de execução e de financiamento da As-sistência Farmacêutica na Atenção Básica;a Resolução Nº. 002/2018 de 26 de fevereiro de 2018 do Conselho Municipal de Saúde que aprova a REMUME 2018.

RESOLVE:

Art. 1° - Definir a Relação Municipal de Medicamentos Es-senciais (REMUME) do Município de São Roque do Canaã, no âmbito dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Anexo I e II da presente portaria, a ser adotada preferencialmente nos esquemas terapêuticos prescritos.

Parágrafo único – A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de São Roque do Canaã poderá sofrer alterações posteriores através de inclusões de novos medicamentos no Anexo I e II desta portaria;

Art. 2° - O arquivamento das segundas vias das receitas de prescrição será diário e individualizado, ficando vedada a dispensação sem a devida contrapartida documental;

Art. 3° - Ao efetivar a dispensação o servidor responsá-vel pela farmácia deverá apor nas duas vias da receita o carimbo padrão de atendimento, constando a expressão “ATENDIDO”, especificando se o atendimento foi total ou parcial, fazendo constar, no caso de parcial, a quantidade dispensada, a data da dispensação e o nome do atendente;

Art. 4° - A Farmácia Básica, bem como as Unidades Bási-cas de Saúde da SMS deverão encaminhar as solicitações de medicamentos ao Almoxarifado;

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 04 de Abril de 2018.

ORLEI AMARAL CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ES-SENCIAIS

ANEXO I

ELENCO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA - 2018

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

01 Aciclovir 200 mg Comprimido

02Ácido Acetil Salicílico 100mg

Comprimido

03Ácido Ascórbico (Vitamina C) 500mg1

Comprimido

04 Ácido Fólico 5mg Comprimido

05 Ácido Folínico 15mg Comprimido

06 Ácido Valpróico 250mg Cápsula

07 Ácido Valpróico 500 mg Cápsula

08 Albendazol 40mg/ml Suspensão oral 10 ml

09 Albendazol 400mgComprimido mastigável

10Alendronato de sódio 70mg

Comprimido

11 Alopurinol 100 mg Comprimido

12Ambroxol pediátrico15mg/ml

Xarope c/120 ml

13 Ambroxol adulto 30mg/ml Xarope c/120 ml

14 Amiodarona 200 mg Comprimido

15Amitriptilina , cloridrato 25mg

Comprimido

16 Amoxicilina 500mg Cápsula

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Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

17Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml

Suspensão oral c/ 60 ml

18Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500+125 mg

Cápsula

19Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 50 + 12,5 mg pó para suspensão oral

Suspensão oral c/ 50 ml

20 Anlodipino, besilato 5mg Comprimido

21 Anlodipino, besilato 10mg Comprimido

22 Atenolol 50mg Comprimido

23 Azitromicina 500mg Comprimido

24Azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml

Suspensão oral c/ 15 ml

25Beclometasona, dipropionato 50mcg/dose c/200 doses

Spray nasal

26Beclometasona, dipropionato 250mcg/dose c/200 doses

Spray oral

27 Biperideno, cloridrato 2mg Comprimido

28 Captopril 25mg Comprimido

29 Carbamazepina 200mg Comprimido

30Carbonato de cálcio 500mg + Colecalciferol 400UI

Comprimido

31 Carbonato de lítio 300mg Comprimido

32 Carvedilol 6,25 mg Comprimido

33 Cefalexina 500mg Cápsula

34Cefalexina pó p/ suspensão oral 50mg/ml

Suspensão oral c/60 ml

35Ciprofloxacino, cloridrato 500mg

Comprimido

36Clorpromazina, cloridrato 100mg

Comprimido

37 Complexo B1 Comprimido

38 Dexametasona 1mg/g Creme

39 Diazepam 10 mg Comprimido

40 Digoxina 0,25mg Comprimido

41 Dipirona sódica 500mg/ml Solução oral c/10 ml

42 Dipirona sódica 500 mg Comprimido

43 Enalapril, maleato 10mg Comprimido

44 Enalapril, maleato 20mg Comprimido

45Eritromicina, estolato 500mg

Comprimido

46Eritromicina, estolato 25mg/ml

Suspensão oral c/60 ml

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

47Escopolamina, butilbrometo 10mg +dipirona sódica 250mg

Comprimido

48Espiramicina 500mg (1,5MUI)

Comprimido

49 Espironolactona 25mg Comprimido

50Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg2

Comprimido

51 Fenitoína 100mg Comprimido

52 Fenobarbital 40mg/ml Suspensão oral

53 Fenobarbital 100mg Comprimido

54 Fluconazol 150 mg Cápsula

55 Fluoruracila 50 mg/g Creme

56Fluoxetina, cloridrato 20mg

Cápsula

57 Furosemida 40mg Comprimido

58 Glibenclamida 5mg Comprimido

59Guaco (Mikania glomerata Spreng)

Xarope c/120 ml

60 Haloperidol 1mg Comprimido

61 Haloperidol 5mg Comprimido

62Haloperidol decanoato 50mg/ml

Solução injetável

63 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido

64Hidrocortisona, acetato 10 mg/g (1%)

Creme

65 Ibuprofeno 600mg Comprimido

66 Ibuprofeno 50 mg/ml Solução Oral

67Insulina Humana NPH suspensão injetável 100 UI/ml2

Frasco/ampola 10 ml

68Insulina Regular solução injetável 100 UI/ml2

Frasco/ampola 10 ml

69 Ivermectina 6 mg Comprimido

70

Kit composto por monitor de nível de glicose (glicosímetro) + caixas de fita reagente para teste de glicose3

Unidade

71Lanceta para Punção Manual de Uso único3

Unidade

72Levodopa 200mg + Benserazida de 50mg

Comprimido

73Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg

Comprimido

74Levotiroxina Sódica 50mcg

Comprimido

75 Loratadina 10mg Comprimido

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Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

76 Loratadina 1mg/ml Solução oral 100 ml

77 Losartan potássico 50mg Comprimido

78Medroxiprogesterona, acetato 150mg/ml solução injetável2

Ampola

79Metformina, cloridrato 850mg

Comprimido

80 Metildopa 250mg Comprimido revestido

81 Metoclopramida 10 mg Comprimido

82 Metoclopramida 4 mg/ml Solução oral 10 ml

83 Metronidazol 250mg Comprimido

84 Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral

85 Metronidazol 100mg/g Geleia vaginal

86 Miconazol, Nitrato 2% Creme dermatológico

87 Miconazol, Nitrato 2% Creme Vaginal

88Neomicina 5mg/g + bacitracina 250 UI/g

Pomada

89 Nistatina 100.000UISuspensão oral c/50 ml

90 Nortriptilina 25 mg Cápsula

91 Nortriptilina 50mg Cápsula

92 Omeprazol 20mg Cápsula

93 Paracetamol 500mg Comprimido

94 Paracetamol 200mg/ml Solução oral

95 Pirimetamina 25mg Comprimido

96Prednisolona, fosfato sódico 3mg/ml

Solução oral c/60 ml

97 Prednisona 5mg Comprimido

98 Prednisona 20mg Comprimido

99 Prometazina 25mg Comprimido

100 Propranolol 40mg Comprimido

101Ranitidina, cloridrato 150mg

Comprimido

102 Sais para Reidratação Oral Pó p/ solução oral

103Salbutamol, sulfato 100 mcg/dose c/ 200 doses

Spray

104Seringa hipodérmica de material plástico3

Unidade

105 Secnidazol 1g Comprimido

106 Sinvastatina 20mg Comprimido

107 Sinvastatina 40mg Comprimido

108 Sulfadiazina 500 mg Comprimido

109Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg

Comprimido

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

110Sulfametoxazol 40mg/ml +Trimetoprima 8mg/ml

Suspensão oral

111Sulfato Ferroso 40mg Fe++

Comprimido revestido

112Sulfato Ferroso 25mg/ml Fe++

Solução oral com 20 ml

113Verapamil, cloridrato 80mg

Comprimido

LEGENDA:

1 Medicamento dispensado exclusivamente para pacientes da hemodiálise.

2 Medicamento financiado pelo Ministério da Saúde.

3 Insumos complementares tiras reagentes, lancetas e se-ringas com agulha acoplada destinados aos usuários insu-lino-dependentes.

ANEXO II

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – 2018

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

114 Ácido Acetil Salicílico 100mg Comprimido

115Ácido ascórbico (Vitamina C) 100mg/ml

Solução injetável

116 Ácido Tranexâmico 50mg/ml Solução injetável

117 Água destiladaSolução injetável com 100 ml

118 Água destilada para injeçãoSolução injetável com 10 ml

119 Ambroxol adulto 30mg/ml Xarope c/120 ml

120 Ambroxol pediátrico15mg/ml Xarope c/120 ml

121Aminofilina solução injetável 24mg/ml

Solução injetável

122Amiodarona, Cloridrato 50mg/ml

Solução injetável

123 Amoxicilina 500mg Cápsula

124Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml

Suspensão oral c/ 60 ml

125 Ampicilina pó para 1g Solução injetável

126 Anlodipino, besilato 10mg Comprimido

127 Anlodipino, besilato 5mg Comprimido

128 Atenolol 50mg Comprimido

129 Atropina 0,25mg/ml Solução injetável

130Benzilpenicilina benzatina pó 1.200.000 UI + água p/ injeção frasco c/ 10 ml

Suspensão injetável

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Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

131Benzilpenicilina benzatina pó p/ 600.000 UI + água p/ injeção frasco c/ 10 ml

Suspensão injetável

132

Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica 300.000 UI + 100.000UI + água p/ injeção frasco c/ 10 ml

Suspensão injetável

133 Bromoprida 5mg/ml Solução injetável

134 Captopril 25mg Comprimido

135 Carvão vegetal ativado Pó

136 Cefalexina 500mg Cápsula

137Cefalexina pó p/ suspensão oral 50mg/ml

Suspensão oral c/60 ml

138 Cefalotina sódica pó para 1g Solução injetável

139Ceftriaxona sódica pó para 1g

Solução injetável

140 Cetoprofeno 100 mg Solução injetável

141Cloreto de potássio 0,1mg/ml (10%)

Solução injetável

142Cloreto de sódio 0,2mg/ml (20%)

Solução injetável

143Clorpromazina, cloridrato 5mg/ml

Solução injetável

144 Colagenase 0,6UI/g Pomada

145Colagenase/cloranfenicol 0,6UI/g +0,01g/g

Pomada

146 Complexo B Solução injetável

147 Deslanosídeo 0,2mg/ml Solução injetável

148 Dexametasona 1mg/g Creme

149 Dexametasona 4mg/ml Solução injetável

150 Diazepam 10 mg Comprimido

151 Diazepam 5mg/ml Solução injetável

152 Diclofenaco sódico 25mg/ml Solução injetável

153 Digoxina 0,25mg Comprimido

154Dimenidrato+Cloridrato de Piridoxina 50+50 mg /ml

Solução injetável

155 Dipirona 500mg/ml Solução injetável

156 Dipirona sódica 500mg/mlSolução oral c/10 ml

157 Dipirona sódica 500 mg Comprimido

158 Enalapril, maleato 10mg Comprimido

159 Enalapril, maleato 20mg Comprimido

160 Epinefrina, cloridrato 1mg/ml Solução injetável

161 Eritromicina, estolato 500mg Comprimido

162Eritromicina, estolato 25mg/ml

Suspensão oral c/60 ml

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

163Escopolamina, butilbrometo 20mg/ml

Solução injetável

164Escopolamina, butilbrometo 10mg +dipirona sódica 250mg

Comprimido

165Escopolamina, butilbrometo 4mg/ml + dipirona sódica 500 mg/ml

Solução injetável

166 Fenitoína sódica 50mg/ml Solução injetável

167 Fenobarbital 100mg/ml Solução injetável

168Fenoterol, bromidrato 5mg/ml

Solução para nebulização

169Flunarizina solução oral 5mg/ml

Solução oral

170

Fosfato de sódio monobásico monoidratado 0,16g/ml + fosfato de sódio dibásico heptaidratado 0,06g/ml

Solução para enema

171 Furosemida 10mg/ml Solução injetável

172 Furosemida 40mg Comprimido

173 Glicose 25% Solução injetável

174 Glicose 50% Solução injetável

175 Haloperidol 5mg/ml Solução injetável

176 Heparina sódica 5.000UI/ml Solução injetável

177 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido

178Hidrocortisona, succinato sódico 100mg

Solução injetável

179Hidrocortisona, succinato sódico 500mg

Solução injetável

180 Ibuprofeno 600mg Comprimido

181 Ibuprofeno 50 mg/ml Solução Oral

182Insulina Humana NPH suspensão injetável 100 UI/ml2

Frasco/ampola 10 ml

183Insulina Regular solução injetável 100 UI/ml2

Frasco/ampola 10 ml

184Ipratrópio, brometo 0,25mg/ml

Solução inalante

185 Isossorbida, dinitrato 5mgComprimido sublingual

186 Lidocaína, cloridrato 10% Spray

187 Lidocaína, cloridrato 2% Gel

188 Lidocaína, cloridrato 2% Solução injetável

189Lidocaína, cloridrato 2% + epinefrina, hemitartarato 1:200.000

Solução injetável

190 Loratadina 10mg Comprimido

191 Loratadina 1mg/ml Solução oral 100 ml

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Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

192 Manitol 20 % Solução

193 Metildopa 250mgComprimido revestido

194 Metoclopramida 10 mg Comprimido

195 Metoclopramida 4 mg/ml Solução oral 10 ml

196 Metoclopramida 5mg/ml Solução injetável

197 Miconazol, Nitrato 2%Creme dermatológico

198Midazolam, cloridrato 5mg/ml

Solução injetável

199Neomicina 5mg/g + bacitracina 250 UI/g

Pomada

200 Nifedipina sublingual 10mg Cápsula gelatinosa

201 Óleo mineral Solução

202 Paracetamol 200mg/ml Solução oral

203 Paracetamol 500mg Comprimido

204Prednisolona, fosfato sódico 3mg/ml

Solução oral c/60 ml

205 Prednisona 20mg Comprimido

206 Prednisona 5mg Comprimido

207Prometazina, cloridrato 25mg/ml

Solução injetável

208 Propranolol 40mg Comprimido

209 Ranitidina, cloridrato 150mg Comprimido

210Ranitidina, cloridrato 25mg/ml

Solução injetável

211Retinol 10.000UI/metionina 5mg/aminoácidos 25mg /cloranfenicol 5mg

Creme

212 Sais para Reidratação Oral Pó p/ solução oral

213Salbutamol, sulfato 0,5mg/ml

Solução injetável

214 Simeticona 75mg/ml Solução oral

215 Solução de Glicose 5 %Solução injetável 500 ml

216Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio 0,9%

Solução injetável 250 ml e 500 ml

217Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio 0,9%

Solução uso externo 500 ml

218Solução Fisiológica Ringer com Lactato de Sódio

Solução injetável 500 ml

219Solução Fisiológica Ringer Simples

Solução injetável 500 ml

220 Soro Glico-FisiológicoSolução injetável 250 e 500 ml

221 Sulfadiazina de prata 1% Creme

Nº DE ORDEM

MEDICAMENTOSUNIDADE

FARMACÊUTICA

222Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg

Comprimido

223Sulfametoxazol 40mg/ml +Trimetoprima 8mg/ml

Suspensão oral

224 Sulfato de Magnésio 50 % Solução injetável

225Sulfato de Morfina 1 mg- ampola de2 ml

Solução injetável

226Tetracaína 10mg/ml + fenilefrina 1mg/ml

Solução oftálmica

227Tramadol, cloridrato 50mg/ml

Solução injetável

228 Verapamil, cloridrato 80mg Comprimido

229 Vitamina K 10mg/ml Solução injetável

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Serra

Prefeitura

DECRETOS Publicação Nº 129297

DECRETO Nº 2404, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Exonera Secretário Adjunto - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera LAÍS ALVES GARCIA DE BIASE, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2, da Secre-taria Municipal de Assistência Social - Semas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2405, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Exonera Secretário Adjunto - Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera JOUBERT JANTORNO FILHO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2406, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Nomeia Secretário Adjunto - Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas

pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia LAÍS ALVES GARCIA DE BIASE, para exer-cer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2407, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Nomeia Secretário Adjunto - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JOUBERT JANTORNO FILHO, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 007/2017

Publicação Nº 129125

DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Munici-pal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporá-ria, convocam os profissionais abaixo relacionados, para

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manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo De-terminado, cuja vaga será preenchida, conforme Proces-so Seletivo Simplificado, Edital Nº. 007/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Sho-pping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens de-clarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua de-sistência ao contrato oferecido.

2.1 FARMACÊUTICO

Clas. Candidato

39º ESDRAS ANDRADE SANTANA

Serra/ES, 04 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou esposa, de-claração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

EDITALPublicação Nº 129289

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2018

Processo Administrativo nº 18.308/2018Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de Serra/ES.

O MUNICÍPIO DE SERRA, Estado do Espírito Santo, pes-soa jurídica de direito público interno, com sede adminis-trativa na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 239, Serra/ES, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, posteriores, torna público, para conhecimento de todos os interessados que às 13h00min. do dia 27 de Abril de 2018, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da publicação do aviso deste Edital, no endereço Prefeitura Municipal da Serra – Secretaria de Administração e Recursos Huma-nos – Sala de Licitações – Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111, Centro, Serra/ES, fará realizar LEILÃO, com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por inter-médio dos Prepostos Municipais nomeados para o período de ocorrência de Leilão Público, através da Portaria SEAD nº 28, de 04 de abril de 2018, os servidores JOSE FABIO ZERBINI CASTIGLIONI e FABIANA RIBEIRO CENTURION, dos bens abaixo especificados, atendidas a legislação e especificação deste Edital:

1 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

1.1 - O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

1.2 - Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILAO www.superbid.net, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.

1.3 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

1.4 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTE-GRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

1.5 – Estarão impedidos de participar do leilão aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do mesmo diploma.

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2 - DO OBJETO DO LEILÃO

2.1 - O presente leilão tem por objeto a alienação dos bens inservíveis constantes do ANEXO I deste edital e se-rão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Serra/ES o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessida-de, por intermédio do Servidor Municipal.

2.2 - As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilus-trativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o es-tado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

2.3 - O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de Serra/ES o PORTAL e a GESTTO por eventuais vícios exis-tentes no bem adquirido.

2.4 - Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 30% (trinta por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qual-quer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

2.5 – Lotes de veículos, máquinas e equipamentos pode-rão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventual-mente necessitando sua remarcação, sem que seja devi-do qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrema-tado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.

2.6 – Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados de 24 a 26 de abril de 2018, das 09h00min. às 16h00min.Os interessados deverão entrar em contato com o Município de Serra/ES, através da Gerência de Patrimô-nio, pelo telefone (27) 3228-1353, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

2.7 - Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no seguinte endereço:

- Rua Alexandre Elesbão Miranda, s/n - Jardim da Serra - SERRA/ES - CEP 29177-310 (Departamento de Transporte Oficial/DTO)

- Rod. Mario Covas, BR 101 Norte, Taquara II, Serra/ES (Galpão do Departamento de Patrimônio)

2.8 - A retirada dos bens apregoados, bem como o trans-porte dos mesmos, ocorrerá por conta do arrematante.

2.9 - Os lotes a serem apregoados estão devidamente des-critos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.

3 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

3.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.

3.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capa-citado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

3.3 - Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do Município de Serra/ES e empregados ou proprietários dos depósitos onde se en-contram armazenados os lotes apregoados não serão ad-mitidos a participar deste leilão.

3.4 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTE-GRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

3.5 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a in-tervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

3.6 - No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam par-ticipar do leilão através da rede internet (www.superbid.net) deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atenden-do a todas as exigências dispostas no mencionado por-tal (participação não presencial - formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance.

3.7 - Os interessados em participar presencialmente no leilão (Participação Presencial) deverão apresentar os do-cumentos mencionados abaixo diretamente ao Preposto Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio, no dia de rea-lização do leilão, pelo menos 1 (uma) hora antes de seu início, devendo apresentar a seguinte documentação para habilitação:

3.7.1 - Tratando-se de pessoa jurídica (empresa):

a) Contrato Social e alterações em vigor;

b) CNPJ;

c) Carteira de Identidade de seu representante legal;

d) Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi

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delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

3.7.2 - PESSOA FÍSICA:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência.

3.8 - Verificado o atendimento dos itens 3.7, 3.7.1 e 3.7.2, os participantes receberão, como comprovante do creden-ciamento um número que os identificará durante a etapa de lances.

3.9 - Os documentos para habilitação deverão ser apre-sentados em original ou por meio de cópia autenticada em cartório ou obtida via internet por meios de autenticação digital.

4 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1 - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL e/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão).

4.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRA-TÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas re-gistradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

4.3 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

4.4 - O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

4.5 – Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

4.6 - Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim su-cessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

4.7 - O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Serra/ES, conciliar (sincroni-zar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

4.8 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pelo Município de Aracruz para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).

4.9 - LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Ser-vidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da Secre-taria de Administração e Recursos Humanos - SEAD do Município d Serra/ES.

4.10 - Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de Serra/ES, dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado, dos valores devidos à GESTTO, dos encargos, da caução e demais obrigações previstas nes-te edital nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso o Município de Serra/ES não aprove o valor ofertado, o lan-ce será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

4.11 - LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá progra-mar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incre-mento fixo e pré-determinado, até um limite máximo de-finido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

4.12 - SINAL - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Servidor Municipal, no ato da arre-matação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, o qual deverá ser repassado imediatamente à Empresa GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante, pessoa física ou jurídica. Não serão aceitos cheques de terceiros. Esse valor será abatido do valor total da arrematação a ser pago.

4.13 – Após o encerramento do leilão, o Servidor Municipal encarregado do mesmo será responsável pela sua homo-logação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e § 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.

4.14 – Até a retirada dos bens arrematados o Município de Serra/ES poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegali-dade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamenta-do, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

5 - DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS

5.1 - Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).

5.2 - O preço do bem arrematado, os valores devidos à GESTTO e os encargos administrativos deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da

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liberação do lance condicional, estando disponíveis os bo-letos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.

5.2.1 - Os arrematantes deverão pagar à empresa Gestto Assessoria & Consultoria Ltda. (GESTTO) o valor corres-pondente a 10% (dez por cento) sobre os valores totais da arrematação (lance, encargos, taxas, cauções, etc). O valor devido à GESTTO não está incluso no valor do lance ofertado.

5.3 – Alternativamente o preço do bem arrematado e os encargos administrativos poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realiza-do na conta de nº 08483-9, agência 8517, do Banco Itaú (341), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTO-RIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da datada liberação do lance condicional, e o comprovan-te necessariamente enviado por e-mail para [email protected].

5.4 - CAUÇÃO - Os arrematantes deverão pagar a título de caução, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário na conta de nº 08483-9, agência 8517, do Banco Itaú (341), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para [email protected].

5.5 - O valor do CAUÇÃO será devolvido pela GESTTO após 30 (trinta) dias úteis a contar da data da solicitação de de-volução, a ser enviada por e-mail à GESTTO, endereçado ao e-mail [email protected], contendo a comprovação inequívoca da efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s).

5.5.1 - Entende-se por “retirada da integralidade do(s) lo-te(s) arrematado(s)” o seguinte:

- A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) ar-rematado(s), incluindo, mas não restritos à, aqueles descri-tos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e;

- No caso de lote(s) de veículo(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;

5.5.2 - O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.

5.5.3 - A comprovação da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de Retirada do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo Município de Serra/ES e, no caso de veículo(s), também de cópia digitalizada do documento do(s) mesmo(s) em nome do arrematante, e comprovante do atendimento aos procedimentos previs-tos neste edital.

5.5.4 - A devolução da caução será realizada através de cheque nominal ao arrematante a ser disponibilizado ao mesmo, para retirada, ou envio por correio, ou ainda, a pedido do arrematante, depositado em sua conta corrente, debitados os custos para envio e/ou depósito, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por lote, mais o valor da postagem, se o caso.

5.5.5 - Alternativamente, a critério do arrematante, a de-volução poderá ser feita através de transferência bancária, por meio de DOC, para a conta corrente do arrematante, ocasião em que será(ão) debitado(s) o(s) custo(s) com ta-xa(s) bancária(s) e operação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por lote.

5.5.6 - Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência ou depósito bancário, as informações ban-cárias completas (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e nú-mero da conta corrente) deverão ser encaminhadas junta-mente com a solicitação de devolução acima mencionada.

5.5.7 - A retirada do cheque para devolução da caução só poderá ser feita pelo arrematante ou procurador com pro-curação com firma reconhecida em cartório.

5.5.8 - As devoluções de caução realizadas através de transferência bancária só poderão ser feitas para contas de titularidade do arrematante.

5.5.9 - O prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolução da caução só contará após o recebimento da solicitação de devolução em questão com as informações completas, claras e com as comprovações necessárias.

5.5.10 – A solicitação de devolução da caução deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, informando os dados bancários completos (nome completo / razão social do ti-tular da conta, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta) e ser acompanha-da de cópia digitalizada da Carta de Arrematação e Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes devidamente as-sinados pela Prefeitura.

5.5.11 – A solicitação da devolução da caução não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retira-da, sob pena de perda da devolução em questão.

5.5.12 – Do valor da caução a ser liberado serão deduzi-das eventuais multas, taxas, juros e demais valores ainda

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devidos pelo arrematante. Caso os valores devidos sejam maiores que o valor da caução, o saldo excedente será cobrado administrativamente e/ou judicialmente do arre-matante, nos termos do presente edital.

5.6 - Caso o pagamento do preço do bem arrematado, dos encargos administrativos e da caução não sejam efetuados no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerra-mento do leilão ou da data da liberação do lance condicio-nal, haverá incidência de multa de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

5.7 - ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar encargos de administra-ção, conforme descrito abaixo:

R$ 30,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 80,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 150,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou supe-rior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 500,00 por lote arremata-do, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 950,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou supe-rior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99 e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.

5.8. A emissão do documento de Ordem de Retirada está condicionada a comprovação inequívoca de pagamento de todas as obrigações e encargos deste leilão.

5.9 - O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dí-vida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.

5.10 - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

5.10.1 - O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer respon-sabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

5.11 - Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetiva-ção do pagamento (crédito/compensação de remessa em

conta corrente) do valor do lance ofertado, dos encargos administrativos e da caução, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Serra/ES para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante agendamento prévio com 02 (dois) dias úteis de antecedência junto ao Município de Serra/ES, apresentação do comprovante de pagamento do bem arrematado e entrega de Procuração com firma reco-nhecida, se o caso.

5.12 – Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arremata-do(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Serra/ES, pelo telefone (27) 3228-1353.

5.13 - No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natu-reza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mes-mo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergên-cia e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Serra/ES, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as even-tuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

5.14 - O arrematante deverá descaracterizar toda e qual-quer identificação do Município de Serra/ES constante do bem arrematado.

5.15 - Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arre-matante deverá respeitar e cumprir todas as normas inter-nas de segurança estabelecidas pelo Município de Serra/ES no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamen-tos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Serra/ES qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer du-rante e em função das operações de carregamento e re-tirada.

5.16 - Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) reti-rado(s) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do leilão, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação, ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, prevalecendo o maior valor. Decorrido o período de 30 (trinta) dias a contar da data do leilão sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o ar-rematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos, e sendo devida uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, além da taxa de 1% (um por cento)/dia acima mencionada,ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquen-ta reais) por dia, prevalecendo o maior valor, acima men-cionada.

5.17 - VEÍCULOS - Será de responsabilidade do arrema-tante o pagamento das taxas e despesas relativas a trans-ferência de propriedade dos veículos, cabendo ao Muni-cípio de Serra/ES a entrega dos veículos sem ônus ou o

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pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.

5.17.1 –Em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remes-sa em conta corrente) do valor do lance ofertado, dos en-cargos, dos valores devidos à GESTTO, da caução e demais obrigações neste edital previstas, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Serra/ES, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante agendamento prévio junto ao de Município de Serra/ES, pelos telefones constantes no item 5.17.2, apresentação do comprovante de pagamento do bem arrematado e for-necimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

5.17.2 - Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arremata-do(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Serra/ES, através do Departamento de Pa-trimônio, pelo telefone (27)3228-1353.

5.17.3 - Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do leilão, serão cobradas pela guarda do(s) mes-mo(s) as seguintes taxas: R$ 50,00 (cinquenta reais)/dia por motocicleta (ou veículo similar) arrematada, R$ 75,00 (setenta e cinco reais)/dia por automóvel (ou veículo simi-lar) arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por veículo pesado, caminhão ou ônibus (ou veículo similar) arrema-tado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos.

5.17.4 - Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias sub-seqüentes à data de assinatura de venda no DUT – Docu-mento Único de Transferência pelo Município, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Prefeitura de Serra/ES. Independentemente dessa pro-vidência, o Departamento de Patrimônio do Município de Serra/ES cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Trans-ferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipu-lado, o Município de Serra/ES poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável, assim como será cobrado do arrematante uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance.

5.17.4.1 – Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasilei-ro – CTB (Leinº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN

e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRANs) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em con-formidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466,de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, e regulamentações referentes a emis-são de laudos de vistoria e de ECVs – Empresas Creden-ciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veícu-lo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à GESTTO juntamen-te com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, sob pena de retenção da caução e multa de 20% (vin-te por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir no mínimo o que a legislação em vigor prevê, e, adicionalmente, as seguintes informações sobre o veículo objeto do laudo: placa, uf, marca/fabricante, modelo, tipo de veículo, ano fabricação, ano modelo, cor, combustível, quilometragem, número do crlv, cidade do crlv, uf do crlv, data de emissão do crlv, número do renavam, número do chassis, chassis remarcado (s/n), número do motor, nome completo ou razão social do proprietário, cpf ou cnpj do proprietário, lista de acessórios inspecionados, lista de avarias apresentadas; assim como deverão ser tiradas, no mínimo, a seguinte quantidade e tipos de fotos de cada veículo inspecionado: crlv (caso disponível), dianteira com a lateral direita, dianteira com a lateral esquerda, trasei-ra com a lateral direita, traseira com a lateral esquerda, frente, traseira, odômetro, número do chassi, número do motor, motor, detalhes das avarias.

5.17.4.2 – O arrematante não poderá circular com o veí-culo ou aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.

5.17.5 - Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, des-pachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.

5.17.6 - Eventuais despesas adicionais, tais como emissão de segunda via de documentos, decorrentes da indisponi-bilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura, correrão por conta do Município de Serra/ES.

5.17.7 - No caso de veículos vendidos como sucatas corre-rão por conta do Município de Serra/ES todas as despesas com o recorte do registro/número de chassis do veículo, bem como a baixa do mesmo no DETRAN, e entregue ao Arrematante sem nenhum direito a documentação.

5.17.8 - O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer respon-sabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).

5.18 – No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade

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de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o Município de Serra/ES, o PORTAL e a GESTTO, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais en-cargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.

5.19 – Caso quaisquer lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, possuam qualquer tipo de ônus, in-clusive de impostos, encargos, multas, eventuais débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço e liberação dos referidos lotes, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diag-nóstico patrimonial e de documentação, gestão de docu-mentos, despachante de veículos, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regulari-zação imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, impostos e taxas diversas, inclusive de DETRANs, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária e/ou de ve-ículos, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, no Código de Trânsito Bra-sileiro, demais resoluções do CONTRAN, e da legislação em vigor, que não estejam ou sejam resolvidos e/ou pagos pelo município, será de responsabilidade do arrematante incluir todo e qualquer custo e despesa em seu lance, para que a GESTTO se encarregue de resolvê-los, tempestiva-mente, se for possível.

5.20 – Caso serviços da GESTTO, ou de seus fornecedores, sejam demandados, seja pelo município, ou pelo arrema-tante, para os desembaraços e liberações citadas no item 5.19 acima, ou ainda quaisquer demandas dos arrematan-tes no que tange a gestão de documentos e/ou transfe-rências de propriedade e/ou retirada de lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, estarão os arrematantes sujeitos aos seguintes valores: Transferência de Proprieda-de: R$ 146,00; Transferência com mudança de município: R$ 164,00; Transferência com Alienação ou Desalienação: R$ 154,00; Transferência com mudança de característi-ca: R$ 246,00; Mudança de característica: R$ 213,00; 1º Emplacamento: R$ 197,00; 1º Emplacamento para pesso-as portadoras de necessidades especiais: R$ 407,00; 2ª Via de CRV: R$ 197,00; 2ª Via de CRV (Licenciamento): R$ 130,00; Renovação do CRLV: R$ 130,00; Suspensão temporária de tributo: R$ 246,00; Não localização: R$ 114,00; 2ª Via plaqueta chassi: R$ 218,00; Laudo vistoria da D.R.F.V: R$ 197,00; Regravação de chassi - Serv. Des-pachante: R$ 293,00; Isenção de IPVA: R$ 223,00; Paga-mento do IPVA / Licenciamento / Seguro com baixa: R$ 130,00; Cadastramento de CRV: R$ 148,00; Renovação licenciamento (DUAL): R$ 130,00; Baixa de restrição (Ad-ministrativa / Judicial): R$ 130,00; Baixa total de veículo: R$ 246,00; Baixa de grande monta para média monta: R$ 407,00; CRV inválido em outros Estados: R$ 148,00; Gravação de motor: R$ 407,00; Substituição motor: R$ 407,00; Cadastramento motor: R$ 98,00; Autorização para inspeção veicular: R$ 84,00; Vistoria domiciliar: R$ 98,00; Vistoria veículo apreendido: R$ 118,00; Baixa tem-porária gravame: R$ 134,00; Comunicação de venda: R$ 84,00; Baixa comunicado de venda: R$ 84,00; Recorte de

chassis para baixa total de sucatas: R$ 114,00; Transfe-rência de outra UF: R$ 197,00; Diagnóstico de documenta-ção: R$ 295,00; Transferência com mudança de categoria: R$ 283,00; Mudança de categoria: R$ 279,00; Regravação de chassi - Serv. Veículo: R$ 800,00; Munck: R$ 159,00/hora, mínimo de 5 horas; Guincho: R$ 148,00/veículo leve + R$ 1,95/km rodado; Guincho: R$ 680,00/veículo pesado + R$ 3,95/km rodado; Caminhão Baú: 149,00/hora, mí-nimo de 5 horas; Mão-de-Obra/Ajudante: R$ 195,00/dia; Diária Armazenagem Veículo Pesado (Caminhões/Ônibus): R$ 69,00; Diária Armazenagem Veículo Leve (Carros): R$ 49,00; Diária Armazenagem Motos: R$ 29,00; Sucatas Diversas: R$ 3,30/m²/dia; Inspeção de Entrada (por ve-ículo ou lote): R$ 119,00, Laudo de Vistoria Veicular: R$ 119,00. Os valores de taxas e serviços não previstos aqui, ou com valores defasados, terão como base, ou reajuste, os valores previstos nas tabelas de honorários dos sindi-catos de despachantes, do sistema CONFEA/CREA (enge-nharia), COFECI/CRECI (corredores de imóveis), CFA/CRA (administradores), OAB (advogados), da Lei Estadual do Estado do Espírito Santo n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, bem como valores referenciais de leis e instituições congêneres e correlatas com os serviços que forem pres-tados.

6 - DAS PENALIDADES

6.1 – O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

6.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Serra/ES, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

6.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

6.1.3 - As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na práti-ca de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

6.2 - MULTA – Caso não seja realizado qualquer pagamen-to previsto neste edital, assim como a efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, a ser cobrada através da reten-ção da caução paga, ou via cobrança administrativa e/ou judicial, ainda que as quantidades aproximadas de cada lote informadas estejam fora da margem de erro prevista neste edital.

6.2.1 – Caso eventuais multas, taxas, e quaisquer outros valores, tenham que vir a ser cobradas judicialmente, se-rão acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.

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6.3 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, os encargos e/ou a caução, no prazo de 10 (dez) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os encargos administrativos e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorri-das, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

6.3.1 - O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam iden-tificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

6.3.2 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

6.3.3 – Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a GESTTO poderá realizar cobranças judiciais e extrajudi-ciais em nome da Prefeitura de Serra/ES dos valores ina-dimplidos.

6.3.4 – Em caso de cobrança judicial, além dos valores inadimplidos, deverão ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios, sem prejuízo das atuali-zações, correções monetárias e juros de 1% ao mês.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Lote(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamen-to e da extração da Ordem de Retirada.

7.2 - Correrão por conta e risco total do arrematante, des-pesas relacionadas com a remoção, carga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.

7.3 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obriga-ções dele decorrentes a alegação do seu desconhecimen-to, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.

7.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de da-nos advindos das transações efetuadas entre os arrema-tantes e o Município de Serra/ES, atuando sempre e tão

somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões, limitando-se a veicular os dados relati-vos aos bens (descrição, informações, apresentação e pu-blicidade), fornecidos pelo Município de Serra/ES, através do PORTAL e da GESTTO. Cabe ao Município de Serra/ES responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e com-pra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.

7.5 - SISTEMA - O interessado responderá civil e crimi-nalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedi-mento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.

7.6 - O PORTAL e a GESTTO, a seu exclusivo critério, pode-rão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.

7.7 - O PORTAL e a GESTTO não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interes-sados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

7.8 - O PORTAL e a GESTTO não garantem o acesso contí-nuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GESTTO poderá sofrer interferências acarretadas por di-versos fatores fora do seu controle.

7.9 - MODIFICAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, ex-tinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL.

7.10 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabeleci-das neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GESTTO os custos envolvidos.

7.11 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Mu-nicípio de Serra/ES, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, e eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de Ser-ra/ES, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerra-mento do leilão.

7.12 - Não serão conhecidas as impugnações apresenta-das fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

7.13 - Qualquer esclarecimento será prestado pelos Pre-postos Municipais, Sr. JOSE FABIO ZERBINI CASTIGLIONI e Sra. FABIANA RIBEIRO CENTURION, através do telefone (27) 3291-7979 e 3228-1353, respectivamente.

7.14 - O Município e os Prepostos Municipais aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmen-te, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.

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7.15 - O Município de Serra/ES, através de seu represen-tante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

7.16 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital

7.17 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.

Serra/ES, 27 de abril de 2018.

Rodrigo Zanetti Dias

Subsecretário de Administração

ANEXO I

LOTE Nº

DESCRIÇÃO

VMV

Valor Mínimo de Venda

1FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA: MQT4846, ANO: 2006/07

R$3.023,04

2FIAT FIORINO IE, PLACA: MQG7772, ANO: 2005/06

R$2.988,29

3SUCATA VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MRA3085, ANO: 2007/07

R$300,00

4SUCATA VEÍCULO FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA: MSD2961, ANO: 2008/08

R$190,00

5FIAT STRADA WORKING, PLACA: MSG9250, ANO: 2001/02

R$2.890,56

6FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MRB9588, ANO: 2007/07

R$2.653,63

7FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MQS6775, ANO: 2006/06

R$2.110,92

8FIAT STRADA FIRE CE, PLACA: MPQ5793, ANO: 2004/04

R$3.084,29

9FIAT STRADA WORKING, PLACA: MTJ9613, ANO: 2001/01

R$2.960,64

10GM CORSA MILENIUM, PLACA: MSC5368, ANO: 2001/01

R$1.873,92

11SUCATA VEÍCULO FORD COURIER L 1.6 FLEX, PLACA: MSA8971, ANO: 2008/08

R$250,00

12SUCATA VEÍCULO FIAT UNO MIL-LE FIRE, PLACA: MQP0598, ANO: 2002/03

R$260,00

13FIAT STRADA WORKING, PLACA: MTJ9573, ANO: 2001/01

R$2.820,10

14SUCATA VEÍCULO FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA: MQT4837, ANO: 2006/07

R$1.000,00

15MICHIGAN CLARK 75HD, PLACA: MRS5556, ANO: 1980

R$12.100,00

16SUCATA VEÍCULO VW GOL 1.0 ECOMOTION GIV, PLACA: MTB3262, ANO: 2010/11

R$350,00

17FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MQT6953, ANO: 2006/06

R$2.412,48

18FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MQT6948, ANO: 2006/06

R$2.412,48

19SUCATA DE PNEUS (APROX.: 127 DE VEÍCULOS LEVES E 30 DE PESA-DOS)

R$460,00

20FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MQS3563, ANO: 2006/06

R$2.412,48

21FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MQA8528, ANO: 2004/04

R$2.076,29

22GM CELTA, PLACA: MSM2403, ANO: 2003/03

R$2.327,62

23SUCATA VEÍCULO FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA: MQT4843, ANO: 2006/07

R$290,00

24FIAT STRADA WORKING, PLACA: MTO3347, ANO: 2001/01

R$2.922,24

25LUVAS DE RASPA DE COURO (APROX.: 3 CAIXAS)

R$250,00

26FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA: MQS6781, ANO: 2006/07

R$2.223,04

27FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MRB9591, ANO: 2007/07

R$2.653,63

28FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA: MRG6186, ANO: 2007/08

R$2.985,34

29REBOQUE CARGA SECA, PLACA: MRN2580, ANO: 2007/07

R$850,00

30VW 6.90, PLACA: MRS6475, ANO: 1985/85

R$9.400,00

31GM CELTA, PLACA: MSM2823, ANO: 2003/03

R$2.327,62

32EQUIPAMENTOS DE PANIFICAÇÃO (4 PEÇAS)

R$600,00

33FORMULÁRIO DE PAPEL CONTÍNUO (APROX.: 200 CAIXAS)

R$900,00

34

PRATOS DE REFEIÇÃO, PRATOS DE SOBREMESA, VASILHAS DIVERSAS, BANDEJAS E OUTROS (APROX.: 35 CAIXAS)

R$750,00

35REFIL DE ESFREGÃO (APROX.: 6 CAIXAS)

R$300,00

36SUCATA DE CONDICIONADORES DE AR E VENTILADORES

R$700,00

37SUCATA DE ARMÁRIOS DE FERRO/AÇO

R$400,00

38SUCATA DE CADEIRAS DE ESCRI-TÓRIO

R$400,00

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39 SUCATA DE CADEIRAS ESCOLARES R$560,00

40SUCATA DE FREEZERS, BEBEDOU-ROS E OUTROS

R$900,00

41 SUCATA DE MATERIAL HOSPITALAR R$180,00

42SUCATA DE MESAS E ARMÁRIOS DE MADEIRA

R$250,00

43 SUCATA DE TELEVISORES R$350,00

44 SUCATA FERROSA R$100,00

45 SUCATA DE TONNERS R$230,00

46 SUCATA DE INFORMÁTICA R$800,00

ANEXO II

TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE

LEILÃO Nº ______ – DATA: __-__-2017

COMITENTE: Prefeitura Municipal de Serra/ES.

TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 1ªVIA: PREFEITURA

LEILÃO Nº ______– DATA: __-__-2017 COMITENTE: Pre-feitura Municipal de Serra/ES.

ARREMATANTE: ______________________________

LOTE: Lote nº __ - _____________________________________ (nº e nome/descrição do lote)

Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em ques-tão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publi-cado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arremata-ção e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.

Data: / /

Nome: _________________________ Nome: _________________________

p/ Arrematante p/ Prefeitura

----------------------------------------------------------------

TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 2ªVIA: GESTTO

LEILÃO Nº ______– DATA: __-__-20__ COMITENTE: Pre-feitura Municipal de Serra/ES

ARREMATANTE: ______________________________

LOTE: Lote nº __ - _____________________________________ (nº e nome/descrição do lote)

Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em ques-tão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publi-cado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arremata-ção e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.

Data: / /

Nome: _________________________ Nome: _________________________

p/ Arrematante p/ Prefeitura

----------------------------------------------------------------

TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 2ªVIA: GESTTO

LEILÃO Nº ______– DATA: __-__-2017 COMITENTE: Pre-feitura Municipal de Serra/ES

ARREMATANTE: ______________________________

LOTE: Lote nº __ - _____________________________________ (nº e nome/descrição do lote)

Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em ques-tão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publi-cado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arremata-ção e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.

Data: / /

Nome: _________________________ Nome: _________________________

p/ Arrematante p/ Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 129246

EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2018 PROCESSO Nº. 37441/2017

Partes: O Município da Serra e a Empresa ZIGUIA ENGE-NHARIA LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIA-LIZADA EM ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE DOCU-MENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E LIMPE-ZA URBANA NESTE MUNICÍPIO. Vigência: 12 (doze) me-ses contados a partir de sua assinatura.

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Data de assinatura: 04 de abril de 2018.

Carlos Augusto Lorenzoni

Secretário Municipal de Serviços

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 108/2016 - IVANIA - PMS SESA

Publicação Nº 129102

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO Nº 108/2016. PROCESSO Nº 55927/2015 – SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Em-presa IVANIA GOMES DE PAULA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 108/2016 por mais 12 (DOZE) meses a partir 01/04/2018, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor mensal do presente Aditivo R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). As despesas correrão pela Dota-ção Orçamentária: 10.122.0530.2.003-3.3.90.36.00 FR 1.201.000

SESA/CPL 05/04/2018

BENICIO FARLEY SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2018 - IDCAP - PMS SESA

Publicação Nº 129101

EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2018. PROCESSO Nº 22305/2017 – SESA – PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa IDCAP – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITA-ÇÃO. Objeto: Contratação de Instituição Especializada na prestação de serviços técnicos especializados na organiza-ção e realização de concursos público para preenchimen-to de vagas de médicos anestesiologistas e médicos do Programa de Saúde da Família. Valor global: R$21.100,00 (vinte e um mil e cem reais). Vigência 06 (seis) meses a contar da data de publicação. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária –

10.122.0220.2.197-3.3.90.39.00 FR 1.201.000.

SESA/CPL 28/03/2018

CRISTIANE STEM

SECRETÁRIA DE SAÚDE DA SERRA EM EXERCÍCIO

LEI Nº 4790/2018Publicação Nº 129265

LEI Nº 4.790, DE 02 DE ABRIL DE 2018

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.597/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câ-mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.597/2017, onde consta Bairro Novo Horizonte, passa a ser Bairro Bicanga - Conjunto Habitacional Bicanga – CHB.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEI Nº 4792/2018Publicação Nº 129266

LEI Nº 4.792, DE 02 ABRIL DE 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.478/2002.

Art. 1° Altera a alínea ‘b” do inciso I do artigo 4° da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a se-guinte redação:

Art. 4º [...]

I - [...]

[...]

b) pré-escola para crianças de 4 e 5 anos;

Art. 2° Altera o caput do artigo 6° da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º São competências do Diretor Escolar, além das constantes no Regimento Referência para as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra:

Art. 3° Altera o parágrafo único do artigo 8° da Lei Muni-cipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

Parágrafo único. Os Conselhos de Escola, são também, so-ciedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de gerir recur-sos financeiros objetivando o funcionamento da Unidade de Ensino e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.

Art. 4° Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 A Direção da Unidade de Ensino integrará o Con-selho de Escola, representada pelo Diretor Escolar, como membro nato.

§ 1º O Diretor Escolar, como membro nato, será, obrigato-riamente, o Presidente do Conselho de Escola.

§ 2º Havendo impedimento legal do Presidente, assumirá o Vice-Presidente.

Art. 5° Altera o artigo 18 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 Fica instituída, na forma desta Lei, a transferência de recursos financeiros aos Conselhos de Escola, a título de SUBVENÇÕES SOCIAIS e/ou AUXÍLIOS.

Art. 6° Altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.478/2002,

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que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 Será comunicado aos Presidentes dos Conselhos de Escola da Rede Municipal da Serra, anualmente, os valores de SUBVENÇÕES SOCIAIS e/ou AUXÍLIOS, aos quais, os respectivos Conselhos de Escola têm direito, com exceção dos recursos previstos nos incisos III e IV do artigo 19, por serem originados, eventualmente, na própria Unidade de Ensino.

§ 1º As informações relacionadas aos valores dos recursos financeiros advindos da esfera federal, citado no inciso I do artigo 19, serão disponibilizadas pela própria Autarquia, detentora dos repasses, no respectivo sítio na internet, por meio de livre acesso pelos usuários.

§ 2º Os valores financeiros advindos da esfera municipal, citado no inciso II do artigo 19, a serem repassados no exercício vigente, serão informados oficialmente ao Presi-dente do respectivo Conselho de Escola, anualmente, pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, visando subsidiar a elaboração do correspondente Plano Anual de Aplicação dos Recursos Financeiros.

Art. 7° Altera o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 Por meio de contas específicas em agências bancá-rias oficiais, sediadas neste Município, os créditos corres-pondentes às transferências liberadas, serão disponibiliza-dos aos Conselhos de Escola, visando sua movimentação financeira, de acordo com os Planos Anuais de Aplicação dos Recursos Financeiros, acompanhados das respectivas Atas de aprovação na Assembleia Geral do Conselho.

§ 1º Os recursos financeiros existentes nas contas ban-cárias dos Conselhos de Escola, correspondentes aos re-passes advindos das esferas federal, municipal e próprios, serão movimentados pelo Presidente e, em caso de impe-dimento deste, pelo Vice-Presidente, prioritariamente por meio eletrônico.

§ 2º Eventualmente, em uma situação transitória, os re-cursos financeiros existentes nas contas bancárias dos Conselhos de Escola, poderão ser movimentados, simul-taneamente, ou, isoladamente, em relação ao parágrafo anterior, por meio de cheque nominal ao credor, assinado nesse caso, conjuntamente, pelo Presidente e Tesoureiro.

§ 3º Os critérios complementares, objetivando a movi-mentação dos recursos financeiros advindos das esferas federal, municipal e próprios, destinados aos Conselhos de Escola da Rede Municipal da Serra, em consonância com o § 2º deste artigo, serão estabelecidos por meio de regula-mentação própria, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° Altera o artigo 23 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 As prestações de contas, demonstrando a aplicação dos recursos administrados, acompanhadas dos parece-res conclusivos do Conselho Fiscal do respectivo Conselho de Escola, assinados por, no mínimo, dois terços de seus membros, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, pelo respectivo Presidente, e em seu impedi-mento, pelo Vice-Presidente, no prazo estipulado em re-gulamentação posterior, para as devidas homologações e procedimentos complementares a seu exame.

§ 1º As prestações de contas relativas aos recursos finan-ceiros previstos nos incisos I e II do artigo 19, serão ana-lisadas, primeiramente, pelo Conselho Fiscal do respectivo Conselho de Escola, visando a emissão dos respectivos pareceres, e posteriormente, serão recebidas e analisadas pela equipe do setor competente da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As prestações de contas relativas aos recursos finan-ceiros previstos nos incisos III e IV do artigo 19, quando houver, serão analisadas e aprovadas, no âmbito do Con-selho de Escola, pelos membros do respectivo Conselho Fiscal.

§ 3º As prestações de contas oriundas da utilização dos recursos financeiros previstos nos incisos I ao IV do arti-go 19, poderão, a qualquer tempo, serem fiscalizadas “in loco”, pelos controles externo e interno, visando a transpa-rência na aplicação dos mesmos.

§ 4º É condição indispensável para liberação de novas transferências, que o Presidente do Conselho de Escola, apresente as prestações de contas correspondentes aos recursos financeiros previstos nos incisos I e II do artigo 19, acompanhadas dos respectivos pareceres, expedidos pelo Conselho Fiscal do Conselho de Escola, devidamente assinados por, no mínimo, dois terços de seus represen-tantes.

§ 5º Os Conselhos de Escola da Rede Municipal da Serra, manterão sob sua guarda, pelo período mínimo previsto em regulamentação própria, todas as prestações de con-tas contendo os originais de todos os documentos que as compõem, à disposição, a qualquer tempo, para exames.

§ 6º As prestações de contas originais, devem ser man-tidas em boa guarda, pelo Presidente do Conselho de Es-cola, visando futura averiguação pelos órgãos de controle competentes, para as receitas mencionadas nos incisos I e II do artigo 19 e para futuro exame “in loco”, confor-me regulamentação posterior pela equipe responsável da Secretaria Municipal de Educação, quando se tratarem de receitas mencionadas nos incisos III e IV do artigo 19.

Art. 9° Altera o artigo 24 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 Serão responsabilizados, nos termos da legislação que regula a matéria, os membros do Conselho de Escola que autorizarem ou efetuarem despesas, além da efetiva capacidade financeira anual e/ou, efetuarem pagamentos indevidos.

Art. 10 Altera o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação, anualmente, definirá por meio de instrumento normativo, o valor “per capita” aluno-ano, para efeito de repasse das quotas or-çamentário-financeiras e a periodicidade dos repasses aos Conselhos de Escola, de acordo com a necessidade de pre-servação de seu poder aquisitivo e à adequação ao número de alunos matriculados e regularmente frequentes, com base no Censo Escolar do ano letivo anterior.

Parágrafo único. Os Conselhos de Escola das novas Uni-dades de Ensino, não constantes no Censo Escolar do ano letivo anterior, bem como, das existentes, em que no

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exercício vigente, houver a significativa readequação de turmas ou a abertura de anexos, em decorrência de de-mandas não previstas, poderão ter suas cotas orçamen-tário-financeiras redefinidas, por meio de regulamentação posterior, de acordo com a nova realidade, visando a pre-servação de seu poder aquisitivo.

Art. 11 Altera o artigo 30 da Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante no or-çamento vigente.

Art. 12 Insere o artigo 23-A na Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23-A Serão restituídos às respectivas contas do Con-selho de Escola, pelo Presidente ou seu representante legal, os recursos financeiros previstos nos incisos I ao IV do artigo 19, quando utilizados em desacordo com as recomendações oficiais, contidas nas Resoluções específi-cas, expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativas aos recursos financeiros da esfera federal e no Guia de Orientações específico, elabo-rado periodicamente pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, relativo aos recursos financeiros advindos da esfera municipal e próprios, assegurado aos mesmos, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Após análise das prestações de contas apresentadas e constatadas impropriedades que evidenciem glosas, o Pre-sidente do Conselho de Escola ou seu representante legal será notificado, oficialmente, pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá por meio de regulamentação própria, prazo para a efetivação do ressarcimento espon-tâneo à correspondente conta do Conselho, dos recursos financeiros glosados.

§ 2º Havendo contestação do Presidente ou do seu repre-sentante legal, quanto à devolução preterida, o mesmo será submetido a processo administrativo, visando a apu-ração dos fatos.

§ 3º Enquanto perdurar o processo administrativo, visando a apuração do(s) responsável(éis) pelos danos financeiros e/ou outros, causados ao Conselho de Escola, a Secreta-ria Municipal de Educação disporá de mecanismos legais, previstos em regulamentação própria, que visem a conti-nuidade dos repasses financeiros, aos quais o Conselho de Escola tem direito, com o intuito de não comprometer o desenvolvimento das atividades essenciais, em andamen-to na Unidade de Ensino vinculada.

§ 4º Concluído o processo administrativo e comprovada a culpabilidade do(s) responsável(éis), este(s) será(ão) notificado(s), visando a devolução à respectiva conta do Conselho de Escola, dos recursos financeiros glosados, de-vidamente atualizados, nos prazos e condições estipulados por meio de regulamentação própria.

§ 5º Cabe ao Presidente, ou seu representante legal, zelar pelo cumprimento das obrigações legais do Conselho de Escola junto à terceiros, nos prazos estipulados em regu-lamentações próprias, visando não comprometer a adim-plência e a capacidade financeira daquela personalidade jurídica, responsabilizando-se pelos prejuízos causados, em decorrência de sua inobservância.

Art. 13 Insere o artigo 23-B na Lei Municipal nº 2.478/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23-B Cabe ao Conselho Fiscal do respectivo Conselho de Escola, antes da emissão dos pareceres, a conferência de todos os créditos recebidos no exercício, rendimentos de aplicações financeiras, e principalmente, a análise pré-via de todos os documentos correspondentes às despesas realizadas, juntamente com os respectivos orçamentos e planos de aplicação, todos relativos às prestações de con-tas dos recursos financeiros previstos nos incisos I ao IV do artigo 19, devendo ainda, constar nos pareceres, a no-menclatura padrão das prestações de contas analisadas, classificando-as como “Aprovadas”, “Aprovadas com Res-salvas” ou “Reprovadas”.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal nº 2.478/2002.

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIAPublicação Nº 129302

PORTARIA SEAD N.º 28 DE 04 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica designado como gestor e fiscal no Processo n.º 18308/2018 SEAD, referente ao 3° Termo Aditivo do contrato n. 245/2014, tendo como objeto à contratação de serviços de assessoria técnica especializada para venda de bens patrimoniais considerados inservíveis, através da disponibilidade do uso do sistema tecnologia de vendas de ativos inservíveis por meio eletrônico, as servidoras:

· JOSE FABIO ZERBINI CASTIGLIONI – DIRETOR DEPAR-TAMENTO TRANSPORTES OFICIAIS - MAT. 64.259

· FABIANA RIBEIRO CENTURION – DIRETORA DEPARTA-MENTO PATRIMÔNIO - MAT 43.364

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, ficando revogadas quaisquer disposições em con-trário.

Serra – ES, em 04 de abril de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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RESOLUÇÕESPublicação Nº 129300

RESOLUÇÃO Nº 003/2018

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – CO-MASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 17, parágra-fos V e VI, da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 07 de fevereiro de 2018, Ata Nº 249/2018.

Considerando a Resolução Nº 25/2017 que aprova o Qua-dro de Entidades para recebimento de subvenção social com recursos: Municipal, Estadual e Federal referente ao exercício de 2018.

Considerando aprovação de recomposição de 5% referen-te aos recursos financeiro municipal a serem repassados para entidade em 2018, conforme aprovação em plenária ampliada em 08/11/2017 Ata Nº 244/2017, Resolução Nº 026/2017, Art. 2º.

Considerando contraproposta realizada pela Semas, de recomposição de 3% para as entidades, concedido pelo Gabinete do Prefeito e aprovação em plenária no dia 20/12/2017, Ata Nº 248/2017, Resolução 001/2018.

Resolve:

Art. 1º Propor complementação de 2% com orçamento próprio da Secretaria Municipal de Assistência Social – Se-mas, para atender aos 5% aprovados, conforme solicitado em plenária realizada no dia 20/12/2017, Ata 248/2017.

Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas, estudar e apresentar em plenária amplia-da, o impacto orçamentário, social e de qual ação poderá ser remanejado recurso para complementação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra, 21/02/2018

Samael Salim Geremias

Presidente do COMASSE

RESOLUÇÃO COMASSE Nº 009/2018

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – CO-MASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 21 de março de 2018, Ata nº 252/2018.

Considerando o Regimento Interno, Resolução nº 005/2016, Art. 29, parágrafo III, que dispõe sobre as competências da Comissão de Financiamento/Comasse.

Resolve:

Art. 1º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável ao Plano de Trabalho e Pro-jeto Técnico da entidade Rede de Atendimento Integra-do a Criança e ao Adolescente – Rede Aica, com Emenda Parlamentar Estadual, no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil

reais), para implementação da ações de atendimento a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social através de aquisição de materiais de custeio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra, 22/03/2018

Samael Salim Geremias

Presidente do COMASSE

RESOLUÇÃO COMASSE Nº 010/2018

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – CO-MASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 14 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 21 de março de 2018, Ata 252/2018.

Considerando Resolução Comasse Nº 002/2018 que insti-tui Comissão Eleitoral Biênio 2018-2020.

Considerando Resolução Comasse Nº 006/2018, Art. 2º, paragrafo 2º “A Comissão Eleitoral será composta exclu-sivamente por conselheiros municipais. Os representantes de usuários e das entidades e organizações da assistência social, que compõem a comissão eleitoral não concorrerão ao pleito eleitoral”.

Resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Eleitoral para elaboração do Processo Eletivo de representantes da So-ciedade Civil para a Gestão 2018/2020, que passa a ser constituído pelos seguintes Conselheiros:

Eugenia Passos Paulino – Representante Sociedade Civil – Usuário Proteção Social Básica

Maria da Penha Firmiano Nascimento - Representante So-ciedade Civil – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente - Rede Aica

Janice Gusmão Ferreira de Andrade – Representante Poder Público – Secretaria Municipal de Assistência Social - Se-mas

Fernanda Louzada Matos – Secretaria Municipal de Assis-tência Social - Semas

Art. 2º A coordenação do processo eleitoral será escolhida pelos seus membros.

Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução Comasse Nº 002/2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra, 22/03/2018

Samael Salim Geremias

Presidente do COMASSE

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RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 003/2017

Publicação Nº 129210

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA Nº 003/2017

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da CPL/SEAD, torna público que o recurso interposto pela empre-sa DANZA ESTRATÉGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 11.673/2018, teve seu provimento negado, conforme parecer jurídico e decisão exarado nos autos do processo 22.601/2017.

Serra, 04 de abril de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa

Presidente da CPL/SEAD

RETIFICAÇÃOPublicação Nº 129140

Extrato de Retificação do Contrato nº 11/2018 processo nº. 15525/2018.

Partes: O Município da Serra e a Empresa CAC COMERCIAL LTDA.

Onde se lê: Contrato nº 11/2018

Leia-se: Contrato nº 111/2018

Publicado em,20/03/2018

TERMO DE RESCISÃO Nº 048/2017Publicação Nº 129270

Resumo do Termo de Rescisão ao Convênio nº 048/2017.

Partes: Termo de rescisão ao Convênio nº 048/2017, cele-brado entre o Município de Vitória e o Município da Serra.

Objeto: O presente termo tem como objeto a rescisão do Convênio de Cooperação Técnica nº 048/2017, referente à cessão mútua do servidor Marcelo Dobrovoski, perten-cente ao quadro de pessoal do Município de Vitória e a servidora Polyanna Silva Goronci, pertencente ao quadro de pessoal do Município da Serra com efeitos retroativos a 01.01.2018.

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DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 008/2017Publicação Nº 129129

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.5 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)

Clas. Candidato 84º VANESSA MARTINS DE FREITAS

85º JULIA MATIELLO ALVES

86º THAYNÁ TONETO COUTO

87º LOREN ROSETTI REBELLO

88º CASSIA DE CARVALHO MOULIN

89º GILCEIA DA SILVA FERNANDES

90º IGOR PEREIRA OLYMPIO

91º NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA

92º MARCUS VINÍCIUS DE FREITAS GARCIA MENEZES

93º ALTIELLY MONTES MACHADO

94º FERNANDA SANT'ANNA COSTA

95º ALINE BORGES BARBOSA

96º EDGAR DE LIMA SANTOS

97º THAYSA DA PENHA FERREIRA ALVES

98º SABRINA LUZIA MATTEDE

99º SUELLEN FRANÇA JACQUES

100º LUANA SERRANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

101º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO

102º CAROLINE RATO CORRALES

103º MARIANA SEVERO LOPES ENGELHARDT

104º THOMPSON DIAS VIANA

105º CRISTIANO PATUSSI FERREIRA

106º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA

107º TANIA LEITE BATISTA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

108º MÁRCIA VALÉRIA DE SOUZA OLIVEIRA

109º LETICIA GONÇALVES MARIM

110º LETÍCIA BARBOSA BUZATTO

111º CELINA RIVA RODRIGUES

112º RAFAELA MORAES FARIAS

113º WILLIAM VITOR RATO CORRALES

114º CAROLINE VIANA TAVARES SANTOS

Serra/ES, 04 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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LEI Nº 4793/2018Publicação Nº 129253

LEI Nº 4.793, DE 02 DE ABRIL DE 2018 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 4.730/2017 E 4.756/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Altera a nomenclatura da ação 1248 do Programa 0070 - Serra Mais Participativa do Anexo – Programa e Ações da Lei nº 4.730/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1248 - Garantir a Gestão Integrada e o Gerenciamento das informações na execução das ações da Secretaria do Município.

Art. 2º Altera a nomenclatura da ação 1054 do Programa 0300 - Gestão Ambiental Eficiente e Moderna do Anexo – Programa e Ações da Lei nº 4.730/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1054 - Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização. Art. 3º Altera a nomenclatura da ação 2052 do Programa 0300 - Gestão Ambiental Eficiente e Moderna do Anexo – Programa e Ações da Lei nº 4.730/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2052 - Ampliar, reformar e manter os Parques do Município. Art. 4º Altera a nomenclatura da ação 1060 do Programa 0300 - Gestão Ambiental Eficiente e Moderna do Anexo – Programa e Ações da Lei nº 4.730/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1060 - Promover a Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização de Áreas Públicas. Art. 5º As alterações dos artigos anteriores ficam concomitantemente alteradas no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 4.756/2017 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018), conforme Anexo I. Art. 6º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 4.756/2017 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018), no Órgão 07.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda, o Fundo de Modernização da Administração Tributária a Unidade Orçamentária 07.02.00, com a seguinte redação:

07.00.00 – Secretaria Municipal da Fazenda [...] 07.02.00 - Fundo de Modernização da Administração Tributária a Unidade Orçamentária ...

R$ 1,00 Código Especificação Natureza Fonte Valor 07.00.00 Secretaria da Fazenda

07.02.00 Fundo de Modernização da Adm. Tributária – FMT

07.123.0090.1.087 Ampliar as ações de Acompanhamento do VAF [Valor] 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000

04.123.0090.1.089 Atualizar a Planta Genérica de valores e Realizar o Cadastro Imobiliário 3.3.90.39.00 1.000.000 5.000

04.123.0090.1.090 Capacitar os Técnicos Servidores da SEFA 3.3.90.36.00 1.000.000 5.000

3.3.90.39.00 1.000.000 04.123.0090.1.091 Educação Tributária

3.3.90.36.00 1.000.000 3.000 3.3.90.39.00

04.123.0090.1.092 Gestão do Sistema de TI da Fazenda Municipal 3.3.90.39.00 1.000.000 6.000

04.123.0090.1.094 Revisar e Atualizar as Alíquotas e Taxas 3.3.90.39.00 1.000.000 3.000 04.123.0090.1.095 Serra Nota 10 3.3.90.31.00 1.000.000 240.000 04.123.0090.2.088 Ampliar os Serviços Online 3.3.90.36.00 1.000.000 2.000

Art. 7º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 4.756/2017 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018), no Órgão 14.00.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, UO 14.02.00, o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte redação:

14.00.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente [...] 14.02.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente ....

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Página 183

R$ 1,00

Código Especificação Natureza Fonte Valor 14.00.00 Secretaria de Meio Ambiente 14.02.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0300.1.060 Promover a Recuperação de áreas degradas e arborização de Áreas Públicas 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000

18.542.0300.1.054 Elaborar e executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000 18.542.0300.1.059 Mapeamento das Zonas de Proteção Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000

18.542.0300.2.052 Ampliar, Reformar e manter os Parques do Município 3.3.90.30.00 1.000.000 10.000 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.000 10.000

18.544.0300.1.053 Elaborar e implementar o monitoramento dos Recursos Hídricos 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000

Art. 8º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 4.756/2017 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018), no Órgão 17.00.00 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a UO 17.02.00, Fundo Municipal de Direitos Humanos, com a seguinte redação:

17.00.00 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania [...] 17.02.00 - Fundo Municipal de Direitos Humanos ....

Código Especificação Natureza Fonte Valor 17.00.00 Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 17.02.00 Fundo Municipal de Direitos Humanos

14.422.0360.2.166 Atendimento Humanizado Orientativo ao Consumidor

3.3.90.30.00 1.000.000 10.000 3.3.90.39.00 1.000.000 15.000 3.3.90.92.00 1.000.000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.000 20.000

14.422.0360.2.167 Auto composição de Conflitos

3.3.90.30.00 1.000.000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000 3.3.90.92.00 1.000.000 15.000 4.4.90.52.00 1.000.000 15.000

14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor

3.3.90.14.00 1.000.000 5.000 3.3.90.30.00 1.000.000 5.000 3.3.90.33.00 1.000.000 10.000 3.3.90.36.00 1.000.000 10.000 3.3.90.39.00 1.000.000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.000 20.000

14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora Presente

3.3.90.30.00 1.000.000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.000 13.000 3.3.90.92.00 1.000.000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.000 10.000

14.422.0360.2.170 Julgamento Adequado Rápido e Eficiente

3.3.90.30.00 1.000.000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.000 15.000 3.3.90.92.00 1.000.000 15.000 4.4.90.52.00 1.000.000 15.000

Art. 9º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 4.756/2017 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018), no Órgão 18.00.00 Secretaria Municipal de Habitação, Unidade Orçamentária 18.01.00 Secretaria Municipal de Habitação, com a seguinte redação:

18.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação [...] 18.01.00 – Unidade Orçamentária ....

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R$ 1,00 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.00.00 Secretaria de Habitação 18.01.00 Secretaria de Habitação

16.482.0400.1.110

Ampliar a Construção de Unidades Habitacionais

3.3.90.39.00 100000186 68.000

Art. 10 Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2018 dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º. Art. 11 A suplementação de que tratam os artigos 6º, 7º, 8º e 9º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo II. Art. 12 Para efeito da suplementação prevista nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ANEXO I Alteração da Lei 4.756/2017 – Onde se lê: Unidade Orçamentária: 06.00.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Unidade Orçamentária: 06.01.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Classificação Funcional:04.122.0070.1.248 Especificação da Ação: “Implementar e Manter Atualizado o Gerenciamento de Informações de Dados Socioeconômicos” Unidade Orçamentária: 06.00.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Unidade Orçamentária: 06.01.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Classificação Funcional:19.126.0080.2141 Especificação da Ação: “Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio Unidade Orçamentária: 14.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 14.01.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Classificação Funcional: 18.542.0300.1.054 Especificação da Ação: “Elaborar o Plano Diretor de Arborização” Unidade Orçamentária: 14.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 14.01.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Classificação Funcional:18.541.0300.1.060 Especificação da Ação: “Promover a Recuperação de Áreas Degradas de Vegetação Nativa” Alteração da Lei 4.756/2017 – Leia se: Unidade Orçamentária: 06.00.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Unidade Orçamentária: 06.01.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Classificação Funcional:04.122.0070.1.248 Especificação da Ação: “Garantir a Gestão Integrada e o Gerenciamento das informações na execução das Ações das Secretarias do Município”. Unidade Orçamentária: 06.00.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Unidade Orçamentária: 06.01.00 Secretaria de Planejamento Estratégico Classificação Funcional:19.126.0080.2141 Especificação da Ação: “Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio, cabeamento e estruturação e elétrica. Unidade Orçamentária: 14.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 14.01.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Classificação Funcional: 18.542.0300.1.054 Especificação da Ação: “Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização” Unidade Orçamentária: 14.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 14.01.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Classificação Funcional:18.541.0300.1.060 Especificação da Ação: “Promover a Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização de Áreas Públicas”.

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R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.02.00 Fundo de Modernização da Adm. Tributária - FMT04.123.0090.1.087 Ampliar as Ações de Acompanhamento do VAF [Valor A 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

04.123.0090.1.089 Atualizar a Planta Genérica de Valores e Realizar 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

04.123.0090.1.090 Capacitar os Técnicos Servidores da SEFA 3.3.90.36.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 5.000

04.123.0090.1.091 Educação Tributária 3.3.90.36.00 1.000.0000 3.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000

04.123.0090.1.092 Gestão do Sistema de TI da Fazenda Municipal 3.3.90.39.00 1.000.0000 6.000

04.123.0090.1.094 Revisar e Atualizar as Alíquotas e Taxas 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000

04.123.0090.1.095 Serra Nota 10 3.3.90.31.00 1.000.0000 240.000

04.123.0090.2.088 Ampliar os Serviços Online 3.3.90.36.00 1.000.0000 2.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente

18.541.0300.1.060 Promover a Recuperação de Áreas Degradas e Arborização de Áreas Públicas

3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

18.542.0300.1.054 Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

18.542.0300.1.059 Mapeamento das Zonas de Proteção Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

18.542.0300.2.052 Ampliar, Reformar e Manter os Parques do Município 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 10.000

18.544.0300.1.053 Elaborar e Implementar o Monitoramento dos Recursos Hídricos

3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.166 Atendimento Humanizado e Orientativo ao Consumidor 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 15.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 20.000

14.422.0360.2.167 Autocomposição de Conflitos 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 15.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 15.000

14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.14.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.33.00 1.000.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.000.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 20.000

14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 13.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 10.000

14.422.0360.2.170 Julgamento Adequado, Rápido e Eficiente 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 15.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 15.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 15.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação16.482.0400.1.110 Ampliar a Construção de Unidades Habitacionais 3.3.90.39.00 1.000.0186 68.000

TOTAL 673.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I I - SUPLEMENTAÇÃO

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R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.123.0090.1.087 Ampliar as Ações de Acompanhamento do VAF [Valor A 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

04.123.0090.1.089 Atualizar a Planta Genérica de Valores e Realizar 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

04.123.0090.1.090 Capacitar os Técnicos Servidores da SEFA 3.3.90.36.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 5.000

04.123.0090.1.091 Educação Tributária 3.3.90.36.00 1.000.0000 3.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000

04.123.0090.1.092 Gestão do Sistema de TI da Fazenda Municipal 3.3.90.39.00 1.000.0000 6.000

04.123.0090.1.094 Revisar e Atualizar as Alíquotas e Taxas 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000

04.123.0090.1.095 Serra Nota 10 3.3.90.31.00 1.000.0000 240.000

04.123.0090.2.088 Ampliar os Serviços Online 3.3.90.36.00 1.000.0000 2.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente18.542.0300.1.054 Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.542.0300.2.052 Ampliar, Reformar e Manter os Parques do Município 4.4.90.51.00 1.000.0000 60.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania14.422.0360.2.166 Atendimento Humanizado e Orientativo ao Consumidor 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 15.000

3.3.90.92.00 1.000.0000 10.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 20.000

14.422.0360.2.167 Autocomposição de Conflitos 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.92.00 1.000.0000 15.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 15.000

14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.14.00 1.000.0000 5.000

3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000

3.3.90.33.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.36.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 10.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 20.000

14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 13.000

3.3.90.92.00 1.000.0000 10.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 10.000

14.422.0360.2.170 Julgamento Adequado, Rápido e Eficiente 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 15.000

3.3.90.92.00 1.000.0000 15.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 15.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação16.482.0410.1.213 Elaborar Projeto de Regularização Fundiária 3.3.90.39.00 1.000.0000 68.000

TOTAL 673.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO III - ANULAÇÃO

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PORTARIA SESA - Nº 020/2018Publicação Nº 129303

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Av. Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5416 – Portal de Jacaraípe – Serra – ES – CEP: 29173-795

PORTARIA Nº 020/SESA/2018 Nomeia Comissão de Sindicância O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO que a Administração Pública deve orientar-se sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da responsabilidade; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal 2360 de 15 de janeiro de 2001 em seu artigo 184 e seus parágrafos; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a recondução dos trabalhos de Sindicância, com vistas a dar continuidade na apuração de irregularidades administrativas, nos termos dos fatos relatados no processo nº 35.218/2017, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 034, de 06 de novembro de 2017, publicada em 07 de novembro de 2017, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. Constituir uma Comissão de Sindicância, responsável pela condução de todo o processo de investigação, ficando desde já designados para constituir a r. Comissão os seguintes servidores: I. Maria Amélia Bárbara Bastos (Presidente) II. Marcia Sanches da Rocha III. Neylson Matos Monte IV. Nathalia Arçari Art. 3º. A Comissão de Sindicância fica desde já autorizada a ouvir tantas pessoas quantas julgue ser necessária, assim como praticar todos os atos necessários para elucidação do fato, resguardados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 4º. Fica designado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Relatório Final pela Comissão, contado a partir da data de publicação da presente. Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela Presidente da Comissão. Serra/ES, 27 de março de 2018. Benício Farley Santos Secretário de Saúde do Município de Serra

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QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018Publicação Nº 129148

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2018, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 20 a 26 de março de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Clas. Candidato

52º DANIELA PEREIRA BORTOLIN

53º RAMON SERAFINI FAICAL TARDIN

54º PÂMELA MAZZINI HOMBRE

55º KAREN SANTOS DE ALCANTARA

56º VICTOR PAOLIELLO

57º MARCELLE DAHER DO VALLE

58º FELIPE BRANDÃO DE REZENDE

59º KARLOS PHELIPPE MANTOVANELI ALMEIDA

60º RODRIGO FREITAS ULTRAMAR

61º TAIANY TEIXEIRA AMORIM

62º LAIS MELO BENINCA

63º RAPHAEL CASTIGLIONI NASCIMENTO

64º ESTER FERREIRA MONTARROIS

65º LAURA MARTINS CORRÊA DOS SANTOS

66º THIAGO LOBATO SORDINE

67º NAYANE FROZI CAIADO

68º RAQUEL DORNELAS MARQUES

69º RAFAELLA BARBOSA LOPES

70º TANIA LEITE BATISTA

71º FERNANDA CRISTINA SPÍNOLA DE OLIVEIRA

Serra/ES, 20 de março de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

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Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018Publicação Nº 129147

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

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Telefone: (27) 3245-6115

QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2018, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 26 de março a 02 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Clas. Candidato 72º THAMIRES ASSIS BERTHOLINI

73º HERBERT FELIPE HEIMBECK

74º THOMAZ ESTEVES DE AGUIAR

75º ANDRÉIA NOVELLI

76º FILIPE DA SILVA ARAÚJO

77º AMANDA CAROLINA RONCONI

78º MAGNO LAGE PEREIRA DE AGUIAR

79º THAIS PIRES SILVA PEREIRA

80º HUGO DIONIZIO GOMES DA SILVA

81º BRENA DE SÁ CARDOSO

Serra/ES, 23 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 013/2017Publicação Nº 129124

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

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Telefone: (27) 3245-6115

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 013/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 013/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Clas. Candidato 20º WANDERSON JUVENCIO KEIJOK

21º BERNARDO MAIA FARAGE PEREIRA

Serra/ES, 04 de abril de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018Publicação Nº 129146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

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Telefone: (27) 3245-6115

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2018, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 28 de março a 06 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Clas. Candidato

82º LETÍCIA ROSA BRAGANÇA

83º ALICE BRAVIM FERNANDES MOÇA

84º ANA CAROLINA CONSTANTINO MEDINA

85º OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI

86º LOURDES DOS SANTOS ALBANO

87º BRENA KARINA SIQUEIRA FRANCO

88º SAMARA MELHEM

89º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES

90º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES

91º THIEGO DE ARAUJO COELHO

92º JACKELYNNE ALMEIDA DA SILVA

93º MARIANA SEVERO LOPES ENGELHARDT

94º ALINE LARISSA SIEGLE DIAS

95º RODOLPHO DA SILVA VIEIRA

96º LUANA MAIA COSTA

97º LUCAS LOBATO SORDINE

98º OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO

99º WILLYAN DA SILVA SOARES

100º JÚLIA PESSOA DE ASSIS

101º RICARDO DOS SANTOS ABRAHAO

Serra/ES, 27 de março de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

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Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018Publicação Nº 129145

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2018, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Clas. Candidato

102º TALLYTA MATOS DE MIRANDA ALVIM

103º EDUARDO CADE LEITE

104º LÍVIA CREMASCO VALIM

105º MELINA MURTA TEDESCO

106º FERNANDO MILANEZZI SANTORIO

107º LAURA FERNANDA RIBEIRO LINO DE OLIVEIRA

108º NATÁLIA ABRANTES GROSSI

109º LUANA SERRANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

110º EVELYN GASPAR ROCHA DE MORAES

111º LUANA RABBI BERNARDES

112º VANESSA PEREIRA GAIGHER

113º JULLIAN PAIVA BENTO

114º MAIARA MASCARENHAS COELHO

115º LETÍCIA PRATTI TOMÉ

116º FELLYPE DE BULHÕES OJEDA

117º MARCUS TADEU AGUILAR CONSTANTINO MATOS

118º JULIANA QUINTAS ADEODATO

119º THAÍS DALLA BERNARDINA CARDOSO

120º LARISSA CECATO DELUNARDO

121º LARISSA PIUMBINI

Serra/ES, 04 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018Publicação Nº 129150

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

TERCEIRACONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2018 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2018, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 15 demarço a 20 de março de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Clas. Candidato

32º CAMILI PEREIRA SCHAFER

33º JÚLIA CARRARA VIEIRA

34º LUCAS PADILHA AZEVEDO

35º KÉRLLY SILVA MACIEL

36º MARIA LUISA FILGUEIRAS

37º CAIO JULIO CESAR SOARES DE OLIVEIRA FILHO

38º MARIANA MONJARDIM CAVALCANTI SANTOS COSTA

39º LUIZ ALBERTO LIBARDI DINIZ

40º LOREN ROSETTI REBELLO

41º CARLA MARIA CALMON VINTENA RIBEIRO

42º LUCAS LAURIANO SANTOS

43º KAREM CRISTINA MARTINS PIRES

44º CAROLINI PEREIRA SCHAFER

45º FREDERICO CORREIA NEGREIROS

46º PRISCILLA ALTOÉ CAMATTA

47º ALINE LA-GATTA MARTINS

48º CARLA OLIVEIRA CARDOSO

49º ESTHER JUNQUEIRA FREITAS

50º LUANA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA

51º PLÍNIO ARISTEU MÓL BAIÃO

Serra/ES, 14 de março de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

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Página 199

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Página 200

TRIGÉSIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 005/2016Publicação Nº 129127

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

TRIGÉSIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado e para comprovar os documentos declarados no ato de inscrição, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Class. Candidato 458º CATIA SILENE FERREIRA MATTOS

459º ALEXANDER CESAR AMANCIO DIAS

460º CLAUDIA BARROS RIBEIRO BURMANN

461º SIMONE CALIXTO BORGES

462º ANDREIA ROSA DA SILVA FERNANDES

463º INGRID VIEIRA DOS SANTOS

464º CINTIA CRISTINA DOS SANTOS NETO FARIA

465º ANDRÉIA CAROLINA AMÉRICO CHAGAS

466º ROSELY LIRIO DOS SANTOS MARINHO

467º RENATA APARECIDA RODRIGUES NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Serra/ES, 04 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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VIGÉSIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2016Publicação Nº 129161

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

VIGÉSIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2016 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 05 de abril a 12 de abril de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. Cargo: 2.1 ENFERMEIRO

Clas. Candidato 102º ANA ALVES DE OLIVEIRA

103º ANTONIO FLAVIO DOS SANTOS

104º DENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA

105º FABIANA DIAS FERREIRA

Serra/ES, 04 de abril de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 029/2018Publicação Nº 129174

RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 029/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna público aos interessados a RETIFICAÇÃO DO OBJETO DO REFERIDO PREGÃO, PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIROS QUIMICOS, MESAS E CADEIRAS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. DATA DE ABERTURA E DEMAIS CLÁUSULAS E CON-DIÇÕES PERMANECEM INALTERADAS.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Viana

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CON-CORRÊNCIA PUBLICA Nº. 002/2018

Publicação Nº 129243

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃOCONCORRENCIA PUBLICA nº. 002/2018Processo Adm. nº 018.987/2017.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados o resultado de analise dos documentos de habilita-ção da CONCORRENCIA PUBLICA nº. 002/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para serviço continuo de manutenção predial preventiva e corretiva para as unidades (escolas, praças e ginásio) e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, esporte e lazer - SEMEEL.

Empresa participante HABILITADA:ENGEVIL ENGENHARIA LTDA; W.F. ENGENHARIA LTDA;CONSERMA - SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA e ENGESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA,

Empresa participante INABILITADA:VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu os itens 6.4.a.3.a.3.2 e 6.4.b.b.1 do Edital; CONCENA CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP não atendeu os item 6.4.b.b.2 do Edital; RBR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu os item 6.4.a.a.1 do Edital; ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP não aten-deu os itens 6.4.a.3.a.3.2 e 6.4.b.b.1 do Edital; COARE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO E REFORMA EIRELI ME, F&S SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA EIRELI LTDA, não atenderam o item 6.4.b.c do Edital.Abre-se o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea "a" da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preços para às 10h do dia 17 de abril de 2018. Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, email: [email protected]

Viana/ES - 04 de abril de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

COMUNICADOPublicação Nº 129259

COMUNICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, torna público que Re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO RURAL - VIANA, através do processo n° 003406/2018, LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL ÚNI-CA, para a Atividade de TERRAPLANAGEM/ MOVIMENTA-ÇÃO DE TERRA na localidade de RUA TRÊS, QUADRAS A, B, C e D, S/ Nº, LOTEAMENTO NOVA VIANA, Municipal de Viana - ES.

PORTARIA N° 0171/2018Publicação Nº 129319

PORTARIA Nº 0171/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13133/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica Prorrogado por mais 90 (noventa) dias a partir de 12/03/2018, licença por motivo de doença, concedida a servidora VANDERLÉIA APARECIDA MILANEZI, matrícula nº 061646-01, através da Portaria n° 0943/2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 28 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0175/2018Publicação Nº 129318

PORTARIA Nº 0175/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 4919/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, PRISCILA RANGEL GONÇALVES, do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a par-tir de 28/03/2018.

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 02 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 004/2018

Publicação Nº 129231

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA nº. 004/2018

Processo Adm. nº 16.204/2017.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Perma-nente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93, comunica o resultado da CONCORRENCIA PUBLICA nº. 004/2018 - após análise técnica das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, esta Comissão declara VENCEDORA do certame à empresa Japel Prestadora de Seviços Eireli – ME, por ter apresenta-do sua proposta em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 1.045.500,00 (um mi-lhão e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Viana/ES - 04 de abril de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2016

Publicação Nº 129250

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COO-PERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2016

Termo Aditivo nº 02

Cedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Cessionário: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRI-TO SANTO.

Objeto: Constitui objeto do presente 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 005/2016 a EXCLU-SÃO e INCLUSÃO da cessão de estagiários pertencentes ao quadro de pessoal da CEDENTE.

Vigência: fica prorrogado o prazo do Convênio, a partir de 04/05/2018 até 31/12/2018.

Viana/ES, 21 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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Vila Pavão

Prefeitura

ERRATA INEXIGIBILIDADE Nº 006/2018Publicação Nº 129082

ERRATA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 004436/2018

Publicação: DOM/ES de 15/03/2018

Onde se Lê:

Valor total de: R$ 9.536,00.

Leia-se:

Valor total de: R$ 9.823,06.

Vila Pavão/ES, 04/04/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 010/2018.Publicação Nº 129105

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018

PROCESSO Nº 000030/2018

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna publico, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 010/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de carga de gás de cozinha (GLP) em botijões de 13 kg, para abastecimento das cozinhas das unidades requisitantes.

Item: 01.

Empresa Vencedora: KRAUSE & BREGER LTDA ME.

Valor: R$ 22.608,81.

Vila Pavão, ES, 04/04/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro

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Página 208

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO IPublicação Nº 129152

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

28.665.000,00 28.665.000,00 4.638.360,49 16,18 16,18RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 24.026.639,514.638.360,4927.308.925,00 27.308.925,00 4.256.713,46 15,59 15,59RECEITAS CORRENTES 23.052.211,544.256.713,46

1.320.795,00 1.320.795,00 117.700,25 8,91 8,91IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.203.094,75117.700,251.207.237,50 1.207.237,50 77.195,78 6,39 6,39Impostos 1.130.041,7277.195,78

104.737,50 104.737,50 40.504,47 38,67 38,67Taxas 64.233,0340.504,478.820,00 8.820,00Contribuição De Melhoria 8.820,00

390.285,00 390.285,00 82.838,17 21,23 21,23CONTRIBUIÇÕES 307.446,8382.838,174.410,00 4.410,00Contribuições Sociais 4.410,00

385.875,00 385.875,00 82.838,17 21,47 21,47Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 303.036,8382.838,17264.600,00 264.600,00 27.263,65 10,30 10,30RECEITA PATRIMONIAL 237.336,3527.263,65

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado264.600,00 264.600,00 27.263,65 10,30 10,30Valores Mobiliários 237.336,3527.263,65

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

25.145.820,00 25.145.820,00 4.018.049,11 15,98 15,98TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.127.770,894.018.049,1110.838.677,50 10.838.677,50 1.874.681,74 17,30 17,30Transferências Da União E De Suas Entidades 8.963.995,761.874.681,74

9.323.842,50 9.323.842,50 1.284.344,18 13,77 13,77Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 8.039.498,321.284.344,1822.050,00 22.050,00Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades 22.050,00

Transferências De Instituições Privadas4.961.250,00 4.961.250,00 859.023,19 17,31 17,31Transferências De Outras Instituições Públicas 4.102.226,81859.023,19

Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

187.425,00 187.425,00 10.862,28 5,80 5,80OUTRAS RECEITAS CORRENTES 176.562,7210.862,28Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

22.050,00 22.050,00 3.846,17 17,44 17,44Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 18.203,833.846,17Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

165.375,00 165.375,00 7.016,11 4,24 4,24Demais Receitas Correntes 158.358,897.016,111.356.075,00 1.356.075,00 381.647,03 28,14 28,14RECEITAS DE CAPITAL 974.427,97381.647,03

55.125,00 55.125,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 55.125,0055.125,00 55.125,00Operações De Crédito - Mercado Interno 55.125,00

Operações De Crédito - Mercado Externo60.637,50 60.637,50ALIENAÇÃO DE BENS 60.637,5055.125,00 55.125,00Alienação De Bens Móveis 55.125,00

5.512,50 5.512,50Alienação De Bens Imóveis 5.512,50Alienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.240.312,50 1.240.312,50 381.647,03 30,77 30,77TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 858.665,47381.647,03

137.812,50 137.812,50Transferências Da União E De Suas Entidades 137.812,501.102.500,00 1.102.500,00 381.647,03 34,62 34,62Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 720.852,97381.647,03

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)28.665.000,00 28.665.000,00 4.638.360,49 16,18 16,18SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 24.026.639,514.638.360,49

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

28.665.000,00 28.665.000,00 4.638.360,49 16,18 16,18SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 24.026.639,514.638.360,49

DÉFICIT (VI)

28.665.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 4.638.360,4928.665.000,00 4.638.360,49 16,18 16,18 24.026.639,51

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

26.858.537,50 7.080.332,59 7.080.332,59 2.624.176,3726.858.537,50DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 2.624.176,3719.778.204,91 24.234.361,13 2.230.608,80

23.332.666,50 6.885.608,06 6.885.608,06 2.603.211,4723.999.876,80DESPESAS CORRENTES 2.603.211,4717.114.268,74 21.396.665,33 2.209.643,90

13.895.911,57 1.634.512,09 1.634.512,09 1.625.473,5213.895.911,57PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.625.473,5212.261.399,48 12.270.438,05 1.468.413,30

78.277,50 78.277,50JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 78.277,50 78.277,50

9.358.477,43 5.251.095,97 5.251.095,97 977.737,9510.025.687,73OUTRAS DESPESAS CORRENTES 977.737,954.774.591,76 9.047.949,78 741.230,60

2.715.533,50 194.724,53 194.724,53 20.964,902.048.323,20DESPESAS DE CAPITAL 20.964,901.853.598,67 2.027.358,30 20.964,90

2.514.878,50 79.724,53 79.724,53 126,001.847.668,20INVESTIMENTOS 126,001.767.943,67 1.847.542,20 126,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

200.655,00 115.000,00 115.000,00 20.838,90200.655,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 20.838,9085.655,00 179.816,10 20.838,90

810.337,50 810.337,50RESERVA DE CONTINGÊNCIA 810.337,50 810.337,50

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

26.858.537,50 7.080.332,59 7.080.332,59 2.624.176,3726.858.537,50SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.624.176,3719.778.204,91 24.234.361,13 2.230.608,80

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

2.230.608,8024.234.361,132.624.176,372.624.176,3719.778.204,917.080.332,597.080.332,5926.858.537,5026.858.537,50SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 2.014.184,12

24.234.361,1319.778.204,9126.858.537,5026.858.537,50TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 2.230.608,804.638.360,492.624.176,377.080.332,597.080.332,59

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

Receitas CorrentesImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:32:18

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO IIPublicação Nº 129153

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26.858.537,50 26.858.537,50 7.080.332,59 7.080.332,59 2.624.176,37 2.624.176,37 24.234.361,13100,00 100,0019.778.204,91

Legislativa

Judiciária

Essencial à Justiça 205.065,00 203.257,50 48.539,63 48.539,63 47.062,63 47.062,63 156.194,870,69 1,79154.717,87

Representação Judicial e Extrajudicial 205.065,00 203.257,50 48.539,63 48.539,63 47.062,63 47.062,63 156.194,870,69 1,79154.717,87

Administração 4.285.265,55 4.440.843,81 1.480.309,19 1.480.309,19 670.587,14 670.587,14 3.770.256,6720,91 25,552.960.534,62

Planejamento e Orçamento 11.025,00 5.691,50 5.691,505.691,50

Administração Geral 3.401.265,55 3.564.195,72 1.260.120,30 1.260.120,30 562.202,91 562.202,91 3.001.992,8117,80 21,422.304.075,42

Administração Financeira 593.145,00 580.190,00 138.424,50 138.424,50 74.547,51 74.547,51 505.642,491,96 2,84441.765,50

Controle Interno 241.447,50 260.007,59 77.310,93 77.310,93 32.435,26 32.435,26 227.572,331,09 1,24182.696,66

Ordenamento Territorial 2.000,00

Administração de Receitas 36.382,50 30.759,00 4.453,46 4.453,46 1.401,46 1.401,46 29.357,540,06 0,0526.305,54

Defesa Nacional

Segurança Pública

Relações Exteriores

Assistência Social 1.505.522,50 1.505.522,50 195.978,20 195.978,20 102.546,14 102.546,14 1.402.976,362,77 3,911.309.544,30

Administração Geral 571.557,50 571.557,50 88.042,94 88.042,94 53.324,65 53.324,65 518.232,851,24 2,03483.514,56

Assistência ao Idoso

Assistência à Criança e ao Adolescente 49.612,50 49.612,50 49.612,5049.612,50

Assistência Comunitária 884.352,50 884.352,50 107.935,26 107.935,26 49.221,49 49.221,49 835.131,011,53 1,88776.417,24

Previdência Social

Saúde 5.139.645,50 5.185.072,50 1.722.115,86 1.722.115,86 734.024,54 734.024,54 4.451.047,9624,32 27,973.462.956,64

Atenção Básica 4.636.667,50 4.678.224,15 1.356.282,99 1.356.282,99 665.933,39 665.933,39 4.012.290,7619,16 25,383.321.941,16

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 385.000,00 385.000,00 330.000,00 330.000,00 60.000,00 60.000,00 325.000,004,66 2,2855.000,00

Vigilância Sanitária 27.562,50 36.454,30 32.025,87 32.025,87 7.846,15 7.846,15 28.608,150,45 0,304.428,43

Vigilância Epidemiológica 90.415,50 85.394,05 3.807,00 3.807,00 245,00 245,00 85.149,050,05 0,0181.587,05

Trabalho

Educação 8.444.005,00 8.444.005,00 1.609.569,50 1.609.569,50 494.074,30 494.074,30 7.949.930,7022,73 18,836.834.435,50

Administração Geral 1.256.415,00 1.214.471,00 212.681,66 212.681,66 76.190,86 76.190,86 1.138.280,143,00 2,901.001.789,34

Alimentação e Nutrição 170.887,50 170.887,50 170.887,50170.887,50

Ensino Fundamental 5.916.460,00 5.987.835,00 1.240.217,08 1.240.217,08 317.812,96 317.812,96 5.670.022,0417,52 12,114.747.617,92

Educação Infantil 1.064.242,50 1.043.311,50 151.433,25 151.433,25 94.832,97 94.832,97 948.478,532,14 3,62891.878,25

Educação de Jovens e Adultos 15.000,00 12.500,00 12.500,0012.500,00

Educação Especial 21.000,00 15.000,00 5.237,51 5.237,51 5.237,51 5.237,51 9.762,490,07 0,209.762,49

Cultura 214.862,50 214.862,50 17.500,00 17.500,00 2.094,73 2.094,73 212.767,770,25 0,08197.362,50

Administração Geral 5.512,50 5.512,50 5.512,505.512,50

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 22.050,00 22.050,00 22.050,0022.050,00

Difulsão Cultural 187.300,00 187.300,00 17.500,00 17.500,00 2.094,73 2.094,73 185.205,270,25 0,08169.800,00

Direitos da Cidadania

Urbanismo 1.969.070,55 1.931.398,59 544.247,11 544.247,11 188.578,01 188.578,01 1.742.820,587,69 7,191.387.151,48

Infra_estrutura Urbana 358.432,50 259.167,75 259.167,75259.167,75

Serviços Urbanos 1.610.638,05 1.672.230,84 544.247,11 544.247,11 188.578,01 188.578,01 1.483.652,837,69 7,191.127.983,73

Habitação 72.562,50 43.373,25 43.373,2543.373,25

Habitação Rural 42.562,50 32.800,85 32.800,8532.800,85

Habitação Urbana 30.000,00 10.572,40 10.572,4010.572,40

Saneamento 100.484,57 60.154,57 60.154,5760.154,57

Serviços Urbanos 72.922,07 59.692,07 59.692,0759.692,07

Saneamento Básico Urbano 27.562,50 462,50 462,50462,50

Gestão Ambiental 660.655,00 687.755,00 219.312,86 219.312,86 32.612,23 32.612,23 655.142,773,10 1,24468.442,14

Administração Geral 88.510,00 91.245,50 18.264,24 18.264,24 7.361,24 7.361,24 83.884,260,26 0,2872.981,26

Preservação e Conservação Ambiental 442.145,00 466.509,50 201.048,62 201.048,62 25.250,99 25.250,99 441.258,512,84 0,96265.460,88

Recursos Hídricos 130.000,00 130.000,00 130.000,00130.000,00

Ciência e Tecnologia

Agricultura 1.845.570,00 1.855.331,65 912.127,43 912.127,43 186.222,10 186.222,10 1.669.109,5512,88 7,10943.204,22

Administração Geral 1.173.347,50 1.183.109,15 588.110,13 588.110,13 129.129,12 129.129,12 1.053.980,038,30 4,92594.999,02

Abastecimento 71.662,50 58.749,55 58.749,5558.749,55

Extensão Rural 563.075,00 582.602,95 324.017,30 324.017,30 57.092,98 57.092,98 525.509,974,58 2,18258.585,65

Promoção da Produção Agropecuária 37.485,00 30.870,00 30.870,0030.870,00

Organização Agrária

Indústria 266.111,25 266.111,25 49.768,89 49.768,89 41.825,89 41.825,89 224.285,360,70 1,59216.342,36

Administração Geral 245.715,00 245.715,00 49.768,89 49.768,89 41.825,89 41.825,89 203.889,110,70 1,59195.946,11

Promoção Industrial 20.396,25 20.396,25 20.396,2520.396,25

Comércio e Serviços

Comunicações

Energia

Transporte 754.822,58 625.954,38 121.198,78 121.198,78 84.169,05 84.169,05 541.785,331,71 3,21504.755,60

Transporte Rodoviário 754.822,58 625.954,38 121.198,78 121.198,78 84.169,05 84.169,05 541.785,331,71 3,21504.755,60

Desporto e Lazer 305.625,00 305.625,00 44.665,14 44.665,14 19.540,71 19.540,71 286.084,290,63 0,75260.959,86

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Page 213: Edição N° 984 Quinta-feira - 05 de Abril de 2018 Vitória/ES · Consórcio em proveito de si mesmo e em proveito de seus consorciados, de modo que é mais do que justo, pertinen

05/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 984

www.diariomunicipales.org.br

Página 213

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO IIIPublicação Nº 129154

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO IVPublicação Nº 129155

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017

ADMINISTRAÇÃO (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (V)

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO REFERÊNCIA

2018 2017

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:32:59

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO IXPublicação Nº 129159

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAOATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a-b)

RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 55.125,00 55.125,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO NÃOEXECUTADO

DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 20.964,90 1.853.598,67173.759,632.048.323,20 194.724,53

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 20.964,90 1.853.598,67173.759,632.048.323,20 194.724,53

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (1.993.198,20) (194.724,53) (1.798.473,67)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:38:38

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO VIPublicação Nº 129156

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOMINALPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIA RECEITAS REALIZADASAté o Período

Previsão Atualizada

(a)4.840.221,36RECEITAS CORRENTES (I) 30.517.200,00

117.700,25Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 1.320.795,00

9.171,60IPTU 126.787,50

35.223,43ISS 611.887,50

3.377,84ITBI 137.812,50

29.422,91IRRF 330.750,00

40.504,47Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 113.557,50

82.838,17Contribuições 390.285,00

27.263,65Receita Patrimonial 264.600,00

27.263,65Aplicações Financeiras (II) 264.600,00

Outras Receitas Patrimoniais

4.612.419,29Transferências Correntes 28.541.520,00

1.531.850,93Cota-Parte do FPM 8.259.930,00

1.376.328,69Cota-Parte do ICMS 8.158.500,00

18.857,48Cota-Parte do IPVA 441.000,00

188,25Cota-Parte do ITR 16.537,50

11.366,18Trans ferências da LC 87/1996 71.662,50

33.260,51Trans ferências da LC 61/1989 242.550,00

859.023,19Trans ferências do FUNDEB 4.961.250,00

781.544,06Outras Trans ferências Correntes 6.390.090,00

Demais Receitas Correntes

Outras Receitas Financeiras (III)

Receitas Correntes Restantes

4.812.957,71RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 30.252.600,00

381.647,03RECEITS DE CAPITAL (V) 1.356.075,00

Operações de Crédito (VI) 55.125,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens 60.637,50

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens 60.637,50

381.647,03Transferências de Capital 1.240.312,50

191.480,00Convênios 60.637,50

190.167,03Outras Transferências de Capital 1.179.675,00

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

381.647,03RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 1.300.950,00

5.194.604,74RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 31.553.550,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS CORRENTES (XIII) 18.165,922.209.643,90 725.583,1723.999.876,80 6.885.608,06 2.603.211,47Pessoal e Encargos Sociais 1.468.413,30 429.579,6913.895.911,57 1.634.512,09 1.625.473,52Juros e Encargos da Dívida (XIV) 78.277,50Outras Despesas Correntes 18.165,92741.230,60 296.003,4810.025.687,73 5.251.095,97 977.737,95

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 18.165,92741.230,60 296.003,4810.025.687,73 5.251.095,97 977.737,95

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 18.165,922.209.643,90 725.583,1723.921.599,30 6.885.608,06 2.603.211,47DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 20.964,90 174.328,742.048.323,20 194.724,53 20.964,90

Investimentos 126,00 174.328,741.847.668,20 79.724,53 126,00Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamento (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 20.838,90200.655,00 115.000,00 20.838,90

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - 126,00 174.328,741.847.668,20 79.724,53 126,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 810.337,50DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 18.165,922.209.769,90 899.911,9126.579.605,00 6.965.332,59 2.603.337,47

RESULTADO PRIMÁRIO (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 2.084.922,93

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (100.000,00)

JUROS NOMINAISATÉ O PERÍODO

VALOR INCORRIDO

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

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IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOMINALPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 100.000,00

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINALSALDO

Em 31/Dez/ 2017 (a) Até o Período (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 2.159.269,142.274.269,14

DEDUÇÕES (XXIX) 6.212.512,334.070.414,07

Disponibilidade de Caixa 6.212.512,334.070.414,07

Disponibilidade de Caixa Bruta 7.014.087,795.753.735,52

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 801.575,461.683.321,45

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (4.053.243,19)(1.796.144,93)

RESULTADO NOMINAL (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 2.257.098,26

AJUSTE METODOLOGICO Até o Período (b)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 881.745,99

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

RESULTADO NOMINAL (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 1.375.352,27

RESULTADO PRIMÁRIO (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 1.375.352,27

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:12:05

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO VIIPublicação Nº 129157

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Página 220

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO VIIIPublicação Nº 129158

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.207.237,501.207.237,50 77.195,78 6,39

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 126.787,50126.787,50 9.171,60 7,23

1.1.1- IPTU 66.150,0066.150,00 339,13 0,51

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 60.637,5060.637,50 8.832,47 14,57

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 137.812,50137.812,50 3.377,84 2,45

1.2.1- ITBI 137.812,50137.812,50 3.377,84 2,45

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 611.887,50611.887,50 35.223,43 5,76

1.3.1- ISS 551.250,00551.250,00 33.799,95 6,13

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 60.637,5060.637,50 1.423,48 2,35

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 330.750,00330.750,00 29.422,91 8,90

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 17.190.180,0017.190.180,00 2.971.852,04 17,29

2.1- Cota-Parte FPM 8.259.930,008.259.930,00 1.531.850,93 18,55

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.048.250,008.048.250,00 1.531.850,93 19,03

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 105.840,00105.840,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 105.840,00105.840,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.158.500,008.158.500,00 1.376.328,69 16,87

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 71.662,5071.662,50 11.366,18 15,86

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 242.550,00242.550,00 33.260,51 13,71

2.5 - Cota-Parte ITR 16.537,5016.537,50 188,25 1,14

2.6 - Cota-Parte IPVA 441.000,00441.000,00 18.857,48 4,28

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 18.397.417,5018.397.417,50 3.049.047,82 16,57

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 569.257,44 75.351,06 13,24569.257,44

5.1 - Transferências do Salário-Educação 385.875,00 75.153,92 19,48385.875,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.537,5016.537,50

5.3- Transferências Diretas - PNAE 99.225,0099.225,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 33.075,0033.075,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 33.075,0033.075,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 1.469,94 197,14 13,411.469,94

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 110.250,00110.250,00

6.1- Transferências de Convênios 110.250,00110.250,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 679.507,44 75.351,06 11,09679.507,44

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.395.700,003.395.700,00 594.370,18 17,5010.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 1.609.650,001.609.650,00 306.370,14 19,0310.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.631.700,001.631.700,00 275.265,76 16,8710.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 14.332,5014.332,50 2.273,22 15,8610.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 48.510,0048.510,00 6.652,08 13,7110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.307,503.307,50 37,64 1,1410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 88.200,0088.200,00 3.771,34 4,28

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.962.719,944.962.719,94 859.220,33 17,3111.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.961.250,004.961.250,00 859.023,19 17,3111.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.469,941.469,94 197,14 13,41

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.565.550,001.565.550,00 264.653,01 16,90[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

3.759.737,503.759.737,50 318.760,43318.760,43 8,48 8,4813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

382.500,00382.500,00 69.693,9469.693,94 18,22 18,2213.1 - Com Educação Infantil

3.377.237,503.377.237,50 249.066,49249.066,49 7,37 7,3713.2 - Com Ensino Fundamental

1.482.608,981.156.417,50 93.839,00517.485,23 34,90 6,3314 - OUTRAS DESPESAS

367.736,36357.307,36 25.139,0380.719,31 21,95 6,8414.1 - Com Educação Infantil

1.114.872,62799.110,14 68.699,97436.765,92 39,18 6,1614.2 - Com Ensino Fundamental

5.242.346,484.916.155,00 412.599,43836.245,66 15,95 7,8715 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 412.599,43

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 37,10

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 10,92

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 51,98

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 8.654,82

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

1.086.842,52 1.086.961,67 111.013,08194.241,17 17,87 10,2122 - EDUCAÇÃO INFANTIL

296.411,59 296.444,09 30.276,3052.974,87 17,87 10,2122.1 - Creche

201.746,59 204.590,86 25.863,5441.021,80 20,05 12,6422.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

94.665,00 91.853,23 4.412,7611.953,07 13,01 4,8022.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

790.430,93 790.517,58 80.736,78141.266,30 17,87 10,2122.2 - Pré-escola

537.990,91 545.575,64 68.969,43109.391,45 20,05 12,6422.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

252.440,02 244.941,94 11.767,3531.874,85 13,01 4,8022.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

5.135.427,49 5.426.425,15 371.072,55830.225,48 15,30 6,8423 - ENSINO FUNDAMENTAL

4.176.117,50 4.491.879,98 317.766,46685.832,41 15,27 7,0723.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

959.309,99 934.545,17 53.306,09144.393,07 15,45 5,7023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

55.837,50 37.692,17 6.304,676.304,67 16,73 16,7327 - OUTRAS

6.278.107,51 6.551.078,99 488.390,301.030.771,32 15,73 7,4628 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 264.653,01

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 264.653,01

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 217.432,62

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 7,13

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8.444.005,008.444.005,00 494.074,301.609.569,50 19,06 5,8542 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

8.444.005,008.444.005,00 494.074,301.609.569,50 19,06 5,8543 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39

14.722.112,51 14.995.083,99 982.464,602.640.340,82 17,61 6,5544 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 10.576,39

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 3.057,33

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 7.519,06

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 8.654,82

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 75.153,92859.023,19

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 354.097,01

48.1 Orçamento do Exercício 354.097,01

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 197,14

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 75.153,92513.778,14

51- (+) Ajustes (75.153,92)5.615,03

51.1 Retenções 23.294,91

51.2 Conciliação Bancária (75.153,92)(17.679,88)

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 519.393,17

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 12:00:51

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO XIPublicação Nº 129160

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PREVISAOATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a - b)

RECEITAS

60.637,5060.637,50RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)55.125,0055.125,00Alienação de Bens Móveis5.512,505.512,50Alienação de Bens Imóveis

Rendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

Saldoa

DespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos aPagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2017 Saldo Atual2018

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:39:54

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO XIIPublicação Nº 129162

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.207.237,50 1.207.237,50 77.195,78RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 6,39

66.150,00 66.150,00 339,13Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,51

137.812,50 137.812,50 3.377,84Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 2,45

551.250,00 551.250,00 33.799,95Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 6,13

330.750,00 330.750,00 29.422,91Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 8,90

Imposto Territorial Rural - ITR

11.025,00 11.025,00 1.435,50Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 13,02

55.125,00 55.125,00 6.653,98Dívida Ativa dos Impostos 12,07

55.125,00 55.125,00 2.166,47Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 3,93

17.190.180,00 17.190.180,00 2.971.852,04RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 17,29

8.259.930,00 8.259.930,00 1.531.850,93Cota-Parte FPM 18,55

16.537,50 16.537,50 188,25Cota-Parte ITR 1,14

441.000,00 441.000,00 18.857,48Cota-Parte IPVA 4,28

8.158.500,00 8.158.500,00 1.376.328,69Cota-Parte ICMS 16,87

242.550,00 242.550,00 33.260,51Cota-Parte IPI - Exportação 13,71

71.662,50 71.662,50 11.366,18Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 15,86

71.662,50 71.662,50 11.366,18Desoneração ICMS (LC 87/96) 15,86

Outras

18.397.417,50 18.397.417,50 3.049.047,82TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 16,57

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

1.196.212,50 1.196.212,50 265.937,23TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 22,23

1.174.162,50 1.174.162,50 132.209,87Provenientes da União 11,26

133.727,36Provenientes dos Estados

22.050,00 22.050,00Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

9.071.370,00 9.071.370,00 1.323.375,44OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 14,59

10.267.582,50 10.267.582,50 1.589.312,67TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 15,48

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

4.829.879,47 4.906.027,63 733.898,54DESPESAS CORRENTES 1.647.746,33 14,9633,59

3.170.328,57 3.176.943,57 469.625,93Pessoal e Encargos Sociais 478.664,50 14,7815,07

Juros e Encargos da Dívida

1.659.550,90 1.729.084,06 264.272,61Outras Despesas Correntes 1.169.081,83 15,2867,61

309.766,03 279.044,87 126,00DESPESAS DE CAPITAL 74.369,53 0,0526,65

309.766,03 279.044,87 126,00Investimentos 74.369,53 0,0526,65

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

5.139.645,50 5.185.072,50 734.024,54TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 1.722.115,86 14,1633,21

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

1.569.914,25 1.602.288,07 93.388,08 12,72DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 423.226,05 24,58

1.368.821,75 1.376.032,57 93.388,08 12,72Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 351.227,05 20,40

Recursos de Operações de Crédito

201.092,50 226.255,50Outros Recursos 71.999,00 4,18

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.569.914,25 1.602.288,07 93.388,08 12,72TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 423.226,05 24,58

3.569.731,25 3.582.784,43 75,42 640.636,461.298.889,81TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 87,28

21,01PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

183.279,29VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 2.700,00 2.700,00

Inscritos em 2015 7.922,89 7.922,89

Inscritos em 2014 66.988,63 21.899,61 45.089,02

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 203.263,52 69.424,88 133.838,64

TOTAL 280.875,04 91.324,49 189.550,55

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2017

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(IV)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(I)(l/total l)

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

4.636.667,50 4.678.224,15 665.933,39Atenção Básica 78,761.356.282,99 90,72

385.000,00 385.000,00 60.000,00Assistência Hospitalar e Ambulatorial 19,16330.000,00 8,17

Suporte Profilático e Terapêutico

27.562,50 36.454,30 7.846,15Vigilância Sanitária 1,8632.025,87 1,07

90.415,50 85.394,05 245,00Vigilância Epidemiológica 0,223.807,00 0,03

Alimentação e Nutrição

Outras Subfunções

5.139.645,50 5.185.072,50 734.024,54TOTAL 100,001.722.115,86 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 04/04/2018 , às 07:13:56

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO XIIIPublicação Nº 129163

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE DE 2018 - ANEXO XIVPublicação Nº 129164

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 28.665.000,00Previsão Atualizada 28.665.000,00Receitas Realizadas 4.638.360,49Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 26.858.537,50Créditos AdicionaisDotação Atualizada 26.858.537,50Despesas Empenhadas 7.080.332,59Despesas Executadas 2.624.176,37

Liquidadas 2.624.176,37Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 7.080.332,59Despesas Executadas 2.624.176,37

Liquidadas 2.624.176,37Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 25.160.628,02

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVICENCIÁRO

Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOResultado Apurado Até

o Bimestre (b)

Resultado Nominal 2.257.098,26Resultado Primário 2.084.922,93

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.683.321,45 899.911,91 783.409,54

Poder Executivo 1.683.321,45 899.911,91 783.409,54

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 306.622,15 306.622,15

Poder Executivo 306.622,15 306.622,15

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 1.989.943,60 899.911,91 1.090.031,69

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 53.113,45 25,00 1,74Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 412.599,43 60,00 37,10Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (1.798.473,67)194.724,53

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 60.637,50Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 734.024,54 15,00 21,01

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

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