Edição nº391

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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 06 de Julho 2012 - Ano XI - Nº 391 Banda Lyra Unense comemora aniversário de 105 anos A tradicional banda Lyra Unense completou 105 anos de existência no dia 2 de julho. A comemoração aconteceu no dia 1º, com direito a uma belíssima apresentação na Praça da Matriz. A centenária banda é considerada patrimônio histórico de Ibiúna. “E não é para menos, a Lyra sempre esteve presente nos momentos mais marcantes do nosso município, como aniversário da cidade, carnaval, Festa de São Sebastião, entre outros. É um orgulho tê-los em nossa cidade”, destacou o secretário de Cultura e Turismo. Confira na página 02 Centro de Reabilitação recebe ampliação I Ibifight é sucesso de público Pensando em otimizar cada vez mais a saúde no município, o Centro de Reabilitação está passando por uma ampliação. Duas novas salas estão sendo construídas para atender melhor os pacientes que se tratam no local. O Centro de Reabilitação faz cerca de 3 mil atendimentos por mês, em diversas especialidades. De acordo com a Diretora responsável, a intenção da ampliação é desafogar as salas já existentes, para assim atender melhor os pacientes. “Além das novas salas, o setor de Obras planejou uma reforma na parte interna do prédio”, disse. No último dia 30 de junho Ibiúna sediou o Ibifight, seu primeiro torneio de MMA (Mixed Martial Arts) - evento que cresce e ganha popularidade no mundo todo. O Chefe do Executivo marcou presença e prestigiou todas as lutas, realizadas no Ginásio Municipal de Esportes “Morio Arizono”. O público lotou as arquibancadas e vibrou com os combates entre atletas de Ibiúna, Piedade, Rio de Janeiro e outras cidades do país. ”É muito legal ver de pertinho uma luta como essa. Geralmente só assistimos pela televisão e, ao vivo, é muito mais emocionante”, disse um munícipe. Confira na página 02 Confira na página 16

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 06 de Julho 2012 - Ano XI - Nº 391

Banda Lyra Unense comemoraaniversário de 105 anos

A tradicional banda LyraUnense completou 105 anos deexistência no dia 2 de julho. Acomemoração aconteceu no dia1º, com direito a uma belíssimaapresentação na Praça da Matriz.A centenária banda é consideradapatrimônio histórico de Ibiúna.“E não é para menos, a Lyrasempre esteve presente nosmomentos mais marcantes donosso município, comoaniversário da cidade, carnaval,Festa de São Sebastião, entreoutros. É um orgulho tê-los emnossa cidade”, destacou osecretário de Cultura e Turismo.

Confira na página 02

Centro de Reabilitação recebe ampliação

I Ibifight é sucessode público

Pensando em otimizar cada vez mais a saúde no município, oCentro de Reabilitação está passando por uma ampliação. Duasnovas salas estão sendo construídas para atender melhor ospacientes que se tratam no local. O Centro de Reabilitação fazcerca de 3 mil atendimentos por mês, em diversas especialidades.

De acordo com a Diretora responsável, a intenção daampliação é desafogar as salas já existentes, para assim atendermelhor os pacientes. “Além das novas salas, o setor de Obrasplanejou uma reforma na parte interna do prédio”, disse.

No último dia 30 de junho Ibiúna sediou o Ibifight, seuprimeiro torneio de MMA (Mixed Martial Arts) - evento quecresce e ganha popularidade no mundo todo. O Chefe doExecutivo marcou presença e prestigiou todas as lutas, realizadasno Ginásio Municipal de Esportes “Morio Arizono”.

O público lotou as arquibancadas e vibrou com oscombates entre atletas de Ibiúna, Piedade, Rio de Janeiro eoutras cidades do país. ”É muito legal ver de pertinho umaluta como essa. Geralmente só assistimos pela televisão e, aovivo, é muito mais emocionante”, disse um munícipe.

Confira na página 02

Confira na página 16

02 06 de Julho de 2012IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

MMA em Ibiúna é sucesso de públicoNo último dia 30 de junho

Ibiúna sediou o Ibifight, seuprimeiro torneio de MMA(Mixed Martial Arts) - eventoque cresce e ganhapopularidade no mundo todo.O Chefe do Executivomarcou presença e prestigioutodas as lutas, realizadas noGinásio Municipal deEsportes “Morio Arizono”.

O públ ico lotou as

arquibancadas e vibrou comos combates entre atletas deIbiúna, Piedade, Rio deJaneiro e outras cidades dopaís. ”É muito legal ver depertinho uma luta como essa.Geralmente só assistimospela televisão e, ao vivo, émuito mais emocionante”,disse um munícipe.

Das oito lutas iniciais deMMA, três foram

conquistadas pela equipeEsparta, de Piedade; umapelo t ime Babuínos, deIbiúna, e duas pelos atletas daacademia Power Lótus. NoJiu Jitsu, a vitória foi de umlutador de Ibiúna, comfinalização por armlock.

As duas lutas principais deMMA foram as maisaguardadas da noite e as maisrápidas também. Noprimeiro round, tanto olutador da equipe PowerLótus, como o da Pejoeliminaram os oponentes semgrandes dificuldades.

Dois grandes atletasforam homenageados nanoite: Fernando Tererê, quepor muitas vezes foi campeãomundial de Jiu Jitsu, e JulioCésar Salvador, campeãobrasileiro de Kickboxing por11 anos consecutivos.

O I Ibifight contou comapoio da Prefeitura, por meioda Secretaria de Esporte eLazer, e foi uma organizaçãodos professores LeandroMartins e Marcinho Xavier;Nelson e Adriana, da BLAMotos; além do Marquinhos,Thiago, Juninho, Guto,Rafael, Junior e Gilmar.

Entrada solidáriaDa renda arrecadada na

bilheteria do evento, 15% foidestinado ao Fundo Socialde Sol idar iedade , queresultou na quantia de R$1.000. Esse dinheiro seráinvestido em cestas básicaspara serem doadas a famíliascarentes de Ibiúna.Organizadores do evento

Equipe Esparta conquistou diversos títulos

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Lyra Unense comemora 105 anos em praça públicaA tradicional banda Lyra

Unense completou 105 anos deexistência no dia 2 de julho. Acomemoração aconteceu nodia 1º, com direito a umabelíssima apresentação na Praçada Matriz. A centenária bandaé considerada patrimôniohistórico de Ibiúna. “E não épara menos, a Lyra sempreesteve presente nos momentosmais marcantes do nossomunicípio, como aniversário dacidade, carnaval, Festa de São

Sebastião, entre outros. É umorgulho tê-los em nossacidade”, destacou o secretáriode Cultura e Turismo.

Diversas pessoas assistirama apresentação na Praça,inclusive o Chefe doExecutivo, acompanhadocom alguns secretáriosmunicipais. “É emocionantesaber que eles estão a tantotempo desenvolvendo umtrabalho tão bonito como este.Eles são uma verdadeira

família”, comentou.Para a tesoureira do grupo,

Maria Claudia Ramalho, a festaé motivo de muita alegria paratodos os membros da banda,familiares e comunidade emgeral. “A Lyra faz parte dahistória de Ibiúna, conquistar ocentenário é muito marcantenas nossas vidas e celebrar maiscinco anos dele é melhorainda”, contou.

Comemoração continuaA comemoração ainda não

acabou. Neste domingo, 8 dejunho, será o pic-nic no sertão– bairro do Pocinho, com saídaàs 8h em frente à sede socialda Lyra Unense (antigoMarajó); às 11h será acelebração da missa emhomenagem aos músicosfalecidos e o retorno estáprevisto para às 15h. No dia15 de julho, domingo, ocorrerá

a eleição da nova diretoria,conforme edital de convocaçãoafixado na sede. Vale destacarque a participação na eleição ésomente para aqueles que estãocom suas obrigações em dia.

Vale lembrar que aPrefeitura apoia a Lyra Unense

em diversos eventos dacidade, incentivando a músicae a cultura. O carnaval deIbiúna é um exemplo clássicodessa união vitoriosa, onde atradição foi resgatada e porquatro anos é sucesso depúblico e de elogios.Apresentação musical na Praça da Matriz abriu as comemorações de aniversário

No final, Lyra Unense cortou o bolo, que foi servido a todos os presentes

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0306 de Julho de 2012IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraRoque José Pereira1º Vice-presidentePaulo Kenji Sasaki2º Vice-presidenteEduardo Anselmo Domingues Neto1º SecretárioJair Cardoso de Oliveira2º SecretárioJosé Brasilino de OliveiraVereadoresCláudio Roberto Alves de MoraesCharles GuimarãesIsmael Martins PereiraJamil MarcicanoPedro Luiz Ferreira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) [email protected] ResponsávelAndreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes Gráficas e Suporte TécnicoJunior Pedroso e Gabriel LibanioImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300Distribuição: Retorno panfletagem edistribuição de jornais, panfletos etablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

06 de Julho de 2012

AdministraçãoJamil PradoAgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de Arrecadação (Interino)Marcelo Mori MunizCultura e TurismoJailson Duarte de SousaDesenvolvimento UrbanoOrlando da SilvaEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteIuri Eduardo de MoraesFinançasDimas Eduardo Delfim

GovernoDimas Eduardo Delfim (interino)HabitaçãoÁlvaro Rodrigo N. Teshirogi (interino)Indústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteVirgilio Correa Neto (interino)Negócios JurídicosCesar Augusto de OliveiraObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdeRenato Henrique Soares NogueiraSegurança UrbanaChoji Miyake

CONCURSO LEIS

LEI Nº 1796.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Autoriza a Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna a celebrar convênio com oTribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dáoutras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprova e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:Art. 1º – Fica a Prefeitura do Município daEstância Turística de Ibiúna, autorizada a celebrarConvênios com o Tribunal de Justiça do Estadode São Paulo, visando a cessão de Estagiários deDireito que serão designados para prestaremserviços, sem ônus, exclusivamente para asunidades judiciárias instaladas na Comarca deIbiúna, nos termos da minuta anexa que passa afazer parte integrante desta Lei.Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumirem razão a execução do convênio correrão porconta de dotações próprias consignadas noorçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊSDE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeiturae afixada no local de costume em 02 de julho de2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1797.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Autoriza a anulação parcial de dotações doorçamento da Estância Turística de Ibiúna e dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovae ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado aanular o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos evinte mil reais), do orçamento da Estância Turísticade Ibiúna-SP., na seguinte dotação:-Ficha: 02

Tipo: OrçamentáriaUnidade Orçamentária: 01.01.01 - CORPOLEGISLATIVOFunção/Subfunção: 01.031: Ação LegislativaProjeto/Atividade: 2001 - Manutenção das AtividadesLegislativasCategoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos eVantagens Fixas - Pessoal CivilPrograma: 7001 - Manutenção da Câmara MunicipalSaldo Disponível................................................................ R$420.000,00Total da Anulação.............................................................. R$420.000,00Art. 2º - Para a utilização do crédito orçamentáriodecorrente da anulação previa no artigo anterior, oChefe do Poder Executivo utilizará a autorizaçãoconcedida através da Lei Municipal nº 1773 de 28 demarço de 2012.Art. 3º - Os valores correspondentes às dotaçõesorçamentárias cuja anulação é autorizada por esta lei,foram repassados pela Câmara Municipal à PrefeituraMunicipal até o final do mês de maio de 2012, àtítulo de antecipação de devolução de duodécimos.Art. 4º - Ficam atualizados os valores da Lei Municipalnº 1556 de 09 de dezembro de 2009 (Lei PlanoPlurianual 2010 - 2013), Lei Municipal nº 1706 de04 de julho de 2.011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias2012) e Lei Municipal nº 1747 de 12 de dezembro de2011 (Lei Orçamento 2012).Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administraçãoda Prefeitura e afixada no local de costume em 02 dejulho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº. 1798.DE 02 DE JULHO DE 2.012“Dispõe sobre abertura de Crédito AdicionalEspecial e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal daEstância Turística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrirCrédito Adicional Especial, por excesso dearrecadação, no montante de R$ 1.170.000,00(hum milhão, cento e setenta mil reais), conformedetalhamento abaixo especificado:

05IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna06 de Julho de 2012

02.12.02 – MÉDIA E ALTA COMP.AMBUL. E HOSPITALAR4.4.90.51 10.302.1002.2033OBRAS E INSTALAÇÕESF.239 R$1.170.000,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIALR$1.170.000,00Art. 2º. Para cobertura do créditoadicional autorizado pelo artigo 1º, nomontante de R$ 1.170.000,00 (hummilhão, cento e setenta mil reais), seráutilizada o excesso de arrecadação porfonte de recurso federal, através dosrepasses do Ministério da Saúde, para“Implantação de Unidades Básicas deSaúde no Município de Ibiúna”,conforme Portaria nº 2.226 de 18/09/2009, Artigo 1º, Parágrafo 2º, IncisoII; Artigo 4º, Inciso II; Artigo 10, IncisoII; e para “Implantação da Unidade dePronto Atendimento no Município deIbiúna”, conforme Portaria nº 1.020de 13/05//2009, Artigo 2º, Parágrafo2º; Artigo 4º; Artigo 5º, Inciso II.Art. 3º. Ficam atualizados os valoresda Lei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do PlanoPlurianual 2010-2013), Lei MunicipalN.° 1706 de 04 de Julho de 2.011 (Leide Diretrizes Orçamentárias 2011) eLei Municipal N.° 1747 de 12 dedezembro de 2011 (Lei do Orçamento2011).Art. 4º. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHODE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixadano local de costume em 02 de julho de2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1799.DE 02 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara elaboração e execução da leiorçamentária para o exerAcício financeirode 2013, e dá outras providências.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, Estado deSão Paulo, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipalaprova e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:Art. 1º - Esta Lei estabelece as metas eprioridades da administração públicamunicipal para o exercício financeiro de2013, orienta a elaboração da respectivalei orçamentária e dispõe sobre assuntosdeterminados pela Lei ComplementarFederal no. 101, de 04 de maio de 2000.§ 1º - Integram a presente lei os seguintesanexos:Anexo V – Descrição dos programasgovernamentais por metas de indicadorese custo.Anexo VI – Descrição das ações dosprogramas por unidades executoras.§ 2º - As metas fiscais e os custosfinanceiros estabelecidos no PlanoPlurianual para o exercício de 2013poderão ser aumentados ou diminuídos nosAnexos V e VI do parágrafo anterior, afim de compatibilizar a despesa orçada à

receita estimada de forma a preservar oequilíbrio das contas públicas, bem comopara atender às necessidades da população.§ 3º - Se durante a execução orçamentáriasocorrer quaisquer alterações no orçamentoque importem em retificação nas metasou custos dos programas estabelecidos nasplanilhas do Plano Plurianual e desta Lei,bem como, em razão de abertura de créditoadicionais, a Administração deverá, naforma estabelecida pelo Sistema AUDESP– Auditoria Eletrônica de órgãos públicos,do Tribunal de Contas de São Paulo,informar as modificações nas peças deplanejamento nos prazos estabelecidosnas Instruções Consolidadas do TCE –SP.§ 4º - Fica autorizada a convalidar no PlanoPlurianual 2010/2013, as eventuaisalterações nos Anexos V e VI da presenteLei.Art. 2º - A elaboração da propostaorçamentária abrangerá os PoderesLegislativo e Executivo; seus fundos eentidades da administração direta eindireta, observando-se os seguintesobjetivos:I – Combater a pobreza e promover acidadania e a inclusão social;II – Dar apoio aos estudantes carentes, deprosseguirem seus estudos no ensino médioe superior;III – Promover o desenvolvimento doMunicípio e crescimento econômico;IV – Reestruturação e reorganização dosserviços administrativos, buscando maioreficiência de trabalho e de arrecadação;V – Assistência à criança e ao adolescente;VI – Melhoria da infra-estrutura urbana;VII – Oferecer assistência médica,odontológica e ambulatorial à populaçãocarente através do Sistema Único de Saúde,e;VIII – Austeridade na gestão dos recursospúblicos.Art. 3º - A Câmara Municipal deverá enviarsua proposta Orçamentária ao Executivoaté 30 (trinta) dias antes do prazo deencaminhamento do projeto de leiorçamentária ao Legislativo.Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentáriaserá elaborado em conformidade com asdiretrizes fixadas nesta Lei, o artigo 165,§ 5o, 6o, 7o e 8o, da Constituição Federal,a Lei Federal no. 4.320 e, obedecerá entreoutros, ao princício da transparência e doequilíbrio entre receitas e despesas paracada fonte de recursos, abrangendo osPoderes Executivo e Legislativo, suasautarquias e seus Fundos.§ 1º - A lei orçamentárias anualcompreenderá:I – O orçamento fiscal;II – O orçamento de investimentos, eIII – O orçamento da seguridade social.§ 2º - Na programação da despesa, nãopoderão ser fixadas despesas, sem queestejam definidas fontes de recursos.§ 3º - Na execução do orçamento deveráser indicada em cada rubrica da receita eem cada dotação da despesa a fonte derecursos, bem como o código de aplicação,que se caracteriza como detalhamento dafonte de recursos.Art. 5º - É vedado consignar na LeiOrçamentária crédito com finalidadeimprecisa ou com dotação ilimitada.Art. 6º - A proposta orçamentária para oano 2013, conterá as metas e prioridadesestabelecidas no Anexo VI que integra estalei e ainda as seguintes disposições:I – As unidades orçamentárias projetarãosuas despesas correntes até o limite ficado

para o ano em curso, consideradas assuplementações, ressalvadas os casos deaumento ou diminuição dos serviços aserem prestados;II – Na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e oincremento da arrecadação decorrente dasmodificações na legislação tributária etransferências correntes;III – As receitas e despesas serão orçadassegundo os preços vigentes em abril de2012, observando a tendência de inflaçãoprojetada nesta lei;IV – As despesas serão fixadas no mínimopor elementos, obedecendo àscodificações da Portaria STN no. 163/2001, e o artigo 15 da lei no. 4.320/1964;V – Não poderá prever como receitas deoperações de crédito montante que sejasuperior ao das despesas de capital,excluídas as por antecipação da receitaorçamentária, eVI – Os recursos legalmente vinculados afinalidades específicas deverão serutilizados exclusivamente para oatendimento do objeto de sua vinculação,ainda que em exercício diverso daqueleem que ocorrer o ingresso.§ 1º– Os projetos a serem incluídos na leiorçamentária anual poderão conterprevisão de execução por etapas,devidamente definidas nos respectivos,para o conjunto de projetos, atividades eoperações especiais.§ 2º - Excluem do “caput” deste artigo asdespesas que constituem obrigaçõesconstitucionais e legais do Município e asdespesas destinadas ao pagamento dosserviços da dívida, bem como buscar-se-ápreservar as despesas abaixohierarquizadas:I – Com alimentação escolar;II – Com atenção à saúde da população;III – Com pessoal e encargos sociais;IV – Com a preservação do patrimôniopúblico, conforme prevê o disposto noartigo 45, da Lei Complementar no. 101/2000;V – Com sentenças judiciais, eVI – Com projetos ou atividades vinculadasa recursos oriundos de transferênciasvoluntárias.Art. 7º - Até trinta dias após a publicaçãodo orçamento, o Poder Executivo, porintermédio do Departamento deContabilidade, editará Ato estabelecendoa programação financeira e o cronogramade execução mensal de desembolso.§ 1º - As receitas e despesas, conforme asrespectivas previsões serão programadasem metas de arrecadação bimestral e dedesembolso mensal respectivamente.§ 2º - A programação financeira é ocronômetro de desembolso de que tratameste artigo poderão ser revistos no decorrerdo exercício financeiro a que se refiram,conforme os resultados apurados emfunção de sua execução.Art. 8º - Na hipótese de ser constatada,após o encerramento de cada bimestre,frustração na arrecadação de receitas capazde comprometer a obtenção dosresultados nominal e primário fixados noAnexo de Metas Fiscais, por atos a seremadotados nos trinta dias subseqüentes, aCâmara Municipal e Prefeituradeterminarão, de maneira proporcional,a limitação de empenho e movimentaçãofinanceira, em montantes necessários àpreservação dos resultados almejados.§ 1º - O Poder Executivo comunicará aoPoder Legislativo, para as providênciasdeste, o correspondente montante que lhe

caberá na limitação de empenho emovimentação financeira.§ 2º - Na limitação de empenho emovimentação financeira, serão adotadoscritérios que produzam o menor impactopossível nas ações de caráter social,particularmente nas de educação, saúde eassistência social, e na aplicação dosrecursos vinculados.§ 3º - A limitação de empenho emovimentação financeira também seráadotada na hipótese de ser necessária aredução de eventual excesso da dívidaconsolidada, obedecendo-se ao que dispõeo art. 31 da Lei Complementar no. 101/00.§ 4º - Na ocorrência de calamidade pública,serão dispensadas a obtenção dos resultadosfiscais programados e a limitação deempenho enquanto perdurar essa situação,nos termos do disposto no art. 65 da LeiComplementar no. 101/00.§ 5º - A limitação de empenho emovimentação financeira poderá sersuspensa, no todo ou em parte, caso asituação de frustração na arrecadação dereceitas se reverta nos bimestres seguintes.Art. 9º – Os atos relativos à concessão deincentivo ou benefício tributário comvistas a estimular o crescimentoeconômico, a geração de emprego e renda,ou beneficiar contribuintes integrantes declasses menos favorecidas, que importemem renúncia de receita, deverão obedeceràs disposições da Lei Complementar no.101, de 04 de maio de 2000, devendoesses benefícios serem considerados noscálculos do orçamento da receita, bemcomo, serem objeto de estudos do seuimpacto orçamentário e financeiro noexercício em que iniciar sua vigência enos dois subseqüentes.Parágrafo Único- Os tributos lançados enão arrecadados, inscritos em dívidaativa, cujos custos para cobrança sejamsuperiores ao crédito tributário, poderãoser cancelados, mediante autorização emlei, não se constituindo como renúncia dereceita.Art. 10 – O Poder Executivo poderáencaminhar projeto de lei visando revisãodo sistema de pessoal, particularmente doplano de carreira e de cargos e salários,incluindo:a) a concessão, absorção de vantagens eaumento de remuneração de servidores;b) a criação, aumento e a extinção decargos ou emprego público, bem como acriação e alteração de estrutura de carreira,ec) o provimento de cargos ou empregos econtratação de emergências estritamentenecessárias, respeitada a legislaçãomunicipal vigente.§ 1º - As alterações previstas neste artigosomente ocorrerão se houver dotaçãoorçamentária suficiente para atender asprojeções de despesas de pessoal e aosacréscimos dela decorrentes, e estiverematendidos os requisitos e os limitesestabelecidos pela Lei Complementar no.101/2000.§ 2º - Fica o Executivo autorizado apromover as alterações e adequações desua estrutura administrativa, desde que semaumento de despesa, e com o objetivo demodernizar e conferir maior eficiênciaao poder público municipal.Art. 11 - O total da despesa com o pessoaldos Poderes Executivo e Legislativos nomês, somada com os onze mesesimediatamente anteriores, verificada aofinal de cada quadrimestre, não poderá

exceder o percentual de 60% da receitacorrente líquida apurada no mesmoperíodo.Parágrafo Único – O limite de que trataeste artigo está assim dividido:I – 6% (seis por cento) para o PoderLegislativo, eII – 54% (cinquenta e quatro por cento)para o Poder Executivo.Art. 12 – No exercício de 2013, arealização de serviços extraordinários,quando a despesa houver extrapolado 95%(noventa e cinco por cento) dos limitesreferidos nos incisos I e II, do parágrafoúnico do artigo anterior, somente poderáocorrer quando destinada ao atendimentode real interesse público que exigemsituações emergenciais de risco ou deprejuízo para a sociedade, devidamentecomprovado.Parágrafo Único – A autorização pararealização de serviços extraordinários, noâmbito do Poder Executivo nas condiçõesestabelecidas no “caput” deste artigo, é deexclusiva competência do PrefeitoMunicipal.Art. 13 – Para efeito de registro contábil,as despesas com terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “OutrasDespesas de Pessoal”, de que tratra o § 1o,do artigo 18, da Lei Complementar no

101/2000, referem-se à contratação demão de obra cujas atividades ou funçõesguardem relação com as atividades oufunções previstas no Plano de Cargos ouEmpregos dos Servidores PúblicosMunicipais, ou ainda, atividades inerentesà Administração Pública Municipal, desdeque, caracterizem a substituição depropriedade do contrato ou de terceiros.§ 1º - Ficará descaracterizada a substituiçãode servidores quando a contratação dosserviços envolverem, também, ofornecimento de materiais ou a utilizaçãode equipamentos próprios do contrato oude terceiros.§ 2º - Quando a contratação dos serviçosguardar a característica descrita noparágrafo anterior, a despesa deverá serclassificada em outros elementos dedespesas, que não o “34 – Outras Despesasde Pessoal decorrentes de Contratos deTerceirização”.Art. 14 – O Poder Executivo realizaráestudos visando a definição de sistemas decontrole de custos e avaliações deresultados das ações de governo.Parágrafo Único – A alocação de recursosna Lei Orçamentária Anual será feita,diretamente à unidade orçamentáriaresponsável pela sua execução de modo aevidenciar o custo das ações e propiciar acorreta avaliação dos resultados.Art. 15 – Para efeito de exclusão dasnormas aplicáveis à criação, expansão ouaperfeiçoamento de ações governamentaisque acarretem aumento da despesaconsidera-se despesas irrelevantes, aquelaação cujo montante não ultrapasse, parabens e serviços, os limites dos incisos I eII, do artigo 24 da Lei no. 8.666, de 1993,alterada pela Lei no. 9.648, de 1998.Art. 16 – o Poder Executivo poderásubmeter ao Legislativo projetos de Leidispondo sobre alterações na legislaçãotributária.Art. 17 – A Lei Orçamentária Anual deveráconter Reserva de Contingência paraatendimento de passivos contingentes eoutros riscos fiscais imprevistos.§ 1º - A reserva de contingência seráidentificada pelo código 9.9.99.99.99 emrelação ao Executivo, e equivalerá a no

06 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 06 de Julho de 2012

mínimo 1% (um por cento) da receitacorrente líquida.§ 2º - Na hipótese de ficar demonstradoque a reserva de contingência nãoprecisará ser utilizada para sua finalidade,o saldo poderá ser utilizado para amparara abertura de créditos adicionais para outrosfins, observado o disposto no art. 42 daLei no. 4320/64.Art. 18 – O Poder executivo ficaautorizado, nos termos da ConstituiçãoFederal a:I – Realizar operações de crédito porantecipação da receita, nos termos dalegislação em vigor;II – Realizar operações de crédito até olimite estabelecido pela legislação emvigor;Parágrafo Único – O Poder Legislativofica autorizado a proceder, mediante Atoda Mesa da Câmara Municipal, asuplementação de suas dotaçõesorçamentárias, desde que os recursosnecessários para as coberturas, sejamprovenientes de anulação de suas própriasdotações e, respeitada a legislação vigente.Art 19 - O Poder Executivo ficaautorizado, por decreto, e o Legislativo,por Ato da Mesa, a desdobrar as dotaçõesdo orçamento de 2013, em quantas fontesde recursos forem necessárias, segundoproposta e instruções do Sistema AUDESP,do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, bem como reintegrá-las quandonecessário desde que preservado o valorglobal de cada dotação.Art. 20 – Os projetos e atividadespriorizadas na Lei Orçamentária de 2013com dotação vinculada às fontes derecursos oriundos de transferênciasvoluntárias, operações de crédito,alienação de bens e outros extraordinários,só serão executados e utilizados, se ocorrerou estiver garantido o seu ingresso no fluxode caixa, respeitado ainda o montanteingressado ou garantido.Art. 21 – O excesso, ou o provávelexcesso de arrecadação de que trata o artigo43, §3o. da Lei no. 4.320/1964, seráapurado em cada fonte de recursos parafins de abertura de créditos adicionaissuplementares e especiais conformeexigência contida no parágrafo único, doartigo 8o., e no inciso I, do artigo 50,ambos da Lei Complementar no. 101/2000.Art. 22 – Os repasses mensais de recursosao Poder Legislativo serão estabelecidosde forma a garantir o perfeito equilíbrioentre a receita arrecadada e a despesarealizada, obedecendo-se às disposiçõescontidas na Emenda Constitucional no.25, de 14 de fevereiro de 2000.Art. 23 – A concessão de subvenções eauxílios às instituições sem fins lucrativos,que prestem serviço nas áreas de carátereducativo, assistencial, saúde, recreativo,cultural, esportivo, de cooperação técnicae voltada para o fortalecimento doassociativismo municipal, dependerá deautorização legislativa, e será calculadacom base em unidade de serviços prestadosou postos à disposição dos interessados,obedecidos os padrões mínimos deeficiência previamente fixados peloExecutivo.§ 1º - As entidades privadas beneficiadascom recursos públicos a qualquer títulosubmeter-se-ão à fiscalização do PoderExecutivo com a finalidade de verificar ocumprimento dos objetivos estatutáriosde sua criação, e deverão prestar contasdos recursos recebimentos, na forma

estabelecida pelo Executivo.§ 2º - O Poder Executivo enviará 30 diasantes da Lei Orçamentária Anual, projetode lei que disporá sobre os repasses eentidades que serão atendidas no próximoexercício, conforme caput deste artigo,obedecendo também os critériosestabelecidos no artigo 26 da Lei deResponsabilidade Fiscal e normas doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 24 – Caso o projeto de leiorçamentária não seja devolvido parasanção até o encerramento da sessãolegislativa, conforme determina o art. 35,§ 2o, inciso III, do ato das DisposiçõesConstitucionais Transitória daConstituição Federal, a sua programaçãopoderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cadadotação.Art. 25 – Na execução do orçamento,deverá obrigatoriamente ser utilizado naclassificação da receita e da despesa ocódigo de aplicação, conforme norma doAUDESP, devendo ainda, na execução dasdespesas o detalhamento obrigatório atéo nível de sub-elemento, sendo optativoos seus desdobramentos.Art. 26 – Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Administração da Prefeitura eafixada no local de costume em 02 dejulho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1800.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de umaTravessa no Bairro Piaí e dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipalde Ibiúna aprova e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:Art . 1º - Fica denominada como“TRAVESSA SUELY DE GÓESNASCIMENTO”, a travessalocalizada no Bairro Piaí, e que temseu início na altura do nº450 daEstrada Municipal Baltazar Vieira deGóes, local conhecido como Góes,com 160,00 (cento e sessenta)metros de comprimento por 5,0(cinco metros) de largura, conformecroqui anexo.Art. 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Administração da Prefeitura eafixada no local de costume em 02de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1801.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de umaEstrada no Bairro Sorocamirim e dáoutras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas porLei;FAZ SABER que a Câmara Municipalde Ibiúna aprova e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada como“ESTRADA MUNICIPAL ANTONIAMADALENA DE JESUS”, a Estradalocalizada no Bairro Sorocamirim e quetem início na Venda do Rogério Boavacom 3.500,00 (três mil e quinhentos)metros de comprimento por 12,00(doze metros) de largura, até a Vendado Chico conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 02 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixadano local de costume em 02 de julho de2012.

LEI Nº. 1802.DE 02 DE JULHO DE 2.012“Dispõe sobre abertura de CréditoAdicional Especial e dá outrasprovidências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna,no uso das atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou e elesanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizadoa abrir Crédito Adicional Especial, porexcesso de arrecadação, no montante deR$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),conforme detalhamento abaixoespecificado:02.18.01 – HABITAÇÃO4.4.90.51 16.482.5001.1010OBRAS E INSTALAÇÕESF.217 R$1.000.000,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIALR$1.000.000,00Art. 2º. Para cobertura do crédito adicionalautorizado pelo artigo 1º, no montantede R$ 1.000.000,00 (hum milhão dereais), será utilizada o excesso dearrecadação por fonte de recurso federal,através do Termo de Compromisso nº0352458-63/2011, firmado com oMinistério das Cidades, para “Apoio aProv Habitac de In Social AssistênciaTécnica Elaboração de Estudos e Projetospara Urbanização 2.580 famíliasbeneficiadas no Município de Ibiúna”,conforme objeto do Termo deCompromisso.Art. 3º. Ficam atualizados os valores daLei Municipal N.º 1556 de 09 de dezembrode 2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.° 1706 de 04 deJulho de 2.011 (Lei de DiretrizesOrçamentárias 2012) e Lei Municipal N.°1747 de 12 de dezembro de 2011 (Lei doOrçamento 2012).Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições

em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1803.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a denominação de umaPassarela no Bairro Vila Lima dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada como“PASSARELA DOMITILA VIEIRA DELIMA”, a passarela localizada no BairroVila Lima, que tem inicio na Rua SeverianoVieira de Moraes e segue por uma extensãode aproximadamente 200 (duzentos)metros, até o inicio da Rua Dom Pedro II.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 02 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1804.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a denominação de duas Ruas noBairro Sorocabuçu dá outras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúnaaprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam denominadas duas Ruas localizadasno Bairro Sorocabuçu, conforme croqui anexo, comas seguintes denominações:I - RUA FAMÍLIA PEROVAS, a Rua sem saídalocalizada no Bairro Sorocabuçu, que tem iniciona Estrada Municipal Benedito Gabriel Machadoe segue numa extensão aproximadamente de 120(cento e vinte) metros de comprimento, com 7,20(sete metros e vinte centímetros) de largura.II - RUA FAMÍLIA CAMARGO, a Rua sem saídalocalizada no Bairro Sorocabuçu, que tem iníciona Estrada Municipal Benedito Gabriel Machadoe segue por uma extensão de aproximadamente 80.00(oitenta) metros de comprimento, com 7,20 (setemetros e vinte centímetros) de largura.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada no local decostume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1805.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a denominação deuma Rua no Bairro Sorocabuçu dáoutras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeitoda Estância Turística de Ibiúna,usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a CâmaraMunicipal de Ibiúna aprova e, elesanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada como“RUA ANTÔNIA FELIX DECAMARGO”, a Rua sem saídalocalizada no Bairro Sorocabuçu,que tem seu inicio na RodoviaAmaro Gabriel Vieira e segue poruma extensão de 450,00(quatrocentos e cinqüenta) metrosde comprimento com 7,20 (setemetros e vinte centímetros) delargura, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada naSecretaria da Administração daPrefeitura e afixada no local decostume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

LEI Nº 1806.DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a denominação deuma Rua no Bairro Paes dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeitoda Estância Turística de Ibiúna,usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a CâmaraMunicipal de Ibiúna aprova e, elesanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º - Fica denominada como“RUA RAYMUNDOMOLENA”, a Rua sem saídalocalizada no Bairro Paes, que temseu inicio na Estrada Municipaldo Miyamoto e segue por umaextensão de 855,00 (oitocentos ecinqüenta e cinco) metros decomprimento com 7,20 (setemetros e vinte centímetros) delargura, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta lei entra em vigorna da ta de sua publ icação ,revogadas as disposições emcontrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPubl icada e Regis t rada naSecretaria da Administração daPrefeitura e afixada no local decostume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

07IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna06 de Julho de 2012

DECRETOS

DECRETO Nº. 1829DE 02 DE JULHO DE 2.012“Dispõe sobre remanejamento de dotaçãoorçamentária, e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna,no uso das atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou e elesanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe oArtigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal N.°1747 de 12/12/2011, alterado pelo artigo1° da Lei Municipal N.° 1773 de 28/03/2012, a abertura na Contadoria Municipalde Crédito Adicional Suplementar, porremanejamento de dotação, no montantede R$ 420.000,00 (quatrocentos e vintemil reais), conforme detalhamento abaixoespecificado:0 2 . 1 3 . 0 2 – E D U C A Ç Ã OFUNDAMENTAL4.4.90.51 12.361.2001.2039OBRAS E INSTALAÇÕESF.129 420.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES420.000,00Art. 2º. Para cobertura do crédito adicionalautorizado pelo artigo 1º, será utilizada aanulação da dotação do orçamento vigentedo Poder Legislativo, no total de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte milreais), conforme detalhamento abaixo:01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO3.1.90.11 01.031.7001.2001VENC. E VANT. FIXAS - PES. CIVILF.3-420.000,00-TOTAL DAS ANULAÇÕES420.000,00Art. 3º. Ficam atualizados os valores daLei Municipal N.º 1556 de 09 de dezembrode 2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.° 1706 de 04 deJulho de 2.011 (Lei de DiretrizesOrçamentárias 2012) e Lei Municipal N.°1747 de 12 de dezembro de 2011 (Lei doOrçamento 2012).Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixado nolocal de costume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

DECRETO Nº 1830.

DE 02 DE JULHO DE 2.012“Dispõe sobre abertura de CréditoAdicional Especial autorizado pela LeiMunicipal nº 1802 de 02 de julho de2012.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei;DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo

autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial, por excesso de arrecadação,no montante de R$ 1.000.000,00 (hummilhão de reais), conformedetalhamento abaixo especificado:02.18.01 – HABITAÇÃO4.4.90.51 16.482.5001.1010OBRAS E INSTALAÇÕESF.217-R$1.000.000,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIALR$1.000.000,00Art. 2º. Para cobertura do créditoadicional autorizado pelo artigo 1º, nomontante de R$ 1.000.000,00 (hummilhão de reais), será utilizada oexcesso de arrecadação por fonte derecurso federal, através do Termo deCompromisso nº 0352458-63/2011,firmado com o Ministério das Cidades,para “Apoio a Prov Habitac de InSocial Assistência Técnica Elaboraçãode Estudos e Projetos para Urbanização2.580 famílias beneficiadas noMunicípio de Ibiúna”, conforme objetodo Termo de Compromisso.Art. 3º. Ficam atualizados os valoresda Lei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do PlanoPlurianual 2010-2013), Lei MunicipalN.° 1706 de 04 de Julho de 2.011 (Leide Diretrizes Orçamentárias 2012) eLei Municipal N.° 1747 de 12 dedezembro de 2011 (Lei do Orçamento2012).Art. 4º. Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHODE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretariada Administração da Prefeitura eafixado no local de costume em 02 dejulho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

DECRETO Nº 1831.DE 02 DE JULHO DE 2.012“Dispõe sobre abertura de CréditoAdicional Especial, autorizado pela LeiMunicipal nº 1798 de 02 de julho de2012.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei;DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivoautorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial, por excesso de arrecadação,no montante de R$ 1.170.000,00 (hummilhão, cento e setenta mil reais),conforme detalhamento abaixoespecificado:02.12.02 – MÉDIA E ALTA COMP.AMBUL. E HOSPITALAR4.4.90.51 10.302.1002.2033OBRAS E INSTALAÇÕESF.239-R$1.170.000,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIALR$1.170.000,00Art. 2º. Para cobertura do créditoadicional autorizado pelo artigo 1º, nomontante de R$ 1.170.000,00 (hummilhão, cento e setenta mil reais), seráutilizada o excesso de arrecadação porfonte de recurso federal, através dosrepasses do Ministério da Saúde, para“Implantação de Unidades Básicas de

Saúde no Município de Ibiúna”,conforme Portaria nº 2.226 de 18/09/2009, Artigo 1º, Parágrafo 2º, IncisoII; Artigo 4º, Inciso II; Artigo 10, IncisoII; e para “Implantação da Unidade dePronto Atendimento no Município deIbiúna”, conforme Portaria nº 1.020de 13/05//2009, Artigo 2º, Parágrafo2º; Artigo 4º; Artigo 5º, Inciso II.Art. 3º. Ficam atualizados os valoresda Lei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do PlanoPlurianual 2010-2013), Lei MunicipalN.° 1706 de 04 de Julho de 2.011 (Leide Diretrizes Orçamentárias 2011) eLei Municipal N.° 1747 de 12 dedezembro de 2011 (Lei do Orçamento2011).Art. 4º. Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHODE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixado nolocal de costume em 02 de julho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

DECRETO Nº 1832.DE 05 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre permissão de uso de bemPúblico Municipal, à título precário e daoutras providências,”.COITI MURAMATSU Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei, e,CONSIDERANDO que a permissão consisteem ato unilateral e discricionário, pelo qualo Poder de autorização do uso de bem públicoconsiste em ato administrativo unilateral eprecário, no qual a Administração Públicaatribui a um particular a faculdade de usartransitoriamente um bem público de modoprivado.CONSIDERANDO que a permissão de usodo bem público será utilizado para fins deinteresse público.DECRETA:Artigo 1º- Fica permitido a utilização, a títuloprecário, de área de domínio do Municípiopara a realização de eventos de curta duração,de natureza recreativa, esportiva, cultural,religiosa ou educacional, poderá serautorizada, na forma do regulamento, sob oregime de permissão de uso, em ato doPrefeito e publicado na imprensa oficial.Parágrafo Primeiro - A competência para apermissão de uso de que trata este artigopoderá ser delegada ao Secretário da Culturaou Esporte.Parágrafo Segundo - O interessado pelapermissão de uso da área de domínio doMunicípio para realização de eventos decurta duração, conforme descrito no caputdeste artigo, deverá encaminhar umrequerimento endereçado ao Prefeito, comantecedência mínima de 30 dias, contendoos dados do interessado, a data inicial e otermino do evento, o tipo de evento, osbeneficiários deste evento e se for o caso osequipamentos que serão utilizados.Artigo 2º- O permissionário deverá utilizaro imóvel de forma comunitária, vedada apratica de utilização para quaisquer finscomerciais.Artigo 3º - O permissionário deverápreservar o referido imóvel, mantendo-o

limpo e bem cuidado.Artigo 4º - O permissionário assinará umTermo de Permissão, pelo qual se obriga amanter o imóvel limpo e bem cuidado,respondendo por eventuais danos causadosao mesmo pelo período que estiver sob a suaresponsabilidade.Parágrafo Primeiro - O responsável pelapermissão, conforme prevê o parágrafoúnico do artigo 1º, juntamente com opermissionário deverão efetuar um laudo devistoria do imóvel a ser utilizado, contendoas seguintes informações:I - Estado de limpeza;II - Estado de conservação do imóvel;III - Instalações (elétrica e hidráulica);IV - Descrever os equipamentos quecompõem o imóvel;V - Estado de conservação destesequipamentos.Parágrafo Segundo - No Termo de Permissãoconstante no caput deste artigo deverá terinício e o término da utilização do imóvel.Parágrafo Terceiro - O permissionário teráque devolver o imóvel utilizado nas mesmascondições que lhe foi entregue, conformelaudo de vistoria.Artigo 5º - Será cobrada do permissionáriouma taxa de 02 UFMI para a utilização daárea de domínio Municipal para realizaçãode eventos, conforme previsto norequerimento feito pelo interessado, o qualdeverá ser destinado ao Fundo Social deSolidariedade do Município.Artigo 6º - As despesas decorrentes com aexecução deste correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS MO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração e afixado no local de costumeem 05 de Julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 8603.DE 27 DE JUNHO DE 2010.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. PEDRO ROMEU LOPESNETO, portador do RG nº 42.984.986-2, para exercer o cargo de AGENTE DESEGURANÇA DE GABINETE,Referência B-59, de provimentos emcomissão.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 27 de junho de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina de Administração

PORTARIA Nº 8611.DE 29 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. ANA LUCIA VIEIRA DEPROENÇA, portadora do RG nº32.937.168-X-SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovada em114º lugar, para o cargo de AUXILIARDE DESENVOLVIMENTOINFANTIL0, Referência, AD1A.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 29 de junho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8612.DE 03 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. Henrique CordeiroFernandes, portador do RG nº 43.974.046-0, para responder interinamente pelaSecretaria Municipal de Obras peloperíodo de 10 de julho de 2012 à 11 deagosto de 2012.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 03 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8613.

DE 03 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. FERNANDA OLIVEIRADO NASCIMENTO, portadora do RG nº35.775.778-6-SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovada em03º lugar, para o cargo de AUXILIAR DECONSULTÓRIO DENTÁRIO,Referência, A.23.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 03 de juLho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃO Secretária Interina da Administração

08 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 06 de Julho de 2012

PORTARIA Nº 8614.DE 03 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. ALEXANDRE PEREIRAMACHADO, portador do RG nº29.342.948-0-SSP/SP, habilitado noConcurso Público 02/2011 e aprovadoem 08º lugar, para o cargo deENFERMEIRO, Referência, B.57.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 03 de juLho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8615.DE 04 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. CRISTIANE APARECIDARIBEIRO DE PROENÇA, portadora doRG nº 42.735.435-3-SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovada em02º lugar, para o cargo de AUXILIAR DECONSULTÓRIO DENTÁRIO,Referência, B.23.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 04 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8617.DE 04 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. DAIANA APARECIDARODRIGUES DE MIRANDA, portadorado RG nº 43.111.377-4-SSP/SP, habilitadano Concurso Público 01/2011 e aprovadaem 01º lugar, para o cargo de AUXILIARDE CONSULTÓRIO DENTÁRIO,Referência, B.23.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registradana Secretaria Geral da Administração eafixada no local de costume em 04 dejulho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8618.DE 05 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Iria Maria BernardiClemente Machado, Cristiane Rodriguesda Silva e Márcia Regina Batista, sob apresidência do primeiro compor aComissão de Sindicância encarregada deapurar fatos constante no Processo 7637/12.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

COMPRAS

Edital nº55/2012Pregão Presencial Por Registro De Preço - nº33/2012Processo Administrativo Nº 7521/2012Tipo Menor Preço Por LoteA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna,torna público para conhecimento de todos osinteressados, que realizara o Pregão PresencialPor Registro de Preço nº 33/2012.Tendo porobjeto aquisição de medicamentos de mandadode segurança e insumos para suprir asnecessidades da Secretaria da Saúde doMunicípio da Estância Turística de Ibiúna . Paraadquirir o edital mediante o pagamento de 15,00(quinze reais) que será pagos nas agenciasbancarias do município de Ibiúna. Inicio dasessão para credenciamento às 09:30 horas nodia 23/07/2012 e abertura das propostas para asessão de lances às 09:30 no dia 23/07/2012, naPrefeitura da Estância Turística do Municípiode Ibiúna. O edital está disponível nodepartamento de compras e licitações, de 2º á 6ºfeiras, nos horários das 09:00 horas às 16:00horas, na Avenida Capitão Manoel de OliveiraCarvalho nº 51 – Centro. Maiores informaçõesno telefone (015) 3248.9900.Ibiúna, 17 de Maio de 2012Coiti Muramatsu - Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna

EXTRATO DO ETRMO DOCONTRATO N° 16/2012

CONTRATANTE: PREFEITUAR DAESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNACONTRATADA: MULT MEDEQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDAObjeto: A transferência de recursosfinanceiros do convênio SUSP/SP n°001.0216.001373/2011, á Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna,Visando aaquisição de equipamentos hospitalarespermanentes.Prazo: 30 (trinta) diasData Da Assinatura: 07/03/2012Valor: R$ 97.750,00Coiti Muramatsu – Prefeito Da EstânciaTurística De IbiúnaIbiúna, 05 de julho de 2012.

EXTRATO DO ETRMO DOCONTRATO N° 37/2012

CONTRATANTE: PREFEITUAR DAESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNACONTRATADA: PHONAK DOBRASIL – SISTEMASTARDIOLÓGICOS LTDAObjeto: Aquisição de emissõesotoacústica e microscópio cirúrgico,recursos financeiros através doconvênio SUS/SP n°001.0216.0001372/2011, para supriras necessidades do hospital municipalde Ibiúna.Prazo: 03 (três) mesesData Da Assinatura: 20/04/2012Valor: R$ 12.000,00Coiti Muramatsu – Prefeito DaEstância Turística De IbiúnaIbiúna, 04 de julho de 2012.

EXTRATO DO ETRMO DOCONTRATO N° 55/2012

CONTRATANTE: PREFEITUARDA ESTÂNCIA TURISTICA DEIBIÚNACONTRATADA: ASSOCIAÇÃOESPORTIVA DE FUTEBOL DEIBIÚNAObjeto: Contratação de liga esportivapara a prestação de serviços dearbitragem de futebol de campo para arealização e campeonato varzeano nosbairros do município da EstânciaTurística de Ibiúna: quais sejam: CampoVerde, Cruzeiro, Piai, Campo DoToninho, DER, Lageadinho, VargemDo Salto, Cachoeira, Luz, Ressaca,Olaria, Campo Da Estrela Km 60, PaiolE Estádio MunicipalPrazo: 90 (noventa) diasData Da Assinatura: 29/06/2012Valor: R$ 28.750,00Coiti Muramatsu – Prefeito DaEstância Turística De IbiúnaIbiúna, 05 de julho de 2012.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 8616.DE 04 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidaspor Lei,RESOLVE:Designar Álvaro Rodrigo N. Teshirogi,Secretário de Indústria e Comérciopara, responder interinamente pelaSecretaria de Habitação, sem prejuízode seus vencimentos e demaisvantagens.A presente Portaria entra em vigorna data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DEJULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na SecretariaGeral da Administração e afixada nolocal de costume em 04 de julho de2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8619.DE 05 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar o funcionário Claudinei RodriguesFroes, portador do RG nº 29.533.512-9,Escriturário II, para prestar serviços juntoao Cartório da 191ª Zona Eleitoral destaComarca de Ibiúna.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8620.DE 05 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr WELLINGTONAUGUSTO MORAES DOS SANTOS,portador do RG nº 46.437,897-7, do cargoDIRETOR DA DIVISÃO DE LAZER,nomeado pela Portaria nº 8570 de 06/06/2012.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8621.DE 05 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr WELLINGTON DEOLIVEIRA BELMIRO, portador do RGnº 45.011.873-3, do cargo de CHEFE DODEPARTAMENTO DE ATIVIDADESESPORTIVAS DO CENTROOLÍMPICO, nomeado pela Portaria nº8049 de 03/01/2012.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8622.DE 05 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr WELLINGTON DEOLIVEIRA BELMIRO, portador do RGnº 45.011.873-3, para exercer o cargo deDIRETOR DA DIVISÃO DE LAZER,Referência B.62, de provimentos emcomissão.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8623.DE 05 DE JUNHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. JOEL RODRIGUES DOSSANTOS, portador do RG nº 29.675.398-1,para exercer o cargo de CHEFE DODEPARTAMENTO DE ATIVIDADESESPORTIVAS DO CENTRO OLÍMPICO,Referência B.23, de provimentos em comissão.A presente Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DOMÊS DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em05 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8624.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU Prefeito da Estância Turística de Ibiúna,no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. ZIRVADAS GRAÇAS, portadora do RG nº6.193.681, a partir desta data até o dia 08/10/2012, dos cargos de Médico e MédicoPediatra, em virtude da mesma concorrernas eleições municipais á vereadora nestemunicípio.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSU Prefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

09IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna06 de Julho de 2012

PORTARIA Nº 8625.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. LUCIANAATUI DOS SANTOS, portadora do RGnº 33.941.058-9, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo de FiscalEspecial do SERLA, em virtude da mesmaconcorrer nas eleições municipais ávereadora neste município.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8626.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. ISRAELDE CASTRO, portador do RG nº30.549.648-7, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo de EscriturárioI, em virtude da mesma concorrer naseleições municipais á vereador nestemunicípio.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8627.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. CESARDO CARMO SIQUEIRA, portador do RGnº 28.254.798-8, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo de Guarda CivilMunicipal, em virtude da mesma concorrernas eleições municipais á vereador nestemunicípio.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSU Prefeito MunicipalMARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8628.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr.BENEDITO ALVES DOS SANTOS,portador do RG nº 29.027.671-8, a partirdesta data até o dia 08/10/2012, do cargode Guarda Civil Municipal, em virtude damesma concorrer nas eleições municipaisá vereador neste município.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8629.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. WELLINGTONFIGUEIREDO FERREIRA, portador do RG nº21.635.466, a partir desta data até o dia 08/10/2012, do cargo de Guarda Civil Municipal, emvirtude da mesma concorrer nas eleiçõesmunicipais á vereador na cidade de São Roque.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DOMÊS DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8630.

DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr.ANDERSON GONÇALVESFERNANDES, portador do RG nº29.369.800-4, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo deFisioterapeuta, em virtude da mesmaconcorrer nas eleições municipais ávereador neste município.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8631.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. ANAMARIA GODINHO, portadora do RG nº17.892.114-2, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo de Auxiliar deProfessor, em virtude da mesma concorrernas eleições municipais á vereador nestemunicípio.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSU Prefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8632.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. HÉLIOANSELMO DOMINGUES, portador doRG nº 17.009.417, a partir desta data atéo dia 08/10/2012, do cargo de Agrimensor,em virtude da mesma concorrer naseleições municipais á vereador nestemunicípio.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8633.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear os Representantes da Ordem deAdvogados de Ibiúna que farão parte daJunta Administrativa de Recursos deInfração – JARI do Município de Ibiúna.Presidente:Sr. Eder Benedito Rodrigues de OliveiraRG nº 21.364.706-0, Inscr. OAB/SP nº261.599Suplente da Presidência:Sr. Wellington Felipe Marcelino da SilvaRG nº 32.788.987-1, Inscr. OAB/SP nº304.2131º Membro:Sr. Hugo TibérioRG nº 23.484.653-7, Inscr. OAB/SP nº181.309Suplente 1º Membro:Sr. Giovani Giancoli CamposRG nº 33.662.791-9, Inscr. OAB/SP nº317.122

2º Membro:Sr. Antônio Augusto TeramaeRG nº 22.572.105-3, Inscr. OAB/SP285.873Suplente 2º Membro:Sr. Antônio Oliveira Fraga JuniorRG nº 41.081.388-2, Inscr. OAB/SP308.486A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIANº 8635DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidaspor lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr.OSCAR MIGUEL FUJI, portador doRG nº 5.886.048, a partir desta dataaté o dia 08/10/2012, do cargo deEscriturário, em virtude da mesmaconcorrer nas eleições municipais ávereador neste município.Esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DEJULHO DE 2012.COITI MURAMATSU Prefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretariada Prefeitura Municipal e afixada nolocal de costume em 06 de julho de2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PORTARIA Nº 8636.DE 06 DE JULHO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidaspor lei,RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr.BENEDITO APARECIDO DEALMEIDA LIMA, portador do RG nº5.970.315-5, a partir desta data até odia 08/10/2012, do cargo de Auxiliarde Escritório, em virtude da mesmaconcorrer nas eleições municipais ávereador neste município.Esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHODE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 06 de julho de 2012.MARIA EUNICE G. CAÇÃOSecretária Interina da Administração

PODERLEGISLATIVO

ATO No. 121/2012De 02 de julho de 2012.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usandodas atribuições que lhe são conferidas peloinciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica doMunicípio de Ibiúna,RESOLVE:-I – EXONERAR à partir da presente data o Sr.Marcos Pires de Camargo, portador do RG no.33.204.688-6 SSP/SP. e CPF no. 268.162.638-20, do emprego de provimento em comissão deSecretário do Processo Legislativo, nomeadopelo Ato no. 31/2004, de 06 de janeiro de 2004.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHODE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEJAIR CARDOSO DE OLIVEIRA1o. SECRETÁRIOJOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa daCâmara e afixado no local de costume na datasupra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 122/2012De 03 de julho de 2012.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usandodas atribuições que lhe são conferidas peloinciso I, no. 3 do artigo 76 do RegimentoInterno, e inciso VIII do Artigo 27 da LeiOrgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA o Sr. Marcos Pires deCamargo, portador do RG no.33.204.688-6 SSP/SP., CPF no.268.162.638-20, e PIS no.125.84215.23.5 para exercer, emjornada completa de trabalho e estágioprobatório, o cargo de Assessor daSecretaria Administrativa, referênciainicial 53-B, de provimento efetivo,nos termos da Lei Municipal no. 1737,de 23 de novembro de 2011, do quadrode servidores da Câmara Municipal,tendo em vista sua aprovação noConcurso Público no. 001/2008obtendo a 3a. (terceira) classificação.CONVOQUE-SE para a posse.GABINETE DO PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DEJULHO DE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEJAIR CARDOSO DE OLIVEIRA1o. SECRETÁRIOJOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na SecretariaAdministrativa da Câmara e afixadono local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

10 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 06 de Julho de 2012

ATO No. 123/2012De 03 de julho de 2012A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso I, no. 3 do Regimento interno; combinado com o artigo27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA o Sr. Marcos Pires de Camargo, portador do RG no. 33.204.688-6 SSP/SP., CPF no.268.162.638-20, e PIS no. 125.84215.23.5, funcionário efetivo desta Câmara Municipal, para exercer,em jornada completa de trabalho o cargo em comissão de Secretário do Processo Legislativo, referência81-B, nos termos da Lei Municipal nº. 1393 de 26 de março de 2008.CONVOQUE-SE para a posse.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,03 DE JULHO DE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEJAIR CARDOSO DE OLIVEIRA1o. SECRETÁRIOJOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 124/2012De 03 de julho de 2012.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições quelhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,RESOLVE:-I – EXONERAR à partir da presente data a Sra. Marcia Pedroso da Silva, portadora do RG no. 34.748.769-5SSP/SP. e CPF no. 271.745.628-76, do emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar - I,nomeada pelo Ato no. 91/2011, de 05 de abril de 2011.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEJAIR CARDOSO DE OLIVEIRA1o. SECRETÁRIOJOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

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Biblioteca recebe novos computadoresO programa Acessa SP, que

funciona na BibliotecaMunicipal “Monteiro Lobato”,oferece acesso a internetgratuita para toda apopulação, teve todos os seuscomputadores substituídospor novos equipamentos.

De acordo com oSecretário de Cultura e Turismo,esta manutenção é fundamentalpara que o usuário possausufruir do melhor do mundodigital. “Fazemos questão demanter e apoiar esta parceriacom a Secretaria de Estado.

Buscamos os equipamentos eagora, instalados, podem servira população, especialmente aosestudantes que necessitam tantodesta tecnologia para finsacadêmicos. A BibliotecaMunicipal é um espaçoreferencial de cultura einformação e receberá aindamuitas melhorias com areforma que acontecerá embreve”, destacou.

Em Ibiúna, o Acessa SPfunciona das 8 às 17h. Maisinformações podem serobtidas pelo telefone (15)3248-3223 ou através do [email protected].

O programaAcessa São Paulo é o

programa de inclusão digitaldo Governo do Estado,coordenado pela Secretaria deGestão Pública, com gestãoda Prodesp, Companhia de

Processamento de Dados doEstado - Diretoria de Serviçosao Cidadão em parceria coma Prefeitura de Ibiúna.

Instituído em julho de 2000,o programa oferece para apopulação do Estado o acesso

às novas tecnologias dainformação e comunicação(TIC’s), em especial à internet,contribuindo para odesenvolvimento social, cultural,intelectual e econômico doscidadãos paulistas.

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saO Acessa SP funciona oferece internet gratuita à população

Todos os computadores utilizados pelo programa foram substituídos por novos

Campeonato Municipal de FutebolMais uma rodada do Campeonato Municipal de Futebol que promete agitar a torcida e colocar

mais emoção no campeonato. Confira as disputas deste domingo:

Rodada do CampeonatoMunicipal de Futsal

O Campeonato Municipal de Futsal continua acirrado. A cadasemana, mais próxima da final as equipes ficam e os jogos setornam, cada vez mais, disputadíssimos. As partidas acontecemno Ginásio de Esportes “Morio Arizono”, a partir das 19h.Confira:

14 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 06 de Julho de 2012

Circo Strapazzon promove oficinade Arte Circense em Ibiúna

A Prefeitura, por meio daSecretaria de Cultura e Turismo,firmou parceria com o “CircoNazionale d´ Itália Strapazzon”,com o objetivo de oferecer aulasde artes circense, gratuitamente, àpopulação. As aulas aconteceramem três dias e garantirá certificadoaos participantes.

A oficina aconteceu no espaçoem que o circo está instalado e osparticipantes receberam informações,dicas e treinamento de malabares,mágica, arte clown entre outras. Osalunos foram recebidos pelodiretor do circo, o mágico MarcoAurélio Brasil Strapazzon, quegarantiu que as aulas acontecessemem local seguro para os alunos.

De acordo com os jovensque participaram do cursoessa foi uma experiênciaimportante, já que muitost iveram seus pr imeiroscontatos com universo teatrale a arte circense. A diretora

de cultura afirma que novasparcerias como essa serãofirmadas para que apopulação tenha acesso amais oficinas culturais eaproveitou para agradecer oapoio de toda a equipe deCultura e Turismo. “O apoio

de toda a equipe e dosecretário tem sidofundamental para que nossotrabalho aconteça de verdade.Não iremos medir esforçospara que o setor de culturapossa expandir suas atividades,beneficiando a população”.

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Sindicato Rural abreinscrições para cursos

O Sindicato Rural de Ibiúna, em parceria com oServiço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR),abre inscrições para cursos no mês de junho. Osinteressados devem comparecer ao Sindicato, quefica na Rua Pinduca Soares, 260, Centro, portandocópia e original do RG e CPF. As vagas são limitadas.Mais informações podem ser obtidas pelos telefones:(15) 3241-1435 e 3241-1246 ou por e -mail [email protected].

Confira os cursos: Viveirista, Horticultura,Plantio (mód. I), dias 23, 24 e 25 de julho, das 8hàs 17h, no Centro Cul tura l de Ib iúna (CCI) ;Apicultura, implantação do apiário (mód I), de23 a 27 de ju lho, das 8h às 17h, no Apiár ioYamamitsu; Equideocultura, casqueamento eferrageamento, de 20 a 25 de agosto, das 8h às 17h,no Centro Eqüestre Bom Caminho (Haras doAurélio); IX Seminário Regional Agro Ecológico,dia 18 de agosto, das 8h às 17h, no Centro Culturalde Ibiúna (CCI); Artesanato em argila (dataalterada), de 17 a 21 de setembro, das 8h às 17h,no Centro Cultural de Ibiúna (CCI) e CavalgadaRural, dia 23 de setembro.Jovens tiveram a oportunidade de aprender mais sobre a arte circense

Inscrições para o Concurso Gospelsão prorrogadas até o dia 10 de julho

Os interessados em participardo I Troféu “Ibiúna em Louvor”ganharam mais alguns dias parafazer parte desta grande festa, quepremiará a mais bonita eharmonizada voz cristã. Asinscrições foram prorrogadas atéo dia 10 de julho e para seinscrever o candidato deve ir,pessoalmente, na Casa da Cultura,localizada na rua Zico Soares, 230,para preencher a ficha, além deestar munido de cópia do RG,letra da música a ser interpretada,com título, compositor, intérpretee tempo da música. O candidatotem que ter idade mínima de 16anos, com a autorização dos paisou responsável.

A comissão organizadorasalienta que para participar doconcurso os cantores nãoprecisam, necessariamente, seguiruma religião evangélica, mas simser cristão. “Algumas pessoasficam em dúvida quando falamosem música gospel, mas acaracterística deste estilo é que sãocantadas por pessoas que crêemem Deus. Não importa a religiãoque você siga, se você crê emDeus, pode participar doconcurso”, destacou um dosorganizadores. Os três primeiroscolocados ganharão prêmios emdinheiro, sendo R$ 3 mil para ocampeão, R$ 1,5 mil para osegundo e R$ 1 mil para o terceiro.

Os três ganharão, também, troféue gravação de CD e DVD pelaprodutora Frente e Verso.

As audições acontecerãoem três etapas, sendo aprimeira dia 14 de julho, asegunda dia 21 e a semifinal nodia 28 de julho. A final estáprogramada para o dia 4 deagosto. “Todas elas acontecerãono auditório do CentroOlímpico, a partir das 19 horas.Tenho certeza que será um grandesucesso”, disse um membro dacomissão organizadora.

De acordo com ele, oobjetivo do concurso épromover e incentivar a músicagospel e seus intérpretes. “Além

disso, estaremos elevando eaprimorando a expressãoartística, bem comodesenvolvendo a cultura musicale interligando as igrejas em umúnico evento cultural”, disse.

O concurso de músicagospel é uma realização daPrefe i tura da Estânc iaTurística de Ibiúna. Maisinformações pelo telefone(15) 3241-2620.

15IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna06 de Julho de 2012

Atletas ibiunenses se preparampara o 56º Jogos Regionais

O campeonato quemovimenta os municípios jáestá pronto para começar. O56º Jogos Regionais acontecerána cidade de Avaré / SP e osmais de 80 atletas ibiunensesque participarão do eventoesportivo já estão prontos para

a disputa. A comissão técnica eos competidores viajam paraAvaré no dia 18 de julho.

De acordo com oSecretário de Esporte essacompetição representa muitopara Ibiúna. “Podemos vernossos atletas se esforçando

durante o ano todo buscandoresultados positivos, estamosorgulhosos do time que foiselecionado para levar o nomeda cidade e sem dúvidas, seique todos estão prontos epreparados para trazermedalhas à Ibiúna”, disse.

O município terárepresentantes em pelo menossete modalidades, são elas:Futsal, Futebol de Campo,Natação, Bocha, Malha, Karatêe Ciclismo. A Prefeitura arcarácom os gastos em transporte ealimentação dos atletas.Expectativa por medalhas

Uma das grandespromessas de bons resultadosé a natação. O nadadorFernando do Paruru, que Fernando do Paruru representará Ibiúna nos Jogos Regionais

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Equipes de Kickboxingparticipam do Campeonato BrasileiroA prática de atividades

físicas ligadas a artes marciais elutas vem crescendo cada vezmais em Ibiúna. Prova disso éo número de pessoas queaderiram a este esporte,principalmente no CentroOlímpico Municipal, onde asaulas são gratuitas. Osprofessores explicam que alémdo condicionamento físico efortalecimento corporal, oKickboxing é um ótimo canalpara o autocontrole e ocombate ao stress.

As equipes Dragões doKickboxing, dos professoresMarcio Xavier e Guto, eBabuínos Fight, treinadas porZorinho e Robinho, vemdesenvolvendo um trabalhoque visa, principalmente, o

crescimento do esporte naregião. A união das equipeslevou 16 atletas para a disputado 21º Campeonato Paulistade Kickboxing, realizado emmaio, em São Paulo. Oresultado satisfatório fezcom que seis at letas seclass if icassem para ocampeonato brasileiro, queaconteceu no início de junho,em Piracicaba. Jéss icaOliveira ficou em quartolugar, Selma Souza em nonoe, na categoria arbitragem,Marcinho Xavier e AmandaIke foram premiados.

“Estamos felizes com odesempenho dos nossosatletas e queremos agradecertodos que sempre nos ajudame nos incentivam a continuar”,

disse o professor Marcinho.Quem quiser saber mais sobrecomo participar das aulas

gratuitas de Kickboxing, deveir ao Centro Olímpico, desegunda a sexta-feira, das 8h

às 17h. Outras informaçõespodem ser obtidas pelotelefone (15) 3248-9959.

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As equipes Dragões do Kickboxing e Babuínos Fight tem trabalhado para o crescimento do esporte na região

recentemente trouxe medalhasda Argentina, é um dosrepresentantes de Ibiúna.“Temos excelentes atletas em todasas modalidades, mas nãopodemos deixar de citar oFernando como exemplo de

superação e esforço. Certamentetrará bons resultados para Ibiúna,assim como fez no Open Fadesir,na Argentina. Desejamos boa sortea todos e desde já parabenizamosos at letas”, f inal izou oSecretário de Esporte.

16 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 06 de Julho de 2012

Centro de Reabilitação recebe ampliaçãoPensando em otimizar cada

vez mais a saúde no município,o Centro de Reabilitação estápassando por uma ampliação.Duas novas salas estão sendoconstruídas para atendermelhor os pacientes que setratam no local. O Centro deReabilitação faz cerca de 3 milatendimentos por mês, emdiversas especialidades.

De acordo com a Diretoraresponsável, a intenção daampliação é desafogar as salasjá existentes, para assim atendermelhor os pacientes. “Além dasnovas salas, o setor de Obrasplanejou uma reforma na parteinterna do prédio. Tivemos queoptar pela ampliação devidoao aumento significativo donúmero de pacientes, assim osespaços serão aproveitados de

maneira mais eficiente, salas queantes possuíam mais de umprofissional trabalhando,ficarão menos congestionadas,melhorando ainda mais oatendimento”, destacou.Conforme o setor responsável,a obra deve ser entregue até oinício de setembro.

Atualmente o Centro deReabi l i tação conta comatendimento de fisioterapiaortopédica e neurológica,fonoaudiologia , terapiaocupacional , ps icologia ,entre outros. “Temos aquiuma especia l idade quepoucos municípios atendem- a fisioterapia acupunturistae ginecológica. A acupunturaé uma técnica que utilizamoscom os nossos grupos depacientes crônicos e a

fisioterapia ginecológica temtrazido resultados tão eficientes,que o número de pacientesque tinham que passar porinter venção cirúrgica

diminuiu significativamente”,disse a diretora.

Para fazer o agendamentono Centro de Reabilitação opaciente precisa do

encaminhamento (com oCID) de um médico daRede Básica , a lém deapresentar o RG e o cartãodo SUS.

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saAs novas salas

garantirão mais confortoe melhor atendimento

aos pacientes do Centrode Reabilitação. A

previsão é que a obraseja entregue até o início

de setembro

Mais de mil alunos participam de formatura do PROERDNa quinta-feira, 29 de

junho, aconteceu a formaturado Programa Educacional deResistência às Drogas e àViolência (PROERD), noCentro Cultural de Ibiúna.Mais de mil alunos lotaramo salão do CCI e mostraram

determinação na luta contraas drogas.

Estudantes de escolasmunicipais, estaduais eparticulares participaram daformatura. “Mais uma vezgostaríamos de agradecer otrabalho desenvolvido pela

Polícia Militar; Sem dúvidas oPROERD representa ummarco na vida destas crianças.É claro que os pais tentameducar os filhos da melhormaneira possível, mas essaoportunidade que eles tem deaprender princípios básicos,inclusive o alerta contra asdrogas, de militares quecertamente vivenciaram coisasimportantes na vida de pessoasque já se envolveram com asdrogas e o crime, é umaexperiência única”, destacou aSecretária da Educação.

O PROERD é umprograma de caráter social epreventivo posto em prática emtodos os estados do Brasil porpoliciais militares que tenhamfeito a capacitação. As aulasacontecem uma vez por semana,durante, aproximadamente, quatromeses, para alunos que estejamcursando o quinto ou sétimo anodo ensino fundamental.

Através do livro do estudantePROERD, os conteúdos sãodesenvolvidos de forma dinâmicaem grupos cooperativos, onde nasaulas são realizadas atividadesvoltadas ao desenvolvimento dashabilidades individuais para que acrianças e os jovens possam tomar

suas decisões de forma consciente,segura e responsável.

O programa também édesenvolvido à família, em umcurso específico para pais ouresponsáveis, durante um mês, umavez por semana, com duração deduas horas cada encontro.

Alunos do PROERD juram combater as drogas e a violência O PROERD é desenvolvido com os alunos de escolas públicas e privadas

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