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Sexta-feira • 18 de outubro de 2019 Edição N° 1373 Vitória/ES Aracruz inaugura Farmácia Cidadã Estadual e recebe obras de infraestrutura O município de Aracruz con- ta agora com uma Farmá- cia Cidadã Estadual. A unidade foi entregue à população na manhã desta quinta-feira (17). O prefeito Jones Cavaglieri e a secretária de Saúde Clenir Avanza receberam o Governa- dor do Espírito Santo, Renato Casagrande, e sua vice Jaque- line Moraes, em frente à Uni- dade Básica de Saúde (UBS) do Guaxindiba, na cerimônia que oficializou a entrega da Farmá- cia Cidadã Estadual de Aracruz. Na ocasião, ainda foi assinada a ordem de serviço para pavi- mentação da Avenida Primo Bitti, em Itaparica, distrito de Santa Cruz. O governo do Estado também assinou um convênio, com in- vestimento de R$ 7,5 milhões, para obras de drenagem, esgo- tamento sanitário e pavimenta- ção no distrito de Jacupemba. O evento contou ainda com as presenças dos prefeitos de Fundão, Joilson Rocha Nunes, de Ibiraçu, Eduardo Marozzi Zanotti, de João Neiva, Dr. Otá- vio Abreu Xavier, e de São Ro- que do Canaã, Rubens Casotti. O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado es- tadual Ercik Musso, também marcou presença na solenida- de, assim como os secretários de Estado, Nésio Fernandes (Saúde) e Marcus Vicente (Sa- neamento, Habitação e De- senvolvimento Urbano), além de vereadores de Aracruz e das cidades vizinhas. Farmácia Cidadã A Farmácia Cidadã Estadual fica na Avenida Venâncio Flo- res nº 3.449, em Guaxindiba. É a 11ª unidade no Espírito Santo. Com 3.700 processos ativos, a farmácia de Aracruz irá atender também aos mu- nicípios da Região Central de Saúde (João Neiva e Ibiraçu) e da Região Metropolitana (Fundão e Santa Teresa), to- Distrito de Jacupemba vai receber R$ 7,5 milhões para a realização de obras em diversas vias. de Souza, Joveniano Modene- si, Cirça Coutinho, José Simões, Amyr Nelson Bustamante, Estra- da Velha, Maria Grippa Barbieri, José Ambrozini, Projetada A e Projetada B, no bairro Santa Rita. O secretário de Saneamento, Habitação e Desenvolvimen- to Urbano, Marcus Vicente, detalhou as obras: “As obras, com extensão total de 4,44 quilômetros, contribuirão para reduzir os transtornos dos moradores, seja com poeira em época de sol, quanto com lama em época de chuva, tra- zendo melhorias na mobilida- de e na qualidade de vida”. talizando uma população de 175 mil pessoas. Infraestrutura O distrito de Jacupemba será beneficiado pelo convênio assi- nado por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habita- ção e Desenvolvimento Urba- no (Sedurb), com investimento total de R$ R$ 7.531.890,55. Serão realizadas obras de dre- nagem, esgotamento sanitário e pavimentação nas ruas Mário Valfre, Silvestre Baioco, Antô- nio Carlos Favalessa, Avenida Cristina Lecchi Favelessa, Ana Farmácia Cidadã vai atender a cinco municípios, descentralizando o serviço na Região Metropolitana.

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Sexta-feira • 18 de outubro de 2019Edição N° 1373 Vitória/ES

Aracruz inaugura Farmácia Cidadã Estadual e recebe obras de infraestrutura

O município de Aracruz con-ta agora com uma Farmá-

cia Cidadã Estadual. A unidade foi entregue à população na manhã desta quinta-feira (17). O prefeito Jones Cavaglieri e a secretária de Saúde Clenir Avanza receberam o Governa-dor do Espírito Santo, Renato Casagrande, e sua vice Jaque-line Moraes, em frente à Uni-dade Básica de Saúde (UBS) do Guaxindiba, na cerimônia que o� cializou a entrega da Farmá-cia Cidadã Estadual de Aracruz.Na ocasião, ainda foi assinada a ordem de serviço para pavi-mentação da Avenida Primo Bitti, em Itaparica, distrito de Santa Cruz.O governo do Estado também assinou um convênio, com in-vestimento de R$ 7,5 milhões, para obras de drenagem, esgo-tamento sanitário e pavimenta-ção no distrito de Jacupemba.O evento contou ainda com as presenças dos prefeitos de Fundão, Joilson Rocha Nunes, de Ibiraçu, Eduardo Marozzi Zanotti, de João Neiva, Dr. Otá-vio Abreu Xavier, e de São Ro-que do Canaã, Rubens Casotti.O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado es-tadual Ercik Musso, também marcou presença na solenida-de, assim como os secretários de Estado, Nésio Fernandes (Saúde) e Marcus Vicente (Sa-

neamento, Habitação e De-senvolvimento Urbano), além de vereadores de Aracruz e das cidades vizinhas.

Farmácia CidadãA Farmácia Cidadã Estadual � ca na Avenida Venâncio Flo-res nº 3.449, em Guaxindiba. É a 11ª unidade no Espírito Santo. Com 3.700 processos ativos, a farmácia de Aracruz irá atender também aos mu-nicípios da Região Central de Saúde (João Neiva e Ibiraçu) e da Região Metropolitana (Fundão e Santa Teresa), to-

Distrito de Jacupemba vai receber R$ 7,5 milhões para a realização de obras em diversas vias.

de Souza, Joveniano Modene-si, Cirça Coutinho, José Simões, Amyr Nelson Bustamante, Estra-da Velha, Maria Grippa Barbieri, José Ambrozini, Projetada A e Projetada B, no bairro Santa Rita.O secretário de Saneamento, Habitação e Desenvolvimen-to Urbano, Marcus Vicente, detalhou as obras: “As obras, com extensão total de 4,44 quilômetros, contribuirão para reduzir os transtornos dos moradores, seja com poeira em época de sol, quanto com lama em época de chuva, tra-zendo melhorias na mobilida-de e na qualidade de vida”.

talizando uma população de 175 mil pessoas.

InfraestruturaO distrito de Jacupemba será bene� ciado pelo convênio assi-nado por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habita-ção e Desenvolvimento Urba-no (Sedurb), com investimento total de R$ R$ 7.531.890,55. Serão realizadas obras de dre-nagem, esgotamento sanitário e pavimentação nas ruas Mário Valfre, Silvestre Baioco, Antô-nio Carlos Favalessa, Avenida Cristina Lecchi Favelessa, Ana

Farmácia Cidadã vai atender a cinco municípios, descentralizando o serviço na Região Metropolitana.

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Página 218/10/2019 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1372

Cachoeiro: obras para levar água tratada a comunidades do interior avançam

Estão avançando, em Ca-choeiro, as obras que

vão levar água tratada a seis localidades do interior do município. A prefeitura está investindo R$ 2,4 milhões na construção de cerca de 24 quilômetros de novas redes de distribuição para bene� -ciar comunidades que, atual-

mente, são abastecidas por meio de carros-pipa ou utili-zam mananciais locais.Segundo a concessionária dos serviços de água e esgoto, res-ponsável pela execução das obras, as atividades tiveram início em setembro e já foram construídos, aproximada-mente, 2 mil metros de rede

Ampliação

A ampliação da rede de água tratada foi possibilitada com a incorporação dessas áreas ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, por meio de termo aditivo assina-do pela prefeitura.

Para a execução das obras, a prefeitura de Cachoeiro op-tou pela modalidade de sub-venção para investimentos, que desonera o valor orçado pelo prestador de serviços, devido à não-incidência de tributos sobre os custos das obras – resultando na redu-ção do orçamento da obra à metade. Os trabalhos são acompanhados pela Secreta-ria Municipal de Obras.

em direção a Timbó I e 500 metros para Retiro. A previsão de conclusão das atividades é de 9 meses, no caso de Timbó I, e 7 meses, em Retiro.No Km 9, as obras estão pre-vistas para serem realizadas de março a agosto de 2020, contemplando 5.145 metros de rede de água. Em Monte Líbano, as atividades estão programadas para os meses de maio e junho de 2020, em 900 metros de nova rede.Encerrando o cronograma de obras, em Alto Gironda os ser-viços ocorrerão entre agosto e setembro de 2020, totalizando 735 metros de rede. Na locali-dade, haverá também obras da Estação de Tratamento de Água Comunitária, que acon-tecerão entre junho e julho de 2020, com 2.175 metros.

Município investe R$ 2,4 milhões na construção de cerca de 24 km de novas redes de distribuição.

TCE: encontro sobre receita municipal

e da administração tributária municipal. As inscrições estão abertas no portal da Escola de Contas Públicas, no endereço https://escola.tce.es.gov.br/lo-cal/painel_avante/go/pre-enrol.“Da mesma forma que existem excelentes exemplos de apri-moramento da gestão � scal municipal, há outros municí-pios que carecem de quali� ca-ção e capacitação técnica, de forma que o efetivo exercício apontado de forma prática, possa servir de suporte e espe-lho para os municípios menos desenvolvimentos”, explicou o auditor de controle externo e membro da equipe de Receita Vinicius Bergamini Del Pupo.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

(TCE-ES) realiza, no dia 24, o I Encontro Técnico sobre Re-ceita Municipal. O objetivo é dar publicidade aos resultados das auditorias temáticas realizadas nos 78 municípios capixabas além de compartilhar, de forma inédita, as boas práticas de medidas adotadas e imple-mentadas nos municípios em favor do controle e ma-nutenção de receitas.O encontro será no auditório da Corte, das 9h às 18h, e tem como público-alvo prefeitos, secretários, vereadores, ser-vidores do controle interno

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 18 de Outubro de 2019Edição N° 1373 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................4

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ......................6

Municípios

Afonso Cláudio ....................................30

Alfredo Chaves ....................................33

Alto Rio Novo ......................................34

Anchieta .............................................39

Aracruz ..............................................51

Baixo Guandu .....................................58

Boa Esperança ....................................61

Bom Jesus do Norte .............................63

Castelo ..............................................64

Colatina .............................................72

Conceição do Castelo ...........................78

Domingos Martins ................................80

Ecoporanga ........................................83

Fundão ..............................................84

Guaçuí ...............................................85

Guarapari ...........................................89

Ibiraçu ............................................. 128

Itaguaçu .......................................... 129

Itarana ............................................ 154

Jaguaré ............................................ 158

João Neiva ........................................ 160

Marechal Floriano .............................. 164

Montanha ......................................... 171

Mucurici ........................................... 175

Nova Venécia .................................... 176

Pedro Canário ................................... 179

Piúma .............................................. 183

Presidente Kennedy ........................... 184

Rio Bananal ...................................... 185

Santa Leopoldina ............................... 186

Santa Maria de Jetibá ......................... 188

Santa Teresa ..................................... 203

São Domingos do Norte ...................... 204

São Gabriel da Palha .......................... 205

São José do Calçado .......................... 220

São Roque do Canaã .......................... 222

Serra ............................................... 225

Viana ............................................... 247

Vila Pavão ........................................ 275

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

Publicação Nº 231998

7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:

11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompa-nhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou do-cumento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃO

ALESSANDRA ALVES ROVETTA 17 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Linhares/ES, 17 de setembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

ATA Nº 76 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 117/2017 DE INEXIGIBILIDADE 001/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 232034

ATA Nº 76 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 117/2017 DE INEXIGIBILIDADE 001/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os servi-ços na área de saúde, consubstanciados na coleta, realização e distribuição de exames de Análise Clínicas, conforme de-lineados, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.

Aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove às 10h52min horas, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo

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EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

DILAB ANÁLISES CLINICAS LTDA -ME 1983/2019 16/10/2019Solicitação de inclusão de

procedimento no contrato da empresa de Nº 018/2018.

Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu/ES, 17 de outubro de 2019.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Denise Ferreira de Araújo Luana Guasti

Membro CPL Membro CPL

RESUMO DE CONTRATO N° 033/2019Publicação Nº 231982

RESUMO DE CONTRATO N° 033/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE.

Contratada: BOSI SHOWS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP.

Processo Administrativo nº 327/2019 de 05/09/2019.

Dispensa de Licitação - Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da lei 8.666/1993.

Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de 02 (dois) Containers, sendo estes Containers para Depósito/Almoxarifado, além de sua mobilização e desmobilização, para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte.

Valor Global: R$11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço.

Data de Assinatura: 10/10/2019.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM Polinorte

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CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (Nº 003/2019) - MATERIAIS GALVANIZADOS E Fº FºPublicação Nº 232199

C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o

C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa ANGOLINI & ANGOLINI LTDA.,

procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA. Endereço: RODOVIA SP 135 - KM 4,5, CAIUBI - CX POSTAL:73, SANTA BÁRBARA D'OESTE – SP, CEP:13.450-970 CNPJ: 44.829.653/0001-53 Insc. Estadual: 606.010.147.112 Tel. (19)3455-2533 e-mail: [email protected]

LOTE 22: TE E REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 22.1 TÊ EM Fº. Fº., BBB JE DN-150MM X 150MM, P/ TUBO PVC PBA, C/ ANÉIS

DE BORRACHA ANGOLINI

PÇ 4 390,00

22.2 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-140 DE 160MM, P/ TUBO PVC PBA,

C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 2 390,00

22.3 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-50MM DE60MM, P/TUBO PVC PBA,

C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 64 110,00

22.4 TÊ EM FERRO FUNDIDO., BBB JE DN-150mm X 150mm, P/ TUBO

DEFOFO, C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 4 350,00

22.5 TÊ EM FERRO FUNDIDO BBB JE DN-100mm, C/ ANÉIS DE

BORRACHA ANGOLINI PÇ 9 220,00

22.6 TÊ EM FERRO FUNDIDO, BBB JEI, DN75MM DE85MM P/ TUBO PVC PBA,

C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 5 148,00

22.7 TÊ EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE 250MM P/ TUBO Fº F, C/ ANÉIS

DE BORRACHA ANGOLINI PÇ 3 1.400,00

22.8 TÊ EM FERRO FUNDIDO, BBB JE DN-150mm P/ DEFOFO X 60mm P/ PVC

PBA, C/ ANÉIS DE BORRACHA ANGOLINI

PÇ 10 230,00

TOTAL DO LOTE

20.000,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

LOTE 25: REGISTRO AUTOMATICO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 25.1 REGISTRO AUTOMÁTICO DE ENTRADA DE FERRO FUNDIDO COM

FLANGE, DN 50MM,Com Parafuso sextavado aço sae 1020 zincado, Diafragma borrocha buna N, Chapéu fofo nodular nbr fe 42012, Engate da haste AISI 316, Pino AISI 410 laminado, Alavanca aço SAE 1020, Arruela do diafragma fofo nodular nbr FE 42012, Pino da alavanca AISI 410 laminado, Arruela AISI 410 laminado, Haste AISI 410 laminado, Corpo fofo nodular nbr FE 42012, Válvula em bronze ASTM B.62, Vedação borracha buna N, Bocal de saída fofo nodular nbr FE 42012, Porca sextavada latão ASTM B.16, Flutuador chapa aço SAE 1020 / fibra de vidro

ANGOLINI PÇ 5

895,00

25.2 REGISTRO AUTOMÁTICO DE ENTRADA DE FERRO FUNDIDO COM FLANGE, DN 10MM,Com Parafuso sextavado aço sae 1020 zincado, Diafragma borrocha buna N, Chapéu fofo nodular nbr fe 42012, Engate da haste AISI 316, Pino AISI 410 laminado, Alavanca aço SAE 1020, Arruela do diafragma fofo nodular nbr FE 42012, Pino da alavanca AISI 410 laminado, Arruela AISI 410 laminado, Haste AISI 410 laminado, Corpo fofo nodular nbr FE 42012, Válvula em bronze ASTM B.62, Vedação borracha buna N, Bocal de saída fofo nodular nbr FE 42012, Porca sextavada latão ASTM B.16, Flutuador chapa aço SAE 1020 / fibra de vidro

ANGOLINI PÇ 3

1,632,00

TOTAL DO LOTE

R$ 9.371,00

ANGOLINI & ANGOLINI LTDA. REPRESENTANTE LEGAL

FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o

C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa REYFOR COMERCIO EM

FERRO FUNDIDO EIRELI, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a

presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: REYFOR COMERCIO EM FERRO FUNDIDO EIRELI Endereço: RUA OPHIL RIBEIRO, 474, PALMEIRAS, BELO HORIZONTE – MG, CEP:30.580-020 CNPJ: 07.427.186/0001-09 Insc. Estadual: 06.237.2309-0000 Tel. (31)3383-1978 / (31)99974-7826 e-mail: [email protected]

FUNDIDO LOTE 16: CURVA EM FERRO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 16.1 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE

BORRACHA REYFOR Pç 7 121,00

16.2 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 100MM X 45º, COM ANEÍS DE BORRACHA

REYFOR Pç 2 111,00

16.3 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 45º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO

REYFOR Pç 10 185,80

16.4 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 22º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO

REYFOR Pç 10 131,56

16.5 CURVA EM FERRO FUNDIDO, BB, JE DN 150MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO DEFOFO

REYFOR Pç 30 198,77

16.6 JOELHO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO

REYFOR Pç 30 157,30

16.7 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 100MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO

REYFOR Pç 2 157,30

16.8 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 150MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO

REYFOR Pç 1 303,10

16.9 CURVA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES, DN 200MM X 90º, COM ANEÍS DE BORRACHA, PARA TUBO FERRO DUNDIDO

REYFOR Pç 1 457,60

TOTAL DO LOTE

R$ 16.000,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

LOTE 18: FLANGE E REDUÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 18.1

FLANGE CEGO E EM FERRO FUNDIDO DN 250MM, COM PARAFUSOS

REYFOR

12

302,90

18.2

REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO, BOLSA 150MM PARA DEFOFO X FLANGE 100MM P/ Fº Fº, COM PARAFUSOS

REYFOR Pç 2 347,60

TOTAL DO LOTE

R$ 4.330,00

REYFOR COMERCIO EM FERRO FUNDIDO EIRELI

REPRESENTANTE LEGAL

FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa FACTUM EQUIPAMENTOS PARA

SANEAMENTO EIRELI EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: FACTUM EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO EIRELI EPP Endereço: AV. ROMANO ZORZO, 2.200, B. JARDIM SOBRADINHO, ARARAS-SP, CEP:13.602-002 CNPJ: 88.843.370/0001-31 Insc. Estadual: 182.119.499.119 Tel. (19) 3541-7795 e-mail: [email protected]

LOTE 01: REGISTROS EM Fº Fº BOLSA PARA PVC PBA

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 01.1 REGISTRO GAVETA CHATO F.F. JEI DN 50mm X DE 60mm, c /cunha de

borracha p/ tubo PVC PBA, NBR 12430 FACTUM Pç 24 210,00

01.2 REGISTRO GAVETA CHATO Fº.Fº. JEI DN 100mm X 110mm C/CUNHA

BORRACHA P/TUBO PVC PBA NBR-12430. FACTUM Pç 5 400,00

01.3 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 60MM, C/BOLSAS, HASTE

E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430, com anéis.

FACTUM Pç 154 210,00

01.4 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 85 MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR

FACTUM Pç 76 290,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

12430, com anéis.

01.5 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 110MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430, com anéis.

FACTUM Pç 129 400,00

01.6 REGISTRO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL 150MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha(elastômero EPDM), Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430.TRO. com anéis.

FACTUM Pç 2 850,00

01.7 REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL 200MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA, conf. NBR 12430. com anéis.

FACTUM Pç 2 1.200,00

01.8 REGISTRO EM F.F., 75MM, P/TUBO PVC PBA, CUNHA EMBORRACHADA, C/HASTE E CABEÇOTE E ANÉIS DE BORRACHA

FACTUM Pç 2 290,00

TOTAL DO LOTE

117.700,00

LOTE 02: REGISTROS EM Fº Fº BOLSA PARA DEFOFO E F° Fº

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 02.1 REGISTRO Fº Fº GAVETA 100MM, C/BOLSAS, HASTE E CABEÇOTE.

CUNHA DE BORRACHA, P/ TUBO DEFOFO, JEI FACTUM Pç 22 338,95

02.2 REGISTRO DE F.F. JE DN- 150MM, C/ BOLSA, COM CUNHA

REVESTIDA DE ELASTOMERO EPDM, ACIONAMENTO COM CABEÇOTE, P/ TUBO DEFOFO, COM ANÉIS DE BORRACHA

FACTUM Pç 35 678,00

02.3 REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE P/ TUBO DEFOFO DN-150mm , c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM.

FACTUM Pç 7 687,00

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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

02.4 REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE DN-200mm, c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM, P/ TUBO DEFOFO

FACTUM Pç

2 975,00

02.5 REGISTRO Fº.Fº., C/ BOLSAS, 200MM, C/ HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI

FACTUM Pç 8 975,00

02.6 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 250MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI

FACTUM Pç 1 1.429,10

02.7 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 300MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI

FACTUM Pç 5 1.865,00

TOTAL DO LOTE

56.500,00

LOTE 03: REGISTROS EM Fº Fº COM FLANGES

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 03.1 REGISTRO EM Fº.Fº., COM FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO

PVC PBA 60MM, COM ANÉIS DE BORRACHA FACTUM Pç. 5 240,50

03.2 REGISTRO EM Fº.Fº., DN 75MM, COM FLANGES, COM CUNHA DE

BORRRACHA, VOLANTE, PN16 PARA TUBO Fº Fº, COM ANÉIS FACTUM Pç. 2 300,35

03.3 REGISTRO EM Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO

FERRO FUNDIDO DN 150MM, COM ANÉIS FACTUM pç 8 765,00

03.4 REGISTRO EM Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO

FERRO FUNDIDO, DN 200MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 7 1.092,00

03.5 REGISTRO EM FºFº CUNHA DE BORRACHA, FLANGE/FLANGE,

COM VOLANTE, PN-16 P/TUBO FºFº DN-150MM. FACTUM Pç. 10 783,00

03.6 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO

FERRO FUNDIDO DN 110MM, COM ANÉIS FACTUM pç 24 391,45

03.7 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16, PARA TUBO

FERRO FUNDIDO, DN 85MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 5 300,40

03.8 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO

FERRO FUNDIDO, DN 60MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 40 241,25

03.9 REGISTRO EM Fº.Fº., C/ FLANGES, COM VOLANTE, PN16 PARA TUBO

FERRO FUNDIDO DN 250MM, COM ANÉIS FACTUM Pç 4 1.639,00

TOTAL DO LOTE

50.500,00

FACTUM EQUIP. P/ SANEAMENTO EIRELI EPP. FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa KHALEESI DISTRIBUIDORA

DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP Endereço: RUA TRÍPOLI, 92, CONJ. 123, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO-SP CEP:05.303-020 CNPJ: 28.124.373/0001-93 Insc. Estadual: 118.253.764.114 Tel. (11) 999658-1822 e-mail: [email protected]

LOTE 09: TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO TRANSITO PESADO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 09.1 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, C/ ANEL

ANTIRRUÍDO, DIAMETRO NOMINAL 600MM, CONSTITUÍDO DE TAMPA E TELAR, CLASSE MÍNIMA 400 KN, C/ CARGA MÍNIMA DE RUPTURA NO CENTRO DA TAMPA DE 40.000 KGF, BASE DO TELAR MÍNIMO 755 MM DE DIÂMETRO, PASSAGEM LIVRE DE 600MM, SEÇÃO CIRCULAR(TAMPA E ARO) C/ SUPERFÍCIES DE CONTATO TORNEADAS, TELAR REFORÇADO IMPEDINDO DEFORMAÇÃO, INCLUSIVE PROVIDO DE ORIFÍCIOS PARA GARANTIR O ANCORAMENTO, C/ PINTURA C/ TINTA BETUMINOSA, DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR 10.160, PARA APLICAÇÃO EM POÇOS DE VISITAS DE ESGOTO SANITÁRIO-INSCRIÇÃO {SAAE /ÁGUA}

AFER

121 270,00

09.2 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, COM ANEL ANTIRRUÍDO, DIÂMETRO NOMINAL 600MM, CONSTITUÍDO DE TAMPA E TELAR, CLASSE MÍNIMA 400 KN, C/ CARGA MÍNIMA DE RUPTURA NO CENTRO DA TAMPA DE 40.000 KGF, BASE DO TELAR MÍNIMO 755 MM DE DIÂMETRO, PASSAGEM LIVRE DE 600MM, SEÇÃO CIRCULAR(TAMPA E ARO) COM SUPERFÍCIES DE CONTATO TORNEADAS, TELAR REFORÇADO IMPEDINDO DEFORMAÇÃO, INCLUSIVE PROVIDO DE ORIFÍCIOS PARA GARANTIR O ANCORAMENTO, COM PINTURA COM TINTA BETUMINOSA, DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR 10.160, PARA APLICAÇÃO EM POÇOS DE VISITAS DE ESGOTO SANITÁRIO PARA [PV] - INSCRIÇÃO {SAAE ESGOTO}

AFER PÇ

214 270,00

TOTAL DO LOTE

90.450,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

LOTE 10: TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO TRANSITO LEVE

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 10.1 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL ARTICULADO, COM ANNEL

ANTI RUÍDO, DIÂMETRO DA BASE 700MM, DA TAMPA 595MM, PASSAGEM LIVRE 570MM, ALTURA DO CONJUNTO 65MM, P/ SUPORTAR 13TN, COM A INSCRIÇÃO {SAAE / ÁGUA} NBR-10.160

AFER PÇ

10

250,00

10.2 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO,COM ANNEL ANTI RUÍDO, DIÂMETRO DA BASE 700MM, DA TAMPA 595MM, PASSAGEM LIVRE 570MM, ALTURA DO CONJUNTO 65MM, P/ SUPORTAR 13TN, COM A INSCRIÇÃO {SAAE / ESGOTO} NBR-10.160

AFER PÇ

10

250,00

TOTAL DO LOTE

10.000,00

LOTE 11: TAMPA EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 11.1 TAMPA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO, MEDIDA DE BASE

21X21CM, MEDIDA DATAMPA 20 X 20 CM, PASSAGME LIVRE 17 X 17CM, ALTURA DO CONJUNTO 2 CM, CAPACIDADE DE CARGA 02 TONELADAS.

AFER PÇ

100

250,00

TOTAL DO LOTE

3.000,00

KHALEESI DISTRIBUID. MAT. FERRO FUNDIDO EIRELLI - EPP FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa LEENIA METALURGICA E

SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: LEENIA METALURGICA E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. EPP Endereço: AV. GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 7312 - GALPÃO 4, JARDIM PRIMAVERA, MONTES CLAROS – MG, CEP:39.404-884 CNPJ: 29.962.319/0001-80 Insc. Estadual: 003153114.00-17 Tel. (38)3229-4550 e-mail: [email protected]

LOTE 04: CONEXÕES EM METAL P/ HIDRÔMETROS

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 04.1 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM

BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE ½”, (COM 02 UNID. CADA) SAF CONJ. 22.660 8,88

04.2 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/HIDRÔMETRO DE ¾”, (COM 02 UNID. CADA)

SAF CONJ. 150 9,00

04.3 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE 1” , (COM 02 UNID. CADA)

SAF CONJ. 30 26,97

04.4 CONJUNTO PORCA/TUBETE EM METAL E GUARNIÇÃO EM BORRACHA P/ HIDRÔMETRO DE 1 1/2", (COM 02 UNID. CADA)

SAF CONJ. 3 40,00

04.5 TUBETE CEGO EM METAL 1/2", PARA CORTE DE ÁGUA. SAF PÇ. 300 5,00

TOTAL DO LOTE

204.999,90

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

LOTE 06: GUARNIÇÃO P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS E CARRAPETAS

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 06.1 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS

DE1/2”, SAF PÇ

52.600 0,07

06.2 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/ EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS DE 3/4”,

SAF PÇ

200 0,19

06.3 GUARNIÇÃO DE BORRACHA P/EXTREMIDADE DE HIDRÔMETROS DE 1”.

SAF PÇ

100 1,55

06.4 CARRAPETA EM SILICONE PARA TORNEIRA E REGISTRO 1/2 SAF PÇ

200 1,95

TOTAL DO LOTE

4.265,00

LOTE 08: REGISTRO DE ESFERA

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 08.1 REGISTRO DE ESFERA P/ INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA DN 1/2

CL.PRESSÃO MÍNIMA PN10, CORPO EM LATÃO COM BANHO DE CROMO,ESFERA EM LATÃO COM BANHO DE CROMO OU AÇO INOX, EXTREMIDADES C/ ROSCA BSP(DE UM LADO MACHO CÔNICA E DO OUTRO FÊMEA PARALELA), COMPRIMENTO 63,0 A 67,0 MM DE ALTURA(INCLUINDO BORBOLETA), 48,0 A 54,0 MM DIÂMETRO EXTERNO DO CORPO 26,0 A 32,0MM COM BORBOLETAMETÁLICA CONF. NBR 6834 , COMPRIM.MAIOR 49,0 A 52,0 MM,ALT. 15,0 A 18,0 MM, ESPESSURA 3,5 A 4,5 MM PROTEGIDA CONTRA CORROSÃO.

SAF PÇ

900 9,83

TOTAL DO LOTE

8.847,00

LEENIA METALURGICA E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.

REPRESENTANTE LEGAL FABIO HELL ANDRADE DIRETOR

EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019 Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa STARTUBO COMERCIAL

EIRELLI - EPP,, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: STARTUBO COMERCIAL EIRELLI - EPP Endereço: RUA ESTRADA DO BARREIRINHO, 2232, JARDIM SANTA ALICE, SANTA BÁRBARA D'OESTE – SP, CEP:13.458-534 CNPJ: 17.191.995/0001-18 Insc. Estadual:606.263.009.118 Tel. (19)4122-3506 e-mail: [email protected]

LOTE 14: VALVULAS DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 14.1 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY

PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 100MM GOOD STEEL

8 930,00

14.2 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 150MM

GOOD STEEL PÇ

4 1.630,00

14.3 VALVULA DE RETENÇÃO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BAY PASS, TIPO PORTINHOLA, DN 200MM

GOOD STEEL PÇ

2 2.020,00

14.4 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA,DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVIEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 100MM

GOOD STEEL PÇ

10 720,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

14.5 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA, DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 85MM

GOOD STEEL

6 620,00

14.6 VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA EMBORRACHADA, COM PASSAGEM PLENA, DISCO TOTALMENTE ENCAPSULADO COM BORRACHA, CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR, EXTREMIDADES FLANGEADA, TAMPA REMOVIVEL EM Fº Fº NODULAR, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPOXI COM ESPESSURA MININA 90 MICRAS NA COR AZUL, DN 60MM

GOOD STEEL

15 400,00

14.7 VALVULA BORBOLETA WAFER 4", CORPO EM FERRO FUNDIDO, DISCO INOX, VEDAÇÃO EPDM, COM ALAVANCA.

GOOD STEEL

4 200,00

14.8 VALVULA BORBOLETA WAFER 3", CORPO EM FERRO FUNDIDO, DISCO INOX, VEDAÇÃO EPDM, COM ALAVANCA.

GOOD STEEL

2 185,00

TOTAL DO LOTE

36.090,00

STARTUBO COMERCIAL EIRELLI - EPP FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME Endereço: RODOVIA MURIAÉ, ERVÁLIA, S/N° - KM 03, MURIAÉ – MG, CEP: 36.880-970 CNPJ: 11.109.083/0001-78 Insc. Estadual: 001.380052.0001 Tel. (32) 3722-1971/ 3721-9121 E-mail:[email protected]

LOTE 13: COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 13.1

COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN50mm DE60mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

110 12,00

13.2 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN50mm – DE60mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

155 12,00

13.3 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

30 14,25

13.4 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

170 14,25

13.5 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DN75mm DE85mm X 1” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

10 15,75

13.6 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO 100mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

140 18,00

13.7 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 100mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.

FANUEL PÇ

165 18,00

13.8 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 100mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.

FANUEL PÇ

10 19,50

13.9 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDODE 150mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.

FANUEL PÇ

8 28,50

13.10 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE150mm X 1/2” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.

FANUEL PÇ

180 26,25

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

13.11 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE150mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS - NBR 6414.

FANUEL PÇ

235 26,25

13.12 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE200mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

178 37,95

13.13 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE200mm X 1/2” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

10 38,25

13.14 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 200mm X 1” C/PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

10 40,50

13.15 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 250mm X 1/2” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

5 48,00

13.16 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 250mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

8 48,00

13.17 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 300mm X 3/4” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

8 71,00

13.18 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 300mm X 1” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

8 76,50

13.19 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ TUBO FERRO FUNDIDO DE 75mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS NORMAS: - NBR 6414.

FANUEL PÇ

0 0

13.20 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN85mm X 3/4” COM PARAFUSOS E PORCAS, - NBR 6414

FANUEL PÇ

50 14,20

13.21 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN100mm X 3/4” C/PARAFUSOS E PORCAS. P/REDE DE ÁGUA, NORMAS: NBR 6414

FANUEL PÇ

50 18,00

13.22 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN100mmX 1/2”, NORMAS: - NBR 6414

FANUEL PÇ

50 18,00

13.23 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN125mmX 3/4”, NORMAS: - NBR 6414.

FANUEL PÇ

50 23,00

13.24 COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO PARA TUBO DE CIMENTO AMIANTO DN150mmX3/4”, NORMAS: - NBR 6414.

FANUEL PÇ

60 23,00

13.25 COLAR DE TOMADA EM FERRO FUNDIDO P/ TUBO PVC 40MM X 3/4,” C/ PARAFUSOS E PORCAS NBR 6414.

FANUEL PÇ

20 9,80

TOTAL DO LOTE 37.576,85

LOTE 17: EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 17.1

EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGES DN 150MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

1 273,50

17.2 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 60MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

25 72,75

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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

17.3 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 85MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

6 97,75

17.4 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 110MM, COM BOLSA PARA PVC PBA, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

20 173,75

17.5 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 250MM, COM BOLSA PARA DEFOFO, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

10 353,75

17.6 EXTREMIDADE EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E BOLSA DN 150MM, COM BOLSA PARA DEFOFO, COM PARAFUSOS

FANUEL PÇ

5 241,75

TOTAL DO LOTE

10.900,00

LOTE 19: JUNTAS EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 19.1 JUNTA GILBAULT DN 100mm P/Tubo CA CL-20, REVESTIDA COM

ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ

35 49,75

19.2 JUNTA GILBAULT DN 100mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

40 48,73

19.3 JUNTA GILBAULT DN 150MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

39 102,75

19.4 JUNTA GILBAULT DN 200MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

34 147,75

19.5 JUNTA GILBAULT DN 250MM P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

32 205,75

19.6 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 300MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ANEIS E PARAFUSOS, PARA TUBO Fº Fº,

FANUEL PÇ

32 259,75

19.7 JUNTA GILBAULT DN 50mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

37 31,75

19.8 JUNTA GILBAULT DN 75mm P/ TUBO Fº Fº, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

32 37,75

TOTAL DO LOTE

29.999,95

LOTE 20: JUNTAS EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 20.1 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 100MM, REVESTIDA COM

ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO C.A. CL 20 X TUBO PVC PBA 110MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

10 84,00

20.2 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 200MM, REVESTIDA COM

ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO C.A. CL 20 X TUBO DEFOFO 200MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

15 189,00

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Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

20.3 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 60MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO FERRO FUNDIDO X TUBO PVC PBA 60MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

10 65,00

20.4 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 85MM, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, PARA TUBO FERRO FUNDIDO X TUBO PVC PBA 85MM, C/ ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

10 67,00

20.5 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 150MM, PARA TUBO C.A. CL 15 X TUBO PVC PBA 160MM CL 20, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

25 116,00

TOTAL DO LOTE

7.895,00

LOTE 24: JUNTAS GIBAULT EM Fº Fº

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 24.1 JUNTA GIBAULT F.F. 100MM X 125MM P/TUBO PBA CL-15, REVESTIDA

COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ

30 148,30

24.2 JUNTA GIBAULT F.F. DN50mm CA Cl-30 X DE60mm PVC Cl-20,

REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ

45 67,00

24.3 JUNTA GIBAULT F.F. DN75mm CA Cl-30 X DE85mm PVC Cl-20,

REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS. FANUEL PÇ

35 85,00

24.4 JUNTA GILBAULT EM FERRO FUNDIDO DN 100MM CL 15 PBA X DN

100MM CA CL 20, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO, C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

38 94,00

24.5 JUNTA GIBAULT F.F. 150MM X 125MM P/ TUBO PBA CL-15, REVESTIDA COM ESMALTE BETUMINOSO C/ANEIS E PARAFUSOS.

FANUEL PÇ

30 206,00

TOTAL DO LOTE

20.122,00

LOTE 28: HIDRANTE

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 28.1 HIDRANTE DE COLUNA COMPLETO, NORMA ABNT NBR 5667,

Corpo e tampas em ferro fundido dúctil NBR 6916 classe 42012, Bujões em latão fundido de acordo com NBR 6314, Vedações das tampas e bujões em borracha natural SBR, Medida entrada/saída 100mm(4”), sáida com 50mm, altura 99 CM, largura 22CM, comprimento 22CM.

FANUEL PÇ

3 1.390,00

TOTAL DO LOTE

1.390,00

NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME

REPRESENTANTE LEGAL FABIO HELL ANDRADE DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o E s p í r i t o S a n t o

C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP Endereço: RUA ABRAHÃO, 65 – SALA 03, BAIRRO JARDIM SANTA IZABEL, COTIA-SP, CEP: 06.709-520 CNPJ: 26.133.037/0001-81 Insc. Estadual: ISENTO Tel. (11) 4702-3139 e-mail: [email protected]

LOTE 26: VALVULAS REGULADORAS

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 26.1 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 100MM BGT/VHM

200CN PÇ 1 1.680,00

26.2 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 150MM BGT/VHM 200CN

PÇ 1 2.990,00

26.3 VÁLVULA REGULADORA DE NÍVEL EM FERRO FUNDIDO 200MM BGT/VHM 200CN

PÇ 1 3.550,00

TOTAL DO LOTE

8.220,00

LUPY BRASIL VÁLVULAS E EQUIP. EIRELLI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados. EMPRESA: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Endereço: RUA DR. FLÁVIO AMÉRICO MAURANO, 1.083, MORUMBI, SÃO SAULO-SP CEP: 05.656-020 CNPJ: 54.171.723/0001-82 Insc. Estadual: 11.218.235.116 Tel. (11) 3742-2404 e-mail: [email protected]

LOTE 21: JUNTAS DE GRANDE TOLERANCIA

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 21.1 JUNTA DE GRANDE TOLERANCIA PARA REPARO EM TUBULAÇÃO EM

APROXIMADAMENTE 152MM A 182MM CONSTITUIDA EM ELASTOMERO FERRODUCTIL REVESTIDO DE EPOXI PARA TUBOS DE DIAMETRO EXTERNO EPDM , CLASSE DE PRESSÃO 16KGF/CM2

STARLUX PÇ

20 720,81

TOTAL DO LOTE

14.416,20

LOTE 23: TÊ DE REDUÇÃO TRIPARTIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 23.1 TÊ DE REDUÇÃO TRIPARTIDO 300 MM X 110MM, COM DERIVAÇÃO 90° COM

FLANGE, PN 10, CONFORME NBR 7675, EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, REVESTIDO COM RESINA EPÓXI DE QUALIDADE ALIMENTÍCIA, JUNTA DE VEDAÇÃO EM BORRACHA EPDM, PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS DE AÇO CARBONO ABNT 1020 GALVANIZADOS A FOGO. EQUIPAMENTO APLICÁVEL PARA A INSTALAÇÃO DE TOMADA, EM CARGA, MATERIAL CERTIFICADO PARA CONTATO COM ÁGUA POTÁVEL.

STARLUX PÇ

01 4.416,08

TOTAL DO LOTE

4.416,08

STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa NAVODAP COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: NAVODAP COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI Endereço: Eurides Maciel de Almeida, 474 – Cs 01, Bairro Uberaba, Curitiba/PR, CEP: 81.560-460 CNPJ: 33.540.866/0001-44 Tel.:(41) 3275-0577 e-mail: [email protected], [email protected]

LOTE 07: REGISTROS EM METAL

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 07.1 REGISTRO EM METAL COM PRESSÃO DE 1/2", MECANISMO

TOTALMENTE EM LATÃO, SISTEMA DE VEDAÇÃO EM BORRACHA NITRÍLICA, ABNT NBR 15704-1

REMADE Pç 650 20,00

07.2 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.

REMADE Pç 22 115,00

07.3 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, ABNT NBR 15705.

REMADE Pç

26 35,00

07.4 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 3”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, ABNT NBR 15705.

REMADE Pç

16 350,00

07.5 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1/2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.

REMADE Pç 40 25,00

07.6 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 3/4”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.

REMADE Pç 40 28,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

07.7 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1 1/4”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.

REMADE Pç 20 51,00

07.8 REGISTRO EM METAL DE GAVETA E VOLANTE 1 1/2”, SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO, COM HASTE NÃO ASCENDENTE, SISTEMA DE VEDAÇÃO METAL COM METAL, PASSAGEM PLENA,ABNT NBR 15705.

REMADE Pç 20 75,00

TOTAL DO LOTE

26.680,00

LOTE 12: CONEXÕES GALVANIZADAS

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 12.1 TE EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 110 4,00

12.2 TE EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 5,80

12.3 TE EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 20 28,00

12.4 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 10 3,00

12.5 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 3,30

12.6 LUVA SIMPLES EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 50 5,50

12.7 LUVA UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 4 40,00

12.8 LUVA UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 10 10,00

12.9 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 80 2,80

12.10 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 70 3,50

12.11 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 40 5,50

12.12 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 8 14,00

12.13 NIPEL EM FERRO GALVANIZADO 3/8" IPC Pç 28 2,80

12.14 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 3/4" x 1/2" IPC Pç 60 3,00

12.15 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 1" x 1/2" IPC Pç 30 4,30

12.16 BUCHA DE REDUÇÃO EM FERRO GALVANIZADO 1" x 3/4" IPC Pç 30 4,30

12.17 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 4" IPC Pç 5 110,00

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

12.18 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 20 21,00

12.19 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç

20 6,90

12.20 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 50 4,50

12.21 JOELHO EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 70 3,10

12.22 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 30 2,50

12.23 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 20 2,60

12.24 PLUG EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 20 3,50

12.25 CAP EM FERRO GALVANIZADO 1/2" IPC Pç 20 2,80

12.26 CAP EM FERRO GALVANIZADO 3/4" IPC Pç 20 4,00

12.27 CAP EM FERRO GALVANIZADO 1" IPC Pç 20 4,20

12.28 CURVA 90º EM FERRO GALVANIZADO 2" IPC Pç 10 45,00

12.29 CURVA 90º EM FERRO GALVANIZADO 4" IPC Pç 6 260,00

TOTAL DO LOTE

7.314,40

NAVODAP COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Endereço: Rua Dom Pedro I, 600, Interlagos, Linhares-ES - CEP:29.903-180 CNPJ: 27.269.270/0001-59 Insc. Estadual: 083.249-5 Tel.: (27)3264-4772 / (27)99976-3781 (27)99725-2906 e-mail: [email protected]

LOTE 15: VALVULAS DE PÉ EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 15.1 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE ,

DN 100MM FOGAL

Pç 5 306,67

15.2 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 150MM

FOGAL

Pç 4 600,00

15.3 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 200MM

FOGAL Pç

5 1.101,67

15.4 VALVULA DE PÉ E CRIVO EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE , DN 300MM MP Pç

2 2.500,00

TOTAL DO LOTE

14.441,67

MORIZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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C N P J : 1 4 . 9 3 4 . 4 9 8 / 0 0 0 1 - 7 4 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040

Tel.: (27)3722-0366 e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 Processo Licitatório 056/2019

Pregão Presencial nº 02/2019

Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, a empresa RENOVALTDA., procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 02/2019.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: RENOVA LTDA. Endereço: Rua Q, Morada Nova I, 229 sala 4, Bocaiúva-MG - CEP:39.390-000 CNPJ: 28.470.827/0001-88 Tel.: (38)3251-1720 / (38)99165-0331 e-mail: [email protected]

LOTE 05: CONEXÕES EM PVC PARA HIDRÔMETROS

ITEM DESCRIÇÃO

MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$) 05.1

CONJUNTO PORCA COM ISERTO METÁLICO /TUBETE/GUARNIÇÃO EM PVC P/ HIDRÔMETRO DE ½”,(COM 02 UNID. CADA)

RENOVA

CONJ.

6.420

4,60

TOTAL DO LOTE

29.532,00

RENOVA COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI FABIO HELL ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL DIRETOR EXECUTIVO CISABES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO 306/2019Publicação Nº 232032

DECRETO Nº306/ 2019

RETIFICA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CELAM), NOMEA OS MEMBROS INTE-GRANTES DESTA COMISSÃO E ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS PELOS MEM-BROS DA CELAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de equipe técnica para exercer a atividade de licenciamento e fis-calização ambiental municipal, conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 - Código municipal do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) constitui órgão integrante e sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 (Código municipal do Meio Ambiente), que terá a seguinte composição:

I – 01 (um) Presidente;

II – 04 (cinco) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos e Fiscalização Ambiental, indicados do quadro de pessoal das seguintes secretarias municipais de Afonso Cláudio: Secretaria de Meio Ambiente (02 membros); Secretaria de Infraestrutura (01 membro); Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (01 membro).

Parágrafo Primeiro. A Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) terá apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para seu efetivo funcionamento.

Parágrafo Segundo. O Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) designara, por escolha entre os membros, um secretário (a) para secretariar as reuniões.

Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Francisco Paulo Alves de Lima Junior, com formação de Técnico em Agropecuária e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, o qual será o Presidente;

b) Diogo Brito De Almeida, com formação em Engenharia Agronômica e Registro no CREA/MG, ocupante do cargo de En-genheiro Agrônomo;

c) Glauber Alves De Moura, com formação em Engenharia Civil e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

d) Paula Lauvers Coutinho Lovo, com formação em Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Educadora Ambiental.

e) Aguilani Lüdke de Oliveira, com formação em Técnico em Meio Ambiente e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Técnico em Meio Ambiente.

Art 3º. Os membros da Comissão de Licenciamento Ambiental desempenharão suas funções no horário normal de expe-diente dos seus respectivos cargos.

Art 4º. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):

I – Presidir e dirigir todos os serviços da CELAM;

II – Determinar as diligências solicitadas;

III – Organizar a agenda das reuniões.

Art 5º. São atividades da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):

I – Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO), licença de ampliação (LA), licença de regularização (LAR) e licença Simplificada (LS) baseadas nas inspeções “in loco” e parecer da equipe técnica;

II – Elaboração de condicionantes ambientais de mitigação de impactos ambientais, recuperação e conservação ambiental a constar nas licenças;

III – Proposição e elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;

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IV – Coordenação e instruções técnicas de termos de referência, apresentação de EIA (Estudo de Impactos Ambientais), DIA (Declaração de Impacto Ambiental), AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada);

V – Análise final de processos de Auditoria Ambiental;

VI – Fiscalização Ambiental de grandes, médios e pequenos empreendimentos;

VII – Realização de intercâmbio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;

VIII – Elaboração de projetos que auxiliem a assessoria técnica da SEMMA na captação de recursos para implantação dos mesmos;

IX – Análise de projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;

X – Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de constatação, notificação, intimação, multa, interdição;

XI – Vistorias técnicas;

XII – Análises de processos que apresentem conteúdo com situações críticas e de risco;

XIII – Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estipulado, relatório com parecer conclusivo;

Parágrafo Único. Os servidores terão um prazo máximo de 10 dias para análise e parecer técnico de cada processo de licenciamento ambiental.

Parágrafo Único. Os pareceres finais e conclusivos da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) deverão ser por consenso dos membros ou na impossibilidade de consenso, por votação com maioria de 2/3 dos seus membros. Havendo empate, o Presidente terá voto de desempate.

Parágrafo Único. O Presidente designará um dos membros da CELAM para substituí-lo em sua ausência, motivada por impedimento temporário.

Art. 6º. Para o efetivo funcionamento da CELAM, as seguintes atribuições deverão ser observadas pelo apoio do Departa-mento de Licenciamento Ambiental:

I – Organizar os trabalhos burocráticos dos processos;

II – Controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;

II – Manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de freqüência dos membros;

III - Dar cumprimento às demais determinações da Presidência.

Art. 7º. A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de outubro de 2019.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 061-2018 - PROCESSO N° 12055/2019Publicação Nº 232023

Termo Aditivo Nº 002

Contrato Nº 061/2018

Processo Nº 012055/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41, e o Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.645.435/0001-54

Contratada: Sul Serrana Construtora Ltda - ME, CNPJ nº 11.046.793/0001-04

Cláusula Primeira - Do Objeto: Prorrogação do prazo de execução da obra por 44 (quarenta e quatro) dias, ou seja: de 28/10/2019 a 11/12/2019.

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Cláusula Segunda - Das Disposições Gerais: Permanecem em vigor as cláusulas do Contrato original e demais condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente Termo.

Afonso Cláudio/ES, em 17 de outubro de 2019.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes - Prefeito

Contratante

Fundo Municipal de Educação Cláudia Lopes de Vargas - Gestora

Contratante

Sul Serrana Construtora Ltda - Me

João de Deus Guimarães - Sócio

Contratada

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Alfredo Chaves

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 73/2018Publicação Nº 231981

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Primeiro Aditivo do Contrato Nº 73/2018

Tomada de Preço n° 03/2018

Proc. Adm. N° 5957/2019

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: Construtora Marchiori Ltda Me

Objeto: tem por objeto alterar a numeração do Convêncio que passará a ter o número 002/2018.

Assinatura: 02/09/2019

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

AVISO TP 014.2019Publicação Nº 232020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 014/2019

PROC. ADM Nº 7.270/2019

ABERTURA: Dia 06/11/2019 às 07:30 h, Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Construção da EMEF Engano e Pré Escola Pequeno Polegar, Rua Antônio João Secchin, s/n - Distrito de Ibitirui, neste Município. Incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, Convênio Nº 002/2019 – SEDU X PMAC. Demais descrições constantes no edital;

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 18/10/2019, NO SETOR DE LICITAÇÕES OU ATRAVÉS DO SITE www.alfredocha-ves.es.gov.br .

Andréa Volponi Zanetti

Presidente da CPL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 001/2019Publicação Nº 232247

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONVITE Nº 001/2019

O Município de Alto Rio Novo/ES, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que decidiu pela REVOGA-ÇÃO do procedimento licitatório Convite nº 001/2019 que trata da contratação de empresa Especializada para a realização de Obra de Obra de Construção do Muro e instalação dos postes para futura iluminação do Novo Cemitério Municipal, localizado na Rua Lucindo de Faria, no Bairro Padre Pedro Pase, no Município de Alto Rio Novo - ES, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93 conforme decisão circunstanciada no processo administrativo 003820/2019.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Paulo Martins, nº 266 – Santa Barbara -Alto Rio Novo – ES, em dias úteis, de segunda-feira a quin-ta-feira das 12h:00min as 18h:00min e sexta-feira das 07h:00min as 12h:00min.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019 E OUTRASPublicação Nº 232140

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI-EPP

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.

O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 34.012,00 (trinta e quatro mil e doze reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.

Processo Administrativo: nº 003160/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: NEIDE GARCIA SUDRÉ-ME

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

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Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.

O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 13.027,00 (TREZE MIL E VINTE E SETE REAIS) correspon-dente à descrição constante na planilha do Anexo Único.

Processo Administrativo: nº 003160/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: GIL MÓVEIS E ELETROS LTDA-EPP

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.

O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 15.865,00 (Quinze Mil Oitocentos e Sessenta e cinco Reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.

Processo Administrativo: nº 003160/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda, mobiliário, uten-sílios, equipamentos eletrônicos e informática, o qual será utilizado à Proteção social Básica (PAIF), pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 024/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.

O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 9.120,00 (nove mil e cento e vinte reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.

Processo Administrativo: nº 003160/2019.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019Publicação Nº 232138

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003443/2019

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019

Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 003443/2019, modalidade Pregão Presencial- Registro de Preços sob N° 025/2019, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, a empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME, junto ao item/lote único correspondente, conforme abaixo:

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a) VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME – item/lote único –perfazendo o valor total global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

Autorizo a convocação do representante legal da empresa acima mencionada, para assinatura da Ata de Registro de Pre-ços e posteriormente contrato, para prestação de serviços de transporte rodoviário Intermunicipal destinados a viagens eventuais, de acordo com os roteiros e veículos especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital) em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência social de Alto Rio Novo – ES, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

Alto Rio Novo - ES, 17 de outubro de 2019.

LUIZ AMERICO BOREL

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 956/2019Publicação Nº 232209

LEI MUNICIPAL Nº 956/2019

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRATUITA, PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA (CESAN), DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR), PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado a todos os consumidores dos serviços de água no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES, o for-necimento e instalação gratuita de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água.

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, serão considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES.

Art. 2º O fornecimento e as instalações das válvulas retenção de ar (eliminadores de ar) deverão ser feitas exclusivamente pela concessionária de serviços de água (CESAN) ou empresas contratadas pela concessionária.

Art. 3º As válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros deverão ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia) ou por algum órgão com essa competência reconhecida.

Art. 4º O aparelho eliminador de ar deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro, devendo ser observado os seguintes critérios:

I – ser instalado pela concessionária no imóvel do usuário, no âmbito do Município de Alto Rio Novo -ES;

II – preservar a padronização atual de instalação de hidrômetro;

III – manter a localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro.

Art. 5º Os hidrômetros a serem instalados, após a sanção desta Lei, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 6º A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, mediante protocolo junto a conces-sionária que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para instalação do equipamento.

Art. 7º O não cumprimento do prazo disposto no artigo anterior, deverá a companhia dá desconto de 30% (trinta) por cen-to da conta de água, do mês posterior ao pedido, tal desconto deverá vir nas faturas seguintes até a realização do serviço.

Art. 8º Revoga-se qualquer disposição em contrário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

LUIZ AMÉRICO BOREL CÍNTIA CARLA LEAL DA SILVA

Prefeito Municipal Procuradora-Geral do Município

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LEI MUNICIPAL Nº 957/2019Publicação Nº 232211

LEI MUNICIPAL Nº 957/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do inciso II, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente previsto para o exercício de 2019 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a seguinte do-tação orçamentária:

Dotação: 0210000210022060501532.166

Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 605 – Abastecimento

Programa: 0154 – Consorcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de Produtos Hortigranjeiros – COIN-TER – CEASANOROESTE

Projeto: 2.166 – Contribuição do COINTER – CEASA NOROESTE

Elemento: 31.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte: 1001000 – Recursos Próprio

Valor: R$ 3.000,00

Dotação: 0210000210022060501532.166

Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 605 – Abastecimento

Programa: 0154 – Consorcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de Produtos Hortigranjeiros – COIN-TER – CEASANOROESTE

Projeto: 2.166 – Contribuição do COINTER – CEASA NOROESTE

Elemento: 31.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte: 1001000 – Recursos Próprio

Valor: R$ 3.000,00

Art. 2º Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 para fazer face ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias seguintes:

Dotação: 021000021002

Órgão: 021002 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 0210002 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 605 – Abastecimento

Programa: 00113 – Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto: 2.055 – Manunt. das Ativ. das Secretaria Municipal de Agricultura

Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 1001000 – Recursos Próprio

Valor: R$ 6.000,00

Art. 3º Fica inserido o Programa de Governo 0154 – Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção de

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Produtos Hortigranjeiros – COINTER – CEASANOROESTE, na Lei Municipal nº 906 de 08 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) deste Município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

CÍNTIA CARLA LEAL DA SILVA

Procuradora-Geral do Município

TERMO DE AJUSTE DE CONTASPublicação Nº 232130

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003748/2019 e N.º 003749/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADA: AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO relativo ao pagamento de 02 (dois) meses de serviços prestados de concessão de licença de uso de softwares de gestão administrativa e financeira, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, para o software de Contabilidade Pública, Al-moxarifado, Patrimônio, Compras, Licitações e Contratos, Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias, Frotas, Portal da Transparência, Recursos Humanos, Controle Interno, Gestão Educacional e Protocolo, no valor de R$ 24.346,50 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente aos meses de agosto e se-tembro de 2019, conforme consta nos Processos Administrativos de n.º 003748/2019 e n.º 003749/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 24.346,50 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA

O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 59 da Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Alto Rio Novo, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O município de Alto Rio Novo, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Oficial dos Municípios.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 036/2019Publicação Nº 232161

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2019

Processo n.º 14037/2019

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual fornecimento de materiais de pintura, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, Lei Municipal 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 31/10/2019. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 31/10/2019.

Anchieta, 17 de outubro de 2019.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO RESULTADO FINAL JULGAMENTO HABILITAÇÃO TP 004-2019HABILITAÇÃOPublicação Nº 232055

AVISO DE RESULTADO FINAL DA

TOMADA DE PREÇOS 004/2018

(FASE DE HABILITAÇÃO)

O Município de Anchieta/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 1328 de 02 de outubro de 2018, torna público o resultado de julgamento da documentação de habilitação da Tomada de Preços 004/2019, Processo nº. 6372/2017, que tem como objeto contratação exclusiva para ME, EPP e Equiparadas de empresa es-pecializada para Adaptação Arquitetônica e Acessibilidade de Correios, em diversas localidades, neste município de Anchie-ta, incluindo todo material, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, onde foram HABILITADAS e sagraram-se VENCEDORAS as propostas apresentadas pelas proponentes as empresas ODUDUA CONSTRUTORA LTDA ME para o item 01 e ATUAL EDIFICAÇÕES EIRELI para os itens 02, 03 e 04. As empresas abriram mão do prazo de recurso.

Anchieta/ES,17/10/2019

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

EXTRATO DE AVISO DE ERRATAPublicação Nº 232160

Prefeito Municipal Anchieta

AVISO DE ERRATA

O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, torna público à Homologação do Processo Seletivo Edital nº 006/2019, destinado a Contratação Temporária de profissionais para atendimento as necessidades de excepcional interesse público para o cargo: Médico generalista 06 vagas + CR; Médico Pediatra 02 vagas + CR; Médico Psiquiatra 01 vaga + CR; Assistente Social 01 vaga + CR; Enfermeiro 02 vagas + CR; Farmacêutico 02 vagas + CR; Técnico de Enfermagem 05 vagas + CR e Técnico de Laboratório 01 vaga + CR publicadas/preenchidas. Homologação em conformidade com a Lei Municipal e o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 006/2019.

Fabrício Petri

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ERRATAPublicação Nº 232218

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ Nº 27.142.694/001-58

Errata Nº 001 do Edital Nº 007/2019

O Secretário Municipal de Educação, vem por meio desta, tornar público a retificação referente ao item 3.1, Anexo I e Anexo II do Edital Nº 007/2019, Prefeitura de Anchieta – Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.

Onde se lê:

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas por meio eletrônico (www.anchieta.es.gov.br), das 8h do dia 16 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 18 de outubro de 2019.

Leia - se:

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas por meio eletrônico (www.anchieta.es.gov.br), das 8h do dia 29 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 31 de outubro de 2019.

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Onde se lê:

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO DATA LOCAL

Publicação do Edital

16/10/2019

Sede administrativa da SEME e Site da Prefeitura

(www.anchieta.es.gov.br)

Inscrições: 8h do dia 21 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 23 de outubro de 2019.

21 a

23/10/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

Divulgação da ordem de classificação inicial 25/10/2019 Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

Pedido de Recurso 28/10/2019

e 29/10/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br

Divulgação da classificação após recurso

01/11/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

CHAMADA

HORÁRIO: 14 HORAS

03/12/2019

Auditório da PMA Rodovia do Sol, Km 21,5,

Nº 1620 Vila Residencial Samarco

Anchieta/ES – CEP 29.230-0000

ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATO

09/12/2019 a 11/12/2019

Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação

8H:30Min. às 16H:3Min.

Início do Contrato: a partir de 03 de fevereiro de 2020

A convocação dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as Eliminações e reclassificações de candidatos.

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Leia - se:

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO DATA LOCAL

Publicação do Edital

16/10/2019

Sede administrativa da SEME e Site da Prefeitura

(www.anchieta.es.gov.br)

Inscrições: 8h do dia 29 de outubro de 2019 às 23h 59min do dia 31 de outubro de 2019.

29 a

31/10/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

Divulgação da ordem de classificação inicial

06/11/2019 Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

Pedido de Recurso 07/11/2019

e 08/11/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br

Divulgação da classificação após recurso

13/11/2019

Site da Prefeitura (www.anchieta.es.gov.br)

CHAMADA

HORÁRIO: 14 HORAS

03/12/2019

Auditório da PMA Rodovia do Sol, Km 21,5,

Nº 1620 Vila Residencial Samarco

Anchieta/ES – CEP 29.230-0000

ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATO

03/12/2019 a 06/12/2019

Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação

8H:30Min. às 16H:30Min.

Início do Contrato: a partir de 03 de fevereiro de 2020

A convocação dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as Eliminações e reclassificações de candidatos.

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Onde se lê:

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NOME:

CATEGORIAS Valor

I - Tempo de serviço: Máximo 30 pontos

a) Pela atuação no cargo pleiteado serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,02 (dois centésimos) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.

30 pontos b) Pela atuação no cargo de Auxiliar Administrativo serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos.

15 pontos

II - Formação/habilitação profissional: Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

Valor

a) Ensino Médio concluído, acrescido dos 03 cursos de informática (Windows, World e Excel) concluídos, conjuntamente com no mínimo 60 (sessenta horas) ou separadamente com no mínimo 30 (trinta horas) cada um.

40 pontos

III - Curso no cargo pleiteado totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos – Máximo 02 (dois) documentos

Valor

a) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual.

30 pontos

b) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)

15 pontos

c) Curso ou formação continuada no cargo pleiteado ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)

05 pontos

TOTAL

Inclui-se neste campo EXCLUSIVAMENTE os meses trabalhados no cargo pleiteado (Secretário Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar) para desempate.

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Leia-se:

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NOME:

CATEGORIAS Valor

I - Tempo de serviço: Máximo 30 pontos

c) Pela atuação no cargo pleiteado serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,02 (dois centésimos) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.

30 pontos d) Pela atuação no cargo de Auxiliar Administrativo serão computados 1500 (mil e quinhentos) dias, sendo atribuído 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos.

15 pontos

II - Formação/habilitação profissional: Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

Valor

a) Ensino Médio concluído, acrescido dos 03 cursos de informática (Windows, World e Excel) concluídos, conjuntamente com no mínimo 60 (sessenta horas) ou separadamente com no mínimo 30 (trinta horas) cada um.

40 pontos

III - Curso totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos – Máximo 02 (dois) documentos

Valor

a) Curso ou formação continuada na área pleiteada com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual.

30 pontos

b) Curso ou formação continuada na área pleiteada ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)

15 pontos

c) Curso ou formação continuada na área pleiteada ou Auxiliar Administrativo com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, concluído, oferecido por instituição pública federal, municipal ou estadual. (será considerado apenas 01 documento)

05 pontos

TOTAL

Inclui-se neste campo EXCLUSIVAMENTE os meses trabalhados no cargo pleiteado (Secretário Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar) para desempate.

Anchieta, 17 de outubro de 2019.

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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 205/2019Publicação Nº 232178

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 205/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA BIG BEATLES”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Processo Administrativo: 20273/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232.088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1326

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA BIG BEATLES”

DIA HORA LOCAL

01 de Dezembro de 2019 16:0 as 17:30h Comunidade de Ubu

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 206/2019Publicação Nº 232187

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 206/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA URUBLUES”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Processo Administrativo: 20276/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232.088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 20276

Conforme Cronograma abaixo:

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“BANDA URUBLUES”

DIA HORA LOCAL

30 de Novembro de 2019 20:30 as 22:00h Comunidade de Ubu

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 207/2019Publicação Nº 232179

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 207/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contra-tação da BANDA “FORRÓ BEM TI VI”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26 para atender a O SABORES DE BOTECO, no dia 09/11/2019, na Praça São Pedro, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00(Cinco mil reais)

Processo Administrativo: 20275/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: TURIMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

Função programática: 236950232088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 01495

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA FORRÓ BEM TE VI”

DIA HORA LOCAL

09 de Novembro de 2019 22:30h as 00:00h Praça São Pedro

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 208/2019Publicação Nº 232177

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 208/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “BANDA TOMAÊ”, através da empresa M FERREIRA PEÇANHA ME inscrita no CNPJ Nº 14.409.461/0001-27 para atender a Festa Comunitária da Vila Samarco, no dia 26/10/2019 , neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Processo Administrativo: 19441/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

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Função programática: 278130242091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1495

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA TOMAÊ”

DIA HORA LOCAL

26 de Outubro de 2019 22:00 as 00:00 Vila Samarco

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 210/2019Publicação Nº 232190

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 210/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “BANDA LIKE A BOSS”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ Nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação do 2º UBLUES BEER FEST, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo Administrativo: 20274/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232.088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 20274

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA LIKE A BOSS”

DIA HORA LOCAL30 de Novembro de 2019 23:00 as 00:30h Comunidade de Ubu

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 218/2019Publicação Nº 232186

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 218/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do cantor “WENDER DALTON”, através da empresa WENDER JOSÉ DALTO DA SILVA inscrita no CNPJ Nº 26.255.988/0001-23 para atender a Festa Comunitária da Vila Samarco.

Conforme Cronograma abaixo:

Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais).

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Processo Administrativo: 19455/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 278130242091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1495

Conforme Cronograma abaixo:

“SHOW COM O CANTOR WENDER DALTON”

DIA HORA LOCAL

25 de Outubro de 2019 22:00 as 00:00 Vila Samarco

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 222/2019Publicação Nº 232181

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 222/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “NEY DA VIOLA E AMARILDO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a VII FESTA DO FEIJÃO, no dia 27/10/2019, na Comunidade de Emboacica.

Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00(três mil reais)

Processo Administrativo: 20925/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: TURIMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

Função programática: 278130242091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 01495

Conforme Cronograma abaixo:

“DUPLA NEY DA VIOLA E AMARILDO”

DIA HORA LOCAL27 de Outubro de 2019 12:00h as 14:00h Comunidade de Emboacica

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 224/2019Publicação Nº 232184

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 224/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “MUSICAL PRATEADO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a VIII FESTA DO FEIJÃO, na Comunidade de Emboacica.

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Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Processo Administrativo: 20923/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 278130242091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1495

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA MUSICAL PRATEADO”

DIA HORA LOCAL

27 de Outubro de 2019 15:00 as 17:00 Emboacica

OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2017Publicação Nº 232172

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 015/2017

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa F.A TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME.

Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para atender alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Anchieta.

Valor GLOBAL: O valor global do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 279.144,22 (duzentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos)

Vigência- 09 (nove) meses

As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha

Secretaria Municipal de Educação 123610122045 33903999000 11110000000 0001769

Secretaria Municipal de Educação 123670122040 33903999000 11110000000 0001188

Secretaria Municipal de Educação 123650122047 33903999000 11110000000 0001890

Secretaria Municipal de Educação 123660122041 33903999000 11110000000 0001572

PROCESSO Nº 18923/2019

RESULTADO JULGAMENTO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA 002/2019

Publicação Nº 232035

AVISO RESULTADO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

002/2019

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O Município de Anchieta/ES através de sua CPL, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público o resultado final da fase de Proposta Econômica da CP nº. 002/2019, Processo nº. 9223/2019, que após análise de recurso com os pareceres técnico e jurídico, onde foi devidamente apreciado e acatado pelo Exmo. Prefeito Municipal, decidiu-se não acolher o recurso apresentado pela empresa licitante FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME, mantendo sua DESCLASSIFICAÇÃO. Sendo assim, a CPL realizará a abertura do envelope de habilitação da empresa EGF CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no dia 22/10/2019 às 13:30 horas. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licita-tório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação.

Anchieta/ES, 17/10/2019

Renata Santos da costa

Presidente CPL/PMA – ES

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Aracruz

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTAD FINAL E CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/SEMDS

Publicação Nº 232118

Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS

Processo nº 11.498/2019

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho da Prefeitura de Aracruz/ES, usando as atribuições legais, FAZ SABER QUE, tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Chamamento Público 001/2019/SEMDS, por meio da Co-missão de Seleção nomeada pela Portaria de n.º 14.323/2017, e, não havendo pendências quanto aos recursos depois de decorridos os prazos legais, RESOLVE RATIFICAR E HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Chamamento Público 001/2019/SEMDS, na conformidade do Edital publicado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente comunicado que fica à disposição pela Internet no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br.

Resultado final do Chamamento

Lote Proponente Pt. Situação

01 Associação Lar São José 202 CLASSIFICADA

02 Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz 153 CLASSIFICADA

Serve este também para convocar, a partir desta data de publicação, as Organizações de Sociedade Civil classificadas, para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos à celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34, 39 e 40 da Lei nº 13.019, de 2014 e suas alterações), conforme determina o Edital de Chamamento Público 001/2019/SEMDS, em seu item 9.2.

Publique-se.

Aracruz/ES, 17 de outubro de 2019

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto n° 32.065 de 01/01/2017

RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/SEMDSPublicação Nº 232115

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS

Processo nº 11.498/2019

RESULTADO FINAL

Após transcurso do prazo previsto no Edital, sem interposição de recursos, A Comissão de Seleção torna público o re-sultado final do Chamamento Público previsto no Edital nº001/2019/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objetivo de Fortalecer a rede de

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atendimento socioassistencial do município de Aracruz por meio da qualificação da oferta do Serviço de Convivência e For-talecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e do Serviço de Acolhimento institucional para idosos no âmbito da Proteção Social Especial (PSE).

A Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas, sendo as OSC’s proponentes, a Associação Lar São José para o Lote 1 (um) e a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz para o Lote 2 (dois).

Após a análise e avaliação das propostas apresentadas pelas proponentes, em atenção às exigências previstas no Edital, a Comissão de Seleção chegou ao seguinte resultado final:

Lote Proponente Pt. Situação

01 Associação Lar São José 202 CLASSIFICADA

02 Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz 153 CLASSIFICADA

Aracruz, 17 de OUTUBRO de 2019.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 272/2019Publicação Nº 232022

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 272/2019

Processo nº 14.712/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: ARACRUZ EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de 16 de OUTUBRO de 2019.

Valor total: R$2.223,00 (DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS).

Data da assinatura: 16/09/2019

Aracruz/ES, 17 de OUTUBRO de 2019

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

PORTARIA SAAE-ARA-215/2019Publicação Nº 232236

[email protected] | www.saaeara.com.br

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967

Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES. CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Fax: (27) 3256-9417

PORTARIA SAAE-ARA-215/2019

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de

08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e conforme artigo

67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III,

67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos

Contratos;

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos

em vigor, conforme consta no ANEXO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em

desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as

providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios,

ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no

período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE

Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribuições do fiscal

titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

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[email protected] | www.saaeara.com.br

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967

Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES. CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Fax: (27) 3256-9417

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive

notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos

os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções

dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o

que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas

pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade,

encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração

de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 11 de outubro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO Diretor Geral do SAAE Decreto 32.712/2017

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PORTARIA SAAE-ARA-216/2019Publicação Nº 232238

PORTARIA SAAE-ARA-216/2019

Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para atuarem como PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015, 8.666/1993 e 10.520/2002;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-185/2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA, Agente Administrativo, matrícula 15, como PREGOEIRA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES.

Art. 3º Ficam DESIGNADOS para compor a EQUIPE DE APOIO os servidores:

NOME REGIME CARGO MAT

Wanessa Inglid Ferreira Gomes Efetivo Contador 22

Joelson Alves Moreira Efetivo Almoxarife 264

Art. 4º A Servidora WANESSA INGLID FERREIRA GOMES atuará como PREGOEIRA SUBSTITUTA, na ausência da pregoeira designada no artigo 2º desta Portaria.

Art. 5º Fica DESIGNADA para atuar como SUPLENTE, a servidora PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS, Comissiona-da, Assessor Técnico I, matrícula 169.

.

Art. 6º Compete a(o) Pregoeira(o) e sua Equipe de Apoio as seguintes atribuições, dentre outras:

I – Credenciamento;

II – Recebimento das propostas de lance;

III – Análise de sua aceitação e sua classificação;

IV – Habilitação e adjudicação do objeto do certame.

Art. 7º Os procedimentos licitatórios que restarem frustrados, fracassados, anulados ou desertos, não serão computados para fins de pagamento da gratificação especial, ficando autorizado o desconto em folha do pagamento do servidor, dos valores recebidos indevidamente.

Art. 8º A Pregoeira e Equipe de Apoio deverão encaminhar ao Setor Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado das respectivas atas, respeitada a efetiva atuação dos membros, para fins de pagamento da gratificação.

Art. 9º No mês em que não houver apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, não será devido o pagamento da gratificação.

Art. 10º Esta portaria vigorará de 17/10/2019 a 15/01/2020.

Aracruz-ES, 14 de outubro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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PORTARIA SAAE-ARA-217/2019Publicação Nº 232239

PORTARIA SAAE-ARA-217/2019

Dispõe sobre prorrogação de prazo de portaria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações;

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR por mais de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Portaria SAAE-ARA-124/2019, para con-clusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26/09/2019.

Aracruz-ES, 14 de outubro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36-2019Publicação Nº 232163

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATVO Nº 36/2019.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

Contratada: Omniware Soluções Ltda.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leituras de publicações em Diários Oficiais para fornecimento em arquivo digital das publicações de interesse do SAAE.

RESOVE:

I - Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato nº 036/2019, firmado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE e a empresa OMNIWARE SOLUCOES LTDA, passando a ter eficácia após publicação, na forma do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

II – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 036/2019 que aqui se opera não exime a contratada das penalidades a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Baixo Guandu

Prefeitura

TP012/2019Publicação Nº 232154

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

ABERTURA DE PROPOSTAS FASE 02

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019

PROCESSO nº 6.193/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

DATA ABERTURA: Dia 29/10/2019.

HORÁRIO: 08h00

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

EMPRESAS HABILITADAS

01-ENGECEL CONSTR. E SERV. LTDA EPP, CNPJ Nº 17.840.083/0001-20

02-ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP, CNPJ Nº 24.325.161/0001-13

Baixo Guandu/ES, 16/10/2019

SANDRO MÁRCIO ZAMBONI

Presidente da CPL/PMBG/ES

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

TP015/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232157

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE SUSPENSÃO PARA ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019

Processo nº 6.665/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção das Praças II, II, IV e V do Bairro Ricardo Holz, Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

A ABERTURA QUE SE DARIA NO DIA 28/10/2019 às 09h00, foi transferida para o dia 05/11/2019 às 11h0.

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.

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Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 17/10/2019

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

TP015/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232158

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019

Processo nº 6.665/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção das Praças II, II, IV e V do Bairro Ricardo Holz, Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

ABERTURA: Dia 05/11/2019.

HORÁRIO: 11h00

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 17/10/2019

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

TP019 E 020/2019-SEMOB/BG-ESPublicação Nº 232127

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2019

Processo nº 7.204/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção de Praças no Bairro São Pedro, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

ABERTURA: Dia 08/11/2019.

HORÁRIO: 11h00

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TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2019

Processo nº 7.179/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem, Pavimenta-ção, Meio Fios, Sinalização Viária e Construção de Cercas, do Parque da Lagoa, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

ABERTURA: Dia 08/11/2019.

HORÁRIO: 14h00

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8900.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sala nº 203, Centro, Baixo Guandu- ES, CEP:29.730-000.

Baixo Guandu/ES, 17/10/2019

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

TP18/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 232054

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2019

Processo nº 6.876/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem e Pavimenta-ção Asfáltica em Diversas Ruas no Bairro Alto Guandu, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

ABERTURA: Dia 08/11/2019.

HORÁRIO: 08h00

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8900.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sala nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000.

Baixo Guandu/ES, 16/10/2019

SANDRO MÁRCIO ZAMBONI

Presidente da CPL/PMBG/ES

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 - FMASPublicação Nº 232027

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:

- Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2019 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veí-culos pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Data de abertura: 05/11/2019.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 10h:30min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 - FMEPublicação Nº 232026

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial para Registro de Preços n° 009/2019 – Exclusivo para ME/EPP.

Objeto: Futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos, mediante sistema de registro de preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

Data de abertura: 05/11/2019.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2019 - SAÚDEPublicação Nº 232221

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: DIONES DE ASSIS RODRIGUES 12244012719, inscrita no CNPJ/MF 31.244.799/0001-95.

OBJETO: Contratação de empresa para a execução de veiculação de propaganda volante com carro de som (com motorista e combustível) para sonorização de eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança, conforme discriminado no Processo nº 4.495/2019 e no Termo de Referência.

VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

Projeto Atividade: 008001.1030100252.052 – Promover Campanhas de Programas de Saúde.

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 12120000013 – SUS Federal (Custeio) Vigilância em Saúde – Incentivo Vigilância em Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Assinatura do Contrato em 11/10/2019.

PROCESSO Nº 4.495/ 2019.

DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Boa Esperança/ES, 17 de outubro de 2019.

ANA ROSA MARIN SILVA

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019Publicação Nº 232145

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N° 001/2019

Proc. Nº 5.382/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO EM PAVIMENTA-ÇÃO EM CBUQ DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE – ES.

ABERTURA: 19/11/2019

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 17 de outubro de 2019.

Rodrigo Barbosa Martins

Presidente da CPL

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.14508/2019Publicação Nº 232174

CONTRATO No 1.14508/2019

Referente ao Processo Administrativo No 014508/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: VIVA ESPORTE LTDA ME

OBJETO: Contratação de Empresa para organizar e executar Oficinas de Condicionamento físico e esportes para atender os projeto esportivo Verão Saudável, no município de Castelo, nas seguintes modalidades: Dança (Zumba), Ginástica Funcional, Musculação e Caminhada Orientada no corrente ano de 2019, tudo de acordo com o processo Administrativo nº 014508/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Esportes.

Item Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01

Contratação de Empresa para organizar e executar Oficinas de Con-dicionamento físico e esportes para atender os projeto esportivo Verão Saudável, no município de Castelo, no corrente ano de 2019, nas seguintes modalidades: (Fica por conta da contratada: inscrição dos alunos, transporte e alimentação dos profissionais para a reali-zação das oficinas)

Hr 332 48,50 16.102,00

Total 16.102,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0090012712200012.285 33903900000 0620 SEMESP - 20010000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 16.102,00 (Dezesseis Mil Cento e Dois Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2019 a contar da publicação do con-trato.

Castelo-ES, 17 de Outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

DECRETO 16.943Publicação Nº 232175

DECRETO Nº 16.943 DE 09 de outubro de 2019.

Desliga servidor efetivo e declara a vacância do cargo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014363 de 30 de setembro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desligada do cargo efetivo de Professor A, a Servidora Pública Municipal Sr.ª Clemilda Machado Rodrigues, nomeada através do Decreto nº 1.892 de 13 de fevereiro de 1991, e declarado vago o referido cargo, em virtude da

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aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 09 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

DECRETO 16.945Publicação Nº 232051

DECRETO Nº 16.945 DE 10 de outubro de 2019.

Ponto Facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

DECRETA:

Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas pertencentes ao Poder Executivo Municipal no dia 01 de novembro de 2019.

§ 1º As Secretarias Municipais que desenvolvem atividades externas e essenciais, ficam autorizadas havendo necessidade e para bem do serviço público, a funcionar normalmente no dia 01 de novembro (sexta-feira).

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação funcionará normalmente no dia 01 de novembro de 2019, havendo aula na rede Municipal de Ensino.

§ 3º Qualquer alteração será previamente notificada.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 10 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

DECRETO 16.947Publicação Nº 232124

DECRETO Nº 16.947, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Exonera Funcionário do Quadro Único do Município de Castelo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 014628, de 11 de novembro de 2017;

D E C R E T A:

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Municipal Sr. José Joaquim Bueno, ocupante do cargo efetivo de Artí-fice, Nível IV, nomeado através do Decreto nº 3.503, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

LEI 3.951Publicação Nº 232176

LEI Nº 3.951, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Denomina Recanto da Floresta via pública no Bairro Aracuí, Município de Castelo/ES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º RECANTO DA FLORESTA é a denominação dada à via pública - rua sem saída – que se inicia no Km 01 da Rodovia Estadual Julio Machado - ES 491, situada no Bairro Aracuí, no Município de Castelo/ES.

Parágrafo Único: A via pública cuja denominação é dada por esta Lei está indicada no croqui anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.951 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Via Pública Recanto da Floresta no Bairro Aracuí, Castelo/ES

Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.458Publicação Nº 232162

PORTARIA Nº 4.458, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede Licença Maternidade a Servidora Simone da Silva Morais Herbst.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014525, de 02 de outubro de 2019;

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Simone da Silva Morais Herbst, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2019, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 09 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.460Publicação Nº 232173

PORTARIA Nº 4.460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

INSTITUI E Nomeia Comissão PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE ASSESSORIA DO Instituto Brasileiro de Adminis-tração Municipal – IBAM NO PROJETO DE ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (epcr +sad) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo nº 012769, de 02 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Representantes da Prefeitura Municipal de Castelo para o Projeto de Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração e Sistema de Avaliação de Desempenho (EPCR + SAD) do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Izabel Cristina Clipes Stoffle.

II – Representante do Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:

a) Marli Cossete Laquini Schettino.

III – Representante do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação:

a) Nágela Guizardi Côgo

b) Renata Maziole Ragazzi Casagrande

IV – Representante dos Diretores de Escola:

a) Vanuza Ferreira Vargas

V – Representantes dos Servidores Efetivos dos Docentes:

a) Dayvid Carlos Tozato Piovezan

b) Dayvisson Luiz Vetorazi

c) José Renato de Oliveira Pin

VI – Representante da Procuradoria do Município:

a) Luiz Antônio Fittipaldi Binda

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:

a) Fernanda Monteiro

b) Heloisa Gomes da Silva Vaillant

Art. 2º Dentre outras que se fizerem necessárias, a Comissão instituída por esta Portaria tem como atribuições principais:

I - Acompanhar as diversas etapas do Projeto de Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração e Sistema de Avaliação de Desempenho (EPCR + SAD) do Magistério Público Municipal desenvolvidos com a assessoria do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;

II - comparecer às reuniões com o IBAM;

III - se inteirar, analisar e discutir os trabalhos apresentados pelo IBAM;

IV - apresentar ao IBAM as dúvidas surgidas e cobrar esclarecimentos;

Art. 3º Esta Portaria não revoga, nem se confunde com a Portaria nº 4.437 de 16 de setembro de 2019.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.461Publicação Nº 232169

PORTARIA Nº 4.461, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

INSTITUI E Nomeia Comissão PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE ASSESSORIA DO Instituto Brasileiro de Administra-ção Municipal – IBAM NO PROJETO DE RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo nº 011020, de 31 de Julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Representantes da Prefeitura Municipal de Castelo para acompanhar os trabalhos de assessoria desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM no projeto de restruturação ad-ministrativa.

Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente:

a) Ludmila Passamani Cola.

II - Membros:

a) Maura Faitanin Cesconetti;

b) Guilherme Xavier Rocha;

c) Victor Emanuel Schettino;

d) Renata Patussi Pancini;

e) Marli Cossete Laquini Schettino;

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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f) Alexandre Pin Alves;

g) Carine Pinon Guarnier;

h) Poliana Gussão De Andrade Pizeta;

i) Fabiano Davel;

j) Janine Gazola Eller;

k) Cristiane Rizo Balliana;

l) Dayvson Faccin Azevedo;

m) Augusto Zagoto Andrião;

n) Neila Bissoli;

o) Renan Viçosi Maia.

Art. 2º Dentre outras que se fizerem necessárias, a Comissão instituída por esta Portaria tem como atribuições principais:

I - Acompanhar as diversas etapas dos projetos de restruturação administrativa desenvolvidos com a assessoria do Insti-tuto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;

II - comparecer às reuniões com o IBAM;

III - se inteirar, analisar e discutir os trabalhos apresentados pelo IBAM;

IV - apresentar ao IBAM as dúvidas surgidas e cobrar esclarecimentos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 14 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.462Publicação Nº 232168

PORTARIA Nº 4.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 014664/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 014664/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

I – Membros:

a) Giovanni Avance Soares

b) Maria Cristina Destefani Paquini Peres

c) Charline Gussão de Andrade

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Página 70

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3° Caso necessário, desde já, fica autorizada a prorrogação dos trabalhos do PAD, conforme art. 205, em seu pará-grafo único, da Lei 1.440 de 20 de outubro de 1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.464Publicação Nº 232166

PORTARIA Nº 4.464, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Cancela licença sem vencimentos concedida à servidora Clarice Cruz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta no processo nº 014837 de 09 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Fica cancelada a Licença concedida a Servidora Pública Municipal, a Srª Clarice Cruz, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza, nomeada através do Decreto n° 11.715 de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 22 de abril de 2019.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2019.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.465Publicação Nº 232165

PORTARIA Nº 4.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede Licença Maternidade a Servidora Marineuza Cristina do Nascimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 014816, de 09 de outubro de 2019;

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R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Marineuza Cristina do Nascimento, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de outubro de 2019, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.466Publicação Nº 232167

PORTARIA Nº 4.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede licença sem vencimentos a servidora Silvana Altoé.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta no processo nº 011015 de 31 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª Silvana Altoé, ocupante do cargo efetivo de Professor Multifuncional, nomeada através do Decreto n° 8.130 de 17 de março de 2009.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02 de agosto de 2019.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2019.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.391 de 01 de agosto de 2019.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de outubro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019Publicação Nº 232092

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA

TOMADA DE PREÇOS N° 011/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 011/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma das pontes Agostino Galdino Breda, localizada na Av. Champagnat e Agenor Alves, situada na Av. Rio Doce, ambas neste município.

Empresa vencedora: TROPA CONSTRUTORA EIRELI, no item 001, no valor total de R$77.852,86 (setenta e sete mil, oi-tocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) e no item 002, no valor total de R$111.337,07 (cento e onze mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos)

Colatina-ES, 17 de Outubro de 2019

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 23.402/2019Publicação Nº 232053

DECRETO Nº 23.402, DE 09 DE OUTUBRODE 2019 .

Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal da Juventude - COMJUV” :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 26.390/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal da Juventude - COMJUV”, de que trata o Decreto nº 23.208, de 23 de julho de 2019, conforme se especifica:

Representantes do Governo:

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Alceni Maria Ribeiro Ramos

Suplente: Maria Auxiliadora Torezani de Oliveira

Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Suplente – Maria da Penha Fiorot – Casa Solidária Menino Jesus

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de outubro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232230

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo n.° 21233/2019 e nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, procederá com a contratação de empresa para a prestação de curso profissionalizante – Confecção de Peças Íntimas – aos beneficiários do Bolsa Família e Cadastro Único, mediante dispensa de licitação, prevista no citado dispositivo legal.

Colatina/ES, 16/10/2019.

SÉRGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 132/2019Publicação Nº 232028

PORTARIA Nº 132/2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de

Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica concedido 180 (cento e oitenta) dias de licença

maternidade à servidora Sr.ª BARBARA CRISTINA RODRIGUES MOTTA, ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, em conformidade com o que estabelece o Art. 38, § 1º, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.235/2006, a partir do dia 04 (quatro) de Outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 04 de Outubro de 2019 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente

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PORTARIA Nº 133/2019Publicação Nº 232029

PORTARIA Nº 133/2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de

Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica concedido 11 (onze) dias de férias regulares à servidora desta Casa, Sr.ª Maria Margareth Bergamaschi, ocupante do cargo de Contador, do quadro de provimento efetivo LC35, da Câmara Municipal de Colatina, referente ao período aquisitivo 2017/2018, no período de 15 (quinze) de Outubro a 25 (vinte e cinco) de Outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 04 de Outubro 2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente

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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

DIVIDA ATIVA-EDITAL 014/2019Publicação Nº 232052

DÍVIDA ATIVA

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL SANEAR COLATINA- ES

CNPJ 06.698.248/0001-54

Edital nº 014/2019, de 17 de Outubro de 2019.

Edital de notificação de cobrança administrativa de Dívida Ativa – Água e Esgoto.

• Considerando que o Tribunal de LRF exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais;

• Considerando que a administração de Colatina-ES, busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

Haja vista que foram realizadas tentativas de entrega das notificações através de A.R e do Fiscal desta autarquia, ambas sem êxito. Notificamos os contribuintes em débito com o Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, para recolherem a referida dívida, em até 30 dias após a publicação deste.

Informamos que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ou apresentada a respectiva impugnação, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser objeto de execução judicial, nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Os contribuintes poderão comparecer ao escritório do Sanear, situado na Rua Benjamin Costa, 105 - Bairro Marista, Co-latina-ES, para receberem o documento de arrecadação e efetuarem o pagamento nas agências bancarias ou lotéricas.

Solicitamos também, que caso o débito já tenha sido quitado, em caso de notificação, favor apresentar os comprovantes na repartição competente, antes do prazo retro citado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO MATRÍCULA NOME

299.2019 12175 GERALDO GOMES DA SILVA

302.2019 11535 LUIZA CAETANO DA SILVA

304.2019 02735 IRACY MAGALHÃES

310.2019 03098 CARMELITA VIEIRA MOURA

313.2019 03636 IZABEL FERNANDES DE FREITAS

314.2019 03774 ALFREDO ALMEIDA

315.2019 03861 CLAUDIO LUIZ BARCELOS

316.2019 03931 SEBASTIÃO BRZESCKI

317.2019 03951 HENRIQUE BANKART

321.2019 03978 RICARDO MAGNO COSTA DOS SANTOS

325.2019 08464 CATARINA SALVADOR

PE-022 E PE 042/2019Publicação Nº 232072

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE APARELHOS DE AR REFRIGERADO, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 30/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 30/10/2019. O Edital está á dis-posição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

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Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PAES PARA OS FUNCIONARIOS DA AUTARQUIA, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h00min. do dia 30/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 14h00min do dia 30/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

PE-033/2019-FERRAMENTAS PARA PEADPublicação Nº 232016

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS PARA SERVIÇOS DE SOLDA EM TUBOS DE PEAD, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 29/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 29/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

PE-041-2019-HIDROMETROSPublicação Nº 232061

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 041/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HIDROMETROS, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h00min. do dia 29/10/2019. Inicio da sessão de disputa: 14h00min do dia 29/10/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 00034/2019Publicação Nº 232144

AVISO DE RESULTADO

Pregão Presencial nº 000034/2019

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTA-DO do Pregão Presencial nº 000034/2019, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEICULOS NOVOS 0 KM, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA EQUIPE DE ESF - ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 3.400/2019, sendo vencedora da proposta a empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, no Valor Global de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).

Conceição do Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 00034/2019Publicação Nº 232146

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEICULOS NOVOS 0 KM, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDA-DES DA EQUIPE DE ESF - ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo a solicitação protocolizada sob o número 3.400/2019. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º inciso III da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedora do certame a empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA no item 1 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), no valor total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Perfazendo um Valor Global R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).

Conceição do Castelo, ES, 17 de outubro de 2019.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2019 E 080/2019Publicação Nº 232110

DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2019

Em face do contido no Protocolo Ged 5.706/2019 e Processo 2.329/2019, e de acordo com O Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa TOUMA & TOUMA HOTEL LTDA, CNPJ: 10.300.527/0001-95, em todos os seus termos.

OBJETO: HOSPEDAGEM COM PERNOITE, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR EM VIAGEM A APARECIDA DO NORTE NOS DIAS 09 A 13 DE DEZEMBRO DE 2019 – HOTEL FÊNIX (TOUMA & TOUMA LTDA)

VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).

DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2019

Em face do contido no Protocolo Ged 5.595/2019 e Processo 2.285/2019, e de acordo com O Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa GEOVANI MISTURA, CNPJ:

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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13.973.172/0001-93, em todos os seus termos.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS A SER REALIZADO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2019. MONTAGEM E OPERACIONAL DE ARVORISMO COM CIRCUITO DE 05 OBSTÁCULOS FINALIZANDO EM UMA TIROLE-SA; UMA PAREDE DE ESCALADA; UM SLACK LINE; UM TOURO MECÂNICO; UM FUTEBOL DE SABÃO

VALOR GLOBAL: R$ 6.322,00 (seis mil trezentos e vinte e dois reais).

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 17 de outubro de 2019.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

1710 DIVERSOSPublicação Nº 232210

10/10/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA JAIME PEREIRA DOS SANTOS 70483590720.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para executar serviços de marcenaria para montagem, manutenção e desmontagem da XXII Blumenfest (Festa das Flores), que será realizada nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2019, em Domingos Martins.

PRAZO : 20 dias, a partir de sua assinatura.

VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Ad-ministrativo n° 5440/2019.

09/10/2019 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2019.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MAURÍCIO M. D. DUARTE PROMOÇÕES E EVEN-TOS ESPORTIVOS ME.

OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços 045/2019, que tem por objeto contratação de arbitragem para atender ao calendário esportivo de 2019, planejado pela Gerência de Esportes de Domingos Martins, con-forme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 0007/2019, para atender aos jogos do Campeonato Municipal de Futebol.

VALOR: R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial 007/2019, Processo Administrativo nº 7156/2018-005.

Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 124/2019

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5599/2019

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 117,54 (cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 5599/2019

DISPENSA N° 124/2019

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 117,54 (cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 125/2019

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5600/2019

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,34 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 5600/2019

DISPENSA N° 125/2019

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão e 20.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,34 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 069/2019Publicação Nº 231999

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 069/2019

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de madeira de eucalipto serrada em pranchas e vigas ( Material de Consumo ) para reformas e construções de pontes e mata-burros nas diversas estradas e vias do Município de Domingos Martins.

Data de abertura: 04 de Novembro de 2019 – 14:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 17 de Outubro de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

ESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00021/2019Publicação Nº 232015

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 00021/2019 que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica com base de material de freza de asfalto, fornecido pela Prefeitura Municipal de Domingos Mar-tins, nas localidades de Pedra Branca e Galo, Distrito da Sede, no Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico-financeiro. Após análise da documen-tação pela Comissão Permanente de Licitação e equipe Técnica da PMDM responsável pela elaboração da Planilha Orça-mentária, foram declaradas habilitadas as empresas OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME, REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI ME e ZAMBELINE ENGENHARIA LTDA – EPP por apresentarem a documentação conforme exigido no edital. Foi inabilitada a empresa MARECHAL ASFALTOS IND COM E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por ter apresentado atesta-do de capacidade de responsabilidade técnica, sem todos os índices de maior relevância, no que se refere a regularização e compactação exigidos no item 8.8.4 inciso b.1.1 do edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do Edital. O processo fica franqueado para vistas na sala de licitações.

Domingos Martins-ES, 17 de Outubro de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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Ecoporanga

Prefeitura

AVISO DE PP 046/2019Publicação Nº 232058

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 046/2019.

Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de armazenamento e acondicionamento. Licitação com cota reservado para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/2006 e alterações.

Data de abertura: 31/10/2019. Hora de abertura:09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 4121/2019.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

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Fundão

Prefeitura

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. Nº. 7861/2019Publicação Nº 232214

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOReconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:

PROCESSO nº 7861/19OBJETO: Revisão de garantia de 10.000 km rodados do veículo tipo VAN

RENAULT/MASTER, placa QRJOH11, veículo este pertencente ao Fundo

Municipal de Saúde de Fundão.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA

CNPJ Nº: 21.432.283/0001-10

VALOR TOTAL: R$ 1.757,64 (mil e setecentos e cinquenta e sete reais e

sessenta e quatro centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XVII, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 17 de Outubro de 2019.

______________________________________Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão/ES

_______________________________________Fernando Gustavo da VitoriaSecretário Municipal de Saúde

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Guaçuí

Prefeitura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019Publicação Nº 232005

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20 de novembro de 2019, às 09h, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, centro, licitação na modalidade Concorrência Pública, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando contratação de empresa especializada para reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES., por solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. O protocolo dos envelopes de proposta e habilitação, será até às 08h30min e a abertura dos envelopes a partir das 09h do dia 20/11/2019, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br.

Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta–feira, ou através do Telefone (28) 3553-4938.

Guaçuí, 17 de outubro de 2019.

João Manoel Cunha

Presidente da CPL - PMG

DECRETO Nº. 11.193, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231993

DECRETO Nº. 11.193, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Substitui membro do Conselho Municipal de Saúde nomeado através do Decreto nº 10.910/2019.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.885/2019 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir o Conselheiro Sr. Deniz Vaz da Silva Ferreira, membro representante da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí junto ao Conselho Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto nº 10.910/2019, pelo Sr. José Celso de Lima Rizzi como representante da referida entidade, passando desta forma a alínea “c” do Inciso III do Art. 1º do decreto citado, a vigorar com a seguinte redação:

c) Titular: José Celso de Lima Rizzi - Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí – Prestadora de Serviços;

Art. 2º - Os demais dispositivos do Decreto nº 10.910/2019, permanecem inalterados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

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LEI Nº 4.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231990

LEI Nº 4.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A FORMA PROCEDIMENTAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM CEMITÉRIOS PARA ENTERROS DE CADÁVERES NÃO RECLAMADOS POR PARENTES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, CONSIDERADOS “INDIGENTES”.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI:

Art.1º - Esta Lei disciplina os procedimentos legais para disponibilização de vagas em cemitérios públicos no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para enterro de cadáveres não reclamados por parentes ou responsáveis legais - consi-derados “indigentes”, de forma contínua e permanente.

Art.2º - Os cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão ser enterrados nos cemitérios públicos existentes no Município desde que o óbito tenha ocorrido em Guaçuí, depois de realizados todos os procedimentos legais.

Art. 3º - Para efeito do disposto no art. 2.º será enterrado o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II - identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços e contatos de parentes legais ou respon-sáveis legais.

§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, na rede mundial de computadores e outros meios digitais disponíveis, no prazo de 10 (dez) dias an-tecedentes ao prazo previsto no artigo 2º, notícia do falecimento com todos os dados característicos previstos nas alíneas “a” a “f’, do § 3.º, deste artigo.

§ 2º - Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia pelos órgãos competentes.

§ 3º - Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá sobre o falecido:

a) os dados relativos às características gerais, quando possível, tais como: coloração da pele, tipo de cabelo, compleição física (altura e peso), cor dos olhos, dentre outros;

b) a identificação mediante laudo necropapiloscópico;

c) as fotos do corpo;

d) coleta de material genético para fins de futuro exame de “DNA”;

e) o resultado da necropsia, se efetuada, e

f) todo e qualquer sinal característico que permite a identificação, tais como: tatuagens, piercings, próteses e tantos ou-tros dados e documentos que a autoridade julgar pertinentes.

Art. 4º - A autoridade competente enviará ao(a) responsável pelo cemitério público, independentemente de prévia au-torização, o(s) cadáver(es) e cópia de toda a documentação do(s) mesmo(s) incluindo o registro de óbito para efeito de catalogação e anotação no acervo do cemitério

Art. 5º - A qualquer tempo, surgindo familiares ou representantes legais de pessoa enterradas na forma desta Lei, estes terão acesso a toda documentação do falecido e receberão a indicação do local de sepultamento.

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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 11 de outubro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 5.806, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231991

Portaria nº 5.806, de 02 de outubro de 2019

NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação munici-pal em vigor e conforme os termos do Processo nº 4.910/19 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para compor a Comissão para a realização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à ESF “Antônio Dutra Mendonça, localizada no Distrito de São Tiago:

I) Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes;

II) Fabrícia Souza de Paula Salgado;

III) Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto;

IV) Liendew Nery Pereira.

Art. 2º - Os nomeados na presente Portaria, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços prestados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 02 de outubro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

PORTARIA Nº. 5.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231992

PORTARIA Nº. 5.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

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RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor EVANDER DA COSTA SOARES, inscrito no CPF sob o n.º 774.882.107-00, para acompanhar e fiscalizar os contratos números 227, 228, 229, 230, 231 e 232 de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2019.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2019Publicação Nº 232204

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 102/2019

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 31/10/2019 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a aquisição de Policloreto de Alumínio (PAC 18%) em container, solicitado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaçuí - ES, com participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 31/10/2019. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 17 de outubro de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Nº 096/2019Publicação Nº 231977

AVISO DE SUSPENSÃO

Pregão Presencial Nº 096/2019

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo as disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO da abertura do Pregão Presencial Nº 096/2019, referente a aquisição de larvicida bilógico para uso profissional, que estava marcado para o dia 17/10/2019, às 9h, com o objetivo de melhor análise do edital.

Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA TP 016/2019Publicação Nº 232243

ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019 - PROCESSO Nº 22287/2019-ABERTURA às 09:00 horas do dia 04/11/2019.

O Município de Guarapari-ES torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS AV. BEIRA MAR, AV. DONARIO DE JESUS, RUA IZALTINO ALVES DE SOUZA, RUA JOAQUIM NASCIMENTO E RUA DE SOUZA, NO BAIRRO DE MEAIPE.

Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br

Informações pelo E-mail: [email protected]

Guarapari, 18 de outubro de 2019.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

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DECRETO Nº 509/2019Publicação Nº 232117

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 509/2019 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

DO GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS

SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE

LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

CONSIDERANDO as diretrizes de simplificação estabelecidas

pela Lei Federal n.º 11.598/2007 - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da

Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

n° 153/ 2017 e a Instrução Normativa nº 16/2017da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

– ANVISA, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas

sujeitas ao licenciamento sanitário;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a lista de Classificação Nacional de

Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por

grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário no Município

de Guarapari.

Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas

sujeitas à vigilância sanitária de alto risco está relacionada no anexo I.

Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas

sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco está relacionada no anexo II.

Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas

cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no anexo III.

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo único. As perguntas para determinar o risco

previsto no caput estão relacionadas no Anexo citado para cada atividade econômica, sendo

que as respostas positivas classificam a atividade como alto risco e negativas ou como

baixo risco.

Art. 5º - Os procedimentos de licenciamento sanitário

municipal terão trâmite eletrônico e automatizado por intermédio do portal SIMPLIFICA-ES,

visando otimizar fluxos, prazos do órgão e desenvolver maior facilidade no relacionamento

com a classe empresarial.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 30 de setembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I

RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE ALTO RISCO

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE ALTO RISCO

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1081-3/02 Torrefação e moagem de café

1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial

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GABINETE DO PREFEITO

1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

2052-5/00 Fabricação de desinfestantesdomissanitários

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

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GABINETE DO PREFEITO

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/09 Serviço de laboratório óptico

3600-6/02 Distribuição de água por caminhões

4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

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5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

8122-2/00 Controle de pragas urbanas

8511-2/00 Educação infantil - creche

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8621-6/01 UTI móvel

8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/04 Atividade odontológica

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02 Laboratórios clínicos

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04 Serviços de tomografia

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

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GABINETE DO PREFEITO

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviços de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripsia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

8730-1/01 Orfanatos

8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

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9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

ANEXO II

RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

3250-7/06 Serviços de prótese dentária

3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos

4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão

4622-2/00 Comércio atacadista de soja

4623-1/05 Comércio atacadista de cacau

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

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4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral

4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias

4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de

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produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues

4722-9/02 Peixaria

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5510-8/01 Hotéis

5510-8/02 Apart-hotéis

5510-8/03 Motéis

5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais

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5590-6/03 Pensões (alojamento)

5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente

5611-2/01 Restaurantes e similares

5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

7729-2/03 Aluguel de material médico

8512-1/00 Educação infantil - pré-escola

8513-9/00 Ensino fundamental

8591-1/00 Ensino de esportes

8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/04 Atividades de fisioterapia

8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/03 Atividades de acupuntura

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8690-9/04 Atividades de podologia

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos

8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial

8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

9602-5/01 Cabeleireiros, Manicure e Pedicure

9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02 Serviços de cremação

9603-3/03 Serviços de sepultamento

9603-3/04 Serviços de funerárias

9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

9609-2/05 Atividades de sauna e banhos

9609-2/07 Alojamento de animais domésticos

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ANEXO III

RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

PERGUNTAS PARA DEFINIR O RISCO

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

O produto fabricado será comestível?

1061-9/01 Beneficiamento de arroz O beneficiamento do produto será industrial?

1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

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1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais O polvilho, resultado do exercício da

atividade econômica, será diferente de produto artesanal?

1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1081-3/01 Beneficiamento de café O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado, produzido

artesanalmente?

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos O resultado do exercício da atividade

econômica será diferente de produto artesanal?

1099-6/04 Fabricação de gelo comum O gelo fabricado será para consumo

humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

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1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto

artesanal?

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel O produto se destina a entrar em contato

com alimentos ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

O produto se destina a entrar em contato com alimentos ou produto para a saúde?

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

O produto se destina a entrar em contato com alimentos ou produto para a saúde?

2014-2/00 Fabricação de gases industriais O gás fabricado será usado para fim terapêutico?

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como

aditivo de alimentos?

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como

aditivo de alimentos?

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento

interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam

precursores no processo de síntese química nestes compostos?

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento

interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

O resultado do exercício da atividade

serão adesivos, colas, decalques, vegetal e sintética que utilizam precursores no

processo de síntese química destes compostos?

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo

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farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para

saneantes?

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Haverá a fabricação de preservativos?

Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos

ou hospitalares?

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que

entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou

produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro Haverá a fabricação de embalagens de

vidro que entram em contato com alimento?

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Haverá a fabricação de produtos

refratáriosutilizados como embalagem que entra em contato com alimento?

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em

contato com alimento?

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Haverá a fabricação de embalagens

matálicas que entram em contato com alimento?

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas

ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde,

inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

Haverá fabricação de equipamentos ou

aparelhos de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção,

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outrso

fins?

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para

saúde?

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Haverá fabricação de produtos para a saúde?

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Haverá no exercício a fabricação de escovas dentais?

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não

tecido para uso odonto-médico-hospitalar?

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas Haverá no exercício da atividade a

fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como consmético ou

saneante?

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento,

acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do

processo produtivo?

4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo

produtivo, de água mineral?

4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de

produtos para a saúde?

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,

produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que

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GABINETE DO PREFEITO

necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,

produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que

necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento,

cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue

e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e

umidade?

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento,

cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue

e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e

umidade?

6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Haverá o desenvolvimento de softwares que utilizam ou influenciam diretamento no diagnóstico, monitoramento, terapia

(tratamento) para a saúde?

7120-1/00 Testes e análises técnicas Haverá no exercício da atividade análise de produto sujeito à vigilância sanitária?

7500-1/00

Atividades veterinárias O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de

medicamentos contralados e/ou equipamentos de diagnóstico por

imagem?

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde?

Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas?

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GABINETE DO PREFEITO

Haverá a prestação de serviço de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a

ele assemelhada?

Haverá a prestação de serviço de irradiação de alimentos por radiação

ionizante?

Haverá a prestação de serviço de esterilização através de óxido de etileno

(E.T.O) ou radiação ionizante?

Haverá a prestação de serviço de eliminação de micro-organismos nocivos

por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou

outros?

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato Haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento e/ou

empacotamento de produtos relacionados à saúde tais como:

engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas,

empacotamento de sólidos, envasamento em aerosóis ou

empacotamento de preparados farmacêuticos?

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

8650-0/01 Atividades de enfermagem Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

9601-7/01 Lavanderias Haverá no exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e

independente de outro estabelecimento,

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GABINETE DO PREFEITO

que processa roupa hospitalar?

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

DECRETO Nº 512/2019Publicação Nº 232128

DECRETO Nº. 512/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 22152/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor VINICIUS LUIZ PEREZ PACHECO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL, símbolo (TAC) – CÓDIGO X, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secretaria Municipal da Administração- SEMAD.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24/09/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 2 de Outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 526/2019Publicação Nº 232111

DECRETO Nº. 526/2019

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE EFETIVIDADE FUN-CIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE E SETORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI/ES, ASSIM COMO, JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO DE EXPEDIENTE/ FUNCIONAMENTO, REVOGANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 714/2014.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a implantação do controle biométrico de ponto (relógio de ponto) prevista e devidamente pactuada no plano de ação de todos os territórios sanitários através do Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) firma-do em 2013 entre esta municipalidade e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, assim como da enquete realizada com os munícipes de Guarapari (pacientes e funcionários), onde elegeu-se que o melhor horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde é de 07 (sete) as 16 (dezesseis) horas, com 01 (uma) hora de almoço;

Considerando o que dispõe os Arts. 129, §§ e 130, da Lei Municipal Nº. 1278/91;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o sistema de registro eletrônico da efetividade funcional dos servidores municipais das Unidades de Saúde e Setores Vinculados da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari, que será regulado conforme as disposições deste Decreto.

Art. 2º O registro eletrônico da efetividade funcional será realizado pessoalmente, na unidade de localização do servidor, através de sistema que armazenará, diariamente, de forma automatizada, seus horários de entrada e saída, e horário de almoço;

Parágrafo Único. O registro eletrônico da efetividade funcional por sistema eletrônico será efetuado por identificação bio-métrica por impressão digital.

Art. 3º Fica vedado ao servidor municipal efetuar registro de efetividade, além dos limites de sua jornada, conforme sua carga horária semanal de trabalho;

Parágrafo Único. Os afastamentos legais e autorizações prévias serão registrados no sistema de registro eletrônico da efetividade.

Art. 4º O servidor que deixar de cumprir a carga horária diária de trabalho por motivo de falta e atraso, deverá provi-denciar, no período de apuração da frequência do mês de referência, a justificativa perante a chefia autorizada, que após análise realizará a sua regularização por meio eletrônico.

Art.5º O servidor que não concordar com a apuração da frequência do mês, poderá solicitar, por meio de procedimento administrativo, revisão e possível retificação, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do pagamento referente a fre-quência apurada.

Art. 6º A apuração da efetividade das Unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses observará os horários de ex-pediente das 07h às 16h, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de almoço;

§ 1º A Unidade de Pronto Atendimento – UPA registrará plantão de 12 horas. De 07 às 19h e de 19 às 07h.

§ 2º O atendimento do Programa Saúde do Trabalhador terá horário especial até as 21h no Centro Odontológico, cujo registro observará a especificidade do horário.

§ 3º O horário de funcionamento da Sede Administrativa e do CAPS será de 08h as 18h.

Art. 7º Os servidores municipais submetidos ao sistema de registro eletrônico da efetividade funcional poderão antecipar ou prorrogar em 01 (uma) hora, no máximo, diariamente, as entradas e saídas do local de trabalho, sujeitos a autorização e chancela de sua chefia imediata, devendo haver obrigatoriamente comprovação da compensação no mesmo dia;

§ 1º É vedado ao servidor usufruir de tempo menor de descanso/almoço do que o preconizado em Lei (01 hora).

§ 2º Os servidores que cometerem atrasos recorrentes, acima do limite transcrito no caput, ficarão sujeitos a instauração

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de procedimento administrativo disciplinar, conforme estabelecido no art. 161, da Lei nº. 1278/1991.

Art. 8º Fica sob responsabilidade da chefia e da Gerência de Recursos Humanos, acompanhar e controlar a frequência do servidor e adotar as medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução deste Decreto e demais normas regu-lamentadoras, conforme Parágrafo Único do Art. 130, da Lei nº. 1278/91.

Art. 9º O servidor que não cumprir com as normas previstas neste Decreto estará sujeito às medidas administrativas dis-ciplinares estabelecidas em legislação vigente.

Art. 10 O controle da efetividade funcional continuará sendo realizado de acordo com os procedimentos atualmente vigen-tes, enquanto não houver sido implantado o sistema de registro eletrônico.

Art. 11 Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 714/2014.

Guarapari (ES), 08 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito de Guarapari

DECRETO Nº 541/2019Publicação Nº 232081

DECRETO Nº. 541/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor ROBERTO LEAL ARAGÃO, no cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos- SEMOP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 14.10.2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 10 de outubro de 2019.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 545/2019Publicação Nº 232073

DECRETO Nº 545/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

28.00 - CODEG

28.01 – Gabinete do Presidente

15.122.0004.2.245 – Manutenção da CODEG

301 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 30.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), au-torizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

28.00 - CODEG

28.01 – Gabinete do Presidente

15.452.0055.2.272 – Obras, Serviços e Manutenção de Limpeza Urbana

295 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 546/2019Publicação Nº 232074

DECRETO Nº 546/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0058.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial em Saúde

413 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

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15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

247 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 97.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 - Gabinete do Secretário

15.512.0056.1.535 – Lazer

593 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.2.472 – Reforma e Manutenção das Praias

246 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 97.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 547/2019Publicação Nº 232075

DECRETO Nº 547/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

152 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 24.000,00

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Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche - MDE

130 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 548/2019Publicação Nº 232077

DECRETO Nº 548/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.070,00 (Setenta e oito mil e setenta reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal

451 – 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Imposto e Transf. de Imposto

10.122.0058.2.478 – Auxílio Alimentação – Ticket Feira

433 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PJ R$ 22.700,00

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Imposto e Transf. de Imposto

10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

437 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PJ R$ 55.270,00

Vínculo – 1.212.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS

Total do (s) Crédito (s) R$ 78.070,00

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Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.070,00 (Setenta e oito mil e setenta reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.0058.2.275 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica

416 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRITUIÇÃO GRATUITA R$ 22.800,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

10.304.0058.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

431 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PF R$ 55.270,00

Vínculo – 1.212.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS

Total do (s) Crédito (s) R$ 78.070,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 16 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 549/2019Publicação Nº 232188

DECRETO Nº 549/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.192,00 (Quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

241 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 49.192,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.192,00 (Quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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04.122.0056.2.078 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Obras Publicas

236 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 49.192,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 17 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 039/2019Publicação Nº 232225

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 039/2019

CONCEDENTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENENTE: INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO

OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CUSTEIO DA ENTIDADE VISANDO A MANUTENÇÃO E A QUALIDADE NO ATENDIMENTO A 60 (SESSENTA) IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILI-DADE SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO APROVADO PELO PREFEITO MUNICIPAL.

VALOR: R$ 112.251,84

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO: 3.225/2019

PORTARIA/GAB Nº. 290/2019Publicação Nº 232087

PORTARIA/GAB Nº. 290/2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 13862/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor ANTONIO ROBSON SANTIAGO DA COSTA.

Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 13862/2019, frente ao Sr. ANTONIO ROBSON SANTIAGO DA COSTA, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL OEE, na função de MOTORISTA PADRÃO - C, carga horaria de 40 (quarenta) horas, lotado na Secretaria Municipal Saúde - SEMSA, por supostas infrações constantes no art. 161, III, alínea “d” da Lei Municipal nº 1.278/91.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 292/2019Publicação Nº 232123

PORTARIA/GAB Nº. 292/2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 20469/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor LUIZ AUGUSTO MULLER.

Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 20469/2019, frente ao Sr. LUIZ AUGUSTO MULLER, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL, na função de MOTORISTA, carga horaria de 40 (quarenta) horas, lotado na Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, por supostas infrações constantes no art. 161,I, alínea “c”(negligência) c/c art.161, II, alínea “f” (deixar de zelar pela economia e conservação de materiais e bens que lhe forem confiados) da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 118

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês ou-tubro 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 293/2019Publicação Nº 232114

PORTARIA/GAB Nº. 293/2019

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE CRIADA ATRAVÉS DA PORTARIA/GAB Nº 034/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 18850/2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a Sr.ª AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3 para substituir a Sr.ª MONALISA DE ATAYDE VIEIRA matriculas nº 17034-8/1 e 224374-1/1, nomeada através da Portaria GAB nº 034/2014 como Presi-dente da comissão Processante.

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria/Gab nº. 034/2014.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 294/2019Publicação Nº 232129

PORTARIA/GAB Nº. 294/2019

DISPÕE SOBRE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA/GAB Nº. 135/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR, os efeitos da PORTARIA/GAB nº. 135/2019, que CONCEDEU LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, ao servidor ROGERIO DIAS LIMA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 119

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (nove) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 295/2019Publicação Nº 232088

PORTARIA/GAB Nº. 295/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 18612/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 06 (seis) meses, a servidora PRISCILA CARMINATI SIQUEIRA, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL, na função de ENFERMEIRA, Lotada na Secre-taria Municipal de Saúde-SEMSA.

Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 296/2019Publicação Nº 232121

PORTARIA/GAB Nº. 296/2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 21661/2019, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor ROZAURO DE SOUZA PASSOS.

Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 120

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 21661/2019, frente ao Sr. ROZAURO DE SOUZA PASSOS, na ocasião, ocupante do cargo PROFESSOR MAPB V, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMAD, por supostas infrações constantes no art. 161, III,”K” c/c art.168 e art.102, § 3º da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 07(sete) dias do mês ou-tubro 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/SEMAD Nº 146/2019Publicação Nº 232089

PORTARIA/SEMAD Nº. 146/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.10, do Processo Administrativo nº.21243/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora TÁSSIA GABRIELA DA SILVA MEDINA DE SOUZA MORAIS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V, lotada na ESCOLA ROSA SIMÕES DE ALMEIDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 09 (nove) dias, contados a partir do dia 11/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/09/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 147/2019Publicação Nº 232090

PORTARIA/SEMAD Nº. 147/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.09, do Processo Administrativo nº. 21370/2019.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 121

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora WALQUIRIA NEVES DO NASCIMENTO, contratada no cago de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PROFESSOR JOSÉ ANTÕNIO DE MIRANDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 11/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/09/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 148/2019Publicação Nº 232091

PORTARIA/SEMAD Nº. 148/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.08, do Processo Administrativo nº. 21607/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora INGRID BARROSO DE OLI-VEIRA NASCIMENTO, comissionada no cago de GERENTE, lotada no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANDOS, SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 12/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/09/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 149/2019Publicação Nº 232101

PORTARIA/SEMAD Nº. 149/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.07, do Processo Administrativo nº. 21210/2019.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 122

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora JAQUELINE GUEDES, ocu-pante do cargo efetivo de MAPAB V – PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA, lotada no ESCOLA BENEDITA MARTINS DE SOUZA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 10/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/09/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 150/2019Publicação Nº 232105

PORTARIA/SEMAD Nº. 150/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017.

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls.11, do Processo Administrativo nº. 21543/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ao servidor JOSÉ BERTOLANI NETO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, na função de VIGIA, lotado na ESCOLA ELIZI-ÁRIO LOURENÇO DIAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 07 (sete) dias, contados a partir do dia 13/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/09/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 151/2019Publicação Nº 232109

PORTARIA/SEMAD Nº. 151/2019

DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 37, do Processo Administrativo nº. 23.250/2018.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 123

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora MARIA MADALENA DA SILVA BELEM ROSA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I – AAS1, CÓDIGO I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 23/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Muni-cípio de Guarapari.

Parágrafo Único: Fica reduzido 1/3 (um terço) dos vencimentos integrais em conformidade com § 2º, do Art. 97, do Esta-tuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/09/2019.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 152/2019Publicação Nº 232119

PORTARIA/SEMAD Nº. 152/2019

DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 14, do Processo Administrativo nº. 20359/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora ANDREA WESTPHAL PE-REIRA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL I – AAS1, CÓDIGO I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 24/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24/09/2019.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Ajunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

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PORTARIA/SEMAD Nº 153/2019Publicação Nº 232083

PORTARIA/SEMAD Nº. 153/2019

DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 18, do Processo Administrativo nº. 18747/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora SÔNIA MARIA SANTOS BERTOLINO DA CRUZ ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE – AAS1, CÓDIGO I, na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMSA, por 55 (cinquenta e cin-co) dias, contados a partir do dia 02/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/09/2019.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

BRUNA NOGUEIRA DA SILVA

Secretaria Adjunta Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

RESULTADO PE 083/2019Publicação Nº 232002

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público RESULTADO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 083/2019 – SRP - EXCLUSIVO PARA ME - PROCESSO Nº 5597/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA - SEM-SA. Onde sagrou se vencedora do LOTE 01 a empresa MARIANE KIEFFER LUTZKE, com o valor de R$ 31.185,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais).

Guarapari/ES, 15 de agosto de 2019.

Ruth Alves Pereira

Pregoeira Substituta

SEL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVELPublicação Nº 232164

CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo orientações da Procuradoria Geral, através do roteiro prático de licitações e contratos, que especifica no seu item 05, os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para aten-dimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, devendo o imóvel possuir as seguintes características:

Ser um imóvel com as seguintes dimensões mínimas: 04 (quatro) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) área de serviço,

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01 (uma) cozinha, 01 (uma) área externa coberta e 01 (uma) garagem, devendo este imóvel, possuir acessibilidade ou possibilidade de adequação para acessibilidade e que disponha de segurança.

Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolada no setor de protocolo do Município, acompanhada da seguinte documentação:

A) - Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (Certidão Negativa de Ônus para imóveis registrados em Cartório, e não havendo registro, outro documen-to que comprove a posse/propriedade do locador);

B) - Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia do RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (art. 27 a 29 da lei nº 8.666/93).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA 6.295/2019Publicação Nº 232062

PORTARIA Nº 6.295/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora PATRICIA GOMES RAMOS MEDEIROS, Matrícula nº 032804, para exercer a função de Fiscal do Contrato de nº 007/2019, referente ao item Operação Assistida do Software para Modernização de Processos, celebrado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a Empresa Ágape Assessoria e Consultoria LTDA-EPP, CNPJ nº 02.548.735/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando a modernização dos processos, incluindo os serviços de implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de ferramentas web integrada, conforme mandamento legal prescrito no Art.67 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01/10/2019.

Art. 3º – Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 03 de Outubro de 2019.

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA 6.296/2019Publicação Nº 232063

PORTARIA Nº 6.296/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Artigo 150 da Lei Municipal nº. 1.278/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari.

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RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ao servidor efetivo desta Casa de Leis, de acordo com o espe-cificado:

PROCESSO NOME DO SERVIDORPERÍODO ANALISADO

PARA CONCESSÃOPERCENTUAL INÍCIO DA VIGÊNCIA

1956/2019 JOSÉ MARIA FARIA 04-08-2014 A 04-08-2019 5% 05/08/2019

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 05/08/2019.

Art. 3º – Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 09 de Outubro de 2019.

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA 6.297/2019Publicação Nº 232071

PORTARIA Nº 6.297/2019

ALTERA A PORTARIA nº 6.529/2019 QUE REGULAMENTOU A RESOLUÇÃO nº 225/2019, de 02 de agosto de 2019 QUE INSTITUI O e-SEPLA – SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a Resolução nº 225/2019, de 02 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 06 de agosto de 2019, edição n 1320;

Considerando que a Resolução nº 225/2019 criou os Sistemas Eletrônicos de Processos Legislativo e Administrativo (e-SE-PLA);

Considerando a necessidade de regulamentar a Resolução 225/2019 no que concerne aos prazos, metas e assuntos cor-relacionados à implantação e início de funcionamento;

Considerando a portaria 6.529/2019 que regulamentou a Resolução 225/2019;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os prazos constantes no Art. 2º da Portaria 6.529/2019 passam a ser:

PROCESSO LEGISLATIVO

ETAPA I – CÂMARA SEM PAPEL

PROPOSIÇÕES PRAZO

Requerimento 20 de agosto de 2019

Indicação 20 de agosto de 2019

Moção 20 de agosto de 2019

Voto de Pesar 20 de agosto de 2019

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ETAPA II – CÂMARA SEM PAPEL

PROPOSIÇÕES PRAZO

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 21 de outubro de 2019

Projeto de Decreto Legislativo 21 de outubro de 2019

Projeto de Lei Complementar 21 de outubro de 2019

Projeto de Lei 21 de outubro de 2019

Projeto de Resolução 21 de outubro de 2019

Substitutivo 21 de outubro de 2019

Veto 21 de outubro de 2019

Emendas 21 de outubro de 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ETAPA III – CÂMARA SEM PAPEL

PROCESSOS PRAZO

Justificativa de ausência de sessão 21 de outubro de 2019

Solicitação do Plenário 21 de outubro de 2019

Solicitação de Audiência Pública 21 de outubro de 2019

Solicitação de Sessão Solene 21 de outubro de 2019

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos não alterados por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarapari, 17 de Outubro de 2019.

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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Ibiraçu

Prefeitura

ERRATA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2019Publicação Nº 232003

ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019

O Município de Ibiraçu, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAIBIR, torna pú-blico e para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital para seleção de Organizações da Socieda-de Civil - OSCs para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos para o Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu assim como se segue:

NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019, ONDE SE LÊ:

3.2.2 Os recursos captados conforme o item 3.2 serão divididos da seguinte forma:

a) 05% (vinte por cento) serão revertidos para a universalidade de Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e serão aplicados conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu – COMCAIBIR;

b) 80% (oitenta por cento) serão direcionados para o projeto aprovado nos termos deste Edital.

LEIA-SE:

3.2.2 Os recursos captados conforme o item 3.2 serão divididos da seguinte forma:

c) 05% (cinco por cento) serão revertidos para a universalidade de Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e serão aplicados conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu – COMCAIBIR;

d) 95% (novente e cinco por cento) serão direcionados para o projeto aprovado nos termos deste Edital.

Ibiraçu-ES, 17 de outubro de 2019.

Ana Paula Marciano Recla

Presidente da Comissão

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053-2019Publicação Nº 232136

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019

CONTRATANTE: Município de Itaguaçu e Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: ODONTOPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL, DESENVOLVIDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR GLOBAL: R$ 52.041,10

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Itaguaçu, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

DECRETO Nº 9.307-2019Publicação Nº 232147

DECRETO Nº 9.307/2019

“Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Municipal”.

O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho do 2002,

DECRETA:

Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura con-tratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV - órgão participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

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V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública federal ou estadual ou municipal que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

VI - fornecedor beneficiário ou registrado - pessoa física ou jurídica que tenha vencido a licitação realizada pelo órgão gerenciador e se encontre legalmente em posição de celebrar o respectivo contrato.

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remune-rados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou;

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Adminis-tração.

Capítulo II

DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 4º A intenção para registro de preço será formalizada através de solicitação de compras ou contratações.

Capítulo III

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I - consolidar informações relativas à estimava individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

II - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

III – realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

IV - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quanti-tativos e termo de referência ou projeto básico;

V - realizar o procedimento licitatório;

VI - gerenciar a ata de registro de preços;

VII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licita-tório; e

IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

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X - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo revisto no § 5º o Art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

§ 1º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos II, III e V do caput.

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, pro-videnciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimava de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pre-tende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços estejam devidamente formali-zados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

§ 1º Cabe ao órgão participante zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

IV – autorizar a utilização da ata de registro de preços por órgãos não participantes e negociar junto aos fornecedores o atendimento das demandas solicitadas;

Capítulo V

DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de Concorrência, do tipo por menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, ou na modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

§ 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.

§ 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.

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Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e no Decreto Federal n°7.892/2013, que contemplará, no mínimo:

I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;

IV – quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;

V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;

VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço;

VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;

IX - penalidades por descumprimento das condições;

X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e

XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.

§ 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigên-cia de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

§ 3º A estimava a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.

§ 4º O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica Municipal do órgão gerenciador.

Art. 10º Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Capítulo VI

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

Art. 11 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

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I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;

II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993;

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Transparência Municipal de Itaguaçu/ES e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;

IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impos-sibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21.

§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanes-cente, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21.

§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.

Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.

§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Capítulo VII

DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 13 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores mais bem classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser pror-rogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e con-dições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Art. 14 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

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Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

Art. 15 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instru-mento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 16 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

Capítulo VIII

DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Art. 17 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no merca-do ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negocia-ções junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 18 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do com-promisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Art. 19 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o com-promisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificava aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 21 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

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I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

Capítulo IX

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Art. 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Municipal, Estadual e Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a (50%) cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não po-derá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solici-tada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações con-tratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

§ 7º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante dela.

§ 8º É permitida aos órgãos ou entidades municipais de Itaguaçu/ES a adesão à ata de registro de preços, tais como Fundo Municipal de Saúde, Câmara Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), ou da Administração Pública Fede-ral, Estadual ou Municipal, observando-se o limite apontado no § 4º, o qual deve constar do Edital do órgão gerenciador.

§ 9º Nas aquisições e contratações de serviços efetuadas através de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos das diversas esferas do governo, além do cumprimento dos procedimentos previstos em lei deverão ser anexados, obri-gatoriamente, no mínimo os seguintes documentos formais:

I - Termo de Referência que contemple, no mínimo, as seguintes informações: detalhamento técnico do objeto que se deseja adquirir e/ou contratar, a necessidade da aquisição, o quantitativo, o(s) local(is) onde será(ão) disponibilizados, e o valor estimado da aquisição e/ou serviços;

II - Cópia da Ata de Registro de Preços (devidamente assinada) e do Edital de Licitação que a originou;

III - Cópia das publicações no jornal ou veículo de Imprensa Oficial da União ou do Estado de origem, do aviso do certame licitatório e do resumo da Ata de Registro de Preços;

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IV - Declaração do setor competente de que os itens registrados na ata atendem às necessidades técnicas previstas no Termo de Referência;

V - Comprovação por meio de compras e/ou contratações recentes do mesmo material e/ou serviços no mercado local, regional ou nacional; preços publicados em sites de fornecedores; tabelas de fabricantes; pesquisas de preços e/ou outros meios legitimes, de que os preços registrados estão compatíveis com os praticados no mercado;

VI - Solicitação de adesão efetuada pelo ordenador de despesas ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;

VII - Autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e concordância por parte do fornecedor;

VIII - Indicação da dotação orçamentária disponível para a realização da despesa;

IX - Publicação do aviso de adesão à Ata de Registro de Preços no veiculo de Imprensa Oficial do Município;

X - Contrato ou instrumento equivalente (artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993), conforme o modelo padrão anexo no edital de licitação que originou a Ata de Registro de Preços;

XI - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, observadas as disposições contidas nos artigos 29 e 32 da Lei nº 8.666 de 1993;

XII - Manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos da Administração;

XIII - Publicação do resumo do contrato ou instrumento equivalente no veiculo de Imprensa Oficial do Município.

Parágrafo único. Os documentos, manifestações e pareceres exigidos neste Decreto deverão ser anexados ao processo de contratação, na ordem cronológica de sua ocorrência.

Art. 23 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preço, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993, devendo o fornecedor ser convocado para assinatura ou retirada do instrumento, que deverá ter seu resumo publicado no veiculo de Imprensa Oficial do Município.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste De-creto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes.

Art. 25 As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 9.038/2018, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores, participantes e não participantes (Autarquias Municipais), até o término de sua vigência.

Art. 26 O órgão gerenciador deverá:

I - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades par-ticipantes; e

II - providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.

Art. 27 A ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços.

Art. 28 A Secretaria Municipal de Administração editará normas complementares a este Decreto.

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Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº9.038/2018.

Itaguaçu(ES), 15 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.308-2019Publicação Nº 232148

DECRETO Nº. 9.308/2019

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇAO DE DÉBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 004425/2019;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

01010650478001 0000340 2014 ESTEVO LUIZ COMPERIPTU/TAXAS

67,49 162,22

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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DECRETO Nº 9.309-2019Publicação Nº 232149

DECRETO Nº. 9.309/2019

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇAO DE DÉBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 004644/2019;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Muni-cipal

Inscrição do débito

Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

0000020235 0012036 1998 EUDIMAR MARIO LOSSISS/TLLF

43,06 582,58

0000020235 0012058 1999 EUDIMAR MARIO LOSSISS/TLLF

44,97 582,50

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.310-2019Publicação Nº 232150

DECRETO Nº.9.310/2019

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DEBITOS, e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 003906/2019 datado em 20 de agosto de 2019;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

02010110078001 0012382 2007 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

181,84 954,43

02010110078001 0001212 2009 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

274,63 1,169,10

02010110078001 0001283 2010 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

286,19 1.115,66

02010110078001 0001067 2011 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

262,50 908,44

02010110078001 0000286 2012 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

319,69 980,60

02010110078001 0000272 2014 ARGENIRA VIEIRA COELHOIPTU/TAXAS

357,95 860,50

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 15 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.311-2019Publicação Nº 232151

DECRETO Nº 9.311/2019

Transferi Ponto Facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,

DECRETA

Art.1º. Fica transferido do dia 28 para o dia 30 de outubro do corrente ano, o ponto facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.

Art.2º. Excluem-se desta medida, os órgãos e setores que trabalham em regime de escala ou que não admitem paralisa-ção.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Art.3º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.

Itaguaçu (ES), 16 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANNPrefeito Municipal

Publicada em 16/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTASecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.312-2019Publicação Nº 232152

DECRETO Nº 9.312/2019

“FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais com amparo do Inciso VIII, do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

DECRETA:

Art. 1º - O expediente da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES a partir de 21 de outubro de 2019, passará a ser de 6 (seis) horas ininterruptas, preferencialmente das 7:00 as 13:00, podendo em alguns casos, ser definido outro horário para me-lhor atender a população e o bom andamento do serviço público.Parágrafo Único - Este decreto não tem efeito aos horários definidos em Lei Federal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor no dia 21 de outubro de 2019, até o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itaguaçu/ES, 16 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 16/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.315-2019Publicação Nº 232153

DECRETO Nº. 9.315/2019

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DEBITOS e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 49, inciso III e o Art. 69, inciso V, ambos da Lei 1.307/2010; e considerando a lei municipal 1510/2014 de janeiro de 2014; e Considerando o Processo Administrativo nº 000887/2019 datado em 28 de fevereiro de 2019;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Municipal Inscrição do débito Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

01010470318001 0000103 2013 ANTONIO ROMERO BECALLIIPTU/TAXAS

265,88 725,66

01010470318001 00000097 2014 ANTONIO ROMERO BECALLIIPTU/TAXAS

281,46 676,61

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 16 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 16/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

ERRATA - PORTARIA N° 2.240-2019Publicação Nº 231980

ERRATA - PORTARIA Nº. 2.240/2019

Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 09/10/2019 - DOM/ES - Edição N° 1366 e Publicação Nº 230038, referente à PORTARIA Nº. 2.240/2019.

ONDE SE LÊ:

01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 30 de outubro de 2019.

LÊ-SE:

01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 142

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232095

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Itaguaçu/Fundo Municipal de Saúde, considerando o que consta no requerimento nº 0004353/2019, tor-na público, que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa MARTHA MARIA RAASCH por intermédio do credenciamento nº 002/2019, com base no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES, referente o credenciamento de empresa para prestação de serviços na realização de exames para a prevenção, detecção e controle do câncer de colo de útero e mama. O valor anual estimado do presente credenciamento é de R$ 70.015,91.

Itaguaçu– ES, 17/10/2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES

PORTARIA Nº 2.354/2019Publicação Nº 231995

PORTARIA Nº. 2354/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005138/2019 de 16/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, HERMILINHA PAGEL, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº 2.355/2019Publicação Nº 231994

PORTARIA Nº. 2.355/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

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Página 143

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005127/2019 de 16/10/2019

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº 2.356/2019Publicação Nº 231988

PORTARIA Nº. 2.356/2019

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o requerimento nº 005132/2019 de 16/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, JOSILENE ZINGUER, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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PORTARIA Nº. 2.358/2019Publicação Nº 232112

PORTARIA Nº. 2.358/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005144/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, NEEMIAS NUNES DA ROCHA, Fiscal de Postura, lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.359/2019Publicação Nº 232116

PORTARIA Nº. 2.359/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005145/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ROSANA ZANOTTI DEMONER, Técnico de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Finan-ças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 145

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.365/2019Publicação Nº 232120

PORTARIA Nº. 2.365/2019

Conceder férias

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o OF. PMI/SEMECI N° 496/2019 de 16 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder as férias à servidora, LORRAYNA CARDOSO DOS SANTOS, Professor MaPA-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 a 31/01/2019, para serem gozadas em 23/10/2019 a 21/11/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.367/2019Publicação Nº 232122

PORTARIA Nº. 2.367/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005155/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, CASSIMIRA AMELIA DE ALMEIDA BAPTISTA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 146

na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANNPrefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTASecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.370/2019Publicação Nº 232125

PORTARIA Nº. 2.370/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005154/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLY DA SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.371/2019Publicação Nº 232126

PORTARIA Nº. 2.371/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 147

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005166/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, YAN FLOTERIO JARSKE HOFFMANN, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.372/2019Publicação Nº 232139

PORTARIA Nº. 2.372/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005165/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA IVANI DA SILVA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 148

PORTARIA Nº. 2.373/2019Publicação Nº 232132

PORTARIA Nº. 2.373/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005153/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, IVONE JACOB DO NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

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Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.374/2019Publicação Nº 232133

PORTARIA Nº. 2.374/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005152/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, FABIO LUIZ DO NASCIMENTO, Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finan-ças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 149

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.375/2019Publicação Nº 232137

PORTARIA Nº. 2.375/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005167/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, GLEIZIANE CASSIA MAPELLI BARLOESIUS, Professor A1-PA, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.377/2019Publicação Nº 232135

PORTARIA Nº. 2.377/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005156/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, JOSE CARLOS MORAU, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 150

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.378/2019Publicação Nº 232141

PORTARIA Nº. 2.378/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005150/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, CIRLEIA ALVES HASTENREITER, Agente de Administração de Pessoal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.379/2019Publicação Nº 232142

PORTARIA Nº. 2.379/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

Page 151: Edição N° 1373 Sexta-feira • 18 de outubro de 2019 Vitória/ES … · 2019. 10. 18. · Edição N° 1373 Sexta-feira • 18 de outubro de 2019 Vitória/ES Aracruz inaugura Farmácia

18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 151

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005151/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora LUCILA ANGELICA BINDA BRUNOW, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração , 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.383/2019Publicação Nº 232195

PORTARIA Nº. 2.383/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005173/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora, CARLOS ALEXANDRE PASSIGATO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 152

PORTARIA Nº. 2.384/2019Publicação Nº 232198

PORTARIA Nº. 2.384/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005169/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora MARLETE FURLANI LOSS, Auxiliar de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.385/2019Publicação Nº 232202

PORTARIA Nº. 2.385/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005172/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, NEUSA PIMENTA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 153

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2382/2019Publicação Nº 232194

PORTARIA Nº. 2382/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005175/2019 de 17/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, FABIO JOAO BORGES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de outubro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/10/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Itarana

Prefeitura

ABERTURA DAS PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019Publicação Nº 232217

CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que não foram apresentados recursos quanto à fase de habi-litação/inabilitação, referente à Tomada de Preços N° 012/2019. Assim sendo, fica determinada a abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta de Preços das empresas habilitadas para o dia 22/10/2019 às 09h30min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro.

LICITANTES HABILITADAS: CUCO – COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA CNPJ: 32.468.498/0001-08, THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.892.363/0001-93, CIDADE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.221.828/0001-17, MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA EPP CNPJ: 13.932.509/0001-14 e TRÊS PONTÕES TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 10.435.044/0001-06.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura de pavimentação no centro de Itarana, compreendendo a remoção de pavimento poliédrico e posterior pavimentação em blocos de concreto tipo uni-s-ten, nas Ruas José Colnago, Dom Luiz Scortegagna e Antônio Ferreira de Jesus, conforme projetos, planilhas, memorias e Convênio Nº. 096/2018, Processo Administrativo nº. 83392645 e Processo SIGA n° 0122/2018, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Itarana/ES.

Maiores informações (27) 3720-4917 ou pelo e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 17 de outubro de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO 041/2019Publicação Nº 232216

EXTRADO DO TERMO DE ADITAMENTO

CONTRATO 041/2019– ACRÉSCIMO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: JOACIR GOESE EIRELLI

ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n° 041/2019, firmado em 14/10/2019; OBJETO: acréscimo de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato nº 041/2019, que versa sobre a aquisição de medicamentos constantes da Tabela vigente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA, medicamentos de "A a Z"; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alinea b e § 1°, da Lei n° 8.666/1993; PROCESSO: 004342 de 25/09/2019; VALOR: R$45.000,00; NOTA DE EMPENHO: n° 513/2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO 170/2018Publicação Nº 232215

EXTRADO DO TERMO DE ADITAMENTO

CONTRATO 170/2018– ACRÉSCIMO

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA

ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n° 170/2018, firmado em 11/10/2019; OBJETO: acréscimo de 17,20% (dezessete virgula vinte por cento) do valor global do Contrato nº 170/2018, que versa sobre a prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos oficiais, locados, particulares em uso pela Municipalidade e outros equipamentos pertencentes ao Município de Itarana/ES; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alinea b e § 1°, da Lei n° 8.666/1993; PROCESSO: 004529 de 09/10/2019; VALOR: R$196.900,00; NOTA DE EMPENHO: n° 510/2019, 2243/2019 até 2253/2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.567/2019Publicação Nº 232185

PORTARIA Nº 1.567/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que a servidora ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137, lotada na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo encontra-se em seu período de férias.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com menção à respectiva Portaria de nomeação n° 1.551/2019.

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 004825, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, pelo período de 18 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2019 como fiscal do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO N° 000061/2019

Contratada: VIACAO POR DO SOL LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 132.107,50 (cento e trinta e dois mil cento e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as constantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos durante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 17 de outubro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES

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PORTARIA Nº 1.568/2019Publicação Nº 232192

PORTARIA Nº 1.568/2019

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 004521/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado a Servidora DIANA JANUTH, matrícula nº 5052, cargo Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 515/2019

Contratada: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Kits Educativos em saúde, contendo fantoches, máscaras faciais e fantasias

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

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XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 17 de outubro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

DIANA JANUTH

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Jaguaré

Prefeitura

FMAS-ARP Nº 0016-2019Publicação Nº 232011

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0016/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: LINK CARD ADNINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, das partes mecânicas, elétricas, lanternagem, funilaria e pintura, ajustes, regulagens, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem, ser-viços de vidraçaria, serviços de borracharia, retífica de motor e refrigeração, em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para a aquisição de peças.

VALOR: R$ 192.000,00 (cento noventa dois mil reais), aplicado o percentual de menos 3,8% (três vírgula oito por cento negativo).

VIGÊNCIA: 15 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2020.

Jaguaré-ES, 15 de outubro de 2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA

PMJ-RESCT007-2019Publicação Nº 231987

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO CONTRATO Nº 0007/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

CONTRATADA: RLC CONSTRUTORA LTDA ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de obras de reforma, no Centro Esportivo Conilon, com fornecimento de material e mão de obra, para melhorias na estrutura dos vestiários e banheiros, para aten-dimento as demandas da Secretaria Municipal Esportes.

VALOR GLOBAL: R$ 28.112,99 (vinte oito mil, cento doze reais e noventa nove centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência será 22 de maio de 2019 e vencimento em 20 de junho de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57 da Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 21 de maio de 2019

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PUBL. RESULTADO DA LICITAÇÃO 004-2019Publicação Nº 232212

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 004/2019

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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A Câmara Municipal de Jaguaré-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial nº 004/2019, processo nº 000.394/2019, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, engloban-do a cessão do direito de uso de Softwares por prazo determinado, instalação, implantação, customização, migração de dados, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica permanente dos sistemas instalados na Câmara Municipal de Jaguaré – ES, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo 1 do edital, que teve como re-sultado a empresa vencedora:E&L PRODUÇÔES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 39.781.752/0001-72, no LOTE único com va-lor ANUAL de: R$ 90.104,61 (Noventa mil, cento e quatro reais e sescenta e um centavos) para o presente fornecimento.

Jaguare-ES, 17 de Outubro de 2019.

CARLITO ROSA

Pregoeiro – Portaria 034/2019

ALOÍSIO CETTO

Presidente da CMJ

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 041/2019Publicação Nº 232201

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019

Objeto: Aquisição de material necessário para realização de reparos em unidades de ensino municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 01/11/2019.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 17/10/2019.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019 - FMASPublicação Nº 232096

RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI

Objeto: aquisição de veículo para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

VALOR TOTAL: R$ 61.500,00

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019 - FMSPublicação Nº 232191

RESUMO DO CONTRATO N° 022/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: MILLENIUM LO-CAÇÃO E TURISMO LTDA ME; PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2019; Objeto: Locação de veículo, tipo van, com capacidade mínima de 17 lugares, sendo, 15 para passageiros em assentos comuns, 01 para passageiro cadeirante, e 01 para moto-rista, o veículo deve estar devidamente habilitado para realizar o transporte intramunicipal e intermunicipal, de pacientes, e funcionários que estejam no exercício de sua função, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e seus diversos setores, conforme condições, quantidades e exigências, descritos no Anexo Único, com autorização no pro-cesso nº 1.757/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. VALOR TOTAL: R$ 105.468,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 8.789,00 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

João Neiva/ES, 17 de outubro de 2019.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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RESUMO DO CONTRATO N° 023/2019 - FMASPublicação Nº 232098

RESUMO DO CONTRATO N° 023/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA EPP, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de mobiliário para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 7.942,00

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 024/2019 - FMASPublicação Nº 232099

RESUMO DO CONTRATO N° 024/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CON-TRATADA: R.F.L. COMERCIAL LTDA EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 2.261,26

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 025/2019 - FMASPublicação Nº 232100

RESUMO DO CONTRATO N° 025/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos, mo-biliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 5.539,00

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 026/2019 - FMASPublicação Nº 232103

RESUMO DO CONTRATO N° 026/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrô-nicos, mobiliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 8.099,25

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 028/2019- FMASPublicação Nº 232108

RESUMO DO CONTRATO N° 028/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRA-TADA: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EPP; PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019; Objeto: aquisição de eletroeletrônicos, mobiliário, equipamentos de sonorização e equipamentos de informática para atender ao Centro de Referência da Assis-tência Social – CRAS. VALOR TOTAL: R$ 20.523,00

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

João Neiva/ES, 17/10/2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

PREGÃO PRESENCIAL 040/2019Publicação Nº 232200

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aparelhos de Ar Condicionado para atender as ne-cessidades da escola EMEF Maria Oliria Sacinelli Campagnaro e também alguns setores de outras unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 31/10/2019.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 17/10/2019.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 168/2019Publicação Nº 232079

PORTARIA Nº 169, de 16 de Outubro de 2019.

Regulamenta as férias da servidora Naclesia Minchio Correia.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Considerando o período aquisitivo de 01/01/2017 à 31/01/2017.

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RESOLVE:

· CONSIDERANDO a Portaria 50, de 22 de Maio de 2018, que concede férias a servidora Naclesia Minchio Correia, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Classe “”, Nível III.1, no período de 02/01/2019 à 31/01/2019, conforme período aquisitivo de 02/06/2017 à 01/06/2018;

· CONSIDERANDO que a servidora Adriana Cristina Morellato Cometti, teve suas férias interrompidas, conforme Portaria nº 010/2019, pelo período de 21/01/2019 à 31/01/2019, , em razão da imperiosa necessidade de serviço público.

R E S O L V E

Art. 1º - Determinar que a servidora Adriana Cristina Morellato Cometti, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “H”, Nível III.1, regulamente suas férias no período 02/10/2019 à 11/10/2019.

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 26 de Setembro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 169/2019Publicação Nº 232094

PORTARIA Nº 169, de 17 de Outubro de 2019.

Regulamenta as férias da servidora Naclesia Minchio Correia.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Considerando o período aquisitivo de 02/06/2017 à 01/06/2018.

RESOLVE:

· CONSIDERANDO que a servidora NACLESIA MINCHIO CORREIA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Padrão C-C-C teve suas férias interrompidas, conforme Portaria nº 150/2018, pelo período de 24/05/2018 à 13/06/2018, em razão da imperiosa necessidade de serviço público.

R E S O L V E

Art. 1º - Determinar que a servidora NACLESIA MINCHIO CORREIA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Superior, Padrão C-C-C, regulamente suas férias no período 04/11/2019 à 24/11/2019.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 17 de outubro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

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Marechal Floriano

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2019 - FMSPublicação Nº 232004

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 058 / 2019 - FMS

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.

EMPRESA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, objeto do Pregão Presencial nº 013/2019-FMS.

VALIDADE: 12 meses.

Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário

41

SABONETE LIQUIDOpossui alta eficácia contra uma ampla faixa de bactérias e foi desenvolvido para ser utilizado por profissionais da saúde,- ph 100% : 6,0 a 7,0- aparência e odor: líquido, odor característico,- sem fragrância e sem corantes.- densidade: 1,010 – 1,018 g/cm³- solubilidade na água: 100%- diluição: pronto para usar (sem diluir)- embalagem: galão de 5 litros

SEPTDERM GL 50,00 28,07

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 10.301/2019Publicação Nº 232069

DECRETO Nº. 10.301/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA FILADELFIA MARIA PINHEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO o OFICIO Nº. 663/2019/RH/SEMEC, protocolado sob o nº. 007139/2019, que informa supostas faltas cometidas em serviço;

- CONSIDERANDO o que estabelece o inciso X do art. 181, bem como o disposto nos artigo 196 e 197, todos da Lei Com-plementar Municipal nº. 001/2017 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Instaura-se processo administrativo disciplinar em face da servidora pública FILADELFIA MARIA PINHERO, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de servente, matrícula nº. 001901, visando o esclarecimento e a apuração de con-dutas referente ao cometimento de faltas sem justificativas, infrações previstas no inciso X do art. 181, bem como nos ar-tigos 196 e 197 da Lei Municipal Complementar nº 001/2017 – Estatuto dos Servidores do Município de Marechal Floriano.

Art. 2º - O presente processo administrativo disciplinar será promovido pela Comissão de Processamento, devidamente constituída por ato Administrativo e sob as regras normativas dadas pela Lei Complementar Municipal nº. 001/2017.

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Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 16 de Outubro de 2019

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035 / 2019Publicação Nº 232006

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035 / 2019

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

EMPRESA: L. F. DE MIRANDA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.

VALIDADE: 12 meses.

Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário

17DISCO RIGIDO DE 1 TERABYTEvide termo de referência

WD/WD10EURX UND 25,00 273,70

18

ESTABILIZADOR BIVOLT 300VAcor: pretrogabinete: plástico anti chamaled indicativo de funcionamento em verdefunção de filtro de linhapotência nominal: 300 va/300 wtensão nominal de entrada: 115 v/127 v/220 vfrequência de entrada: 60 hz4 tomadas de saída (padrão novo nbr14136)

RAGTECH/SIDEWAY UN 53,00 91,90

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036 / 2019Publicação Nº 232048

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036 / 2019

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. EMPRESA: C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019. VALIDADE: 12 meses. Lote Especificação Marca Unid Quant Unitário

11

COMPUTADOR DESKTOP (TIPO 1) processador: • arquitetura x86, com suporte a 32 bits e 64 bits, com frequência mínima de 3 ghz (sem utilização de overclock) e tecnologia de núcleos múltiplos, com mínimo de 4mb de memória cache e com no mínimo dois núcleos físicos; • deve ser capaz de se comunicar com memórias ram do tipo ddr4, na frequência mínima de 2133 mhz; e • deve possuir controladora gráfica com as seguintes características mínimas: frequência de 350mhz, suporte a directx 11, suporte a aceleração 3d e resolução de 1920 x 1200 @60hz. placa principal (placa mãe): • deve suportar integralmente o processador supracitado; • deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento; • deve possuir, no mínimo, dois slots para memória ram do tipo ddr4, na frequência mínima de 2133 mhz e que permita expansão mínima até 16gb; • deve possuir tecnologia dual channel; • deve possuir, no mínimo, duas interfaces sata iii (6 bb/s), à qual deverá estar conectada a unidade de armazenamento fornecida com o equipamento; • deve suportar unidade de armazenamento do tipo hard disk drive (hdd), solid state hybrid drive (sshd) e solid state drive (ssd); • deve possuir interface de rede cabeada on-board, com uma porta rj45 plug&play com led de indicação de funcionamento, para comunicação a 10 / 100 / 1000 mb/s, padrão ethernet, fast-ethernet e gigabit ethernet; • deve possuir interface de som com conexões para microfone, fone de ouvido e caixa acústica tanto na parte traseira como na parte frontal do gabinete; • deve possuir no mínimo quatro interfaces usb na parte traseira do gabinete sendo, no mínimo, duas do tipo usb 3.0; • deve possuir, no mínimo, duas interfaces usb na parte frontal do gabinete. memória ram: • memória ram do tipo ddr4, com frequência mínima de 2133 mhz; • deve possuir, no mínimo, 4bg instalado, (um módulo de 4gb); e • deve ser totalmente compatível com a placa mãe. unidade de armazenamento: • unidade de disco rígido interna, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500gb e velocidade de rotação de 7200 rpms; e • interface sata iii de 6gb/s; unidade de disco ótico: • deve possuir unidade ótica interna para leitura e gravação de cds e dvds; • deve conectar-se à placa mãe por interfac sata; • deve suportar discos do tipo single layer – sl – e dual layer – dl; velocidades de leitura: • dvd-r (sl/dl) 12x; • dvd+r (sl/dl) 12x; • cd-rw 40x; • dvd-rw (sl/dl) 13x; • cd-r 48x. velocidade de gravação: • dvd-rw 6x; • dvd-r dl 8x; • dvd-r 24x; • cd-rw 24x; • cd-r 48x. interface de vídeo: • deve ter, no mínimo, 512mb de memória podendo ser compartilhada; • deve suportar resoluções de 1920 x 1080; • deve ter conector para monitor externo vga 15 pinos; • deve ter conector para monitor externo hdmi; • deve ser capaz de operar com, no mínimo, dois monitores simultaneamente e sem uso de adaptadores; • deve permitir operar com o espelhamento da imagem em ambos os monitores; • deve permitir expandir a imagem entre os monitores conectados, com recurso de área de trabalho única – estender a área de trabalho a ambos os monitores; • deve suportar atualização de 60 hz @ 1920 x 1080; e • pode ser on-board ou off-board. teclado: • deve ser do padrão at, do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os principais caracteres da língua portuguesa, padrão abnt-2;

POSITIVO MASTER

D3200/4GB/1 TB/DVD-RW/

SFF/WIN 10 PR

UND 12,00 3.485,00

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• deve conectar-se ao computador por fio de no mínimo 1,5m e interface ubs, sem uso de adaptadores; • a impressão sobre as teclas deve ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão em uso prolongado; e • deve ser da mesma marca do equipamento fornecido. mouse: • deve ser de tecnologia óptica e para utilização ambidestra; • deve conectar-se ao computador por fio de no mínimo 1,5m e interface ubs, sem uso de adaptadores; • deve possuir roda para rolagem de páginas com função de terceiro botão no caso de ser pressionada; e • deve ser da mesma marca do equipamento fornecido. gabinete • deve possibilitar operação tanto na posição vertical quanto na horizontal; • deve ser do tipo tool less, permitindo a abertura do gabinete para acesso aos seus componentes sem a necessidade de ferramentas; e • deve possuir sistema dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos, mesmo quando houver desempenho máximo do processador em ambiente sem refrigeração. fonte • fonte de alimentação interna, compatível com o gabinete, sistema e placa mãe ofertados; • tensões de entrada de 100 a 240 vca, 50~60hz com ajuste automático das tensões de entrada; • deve ser capaz de suportar todos os dispositivos internos e externos, na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos rígidos, memória ram, e demais periféricos). sistema operacional • microsoft windows 10 pro; • deve ser compatível com o processador supracitado; • a licença fornecida deve ser embarcada (oem).

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037 / 2019Publicação Nº 232065

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037 / 2019

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

EMPRESA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.

VALIDADE: 12 meses.

Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário

3BATERIA CR2032vide termo de referência

ELGIN UN 100,00 1,73

6CABO HDMIvide termo de referência

FORTREK UND 15,00 16,90

7CABO USB AB P/ IMPRESSORAvide termo de referência

FORTREK UND 15,00 5,90

8CAIXA CABO DE REDE UTP CAT5E AZULvide termo de referência

SOHO PLUS UN 20,00 550,00

9CAIXA CABO DE REDE UTP CAT5E PRETOvide termo de referência

SOHO PLUS UND 10,00 550,00

24LEITOR E GRAVADOR DE SMARTCART PARA CERTIFICADO DIGITALvide termo de referência

PERTO UND 100,00 88,90

29MEMORIA RAM DRR4 8GBvide termo de referência

BLUE CASE UND 20,00 197,96

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038 / 2019Publicação Nº 232203

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038 / 2019

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

EMPRESA: INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMATICA, objeto do Pregão Presencial nº 033/2019.

VALIDADE: 12 meses.

Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário

37SCANNER ADF DUPLEX

vide termo de referência.BROTHERADS2200

UND 5,00 213,00

38SSD 240 GB

vide termo de referenciaKINGSTON UN 5,00 231,00

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057 / 2019 - FMSPublicação Nº 231979

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057 / 2019 - FMS

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, objeto do Pregão Presencial nº 013/2019-FMS. VALIDADE: 12 meses. Lote Especificação Marca Unid Quant Unitário

1

AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades

SR UND 25.300,00 0,059

2

AGULHA DESCARTAVEL 25 X 6 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades

SR UND 60.000,00 0,0645

3

AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades

SR UND 60.000,00 0,059

4

AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8 MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades

SR UN 50.000,00 0,059

5

AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12MM hipodérmica, descartável, estéril, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, hastes em inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica - oca - reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em polipropileno - caixa com 100 unidades

DESCARPAC K UND 50.000,00 0,065

11

COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS o coletor deve ser fabricados dentro das normas atuais da nbr 13853 o que garante total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa. acompanhada com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. o saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. a trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor , a tampa não se abra durante o transporte.

DESCARBOX

- VIVABOX UND 600,00 4,495

13

COMPRESSA DE GAZE 100% algodão, sem mistura de fibras, 7,5 x 7,5 cm dobrada - 15 x 30 cm aberta - com 13 fios cm², montada com 5 camadas e 8 dobras - isenta de amida ou alvejante - atóxico, apirogênico, sem substâncias alergênicas, não estéril, livre de impurezas, fios soltos, manchas ou dobras irregulares - sem elemento radiopaco, acondicionada em pacotes de 500 unidades

MB TÊXTIL -

VIOLETA PCT 2.000,00 15,04

18 ESPATULA DE AYRES espátula de madeira, mod. ayre, não estéril, embalagem com 100 peças.

THEOTO UND 1.500,00 0,074

19 ESPECULO GINECOLOGICO TAM. G escova cervical ginecológica etério individual. Verde finelada. ADLIN UND 500,00 0,97

20

ESPECULO GINECOLOGICO TAM. M apresentação espéculo ginecológico lubrificado estéril; 116 mm de eixo longitudinal dos elementos articulados aproximadamente; 33 mm de largura máxima distal aproximadamente; 30 mm em sua maior largura proximal aproximadamente.

ADLIN UN 5.000,00 0,98

21

ESPECULO GINECOLOGICO TAM. P apresentação espéculo ginecológico lubrificado estéril; 116 mm de eixo longitudinal dos elementos articulados aproximadamente; 33 mm de largura máxima distal aproximadamente; 30 mm em sua maior largura proximal aproximadamente.

ADLIN UN 2.000,00 0,98

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24

FIO NYLON N 4.0, ESTERIL, 45 CM - AGULHA 20 MM monofilamento, preto, estéril, não absorvível, classe 1, medindo 45 cm, com agulha cuticular de 20 mm caixa com 24 unidades

LABOR IMPORT- PROCARE

UN 240,00 1,09

25

FIO NYLON N 5.0, ESTERIL, 45 CM - AGULHA 20 MM monofilamento, preto, estéril, não absorvível, classe 1, medindo 45 cm, com agulha cuticular de 20 mm caixa com 24 unidades

LABOR IMPORT- PROCARE

UN 120,00 1,09

33

LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO G confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.

MEDIX CX 140,00 17,40

34

LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO M confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.

MEDIX CX 500,00 17,40

35

LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO P confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.

MEDIX CX 150,00 17,40

36

LUVA PROCEDIMENTO EP caixa com 100 unidades - em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho extra pequeno, com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto

MEDIX CX 200,00 17,40

43 SOLUCAO DE RINGER SIMPLES frasco com 500ml, caixa com 24 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 240,00 3,10

44 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% frasco com 250 ml, caixa com 20 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 2.000,00 2,30

45 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% - 100 ML frasco com 100 ml, caixa com 70 unidades, sistema fechado EQUIPLEX FR 11.200,00 2,045

46 SOLUCAO FISIOLOGICA CLORETO DE SODIO 0,9% - 500ML frasco com 500 ml, caixa com 20 unidades, sistema fechado. EQUIPLEX FR 6.000,00 2,79

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI PREFEITO MUNICIPAL

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Montanha

Prefeitura

NOTIFICAÇÃO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

Publicação Nº 232049

NOTIFICAÇÃOPropriedade: Sítio Sombra da Tarde. Situado na zona limite entre a zona rural e o perímetro urbano desta Cidade de Mon-tanha/ES, medindo a área de 56.354,81 m² (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e um centímetros quadrados).Matrícula: Nº 2754 – Livro 02Proprietário: Espólio de Domingos Luzia de Souza.Endereço: Rua Djalma Coutinho, nº 343, Montanha/ESProprietário: Antônio Florêncio Filho.Endereço: Avenida Francisco Lacerda Aguiar, nº 391, Montanha/ESNOTIFICA Vossa Senhoria de que o Poder Público Municipal, realizou DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULA-RIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área situada no Bairro Dominguinhos, neste Município, com as seguintes características: uma gleba com 32.603.83 m², onde se encontram parceladas 06 quadras, contendo 152 lotes, cuja áreas somadas é 24.217.95 m² (74.28%). A quantidade do sistema viário é composto de cinco ruas internas acessadas por duas ruas coletoras externas (Rua Regina de Oliveira Matos e Avenida Verdeval Ferreira), todas no prímetro urbano do Distrito Sede de Montanha/ES. Situadas na parte central sul, próximo ao Bairro Decão. Na parte norte temos uma área vazia e com um córrego, na parte sul um loteamento particualr (Loteamento Mata Atlântica 1), na parte esquerda o Bairro Decão e na direita Zona Rural.A presente área possui registro de titularidade da propriedade em seu nome, no Ofício de Registro de Imóveis de Monta-nha, sob a matrícula nº 2754, conforme cópia da certidão em anexo e planta de localização geoeferrenciada.Fica Vossa Senhoria, desta forma, CIENTIFICADO de que, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO para MANIFESTAR-SE na forma do previsto no Artigo 24, do parágrafo 1º, do Decreto Federal 9.310/2018, a este promovente da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Praça Osvaldo Lopes, na cidade de Montanha/ES, em horário de expediente, nos dias úteis, das 7horas às 13 horas.A ausência de manifestação, no prazo assinalado, será intepretado como concordância com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-RIA em andamento, de acordo com o que autoriza o Artigo 24, parágrafo 6º do referido Decreto supra mencionado.Área a ser Regularizada e Planta de LocalizaçãoGeorreferenciamento da Área a ser Regularizada

GLEBA PONTO GEORREFERÊNCIADISTÂNCIA ENTRE

PONTOS

ABRE P1 X=35288.184 Y=7994642.915 91,64

P2 X=35276.417 Y=7994733.778 374,94

P3 X=34902.036 Y=7994713.397 49,69

P4 X=34905.152 Y=7994663.803 48,87

P5 X=34953.925 Y=7994666.887 63,56

P6 X=34966.247 Y=7994604.536 10,86

P7 X=34977.052 Y=7994605.624 22,59

P8 X=34974.509 Y=7994628.171 314,02

FECHA P1 X=35288.184 Y=7994642.915

PERÍMETRO TOTAL 976,17

02 de outubro de 2019

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita de Montanha/ ES

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DECRETO MUNICIPAL Nº 4294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO AD-MINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)

Publicação Nº 232050

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - TERMO DE CONTRATO 88/2019 - PREGÃO PRESENCIAL 17/2019 - AR-CONDICIONADOPublicação Nº 232155

AVISO

TERMO DE CONTRATO Nº 88/2019/PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019/PMM

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici; CONTRATADO: Iuri Coelho Serafini-ME; VALOR: R$ 47.903,84 (quarenta e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos); OBJETO: Aquisição de 08 (oito) unidades de ar condicio-nado, destinados à instalação do Teatro Municipal, localizado na sede deste município. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: de 08/10 a 30/12/2019.

Mucurici/ES, 08 de outubro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL 24/2019 - NAILDE MARTINS ALVESPublicação Nº 232156

AVISO

CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici-ES;

Contratado: Nailde Martins Alves;

Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Nova Bahia, Nº 368, Centro, Mucurici-ES, para o atendimento ao Programa “Aluguel Social”, instituído pela Lei Municipal Nº 576/2013. Tendo como beneficiária a senhora Crezilane da Silva Menezes;

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;

Vigência: 17/09/2019 à 31/12/2019.

Mucurici/ES, 17 de setembro de 2019.

Silvia Helena Força Fernandes

GESTORA DO FMAS

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO CHAMADA PUBLICA - 005-2019Publicação Nº 231997

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOVA VENÉCIACHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS, À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FOR-NECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROJETO COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS - CDA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios na modalidade Compra CDA (Compra Direta de Alimentos) da Agricultura Fami-liar para doação às entidades que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e para distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município - CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 002/2018.

Entrega de envelopes de habilitação e projeto de venda: das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas do dia 18/10/2019 a 11/11/2019.Local: Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licita-ções, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro, Nova Venécia – ES. Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/10/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO P. PRESENCIAL - 016.19 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 232010

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIAPREGÃO PRESENCIALNº 016/2019REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de oxigênio medicinal de 01 e 10m³ e válvulas reguladoras, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 08/11/2019.Recebimento dos Envelopes: até às 08:30 horas do dia 08/11/2019.O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/10/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

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HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 011/2019 - FMASPublicação Nº 232208

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

NOVA VENÉCIA

Aviso de Homologação

PROCESSO Nº 513232/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019

OBJETO: Aquisição de equipamentos, por meio de Transferências Voluntárias oriundas de Emendas Parlamentares na mo-dalidade Fundo a Fundo, inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Ação Social, deste Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1 - CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP

CNPJ nº 31.792.534/0001-21

Itens: 06 (R$ 665,00), 07 (R$ 677,00), 11 (R$ 189,00), 14 (R$ 204,00), 15 (R$ 555,00), 16 (R$ 1.389,00), 22 (R$ 2.371,00), 25 (R$ 1.549,00), 45 (R$ 276,00) e 46 (R$ 173,00).

Valor Total: R$ 17.377,00

2 - CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA - ME

CNPJ nº 04.008.524/0001-80

Itens: 08 (R$ 117,50), 19 (R$ 386,00), 27 (R$ 1.190,00), 28 (R$ 820,00) e 29 (R$ 333,00).

Valor Total: R$ 5.647,00

3 - CONTRATADA: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI - ME

CNPJ nº 27.298.565/0001-53

Item: 31 (R$ 3.990,00).

Valor Total: R$ 43.890,00

4 - CONTRATADA: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP

CNPJ nº 27.477.959/0001-79

Itens: 03 (R$ 1.108,00), 26 (R$ 751,00) e 30 (R$ 525,50).

Valor Total: R$ 12.825,00

5 - CONTRATADA: M C INFORMATICA LTDA ME

CNPJ nº 09.299.377/0001-68

Item: 05 (R$ 4.980,00).

Valor Total: R$ 29.880,00

6 - CONTRATADA: MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº 07.354.555/0001-80

Itens: 42 (R$ 1.393,00) e 44 (R$ 3.898,00).

Valor Total: R$ 9.189,00

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7 - CONTRATADA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI

CNPJ nº 32.787.176/0001-21

Itens: 04 (R$ 398,00), 05 (R$ 2.670,00), 09 (R$ 865,00), 10 (R$ 1.669,00), 12 (R$ 154,00), 18 (R$ 2.735,00), 24 (R$ 164,00), 32 (R$ 785,00), 33 (R$ 640,00), 34 (R$ 490,00), 38 (R$ 652,00), 40 (R$ 810,00) e 41 (R$ 731,00).

Valor Total: R$ 23.079,00

8 - CONTRATADA: PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DA PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ME

CNPJ nº 32.320.499/0001-00

Itens: 17 (R$ 558,90), 21 (R$ 420,50), 39 (R$ 2.380,00) e 43 (R$ 1.835,00).

Valor Total: R$ 15.630,90

9 - CONTRATADA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP

CNPJ nº 07.936.832/0001-63

Itens: 01 (R$ 720,00), 02 (R$ 891,00), 13 (R$ 600,00), 20 (R$ 910,00), 23 (R$ 639,00), 36 (R$ 959,00) e 37 (R$ 2.368,00).

Valor Total: R$ 24.651,00

Valor Global: R$ 182.168,90 (cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa centavos).

Nova Venécia – ES, 17 de outubro de 2019.

MÁRCIA DOS SANTOS

Secretária de Ação Social

MARIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal de Nova Venécia

P. PRESENCIAL - 083/2019 - PMNVPublicação Nº 232007

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 083/2019

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores, tipo pas-seio, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro, sem motorista, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 19/11/2019.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 19/11/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/10/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Pedro Canário

Prefeitura

ERRATA DO RESUMO DO 2 ADITIVO AO CONTRATO 050-2018 - FORMAPublicação Nº 232024

ERRATA DO RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018

TOMADA DE PREÇO 01/2018

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES – CNPJ Nº 10.554.624/0001-70. CONTRATADA: FORMA CONSTRUTORA E URBANISMO EIRELI, CNPJ: 28.620.570/0001-01.

ONDE SE LÊ: 4011/2018

LEIA-SE: 4011/2019

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 40 E OUTROSPublicação Nº 232241

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2019

Processo nº 525/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: José Reinaldo Fim Camporez.

Apostilado da Fonte de Recursos ordinários ( 10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união referente Royalties do Petróleo (25300000000).

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 058/2016

Processo nº 4462/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Mult Project Soft Consultoria Ltda. - Me.

Apostilado da Fonte de Recursos Royalties do petróleo ( 16040000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união re-ferente Royalties do Petróleo (25300000000).

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 014/2019

Processo nº 4126/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Tcsystem Tecnologia em Software Ltda.

Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royal-ties do Petróleo (25300000000).

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 053/2019

Processo nº 265 e 771/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Carlos Péricles Amorim Costa.

Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royalties do Petróleo (25300000000).

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

RESUMO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 021/2017

Processo nº 1059/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Master Locadora de Veículos Ltda.

Apostilado da Fonte de Recursos ordinários (10010000000) para a Fonte de Recursos: Transferência da união Referente Royalties do Petróleo (25300000000).

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 16 de Outubro de 2019.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30,31,32 E 33Publicação Nº 232131

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

PROCESSO Nº 2920 e 556/2019

PREGÃO: 74/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de banner, outdoor, faixa, bacdrop. para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

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Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: Werle Sandro Silva - Me.

Valor Global: R$ 21.023,00 (vinte e um mil e vinte e três reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/10/2019

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019

PROCESSO Nº 2563/2019

PREGÃO: 71/2019

Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: Aderilza de Jesus Costa Me.

Valor Global: R$ 27.215,79 (vinte e sete mil duzentos e quinze reais e setenta e nove centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/10/2019

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019

PROCESSO Nº 2563/2019

PREGÃO: 71/2019

Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: Argus Atacadista Ltda – Epp.

Valor Global: R$ 11.967,20 (onze mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/10/2019

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019

PROCESSO Nº 2563/2019

PREGÃO: 71/2019

Objeto: Aaquisição de materiais elétricos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: K.C.S.S Siqueira Material de Construção-Epp

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Valor Global: R$ 13.140,03 (treze mil cento e quarenta reais e três centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/10/2019

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEPublicação Nº 232226

A Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, torna público que Re-quereu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Pedro Canário, sob o Processo nº 5054/19, a Licença Ordinária de Regularização para Galpão de Triagem, Desmontagem e/ou Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Classe I (incluindo ferro velho), localizado na Rua Alberto dos Reis Castro, Bairro Colina, Pedro Canário/ES.

TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232227

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 3148/2018, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, que solicita a contratação de empresa especializada em recarga de extintor na modalidade de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, usando das atribuições legais conferidas dos autos RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa COLATINA EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.187.710/0001-54, localizada à Av. Silvio Avidos, nº 2.990, Vila Real, Colatina/ES, no valor global de R$ 807,00 (setecentos e sete reais), com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças para empenho.

Pedro Canário, ES, 17 de outubro de 2019.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232084

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.562/2019.

Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa AN PRODUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 23.324.176/0001-02, com sede na Rua Adriano Libardi, s/n° - Alto Pongal – Anchieta/ES, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 25/10/2019, na Festa da Bairro Nova Esperança – Pi-úma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.562/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 17 de outubro de 2019.

Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232085

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.564/2019.

Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a lici-tação para a contratação da empresa EDENILSON VIANA BOURGUIGNON 03151609775, CNPJ sob o nº 23.306.009/0001-20, com sede na Av Felicino Lopes, n° 478, Acaiaca – Piúma/ES, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA ASTRAL, no dia 26/10/2019, na Festa da Bairro Portinho – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.564/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 17 de outubro de 2019.

Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 232046

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024741/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e José Claudio Lima. A Secretaria Municipal de Obras, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com aproximadamente 69,43 m² situado na Localidade de São Paulo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Francyane Otaviano da Cunha Brandão, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 6 (seis) meses.

Presidente Kennedy – ES, 17 de outubro de 2019.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal De Obras, Serviços Públicos E Habitação (Interino)

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015638/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Marcelo de Almeida Viana. A Secretaria Municipal de Obras, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com aproximadamente 77,40 m² situado na Localidade de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Gelian dos Santos Belo Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 17 de outubro de 2019.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal De Obras, Serviços Públicos E Habitação (Interino)

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019Publicação Nº 232228

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019

Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza e Fraldas Geriátricas. Data da Abertura: 31/10/2019. Hora: às 13:30h.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019Publicação Nº 232018

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna pública a RESCISÃO referente o Contrato 040/2019 em epigrafe firmado entre o Município de Rio Bananal/ES e a Empresa S A GAZETA, sem que caiba a nenhuma das partes compensação finan-ceira. Data da rescisão: 10/10/2019.

Rio Bananal-ES, 17 de Outubro de 2019.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

DECRETO Nº 278/2019Publicação Nº 232068

DECRETO Nº 278/2019

CRIA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.012 de 20 de dezembro de 2001.

DECRETA:

CAPÍTULO ÚNICO

SEÇÃO I

DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 1º. Ao processo administrativo tributário aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo administrativo co-mum.

Art. 2º. Fica assegurado, ao contribuinte, responsável, autuado ou interessado, a plena garantia de defesa e prova.

Art. 3º. O julgamento dos atos e defesas compete:

I - em primeira instância, ao responsável pela unidade administrativa de finanças;

II - em segunda, ao Prefeito.

Art. 4º. A interposição, defesa ou recurso independe de garantia de instância.

Art. 5º. Não será admitido pedido de reconsideração de qualquer decisão.

Art. 6º. Poderão ser restituídos os documentos apresentados pela parte, mediante recibo, desde que não prejudiquem a decisão, exigindo-se a sua substituição por cópias autenticadas.

Art. 7º. Quando, no decorrer da ação fiscal, forem apurados novos fatos, envolvendo a parte ou outras pessoas, ser-lhe-á marcado igual prazo para apresentação de defesa, no mesmo processo.

SEÇÃO II

DA IMPUGNAÇÃO

Art. 8º. A impugnação de existência fiscal instaura a fase contraditória.

Art. 9º. O contribuinte, o responsável e o infrator poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de pré-vio depósito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

Parágrafo Único. O impugnante poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído.

Art. 10. A impugnação será dirigida ao responsável pela unidade administrativa de finanças e deverá conter:

I - a qualificação do interessado, o número do contribuinte no cadastro respectivo e o endereço para receber a intimação;

II - matéria de fato ou de direito em que se fundamenta;

III - as provas do alegado e a indicação das diligências que pretenda sejam efetuadas com os motivos que as justifiquem;

IV - o pedido formulado de modo claro e preciso.

Parágrafo Único. O servidor que receber a impugnação dará recibo ao representante.

Art. 11. A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança.

Art. 12. Completada a instrução do processo, o mesmo será encaminhado à autoridade julgadora.

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Art. 13. Recebido o processo pela autoridade julgadora, essa decidirá sobre a procedência ou improcedência da impugna-ção, por escrito, com redação clara e precisa.

§1º. A autoridade julgadora não ficará adstrita às alegações da impugnação e da réplica, devendo decidir de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo.

§2º. No caso de a autoridade julgadora entender necessário, poderá converter o julgamento em diligência, determinando as novas provas a serem produzidas e o prazo para sua produção.

Art. 14. O impugnante poderá cessar, no todo ou em parte, a oneração do crédito tributário, efetuando o seu pagamento ou seu depósito obstativo, cujas importâncias, se indevidas, serão restituídas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão.

Parágrafo Único. Sendo devido o crédito tributário, a importância depositada, será automaticamente convertida em renda.

SEÇÃO II

DO RECURSO

Art. 15. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário ao prefeito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.

Parágrafo Único. O recurso poderá ser interposto contra toda a decisão ou parte dela.

Art. 16. O recurso voluntário terá efeito suspensivo de cobrança.

Art. 17. O Prefeito poderá converter o julgamento em diligência e determinar a produção de novas provas ou do que julgar cabível para formar sua convicção.

Art. 18. O recorrente poderá cessar, no todo ou em parte, a oneração do crédito tributário, efetuando o seu pagamento ou seu depósito obstativo, cujas importâncias, se indevidas, serão restituídas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão.

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As intimações presumem-se feita:

I - quando pessoal, na data do recebimento;

II - quando por carta, na data do recibo de volta.

III - quando por edital, 30 (trinta) dias após a data da afixação ou da publicação.

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 1239/2019Publicação Nº 232000

1

DECRETO Nº 1239/2019

HOMOLOGA E DECLARA ESTABILIDADE DOS SERVIDORES APROVADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais e,

- considerando o Decreto nº 366 de 17 de Abril de 2018 que regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

- considerando que foi realizada avaliação especial de desempenho para servidores em

Estágio probatório, pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – CAEP, por meio de processo individual e conforme relação abaixo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município

de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. HOMOLOGA a relação abaixo e DECLARA A ESTABILIDADE dos servidores efetivos aprovados no estágio probatório, admitidos nas respectivas datas, avaliados pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – CAEP, com base no regulamento de que trata o Decreto nº 366/2018, e nos termos do § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal com a nova redação que lhe foi dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional 19/98, e na forma do Art. 28 e 29 da Lei Municipal nº 331 de 09 de Outubro de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá- ES, como segue:

NOME CARGO MATRIC

ULA ADMISSÃO ESTABILIDADE

PROCESSO

ADALTO ROBERTO CANDIDO OPER.MAQUINA 53018 9/6/2016 14/06/2019 5152/2019

ADEJANE SOFIA SCHWANZ TRABALHADOR BRACAL 52853 3/5/2016 03/05/2019 5092/2019

ADEMAR LIRA AUX. ENFERMAGEM 52899 4/5/2016 04/05/2019 5164/2019 ADEMILSON BRAUN MOTORISTA 52952 20/5/2016 20/05/2019 5158/2019

ADRIANA TONN SECRETARIO ESCOLAR 52918 6/5/2016 23/05/2019 4998/2019

AFONSO AURELIO CORREA MATTEDI MOTORISTA 53013 9/6/2016 11/06/2019 5153/2019

AIDES DIAS FONSECA VIGIA 53031 20/6/2016 20/06/2019 5432/2019 ALEXANDRA PIACENTINI JERING

PEDAGOGO - SUPERVISOR 53025 14/6/2016 17/06/2019 5348/2019

ANA ALICE MORATO PEREIRA NUTRICIONISTA 53007 7/6/2016 07/07/2019 5447/2019

ANA PAULA AZEVEDO DA HORA

AUXILIAR DE CRECHE 52934 6/5/2016 16/05/2019 5016/2019

ANDERSON DIAS COUTINHO MECANICO DE

VEICULOS LEVES E PESADOS

52846 3/5/2016 13/05/2019 5154/2019

ANDREIA BAUSEN DOS SANTOS AUXILIAR GERAL 52909 6/5/2016 08/05/2019 5125/2019

ANDREIA BRIDI CONTADOR(A) 52921 6/5/2016 10/05/2019 5178/2019

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ANDRESSA LEMKE AT.AMBULATORIO 52891 4/5/2016 09/05/2019 5181/2019 ANDRIW URIEL VICENTINI PINTO TEC.ADMINISTRAÇAO 53040 27/6/2016 11/07/2019 5438/2019

ANEVISSON POMMER ESCHE OPER.MAQUINA 52823 3/5/2016 03/05/2019 5151/2019

ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO AUXILIAR GERAL 52811 3/5/2016 26/05/2019 5103/2019

ANGELICA ROSSI DO NASCIMENTO SILVA ASSIST.SOCIAL 52992 7/6/2016 12/06/2019 5341/2019

ARILDO DE ARAUJO PEDREIRO 52832 3/5/2016 05/05/2019 5017/2019 AUTHIARA COSTA ALVES PROF. PA-1 52769 11/2/2016 23/04/2019 4990/2019

BRAULIA VALANDRO TERAPEUTA OCUPACIONAL 52920 6/5/2016 08/05/2019 5170/2019

BRUNO AUGUSTO VIEIRA PAGEL

AGENTE DE DEFESA CIVIL 52836 3/5/2016 07/05/2019 5338/2019

BRUNO PEREIRA COSENDEY TEC.EDIFICACAO 53034 20/6/2016 24/05/2019 5427/2019 CAMILA BARCELOS VIEIRA ENFERMEIRO(A) 53059 18/7/2016 20/07/2019 5390/2019

CAMILA DAVILA DELPUPO AUXILIAR DE CRECHE 52997 7/6/2016 05/07/2019 5417/2019

CARLA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ AT.AMBULATORIO 52957 31/5/2016 16/07/2019 5167/2019

CECILIA LUIZA RIBEIRO DA SILVA MERENDEIRA (O) 52872 4/5/2016 05/05/2019 4979/2019

CHARLES PAULO HOFFMAN OPER.MAQUINA 52827 3/5/2016 03/05/2019 5149/2019 CICERO AUGUSTO SAAGER MAIA

TRABALHADOR BRACAL 52849 3/5/2016 03/05/2019 5093/2019

CIRLEIA BATISTA RAMOS ZANOTTI

AUXILIAR DE CRECHE 52929 6/5/2016 25/07/2019 5030/2019

CIRLENE SCHULZ PROF. PA-1 52805 4/4/2016 04/04/2019 4987/2019 CLAUSIMAR MUNDT MOTORISTA 52948 20/5/2016 20/05/2019 5160/2019 CLEBSON DO CARMO DOS SANTOS

PROFESSOR PB IV (GEOGRAFIA) 53037 4/7/2016 02/07/2019 5349/2019

CLOSMAR NOGUEIRA SILVA MOTORISTA 52945 20/5/2016 18/05/2019 5000/2019 DANIEL DOS REIS VIGIA 53030 20/6/2016 20/06/2019 5433/2019 DANIELA HAESE LAUVERS VELTEN MERENDEIRA (O) 52879 4/5/2016 07/05/2019 5014/2019

DANIELE SCHULZ AUXILIAR GERAL 52819 3/5/2016 16/05/2019 5116/2019 DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA GASPARINI ENFERMEIRO(A) 52905 4/5/2016 06/15/2019 5171/2019

DANIELLI MERLO DE MELO PSICOLOGO(A) 52959 1/6/2016 01/06/2019 5391/2019 DANIELY BERGER AUX.ESCRITORIO 52901 4/5/2016 11/05/2019 5182/2019 DAVID CANAL PEDREIRO 52831 3/5/2016 24/05/2019 4999/2019 DEMETRIO HALVANTZIS MOTORISTA 53012 9/6/2016 10/06/2019 5415/2019 DENIZ HARON SOUZA DE PAULA OPER.MAQUINA 52822 3/5/2016 05/05/2019 5148/2019

DEOCLERIO FOEGER OPER.MAQUINA 52824 3/5/2016 05/05/2019 5144/2019 DERLANE PUPHAL DE SOUZA MOTORISTA 53074 1/8/2016 01/08/2019 5440/2019

DIANA RIBEIRO TRABALHADOR BRACAL 52858 3/5/2016 30/05/2019 5094/2019

DIEGO COLOMBO PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52775 11/2/2016 11/05/2019 4989/2019

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DIEGO VINICIUS BRAUN AUX.ESCRITORIO 52841 3/5/2016 06/05/2019 5166/2019 DIONE JACOB AG.FISCAL 53041 28/6/2016 15/07/2019 5388/2019 DJULLYANNA LILARGEM RAMOS

SECRETARIO ESCOLAR 52917 6/5/2016 29/05/2019 5004/2019

EDMAR PEREIRA OLYMPIO MEDICO(A) 53026 20/6/2016 13/10/2019 5414/2019 EDNA LINDAURA HOFFMANN AT.AMBULATORIO 53020 13/6/2016 18/06/2019 5336/2019 EDNA MARIA RAMALHO LAMBERTI CONTE MERENDEIRA (O) 52969 7/6/2016 05/07/2019 5355/2019

EDUARDO GAEDE SCHNEIDER

ENGENHEIRO AMBIENTAL 52844 3/5/2016 09/05/2019 5131/2019

ELCA PRASSER MERENDEIRA (O) 52975 7/6/2016 18/06/2019 5354/2019 ELCI TESCH OPER.MAQUINA 52828 3/5/2016 03/05/2019 5143/2019 ENIUDO BORLOT MARTINS MOTORISTA 52949 20/5/2016 20/05/2019 5106/2019 ERINEIA STEIN PROF. PA-1 53019 9/6/2016 10/06/2019 5356/2019

ERVINO ROBERTO ROSA TRABALHADOR BRACAL 52859 3/5/2016 08/05/2019 5095/2019

EVELLEN CAZAROTTO MATEUS AUX.BIBLIOTECA 52986 7/6/2016 10/06/2019 5358/2019

EWERTON LYRIO NASCIMENTO TEC.INFORMATICA 52988 7/6/2016 08/06/2019 5113/2019

FABIO DOS SANTOS RIBEIRO AUX.BIBLIOTECA 53011 7/6/2016 07/06/2019 5345/2019

FABRICIO SALATI DOS SANTOS MOTORISTA 52947 20/5/2016 18/05/2019 5020/2019

FELIPE COSTA BELEI TEC.INFORMATICA 52989 7/6/2016 20/06/2019 5346/2019 FELIX BERGER NETO TEC.ADMINISTRAÇAO 52938 9/5/2016 12/05/216 5127/2019

FRANCIELEM ZOCATELLI SECRETARIO ESCOLAR 52913 6/5/2016 07/05/2019 5013/2019

FRANCISCO ROBERTO PEGO AUXILIAR GERAL 52964 7/6/2016 07/06/2019 5132/2019

GABRIELA SOARES VALADARES AUX.ESCRITORIO 52904 4/5/2016 12/06/2019 5439/2019

GEISA CARLA FRANCISCO AUX.ESCRITORIO 52839 3/5/2016 28/05/2019 5076/2019

GEORGE PASSOS COSTA SECRETARIO ESCOLAR 52919 6/5/2016 24/06/2019 5029/2019

GESSICA PENHA BUSS SECRETARIO ESCOLAR 53047 4/7/2016 05/07/2019 5352/2019

GILCIMAR GORL VIGIA 53029 29/6/2016 29/06/2019 5434/2019 GILDASIO NUNES VESPER VIGIA 52865 3/5/2016 03/05/2018 5133/2019 GIVANILDA STIEG MONTEIRO MERENDEIRA (O) 52973 7/6/2016 02/07/2019 5001/2019

HANEY GIOSTRI CAMPOS AUX.BIBLIOTECA 52885 4/5/2016 11/05/2019 4982/2019 HELAINE FERNANDES DA ROCHA GOMES MERENDEIRA (O) 52974 7/6/2016 08/08/2019 5350/2019

HOQUECIO PINHEIRO LOPES TEC.CONTABABILIDADE 52847 3/5/2016 03/05/2019 5071/2019

IGOR HOLZ CARDOSO MOTORISTA 52943 20/5/2016 26/05/2019 4988/2019 IRANILDA SOUZA DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53043 4/7/2016 13/07/2019 5337/2019

IRENI ENDRINGER MAIA AUX.ESCRITORIO 53054 4/7/2016 31/07/2019 5340/2019 IRMA HAESE MERENDEIRA (O) 52875 4/5/2016 11/05/2019 5010/2019 JACKELINE BATISTA DE SOUZA AUX.ESCRITORIO 52903 4/5/2016 04/05/2019 5074/2019

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JAIR JANKE TRABALHADOR BRACAL 52852 3/5/2016 31/05/2019 5096/2019

JAQUELEANE ALEXSANDRA LAUVERS AUXILIAR GERAL 52960 7/6/2016 22/06/2019 5342/2019

JAQUELINE RIBEIRO AUX.ESCRITORIO 52840 3/5/2016 04/06/2019 5137/2019

JAQUELINE SEIBERT SECRETARIO ESCOLAR 52911 6/5/2016 13/05/2019 5031/2019

JOAO BATISTA FERREIRA CARDOZO OPER.MAQUINA 52830 3/5/2016 15/05/2019 5083/2019

JOCASTA SIBERIA DA SILVA UHLIG CASAGRANDE

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 52892 4/5/2016 09/05/2019 5179/2019

JOCILENE GONCALVES MARCELINO AUXILIAR GERAL 52821 3/5/2016 06/05/2019 5343/2019

JOELMA FERREIRA DE OLIVEIRA MERENDEIRA (O) 52876 4/5/2016 06/05/2019 4994/2019

JOICIANE ISABELI SCHNEIDER DE SOUZA AT.AMBULATORIO 52994 7/6/2016 09/06/2019 5405/2019

JONATHA GOMES DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR 52940 9/5/2016 05/05/2019 5005/2019

JOSE PAULO DOS SANTOS PEDREIRO 52835 3/5/2016 03/05/2019 5128/2019 JULIA ALANO PORTA PSICOLOGO(A) 53010 15/6/2016 20/06/2019 5344/2019

JULIAN ANDRADE DE ASSIS PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52796 2/3/2016 09/04/2019 4991/2019

KARINA SCHULZ BRAUN SECRETARIO ESCOLAR 53002 7/6/2016 06/08/2019 5418/2019

LAIS VIEIRA MACEDO AUX.BIBLIOTECA 52985 7/6/2016 05/06/2019 5425/2019 LARISSA STUHR JACOB AT.AMBULATORIO 52993 7/6/2016 23/06/2019 5410/2019 LAURA LUIZA MARTINS DE SOUSA AUXILIAR GERAL 52968 7/6/2016 07/06/2019 5115/2019

LAYLA APARECIDA CHISTE FARMACEUTICO 53027 20/6/2016 20/06/2019 5411/2019 LEANDRO DIAS LOPES TEC.RADIOLOGIA 53028 20/6/2016 21/06/2019 5412/2019 LEONARDO TOFOLI GIURIZZATTO ESCRITURARIO(A) 53001 7/6/2016 22/06/2019 5389/2019

LEONILDA AUXILIADORA ROSSI MERENDEIRA (O) 52866 4/5/2016 09/05/2019 5015/2019

LINDINALVA GRULKE AUX.ESCRITORIO 53046 4/7/2016 10/07/2019 5072/2019 LORRAINE KARLA DA SILVA AUX.BIBLIOTECA 53052 4/7/2016 03/07/2019 5423/2019

LUANA BERGER AUXILIAR DE CRECHE 52925 6/5/2016 15/05/2019 5037/2019

LUANA HENKE JACOB AUXILIAR DE CRECHE 52924 6/5/2016 07/05/2019 5035/2019

LUCIANA JESUS DA SILVA PEDAGOGO - SUPERVISOR 52800 2/3/2016 30/03/2019 4993/2019

LUCIENI FURLANI MERENDEIRA (O) 52869 4/5/2016 08/05/2019 5036/2019 LUCIMAR RIBEIRO AUXILIAR GERAL 52820 3/5/2016 03/05/2019 5090/2019 LUCINEIA MOEN BELUMAT AUXILIAR GERAL 52817 3/5/2016 03/05/2019 5168/2019 MAIKELE DORING ROGGE AUX.BIBLIOTECA 53035 20/6/2016 19/06/2019 5422/2019 MARCELA APARECIDA XAVIER DA ROCHA FARMACEUTICO 52906 4/5/2016 05/05/2019 5169/2019

MARCELA MAGALHAES DALAPICOLA NUTRICIONISTA 52923 6/5/2016 07/05/2019 5033/2019

MARCELIA MUTZ VERDIN AUXILIAR DE CRECHE 52936 6/5/2016 11/05/2019 5038/2019

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MARCELO PEREIRA SILVA AUXILIAR GERAL 52816 3/5/2016 03/05/2019 5114/2019 MARCELO SANTANNA VIGIA 53032 20/6/2016 20/06/2019 5135/2019 MARCIELY DUPKE WAIANDT AUXILIAR GERAL 52963 7/6/2016 14/06/2019 5435/2019 MARCIO BINOW DA SILVA AUX.ESCRITORIO 52981 7/6/2016 05/06/2019 5416/2019 MARCOS TENES MOTORISTA 52942 20/5/2016 20/05/2019 5159/2019 MARIA DA PENHA BRAGA FERREIRA STORCH

TRABALHADOR BRACAL 52851 3/5/2016 12/06/2019 5091/2019

MARIA SERAFINA TEIXEIRA PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 53039 20/6/2016 23/06/2019 5420/2019

MARIANA DE PAULO MACHADO ANGELI SUP.ESCOLAR 53036 1/7/2016 03/07/2019 5421/2019

MARINA BRAUM CASSINI AUX.ESCRITORIO 53057 11/7/2016 11/07/2016 5339/2019 MARINALDO DA SILVA NEVES AUX. ENFERMAGEM 52897 4/5/2016 05/05/2019 5165/2019

MARLENE JESUS DA SILVA MERENDEIRA (O) 52873 4/5/2016 20/05/2019 5034/2019

MARLENE SALES TRABALHADOR BRACAL 52857 3/5/2016 12/07/2019 5089/2019

MAXSUEL CABRAL RODRIGUES OPER.MAQUINA 52829 3/5/2016 04/05/2019 5142/2019

MAYARA MARIA PALASSI SALES ASSIST.SOCIAL 52991 7/6/2016 07/06/2019 5441/2019

MICHELI RIZZI AUXILIAR DE CRECHE 53058 18/7/2016 20/07/2019 5419/2019

MODESTO MARCOS DA SILVA AUX. ENFERMAGEM 52900 4/5/2016 04/05/2019 5157/2019

NAGIBE FLAVIO PEREIRA PEDREIRO 52834 3/5/2016 16/07/2019 5080/2019 NATALIA DOS SANTOS NOVELLI

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53044 4/7/2016 09/07/2019 5403/2019

NATHALIA CERRI DE ANDRADE ADVOGADO(A) 53065 18/7/2016 24/07/2019 5126/2016

NATIELI DALLEPRANE BERGER

PEDAGOGO - SUPERVISOR 52802 4/4/2016 16/04/2019 4992/2019

NAYARA DA SILVA POTRATZ AUX.ESCRITORIO 52838 3/5/2016 09/05/2019 5075/2019

PATRICIA JASTROW UHLIG AUXILIAR DE CRECHE 52937 6/5/2016 08/05/2019 5002/2019

PATRICK FROHELICH FELIPE AUXILIAR GERAL 52815 3/5/2016 03/05/2019 5100/2019 PATRICK LOPES DA SILVA MOTORISTA 52950 20/5/2016 31/05/2019 5003/2019 PATRICK MAXIMO ESCRITURARIO(A) 52845 3/5/2016 14/06/2019 5136/2019 PAULO PUPHAL MOTORISTA 52944 20/5/2016 24/05/2019 5081/2016 PRISCILA JACOB KNAAK AUDITOR 52837 3/5/2016 19/05/2019 5130/2019

PRISCILLA GAIBA PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52794 2/3/2016 06/03/2019 5138/2019

RAONE SILVA SACRAMENTO ENFERMEIRO(A) 53004 13/6/2016 15/06/2019 5335/2019

RAQUEL APARECIDA HOLZ AUXILIAR DE CRECHE 52998 7/6/2016 11/06/2019 5025/2019

RAYRA DA SILVA FOEGER ESCRITURARIO(A) 52803 4/4/2016 07/04/2019 5073/2019

REGINA KRAUSE TRABALHADOR BRACAL 52860 3/5/2016 16/05/2019 5088/2019

RENATO FERNANDES DE PAULA AUX.ESCRITORIO 52977 7/6/2016 07/06/2019 5134/2019

RENATO LEPPAUS COSER TRABALHADOR BRACAL 52861 3/5/2016 23/06/2019 5101/2019

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RENILDA SIMAO ORTELAN AUXILIAR GERAL 52812 3/5/2016 15/05/2019 5105/2019 RITA MAESTRINI LADEIRA AUX. ENFERMAGEM 52898 4/5/2016 10/06/2019 5180/2019 ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR AUX.BIBLIOTECA 52984 7/6/2016 17/06/2019 5027/2019

RODRIGO THEODORO DA SILVA

TRABALHADOR BRACAL 52862 3/5/2016 05/05/2019 5086/2019

ROGERIO FOEGER SECRETARIO ESCOLAR 52915 6/5/2016 10/06/2019 4983/2019

ROSANGELA SANT ANA FERNANDES MERENDEIRA (O) 52970 7/6/2016 22/07/2019 5028/2019

ROSEMERE APARECIDA FERANDI AUXILIAR GERAL 52818 3/5/2016 30/05/2019 5102/2019

ROSINEIA KRUGER PEGO AUXILIAR GERAL 52965 7/6/2016 09/06/2019 5108/2019 SABRINA MARCIA ARNHOLZ AUX.ESCRITORIO 53049 4/7/2016 04/07/2019 5387/2019 SELENE KRAUSE BERGER AUX. ENFERMAGEM 53000 7/6/2016 08/06/2019 5406/2019

SELMA HARTWIG AUXILIAR DE CRECHE 52931 6/5/2016 07/06/2019 5026/2019

SERGIO ALEXANDRE TEIXEIRA MOTORISTA 52951 20/5/2016 23/05/2019 5162/2019

SERGIO AUGUSTO JACOBSEN

MECANICO MAQUINA PESADA 52955 30/5/2016 03/06/2019 5141/2019

SILAS PUTIN FRAGOSO ASSIST.SOCIAL 53071 26/7/2016 26/07/2019 5436/2019 SILVANA HAESE BLEIDORN MERENDEIRA (O) 52878 4/5/2016 13/05/2019 5008/2019 SIMONE BRAGA DUPKE BREMENKAMP ESCRITURARIO(A) 52954 23/5/2016 23/05/2019 5107/2019

SIMONE TONOLI ESPINDULA AUXILIAR DE CRECHE 52928 6/5/2016 25/06/2019 5007/2019

SIRLEI NUNES PONATH DA SILVA MERENDEIRA (O) 52971 7/6/2016 09/06/2019 5359/2019

SOLANGE ANDERSON SECRETARIO ESCOLAR 52910 6/5/2016 08/05/2019 4985/2019

SOLANGE FELZ AT.AMBULATORIO 52887 4/5/2016 04/05/2019 5183/2019 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA MERENDEIRA (O) 52972 7/6/2016 05/06/2019 5360/2019 SOLIMAR JASTROW OPER.MAQUINA 52825 3/5/2016 04/05/2019 5139/2019

TADEU LUIZ MAPELLI TRABALHADOR BRACAL 52856 3/5/2016 11/05/2019 5084/2019

TATIENE HOFFMANN BRAUN AUX.ESCRITORIO 52983 7/6/2016 08/06/2019 5112/2019 TCHARLES KRUGER MOTORISTA 53015 9/6/2016 08/06/2019 5021/2019 TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA SUP.ESCOLAR 53022 13/6/2016 20/06/2019 5023/2019

THALIA HENKE AUX.ESCRITORIO 52980 7/6/2016 11/06/2019 5442/2019 VALCENIR DA SILVA BORGUE

AUXILIAR DE CRECHE 52930 6/5/2016 18/05/2019 4986/2019

VALKIRIA VIEGAS PEREIRA PASSOS

AUXILIAR DE CRECHE 52996 7/6/2016 22/06/2019 5024/2019

VANDERLEIA KRAITLOV MERENDEIRA (O) 52868 4/5/2016 05/06/2019 5006/2019 VANETE JASTROW MERENDEIRA (O) 52874 4/5/2016 08/05/2019 4995/2019 VANUSA MARIA SARNAGLIA SCHEREDER INSPETOR ESCOLAR 53021 13/6/2016 21/06/2019 4996/2019

VICTOR DAMICO DAS GRACAS OPER.MAQUINA 52826 3/5/2016 03/05/2019 5140/2019

WALESSA LEMOS GUSS AUX.ESCRITORIO 52982 7/6/2016 21/06/2019 5409/2019

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WALTER ORTELAN TRABALHADOR BRACAL 52850 3/5/2016 25/05/2019 5085/2019

WANDA SCHAEFFER ROSSMANN MERENDEIRA (O) 52882 4/5/2016 11/06/2019 5022/2019

WELSTER RODRIGUES DE SALLES MOTORISTA 53014 9/6/2016 12/06/2019 5082/2019

ZELINDA SCHULZ DE SOUZA AT.AMBULATORIO 52890 4/5/2016 11/05/2019 5172/2019 ELISABETE DE SOUZA MERENDEIRA (O) 52880 4/5/2016 04/05/2019 5011/2019 ADRIANA GUSMAO DA SILVA ULICH PROF. PA-1 52762 11/2/2016 24/09/2019 9837/2019

LARISSA POTRATZ HARTWIG OTT

PROFESSOR PB IV (CIENCIAS) 52774 11/2/2016 21/08/2019 9848/2019

ANA PAULA SCHMIDT PINTO PROFESSOR PB IV (ED. FISICA) 52776 11/2/2016 19/08/2019 9836/2019

TANIA GUILHERME LAHAS PROF. PA-1 52791 2/3/2016 16/09/2019 9849/2019 EDNA APARECIDA DIAS MERENDEIRA (O) 52871 4/5/2016 21/09/2019 9840/2019 LUCIANA GONÇALVES LIMA PROF. PA-1 53070 26/7/2016 31/07/2019 9846/2019 LUCILEIA VESPER AUX.BIBLIOTECA 53080 22/8/2016 27/08/2019 9839/2019 APARECIDA POMER ESCHER DOS SANTOS MERENDEIRA (O) 53081 1/9/2016 27/09/2019 9833/2019

JOSIANE MARIA AHNERT DO NASCIMENTO AUX.ESCRITORIO 53072 28/7/2016 31/07/2019 9829/2019

LUZIA DE FATIMA DE SOUZA RIBEIRO FARMACEUTICO 53073 1/8/2016 30/07/2019 9831/2019

LORENA FAVORETO ZANETTI FISIOTERAPEUTA 53075 5/8/2016 10/08/2019 9823/2019

VANDERLANE WOLFGRAN AUX.ESCRITORIO 53077 8/8/2016 16/08/2019 9821/2019

JOICY LUDTKE AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53084 3/10/2016 08/10/2019 9828/2019

MARILDA BULLERJAHN AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 53093 3/10/2016 05/10/2019 9827/2019

KELLEN GOMES SOARES DE LIMA PSICOLOGO(A) 53090 3/10/2016 07/10/2019 9843/2019

RITA DE CASSIA GRILLO ASSIST.SOCIAL 53094 13/10/2016 11/10/2019 9841/2019 GERLISON ALVARENGA DE ALMEIDA

MECANICO MAQUINA PESADA 53082 1/9/2016 30/08/2019 9844/2019

KATIELI BUCTHE TIMM SUP.ESCOLAR 53055 4/7/2016 04/07/2019 5424/2019 ELAINE COSTA SOARES DA SILVA AUX. DE CRECHE 52933 6/5/2016 19/05/2019 5012/2019

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal

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Página 195

DECRETO N° 1240/2019Publicação Nº 232001

DECRETO Nº 1240/2019

CONVOCA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEFINIÇÃO DE SINAL DE OPERADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTU-RA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRES REPETIDORAS DE TELEFONIA MÓVEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Processo nº 10263/2019 de 02/09/2019, objetivando a abertura de processo licitatório visando a con-tratação de empresas especializadas para instalação e manutenção de torres repetidoras de sinal de telefonia móvel em 05 localidades rurais;

- considerando a instrução da Secretaria jurídica, para previamente realizar Audiências Públicas nas localidades para defi-nição de qual sinal de operadora será repetido nas respectivas localidades, visando atender o interesse público;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam convocadas Audiências Públicas, para definição de sinal de operadora, para abertura de processo licitatório visando à contratação de empresas especializadas para instalação e manutenção de torres repetidoras de telefonia móvel em comunidades rurais do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme locais e horários abaixo:

I – Audiência Pública da comunidade de Alto Santa Maria:

Data: 04/11/2019 (segunda-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Alto Santa Maria – IECLB.

II – Audiência Pública da comunidade de Alto São Sebastião:

Data: 05/11/2019 (terça-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil em Alto São Sebastião – IECLB.

III – Audiência Pública da Comunidade de Recreio:

Data: 06/11/2019 (quarta-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Recreio – IECLB.

IV – Audiência Pública da Comunidade de Rio Taquara e Taquarinha:

Data: 07/11/2019 (quinta-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Rio Taquara - IECLB.

V – Audiência Pública da Comunidade de Rio das Pedras:

Data: 08/11/2019 (sexta-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil de Rio das Pedras - IECLB.

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Página 196

Art. 2º. As Audiências serão abertas e encerradas pelo Secretário de Agropecuária, responsável pela pasta vinculada ao objeto das Audiências, o qual dará início e encerramento aos trabalhos.

Art. 3º. O Secretário de Agropecuária indicará um representante designado, auxiliado por dois secretários(as) para dar o prosseguimento as respectivas audiências.

Art. 4º. São prerrogativas do representante designado:

I - apresentar os objetivos e regras de funcionamento da Audiência;

II - mediar os trabalhos de perguntas e respostas;

III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

IV - autorizar intervenções orais e controlar o tempo.

Art. 5º. São atribuições dos(as) Secretário(as):

I - providenciar a Lista de Presença;

II - recolher as perguntas formuladas pelos participantes, de acordo com a ordem de oferecimento;

III - registrar as intervenções orais quando autorizadas e/ou relevantes ao tema;

IV - redigir a Ata da Audiência Pública.

Art. 6º. O Secretário de Agropecuária encaminhará o relatório consolidando as sugestões recebidas e as perguntas e res-postas da respectiva Audiência para o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Ata e a Lista de Presença.

Parágrafo Único. Os documentos citados no artigo 6º deverão fazer parte do processo que dará origem ao processo licita-tório descrito no Artigo 1º.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ERRATA EXTRATO CONTRATO Nº 411/2019Publicação Nº 232037

ERRATA

EXTRATO CONTRATO 411/2019

Na publicação feita no DOM/ES do dia 15/10/2019, página 253, Edição nº 1370;

Onde se lê: Processo: 012084/2019

Leia-se: Processo: 12084/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 77/2019Publicação Nº 231984

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 077/2019

Retorna em suas férias regulamentares o servidor Marcos Friedrich ocupante do cargo de Secretário Contábil de provimento em comissão.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Retorna em suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de

10/10/2017 a 09/10/2018 o servidor Marcos Friedrich ocupante do cargo de Secretário

Contábil de provimento em comissão, pelo período de 9 dias, período este de

14/10/2019 a 22/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de outubro de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PORTARIA Nº 78/2019Publicação Nº 231985

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA nº 78/2019

Designa Comissão Técnica Especial para análise e

relatório final de avaliação de estágio probatório.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no uso de suas

atribuições legais, e

- considerando que a avaliação da aptidão e do desempenho do cargo de motorista,

ocupado pelo servidor GRAZIANI SARDE, apresentou resultado classificado como

insatisfatório;

- considerando o disposto no Art. 11, Inc. I e Parágrafo Único da Portaria nº 74/2019

de 01/06/2017;

- considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de

Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Técnica Especial para analisar e emitir relatório final

sobre a avaliação do estágio probatório do servidor público municipal GRAZIANI

SARDE, ocupante do cargo efetivo de motorista;

Art. 2º. A Comissão Técnica Especial, deverá notificar o servidor, de todo o conteúdo

do processo de avaliação do estágio probatório, inclusive do Parecer da

Controladoria Geral Interna, com cópia de todas as peças processuais, para que

apresente defesa escrita, se quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis,

contados da data do recebimento da notificação.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

Art. 3º. Decorrido o prazo, com ou sem a defesa, a Comissão Técnica Especial,

emitirá o relatório Final, que embasará deliberação do presidente.

Art. 4º. A Comissão Técnica Especial, será composta dos seguintes servidores:

1. Rosa Elena Krause Berger - Presidente

2. Lucineia Sarter Miranda - Membro

3. Alexandra Schulz - Membro

Art. 5º. A Comissão Técnica Especial, analisará a defesa e emitirá o Relatório Final

no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da defesa do servidor.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de outubro de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 43/2019Publicação Nº 231986

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 43/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Municipal MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, com início na Rua Arno Berger e término na

propriedade Senhor Orlando Beise, numa extensão de aproximadamente 2.000

metros, na localidade de São Luís, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de setembro de 2019.

ARLINDO REPKE Vereador - PDT

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Página 201

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 43/2019, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Rodovia Municipal MARTIN FREDERICO GUILHERME ERDMANN, com

início na Rua Arno Berger e término na propriedade Senhor Orlando Beise,

numa extensão de aproximadamente 2.000 metros, na localidade de São Luís,

neste Município.

O homenageado nasceu no interior de Santa Maria de Jetibá, teve

uma vida muito difícil, devido as dificuldades daquela época. Sempre foi

lavrador e frequentava a Igreja Luterana.

Com intuito de constituir uma família, o senhor Martin se casou

com Sophia Albertina Guilhermina Friedrich e desse relacionamento tiveram 04

(quatro) filhos: Elvira, Selena, Valdemiro e Valdiro, esses dois últimos já

falecidos.

O senhor Martin alcançou a idade de 76 anos, o qual faleceu no

dia 07 de julho de 2002, deixando eternas saudades em todos os amigos e

familiares.

Portanto, por tudo que foi exposto, percebe-se que o

homenageado foi um homem de bem, cidadão honrado e trabalhador,

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes, merecedor da

justa homenagem que com esta denominação este Poder Legislativo presta à

sua memória.

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de setembro de 2019.

ARLINDO REPKE Vereador - PDT

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Santa Teresa

Prefeitura

PORTARIA/CGAB Nº 236/2019 - PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/CGAB/Nº 195/2019 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicação Nº 231983

PORTARIA/CGAB Nº 236/2019

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/Nº 195/2019 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NO-MEOU A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 14.376/2018 E APENSOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 177, 179 e 180 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa--ES, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 13.943/2019, protocolado pela Comissão de Processo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1.° Prorroga o prazo constante no Artigo 3º da Portaria/CGAB/nº 195/2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades contidas nos Processos nos 14.376/2018, 14.308/2018 e 157/2019, praticadas pelos Servidores S.S., E.P e M.A.S., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de seu vencimento.

Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE VOTOSPublicação Nº 232040

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES EM DATA UNIFICADA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE VOTOS

ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO QUANTIDADE DE VOTOS

01 JOSE CARLOS BRAVO TITULAR 253

02 ROBERTA PEREIRA CABRAL DE SOUZA TITULAR 114

03 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS TITULAR 112

04 PAULO SERGIO ZORZANELLI TITULAR 99

05 ELIANE MOTA DANIEL TITULAR 97

06 MARIA SEBASTIANA GUEDES 1º SUPLENTE 85

07 EVA MARIA LOPES CHODACKI 2º SUPLENTE 84

08 NAIR CESAR DE OLIVEIRA 3º SUPLENTE 83

09 LUCIANA SILVA VECK DA SILVA 4º SUPLENTE 73

10 ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA 5º SUPLENTE 72

São Domingos do Norte-ES, 18 de outubro de 2019.

José Valdecir Santana

Presidente do CMDCA

Pablo Júnior Pizetta

Presidente da Comissão Especial do Processo

De Escolha dos Conselheiros Tutelares

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO PROCESSO Nº 5373/2019-PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019Publicação Nº 232182

PROCESSO Nº 5373/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 078/2019 para Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços elétricos de montagem, fixação e desmontagem da ornamentação natalina deste Município.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1342/2019 as fls. 149 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 150 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame a empresa: BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 1.079/2019-EXONERA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁ-RIA INTERINO O SERVIDOR CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA

Publicação Nº 232043

DECRETO Nº 1.079/2019

EXONERA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA INTERINO O SERVIDOR CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Servidor CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA, Mat. 3518, Assistente Administrativo, do Cargo Comissio-nado de Diretor de Previdência e Atuária Interino, do SGP-PREV, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 17 de Outubro de 2019.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Outubro de 2019.

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Página 206

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.080/2019-NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA O SERVIDOR VALTER BONATTO

Publicação Nº 232044

DECRETO Nº 1.080/2019

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA O SERVIDOR VALTER BONATTO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Servidor VALTER BONATTO, Mat. 456, Técnico em Contabilidade, no Cargo Comissionado de Diretor de Previdência e Atuária, do SGP-PREV, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 18 de Outubro de 2019.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.081/2019-NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO A SE-NHORA SAMARA DE PAULA POGGIAN

Publicação Nº 232045

DECRETO Nº 1.081/2019

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO A SENHORA SAMARA DE PAULA POGGIAN.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 106 de 15 de Outubro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora SAMARA DE PAULA POGGIAN, no Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, da Prefei-tura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 18 de Outubro de 2019.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de Outubro de 2019.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 207

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.083/2019 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 232248

DECRETO Nº 1.083, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2019, e que a Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000, preconiza o equilíbrio na execução orçamentária e determina a publicação de relatórios;

Considerando o fechamento do sistema contábil desta Municipalidade com as devidas consolidações, em respeito aos prin-cípios fundamentais da contabilidade;

Considerando a necessidade de promover o Inventário Patrimonial e estoques existentes em almoxarifado;

Considerando o equilíbrio financeiro, as medidas administrativas para Encerramento do Exercício, os procedimentos para abertura do Orçamento do Exercício de 2020, os controles orçamentários, financeiros e patrimoniais;

Considerando proporcionar ambiente de tranquilidade que reflita na produtividade e qualidade dos serviços técnicos a serem desempenhados para perfeito encerramento do presente Exercício Financeiro;

Considerando os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal N.º 4.320/64, e Legislação Municipal correlata;

Considerando ainda a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos ao ensino fundamental e pessoal e encargos obrigatórios na área de saúde, exigência da Constituição Federal, sem o atendimento dos quais as contas do exercício de 2019, poderão ser rejeitadas pelos Órgãos de Controle.

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Ficam os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, limitados a realizar despesas do Orçamento vigente, com a movimentação e os empenhos de dotações orçamen-tárias dos Órgãos, Fundos e Autarquias do Poder Executivo, face à demanda de trabalho necessária ao fechamento do Exercício Financeiro, observando-se as seguintes datas:

• Emissão de Empenho – Data limite 30/10/2019. Exceto que comprove disponibilidade orçamentária e financeira. A decla-ração de comprovação deverá ser atestada pelos Diretores de Contabilidade, Gestão Financeira e Tesouraria e o Secretário de Finanças.

• Liquidação de Fornecedores – Data limite 14/12/2019. Exceto despesas continuadas com disponibilidade em caixa com-provada por documentos a serem requeridos pelo Departamento de Contabilidade.

• Pagamentos a Fornecedores – Data limite 25/12/2019.

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• Prestação de Contas de Adiantamentos – Data limite 21/12/2019.

• Termo de Conferência de Caixa – Data Limite 30/12/2019. Deverá ser lavrado ao final do expediente do dia 30 de dezem-bro de 2019, contendo informações sobre a composição dos valores encontrados em contas bancárias e demais documen-tos, podendo haver alterações até o dia 02 de janeiro de 2020, em consequência do não funcionamento das Instituições Financeiras nos dias 31 de dezembro de 2019, e 1º de janeiro de 2020.

• Fechamento das Unidades Administrativas – Data limite 31/12/2019.

• Inscrição em Restos a pagar – Data limite 31/12/2019. Somente serão inscritos em restos a pagar processados e não processados, as despesas até o limite das disponibilidades financeiras apuradas por fonte de recursos.

• Cancelamento de restos a pagar de anos anteriores – Data Limite 31/12/2019. Os valores inscritos em restos a pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2019, serão analisados pelo Gabinete da Prefeita, que se manifestará pela possibilidade de cancelamento ou não, para baixa por Decreto específico.

• Inventário Físico – Data Limite 30/12/2019. A Secretaria Municipal de Administração fica responsável em constituir Co-missão com a finalidade de elaborar e de encaminhar ao Departamento de Contabilidade o Inventário Anual 2019 dos Bens Móveis e Imóveis, Inventário Anual 2019 de Bens Intangíveis e Inventário Anual 2019 de Bens em Almoxarifado, com os termos circunstanciados declarando que foram realizados os inventários, devidamente assinados por todos os membros da comissão.

• Fechamento da Dívida Tributaria e Não Tributaria – Data Limite 31/12/2019. O Departamento de Receita e Fiscalização do Município encaminhará ao Departamento de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa no exercício de 2019, por dívida e tributo, bem como o estoque da dívida acumulada até 2019.

• Extratos Bancários – Data Limite 31/12/2019. O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria encaminhará ao Departamento de Contabilidade os Extratos Bancários de todas as contas ativas com suas conciliações bancárias e em arquivos individualizados, conta por conta e sem apresentarem inconsistências. O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria é responsável pela inativação das contas bancárias que não serão movimentas a partir de 30/11/2019.

• Parecer do Conselho do FUNDEB – Data Limite 10/01/2020. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Depar-tamento de Contabilidade o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos do FUNDEB.

• Parecer do Conselho de Saúde – Data Limite 10/01/2020. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Departa-mento de Contabilidade o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

• Precatórios – Data Limite 15/12/2019. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Departamento de Contabilida-de a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados.

• Resumo Anual da Folha de Pagamento – Data Limite 10/01/2020. O Departamento de Recursos Humanos encaminhará ao Departamento de Contabilidade, sem inconsistências, os resumos da Folha de Pagamento anual de 2019, dos servido-res regidos pelo RPPS e RGPS, no formato de Arquivo XML, estruturado de acordo com as exigências do TCE-ES.

• Consolidação das Contas – Data Limite 10/01/2020. A Câmara Municipal, o Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Município de São Gabriel da Palha – SGP-PREV e a Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha – CASP, deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal o Balanço Geral e a devida Prestação de Contas Anual - PCA do Exercício 2019, para efeito de consolidação das contas e envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

• Relatório de Gestão (Contas de Gestão) – Data limite 17/02/2020. O Gabinete da Prefeita, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família encaminharão ao Departamento de Contabilidade o Relatório de Gestão Individual, contendo o atendimento dos limites constitucionais e as principais ações e programas desenvolvidos no exercício, evidenciando os resultados obtidos.

• Relatório de Gestão Consolidado (Contas de Prefeito) – Data Limite 17/02/2019. Serão encaminhados ao Gabinete da Prefeita até dia 10/02/2020, as informações e os documentos abaixo:

I. Pelo Departamento de Contabilidade: Atendimento ao limites constitucionais, atendimentos aos limites da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal - LRF e o montante de gastos com publicidade.

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II. Pela Secretaria de Finanças: Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2019, o desempenho de ar-recadação das receitas municipais e estratégias adotadas no âmbito da fiscalização e combate a sonegação e no que se refere à recuperação de créditos tributários municipais.

III. Pela Procuradoria-Geral do Município: Os valores atualizados até 31/12/2019, dos Precatórios e a política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal.

IV. Pelas Secretarias Municipais: Relatórios das principais ações e programas desenvolvidas no exercício, evidenciando os resultados obtidos.

• Prestação de Contas Anual – Data Limite 21/02/2020. O Departamento de Contabilidade encaminhará a Unidade Central de Controle Interno os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA 2019, nos termos da Lei nº 4.320/64, para análise e emissão de Parecer conclusivo da Controladoria Geral do Município. Todos os arquivos deverão ser encaminhados em conformidade com os moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

• São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento dos limites estabelecidos, na medida de suas competências, os Se-cretários Municipais, Chefes das Unidades que compõem a Prefeitura Municipal e os Ordenares de Despesas das Unidades Gestoras de Recursos.

Art. 2º Os Secretários Municipais, os Diretores de Departamentos e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentárias e financeiras das dotações liberadas na forma deste Decreto, inclusive quanto ao cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis N.º 4.320/64, 10.266/01, 10.407/02 e da Lei Complementar N.º 101/00.

Art. 3º Cabe a todos os Secretários Municipais acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação sob pena de responsabilidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

ORDEM DE SERVIÇO N° 16/2019Publicação Nº 232231

Ordem de Serviço n°. 16/2019

A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.

CONSIDERANDO a demanda de serviços extraordinários que devem ser prestados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar os Servidores Aderaldo Sérgio Chiarelli, Andréia Izidoro Buzelli, Carolina Gonçalves Mendes, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizioli, Eliane Cristina Alves Bastianello, Esemar Kalk da Silva, Fabíola dos Santos Brunn, Fábulo Augusto Delevedove, Graciele Patrícia Bonfim Pungirum, Ilara Rogin Moreira Sodré da Silva, Jilvânia Santos do Carmo, Karolina dos Santos Gadioli Louback, Lauriceia Silva Barcelos Lima, Loriene Manzoli Fernandes, Maria Apareci-da da Silva, Paulo Fiorotti, Raiane Malacarne, Selma Gonçalves de Oliveira, Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato,

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Simone Carletti Oakes e Sirlei Soares dos Santos Grinivald, lotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços extraordinários no período de 16/10/2019 a 15/11/19 para suprir a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.

Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2019.

Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

São Gabriel da Palha- ES, 17 de outubro de 2019.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência,

Desenvolvimento Social e Família

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2019Publicação Nº 232229

Ordem de Serviço nº 11/2019

O Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, quanto a reparos em próprios, ao bom atendimento aos munícipes e todo e qualquer serviço que necessite de urgência para sua execução;CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de para zelo do patrimônio público;CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcionários que exercem atividades diversas, para desempenharem as funções de vigia do patrimônio público, para garantir sua segurança;

RESOLVE,

Art. 1º - Art. 1º - Autorizar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, efetivos, sem cargos comissionados, mediante autorização prévia a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de setem-bro de 2019 a 15 de outubro de 2019, para suprirem a demanda de serviços existentes. Sendo eles: ADMILSON ALVES RIBEIRO, ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO, ARGEU KLIPPEL, ARILDO MOZER, ARISTEU SILVA, CLOVES LOPES TEIXEIRA, GILMAR MARTINS CORREA, HELIO PEREIRA VIOLA, JOÃO CARLOS FELIX, JOÃO FRANCISCO DA SILVA, JOCIMAR SILVÉRIO, JOSÉ PARADELA, JOVINO DA SILVA MARTINS, LALCIONE BARRETO, LAURO VIANA DE FREITAS, MARCIO ANTONIO SCALFONI, ODAIR JOSÉ MENDONÇA, ORMIR AZEREDO, VALENTINO WOLKARTTI, VIVALDO PEDRONI, WILSON PEREIRA TRANCOSO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, que estarão devidamente especificados mensalmente em documento encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.

Art.2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

São Gabriel da Palha, em 16 de Outubro de 2019.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 22/2019Publicação Nº 232233

Ordem de Serviço Nº 22/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes no CMEI “Violanda Fracalossi Galetti”;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Rosa Sirlene Marochi Techio, desta Municipa-lidade a realizar serviços extraordinários durante o período de 16/09/2019 a 15/10/2019 para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2019.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23/2019Publicação Nº 232234

Ordem de Serviço Nº 23/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes na EMEF “Bértolo Malacarne” e na EMEIEF “João Gabriel”;

CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Secretaria atenderem ao Transporte Escolar;

CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros municípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes à Contrata-ção de professores e Bolsa Família, entre outros, e que a servidora Danielle Cuquetto Arpini está diretamente ligada aos referidos assuntos;

RESOLVE:

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Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: Danielle Cuquetto Arpini, Tyara Romualdo Jerewski, Suelâine Silverio Cogo e Motoristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordi-nários durante o período de 16/10/2019 a 15/11/2019, para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2019.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

PORTARIA 3.216/2019-NOMEIA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

Publicação Nº 232222

PORTARIA Nº 3.216/2019

NOMEIA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.431 de 07 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha--ES.

MEMBROS TITULARES INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL:

· SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS – Presidente;

· DIEGO LUIS CARDOSO FERREIRA;

· ELIANA LIMA MIRANDA.

MEMBROS SUPLENTES INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL:

· ALESSANDRO DE OLIVEIRA BARROS;

· OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR;

· ALESANDRA DALCUMUNE.

MEMBROS TITULARES ELEITOS PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

· SIMONE CARLETTI OAKES;

· RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO;

· DEIVID MANZOLI DOS SANTOS.

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MEMBROS SUPLENTES ELEITOS PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

· FABRICIO CRISTIAN BASTO;

· FERNANDO GONCALVES DE SOUZA;

· JULIANO PEREIRA GOMES COSTA.

Art. 2º - O Mandato dos Membros da CIPA terá duração de um (01) ano, permitido uma reindicação/reeleição.

Art. 3º - Os Membros titulares da CIPA receberão três (03) VRSGP, exceto o Presidente que receberá seis (06) VRSGP mensais.

Paragrafo Único – Os Membros Titulares receberão as referidas VRSGP constantes do caput deste Artigo, no mês que comparecerem a reunião.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.217/2019-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE TERRENO DO LOTEA-MENTO JOVELINO DE SOUZA VALENTIM

Publicação Nº 232223

PORTARIA Nº 3.217/2019

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE TERRENO DO LOTEAMENTO JOVELINO DE SOUZA VALENTIM PARA FINS DE ALIENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.560 de 10 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para efetuar o levantamento e avaliação dos terrenos do loteamento “Jovelino de Souza Valentim”, para fins de alienação do Município de São Gabriel da Palha-ES, composta pelos Servidores: Presiden-te - FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA-MAT. 4257. Membros - GUSTAVO TAVARES EMERICK-MAT. 6129; EDJAIS DA SILVA COSTA-MAT 114; MARCOS JOSE DA SILVA-MAT. 306 e DEJAIR CARVALHO FOLLI-MAT. 86.

Art. 2º - A Comissão especial terá o prazo de trinta (30) dias para conclusão dos referidos trabalhos, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA N.º 043/2019-COLOCA MOTORISTA À DISPOSIÇÃOPublicação Nº 232235

PORTARIA N.º 043/2019

COLOCA MOTORISTA À DISPOSIÇÃO

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada por meio do Decreto n°. 147, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, o Servidor Fábulo Augusto Delevedove, matrícula 3052, cargo Motorista, a fim conduzir o veículo placa QRJ 6B60, na data de 17 de outubro de 2019, com destino a Vitória- ES, em atendimento às necessidades da Secretaria citada.

Art.2.º - O pagamento de diária do motorista correrá por conta desta Secretaria cedente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 17 de outubro de 2019.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

PORTARIA N.º 36/2019 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 231976

PORTARIA N.º 36/2019 DESIGNA SERVIDORES

PAULO ROBERTO VALENTIM Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes (Interino) da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados no Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores, Alexsandro Arreco e Antônio Clovis Denadai para cumprir Regime de Plantão, em con-formidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, 16 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 36 DE 16/10/2019

REGIME DE PLANTÃO – PERÍODO DE 16/10/2019 a 15/11/2019

DATA DIA HORÁRIO SERVIDORES ATIVIDADES

19/10 Sábado 07:00 h – 09:30 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos nos logradouros públicos.

22/10 Terça – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

24/10 Quinta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

28/10 Segunda – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

30/10 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

06/11 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

09/11 Sábado 07:00 h – 09:30 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

13/11 Quarta – feira 07:00 h – 09:00 h Alexsandro e Antonio ClovisVistoria e notificação para fazer a limpeza de lotes sujos, retirada de entulhos e ga-lhos de arvores nos logradouros públicos.

PORTARIA Nº 046/2019 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 232232

PORTARIA Nº 046/2019 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Senhor RIVELINO FONTANA, matrícula 3109, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 19 de outubro de 2019, levar os joga-dores que irão participar dos Jogos da Copa A Gazetinha, em Rio Bananal, ES e COLOCAR A DISPOSIÇÃO da ASSOPAIS – Associação de Pais de São Gabriel da Palha, o Senhor ADRIANO FEGER BATISTA, matrícula 5652, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 19 de outubro de 2019, levar atletas para participar dos jogos da 6ª Copa Garra de Futsal 2019, em Nova Venécia, ES. Informamos que as diárias dos Motoristas serão pagas por esta Secretaria tendo em vista que os jogadores são alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 17 de outubro de 2019.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

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REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.851/2019 - ATO REGULATÓRIO PARA PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE DE VACINAÇÃO.

Publicação Nº 232237

Lei nº 2.851, de 11 de outubro de 2019.

“Estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula nas Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de São Gabriel da Palha”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É obrigatória, em todo o território do Município de São Gabriel da Palha, a apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula dos alunos de até dezoito anos de idade, em todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2° O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigató-rias, em consonância com as disposições do Ministério de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3° A ausência de registro de quaisquer das vacinas obrigatórias no Cartão de Vacinação somente será aceita mediante apresentação, pelo matriculado, de Laudo Médico que ateste a contraindicação explícita de sua aplicação.

Art. 4º A matrícula poderá ser realizada sem a apresentação da Carteira de Vacinação, devendo a situação ser regulari-zada pelo responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.213/2019-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR A UTI-LIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO

Publicação Nº 232220

PORTARIA Nº 3.213/2019

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR A UTILIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.114 de 07 de Junho de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para analisar a utilização de diplomas e certificados não reconhecidos ou regis-trados junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura, no âmbito dos servidores do Município de São Gabriel da Palha--ES, com base nos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 44/2015, sendo composta pelos Servidores: Presidente - DANIELLE CUQUETTO ARPINI-MAT. 3110, Membros - ANDRESSA LINHARES MARTINS-MAT. 6315; MARCOS JOSE DA SILVA-MAT. 306 e VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS-MAT. 6457.Art. 2º - A Comissão especial terá o prazo de três (03) meses para conclusão dos referidos trabalhos, a partir de 15 de Outubro de 2019.

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Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência-VR-SGP, pagos uma única vez no término dos trabalhos, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 123/2019Publicação Nº 232059

PORTARIA Nº. 123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

EXONERA SERVIDOR

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Senhora EDINEIA JUVENCIO SPERANDIO, do Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

ADELINO PINAFFO JÚNIOR

2º Secretário

PORTARIA Nº 124/2019Publicação Nº 232060

PORTARIA Nº. 124, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

EXONERA SERVIDOR

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

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RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Senhor DOUGLAS SARTORI FERRARI, do Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Qua-dro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e publicada no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a parti de 14 de outubro de 2019.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

ADELINO PINAFFO JÚNIOR

2º Secretário

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

RETIFICA ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 26/2019Publicação Nº 232242

PORTARIA N° 036/2019

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 026/2019 QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ANA DE JESUS BARBOSA MAI

ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES e CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA – Diretor de Previdência e Atuária Interino, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 e 82 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - RETIFICAR o Art. 1º da Portaria 026/2019 que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a segurada do SGP-PREV, servidora ANA DE JESUS BARBOSA MAI, com proventos INTEGRAIS, efetiva no Cargo de PROFESSOR “A” MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL, Matrícula 4186, Nível “II”, Ref. “4”, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 06 de agosto de 2019.

Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 54, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2019.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Gabinete do Diretor-Presidente, em 17 de outubro de 2019.

ALDIVINO ANTUNES PINTO

Diretor-Presidente

CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA

Diretor de Previdência e Atuária Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

RETIFICA ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 27/2019Publicação Nº 232041

PORTARIA N° 035/2019

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 027/2019 QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA GICELDA SCHWANZ HOFFMAN.

ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES e CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA – Diretor de Previdência e Atuária Interino, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 e 82 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - RETIFICAR o Art. 1º da Portaria 027/2019 que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a segurada do SGP-PREV, servidora Gicelda Schwanz Hoffman:

Onde se lê: CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos INTE-GRAIS, à servidora GICELDA SCHWANZ HOFFMAN, efetiva no Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Matrícula 3376, Car-reira “IV”, Classe “F” pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

Leia-se: CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos INTE-GRAIS, à servidora GICELDA SCHWANZ HOFFMAN, efetiva no Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Matrícula 3376, Car-reira “IV”, Classe “F” pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” e § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 14 agosto de 2019.

Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 54, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2019.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em 16 de outubro de 2019.

ALDIVINO ANTUNES PINTO

Diretor-Presidente

CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA

Diretor de Previdência e Atuária Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 104/2019Publicação Nº 232036

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 104/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: GABRIELA HUBNER SILVERIO

“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.

VALOR GLOBAL: 11.034,08 (onze mil trinta e quatro reais e oito centavos)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000 - fi-cha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.

São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 105/2019Publicação Nº 232038

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 105/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: LUCINEIA BARBOSA ME

“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 34.147,65 (trinta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000

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- ficha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.

São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 106/2019Publicação Nº 232039

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 106/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: P J CONSTRUIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

“OBJETO: Aquisição de material de construção em atendimento as secretarias municipais de assistência social e admi-nistração, da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 1900/2019 – 2617/2019 e Pregão Presencial 032/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 11.742,10 (onze mil setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/10/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social, 100001.0824100112.077 – 3390300000 - ficha 326/ 100001.0824300112.072 – 3390300000 - ficha 325/100001.0824300112.080 – 3390300000 - ficha 164/ 100001.0824400111.024 – 3390300000 - ficha 206/100001.0824400111.037 – 3390300000 - ficha 169/100001.0824400112.065 – 3390300000 - ficha 178/100001.0824400112.067 – 3390300000 - ficha 189/100001.0824400112.068 – 3390300000 - fi-cha 192/100001.0824400112.069 – 3390300000 - ficha 197/100001.0824400112.075 – 3390300000 - ficha 213/100001.0824400112.078 – 3390300000 - ficha 223/100001.0824400112.079 – 3390300000 - ficha 228/Adminis-tração, 050001.0412200032.020 – 3390300000 – ficha 043.

São José do Calçado-ES, em 01/10/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.358/2019Publicação Nº 232021

DECRETO Nº 4.358/2019

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº. 4.207/2019, que dispõe sobre desligamento e nomeação do Grupo Gestor Municipal do Progra-ma de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na escola.

b) o conteúdo do processo administrativo nº 3.076/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica desligado do Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Per-manência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, o membro relacionado a seguir, nomeados através do Decreto nº 4.207/2019:

a) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:

a) Karoline Araújo Vago.

Art. 2º - Fica nomeado o membro, a seguir elencado, para compor o Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanha-mento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola:

b) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:

a) Adriani Nepomoceno Ziviani.

Art. 3º - Ratifica a permanência dos demais membros nomeados Decreto nº 4.207/2019, ficando assim composto o Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola:

a) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora da Equipe Técnica:

a) Marlete de Abreu.

b) Representante da Política de Assistência Social / Coordenadora do Grupo Gestor:

a) Adriani Nepomoceno Ziviani

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Rosani Roldi.

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

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a) Rosania Volpi Bolsoni.

Art. 4º - Compete ao Grupo Gestor Municipal:

I) Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II) Designar o coordenador da equipe técnica responsável pela aplicação do questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;

III) Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;

IV) Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do questio-nário, com devidas justificativas;

V) Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centros de Referência da Assis-tência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;

VI) Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 18/2007.

Art. 5º. O Coordenador da Equipe Técnica será responsável pela aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiências beneficiárias do BPC.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DO CP 02-2019Publicação Nº 232180

EXTRATO DE JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO

PÚBLICO N°. 02/2019

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através da Comissão de Seleção sob a de-creto Nº 4.019/18, comunica aos interessados o resultado preliminar das propostas do Chamamento Público n°. 02/2019, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil ou empresa sem fins lucrativos, para operacionalização da Estra-tégia de Saúde da Família (ESF), e execução de serviços de urgência e emergência ambulatorial para o Pronto Atendimento Municipal 24 Horas em caráter complementar, nos estabelecimentos/unidades de saúde da Sec. Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã-Es. As empresas participantes: Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina e CEMAS - Centro de Apoio a Educação, Meio Ambiente e Saúde, foram desclassificadas.

O prazo para recurso é de 05 dias contados a partir da data desta publicação.

São Roque do Canaã, 17/10/2019.

Ramon Magnago

Presidente da Comissão de Seleção

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006-2019Publicação Nº 232207

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 006/2019.

Processo nº.: 1636/2019.

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Página 224

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: SUPERMERCADO CLAMAP LTDA EPP

Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reequilibrio de preço do valor unitário da Carne Bovina Acém Congelado Frisa, passando de R$ 13,74 (tres reais e setenta e quatro centavos) para R$ 18,41 (dezoito reais e qua-renta e um centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.

Vigência: Os valores descritos no presente termo de apostilamento terão vigência a partir da sua assinatura até o dia 18 de fevereiro de 2019.

São Roque do Canaã - ES, 16/10/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 002-2019 PROJETO CDAPublicação Nº 232197

PORTARIA Nº 002/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO CDA E SERVIDOR RESPONSÁ-VEL PELO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS DO PROJETO CDA NO MUNICÍPIO DE SRC/ES.

A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

a) Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 3165/2019;

b) Considerando a Chamada Pública nº 002/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ADRIANI NEPOMOCENO ZIVIANI, responsável pela Execução do Projeto Compra Direta de Alimentos – CDA no Município de São Roque do Canaã, realizado por Chamada Pública nº 002/2019, Processo Adminis-trativo nº 3165/2019 firmado com a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES;

Art. 2º - Designar a servidora MARCIANA FELIPINI SCHULTZ responsável pelo Recebimento dos Alimentos do Projeto Com-pra Direta de Alimentos - CDA na Unidade Executora – Centro de Referência de assistência Social – CRAS, no Município de São Roque do Canaã – ES.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, Registra-se e Publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 17 de Outubro de 2019.

Maria Ester Roldi

Secretária Municipal de Assistência Social

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Serra

Prefeitura

ADITIVO AOS CONTRATOS: 234- 235- 236- 237- 238 E 239/2018Publicação Nº 232206

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2018

PROCESSO Nº 49.344/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções

e Incorporações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 3.418.226,75

Dotação Orçamentária:

11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 08/10/2019

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2018

PROCESSO Nº 49.346/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções

e Incorporações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 3.425.635,53

Dotação Orçamentária:

11.01.00 - 12.361.0180.2.097 e 12.365.0180.2.097

Elemento: 4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 004/10/2019

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2018

PROCESSO Nº 49.348/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções

e Incorporações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 3.431.383,79

Dotação Orçamentária:

11.01.00 - 12.361.0180.2.097 e 12.365.0180.2.097

Elemento: 4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 04/10/2019

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2018

PROCESSO Nº 49.418/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Perc Construções

e Incorporações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

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Página 226

Valor: R$ 3.451.978,69

Dotação Orçamentária:

11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00 Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 08/10/2019

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2018

PROCESSO Nº 49.430/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Compacta Construções e Pavimentações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 3.458.559,00

Dotação orçamentária:

11.01.00 - 12.361.0180.2.097 - 12.365.0180.2.097

Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 04/10/2019

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2018

PROCESSO Nº 49.432/2019

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Compacta Construções e Pavimentações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 3.458.559,00

Dotação orçamentária:

11.01.00 - 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculo: 1.111.0000

Data de Assinatura: 08/10/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (311-312-313-314-315)/2019Publicação Nº 232113

Extrato da Ata de Registro de Preços (311-312-313-314- 315)/2019

PROCESSO: 29.129/2019 Pregão Eletrônico: 226/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS.

FORNECEDOR CNPJ

Lote/Item

Desc. Marca Quant.

METALÚRGICA S.A. EIRELI - EPP. 04.342.716/0001-28

05 Estante de aço com reforço. S.A 120

MEIRA COM. SERV. EIRELI ME 28.429.282/0001-66

12 Ventilador de parede de 60cm. Ventisol 532

13 Ventilador de parede de 60cm. Ventisol 28

F.N.S. IND. E COM. DE MÓVEIS DE AÇO LTDA. 28.204.043/0001-08

10 Arquivo de aço chapa 26. Scheffer 114

METALBAH COM. DE MÓVEIS LTDA. 12.124.698/0001-36

08/01 Armário de aço 90cm. Morbras 124

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Página 227

08/02 Armário de aço 120cm. Morbras 57

09/01 Armário de aço 90cm. Morbras 06

09/02 Armário de aço 120cm. Morbras 03

11 Arquivo de aço chapa 26. Morbras 06

ACHEI DISTR. LTDA ME 06.351.401/0001-72

01/01 Mesa de escritório com gaveta. Achei 114

01/02 Mesa de escritório com gaveta, em L. Achei 114

01/03 Mesa de reunião retangular. Achei 09

01/04 Mesa de reunião redonda. Achei 09

02/01 Mesa de escritório com gaveta. Achei 06

02/02 Mesa de escritório com gaveta, em L. Achei 06

02/03 Mesa de reunião retangular. Achei 01

02//04 Mesa de reunião redonda. Achei 01

Serra, 17 de outubro de 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (321-322-323-324)/2019Publicação Nº 232008

Extrato da Ata de Registro de Preços (321-322-323-324)/2019

PROCESSO: 33.624/2019 Pregão Eletrônico: 187/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

FORNECEDOR CNPJ

Lote Desc. Marca Quant.

COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 36.325.157/0001-34

05 METOPROLOL - 50mg comprimido. Astrazeneca 340.000

FLÁVIA GENELHU PENNA - ME. 24.325.781/0001-52

01 ALOPURINOL - 100mg comprimido. Prati 420.000

HOSPITALARES DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP.

26.364.969/0001-35

04 METRONIZADOL - 250mg comprimido. Prati 230.000

ESPIRITO SANTO DISTR. DE PROD. HOSP. EIRELI-ME 28.911.309/0001-52

02 LEVODOPA+CARBIDOPA (250+25MG) compr. Teuto 32.000

Serra, 17 de outubro de 2019

AVISO ADENDO MPE316/2019Publicação Nº 232093

AVISO DE ADENDO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.licitaco-es-e.com.br (link licitações), ID: 789470 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 316/2019 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESENVOLVI-MENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL COM FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS

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Página 228

EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERRA – ENSI-NO FUNDAMENTAL (EMEF’S), CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI’S) E ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO ADENDO MPE337/2019Publicação Nº 232047

AVISO DE ADENDO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no sitewww.li-citacoes-e.com.br (link licitações), ID:789644 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÓNICO N.º 337/2019 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIAL NAS INTERVENÇÕES DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, OBJETOS DE OPERAÇÕES DE REPASSE INSERIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) E NOS DEMAIS PROGRAMAS QUE ENVOLVAM O DESLOCAMENTO INVOLUNTÁRIO DE FAMÍLIAS E OS EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO DA SERRA, EM CONSONÂNCIA A PORTARIA Nº.464 DE 25 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O TRABA-LHO SOCIAL NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SUSPENSÃO MPE 306-2019Publicação Nº 232213

AVISO SUSPENSÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio do Pregoeiro, vem neste ato informar aos interessados da SUSPENSÃO “SINE DIE”, quanto a data de abertura da licitação relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 306/2019, destinada ao REGIS-TRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, MATE-RIAIS, DOCUMENTOS E PEQUENAS CARGAS COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA – SEMAS/PMS. O Edital oriundo do processo nº 50007/2019 SEMAS, para alterações no Termo de Referência, tendo em vista impugnação e ques-tionamentos feitos. A Nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

Serra, 17 de outubro de 2019.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

COMUNICADO REMARCAÇÃO MPE200/2019Publicação Nº 232042

COMUNICADO REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 200/2019

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna Público que fica remarcada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 200/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COM ÊNFASE EM CURSO DE MARKETING DIGITAL E AFRO EMPREENDEDO-RISMO, CULTURA AFRO BRASILEIRA E CULTURA NEGRA PARA JOVENS NEGRAS E NEGROS, em atendimento a Secretaria

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Página 229

de Direitos Humanos - SEDIR, oriundo do processo nº 33209/2019 SEDIR, com abertura das propostas prevista para as 13:30hs do dia 31/10/2019 e sessão disputa às 14:00hs do dia 31/10/2019. O Edital retificado encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 017-2019 - HABILITAÇÃOPublicação Nº 232086

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

Thomes Terraplanagem e Serviços Eireli e Rocco Construtora e Incorporadora Ltda.

EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

RRG Construtora e Serviços Eireli

Serra(ES), 17 de outubro de 2019

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 022/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOPublicação Nº 232097

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 022/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 60.580/2019.

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CT 251/2018 - PMS SESAPublicação Nº 232030

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2018. PROCESSO Nº 54725/2017.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa QUALITY FUMIGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2019. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária 10.305.0200.2.172 FR 1.212.000

Serra, 17 de outubro de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 230

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CT 157/2016 PMS SESAPublicação Nº 232031

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2016. PROCESSO Nº 19831/2015– SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa TECNOCRYO COMERCIO SERVIÇOS MANUTENÇÕES LTDA ME. Objeto: Prorrogação do contrato nº 157/2016 por mais 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula rescisória, a partir 18/10/2019 com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93

Serra/ES, 18 de outubro 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA

LEI 5096Publicação Nº 232107

LEI Nº 5.096, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

AUTORIZA O REPASSE DE – SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA - APAE PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “VIRANDO O JOGO E RECONSTRUINDO A HISTÓRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE, no valor de R$ 95.130,00 (noventa e cinco mil, cento e trinta reais), com o propósito de auxiliar e subvencio-nar as atividades do Projeto “VIRANDO O JOGO E RECONSTRUINDO A HISTÓRIA” visando atender crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos, através de atividades esportivas e desportivas.

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 15 de outubro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232219

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 59503/2019, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, con-solidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral Adjunto, objetivando a Contratação de empresa para manutenção e atulização mensal do sistema integrado de materiais, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor da Empresa Smarapd Informática Ltda.

Serra – ES, 16 de outubro de 2019

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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18/10/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1373

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Página 231

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232025

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 54642/2019, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando aquisição de novos blocos infração e termo de recolhimento, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), em favor da empresa Gráfica Triangulo Ltda.

Serra – ES, 17 de outubro de 2019.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Aurea da Silva Galvão Almeida

Secretária Municipal de Meio Ambiente

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 232057

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo nº 62136/2019, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, consolida-da, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral Adjunto, objetivando a Contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de administração, gestão, disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento por meio eletrônico, para benefícios eventuais, na forma de Auxílio Funeral, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade”, no valor de R$ 611.973,60 (seiscentos e onze mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), em favor da Empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Serra – ES, 16 de outubro de 2019

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

RESCISÃO Nº 108 2017Publicação Nº 232143

Resumo do Rescisão do Convênio nº 108/2017.

Processo nº 39.799/2017

Partes: Município de Vila Velha e Município da Serra.

Objeto: Termo de Rescisão do Convênio de permuta entre as servidoras Izabel Lima de Vasconcellos Mileipp e Camila Ra-mos Medalane Cravinho, respectivamente, ocupantes do cargo de Psicóloga.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio se encerrou em 16.09.2019.

RESOLUÇÃO 473 - PMS SESA CMSPublicação Nº 232009

RESOLUÇÃO N. º 473

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 0311ª Reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 4.311 de 12 de janeiro de 2015, inclusive a Portaria 011/SESA/2016.

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RESOLVE:

ART. 1.º Aprovar o nome de Carla de Oliveira Maria, representante do Conselho de Saúde do Município da Serra, em subs-tituição ao conselheiro Raíque José de Souza, na composição do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

ART. 2. º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Serra, 30 de setembro de 2019

Adriana Batista Vidal Zardini

Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Serra

Homologo a Resolução do CMSS Nº 473, de 30 de setembro de 2019, no uso de minhas atribuições legais.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Saúde da Serra

RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2019Publicação Nº 231996

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL N.°07/2019

PROCESSO: 47.927/2019

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva

Lote 01

Objeto: Contratação de empresa para fornecer medicamentos e correlatos para atendimento ás vitimas contaminadas pelo pesticida Malathion (ação civil publica) e pacientes com direito a retirar produtos em razão de decisão judicial e/ou mandados judiciais no exercício de 2020.

vencedor: DESERTO

Serra, 17 de Outubro de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2019Publicação Nº 232013

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°270/2019

PROCESSO: 41.270/2019

ID: 782834

PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.

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Lote 01

Objeto: Capa de caixa dágua em poliestes.

vencedor: Norte Pinheiro comercio e serviços Ltda.

Valor total: R$ 677.872,50.

Lote 02

Objeto: Capa de caixa dágua em poliestes.

vencedor: Norte Pinheiro comercio e serviços Ltda.

Valor total: R$ 35.677,50.

Serra, 17 de Outubro de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2019Publicação Nº 232066

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°144/2019

PROCESSO: 32.393/2019

ID: 770728

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

Objeto: Equipo macrogotas para infusão parental.

vencedor: Nacional comercial Hospitalar S/A.

Valor total: R$ 277.020,00.

Lote 02

Objeto: Equipo macrogotas para infusão parental.

vencedor: Fracassado.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°265/2019

PROCESSO: 39.678/2019

ID: 781700

PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.

Lote 01

Objeto: Sonda Uretral descartável.

vencedor: Nacional Comercial S/A.

Valor total: R$ 128.487,00.

Lote 02

Objeto: Sonda gástrica descartável.

vencedor: Serramed Produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 807,92.

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Lote 03Objeto: Sonda vesical de borracha.vencedor: Diprom distribuidora de produtos odontológicos e materiais Ltda.Valor total: R$ 6.642,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°292/2019PROCESSO: 44.617/2019ID: 785246PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.Lote 01Objeto: Fluor tópico.vencedor: A.M. Moliterno Eireli.Valor total: R$ 1.579,63.Lote 02Objeto: Escovas Robinson branca.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 4.671,25Lote 03Objeto: Taca de Borracha.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 227,00.Lote 04Objeto: Pote Dappen.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 552,30.Lote 05Objeto: Posicionadores autoclavaveis para RX.vencedor: Absoluta saúde. Imp. E comercio de produtos para a saúde Eireli.Valor total: R$ 6.383,05.Lote 06Objeto: Cones de Guta Percha.vencedor: A.M. Moliterno Eireli.Valor total: R$ 2.239,96.

Serra, 17 de Outubro de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

TP 014/2019 - RESULTADOPublicação Nº 232082

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 014/2019, destinada a contratação de empresa para Construção de Vestiário do Campo de Futebol no bairro Vila Nova de Colares, no Município da Serra/ES.

EMPRESA VENCEDORA: M&A Engenharia e Projetos Ltda.

VALOR: R$214.348,04

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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DECRETOPublicação Nº 232080

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.001.0000 75.000

04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.93.00 1.001.0000 6.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.130 Urbanizar, Amp. Rev. e Melhorar as Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.001.0247 18.000

1.510.0244 68.000

15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.001.0000 372.000

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer27.813.0140.2.218 Construir, Manter e Conservar Equipamentos Esporti 3.3.90.93.00 1.510.0417 110.000

13.392.0150.2.232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.395.000

23.695.0160.2.259 Promover, Fomentar, Divulgar e Fortalecer a Identi 3.3.90.39.00 1.001.0000 150.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.190.0000 73.000

3.3.90.36.00 1.125.0028 5.000 1.190.0000 1.000

12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.190.0000 600.000

12.361.0170.2.035 Garantir e Manter a Aprendizagem na Educação Infan 3.3.90.30.00 1.120.0000 268.000

12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.93.00 1.111.0000 401.000

12.361.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.190.0000 11.500

12.361.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.51.00 1.111.0000 1.820.000

12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educaçã 3.3.90.39.00 1.111.0000 190.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 644.000

12.365.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.125.0028 61.000

12.365.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.111.0000 31.000

12.365.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.51.00 1.111.0000 1.625.000

12.365.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educaçã 3.3.90.39.00 1.111.0000 230.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 190.000

12.365.0180.2.283 Garantir/Manter Ativ. Adm. e Pedag. na Edu Pre-Esc 3.3.90.39.00 1.111.0000 305.000 3.3.90.92.00 1.120.0000 212.500

12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola 3.1.91.13.00 1.125.0028 140.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.302.0190.2.196 Manter e ampliar o sistema de apoio diagnóstico te 3.3.90.39.00 1.211.0000 1.300.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.001.0000 48.000

3.3.90.93.00 1.001.0000 30.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.2.183 Manter e Desenvolver Serv. Continuados da Proteção 3.3.90.39.00 1.001.0000 150.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.001.0000 17.000

18.542.0290.1.028 Elaborar e manter o Programa Municipal de Educação 3.3.90.39.00 1.001.0000 30.000

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de Outubro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 5.401/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.940 de 21 de dezembro de 2018.

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14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.542.0300.1.055 Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento Costei 3.3.90.39.00 1.001.0000 322.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.39.00 1.001.0000 51.000

14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.39.00 1.001.0000 725.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social06.183.0440.2.256 Reestruturar, Ampliar e Manter Sistema de Videopro 3.3.90.30.00 1.001.0000 44.000

20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0500.2.225 Modernizar e Inovar a Publicidade na Serra 3.3.90.39.00 1.001.0000 700.000

TOTAL 12.424.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0070.2.249 Planejar, executar eventos executivos e comunitári 3.3.90.39.00 1.001.0000 45.000

03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral03.092.0030.1.118 Implantação do Sistema de Controle Judicial 4.4.90.52.00 1.001.0000 104.000

04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0040.1.275 Implementar e manter ações de procedimentos de pr 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

04.122.0040.2.270 Aprimorar e Manter o SIC - Serviço de Acesso a Inf 3.3.90.39.00 1.001.0000 35.000

04.122.0040.2.274 Implementar ações de Controle e Participação Soci 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

04.122.0040.2.276 Realizar Auditorias Visando a Eficiência dos Gasto 3.3.90.39.00 1.001.0000 4.500

04.122.0040.2.277 Realizar Eventos para Capacitar Agentes de Informa 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

04.124.0040.1.273 Implantar e manter Observatório da Despesa Pública 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.000

04.124.0040.2.271 Aprimorar e Manter o Portal de Transparência 3.3.90.39.00 1.001.0000 40.000

04.124.0040.2.272 Fortalecer as Ações do Sistema de Controle Interno 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.001.0000 80.000

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.123.0090.1.092 Gestão do Sistema de TI da Fazenda Municipal 3.3.90.39.00 1.001.000 265.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.1.129 Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas 4.4.90.51.00 1.001.0186 338.000

1.001.0187 134.500 1.510.0186 68.000

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer13.391.0150.2.226 Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci 3.3.50.43.00 1.001.0000 41.000

3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 575.000

13.392.0150.2.227 Criar e manter o Fundo Municipal da Cultura. 3.3.90.39.00 1.001.0000 21.000

13.392.0150.2.228 Fomentar a Cultura Local, Através da Lei "Chico Pr 3.3.50.41.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000

13.392.0150.2.229 Garantir, Manter e Incentivar as Manifestações do 3.3.50.41.00 1.001.0000 1.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000

13.392.0150.2.231 Manutenção e Desenvolvimento do Conselho Municipal 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000

13.392.0150.2.232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000

13.392.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.39.00 1.001.0000 11.000

23.695.0160.1.257 Criar e Manter o Fundo Municipal do Turismo. 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

23.695.0160.1.258 Melhorar e Ampliar a Capacitação para Prestação de 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

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3.3.90.36.00 1.001.0000 15.000

23.695.0160.2.259 Promover, Fomentar, Divulgar e Fortalecer a Identi 3.3.50.41.00 1.001.0000 10.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 16.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 1.000

23.695.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000

27.811.0140.1.219 Criar, Manter, Apoiar, Incentivar, e Desenvolver 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 7.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

27.811.0140.1.221 Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto Educacional 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 18.000

27.811.0140.2.220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.50.41.00 1.001.0000 51.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000

27.813.0140.2.218 Construir, Manter e Conservar Equipamentos Esporti 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.510.0417 110.000

27.813.0140.2.222 Fomen, Prom Apoiar Esp. Lazer Com. Serra Mais Esp. 3.3.50.41.00 1.001.0000 23.000 3.3.50.43.00 1.001.0000 216.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.31.00 1.001.0000 33.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 286.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000

27.813.0340.1.234 Fomentar, Promover e Apoiar o Paradesporto, Atravé 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 39.000

27.813.0340.1.235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.120.0000 20.000

12.122.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 50.000

12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.111.0000 100.000

12.361.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.111.0000 197.300 3.3.90.39.00 1.120.0000 763.900

12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.111.0000 2.401.000

12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 3.3.90.39.00 1.120.0000 171.000 4.4.90.52.00 1.120.0000 99.600

12.361.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 100.000

12.361.0180.2.096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000 371.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 607.500

12.365.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.111.0000 375.000

12.365.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.190.0000 100.000

12.365.0180.2.096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000 110.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 220.800

12.365.0180.2.097 Const., Manut., Reforma Ampliação UE e CAE 4.4.90.92.00 1.190.0000 300.000

12.365.0180.2.101 Implantar e Manter a Infraest. Tecno. na Educação 4.4.90.52.00 1.120.0000 30.000

12.365.0180.2.284 Inplantar e Mater a Infraestrutura Tecnilógica na 4.4.90.52.00 1.120.0000 80.000

12.365.0180.2.281 Alimentação Escolar - Pré-Escola 3.3.90.30.00 1.190.0000 192.000 3.3.90.34.00 1.111.0000 301.400

12.365.0180.2.282 Const., Manut., Reforma Amp. UE e CAE-Pré-Escola 4.4.90.51.00 1.125.0023 206.000 4.4.90.92.00 1.190.0000 11.500

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.244.0260.1.069 Realizar Casamentos Comunitários 3.3.90.39.00 1.001.0000 48.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.1.180 Desenvolver Ações de Segurança Alimentar e Nutrici 3.3.90.30.00 1.001.0000 180.000

08.244.0250.2.182 Manter a oferta de Benefícios Eventuais da Assistê 3.3.90.48.00 1.001.0000 450.000

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14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente18.542.0290.1.028 Elaborar e manter o Programa Municipal de Educação 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000

3.3.90.92.00 1.001.0000 29.100

18.542.0300.1.054 Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.001.0000 7.000

18.544.0300.1.053 Elaborar e Implementar o Monitoramento dos Recurso 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 31.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

18.542.0300.1.058 Implementar os Planos de Manejo das Unidades de Co 4.4.90.51.00 1.001.0000 253.000

18.542.0300.1.059 Mapeamento das Zonas de Proteção Ambiental 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 5.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente04.122.0080.1.148 Implementar e Integrar o Sistema Municipal de Info 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000

3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

18.542.0080.1.144 Aquisição de Equipamentos Tecnóligicos 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 7.000

18.542.0290.1.030 Promover a Formação de Agentes Ambientais e a Sens 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

18.542.0300.2.052 Ampliar, reformar e manter os Parques do Municipio 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.51.00 1.001.0000 1.000

15.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico23.691.0310.1.021 Promover Ações para a Competitividade e Atração d 3.3.90.39.00 1.001.0000 50.000

23.691.0310.2.020 Incentivar e fortalecer a formalização do empreend 3.3.50.43.00 1.001.0000 100.000

16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano15.452.0080.1.140 Ampliar a Oferta de Serviços On-line a Serem Dispo 4.4.90.52.00 1.001.0000 90.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0370.1.238 Criar e Manter o Conselho Municipal dos Direitos d 3.3.90.30.00 1.001.0000 9.000

3.3.90.39.00 1.001.0000 21.000

04.122.0370.1.240 Educação em Direitos Humanos 3.3.90.30.00 1.001.0000 4.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 45.900 4.4.90.52.00 1.001.0000 23.000

04.122.0370.1.242 Elaborar e Manter os Planos Municipais de Direitos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 55.000

04.122.0370.2.239 Desseminar Cult. Direitos Humanos LGBT Soc. Serra 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 20.000

04.122.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 8.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 8.000

04.122.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 8.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.300 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.700

04.122.0370.2.244 Realizar Assistência Judiciária e Ações de Mediaçã 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.400

14.422.0350.1.137 Juventude Criativa e Cidadã 3.3.90.39.00 1.001.0000 24.100

14.422.0350.2.136 Criar, Estruturar e Fortalecer os Espaços Públicos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 20.000

14.422.0350.2.138 Juventude Integradora e Participativa 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000

14.422.0350.2.139 Juventude Protagonista 3.3.90.39.00 1.001.0000 25.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 35.000

14.422.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

14.422.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

14.422.0380.1.266 Implementar Políticas para o Desafio e a Resistênc 3.3.90.30.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 23.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 15.000

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14.422.0380.1.267 Implementar Políticas Públicas de Enfrentamento ao 3.3.90.39.00 1.001.0000 28.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 7.000

14.422.0380.2.265 Implementar o Projeto para o Emponderamento da Mul 3.3.90.39.00 1.001.0000 25.000

14.422.0380.2.268 Implementar Políticas Públicas para os Povos Tradi 3.3.90.39.00 1.001.0000 15.000

14.422.0380.2.269 Promover Políticas Públicas para Garantir Igualdad 3.3.90.30.00 1.001.0000 5.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 15.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.166 Atendimento Humanizado e Orientativo ao Consumidor 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000

3.3.90.39.00 1.001.0000 14.500 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000

14.422.0360.2.167 Autocomposição de Conflitos 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 20.000

14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.14.00 1.001.0000 14.000 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.33.00 1.001.0000 20.000 3.3.90.36.00 1.001.0000 5.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 6.000

14.422.0360.2.169 Fiscalização Educadora e Presente 3.3.90.30.00 1.001.0000 11.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 5.000

14.422.0360.2.170 Julgamento Adequado, Rápido e Eficiente 3.3.90.30.00 1.001.0000 15.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 9.000 3.3.90.92.00 1.001.0000 10.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.03.00 Fundo de Direitos Humanos04.122.0370.1.240 Educação em Direitos Humanos 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000

3.3.90.36.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

04.122.0370.1.281 Criar, Estruturar e Fortalecer os Espaços Públicos 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.000 4.4.90.51.00 1.001.0000 5.000

04.122.0370.2.241 Educar e Proteger os Assistidos por Transação Pena 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

04.122.0370.2.243 Manter, Estruturar e Fortalecer Conselhos de Direi 3.3.90.30.00 1.001.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000 4.4.90.52.00 1.001.0000 1.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação16.482.0400.1.111 Auxiliar a promoção de melhorias habitacionais 3.3.90.39.00 1.001.0000 500.000

16.482.0400.2.115 Sistematizar o registro da demanda habitacional de 3.3.90.39.00 1.001.0000 10.000

16.482.0410.1.213 Elaborar Projeto de Regularização Fundiária 3.3.90.39.00 1.001.0000 50.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.001.0000 30.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.02.00 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil06.182.0420.2.013 Estruturar e Manter o Monitoramento das Áreas de R 4.4.90.52.00 1.001.0000 142.000

TOTAL 12.424.000

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DECRETOS 01Publicação Nº 232076

DECRETO Nº 5395, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Designa servidora para substituir Diretora Administrativa e Financeira do Instituto – IPS. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Designa a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO, Diretora de Benefícios Previdenciários, para substituir a Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, no período de 14/10/2019 a 28/10/2019. Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5387, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos

do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 49.055/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, SWAMI CORDEIRO BERGAMO, do cargo de Professor MaPB – História,

matrícula nº 18.541, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de

2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5383, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Exonera Coordenador do CRAS - Semas. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.440/2015, que institui no âmbito deste Município a criação da Função

Gratificada de Coordenador de CRAS, CREAS e Cadastro Único, D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ANA PAULA CARDOSO DE LIMA, matrícula nº 42.796, da função gratificada de Coordenador

de CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 5384, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Nomeia Coordenador de CRAS - Semas. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.440/2015, que institui no âmbito deste Município a criação da Função Gratificada de Coordenador de CRAS, CREAS e Cadastro Único, CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 59.676/2019, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia CATARINA ZAMBOM DA SILVA, matrícula nº 25.150, para exercer a função gratificada de Coordenador de CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019. Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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LEI 5094Publicação Nº 232106

LEI Nº 5.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

DENOMINA OS LOGRADOUROS DO BAIRRO ENSEADA DE JACARAÍPE. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam organizados e denominados os logradouros do Bairro Enseada de Jacaraípe, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 06 de maio de 2016, nos termos do quadro abaixo:

Bairro Enseada de Jacaraípe

Tabela de Coordenadas

Denominação do Logradouro Atual

Denominação do Logradouro Anterior

Coordenadas Iniciais Coordenadas finais

X Y X Y

Av. Abido Saadi Av. Abido Saadi 376.102,871

7.770.763,560

377.067,919

7.776.823,260

Av. Manoel Gomes Carneiro Av. Manoel Gomes Carneiro 375.634,6

88 7.775.795,0

79 376.376,4

54 7.775.699,4

58

R. Aldir Massucati R. Aldir Massucati 376.575,272

7.775.813,851

376.668,490

7.775.744,048

R. Anacleto Simonassi R. Anacleto Simonassi 376.785,630

7.775.970,959

376.690,286

7.775.650,814

R. Angelo Ballarini R. Angelo Ballarini 376.730,393

7.775.967,704

376.559,712

7.775.473,145

R. Angelo Borgo R. Angelo Borgo 376.589,828

7.775.959,667

376.564,665

7.775.743,390

R. Angelo Frechiani R. Angelo Frechiani 376.801,124

7.775.538,580

376.261,149

7.775.798,562

R. Angelo Spalenza R. Angelo Spalenza 376.295,442

7.775.587,354

376.524,996

7.775.544,104

R. Antônio Pagani R. Antônio Pagani 376.911,717

7.775.558,988

376.690,286

7.775.650,814

R. Antônio Scorcio Cerqueira

R. Antônio Scorcio Cerqueira

375.711,477

7.775.912,122

375.677,861

7.775.642,693

R. Benjamin D'Guio R. Benjamin D'Guio 376.526,655

7.775.956,190

376.506,913

7.775.776,398

R. Carlos Pedroni R. Carlos Pedroni 376.582,498

7.775.884,598

376.696,282

7.775.798,851

R. Dionisio Linhales R. Dionisio Linhales 375.836,481

7.775.920,800

375.798,475

7.775.619,162

R. Dionizio Ballarini R. Dionizio Ballarini 376.463,882

7.775.953,006

376.447,810

7.775.784,247

R. Ernesto Morandi R. Ernesto Morandi 376.025,537

7.775.930,120

375.982,234

7.775.585,495

R. Fideles Ferrari R. Fideles Ferrari 376.256,423

7.775.660,666

376.209,490

7.775.539,917

R. Francisco Facheti R. Francisco Facheti 376.277,898

7.775.943,930

376.253,769

7.775.733,806

R. Francisco Lodi R. Francisco Lodi 376.212,561

7.775.940,401

376.192,701

7.775.754,981

R. Francisco Teixeira Tardin R. Francisco Teixeira Tardin 376.201,5

64 7.775.680,6

40 376.139,9

56 7.775.552,6

90

R. Guilherme Nitz R. Guilherme Nitz 376.339,947

7.775.947,282

376.321,146

7.775.780,819

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Bairro Enseada de Jacaraípe

Tabela de Coordenadas

Denominação do Logradouro Atual

Denominação do Logradouro Anterior

Coordenadas Iniciais Coordenadas finais

X Y X Y

R. Hilário Favarato R. Hilário Favarato 376.589,819

7.775.959,575

376.712,684

7.775.865,614

R. Hugo Zago R. Hugo Zago 376.401,602

7.775.950,467

376.384,010

7.775.772,619

R. Humberto Gobbi R. Humberto Gobbi 376.851,319

7.775.959,784

376.747,487

7.775.627,104

R. Humberto Guerra R. Humberto Guerra 375.773,299

7.775.916,716

375.739,481

7.775.630,669

R. Ida Bittencourt Feu R. Ida Bittencourt Feu 377.262,088

7.775.875,420

375.587,758

7.775.908,273

R. Isidoro Linhales R. Isidoro Linhales 375.962,531

7.775.926,914

375.921,948

7.775.595,530

R. Jacob Dalla R. Jacob Dalla 376.265,107

7.775.529,476

376.502,575

7.775.486,460

R. Jacob Filho R. Jacob Filho 376.152,427

7.775.937,154

376.104,951

7.775.561,337

R. João Bertollo R. João Bertollo 376.498,657

7.775.634,531

376.464,473

7.775.555,507

R. João Marchioli R. João Marchioli 375.899,599

7.775.923,718

375.859,956

7.775.607,039

R. Joaquim Miranda Silva R. Joaquim Miranda Silva 376.976,182

7.775.928,095

376.950,463

7.775.783,104

R. José Arrivabene R. José Arrivabene 376.087,664

7.775.933,654

376.072,546

7.775.798,416

R. José Luiz Ferreira R. José Luiz Ferreira 376.786,816

7.775.699,882

376.842,817

7.775.671,795

R. José Manoel Maiole R. José Manoel Maiole 377.187,566

7.775.588,571

376.657,351

7.775.449,378

R. Luiz Prest R. Luiz Prest 376.462,230

7.775.716,772

376.386,073

7.775.506,692

R. Marcelo Serafini R. Marcelo Serafini 376.064,076

7.775.734,562

376.043,254

7.775.574,469

R. Mário Trevisani R. Mário Trevisani 375.647,980

7.775.911,266

375.617,824

7.775.654,776

R. Martin Scarton R. Martin Scarton 376.913,450

7.775.944,016

376.783,457

7.775.556,468

R. Pedro Santos Cortelleti R. Pedro Santos Cortelleti 377.043,710

7.775.911,022

376.918,337

7.775.561,558

R. Sacramento R. Sacramento 376.010,899

7.775.817,836

377.114,499

7.775.405,724

R. Santa Rita R. Santa Rita 376.753,911

7.775.555,640

375.777,990

7.772.333,078

R. São João R. José Manoel Maiole 377.167,682

7.775.538,825

377.025,254

7.775.590,450

R. São José R. São José 376.678,560

7.775.585,306

375.722,328

7.773.080,259

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Bairro Enseada de Jacaraípe

Tabela de Coordenadas

Denominação do Logradouro Atual

Denominação do Logradouro Anterior

Coordenadas Iniciais Coordenadas finais

X Y X Y

R. Teodoro Roldi R. Teodoro Roldi 376.643,125

7.775.962,650

376.719,267

7.775.906,190

R. Trindade R. Trindade 376.657,351

7.775.449,378

375.617,824

7.775.654,776

Projeção Cartográfica: Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 24, SIRGAS 2000, Hemisfério Sul

Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim dos logradouros, independente dos limites dos bairros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 15 de outubro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

10ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014Publicação Nº 232159

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS

o PresidentE da Câmara Municipal da Serra, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 28, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa e no Edital de Concurso Público nº 001/2014, especialmente os itens 1.1 combinado com o item 9.2 do referido edital, convoca o seguinte candidato aprovado remanescente e classificado conforme a função para a realização da Etapa de Comprovação de Requisitos e Exames Médicos:

Cargo Classificação Nome

Agente de Apoio Legislativo 6º Humberto Mendes Barbosa

1- O candidato convocado para a realização desta Etapa – Comprovação de Requisitos e Exames Médicos,

submeter-se-á à apreciação da Câmara Municipal da Serra em duas fases, conforme o item 9.2 do Edital:

1.1 – Para a 1ª Fase – Habilitação para o cargo, o candidato deverá apresentar a documentação autenticada relacionada no item 9.2 do edital, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta convocação, diretamente no protocolo da Câmara Municipal da Serra com encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos, a saber:

I. Carteira de Identidade;

II. CPF próprio;

III. Cartão do PIS ou PASEP, bem como respectivos extratos emitidos pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;

IV. Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição, se à época já possua 18 (dezoito) anos;

V. Uma foto 3x4 colorida e recente;

VI. Certificado de Reservista ou documento equivalente;

VII. Certidão de Casamento ou Instrumento Público de Declaração de União Estável, Carteira de Identidade e CPF, do cônjuge/companheiro, quando couber;

VIII. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, e CPF dos filhos, quando couber;

IX. Comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias da convocação);

X. E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

XI. Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

XII. Comprovante de escolaridade e dos requisitos mínimos discriminados no quadro contido no item 1 do edital do con-curso 001/2014;

1.2 – Para a 2ª Fase – Exame médico pré-admissional, o candidato convocado que apresentar todos os documentos so-licitados na 1ª Fase, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional (caráter de decisão terminativa) na data de 19/11/2019, às 07h30min, perante o IPS - Instituto de Previdência da Serra, situado na Rua Campinho, 96, no prédio anexo à Prefeitura - Serra Centro, Serra - ES, CEP: 29.176-100, munidos dos seguintes laudos e exames:

I. ECG com laudo

II. RX tórax PA com laudo

III. Laudo Psiquiátrico

IV. Laudo Cardiologista

V. Laudo Ortopedista

VI. Exame de Sangue:

a) Hemograma completo

b) Glicemia Jejum

c) Colesterol Total

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d) HDL

e) Triglicerídeos

f) Ac. úrico

g) VDRL

h) Creatinina

VII. Urina EAS

2 – Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 do Edital de Concurso Público nº 001/2014, o candidato será nomeado por Portaria.

3 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e/ou exames exigidos nas 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.2 do edital, perderá automaticamente o direito à nomeação, convocando-se o próximo can-didato aprovado da classificação final.

Serra/ES, 17 de outubro de 2019.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da Câmara Municipal da Serra

PORTARIA Nº 778Publicação Nº 232170

PORTARIA Nº 778, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 681, de 16 de setembro de 2019, que nomeou Marília Santos Jacinto Serra, no cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Viana

Prefeitura

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 217/2019Publicação Nº 232171

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 217/2019

Processo Administrativo nº 10899/2018.

Concorrência Pública nº. 008/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratado: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI - ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PRIMAVERA, LOCALIZADO NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 1.682.171,33 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais e trinta e três centavos).

Vigência: terá a o prazo de vigência do ato de assinatura e se estenderá pelo prazo de 15 (quinze) meses e o prazo de execução da obra é de 12 (doze) meses, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela con-tratante.

Viana/ES, 17 de outubro de 2019.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 247/2018Publicação Nº 232183

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 247/2018

Processo Administrativo nº 13662/2019.

Tomada de Preços nº 012/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: COMÉR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência e de execução e ACRÉSCIMO de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 247/2018, firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor: o valor do acréscimo é de R$ 58.503,52 (cinquenta e oito mil, quinhentos e três reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o percentual de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento).

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir de 13 de outubro de 2019.

Viana/ES, 11 de outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃOPublicação Nº 232240

Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro - Viana/ES - CEP: 29.130-915 E-mail: [email protected]

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

EDITAL N°. 002 / 2019 (Guarda Municipal)

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O MUNICÍPIO DE VIANA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob o n. 27.165.547/0001-01, com sede na Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro – CEP 29130-065, Espírito Santo, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Gilson Daniel Batista, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, como também da Legislação Municipal, em especial as Leis 1.596, de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana) e 2.918 de 05 de janeiro de 2018 (Criação da Guarda Municipal de Viana), torna público o Edital Específico de Convocação para a realização do Curso de Formação e Capacitação Física e Avaliação Psicológica, neste documento resumido como “CURSO DE FORMAÇÃO”, regido de acordo com as Instruções Especiais que integrarão desse Edital, a ser coordenado pela Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº 352, de 15 de junho de 2019, sob supervisão e acompanhamento da Coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Vitória/ES e reger-se-á nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital, conforme instruções a seguir:

1.1 O Curso de Formação, que corresponde à Última Fase do Concurso Público previsto no Edital nº 002/2018 para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Viana/ES e tem como objetivo a transmissão de conhecimentos aos participantes, o desenvolvimento de competências para o desempenho das atribuições do cargo e a avaliação para fins de aprovação no Concurso.

1.2 Durante o Curso de Formação, o candidato receberá uma bolsa fixada no valor de 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo de Guarda Municipal, conforme Decreto nº 191/2019, a fim de custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso. 1.2.1 As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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ressarcimento de quaisquer despesas, devendo os mesmos arcar com todos os custos relativos à participação no curso.

1.2.2 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete no local da realização do Curso de Formação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

1.3 O Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo, que por ventura foi aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, deverá comprovar no período da matrícula a liberação do exercício de suas atividades.

1.4 O Candidato matriculado no Curso de Formação, não poderá exercer cargo público de provimento efetivo, em comissão ou em contrato.

1.5 Haverá aula inaugural na data de 29 de outubro de 2019, às 15h00minh, no Teatro Municipal da Prefeitura Municipal de Viana/ES, localizado na Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, CEP 29.130.915, ocasião em que todos os Candidatos matriculados no Curso de Formação estão convocados, devidamente trajados conforme itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, ocasião em que poderão trazer convidados para o evento, no máximo de 3 (três) Convidados/Aluno.

1.6 O Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana/ES, possui a seguinte finalidade:

a) Normatizar, estruturar e organizar o funcionamento, controle, critérios e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana;

b) Aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça - SENASP (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), bem como a Matriz Curricular do Curso de Formação para Agentes da Autoridade de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Viana conforme preceitos da portaria Denatran 94/2017;

c) Formar agentes para a Guarda Civil Municipal de Viana de acordo com as especificidades e atribuições inerentes às Guardas Municipais, conforme Lei Federal 13.022/14 e Edital nº 002/2018.

2.1 Da convocação

2.1.1 Serão convocados para a Matrícula no Curso de Formação os candidatos aprovados nas etapas anteriores, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas conforme ANEXO III.

2.1.2 Conforme conveniência e oportunidade o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados, em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município.

CAPÍTULO II – DA CONVOCAÇÃO, MATRÍCULA E APRESENTAÇÃO

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2.2 Da matrícula

2.2.1 Para matrícula no Curso de Formação o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificadas na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.

2.2.2 O candidato convocado para o curso de formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados, nas datas de 24 e 25 de outubro de 2019, durante o horário de expediente da prefeitura, de 9:00 as 17:00 h, à Comissão de Concurso criada pela portaria n° 352/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Viana/ES, situada à Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana/ES, CEP 29130-065, Viana/ES, sob pena de não ser matriculado no curso.

a) Ficha de inscrição no Curso de Formação da GCMV preenchida e assinada pelo candidato – Anexo I

b) Declaração de Ciência da Proposta e das Condições do Curso de Formação para Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana – Anexo II

c) Documento de identificação oficial com foto.

d) Declaração de que não exerce atividade profissional pública remunerada (para aqueles que apresentaram na data da entrega de documentos, declaração de que exerciam atividade profissional pública remunerada) com firma reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos pertinentes que comprovem o afastamento, conforme item 1.3.

2.2.2.1 Caso o candidato não apresente o documento de identificação oficial com foto por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento(s) que ateste(m) o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de convocação para o curso de formação.

2.3 Da Apresentação

2.3.1 Para início do curso, os candidatos deverão se apresentar no auditório do Complexo Esportivo Tancredo de Almeida Neves, localizada na Av. Dário Lourenço de Souza - Mário Cypreste, Vitória - ES, CEP 29027-215, Te. (27) 3322-4732, às 7h15min, na data de 04 de novembro 2019, trajando o uniforme de acordo com as normas abaixo descritas, a serem providenciados pelo aluno, cujo uniforme será utilizado também durante o curso.

a) Calças “jeans” azul-escuro, sem detalhes;

b) Camiseta básica padrão cor branca com identificação do discente, conforme item 8.2.1;

c) Meia de algodão cor branca;

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d) Cinto e Tênis de cor predominantemente preta sem detalhes;

e) Caso seja necessário o uso de Mochila a mesma deverá ser de cor predominantemente preta e sem detalhes.

2.3.2 Durante o período do curso os candidatos utilizarão o mesmo uniforme da apresentação, conforme item 2.3.1.

2.3.2.1 Para as atividades de educação física, o aluno deverá providenciar e utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta.

2.3.2.2 Para o sexo masculino, deverá se apresentar diariamente às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio, devidamente barbeados, corte de cabelo no padrão social nº 1 na nuca e lateral e nº 3 na parte superior e Inexistência de barba, e bigode, unhas curtas e, assessórios pequenos e discretos, desde que não atrapalhem ou dificultem as atividades, nem a apresentação pessoal;

2.3.2.3 Para o sexo feminino, se apresentar com o cabelo preso em coque e com redinha, maquiagem leve se usar e unhas curtas.

2.3.2.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas. Caso os possuam, tais equipamentos deverão permanecer desligados e fora da sala de aula, durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem mesmo no modo silencioso.

2.3.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação prévia e correta do local de curso e o comparecimento no horário determinado.

3.1 A coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana será composta por:

3.1.1 Subsecretário de Defesa Social de Viana/ES;

3.1.2 Subsecretário de Segurança Urbana de Vitória/ES;

3.1.3 Profissional de pedagogia da Coordenação de Ensino de Vitória/ES;

3.1.4 Gerente de Formação e Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;

3.1.5 Coordenadora de Ensino e Relacionamento com a Comunidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;

3.1.6 Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana/ES indicado pelo Secretário da pasta.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

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3.1.7 Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal, indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES.

3.2 À Coordenação de curso caberá:

a) selecionar os facilitadores;

b) realizar a supervisão geral do Curso de Formação;

c) acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;

d) supervisionar os facilitadores;

e) Realizar o controle da frequência diária dos alunos e encaminhar diariamente à Gerência de Formação e Atenção Psicossocial;

f) Enviar até o dia 12 de cada mês a frequência do mês anterior dos candidatos à Secretaria Municipal de Administração de Viana/ES;

g) receber, avaliar e decidir acerca das justificativas de faltas ou atrasos;

h) avaliar e decidir acerca de eventuais ocorrências no decorrer do Curso de Formação;

i) dar suporte ao processo pedagógico;

j) assegurar o processo de aprendizagem dos alunos;

k) realizar a mediação entre o processo de aprendizagem e assimilação dos conteúdos por parte dos alunos;

l) comunicar à Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana os casos de indisciplina e faltas injustificadas;

m) fornecer o apoio logístico e disciplinar ao curso.

n) decidir acerca dos casos omissos por esta Portaria.

3.3 Ao Gerente de Formação e Atenção Psicossocial compete:

a) Planejar, organizar o Curso de Formação, supervisionar e divulgar as atividades curriculares;

b) Solicitar autorização junto ao Secretário da pasta para atuação dos servidores do município de Vitória como facilitadores internos;

c) Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;

d) Iniciar o processo para pagamento dos facilitadores, conforme Decreto nº 16.031 de 14 de Julho de 2014;

3.4 Ao Coordenador de Ensino compete:

a) Compilar e reproduzir o material de apoio pedagógico elaborado pelos facilitadores;

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b) Registrar o controle da frequência diária e encaminhar o registro de frequência mensal para pagamento junto a Secretaria de Defesa Social de Viana;

c) Comunicar aos Subsecretários de Segurança Urbana de Vitória e de Defesa Social de Viana toda e qualquer irregularidade ocorrida durante as atividades de formação;

d) Emitir os Certificados para os alunos em instrução, bem como para os facilitadores;

e) Registrar as notas das avaliações e se necessário, agendar e aplicar a avaliação para os alunos que não atingiram a média mínima do módulo.

3.5 Ao Instrutor de Armamento e Tiro caberá a supervisão e o acompanhamento sistemático e integral das disciplinas de armamento e tiro do Curso de Formação.

4.1 Aos facilitadores compete:

a) Elaborar material didático e encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino para ser compilado e reproduzido em forma de apostila, no prazo estabelecido pelo setor responsável;

b) Apresentar ao Coordenador de Ensino as documentações necessárias para abertura do processo de pagamento, no prazo máximo de 20 dias após o término de sua disciplina;

c) Ministrar as aulas para as quais for designado;

d) Comunicar à Coordenação de curso qualquer ocorrência durante as atividades de sua responsabilidade;

e) Elaborar questões e gabarito para as avaliações necessárias à conclusão da disciplina ou do módulo;

f) Zelar pela disciplina e ordem dos alunos em instrução;

g) Emitir relatório ao final da disciplina, descrevendo o desenvolvimento e a avaliação geral de cada aula ministrada;

h) Encaminhar ao Coordenador de Ensino as avaliações e notas dos alunos em instrução no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da disciplina, no caso de disciplinas práticas.

4.2 Os facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória deverão ministrar as aulas devidamente uniformizados, podendo ser usado o uniforme institucional básico, de verão ou de educação física, dependendo da especificidade da disciplina.

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE

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5.1 O Corpo Discente será formado por candidatos aprovados no Concurso Público n° 002/2018 do Município de Viana e convocados conforme ordem de classificação.

5.2 Compete ao Corpo Discente:

a) Frequentar as aulas com pontualidade;

b) Comunicar à Coordenação de curso as justificativas para os casos de atraso e ausência;

c) Preencher completamente a ficha de avaliação dos facilitadores, com ética, responsabilidade e coerência;

d) Realizar as avaliações das disciplinas de acordo com as datas previstas pela Coordenação de Ensino e Formação e conteúdos estipulados pelos facilitadores;

e) Cumprir fielmente as normas estabelecidas nesta Portaria e demais orientações emitidas pela Coordenação do Curso de Formação.

f) Preencher os dados cadastrais junto ao DRH da Secretaria Municipal de Administração e demais informações para fins de recebimento da bolsa instituída pelo Decreto 191/2019.

5.3 Os candidatos deverão apresentar à Coordenação de Ensino Declaração de Anuência assinada, conforme consta no anexo I deste Edital.

6.1 O Curso de Formação de Guarda Municipal de Viana/ES ocorrerá no auditório do Complexo Esportivo Tancredo de Almeida Neves, situado na Av. Dário Lourenço de Souza - Mário Cypreste, Vitória - ES, CEP 29027-215.

6.2 Disciplinas práticas que exijam ambiente específico para o seu desenvolvimento serão ministradas em local alternativo, informado previamente pela Gerência de Formação.

7.1 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório e será regido por este Edital Específico em consonância com o Edital n° 002/2018, pelo Regulamento do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana e pelas normas inerentes aos cargos da Guarda Civil Municipal de Viana.

CAPÍTULO V – DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA

CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

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7.2 A carga horária total do Curso de Formação será de 899 (oitocentos e noventa e nove) horas.

7.3 O curso poderá ser realizado em tempo integral, em dois turnos diários, podendo incluir sábados, domingos e feriados e, ainda, horários noturnos através de jornadas diárias de até 09 (nove) horas, podendo ser superior em até 01 (uma) hora nos dias de avaliação, conforme calendário de aulas a ser divulgado pela Gerência de Formação.

7.4 As aulas terão duração de 60 (sessenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos a cada 02 (duas) aulas, e intervalo de 01 (uma) hora para almoço.

7.5 O aluno deverá se apresentar pontualmente para as aulas nos horários estabelecidos, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, excepcionalmente, desde que não haja reiteração da prática.

7.6 O período de tolerância será aplicado no início da primeira aula de cada turno do Curso de Formação, e não será admitido entre as aulas.

7.7 Os alunos que se apresentarem após o período de tolerância receberão falta referente à aula em curso, e deverão aguardar o próximo intervalo para ingresso em sala de aula.

7.8 Todos os casos de atrasos deverão ser justificados por escrito pelo aluno à Coordenação de curso, que decidirá sobre seu acolhimento.

7.9 Fica vedado o acesso de qualquer pessoa ou servidor aos ambientes em que estiver ocorrendo o Curso de Formação, bem como qualquer contato com os alunos durante as aulas, exceto:

a) pelos membros da Coordenação de Curso;

b) pelos facilitadores durante suas respectivas aulas;

c) pelo Secretário Municipal de Segurança de Vitória, Secretário Municipal de Defesa Social de Viana e pelos membros da Comissão de Concurso do Município de Viana;

d) por pessoas excepcionalmente autorizadas pela Coordenação de Curso, para fins da formação dos agentes.

7.10 Ao final de cada módulo da matriz curricular será aplicada avaliação das disciplinas que o compõem, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos.

7.11 A avaliação será realizada através de provas objetivas e de múltipla escolha composta de 20 (vinte) questões e/ou provas práticas, conforme a especificidade de cada disciplina.

7.12 O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) deverá realizar uma nova avaliação de recuperação da nota do módulo.

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7.13 O candidato em formação que perder qualquer avaliação dos módulos deverá apresentar justificativa por escrito à Coordenação de curso para requerer a aplicação de nova avaliação.

7.14 A presença no Curso de Formação deverá ser integral, ressalvado o limite de 10% (dez por cento) de faltas, por módulo, desde que devidamente justificadas e acolhidas pela Coordenação de curso.

7.15 A falta injustificada ou cuja justificativa não seja acolhida pela Coordenação de curso incorrerá na perda total ou parcial da ajuda de custo prevista no § 1º do Art. 9º da Lei nº 2918/2018 do Município de Viana/ES.

7.16 O acolhimento da justificativa evita a perda da ajuda de custo, mas não obsta o lançamento da falta para fins de contabilização do limite máximo de 10% (dez por cento).

7.17 Caso a falta resulte na perda total da carga horária da disciplina, o aluno deverá realizar atividades complementares com o fim de reposição do conteúdo, sem prejuízo do registro da falta.

7.18 A cada semana deverá ser escolhido pela Coordenação de curso um Líder de Turma entre os discentes, que atuará como representante e responsável pela turma.

7.19 Durante o período em que atuar como Líder de Turma, o aluno será responsável por garantir o cumprimento das normas de comportamento e disciplina previstas nessa Portaria, e será o representante da turma frente à Coordenação de curso.

7.20 Não será aprovado no Curso de Formação de Agentes da Guarda Municipal de Viana o aluno que:

7.20.1 obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) da carga horária, em qualquer dos módulos, exceto no módulo VI;

7.20.2 obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) em qualquer dos módulos, mesmo após a aplicação da avaliação de recuperação;

7.20.3 cometer qualquer ato de indisciplina que justifique o desligamento do aluno durante o período do curso, após o devido procedimento disciplinar.

7.20.4 O aluno que obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) ou nota inferior a 7,0 (sete), em qualquer dos módulos, após tentativa de recuperação da nota, será automaticamente desligado do curso e automaticamente do concurso.

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8.1 No decorrer do Curso de Formação o aluno deverá observar as normas contidas neste Edital Específico em consonância com o Edital nº 002/2018.

8.2 Os alunos deverão apresentar-se convenientemente trajados, sendo as orientações descritas no Edital Específico do Curso, trajando: (camisa branca com identificação do discente, calça jeans azul-escuro, sem detalhes, cinto e tênis de cor predominantemente preta, a serem providenciados pelo aluno).

8.2.1 A identificação do discente na camisa será em forma de pintura, centralizada na parte da frente (peito), 08 centímetros abaixo da gola, na cor preta, letras com 1,00 cm de altura, fonte arial Black, maiúscula, contendo o “sobrenome”, que poderá ser composto por até dois nomes (a ser providenciado pelo aluno).

8.2.2 O aluno deverá utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta, nas atividades que exigirem uniforme de educação física. (também a ser providenciado pelo aluno).

8.3 O aluno deverá se apresentar às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio.

8.3.1 São exemplos de aspectos satisfatórios de apresentação pessoal, além dos apresentados no edital Específico do Curso de Formação:

a) Cabelos curtos e aparados ou, quando longos, presos em coque;

b) Inexistência de barba, e bigode, quando existir, devidamente aparado;

c) Unhas curtas;

d) Assessórios pequenos e discretos;

8.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas.

8.4.1 Os equipamentos deverão permanecer desligados durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem no modo silencioso.

8.5 Deverão ser observadas as seguintes normas gerais de comportamento:

8.5.1 Tratar os demais colegas de curso com urbanidade e respeito;

8.5.2 Se dirigir aos facilitadores e membros da Coordenação de curso com cordialidade e respeito;

8.5.3 Zelar pela conservação, limpeza e organização dos espaços utilizados para o Curso de Formação;

CAPÍTULO VIII – DAS NORMAS DISCIPLINARES DO CURSO DE FORMAÇÃO

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8.5.4 Portar-se de forma compatível com os cargos integrantes da Guarda Civil Municipal de Viana.

8.6 As faltas disciplinares cometidas pelos alunos serão imediatamente comunicadas à Coordenação de curso para a devida análise do caso concreto.

8.7 O candidato que cometer qualquer ato de indisciplina poderá ser penalizado com desligamento do curso de formação, após análise da Coordenação de curso e decisão do Secretário Municipal de Segurança Urbana de Vitória.

8.8 O descumprimento das normas estabelecidas neste edital por facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória ensejará no encaminhamento à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Vitória.

9.1 Será eliminado do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso, o candidato que:

a) se afastar do Curso de Formação e/ou não cumprir a carga horária mínima estabelecida;

b) descumprir as disposições pertinentes constantes do Edital Específico, das normas e obrigações curriculares previstas neste Regulamento e nos demais atos emitidos posteriormente;

c) mantiver, durante o Curso de Formação, conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com outros candidatos, autoridades, coordenação, instrutores, equipe de apoio ou qualquer pessoa incumbida de sua realização;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

f) utilizar-se de meios fraudulentos para obter aprovação própria;

g) manter contato digital com qualquer membro da equipe responsável pela realização do Curso de Formação ou receber diretamente dessa equipe material sem expressa autorização da coordenação deste evento.

h) não comparecer ou descumprir as orientações específicas para realização da Prova Objetiva do Curso de Formação.

9.2 O candidato, após a eliminação, terá o direito de ter conhecimento dos motivos de sua eliminação, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.3 A eliminação do candidato do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso Público independe do mesmo ter obtido nota necessária para aprovação na Prova Objetiva.

CAPÍTULO IX – DA ELIMINAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO

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9.4 O candidato eliminado no Curso de Formação será também eliminado do concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo da Guarda Civil Municipal de Viana/ES.

10.1 Serão admitidos recursos quanto à matrícula, à aplicação da prova e seu gabarito preliminar, à formulação e/ou ao conteúdo das questões e ao resultado preliminar da Prova do Curso de Formação, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis após cada publicação e/ou aplicação da Prova.

10.2 As análises dos recursos são de responsabilidade da Coordenação do Curso de Formação.

11.1 Os casos não previstos neste Edital Específico serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria n° 352/2018 e pelo Corpo Docente podendo estes órgãos solicitar parecer da procuradoria do município de Viana/ES.

11.2 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação em nenhuma hipótese, salvo as condições especiais para os candidatos com deficiência e as estabelecidas em lei ou decisão judicial.

ANEXO I – Ficha de Matrícula no Curso de Formação da GCMV; ANEXO II - Matriz curricular do Curso de Formação de Agentes da GCMV; ANEXO III - Relação de convocação para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Viana/ES;

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS

CAPÍTULO XII – DOS ANEXOS

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ANEXO I

FICHA DE MATRÍCULA CURSO DE FORMAÇÃO AGENTES DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE VIANA NOME COMPLETO: CPF: IDENTIDADE: ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CIDADE: CEP: TEL RES: TEL TRAB. TEL CEL: E-MAIL: SECRETARIA: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: TIPO SANGUINEO: CONTATO PARA EMERGENCIA: CELULAR: CONHECIMENTO EM LUTAS:

ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: ÁREA:

INSTITUIÇÃO:

CARGA HORÁRIA:

ANO DE CONCLUSÃO:

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ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA

Módulo I - O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em nível Municipal. (86h) 1.1. Análise crítica das relações humanas no cotidiano das Guardas Municipais. (10h) 1.2. Hierarquia, Disciplina e Ordem Unida. (8h) 1.3. Ética, Direitos Humanos e Cidadania. (12h) 1.4. Políticas de Segurança Pública e funções dos profissionais de Segurança Pública Urbana numa Sociedade Democrática. (8h) 1.5. Noções de Direito Constitucional e Administrativo (8h) 1.5.1. Noções de Direito Penal e Processual Penal. (14h) 1.5.2. Estatuto da Criança e do Adolescente. (6h) 1.5.3. Estatuto das Guardas Municipais. (6h) 2. A Gestão Integrada da Segurança Pública 2.1. Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. (6h) 2.2. Gestão Integrada de Segurança Pública Municipal. (8h) Módulo II - Apropriação do Espaço Público. (104h) 1.1. O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município. (8h) 1.2. História das Guardas Municipais (10h) 1.3. Discussão Crítica do Conceito de Comunidade e da Concepção de Guarda Comunitária. (10h) 1.4. Definição do Espaço Público e Identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço. (8h) 1.5. Interface do trabalho da Guarda Municipal com os demais serviços públicos e técnicas de encaminhamento. (8h) 1.6. Mediação de Conflitos. (10h) 1.7. Diagnóstico de Ambientes Seguros. (12h) 1.8. Reconhecendo o espaço público municipal e seus principais pontos turísticos. (8h) 1.9. Sociedade, Cidadania e Violência na Contemporaneidade (20h) 2.0. Gestão Comunitária e Interativa em Segurança Pública (10h) Módulo III - Estrutura e Conjuntura para a prática da Cidadania (66h) 1.1. Noções da Sociologia da Violência. (8h) 1.2. Análise Crítica das prováveis causas indutoras da violência. (6h) 1.3. Violência na Escola e da Escola. (8h) 1.4. Violência Doméstica e de Gênero. (4h)

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1.5. Homofobia. (4h) 1.6. Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural. (4h) 2. Movimentos Sociais 2.1. O papel dos Movimentos Sociais na Sociedade. (8h) 2.2. Os principais Movimentos Sociais no Brasil, no Estado do Espírito Santo e no Município de Viana. (8h) 3. Atividades Sócio pedagógicas da Guarda Civil Municipal de caráter preventivo. 3.1. Na Comunidade Escolar e entorno. (8h) 3.2. Na preservação Ambiental. (8h) Módulo IV - Comunicação e Gerenciamento da Informação. (32h) 1.1. Noções de Língua Portuguesa, Redação, Narração e Descrição. (8h) 1.2. Gerenciamento de informações e intervenções da Guarda Civil Municipal (4h) 1.3. Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio-econômicas e a atuação local. (8h) 1.4. Orientação para o Relacionamento com a Mídia (2h) 1.5. Introdução ao Serviço de Inteligência em Segurança Pública. (10h) Módulo V - Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais. (36h) 1.1. Segurança no Trabalho e Saúde do Trabalhador. (8h) 1.2. A ética na relação chefia / subordinado. (4h) 1.3. Análise e discussão do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Viana. (14h) 1.4. Direitos e deveres trabalhistas e Estatuto do Servidor. (10h) Módulo VI - Atividades Extra Classe e Avaliação. (8h) 1. Palestras (8h) 1.1. Comunitarização da Segurança Pública. (2h) 1.2. Integração Institucional na Segurança Pública. (2h) 1.3. Atuação Conjunta da Guarda Municipal e a Policia Militar (2h) 1.4. Operação Lei Seca (2h) Módulo VII - Atuação Operacional da Guarda Municipal (354h) 1.1. Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais. (44h) 1.2. Técnicas de Utilização de Equipamentos de Comunicação. (2h) 1.3. Prevenção e Combate a Incêndios. (10h) 1.4. Noções básicas de Primeiros Socorros. (24h) 2. O uso legal e diferenciado da força, equipamentos menos letais e defesa pessoal. 2.1. Uso legal e diferenciado da força. (10h) 2.2. Defesa Pessoal (Tonfa e Algema). (40h)

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2.3. Condicionamento físico (40h) 2.4. Emprego de Equipamentos menos letais (Espargidor e DCE). (14h) 3. Uso de Armamento Letal 3.1. Emprego de Equipamentos Letais (arma semiautomática). (100h) 3.2. Emprego de Equipamentos Letais (armas de repetição) (70h) Módulo VIII – Abertura e Avaliações (13h) 1.1. Abertura. (2h) 1.2. Avaliações e provas dos módulos. (11h)

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA CONFORME PORTARIA

DENATRAN 94/2017

Módulo I – Legislação de Trânsito (40h) 1.1 Conceitos e definições 1.2 Normas de Circulação e conduta 1.3 Sistema Nacional de Trânsito 1.4 Medidas Administrativas e Penalidades 1.5 Dados a serem observados na CNH e CLA 1.6 Veículos 1.7 Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação

de Trânsito Módulo II – Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (20h) 2.1. Conceito de Mobilidade e Circulação 2.2. Elementos da Engenharia de Tráfego 2.3. Sinalização Viária (vertical, horizontal e semafórica) 2.4. Fiscalização eletrônica Módulo III – Legislação de Trânsito Aplicada (48h) 3.1. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Módulo IV – Ética e Cidadania (8h) 4.1. Conceitos e Definições 4.2. Ética geral 4.3. Ética profissional 4.4. Cidadania e trânsito Módulo V – Psicologia Aplicada (12h)

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5.1. Conceitos e Definições 5.2. Comunicação Interpessoal 5.3. Administração de conflitos 5.4. Diferenças individuais 5.5. Assertividade Módulo VI – O papel Educador do Agente (8h) 6.1. Conceitos e Definições 6.2. O agente enquanto educador de trânsito (art. 280 do CTB) 6.3. O auto de infração como ato vinculado Módulo VII – Língua Portuguesa (8h) 7.1. Noções Básicas de Comunicação 7.2. Oral 7.3. Escrita Módulo VIII – Operação e Fiscalização de Trânsito (16h) 8.1. Conceitos e Definições 8.2. Técnicas de Abordagem 8.3. Operação 8.4. Fiscalização 8.5. Integração com a engenharia de tráfego Módulo IX – Prática Operacional (40h) 9.1. Técnicas de Abordagem 9.2. Prática de Fiscalização

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ANEXO III RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA/ES – EDITAL Nº 002/2018

AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170002075 JACKSON BOLDT BASTOS CONVOCADO

02 170001301 WALMIR AMAZONAS JUNIOR CONVOCADO

03 170000731 VINICIUS BORGES DA COSTA CONVOCADO

04 170002853 FRANCIS DOS SANTOS QUINTO CONVOCADO

05 170000722 CLEVERSON RAYSON CORREA DE JESUS CONVOCADO

06 170003921 JONAS SILVA COSTA CONVOCADO

07 170000323 LEONARDO DOS REIS FERNANDES CONVOCADO

08 170004246 LUIZ HENRIQUE CASAROTO ROSA CONVOCADO

09 170001617 SUELLEN VENTURA DOS SANTOS CASTRO CONVOCADO

10 170005552 MIKE PINTO OLIVEIRA CONVOCADO

11 170004524 ADILSON GUSS DOS SANTOS CONVOCADO

12 170004217 PAULA STEPHANIE BERTOLO ROCHA CONVOCADO

13 170001619 GLAUBER COUTO CASTRO DE SIQUEIRA CONVOCADO

14 170000066 FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA CONVOCADO

15 170001317 EDSON SARMENTO PEREIRA CONVOCADO

16 170001307 FERNANDO PEREIRA AMORIM CONVOCADO

17 170005291 YAN JOSE MIRANDA SANTOS CONVOCADO

18 170001137 WANDERSON CAMPOREZ COCO CONVOCADO

19 170001291 RAISA MARIANA DE ARAUJO MACHADO CONVOCADO

20 170000688 JONATHAN LOPES CABRAL CONVOCADO

21 170003998 MARILYA GABRIELLA ROSA CONCEIÇÃO CONVOCADO

22 170000096 ELDERSON GOULARTE MOUTINHO SOARES CONVOCADO

23 170004756 FLAVIO OLIVEIRA DE JESUS SUPLENTE

24 170001153 ANGELO RAPHAEL LIMA SUPLENTE

25 170004430 VINICIUS TONETO DE FREITAS SUPLENTE

26 170000226 PAULO VITOR EVANGELISTA TORRES SUPLENTE

27 170000499 FRANK DANE VENTURA DA SILVA SUPLENTE

28 170003877 GILLYAN SOARES VOLPONI SUPLENTE

29 170000114 GABRIEL ANGIUS COSTA SUPLENTE

30 170002288 DANILO DOMINGOS BITTENCOURT PARMAGNANI SUPLENTE

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31 170003421 JONATHAS SANTOS ROCHA SUPLENTE

32 170002372 ELEYLDE MARTINS DA SILVA JUNIOR SUPLENTE

33 170005113 ALEXANDRE LUIS NASCIMENTO SILVA SOUZA SUPLENTE

34 170001844 MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA SUPLENTE

35 170004380 FLAVIO PEREIRA DO ROSARIO SUPLENTE

36 170004576 RAFAEL SANTOS SUPLENTE

37 170001542 SATURNINO DO CARMO BONIFACIO SUPLENTE

38 170000356 CAROLINY BENETTI COSTA SUPLENTE

39 170003062 GABRIEL FERREIRA DA COSTA SUPLENTE

PESSOA COM DEFICIENCIA

Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170002290 LUCAS PEREIRA SILVA CONVOCADO

02 170002830 KARULINI NOSSA MARTINS CONVOCADO

03 170001437 DIEGO SANTOS CAVALCANTE SUPLENTE

CANDIDATOS NEGROS

Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO 01 170004673 GUILHERME FRANCISCO MIRANDA CONVOCADO

02 170000083 THOMYSON DA SILVA SOARES CONVOCADO

03 170001798 PAULO ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA CONVOCADO

04 170000345 MATHEUS RODRIGUES MACHADO CONVOCADO

05 170002726 MARCOS RENATO CARDOSO DA CONCEICAO CONVOCADO

06 170004226 WENDHEL NEGRELLI RIGAO CONVOCADO

07 170002812 WESLEY CARLOS ALVARENGA SUPLENTE

08 170001313 DERICK LOPES DA SILVA SUPLENTE

09 170002098 CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS SUPLENTE

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DECRETO N° 0200/2019Publicação Nº 232196

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0200/2019 Regulamenta a concessão de auxílio alimentação especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Viana conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal Nº 2.897/2017.

O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei

Municipal nº 2.897/2017, que dispõe sobre a autorização para concessão de auxílio alimentação

especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Viana,

DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o valor do auxílio alimentação especial aos servidores públicos de

que trata a Lei Municipal Nº 2.897/2017 em R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no § 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.897/2017, fará jus

ao benefício o servidor que estiver ativo no sistema da Folha de Pagamento na data

estabelecida para concessão deste auxílio especial.

Art. 3º O valor do auxílio alimentação especial será creditado no dia 28 de Outubro de 2019.

Art. 4º O valor a que se refere o artigo 1º será creditado em parcela única.

Art. 5º O cartão magnético utilizado para carga será o mesmo já disponibilizado aos servidores,

e os que ainda não o possuírem será disponibilizado no balcão de atendimento da Prefeitura

Municipal de Viana, 1º piso, de 09h às 17h.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 197/2019Publicação Nº 232189

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 197/2019

Regulamenta a concessão da gratificação de Produtividade Instituída pelo Art. 94, da Lei Municipal nº 1.596/2001, pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95 alterado pela Lei nº. 2.603/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo

Art. 61, inc. I alínea "a" da Lei Orgânica Municipal do Município de Viana,

DECRETA:

Art. 1º A Gratificação de Produtividade instituída pelo art. 94 da Lei Municipal nº 1.596/2001

e pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95, serão devidas aos titulares de cargos de Auditor

Fiscal de Tributos, Fiscal de Renda, Fiscal de Postura, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de

Obras e aos Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e Obras, bem como aos

servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de

Finanças, que atuem por produção de unidade, na forma e condições estabelecidas neste

Decreto.

Parágrafo Único. A atuação por produção de unidades, no caso do servidor lotado na

Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, abrange as seguintes

atividades:

I — lançamento, atendimento, acompanhamento, cobrança e negociação de parcelamentos

de débitos, oriundos de auto de infração e geração de guias de Imposto de Transmissão de

Bens Imóveis - ITBI;

II — atividades inerentes ao atendimento empresarial e demais atuações que envolvam a

análise prévia de documentação para fins de cadastro de empresas e pessoas físicas, bem

como aquelas pertinentes a manutenção e atualização do cadastro de pessoas jurídicas e

microempreendedores.

Art. 2º A base de cálculo da Gratificação de Produtividade será o valor arrecadado durante o

mês aos cofres públicos, provenientes das seguintes atividades:

I - de ação fiscal exercida em conformidade com os procedimentos legais estabelecidos e

por servidor competente, conforme sua respectiva área de atuação, incluindo aquelas ações

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iniciadas voluntariamente pelo contribuinte, desde que requeiram um trabalho de ação fiscal

específico;

Il - de avaliações de imóveis, para lançamento do ITBI e expedição da respectiva Guia de

arrecadação, realizadas pelo Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da Secretária

Municipal de Finanças, na forma do § 2º do artigo 197 da Lei nº 1.629/2002;

Art. 3º O valor da Gratificação de Produtividade será apurado mensalmente sobre a base de

cálculo de que trata o artigo 2º deste Decreto, nos seguintes termos:

I - 15% (quinze por cento) aos Auditores Fiscais de Tributos, aos Fiscais de Renda, aos

Fiscais de Postura, aos Fiscais de Meio Ambiente, aos Fiscais de Obra, calculado sobre o

montante arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso I;

II — 5% (cinco por cento) para o Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da

Secretaria Municipal de Finanças que tenha realizado à avaliação do imóvel, calculado sobre

o valor arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso II;

III - 5% (cinco por cento) para os Gerentes de Posturas, de Meio Ambiente e de Obras,

calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º,

inciso I;

IV - 4% (quatro por cento) para o Gerente de Fiscalização, calculado sobre o montante

arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º, inciso I e 1% (um por cento)

calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º,

inciso II;

V - 2% (dois por cento) calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades

descritas no artigo 2º, incisos I e II, que deverá ser rateado em partes iguais entre os

servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de

Finanças, que atuem por produção de unidade;

Parágrafo único. Na hipótese de ação fiscal e de avaliação de imóvel executada por mais de

um Auditor e/ou Fiscal, a produtividade decorrente desta ação será dividida entre eles em

valores iguais.

Art. 4º O teto da Gratificação de Produtividade será de 2.613 VRFMV para os Fiscais e

Auditores, de 2.090 VRFMV para os Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e

Obras, e de 300 VRFMV, para os servidores do apoio da Gerência de Fiscalização que

atuem por produção de unidade.

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Art. 5º O valor da Gratificação de Produtividade não poderá, somado ao vencimento do

servidor, ultrapassar o valor do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Exclusivamente para Auditor e/ou Fiscal, poderão ser acumulados os valores

apurados como Gratificação de Produtividade que superarem o teto estabelecido neste

Decreto, devendo o pagamento ser realizado durante período máximo de 18 (dezoito)

meses.

§ 1º. O Gerente de cada Departamento manterá o controle por meio de relatório especifico

que deverão ser registrados mensalmente as atividades desenvolvidas e os valores de

produtividade por cada Fiscal e/ou Auditor Fiscal.

§ 2º. Os valores que excederem o teto de produtividade estabelecido neste Decreto serão

lançados à conta individual de cada Fiscal ou Auditor como saldo positivo, podendo ser

utilizados para atingirem o teto da Gratificação no mês em que este não for alcançado.

§ 3º. O uso do saldo positivo para fins de complementação para o alcance do teto da

gratificação de produtividade está condicionado ao desempenho de no mínimo 50% da

média das atividades regularmente realizadas, especificadas nos incisos I e II do Art. 2º do

presente Decreto, considerando a média da quantidade de atividades desenvolvidas nos

últimos 12 meses.

Art. 7º A Gratificação de Produtividade será concedida em razão da atuação pessoal do

servidor, sendo de natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício da função e das

atividades especificadas no presente decreto.

§ 1º. Não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade o servidor que estiver

cedido ou afastado a qualquer título, inclusive licenças, do exercício das funções ou das

atividades descritas neste decreto.

§ 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo a anterior ao pagamento de Gratificação de

Produtividade acumulada descrita no Art. 6º.

Art. 8º Competirá a cada Gerência elaborar o Mapa de Controle Mensal de Arrecadação dos

Tributos recebidos pela municipalidade em decorrência das ações fiscais e de avaliações de

imóveis mencionadas neste Decreto, identificando os beneficiários da Gratificação e os

respectivos valores, e encaminhar até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao

Gerente do Departamento de Receitas da Secretaria de Finanças para conferência do valor

de base de cálculo apresentado no mapa e, sendo homologado pelo Secretário Municipal de

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Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

Finanças, deverá o Mapa ser encaminhado ao Gerente de Recursos Humanos para inclusão

na folha de pagamento.

Art. 9 Em caso de constatação de qualquer diferença quanto ao valor de produtividade

aferido, deverá o Gerente de responsável, no mês subsequente ao da constatação da

irregularidade, incluir no Mapa de Produtividade a diferença apurada, com a devida

justificativa, respeitando-se sempre os tetos estabelecidos neste Decreto.

Art. 10 A falsidade na execução dos serviços ou nos dados fornecidos para efeito de cálculo

da Gratificação de Produtividade importará em responsabilidade funcional, hipótese em que

será suspenso o pagamento da Gratificação aos servidores envolvidos, até ulterior apuração

em sindicância e/ou inquérito administrativo, sem prejuízo de outras sanções administrativas,

cíveis e criminais cabíveis.

Art. 11 Os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação deste decreto não retroagirão,

aplicando-se os percentuais nele estabelecidos apenas sobre as atividades desenvolvidas

após sua vigência.

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº

090/2015.

Viana/ES, 16 de outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO Nº 199/2019Publicação Nº 232245

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0199/2019

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação de terreno localizado no bairro Vila Bethânia, visando à implantação da Unidade de Saúde do bairro Canaã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pelo art. 7º, Inciso VI,

da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365, de 21

de junho de 1941, bem como o que consta do processo administrativo nº 5.557/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação de domínio e posse o

terreno e suas edificações, com área de 310 m² (trezentos e dez metros quadrados), localizado à

Rua Mutum, Quadra 30, Lote 10, bairro Canaã, Viana/ES, CEP 29.135-053, esquina com a Rua

Principal, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 01.02.178.0208.000, e matrícula

registrada no cartório de imóveis de nº 1634 do livro 02, em 13 de dezembro de 1989.

Art. 2º O terreno a ser desapropriado será destinado à implantação da Unidade de Saúde do

bairro Canaã.

Art. 3º O valor da desapropriação será apurado em Laudo de Avaliação a ser confeccionado

pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 0879/2019.

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta das dotações

orçamentárias do exercício de 2019 – programa/atividade: 005001.1030100211.160 – Construir,

ampliar, reformar e equipar a rede e estrutura de saúde, elemento de despesa: 44906100000 –

Aquisição de Imóveis, fonte de recurso: 12110000010 e Ficha: 0000036.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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LEI Nº 3.055, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.Publicação Nº 232246

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 3.055, de 17 de Outubro de 2019.

1

LEI Nº 3.055, de 17 de Outubro de 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação imóvel destinado a construção da Unidade de Saúde do bairro Canaã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação de imóvel

localizado à Rua Mutum, S/N, Quadra 30, Lote 10, bairro Canaã, Viana/ES, CEP

29.135-053, esquina com a Rua Principal, inscrição imobiliária de nº

01.02.178.0208.000, e matrícula registrada no cartório de imóveis de nº 1634 do livro

02, em 13 de dezembro de 1989, com área de 310 m². Art. 2º.A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de

Unidade de Saúde do bairro Canaã.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0893/2019Publicação Nº 232193

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Governo

1

PORTARIA Nº 0893/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei

Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE,

Art. 1º Fica instituída, com base no art. 191, §1º da Lei Municipal nº 1.596/2001, a

Comissão de Sindicância Administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de

Administração, no âmbito do Poder Executivo do Município de Viana.

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será composta pelos seguintes

servidores municipais efetivos:

I - Noir Krüger;

II - Andressa Barbosa Santa Clara;

III - Ladyr Gomes.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor Noir Krüger, sendo os

demais denominados membros.

Art.. 3° A presente comissão será gratificada, conforme disposto no Decreto nº 004-

S/2013.

Parágrafo Único. O servidor que integrar mais de uma Comissão será remunerado

apenas pela gratificação de maior valor, conforme dispõe o Art. 3º do Decreto

Municipal nº 297/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a

Portaria nº 0256/2015.

Viana-ES, 16 de outubro de 2019.

Gilson Daniel Batista Prefeito Municipal de Viana

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Vila Pavão

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2018Publicação Nº 232078

RESUMO 1º T.A. CONTRATO Nº 111/2018

PROCESSO: 003932/2019

LOCATÁRIO: Município de Vila Pavão/ES.

LOCADOR: ELZIRA OHNESORG RAMLOW.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Clausula Segunda do Contrato Originá-rio nº 111/2018, pelo período de 12 meses, a partir de 19 de Outubro de 2019 até 19 de Outubro de 2020, com base no Art. 57, II da lei 8.666/93, e Clausula Terceira do mesmo contrato, o valor total de R$ 7.800,00, para cobrir as despesas decorrentes deste Termo Aditivo, constante da Clausula Primeira.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.

Vila Pavão, ES, 17/10/2019.

Irineu Wutke

Prefeito do Município