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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo Maceió - terça-feira 8 de setembro de 2020 Ano 108 - Número 1412 SUPLEMENTO . . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR *LEI Nº 8.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR FABRÍCIO LEÃO SOUTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor FABRÍCIO LEÃO SOUTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador *republicada por incorreção. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais DECRETO Nº 70.985, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar CICERO CASSIANO DA SILVA JÚNIOR, para compor, na qualidade de Titular, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Alagoas - FAAPIAL, em substituição a Marcos José Guimarães. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 70.986, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar NELSON RODRIGUES DE FRANÇA, para compor, na qualidade de Suplente, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Alagoas - FAAPIAL, em substituição a Cícero Cassiano da Silva Júnior. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 70.987, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar MARCOS JOSÉ GUIMARÃES, para compor, na qualidade de Titular, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Associação dos Ferroviários, Aposentados e Pensionistas de Alagoas - AFADA, em substituição a Carlos de Lima Gomes. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 70.988, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar LUCAS SAMPAIO CALADO MONTEIRO, para

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Poder Executivo

Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020

Ano 108 - Número 1412

SUPLEMENTO

. . .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

*LEI Nº 8.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR FABRÍCIO LEÃO SOUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor FABRÍCIO LEÃO SOUTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

*republicada por incorreção.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

DECRETO Nº 70.985, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar CICERO CASSIANO DA SILVA JÚNIOR, para compor, na qualidade de Titular, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Alagoas - FAAPIAL, em substituição a Marcos José Guimarães.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.986, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar NELSON RODRIGUES DE FRANÇA, para compor, na qualidade de Suplente, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Alagoas - FAAPIAL, em substituição a Cícero Cassiano da Silva Júnior.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.987, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar MARCOS JOSÉ GUIMARÃES, para compor, na qualidade de Titular, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Associação dos Ferroviários, Aposentados e Pensionistas de Alagoas - AFADA, em substituição a Carlos de Lima Gomes.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.988, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.400, de 6 de agosto de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2000-17152/2020, RESOLVE designar LUCAS SAMPAIO CALADO MONTEIRO, para

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira8 de setembro de 20202

compor, na qualidade de Titular, o Conselho Estadual de Saúde, como representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, em substituição a José Medeiros dos Santos.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

. . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 4 DE SETEMBRO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:1204-1467/20 da PGE = DESPACHO SEI Nº 4328344 – Cientificado o Chefe do Executivo quanto ao disposto no Ofício nº E:283/2020/PGE, constante do doc. 3225358, o qual indicou a permanência do interesse na publicação do direito de resposta nos moldes da minuta de doc. 3225431, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para providências no âmbito de sua competência.

PROC.E:5800-17372/19 da SEPLAG = DESPACHO SEI Nº 4326512 – Considerando a localização do imóvel indicado nos autos, retorne o processo à Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio - SEPLAG para que verifique se o imóvel referido encontra-se entre as áreas de risco ou de desocupação indicadas pela Braskem.

PROC.E:1206-4979/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 4298175 – Para o correto cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo epigrafado se faz necessária a retificação de alguns dos decretos de promoções anteriores do interessado, sendo assim, considerando que não foi encontrado nos arquivos deste Órgão a promoção do militar ao posto de Capitão, retorne o processo ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas, para que seja anexado o referido ato administrativo, permitindo a efetivação do mandado.

PROC.E:1101-1794/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4297502 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 4297349, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa B L A CAVALCANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.415.382/0001-57, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede e centrais telefônicas no mês de junho de 2020, em decorrência da celebração do Contrato nº 59/2016, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001794/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento,

juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-1793/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4332206 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 4332103, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa B L A CAVALCANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.415.382/0001-57, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede e centrais telefônicas no mês de maio de 2020, em decorrência da celebração do Contrato nº 59/2016, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001793/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-2005/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 4318364 – Considerando o teor do Ofício 385/2020 (doc. 4192736), evoluam os autos à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, de Alagoas, para ciência e providências pertinentes.

PROC.E:4101-8742/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4320270 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL uma vez que o processo 41010.0000008195/2020 mencionado no despacho (doc. 3859405) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, devendo esse ser reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:4101-8731/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4320957 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL uma vez que o processo E:41010.0000008213/2020 mencionado no despacho (doc. 3859800) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, devendo esse ser reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:4101-10471/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4321087 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL e, observando-se que o processo E:41010.0000010471/2020 não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, seja o mesmo reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:4101-8732/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4321248 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL uma vez que o processo Nº E:41010.0000008203/2020 mencionado no despacho (doc. 3859682) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, devendo esse ser reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

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Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃORODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊARespondendo interinamente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZARespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECHARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRARespondendo interinamente CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSJOÃO PAULO TAVARES PACHECORespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil ......................................................................................................................... 02

EVENTOS FUNCIONAIS ...................................................................................... 06

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira8 de setembro de 20204

PROC.E:4101-11702/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4321324 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL e, observando-se que o processo E:41010.0000011702/2020 não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, seja o mesmo reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:1101-2085/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4321492 – Tendo em vista o Memorando nº E:52/2020/Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual NALE (doc. 4287517), vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG , para a ciência de seu Titular e do teor da Lei nº 8.305 (doc.4287625).

PROC.E:4101-12138/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4321632 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL e, observando-se que o processo Nº E:41010.0000011986/2020 citado no Ofício 777 (doc. 4181086) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, seja o mesmo reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:4101-11774/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4321999 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL e, observando-se que o processo Nº E:41010.0000011659/2020 mencionado no Ofício 748 (doc. 4110082) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, seja o mesmo reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:1101-2004/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 4322531 – Considerando o teor do Ofício 386/2020 (doc. 4192653 ), evoluam os autos à DESENVOLVE ALAGOAS, para ciência e providências pertinentes.

PROC.E:1204-2846/20 da PGE = DESPACHO SEI Nº 4322593 – Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo acerca do despacho PGE (doc. 4026268), ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-2079/20 de FIGUEIRAS E RANGEL IDIOMAS LTDA = DESPACHO SEI Nº 4322734 – Considerando o teor do Ofício 01/2020 (doc. 4280490), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes.

PROC.E:4101-8730/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4323027 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL uma vez que o processo Nº E:41010.0000008209/2020 mencionado no despacho (doc. 3860588) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL COJUR, devendo esse ser reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:4101-8740/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4323081 – Retornem os autos à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL uma vez que o processo Nº E:41010.0000008239/2020 mencionado no despacho (doc. 3860292) não encontra-se arquivado, tendo sido tão somente dado por encerrado na unidade UNCISAL

COJUR, devendo esse ser reaberto para prosseguimento do feito fazendo-se, inclusive, a relação entre os dois processos por tratarem do mesmo assunto.

PROC.E:1101-2115/20 da PGJ = DESPACHO SEI Nº 4328523 – Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo acerca do ATO 29/2020 (doc. 4324826), ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

PROC.E:1101-1925/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4274099 – Considerando o teor do DESPACHO (doc. 4263651), sigam os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e providências ulteriores que o caso requer.

PROC.E:1101-2072/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4380562 – Tendo em vista o Memorando nº E:50/2020/Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual NALE (doc. 4264525), vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH e da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para a ciência de seus Titulares do teor da Lei nº 8.305 (doc. 4264631).

PROC.E:1800-9366/20 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 4280773 – Sendo oportuna e conveniente a tramitação do presente processo, nos termos do Despacho SEDUC SEE (doc. 4279576), e Exposição de Motivos (doc. 4279560) , remetam-se os autos à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta (doc. 4198179).Voltando para consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC.E:1101-2071/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4282328 – Tendo em vista o Memorando nº E:49/2020/Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual NALE (doc. 4264488), vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMUDH, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU e SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP , para a ciência de seus Titulares do teor da Lei nº 8.304 (doc. 4264540).

PROC.E:1101-2059/20 da EXPRESSO LIVRE = DESPACHO SEI Nº 4282598 – Cosiderando a necessidade de análise dos demais documentos e respectivas certificações; Sigam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG - NTS- SUMOGE, para ciência, análise e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1206-19037/20 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº 4282628 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-1994/20 da ALE = DESPACHO SEI Nº 4195647 – Considerando o teor do Ofício 387/2020 (doc. 4191929), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDETUR, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

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Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC.E:1101-1880/20 do MF/STN = DESPACHO SEI Nº 4110035 – Considerando o teor do Ofício Circular nº 2568/2020 (doc. 4108516) evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, para ciência do titular da pasta e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-2056/20 da FENASPEN/AL = DESPACHO SEI Nº 4265828 – Considerando o teor do Ofício nº 01/2020 (doc. 4243731), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS , para ciência por parte de seu titular e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-2070/20 do CONAPACC = DESPACHO SEI Nº 4266019 – Dada ciência ao Secretário Chefe, deste Gabinete Civil, ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-2054/20 do IBP = DESPACHO SEI Nº 4266240 – Tendo em vista o Oficio nº 223/2020 (doc. 4243375), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR, para ciência por parte de seu titular e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-2065/20 do MDR = DESPACHO SEI Nº 4266283 – Tendo em vista o Oficio Circular nº 20/2020 (doc. 4258341), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, para ciência por parte de seu titular e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:25529-220/20 da ALGÁS = DESPACHO SEI Nº 4333201 – Evoluam os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para indicação de representante do acionista Estado de Alagoas, nos termos da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, com amorientação de voto favorável relativo ao item “1” da Assembleia Geral Extraordinária - AGE a que se refere o Convite (doc. 4264290), do Diretor Presidente da Gás de Alagoas S.A. - ALGAS.

PROC.E:1204-3082/20 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº 4334042 – Considerando o teor do Despacho PGE GPG (doc.4169291), que aprova o Depacho PGE COOPJ (doc. 4162141), o qual acolhe o Despacho PGE PJ (doc. 4157551), relacionado a Decisão (doc. 4157527), evoluam os autos ao CONSELHO DE SEGURANÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - CONSEG, para ciência por parte de seu Presidente e demais providências cabíveis.

PROC.E:20105-11273/20 da PC/AL = DESPACHO SEI Nº 4334319 – Considerando o teor do Ofício 2703 (doc. 4306101), evoluam os autos SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, para ciência por parte de seu titular e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-2124/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 4334487 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do Mandado (doc. 4331111). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-2125/20 do TC/AL = DESPACHO SEI Nº 4334651 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do Projeto de Lei de que trata o Ofício (doc. 4331002). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-1876/20 da CEF = DESPACHO SEI Nº 4334934 – Tendo em vista o teor do Despacho EMATER ASSEC (doc. 4316937) o qual informa que as justificativas e medidas tomadas foram enviadas conforme Ofício (doc. 4316927), DÊ-SE os autos por encerrados.

PROC.E:1101-2048/20 do TRE/AL = DESPACHO SEI Nº 4338681 – Considerando o teor do Despacho SSP ASSGAB (doc. 4322075), dada ciência ao Secretário Chefe, deste Gabinete Civil, DÊ-SE os autos por encerrados.

PROC.E:1101-2118/20 da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ = DESPACHO SEI Nº 4338802 – Considerando o teor do Ofício 763/2020 (doc. 4327615), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, de Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com a missão institucional desse órgão, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.E:1101-2109/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4338920 – Autorizo. Considerando o teor do Memorando 117 (doc. 4322437), evoluam os autos à AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, para ciência por parte de seu titular e demais providências cabíveis.

PROC.E:1101-2030/20 do GABCIVIL = DESPACHO SEI Nº 4338970 – Tendo em vista o Despacho GABCIVIL GSG (doc. 4321044), ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-2108/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 4339080 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do Mandado de Segurança (doc. 4319935). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:4101-13064/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 4339470 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1700-3355/20 da SEPLAG = DESPACHO SEI Nº 4339811 – Considerando o teor do Ofício 1019 (doc. 3554606), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, para ciência do titular da pasta e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-2126/20 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº 43334544 – Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do Mandado (doc. 4330912). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-736/20 do TCE = DESPACHO SEI Nº 4341338 – Retornem os autos simultaneamente à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e à Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio – SEPLAG para análise e manifestação quanto as condicionantes contidas no Parecer PGE/ASS nº 146/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2872/2020, docs. 4312772 e 4332788, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE. Após, retornem para superior consideração governamental.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Eventos Funcionais

Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020

Ano 108 - Número 1412

. . .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

*DECRETO Nº 70.870, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:1101-1816/2020, RESOLVE nomear MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 359.193.701-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Representação em Brasília, Nível AST-1, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Carlos André Angelo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

*republicado por incorreção.

DECRETO Nº 70.989, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, FELIPE ANTONIO EZEQUIEL COSTA, CPF nº 077.940.174-32, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Monitoramento Setorial, Nível AGC, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.990, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, DELMA SARMENTO SOUZA, CPF nº 084.672.524-05, do cargo,

de provimento em comissão, de Assessor de Controle de Qualidade, Nível AGC, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.991, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CAROLINE LEITE DE GUSMÃO MONTEIRO, CPF nº 067.086.234-71, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Controle da Qualidade, Nível AGC, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Delma Sarmento Souza.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.992, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE conceder exoneração a SÉRGIO RODOLPHO BURITI SILVÉRIO, CPF n.º 077.593.874-23, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Orçamentos para Saneamento, Nível GER, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 70.993, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE nomear FELIPE LUIZ NUNES BATISTA, CPF n.º 058.969.884-27, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Orçamentos para Saneamento, Nível GER, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Sérgio Rodolfo Buriti Silvério.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.994, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE conceder exoneração a JANETE DE FÁTIMA BUENO DOS SANTOS, CPF n.º 564.821.914-87, do cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Viabilidade e Aprovação de Projetos, Nível SUPE, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.995, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE nomear REVSYANE DE MELO SANTOS, CPF n.º 072.030.944-13, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Viabilidade e Aprovação de Projetos, Nível SUPE, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Janete de Fátima Bueno dos Santos.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.996, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE conceder exoneração a REVSYANE DE MELO SANTOS, CPF n.º 072.030.944-34, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Integração Laborial, Nível AST-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.997, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:3300-1402/2020, RESOLVE nomear LUCILO FERREIRA DOS SANTOS, CPF n.º 363.339.484-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Integração Laborial, Nível AST-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Revsyane de Melo Santos.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.998, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº E:1104-822/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, LILIAN MARIA NUNES SILVA, CPF n.º 048.646.014-29, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente de Controle Financeiro, Nível SUP-2, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceió - terça-feira8 de setembro de 20208

DECRETO Nº 70.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº E:1104-822/20, RESOLVE nomear IÁCONES MOURA DE FRANÇA, CPF n.º 533.826.334-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Superintendente de Controle Financeiro, Nível SUP-2, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Lilian Maria Nunes Silva.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº E:1104-822/2020, RESOLVE conceder exoneração a IACONES MOURA DE FRANÇA, CPF nº 533.826.334-34, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Controle Interno, Nível ACI-1, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº E:1104-822/20, RESOLVE nomear LILIAN MARIA NUNES SILVA, CPF nº 048.646.014-29, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Controle Interno, Nível ACI-1, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Iácones Moura de França.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.002, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, ALBERTO ANTUNES COSTA, CPF n.º 069.575.554-45, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Sistema de Informação, Nível GER, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear POLLYANA SIMIÃO GOMES FERREIRA FERRAZ, CPF n.º 048.661.644-41, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Sistema de Informação, Nível GER, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Alberto Antunes Costa.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.004, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, POLLYANA SIMIÃO GOMES FERREIRA FERRAZ, CPF nº 048.661.644-41, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Parques Tecnológicos, Nível AST-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceió - terça-feira8 de setembro de 2020 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 71.005, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear SUZANA RAQUEL FERREIRA ALCÂNTARA, CPF nº 034.621.155-70, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Parques Tecnológicos, Nível AST-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Pollyana Simião Gomes Ferreira Ferraz.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.006, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIS ALFREDO MADEIRO DE MELO BARBOZA, CPF nº 099.836.894-64, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Administrativo, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear MOACIR MATIAS GUEDES DA SILVA, CPF nº 102.806.974-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Administrativo, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Luis Alfredo Madeiro de Melo Barboza.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.008, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, RENATA VIEIRA GUEDES DA SILVA, CPF n.º 102.806.974-06, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Executivo de Tecnologia da Informação, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear JAMILTON ANTÔNIO NASCIMENTO LOURENÇO, CPF n.º 052.501.974-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Executivo de Tecnologia da Informação, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Renata Vieira Guedes da Silva.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.010, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, SUZANA RAQUEL FERREIRA ALCANTARA, CPF n. 034.621.155-70, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira8 de setembro de 202010

DECRETO Nº 71.011, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear CARMEL FRANCINE GOMES DOS SANTOS PAZOS, CPF n. 089.550.704-89, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Suzana Raquel Ferreira Alcântara.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.012, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, JAMILTON ANTÔNIO NASCIMENTO LOURENÇO, CPF nº 052.501.974-00, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Executivo de Valorização de Pessoas, Nível AST-3, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 71.013, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo E:30010-233/2020, RESOLVE nomear RENATA VIEIRA GUEDES DA SILVA, CPF nº 102.806.974-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Executivo de Valorização de Pessoas, Nível AST-3, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Jamilton Antônio Nascimento Lourenço.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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conforme LEI N° 7.397/2012

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