Edição N° 1373 Sexta-feira • 18 de outubro de 2019 Vitória/ES … · 2019. 10. 18. ·...
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Sexta-feira • 18 de outubro de 2019Edição N° 1373 Vitória/ES
Aracruz inaugura Farmácia Cidadã Estadual e recebe obras de infraestrutura
O município de Aracruz con-ta agora com uma Farmá-
cia Cidadã Estadual. A unidade foi entregue à população na manhã desta quinta-feira (17). O prefeito Jones Cavaglieri e a secretária de Saúde Clenir Avanza receberam o Governa-dor do Espírito Santo, Renato Casagrande, e sua vice Jaque-line Moraes, em frente à Uni-dade Básica de Saúde (UBS) do Guaxindiba, na cerimônia que o� cializou a entrega da Farmá-cia Cidadã Estadual de Aracruz.Na ocasião, ainda foi assinada a ordem de serviço para pavi-mentação da Avenida Primo Bitti, em Itaparica, distrito de Santa Cruz.O governo do Estado também assinou um convênio, com in-vestimento de R$ 7,5 milhões, para obras de drenagem, esgo-tamento sanitário e pavimenta-ção no distrito de Jacupemba.O evento contou ainda com as presenças dos prefeitos de Fundão, Joilson Rocha Nunes, de Ibiraçu, Eduardo Marozzi Zanotti, de João Neiva, Dr. Otá-vio Abreu Xavier, e de São Ro-que do Canaã, Rubens Casotti.O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado es-tadual Ercik Musso, também marcou presença na solenida-de, assim como os secretários de Estado, Nésio Fernandes (Saúde) e Marcus Vicente (Sa-
neamento, Habitação e De-senvolvimento Urbano), além de vereadores de Aracruz e das cidades vizinhas.
Farmácia CidadãA Farmácia Cidadã Estadual � ca na Avenida Venâncio Flo-res nº 3.449, em Guaxindiba. É a 11ª unidade no Espírito Santo. Com 3.700 processos ativos, a farmácia de Aracruz irá atender também aos mu-nicípios da Região Central de Saúde (João Neiva e Ibiraçu) e da Região Metropolitana (Fundão e Santa Teresa), to-
Distrito de Jacupemba vai receber R$ 7,5 milhões para a realização de obras em diversas vias.
de Souza, Joveniano Modene-si, Cirça Coutinho, José Simões, Amyr Nelson Bustamante, Estra-da Velha, Maria Grippa Barbieri, José Ambrozini, Projetada A e Projetada B, no bairro Santa Rita.O secretário de Saneamento, Habitação e Desenvolvimen-to Urbano, Marcus Vicente, detalhou as obras: “As obras, com extensão total de 4,44 quilômetros, contribuirão para reduzir os transtornos dos moradores, seja com poeira em época de sol, quanto com lama em época de chuva, tra-zendo melhorias na mobilida-de e na qualidade de vida”.
talizando uma população de 175 mil pessoas.
InfraestruturaO distrito de Jacupemba será bene� ciado pelo convênio assi-nado por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habita-ção e Desenvolvimento Urba-no (Sedurb), com investimento total de R$ R$ 7.531.890,55. Serão realizadas obras de dre-nagem, esgotamento sanitário e pavimentação nas ruas Mário Valfre, Silvestre Baioco, Antô-nio Carlos Favalessa, Avenida Cristina Lecchi Favelessa, Ana
Farmácia Cidadã vai atender a cinco municípios, descentralizando o serviço na Região Metropolitana.
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Página 218/10/2019 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1372
Cachoeiro: obras para levar água tratada a comunidades do interior avançam
Estão avançando, em Ca-choeiro, as obras que
vão levar água tratada a seis localidades do interior do município. A prefeitura está investindo R$ 2,4 milhões na construção de cerca de 24 quilômetros de novas redes de distribuição para bene� -ciar comunidades que, atual-
mente, são abastecidas por meio de carros-pipa ou utili-zam mananciais locais.Segundo a concessionária dos serviços de água e esgoto, res-ponsável pela execução das obras, as atividades tiveram início em setembro e já foram construídos, aproximada-mente, 2 mil metros de rede
Ampliação
A ampliação da rede de água tratada foi possibilitada com a incorporação dessas áreas ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, por meio de termo aditivo assina-do pela prefeitura.
Para a execução das obras, a prefeitura de Cachoeiro op-tou pela modalidade de sub-venção para investimentos, que desonera o valor orçado pelo prestador de serviços, devido à não-incidência de tributos sobre os custos das obras – resultando na redu-ção do orçamento da obra à metade. Os trabalhos são acompanhados pela Secreta-ria Municipal de Obras.
em direção a Timbó I e 500 metros para Retiro. A previsão de conclusão das atividades é de 9 meses, no caso de Timbó I, e 7 meses, em Retiro.No Km 9, as obras estão pre-vistas para serem realizadas de março a agosto de 2020, contemplando 5.145 metros de rede de água. Em Monte Líbano, as atividades estão programadas para os meses de maio e junho de 2020, em 900 metros de nova rede.Encerrando o cronograma de obras, em Alto Gironda os ser-viços ocorrerão entre agosto e setembro de 2020, totalizando 735 metros de rede. Na locali-dade, haverá também obras da Estação de Tratamento de Água Comunitária, que acon-tecerão entre junho e julho de 2020, com 2.175 metros.
Município investe R$ 2,4 milhões na construção de cerca de 24 km de novas redes de distribuição.
TCE: encontro sobre receita municipal
e da administração tributária municipal. As inscrições estão abertas no portal da Escola de Contas Públicas, no endereço https://escola.tce.es.gov.br/lo-cal/painel_avante/go/pre-enrol.“Da mesma forma que existem excelentes exemplos de apri-moramento da gestão � scal municipal, há outros municí-pios que carecem de quali� ca-ção e capacitação técnica, de forma que o efetivo exercício apontado de forma prática, possa servir de suporte e espe-lho para os municípios menos desenvolvimentos”, explicou o auditor de controle externo e membro da equipe de Receita Vinicius Bergamini Del Pupo.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCE-ES) realiza, no dia 24, o I Encontro Técnico sobre Re-ceita Municipal. O objetivo é dar publicidade aos resultados das auditorias temáticas realizadas nos 78 municípios capixabas além de compartilhar, de forma inédita, as boas práticas de medidas adotadas e imple-mentadas nos municípios em favor do controle e ma-nutenção de receitas.O encontro será no auditório da Corte, das 9h às 18h, e tem como público-alvo prefeitos, secretários, vereadores, ser-vidores do controle interno
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 18 de Outubro de 2019Edição N° 1373 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................4
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ......................6
Municípios
Afonso Cláudio ....................................30
Alfredo Chaves ....................................33
Alto Rio Novo ......................................34
Anchieta .............................................39
Aracruz ..............................................51
Baixo Guandu .....................................58
Boa Esperança ....................................61
Bom Jesus do Norte .............................63
Castelo ..............................................64
Colatina .............................................72
Conceição do Castelo ...........................78
Domingos Martins ................................80
Ecoporanga ........................................83
Fundão ..............................................84
Guaçuí ...............................................85
Guarapari ...........................................89
Ibiraçu ............................................. 128
Itaguaçu .......................................... 129
Itarana ............................................ 154
Jaguaré ............................................ 158
João Neiva ........................................ 160
Marechal Floriano .............................. 164
Montanha ......................................... 171
Mucurici ........................................... 175
Nova Venécia .................................... 176
Pedro Canário ................................... 179
Piúma .............................................. 183
Presidente Kennedy ........................... 184
Rio Bananal ...................................... 185
Santa Leopoldina ............................... 186
Santa Maria de Jetibá ......................... 188
Santa Teresa ..................................... 203
São Domingos do Norte ...................... 204
São Gabriel da Palha .......................... 205
São José do Calçado .......................... 220
São Roque do Canaã .......................... 222
Serra ............................................... 225
Viana ............................................... 247
Vila Pavão ........................................ 275
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL
Publicação Nº 231998
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:
11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompa-nhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou do-cumento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.
NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃO
ALESSANDRA ALVES ROVETTA 17 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Linhares/ES, 17 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
ATA Nº 76 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 117/2017 DE INEXIGIBILIDADE 001/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 232034
ATA Nº 76 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 117/2017 DE INEXIGIBILIDADE 001/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os servi-ços na área de saúde, consubstanciados na coleta, realização e distribuição de exames de Análise Clínicas, conforme de-lineados, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.
Aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove às 10h52min horas, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo
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EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
DILAB ANÁLISES CLINICAS LTDA -ME 1983/2019 16/10/2019Solicitação de inclusão de
procedimento no contrato da empresa de Nº 018/2018.
Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Ibiraçu/ES, 17 de outubro de 2019.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente
Denise Ferreira de Araújo Luana Guasti
Membro CPL Membro CPL
RESUMO DE CONTRATO N° 033/2019Publicação Nº 231982
RESUMO DE CONTRATO N° 033/2019
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE.
Contratada: BOSI SHOWS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP.
Processo Administrativo nº 327/2019 de 05/09/2019.
Dispensa de Licitação - Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da lei 8.666/1993.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de 02 (dois) Containers, sendo estes Containers para Depósito/Almoxarifado, além de sua mobilização e desmobilização, para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte.
Valor Global: R$11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço.
Data de Assinatura: 10/10/2019.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
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CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (Nº 003/2019) - MATERIAIS GALVANIZADOS E Fº FºPublicação Nº 232199
C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o
C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa ANGOLINI & ANGOLINI LTDA.,
procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA. Endereço: RODOVIA SP 135 - KM 4,5, CAIUBI - CX POSTAL:73, SANTA BÁRBARA D'OESTE – SP, CEP:13.450-970 CNPJ: 44.829.653/0001-53 Insc. Estadual: 606.010.147.112 Tel. (19)3455-2533 e-mail: [email protected]
LOTE 22: TE E REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 22.1 TÊ EM Fº. Fº., BBB JE DN-150MM X 150MM, P/ TUBO PVC PBA, C/ ANÉIS
DE BORRACHA ANGOLINI
PÇ 4 390,00
22.2 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-140 DE 160MM, P/ TUBO PVC PBA,
C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 2 390,00
22.3 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-50MM DE60MM, P/TUBO PVC PBA,
C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 64 110,00
22.4 TÊ EM FERRO FUNDIDO., BBB JE DN-150mm X 150mm, P/ TUBO
DEFOFO, C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 4 350,00
22.5 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-100mm, C/ ANÉIS DE
BORRACHA ANGOLINI PÇ 9 220,00
22.6 TÊ EM FERRO FUNDIDO, BBB JEI, DN75MM DE85MM P/ TUBO PVC PBA,
C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 5 148,00
22.7 TÊ EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE 250MM P/ TUBO Fº F, C/ ANÉIS
DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 3 1.400,00
22.8 TÊ EM FERRO FUNDIDO, BBB JE DN-150mm P/ DEFOFO X 60mm P/ PVC
PBA, C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI
PÇ 10 230,00
TOTAL DO LOTE
20.000,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
LOTE 25: REGISTRO AUTOMATICO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 25.1 REGISTRO AUTOMÁTICO DE ENTRADA DE FERRO FUNDIDO COM
FLANGE, DN 50MM,Com Parafuso sextavado aço sae 1020 zincado, Diafragma borrocha buna N, Chapéu fofo nodular nbr fe 42012, Engate da haste AISI 316, Pino AISI 410 laminado, Alavanca aço SAE 1020, Arruela do diafragma fofo nodular nbr FE 42012, Pino da alavanca AISI 410 laminado, Arruela AISI 410 laminado, Haste AISI 410 laminado, Corpo fofo nodular nbr FE 42012, Válvula em bronze ASTM B.62, Vedação borracha buna N, Bocal de saída fofo nodular nbr FE 42012, Porca sextavada latão ASTM B.16, Flutuador chapa aço SAE 1020 / fibra de vidro
ANGOLINI PÇ 5
895,00
25.2 REGISTRO AUTOMÁTICO DE ENTRADA DE FERRO FUNDIDO COM FLANGE, DN 10MM,Com Parafuso sextavado aço sae 1020 zincado, Diafragma borrocha buna N, Chapéu fofo nodular nbr fe 42012, Engate da haste AISI 316, Pino AISI 410 laminado, Alavanca aço SAE 1020, Arruela do diafragma fofo nodular nbr FE 42012, Pino da alavanca AISI 410 laminado, Arruela AISI 410 laminado, Haste AISI 410 laminado, Corpo fofo nodular nbr FE 42012, Válvula em bronze ASTM B.62, Vedação borracha buna N, Bocal de saída fofo nodular nbr FE 42012, Porca sextavada latão ASTM B.16, Flutuador chapa aço SAE 1020 / fibra de vidro
ANGOLINI PÇ 3
1,632,00
TOTAL DO LOTE
R$ 9.371,00
ANGOLINI & ANGOLINI LTDA. REPRESENTANTE LEGAL
FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa REYFOR COMERCIO EM
FERRO FUNDIDO EIRELI, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a
presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: REYFOR COMERCIO EM FERRO FUNDIDO EIRELI Endereço: RUA OPHIL RIBEIRO, 474, PALMEIRAS, BELO HORIZONTE – MG, CEP:30.580-020 CNPJ: 07.427.186/0001-09 Insc. Estadual: 06.237.2309-0000 Tel. (31)3383-1978 / (31)99974-7826 e-mail: [email protected]
FUNDIDO LOTE 16: CURVA EM FERRO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 16.1 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE
BORRACHA REYFOR Pç 7 121,00
16.2 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 100MM X 45º, COM ANEÍS DE BORRACHA
REYFOR Pç 2 111,00
16.3 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 45º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO
REYFOR Pç 10 185,80
16.4 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 22º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO
REYFOR Pç 10 131,56
16.5 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO
REYFOR Pç 30 198,77
16.6 JOELHO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO
REYFOR Pç 30 157,30
16.7 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO
REYFOR Pç 2 157,30
16.8 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 150MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO
REYFOR Pç 1 303,10
16.9 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 200MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO
REYFOR Pç 1 457,60
TOTAL DO LOTE
R$ 16.000,00
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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
LOTE 18: FLANGE E REDUÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 18.1
FLANGE CEGO E EM FERRO FUNDIDO DN 250MM, COM PARAFUSOS
REYFOR
Pç
12
302,90
18.2
REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO, BOLSA 150MM PARA DEFOFO X FLANGE 100MM P/ Fº Fº, COM PARAFUSOS
REYFOR Pç 2 347,60
TOTAL DO LOTE
R$ 4.330,00
REYFOR COMERCIO EM FERRO FUNDIDO EIRELI
REPRESENTANTE LEGAL
FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa FACTUM EQUIPAMENTOS PARA
SANEAMENTO EIRELI EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: FACTUM EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO EIRELI EPP Endereço: AV. ROMANO ZORZO, 2.200, B. JARDIM SOBRADINHO, ARARAS-SP, CEP:13.602-002 CNPJ: 88.843.370/0001-31 Insc. Estadual: 182.119.499.119 Tel. (19) 3541-7795 e-mail: [email protected]
LOTE 01: REGISTROS EM Fº Fº BOLSA PARA PVC PBA
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 01.1 REGISTRO GAVETA CHATO F.F. JEI DN 50mm X DE 60mm, c /cunha de
borracha p/ tubo PVC PBA, NBR 12430 FACTUM Pç 24 210,00
01.2 REGISTRO GAVETA CHATO Fº.Fº. JEI DN 100mm X 110mm C/CUNHA
BORRACHA P/TUBO PVC PBA NBR-12430. FACTUM Pç 5 400,00
01.3 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 60MM, C/BOLSAS, HASTE
E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430, com anéis.
FACTUM Pç 154 210,00
01.4 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 85 MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR
FACTUM Pç 76 290,00
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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
12430, com anéis.
01.5 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 110MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430, com anéis.
FACTUM Pç 129 400,00
01.6 REGISTRO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL 150MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha(elastômero EPDM), Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430.TRO. com anéis.
FACTUM Pç 2 850,00
01.7 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 200MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430. com anéis.
FACTUM Pç 2 1.200,00
01.8 REGISTRO EM F.F., 75MM, P/TUBO PVC PBA, CUNHA EMBORRACHADA, C/HASTE E CABEÇOTE E ANÉIS DE BORRACHA
FACTUM Pç 2 290,00
TOTAL DO LOTE
117.700,00
LOTE 02: REGISTROS EM Fº Fº BOLSA PARA DEFOFO E F° Fº
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 02.1 REGISTRO Fº Fº GAVETA 100MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE.
CUNHA DE BORRACHA, P/ TUBO DEFOFO, JEI FACTUM Pç 22 338,95
02.2 REGISTRO DE F.F. JE DN- 150MM, C/ BOLSA, COM CUNHA
REVESTIDA DE ELASTOMERO EPDM, ACIONAMENTO COM CABEÇOTE, P/ TUBO DEFOFO, COM ANÉIS DE BORRACHA
FACTUM Pç 35 678,00
02.3 REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE P/ TUBO DEFOFO DN-150mm , c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM.
FACTUM Pç 7 687,00
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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
02.4 REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE DN-200mm, c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM, P/ TUBO DEFOFO
FACTUM Pç
2 975,00
02.5 REGISTRO Fº.Fº., C/ BOLSAS, 200MM, C/ HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI
FACTUM Pç 8 975,00
02.6 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 250MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI
FACTUM Pç 1 1.429,10
02.7 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 300MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI
FACTUM Pç 5 1.865,00
TOTAL DO LOTE
56.500,00
LOTE 03: REGISTROS EM Fº Fº COM FLANGES
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 03.1 REGISTRO EM Fº.Fº., COM FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO
PVC PBA 60MM, COM ANÉIS DE BORRACHA FACTUM Pç. 5 240,50
03.2 REGISTRO EM Fº.Fº., DN 75MM, COM FLANGES, COM CUNHA DE
BORRRACHA, VOLANTE, PN16 PARA TUBO Fº Fº, COM ANÉIS FACTUM Pç. 2 300,35
03.3 REGISTRO EM Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO
FERRO FUNDIDO DN 150MM, COM ANÉIS FACTUM pç 8 765,00
03.4 REGISTRO EM Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO
FERRO FUNDIDO, DN 200MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 7 1.092,00
03.5 REGISTRO EM FºFº CUNHA DE BORRACHA, FLANGE/FLANGE,
COM VOLANTE, PN-16 P/TUBO FºFº DN-150MM. FACTUM Pç. 10 783,00
03.6 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO
FERRO FUNDIDO DN 110MM, COM ANÉIS FACTUM pç 24 391,45
03.7 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16, PARA TUBO
FERRO FUNDIDO, DN 85MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 5 300,40
03.8 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO
FERRO FUNDIDO, DN 60MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 40 241,25
03.9 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, COM VOLANTE, PN16 PARA TUBO
FERRO FUNDIDO DN 250MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 4 1.639,00
TOTAL DO LOTE
50.500,00
FACTUM EQUIP. P/ SANEAMENTO EIRELI EPP. FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o
C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa KHALEESI DISTRIBUIDORA
DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP Endereço: RUA TRÍPOLI, 92, CONJ. 123, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO-SP CEP:05.303-020 CNPJ: 28.124.373/0001-93 Insc. Estadual: 118.253.764.114 Tel. (11) 999658-1822 e-mail: [email protected]
LOTE 09: TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO TRANSITO PESADO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 09.1 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, C/ ANEL
ANTIRRUÍDO, DIAMETRO NOMINAL 600MM, CONSTITUÍDO DE TAMPA E TELAR, CLASSE MÍNIMA 400 KN, C/ CARGA MÍNIMA DE RUPTURA NO CENTRO DA TAMPA DE 40.000 KGF, BASE DO TELAR MÍNIMO 755 MM DE DIÂMETRO, PASSAGEM LIVRE DE 600MM, SEÇÃO CIRCULAR(TAMPA E ARO) C/ SUPERFÍCIES DE CONTATO TORNEADAS, TELAR REFORÇADO IMPEDINDO DEFORMAÇÃO, INCLUSIVE PROVIDO DE ORIFÍCIOS PARA GARANTIR O ANCORAMENTO, C/ PINTURA C/ TINTA BETUMINOSA, DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR 10.160, PARA APLICAÇÃO EM POÇOS DE VISITAS DE ESGOTO SANITÁRIO-INSCRIÇÃO {SAAE /ÁGUA}
AFER
PÇ
121 270,00
09.2 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, COM ANEL ANTIRRUÍDO, DIÂMETRO NOMINAL 600MM, CONSTITUÍDO DE TAMPA E TELAR, CLASSE MÍNIMA 400 KN, C/ CARGA MÍNIMA DE RUPTURA NO CENTRO DA TAMPA DE 40.000 KGF, BASE DO TELAR MÍNIMO 755 MM DE DIÂMETRO, PASSAGEM LIVRE DE 600MM, SEÇÃO CIRCULAR(TAMPA E ARO) COM SUPERFÍCIES DE CONTATO TORNEADAS, TELAR REFORÇADO IMPEDINDO DEFORMAÇÃO, INCLUSIVE PROVIDO DE ORIFÍCIOS PARA GARANTIR O ANCORAMENTO, COM PINTURA COM TINTA BETUMINOSA, DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR 10.160, PARA APLICAÇÃO EM POÇOS DE VISITAS DE ESGOTO SANITÁRIO PARA [PV] - INSCRIÇÃO {SAAE ESGOTO}
AFER PÇ
214 270,00
TOTAL DO LOTE
90.450,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
LOTE 10: TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO TRANSITO LEVE
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 10.1 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL ARTICULADO, COM ANNEL
ANTI RUÍDO, DIÂMETRO DA BASE 700MM, DA TAMPA 595MM, PASSAGEM LIVRE 570MM, ALTURA DO CONJUNTO 65MM, P/ SUPORTAR 13TN, COM A INSCRIÇÃO {SAAE / ÁGUA} NBR-10.160
AFER PÇ
10
250,00
10.2 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO,COM ANNEL ANTI RUÍDO, DIÂMETRO DA BASE 700MM, DA TAMPA 595MM, PASSAGEM LIVRE 570MM, ALTURA DO CONJUNTO 65MM, P/ SUPORTAR 13TN, COM A INSCRIÇÃO {SAAE / ESGOTO} NBR-10.160
AFER PÇ
10
250,00
TOTAL DO LOTE
10.000,00
LOTE 11: TAMPA EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 11.1 TAMPA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, MEDIDA DE BASE
21X21CM, MEDIDA DATAMPA 20 X 20 CM, PASSAGME LIVRE 17 X 17CM, ALTURA DO CONJUNTO 2 CM, CAPACIDADE DE CARGA 02 TONELADAS.
AFER PÇ
100
250,00
TOTAL DO LOTE
3.000,00
KHALEESI DISTRIBUID. MAT. FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa LEENIA METALURGICA E
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: LEENIA METALURGICA E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. EPP Endereço: AV. GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 7312 - GALPÃO 4, JARDIM PRIMAVERA, MONTES CLAROS – MG, CEP:39.404-884 CNPJ: 29.962.319/0001-80 Insc. Estadual: 003153114.00-17 Tel. (38)3229-4550 e-mail: [email protected]
LOTE 04: CONEXÕES EM METAL P/ HIDRÔMETROS
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 04.1 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM
BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE ½”, (COM 02 UNID. CADA) SAF CONJ. 22.660 8,88
04.2 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/HIDRÔMETRO DE ¾”, (COM 02 UNID. CADA)
SAF CONJ. 150 9,00
04.3 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE 1” , (COM 02 UNID. CADA)
SAF CONJ. 30 26,97
04.4 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE 1 1/2", (COM 02 UNID. CADA)
SAF CONJ. 3 40,00
04.5 TUBETE CEGO EM METAL 1/2", PARA CORTE DE ÁGUA. SAF PÇ. 300 5,00
TOTAL DO LOTE
204.999,90
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
LOTE 06: GUARNIÇÃO P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS E CARRAPETAS
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 06.1 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS
DE1/2”, SAF PÇ
52.600 0,07
06.2 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS DE 3/4”,
SAF PÇ
200 0,19
06.3 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS DE 1”.
SAF PÇ
100 1,55
06.4 CARRAPETA EM SILICONE PARA TORNEIRA E REGISTRO 1/2 SAF PÇ
200 1,95
TOTAL DO LOTE
4.265,00
LOTE 08: REGISTRO DE ESFERA
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 08.1 REGISTRO DE ESFERA P/ INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA DN 1/2
CL.PRESSÃO MÍNIMA PN10, CORPO EM LATÃO COM BANHO DE CROMO,ESFERA EM LATÃO COM BANHO DE CROMO OU AÇO INOX, EXTREMIDADES C/ ROSCA BSP(DE UM LADO MACHO CÔNICA E DO OUTRO FÊMEA PARALELA), COMPRIMENTO 63,0 A 67,0 MM DE ALTURA(INCLUINDO BORBOLETA), 48,0 A 54,0 MM DIÂMETRO EXTERNO DO CORPO 26,0 A 32,0MM COM BORBOLETAMETÁLICA CONF. NBR 6834 , COMPRIM.MAIOR 49,0 A 52,0 MM,ALT. 15,0 A 18,0 MM, ESPESSURA 3,5 A 4,5 MM PROTEGIDA CONTRA CORROSÃO.
SAF PÇ
900 9,83
TOTAL DO LOTE
8.847,00
LEENIA METALURGICA E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL FABIO HELL ANDRADE DIRETOR
EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa STARTUBO COMERCIAL
EIRELLI - EPP,, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: STARTUBO COMERCIAL EIRELLI - EPP Endereço: RUA ESTRADA DO BARREIRINHO, 2232, JARDIM SANTA ALICE, SANTA BÁRBARA D'OESTE – SP, CEP:13.458-534 CNPJ: 17.191.995/0001-18 Insc. Estadual:606.263.009.118 Tel. (19)4122-3506 e-mail: [email protected]
LOTE 14: VALVULAS DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 14.1 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY
PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 100MM GOOD STEEL
PÇ
8 930,00
14.2 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 150MM
GOOD STEEL PÇ
4 1.630,00
14.3 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 200MM
GOOD STEEL PÇ
2 2.020,00
14.4 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA,DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVIEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 100MM
GOOD STEEL PÇ
10 720,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
14.5 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA, DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 85MM
GOOD STEEL
PÇ
6 620,00
14.6 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA, DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 60MM
GOOD STEEL
PÇ
15 400,00
14.7 VALVULA BORBOLETA WAFER 4", CORPO EM FERRO FUNDIDO, DISCO INOX, VEDAÇÃO EPDM, COM ALAVANCA.
GOOD STEEL
PÇ
4 200,00
14.8 VALVULA BORBOLETA WAFER 3", CORPO EM FERRO FUNDIDO, DISCO INOX, VEDAÇÃO EPDM, COM ALAVANCA.
GOOD STEEL
PÇ
2 185,00
TOTAL DO LOTE
36.090,00
STARTUBO COMERCIAL EIRELLI - EPP FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME Endereço: RODOVIA MURIAÉ, ERVÁLIA, S/N° - KM 03, MURIAÉ – MG, CEP: 36.880-970 CNPJ: 11.109.083/0001-78 Insc. Estadual: 001.380052.0001 Tel. (32) 3722-1971/ 3721-9121 E-mail:[email protected]
LOTE 13: COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 13.1
COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN50mm DE60mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
110 12,00
13.2 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN50mm – DE60mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
155 12,00
13.3 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
30 14,25
13.4 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
170 14,25
13.5 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 1” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
10 15,75
13.6 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO 100mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
140 18,00
13.7 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 100mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.
FANUEL PÇ
165 18,00
13.8 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 100mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.
FANUEL PÇ
10 19,50
13.9 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 150mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.
FANUEL PÇ
8 28,50
13.10 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE150mm X 1/2” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.
FANUEL PÇ
180 26,25
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
13.11 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE150mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.
FANUEL PÇ
235 26,25
13.12 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE200mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
178 37,95
13.13 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE200mm X 1/2” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
10 38,25
13.14 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 200mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
10 40,50
13.15 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 250mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
5 48,00
13.16 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 250mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
8 48,00
13.17 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 300mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
8 71,00
13.18 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 300mm X 1” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
8 76,50
13.19 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 75mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NORMAS: - NBR 6414.
FANUEL PÇ
0 0
13.20 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN85mm X 3/4” COM PARAFUSOS E PORCAS, - NBR 6414
FANUEL PÇ
50 14,20
13.21 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN100mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS. P/REDE DE ÁGUA, NORMAS: NBR 6414
FANUEL PÇ
50 18,00
13.22 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN100mmX 1/2”, NORMAS: - NBR 6414
FANUEL PÇ
50 18,00
13.23 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN125mmX 3/4”, NORMAS: - NBR 6414.
FANUEL PÇ
50 23,00
13.24 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN150mmX3/4”, NORMAS: - NBR 6414.
FANUEL PÇ
60 23,00
13.25 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO PVC 40MM X 3/4,” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.
FANUEL PÇ
20 9,80
TOTAL DO LOTE 37.576,85
LOTE 17: EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 17.1
EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES DN 150MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
1 273,50
17.2 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 60MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
25 72,75
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
17.3 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 85MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
6 97,75
17.4 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 110MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
20 173,75
17.5 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 250MM, COM BOLSA PARA DEFOFO, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
10 353,75
17.6 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 150MM, COM BOLSA PARA DEFOFO, COM PARAFUSOS
FANUEL PÇ
5 241,75
TOTAL DO LOTE
10.900,00
LOTE 19: JUNTAS EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 19.1 JUNTA GILBAULT DN 100mm P/Tubo CA CL-20, REVESTIDA COM
ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ
35 49,75
19.2 JUNTA GILBAULT DN 100mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
40 48,73
19.3 JUNTA GILBAULT DN 150MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
39 102,75
19.4 JUNTA GILBAULT DN 200MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
34 147,75
19.5 JUNTA GILBAULT DN 250MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
32 205,75
19.6 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 300MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ANEIS E PARAFUSOS, PARA TUBO Fº Fº,
FANUEL PÇ
32 259,75
19.7 JUNTA GILBAULT DN 50mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
37 31,75
19.8 JUNTA GILBAULT DN 75mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
32 37,75
TOTAL DO LOTE
29.999,95
LOTE 20: JUNTAS EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 20.1 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 100MM, REVESTIDA COM
ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO C.A. CL 20 X TUBO PVC PBA 110MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
10 84,00
20.2 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 200MM, REVESTIDA COM
ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO C.A. CL 20 X TUBO DEFOFO 200MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
15 189,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
20.3 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 60MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO FERRO FUNDIDO X TUBO PVC PBA 60MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
10 65,00
20.4 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 85MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO FERRO FUNDIDO X TUBO PVC PBA 85MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
10 67,00
20.5 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 150MM, PARA TUBO C.A. CL 15 X TUBO PVC PBA 160MM CL 20, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
25 116,00
TOTAL DO LOTE
7.895,00
LOTE 24: JUNTAS GIBAULT EM Fº Fº
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 24.1 JUNTA GIBAULT F.F. 100MM X 125MM P/TUBO PBA CL-15, REVESTIDA
COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ
30 148,30
24.2 JUNTA GIBAULT F.F. DN50mm CA Cl-30 X DE60mm PVC Cl-20,
REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ
45 67,00
24.3 JUNTA GIBAULT F.F. DN75mm CA Cl-30 X DE85mm PVC Cl-20,
REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ
35 85,00
24.4 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 100MM CL 15 PBA X DN
100MM CA CL 20, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
38 94,00
24.5 JUNTA GIBAULT F.F. 150MM X 125MM P/ TUBO PBA CL-15, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.
FANUEL PÇ
30 206,00
TOTAL DO LOTE
20.122,00
LOTE 28: HIDRANTE
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 28.1 HIDRANTE DE COLUNA COMPLETO, NORMA ABNT NBR 5667,
Corpo e tampas em ferro fundido dúctil NBR 6916 classe 42012, Bujões em latão fundido de acordo com NBR 6314, Vedações das tampas e bujões em borracha natural SBR, Medida entrada/saída 100mm(4”), sáida com 50mm, altura 99 CM, largura 22CM, comprimento 22CM.
FANUEL PÇ
3 1.390,00
TOTAL DO LOTE
1.390,00
NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME
REPRESENTANTE LEGAL FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP Endereço: RUA ABRAHÃO, 65 – SALA 03, BAIRRO JARDIM SANTA IZABEL, COTIA-SP, CEP: 06.709-520 CNPJ: 26.133.037/0001-81 Insc. Estadual: ISENTO Tel. (11) 4702-3139 e-mail: [email protected]
LOTE 26: VALVULAS REGULADORAS
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 26.1 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 100MM BGT/VHM
200CN PÇ 1 1.680,00
26.2 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 150MM BGT/VHM 200CN
PÇ 1 2.990,00
26.3 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 200MM BGT/VHM 200CN
PÇ 1 3.550,00
TOTAL DO LOTE
8.220,00
LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIP. EIRELLI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Endereço: RUA DR. FLÁVIO AMÉRICO MAURANO, 1.083, MORUMBI, SÃO SAULO-SP CEP: 05.656-020 CNPJ: 54.171.723/0001-82 Insc. Estadual: 11.218.235.116 Tel. (11) 3742-2404 e-mail: [email protected]
LOTE 21: JUNTAS DE GRANDE TOLERANCIA
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 21.1 JUNTA DE GRANDE TOLERANCIA PARA REPARO EM TUBULAÇÃO EM
APROXIMADAMENTE 152MM A 182MM CONSTITUIDA EM ELASTOMERO FERRODUCTIL REVESTIDO DE EPOXI PARA TUBOS DE DIAMETRO EXTERNO EPDM , CLASSE DE PRESSÃO 16KGF/CM2
STARLUX PÇ
20 720,81
TOTAL DO LOTE
14.416,20
LOTE 23: TÊ DE REDUÇÃO TRIPARTIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 23.1 TÊ DE REDUÇÃO TRIPARTIDO 300 MM X 110MM, COM DERIVAÇÃO 90° COM
FLANGE, PN 10, CONFORME NBR 7675, EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, REVESTIDO COM RESINA EPÓXI DE QUALIDADE ALIMENTÍCIA, JUNTA DE VEDAÇÃO EM BORRACHA EPDM, PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS DE AÇO CARBONO ABNT 1020 GALVANIZADOS A FOGO. EQUIPAMENTO APLICÁVEL PARA A INSTALAÇÃO DE TOMADA, EM CARGA, MATERIAL CERTIFICADO PARA CONTATO COM ÁGUA POTÁVEL.
STARLUX PÇ
01 4.416,08
TOTAL DO LOTE
4.416,08
STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o
C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa NAVODAP COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: NAVODAP COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI Endereço: Eurides Maciel de Almeida, 474 – Cs 01, Bairro Uberaba, Curitiba/PR, CEP: 81.560-460 CNPJ: 33.540.866/0001-44 Tel.:(41) 3275-0577 e-mail: [email protected], [email protected]
LOTE 07: REGISTROS EM METAL
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 07.1 REGISTRO EM METAL COM PRESSÃO DE 1/2", MECANISMO
TOTALMENTE EM LATÃO, SISTEMA DE VEDAÇÃO EM BORRACHA NITRÍLICA, ABNT NBR 15704-1
REMADE Pç 650 20,00
07.2 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.
REMADE Pç 22 115,00
07.3 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, ABNT NBR 15705.
REMADE Pç
26 35,00
07.4 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 3”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, ABNT NBR 15705.
REMADE Pç
16 350,00
07.5 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1/2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.
REMADE Pç 40 25,00
07.6 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 3/4”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.
REMADE Pç 40 28,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
07.7 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1 1/4”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.
REMADE Pç 20 51,00
07.8 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1 1/2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.
REMADE Pç 20 75,00
TOTAL DO LOTE
26.680,00
LOTE 12: CONEXÕES GALVANIZADAS
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 12.1 TE EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 110 4,00
12.2 TE EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 5,80
12.3 TE EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 20 28,00
12.4 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 10 3,00
12.5 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 3,30
12.6 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 50 5,50
12.7 LUVA UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 4 40,00
12.8 LUVA UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 10 10,00
12.9 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 80 2,80
12.10 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 70 3,50
12.11 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 40 5,50
12.12 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 8 14,00
12.13 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 3/8" IPC Pç 28 2,80
12.14 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 3/4" x 1/2" IPC Pç 60 3,00
12.15 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 1" x 1/2" IPC Pç 30 4,30
12.16 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 1" x 3/4" IPC Pç 30 4,30
12.17 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 4" IPC Pç 5 110,00
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
12.18 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 20 21,00
12.19 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç
20 6,90
12.20 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 4,50
12.21 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 70 3,10
12.22 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 30 2,50
12.23 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 20 2,60
12.24 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 20 3,50
12.25 CAP EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 20 2,80
12.26 CAP EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 20 4,00
12.27 CAP EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 20 4,20
12.28 CURVA 90º EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 10 45,00
12.29 CURVA 90º EM FERRO GALVANIZADO 4" IPC Pç 6 260,00
TOTAL DO LOTE
7.314,40
NAVODAP COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Endereço: Rua Dom Pedro I, 600, Interlagos, Linhares-ES - CEP:29.903-180 CNPJ: 27.269.270/0001-59 Insc. Estadual: 083.249-5 Tel.: (27)3264-4772 / (27)99976-3781 (27)99725-2906 e-mail: [email protected]
LOTE 15: VALVULAS DE PÉ EM FERRO FUNDIDO
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 15.1 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE ,
DN 100MM FOGAL
Pç 5 306,67
15.2 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 150MM
FOGAL
Pç 4 600,00
15.3 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 200MM
FOGAL Pç
5 1.101,67
15.4 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 300MM MP Pç
2 2.500,00
TOTAL DO LOTE
14.441,67
MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040
Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019
Pregão Presencial nº 02/2019
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa RENOVALTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.
Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.
Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.
Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.
EMPRESA: RENOVA LTDA. Endereço: Rua Q, Morada Nova I, 229 sala 4, Bocaiúva-MG - CEP:39.390-000 CNPJ: 28.470.827/0001-88 Tel.: (38)3251-1720 / (38)99165-0331 e-mail: [email protected]
LOTE 05: CONEXÕES EM PVC PARA HIDRÔMETROS
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. TOTAL
VALOR UNITARIO
(R$) 05.1
CONJUNTO PORCA COM ISERTO METÁLICO /TUBETE/GUARNIÇÃO EM PVC P/ HIDRÔMETRO DE ½”,(COM 02 UNID. CADA)
RENOVA
CONJ.
6.420
4,60
TOTAL DO LOTE
29.532,00
RENOVA COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DECRETO 306/2019Publicação Nº 232032
DECRETO Nº306/ 2019
RETIFICA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CELAM), NOMEA OS MEMBROS INTE-GRANTES DESTA COMISSÃO E ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS PELOS MEM-BROS DA CELAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de equipe técnica para exercer a atividade de licenciamento e fis-calização ambiental municipal, conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 - Código municipal do Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) constitui órgão integrante e sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 (Código municipal do Meio Ambiente), que terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Presidente;
II – 04 (cinco) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos e Fiscalização Ambiental, indicados do quadro de pessoal das seguintes secretarias municipais de Afonso Cláudio: Secretaria de Meio Ambiente (02 membros); Secretaria de Infraestrutura (01 membro); Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (01 membro).
Parágrafo Primeiro. A Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) terá apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para seu efetivo funcionamento.
Parágrafo Segundo. O Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) designara, por escolha entre os membros, um secretário (a) para secretariar as reuniões.
Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) Francisco Paulo Alves de Lima Junior, com formação de Técnico em Agropecuária e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, o qual será o Presidente;
b) Diogo Brito De Almeida, com formação em Engenharia Agronômica e Registro no CREA/MG, ocupante do cargo de En-genheiro Agrônomo;
c) Glauber Alves De Moura, com formação em Engenharia Civil e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.
d) Paula Lauvers Coutinho Lovo, com formação em Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Educadora Ambiental.
e) Aguilani Lüdke de Oliveira, com formação em Técnico em Meio Ambiente e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Técnico em Meio Ambiente.
Art 3º. Os membros da Comissão de Licenciamento Ambiental desempenharão suas funções no horário normal de expe-diente dos seus respectivos cargos.
Art 4º. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):
I – Presidir e dirigir todos os serviços da CELAM;
II – Determinar as diligências solicitadas;
III – Organizar a agenda das reuniões.
Art 5º. São atividades da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):
I – Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO), licença de ampliação (LA), licença de regularização (LAR) e licença Simplificada (LS) baseadas nas inspeções “in loco” e parecer da equipe técnica;
II – Elaboração de condicionantes ambientais de mitigação de impactos ambientais, recuperação e conservação ambiental a constar nas licenças;
III – Proposição e elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;
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IV – Coordenação e instruções técnicas de termos de referência, apresentação de EIA (Estudo de Impactos Ambientais), DIA (Declaração de Impacto Ambiental), AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada);
V – Análise final de processos de Auditoria Ambiental;
VI – Fiscalização Ambiental de grandes, médios e pequenos empreendimentos;
VII – Realização de intercâmbio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;
VIII – Elaboração de projetos que auxiliem a assessoria técnica da SEMMA na captação de recursos para implantação dos mesmos;
IX – Análise de projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;
X – Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de constatação, notificação, intimação, multa, interdição;
XI – Vistorias técnicas;
XII – Análises de processos que apresentem conteúdo com situações críticas e de risco;
XIII – Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estipulado, relatório com parecer conclusivo;
Parágrafo Único. Os servidores terão um prazo máximo de 10 dias para análise e parecer técnico de cada processo de licenciamento ambiental.
Parágrafo Único. Os pareceres finais e conclusivos da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) deverão ser por consenso dos membros ou na impossibilidade de consenso, por votação com maioria de 2/3 dos seus membros. Havendo empate, o Presidente terá voto de desempate.
Parágrafo Único. O Presidente designará um dos membros da CELAM para substituí-lo em sua ausência, motivada por impedimento temporário.
Art. 6º. Para o efetivo funcionamento da CELAM, as seguintes atribuições deverão ser observadas pelo apoio do Departa-mento de Licenciamento Ambiental:
I – Organizar os trabalhos burocráticos dos processos;
II – Controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;
II – Manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de freqüência dos membros;
III - Dar cumprimento às demais determinações da Presidência.
Art. 7º. A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de outubro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 061-2018 - PROCESSO N° 12055/2019Publicação Nº 232023
Termo Aditivo Nº 002
Contrato Nº 061/2018
Processo Nº 012055/2019
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41, e o Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.645.435/0001-54
Contratada: Sul Serrana Construtora Ltda - ME, CNPJ nº 11.046.793/0001-04
Cláusula Primeira - Do Objeto: Prorrogação do prazo de execução da obra por 44 (quarenta e quatro) dias, ou seja: de 28/10/2019 a 11/12/2019.
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Cláusula Segunda - Das Disposições Gerais: Permanecem em vigor as cláusulas do Contrato original e demais condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente Termo.
Afonso Cláudio/ES, em 17 de outubro de 2019.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes - Prefeito
Contratante
Fundo Municipal de Educação Cláudia Lopes de Vargas - Gestora
Contratante
Sul Serrana Construtora Ltda - Me
João de Deus Guimarães - Sócio
Contratada
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Alfredo Chaves
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 73/2018Publicação Nº 231981
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Primeiro Aditivo do Contrato Nº 73/2018
Tomada de Preço n° 03/2018
Proc. Adm. N° 5957/2019
Contratante: Município De Alfredo Chaves.
Contratado: Construtora Marchiori Ltda Me
Objeto: tem por objeto alterar a numeração do Convêncio que passará a ter o número 002/2018.
Assinatura: 02/09/2019
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
AVISO TP 014.2019Publicação Nº 232020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 014/2019
PROC. ADM Nº 7.270/2019
ABERTURA: Dia 06/11/2019 às 07:30 h, Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Construção da EMEF Engano e Pré Escola Pequeno Polegar, Rua Antônio João Secchin, s/n - Distrito de Ibitirui, neste Município. Incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, Convênio Nº 002/2019 – SEDU X PMAC. Demais descrições constantes no edital;
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 18/10/2019, NO SETOR DE LICITAÇÕES OU ATRAVÉS DO SITE www.alfredocha-ves.es.gov.br .
Andréa Volponi Zanetti
Presidente da CPL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 001/2019Publicação Nº 232247
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 001/2019
O Município de Alto Rio Novo/ES, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que decidiu pela REVOGA-ÇÃO do procedimento licitatório Convite nº 001/2019 que trata da contratação de empresa Especializada para a realização de Obra de Obra de Construção do Muro e instalação dos postes para futura iluminação do Novo Cemitério Municipal, localizado na Rua Lucindo de Faria, no Bairro Padre Pedro Pase, no Município de Alto Rio Novo - ES, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93 conforme decisão circunstanciada no processo administrativo 003820/2019.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Paulo Martins, nº 266 – Santa Barbara -Alto Rio Novo – ES, em dias úteis, de segunda-feira a quin-ta-feira das 12h:00min as 18h:00min e sexta-feira das 07h:00min as 12h:00min.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019 E OUTRASPublicação Nº 232140
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI-EPP
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 34.012,00 (trinta e quatro mil e doze reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 003160/2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: NEIDE GARCIA SUDRÉ-ME
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
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Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 13.027,00 (TREZE MIL E VINTE E SETE REAIS) correspon-dente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 003160/2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: GIL MÓVEIS E ELETROS LTDA-EPP
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 15.865,00 (Quinze Mil Oitocentos e Sessenta e cinco Reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 003160/2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 9.120,00 (nove mil e cento e vinte reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 003160/2019.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019Publicação Nº 232138
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003443/2019
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019
Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 003443/2019, modalidade Pregão Presencial- Registro de Preços sob N° 025/2019, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, a empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME, junto ao item/lote único correspondente, conforme abaixo:
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a) VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME – item/lote único –perfazendo o valor total global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Autorizo a convocação do representante legal da empresa acima mencionada, para assinatura da Ata de Registro de Pre-ços e posteriormente contrato, para prestação de serviços de transporte rodoviário Intermunicipal destinados a viagens eventuais, de acordo com os roteiros e veículos especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital) em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência social de Alto Rio Novo – ES, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
Alto Rio Novo - ES, 17 de outubro de 2019.
LUIZ AMERICO BOREL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 956/2019Publicação Nº 232209
LEI MUNICIPAL Nº 956/2019
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRATUITA, PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA (CESAN), DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR), PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado a todos os consumidores dos serviços de água no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES, o for-necimento e instalação gratuita de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, serão considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES.
Art. 2º O fornecimento e as instalações das válvulas retenção de ar (eliminadores de ar) deverão ser feitas exclusivamente pela concessionária de serviços de água (CESAN) ou empresas contratadas pela concessionária.
Art. 3º As válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros deverão ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia) ou por algum órgão com essa competência reconhecida.
Art. 4º O aparelho eliminador de ar deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro, devendo ser observado os seguintes critérios:
I – ser instalado pela concessionária no imóvel do usuário, no âmbito do Município de Alto Rio Novo -ES;
II – preservar a padronização atual de instalação de hidrômetro;
III – manter a localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro.
Art. 5º Os hidrômetros a serem instalados, após a sanção desta Lei, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 6º A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, mediante protocolo junto a conces-sionária que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para instalação do equipamento.
Art. 7º O não cumprimento do prazo disposto no artigo anterior, deverá a companhia dá desconto de 30% (trinta) por cen-to da conta de água, do mês posterior ao pedido, tal desconto deverá vir nas faturas seguintes até a realização do serviço.
Art. 8º Revoga-se qualquer disposição em contrário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUIZ AMÉRICO BOREL CÍNTIA CARLA LEAL DA SILVA
Prefeito Municipal Procuradora-Geral do Município
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LEI MUNICIPAL Nº 957/2019Publicação Nº 232211
LEI MUNICIPAL Nº 957/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do inciso II, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente previsto para o exercício de 2019 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a seguinte do-tação orçamentária:
Dotação: 0210000210022060501532.166
Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 – Abastecimento
Programa: 0154 – Consorcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de Produtos Hortigranjeiros – COIN-TER – CEASANOROESTE
Projeto: 2.166 – Contribuição do COINTER – CEASA NOROESTE
Elemento: 31.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1001000 – Recursos Próprio
Valor: R$ 3.000,00
Dotação: 0210000210022060501532.166
Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 – Abastecimento
Programa: 0154 – Consorcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de Produtos Hortigranjeiros – COIN-TER – CEASANOROESTE
Projeto: 2.166 – Contribuição do COINTER – CEASA NOROESTE
Elemento: 31.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1001000 – Recursos Próprio
Valor: R$ 3.000,00
Art. 2º Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 para fazer face ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias seguintes:
Dotação: 021000021002
Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 – Abastecimento
Programa: 00113 – Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto: 2.055 – Manunt. das Ativ. das Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1001000 – Recursos Próprio
Valor: R$ 6.000,00
Art. 3º Fica inserido o Programa de Governo 0154 – Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de
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Produtos Hortigranjeiros – COINTER – CEASANOROESTE, na Lei Municipal nº 906 de 08 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) deste Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
CÍNTIA CARLA LEAL DA SILVA
Procuradora-Geral do Município
TERMO DE AJUSTE DE CONTASPublicação Nº 232130
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003748/2019 e N.º 003749/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADA: AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO relativo ao pagamento de 02 (dois) meses de serviços prestados de concessão de licença de uso de softwares de gestão administrativa e financeira, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, para o software de Contabilidade Pública, Al-moxarifado, Patrimônio, Compras, Licitações e Contratos, Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias, Frotas, Portal da Transparência, Recursos Humanos, Controle Interno, Gestão Educacional e Protocolo, no valor de R$ 24.346,50 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente aos meses de agosto e se-tembro de 2019, conforme consta nos Processos Administrativos de n.º 003748/2019 e n.º 003749/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 24.346,50 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 59 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Alto Rio Novo, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O município de Alto Rio Novo, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Oficial dos Municípios.
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 036/2019Publicação Nº 232161
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2019
Processo n.º 14037/2019
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual fornecimento de materiais de pintura, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, Lei Municipal 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 31/10/2019. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 31/10/2019.
Anchieta, 17 de outubro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO RESULTADO FINAL JULGAMENTO HABILITAÇÃO TP 004-2019HABILITAÇÃOPublicação Nº 232055
AVISO DE RESULTADO FINAL DA
TOMADA DE PREÇOS 004/2018
(FASE DE HABILITAÇÃO)
O Município de Anchieta/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 1328 de 02 de outubro de 2018, torna público o resultado de julgamento da documentação de habilitação da Tomada de Preços 004/2019, Processo nº. 6372/2017, que tem como objeto contratação exclusiva para ME, EPP e Equiparadas de empresa es-pecializada para Adaptação Arquitetônica e Acessibilidade de Correios, em diversas localidades, neste município de Anchie-ta, incluindo todo material, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, onde foram HABILITADAS e sagraram-se VENCEDORAS as propostas apresentadas pelas proponentes as empresas ODUDUA CONSTRUTORA LTDA ME para o item 01 e ATUAL EDIFICAÇÕES EIRELI para os itens 02, 03 e 04. As empresas abriram mão do prazo de recurso.
Anchieta/ES,17/10/2019
Renata Santos da Costa
Presidente CPL/PMA – ES
EXTRATO DE AVISO DE ERRATAPublicação Nº 232160
Prefeito Municipal Anchieta
AVISO DE ERRATA
O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, torna público à Homologação do Processo Seletivo Edital nº 006/2019, destinado a Contratação Temporária de profissionais para atendimento as necessidades de excepcional interesse público para o cargo: Médico generalista 06 vagas + CR; Médico Pediatra 02 vagas + CR; Médico Psiquiatra 01 vaga + CR; Assistente Social 01 vaga + CR; Enfermeiro 02 vagas + CR; Farmacêutico 02 vagas + CR; Técnico de Enfermagem 05 vagas + CR e Técnico de Laboratório 01 vaga + CR publicadas/preenchidas. Homologação em conformidade com a Lei Municipal e o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 006/2019.
Fabrício Petri
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ERRATAPublicação Nº 232218
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 27.142.694/001-58
Errata Nº 001 do Edital Nº 007/2019
O Secretário Municipal de Educação, vem por meio desta, tornar público a retificação referente ao item 3.1, Anexo I e Anexo II do Edital Nº 007/2019, Prefeitura de Anchieta – Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.
Onde se lê:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas por meio eletrônico (www.anchieta.es.gov.br), das 8h do dia 16 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 18 de outubro de 2019.
Leia - se:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas por meio eletrônico (www.anchieta.es.gov.br), das 8h do dia 29 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 31 de outubro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 27.142.694/001-58
Onde se lê:
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÃO DATA LOCAL
Publicação do Edital
16/10/2019
Sede administrativa da SEME e Site da Prefeitura
(www.anchieta.es.gov.br)
Inscrições: 8h do dia 21 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 23 de outubro de 2019.
21 a
23/10/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
Divulgação da ordem de classificação inicial 25/10/2019 Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
Pedido de Recurso 28/10/2019
e 29/10/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br
Divulgação da classificação após recurso
01/11/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
CHAMADA
HORÁRIO: 14 HORAS
03/12/2019
Auditório da PMA Rodovia do Sol, Km 21,5,
Nº 1620 Vila Residencial Samarco
Anchieta/ES – CEP 29.230-0000
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATO
09/12/2019 a 11/12/2019
Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação
8H:30Min. às 16H:3Min.
Início do Contrato: a partir de 03 de fevereiro de 2020
A convocação dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as Eliminações e reclassificações de candidatos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 27.142.694/001-58
Leia - se:
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÃO DATA LOCAL
Publicação do Edital
16/10/2019
Sede administrativa da SEME e Site da Prefeitura
(www.anchieta.es.gov.br)
Inscrições: 8h do dia 29 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 31 de outubro de 2019.
29 a
31/10/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
Divulgação da ordem de classificação inicial
06/11/2019 Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
Pedido de Recurso 07/11/2019
e 08/11/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br
Divulgação da classificação após recurso
13/11/2019
Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)
CHAMADA
HORÁRIO: 14 HORAS
03/12/2019
Auditório da PMA Rodovia do Sol, Km 21,5,
Nº 1620 Vila Residencial Samarco
Anchieta/ES – CEP 29.230-0000
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATO
03/12/2019 a 06/12/2019
Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação
8H:30Min. às 16H:30Min.
Início do Contrato: a partir de 03 de fevereiro de 2020
A convocação dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as Eliminações e reclassificações de candidatos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 27.142.694/001-58
Onde se lê:
ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NOME:
CATEGORIAS Valor
I - Tempo de serviço: Máximo 30 pontos
a) Pela atuação no cargo pleiteado serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,02 (dois centésimos) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.
30 pontos b) Pela atuação no cargo de Auxiliar Administrativo serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos.
15 pontos
II - Formação/habilitação profissional: Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
Valor
a) Ensino Médio concluído, acrescido dos 03 cursos de informática (Windows, World e Excel) concluídos, conjuntamente com no mínimo 60 (sessenta horas) ou separadamente com no mínimo 30 (trinta horas) cada um.
40 pontos
III - Curso no cargo pleiteado totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos – Máximo 02 (dois) documentos
Valor
a) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual.
30 pontos
b) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)
15 pontos
c) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)
05 pontos
TOTAL
Inclui-se neste campo EXCLUSIVAMENTE os meses trabalhados no cargo pleiteado (Secretário Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar) para desempate.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 27.142.694/001-58
Leia-se:
ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NOME:
CATEGORIAS Valor
I - Tempo de serviço: Máximo 30 pontos
c) Pela atuação no cargo pleiteado serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,02 (dois centésimos) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.
30 pontos d) Pela atuação no cargo de Auxiliar Administrativo serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos.
15 pontos
II - Formação/habilitação profissional: Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
Valor
a) Ensino Médio concluído, acrescido dos 03 cursos de informática (Windows, World e Excel) concluídos, conjuntamente com no mínimo 60 (sessenta horas) ou separadamente com no mínimo 30 (trinta horas) cada um.
40 pontos
III - Curso totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos – Máximo 02 (dois) documentos
Valor
a) Curso ou formação continuada na área pleiteada com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual.
30 pontos
b) Curso ou formação continuada na área pleiteada ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)
15 pontos
c) Curso ou formação continuada na área pleiteada ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)
05 pontos
TOTAL
Inclui-se neste campo EXCLUSIVAMENTE os meses trabalhados no cargo pleiteado (Secretário Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar) para desempate.
Anchieta, 17 de outubro de 2019.
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 205/2019Publicação Nº 232178
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 205/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA BIG BEATLES”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Processo Administrativo: 20273/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 236950232.088
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1326
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA BIG BEATLES”
DIA HORA LOCAL
01 de Dezembro de 2019 16:0 as 17:30h Comunidade de Ubu
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 206/2019Publicação Nº 232187
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 206/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA URUBLUES”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Processo Administrativo: 20276/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 236950232.088
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 20276
Conforme Cronograma abaixo:
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 46
“BANDA URUBLUES”
DIA HORA LOCAL
30 de Novembro de 2019 20:30 as 22:00h Comunidade de Ubu
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 207/2019Publicação Nº 232179
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 207/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contra-tação da BANDA “FORRÓ BEM TI VI”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26 para atender a O SABORES DE BOTECO, no dia 09/11/2019, na Praça São Pedro, neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00(Cinco mil reais)
Processo Administrativo: 20275/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: TURIMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO
Função programática: 236950232088
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 01495
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA FORRÓ BEM TE VI”
DIA HORA LOCAL
09 de Novembro de 2019 22:30h as 00:00h Praça São Pedro
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 208/2019Publicação Nº 232177
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 208/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “BANDA TOMAÊ”, através da empresa M FERREIRA PEÇANHA ME inscrita no CNPJ Nº 14.409.461/0001-27 para atender a Festa Comunitária da Vila Samarco, no dia 26/10/2019 , neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Processo Administrativo: 19441/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
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Página 47
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1495
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA TOMAÊ”
DIA HORA LOCAL
26 de Outubro de 2019 22:00 as 00:00 Vila Samarco
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 210/2019Publicação Nº 232190
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 210/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA LIKE A BOSS”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo Administrativo: 20274/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 236950232.088
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 20274
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA LIKE A BOSS”
DIA HORA LOCAL30 de Novembro de 2019 23:00 as 00:30h Comunidade de Ubu
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 218/2019Publicação Nº 232186
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 218/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do cantor “WENDER DALTON”, através da empresa WENDER JOSÉ DALTO DA SILVA inscrita no CNPJ Nº 26.255.988/0001-23 para atender a Festa Comunitária da Vila Samarco.
Conforme Cronograma abaixo:
Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Processo Administrativo: 19455/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1495
Conforme Cronograma abaixo:
“SHOW COM O CANTOR WENDER DALTON”
DIA HORA LOCAL
25 de Outubro de 2019 22:00 as 00:00 Vila Samarco
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 222/2019Publicação Nº 232181
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 222/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “NEY DA VIOLA E AMARILDO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a VII FESTA DO FEIJÃO, no dia 27/10/2019, na Comunidade de Emboacica.
Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00(três mil reais)
Processo Administrativo: 20925/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: TURIMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 01495
Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA NEY DA VIOLA E AMARILDO”
DIA HORA LOCAL27 de Outubro de 2019 12:00h as 14:00h Comunidade de Emboacica
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 224/2019Publicação Nº 232184
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 224/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “MUSICAL PRATEADO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a VIII FESTA DO FEIJÃO, na Comunidade de Emboacica.
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Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Processo Administrativo: 20923/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1495
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MUSICAL PRATEADO”
DIA HORA LOCAL
27 de Outubro de 2019 15:00 as 17:00 Emboacica
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2017Publicação Nº 232172
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 015/2017
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa F.A TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME.
Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para atender alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Anchieta.
Valor GLOBAL: O valor global do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 279.144,22 (duzentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos)
Vigência- 09 (nove) meses
As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria Municipal de Educação 123610122045 33903999000 11110000000 0001769
Secretaria Municipal de Educação 123670122040 33903999000 11110000000 0001188
Secretaria Municipal de Educação 123650122047 33903999000 11110000000 0001890
Secretaria Municipal de Educação 123660122041 33903999000 11110000000 0001572
PROCESSO Nº 18923/2019
RESULTADO JULGAMENTO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA 002/2019
Publicação Nº 232035
AVISO RESULTADO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
002/2019
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O Município de Anchieta/ES através de sua CPL, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público o resultado final da fase de Proposta Econômica da CP nº. 002/2019, Processo nº. 9223/2019, que após análise de recurso com os pareceres técnico e jurídico, onde foi devidamente apreciado e acatado pelo Exmo. Prefeito Municipal, decidiu-se não acolher o recurso apresentado pela empresa licitante FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME, mantendo sua DESCLASSIFICAÇÃO. Sendo assim, a CPL realizará a abertura do envelope de habilitação da empresa EGF CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no dia 22/10/2019 às 13:30 horas. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licita-tório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Anchieta/ES, 17/10/2019
Renata Santos da costa
Presidente CPL/PMA – ES
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Aracruz
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTAD FINAL E CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/SEMDS
Publicação Nº 232118
Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS
Processo nº 11.498/2019
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho da Prefeitura de Aracruz/ES, usando as atribuições legais, FAZ SABER QUE, tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Chamamento Público 001/2019/SEMDS, por meio da Co-missão de Seleção nomeada pela Portaria de n.º 14.323/2017, e, não havendo pendências quanto aos recursos depois de decorridos os prazos legais, RESOLVE RATIFICAR E HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Chamamento Público 001/2019/SEMDS, na conformidade do Edital publicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente comunicado que fica à disposição pela Internet no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br.
Resultado final do Chamamento
Lote Proponente Pt. Situação
01 Associação Lar São José 202 CLASSIFICADA
02 Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz 153 CLASSIFICADA
Serve este também para convocar, a partir desta data de publicação, as Organizações de Sociedade Civil classificadas, para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos à celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34, 39 e 40 da Lei nº 13.019, de 2014 e suas alterações), conforme determina o Edital de Chamamento Público 001/2019/SEMDS, em seu item 9.2.
Publique-se.
Aracruz/ES, 17 de outubro de 2019
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto n° 32.065 de 01/01/2017
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/SEMDSPublicação Nº 232115
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017
Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS
Processo nº 11.498/2019
RESULTADO FINAL
Após transcurso do prazo previsto no Edital, sem interposição de recursos, A Comissão de Seleção torna público o re-sultado final do Chamamento Público previsto no Edital nº001/2019/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objetivo de Fortalecer a rede de
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Página 52
atendimento socioassistencial do município de Aracruz por meio da qualificação da oferta do Serviço de Convivência e For-talecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e do Serviço de Acolhimento institucional para idosos no âmbito da Proteção Social Especial (PSE).
A Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas, sendo as OSC’s proponentes, a Associação Lar São José para o Lote 1 (um) e a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz para o Lote 2 (dois).
Após a análise e avaliação das propostas apresentadas pelas proponentes, em atenção às exigências previstas no Edital, a Comissão de Seleção chegou ao seguinte resultado final:
Lote Proponente Pt. Situação
01 Associação Lar São José 202 CLASSIFICADA
02 Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz 153 CLASSIFICADA
Aracruz, 17 de OUTUBRO de 2019.
Comissão de Seleção
Portaria nº 14.323 de 22/03/2017
RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 272/2019Publicação Nº 232022
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 272/2019
Processo nº 14.712/2019
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratada: ARACRUZ EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.
Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de 16 de OUTUBRO de 2019.
Valor total: R$2.223,00 (DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS).
Data da assinatura: 16/09/2019
Aracruz/ES, 17 de OUTUBRO de 2019
Rosilene Filipe dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
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Página 53
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
PORTARIA SAAE-ARA-215/2019Publicação Nº 232236
[email protected] | www.saaeara.com.br
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967
Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES. CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Fax: (27) 3256-9417
PORTARIA SAAE-ARA-215/2019
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de
08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e conforme artigo
67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III,
67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos
Contratos;
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos
em vigor, conforme consta no ANEXO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em
desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as
providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios,
ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no
período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE
Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribuições do fiscal
titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
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[email protected] | www.saaeara.com.br
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967
Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES. CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Fax: (27) 3256-9417
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive
notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos
os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções
dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o
que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas
pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade,
encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração
de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 11 de outubro de 2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO Diretor Geral do SAAE Decreto 32.712/2017
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PORTARIA SAAE-ARA-216/2019Publicação Nº 232238
PORTARIA SAAE-ARA-216/2019
Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para atuarem como PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015, 8.666/1993 e 10.520/2002;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-185/2019.
Art. 2º DESIGNAR a servidora JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA, Agente Administrativo, matrícula 15, como PREGOEIRA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES.
Art. 3º Ficam DESIGNADOS para compor a EQUIPE DE APOIO os servidores:
NOME REGIME CARGO MAT
Wanessa Inglid Ferreira Gomes Efetivo Contador 22
Joelson Alves Moreira Efetivo Almoxarife 264
Art. 4º A Servidora WANESSA INGLID FERREIRA GOMES atuará como PREGOEIRA SUBSTITUTA, na ausência da pregoeira designada no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º Fica DESIGNADA para atuar como SUPLENTE, a servidora PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS, Comissiona-da, Assessor Técnico I, matrícula 169.
.
Art. 6º Compete a(o) Pregoeira(o) e sua Equipe de Apoio as seguintes atribuições, dentre outras:
I – Credenciamento;
II – Recebimento das propostas de lance;
III – Análise de sua aceitação e sua classificação;
IV – Habilitação e adjudicação do objeto do certame.
Art. 7º Os procedimentos licitatórios que restarem frustrados, fracassados, anulados ou desertos, não serão computados para fins de pagamento da gratificação especial, ficando autorizado o desconto em folha do pagamento do servidor, dos valores recebidos indevidamente.
Art. 8º A Pregoeira e Equipe de Apoio deverão encaminhar ao Setor Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado das respectivas atas, respeitada a efetiva atuação dos membros, para fins de pagamento da gratificação.
Art. 9º No mês em que não houver apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, não será devido o pagamento da gratificação.
Art. 10º Esta portaria vigorará de 17/10/2019 a 15/01/2020.
Aracruz-ES, 14 de outubro de 2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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PORTARIA SAAE-ARA-217/2019Publicação Nº 232239
PORTARIA SAAE-ARA-217/2019
Dispõe sobre prorrogação de prazo de portaria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações;
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR por mais de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Portaria SAAE-ARA-124/2019, para con-clusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26/09/2019.
Aracruz-ES, 14 de outubro de 2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36-2019Publicação Nº 232163
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATVO Nº 36/2019.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
Contratada: Omniware Soluções Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leituras de publicações em Diários Oficiais para fornecimento em arquivo digital das publicações de interesse do SAAE.
RESOVE:
I - Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato nº 036/2019, firmado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE e a empresa OMNIWARE SOLUCOES LTDA, passando a ter eficácia após publicação, na forma do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
II – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 036/2019 que aqui se opera não exime a contratada das penalidades a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
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Baixo Guandu
Prefeitura
TP012/2019Publicação Nº 232154
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
ABERTURA DE PROPOSTAS FASE 02
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
PROCESSO nº 6.193/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
DATA ABERTURA: Dia 29/10/2019.
HORÁRIO: 08h00
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
EMPRESAS HABILITADAS
01-ENGECEL CONSTR. E SERV. LTDA EPP, CNPJ Nº 17.840.083/0001-20
02-ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP, CNPJ Nº 24.325.161/0001-13
Baixo Guandu/ES, 16/10/2019
SANDRO MÁRCIO ZAMBONI
Presidente da CPL/PMBG/ES
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM
TP015/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232157
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
AVISO DE SUSPENSÃO PARA ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019
Processo nº 6.665/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção das Praças II, II, IV e V do Bairro Ricardo Holz, Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
A ABERTURA QUE SE DARIA NO DIA 28/10/2019 às 09h00, foi transferida para o dia 05/11/2019 às 11h0.
Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.
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Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900
Baixo Guandu/ES, 17/10/2019
Sandro Márcio Zamboni
Presidente da CPL/PMBG/ES
TP015/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232158
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019
Processo nº 6.665/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção das Praças II, II, IV e V do Bairro Ricardo Holz, Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
ABERTURA: Dia 05/11/2019.
HORÁRIO: 11h00
Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900
Baixo Guandu/ES, 17/10/2019
Sandro Márcio Zamboni
Presidente da CPL/PMBG/ES
TP019 E 020/2019-SEMOB/BG-ESPublicação Nº 232127
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
AVISO DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2019
Processo nº 7.204/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção de Praças no Bairro São Pedro, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
ABERTURA: Dia 08/11/2019.
HORÁRIO: 11h00
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2019
Processo nº 7.179/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem, Pavimenta-ção, Meio Fios, Sinalização Viária e Construção de Cercas, do Parque da Lagoa, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
ABERTURA: Dia 08/11/2019.
HORÁRIO: 14h00
Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8900.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sala nº 203, Centro, Baixo Guandu- ES, CEP:29.730-000.
Baixo Guandu/ES, 17/10/2019
Sandro Márcio Zamboni
Presidente da CPL/PMBG/ES
MAXIMILIANO C. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Obras
TP18/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232054
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2019
Processo nº 6.876/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem e Pavimenta-ção Asfáltica em Diversas Ruas no Bairro Alto Guandu, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
ABERTURA: Dia 08/11/2019.
HORÁRIO: 08h00
Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8900.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sala nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000.
Baixo Guandu/ES, 16/10/2019
SANDRO MÁRCIO ZAMBONI
Presidente da CPL/PMBG/ES
MAXIMILIANO C. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Obras
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 - FMASPublicação Nº 232027
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:
- Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2019 – Exclusivo para ME/EPP
Objeto: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veí-culos pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Data de abertura: 05/11/2019.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 10h:30min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.
Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 - FMEPublicação Nº 232026
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:
- Pregão Presencial para Registro de Preços n° 009/2019 – Exclusivo para ME/EPP.
Objeto: Futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos, mediante sistema de registro de preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
Data de abertura: 05/11/2019.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.
Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2019 - SAÚDEPublicação Nº 232221
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2019
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADO: DIONES DE ASSIS RODRIGUES 12244012719, inscrita no CNPJ/MF 31.244.799/0001-95.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de veiculação de propaganda volante com carro de som (com motorista e combustível) para sonorização de eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança, conforme discriminado no Processo nº 4.495/2019 e no Termo de Referência.
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
Projeto Atividade: 008001.1030100252.052 – Promover Campanhas de Programas de Saúde.
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 12120000013 – SUS Federal (Custeio) Vigilância em Saúde – Incentivo Vigilância em Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assinatura do Contrato em 11/10/2019.
PROCESSO Nº 4.495/ 2019.
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.
ANA ROSA MARIN SILVA
GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019Publicação Nº 232145
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 001/2019
Proc. Nº 5.382/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO EM PAVIMENTA-ÇÃO EM CBUQ DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE – ES.
ABERTURA: 19/11/2019
HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 17 de outubro de 2019.
Rodrigo Barbosa Martins
Presidente da CPL
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.14508/2019Publicação Nº 232174
CONTRATO No 1.14508/2019
Referente ao Processo Administrativo No 014508/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: VIVA ESPORTE LTDA ME
OBJETO: Contratação de Empresa para organizar e executar Oficinas de Condicionamento físico e esportes para atender os projeto esportivo Verão Saudável, no município de Castelo, nas seguintes modalidades: Dança (Zumba), Ginástica Funcional, Musculação e Caminhada Orientada no corrente ano de 2019, tudo de acordo com o processo Administrativo nº 014508/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Esportes.
Item Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01
Contratação de Empresa para organizar e executar Oficinas de Con-dicionamento físico e esportes para atender os projeto esportivo Verão Saudável, no município de Castelo, no corrente ano de 2019, nas seguintes modalidades: (Fica por conta da contratada: inscrição dos alunos, transporte e alimentação dos profissionais para a reali-zação das oficinas)
Hr 332 48,50 16.102,00
Total 16.102,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2019.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0090012712200012.285 33903900000 0620 SEMESP - 20010000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 16.102,00 (Dezesseis Mil Cento e Dois Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2019 a contar da publicação do con-trato.
Castelo-ES, 17 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
DECRETO 16.943Publicação Nº 232175
DECRETO Nº 16.943 DE 09 de outubro de 2019.
Desliga servidor efetivo e declara a vacância do cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014363 de 30 de setembro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desligada do cargo efetivo de Professor A, a Servidora Pública Municipal Sr.ª Clemilda Machado Rodrigues, nomeada através do Decreto nº 1.892 de 13 de fevereiro de 1991, e declarado vago o referido cargo, em virtude da
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aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 09 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
DECRETO 16.945Publicação Nº 232051
DECRETO Nº 16.945 DE 10 de outubro de 2019.
Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas pertencentes ao Poder Executivo Municipal no dia 01 de novembro de 2019.
§ 1º As Secretarias Municipais que desenvolvem atividades externas e essenciais, ficam autorizadas havendo necessidade e para bem do serviço público, a funcionar normalmente no dia 01 de novembro (sexta-feira).
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação funcionará normalmente no dia 01 de novembro de 2019, havendo aula na rede Municipal de Ensino.
§ 3º Qualquer alteração será previamente notificada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 10 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
DECRETO 16.947Publicação Nº 232124
DECRETO Nº 16.947, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Exonera Funcionário do Quadro Único do Município de Castelo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 014628, de 11 de novembro de 2017;
D E C R E T A:
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Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Municipal Sr. José Joaquim Bueno, ocupante do cargo efetivo de Artí-fice, Nível IV, nomeado através do Decreto nº 3.503, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
LEI 3.951Publicação Nº 232176
LEI Nº 3.951, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Denomina Recanto da Floresta via pública no Bairro Aracuí, Município de Castelo/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º RECANTO DA FLORESTA é a denominação dada à via pública - rua sem saída – que se inicia no Km 01 da Rodovia Estadual Julio Machado - ES 491, situada no Bairro Aracuí, no Município de Castelo/ES.
Parágrafo Único: A via pública cuja denominação é dada por esta Lei está indicada no croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.951 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Via Pública Recanto da Floresta no Bairro Aracuí, Castelo/ES
Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.458Publicação Nº 232162
PORTARIA Nº 4.458, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede Licença Maternidade a Servidora Simone da Silva Morais Herbst.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014525, de 02 de outubro de 2019;
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R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Simone da Silva Morais Herbst, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2019, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 09 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.460Publicação Nº 232173
PORTARIA Nº 4.460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI E Nomeia Comissão PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE ASSESSORIA DO Instituto Brasileiro de Adminis-tração Municipal – IBAM NO PROJETO DE ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (epcr +sad) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo nº 012769, de 02 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Representantes da Prefeitura Municipal de Castelo para o Projeto de Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração e Sistema de Avaliação de Desempenho (EPCR + SAD) do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Izabel Cristina Clipes Stoffle.
II – Representante do Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:
a) Marli Cossete Laquini Schettino.
III – Representante do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação:
a) Nágela Guizardi Côgo
b) Renata Maziole Ragazzi Casagrande
IV – Representante dos Diretores de Escola:
a) Vanuza Ferreira Vargas
V – Representantes dos Servidores Efetivos dos Docentes:
a) Dayvid Carlos Tozato Piovezan
b) Dayvisson Luiz Vetorazi
c) José Renato de Oliveira Pin
VI – Representante da Procuradoria do Município:
a) Luiz Antônio Fittipaldi Binda
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VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:
a) Fernanda Monteiro
b) Heloisa Gomes da Silva Vaillant
Art. 2º Dentre outras que se fizerem necessárias, a Comissão instituída por esta Portaria tem como atribuições principais:
I - Acompanhar as diversas etapas do Projeto de Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração e Sistema de Avaliação de Desempenho (EPCR + SAD) do Magistério Público Municipal desenvolvidos com a assessoria do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;
II - comparecer às reuniões com o IBAM;
III - se inteirar, analisar e discutir os trabalhos apresentados pelo IBAM;
IV - apresentar ao IBAM as dúvidas surgidas e cobrar esclarecimentos;
Art. 3º Esta Portaria não revoga, nem se confunde com a Portaria nº 4.437 de 16 de setembro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.461Publicação Nº 232169
PORTARIA Nº 4.461, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI E Nomeia Comissão PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE ASSESSORIA DO Instituto Brasileiro de Administra-ção Municipal – IBAM NO PROJETO DE RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo nº 011020, de 31 de Julho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Representantes da Prefeitura Municipal de Castelo para acompanhar os trabalhos de assessoria desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM no projeto de restruturação ad-ministrativa.
Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:
I - Presidente:
a) Ludmila Passamani Cola.
II - Membros:
a) Maura Faitanin Cesconetti;
b) Guilherme Xavier Rocha;
c) Victor Emanuel Schettino;
d) Renata Patussi Pancini;
e) Marli Cossete Laquini Schettino;
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f) Alexandre Pin Alves;
g) Carine Pinon Guarnier;
h) Poliana Gussão De Andrade Pizeta;
i) Fabiano Davel;
j) Janine Gazola Eller;
k) Cristiane Rizo Balliana;
l) Dayvson Faccin Azevedo;
m) Augusto Zagoto Andrião;
n) Neila Bissoli;
o) Renan Viçosi Maia.
Art. 2º Dentre outras que se fizerem necessárias, a Comissão instituída por esta Portaria tem como atribuições principais:
I - Acompanhar as diversas etapas dos projetos de restruturação administrativa desenvolvidos com a assessoria do Insti-tuto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;
II - comparecer às reuniões com o IBAM;
III - se inteirar, analisar e discutir os trabalhos apresentados pelo IBAM;
IV - apresentar ao IBAM as dúvidas surgidas e cobrar esclarecimentos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.462Publicação Nº 232168
PORTARIA Nº 4.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 014664/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 014664/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
I – Membros:
a) Giovanni Avance Soares
b) Maria Cristina Destefani Paquini Peres
c) Charline Gussão de Andrade
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Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.
Art. 3° Caso necessário, desde já, fica autorizada a prorrogação dos trabalhos do PAD, conforme art. 205, em seu pará-grafo único, da Lei 1.440 de 20 de outubro de 1992.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.464Publicação Nº 232166
PORTARIA Nº 4.464, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Cancela licença sem vencimentos concedida à servidora Clarice Cruz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta no processo nº 014837 de 09 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelada a Licença concedida a Servidora Pública Municipal, a Srª Clarice Cruz, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza, nomeada através do Decreto n° 11.715 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 22 de abril de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2019.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.465Publicação Nº 232165
PORTARIA Nº 4.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede Licença Maternidade a Servidora Marineuza Cristina do Nascimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014816, de 09 de outubro de 2019;
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R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Marineuza Cristina do Nascimento, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de outubro de 2019, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
PORTARIA 4.466Publicação Nº 232167
PORTARIA Nº 4.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede licença sem vencimentos a servidora Silvana Altoé.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta no processo nº 011015 de 31 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª Silvana Altoé, ocupante do cargo efetivo de Professor Multifuncional, nomeada através do Decreto n° 8.130 de 17 de março de 2009.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02 de agosto de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2019.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.391 de 01 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019Publicação Nº 232092
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS N° 011/2019
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 011/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma das pontes Agostino Galdino Breda, localizada na Av. Champagnat e Agenor Alves, situada na Av. Rio Doce, ambas neste município.
Empresa vencedora: TROPA CONSTRUTORA EIRELI, no item 001, no valor total de R$77.852,86 (setenta e sete mil, oi-tocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) e no item 002, no valor total de R$111.337,07 (cento e onze mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos)
Colatina-ES, 17 de Outubro de 2019
SÉRGIO MENEGHELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 23.402/2019Publicação Nº 232053
DECRETO Nº 23.402, DE 09 DE OUTUBRODE 2019 .
Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal da Juventude - COMJUV” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 26.390/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal da Juventude - COMJUV”, de que trata o Decreto nº 23.208, de 23 de julho de 2019, conforme se especifica:
Representantes do Governo:
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Alceni Maria Ribeiro Ramos
Suplente: Maria Auxiliadora Torezani de Oliveira
Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Suplente – Maria da Penha Fiorot – Casa Solidária Menino Jesus
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de outubro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232230
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo n.° 21233/2019 e nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, procederá com a contratação de empresa para a prestação de curso profissionalizante – Confecção de Peças Íntimas – aos beneficiários do Bolsa Família e Cadastro Único, mediante dispensa de licitação, prevista no citado dispositivo legal.
Colatina/ES, 16/10/2019.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 132/2019Publicação Nº 232028
PORTARIA Nº 132/2019
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica concedido 180 (cento e oitenta) dias de licença
maternidade à servidora Sr.ª BARBARA CRISTINA RODRIGUES MOTTA, ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, em conformidade com o que estabelece o Art. 38, § 1º, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.235/2006, a partir do dia 04 (quatro) de Outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 04 de Outubro de 2019 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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PORTARIA Nº 133/2019Publicação Nº 232029
PORTARIA Nº 133/2019
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica concedido 11 (onze) dias de férias regulares à servidora desta Casa, Sr.ª Maria Margareth Bergamaschi, ocupante do cargo de Contador, do quadro de provimento efetivo LC35, da Câmara Municipal de Colatina, referente ao período aquisitivo 2017/2018, no período de 15 (quinze) de Outubro a 25 (vinte e cinco) de Outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 04 de Outubro 2019
ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
DIVIDA ATIVA-EDITAL 014/2019Publicação Nº 232052
DÍVIDA ATIVA
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL SANEAR COLATINA- ES
CNPJ 06.698.248/0001-54
Edital nº 014/2019, de 17 de Outubro de 2019.
Edital de notificação de cobrança administrativa de Dívida Ativa – Água e Esgoto.
• Considerando que o Tribunal de LRF exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais;
• Considerando que a administração de Colatina-ES, busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
Haja vista que foram realizadas tentativas de entrega das notificações através de A.R e do Fiscal desta autarquia, ambas sem êxito. Notificamos os contribuintes em débito com o Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, para recolherem a referida dívida, em até 30 dias após a publicação deste.
Informamos que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ou apresentada a respectiva impugnação, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser objeto de execução judicial, nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Os contribuintes poderão comparecer ao escritório do Sanear, situado na Rua Benjamin Costa, 105 - Bairro Marista, Co-latina-ES, para receberem o documento de arrecadação e efetuarem o pagamento nas agências bancarias ou lotéricas.
Solicitamos também, que caso o débito já tenha sido quitado, em caso de notificação, favor apresentar os comprovantes na repartição competente, antes do prazo retro citado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO MATRÍCULA NOME
299.2019 12175 GERALDO GOMES DA SILVA
302.2019 11535 LUIZA CAETANO DA SILVA
304.2019 02735 IRACY MAGALHÃES
310.2019 03098 CARMELITA VIEIRA MOURA
313.2019 03636 IZABEL FERNANDES DE FREITAS
314.2019 03774 ALFREDO ALMEIDA
315.2019 03861 CLAUDIO LUIZ BARCELOS
316.2019 03931 SEBASTIÃO BRZESCKI
317.2019 03951 HENRIQUE BANKART
321.2019 03978 RICARDO MAGNO COSTA DOS SANTOS
325.2019 08464 CATARINA SALVADOR
PE-022 E PE 042/2019Publicação Nº 232072
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2019
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE APARELHOS DE AR REFRIGERADO, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 30/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 30/10/2019. O Edital está á dis-posição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
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Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2019
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PAES PARA OS FUNCIONARIOS DA AUTARQUIA, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h00min. do dia 30/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 14h00min do dia 30/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
PE-033/2019-FERRAMENTAS PARA PEADPublicação Nº 232016
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2019
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS PARA SERVIÇOS DE SOLDA EM TUBOS DE PEAD, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 29/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 29/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
PE-041-2019-HIDROMETROSPublicação Nº 232061
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 041/2019
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HIDROMETROS, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h00min. do dia 29/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 14h00min do dia 29/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 00034/2019Publicação Nº 232144
AVISO DE RESULTADO
Pregão Presencial nº 000034/2019
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTA-DO do Pregão Presencial nº 000034/2019, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEICULOS NOVOS 0 KM, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA EQUIPE DE ESF - ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 3.400/2019, sendo vencedora da proposta a empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, no Valor Global de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Conceição do Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 00034/2019Publicação Nº 232146
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEICULOS NOVOS 0 KM, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDA-DES DA EQUIPE DE ESF - ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo a solicitação protocolizada sob o número 3.400/2019. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º inciso III da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedora do certame a empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA no item 1 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), no valor total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Perfazendo um Valor Global R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Conceição do Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2019 E 080/2019Publicação Nº 232110
DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2019
Em face do contido no Protocolo Ged 5.706/2019 e Processo 2.329/2019, e de acordo com O Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa TOUMA & TOUMA HOTEL LTDA, CNPJ: 10.300.527/0001-95, em todos os seus termos.
OBJETO: HOSPEDAGEM COM PERNOITE, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR EM VIAGEM A APARECIDA DO NORTE NOS DIAS 09 A 13 DE DEZEMBRO DE 2019 – HOTEL FÊNIX (TOUMA & TOUMA LTDA)
VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).
DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2019
Em face do contido no Protocolo Ged 5.595/2019 e Processo 2.285/2019, e de acordo com O Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa GEOVANI MISTURA, CNPJ:
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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13.973.172/0001-93, em todos os seus termos.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS A SER REALIZADO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2019. MONTAGEM E OPERACIONAL DE ARVORISMO COM CIRCUITO DE 05 OBSTÁCULOS FINALIZANDO EM UMA TIROLE-SA; UMA PAREDE DE ESCALADA; UM SLACK LINE; UM TOURO MECÂNICO; UM FUTEBOL DE SABÃO
VALOR GLOBAL: R$ 6.322,00 (seis mil trezentos e vinte e dois reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 17 de outubro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
1710 DIVERSOSPublicação Nº 232210
10/10/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA JAIME PEREIRA DOS SANTOS 70483590720.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para executar serviços de marcenaria para montagem, manutenção e desmontagem da XXII Blumenfest (Festa das Flores), que será realizada nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2019, em Domingos Martins.
PRAZO : 20 dias, a partir de sua assinatura.
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Ad-ministrativo n° 5440/2019.
09/10/2019 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2019.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MAURÍCIO M. D. DUARTE PROMOÇÕES E EVEN-TOS ESPORTIVOS ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços 045/2019, que tem por objeto contratação de arbitragem para atender ao calendário esportivo de 2019, planejado pela Gerência de Esportes de Domingos Martins, con-forme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 0007/2019, para atender aos jogos do Campeonato Municipal de Futebol.
VALOR: R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial 007/2019, Processo Administrativo nº 7156/2018-005.
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 124/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5599/2019
Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
cnpj: 21.439.992/0001-28
Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 117,54 (cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5599/2019
DISPENSA N° 124/2019
Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
cnpj: 21.439.992/0001-28
Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 117,54 (cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 125/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5600/2019
Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
cnpj: 21.439.992/0001-28
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 282,34 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5600/2019
DISPENSA N° 125/2019
Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
cnpj: 21.439.992/0001-28
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 282,34 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 069/2019Publicação Nº 231999
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 069/2019
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de madeira de eucalipto serrada em pranchas e vigas ( Material de Consumo ) para reformas e construções de pontes e mata-burros nas diversas estradas e vias do Município de Domingos Martins.
Data de abertura: 04 de Novembro de 2019 – 14:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 17 de Outubro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
ESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00021/2019Publicação Nº 232015
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 00021/2019 que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica com base de material de freza de asfalto, fornecido pela Prefeitura Municipal de Domingos Mar-tins, nas localidades de Pedra Branca e Galo, Distrito da Sede, no Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico-financeiro. Após análise da documen-tação pela Comissão Permanente de Licitação e equipe Técnica da PMDM responsável pela elaboração da Planilha Orça-mentária, foram declaradas habilitadas as empresas OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME, REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI ME e ZAMBELINE ENGENHARIA LTDA – EPP por apresentarem a documentação conforme exigido no edital. Foi inabilitada a empresa MARECHAL ASFALTOS IND COM E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por ter apresentado atesta-do de capacidade de responsabilidade técnica, sem todos os índices de maior relevância, no que se refere a regularização e compactação exigidos no item 8.8.4 inciso b.1.1 do edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do Edital. O processo fica franqueado para vistas na sala de licitações.
Domingos Martins-ES, 17 de Outubro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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Ecoporanga
Prefeitura
AVISO DE PP 046/2019Publicação Nº 232058
AVISO DE PREGÃO
O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:
PREGÃO PRESENCIAL 046/2019.
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de armazenamento e acondicionamento. Licitação com cota reservado para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/2006 e alterações.
Data de abertura: 31/10/2019. Hora de abertura:09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.
Processo: 4121/2019.
O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
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Fundão
Prefeitura
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. Nº. 7861/2019Publicação Nº 232214
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOReconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:
PROCESSO nº 7861/19OBJETO: Revisão de garantia de 10.000 km rodados do veículo tipo VAN
RENAULT/MASTER, placa QRJOH11, veículo este pertencente ao Fundo
Municipal de Saúde de Fundão.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 14.884.701/0001-45
CONTRATADA: AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA
CNPJ Nº: 21.432.283/0001-10
VALOR TOTAL: R$ 1.757,64 (mil e setecentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XVII, da Lei 8.666/1993.
Fundão/ES, 17 de Outubro de 2019.
______________________________________Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal de Fundão/ES
_______________________________________Fernando Gustavo da VitoriaSecretário Municipal de Saúde
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Guaçuí
Prefeitura
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019Publicação Nº 232005
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20 de novembro de 2019, às 09h, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, centro, licitação na modalidade Concorrência Pública, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando contratação de empresa especializada para reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES., por solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. O protocolo dos envelopes de proposta e habilitação, será até às 08h30min e a abertura dos envelopes a partir das 09h do dia 20/11/2019, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta–feira, ou através do Telefone (28) 3553-4938.
Guaçuí, 17 de outubro de 2019.
João Manoel Cunha
Presidente da CPL - PMG
DECRETO Nº. 11.193, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231993
DECRETO Nº. 11.193, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Substitui membro do Conselho Municipal de Saúde nomeado através do Decreto nº 10.910/2019.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.885/2019 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o Conselheiro Sr. Deniz Vaz da Silva Ferreira, membro representante da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí junto ao Conselho Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto nº 10.910/2019, pelo Sr. José Celso de Lima Rizzi como representante da referida entidade, passando desta forma a alínea “c” do Inciso III do Art. 1º do decreto citado, a vigorar com a seguinte redação:
c) Titular: José Celso de Lima Rizzi - Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí – Prestadora de Serviços;
Art. 2º - Os demais dispositivos do Decreto nº 10.910/2019, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde Interino
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LEI Nº 4.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231990
LEI Nº 4.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A FORMA PROCEDIMENTAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM CEMITÉRIOS PARA ENTERROS DE CADÁVERES NÃO RECLAMADOS POR PARENTES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, CONSIDERADOS “INDIGENTES”.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º - Esta Lei disciplina os procedimentos legais para disponibilização de vagas em cemitérios públicos no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para enterro de cadáveres não reclamados por parentes ou responsáveis legais - consi-derados “indigentes”, de forma contínua e permanente.
Art.2º - Os cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão ser enterrados nos cemitérios públicos existentes no Município desde que o óbito tenha ocorrido em Guaçuí, depois de realizados todos os procedimentos legais.
Art. 3º - Para efeito do disposto no art. 2.º será enterrado o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II - identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços e contatos de parentes legais ou respon-sáveis legais.
§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, na rede mundial de computadores e outros meios digitais disponíveis, no prazo de 10 (dez) dias an-tecedentes ao prazo previsto no artigo 2º, notícia do falecimento com todos os dados característicos previstos nas alíneas “a” a “f’, do § 3.º, deste artigo.
§ 2º - Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia pelos órgãos competentes.
§ 3º - Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais, quando possível, tais como: coloração da pele, tipo de cabelo, compleição física (altura e peso), cor dos olhos, dentre outros;
b) a identificação mediante laudo necropapiloscópico;
c) as fotos do corpo;
d) coleta de material genético para fins de futuro exame de “DNA”;
e) o resultado da necropsia, se efetuada, e
f) todo e qualquer sinal característico que permite a identificação, tais como: tatuagens, piercings, próteses e tantos ou-tros dados e documentos que a autoridade julgar pertinentes.
Art. 4º - A autoridade competente enviará ao(a) responsável pelo cemitério público, independentemente de prévia au-torização, o(s) cadáver(es) e cópia de toda a documentação do(s) mesmo(s) incluindo o registro de óbito para efeito de catalogação e anotação no acervo do cemitério
Art. 5º - A qualquer tempo, surgindo familiares ou representantes legais de pessoa enterradas na forma desta Lei, estes terão acesso a toda documentação do falecido e receberão a indicação do local de sepultamento.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 11 de outubro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 5.806, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231991
Portaria nº 5.806, de 02 de outubro de 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação munici-pal em vigor e conforme os termos do Processo nº 4.910/19 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para compor a Comissão para a realização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à ESF “Antônio Dutra Mendonça, localizada no Distrito de São Tiago:
I) Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes;
II) Fabrícia Souza de Paula Salgado;
III) Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto;
IV) Liendew Nery Pereira.
Art. 2º - Os nomeados na presente Portaria, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços prestados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 02 de outubro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde Interino
PORTARIA Nº. 5.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231992
PORTARIA Nº. 5.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
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RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor EVANDER DA COSTA SOARES, inscrito no CPF sob o n.º 774.882.107-00, para acompanhar e fiscalizar os contratos números 227, 228, 229, 230, 231 e 232 de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2019.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2019Publicação Nº 232204
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 102/2019
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 31/10/2019 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a aquisição de Policloreto de Alumínio (PAC 18%) em container, solicitado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaçuí - ES, com participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 31/10/2019. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 17 de outubro de 2019.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Nº 096/2019Publicação Nº 231977
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Presencial Nº 096/2019
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo as disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO da abertura do Pregão Presencial Nº 096/2019, referente a aquisição de larvicida bilógico para uso profissional, que estava marcado para o dia 17/10/2019, às 9h, com o objetivo de melhor análise do edital.
Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2019.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA TP 016/2019Publicação Nº 232243
ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019 - PROCESSO Nº 22287/2019-ABERTURA às 09:00 horas do dia 04/11/2019.
O Município de Guarapari-ES torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS AV. BEIRA MAR, AV. DONARIO DE JESUS, RUA IZALTINO ALVES DE SOUZA, RUA JOAQUIM NASCIMENTO E RUA DE SOUZA, NO BAIRRO DE MEAIPE.
Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br
Informações pelo E-mail: [email protected]
Guarapari, 18 de outubro de 2019.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE COPEL
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DECRETO Nº 509/2019Publicação Nº 232117
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 509/2019 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
DO GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE
LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO as diretrizes de simplificação estabelecidas
pela Lei Federal n.º 11.598/2007 - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC
n° 153/ 2017 e a Instrução Normativa nº 16/2017da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas
sujeitas ao licenciamento sanitário;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a lista de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por
grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário no Município
de Guarapari.
Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas
sujeitas à vigilância sanitária de alto risco está relacionada no anexo I.
Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas
sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco está relacionada no anexo II.
Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas
cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no anexo III.
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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. As perguntas para determinar o risco
previsto no caput estão relacionadas no Anexo citado para cada atividade econômica, sendo
que as respostas positivas classificam a atividade como alto risco e negativas ou como
baixo risco.
Art. 5º - Os procedimentos de licenciamento sanitário
municipal terão trâmite eletrônico e automatizado por intermédio do portal SIMPLIFICA-ES,
visando otimizar fluxos, prazos do órgão e desenvolver maior facilidade no relacionamento
com a classe empresarial.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de setembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE ALTO RISCO
CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE ALTO RISCO
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
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1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
2052-5/00 Fabricação de desinfestantesdomissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
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3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
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5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
8122-2/00 Controle de pragas urbanas
8511-2/00 Educação infantil - creche
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/04 Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
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8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
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9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing
ANEXO II
RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
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4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
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produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
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5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
7729-2/03 Aluguel de material médico
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
8513-9/00 Ensino fundamental
8591-1/00 Ensino de esportes
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/03 Atividades de acupuntura
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8690-9/04 Atividades de podologia
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9602-5/01 Cabeleireiros, Manicure e Pedicure
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos
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ANEXO III
RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO
PERGUNTAS PARA DEFINIR O RISCO
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
O produto fabricado será comestível?
1061-9/01 Beneficiamento de arroz O beneficiamento do produto será industrial?
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
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1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais O polvilho, resultado do exercício da
atividade econômica, será diferente de produto artesanal?
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1081-3/01 Beneficiamento de café O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado, produzido
artesanalmente?
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos O resultado do exercício da atividade
econômica será diferente de produto artesanal?
1099-6/04 Fabricação de gelo comum O gelo fabricado será para consumo
humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
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1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto
artesanal?
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel O produto se destina a entrar em contato
com alimentos ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
O produto se destina a entrar em contato com alimentos ou produto para a saúde?
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
O produto se destina a entrar em contato com alimentos ou produto para a saúde?
2014-2/00 Fabricação de gases industriais O gás fabricado será usado para fim terapêutico?
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como
aditivo de alimentos?
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como
aditivo de alimentos?
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento
interno de embalagens que entram em contato com alimentos?
O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam
precursores no processo de síntese química nestes compostos?
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento
interno de embalagens que entram em contato com alimentos?
O resultado do exercício da atividade
serão adesivos, colas, decalques, vegetal e sintética que utilizam precursores no
processo de síntese química destes compostos?
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo
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farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para
saneantes?
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Haverá a fabricação de preservativos?
Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos
ou hospitalares?
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que
entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou
produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro Haverá a fabricação de embalagens de
vidro que entram em contato com alimento?
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Haverá a fabricação de produtos
refratáriosutilizados como embalagem que entra em contato com alimento?
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em
contato com alimento?
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Haverá a fabricação de embalagens
matálicas que entram em contato com alimento?
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas
ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde,
inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
Haverá fabricação de equipamentos ou
aparelhos de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção,
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apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outrso
fins?
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para
saúde?
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Haverá fabricação de produtos para a saúde?
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Haverá no exercício a fabricação de escovas dentais?
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não
tecido para uso odonto-médico-hospitalar?
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas Haverá no exercício da atividade a
fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como consmético ou
saneante?
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento,
acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do
processo produtivo?
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo
produtivo, de água mineral?
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de
produtos para a saúde?
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,
produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que
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necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,
produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que
necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?
5211-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento,
cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue
e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e
umidade?
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento,
cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue
e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e
umidade?
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Haverá o desenvolvimento de softwares que utilizam ou influenciam diretamento no diagnóstico, monitoramento, terapia
(tratamento) para a saúde?
7120-1/00 Testes e análises técnicas Haverá no exercício da atividade análise de produto sujeito à vigilância sanitária?
7500-1/00
Atividades veterinárias O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de
medicamentos contralados e/ou equipamentos de diagnóstico por
imagem?
8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde?
Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas?
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Haverá a prestação de serviço de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a
ele assemelhada?
Haverá a prestação de serviço de irradiação de alimentos por radiação
ionizante?
Haverá a prestação de serviço de esterilização através de óxido de etileno
(E.T.O) ou radiação ionizante?
Haverá a prestação de serviço de eliminação de micro-organismos nocivos
por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou
outros?
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato Haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento e/ou
empacotamento de produtos relacionados à saúde tais como:
engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas,
empacotamento de sólidos, envasamento em aerosóis ou
empacotamento de preparados farmacêuticos?
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
8650-0/01 Atividades de enfermagem Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
9601-7/01 Lavanderias Haverá no exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e
independente de outro estabelecimento,
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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
que processa roupa hospitalar?
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
DECRETO Nº 512/2019Publicação Nº 232128
DECRETO Nº. 512/2019
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 22152/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor VINICIUS LUIZ PEREZ PACHECO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL, símbolo (TAC) – CÓDIGO X, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secretaria Municipal da Administração- SEMAD.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24/09/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 2 de Outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 526/2019Publicação Nº 232111
DECRETO Nº. 526/2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE EFETIVIDADE FUN-CIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE E SETORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI/ES, ASSIM COMO, JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO DE EXPEDIENTE/ FUNCIONAMENTO, REVOGANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 714/2014.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a implantação do controle biométrico de ponto (relógio de ponto) prevista e devidamente pactuada no plano de ação de todos os territórios sanitários através do Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) firma-do em 2013 entre esta municipalidade e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, assim como da enquete realizada com os munícipes de Guarapari (pacientes e funcionários), onde elegeu-se que o melhor horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde é de 07 (sete) as 16 (dezesseis) horas, com 01 (uma) hora de almoço;
Considerando o que dispõe os Arts. 129, §§ e 130, da Lei Municipal Nº. 1278/91;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o sistema de registro eletrônico da efetividade funcional dos servidores municipais das Unidades de Saúde e Setores Vinculados da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari, que será regulado conforme as disposições deste Decreto.
Art. 2º O registro eletrônico da efetividade funcional será realizado pessoalmente, na unidade de localização do servidor, através de sistema que armazenará, diariamente, de forma automatizada, seus horários de entrada e saída, e horário de almoço;
Parágrafo Único. O registro eletrônico da efetividade funcional por sistema eletrônico será efetuado por identificação bio-métrica por impressão digital.
Art. 3º Fica vedado ao servidor municipal efetuar registro de efetividade, além dos limites de sua jornada, conforme sua carga horária semanal de trabalho;
Parágrafo Único. Os afastamentos legais e autorizações prévias serão registrados no sistema de registro eletrônico da efetividade.
Art. 4º O servidor que deixar de cumprir a carga horária diária de trabalho por motivo de falta e atraso, deverá provi-denciar, no período de apuração da frequência do mês de referência, a justificativa perante a chefia autorizada, que após análise realizará a sua regularização por meio eletrônico.
Art.5º O servidor que não concordar com a apuração da frequência do mês, poderá solicitar, por meio de procedimento administrativo, revisão e possível retificação, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do pagamento referente a fre-quência apurada.
Art. 6º A apuração da efetividade das Unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses observará os horários de ex-pediente das 07h às 16h, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de almoço;
§ 1º A Unidade de Pronto Atendimento – UPA registrará plantão de 12 horas. De 07 às 19h e de 19 às 07h.
§ 2º O atendimento do Programa Saúde do Trabalhador terá horário especial até as 21h no Centro Odontológico, cujo registro observará a especificidade do horário.
§ 3º O horário de funcionamento da Sede Administrativa e do CAPS será de 08h as 18h.
Art. 7º Os servidores municipais submetidos ao sistema de registro eletrônico da efetividade funcional poderão antecipar ou prorrogar em 01 (uma) hora, no máximo, diariamente, as entradas e saídas do local de trabalho, sujeitos a autorização e chancela de sua chefia imediata, devendo haver obrigatoriamente comprovação da compensação no mesmo dia;
§ 1º É vedado ao servidor usufruir de tempo menor de descanso/almoço do que o preconizado em Lei (01 hora).
§ 2º Os servidores que cometerem atrasos recorrentes, acima do limite transcrito no caput, ficarão sujeitos a instauração
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de procedimento administrativo disciplinar, conforme estabelecido no art. 161, da Lei nº. 1278/1991.
Art. 8º Fica sob responsabilidade da chefia e da Gerência de Recursos Humanos, acompanhar e controlar a frequência do servidor e adotar as medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução deste Decreto e demais normas regu-lamentadoras, conforme Parágrafo Único do Art. 130, da Lei nº. 1278/91.
Art. 9º O servidor que não cumprir com as normas previstas neste Decreto estará sujeito às medidas administrativas dis-ciplinares estabelecidas em legislação vigente.
Art. 10 O controle da efetividade funcional continuará sendo realizado de acordo com os procedimentos atualmente vigen-tes, enquanto não houver sido implantado o sistema de registro eletrônico.
Art. 11 Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 714/2014.
Guarapari (ES), 08 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito de Guarapari
DECRETO Nº 541/2019Publicação Nº 232081
DECRETO Nº. 541/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor ROBERTO LEAL ARAGÃO, no cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos- SEMOP.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 14.10.2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de outubro de 2019.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 545/2019Publicação Nº 232073
DECRETO Nº 545/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
28.00 - CODEG
28.01 – Gabinete do Presidente
15.122.0004.2.245 – Manutenção da CODEG
301 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 30.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), au-torizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
28.00 - CODEG
28.01 – Gabinete do Presidente
15.452.0055.2.272 – Obras, Serviços e Manutenção de Limpeza Urbana
295 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 546/2019Publicação Nº 232074
DECRETO Nº 546/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.304.0058.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial em Saúde
413 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00
Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
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15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
247 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 97.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.535 – Lazer
593 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.2.472 – Reforma e Manutenção das Praias
246 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 97.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 547/2019Publicação Nº 232075
DECRETO Nº 547/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
152 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 24.000,00
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Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche - MDE
130 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00
Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 548/2019Publicação Nº 232077
DECRETO Nº 548/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.070,00 (Setenta e oito mil e setenta reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal
451 – 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00
Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Imposto e Transf. de Imposto
10.122.0058.2.478 – Auxílio Alimentação – Ticket Feira
433 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PJ R$ 22.700,00
Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Imposto e Transf. de Imposto
10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO
437 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PJ R$ 55.270,00
Vínculo – 1.212.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS
Total do (s) Crédito (s) R$ 78.070,00
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Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.070,00 (Setenta e oito mil e setenta reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0058.2.275 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica
416 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRITUIÇÃO GRATUITA R$ 22.800,00
Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.304.0058.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
431 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PF R$ 55.270,00
Vínculo – 1.212.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS
Total do (s) Crédito (s) R$ 78.070,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 549/2019Publicação Nº 232188
DECRETO Nº 549/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.192,00 (Quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
241 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 49.192,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.192,00 (Quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
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04.122.0056.2.078 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Obras Publicas
236 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 49.192,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 039/2019Publicação Nº 232225
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 039/2019
CONCEDENTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVENENTE: INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO
OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CUSTEIO DA ENTIDADE VISANDO A MANUTENÇÃO E A QUALIDADE NO ATENDIMENTO A 60 (SESSENTA) IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILI-DADE SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO APROVADO PELO PREFEITO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 112.251,84
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO: 3.225/2019
PORTARIA/GAB Nº. 290/2019Publicação Nº 232087
PORTARIA/GAB Nº. 290/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 13862/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor ANTONIO ROBSON SANTIAGO DA COSTA.
Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 13862/2019, frente ao Sr. ANTONIO ROBSON SANTIAGO DA COSTA, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL OEE, na função de MOTORISTA PADRÃO - C, carga horaria de 40 (quarenta) horas, lotado na Secretaria Municipal Saúde - SEMSA, por supostas infrações constantes no art. 161, III, alínea “d” da Lei Municipal nº 1.278/91.
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Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 292/2019Publicação Nº 232123
PORTARIA/GAB Nº. 292/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 20469/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor LUIZ AUGUSTO MULLER.
Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 20469/2019, frente ao Sr. LUIZ AUGUSTO MULLER, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL, na função de MOTORISTA, carga horaria de 40 (quarenta) horas, lotado na Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, por supostas infrações constantes no art. 161,I, alínea “c”(negligência) c/c art.161, II, alínea “f” (deixar de zelar pela economia e conservação de materiais e bens que lhe forem confiados) da Lei Municipal nº 1.278/91.
Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
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Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês ou-tubro 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 293/2019Publicação Nº 232114
PORTARIA/GAB Nº. 293/2019
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE CRIADA ATRAVÉS DA PORTARIA/GAB Nº 034/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 18850/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a Sr.ª AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3 para substituir a Sr.ª MONALISA DE ATAYDE VIEIRA matriculas nº 17034-8/1 e 224374-1/1, nomeada através da Portaria GAB nº 034/2014 como Presi-dente da comissão Processante.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria/Gab nº. 034/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 294/2019Publicação Nº 232129
PORTARIA/GAB Nº. 294/2019
DISPÕE SOBRE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA/GAB Nº. 135/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR, os efeitos da PORTARIA/GAB nº. 135/2019, que CONCEDEU LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, ao servidor ROGERIO DIAS LIMA.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (nove) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 295/2019Publicação Nº 232088
PORTARIA/GAB Nº. 295/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 18612/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 06 (seis) meses, a servidora PRISCILA CARMINATI SIQUEIRA, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL, na função de ENFERMEIRA, Lotada na Secre-taria Municipal de Saúde-SEMSA.
Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 296/2019Publicação Nº 232121
PORTARIA/GAB Nº. 296/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 21661/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor ROZAURO DE SOUZA PASSOS.
Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.
RESOLVE:
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 21661/2019, frente ao Sr. ROZAURO DE SOUZA PASSOS, na ocasião, ocupante do cargo PROFESSOR MAPB V, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMAD, por supostas infrações constantes no art. 161, III,”K” c/c art.168 e art.102, § 3º da Lei Municipal nº 1.278/91.
Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 07(sete) dias do mês ou-tubro 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMAD Nº 146/2019Publicação Nº 232089
PORTARIA/SEMAD Nº. 146/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.10, do Processo Administrativo nº.21243/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora TÁSSIA GABRIELA DA SILVA MEDINA DE SOUZA MORAIS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V, lotada na ESCOLA ROSA SIMÕES DE ALMEIDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 09 (nove) dias, contados a partir do dia 11/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/09/2019.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 147/2019Publicação Nº 232090
PORTARIA/SEMAD Nº. 147/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.09, do Processo Administrativo nº. 21370/2019.
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Página 121
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora WALQUIRIA NEVES DO NASCIMENTO, contratada no cago de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PROFESSOR JOSÉ ANTÕNIO DE MIRANDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 11/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/09/2019.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 148/2019Publicação Nº 232091
PORTARIA/SEMAD Nº. 148/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.08, do Processo Administrativo nº. 21607/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora INGRID BARROSO DE OLI-VEIRA NASCIMENTO, comissionada no cago de GERENTE, lotada no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANDOS, SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 12/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/09/2019.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 149/2019Publicação Nº 232101
PORTARIA/SEMAD Nº. 149/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.07, do Processo Administrativo nº. 21210/2019.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 122
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora JAQUELINE GUEDES, ocu-pante do cargo efetivo de MAPAB V – PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA, lotada no ESCOLA BENEDITA MARTINS DE SOUZA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 10/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/09/2019.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 150/2019Publicação Nº 232105
PORTARIA/SEMAD Nº. 150/2019
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.11, do Processo Administrativo nº. 21543/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ao servidor JOSÉ BERTOLANI NETO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, na função de VIGIA, lotado na ESCOLA ELIZI-ÁRIO LOURENÇO DIAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 07 (sete) dias, contados a partir do dia 13/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/09/2019.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 151/2019Publicação Nº 232109
PORTARIA/SEMAD Nº. 151/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 37, do Processo Administrativo nº. 23.250/2018.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 123
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora MARIA MADALENA DA SILVA BELEM ROSA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I – AAS1, CÓDIGO I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 23/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Muni-cípio de Guarapari.
Parágrafo Único: Fica reduzido 1/3 (um terço) dos vencimentos integrais em conformidade com § 2º, do Art. 97, do Esta-tuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 152/2019Publicação Nº 232119
PORTARIA/SEMAD Nº. 152/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 14, do Processo Administrativo nº. 20359/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora ANDREA WESTPHAL PE-REIRA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL I – AAS1, CÓDIGO I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 24/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
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Página 124
PORTARIA/SEMAD Nº 153/2019Publicação Nº 232083
PORTARIA/SEMAD Nº. 153/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 18, do Processo Administrativo nº. 18747/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora SÔNIA MARIA SANTOS BERTOLINO DA CRUZ ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE – AAS1, CÓDIGO I, na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 55 (cinquenta e cin-co) dias, contados a partir do dia 02/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Adjunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD
RESULTADO PE 083/2019Publicação Nº 232002
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES, torna público RESULTADO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 083/2019 – SRP - EXCLUSIVO PARA ME - PROCESSO Nº 5597/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA - SEM-SA. Onde sagrou se vencedora do LOTE 01 a empresa MARIANE KIEFFER LUTZKE, com o valor de R$ 31.185,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais).
Guarapari/ES, 15 de agosto de 2019.
Ruth Alves Pereira
Pregoeira Substituta
SEL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVELPublicação Nº 232164
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo orientações da Procuradoria Geral, através do roteiro prático de licitações e contratos, que especifica no seu item 05, os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para aten-dimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, devendo o imóvel possuir as seguintes características:
Ser um imóvel com as seguintes dimensões mínimas: 04 (quatro) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) área de serviço,
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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01 (uma) cozinha, 01 (uma) área externa coberta e 01 (uma) garagem, devendo este imóvel, possuir acessibilidade ou possibilidade de adequação para acessibilidade e que disponha de segurança.
Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolada no setor de protocolo do Município, acompanhada da seguinte documentação:
A) - Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (Certidão Negativa de Ônus para imóveis registrados em Cartório, e não havendo registro, outro documen-to que comprove a posse/propriedade do locador);
B) - Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia do RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (art. 27 a 29 da lei nº 8.666/93).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PORTARIA 6.295/2019Publicação Nº 232062
PORTARIA Nº 6.295/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora PATRICIA GOMES RAMOS MEDEIROS, Matrícula nº 032804, para exercer a função de Fiscal do Contrato de nº 007/2019, referente ao item Operação Assistida do Software para Modernização de Processos, celebrado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a Empresa Ágape Assessoria e Consultoria LTDA-EPP, CNPJ nº 02.548.735/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando a modernização dos processos, incluindo os serviços de implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de ferramentas web integrada, conforme mandamento legal prescrito no Art.67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01/10/2019.
Art. 3º – Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 03 de Outubro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA 6.296/2019Publicação Nº 232063
PORTARIA Nº 6.296/2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Artigo 150 da Lei Municipal nº. 1.278/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari.
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RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ao servidor efetivo desta Casa de Leis, de acordo com o espe-cificado:
PROCESSO NOME DO SERVIDORPERÍODO ANALISADO
PARA CONCESSÃOPERCENTUAL INÍCIO DA VIGÊNCIA
1956/2019 JOSÉ MARIA FARIA 04-08-2014 A 04-08-2019 5% 05/08/2019
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 05/08/2019.
Art. 3º – Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 09 de Outubro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA 6.297/2019Publicação Nº 232071
PORTARIA Nº 6.297/2019
ALTERA A PORTARIA nº 6.529/2019 QUE REGULAMENTOU A RESOLUÇÃO nº 225/2019, de 02 de agosto de 2019 QUE INSTITUI O e-SEPLA – SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Resolução nº 225/2019, de 02 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 06 de agosto de 2019, edição n 1320;
Considerando que a Resolução nº 225/2019 criou os Sistemas Eletrônicos de Processos Legislativo e Administrativo (e-SE-PLA);
Considerando a necessidade de regulamentar a Resolução 225/2019 no que concerne aos prazos, metas e assuntos cor-relacionados à implantação e início de funcionamento;
Considerando a portaria 6.529/2019 que regulamentou a Resolução 225/2019;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Os prazos constantes no Art. 2º da Portaria 6.529/2019 passam a ser:
PROCESSO LEGISLATIVO
ETAPA I – CÂMARA SEM PAPEL
PROPOSIÇÕES PRAZO
Requerimento 20 de agosto de 2019
Indicação 20 de agosto de 2019
Moção 20 de agosto de 2019
Voto de Pesar 20 de agosto de 2019
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ETAPA II – CÂMARA SEM PAPEL
PROPOSIÇÕES PRAZO
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 21 de outubro de 2019
Projeto de Decreto Legislativo 21 de outubro de 2019
Projeto de Lei Complementar 21 de outubro de 2019
Projeto de Lei 21 de outubro de 2019
Projeto de Resolução 21 de outubro de 2019
Substitutivo 21 de outubro de 2019
Veto 21 de outubro de 2019
Emendas 21 de outubro de 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO
ETAPA III – CÂMARA SEM PAPEL
PROCESSOS PRAZO
Justificativa de ausência de sessão 21 de outubro de 2019
Solicitação do Plenário 21 de outubro de 2019
Solicitação de Audiência Pública 21 de outubro de 2019
Solicitação de Sessão Solene 21 de outubro de 2019
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos não alterados por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarapari, 17 de Outubro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Ibiraçu
Prefeitura
ERRATA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2019Publicação Nº 232003
ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019
O Município de Ibiraçu, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAIBIR, torna pú-blico e para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital para seleção de Organizações da Socieda-de Civil - OSCs para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos para o Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu assim como se segue:
NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019, ONDE SE LÊ:
3.2.2 Os recursos captados conforme o item 3.2 serão divididos da seguinte forma:
a) 05% (vinte por cento) serão revertidos para a universalidade de Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e serão aplicados conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu – COMCAIBIR;
b) 80% (oitenta por cento) serão direcionados para o projeto aprovado nos termos deste Edital.
LEIA-SE:
3.2.2 Os recursos captados conforme o item 3.2 serão divididos da seguinte forma:
c) 05% (cinco por cento) serão revertidos para a universalidade de Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e serão aplicados conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu – COMCAIBIR;
d) 95% (novente e cinco por cento) serão direcionados para o projeto aprovado nos termos deste Edital.
Ibiraçu-ES, 17 de outubro de 2019.
Ana Paula Marciano Recla
Presidente da Comissão
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Itaguaçu
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053-2019Publicação Nº 232136
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
CONTRATANTE: Município de Itaguaçu e Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: ODONTOPLUS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL, DESENVOLVIDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR GLOBAL: R$ 52.041,10
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Itaguaçu, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito do Município de Itaguaçu
DECRETO Nº 9.307-2019Publicação Nº 232147
DECRETO Nº 9.307/2019
“Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Municipal”.
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho do 2002,
DECRETA:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura con-tratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
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V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública federal ou estadual ou municipal que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
VI - fornecedor beneficiário ou registrado - pessoa física ou jurídica que tenha vencido a licitação realizada pelo órgão gerenciador e se encontre legalmente em posição de celebrar o respectivo contrato.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remune-rados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Adminis-tração.
Capítulo II
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 4º A intenção para registro de preço será formalizada através de solicitação de compras ou contratações.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - consolidar informações relativas à estimava individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
III – realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
IV - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quanti-tativos e termo de referência ou projeto básico;
V - realizar o procedimento licitatório;
VI - gerenciar a ata de registro de preços;
VII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licita-tório; e
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
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X - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo revisto no § 5º o Art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
§ 1º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos II, III e V do caput.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, pro-videnciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimava de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pre-tende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços estejam devidamente formali-zados e aprovados pela autoridade competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
§ 1º Cabe ao órgão participante zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
IV – autorizar a utilização da ata de registro de preços por órgãos não participantes e negociar junto aos fornecedores o atendimento das demandas solicitadas;
Capítulo V
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de Concorrência, do tipo por menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, ou na modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
§ 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
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Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e no Decreto Federal n°7.892/2013, que contemplará, no mínimo:
I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;
III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;
IV – quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;
VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço;
VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;
IX - penalidades por descumprimento das condições;
X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e
XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigên-cia de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
§ 3º A estimava a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.
§ 4º O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica Municipal do órgão gerenciador.
Art. 10º Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Capítulo VI
DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
Art. 11 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
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I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Transparência Municipal de Itaguaçu/ES e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impos-sibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21.
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanes-cente, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21.
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Capítulo VII
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 13 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores mais bem classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser pror-rogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e con-dições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Art. 14 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
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Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 15 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instru-mento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 16 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Capítulo VIII
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 17 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no merca-do ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negocia-ções junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 18 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do com-promisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o com-promisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificava aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 21 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
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I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Capítulo IX
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Art. 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Municipal, Estadual e Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a (50%) cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não po-derá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solici-tada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações con-tratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 7º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante dela.
§ 8º É permitida aos órgãos ou entidades municipais de Itaguaçu/ES a adesão à ata de registro de preços, tais como Fundo Municipal de Saúde, Câmara Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), ou da Administração Pública Fede-ral, Estadual ou Municipal, observando-se o limite apontado no § 4º, o qual deve constar do Edital do órgão gerenciador.
§ 9º Nas aquisições e contratações de serviços efetuadas através de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos das diversas esferas do governo, além do cumprimento dos procedimentos previstos em lei deverão ser anexados, obri-gatoriamente, no mínimo os seguintes documentos formais:
I - Termo de Referência que contemple, no mínimo, as seguintes informações: detalhamento técnico do objeto que se deseja adquirir e/ou contratar, a necessidade da aquisição, o quantitativo, o(s) local(is) onde será(ão) disponibilizados, e o valor estimado da aquisição e/ou serviços;
II - Cópia da Ata de Registro de Preços (devidamente assinada) e do Edital de Licitação que a originou;
III - Cópia das publicações no jornal ou veículo de Imprensa Oficial da União ou do Estado de origem, do aviso do certame licitatório e do resumo da Ata de Registro de Preços;
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IV - Declaração do setor competente de que os itens registrados na ata atendem às necessidades técnicas previstas no Termo de Referência;
V - Comprovação por meio de compras e/ou contratações recentes do mesmo material e/ou serviços no mercado local, regional ou nacional; preços publicados em sites de fornecedores; tabelas de fabricantes; pesquisas de preços e/ou outros meios legitimes, de que os preços registrados estão compatíveis com os praticados no mercado;
VI - Solicitação de adesão efetuada pelo ordenador de despesas ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;
VII - Autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e concordância por parte do fornecedor;
VIII - Indicação da dotação orçamentária disponível para a realização da despesa;
IX - Publicação do aviso de adesão à Ata de Registro de Preços no veiculo de Imprensa Oficial do Município;
X - Contrato ou instrumento equivalente (artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993), conforme o modelo padrão anexo no edital de licitação que originou a Ata de Registro de Preços;
XI - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, observadas as disposições contidas nos artigos 29 e 32 da Lei nº 8.666 de 1993;
XII - Manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos da Administração;
XIII - Publicação do resumo do contrato ou instrumento equivalente no veiculo de Imprensa Oficial do Município.
Parágrafo único. Os documentos, manifestações e pareceres exigidos neste Decreto deverão ser anexados ao processo de contratação, na ordem cronológica de sua ocorrência.
Art. 23 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preço, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993, devendo o fornecedor ser convocado para assinatura ou retirada do instrumento, que deverá ter seu resumo publicado no veiculo de Imprensa Oficial do Município.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste De-creto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes.
Art. 25 As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 9.038/2018, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores, participantes e não participantes (Autarquias Municipais), até o término de sua vigência.
Art. 26 O órgão gerenciador deverá:
I - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades par-ticipantes; e
II - providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.
Art. 27 A ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços.
Art. 28 A Secretaria Municipal de Administração editará normas complementares a este Decreto.
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Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº9.038/2018.
Itaguaçu(ES), 15 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº 9.308-2019Publicação Nº 232148
DECRETO Nº. 9.308/2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇAO DE DÉBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;
- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 004425/2019;
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:
Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total
01010650478001 0000340 2014 ESTEVO LUIZ COMPERIPTU/TAXAS
67,49 162,22
Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 138
DECRETO Nº 9.309-2019Publicação Nº 232149
DECRETO Nº. 9.309/2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇAO DE DÉBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;
- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 004644/2019;
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:
Inscrição Muni-cipal
Inscrição do débito
Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total
0000020235 0012036 1998 EUDIMAR MARIO LOSSISS/TLLF
43,06 582,58
0000020235 0012058 1999 EUDIMAR MARIO LOSSISS/TLLF
44,97 582,50
Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº 9.310-2019Publicação Nº 232150
DECRETO Nº.9.310/2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DEBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 139
- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 003906/2019 datado em 20 de agosto de 2019;
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:
Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total
02010110078001 0012382 2007 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
181,84 954,43
02010110078001 0001212 2009 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
274,63 1,169,10
02010110078001 0001283 2010 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
286,19 1.115,66
02010110078001 0001067 2011 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
262,50 908,44
02010110078001 0000286 2012 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
319,69 980,60
02010110078001 0000272 2014 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS
357,95 860,50
Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº 9.311-2019Publicação Nº 232151
DECRETO Nº 9.311/2019
Transferi Ponto Facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
DECRETA
Art.1º. Fica transferido do dia 28 para o dia 30 de outubro do corrente ano, o ponto facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.
Art.2º. Excluem-se desta medida, os órgãos e setores que trabalham em regime de escala ou que não admitem paralisa-ção.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 140
Art.3º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.
Itaguaçu (ES), 16 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANNPrefeito Municipal
Publicada em 16/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTASecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº 9.312-2019Publicação Nº 232152
DECRETO Nº 9.312/2019
“FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais com amparo do Inciso VIII, do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES a partir de 21 de outubro de 2019, passará a ser de 6 (seis) horas ininterruptas, preferencialmente das 7:00 as 13:00, podendo em alguns casos, ser definido outro horário para me-lhor atender a população e o bom andamento do serviço público.Parágrafo Único - Este decreto não tem efeito aos horários definidos em Lei Federal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor no dia 21 de outubro de 2019, até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaguaçu/ES, 16 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 16/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº 9.315-2019Publicação Nº 232153
DECRETO Nº. 9.315/2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 141
- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DEBITOS e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;
- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 000887/2019 datado em 28 de fevereiro de 2019;
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:
Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total
01010470318001 0000103 2013 ANTONIO ROMERO BECALLIIPTU/TAXAS
265,88 725,66
01010470318001 00000097 2014 ANTONIO ROMERO BECALLIIPTU/TAXAS
281,46 676,61
Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 16 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 16/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
ERRATA - PORTARIA N° 2.240-2019Publicação Nº 231980
ERRATA - PORTARIA Nº. 2.240/2019
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 09/10/2019 - DOM/ES - Edição N° 1366 e Publicação Nº 230038, referente à PORTARIA Nº. 2.240/2019.
ONDE SE LÊ:
01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 30 de outubro de 2019.
LÊ-SE:
01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 142
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232095
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Itaguaçu/Fundo Municipal de Saúde, considerando o que consta no requerimento nº 0004353/2019, tor-na público, que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa MARTHA MARIA RAASCH por intermédio do credenciamento nº 002/2019, com base no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES, referente o credenciamento de empresa para prestação de serviços na realização de exames para a prevenção, detecção e controle do câncer de colo de útero e mama. O valor anual estimado do presente credenciamento é de R$ 70.015,91.
Itaguaçu– ES, 17/10/2019
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES
PORTARIA Nº 2.354/2019Publicação Nº 231995
PORTARIA Nº. 2354/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005138/2019 de 16/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, HERMILINHA PAGEL, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.355/2019Publicação Nº 231994
PORTARIA Nº. 2.355/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 143
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005127/2019 de 16/10/2019
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.356/2019Publicação Nº 231988
PORTARIA Nº. 2.356/2019
Concede licença para acompanhar pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 005132/2019 de 16/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, JOSILENE ZINGUER, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 14 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 144
PORTARIA Nº. 2.358/2019Publicação Nº 232112
PORTARIA Nº. 2.358/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005144/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, NEEMIAS NUNES DA ROCHA, Fiscal de Postura, lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.359/2019Publicação Nº 232116
PORTARIA Nº. 2.359/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005145/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, ROSANA ZANOTTI DEMONER, Técnico de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Finan-ças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 145
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.365/2019Publicação Nº 232120
PORTARIA Nº. 2.365/2019
Conceder férias
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o OF. PMI/SEMECI N° 496/2019 de 16 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder as férias à servidora, LORRAYNA CARDOSO DOS SANTOS, Professor MaPA-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 a 31/01/2019, para serem gozadas em 23/10/2019 a 21/11/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.367/2019Publicação Nº 232122
PORTARIA Nº. 2.367/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005155/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, CASSIMIRA AMELIA DE ALMEIDA BAPTISTA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 146
na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANNPrefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTASecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.370/2019Publicação Nº 232125
PORTARIA Nº. 2.370/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005154/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLY DA SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.371/2019Publicação Nº 232126
PORTARIA Nº. 2.371/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 147
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005166/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, YAN FLOTERIO JARSKE HOFFMANN, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.372/2019Publicação Nº 232139
PORTARIA Nº. 2.372/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005165/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA IVANI DA SILVA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 148
PORTARIA Nº. 2.373/2019Publicação Nº 232132
PORTARIA Nº. 2.373/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005153/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, IVONE JACOB DO NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.374/2019Publicação Nº 232133
PORTARIA Nº. 2.374/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005152/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, FABIO LUIZ DO NASCIMENTO, Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finan-ças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 149
Publicado em 17/10/2019.
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Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.375/2019Publicação Nº 232137
PORTARIA Nº. 2.375/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005167/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, GLEIZIANE CASSIA MAPELLI BARLOESIUS, Professor A1-PA, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.377/2019Publicação Nº 232135
PORTARIA Nº. 2.377/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005156/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, JOSE CARLOS MORAU, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 150
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.378/2019Publicação Nº 232141
PORTARIA Nº. 2.378/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005150/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, CIRLEIA ALVES HASTENREITER, Agente de Administração de Pessoal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.379/2019Publicação Nº 232142
PORTARIA Nº. 2.379/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 151
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005151/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora LUCILA ANGELICA BINDA BRUNOW, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração , 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.383/2019Publicação Nº 232195
PORTARIA Nº. 2.383/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005173/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, CARLOS ALEXANDRE PASSIGATO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 152
PORTARIA Nº. 2.384/2019Publicação Nº 232198
PORTARIA Nº. 2.384/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005169/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MARLETE FURLANI LOSS, Auxiliar de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.385/2019Publicação Nº 232202
PORTARIA Nº. 2.385/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005172/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, NEUSA PIMENTA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 153
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2382/2019Publicação Nº 232194
PORTARIA Nº. 2382/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005175/2019 de 17/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, FABIO JOAO BORGES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 154
Itarana
Prefeitura
ABERTURA DAS PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019Publicação Nº 232217
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que não foram apresentados recursos quanto à fase de habi-litação/inabilitação, referente à Tomada de Preços N° 012/2019. Assim sendo, fica determinada a abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta de Preços das empresas habilitadas para o dia 22/10/2019 às 09h30min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro.
LICITANTES HABILITADAS: CUCO – COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA CNPJ: 32.468.498/0001-08, THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.892.363/0001-93, CIDADE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.221.828/0001-17, MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA EPP CNPJ: 13.932.509/0001-14 e TRÊS PONTÕES TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 10.435.044/0001-06.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura de pavimentação no centro de Itarana, compreendendo a remoção de pavimento poliédrico e posterior pavimentação em blocos de concreto tipo uni-s-ten, nas Ruas José Colnago, Dom Luiz Scortegagna e Antônio Ferreira de Jesus, conforme projetos, planilhas, memorias e Convênio Nº. 096/2018, Processo Administrativo nº. 83392645 e Processo SIGA n° 0122/2018, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Itarana/ES.
Maiores informações (27) 3720-4917 ou pelo e-mail: [email protected].
Itarana/ES, 17 de outubro de 2019
Marcelo Rigo Magnago
Presidente CPL
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO 041/2019Publicação Nº 232216
EXTRADO DO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO 041/2019– ACRÉSCIMO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: JOACIR GOESE EIRELLI
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n° 041/2019, firmado em 14/10/2019; OBJETO: acréscimo de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato nº 041/2019, que versa sobre a aquisição de medicamentos constantes da Tabela vigente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA, medicamentos de "A a Z"; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alinea b e § 1°, da Lei n° 8.666/1993; PROCESSO: 004342 de 25/09/2019; VALOR: R$45.000,00; NOTA DE EMPENHO: n° 513/2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO 170/2018Publicação Nº 232215
EXTRADO DO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO 170/2018– ACRÉSCIMO
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 155
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n° 170/2018, firmado em 11/10/2019; OBJETO: acréscimo de 17,20% (dezessete virgula vinte por cento) do valor global do Contrato nº 170/2018, que versa sobre a prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos oficiais, locados, particulares em uso pela Municipalidade e outros equipamentos pertencentes ao Município de Itarana/ES; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alinea b e § 1°, da Lei n° 8.666/1993; PROCESSO: 004529 de 09/10/2019; VALOR: R$196.900,00; NOTA DE EMPENHO: n° 510/2019, 2243/2019 até 2253/2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 1.567/2019Publicação Nº 232185
PORTARIA Nº 1.567/2019
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
Considerando que a servidora ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137, lotada na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo encontra-se em seu período de férias.
Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com menção à respectiva Portaria de nomeação n° 1.551/2019.
Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 004825, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, pelo período de 18 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2019 como fiscal do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO N° 000061/2019
Contratada: VIACAO POR DO SOL LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 132.107,50 (cento e trinta e dois mil cento e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as constantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.
Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos durante o período da substituição.
Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 17 de outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 156
PORTARIA Nº 1.568/2019Publicação Nº 232192
PORTARIA Nº 1.568/2019
NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 004521/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado a Servidora DIANA JANUTH, matrícula nº 5052, cargo Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:
DADOS DA NOTA
EMPENHO N° 515/2019
Contratada: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - ME
Valor total do Contrato: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Kits Educativos em saúde, contendo fantoches, máscaras faciais e fantasias
Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento
Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 157
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 17 de outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
DIANA JANUTH
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 158
Jaguaré
Prefeitura
FMAS-ARP Nº 0016-2019Publicação Nº 232011
RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0016/2019
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: LINK CARD ADNINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, das partes mecânicas, elétricas, lanternagem, funilaria e pintura, ajustes, regulagens, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem, ser-viços de vidraçaria, serviços de borracharia, retífica de motor e refrigeração, em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para a aquisição de peças.
VALOR: R$ 192.000,00 (cento noventa dois mil reais), aplicado o percentual de menos 3,8% (três vírgula oito por cento negativo).
VIGÊNCIA: 15 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2020.
Jaguaré-ES, 15 de outubro de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
PMJ-RESCT007-2019Publicação Nº 231987
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO CONTRATO Nº 0007/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
CONTRATADA: RLC CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de obras de reforma, no Centro Esportivo Conilon, com fornecimento de material e mão de obra, para melhorias na estrutura dos vestiários e banheiros, para aten-dimento as demandas da Secretaria Municipal Esportes.
VALOR GLOBAL: R$ 28.112,99 (vinte oito mil, cento doze reais e noventa nove centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será 22 de maio de 2019 e vencimento em 20 de junho de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57 da Lei 8.666/93.
Jaguaré-ES, 21 de maio de 2019
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PUBL. RESULTADO DA LICITAÇÃO 004-2019Publicação Nº 232212
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2019
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 159
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial nº 004/2019, processo nº 000.394/2019, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, engloban-do a cessão do direito de uso de Softwares por prazo determinado, instalação, implantação, customização, migração de dados, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica permanente dos sistemas instalados na Câmara Municipal de Jaguaré – ES, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo 1 do edital, que teve como re-sultado a empresa vencedora:E&L PRODUÇÔES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 39.781.752/0001-72, no LOTE único com va-lor ANUAL de: R$ 90.104,61 (Noventa mil, cento e quatro reais e sescenta e um centavos) para o presente fornecimento.
Jaguare-ES, 17 de Outubro de 2019.
CARLITO ROSA
Pregoeiro – Portaria 034/2019
ALOÍSIO CETTO
Presidente da CMJ
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 160
João Neiva
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL 041/2019Publicação Nº 232201
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019
Objeto: Aquisição de material necessário para realização de reparos em unidades de ensino municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação.
Abertura do certame: às 08 horas do dia 01/11/2019.
O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.
João Neiva, 17/10/2019.
Julia Purceno Luz
Pregoeira PMJN
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019 - FMASPublicação Nº 232096
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
Objeto: aquisição de veículo para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
VALOR TOTAL: R$ 61.500,00
VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019 - FMSPublicação Nº 232191
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: MILLENIUM LO-CAÇÃO E TURISMO LTDA ME; PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2019; Objeto: Locação de veículo, tipo van, com capacidade mínima de 17 lugares, sendo, 15 para passageiros em assentos comuns, 01 para passageiro cadeirante, e 01 para moto-rista, o veículo deve estar devidamente habilitado para realizar o transporte intramunicipal e intermunicipal, de pacientes, e funcionários que estejam no exercício de sua função, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e seus diversos setores, conforme condições, quantidades e exigências, descritos no Anexo Único, com autorização no pro-cesso nº 1.757/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. VALOR TOTAL: R$ 105.468,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 8.789,00 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
João Neiva/ES, 17 de outubro de 2019.
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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RESUMO DO CONTRATO N° 023/2019 - FMASPublicação Nº 232098
RESUMO DO CONTRATO N° 023/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA EPP, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de mobiliário para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 7.942,00
VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESUMO DO CONTRATO N° 024/2019 - FMASPublicação Nº 232099
RESUMO DO CONTRATO N° 024/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CON-TRATADA: R.F.L. COMERCIAL LTDA EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 2.261,26
VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESUMO DO CONTRATO N° 025/2019 - FMASPublicação Nº 232100
RESUMO DO CONTRATO N° 025/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos, mo-biliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 5.539,00
VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESUMO DO CONTRATO N° 026/2019 - FMASPublicação Nº 232103
RESUMO DO CONTRATO N° 026/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrô-nicos, mobiliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 8.099,25
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESUMO DO CONTRATO N° 028/2019- FMASPublicação Nº 232108
RESUMO DO CONTRATO N° 028/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos, mobiliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assis-tência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 20.523,00
VIGÊNCIA: 31/12/2019.
João Neiva/ES, 17/10/2019.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL 040/2019Publicação Nº 232200
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aparelhos de Ar Condicionado para atender as ne-cessidades da escola EMEF Maria Oliria Sacinelli Campagnaro e também alguns setores de outras unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Abertura do certame: às 08 horas do dia 31/10/2019.
O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.
João Neiva, 17/10/2019.
Julia Purceno Luz
Pregoeira PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 168/2019Publicação Nº 232079
PORTARIA Nº 169, de 16 de Outubro de 2019.
Regulamenta as férias da servidora Naclesia Minchio Correia.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;
Considerando o período aquisitivo de 01/01/2017 à 31/01/2017.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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RESOLVE:
· CONSIDERANDO a Portaria 50, de 22 de Maio de 2018, que concede férias a servidora Naclesia Minchio Correia, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Classe “”, Nível III.1, no período de 02/01/2019 à 31/01/2019, conforme período aquisitivo de 02/06/2017 à 01/06/2018;
· CONSIDERANDO que a servidora Adriana Cristina Morellato Cometti, teve suas férias interrompidas, conforme Portaria nº 010/2019, pelo período de 21/01/2019 à 31/01/2019, , em razão da imperiosa necessidade de serviço público.
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar que a servidora Adriana Cristina Morellato Cometti, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “H”, Nível III.1, regulamente suas férias no período 02/10/2019 à 11/10/2019.
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 26 de Setembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
PORTARIA Nº 169/2019Publicação Nº 232094
PORTARIA Nº 169, de 17 de Outubro de 2019.
Regulamenta as férias da servidora Naclesia Minchio Correia.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;
Considerando o período aquisitivo de 02/06/2017 à 01/06/2018.
RESOLVE:
· CONSIDERANDO que a servidora NACLESIA MINCHIO CORREIA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Padrão C-C-C teve suas férias interrompidas, conforme Portaria nº 150/2018, pelo período de 24/05/2018 à 13/06/2018, em razão da imperiosa necessidade de serviço público.
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar que a servidora NACLESIA MINCHIO CORREIA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Padrão C-C-C, regulamente suas férias no período 04/11/2019 à 24/11/2019.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 17 de outubro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Marechal Floriano
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2019 - FMSPublicação Nº 232004
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 058 / 2019 - FMS
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, objeto do Pregão Presencial nº 013/2019-FMS.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário
41
SABONETE LIQUIDOpossui alta eficácia contra uma ampla faixa de bactérias e foi desenvolvido para ser utilizado por profissionais da saúde,- ph 100% : 6,0 a 7,0- aparência e odor: líquido, odor característico,- sem fragrância e sem corantes.- densidade: 1,010 – 1,018 g/cm³- solubilidade na água: 100%- diluição: pronto para usar (sem diluir)- embalagem: galão de 5 litros
SEPTDERM GL 50,00 28,07
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 10.301/2019Publicação Nº 232069
DECRETO Nº. 10.301/2019
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA FILADELFIA MARIA PINHEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO o OFICIO Nº. 663/2019/RH/SEMEC, protocolado sob o nº. 007139/2019, que informa supostas faltas cometidas em serviço;
- CONSIDERANDO o que estabelece o inciso X do art. 181, bem como o disposto nos artigo 196 e 197, todos da Lei Com-plementar Municipal nº. 001/2017 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Instaura-se processo administrativo disciplinar em face da servidora pública FILADELFIA MARIA PINHERO, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de servente, matrícula nº. 001901, visando o esclarecimento e a apuração de con-dutas referente ao cometimento de faltas sem justificativas, infrações previstas no inciso X do art. 181, bem como nos ar-tigos 196 e 197 da Lei Municipal Complementar nº 001/2017 – Estatuto dos Servidores do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º - O presente processo administrativo disciplinar será promovido pela Comissão de Processamento, devidamente constituída por ato Administrativo e sob as regras normativas dadas pela Lei Complementar Municipal nº. 001/2017.
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Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de Outubro de 2019
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035 / 2019Publicação Nº 232006
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035 / 2019
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
EMPRESA: L. F. DE MIRANDA EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário
17DISCO RIGIDO DE 1 TERABYTEvide termo de referência
WD/WD10EURX UND 25,00 273,70
18
ESTABILIZADOR BIVOLT 300VAcor: pretrogabinete: plástico anti chamaled indicativo de funcionamento em verdefunção de filtro de linhapotência nominal: 300 va/300 wtensão nominal de entrada: 115 v/127 v/220 vfrequência de entrada: 60 hz4 tomadas de saída (padrão novo nbr14136)
RAGTECH/SIDEWAY UN 53,00 91,90
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036 / 2019Publicação Nº 232048
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036 / 2019
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. EMPRESA: C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019. VALIDADE: 12 meses. Lote Especificação Marca Unid Quant Unitário
11
COMPUTADOR DESKTOP (TIPO 1) processador: • arquitetura x86, com suporte a 32 bits e 64 bits, com frequência mínima de 3 ghz (sem utilização de overclock) e tecnologia de núcleos múltiplos, com mínimo de 4mb de memória cache e com no mínimo dois núcleos físicos; • deve ser capaz de se comunicar com memórias ram do tipo ddr4, na frequência mínima de 2133 mhz; e • deve possuir controladora gráfica com as seguintes características mínimas: frequência de 350mhz, suporte a directx 11, suporte a aceleração 3d e resolução de 1920 x 1200 @60hz. placa principal (placa mãe): • deve suportar integralmente o processador supracitado; • deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento; • deve possuir, no mínimo, dois slots para memória ram do tipo ddr4, na frequência mínima de 2133 mhz e que permita expansão mínima até 16gb; • deve possuir tecnologia dual channel; • deve possuir, no mínimo, duas interfaces sata iii (6 bb/s), à qual deverá estar conectada a unidade de armazenamento fornecida com o equipamento; • deve suportar unidade de armazenamento do tipo hard disk drive (hdd), solid state hybrid drive (sshd) e solid state drive (ssd); • deve possuir interface de rede cabeada on-board, com uma porta rj45 plug&play com led de indicação de funcionamento, para comunicação a 10 / 100 / 1000 mb/s, padrão ethernet, fast-ethernet e gigabit ethernet; • deve possuir interface de som com conexões para microfone, fone de ouvido e caixa acústica tanto na parte traseira como na parte frontal do gabinete; • deve possuir no mínimo quatro interfaces usb na parte traseira do gabinete sendo, no mínimo, duas do tipo usb 3.0; • deve possuir, no mínimo, duas interfaces usb na parte frontal do gabinete. memória ram: • memória ram do tipo ddr4, com frequência mínima de 2133 mhz; • deve possuir, no mínimo, 4bg instalado, (um módulo de 4gb); e • deve ser totalmente compatível com a placa mãe. unidade de armazenamento: • unidade de disco rígido interna, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500gb e velocidade de rotação de 7200 rpms; e • interface sata iii de 6gb/s; unidade de disco ótico: • deve possuir unidade ótica interna para leitura e gravação de cds e dvds; • deve conectar-se à placa mãe por interfac sata; • deve suportar discos do tipo single layer – sl – e dual layer – dl; velocidades de leitura: • dvd-r (sl/dl) 12x; • dvd+r (sl/dl) 12x; • cd-rw 40x; • dvd-rw (sl/dl) 13x; • cd-r 48x. velocidade de gravação: • dvd-rw 6x; • dvd-r dl 8x; • dvd-r 24x; • cd-rw 24x; • cd-r 48x. interface de vídeo: • deve ter, no mínimo, 512mb de memória podendo ser compartilhada; • deve suportar resoluções de 1920 x 1080; • deve ter conector para monitor externo vga 15 pinos; • deve ter conector para monitor externo hdmi; • deve ser capaz de operar com, no mínimo, dois monitores simultaneamente e sem uso de adaptadores; • deve permitir operar com o espelhamento da imagem em ambos os monitores; • deve permitir expandir a imagem entre os monitores conectados, com recurso de área de trabalho única – estender a área de trabalho a ambos os monitores; • deve suportar atualização de 60 hz @ 1920 x 1080; e • pode ser on-board ou off-board. teclado: • deve ser do padrão at, do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os principais caracteres da língua portuguesa, padrão abnt-2;
POSITIVO MASTER
D3200/4GB/1 TB/DVD-RW/
SFF/WIN 10 PR
UND 12,00 3.485,00
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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• deve conectar-se ao computador por fio de no mínimo 1,5m e interface ubs, sem uso de adaptadores; • a impressão sobre as teclas deve ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão em uso prolongado; e • deve ser da mesma marca do equipamento fornecido. mouse: • deve ser de tecnologia óptica e para utilização ambidestra; • deve conectar-se ao computador por fio de no mínimo 1,5m e interface ubs, sem uso de adaptadores; • deve possuir roda para rolagem de páginas com função de terceiro botão no caso de ser pressionada; e • deve ser da mesma marca do equipamento fornecido. gabinete • deve possibilitar operação tanto na posição vertical quanto na horizontal; • deve ser do tipo tool less, permitindo a abertura do gabinete para acesso aos seus componentes sem a necessidade de ferramentas; e • deve possuir sistema dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos, mesmo quando houver desempenho máximo do processador em ambiente sem refrigeração. fonte • fonte de alimentação interna, compatível com o gabinete, sistema e placa mãe ofertados; • tensões de entrada de 100 a 240 vca, 50~60hz com ajuste automático das tensões de entrada; • deve ser capaz de suportar todos os dispositivos internos e externos, na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos rígidos, memória ram, e demais periféricos). sistema operacional • microsoft windows 10 pro; • deve ser compatível com o processador supracitado; • a licença fornecida deve ser embarcada (oem).
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037 / 2019Publicação Nº 232065
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037 / 2019
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
EMPRESA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário
3BATERIA CR2032vide termo de referência
ELGIN UN 100,00 1,73
6CABO HDMIvide termo de referência
FORTREK UND 15,00 16,90
7CABO USB AB P/ IMPRESSORAvide termo de referência
FORTREK UND 15,00 5,90
8CAIXA CABO DE REDE UTP CAT5E AZULvide termo de referência
SOHO PLUS UN 20,00 550,00
9CAIXA CABO DE REDE UTP CAT5E PRETOvide termo de referência
SOHO PLUS UND 10,00 550,00
24LEITOR E GRAVADOR DE SMARTCART PARA CERTIFICADO DIGITALvide termo de referência
PERTO UND 100,00 88,90
29MEMORIA RAM DRR4 8GBvide termo de referência
BLUE CASE UND 20,00 197,96
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 168
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038 / 2019Publicação Nº 232203
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038 / 2019
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
EMPRESA: INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário
37SCANNER ADF DUPLEX
vide termo de referência.BROTHERADS2200
UND 5,00 213,00
38SSD 240 GB
vide termo de referenciaKINGSTON UN 5,00 231,00
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 169
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057 / 2019 - FMSPublicação Nº 231979
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057 / 2019 - FMS
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, objeto do Pregão Presencial nº 013/2019-FMS. VALIDADE: 12 meses. Lote Especificação Marca Unid Quant Unitário
1
AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades
SR UND 25.300,00 0,059
2
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 6 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades
SR UND 60.000,00 0,0645
3
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades
SR UND 60.000,00 0,059
4
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades
SR UN 50.000,00 0,059
5
AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades
DESCARPAC K UND 50.000,00 0,065
11
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS o coletor deve ser fabricados dentro das normas atuais da nbr 13853 o que garante total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa. acompanhada com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. o saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. a trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor , a tampa não se abra durante o transporte.
DESCARBOX
- VIVABOX UND 600,00 4,495
13
COMPRESSA DE GAZE 100% algodão, sem mistura de fibras, 7,5 x 7,5 cm dobrada - 15 x 30 cm aberta - com 13 fios cm², montada com 5 camadas e 8 dobras - isenta de amida ou alvejante - atóxico, apirogênico, sem substâncias alergênicas, não estéril, livre de impurezas, fios soltos, manchas ou dobras irregulares - sem elemento radiopaco, acondicionada em pacotes de 500 unidades
MB TÊXTIL -
VIOLETA PCT 2.000,00 15,04
18 ESPATULA DE AYRES espátula de madeira, mod. ayre, não estéril, embalagem com 100 peças.
THEOTO UND 1.500,00 0,074
19 ESPECULO GINECOLOGICO TAM. G escova cervical ginecológica etério individual. Verde finelada. ADLIN UND 500,00 0,97
20
ESPECULO GINECOLOGICO TAM. M apresentação espéculo ginecológico lubrificado estéril; 116 mm de eixo longitudinal dos elementos articulados aproximadamente; 33 mm de largura máxima distal aproximadamente; 30 mm em sua maior largura proximal aproximadamente.
ADLIN UN 5.000,00 0,98
21
ESPECULO GINECOLOGICO TAM. P apresentação espéculo ginecológico lubrificado estéril; 116 mm de eixo longitudinal dos elementos articulados aproximadamente; 33 mm de largura máxima distal aproximadamente; 30 mm em sua maior largura proximal aproximadamente.
ADLIN UN 2.000,00 0,98
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 170
24
FIO NYLON N 4.0, ESTERIL, 45 CM - AGULHA 20 MM monofilamento, preto, estéril, não absorvível, classe 1, medindo 45 cm, com agulha cuticular de 20 mm caixa com 24 unidades
LABOR IMPORT- PROCARE
UN 240,00 1,09
25
FIO NYLON N 5.0, ESTERIL, 45 CM - AGULHA 20 MM monofilamento, preto, estéril, não absorvível, classe 1, medindo 45 cm, com agulha cuticular de 20 mm caixa com 24 unidades
LABOR IMPORT- PROCARE
UN 120,00 1,09
33
LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO G confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
MEDIX CX 140,00 17,40
34
LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO M confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
MEDIX CX 500,00 17,40
35
LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO P confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
MEDIX CX 150,00 17,40
36
LUVA PROCEDIMENTO EP caixa com 100 unidades - em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho extra pequeno, com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto
MEDIX CX 200,00 17,40
43 SOLUCAO DE RINGER SIMPLES frasco com 500ml, caixa com 24 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 240,00 3,10
44 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% frasco com 250 ml, caixa com 20 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 2.000,00 2,30
45 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% - 100 ML frasco com 100 ml, caixa com 70 unidades, sistema fechado EQUIPLEX FR 11.200,00 2,045
46 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% - 500ML frasco com 500 ml, caixa com 20 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 6.000,00 2,79
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI PREFEITO MUNICIPAL
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Montanha
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
Publicação Nº 232049
NOTIFICAÇÃOPropriedade: Sítio Sombra da Tarde. Situado na zona limite entre a zona rural e o perímetro urbano desta Cidade de Mon-tanha/ES, medindo a área de 56.354,81 m² (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e um centímetros quadrados).Matrícula: Nº 2754 – Livro 02Proprietário: Espólio de Domingos Luzia de Souza.Endereço: Rua Djalma Coutinho, nº 343, Montanha/ESProprietário: Antônio Florêncio Filho.Endereço: Avenida Francisco Lacerda Aguiar, nº 391, Montanha/ESNOTIFICA Vossa Senhoria de que o Poder Público Municipal, realizou DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULA-RIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área situada no Bairro Dominguinhos, neste Município, com as seguintes características: uma gleba com 32.603.83 m², onde se encontram parceladas 06 quadras, contendo 152 lotes, cuja áreas somadas é 24.217.95 m² (74.28%). A quantidade do sistema viário é composto de cinco ruas internas acessadas por duas ruas coletoras externas (Rua Regina de Oliveira Matos e Avenida Verdeval Ferreira), todas no prímetro urbano do Distrito Sede de Montanha/ES. Situadas na parte central sul, próximo ao Bairro Decão. Na parte norte temos uma área vazia e com um córrego, na parte sul um loteamento particualr (Loteamento Mata Atlântica 1), na parte esquerda o Bairro Decão e na direita Zona Rural.A presente área possui registro de titularidade da propriedade em seu nome, no Ofício de Registro de Imóveis de Monta-nha, sob a matrícula nº 2754, conforme cópia da certidão em anexo e planta de localização geoeferrenciada.Fica Vossa Senhoria, desta forma, CIENTIFICADO de que, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO para MANIFESTAR-SE na forma do previsto no Artigo 24, do parágrafo 1º, do Decreto Federal 9.310/2018, a este promovente da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Praça Osvaldo Lopes, na cidade de Montanha/ES, em horário de expediente, nos dias úteis, das 7horas às 13 horas.A ausência de manifestação, no prazo assinalado, será intepretado como concordância com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-RIA em andamento, de acordo com o que autoriza o Artigo 24, parágrafo 6º do referido Decreto supra mencionado.Área a ser Regularizada e Planta de LocalizaçãoGeorreferenciamento da Área a ser Regularizada
GLEBA PONTO GEORREFERÊNCIADISTÂNCIA ENTRE
PONTOS
ABRE P1 X=35288.184 Y=7994642.915 91,64
P2 X=35276.417 Y=7994733.778 374,94
P3 X=34902.036 Y=7994713.397 49,69
P4 X=34905.152 Y=7994663.803 48,87
P5 X=34953.925 Y=7994666.887 63,56
P6 X=34966.247 Y=7994604.536 10,86
P7 X=34977.052 Y=7994605.624 22,59
P8 X=34974.509 Y=7994628.171 314,02
FECHA P1 X=35288.184 Y=7994642.915
PERÍMETRO TOTAL 976,17
02 de outubro de 2019
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita de Montanha/ ES
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DECRETO MUNICIPAL Nº 4294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO AD-MINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)
Publicação Nº 232050
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - TERMO DE CONTRATO 88/2019 - PREGÃO PRESENCIAL 17/2019 - AR-CONDICIONADOPublicação Nº 232155
AVISO
TERMO DE CONTRATO Nº 88/2019/PMM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019/PMM
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici; CONTRATADO: Iuri Coelho Serafini-ME; VALOR: R$ 47.903,84 (quarenta e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos); OBJETO: Aquisição de 08 (oito) unidades de ar condicio-nado, destinados à instalação do Teatro Municipal, localizado na sede deste município. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: de 08/10 a 30/12/2019.
Mucurici/ES, 08 de outubro de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL 24/2019 - NAILDE MARTINS ALVESPublicação Nº 232156
AVISO
CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici-ES;
Contratado: Nailde Martins Alves;
Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Nova Bahia, Nº 368, Centro, Mucurici-ES, para o atendimento ao Programa “Aluguel Social”, instituído pela Lei Municipal Nº 576/2013. Tendo como beneficiária a senhora Crezilane da Silva Menezes;
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
Vigência: 17/09/2019 à 31/12/2019.
Mucurici/ES, 17 de setembro de 2019.
Silvia Helena Força Fernandes
GESTORA DO FMAS
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Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CHAMADA PUBLICA - 005-2019Publicação Nº 231997
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOVA VENÉCIACHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS, À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FOR-NECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROJETO COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS - CDA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios na modalidade Compra CDA (Compra Direta de Alimentos) da Agricultura Fami-liar para doação às entidades que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e para distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município - CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 002/2018.
Entrega de envelopes de habilitação e projeto de venda: das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas do dia 18/10/2019 a 11/11/2019.Local: Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licita-ções, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro, Nova Venécia – ES. Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 17/10/2019.
WAGNER GASPAR DADALTO
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO P. PRESENCIAL - 016.19 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 232010
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIAPREGÃO PRESENCIALNº 016/2019REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Objeto: Aquisição de oxigênio medicinal de 01 e 10m³ e válvulas reguladoras, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 08/11/2019.Recebimento dos Envelopes: até às 08:30 horas do dia 08/11/2019.O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 17/10/2019.
WAGNER GASPAR DADALTO
PREGOEIRO
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HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 011/2019 - FMASPublicação Nº 232208
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 513232/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
OBJETO: Aquisição de equipamentos, por meio de Transferências Voluntárias oriundas de Emendas Parlamentares na mo-dalidade Fundo a Fundo, inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Ação Social, deste Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1 - CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP
CNPJ nº 31.792.534/0001-21
Itens: 06 (R$ 665,00), 07 (R$ 677,00), 11 (R$ 189,00), 14 (R$ 204,00), 15 (R$ 555,00), 16 (R$ 1.389,00), 22 (R$ 2.371,00), 25 (R$ 1.549,00), 45 (R$ 276,00) e 46 (R$ 173,00).
Valor Total: R$ 17.377,00
2 - CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA - ME
CNPJ nº 04.008.524/0001-80
Itens: 08 (R$ 117,50), 19 (R$ 386,00), 27 (R$ 1.190,00), 28 (R$ 820,00) e 29 (R$ 333,00).
Valor Total: R$ 5.647,00
3 - CONTRATADA: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI - ME
CNPJ nº 27.298.565/0001-53
Item: 31 (R$ 3.990,00).
Valor Total: R$ 43.890,00
4 - CONTRATADA: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP
CNPJ nº 27.477.959/0001-79
Itens: 03 (R$ 1.108,00), 26 (R$ 751,00) e 30 (R$ 525,50).
Valor Total: R$ 12.825,00
5 - CONTRATADA: M C INFORMATICA LTDA ME
CNPJ nº 09.299.377/0001-68
Item: 05 (R$ 4.980,00).
Valor Total: R$ 29.880,00
6 - CONTRATADA: MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ nº 07.354.555/0001-80
Itens: 42 (R$ 1.393,00) e 44 (R$ 3.898,00).
Valor Total: R$ 9.189,00
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7 - CONTRATADA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
CNPJ nº 32.787.176/0001-21
Itens: 04 (R$ 398,00), 05 (R$ 2.670,00), 09 (R$ 865,00), 10 (R$ 1.669,00), 12 (R$ 154,00), 18 (R$ 2.735,00), 24 (R$ 164,00), 32 (R$ 785,00), 33 (R$ 640,00), 34 (R$ 490,00), 38 (R$ 652,00), 40 (R$ 810,00) e 41 (R$ 731,00).
Valor Total: R$ 23.079,00
8 - CONTRATADA: PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DA PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ME
CNPJ nº 32.320.499/0001-00
Itens: 17 (R$ 558,90), 21 (R$ 420,50), 39 (R$ 2.380,00) e 43 (R$ 1.835,00).
Valor Total: R$ 15.630,90
9 - CONTRATADA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP
CNPJ nº 07.936.832/0001-63
Itens: 01 (R$ 720,00), 02 (R$ 891,00), 13 (R$ 600,00), 20 (R$ 910,00), 23 (R$ 639,00), 36 (R$ 959,00) e 37 (R$ 2.368,00).
Valor Total: R$ 24.651,00
Valor Global: R$ 182.168,90 (cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa centavos).
Nova Venécia – ES, 17 de outubro de 2019.
MÁRCIA DOS SANTOS
Secretária de Ação Social
MARIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito Municipal de Nova Venécia
P. PRESENCIAL - 083/2019 - PMNVPublicação Nº 232007
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 083/2019
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores, tipo pas-seio, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro, sem motorista, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito de Nova Venécia/ES.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 19/11/2019.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 19/11/2019.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 17/10/2019.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
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Pedro Canário
Prefeitura
ERRATA DO RESUMO DO 2 ADITIVO AO CONTRATO 050-2018 - FORMAPublicação Nº 232024
ERRATA DO RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018
TOMADA DE PREÇO 01/2018
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES – CNPJ Nº 10.554.624/0001-70. CONTRATADA: FORMA CONSTRUTORA E URBANISMO EIRELI, CNPJ: 28.620.570/0001-01.
ONDE SE LÊ: 4011/2018
LEIA-SE: 4011/2019
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 40 E OUTROSPublicação Nº 232241
RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2019
Processo nº 525/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: José Reinaldo Fim Camporez.
Apostilado da Fonte de Recursos ordinários ( 10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união referente Royalties do Petróleo (25300000000).
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 058/2016
Processo nº 4462/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Mult Project Soft Consultoria Ltda. - Me.
Apostilado da Fonte de Recursos Royalties do petróleo ( 16040000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união re-ferente Royalties do Petróleo (25300000000).
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
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RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 014/2019
Processo nº 4126/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Tcsystem Tecnologia em Software Ltda.
Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royal-ties do Petróleo (25300000000).
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 053/2019
Processo nº 265 e 771/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Carlos Péricles Amorim Costa.
Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royalties do Petróleo (25300000000).
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
RESUMO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 021/2017
Processo nº 1059/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Master Locadora de Veículos Ltda.
Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royalties do Petróleo (25300000000).
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30,31,32 E 33Publicação Nº 232131
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
PROCESSO Nº 2920 e 556/2019
PREGÃO: 74/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de banner, outdoor, faixa, bacdrop. para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
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Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.
Fornecedor: Werle Sandro Silva - Me.
Valor Global: R$ 21.023,00 (vinte e um mil e vinte e três reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.
Assinatura: 15/10/2019
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019
PROCESSO Nº 2563/2019
PREGÃO: 71/2019
Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.
Fornecedor: Aderilza de Jesus Costa Me.
Valor Global: R$ 27.215,79 (vinte e sete mil duzentos e quinze reais e setenta e nove centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.
Assinatura: 15/10/2019
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019
PROCESSO Nº 2563/2019
PREGÃO: 71/2019
Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.
Fornecedor: Argus Atacadista Ltda – Epp.
Valor Global: R$ 11.967,20 (onze mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.
Assinatura: 15/10/2019
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019
PROCESSO Nº 2563/2019
PREGÃO: 71/2019
Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.
Fornecedor: K.C.S.S Siqueira Material de Construção-Epp
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Valor Global: R$ 13.140,03 (treze mil cento e quarenta reais e três centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.
Assinatura: 15/10/2019
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEPublicação Nº 232226
A Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, torna público que Re-quereu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Pedro Canário, sob o Processo nº 5054/19, a Licença Ordinária de Regularização para Galpão de Triagem, Desmontagem e/ou Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Classe I (incluindo ferro velho), localizado na Rua Alberto dos Reis Castro, Bairro Colina, Pedro Canário/ES.
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232227
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 3148/2018, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, que solicita a contratação de empresa especializada em recarga de extintor na modalidade de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, usando das atribuições legais conferidas dos autos RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa COLATINA EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.187.710/0001-54, localizada à Av. Silvio Avidos, nº 2.990, Vila Real, Colatina/ES, no valor global de R$ 807,00 (setecentos e sete reais), com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças para empenho.
Pedro Canário, ES, 17 de outubro de 2019.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232084
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.562/2019.
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa AN PRODUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 23.324.176/0001-02, com sede na Rua Adriano Libardi, s/n° - Alto Pongal – Anchieta/ES, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 25/10/2019, na Festa da Bairro Nova Esperança – Pi-úma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.562/2019.
Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.
Publica-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 17 de outubro de 2019.
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232085
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.564/2019.
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a lici-tação para a contratação da empresa EDENILSON VIANA BOURGUIGNON 03151609775, CNPJ sob o nº 23.306.009/0001-20, com sede na Av Felicino Lopes, n° 478, Acaiaca – Piúma/ES, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA ASTRAL, no dia 26/10/2019, na Festa da Bairro Portinho – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.564/2019.
Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.
Publica-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 17 de outubro de 2019.
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232046
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024741/2019
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e José Claudio Lima. A Secretaria Municipal de Obras, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com aproximadamente 69,43 m² situado na Localidade de São Paulo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Francyane Otaviano da Cunha Brandão, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 6 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de outubro de 2019.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal De Obras, Serviços Públicos E Habitação (Interino)
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015638/2019
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Marcelo de Almeida Viana. A Secretaria Municipal de Obras, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com aproximadamente 77,40 m² situado na Localidade de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Gelian dos Santos Belo Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de outubro de 2019.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal De Obras, Serviços Públicos E Habitação (Interino)
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019Publicação Nº 232228
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019
Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza e Fraldas Geriátricas. Data da Abertura: 31/10/2019. Hora: às 13:30h.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019Publicação Nº 232018
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019
A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna pública a RESCISÃO referente o Contrato 040/2019 em epigrafe firmado entre o Município de Rio Bananal/ES e a Empresa S A GAZETA, sem que caiba a nenhuma das partes compensação finan-ceira. Data da rescisão: 10/10/2019.
Rio Bananal-ES, 17 de Outubro de 2019.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
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Santa Leopoldina
Prefeitura
DECRETO Nº 278/2019Publicação Nº 232068
DECRETO Nº 278/2019
CRIA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.012 de 20 de dezembro de 2001.
DECRETA:
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Art. 1º. Ao processo administrativo tributário aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo administrativo co-mum.
Art. 2º. Fica assegurado, ao contribuinte, responsável, autuado ou interessado, a plena garantia de defesa e prova.
Art. 3º. O julgamento dos atos e defesas compete:
I - em primeira instância, ao responsável pela unidade administrativa de finanças;
II - em segunda, ao Prefeito.
Art. 4º. A interposição, defesa ou recurso independe de garantia de instância.
Art. 5º. Não será admitido pedido de reconsideração de qualquer decisão.
Art. 6º. Poderão ser restituídos os documentos apresentados pela parte, mediante recibo, desde que não prejudiquem a decisão, exigindo-se a sua substituição por cópias autenticadas.
Art. 7º. Quando, no decorrer da ação fiscal, forem apurados novos fatos, envolvendo a parte ou outras pessoas, ser-lhe-á marcado igual prazo para apresentação de defesa, no mesmo processo.
SEÇÃO II
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 8º. A impugnação de existência fiscal instaura a fase contraditória.
Art. 9º. O contribuinte, o responsável e o infrator poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de pré-vio depósito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
Parágrafo Único. O impugnante poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído.
Art. 10. A impugnação será dirigida ao responsável pela unidade administrativa de finanças e deverá conter:
I - a qualificação do interessado, o número do contribuinte no cadastro respectivo e o endereço para receber a intimação;
II - matéria de fato ou de direito em que se fundamenta;
III - as provas do alegado e a indicação das diligências que pretenda sejam efetuadas com os motivos que as justifiquem;
IV - o pedido formulado de modo claro e preciso.
Parágrafo Único. O servidor que receber a impugnação dará recibo ao representante.
Art. 11. A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança.
Art. 12. Completada a instrução do processo, o mesmo será encaminhado à autoridade julgadora.
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Art. 13. Recebido o processo pela autoridade julgadora, essa decidirá sobre a procedência ou improcedência da impugna-ção, por escrito, com redação clara e precisa.
§1º. A autoridade julgadora não ficará adstrita às alegações da impugnação e da réplica, devendo decidir de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo.
§2º. No caso de a autoridade julgadora entender necessário, poderá converter o julgamento em diligência, determinando as novas provas a serem produzidas e o prazo para sua produção.
Art. 14. O impugnante poderá cessar, no todo ou em parte, a oneração do crédito tributário, efetuando o seu pagamento ou seu depósito obstativo, cujas importâncias, se indevidas, serão restituídas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão.
Parágrafo Único. Sendo devido o crédito tributário, a importância depositada, será automaticamente convertida em renda.
SEÇÃO II
DO RECURSO
Art. 15. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário ao prefeito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
Parágrafo Único. O recurso poderá ser interposto contra toda a decisão ou parte dela.
Art. 16. O recurso voluntário terá efeito suspensivo de cobrança.
Art. 17. O Prefeito poderá converter o julgamento em diligência e determinar a produção de novas provas ou do que julgar cabível para formar sua convicção.
Art. 18. O recorrente poderá cessar, no todo ou em parte, a oneração do crédito tributário, efetuando o seu pagamento ou seu depósito obstativo, cujas importâncias, se indevidas, serão restituídas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As intimações presumem-se feita:
I - quando pessoal, na data do recebimento;
II - quando por carta, na data do recibo de volta.
III - quando por edital, 30 (trinta) dias após a data da afixação ou da publicação.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 1239/2019Publicação Nº 232000
1
DECRETO Nº 1239/2019
HOMOLOGA E DECLARA ESTABILIDADE DOS SERVIDORES APROVADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e,
- considerando o Decreto nº 366 de 17 de Abril de 2018 que regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
- considerando que foi realizada avaliação especial de desempenho para servidores em
Estágio probatório, pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – CAEP, por meio de processo individual e conforme relação abaixo;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município
de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. HOMOLOGA a relação abaixo e DECLARA A ESTABILIDADE dos servidores efetivos aprovados no estágio probatório, admitidos nas respectivas datas, avaliados pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – CAEP, com base no regulamento de que trata o Decreto nº 366/2018, e nos termos do § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal com a nova redação que lhe foi dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional 19/98, e na forma do Art. 28 e 29 da Lei Municipal nº 331 de 09 de Outubro de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá- ES, como segue:
NOME CARGO MATRIC
ULA ADMISSÃO ESTABILIDADE
PROCESSO
ADALTO ROBERTO CANDIDO OPER.MAQUINA 53018 9/6/2016 14/06/2019 5152/2019
ADEJANE SOFIA SCHWANZ TRABALHADOR BRACAL 52853 3/5/2016 03/05/2019 5092/2019
ADEMAR LIRA AUX. ENFERMAGEM 52899 4/5/2016 04/05/2019 5164/2019 ADEMILSON BRAUN MOTORISTA 52952 20/5/2016 20/05/2019 5158/2019
ADRIANA TONN SECRETARIO ESCOLAR 52918 6/5/2016 23/05/2019 4998/2019
AFONSO AURELIO CORREA MATTEDI MOTORISTA 53013 9/6/2016 11/06/2019 5153/2019
AIDES DIAS FONSECA VIGIA 53031 20/6/2016 20/06/2019 5432/2019 ALEXANDRA PIACENTINI JERING
PEDAGOGO - SUPERVISOR 53025 14/6/2016 17/06/2019 5348/2019
ANA ALICE MORATO PEREIRA NUTRICIONISTA 53007 7/6/2016 07/07/2019 5447/2019
ANA PAULA AZEVEDO DA HORA
AUXILIAR DE CRECHE 52934 6/5/2016 16/05/2019 5016/2019
ANDERSON DIAS COUTINHO MECANICO DE
VEICULOS LEVES E PESADOS
52846 3/5/2016 13/05/2019 5154/2019
ANDREIA BAUSEN DOS SANTOS AUXILIAR GERAL 52909 6/5/2016 08/05/2019 5125/2019
ANDREIA BRIDI CONTADOR(A) 52921 6/5/2016 10/05/2019 5178/2019
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ANDRESSA LEMKE AT.AMBULATORIO 52891 4/5/2016 09/05/2019 5181/2019 ANDRIW URIEL VICENTINI PINTO TEC.ADMINISTRAÇAO 53040 27/6/2016 11/07/2019 5438/2019
ANEVISSON POMMER ESCHE OPER.MAQUINA 52823 3/5/2016 03/05/2019 5151/2019
ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO AUXILIAR GERAL 52811 3/5/2016 26/05/2019 5103/2019
ANGELICA ROSSI DO NASCIMENTO SILVA ASSIST.SOCIAL 52992 7/6/2016 12/06/2019 5341/2019
ARILDO DE ARAUJO PEDREIRO 52832 3/5/2016 05/05/2019 5017/2019 AUTHIARA COSTA ALVES PROF. PA-1 52769 11/2/2016 23/04/2019 4990/2019
BRAULIA VALANDRO TERAPEUTA OCUPACIONAL 52920 6/5/2016 08/05/2019 5170/2019
BRUNO AUGUSTO VIEIRA PAGEL
AGENTE DE DEFESA CIVIL 52836 3/5/2016 07/05/2019 5338/2019
BRUNO PEREIRA COSENDEY TEC.EDIFICACAO 53034 20/6/2016 24/05/2019 5427/2019 CAMILA BARCELOS VIEIRA ENFERMEIRO(A) 53059 18/7/2016 20/07/2019 5390/2019
CAMILA DAVILA DELPUPO AUXILIAR DE CRECHE 52997 7/6/2016 05/07/2019 5417/2019
CARLA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ AT.AMBULATORIO 52957 31/5/2016 16/07/2019 5167/2019
CECILIA LUIZA RIBEIRO DA SILVA MERENDEIRA (O) 52872 4/5/2016 05/05/2019 4979/2019
CHARLES PAULO HOFFMAN OPER.MAQUINA 52827 3/5/2016 03/05/2019 5149/2019 CICERO AUGUSTO SAAGER MAIA
TRABALHADOR BRACAL 52849 3/5/2016 03/05/2019 5093/2019
CIRLEIA BATISTA RAMOS ZANOTTI
AUXILIAR DE CRECHE 52929 6/5/2016 25/07/2019 5030/2019
CIRLENE SCHULZ PROF. PA-1 52805 4/4/2016 04/04/2019 4987/2019 CLAUSIMAR MUNDT MOTORISTA 52948 20/5/2016 20/05/2019 5160/2019 CLEBSON DO CARMO DOS SANTOS
PROFESSOR PB IV (GEOGRAFIA) 53037 4/7/2016 02/07/2019 5349/2019
CLOSMAR NOGUEIRA SILVA MOTORISTA 52945 20/5/2016 18/05/2019 5000/2019 DANIEL DOS REIS VIGIA 53030 20/6/2016 20/06/2019 5433/2019 DANIELA HAESE LAUVERS VELTEN MERENDEIRA (O) 52879 4/5/2016 07/05/2019 5014/2019
DANIELE SCHULZ AUXILIAR GERAL 52819 3/5/2016 16/05/2019 5116/2019 DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA GASPARINI ENFERMEIRO(A) 52905 4/5/2016 06/15/2019 5171/2019
DANIELLI MERLO DE MELO PSICOLOGO(A) 52959 1/6/2016 01/06/2019 5391/2019 DANIELY BERGER AUX.ESCRITORIO 52901 4/5/2016 11/05/2019 5182/2019 DAVID CANAL PEDREIRO 52831 3/5/2016 24/05/2019 4999/2019 DEMETRIO HALVANTZIS MOTORISTA 53012 9/6/2016 10/06/2019 5415/2019 DENIZ HARON SOUZA DE PAULA OPER.MAQUINA 52822 3/5/2016 05/05/2019 5148/2019
DEOCLERIO FOEGER OPER.MAQUINA 52824 3/5/2016 05/05/2019 5144/2019 DERLANE PUPHAL DE SOUZA MOTORISTA 53074 1/8/2016 01/08/2019 5440/2019
DIANA RIBEIRO TRABALHADOR BRACAL 52858 3/5/2016 30/05/2019 5094/2019
DIEGO COLOMBO PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52775 11/2/2016 11/05/2019 4989/2019
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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DIEGO VINICIUS BRAUN AUX.ESCRITORIO 52841 3/5/2016 06/05/2019 5166/2019 DIONE JACOB AG.FISCAL 53041 28/6/2016 15/07/2019 5388/2019 DJULLYANNA LILARGEM RAMOS
SECRETARIO ESCOLAR 52917 6/5/2016 29/05/2019 5004/2019
EDMAR PEREIRA OLYMPIO MEDICO(A) 53026 20/6/2016 13/10/2019 5414/2019 EDNA LINDAURA HOFFMANN AT.AMBULATORIO 53020 13/6/2016 18/06/2019 5336/2019 EDNA MARIA RAMALHO LAMBERTI CONTE MERENDEIRA (O) 52969 7/6/2016 05/07/2019 5355/2019
EDUARDO GAEDE SCHNEIDER
ENGENHEIRO AMBIENTAL 52844 3/5/2016 09/05/2019 5131/2019
ELCA PRASSER MERENDEIRA (O) 52975 7/6/2016 18/06/2019 5354/2019 ELCI TESCH OPER.MAQUINA 52828 3/5/2016 03/05/2019 5143/2019 ENIUDO BORLOT MARTINS MOTORISTA 52949 20/5/2016 20/05/2019 5106/2019 ERINEIA STEIN PROF. PA-1 53019 9/6/2016 10/06/2019 5356/2019
ERVINO ROBERTO ROSA TRABALHADOR BRACAL 52859 3/5/2016 08/05/2019 5095/2019
EVELLEN CAZAROTTO MATEUS AUX.BIBLIOTECA 52986 7/6/2016 10/06/2019 5358/2019
EWERTON LYRIO NASCIMENTO TEC.INFORMATICA 52988 7/6/2016 08/06/2019 5113/2019
FABIO DOS SANTOS RIBEIRO AUX.BIBLIOTECA 53011 7/6/2016 07/06/2019 5345/2019
FABRICIO SALATI DOS SANTOS MOTORISTA 52947 20/5/2016 18/05/2019 5020/2019
FELIPE COSTA BELEI TEC.INFORMATICA 52989 7/6/2016 20/06/2019 5346/2019 FELIX BERGER NETO TEC.ADMINISTRAÇAO 52938 9/5/2016 12/05/216 5127/2019
FRANCIELEM ZOCATELLI SECRETARIO ESCOLAR 52913 6/5/2016 07/05/2019 5013/2019
FRANCISCO ROBERTO PEGO AUXILIAR GERAL 52964 7/6/2016 07/06/2019 5132/2019
GABRIELA SOARES VALADARES AUX.ESCRITORIO 52904 4/5/2016 12/06/2019 5439/2019
GEISA CARLA FRANCISCO AUX.ESCRITORIO 52839 3/5/2016 28/05/2019 5076/2019
GEORGE PASSOS COSTA SECRETARIO ESCOLAR 52919 6/5/2016 24/06/2019 5029/2019
GESSICA PENHA BUSS SECRETARIO ESCOLAR 53047 4/7/2016 05/07/2019 5352/2019
GILCIMAR GORL VIGIA 53029 29/6/2016 29/06/2019 5434/2019 GILDASIO NUNES VESPER VIGIA 52865 3/5/2016 03/05/2018 5133/2019 GIVANILDA STIEG MONTEIRO MERENDEIRA (O) 52973 7/6/2016 02/07/2019 5001/2019
HANEY GIOSTRI CAMPOS AUX.BIBLIOTECA 52885 4/5/2016 11/05/2019 4982/2019 HELAINE FERNANDES DA ROCHA GOMES MERENDEIRA (O) 52974 7/6/2016 08/08/2019 5350/2019
HOQUECIO PINHEIRO LOPES TEC.CONTABABILIDADE 52847 3/5/2016 03/05/2019 5071/2019
IGOR HOLZ CARDOSO MOTORISTA 52943 20/5/2016 26/05/2019 4988/2019 IRANILDA SOUZA DOS SANTOS SILVA
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53043 4/7/2016 13/07/2019 5337/2019
IRENI ENDRINGER MAIA AUX.ESCRITORIO 53054 4/7/2016 31/07/2019 5340/2019 IRMA HAESE MERENDEIRA (O) 52875 4/5/2016 11/05/2019 5010/2019 JACKELINE BATISTA DE SOUZA AUX.ESCRITORIO 52903 4/5/2016 04/05/2019 5074/2019
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4
JAIR JANKE TRABALHADOR BRACAL 52852 3/5/2016 31/05/2019 5096/2019
JAQUELEANE ALEXSANDRA LAUVERS AUXILIAR GERAL 52960 7/6/2016 22/06/2019 5342/2019
JAQUELINE RIBEIRO AUX.ESCRITORIO 52840 3/5/2016 04/06/2019 5137/2019
JAQUELINE SEIBERT SECRETARIO ESCOLAR 52911 6/5/2016 13/05/2019 5031/2019
JOAO BATISTA FERREIRA CARDOZO OPER.MAQUINA 52830 3/5/2016 15/05/2019 5083/2019
JOCASTA SIBERIA DA SILVA UHLIG CASAGRANDE
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 52892 4/5/2016 09/05/2019 5179/2019
JOCILENE GONCALVES MARCELINO AUXILIAR GERAL 52821 3/5/2016 06/05/2019 5343/2019
JOELMA FERREIRA DE OLIVEIRA MERENDEIRA (O) 52876 4/5/2016 06/05/2019 4994/2019
JOICIANE ISABELI SCHNEIDER DE SOUZA AT.AMBULATORIO 52994 7/6/2016 09/06/2019 5405/2019
JONATHA GOMES DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR 52940 9/5/2016 05/05/2019 5005/2019
JOSE PAULO DOS SANTOS PEDREIRO 52835 3/5/2016 03/05/2019 5128/2019 JULIA ALANO PORTA PSICOLOGO(A) 53010 15/6/2016 20/06/2019 5344/2019
JULIAN ANDRADE DE ASSIS PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52796 2/3/2016 09/04/2019 4991/2019
KARINA SCHULZ BRAUN SECRETARIO ESCOLAR 53002 7/6/2016 06/08/2019 5418/2019
LAIS VIEIRA MACEDO AUX.BIBLIOTECA 52985 7/6/2016 05/06/2019 5425/2019 LARISSA STUHR JACOB AT.AMBULATORIO 52993 7/6/2016 23/06/2019 5410/2019 LAURA LUIZA MARTINS DE SOUSA AUXILIAR GERAL 52968 7/6/2016 07/06/2019 5115/2019
LAYLA APARECIDA CHISTE FARMACEUTICO 53027 20/6/2016 20/06/2019 5411/2019 LEANDRO DIAS LOPES TEC.RADIOLOGIA 53028 20/6/2016 21/06/2019 5412/2019 LEONARDO TOFOLI GIURIZZATTO ESCRITURARIO(A) 53001 7/6/2016 22/06/2019 5389/2019
LEONILDA AUXILIADORA ROSSI MERENDEIRA (O) 52866 4/5/2016 09/05/2019 5015/2019
LINDINALVA GRULKE AUX.ESCRITORIO 53046 4/7/2016 10/07/2019 5072/2019 LORRAINE KARLA DA SILVA AUX.BIBLIOTECA 53052 4/7/2016 03/07/2019 5423/2019
LUANA BERGER AUXILIAR DE CRECHE 52925 6/5/2016 15/05/2019 5037/2019
LUANA HENKE JACOB AUXILIAR DE CRECHE 52924 6/5/2016 07/05/2019 5035/2019
LUCIANA JESUS DA SILVA PEDAGOGO - SUPERVISOR 52800 2/3/2016 30/03/2019 4993/2019
LUCIENI FURLANI MERENDEIRA (O) 52869 4/5/2016 08/05/2019 5036/2019 LUCIMAR RIBEIRO AUXILIAR GERAL 52820 3/5/2016 03/05/2019 5090/2019 LUCINEIA MOEN BELUMAT AUXILIAR GERAL 52817 3/5/2016 03/05/2019 5168/2019 MAIKELE DORING ROGGE AUX.BIBLIOTECA 53035 20/6/2016 19/06/2019 5422/2019 MARCELA APARECIDA XAVIER DA ROCHA FARMACEUTICO 52906 4/5/2016 05/05/2019 5169/2019
MARCELA MAGALHAES DALAPICOLA NUTRICIONISTA 52923 6/5/2016 07/05/2019 5033/2019
MARCELIA MUTZ VERDIN AUXILIAR DE CRECHE 52936 6/5/2016 11/05/2019 5038/2019
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MARCELO PEREIRA SILVA AUXILIAR GERAL 52816 3/5/2016 03/05/2019 5114/2019 MARCELO SANTANNA VIGIA 53032 20/6/2016 20/06/2019 5135/2019 MARCIELY DUPKE WAIANDT AUXILIAR GERAL 52963 7/6/2016 14/06/2019 5435/2019 MARCIO BINOW DA SILVA AUX.ESCRITORIO 52981 7/6/2016 05/06/2019 5416/2019 MARCOS TENES MOTORISTA 52942 20/5/2016 20/05/2019 5159/2019 MARIA DA PENHA BRAGA FERREIRA STORCH
TRABALHADOR BRACAL 52851 3/5/2016 12/06/2019 5091/2019
MARIA SERAFINA TEIXEIRA PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 53039 20/6/2016 23/06/2019 5420/2019
MARIANA DE PAULO MACHADO ANGELI SUP.ESCOLAR 53036 1/7/2016 03/07/2019 5421/2019
MARINA BRAUM CASSINI AUX.ESCRITORIO 53057 11/7/2016 11/07/2016 5339/2019 MARINALDO DA SILVA NEVES AUX. ENFERMAGEM 52897 4/5/2016 05/05/2019 5165/2019
MARLENE JESUS DA SILVA MERENDEIRA (O) 52873 4/5/2016 20/05/2019 5034/2019
MARLENE SALES TRABALHADOR BRACAL 52857 3/5/2016 12/07/2019 5089/2019
MAXSUEL CABRAL RODRIGUES OPER.MAQUINA 52829 3/5/2016 04/05/2019 5142/2019
MAYARA MARIA PALASSI SALES ASSIST.SOCIAL 52991 7/6/2016 07/06/2019 5441/2019
MICHELI RIZZI AUXILIAR DE CRECHE 53058 18/7/2016 20/07/2019 5419/2019
MODESTO MARCOS DA SILVA AUX. ENFERMAGEM 52900 4/5/2016 04/05/2019 5157/2019
NAGIBE FLAVIO PEREIRA PEDREIRO 52834 3/5/2016 16/07/2019 5080/2019 NATALIA DOS SANTOS NOVELLI
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53044 4/7/2016 09/07/2019 5403/2019
NATHALIA CERRI DE ANDRADE ADVOGADO(A) 53065 18/7/2016 24/07/2019 5126/2016
NATIELI DALLEPRANE BERGER
PEDAGOGO - SUPERVISOR 52802 4/4/2016 16/04/2019 4992/2019
NAYARA DA SILVA POTRATZ AUX.ESCRITORIO 52838 3/5/2016 09/05/2019 5075/2019
PATRICIA JASTROW UHLIG AUXILIAR DE CRECHE 52937 6/5/2016 08/05/2019 5002/2019
PATRICK FROHELICH FELIPE AUXILIAR GERAL 52815 3/5/2016 03/05/2019 5100/2019 PATRICK LOPES DA SILVA MOTORISTA 52950 20/5/2016 31/05/2019 5003/2019 PATRICK MAXIMO ESCRITURARIO(A) 52845 3/5/2016 14/06/2019 5136/2019 PAULO PUPHAL MOTORISTA 52944 20/5/2016 24/05/2019 5081/2016 PRISCILA JACOB KNAAK AUDITOR 52837 3/5/2016 19/05/2019 5130/2019
PRISCILLA GAIBA PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52794 2/3/2016 06/03/2019 5138/2019
RAONE SILVA SACRAMENTO ENFERMEIRO(A) 53004 13/6/2016 15/06/2019 5335/2019
RAQUEL APARECIDA HOLZ AUXILIAR DE CRECHE 52998 7/6/2016 11/06/2019 5025/2019
RAYRA DA SILVA FOEGER ESCRITURARIO(A) 52803 4/4/2016 07/04/2019 5073/2019
REGINA KRAUSE TRABALHADOR BRACAL 52860 3/5/2016 16/05/2019 5088/2019
RENATO FERNANDES DE PAULA AUX.ESCRITORIO 52977 7/6/2016 07/06/2019 5134/2019
RENATO LEPPAUS COSER TRABALHADOR BRACAL 52861 3/5/2016 23/06/2019 5101/2019
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RENILDA SIMAO ORTELAN AUXILIAR GERAL 52812 3/5/2016 15/05/2019 5105/2019 RITA MAESTRINI LADEIRA AUX. ENFERMAGEM 52898 4/5/2016 10/06/2019 5180/2019 ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR AUX.BIBLIOTECA 52984 7/6/2016 17/06/2019 5027/2019
RODRIGO THEODORO DA SILVA
TRABALHADOR BRACAL 52862 3/5/2016 05/05/2019 5086/2019
ROGERIO FOEGER SECRETARIO ESCOLAR 52915 6/5/2016 10/06/2019 4983/2019
ROSANGELA SANT ANA FERNANDES MERENDEIRA (O) 52970 7/6/2016 22/07/2019 5028/2019
ROSEMERE APARECIDA FERANDI AUXILIAR GERAL 52818 3/5/2016 30/05/2019 5102/2019
ROSINEIA KRUGER PEGO AUXILIAR GERAL 52965 7/6/2016 09/06/2019 5108/2019 SABRINA MARCIA ARNHOLZ AUX.ESCRITORIO 53049 4/7/2016 04/07/2019 5387/2019 SELENE KRAUSE BERGER AUX. ENFERMAGEM 53000 7/6/2016 08/06/2019 5406/2019
SELMA HARTWIG AUXILIAR DE CRECHE 52931 6/5/2016 07/06/2019 5026/2019
SERGIO ALEXANDRE TEIXEIRA MOTORISTA 52951 20/5/2016 23/05/2019 5162/2019
SERGIO AUGUSTO JACOBSEN
MECANICO MAQUINA PESADA 52955 30/5/2016 03/06/2019 5141/2019
SILAS PUTIN FRAGOSO ASSIST.SOCIAL 53071 26/7/2016 26/07/2019 5436/2019 SILVANA HAESE BLEIDORN MERENDEIRA (O) 52878 4/5/2016 13/05/2019 5008/2019 SIMONE BRAGA DUPKE BREMENKAMP ESCRITURARIO(A) 52954 23/5/2016 23/05/2019 5107/2019
SIMONE TONOLI ESPINDULA AUXILIAR DE CRECHE 52928 6/5/2016 25/06/2019 5007/2019
SIRLEI NUNES PONATH DA SILVA MERENDEIRA (O) 52971 7/6/2016 09/06/2019 5359/2019
SOLANGE ANDERSON SECRETARIO ESCOLAR 52910 6/5/2016 08/05/2019 4985/2019
SOLANGE FELZ AT.AMBULATORIO 52887 4/5/2016 04/05/2019 5183/2019 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA MERENDEIRA (O) 52972 7/6/2016 05/06/2019 5360/2019 SOLIMAR JASTROW OPER.MAQUINA 52825 3/5/2016 04/05/2019 5139/2019
TADEU LUIZ MAPELLI TRABALHADOR BRACAL 52856 3/5/2016 11/05/2019 5084/2019
TATIENE HOFFMANN BRAUN AUX.ESCRITORIO 52983 7/6/2016 08/06/2019 5112/2019 TCHARLES KRUGER MOTORISTA 53015 9/6/2016 08/06/2019 5021/2019 TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA SUP.ESCOLAR 53022 13/6/2016 20/06/2019 5023/2019
THALIA HENKE AUX.ESCRITORIO 52980 7/6/2016 11/06/2019 5442/2019 VALCENIR DA SILVA BORGUE
AUXILIAR DE CRECHE 52930 6/5/2016 18/05/2019 4986/2019
VALKIRIA VIEGAS PEREIRA PASSOS
AUXILIAR DE CRECHE 52996 7/6/2016 22/06/2019 5024/2019
VANDERLEIA KRAITLOV MERENDEIRA (O) 52868 4/5/2016 05/06/2019 5006/2019 VANETE JASTROW MERENDEIRA (O) 52874 4/5/2016 08/05/2019 4995/2019 VANUSA MARIA SARNAGLIA SCHEREDER INSPETOR ESCOLAR 53021 13/6/2016 21/06/2019 4996/2019
VICTOR DAMICO DAS GRACAS OPER.MAQUINA 52826 3/5/2016 03/05/2019 5140/2019
WALESSA LEMOS GUSS AUX.ESCRITORIO 52982 7/6/2016 21/06/2019 5409/2019
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WALTER ORTELAN TRABALHADOR BRACAL 52850 3/5/2016 25/05/2019 5085/2019
WANDA SCHAEFFER ROSSMANN MERENDEIRA (O) 52882 4/5/2016 11/06/2019 5022/2019
WELSTER RODRIGUES DE SALLES MOTORISTA 53014 9/6/2016 12/06/2019 5082/2019
ZELINDA SCHULZ DE SOUZA AT.AMBULATORIO 52890 4/5/2016 11/05/2019 5172/2019 ELISABETE DE SOUZA MERENDEIRA (O) 52880 4/5/2016 04/05/2019 5011/2019 ADRIANA GUSMAO DA SILVA ULICH PROF. PA-1 52762 11/2/2016 24/09/2019 9837/2019
LARISSA POTRATZ HARTWIG OTT
PROFESSOR PB IV (CIENCIAS) 52774 11/2/2016 21/08/2019 9848/2019
ANA PAULA SCHMIDT PINTO PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52776 11/2/2016 19/08/2019 9836/2019
TANIA GUILHERME LAHAS PROF. PA-1 52791 2/3/2016 16/09/2019 9849/2019 EDNA APARECIDA DIAS MERENDEIRA (O) 52871 4/5/2016 21/09/2019 9840/2019 LUCIANA GONÇALVES LIMA PROF. PA-1 53070 26/7/2016 31/07/2019 9846/2019 LUCILEIA VESPER AUX.BIBLIOTECA 53080 22/8/2016 27/08/2019 9839/2019 APARECIDA POMER ESCHER DOS SANTOS MERENDEIRA (O) 53081 1/9/2016 27/09/2019 9833/2019
JOSIANE MARIA AHNERT DO NASCIMENTO AUX.ESCRITORIO 53072 28/7/2016 31/07/2019 9829/2019
LUZIA DE FATIMA DE SOUZA RIBEIRO FARMACEUTICO 53073 1/8/2016 30/07/2019 9831/2019
LORENA FAVORETO ZANETTI FISIOTERAPEUTA 53075 5/8/2016 10/08/2019 9823/2019
VANDERLANE WOLFGRAN AUX.ESCRITORIO 53077 8/8/2016 16/08/2019 9821/2019
JOICY LUDTKE AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53084 3/10/2016 08/10/2019 9828/2019
MARILDA BULLERJAHN AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53093 3/10/2016 05/10/2019 9827/2019
KELLEN GOMES SOARES DE LIMA PSICOLOGO(A) 53090 3/10/2016 07/10/2019 9843/2019
RITA DE CASSIA GRILLO ASSIST.SOCIAL 53094 13/10/2016 11/10/2019 9841/2019 GERLISON ALVARENGA DE ALMEIDA
MECANICO MAQUINA PESADA 53082 1/9/2016 30/08/2019 9844/2019
KATIELI BUCTHE TIMM SUP.ESCOLAR 53055 4/7/2016 04/07/2019 5424/2019 ELAINE COSTA SOARES DA SILVA AUX. DE CRECHE 52933 6/5/2016 19/05/2019 5012/2019
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal
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DECRETO N° 1240/2019Publicação Nº 232001
DECRETO Nº 1240/2019
CONVOCA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEFINIÇÃO DE SINAL DE OPERADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTU-RA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRES REPETIDORAS DE TELEFONIA MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o Processo nº 10263/2019 de 02/09/2019, objetivando a abertura de processo licitatório visando a con-tratação de empresas especializadas para instalação e manutenção de torres repetidoras de sinal de telefonia móvel em 05 localidades rurais;
- considerando a instrução da Secretaria jurídica, para previamente realizar Audiências Públicas nas localidades para defi-nição de qual sinal de operadora será repetido nas respectivas localidades, visando atender o interesse público;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocadas Audiências Públicas, para definição de sinal de operadora, para abertura de processo licitatório visando à contratação de empresas especializadas para instalação e manutenção de torres repetidoras de telefonia móvel em comunidades rurais do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme locais e horários abaixo:
I – Audiência Pública da comunidade de Alto Santa Maria:
Data: 04/11/2019 (segunda-feira)
Horário: 18:30 horas
Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Alto Santa Maria – IECLB.
II – Audiência Pública da comunidade de Alto São Sebastião:
Data: 05/11/2019 (terça-feira)
Horário: 18:30 horas
Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil em Alto São Sebastião – IECLB.
III – Audiência Pública da Comunidade de Recreio:
Data: 06/11/2019 (quarta-feira)
Horário: 18:30 horas
Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Recreio – IECLB.
IV – Audiência Pública da Comunidade de Rio Taquara e Taquarinha:
Data: 07/11/2019 (quinta-feira)
Horário: 18:30 horas
Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Rio Taquara - IECLB.
V – Audiência Pública da Comunidade de Rio das Pedras:
Data: 08/11/2019 (sexta-feira)
Horário: 18:30 horas
Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Rio das Pedras - IECLB.
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Art. 2º. As Audiências serão abertas e encerradas pelo Secretário de Agropecuária, responsável pela pasta vinculada ao objeto das Audiências, o qual dará início e encerramento aos trabalhos.
Art. 3º. O Secretário de Agropecuária indicará um representante designado, auxiliado por dois secretários(as) para dar o prosseguimento as respectivas audiências.
Art. 4º. São prerrogativas do representante designado:
I - apresentar os objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
II - mediar os trabalhos de perguntas e respostas;
III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - autorizar intervenções orais e controlar o tempo.
Art. 5º. São atribuições dos(as) Secretário(as):
I - providenciar a Lista de Presença;
II - recolher as perguntas formuladas pelos participantes, de acordo com a ordem de oferecimento;
III - registrar as intervenções orais quando autorizadas e/ou relevantes ao tema;
IV - redigir a Ata da Audiência Pública.
Art. 6º. O Secretário de Agropecuária encaminhará o relatório consolidando as sugestões recebidas e as perguntas e res-postas da respectiva Audiência para o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Ata e a Lista de Presença.
Parágrafo Único. Os documentos citados no artigo 6º deverão fazer parte do processo que dará origem ao processo licita-tório descrito no Artigo 1º.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ERRATA EXTRATO CONTRATO Nº 411/2019Publicação Nº 232037
ERRATA
EXTRATO CONTRATO 411/2019
Na publicação feita no DOM/ES do dia 15/10/2019, página 253, Edição nº 1370;
Onde se lê: Processo: 012084/2019
Leia-se: Processo: 12084/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Página 197
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 77/2019Publicação Nº 231984
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 077/2019
Retorna em suas férias regulamentares o servidor Marcos Friedrich ocupante do cargo de Secretário Contábil de provimento em comissão.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Retorna em suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de
10/10/2017 a 09/10/2018 o servidor Marcos Friedrich ocupante do cargo de Secretário
Contábil de provimento em comissão, pelo período de 9 dias, período este de
14/10/2019 a 22/10/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de outubro de 2019.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
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PORTARIA Nº 78/2019Publicação Nº 231985
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA nº 78/2019
Designa Comissão Técnica Especial para análise e
relatório final de avaliação de estágio probatório.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no uso de suas
atribuições legais, e
- considerando que a avaliação da aptidão e do desempenho do cargo de motorista,
ocupado pelo servidor GRAZIANI SARDE, apresentou resultado classificado como
insatisfatório;
- considerando o disposto no Art. 11, Inc. I e Parágrafo Único da Portaria nº 74/2019
de 01/06/2017;
- considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de
Jetibá;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Técnica Especial para analisar e emitir relatório final
sobre a avaliação do estágio probatório do servidor público municipal GRAZIANI
SARDE, ocupante do cargo efetivo de motorista;
Art. 2º. A Comissão Técnica Especial, deverá notificar o servidor, de todo o conteúdo
do processo de avaliação do estágio probatório, inclusive do Parecer da
Controladoria Geral Interna, com cópia de todas as peças processuais, para que
apresente defesa escrita, se quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis,
contados da data do recebimento da notificação.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
Art. 3º. Decorrido o prazo, com ou sem a defesa, a Comissão Técnica Especial,
emitirá o relatório Final, que embasará deliberação do presidente.
Art. 4º. A Comissão Técnica Especial, será composta dos seguintes servidores:
1. Rosa Elena Krause Berger - Presidente
2. Lucineia Sarter Miranda - Membro
3. Alexandra Schulz - Membro
Art. 5º. A Comissão Técnica Especial, analisará a defesa e emitirá o Relatório Final
no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da defesa do servidor.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de outubro de 2019.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal
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Página 200
PROJETO DE LEI Nº 43/2019Publicação Nº 231986
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 43/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Municipal MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, com início na Rua Arno Berger e término na
propriedade Senhor Orlando Beise, numa extensão de aproximadamente 2.000
metros, na localidade de São Luís, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de setembro de 2019.
ARLINDO REPKE Vereador - PDT
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43/2019, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente
a Rodovia Municipal MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, com
início na Rua Arno Berger e término na propriedade Senhor Orlando Beise,
numa extensão de aproximadamente 2.000 metros, na localidade de São Luís,
neste Município.
O homenageado nasceu no interior de Santa Maria de Jetibá, teve
uma vida muito difícil, devido as dificuldades daquela época. Sempre foi
lavrador e frequentava a Igreja Luterana.
Com intuito de constituir uma família, o senhor Martin se casou
com Sophia Albertina Guilhermina Friedrich e desse relacionamento tiveram 04
(quatro) filhos: Elvira, Selena, Valdemiro e Valdiro, esses dois últimos já
falecidos.
O senhor Martin alcançou a idade de 76 anos, o qual faleceu no
dia 07 de julho de 2002, deixando eternas saudades em todos os amigos e
familiares.
Portanto, por tudo que foi exposto, percebe-se que o
homenageado foi um homem de bem, cidadão honrado e trabalhador,
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes, merecedor da
justa homenagem que com esta denominação este Poder Legislativo presta à
sua memória.
Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos
nobres pares na aprovação desta homenagem.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de setembro de 2019.
ARLINDO REPKE Vereador - PDT
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Santa Teresa
Prefeitura
PORTARIA/CGAB Nº 236/2019 - PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/CGAB/Nº 195/2019 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Publicação Nº 231983
PORTARIA/CGAB Nº 236/2019
PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/Nº 195/2019 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NO-MEOU A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 14.376/2018 E APENSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 177, 179 e 180 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa--ES, e
Considerando a solicitação contida no processo de nº 13.943/2019, protocolado pela Comissão de Processo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1.° Prorroga o prazo constante no Artigo 3º da Portaria/CGAB/nº 195/2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades contidas nos Processos nos 14.376/2018, 14.308/2018 e 157/2019, praticadas pelos Servidores S.S., E.P e M.A.S., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de seu vencimento.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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São Domingos do Norte
Prefeitura
RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE VOTOSPublicação Nº 232040
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES EM DATA UNIFICADA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES
RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE VOTOS
ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO QUANTIDADE DE VOTOS
01 JOSE CARLOS BRAVO TITULAR 253
02 ROBERTA PEREIRA CABRAL DE SOUZA TITULAR 114
03 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS TITULAR 112
04 PAULO SERGIO ZORZANELLI TITULAR 99
05 ELIANE MOTA DANIEL TITULAR 97
06 MARIA SEBASTIANA GUEDES 1º SUPLENTE 85
07 EVA MARIA LOPES CHODACKI 2º SUPLENTE 84
08 NAIR CESAR DE OLIVEIRA 3º SUPLENTE 83
09 LUCIANA SILVA VECK DA SILVA 4º SUPLENTE 73
10 ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA 5º SUPLENTE 72
São Domingos do Norte-ES, 18 de outubro de 2019.
José Valdecir Santana
Presidente do CMDCA
Pablo Júnior Pizetta
Presidente da Comissão Especial do Processo
De Escolha dos Conselheiros Tutelares
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO PROCESSO Nº 5373/2019-PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019Publicação Nº 232182
PROCESSO Nº 5373/2019
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 078/2019 para Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços elétricos de montagem, fixação e desmontagem da ornamentação natalina deste Município.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1342/2019 as fls. 149 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 150 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame a empresa: BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.
São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECRETO 1.079/2019-EXONERA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁ-RIA INTERINO O SERVIDOR CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA
Publicação Nº 232043
DECRETO Nº 1.079/2019
EXONERA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA INTERINO O SERVIDOR CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar o Servidor CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA, Mat. 3518, Assistente Administrativo, do Cargo Comissio-nado de Diretor de Previdência e Atuária Interino, do SGP-PREV, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 17 de Outubro de 2019.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Outubro de 2019.
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Página 206
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.080/2019-NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA O SERVIDOR VALTER BONATTO
Publicação Nº 232044
DECRETO Nº 1.080/2019
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA O SERVIDOR VALTER BONATTO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Servidor VALTER BONATTO, Mat. 456, Técnico em Contabilidade, no Cargo Comissionado de Diretor de Previdência e Atuária, do SGP-PREV, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 18 de Outubro de 2019.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de Outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2019.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.081/2019-NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO A SE-NHORA SAMARA DE PAULA POGGIAN
Publicação Nº 232045
DECRETO Nº 1.081/2019
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO A SENHORA SAMARA DE PAULA POGGIAN.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora SAMARA DE PAULA POGGIAN, no Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, da Prefei-tura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 18 de Outubro de 2019.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de Outubro de 2019.
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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.083/2019 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 232248
DECRETO Nº 1.083, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2019, e que a Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000, preconiza o equilíbrio na execução orçamentária e determina a publicação de relatórios;
Considerando o fechamento do sistema contábil desta Municipalidade com as devidas consolidações, em respeito aos prin-cípios fundamentais da contabilidade;
Considerando a necessidade de promover o Inventário Patrimonial e estoques existentes em almoxarifado;
Considerando o equilíbrio financeiro, as medidas administrativas para Encerramento do Exercício, os procedimentos para abertura do Orçamento do Exercício de 2020, os controles orçamentários, financeiros e patrimoniais;
Considerando proporcionar ambiente de tranquilidade que reflita na produtividade e qualidade dos serviços técnicos a serem desempenhados para perfeito encerramento do presente Exercício Financeiro;
Considerando os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal N.º 4.320/64, e Legislação Municipal correlata;
Considerando ainda a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos ao ensino fundamental e pessoal e encargos obrigatórios na área de saúde, exigência da Constituição Federal, sem o atendimento dos quais as contas do exercício de 2019, poderão ser rejeitadas pelos Órgãos de Controle.
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, limitados a realizar despesas do Orçamento vigente, com a movimentação e os empenhos de dotações orçamen-tárias dos Órgãos, Fundos e Autarquias do Poder Executivo, face à demanda de trabalho necessária ao fechamento do Exercício Financeiro, observando-se as seguintes datas:
• Emissão de Empenho – Data limite 30/10/2019. Exceto que comprove disponibilidade orçamentária e financeira. A decla-ração de comprovação deverá ser atestada pelos Diretores de Contabilidade, Gestão Financeira e Tesouraria e o Secretário de Finanças.
• Liquidação de Fornecedores – Data limite 14/12/2019. Exceto despesas continuadas com disponibilidade em caixa com-provada por documentos a serem requeridos pelo Departamento de Contabilidade.
• Pagamentos a Fornecedores – Data limite 25/12/2019.
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• Prestação de Contas de Adiantamentos – Data limite 21/12/2019.
• Termo de Conferência de Caixa – Data Limite 30/12/2019. Deverá ser lavrado ao final do expediente do dia 30 de dezem-bro de 2019, contendo informações sobre a composição dos valores encontrados em contas bancárias e demais documen-tos, podendo haver alterações até o dia 02 de janeiro de 2020, em consequência do não funcionamento das Instituições Financeiras nos dias 31 de dezembro de 2019, e 1º de janeiro de 2020.
• Fechamento das Unidades Administrativas – Data limite 31/12/2019.
• Inscrição em Restos a pagar – Data limite 31/12/2019. Somente serão inscritos em restos a pagar processados e não processados, as despesas até o limite das disponibilidades financeiras apuradas por fonte de recursos.
• Cancelamento de restos a pagar de anos anteriores – Data Limite 31/12/2019. Os valores inscritos em restos a pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2019, serão analisados pelo Gabinete da Prefeita, que se manifestará pela possibilidade de cancelamento ou não, para baixa por Decreto específico.
• Inventário Físico – Data Limite 30/12/2019. A Secretaria Municipal de Administração fica responsável em constituir Co-missão com a finalidade de elaborar e de encaminhar ao Departamento de Contabilidade o Inventário Anual 2019 dos Bens Móveis e Imóveis, Inventário Anual 2019 de Bens Intangíveis e Inventário Anual 2019 de Bens em Almoxarifado, com os termos circunstanciados declarando que foram realizados os inventários, devidamente assinados por todos os membros da comissão.
• Fechamento da Dívida Tributaria e Não Tributaria – Data Limite 31/12/2019. O Departamento de Receita e Fiscalização do Município encaminhará ao Departamento de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa no exercício de 2019, por dívida e tributo, bem como o estoque da dívida acumulada até 2019.
• Extratos Bancários – Data Limite 31/12/2019. O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria encaminhará ao Departamento de Contabilidade os Extratos Bancários de todas as contas ativas com suas conciliações bancárias e em arquivos individualizados, conta por conta e sem apresentarem inconsistências. O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria é responsável pela inativação das contas bancárias que não serão movimentas a partir de 30/11/2019.
• Parecer do Conselho do FUNDEB – Data Limite 10/01/2020. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Depar-tamento de Contabilidade o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos do FUNDEB.
• Parecer do Conselho de Saúde – Data Limite 10/01/2020. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Departa-mento de Contabilidade o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
• Precatórios – Data Limite 15/12/2019. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Departamento de Contabilida-de a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados.
• Resumo Anual da Folha de Pagamento – Data Limite 10/01/2020. O Departamento de Recursos Humanos encaminhará ao Departamento de Contabilidade, sem inconsistências, os resumos da Folha de Pagamento anual de 2019, dos servido-res regidos pelo RPPS e RGPS, no formato de Arquivo XML, estruturado de acordo com as exigências do TCE-ES.
• Consolidação das Contas – Data Limite 10/01/2020. A Câmara Municipal, o Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Município de São Gabriel da Palha – SGP-PREV e a Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha – CASP, deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal o Balanço Geral e a devida Prestação de Contas Anual - PCA do Exercício 2019, para efeito de consolidação das contas e envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.
• Relatório de Gestão (Contas de Gestão) – Data limite 17/02/2020. O Gabinete da Prefeita, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família encaminharão ao Departamento de Contabilidade o Relatório de Gestão Individual, contendo o atendimento dos limites constitucionais e as principais ações e programas desenvolvidos no exercício, evidenciando os resultados obtidos.
• Relatório de Gestão Consolidado (Contas de Prefeito) – Data Limite 17/02/2019. Serão encaminhados ao Gabinete da Prefeita até dia 10/02/2020, as informações e os documentos abaixo:
I. Pelo Departamento de Contabilidade: Atendimento ao limites constitucionais, atendimentos aos limites da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal - LRF e o montante de gastos com publicidade.
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II. Pela Secretaria de Finanças: Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2019, o desempenho de ar-recadação das receitas municipais e estratégias adotadas no âmbito da fiscalização e combate a sonegação e no que se refere à recuperação de créditos tributários municipais.
III. Pela Procuradoria-Geral do Município: Os valores atualizados até 31/12/2019, dos Precatórios e a política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal.
IV. Pelas Secretarias Municipais: Relatórios das principais ações e programas desenvolvidas no exercício, evidenciando os resultados obtidos.
• Prestação de Contas Anual – Data Limite 21/02/2020. O Departamento de Contabilidade encaminhará a Unidade Central de Controle Interno os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA 2019, nos termos da Lei nº 4.320/64, para análise e emissão de Parecer conclusivo da Controladoria Geral do Município. Todos os arquivos deverão ser encaminhados em conformidade com os moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.
• São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento dos limites estabelecidos, na medida de suas competências, os Se-cretários Municipais, Chefes das Unidades que compõem a Prefeitura Municipal e os Ordenares de Despesas das Unidades Gestoras de Recursos.
Art. 2º Os Secretários Municipais, os Diretores de Departamentos e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentárias e financeiras das dotações liberadas na forma deste Decreto, inclusive quanto ao cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis N.º 4.320/64, 10.266/01, 10.407/02 e da Lei Complementar N.º 101/00.
Art. 3º Cabe a todos os Secretários Municipais acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
ORDEM DE SERVIÇO N° 16/2019Publicação Nº 232231
Ordem de Serviço n°. 16/2019
A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO a demanda de serviços extraordinários que devem ser prestados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar os Servidores Aderaldo Sérgio Chiarelli, Andréia Izidoro Buzelli, Carolina Gonçalves Mendes, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizioli, Eliane Cristina Alves Bastianello, Esemar Kalk da Silva, Fabíola dos Santos Brunn, Fábulo Augusto Delevedove, Graciele Patrícia Bonfim Pungirum, Ilara Rogin Moreira Sodré da Silva, Jilvânia Santos do Carmo, Karolina dos Santos Gadioli Louback, Lauriceia Silva Barcelos Lima, Loriene Manzoli Fernandes, Maria Apareci-da da Silva, Paulo Fiorotti, Raiane Malacarne, Selma Gonçalves de Oliveira, Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato,
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Simone Carletti Oakes e Sirlei Soares dos Santos Grinivald, lotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços extraordinários no período de 16/10/2019 a 15/11/19 para suprir a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2019.
Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 17 de outubro de 2019.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2019Publicação Nº 232229
Ordem de Serviço nº 11/2019
O Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, quanto a reparos em próprios, ao bom atendimento aos munícipes e todo e qualquer serviço que necessite de urgência para sua execução;CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de para zelo do patrimônio público;CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcionários que exercem atividades diversas, para desempenharem as funções de vigia do patrimônio público, para garantir sua segurança;
RESOLVE,
Art. 1º - Art. 1º - Autorizar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, efetivos, sem cargos comissionados, mediante autorização prévia a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de setem-bro de 2019 a 15 de outubro de 2019, para suprirem a demanda de serviços existentes. Sendo eles: ADMILSON ALVES RIBEIRO, ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO, ARGEU KLIPPEL, ARILDO MOZER, ARISTEU SILVA, CLOVES LOPES TEIXEIRA, GILMAR MARTINS CORREA, HELIO PEREIRA VIOLA, JOÃO CARLOS FELIX, JOÃO FRANCISCO DA SILVA, JOCIMAR SILVÉRIO, JOSÉ PARADELA, JOVINO DA SILVA MARTINS, LALCIONE BARRETO, LAURO VIANA DE FREITAS, MARCIO ANTONIO SCALFONI, ODAIR JOSÉ MENDONÇA, ORMIR AZEREDO, VALENTINO WOLKARTTI, VIVALDO PEDRONI, WILSON PEREIRA TRANCOSO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, que estarão devidamente especificados mensalmente em documento encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Art.2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
São Gabriel da Palha, em 16 de Outubro de 2019.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 22/2019Publicação Nº 232233
Ordem de Serviço Nº 22/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes no CMEI “Violanda Fracalossi Galetti”;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Rosa Sirlene Marochi Techio, desta Municipa-lidade a realizar serviços extraordinários durante o período de 16/09/2019 a 15/10/2019 para suprirem a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2019.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
ORDEM DE SERVIÇO Nº 23/2019Publicação Nº 232234
Ordem de Serviço Nº 23/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes na EMEF “Bértolo Malacarne” e na EMEIEF “João Gabriel”;
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Secretaria atenderem ao Transporte Escolar;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros municípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes à Contrata-ção de professores e Bolsa Família, entre outros, e que a servidora Danielle Cuquetto Arpini está diretamente ligada aos referidos assuntos;
RESOLVE:
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: Danielle Cuquetto Arpini, Tyara Romualdo Jerewski, Suelâine Silverio Cogo e Motoristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordi-nários durante o período de 16/10/2019 a 15/11/2019, para suprirem a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2019.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
PORTARIA 3.216/2019-NOMEIA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 232222
PORTARIA Nº 3.216/2019
NOMEIA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 7.431 de 07 de Outubro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha--ES.
MEMBROS TITULARES INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL:
· SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS – Presidente;
· DIEGO LUIS CARDOSO FERREIRA;
· ELIANA LIMA MIRANDA.
MEMBROS SUPLENTES INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL:
· ALESSANDRO DE OLIVEIRA BARROS;
· OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR;
· ALESANDRA DALCUMUNE.
MEMBROS TITULARES ELEITOS PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
· SIMONE CARLETTI OAKES;
· RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO;
· DEIVID MANZOLI DOS SANTOS.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 213
MEMBROS SUPLENTES ELEITOS PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
· FABRICIO CRISTIAN BASTO;
· FERNANDO GONCALVES DE SOUZA;
· JULIANO PEREIRA GOMES COSTA.
Art. 2º - O Mandato dos Membros da CIPA terá duração de um (01) ano, permitido uma reindicação/reeleição.
Art. 3º - Os Membros titulares da CIPA receberão três (03) VRSGP, exceto o Presidente que receberá seis (06) VRSGP mensais.
Paragrafo Único – Os Membros Titulares receberão as referidas VRSGP constantes do caput deste Artigo, no mês que comparecerem a reunião.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.217/2019-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE TERRENO DO LOTEA-MENTO JOVELINO DE SOUZA VALENTIM
Publicação Nº 232223
PORTARIA Nº 3.217/2019
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE TERRENO DO LOTEAMENTO JOVELINO DE SOUZA VALENTIM PARA FINS DE ALIENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 7.560 de 10 de Outubro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para efetuar o levantamento e avaliação dos terrenos do loteamento “Jovelino de Souza Valentim”, para fins de alienação do Município de São Gabriel da Palha-ES, composta pelos Servidores: Presiden-te - FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA-MAT. 4257. Membros - GUSTAVO TAVARES EMERICK-MAT. 6129; EDJAIS DA SILVA COSTA-MAT 114; MARCOS JOSE DA SILVA-MAT. 306 e DEJAIR CARVALHO FOLLI-MAT. 86.
Art. 2º - A Comissão especial terá o prazo de trinta (30) dias para conclusão dos referidos trabalhos, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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PORTARIA N.º 043/2019-COLOCA MOTORISTA À DISPOSIÇÃOPublicação Nº 232235
PORTARIA N.º 043/2019
COLOCA MOTORISTA À DISPOSIÇÃO
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada por meio do Decreto n°. 147, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, o Servidor Fábulo Augusto Delevedove, matrícula 3052, cargo Motorista, a fim conduzir o veículo placa QRJ 6B60, na data de 17 de outubro de 2019, com destino a Vitória- ES, em atendimento às necessidades da Secretaria citada.
Art.2.º - O pagamento de diária do motorista correrá por conta desta Secretaria cedente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 17 de outubro de 2019.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
PORTARIA N.º 36/2019 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 231976
PORTARIA N.º 36/2019 DESIGNA SERVIDORES
PAULO ROBERTO VALENTIM Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes (Interino) da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados no Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores, Alexsandro Arreco e Antônio Clovis Denadai para cumprir Regime de Plantão, em con-formidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, 16 de outubro de 2019.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes
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Página 215
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 36 DE 16/10/2019
REGIME DE PLANTÃO – PERÍODO DE 16/10/2019 a 15/11/2019
DATA DIA HORÁRIO SERVIDORES ATIVIDADES
19/10 Sábado 07:00 h – 09:30 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos nos logradouros públicos.
22/10 Terça – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
24/10 Quinta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
28/10 Segunda – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
30/10 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
06/11 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
09/11 Sábado 07:00 h – 09:30 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
13/11 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.
PORTARIA Nº 046/2019 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 232232
PORTARIA Nº 046/2019 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO
ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Senhor RIVELINO FONTANA, matrícula 3109, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 19 de outubro de 2019, levar os joga-dores que irão participar dos Jogos da Copa A Gazetinha, em Rio Bananal, ES e COLOCAR A DISPOSIÇÃO da ASSOPAIS – Associação de Pais de São Gabriel da Palha, o Senhor ADRIANO FEGER BATISTA, matrícula 5652, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 19 de outubro de 2019, levar atletas para participar dos jogos da 6ª Copa Garra de Futsal 2019, em Nova Venécia, ES. Informamos que as diárias dos Motoristas serão pagas por esta Secretaria tendo em vista que os jogadores são alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 17 de outubro de 2019.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 07/2017
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 216
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.851/2019 - ATO REGULATÓRIO PARA PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE DE VACINAÇÃO.
Publicação Nº 232237
Lei nº 2.851, de 11 de outubro de 2019.
“Estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula nas Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de São Gabriel da Palha”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória, em todo o território do Município de São Gabriel da Palha, a apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula dos alunos de até dezoito anos de idade, em todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigató-rias, em consonância com as disposições do Ministério de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3° A ausência de registro de quaisquer das vacinas obrigatórias no Cartão de Vacinação somente será aceita mediante apresentação, pelo matriculado, de Laudo Médico que ateste a contraindicação explícita de sua aplicação.
Art. 4º A matrícula poderá ser realizada sem a apresentação da Carteira de Vacinação, devendo a situação ser regulari-zada pelo responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.213/2019-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR A UTI-LIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO
Publicação Nº 232220
PORTARIA Nº 3.213/2019
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR A UTILIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.114 de 07 de Junho de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para analisar a utilização de diplomas e certificados não reconhecidos ou regis-trados junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura, no âmbito dos servidores do Município de São Gabriel da Palha--ES, com base nos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 44/2015, sendo composta pelos Servidores: Presidente - DANIELLE CUQUETTO ARPINI-MAT. 3110, Membros - ANDRESSA LINHARES MARTINS-MAT. 6315; MARCOS JOSE DA SILVA-MAT. 306 e VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS-MAT. 6457.Art. 2º - A Comissão especial terá o prazo de três (03) meses para conclusão dos referidos trabalhos, a partir de 15 de Outubro de 2019.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 217
Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência-VR-SGP, pagos uma única vez no término dos trabalhos, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 123/2019Publicação Nº 232059
PORTARIA Nº. 123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
EXONERA SERVIDOR
O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- EXONERAR, a Senhora EDINEIA JUVENCIO SPERANDIO, do Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BRAZ MONFERDINI
Presidente Interino
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
ADELINO PINAFFO JÚNIOR
2º Secretário
PORTARIA Nº 124/2019Publicação Nº 232060
PORTARIA Nº. 124, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
EXONERA SERVIDOR
O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Página 218
RESOLVE:
Art.1º- EXONERAR, o Senhor DOUGLAS SARTORI FERRARI, do Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Qua-dro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e publicada no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a parti de 14 de outubro de 2019.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BRAZ MONFERDINI
Presidente Interino
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
ADELINO PINAFFO JÚNIOR
2º Secretário
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha
RETIFICA ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 26/2019Publicação Nº 232242
PORTARIA N° 036/2019
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 026/2019 QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ANA DE JESUS BARBOSA MAI
ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES e CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA – Diretor de Previdência e Atuária Interino, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 e 82 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR o Art. 1º da Portaria 026/2019 que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a segurada do SGP-PREV, servidora ANA DE JESUS BARBOSA MAI, com proventos INTEGRAIS, efetiva no Cargo de PROFESSOR “A” MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL, Matrícula 4186, Nível “II”, Ref. “4”, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 06 de agosto de 2019.
Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 54, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2019.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 219
Gabinete do Diretor-Presidente, em 17 de outubro de 2019.
ALDIVINO ANTUNES PINTO
Diretor-Presidente
CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor de Previdência e Atuária Interino
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
RETIFICA ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 27/2019Publicação Nº 232041
PORTARIA N° 035/2019
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 027/2019 QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA GICELDA SCHWANZ HOFFMAN.
ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES e CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA – Diretor de Previdência e Atuária Interino, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 e 82 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR o Art. 1º da Portaria 027/2019 que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a segurada do SGP-PREV, servidora Gicelda Schwanz Hoffman:
Onde se lê: CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos INTE-GRAIS, à servidora GICELDA SCHWANZ HOFFMAN, efetiva no Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Matrícula 3376, Car-reira “IV”, Classe “F” pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Leia-se: CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos INTE-GRAIS, à servidora GICELDA SCHWANZ HOFFMAN, efetiva no Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Matrícula 3376, Car-reira “IV”, Classe “F” pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 14 agosto de 2019.
Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 54, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2019.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente, em 16 de outubro de 2019.
ALDIVINO ANTUNES PINTO
Diretor-Presidente
CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor de Previdência e Atuária Interino
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 104/2019Publicação Nº 232036
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 104/2019
CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.
CONTRATADA: GABRIELA HUBNER SILVERIO
“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.
VALOR GLOBAL: 11.034,08 (onze mil trinta e quatro reais e oito centavos)
PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000 - fi-cha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.
São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 105/2019Publicação Nº 232038
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 105/2019
CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.
CONTRATADA: LUCINEIA BARBOSA ME
“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 34.147,65 (trinta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000
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- ficha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.
São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 106/2019Publicação Nº 232039
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 106/2019
CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.
CONTRATADA: P J CONSTRUIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 11.742,10 (onze mil setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos)
PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000 - fi-cha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.
São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº. 4.358/2019Publicação Nº 232021
DECRETO Nº 4.358/2019
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº. 4.207/2019, que dispõe sobre desligamento e nomeação do Grupo Gestor Municipal do Progra-ma de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na escola.
b) o conteúdo do processo administrativo nº 3.076/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desligado do Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Per-manência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, o membro relacionado a seguir, nomeados através do Decreto nº 4.207/2019:
a) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:
a) Karoline Araújo Vago.
Art. 2º - Fica nomeado o membro, a seguir elencado, para compor o Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanha-mento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola:
b) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:
a) Adriani Nepomoceno Ziviani.
Art. 3º - Ratifica a permanência dos demais membros nomeados Decreto nº 4.207/2019, ficando assim composto o Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola:
a) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora da Equipe Técnica:
a) Marlete de Abreu.
b) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:
a) Adriani Nepomoceno Ziviani
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Rosani Roldi.
d) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
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a) Rosania Volpi Bolsoni.
Art. 4º - Compete ao Grupo Gestor Municipal:
I) Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II) Designar o coordenador da equipe técnica responsável pela aplicação do questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III) Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;
IV) Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do questio-nário, com devidas justificativas;
V) Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centros de Referência da Assis-tência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;
VI) Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 18/2007.
Art. 5º. O Coordenador da Equipe Técnica será responsável pela aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiências beneficiárias do BPC.
Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DO CP 02-2019Publicação Nº 232180
EXTRATO DE JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO
PÚBLICO N°. 02/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através da Comissão de Seleção sob a de-creto Nº 4.019/18, comunica aos interessados o resultado preliminar das propostas do Chamamento Público n°. 02/2019, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil ou empresa sem fins lucrativos, para operacionalização da Estra-tégia de Saúde da Família (ESF), e execução de serviços de urgência e emergência ambulatorial para o Pronto Atendimento Municipal 24 Horas em caráter complementar, nos estabelecimentos/unidades de saúde da Sec. Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã-Es. As empresas participantes: Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina e CEMAS - Centro de Apoio a Educação, Meio Ambiente e Saúde, foram desclassificadas.
O prazo para recurso é de 05 dias contados a partir da data desta publicação.
São Roque do Canaã, 17/10/2019.
Ramon Magnago
Presidente da Comissão de Seleção
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006-2019Publicação Nº 232207
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 006/2019.
Processo nº.: 1636/2019.
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Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: SUPERMERCADO CLAMAP LTDA EPP
Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reequilibrio de preço do valor unitário da Carne Bovina Acém Congelado Frisa, passando de R$ 13,74 (tres reais e setenta e quatro centavos) para R$ 18,41 (dezoito reais e qua-renta e um centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.
Vigência: Os valores descritos no presente termo de apostilamento terão vigência a partir da sua assinatura até o dia 18 de fevereiro de 2019.
São Roque do Canaã - ES, 16/10/2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 002-2019 PROJETO CDAPublicação Nº 232197
PORTARIA Nº 002/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO CDA E SERVIDOR RESPONSÁ-VEL PELO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS DO PROJETO CDA NO MUNICÍPIO DE SRC/ES.
A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
a) Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 3165/2019;
b) Considerando a Chamada Pública nº 002/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ADRIANI NEPOMOCENO ZIVIANI, responsável pela Execução do Projeto Compra Direta de Alimentos – CDA no Município de São Roque do Canaã, realizado por Chamada Pública nº 002/2019, Processo Adminis-trativo nº 3165/2019 firmado com a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES;
Art. 2º - Designar a servidora MARCIANA FELIPINI SCHULTZ responsável pelo Recebimento dos Alimentos do Projeto Com-pra Direta de Alimentos - CDA na Unidade Executora – Centro de Referência de assistência Social – CRAS, no Município de São Roque do Canaã – ES.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registra-se e Publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 17 de Outubro de 2019.
Maria Ester Roldi
Secretária Municipal de Assistência Social
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Serra
Prefeitura
ADITIVO AOS CONTRATOS: 234- 235- 236- 237- 238 E 239/2018Publicação Nº 232206
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2018
PROCESSO Nº 49.344/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções
e Incorporações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 3.418.226,75
Dotação Orçamentária:
11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00
Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 08/10/2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2018
PROCESSO Nº 49.346/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções
e Incorporações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 3.425.635,53
Dotação Orçamentária:
11.01.00 - 12.361.0180.2.097 e 12.365.0180.2.097
Elemento: 4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 004/10/2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2018
PROCESSO Nº 49.348/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções
e Incorporações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 3.431.383,79
Dotação Orçamentária:
11.01.00 - 12.361.0180.2.097 e 12.365.0180.2.097
Elemento: 4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 04/10/2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2018
PROCESSO Nº 49.418/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções
e Incorporações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
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Valor: R$ 3.451.978,69
Dotação Orçamentária:
11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00 Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 08/10/2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2018
PROCESSO Nº 49.430/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Compacta Construções e Pavimentações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 3.458.559,00
Dotação orçamentária:
11.01.00 - 12.361.0180.2.097 - 12.365.0180.2.097
Elemento: 4.4.90.51.00
Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 04/10/2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2018
PROCESSO Nº 49.432/2019
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Compacta Construções e Pavimentações Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 3.458.559,00
Dotação orçamentária:
11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00
Vínculo: 1.111.0000
Data de Assinatura: 08/10/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (311-312-313-314-315)/2019Publicação Nº 232113
Extrato da Ata de Registro de Preços (311-312-313-314- 315)/2019
PROCESSO: 29.129/2019 Pregão Eletrônico: 226/2019
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS.
FORNECEDOR CNPJ
Lote/Item
Desc. Marca Quant.
METALÚRGICA S.A. EIRELI - EPP. 04.342.716/0001-28
05 Estante de aço com reforço. S.A 120
MEIRA COM. SERV. EIRELI ME 28.429.282/0001-66
12 Ventilador de parede de 60cm. Ventisol 532
13 Ventilador de parede de 60cm. Ventisol 28
F.N.S. IND. E COM. DE MÓVEIS DE AÇO LTDA. 28.204.043/0001-08
10 Arquivo de aço chapa 26. Scheffer 114
METALBAH COM. DE MÓVEIS LTDA. 12.124.698/0001-36
08/01 Armário de aço 90cm. Morbras 124
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08/02 Armário de aço 120cm. Morbras 57
09/01 Armário de aço 90cm. Morbras 06
09/02 Armário de aço 120cm. Morbras 03
11 Arquivo de aço chapa 26. Morbras 06
ACHEI DISTR. LTDA ME 06.351.401/0001-72
01/01 Mesa de escritório com gaveta. Achei 114
01/02 Mesa de escritório com gaveta, em L. Achei 114
01/03 Mesa de reunião retangular. Achei 09
01/04 Mesa de reunião redonda. Achei 09
02/01 Mesa de escritório com gaveta. Achei 06
02/02 Mesa de escritório com gaveta, em L. Achei 06
02/03 Mesa de reunião retangular. Achei 01
02//04 Mesa de reunião redonda. Achei 01
Serra, 17 de outubro de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (321-322-323-324)/2019Publicação Nº 232008
Extrato da Ata de Registro de Preços (321-322-323-324)/2019
PROCESSO: 33.624/2019 Pregão Eletrônico: 187/2019
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
FORNECEDOR CNPJ
Lote Desc. Marca Quant.
COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 36.325.157/0001-34
05 METOPROLOL - 50mg comprimido. Astrazeneca 340.000
FLÁVIA GENELHU PENNA - ME. 24.325.781/0001-52
01 ALOPURINOL - 100mg comprimido. Prati 420.000
HOSPITALARES DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP.
26.364.969/0001-35
04 METRONIZADOL - 250mg comprimido. Prati 230.000
ESPIRITO SANTO DISTR. DE PROD. HOSP. EIRELI-ME 28.911.309/0001-52
02 LEVODOPA+CARBIDOPA (250+25MG) compr. Teuto 32.000
Serra, 17 de outubro de 2019
AVISO ADENDO MPE316/2019Publicação Nº 232093
AVISO DE ADENDO
O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.licitaco-es-e.com.br (link licitações), ID: 789470 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 316/2019 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESENVOLVI-MENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL COM FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS
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EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERRA – ENSI-NO FUNDAMENTAL (EMEF’S), CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI’S) E ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO ADENDO MPE337/2019Publicação Nº 232047
AVISO DE ADENDO
O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no sitewww.li-citacoes-e.com.br (link licitações), ID:789644 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÓNICO N.º 337/2019 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIAL NAS INTERVENÇÕES DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, OBJETOS DE OPERAÇÕES DE REPASSE INSERIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) E NOS DEMAIS PROGRAMAS QUE ENVOLVAM O DESLOCAMENTO INVOLUNTÁRIO DE FAMÍLIAS E OS EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO DA SERRA, EM CONSONÂNCIA A PORTARIA Nº.464 DE 25 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O TRABA-LHO SOCIAL NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO SUSPENSÃO MPE 306-2019Publicação Nº 232213
AVISO SUSPENSÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio do Pregoeiro, vem neste ato informar aos interessados da SUSPENSÃO “SINE DIE”, quanto a data de abertura da licitação relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 306/2019, destinada ao REGIS-TRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, MATE-RIAIS, DOCUMENTOS E PEQUENAS CARGAS COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA – SEMAS/PMS. O Edital oriundo do processo nº 50007/2019 SEMAS, para alterações no Termo de Referência, tendo em vista impugnação e ques-tionamentos feitos. A Nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Serra, 17 de outubro de 2019.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
COMUNICADO REMARCAÇÃO MPE200/2019Publicação Nº 232042
COMUNICADO REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 200/2019
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna Público que fica remarcada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 200/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COM ÊNFASE EM CURSO DE MARKETING DIGITAL E AFRO EMPREENDEDO-RISMO, CULTURA AFRO BRASILEIRA E CULTURA NEGRA PARA JOVENS NEGRAS E NEGROS, em atendimento a Secretaria
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de Direitos Humanos - SEDIR, oriundo do processo nº 33209/2019 SEDIR, com abertura das propostas prevista para as 13:30hs do dia 31/10/2019 e sessão disputa às 14:00hs do dia 31/10/2019. O Edital retificado encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
CP 017-2019 - HABILITAÇÃOPublicação Nº 232086
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2019
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS HABILITADAS:
Thomes Terraplanagem e Serviços Eireli e Rocco Construtora e Incorporadora Ltda.
EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
RRG Construtora e Serviços Eireli
Serra(ES), 17 de outubro de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 022/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOPublicação Nº 232097
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 022/2019
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 60.580/2019.
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CT 251/2018 - PMS SESAPublicação Nº 232030
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2018. PROCESSO Nº 54725/2017.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa QUALITY FUMIGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2019. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária 10.305.0200.2.172 FR 1.212.000
Serra, 17 de outubro de 2019
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
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EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CT 157/2016 PMS SESAPublicação Nº 232031
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2016. PROCESSO Nº 19831/2015– SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa TECNOCRYO COMERCIO SERVIÇOS MANUTENÇÕES LTDA ME. Objeto: Prorrogação do contrato nº 157/2016 por mais 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula rescisória, a partir 18/10/2019 com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93
Serra/ES, 18 de outubro 2019
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA
LEI 5096Publicação Nº 232107
LEI Nº 5.096, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O REPASSE DE – SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA - APAE PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “VIRANDO O JOGO E RECONSTRUINDO A HISTÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE, no valor de R$ 95.130,00 (noventa e cinco mil, cento e trinta reais), com o propósito de auxiliar e subvencio-nar as atividades do Projeto “VIRANDO O JOGO E RECONSTRUINDO A HISTÓRIA” visando atender crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos, através de atividades esportivas e desportivas.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 15 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232219
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 59503/2019, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, con-solidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral Adjunto, objetivando a Contratação de empresa para manutenção e atulização mensal do sistema integrado de materiais, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor da Empresa Smarapd Informática Ltda.
Serra – ES, 16 de outubro de 2019
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 54642/2019, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando aquisição de novos blocos infração e termo de recolhimento, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), em favor da empresa Gráfica Triangulo Ltda.
Serra – ES, 17 de outubro de 2019.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Aurea da Silva Galvão Almeida
Secretária Municipal de Meio Ambiente
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232057
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo nº 62136/2019, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, consolida-da, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral Adjunto, objetivando a Contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de administração, gestão, disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento por meio eletrônico, para benefícios eventuais, na forma de Auxílio Funeral, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade”, no valor de R$ 611.973,60 (seiscentos e onze mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), em favor da Empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Serra – ES, 16 de outubro de 2019
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
RESCISÃO Nº 108 2017Publicação Nº 232143
Resumo do Rescisão do Convênio nº 108/2017.
Processo nº 39.799/2017
Partes: Município de Vila Velha e Município da Serra.
Objeto: Termo de Rescisão do Convênio de permuta entre as servidoras Izabel Lima de Vasconcellos Mileipp e Camila Ra-mos Medalane Cravinho, respectivamente, ocupantes do cargo de Psicóloga.
Vigência: O prazo de vigência do presente convênio se encerrou em 16.09.2019.
RESOLUÇÃO 473 - PMS SESA CMSPublicação Nº 232009
RESOLUÇÃO N. º 473
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 0311ª Reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 4.311 de 12 de janeiro de 2015, inclusive a Portaria 011/SESA/2016.
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RESOLVE:
ART. 1.º Aprovar o nome de Carla de Oliveira Maria, representante do Conselho de Saúde do Município da Serra, em subs-tituição ao conselheiro Raíque José de Souza, na composição do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
ART. 2. º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Serra, 30 de setembro de 2019
Adriana Batista Vidal Zardini
Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Serra
Homologo a Resolução do CMSS Nº 473, de 30 de setembro de 2019, no uso de minhas atribuições legais.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Saúde da Serra
RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2019Publicação Nº 231996
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL N.°07/2019
PROCESSO: 47.927/2019
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva
Lote 01
Objeto: Contratação de empresa para fornecer medicamentos e correlatos para atendimento ás vitimas contaminadas pelo pesticida Malathion (ação civil publica) e pacientes com direito a retirar produtos em razão de decisão judicial e/ou mandados judiciais no exercício de 2020.
vencedor: DESERTO
Serra, 17 de Outubro de 2019.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2019Publicação Nº 232013
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°270/2019
PROCESSO: 41.270/2019
ID: 782834
PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.
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Lote 01
Objeto: Capa de caixa dágua em poliestes.
vencedor: Norte Pinheiro comercio e serviços Ltda.
Valor total: R$ 677.872,50.
Lote 02
Objeto: Capa de caixa dágua em poliestes.
vencedor: Norte Pinheiro comercio e serviços Ltda.
Valor total: R$ 35.677,50.
Serra, 17 de Outubro de 2019.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2019Publicação Nº 232066
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°144/2019
PROCESSO: 32.393/2019
ID: 770728
PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Lote 01
Objeto: Equipo macrogotas para infusão parental.
vencedor: Nacional comercial Hospitalar S/A.
Valor total: R$ 277.020,00.
Lote 02
Objeto: Equipo macrogotas para infusão parental.
vencedor: Fracassado.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°265/2019
PROCESSO: 39.678/2019
ID: 781700
PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.
Lote 01
Objeto: Sonda Uretral descartável.
vencedor: Nacional Comercial S/A.
Valor total: R$ 128.487,00.
Lote 02
Objeto: Sonda gástrica descartável.
vencedor: Serramed Produtos hospitalares Ltda.
Valor total: R$ 807,92.
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Lote 03Objeto: Sonda vesical de borracha.vencedor: Diprom distribuidora de produtos odontológicos e materiais Ltda.Valor total: R$ 6.642,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°292/2019PROCESSO: 44.617/2019ID: 785246PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.Lote 01Objeto: Fluor tópico.vencedor: A.M. Moliterno Eireli.Valor total: R$ 1.579,63.Lote 02Objeto: Escovas Robinson branca.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 4.671,25Lote 03Objeto: Taca de Borracha.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 227,00.Lote 04Objeto: Pote Dappen.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 552,30.Lote 05Objeto: Posicionadores autoclavaveis para RX.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 6.383,05.Lote 06Objeto: Cones de Guta Percha.vencedor: A.M. Moliterno Eireli.Valor total: R$ 2.239,96.
Serra, 17 de Outubro de 2019.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
TP 014/2019 - RESULTADOPublicação Nº 232082
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 014/2019, destinada a contratação de empresa para Construção de Vestiário do Campo de Futebol no bairro Vila Nova de Colares, no Município da Serra/ES.
EMPRESA VENCEDORA: M&A Engenharia e Projetos Ltda.
VALOR: R$214.348,04
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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DECRETOPublicação Nº 232080
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.001.0000 75.000
04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.93.00 1.001.0000 6.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.130 Urbanizar, Amp. Rev. e Melhorar as Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.001.0247 18.000
1.510.0244 68.000
15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.001.0000 372.000
10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer27.813.0140.2.218 Construir, Manter e Conservar Equipamentos Esporti 3.3.90.93.00 1.510.0417 110.000
13.392.0150.2.232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.395.000
23.695.0160.2.259 Promover, Fomentar, Divulgar e Fortalecer a Identi 3.3.90.39.00 1.001.0000 150.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.190.0000 73.000
3.3.90.36.00 1.125.0028 5.000 1.190.0000 1.000
12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.190.0000 600.000
12.361.0170.2.035 Garantir e Manter a Aprendizagem na Educação Infan 3.3.90.30.00 1.120.0000 268.000
12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.93.00 1.111.0000 401.000
12.361.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.190.0000 11.500
12.361.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.51.00 1.111.0000 1.820.000
12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educaçã 3.3.90.39.00 1.111.0000 190.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 644.000
12.365.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.125.0028 61.000
12.365.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.111.0000 31.000
12.365.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.51.00 1.111.0000 1.625.000
12.365.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educaçã 3.3.90.39.00 1.111.0000 230.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 190.000
12.365.0180.2.283 Garantir/Manter Ativ. Adm. e Pedag. na Edu Pre-Esc 3.3.90.39.00 1.111.0000 305.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 212.500
12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola 3.1.91.13.00 1.125.0028 140.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.302.0190.2.196 Manter e ampliar o sistema de apoio diagnóstico te 3.3.90.39.00 1.211.0000 1.300.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.001.0000 48.000
3.3.90.93.00 1.001.0000 30.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.2.183 Manter e Desenvolver Serv. Continuados da Proteção 3.3.90.39.00 1.001.0000 150.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.001.0000 17.000
18.542.0290.1.028 Elaborar e manter o Programa Municipal de Educação 3.3.90.39.00 1.001.0000 30.000
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de Outubro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA
D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 5.401/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.940 de 21 de dezembro de 2018.
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14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.542.0300.1.055 Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento Costei 3.3.90.39.00 1.001.0000 322.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.39.00 1.001.0000 51.000
14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.39.00 1.001.0000 725.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social06.183.0440.2.256 Reestruturar, Ampliar e Manter Sistema de Videopro 3.3.90.30.00 1.001.0000 44.000
20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0500.2.225 Modernizar e Inovar a Publicidade na Serra 3.3.90.39.00 1.001.0000 700.000
TOTAL 12.424.000
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0070.2.249 Planejar, executar eventos executivos e comunitári 3.3.90.39.00 1.001.0000 45.000
03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral03.092.0030.1.118 Implantação do Sistema de Controle Judicial 4.4.90.52.00 1.001.0000 104.000
04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0040.1.275 Implementar e manter ações de procedimentos de pr 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
04.122.0040.2.270 Aprimorar e Manter o SIC - Serviço de Acesso a Inf 3.3.90.39.00 1.001.0000 35.000
04.122.0040.2.274 Implementar ações de Controle e Participação Soci 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
04.122.0040.2.276 Realizar Auditorias Visando a Eficiência dos Gasto 3.3.90.39.00 1.001.0000 4.500
04.122.0040.2.277 Realizar Eventos para Capacitar Agentes de Informa 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
04.124.0040.1.273 Implantar e manter Observatório da Despesa Pública 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.000
04.124.0040.2.271 Aprimorar e Manter o Portal de Transparência 3.3.90.39.00 1.001.0000 40.000
04.124.0040.2.272 Fortalecer as Ações do Sistema de Controle Interno 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.001.0000 80.000
07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.123.0090.1.092 Gestão do Sistema de TI da Fazenda Municipal 3.3.90.39.00 1.001.000 265.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.1.129 Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas 4.4.90.51.00 1.001.0186 338.000
1.001.0187 134.500 1.510.0186 68.000
10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer13.391.0150.2.226 Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci 3.3.50.43.00 1.001.0000 41.000
3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 575.000
13.392.0150.2.227 Criar e manter o Fundo Municipal da Cultura. 3.3.90.39.00 1.001.0000 21.000
13.392.0150.2.228 Fomentar a Cultura Local, Através da Lei "Chico Pr 3.3.50.41.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000
13.392.0150.2.229 Garantir, Manter e Incentivar as Manifestações do 3.3.50.41.00 1.001.0000 1.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000
13.392.0150.2.231 Manutenção e Desenvolvimento do Conselho Municipal 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000
13.392.0150.2.232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000
13.392.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.39.00 1.001.0000 11.000
23.695.0160.1.257 Criar e Manter o Fundo Municipal do Turismo. 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
23.695.0160.1.258 Melhorar e Ampliar a Capacitação para Prestação de 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
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3.3.90.36.00 1.001.0000 15.000
23.695.0160.2.259 Promover, Fomentar, Divulgar e Fortalecer a Identi 3.3.50.41.00 1.001.0000 10.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 16.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 1.000
23.695.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000
27.811.0140.1.219 Criar, Manter, Apoiar, Incentivar, e Desenvolver 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 7.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
27.811.0140.1.221 Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto Educacional 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 18.000
27.811.0140.2.220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.50.41.00 1.001.0000 51.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000
27.813.0140.2.218 Construir, Manter e Conservar Equipamentos Esporti 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.510.0417 110.000
27.813.0140.2.222 Fomen, Prom Apoiar Esp. Lazer Com. Serra Mais Esp. 3.3.50.41.00 1.001.0000 23.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 216.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.31.00 1.001.0000 33.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 286.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000
27.813.0340.1.234 Fomentar, Promover e Apoiar o Paradesporto, Atravé 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 39.000
27.813.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.120.0000 20.000
12.122.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 50.000
12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.111.0000 100.000
12.361.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.111.0000 197.300 3.3.90.39.00 1.120.0000 763.900
12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.111.0000 2.401.000
12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 3.3.90.39.00 1.120.0000 171.000 4.4.90.52.00 1.120.0000 99.600
12.361.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 100.000
12.361.0180.2.096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000 371.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 607.500
12.365.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.111.0000 375.000
12.365.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.190.0000 100.000
12.365.0180.2.096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000 110.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 220.800
12.365.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.92.00 1.190.0000 300.000
12.365.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 30.000
12.365.0180.2.284 Inplantar e Mater a Infraestrutura Tecnilógica na 4.4.90.52.00 1.120.0000 80.000
12.365.0180.2.281 Alimentação Escolar - Pré-Escola 3.3.90.30.00 1.190.0000 192.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 301.400
12.365.0180.2.282 Const., Manut., Reforma Amp. UE e CAE-Pré-Escola 4.4.90.51.00 1.125.0023 206.000 4.4.90.92.00 1.190.0000 11.500
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.244.0260.1.069 Realizar Casamentos Comunitários 3.3.90.39.00 1.001.0000 48.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.1.180 Desenvolver Ações de Segurança Alimentar e Nutrici 3.3.90.30.00 1.001.0000 180.000
08.244.0250.2.182 Manter a oferta de Benefícios Eventuais da Assistê 3.3.90.48.00 1.001.0000 450.000
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14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente18.542.0290.1.028 Elaborar e manter o Programa Municipal de Educação 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000
3.3.90.92.00 1.001.0000 29.100
18.542.0300.1.054 Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.001.0000 7.000
18.544.0300.1.053 Elaborar e Implementar o Monitoramento dos Recurso 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 31.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
18.542.0300.1.058 Implementar os Planos de Manejo das Unidades de Co 4.4.90.51.00 1.001.0000 253.000
18.542.0300.1.059 Mapeamento das Zonas de Proteção Ambiental 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 5.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente04.122.0080.1.148 Implementar e Integrar o Sistema Municipal de Info 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
18.542.0080.1.144 Aquisição de Equipamentos Tecnóligicos 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 7.000
18.542.0290.1.030 Promover a Formação de Agentes Ambientais e a Sens 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
18.542.0300.2.052 Ampliar, reformar e manter os Parques do Municipio 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.51.00 1.001.0000 1.000
15.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico23.691.0310.1.021 Promover Ações para a Competitividade e Atração d 3.3.90.39.00 1.001.0000 50.000
23.691.0310.2.020 Incentivar e fortalecer a formalização do empreend 3.3.50.43.00 1.001.0000 100.000
16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano15.452.0080.1.140 Ampliar a Oferta de Serviços On-line a Serem Dispo 4.4.90.52.00 1.001.0000 90.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0370.1.238 Criar e Manter o Conselho Municipal dos Direitos d 3.3.90.30.00 1.001.0000 9.000
3.3.90.39.00 1.001.0000 21.000
04.122.0370.1.240 Educação em Direitos Humanos 3.3.90.30.00 1.001.0000 4.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 45.900 4.4.90.52.00 1.001.0000 23.000
04.122.0370.1.242 Elaborar e Manter os Planos Municipais de Direitos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 55.000
04.122.0370.2.239 Desseminar Cult. Direitos Humanos LGBT Soc. Serra 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 20.000
04.122.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 8.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 8.000
04.122.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 8.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.300 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.700
04.122.0370.2.244 Realizar Assistência Judiciária e Ações de Mediaçã 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.400
14.422.0350.1.137 Juventude Criativa e Cidadã 3.3.90.39.00 1.001.0000 24.100
14.422.0350.2.136 Criar, Estruturar e Fortalecer os Espaços Públicos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 20.000
14.422.0350.2.138 Juventude Integradora e Participativa 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000
14.422.0350.2.139 Juventude Protagonista 3.3.90.39.00 1.001.0000 25.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 35.000
14.422.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
14.422.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
14.422.0380.1.266 Implementar Políticas para o Desafio e a Resistênc 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 23.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 15.000
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14.422.0380.1.267 Implementar Políticas Públicas de Enfrentamento ao 3.3.90.39.00 1.001.0000 28.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 7.000
14.422.0380.2.265 Implementar o Projeto para o Emponderamento da Mul 3.3.90.39.00 1.001.0000 25.000
14.422.0380.2.268 Implementar Políticas Públicas para os Povos Tradi 3.3.90.39.00 1.001.0000 15.000
14.422.0380.2.269 Promover Políticas Públicas para Garantir Igualdad 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 15.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.166 Atendimento Humanizado e Orientativo ao Consumidor 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000
3.3.90.39.00 1.001.0000 14.500 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000
14.422.0360.2.167 Autocomposição de Conflitos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 20.000
14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.14.00 1.001.0000 14.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.33.00 1.001.0000 20.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.000
14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.30.00 1.001.0000 11.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 5.000
14.422.0360.2.170 Julgamento Adequado, Rápido e Eficiente 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 9.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.03.00 Fundo de Direitos Humanos04.122.0370.1.240 Educação em Direitos Humanos 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
04.122.0370.1.281 Criar, Estruturar e Fortalecer os Espaços Públicos 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.000 4.4.90.51.00 1.001.0000 5.000
04.122.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
04.122.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000
18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação16.482.0400.1.111 Auxiliar a promoção de melhorias habitacionais 3.3.90.39.00 1.001.0000 500.000
16.482.0400.2.115 Sistematizar o registro da demanda habitacional de 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000
16.482.0410.1.213 Elaborar Projeto de Regularização Fundiária 3.3.90.39.00 1.001.0000 50.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.001.0000 30.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.02.00 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil06.182.0420.2.013 Estruturar e Manter o Monitoramento das Áreas de R 4.4.90.52.00 1.001.0000 142.000
TOTAL 12.424.000
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DECRETOS 01Publicação Nº 232076
DECRETO Nº 5395, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Designa servidora para substituir Diretora Administrativa e Financeira do Instituto – IPS. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Designa a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO, Diretora de Benefícios Previdenciários, para substituir a Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, no período de 14/10/2019 a 28/10/2019. Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5387, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 49.055/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, SWAMI CORDEIRO BERGAMO, do cargo de Professor MaPB – História,
matrícula nº 18.541, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de
2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5383, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Exonera Coordenador do CRAS - Semas. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.440/2015, que institui no âmbito deste Município a criação da Função
Gratificada de Coordenador de CRAS, CREAS e Cadastro Único, D E C R E T A :
Art. 1º Exonera ANA PAULA CARDOSO DE LIMA, matrícula nº 42.796, da função gratificada de Coordenador
de CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 5384, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Nomeia Coordenador de CRAS - Semas. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.440/2015, que institui no âmbito deste Município a criação da Função Gratificada de Coordenador de CRAS, CREAS e Cadastro Único, CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 59.676/2019, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia CATARINA ZAMBOM DA SILVA, matrícula nº 25.150, para exercer a função gratificada de Coordenador de CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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LEI 5094Publicação Nº 232106
LEI Nº 5.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
DENOMINA OS LOGRADOUROS DO BAIRRO ENSEADA DE JACARAÍPE. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam organizados e denominados os logradouros do Bairro Enseada de Jacaraípe, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 06 de maio de 2016, nos termos do quadro abaixo:
Bairro Enseada de Jacaraípe
Tabela de Coordenadas
Denominação do Logradouro Atual
Denominação do Logradouro Anterior
Coordenadas Iniciais Coordenadas finais
X Y X Y
Av. Abido Saadi Av. Abido Saadi 376.102,871
7.770.763,560
377.067,919
7.776.823,260
Av. Manoel Gomes Carneiro Av. Manoel Gomes Carneiro 375.634,6
88 7.775.795,0
79 376.376,4
54 7.775.699,4
58
R. Aldir Massucati R. Aldir Massucati 376.575,272
7.775.813,851
376.668,490
7.775.744,048
R. Anacleto Simonassi R. Anacleto Simonassi 376.785,630
7.775.970,959
376.690,286
7.775.650,814
R. Angelo Ballarini R. Angelo Ballarini 376.730,393
7.775.967,704
376.559,712
7.775.473,145
R. Angelo Borgo R. Angelo Borgo 376.589,828
7.775.959,667
376.564,665
7.775.743,390
R. Angelo Frechiani R. Angelo Frechiani 376.801,124
7.775.538,580
376.261,149
7.775.798,562
R. Angelo Spalenza R. Angelo Spalenza 376.295,442
7.775.587,354
376.524,996
7.775.544,104
R. Antônio Pagani R. Antônio Pagani 376.911,717
7.775.558,988
376.690,286
7.775.650,814
R. Antônio Scorcio Cerqueira
R. Antônio Scorcio Cerqueira
375.711,477
7.775.912,122
375.677,861
7.775.642,693
R. Benjamin D'Guio R. Benjamin D'Guio 376.526,655
7.775.956,190
376.506,913
7.775.776,398
R. Carlos Pedroni R. Carlos Pedroni 376.582,498
7.775.884,598
376.696,282
7.775.798,851
R. Dionisio Linhales R. Dionisio Linhales 375.836,481
7.775.920,800
375.798,475
7.775.619,162
R. Dionizio Ballarini R. Dionizio Ballarini 376.463,882
7.775.953,006
376.447,810
7.775.784,247
R. Ernesto Morandi R. Ernesto Morandi 376.025,537
7.775.930,120
375.982,234
7.775.585,495
R. Fideles Ferrari R. Fideles Ferrari 376.256,423
7.775.660,666
376.209,490
7.775.539,917
R. Francisco Facheti R. Francisco Facheti 376.277,898
7.775.943,930
376.253,769
7.775.733,806
R. Francisco Lodi R. Francisco Lodi 376.212,561
7.775.940,401
376.192,701
7.775.754,981
R. Francisco Teixeira Tardin R. Francisco Teixeira Tardin 376.201,5
64 7.775.680,6
40 376.139,9
56 7.775.552,6
90
R. Guilherme Nitz R. Guilherme Nitz 376.339,947
7.775.947,282
376.321,146
7.775.780,819
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Bairro Enseada de Jacaraípe
Tabela de Coordenadas
Denominação do Logradouro Atual
Denominação do Logradouro Anterior
Coordenadas Iniciais Coordenadas finais
X Y X Y
R. Hilário Favarato R. Hilário Favarato 376.589,819
7.775.959,575
376.712,684
7.775.865,614
R. Hugo Zago R. Hugo Zago 376.401,602
7.775.950,467
376.384,010
7.775.772,619
R. Humberto Gobbi R. Humberto Gobbi 376.851,319
7.775.959,784
376.747,487
7.775.627,104
R. Humberto Guerra R. Humberto Guerra 375.773,299
7.775.916,716
375.739,481
7.775.630,669
R. Ida Bittencourt Feu R. Ida Bittencourt Feu 377.262,088
7.775.875,420
375.587,758
7.775.908,273
R. Isidoro Linhales R. Isidoro Linhales 375.962,531
7.775.926,914
375.921,948
7.775.595,530
R. Jacob Dalla R. Jacob Dalla 376.265,107
7.775.529,476
376.502,575
7.775.486,460
R. Jacob Filho R. Jacob Filho 376.152,427
7.775.937,154
376.104,951
7.775.561,337
R. João Bertollo R. João Bertollo 376.498,657
7.775.634,531
376.464,473
7.775.555,507
R. João Marchioli R. João Marchioli 375.899,599
7.775.923,718
375.859,956
7.775.607,039
R. Joaquim Miranda Silva R. Joaquim Miranda Silva 376.976,182
7.775.928,095
376.950,463
7.775.783,104
R. José Arrivabene R. José Arrivabene 376.087,664
7.775.933,654
376.072,546
7.775.798,416
R. José Luiz Ferreira R. José Luiz Ferreira 376.786,816
7.775.699,882
376.842,817
7.775.671,795
R. José Manoel Maiole R. José Manoel Maiole 377.187,566
7.775.588,571
376.657,351
7.775.449,378
R. Luiz Prest R. Luiz Prest 376.462,230
7.775.716,772
376.386,073
7.775.506,692
R. Marcelo Serafini R. Marcelo Serafini 376.064,076
7.775.734,562
376.043,254
7.775.574,469
R. Mário Trevisani R. Mário Trevisani 375.647,980
7.775.911,266
375.617,824
7.775.654,776
R. Martin Scarton R. Martin Scarton 376.913,450
7.775.944,016
376.783,457
7.775.556,468
R. Pedro Santos Cortelleti R. Pedro Santos Cortelleti 377.043,710
7.775.911,022
376.918,337
7.775.561,558
R. Sacramento R. Sacramento 376.010,899
7.775.817,836
377.114,499
7.775.405,724
R. Santa Rita R. Santa Rita 376.753,911
7.775.555,640
375.777,990
7.772.333,078
R. São João R. José Manoel Maiole 377.167,682
7.775.538,825
377.025,254
7.775.590,450
R. São José R. São José 376.678,560
7.775.585,306
375.722,328
7.773.080,259
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Bairro Enseada de Jacaraípe
Tabela de Coordenadas
Denominação do Logradouro Atual
Denominação do Logradouro Anterior
Coordenadas Iniciais Coordenadas finais
X Y X Y
R. Teodoro Roldi R. Teodoro Roldi 376.643,125
7.775.962,650
376.719,267
7.775.906,190
R. Trindade R. Trindade 376.657,351
7.775.449,378
375.617,824
7.775.654,776
Projeção Cartográfica: Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 24, SIRGAS 2000, Hemisfério Sul
Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim dos logradouros, independente dos limites dos bairros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 15 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
10ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014Publicação Nº 232159
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS
o PresidentE da Câmara Municipal da Serra, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 28, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa e no Edital de Concurso Público nº 001/2014, especialmente os itens 1.1 combinado com o item 9.2 do referido edital, convoca o seguinte candidato aprovado remanescente e classificado conforme a função para a realização da Etapa de Comprovação de Requisitos e Exames Médicos:
Cargo Classificação Nome
Agente de Apoio Legislativo 6º Humberto Mendes Barbosa
1- O candidato convocado para a realização desta Etapa – Comprovação de Requisitos e Exames Médicos,
submeter-se-á à apreciação da Câmara Municipal da Serra em duas fases, conforme o item 9.2 do Edital:
1.1 – Para a 1ª Fase – Habilitação para o cargo, o candidato deverá apresentar a documentação autenticada relacionada no item 9.2 do edital, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta convocação, diretamente no protocolo da Câmara Municipal da Serra com encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos, a saber:
I. Carteira de Identidade;
II. CPF próprio;
III. Cartão do PIS ou PASEP, bem como respectivos extratos emitidos pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
IV. Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição, se à época já possua 18 (dezoito) anos;
V. Uma foto 3x4 colorida e recente;
VI. Certificado de Reservista ou documento equivalente;
VII. Certidão de Casamento ou Instrumento Público de Declaração de União Estável, Carteira de Identidade e CPF, do cônjuge/companheiro, quando couber;
VIII. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, e CPF dos filhos, quando couber;
IX. Comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias da convocação);
X. E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;
XI. Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;
XII. Comprovante de escolaridade e dos requisitos mínimos discriminados no quadro contido no item 1 do edital do con-curso 001/2014;
1.2 – Para a 2ª Fase – Exame médico pré-admissional, o candidato convocado que apresentar todos os documentos so-licitados na 1ª Fase, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional (caráter de decisão terminativa) na data de 19/11/2019, às 07h30min, perante o IPS - Instituto de Previdência da Serra, situado na Rua Campinho, 96, no prédio anexo à Prefeitura - Serra Centro, Serra - ES, CEP: 29.176-100, munidos dos seguintes laudos e exames:
I. ECG com laudo
II. RX tórax PA com laudo
III. Laudo Psiquiátrico
IV. Laudo Cardiologista
V. Laudo Ortopedista
VI. Exame de Sangue:
a) Hemograma completo
b) Glicemia Jejum
c) Colesterol Total
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d) HDL
e) Triglicerídeos
f) Ac. úrico
g) VDRL
h) Creatinina
VII. Urina EAS
2 – Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 do Edital de Concurso Público nº 001/2014, o candidato será nomeado por Portaria.
3 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e/ou exames exigidos nas 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.2 do edital, perderá automaticamente o direito à nomeação, convocando-se o próximo can-didato aprovado da classificação final.
Serra/ES, 17 de outubro de 2019.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da Câmara Municipal da Serra
PORTARIA Nº 778Publicação Nº 232170
PORTARIA Nº 778, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 681, de 16 de setembro de 2019, que nomeou Marília Santos Jacinto Serra, no cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Viana
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 217/2019Publicação Nº 232171
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 217/2019
Processo Administrativo nº 10899/2018.
Concorrência Pública nº. 008/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratado: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI - ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PRIMAVERA, LOCALIZADO NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 1.682.171,33 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais e trinta e três centavos).
Vigência: terá a o prazo de vigência do ato de assinatura e se estenderá pelo prazo de 15 (quinze) meses e o prazo de execução da obra é de 12 (doze) meses, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela con-tratante.
Viana/ES, 17 de outubro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 247/2018Publicação Nº 232183
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 247/2018
Processo Administrativo nº 13662/2019.
Tomada de Preços nº 012/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES.
Contratada: COMÉR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência e de execução e ACRÉSCIMO de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 247/2018, firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: o valor do acréscimo é de R$ 58.503,52 (cinquenta e oito mil, quinhentos e três reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o percentual de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento).
Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir de 13 de outubro de 2019.
Viana/ES, 11 de outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
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CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃOPublicação Nº 232240
Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro - Viana/ES - CEP: 29.130-915 E-mail: [email protected]
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
EDITAL N°. 002 / 2019 (Guarda Municipal)
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
O MUNICÍPIO DE VIANA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob o n. 27.165.547/0001-01, com sede na Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro – CEP 29130-065, Espírito Santo, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Gilson Daniel Batista, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, como também da Legislação Municipal, em especial as Leis 1.596, de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana) e 2.918 de 05 de janeiro de 2018 (Criação da Guarda Municipal de Viana), torna público o Edital Específico de Convocação para a realização do Curso de Formação e Capacitação Física e Avaliação Psicológica, neste documento resumido como “CURSO DE FORMAÇÃO”, regido de acordo com as Instruções Especiais que integrarão desse Edital, a ser coordenado pela Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº 352, de 15 de junho de 2019, sob supervisão e acompanhamento da Coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Vitória/ES e reger-se-á nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital, conforme instruções a seguir:
1.1 O Curso de Formação, que corresponde à Última Fase do Concurso Público previsto no Edital nº 002/2018 para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Viana/ES e tem como objetivo a transmissão de conhecimentos aos participantes, o desenvolvimento de competências para o desempenho das atribuições do cargo e a avaliação para fins de aprovação no Concurso.
1.2 Durante o Curso de Formação, o candidato receberá uma bolsa fixada no valor de 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo de Guarda Municipal, conforme Decreto nº 191/2019, a fim de custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso. 1.2.1 As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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ressarcimento de quaisquer despesas, devendo os mesmos arcar com todos os custos relativos à participação no curso.
1.2.2 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete no local da realização do Curso de Formação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
1.3 O Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo, que por ventura foi aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, deverá comprovar no período da matrícula a liberação do exercício de suas atividades.
1.4 O Candidato matriculado no Curso de Formação, não poderá exercer cargo público de provimento efetivo, em comissão ou em contrato.
1.5 Haverá aula inaugural na data de 29 de outubro de 2019, às 15h00minh, no Teatro Municipal da Prefeitura Municipal de Viana/ES, localizado na Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, CEP 29.130.915, ocasião em que todos os Candidatos matriculados no Curso de Formação estão convocados, devidamente trajados conforme itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, ocasião em que poderão trazer convidados para o evento, no máximo de 3 (três) Convidados/Aluno.
1.6 O Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana/ES, possui a seguinte finalidade:
a) Normatizar, estruturar e organizar o funcionamento, controle, critérios e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana;
b) Aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça - SENASP (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), bem como a Matriz Curricular do Curso de Formação para Agentes da Autoridade de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Viana conforme preceitos da portaria Denatran 94/2017;
c) Formar agentes para a Guarda Civil Municipal de Viana de acordo com as especificidades e atribuições inerentes às Guardas Municipais, conforme Lei Federal 13.022/14 e Edital nº 002/2018.
2.1 Da convocação
2.1.1 Serão convocados para a Matrícula no Curso de Formação os candidatos aprovados nas etapas anteriores, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas conforme ANEXO III.
2.1.2 Conforme conveniência e oportunidade o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados, em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município.
CAPÍTULO II – DA CONVOCAÇÃO, MATRÍCULA E APRESENTAÇÃO
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2.2 Da matrícula
2.2.1 Para matrícula no Curso de Formação o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificadas na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.
2.2.2 O candidato convocado para o curso de formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados, nas datas de 24 e 25 de outubro de 2019, durante o horário de expediente da prefeitura, de 9:00 as 17:00 h, à Comissão de Concurso criada pela portaria n° 352/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Viana/ES, situada à Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana/ES, CEP 29130-065, Viana/ES, sob pena de não ser matriculado no curso.
a) Ficha de inscrição no Curso de Formação da GCMV preenchida e assinada pelo candidato – Anexo I
b) Declaração de Ciência da Proposta e das Condições do Curso de Formação para Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana – Anexo II
c) Documento de identificação oficial com foto.
d) Declaração de que não exerce atividade profissional pública remunerada (para aqueles que apresentaram na data da entrega de documentos, declaração de que exerciam atividade profissional pública remunerada) com firma reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos pertinentes que comprovem o afastamento, conforme item 1.3.
2.2.2.1 Caso o candidato não apresente o documento de identificação oficial com foto por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento(s) que ateste(m) o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de convocação para o curso de formação.
2.3 Da Apresentação
2.3.1 Para início do curso, os candidatos deverão se apresentar no auditório do Complexo Esportivo Tancredo de Almeida Neves, localizada na Av. Dário Lourenço de Souza - Mário Cypreste, Vitória - ES, CEP 29027-215, Te. (27) 3322-4732, às 7h15min, na data de 04 de novembro 2019, trajando o uniforme de acordo com as normas abaixo descritas, a serem providenciados pelo aluno, cujo uniforme será utilizado também durante o curso.
a) Calças “jeans” azul-escuro, sem detalhes;
b) Camiseta básica padrão cor branca com identificação do discente, conforme item 8.2.1;
c) Meia de algodão cor branca;
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d) Cinto e Tênis de cor predominantemente preta sem detalhes;
e) Caso seja necessário o uso de Mochila a mesma deverá ser de cor predominantemente preta e sem detalhes.
2.3.2 Durante o período do curso os candidatos utilizarão o mesmo uniforme da apresentação, conforme item 2.3.1.
2.3.2.1 Para as atividades de educação física, o aluno deverá providenciar e utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta.
2.3.2.2 Para o sexo masculino, deverá se apresentar diariamente às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio, devidamente barbeados, corte de cabelo no padrão social nº 1 na nuca e lateral e nº 3 na parte superior e Inexistência de barba, e bigode, unhas curtas e, assessórios pequenos e discretos, desde que não atrapalhem ou dificultem as atividades, nem a apresentação pessoal;
2.3.2.3 Para o sexo feminino, se apresentar com o cabelo preso em coque e com redinha, maquiagem leve se usar e unhas curtas.
2.3.2.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas. Caso os possuam, tais equipamentos deverão permanecer desligados e fora da sala de aula, durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem mesmo no modo silencioso.
2.3.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação prévia e correta do local de curso e o comparecimento no horário determinado.
3.1 A coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana será composta por:
3.1.1 Subsecretário de Defesa Social de Viana/ES;
3.1.2 Subsecretário de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.3 Profissional de pedagogia da Coordenação de Ensino de Vitória/ES;
3.1.4 Gerente de Formação e Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.5 Coordenadora de Ensino e Relacionamento com a Comunidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.6 Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana/ES indicado pelo Secretário da pasta.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO
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3.1.7 Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal, indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES.
3.2 À Coordenação de curso caberá:
a) selecionar os facilitadores;
b) realizar a supervisão geral do Curso de Formação;
c) acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;
d) supervisionar os facilitadores;
e) Realizar o controle da frequência diária dos alunos e encaminhar diariamente à Gerência de Formação e Atenção Psicossocial;
f) Enviar até o dia 12 de cada mês a frequência do mês anterior dos candidatos à Secretaria Municipal de Administração de Viana/ES;
g) receber, avaliar e decidir acerca das justificativas de faltas ou atrasos;
h) avaliar e decidir acerca de eventuais ocorrências no decorrer do Curso de Formação;
i) dar suporte ao processo pedagógico;
j) assegurar o processo de aprendizagem dos alunos;
k) realizar a mediação entre o processo de aprendizagem e assimilação dos conteúdos por parte dos alunos;
l) comunicar à Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana os casos de indisciplina e faltas injustificadas;
m) fornecer o apoio logístico e disciplinar ao curso.
n) decidir acerca dos casos omissos por esta Portaria.
3.3 Ao Gerente de Formação e Atenção Psicossocial compete:
a) Planejar, organizar o Curso de Formação, supervisionar e divulgar as atividades curriculares;
b) Solicitar autorização junto ao Secretário da pasta para atuação dos servidores do município de Vitória como facilitadores internos;
c) Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;
d) Iniciar o processo para pagamento dos facilitadores, conforme Decreto nº 16.031 de 14 de Julho de 2014;
3.4 Ao Coordenador de Ensino compete:
a) Compilar e reproduzir o material de apoio pedagógico elaborado pelos facilitadores;
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b) Registrar o controle da frequência diária e encaminhar o registro de frequência mensal para pagamento junto a Secretaria de Defesa Social de Viana;
c) Comunicar aos Subsecretários de Segurança Urbana de Vitória e de Defesa Social de Viana toda e qualquer irregularidade ocorrida durante as atividades de formação;
d) Emitir os Certificados para os alunos em instrução, bem como para os facilitadores;
e) Registrar as notas das avaliações e se necessário, agendar e aplicar a avaliação para os alunos que não atingiram a média mínima do módulo.
3.5 Ao Instrutor de Armamento e Tiro caberá a supervisão e o acompanhamento sistemático e integral das disciplinas de armamento e tiro do Curso de Formação.
4.1 Aos facilitadores compete:
a) Elaborar material didático e encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino para ser compilado e reproduzido em forma de apostila, no prazo estabelecido pelo setor responsável;
b) Apresentar ao Coordenador de Ensino as documentações necessárias para abertura do processo de pagamento, no prazo máximo de 20 dias após o término de sua disciplina;
c) Ministrar as aulas para as quais for designado;
d) Comunicar à Coordenação de curso qualquer ocorrência durante as atividades de sua responsabilidade;
e) Elaborar questões e gabarito para as avaliações necessárias à conclusão da disciplina ou do módulo;
f) Zelar pela disciplina e ordem dos alunos em instrução;
g) Emitir relatório ao final da disciplina, descrevendo o desenvolvimento e a avaliação geral de cada aula ministrada;
h) Encaminhar ao Coordenador de Ensino as avaliações e notas dos alunos em instrução no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da disciplina, no caso de disciplinas práticas.
4.2 Os facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória deverão ministrar as aulas devidamente uniformizados, podendo ser usado o uniforme institucional básico, de verão ou de educação física, dependendo da especificidade da disciplina.
CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE
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5.1 O Corpo Discente será formado por candidatos aprovados no Concurso Público n° 002/2018 do Município de Viana e convocados conforme ordem de classificação.
5.2 Compete ao Corpo Discente:
a) Frequentar as aulas com pontualidade;
b) Comunicar à Coordenação de curso as justificativas para os casos de atraso e ausência;
c) Preencher completamente a ficha de avaliação dos facilitadores, com ética, responsabilidade e coerência;
d) Realizar as avaliações das disciplinas de acordo com as datas previstas pela Coordenação de Ensino e Formação e conteúdos estipulados pelos facilitadores;
e) Cumprir fielmente as normas estabelecidas nesta Portaria e demais orientações emitidas pela Coordenação do Curso de Formação.
f) Preencher os dados cadastrais junto ao DRH da Secretaria Municipal de Administração e demais informações para fins de recebimento da bolsa instituída pelo Decreto 191/2019.
5.3 Os candidatos deverão apresentar à Coordenação de Ensino Declaração de Anuência assinada, conforme consta no anexo I deste Edital.
6.1 O Curso de Formação de Guarda Municipal de Viana/ES ocorrerá no auditório do Complexo Esportivo Tancredo de Almeida Neves, situado na Av. Dário Lourenço de Souza - Mário Cypreste, Vitória - ES, CEP 29027-215.
6.2 Disciplinas práticas que exijam ambiente específico para o seu desenvolvimento serão ministradas em local alternativo, informado previamente pela Gerência de Formação.
7.1 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório e será regido por este Edital Específico em consonância com o Edital n° 002/2018, pelo Regulamento do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana e pelas normas inerentes aos cargos da Guarda Civil Municipal de Viana.
CAPÍTULO V – DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA
CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
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7.2 A carga horária total do Curso de Formação será de 899 (oitocentos e noventa e nove) horas.
7.3 O curso poderá ser realizado em tempo integral, em dois turnos diários, podendo incluir sábados, domingos e feriados e, ainda, horários noturnos através de jornadas diárias de até 09 (nove) horas, podendo ser superior em até 01 (uma) hora nos dias de avaliação, conforme calendário de aulas a ser divulgado pela Gerência de Formação.
7.4 As aulas terão duração de 60 (sessenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos a cada 02 (duas) aulas, e intervalo de 01 (uma) hora para almoço.
7.5 O aluno deverá se apresentar pontualmente para as aulas nos horários estabelecidos, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, excepcionalmente, desde que não haja reiteração da prática.
7.6 O período de tolerância será aplicado no início da primeira aula de cada turno do Curso de Formação, e não será admitido entre as aulas.
7.7 Os alunos que se apresentarem após o período de tolerância receberão falta referente à aula em curso, e deverão aguardar o próximo intervalo para ingresso em sala de aula.
7.8 Todos os casos de atrasos deverão ser justificados por escrito pelo aluno à Coordenação de curso, que decidirá sobre seu acolhimento.
7.9 Fica vedado o acesso de qualquer pessoa ou servidor aos ambientes em que estiver ocorrendo o Curso de Formação, bem como qualquer contato com os alunos durante as aulas, exceto:
a) pelos membros da Coordenação de Curso;
b) pelos facilitadores durante suas respectivas aulas;
c) pelo Secretário Municipal de Segurança de Vitória, Secretário Municipal de Defesa Social de Viana e pelos membros da Comissão de Concurso do Município de Viana;
d) por pessoas excepcionalmente autorizadas pela Coordenação de Curso, para fins da formação dos agentes.
7.10 Ao final de cada módulo da matriz curricular será aplicada avaliação das disciplinas que o compõem, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos.
7.11 A avaliação será realizada através de provas objetivas e de múltipla escolha composta de 20 (vinte) questões e/ou provas práticas, conforme a especificidade de cada disciplina.
7.12 O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) deverá realizar uma nova avaliação de recuperação da nota do módulo.
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7.13 O candidato em formação que perder qualquer avaliação dos módulos deverá apresentar justificativa por escrito à Coordenação de curso para requerer a aplicação de nova avaliação.
7.14 A presença no Curso de Formação deverá ser integral, ressalvado o limite de 10% (dez por cento) de faltas, por módulo, desde que devidamente justificadas e acolhidas pela Coordenação de curso.
7.15 A falta injustificada ou cuja justificativa não seja acolhida pela Coordenação de curso incorrerá na perda total ou parcial da ajuda de custo prevista no § 1º do Art. 9º da Lei nº 2918/2018 do Município de Viana/ES.
7.16 O acolhimento da justificativa evita a perda da ajuda de custo, mas não obsta o lançamento da falta para fins de contabilização do limite máximo de 10% (dez por cento).
7.17 Caso a falta resulte na perda total da carga horária da disciplina, o aluno deverá realizar atividades complementares com o fim de reposição do conteúdo, sem prejuízo do registro da falta.
7.18 A cada semana deverá ser escolhido pela Coordenação de curso um Líder de Turma entre os discentes, que atuará como representante e responsável pela turma.
7.19 Durante o período em que atuar como Líder de Turma, o aluno será responsável por garantir o cumprimento das normas de comportamento e disciplina previstas nessa Portaria, e será o representante da turma frente à Coordenação de curso.
7.20 Não será aprovado no Curso de Formação de Agentes da Guarda Municipal de Viana o aluno que:
7.20.1 obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) da carga horária, em qualquer dos módulos, exceto no módulo VI;
7.20.2 obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) em qualquer dos módulos, mesmo após a aplicação da avaliação de recuperação;
7.20.3 cometer qualquer ato de indisciplina que justifique o desligamento do aluno durante o período do curso, após o devido procedimento disciplinar.
7.20.4 O aluno que obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) ou nota inferior a 7,0 (sete), em qualquer dos módulos, após tentativa de recuperação da nota, será automaticamente desligado do curso e automaticamente do concurso.
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8.1 No decorrer do Curso de Formação o aluno deverá observar as normas contidas neste Edital Específico em consonância com o Edital nº 002/2018.
8.2 Os alunos deverão apresentar-se convenientemente trajados, sendo as orientações descritas no Edital Específico do Curso, trajando: (camisa branca com identificação do discente, calça jeans azul-escuro, sem detalhes, cinto e tênis de cor predominantemente preta, a serem providenciados pelo aluno).
8.2.1 A identificação do discente na camisa será em forma de pintura, centralizada na parte da frente (peito), 08 centímetros abaixo da gola, na cor preta, letras com 1,00 cm de altura, fonte arial Black, maiúscula, contendo o “sobrenome”, que poderá ser composto por até dois nomes (a ser providenciado pelo aluno).
8.2.2 O aluno deverá utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta, nas atividades que exigirem uniforme de educação física. (também a ser providenciado pelo aluno).
8.3 O aluno deverá se apresentar às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio.
8.3.1 São exemplos de aspectos satisfatórios de apresentação pessoal, além dos apresentados no edital Específico do Curso de Formação:
a) Cabelos curtos e aparados ou, quando longos, presos em coque;
b) Inexistência de barba, e bigode, quando existir, devidamente aparado;
c) Unhas curtas;
d) Assessórios pequenos e discretos;
8.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas.
8.4.1 Os equipamentos deverão permanecer desligados durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem no modo silencioso.
8.5 Deverão ser observadas as seguintes normas gerais de comportamento:
8.5.1 Tratar os demais colegas de curso com urbanidade e respeito;
8.5.2 Se dirigir aos facilitadores e membros da Coordenação de curso com cordialidade e respeito;
8.5.3 Zelar pela conservação, limpeza e organização dos espaços utilizados para o Curso de Formação;
CAPÍTULO VIII – DAS NORMAS DISCIPLINARES DO CURSO DE FORMAÇÃO
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8.5.4 Portar-se de forma compatível com os cargos integrantes da Guarda Civil Municipal de Viana.
8.6 As faltas disciplinares cometidas pelos alunos serão imediatamente comunicadas à Coordenação de curso para a devida análise do caso concreto.
8.7 O candidato que cometer qualquer ato de indisciplina poderá ser penalizado com desligamento do curso de formação, após análise da Coordenação de curso e decisão do Secretário Municipal de Segurança Urbana de Vitória.
8.8 O descumprimento das normas estabelecidas neste edital por facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória ensejará no encaminhamento à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Vitória.
9.1 Será eliminado do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso, o candidato que:
a) se afastar do Curso de Formação e/ou não cumprir a carga horária mínima estabelecida;
b) descumprir as disposições pertinentes constantes do Edital Específico, das normas e obrigações curriculares previstas neste Regulamento e nos demais atos emitidos posteriormente;
c) mantiver, durante o Curso de Formação, conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com outros candidatos, autoridades, coordenação, instrutores, equipe de apoio ou qualquer pessoa incumbida de sua realização;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
f) utilizar-se de meios fraudulentos para obter aprovação própria;
g) manter contato digital com qualquer membro da equipe responsável pela realização do Curso de Formação ou receber diretamente dessa equipe material sem expressa autorização da coordenação deste evento.
h) não comparecer ou descumprir as orientações específicas para realização da Prova Objetiva do Curso de Formação.
9.2 O candidato, após a eliminação, terá o direito de ter conhecimento dos motivos de sua eliminação, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3 A eliminação do candidato do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso Público independe do mesmo ter obtido nota necessária para aprovação na Prova Objetiva.
CAPÍTULO IX – DA ELIMINAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
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9.4 O candidato eliminado no Curso de Formação será também eliminado do concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo da Guarda Civil Municipal de Viana/ES.
10.1 Serão admitidos recursos quanto à matrícula, à aplicação da prova e seu gabarito preliminar, à formulação e/ou ao conteúdo das questões e ao resultado preliminar da Prova do Curso de Formação, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis após cada publicação e/ou aplicação da Prova.
10.2 As análises dos recursos são de responsabilidade da Coordenação do Curso de Formação.
11.1 Os casos não previstos neste Edital Específico serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria n° 352/2018 e pelo Corpo Docente podendo estes órgãos solicitar parecer da procuradoria do município de Viana/ES.
11.2 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação em nenhuma hipótese, salvo as condições especiais para os candidatos com deficiência e as estabelecidas em lei ou decisão judicial.
ANEXO I – Ficha de Matrícula no Curso de Formação da GCMV; ANEXO II - Matriz curricular do Curso de Formação de Agentes da GCMV; ANEXO III - Relação de convocação para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Viana/ES;
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
CAPÍTULO XII – DOS ANEXOS
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ANEXO I
FICHA DE MATRÍCULA CURSO DE FORMAÇÃO AGENTES DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE VIANA NOME COMPLETO: CPF: IDENTIDADE: ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CIDADE: CEP: TEL RES: TEL TRAB. TEL CEL: E-MAIL: SECRETARIA: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: TIPO SANGUINEO: CONTATO PARA EMERGENCIA: CELULAR: CONHECIMENTO EM LUTAS:
ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: ÁREA:
INSTITUIÇÃO:
CARGA HORÁRIA:
ANO DE CONCLUSÃO:
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ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA
Módulo I - O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em nível Municipal. (86h) 1.1. Análise crítica das relações humanas no cotidiano das Guardas Municipais. (10h) 1.2. Hierarquia, Disciplina e Ordem Unida. (8h) 1.3. Ética, Direitos Humanos e Cidadania. (12h) 1.4. Políticas de Segurança Pública e funções dos profissionais de Segurança Pública Urbana numa Sociedade Democrática. (8h) 1.5. Noções de Direito Constitucional e Administrativo (8h) 1.5.1. Noções de Direito Penal e Processual Penal. (14h) 1.5.2. Estatuto da Criança e do Adolescente. (6h) 1.5.3. Estatuto das Guardas Municipais. (6h) 2. A Gestão Integrada da Segurança Pública 2.1. Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. (6h) 2.2. Gestão Integrada de Segurança Pública Municipal. (8h) Módulo II - Apropriação do Espaço Público. (104h) 1.1. O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município. (8h) 1.2. História das Guardas Municipais (10h) 1.3. Discussão Crítica do Conceito de Comunidade e da Concepção de Guarda Comunitária. (10h) 1.4. Definição do Espaço Público e Identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço. (8h) 1.5. Interface do trabalho da Guarda Municipal com os demais serviços públicos e técnicas de encaminhamento. (8h) 1.6. Mediação de Conflitos. (10h) 1.7. Diagnóstico de Ambientes Seguros. (12h) 1.8. Reconhecendo o espaço público municipal e seus principais pontos turísticos. (8h) 1.9. Sociedade, Cidadania e Violência na Contemporaneidade (20h) 2.0. Gestão Comunitária e Interativa em Segurança Pública (10h) Módulo III - Estrutura e Conjuntura para a prática da Cidadania (66h) 1.1. Noções da Sociologia da Violência. (8h) 1.2. Análise Crítica das prováveis causas indutoras da violência. (6h) 1.3. Violência na Escola e da Escola. (8h) 1.4. Violência Doméstica e de Gênero. (4h)
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1.5. Homofobia. (4h) 1.6. Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural. (4h) 2. Movimentos Sociais 2.1. O papel dos Movimentos Sociais na Sociedade. (8h) 2.2. Os principais Movimentos Sociais no Brasil, no Estado do Espírito Santo e no Município de Viana. (8h) 3. Atividades Sócio pedagógicas da Guarda Civil Municipal de caráter preventivo. 3.1. Na Comunidade Escolar e entorno. (8h) 3.2. Na preservação Ambiental. (8h) Módulo IV - Comunicação e Gerenciamento da Informação. (32h) 1.1. Noções de Língua Portuguesa, Redação, Narração e Descrição. (8h) 1.2. Gerenciamento de informações e intervenções da Guarda Civil Municipal (4h) 1.3. Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio-econômicas e a atuação local. (8h) 1.4. Orientação para o Relacionamento com a Mídia (2h) 1.5. Introdução ao Serviço de Inteligência em Segurança Pública. (10h) Módulo V - Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais. (36h) 1.1. Segurança no Trabalho e Saúde do Trabalhador. (8h) 1.2. A ética na relação chefia / subordinado. (4h) 1.3. Análise e discussão do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Viana. (14h) 1.4. Direitos e deveres trabalhistas e Estatuto do Servidor. (10h) Módulo VI - Atividades Extra Classe e Avaliação. (8h) 1. Palestras (8h) 1.1. Comunitarização da Segurança Pública. (2h) 1.2. Integração Institucional na Segurança Pública. (2h) 1.3. Atuação Conjunta da Guarda Municipal e a Policia Militar (2h) 1.4. Operação Lei Seca (2h) Módulo VII - Atuação Operacional da Guarda Municipal (354h) 1.1. Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais. (44h) 1.2. Técnicas de Utilização de Equipamentos de Comunicação. (2h) 1.3. Prevenção e Combate a Incêndios. (10h) 1.4. Noções básicas de Primeiros Socorros. (24h) 2. O uso legal e diferenciado da força, equipamentos menos letais e defesa pessoal. 2.1. Uso legal e diferenciado da força. (10h) 2.2. Defesa Pessoal (Tonfa e Algema). (40h)
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2.3. Condicionamento físico (40h) 2.4. Emprego de Equipamentos menos letais (Espargidor e DCE). (14h) 3. Uso de Armamento Letal 3.1. Emprego de Equipamentos Letais (arma semiautomática). (100h) 3.2. Emprego de Equipamentos Letais (armas de repetição) (70h) Módulo VIII – Abertura e Avaliações (13h) 1.1. Abertura. (2h) 1.2. Avaliações e provas dos módulos. (11h)
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA CONFORME PORTARIA
DENATRAN 94/2017
Módulo I – Legislação de Trânsito (40h) 1.1 Conceitos e definições 1.2 Normas de Circulação e conduta 1.3 Sistema Nacional de Trânsito 1.4 Medidas Administrativas e Penalidades 1.5 Dados a serem observados na CNH e CLA 1.6 Veículos 1.7 Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação
de Trânsito Módulo II – Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (20h) 2.1. Conceito de Mobilidade e Circulação 2.2. Elementos da Engenharia de Tráfego 2.3. Sinalização Viária (vertical, horizontal e semafórica) 2.4. Fiscalização eletrônica Módulo III – Legislação de Trânsito Aplicada (48h) 3.1. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Módulo IV – Ética e Cidadania (8h) 4.1. Conceitos e Definições 4.2. Ética geral 4.3. Ética profissional 4.4. Cidadania e trânsito Módulo V – Psicologia Aplicada (12h)
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5.1. Conceitos e Definições 5.2. Comunicação Interpessoal 5.3. Administração de conflitos 5.4. Diferenças individuais 5.5. Assertividade Módulo VI – O papel Educador do Agente (8h) 6.1. Conceitos e Definições 6.2. O agente enquanto educador de trânsito (art. 280 do CTB) 6.3. O auto de infração como ato vinculado Módulo VII – Língua Portuguesa (8h) 7.1. Noções Básicas de Comunicação 7.2. Oral 7.3. Escrita Módulo VIII – Operação e Fiscalização de Trânsito (16h) 8.1. Conceitos e Definições 8.2. Técnicas de Abordagem 8.3. Operação 8.4. Fiscalização 8.5. Integração com a engenharia de tráfego Módulo IX – Prática Operacional (40h) 9.1. Técnicas de Abordagem 9.2. Prática de Fiscalização
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ANEXO III RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA/ES – EDITAL Nº 002/2018
AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170002075 JACKSON BOLDT BASTOS CONVOCADO
02 170001301 WALMIR AMAZONAS JUNIOR CONVOCADO
03 170000731 VINICIUS BORGES DA COSTA CONVOCADO
04 170002853 FRANCIS DOS SANTOS QUINTO CONVOCADO
05 170000722 CLEVERSON RAYSON CORREA DE JESUS CONVOCADO
06 170003921 JONAS SILVA COSTA CONVOCADO
07 170000323 LEONARDO DOS REIS FERNANDES CONVOCADO
08 170004246 LUIZ HENRIQUE CASAROTO ROSA CONVOCADO
09 170001617 SUELLEN VENTURA DOS SANTOS CASTRO CONVOCADO
10 170005552 MIKE PINTO OLIVEIRA CONVOCADO
11 170004524 ADILSON GUSS DOS SANTOS CONVOCADO
12 170004217 PAULA STEPHANIE BERTOLO ROCHA CONVOCADO
13 170001619 GLAUBER COUTO CASTRO DE SIQUEIRA CONVOCADO
14 170000066 FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA CONVOCADO
15 170001317 EDSON SARMENTO PEREIRA CONVOCADO
16 170001307 FERNANDO PEREIRA AMORIM CONVOCADO
17 170005291 YAN JOSE MIRANDA SANTOS CONVOCADO
18 170001137 WANDERSON CAMPOREZ COCO CONVOCADO
19 170001291 RAISA MARIANA DE ARAUJO MACHADO CONVOCADO
20 170000688 JONATHAN LOPES CABRAL CONVOCADO
21 170003998 MARILYA GABRIELLA ROSA CONCEIÇÃO CONVOCADO
22 170000096 ELDERSON GOULARTE MOUTINHO SOARES CONVOCADO
23 170004756 FLAVIO OLIVEIRA DE JESUS SUPLENTE
24 170001153 ANGELO RAPHAEL LIMA SUPLENTE
25 170004430 VINICIUS TONETO DE FREITAS SUPLENTE
26 170000226 PAULO VITOR EVANGELISTA TORRES SUPLENTE
27 170000499 FRANK DANE VENTURA DA SILVA SUPLENTE
28 170003877 GILLYAN SOARES VOLPONI SUPLENTE
29 170000114 GABRIEL ANGIUS COSTA SUPLENTE
30 170002288 DANILO DOMINGOS BITTENCOURT PARMAGNANI SUPLENTE
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31 170003421 JONATHAS SANTOS ROCHA SUPLENTE
32 170002372 ELEYLDE MARTINS DA SILVA JUNIOR SUPLENTE
33 170005113 ALEXANDRE LUIS NASCIMENTO SILVA SOUZA SUPLENTE
34 170001844 MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA SUPLENTE
35 170004380 FLAVIO PEREIRA DO ROSARIO SUPLENTE
36 170004576 RAFAEL SANTOS SUPLENTE
37 170001542 SATURNINO DO CARMO BONIFACIO SUPLENTE
38 170000356 CAROLINY BENETTI COSTA SUPLENTE
39 170003062 GABRIEL FERREIRA DA COSTA SUPLENTE
PESSOA COM DEFICIENCIA
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170002290 LUCAS PEREIRA SILVA CONVOCADO
02 170002830 KARULINI NOSSA MARTINS CONVOCADO
03 170001437 DIEGO SANTOS CAVALCANTE SUPLENTE
CANDIDATOS NEGROS
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170004673 GUILHERME FRANCISCO MIRANDA CONVOCADO
02 170000083 THOMYSON DA SILVA SOARES CONVOCADO
03 170001798 PAULO ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA CONVOCADO
04 170000345 MATHEUS RODRIGUES MACHADO CONVOCADO
05 170002726 MARCOS RENATO CARDOSO DA CONCEICAO CONVOCADO
06 170004226 WENDHEL NEGRELLI RIGAO CONVOCADO
07 170002812 WESLEY CARLOS ALVARENGA SUPLENTE
08 170001313 DERICK LOPES DA SILVA SUPLENTE
09 170002098 CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS SUPLENTE
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DECRETO N° 0200/2019Publicação Nº 232196
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 0200/2019 Regulamenta a concessão de auxílio alimentação especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Viana conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal Nº 2.897/2017.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei
Municipal nº 2.897/2017, que dispõe sobre a autorização para concessão de auxílio alimentação
especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Viana,
DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o valor do auxílio alimentação especial aos servidores públicos de
que trata a Lei Municipal Nº 2.897/2017 em R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no § 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.897/2017, fará jus
ao benefício o servidor que estiver ativo no sistema da Folha de Pagamento na data
estabelecida para concessão deste auxílio especial.
Art. 3º O valor do auxílio alimentação especial será creditado no dia 28 de Outubro de 2019.
Art. 4º O valor a que se refere o artigo 1º será creditado em parcela única.
Art. 5º O cartão magnético utilizado para carga será o mesmo já disponibilizado aos servidores,
e os que ainda não o possuírem será disponibilizado no balcão de atendimento da Prefeitura
Municipal de Viana, 1º piso, de 09h às 17h.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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DECRETO N° 197/2019Publicação Nº 232189
Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 197/2019
Regulamenta a concessão da gratificação de Produtividade Instituída pelo Art. 94, da Lei Municipal nº 1.596/2001, pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95 alterado pela Lei nº. 2.603/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 61, inc. I alínea "a" da Lei Orgânica Municipal do Município de Viana,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação de Produtividade instituída pelo art. 94 da Lei Municipal nº 1.596/2001
e pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95, serão devidas aos titulares de cargos de Auditor
Fiscal de Tributos, Fiscal de Renda, Fiscal de Postura, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de
Obras e aos Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e Obras, bem como aos
servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de
Finanças, que atuem por produção de unidade, na forma e condições estabelecidas neste
Decreto.
Parágrafo Único. A atuação por produção de unidades, no caso do servidor lotado na
Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, abrange as seguintes
atividades:
I — lançamento, atendimento, acompanhamento, cobrança e negociação de parcelamentos
de débitos, oriundos de auto de infração e geração de guias de Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI;
II — atividades inerentes ao atendimento empresarial e demais atuações que envolvam a
análise prévia de documentação para fins de cadastro de empresas e pessoas físicas, bem
como aquelas pertinentes a manutenção e atualização do cadastro de pessoas jurídicas e
microempreendedores.
Art. 2º A base de cálculo da Gratificação de Produtividade será o valor arrecadado durante o
mês aos cofres públicos, provenientes das seguintes atividades:
I - de ação fiscal exercida em conformidade com os procedimentos legais estabelecidos e
por servidor competente, conforme sua respectiva área de atuação, incluindo aquelas ações
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iniciadas voluntariamente pelo contribuinte, desde que requeiram um trabalho de ação fiscal
específico;
Il - de avaliações de imóveis, para lançamento do ITBI e expedição da respectiva Guia de
arrecadação, realizadas pelo Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da Secretária
Municipal de Finanças, na forma do § 2º do artigo 197 da Lei nº 1.629/2002;
Art. 3º O valor da Gratificação de Produtividade será apurado mensalmente sobre a base de
cálculo de que trata o artigo 2º deste Decreto, nos seguintes termos:
I - 15% (quinze por cento) aos Auditores Fiscais de Tributos, aos Fiscais de Renda, aos
Fiscais de Postura, aos Fiscais de Meio Ambiente, aos Fiscais de Obra, calculado sobre o
montante arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso I;
II — 5% (cinco por cento) para o Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da
Secretaria Municipal de Finanças que tenha realizado à avaliação do imóvel, calculado sobre
o valor arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso II;
III - 5% (cinco por cento) para os Gerentes de Posturas, de Meio Ambiente e de Obras,
calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º,
inciso I;
IV - 4% (quatro por cento) para o Gerente de Fiscalização, calculado sobre o montante
arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º, inciso I e 1% (um por cento)
calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º,
inciso II;
V - 2% (dois por cento) calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades
descritas no artigo 2º, incisos I e II, que deverá ser rateado em partes iguais entre os
servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de
Finanças, que atuem por produção de unidade;
Parágrafo único. Na hipótese de ação fiscal e de avaliação de imóvel executada por mais de
um Auditor e/ou Fiscal, a produtividade decorrente desta ação será dividida entre eles em
valores iguais.
Art. 4º O teto da Gratificação de Produtividade será de 2.613 VRFMV para os Fiscais e
Auditores, de 2.090 VRFMV para os Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e
Obras, e de 300 VRFMV, para os servidores do apoio da Gerência de Fiscalização que
atuem por produção de unidade.
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Art. 5º O valor da Gratificação de Produtividade não poderá, somado ao vencimento do
servidor, ultrapassar o valor do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Exclusivamente para Auditor e/ou Fiscal, poderão ser acumulados os valores
apurados como Gratificação de Produtividade que superarem o teto estabelecido neste
Decreto, devendo o pagamento ser realizado durante período máximo de 18 (dezoito)
meses.
§ 1º. O Gerente de cada Departamento manterá o controle por meio de relatório especifico
que deverão ser registrados mensalmente as atividades desenvolvidas e os valores de
produtividade por cada Fiscal e/ou Auditor Fiscal.
§ 2º. Os valores que excederem o teto de produtividade estabelecido neste Decreto serão
lançados à conta individual de cada Fiscal ou Auditor como saldo positivo, podendo ser
utilizados para atingirem o teto da Gratificação no mês em que este não for alcançado.
§ 3º. O uso do saldo positivo para fins de complementação para o alcance do teto da
gratificação de produtividade está condicionado ao desempenho de no mínimo 50% da
média das atividades regularmente realizadas, especificadas nos incisos I e II do Art. 2º do
presente Decreto, considerando a média da quantidade de atividades desenvolvidas nos
últimos 12 meses.
Art. 7º A Gratificação de Produtividade será concedida em razão da atuação pessoal do
servidor, sendo de natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício da função e das
atividades especificadas no presente decreto.
§ 1º. Não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade o servidor que estiver
cedido ou afastado a qualquer título, inclusive licenças, do exercício das funções ou das
atividades descritas neste decreto.
§ 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo a anterior ao pagamento de Gratificação de
Produtividade acumulada descrita no Art. 6º.
Art. 8º Competirá a cada Gerência elaborar o Mapa de Controle Mensal de Arrecadação dos
Tributos recebidos pela municipalidade em decorrência das ações fiscais e de avaliações de
imóveis mencionadas neste Decreto, identificando os beneficiários da Gratificação e os
respectivos valores, e encaminhar até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao
Gerente do Departamento de Receitas da Secretaria de Finanças para conferência do valor
de base de cálculo apresentado no mapa e, sendo homologado pelo Secretário Municipal de
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Finanças, deverá o Mapa ser encaminhado ao Gerente de Recursos Humanos para inclusão
na folha de pagamento.
Art. 9 Em caso de constatação de qualquer diferença quanto ao valor de produtividade
aferido, deverá o Gerente de responsável, no mês subsequente ao da constatação da
irregularidade, incluir no Mapa de Produtividade a diferença apurada, com a devida
justificativa, respeitando-se sempre os tetos estabelecidos neste Decreto.
Art. 10 A falsidade na execução dos serviços ou nos dados fornecidos para efeito de cálculo
da Gratificação de Produtividade importará em responsabilidade funcional, hipótese em que
será suspenso o pagamento da Gratificação aos servidores envolvidos, até ulterior apuração
em sindicância e/ou inquérito administrativo, sem prejuízo de outras sanções administrativas,
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 11 Os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação deste decreto não retroagirão,
aplicando-se os percentuais nele estabelecidos apenas sobre as atividades desenvolvidas
após sua vigência.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº
090/2015.
Viana/ES, 16 de outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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DECRETO Nº 199/2019Publicação Nº 232245
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 0199/2019
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação de terreno localizado no bairro Vila Bethânia, visando à implantação da Unidade de Saúde do bairro Canaã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pelo art. 7º, Inciso VI,
da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, bem como o que consta do processo administrativo nº 5.557/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação de domínio e posse o
terreno e suas edificações, com área de 310 m² (trezentos e dez metros quadrados), localizado à
Rua Mutum, Quadra 30, Lote 10, bairro Canaã, Viana/ES, CEP 29.135-053, esquina com a Rua
Principal, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 01.02.178.0208.000, e matrícula
registrada no cartório de imóveis de nº 1634 do livro 02, em 13 de dezembro de 1989.
Art. 2º O terreno a ser desapropriado será destinado à implantação da Unidade de Saúde do
bairro Canaã.
Art. 3º O valor da desapropriação será apurado em Laudo de Avaliação a ser confeccionado
pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 0879/2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta das dotações
orçamentárias do exercício de 2019 – programa/atividade: 005001.1030100211.160 – Construir,
ampliar, reformar e equipar a rede e estrutura de saúde, elemento de despesa: 44906100000 –
Aquisição de Imóveis, fonte de recurso: 12110000010 e Ficha: 0000036.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
www.diariomunicipal.es.gov.br
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LEI Nº 3.055, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.Publicação Nº 232246
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.055, de 17 de Outubro de 2019.
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LEI Nº 3.055, de 17 de Outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação imóvel destinado a construção da Unidade de Saúde do bairro Canaã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação de imóvel
localizado à Rua Mutum, S/N, Quadra 30, Lote 10, bairro Canaã, Viana/ES, CEP
29.135-053, esquina com a Rua Principal, inscrição imobiliária de nº
01.02.178.0208.000, e matrícula registrada no cartório de imóveis de nº 1634 do livro
02, em 13 de dezembro de 1989, com área de 310 m². Art. 2º.A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de
Unidade de Saúde do bairro Canaã.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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PORTARIA N° 0893/2019Publicação Nº 232193
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Governo
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PORTARIA Nº 0893/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE,
Art. 1º Fica instituída, com base no art. 191, §1º da Lei Municipal nº 1.596/2001, a
Comissão de Sindicância Administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de
Administração, no âmbito do Poder Executivo do Município de Viana.
Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será composta pelos seguintes
servidores municipais efetivos:
I - Noir Krüger;
II - Andressa Barbosa Santa Clara;
III - Ladyr Gomes.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor Noir Krüger, sendo os
demais denominados membros.
Art.. 3° A presente comissão será gratificada, conforme disposto no Decreto nº 004-
S/2013.
Parágrafo Único. O servidor que integrar mais de uma Comissão será remunerado
apenas pela gratificação de maior valor, conforme dispõe o Art. 3º do Decreto
Municipal nº 297/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a
Portaria nº 0256/2015.
Viana-ES, 16 de outubro de 2019.
Gilson Daniel Batista Prefeito Municipal de Viana
18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373
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Vila Pavão
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2018Publicação Nº 232078
RESUMO 1º T.A. CONTRATO Nº 111/2018
PROCESSO: 003932/2019
LOCATÁRIO: Município de Vila Pavão/ES.
LOCADOR: ELZIRA OHNESORG RAMLOW.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Clausula Segunda do Contrato Originá-rio nº 111/2018, pelo período de 12 meses, a partir de 19 de Outubro de 2019 até 19 de Outubro de 2020, com base no Art. 57, II da lei 8.666/93, e Clausula Terceira do mesmo contrato, o valor total de R$ 7.800,00, para cobrir as despesas decorrentes deste Termo Aditivo, constante da Clausula Primeira.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.
Vila Pavão, ES, 17/10/2019.
Irineu Wutke
Prefeito do Município