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Quarta-feira •18 de Dezembro de 2019 Edição N° 1415 Vitória/ES Inscrições abertas para concurso público na Prefeitura de Cariacica J á estão abertas as inscri- ções do concurso público da Prefeitura Municipal de Cariacica. Ao todo, serão 175 oportunidades em diversos cargos, sendo 52 para nível médio e 123 para nível supe- rior, com vencimentos entre R$ 1.102,06 e R$ 2.115,93. Os interessados devem reali- zar a inscrição até o dia 19 de dezembro por meio do ende- reço eletrônico www.institu- toaocp.org.br. Os candidatos que não têm acesso à internet podem realizar a inscrição no Posto de Inscrição Presencial, localizado na Escola Técnica CEDTEC, Av. Mário Gurgel, nº 35, em Jardim América. O pos- As provas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2020 to funcionará das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira. Os candidatos de nível médio disputarão 52 vagas para os cargos de Assistente de CMEI I (47 ampla concorrência + 3 PCD); Cuidador Escolar I (47 ampla concorrência + 3 PCD); Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais I – LIBRAS (2 ampla concorrência). Já para os cargos de nível su- perior, há vagas para Contador I (1); MaPB – Ensino Religioso (9 ampla concorrência e 1 PCD); MaPB – Língua Inglesa (2); MaPEE – Professor Educa- ção Especial (47 ampla con- corrência + 3 PCD) e Fiscal de Tributos Municipais I – Fiscali- Governo Municipal envia para Câmara Projeto de Lei de reajuste salarial dos servidores O Município de Boa Esperança não tem medido esforços nas ações de valorização dos ser- vidores. No dia 02 de dezem- bro, o prefeito Lauro Vieira en- viou para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede reajuste para servidores mu- nicipais, pelo segundo ano consecutivo. A Proposição do Governo Municipal tem como objetivo igualar a carreira ini- cial ao salário mínimo. Se for aprovado pelos vere- adores, contemplará um re- ajuste de 2,48% nos salários dos servidores ativos (efeti- vos e contratados), a partir de janeiro de 2020. “O ser- vidor público é nosso maior patrimônio, procuramos de forma justa a valorização de todas as classes. Estamos cumprindo rigorosamente com pagamento sempre em dia, adequamos os salários dos profissionais do magis- tério ao piso nacional, ajus- tamos salários dos agentes comunitários de saúde e vamos completar dois anos de auxílio-alimentação para todos os servidores. Com esse reajuste, melhoramos ainda mais a renda familiar do funcionalismo e aquece- mos o comércio, com a inje- ção desse benefício”, ressalta o prefeito. zação Tributária (9 ampla con- corrência e 1 PCD). As provas objetivas e discursi- vas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2020. O exame contará com questões de Lín- gua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática, Informáti- ca Básica, Legislação Específi- ca do Município, Conhecimen- tos Gerais e Conhecimentos Específicos. Para obter mais informações sobre o concurso, acesse o site da Prefeitura.

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Quarta-feira •18 de Dezembro de 2019Edição N° 1415 Vitória/ES

Inscrições abertas para concurso público na Prefeitura de Cariacica

Já estão abertas as inscri-ções do concurso público da Prefeitura Municipal de

Cariacica. Ao todo, serão 175 oportunidades em diversos cargos, sendo 52 para nível médio e 123 para nível supe-rior, com vencimentos entre R$ 1.102,06 e R$ 2.115,93.Os interessados devem reali-zar a inscrição até o dia 19 de dezembro por meio do ende-reço eletrônico www.institu-toaocp.org.br. Os candidatos que não têm acesso à internet podem realizar a inscrição no Posto de Inscrição Presencial, localizado na Escola Técnica CEDTEC, Av. Mário Gurgel, nº 35, em Jardim América. O pos-

As provas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2020

to funcionará das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.Os candidatos de nível médio disputarão 52 vagas para os cargos de Assistente de CMEI I (47 ampla concorrência + 3 PCD); Cuidador Escolar I (47 ampla concorrência + 3 PCD); Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais I – LIBRAS (2 ampla concorrência).Já para os cargos de nível su-perior, há vagas para Contador I (1); MaPB – Ensino Religioso (9 ampla concorrência e 1 PCD); MaPB – Língua Inglesa (2); MaPEE – Professor Educa-ção Especial (47 ampla con-corrência + 3 PCD) e Fiscal de Tributos Municipais I – Fiscali-

Governo Municipal envia para Câmara Projeto de Lei de reajuste salarial dos servidores

O Município de Boa Esperança não tem medido esforços nas

ações de valorização dos ser-vidores. No dia 02 de dezem-bro, o prefeito Lauro Vieira en-viou para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede reajuste para servidores mu-nicipais, pelo segundo ano

consecutivo. A Proposição do Governo Municipal tem como objetivo igualar a carreira ini-cial ao salário mínimo. Se for aprovado pelos vere-adores, contemplará um re-ajuste de 2,48% nos salários dos servidores ativos (efeti-vos e contratados), a partir de janeiro de 2020. “O ser-

vidor público é nosso maior patrimônio, procuramos de forma justa a valorização de todas as classes. Estamos cumprindo rigorosamente com pagamento sempre em dia, adequamos os salários dos pro� ssionais do magis-tério ao piso nacional, ajus-tamos salários dos agentes

comunitários de saúde e vamos completar dois anos de auxílio-alimentação para todos os servidores. Com esse reajuste, melhoramos ainda mais a renda familiar do funcionalismo e aquece-mos o comércio, com a inje-ção desse benefício”, ressalta o prefeito.

zação Tributária (9 ampla con-corrência e 1 PCD).As provas objetivas e discursi-vas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2020. O exame contará com questões de Lín-gua Portuguesa, Raciocínio

Lógico, Informática, Informáti-ca Básica, Legislação Especí� -ca do Município, Conhecimen-tos Gerais e Conhecimentos Especí� cos. Para obter mais informações sobre o concurso, acesse o site da Prefeitura.

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Página 218/12/2019 (quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1415

Bom Jesus do Norte investe em projeto de estimulo à escrita

Em Bom Jesus do Norte, um projeto de estimulo a escrita está mobilizando

professores e alunos das es-colas da rede municipal, com resultados positivos. Na ultima quinta-feira (5) foi realizada a premiação da 2ª edição do Pro-jeto Redação Nota 10, evento que reuniu diretores, professo-res, alunos e familiares no audi-tório da Universidade Aberta do Brasil-UAB, no centro da ci-

Acompanhado da Se-cretária Municipal de Educação, Delma do

Carmo Ker e Aguiar, e de-mais secretários e servidores da Prefeitura de Barra de São Francisco, o prefeito Alencar Marim entregou aos morado-res de Córrego Alto Paulista, interior do município, a Escola Municipal Alto Paulista total-mente reformada e ampliada. O investimento é um sonho antigo dos moradores, que por vários anos, vieram lutan-do pela realização. Durante a cerimônia de en-

Prefeito inaugura escola em Barra de São Francisco

Evento reuniu alunos e familiares

trega, o aluno Pedro Lucas, do 4º ano, relatou um pouco da história da escola. O pai dele, José Aparecido Amarantes, � -cou orgulhoso em ver o � lho sendo aplaudido pela exce-lente leitura. “Eu estudei aqui nessa escola. As condições eram bem difí-ceis. E hoje, é uma satisfação muito grande saber que meu � lho terá a oportunidade de estudar na mesma escola, só que em melhores condições”, contou José.O prefeito Alencar Marim, que na infância, por residir com os

pais no campo, também estu-dou em escolas da área rural, disse que é imprescindível

dade e premiou três alunos de cada período. A proposta foi elaborada pela equipe pedagógica da Secre-taria Municipal de Educação e teve total apoio do Prefeito Marquinhos Messias, estando em sua segunda edição pre-miando alunos que se desta-cam na elaboração de textos. O Projeto Redação Nota 10 tra-balha com etapas trimestrais, com atividades de escrita volta-

da para alunos do Ensino Fun-damental, a partir do 3º ano, inclusive alunos das salas de recursos, sendo disponibiliza-da uma aula por semana onde são trabalhados atividades de estrutura de textos com temas especí� cos. No � nal de cada tri-mestre são selecionados os três melhores textos de cada turma para, no � nal do ano, serem premiados as três melhores re-dações do município.

Segundo Rogério Cantelle, Se-cretário Municipal de Educa-ção a proposta de estimulo a escrita teve bons resultados no ano passado. “O trabalho com a escrita possibilitou um apren-dizado mais amplo, alcançan-do uma melhor interpretação de textos e estruturação das re-dações, contribuindo para um aprendizado ainda melhor, não só na disciplina de português”, destacou Cantelle.

investir em educação, pro� s-são que forma todas as outras pro� ssões.

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Página 3DOM/ES - Edição N° 141518/12/2019 (quarta-feira)

Águia Branca promove Campanha Natal Feliz

A Prefeitura Municipal de Águia Branca, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, iniciou a Campanha Natal Feliz 2019, ao qual disponibilizará caixas de arrecadação de roupas, brinquedos e alimentos. Tudo o que for arrecadado será destinado para as famílias cadastradas nos programas sociais de nosso município.

Associação Hora do Recreio recebe prêmio pela relevância em desenvolvimento rural

Alfredo Chaves esteve representado no Palá-cio Anchieta, em Vitó-

ria em um evento importante nesta última sexta-feira (06). Na oportunidade, o município juntamente com a Associação Hora do Recreio, sediada na comunidade de Recreio, par-ticipou do encerramento do projeto HorizontES em Exten-são, que também marcou as comemorações pelo Dia Na-cional do Extensionista Rural.Conforme informações do In-caper local, Alfredo Chaves foi uma das 11 experiências de relevância para o desenvolvi-mento rural capixaba, que rece-

beu premiação, congratulado a Associação, Hora do Recreio. Muitos capixabas marcaram presença no evento, desde agricultores, técnicos, pes-quisadores e extensionistas, além do governador, Renato Casagrande e a vice-governa-dora, Jaqueline Moraes que participaram da entrega das homenagens referente as ex-periências de relevância para o desenvolvimento rural ca-pixaba.O Projeto HorizontES em Ex-tensão foi elaborado pelo Instituto Capixaba de Pes-quisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper),

com o objetivo de mostrar 11 experiências de relevância

para o desenvolvimento rural capixaba.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quarta-feira - 18 de Dezembro de 2019Edição N° 1415 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .................................... 5

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ...................................... 7

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ......................................... 7

Municípios

Afonso Cláudio ..................................... 8

Alto Rio Novo ....................................... 9

Anchieta .............................................19

Aracruz ..............................................24

Baixo Guandu .....................................51

Barra de São Francisco .........................53

Boa Esperança ....................................54

Castelo ..............................................55

Colatina .............................................73

Conceição do Castelo .........................101

Domingos Martins ..............................105

Ecoporanga ......................................107

Fundão ............................................108

Governador Lindenberg ......................110

Guaçuí .............................................111

Guarapari .........................................112

Ibiraçu .............................................124

Itaguaçu ..........................................135

Itarana ............................................147

Jaguaré ............................................149

João Neiva ........................................163

Mantenópolis ....................................165

Marechal Floriano ..............................168

Marilândia ........................................169

Montanha .........................................170

Mucurici ...........................................172

Nova Venécia ....................................185

Pedro Canário ...................................188

Piúma ..............................................190

Presidente Kennedy ...........................194

Santa Leopoldina ...............................197

Santa Maria de Jetibá .........................198

Santa Teresa .....................................203

São Domingos do Norte ......................204

São Gabriel da Palha ..........................206

São José do Calçado ..........................216

São Roque do Canaã ..........................217

Serra ...............................................219

Venda Nova do Imigrante ...................237

Viana ...............................................243

Vila Pavão ........................................257

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019.Publicação Nº 243768

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019.

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE comunica aos interessados que se encontra disponível o Edital de Chamamento Público nº 002/2019, para o credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de saúde aos municípios integrantes do CIM NOROESTE, nas especialidades indicadas no Edital.

O recebimento da documentação para credenciamento terá inicio a partir do dia 02/01/2020 encerrando em 03/03/2020, no endereço Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

A abertura dos envelopes entregues será realizada as terças-feiras, a partir do dia 07/ 01/2020, 14/01/2020, 21/01/2020, 28/01/2020, 04/02/2020, 11/02/2020, 18/02/2020 e 03/03/2020, com início dos trabalhos sempre no horário das 08:30h até as 11 h.

O edital na íntegra está disponível no site www.cimnoroeste.com.br ( portal de Transparência)e a versão em world poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou na sede do consórcio localizada na Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

Informações pelos telefones: (27) 3745-1549 ou (27) 9 9945-6991

Águia Branca, ES, 17 de dezembro de 2019.

João Batista Regatieri - Presidente da CPL do CIM NOROESTE.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 - REGIÃO METROPOLITANAPublicação Nº 243770

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019.

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE comunica aos interessados que se encontra disponível o Edital de Chamamento Público nº 003/2019, para o credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de saúde aos municípios integrantes do CIM NOROESTE, nas especialidades indicadas no Edital.

O recebimento da documentação para credenciamento terá inicio a partir do dia 02/01/2020 encerrando em 03/03/2020, no endereço Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

A abertura dos envelopes entregues será realizada as terças-feiras, a partir do dia 07/01/2020, 14/01/2020, 21/01/2020, 28/01/2020, 04/02/2020, 11/02/2020, 18/02/2020, e 03/03/2020, com início dos trabalhos sempre no horário das 08:30h até as 11 h.

O edital na íntegra está disponível no site www.cimnoroeste.com.br ( portal de Transparência)e a versão em world poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou na sede do consórcio localizada na Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

Informações pelos telefones: (27) 3745-1549 ou (27) 9 9945-6991

Águia Branca, ES, 17 de dezembro de 2019.

João Batista Regatieri - Presidente da CPL do CIM NOROESTE.

RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02/2019 – ASSEMBLEIA GERALPublicação Nº 243649

RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02/2019 – ASSEMBLEIA GERAL

Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE para o exercício financeiro de 2020.

O Presidente do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo - CIM NOROESTE, Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro, com poderes que lhe confere o Estatuto, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral realizada no dia 25 de

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julho de 2019;

Art. 1º - Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, para o exercício financeiro de 2020, em R$ 26.248.623,35 (vinte e seis milhões e duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º - O orçamento do Consórcio estabelece em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autoriza-das, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º - A Receita decorrerá dos recursos oriundos dos municípios consorciados e outras receitas, conforme previsto no Estatuto Social, e a Despesa fixada à conta dos recursos previstos, demonstradas segundo a discriminação constante dos anexos, parte integrantes desta Lei, e de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS VALOR (R$)RECEITAS CORRENTES

Receita PatrimonialReceita de Serviços

Transferências CorrentesOutras Receitas Correntes

26.248.623,3553.500,00

15.000.000,001.194.623,35

500,00TOTAL DAS RECEITAS 26.248.623,35

DESPESAS VALOR (R$)

DESPESAS CORRENTES 26.206.623,35

Pessoal e Encargos SociaisOutras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITALInvestimentos

1.071.430,0025.135.193,35

42.000,0042.000,00

TOTAL DAS DESPESAS 26.248.623,35

Art. 4º - Fica vedada aos municípios consorciados a realização de despesas e à Diretoria Executiva o pagamento de des-pesas, sem que haja para as mesmas suficiente saldo orçamentário na subconta correspondente à despesa.

Art. 5º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio, em conjunto com a Diretoria Executiva, a proceder à abertura de cré-ditos adicionais suplementares e especiais:

I - Utilizando-se a fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício imediatamente anterior, de acordo com disposto no I do § 1° e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Utilizando-se a fonte de recurso o excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II, § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar no. 101/2000;

III – Utilizando-se como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - A realização de novas despesas não previstas no presente orçamento, bem como aquelas que excedam à dotação orçamentária existente, que não possam ser utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto no inc. III do Art. 5º, desta Resolução, bem como o remanejamento de recursos or-çamentários que envolver a mais de um projeto/atividade, que ultrapassar 20% (vinte por cento) cumulativamente no ano o valor previsto no orçamento, dependerão de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento.

Art. 7º - A Diretoria Executiva publicará no quadro de avisos o Orçamento Geral e todas as alterações ocorridas no res-pectivo orçamento.

Art. 8º - O Orçamento Analítico e o Orçamento Geral passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro 2020.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca, 05 de agosto de 2019.

Paulo Márcio Leite Ribeiro - Presidente do CIM NOROESTE/ES

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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 R DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019- ESTABELECE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA SEDE DO CIM POLO SUL NA FORMA E PERÍODO EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 243679

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 - R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece que não haverá expediente no âmbito da sede do CIM POLO SUL na forma e período em que especifica e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto,

Considerando que nos dias 28/10/2019 (Dia do Servidor Público) e 26/11/2019 (Emancipação Política da Cidade) foram declarados feriado no município de Mimoso do Sul, conforme Decreto nº 003/2019, conforme art. 1°, incisos XIII e XVI;

Considerando que por meio da Portaria CIM POLO SUL Nº 07- R, de 24 de Outubro/2019, publicada no DOM/ES no dia 07/11/2019, ficou estabelecido que haveria expediente para os empregados públicos lotados na sede do consórcio, nos dias supra citados, afim de que as horas fossem compensadas em datas futuras;

Considerando o acordo de compensação de horas firmado com os empregados públicos lotados na sede do consórcio;

RESOLVE:

Art. 1º. Em cumprimento ao acordo de compensação firmado, pelos dias de feriado municipal anteriormente trabalhados, conforme Portaria nº 07 - R de 24 de Outubro de 2019, fica estabelecido que no dia 02/01/2020 e 03/01/2020, não haverá expediente na sede do CIM POLO SUL, localizada no município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mimoso do Sul/ES, 17 de dezembro de 2019.

Angelo Guarçoni Junior

Presidente do CIM POLO SUL

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 AVISO DE REVOGAÇÃOPublicação Nº 243818

CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 001/2019

AVISO DE REVOGAÇÃO

O CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES, por meio do Presidente da CPL, vem neste ato informar aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação referente à Concorrência Pública nº 001/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atua-lização tecnológica, assistência técnica dos sistemas informatizados de gestão pública e manutenção do Sistema Integrado Hospedagem do portal de transparência, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pelo Consórcio Público da Região Norte do ES – CIM NORTE/ES, con-forme decisão acostada aos autos. Informações pelo tel. (27) 3752-9004 ou no endereço sito na Rodovia XV de Novembro, nº 420, Bairro São Francisco, Nova Venécia/ES de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.

Nova Venécia - ES, 17/12/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PRESIDENTE DA CPL

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019 - PROC. Nº 13399/2019Publicação Nº 243709

Aviso de Homologação

Pregão Eletrônico Nº 001/2019

Proc. Nº 13399/2019

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da em-presa vencedora/adjudicatária - HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.551/0001-95, nos lotes: 01 - no valor unitário de R$ 8,77 (oito reais e setenta e sete centavos), 02 - no valor unitário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) e 03 - no valor unitário de R$ 7,94 (sete reais e noventa e quatro centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 17 de dezembro de 2019.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 - PROC. Nº 015779-2019Publicação Nº 243713

Aviso de Pregão Presencial Nº 001/2020

Proc. Nº 015779/2019

O Município de Afonso Cláudio/ES, o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, tornam público que às 08h30min do dia 06 de janeiro de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de combustível (gasolina e diesel) e ARLA (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo). O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link, Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no ho-rário de 07:00 às 13:00 hs, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, 17 de dezembro de 2019.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA Nº 100/2019Publicação Nº 243720

PORTARIA Nº 100/2019

13 de Dezembro de 2019

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:

Nome Período Aquisitivo Período de Férias

AILTON LEONIDES MILLER 05/02/2018 à 04/02/2019 16/12/2019 à 14/01/2020

CHIRLEI LAFAITE AUGUSTO FERRAZ 02/03/2018 à 01/03/2019 17/12/2019 à 15/01/2020

ELIZABETHE FIRMINO DE OLIVEIRA 20/08/2016 à 27/10/2018 16/12/2019 à 14/01/2020

JARDEL ALVES DA SILVA 01/04/2018 à 31/03/2019 16/12/2019 à 04/01/2020

WILSON MONTEIRO DA VEIGA 01/02/2018 à 31/01/2019 17/12/2019 à 15/01/2020

JOSE RENATO ARAÚJO 29/03/2018 à 28/03/2019 16/12/2019 à 14/01/2020

NIVALDO CAETANO 02/12/2017 à 01/12/2018 16/12/2019 à 14/01/2020

SELIMAR LUGON GILES 16/03/2018 à 15/03/2019 16/12/2019 à 14/01/2020

WANDERLÉIA MARIA DA SILVA XAVIER 08/01/2018 à 07/01/2019 16/12/2019 à 14/01/2020

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos funcionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 005/2019 (DECRETO N°. 5731/2019)

Publicação Nº 243819

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20

RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR MAPP (PEDAGOGO), PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS (ANOS INICIAIS – PRÉ-ESCOLAR) – EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS (ANOS INICIAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR MAPB SÉRIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL, HABILITADOS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

DECRETO Nº 5731/2019 EDITAL Nº 005/2019

RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 16/12/2019

1. PROFESSOR MAPP (PEDAGOGO)

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ALCIONE DAMACENO DOS ANJOS 36

02 HOZANA MARCELINO AFFONSO LIMA 23

03 GEANI APARECIDA VEIGA EMILIANO 23

04 QUERENICE DORNELO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA 23

05 VERÔNICA HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO 23

06 ALESSANDRA FELISBERTO MANSO MILLER DE OLIVEIRA 03

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

PATRÍCIA DE SOUZA MOYSÉS MAFORTE

Item 6, Inciso VIII e IX

MARIANA NATIVIDADE PACHECO MOYSÉS Item 6, Inciso VIII e X e Item 6.5.1

RENAN VILELA DE AZEVEDO Item 6, Inciso VIII

LUZIANA CASSIA VILELA HOTE Item 6, Inciso VIII e Item 6.5.1

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2. PROFESSOR MAPA – SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS – PRÉ-ESCOLAR) – EDUCACÃO

INFANTIL ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ANA MARIA DA COSTA PACHECO 47

02 MARILENE GONÇALVES BARBOSA DA CUNHA 47

03 SILVANI DA SILVA GUIMARÃES MAGALHÃES 47

04 GABRIELA DE BARROS FRANCISCO 47

05 LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 47

06 CLAUDIA ALVES DE SOUZA 47

07 ANA LÍBIA RIBEIRO 44

08 MARCIA DOS SANTOS MILLER MENEGUZ 43

09 SHARLIANE VALIN BROMMOCHENKIS 41

10 ALCIONE DAMASCENO DOS ANJOS 33

11 FLAVIA GALDINO 32

12 ALMIRENE REINOSO DE FARIA RODRIGUES 31

13 ELIZÂNGELA LANGAME TEODORO PINTO 31

14 JOSELÍ MENEGUCCI DE SOUZA VARGAS 29

15 LUCIANA SODRÉ DA SILVA 29

16 VANÉIA FERREIRA DA SILVA NUNES 23

17 GRAZIELA VALIN LIBERATO VIEIRA 23

18 GEISIANE PONTES DE FREITAS 23

19 CRISTIANE MESSIAS BARROS GONÇALVES 23

20 JAMILA DE ALMEIDA RODRIGUES 23

21 MARILETE VIEIRA PEIXOTO DO CARMO 18

22 ALINE LOURENÇO DA SILVA PIO 05

23 ANDRÉA MARIA FERNANDES LIMA 0

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DESCLASSIFICADOS

(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

ROSEANI DE FREITAS

Item 6, Inciso X e Item 4.8

(Duplicidade)

SANDRA FORTUNATO LEOPOLDINO Item 6, Inciso V (Histórico escolar)

AMANDA MENEGUCCI MOURA MAFORTE Item 6, Inciso V

KAREN PIRES MONTEIRO Item 6, inciso V e item 29

MARTA MATIAS DO AMARAL FREITAS Item 6, Inciso VIII

ALINEIA SCOPEL BENFICA OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII

DANIELA DE BARROS FRANCISCO Item 6, Inciso V e Item 29

SARA CÁSSIA SOARES SILVA MONTEIRO Item 6, Inciso V (Histórico Escolar)

SAMIRA SAMPAIO MACHADO Item 6, Inciso V e Item 29

SILVIA ALVES RIBEIRO VIEIRA Item 6, Inciso VIII

CLAUDIMA SAMPAIO DE OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII e item 6.1

GEISLAINI GONÇALVES SATLER Item 6, Inciso V

MARLENE ALVES GOMES Item 6, Inciso VIII

SANDRA ROSA DA SILVA SANTOS Item 6, Inciso V (Histórico escolar)

XISLAINE ALCILIA VILASSA Item 6, Inciso VIII

FÁTIMA DA SILVA GUIMARÃES OLIVEIRA Item 6, Inciso II

SOLANGE DA SILVA GUIMARÃES Item 6, Inciso II e VIII e item 6.1

ARGELI VALIN FERREIRA MATIELO Item 6, Inciso VIII

EUZI DE SOUZA MOURA DIAS Item 6, Inciso V LARICIA ANDIARA MOREIRA DE AZEVEDO MELO Item 6, Inciso VIII

KEILA DE MELO GUIMARÃES Item 6, Inciso V

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3. PROFESSOR MAPA- SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 MARIA LUCILENE CAETANO SILVA 47

02 ANA MARIA DA COSTA PACHECO 47

03 MARILENE GONCALVES BARBOSA DA CUNHA 47

04 VANUSA APARECIDA DE CARVALHO 47

05 SILVANI DA SILVA GUIMARÃES MAGALHÃES 47

06 GEOVANIA MONTEIRO ALVES 47

07 MARLENE DE ASSIS SANTANA NUNES 47

08 HOZANA MARCELINO AFFONSO LIMA 47

09 MARCIA DOS SANTOS MILLER MENEGUZ 47

10 GEANE APARECIDA VEIGA EMILIANO 47

11 LUCIANA SODRÉ DA SILVA 47

12 LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 47

13 CRISTIANE MESSIAS BARROS GONCALVES 47

14 QUERENICE DORNELO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA 47

15 VERÔNICA HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO 47

16 GABRIELA DE BARROS FRANCISCO 42

17 VANÉIA FERREIRA DA SILVA NUNES 41

18 CLAUDIMA SAMPAIO DE OLIVEIRA 41

19 GEISIANE PONTES DE FREITAS 40

20 ELIZANGELA LANGAME TEODORO PINTO 37

21 FLAVIA GALDINO 35

22 ARGELI VALIM FERREIRA MATIELLO 35

23 KAREM PIRES MONTEIRO 33

24 JAMILA DE ALMEIDA RODRIGUES 33

25 GRAZIELA VALIM LIBERATO VIEIRA 31

26 ALINE LOURENCO DA SILVA PIO 30

27 GEISLAINE GONCALVES SATLER 30

28 ALMIRENE REINOSO DE FARIA RODRIGUES 29

29 LAUDICEIA SUELI VILACA LOPES 26

30 LUZIANA CASSIA VILELA HOTE 23

31 JOSELI MENEGUCCI DE SOUZA VARGAS 23

32 SILVIA ALVES RIBEIRO VIEIRA 23

33 SHARLIANE VALIM BROMMOCHENKIS 23

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34 CLAUDIA ALVES DE SOUZA 23

35 EUZI DE SOUZA MOURA DIAS 20

36 ANA LIBIA RIBEIRO 20

37 LARICIA ANDIARA MOREIRA DE AZEVEDO MELO 20

38 MARILETE VIEIRA PEIXOTO 18

39 CLEVERSON BRAGA SOARES 18

40 DANIELA DE BARROS FRANCISCO 05

41 SAMIRA SAMPAIO MACHADO 05

42 AMANDA MENEGUCCI MOURA MAFORTE 02

43 ANDRÉA MARIA FERNANDES LIMA 0

44 KEILA DE MELO GUIMARÃES OLIVEIRA 0

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

TAMIRYS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Item 6, Inciso V (Histórico escolar)

SANDRA FORTUNATO LEOPOLDINO Item 6, Inciso V (Histórico Escolar)

ELZI MARIA LUCAS CHAVES AMARAL Item 6, Inciso V

MARLENE ALVES GOMES Item 6, Inciso VIII e 6.1

SOLANGE DA SILVA GUIMARAES Item 6, Inciso II

MARTA MATIAS DO AMARAL FREITAS Item 6, Inciso V (Histórico escolar)

MARIANA NATIVIDADE PACHECO MOYSES Item 6, Inciso VIII

SARA CASSIA SOARES SILVA MONTEIRO Item 6.1

ALINEIA SCOPEL BENFICA OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII

LUCIANA DA SILVA MARQUES Item 6, Inciso VIII

PATRICIA DE SOUZA MOYSES MAFORTE Item 6, Inciso V

SANDRA ROSA DA SILVA SANTOS Item 6, Inciso V (Histórico Escolar)

FATIMA DA SILVA GUIMARÃES DE OLIVEIRA Item 6, Inciso II e III

XISLAINE ACILIA VILASSA Item 6, Inciso VIII

FERNANDA DIAS DE SOUZA Item 6, Inciso V

ELZI FERREIRA SOARES VALIN Item 6, Inciso VIII

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4. PROFESSOR MAPB SERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ERNALDO ANTONIO RAMOS DA SILVA 31

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

GRACIÉLIA JOREMA ROSA ALVES Item 6 inciso V

5. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA

PORTUGUESA ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ANGÉLICA VENTURA CATALUNHA CAETANO 45

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

EUZI MARIA LUCAS CHAVES AMARAL Item 6 inciso VIII

FERNANDA DIAS DE SOUZA Item 4.2, alínea d e Item 4.3 6. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL -

EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

SCHARLENE LIBERATO Item 6 inciso VIII

MAEDA BRAGANÇA VILELA Item 6 inciso VIII e X

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7. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL –CIÊNCIAS ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

SCHARLENE LIBERATO Item 6, inciso VIII

RENAN VILELA DE AZEVEDO Item 6, inciso VIII 8. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL -

HISTÓRIA ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 TAMIRYS OLIVEIRA DE ALMEIDA 05

DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

TAÍS LUGON VARGAS Item 6, inciso V (Histórico Escolar)

9. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ANGÉLICA VENTURA CATALUNHA CAETANO 45

10. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 ALESSANDRA FELISBERTO MANSO MILLER DE OLIVEIRA 45

COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Decretos nos 5732/2019 e 5733/2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019Publicação Nº 243831

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003785/2019

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019

RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial - Registro de Preços nº 033/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de fraldas descartáveis, diversos tamanhos, em atendimento a Secretaria Mu-nicipal de Educação de Alto Rio Novo/ES, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME – itens 01, 02 e 03, perfazendo o valor total global de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seis-centos e cinquenta reais).

Alto Rio Novo – ES, 17 de dezembro de 2019

CLÉVERSON BRAGA SOARES

PREGOEIRO OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.740 de 05/12/2019

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019Publicação Nº 243835

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004184/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019

RESULTADO: Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial nº 032/2019, que trata da aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, no período de Fevereiro a Julho de 2020, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I), pois, atenderam a todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:

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a) PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA - ME – itens – 01, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12,15, 18, 24, 26, 30, 32, 37 e 38 perfazendo o valor total global de R$ 86.026,44 (oitenta e seis mil e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos).

b) DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA-ME – itens – 02, 19, 20, 21, 22, 23, 29, 31 e 34 perfazendo o valor total global de R$ 42.283,92 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos).

c) NEIDE GARCIA SUDRE-ME – itens – 04, 08, 13, 14, 16, 25, 27, 33, 35 e 36 perfazendo o valor total global de R$ 14.585,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).

d) SANTA ROSA COMERCIO DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - EPP- ME – itens – 17 e 28, perfazendo o valor total global de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 143.694,36 (cento e quarenta e três mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).

Alto Rio Novo – ES, 17 de Dezembro de 2019.

CLÉVERSON BRAGA SOARES

PREGOEIRO OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.740 de 05/12/2019

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 013/2019.Publicação Nº 243842

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 013/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: REPRESENTA SERVIÇOS LTDA - ME

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto:

a) a prorrogação do prazo vigêncial do contrato n° 013/2019, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 004458/2019.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014/2019.Publicação Nº 243847

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: EXATUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICALTDA- EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto:

a) a prorrogação do prazo vigêncial do contrato n° 014/2019, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA –- DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 800/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA –- DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 004181/2019.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PP 034/2019Publicação Nº 243724

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019

Processo Nº 23517/2019.

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento, montagem e execução de show pirotécnico com objetivo de atender as festi-vidades de fim de ano na sede, balneário de iriri, balneário de ubu e balneário de castelhanos, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

REGES GERALDO DE LISBOA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.916.549/0001-47:

Lote 1: no valor de R$ 140.200,00.

Anchieta, 17 de dezembro de 2019

AVISO DE SUSPENSÃO PP/15Publicação Nº 243777

Aviso de Suspensão

Pregão Presencial nº 015/2019

Processo nº 14856/2019

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação acima referida está SUSPENSA. Oportunamente a licitação será novamente agendada.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuados de manutenção em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para prestação de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças/aces-sórios e serviços especializados quando necessários, calibração e teste de segurança elétrica, dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde, Pronto atendimento, CAPS, CAPS AD, CEU, Vigilância Ambiental e Laboratório do Município de Anchieta – ES, conforme detalhamento e condições gerais constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.

Anchieta, 17 de dezembro de 2019.

Silvana de Azevedo Alpohim

2ª Pregoeira PMA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2019Publicação Nº 243742

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa LLP COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.

DO OBJETO: Alteração do nome empresarial da contratada, passando de PORTO LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME, para LLP COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, com vigência a partir da data de sua as-sinatura.

PROCESSO Nº 19031/2018

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2019Publicação Nº 243752

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa LLP COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.

DO OBJETO: Alteração do nome empresarial da contratada, passando de PORTO LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME, para LLP COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, com vigência a partir da data de sua as-sinatura.

PROCESSO Nº 21202/2018

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2019Publicação Nº 243821

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº110/2019 - Processo: 17542/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA CONSTRU-CHAVES MATERIAL ELETRICO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviço de extensão de rede de alta tensão e baixa tensão, com instalação de iluminação pública nas localidades de: comunidade de arerá, comunidade de itapeúna, comunidade de pongal início trevo de dois irmãos até chegada da comunidade, bairro benevente - rua beija-flor, bairro planalto - rua dos namorados, bairro planalto - rua icaraí, bairro portal - rua nanci rosa - próximo ao psf 2, comunidade de iriri - rua jorge pereira garcia dos santos, comunidade de iriri - rua josé costa, comunidade de iriri - rua jose pereira garcia, comunidade de iriri - santa helena - próximo a empresa rr costa, comunidade de iriri- santa helena - rua areia branca, comunidade de mãe-bá - rua ieta, comunidade de pongal - rua vilson salarini, comunidade de são mateus - próximo à igreja de são be-nedito, bairro novo horizonte - rua principal - próximo à igreja nova betânia , no município de anchieta es, com emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos.

Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 310.543,51 (trezentos e dez mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).

Vigência- 12 (doze) meses

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaSecretaria de Infraes-

trutura Municipal14..25.752.026.2.103 33903999000 1.001.0000000 1770

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO Nº 003/2019Publicação Nº 243733

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 003/2019

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO - ADETURCI

Objeto: PERMISSÃO GRATUITA DE ÁREA NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO ADMINISTRATIVO EDIVAL PETRI II, a sala do “CRIARTE”, a instalação da ADETURCI - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMI-GRAÇÃO.

Vigência: Até 31 de dezembro de 2020.

Processo: 19450/2019

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RESUMO DE ATA Nº 182/2019Publicação Nº 243738

Objeto: aquisição de solo brita para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos Municipais-SEIM.

Ata: 182/2019 – Empresa: AM SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro da Ata abaixo citada: Licitação: PP_RP 043/2019. Processo: 15417/2019.

Anchieta/ES, 17 de dezembro de 2019.

Silvana de Azevedo Alpohim 2ª Pregoeira

RESUMO DE ATA Nº 183/2019Publicação Nº 243737

Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual prestação de serviços de arbitragem para campeonatos e torneios municipais de futebol de campo, futebol de areia (beach soccer), futebol de Salão-Futsal e futebol society-futebol 7.

Ata: 183/2019 – Empresa: TROVATTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro da Ata abaixo citada: Licitação: PP_RP 045/2019 Processo: 15135/2019

Anchieta/ES, 17 de dezembro de 2019.

Silvana de Azevedo Alpohim 2ª Pregoeira

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RESUMO DE ATA PPRP 041/2019Publicação Nº 243753

Objeto: contratação de empresa para eventual aquisição de artefatos de concreto para manutenção e pavimentação das estradas e vias públicas do Municipio de Anchieta, com cota reservada para ME/EPP. Ata:176/2019 Empresa: MAPORÃ INDUSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ata: 177/2019 Empresa: VALIATI PRE MOLDADOS LTDA EPP. Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas: Licitação: PP_RP 041/2019 Processo: 15788/2019

Anchieta/ES, 17 de Dezembro de 2019.

Silvana de Azevedo Alpohim 2ª Pregoeira

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RESUMO DE ATA PPRP 042/19Publicação Nº 243749

Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de artefatos de concreto e ferro fundido para manutenção e pavimentação das estradas, vias públicas e bueiros do Município de Anchieta. Ata:178/2019 Empresa: L D VALIATI PRE MOLDADOS LTDA ME. Ata: 179/2019 Empresa: LUCDAN COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ata: 180/2019 Empresa: PREMOSUL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. Ata: 181/2019 Empresa: TO SOUZA ME. Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas: Licitação: PP_RP 042/2019 Processo: 6593/2019

Anchieta/ES, 17 de Dezembro de 2019.

Silvana de Azevedo Alpohim 2ª Pregoeira

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Aracruz

Prefeitura

4º TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO - LUIZ FREDERICO - PROCESSO Nº 7.044/2016Publicação Nº 243839

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 155/2016

PROCESSO Nº 7044/2016

LOCATÁRIO: Município de Aracruz - ES

LOCADOR: LUIZ FREDERICO VIEIRA MACHADO CYPRIANO

OBJETO: Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Primeira do 3º (terceiro) Termo Aditivo, pelo período de 12 (doze) me-ses, contados a partir de 01/01/2020. Fica estabelecido o valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil seiscentos reais), totali-zando a quantia de R$ 31.200,00 (trinta e um mil duzentos reais) pelo período estipulado na Cláusula Primeira.

RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e no 1º, 2º e 3º Termo Aditivo plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Aracruz-ES, 17 de dezembro de 2019.

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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ANEXO DO DECRETO N° 37266Publicação Nº 243852

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DECRETO N° 37254Publicação Nº 243849

DECRETO N.º 37.254, DE 10/12/2019.

ANULA RESTOS A PAGAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E LEI COMPLEMENTAR N.º 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, TENDO EM VISTA A NÃO EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados os restos a pagar não processados no valor de

R$95.655,33 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), abaixo descritos, a saber:

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SEMOB

EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº ANULAÇÃO

101 2018 R$ 363,70 ASSISTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

10634/2018 73

112 2016 R$ 28.325,30

GABRIELLA PEREIRA DOS SANTOS MAIA - ME

7085/2014 75

29 2017 R$ 56.650,60

GABRIELLA PEREIRA DOS SANTOS MAIA - ME

7085/2014 76

TOTAL

R$ 85.339,60

SEMAD EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº

ANULAÇÃO 59 2018 R$ 421,76 MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE

COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP

12823/2014 116

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60 2018 R$ 8.137,85

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP

12823/2014 117

TOTAL

R$ 8.559,61

SEMDS EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº

ANULAÇÃO 1020 2018 R$ 0,30 MOVETEC COMERCIAL LTDA

EPP 2941/02018 276

TOTAL

R$ 0,30

SETRANS EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº

ANULAÇÃO 234 2018 R$

1.524,00 ANTONIO MARCOS GUIMARAES GINELLI EIRELI

9300/2016 106

242 2018 R$ 231,82 MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP

3690/2017 108

TOTAL

R$ 1.755,82

TOTAL NÃO PROCESSADO

R$ 95.655,33

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI Prefeito Municipal

DECRETO N° 37266Publicação Nº 243851

DECRETO Nº 37.266, DE 12/12/2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DOS

ESPAÇOS PÚBLICOS DENOMINADOS “PRAÇA

DOS CORAIS” E “RUA DAS CASTANHEIRAS” EM BARRA DO SAHY E “PRAÇA DO PALCO” EM SANTA CRUZ NO PERÍODO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 A 26 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

DECRETA:

Art. 1º O Município de Aracruz poderá autorizar o uso dos espaços públicos

denominados “Praça dos Corais” e “Rua das Castanheiras” em Barra do Sahy e “Praça do

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Palco” em Santa Cruz do dia 27 de dezembro de 2019 a 26 de fevereiro de 2020, de acordo com as condições determina-das neste Decreto, não se aplicando neste período os

dispositivos do Decreto nº 30.173, de 05/10/2015 para estes espaços.

Art. 2º O sorteio será realizado na data e local mencionados conforme Edital 002/2019 de acordo com o “layout” de vagas numéricas constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto, e por segmento de acordo com a descrição do artigo 5º.

Art. 3º Ultrapassado o número de inscritos por segmento/espaço, o critério de desempate será o do primeiro sorteado e assim sucessivamente até se completar o número de vagas disponíveis por segmento/espaço, formando-se, ainda, lista de suplência para a ocupação das vagas destinadas no caso de desistência do sorteado no decorrer do período previsto no artigo 1º.

Art. 4º Os requerimentos para inscrição estão constante nos Anexos I e II do Edital 002/2019.

Art. 5º O preço público a ser cobrado decorrente da autorização prevista

neste Decreto, para os espaços consignados no art. 1ª, do dia 27 de dezembro 2019 a 26 de fevereiro de 2020, será o especificado conforme abaixo, de acordo com o número de vagas por segmento:

I – “Praça dos Corais”, em Barra do Sahy, conforme vagas e “layout do

Anexo I:

a) 09 (nove) barracas do tipo “tenda”, medindo até 3m x 3m, para o

segmento “Drinks/Bebidas Diversas” no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada;

b) 01 (uma) barraca do tipo “tenda”, medindo até 3m x 3m para o

segmento “Cerveja Artesanal” no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II – “Rua das Castanheiras”, em Barra do Sahy, conforme vagas e “layout” do Anexo II:

a) 08 (oito) veículos do tipo “Food Truck”, medindo até 4m x 3m para o

segmento de “alimentação” no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) 01 (um) veículos do tipo “Food Beer”, medindo até 4m x 3m para o

segmento de “Cerveja Artesanal” no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c) 01 (uma) barraca do tipo “tenda”, medindo até 6m x 3m para o

segmento “Batata Frita” no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III – “Praça do Palco”, em Santa Cruz conforme vagas e “layout” do

Anexo III :

a) 03 (três) barracas do tipo “Tenda” ou “Food Truck”, medindo até 4m

x 3m para o segmento de bebidas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 03 (três) barracas do tipo “Tenda” ou “Food Truck”, medindo até 4m

x 3m para o segmento de “alimentação” no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 02 (dois) espaços delimitados conforme o “layout” do Anexo III,

para colocação de no máximo três brinquedos (infláveis ou não) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais).

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Parágrafo único. Os valores acima são referentes ao Uso e Ocupação do Solo e deverão ser pagos, conforme Edital 002/2019.

Art. 6º Ficam vedados:

I - o uso de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Espaço denominado

“Praça dos Corais”;

II - a utilização das “tendas”, “food trucks”, “food beer” ou quaisquer

dos espaços destinados aos segmentos para fins de hospedagem, moradia, higienização

pessoal e qualquer atividade que não seja a prevista na autorização a ser emitida pelo setor competente;

III - a venda e/ou comercialização de produtos que não sejam os previstos

na autorização a ser emitida pelo setor competente.

Parágrafo único. O descumprimento das vedações previstas nos incisos

anteriores, bem como o descumprimento das normas e legislação pertinentes,

especialmente as ambientais, de vigilância sanitária, de segurança e de posturas, enseja na cassação imediata de alvarás competentes e autorização do uso do espaço.

Art. 7º Quaisquer questões não contempladas neste Decreto, com relação à

utilização dos espaços e preços públicos praticados, serão dirimidas pela Secretaria de

Turismo e Cultura e Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, observada a legislação e normas pertinentes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES 12 de dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37267Publicação Nº 243853

DECRETO Nº 37.267, DE 12/12/2014.

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NOMEADOS EM 2019 SEM LOTAÇÃO DEFINITIVALO-TAÇÃO DEFINITIVA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NOMEADOS EM 2019 SEM LOTAÇÃO DEFINITIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA E O DISPOSTO NOS ARTIGOS 23 E 25, DA LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010,

CONSIDERANDO QUE NO ANO LETIVO DE 2019, HOUVE NOMEAÇÕES DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO SEM LOTAÇÃO DEFINITIVA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

CONSIDERANDO AS VAGAS REMANESCENTES PÓS ESCOLHA DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2019.

DECRETA:

Art. 1º Ficam lotadas definitivamente a partir de 01/02/2020, as profissionais do Magistério Público Municipal abaixo rela-cionadas, que foram nomeadas para atuarem com localização provisória em 2019, conforme art. 27 da Lei nº 3.356/2010:

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

· FABIANE LOUREIRO COUTO CORREA – matrícula nº 32395 – localizada definitivamente no CMEI Donatila Coutinho – có-digo da secretaria 6302.

· LUCIANA MARA VIEIRA DE JESUS DAMASCENO – matrícula nº 32396 – localizada definitivamente no CMEI Donatila Cou-tinho – código da secretaria 6302.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37268Publicação Nº 243854

DECRETO N.º 37.268, DE 12/12/2019.

FIXA PRAZOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E PARCELADA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRI-TORIAL URBANA – IPTU 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

DECRETA:

Art. 1º Os prazos para recolhimento de IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU para o exercício de 2020 são os seguintes:

COTA ÚNICA 30/05/2020

PARCELA 1 10/08/2020

PARCELA 2 10/09/2020

PARCELA 3 10/10/2020

PARCELA 4 10/11/2020

Art. 2º Fica fixado o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento integral e antecipado da cota única a que se refere o artigo anterior, conforme o disposto no artigo 27 da Lei n.º 3.768/2013.

§1º A cota única e notificação de lançamento estará disponível para retirada exclusivamente no site oficial da prefeitura, no Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Apoios Regionais a partir de 15 de janeiro de 2020.

§2º Para os contribuintes que optarem por não realizar o pagamento em cota única, o carnê será enviado para o ende-reço de correspondência constante no cadastro técnico municipal contendo apenas a notificação de lançamento e as 04 (quatro) parcelas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 37270Publicação Nº 243866

DECRETO Nº 37.270, DE 12/12/2019.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARACRUZ EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA E O DISPOSTO NO ARTIGO 23, DA LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010,

DECRETA:

Art. 1º Ficam removidos a partir de 01/02/2020, os profissionais do Magistério Público Municipal, conforme inciso I do art. 25 e o art. 27 da Lei nº 3.356/2010, abaixo relacionados:

PROFESSOR EXCEDENTE ESTÁVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

• Biannca Tristão Pereira- matrícula nº 26204 – da EMEF Novo Irajá para a EMEF Samoel Costa – código da secretaria 6001.

• Ester Jaqueline Guzzo - matrícula nº 21711 – da EMEF Placidino Passos para o EMEF Samoel Costa – código da secretaria 6001.

• Maria Aparecida Cusin Pelissari - matrícula nº 1920 – da EMEF Eurípides Nunes Loureiro para a EMEF Marechal Costa e Silva – código da secretaria 6001.

PROFESSOR EXCEDENTE ESTÁVEL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

• Kelly Fraga Loyola - matrícula nº 23238 – do CMEI Marília Rezende Scarton Coutinho para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Lorena Nascimento Gustavo dos Reis - matrícula nº 21653 – do CMEI Narizinho para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Patrícia Mantovani de Oliveira Rissari - matrícula nº 22626 – do CMEI Narizinho para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• Adriana Alves dos Santos Abud – matrícula nº 6890 – do CMEI Narizinho para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Aliandra Monteiro da Silva – matrícula nº 27574 – do CMEI Cinderela para o CMEI Sete Anões – código da secretaria 6302.

• Aline Rocha Coutinho Moro – matrícula nº 26823 – do CMEB Paulo Freire para o CMEI Epifânio Pontin – código da secre-taria 6302.

• Andressa Corrêa Sala Molinari – matrícula nº 23151 – do CMEI Vera Lúcia Devens Rabello para o CMEI Maria José Ghi-detti Rocha – código da secretaria 6302.

• Aparecida Lourenço Ferreira – matrícula nº 27412 – do CMEB Honório Nunes de Jesus para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Brenda Soprani Santório Pandolfi - matrícula nº 28236 – do CMEB José Mambrini para o CMEB Mário Leal Silva – código da secretaria 6302.

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• Claudinéia da Silva Moraes – matrícula nº 24185 – do CMEI Vovó Jandira para o CMEB Professora Maria Luiza Devens – código da secretaria 6302.

• Creusimar de Oliveira Martins – matrícula nº 13179 – do CMEI Marília Rezende Scarton Coutinho para o CMEI Tia Anas-tácia – código da secretaria 6302.

• Daniela Rodrigues Pereira – matrícula nº 24316 – do CMEB Paulo Freire para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Fabrícia Bravo Andrade Conti Garuzzi – matrícula nº 28036 – do CMEB Professora Maria Luiza Devens para o CMEB Paulo Freire – código da secretaria 6302.

• Ivamara Paulino Queiroz Fantin – matrícula nº 26005 – do CMEB Paulo Freire para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Juliana Evangelista Rodrigues – matrícula nº 13168 – do CMEI Criança Feliz para o CMEB Professora Maria Luiza Devens – código da secretaria 6302.

• Marcia Christina Nascimento de Oliveira - matrícula nº 28244 – do CMEB Honório Nunes de Jesus para o CMEB Paulo Freire – código da secretaria 6302.

• Marcia Maria Pirchiner– matrícula nº 14682 – do CMEI Criança Feliz para o CMEI Marília Rezende Scarton Coutinho – código da secretaria 6302.

• Micheli Pricila De Nardi – matrícula nº 21669 – do CMEI Nova Colatina para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Mirlei Broetto Segatto de Deus – matrícula nº 21681 – do CMEI Vera Lúcia Devens Rabello para o CMEI Maria José Ghi-detti Rocha – código da secretaria 6302.

• Neusa Gonçalves de Souza Morelato - matrícula nº 9621 – do CMEI Epifânio Pontin para o CMEI Vera Lúcia Devens Ra-bello – código da secretaria 6302.

• Rogéria Guastti – matrícula nº 14600 – do CMEB José Mambrini para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da se-cretaria 6302.

• Rutilene Duarte Ricato – matrícula nº 21690 – do CMEI Cinderela para o CMEI Vera Lúcia Devens Rabello – código da secretaria 6302.

• Rutilene Duarte Ricato – matrícula nº 24450 – do CMEI Cinderela para o CMEI Criança Feliz – código da secretaria 6302.

• Sabrina de Souza Mercier – matrícula nº 6923 – do CMEB CMEB Professora Maria Luiza Devens para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Sabrina de Souza Mercier – matrícula nº 21670 – do CMEI Criança Feliz para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6302.

• Selma Del Piero - matrícula nº 28472 – do CMEI Vovó Jandira para o CMEI Amália Coutinho – código da secretaria 6302.

• Sirlene Pignaton – matrícula nº 16121 – do CMEB Honório Nunes de Jesus para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – có-digo da secretaria 6302.

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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS:

· Elaine Sirtoli Suela Lopes - matrícula nº 27420 – do CMEB Álvaro Souza para a EMEF Novo Irajá – código da secretaria 6001.

· Esther Martins Ruella - matrícula nº 21717 – da EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi para a CMEB Maria Luiza Devens – código da secretaria 6001.

· Eunice da Silva Custodio – matrícula nº 21727 – da CMEB Álvaro Souza para a EMEF Itaparica - código da secretaria 6001.

· Gilmara Pereira do Nascimento - matrícula nº 27415 – do CMEB Álvaro Souza para o CMEB Paulo Freire – código da se-cretaria 6001.

· Graziela Fabris - matrícula nº 26824 – da CMEB Álvaro Souza para o CMEB Paulo Freire – código da secretaria 6001.

· Hercules Couto Jorge - matrícula nº 24132 – da EMEF Novo Irajá para a EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi – código da secretaria 6001

· Lourdes Antoniolli Aiolfi Piassarolo - matrícula nº 28260 – do CMEB Álvaro Souza para a EMEF Novo Irajá – código da secretaria 6001.

· Marcia Pedrini Dal Piero - matrícula nº 20639 – da EMEF Abílio Correia de Amorim para o CMEB Álvaro Souza – código da secretaria 6001.

· Rosilene de Oliveira Jorge - matrícula nº 26693 – da CMEB Mário Leal Silva para a EMEF Abílio Correia de Amorim – có-digo da secretaria 6001.

· Soliane de Oliveira Patrício - matrícula nº 27414 – da EMEF Novo Irajá para a EMEF Abílio Correia de Amorim – código da secretaria 6001.

· Sônia Mara Samora dos Santos Teixeira - matrícula nº 24155 – da EMEF Abílio Correia de Amorim para a CMEB Mario Leal Silva – código da secretaria 6001.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

· Tania Tibério Siqueira Rosalino - matrícula nº 941 – da EMEF Ezequiel Fraga Rocha para a EMEF Placidino Passos – código da secretaria 6003.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS - CIÊNCIAS

· Alcimara Macedo Leonidas - matrícula nº 7038 – da EMEF Placidino Passos para a EMEF Santa Cruz – código da secretaria 6003.

· Patrícia Regina Carvalho Ottz - matrícula nº 9732 – da EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi para a EMEF Placidino Passos – código da secretaria 6003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

· Emanuele de Lima Sirtoli - matrícula nº 28384 – do CMEB Esther Nascimento dos Santos para o CMEI Vera Lúcia Devens Rabello – código da secretaria 6306.

· Leonardo Possatti Lepaus - matrícula nº 26802 – do CMEB José Mambrini para o CMEB Professora Maria Luiza Devens – Educação Infantil – código da secretaria 6306.

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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA

· Carlos Alberto Quitanilha Ferreira - matrícula nº 6222 – da EMEF Santa Cruz para o CMEB Paulo Freire– código da se-cretaria 6003.

· Saulo Santana Nunes - matrícula nº 6209 – da EMEF Ezequiel Fraga Rocha para a EMEF Santa Cruz – código da secretaria 6003.

· Penha Casotti Flores - matrícula nº 24870 – da EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi para a EMEF Ezequiel Fraga Rocha – código da secretaria 6003.

PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO:

· Cristiane Nunes Loureiro – matrícula nº 26528 – do CMEI Tia Anastácia para o CMEB Honório Nunes de Jesus (Ensino Fundamental) – código da secretaria 6007.

· Eliane Cristina Freitas de Souza – matrícula nº 26010 – do CMEI Novo Irajá para o CMEB Paulo Freire (Educação Infan-til) – código da secretaria 6301.

· Elizabeth Vieira Borlini – matrícula nº 1436 – do CMEB Honório Nunes de Jesus (Ensino Fundamental) para o CMEI Maria José Ghidetti Rocha – código da secretaria 6301.

· Luceni Francisco Nascimento Rebuzzi – matrícula nº 16916 – do CMEI Amália Coutinho para a EMEF Coqueiral – código da secretaria 6007.

· Nadya Maria Rangel Miranda – matrícula nº 26002 – do CMEI Cinderela para o CMEB Professora Maria Luiza Devens – código da secretaria 6301.

· Tania Mery Camporez – matrícula nº 6372 – do CMEB Paulo Freire (Educação Infantil) para o CMEI Chapeuzinho Verme-lho – código da secretaria 6301.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL:

· Ilzete Oliveira da Rós – matrícula nº 27401 – da EMEF Zenília Varzem Ribeiro para a EMEF José Marcos Rampinelli – có-digo da secretaria 6001.

· Liliane Ressurreição Caniçali Offermann – matrícula nº 26558 – do CMEB Álvaro Souza para a EMEF Zenília Varzem Ri-beiro – código da secretaria 6001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37272Publicação Nº 243867

DECRETO N.º 37.272, DE 13/12/2019.

EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor MARCOS VINÍCIUS ALPOIN PIOL, Matrícula n.º 28.538, do Cargo de Provi-mento Efetivo de Técnico Nível Superior I – Engenheiro Ambiental, Nível VII, Padrão A, a partir de 05/12/2019, conforme

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Página 37

Processo n.º 19.190/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37279Publicação Nº 243868

DECRETO Nº 37.279, DE 16/12/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

THIELLY SOEIRO CAZZOTTI 29865 SEMSA 04/12/2019 19451/19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 04/12/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37280Publicação Nº 243869

DECRETO N.º 37.280, DE 16/12/2019.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor MOACYR NASCIMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula nº. 2.762, para exercer interina-mente o Cargo em Comissão de Coordenador Regional – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC9, no período de 02/01/2020 a 15/01/2020, por motivo de férias do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 38

PORTARIA N° 16243Publicação Nº 243610

PORTARIA N.º 16.243, DE 22/10/2019.

REVOGA A PORTARIA N.º 15.057, DE 04/05/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TER-MOS DO ART. 55 DA LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 15.057, de 04/05/2018, que cedeu a servidora MARIA JOSÉ DONATI, matrícula 2.951, Técnico de Nível Superior – Analista de Sistema, Nível VIII, Padrão H, para a Prefeitura Municipal de Vitória, conforme processo n.º 6377/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16384Publicação Nº 243838

PORTARIA Nº 16.384, DE 12/12/2019.

PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Proces.JULIANA BORLINI SELVATICI DE ALVARENGA 26696 24/03/2020 a 22/05/2020 18865/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16386Publicação Nº 243840

PORTARIA Nº. 16.386, DE 12/12/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI N.º 2.898/2006;

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RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 04/01/20, o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo n.º 12.144/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16387Publicação Nº 243841

PORTARIA Nº. 16.387, DE 12/12/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 17/12/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo n.º 12.952/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16388Publicação Nº 243843

PORTARIA Nº 16.388, DE 13/12/2019.

RETORNA SERVIDOR DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 159, §2º DA LEI 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Retornar o Servidor EDSON WANDER DAMBROZ, Matrícula nº 996, que exerce a Função de AGENTE ADMINISTRA-TIVO III, Nível VI, Padrão “J”, da Licença Sem Vencimentos, a partir de 02/01/2020, conforme Processo nº 19501/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Dezembro 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 40

PORTARIA N° 16389Publicação Nº 243845

PORTARIA N.º 16.389, DE 16/12/2019.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.147, de 06/09/2019, que interrompeu por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias de Servidores, conforme Memorando n.º 0784/2019-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

Nome Matr. Período Interrompido Portaria Período Aquisitivo Dias RestantesMarta Aparecida Ricato Banhos

2.83119/08 a 17/09/19

(totalidade)16.090/19 2018/2019

30

Leia-se:

Nome Matr. Período Interrompido Portaria Período Aquisitivo Dias RestantesMarta Aparecida Ricato Banhos

2.831 03/09 a 17/09/19 16.090/19 2018/201915

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/09/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16390Publicação Nº 243846

PORTARIA N.º 16.390, DE 16/12/2019.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.271, de 05/11/2019, que homologou férias de servidores, conforme Memorando n.º 0785/2019-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

MATR. NOMEPORTARIA PERIODO

GOZO EM: MEMO-SEC

29454 SAYONARA MORO 16.147/19 217/201816/01/20 a 14/02/20

105-SEMAD

Leia-se:

MATR. NOMEPORTARIA PERIODO

GOZO EM: MEMO-SEC

29454SAYONARA MORO

16.147/19 2017/201802/01/20 a 31/01/20

105-SEMAD

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Página 41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/11/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16391Publicação Nº 243870

PORTARIA Nº 16.391, DE 16/12/2019.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas o gozo de férias restantes interrompidos de acordo com a respectiva Por-taria, conforme Memorando Nº 794/2019 - GRH, a saber:

MAT NOME PORTARIA PERIODO GOZO EM: MEMO-SEC

28933Adriano José Germano de

Oliveira15253/19 2016/2017

25/10/19 a 09/11/19

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2604 Chirle Chagas Bof 15.850/19 2018/201917/01/2019 a 31/01/2020

283/SEMFI

3295 Jurandi Giovani 15.964/19 2017/201816/12/2019 a 21/12/2019

333/SEMSU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data correspondente a cada Servidor constante no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16392Publicação Nº 243844

PORTARIA Nº 16.392, DE 16/12/2019

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedido através da Portaria nº 16.238/2019 da Servidora abaixo descrita, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 793/2019/GRH.

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Nome Matrícula Período/dias Interrompido Período Aquisitivo Dias a serem usufruídos

Matilde de Azevedo Gomes Bromonschenkel

27088 02/12/2019 a 14/12/2019 2018/2019 13 dias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data 02/12/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16393Publicação Nº 243848

PORTARIA Nº 16.393, DE 16/12/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Proces.LUCIANA DE SOUZA COSTA SILVA 27192 03/12/2019 a 05/12/2019 19384/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/12/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2019Publicação Nº 243729

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 282/2019

Processo nº 11.105/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI

Objeto: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos e material de copa e cozinha).

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura

Valor total: R$2.445,00

Data da assinatura: 17/12/2019

Aracruz/ES, 17 de dezembro de 2019

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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Página 43

RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2019Publicação Nº 243730

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 283/2019

Processo nº 11.105/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: VIVO LICITAÇÕES EIRELI

Objeto: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos e material de copa e cozinha).

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura

Valor total: R$1.433,00

Data da assinatura: 17/12/2019

Aracruz/ES, 17 de dezembro de 2019

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

TERMO DE RESCISÃO AO CONVENIO N° 014/18Publicação Nº 243789

TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 014/2018

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JONES CAVAGLIERI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 092.604.476-15 e da CI nº 236.102-ES, residente na Rua Olinto do Nascimento, nº 291, Bairro Vila Rica, Aracruz/ES, CEP: 29190-000, e o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Angelo Giuberti, nº 343, Esplanada, Colatina-ES, CEP 29702-712, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 478.204.117-91 e RG nº 342.585-SPTC-ES, doravante denominados CONVENENTES, resolvem assinar o presente Termo de Rescisão ao CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 014/2018, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido em todos os seus termos o Convênio n.º 014/2018, celebrados entre as partes acima especificadas, que teve como objeto a PERMUTA da servidora do Município de Aracruz/ES LUCIANA CEZANA RAMOS, professor de ensino fundamental – anos iniciais, matrícula n.º 21713 e a servidora do Município de Colatina – ES, GABRIELLA FAVARATO ME-NEGHELLI Professora MaRC2, matrícula n.º 00613, com ônus para cada município de origem.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente instrumento vigorará a partir de 21 de dezembro de 2019, devendo ser publicado na imprensa local pelo Mu-nicípio de Aracruz, em conformidade com o artigo 55 da Lei n.º

2.898/2006.

CLÁUSULA TERCEIRA

A presente rescisão não gerará direito a ressarcimentos e indenizações de quaisquer naturezas de um distratante em rela-ção ao outro, sendo que todos os serviços prestados até a presente data serão integralmente ressarcidos pelos Municípios convenentes, sem prejuízo para as partes.

E por estarem justo e acordado, firmam o presente.

Aracruz/ES, 12 de dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal de Linhares

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SERGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina

Testemunhas:

1 - 2 -

TERMO DE RESCISÃO AO CONVENIO N° 017/18Publicação Nº 243611

TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 017/2018

CEDENTE: Município de Aracruz

CESSIONÁRIO: Município de Vitória - ES

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JONES CAVAGLIERI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 092.604.476-15 e da CI nº 236.102-ES, residente na Rua Olinto do Nascimento, nº 291, Bairro Vila Rica, Aracruz/ES, CEP: 29190-000, doravante denominado cedente, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.058/0001-26, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas Moraes, nº 1.927, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-945, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, LUCIANO SANTOS REZENDE, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 710.631.297-53 e RG nº 440.563-SPTC-ES, doravante denominado cessionário, resolvem assinar o presente Termo de Rescisão ao CONVÊNIO Nº 017/2018, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido em todos os seus termos o Convênio n.º 017/2018, celebrado entre as partes acima especificadas, que teve como objeto a cessão da servidora MARIA JOSÉ DONATI, ocupante do cargo de Técnico Municipal de Nível Superior na função de Analista de Sistemas, matrícula 2951, a fim de prestar serviços na Prefeitura Municipal de Vitória – ES, ora convenente/cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente instrumento vigorará a partir de 01 de outubro de 2019, tendo em vista o Decreto n.º 36.942, de 26/09/2019, que concedeu a referida servidora aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.

CLÁUSULA TERCEIRA

A presente rescisão não gerará direitos a ressarcimentos e indenizações de quaisquer naturezas de um distratante em re-lação ao outro, sendo que todos os serviços prestados até a presente data serão integralmente ressarcidos pelo Município de Vitória, sem prejuízo para a outra parte.

E por estarem justo e acordado, firmam o presente.

Aracruz/ES, 22 de Outubro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

Cessionário

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

Cedente

Testemunhas:

1 - 2 -

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Página 45

PORTARIA N° 16373Publicação Nº 243882

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Página 46

PORTARIA N.º 16.373, DE 10/12/2019.

FICAM INTERROMPIDAS AS LICENÇAS PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR CONTIDAS NO ANEXO I DESTA PORTARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Interromper as licenças para tratar de interesse particular, contidas no ANEXO I desta Portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, com fundamento no parágrafo 2º, do art. 159, da Lei n.º 2.898/06.

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, deverá o

servidor retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de falta ao serviço.

Art. 2º Os servidores que retornarem ao serviço devem comparecer no

prazo estipulado no Art. 1º na Secretaria onde se encontra lotado (centro de custo). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Dezembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI Prefeito Municipal

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Página 47

RESULTADO DOS CLASSIFICADOS DAS INSCRIÇÕES PARA COMÉRCIO AMBULANTE/EVENTU-AL NOS BALNEÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES PARA A TEMPORADA DE VERÃO ARACRUZ 2019/2020 - EDITAL 002/2019 - VERÃO 2019/2020

Publicação Nº 243815

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008-2019 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPI-RITO SANTO

Publicação Nº 243617

RESUMO DO SEGUNDO TETRMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 PROCESSO 189/2018

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

Contratada: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPIRITO SANTO DIO - ES.

Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 (Doze) meses com início no dia 01/01/2020 e término no dia 31/12/2020 conforme estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

As despesas decorrentes do presente termo aditivo, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento vigente, a saber: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA: 002001.1712200402.007.33903900000.

Valor: R$ 9.088,00

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2019Publicação Nº 243741

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2019

Processo Nº 126/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE REGULADOR DE NÍVEL TIPO PÊRA (CHAVE BÓIA E/OU CHAVE DE NÍVEL)

Empresa Vencedora:

R.C. COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS FERROVIARIOS EIRELI

ITEM 01 - no valor de R$ 12.849,50

Valor total da Licitação de R$ 12.849,50(Doze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

HOMOLOGADO EM: 17/12/2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019Publicação Nº 243736

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

Processo Nº 079/2019

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CERCA TIPO CONCERTINA DUPLA CLIPADA

Empresa Vencedora:

MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA

ITEM 01 - no valor de R$ 44.495,00

Valor total da Licitação de R$ 44.495,00(Quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).

HOMOLOGADO EM: 17/12/2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO 05- CONTRATO 003/2015-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 243614

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG-ES

REUMO ADITIVO 05

CONTRATO nº 003/2015

Processo nº 8.710/2019

Objeto: Aditivo contratual, para continuidade na Locação por mais 12 (doze) meses de Área Rural onde está Instalada a Torre de Internet e Equipamentos, localizada no Distrito de Vila Nova do Bananal, neste Município.

Fund. Legal: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993

CONTRATADO:

ADEMAR ROBERTO DA CRUZ

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR MENSAL:R$479,61

VALOR GLOBAL:R$5.755,32

Baixo Guandu/ES, 30/12/ 2015.

ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

CONTRATO 039/2019-ALUGUÉL SOCIAL-SEMADH/BG-ESPublicação Nº 243612

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMADH/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 039/2019

PROCESSO Nº 8.011/2019

Objeto: Locação de Imóvel Residencial, para Fins Sociais- Aluguél Social.

Fund. Leg.: Inc. X do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

BELMIRO JOSIAS DA SILVA

CPF N.º 136.319.917-03

Prazo Vigência: 06 (seis) Meses;

Valor Mensal: R$400,00

Valor Total: R$2.400,00

Baixo Guandu/ES, 12/12/2019.

ANA PAULA GUIMARÃES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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CONTRATO 137/2019-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 243686

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 5.467/2019

CONTRATO nº 137/2019

OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada- 01 (uma) Motoniveladora, conforme especificações contidas na solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes e

concernentes ao Contrato Repasse nº 871689/2018-MAPA-CEF.

Fundamentação Legal: Adesão à Ata RP nº 015/2019-SEAG/ES, oriunda do PPSRP nº 006/2019. Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

PME MÁQUINAS E EQUIP. LTDA,

CNPJ Nº 00.985.004/0001-76

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

PRAZO ENTREGA: 30 (trinta) dias.

VALOR GLOBAL:R$487.600,00

Baixo Guandu/ES, 16/12/2019.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

CONTRATO 138/2019-SEMAD/BGPublicação Nº 243702

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 138/2019

Processo nº 8.292/2019

OBJETO: Contratação de SHOW ARTÍSTICO da Cantora “FLÁVIA MENDONÇA”, para o evento denominado “REVEILLON 2020”, conforme solicitação da SECULT/BG-ES.

Fund. Legal: Inciso III do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO

FLÁVIA BARBOSA MENDONÇA, 05134504750

CNPJ nº 19.958.165/0001-07

PRAZO EXECUÇÃO: única apresentação, no dia 30/12/2019, com mínimo 90 (noventa) minutos de duração.

PRAZO VIGÊNCIA: até 31/01/2020

VALOR GLOBAL: R$20.000,00

Baixo Guandu/ES, 16/12/2019.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ERRATA - DECRETO N° 395/2019Publicação Nº 243634

E R R A T A

No Decreto n.º 395/2019, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/ES – Edição de 21/11/2019, Publicação n° 238255, o qual dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2019, onde consta:

Art.3° Os inventários dos bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado existentes no Município em 31 de dezembro de 2019, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabili-dade até o dia 10 de janeiro de 2020, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houverem divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Parágrafo Único. “A relação dos bens de cada secretaria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 15 de dezembro de 2019, conferida e assinada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data nenhum bem poderá ser transferido/remanejado” passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º “A partir do dia 15 de dezembro de 2019 fica proibida a celebração de novos contratos com vigência no ano cor-rente por parte das instituições constantes no art. 1º”, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º “As Notas de Empenho e Autorização de Fornecimento (AF) serão emitidas até o dia 18 de dezembro de 2019.” passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019:

15/12/2019 Data limite para entrega da relação de bens patrimoniais.

15/12/2019 Proibida a celebração de novos Contratos vigentes no ano corrente.

18/12/2019 Data limite para Emissão de Autorização de Fornecimento.

18/12/2019 Data limite para Empenhos de Despesas.

LEIA-SE:

Art.3° Os inventários dos bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado existentes no Município em 31 de dezembro de 2019, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabili-dade até o dia 10 de janeiro de 2020, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houverem divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Parágrafo Único. A relação dos bens de cada secretaria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 16 de de-zembro de 2019, conferida e assinada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Art. 5º A partir do dia 11 de dezembro de 2019 fica proibida a celebração de novos contratos com vigência no ano corrente por parte das instituições constantes no art. 1º.

Art. 6º As Notas de Empenho e Autorização de Fornecimento (AF) serão emitidas até o dia 11 de dezembro de 2019.

ANEXO ÚNICO

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019:

11/12/2019 Proibida a celebração de novos Contratos vigentes no ano corrente.

11/12/2019 Data limite para Emissão de Autorização de Fornecimento.

11/12/2019 Data limite para Empenhos de Despesas.

16/12/2019 Data limite para entrega da relação de bens patrimoniais.

PUBLIQUE-SE.

Barra de São Francisco - ES, aos 16 de dezembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2019 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 243762

EXTRATO DO CONTRATO DE OBR PÚBLICA Nº 038/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS EIRELI EPP, CNPJ nº. 01.984.992/0001-00.

OBJETO: É objeto deste contrato é a execução, pela CONTRATADA, de obra de construção de 12 salas de aula da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Ubaldina Santo Amaro do Amaral”, PADRAO FNDE TERMO DE COMPROMIS-SO PAR Nº 129813, no Município de Boa Esperança-ES, com recursos oriundos do Ministério da Educação, com a interve-niência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do município de Boa Esperança-ES, através da Secretaria Municipal de Educação, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, conforme Processo Administrativo nº. 5.542/2019, Concorrência n° 001/2019, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 4.095.268,28 (quatro milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Projeto Atividade: 028028.1236100692.170 – Construção de Escolas no Município.

Elemento Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações.

Fonte Recurso: 11110000000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – EDUCAÇÃO.

11200000000 – Transferência de Salário Educação.

11240000000 – Outras Transferências de Convênios dos FNDE.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 990 (novecentos e noventa) dias a contar do dia subse-quente à sua publicação na imprensa oficial.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto para execução da obra é de 900 (novecentos) dias corridos, a contar da data de assinatura pela CONTRATADA na Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.

PROCESSO Nº 5.542/2019

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2019

Boa Esperança/ES, 17 de dezembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA

Secretário Municipal de Educação

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.06368/2019Publicação Nº 243725

CONTRATO No 1.06368/2019

Referente ao Pregão Presencial No 111/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: PADARIA & CONFEITARIA DOIS AMIGOS LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (padaria) para suprir as necessidades da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Sala dos Conselhos, Família Acolhedora, Habitação, CRAS (PAIF/SCFV) e CREAS (PAEF/Aborgagem Social), de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 006368/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Lote Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01

PÃO FRANCES com 50 g. cada unidade. a firma devera apre-sentar alvará sanitário (KG) referente ao ano vigente. entrega diária conforme cronograma do setor de alimentação. obs. ex-clusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.

Kg. 650,00 7,00 4.550,00

02PÃO FRANCES C/ MANTEIGA PRESUNTO E MUSSARELA (UN) pão francês de aproximadamente 50 g, com 1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela e manteiga original.

Un. 4.556,00 1,60 7.289,60

03 PÃO DE BATATA com recheio de alface, presunto e queijo. Un. 2.108,00 1,70 3.583,60

04

PÃO DOCE (UN) sem calda e sem coco ralado. embalagem: de-vera ser acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resis-tente e transparente. cada unidade devera conter 50 g. entrega diária conforme cronograma do setor de alimentação. exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.

Un. 4.000,00 0,40 1.600,00

05BOLO COMUM (TABULEIRO 60 X 40) sabores diversos, pesando aproximadamente 5 kg cada tabuleiro

Un. 95,00 26,00 2.470,00

06BOLO COMUM COM COBERTURA DE LIMÃO (TABULEIRO 60 X 40) massa branca com cobertura de limão, pesando aproxima-damente 5 kg cada tabuleiro

Un. 42,00 30,00 1.260,00

07BOLO COMUM SABOR MARACUJÁ (TABULEIRO 60 X 40 CM) pesando aproximadamente 5 kg

Un. 32,00 27,00 864,00

08 PICOLÉ sabores diferentes. Un. 1.500,00 0,60 900,00

Total 22.517,20

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0100010824400112.456 33903000000 0872SEMAS – 13900090000 - Outros Rec. Vinc. a Assist. So-

cial – Demais Rec.

0100010824400112.457 33903000000 0881SEMAS – 23110000000 – Transf. De Rec. do Fundo Nac.

de Assist. Social - FNAS

0100010824300082.471 33903000000 0772SEMAS – 13900090000 - Outros Rec. Vinc. a Assist. So-

cial – Demais Rec.

0100010812200102.246 33903000000 0686 SEMAS – 10010000000 - Recursos Ordinários

0100010824400082.465 33903000000 0820SEMAS – 23900090000 - Outros Rec. Vinc. a Assist. So-

cial – Demais Rec.

0100010812200102.249 33903000000 0702 SEMAS – 10010000000 - Recursos Ordinários

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VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 22.517,20 (Vinte e Dois Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (Doze) meses, com início na data de publicação;

Castelo-ES, 17 de Dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.047Publicação Nº 243625

DECRETO Nº 17.047, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cancela licença sem vencimentos concedida ao servidor Patrick Alledi Largura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 018368 de 10 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art.1º Fica cancelada a Licença concedida ao Servidor Público Municipal, Sr°. Patrick Alledi Largura ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas e Veículos Especiais, nomeado através do Decreto n° 8.406, de 10 de julho de 2009.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 16 de janeiro de 2017.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 16 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.049Publicação Nº 243644

DECRETO Nº 17.049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Exonera Assistente Técnico de Serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 018685 de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Srª. CLÁUDIA RETAMERO DINUNCI COLLODETTI, do cargo de Provimento em Comissão de

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Página 57

Assistente Técnico de Serviços lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Finanças, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2019.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.051Publicação Nº 243877

DECRETO N° 17.051, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Exonera auditor público interno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 018735 de 17 de dezembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, o Sr. ronilson oliveira, do cargo de provimento em comissão de Auditor Público Interno (API), Referência CC-1, autorizado pela Lei 3.174, de 05 de abril de 2012, sem prejuízo das responsabilidades previstas na Lei 3.160 de 21 de março de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.503Publicação Nº 243627

PORTARIA Nº 4.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

convoca candidato aprovado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Edital do Processo Seletivo 001/2018 – SEMOB, e considerando o que consta no processo n° 013243 de 10 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1ºFicam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2018, abaixo:

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Página 58

ENGENHEIRO CIVIL

Renan Venturin Destefani

Rodrigo Juliani Pereira Esteves

Parágrafo Único: Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente decreto, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.505Publicação Nº 243639

PORTARIA Nº 4.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nomeia Gerente de Departamento Claudia Retamero Dinunci Collodetti.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 018685 de 17 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª. CLAUDIA RETAMERO DINUNCI COLLODETTI, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Finanças, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2019.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.506Publicação Nº 243642

PORTARIA Nº 4.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

NOMEIA ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS David andrade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,e considerando o que consta o processo nº 018684/2019;

RESOLVE:

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Art. 1º Fica nomeado o Srº. DAVID ANDRADE, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 17 de dezembro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.507Publicação Nº 243871

PORTARIA Nº 4.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nomeia COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e, Considerando o processo Nº 018735, de 17 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Celça Gonçalves, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Vigilância em Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.984, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.508Publicação Nº 243873

PORTARIA Nº 4.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Marcelle Júlio da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 018735 de 17 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

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Art. 1º Fica exonerada a Sra. Marcelle Júlio da Silva, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Ser-viços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.509Publicação Nº 243872

PORTARIA Nº 4.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Ana Paula Piassi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 018735 de 17 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Ana Paula Piassi, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modi-ficações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.510Publicação Nº 243874

PORTARIA Nº 4.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

NOMEIA auditor público interno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 018735/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Sr. WAGNER JOSÉ INÁCIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auditor Público Interno (API), Referência CC-1, autorizado pela Lei 3.174, de 05 de abril de 2012, sem prejuízo das responsabilidades previstas na Lei 3.160 de 21 de março de 2012.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

RESCISÃO CONTRATO 1.10841/2019Publicação Nº 243616

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1.10841/2019

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE resolve RESCINDIR o Contrato n.º 1.10841/2019, referente contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços mecânicos para os veículos/máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, publicado no dia 10/09/2019, tendo em vista as argumentações que constam no Processo Administrativo nº 013885/2019, tendo como CONTRATADA a empresa G F MANUTENÇÃO HIDRÁULI-CA DE SERVIÇOS EIRELI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.316.062/0001-72, seguindo esta rescisão em 04 (quatro) vias.

Castelo/ES, 17 de dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

RESUMO RESCISÃO CONTRATO Nº 1.08362/2018Publicação Nº 243809

RESCISÃO CONTRATO No 1.08362/2018

Referente ao Processo Administrativo No 018617/2019

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA

ESTUDANTE: LARA DONNA AZEVEDO

OBJETO: Fica rescindido o contrato de estágio conforme processo administrativo nº 018617/2019 a partir da data de sua publicação.

Castelo-ES, 17 de Dezembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

LARA DONNA AZEVEDO

ESTAGIÁRIO(A)

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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA ASE-CUIDADORESPublicação Nº 243763

Total dePontos

1 CLENILZA MASSAFRA PEREIRA 85,0

2 RAIANE AMORIM MENINI DONA 79,5

3 LUIS RAFAEL DE OLIVEIRA 75,0

4 ANDRESSA VICENTINI 73,5

5 MIRIELI TONETE FAITANIN 73,0

6 ZILDA MACHADO DAVEL 72,0

7 SANDRA CORTEZINI C. BELISARI 72,0

8 JANAINA ROSA DA SILVA ROCHA 71,5

9 INÊS CARETA CAMPANHA 69,0

10 CAMILA ROSSI MANHAGO 68,5

11 YARA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS 67,5

12 LUANA CARREIRO PIASSI 67,0

13 FLAVIANA AMBROSIO PEREIRA 66,5

14 SANDRA VIANNA CÔCO CAMARGO 65,0

15 DALGISA BARBOSA 64,5

16 ELÂINE SANDRE GONÇALVES 64,5

17 ROBERTA DAVEL SECCHIN 64,5

18 POLIANA LORENZON FERREIRA 64,5

19 TAINÁ LEAL FIM 64,0

20 ANA MARIA DANIEL RANGEL 63,0

21 MARIA INES FIORIO DE OLIVEIRA SENA 62,5

22 APARECIDA GORETTI CÔGO ZUIM 62,5

23 BRUNA CAMPANHA DE ARAUJO 62,5

24 CRISTIANE DE LIMA VIEIRA 60,5

25 LEIZIANE GOMES DOS SANTOS 58,5

26 ADRIANA CAVERZAN ZANETTI 57,0

27 MARILENE DOS SANTOS LUCIO 56,5

28 ANA CRISTINA KROHLING MARTINS 56,0

29 APOLIANA SANT' ANNA JERONIMO 56,0

30 LIELI CREVELARI SANSÃO 53,0

31 CAROLINE RODRIGUES MESQUITA 53,0

32 GAÍSA THOBIAS MACHADO BRUNI 52,0

33 MIDIAN TEIXEIRA DA SILVA 50,5

34 MARINALVA FERREIRA MOREIRA 49,5

35 MARLENE DOS SANTOS PEREIRA 45,0

36 RUTH DE OLIVEIRA 45,0

37 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 44,0

PROCESSO SELETIVO

ASE / CUIDADOR – 2019/2020

Classificação - PROVISÓRIA

Nº ASE / CUIDADOR

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38 LUCIANA CAVALINI RIBEIRO DE ASSIS 44,0

39 EMILIANA DA SILVA PIANISSOLA 44,0

40 ROSANE RIBEIRO DE SOUZA 43,0

41 LIARA BUENO NOGAROL 43,0

42 KARLA FERREIRA DE PINHO CHAVES 42,5

43 ANA MARIA SANTANA DE O. FABRI 42,0

44 TATIANE BOSSER OMES 41,0

45 JACIARA FERREIRA SEVERO 40,0

46 ELISABETE MARTINS BARBOSA MARQUES 40,0

47 CIRLENE DOS SANTOS BRUNELI 39,0

48 TAMARA DE ARAÚJO OLIVEIRA 38,0

49 MARIA DE LOURDES SILVA MATIAS 37,0

50 LUCIANE LEMOS SCOLFORO 36,0

51 MARIA LUIZA FACO FERREIRA 34,0

52 SANDRA REGINA DE CARVALHO NALI 33,5

53 EDIANI MONTANARO BRAMBILA 33,5

54 NILCEA MUNIZ 33,5

55 MARISTELA MACHADO GREGÓRIO 33,5

56 GERUSA OLIVEIRA ROMUALDO 32,5

57 JACQUELINE DE CARVALHO CARETA 32,0

58 VANESSA RIBEIRO MORELO 31,0

59 INGRED FILETE FACCINNI 30,5

60 MICHELE PEREIRA SOUTO 30,0

61 LINDA LIZ DO NASCIMENTO LECONTE 30,0

62 WEVELY GUSSÃO CASTELLAN 29,5

63 PAULA RODRIGUES SANTANA 28,5

64 LETÍCIA NUNES FERNANDES 28,0

65 ALINY PANCOTTO FREITAS 27,5

66 VALÉRIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 25,5

67 JOICE DE OLIVEIRA DONNA 25,0

68 VALQUÍRIA DE ARAÚJO NASCIMENTO 25,0

69 DANDARA PIANISSOLA BARBOSA 24,5

70 FABRÍCIA PEREIRA DE SOUZA 24,5

71 LUCIENE MOREIRA 23,5

72 BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 23,5

73 ROSANA GONÇALVES DOLORES 23,0

74 TATIANA APARECIDA VINCO 23,0

75 SÂMIA JACQUELINE CRUZ 23,0

76 TEREZINHA DAS GRAÇAS SIMEÃO 23,0

77 FABIANA LIMA FRANCO VICENTINI 23,0

78 ALESSANDRA CONSTANTINO DOS SANTOS 23,0

79 ROSILEIA CANDIDO DE OLIVEIRA ZUMERLE 22,0

80 ROSA HELENA CARARO COLODETE 22,0

81 FRANCIELE CARRILHO 21,5

82 TATIANA LORENZON FERREIRA 21,0

83 SILVANA ZARDO DE SOUZA CAMPANHA 21,0

84 ANA PAULA DE SOUZA 20,0

85 MARIA ELENA FALSONE CAMPOREZ 19,5

86 MARIA CAROLINA SALVADOR CALLEGÁRIO 19,5

87 DERLANE GARCIA FERREIRA DE SOUZA 19,0

88 MÁRCIA CONSTANTINO GONÇALVES 19,0

89 MARCILA ALONSO LORÊDO 18,0

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90 NATÁLIA VENTURIN BRAVIN 18,0

91 LARISSA AMBROSIM THIANGO VETTORAZZI 17,0

92 NATALINA APARECIDA PUPIN RIBEIRO 16,5

93 NEREIDE PEREIRA BORGES 16,0

94 LEANDRA OLIVEIRA DA SILVA 16,0

95 PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA RIGONI 15,5

96 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS 15,5

97 NATALIA APARECIDA STEIN 15,5

98 HOSANA ABREU LOUZADA 15,5

99 MICHELE BARBOSA MANHONI 15,5

100 VALÉRIA CARDOZO 15,0

101 ROSIMERE CARARO 15,0

102 ROSELI DA SILVA RIBEIRO 15,0

103 SUELI COLETI 15,0

104 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 15,0

105 IZABELI DENADAI FABRES PIN 15,0

106 LUANA DESTEFANI FIM ZANON 15,0

107 PATRÍCIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 15,0

108 MILEYDE SANTOS SILVA OLIVEIRA 15,0

109 FABIOLA PINHO PACHECO 14,5

110 ALESSANDRA PONCIO FAÉ 14,5

111 LIANA LUCAS PEREIRA 14,5

112 ARTHUR CORADINI 14,5

113 MARILZA DA CONCEIÇÃO 14,0

114 LUCIA HELENA CARARI ZANETTE 14,0

115 SANDRA GOMES LOUZADA GRANZIERI 14,0

116 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 14,0

117 SUYANARA PANETTO SILVA 14,0

118 JÉSSICA DELESPOSTE DESTEFANI 14,0

119 IVANETE APARECIDA PAZINI DE ANGELO 13,0

120 VALDILENE BATISTA LOUZADA 13,0

121 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 13,0

122 BÁRBARA VENTURA 12,0

123 RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA 12,0

124 MARIA APARECIDA DE SOUZA 12,0

125 RAQUEL VALANI 12,0

126 FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA 11,0

127 ELISÂNGELA DE FREITAS SOUZA DO NASCIMENTO 11,0

128 ALINE BARROSO 11,0

129 CRISTINA DE OLIVEIRA VIANNA CASAGRANDE 11,0

130 ALINE DA SILVA DIAS 11,0

131 ANA PAULA PIASSI 11,0

132 RACHEL PIN NALLI 10,5

133 TAIARA RAGAZZI RIBEIRO 10,5

134 SUIANE VIEIRA FRAGOSO 10,0

135 ANDRÊSSA BONELA 10,0

136 HEDILENE DOS SANTOS DE ASSIS 10,0

137 RAQUEL MONJARDIM 10,0

138 RAQUEL APARECIDA DA SILVA NUNES 10,0

139 JAÍNE ANACLETO BONI 10,0

140 CLEILDO DIAS 10,0

141 LUANA TEIXEIRA DIAS FONTOURA 9,5

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Página 65

142 MARIA SEBASTIANA DA ROSA BOSSER 9,0

143 MARIA MÔNICA LEITE 9,0

144 DANIELE GUARESCHI BEJE 8,0

145 ILCINEIA BATISTA DA SILVA 7,5

146 VIVIANE ZANON BINDACO 7,5

147 MARJORIE LIMA COSTA 7,0

148 ANA DE CÁSSIA SANTOS FRANÇA 6,0

149 EDIANE PEREIRA NUNES MIRANDA 6,0

150 RENATA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA CALIMAN 6,0

151 DANIELA SILVA VIANNA CAROLINO 5,5

152 CAMILA PEDRUZZI DOS SANTOS 5,0

153 ROSILÂNI DE SOUZA PEREIRA NUNES 5,0

154 LUANA DE FÁTIMA VICENTE DA SILVA 5,0

155 NATÁLIA DEMARCE COLODETTI MOREIRA 5,0

156 PRISCILA DARÉ DA SILVA 5,0

157 ALINE FILIPUTTE SANSON 4,5

158 BRENDA MOREIRA MOL 4,5

159 DANIELLI OLIVEIRA FABRI 4,5

160 SARAH VETTORAZZI BERNABÉ 4,0

161 ALICE TONETTO CECOTTI 4,0

162 GRAZIELE FALCÃO BUENO GUIMARÃES 4,0

163 DANIELLE DA SILVA BRITO 3,0

164 SANDRA DA SILVA 3,0

165 INÊS APARECIDA MACHADO PIANISSOLA 3,0

166 ITAMARA DA SILVA SEMPLICIO 3,0

167 DANIELLE MORAIS SALES 3,0

168 VALÉRIA DA SILVA SECCHIM 2,5

169 FERNANDA DESTEFANI 2,0

170 TAMIRES DA SILVA VIALLI 2,0

171 CLAUDIA SILVA CARVALHO 2,0

172 PATRÍCIA OLIVEIRA SILVA 2,0

173 TILIANA MARIA RANGEL D OLIVEIRA 1,5

174 MARIA DO CARMO DE ASSIS 1,5

175 ROSANI BONICENHA LORENÇÃO 1,5

176 MAIARA STOFFLE MARTINS 1,5

177 JULIANA MARIANI MALVESTIDO 1,5

178 CAMILA SEABRA GUIMARÃES 1,0

179 SÔNIA NALESSO CARETTA 1,0

180 ROSA ALVES 1,0

181 PATRÍCIA XAVIER SANDRE 1,0

182 BEATRIZ MOREIRA DO CARMO 1,0

183 GENIANA SOUZA SANTANA 1,0

184 THAIS BRITES LEAL 1,0

185 ROZANE SILVIA NOGAROL STOFFLE 0,5

186 DIANA DE SOUZA 0,5

187 JADY MOREIRA MOL ANDREON 0,5

188 SIRENO BATISTA DO NASCIMENTO -

189 LIDUINA APARECIDA CAMPANHA DE ARAÚJO -

190 MÔNICA DA CONCEIÇÃO GIMENEZ -

191 ANA CLÁUDIA DA ROCHA MARTINS -

192 REGILANE SERAFIM BARBOSA -

193 GILCÉIA DOS SANTOS -

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194 ELIANE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS -

195 MARCELO VIEIRA -

196 MARIA DA CRUZ ALVES DE ARÚJO -

197 EDVÂNIA DA SILVA SGRÂNCIO -

198 ROSIANI ALMEIDA GUIMARÃES CORREIA -

199 CLAUDIANA VICENTINI DINIZ -

200 VIVIANE IANELIS DE SOUZA -

201 JOSIANE AMBROSIM MARQUES -

202 RENATA APARECIDA GRECCO GRATIERI -

203 JOYCE APARECIDA TONACIO TROL -

204 IDAIANA APARECIDA MOREIRA LOUZADA -

205 ANGELA MARIA ZARDO -

206 ANA LÚCIA BENTO DA SILVA -

207 NILZELHA MOULIN COELHO MOLINA -

208 PATRICIA OLIVEIRA CAMPOREZ -

209 JOYCE DE BORTOLO VIGANÔR -

210 MARIA MARTA DA SILVA FREITAS -

211 RAQUEL SENA DOS SANTOS DE SOUZA -

212 CAMILA DE LACERDA BATALHA -

213 LUDMILA FIM SALVE -

214 MARILENE COSTA DA CRUZ RAMOS -

215 ADRIANA ALVES DE SOUZA -

216 LETÍCIA FERREIRA ROSA -

217 LYAMARA ALÓQUIO AVANCE -

218 DAIANE SARDI PIANISSOLA -

219 GELZA DA PENHA DE CASTRO -

220 DANIELE FELICIANO DE OLIVEIRA -

221 SABRINA QUAIOTO DA SILVA MARIANE -

222 JOYCE PEREIRA DE ALMEIDA -

223 KELLY IZIDORO CELESTINO -

224 NÁTHALY DE ARAÚJO FAZOLO -

225 GISELE COELHO DESTEFANE -

226 ROKSSANA MATIELO ALTOÉ -

227 LAÍS DE OLIVEIRA TIENGO -

228 CAMILA LUZORIO DO NASCIMENTO -

229 JOYCE STEIN CORRÊA -

230 LORRANA DE SOUZA ROGÉRIO -

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Total dePontos

1 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 17,0

2 ELIDIANI SALAROLI BENINCÁ 9,0

3 DILCINHA FERREIRA DA SILVA 4,5

4 DANIELE MENEGUETE -

PROCESSO SELETIVO

ASE / CUIDADOR – 2019/2020

Classificação - PROVISÓRIACandidatos declarados como deficiente

Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do

candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

Nº ASE / CUIDADOR

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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA OSAUEPublicação Nº 243765

Nº Merendeira / Servente Total dePontos

1 ZELI NEVES PAGIO 76,0

2 MARIA MADALENA SALES 75,0

3 NILZA MARTINS 74,0

4 CLERIA RODRIGUES DA CUNHA 73,0

5 NELZEDIR TIBURCIO MARTINS DE OLIVEIRA 72,0

6 LUZIA PUZIOL 72,0

7 HOZANA ALVES DE ALMEIDA VITORINO 71,0

8 DELZIRA DA SILVA DE PAULA 71,0

9 ROSANI BONICENHA LORENÇÃO 71,0

10 GISLENE GONÇALVES VIANA DALVI 70,0

11 RENILDI RAMOS BERUD 70,0

12 LUCINÉIA SEABRA MATIÉLO 70,0

13 ALDINEIA DO CARMO DE ALMEIDA LUCIO 70,0

14 MARLI DA SILVA 70,0

15 MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 70,0

16 LOURDES HELENA DA CONCEIÇÃO 70,0

17 MARIA DAS NEVES PONCIO GUIZARDI 70,0

18 ROSINEIA TESSARO MAMEDES 70,0

19 MARINEUZA CRISTINA DO NASCIMENTO 70,0

20 JORDANA PINON CAMPOREZ 69,0

21 MARIA DA PENHA MASCARELLO DEMARTIN 69,0

22 LUCINEIA GUSSON COELHO 69,0

23 LUCILENE CECOTTI MOREIRA 69,0

24 THAÍS SANÇÃO DAVEL 68,0

25 ELMO MARTINS DA SILVA 67,0

26 DENISE BATISTA DE ASSIS SILVA 67,0

27 PASCOALINA DOS SANTOS LOUZADA 67,0

28 MARIA DA CONCEIÇÃO DIONIZIO MAMEDES 67,0

29 MARTA HELENA CAVERZAN 67,0

30 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 67,0

31 ELIANA VICÊNCIA MALVETIO MAGESKI 67,0

32 ROSEMARY FEUCHARD DO NASCIMENTO 66,0

33 MARIA DA GLÓRIA DOS REIS 66,0

34 ROSA MARLENE AMBRÓSIO PAQUELI 66,0

35 LÚCIA HELENA ZANELATO TONETE 65,0

PROCESSO SELETIVO

Op. Ser. de Apoio às Unidades Escolares

SERVENTE / MERENDEIRA - 2019/2020

Classificação – PROVISÓRIA

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36 LICEIA PENHA DE OLIVEIRA PIMENTA 65,0

37 ELIANE DE MATTOS SOUZA DALCIN 65,0

38 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DIAS 64,0

39 MARIA LUCIA SELVA SOUZA 64,0

40 DORALUCIA DALVI DALCIN 64,0

41 MARIA DA PENHA SILVA CRUZ 64,0

42 IVONE FERREIRA CEZAR DE OLIVEIRA 63,0

43 LENITA MERÇON DE VARGAS LOPES 63,0

44 MARIA LÚCIA DA SILVA 63,0

45 MARIA DA PENHA GÓBI BOTACIN 61,0

46 LUCIANA VETTORAZZI MARQUES 61,0

47 SIRLEI DE PAULA MARTINS 60,0

48 ROSEMERE BONO COLODETI 60,0

49 EDNÉA APARECIDA PARTELLI 59,0

50 LUZIA NEUSA FRANCISCHETTO DE MARTIN 59,0

51 HELENA STEIN ALACRINO 59,0

52 MARIA APARECIDA PAULINO FELIX 58,0

53 LUCELENE GONÇALVES LEITE 58,0

54 VALZENITH DA SILVA 57,0

55 ROSIANE MARIA MARCHEZI BORGES 57,0

56 ROSA HELENA RIBEIRO FAZOLI 56,0

57 REGINA APARECIDA CÔGO 56,0

58 MARISA MAFALDA REZENDE 55,0

59 GENI APARECIDA CORREIA 55,0

60 MARIA ISAURA DO NASCIMENTO COIMBRA 55,0

61 KÁTHIA DA CUNHA POSSATO 54,0

62 POLÔNIA POPE NUNES 54,0

63 ANGELA MARIA SOUZA 53,0

64 MARILENE MACHADO 53,0

65 ALESSANDRA CONSTANTINO DOS SANTOS 53,0

66 JOSIANE FARDIM GOUVÊA 51,0

67 ROBERTA PEDRUZZE DOS SANTOS 50,0

68 MÁRCIA CORREIA 50,0

69 MÁRCIA MARIA FIRMINO RODRIGUES 48,0

70 MARTA LIMA SABADINI 48,0

71 LUCIANA DA SILVA FERREIRA 47,0

72 EMANOELA DE FREITAS SOUZA 46,0

73 MARA LÚCIA NERI ELIAS 45,0

74 RITA ALVES DE OLIVEIRA CESQUIM 45,0

75 LILIA MARIA APARECIDA DA SILVA 44,0

76 GRACIELE DA SILVA PAQUIELA 44,0

77 ROSANA BRAZ PIRES DE LUCAS 43,0

78 IVANETE APARECIDA EBANI DELMAZE DADA 43,0

99 APARECIDA POLICIANO DE LUCCA 42,0

79 MARIA APARECIDA SALES PADERNI 40,0

80 RAQUEL ALMEIDA DORIGHETTO 39,0

81 MÁRCIA BONICENHA CREVELARI 38,0

82 MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DE ALMEIDA 36,0

83 SILVANA APARECIDA COELHO 34,0

84 MARIA APARECIDA DA SILVA ARAÚJO 33,0

85 VANUZA DA PENHA S PUPIN SILVEIRA 32,0

86 MARIA DAS GRAÇAS DE BORTOLO 32,0

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87 RITA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS PEREIRA 32,0

88 JOÃO BATISTA DE SOUZA 29,0

89 LAURA DA SILVA FERNANDES RODRIGUES 29,0

90 MIRAMARA FERREIRA FAGUNDES 29,0

91 NEUZA MARIA PEREIRA 29,0

92 MARIA APARECIDA PRENHOLATO DA SILVA 29,0

93 JANE ZARDIN POMPERMAYER 28,0

94 RITA DE CÁSSIA ONOFRE CLIPES 28,0

95 ROZIMERE PEISINI DE OLIVEIRA 27,0

96 MARIA MÁRCIA GOMES 27,0

97 CÉLIA MARQUES DE OLIVEIRA 27,0

98 CRISTINA DE OLIVEIRA VIANNA CASAGRANDE 24,0

100 MARIA ALICE DA COSTA 22,0

101 MARIA APARECIDA CRUZ 21,0

102 MAGDA APARECIDA ROSA BETONI 21,0

103 PRISCILA FACCINI BARBOSA 21,0

104 MERCEDES SANÇÃO 20,0

105 EDVANIA DA SILVA SGRANCIO 20,0

106 ROSALINA DE PAULA DA SILVA 19,0

107 ADRIANA ALVES DE SOUZA 16,0

108 EDMA SECCHIN RIBEIRO 16,0

109 MARIA ELENA FALSONE CAMPOREZI 16,0

110 ELZENI MOREIRA GUINEDELE 13,0

111 JULIANA PARTELI DA ROCHA 13,0

112 PAULO ROBERTO SILVA 13,0

113 DOLORES DA PENHA ALVES CARETTA 12,0

114 SILVANA COLETA FERREIRA COIMBRA 12,0

115 TAMIRES ARAUJO GOMES FALÇONI 12,0

116 ROSANA APARECIDA RAMOS 12,0

117 CARINA APARECIDA MARTINS 11,0

118 ROSA ALVES 10,0

119 ELIANE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 9,0

120 LEANDRA OLIVEIRA DA SILVA 9,0

121 JOYCE DE BORTOLO VIGANOR 9,0

122 CREONE VENANCIO DA SILVA 8,0

123 ANDREIA MOREIRA MOL 8,0

124 MARIA DE LURDES SILVA 6,0

125 JULIANA MARIANI MALVESTIDO 6,0

126 GILCEIA DOS SANTOS 5,0

127 LORRAINE GOMES DE VARGAS 4,0

128 LILIAN MIRANDA GABRIEL 4,0

129 VALDILENE BATISTA LOUZADA 3,0

130 SANDRA DA SILVA 3,0

131 GEANE NASCIMENTO NUNES 2,0

132 JOSEFINA DAS GRAÇAS PAQUELI PEREIRA 2,0

133 MARIA APARECIDA DE PAULO JAMES 2,0

134 ARIANA MOSCHEN FACINI BELLON 2,0

135 BIANCA DA SILVA RODRIGUES 2,0

136 DANIELA SILVA VIANNA CAROLINO 2,0

137 MARINETE DE OLIVEIRA SILVA ROCHA 1,0

138 PAULO LOBO 1,0

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139 SINVALDO MUNIZ -

140 TEREZINHA PADOVANI -

141 MONICA DA CONCEIÇÃO GIMENEZ COGO -

142 ELIANE PINHEIRO FIALHO -

143 IZAÍAS AUGUSTO DOS SANTOS -

144 MARIA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA -

145 CELICE MARTINS VIEIRA -

146 REGILANE SERAFIM BARBOSA -

147 ROSA ELENA COELHO -

148 MARILEIA LOUZADA RIBEIRO DIAS -

149 NILCEIA TIBÚRCIO MARTINS BATISTA -

150 LÚCIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES -

151 ROSIANI ALMEIDA GUIMARÃES CORREIA -

152 NORMA ALÓQUIO BRAVIM -

153 JOSIANE AMBROZINI MARQUES -

154 MARIA HELENA SOUZA -

155 ANA PAULA AMBROSIM LIMA -

156 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA -

157 CLAUDINEIA MARAGUANHE PAGIO -

158 LAUCIENI THIENGO FARDIM SALVADOR -

159 ANDREIA ANDRADE BAPTISTA OLIVEIRA -

160 JOYCE APARECIDA TONACIO TROL -

161 VÂNIA RODRIGUES LEITÃO -

162 JULIANA RODRIGUES SEABRA BILÓ -

163 POLIANA FRANSOLOZZO BARBOZA -

164 LEIDIANA ZANESI MINTO GOULART -

165 JULIANA EVANGELISTA FERREIRA -

166 ALESEIR DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA -

167 EDIANE PEREIRA NUNES -

168 MARIA MARTA DA SILVA FREITAS -

169 FLÁVIA APARECIDA DE CASTRO -

170 KATIUSSE CONTREIRO PAGIO -

171 REGILDA GONÇALVES -

172 VIVIANE DESTEFANI VICTORINO -

173 JESSICA DA FONSECA BATISTA -

174 CRISLAINE MELLO NUNES -

175 VINICIUS BATISTA DE ASSIS -

176 DANIELE EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA -

177 DEBORA PEREIRA ZAGOTTO -

178 ERICA RANGEL DE SOUZA -

179 MAIARA ALEXANDRE MATIELO -

180 BEATRIZ BARBOSA DA SILVA -

181 TÁGILA APARECIDA OLIVEIRA -

182 JENYFER DE SOUZA -

183 NATÁLIA FERREIRA CORRÊA DE MELLO -

184 VIVIAN AMARO DA SILVA -

185 NATALIA DEMARCE COLODETTI MOREIRA -

186 IZABELLE CRISTINI COELHO -

187 JAQUELINE FERREIRA MARTINS -

188 JESSICA AMARAL DA SILVA -

189 JOICE AMARAL DA SILVA -

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190 MÁRCIA CONCEIÇÃO LOZORIO -

191 LÁZARO FERREIRA BARBOSA

Nº Merendeira / Servente Total dePontos

1 CARLOS HENRIQUE ZUMERLE DOS SANTOS 18,0

Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as

atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

PROCESSO SELETIVO

Op. Ser. de Apoio às Unidades Escolares

SERVENTE / MERENDEIRA - 2019/2020

Classificação – PROVISÓRIA

Candidatos declarados como deficiente

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Colatina

Prefeitura

ANEXO AO DECRETO 23.597/2019Publicação Nº 243829

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMFAZ Nº 02/2019

Dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, aplicação, controle e prestação de contas de despesas realizadas em regime de adiantamento no âmbito da administração direta e indireta do Município de Colatina.

Versão: 03 Aprovação em: 11/12/2019 Ato de aprovação: Decreto nº 23.597, de 11 de dezembro de 2019 Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º. A presente Instrução Normativa – IN regulamenta a concessão, aplicação, controle e prestação de contas de realização de despesas em regime de adiantamento.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA Art. 2º. Abrange a concessão, aplicação, controle e prestação de contas da realização de despesas em regime de adiantamento, pelos agentes políticos ou servidores do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO III DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: I – Despesas de Pronto Pagamento: são aquelas que não podem ser realizadas pelo processo normal da execução orçamentária, devido ao seu caráter de urgência.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 2

II – Regime de Adiantamento: entrega de numerário ao agente político ou servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realização de despesas de pronto pagamento. III – Responsável (Suprido): é o executor das despesas em regime de adiantamento, podendo ser agente político ou servidor em cada órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal. IV – Cálculo da Margem Disponível: é o limite de uso financeiro resultante da diminuição do percentual indicado na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu artigo 23, Inciso II, Alínea “a”, dos valores já realizados de despesas em regime de dispensa de licitação e em regime de adiantamento, limitado, o seu resultado, ao valor máximo definido na mesma Lei para a realização de despesas em regime de adiantamento. Parágrafo Único. O Cálculo da Margem Disponível não se confunde com o cálculo de margem orçamentária existente ou que venha a existir. V – Centro de Custo: é um agrupamento com denominação própria e de caráter gerencial, que resume, pela qualidade de seu critério de finalidade, os registros contábeis de gastos afins, que podem então ser base de análises e/ou totalizações de saldos. VI – Execução: compreende o período contado desde a data do recebimento do recurso de suprimentos, até a data limite para sua utilização, conforme estabelecido no Art. 14, “caput”, desta normativa. Parágrafo Único. Serão considerados nesta Instrução Normativa apenas os centros de custos contábeis “Suprimentos/Adiantamentos” e “Compra Direta”. Art. 4º. Estrutura do Poder Executivo Municipal: I – Administração Direta: compreende as Secretarias Municipais, suas Superintendências, Coordenadorias e Gerências. II – Administração Indireta: compreende as autarquias, fundações existentes ou que venham a existir e suas estruturas administrativas definidas nas suas leis de criação. Parágrafo Único. A Procuradoria Geral Municipal equipara-se, para efeitos desta IN, em sua estrutura e chefia a uma Secretaria, sendo suas Procuradorias Fiscal e Tributária, Trabalhista, Controle de Obras e Saúde Pública equiparadas às Superintendências das Secretarias.

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_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 3

CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL

Art. 5º. A presente IN tem como base legal a Lei nº 4.320/64, Lei 8.666/1993, Decreto n º 1502 de 20 de Junho de 2005 e suas alterações e Lei Complementar Municipal 027 de 24 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 6º. São consideradas despesas em regime de adiantamento, dentro dos limites definidos nesta Instrução Normativa: I – Despesas extraordinárias e urgentes que não comportem delonga na realização de seu pagamento, realizadas dentro ou fora da sede do município; II – Despesas pequenas ou miúdas e de pronto pagamento; III – Despesas decorrentes de deslocamento de servidor, para atendimento a situações emergenciais ou a mandados judiciais. Art. 7º. Dado a sua natureza particular, também poderão ser realizadas despesas: I – Com alimentação de pessoal de obras, educação ou comitivas especiais, quando as circunstâncias não permitirem o regime normal de fornecimento; II – Com conservação de bens móveis e imóveis, quando a demora na realização e pagamento da despesa possa afetar o normal funcionamento da repartição ou equipamento imprescindível à atividade do município; III – Despesa com combustível, materiais e serviços para conservação de veículos. Art. 8º. As despesas extraordinárias e urgentes previstas no Art. 7, inciso I abrangem aquelas de proteção e defesa da vida e em atendimento ao Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente, restrito para uso ou consumo imediato, urgente ou emergencial. Art. 9º. Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento, previstas no Art. 7, Incisos II e III, as que se realizarem em quantidade restrita para uso ou consumo imediato, urgente ou emergencial. Art. 10. As despesas com combustível previstas no Art. 7, Inciso III somente poderão ser realizadas em viagens fora do município de Colatina no caso em que o

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abastecimento prévio na sede do município não for suficiente para terminar o percurso para o destino e o retorno. Art. 11. O Anexo I – Classificação Econômica da Despesa, em caráter complementar, contempla a relação de despesas que podem ser realizadas em regime de adiantamento. Art. 12. Os responsáveis pela execução de despesas em regime de adiantamento serão indicados através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. Em cada Secretaria ou equivalente, o número máximo de responsáveis indicados será de dois, da forma que o segundo indicado só terá poderes na ausência legal do primeiro. Art. 13. É vedada a utilização do recurso em regime de adiantamento para: I – Aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento; II – Aquisição de bens existentes no almoxarifado municipal, no período de utilização do recurso; III – Aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital; IV – Aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa; V – Aquisição de bens ou serviços passíveis de previsão; VI – Assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos; VII – Pagamento de diárias; VIII – Pagamento de despesa realizada em data anterior à liberação do recurso de suprimento. Art. 14. O prazo de utilização dos recursos sempre será de 30 (trinta) dias corridos após a data de sua liberação ao responsável.

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§ 1º. Não se inclui no prazo fixado no caput deste artigo a utilização de recursos após o dia 1º de dezembro de cada ano, fixado aqui como o último dia para a realização de qualquer despesa em regime de adiantamento. § 2º. Se o dia 1º de dezembro considerado no §1º ocorrer em dia não útil, o uso dos recursos se dará somente até o último dia útil antes do dia 1º de dezembro. Art. 15. A apresentação do processo de prestação de contas e a devolução de recursos não utilizados, se for o caso, será feita em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de utilização fixado no Art. 14 e seus parágrafos.

CAPÍTULO VI DOS LIMITES DE DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO

Art. 16. Em consonância com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu artigo 60, parágrafo único, fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor estipulado na alínea “a” do item II do artigo 23 da mesma Lei, como limite de despesas globais por subelemento constante do Anexo I – Classificação Econômica da Despesa. Parágrafo único. O limite do percentual definido no caput deste artigo para sua realização, sujeitar-se-á à existência de margem dentro do Cálculo da Margem Disponível fixado no art.17. Art. 17 O Cálculo da Margem Disponível para a realização de despesas em regime de adiantamento será considerado dentro do limite definido pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu artigo 24, inciso II, que trata das aquisições feitas pelo regime de dispensa de licitação. § 1º. O limite para compra com dispensa de licitação é de R$ 8.000,00, sendo que a lei n.º 8.666/93 proíbe a realização de despesa de valor superior a R$ 4.000,00 com o mesmo objeto utilizando recurso de suprimento de fundo, ficando o valor restante não utilizado, para compra direta. § 2º. A não observância dos limites tratados nesta IN na utilização dos recursos ensejará a devolução dos excessos utilizados ao Tesouro Municipal, pelo responsável. Art. 18. As solicitações de adiantamento para fazer face às despesas em regime de adiantamento são fixados em até o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais). § 1°. [REVOGADO]

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§ 2°. Os valores fixados no caput deste artigo podem ser alterados por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3°. Excepcionalmente, durante o período de encerramento de exercício, o valor fixado no caput poderá ser ultrapassado quando se tratar de despesas referentes ao benefício eventual de “passagem” ofertado pela política de Assistência Social de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8742/93, Decreto nº 6.307/07, Resolução nº 212/06, bem como Resolução CMAS nº 03/13. No que se refere aos prazos dos artigos 14, § 1º e 15, também poderão ser ultrapassados.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

SEÇÃO I DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA DESPESAS EM REGIME DE

ADIANTAMENTO

Art. 19. O responsável solicitará os recursos para despesas em regime de adiantamento preenchendo o formulário contido no Anexo III – Solicitação de Recursos para Despesas em Regime de Adiantamento e encaminhará ao Secretário, o qual responde para sua ciência e concordância, e posteriormente protocolando o pedido. § 1º. Não será permitida nova solicitação durante o período de execução de solicitação anterior, sob pena de arquivamento da referida solicitação. § 2°. Um novo pedido nos moldes do caput deste artigo, somente será possível no dia útil posterior à emissão de parecer sugerindo a aprovação da prestação de contas. Art. 20. O processo iniciado nos termos do Art. 19 desta Instrução Normativa será enviado pelo Protocolo Geral para a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que verificará a regularidade do pedido. I – Se não há pendências de prestação de contas em nome do solicitante. II – Se houver pendências, a descrição das ocorrências que geraram. III – Verificação da Margem Disponível para a realização de despesas em regime de adiantamento.

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§ 1º. Serão preenchidos, no próprio documento de solicitação, os resultados da análise. § 2°. Havendo pendências de prestação de contas, o processo será devolvido à Secretaria solicitante para conhecimento e providências que se fizerem necessárias. § 3º. Não havendo pendências de prestação de contas, o processo será enviado ao Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO

Art. 21. O Chefe do Poder Executivo se manifestará pela aprovação ou não do pedido. § 1º. Manifestando-se favoravelmente, o processo será enviado à Superintendência Contábil para as providências de Empenho Orçamentário. § 2°. Manifestando-se desfavoravelmente, o processo será retornado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que procederá com o trâmite de arquivamento definitivo.

SEÇÃO III DO EMPENHO ORÇAMENTÁRIO

Art. 22. É de responsabilidade da Secretaria solicitante o controle dos saldos orçamentários e sua existência suficiente para empenho. Art. 23. A Superintendência Contábil promoverá o empenho de acordo com o discriminado no pedido de solicitação, desde que esta atenda às normas vigentes. Art. 24. A Superintendência Contábil retornará tempestivamente ao responsável qualquer processo de solicitação que não satisfaça qualquer condição orçamentária. Art. 25. Após o empenho, o processo será enviado à Superintendência de Controle Financeiro para o pagamento.

SEÇÃO IV DO PAGAMENTO

Art. 26. O pagamento será feito obrigatoriamente por transferência bancária à conta-

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corrente aberta em nome do suprido para recebimento específico de valores destinados a quitar despesas de pronto pagamento. Art. 27. Após o pagamento, o processo será enviado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que aguardará o processo de prestação de contas relativo.

SEÇÃO V

DA UTILIZAÇÃO DO RECURSOS Art. 28. As despesas realizadas pelo responsável obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, no que couber, à pesquisa prévia das melhores condições para a utilização do recurso. Art. 29. Somente serão aceitos comprovantes emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Colatina e que satisfaçam as condições de legalidade de sua emissão. § 1º. As notas fiscais deverão ser de emissão eletrônica, dentro do período permitido de uso para o adiantamento solicitado, devidamente recibada pelo emitente no próprio corpo do documento ou em documento à parte, perfeitamente caracterizado à nota fiscal a que se refere. § 2º. As notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços serão emitidas na modalidade de retenção de impostos de prestação de serviços, exceto as dispensadas pela Lei Complementar Municipal n.º 027, de 24 de dezembro de 2003.

SEÇÃO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUA ANÁLISE

Art. 30. Finalizado o período de utilização dos recursos, o responsável providenciará processo de prestação de contas, ao qual juntará todos os documentos e relatórios definidos nesta IN. Art. 31. Compõe o processo de prestação de contas: I – Ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal preenchido nos moldes do Anexo IV – Oficio de Encaminhamento de Prestação de Contas. II – Balancete de execução financeira, preenchido nos moldes do Anexo V – Balancete da Execução Financeira. III – Relação das despesas realizadas, preenchido nos moldes do anexo VI –

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Relação de Pagamentos Efetuados; IV – Notas fiscais e outros documentos comprobatórios da realização das despesas, com a destinação do uso e declaração que os bens/serviços foram entregues/prestados.

V – Comprovante de restituição de recursos não utilizados aos cofres públicos, caso necessário. Parágrafo único. Os valores deverão ser restituídos por meio de depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado, contendo a descrição do motivo que ensejou a devolução. Art. 32. O processo de prestação de contas instruído nos moldes desta IN será protocolado e enviado inicialmente à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios. Art. 33. A Superintendência de Prestação de Contas e Convênios analisará os processos de prestação de contas recebidos, obedecendo os prazos legais para fechamento de balanços e balancetes contábeis. Art. 34. Na observância de pendências de prestação de contas, estas serão objeto de notificação aos responsáveis com a indicação do prazo de justificativa ou correção, que não poderá ultrapassar 5 (dias) dias úteis. § 1º. O não cumprimento do prazo de correção apontado nas notificações ensejará o encaminhamento, por parte da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, dos valores que não satisfizeram os critérios de aplicação desta IN, a sua inscrição na Dívida Ativa do Município em nome dos responsáveis definidos conforme o Art. 12. Art. 35. Não sendo observadas pendências de prestação de contas, o processo será encaminhado ao Almoxarifado Central para as devidas diligências. Art. 36. Finalizadas as diligências, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios apresentará ao ordenador de despesa, para sua análise, os processos de prestação de contas apensados aos processos de solicitação de repasse, os quais terão indicações que satisfaçam as condições de: I – Sugerir a homologação; II – Sugerir a homologação parcial de valores; III – Sugerir a não homologação.

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Art. 37. Previamente ao procedimento de inscrição na Dívida Ativa Municipal definido no Art. 34, § 1°, o processo de solicitação e de prestação de contas serão encaminhados à Superintendência Contábil para os acertos orçamentários devidos.

CAPÍTULO VII DOS ANEXOS

Art. 38. Compõem esta Instrução Normativa os seguintes anexos: Anexo I – Classificação Econômica da Despesa. Anexo II – Realização de Despesas em Regime de Adiantamento. Anexo III – Solicitação de Suprimento de Fundo para Realização de Despesas em Regime de Adiantamento. Anexo IV – Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas. Anexo V – Balancete da Execução Financeira. Anexo VI – Relação dos Pagamentos.

CAPÍTULO VIII DO USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Art. 40. O Poder Executivo Municipal ensejará, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e em conjunto com os demais órgãos envolvidos na solicitação, liberação, acompanhamento e prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, o desenvolvimento ou aquisição de programa de computador para automatização e controle dos pedidos concedidos.

Art. 41. Todos os procedimentos e formulários definidos nesta instrução normativa deverão ser contemplados no programa de computador a ser desenvolvido ou contratado.

Art. 42. O programa de computador deverá estar preferencialmente integrado a todos os sistemas já em uso ou que vierem a ser usados na gestão pública.

Art. 43. A implantação do programa de computador aqui previsto contemplará todos os procedimentos hoje feitos manualmente, bem como deverá permitir a emissão de relatórios com as mesmas características e conteúdos dos anexos a esta IN.

Parágrafo único. Os anexos a serem preenchidos a cargo dos responsáveis deverão ser disponibilizados via Rede Mundial de Computadores (WWW) para o seu preenchimento online.

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Art. 44. O programa de computador deverá ser capaz de gerar relatórios em formatos que possibilitem sua divulgação via WEB, cumprindo os preceitos legais de transparência da administração pública.

CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através de Portaria, fixará os valores indicados no Art. 20 após a data de promulgação desta IN e sempre que houver modificações relativas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993. Art. 46. Será promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal, do agente político e servidor público que autorizar o pagamento ou que as receber com violação desta IN, bem como daqueles que deixar de prestar contas ou restituir valores recebidos em excesso fora dos prazos estabelecidos em Lei e nesta IN. Art. 47. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que devem ser respeitadas. Art. 48. Caberá à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, acompanhada da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 49. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. Art. 50. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Colatina/ES, 11 de dezembro de 2019.

Giovanna Maria Serafini Gomes Secretária Municipal da Fazenda

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ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA

MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO NOME DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA

CAT

EGO

RIA

G

RU

PO

MO

DA

LID

AD

E

ELEM

ENTO

SUB

ELEM

ENTO

3 3 90 30 01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3 3 90 30 03 COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 3 3 90 30 04 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 3 3 90 30 07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 3 3 90 30 09 MATERIAL FARMACOLÓGICO 3 3 90 30 10 MATERIAL ODONTOLÓGICO 3 3 90 30 11 MATERIAL QUÍMICO 3 3 90 30 12 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO 3 3 90 30 14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 3 3 90 30 15 MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3 3 90 30 16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 3 3 90 30 17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3 3 90 30 18 MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO 3 3 90 30 19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 3 3 90 30 20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 3 3 90 30 21 MATERIAL DE COPA E COZINHA 3 3 90 30 22 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO 3 3 90 30 23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 3 3 90 30 24 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES 3 3 90 30 25 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3 3 90 30 26 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 3 3 90 30 28 MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 3 3 90 30 29 MATERIAL P/ ÁUDIO, VIDEO E FOTO 3 3 90 30 30 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 3 3 90 30 35 MATERIAL LABORATORIAL 3 3 90 30 36 MATERIAL HOSPITALAR 3 3 90 30 39 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 3 3 90 30 42 FERRAMENTAS 3 3 90 30 44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS 3 3 90 30 45 MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO 3 3 90 30 46 MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL 3 3 90 30 47 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE 3 3 90 30 48 BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 3 3 90 30 49 BILHETES DE PASSAGEM 3 3 90 30 50 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS

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3 3 90 30 51 DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL 3 3 90 30 96 MATERIAL DE CONSUMO – PAGAMENTO ANTECIPADO 3 3 90 30 99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3 3 90 39 05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3 3 90 39 08 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 3 3 90 39 09 ARMAZENAGEM 3 3 90 39 10 LOCAÇÃO DE IMOVEIS 3 3 90 39 11 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3 3 90 39 12 LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 3 3 90 39 15 TRIBUTOS A CONTA DO LOCATÁRIO OU CESSIONÁRIO 3 3 90 39 16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS 3 3 90 39 17 MANUT. E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 3 3 90 39 18 SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 3 3 90 39 19 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

3 3 90 39 20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

3 3 90 39 22 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS 3 3 90 39 23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3 3 90 39 33 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 3 3 90 39 35 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 3 3 90 39 36 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 3 3 90 39 37 SERVIÇOS DE GAS 3 3 90 39 39 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 3 3 90 39 41 PRODUÇÕES JORNALISTICAS 3 3 90 39 42 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL 3 3 90 39 45 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 3 90 39 49 SERVIÇOS DE PROC. DE DADOS 3 3 90 39 50 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 3 3 90 39 51 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VIDEO E FOTO 3 3 90 39 53 SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 3 3 90 39 55 SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS 3 3 90 39 56 SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 3 3 90 39 58 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 3 3 90 39 61 SEGUROS EM GERAL 3 3 90 39 62 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS 3 3 90 39 63 CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 3 3 90 39 65 TRANSPORTE DE SERVIDORES 3 3 90 39 68 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA 3 3 90 39 69 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3 3 90 39 70 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 3 3 90 39 71 HOSPEDAGENS 3 3 90 39 72 SERVIÇOS BANCÁRIOS 3 3 90 39 74 SERVIÇOS DE COPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 3 3 90 39 80 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

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3 3 90 39 82 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3 3 90 39 83 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 3 3 90 39 84 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

3 3 90 39 86 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

3 3 90 39 88 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO

3 3 90 39 96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PAGAMENTO ANTECIPADO

3 3 90 39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

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ANEXO II – REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO

Processo de Concessão: ....…..../ ................

Data da Concessão: ........./............../................

Data da Realização das Despesas: ........../................/...............

MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO (Anexo I) NOME DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA

CATEGORIA

GRUPO

MODALIDADE

ELEMENTO

SUB-ELEMENTO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Nome do responsável

Assinatura.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 16

ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO

(Orgão) Solicitante:

Servidor responsável (Suprido):

Cargo: Número do CPF:

Banco: Agência: Conta:

SOLICITAÇÃO

Valor Total: R$

Elemento de Despesa Especificação por materiais

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ex.: 02 (duas) canetas esferográficas...

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Finalidade: ( ) Despesas em viagens ou em serviços especiais. ( ) Despesas de pequeno vulto. ( ) Despesas urgentes e inadiáveis.

Declaro, para os devidos fins, que: 1 – Não respondo sindicância e/ou Inquérito Administrativo. 2 – Comprometo-me a não receber/utilizar o suprimento de fundos estando em gozo de férias, licença ou outro afastamento de qualquer natureza. Em ____/____/______ Assinatura do Suprido: ____________________________________________

Secretário Municipal: ( ) Ciente, concordo com o pedido de suprimentos. ( ) Ciente, não concordo com o pedido de suprimentos. Arquive-se. Em ____/____/______.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 17

Assinatura do Secretário Municipal: ____________________________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: ( ) Não há pendências de Prestação de Contas anteriores. ( ) Há pendências de prestação de contas. Observações: ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Em ____/____/______. Assinatura do Analista: ____________________________________________ PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Secretaria de Gabinete. ( ) Secretaria Solicitante. Em ____/____/______. Assinatura: ____________________________________________ SECRETARIA DE GABINETE: ( ) Autorizo, na forma da Lei, a presente solicitação. ( ) Não autorizo a presente solicitação. Em ____/____/______. Assinatura do Poder Executivo Municipal: ____________________________________________ (Carimbo e Assinatura) PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Superintendência Contábil para empenho. ( ) Devolvido a Secretaria Solicitante, motivo: Em ____/____/______. Assinatura do Analista: ____________________________________________ SUPERINTENDÊNCIA CONTÁBIL ( ) Realizado o empenho. ( ) Não há reserva orçamentária suficiente.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 18

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Coordenadoria de Controle Financeiro para pagamento. ( ) Superintendência de Prestação de Contas e Convênios. Em ____/____/______. Assinatura do analista: ____________________________________________ (Carimbo e Assinatura) COORDENADORIA DE CONTROLE FINANCEIRO: ( ) Pagamento realizado. ( ) Superintendência de prestação de contas e convênios. SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: ( ) Para aguardar prestação de contas. ( ) Para os devidos fins.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

_________________________________________________________________________________Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – Tel.: (27) 3177-700 19

ANEXO IV – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Colatina(ES), ...............de............................de ...................

Sr. Prefeito Municipal,

Ref.: Encaminhamento de Prestação de Contas

Processo de Concessão: ............................../ .......................

Período de Utilização dos Recursos: ......................... a. ............................

Valor Liberado: R$ ..............................................................

Referimo-nos ao processo acima identificado para apresentar a V. Exª. a prestação de contas relativa à utilização de recursos para despesas em regime de adiantamento, composto pelos documentos anexos, o qual pedimos a sua homologação.

(a) Responsável.

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2019Publicação Nº 243879

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 019/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 019/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de drenagem e pavimentação, localizada na Rua Fioravante Rossi, Bairro Honório Fraga, neste Município.

Empresa vencedora: PLENA MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, no item 001, no valor total de R$2.147.271,62 (dois milhões e cento e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Colatina-ES, 17 de Dezembro de 2019.

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 23.580/2019Publicação Nº 243744

DECRETO Nº 23.580, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 .

Abre crédito suplementar :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são con-feridas pelo disposto na Lei nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018 e tendo em vista o que consta no OF. CONTABILIDADE/SANEAR Nº 0538/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.512.0024.1.090 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações (Ficha 68 – 10010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado) ………………………….……………...R$ 31.300,00

TOTAL: ……………………………………………………………………… ..... R$ 31.300,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

200.001.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 76 – 10010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado) ………………………………………...R$ 31.300,00

TOTAL:………………………………………………………..……………..…..R$ 31.300,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 04 de dezembro de 2019.

Secretária Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.597/2019Publicação Nº 243828

DECRETO Nº 23.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 02/2019 :

O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Or-gânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Adminis-trações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.739/2018, D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 02/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que “dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, aplicação, controle e prestação de contas de despesas realizadas em regime de adiantamento no âmbito da administração direta e indireta do Município de Colatina”, fazendo parte integrante deste Decreto.

Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2019.

________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de dezembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.605/2019Publicação Nº 243751

DECRETO Nº 23.605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado no âmbito do Poder Executivo Muni-cipal:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a exigência legal que determina a conciliação dos bens estocados em almoxarifado ao balanço anual, DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado, com as seguintes atribuições:

I - Levantar os saldos de estoques na Coordenadoria de Almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quanti-dade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

II - Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área e nas prateleiras ou paletes, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

III - Relacionar e identificar os bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

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IV - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder quaisquer outras ano-tações relacionadas aos bens inventariados;

V - Propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;

VI - Elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.

§ 1° - Os relatórios conclusivos deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário e enca-minhados a Secretaria Municipal de Administração, devidamente protocolizados.

§ 2° - Os relatórios conclusivos referentes a Secretaria Municipal de Educação deverão ser protocolizados de forma inde-pendente e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração.

Artigo 2° - Ficam designados os servidores para compor a Comissão:

- Secretaria Municipal de Administração:

Elizabeti Estela Bosi Ribeiro

Erivelton Francisco Pedroni

Felipe Santana da Silva Ribeiro

José da Silva

Karina de Araújo Faustino

Lorrayne Oliveira de Freitas

Taciana Iglesias Valente

Thalyson Eleoterio Tresmann

- Secretaria Municipal de Educação:

Kenia Cristina Toniato – Secretaria Municipal de Educação

Josiane da Silva Bastos - Secretaria Municipal de Educação

§ 1° - A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Marlúcia Silvério Neto Pagani.

§ 2° - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenaria de Almoxarifado vinculado a Secretaria Municipal de Admi-nistração, bem como no depósito de materiais da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3° - Em cumprimento ao Decreto nº 23.527, de 18 de dezembro de 2019, os trabalhos serão realizados no período de 17/12/2019 a 10/01/2020, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2019.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 16 de dezembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete

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DECRETO 23.607/2019Publicação Nº 243743

DECRETO Nº 23.607, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 32.351/2019,

RESOLVE exonerar, a pedido, Luiz Henrique Dias Receputi, do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO AGRIMENSOR, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2019.

_____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 16 de dezembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 243715

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo n.° 29616/2019 e nos termos do artigo 24, inciso IV e o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, procederá com aquisição de medicamentos para atendimento de demanda judicial, pela dispensa de licitação, prevista no citado dispositivo legal.

Colatina/ES, 16/12/2019.

SÉRGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2019 - KEMPOPublicação Nº 243693

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: KEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de uniformes e EPI's, destinados aos servidores das Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Recursos Humano, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 46.572,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais).

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2019 - MILHORATOPublicação Nº 243696

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: MILHORATO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de uniformes e EPI's, destinados aos servidores das Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Recursos Humano, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 26.414,60 (vinte e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2019 - POLI COMERCIALPublicação Nº 243699

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de uniformes e EPI's, destinados aos servidores das Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Recursos Humano, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 7.848,40 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161-2019. - PROTEVILEPublicação Nº 243700

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de uniformes e EPI's, destinados aos servidores das Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Recursos Humano, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 6.253,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e três reais).

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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PORTARIA 115/2019Publicação Nº 243748

PORTARIA Nº 115/2019 .

Designa servidora pela coordenação e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas-GEO--OBRAS TCEES:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCEES e atendendo solicitação contida no processo protoco-lado sob nº 29.6.56/2019, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica designada a servidora Daniele Albuquerque Schuster Miranda, ocupante do cargo de PMNS I–Administrador – Matrícula 010490, pela coordenação e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas-GEO--OBRAS TCEES, do Poder Executivo Municipal, em cumprimento a Resolução 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCEES.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2019.

___________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de dezembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 116/2019Publicação Nº 243750

PORTARIA Nº 116/2019 .

Prorroga prazo concedido pela Portaria n.º 075, de 17 de setembro de 2019 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo concedido para instauração de Procedimento Administrativo Dis-ciplinar - PAD, de que trata a Portaria nº 075, de 17 de setembro de 2019, destinada a apurar os fatos narrados através do procedimento administrativo nº 19.728/2019.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2019 .

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de dezembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Câmara Municipal

RESUMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019Publicação Nº 243727

Câmara Municipal de Colatina

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 024/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI - ME

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RECONTRATAÇÃO

1.1. A execução dos serviços objeto do Contrato nº 024/2019 fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias, de 1º a 30 de janeiro de 2020.

1.2. Fica alterada a forma como serão feitas as medições para proceder ao pagamento. As medições para proceder ao pagemtno dos serviços realizados serão feitas da seguinte maneira:

1ª medição – 23 (vinte e três) dias após a emissão da Ordem de Serviço.

2ª medição – Ao final da obra, até 30 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. As demais cláusulas do contrato original continuam vigendo em todos os seus termos.

2.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina para dirimir as dúvidas que possam advir do presente aditamento.

2.3. Estando assim devidamente contratados, firmam o presente que é lavrado em 02 (duas) vias para um só fim, que será devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas.

Colatina-ES, 11 de dezembro de 2019

Eliesio Braz Bolzani

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PE051A/2019- EMULSÃO- REPETIÇÃOPublicação Nº 243728

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 051-A/2019

REPETIÇÃO

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA A FRIO, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h00min. do dia 30/12/2019. Inicio da sessão de disputa: 14h00min do dia 30/12/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Conceição do Castelo

Prefeitura

ATA DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 040/2019Publicação Nº 243769

ATA Nº 067/2019

Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços Nº 000040/2019

Itens Exclusivos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas

Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia dezessete do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuni-ram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da Equipe de Apoio o Senhor José Romário Azevedo e a Senhora Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 049 de 18 de março de 2019, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000040/2019, referente ao Processo 1.756/2019. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABA-LHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Está participando do certame com seu respectivo representante devidamente credenciado a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786, representada pelo Senhor Patresley dos Santos Gueller. Está ainda participando do certame sem represen-tante credenciado a empresa MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA LTDA. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio que as empresas MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA LTDA apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, que é condição obrigatória para participação, por ser esta licitação exclusiva para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e/ou equiparadas. Considerando que a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 é Microempreendedor individual a mesma fica dispensada de apresen-tar a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem. Constatou-se que a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 não apresentou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do ano anterior a Licitação (DASN SIMEI), para os Microempreendedores individuais, exigida no item 5, subitem 5.3.1, uma vez que a referida empresa não possui a declaração de imposto de renda por ter sido constituída em 13 de março de 2019. Assim, de acordo o artigo 18-A, § 1º, da LC nº 123, considera o Microempreendedor individual o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional. Portanto, a definição de MEI se enquadra dentro da definição do "pequeno empresário" e, portanto, está dispensado da elaboração do balanço patrimo-nial. Sendo assim, a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 mantem-se apta a participar do Certame. Assim, após o credenciamento dos interessados a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos En-velopes nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços apresentados pelos respectivos licitantes. Verificou-se que a empresa MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA LTDA não apresentou mídia digital exigida no item 8, subitem 8.1, entretanto a não apresentação do arquivo PCA não é condição de desclassificação/inabilitação, uma vez que o mesmo é um facilitador do certame, haja vista que a proposta já está nele, não sendo necessário ser digitada pela CPL. Verificou-se ainda que a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 apresentou sua proposta com alguns itens sem modelo, en-tretanto, o licitante esclareceu que a marca que ele cotou apresenta somente um modelo de referência. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que as propostas apresentadas atenderam aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que as empresas MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA LTDA e PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 foram classificadas e convocadas para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02.

Valores das Propostas e Histórico de Lances:

Lote 1 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 1.500,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 714,0000.

Lote 1 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 403,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 2 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 350,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 224,0000.

Lote 2 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 223,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 3 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 250,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 4 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 350,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 398,0000.

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Lote 4 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 271,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 5 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 100,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 79,3200.

Lote 5 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 64,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 6 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 990,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 7 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 250,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 82,0500.

Lote 7 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 81,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 8 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 650,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 9 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 120,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 10 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 1.200,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 1.915,8700.

Lote 10 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 1.180,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 11 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 150,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 110,7000.

Lote 11 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 65,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 12 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 2.700,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 2.922,4300.

Lote 12 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 2.680,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 13 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 500,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 237,5600.

Lote 13 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 236,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 14 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 800,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 570,5200.

Lote 14 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 510,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 15 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 990,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 909,8500.

Lote 15 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 900,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 16 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 170,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 72,1800.

Lote 16 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 58,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 17 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 240,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 145,0500.

Lote 17 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 80,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 18 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 1.570,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 2.154,1900.

Lote 18 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 1.550,0000 e não havendo mais lances para

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o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 19 Propostas Registradas: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 valor R$ 950,0000, MARCELO ARAUJO SILVA E CIA LTDA valor R$ 680,8200.

Lote 19 Rodada 1: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 647,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 20 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 300,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente,

Lote 21 Rodada 0: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 lance R$ 450,0000

Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame. Depois de verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Docu-mentação/habilitação", verificou-se que a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 apresentou Prova de Regularidade (Certidão) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS vencida. Assim, de acordo com o item 9, subitem 9.4.1, a Pregoeira concede a empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, os mesmos manifes-taram-se negativamente. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se de não adjudicar o resultado do Certame nesta Ata. A Pregoeira resguarda-se ainda do direito de, em ato posterior a esta sessão, fazer a verificação da autenticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamen-te. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

José Romário Azevedo Joselaine Pinheiro Coelho

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

LICITANTES:

Patresley dos Santos Gueller

PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 099/2019Publicação Nº 243735

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 099/2019

Em face do contido no Protocolo Ged 7.133/2019 e Processo 2.732/2019, e de acordo com o Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa LUANA CRISTINA NALI FERREIRA 13936102775 CNPJ: 32.417.020/0001-59, em todos os seus termos. OBJETO: IMPRESSÃO DE PROJETOS DE OBRAS. VALOR GLOBAL: R$ 710,40 (setecentos e dez reais e quarenta centavos).

Conceição do Castelo – ES, em 17 de dezembro de 2019.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2018Publicação Nº 243652

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2018

REFERENCIA: locação de sistema de informações, implantação, treinamento, manutenção e licenciamento de sistema de computadores (software) para gerenciamento dos atendimentos realizado ao nac - núcleo de atendimento ao contribuinte e pela secretaria municipal de agricultura e meio ambiente. CONTRATADA: Tecsystem Tecnologia em Software LTDA EPP.

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OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº. 003/2018 de 01/01/2020 a 31/12/2020. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o valor mensal de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). AMPARO LEGAL: termos do procedimento licitatório do pregão presencial sistema de registro de preços nº 000067/2017, Processo nº 7.403/2018, Processo GED n° 2.472/2019 e Protocolo GED n° 6.277/2019. Conceição do Castelo-ES, 17 de dezembro de 2019.

Christiano Spadetto

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 098-2019Publicação Nº 243653

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 098/2019

Em face do contido no Protocolo Ged 6.894/2019 e Processo 2.673/2019, e de acordo com o Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL JR LTDA EPP, CNPJ: 28.532.489/0001-61, em todos os seus termos. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 3/18 220CV 1 CV DE POTENCIA DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA EMEF ALTO MONFORTE. VALOR GLOBAL: R$1.128,24 (mil cento e vinte e oito reais e vinte quatro centavos)

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 17 de dezembro de 2019.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

1712 DIVERSOSPublicação Nº 243806

13/12/2019 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 003/2017.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E O SENHOR ELTON LUIZ EWALD.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Prorrogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Aluguel nº 003/2017, que tem por objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Pedro Gerhardt, n° 39, 2º andar, Centro, Domin-gos Martins – ES, destinado, exclusivamente, ao funcionamento da Procuradoria Geral Municipal.

PRAZO: 12(doze) meses

VALOR: R$ 12.225,12 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e doze centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 014/2017, Processo nº 2124/2017 – 026.

Domingos Martins – ES, 17 de dezembro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 163/2019

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. X da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6604/2019

Nome do Credor: JULIO HENRIQUE ROUBACH DE PINHO

cnpj: 479.741.847-87

Objeto: Contrato de aluguel com a finalidade de locação de um imóvel localizado na Rodovia BR 262, KM 91, Pedra Azul, Distrito de Aracê, com a finalidade específica de funcionamento do Destacamento da Polícia Militar.

Prazo: 12(doze) meses

Valor Total: R$ 20.535,72 (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Domingos Martins – ES, 17 de dezembro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso X da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 6604/2019

DISPENSA N° 163/2019

Nome do Credor: JULIO HENRIQUE ROUBACH DE PINHO

cnpj: 479.741.847-87

Objeto: Contrato de aluguel com a finalidade de locação de um imóvel localizado na Rodovia BR 262, KM 91, Pedra Azul, Distrito de Aracê, com a finalidade específica de funcionamento do Destacamento da Polícia Militar.

Prazo: 12(doze) meses

Valor Total: R$ 20.535,72 (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos).

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Página 106

Domingos Martins – ES, 17 de dezembro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA DO DECRETO NORMATIVO Nº 3.477/2019Publicação Nº 243767

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata do Decreto Normativo 3.477/2019

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 7/11/2019, Edição n° 1387, página 138, Decreto Normativo nº 3.477/2019:

onde se lê:

Art. 3º As referidas áreas, após o remembramento dos lotes, passarão a integrar o Lote 04A, conforme segue:

I - Lote nº 04A - medindo 630,96 m² (seiscentos e trinta metros e noventa e seis decímetros quadrados), limitando-se: pela frente com a Rua Leonardo Mayer, medindo 28,63 ml (vinte e oito metros e sessenta e três decímetros lineares); pe-los fundos com a Rua Leonardo Mayer, medindo 28,03 ml (vinte e oito metros e três decímetros lineares); pelo lado direito com a Rua Leonardo Mayer, medindo 28,03 ml (vinte e oito metros e três decímetros lineares); e pelo lado esquerdo com o Lote nº 06, medindo 22,41 ml (vinte e dois metros e quarenta e um decímetros lineares);

leia-se:

Art. 3º As referidas áreas, após o remembramento dos lotes, passarão a integrar o Lote 04A, conforme segue:

I - Lote nº 04A - medindo 630,96 m² (seiscentos e trinta metros e noventa e seis decímetros quadrados), limitando-se: pela frente com a Rua Leonardo Mayer, medindo 28,63 ml (vinte e oito metros e sessenta e três decímetros lineares); pelos fundos com a Rua Leonardo Mayer, medindo 28,03 ml (vinte e oito metros e três decímetros lineares); pelo lado direito com a Rua Leonardo Mayer, medindo 22,31 ml (vinte e dois metros e trinta e um decímetros lineares); e pelo lado esquerdo com o Lote nº 06, medindo 22,41 ml (vinte e dois metros e quarenta e um decímetros lineares);

Domingos Martins – ES, 17 de dezembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Página 107

Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO TP 011/2019Publicação Nº 243747

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº

011/2019

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de diversas ruas na zona urbana e rural do município de Ecoporanga/ES.

EMPRESA VENCEDORA:

LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 28.194.602/0001-46.

Valor Global: R$ 692.144,33

Processos: 7951/2019.

Data homologação: 17/12/2019

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2019, PROC. 3344/2019Publicação Nº 243778

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 080/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3344/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

CNPJ Nº: 32.468.498/0001-08

OBJETO:

0.1 ADITIVAR a Contratação de Empresa de serviços de engenharia a fim de se fazer uma reforma com ampliação do prédio onde funciona o CRAS Praia Grande no Distrito de Praia Grande, Fundão – ES, que será prestado nas condições do Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento.

DO PREÇO:

1.1 O valor deste Termo Aditivo será no valor de R$227.514,33 (duzentos e vinte sete mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e três centavos) para o Bloco I e de RS206.658,78 (duzentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para o Bloco II, gerando um total de R$434.171,10 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e um reais e dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 – As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:

0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL

008.100.082400152.033 – MANUTENÇÃO DO FUNDO COMBATE A POBREZA – FUNCOP

44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recursos:

15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL

15400000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL

13900010 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL

DO FORO:

Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão, para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato em detrimento de qualquer outro.

Fundão/ES, 17 de Dezembro de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0068/2018, PROC. 0632/2018Publicação Nº 243779

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2018

CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 068/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0632/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

CNPJ Nº: 32.468.498/0001-08

OBJETO:

0.1 ADITIVAR a prorrogação contratual referente aos serviço especializado em locação de veículo, tipo ambulância para simples remoção, com motorista, sendo o combustível por conta da contratante, com a finalidade de suprir as necessida-des da Secretaria Municipal de Saúde.

DO PREÇO:

2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)

DA VIGÊNCIA:

3.1 - O prazo de execução do objeto deste Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 068/2018 por mais 12 (doze) meses, dando-se início no 1º dia útil posterior ao prazo final do Primeiro Termo Aditivo, qual seja, 18/12/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:

007100.1030100432.135 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidade de Saúde.

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12120000000/22120000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Blo-co de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

12400000000 – Royalties do Petróleo Vinculados à Saúde

DO FORO:

Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão, para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato em detrimento de qualquer outro.

Fundão/ES, 17 de Dezembro de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

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Governador Lindenberg

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg

6º TA BRADESCO E CONTRATO 007/2019 BELA VISTAPublicação Nº 243745

EXTRATO DE CONTRATO

6º Termo Aditivo

Contrato: 008/2016 Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 2°, caput da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: BRADESCO S/A.

Objeto: aditar valor e prazo de contrato para o exercício de 2020.

Valor do aditivo: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

Valor estimado do contrato: R$ 17.650,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta reais).

Gov. Lindenberg/ES, 11/12/2019.

Rubens José Dalfior - Diretor do SAAE

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 007/2019.

Contratante: SAAE de Governador Lindenberg/ES. Contratado: POSTO BELA VISTA LTDA.

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis.

Valor: R$ 11.222,00 (onze mil duzentos e vinte e dois reais).

Vigência: 05/12/2019 até 31/12/2019.

Governador Lindenberg/ES, 05/12/2019.

Rubens José Dalfior - Diretor do SAAE

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2019Publicação Nº 243788

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2019

PROCESSOS Nº 2161, 1433, 1353/2019

OBJETO:

aquisição de equipamento e material permanente (equipamentos de informatica e outros), solicitado pela Secretaria Mu-nicipal de Educação, de acordo com o Edital e seus Anexos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

- C L COSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

- EDUARDO FADINI SILVESTRE

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 23.390,00 (vinte e três mil e trezentos e noventa reais).

- DAIANE MARTINS GOMES

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

- INOVA SOLUCAO EM TECNOLOGIA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 27.990,00 (vinte e sete mil e novecentos e noventa reais)

- TOTAL GERAL: R$ 69.230,00 (sessenta e nove mil e duzentos e trinta reais).

Guaçuí/ES, 17 de dezembro de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO CP 016/2019Publicação Nº 243775

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23705/2019

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2019, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES - se-mad.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ÀS 09:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2020.

Local: Sala de Licitações, Sede da Prefeitura de Guarapari/ES.

Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 18 de dezembro de 2019

LUCIANE NUNES DE SOUZA

Presidente da Copel

DECRETO 641 19Publicação Nº 243817

DECRETO Nº. 641/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, o senhor RODRIGO PIMENTEL DE CARVALHO LOPES, do cargo em comissão de SUPERVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos- SEMAP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03.12.2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO 660 2019Publicação Nº 243793

DECRETO Nº. 660/2019

DISPÕE SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ALUSIVOS A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA TICKET FEIRA NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88, da Lei Orgânica do Município – LOM e objetivando a operacionalização do Programa TICKET FEIRA no âmbito do Município de Guarapari;

Considerando o disposto na Lei Ordinária Nº. 3.790, de 14 de junho de 2014, bem como suas alterações estabelecidas pela Lei Nº. 4.193/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Programa TICKET FEIRA, instituído no âmbito Municipal com a edição do Decreto Nº. 031/2015, será operacio-nalizado por meio de CARTÃO MAGNÉTICO, fornecido aos servidores públicos ativos no âmbito da Administração direta, extensivo aos servidores cedidos ou localizados no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – IPG, para ser utilizado nas feiras livres de produtores rurais, credenciados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - O benefício concedido aos servidores por meio do Programa TICKET FEIRA, será no valor mensal correspondente a R$ 30,00 (trinta reais) a ser recarregado no cartão magnético, em parcela única, no mês subsequente ao mês trabalhado.

§ 1º – O servidor deverá utilizar o cartão magnético do Programa TICKET FEIRA somente na área das feiras livres de pro-dutores rurais administradas ou credenciadas pelo Poder Público Municipal.

§ 2º - O servidor terá até o dia 31.12.2019 para a utilização do ticket feira, em formato impresso;

§ 3º - O benefício do TICKET FEIRA, em formato impresso, perderá sua validade, caso não seja utilizado dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG, será o órgão encarregado e responsável, em acom-panhar e fiscalizar a correta utilização dos cartões magnéticos.

Art. 3º - Poderão participar do Programa exclusivamente produtores rurais, agroindústria de pequeno porte ou Microem-preendedor Individual – MEI (Agroindústria de pequeno porte do Município de Guarapari), devidamente regular e com autorização de trabalho nas feiras livres administradas ou credenciadas pelo Município.

§ 1º - O credenciamento dos interessados que atendem aos requisitos de regularidade citados no caput deste artigo, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.

§ 2º - Os produtores rurais credenciados serão identificados nas feiras livres com selo do Programa TICKET FEIRA, a ser afixado nas respectivas bancas.

§ 3º - Os feirantes devidamente credenciados deverão adquirir o equipamento eletrônico (máquina de cartões), junto a empresa contratada para prestação de serviços de emissão de cartões magnéticos personalizados e administração de software para gerenciamento do benefício relativo ao TICKET FEIRA;

§ 4º - A máquina de cartões ficará sob a guarda e responsabilidade dos feirantes autorizados, que somente poderão utili-zá-la nas feiras livres administradas ou credenciadas pelo Município.

§ 5º - Verificada a utilização das máquinas de cartões pelos feirantes cadastrados, em locais diversos ao recinto das feiras livres administradas pelo Poder Executivo, ou ainda, por terceiros, a SEMAG notificará o produtor acerca da irregularidade, ficando o mesmo sujeito ao descredenciamento no Programa;

§ 6º - Havendo reincidência da infração administrativa capitulada no parágrafo anterior, de pronto, será aberto procedi-mento administrativo visando suspender a autorização para o trabalho nas feiras credenciadas pelo Município;

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Página 114

§ 7º - Ficará impedido de se cadastrar e/ou comercializar como feirante no Município de Guarapari, por até 3 (três) anos, o feirante que apresentar reincidência de infração administrativa referente a utilização indevida das máquinas de cartões.

Art. 4º - Farão jus ao recebimento do TICKET FEIRA, os servidores públicos municipais de Guarapari, excluindo-se apenas os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Controlador Geral, Diretor Presidente do IPG e os detentores de cargos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito).

Parágrafo único – Será contemplado uma única vez o funcionário ou servidor que acumule regularmente cargos, empregos ou funções públicas da Administração Municipal.

Art. 5º - O benefício não se incorporará à remuneração do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirá quaisquer con-tribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais, bem como não servirá para cálculo de vantagens funcionais.

Art. 6º - Não terão direito ao benefício do TICKET FEIRA o funcionário, que no mês:

a) Tiver mais de 03 (três) dias de faltas injustificadas;

b) Licença para campanha eleitoral;

c) Licença para tratar de interesses particulares;

d) Licença para acompanhamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração;

e) Desempenho de mandato eletivo;

f) Afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;

g) Afastamento decorrente de aplicação de penalidades em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

h) Cumprimento de pena de detenção ou reclusão.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal Nº. 031/2015, de 16 de janeiro de 2015.

Guarapari (ES), 13 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO 662 19 ABONO ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAPublicação Nº 243814

DECRETO Nº. 662/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Ordinária Nº. 4.386/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido abono no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única, não incorporável à remu-neração a qualquer título, aos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional de ativos, inativos e pensionistas, do mês de dezembro de 2019, da Administração Direta e Indireta, que compõem a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari.

Art. 2º - O pagamento do abono estabelecido no artigo anterior será efetuado da seguinte forma:

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I - Integralmente, aos servidores públicos que possuírem vínculo com o Município no mês de dezembro/2019 e tenham exercido suas atividades durante o exercício de 2019, na Administração Direta e Indireta, por um período superior a 06 (seis) meses;

II - O correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, aos servidores que:

a) Apresentaram afastamento por período superior a 06 (seis) meses, excetuando-se do cômputo o afastamento prove-niente de licença-prêmio e licença-maternidade;

b) Ingressaram no Município a partir de 1º de julho de 2019, permanecendo com o vínculo até a presente data;

c) Cumpriram pena de infração disciplinar no exercício de 2019, após devido processo legal.

III – Para os benefícios de pensão por morte, o valor descrito no artigo 1º deste Decreto, será dividido igualmente pelo número de cotistas beneficiários constantes no ato concessor de pensão por morte.

Art. 3º - Excluem-se do recebimento deste abono:

I - Os servidores que estejam em gozo de licença sem vencimentos;

II - Os servidores que possuem convênio de cessão/permuta, com ou sem ônus para o Município, com exceção dos servi-dores amparados pelo art. 9º da Lei Federal nº 6.999/82 e dos servidores cedidos ao Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Guarapari-IPG

III– Os servidores que, no período de 12 (doze) meses pretéritos, a contar da publicação deste Decreto, tenham faltado ao serviço por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias interpoladamente, sem causa justificada.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste abono, com servidores da Administração Direta e Indireta serão custeadas por dotação de cada órgão.

Art. 5º - Nos casos de acumulação legal de quaisquer benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e pensão por morte ou cargos legalmente acumuláveis, o abono descrito no artigo 1º deste Decreto, será pago e limitado a apenas um dos benefícios acumulados.

Art. 6º - Nos casos de acumulação legal prevista nas alíneas “a”, “b”, e “c”, inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Fede-ral, o abono corresponderá a apenas um dos cargos acumulados.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 16 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO 664 19Publicação Nº 243816

DECRETO Nº. 664/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19, 42 e seguintes, da Lei nº 1.278/1991;

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D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA a senhora LUCIMAR DE JESUS SASSO, do cargo de provimento em comissão de SUBGERENTE DE CONTROLE DE MATERIAL, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 16 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO 670-2019Publicação Nº 243794

DECRETO Nº 670 /2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 339.547,60 (Trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

11.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

11.01 – Procuradoria Jurídica

28.846.0000.0.523 – Indenizações Diversas

54 – 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 4.547,60

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

62 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 68.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

67 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE SERVIÇOS – PJ R$ 17.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

259 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00

Vínculo 1.540.0000 – Transf. dos Estados Ref. Royalties do Petróleo

Total do (s) Crédito (s) R$ 339.547,60

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Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 339.547,60 (Trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

117 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 89.547,60

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

247 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 Vínculo 1.540.0000 – Transf. dos Estados Ref. Royalties do Petróleo

Total do (s) Crédito (s) R$ 339.547,60

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 17 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO 671-2019Publicação Nº 243795

DECRETO Nº 671/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 973.297,62 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias abaixo dis-criminadas:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0060.2.517 – Manutenção das Atividades dos Profissionais – Creche – FUNDEB 60%

81 – 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 104.775,13

Vínculo 1.112.0000 – Transf. do FUNDEB 60%

90 – 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 396.068,23

Vínculo 1.112.0000 – Transf. do FUNDEB 60%

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12.367.0057.2.460 – Educação Especial – FUNDEB 60%

84 – 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 47.081,00

Vínculo 1.112.0000 – Transf. do FUNDEB 60%

12.365.0060.2.511 – Previdência Social a Segurados-Creche

97 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Vínculo 1.112.0000 – Transf. do FUNDEB 60% R$ 270.000,00

Vínculo 1.113.0000 – Transf. do FUNDEB 40% R$ 55.979,76

12.365.0060.2.513 – Contribuição ao Regime Próprio-IPG-Creche

109 – 3.1.91.13.00 - OBRIGFAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 99.393,50

Vínculo 1.113.0000 – Transf. do FUNDEB 40%

Total do (s) Crédito (s) R$ 973.297,62

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 973.297,62 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

188 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 104.775,13

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.361.0057.1.029 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Escolares

184 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 39.298,43

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

189 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 26.202,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

125 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 72.980,87

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

154 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ R$ 18.316,63

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

193 - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 72.747,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.361.0057.2.466 – Vale Transporte Municipal e Intermunicipal Ensino

158 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ R$ 64.692,48

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

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12.361.0057.2.470 – Auxílio Alimentação – Ticket Feira/Ensino Fundamental

144 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PF R$ 15.649,50

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.365.0057.1.395 – Programa de Apoio as Creches

127 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.365.0060.2.515 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios - Creche

186 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 320.979,76

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche – MDE

130 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 99.393,50

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.365.0061.2.522 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios – Pré-Escola

182 – 4.4.9039.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.0000,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.365.0061.2.529 – Auxílio Alimentação – Ticket-Feira – Pré-Escola

149 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PF R$ 42.081,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.843.0057.0.014 – Administração da Dívida Fundada/INSS – MDE

111 – 3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 10.000,00

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

12.846.0000.0.019 – Precatórios e Sentenças Judiciais – MDE

105 – 3.1.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 23.981,32

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação

Total do (s) Crédito (s) R$ 973.297,62

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 17 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 669-2019Publicação Nº 243798

DECRETO Nº. 669/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR FONTE DE RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 4º, Inciso III da Lei Municipal Nº.4300/2019, publicada em 05/02/2019.

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D E C R E T A

Art. 1° - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.791.022,80 (Um milhão, setecentos e noventa e um mil, vinte e dois reais e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.054 – Manutenção das Atividades dos Prof. do Magistério do Ensino Fundamental

79 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.791.022,80

Vínculo 1.112.0001 – Convênio Municipalização 9022

Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:

Fonte de Recurso – 1.112.0001 – FUNDEB - Banco do Brasil 28.744X.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 17 de dezembro de 2019

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO. 658 19Publicação Nº 243820

DECRETO N.º 658/2019

REGULAMENTA O SERVIÇO DE ALUGUEL, O TRÂNSITO E O USO DE TRICICLOS E DE VEÍCULOS SIMILARES SUPERIORES A TRÊS AROS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO a competência do Município de Guarapari para legislar sobre assuntos de interesse local, no que se in-cluiu a ordenação do espaço territorial, a organização do trânsito, o acesso aos equipamentos públicos de uso coletivo e a maior segurança e proteção das pessoas e do patrimônio municipal.

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 30, I e II, da Constituição Federal, no artigo 22, I, XII, XVIII, XIX e XL, e no artigo 88, III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, nos artigos 262 e 266 da Lei Municipal no 1.258/1990 (Código de Posturas), e no artigo 24, II, da Lei nº 9.503/1997.

CONSIDERANDO o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, promovendo o lazer, e ainda contribuindo com o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente com o planejamento de gestão de mobilidade urbana desta municipalidade voltado a proporcionar também modalidades de transportes alternativos, que reduzam a poluição atmosférica, sonora, os congestionamentos das vias públicas por veículos automotores.

CONSIDERANDO que por seu potencial turístico Guarapari recebe continuamente um elevado fluxo de vistantes, com repercussão direta sobre o quantitativo populacional e o número de frequentadores dos espaços públicos de uso comum, especialmente a orla marítima e os equipamentos e vias a ela interligados;

CONSIDERANDO que nesse contexto é necessária a regulamentação do serviço de aluguel e do trânsito de triciclos e veí-culos similares para melhor utilização dos espaços públicos e maior proteção dos pedestres que deles fazem uso:

DECRETA:

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Art. 1º - O serviço de aluguel de triciclos e veículos similares e superiores a três aros, bem como o trânsito e o uso desses veículos nas ciclovias do Município de Guarapari, abertas à circulação, reger-se-á por este Decreto.

Parágrafo único. Entende-se por ciclovia as pistas separadas fisicamente das calçadas, pistas de rolamento, acostamentos e demais espaços de trânsito, próprias para a circulação de bicicletas, triciclos e veículos similares e superiores a três aros.

Art. 2º - Os triciclos e veículos similares e superiores a três aros disponibilizados para locação devem atender às seguintes especificações:

I – ser identificados por placas ou adesivos contendo o nome fantasia da empresa proprietária, a razão social, número de inscrição e o número do telefone da empresa, em local de fácil visualização;

II – estar em bom estado de conservação, atendendo às especificações técnicas;

III – ter campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, espelho retrovisor do lado esquerdo e direito;

IV – os veículos não podem exceder a 1,05 m de largura de cada faixa existente na ciclovia, bem como deverão possuir comprimento máximo de 4m, incluindo nesse limite o conjunto de veículos engatados.

Art. 3º - Os triciclos e veículos similares e superiores a três aros locados somente poderão transitar pela ciclovia da orla marítima da Praia do Riacho, que contém largura superior a 2 metros, própria para o cruzamento de veículos da espécie.

§ 1o. Fica expressamente proibida a circulação sobre calçadas, praças, passeios, canteiros, áreas ajardinadas, estaciona-mentos públicos e outras ciclovias e ciclofaixas do Município.

§ 2o Os veículos ofertados à locação não podem ficar estacionados em vias públicas ou sobre calçadas, devendo ficar ex-postos na área específica destinada ao comércio.

Art. 4º - As regras gerais de circulação dos triciclos e veículos similares e superiores a três aros locados são:

I – a circulação far-se-á sempre pelo lado direito da ciclovia, admitidas as exceções devidamente justificadas e sinalizadas;

II – o condutor deve conduzir o veículo com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, mantendo-se em fila única;

III – diante de grande movimentação de pedestres, deverá o condutor transitar em velocidade compatível com a segu-rança;

IV – obedecer à sinalização;

V – guardar distância de segurança do veículo que seguir imediatamente à sua frente.

§ 1º - O condutor desmontado, empurrando o triciclo ou veículo similar e superior a três aros, equipara-se ao pedestre em direito e deveres.

§ 2º - O Condutor dos veículos tratados neste decreto deve ser maior de 18 (dezoito) anos, e quando menor deverá estar supervisionado pelo responsável legal.

Art. 5º - É proibido ao condutor do triciclo ou veículo similar e superior a três aros locado:

I – desobedecer ao sinal fechado ou parada obrigatória, prosseguindo na marcha;

II – transitar pela contramão de direção, exceto quando for fazer ultrapassagem segura ou desviar de obstáculos;

III – transitar em local não autorizado por este Decreto;

IV - forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro;

V – disputar corrida por espírito de emulação;

VI – conduzir o veículo, a pé ou sobre ele, em estado de embriaguez;

VII – conduzir passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado;

VIII – fazer malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma ou duas rodas;

IX – dirigir sem segurar o guidão ou volante com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

X – transportar carga incompatível com suas especificações;

XII – conduzir o veículo ingerindo bebidas incluindo as alcoólicas ou consumindo qualquer tipo de droga.

Parágrafo único. O quantitativo de triciclos e veículos similares não poderá prejudicar a circulação de pedestres.

Art. 6º - A pessoa jurídica proprietária do veículo deverá cientificar o locatário e o condutor do veículo, no contrato de locação do bem:

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I - o trecho autorizado a circulação do veículo, bem como sobre a expressa proibição de circulação em calçadas, praças, passeios, canteiros, áreas ajardinadas, estacionamentos públicos e outras ciclovias e ciclofaixas do Município;

II - as regras gerais de circulação e de condução do veículo, além das demais proibições.

Parágrafo único. A pessoa jurídica deverá entregar uma cópia do contrato ao condutor do veículo, que deverá apresentar tal documento no momento de eventual fiscalização.

Art. 7º - A inobservância de qualquer preceito estabelecido neste Decreto será considerada como infração administrativa, sujeitando a pessoa jurídica proprietária do veículo, às seguintes penalidades:

I – Advertência/Notificação

II - apreensão do veículo; e

II – multa.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Decreto não exime a pessoa jurídica e o condutor do veículo das sanções civis e penais cabíveis.

§ 2º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a realizar as apreensões, no caso de transgressão ao presente Decreto, recolhendo o veículo para local próprio, ficando responsável por sua guarda e liberação.

§ 3º - Os veículos apreendidos serão identificados e relacionados em auto de recolhimento próprio, cuja cópia será forne-cida ao infrator.

Paragrafo único. Os condutores dos veículos tratados neste decreto, durante o uso indevido ou em desacordo com a le-gislação pertinente, são integralmente responsáveis civil, penal, administrativamente ou em qualquer outra esfera, em função do uso dos equipamentos, assim como por qualquer dano moral, físico ou material causado.

Art. 8º - O infrator ou o seu representante legal poderá interpor recurso por escrito contra o ato de autuação e apreensão à Secretária Municipal de Postura e Trânsito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de autuação, apre-ensão ou remoção do veículo, devendo protocolá-lo na Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, por meio do setor competente, julgará o recurso interposto emitindo decisão fundamentada sobre o recolhimento ou não, das taxas decorrentes da apreensão e da autuação, dando ciência ao recorrente.

Art. 9º - A liberação dos veículos apreendidos far-se-á mediante o pagamento de multa administrativa no valor de 10 (dez) Unidade Fiscal do Município de Guarapari - UFMG, dobrada no caso de reincidência.

§ 1º O infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a ser efetuada na agência bancária indicada pelo órgão arrecadador, sob pena de perda do objeto apreendido.

§ 2o O valor arrecadado com as multas pagas pelos infratores do disposto neste Decreto, será destinado ao Fundo Muni-cipal de Trânsito.

§ 3º O valor da multa base deverá ser corrigido anualmente pelo índice oficial de correção adotado pela Administração Municipal.

Art. 10 - A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto serão de competência da Secretaria Muni-cipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN, bem como dos Policiais Militares eventualmente credenciados pela Autoridade de Trânsito do Município.

Art. 11 - As despesas eventualmente oriundas da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual do Município, Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN.

Art. 12 – O Poder Executivo Municipal, observando o interesse e o potencial turístico, poderá definir por instrumento pró-prio outras vias públicas para o trânsito dos triciclos e veículos similares superiores a três aros locados.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor 20 (vinte) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA PROCESSO 23319Publicação Nº 243799

RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA PROCESSO 23319/2019

SRA NILZA DE ALMEIDA PEREIRA, BRASILEIRA, PORTADORA DA C.I. N 967.472 -SSP/ES E INCRITA NO CPF 002.309.987-98.

IMÓVEL – CASA RESIDENCIAL SITUADA A RUA MUNIR ABUD, N 234 no bairro Praia do Morro, Guarapari/ES;

Proposta: R$ 2500,00 mensais

SEMED - RESULTADO FINAL PE 134-2019Publicação Nº 243776

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 134/2019

PROCESSO Nº.27393/2019

Objeto: a aquisição de ar condicionado tipo split, para atender a instituição escolar “EMEF Presidente Costa e Silva” da rede municipal em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Vencedor: VCS COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, no Lote Único no valor de R$ 131.986,33 (cento e trinta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). O pregão finalizou no valor total global de R$ 131.986,33 (cento e trinta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).

Guarapari/ES, 17 de dezembro de 2019.

Larissa M.ª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

SETAC - CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CASA DE PASSAGEM IIPublicação Nº 243801

CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo orientações da Procuradoria Geral, através do roteiro prático de licitações e contratos, que especifica no seu item 05, os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação da “Casa de Passagem II”, Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, devendo o imóvel possuir as seguintes características:

Ser um imóvel com as seguintes características: Acessibilidade, em rua calçada com boa localização, ser atendido pela rede de transporte público regular, construção de alvenaria, preferencialmente do tipo residencial com aproximadamente 120 m², com no mínimo 04 (quatro) quartos, 01 (uma) sala ampla. 01(uma) copa, 03(três) banheiros, 01(uma) sala es-critório, garagem, área de circulação externa coberta e área com instalação de rede elétrica, que suporte equipamentos, tais como condicionadores de ar, estrutura física para rede de dados e rede hidráulica.

Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolada no setor de protocolo do Município, acompanhada da seguinte documentação:

A) - Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (Certidão Negativa de Ônus para imóveis registrados em Cartório, e não havendo registro, outro documen-to que comprove a posse/propriedade do locador);

B) - Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia do RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (art. 27 a 29 da lei nº 8.666/93).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2019Publicação Nº 243716

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

089/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 03/01/2020, Licitação na modalidade de PP – Exclusivo para ME e EPP. Objeto: Aquisição de Pão Francês, Lanches e Água Mineral, a pedido da SEMUS, SEME, SE-MADH e SEMOSI. Proc. 5602; 5603; 5609; 5610; 5733; 6247 e 6341/2019. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

PORTARIA Nº. 19.985/2019Publicação Nº 243681

PORTARIA Nº 19.985/2019

DEMITE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inc. III, do art. 9º da Lei Municipal n.º 2.569/2004.

Considerando a conclusão contida no processo n.º 6583/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Demitir a servidora AMANDA GHIDETTI PEREIRA, ocupante do cargo de CUIDADOR, a partir de 12.12.2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 12 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 125

PORTARIA Nº. 19.986/2019Publicação Nº 243682

PORTARIA Nº 19.986/2019

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 6208/2019;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora ROSEMAR SILVA FARIAS FRANCISCO, para ocupar o cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme previsto na Lei n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 14.11.2019 a 13.05.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.11.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 13 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.987/2019Publicação Nº 243683

PORTARIA Nº 19.987/2019

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 6207/2019;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora SUELI PASCHOA RODRIGUES BERTHOLINI, para ocupar o cargo de TECNI-CO DE ENFERMAGEM, conforme previsto na Lei n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.12.2019 a 02.06.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.12.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Página 126

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 13 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.988/2019Publicação Nº 243684

PORTARIA Nº 19.988/2019

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 6206/2019;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora ROSIMAR PEREIRA, para ocupar o cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, con-forme previsto na Lei n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.12.2019 a 02.06.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.12.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 13 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.989/2019Publicação Nº 243685

PORTARIA Nº 19.989/2019

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 6225/2019.

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Página 127

RESOLVE:

Art. 1º. Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 10.12.2019.

Art. 2º. O contrato de trabalho é com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.12.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.990/2019Publicação Nº 243687

PORTARIA Nº 19.990/2019

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo n.º 6367/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora ROSEMAR SILVA FARIAS FRANCISCO, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFER-MAGEM, a partir de 29.11.2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.11.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 128

PORTARIA Nº. 19.991/2019Publicação Nº 243688

PORTARIA Nº 19.991/2019

NOMEIA O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando que o Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura, Desen-volvimento Rural e Meio Ambiente;

Considerando o que dispõe o art. 10 da Lei Municipal n.º 4.032/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o servidor PAULO ROBERTO DA RÓS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE para exercer o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Meio Am-biente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.992/2019Publicação Nº 243689

PORTARIA Nº 19.992/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o que dispõe o art. 104 de Lei Municipal n.º 4.032/2019;

Considerando que o Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e tem como gestor financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar PAULO ROBERTO DA RÓS, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTU-RA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, como gestor financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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Página 129

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu-ES, em 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.993/2019Publicação Nº 243690

PORTARIA Nº 19.993/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a Emenda Constitucional n.º 103/2019;

Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 6113/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora FERNANDA SILVA RIGONI, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05.11.2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.11.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.972/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.994/2019Publicação Nº 243691

PORTARIA Nº 19.994/2019

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Página 130

CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE SUA MÃE.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o art. 153 da Lei Municipal n.º 2.762/2007;

Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 4994/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde de sua mãe por prazo de 60 (sessenta) dias à servidora LUZIA MAR-GARIDA MALOVINI, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO PÚBLICO, lotada na Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, a partir de 30.09.2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.09.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.894/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.995/2019Publicação Nº 243692

PORTARIA Nº 19.995/2019

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo n.º 5136/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria n.º 19.962/2019, que determinou a instauração de Processo Administrativo de Sindi-cância, em face da servidora THAIS MOURA BARBOSA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.962/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Página 131

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.996/2019Publicação Nº 243694

PORTARIA Nº 19.996/2019

CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE SUA MÃE.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o art. 153 da Lei Municipal n.º 2.762/2007;

Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 4994/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde de sua mãe por prazo de 30 (trinta) dias à servidora LUZIA MARGA-RIDA MALOVINI, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO PÚBLICO, lotada na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos, a partir de 29.11.2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.11.2019, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 17 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.997/2019Publicação Nº 243695

PORTARIA Nº 19.997/2019

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a realização de processos seletivos;

Considerando o pedido através do Processo n.º 6597/2019.

RESOLVE:

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Página 132

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 010/2019 da Secretaria Municipal de Educação, os Servidores Municipais:

ORMI DO NASCIMENTO

LUBIESKA MARIA DE CARLI TORRI

LUCILENE APARECIDA ALMEIDA ROSALÉM

ANA PAULA RECLA MARCIANO

LUCIANA LOMBARDI BOSI

ANDRESSA GARBELOTTO FACCIM

LAÉRCIO BARBARIOLI FURIERI

CRISTIANE MARIN COMIN

RENATA MOREIRA FRANÇA GOMES

LUCIANA SANTIAGO

INGRID CROCE TEIXEIRA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 17 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.998/2019Publicação Nº 243697

PORTARIA Nº 19.998/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo n.º 4545/2018 e a decisão nele contido;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. da Lei Municipal n.º 3.644/2015;

Considerando que a administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da Lei Municipal n.º 3.644/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento à servidora ANA PAULA RECLA MARCIANO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-4 para MAPB-III-5, referente ao período de 26/02/2016 à 25/02/2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

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Página 133

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/02/2018, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 17 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 19.999/2019Publicação Nº 243698

PORTARIA Nº 19.999/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo n.º 1979/2019 e a decisão nele contido;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. da Lei Municipal n.º 3.644/2015;

Considerando que a administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da Lei Municipal n.º 3.644/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento à servidora MARIA FIRME DA SILVA MEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-12 para MAPA-III-13, referente ao período de 01/02/2017 à 31/01/2019, passan-do o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2019, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 17 de dezembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 134

RESULTADO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2019Publicação Nº 243651

RESULTADO FINAL

DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 081/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora as empresas: Eidiane Alves Santana ME nos itens: 1, 2, 11 a 16, 21, 38 a 42, 48, 51, 64, 65, 74 a 79, 90, 91, 92, 103, 104, 110, 118, 119, 122, 134 a 137, 139, 151, 169, 170, 171, 174, 177, 178, 180, a 183, 186, 187 e 188. Fox Brasil Com. De Material Hospitalar Eireli EPP nos itens 3, 5 a 10, 19, 20, 22, 23, 24, 32 a 37, 43, 44, 45, 46, 47, 52 a 55, 60, 61, 62, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 83, 85, 87, 89, 94, 95, 102, 108, 109, 113, 117, 124, a 127, 129, 130 a 133, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 162, a 168, 175, 176, 179, 189 e 190. Hospfarma Com. De Produtos. Hospitalares Eireli EPP nos itens: 88, 105, 106, 107, 111, 138 e 145. Prime Materiais Medicos Hosp. Ltda ME nos itens: 4, 18, 63, 67, 72, 82, 84, 86, 96 a 101, 112, 115, 120, 143, 144, 152 a 161 e 185. Vigilante Da Glicose Com. Prod. Para Diabét. Eireli ME o item 59. Itens Fracassados: 17, 25 a 31, 49, 50,56, 57, 58, 80, 81, 93, 114, 116, 121, 123, 128, 149, 150, 172 e 173. Semear Dist. Eireli EPP item 184.

Luana Guasti

Pregoeira

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Itaguaçu

Prefeitura

PORTARIA Nº. 3.021/2019Publicação Nº 243701

PORTARIA Nº. 3.021/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 006998/2019 de 16/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, OSMAR LUIZ COSTA, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administra-ção, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.023/2019Publicação Nº 243703

PORTARIA Nº. 3.023/2019

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

-Considerando o requerimento nº 007001/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o servidor BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2019.

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Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.024/2019Publicação Nº 243704

PORTARIA Nº 3.024/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 007006/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora NATALINA JASTROW, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.029/2019Publicação Nº 243706

PORTARIA Nº. 3.029/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

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- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 007017/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ANA MARIA SOARES BARATELA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.030/2019Publicação Nº 243707

PORTARIA Nº. 3.030/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando a Lei n° 1.700/2018 e o requerimento nº 007018/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora, ANDREIA STORK, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 30 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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PORTARIA Nº. 3.033/2019Publicação Nº 243710

PORTARIA Nº. 3.033/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 007021/2019 de 17/2/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, EDINA DA PENHA THOMAZINI CORDEIRO, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 19 de dezem-bro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.035/2019Publicação Nº 243711

PORTARIA Nº. 3.035/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 007022/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ANA APARECIDA DA COSTA STINGUEL, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 3.038/2019Publicação Nº 243714

PORTARIA Nº. 3.038/2019

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

Considerando o requerimento nº 007026/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ANDRESSA SCARDUA, Professor A1-PA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº.3.028/2019Publicação Nº 243705

PORTARIA Nº. 3.028/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o requerimento nº 007016/2019 de 17/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, MONICA CAETANO PAGEL, Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Finanças,

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01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 17/12/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001-2019Publicação Nº 243660

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: CENTRAL ALVES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Processo n° 001970/2019

Objeto: Fica suprimido o Item 383, Lote 322; Item 384, Lote 323 e Item 385, Lote 324 e fica suprimido o valor de R$ 17.480,00 da Cláusula Segunda e do Anexo I da referidao ata. O valor da Ata de Registro De Preços Nº 001/2019 é de R$ 57.515,53, e a partir de 13 de agosto de 2019, passará a ser de R$ 40.035,53.

Data assinatura: 13 de agosto de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039-2019Publicação Nº 243661

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: ILUMINERGI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Processo n° 005850/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira para até 31/12/2019, contados a partir de 11/12/2019.

Data assinatura: 10 de dezembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066-2019Publicação Nº 243662

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: MERLO E MERLO LTDA

Processo n° 05775/2019

Objeto: Fica aditado em 20% (vinte por cento) ao Item 001, Lote 001 e fica aditado o valor de R$ 60.00,00 na Cláusula Segunda e no Anexo I deste Contrato. O valor do presente contrato é de R$ 300.000,00 e a partir de 29 de novembro de 2019 passará a ser R$ 360.000,00.

Data assinatura: 29 de novembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081-2019Publicação Nº 243663

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: MATEGUAÇU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Processo n° 005631/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira para até 31/12/2019, contados a partir de 11/12/2019.

Data assinatura: 10 de dezembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089-2019Publicação Nº 243664

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: ATUANTE COMÉRCIO MAG STORE EIRELI

Processo n° 004558/2019

Objeto: Ficam aditadas as especificações do Item 001, Lote 001, alterando a especificação de “SMART TV 49" SAMSUNG UN49J5200AGXZD FULL HD” para “SMART TV 50" SAMSUNG UN50RU7100GXZD UHD 4K”.

Data assinatura: 04 de dezembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172-2019Publicação Nº 243665

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: P E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA

Processo n° 005630/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira para até 31/12/2019, contados a partir de 11/12/2019.

Data assinatura: 10 de dezembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273-2017Publicação Nº 243666

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: 5S SOLUÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA-EPP

Processo n° 004369/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 24 meses para até 31/10/2021 contados a partir de 01/11/2019. Fica aditado o valor de R$ 232.200,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 273/2017 é de R$ 232.200,00, e a partir de 01 de novembro de 2019, passará a ser de R$ 464.400,00.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274-2017Publicação Nº 243667

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: 5S SOLUÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA-EPP

Processo n° 004369/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência, constante na Cláusula Terceira por mais 24 (vinte e quatro) meses para até 31/10/2021 contados a partir de 01/11/2019. Fica aditado o valor de R$ 77.400,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 274/2017 é de R$ 77.400,00, e a partir de 01 de novembro de 2019, passará a ser de R$ 154.800,00.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 143

RESUMO DE CONTRATO Nº 196-2019Publicação Nº 243668

RESUMO DE CONTRATO Nº 196/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: PIETRANGELO ROSALÉM

Processo nº 4577/2019 e Pregão Presencial n° 071/2019

Objeto: Contratação de serviços de leiloeiro oficial para gerenciar o procedimento e execução do leilão para alienação de bens móveis inservíveis do Município de Itaguaçu-ES.

Valor: R$ 177.000,00

Prazo: 08/11/2019 a 31/12/2019

Data Assinatura: 08/11/2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 197-2019Publicação Nº 243669

RESUMO DE CONTRATO Nº 197/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: ÀPICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

Processo nº. 4008/2019 e Pregão Presencial n° 073/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada para disponibilizar 04 (quatro) licenças de uso de software para gerencia-mento e controle da produção agrícola e dos atendimentos realizados pelo Município de Itaguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, englobando a cessão do direito de uso, implantação, treinamento e orientação técnica enquanto for necessário para plena utilização do sistema, conversão de dados, atualizações que garantam as alterações legais, correti-vas e evolutivas, através de suporte técnico por chat, acesso remoto, e-mail, telefone e presencial.

Valor: R$ 109.440,00

Prazo: 18/11/2019 a 17/11/2021

Data Assinatura: 18/11/2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 198-2019Publicação Nº 243670

RESUMO DE CONTRATO Nº 198/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: ALAIDE TETEMANN

Processo nº 005158/2019

Objeto: O imóvel objeto desta locação destina-se a INSTALAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL, numa área de 4.000 m2, si-tuado na Margem Esquerda do Rio Santa Joana, início da Rodovia José Bergamo, no Município de Itaguaçu/ES.

Valor: O aluguel mensal é de R$ 1.600,00 perfazendo um total de R$ 19.200,00.

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Página 144

Prazo: 28/11/2019 até 27/11/2020

Data Assinatura: 28/11/2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142-2018Publicação Nº 243671

RESUMO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA

Processo n° 005236/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 12 (doze) meses para até 19/11/2020 conta-dos a partir de 20/11/2019.

Data assinatura: 20 de novembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179-2016Publicação Nº 243672

RESUMO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: MITRA DIOCESANA DE COLATINA

Processo n° 005795/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Primeira por mais 12 (doze) meses, para até 04/12/2020 con-tados a partir de 05/12/2019 e fica aditado o valor de R$ 14.400,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do presente contrato é de R$ 43.200,00 e a partir de 05 de dezembro de 2019 passará a ser R$ 57.600,00.

Data assinatura: 04 de dezembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058-2015Publicação Nº 243673

RESUMO DE SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: JOÃO RAFHAEL GUERRA

Processo n° 004234/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Primeira por mais 11 (Onze) meses, para até 31/08/2020 con-tados a partir de 01/11/2019 e fica aditado o valor de R$ 14.002,56 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do

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presente contrato é de R$ 70.293,60 e a partir de 01 de novembro de 2019 passará a ser R$ 84.296,16.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027-2018Publicação Nº 243674

RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA

Processo n° 005789/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias para até 30/12/2019, contados a partir de 06/11/2019 na Cláusula Terceira deste Contrato.

Data assinatura: 28 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174-2018Publicação Nº 243675

RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI

Processo n° 005789/2019

Objeto: Considerando alteração do nome empresarial no Contrato Social, a respectiva denominação social da empresa passa de “R.T. EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI” para “AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI”.

Data assinatura: 14 de novembro de 2019

Itaguaçu/ES, 16 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 044-2019Publicação Nº 243676

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 044/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: JOACIR GOESE EIRELI

PROCESSO Nº 005027/2019

Objeto: Rescindir a partir de 17 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 044/2019, estipulado pelos mesmos em data de 13 de março de 2019, cujo objeto é aquisição de medicamentos que não são contemplados no Elenco da Farmácia

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Básica ou aqueles que façam parte e que por alguma eventualidade encontram-se em falta, visando a garantia de trata-mento e à continuidade da assistência Farmacêutica aos nossos munícipes.

Data assinatura: 17/10/2019

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 166-2019Publicação Nº 243677

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 166/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA

PROCESSO Nº 005355/2019

Objeto: Rescindir a partir de 25 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 166/2019, estipulado pelos mesmos em data de 03 de setembro de 2019, cujo objeto é aquisição em caráter emergencial de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros para atendimento das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município.

Data assinatura: 25 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 206-2018Publicação Nº 243678

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 206/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: MARTHA MARIA RAASCH

PROCESSO Nº 005028/2019

Objeto: Rescindir a partir de 17 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 206/2018, estipulado pelos mesmos em data de 29 de outubro de 2018, cujo objeto é credenciamento de empresa para prestação de serviços na realização de exames para a prevenção, detecção e controle do câncer de colo de útero e mama, com base nos valores da Tabela SUS e na Portaria GM 3383/2013,.

Data assinatura: 17 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 17 de dezembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2019Publicação Nº 243755

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 044/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, dia 07/01/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: aquisição de Cestas Básicas. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

Itarana, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 045/2019Publicação Nº 243757

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 045/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, dia 08/01/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente (papelaria, armarinho e correlatos). EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

Itarana, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 046/2019Publicação Nº 243805

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 046/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, dia 07/01/2020 às 13h30min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para a Prestação de Serviços de Oficinas de Capoeira e Percussão/Música. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

Itarana, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

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RESULTADO E CONVOCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019- FASE DE AMOSTRAS!Publicação Nº 243746

RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E CONVOCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 038/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público o resultado das amostras apresentadas na Se-cretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Presencial 038/2019. Considerando o relatório de análise de amos-tras, comunica:

I) AMOSTRAS APROVADAS:

A&C COMECIAL LTDA - ME nos lotes 55, 58 e 130;

BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA ME no lote 91;

POLI COMERCIAL EIRELI EPP no lote 128.

II) AMOSTRAS REPROVADAS: LUMEN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, no lote 127 (não apresentou amostra);

A&C COMECIAL LTDA - ME no lote 98 (reprovada por laudo SEMED);

III) Que fica CONVOCADA PARA ENTREGA DE AMOSTRA, nas mesmas condições impostas no Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste, as licitantes remanescentes que restaram classificadas para os seguintes lotes:

BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA ME no lote 98; e

POLI COMERCIAL EIRELI EPP no lote 127;

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de consumo, higiene e limpeza.

Demais informações (27) 3720-4917.

Itarana/ES, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

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Jaguaré

Prefeitura

FMS-ARP Nº 0059 A 0064/2019Publicação Nº 243636

RESUMO DOS TERMOS DE COMPROMISSO Nº 0059 a 0064/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

ARP-0059-CONTRATADA: GLOBALMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA.

ARP-0060-CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ARP-0061-CONTRATADA: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA EPP.

ARP-0062-CONTRATADA: N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.

ARP-0063-CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

ARP-0064-CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP.

OBJETIVO: Aquisição de material de consumo (medicamentos e materiais hospitalares), destinados à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 000017/2019, conforme relatório anexo.

VIGÊNCIA: 17 de dezembro de 2019 a 16 de dezembro de 2020.

Jaguaré-ES, 17 de dezembro de 2019

JAIR SANDRINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE

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1-PREÇOS REGISTRADOS HOSPIDROGASPublicação Nº 243637

VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 35.997.345/0001-46

Endereço RU Alcindo Guanabara, 417 - CRISTOVÃO COLOMBO - vla ve - ES - CEP: 29106400

Contato 2732291000 [email protected]

Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem(*) Lote

00016374

[FMS-ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 5ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

3.380,001.000,00 3,380AMP 00003 00003

00013122[FMS-ACIDOS GRAXOS ESSENCIAS 200ML>>acondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega

1.800,00500,00 3,600FR 00004 00004

00013120

[FMS-AGUA PARA INJEÇAO 500ML>>forma farmaceutica injetavel sistema fechado em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free via parenteral identificado conforme portaria 500/97 e todasas relacionadas acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

909,00300,00 3,030FR 00006 00007

00003563

[FMS-AMINOFILINA 10ML>>concentracao/dosagem de 24mg/ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

500,00500,00 1,000AMP 00007 00008

00015121

[FMS-AMOXICILINA+CLAVULANATO POTASSIO>>concentracao/dosagem de 1000mg ev forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data de entrega.

14.505,001.500,00 9,670AMP 00008 00009

00004431

[FMS-AMPICILINA SODICA - 1000MG>>forma farmaceutica injetavel via parenteral acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

4.950,001.500,00 3,300AMP 00009 00010

00012865

[FMS-BENZILPENICILINA>>benzatina 1.200.000ui em frasco/ampola 4ml forma farmaceutica popara suspensao injetavel acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

20.000,002.500,00 8,000FR/AM00010 00013

00008303

[FMS-BENZILPENICILINA POTASSICA>>concentracao dosagem 5.000.000ui forma farmaceutica injetavel semdiluente via parenteral acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

3.440,00400,00 8,600FR/AM00011 00011

00016375

[FMS-BENZILPENICILINA PROCAINA+POTASSICA>>concentracao dosagem 300.000ui + 100.000ui forma farmaceutica popara suspensao injetavel acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

1.980,00400,00 4,950FR/AM00012 00012

00016376

[FMS-BESILATO DE ATRACURIO EV>>concentracao dosagem de 10mg/ml forma farmaceutica injetavelampola com 2,5ml forma farmaceutica injetavel sem diluente viaparenteral acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

1.395,00100,00 13,950AMP 00013 00014

00004625

[FMS-BICARBONATO DE SODIO - 8,4%>>forma farmaceutica injetavel ampola com 10 ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

254,00200,00 1,270AMP 00014 00015

00001820

[FMS-BROMETO DE IPRATROPIO 20ML>>concentracao dosagem 0,025 por cento forma farmaceutica gotas emfrasco com 20 ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da data

415,00500,00 0,830FR 00016 00017

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VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 35.997.345/0001-46

Endereço RU Alcindo Guanabara, 417 - CRISTOVÃO COLOMBO - vla ve - ES - CEP: 29106400

Contato 2732291000 [email protected]

entrega.

00013349

[FMS-BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA250MG>>concentracao dosagem 4/500mg/ml forma farmaceutica injetavelampola com 5ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

15.290,0011.000,0

0 1,390AMP 00017 00019

00016377

[FMS-BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MGCOMPRIMIDO>>forma farmaceutica comprimidos acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minina de 12 meses a partirda entrega.

2.000,005.000,00 0,400COMP 00018 00018

00011272

[FMS-BROMOPRIDA 2ML>>concentracao dosagem de 10mg/ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

10.320,008.000,00 1,290AMP 00021 00022

00007696

[FMS-CEFTRIAXONA 1G>>concentracao dosagem 1g forma farmaceutica po para suspensaoinjetavel com diluente via endovenosa acondicionado em embalagemque garanta a integridade do produto validade minima de 12 meses apartir da data entrega.

49.850,005.000,00 9,970AMP 00026 00027

00012867

[FMS-CETOPROFENO EV>>concentracao dosagem 100mg forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

33.800,0010.000,0

0 3,380AMP 00027 00028

00004556

[FMS-CINARIZINA>>concentracao dosagem de 75mg forma farmaceutica comprimidoscaixa com 30 unidades acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

145,8027,00 5,400CX 00028 00029

00016384

[FMS-CITRATO DE SUFENTANILA 2ML>>concentracao dosagem de 5ug/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

2.156,00200,00 10,780AMP 00032 00033

00004237

[FMS-CLARITROMICINA 500MG - 2ML>>ev forma farmaceutica injetavel ampola com 2ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data de entrega.

61.875,001.500,00 41,250AMP 00033 00034

00007332

[FMS-CLINDAMICINA 4ML>>concentracao dosagem de 150mg ev forma farmaceutica injetavelampola com 4ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da data deentrega.

3.435,001.500,00 2,290AMP 00034 00035

00012872

[FMS-CLORETO DE SODIO 250ML>>concentracao dosagem 0,9 por cento forma farmaceutica injetavelsolucao em sistema fechado via intravenosa em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free contendo 250 ml identificado conforme portaria 500/97 etodas as relacionadas acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

14.100,006.000,00 2,350FR 00039 00040

00016385

[FMS-CLORIDRATO DE ALFENTANILA 0,544 MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola 5ml acondicionado em emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

1.148,5050,00 22,970AMP 00041 00042

00016386 [FMS-CLORIDRATO DE AMIODARONA 3ML>> 776,00400,00 1,940AMP 00042 00043

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ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 35.997.345/0001-46

Endereço RU Alcindo Guanabara, 417 - CRISTOVÃO COLOMBO - vla ve - ES - CEP: 29106400

Contato 2732291000 [email protected]

concentracao dosagem de 50mg/ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

00016387

[FMS-CLORIDRATO DE BUPIVACAINA+EPINEFRINA>>concentracao dosagem 1.200.000 com vaso forma farmaceuticainjetavel frasco com 20ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

1.837,00100,00 18,370FR/AM00043 00044

00016389

[FMS-CLORIDRATO DE CETAMINA 50 MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 10ml acondicionado em emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

4.111,0050,00 82,220AMP 00045 00046

00016390[FMS-CLORIDRATO DE CLONIDINA - 150MCG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 1ml embalagem que garanta aintegridade do produto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

860,00100,00 8,600AMP 00046 00047

00016397

[FMS-CLORIDRATO DE LIDOCAINA 50MG>>concentraçao dosagem 10 por cento forma farmaceutica spray frascocom 50mg acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data de entrega.

299,406,00 49,900FR 00055 00056

00016399

[FMS-CLORIDRATO DE LIDOCAINA+EPINEFRINA>>concentracao dosagem 2 por cento com vaso forma farmaceuticainjetavel em frasco com 20 ml acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

1.032,00400,00 2,580FR/AM00056 00057

00016401

[FMS-CLORIDRATO DE NALBUFINA>>concentracao dosagem de 10mg/ml forma farmaceutica injetavelampola com 1ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

549,5050,00 10,990AMP 00058 00059

00016408

[FMS-CLORIDRATO DE RANITIDINA>>concentracao dosagem 25mg/ml forma farmaceutica injetavel emampola com 2ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

3.920,007.000,00 0,560AMP 00064 00065

00016410

[FMS-CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DEFENILEFRINA 0,1%>>colirio anestesico solucao oftalmologica frasco com 10mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega

182,4020,00 9,120FR 00065 00066

00016409

[FMS-CLORIDRATO DE TRAMADOL>>concentracao dosagem 100 mg/ml forma farmaceutica injetavel emampola com 2 ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

4.750,005.000,00 0,950AMP 00066 00067

00016411

[FMS-DESLANOSIDEO>>concentracao dosagem de 2mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

572,00400,00 1,430AMP 00067 00068

00015429

[FMS-DIAZEPAM EV>>concentracao dosagem 10mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

2.560,004.000,00 0,640AMP 00068 00069

00016414

[FMS-DICLOFENACO DE POTASSIO>>concentracao dosagem 75mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 3ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

14.100,0015.000,0

0 0,940AMP 00069 00071

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00016415

[FMS-DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA>>concentracao dosagem de 50+50mg/ml forma farmaceutica injetavelampola com 1ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

411,00300,00 1,370AMP 00072 00073

00016418

[FMS-DIPIRONA 500MG>>forma farmaceutica comprimidos acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

720,008.000,00 0,090COMP 00073 00074

00003242

[FMS-DIPIRONA INJETAVEL 2ML>>concentracao dosagem 500mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

9.720,0018.000,0

0 0,540AMP 00074 00075

00016419

[FMS-DIPIRONA SOLUÇAO ORAL 500MG/ML>>forma farmaceutica gotas frasco com 20ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

695,00500,00 1,390FR 00075 00076

00016420

[FMS-DROPERIDOL EV>>concentracao dosagem 2,5mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

2.002,00200,00 10,010AMP 00076 00077

00016423

[FMS-ERGOMETRINA 0,2 MG/1ML>>concentraçao dosagem 0,2mg/1ml forma farmaceutica injetavel viaintramuscular e intravenosa acondicionado em embalagem que garantaa integridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

2.235,001.500,00 1,490AMP 00079 00080

00016424

[FMS-ETOMIDATO>>concentracao dosagem de 2mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 10ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

672,5050,00 13,450AMP 00080 00081

00016425

[FMS-FENOBARBITAL>>concentracao dosagem 100mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

852,00400,00 2,130AMP 00082 00083

00019395

[FMS-FLUCONAZOL 100ML>>concentraçao dosagem de 2mg/ml ev forma farmaceutica injetavelfrasco com 100ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da data deentrega.

6.160,00400,00 15,400FR 00083 00084

00006685

[FMS-FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 2,5 ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data da entrega.

5.920,008.000,00 0,740AMP 00085 00086

00016428

[FMS-FUROSEMIDA>>concentracao dosagem 10mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

2.200,005.000,00 0,440AMP 00086 00087

00012879

[FMS-GLICONATO DE CALCIO 10%>>forma farmaceutica injetavel ampola com 10ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

410,00200,00 2,050AMP 00087 00088

00016429

[FMS-GLICOSE SORO 250M>>concentracao dosagem 5 por cento forma farmaceutica injetavelsolucao em sistema fechado apresentacao em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante de

7.620,003.000,00 2,540FR 00089 00090

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lapex free via intravenosa contendo 250ml identificado conformeportaria 500/97 e todas as relacionadas acondicionado em embalagemque garanta a integridade do produto validade minima de 12 meses apartir da data entrega.

00016433

[FMS-HEPARINA SODICA>>concentracao dosagem 5.000ui/0,25ml injetavel acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minina de 12meses a partir da entrega.

810,00150,00 5,400FR/AM00093 00094

00019397

[FMS-HIDRALAZINA 1ML>>concentraçao dosagem 20mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data de entrega.

2.625,00500,00 5,250AMP 00094 00095

00016434

[FMS-HIDROCORTISONA 100MG>>concentraçao dosagem 100mg forma farmaceutica po liofilo injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

10.320,004.000,00 2,580FR/AM00095 00096

00016435

[FMS-HIDROCORTISONA 500MG>>concentraçao dosagem 500mg forma farmaceutica po liofilo injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

20.720,004.000,00 5,180FR/AM00096 00097

00016437

[FMS-IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D)>>concentracao dosagem de 1.500ui injetavel ampola com 2mlacondicionado em embalagem que garanta integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

15.240,0060,00 254,000AMP 00098 00099

00016438

[FMS-ISOFLURANO>>solucao anestesica inalatoria frasco com 100ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

263,802,00 131,900FR 00099 00100

00019388

[FMS-KOLLAGENASE 0,6 U/G>>sem cloranfenicol forma farmaceutica pomada tubo com 30 gramasacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data de entrega.

4.900,00400,00 12,250TB 00101 00102

00019033

[FMS-LACTULOSE 667 MG/ML>>forma farmaceutica xarope frasco com 120ml acondiconado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data de entrega.

456,0080,00 5,700FR 00102 00103

00016442

[FMS-METRONIDAZOL>>solucao 0,5 por cento forma farmaceutica injetavel frasco com 100mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

695,00250,00 2,780FR 00104 00105

00016447

[FMS-MORFINA 0,2 MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 1ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

3.535,00700,00 5,050AMP 00109 00110

00016448

[FMS-NEOSTIGMINA>>concentracao dosagem 0,5mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

270,00300,00 0,900AMP 00111 00112

00019401

[FMS-NIFEDIPINO 10MG>>forma farmaceutica comprimidos acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

90,00500,00 0,180COMP 00112 00114

00019389[FMS-OLEO MINERAL 100% PURO>>uso oral e topico forma farmaceutica solucao frasco com 100mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produto

125,4060,00 2,090FR 00116 00117

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validade minima de 12 meses a partir da data da entrega.

00016452

[FMS-OMEPRAZOL>>concentracao dosagem 40mg forma farmaceutica po para suspensaoinjetavel com diluente acondicionada em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

20.250,003.000,00 6,750AMP 00117 00118

00016460

[FMS-RINGER+LACTATO DE SODIO>>cloreto de sodio+potassio+calcio+lactato de sodio+agua formafarmaceutica injetavel solucao em sistema fechado apresentacao emfrasco de polietileno com dois acessos independentes com membramaautocicatrizante de lapex free via parenteral contendo 500 mlidentificado conforme portaria 500/97 e todas as relacionadasacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

12.800,004.000,00 3,200FR 00122 00124

00016461

[FMS-RINGER SIMPLES>>solucao em sistema fechado apresentacao em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free contendo 500 ml identificado conforme portaria 500/97 etodas as relacionadas acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

11.600,004.000,00 2,900FR 00123 00123

00016464

[FMS-SACCHARAMYCES BOULARDU-17 200MG>>forma farmaceutica po liofilizado via oral embalagem com 1 gramaacondicionado em caixa com 6 envelopes validade minima de 12 mesesa partir da data entrega.

1.480,00200,00 7,400CX 00126 00127

00016465

[FMS-SALBUTAMOL 0,5MG/ML>>concentracao dosagem de 0,5mg/ml em empola de 1 ml formafarmaceutica injetavel acondicionada em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

591,00300,00 1,970AMP 00128 00129

00016468

[FMS-SORBITOL + LAURILSULFATO DE SODIO>>concentraçao dosagem de 714mg/g 7.70mg/g bisnaga com 6.5 gramasvia retal acondicionado em embalagem que garanta a integridade foproduto validade minima de 12 meses a partir da entrega.

1.000,00200,00 5,000BS 00131 00132

00019396

[FMS-SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 5ML>>concentraçao dosagem 400mg + 80mg/5ml forma farmaceutica injetavelampola com 5ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da data deentrega.

2.695,00700,00 3,850AMP 00133 00134

00020614

[FMS-TIRAS REAGENTES - TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ>>com noventa e nove por cento de eficacia embalada individualmentetativa de gonadotrofina corionica humana hcg em soro e em urina naodiluiodos embalada individualmente com recipiente para armazenamentoda urina e com silica gel para protecao contra umidade.

5.920,004.000,00 1,480UNID 00139 00140

00016480

[FMS-XILOCAINA CONCENTRAÇAO/DOSAGEM DE 1%>>forma farmaceutica injetavel frasco com 20ml acondicionada emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima dedoze meses a partir da data entrega.

117,5050,00 2,350FR 00144 00144

Total do Fornecedor: 439.318,80

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2-PREÇOS REGISTRADOS GLOBALMIXPublicação Nº 243640

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Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor GLOBALMIX DIST DE MED E CORRELATOS LTDA

CNPJ 07.790.854/0001-68

Endereço Rua ISRAEL PINHEIRO, 1620 - São Pedro - GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP:

Contato 3332753508 [email protected]

Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem(*) Lote

00014493

[FMS-BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG>>forma farmaceutica comprimidos caixa com 30 unidades acondicionadoem embalagem que garanta a integridade do produto validade minima de12 meses a partir da data da entrega.

836,0080,00 10,450CX 00015 00016

00012869

[FMS-CITRATO DE FENTANILA 10ML>>concentracao dosagem 0,05mg/ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

880,00200,00 4,400AMP 00031 00031

00001877

[FMS-CLORETO DE POTASSIO 10ML>>concentracao dosagem 10 por cento forma farmaceutica injetavel semdiluente em frasco plastico acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

230,001.000,00 0,230FR/AM00035 00036

00016396

[FMS-CLORIDRATO DE LIDOCAINA - 30 GRAMAS>>concentracao dosagem 2 por cento forma farmaceutica geleia viatopica acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

3.280,001.000,00 3,280BS 00053 00054

00016398

[FMS-CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20ML>>concentracao dosagem 2 por cento sem vaso forma farmaceuticainjetavel frasco com 20ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

3.396,001.200,00 2,830AMP 00054 00055

00016402

[FMS-CLORIDRATO DE NALOXONA>>concentracao dosagem de 0,4mg/ml forma farmaceutica injetavelampola com 1ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

202,5050,00 4,050AMP 00059 00060

00016407

[FMS-CLORIDRATO DE PROMETAZINA IV E IM>>concentracao dosagem 25mg/ml injetavel ampola com 2mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

7.600,004.000,00 1,900AMP 00063 00064

00016412

[FMS-DICLOFENACO DIETILAMONIO>>concentracao dosagem 1 por cento forma farmaceutica gel tubo com60 gramas acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

525,00100,00 5,250TB 00071 00072

00016421

[FMS-EPINEFRINA>>concentracao dosagem 1mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

1.122,00600,00 1,870AMP 00077 00078

00003559

[FMS-FENITOINA SODICA 50 MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 5ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

900,00400,00 2,250AMP 00081 00082

00016427

[FMS-FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 160MG/ML+FOSFATO DESODIO DIBASICO 60MG/ML>>uso adulto e infantil via retal frasco com 130ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minina de 12meses a partir da entrega.

1.440,00300,00 4,800FR 00084 00085

00016432

[FMS-HEMITRATARATO DE NORADRENALINA>>concentracao dosagem 8mg/ml ampola com 4ml forma farmaceuticainjetavel acondicionado em embalagem que garanta integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

337,50150,00 2,250AMP 00092 00093

00016436[FMS-HIOSCINA>>simples concentracao dosagem de 20mg/ml em ampolas com 1ml 2.100,002.000,00 1,050AMP 00097 00098

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VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor GLOBALMIX DIST DE MED E CORRELATOS LTDA

CNPJ 07.790.854/0001-68

Endereço Rua ISRAEL PINHEIRO, 1620 - São Pedro - GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP:

Contato 3332753508 [email protected]

acondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

00016441

[FMS-MANITOL>>concentracao dosagem 20 por cento forma farmaceutica solucaoesteril em frasco com 250 ml acondicionado em embalagem que garantaa integridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

150,0030,00 5,000FR 00103 00104

00016444

[FMS-MIDAZOLAN 5MG/ML>>concentracao dosagem 5mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 3ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

720,00500,00 1,440AMP 00106 00107

00016446

[FMS-MORFINA 10MG/ML>>concentraçao dosagem 10mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

1.841,00700,00 2,630AMP 00110 00111

00016451

[FMS-NIFEDIPINO 20MG RETARD>>forma farmaceutica capsulas caixa com 30 capsulas acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

44,9010,00 4,490CX 00115 00115

00016459

[FMS-PROPOFOL>>concentracao dosagem 1 por cento 10mg/ml forma farmaceuticainjetavel frasco com 20ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

1.120,00100,00 11,200FR/AM00121 00122

00016463

[FMS-SACCHARAMYCES BOULARDU-17 100MG>>comcentraçao dosagem 100mg forma farmaceutica capsulas via oralacondicionado em caixa com 12 unidades validade minima de 12 mesesa partir da data entrega.

1.800,00200,00 9,000CX 00125 00126

00016466

[FMS-SALBUTAMOL 0,4MG/ML>>forma farmaceutica xarope frasco com no minimo 100 ml acondicionadaem embalagem que garanta a integridade do produto validade minima de12 meses a partir da data entrega.

50,0040,00 1,250FR 00127 00128

00016473

[FMS-SULFATO DE GENTAMICINA>>concentracao dosagem 80mg/2ml forma farmaceutica injetavel emampola com 2ml via parenteral acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de doze meses apartir da data entrega.

474,00600,00 0,790AMP 00136 00137

00016478

[FMS-VITAMINA K>>concentracao dosagem de 10mg/ml em ampola com 1ml formafarmaceutica injetavel acondicionada em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de doze meses a partir da dataentrega.

1.100,001.000,00 1,100AMP 00142 00143

00012863

[FMS-ADENOSINA 2ML>>caracteristicas tecnicas:concentracao 3mg/ml injetavel via intravenosa acondicionada emembalagem contendo externamente os dados de idenficacao doproduto do fabricante e prazo de validade nao inferior a doze meses apartir da data da entrega

1.840,00200,00 9,200AMP 00145 00005

Total do Fornecedor: 31.988,90

Total Geral: 697.065,40

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3-PREÇOS REGISTRADOS HOTTSILVAPublicação Nº 243641

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NC

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ES

DE

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PL

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2m

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0050

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029

0003

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050,

00

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4-PREÇOS REGISTRADOS N1 FARMAPublicação Nº 243643

VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ 22.265.663/0001-70

Endereço Rua SANTINA PRETTI, 80 - MARIO GIURIZATTO - Colatina - ES - CEP:

Contato 2732284741 [email protected]

Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem(*) Lote

00013514

[FMS-ACIDO ASCORBICO>>concetracao/dosagem 500mg/ml 5ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

975,001.500,00 0,650AMP 00002 00002

00019393

[FMS-CEFEPIMA 2G>>concentraçao dosagem 2g forma farmaceutica injetavel sem diluenteacondiconado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data de entrega.

6.848,00400,00 17,120AMP 00025 00026

00016393

[FMS-CLORIDRATO DE DOBUTAMINA>>concentracao dosagem 250mg/ml forma farmaceutica injetavel frascocom 20ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

502,5050,00 10,050FR/AM00048 00049

00014586

[FMS-CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG>>forma farmaceutica comprimidos caixa com 20 unidades acondicionadoem embalagem que garanta a integridade do produto validade minima de12 meses a partir da data de entrega.

196,0020,00 9,800CX 00051 00052

00018912

[FMS-CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML>>forma farmaceutica injetavel ampola com 2 ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data da entrega.

760,002.000,00 0,380AMP 00057 00058

00016404

[FMS-CLORIDRATO DE ONDACETRONA>>concentracao dosagem 2mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

6.000,005.000,00 1,200AMP 00060 00061

00016469

[FMS-SOLUÇAO FISIOLOGICA - 500ML>>empregada na limpeza de escoriaçoes narinas diluiçao de produtospara nebulizaçao e outros embalagem com lacre de segurança tampacom bico gotejador contendo 500ml validade minima de 12 meses apartir da data de entrega.

7.000,003.500,00 2,000FR 00130 00131

00016471

[FMS-SULFATO DE ATROPINA>>concentracao dosagem 0,25 mg/1 ml forma farmaceutica injetavel emampola com 1 ml via parenteral acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

175,00500,00 0,350AMP 00134 00135

00016477

[FMS-VITAMINA COMPLEXO B>>forma farmaceutica injetavel em ampola com 2 ml via intravenosaacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de doze meses a partir da data entrega.

2.370,003.000,00 0,790AMP 00141 00142

Total do Fornecedor: 24.826,50

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18/12/2019 (Quarta-feira) - Edição N° 1415

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5-PREÇOS REGISTRADOS ONCOVITPublicação Nº 243645

VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 10.586.940/0001-68

Endereço Rua JOSE FARIAS, 134 - SANTA LUIZA - vitora - ES - CEP: 29046300

Contato 2730640124 [email protected]

Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem(*) Lote

00000925

[FMS-AGUA DESTILADA 10ML>>ampola plastica rigida corpo da ampola medindo aproximadamente 6.0cm sextavada de facil abertura com haste rigida que nao provoquerefluxo do liquido do momento da abertura acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega

13.500,0090.000,0

0 0,150AMP 00005 00006

00016379

[FMS-BROMETO DE PANCURANIO>>concentracao dosagem 2mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 2ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

669,00100,00 6,690AMP 00019 00020

00012868

[FMS-CITRATO DE FENTANILA 2ML>>concentracao dosagem 0,05 mg/ml forma farmaceutica injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

580,00400,00 1,450AMP 00030 00032

00019390

[FMS-CLORETO DE SODIO 20% - 10ML>>concentraçao dosagem 20 por cento forma farmaceutica injetavel semdiluente em frasco plastico com 10ml acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data de entrega.

210,001.000,00 0,210AMP 00036 00039

00003235

[FMS-CLORETO DE SODIO 10ML>>concentracao dosagem 0,9 por cento forma farmaceutica injetavel semdiluente em frasco plastico com 10 ml acondicionado em embalagemque garanta a integridade do produto validade minima de 12 meses apartir da data entrega.

6.400,0040.000,0

0 0,160FR/AM00037 00038

00008848

[FMS-CLORETO DE SODIO 100ML>>concentracao dosagem 0,9 por cento forma farmaceutica injetavelsolucao em sistema fechado via intravenosa em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free identificado conforme portaria 500/97 e todas asrelacionadas acondicionado em embalagem que garanta a integridadedo produto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

40.600,0020.000,0

0 2,030FR 00038 00037

00012873

[FMS-CLORETO DE SODIO 500ML>>concentracao dosagem 0,9 por cento forma farmaceutica injetavelsolucao em sistema fechado via intravenosa em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free contendo 500ml identificado conforme portaria 500/97 etodas as relacionadas acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

50.200,0020.000,0

0 2,510FR 00040 00041

00016394

[FMS-CLORIDRATO DE ETILEFRINA>>concentracao dosagem 10mg/ml forma farmaceutica injetavel 1mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

363,00300,00 1,210AMP 00050 00051

00016406

[FMS-CLORIDRATO DE PETIDINA>>concentracao dosagem 50mg/ml forma farmaceutica injetavel emampola com 2ml acondicionado em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

828,00400,00 2,070AMP 00062 00063

00016430

[FMS-GLICOSE SORO 500 ML>>concentracao dosagem 5 por cento forma farmaceutica injetavelsolucao em sistema fechado apresentacao em frasco de polietilenocom dois acessos independentes com membrama autocicatrizante delapex free via intravenosa contendo 500ml identificado conformeportaria 500/97 e todas as relacionadas acondicionado em embalagem

15.000,006.000,00 2,500FR 00090 00091

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ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 10.586.940/0001-68

Endereço Rua JOSE FARIAS, 134 - SANTA LUIZA - vitora - ES - CEP: 29046300

Contato 2730640124 [email protected]

que garanta a integridade do produto validade minima de 12 meses apartir da data entrega.

00016431

[FMS-HALDOL>>concentracao dosagem 5mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 1ml acondicionado em embalagem que garanta integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

460,00400,00 1,150AMP 00091 00092

00016443

[FMS-MIDAZOLAN 1MG/ML>>concentraçao dosagem 1mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 5ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

820,00500,00 1,640AMP 00105 00106

00016456

[FMS-OXACILINA SODICA>>concentracao dosagem 500mg forma farmaceutica po para suspensaoinjetavel sem diluente acondicionada em embalagem que garanta aintegridade do produto validade minima de 12 meses a partir da dataentrega.

5.160,002.000,00 2,580FR/AM00118 00119

00016457

[FMS-OXITOCINA>>concentracao dosagem 5ui/ml 1 ml forma farmaceutica injetavelacondicionada em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

3.810,003.000,00 1,270AMP 00119 00120

00009763

[FMS-PROPATILNITATO 10MG>>concentracao dosagem 10mg forma farmaceutica comprimidosacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

80,00200,00 0,400COMP 00120 00121

00016462

[FMS-SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO>>concentracao dosagem de 100mg/5 ml forma farmaceutica injetavelacondicionada em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de 12 meses a partir da data entrega.

3.315,00500,00 6,630AMP 00124 00125

00016467

[FMS-SEVOFLURANO>>anestesico inalatorio frasco com 250ml acondicionada em embalagemque garanta a integridade do produto validade minima de 12 meses apartir da data entrega.

898,002,00 449,000FR 00129 00130

00016472

[FMS-SULFATO DE EFEDRINA>>concentraçao dosagem 50mg/ml forma farmaceutica injetavel 1 mlacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minina de 12 meses a partir da entrega.

786,00300,00 2,620AMP 00135 00136

00016475

[FMS-SUXAMETONIO>>concentracao dosagem 100mg forma farmaceutica po liofilo injetavelacondicionado em embalagem que garanta a integridade do produtovalidade minima de doze meses a partir da data entrega.

390,0040,00 9,750FR/AM00138 00139

Total do Fornecedor: 144.069,00

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18/12/2019 (Quarta-feira) - Edição N° 1415

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6-PREÇOS REGISTRADOS TS FARMAPublicação Nº 243646

VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES CONSOLIDADO

ESTADO DO Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pregão Presencial Nº 000017/2019 - 25/10/2019 - Processo Nº 004132/2019

Vencedor TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP

CNPJ 21.189.554/0001-59

Endereço Alameda ENGENHEIRO GENTIL FORN, 1694 - São Pedro - JUIZ DE FORA - MG - CEP:

Contato 3232241389 [email protected]

Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem(*) Lote

00016380

[FMS-BROMIDATO DE FENOTEROL>>concentracao dosagem 5 mg/ml forma farmaceutica gotas em frascocom 20 ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minima de 12 meses a partir da data entrega.

1.704,00400,00 4,260FR 00020 00021

00016388

[FMS-CLORIDRATO DE BUPIVACAINA+GLICOSE 0,5%>>pesada forma farmaceutica injetavel ampola com 4ml acondicionado emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data entrega.

2.650,001.000,00 2,650AMP 00044 00045

00016391

[FMS-CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA>>concentracao dosagem 5mg/ml forma farmaceutica injetavel ampolacom 5ml acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

363,00300,00 1,210AMP 00047 00048

00016405

[FMS-CLORIDRATO DE OXIMETAZOLINA>>concentracao dosagem 0,25mg/ml frasco com 20ml solucao nasalpediatrico acondicionado em embalagem que garanta a integridade doproduto validade minina de 12 meses a partir da entrega.

85,2030,00 2,840FR 00061 00062

00019391

[FMS-GLICOSE 50% - 10ML>>concentraçao dosagem 50 por cento forma farmaceutica injetavel semdiluente em frasco plastico com 10ml acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data de entrega

270,001.000,00 0,270AMP 00088 00089

00016439

[FMS-ISOSSORBIDA>>concentracao dosagem de 5mg forma farmaceutica comprimidosublingual caixa com 30 unidades acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

255,0030,00 8,500CX 00100 00101

00016450

[FMS-NIFEDIPINO 20MG>>forma farmaceutica comprimidos acondicionado em embalagem quegaranta a integridade do produto validade minima de 12 meses a partirda data entrega.

45,00500,00 0,090COMP 00114 00116

00019392

[FMS-SULFADIAZINA DE PRATA 1%>>forma farmaceutica creme bisnaga com 50 gramas acondicionada emembalagem que garanta a integridade do produto validade minima de 12meses a partir da data de entrega.

1.440,00300,00 4,800BS 00132 00133

Total do Fornecedor: 6.812,20

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João Neiva

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2019 - FMASPublicação Nº 243621

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUI-ÇÃO LTDA, OBJETO: Registrar preço para a futura aquisição de material de expediente, para atender ao CRAS, CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social. PREGÃO PRESENCIAL: 034/2019, Itens: 83, 86 e 95. VALOR TOTAL: R$ 10.304,40. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 17 de dezembro de 2019.

Lucia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESULTADO PREGÃO 053/2019Publicação Nº 243618

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2019, fornecimento de licen-ças de uso de software para gestão integrada dos serviços oferecidos pela secretaria municipal de agricultura – SEMAG, conversão de dados, implantação, treinamento e orientação técnica, atualizações que garantam as alterações legais, cor-retivas e evolutivas, através de suporte técnico por chat, acesso remoto, e-mail, telefone e presencial, para até 02 (dois) computadores. O presente certame foi declarado DESERTO.

João Neiva/ES, 17 de dezembro de 2019.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 216/2019Publicação Nº 243796

PORTARIA Nº 216, de 12 de dezembro de 2019.

Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono a servidora MARINALVA TEODORO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade , Classe “H”, Nível IV, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 30/12/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 12 de dezembro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 217/2019Publicação Nº 243802

PORTARIA Nº 217, de 17 de dezembro de 2019.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono ao servidor LUIS ANTÔNIO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível XV, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 23/12/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 17 de dezembro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 218/2019Publicação Nº 243803

PORTARIA Nº 218, de 17 de dezembro de 2019.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono ao HEBER MENDES DE LACERDA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível IV, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 23/12/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 17 de dezembro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE EXTRAT0 DE CONTRAO - CANTOR ANDRE MOURAPublicação Nº 243732

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISGABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PUBLICAÇÃO Nº 000098/2019

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EXTRAT0 DE ATA - PREGÃO 036-2019Publicação Nº 243620

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISGABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PUBLICAÇÃO Nº 000096/2019

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EXTRAT0 DE CONTRATO - FOGOS DE ARTIFICIOSPublicação Nº 243722

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISGABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PUBLICAÇÃO Nº 000097/2019

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Marechal Floriano

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PP 039/2019Publicação Nº 243631

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 039/19, Registro de Preços nº 022/2019, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS, conforme segue:

EMPRESAS REGISTRADAS: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS - EIRELI - ME nos lotes 4 e 15 no valor total de R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais), ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA - ME nos lotes 1, 5, 8, 9, 10, 11 e 12 no valor total de R$ 17.482,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e dois reais), LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME nos lotes 2 e 14 no valor total de R$ 3.531,00 (três mil quinhentos e trinta e um reais), OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI nos lotes 3 e 6 no valor total de R$ 11.353,76 (onze mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) e TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI - ME no lote 16 no valor total de R$ 11.400,00 (onze mil quatrocentos reais).

LOTE FRACASSADOS: 7 e 13.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 54.646,76 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044 / 2019Publicação Nº 243754

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044 / 2019

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

EMPRESA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PROJETORES E ACESSÓRIOS DE VÍDEO, E DEMAIS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, objeto do Pregão Presencial nº 038/2019.

VALIDADE: 12 meses.

Lote Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário

8

PROJETOR DE VÍDEO (DATASHOW)-resolução mínima: 1080 x 720-formato de tela suportado 16:9 e 4:3-mínimo 1x vga(15 pinos) e 1x hdmi-brilho: 3000 lúmens-lampada com vida útil mínima 5000hrs-correção automática de trapézio (vertical e horizontal)-base compatível com suporte para teto.

ACER X1123H UN 31,00 2.375,00

Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

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Marilândia

Câmara Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101.2019Publicação Nº 243804

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Montanha

Prefeitura

PUBLICAÇÃO CONTRATO TP 02/2019Publicação Nº 243659

AVISO

CONTRATO N°

096/2019.

TOMADA DE PREÇO 002/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES

Contratada: H&J CONSTRUTORA LTDA- ME.

OBJETO: cujo objeto é a “Contratação de empresa para Prestação de Serviço visando a execução de serviços de pavimen-tação de parte da rua Caravelas e drenagem da Avenida Amazonas, localizadas nos bairros Centro e Amazonas na Sede deste Município de Montanha -ES.

VALOR: R$155.197,57(cento e cinquenta e cinco mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Montanha, 17 de dezembro 2019.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita municipal

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EXTRATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAISPublicação Nº 243633

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PROFISSIONAIS Partes: Prefeitura Municipal de Montanha/ES e ETAA – Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S LTDA. Objeto: Determinação da Reserva Técnica Atuarial necessária à manutenção das aposentadorias e pensões, com demonstração da evolução provável das despesas e receitas previdenciárias mediante apresentação do fluxo financeiro-atuarial. Determinação dos níveis de contribuição dos servidores e dos órgãos da Administração Municipal, imprescindíveis para a formação do “Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais”, de modo que seja suficiente e capaz de financiar as futuras aposentadorias e pensões. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na entrega dos trabalhos, contra emissão de Nota Fiscal emitida quando do envio das vias impressas da Avaliação Atuarial. Dotação Orçamentária: 020001.339036.04122000.003 Ficha 10 Prazo: 60 (sessenta) dias contados a partir da data do reconhecimento da consistência dos dados componentes da base cadastral, mediante mensagem eletrônica do(a) contratante formalizando ciência sobre mensagem previamente encaminhada pelo contratado pela mesma via. Montanha/ES, 28 de novembro de 2019.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - 2º TERMO ADITIVO 02/2019 - PREGÃO PRESENCIAL 20/2019 - EULIVALPublicação Nº 243656

2º TERMO ADITIVO DE PRAZOPREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018TERMO DE CONTRATO Nº 80/2018CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici;CONTRATADA: Eulival Quaresma de Oliveira Filho (CREA 23.147/D);OBJETO: Contratação de um profissional para executar serviços de engenharia.PERÍODO: De 30/12/2019 à 31/12/2020.As demais cláusulas do contrato original assinado em 13/07/2018, permanecem inalteradas.O presente Aditivo, foi celebrado de acordo com os Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Mucurici/ES, 16 de dezembro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO - 2º TERMO ADITIVO 2019 - PREGÃO PRESENCIAL 13/2018 - FILIPEPublicação Nº 243657

2º TERMO ADITIVO DE PRAZOPREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018TERMO DE CONTRATO Nº 52/2018CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici;CONTRATADA: FILIPE DOS SANTOS WAGMACKER – ME (ARTMACKER);OBJETO: Contratação de uma empresa na área de Arquitetura para prestação de serviços para esta municipalidade.PERÍODO: De 31/12/2019 a 31/12/2020.As demais cláusulas do contrato original assinado em 18/04/2018, permanecem inalteradas.O presente Aditivo, foi celebrado de acordo com os Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Mucurici/ES, 16 de dezembro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 06/2019 - CONSTRUÇÃO GALPÃO UTCPublicação Nº 243758

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019/PMM

A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, comunica aos interessados, que realizará no dia 06/01/2020, às 14:00 horas, a Tomada de Preços nº 06/2019/PMM, cujo objetivo é Construção de um Galpão Metálico na UTC de Mucurici/ES. As informações sobre esta Tomada de Preços, poderá ser obtida através do telefone (27) 3751-1103, de segunda às quintas-feiras, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas. O Edital e as Planilhas, serão publicados no site desta Prefeitura: www.mucurici.es.gov.br.

Mucurici/ES, 16 de dezembro de 2019.

Sandra Sueli de Souza Sampaio

PRESIDENTE DA CPL

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NOTA TÉCNICA 001/2019 - COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIOPublicação Nº 243647

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ES Praça São Sebastião, 01, Centro Tel: (27) 3751-1106

Comissão de Especial de Inventário Portaria Nº 028/2019 de 02 de dezembro de 2019

NOTA TÉCNICA Nº 001/2019

ASSUNTO: Procedimentos técnicos simplificados a serem adotados pela Comissão Especial de Inventário Bens Patrimoniais, instituída pela PORTARIA Nº028/2019, para fins de avaliação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, exclusivamente para ajuste inicial a valor justo dos bens, necessário para que seja iniciado o reconhecimento da depreciação.

A presente Nota Técnica estabelece orientações sobre a metodologia de avaliação de bens móveis a ser adotada pelas UG´s Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e UG – Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão Especial de Inventário Bens Patrimoniais instituída pela PORTARIA Nº028/2019 e demais normas vigentes. 1. INTRODUÇÃO Trata-se da fixação de procedimentos visando ao atendimento a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que determina que a Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, principalmente no que tange ao processo de reavaliação de bens móveis do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal e suas Respectivas Unidades Gestoras. 1.1. NECESSIDADE DA ADEQUAÇÃO INICIAL A VALOR JUSTO DOS BENS MÓVEIS Esse primeiro ajuste a valor justo não se trata de reavaliação nem redução a valor recuperável, e não deve ser registrado como tal. Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens. Bens com valores desatualizados deverão passar por esse ajuste inicial antes de serem depreciados / exauridos / amortizados. Cabe ressaltar que essa primeira avaliação é uma adequação inicial a valor justo, necessária para que seja iniciado o reconhecimento da depreciação, pois não se poderia iniciar o cálculo da depreciação tomando por base valores de aquisição que hoje não representam o valor justo dos bens. Além disso, esse ajuste inicial também é necessário em virtude dos inúmeros bens que não possuem valor ou constem dos controles físicos com valores irrisórios, tais como R$1,00 e outros.

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Desta forma, visando facilitar o entendimento desta Nota Técnica, entenda-se o termo "reavaliação" como "adequação inicial a valor justo". 2. METODOLOGIA ADOTADA A metodologia a ser adotada terá como suporte as instruções emanadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, segundo o qual, a reavaliação pode ser realizada por meio da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou ainda, por meio de Relatório de Avaliação realizado por uma Comissão de Servidores. No caso deste Poder Executivo, criamos uma comissão específica para Reavaliação dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal e demais Unidades Gestoras, instituída pela PORTARIA Nº028/2019, de 02 de dezembro de 2019. 3. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À REAVALIAÇÃO Os procedimentos a seguir discriminados são primordiais para que não haja a possibilidade de realizar-se o ajuste sobre itens que deverão ser baixados ou desincorporados:

I - Desincorporação de materiais de consumo; II - Baixa patrimonial e contábil de todos os bens móveis destruídos por uso, por acidentes; III- Baixa patrimonial e transferência contábil de todos os bens móveis considerados inservíveis e classificação incorreta; V- Baixa patrimonial e contábil de itens doados de fato, mas ainda pendentes de regularização formal; V- Análise, verificação e regularização das inconsistências dos saldos dos inventários físicos dos bens móveis e dos registros contábeis correspondentes no âmbito da Administração da Prefeitura Municipal; VI- Baixa patrimonial dos bens não encontrados durante a realização do inventário. Constatada a falta do bem patrimonial, o dirigente da unidade gestora deverá designar Comissão de Sindicância para as providencias a serem adotadas; VII- Os bens móveis patrimoniais, furtados ou roubados deverão ser baixados no sistema de controle do patrimônio;

Para tal procedimento, no caso de bens cujos valores e datas de incorporação não estejam disponíveis pela falta de nota fiscal ou documento que comprove tais informações, adotar-se-á como valor histórico, tanto para os saldos físicos quanto para os saldos contábeis, o valor de mercado de um bem similar novo conforme orientações deste documento, adotando-se como data de incorporação do bem a data que será lançado. Segundo o MCASP, caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do bem, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

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3.1. CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES LEVANTADAS NO SISTEMA Os bens cadastrados indevidamente no sistema sejam por conta da migração da antiga base de dados, por ocasião do levantamento patrimonial ou simplesmente porque tais bens não são mais classificados como permanentes deverão ser tratados no sistema de gestão patrimonial, conforme orientação abaixo:

a) Bens cadastrados indevidamente deverão ser autuados em processo, contendo a relação dos bens, justificativa que motivou a baixa, e realizar a baixa no Sistema de Gestão Patrimonial, na modalidade baixa por cadastramento indevido, conforme estabelece seção II – Dos conceitos básicos e artigo 67, do Decreto Estadual nº 1110 de 12/12/2002;

b) Devem ser baixados por cadastramento indevido:” I - bens de consumo incorporados como bens permanentes; II - bens incorporados em duplicidade; II - bens de terceiros incorporados como bens próprios;

c) Os bens classificados como péssimos em relação ao seu estado de conservação, deverão ser relacionados e informados ao Setor de Patrimônio, para dar início aos procedimentos de baixa.

3.1.1. BENS NÃO LOCALIZADOS POR OCASIÃO DO INVENTÁRIO Os bens móveis não localizados fisicamente durante o inventário deverão receber os seguintes tratamentos:

I - se adquiridos até o ano de 2005 e com vida útil expirada, poderão ser baixados no sistema. Para tal procedimentos deverá ser aberto processo, contendo a relação dos bens a serem baixados, números de registro patrimonial, ano de aquisição, valor e justificativa que motivou a baixa; II - se adquiridos de 2006 a 2012, também poderão ser baixados no sistema. Para os procedimentos de baixa deverá ser aberto processo, contendo a relação dos bens a serem baixados, números de Registro Patrimonial, ano de aquisição, valor e justificativa que motivou a baixa, observados os critérios abaixo:

a) as informações sobre os bens baixados deverão ser mantidas na base de dados e realizada busca pormenorizada destes nos demais setores, visando à localização e regularização dos mesmos. Caso algum bem seja localizado posteriormente, este deverá ser reincorporado; b) se mediante a busca pormenorizada os bens não forem localizados e nos próximos 02 (dois) inventários anuais, ainda assim, não forem localizados, o processo de baixa poderá ser arquivado definitivamente; c) os bens móveis adquiridos posteriormente ao ano de 2012 poderão ser baixados no sistema, devendo o titular do órgão ou entidade, logo após a sua baixa, determinar a instauração de procedimento

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administrativo visando apurar responsabilidades e eventuais infrações funcionais.

4. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO Visando a uniformização da reavaliação dos bens móveis, procuramos padronizar os procedimentos operacionais e o conhecimento a respeito do tema da seguinte forma: 4.1. PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO A periodicidade de reavaliação deverá ser definida futuramente. Esta frequência variará de acordo com as mudanças dos valores de mercado relativos aos bens patrimoniais alvo de avaliação. Assim, os bens móveis que sofrem mudanças significativas em seu valor devem ser reavaliados anualmente. Por outro lado, os bens móveis que possuem valores mais estáveis, poderão ser reavaliados a cada quatro anos, conforme a NBCT SP 16.10 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Na avaliação devem ser considerados a marca, o modelo, o ano de fabricação, as características do bem avariado ou extraviado e o valor de mercado de bem similar que cumpra as mesmas finalidades. 4.2. BENS A SEREM AVALIADOS Adotar-se-á como data de corte, para fins de necessidade ou não de pesquisa de mercado, o final do exercício financeiro de 2017. Desta forma, todos os bens móveis adquiridos até a data de 31/12/2017, deverão ter o seu valor justo devidamente apurado conforme orientações deste documento. Já os bens adquiridos a partir de 01/01/2018, terão como base de mercado o mesmo valor de aquisição, desde que devidamente acompanhados das notas fiscais que comprovem o valor informado na planilha. As notas fiscais deverão ser devidamente arquivadas para futuras auditorias quanto ao procedimento correto da planilha, assim como à disposição da Controladoria Geral para as consultas que se fizerem necessárias. Caso não se localize a nota fiscal correspondente a determinado bem de modo a se comprovar o valor de sua aquisição, a Comissão de que trata a PORTARIA Nº028/2019, deverá seguir os mesmos procedimentos relacionados aos bens adquiridos anteriormente à data de corte, ou seja: até a data de 31/12/2017. Insta salientar que este procedimento tem como propósito dar atendimento à grande maioria dos bens em reavaliação. Exceções a esta regra deverão ser observadas criteriosamente pela Comissão de Inventário e Reavaliação, que poderá, quando entender como prudente, apurar um valor justo ou recorrer ao valor de mercado de forma a manter o trabalho o mais próximo possível da realidade.

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4.3. CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO De acordo com a MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -, o Relatório de Avaliação emitido pela Comissão de Servidores deve conter as seguintes informações:

a) Documentação com a descrição detalhada sobre cada bem que esteja sendo avaliado; b) Identificação contábil do bem; c) Os critérios adotados para a avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; d) Vida útil remanescente; e) Data da avaliação; f) Identificação do responsável pela avaliação.

4.4. FONTES DE PESQUISA Para os bens em reavaliação que estiverem com valores irrisórios, zerados ou igual ao valor residual, poderão ser utilizadas, dentre outras, as seguintes fontes de pesquisa: a) internet, através dos sites e das Lojas especializadas em cotejo de valores de produtos que visem a obtenção de preços médios de mercado; b) para os veículos deverão ser utilizados os índices disponibilizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, e a tabela FIPE. Os bens em reavaliação, idênticos ou semelhantes, que não tiverem mais oferta no mercado poderão ter os seus valores justos calculados através do critério previsto no item 16.1 do Manual de Patrimônio do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece:

I- Adota-se o valor médio de mercado do bem novo, obtido por meio de até (três) propostas emitidas por fornecedoras do ramo, ou, na impossibilidade de se levantar o valor de mercado, o valor atualizado de sua aquisição pelo IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que o substitua.

II- Para mobiliários e equipamentos em geral, inclusive de informática, é calculada uma depreciação de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) do valor de mercado do bem novo ou de sua atualização, limitada a 50% (cinquenta por cento) deste;

III- Livros, obras de arte, antiguidades e bens de valor histórico não são depreciados em sua avaliação;

IV- Quando necessário deve-se solicitar avaliação por profissional especialista ou servidor do TCU de área especializada, segundo as peculiaridades do bem, como aspectos artísticos, históricos e tecnológicos, dentre outros.

Segundo o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - caso seja impossível estabelecer-se o valor de mercado do bem, pode-se defini-lo com

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base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Para adequação ao valor justo (ou de mercado) do bem móvel a Comissão de Especial de Inventário, irá adotar o método de cálculo de Reavaliação baseado no “Estado de Conservação” mediante aplicação de fórmula de fator de influência e valoração dos bens. Ressalta-se que sempre que necessário, serão utilizados os métodos conforme especificado no item 4.4, subitem “a”. Contudo, conforme delineado no tópico "Procedimentos Preliminares", os bens destruídos por uso, por acidentes, ou extraviados, bem como os bens móveis considerados inservíveis devem ser devidamente baixados e transferidos fisicamente para o setor de bens inservíveis antes do processo de reavaliação, economizando-se assim, esforços para reavaliação de bens desnecessários. Caso os membros da Comissão de Especial de Inventário não tenham expertise para indicar o estado de conservação de equipamentos específicos, a Comissão deverá dar conhecimento desse fato aos técnicos ou à área responsável, uma vez que esta variável influenciará diretamente no fator de reavaliação a ser aplicada sobre o valor justo (ou de mercado) definido. Durante a realização do levantamento deverão ser coletadas as seguintes informações: número de registro patrimonial (antigo); localização, responsável, descrição correta do bem e estado de conservação (ótimo, bom, ruim e péssimo). A classificação quanto ao estado de conservação terá cinco níveis e seguirá os seguintes critérios:

I - Ótimo: bem que não apresenta avarias ou desgaste, podendo ser utilizado na totalidade de suas especificações técnicas e capacidade operacional; II - Bom: bem que embora possa apresentar alguma avaria ou desgaste esteja em boas condições de uso; III - Ruim: bem que ainda está em uso mesmo em condições precárias, em virtude de avarias ou desgaste natural; IV - Péssimo: bem que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, em virtude de avarias ou desgaste natural. Os bens classificados como péssimos em relação ao seu estado de conservação, deverão ser relacionados e informados, ao final da execução do Plano de Ação, à Coordenação de Patrimônio, para iniciar os procedimentos de baixas.

ESTADO DE CONSERVAÇÃO Valoração % Conceito

100 Ótimo 80 Bom 50 Ruim 20 Péssimo

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O critério desenvolvido pelo TCE-ES consiste na obtenção do Fator de Reavaliação - FR, considerando-se o Estado de Conservação – EC, Período de Vida Útil - PUV, e o Período de Utilização do Bem - PUB, mediante a seguinte fórmula:

FR = (EC x 4) + (PUV x 6) + [ PUB x (-3)] 100

4.5. EXCLUSÕES DA APLICAÇÃO DO FATOR DE REAVALIAÇÃO O fator de reavaliação (FR) não deve ser aplicado sobre os veículos, uma vez que a utilização da Tabela FIPE, ou outra tabela semelhante, representa o valor do veículo já atualizado no nível de mercado. Os bens adquiridos posteriormente à data de corte, 31/12/2017, terão o sua adequação inicial a valor justo baseado nos fatores de influência acima definidos sobre o valor de aquisição com as devidas NF’s comprobatórias em seus devidos processos. Devem ser considerados a marca, o modelo, o ano de fabricação, as características do bem avaliado e o valor de mercado de bem similar que cumpra as mesmas finalidades. 4.6. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE VIDA FUTURA, VALOR RESIDUAL E TAXA DE DEPRECIAÇÃO No intuito de auxiliar os membros da Comissão de Inventário e Reavaliação, que necessitam fazer a reavaliação dos bens patrimoniais, o período de vida útil e valor residual será automaticamente sugerido para cada bem de acordo com a respectiva planilha abaixo. Os prazos estabelecidos nas colunas “Vida Útil” e “Percentual Valor Residual” são os mesmos constantes no Manual SADIPEM da Secretaria do Tesouro Nacional. A coluna “Taxa Depreciação Anual” foi calculada a partir do prazo de vida útil informado (fórmula: 100/Vida Útil Anos). A coluna “Taxa Depreciação Mensal” foi calculada a partir da taxa de depreciação anual informada (fórmula: Taxa Depreciação Anual/12).

CÓDIGO CONTA DETALHAMENTO

VIDA ÚTIL

(ANOS)

VIDA ÚTIL

(MESES)

PERCENTUAL

VALOR RESIDUAL

TAXA DEPRECIAÇÃO

ANUAL

TAXA DEPRECIAÇÃO

MENSAL

12311.01.01 APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO

10 120 20% 10% 0,83%

12311.01.03 EQUIPAM/UTENSILIOS MEDICOS, ODONTO, LAB E HOSP

15 180 20% 6,67% 0,56%

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12311.01.04 APARELHO E EQUIPAMENTO P/ESPORTES E DIVERSOES

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.05 EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.06 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

20 240 10% 5% 0,42%

12311.01.07 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.08 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.01.09 MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA 10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.10 EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 5 60 10% 20% 1,67%

12311.01.11 EQUIPAMENTO E MATERIAIS SIGILOSO E RESERVADOS

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.12 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS P/AUTOMOVEIS

5 60 10% 20% 1,67%

12311.01.13 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.01.14 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS

30 360 10% 3,33% 0,28%

12311.01.15 EQUIPAM PECAS E ACESSORIOS PROTECAO AO VOO

30 360 10% 3,33% 0,28%

12311.01.16 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.01.17 EQUIPAM DE MAQUINAS E MOTORES NAVIOS ESQUADRA

0 0 0% 0% 0%

12311.01.18 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO

20 240 10% 5% 0,42%

12311.01.19 EQUIPAMENT DE PROTECAO E VIGILANCIA AMBIENTAL

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.20 MAQUINAS E UTENSILIOS AGROPECUARIO/RODOVIARIO

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.21 EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.23 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUCAO CIVIL

20 240 10% 5% 0,42%

12311.01.24 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS

10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.25 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 10 120 10% 10% 0,83%

12311.01.99 OUTRAS MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

10 120 10% 10% 0,83%

12311.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

5 60 10% 20% 1,67%

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12311.03.01 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 10 120 10% 10% 0,83%

12311.03.02 MAQUINAS E UTENSILIOS DE ESCRITORIO 10 120 10% 10% 0,83%

12311.03.03 MOBILIARIO EM GERAL 10 120 10% 10% 0,83%

12311.03.04 UTENSILIOS EM GERAL 10 120 10% 10% 0,83%

12311.04.02 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 10 120 0% 10% 0,83%

12311.04.03 DISCOTECAS E FILMOTECAS 5 60 10% 20% 1,67%

12311.04.04 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS 20 240 10% 5% 0,42%

12311.04.05 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 10 120 10% 10% 0,83%

12311.04.06 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO 0 0 0% 0% 0%

12311.04.07 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS

10 120 10% 10% 0,83%

12311.04.99 OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCAC E DE COMUN

10 120 10% 10% 0,83%

12311.05.01 VEICULOS EM GERAL 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.05.02 VEICULOS FERROVIARIOS 30 360 10% 3,33% 0,28%

12311.05.03 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 15 180 10% 6,67% 0,56%

12311.05.04 CARROS DE COMBATE 30 360 10% 3,33% 0,28%

12311.05.05 AERONAVES 10 120 10% 10% 0,83%

12311.05.06 EMBARCACOES 20 240 10% 5% 0,42%

12311.09.00 ARMAMENTOS 20 240 15% 5% 0,42%

12311.10.00 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

10 120 10% 10% 0,83%

12311.99.04 ARMAZENS ESTRUTURAIS COBERTURAS DE LONA 10 120 10% 10% 0,83%

12311.99.09 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS 10 120 10% 10% 0,83%

Referência: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/modules/mod_pdfartigos/pdf/020330-depreciacao-amortizacao-e-exaustao-na-adm-dir-uniao-aut-e-fund.pdf

Saliente-se que os valores informados na tabela acima são válidos para bens novos e servirão de base para realização do cálculo do valor reavaliado e da vida útil remanescente. Exemplo: Mobiliário Geral têm como padrão uma vida útil estimada em 10 (dez) anos. Desta forma, supondo que estes aparelhos já estejam em utilização há 02 (dois) anos, a planilha de cálculo de reavaliação sugerirá como período de vida futura o valor de 08 (oito) anos.

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De acordo com o MCASP, a estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores como:

a) desgaste físico, pelo uso ou não; b) geração de benefícios futuros; c) limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo, e d) obsolescência tecnológica. Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar: a) o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente; b) os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem, salientando-se que a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil; c) o tempo de vida útil de um bem utilizado ou explorado limitadamente por Lei ou contrato não pode ser superior a esse prazo.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A realização de levantamento de bens com a devida valoração é um pilar do modelo patrimonial que tem encontrado apoio nas diversas consultorias especializadas. Por falta de conhecimento, prática, recursos humanos e tecnológicos ou comprometimento, os gestores públicos enfrentam com dificuldade a missão de realizar um levantamento completo dos bens, bem como manter atualizados os seus registros. Nesse ponto, a capacitação dos servidores tem sido uma alternativa, ainda que onerosa, encontrada nesse momento inicial do processo de convergência. Paralelo ao apoio consultivo do Sistema Operacional adotado, contamos ainda com uma equipe de servidores de carreira, dedicado a implementação desses trabalhos nas diversas secretarias. O alto custo da terceirização dos serviços relativos à realização de um inventário em todas as unidades administrativas nos obriga a estabelecer prioridades e definir, nesse momento de transição da contabilidade aplicada ao setor público, os órgãos mais representativos sob o aspecto contábil (valor do patrimônio) e estratégico. Infelizmente, apesar de toda a modernização trazida pela era de amplo acesso à informação e as diversas ferramentas que auxiliam no controle dos bens, ainda são inúmeros os casos de irregularidades, por falta de informação e conscientização dos setores sobre a importância do Patrimônio. Atualmente, o controle do acervo patrimonial Municipal, no caso da Prefeitura de Mucurici/ES, revela-se em fase de aprimoramento e conhecimento específico. Mesmo contando com algumas ferramentas de controle e gestão de bens, alguns setores e entidades da administração pública não são capazes de fornecer dados precisos e confiáveis de bens colocados sob seu uso, posse e guarda, pois a base original apresenta valores desatualizados, informações desencontradas e duvidosas.

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É importante salientar que muitos bens com data de aquisição inferior ao ano 1995, ainda estão no acervo patrimonial em condições de uso e a maioria deles não sendo mais comercializado, o que dificulta a busca de preço pelo valor de mercado. Nesse primeiro momento de reavaliação patrimonial, julgamos necessário nos atentarmos para cada caso específico, procurando atender ao máximo a MCASP, haja vista que habitualmente no serviço público o processo de mudanças é muito lento. Acreditamos que possamos daqui por diante através dos resultados obtidos por esta metodologia contribuir para uma gestão mais efetiva dos bens, assim como a padronização e melhoria dos processos patrimoniais e, ainda, o atendimento às normas contábeis aplicadas ao setor público. Os benefícios provenientes da nova política patrimonial servirão como instrumento fortalecedor da Gestão Pública no Município. Concluindo, convém destacar que, em conformidade ao proposto, estamos implementando todas as etapas previstas e que os objetivos definidos foram alcançados, mesmo diante das dificuldades. Para os próximos anos, o projeto consolidará o modelo atual proposto ampliando os resultados além de incorporar as novas práticas apresentadas pelo mercado. Todas as dimensões do modelo receberão novas metas a partir deste ano contribuindo assim para a ampliação dos estudos na temática patrimonial. O Objetivo deste trabalho será criar documentos e métodos que auxiliem na gestão dos bens móveis da Prefeitura Municipal, atribuindo responsabilidades aos funcionários sobre cada bem patrimonial e monitorando suas condições de uso, bem como, seus prazos de devolução e a exata repartição onde estão sendo utilizados. A elaboração desta Norma Técnica, estabelece-se uma padronização para os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial de Inventário dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal, instituída pela PORTARIA Nº028/2019. Eventuais dúvidas podem ser sanadas mediante consulta direta à Controladoria Geral Prefeitura Municipal. Mucurici, 03 de dezembro de 2019.

Keyla Mota Ferreira Presidente da Comissão Especial de Inventário

Társis Dellano Ferreira Wyatt

Membro da Comissão Especial de Inventário

Yara Pereira Prates Membro da Comissão Especial de Inventário

Jackeline Kretli Vieira Sena

Secretaria Municipal de Administração

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Silvia Helena Força Fernandes Fundo Municipal de Assistência Social

Nestor Gomes Pereira Neto Fundo Municipal de Saúde

Vanessa Kretli Vieira Controladoria Interna

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

Prefeito Municipal

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL - 094.19 - ME E EPPPublicação Nº 243780

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 094/2019

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, conforme Convênio nº 879141/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando à implantação do Brincando com o Esporte no Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 13:00 às 13:30 horas do dia 08/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 13:30 horas do dia 08/01/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/12/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

EXTRATO P. PRESENCIAL - 095.19 - ME E EPPPublicação Nº 243781

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 095/2019

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo, com motorista, tipo Ônibus com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares, conforme Convênio nº 879141/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando à implantação do Brin-cando com o Esporte no Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 09/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 09/01/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/12/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Página 186

EXTRATO P. PRESENCIAL - 096.19 - ME E EPPPublicação Nº 243782

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 096/2019

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos, conforme Convênio nº 879141/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando à implantação do Brincando com o Esporte no Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 13:00 às 13:30 horas do dia 09/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 13:30 horas do dia 09/01/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/12/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

EXTRATO P. PRESENCIAL - 097.19 - ME E EPPPublicação Nº 243783

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 097/2019

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de kit lanche, conforme Convênio nº 879141/2018, cele-brado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando à implantação do Brincando com o Esporte no Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 10/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 10/01/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/12/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Página 187

P. PRESENCIAL - 090/2019 - PMNV - 1ª RETIFICAÇÃO DE EDITALPublicação Nº 243807

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 090/2019

1ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 160, do dia 06 de dezembro de 2019 – sexta-feira, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) Veículos Caminhão Toco equipados com Coletor de Lixo, de capacidade no mínimo de 15m3 (quinze metros cúbicos), ano mínimo de fabricação 2011, com motorista, para prestar serviços na coleta de lixo na sede e interior do Município, pelo período de 12 (doze) meses.

HOUVE ALTERAÇÕES NOS ITENS 8.2.4 E 15.2 DO EDITAL; ITEM 9.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II); E CLÁUSULA QUINTA DA MINUTA DE CONTRATO (ANEXO IX), BEM COMO EXCLUSÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA REFERIDA MINUTA.

Em virtude dessas alterações, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 08/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 08/01/2020.

O Edital retificado poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/12/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Página 188

Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO 50-2019 - MATERIAL DE CONSUMO - HOSPIDROGASPublicação Nº 243825

RESUMO DO CONTRATO

Nº 050/2019PROCESSO Nº 1913/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº : 017/2019-FMSCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 35.997.345/0001-46;OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE SERÃO UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENDI-MENTO DOS MUNÍCIPES;VALOR GLOBAL: R$ 109.156,81 (CENTO E NOVE MIL CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS);VIGÊNCIA: 17/12/2020;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FICHA: 017FONTE DE RECURSO: 22.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERALFICHA: 129FONTE DE RECURSO: 22.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RESUMO DE CONTRATO 51-2019 - MATERIAL DE CONSUMO - CELESTEPublicação Nº 243863

RESUMO DO CONTRATONº 051/2019PROCESSO Nº 1913/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº : 017/2019-FMSCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.CONTRATADA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – ME, CNPJ 06.098.484/0001-30;OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE SERÃO UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENDI-MENTO DOS MUNÍCIPES;VALOR GLOBAL: R$ 2.949,30 (DOIS MIL NOVENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS);VIGÊNCIA: 17/12/2020;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FICHA: 017FONTE DE RECURSO: 22.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERALFICHA: 129FONTE DE RECURSO: 22.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

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TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 243878

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 3276/2019, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, pelo qual solicita aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, em especial, leite de soja (rico em ômega 3 e 6, sem lactose e sem colesterol, sem adição de açúcar, 8GRº de proteína de soja por porção, rico em cálcio, pacote de 800 GR) destinado aos alunos com restrições alimentares, na modalidade de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93.

Tendo em vista que foram realizados três certames para aquisição do objeto, Pregão Presencial nº 72/2019, Pregão Pre-sencial nº 75/2019 e Pregão Presencial nº 84/2019, todos declarados como deserto.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, usando das atribuições legais conferidas dos autos RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação a contratação da empresa CALVI E RODRIGUES LTDA--ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.195.612/0001-70,sediada à Praça Presidente Castelo Branco, nº 50, Centro, Pedro Ca-nário/ES, valor unitário R$ 53,00 (cinquenta e três reais) e valor global R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) referente a 100 pacotes conforme descrição acima citada com fulcro no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Contratos para elaboração do instrumento.

Pedro Canário, ES, 16 de dezembro de 2019.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019Publicação Nº 243836

AVISO DE ATA DE DISPENSA 034/2019

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 034/2019 DA CPL, cujo o objetivo é AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL – Secretaria Municipal Agricultura e Pesca, tendo a Empresa CERTIFID CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, inscrito no CNPJ nº 12.073.74/0001-70, apresentado o menor preço nos itens, com valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).

Processo nº 21.177/2019

Piúma/ES, 17 de dezembro de 2019.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

DECRETO Nº 1.798/2019Publicação Nº 243810

DECRETO Nº1.798 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre Exoneração de Servidor Efetivo por aposentadoria.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA, Prefeita do Município de Piúma em Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando os conteúdos dos processos administrativos n.º 22.717/2019 e 10.656/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADO, por aposentadoria, o servidor LUCINDO MOZER MUNIZ, matr. 1279, do cargo de MOTORISTA, da Prefeitura Municipal de Piúma/ES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos em 09/1/2019.

Piúma(ES), 10 de dezembro de 2019.

Regina Martha Scherres Rocha

Prefeita Municipal em exercício de Piúma

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 1.800/2019Publicação Nº 243811

DECRETO Nº 1.800 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 1.522 de 24 de janeiro de 2019, que nomeia a comissão da Equipe do Pregoeiro, para realização de Pre-gão Eletrônico e Presencial/ Registro de Preços e estabelece a criação de Suplente/Substituto para a função de pregoeiro.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA, Prefeita Municipal de Piúma em Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 102 da Lei Orgânica Municipal e considerando a regra prevista no Inciso IV do artigo 3º da Lei nº 10.520/2002 c/c artigo 15 da Lei nº 8.666/1993;

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Página 191

DECRETA:

Art.1º - Altera a Equipe de Apoio ao Pregoeiro para a realização de Pregão Eletrônico e Presencial/Registro de Preços, composta pelos servidores:

I – Leônidas Vieira Barreto Figueiredo- matr. 7564 (Pregoeiro);

II – Orsino Anício de Araújo Filho – matr. 263;

III – Luciana da Silva Schimakura – matr. 3465;

IV – Valério Nascimento Bourguignon – matr. 7007 (Suplente).

§ 1º - O Pregoeiro deverá convocar todos os membros da Comissão para participação de todos os procedimentos licita-tórios.

§ 2º – Compete ao Pregoeiro informar mensalmente à Coordenação de Recursos Humanos, a efetiva participação de cada membro nos procedimentos licitatórios.

§ 3ª – Os membros que deixar de participar mensalmente de 02 (duas) licitações consecutivas ou 04 (quatro) intercala-das, perderá o direito à gratificação prevista no art. 95 da Lei 1.840 de 2011, alterada pela Lei nº 2.115 de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º - O mandato dos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro para a realização de Pregão Eletrônico e Presencial/Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º - Ficam designados os Procuradores Municipais, para assessorar os trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Os membros nomeados através deste Decreto farão jus ao recebimento da gratificação prevista no art. 95 da Lei nº 1.840 de 2011, alterada pela Lei nº 2.115 de 17 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Durante a Vigência do mandato poderá haver substituição de um ou mais membros da Comissão

Art. 5º - Compete ao Suplente/Substituto exercer as funções e atribuições do Pregoeiro Oficial quando de sua ausência/indisponibilidade.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Piúma-ES, 10 de dezembro de 2019.

Regina Martha Scherres Rocha

Prefeita Municipal em exercício de Piúma

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 1.801/2019Publicação Nº 243812

DECRETO Nº 1.801 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 1.500 de 10/12/2018, que Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos em 2020.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA, Prefeita do Município de Piúma em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29 da Constituição Federal, o art. 20 da Constituição Estadual, bem como, pelo disposto no art. 14, inciso I, letra "o" e art. 102, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Piúma,

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Página 192

DECRETA:

Art. 1º O dia 24 de dezembro de 2019 deixa de ser considerado ponto facultativo, a ser dia útil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piúma, 13 de dezembro de 2019.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

Prefeita Municipal em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 1802/2019Publicação Nº 243830

DECRETO Nº 1.802 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA LIMPEZA PÚBLICA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍ-PIO DE PIÚMA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a empresa LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA ME por meio do contrato administrativo n° 089/2018 é responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sólidos do Munícipio, vem descumprindo com suas obrigações contratuais, especialmente, a sua execução;

CONSIDERANDO que a empresa LIMPEZA URBANA desde o dia 01/12/2019 não presta o serviço a que foi contratado;

CONSIDERANDO que por meio do processo administrativo n° 23093/2019 a Prefeitura de Piúma/ES iniciou procedimento para rescisão unilateral do contrato administrativo n° 089/2018;

CONSIDERANDO que até a finalização das providências administrativas destinadas à realização de uma nova licitação, os munícipes não poderão ser privados dos serviços de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Estadual nº 9.264, de 15 de julho de 2009, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que consignam que a coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo não poderão trazer malefícios ou inconve-nientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos representa grave risco à saúde e à ordem públicas, tanto em razão do risco da proliferação de vetores causadores de doença, que se desenvolvem com o acúmulo dos resíduos, quanto em razão dos danos aos meio ambiente e habitação;

CONSIDERANDO que estas circunstâncias impõe ao Poder Público a adoção de medidas administrativas urgentes e es-peciais de modo a garantir à população o meio ambiente saudável, livre de quaisquer formas de poluição e risco à saúde coletiva;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada situação de emergência no âmbito da limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos, no município de Piúma.

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Art. 2º - Fica estabelecida a emergência por 90 (noventa) dias para reestabelecer a normalidade dos serviços de recolhi-mento de resíduos sólidos no município.

Art. 3º - Fica autorizada, também, a administração pública municipal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, a adotar os procedimentos necessários para contratar serviços necessários à execução da coleta e destinação final dos resíduos sólidos, sem a necessidade de licitação.

Parágrafo único – Somente será firmado contrato administrativo decorrente do processo administrativo, a que alude o caput deste artigo, após a rescisão do contrato administrativo n° 089/2018.

Art. 4º - Durante a vigência do estado de emergência, serão realizados os procedimentos administrativos para a contra-tação através do competente processo licitatório, conforme legislação vigente.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Piúma/ES, 17 de dezembro de 2019.

Regina Martha Scherrer Rocha

Prefeita do Município de Piúma

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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Página 194

Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 243708

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 013482/2019

Partes: O Fundo Municipal De Saúde De Presidente Kennedy/Es e Laudemir Malini Costa. O Fundo Municipal De Saúde De Presidente Kennedy/Es, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de 2 (dois) imóveis, sendo um galpão com área aproximada de 407,22 m², e o primeiro pavimento com área aproximada de 109,20 m², sendo que a área total aproximada de 516,42 m², situado na Rua Dona Senhorinha, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para acomodar o almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, deste município. Por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 17 de dezembro de 2019.

Jairo Fricks Teixeira

Fundo Municipal De Saúde De Presidente Kennedy/ES

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 243632

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 032595/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos E Habita-ção e Marcos Hermínio Nicoli. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos E Habitação, à vista do parecer da Procu-radoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com aproximadamente 80,87 m² situado na Rua Antônio Rodrigues, S/N°, Centro, Presidente Kennedy/ES, com inscrição municipal N° 01010340211001, para abrigar a família da Sra. Concenilda da Silva Cabral, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 17 de dezembro de 2019.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal De Obras, Serviços Públicos E Habitação

P.E 054/2019Publicação Nº 243624

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

054/2019

PROCESSO 2696/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar licita-ção na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de Medicamentos com o objetivo de atender as Unidades Básicas de Saúde e o Pronto Atendimento Municipal. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 08h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 06/01/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 06/01/2020.

Presidente Kennedy, 17/12/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

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18/12/2019 (Quarta-feira) - Edição N° 1415

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Página 195

P.E 060/2019Publicação Nº 243629

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

060/2019

PROCESSO 24613/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a Secretaria de Assistência Social. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antô-nio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 08h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 13/01/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 13/01/2020.

Presidente Kennedy, 17/12/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

P.E 062/2019Publicação Nº 243619

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

062/2019

PROCESSO 22515/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para contratação de empresa especializada em Arbitragem, para Eventos Esportivos a serem realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 08h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h00min do dia 03/01/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 08h00min do dia 03/01/2020.

Presidente Kennedy, 17/12/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

P.E 066/2019Publicação Nº 243623

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

066/2019

PROCESSO 34655/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar licita-ção na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de itens (Camisetas, Bonés e Afins) para o Verão Ecológico 2020. O edital estará disponível

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nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 08h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10h00min do dia 03/01/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 11h00min do dia 03/01/2020.

Presidente Kennedy, 17/12/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

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Santa Leopoldina

Prefeitura

TERMO ADITIVO 002/2019Publicação Nº 243648

TERMO ADITIVO 002/2019 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 021/2018. CONTRATADO: Sr. DORIVAL RUY. OBJETO: Cons-titui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de janeiro de 2020 e término previsto em 31 de dezembro de 2020. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.

Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

DORIVAL RUY

LOCADOR

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

EXTRATO DE ADITIVOS DIVERSOS - POSTO BOA VISTA LTDA 2019Publicação Nº 243766

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 65, II “d” todos da lei 8.666/93 Firmou o que segue:2º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 029/2019: Contratada: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro eco-nômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto Registro de Preços para aquisição de combustível para frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, oriundo do processo licitatório de Edital de Pregão Presencial 007/2019.2º Termo Aditivo ao Contrato FMS 046/2019: Contratada: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro econômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto aquisição de combustível para frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial 007/2019 - Ata de Re-gistro de Preços nº 029/2019.2º Termo Aditivo ao Contrato 147/2019: Contratado: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro econômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto aquisição de combustível para frota de veículos e equipa-mentos da Prefeitura Municipal, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial 007/2019 - Ata de Registro de Preços nº 029/2019.1º Termo Aditivo ao Contrato FMS 115/2019: Contratada: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro econômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto aquisição de combustível para frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial 007/2019 - Ata de Re-gistro de Preços nº 029/20191º Termo Aditivo ao Contrato FMS 175/2019: Contratado: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro econômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto aquisição de combustível para frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial 007/2019 - Ata de Re-gistro de Preços nº 029/2019.1º Termo Aditivo ao Contrato 388/2019: Contratado: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Reequilibro econômico financeiro passando os itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,65 para R$ 3,76 (0,11); Diesel S10 de R$ 3,67 para R$ 3,80 (0,13); Gasolina de R$ 4,68 para R$ 4,61 (-0,07), que tem por objeto aquisição de combustível para frota de veículos e equipa-mentos da Prefeitura Municipal, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial 007/2019 - Ata de Registro de Preços nº 029/2019..

Processo: 3553/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2019Publicação Nº 243654

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, II “d” § 1º da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 352/2019: Contratada: J & J CONSTRUÇOES LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: o objeto do presente TERMO ADITIVO, é o acréscimo no valor de R$ 30.410,42 (trinta mil quatrocentos e dez reais e qua-renta e dois centavos), passando o contrato inicial do valor de R$ 519.798,66 ao valor de R$ 550.209,08, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução de obras visando a substituição de ponte em concreto armado na localidade de Alto Santa Maria - Edital de Tomada de Preços nº 000006/2019 e seus anexos. Processo: 15419/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2019Publicação Nº 243650

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 365/2019: Contratada: IDEAL SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: acréscimo no valor de R$ 88.500,22 (oitenta e oito mil quinhentos reais e vinte e dois centavos), passando o contrato inicial do valor de R$ 356.875,86 ao valor de R$ 445.376,08, que tem por objeto Substituição de ponte em concreto ar-mado na localidade de Caramuru do Edital de Tomada de Preços nº 000004/2019 e seus anexos. Processo: 15420/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 099/2018Publicação Nº 243655

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 65 da lei 8.666/93, Firmou o que segue:

2º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 099/2018: Contratada: ESPINDULA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA ME. Objeto: alteração do nome da empresa para CALDEIRA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, alteração do sócio que a representava onde constava Nélio Espíndula passa a ser Nillo Caldeira Horsth, e alteração do endereço acrescen-tando complemento Loja B, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇAO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Processo: 07335/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2019Publicação Nº 243719

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000107/2019. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE SONDAS E CORRELATOS, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000107/2019 e seus anexos. Processo nº 009885/2019. Vencedora(s): EIDIANE ALVES SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.859.081/0001-40, FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOS-PITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.377.489/0001-64 e PRIME MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.082.502/0001-98.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2019Publicação Nº 243622

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000114/2019. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULAR UTILIZADOS NOS VEÍCULOS QUE REALIZAM ATENDIMENTO EM DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000114/2019 e seus anexos. Processo nº 005769/2019. Vencedora(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.074.175/0001-38 e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.198.164/0001-60.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JOSÉ CARLOS DE ASSIS

Secretário de Transportes Interino

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2019Publicação Nº 243635

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000115/2019. Objeto: AQUISI-ÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULAR UTILIZADO NOS VEÍCULOS QUE REALIZAM ATENDIMENTO NA SECRETARIA DE SAÚDE, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000115/2019 e seus anexos. Processo nº 0012770/2019. Vencedora(s): SEGUROS SURA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.065.699/0001-27.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 019/2019Publicação Nº 243721

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o TOMADA DE PREÇOS nº 000019/2019. Objeto: Drenagem e pavimentação de ruas na localidade de Recreio., conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 000019/2019 e seus anexos. Processo nº 011466/2019. Vencedora(s): IDEAL SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.006.158/0001-10

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PAULO EMILIO ARNSHOLZ

Secretário de Obras e Infraestrutura

LEI N° 2293/2019Publicação Nº 243832

LEI N° 2293/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALAMEDA DOS IPÊS, EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua ALAMEDA DOS IPÊS, iniciando na Ladeira Florêncio Schultz e finalizando nas coordenadas 316488.19m e 7784218.13m, numa extensão de 53 metros, em São Sebastião do Meio, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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LEI N° 2294/2019Publicação Nº 243833

LEI N° 2294/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA RODOLPHO ALBERTO VESPER, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Ladeira RODOLPHO ALBERTO VESPER, iniciando na Rua 31 de outubro e finalizando na Rua Sandra Ludtke, numa extensão de 70 metros, na localidade de Vila Jetibá, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PROCESSO 14164/2019Publicação Nº 243615

Processo 14164/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

AVISO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

A administração Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público que necessita realizar a LOCAÇÃO de um imóvel para instalação e funcionamento do Arquivo Público Municipal, no Centro do Município, que possua uma edificação com área total aproximada de no mínimo 350 m², contendo no mínimo: 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 quarto para adaptação de espaço para digitalização dos documentos; com acessibilidade , ter boa circulação de ar, para que os documentos não sejam afetados com umidade e mofo. A locação do imóvel será por tempo inicial de 12 meses, podendo ser renovado o prazo caso a municipalidade tenha necessidade. As propostas deverão ser protocolizadas na sede da prefeitura, até as 15h00min do dia 20/12/2019, instruídas com a documentação da propriedade do imóvel, comprovante de pagamento do IPTU e o valor do aluguel mensal pretendido.

A análise das propostas recebidas, a vistoria dos imóveis ofertados e a opção para a locação, serão decididas por comissão estabelecida por Ato do Executivo, não gerando qualquer obrigação do Município, podendo rejeitar todas as propostas recebidas.

Santa Maria de Jetibá, ES, 16 de Dezembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal

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Página 203

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 383-2019 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - MARLY MARIA SPALENZAPublicação Nº 243740

DECRETO Nº 383/2019

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada MARLY MARIA SPALENZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Mu-nicipal, Referência VC-14 da Lei Municipal n° 2.296/2012 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 17 de dezembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2019Publicação Nº 243786

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 104/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Jose Bravin. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 104/2019, por mais 03 (três) meses, com base no art. 1°, §3° da Lei Municipal n° 758/2013. VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 06/12/2019 até 05/03/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 334. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 5766/2019, São Dom. do Norte/ES, 05 de Dezembro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

LEI 962Publicação Nº 243759

LEI Nº 962, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei Municipal nº 684 de 16 de março de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo do município de São Do-mingos do Norte e a Lei Municipal nº 750 de 17 de outubro de 2013 que cria o polo industrial denominado “Boa Sorte” no Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 14, parágrafo 8º da Lei Municipal n. º 684, 16 de março de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:

§ 8º Nos loteamentos destinados exclusivamente para fins industriais, as vias principais deverão ter faixa de domínio mínima de 10,00m (dez metros), as vias secundárias de acesso aos lotes industriais deverão ter faixa de domínio mínima de 10,00m (dez metros) e as vias locais de no mínimo 10m (dez metros), sendo vedadas quaisquer vias com faixas de domínio de largura inferior, salvo resolução da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, mantendo pas-seios com no mínimo 3,00m (três metros) de largura.

Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal n. º 750 de 931, 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:Art. 1º Fica criado no Município de São Domingos do Norte o Polo Industrial denominado “Boa Sorte I” e “Boa sorte II”, cuja situação geográfica, dimensões, confrontações, plantas, memoriais descritivos e matrículas imobiliárias encontram-se detalhados em Processo Administrativo, cuja Certidão de Inteiro Teor constitui peça integrante da presente Lei.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º e os Parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n. º 750 de 931, 17 de outubro de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Domingos do Norte – ES, 17 de dezembro de 2019.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

LEI 963Publicação Nº 243760

LEI Nº 963 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

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Página 205

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta reais), destinado a:

007 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família

3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes… ......... ……………………………...R$ 40.000,00

1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos pre-vistos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………R$ 40.0000,00

1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2019.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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Página 206

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2019Publicação Nº 243734

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 006641/2019 de 10/09/2019.

Pregão Presencial nº 102/2019 de 03/12/2019.

Objeto: Aquisição equipamentos para a Academia ao Ar Livre, estas que serão instaladas em praças públicas e ou locais para acesso dos munícipes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, POLI COMERCIAL EIRELLI EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora POLI COMERCIAL EIRELLI EPP

Valor total vencido, conforme relação constante do processo: R$61.444,24 (Sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 1.157/2019-ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA

Publicação Nº 243862

DECRETO Nº 1.157/2019

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 9.054 de 10 de Dezembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GENILZA VIEIRA, Matrícula 763, Profes-sora A MAPA, excepcionalmente no dia 09/12/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, em substituição da Professora Contratada GLAUCE MARIA MARTINS, licenciada conforme atestado médico.

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Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 09 de Dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.158/2019-ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA

Publicação Nº 243864

DECRETO Nº 1.158/2019

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 9.089 de 10 de Dezembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GENILZA VIEIRA, Matrícula 763, Profes-sora A MAPA, excepcionalmente no dia 10/12/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na CMEI “Vovó Zefa”, turno Vespertino, em substituição da Professora Efetiva ANA SARA MACHADO DE SOUSA ARAUJO, licenciada conforme atestado médico.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de Dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.159/2019-ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA JAQUELINE GODIO FORRECHI

Publicação Nº 243865

DECRETO Nº 1.159/2019

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA JAQUE-LINE GODIO FORRECHI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Página 208

Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 9.089 de 10 de Dezembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora JAQUELINE GODIO FORRECHI, Matrícula 5667, Professora A MAPA-Ensino Fundamental, excepcionalmente no dia 10/12/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEIEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, em substituição da Professora Efetiva ANA SARA MACHADO DE SOUSA ARAUJO, licenciada conforme atestado médico.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de Dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.357/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTA-BILIDADE-OBRAS-SETEMBRO DE 2019

Publicação Nº 243855

PORTARIA Nº 3.357/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTABILIDADE-OBRAS-SETEMBRO DE 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 7.698 de 16 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, realizado no mês de Setembro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

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Página 209

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 3.357 DE 17/12/2019

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – SETEMBRO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01JOAO LUCAS LESSA

ONOFRE6435 Assistente Administrativo

10/09/2018 a 09/09/2019

A 100 %

PORTARIA 3.358/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTA-BILIDADE-AGRICULTURA-NOVEMBRO DE 2019

Publicação Nº 243856

PORTARIA Nº 3.358/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTABILIDADE-AGRICULTURA-NOVEMBRO DE 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 8.588 de 21 de Novembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, realizado no mês de Novembro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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Página 210

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 3.358 DE 17/12/2019

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – NOVEMBRO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 ERIVELTO NESPOLI 6464 Motorista12/11/2018 a 11/11/2019

A 98,21 %

PORTARIA 3.359/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-PLA-NEJAMENTO-OUTUBRO DE 2019

Publicação Nº 243857

PORTARIA Nº 3.359/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-PLANEJAMENTO-OUTUBRO DE 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 8.061 de 30 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Planejamento, referente ao biênio 2017/2019, realizado e Outubro/2019, conforme Anexo Único desta Por-taria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 211

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.359 DE 17/12/2019.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – OUTUBRO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01STEFAN FURTADO

CHODACHI3493

Assistente Ad-ministrativo

01/10/2018 a 30/09/2019

E 100 %

PORTARIA 3.360/2019-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-PLANEJAMENTO-OUTUBRO DE 2019

Publicação Nº 243858

PORTARIA Nº 3.360/2019

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-PLA-NEJAMENTO-OUTUBRO DE 2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 8.061 de 30 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, no biênio 2017/2019, referente a Outubro/2019, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.360 DE 17/12/2019.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – OUTUBRO/2019

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18/12/2019 (Quarta-feira) - Edição N° 1415

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Página 212

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01STEFAN FURTADO

CHODACHI3493

Assistente Admi-nistrativo

01/10/2017 a 30/09/2019

100 % E F

PORTARIA 3.361/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO AO SERVIDOR WALACY RANDER CONTE PONATH

Publicação Nº 243859

PORTARIA Nº 3.361/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO AO SERVIDOR WALACY RANDER CONTE PONATH.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.414 de 13 de Novembro 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor WALACY RANDER CONTE PONATH, Matrícula 5632, Assistente Administrativo, Gratificação de Qualificação de Pós-Graduação, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 13 de Novembro de 2019, conforme estabelecem os Artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de novembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.362/2019-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR CLAUDEMIR ANTONIO FERRARI

Publicação Nº 243860

PORTARIA Nº 3.362/2019

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR CLAUDEMIR ANTONIO FERRARI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.907 de 04 de Dezembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor CLAUDEMIR ANTONIO FERRARI, Matrícula 77, Trabalhador Braçal, Abono de Permanência, a partir de 28 de Novembro de 2019, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Novembro de 2019.

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18/12/2019 (Quarta-feira) - Edição N° 1415

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Página 213

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.363/2019-DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETA-RIA M. DE SAÚDE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 A 15 DE JANEIRO DE 2020, NO MUN DE SÃO G. DA PALHA-ES

Publicação Nº 243861

PORTARIA Nº 3.363/2019

DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 A 15 DE JANEIRO DE 2020, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoristas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.

Considerando o Processo Administrativo n° 9.086 de 10 de Dezembro de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de dezembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 3.363 DE 17/12/2019

REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/12/2019 a 15/01/2020

DATA 1º SOBREAVISO 2º SOBREAVISO HORÁRIO

16/12/2019 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM ZAMOEL CARLOS RAASCH 17h as 07h

17/12/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW RENATO DINIS TECHIO 17h as 07h

18/12/2019 BRUNO PEREIRA DE SOUZA ELIAS OST 17h as 07h

19/12/2019 GILDAZIO JOSE MONTE BELO SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 17h as 07h

20/12/2019 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS ADELINO KLANZ 17h as 07h

21/12/2019 WELLITON FERREIRA GILSON ALVES RIBEIRO 07h as 07h

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22/12/2019 IVANILDO SCHREDER BRUNO PEREIRA DE SOUZA 07h as 07h

23/12/2019 LEANDRO DE JESUS RAMOS NELSON SCHMIDT KREITLOW 07h as 07h

24/12/2019 ELIAS OST RENATO DINIS TECHIO 07h as 07h

25/12/2019 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 07h as 07h

26/12/2019 GILSON ALVES RIBEIRO ZAMOEL CARLOS RAASCH 17h as 07h

27/12/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW ADELINO KLANZ 17h as 07h

28/12/2019 IVANILDO SCHREDER LEANDRO DE JESUS RAMOS 07h as 07h

29/12/2019 FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO ELIAS OST 07h as 07h

30/12/2019 SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM GILSON ALVES RIBEIRO 07h as 07h

31/12/2019 BRUNO PEREIRA DE SOUZA LEANDRO DE JESUS RAMOS 07h as 07h

01/01/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW GILDAZIO JOSE MONTE BELO 07h as 07h

02/01/2019 ELIAS OST ZAMOEL CARLOS RAASCH 17h as 07h

03/01/2019 FÁBIO SILVA TEIXEIRA WELLITON FERREIRA 17h as 07h

04/01/2019 RENILDO ARAUJO PINTO OCYMAR CORREA NEVES 07h as 07h

05/01/2019 ELTON ALMEIDA DA SILVA ADMILSON ALVES RIBEIRO 07h as 07h

06/01/2019 SAMUEL ELEOTERIO MACHADO JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 17h as 07h

07/01/2019 FÁBIO SILVA TEIXEIRA WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 17h as 07h

08/01/2019 ELTON ALMEIDA DA SILVA WELLITON FERREIRA 17h as 07h

09/01/2019 OCYMAR CORREA NEVES ADMILSON ALVES RIBEIRO 17h as 07h

10/01/2019 RENILDO ARAUJO PINTO GILDAZIO JOSE MONTE BELO 17h as 07h

11/01/2019 FÁBIO SILVA TEIXEIRA SAMUEL ELEOTERIO MACHADO 07h as 07h

12/01/2019 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS ELIAS OST 07h as 07h

13/01/2019 ADMILSON ALVES RIBEIRO RENATO DINIS TECHIO 17h as 07h

14/01/2019 WELLITON FERREIRA WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 17h as 07h

15/01/2019 SAMUEL ELEOTERIO MACHADO RENILDO ARAUJO PINTO 17h as 07h

O.B.S.: É DE RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DE PLANTÃO CONFERIR O OXIGÊNIO DA AMBULÂNCIA.

Câmara Municipal

ATO Nº. 08/2019Publicação Nº 243880

ATO Nº. 08 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal nº 2.781, de 20 de dezembro de 2018, a dotação abaixo descriminada, a qual será acrescida no seguinte valor:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 – Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 04

Elemento de Despesa: 31901300000 – Obrigações Patronais.

Valor: R$ 4.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º, serão advindos da anulação parcial da Dotação Orçamentária na forma do Inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, constan-tes do orçamento vigente, a saber:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 13

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Valor: R$ 4.000,00

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BRAZ MONFERDINI TIAGO ROCHA

Presidente Interino Vice-presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JÚNIOR

1º Secretário 2º Secretário

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São José do Calçado

Prefeitura

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO Nº 5564/2019Publicação Nº 243723

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO Nº 5564/2019

O Município de São José do Calçado torna público que, o (a) Prefeito (a) Municipal, através deste e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, lavra o presente Termo de Inexigibilidade para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

1.1. Os serviços objeto do presente termo serão realizado para a Secretaria Municipal de Educação.

Fundamentação Legal:

O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Objeto: presente termo a aquisição dos livros de apoio à realização da Prova Brasil/Saeb é oferecer materiais que auxiliem os estudantes no desenvolvimento das competências e habilidades em Matemática e Língua Portuguesa, para que alcan-cem níveis esperados de proficiência exigidas nos exames externos da aprendizagem e, conseguintemente avancem com sucesso nos estudos. (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SÓCIO EDUCATIVOS).

Prazos e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Inexigibilidade será realizado a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: EMPRESA PUBLICAÇÕES BRASIL CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05641768000-168, com endere-ço na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1900, Resid. Vale Verde – CEP:17514000 - no Município de Marília/SP.

Valor Global: R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais).

Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso nº 1111 e/ou 1113 - Fichas nºs. 0102 e/ou 0147 e/ou 0148.

São José do Calçado-ES, em 13/12/2019.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.411/2019Publicação Nº 243808

DECRETO Nº 4.411/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 3.954/2019;

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2019, o servidor WILLIAN LUCAS GASPARINI, do cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 4.155, de 01 de março de 2019.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.412/2019Publicação Nº 243823

DECRETO Nº. 4.412/2019

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o requerimento protocolizado sob nº 2.698/2018, onde a Sra. Aline Rodrigues Maier Utsch, brasileira, casada, turismo-loga, cadastrada no CPF sob o n° 086.790.577-89 e RG 1.026.866 SSP-ES, residente e domiciliada no 1124 Greenhouse Patio Drive, Kennesaw, GA, Estados Unidos, representada por seu procurador, o Sr. Adomar Luiz Maier, residente e domi-ciliado na Rua Santa Catarina, 171, apto 1001, Praia de ltapog, Vita Velha - ES, CPF 674.684.117-00, requer o desmem-bramento de imóvel de sua propriedade, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício (registro geral de imóveis) da Comarca de Santa Teresa – ES, na matricula nº 1/7768, livro nº 2;

b) que o imóvel mencionado no item “a” possui área total de 1.693,80 m², e será desmembrada em uma área com 1.282,80 m², ficando uma área remanescente de 411,00 m²;

c) que a área a ser desmembrada será transformada em 01 lote;

d) que sobre a área total de 1.282,80 m² inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida Cartório do 1º Ofício (registro geral de imóveis) da Comarca de Santa Teresa – ES;

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e) que a aprovação do desmembramento se dá segundo as normas estabelecidas na lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela lei 9.785 de 29 de janeiro de 1999 e demais leis aplicáveis, e

f) que o procedimento administrativo protocolizado sob nº 2.698/2018 foi regularmente instruído, com certidões nega-tivas de débitos, memoriais descritivos e levantamentos topográficos firmados pelo técnico em Saneamento Ambien-tal, Sr. Antonio Dimas Soneghet, inscrito no CREA-ES sob nº ES-033640/D, com anotação de responsabilidade técnica 0820190081012, aprovados pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Engenharia, sendo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manifestou-se favorável ao desmembramento,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o procedimento administrativo de desmembramento de um imóvel localizado a Rua Lourenço Roldi, bairro São Roquinho, São Roque do Canaã/ES, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício (registro geral de imó-veis) da Comarca de Santa Teresa – ES, na matricula nº 1/7768, livro nº 2; de propriedade da Sra. Aline Rodrigues Maier Utsch, brasileira, casada, turismologa, cadastrada no CPF sob o n° 086.790.577-89 e RG 1.026.866 SSP-ES, residente e domiciliada no 1124 Greenhouse Patio Drive, Kennesaw, GA, Estados Unidos, representada por seu procurador, o Sr. Adomar Luiz Maier, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, 171, apto 1001, Praia de ltapog, Vita Velha - ES, CPF 674.684.117-00.

Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput possui área total de 1.693,80 m², sendo desmembrada apenas uma área de 1.282,80 m², ficando uma área remanescente de 411,00 m².

Art. 2º - Após o desmembramento, a área de 1.282,80 m² será identificada de forma a seguir descrita, considerando o memorial descritivo e levantamento topográfico do procedimento administrativo:

I. Lote 01, com área de 1.282,80 m², confrontando-se ao norte por uma linha de 41,55 m com Aline Rodrigues Maier Utsch, ao sul, Aloisio Feiteira Silveira por uma linha de 43,20 m, ao leste com Rua Lourenço Roldi por uma linha de 30,07 m e a oeste, com Aloisio Feiteira Silveira, por uma linha de 30,00 m.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

6º TERMO ADITIVO CT 278/2014 - PMS SESAPublicação Nº 243772

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 278/2014. PROCESSO Nº 56806/2014

PARTES: MUNICIPIO DA SERRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA SAÚDE E CLINICA RADIOLOGICA HELIO RIBEIRO SANTOS LTDA

OBJETO: Objeto: prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses.

Serra, 12 de dezembro de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

ADENDO MPE Nº 306/2019Publicação Nº 243837

AVISO DE ADENDO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.li-citacoes-e.com.br (link licitações), ID:787515 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÓNICO N.º 306/2019 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, MATERIAIS, DOCUMENTOS E PEQUENAS CARGAS COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SERRA – SEMAS/PMS.

Serra/ES, 18 de dezembro de 2019.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRPMPE378/2019Publicação Nº 243787

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade SRP PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 378/2019, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Edital oriundo do processo nº 42484/2019 SEDU, encon-tra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 09/01/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 09/01/2020.

Serra, 17 de dezembro de 2019.

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

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AVISO SRPMPE394-2019Publicação Nº 243731

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade SRP PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 394/2019, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ES-TANDE DE TIRO, PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TIRO, COM BASE NA MATRIZ CURRICULAR SENASP PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ALVOS, FORNECIMENTO DE MU-NIÇÕES CALIBRES .38 E 380 E FORNECIMENTO DE INSUMOS, PARA OS 62 ALUNOS INSCRITOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GCM. O Edital oriundo do processo nº 50436/2019 SEDES encontra-se disponível no site acima. Abertura das propos-tas: às 13h30min. do dia 08/01/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 08/01/2020.

Serra, 17 de dezembro de 2019.

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

CP 020/2019 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 243717

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 020/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CICLOFAIXA E CALÇADA NA AVENIDA NORTE SUL NO TRECHO BARCELONA X COLINA DE LARANJEIRAS, NESTE MUNICÍPIO

EMPRESA VENCEDORA:

Rocco Construtora e Incorporadora Ltda

VALOR: R$ 607.224,53

Serra/ES, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 025-19 - REVISÃO DE RESULTADO LICITAÇÃOPublicação Nº 243718

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da licitação em epígrafe.

A empresa Cout Serviços de Terraplenagem Ltda usando as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, participou do certame com a Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da Uniaõ e a Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual vencidas.

Declarada vencedora do certame não regularizou a documentação dentro do prazo previsto na Lei 123/2006 Art. 43, per-dendo assim o direito à contratação.

Serra(ES), 17 de dezembro de 2019

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CT 291/2018 - SESA PMSPublicação Nº 243771

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2018 PROCESSO Nº 39874/2018 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e MASTER AUTOMOTORES LTDA - ME. Objeto: prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses.

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

SEOB 01Publicação Nº 243791

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 280/2018 4º ADITIVO

CONTRATADO: THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA.-ME.

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO DA RUA REGINA PAIVA BARBOSA E DA RUA SANTA BÁRBARA, NO BAIRRO TAQUARA I - 2ª FASE.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.

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DECRETOS 01Publicação Nº 243792

DECRETO Nº 5533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Ponto Facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município os dias:

24

dezembro

véspera de Natal

terça-feira

31

dezembro

véspera de Ano Novo

terça-feira

Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos, as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Guarda-Vidas e, por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de dezembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5530, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa servidor para substituir Procurador Geral do Município - Proger.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Designa o servidor FLÁVIO NARCISO CAMPOS, Procurador Geral Adjunto, matrícula nº 43.342,

para substituir o Procurador Geral do Município - Proger, no período de 11/12/2019 a 20/12/2019.

Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de dezembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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SEFA 01Publicação Nº 243800

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

MUNICIPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Maestro Cícero, nº 111, Centro, Serra/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 816.870.527-00, com endereço comercial sito à Rua Antônio Maestro Cícero, nº 111, Centro, Serra/ES, e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.450.170/0001-24, com sede à Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES, CEP 29.176-020, neste ato representado pelo Presidente, Sr. RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade nº 1018015, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.130.027-88, com endereço comercial sito à Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES, CEP 29.176-020, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO de mútua cooperação, em conformidade com o plano de trabalho constantes dos autos do processo administrativo nº 2.210/2019, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e respectivas alterações, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na forma das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso para utilização da infraestrutura, meio de transmissão, armazenamento, bases de dados e sistema integrado de gestão pública, destacando os módulos de orçamento, execução orçamentária, contabilidade pública, financeiro, almoxarifado e patrimônio, compras e contratos do MUNICIPIO DA SERRA, a fim de registrar todos os atos e fatos da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, visando à consolidação dos balancetes e Balanço Geral do Município de Serra, servindo-se, para tal fim, de sistema integrado de informática próprio ou de terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS Obrigam-se as partes a promoverem medidas que se fizerem necessárias a consecução do objeto deste instrumento: I – do Município da Serra/ES (Compromitente): a) acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas e a execução do presente Termo de Compromisso assegurando o alcance do objeto definido na cláusula primeira; b) liberar para Unidade Gestora do Câmara Municipal da Serra/CMS, acesso irrestrito as rotinas necessárias do sistema aos usuários indicados pela CMS para a perfeita realização de suas rotinas orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis, contratos e compras; c) responder pela manutenção dos sistemas, bancos de dados, cópias de segurança diárias e atualizações; d) criar contas no plano de contas único do Município fornecido através de solicitações por e-mail e sempre conforme normativas em vigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional; e) emitir os balancetes mensais consolidados e Balanço Anual consolidado; f) disponibilizar e manter as instituições interligadas por cabos de fibra ótica ou outra tecnologia semelhante ou mais adequada que vier a substituí-la; g) liberar a instalação de estações de trabalho para acesso ao sistema, tantas quantas forem necessárias para usuário devidamente autorizado; h) informar com o mínimo de 48 horas de antecedência os momentos de paralisação programada da conexão e dos sistemas, bem como seus bancos de dados; i) manter a conexão disponível 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, exceto quando da ocorrência de imprevistos; j) manter junto aos fornecedores dos sistemas e serviços relacionados ao objeto deste Termo de Compromisso, a possibilidade de realizar treinamentos quanto à utilização dos mesmos, desde os critérios básicos aos mais técnicos, de forma a capacitar os usuários da CMS; k) liberar acesso aos dados apenas a servidores indicados pela Unidade Gestora - CMS, de acordo com o perfil do usuário, sendo eles administradores, operadores, que deverá ser procedida por indicação do Presidente que se dará através de Ofício, para operacionalização do sistema; l) manter cópia de segurança e backups; m) buscar meios e formas de integrar os demais sistemas da Unidade Gestora da CMS ao sistema objeto deste Termo de Compromisso, considerando a demanda, custos/benefícios e operacionalidades dos mesmos; n) indicar as pessoas pertencentes do seu quadro de pessoal para atuarem como operadores e fiscalizadores para o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso, sendo que a substituição de qualquer das pessoas será feita pela parte interessada, mediante prévia comunicação escrita dirigida a outra parte signatária do presente Termo de Compromisso, passando tal substituição surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida comunicação; o) oficializar avisos, comunicações ou notificações, inerentes a este Termo de Compromisso, devendo ser efetuados por escrito, através do oficio numerado. II – da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA (Compromissário): a) executar diretamente o objeto pactuado em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas do Município;

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b) manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle conforme objeto deste Termo de Compromisso; c) responder por todas as consequências decorrentes de quaisquer operações realizadas em desacordo com o os termos deste instrumento; d) responsabilizar-se pelo envio de seus relatórios, balancetes, balanços e outros documentos e informações a órgãos externos, assim como ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional, de acordo com as legislações pertinentes; e) gerar os balancetes mensais e balanço anual da Unidade Gestora/CMS; f) executar, via sistema, todas as rotinas inerentes as suas atividades orçamentárias financeiras e contábeis da Câmara Municipal da Serra; g) indicar as pessoas pertencentes do seu quadro de pessoal, para atuarem como administradores, operadores e fiscalizadores para o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso, sendo que a substituição de qualquer das pessoas será feita mediante prévia comunicação escrita dirigida ao Município, passando tal substituição a surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida comunicação. h) oficializar avisos, comunicações ou notificações, inerentes a este Termo de Compromisso, devendo ser efetuados por escrito, através do ofício numerado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros dispositivos firmados com o Munícipio ou não esteja em situação de regularidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se em situação de inadimplência, devendo órgão Compromitente proceder à inscrição no Sistema de Contratos e Convênios da PMS, o Compromissário que incluir, tolerar ou admitir nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: a) aditamento com alteração do objeto; b) atribuição de vigência com efeitos retroativos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer divergência de uma das partes em relação à outra, visando à modificação deste Termo de Compromisso, só importara na modificação deste instrumento se for expressamente formalizada. PARÁGRAFO QUARTO – A Câmara Municipal da Serra ficará dispensada do envio dos balancetes mensais ao Município da Serra/ES para efeito de consolidação, uma vez que estará na mesma base de dados, portanto, consolidado automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso terá vigência a partir de 01/01/2020 com prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste Termo de Compromisso, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Compromisso será devidamente publicado pelo Município da Serra/ES. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU DENÚNCIA O presente Termo de Compromisso será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial. Os partícipes possuem a faculdade de denunciar ou rescindir o Termo de Compromisso a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO O Município possui a prerrogativa, que será exercida pelo órgão ou entidade responsável pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO A gestão/fiscalização será publicada em portaria após a assinatura deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DOS CUSTOS Todo e qualquer custo referente ao objeto deste Termo de Compromisso caberá ao Poder Executivo Municipal. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação resultantes do presente Termo de Compromisso, fica eleita o Foro da Comarca da Serra - Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Serra/ES, 26 de novembro de 2019.

__________________________________________ RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

_________________________________________ AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DA SERRA TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: Cassiana Adriano dos Santos Prates CPF: 083.191.657-50 ______________________________________ NOME: Gabriel Peixoto Costa Rocha CPF: 085.857.527-26

1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE 1.1 Órgão/Entidade Proponente Câmara Municipal da Serra

1.2 CNPJ 27.450.170/0001-24

1.3 Endereço Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES

PLANO DE TRABALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ANEXO I – DADOS CADASTRAIS

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1.4 Cidade Serra

1.5 UF

ES

1.6 CEP 29.176-020

1.7 Esfera Administrativa Poder Legislativo

1.8 DDD 27

1.9 Fone 3251-8300

1.10 Fax 3251-8300

1.11 E-mail [email protected] [email protected]

1.12 Conta Corrente 2.116.143

1.13 Banco 021-Banestes

1.14 Agência 0110-Serra

1.15 Praça de Pagamento

1.16 Nome do Responsável Rodrigo Márcio Caldeira

1.17 CPF 031.130.027-88

1.18 Nº RG/Órgão Expedidor 1018015 / SSP

1.19 Cargo Presidente

1.20 Função Gestor

1.21 Matrícula 16187

1.22 Endereço Residencial Rua Portugal, n° 69, Carapina Grande, Serra/ES

1.23 CEP 29.160-118

2. DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

2.1 Título do Projeto 2.2 Período de Execução

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMÁTICA, VISANDO A

CONSOLIDAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA

2.2.1 Início 01/01/2020

2.2.2 Término Indeterminado

2.3 Objeto do Projeto Utilização do sistema e da base de dados do sistema de Orçamento, Execução Orçamentária e Contabilidade Pública do Poder Executivo Municipal, a fim de registrar todos os atos e fatos do poder Legislativo visando à consolidação dos balancetes e Balanço Geral do Município da Serra, servindo-se, para tal fim, de sistema integrado de informática próprio ou de terceiros.

ANEXO II – ELABORAÇÃO DO PROJETO

PLANO DE TRABALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

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2.4 Justificativa da Proposição Utilização da mesma base de dados (banco de dados) e plano de contas único no município da Serra com o modelo de plano de contas da União, para preparação ao cumprimento as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP; consolidação de forma automática os balancetes e balanço geral, hoje de forma manual, que trará agilidade e tempestividade nas informações; redução de despesas para a Câmara Municipal pela desnecessidade de contratar sistemas; cumprimento da consolidação das contas nacional atendendo as necessidades do art. 110 da Lei 4.320/64 e LRF; atendimento a Portaria MPAS nº 916/2003 e suas alterações que determina a utilização do plano de contas previdenciário e consolidação do Balanço da autarquia previdenciária ao da administração direta.

3. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Fase, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)

3.1 Meta

3.2

Etapa

/Fase

3.3 Especificação 3.4 Indicador Físico 3.5 Período de Execução

3.4.1 Unid.de

Medida 3.4.2

Quant.

3.5.1 Início 3.5.2 Término

1

1

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE

INFORMÁTICA, VISANDO A

CONSOLIDAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO

MUNICÍPIO DA SERRA

UNITÁRIO

01

01/01/2020

Indeterminado

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

PLANO DE

TRABALHO

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4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Item Descrição Cód.

Despesa Quant. Estimativa de custos

Valor unitário (R$)

Valor mensal (R$)

Valor Acumulado (R$)

01

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

INTEGRADO DE INFORMÁTICA,

VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DO

BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO

DA SERRA

01

SEM CUSTOS

SEM CUSTOS

SEM CUSTOS

TOTAL GERAL Contrapartida Econômica / Financeira do (a) órgão/entidade:

Especificação da contrapartida para o projeto Recursos aplicados na contrapartida (R$)

Serviço Pessoal Imóvel Financeiro xxxx xxx xxx xxx xxx

PLANO DE

TRABALHO

ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

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Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

ANEXO V - Cronograma de Desembolso Financeiro - PMS

5.1. Valores do Concedente - SEM CUSTOS

5.2. Valores do Concedente – SEM CUSTOS

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SEFIPublicação Nº 243797

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

MUNICIPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Maestro Cícero, nº 111, Centro, Serra/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 816.870.527-00, com endereço comercial sito à Rua Antônio Maestro Cícero, nº 111, Centro, Serra/ES, e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.450.170/0001-24, com sede à Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES, CEP 29.176-020, neste ato representado pelo Presidente, Sr. RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade nº 1018015, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.130.027-88, com endereço comercial sito à Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES, CEP 29.176-020, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO de mútua cooperação, em conformidade com o plano de trabalho constantes dos autos do processo administrativo nº 2.210/2019, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e respectivas alterações, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na forma das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso para utilização da infraestrutura, meio de transmissão, armazenamento, bases de dados e sistema integrado de gestão pública, destacando os módulos de orçamento, execução orçamentária, contabilidade pública, financeiro, almoxarifado e patrimônio, compras e contratos do MUNICIPIO DA SERRA, a fim de registrar todos os atos e fatos da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, visando à consolidação dos balancetes e Balanço Geral do Município de Serra, servindo-se, para tal fim, de sistema integrado de informática próprio ou de terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS Obrigam-se as partes a promoverem medidas que se fizerem necessárias a consecução do objeto deste instrumento: I – do Município da Serra/ES (Compromitente): a) acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas e a execução do presente Termo de Compromisso assegurando o alcance do objeto definido na cláusula primeira; b) liberar para Unidade Gestora do Câmara Municipal da Serra/CMS, acesso irrestrito as rotinas necessárias do sistema aos usuários indicados pela CMS para a perfeita realização de suas rotinas orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis, contratos e compras; c) responder pela manutenção dos sistemas, bancos de dados, cópias de segurança diárias e atualizações; d) criar contas no plano de contas único do Município fornecido através de solicitações por e-mail e sempre conforme normativas em vigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional; e) emitir os balancetes mensais consolidados e Balanço Anual consolidado; f) disponibilizar e manter as instituições interligadas por cabos de fibra ótica ou outra tecnologia semelhante ou mais adequada que vier a substituí-la; g) liberar a instalação de estações de trabalho para acesso ao sistema, tantas quantas forem necessárias para usuário devidamente autorizado; h) informar com o mínimo de 48 horas de antecedência os momentos de paralisação programada da conexão e dos sistemas, bem como seus bancos de dados; i) manter a conexão disponível 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, exceto quando da ocorrência de imprevistos; j) manter junto aos fornecedores dos sistemas e serviços relacionados ao objeto deste Termo de Compromisso, a possibilidade de realizar treinamentos quanto à utilização dos mesmos, desde os critérios básicos aos mais técnicos, de forma a capacitar os usuários da CMS; k) liberar acesso aos dados apenas a servidores indicados pela Unidade Gestora - CMS, de acordo com o perfil do usuário, sendo eles administradores, operadores, que deverá ser procedida por indicação do Presidente que se dará através de Ofício, para operacionalização do sistema; l) manter cópia de segurança e backups; m) buscar meios e formas de integrar os demais sistemas da Unidade Gestora da CMS ao sistema objeto deste Termo de Compromisso, considerando a demanda, custos/benefícios e operacionalidades dos mesmos; n) indicar as pessoas pertencentes do seu quadro de pessoal para atuarem como operadores e fiscalizadores para o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso, sendo que a substituição de qualquer das pessoas será feita pela parte interessada, mediante prévia comunicação escrita dirigida a outra parte signatária do presente Termo de Compromisso, passando tal substituição surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida comunicação; o) oficializar avisos, comunicações ou notificações, inerentes a este Termo de Compromisso, devendo ser efetuados por escrito, através do oficio numerado. II – da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA (Compromissário): a) executar diretamente o objeto pactuado em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas do Município;

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b) manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle conforme objeto deste Termo de Compromisso; c) responder por todas as consequências decorrentes de quaisquer operações realizadas em desacordo com o os termos deste instrumento; d) responsabilizar-se pelo envio de seus relatórios, balancetes, balanços e outros documentos e informações a órgãos externos, assim como ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional, de acordo com as legislações pertinentes; e) gerar os balancetes mensais e balanço anual da Unidade Gestora/CMS; f) executar, via sistema, todas as rotinas inerentes as suas atividades orçamentárias financeiras e contábeis da Câmara Municipal da Serra; g) indicar as pessoas pertencentes do seu quadro de pessoal, para atuarem como administradores, operadores e fiscalizadores para o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso, sendo que a substituição de qualquer das pessoas será feita mediante prévia comunicação escrita dirigida ao Município, passando tal substituição a surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida comunicação. h) oficializar avisos, comunicações ou notificações, inerentes a este Termo de Compromisso, devendo ser efetuados por escrito, através do ofício numerado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros dispositivos firmados com o Munícipio ou não esteja em situação de regularidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se em situação de inadimplência, devendo órgão Compromitente proceder à inscrição no Sistema de Contratos e Convênios da PMS, o Compromissário que incluir, tolerar ou admitir nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: a) aditamento com alteração do objeto; b) atribuição de vigência com efeitos retroativos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer divergência de uma das partes em relação à outra, visando à modificação deste Termo de Compromisso, só importara na modificação deste instrumento se for expressamente formalizada. PARÁGRAFO QUARTO – A Câmara Municipal da Serra ficará dispensada do envio dos balancetes mensais ao Município da Serra/ES para efeito de consolidação, uma vez que estará na mesma base de dados, portanto, consolidado automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso terá vigência a partir de 01/01/2020 com prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste Termo de Compromisso, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Compromisso será devidamente publicado pelo Município da Serra/ES. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU DENÚNCIA O presente Termo de Compromisso será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial. Os partícipes possuem a faculdade de denunciar ou rescindir o Termo de Compromisso a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO O Município possui a prerrogativa, que será exercida pelo órgão ou entidade responsável pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO A gestão/fiscalização será publicada em portaria após a assinatura deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DOS CUSTOS Todo e qualquer custo referente ao objeto deste Termo de Compromisso caberá ao Poder Executivo Municipal. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação resultantes do presente Termo de Compromisso, fica eleita o Foro da Comarca da Serra - Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Serra/ES, 26 de novembro de 2019.

__________________________________________ RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

_________________________________________ AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DA SERRA TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: Cassiana Adriano dos Santos Prates CPF: 083.191.657-50 ______________________________________ NOME: Gabriel Peixoto Costa Rocha CPF: 085.857.527-26

1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE 1.1 Órgão/Entidade Proponente Câmara Municipal da Serra

1.2 CNPJ 27.450.170/0001-24

1.3 Endereço Rua Major Pissarra, n° 245, Centro, Serra/ES

PLANO DE TRABALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ANEXO I – DADOS CADASTRAIS

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1.4 Cidade Serra

1.5 UF

ES

1.6 CEP 29.176-020

1.7 Esfera Administrativa Poder Legislativo

1.8 DDD 27

1.9 Fone 3251-8300

1.10 Fax 3251-8300

1.11 E-mail [email protected] [email protected]

1.12 Conta Corrente 2.116.143

1.13 Banco 021-Banestes

1.14 Agência 0110-Serra

1.15 Praça de Pagamento

1.16 Nome do Responsável Rodrigo Márcio Caldeira

1.17 CPF 031.130.027-88

1.18 Nº RG/Órgão Expedidor 1018015 / SSP

1.19 Cargo Presidente

1.20 Função Gestor

1.21 Matrícula 16187

1.22 Endereço Residencial Rua Portugal, n° 69, Carapina Grande, Serra/ES

1.23 CEP 29.160-118

2. DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

2.1 Título do Projeto 2.2 Período de Execução

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMÁTICA, VISANDO A

CONSOLIDAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA

2.2.1 Início 01/01/2020

2.2.2 Término Indeterminado

2.3 Objeto do Projeto Utilização do sistema e da base de dados do sistema de Orçamento, Execução Orçamentária e Contabilidade Pública do Poder Executivo Municipal, a fim de registrar todos os atos e fatos do poder Legislativo visando à consolidação dos balancetes e Balanço Geral do Município da Serra, servindo-se, para tal fim, de sistema integrado de informática próprio ou de terceiros.

ANEXO II – ELABORAÇÃO DO PROJETO

PLANO DE TRABALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

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2.4 Justificativa da Proposição Utilização da mesma base de dados (banco de dados) e plano de contas único no município da Serra com o modelo de plano de contas da União, para preparação ao cumprimento as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP; consolidação de forma automática os balancetes e balanço geral, hoje de forma manual, que trará agilidade e tempestividade nas informações; redução de despesas para a Câmara Municipal pela desnecessidade de contratar sistemas; cumprimento da consolidação das contas nacional atendendo as necessidades do art. 110 da Lei 4.320/64 e LRF; atendimento a Portaria MPAS nº 916/2003 e suas alterações que determina a utilização do plano de contas previdenciário e consolidação do Balanço da autarquia previdenciária ao da administração direta.

3. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Fase, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)

3.1 Meta

3.2

Etapa

/Fase

3.3 Especificação 3.4 Indicador Físico 3.5 Período de Execução

3.4.1 Unid.de

Medida 3.4.2

Quant.

3.5.1 Início 3.5.2 Término

1

1

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE

INFORMÁTICA, VISANDO A

CONSOLIDAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO

MUNICÍPIO DA SERRA

UNITÁRIO

01

01/01/2020

Indeterminado

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

PLANO DE

TRABALHO

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4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Item Descrição Cód.

Despesa Quant. Estimativa de custos

Valor unitário (R$)

Valor mensal (R$)

Valor Acumulado (R$)

01

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

INTEGRADO DE INFORMÁTICA,

VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DO

BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO

DA SERRA

01

SEM CUSTOS

SEM CUSTOS

SEM CUSTOS

TOTAL GERAL Contrapartida Econômica / Financeira do (a) órgão/entidade:

Especificação da contrapartida para o projeto Recursos aplicados na contrapartida (R$)

Serviço Pessoal Imóvel Financeiro xxxx xxx xxx xxx xxx

PLANO DE

TRABALHO

ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

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Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

ANEXO V - Cronograma de Desembolso Financeiro - PMS

5.1. Valores do Concedente - SEM CUSTOS

5.2. Valores do Concedente – SEM CUSTOS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2019Publicação Nº 243680

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2019

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 1.567/09, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSLADO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS PARA ATENDER A CIDADÃOS E FAMÍLIAS DESTA MUNICIPALIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL 1110/2013. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 07/01/2020, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO SUSPENSAO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073Publicação Nº 243773

SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 073/2019

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira Oficial, torna pública a SUSPENSÃO do PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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EDITAL Nº 007/2019 ERRATA 004/2019Publicação Nº 243756

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385, 5º andar – Bairro Esplanada – VNI - Tel.: (28) 3546-1147 CEP.: 29.375- 000

Email: [email protected]

EDITAL Nº 007/2019 ERRATA 004/2019

Fica o Edital nº 007/2019 e o cronograma descrito na Errata Nº 003/2019 alterados nos

itens descritos abaixo, passando a ser considerado válido o texto ora citado.

Onde se lê:

Art. 12 Número de vagas, cargos/função, carga horária, vencimentos e pré- requisitos:

[...]

Cadastro

de

reserva

Professor PA

ou PB de

Atendimento

Educacional

Especializado

(AEE)

Deficiência

Intelectual

25h

R$ 17,85 (hora/aula)

Graduação em Pedagogia acrescida

de curso de Pós- graduação em

Educação Especial ou curso em

Atendimento Educacional

Especializado - AEE de 120 horas.

[...]

TABELA 01

Leia-se:

Art. 12 Número de vagas, cargos/função, carga horária, vencimentos e pré- requisitos:

[...]

Cadastro de

reserva

Professor

PA ou PB de

Atendimento

Educacional

Especializado

(AEE)

Deficiência

R$ 17,85 (hora/aula)

Licenciatura plena em pedagogia ou

licenciatura em outras áreas da

educação ou normal superior ou

complementação pedagógica na área

de pedagogia e formação específica

em educação especial obtida em

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385, 5º andar – Bairro Esplanada – VNI - Tel.: (28) 3546-1147 CEP.: 29.375- 000

Email: [email protected]

Intelectual

25h curso com a carga horária mínima de

120h, por área específica (deficiência

visual, auditiva, altas habilidades,

deficiência intelectual e/ou múltiplas e

transtorno do espectro do autismo -

TEA) ministrada por Secretarias de

Educação Federal / Estadual /

Municipal, universidades ou

instituições de ensino credenciadas,

autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

[...]

TABELA 01

Onde se lê:

Art. 25 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 12 a 16 de dezembro de 2019 e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site

www.vendanova.es.gov.br.

Leia-se:

Art. 25 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 13 a 19 de dezembro de 2019 e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site

www.vendanova.es.gov.br.

Onde se lê:

Art. 28 Para inscrever-se, o candidato deverá:

[...]

II – Realizar as inscrições exclusivamente por meio eletrônico, no período de 12 a 16 de

dezembro de 2019, observando o horário de Brasília;

[..]

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385, 5º andar – Bairro Esplanada – VNI - Tel.: (28) 3546-1147 CEP.: 29.375- 000

Email: [email protected]

Leia-se:

Art. 28 Para inscrever-se, o candidato deverá:

[...]

II – Realizar as inscrições exclusivamente por meio eletrônico, no período de 13 a 19 de

dezembro de 2019, observando o horário de Brasília;

[...]

Onde se lê na errata Nº 003/2019 que altera o EDITAL Nº 007/2019:

[...]

Evento Data prevista

Publicação do Edital de abertura 05/12/2019

Impugnações contra este Edital 06 e 09/12/2019

Resultado das impugnações contra o Edital 11/12/2019

Período de inscrições 13 a 17/12/2019

Divulgação do resultado parcial 18/12/2019

Prazo para recurso 19 e 20/12/2019

Divulgação de resultado final da classificação

26/12/2019

Escolha das vagas

A data será divulgada após a publicação do resultado

final.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385, 5º andar – Bairro Esplanada – VNI - Tel.: (28) 3546-1147 CEP.: 29.375- 000

Email: [email protected]

Leia-se:

[...]

Evento Data prevista

Publicação do Edital de abertura 05/12/2019

Impugnações contra este Edital 06 e 09/12/2019

Resultado das impugnações contra o Edital 11/12/2019

Período de inscrições 13 a 19/12/2019

Divulgação do resultado parcial 20/12/2019

Prazo para recurso 23/12/2019

e 24/12/2019

Divulgação de resultado final da classificação

30/12/2019

Escolha das vagas

A data será divulgada após

a publicação do resultado

final.

Venda Nova do Imigrante, 17 de dezembro de 2019.

Sirlene Maria Ferreira Augusto Mazzocco Secretária Municipal de Educação

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SUSPENSAO DECISAO PENALIDADES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019.Publicação Nº 243785

SUSPENSAO DECISAO PENALIDADES Ata de Registro de Preços nº 001/2019.

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, torna pública a SUSPENSÃO dos efeitos das penalidades aplicadas a empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, CNPJ 23.435.072/0001-67 em cumprimento à DECISAO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002047-34.2019.8.08.0049, Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no ho-rário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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Página 243

Viana

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TP 006/2019Publicação Nº 243850

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Processo nº 09.650/2019.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado de analise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2019. Empresas participantes HABILITADAS: Engesan Construções, Serviços e Saneamento Ltda e Viplan Engenharia Eireli ME. Empresas INABILITADAS: Lares Incorporadora Ltda e Coare Construção, Acabamento e Reforma Eireli. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para às 09h30min do dia 27 de dezembro de 2019. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 18h, Tel.:027.2124.6714 - email:[email protected]

Viana/ES – 16 de dezembro de 2019.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 225/2019Publicação Nº 243824

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 225/2019

Processo Administrativo nº 5939/2019.

Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: REQUINTE DECORAÇÕES INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE PERSIANAS EM PVC PARA ATENDER OS AMBIENTES DO CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE VIANA, OS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS VIANA SEDE E VALE DO SOL E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA-CCPI.

Valor: R$ 16.033,05 (dezesseis mil, trinta e três reais e cinco centavos).

Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Viana/ES, 17 de dezembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 236/2019Publicação Nº 243826

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 236/2019

Processo Administrativo nº 13225/2019.

Tomada de Preços nº 004/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI – ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE

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EXECUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY (BOM DE BOLA), NO BAIRRO BOM PASTOR NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Vigência: terá a o prazo de vigência a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial e se estenderá pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.

Valor: R$ 210.653,93 (duzentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

Viana/ES, 17 de dezembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 237/2019Publicação Nº 243827

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2019

Processo Administrativo nº 10293/2019.

Tomada de Preços nº 003/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI – ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE CONS-TRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Vigência: terá a o prazo de vigência a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial e se estenderá pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.

Valor: R$ 774.443,44 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro cen-tavos).

Viana/ES, 17 de dezembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO CONVÊNIO N° 001/2019Publicação Nº 243822

RESUMO DO CONVÊNIO Nº. 001/2019

Processo Administrativo nº. 9900/2019.

Concedente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES.

Convenente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Objeto: O objeto do presente instrumento é a realização do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana/ES.

Valor: R$ 129.970,84 (cento e vinte nove mil, novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).

Vigência: o prazo de vigência do presente termo será até o dia 31/12/2019.

Viana/ES, 13 de dezembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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13ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 004/2019Publicação Nº 243630

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE13ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 004/2019

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referênciaao Edital nº 004/2019, publicado no dia 17 de abril de 2019, no DOM/ES – Edição nº 1244,convoca os candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme abaixo descrito, paraapresentação dos documentos exigidos devidamente listados no ANEXO I desta Convocação,

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANTIGO HOSPITAL MÃE CASEMIRA)ENDEREÇO: RUA QUINTINO BOCAIUVA Nº 251-VIANA SEDE -VIANA ESPONTO DE REFERENCIA: EM FRENTE AO 11º BATALHÃO DA POLICIA MILITARDATA DE COMPARECIMENTO: 20/12/2019HORÁRIO DE COMPARECIMENTO: 09:00 HORAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

AREA: AREINHAMICROAREA: VALE DO SOL, AREINHA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

8 GEISIANE DE ABREU

REA: VIANA SEDEMICROAREA: VIANA SEDE, NOVA VIANA, SANTO AGOSTINHO, SANTA TEREZINHA,VERONA, CABRAL, ALECRIM

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

5 DEBORA ZEFERINO DE ALMEIDA BARCELLOS

AREA: MARCÍLIO DE NORONHAMICROAREA:MARCILIO DE NORONHA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

26 RITA DE CASSIA RODRIGUES PAULO27 EVELANE DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

AREA: MORADA DE BETHANIAMICROAREA:MORADA DE BETHANIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

13 ROBERTA LOPES TRABACH14 SIMONE DOS ANJOS LELLIS

AREA: PRIMAVERAMICROAREA: PRIMAVERA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

7 ALINE RODRIGUES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

89 RAQUEL DA SILVA NAGEL90 JADER REZENDE91 ROSANGELA BARBOZA DE JESUS

Viana – ES, 16 de Dezembro de 2019

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPortaria nº 506/2019

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ANEXO I

Ficha de inscrição detalhada gerada pelo sistema Cópia do CPF ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da

mesma. ( acompanhado do original) Copia da Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de

expedição, filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela);( acompanhado do original)

Copia da Certidão de Nascimento ou casamento ( acompanhado do original) Copia do comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou conjuge (em

caso do comprovante de residência não está em nome do candidato, o mesmo deveráapresentar copia do contrato de aluguel e ou declaração do proprietário do imóvel);

Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência( casoportador de deficência);

Documentação comprobatórios de títulos mencionados na inscrição(qualificaçãoprofissional)

Documentação comprobatórios de experência profissional mencionados na inscrição Comprovante de escolaridade(ensino médio completo) Comprovante do PIS/PASEP

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40ª CONVOCAÇÃO EDITAL N° 01/2019Publicação Nº 243834

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019

40ª CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/2018, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após a conferência da documentação entregue, o candidato aprovado para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 5º andar, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2019, no horário especificado e conforme segue:

NIVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL Data: 19/12/2019 Horário: 09:30 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO GISLENE DE ALMEIDA 200º NIVEL MÉDIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO Data: 19/12/2019 Horário: 10:30 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LUCIANA SANTANA PEREIRA 207º

1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário

estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);

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c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça

eleitoral (comprovante de votação na última eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão

apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.

Viana, 16 de dezembro de 2019

Jose Luis de Oliveira Silva Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

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DECRETO N° 0243/2019Publicação Nº 243875

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0243/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, no uso da atribuição que lhes confere o artigo

53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e ainda conforme processo nº 21063/2019.

Considerando as incoerências apresentadas pela Receita Federal, o que impediu a liberação

dos recursos em tempo hábil para aplicação no exercício financeiro 2019;

Considerando os prazos fixados no Decreto nº 078/2019.

DECRETA: Art. 1º Prorroga o prazo de apresentação da Prestação de Contas das Unidades de Ensino de

Viana dos recursos transferidos através do Adiantamento Municipal na forma da Lei

2.579/2013, fixados no art. 9° do Decreto n° 078/2019.

Art. 2º O prazo máximo estabelecido para conclusão é até o dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir

de 30 de novembro de 2019.

Viana - ES, 17 de dezembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 0244/2019Publicação Nº 243881

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0244/2019

REGULAMENTA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NA FORMA DE ADIANTAMENTO, FUNDAMENTADO PELA LEI Nº 2.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E LEI 2.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o plano de distribuição de recursos para os adiantamentos,

disposto no artigo 4º da Lei 2.579, de 27 de dezembro de 2013, a serem repassados às

Unidades Escolares Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, na

forma do anexo único, que integram este Decreto.

Art. 2º A distribuição dos valores de adiantamentos dos recursos tem como base o

número de alunos do censo escolar do ano anterior, sendo:

I. o valor “per capita” dos recursos a serem repassados para as unidades de Ensino

Fundamental será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

II. o valor per capita dos recursos a serem repassados para as unidades de Educação

Infantil será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

Art. 3º Fica fixado o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade de

Ensino.

Art. 4º A liberação do adiantamento será efetivada em PARCELA ÚNICA, devendo o

plano de aplicação ser aprovado pelo Conselho de Escola conforme os valores do

anexo único.

Art. 5º Para as unidades escolares Unidocentes (EMUEF) e Pluridocentes (EMPEF)

será concedido o adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela

única, em conformidade com o plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Para o CMEI Joana Batista Chagas, será concedido o adiantamento no valor de

R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e para o CMEI Bom Pastor, será concedido o

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adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, por se tratar

de novas Unidades de Ensino que começarão suas atividades no ano letivo de 2020,

devendo o recurso ser aplicado em consonância com as demais Unidades de Ensino.

Art. 7º Eventualmente na ausência de algum Gestor Escolar, o (a) Secretário (a)

Municipal de Educação deverá designar um servidor responsável pela elaboração e

execução do plano de aplicação dos recursos, apresentando as necessidades da

Unidade de Ensino, do seguinte modo:

I. A prestação de contas deverá obedecer aos mesmos critérios utilizados no caso de

agrupamentos de escolas, conforme preconiza o § 2º, do art. 4º da Lei nº 2.579/2013;

II. Os pagamentos deverão ser realizados em espécie, uma vez que o servidor

designado não terá acesso a conta bancária da Unidade de Ensino;

III. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados e aprovados pelo

Técnico de Prestação de Contas da Secretaria de Educação;

IV. O ateste dos serviços e produtos adquiridos deverão ser assinados e carimbados

pelo técnico designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e um servidor

efetivo da Unidade de Ensino.

Art. 8º A aplicação dos recursos é regulada pelo § 2, do artigo 1º, da Lei Orgânica do

Município nº 2.579/2013, e obedecerá ao critério de distribuição por natureza da

despesa, como segue:

I. material de consumo; 60% (sessenta por cento);

II. outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; 30% (trinta por cento);

III. outros serviços de terceiros – pessoa física; 10% (dez por cento).

§1º Material de Consumo, prioritariamente na seguinte ordem: Recarga de extintores e

placas de sinalização de extintores; Materiais Elétricos e Eletrônicos; Aquisição de Gás

Liquefeito de Petróleo – GLP “Gás de Cozinha”; Materiais de Manutenção de Bens

Imóveis e Móveis; Materiais Educativos e Esportivos; Material de Limpeza; Material de

Expediente; Material de Copa e Cozinha; Sementes, Mudas de Plantas e Insumos para

Composição de Horta e Jardim; Material de Sinalização Visual e afins; entre outros

aprovados no plano de aplicação.

§2º Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, prioritariamente na seguinte ordem:

Serviços de Instalações de extintores e placas de sinalização de extintores; Serviços

de Instalação de Materiais Elétricos e Eletrônicos; Serviços de Limpeza e Higienização

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de Reservatórios (Caixa D’Água); Serviços de Dedetização, Desratização e/ou

Descupinização; Serviços de Assepsia de areia; Serviços de Manutenção e

Conservação de Bens Imóveis e Móveis; Serviços de Conservação da Parte Externa

da Unidade de Ensino; Serviços de Assessoria Contábil; Pequenos Reparos; Pintura;

Serviços Gráficos; Assinatura de Periódicos e Anuidades (jornais, revistas...); Serviços

de Manutenção de Software; Serviços de Suporte Técnico; Manutenção e Conservação

de Máquinas e Equipamentos; Multas Dedutíveis e Indedutíveis; Encargos Financeiros

Dedutíveis e Indedutíveis; Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas; Serviço de

Jardinagem; Capina; Serviços de Áudio, Video e Foto; entre outros aprovados no plano

de aplicação.

§3º Serviços de Terceiros - Pessoa Física, prioritariamente na seguinte ordem: Serviços

de Instalações de extintores e placas de sinalização de extintores; Serviços de

Instalação de Materiais Elétricos e Eletrônicos; Serviços de Limpeza e Higienização de

Reservatórios (Caixa D’Água); Serviços de Dedetização, Desratização e/ou

Descupinização; Serviços de Assepsia de areia; Serviços de Conservação da Parte

Externa da Unidade de Ensino; Serviços de Assessoria Contábil; Pequenos Reparos;

Pintura; Serviços de Áudio, Video e Foto; Serviços de Suporte Técnico; Manutenção e

Conservação de Máquinas e Equipamentos; Confecção de Uniformes, Bandeiras e

Flâmulas; Serviço de Jardinagem; Capina; entre outros aprovados no plano de

aplicação.

Art. 9º Não será concedido adiantamento a servidor em alcance, ou seja, responsável

por dois adiantamentos em aberto concedidos anteriormente.

Art. 10. O prazo para aplicação e prestação de contas é de 120 (cento e vinte) dias,

contados da data do depósito em conta bancária da escola e/ou pagamento em espécie

quando for o caso de servidor designado.

Art. 11. Para a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes critérios:

I – A prestação de contas somente deverá ser realizada pelo diretor da Unidade de

Ensino, salvo o que preconiza o § 1º, do art. 4º da Lei nº 2.579 de 27 de dezembro de

2013;

II - Todos os orçamentos e comprovantes de despesas devem ser originais, rubricados

e carimbados pelo presidente do conselho de escola e assinado por um funcionário

estatutário da Unidade de Ensino;

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III - Todos os comprovantes de despesas e orçamentos devem ser emitidos em nome

e CNPJ (razão social) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias

constantes no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 17 de Dezembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Anexo Único - Decreto nº 0244/2019

VALOR DO REPASSE POR UNIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL

Ordem Nome da Unidade de Ensino Nº de Alunos Valor Total / Ano

1 EMEF Adamastor Furtado 686 37.730,00

2 EMEF Alvimar Silva 338 18.590,00

3 EMEF Araçatiba 76 15.000,00

4 EMEF Constantino José Vieira 841 46.255,00

5 EMEF Dorival Brandão 331 18.205,00

6 EMEF Dr. Arcílio Tononi 269 15.000,00

7 EMEF Dr. Denizart Santos 543 29.865,00

8 EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves 763 41.965,00

9 EMEF Euzélia Lyrio 183 15.000,00

10 EMEF Francisco Assis Pereira 418 22.990,00

11 EMEF Gislene Silva Queiroz 132 15.000,00

12 EMEF João Paulo Sobrinho 667 36.685,00

13 EMEF Marcílio de Noronha 742 40.810,00

14 EMEF Orestes Souto Novaes 390 21.450,00

15 EMEF Padre Antunes Siqueira 428 23.540,00

16 EMEF Profª Divaneta Lessa de Moraes 759 41.745,00

17 EMEF Soteco 159 15.000,00

18 EMEF Ulisses dos Santos Filho 141 15.000,00

19 EMEF Washington Martins Filho 248 13.640,00

20 Escolas Multisseriadas da Zona Rural 127 20.000,00

TOTAL 8750 503.470,00

VALOR DO REPASSE POR UNIDADE - EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem Nome Da Unidade de Ensino Nº de Alunos Valor Total / Ano

1 CMEI Adelia de Oliveira Silva 431 R$28.015,00

2 CMEI Calypio de Siqueira Rocha 703 R$45.695,00

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3 CMEI Izabel Mercher Helmer 193 R$15.000,00

4 CMEI Lienir Tosta das Neves 111 R$15.000,00

5 CMEI Lourdes Maria Carvalho Capdeville 265 R$17.225,00

6 CMEI Lydia Eliete de Souza 357 R$23.205,00

7 CMEI Manoel Evêncio de Oliveira 431 R$28.015,00

8 CMEI Maria Antônia de Souza Bravim 304 R$19.760,00

9 CMEI Maria Cristina Zekel 253 R$16.445,00

10 CMEI Maria da Penha de Castro Novaes 156 R$15.000,00

11 CMEI Professora Biluca 403 R$26.195,00

12 CMEI Maria de Lourdes Coutinho Passos 387 R$25.155,00

13 CMEI Guilherme de Almeida Filho 210 R$15.000,00

14 CMEI Joana Batista Chagas 300 R$30.000,00

15 CMEI Bom Pastor 200 R$20.000,00

TOTAL 4078 R$339.710,00

TOTAL GERAL R$843.180,00

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019Publicação Nº 243739

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, comunica aos interessados no Pregão Presencial nº 038/2019, Processo Administrativo nº 000229/2019, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive em sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos, re-frigeração interna, lanternagem em geral, funilaria e pintura, com fornecimento e substituição de peças originais de linha de montagem, com marcas homologadas pelas montadoras, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria, nas máquinas pesadas diversas de propriedade do Município de Vila Pavão/ES, e outras maquinas que porventura venham a ser acresci-dos ou substituídos à respectiva frota, cujo certame previsto para ocorrer no dia 17/12/2019, às 09h00min, que o referido processo está SUSPENSO em cumprimento da DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela empresa STREE-TCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI. Informações: Telefone (27) 3753-1022 e pelo e-mail: [email protected].

Vila Pavão/ES, 17 de dezembro de 2019.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial