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Maceio - sexta-feira 26 de outubro de 2018 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 942 Diário dos Municípios . . Prefeitura Municipal de Água Branca AVISO DE CREDENCIAMENTO / SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA EM GERAL N° 02/2018 A Prefeitura Municipal de Água Branca, torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2018. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção automotiva em geral com fornecimento de peças, pneus e acessórios para a frota de veículos e maquinas. informações: o edital e seus anexos encontram-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Água Branca- AL, localizada na rua Cônego Nicodemos, 17, centro, Água Branca/AL, das 08h às 13h. Água Branca - AL, 25 de Outubro de 2018. Rui Lima Barbosa /Pregoeiro . . Prefeitura Municipal de Arapiraca MUNICÍPIO DE ARAPIRACA TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2018 JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 024/2018, como segue: 1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes AL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – EPP (CNPJ 35.731.538/0001-50), MT CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ 12.500.039/0001-57), CONSTRUTORA RAIZ LTDA - ME (CNPJ 14.862.181/0001-70), M.D.M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI - EPP (CNPJ 17.872.922/0001-91), CONSTRUTORA SL EIRELI - EPP (CNPJ nº 18.286.438/0001-43), FSD CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA ME (CNPJ nº 02.958.789/0001-13), e T BARROS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ 10.682.596/0001-00) pela regularidade dos documentos apresentados, na seguinte ordem: EMPRESA VALOR COLOCAÇÃO CONSTRUTORA RAIZ LTDA - ME R$ 513.752,97 VENCEDORA AL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – EPP R$ 546.186,57 2º COLOCADO FSD CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA ME R$ 563.438,12 3º COLOCADO T BARROS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP R$ 565.113,67 4º COLOCADO CONSTRUTORA SL EIRELI EPP R$ 583.763,92 5º COLOCADO M.D.M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI - EPP R$ 584.839,79 6º COLOCADO MT CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$ 590.698,78 7º COLOCADO Outrossim, a CPL informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para interposição de recursos administrativos. Bergson Araujo Leite Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018 CONTRATO Nº 1748/2018 DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME. OBJETO: Obras de engenharia referente a continuidade da construção da Unidade Básica de Saúde Arnon de Melo, para 03 ESF no município de Arapiraca/AL. VALOR: R$ 458.717,83 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 07.70.10.121.1100.5008 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.0401. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018 CONTRATO Nº 165-05.30.002.2017/2018 DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME. OBJETO: Obra referente a serviços de conclusão de uma coberta de quadra poliesportiva pequena, na Escola de Ensino Fundamental Domingos Lopes, Bairro Canafístula no Município de Arapiraca/AL. VALOR: R$ 77.733,68 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 06.60.12.361.1240.1022 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018 CONTRATO Nº 165-05.30.001.2017/2018 DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME. OBJETO: Obra de engenharia referente a serviços de conclusão da coberta da quadra pequena no Residencial Brisa do Lago no Município de Arapiraca/AL. VALOR: R$ 189.251,10 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício, na classificação abaixo: Programa de Trabalho: 06.60.12.361.1240.1022; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250 e 4.4.90.51.0020. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2018 CONTRATO Nº 165-10.26.005.2017/2018 DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME. OBJETO: Obra referente a serviços de conclusão de creche no Bairro Canafístula no Município de Arapiraca/AL. VALOR: R$ 568.602,85 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 06.60.12.365.1230.1017 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250 e 4.4.90.51.0020. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 Em face do constante nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 005/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1748/2018, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CONSTRUTORA RAIZ LTDA ME, CNPJ nº 14.862.181/0001-70, pelo valor global de R$ 458.717,83(Quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) Arapiraca (AL), 25 de outubro 2018. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito

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Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 942

Diário dos Municípios. .

Prefeitura Municipal de Água Branca

AVISO DE CREDENCIAMENTO / SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA EM GERAL N° 02/2018

A Prefeitura Municipal de Água Branca, torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2018. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção automotiva em geral com fornecimento de peças, pneus e acessórios para a frota de veículos e maquinas. informações: o edital e seus anexos encontram-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Água Branca- AL, localizada na rua Cônego Nicodemos, 17, centro, Água Branca/AL, das 08h às 13h. Água Branca - AL, 25 de Outubro de 2018. Rui Lima Barbosa /Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Arapiraca

MUNICÍPIO DE ARAPIRACATOMADA DE PREÇOS Nº 024/2018

JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 024/2018, como segue:1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes AL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – EPP (CNPJ 35.731.538/0001-50), MT CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ 12.500.039/0001-57), CONSTRUTORA RAIZ LTDA - ME (CNPJ 14.862.181/0001-70), M.D.M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI - EPP (CNPJ 17.872.922/0001-91), CONSTRUTORA SL EIRELI - EPP (CNPJ nº 18.286.438/0001-43), FSD CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA ME (CNPJ nº 02.958.789/0001-13), e T BARROS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ 10.682.596/0001-00) pela regularidade dos documentos apresentados, na seguinte ordem:

EMPRESA VALOR COLOCAÇÃOCONSTRUTORA RAIZ LTDA - ME R$ 513.752,97 VENCEDORAAL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – EPP

R$ 546.186,57 2º COLOCADO

FSD CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA ME

R$ 563.438,12 3º COLOCADO

T BARROS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP

R$ 565.113,67 4º COLOCADO

CONSTRUTORA SL EIRELI EPP R$ 583.763,92 5º COLOCADOM.D.M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI - EPP

R$ 584.839,79 6º COLOCADO

MT CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$ 590.698,78 7º COLOCADO

Outrossim, a CPL informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para interposição de recursos administrativos.

Bergson Araujo LeitePresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACAEXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

CONTRATO Nº 1748/2018 DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME.OBJETO: Obras de engenharia referente a continuidade da construção da Unidade Básica de Saúde Arnon de Melo, para 03 ESF no município de Arapiraca/AL.VALOR: R$ 458.717,83 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018.

DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 07.70.10.121.1100.5008 � Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.0401. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018CONTRATO Nº 165-05.30.002.2017/2018

DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME.OBJETO: Obra referente a serviços de conclusão de uma coberta de quadra poliesportiva pequena, na Escola de Ensino Fundamental Domingos Lopes, Bairro Canafístula no Município de Arapiraca/AL.VALOR: R$ 77.733,68 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 06.60.12.361.1240.1022 � Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250. SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018CONTRATO Nº 165-05.30.001.2017/2018

DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME.OBJETO: Obra de engenharia referente a serviços de conclusão da coberta da quadra pequena no Residencial Brisa do Lago no Município de Arapiraca/AL.VALOR: R$ 189.251,10 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos).DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício, na classificação abaixo: Programa de Trabalho: 06.60.12.361.1240.1022; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250 e 4.4.90.51.0020.SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2018CONTRATO Nº 165-10.26.005.2017/2018

DAS PARTES: Município de Arapiraca e Construtora Raiz LTDA ME.OBJETO: Obra referente a serviços de conclusão de creche no Bairro Canafístula no Município de Arapiraca/AL.VALOR: R$ 568.602,85 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).DATA DO CONTRATO: 25 de outubro 2018. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação estão em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do órgão para o corrente exercício na classificação abaixo: Programa de Trabalho 06.60.12.365.1230.1017 � Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0250 e 4.4.90.51.0020.SIGNATÁRIOS: Rogério Auto Teófilo/Daniel Soares de Freitas Oliveira e Anthero Nunes da Silva

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018

Em face do constante nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 005/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1748/2018, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CONSTRUTORA RAIZ LTDA ME, CNPJ nº 14.862.181/0001-70, pelo valor global de R$ 458.717,83(Quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) Arapiraca (AL), 25 de outubro 2018.

ROGÉRIO AUTO TEÓFILOPrefeito

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018 165Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

Em face do constante nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 006/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 165-05.30.002/2017, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CONSTRUTORA RAIZ LTDA ME, CNPJ nº 14.862.181/0001-70, pelo valor global de R$ 77.733,68 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). Arapiraca (AL), 25 de outubro 2018.

ROGÉRIO AUTO TEÓFILOPrefeito

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

Em face do constante nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 007/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 165-05.30.001/2017, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CONSTRUTORA RAIZ LTDA ME, CNPJ nº 14.862.181/0001-70, pelo valor global de R$ 189.251,10 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos). Arapiraca (AL), 25 de outubro 2018.

ROGÉRIO AUTO TEÓFILOPrefeito

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018

Em face do constante nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 011/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 165-10.26.005/2017, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CONSTRUTORA RAIZ LTDA ME, CNPJ nº 14.862.181/0001-70, pelo valor global de R$ 568.602,85 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Arapiraca (AL), 25 de outubro 2018.

ROGÉRIO AUTO TEÓFILOPrefeito

MUNICÍPIO DE ARAPIRACACONCORRÊNCIA Nº 009/2018

JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS da licitação na modalidade Concorrência nº 009/2018, como segue:1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ 09.066.964/0001-07) e CONSTRUTORA SL EIRELI EPP (CNPJ 18.286.438/0001-43) pela regularidade dos documentos apresentados, na seguinte ordem:

EMPRESA VALOR COLOCAÇÃOALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 2.003.745,88 VENCEDORA

CONSTRUTORA SL EIRELI EPP R$ 2.128.671,16 2º COLOCADO

Outrossim, a CPL informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para interposição de recursos administrativos.

Bergson Araujo LeitePresidente da CPL

CONCORRÊNCIA Nº 003/2018JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS da licitação na modalidade Concorrência nº 003/2018, como segue:1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ 09.066.964/0001-07), JB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ 01.393.072/0001-09), M. T. CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 12.500.039/0001-57) e CONSTRUTORA SL EIRELI EPP (CNPJ 18.286.438/0001-43) pela regularidade dos documentos apresentados, na seguinte ordem:

EMPRESA VALOR COLOCAÇÃOJB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA R$ 1.877.884,86 VENCEDORA

ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 2.003.745,88 2º COLOCADO

CONSTRUTORA SL EIRELI EPP R$ 2.128.671,16 3º COLOCADOM. T. CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.198.278,18 4º COLOCADO

Outrossim, a CPL informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para interposição de recursos administrativos.

Bergson Araujo LeitePresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACAAviso de Retomada de Licitação – Convocação

Tomada de Preços 017/2018A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, CONVOCA as licitantes do procedimento licitatório Tomada de Preços 024/2018, que tem por objeto: Obra referente a continuidade da construção da Unidade Básica de Saúde tipo 03 equipes no Bairro Massaranduba no Município de Arapiraca/AL. para as 09:00h do dia 01 de novembro de 2018, comparecerem à sessão pública que dará continuidade ao certame com a abertura dos envelopes de proposta de preços.

Bergson Araujo Leite Presidente da CL

DESPACHO DECISÓRIOTOMADA DE PREÇOS Nº 017/2018

Considerando o que consta nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 017/2018, referente ao Processo Administrativo nº 8536/2018, CONHEÇO do recurso interposto pela CONSTRUTORA SL EIRELI EPP, para DAR-LHE PROVIMENTO, alterando a decisão que INABILITOU a RECORRENTE para torna-la HABILITADA.

Arapiraca (AL), 04 de outubro de 2018.ROGÉRIO AUTO TEÓFILO

Prefeito

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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro

PREFEITURA DE MARECHAL DEODOROA Secretaria Municipal de Infraestrutura de Marechal Deodoro/Al, com sede no Lot. Imperial, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, no uso de suas atribuições, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marechal Deodoro/AL-Semma, a Autorização Ambiental Prévia para a execução de obras e serviços da Construção da Praça Multieventos Pedras do Município de Marechal Deodoro-AL, localizado na Av. Benedito Agnelo Lima, Povoado Pedras, Marechal Deodoro-AL.Marechal Deodoro, 25 de outubro de 2018.

ADJUDICAÇÃO-Proc. nº 0219045/2018.Seminfra. Contratação de empresa especializada para construção de Creche Proinfância Tipo 01 no município de Marechal Deodoro/AL. Adjudicação. O Prefeito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Com fundamento no inciso VI do art. 43, da Lei Federal 8.666/93, adjudicar o resultado do processo licitatório na modalidade de Concorrência, sob o nº. 04/2018 (2ª chamada), tendo como objeto Contratação de empresa especializada para construção de Creche Proinfância Tipo 01 no município de Marechal Deodoro/AL, em favor da empresa R. R. Construtora EIRELI, inscrita no Cnpj nº 24.533.891/0001-00, no valor de R$ 2.200.867,89 (Dois milhões, duzentos mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) nos Termos da Concorrência em epígrafe e na proposta apresentada. Marechal Deodoro/AL, 25 de outubro de 2018. Cláudio R. Ayres da Costa-Prefeito.

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2018O Município de Marechal Deodoro, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 001/2018, retifica o objeto do Pregão Presencial 068/2018, oriundo do processo administrativo nº 0828038/2018, nos seguintes termos. Onde Se Lê: Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de bens (mobiliário), para atender aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do município de Marechal Deodoro. L e i a - S e : Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de bens (mobiliário), para atender a demanda do Palácio Provincial. Ademais, por não afetar a formulação das propostas de preços, conforme disciplina o art. 21, § 4º, da lei 8.666/93, ficam mantidas as demais cláusulas e condições do edital do Pregão Presencial nº 068/2018. Marechal Deodoro/AL, 24 de outubro de 2018. Tassiane C. Barros. Pregoeira Port. 001/2018

HOMOLOGAÇÃO.Proc. nº 0219045/2018. Seminfra, Contratação de empresa especializada para construção de Creche Proinfância Tipo 01 no município de Marechal Deodoro/AL. Homologação. Conforme parecer da Procuradoria Municipal, Homologo o resultado do processo licitatório na modalidade de Concorrência, sob o nº. 04/2018 (2ª chamada), tendo como objeto contratação de empresa especializada

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Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018166

para construção de Creche Proinfância Tipo 01 no município de Marechal Deodoro/AL, adjudicado à empresa: R. R. Construtora Eireli, inscrita no Cnpj nº 24.533.891/0001-00, no valor de R$ 2.200.867,89 (Dois milhões, duzentos mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), nos Termos da Concorrência em epígrafe e na proposta apresentada. Marechal Deodoro – AL, 25 de outubro de 2018. Cláudio Roberto Ayres da Costa – Prefeito, Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marechal Deodoro Ltda. Convocação de Assembleia Geral Ordinária. Convocamos todos os Vinte e Sete Sócios Fundadores E Efetivos Da Coopmar Para Assembleia Geral Ordinária A Ser Realizada dia 31 de Novembro de 2018, Às 9 Horas na Sede Operacional da Coopmar, À Rodovia Edval Lemos, Povoado Porto Grande, nº 12, CEP 57.160-000, Marechal Deodoro,/AL Ordem do Dia: 1. Avaliação resultado econômico 2017 até outubro 2018; 2. Planejamento econômico da Cooperativa para 2019. 3. Edital e Contrato Coleta Seletiva com Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro. 4. Mudança de endereço da Coopmar. a) O quórum mínimo para a realização das Assembleias Gerais será de 2/3 (dois terços ) dos sócios ou 18 sócios, em primeira convocação, às 9h; II - Metade mais 1 (um), ou 14 sócios, em segunda convocação, às 10h; III no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios matriculados, ou 6 sócios em terceira convocação. Jefferson da Silva Reis – Presidente. Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marechal Deodoro Ltda. Convocação de Assembleia Geral Ordinária. Convocamos todos os Vinte e Sete Sócios Fundadores e Efetivos da Coopmar para Assembleia Geral Ordinária a ser Realizada Dia 22 De Novembro de 2018, Às 9 Horas Na Sede Da Coopmar, À Rodovia Edval Lemos, Povoado Porto Grande, nº 12, Cep 57.160-000, Marechal Deodoro,/AL. Ordem do Dia: 1. Eleição do Conselho de Administração, Vogais e do Conselho Fiscal. a) O quórum mínimo para a realização das Assembleias Gerais será de: I - 2/3 (dois terços ) dos sócios - 18 sócios - em primeira convocação, às 9h;II – metade mais um - 14 sócios - em segunda convocação, às 10h; III - no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios matriculados, ou 6 sócios em terceira convocação. b) Os eleitos para o Conselho Administrativo deverão completar o mandato da administração atual, até 22 de Fevereiro de 2021. c) As chapas concorrentes ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão inscrever-se até dia 09 de novembro de 2018, na sede da Cooperativa, no horário comercial. d) Os interessados deverão se dirigir ao Conselho de Administração para informações sobre documentação exigida e indicar 2 fiscais para acompanhar as eleições. Jefferson da Silva Reis – Presidente.

LICENÇA AMBIENTALA Secretaria Munic. de Infraestrutura de Marechal Deodoro/Al, com sede no Lot. Imperial, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, no uso de suas atribuições, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marechal Deodoro/AL, Semma, a Autorização Ambiental Prévia para a execução de obras e serviços da Construção da Praça Joviniano Rodas do Município de Marechal Deodoro-AL, End. na Rua 18 do Forte de Copacabana, Taperaguá, Marechal Deodoro-AL. Marechal Deodoro, 25 de outubro de 2018.

HOMOLOGAÇÃOProc. 0831031/2018. Pregão Eletrônico nº 01/2018. HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Resolve: Homologar o julgamento procedido pelo Pregoeiro, que declarou vencedora do presente certame licitatório as empresas: Medicah Comércio De Medicamentos Eireli - EPP, Cnpj nº 11.195.977/0001-28, com sede na Rua Projetada 359, nº 95 – Lot. Bariloche/ Feitosa, Maceió/AL, no valor de R$ 164.046,00 (cento e sessenta e seis mil e quarenta e seis reis); J. B. De Oliveira Júnior Distribuidora - Me, Cnpj Nº 04.968.644/0001-29, com sede na Rua Prof. Teonilo Gama, nº 130, Trapiche da Barra – Maceió/AL, no valor de R$ 279.974,00 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais); Referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a atender decisões judiciais, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Deodoro/AL. Marechal Deodoro/AL, 04 de setembro de 2018. Cláudio Roberto Ayres da Costa - Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃOPregão Presencial Nº 068/2018. No Aviso de licitação Pregão Presencial nº 068/2018, publicado no DOU pág. 176, DOE pág. 935 e Jornal Tribuna Independente pág. 12, ambos em 17 de outubro de 2018, onde se lê: Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de bens (mobiliário), para atender aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do município de Marechal Deodoro, leia-se: Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de bens (mobiliário), para atender a demanda do Palácio Provincial. As demais informações permanecem inalteradas. Marechal Deodoro, Alagoas, 24 de outubro de 2018. Tassiane Cavalcante Barros – Pregoeira. Port. Nº 001/2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018.02Processo Administrativo: 831031/2018. Pregão Eletrônico nº 01/2018. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a atender decisões judiciais, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Deodoro/AL.Contratante: Município de Marechal Deodoro, Cnpj nº 12.200.275/000158. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Gestão,

dos Recursos Humanos e do Patrimônio. Fornecedor: J. B. DE Oliveira Júnior Distribuidora - Me, Cnpj Nº 04.968.644/0001-29, com sede na Rua Prof. Teonilo Gama, nº 130 – Trapiche da Barra – Maceió/AL. Período de vigência: 12 (dose) meses. Valor: R$ 279.974,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais). Signatários: Município de Marechal Deodoro – Contratante. Cláudio Roberto Ayres da Costa – Prefeito. Secretaria Municipal de Saúde – Órgão Gerenciador. Aerton Lessa Neto Limeira – Secretário. J.B. De Oliveira Júnior Distribudora – Me – Fornecedor. José Batista De Oliveira Junior – Proprietário

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018.01Processo Administrativo: 831031/2018. Pregão Eletrônico nº 01/2018. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a atender decisões judiciais, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Deodoro/AL. Contratante: Município de Marechal Deodoro, CNPJ nº 12.200.275/000158. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio. Fornecedor: Medicah Comércio De Medicamentos Eireli - Epp, Cnpj nº 11.195.977/0001-28, com sede na Rua Projetada 359, nº 95 – Lot. Bariloche – Feitosa – Maceió/AL. Período de vigência: 12 (dose) meses. Valor: R$ 164.046,00 (cento e sessenta e seis mil, quarenta e seis reis). Signatários: Município de Marechal Deodoro – Contratante. Cláudio Roberto Ayres da Costa – Prefeito. Secretaria Municipal de Saúde – Órgão Gerenciador. Aerton Lessa Neto Limeira – Secretário. Medicah Comércio De Medicamentos Eireli - Epp – Fornecedor. Carlos Henrique Chagas Torres – Representante Legal

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Prefeitura Municipal de Olho D’Água Grande

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDEAVISOS DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE/AL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria técnica, consultoria e auditoria contábil e administrativa em procedimentos licitatórios e contratos, AVISA aos interessados que a ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2018, prevista para o dia 31 de outubro de 2018, às 14h:00min, FICA ADIADA para o dia 08 de novembro de 2018, às 10h:00min, por motivos administrativos.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 015/2018O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE/AL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a contratação de empresa especializada, para futura e eventual prestação de serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de materiais, equipamentos, e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI e ORSE, nas edificações e praças e canteiros e vias públicas pertencentes a Prefeitura Municipal de Olho D’Água Grande, AVISA aos interessados que a ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 015/2018, prevista para o dia 31 de outubro de 2018, às 10h:00min, FICA ADIADA para o dia 05 de novembro de 2018, às 10h:00min, por motivos administrativos. Os editais encontram-se disponíveis na sala da CPL na Rua do Comércio, 26 – Centro, Olho D’Água Grande/AL, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 12h00.Olho D’Água Grande/AL, 25 de outubro de 2018

Alexsandro Pereira da Silva-Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Paripueira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPUEIRA/ALAVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2018Licitação BB Nº 742527

O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de equipamentos odontológicos, a ser realizado através do provedor do Banco do Brasil (licitacoes-e), no dia 08/11/2018 às 8:00h (Horário Local).

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2018Licitação BB Nº 742547

O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de fardamentos e materiais gráficos a ser realizado através do provedor do Banco do Brasil (licitacoes-e), no dia 08/11/2018 às 15:00h (Horário Local).Local da Realização e Obtenção dos Editais Eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br. Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na CPL, ou pelo e-mail: [email protected].

Page 4: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 … · 1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ 09.066.964/0001-07) e CONSTRUTORA

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018 167Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2018O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos, a ser realizado no dia 13/11/2018 às 9:00h (Horário Local).

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2018O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa para fornecimentos peças e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal, a ser realizado no dia 13/11/2018, às 10:00h (Horário Local).

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2018O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de coffe break, a ser realizado no dia 14/11/2018 às 09:00h (Horário Local).

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 08/2018O Município de Paripueira/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras e afins, a ser realizado no dia 14/11/2018 às 10:00h (Horário Local).Dúvidas, esclarecimentos e obtenção dos editais podem ser obtidos na CPL, ou pelo site: http://www.paripueira.al.gov.br ou e-mail: [email protected]

José Valter de lima – Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo nº 3430.09.01.103/2017Concorrência nº 01/2017

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2017, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 3430.09.01.103/2017, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CORE AMBIENTAL EIRELI-ME, CNPJ nº 18.130.068/0001-50, pelo valor global de R$ 4.448.673,60 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos).

Isnaldo Bulhões BarrosPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 3430.11.23.022/2017Pregão Presencial 26/2017 – SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 26/2017 – SRP do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 3430.11.23.022/2017, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos jurídicos e legais.

Isnaldo Bulhões BarrosPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 07.03.192/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa A. C. DE ARAUJO JUNIOR PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 07.03.102/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de atração artística para a realização da Festa da Juventude da atração DJ Rafa, através de seu representante o Sr. ATILA RAPHAEL DA SILVA BRITO – CPF nº 051.659.794-90, no valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal.

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.20.018/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.04.087/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa BM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Aviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.06.023/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa BORA BORA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.19.048/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa DANYELE CARVALHO DA COSTA 12149193400, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.28.032/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de atração artística para a realização da Festa da Juventude da atração Musical Giselda Costa, através de seu representante a Sr.ª GISELDA COSTA FERREIRA – CPF nº 071.608.484-89, no valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal.

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

Page 5: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 … · 1 - CLASSIFICAÇÃO das licitantes ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ 09.066.964/0001-07) e CONSTRUTORA

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018168MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA

Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoProcesso nº 06.25.018/2018

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa ISAAC BARBOSA DA SILVA 05515833473, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.27.021/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa JOÃO FERREIRA SANTOS 01698586264, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Aviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.12.027/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa JORGE DE ALTINHO A. ASSUNÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - ME, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Aviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.12.026/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA , para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.27.022/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de atração artística para a realização da Festa da Juventude da atração Musical Penha Melo, através de seu representante o Sr. LUCIANO DA SILVA SANTOS – CPF nº 949.715.285-04, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal.

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Aviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 05.28.058/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa MARCIA FELLIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Aviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 07.03.101/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa WILLAME ANDRADE SHOWS E EVENTOS EIRELI, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAAviso de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 06.27.014/2018Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa WM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, para a realização da Festa da Juventude, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal’’

ISNALDO BULHÕES BARROSPrefeito

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PP26/2017 – Processo nº 3430.11.23.022/2017 – Pregão Presencial nº 26/2017 – SRP– Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 28/2017 – Fornecedor Registrado: DANIEL SOUZA RIBEIRO – ME (CNPJ nº 15.735.330/0001-00) – Objeto: registro de preços para aquisição de Cartuchos Toner e Refil de Tinta (LOTES 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16) – Valor global: R$ 122.897,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e noventa e sete reais) – Vigência: 12 (doze) meses.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-07.03.192/2018 – Processo nº 07.03.192/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: A. C. DE ARAUJO JUNIOR PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ nº 19.105.836/0001-89 – Objeto: Contratação de atração artística – Kriativoz – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-07.03.102/2018 – Processo nº 07.03.102/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: ATILA RAPHAEL DA SILVA BRITO – CPF nº 051.659.794-90 – Objeto: contratação de serviços de apresentação artística durante a Festa da Juventude da atração artística DJ RAFA – Valor global: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.20.018/2018 – Processo nº 06.20.018/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 07.940.525/0001-56 – Objeto: Contratação de atração artística – Aviões do Forró – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.04.087/2018 – Processo nº 06.04.087/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: BM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME, CNPJ nº 19.588.728/0001-04 – Objeto: Contratação de atração artística – Bell Marques – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.04.087/2018 – Processo nº 06.04.087/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: BM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME, CNPJ nº 19.588.728/0001-04 – Objeto: Contratação de atração artística – Bell Marques – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018 169Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAExtrato de Contrato

Contrato nº INEX- 06.06.023/2018 – Processo nº 06.06.023/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: BORA BORA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 19.330.723/0001-87 – Objeto: contratação de atração artística – Devinho Novaes, para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAEXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CC01/2017 – Processo nº 3430.09.01.103/2017 – Concorrência nº 01/2017 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: CORE AMBIENTAL EIRELI-ME (CNPJ sob o nº 18.130.068/0001-50) – Objeto: Contratação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana – Valor global: R$ 4.448.673,60 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.19.048/2018 – Processo nº 06.19.048/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: DANYELE CARVALHO DA COSTA 12149193400, CNPJ nº 30.665.594/0001-10 – Objeto: Contratação de atração artística – Dany Carvalho – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.28.032/2018 – Processo nº 06.28.032/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: GISELDA COSTA FERREIRA – CPF nº 071.608.484-89 – Objeto: contratação de serviços de apresentação artística durante a Festa da Juventude da atração Musical Giselda Costa – Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.25.018/2018 – Processo nº 06.25.018/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: ISAAC BARBOSA DA SILVA 05515833473, CNPJ nº 30.732.611/0001-95 – Objeto: Contratação de atração artística – Mega City – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.27.021/2018 – Processo nº 06.27.021/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: JOÃO FERREIRA SANTOS 01698586264, CNPJ nº 30.776.574/0001-17 – Objeto: Contratação de atração artística – João Netto – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAExtrato de Contrato

Contrato nº INEX- 06.12.027/2018 – Processo nº 06.12.027/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: JORGE DE ALTINHO A. ASSUNÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - ME (CNPJ nº 18.826.789/0001-08) – Objeto: contratação de atração artística – Jorge de Altinho, para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAExtrato de Contrato

Contrato nº INEX- 06.12.026/2018 – Processo nº 06.12.026/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 05.102.456/0001-86 – Objeto: contratação de atração artística – Dorgival Dantas, para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAExtrato de Contrato

Contrato nº INEX- 05.28.058/2018 – Processo nº 05.28.058/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: MARCIA FELLIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (CNPJ nº 09.393.485/0001-03 – Objeto: contratação de atração artística – Marcia Fellipe, para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAExtrato de Contrato

Contrato nº INEX- 07.03.101/2018 – Processo nº 07.03.101/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: WILLAME ANDRADE SHOWS E EVENTOS EIRELI (CNPJ nº 08.490.221/0001-05) – Objeto: contratação de atração artística – Cláudio Rios, para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-06.27.014/2018 – Processo nº 06.27.014/2018 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratada: WM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 27.469.174/0001-54 – Objeto: Contratação de atração artística – Walisson Maicon – para realização da Festa da Juventude – Valor global: R$ 6.000,00 (seis mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

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Prefeitura Municipal de São José da Tapera

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERAAVISOS DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2018A Prefeitura Municipal de São José da Tapera comunica aos interessados que a licitação referente à Pregão Presencial Nº. 27/2018, objetivando a aquisição de equipamentos permanentes para saúde, para atender às necessidades do município de São José da Tapera, marcada para 14 de novembro de 2018, está SUSPENSA por tempo indeterminado. O Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2018A Prefeitura Municipal de São José da Tapera comunica aos interessados que a licitação referente à Pregão Presencial Nº. 28/2018, objetivando a aquisição de equipamentos odontológicos, para atender às necessidades do município de São José da Tapera, marcada para 14 de novembro de 2018, está SUSPENSA por tempo indeterminado. O Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame.São José da Tapera/AL, 24 de outubro de 2018.

JOSÉ ANTONIO CAVALCANTEPREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERAAVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO RELACIONADO ABAIXO:A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, após homologação do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 cujo o objeto é o fornecimento de merenda escolar, CONVOCA as empresas:DIEGO RAMON MARTINS ROCHA - ME, CNPJ: 14.798.047/0001-57;FLAVIA SANTOS FONTES ME, CNPJ: 14.063.694/0001-10;JOELMA FONTES DA SILVA ME, CNPJ: 13.071.390/0001-32;MARIA DE FATIMA DIAS - ME, CNPJ: 19.329.367/0001-81;MARIA S DA SILVA - ME, CNPJ: 06.024.682/0001-59.Para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio do representante legal, a ata de registro de preços, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.São José da Tapera/Al, 25 de Outubro de 2018

JOSE ANTONIO CAVALCANTEPREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/ALEXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2018

Processo nº: 004.008.200818 - Licitação: Pregão Presencial SRP nº 20/2018Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ:12.261.228/0001-14.Fornecedor Beneficiário: JC FERREIRA DA SILVA ME, CNPJ: 14.172.917/0001-88.Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gás medicinal em regime de comodato.Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada;Data de Assinatura: 18 de outubro de 2018.Signatários: José Antonio Cavalcante pelo Órgão Gerenciador e José Carlos Ferreira da Silva pelo Fornecedor Beneficiário.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018170

EXTRATOS DOS CONTRATOSContrato nº: 005.008.200818/2018 - Licitação: Pregão Presencial nº 18/2018Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ:12.261.228/0001-14.Contratada: GRANDE RIO VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 00.416.698/0001-20.Objeto: Aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para atender as necessidades da Secretaria Mun. de Saúde de São José da Tapera/AL.Vigência: Este termo de contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano.Data de Assinatura: 23 de outubro de 2018.Signatários: José Antônio Cavalcante pela contratante e Erinaldo da Costa Quintino pela contratada.

Contrato nº: 002.019.240518/2018 - Licitação: Pregão Presencial nº 19/2018Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ:12.261.228/0001-14.Contratada: GRANDE RIO VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 00.416.698/0001-20.Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância para atender as necessidades da Secretaria Mun. de Saúde de São José da Tapera/AL.Vigência: Este termo de contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano.Data de Assinatura: 23 de outubro de 2018. Signatários: José Antônio Cavalcante pela contratante e Erinaldo da Costa Quintino pela contratada.

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Prefeitura Municipal de Traipu

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU-ALEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO 347/2018

REFERÊNCIA: Sistema de Registro de Preços referente à contratação de empresa para aquisição de uniformes para a guarda civil municipal de Traipu-AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do seu extrato. FORNECEDOR: LICCS COMERCIO E SERVIÇOS DE VESTUÁRIO EIRELLI – EPP, CNPJ: 10.157.094/0001-60, com endereço na Ladeira Geraldo Melo Santos, nº 246, Farol, CEP: 57.051-240, Maceió-AL. VALOR: R$ 14.438,00 (Quatorze mil quatrocentos e trinta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2018. O inteiro teor desta ATA encontra-se disponível na CPL do Município de Traipu-AL.SIGNATÁRIOS: Silvino Bezerra Cavalcante - prefeito do município de Traipu/al. Sra. Alba Mariana Nascimento de Oliveira – Representante Empresa.TRAIPU-AL, 25 de outubro de 2018.

SILVINO BEZERRA CAVALCANTEPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPUTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU-AL HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 O Prefeito do Município de traipu-AL, Homologa/Adjudica o presente processo destinados á Secretaria Mun. de Educação do Município Traipu. Fundamentado no Parecer da Procuradoria Municipal, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, o certame licitatório processado mediante o Chamada Publica nº 01/2018, para fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar que teve como o seguinte resultado: LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA, com o CPF sob nº 777.587.224-15, vencedoras dos itens 06, 08,09 e 19, Valor total R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). FRANCISCO SILVA DE ARAUJO, com o CPF sob nº 047.534.764-13, vencedoras dos itens 17 e 21, Valor total R$ 19.950,00 (Dezenove mil novecentos e cinquenta reais).GEOVAN SOUZA BISPO, com o CPF sob nº 025.707.684-05, vencedoras dos itens 05,12 E 14, Valor total R$ 7.622,00 (Sete mil novecentos e vinte e dois reais). PETRUCIO OLIVEIRA DA SILVA, com o CPF sob nº 068.129.284-96, vencedoras dos itens 02,06 e 09, Valor total R$ 7.930,00 (Sete mil, novecentos e trinta reais).LUIZ CARLOS VITAL DA SILVA, com o CPF sob nº 233.888.618-62, vencedoras dos itens 04 e 19, Valor total R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).BENEDITO SILVA DE ARAUJO, com o CPF sob nº 075.972.994-86, vencedoras dos itens 15 e 21, Valor total R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).LUCIANA ALVES DOS SANTOS, com o CPF sob nº 080.325.474-10, vencedoras do item 11, Valor total R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).DAMIÃO GOMES DOS SANTOS, com o CPF sob nº 350.894.584-72, vencedoras do item 04 e 22, Valor total R$ 10.233,33 (Dez mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).JOÃO FLORENTINO DOS SANTOS, com o CPF sob nº 539.328.974-04, vencedoras do item 09 e 13, Valor total R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais). Publique-se e lavre-se o competente Termo de Contrato. Traipu/AL, 18 de outubro de 2018 -SILVINO BEZERRA CAVALCANTE - Prefeito Municipal de Traipu/AL.

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EDITAIS E AVISOS

CORURIPE HOLDING S.A.CNPJ/MF nº 10.751.505/0001-41

NIRE 273.00025621

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018

Extrato

Data, Hora e Local: 25/09/2018, às 8h, na sede social, na Fazenda Triunfo, s/nº, sala B, Coruripe-AL. Publicação de Edital – Dispensado (artigo 124, §4º, da Lei das S.A). Presença - Totalidade de acionistas do capital votante. Mesa – Presidente - Sr. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva. Secretário - Sr. Tércio Wanderley Neto. Deliberações – foi deliberado sobre: 1.1. Aprovar a orientação do voto a ser proferido pelos Conselheiros Vinculados da Usina Coruripe na RCA da Usina Coruripe no sentido de aprovar: (i) projeto de expansão da capacidade nominal da unidade Campo Florido/MG; (ii) proposta de indicadores de renda variável de Longo Prazo (ILP) – Bônus Diretoria; (iii) a emissão de novos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”), lastreados nos Direitos Creditórios do Agronegócio de Titularidade da Usina Coruripe, decorrentes das Cédulas de Produto Rural da modalidade financeira emitidas por Fornecedores (“CPR-Fs”) em benefício da Usina Coruripe; (iv) a contratação, pela Usina Coruripe, de operação financeira na modalidade “Capital de Giro”, junto ao Banco Macquarie, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), consoante Term Sheet’s, enquadrando-se ao Plano de Negócio vigente, previamente aprovado pelo Conselho de Administração, com a constituição de garantia fidejussória pela Coruripe Holding; (iv.1) por extensão, a celebração, pela Coruripe Holding, de contrato de empréstimo ou financiamento, na qualidade de garantidora da Usina Coruripe, conforme previsto e em consonância com as necessidades de recursos financeiros, objeto do Orçamento (Plano de Negócios) já aprovado, relativo à Safra de 2018/2019, o qual foi rubricado por todos, arquivado e deixado à disposição dos Acionistas na sede da Coruripe Holding. 1.2. Aprovar a orientação do voto a ser proferido pela Coruripe Holding na AGE Usina Coruripe no seguinte sentido: (i) Aprovar a alteração da Composição da Diretoria da Usina Coruripe, tendo em vista a melhor operacionalização de suas atividades, no sentido de aumentar o número de diretores, dos atuais 6 (seis) para 7 (sete) membros, criando o cargo de Diretor Agrícola e, ao mesmo tempo, alterando a nomenclatura do cargo de Diretor de Produção para Diretor Industrial. (a) Em decorrência da deliberação tomada no item acima, o artigo 22, do Estatuto Social da Usina Coruripe passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 - A Diretoria será composta por até 07 (sete) membros, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo: (i) 01 (um) Diretor Presidente; (ii) 01 (um) Diretor Administrativo; (iii) 01 (um) Diretor Industrial; (iv) 01 (um) Diretor Agrícola; (v) 01 (um) Diretor Comercial; (vi) 01 (um) Diretor Financeiro; e (vii) 1 (um) Diretor Jurídico sendo permitido o acúmulo de funções pelos Diretores.” (ii) Aprovar a rerratificação do Item 5.3 das deliberações ocorridas e aprovadas na Ata da Reunião do Conselho de Administração da Usina Coruripe, realizada em 16 de dezembro de 2015, protocolada na Junta Comercial do Estado de Alagoas, sob protocolo n° 151340471, registrada sob n° 20151340471 na data de 08/01/2016, no sentido de, apenas e tão somente, alterar a nomenclatura de Diretor de Produção para Diretor Industrial, mantendo incólume todos os seus demais termos, deliberações e aprovações. (iii) Fica consignado que o cargo de Diretor Agrícola permanecerá temporariamente vago até ulterior Reunião do Conselho de Administração, a ser convocada para o fim da nomeação do novo diretor da Usina Coruripe. (iv) Aprovar a adequação e consolidação do Estatuto Social da Usina Coruripe, seguindo orientação da Junta Comercial do Estado de Alagoas. (v) Autorizar a administração da Usina Coruripe a praticar todos os atos e a celebrar todos os documentos que sejam necessários à efetivação das deliberações ora aprovadas, inclusive os registros e averbações necessários. Coruripe, 23 de abril de 2018. Mesa: Márcio Sílvio Wanderley de Paiva – Presidente; Tércio Wanderley Neto – Secretário. Acionistas Presentes: Vitor Montenegro Wanderley Júnior; Maurício Tenório Wanderley (p. Vitor Montenegro Wanderley Júnior,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018 171Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); Mônica Tenório Wanderley (p. Vitor Montenegro Wanderley Júnior, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); Márcio Sílvio Wanderley de Paiva; Mauro Paiva Neto (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding); Maria Ângela Paiva Guimarães (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding); Marcus Carvalho Wanderley (p. Tércio Wanderley Neto, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); Ruben Montenegro Wanderley Filho (p. Tércio Wanderley Neto, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); Olga Noêmia Carvalho Wanderley (Tércio Wanderley Neto p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding); Tércio Wanderley Neto; Corália Wanderley Araújo Silva (Tércio Wanderley Neto p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding e Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding); Paulo Carvalho Wanderley (p. Tércio Wanderley Neto, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); e Kátia Carvalho Wanderley (Tércio Wanderley Neto p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding e Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding S.A) - Usufrutuários: Vitor Montenegro Wanderley (p. Vitor Montenegro Wanderley Júnior, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); Vânia Tenório Wanderley (p. Vitor Montenegro Wanderley Júnior, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); e Wilma Wanderley de Paiva (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding). Ata protocolada e arquivada em 10/10/2018 sob o nº 20180246984, por decisão da JUCEAL. Maceió-AL, 10/10/2018. Edvaldo Maiorano de Lima – Secretário Geral.

S.A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOLCNPJ/MF nº 12.229.415/0001-10

NIRE 27300000076

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018

Extrato

Data, Hora e Local: 25/09/2018, às 16h, na sede social, na Fazenda Triunfo, s/nº, Zona Rural, Coruripe-AL. Publicação de Edital – Dispensado (artigo 124, §4º, da Lei das S.A). Presença - Totalidade de acionistas do capital votante. Mesa – Presidente - Sr. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva. Secretário - Sr. Tércio Wanderley Neto. Deliberações – foi deliberado sobre: 1.1. Aprovar a alteração da Composição da Diretoria da Usina Coruripe, tendo em vista a melhor operacionalização de suas atividades, no sentido de aumentar o número de diretores para 7 (sete) membros, criando o cargo de Diretor Agrícola e, ao mesmo tempo, alterando a nomenclatura do cargo de Diretor de Produção para Diretor Industrial. 1.1.1. Em decorrência da deliberação tomada no item 5.1 acima, o artigo 22, do Estatuto Social da Usina Coruripe passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 - A Diretoria será composta por até 07 (sete) membros, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo: (i) 01 (um) Diretor Presidente; (ii) 01 (um) Diretor Administrativo; (iii) 01 (um) Diretor Industrial; (iv) 01 (um) Diretor Agrícola; (v) 01 (um) Diretor Comercial; (vi) 01 (um) Diretor Financeiro; e (vii) 1 (um) Diretor Jurídico sendo permitido o acúmulo de funções pelos Diretores.” 1.2. Aprovar a rerratificação do Item 5.3 das deliberações ocorridas e aprovadas na Ata da Reunião do Conselho de Administração da Usina Coruripe, realizada em 16 de dezembro de 2015, protocolada na Junta Comercial do Estado de Alagoas, sob protocolo n° 151340471, registrada sob n° 20151340471 na data de 08/01/2016, no sentido de, apenas e tão somente, alterar a nomenclatura de Diretor de Produção para Diretor Industrial, mantendo incólume todos os seus demais termos, deliberações e aprovações. 1.3. Fica consignado que o cargo de Diretor Agrícola permanecerá temporariamente vago até ulterior Reunião do Conselho de Administração, a ser convocada para o fim da nomeação do novo diretor da Usina Coruripe. 1.4. Ato contínuo, aprovar a consolidação do Estatuto Social da Usina Coruripe, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo I à presente ata. 1.5. Por fim, autorizar a administração

da Usina Coruripe a praticar todos os atos e a celebrar todos os documentos que sejam necessários à efetivação das deliberações ora aprovadas, inclusive os registros e averbações necessários.

ANEXO I À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS ESTABELECIMENTOS,

DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃODENOMINAÇÃOArtigo 1° - Sob a denominação de S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool (“Companhia”), encontra-se constituída uma sociedade anônima brasileira, de capital fechado, que se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação pertinente.Parágrafo Único - A Companhia foi constituída por assembleia geral realizada em 02/02/1925, cuja ata foi arquivada sob n° 291, em 12/02/1925, na Junta Comercial do Estado de Alagoas (“JUCEAL”), sendo que a adaptação do Estatuto às normas da Lei n° 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) se deu em assembleia geral realizada em 26/01/1978, cuja Ata foi arquivada sob n° 121/291, em 03/03/1978, na referida JUCEAL.SEDEArtigo 2° - A Companhia tem sua sede na Fazenda Triunfo, s/n, Zona Rural, Coruripe - AL, CEP 57230-000, localidade em que se encontra o seu foro jurídico, e escritório administrativo na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros, n.º 625, sala 710, Jatiúca, Maceió, Estado de Alagoas – CEP 57036-000.ESTABELECIMENTOSArtigo 3° - A critério da Diretoria, a Companhia poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais, agências e outros quaisquer estabelecimentos em todo o território nacional, respeitadas as exigências legais.OBJETO SOCIALArtigo 4° - A Companhia tem por objeto social: a) a produção e comércio de açúcar, álcool, mel rico invertido, mel pobre, melaço, bagaço e demais derivados da cana-de-açúcar; b) a importação e a exportação de produtos relacionados às suas atividades, inclusive como comercial exportadora; c) o desenvolvimento de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) destinado à geração e comercialização de reduções certificadas de emissões (RCEs) e/ou reduções verificadas de emissões (RVEs); d) a produção e o comércio de energia elétrica, vapor vivo, vapor de escape e todos os derivados oriundos de cogeração de energia elétrica; e) a exploração e a administração de terminal ferroviário, hidroviário e marítimo, e transbordo de álcool de qualquer tipo, açúcar ensacado ou a granel e/ou outras commodities de produção própria ou de terceiros, logística e distribuição; f) participar, com recursos próprios ou de terceiros, de outras empresas e empreendimentos, mesmo que de outros segmentos de mercado, como acionista, sócia, quotista ou consorciada; e g) as seguintes atividades meio para fins de consecução das atividades acima indicadas: 1) produzir e/ou adquirir cana-de-açúcar de terceiros; 2) comercializar qualquer outro produto de origem vegetal, animal ou mineral, de produção própria ou adquirido de terceiros ou de produção efetuada por terceiros; 3) prestar para terceiros, por encomenda, serviços especializados de plantio, tratos culturais, corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar, bem assim, serviços de industrialização relacionados às suas atividades; 4) prestar serviço de transporte em todo território nacional por veículos próprios ou de terceiros; e 5) executar serviços na área de classificação ou controle de qualidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.DURAÇÃOArtigo 5° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO IIDO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES

CAPITAL SOCIALArtigo 6° - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 408.845.318,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais), dividido em 1.400 (mil e quatrocentas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.

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CERTIFICADOSArtigo 7° - A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência será feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações Nominativas” da Companhia. Mediante solicitação de qualquer dos Acionistas, a Companhia deverá emitir certificados de ações, assinados por 02 (dois) Diretores.DIREITO AO VOTOArtigo 8° - Cada ação ordinária confere ao seu proprietário o direito a 01 (um) voto nas assembleias gerais.

CAPÍTULO IIIDA ASSEMBLEIA GERAL

PODERES E COMPETÊNCIAArtigo 9º - Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação aplicável, deliberar sobre:(i) qualquer alteração do Estatuto Social da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a aumentos ou reduções do capital social e alterações no objeto social;(ii) instituição ou exclusão do regime de capital autorizado na Companhia;(iii) resgate, amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações de emissão da Companhia;(iv) criação de partes beneficiárias na Companhia;(v) operações de transformação, fusão, cisão ou incorporação (inclusive de ações) envolvendo a Companhia, bem como qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia ou seus respectivos ativos;(vi) participação da Companhia em grupo de sociedades;(vii) propositura de medida judicial visando o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou a declaração de autofalência da Companhia, ressalvada a hipótese do parágrafo único do Artigo 122 da Lei das Sociedades por Ações;(viii) dissolução ou liquidação da Companhia, bem como cessação do estado de liquidação;(ix) alteração da política de distribuição de dividendos e/ou no dividendo obrigatório da Companhia;(x) destinação ao lucro líquido do exercício diversa daquela constante do Artigo 35 deste Estatuto Social;(xi) alteração na composição, no funcionamento ou na competência dos órgãos da administração da Companhia;(xii) eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, quando em funcionamento; (xiii) aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras anuais da Companhia devidamente auditadas e aprovação do orçamento de capital (quando proposto pelos órgãos de administração); (xiv) aprovação da remuneração total dos administradores da Companhia, a qual será fixada de acordo com padrões de mercado; (xv) a prestação, pela Companhia, de garantias em obrigações de terceiros que não aquelas referidas no item (ix) do Artigo 20 abaixo; e(xvi) eterminação do voto da Companhia como acionista ou sócia das Subsidiárias em relação às matérias listadas neste Artigo 9º.Parágrafo Único - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas na legislação aplicável, serão tomadas por acionistas representando mais de 50% (cinquenta por cento) dos presentes à Assembleia Geral. Não obstante, as matérias listadas no Artigo 9º acima dependerão da aprovação de acionistas representando mais de 50% (cinquenta por cento) das ações de emissão da Companhia.CONVOCAÇÃOArtigo 10 - As Assembleias Gerais serão convocadas conforme os preceitos legais aplicáveis.Parágrafo Único - A convocação far-se-á mediante a publicação de anúncio por 03 (três) vezes, no mínimo, bem como, cumulativamente, por telegrama ou carta registrada, obedecendo, numa ou outra modalidade, ao disposto na lei.INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTOArtigo 11 - A Assembleia Geral será sempre instalada no local previsto em lei; em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, pelo menos, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, com qualquer número, ressalvadas as exceções legais.Artigo 12 - Os acionistas presentes à Assembleia Geral, antes de sua abertura, deverão assinar o Livro de Presença.

Artigo 13 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência deste, por qualquer membro do Conselho de Administração escolhido por maioria de votos dos presentes. O presidente da mesa escolherá o seu secretário dentre qualquer dos presentes.ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAArtigo 14 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á dentro de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social e terá as seguintes atribuições: I) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e III) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.Parágrafo Único - Para a realização da Assembleia Geral Ordinária hão de se observar os requisitos legais pertinentes.ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAArtigo 15 - Sempre que necessário, a Assembleia Geral poderá ser instalada em caráter extraordinário, uma ou várias vezes em cada exercício, podendo se realizar, inclusive, concomitantemente com a Assembleia Geral Ordinária.Parágrafo Único - Quando a Assembleia Geral Extraordinária tiver por objeto a reforma do Estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) do capital com direito a voto, instalando-se em segunda convocação com qualquer número.

CAPÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 16 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social.Artigo 17 - A Assembleia Geral estabelecerá a remuneração anual global dos administradores da Companhia, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza, competindo ao Conselho de Administração a alocação individual da remuneração entre os administradores.Parágrafo Único - A remuneração dos administradores será estabelecida de acordo com padrões de mercado, tendo em conta as responsabilidades, qualificação técnica, o tempo dedicado à função, competência, experiência e reputação do administrador.Artigo 18 - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante termo de posse lavrado, respectivamente, em livro de atas das Reuniões do Conselho de Administração e livro de Atas das Reuniões de Diretoria, neles permanecendo até a eleição e posse de seus substitutos. No ato de assinatura do termo de posse, os membros do Conselho de Administração e Diretores da Companhia assinarão declaração de desimpedimento, na forma do § 1º do Artigo 147, da Lei das Sociedades por Ações, e a declaração de que tratam os §§ 3º e 4º do Artigo 147, da Lei das Sociedades por Ações.

SEÇÃO IDO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 19 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato unificado de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação aplicável, deliberar sobre as seguintes matérias (“Matérias Relevantes”):(i) a emissão, pela Companhia, de valores mobiliários conversíveis em ações de qualquer natureza e o montante, assim como seus termos e condições;(ii) a recompra de ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria;(iii) declarar e fixar as condições de pagamento de juros sobre o capital próprio e a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares pela Companhia;(iv) os (a) planos de negócios / investimento, (b) planos estratégicos e (c) planos de risco, o qual incluirá, dentre outros, plano de hedge, de câmbio e de fixação de preços, da Companhia, bem como qualquer alteração aos referidos planos;(v) o registro da Companhia como companhia aberta, listagem de seus valores mobiliários em quaisquer mercados, ofertas de valores mobiliários de sua emissão pela própria Companhia, o registro de ofertas de aquisição de ações para fechamento de capital e o pedido de fechamento propriamente dito;

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conforme LEI N° 7.397/2012

(vi) a aquisição (por subscrição ou outra forma), transferência, renúncia, bem como a constituição de ônus, direta ou indiretamente, das ações/quotas do capital das Subsidiárias detidas pela Companhia, ou de direitos decorrentes das referidas ações/quotas ou atribuídos às mesmas;(vii) qualquer transação ou contrato entre, de um lado, a Companhia e/ou suas Subsidiárias e, de outro, qualquer dos administradores ou acionistas da Companhia, suas Afiliadas e respectivas Partes Relacionadas;(viii) a instituição, alteração ou extinção de plano bônus e/ou de opção de ações, no âmbito da Companhia ou das Subsidiárias;(ix) a prestação, pela Companhia, de garantias em obrigações da Companhia, de qualquer sociedade em que a Companhia detenha ou venha a deter, direta ou indiretamente, ações, quotas ou quaisquer outros títulos conversíveis ou permutáveis em ações ou quotas (“Subsidiária”) ou de terceiros relacionados à Companhia, incluindo, sem limitação, fornecedores, arrendatários e parceiros, cujo valor (considerando um ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza realizados num mesmo exercício social) supere ou seja equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do patrimônio líquido apurado conforme balanço patrimonial aprovado na última Assembleia Geral Ordinária da Companhia anterior à prática do ato, exceto se a prestação da garantia encontrar-se contemplada no plano anual de negócios / investimento aprovado pelo Conselho de Administração;(x) a celebração de qualquer contrato de empréstimo pela Companhia, ou a assunção de qualquer obrigação pela Companhia que, isoladamente ou em uma série de obrigações da mesma natureza realizadas num mesmo exercício social, corresponda a um montante superior ou equivalente a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido apurado conforme balanço patrimonial aprovado na última Assembleia Geral Ordinária da Companhia anterior à prática do ato, exceto se os empréstimos ou as obrigações estiverem contemplados no plano anual de negócios / investimento aprovado pelo Conselho de Administração;(xi) aprovação do Regimento Interno da Companhia;(xii) fiscalizar e examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, incluindo o Regimento Interno da Companhia; e(xiii) o voto da Companhia como acionista ou sócia das Subsidiárias com relação às matérias listadas neste Artigo 20.Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho de Administração verificar se a prestação de garantias, a celebração de contratos de empréstimo ou a assunção de qualquer obrigação pela Companhia, nos termos dos itens (ix) e (x) do caput deste Artigo, encontra-se contemplada no plano anual de negócio / investimento aprovado pelo Conselho de Administração ou se será necessária a realização de uma reunião do Conselho de Administração para deliberar sobre a aprovação de tais matérias.Parágrafo Segundo - Os termos abaixo indicados, quando utilizados neste Estatuto Social com iniciais em letra maiúscula, tanto no singular como no plural, terão o seguinte significado:(i) “Afiliada” significa (a) no caso de uma pessoa física, os descendentes, ou ascendentes em linha reta e em qualquer grau do Sr. Tércio Wanderley, anteriormente inscrito no CPF/MF sob o nº 003.200.214-91, e da Sra. Corália Montenegro Wanderley, anteriormente inscrita no CPF/MF sob o nº. 453.726.124-91, naturais ou civis (adotivos); e (b) no caso de uma pessoa jurídica, qualquer outra pessoa física ou jurídica, conforme o caso, que ela direta ou indiretamente e individualmente Controle, pela qual seja individualmente Controlada ou que esteja sob Controle comum com a referida pessoa jurídica; observado que “Controle” tem o significado que lhe é atribuído pelo Artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações; e(ii) “Partes Relacionadas” significa, em relação a qualquer Acionista, qualquer uma de suas Afiliadas, bem como, (a) no caso de pessoas jurídicas, seus respectivos acionistas/quotistas e administradores e, (b) no caso de pessoas físicas, seus cônjuges, companheiros em união estável e parentes até o 2º (segundo) grau.Artigo 21 - O Conselho de Administração reunir-se-á em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros com antecedência mínima de 6 (seis) dias, exceto as reuniões do Conselho de Administração que tiverem por objetivo deliberar sobre uma Matéria Relevante, as quais deverão ser convocadas por qualquer de seus membros com antecedência mínima de 12 (doze) dias. Das convocações deverão constar o local, data e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia.

Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão, em primeira ou segunda convocação, com a presença da maioria de seus membros, pessoalmente ou na forma do Parágrafo Quarto abaixo. Parágrafo Segundo - Independentemente das formalidades previstas neste Estatuto Social, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os conselheiros, pessoalmente ou na forma do Parágrafo Quarto abaixo.Parágrafo Terceiro - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu Presidente e na sua ausência por qualquer dos conselheiros, escolhido por maioria dos votos dos demais membros presentes. O presidente da mesa escolherá o seu secretário dentre qualquer dos presentes. Parágrafo Quarto – Será considerado presente às Reuniões do Conselho de Administração, o conselheiro que:(i) nomear qualquer outro conselheiro como seu procurador para votar em tal reunião, desde que a respectiva procuração seja entregue ao Presidente do Conselho de Administração ou ao presidente da reunião antes da sua instalação, ou(ii) enviar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração ou ao presidente da reunião antes da sua instalação, via fac-símile, carta registrada ou carta entregue em mãos ou, ainda, via correio eletrônico (e-mail), o qual identifique de forma inequívoca o remetente e mediante a devida prova de recebimento pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo presidente da reunião.Parágrafo Quinto - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria de seus membros.

SEÇÃO IIDA DIRETORIA

COMPOSIÇÃOArtigo 22 - A Diretoria será composta por até 07 (sete) membros, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo: (i) 01 (um) Diretor Presidente; (ii) 01 (um) Diretor Administrativo; (iii) 01 (um) Diretor Industrial; (iv) 01 (um) Diretor Agrícola; (v) 01 (um) Diretor Comercial; (vi) 01 (um) Diretor Financeiro; e (vii) 1 (um) Diretor Jurídico sendo permitido o acúmulo de funções pelos Diretores.GESTÃOArtigo 23 - O mandato dos Diretores é de 03 (três) anos, expirando-se na data da Assembleia Geral Ordinária do terceiro ano subsequente ao de sua eleição. Os Diretores podem ser reeleitos.RESPONSABILIDADEArtigo 24 - A responsabilidade dos Diretores pelos seus atos de gestão é a definida em lei.COMPETÊNCIAArtigo 25 - Compete à Diretoria amplos e ilimitados poderes para exercer a administração dos negócios sociais da Companhia, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo presente Estatuto atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de administração necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, de acordo com a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração.Parágrafo Único - As competências privativas de cada um dos Diretores serão definidas pelo Conselho de Administração.REUNIÕESArtigo 26 - A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo dela constar a data, hora e local da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia. As reuniões da Diretoria serão instaladas somente com a presença da maioria de seus membros.Parágrafo Primeiro – Independentemente das formalidades previstas neste Artigo 26, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Diretores.Parágrafo Segundo - As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria de seus membros. REPRESENTAÇÃOArtigo 27 - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a representação da Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete: (i) a quaisquer 2 (dois) Diretores em conjunto; ou (ii) a 1 (um)

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Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos; ou (iii) a 2 (dois) procuradores em conjunto, desde que o instrumento de procuração seja específico e expresso para a prática do ato.Artigo 28 - As procurações outorgadas em nome da Companhia o serão sempre por quaisquer 2 (dois) Diretores em conjunto, exceto com relação ao quanto disposto no Parágrafo Primeiro abaixo, devendo especificar os poderes conferidos e com exceção daquelas previstas no Parágrafo Primeiro abaixo e daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 01 (um) ano.Parágrafo Primeiro – Não obstante o disposto no caput deste Artigo 28, as procurações a serem outorgadas a terceiros referentes à prática de atos necessários à administração dos negócios sociais da Companhia devem obrigatoriamente ser outorgadas pelo Diretor Presidente em conjunto com qualquer outro Diretor, os quais deverão determinar expressamente o prazo máximo de validade dessas procurações.Parágrafo Segundo – Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano.Artigo 29 – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos, hipoteca, penhor, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias reais ou fidejussórias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas, nos termos do Artigo 9º acima.

CAPÍTULO VDO CONSELHO FISCAL

COMPOSIÇÃOArtigo 30 - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, brasileiros, residentes no País, podendo ser ou não acionistas, todos qualificados sob as exigências legais.COMPETÊNCIAArtigo 31 - Aos membros do Conselho Fiscal competem as atribuições que lhes são conferidas por lei.ELEIÇÃO E MANDATOArtigo 32 - O Conselho Fiscal somente funcionará quando a Assembleia Geral assim decidir; neste caso, elegendo todos os seus membros efetivos e suplentes, cujo mandato expirar-se-á na data da primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar.REMUNERAÇÃOArtigo 33 - A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal, na forma do artigo anterior, fixará os honorários mensais devidos a cada membro efetivo quando no exercício de suas funções, com a observância das restrições legais.

CAPÍTULO VIDO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO E DA SUA DESTINAÇÃO

EXERCÍCIO SOCIALArtigo 34 - O exercício social inicia-se no dia 1° de abril de cada ano e se encerra no dia 31 de março do ano seguinte. Ao final de cada exercício social deverá ser preparado um balanço geral, bem como as demais demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes e as disposições deste Artigo.Artigo 35 - O lucro líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação:(i) a parcela de 5% (cinco por cento) será deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social;(ii) os Acionistas terão direito a um dividendo anual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; e(iii) o saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens anteriores deste Artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável.Artigo 36 - A Companhia poderá, a qualquer tempo, ad referendum da Assembleia Geral, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, declarar e pagar dividendos intermediários, intercalares ou juros sobre capital próprio à conta de lucros do exercício corrente ou de reserva de lucros de exercícios anteriores.

CAPÍTULO VIIDA LIQUIDAÇÃO

Artigo 37 - A Companhia será liquidada nos casos e pelo modo estabelecidos em lei.Parágrafo Único - Ressalvada a hipótese de liquidação judicial, a Assembleia Geral nomeará um Diretor para atuar como liquidante.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38 - A Companhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o presidente da Assembleia Geral e das Reuniões do Conselho de Administração absterem-se de computar votos contrários aos seus termos, conforme o Artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações.Coruripe-AL, 25/09/2018, Márcio Sílvio Wanderley de Paiva – Presidente; Tércio Wanderley Neto – Secretário. Acionista Presente: Coruripe Holding S.A. (p. Marcio Sílvio Wanderley de Paiva e p. Tércio Wanderley Neto). Ata protocolada e arquivada em 09/10/2018 sob o nº 20180242261, por decisão da JUCEAL. Maceió-AL, 09/10/2018. Edvaldo Maiorano de Lima – Secretário Geral.

João Leite Neto, portador do CPF: 087.431.774-58, residente no endereço: Povoado Cerquinha S/N, Piaçabuçu, Alagoas, torna público que requereu ao IMA/AL, a alteração na Licença Ambiental Simplificada - LAS n°2018.0410865659.EXP.LS, para a escavação de mais um tanque medindo 30mx100m para a atividade da carcinicultura.

Sesc – Serviço Social do ComércioAdministração Regional no Estado de Alagoas

AVISO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 011/2018

OBJETO: Aquisição de contrato de extensão de suporte / garantia de produtos VMWARE, por um período de 36 (trinta e seis) meses, tudo conforme Anexo I deste Edital.

Informamos que a data para abertura dos envelopes será dia 13/11/2018, às 10 horas, na Unidade Sesc Poço, localizada na Rua Pedro Paulino, 40 – Poço, Maceió/AL.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Com a CPL, no endereço acima, ou pelos telefones (82) 2123-2499/2485.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ESTEVÃO FERREIRA ROCHA – ME (ROCHA REPRESENTAÇÕES), localizado na Rua Projetada (Rua da Bueira), s/nº, Povoado Ouricuri, Atalaia - AL, inscrito no CNPJ: 69.982.486/0001-07, com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente – IMA a Prorrogação/Renovação da Licença Prévia.

JB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., CNPJ 01.393.072/0001-09, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente, a regularização da Licença Ambiental de Operação de nº 351/2015 do Empreendimento Residencial Barnabé Oiticica I e II, localizado no bairro da Mata do Rolo, no município de Rio Largo – AL.

MURANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPÇÕES LTDA, CNPJ 13.622.797/0001-00, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a renovação da Licença Ambiental Municipal de Implantação de nº 001/2017 do Empreendimento Condomínio Residencial Tramonto, localizado na Rodovia AL 101 Norte, Guaxuma, Maceió – AL.

L. PEREIRA & CIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ n° 12.316.402/0001-89, com endereço a Rua Engenheiro Otávio Cabral, n° 1123 – Farol, Maceió/AL, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL, a Autorização Ambiental, para Implantação de um Canteiro de Obras localizado na comunidade Marias Pretas na zona rural do município de Belo Monte/AL para atender as obras de Pavimentação e Drenagem da Rodovia AL-125, com extensão de 27,20 km, no trecho Batalha até Belo Monte/Alagoas.

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Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018 175Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

BALANÇO PATRIMONIAL

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DS CAMPOS Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2017 (Em Reais)

ATIVO

Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa 702.490,74 Créditos e Convênios 4.590.057,51 Estoque de Materiais 732.936,94 Total do Circulante 6.025.485,19 Não Circulante Devedores Diversos - Despesas do Exercício Seguinte - Total do Não Circulante - Investimentos Imobilizado 11.670.758,23 (-) Depreciação Acumulada 1.238.573,46 Total do Ativo Não Circulante 10.432.184,77 TOTAL DO ATIVO 17.696.243,42

PASSIVO Circulante Fornecedores 697.798,30 Outras Contas a Pagar 59.790,91 Alugueis a Pagar 6.000,00 Obrigações Tributárias 5.546,82 Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 329.449,60 Adiantamento de Clientes 1.385,58 Seguros 1.903,36 Recursos de Entidade Pública Nacional 35.689,86 Total do Circulante 1.131.564,43 Não Circulante Empréstimos e Financiamento 18.458,24 Parcelamentos 375.205,09 Total do Passivo Não Circulante 393.663,33 Patrimônio Social Patrimônio Social 16.171.015,66 (-) Variação do Pat. do Exerc. Anterior 108.634,06 Variação do exercício Findo (3.020.944,01) TOTAL DO PASSIVO 17.696.243,42

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Maceio - sexta-feira26 de outubro de 2018176

DEMOSNTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2017

RECEITA OPERACIONAL Convênios Locais 711.161,19 Planos de Saúde 1.558.020,77 Particulares 3.129.215,63 Recursos Cont. SUS 9.512.179,35 Subvenções 12.220.089,58 27.130.666,52 Receita Líquida 27.130.666,52 CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS Insumos (3.186.284,59) Material p/ uso e consumo (1.577.325,86) Serviços de Terceiros (14.072.596,81) (18.836.207,26) Resultado Bruto 8.294.459,26 DESPESAS OPERACIONAIS Despesas Administrativas Despesa c/ Pessoal (9.668.710,74) Despesas Gerais (2.845.294,80) (12.550.511,30) Despesas Tributárias Despesas Tributárias (36.505,76) (36.505.76) Despesas Financeiras Despesas Financeiras (158.381,10) (158.381,10) Receitas Financeiras Receitas Financeiras 153.068,76 (153.068,76) Resultado Operacional Líquido (4.261.364,38) Receita Não Operacional Convênios Federais/Estaduais 25.123,34 Outras Receitas 1.215.297,03 1.240.420,37 Resultado Antes do IR (3.020.944,01) RESULTADO DO EXERCÍCIO (3.020.944,01) DEFICIT (3.020.944,01)