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Maceió - quinta-feira 18 de junho de 2020 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1356 Poder Executivo . . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 24, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 172/2019 que “Institui o Programa Pescador Legal, e dá outras providências”, pelas razões adiante aduzidas. Razões do veto: Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, e embora muito louvável a matéria disposta no Projeto de Lei nº 172/2019, a sua sanção não se apresenta possível uma vez que se reveste de inconstitucionalidade formal e material. Os arts. 4º e 5º da proposta em questão, ao criarem órgãos colegiados denominados comissões, e disporem sobre sua composição, interferem na organização administrativa, violando, neste ponto, o disposto no art. 86, § 1º, I, b da Constituição de Alagoas (em disposição análoga àquela constante dos art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) o qual disciplina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo. Ademais, cumpre destacar a ausência de observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que dispõe sobre a necessidade do acompanhamento da estimativa de impacto orçamentário e financeiro às proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. Tal dispositivo constitucional, estabeleceu novo requisito de validade formal aos Projetos de Lei que instituem despesas obrigatórias de caráter continuado, na linha do conceito estabelecido no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Por fim, deve ser vetado por inconstitucionalidade material, por direta violação o art. 195, § 5º da Constituição Federal, por não indicar em seu conteúdo a correspondente fonte de custeio das despesas geradas, o que ocasiona um projeto governamental sem efeitos concretos, posto que condiciona sua efetiva implantação à edição de outro diploma normativo. Tal aplicação, se torna ainda improvável em virtude do atual cenário de pandemia pelo COVID-19 (coronavírus), que impactou de forma significativa na arrecadação de recursos financeiros para os cofres estaduais, fato que ocasionou a edição da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que em seu art. 8º, VII, dispõe sobre a impossibilidade de criação pelo Estado, de despesa obrigatória de caráter continuado. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 172/2019, por inconstitucionalidade formal e material, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA ============================================================================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais SUPLEMENTO

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1356

Poder Executivo. . .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 24, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Senhor Presidente,

Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 172/2019 que “Institui o Programa Pescador Legal, e dá outras providências”, pelas razões adiante aduzidas.Razões do veto:Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, e embora muito louvável a matéria disposta no Projeto de Lei nº 172/2019, a sua sanção não se apresenta possível uma vez que se reveste de inconstitucionalidade formal e material. Os arts. 4º e 5º da proposta em questão, ao criarem órgãos colegiados denominados comissões, e disporem sobre sua composição, interferem na organização administrativa, violando, neste ponto, o disposto no art. 86, § 1º, I, b da Constituição de Alagoas (em disposição análoga àquela constante dos art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) o qual disciplina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.Ademais, cumpre destacar a ausência de observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que dispõe sobre a necessidade do acompanhamento da estimativa de impacto orçamentário e financeiro às proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. Tal dispositivo constitucional, estabeleceu novo requisito de validade formal aos Projetos de Lei que instituem despesas obrigatórias de caráter continuado, na linha do conceito estabelecido no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.Por fim, deve ser vetado por inconstitucionalidade material, por direta violação o art. 195, § 5º da Constituição Federal, por não indicar em seu conteúdo a correspondente fonte de custeio das despesas geradas, o que ocasiona um projeto governamental sem efeitos concretos, posto que condiciona sua efetiva implantação à edição de outro diploma normativo. Tal aplicação, se torna ainda improvável em virtude do atual cenário de pandemia pelo COVID-19 (coronavírus), que impactou de forma significativa na arrecadação de recursos financeiros para os cofres estaduais, fato que ocasionou a edição da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que em seu art. 8º, VII, dispõe sobre a impossibilidade de criação pelo Estado, de despesa obrigatória de caráter continuado. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 172/2019, por inconstitucionalidade formal e material, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

Excelentíssimo SenhorDeputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOSPresidente da Assembleia Legislativa Estadual.NESTA

============================================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

SUPLEMENTO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 20202

LEI Nº 8.267, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 20 DA LEI ESTADUAL Nº 7.991, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, PARA AUMENTAR O VALOR DA MULTA POR PRÁTICA ABUSIVA EM MOMENTO DE SITUAÇÃO DE DANO SOCIAL E ECONÔMICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica acrescido ao art. 20 da Lei Estadual nº 7.991 de 2018, o parágrafo único com a seguinte redação:“Art. 20. Constituem recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor:(...)Parágrafo único. Nas excepcionalidades de emergências ou calamidade pública fica determinado o aumento de 100% (cem por cento) o valor das sanções previstas no inciso IV do art. 4º desta Lei, quando resultar em multa, aplicada pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor em desfavor de empresas que cometerem prática abusiva em momento de situação de dano social e econômico. (...)”Art. 2º Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

DECRETO Nº 70.117, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:23010.0000000612/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.117, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

4.000.000,00

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOCECÍLIA LIMA HERMANN ROCHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................19

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 20204

23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 4.000.000,00

18.544.0008.1230005431854400083151 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS

TODO ESTADO 4490 / 110 2.388.153,00

18.544.0008.1230005431854400083151 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS

TODO ESTADO 4490 / 110 1.611.847,00

DECRETO Nº 70.118, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.665.250,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:02000.0000008218/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito Suplementar no valor de R$ 2.665.250,00(dois milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.118, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.665.250,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.665.250,00

10.301.0205.2270005241030102054319

QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS

TODO ESTADO 3390 / 110 150.000,00

10.305.0205.2270005241030502054315

VIGILÂNCIA E CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS, AGRAVOS, DETERMINANTES E FATORES DE RISCOS

TODO ESTADO 3390 / 110 390.000,00

10.305.0205.2270005241030502054315

VIGILÂNCIA E CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS, AGRAVOS, DETERMINANTES E FATORES DE RISCOS

TODO ESTADO 4490 / 110 30.250,00

10.302.0205.2270005241030202054348IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 3322 / 110 200.000,00

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

10.302.0205.2270005241030202054348IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 3390 / 110 250.000,00

10.302.0205.2270005241030202054348IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 4422 / 110 400.000,00

10.302.0205.2270005241030202054348IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 4490 / 110 295.000,00

10.302.0205.2270005241030202053409 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

REGIÃO METROPOLITANA

3390 / 110 950.000,00

DECRETO Nº 70.119, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:60030-0000329/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto a Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto nº 70.119, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS

100.000,00

16514FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS

100.000,00

19.571.0009.1160035141957100094198 APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA TODO ESTADO 3322 / 100 30.000,00

19.571.0009.1160035141957100094198 APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA TODO ESTADO 3322 / 110 70.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 20206

ANEXO II Anulação(Anexo ao Decreto nº 70.119, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS

100.000,00

16514FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS

100.000,00

19.571.0009.1160035141957100094198 APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA TODO ESTADO 3390 / 100 30.000,00

19.571.0009.1160035141957100094198 APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA TODO ESTADO 3390 / 110 70.000,00

DECRETO Nº 70.120, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.143,00 (TRINTA E NOVE MIL E CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº 30004-00350/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Prevenção À Violência, o crédito Suplementar no valor de R$ 39.143,00 (trinta e nove mil e cento e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.120, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 39.143,00

30041 SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 39.143,00

14.422.0006.1300000411442200064374

FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE REINSERÇÃO SOCIAL E DA REDE ESTRATÉGICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E POLITICA SOBRE DROGAS

TODO ESTADO 4490 / 100 12.390,00

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

14.243.0006.1300000411424300064376

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA COM ENFOQUE NA CRIANÇA E ADOLESCENTE

TODO ESTADO 4490 / 100 26.753,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto nº 70.120, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 39.143,00

30041 SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 39.143,00

14.122.0004.1300000411412200042700 MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO TODO ESTADO 4490 / 100 39.143,00

DECRETO Nº 70.121, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000136/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

(Anexo ao Decreto nº 70.121, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

180.000,00

14030SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

180.000,00

20.605.0008.1140000302060500083316FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR ¿ AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA

REGIÃO DO MÉDIO

SERTÃO3390 / 100 180.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 20208

ANEXO II Anulação(Anexo ao Decreto nº 70.121, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

180.000,00

14030SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

180.000,00

20.605.0008.1140000302060500083324

CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE REBANHO BOVINO

TODO ESTADO 3390 / 100 180.000,00

DECRETO Nº 70.122, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 99.500,00 (NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000002830/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito Suplementar no valor de R$ 99.500,00(noventa e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.122, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

99.500,00

13017SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

99.500,00

04.122.0004.1130000170412200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

TODO ESTADO 3322 / 110 99.500,00

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 70.123, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.721.165,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS E VINTE E UM MIL E CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01207.0000000151/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.721.165,00(hum milhão e setecentos e vinte e um mil e cento e sessenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto nº 70.123, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC 1.721.165,00

19049 COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC 1.721.165,00

06.182.0006.1190050490618200064324ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE DESASTRES NATURAIS E TECNOLÓGICOS

TODO ESTADO 3320 / 123 1.721.165,00

DECRETO Nº 70.124, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 321.874,61 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01206.0000012025/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no valor de R$ 321.874,61(trezentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 202010

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.124, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 321.874,61

19034 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 321.874,61

06.122.0004.1190010340612200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390 / 110 100.000,00

06.122.0004.1190010340612200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390 / 110 100.000,00

06.122.0004.1190010340612200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 4440 / 110 121.874,61

DECRETO Nº 70.125, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:13020.0000000556/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social, o crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto nº 70.125, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

550.000,00

15526 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 550.000,00

08.244.0011.2150005260824400114388FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

TODO ESTADO 3390 / 110 170.000,00

08.244.0011.2150005260824400114388FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

TODO ESTADO 3390 / 110 230.000,00

08.244.0011.2150005260824400114359

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS

TODO ESTADO 3390 / 110 50.000,00

08.244.0011.2150005260824400114359

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS

TODO ESTADO 3390 / 110 100.000,00

DECRETO Nº 70.126, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.300,00 (VINTE MIL E TREZENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000291/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 20.300,00(vinte mil e trezentos reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

Page 12: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 202012

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.126, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

20.300,00

14030SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

20.300,00

20.605.0008.1140000302060500083316FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR ¿ AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA

REGIÃO AGRESTE 4490 / 100 20.300,00

DECRETO Nº 70.127, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 178.900,00 (CENTO E SETENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:23010.0000000522/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$ 178.900,00(cento e setenta e oito mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.127, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

178.900,00

23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 178.900,00

18.541.0008.1230005431854100083483

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PROCOMITÊS EM ALAGOAS

TODO ESTADO 3390 / 110 75.000,00

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

18.541.0008.1230005431854100083483

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PROCOMITÊS EM ALAGOAS

TODO ESTADO 3390 / 110 50.000,00

18.541.0008.1230005431854100083483

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PROCOMITÊS EM ALAGOAS

TODO ESTADO 3390 / 110 30.000,00

18.541.0008.1230005431854100083483

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PROCOMITÊS EM ALAGOAS

TODO ESTADO 3390 / 110 23.900,00

DECRETO Nº 70.128, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:23010.0000000525/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$ 3.700.000,00(três milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.128, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

3.700.000,00

23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 3.700.000,00

18.544.0008.1230005431854400084419 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS

TODO ESTADO 4490 / 110 3.700.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 202014

DECRETO Nº 70.129, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 461.107,11 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL E CENTO E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:23010.0000000524/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$ 461.107,11(quatrocentos e sessenta e um mil e cento e sete reais e onze centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação(Anexo ao Decreto nº 70.129, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

461.107,11

23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 461.107,11

18.544.0008.1230005431854400083161IMPLANTAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO

TODO ESTADO 3390 / 110 355.000,00

18.544.0008.1230005431854400083161IMPLANTAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO

TODO ESTADO 3390 / 110 106.107,11

DECRETO Nº 70.130, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 975.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:23010.0000001117/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$ 975.000,00(novecentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Page 15: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,

Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente porGEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente porFABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto nº 70.130, de 17 de junho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

975.000,00

23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 975.000,00

18.544.0008.1230005431854400084419 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS

TODO ESTADO 4490 / 110 21.875,28

18.544.0008.1230005431854400084419 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS

TODO ESTADO 4490 / 110 953.124,72

DECRETO Nº 70.131, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO MATADOURO REGIONAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL, AUTORIZADA PELA LEI ESTADUAL Nº 8.261, DE 7 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, IV e IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000002543/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para acompanhar a outorga de concessão onerosa de direito real de uso para prestação de serviços públicos de administração, manutenção e exploração do Matadouro Regional do Município de Viçosa/AL, autorizada pela Lei Estadual nº 8.261, de 2020.Art. 2º A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:I – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;II – Gabinete Civil;III – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI;IV – Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG;V – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA; eVI – Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL.§ 1º A presidência da Comissão Especial de que trata este Decreto caberá à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.§ 2º O Gabinete do Governador deverá indicar 1 (um) servidor lotado na Governança Corporativa para assumir a função de Secretário Executivo da Comissão.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 202016

§ 3º A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ofício dirigido ao respectivo Titular da Pasta ou Dirigente, para que integrem ou participem da Comissão, contribuindo de forma eventual nas atividades desenvolvidas.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a assinatura do instrumento que outorgar a concessão ao vencedor da licitação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

===============================================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais===============================================================================================

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 17 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:1101-1286/20, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 213/2020, de iniciativa do Deputado Estadual Davi Davino aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.E:1500-2543/20, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se simultaneamente os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para as providências a seu cargo.

PROCs.1700-77466/19, de SOCORRO P. N. DE O. BRANDÃO; 13020-636/19, de AFRANIO DE SOUZA BARBOZA; E:1700-5135/19, de IVONEIDE ALVES DE OLIVEIRA;

e 1700-3053/18, de ROSÂNGELA M. LOPES DA SILVA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão

os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

PROC.E:2100-1420/20, da SSP = Com fundamento no Despacho PGE PLIC 3600249 e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3610900, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1898/2020, de docs. 3600249, 3610900 e 3613111, respectivamente, todos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, autorizo a contratação, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, da empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.470.727/0016-07, cujo objeto é a aquisição de 34 (trinta e quatro) viaturas ostensivas (blindadas) de apoio operacional tipo caminhonete 4x4, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2019, vinculada ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24/2019, originária do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de que trata o Processo Administrativo nº E:02100.0000001420/2020. Após, remetam-se os autos à SSP para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.E:2000-9807/20, da SESAU = Ratifico a dispensa de licitação e situação de emergencialidade, nos termos do inciso IV do art. 24, com fundamento no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando os arts. 4º e 4º-B da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observadas as disposições do Parecer PGE/PLIC nº 3510724 e do Despacho PGE-PLIC-CD nº 3518662, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1720/2020, de docs. 3510724, 3518662 e 3523452, todos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, da empresa MAHENG HOSPITALAR – GERENCIAMENTO E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.868.911/0001-78, para os Lotes 01 e 02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a instalação e desinstalação da Rede de Gases Medicinais para os Hospitais de Campanha de Maceió/AL e Arapiraca/AL, de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000009807/2020. Publique-se. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

. . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 17 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:25032-438/20 da SETRAND = DESPACHO SEI Nº 3636443 – Considerando que o presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo de vigência do convênio, ato de competência do titular da pasta, conforme disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 68.159, de 5 de novembro de 2019, retornem os autos

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano – SETRAND para adoção dos procedimentos de estilo, observando-se integralmente as condicionantes elencadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

PROC.E:1101-1331/20 da CÂMARA MUNIC. DE MACEIÓ = DESPACHO SEI Nº 3613903 – Considerando o teor do Ofício (doc.3534054), evoluam os autos à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, para ciência e providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-1381/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 3614426 – Considerando o teor do Ofício nº 325/2020 (doc. 3604620), encaminhe-me os autos à Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL para ciência e pronuncimento, oficiando-se ao interessado. Arquivando-se em seguida.

PROC.E:1101-1382/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 3614014 – Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário Chefe do Gabinete Civil acerca do teor do Ofício 41 (doc.3604633), encaminhem-se os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, oficiando-se o interessado, se for o caso, arquivando-se naquela pasta.

PROC.E:1101-896/20 da ACADEAL = DESPACHO SEI Nº 3421821 – Tendo os autos atingido seu objetivo, arquive-se.

PROC.E:1101-1385/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 3607197 – Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-1358/20 do MPC = DESPACHO SEI Nº 3596751 – Tendo em vista já existir o processo nº E:01101.0000001352/2020, que tem o mesmo objeto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

PROC.E:13010-142/20 da SETE = DESPACHO SEI Nº 3607687 – Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário Chefe do Gabinete Civil acerca do teor do Ofício 41 (doc. 3518744), preliminarmente, sigam os autos à AGENCIA DE MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS - AMGESP para pronunciamento ante ao exposto.

PROC.E:1101-1347/20 da CEF = DESPACHO SEI Nº 3636259 – Diante do Despacho GABCIVIL ASTSATIVO (doc. 3624903), sigam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA , para ciência do Titular da pasta e demais providências a seu cargo, observado o prazo consignado no Ofício 622/2020/GIGOV/ME (doc. 3570689)

PROC.E:1101-1404/20 da CÂMARA DOS DEPUTADOS= DESPACHO SEI Nº 3635856 – Considerando o teor do Ofício 092/2020 (doc.3614649) e anexo, evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO , de Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com a missão institucional desse órgão, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.E:1101-1422/20 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº 3625683 – Tendo em vista o teor Ofício nº 0710440-87.2017.8.02.0001 (doc.3625028), vão os autos

à SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPALG, para ciência e providências que o caso requer.

PROC.E:19620-844/20 da CASAL = DESPACHO SEI Nº 3632440 – Vão os autos à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho 1991, ciência e orientação jurídica acerca da matéria.

PROC.E:1101-1414/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3628731 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista o teor do Mandado 0803894-22.2020.8.02.0000 (doc.3623748)

PROC.E:1101-1409/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3628475 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista teor do Mandado 0801918-14.2019.8.02.0000/50000 (doc.3623228).

PROC.E:1101-1405/20 do GG = DESPACHO SEI Nº 3628103 – Considerando o teor do Ofício 047/2020 (doc. 3622671 ), evoluam os autos à SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA - SAD, deste Gabinete Civil para ciência por parte de seu titular e providências a seu cargo.

PROC.E:1101-1424/20 da RODOPOULUS CCV EMPREENDIMENTOS = DESPACHO SEI Nº 3628012 – Considerando o teor do Informe (doc. 3625074), evoluam os autos à SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA - SAD, deste Gabinete Civil para ciência por parte de seu titular e providências a seu cargo.

PROC.E:1500-3926/20 da SEFAZ = DESPACHO SEI Nº 3627664 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista o teor do Ofício 450 (doc. 3625724) e Minuta de Lei SEFAZ ASSGAB (doc.3625726).

PROC.E:1101-1396/20 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO SEI Nº 3627552 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista o teor do Mandado (doc. 3607296).

PROC.E:1101-1401/20 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO SEI Nº 3627459 – Tendo em vista o teor do Ofício 90/2020 - 1ª VT MACEIÓ (doc. 3609968), e em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, observado o prazo consignado na inicial.

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Maceió - quinta-feira18 de junho de 202018

PROC.E:1101-1408/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625761 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc.3623163). Voltando.

PROC.E:1101-1407/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625749 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc.3623026 ). Voltando.

PROC.E:1101-1406/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625741 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc. 3622904 ). Voltando.

PROC.E:1101-1412/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625654 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc. 3623561 ). Voltando.

PROC.E:1101-1418/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625609 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc. 3624745 ). Voltando.

PROC.E:1101-1415/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625570 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc.3623856 ). Voltando.

PROC.E:1101-1417/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625542 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc. 3624003). Voltando.

PROC.E:1101-1413/20 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 36025520 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do teor do Mandado (doc. 3623672) Voltando.

PROC.E:1101-1420/20 da CÂMARA MUNIC. DE DELMIRO GOUVEIA = DESPACHO SEI Nº 3625359 – Considerando o teor do Ofício 30/2020 (doc. 3624862), encaminhado a Indicaçao nº 51/2020, evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO E TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SETRAND, de Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com a missão institucional desse órgão, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.E:1101-1411/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3625111 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca do Mandado 0802682-63.2020.0000 (doc. 3623500). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-1410/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3624935 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca Mandado 0802019-51.2019.08.02.0000/50000 (doc. 3623378). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1206-13264/20 da PMAL = DESPACHO SEI Nº 3624596 – Considerando o teor do Memorando 3/2020 (doc. 3507483), vão os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da Minuta de Lei e Anexos (doc.3595839) . Voltando.

PROC.E:1101-491/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3429405 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. 3427131, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, relativo aos serviços de locação eventualde veículos prestados no período de 3 a 6 de março de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000491/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Eventos Funcionais

Maceió - quinta-feira18 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1356

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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 70.132, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 13010-146/2020, RESOLVE conceder exoneração a JOAQUIM MONTEIRO DA CRUZ JÚNIOR, CPF n.º 082.411.584-83, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Qualificação, Nível GER, da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.133, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 13010-146/2020, RESOLVE nomear GABRIELA ATALA DA SILVA PASSOS, CPF n.º 103.168.014-45, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Qualificação, Nível GER, da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Joaquim Monteiro da Cruz Junior.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.134, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 602/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-602-2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 17000.00077466/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora SOCORRO PATRICIA NEVES DE OLIVEIRA BRANDÃO, inscrita no CPF/MF sob o nº 411.389.104-49, ocupante do cargo

de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 500856-5, Classe “B”, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.135, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 617/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-615/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 13020.00000636/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor AFRANIO DE SOUZA BARBOZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 228.945.004-91, ocupante do cargo de Vigia, Classe “C”, matrícula nº 31570-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

Page 20: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira18 de junho de 202020

DECRETO Nº 70.136, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 623/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-635/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000005135/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora IVONEIDE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 458.263.744-20, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 500676-7, Classe “B”, integrante da Carreira de Analista em Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, com proventos proporcionais e paridade, calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.137, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 239/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-256/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003053/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora ROSÂNGELA MARIA LOPES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 496.116.404-63, ocupante do cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, Nível II, matrícula nº 83582-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais