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Segunda-Feira • 11 de novembro de 2019 Edição N° 1389 Vitória/ES Contagem regressiva para o 8º Congresso Gestão das Cidades O s projetos aprovados para o Prêmio Boas Práticas Senador Ger- son Camata já estão sendo ana- lisados pela Banca Avaliadora. Ao todo, 152 boas práticas foram selecionadas nas cate- gorias Governança Municipal”, “Tecnologia e Inovação”, “Finan- ças Municipais” e “Cidade para as Pessoas”. A lista completa dos projetos está disponível no site da Amunes, https://www. amunes.org.br/congresso/pa- gina/ler/1128/regulamento. Entre os critérios de avalia- ção do projeto estão: Relevân- cia social; Participação dos be- Prêmio Boas Práticas: projetos estão sob avaliação da banca examinadora S eguem abertas as inscri- ções para o 8º Congres- so Gestão das Cidades. O evento acontece nos dias 27 e 28 de novembro, no Centro de Convenções de Vila Velha e tem inscrições gratuitas. Os interessa- dos podem se inscrever no site www.amunes.org.br/congresso. As vagas são limitadas. Com uma programação fo- cada em quatro eixos temáticos (Governança Municipal, Cidade Para as Pessoas, Tecnologia e Ino- vação e Finanças Municipais), o 8º Congresso Gestão das Cidades vai oferecer ao público palestras, cur- sos, workshops e encontros. O evento, que vai reunir pre- feitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, servidores e empregados públicos, além de entidades de classe, entidades neficiários; Utilização eficiente de recursos públicos; Potencial de Inovação e criatividade; Efe- tividade dos resultados; Grau de sustentabilidade; Dissemi- nação da prática; Relações Inte- rinstitucionais; Mecanismos de transparência e controle social e Perenidade. A lista com os finalistas será divulgada no próximo dia 15 de novembro, no site da Amu- nes. Já o resultado final, com os vencedores das quatro catego- rias, será divulgado em 28 de novembro, durante o 8º Con- gresso Gestão das Cidades, que acontecerá nos dias 27 e 28 de sem fins lucrativos, instituições fi- nanceiras, instituições de ensino e estudantes, tem por objetivo con- tribuir para o aprimoramento das administrações municipais, com a troca de experiências, informa- ções e conhecimentos, para que os gestores elaborem e apliquem estratégias e diretrizes capazes de fomentar e fortalecer o desenvolvi- mento de suas cidades. O congresso será realizado pela Associação dos Municí- pios do Estado do Espírito San- to (Amunes), com o objetivo de contribuir para o aprimo- ramento das administrações municipais, com troca de expe- riências, informações e conhe- cimentos, para que os gestores elaborem e apliquem estra- tégias e diretrizes capazes de fomentar e fortalecer o desen- volvimento de suas cidades. novembro, em Vila Velha. De acordo com o regulamen- to da premiação, os vencedores receberão R$ 5 mil reais e um intercâmbio para conhecer uma boa prática de gestão no Brasil, com todas as despesas custea- das pela Amunes. O Prêmio Boas Práticas é uma realização da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), e foi criado com o objetivo de re- conhecer projetos inovadores que proporcionem benefício perceptível para a sociedade e que possam ser disseminados em outras cidades.

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Segunda-Feira • 11 de novembro de 2019Edição N° 1389 Vitória/ES

Contagem regressiva para o 8º Congresso Gestão das Cidades

Os projetos aprovados para o Prêmio Boas Práticas Senador Ger-

son Camata já estão sendo ana-lisados pela Banca Avaliadora. Ao todo, 152 boas práticas foram selecionadas nas cate-gorias Governança Municipal”, “Tecnologia e Inovação”, “Finan-ças Municipais” e “Cidade para as Pessoas”. A lista completa dos projetos está disponível no site da Amunes, https://www.amunes.org.br/congresso/pa-gina/ler/1128/regulamento.

Entre os critérios de avalia-ção do projeto estão: Relevân-cia social; Participação dos be-

Prêmio Boas Práticas: projetos estão sob avaliação da banca examinadora

Seguem abertas as inscri-ções para o 8º Congres-so Gestão das Cidades.

O evento acontece nos dias 27 e 28 de novembro, no Centro de Convenções de Vila Velha e tem inscrições gratuitas. Os interessa-dos podem se inscrever no site www.amunes.org.br/congresso. As vagas são limitadas.

Com uma programação fo-cada em quatro eixos temáticos (Governança Municipal, Cidade Para as Pessoas, Tecnologia e Ino-vação e Finanças Municipais), o 8º Congresso Gestão das Cidades vai oferecer ao público palestras, cur-sos, workshops e encontros.

O evento, que vai reunir pre-feitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, servidores e empregados públicos, além de entidades de classe, entidades

neficiários; Utilização eficiente de recursos públicos; Potencial de Inovação e criatividade; Efe-tividade dos resultados; Grau de sustentabilidade; Dissemi-nação da prática; Relações Inte-rinstitucionais; Mecanismos de transparência e controle social e Perenidade.

A lista com os finalistas será divulgada no próximo dia 15 de novembro, no site da Amu-nes. Já o resultado final, com os vencedores das quatro catego-rias, será divulgado em 28 de novembro, durante o 8º Con-gresso Gestão das Cidades, que acontecerá nos dias 27 e 28 de

sem fins lucrativos, instituições fi-nanceiras, instituições de ensino e estudantes, tem por objetivo con-tribuir para o aprimoramento das administrações municipais, com a troca de experiências, informa-ções e conhecimentos, para que os gestores elaborem e apliquem

estratégias e diretrizes capazes de fomentar e fortalecer o desenvolvi-mento de suas cidades.

O congresso será realizado pela Associação dos Municí-pios do Estado do Espírito San-to (Amunes), com o objetivo de contribuir para o aprimo-

ramento das administrações municipais, com troca de expe-riências, informações e conhe-cimentos, para que os gestores elaborem e apliquem estra-tégias e diretrizes capazes de fomentar e fortalecer o desen-volvimento de suas cidades.

novembro, em Vila Velha.De acordo com o regulamen-

to da premiação, os vencedores receberão R$ 5 mil reais e um intercâmbio para conhecer uma boa prática de gestão no Brasil, com todas as despesas custea-das pela Amunes.

O Prêmio Boas Práticas é uma realização da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), e foi criado com o objetivo de re-conhecer projetos inovadores que proporcionem benefício perceptível para a sociedade e que possam ser disseminados em outras cidades.

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Segunda-feira - 11 de Novembro de 2019Edição N° 1389 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES .....................................3

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES......................................5

Consórcio Público Intermunicipal de

Desenvolvimento Sustentável do Território

do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO

CAPARAÓ .............................................6

Cim Norte - Consórcio Público da Região

Norte do ES ..........................................7

Municípios

Afonso Cláudio ......................................8

Água Doce do Norte .............................10

Alfredo Chaves ....................................19

Anchieta .............................................20

Aracruz ..............................................23

Baixo Guandu .....................................72

Barra de São Francisco .........................73

Brejetuba ...........................................74

Castelo ..............................................75

Colatina .............................................84

Conceição do Castelo ...........................86

Domingos Martins ................................87

Fundão ..............................................91

Governador Lindenberg ...................... 100

Guaçuí ............................................. 101

Guarapari ......................................... 103

Ibiraçu ............................................. 118

Itaguaçu .......................................... 139

Itarana ............................................ 151

Jaguaré ............................................ 160

João Neiva ........................................ 161

Mantenópolis .................................... 170

Montanha ......................................... 179

Nova Venécia .................................... 180

Piúma .............................................. 182

Presidente Kennedy ........................... 183

Santa Leopoldina ............................... 184

Santa Maria de Jetibá ......................... 185

Santa Teresa ..................................... 204

São Domingos do Norte ...................... 218

São Gabriel da Palha .......................... 219

São José do Calçado .......................... 232

São Roque do Canaã .......................... 233

Serra ............................................... 249

Venda Nova do Imigrante ................... 272

Viana ............................................... 275

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ATA Nº 01 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CIM NOROESTEPublicação Nº 236276

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATA Nº 82 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 236244

ATA Nº 82 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os ser-viços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.

Aos oito (08) dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às 08h20min, reuniram-se a Comissão de licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presiden-te), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder à abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo:

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕESMEDTI TECNOLOGIA EM MEDI-

CINA LTDA2313/2019 07/11/2019

A referida empresa atendeu a todas as exigências editalícias.

GEOMED GINECOLOGIA & OBSTETRICIA MÉDICA LTDA

2312/2019 07/11/2019A referida empresa atendeu a todas as exigências editalícias.

Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu-ES/ES, 08 de novembro de 2019.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Felipe Sarcinelli Del Piero Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro

Membro CPL Membro CPL

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EXTRATO DO 2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040.2018Publicação Nº 236180

EXTRATO DO 2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040.2018

Contrato Administrativo: 040/2018.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 117/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017).

Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: LABORATORIO DE ANALISES CLÍNICAS PASTEUR LTDA

CNPJ: 27.563.873/0001-69

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 08 de novembro de 2019.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 18/11/2019Publicação Nº 236166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio do Caparaó, nos termos da Cláusula Décima Primeira, §6º do Contrato de Consórcio Público c/c o art. 14, §5º do Estatuto Social, CONVOCA todos os municípios membros para realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2019, no Polo de UAB, localizado na Rua Lacerda de Aguiar, 02, Centro, Bom Jesus do Norte-ES,(Ponto de referência: Ao lado da Biblioteca Municipal), em primeira chamada, às 09h00min, com a presença de, no mínimo 2/3 dos associados, e em segunda chamada, às 09h30min, com qualquer número de associados, com previsão de encerramento às 11h30 conforme o início dos trabalhos, para a deliberação da seguinte pauta:

1) Informações a respeito da casa de passagem regionalizada;

2) Informações a respeito do SUSAF regionalizado;

3) Informações a respeito do Centro de Zoonose regionalizado;

3) Informações a respeito da Feira Nacional de Turismo Rural (Ruraltur);

4) Deliberação sobre autorização para que servidores dos municípios consorciados possam dirigir veículos do Consórcio Caparaó;

5) Definição de critérios para o pagamento de diárias e reembolsos;

6) Informações a respeito do Grupo Líder do Sebrae.

7) Outros assuntos de interesse do Consórcio.

Divino de São Lourenço – ES, 06 de novembro de 2019.

Luciano Miranda Salgado

Presidente do Consórcio Caparaó

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 – PROCESSO Nº 191/2018.

Publicação Nº 236300

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2018 – Pregão Presencial nº 004/2018 – Processo nº 191/2018.

Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES

Contratada: JAGUARENSE TRASNPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA EPP

Objeto: Por força deste aditamento fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, de 09/11/2019 a 08/11/2020. Fica aditivado ao contrato o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.

Data Assinatura: 06/11/2019.

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 - PROC. N° 12864/2019Publicação Nº 236206

Aviso de Tomada de Preços

Nº 008/2019

Proc. N° 12864/2019

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 27 de no-vembro de 2019, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade aplicada ao setor público, planejamento e economia. O Edital poderá ser obtido no Setor de Licitação da Prefeitura ou através do e-mail: [email protected]. Informações através do tel. (27)3735-4005 ou do e-mail supramen-cionado, no horário de 07:00 às 13:00 horas.

Afonso Cláudio/ES, em 08 de novembro de 2019.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

PORTARIA Nº 270/2019Publicação Nº 236231

PORTARIA Nº 270/2019

NOMEIA COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art. 1º Cria a Comissão Técnica para fins de avaliação e análise do objeto ofertado e de sua consonância com as especi-ficações mínimas exigidas no Edital referente ao Processo para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento e Economia, Auxiliando a Administração Municipal na condução dos trabalhos desenvolvidos, objetivando atender a demanda dos serviços, prazos e obrigações impostas, em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças.

Membros:

LORENA AFONSO BARBOSA WOLFGRAMM – Matrícula 006108

THAIS RONCETTI PIMENTA CAMARGO – Matricula 008143

ROSIANE DE AGUIAR PEREIRA LEMOS – Matrícula 002787

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de novembro de 2019.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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RESOLUÇÃO/CMAS Nº 10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.Publicação Nº 236235

RESOLUÇÃO/CMAS Nº 10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD--PBF), para aquisição de móveis planejados para atender as demandas do Programa Bolsa Família.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Afonso Cláudio/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.262, de 24 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria/GM/MDS Nº 754, de 20 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião Ordinária (Ata nº 275), realizada em 24 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a utilização de recursos do IGD-PBF - Índice de Gestão Descentralizada referente o Programa Bolsa Famí-lia, para aquisição de móveis planejados, visando adequar a estrutura física da sala de atendimento às famílias do referido Programa, proporcionando um ambiente agradável, confortável e reservado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Afonso Cláudio/ES, 08 de novembro de 2019.

MARIA LÚCIA MARTINUZO BASSI

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 012 2019Publicação Nº 236290

PORTARIA Nº. 012/2019.

Dispõe sobre o processo de Matrículas e Rematrículas das Escolas da Rede municipal de Ensino para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce do Norte-Estado do Espírito Santo, NILDA RAMOS DE OLIVEIRA FERNANDES, nomeada na forma da Lei e no gozo de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução CEE nº 1.286/2006, Resolução n° 2.899/2011, Portaria Estadual nº. 110-R, de 10 de novembro de 2015 e ainda Resolução do CEE de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014, e legislação complementar,

RESOLVE:

Art. 1°. Regulamentar a rematrícula e a matrícula para a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA 1º segmento) nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

Art.2°. Compete ao diretor ou responsável pela unidade escolar, dar ampla publicidade ao processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do conselho de escola, ao corpo docente e técnico administrativo, os períodos para as rematrículas e matrículas, através dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade.

Art. 3º. A Rematrícula e Matrícula são Atos dos Estabelecimentos de Ensino e serão registrados em ficha própria individual do estudante e deverá conter informações referentes à sua etnia/cor: branca, indígena, parda ou preta; atendendo a de-terminação do Ministério da Educação.

Art. 4° Ficam estabelecidos os períodos abaixo descriminados para que as unidades escolares procedam as rematrículas e matrículas:

I. Rematrículas: período de 11 a 29/11 de 2019;

II. Matriculas: período de 02 a 31/12 de 2019.

Art. 5º. A adaptação de sala, a extinção de turma, a criação de turno e turma, somente será possível com a prévia auto-rização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 6º. As Rematrículas e as Matrículas deverão ser realizadas no horário de funcionamento das Unidades de Ensino.

Art. 7º. Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou a Rematrícula e/ou a Matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.

Art. 8º. A unidade de ensino garantirá o funcionamento da secretaria escolar durante todo o período de férias escolares, para o atendimento aos pais e alunos.

DA REMATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 9º. Entende-se por Rematrícula ou Renovação de Matrícula o ato que assegura ao estudante sua vaga, considerando o nível ou a modalidade de ensino em que ele se encontra e a Unidade de Ensino da Rede Municipal.

Art. 10º. A rematrícula deve ser confirmada ou não, mediante a entrega ao aluno pela unidade de ensino do formulário Cadastro de Rematrícula (ANEXO I) para ser assinada pelos pais ou responsável ou pelo aluno, se maior de idade e devol-vido à unidade de ensino para ser arquivada no prontuário do aluno.

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Art. 11º. Os pais, o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, que deseja mudar de Unidade de Ensino, deverão requerer a declaração de transferência escolar na Unidade de origem e entregar na Unidade almejada, conforme cronograma estabelecido pela presente Portaria.

Parágrafo Único – Em caso de reprovação, deverá ser assegurada a vaga na Unidade de Ensino de origem.

DA MATRÍCULA

Art. 12º. A Matrícula é o ato do estabelecimento de ensino e será registrada em ficha própria, individual aos estudantes ingressantes na Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidade EJA 1º segmento e aqueles vindos por transferência de outras Unidades de Ensino.

Art. 13º. Para a Matrícula na Educação Infantil, 1º Ano do Ensino Fundamental e EJA em 2020, será exigida a idade mínima completa ou a completar até 31/03/2020, conforme legislação vigente:

I- Pré-escola - 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2020;

II- Ensino Fundamental - 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2020;

III- Educação de Jovens e Adultos 1º segmento – 15 anos completos ou a completar até 31/03/2020;

Art. 14º. Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

I- Cópia da Certidão de Nascimento ou de casamento;

II- Histórico Escolar/Ficha de Transferência ou comprovante equivalente para o Ensino Fundamental e Ficha de Observação para os alunos que já freqüentaram a Educação Infantil;

III- Cartão de Vacinação atualizado para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IV- Comprovante de Residência.

V- Cartão da Bolsa Família, caso receba o benefício;

VI- Título de eleitor e certificado de alistamento para alunos maiores de 18 anos;

VII- Laudo médico para os alunos com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento

VIII- RG e/ou CPF, caso o aluno possua.

IX-

§1º A falta dos documentos citados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do alu-no, devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

§2° Nas unidades de ensino municipal, não será permitida a realização de exame de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art.15º. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (Falsidade documental), combinado com o artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art. 16º. A escola incumbir-se-á de providenciar lista de alunos excedentes idade/ano, na Educação Infantil e Ensino Fun-damental e encaminhá-los a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, para a viabilização das vagas necessárias ou desdobramento de turmas.

Art. 17º. O estudante da zona rural deverá ter sua matrícula efetuada em unidade de ensino próxima de sua residência, desde que haja oferta da modalidade pleiteada.

§1°. Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência.

§2°. O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar

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facilitando o atendimento à demanda.

§3º. Na Impossibilidade do atendimento ao disposto nos §1º e §2º, a unidade de ensino adequará as matriculas de forma a atender as situações especiais dos alunos, cabendo à direção viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos pará-grafos.

Art. 18º. O Aluno não poderá ser discriminado em razão étnico-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.

Parágrafo Único. Os alunos com necessidades educacionais especiais deverão ter a sua matrícula garantida na rede regular de ensino.

Art. 19º. Na organização das turmas para o ano letivo de 2020 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE/N°. 1.286/06 e Resolução CEE/Nº 3.777/2014 e demais orientações emanadas desta Secretaria.

Art. 20º – Os estudantes que completarem 06 (seis) anos depois da data prevista no artigo 13, inciso II deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada Unidade de Ensino organizar as turmas de estudantes de forma que melhor promova seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social.

Art. 21º. Compete ao diretor ou responsável legal pela unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, sob pena de responsabilidade.

Art. 22º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 23º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 24º. Revogam-se as disposições da Portaria nº016/2018 de 12 de novembro de 2018.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 04 do mês novembro de 2019.

Água Doce do Norte-ES, 04 de novembro de 2019.

Nilda Ramos de Oliveira Fernandes

Sec.Munic. de Educação e Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO I

Prezados pais e/ou responsáveis,

A Secretária Municipal de Educação, objetivando organizar o processo de rematrícula e matrícula escolar, solicita o pre-enchimento das informações abaixo e aguarda a sua devolução à escola até o dia 29 de novembro de 2019. Com este procedimento, estaremos resguardando o direito do seu filho de estudar em uma escola da Rede Pública Municipal.

FORMULÁRIO DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA - PARA O ANO LETIVO DE 2020

Eu,__________________________________________, CPF _________________, responsá-vel por____________________________________________________ aluno(a) do ___ano, da esco-la______________________________________________,

CONFIRMO, a minha opção de REMATRICULAR o referido aluno para o ano letivo de 2020, nesta escola.

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Telefone ___________________________

Portador de Necessidades Especiais: ( )Não ( ) sim: Qual?________________________

Utiliza Transporte Escolar rural ( )Não ( ) sim

Caso NÃO QUEIRA permanecer nessa escola, favor preencher os campos abaixo:

Solicito transferir, meu (minha) filho (a) para a escola, abaixo:

Município:___________________________________________ ano 2020________ Esco-la:____________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno.

Estou ciente de que a opção pela Transferência somente será realizada se existir disponibilidade de vagas, conforme orien-tações da Portaria de matricula. Estou ciente, também, que ao optar pela Transferência, a vaga de meu (minha) filho(a) na escola de origem, será disponibilizada para outro aluno.

Ao assinar esse documento, estou ciente do meu compromisso com a educação do (a) meu (minha) filho (a), com o acom-panhamento do seu desempenho escolar (cumprimento das tarefas, frequência diária às aulas), incentivando a participa-ção em todas atividades escolares.

Estou, também, comprometido com a participação nas reuniões pedagógicas para as quais for convocado.

_________________________,_____ de _________________2019.

(Assinatura do Responsável)

Destacar e entregar ao pai ou responsável pelo aluno

Comprovante de entrega da carta compromisso

Nome do Aluno:_____________________________________________________________

Série/Ano:

Local e data:______________________________,___/___/_______

PORTARIA 013 2019Publicação Nº 236291

PORTARIA Nº. 013/2019.

Dispõe sobre o processo de Matrículas e Rematrículas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Adevani Maria Batista para o ano letivo de 2020 e regulamenta o processo de seleção quando a demanda superar a oferta de vagas e dá outras providências.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce do Norte-Estado do Espírito Santo, NILDA RAMOS DE OLIVEIRA FERNANDES, nomeada na forma da Lei e no gozo de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução CEE nº 1.286/2006, Resolução n° 2.899/2011, Resolução do CEE de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014 e legislação complementar,

RESOLVE:

Art. 1°. Regulamentar a rematrícula e a matrícula para o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Adevani Maria Batista e regulamentar o processo de seleção quando a demanda superar a oferta de vagas, conforme as normas estabe-lecidas na presente portaria.

Art.2°. Compete ao diretor ou responsável pela unidade escolar, realizar o levantamento de vagas no período anteposto à data da matrícula, dar ampla publicidade ao processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do con-selho de escola, ao corpo docente e técnico administrativo, os períodos para as rematrículas e matrículas, por meio dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade.

Art. 3º. A Rematrícula e Matrícula são Atos dos Estabelecimentos de Ensino e serão registrados em ficha própria individual

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do estudante e deverá conter informações referentes à sua etnia/cor: branca, indígena, parda ou preta; atendendo a de-terminação do Ministério da Educação.

Art. 4° Ficam estabelecidos os períodos abaixo discriminados para as rematrículas e matrículas:

I. Rematrículas: período de 11 a 29/11 de 2019;

II. Matriculas: período de 02 a 31/12 de 2019.

Art. 5º. As Rematrículas e as Matrículas deverão ser realizadas no horário de funcionamento da Unidade de Ensino.

Art. 6º. Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou a Rematrícula e/ou a Matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.

Parágrafo Único. No caso de atendimento de creche, havendo vagas, será realizada novas classificações para atendimento a cada trimestre.

Art. 7º. A unidade de ensino garantirá o funcionamento da secretaria escolar durante todo o período de férias escolares, para o atendimento aos pais e alunos.

Art. 8º. O processo de seleção das crianças para o atendimento de creche deverá ser observado as seguintes etapas:

I- Nos dias 27/01/2020 a comissão de matrícula fará a verificação das fichas de matrículas das crianças;

II- No dia 28/01/2020 a Comissão fará a seleção das crianças de acordo com o número de vagas existentes, observando--se os requisitos desta portaria;

III- No dia 31/01/2020 será divulgado o resultado das crianças selecionadas, bem como a lista de espera dos respectivos grupos em ordem de classificação;

DA MATRÍCULA

Art. 9º- A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil sendo atendimento de Creche com início aos 06 (seis) meses completos ou a completar até 31/03/2020 e Pré-escola com início aos 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2020.

Parágrafo único. Os estudantes que completarem 06 (seis) anos depois 31 de março de 2020 deverão continuar frequen-tando a Educação Infantil, cabendo a cada Unidade de Ensino organizar as turmas de estudantes de forma que melhor promova seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social.

Art. 10º. É obrigatório o ingresso da criança na Educação Infantil – Pré Escola a partir dos 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2020, conforme a legislação vigente.

Art.11º. A matrícula será ofertada em horário integral e parcial, condicionada à existência de vagas na Unidade de Ensino, no caso de atendimento de creche, respeitada a ordem de espera de acordo os critérios estabelecidos no art. 13º desta Portaria:

§1º- Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino.

§ 2º- Entende-se por horário integral aquele oferecido para ambos os turnos: matutino e vespertino.

§ 3º- Para alterar o atendimento de tempo parcial para integral de crianças matriculadas no ano anterior, havendo vaga, deverá ser respeitado os requisitos previstos no art. 12º desta Portaria.

Art. 12º. Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

I- Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;

II- Cartão de Vacinação atualizado ou a justificativa médica;

III- Comprovante de Residência.

IV- Cartão da Bolsa Família, caso receba o benefício;

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V- Laudo médico para os alunos com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento;

VI- RG e/ou CPF, caso o aluno possua;

VII- Cartão com o número do NIS (bolsa família) da criança caso possua (cópia simples);

VIII- Cartão do SUS (cópia simples);

IX- Laudo médico para crianças com intolerância alimentar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;

X- Declaração da quantidade de membros da família (atendimento creche).

XI- Cópia dos documentos dos membros da família (atendimento de creche).

XII- Comprovante de renda (cópia da carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador, quando não houver carteira assinada).

§1º- Os pais ou responsável pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo todos os dados necessários e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

§2º - A falta dos documentos citados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

Art.13º. Ficam estabelecidos para fins de prioridade de atendimento de crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses os se-guintes critérios:

I- crianças cuja família seja beneficiária pelo Programa Bolsa Família;

II- crianças com deficiência;

III- crianças ou familiares vítimas de violência doméstica;

IV- crianças ou alguém do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas;

V- crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;

VI- crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário;

VII- ter irmão(ã) gêmeo(a) que também está sendo matriculado(a);

VIII- ser filho de mãe adolescente;

IX- Filhos de mães e/ou responsáveis que estejam empregados e que tenham uma renda mensal familiar de até 01(um) salário mínimo;

§1º- Havendo empate na classificação, para ocupação de uma mesma vaga, o desempate beneficiará, sucessivamente, a criança com:

a) O maior número de membros na família;

b) Maior idade.

Art. 14º. No surgimento da vaga a família será contatada, via telefone, por 02(dois) dias úteis, consecutivos e em turnos diferentes. Após este prazo, na impossibilidade de contato com a família, a criança sairá da Lista de Espera e será chama-da, imediatamente, a próxima criança classificada.

Parágrafo Único. Cabe a família manter atualizado os telefones de contato.

Art. 15º. O respeito à ordem de matrícula dos alunos da lista de espera durante o ano letivo será de inteira responsabili-dade do gestor escolar da Unidade de Ensino.

Parágrafo Único. Havendo vagas no decorrer do ano letivo, no final do trimestre, a comissão se reunirá e realizará novas classificações, caso necessário.

Art. 16º. A seleção das crianças para atendimento de creche para o ano letivo de 2020, será realizada pela Comissão de Matrícula organizada que terá a seguinte composição:

I- Diretor da Instituição que será o presidente da Comissão;

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II- 02(dois) representantes do Conselho de Escola, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente;

III- 02(dois) representantes da Assistência Social e/ou Unidade de Saúde Local, representados por: Agentes de Saúde, Assistente Social e/ou Conselho Tutelar, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente;

Art. 17º. Compete a Comissão de Matrículas:

I- Zelar pela transparência do processo;

II- Garantir o sigilo das informações pessoais das crianças;

III- Conferir os documentos entregues no ato da inscrição;

IV- Indeferir a inscrição, após tentativa de contato com a família, quando detectado a falta de documentação detectada no Art.11 desta portaria;

V- Registrar, em livro ata, todo o processo de seleção das crianças e a frequência dos membros da Comissão.

Art.18º. Compete ao diretor da Unidade de Ensino:

I- Escolher os representantes dos pais e/ou responsáveis legais em Assembleia Geral. Este processo deverá ser registrado em ata e entregue uma cópia, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação.

II- Encaminhar ofício aos membros da Comissão de matrícula informando as datas e os locais onde ocorrerão as reuniões, com antecedência de até 05(cinco) dias.

DA REMATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 19º. Entende-se por Rematrícula ou Renovação de Matrícula o ato que assegura ao estudante sua vaga na Unidade de Ensino.

Art. 20º. A rematrícula deve ser confirmada ou não, mediante a entrega ao aluno pela unidade de ensino do formulário Cadastro de Rematrícula (ANEXO I) para ser assinada pelos pais ou responsável e devolvido à unidade de ensino para ser arquivada no prontuário do aluno.

Art. 21º. Cabe aos pais ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, tanto dos alunos matriculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera.

Art. 22º. Integra a presente portaria o anexo I com cronograma e idade exigida para cada etapa da Educação Infantil e anexo II e III com o formulário e comprovante para o cadastro de crianças listadas para as possíveis vagas remanescentes.

Art. 23º. As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.

Art.24º. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (Falsidade documental), combinado com o artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art. 25º. A escola incumbir-se-á de providenciar lista de alunos excedentes de 4(quatro) e 5(cinco) anos e encaminhá-los à Secretária Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, para a viabilização das vagas ne-cessárias ou desdobramento de turmas.

Art. 26º. O Aluno não poderá ser discriminado em razão étnico-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.

Art. 27º. Na organização das turmas para o ano letivo de 2020 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE/N°. 1.286/06 e Resolução 3.777/2014 e demais orientações emanadas desta Secretaria.

Art. 28º. Compete ao diretor ou responsável legal pela unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, sob pena de responsabilidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.29º. A matrícula no atendimento de Creche será cancelada quando houver solicitação expressa do (a) pai/mãe ou

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responsável legal ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as pos-sibilidades de contato com a família.

Art. 30º. O horário de recebimento das crianças da creche será de 7horas as 8horas no turno matutino.

Art. 31º. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia de irregularidade no processo, fará revisão das inscrições e matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas necessárias.

Parágrafo Único. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabili-dade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

Art. 32º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 33º. Revogam-se as disposições da Portaria nº017/2018, de 12 de novembro de 2018.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 04 de novembro de 2019.

Água Doce do Norte-ES, 04 de novembro de 2019.

Nilda Ramos de Oliveira Fernandes

Sec.Munic. de Educação e Cultura

ANEXO I

PLANILHA DE IDADE PARA MATRÍCULAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TURMA IDADEBI 6m a 1 anoBII 1 ano a 1 ano e 11 meses

MATERNAL I 2 anos 2anos e 11 mesesMATERNAL II 3 anos a 3anos e 11 meses

ANEXO II

CADASTRO DE CRIANÇAS À VAGA REMANESCENTE PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ADEVANI MARIA BATISTA

Nome:Data de Nascimento: Idade:

Endereço Completo:Ponto de Referência:

Bairro:Vaga Pleiteada: Nº do Cadastro:

Pai: Mãe:Assinatura Responsável:

Telefones de Contato:Observações:

ANEXO III

TERMO DE CADASTRO DE VAGA REMANESCENTE

Eu, _______________________________________________________ responsável pelo (a) ____________________________________________________________ estou ciente que o cadastro realizado junto a escola CRE-CHE MUNICIPAL PROFESSORA ADEVANI MARIA BATISTA é um cadastro de vaga remanescente, que será oferta-da, à medida que surgir, mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a) ou a ampliação da unidade de

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ensino. Afirmo que as informações prestadas no cadastro são verídicas e caso a Unidade de Ensino não consiga me contatar por meio do endereço ou telefone informado perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a). Nº do Cadas-tro:_________________________________________________________________ Vaga pleiteada: ____________________________________________________________ Assinatura do Responsável: __________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Cadastro _______________________________________

Água Doce do Norte-ES, _________de ___________de 20__.

DECLARAÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS DA FAMÍLIA

Eu,_____________________________________________________________,

portador(a) do R.G. nº _______________ e C.P.F. Nº____________________,

nos termos do item 12 da Portaria 012/2017. DECLARO, sob as penas da lei, que minha família possui ___ membros. DECLARO ainda que ___ membros possuem renda. Anexo à referida declaração os documentos, previstos na Portaria, necessários para confirmação do que se afirma.

Portanto, sendo verdadeiros os fatos alegados, assino:

Água Doce do Norte-ES, _____ de ____________________ de 20___.

Assinatura do Responsável Legal

DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL OU ATIVIDADE INFORMAL

Eu,___________________________________________________,brasileiro(a)

(membro do grupo familiar que exerce a atividade autônoma ou de profissional liberal)

____________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________ e

(estado civil)

portador do RG nº_________________, residente e domiciliado(a) a Rua:________________________________ nº ____, Bairro _______________

município de Água Doce do Norte-ES. Declaro para os devidos fins, que sou __________________, e que minha renda mensal bruta é de aproximadamente

(atividade que exerce)

R$___________(__________________________________________). Autorizo a Comissão a confirmar e verificar as informações acima prestadas, ciente de que documentos inidôneos ou a apresentação de informações falsas implicarão na reprovação do cadastro, sujeitando-o às penalidades previstas no Art. 299 do Decreto Lei nº 2848 de 7/12/1940.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

Agua Doce do Norte-ES __________de_____________________ de 20__.

Assinatura do Declarante

Testemunhas:

1 ________________________________________

Assinatura Testemunha

CPF__________________

2. _______________________________________

Assinatura Testemunha

CPF___________________

Obs. Apresentação desta declaração não dispensa a entrega dos demais documentos exigidos.

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Alfredo Chaves

Câmara Municipal

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO VIVOPublicação Nº 236197

EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º 005/2017

INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

OBJETO: Prorrogação do Contrato para 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00000

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.898,00

INICIO/FIM: 24/09/2019 A 24/09/2020.

1ª Publicação, ocorrida em 24/09/2019, em obediência a LOM.

2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE ADESÃO ATA N° 027/2019 TANGARA DA SERRAPublicação Nº 236396

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a adesão da seguinte Ata:

ATA de Registro de Preços n° 027/2019, advinda do Pregão Presencial 033/2019 (SRP), realizada pela Prefeitura de Tan-gará da Serra, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, MATERIAL DE CONSUMO E ELETRÔNICOS, para atender a Secretaria de Educação.

Valor Aderido: 151.080,00

Empresa: VITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS AUDIOVISUAIS LTDA EPP.

Processo: 22154/2019

AVISO DE ALTERAÇÃO PPRP 008/2019 - FMSPublicação Nº 236355

AVISO DE ALTERAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2019

Processo n.º 9169/2019

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira Oficial, torna público a ALTERAÇÃO do edital da licitação em referência para revisão dos termos do Edital, e será realizado na forma abaixo informada:

Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 08:30 às 09:00 do dia 25/11/2019.

Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:00 do dia 25/11/2019.

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita através da Central de Abastecimento Farmacêutica, Centro de Atenção Psicossocial e destinado aos atendimentos de urgência e emergência realizado no Pronto Atendimento, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

Anchieta, 08 de Novembro de 2019.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 040/2019Publicação Nº 236370

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2019

Processo n.º 17270/2019

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação de palco, camarim, estruturas e equipamentos para atender as festividades promovidas pelas Secretarias, com itens ex-clusivos para ME/EPP e itens para ampla concorrência, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, Lei Municipal 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 22/11/2019. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 22/11/2019.

Anchieta, 08 de novembro de 2019.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

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AVISO DE RESULTADO PP 028/2019Publicação Nº 236303

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2019

Processo N. 14223/2019.

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado,novo e sem uso, tipo split, e bombas para remoção de condensado, incluindo os serviços de instalação dos respectivos equipamentos, bem como de execução das necessárias tubulações, com o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME:

Lote 1: no valor de R$ 5.200,00.

Lote 2: no valor de R$ 20.860,00.

Lote 3: no valor de R$ 39.900,00.

Lote 4: no valor de R$ 470,00.

Lote 5: no valor de R$ 2.100,00.

Lote 6: no valor de R$ 1.440,00.

Lote 7: no valor de R$ 240,00.

Lote 8: no valor de R$ 1.580,00.

Anchieta, 08 de novembro de 2019

EXTRATO DE AVISO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPublicação Nº 236213

AVISO DE EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Processo Nº 20615/2019

O Prefeito Municipal em exercício de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Artigo 37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, torna público que estarão abertas entre os dias 18/11/2019 à 20/11/2019 das 09:00 ás 12:00 horas, e das 13:00 ás 16:00 horas, as inscrições para o processo seletivo edital nº 009/2019. Local: Auditório da sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. Endereço: Rod. do Sol, Km 21,5, nº 1620, Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES. Informações e esclareci-mentos junto à comissão - Tel. (28) 3536-1788. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 009/2019, é destinado a Contratação Temporária de profissionais para atendimento as necessidades de excepcional interesse público, para os cargos: Agente de Serviços de Cozinha (ASC) e Auxiliar de Segurança, em conformidade com as Leis Municipais e o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 009/2019. Os interessados no processo seletivo em tela, devem acessar o Edital pelo site: www.anchieta.es.gov.br.

Anchieta/ES 08 de novembro de 2019.

Carlos Waldir Mulinari de Souza Prefeito Municipal

(em exercício)

EXTRATO DE CONCLUSÃO DE OBRAPublicação Nº 236391

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ: 27.142.694/0001-58

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

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ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRA/SERVIÇO

Empresa: W.A EDIFICAÇÕES LTDA ME.

CNPJ 17.637.739/0001-01

Obra: CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA VIA, neste município de Anchieta/ES.

Contrato nº: 078/2018.

Concorrência Publica nº: 001/2018.

Processo nº: 1784/2018.

Período de execução da Obra: 359 Dias.

Início da obra: 22/11/2018 – Término da obra: 06/11/2019.

A Secretaria de Infraestrutura Municipal, através de seu representante legal abaixo assinado, atesta para os devidos fins, que a obra acima citada foi concluída pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais. Tendo como responsável técnico pela execução dos serviços: Engenheiro Civil – REINALDO FERREIRA CARDOSO – RNP: 0813038430 – CREA Car-teira nº ES-033656/D. Ressaltando-se que a expedição deste, não exime a Contratada de suas responsabilidades no que diz respeito a eventuais omissões, erros ou defeitos que sejam constatados na referida obra, dentro do prazo garantido por Lei. Houve quatro termos de aditivos.

Anchieta, 06 de Novembro de 2019.

ADRINE SALAROLLI CETTO

ASSISTENTE CAT. D –

- Portaria nº 0341/2019

Engenheira Civil – CREA ES -0049067/D

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Aracruz

Prefeitura

AVISO ABERTURA - TP 006/2019Publicação Nº 236346

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019

PROCESSO Nº: 17.352/2018.

OBJETO: Contratação de Empresa para Execução da Obra de Reforma e Ampliação do Centro Associativo Reviver em Gua-raná, Aracruz/ES

DATA DE PROTOCOLO: até as 18 horas do dia 27/11/2019, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DE ABERTURA: 28/11/2019 às 12:30 horas na Sala da CPL, sito à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz/ES.

Edital: www.aracruz.es.gov.br

Aracruz, 08 de Novembro de 2019

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

AVISO ABERTURA DE HABILITAÇÃO - TP 005/2019Publicação Nº 236344

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2019

PROCESSO Nº: 10.203/2019.

DIA 12/11/2019 às 12:30 horas na Sala da CPL, sito à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz/ES.

Aracruz, 08 de Novembro de 2019

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 84/2019Publicação Nº 236337

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Turismo e Cultura, depois de transcorridas todas as formalidades legais, torna-se pública a ho-mologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 084/2019.

Processo: Nº 14.777/2019.

Objeto: Aquisição de UNIFORMES, com a finalidade de atender a Secretária Municipal de Turismo e Cultura que serão uti-lizados pelos guarda-vidas temporários que atuarão em Aracruz/ES.

Empresa vencedora dos lotes 01, 03, 04 e 05: ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE.

Valor total do fornecedor: R$ 36.051,20 (trinta e seis mil, cinquenta e um reais e vinte centavos)

Empresa vencedora do lote 02: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Valor total do fornecedor: R$ 2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais)

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 38.949,20 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

HOMOLOGADO EM: 04/11/2019.

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Aracruz/ES, 08 de Novembro de 2019.

FLÁVIA CANDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

AVISO REABERTURA - CP 004/2014Publicação Nº 236402

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

n.º 004/2014

Processo n 4.842/2014.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia objetivando a execução dos serviços integrantes do Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Aracruz-ES.

DATA DO PROTOCOLO: até as 18 horas do dia 12 de dezembro de 2019, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz/ES.

DATA DA ABERTURA: 13 de dezembro de 2019 às 12:30 horas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES.

Site: www.aracruz.es.gov.br

E-mail: [email protected]

Aracruz/ES, 08 de novembro de 2019.

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

DECRETO N° 37123Publicação Nº 236432

DECRETO Nº 37.123, DE 04/11/2019

ANULA RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, TENDO EM VISTA A NÃO EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS.

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados, os restos a pagar não processados do Exercício de 2017 totalizando o valor de R$ 8.000,00(Oito mil reais) abaixo descritos, a saber:

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

SEMOB

EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº ANULAÇÃO

150 2017 R$ 6.000,00R A SERVIÇOS DE CONSTRU-

ÇÃO CIVIL LTDA – EPP3893/2017 56

151 2017 R$ 2.000,00R A SERVIÇOS DE CONSTRU-

ÇÃO CIVIL LTDA – EPP3893/2017 57

TOTAL R$ 8.000,00

TOTAL NÃO PROCESSADO R$ 8.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 37125Publicação Nº 236433

DECRETO Nº 37.125, DE 04/11/2019.

ALTERA O DECRETO Nº 34.446/2018, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE TECNOLOGIA BIOMÉTRICA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NORMATIZA O USO E AS PENALIDADES PELO USO INDEVIDO DO CARTÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as penalidades por uso indevido do cartão – através de seus créditos ou gratuidades – pelos usuários do sistema de Transporte Coletivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a tecnologia embarcada nos veículos, em especial a utilização das ima-gens cadastradas, sua validade, seu armazenamento e outras;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112, 113, 114, 115 e 120 da Lei Orgânica do Município de Aracruz, que tratam do transporte coletivo no Município de Aracruz;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.446/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam consolidadas neste decreto as normas relativas à Tecnologia Biométrica com o objetivo de garantir o regular uso dos benefícios concedidos por lei aos usuários cadastrados, e às especificações, forma e obtenção e regulamentação do uso de cartões eletrônicos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica para atender ao Serviço de Transporte Coletivo do Município de Aracruz.

§ 1º O Sistema de Reconhecimento por Tecnologia Biométrica é composto pelo conjunto de equipamentos embarcados nos ônibus, terminais e demais pontos de operação do sistema.

§ 2º O Sistema de Reconhecimento de que trata este Decreto deverá permitir a gravação de imagens dos usuários do sistema, detentores de cartão que possua gratuidade ou não, coletadas por ocasião de seu obrigatório cadastramento, recadastramento e na utilização dos cartões, devendo tais imagens serem armazenadas em banco de dados por até 30 (trinta) dias, e das imagens comprobatórias de irregularidades deverão ser armazenadas por 5 (cinco) anos, para serem comparadas.

§ 3º O consórcio firmado entre as concessionárias municipais para gerenciamento da bilhetagem eletrônica, responsável pela emissão e cadastramento dos usuários, poderá a qualquer tempo, solicitar o comparecimento do titular, em local por ela indicado, para coleta das imagens indispensáveis à formação e atualização do banco de dados do Sistema de Reconhe-cimento por Tecnologia Biométrica.

§ 4º As imagens capturadas nos ônibus e nos demais pontes de operação, quando da utilização do serviço de transporte referido neste Decreto, deverão ser processadas por sistema informatizado e, no caso de não apresentares similaridade em relação às imagens armazenadas no banco de dados, deverão ser submetidas à inspeção visual.

§ 5º Configurado o mau uso do benefício pelo beneficiário titular ou por terceiros, a concessionária deverá adotar as pe-nalidades cabíveis de acordo com o artigo 16 deste decreto.

§ 6º Em função da evolução tecnológica poderá ser admitida outra forma de leitura biométrica que complemente ou subs-titua a prevista do art. 2º, desde que autorizada e normatizada previamente pelo Poder Público”.

Art. 2º Ficam revogados o § 12, do artigo 6º e o § 9º do artigo 5º, do Decreto nº 34.446/2018.

Art. 3º O artigo 16 do Decreto nº 34.446/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O uso indevido do cartão ou sua adulteração ocasionarão a sua retenção pelo cobrador, motorista ou fiscal, no momento da utilização.

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§ 1º Quando comprovado seu uso indevido ou sua adulteração, quer por meio digital ou presencial, as penalidades ao usuário se dará da seguinte forma:

a) Bloqueio do cartão e proibição do seu uso por 30 (trinta) dias;

b) Em caso de reincidência dentro dos últimos 12 (doze) meses, bloqueio do cartão e proibição de seu uso por 60 (ses-senta) dias;

c) Na terceira reincidência nos últimos 12 (doze) meses, cassação do direito de uso do cartão por um ano.

§ 2º Quando constatada a irregularidade, a concessionária deverá contatar o titular ou representante legal por meio di-gital ou presencial; logo após, o titular deverá comparecer perante os terminais do sistema para que seja dada ciência do motivo de seu cancelamento, e fornecido “Termo de Ciência da Penalidade”, com seu respectivo prazo para bloqueio.

a) Na hipótese de não comparecimento do titular, será considerado para fins de ciência o contato comprovado por meio digital ou telefônico.

§ 3º A Concessionária deverá protocolar na SETRANS o “Termo de Ciência da Penalidade” bem como os dados comproba-tórios do uso indevido do cartão os quais caberá análise da Fiscalização de Transportes num prazo de 48h (quarenta e oito horas) para após serem aplicadas as penalidades previstas no § 1º.

§ 4º Às penalidades aplicadas aos usuários caberá recurso a Fiscalização de Transportes, em 1ª (primeira) instância, de-vendo ser protocolada num prazo de até 10 (dez) dias corridos da ciência do bloqueio, o qual deverá ser analisada num prazo de 5 dias úteis.

§ 5º Aos recursos julgados improcedentes, caberá recurso a Comissão de Infrações e Penalidades (CIP) já constituída na SETRANS num prazo de 15 (quinze) dias da ciência do julgado.

§ 6º Após decorrido o prazo de bloqueio, o titular do cartão deverá comparecer nos terminais do sistema para restabelecer o uso de seu cartão.

§ 7º Aos titulares do cartão “Sênior” penalizados na forma deste artigo, poderão embarcar assegurada sua gratuidade mediante a apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.”

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37127Publicação Nº 236434

DECRETO Nº 37.127, DE 05/11/2019.

REVOGA O DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.362, de 01/07/2019 que nomeou o Servidor GILVAN RIBEIRO SOUZA, Matrícula n.º 31.073, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador de Unidades de Assistência Social – Se-cretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS – Símbolo CC10, a partir de 02/09/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/09/2019.

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Página 27

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37128Publicação Nº 236436

DECRETO Nº. 37.128, DE 05/11/2019.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI 4.147 DE 12/12/2017 E RESUL-TADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.577/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora MARIA SOLANGE DE MARCHI BORTOLINI, no car-go de ASSISTENTE SOCIAL, carga horária 30H, no período 06/11/2019 a 04/11/2020, salário de R$ 2.037,11 com exer-cício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificado no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2017 com a colocação em 130º, conforme Memorando Nº 1455/2019- GRH:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

DECRETO N° 37129Publicação Nº 236437

DECRETO N.º 37.129, DE 05/11/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho das Senhoras abaixo relacionadas, conforme Memorando n.º 1.128/2019-SE-MED:

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR

31101 ELIZANGELA ALVES FRAGA APEB 01/10/2019

30467 EDIMA LOUREIRO MATOS APEB 01/10/2019

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31054 VERA LUCIA NASCIMENTO OTIONI APEB 15/10/2019

31706 TANIA RICATI VIEIRA LAZZARINI APEB 15/10/2019

30192 MARILEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS APEB 15/10/2019

31666 MARTA JERUSA FIRMINO SANTANA LOPES APEB 17/10/2019

30452 MARIA APARECIDA CORRÊA APEB 15/10/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servi-dora constante no Art. 1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37130Publicação Nº 236438

DECRETO N.º 37.130, DE 05/11/2019.

PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ N.º 022, DE 17/11/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a título precário o uso do espaço físico do Centro de Convivência do Idoso, situado no Bairro Je-quitibá, município de Aracruz/ES, ao 25º Grupo Escoteiro Jequitibá, sob a responsabilidade do seu Diretor Presidente, Sr. Giusepe Coutinho Silveira, para a realização de um momento de confraternização e encerramento do Projeto Espaço de Convivência Aprender Fazendo, no dia 06/11/2019, com início às 17h e término às 21h de acordo com o Processo n.º 17.495/2019.

Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:

I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;

II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;

III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 37131Publicação Nº 236439

DECRETO Nº 37.131, DE 05/11/2019.

RETIFICA O DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 36.910, de 18/09/2019, que autorizou a rescisão de contrato de trabalho da Senhora abaixo descrita o seguinte:

Onde se lê:

Nome Matríc. CARGO A partirMARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO 30458 APEB 12/08/2019

Leia-se:

Nome Matríc. CARGO A partirMARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO 30458 APEB 09/09/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/09/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37133Publicação Nº 236440

DECRETO N.º 37.133, DE 05/11/2019.

PRORROGA PRAZO PARA POSSE DO SENHOR REJIMAR RITIS SANTI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 30/10/2019, o prazo para o Senhor REJIMAR RITIS SANTI tomar posse no Cargo Efetivo de MOTORISTA – NÍVEL III, nomeado através do Decreto n.º 36.935, de 26/09/2019, e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 30/09/2019, conforme Processo n.º 16.810/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 37134Publicação Nº 236441

DECRETO Nº. 37.134, DE 05/11/2019.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.

Nome Curso Instituição Secretaria A partirLORENA LUIZ PEREIRA DIREITO FACE SEMAD 07/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37136Publicação Nº 236442

DECRETO Nº 37.136, DE 05/11/2019.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NOS TER-MOS DO ART. 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Aracruz, abaixo relacionados :

I - Membros representantes do Poder Público:

SECRETARIA MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTEHabitação e Defesa Civil Luiz Fernando Meier Aline Maria GratzHabitação e Defesa Civil Edinande Guidote Ribeiro Valéria Fraga SfalsimHabitação e Defesa Civil Gleiciane das Neves Mattos Maura Severo Da Costa VieiraObras e Infraestrutura Letícia Ricatto Bragatto Henrique Gozzer Ramos

Desenvolvimento Social e Trabalho Pablo André Ribeiro Rosilene Filipe dos Santos Matos

II - Membros representantes da Sociedade Civil:

SECRETARIA MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTEConselho Popular de Aracruz Arilson Florêncio da Costa Antônio Celso Gomes WandelkookenConselho Popular de Aracruz Valdinei Tavares de Souza José Carlos Fanchiotti

Conselho Tutelar Lilian Sepulchro dos Santos Roselene Pignaton SilvaAssociação Indígena Tupiniquim Guarani Douglas Silva Lemos Jozenilton Sezenando Loureiro

Rotary Clube de Aracruz Eliezer Minchio Luiz Carlos Tofoli

Art. 2º O Conselho tem por atribuição deliberar, aprovar, supervisionar e estabelecer as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação na execução da política habitacional do Município de Aracruz - ES.

Art. 3º Os servidores públicos participantes do Conselho perceberão a gratificação correspondente ao §2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 3.529, de 13/12/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito de Aracruz

DECRETO N° 37137Publicação Nº 236443

DECRETO N.º 37.137, DE 05/11/2019.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD 001/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 35.244, DE 17/01/2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado do Senhor EDSON CONTADINI, no cargo de Supervisor do Sistema de Segurança (Videomonitoramento), no período de 08/11/2019 a 06/11/2020, carga horária 180h e salário R$1.538,73 e colocação 1º PNE, para atender a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD N.º 001/2018, de acordo com o Memorando n.º 1.486/2019-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

DECRETO N° 37138Publicação Nº 236444

DECRETO N.º 37.138, DE 05/11/2019.

REGULAMENTA E ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SOB QUALQUER VÍNCULO, DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS AO ESOCIAL E ENVIO DA FOLHA DE PAGAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 38/2016 E INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 43/2017, SERÁ NECESSÁRIO REALIZARMOS A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DO CADASTRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPAL DE ARACRUZ;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste decreto, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, celetistas, contratados, conselheiros tutelares e estagiários da adminis-tração direta municipal.

Parágrafo único. Os servidores cedidos e em permuta para outros órgãos e poderes ou que estejam em afastamento de qualquer natureza, também deverão realizar o recadastramento.

Art. 2º A atualização dos dados cadastrais será efetuada por sistema de formulário eletrônico e ocorrerá no período de

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12/11 a 03/12/2019 através do endereço <http://www.aracruz.es.gov.br/recadastramento>.

Art. 3º Ficam dispensados do recadastramento os profissionais contratados temporariamente, com previsão de término do contrato até 31/12/2019.

Parágrafo único. Os profissionais mencionados neste artigo, que tiverem o contrato prorrogado, farão o recadastramento posteriormente, conforme orientação que será encaminhada aos gestores pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º Os servidores, além de prestar todas as informações necessárias ao recadastramento, deverão anexar no campo designado no formulário eletrônico, os seguintes documentos:

I - RG;

II - CPF;

III - PIS/PASEP ativo;

IV - Certidão Nascimento ou Casamento, e ou/Averbação da Separação Judicial ou Divórcio;

V - Certificado de Reservista ou Atestado de Dispensa (sexo masculino);

VI - Título de Eleitor;

VII - Comprovante de Residência Atualizado;

VIII - Comprovante do Nível de Escolaridade (Histórico Escolar/Diploma);

IX - Carteira de Motorista (para os cargos que tem como pré-requisito);

X - Carteira de Registro Profissional para Profissões Regulamentadas;

XI - CPF do filho (a) menor de 21 anos;

XII - CPF do cônjuge/ companheiro;

XIII - CPF do dependente incapaz;

XIV- Caderneta de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade;

XV - Comprovante de escolaridade dos filhos de 07 a 14 anos de idade;

XVI - Certidão de Nascimento do dependente incapaz;

XVII - Laudo Médico do dependente incapaz;

XVIII - Declaração de não acumulação de cargos ou declaração de acumulação legal, disponível no endereço eletrônico do recadastramento.

§ 1º Os servidores contratados, celetistas e comissionados deverão anexar também a CTPS.

§ 2º Os estagiários deverão anexar somente a documentação relacionada nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo.

Art. 5º O comprovante de residência deverá estar em nome do servidor, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I e II deste artigo.

I – Caso o servidor não possua comprovante de residência em nome próprio e resida em imóvel de familiar, deverá anexar o comprovante de residência e documento que comprove o parentesco.

II – Caso o servidor não possua comprovante de residência em nome próprio e resida em imóvel de terceiro, deverá ane-xar contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel.

Parágrafo único. O endereço cadastrado será utilizado para fins de vale transporte dos servidores que requereram o be-nefício.

Art. 6º Qualquer inconsistência identificada pela Gerência de Recursos Humanos - GRH, quanto aos dados e documentos inseridos no formulário eletrônico pelo servidor, será notificada exclusivamente através do e-mail cadastrado.

Parágrafo único. A partir da data de recebimento da notificação, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhar os dados corretos ao e-mail <[email protected]>.

Art. 7º Encerrado o período de recadastramento, o pagamento da remuneração do servidor que não se recadastrou ficará condicionado à realização do recadastramento na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 8º Os servidores devem providenciar para que seus assentamentos individuais estejam sempre atualizados, conforme prevê o inciso XVIII do artigo 174 da Lei nº 2.898/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz/ES), sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar para apurar eventuais irregularidades.

Art. 9º O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e

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penais por qualquer informação incorreta.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37139Publicação Nº 236445

DECRETO N.º 37.139, DE 06/11/2019.

NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDE-CON – BIÊNIO 2019-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O IN-CISO XIX, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 14 A 17 DA LEI N.º 4.203, DE 15/10/2018.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo e Conselheiros representantes da Sociedade Civil abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, Biênio 2019-2020, a saber:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS CONSELHEIROS

Coordenador Executivo do PROCONTitular: Dulcimar Alves Vieira Broetto

Suplente: Oswaldo Lanschi Neto

Secretaria Municipal de Educação - SEMEDTitular: Anne Marino Thompson

Suplente: Edson de Souza Nascimento

Secretaria Municipal de Governo - SEGOVTitular: Mariza Giacomin Lozer

Suplente: Adriana Danielli MunizSecretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos – SE-

TRANSFiscal de Postura

Titular: Wellington Meireles CarvalhoSuplente: Helber Silverio da Silva

Ouvidoria MunicipalTitular: André Vinicius Marques Gonçalves

Suplente: Thainá Machado Vassoler

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSATitular: Yasmin Ferreira Rebonato

Suplente: Danielle TinelliREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHEIROS

Câmara de Dirigentes Lojistas - CDLTitular: Valnner Leonardo Destefani

Suplente: Rogerio Luiz Sagrilo AlbuguettiOrdem dos Advogados do Brasil – OAB

13ª Subseção de Aracruz/ESTitular: Thiago Pagung Rampinelli

Suplente: Simone Castoldi Nascimento Manola

Conselho Popular de Aracruz - CONSPARTitular: Sebastião Soares

Suplente: Jorge José Pereira

Sindicato dos ComerciáriosTitular: Márcia Hosana Matias Borges de Souza

Suplente: Genivaldo Moreira Lopes

§ 1º O CONDECON será presidido pelo(a) Coordenador(a) do PROCON nos termos do § 1º do Art. 15 da Lei n.º 4.203/18.

§ 2º Deverão ser asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual e da De-fensoria Pública Estadual nas reuniões do CONDECON, como instituições observadoras, sem direito a voto.

§ 3º A Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região – AMEAR através do Ofício AMEAR N.º 013/2019 deixa de indicar membro para o presente conselho, entendendo que a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL irá representar melhor os interesses da classe de empresários no município.

Art. 2º O (A) presidente do CONDECON deverá:

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I – deliberar sobre as providências necessárias a elaboração do Regimento Interno do conselho, que deverá ser criado no prazo de 90(noventa) dias a contar da posse dos conselheiros, o qual deverá reger todas as ações de seu âmbito, em articulação com os demais dispositivos legais que lhe forem aplicáveis;

II – aprovar o calendário anual de reuniões, constando o horário de início.

Art. 3º As funções e atividades dos membros do CONDECON não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local nos exatos termos do Art. 15, § 7º da Lei n.º 4.203, de 15/10/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o De-creto n.º 36.653, de 05/08/2019 e 37.073, DE 18/10/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37140Publicação Nº 236446

DECRETO N.º 37.140, DE 07/11/2019.

PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ N.º 022, DE 17/11/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a título precário o uso do espaço público denominado Arena Barra do Sahy, situado na orla do muni-cípio de Aracruz/ES, em Barra do Sahy, ao lado da Arca Praiana, a Empresa - W. F. EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CNPJ nº 32.920.273/0001-40, representada pelo Senhor WANDERSON FERREIRA MACHADO MEI, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 105.423.777-80, Carteira de Identidade nº 3086256-SPTC, para a realização do ENCONTRO DE SOM AUTOMOTIVO E CARROS REBAIXADOS, no dia 22/12/2019, no horário das 13h às 18h, de acordo com o Processo n.º 16.968/2019.

Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:

I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;

II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;

III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.

Art. 3º Fica a Empresa W. F. EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, obrigada a anexar no Processo n.º 16.968/2019, os documentos comprobatórios de requerimento junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, dentre outros que entender pertinentes, a fim de resguardar a segurança e a integridade física de todas as pessoas que participarem de alguma forma do evento promovido sob sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único. Fica também obrigada a anexar comprovantes das providências adotadas pela Empresa W. F. EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, junto aos diversos órgãos públicos para realização do evento, em especial junto a Secretaria Municipal de Finanças, no que se refere ao recolhimento dos tributos devidos decorrentes da realização do show.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 37141Publicação Nº 236447

DECRETO N.º 37.141, DE 07/11/2019

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÃO DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNI-CÍPIO DE ARACRUZ,

CONSIDERANDO a disposição contida no Art. 7º da Instrução Normativa SCI nº 001/2012 – Versão n.º 02.00 (Norma das Normas),

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído o item 1.2 do Art. 1º do Decreto Municipal n.º 21.767, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre as normas relativas à alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública.

Art. 2º O Conselho de Fiscalização e Transparência deverá atualizar e publicar a Instrução Normativa SCL n.º 002/2014 (versão nº 02.00), em observância às normas pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37142Publicação Nº 236449

DECRETO Nº 37.142, DE 07/11/2019.

DISPÕE SOBRE NORMAS QUE DISCIPLINAM O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, FIXA PRAZOS RE-LATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta, seus respectivos Fundos e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, compreendidos a Prefeitura Municipal de Aracruz, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz,deverão observar as normas e prazos fixadas no presente Decreto, relativas às atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis para o encerra-mento do exercício financeiro de 2019 e a Prestação de Contas Anual.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e envio/remessa para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, dos demonstrativos contábeis, dos relatórios de gestão e das demais peças e documentos necessários à constituição da prestação de contas do Prefeito Municipal e dos ordenadores de despesas, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à Controladoria-Geral do Município, regularização orçamentária e ao inven-tário dos Órgãos e Entidades a que se refere o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Os Secretários Municipais, o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e o Presidente do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz, caso não tenham constituído as comissões de Inventário Anual de Bens e Materiais de Consumo, o farão imediatamente após a publicação do presente Decreto, devendo observar a segregação de funções e o conhecimento técnico compatível com as atividades a serem exe-cutadas, apresentando seguinte:

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I - termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas.

II - termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens Móveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (espe-cificação e valor) das divergências encontradas.

III - termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens Imóveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (es-pecificação e valor) das divergências encontradas.

IV - termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens intangíveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas.

§1º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, ao Setor de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz, a concilia-ção dos saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2019, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos e entidades, bem como elaborar notas explicativas, com base nas informações enviadas pelos responsáveis das unidades gestoras que irão compor a Prestação de Contas Anual.

§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas, para a sua regularização, a serem adotadas pelos Secretários Municipais, o Diretor e o Presidente a que se refere este artigo.

§ 3º Os Secretários Municipais, o Diretor e o Presidente a que se refere este artigo encaminharão à Gerência de Contabili-dade da Secretaria de Finanças, até o dia 10 de janeiro de 2020, os termos circunstanciados e o inventário físico emitidos pela comissão, conforme incisos I a IV do Art. 3º deste Decreto e nos padrões da tabela 39 item II, anexo da IN 43/2017 e alterações.

Art. 4º Fica vedado o recebimento definitivo de materiais de consumo durante a realização do inventário.

Art.5º As despesas relativas aos contratos de locação de bens, de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante que serão realizados integralmente dentro do exercício financeiro de 2019.

§ 1º As parcelas das despesas de competência do mês de dezembro de 2019 serão empenhadas por estimativa, se for o caso.

§ 2º As parcelas das despesas de competência dos exercícios financeiros futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 6º O prazo limite para publicação dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais será o dia 29 de novembro de 2019.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, estagiários, outros bene-fícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, despesas da função Educação e Saúde, diárias, recursos de convênios recebidos, incluindo as contrapartidas, obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operações de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.

§ 2º Os Secretários Municipais deverão disponibilizar, para a Secretaria de Finanças, até o dia 04 de dezembro de 2019, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício, referente a todas as fontes de recursos.

§ 3º Após a data definida no § 2º deste artigo, fica a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de abertura de créditos adicionais.

Art. 7º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 03 de dezembro de 2019, salvo as despesas excepcionadas dispos-tas no § 1º do artigo 6º deste Decreto.

§1º Na data prevista neste artigo, os saldos dos créditos disponíveis serão bloqueados no Sistema Contábil do Município.

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§2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento e não se concluir até 31 de dezembro de 2019, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2020 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

Art. 8º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2019, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

§1º Despesas processadas são as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro de sua inscrição como Restos a Pagar.

§2º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

Art. 9º As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.

§1º Os ordenadores de despesas deverão encaminhar à Secretaria de Finanças, por meio de Memorando, até o dia 09 de dezembro de 2019, a relação dos empenhos não liquidados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados, bem como o saldo dos empenhos que serão anulados, conforme Anexo II deste Decreto.

§2º Os ordenadores de despesas deverão encaminhar à Secretaria de Finanças, por meio de Memorando, até o dia 09 de dezembro de 2019, a relação dos empenhos do exercício de 2019, com os respectivos saldos que serão anulados, confor-me Anexo III deste Decreto.

§ 3º Para anulação dos saldos de empenhos gerados por meio de integração deverá ser disponibilizada a anulação no Sis-tema de Materiais e Contábil, de acordo com o Anexo II e III deste Decreto e após encaminhar a listagem para efetivação da referida anulação.

Art. 10. Poderão ser cancelados pela Secretaria de Finanças, até o dia 31 de dezembro de 2019, os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2014, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, que disciplinam a prescrição quinquenal, devendo o Ordenador de Despesas dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento.

Art. 11. Os empenhos emitidos para a Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com seus respectivos desdobramentos, não liquidados até 31 de dezembro de 2019, serão anulados, em razão do disposto no art. 23 da Resolução TCE-ES nº 238, de 15 de maio de 2012.

§ 1º A Secretaria de Finanças será responsável pela anulação prevista neste artigo até 31 de dezembro de 2019.

§ 2º A Secretaria de Educação encaminhará à Secretaria de Finanças, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB.

§ 3º A Secretaria de Saúde encaminhará à Secretaria de Finanças, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o Parecer do Conse-lho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 12. Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas em regime de adiantamento após o dia 08 de novembro de 2019, e de diárias após o dia 02 de dezembro de 2019.

§ 1º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser anulados até o dia 31 de dezembro de 2019.

§ 2º As prestações de contas dos adiantamentos deverão ser apresentadas à Secretaria de Finanças até o dia 09 de de-zembro de 2019, e de diárias até o dia 20 de dezembro de 2019.

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§ 3° Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos até o dia 06 de dezembro de 2019, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

§ 4° Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas deverão ser restituídos até o dia 16 de dezembro de 2019, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

Art. 13. O prazo limite para pagamento de despesas será 20 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Os pagamentos dos valores retidos nas folhas de pagamentos poderão ser repassados para os consigna-tários até o dia 27 de dezembro de 2019.

Art. 14. Os procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2019, sob a respon-sabilidade do ordenador de despesas de cada Unidade Gestora e/ou setor equivalente no IPASMA e SAAE, não poderão ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2019, em face da elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o Art. 52 e § 2º do Art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 15. Os ordenadores de despesas, os Diretores Presidentes do IPASMA e do SAAE ficam obrigados a prestar informa-ções solicitadas pela Secretaria de Finanças e Controladoria Geral do Município, e a comunicar fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício até o dia 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O não envio das informações solicitadas dentro do prazo previsto neste artigo implicará a validação dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Contábil do Município.

Art. 16. Até o dia 06 de janeiro de 2020 a Gerência de Fiscalização e Administração Tributária, encaminhará à Gerência de Contabilidade demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, do exercício de 2019, devidamente assinado pelo Gerente, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.

Parágrafo único. Deverão ser enviados por meio de ofício com mídia digitado demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária no formato XML, conforme layout constante na IN 43/2017 do TCEES e o Quadro auxiliar ao Demonstrativo da Dívida Ativa, demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial no formato PDF.

Art. 17. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, até o dia 06 de janeiro de 2020, a lista de precatórios com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2019 (RELPRE).

Parágrafo único. Deverá ser enviada por ofício e em mídia digital a relação consolidada dos precatórios judiciais no formato XML e XLSX, conforme layout constante da IN 43/2017 do TCEES.

Art. 18. Os Secretários, Diretores Presidentes do IPASMA e do SAAE e os Responsáveis Técnicos pela contabilidade das Unidades Gestoras encaminharão à Controladoria Geral do Município, nos prazos relacionados nos incisos I e II, os docu-mentos e peças contábeis integrantes da Prestação de Contas Anual das Unidades Gestoras nos termos da IN 43/2017 e suas alterações publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

I - Até o dia 20 de fevereiro de 2020:

a) Extratos Bancários;

b) Balancetes contábeis;

c) relatório de receita;

d) relatório de despesas;

e) Anexo 12 – Balanço Orçamentário;

f) Anexo 13 – Balanço Financeiro;

g) Anexo 14 – Balanço Patrimonial;

h) Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;

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i) Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante;

j) Anexo 18 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.

II - Até o dia 06 de março de 2020: Os demais documentos que não constam no inciso I e que são exigidos pela IN 43/2017 do TCEES para compor o Rol de Documentos da Prestação de Contas anual dos ordenadores de despesas.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados por ofício e em mídia digital assinados eletronicamente pelo Ordenador de Despesa e pelo Responsável Técnico pela contabilidade nos documentos contábeis.

Art. 19. A Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças encaminhará à Controladoria Geral do Município, até o dia 16 de março de 2020 os arquivos geradores das peças contábeis integrantes da Prestação de Contas Anual Consolidada do Prefeito Municipal nos termos da IN 43/2017 e suas alterações publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 20. A Controladoria Geral do Município deverá encaminhar à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, o Relatório e Parecer Conclusivo, previstos da IN 43/2017 do TCEES, bem como o Pronunciamento Expresso do Chefe do Po-der (PROEXE) atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer Conclusivo nas seguintes datas: até o dia 20 de março de 2020 as contas dos ordenadores de despesas e até do dia 26 de março de 2020 as Contas do Prefeito.

Parágrafo único. Todos documentos deverão estar devidamente assinados pelos responsáveis por sua elaboração e no padrão exigido pelo TCEES conforme IN 35/2015, alíneas “a” a “h” do inciso II, do Parágrafo Único do Art. 3º.

Art. 21. As Secretarias, o IPASMA e o SAAE deverão manter atualizadas as informações referentes aos documentos rela-cionados a manutenção dos contratos, tais como: termo do contrato, aditivos, apostilamentos, ordem de serviços, publi-cações, ordem de reinício e paralisações, entre outros relacionados a vigência e execução do contrato.

§ 1º Os Gestores dos contratos administrativos deverão atualizar a situação de cada contrato no sistema informatizado pertinente.

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de 2019, os Gestores dos contratos deverão revisar a situação de todos os contratos no sistema informatizado, encerrando aqueles cuja vigência tenha encerrado.

Art. 22. As Secretarias, o IPASMA e o SAAE deverão manter atualizadas as informações referentes aos documentos rela-cionados à manutenção dos convênios, tais como: termo do convênio, aditivos, apostilamentos, publicações, prestações de contas, entre outros relacionados a vigência do convênio.

§ 1º Os responsáveis pelos convênios deverão manter sua situação atualizada no sistema informatizado pertinente.

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de 2019, os responsáveis pelos convênios deverão revisar sua situação, encerrando no sistema os convênios que já tiveram sua vigência finalizada.

Art. 23. Para fins de elaboração do Relatório de Gestão das contas do Prefeito, especificado no Inciso I, Anexo III da IN 43/2017 e alterações do TCEES, serão encaminhadas formalmente à Secretaria de Governo, até o dia 20 de fevereiro de 2020, as informações e os documentos abaixo:

I – Pela Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças:

a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na ma-nutenção e no desenvolvimento;

b) Do ensino, remuneração dos profissionais do magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferências para o Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

c) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no

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último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

e) A inscrição, a baixa e os pagamentos de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88;

f) O montante dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as empresas e so-ciedades de economia mista municipais;

g) A participação acionária do Município, em 31 de dezembro, nas empresas públicas e sociedade de economia mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício sob análise.

II – Pela Subsecretaria de Receita e Administração Tributária da Secretaria de Finanças:

a) O reflexo da renúncia de receitas no desenvolvimento econômico e social do município, considerando, inclusive, o re-flexo nas contas públicas municipais;

b) A adoção de medidas de compensação para a renúncia de receitas;

c) O desempenho da arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do Município (DEMREN);

d) A política de recuperação dos créditos em dívida ativa, bem como, as provisões para perdas registradas em contas de ajustes da dívida ativa.

III – Pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indi-cação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;

b) O cumprimento das metas estabelecidas na LDO.

V – Pela Procuradoria-Geral do Município:

a) A política adotada pelo Governo do Município para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no artigo 100 da Constituição Federal;

b) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais.

VI – Pelos Secretários Municipais, Diretores Presidentes do IPASMA e do SAAE:

a) Relatório de Gestão especificado na IN 43/2017 do TCEES - Contas dos Ordenadores de Despesas da Administração Direta e Indireta e Contas dos Ordenadores de Despesas dos Institutos Próprios de Previdência Municipais - RPPS para subsidiar o Relatório de Gestão Consolidado.

b) O relatório de Gestão do SAAE deverá ser encaminhado a Secretaria de Governo no prazo estipulado neste Decreto no caput do Art.24 independentes do prazo estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para envio das Prestações de Contas Anual.

§ 1º Os Secretários Municipais, deverão encaminhar à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, até o dia 10 de fevereiro de 2020, o Relatório de Gestão das Contas de Gestão exigido pelo TCEES na IN 43/2017devidamente assinado pelos responsáveis por sua elaboração e no padrão exigido pelo TCEES conforme IN 35/2015, alíneas “a” a “h” do inciso

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II, do Parágrafo Único do Art. 3º, por ofício com mídia digital.

§ 2º A Secretária de Governo encaminhará à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças e a Controladoria Ge-ral do Município, até o dia 05 de março de 2020, o Relatório de Gestão das Contas de Governo exigido pelo TCCES na IN 43/2017, devidamente assinado pelos responsáveis por sua elaboração e no padrão exigido pelo TCEES conforme IN 35/2015, alíneas “a” a “h” do inciso II, do Parágrafo Único do Art. 3º por ofício e com mídia digital.

Art. 24. São atribuições das Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Aracruz:

I) Fica a Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, responsável pelo encaminhamento dos arquivos: DECAMOR, DECINAT, DELREP, DELCEDI, DECINAT, FIXSUB, FICPAG, FOLRPP e FOLRGP;

II) Fica a Procuradoria Geral do Município – PROGE, responsável pelo arquivo RELPRE;

III) Fica a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, responsável pelo DEMCAD;

IV) Fica a Secretaria Municipal de Suprimentos – SEMSU, responsável pelos arquivos INVMOV, DEMBMV, INVIMO, DEMBIM, INVALM, DEMANC, DEMANP, INVINT, COMINV;

V) Fica a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, responsável pelos arquivos DEMREN, DEMDAT, DEMDATA, EXTBAN, DEMCPA, DEMCSE.

Parágrafo único. Todos os arquivos descritos acima se encontram disponíveis no Anexo III alíneas A e B da IN 43/2017 e suas alterações, disponível no sitio eletrônico do TCE-ES devendo ser enviados a Gerência de Contabilidade por ofício, em mídia digital e em conformidade com as normas exigidas de formatação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo respeitado os prazos estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 25. Ficam o Secretário de Finanças e o Controlador-Geral do Município, em comum acordo, autorizados a definir pro-cedimentos complementares ao presente Decreto, bem como solicitar, desde que devidamente justificada, a alteração das datas definidas neste Decreto.

Parágrafo único. Os procedimentos complementares a que se refere o presente Decreto serão fixados por meio de Portaria conjunta.

Art. 26. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2019 definidas neste Decreto integrarão o Anexo I do presente Decreto.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I deste Decreto implicará na notificação do agente pú-blico responsável pela informação, e poderá ensejar em apuração de responsabilidade, a ser instaurada por autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

Art. 27. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os ordenadores de despesas, o Diretor Presidente do IPASMA, do SAAE e os integrantes das comissões referidas no Art. 3º deste Decreto e os Responsáveis Técnicos pela Contabilidade.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ANEXO IDOS PRAZOS

08/11/2019Data limite para a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento.

(art. 13)

04/12/2019Data limite para disponibilizar, para a SEMFI, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e

de dotações orçamentárias que não serão utilizadas no corrente exercício. (§ 2º art. 7º)

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29/11/2019Prazo limite para publicação no Diário Oficial do Município de Aracruz dos Decretos de abertura de cré-

ditos adicionais e das portarias de alteração do quadro de detalhamento de despesas. (art.7º)

02/12/2019 Encerramento do prazo de aplicação dos adiantamentos concedidos. (§ 2º do art. 13)

03/12/2019As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 03 de dezembro de 2019, salvo as despesas excepcio-

nadas dispostas no § 1ºdo artigo 7º deste Decreto (Art. 8º).

06/12/2019Data limite para depósito dos saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos. (§ 4º do

art. 13).

09/12/2019Data limite para a Prestação de Contas dos adiantamentos pendentes de comprovação à SEMFI/GPC e/

ou setor equivalente no IPASMA e SAAE. (§3º do art. 13).

02/12/2019 Data limite para a concessão de diárias. (art. 13).

09/12/2019Data limite para encaminhamento da relação dos empenhos não liquidados para inscrição em Restos a Pagar Não Processado,bem como o saldo dos empenhos que serão anulados, conforme anexo II deste

Decreto. (§ 1º do art. 10º)

09/12/2019Data limite para encaminhamento da relação dos empenhos do exercício de 2019, com os respectivos

saldos que serão anulados, conforme anexo III deste Decreto . (§ 2º art. 10).

16/12/2019Data limite para depósito dos saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas. (§ 4º do art.

13).

20/12/2019Data limite para a Prestação de Contas de diárias pendentes de comprovação à SEMFI e/ou setor equi-

valente no IPASMA e SAAE. (§2º do art.13)

20/12/2019 Data limite para pagamento de despesas. (art.14)

31/12/2019

Data limite para cancelamento dos empenhos emitidos nas fontes de recursos de Manutenção e De-senvolvimento do Ensino - MDE e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com seus respectivos desdobramentos, não

liquidados até 31 de dezembro de 2019. (§ 1º art. 12)

31/12/2019 Data limite para cancelamento de empenhos de adiantamentos e de diárias. (§1º do art.13)

31/12/2019Data limite para ordenadores de despesas, Diretor Presidente do IPASMA e SAAE prestar informações solicitadas pela Secretaria de Finanças e Controladoria Geral do Município, e a comunicar fatos que

possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício (art. 16)

31/12/2019Data limite para as Secretarias , SAAE e IPASMA registrar as situações de cada contrato no sistema

informatizado pertinente. (art. 22 §1º)

31/12/2019Data limite para as Secretarias , SAAE e IPASMA revisar e atualizar as informações dos contratos no

sistema informatizados pertinente. (art. 23 § 1º).

31/12/2019Data limite para as Secretarias , SAAE e IPASMA revisar e atualizar as informações dos convênios no

sistema informatizado pertinente. (art. 24 § 1º).

06/01/2020Encaminhamento, à GERÊNCIA DE CONTABILIDADE, pela SEMFI/Gerência de Fiscalização e Admi-nistração Tributária, do demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária. (art. 17). Arquivo

DEMDAT.

06/01/2020Data limite para a Procuradoria Geral do Município encaminhar à GERÊNCIA DE CONTABILIDADE a lista de precatórios, com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2019. (art. 18), arquivo

RELPRE.

10/01/2020Data limite para os Secretários municipais e os Diretores Presidentes encaminhar à Gerência de

Contabilidade, da Secretaria de Finanças os termos circunstanciados e inventário físico emitidos pela comissão, conforme incisos I a IV do art. 3º deste Decreto. (§ 3º art. 4º)

10/01/2020Data limite para Secretária de Gestão, Planejamento e Comunicação encaminhar o Relatório dos Servi-

dores Cedidos. (art. 25, arquivo DELCEDI).

10/02/2020Data limite para a SEMFI, PROGE, Secretários Municipais, Diretores Presidentes do IPASMA e SAAE

encaminharem à SEGOV os documentos e informações especificado na IN 43/2017 do TCEES que ser-virão de base para a elaboração do Relatório de Gestão do Prefeito. (art. 25).

10/01/2020

Data limite para Gerência de Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Finanças, encaminhará à Gerência de Contabilidade os arquivos da Folha de Pagamento – DECAMOR, DECINAT, FOLRPP, FOLRGP, FIXSUB, FICPAG, DELREP, DECINAT - de acordo com a IN 43/2017 do Tri-

bunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações. (art. 25).

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06/03/2020Data limite para encaminhar à CGM os documentos integrantes da Prestação de Contas Anual dos

Secretários Municipais, dos Diretores Presidentes do IPASMA e da SAAE especificados no Inciso I do art. 19.

10/02/2020Data limite para os Secretários Municipais encaminharem à SEGOV, o Relatório de Gestão especificado

no § 1º. do art.24 – RELGES.

05/03/2020Data limite para a SEGOV encaminhar à SEMFI/Gerência de contabilidade e a CGM, o Relatório de Ges-

tão das Contas de Governo especificado no § 2º. do art. 24.

06/03/2020Data limite para encaminhar à CGM os documentos integrantes da Prestação de Contas Anual dos

Secretários Municipais, dos Diretores Presidentes do IPASMA e da SAAE especificados no Inciso II do art. 19.

28/02/2020

Data limite para a Secretaria Municipal de Educação encaminhar à GERÊNCIA DE CONTABILIDADE o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 11.494/07, e do art. 18 da Resolução nº 238/2012 do Tri-

bunal de Contas do Estado do Espírito Santo (§ 2º art. 12)

28/02/2020Data limite para a Secretaria Municipal de Saúde encaminhar à GERÊNCIA DE CONTABILIDADE o

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos arts. 34 a 37 da Lei Federal 141/2012. (§ 3°. do art. 12)

16/03/2020Data limite para a Gerência de Contabilidade encaminhar à CGM os documentos integrantes da Presta-

ção de Contas Anual do Prefeito, conforme art. 20.

26/03/2020

Data limite para encaminhamento à Gerência de Contabilidade, pela CGM, o Relatório e Parecer Conclusivo, previstos na IN 43/2017 do TCEES, das Contas dos ordenadores de despesas, bem como o Pronunciamento Expresso do Chefe do Poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões

contidas no parecer Conclusivo. (art. 21)

26/03/2020

Data limite para encaminhamento à GERÊNCIA DE CONTABILIDADE, pela CGM, o Relatório e Parecer Conclusivo, previstos na IN 43/2017 do TCEES, das Contas dos Prefeito, bem como o Pronunciamento Expresso do Chefe do Poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer

Conclusivo. (art. 21)

DECRETO N° 37144Publicação Nº 236448

DECRETO Nº 37.144, DE 07/11/2019.

REVOGA DECRETO Nº 37.099, DE 30/10/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.099, de 30/10/2019, que concedeu a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JURANDI GUIMARÃES, Matrícula nº 1447.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/10/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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LEI N° 4266Publicação Nº 236281

LEI Nº 4.266, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DE DIVULGAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS PARA A ATENÇÃO À GRAVIDEZ, PARTO, NASCIMENTO, ABORTAMENTO E PUERPÉRIO NO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ/ES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A presente Lei tem por objeto a adoção de medidas de proteção contra a violência obstétrica em prol da gestante e parturiente e divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.

Art. 2º. A atenção à gravidez, parto, abortamento e puerpério adotará os princípios de boas práticas com enfoque na hu-manização, de acordo com as normas regulamentadoras.

Parágrafo único. É obrigatório que os estabelecimentos de saúde informem as mulheres gestantes sobre a importância da elaboração do plano de parto durante todo o pré-natal.

Art. 3º. Considera-se violência obstétrica todo ato praticado por membro da equipe de profissionais da saúde ou por terceiro, em desacordo com as normas legais, que cause constrangimento físico ou moral às gestantes, parturientes ou puérperas.

Art. 4º. Para efeitos da presente Lei considerar-se-á constrangimento físico ou moral, as seguintes condutas:

I – tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir ofendida pelo tratamento recebido;

II – ironizar ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;

III – ironizar ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico, como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias e evacuação;

IV – não responder a queixas e dúvidas da mulher gestante, parturiente ou puérpera;

V – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;

VI – induzir a gestante ou parturiente a optar pelo parto cirúrgico na ausência de indicação baseada em evidências médi-cas e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos para a mãe e a criança;

VII – recusar atendimento ao parto, contrariando o disposto na Lei Federal n°. 11.634/2007;

VIII – promover a transferência da gestante ou parturiente sem confirmação prévia da existência de vaga e garantia de atendimento ou de tempo suficiente para que esta chegue ao local em segurança;

IX – impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto, parto, aborta-mento e pós-parto, contrariando o disposto na Lei Federal n°. 11.108/2005;

X – impedir a mulher de se comunicar pessoalmente ou por meio de telefone, a menos que haja justificativa de cunho médico para o bem da saúde da mulher e criança;

XI – submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes em desacordo com as normas re-gulamentadoras, como, por exemplo, lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;

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XII – deixar de aplicar anestesia na parturiente, em desacordo com as normas regulamentadoras;

XIII – realizar a episiotomia indiscriminadamente, em desacordo com as normas regulamentadoras;

XIV – manter algemadas as detentas em trabalho de parto, contrariando disposto na Lei Federal nº 13.434/17;

XV – realizar qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou esclarecer, de modo acessível, a sua neces-sidade;

XVI – após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para alojar a puérpera em seu leito;

XVII – submeter a mulher ou o recém-nascido a procedimentos com o fim exclusivo de treinar estudantes;

XVIII – submeter o recém-nascido saudável a procedimentos de rotina antes de colocá-lo em contato pele a pele com a mãe e de permitir o aleitamento;

XIX – impedir o alojamento conjunto e a amamentação por livre demanda, salvo em situações clinicamente justificadas;

XX – não informar a mulher e o casal sobre o direito a métodos e técnicas anticonceptivos reversíveis ou não, conforme regulamentação prevista na Lei Federal n°. 9.263/1996;

Art. 5º. Os estabelecimentos de saúde deverão expor ou distribuir informativos contra a violência obstétrica.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções de natureza civil, penal ou adminis-trativa.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua data de sua publicação.

Aracruz/ES, 31 de outubro de 2019.

PAULO FLÁVIO MACHADO

Presidente da Câmara

PORTARIA N° 16268Publicação Nº 236411

PORTARIA Nº.16.268, DE 05/11/2019.

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA LEI Nº 12.740/2012, PORTARIA FEDERAL 3214/78, NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 E PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO Nº 1249/2019 DA COOR-DENAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO PROCESSO Nº 15.306/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito o Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário, a saber:

NOME MAT. A PARTIR PROC.PAULO ROBERTO RODRIGUES

DA SILVA JUNIOR21900 02/03/2018 15.306/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

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Página 46

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 16269Publicação Nº 236412

PORTARIA Nº 16.269, DE 05/11/2019.

RETIFICA A PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 16.179/2019, o período de gozo de férias da servidora abaixo descrita, conforme o Memo-rando 681/2019-GRH e Memorando SETRANS 1960/2019:

Onde se lê:

GOZO DE DIAS MATR NOME INÍCIO PER. FIM PERÍODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

30 21853KELI CAPUCHO

TOLENTINO28/05/2017 27/05/2018 01/10/2019 30/10/2019

Leia-se:

GOZO DE DIAS MATR NOME INÍCIO PER. FIM PERÍODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

30 21853KELI CAPUCHO

TOLENTINO28/05/2017 27/05/2018 29/10/2019 27/11/2019

Art. 2º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando nº 681/2019-GRH e Memorando 1960-SETRANS.

NOME MATRÍ CULAPERÍODO INTERROM-

PIDOPERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTES

KELI CAPUCHO TOLEN-TINO

2185329/10/2019 a 27/11/2019

2017/2018 30

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16270Publicação Nº 236413

PORTARIA Nº 16.270, DE 05/11/2019.

HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017,

RESOLVE:

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Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias dos Servidores abaixo descritos, no respectivo período, conforme Me-morando 683/2019-GRH.

Mat. NomePortaria Período

Dias Gozo em:Memo-Sec.

31073GILVAN RIBEI-

RO SOUZA15.654/19 2017/2018 20

02/12/19 a 21/12/19

1029SEMDS

31259PAULO HEN-

RIQUE COSTA RIBEIRO

16.031/19 2018/2019 1515/01/20 a 30/01/20

105SEMAD

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de correspondente a cada servidor constante no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16271Publicação Nº 236414

PORTARIA Nº 16.271, DE 05/11/2019.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas o gozo de férias restantes interrompidos de acordo com a respectiva Por-taria, conforme Memorando Nº 684/2019 - GRH, a saber:

MAT NOMEPORTARIA PERIODO

GOZO EM: MEMO-SEC

2218MARCIA ELIZABE-

TH GOMES15.922/19 2017/2018

01/11/19 a 25/11/19

1026-SEMDS

29454SAYONARA MORO

16.147/19 217/201816/01/20 a 14/02/20

105-SEMAD

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data correspondente a cada Servidor constante no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16272Publicação Nº 236415

PORTARIA Nº 16.272, DE 05/11/2019.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006,

RESOLVE:

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Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando nº 685/2019-GRH.

NOME MATRÍ CULAPERÍODO INTER-

ROMPIDOPERÍODO AQUISI-

TIVODIAS RESTANTES MEMO-SEC

VALTAIR COSTA PINHEIRO

2192301/11/19 a 15/11/19

2018/2019 15 1980-SETRANS

ACACIA GLECI DE AMARAL TEIXEIRA

612104/11/19 a 03/12/19

2018/2019 30 1156-SEMED

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data correspondente a cada Servidora constante no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16273Publicação Nº 236416

PORTARIA Nº 16.273, DE 05/11/2019.

REVOGA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 16.180/2019, que designou a servidora NELZIRA CAMPIM SCHIMIDT, Matrícula 29141 para compor à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Secretaria de Tu-rismo e Cultura do Município de Aracruz – SEMTUR, para contratação de GUARDA-VIDAS por tempo determinado, para atender o Verão 2019/2020, conforme Memorando 542/2019-SEMTUR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16274Publicação Nº 236417

PORTARIA N.º 16.274, DE 05/11/2019.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias no mês de Outubro concedido através da Portaria n.º 16.242, de 22/10/2019, do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, conforme Memorando n.º 1.450/2019-GRH.

NOME MATR. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTESJHONNY CHARLES SOL-

DERA2.612 04/11/19 a 19/11/19 2017/2018 16

Art. 2º Conceder 16 (dezesseis) dias de gozo de férias ao Servidor JHONNY CHARLES SOLDERA, Matrícula n.º 2.612, de

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21/10/2019 a 19/11/2019, referente ao período aquisitivo de 2017/2018, interrompida através desta Portaria, a partir de 18/11/2019, conforme Memorando n.º 1.450/2019-GRH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/09/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16275Publicação Nº 236418

PORTARIA N.º 16.275, DE 05/11/2019.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI N.º 2.898 DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora LEIDIANA ROSA BASTOS, Matrícula n.º 3.114, que exerce o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão I, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 11/11/2019 até 09/11/2023, conforme Pro-cesso n.º 17.254/2019.

Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de dura-ção da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Munici-pal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16276Publicação Nº 236419

PORTARIA N.º 16.276, DE 05/11/2019.

SUBSTITUI AGENTE PPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Servidor Mateus Nossa Lecchi, Matrícula n.º 27.926, por RAONY LOPES PEREIRA RIBEIRO, Matrícula n.º 32.057, representante da Secretaria de Comunicação do Município de Aracruz na Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, na função de Agente PPA, nomeada através da Portaria n.º 14.180/2017, a partir de 01/11/2019, conforme Memorando n.º 112/2019-SECOM.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16277Publicação Nº 236420

PORTARIA N.º 16.277, DE 05/11/2019.

NOMEIA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-CADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES – SEMTUR.

O PREFEITO DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E LEI N.º 3.374, DE 09/12/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado, para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES – SEMTUR, para contratação de Guarda-Vidas por tempo determinado, para atender a Temporada do Verão 2019/2020, nas condições e prazos previstos na Lei n.º 2.994 de 15/02/2007, nomeada através da Portaria n.º 16.014/2019, conforme Memorando n.º 541/2019-SEMTUR:

MEMBROS MATRÍCULAUBIRACI ANTÔNIO DE MARCHI 28.967

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16278Publicação Nº 236421

PORTARIA N.º 16.278, DE 05/11/2019.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 22/11/2019 a 03/12/2019 de férias da Servidora KAROLINA GONÇALVES NUNES, Matrí-cula n.º 27.372, referente ao período aquisitivo de 2017/2018, conforme Memorando n.º 0672/2019-GRH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16279Publicação Nº 236422

PORTARIA N.º 16.279, DE 05/11/2019.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 15.941, de 27/06/2019, que homologou férias no mês de SETEMBRO de 2019 de Servidores, conforme Memorando n.º 0622/2019-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE DIAS MATR NOME INÍCIO PER. FIM PERÍODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

30 27372KAROLINA

GONÇALVES NUNES

28/12/2017 27/12/2018 03/06/2019 02/07/2019

Leia-se:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE DIAS MATR NOME INÍCIO PER. FIM PERÍODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

30 27372KAROLINA

GONÇALVES NUNES

28/12/2017 27/12/2018 25/06/2019 12/07/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/06/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16281Publicação Nº 236423

PORTARIA Nº 16.281, DE 05/11/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dias/Períodos Proces.SANDRA REGINA FIORIO 6206 28/10/19 a 01/11/19 15853/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/10/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 52

PORTARIA N° 16283Publicação Nº 236424

PORTARIA Nº 16.283, DE 05/11/2019.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 11/11/2019 a 25/11/2019 de férias do Servidor ZAMIR GOMES ROSALINO, Matrícula 9700, Secretário de Finanças do Município de Aracruz, interrompido através da Portaria nº 15.911/2019, referente ao período aquisitivo de 2016/2018, conforme Memorando 242/2019-SEMFI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16284Publicação Nº 236425

PORTARIA Nº 16.284, DE 06/11/2019.

RETORNA SERVIDORA DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Retornar a Servidora ALESSANDRA SANTOS SOUSA, Matrícula nº 9.987, que exerce o Cargo de Professor, Nível II, Padrão “D”, da Licença Sem Vencimentos, a partir de 11/11/2019, conforme Processo nº 17497/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16285Publicação Nº 236426

PORTARIA Nº. 16.285, DE 06/11/2019.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 202 E 206 DA LEI N.º 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria n.º 13.048 de 09/12/2014, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo n.º 14.442/2019.

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Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar o relatório final, a contar da data da notificação do Servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16286Publicação Nº 236427

PORTARIA Nº. 16.286, DE 06/11/2019.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 202 E 206 DA LEI N.º 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria n.º 13.048 de 09/12/2014, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo n.º 14.440/2019.

Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar o relatório final, a contar da data da notificação do Servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16287Publicação Nº 236428

PORTARIA N.º 16.287, DE 06/11/2019.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade às Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período ProcessoCristiane Barbosa Loureiro 10.560 04/11/2019 a 02/03/2020 17.726/2019

Rayelly Marques dos Santos Maia 30.499 31/10/2019 a 27/02/2020 17.705/2019

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida às Servidoras abaixo descritas:

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Nome Matr. Período ProcessoCristiane Barbosa Loureiro 10.560 03/03/2020 a 01/05/2020 17.726/2019

Rayelly Marques dos Santos Maia

30.499 28/02/2020 a 27/04/2020 17.705/2019

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas correspondentes a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16288Publicação Nº 236429

PORTARIA N.º 16.288, DE 07/11/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder às Servidoras abaixo descritas Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/ Períodos ProcessoPoliane Diogo Ribeiro Souza

Nascimento21.907 30/10/2019 a 04/11/2019 4.562/19

Josepina Lombardi Delpupo 3.293 29/10/2019 a 01/11/2019 17.651/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas correspondentes a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16289Publicação Nº 236430

PORTARIA N.º 16.289, DE 07/11/2019.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade às Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período ProcessoFranciele Della Valentina 30.976 05/11/2019 a 03/03/2020 17.824/2019

Edinalva Florencio Rodrigues 30.347 24/10/2019 a 20/02/2020 17.871/2019

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida às Servidoras abaixo descritas:

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Nome Matr. Período ProcessoFranciele Della Valentina 30.976 04/03/2020 a 02/05/2020 17.824/2019

Edinalva Florencio Rodrigues 30.347 21/02/2020 a 20/04/2020 17.871/2019

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas correspondentes a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16290Publicação Nº 236431

PORTARIA Nº 16.290, DE 07/11/2019.

CONCEDE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.140, ART.152 E 153 DA LEI Nº 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita, licença para tratamento de saúde por acidente em serviço:

NOME MATR. PERÍODO PROCESSOCINTIA RANGEL COSTA CABI-

DELLI20758 05/11/2019 a 03/01/2020 17574/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data 05/11/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO CONTRATO N° 252/2019Publicação Nº 236340

1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº. 252/2019

PROCESSO Nº. 2.915/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, representado pelo Secretário Municipal de Secretário de Obras e Infraes-trutura.

CONTRATADA: AB CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELLI.

OBJETO: Retificar o valor global constante na Cláusula Segunda, Item 2.1, do Contrato nº 252/2019.

RERRATIFICAÇÃO:

ONDE SE LÊ:

“2.1 - O valor total dos serviços descritos na cláusula primeira, objeto do presente contrato é de R$3.171.759,46 (Três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a proposta comercial apresentada.”

A CLÁUSULA 2.1 TERÁ SEGUINTE REDAÇÃO:

“2.1 - O valor total dos serviços descritos na cláusula primeira, objeto do presente contrato é de R$3.171.752,62 (Três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), após sanado erro material da Planilha, item 1.13.”

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RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário, plenamente ratificadas, desde que não con-trariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Aracruz/ES, 08 de Novembro de 2019.

João Paulo Calixto da Silva

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15 - CONCURSO PÚBLICO N° 004-2018 PMAPublicação Nº 236283

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2019

Concurso Público – Edital nº 004/2018

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, sr. Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 004/2018 para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.

Aracruz-ES, em 08 de Novembro de 2019.

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura

Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro

Morobá - Aracruz – ES, conforme as datas discriminadas abaixo:

Dia 25 de novembro de 2019 (segunda-feira) – Horário 14 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

A01 - CONTADOR

classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

2º 98,40 JAYME MANCINI NETO 37.121 350.169-8

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Para os cargos: A01 - CONTADOR EXAME CLÍNICO (PERITO DA PREFEITURA)

1. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 2. TIPAGEM SANGUINEA 3. ACUIDADE VISUAL 4. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 5. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO 6. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO III

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO (Para todos os cargos)

O CANDIDATO convocado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, no nos dias e horários já mencionados acima.

Local: Setor de Admissão / Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no seguinte endereço: Av. Morobá, s/n°, Bairro Morobá – Aracruz – ES.

Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista); 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, trazer declaração do titular

(pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante; --- RECONHECER FIRMA NO CARTÓRIO

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário; 15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL,

BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta; 16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco,

agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;

17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome

de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) Filhos de 0 a 05 (quatro) anos de idade - CPF, Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 19) Filhos de 04 a 13 anos de idade – CPF, Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de freqüência escolar. 20) Filhos de 14 a 18 anos - CPF e Certidão de nascimento 21) Filhos de 18 a 21 anos - CPF, Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);

- Declaração de Escolaridade do ensino Superior.

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CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

22) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais 23) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais 24) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional competente,

constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)

25) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos

10 anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço

público; (CASO TENHA TRABALHADO)

26) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 29) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 30) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces 32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 33) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 34) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO IV

CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número

(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected].

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Página 63

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO N° 006 - 2019 PMAPublicação Nº 236284

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

atribuições legais, torna públicooresultado preliminar da Prova de Títulos

pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº006/2019/

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da saúde

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

1.1. O presente resultado encontra-se dispost

candidato em ordem alfabética, nota.

Cargo: S01 - ACUPUNTURISTA Vaga: Aracruz-ES 856.181-8; ANDRESSA VICENTE DA SILVA GOMESTRISTÃO; Não Apres. Cargo: S02 - ASSISTENTE SOCIAL Vaga: Aracruz-ES 855.037-9; ANGELA REGINA CETTO/ 800.977-5; EMILY NASCIMENTO ALMEIDAMODENESE; 1.50 / 853.440-3; GABRIELA ROMANHA VICENTE OLIVEJESSICA DE OLIVEIRA ROSA; Não Apres.LÚCIA ZAMPERLINI; Não Apres. 852.335-5; MARIANA NUNES PEREIRA REISNão Apres. / 854.748-3; PAULA PAGIO TEIXEIRA1.50 / 852.794-6; POLYANA APÓSTOLO RIBEIRO DETTMANNDA FONSECA; Não Apres. / 801.566SUELI DA SILVA BATISTA; Não Apres.VANESSA SANTOS LACERDA; Não Apres.Não Apres. Cargo: S03 - BIÓLOGO Vaga: Aracruz-ES 850.569-1; ANA CLARA PAZ OTEGUI857.125-2; CRISLAINE TAIS GUASTI; / 853.946-4; FABIANA CRISTE MASSARIOL858.065-0; GABRIELA MARIA COLI SEIDEL/ 856.044-7; INÊS RIBEIRO MACHADO800.633-4; JULIANA FERREIRA SCALFONIApres. / 801.340-3; MARCELA OLIVEIRA SILVA GUISILINIALMEIDA DOS SANTOS; 3.50 / 857.746

1

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

oresultado preliminar da Prova de Títulos, referente ao Certame regido

PÚBLICO Nº006/2019/PMAES/06 DE MAIO DE 2019,que visa o

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da saúde.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

se disposto na seguinte ordem: cargo, vaga, inscrição, nome do

ANDRESSA VICENTE DA SILVA GOMES; Não Apres. / 857.184-8

ANGELA REGINA CETTO; Não Apres. / 851.451-8; CLAUDIA AGOSTINI DALPIEROEMILY NASCIMENTO ALMEIDA; Não Apres. / 856.694-1; FATIMA DE LOURDES

GABRIELA ROMANHA VICENTE OLIVEIRA; Não Apres.Não Apres. / 854.928-1; LIZIA DE BONI SILVA; Não Apres.

/ 855.744-6; LUCINDA MARIA DE JESUS BULHOSAMARIANA NUNES PEREIRA REIS; 1.50 / 853.801-8; MARIANE PEREIRA GONÇALVES

PAULA PAGIO TEIXEIRA; 0.00 / 800.897-3; PEDRO PAULO TELLES LEÃOPOLYANA APÓSTOLO RIBEIRO DETTMANN; 1.50 / 857.795-1; RAIANE PINHEIRO

801.566-0; ROSIANE MARTINS DE SOUZA; Não Apres.Não Apres. / 855.519-2; THAYS ARAUJO MEIRA; Não Apres.

Não Apres. / 800.021-2; VERONICE SILVEIRA PORTO OLIVEIRA

ANA CLARA PAZ OTEGUI; 3.50 / 856.513-9; ARTHUR BADA PEREIRA; Não Apres. / 856.886-3; EDMAR GUIMARÃES MANDUCA

FABIANA CRISTE MASSARIOL; 8.50 / 800.846-9; FABRICIO ANGELO GABRIELGABRIELA MARIA COLI SEIDEL; 0.00 / 856.384-5; GUILHERME DOS SANTOS LIRIO

INÊS RIBEIRO MACHADO; Não Apres. / 850.377-0; ISABELA VALIM SARMENTOJULIANA FERREIRA SCALFONI; Não Apres. / 852.720-2; JULIANA STEIN NICOLI

MARCELA OLIVEIRA SILVA GUISILINI; Não Apres. / 857.126857.746-3; MICHEL RIBEIRO; Não Apres. / 800.797

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas

, referente ao Certame regido

/06 DE MAIO DE 2019,que visa o

na seguinte ordem: cargo, vaga, inscrição, nome do

8; FLAVIO IGNES

CLAUDIA AGOSTINI DALPIERO; 1.50 FATIMA DE LOURDES

Não Apres. / 851.973-0; Não Apres. / 800.532-0;

LUCINDA MARIA DE JESUS BULHOSA; 1.50 / MARIANE PEREIRA GONÇALVES;

PEDRO PAULO TELLES LEÃO; RAIANE PINHEIRO

Não Apres. / 800.075-1; Não Apres. / 856.576-7;

VERONICE SILVEIRA PORTO OLIVEIRA;

ARTHUR BADA PEREIRA; Não Apres. / EDMAR GUIMARÃES MANDUCA; 3.50

ANGELO GABRIEL; 3.50 / GUILHERME DOS SANTOS LIRIO; 0.00

ISABELA VALIM SARMENTO; 0.00 / JULIANA STEIN NICOLI; Não

857.126-0; MARIANA 800.797-7; NATÁLIA

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GOMES DE SOUZA MENDES; Não Apres.4; TATIANE APARECIDA ZORZAL SEIDEL/ 857.641-6; VINICIUS LOPES ALEDI; Cargo: S04 - CIRURGIÃO-DENTISTA Vaga: Aracruz-ES 856.571-6; ALLICE CORREIA DEVENS/ 851.497-6; ANA PAULA SILVA GANGÁGASPARINI MILANEZI; 1.50 / 853.507EDUARDO OLIVEIRA FIGUEREDO BARROSOSILVA; 0.00 / 851.905-6; DANIELE DE SOUZANão Apres. / 853.879-4; DEISE BERGER VELTEN RAMOSAMORIM; 1.50 / 856.930-4; FÁBIO ROCHA MOREIRAMORATI; Não Apres. / 857.811-7; FERNANDA MADUREIRA LECHIARRABAL ROSA; Não Apres. / 851.239INGRID LOUREIRO ALMEIDA STELZER858.098-7; JÉSSICA COSTA REIS; Não Apres.853.418-7; JÉSSICA VERGNA NEVES; 1.50 / 855.827-2; JOSEPH COTTA VIANAROSA; Não Apres. / 853.794-1; KARLA CORONA GUERZÉLAZZARINI; 1.50 / 856.594-5; LARISSA GATTI PRADOBUTCOVSKY; Não Apres. / 854.711LUDIMILLA DONATO SANDRE; Não Apres.852.538-2; MARIA ALINE BRANDÃO SOUSANASCIMENTO CASTRO; Não Apres.MATEUS TORRES DE SOUZA; Não Apres.MÔNICA PELÚZIO BENEVIDES VALENTEROZA; Não Apres. / 855.719-5; NAIELI DA COSTA VENTURINI GODINHONATALIA SIMORA RODRIGUES; Não Apres.851.476-3; RAIZA TOFOLI PRETTI; 1.50/ 854.528-6; RAYANE FRANCA CORDEIRO1.50 / 852.576-5; ROGER ROSAN RONDOVERFALLER; 0.00 / 855.993-7; SHEILA CRISTINA SANT ANABRANDAO WERNERSBACH; Não Apres.8; THAÍS VERGNA MORELLATO; 0.00 Cargo: S06 - CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIALVaga: Aracruz-ES 857.942-3; DOUGLAS BERTAZO MUSSO Cargo: S07 - CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTAVaga: Aracruz-ES 857.390-5; CHRISTIANE VENTORIN GALEAS1.50 / 858.156-8; LORENA FERREIRA; 855.742-0; RANDRO MOHAMED RAJAB

2

Não Apres. / 853.651-1; TARCÍZIO DADA FERRARINITATIANE APARECIDA ZORZAL SEIDEL; 8.50 / 855.217-7; THAMIRES ALVIM SILVA

; 1.50 / 854.644-4; WANDER ANTONIO MARTINELLI

ALLICE CORREIA DEVENS; Não Apres. / 857.421-9; ANA CAROLINA FILIPPEANA PAULA SILVA GANGÁ; Não Apres. / 854.787-4; ANDERSON CLEYTON

853.507-8; ARTHUR DE SOUZA COSTA; 1.50 / 850.520EDUARDO OLIVEIRA FIGUEREDO BARROSO; 0.00 / 852.968-0; CARLOS FREDERICO BETTCHER

DANIELE DE SOUZA; Não Apres. / 853.236-2; DÉBORA SANTOS SIMONDEISE BERGER VELTEN RAMOS; 5.00 / 855.314-9; EDUARDO

FÁBIO ROCHA MOREIRA; 1.50 / 853.744-5; FELIPE DE MATTOS RABI FERNANDA MADUREIRA LECHI; 1.50 / 852.183

851.239-6; GABRIELE AMORIM CORDEIRO; Não Apres.INGRID LOUREIRO ALMEIDA STELZER; 1.50 / 852.120-4; JÉSSICA BOTELHO MACHADO

Não Apres. / 858.092-8; JÉSSICA DELAZARI FERREIRA; Não Apres. / 853.379-2; JOÃO GILBERTO CORREIA CHAGAS

JOSEPH COTTA VIANA; Não Apres. / 857.433-2; JOZIANE ARCHANJI DOS SANTOS KARLA CORONA GUERZÉ; 1.50 / 854.638-0; LARISSA DAIANA LARISSA GATTI PRADO; 0.00 / 850.431-8;

854.711-4; LOUIZEANNE LOBATO ATHAYDE; Não Apres. / 854.274-0; LUDMILA MACHADO TAVARES

MARIA ALINE BRANDÃO SOUSA; Não Apres. / 850.054-1; MARIA CAROLINA DNão Apres. / 852.158-1; MATEUS LIRA MOSCHEN; Não Apres.

Não Apres. / 855.969-4; MILENA TIETZ; Não Apres.MÔNICA PELÚZIO BENEVIDES VALENTE; Não Apres. / 852.994-9; MYLENA PIANTAVINHA

NAIELI DA COSTA VENTURINI GODINHO; Não Apres.Não Apres. / 852.797-0; RAFAELA PAGUNG FERNANDES1.50 / 854.474-3; RANIERY MATTEDI NASCIMENTO

RAYANE FRANCA CORDEIRO; Não Apres. / 857.818-4; RICARDO SPINASSE LECHIROGER ROSAN RONDOVER; Não Apres. / 850.958-1; SAMARA MARCOLAN

SHEILA CRISTINA SANT ANA; 0.00 / 856.584-8; SORAYA DA ROCHA Não Apres. / 855.047-6; TATIANE GHIOTO MIRANDA

0.00 / 800.014-0; WELLEN GÓBI BOTACIN; Não Apres.

DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

MUSSO; Não Apres.

DENTISTA ENDODONTISTA

CHRISTIANE VENTORIN GALEAS; Não Apres. / 855.809-4; DANIEL LEMOS CAMPOS; 3.50 / 856.089-7; LUCIANE SANTOS DE BRITO MENDES

RANDRO MOHAMED RAJAB; 1.50.

TARCÍZIO DADA FERRARINI; 1.50 / 852.926-

THAMIRES ALVIM SILVA; Não Apres. WANDER ANTONIO MARTINELLI; 1.50.

ANA CAROLINA FILIPPE; Não Apres. ANDERSON CLEYTON

850.520-9; CARLOS CARLOS FREDERICO BETTCHER

DÉBORA SANTOS SIMON; EDUARDO SILVA

FELIPE DE MATTOS RABI 852.183-2; GABRIELA

Não Apres. / 853.901-4; JÉSSICA BOTELHO MACHADO; 0.00 / JÉSSICA DELAZARI FERREIRA; 0.00 /

CORREIA CHAGAS; JOZIANE ARCHANJI DOS SANTOS

LARISSA DAIANA ; LETÍCIA FADINI ; 1.50 / 854.015-2;

LUDMILA MACHADO TAVARES; 1.50 / MARIA CAROLINA DO

Não Apres. / 857.980-6; Não Apres. / 854.952-4;

MYLENA PIANTAVINHA Não Apres. / 800.190-1;

RAFAELA PAGUNG FERNANDES; 0.00 / RANIERY MATTEDI NASCIMENTO; Não Apres.

RICARDO SPINASSE LECHI; SAMARA MARCOLAN

SORAYA DA ROCHA TATIANE GHIOTO MIRANDA; 1.50 / 852.700-

Não Apres.

DANIEL LEMOS CAMPOS; LUCIANE SANTOS DE BRITO MENDES; 0.00 /

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Cargo: S08 - CIRURGIÃO-DENTISTA ODONTOPEDIATRAVaga: Aracruz-ES 856.497-3; FERNANDA GIACOMIN MARTINS857.175-9; KAROLINE SANTOS DE ANDRADE Cargo: S10 - EDUCADOR FÍSICO Vaga: Aracruz-ES 857.612-2; CRISTINA FRANCISCA DOS ANJOSSOUZA; 0.00 / 856.328-4; GENESSON SILVA AMORIMCARVALHO; Não Apres. / 853.165-0; CHAGAS LOPES; Não Apres. / 801.807801.370-5; JULIANA QUEIROZ DA VITORIANão Apres. / 854.653-3; LEISIANE GOMES DIAS DE BARCELLOSPOSSATTI LEPAUS; 1.50 / 853.683-0; CERRI FAVALESSA; 1.50 / 850.556-0; BAPTISTA ARAUJO; Não Apres. / 857.5367; SCHAIANI DOS SANTOS; 1.50 / 854.224 Cargo: S11 - ENFERMEIRO Vaga: Aracruz-ES 852.708-3; ADRIANA APARECIDA PEREIRA PELLEGRINI COLOMBOBOTAN BOSI; 1.50 / 851.643-0; AMANDA DE SOUZA LARANJEIRASMIRANDA BOMFIM SANTANA; 1.50ANA ANGELICA JOVITA CALMON MARASSATIMAZOLI; 1.50 / 856.947-9; BETANIA NERI FORECHI MOREIRACAROLINE DE SOUZA MATTOSFERNANDES; 0.00 / 854.083-7; BRÍCYA DE ANDRADEGONÇALVES DOS SANTOS; 1.50 / 850.540SANTOS DE MENESES SOUZA; Não Apres.3; CLARANARA AZEVEDO DE SOUZA MASSARIOLMOURA; Não Apres. / 854.619-3; CYNTIA SORAGAZZI BELOTTI; 1.50 / 855.609800.315-7; DAYANE ARANTES ELIAS857.521-5; EDINEA PREISIGKE FERREIRA GO1.50 / 853.641-4; EDUARDO CARLESSO CABIDELLIBASTOS; Não Apres. / 857.507-0; ELDA FRANÇA DA ROSA MOSCACOMPER; Não Apres. / 853.235-4; ESTEFÂNIA LOUREIRO MIRANDA SARCINELLIFABIOLA GOMES DA SILVEIRA DA RÓS853.707-0; FRANCIELLEN MARIANO DO NASCIMENTOJESUS DOS SANTOS; Não Apres. / 800.953ISTELA FERREIRA BOMJARDIM; 1.500; JAMILY DO ROSARIO; 1.50 / 857.765JENNIFER SEGANTINI DE ASSIS; Não Apres.851.607-3; JOSILENE ALVES DE SOUZA RAMOSBARROS; Não Apres. / 850.363-0; SANTOS; Não Apres. / 855.471-4; JULIANA OLIOSI CALHEIROSSILVA DUARTE; Não Apres. / 854.267

3

DENTISTA ODONTOPEDIATRA

FERNANDA GIACOMIN MARTINS; 0.00 / 852.761-0; ISABELLA VIDAL FEITOSAKAROLINE SANTOS DE ANDRADE; 0.00.

CRISTINA FRANCISCA DOS ANJOS; Não Apres. / 801.518-0; EDIELY LOUREIRO DE GENESSON SILVA AMORIM; Não Apres. / 855.858

; ISABELA COUTINHO BERNABÉ; Não Apres.801.807-3; JOAO HENRIQUE DE ARAUJO PAZ PIMENTEL

JULIANA QUEIROZ DA VITORIA; Não Apres. / 858.142-8; KLAYJHONN PEGO SOUZALEISIANE GOMES DIAS DE BARCELLOS; 0.00 / 857.557

; LUCAS LOPES CARVALHO; Não Apres. / 855.466; RODRIGO GOMES LUCIO; Não Apres. / 856.961

857.536-3; ROSIMAR SAMPAIO BANDEIRA; Não Apres.854.224-4; VINÍCIUS SCHULTZ; Não Apres.

ADRIANA APARECIDA PEREIRA PELLEGRINI COLOMBO; Não Apres.AMANDA DE SOUZA LARANJEIRAS; 0.00 / 856.011

1.50 / 855.415-3; AMANDA SOUZA DA SILVAANA ANGELICA JOVITA CALMON MARASSATI; 1.50 / 853.678-3; AROANE CORDEIRO PIANIS

ETANIA NERI FORECHI MOREIRA; 1.50 / 800.132CAROLINE DE SOUZA MATTOS; Não Apres. / 856.847-2; BIANCA COSTA DE CASTRO

BRÍCYA DE ANDRADE; Não Apres. / 857.728-5; BRUNA MARDONES 850.540-3; BRUNA VERLY; Não Apres. / 855.939

Não Apres. / 855.662-8; CINTIA GONÇALVES SILVACLARANARA AZEVEDO DE SOUZA MASSARIOL; 1.50 / 855.952-0; CLEUCIANO MARQUES DE

CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA; 1.50 / 855.935855.609-1; DANÚBIA SOARES DE MELLO BRZESKY

DAYANE ARANTES ELIAS; 0.00 / 855.848-5; DAYANE FERREIRA PEREIRAEDINEA PREISIGKE FERREIRA GODOIA; 1.50 / 854.307-0; EDMAR OLIVEIRA SANTOS

EDUARDO CARLESSO CABIDELLI; Não Apres. / 801.220-2; ELAINE DE JESUS ELDA FRANÇA DA ROSA MOSCA; 1.50 /

ESTEFÂNIA LOUREIRO MIRANDA SARCINELLIFABIOLA GOMES DA SILVEIRA DA RÓS; 1.50 / 854.136-1; FERNANDA SILVA RIGONI

FRANCIELLEN MARIANO DO NASCIMENTO; Não Apres. / 801.055-2; FRANCISLENE DE 00.953-8; GABRIELA CAMISQUI BASTOS; Não Apres.

1.50 / 800.506-0; JACIANE DE JESUS RAMOS; Não Apres.857.765-0; JEFFERSON AGUIAR ABRAO; Não Apres.Não Apres. / 850.878-0; JOSEFA FERREIRA RIBEIRO

JOSILENE ALVES DE SOUZA RAMOS; 1.50 / 857.398-0; JOZIANE APARECIDA GRIPPA DE ; JULIANA CARLESSO; 1.50 / 853.581-7; JULIANA DE MELO

JULIANA OLIOSI CALHEIROS; 3.50 / 857.764-1854.267-8; KATIA TAVARES DIAS VIANNA; Não Apres.

ISABELLA VIDAL FEITOSA; 3.50 /

EDIELY LOUREIRO DE 855.858-2; GERALDO

Não Apres. / 853.852-2; JEAN JOAO HENRIQUE DE ARAUJO PAZ PIMENTEL; 0.00 /

KLAYJHONN PEGO SOUZA; 857.557-6; LEONARDO

855.466-8; RAYSLLA 856.961-4; RODRIGOR Não Apres. / 853.970-

Não Apres. / 856.069-2; ALINI 856.011-0; AMANDA

AMANDA SOUZA DA SILVA; 1.50 / 855.487-0; AROANE CORDEIRO PIANIS

800.132-4; BIANCA BIANCA COSTA DE CASTRO

BRUNA MARDONES 855.939-2; CÁSSIA DOS

CINTIA GONÇALVES SILVA; 1.50 / 856.645-CLEUCIANO MARQUES DE

855.935-0; DANIELLI DANÚBIA SOARES DE MELLO BRZESKY; Não Apres. /

DAYANE FERREIRA PEREIRA; Não Apres. / EDMAR OLIVEIRA SANTOS;

ELAINE DE JESUS / 854.420-4; EMILY

ESTEFÂNIA LOUREIRO MIRANDA SARCINELLI; 1.50 / 851.617-0; FERNANDA SILVA RIGONI; 1.50 /

FRANCISLENE DE Não Apres. / 858.086-3;

Não Apres. / 800.935-Não Apres. / 854.670-3;

JOSEFA FERREIRA RIBEIRO; Não Apres. / JOZIANE APARECIDA GRIPPA DE

JULIANA DE MELO 1; KAREN MATIAS

Não Apres. / 852.982-5;

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LAISA MENEGARDO MOFATI; Não Apres.855.764-0; LORENA MARIA NARDI; 1.50 / 855.948-1; LUCIANA GASPARINI PIANCA BOFNASCIMENTO; 1.50 / 855.903-1; MARCELLE CARDOSO OURIQUE; 1.50/ 801.397-7; MÁRCIA FRANCIELE FRANÇA TELLAUVITORIA SANTANA; 0.00 / 854.056856.031-5; MARIA SONIA RAMOS MATIAS857.018-3; MATEUS LEVI ALVES SILVACLAUDIANO; Não Apres. / 852.564MICHELLE MEIRELES SANTANA; Não A/ 851.485-2; MONIQUE LIMA VIEIRA/ 852.828-4; NATALIA DA SILVA LISBOA FERREIRAFONSECA; Não Apres. / 858.149-5; PAOLA CARDOSO DA SILVAPAULO RAMALHETE; Não Apres. PRISCILA MARQUES DOS SANTOSRAFAELA PEREIRA COSTA; 0.00 / 801.235Apres. / 858.084-7; REGIANE DE AZEVEDO ELIAS PEREIRASALVADOR; 1.50 / 857.111-2; RENATA CARVALHO FERNANDESMICHELE TIBURCIO VIEIRA; Não Apres.RONALDO ZANETE PEREIRA; 1.50850.773-2; RUTE ALVES MOREIRA; Não Apres./ 857.189-9; TATIANA PEIXOTO CMENDES; Não Apres. / 856.924-0OLIVEIRA; Não Apres. / 850.833-0THAYNA SOUTO DE LIMA AZEVEDONão Apres. / 851.515-8; VANESSA CRISTINA FORECHINão Apres. / 850.475-0; YARA TATAGIBA SIQUEIRA Cargo: S12 - ENFERMEIRO AUDITORVaga: Aracruz-ES 857.786-2; DENISE GOMES CHAGAS BOLLIS0.00 / 855.271-1; FRANCINE PEREIRA EUZÉBIOGOMES; Não Apres. / 855.129-4; MARIANA TOGNERI MARTINSGREGORIO BLANK; 1.50. Cargo: S13 - FARMACÊUTICO Vaga: Aracruz-ES 857.186-4; ADRIANA CRISTIANE LONGO TRISTÃO851.444-5; ALOIR FAVARO DE RUDIO/ 853.113-7; AMANDA ALVARENGA COUTO855.855-8; ANA PAULA NORBIM MARQUES/ 851.680-4; BRUNA MANTOVANI AIOLFIApres. / 852.363-0; EDIANE CLAUDINO DE SOUSALAPORTI LADISLAU; 1.50 / 857.143CORREIA [DEFIC.](SUB JUDICE); 1.50856.999-1; JACIRA DE OLIVEIRA GARCIA

4

Não Apres. / 856.450-7; LARA SOUZA LIMA LINS; 1.50 / 857.090-6; LORENA OLIVEIRA DANTAS DOS SANTOS

LUCIANA GASPARINI PIANCA BOF; 1.50 / 800.772-1; LUCICLEIA FERREIRA DO ; MANOELA PEREIRA DA SILVA; Não Apres.

1.50 / 855.905-8; MARCELO GONÇALVES COELHOMÁRCIA FRANCIELE FRANÇA TELLAU; Não Apres. / 855.040-9;

854.056-0; MARIA DA PENHA DA CRUZ MARCOSRAMOS MATIAS; 1.50 / 858.336-6; MARIZETI COMIN IMBERTI

MATEUS LEVI ALVES SILVA; Não Apres. / 801.376-4; MAYARA DOS SANTOS 852.564-1; MICHELLE JUSTINO BRITO SILVA;

Não Apres. / 854.754-8; MOABE FERREIRA COELHOMONIQUE LIMA VIEIRA; Não Apres. / 852.423-8; NARLIANE CHAGAS PISSINATE

NATALIA DA SILVA LISBOA FERREIRA; 0.00 / 857.271-2; NATÁLIA LOSS DA PAOLA CARDOSO DA SILVA; Não Apres. / / 850.374-5; PRISCILA COSTA PIGNATON

PRISCILA MARQUES DOS SANTOS; 1.50 / 854.431-0; RAFAELA FLORES LEAL801.235-0; RAPHAELA KARINA RIBEIRO DE CARVALHO

REGIANE DE AZEVEDO ELIAS PEREIRA; 1.50 / 852.425-4; RENATA CALEGARI RENATA CARVALHO FERNANDES; 1.50 / 853.031

Não Apres. / 800.666-0; RITA DE CASSIA GOMES1.50 / 801.546-5; ROSANGELA DOS SANTOS RODRIGUES

Não Apres. / 854.271-6; SIMONY DE JESUS BOF BOSCHETTITATIANA PEIXOTO CARVALHO TIBURCIO; 1.50 / 855.259-2;

0; THAIS SCHNEIDER; 1.50 / 856.289-0; THALITA FARIAS 0; THÂMARA MACÊDO FERREIRA NEVES;

THAYNA SOUTO DE LIMA AZEVEDO; Não Apres. / 855.491-9; THIAGO GONÇALVES PIMENTELVANESSA CRISTINA FORECHI; 1.50 / 854.388-7; VIVIAN ALVES GOULARTYARA TATAGIBA SIQUEIRA; Não Apres.

ENFERMEIRO AUDITOR

GOMES CHAGAS BOLLIS; 0.00 / 856.885-5; FÁTIMA MACHADO MARABOTTIFRANCINE PEREIRA EUZÉBIO; 1.50 / 857.982-2; MARCELE DA SILVA ABREU

MARIANA TOGNERI MARTINS; 0.00 / 857.202

ADRIANA CRISTIANE LONGO TRISTÃO; 5.00 / 852.826-8; AISLA VESCOVIALOIR FAVARO DE RUDIO; 1.50 / 856.196-6; ALYNE DE ALMEIDA SANTOS

AMANDA ALVARENGA COUTO; 0.00 / 855.528-1; ANA MARIA SIBIEN MUSSOANA PAULA NORBIM MARQUES; 1.50 / 851.824-6; BÁRBARA LOPES GAVA

BRUNA MANTOVANI AIOLFI; 0.00 / 851.726-6; CLEMILDO PEREIRA DE SOUSACLAUDINO DE SOUSA; Não Apres. / 854.724-6; ELINEIDE SCOPEL 857.143-0; FABIANA PASSAMANI; 5.00 / 856.962-2

1.50 / 856.669-0; HILTON TULIO LIMA DOS SANTOSIRA GARCIA; 1.50 / 855.201-0; JANINHA GOMES PAIM

LARA SOUZA LIMA LINS; Não Apres. /

LORENA OLIVEIRA DANTAS DOS SANTOS; LUCICLEIA FERREIRA DO

Não Apres. / 855.718-7; MARCELO GONÇALVES COELHO; Não Apres.

; MARCILENE DA MARIA DA PENHA DA CRUZ MARCOS; Não Apres. /

MARIZETI COMIN IMBERTI; 1.50 / MAYARA DOS SANTOS

; 1.50 / 851.831-9; MOABE FERREIRA COELHO; Não Apres.

NARLIANE CHAGAS PISSINATE; 1.50 NATÁLIA LOSS DA

/ 857.707-2; PEDRO PRISCILA COSTA PIGNATON; 1.50 / 858.392-7;

RAFAELA FLORES LEAL; 1.50 / 850.339-7; RAPHAELA KARINA RIBEIRO DE CARVALHO; Não

RENATA CALEGARI 853.031-9; RENATA

RITA DE CASSIA GOMES; 1.50 / 857.055-8; ROSANGELA DOS SANTOS RODRIGUES; 1.50 /

SIMONY DE JESUS BOF BOSCHETTI; 1.50 ; TATIANY SENA THALITA FARIAS ; 1.50 / 850.836-4;

THIAGO GONÇALVES PIMENTEL; VIVIAN ALVES GOULART;

FÁTIMA MACHADO MARABOTTI; MARCELE DA SILVA ABREU

857.202-0; VIVIANE

AISLA VESCOVI; Não Apres. / ALYNE DE ALMEIDA SANTOS; Não Apres.

ANA MARIA SIBIEN MUSSO; 1.50 / BÁRBARA LOPES GAVA; Não Apres.

CLEMILDO PEREIRA DE SOUSA; Não ELINEIDE SCOPEL 2; FATIMA LUZIA

HILTON TULIO LIMA DOS SANTOS; 5.00 / JANINHA GOMES PAIM; 0.00 / 854.625-8;

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JERÔNYMO SUPELETO JÚNIOR; 1.50JONNE ROGERES DIAS DE OLIVEIRA853.273-7; JULIANA DE JESUS BUFFONNão Apres. / 850.846-1; LANA CARLA FONSECA MENDONÇA SCALDAFERRO850.577-2; LARISSA BOF; 0.00 / 856.691MAYARA TOMAZ DOS SANTOS; 856.808-1; MILTON MACIEL; Não Apres.Apres. / 800.427-7; PATRICIA BENDA1.50 / 852.525-0; PETRIA NOVELI TOREZANI852.256-1; PRISCILA GIACOMIN BORLINI854.523-5; ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA1.50 / 854.283-0; ROSA APARECIDA NUNES FRAGA850.933-6; SARA ALVES DOS SANTOS/ 853.633-3; THALITA AMARAL FREIRESVALDINARA DE OLIVEIRA CRIPPAApres. Cargo: S15 - FISIOTERAPEUTA Vaga: Aracruz-ES 850.070-3; ALINE VARGAS HOLZMEISTER1.50 / 853.087-4; ANA PAULA TRUHLAR PEDRINEMATTOS; Não Apres. / 858.232-7; BLANDINA VIANA DA SILVA; 1.50 802.007-8; DANIELA AMARAL DE MELO857.597-5; FAUSTO FOLADOR CASSARO [DEFIC.] MONTIBELLER; Não Apres. / 855.717856.111-7; GISELE KARINE BATISTA PESSOA850.920-4; HÉLLEN BATISTA DE SOUZA/ 852.389-4; JOSE APOLINARIO SILVA NEVES JUNIORCAVASSANI; 0.00 / 853.256-7; JULIE NEVES FERREIRAMATTOS; 1.50 / 853.756-9; KATIA CASTRO DE ALMEIDA BONFAALPOIN PIOL; Não Apres. / 852.304857.875-3; LUANA FERNANDES GOMES/ 854.975-3; MILENA CHEFER; 1.50 856.723-9; RICARDO RAYMUNDO PRATA REIS FILHODETTOGNI CANIÇALI; 1.50 / 850.468SERGIO DIONÍZIO DE OLIVEIRA; Não Apres.853.394-6; THAIS MENEGHETTI CAETANOApres. / 858.166-5; THIELLY SOEIRO CAZZOTTI Cargo: S16 - FONOAUDIÓLOGO Vaga: Aracruz-ES 851.722-3; JULIA BATISTA CORREA GOMES Cargo: S21 - MÉDICO CLÍNICO GERALVaga: Aracruz-ES 854.665-7; ALBERTO PORTES RIBEIRO

5

1.50 / 857.324-7; JOANA DARC DE LIMA; Não Apres.JONNE ROGERES DIAS DE OLIVEIRA; 10.00 / 852.284-7; JULIA BROMMONSCHENKEL

DE JESUS BUFFON; Não Apres. / 856.994-0; JULIANA TESSAROLO CUNHALANA CARLA FONSECA MENDONÇA SCALDAFERRO

856.691-7; LUANA MARSALHA GARCIA; Não Apres.; Não Apres. / 857.257-7; MILENA GRATZ PIMENTEL

Não Apres. / 855.151-0; NAYARA RECLA MORELATO BARBOSAPATRICIA BENDA; Não Apres. / 855.949-0; PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS

OVELI TOREZANI; 1.50 / 854.781-5; POLIANA MARIM ALVESPRISCILA GIACOMIN BORLINI; 0.00 / 855.174-0; RENAN RUY GRIPAROBERTO DE OLIVEIRA SILVA; Não Apres. / 850.640-0; RODRIGO MENEQUINI MOTTA

ROSA APARECIDA NUNES FRAGA; 1.50 / 850.759-7; RUI BARBOSA BENTOSARA ALVES DOS SANTOS; Não Apres. / 858.300-5; SIMÃO ZANOTTI ERLER

THALITA AMARAL FREIRES; 1.50 / 856.892-8; TIAGO ZANI; DE OLIVEIRA CRIPPA; 1.50 / 857.248-8; YURI MUSSO GRAMACHO BATISTA

ALINE VARGAS HOLZMEISTER; Não Apres. / 856.689-5; ANA CARLA QUINTAL ROSAANA PAULA TRUHLAR PEDRINE; Não Apres. / 858.055-3; ANDREIA WILL DE

; BÁRBARA DA DA SILVA RIBEIRO; Não Apres. / 852.385-1; CARLOS ANDRÉ VIDAL DA SILVA

DANIELA AMARAL DE MELO; Não Apres. / 850.839-9; DIEGO PRETTI CANIFAUSTO FOLADOR CASSARO [DEFIC.] ;1.50 / 857.748-0; FRANCIELI TONON

855.717-9; GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOSGISELE KARINE BATISTA PESSOA; 0.00 / 800.091-3; GISELY BOBBIO NEVESHÉLLEN BATISTA DE SOUZA; Não Apres. / 857.227-5; ISABELLA NUNES BROETTO

JOSE APOLINARIO SILVA NEVES JUNIOR; 5.00 / 851.319-8; JULIANA MORAES JULIE NEVES FERREIRA; 0.00 / 855.548-6; KAROLINE DE OLIVEIRA

KATIA CASTRO DE ALMEIDA BONFA; 0.00 / 857.319852.304-5; LORIANY SILVA DOS SANTOS DA COSTA

LUANA FERNANDES GOMES; 1.50 / 852.621-4; MICAELY SEGATTO RIBEIRO / 855.592-3; MILENA SOBRINHO SILVA DE ARAUJO

RICARDO RAYMUNDO PRATA REIS FILHO; Não Apres. / 851.928850.468-7; SARAH NASCIMENTO SANTOS; Não Apres.

Não Apres. / 852.456-4; TATIANE CARLESSO DOS REISTHAIS MENEGHETTI CAETANO; Não Apres. / 854.080-2; THAYS SOARES OLIMPIO

THIELLY SOEIRO CAZZOTTI; 1.50.

JULIA BATISTA CORREA GOMES; Não Apres. / 852.577-3; THAIS SOUZA MARTINS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ALBERTO PORTES RIBEIRO; Não Apres. / 856.681-0; CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO

Não Apres. / 850.307-9;

JULIA BROMMONSCHENKEL; 1.50 / JULIANA TESSAROLO CUNHA;

LANA CARLA FONSECA MENDONÇA SCALDAFERRO; Não Apres. / Não Apres. / 800.996-1;

MILENA GRATZ PIMENTEL; 0.00 / NAYARA RECLA MORELATO BARBOSA; Não

PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS; POLIANA MARIM ALVES; 1.50 /

RENAN RUY GRIPA; Não Apres. / RODRIGO MENEQUINI MOTTA;

RUI BARBOSA BENTO; 0.00 / SIMÃO ZANOTTI ERLER; Não Apres.

; 1.50 / 853.342-3; YURI MUSSO GRAMACHO BATISTA; Não

ANA CARLA QUINTAL ROSA; ANDREIA WILL DE

Não Apres. / 857.948-2; CARLOS ANDRÉ VIDAL DA SILVA; Não Apres. /

DIEGO PRETTI CANI; 1.50 / FRANCIELI TONON

GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS; 1.50 / GISELY BOBBIO NEVES; Não Apres. /

ISABELLA NUNES BROETTO; 1.50 JULIANA MORAES

KAROLINE DE OLIVEIRA 857.319-0; LALLINKA

LORIANY SILVA DOS SANTOS DA COSTA; Não Apres. / MICAELY SEGATTO RIBEIRO; Não Apres.

MILENA SOBRINHO SILVA DE ARAUJO; 0.00 / 851.928-5; ROBERTA

Não Apres. / 858.217-3; TATIANE CARLESSO DOS REIS; 1.50 /

THAYS SOARES OLIMPIO; Não

THAIS SOUZA MARTINS; 1.50.

OS MAGNUS DA LUZ VAGO;

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Página 68

Não Apres. / 857.685-8; GABRIELLA MATOS PEREIRATOFFOLI PEDRINI; Não Apres. Cargo: S33 - MÉDICO VETERINÁRIOVaga: Aracruz-ES 853.825-5; ÁDILA ROSA CORSINI SOUZAFARLEN JOSE BEBBER MIRANDA; 10.00NATHALIA ANDRADE AGUIAR; Não Apres.Apres. Cargo: S34 - NUTRICIONISTA Vaga: Aracruz-ES 855.050-6; ANDRESSA GARBELOTTO FACCIMNOGUEIRA; Não Apres. / 800.137-5; CAMILA GONÇALVES SMIDER; Não Apres.850.092-4; CAROLINE CUNHA PELUCHI1.50 / 856.891-0; FABIANA SIMPLICIONOIBAUER; Não Apres. / 854.856-0; IMBERTI SANTÓRIO; 1.50 / 854.920-DO NASCIMENTO GUEDES; Não Apres.856.319-5; HIGOR BELEI MARIN; Não Apres.858.025-1; JULIO CÉSAR SIQUEIRA TARDYMOURA; Não Apres. / 857.659-9; KYMBERLE BETZEL KOEHLERMEDEIROS; 1.50 / 857.519-3; LETIICIA BARROSO BASTOSAVANCINI; Não Apres. / 857.663-7; MARCELO PAULINELLI CUNHA MAIOLLI MONJARDIMApres. / 800.249-5; MILENA AZEREDO LUCAS854.780-7; NATÁLIA FREITAS PENA VIEIRAFURIERI; Não Apres. / 856.870-7; PATRICIA HELENA TEIXEIRA GOMESNATHIELLY ROSARIO RAMOS; 1.50TAYENNE DIAS PEREIRA; 1.50 / 851.281THAYNÁ MILAGRE FONTES COSTA853.806-9; VIVIANE MORAIS PESTANA SAGRILLO Cargo: S35 - PSICÓLOGO Vaga: Aracruz-ES 853.577-9; ALINE CHRISTINA GRISOTTO ALVESRODRIGUES LEITE; 1.50 / 851.939-0; BIANCA FRASSI FORNACIARIDE OLIVEIRA; Não Apres. / 858.081SCARPATI DIAS; Não Apres. / 801.678DIMYTRIA CANIÇALI VIEIRA; 0.00 801.884-7; FABIANE DE JESUS SABADINIALMEIDA; Não Apres. / 856.174-5; EVANGELISTA; 0.00 / 857.789-7; LIBNA FERREIRA FRAGAMACHADO CLEMENTE; 0.00 / 858.073850.757-0; POLYANA BARBOSA SCHIMITHBARBOSA; 1.50 / 852.550-1; THIAGO DOS SANTOS PETERLE

6

GABRIELLA MATOS PEREIRA; Não Apres. / 857.835-

MÉDICO VETERINÁRIO

ÁDILA ROSA CORSINI SOUZA; Não Apres. / 855.822-1; CINTIA FURIERI10.00 / 857.915-6; LUIZE NELI NUNES GARCIANão Apres. / 853.609-0; THALES BARBOSA RODRIGUES

ANDRESSA GARBELOTTO FACCIM; Não Apres. / 854.113-2; BIANCA DA SILVA ; BRUNA OLIVEIRA SIQUEIRA LOOSE; Não Apres.

Não Apres. / 854.535-9; CAROLINE ALVES MARTINSCAROLINE CUNHA PELUCHI; 0.00 / 854.458-1; ERIKA WANESSA FLORÊNCIO DE LIMA

FABIANA SIMPLICIO; Não Apres. / 856.227-0; FERNANDA BARCELLOS ; FLÁVIA FRACALOSSI BAIOCO; 5.00 / 852.020-6; GÉSSICA ALEPRANDI; 1.50 / 854.867-6; GILSINEIA MARINS

Não Apres. / 857.817-6; GISELE ALMEIDA DOS SANTOSNão Apres. / 853.559-0; JOVANA BAIER AVANCINI

JULIO CÉSAR SIQUEIRA TARDY; 1.50 / 857.460-0; KELLYDA CINNARA DA SILVA KYMBERLE BETZEL KOEHLER; 3.50 / 853.828

LETIICIA BARROSO BASTOS; 1.50 / 856.156-7; MARCELO PAULINELLI CUNHA MAIOLLI MONJARDIM

MILENA AZEREDO LUCAS; 0.00 / 855.140-5; MIRIAN LOUREIRO GOMESNATÁLIA FREITAS PENA VIEIRA; Não Apres. / 858.316-1; NATÁLLIA GOMES

; NATHALIA VICTORIA PINTO DA SILVA; PATRICIA HELENA TEIXEIRA GOMES; 1.50 / 856.284-9; PAULA MOREIRA; 1.50

1.50 / 854.783-1; TAMIRES CONCEIÇÃO DA LUZ851.281-7; THAILINY RICATI LAZZARINI; Não Apres.

THAYNÁ MILAGRE FONTES COSTA; Não Apres. / 857.058-2; THAYS BITENCOURT ALVESVIVIANE MORAIS PESTANA SAGRILLO; 0.00.

ALINE CHRISTINA GRISOTTO ALVES; Não Apres. / 854.160-4; BIANCA FRASSI FORNACIARI; 0.00 / 853.369

858.081-2; BRUNA HEINTZE FERREIRA; 1.50 / 857.353801.678-0; DANIEELY FROLICH FERREIRA; Não Apres.

/ 854.540-5; EDMARA VERGNA MANTOVANIFABIANE DE JESUS SABADINI; Não Apres. / 856.967-3; ISABELA MEDEIROS DE

; JALLANA RIOS MATOS; 1.50 / 856.343-8; LIBNA FERREIRA FRAGA; Não Apres. / 857.412

858.073-1; MAÍRA CASTRO PIMENTEL MONTEIROPOLYANA BARBOSA SCHIMITH; 8.50 / 857.985-7; SHIRLEY SILVA MARTINIANO

THIAGO DOS SANTOS PETERLE; Não Apres.

-4; PAULO CESAR

FURIERI; 1.50 / 852.266-9; LUIZE NELI NUNES GARCIA; 10.00 / 850.447-4;

THALES BARBOSA RODRIGUES; Não

BIANCA DA SILVA Não Apres. / 856.082-0;

CAROLINE ALVES MARTINS; Não Apres. / ERIKA WANESSA FLORÊNCIO DE LIMA;

FERNANDA BARCELLOS 852.020-8; FRANCIANE

GILSINEIA MARINS GISELE ALMEIDA DOS SANTOS; Não Apres. /

JOVANA BAIER AVANCINI; Não Apres. / KELLYDA CINNARA DA SILVA

853.828-0; LÁIZA SULTI ; LORRAINE PIRES

MARCELO PAULINELLI CUNHA MAIOLLI MONJARDIM; Não MIRIAN LOUREIRO GOMES; 1.50 /

NATÁLLIA GOMES BOTTAN ; 5.00 / 855.203-7; / 851.639-1; SARA

TAMIRES CONCEIÇÃO DA LUZ; 5.00 / 857.023-0; Não Apres. / 851.550-6;

THAYS BITENCOURT ALVES; 1.50 /

; ANA CRISTINE 853.369-5; BRUNA DALVI

857.353-0; CAMILA Não Apres. / 856.589-9;

EDMARA VERGNA MANTOVANI; Não Apres. / ISABELA MEDEIROS DE

; JULIANA SOUZA 857.412-0; LUANA

MONTEIRO; Não Apres. / SHIRLEY SILVA MARTINIANO

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Cargo: S36 - TERAPEUTA OCUPACIONALVaga: Aracruz-ES 801.962-2; DEIVID SIMONI BUSATO; / 856.039-0; JESSICA SANTOS SELVATICI ROCHA LOPESMOREIRA; Não Apres.

2. DO PEDIDO DE REVISÃO

2.1. O candidato poderá interpor pedido de revisão contra o resultado preliminar da

por meio de link disponível no site

13/11/2019, (Horário do Estado do Espírito Santo

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site

www.ibade.org.br ou por meio dos telefones 0800 668 2175 / (21) 3674

(27) 4062-9161- Aracruz/ES, ou pelo e-

Aracruz/ES, 11 de

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

7

TERAPEUTA OCUPACIONAL

; Não Apres. / 857.889-3; ÉVELIN FREITAS DA FONTOURAJESSICA SANTOS SELVATICI ROCHA LOPES; 0.00 / 854.615-0;

O candidato poderá interpor pedido de revisão contra o resultado preliminar da

por meio de link disponível no site www.ibade.org.br, das 8h do dia 12/11/2019 até as 18h do dia

Estado do Espírito Santo).

.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site

ou por meio dos telefones 0800 668 2175 / (21) 3674-9190 / 3527-0583

-mail [email protected].

Aracruz/ES, 11 de novembro de 2019.

LUCIANO FORRECHI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Decreto nº 32.940/2017

ÉVELIN FREITAS DA FONTOURA; 1.50 ; SARA DA SILVA

O candidato poderá interpor pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova de Títulos,

8h do dia 12/11/2019 até as 18h do dia

.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site

0583 - Rio de Janeiro,

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

1° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 11-2019- CALDAS QUIMICAPublicação Nº 236189

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2019 PROCESSO 144/2018CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ESCONTRATADA: CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 11/2019 relativo à aquisição de produtos químicos para tratamento de água e serviços de manutenção em cilindros de cloro gás – no exercício de 2019.

A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 3.480,00 (Três mil, quatrocentos e oitenta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 17.400,00 (Dezessete mil, quatrocentos reais).

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1751200022.002.33903000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 14-2019 - PQAPublicação Nº 236341

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2019 PROCESSO 144/2018CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ESCONTRATADA: P.Q.A PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 14/2019 relativo à aquisição de produtos químicos para tratamento de água e serviços de manutenção em cilindros de cloro gás – no exercício de 2019.

A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do LOTE 04 e 25% (vinte e cinco por cento) do LOTE 06.

Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 69.125,00 (Sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais), totalizando o contrato o valor de R$ 968.524,98 (Novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1751200022.002.33903000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

4º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 02-2016 - TICKET SERVIÇOS S.APublicação Nº 236204

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016– PROCESSO Nº 205/2015CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Ticket Serviços S.A.

Objeto: Alteração do Contrato nº 02/2016 relativos à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de auxílio-alimentação/refeição, por meio de fornecimento de cartão eletrônico magnético com chip de segurança/senha individual destinado à aquisição de refeições e gêneros alimentícios para os servidores ativos do SAAE--Aracruz/ES.

A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 2% (dois por cento) do valor inicial atualizado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 24.520,00 (vinte e quatro mil quinhentos e vinte reais), totalizando o contrato o valor de R$ 1.250.520,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais).

Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000;

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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PORTARIA SAAE-ARA-223/2019Publicação Nº 236169

PORTARIA SAAE-ARA-223/2019

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 05 de novembro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-223/2019

PROCESSO EMPRESA OBJETOCONTRA-

TOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RESPONSÁ-VEL

PROC. 063/2019

PE 033/2019

CARBOSOLU-TION CARVÃO ATIVADO LTDA

AQUISIÇÃO DE CARVÃO ATIVADO PARA TRATAMEN-

TO DE ÁGUA

066/2019INGRID

BRITO BER-GER

449ALESSAN-

DRO JONES DE SOUZA

34SETOR DE PRODU-ÇÃO E OPERAÇÃO

DE ÁGUA

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 104/2019-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 236173

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 7.397/2019

CONTRATO nº 104/2019

OBJETO: Contratação de Show Artístico Musical de “FÁBIO CARVALHO” para o evento denominado “CONSCIÊNCIA NE-GRA”, conforme solicitação da SECULT/BG/ES.

Fund. Legal: : Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

CONTRATADA:

INSTITUTO MANGUERE,

CNPJ Nº 23.630.933/0001-68

PRAZO VIGÊNCIA: até 31/12/2019

PRAZO de EXECUÇÃO: única apresentação no dia 22/11/2019 às 23h30.

VALOR GLOBAL:R$10.000,00

Baixo Guandu/ES, 01/11/2019.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

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Barra de São Francisco

Prefeitura

PORTARIA N.º 451, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 236275

PORTARIA N.º 451, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Designa servidores para a Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições previstas no inciso IX do artigo 66 da Lei Orgânica,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar Comissão composta pelos servidores SÉRGIO LUIZ FERNANDES, matrícula nº 00930, CLEMILDA JOSÉ SATIL, matrícula nº 000314, e BRUNA CIZELLA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 004107, para proceder, no âmbito da Pre-feitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, a uma TOMADA DE CONTA

S ESPECIAL, para apuração e quantificação do dano, bem como identificação dos responsáveis, a fim de apurar a totali-dade dos encargos financeiros incidentes sobre o recolhimento em atraso das parcelas devidas ao IPAS relacionadas ao parcelamento firmado e o ressarcimento aos cofres públicos (item 3.2 da ICC 287/2015), com estrita observância dos termos da Instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCEES, conforme Acórdão TC 1684/2018 - PLENÁRIO – TCEES, prolatado nos autos de Processos TC 10348/2016 – TC 03359/2014 -1 TCEES.

Art. 2º A comissão deverá apresentar relatório minucioso, com objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, qualificar o dano e sendo possível obter o respectivo ressarcimento, no prazo de 80 (oitenta) dias a partir da instauração, com estrita observância da Instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCEES.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se a Portaria n.°286/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco-ES, Estado do Espírito Santo, 07 de novembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

ALTERAÇÃO DE EDITAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 07/2019/FMSBPublicação Nº 236171

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES

Retificação ao Edital Pregão Presencial 07/2019/FMSB. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares para uso no Pronto Atendimento de Saúde (câmara para conservação, carro maca, mesa de exames, escada, balança, etc.). O pregoeiro ofi-cial de Brejetuba torna público que o edital supracitado passou por nova retificação em sua estrutura, visando atender aos Princípios da Legalidade, assim sendo, proporcionando maior competitividade ao certame. Fica, portanto, marcada nova data e horário para abertura e julgamento desta licitação: dia 26 de novembro de 2019, às 09:00 horas. Os interessados poderão adquirir o novo edital e seus anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.

Brejetuba – ES, 08 de novembro de 2019.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2019Publicação Nº 236358

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2019

Mauricio Passabão, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais e em conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de julho de 2015 e com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º

e 2º, da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, que

compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora

da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital,

a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não pagamento ou parcelamento acarretará no envio das

Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de cobrança através de

Protesto Extrajudicial e posteriormente Cobrança Judicial.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ

A. de Oliveira Lima Tureta Me 11.471.165/0002-49

A.M. Arthur Bar e Restaurante Me 23.873.259/0001-42

Adalgisa Barbosa Venturim 897.551.707-15

Afonso Moura Bassini 784.267.587-20

Agostinho Nalli

Alaide Broedel Cararo 043.586.637-02

Alcides Batista Custódio 074.442.437-27

Alexander Ferrão 034.910.097-74

Aline Libardi da Silva – Mei 18.418.001/0001-16

Almak Mecânica Industrial LTDA ME 10.427.597/0001-09

Almerindo Bindaco 968.310.577-72

Altanito Larrieu de Castro 691.026.867-91

Altino Passarela

Ana Maria do Nascimento 045.642.207-21

Ana Rosa Bento Pereira 008.158.877-10

André Sasso 559.074.667-15

Andressa Vargas Esperidião 330.835.878-04

Anicelso Francischetto

Antenor Colodeti 177.209.407-25

Antenor Maziole

Antenor Pasini

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Antônio Fioresi 096.327.607-78

Antônio Fioreze 195.287.607-91

Antônio Gomes 981.173.867-04

Antônio Lourival Carari 950.178.527-00

Antônio Luiz Melo 577.527.887-91

Antônio Marcos Lameira 017.146.877-59

Antonio Ungarato 674.817.607-72

Arca Comércio em Geral Ltda Me 22.770.326/0001-30

Arlon Informatica Ltda Me 15.805.795/0001-82

Arquilau Melo Vittorazzi

Arte Restauro & Desenvolvimento Humano LTDA ME 12.603.654/0001-99

Artminha Atelie Eireli Me 19.711.482/0001-16

Associação de Moradores de Monte Pio 01.210.659/0001-35

Associação de Moradores do Bairro Esplanada 36.403.764/0001-75

Associação dos Catadores de Materias Reciclaveis 15.396.602/0001-87

Associação São Vicente de Paula 33.570.052/0001-52

Astec Eletrônica LTDA MEE 02.726.178/0001-40

B. C. De Souza ME 09.424.407/0001-10

Benava Distribuidora de Medicamentos Ltda Me 26.112.028/0001-04

Bianca da Silva Rodrigues 12281311716 24.374.729/0001-96

Boeque & Lemes Construtora Ltda Me 19.197.693/0001-82

Bortolo e Oliveira Construtora e Serviços Ltda 21.069.825/0001-32

Braz Antônio Libardi Lima Mei 22.600.383/0001-30

Calvi Representações Eireli – Me 18.474.540/0001-72

Camilo Destefani 788.347.087-68

Carioca Confecções Esportivas LTDA 31.468.986/0001-52

Carlos Roberto Pereira 123.252.327-51

Castelão Bebidas LTDA ME 11.385.704/0001-46

Castello Br Consult Ltda Me 14.363.676/0001-54

Castelo Cred Ltda Me 15.359.192/0001-02

Celso Guizardi 045.642.047-93

Christiane Aguiar de Oliveira Coelho – Me 16.830.071/0001-51

Cidade Solar Energias Renovaveis Eireli Me 24.039.250/0001-01

Ciriaco Lobo 314.146.057-49

Claudeir Gonçalves 979.729.407-20

CLD Vision Comercial Ltda Me 20.299.999/0001-29

Cleusa Maria Pinto Amorim 978.715.167-87

Cloyde José Bonno 195.778.777-53

Colmar Belotti 076.239.977-50

Comercial J. Alves LTDA 06.960.768/0001-93

Construtora Santa Fé LTDA ME 09.308.087/0001-33

CPTN – Loja de Conveniência LTDA ME 05.154.053/0001-80

D3 Confecções LTDA ME 11.505.642/0001-69

Delcy Ribeiro Gonçalves ME 10.356.948/0001-38

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Diocese de Cachoeiro de Itapemirim 27.071.950/0001-63

Djalma de Mello 821.400.147-15

Domingos Casagrande Largura 557.606.787-87

Domingos Pederzini 574.675.107-30

Donias Daré 074.075.077-16

Draico Vaz de Oliveira Me 22.900.176/0001-32

E. T. Lemos Me 03.855.530/0001-00

Eduardo Altoé 116.815.567-31

Eduardo Soares da Silva 115.510.127-82

Eliane Aparecida Vieira ME 10.885.996/0001-13

Elias Catabriga de Araújo 577.476.367-68

Emilio Walace Bicalho Nemer 014.866.087-87

Empai Tecnologia Eirele Me 19.500.528/0001-58

Eraldo Campana 055.074.487-87

Espólio de Adelson Manhoni 471.970.137-04

Espolio de Alberto Barbieri

Espólio de Alvacyr Guimarães 376.727.977-00

Espolio de Narciso Premoli 416.358.927-91

Evilasio dos Reis 034.620.447-02

Fabiana Herbst Schiavo Me 22.182.017/0001-40

Fábio Ribeiro de Assis 014.864.977-72

Fabricia Zanesi Cecotti Pupin 121.330.807-08

Feeling Gestão de Ideias LTDA ME 12.501.182/0001-63

Fejoli Empreendimentos Ltda – Me 10.711.434/0001-53

Fejoli Florestal LTDA ME 11.047.732/0001-53

Fisioforma S/C LTDA 01.595.410/0001-95

Florinda Aledi Andrade

Fonseca & Patussi Bar e Restaurante Ltda Me 13.667.881/0001-40

Franciele Verissimo Mainette 11350787779 16.570.341/0001-32

Francisco Amorim Moreira 002.367.887-95

Francisco Carlos Cossati 364.385.617-20

Francisco Carlos Souza 751.623.697-72

Francisco de Souza Olmo

Funerária Santa Fé 06.948.864/0001-16

Gaya Mineração Ltda Me 11.214.618/0001-70

Genesio Francischetto 991.937.607-87

Geraldino Andreon 525.332.637-53

Geraldo Félix dos Santos 691.792.044-49

Giovana Careta Venturim – ME 07.726.529/0001-36

Giovanni Facini Mauro 116.716.507-19

Glamour Bijuterias LTDA ME 12.036.720/0001-96

Golden-Tur Transportes LTDA ME 05.392.726/0001-30

Grassis – Engenharia e Arquitetura S/C LTDA 04.005.693/0001-66

Guareschi Assessoria Contábil LTDA ME 09.390.986/0001-28

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H. Klinger da Silva ME 11.538.268/0001-06

Helena Aparecida Felisberto Zangirolami Rodrigues M 08.636.737/0001-07

Hilda Coelho da Silva Lomonte 071.221.107-10

Ignea Rochas Ornamentais Ltda Me 16.852.526/0001-30

Ilda Adelia Gava Lovato 480.393.227-15

Ilidio Lima ME 10.539.293/0001-33

Instituto Educacional de Futebol de Niterói 19.172.127/0001-16

Isabel Fátima Silva Ramos 034.580.427-92

Isabela de Castro Cabral – Me 13.963.968/0001-65

Ismael Assis Carvalho 769.545.367-68

Izaldino Zanelato

Jaddy Tur LTDA ME 09.456.030/0001-81

JAF Serviços LTDA ME 11.505.802/0001-70

Jair Eler 619.466.567-04

Jairo José Gomes Marques 774.752.757-87

João Azevedo Dias

João Batista Maurilio

João Bento da Costa 020.224.827-51

Joao Bosco Bottacin 880.790.907-34

João Francisco Vieira 224.058.957-49

João Luiz Dias 015.265.047-40

Jorge Fonseca Marinho 338.848.037-00

Jorge Geraldo Hansen Kneipp 447.018.027-00

José Antônio Alves 967.906.287-20

José Carlos Dalvi Filho 089.549.717-41

José Cláudio Picoli

Jose Cornelio da Silva Oliveira

José Fioresi 177.209.907-49

José Geraldo Fiorini 576.200.757-04

José Gonçalves 235.920.107-78

José Junes Libarde

José Langa 751.623.187-87

José Lima de Araújo 215.442.397-34

José Maria Bassini 577.485.607-06

Jose Maria Borges Silva 084.688.247-71

José Mendonça Vargas 174.127.577-68

José Nilton de Azevedo Lopes 881.578.817-49

José Pedro Daniel de Lima 620.783.807-68

José Roberto Moreira ME 03.786.862/0001-80

José Sandre Guareschi ME 05.412.498/0001-13

JR 35 Representações Ltda Me 22.299.240/0001-71

Juarez Marcio Picoli Me 13.513.703/0001-65

Júlio Lima de Araújo 290.042.097-00

Lanchonete do Marquinho LTDA 36.394.369/0001-73

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Le Deck Bar & Restaurante Ltda Me 15.570.482/0001-92

Leir Leite

Leopoldo Sergio Monteiro 017.233.957-06

Liga Desportiva Castelense – L.D.C 06.066.300/0001-50

Liga Desportiva Municipal de Castelo – LDMC 12.519.538/0001-96

Livraria A Diocesana LTDA 03.278.782/0002-02

LJHM Representações Ltda Me 26.159.598/0001-50

LLB Transportadora LTDA ME 01.747.491/0001-00

Lourdes Maria Faccini Bonno EPP 27.442.318/0001-89

LSJ Construtora LTDA EPP 07.772.173/0001-77

Lucas Ambrosio Araújo 097.076.557-63

Lucilia de Lima Pancrácio 098.538.787-47

Lucio Francischetto 691.023.097-34

Luis Romário de Souza 027.502.237-41

Luiz Carlos Ferrão Lopes ME 05.466.225/0001-51

Luiz Carlos Lovato 925.265.787-87

Luiz Geraldo Delazaro 215.494.787-53

Lusmar Camargo Biló 094.830.027-29

M A dos Reis Confecções 03.158.013/0001-81

Madalena Gonçalves 125.890.957-08

Magda Cristina Bravin Louzada Mion 020.225.187-05

Malex Modas Ltda Me 22.310.937/0001-04

Malvina Thomaz de Souza 035.880.057-90

Manoelina da Costa 950.144.707-34

Marcelo Zanúncio Gonçalves 814.111.207-44

Márcio Cola Calegari 925.453.437-49

Marcio Vettorazzi 034.625.397-79

Marcos Alexandro dos Reis 073.015.637-01

Maria Aparecida Martins Moreira Me 19.507.237/0001-91

Maria Aparecida Mesquita Mardegan 027.846.507-23

Maria Aparecida Sgrancio do Nascimento 090.377.247-79

Maria da Penha Guilherme 001.474.737-56

Maria da Penha Paris Bruneli 001.685.467-52

Maria das Graças Nascimento Piumbini 110.276.787-50

Maria Deuzedir Csajkvics Me 05.763.327/0001-39

Maria Lecy Gevegir da Silva 688.539.987-68

Maria Marta Louzada 690.606.227-15

Mariana Schettino Fontan 106.860.317-84

Marilda Rezende Romero 158.944.268-71

Marinho e Monteiro 71.368.807/0004-72

Mario Jorge Soares Moreira Junior Me 18.416.426/0001-96

Mauro Augusto Carari 980.212.817-15

Maximus Granitos e Mármores Ltda Me 23.680.489/0001-95

MC Comb Administração e Participações LTDA 08.103.925/0001-70

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Meryele Monteiro Valim ME 06.211.268/0001-59

MIF Construtora e Serviços Gerais LTDA 04.348.485/0001-60

Miguel Salvador Lima Me 30.692.776/0001-80

Milton Sinfrone 059.671.287-19

Mineração Bernabe LTDA ME 01.431.322/0001-58

Nancy Matielo Coleta

Neife Ferrão

Neusa Silva de Souza 004.853.487-05

Nicolau Facine

Nilsimar Brito de Souza 034.874.727-67

Nivaldo Fasolo de Assis 734.614.587-91

O. Z. Bruneli ME 10.783.789/0001-58

O. Z. Bruneli ME 10.783.789/0003-10

O. Z. Bruneli ME 10.783.789/0002-39

Oliveira Paulo 352.979.997-15

Osmar Frauches Davel

Ozeias Simplicio de Jesus 979.087.897-49

Patricia Costa Cavalcante de Lima 132.295.877-74

Paulo Izidoro Vitorazi 084.104.737-55

Pedro Barbosa Campanin 195.289.737-87

Pedro Bueno Ramiro 177.209.317-34

Pedro Gonçalves da Silva

Plano Social Vale da Paz Ltda – Me 12.502.592/0001-29

R & R Urbanização Ltda Me 24.476.721/0001-30

R. O. Moto Peças LTDA ME 01.150.195/0001-19

Rachel Camporez Altoé 101.752.507-23

Reginaldo Bento Rodrigues 020.132.797-01

Renato Polinicola Marques Me 26.181.617/0001-44

Restaurante Sabor da Casa LTDA ME 08.882.715/0001-27

Rodrigo Louzada de Souza Me 20.176.858/0001-19

Rodrigo Menegazzo Mazini Mei 23.988.758/0001-85

Ronis Raposo Veronez Mei 23.951.663/0001-97

Rosilene Teixeira de Aguiar 097.853.787-48

Rosimere Aparecida Celestino P/ Suas Filhas 027.717.097-40

Ruth de Castro Bueno 159.556.217-68

Sacarias Castelo LTDA ME 08.983.040/0001-02

Safira Mining e Stone LTDA 09.486.759/0001-09

Safira Produções Musicais Ltda Me 23.315.670/0001-00

Saulo Azevedo Ventorim 945.328.857-87

Sebastiana Ferreira da Silva 107.637.607-06

Sebastião Augusto Serafim 400.832.507-78

Sebastião Dias do Nascimento 525.865.297-15

Sérgio da Rocha Lobo 142.445.587-13

Sérgio Levi Alves de Oliveira 478.993.287-72

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Sérgio Luiz Pereira Canedo 850.969.387-00

Servicap Educacional Ltda Me 14.896.821/0001-62

Sessa Distribuidora Eireli Me 26.369.072/0001-02

Silva & Herguet Construção Ltda Me 19.056.242/0001-25

Silvio Santos

Simone Gambati 007.910.697-88

Sirlene Aparecida Ribeiro 125.414.887-69

SL Reflorestar LTDA ME 12.794.702/0001-73

So Retro Construção Ltda Me 17.909.182/0001-10

Sociedade Ornitologia Castelense – SOC 19.170.056/0001-12

Soft Access Sistemas Ltda 18.420.131/0001-93

Solange Maria de Souza Louzada 112.679.587-90

T.W.S Comércio e Representações LTDA ME 04.726.257/0001-86

Taylor e Taylor Produções e Publicidade Ltda Me 13.255.163/0001-67

Telecomunicação do Espírito Santo S/A – Telest 28.140.226/0001-07

Terezinha Cipriano da Silva ME 28.473.254/0001-46

Thereza Gomes Correia 022.606.647-92

Tim Celular S.A. 04.206.050/0001-80

TKS Comércio em Geral Ltda Me 20.620.960/0001-61

Unimassas Construção Civil LTDA ME 08.298.916/0001-81

V T Representantes Comerciais Ltda Me 23.148.543/0001-56

Valdeir de Souza Eleuterio 016.963.687-90

Veilde Valentin Campanha 282.564.417-04

Ventorim Comércio LTDA ME 12.158.353/0001-01

Vettorazzi Truck Center Ltda Me 18.312.770/0001-35

Vidraçaria Imperial Ltda Me 22.789.699/0001-53

W. da Silva Izidio Me 26.397.750/0001-32

W. R. Esportes LTDA ME 35.968.320/0001-14

Wagner Representações LTDA ME 11.584.225/0001-59

Waldemir Ferreira 958.449.457-00

Warlen Cesar Bortoli 054.171.447-38

Welington Pinto Tavares Me 22.495.942/0001-20

Weslley Frigulha de Araujo 143.230.117-92

Willian Picoli Ferreira 102.429.667-99

Yolanda Martins Kuster 215.466.067-34

Zanecal Manutenção Industrial Ltda Me 18.796.377/0001-64

Castelo, ES, 11 de novembro de 2019.

MAURICIO PASSABÃO Secretário Municipal de Finanças

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RESCISÃO CONTRATO 1.13042/2018Publicação Nº 236179

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO No 1.13042/2018

Referente a Tomada de Preços no 04/2018.

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO No 1.13042/2018 DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E A EMPRESA J. N. CONSTRUTORA LTDA PARA A SERVIÇO DE OBRA/SERVIÇO CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO EM CONCRETO CICLÓPICO PARA CONTENÇÃO DE RUA.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasi-leiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, residente e domiciliado nesta cidade, juntamento com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr.(a) CELSO MARCOLAN CASAGRANDE, Brasileiro(a), Casa-do(a), doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa J. N. CONSTRUTORA LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.671.966/0001-30, com sede à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, Bairro Inde-pendência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr(a) PEDRO NIVALDO UNGARATO, Brasilei-ro(a), Casado(a), Empresário(a), residente à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, 1º Andar, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, portador(a) da Carteira de Identidade nº 25201 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n° 069.796.97-01, referente a Tomada de Preço nº 04/2018, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na con-tratação da empresa J. N. CONSTRUTORA LTDA, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 1.13042/2018, rescindi-lo amigavelmente a partir de 05 de Novembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Verificada a conveniência para o Contratante e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica, sem majoração contratual ou ônus às partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A presente rescisão é motivada pelas manifestações técnicas constantes no processo administrativo nº 13042/2018 oriun-do da secretaria municipal de serviços urbanos, da qual a contratada tem plena ciência.

CLÁUSULA SEGUNDA

A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação - To-mada de Preços nº 04/2018.

PARÁGRAFO ÚNICO

As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA

As partes concordam que, a partir desta data, no que tange ao Contrato em comento, não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 08 de Novembro de 2019.DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

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TERMO CESSÃO E TRANSFERENCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1.12941/2019Publicação Nº 236282

CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Nº 1.12941/2019

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, torna legítimo o presente contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, do Sr(a) JOSÉ CLOVIS LOUZADA, Brasileiro(a), Separado(a), devidamente inscrito no CPF nº 559.697.557-53 e Carteira de Identidade nº 723.938 – SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua José Pícoli, casa 70, Bairro Francisco de Souza Olmo, Pantanal, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, aqui denominado(a) simplesmente CEDENTE e de outra lado o Sr. FÁBIO MAGNAGO LOUZADA, Brasileiro(a), Casado(a), devidamente inscrito no CPF nº 107.482.797-09 e Carteira de Identidade nº 2070815 SSP/ES, residente e domiciliada na Av. João Bley, nº 50, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, neste ato denominada CESSIONÁRIO, têm por justa e contratada a cessão e transferência de direitos e obrigações, conforme as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE é legitimo Cessionário de 01 (UMA) CASA RESIDENCIAL, padrão COHAB-ES, com 37 m² (trinta e sete metros quadrados), situada na Rua José Pícoli, casa 70, Bairro Francisco de Souza Olmo, Pantanal, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, registrado sob nº 5108, R2 e Ar-3, livro 2 AB, fls. 14 e 166, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo, CASA Nº 70 – QUADRA 06, mediante Contrato de Cessão de Transferência de Direitos e Obrigações, firnado entre o Sr(a) JOSÉ CLOVIS LOUZADA (Possuidor do Imóvel, mediante contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações nº 42/2016, falecido em 03 de Abril de 2019 conforme Certidão de Óbito matricula 02394501552019400003118000079214, anexa ao processo administrativo nº 012941/2019).

CLÁUSULA SEGUNDA: O CEDENTE, neste ato, cede e transfere todos os direitos e obrigações do imóvel mencionado ao CESSIONÁRIO Sr. FÁBIO MAGNAGO LOUZADA (Legítimo herdeiro conforme certidão de casamento matricula 02394501552013200009032000141492).

CLÁUSULA TERCEIRA: O CESSIONÁRIO obrigam-se, perante o Município de Castelo, a respeitar e cumprir fielmente as cláusulas do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA: O CEDENTE transfere, neste ato, ao CESSIONÁRIO, de comum acordo com o MUNICÍPIO DE CASTE-LO, a Cessão que mantêm, sobre o imóvel objeto da cessão deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA: A cessão objeto deste instrumento é feita em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumpri-mento herdeiros e sucessores.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, na presença de testemunhas que a tudo assistiram, em 5 (cinco) vias de idêntico teor, elegendo o foro da situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.

Castelo/ES, 08 de Novembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.° 16/2019Publicação Nº 236285

RETIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS

N.º 016/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA, informa que foram promovidas alterações no Edital em epígrafe, na qual sua abertura e horário permanecem inalterados, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de 15 (quinze) Projetos Elétricos de Escolas, todas neste Município.

O Edital retificado encontra-se disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

RAFAELLA BOONE SCHIMIDT

Presidente da

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 126/2019Publicação Nº 236379

AVISO DE REVOGAÇÃO

DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2019

O Município de Colatina-ES torna público a REVOGAÇÃO da licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 126/2019, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: formalização de registro de preços para aquisição e instalação de brinquedos coloridos de playground para as praças públicas do Município de Colatina/ES.

Colatina-ES, 08/11/2019.

Francieli Prando Finco

Secretária Municipal de Administração

DECRETO 23.483/2019Publicação Nº 236289

DECRETO Nº 23.483, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata os Editais nº 001 e 003/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005, Decreta:

Artigo 1º - Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em concurso público, para ocuparem os cargos estabelecidos nos Editais nºs 001 e 003/2017, devendo os mesmos se apresentarem na Prefeitura Municipal de Colatina - Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

CARGO: CUIDADOR (ABRIGO)

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO44º 2524 WENDERSON ALVES DOS SANTOS

CARGO: PMA III – AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO14º 8779 CARLA ROBERTA BOZETTI

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CARGO: PMA III- ESCRITURÁRIO

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO18º 526 TASSIA VASCONCELOS BEDIM

CARGO: PROFESSOR EM FUNÇÃO TÉCNICO – PEDAGÓGICA – PEDAGOGO

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO28º 1873 ROBSON LOPES DE OLVEIRA

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de novembro de 2019.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de novembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

ERRATA - OPANETPublicação Nº 236194

ERRATA

Na publicação do Extrato do ADITIVO ao contrato nº 091/2017, firmado entre o Município de Colatina-ES e a empresa OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO, na data de 06/11/2019, página 110, Publicação Nº 235373.

ONDE CONSTA: “Aditivo nº 01”.

LEIA-SE: “Aditivo nº 02”.

Colatina/ES, 07 de Novembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PE-044/2019- EPI SPublicação Nº 236192

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 044/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA FORNECIMENTO DE EPIs PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 21/11/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 21/11/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 156-2019Publicação Nº 235712

TERMO DE CONTRATO 156/2019

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: ART Sonorização Ltda ME. OBJETO: Prestação de ser-viço de locação de palco de pequeno porte iluminação de médio porte sonorização de médio porte. VALOR GLOBAL: R$ 16.918,16 (dezesseis mil novecentos e dezoito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4001-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Ficha: 0046 Fonte de Recurso: 100100000 (Próprio) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 (Pessoa Jurídica) Ficha: 0046 Fonte de Recurso: 131100000 (Federal) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 (Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços Nº 062/2019, Pregão Presencial 026/2019, da Prefeitura Municipal Venda Nova do Imigrante, ES, ade-rido através do Protocolo GED nº 6.204/2019-Processo n° 2.446/2019. Conceição do Castelo,ES, 05 de novembro de 2019

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 071/2019Publicação Nº 236367

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 071/2019

Objeto: Contratação da empresa especializada na Confecção e Instalação de sinalização turística trilingue ( Português; Inglês e Pomerano e/ou alemão) no município de Domingos Martins.

Data de abertura: 25 de Novembro de 2019 – 09:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 08 de Novembro de 2019.

Renise Gerhardt Bortulini

Pregoeira Municipal Substituta

ERRATA DA TOMADA DE PREÇOS 025/2019Publicação Nº 236390

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata da Tomada de Preços 025/2019

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 08/11/2019, Edição n° 1388, página 102, Aviso de Data de Aber-tura da TP 025/2019:

onde se lê:

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

leia-se:

Renise Gerhardt Bortulini

Presidente da CPL Substituta

Domingos Martins – ES, 08 de Novembro de 2019.

Renise Gerhardt Bortulini

Presidente da CPL Substituta

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HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2019Publicação Nº 236338

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Tomada de Preços nº 021/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica com base de material de fresa de asfalto, fornecido pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES, nas localidades de Pedra Branca e Galo, distrito da Sede, no município de Domingos Martins – ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.

VENCEDORA: OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI-ME.

Domingos Martins – ES, 08 de novembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 068/2019Publicação Nº 236359

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 068/2019

Objeto: Aquisição de cestas natalinas para os servidores públicos municipais, conforme descrito no termo de referência.

Vencedora: MERCANTIL PRIMOR LTDA-EPP.

Domingos Martins - ES, 08 de novembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019Publicação Nº 236345

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 069/2019

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de madeira de eucalipto serrada em pranchas e vigas (material de consumo) para reformas e construções de pontes e mata-burros nas diversas estradas e vias do município de Domingos Martins – ES.

Vencedoras: AG2 CONSTRUTORA EIRELI e MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTO E SERVIÇOS EIRELI.

Domingos Martins - ES, 08 de novembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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LEI MUNICIPAL Nº 2.925/2019Publicação Nº 236380

LEI MUNICIPAL Nº 2.925/2019

INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-ciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Domingos Martins/ES a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente du-rante o mês de junho, com o objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas..

Parágrafo Único – A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Domingos Martins.

Art. 3º A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas des-tinadas aos alunos, também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins - ES, 08 de novembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.926/2019Publicação Nº 236378

LEI MUNICIPAL Nº 2.926/2019

CRIA A ROTA DOS IPÊS EM DOMINGOS

MARTINS – ES.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Rota dos Ipês” no município de Domingos Martins.

Art. 2º A Rota dos Ipês terá início na entrada de Domingos Martins, no distrito da Sede e término na comunidade de Santa Úrsula, perpassando pelas seguintes coordenadas. Local Coordenadas:

LocalCoordenada

Lat.Coordenada

Long.

Entrada de Domingos Martins 328780.66 7745285.29Estrada Velha 325908.27 7744727.52

Estrada para Soído 326411.21 7746281.77Restaurante Italiano 323703.68 7745687.00

Condomínio Espelho D’água 321520.89 7748278.98Santa Úrsula 322374.49 7747828.98

Art. 3º A Rota dos Ipês tem como base os seguintes objetivos:

I – Desenvolver de forma sustentável o turismo;

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II – Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia;

III – Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;

IV – Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, a fim de apoiar atividades de cunho turísticos relacionados à presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins – ES, 08 de novembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 074-2019Publicação Nº 236343

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6063/2019

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 26/11/2019 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de Fraldas Descartáveis Geriátricas a serem distribuídas a pacientes acamados, idosos e portadores de necessidades especiais, através das equipes de saúde da Estra-tégia Saúde da Família, por intermédio do sistema de registro de preços. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 08 de novembro de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 388/2019

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº068/2018, PROC. 0632/2018

Publicação Nº 236278

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 068/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0632/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: NUNES REMOÇÕES LTDA

CNPJ: 04.313.273/0001-47

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

007100.1030100432-135 – Manutenção das Atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidades de Saúde.

33903900000 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

12110000000 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde; 12120000000 – Transferência fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

12400000000 – Royaltes do Petróleo vinculados a Saúde.

22120000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das

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Açoes e Serviços Públicos da Saúde.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Fundão/ES, 07 de Novembro de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

FERNANDO GUSTAVO DA VITORIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 093/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

CNPJ: 12.039.966/0001-11

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

007100.101.1012200492.147 – Manutenção das Atividades da SEMUS

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 12110000000 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde; 12400000000 – Royaltes do Petróleo vinculados a Saúde.

007100.1030100432-135 – Manutenção das Atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidades de Saúde.

33903900000 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

12110000000 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde; 12120000000 – Transferência fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

12400000000 – Royaltes do Petróleo vinculados a Saúde.

07100.1030200442.136 – Operação e manutenção da Unidade de Urgência e Emergência (Pronto Atendimento Dr. César Agostini)

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

12110000000 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde; 12400000000 – Royaltes do Petróleo vincu-lados a Saúde.

007100.1030400452.139 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

12110000000 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde; 12400000000 – Royaltes do Petróleo vincu-lados a Saúde.

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DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Fundão/ES, 28 de Agosto de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 120-2019Publicação Nº 236334

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 120/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8206/2019

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICÍPIO DE ARACRUZ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: OLSEN INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A

CNPJ: 83.802.215/0001-53

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 01 (um) consultório odontológico completo – cadeira odontológica.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do referido instrumento.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO; Unidade Orçamentária: 100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; Programa: 0043 – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA; Projeto/Atividade: 1.133 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO E EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; Fonte de Recurso: 12110000000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE.

Fundão/ES, 05 de novembro 2019.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

Fernando Gustavo da Vitória

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2018, PROC. 2221/2018Publicação Nº 236207

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 184/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2221/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: MARIA TEREZA GRAZZIOTTI DALCAMIN ME

CNPJ Nº: 05.954.494/0001-67

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OBJETO:

ADITIVAR a Contratação de Empresa especializada em execução de operacionalização do serviço de Raio X e Laudo Médico executados de forma continua para atender a Unidade Mista Dr. César Agostini e o AMA, ambas localizadas no Município de Fundão, com endereço na Av. Cesar Pegoretti, s/n, bairro Oséias.

PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo de execução do objeto deste Aditivo inicia-se no 1°(primeiro) dia útil posterior à data de sua publicação, encer-rando-se em 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

007100.1030200442.137 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR E REDE PÚBLICA

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

12010000000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

12400000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADO À SAÚDE

DO FORO:

Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão, para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato em detrimento de qualquer outro.

Fundão/ES, 07 de Novembro de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA GABPE - PROC 1684/2019Publicação Nº 236296

PORTARIA/GABPE Nº 012/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 001684/2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 001684/2019.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Página 95

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 1685/2019Publicação Nº 236297

PORTARIA/GABPE Nº 019/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 1685/2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 1685/2019.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 1686/2019Publicação Nº 236294

PORTARIA/GABPE Nº 017/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 1686/2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 1686/2019.

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 1711/2019Publicação Nº 236295

PORTARIA/GABPE Nº 015/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 01711/2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 01711/2019.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

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PORTARIA GABPE - PROC 2228/2019Publicação Nº 236298

PORTARIA/GABPE Nº 018/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 2228/2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 2228/2019.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 3453-18Publicação Nº 236292

PORTARIA/GABPE Nº 016/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 03453/2018 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 03453/2018.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

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Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 628/2018Publicação Nº 236305

PORTARIA/GABPE Nº 013/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 008071/2018 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 008071/2018.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA GABPE - PROC 8071/2018Publicação Nº 236293

PORTARIA/GABPE Nº 013/2019

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do processo Nº 008071/2018 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 77, inciso II, alínea c do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal Nº 804/1993,

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RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Nº 008071/2018.

Art. 2º Ficam designados para comporem a comissão de sindicância, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, os servidores estatutários a seguir relacionados:

Presidente – RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, Gerente Administrativo (MAT 410727)

Membro – MARIA ADÉLIA BRAGA FELLER, professora (MAT. 403024)

Membro – MARCIELA JOSÉ, professora (MAT 403019)

Membro – MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, professora (MAT 403080)

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância, prorrogáveis mediante re-querimento da Comissão e com a devida justificativa.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de maio de 2019.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO 6589/19Publicação Nº 236208

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:

PROCESSO Nº 6589/2019

OBJETO: Aquisição de par de placas padrão Mercosul para emplacamento da ambulância Mercedes Bens C415 placa OYH 9080.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-21

CONTRATANTE: CARLA PEGORETTI FEU 14074988780

CNPJ: 23.848.439/0001-74

VALOR : R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 08 de Novembro 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

CONVITE 008/2019Publicação Nº 236205

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite nº 008/2019

Processo nº 86.582/2019

Relatório

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 86.582/2019, referente licitação na modalidade Convite, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento de mão de obra para assenta-mento de bloco e meio fio de concreto pré-moldado em estradas localizadas na Zona Rural, do Município de Governador Lindenberg/ES. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo convite, elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA EPP totalizando o valor de sua proposta em R$139.138,11 (cento e trinta e nove mil cento e trinta e oito reais e onze centa-vos), consagrando-se vencedora do certame.

Governador Lindenberg, ES, 08 de novembro de 2019.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 17/2019Publicação Nº 236170

RESOLUÇÃO Nº. 17/2019

Aprova o acompanhamento total de execução e conclusão do objeto e dos objetivos do Convênio nº 827341/2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária realizada em 07 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º - Aprovar o acompanhamento total de execução e conclusão do objeto e dos objetivos do Convênio nº 827341/2016 com o objeto de aquisição de bens para estruturação da rede de serviço de Proteção Social Básica, para o pagamento de materiais permanentes, no valor R$ 29.937,00 (vinte e nove mil novecentos e trinta e sete reais), com recursos do refe-rido convênio.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Lindenberg - ES, 07 de novembro de 2019.

Sirlene de Souza Paier

Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019 E 010/2019Publicação Nº 236395

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019 e 010/2019

PROCESSOS Nº 1164 e 6322/2018

OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, tipo ônibus, (com motorista), com no mínimo 45 luga-res, conforme descrição abaixo:

- Pregão Presencial 009/2019 –Secretaria Municipal de Assitência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

- Pregão Presencial 010/2019 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

HOMOLOGADO PARA A EMPRESA:

- COOPERSULES – COOPERATIVA

DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).

- TOTAL GERAL: R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).

Guaçuí/ES, 08 de novembro de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019Publicação Nº 236195

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019

PROCESSO Nº 4572/2019

OBJETO:

Aquisição de brinquedos para parquinho de madeira, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e demais setores vinculados, de acordo com o Edital e seus Anexos.

HOMOLOGADO PARA A EMPRESA:

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- J. B. VALBON EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais).

- TOTAL GERAL: R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais).

Guaçuí/ES, 08 de novembro de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 573/2019Publicação Nº 236215

DECRETO Nº. 573/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 24906/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora EVANA SANTOS LIMA HERPIO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, lotada na EMEF Ignez Massad Cola, da Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/10/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 31 de Outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 575/2019Publicação Nº 236219

DECRETO Nº. 575/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 25583/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor WILLIAM VITAL ANDRADE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AGEN-TE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de VIGIA ESCOLAR, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secre-taria Municipal de Educação- SEMED.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/10/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 578/2019Publicação Nº 236217

DECRETO Nº. 578/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 25594/2019.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a senhora CARLA RODRIGUES FERNANDES, aprovada no Concurso Público, Edital nº 001/2015, homo-logado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA (PEO), CÓDIGO XIX, na função de ODONTOLOGO , 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 4 de novembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 579/2019Publicação Nº 236218

DECRETO Nº. 579/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 25595/2019.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a senhora SUSANE SIMÕES GONÇALVES BENEVENUTO, aprovada no Concurso Público, Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I, na função de ASSISTENTE SOCIAL, 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 4 de novembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 580/2019Publicação Nº 236216

DECRETO Nº. 580/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 25593/2019.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a senhora ELYSIANE SENNA DA SILVA, aprovada no Concurso Público, Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I (PES1), CÓDIGO XVI, na função de NUTRICIONISTA (A), 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 4 de novembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 588/2019Publicação Nº 236409

DECRETO Nº 588/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.632,65 (Cento e setenta e quatro mil, seiscentos trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

125 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 174.632,65

Vínculo 1.124.0000 – Outras Transf. de Rec. Do FNDE

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.632,65 (Cento e setenta e quatro mil, seiscentos trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

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125 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 158.363,36

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

154 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 1.359,70

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

152 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 14.909,59

Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 174.632,65

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 08 de novembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 112/2017 E OUTROSPublicação Nº 236382

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 112/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI

CONTRATADA: SRª. ROSALINA BRAVIM ROSSI BERGAMINI

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR MAIS 12 MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LO-CAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 112/2017, CONTADOS A PARTIR DO DIA 27/12/2019 COM TÉRMINO EM 26/12/2020, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.639/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.639/2019

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 136/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO: SR. NATALINO GONÇALVES TEIXEIRA

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR MAIS 12 MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 136/2016, CONTADOS A PARTIR DO DIA 08/11/2019 ATÉ O DIA 07/11/2020.

VALOR MENSAL: R$ 10.316,40

VALOR GLOBAL: 123.796,80

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.447/2019

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 233/2014

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

LOCADOR: EXTREME DESIGN LTDA-EPP

OBJETO: O CONTRATANTE RESOLVE PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LO-CAÇÃO Nº. 233/2014, CONTADOS A PARTIR DO DIA 1º/11/2019 A 31/10/2020.

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VALOR MENSAL: R$ 6.612,71

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.133/2019

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 097/2017

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: J M TRANSPORTE DE CARGAS E COMÉRCIO LTDA-ME

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 097/2017, CONTADOS A PARTIR DO DIA 25/10/2019 COM TÉRMINO EM 24/10/2020, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.231/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.231/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 189/2019

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA: PARQUE PARAÍSO EPP

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE CEMITERIO COM CESSÃO TEMPORARIA DE 500 CAMPAS COM (CÂMARA) – SETAC, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME SOLICI-TAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.

VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ 1.100.000,00

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.792/2019

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 116/2019Publicação Nº 236435

Extrato do Termo de Distrato/Rescisão Nº 116/2019

Distratantes: Município Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social

Distratada: Maria Aparecida Dias

Objeto: O presente termo tem por objeto o Distrato/Rescisão do contrato administrativo de trabalho temporário nº 582/2019, conforme processo administrativo nº 24.719/2019.

Distrato/Rescisão: a partir do dia 18/10/2019.

Processo Administrativo: Nº 24.719/2019.

PORTARIA/GAB Nº. 315/2019Publicação Nº 236220

PORTARIA/GAB Nº. 315/2019

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 045/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando a solicitação às fls.02, do Processo Administrativo nº. 24571/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 16/12/2019 a PORTARIA/GAB Nº 045/2019, que concedeu LICENÇA SEM VEN-CIMENTOS, a servidora JOYCE ADRIANE SILVA LOPES, ocupante do cargo efetivo de MAPA V, EDUCAÇÃO ESPECIAL, carga horária 25 horas, lotada no CEMEI Therezinha Silva Costa, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 16.12.2019.

Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAB Nº 045/2019.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 316/2019Publicação Nº 236222

PORTARIA/GAB Nº. 316/2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 12467/2018, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente a servidora MARIA AUGUSTA CATANE.

Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 12467/2018, frente a Sr.ª MARIA AUGUSTA CATANE, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, por supostas infrações cons-tantes no art. 161,III, alínea “k”, inciso I, da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcio-nários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês novembro 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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PORTARIA/GAB Nº. 317/2019Publicação Nº 236221

PORTARIA/GAB Nº. 317/2019

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;

Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº. 7276/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor JORGE PEDRO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, matricula 258148-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOP, pelo período de 03 (TRÊS) MESES, consecutivos de 01/11/2019 à 30/01/2020, com todos os direitos e vantagens do cargo.

Parágrafo Único - O servidor licenciado de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotado, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir de 01/11/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 318/2019Publicação Nº 236223

PORTARIA/GAB Nº. 318/2019

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;

Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº. 24196/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora ROSIANI COUTINHO DE SÊNA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE, na função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matricula 24490-2, lotada na SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE -SEMSA, pelo período de 03 (TRÊS) MESES, consecutivos de 01/06/2020 à 31/08/2020, com todos os direitos e vantagens do cargo.

Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01/06/2020.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 319/2019Publicação Nº 236226

PORTARIA/GAB Nº. 319/2019

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 236/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando a solicitação às fls.02, do Processo Administrativo nº. 23911/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 21/10/2019 a PORTARIA/GAB Nº 236/2017, que concedeu LICENÇA SEM VEN-CIMENTOS, a servidora ANA PAULA DE JESUS LOPES, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO MUNICIPAL, na função de ASSISTENTE ASMINISTRATIVO, carga horária 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SE-MAD.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21.10.2019.

Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAB Nº 236/2017.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/SEMAD Nº 155/2019Publicação Nº 236230

PORTARIA/SEMAD Nº 155/2019

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do § 3º do artigo 47 Lei nº 1.278/1991,

Considerando o disposto contido no Processo Administrativo nº 21072/2016;

RESOLVE

Art. 1º - READAPTAR PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, a servidora JAQUELINE ANDREIA ALVES MACHADO, nomeada no cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, para exercer, temporariamente, atividades de pequenos ser-viços nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, fazendo alguns serviços correlatas a função, haja vista que a mesma encontra-se com restrição laboral para exercer a função do cargo acima mencionado, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme atestado e laudo médico, ratificados pelo médico perito deste Município, que concedeu o remane-jamento para uma função compatível com seu estado de saúde até seu completo restabelecimento.

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Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

ALINE DIAS SILVA

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 156/2019Publicação Nº 236229

PORTARIA/SEMAD Nº 156/2019

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do § 3º do artigo 47 Lei nº 1.278/1991,

Considerando o disposto contido no Processo Administrativo nº 19674/2019;

RESOLVE

Art. 1º - READAPTAR a servidora VALDELICE DA PENHA GOMES, nomeada no cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE, para exercer, temporariamente, atividades de pequenos serviços nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, fazendo alguns serviços correlatas a função, haja vista que a mesma encontra-se com restrição laboral para exercer a função do cargo acima mencionado, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme atestado e laudo médi-co, ratificados pelo médico perito deste Município, que concedeu o remanejamento para uma função compatível com seu estado de saúde até seu completo restabelecimento.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

ALINE DIAS SILVA

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 158/2019Publicação Nº 236228

PORTARIA/SEMAD Nº. 158/2019

DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 12, do Processo Administrativo nº. 22388/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidora EVA CHRISTIAN JANUARIO

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FERREIRA SOUZA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, na função de MERENDEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 31 (trinta e um) dias, contados a partir do dia 18/9/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/09/2019.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

ALINE DIAS SILVA

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

PORTARIA/SEMAD Nº 159/2019Publicação Nº 236227

PORTARIA/SEMAD Nº. 159/2019

DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,

Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 24, do Processo Administrativo nº. 4666/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora GILVANIR BUTRUCCI NO-RONHA ocupante do cargo efetivo de Professora MAPB V, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 27/10/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27.10.2019.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

ALINE DIAS SILVA

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº. 572/2019Publicação Nº 236214

DECRETO Nº 572/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 574.000,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

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Página 113

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.086 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde Família

383 – 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 92.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos - Saúde

10.301.0058.2.087 - Piso de Atenção Básica Variável – Agentes Comunitários

384 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos - Saúde

10.302.0058.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade – SUS

387 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 330.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos - Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

390 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 41.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos - Saúde

10.122.0058.2.283 – Auxílio Alimentação para Servidores Municipais

445 – 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 102.000,00

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos - Saúde

Total do (s) Crédito (s) R$ 574.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 574.000,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

11.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

11.01 – Procuradoria Jurídica

28.846.0000.0.005 – Precatórios

53 - 3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 574.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinários

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 30 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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Página 114

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2019Publicação Nº 236232

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2019

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari-CMDCA- é órgão delibera-tivo e controlador das ações em todos os níveis conforme artigo 88, II, da Lei Federal 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerado que a Entidade SALVAMAR – ASSOCIAÇÃO SALVAMAR GUARAPARI – processo 24616/2019, apresentou Projeto para receberem recurso através de convênio com recurso do Banestes através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Solicita-se a publicação da aprovação do Projeto apresentado pela Entidade acima citada.

RESOLVE:

Art.1º

INSTITUIÇÃO REPASSEAssociação Salvamar Guarapari R$ 60.292,80

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 05 de novembro de 2019

Célia Cristina da Silva Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2019Publicação Nº 236233

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2019

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari-CMDCA- é órgão delibera-tivo e controlador das ações em todos os níveis conforme artigo 88, II, da Lei Federal 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerado que a Entidade APAE – APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS, apresentou Projeto “Profissionais da Saúde – APAE” – processo 25786/2019, para receberem recurso através de convênio com recurso da UNIMED através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Solicita-se a publicação da aprovação do Projeto apresentado pela Entidade acima citada.

RESOLVE:

Art.1º

INSTITUIÇÃO REPASSEAPAE Associação de Pais e Amigos R$ 90.549,96

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 05 de novembro de 2019

Célia Cristina da Silva Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 013/2019Publicação Nº 236234

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 013/2019

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições es-tabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 3.885/2015, e em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária, realizada no dia 23 de outubro de 2019.

RESOLVE:

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Art.1º. Tornar Público a Comissão responsável pela elaboração e execução do Edital de Chamamento Público.

Luciane Cerutti Pádua Presidente – Sociedade CivilMaria de Lourdes Novaes de Sá Sociedade Civil

Filipe Costa Vieira Poder Público - SEMSAJuliana Silva Marinho Poder Público- SEMED

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Guarapari/ES, 05 de novembro de 2019.

Célia Cristina da Silva Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO COMEG Nº 002/2019Publicação Nº 236203

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 /2019.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do Programa Municipal “Nova Oportunidade de Aprendizagem - NOA” aprovado na Sessão Plená-ria Ordinária do dia 03/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a NOA - Nova Oportunidade de Aprendizagem que está ancorado nas orientações dos documentos ofi-ciais de que trata o currículo do Ensino Fundamental nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Base Nacional Comum Curricular, Proposta Curricular Municipal e Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A NOA aplica-se aos estudantes do Ensino Regular, das Unidades da Rede Municipal que não lograram êxito em duas disciplinas após a Recuperação Final.

Art. 3º - A NOA não se destina a estudantes reprovados em consequência de frequência inferior à mínima exigida por lei para promoção (75%).

Art. 4º - Os estudantes comtemplados com a NOA deverão realizar a(s) prova(s) da(s) disciplina(s) que não conseguiram aprovação.

Art. 5º - As provas da NOA serão aplicadas aos estudantes no período entre a semana posterior ao Conselho de Classe Fi-nal até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo necessário informar aos alunos os conteúdos e a data da referida prova.

Art.6º - O aluno que não comparecer à prova da NOA não terá nova oportunidade permanecendo com o resultado apurado no Conselho de Classe Final.

Art. 7º - Cabe a Unidade de Ensino organizar equipe encarregada da operacionalização do processo que será formado pelo Diretor Escolar, Pedagogos, Professores e Secretário Escolar.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari 16 de outubro de 2019.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

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RESULTADO TP 016 2019Publicação Nº 236193

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019, PROCESSO Nº 23608/2019, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS AV. BEIRA MAR, AV. DONARIO DE JESUS, RUA IZALTINO ALVES DE SOUZA, RUA JOAQUIM NASCIMENTO E RUA DE SOUZA, NO BAIRRO DE MEAIPE, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, onde sagrou se vencedora do certame a empresa S & A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, com valor de R$ 827.476,03 (oitocentos e vinte sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos)

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

Guarapari, 11 de novembro de 2019.

Luciane Nunes de Souza

Presidente da Copel

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 12/2019Publicação Nº 236123

AVISO DE LICITAÇÃO PP 12/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOS PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DA CMG/ES.

DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 25/11/2019 as 09:00 horas.

LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.

O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br (https://www.cmg.es.gov.br/transparencia/licitacao), podendo ser requisitado ainda diretamente na sede da CMG/ES.

Esthela Avancini Gomes

PREGOEIRA

Câmara Municipal de Guarapari

AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 13/2019Publicação Nº 236124

AVISO DE LICITAÇÃO PP 13/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMG/ES.

DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 25/11/2019 as 14:00 horas.

LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.

O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br (https://www.cmg.es.gov.br/transparencia/licitacao), podendo ser requisitado ainda diretamente na sede da CMG/ES.

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Esthela Avancini Gomes

PREGOEIRA

Câmara Municipal de Guarapari

CONVÊNIO 009/2019Publicação Nº 236373

EXTRATO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Nº. 009/2019

CONVENENTES: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (UNIVERSIDADE PITÁGORAS “UNOPAR”)

OBJETO: Concessão de estágio no âmbito da organização CONCEDENTE a alunos regularmente matriculados e que ve-nham frequentando a Instituição de Ensino, que lhes proporcione aprendizado de competências próprias da atividade pro-fissional contextualizadas no projeto pedagógico, visando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e trabalho.

VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2020.

DATA DA ASSINATURA: 08/11/2019.

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Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TP 007/2019Publicação Nº 235926

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

TP 007/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da Fase de Julgamento da Habilitação da Licitação TP nº 007/2019. Declara HABILITADAS as licitantes ECO VILA SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI e SA GESTÃO DE SERVIÇOS ES-PECIALIZADOS EIRELI. Fica marcada a data de 19/11/2019, às 08:00h, na sala da CPL, a abertura dos envelopes de nº 2 – Proposta de Preços, caso não haja interposição de recursos.

Ibiraçu, 08 de novembro de 2019.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Presidente da CPL

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Câmara Municipal

PROJETO DE LEI N.º 3.300/2019Publicação Nº 236405

PROJETO DE LEI N.º 3.300/2019 Altera para ampliar o perímetro urbano da sede e do Distrito de Pendanga do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º - O mapa e memorial descritivo, identificadores das zonas urbanas denominadas sede e Distrito de Pendanga, do Município de Ibiraçu, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.029, de 13 de agosto de 2009, alterada pela Lei Municipal nº. 3.905, de 12 de junho de 2018, passam a vigorar acrescidos das áreas identificadas no mapa e memorial descritivo constantes dos Anexos 01 e 02 da presente Lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de novembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

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ANEXO 01

MAPA Perímetro 10.925m

ZONA URBANA QUE COMPREENDE BAIRRO GUATEMALA E

DISTRITO DE PENDANGA

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ANEXO 01

MEMORIAL DESCRITIVO Perímetro 10.925m

Coordenadas SISTEMA – UTM/DATUM – SIRGAS 2000/ZONA - 24K

ZONA URBANA QUE COMPREENDE BAIRRO GUATEMALA E DISTRITO DE PENDANGA

COORDENADAS DA ÁREA URBANA DE PENDANGA E GUATEMALA PONTOS SISTEMA DATUM ZONA EASTING NORTINHG 1 UTM SIRGAS 2000 24K 355269,210 7804057,219 2 UTM SIRGAS 2000 24K 355688,439 7804073,310 3 UTM SIRGAS 2000 24K 355707,052 7803696,014 4 UTM SIRGAS 2000 24K 355708,719 7803687,388 5 UTM SIRGAS 2000 24K 355716,370 7803638,643 6 UTM SIRGAS 2000 24K 355720,657 7803603,025 7 UTM SIRGAS 2000 24K 355727,173 7803525,553 8 UTM SIRGAS 2000 24K 355728,170 7803456,047 9 UTM SIRGAS 2000 24K 355716,968 7803253,427 10 UTM SIRGAS 2000 24K 355715,553 7803234,416 11 UTM SIRGAS 2000 24K 355711,675 7803192,998 12 UTM SIRGAS 2000 24K 355710,956 7803178,621 13 UTM SIRGAS 2000 24K 355710,906 7803177,635 14 UTM SIRGAS 2000 24K 355709,248 7803145,739 15 UTM SIRGAS 2000 24K 355707,952 7803118,575 16 UTM SIRGAS 2000 24K 355707,084 7803104,532 17 UTM SIRGAS 2000 24K 355706,730 7803099,864 18 UTM SIRGAS 2000 24K 355706,637 7803098,060 19 UTM SIRGAS 2000 24K 355703,458 7803061,804 20 UTM SIRGAS 2000 24K 355700,319 7803036,598 21 UTM SIRGAS 2000 24K 355699,843 7803032,886 22 UTM SIRGAS 2000 24K 355702,047 7802759,471 23 UTM SIRGAS 2000 24K 355644,597 7802613,362 24 UTM SIRGAS 2000 24K 355433,969 7802321,457 25 UTM SIRGAS 2000 24K 355286,570 7802199,999 26 UTM SIRGAS 2000 24K 354830,801 7802270,701 27 UTM SIRGAS 2000 24K 354796,930 7802276,766 28 UTM SIRGAS 2000 24K 354757,737 7802285,420 29 UTM SIRGAS 2000 24K 354727,405 7802293,406 30 UTM SIRGAS 2000 24K 354722,063 7802294,844

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31 UTM SIRGAS 2000 24K 354632,355 7802319,529 32 UTM SIRGAS 2000 24K 354617,615 7802323,830 33 UTM SIRGAS 2000 24K 354503,967 7802358,890 34 UTM SIRGAS 2000 24K 354447,957 7802379,915 35 UTM SIRGAS 2000 24K 354441,564 7802382,762 36 UTM SIRGAS 2000 24K 354427,974 7802389,060 37 UTM SIRGAS 2000 24K 354373,543 7802415,280 38 UTM SIRGAS 2000 24K 354360,691 7802421,701 39 UTM SIRGAS 2000 24K 354317,192 7802444,217 40 UTM SIRGAS 2000 24K 354296,935 7802455,901 41 UTM SIRGAS 2000 24K 354285,885 7802451,001 42 UTM SIRGAS 2000 24K 354029,902 7802333,826 43 UTM SIRGAS 2000 24K 354021,495 7802330,071 44 UTM SIRGAS 2000 24K 353870,608 7802264,336 45 UTM SIRGAS 2000 24K 353848,714 7802255,407 46 UTM SIRGAS 2000 24K 353812,133 7802241,489 47 UTM SIRGAS 2000 24K 353798,850 7802236,649 48 UTM SIRGAS 2000 24K 353772,843 7802227,587 49 UTM SIRGAS 2000 24K 353767,051 7802225,608 50 UTM SIRGAS 2000 24K 353726,462 7802212,020 51 UTM SIRGAS 2000 24K 353696,130 7802202,923 52 UTM SIRGAS 2000 24K 353569,361 7802169,240 53 UTM SIRGAS 2000 24K 353555,795 7802165,837 54 UTM SIRGAS 2000 24K 353478,285 7802147,547 55 UTM SIRGAS 2000 24K 353293,272 7802098,732 56 UTM SIRGAS 2000 24K 353283,891 7802096,354 57 UTM SIRGAS 2000 24K 353111,809 7802054,495 58 UTM SIRGAS 2000 24K 353091,659 7802049,418 59 UTM SIRGAS 2000 24K 353038,453 7802035,577 60 UTM SIRGAS 2000 24K 353035,283 7802034,763 61 UTM SIRGAS 2000 24K 352991,044 7802023,563 62 UTM SIRGAS 2000 24K 352977,691 7802019,953 63 UTM SIRGAS 2000 24K 352956,983 7802014,826 64 UTM SIRGAS 2000 24K 352932,561 7802009,330 65 UTM SIRGAS 2000 24K 352909,651 7802004,734 66 UTM SIRGAS 2000 24K 352885,736 7802000,515 67 UTM SIRGAS 2000 24K 352836,430 7801994,324 68 UTM SIRGAS 2000 24K 352836,102 7801994,299 69 UTM SIRGAS 2000 24K 352833,640 7801991,185 70 UTM SIRGAS 2000 24K 352823,915 7801980,460 71 UTM SIRGAS 2000 24K 352809,378 7801965,094 72 UTM SIRGAS 2000 24K 352796,490 7801952,037

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73 UTM SIRGAS 2000 24K 352742,284 7801904,514 74 UTM SIRGAS 2000 24K 352723,767 7801890,506 75 UTM SIRGAS 2000 24K 352712,115 7801881,953 76 UTM SIRGAS 2000 24K 352700,422 7801873,628 77 UTM SIRGAS 2000 24K 352641,414 7801837,491 78 UTM SIRGAS 2000 24K 352614,857 7801823,658 79 UTM SIRGAS 2000 24K 352557,985 7801798,892 80 UTM SIRGAS 2000 24K 352553,735 7801790,517 81 UTM SIRGAS 2000 24K 352520,707 7801725,323 82 UTM SIRGAS 2000 24K 352518,816 7801721,628 83 UTM SIRGAS 2000 24K 352512,023 7801708,492 84 UTM SIRGAS 2000 24K 352498,150 7801689,637 85 UTM SIRGAS 2000 24K 352081,442 7801929,011 86 UTM SIRGAS 2000 24K 351720,138 7802136,560 87 UTM SIRGAS 2000 24K 351750,964 7802197,406 88 UTM SIRGAS 2000 24K 351762,843 7802220,815 89 UTM SIRGAS 2000 24K 351768,791 7802232,087 90 UTM SIRGAS 2000 24K 351784,263 7802260,309 91 UTM SIRGAS 2000 24K 351796,359 7802283,281 92 UTM SIRGAS 2000 24K 351811,768 7802313,381 93 UTM SIRGAS 2000 24K 351821,910 7802331,963 94 UTM SIRGAS 2000 24K 351842,922 7802368,151 95 UTM SIRGAS 2000 24K 351882,178 7802424,122 96 UTM SIRGAS 2000 24K 351896,376 7802441,075 97 UTM SIRGAS 2000 24K 351926,999 7802473,737 98 UTM SIRGAS 2000 24K 351938,638 7802484,835 99 UTM SIRGAS 2000 24K 351960,810 7802504,462 100 UTM SIRGAS 2000 24K 351976,488 7802517,338 101 UTM SIRGAS 2000 24K 352034,505 7802556,996 102 UTM SIRGAS 2000 24K 352058,485 7802570,461 103 UTM SIRGAS 2000 24K 352069,405 7802576,372 104 UTM SIRGAS 2000 24K 352081,977 7802582,927 105 UTM SIRGAS 2000 24K 352121,638 7802600,931 106 UTM SIRGAS 2000 24K 352139,655 7802607,953 107 UTM SIRGAS 2000 24K 352168,601 7802617,977 108 UTM SIRGAS 2000 24K 352169,380 7802618,213 109 UTM SIRGAS 2000 24K 352216,079 7802685,536 110 UTM SIRGAS 2000 24K 352227,495 7802698,708 111 UTM SIRGAS 2000 24K 352236,755 7802709,027 112 UTM SIRGAS 2000 24K 352251,294 7802724,672 113 UTM SIRGAS 2000 24K 352297,254 7802766,966 114 UTM SIRGAS 2000 24K 352311,643 7802778,267

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115 UTM SIRGAS 2000 24K 352349,711 7802804,745 116 UTM SIRGAS 2000 24K 352368,000 7802815,952 117 UTM SIRGAS 2000 24K 352414,014 7802840,182 118 UTM SIRGAS 2000 24K 352433,965 7802849,083 119 UTM SIRGAS 2000 24K 352460,132 7802859,667 120 UTM SIRGAS 2000 24K 352471,777 7802863,905 121 UTM SIRGAS 2000 24K 352520,255 7802878,153 122 UTM SIRGAS 2000 24K 352533,122 7802881,067 123 UTM SIRGAS 2000 24K 352556,644 7802885,656 124 UTM SIRGAS 2000 24K 352568,210 7802887,555 125 UTM SIRGAS 2000 24K 352616,974 7802892,518 126 UTM SIRGAS 2000 24K 352624,059 7802892,802 127 UTM SIRGAS 2000 24K 352639,080 7802893,591 128 UTM SIRGAS 2000 24K 352690,597 7802892,972 129 UTM SIRGAS 2000 24K 352703,453 7802891,987 130 UTM SIRGAS 2000 24K 352721,428 7802891,352 131 UTM SIRGAS 2000 24K 352732,984 7802890,777 132 UTM SIRGAS 2000 24K 352745,123 7802889,996 133 UTM SIRGAS 2000 24K 352747,385 7802890,166 134 UTM SIRGAS 2000 24K 352751,055 7802890,992 135 UTM SIRGAS 2000 24K 352760,046 7802893,423 136 UTM SIRGAS 2000 24K 352766,264 7802895,050 137 UTM SIRGAS 2000 24K 352813,127 7802906,915 138 UTM SIRGAS 2000 24K 352866,928 7802920,911 139 UTM SIRGAS 2000 24K 352869,910 7802921,674 140 UTM SIRGAS 2000 24K 352893,913 7802927,722 141 UTM SIRGAS 2000 24K 352897,097 7802928,510 142 UTM SIRGAS 2000 24K 353067,409 7802969,938 143 UTM SIRGAS 2000 24K 353255,022 7803019,440 144 UTM SIRGAS 2000 24K 353265,204 7803021,984 145 UTM SIRGAS 2000 24K 353343,652 7803040,495 146 UTM SIRGAS 2000 24K 353452,766 7803069,488 147 UTM SIRGAS 2000 24K 353479,015 7803078,275 148 UTM SIRGAS 2000 24K 353497,369 7803084,671 149 UTM SIRGAS 2000 24K 353519,822 7803093,214 150 UTM SIRGAS 2000 24K 353658,659 7803153,699 151 UTM SIRGAS 2000 24K 353913,990 7803270,576 152 UTM SIRGAS 2000 24K 353918,315 7803272,524 153 UTM SIRGAS 2000 24K 354038,162 7803325,674 154 UTM SIRGAS 2000 24K 354056,854 7803333,404 155 UTM SIRGAS 2000 24K 354100,650 7803350,232 156 UTM SIRGAS 2000 24K 354115,077 7803355,460

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157 UTM SIRGAS 2000 24K 354128,068 7803359,887 158 UTM SIRGAS 2000 24K 354149,176 7803366,437 159 UTM SIRGAS 2000 24K 354156,817 7803368,578 160 UTM SIRGAS 2000 24K 354185,780 7803375,341 161 UTM SIRGAS 2000 24K 354188,415 7803376,000 162 UTM SIRGAS 2000 24K 354189,109 7803376,118 163 UTM SIRGAS 2000 24K 354190,936 7803376,545 164 UTM SIRGAS 2000 24K 354201,283 7803378,488 165 UTM SIRGAS 2000 24K 354201,337 7803378,196 166 UTM SIRGAS 2000 24K 354215,713 7803380,639 167 UTM SIRGAS 2000 24K 354224,292 7803382,458 168 UTM SIRGAS 2000 24K 354231,529 7803383,326 169 UTM SIRGAS 2000 24K 354249,045 7803386,302 170 UTM SIRGAS 2000 24K 354260,833 7803387,382 171 UTM SIRGAS 2000 24K 354260,882 7803386,847 172 UTM SIRGAS 2000 24K 354295,350 7803390,981 173 UTM SIRGAS 2000 24K 354303,180 7803391,215 174 UTM SIRGAS 2000 24K 354327,173 7803391,210 175 UTM SIRGAS 2000 24K 354340,150 7803390,818 176 UTM SIRGAS 2000 24K 354354,692 7803390,114 177 UTM SIRGAS 2000 24K 354366,080 7803389,354 178 UTM SIRGAS 2000 24K 354372,722 7803388,856 179 UTM SIRGAS 2000 24K 354385,369 7803387,800 180 UTM SIRGAS 2000 24K 354388,440 7803387,532 181 UTM SIRGAS 2000 24K 354395,778 7803386,863 182 UTM SIRGAS 2000 24K 354433,169 7803381,664 183 UTM SIRGAS 2000 24K 354441,249 7803380,149 184 UTM SIRGAS 2000 24K 354466,928 7803373,648 185 UTM SIRGAS 2000 24K 354466,982 7803373,875 186 UTM SIRGAS 2000 24K 354477,267 7803371,447 187 UTM SIRGAS 2000 24K 354511,781 7803361,649 188 UTM SIRGAS 2000 24K 354518,722 7803359,337 189 UTM SIRGAS 2000 24K 354531,260 7803354,929 190 UTM SIRGAS 2000 24K 354538,009 7803352,429 191 UTM SIRGAS 2000 24K 354537,833 7803351,955 192 UTM SIRGAS 2000 24K 354551,865 7803351,320 193 UTM SIRGAS 2000 24K 354649,141 7804014,964

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ANEXO 02

MAPA Perímetro 6.078m

ZONA URBANA QUE COMPREENDE SANTUÁRIO DIOCESANO NOSSA SENHORA DA SAÚDE

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ANEXO 02

MEMORIAL DESCRITIVO Perímetro 6.078m

Coordenadas SISTEMA – UTM/DATUM – SIRGAS 2000/ZONA - 24K ZONA URBANA QUE COMPREENDE SANTUÁRIO DIOCESANO NOSSA

SENHORA DA SAÚDE

COORDENADAS DA ÁREA URBANA DO SANTUÁRIO PONTOS SISTEMA DATUM ZONA EASTING NORTHING 1 UTM SIRGAS 2000 24K 357479,487 7807435,289 2 UTM SIRGAS 2000 24K 357552,812 7807429,868 3 UTM SIRGAS 2000 24K 357599,913 7807435,251 4 UTM SIRGAS 2000 24K 358201,463 7806949,435 5 UTM SIRGAS 2000 24K 358615,954 7806438,051 6 UTM SIRGAS 2000 24K 358829,928 7805987,224 7 UTM SIRGAS 2000 24K 358438,315 7805596,957 8 UTM SIRGAS 2000 24K 358341,421 7805570,042 9 UTM SIRGAS 2000 24K 358209,538 7805592,920 10 UTM SIRGAS 2000 24K 358118,027 7805588,882 11 UTM SIRGAS 2000 24K 358127,447 7805448,252 12 UTM SIRGAS 2000 24K 357860,988 7805429,411 13 UTM SIRGAS 2000 24K 357433,040 7805785,362 14 UTM SIRGAS 2000 24K 357297,119 7806082,773 15 UTM SIRGAS 2000 24K 357503,692 7806106,323 16 UTM SIRGAS 2000 24K 357551,466 7806149,387 17 UTM SIRGAS 2000 24K 357456,591 7806272,523 18 UTM SIRGAS 2000 24K 357444,479 7806333,755 19 UTM SIRGAS 2000 24K 357439,096 7806381,529 20 UTM SIRGAS 2000 24K 357457,264 7806427,285 21 UTM SIRGAS 2000 24K 357498,982 7806450,162 22 UTM SIRGAS 2000 24K 357488,216 7806489,189 23 UTM SIRGAS 2000 24K 357365,080 7806527,543 24 UTM SIRGAS 2000 24K 357345,566 7806596,176 25 UTM SIRGAS 2000 24K 357331,436 7806652,025 26 UTM SIRGAS 2000 24K 357322,016 7806748,246 27 UTM SIRGAS 2000 24K 357335,473 7806831,009 28 UTM SIRGAS 2000 24K 357336,819 7806903,680

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29 UTM SIRGAS 2000 24K 357316,633 7806983,079 30 UTM SIRGAS 2000 24K 357311,923 7807014,704 31 UTM SIRGAS 2000 24K 357433,713 7807013,359 32 UTM SIRGAS 2000 24K 357423,620 7807073,244 33 UTM SIRGAS 2000 24K 357412,854 7807228,006

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.300/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Ibiraçu, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei n.º 3.300/2019 que dispõe sobre o perímetro urbano do município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, abrangendo o Bairro Guatemala e Distrito de Pendanga, com o perímetro de 10.925m (dez mil novecentos e vinte e cinco) metros e o Santuário Diocesano Nossa Senhora da Saúde, com o perímetro de 6.078m (seis mil e setenta e oito) metros. O Projeto de Lei em pauta, objetiva atender ao crescimento urbano deste Município, necessitando, naturalmente, de ampliação ante a dinâmica do crescimento imobiliário deste Município. Referida ampliação do perímetro urbano, servirá para receber investimentos de terceiros e até mesmo do próprio Município que já registra carência de parque residencial e até mesmo industrial para acolhimento habitacional e fomentar empregos na construção civil. Registra-se que além de terceiros que necessitam desta ampliação para iniciar loteamentos, e com isso, fomentar empregos e, em sua conclusão, aumentar o número de contribuintes de imposto de propriedade territorial urbano, melhorando assim a arrecadação. Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.300/2019 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência.

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Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de novembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI N.º 3.301/2019Publicação Nº 236406

PROJETO DE LEI N.º 3.301/2019

Dispõe sobre a instituição do Programa Família Acolhedora e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Ibiraçu o Programa Família Acolhedora, a ser desen-volvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

§ 1º. O Programa Família Acolhedora será desenvolvido em consonância com o que preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742/93, alterada pela Lei nº. 12.435/11, com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/90, com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comu-nitária, com a Política Nacional de Assistência Social - Resolução nº. 145/04 do CNAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução nº. 109/2009 do CNAS, sendo classificado como serviço de proteção social especial de alta complexidade, na qual fica garantida a proteção integral às famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos e /ou risco social necessitando serem retirados do seu núcleo de convivência familiar e/ou comunitária.

§ 2º. O acolhimento familiar caracteriza-se como uma alternativa de proteção às crianças e aos adolescentes que preci-sam, temporariamente, serem retirados de suas famílias de origem, mediante a concessão temporária de guarda e res-ponsabilidade, conforme decisão do Poder Judiciário, sendo a mesma inserida no seio de outro núcleo familiar.

§ 3º. Para os efeitos desta Lei, família extensa ou ampliada é aquela que estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantêm vínculos de afinidade e afetividade, nos termos do Parágrafo único do art. 25 da Lei nº 8.069 de 1990 (ECRIAD).

§ 4º. Família de origem é aquela com a qual a criança e o adolescente viviam no momento em que houve a intervenção dos operadores ou operadoras sociais ou do direito, nos termos do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar.

§ 5º. Família acolhedora é aquela constituída por indivíduos residentes no município de Ibiraçu que se disponibilizam em acolher temporariamente em seu lar crianças/adolescentes afastados de sua família de origem por medida de proteção.

Art. 2º. O Programa Família Acolhedora tem como princípios:

I - direito à convivência familiar e comunitária preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº. 8.069/90, evitando a ruptura dos vínculos com familiares e as despesas causadas pela institucionalização;

II - direito de crianças e adolescentes à convivência em núcleo familiar em que sejam asseguradas as condições para seu desenvolvimento;

III - trabalhar as relações intrafamiliar e os vínculos afetivos entre as crianças e os adolescentes e seus familiares para compreender e superar as causas que levaram ao amparo temporário em famílias acolhedoras criando condições para o retorno da criança e do adolescente prioritariamente à sua família de origem;

IV - criar condições para o retorno da criança e/ou do adolescente prioritariamente à sua família de origem ou extensa;

Art. 3º. O Programa Família Acolhedora tem como objetivos:

I - garantir às crianças e adolescentes, proteção através de amparo provisório em famílias acolhedoras;

II - oferecer apoio e suporte psicossocial às famílias de origem, facilitando sua reorganização e o retorno de seus filhos, devendo para tanto incluí-los em programas sociais diversos, inclusive, nos de transferência de renda;

III - interromper o ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;

IV - tornar-se uma alternativa ao acolhimento institucional, garantindo a convivência familiar e comunitária de crianças e

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adolescentes;

V - oferecer apoio psicossocial às famílias acolhedoras para execução da função de acolhimento;

VI - possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

VII – preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação do Poder Judiciário em contrário.

Art. 4º. O programa atenderá crianças e adolescentes do Município de Ibiraçu, de zero a dezoito anos incompletos, inclusi-ve àqueles com deficiências físicas ou mentais, que estejam sendo vítimas de maus tratos, negligência, abandono e formas múltiplas de violência e que necessitem de proteção por determinação do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Somente será inserida no Programa Família Acolhedora a criança e/ou adolescente que assim for desig-nada por ordem do Poder Judiciário.

Art. 5º. O Juizado da Vara da Infância e Juventude de Ibiraçu concederá a guarda da criança ou adolescente à família acolhedora previamente cadastrada, capacitada e assistida pelo programa.

Art. 6º. O Poder Executivo de Ibiraçu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano poderá firmar parcerias com entidades e instituições que atuem no sistema de garantia dos direitos da criança e do ado-lescente objetivando a identificação de famílias com capacidade para atuar no Programa e fiscalizar seu desempenho como tal.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo de Ibiraçu/ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvol-vimento Humano, autorizado a celebrar Termos de Fomento, Colaboração ou Parceiras com entidades e instituições que atuem no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no caput do presente artigo.

Art. 7º. O acolhimento por família acolhedora, no âmbito do Programa, terá caráter temporário e seu tempo de duração será de 12 (doze) meses, a partir de seu recebimento, podendo ser prorrogado por mesmo período, mediante parecer favorável da Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora e autorização do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará, por autorização do Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n°. 8.069, de 1990 e legislação pertinente.

Art. 8º. A inscrição das famílias no Programa Família Acolhedora, interessadas no acolhimento de crianças e adolescentes, será gratuita e feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação dos documentos abaixo relacionados:

I – cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;

II - cópia da comprovação de inscrição no cadastro de pessoa física;

III - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

IV - cópia do comprovante de residência atual;

V - certidão negativa de antecedentes criminais;

VI – ter boa condição física e mental, atestada por médico, com devido registro profissional regular;

VII - comprovante de rendimentos;

VIII - comprovante de residência no município há pelo menos 02 (dois) anos;

Parágrafo único. A inscrição pelo interessado no Programa Família Acolhedora será realizada pela equipe técnica do pro-grama e condicionada a apresentação dos documentos supra citados de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos, sendo que os responsáveis pelo acolhimento não poderão ter nenhuma pendência com a documentação reque-rida; quanto aos outros membros da família a equipe técnica deverá avaliar cada situação, devendo exigir, também, a

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documentação para composição do cadastro para a inscrição.

Art. 9º. Poderá ser família acolhedora aquela cujo responsável tenha idade mínima de 25 anos, e preencha os seguintes requisitos:

I - residente no Município de Ibiraçu com tempo comprovado no mínimo de 02 anos através de documento hábil, bem como pela comprovação do Cadastro Único deste Município;

II - ter boa condição de saúde física e mental atestadas por médicos com o devido registro profissional regular;

III - que não tenha pendência judicial de natureza penal, mesmo em grau de recurso;

IV - ter tempo disponível para a criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham uma relação harmoniosa no espaço do lar;

V - ter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa;

VI - estarem todos os membros da família, em comum acordo com o acolhimento;

VII – residir em imóvel com espaço e condições adequados ao Acolhimento a ser verificado pelos técnicos do programa, através de relatório circunstanciado.

VIII – não estar inscrita no Cadastro de Adoção das Varas da Infância e da Juventude.

Art. 10. A equipe técnica do Programa de Família Acolhedora deverá realizar os procedimentos técnicos necessários, com vistas a avaliar se a família inscrita apresenta as devidas condições sócio-afetivas para serem incluídas no Serviço.

Art. 11. São deveres e direitos da família acolhedora:

I - assegurar à criança e/ou adolescente assistência material, educacional, espiritual, afetiva e de saúde;

II - acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares;

III - assinar o Termo de Adesão após emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no programa;

IV - participar das capacitações e encontros a serem marcados pela equipe técnica do Programa;

V - participar de Serviços e Programas de Assistência Social, desenvolvidos pelo Município e de atividades comunitárias, conforme orientação da equipe técnica;

VI - receber a equipe técnica do programa em visita domiciliar;

VII – comunicar a equipe do serviço todas as situações de enfrentamento, de dificuldades que observem durante o acom-panhamento, seja sobre a criança e/ou adolescente, seja sobre a própria família acolhedora e a família de origem.

Parágrafo único. A família acolhedora fica inteiramente responsável, em todos os aspectos legais, pela criança e/ou ado-lescente acolhido.

Art. 12. A equipe técnica do programa, no uso de suas atribuições, acompanhará sistematicamente as famílias acolhedo-ras, as crianças e/ou adolescentes acolhidos e as famílias de origem.

§ 1º. O acompanhamento às famílias acolhedoras e às famílias de origem se dará por meio de:

I - visitas domiciliares regulares e elaboração de um plano de acompanhamento familiar a ser preparado para cada família pelos técnicos do programa;

II - atendimento regular psicossocial aos envolvidos;

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III - preparação e execução de encontros regulares de acompanhamento a serem realizados com a presença das famílias envolvidas e das crianças e/ou adolescentes acolhidos;

IV - encaminhamento à rede de proteção socioassistencial e intersetorial.

Art. 13. O Programa Família Acolhedora institui o auxílio financeiro mensal, no valor correspondente a um salário mínimo por criança e/ou adolescente acolhido, a ser repassado pelo Município a cada família acolhedora, visando o custeio dos gastos relativos às necessidades dos acolhidos.

§ 1º. Na hipótese da família acolher a mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a meio (1/2) salário mínimo, até o limite de três beneficiados acolhidos.

§ 2º. O auxílio financeiro será subsidiado pelo Município de Ibiraçu, através de recursos próprios e Fundo Municipal da Assistência, conforme previsão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, bem como doações e outras parcerias.

§ 3º. O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente de acordo com as normas e procedimentos legais do Poder Executivo de Ibiraçu.

§ 4º. A prestação de auxílio financeiro se encerrará ao final do acolhimento.

§ 5º. Mediante justificativas que envolvam laços de parentescos entre os beneficiados, a regra do § 1º poderá ser excep-cionada.

§ 6º. O Auxílio de que trata este artigo será pago proporcionalmente aos dias de acolhimento, quando estes forem meno-res do que o mês corrido.

Art. 14. A fiscalização dos recursos utilizados na execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será de com-petência dos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Ministério Público.

Art. 15. Os casos de inadaptação entre crianças ou adolescentes e famílias acolhedoras identificadas pelo programa serão, imediatamente, comunicados ao Juízo da Infância e Juventude, que poderá determinar o desligamento da criança e/ou adolescente daquela família.

Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano a execução e desenvolvimento do programa.

Art. 17. A equipe técnica do Programa Família Acolhedora será composta, no mínimo, por um Assistente Social e um Psi-cólogo, e terá as seguintes atribuições:

I - cadastrar, selecionar, capacitar, acompanhar as famílias acolhedoras e quando for o caso, as famílias de origem e/ou extensa;

II - acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias acolhedoras, famílias de origem e crianças/adolescentes durante o acolhimento;

III - garantir apoio psicossocial à família acolhedora após a saída da criança;

IV - acompanhar crianças e/ou adolescentes que estiveram em acolhimento familiar e foram reintegradas às suas famílias de origem e/ou extensa, pelo período de 06 meses;

V - organizar encontros, cursos, capacitações e eventos;

VI - realizar a avaliação sistemática do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e de seu alcance social;

VII - enviar relatório bimestral à autoridade judiciária informando a situação da criança e/ou adolescente na família aco-lhedora e a possibilidade de reintegração à família de origem ou extensa;

VIII - manter articulação e diálogo com as equipes dos CRAS e CREAS para acompanhamento sistemático das famílias de origem e extensa de crianças e/ou adolescentes inseridos no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

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IX - realizar reuniões com a Vara de Infância e Juventude no início e durante o acolhimento a fim de articular direciona-mentos;

X - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Art. 18. A coordenação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora estará a cargo de um profissional da equipe técnica de nível superior e contará com apoio dos demais profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

Art. 19. Fica admitida no âmbito do Programa Família Acolhedora a figura da família extensa, assim entendida aquela for-mada por parentes próximos com os quais o assistido convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Parágrafo único. À Família Extensa se aplicam as condicionantes e obrigações da família acolhedora, exceto quanto à exi-gência de residência no Município, admitindo- se, neste caso, a residência no Estado do Espírito Santo.

Art. 20. Poderá ser inserida no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para fins do subsídio financeiro, a família extensa ou de origem cujo responsável preencha os requisitos por esta Lei.

Art. 21. O benefício desta Lei somente poderá ser concedido a cada família pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº. 3.508 de 18 de outubro de 2013.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de novembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.301/2019

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.301/2019 que dispõe sobre a instituição do programa Fa-mília Acolhedora, para atender às famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de ameaça, necessitando serem retirados do seu núcleo de convivência familiar e/ou comunitária.

Este acolhimento familiar caracteriza-se como uma alternativa de proteção às crianças e aos adolescentes que precisam, temporariamente, serem retirados de suas famílias de origem, mediante a concessão temporária de guarda e responsabi-lidade, conforme decisão do Poder Judiciário, sendo a mesma inserida no seio de outro núcleo familiar.

A Lei anterior que tratava deste objeto é de 18 de outubro de 2019, publicada sob nº. 3.508/2013, tendo sofrido inúmeras alterações para adaptação a realidade, por, isto, a revogação da referida Lei.

Com isso a presente autorização legislativa, o presente projeto atenderá crianças e adolescentes do Município de Ibiraçu (ES), de zero a dezoito anos incompletos, inclusive àqueles com deficiências físicas ou mentais, que estejam sendo vítimas de maus tratos, negligência, abandono e formas múltiplas de violência e que necessitem de proteção por determinação judicial.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº. 3.301/2019 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância para a manutenção dos serviços públicos ofertados pelo município, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência.

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Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de novembro de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA Nº 89/2019Publicação Nº 236186

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 89/2019

Aprova a escala de férias do ano de 2020.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Escala de Férias para o exercício de 2020, conforme anexo I.

Art. 2º - A escala poderá ser alterada de acordo com a necessidade e conveniência dos serviços, aprovada pelo Diretor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 7 de novembro de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

ANEXO I

MATRÍCULA NOME DOS SERVIDORES PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS

24 AUGUSTO CESAR PINTO SEREJO 01/10/2018 a 30/09/2019 06/01/2020 a 04/02/2020

09 DULCE HELENA GONÇALVES ARAUJO 17/04/2018 a 16/04/2019 06/01/2020 a 04/02/2020

11VALÉRIA DE ANDRADE DO NASCIMENTO

SOUZA02/05/2018 a 01/05/2019 03/02/2020 a 03/03/2020

99 IGINO CEZAR REZENDE NETTO 10/01/2019 a 09/01/2020 13/01/2020 a 11/02/2020

06 ÁGDA KRIST COMETTI 02/01/2019 a 01/01/2020 11/03/2020 a 09/04/2020

02 DELMIR MARTINS DA SILVA 03/09/2018 a 02/09/2019 04/05/2020 a 02/06/2020

04 JANAÍNA SARCINELLI VERVLOET DA CRUZ 24/07/2018 a 23/07/2019 01/06/2020 a 30/06/2020

05 NIVALDO RIBEIRO DO ROSÁRIO 24/07/2019 a 23/07/2020 03/08/2020 a 01/09/2020

07 GENIVAL ANTÔNIO SANTIAGO DA CRUZ 23/07/2019 a 22/07/2020 30/11/2020 a 29/12/2020

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Itaguaçu

Prefeitura

DECRETO Nº 9.333/2019Publicação Nº 236273

DECRETO Nº 9.333/2019

Exonera servidor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

-Considerando o protocolo 005535/2019 de 06 de novembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor VALDIR JOSE ALVES CASOTTI BARBOSA, Assessor, lotado no Gabinete do Pre-feito, a partir de 06 de novembro de 2019.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 06 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 06/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.605/2019Publicação Nº 236181

PORTARIA Nº. 2.605/2019

Concede licença para tratamento de saúde.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando o requerimento nº 005561/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ELIZETE HILDA CORONA CAETANO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2019.

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Página 140

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.610/2019Publicação Nº 236182

PORTARIA Nº. 2.610/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005578/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora LUCIENE HELGA BRUNOW, ocupante do cargo de Diretor Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.611/2019Publicação Nº 236183

PORTARIA Nº. 2.611/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005574/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

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Art. 1º - Conceder à servidora, NILZA ROSSMANN, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.612/2019Publicação Nº 236184

PORTARIA Nº. 2.612/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005568/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, JOSE WANILDO MARGON, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.613/2019Publicação Nº 236185

PORTARIA Nº. 2.613/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

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Página 142

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005567/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, PAULA CRISTINA ALVES REZENDE BORGES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.614/2019Publicação Nº 236187

PORTARIA Nº. 2.614/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005566/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, ENICIO FERREIRA, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administra-ção, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 143

PORTARIA Nº. 2.615/2019Publicação Nº 236188

PORTARIA Nº. 2.615/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005575/2019 de 07/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, LUCILENA SCHWANZ JACINTO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.619/2019Publicação Nº 236237

PORTARIA Nº. 2.619/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005587/2019 de 08/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, IRIS APARECIDA SANTOS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

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Página 144

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 2.620/2019Publicação Nº 236238

PORTARIA Nº. 2.620/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005595/2019 de 08/11/2019

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 08/11/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

RESUMO DE CONTRATO Nº 185-2019Publicação Nº 236241

RESUMO DE CONTRATO Nº 185/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: LOGRAR ENGENHARIA LTDA

Processo nº 1480/2019, Tomada de Preços nº 009/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de revestimento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) sobre pavimento existente (recapeamento asfáltico) nas ruas Neuza Maciel da Silva, Josias Do-mingues dos Reis e parte da Rua Vicente Peixoto de Mello no Centro do Município de Itaguaçu/ES.

Valor: R$ 189.896,86

Prazo: 01/10/2019 a 31/12/2019

Data Assinatura: 01/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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RESUMO DE CONTRATO Nº 186-2019Publicação Nº 236242

RESUMO DE CONTRATO Nº 186/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA

Processo nº 2542/2019, Pregão Presencial n°059/2019

Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene destinados à manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emer-gência “Nossa Senhora da Boa Família”.

Valor: R$ 7.276,32

Prazo: 02/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 02/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 187-2019Publicação Nº 236243

RESUMO DE CONTRATO Nº 187/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

Processo nº 2687/2019, Pregão Presencial n° 065/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos, para manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 28.248,80

Prazo: 09/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 09/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 188-2019Publicação Nº 236245

RESUMO DE CONTRATO Nº 188/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA

Processo nº 2687/2019, Pregão Presencial n° 065/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos, para manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 8.175,30

Prazo: 09/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 09/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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RESUMO DE CONTRATO Nº 189-2019Publicação Nº 236246

RESUMO DE CONTRATO Nº 189/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Processo nº 2687/2019, Pregão Presencial n° 065/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos, para manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 74.446,94

Prazo: 09/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 09/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 190-2019Publicação Nº 236247

RESUMO DE CONTRATO Nº 190/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Processo nº 2687/2019, Pregão Presencial n° 065/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos, para manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 25.531,43

Prazo: 09/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 09/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 191-2019Publicação Nº 236248

RESUMO DE CONTRATO Nº 191/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI

Processo nº 2687/2019, Pregão Presencial n° 065/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos, para manutenção da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 245,00

Prazo: 09/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 09/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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RESUMO DE CONTRATO Nº 192-2019Publicação Nº 236249

RESUMO DE CONTRATO Nº 192/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: JOACIR GOESE EIRELI

Processo nº 3656/2019, Pregão Presencial n° 063/2019

Objeto: Aquisição de medicamentos que não são contemplados no Elenco da Farmácia Básica ou aqueles que façam parte e que por alguma eventualidade encontram-se em falta, visando a garantia de tratamento e à continuidade da assistência Farmacêutica aos nossos Munícipes.

Valor: R$ 100.000,00

Prazo: 18/10/2019 até o dia 31/12/2019

Data Assinatura: 18/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 193-2019Publicação Nº 236250

RESUMO DE CONTRATO Nº 193/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: MARTHA MARIA RAASCH

Processo nº. 4353/2019, Credenciamento n° 002/2019

Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços na realização de exames para a prevenção, detecção e controle do câncer de colo de útero e mama, com base nos valores da Tabela SUS e na Portaria GM 3388/2013.

Valor: R$ 70.015,91

Prazo: 18/10/2019 a 17/10/2020

Data Assinatura: 18/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 194-2019Publicação Nº 236251

RESUMO DE CONTRATO Nº 194/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA

Processo nº 4010/2019, Pregão Presencial n°066/2019

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.

Valor: R$ 49.527,20

Prazo: 28/10/2019 a 20/12/2019

Data Assinatura: 28/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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RESUMO DE CONTRATO Nº 195-2019Publicação Nº 236252

RESUMO DE CONTRATO Nº 195/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA

Processo nº 4010/2019, Pregão Presencial n° 066/2019

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 12.535,90

Prazo: 28/10/2019 até 20/12/2019

Data Assinatura: 28/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273-2017Publicação Nº 236253

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: 5S SOLUÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA-EPP

Processo n° 004369/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 24 (vinte e quatro) meses para até 31/10/2021 contados a partir de 01/11/2019. Fica aditado o valor de R$ 232.200,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 273/2017 é de R$ 232.200,00, e a partir de 01 de novembro de 2019, passará a ser de R$ 464.400,00.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

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Prefeito Municipal

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274-2017Publicação Nº 236254

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: 5S SOLUÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA-EPP

Processo n° 004369/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência, constante na Cláusula Terceira por mais 24 meses para até 31/10/2021 contados a partir de 01/11/2019. Fica aditado o valor de R$ 77.400,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 274/2017 é de R$ 77.400,00, e a partir de 01 de novembro de 2019, passará a ser de R$ 154.800,00.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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RESUMO DE SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058-2015Publicação Nº 236258

RESUMO DE SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: JOÃO RAFHAEL GUERRA

Processo n° 004234/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Primeira por mais 11 (Onze) meses, para até 31/08/2020 con-tados a partir de 01/11/2019 e fica aditado o valor de R$ 14.002,56 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do presente contrato é de R$ 70.293,60 e a partir de 01 de novembro de 2019 passará a ser R$ 84.296,16.

Data assinatura: 29 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027-2018Publicação Nº 236259

RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA

Processo n° 004868/2019

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 01 (um) mês e 25 dias para até 30/12/2019, contados a partir de 06/11/2019 na Cláusula Terceira deste Contrato.

Data assinatura: 28 de outubro de 2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 044-2019Publicação Nº 236260

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 044/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: JOACIR GOESE EIRELI

PROCESSO Nº 005027/2019

Objeto: Rescindir a partir de 17 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 044/2019, estipulado pelos mesmos em data de 13 de março de 2019, cujo objeto é aquisição de medicamentos que não são contemplados no Elenco da Farmácia Bá-sica ou aqueles que façam parte e que por alguma eventualidade encontram-se em falta, visando a garantia de tratamento e à continuidade da assistência Farmacêutica aos nossos munícipes.

Data assinatura: 17/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 166-2019Publicação Nº 236261

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 166/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA

PROCESSO Nº 005355/2019

Objeto: Rescindir a partir de 25 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 166/2019, estipulado pelos mesmos em data de 03 de setembro de 2019, cujo objeto é aquisição em caráter emergencial de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros para atendimento das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município.

Data assinatura: 25/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 206-2018Publicação Nº 236262

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 206/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: MARTHA MARIA RAASCH

PROCESSO Nº 005028/2019

Objeto: Rescindir a partir de 17 DE OUTUBRO DE 2019 o CONTRATO DE Nº 206/2018, estipulado pelos mesmos em data de 29 de outubro de 2018, cujo objeto é credenciamento de empresa para prestação de serviços na realização de exames para a prevenção, detecção e controle do câncer de colo de útero e mama, com base nos valores da Tabela SUS e na Portaria GM 3383/2013.

Data assinatura: 17/10/2019

Itaguaçu/ES, 08 de novembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019Publicação Nº 236279

ITAGUAÇU/ES

Eu, DARLY DETTMANN, Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, considerando o OF.PMI/SMIDU Nº 232/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao processo nº 3976/2019, e baseando-se no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, REVOGO por conveniência administrativa o Pregão Presencial nº 070/2019 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento temporário e transporte final de Resíduos Urbanos Classe II A, até aterro sanitário localizado no município de Colatina-ES.

Itaguaçu/ES, 08/11/2019

DARLY DETTMANN

PREFEITO MUNICIPAL

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 002/2019Publicação Nº 236383

PORTARIA Nº 002/2019

Estabelece normas que disciplinam a Matrícula e Rematrícula nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Educa-ção Infantil/Pré - Escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), para o ano letivo de 2020.

A Secretária Municipal de Educação de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino,

- considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014, Lei Federal 12.796/2013, Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria nº 1.035/2018, alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019 e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a rematrícula e a matrícula para a Educação Básica (Educação Infantil/Pré - Escola 04 e 05 anos e Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano) das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Administrador Escolar ou responsável pela Unidade de Ensino, divulgar junto aos membros do Conselho de Escola, Pessoal Docente, Técnico e Administrativo, os períodos para a rema-trícula e a matrícula, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comuni-dade, os critérios para a sua efetivação.

Art. 3º. Compete ao Administrador Escolar ou ao responsável pela Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal:

I - proceder à rematrícula e à matrícula no âmbito da Unidade de Ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;

II - zelar pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais, ao responsável ou ao aluno, quando maior de idade.

Art. 4º. A matrícula na Educação Infantil (turmas de pré-escola) deverá obedecer às seguintes datas de nascimento:

I - 1º Período - Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020.

II - 2º Período - Crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020.

Art. 5º. Para a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, será exigida a idade de 6 (seis) anos completos ou a com-pletar até 31 de março do ano letivo de 2020, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 e pela Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.

Art. 6º. As crianças que completarem 6 anos após 31/03/2020, permanecerão na Educação Infantil - Pré-escola, conforme Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019, bem como a Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.

Art. 7º. Fica estabelecido o período de matrícula e rematrícula para as Unidades de Ensino Municipal de 18 a 22 de No-vembro de 2019.

Art. 8º. A rematrícula e a matrícula deverão ser realizadas no horário de funcionamento das Unidades de Ensino.

Art. 9º. Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I- Certidão de Nascimento, de Casamento ou Carteira de Identidade (cópia simples);

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II - Histórico Escolar ou declaração de conclusão série/ano;

III - Comprovante de residência através da fatura de energia elétrica, de água, de telefone, IPTU, de contrato de locação ou outros documentos que comprovem (cópia simples);

IV- Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdo-tação.

V- Cartão do NIS (bolsa família), caso o aluno possua (cópia simples);

VI- Cartão SUS (cópia simples);

VII- Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada conforme Decreto Municipal Nº 1215/2019 (cópia simples).

§ 1º O cartão de vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da secretaria de Estado da Saúde.

§ 2º A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo o Administrador da Unidade de Ensino ou seu responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

§ 3º Nas Unidades de Ensino não será permitida a realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer espécie.

§ 4º Compete ao Administrador Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, criar mecanismos para a efetivação da matrícula.

Art. 10º. A Unidade de Ensino, observado o limite de vagas, poderá dentro do prazo fixado para as matrículas, organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

I - aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

II - aluno que reside próximo à escola pleiteada, desde que tenha vaga;

III - aluno que tenha irmão(s) estudando na escola, desde que tenha vaga;

IV - aluno que depende do transporte escolar rural;

V - aluno com menor idade, em caso de desempate.

Art. 11º. Verificada a existência de vagas, a Unidade de Ensino, deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto nesta Portaria.

Parágrafo único - Caso a capacidade de matrícula seja insuficiente para atender a demanda, deverá a Unidade de Ensino cadastrar os alunos excedentes, identificando-os com nome, série/ano, modalidade de ensino, data de nascimento, tele-fone para contato, local de residência e encaminhar à SEMED no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a viabilização das vagas necessárias.

Art. 12º. O aluno da zona rural deverá efetuar sua matrícula em Unidade de Ensino próxima ao seu domicílio.

§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga.

§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela Unidade de Ensino facilitando o atendimento à demanda.

§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, a Unidade de Ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações especiais dos alunos, cabendo ao Administrador Escolar viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos.

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Art.13º. Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2020 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e demais orientações emanadas desta Secretaria.

§ 1º O aluno não poderá ser discriminado em razão ético-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.

§ 2º Os alunos com necessidades educacionais especiais deverão ter a sua matrícula garantida na rede regular de ensino.

Art. 14º. É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Art. 15º. Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender à clientela que não efetuou a matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.

Art. 16º. Compete ao Administrador Escolar ou responsável legal pela Unidade de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria.

Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 08 de novembro de 2019.

MARCILEIDE STUHR

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº007/2017

PORTARIA Nº 1.584/2019Publicação Nº 236299

PORTARIA Nº 1.584/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 004134/2019, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI, matrícula nº 4806, cargo Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 141/2019

Contratada: CIDADE ENGENHARIA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 931.289,79 (novecentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução das obras de Infraestrutura de Pavimentação no Centro

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de Itarana

Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu ex-trato no Diário Oficial do Espírito Santo - DIO/ES

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 08 de novembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI

PORTARIA Nº001/2019Publicação Nº 236381

PORTARIA Nº001/2019

ESTABELECE NORMAS PARA AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITARANA PARA O ANO LETIVO DE 2020.

A Secretária Municipal de Educação de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, Etapa Creche.

- considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014, Lei Federal 12.796/2013, Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria nº 1.035/2018, alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019 e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Regulamentar o processo de organização de Matrículas para a Educação Infantil – Etapa Creche na EMEIEF “Santa Terezinha – Ana Gomes de Abreu Toniato” e CMEI “Tereza Fiorotti Rizzi”, tendo como objetivo assegurar o acesso dos alu-nos às unidades públicas de ensino que oferecem a Educação Infantil e a sua permanência no processo de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção das respectivas Unidades Escolares, são responsá-veis em divulgarem o período de Matrícula, bem como os critérios para a sua efetivação, perante o corpo docente, técnico e administrativo, conselho de escola e comunidade, podendo utilizar os meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade.

§1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

a) elaborar diretrizes para o processo de organização da matrícula da rede municipal;

b) organizar, acompanhar e avaliar todo o processo de matrícula das referidas escolas da rede municipal;

c) assessorar e acompanhar todo o processo de organização de matrícula em todas as suas etapas.

§2º - Compete ao gestor escolar ou ao responsável pelas unidades de ensino da rede municipal:

a) realizar o levantamento de vagas no período anteposto da data da matrícula;

b) proceder a matrícula no âmbito da unidade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;

c) zelar pela inclusão correta das informações quanto à efetivação das matrículas, pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais ou ao responsável pelo aluno.

DA MATRÍCULA

Art. 3º- A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil.

Art. 4º- Sendo a educação infantil pública um direito da criança, a rede municipal de Ensino de Itarana garantirá sua oferta gratuita e de qualidade sem requisito de seleção, para as crianças que no ato da matricula tenham 06 meses de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020, respeitada a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera, não sendo permitida ou garantida a rematrícula automática, para a turma subsequente para aquelas crianças que já se encontram, matriculadas na instituição, sendo assim os pais que não procurarem a escola para sua renovação no período da matrícula não terão sua vaga garantida.

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Art. 5º- A matrícula será ofertada em horário integral e parcial, condicionada à existência de vagas na Unidade de Ensino pleiteada, respeitada a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera:

Parágrafo único: Entende-se como atendimento integral na educação infantil a permanência da criança, na instituição, por um período de duração igual ou superior a sete horas diárias e, como atendimento parcial, a permanência por um período de duração mínima de quatro horas diárias.

Art. 6º- A ordem de matrícula dos alunos da lista de espera deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar da Unidade de Ensino, respeitar esta ordem.

I - O gestor escolar deverá contatar os pais/responsáveis pelas crianças cadastradas na lista de espera, pelo telefone/con-tato informado pelo (a) responsável no ato da inscrição, registrando as formas da realização do contato e caso este seja realizado via telefone, registrar o dia, hora, o número discado e o mínimo de três tentativas de contato. O fornecimento do telefone/contato é de inteira responsabilidade do (a) responsável pela criança.

II- O cancelamento da matrícula dar-se-a, automaticamente quando a criança obter o total de 10 faltas mensais não jus-tificadas. Ao passo que a escola procederá a chamada das crianças na lista de espera para preencher a vaga.

Art. 7º- Para a efetivação da matrícula faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

I- Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo do imóvel, conta de água, luz) em nome dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);

II- Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);

III- Certidão de nascimento da criança (cópia simples);

IV – Cartão com o número do NIS (bolsa família) da criança caso possua (cópia simples);

V- Cartão do SUS (cópia simples);

VI- Laudo médico para crianças com intolerância alimentar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir.

VII- Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada conforme Decreto Municipal Nº 1215/2019 (cópia simples).

§ 1º O cartão de vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da secretaria de Estado da Saúde.

§ 2º- Os pais ou responsável pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo todos os dados necessários e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

§ 3º- A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII não impedirá a efetivação da matrícula, cabendo ao gestor da Unidade de Ensino orientar o pai ou o responsável, a providenciá-lo o mais breve possível.

Art. 8º- Cabe aos pais ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, tanto dos alunos ma-triculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera.

Art. 9º- Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.

Art. 10º- A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando em sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art. 11º- Integra a presente portaria o anexo I com cronograma e idade exigida para cada etapa da Educação Infantil e anexo II A e II B com o formulário e comprovante para o cadastro de crianças listadas para as possíveis vagas remanes-centes.

Art. 12º- As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.

Art. 13º- No ato da matrícula, o pai ou responsável deverá declarar seu pertencimento étnico racial, atendendo à deter-minação do Ministério da Educação.

DO PERÍODO DA MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL

Art. 14º- Fica estabelecido o período da Matrícula nos dias 18 de novembro a 22 de novembro de 2019 nos horários de

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funcionamento da escola, para que os estabelecimentos de ensino efetivem as Matrículas para o ano letivo de 2020.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º- Nas Unidades de Ensino da Rede Municipal não será permitida a realização de exames de seleção e/ ou cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art. 16º- É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns, em detrimento de outros.

Art. 17º- Compete ao diretor da unidade escolar criar mecanismos para a efetivação da matrícula, após ampla divulgação, proporcionando meios para que toda a comunidade escolar esteja ciente da abertura de vagas.

Art. 18º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação sob a orientação jurídica da Prefeitura Municipal de Itarana.

Art. 19º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Itarana - ES, 08 de Novembro 2019.

MARCILEIDE STUHR

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº007/2017

ANEXO I

Planilha de idade para matrículas nas unidades de Educação Infantil – respeitando a data corte até 31 de março de 2020.

TURMA IDADE DATABI 6m a 1 ano

18/11 a 22/11/2019BII 1 a 2 anosMATERNAL I 2 a 3 anosMATERNAL II 3 a 3 anos 11m e 29d

ANEXO II A

CADASTRO DE CRIANÇAS À VAGA REMANESCENTE PARA MATRÍCULA

NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

ESCOLA: __________________________________________________________________

Nome:Data de Nascimento: Idade:

Endereço Completo:

Ponto de Referência:Bairro:

Vaga Pleiteada: Nº do Cadastro:Pai:Mãe:

Assinatura Responsável:Telefones de Contato:

Observações:

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ANEXO II B

TERMO DE CADASTRO DE VAGA REMANESCENTE

Eu, _______________________________________________________ responsável pelo (a) ____________________________________________________________ estou ciente que o cadastro realizado junto a escola ________________________________________________ é um cadastro de vaga remanescente, que será ofertada, à medida que surgir, mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a) ou a ampliação da unidade de ensino.

Afirmo que as informações prestadas no cadastro são verídicas e caso a Unidade de Ensino não consiga me contatar por meio do endereço ou telefone informado perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a).

Nº do Cadastro:______________________________________________________________

Vaga pleiteada: ______________________________________________________________

Assinatura do Responsável: ____________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Cadastro _________________________________________

Itarana/ES, _________de ___________de 20_____.

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DECRETO 1214/2019Publicação Nº 236356

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001214/2019 Data 04/11/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

7.200,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

MATERIAL DE CONSUMO

060003.1030200082.029

33903000000

0000042

1212000

7.200,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

060003.1030200082.029

33903900000

0000045

1212000

7.280,00

MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

060005.1030100082.035

33903200000

0000072

1211000

TOTAL: 21.680,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 21.680,00 (vinte e um mil seiscentos e oitenta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

7.280,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

060001.1012200082.0060000005

14.400,00

MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000

060002.1030100082.0270000032

TOTAL: 21.680,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, ITARANA, 04 novembro de 2019

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001310/2018.DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 21.680,00 (vinte e um mil seiscentos e oitentareais ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Jaguaré

Prefeitura

SEMEC-RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 006-2019Publicação Nº 236325

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 006-2019

OBJETO: Aquisição de material de consumo (gêneros de alimentação), dos itens fracassados no Pregão Presencial nº 00018/2019, Processo Administrativo 005654/2018, para atender os alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal, tendo em vista a necessidade de fornecimento de merenda escolar aos educandos.

Reconheço e Ratifico, com base no Art. 26, da Lei 8.666/93, a DISPENSA nº 000006-2019, com fundamento no Art. 25, a MMF SUPERMERCADO LTDA, com sede na Rua Uirapuru, sn - Centro - CEP: 29.2950-000 - Jaguaré/ES, nos itens 1, 2 e 3, no valor unitário de R$ 10,49 (dez reais e quarenta nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 12.252,32 (doze mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).

Jaguaré-ES, 08 de novembro de 2019.

Secretaria Municipal de Educação

Carlos José Nicolac Zanon

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João Neiva

Prefeitura

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019Publicação Nº 236331

ERRATA AO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público a errata referente ao RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019 publicado no DOM/ES e DIO/ES no dia 06/11/2019, conforme abaixo:

Onde se lê: 13.941,85 - Leia-se: 13.491,85

Onde se lê: 13.383,60 - Leia-se: 14.380,10

João Neiva, 08 de novembro de 2019.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

RESULTADO PREGÃO 038/2019Publicação Nº 236366

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2019

Objeto: Registrar preço para futura aquisição empresa especializada no fornecimento de equipamentos para atender o consultório odontológico da US Cavalinho e US Cristal de João Neiva a pedido da Secretaria Municipal de Saúde do Muni-cípio de João Neiva, foram declaradas vencedoras as empresas: Itens 01 e 03 EIDIANE ALVES SANTANA no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), Item 02 PRIME MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 7.117,00 (sete mil, cento e dezessete reais), Itens 04 e 05 MAX-MEDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP no valor de R$ 9.610,00 (nove mil, seiscentos e dez reais), Itens 06 e 10 ODONTOPLUS LTDA ME no valor de R$ 33.700,00 (trinta e três e setecentos reais), Itens 08 DENTAL PRIME - no valor de R$ 3.464,00 (três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), Itens 09, 11, 12, 13, 14 TEC BRASIL EIRELLI no valor de R$ 6.283,33 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

João Neiva/ES, 08 de novembro de 2019.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2019 - PRESERVARTEPublicação Nº 236287

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES E O INSTITUTO PRESER-VARTE PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADO-LESCÊNCIA – FIA, fundo público com sede à Rua Pedro Zangrande, n° 125, Centro, João Neiva/ES, representado neste ato pela Secretária de Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 643.485/ES, inscrita no CPF nº 880.694.277-87, e de outro lado o INSTITUTO PRESERVARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos inscrito no CNPJ nº 06.151.516/0001-13, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 378, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, neste ato representado pela Presidente Ana Carmem Casara, brasileira, portadora do CPF nº 618.719.740-20 e Carteira de Identidade nº 8034800097 SSP/RS, residente e domiciliada à Rua Jatobás, nº 57, Bairro Floresta, doravante denominada de FOMENTADORA, com fundamento na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204 de 2015 à luz do Decreto Fede-ral nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organiza-ções da Sociedade Civil (OSC), com estrutura física instalada no Município de João Neiva/ES, para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, no exercício de 2019/2020, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto a ser pactuado, conforme condições estabelecidas no Edital 01/2019 – SEMTA-DES e no Processo nº 3.664/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

2.1. O presente Termo de Fomento terá como gestor(a) da Proponente a Senhora Ana Carmem Casara, portador(a) do CPF nº 618.719.740-20 e RG nº 8034800097 SSP/RS, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.

2.2. A Concedente nomeará através de Portaria o gestor(a) da Parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

I. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:

a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;

c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação durante a vigência do objeto;

d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente:

d.1) O repasse da terceira parcela estará condicionado à prestação de contas da primeira parcela, a qual deverá demons-trar a situação regular da execução do projeto.

d.2) A prestação de contas do mês de dezembro será feita até o dia 22 (vinte e dois) do referido mês.

e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos re-cursos transferidos;

f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de João Neiva/ES;

g) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado;

h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;

i) Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoali-dade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.

II. SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:

a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Termo de Fomento. No caso de paralisação das atividades, a Administração Pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade;

b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao fun-cionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;

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f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

g) Identificar o número deste Termo de Fomento no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

h) Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Ins-trumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender à Lei Federal nº 12.527/2011;

i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedi-mento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;

j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos pro-gramas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos pra-ticados na execução deste Termo de Fomento e deixar e adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

m) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida iden-tificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

n) Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as mo-vimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;

p) Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

q) Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;

r) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até o término da execução do exercício;

s) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

t) Comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anterio-res, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.

CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

4.1. A organização da sociedade civil terá responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previden-ciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsa-bilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

4.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1. Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, a CONCEDENTE utilizará a seguinte Dotação:

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Órgão 034 – Fundo da Infância e Adolescência – FIA

Unidade 101 – Fundo da Infância e Adolescência – FIA

0341010824300472153 Apoio Técnico e Financeiro Metas Pactuadas

Ficha 0000001 Ficha 0000001

33504300000 Subvenções Sociais

Valor R$ 25.650,00

5.2. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

5.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PRO-PONENTE, isenta de tarifa bancária, vinculada ao objeto, na Agência nº 0173, no Banco 021, na Conta Corrente nº 30.235.915, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização, conforme dispõe o art. 51, da Lei nº 13.019/2014.

6.2. Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos prestadores de serviços, vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

6.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realiza-ção de pagamentos em espécie – mediante justificativa devidamente comprovada.

6.4. Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.1 poderão ser utilizados pela Pro-ponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

6.5. A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, caso não efetue a boa execução dos recursos (art. 52, Lei nº 13.019/2014).

6.6. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novos Termos de Fomento, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

7.1. A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebi-mento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emer-gência.

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Parágrafo Único: Compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - extrato da conta bancária específica;

II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;

III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;e

VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.

§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos de forma integral no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

8.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previs-tos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realiza-das e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

8.3. A Administração Pública Municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.

8.4. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

8.5. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

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I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

8.6. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e com-provação de resultados.

§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

8.7. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificada-mente por igual período.

Parágrafo único: O transcurso do prazo definido nos termos do caputs em que as contas tenham sido apreciadas:

I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, puni-tivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.

8.8. As prestações de contas serão avaliadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não re-sulte em dano ao erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

8.9. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.

8.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

8.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subseqüente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. Este Instrumento tem sua vigência 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-rogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

9.2. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

10.1. Fica ainda proibido à PROPONENTE:

a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;

c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;

d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;

e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;

f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;

j) Realizar despesas com:

j.1) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros,bem como verbas indenizatórias;

j.2) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educa-tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

j.3) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei nº 13.019/2014;

j.4) pagamento de despesa bancária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. O prazo mínimo de antecedência para a notifica-ção da rescisão será de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014.

11.2. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pac-tuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

12.1. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original, mediante proposta devidamente formalizada e justificada.

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação espe-cífica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organi-zação da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b” desta cláusula.

13.2. As sanções estabelecidas nas letras “b” e “c”desta cláusula são de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Mu-nicipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

13.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penali-dade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de João Neiva-ES para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instru-mento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, observado ainda, o art. 42, inciso XVII, da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instru-mento.

15.2. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instru-mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

João Neiva/ES, 04 de novembro de2019.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Lucia Helena Cunha da Silva

Secretária Municipal do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social

Ana Carmem Casara

Presidente do Instituto Preservarte

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2019Publicação Nº 236368

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2019

O DIRETOR do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, no uso de suas atribuições legais, de-signado através do Decreto nº 6.660/2018, datado em 25/09/2018, convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, a fim de apresentar a documentação exigida no Edital e demais documentos solicitados pela Seção de Recursos Humanos do SAAE.

CARGO: OPERADOR DE ETA

Classificação Inscrição Nome do Candidato Data

5º 20CRISTIANE DOS SANTOS

POLEZELI11/11/2019

João Neiva/ES, 11 de Novembro de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

DECRETO Nº 074/2019Publicação Nº 236164

Decreto nº 074, de 08 de novembro de 2019.

“Nomeia membros para compor o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência So-cial – Programa BPC na Escola, instituído pelo Decreto Municipal nº 018, de 29 de julho de 2013.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal, e em consonância com as disposições previstas no Decreto Municipal nº 018, de 29 de julho de 2013,

DECRETA

Artigo 1º - Sem ônus para o Município de Mantenópolis/ES pelo exercício de suas funções, e com atribuições previstas no Decreto Municipal nº 018, de 29 de julho de 2013, que o instituiu, NOMEIO o Grupo Gestor Local do Programa de Acom-panhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Membro Titular: Marli de Fátima da Silva Mariano;

b) Membro Suplente: Fabíola Rodrigues dos Reis.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo:

a) Membro Titular: Yasmim Fideles Chaves;

b) Membro Suplente: Odeir Silva dos Reis.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Membro Titular: Monique Alves da Silva;

b) Membro Suplente: Filippe Sampaio Almeida Cardoso.

Artigo 2º - A Coordenação da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela aplicação do questionário de identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiá-rias do BPC, ficará à cargo da servidora pública municipal SUELEN CRISTINY DE OLIVEIRA FEHLBERG, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, em 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 075/2019Publicação Nº 236165

Decreto nº 075, de 08 de novembro de 2019.

“Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mantenópolis, Estado do Espí-rito Santo, e dá Outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferi-das pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme disposto no Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, inclusive quanto à promoção das ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

CONSIDERANDO as ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família no âmbito dos municípios, estabelecidos pela Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e,

CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação, e ao encaminhamento das famílias mais vulnerá-veis para o acompanhamento familiar, em consonância com as considerações especificadas na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,

DECRETA

Artigo 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mantenópolis/ES, composto por representantes da:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; e,

III – Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador/Gestor Municipal do Programa Bolsa Família.

§ 2º. Compete às demais secretarias municipais a designação de seus representantes para as suas respectivas áreas de atuação junto ao Programa Bolsa Família neste município, os quais serão os responsáveis técnicos pela coordenação das ações inerentes à coleta e o registro das informações das condicionalidades nos sistemas específicos.

§ 3º. Após a designação descrita nos parágrafos anteriores, a nomeação dos membros para compor o Comitê Gestor Mu-nicipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mantenópolis/ES será realizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família em âmbito municipal, sendo coordenado pelo representante da Secre-taria Municipal de Assistência Social, designado nos termos do § 1º do artigo 1º deste decreto.

§ 1º. As ações mencionadas no “caput” do presente artigo abrangem a alimentação e constante atualização do Sistema CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

§ 2º. As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua correta gestão, inclusive no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.

§ 3º. Compete aos técnicos do comitê que ora se institui estabelecer sua metodologia de trabalho, levando-se em consi-deração todas as áreas de atuação junto ao Programa Bolsa Família.

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Artigo 3º. São competências do Comitê Gestor:

I – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desen-volvidos com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

II – Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los das questões inerentes ao progra-ma;

III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscali-zação das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do programa;

V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;

VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, con-forme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades;

VII – Fomentar a intersetorialidade de ações nas áreas da saúde, educação e assistência social no sentido de qualificar os serviços ofertados aos beneficiários.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, em 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.642/2019Publicação Nº 236209

Lei nº 1.642, de 08 de novembro de 2019.

“Dispõe sobre denominação de logradouro público de Laíde Lima Pena.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominada de Rua “LAÍDE LIMA PENA” a rua sem denominação (Rua Um) no Bairro Mariola, tendo início na Avenida Presidente Vargas (entre os lotes 12 e 09) seguindo até a Rua sem denominação (Rua Dois) - até o meio do Lote 01, do mesmo loteamento.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2019Publicação Nº 236210

Lei nº 1.643, de 08 de novembro de 2019.

“Dispõe sobre denominação de logradouro público de Francisco Borges de Oliveira.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominada de Rua “FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA” a rua sem denominação (Rua Dois) no Bairro Ma-riola, tendo início na Avenida Presidente Vargas seguindo até a Rua sem denominação (Rua Um), do mesmo loteamento.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2019Publicação Nº 236211

Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019.

“Cria o Cargo de “Auditor Público Interno I” na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES; Extingue vaga do Cargo de Odontólogo na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Auditor Público Interno I, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Parágrafo Único - O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no “caput” do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos “Anexos I e II” da presente lei.

Artigo 2º. O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.

Artigo 3° - Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme “Anexo I” da presente lei), 01 (uma) vaga do Cargo de Odontólogo, com vencimento inicial e carreira salarial equivalentes ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.

Artigo 4º - Os “Anexos I e IV” da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos “Anexos I e II” desta lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Execu-tivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

ANEXO I

CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

(“ANEXO I” da Lei Municipal n.º 785, de 21 de maio de 1999)

GRUPOOCUPACIONAL

DENOMINAÇÃODA CLASSE

NÍVEL DEVENC.

QUANT.CARGOS

CARGA HORÁRIASEMANAL

ADMINISTRATI-VO CONTÁBIL FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE ....................ESCRITURÁRIO ....................................TESOUREIRO ........................................

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ...............TÉC. DE SEG. DO TRABALHO .............

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ...................ALMOXARIFE ........................................DESENHISTA ........................................TELEFONISTA .......................................

VII-AV-A

VII-AII-AV-AII-AVI-AII-AII-A

051902520101010209

30h30h30h30h30h30h30h30h30h

PROCESSAMEN-TO

DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR..DIGITADOR ...........................................

V-AII-A

0104

30h30h

FISCALIZAÇÃO FISCAL DE RENDAS .............................FISCAL SANITÁRIO ..............................

V-AV-A

1204

30h30h

SERVIÇOSGERAIS

COVEIRO ...............................................AUX.DE SERVIÇOS GERAIS ................

CONTÍNUO ............................................SERVENTE ............................................

VIGIA ......................................................AJUDANTE DE SERV.PUBLICO ...........

CUIDADOR ESCOLAR .........................

I-AI-AI-AI-AI-AI-AI-A

03472061318814

40h40h40h40h40h40h40h

SERVIÇOS DE SAÚDE ESOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ..............TÉCNICO DE RADIOLOGIA ..................AUXILIAR DE ENFERMAGEM ..............AUXILIAR DE LABORATÓRIO ..............TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ...........

AGENTE DE ZOONOSE ......................... CUIDADOR SOCIAL .............................

VII-AVII-AVII-AII-AVII-AV-AI-A

02021002010108

30h30h30h30h30h30h40h

OPERACIONAL

ARTIFICE ESPECIALIZADO .................CALCETEIRO ......................................... OPERADOR DE ETA .............................MESTRE DE OBRAS .............................

III-AV-AII-A

VIII-A

18050602

40h40h40h40h

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ.PESADAS ........... OPERADOR DE MÁQ.LEVES ...............

MOTORISTA ..........................................MECÂNICO ............................................AUXILIAR DE OFICINA .........................

VI-AV-AIV-AIV-AIV-A

1204390303

40h40h40h40h40h

AGRICULTURATÉCNICO AGRÍCOLA .............................

INSEMINADOR ....................................... VII-AIII-A

0402

30h40h

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NÍVEL SUPERIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA ........................

ASSISTENTE SOCIAL ...........................AUDITOR PÚBLICO INTERNO I ...........

CONTADOR ...........................................ECONOMISTA .......................................EDUCADOR FÍSICO ..............................ENGENHEIRO .......................................

ENGENHEIRO AGRONOMO ................ENFERMEIRO .......................................

FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO ...........FONOAUDIOLOGO ...............................

MÉDICO .................................................MÉDICO VETERINÁRIO ........................

BIBLIOTECÁRIO ....................................NUTRICIONISTA ...................................ODONTOLOGO .....................................PSICOLOGO ..........................................FISIOTERAPEUTA ................................

VIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-AVIII-A

010501020101010103030106010103060506

30h30h30h30h30h40h30h30h30h30h30h20h30h30h30h30h30h30h

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

(“Anexo IV” da Lei Municipal n.º 785, de 21 de maio de 1999)

· Cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO I:

1. Descrição sintética das atribuições:

Planejar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas à Unidade Central de Controle Interno Municipal dis-posta em legislação específica, elaborando e executando relatórios técnicos, auditorias, inspeções, pareceres e outras ações voltadas a identificar e sanar possíveis irregularidades encontradas ou apontadas; Avaliar peças contábeis, finan-ceiras e/ou orçamentárias existentes nos relatórios e/ou prestações de contas enviadas aos sistemas de controle externo, emitindo pareceres sobre elas; Dar cumprimento ao PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna estabelecido pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

2. Atribuições típicas:

I. Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno municipal através das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo a administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

II. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quan-to à transparência e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000);

III. Monitorar e realizar atividades de forma que todas as atribuições específicas e correlatas à Unidade Central de Controle Interno sejam cumpridas;

IV. Acompanhar as ações do sistema de controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando do encaminhamento de documentos e/ou informações;

V. Prestar auxílio contábil, financeiro e/ou patrimonial nos aspectos relacionados aos controles interno e externo, inclusive quanto a legalidade dos atos de gestão;

VI. Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, objetivando o aprimoramento e agilidade das ações do controle interno, melhorando

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os diversos níveis de informações;

VII. Exercer, de forma específica ou auxiliar, as diversas atividades estabelecidas nos sistemas administrativos de controle interno afetos à sua área de atuação, objetivando o cumprimento das legislações, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;

VIII. Exercer, de forma específica ou auxiliar, em seu nível de competência funcional, a fiscalização para o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no Cronograma de Execução mensal de Desembolso;

IX. Acompanhar e fiscalizar, dentro dos limites de sua competência funcional, o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo as administrações Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como aqueles colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;

X. Avaliar, sob o aspecto da legalidade contábil e financeira, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congê-neres, afetos ao respectivo sistema administrativo em que o Município de Mantenópolis/ES seja parte;

XI. Comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, qualquer irregularidade ou ilegalidade existente no âmbito das administrações Direta, Indireta, Autárquica e/ou Fundacional que tenha conheci-mento, sob pena de responsabilidade solidária;

XII. Exercer atividades de inspeções “in loco” para acompanhamento, fiscalização e orientação;

XIII. Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;

XIV. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no respectivo conselho de classe.

5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

6. Carreira Salarial: a correspondente ao “Nível VIII” da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

7. Vencimento Inicial: o valor previsto no “Padrão A” do “Nível VIII” da tabela de vencimentos do plano de cargos do qua-dro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

LEI MUNICIPAL Nº 1.645/2019Publicação Nº 236212

Lei nº 1.645, de 08 de novembro de 2019.

“Autoriza o Município de Mantenópolis/ES celebrar Acordo de Cooperação Mútua com a Associação Pestalozzi de Mantenó-polis/ES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Mútua com a Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES (CNPJ nº 36.349.496/0001-50), nos termos e condições definidos pela presente lei e demais regulamentações.

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§ 1º. O objeto do acordo descrito no “caput” do presente artigo consiste na cessão de uso de imóvel de propriedade dos pactuantes, assim identificados:

I - Cessão de Uso pelo Município de Mantenópolis/ES à Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES do imóvel de sua proprie-dade assim identificado: Imóvel (Antiga Unidade Básica de Saúde - SEDE II) localizado à Rua Vereador Joaquim Batista de Souza, nº 199, Centro (ao lado Ginásio Municipal “João Amadeu Venturim” e da Escola Estadual “Job Pimentel”), cidade de Mantenópolis/ES, cadastrado no patrimônio municipal sob os registros números 000002664 e 000002665.

II - Cessão de Uso pela Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES ao Município de Mantenópolis/ES do imóvel de sua pro-priedade assim identificado: Imóvel (casa) situado à Rua São José, nº 254, Centro, cidade de Mantenópolis/ES, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel do Município de Mantenópolis/ES em 29 de dezembro de 2015 sob o registro nº R-5 da matrícula 1.507 do Livro 2, e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.01.059.0006.001.

§ 2º. O acordo de cooperação autorizado pela presente lei obrigatoriamente obedecerá as disposições aqui estabelecidas, sem prejuízo das regulamentações previstas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 005, de 03 de fevereiro de 2017.

§ 3º. Nos termos do artigo 31, inciso “II”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o acordo descrito no “caput” do presente artigo sem a realização de chamamento público.

§ 4º. Sem lesão às condições específicas aplicáveis ao objeto contratual previsto nesta lei, o instrumento do Acordo de Cooperação a ser formalizado constará no mínimo as seguintes cláusulas e documento:

I - Plano de Trabalho apresentado pela entidade;

II - a descrição do objeto da parceria;

III - as obrigações de cada parte envolvida na parceria;

IV - a existência ou não de contrapartida, e sua forma de cumprimento;

V - vigência da parceria, que no presente caso será de 04 (anos), admitindo-se sua prorrogação por iguais e sucessíveis períodos;

VI - a obrigatoriedade de prestação de contas, sua metodologia e interstício temporal não superior a 06 (seis) meses de uma para outra, comprovando o alcance das metas e dos resultados pretendidos;

VII - a prerrogativa do Município de Mantenópolis/ES realizar através de seus agentes o monitoramento e a avaliação quanto ao cumprimento das metas e objetivos estabelecidos na parceria;

VIII - a autorização de acesso dos agentes públicos dos órgãos interno e externo de fiscalização para o exercício de seus funções;

IX - da possibilidade e das formas de denúncia ou rescisão, com seus respectivos reflexos na parceria;

X - da obrigatoriedade quanto à publicação da parceria e suas prestações de contas;

XI - do foro competente para solução de conflitos.

§ 5º. O prazo previsto no inciso “V” do artigo 1º da presente lei inicia-se na data de assinatura do instrumento de acordo.

§ 6º. A prorrogação prevista no inciso “V” deste artigo deverá ser requerida pelo interessado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, justificando seu pedido.

§ 7º. Qualquer alteração ou modificação a ser realizada pelas partes no imóvel cedido em uso deverá ser previamente

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comunicada ao seu proprietário, cabendo à ele autorizar - ou não - sua execução, ficando expressamente vedado as alte-rações ou modificações na parte estrutural dos imóveis.

§ 8º. A prestação de contas prevista no inciso “VI” do artigo 1º da presente lei obedecerá, no que couber, as disposições previstas no “Capítulo XXI” do Decreto Municipal nº 005, de 03 de fevereiro de 2017.

Artigo 2º. Possíveis despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente à época de seu pagamento.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019 FMSPublicação Nº 236199

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DA ATA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2019

Ata Registro de preço n°018/2019.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: DL DENTAL LTDA – EPP.

Objeto: Aquisição de Material odontologico permanente, nos termos da legislação em vigor.

Valor: R$ 25.165,25 (vinte e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos ).

Ata Registro de preço n°000019/2019.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

Valor: R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais ).

Ata Registro de preço n°0020/2019.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: HOLY MED COM. PROD. MED. HOSPITALARES EIRELI ME.

Valor: R$ 19.562,80 (dezenove mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).

Ata Registro de preço n°0021/2019.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: ODONTOPLUS LTDA ME.

Objeto: Aquisição de Material Valor: R$ 27.137,50 (vinte e sete mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos ).

LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 0011/2019.

Montanha, 04 de novembro de 2019, 2019

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES.

GESTORA MUNICIPAL

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL - 020.19 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 236349

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 020/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de oxigênio medicinal de 01 e 10m³ e válvulas reguladoras, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 22/11/2019.

Recebimento dos Envelopes: até às 08:30 horas do dia 22/11/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 08/11/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 013/2019 - FMASPublicação Nº 236369

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

NOVA VENÉCIA

Aviso de Homologação

PROCESSO Nº 523128/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019

OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para melhor desempenho das ações e atividades desen-volvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e pelo Programa Bolsa Família – PBF, deste Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1 - CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP

CNPJ nº 31.792.534/0001-21

Item: 04 (R$ 2.545,00).

Valor Total: R$ 15.270,00

2 - CONTRATADA: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI - ME

CNPJ nº 27.298.565/0001-53

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Página 181

Item: 01 (R$ 3.488,00).

Valor Total: R$ 38.368,00

3 - CONTRATADA: M C INFORMATICA LTDA ME

CNPJ nº 09.299.377/0001-68

Item: 03 (R$ 1.339,00).

Valor Total: R$ 1.339,00

4 - CONTRATADA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP

CNPJ nº 07.936.832/0001-63

Item: 02 (R$ 3.994,00).

Valor Total: R$ 3.994,00

Valor Global: R$ 58.971,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais).

Nova Venécia – ES, 05 de novembro de 2019.

MÁRCIA DOS SANTOS

Secretária de Ação Social

MARIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal de Nova Venécia

HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 079/2019 - PMNVPublicação Nº 236360

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

Aviso de Homologação

PROCESSO Nº 520153/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2019

OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada e equipamentos agrícolas (01 (um) Trator Agrícola) para o munícipio de Nova Venécia, conforme Contrato de Repasse nº 862131/2017/MAPA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Nova Venécia/ES, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Agricultura, deste Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

CONTRATADA: COMILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA

CNPJ nº 39.280.193/0001-17

Item: 01 (R$ 93.100,00).

Valor Total: R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais).

Nova Venécia – ES, 06 de novembro de 2019.

MARIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal de Nova Venécia

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Piúma

Prefeitura

CANCELAMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 236274

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.271/2019, PUBLICADO NO DIA 05/11/2019 –

PUBLICAÇÃO Nº 235010

Fica cancelada a Inexigibilidade de Licitação da contratação da empresa ANA PAULA PEREIRA DAS NEVES 13015749706, CNPJ nº 27.999.197/0001-70, com sede na Celcino Pimenta, nº 22 – Santa Helena - Cachoeiro de Itapemirim/ES, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com da cantora PAULA NEVES, no dia 08/11/2019, na festa do Bairro Céu Azul conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 20.271/2019

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 08 de novembro de 2019.

MARCOS VINICIUS DA SILVA TAYLOR

Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA CP 007/2019Publicação Nº 236361

AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº22925/2019.

A Prefeitura de Presidente Kennedy, através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados que realizará a licitação: CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 007/2019 - Objeto: Contra-tação de empresa de pra prestação de serviço especializada em obras de Pavimentação na localidade de Marobá. – LOTE I (Etapa 01 – Loteamento Nova Marobá) e o LOTE II (Etapas 02 e 03 – Loteamento Praia de Marobá), neste Município Presidente Kennedy/ES.

Fica adiado Abertura dos Envelopes para às 09h30min do dia 16/12/2019. Tendo em vista alteração no edital conforme orientação do Ministério Público.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 08:00 às 17:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.), Tel.: (28) 3535-1907 - e pelo site: www.presidentekennedy.es.gov.br ou email: [email protected]

Presidente Kennedy/ES – 08/11/2019

Nelson da Silva Naves

Presidente da CPL

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Santa Leopoldina

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 038/2019Publicação Nº 236191

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2019

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2019 nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/INSTITUTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS E TÍTULOS, VISANDO O PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LEOPOLDINA. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h, do dia 22/11/2019 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]. Processo adm. 002177/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

Santa Leopoldina/ES 08/11/2019.

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 102/2019Publicação Nº 236354

COMUNICADO DE ADIAMENTO

Pregão Presencial

Nº 102/2019

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fica adiada “SINE DIE” a data de abertura das propostas referentes ao Pregão Presencial nº 102/2019, tendo como objeto a aquisição futura de massa asfáltica (CBUQ). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

AVISO DE INABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 022/2019Publicação Nº 236280

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a inabilitação no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços Nº 022/2019 da empresa Construtora Ohnesorge Eireli pelos motivos elencados em ata disponível no site da municipalidade. Na forma disposta no Art. 109, Inc. I, “a” da Lei Federal 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis, a partir do dia subsequente a esta publicação para interposição de recurso administrativo acerca da decisão.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

DECRETO N° 1279/2019Publicação Nº 236301

DECRETO Nº 1279/2019

ALTERA ARTIGO 1º DO DECRETO 570/2019 QUE CONSTITUI COMISSÃO TECNICA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DA RE-VISÃO DO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DEMAIS REVISÕES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

- considerando parecer às fls 941 constante no processo nº 15850/2016, de 08/11/2016, solicitando a substituição de membros do Decreto 570/2019 que constituiu a Comissão Técnica Municipal para revisar o Plano Diretor Municipal e de-mais revisões constante no objeto do Contrato 201/2019;

- considerando que o Decreto nº 570/2019, sofreu alterações, por meio do Decreto nº 1134/2019, e a necessidade de nova alteração;

- considerando finalmente o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XV da lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica Alterado o Artigo 1º do Decreto 570/2019 que constituiu a COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DA REVISÃO DO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DEMAIS REVISÕES OBJETO DO CONTRATO 201/2019, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DA REVISÃO DO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DEMAIS REVISÕES OBJETO DO CONTRATO 201/2019, composta pelos seguintes servidores:

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1 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:

PEDRO ABREU PEREIRA (MAT. 53.149)

2 - Secretaria de Trabalho Desenvolvimento e Ação social:

ANDRIW URIEL VICENTINO PINTO (MAT. 53.040)

3 - Secretaria de Cultura e Turismo:

RENATO STRELOF (MAT. 51.660)

4 - Secretaria de Educação:

CRISTIAN JOSÉ DE SOUZA (MAT. 51.860)

5 - Secretaria de Agropecuária:

NELMA HONIZORGE FALK (MAT. 50.487)

6 - Secretaria de Meio Ambiente:

LEONARDO NOVELLI FAIAN (MAT. 52.282)

7 - Secretaria de Transporte:

SIGUIMAR SCHVANZ (MAT. 51.639)

8 - Secretaria de Planejamento e Projetos:

SANTUZA JACOB (MAT. 52.234)

9 - Secretaria de Saúde:

SELENE BELZ (MAT. 50.446)

10 – Secretaria de Esportes e Lazer:

ADALBERTO FRANCISCO CONTE (MAT. 52.160)

11 – Secretaria de Fazenda:

AILSON DOMINGOS DA CRUZ SOUZA (MAT. 53.163)

12 – Secretaria Jurídica:

CAROLINA EVANGELISTA (MAT. 51.789)

13 – Secretaria de Administração:

LEANDRO SILVA (MAT. 51.707)

14 – Secretaria de Serviços Urbanos:

PAULA STORANI ZANOTTI (MAT. 53.184)”

(...)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1285/2019Publicação Nº 236309

DECRETO Nº 1285/2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando solicitação do Presidente da Câmara Municipal, por meio do OFICIO Nº 180/2019/SA/CMSMJ, protocolizado em 29/10/2019, por meio do processo nº 12502/2019, expondo a necessidade de movimentação de crédito adicional;

- considerando a autorização contida no Art. 6º da Lei Municipal nº 2127/2018 de 16/10/2018 e os Arts. 40, 41, Inc. I, 42, 43, § 1º, Inc. III da Lei Federal nº 4320/64, que rege os orçamentos públicos;

- considerando o disposto no Inc. VI do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Ficha Código DescriçãoValor

06 31901600000Outras despesas variáveis –

pessoal civilR$ 3.300,00

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o Artigo anterior são decor-rentes da anulação das seguinte dotações orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas, respectivamente:

Ficha Código DescriçãoValor

05 31901300000 Obrigações patronais R$ 3.300,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1286/2019Publicação Nº 236310

DECRETO Nº 1286/2019

DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINIS-TRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU Nº 241/2019, protocolizada em 23/09/2019, sob o nº 11147/2019, justificando a necessidade de abertura de processo seletivo simplificado para os profissionais de Apoio Administrativo da Secretaria de Educação para o ano de 2020;

- considerando a necessidade da constituição de uma Comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado;

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- considerando a Lei Municipal nº 2041/2017, que autoriza a concessão de gratificação por processo seletivo, por cada servidor público membro de comissão de processo seletivo destinados à contratações temporárias, porém a composição deverá conter no máximo 05 (cinco) servidores;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado para profissionais de Apoio Administrativo da Secretaria de Educação, para o ano de 2020, composta pelos Servidores Públicos abaixo relacionados:

Presidente: Rubia Aparecida Vittore- Matrícula:52.433;

1º Membro: Andressa de Alencar Rosa - Matrícula: 53.060;

2º Membro: Fabricio Ferreira Almeida - Matrícula: 52.134;

3º Membro: Leoni Stuhei - Matrícula: 52.213;

4º Membro: Vanusa Maria Sarnaglia Schereder - Matrícula: 53.021.

Art. 2º. A Comissão deverá proceder a elaboração do Edital, submeter a revisão do mesmo a Secretaria Jurídica antes da publicação, acompanhamento gerencial executando/acompanhando serviços de registro, classificação, publicações, arqui-vamento, guarda e conservação de documentos, exercer demais atividades correlatas, bem como fiscalização do Processo Seletivo durante a vigência do mesmo.

Art.3º. A gratificação ao membros da comissão é fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos participantes, a ser paga em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo, conforme Lei nº 2041/2017.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1160/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1287/2019Publicação Nº 236311

DECRETO Nº 1287/2019

DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU Nº 241/2019, protocolizada em 23/09/2019, sob o nº 11147/2019, justificando a necessidade de abertura de processo seletivo simplificado para os profissionais do Magistério da Secretaria de Educação para o ano de 2020;

- considerando a necessidade da constituição de uma Comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado;

- considerando a Lei Municipal nº 2041/2017, que autoriza a concessão de gratificação por processo seletivo, por cada servidor público membro de comissão de processo seletivo destinados à contratações temporárias, porém a composição deverá conter no máximo 05 (cinco) servidores;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

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Art. 1º. Fica constituída comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado para profissionais do Magistério da Secre-taria de Educação, para o ano de 2020, cuja demanda de vagas não estejam previstas no Concurso Público em vigência, composta pelos Servidores Públicos abaixo relacionados:

Presidente: Vanusa Maria Sarnaglia Schereder - Matrícula: 53.021;

1º Membro: Andressa de Alencar Rosa - Matrícula: 53.060;

2º Membro: Fabricio Ferreira Almeida - Matrícula: 52.134;

3º Membro: Leoni Stuhei - Matrícula: 52.213;

4º Membro: Rubia Aparecida Vittore- Matrícula:52.433.

Art. 2º. A Comissão deverá proceder a elaboração do Edital, submeter a revisão do mesmo a Secretaria Jurídica antes da publicação, acompanhamento gerencial executando/acompanhando serviços de registro, classificação, publicações, arqui-vamento, guarda e conservação de documentos, exercer demais atividades correlatas, bem como fiscalização do Processo Seletivo durante a vigência do mesmo.

Art.3º. A gratificação ao membros da comissão é fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos participantes, a ser paga em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo, conforme Lei nº 2041/2017.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1288/2019Publicação Nº 236312

DECRETO Nº 1288/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NELSON HAMMER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pelo servidor Nelson Hammer, em 08/10/2019, sob o nº 11707/2019, solici-tando licença para tratar de interesses particulares;

- considerando que o pedido de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o parecer favorável da Secretaria em que estava lotado, registrando que a licença poderá ser concedida pelo período de 01/10/2019 a 31/07/2020;

- considerando parecer jurídico no referido processo opinando pelo deferimento da licença;

- considerando a ratificação do Chefe do Poder Executivo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

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Art. 1º. Fica concedida a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, ao Servidor Público Municipal NELSON HAMMER, Matrícula: 52.030, Cargo Efetivo de Pedreiro, pelo período de 01/10/2019 a 31/07/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional do Servidor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01/10/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Outubro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1290/2019Publicação Nº 236314

DECRETO Nº 1290/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOCIMAR SCHULZ. O Prefeito Mu-nicipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 10.764, em 10/10/2019, referente ao pedido de afas-tamento para Tratamento de Saúde do servidor Jocimar Schulz;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº451/2019, protocolizado em 29/10/2019 sob o nº 12528/2019, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 10.764/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal JOCIMAR SCHULZ, efetivo no cargo de Vigia – matrícula: 52.131, pelos períodos de 15/08/2019 a 25/08/2019 e 08/10/2019 a 04/02/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 15/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 1291/2019Publicação Nº 236315

DECRETO Nº 1291/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GABRIEL SOUZA MATTEDI. O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 10.758, em 04/10/2019, referente ao pedido de afas-tamento para Tratamento de Saúde do servidor Gabriel Souza Mattedi;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº450/2019, protocolizado em 29/10/2019 sob o nº 12527/2019, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 10.758/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal GABRIEL SOUZA MATTEDI, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 53.079, pelos períodos de 08/08/2019 a 22/08/2019 e 02/10/2019 a 16/10/2019, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 08/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1292/2019Publicação Nº 236316

DECRETO Nº 1292/2019

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A CARLA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Carla Fernanda Ficke Dettmann Holz, protocolizado no IPS/SMJ em 22/10/2019, sob nº 10.771, apresentando atestado de 180 dias para afastamento, por motivo de gravidez;

- considerando que a Licença é direito assegurado a Servidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servi-dores) em seu Art. 94;

- considerando que a prorrogação da Licença maternidade é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº452/2019, protocolizado em 29/10/2019 sob o nº 12531/2019, encaminhando o processo IPS nº 10.771/2019;

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- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora CARLA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ, ocupante do Cargo efetivo de Atendente de Ambulatório, matrícula: 52.957, pelo período de 18/10/2019 a 14/04/2020.

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 18/10/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/10/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1293/2019Publicação Nº 236317

DECRETO Nº 1293/2019

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A PRISCILA JACOB KNAAK SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Priscila Jacob Knaak protocolizado no IPS/SMJ em 20/09/2019, sob nº 10.728, apresentando atestado de 180 dias para afastamento, por motivo de gravidez;

- considerando que a Licença é direito assegurado a Servidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servi-dores) em seu Art. 94;

- considerando que a prorrogação da Licença maternidade é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº453/2019, protocolizado em 29/10/2019 sob o nº 12529/2019, encaminhando o processo IPS nº 10.728/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora PRISCILA JACOB KNAAK, ocupante do Cargo efetivo de Auditora, matrícula: 52.837, pelo período de 20/09/2019 a 17/03/2020.

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20/09/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 1294/2019Publicação Nº 236318

DECRETO Nº 1294/2019

ALTERA O ART. 1º. DO DECRETO Nº 322/2004 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VANILDA RODRIGUES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado Decreto 322/2004 por meio do Processo nº 3980/2004 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, concedendo o benefício da aposen-tadoria por invalidez, à servidora pública municipal Vanilda Rodrigues;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 455/2019, solicitando alteração do Art. 1º do referido Decreto;

- considerando que no referido Decreto, não consta a data inicial de afastamento da servidora, que se deu em 08/07/2004;

- considerando o disposto nos Artigos 71 e 72, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal 322/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica concedida Aposentadoria Por Invalidez, a partir de 08/07/2004, à Servidora Pública Municipal VANILDA RO-DRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Escritório, Anexo I, Carreira H, Classe “D”, com proventos integrais.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1295/2019Publicação Nº 236319

DECRETO Nº 1295/2019

NOMEIA CRISTIAN ORLANDO GÓMEZ MALDONADO NO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE SEGURANÇA ALI-MENTAR E NUTRICIONAL – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. CRISTIAN ORLANDO GÓMEZ MALDONADO no cargo em comissão de Coordenador de Segu-rança Alimentar e Nutricional – REF. CC-6, a partir de 04/11/2019.

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Página 194

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1296/2019Publicação Nº 236320

DECRETO Nº 1296/2019

NOMEIA NEUSA CRISTINA VINÉ BOLDT BERGER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE JORNALISMO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada NEUSA CRISTINA VINÉ BOLDT BERGER no Cargo em Comissão de Gerente de Jornalismo – REF. CC-5, a partir de 04 de Novembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1297/2019Publicação Nº 236321

DECRETO Nº 1297/2019

NOMEIA JÉSSICA DOS SANTOS ROCON NO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada JÉSSICA DOS SANTOS ROCON, no cargo em comissão de Coordenadora de Desenvolvimento Urba-no – REF. CC-6, a partir de 04/11/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1298/2019Publicação Nº 236322

DECRETO Nº 1298/2019

NOMEIA PALOMA SCHULTZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE PROJETOS EDUCACIONAIS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada PALOMA SCHULTZ, no Cargo em Comissão de Gerente de Projetos Educacionais – REF. CC-5, a partir de 04 de Novembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EDITAL CONVOCATÓRIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 2019Publicação Nº 236339

EDITAL CONVOCATÓRIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, CNPJ: 36.388.445/0001-38, situado a Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá, através deste Edital, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, convoca e convida toda a popu-lação do Município de Santa Maria de Jetibá para AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 21 de novembro de 2019, na Câmara Municipal, Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, às 18:00hrs com o tema: pactuação da síntese da leitura da realidade da cidade para elaboração do projeto de revisão do Plano Diretor Municipal, lei nº 922 de 23 de novembro de 2006.

Ficam assim convocadas todas as Associações e demais Entidades representativas dos vários segmentos da comunidade e todos os interessados da população em geral.

Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura, bem como na sede das Secretarias Municipais e em outros locais públicos, de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2019Publicação Nº 236336

EDITAL DE TOMADA DE

PREÇOS Nº 021/2019

1ª RETIFICAÇÃO

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 27 novembro de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma do mercado expedidor (Mini Ceasa). O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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DECRETO N° 1280/2019Publicação Nº 236302

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001280/2019 Data 29/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

7.814,58

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

002001.0412200012.001

31901100000

0000001

1001000

3.246,13

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

002001.0412200012.001

31901300000

0000002

1001000

6.000,00

Ações de comunicação

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

002001.0413100032.004

33903900000

0000019

1001000

8.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.019

33903900000

0000072

1001000

34.441,66

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1236100012.060

31901300000

0000141

1112000

13.958,78

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236500012.061

31901100000

0000152

1112000

10.159,50

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1236500012.061

31901300000

0000153

1112000

12.275,79

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010001.0412200012.037

31901300000

0000228

1001000

2.798,11

Extensão de rede

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.2575200121.012

33903900000

0000270

1620000

29.417,24

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012001.2678200012.033

33903900000

0000323

1530000

237.471,50

Conservação e melhoria em estradas

MATERIAL DE CONSUMO

012001.2678200112.034

33903000000

0000324

1530000

80.000,00

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO

013001.2612200192.055

33903000000

0000342

1530000

25.000,00

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.1339200102.029

33903900000

0000454

1001000

2.124,19

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

017001.0412200012.012

31911300000

0000461

1001000

TOTAL: 472.707,48

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 472.707,48 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002127/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 472.707,48 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos esete reais e quarenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 1281/2019Publicação Nº 236304

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001281/2019 Data 29/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

447.665,72

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009001.0812200012.069

31901100000

0000186

1001000

90.000,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

009001.0812200012.069

31901300000

0000187

1001000

36.000,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

009001.0812200012.069

31911300000

0000188

1001000

464.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

011001.1512200012.006

31901100000

0000271

1001000

126.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

011001.1512200012.006

31901300000

0000272

1001000

20.600,00

Manutenção das Atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

011001.1512200012.006

31911300000

0000273

1001000

454.000,00

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012001.0412200012.031

31901100000

0000307

1001000

50.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

012001.0412200012.031

31901300000

0000308

1001000

37.500,00

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

012001.0412200012.031

31911300000

0000309

1001000

175.000,00

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

014001.2012200012.021

31901100000

0000353

1001000

36.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

014001.2012200012.021

31901300000

0000354

1001000

42.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

017001.0412200012.012

31901100000

0000459

1001000

23.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

017001.0412200012.012

31901300000

0000460

1001000

TOTAL: 2.001.765,72

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 2.001.765,72 (dois milhões um mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002264/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 2.001.765,72 (dois milhões um mil setecentos e sessenta ecinco reais e setenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 199

DECRETO N° 1282/2019Publicação Nº 236306

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001282/2019 Data 29/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.739,34

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

002001.0412200012.001

31901300000

0000002

1001000

1.270,00

Manutenção das atividades administrativas

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

002001.0412200012.001

33903300000

0000500

1001000

9.210,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.044

31901100000

0000035

1212000

1.320,00

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030200152.047

33903000000

0000068

1211000

12.000,00

Promoção das ações de assistência farmacêutica

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

008001.1030300182.053

33903200000

0000084

1211000

2.900,00

Manutenção das atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

014001.2012200012.021

44905200000

0000361

1001000

TOTAL: 32.439,34

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.439,34 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

12.000,00

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1012200012.0410000010

9.210,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000

008001.1030100142.0430000027

1.320,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

008001.1030100142.0440000040

5.739,34

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000

002001.0412200012.0010000003

1.270,00

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

005001.0412100012.0050000086

2.900,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

014001.2012200012.0210000359

TOTAL: 32.439,34

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002127/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 32.439,34 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e novereais e trinta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 1283/2019Publicação Nº 236307

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001283/2019 Data 29/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.723,77

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1236100012.060

31901300000

0000141

1111000

58.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1236100012.060

31901300000

0000141

1112000

627,08

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1236100012.060

31911300000

0000142

1111000

2.075,98

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1236100012.060

31911300000

0000142

1112000

7.305,69

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1236500012.061

31911300000

0000154

1112000

12.275,79

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010001.0412200012.037

31901300000

0000228

1001000

2.353,61

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

015001.1812200012.015

31901300000

0000399

1001000

TOTAL: 88.361,92

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 88.361,92 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

58.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000

007001.1236100012.0600000140

5.723,77

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000

007001.1236100012.0600000141

2.703,06

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111300031911300000

007001.1236100012.0600000142

7.305,69

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000

007001.1236500012.0610000154

12.275,79

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

010001.0412200012.0370000227

2.353,61

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

015001.1812200012.0150000398

TOTAL: 88.361,92

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 1 of 1

IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 201

DECRETO N° 1284/2019Publicação Nº 236308

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001284/2019 Data 29/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

357.532,84

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

31901100000

0000004

1211000

38.015,26

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1012200012.041

31901300000

0000005

1211000

20.854,44

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1012200012.041

31911300000

0000007

1211000

111.918,93

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.043

31901100000

0000027

1211000

2.179,02

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.043

31901300000

0000028

1211000

11.582,33

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.043

31911300000

0000029

1211000

134.952,23

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.045

31901100000

0000043

1211000

6.381,81

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.045

31901300000

0000044

1211000

15.556,18

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.045

31911300000

0000045

1211000

162.285,47

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.046

31901100000

0000050

1211000

16.106,49

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.046

31901300000

0000051

1211000

10.229,42

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.046

31911300000

0000052

1211000

108.496,66

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030200152.047

31901100000

0000063

1211000

372,29

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030200152.047

31901300000

0000064

1211000

10.447,03

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030200152.047

31911300000

0000065

1211000

40.113,76

Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030200152.048

31901100000

0000075

1211000

4.519,35

Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030200152.048

31911300000

0000077

1211000

26.412,45

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030400162.049

31901100000

0000085

1211000

3.313,75

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030400162.049

31911300000

0000087

1211000

18.505,99

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030500172.050

31901100000

0000092

1211000

2.018,08

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.050

31911300000

0000094

1211000

18.576,04

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030500172.051

31901100000

0000099

1211000

2.273,03

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.051

31911300000

0000101

1211000

TOTAL: 1.122.642,85

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 1.122.642,85 (um milhão cento e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.122.642,85

Reserva de Contingência

RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS; 100100099999900000

999001.9999999999.9990000495

TOTAL: 1.122.642,85

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002264/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.122.642,85 (um milhão cento e vinte e dois milseiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001284/2019 Data 29/10/2019

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 2 of 2

IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 203

DECRETO N° 1289/2019Publicação Nº 236313

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001289/2019 Data 30/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

400.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

003001.0412200012.011

31901100000

0000050

1001000

30.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

003001.0412200012.011

31901300000

0000051

1001000

26.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

003001.0412200012.011

31911300000

0000052

1001000

70.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412100012.005

31901100000

0000081

1001000

4.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005001.0412100012.005

31901300000

0000082

1001000

500,00

Manutenção das Atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

005001.0412100012.005

31911300000

0000083

1001000

80.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.0312200012.057

31901100000

0000117

1001000

22.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.0312200012.057

31901300000

0000118

1001000

5.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

006001.0312200012.057

31911300000

0000120

1001000

850.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1212200012.059

31901100000

0000128

1111000

52.334,28

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009001.0812200012.069

31901100000

0000186

1001000

TOTAL: 1.539.834,28

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.539.834,28 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.539.834,28

Reserva de Contingência

RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS; 100100099999900000

999001.9999999999.9990000495

TOTAL: 1.539.834,28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002264/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.539.834,28 (um milhão quinhentos e trinta e nove miloitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 204

Santa Teresa

Prefeitura

ANEXOS PORTARIA SMED Nº 015/2019 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EFETI-VAÇÃO DAS REMATRÍCULA E MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MU-NICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020.

Publicação Nº 236178

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO

Considerando a Lei Estadual nº 10.913/2018, declaro que o(a) aluno(a) _______________________________________________________________, data de nascimento:_____/_____/_____, está com o cartão de vacina-ção atualizado conforme indicações do Calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), exceto para a vacina ______________________________ conforme atestado médico de contraindicação em anexo (quando for o caso).

Serviço de vacinação responsável pela avaliação da caderneta: _______________________________________________________________

Localidade, _____ de ___________________ de 20_____.

Assinatura e carimbo do Profissional do Serviço de Vacinação

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO: GUARDA LEGAL EM TRANSIÇÃO

(acrescentar o nome da Instituição de Ensino)

_______________________________________________________________________, inscrito(a) no

(Nome do responsável determinado pela Justiça)

RG sob o Nº , expedido pelo(a)______________,

(Carteira de Identidade) (Órgão expedidor)

CPF Nº , Telefone ( )________________

residente e domiciliado(a) na ,

(Endereço)

Município , CEP ,UF______.

(Cidade) (Estado)

Declaro,nos termos da Lei Nº 7. 115/83, de 29/08/183, DOU 30/08/1983 e em concordância com os Art. 19 e

Art. 32 da Lei Nº 8.069/90 (ECRIAD), junto à Intituição de Ensino___________________,

(Nome da Intituição de Ensino)

que o(a) menor_____________________________,

(Nome do estudante)

inscrito(a) no RG/Certidão de Nascimento sob o Nº__________/Folha_______________,

expedido pelo(a) , CPF Nº______________e filiação

(Órgão expedidor)

________________________________________________________________________,

(Nome do pai)

________________________________________________________________________,

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(Nome da mãe)

com o(a) qual tenho vínculo parentesco/relação de_______________________, cujo processo de Guarda Nº encontra-se em tramitação no Fórum_____________do Município , UF desde______________________que deverá ser concluído em___________________________

(Data)

Declaro que em decorrência da inconclusão temporária do referido processo, ainda não foi possível regularizar formalmen-te na Justiça e demais Órgãos responsáveis a Guarda ou Tutela do(a) menor em questão. Neste mesmo ato, comprome-to-me e assumo a responsabilidade de comunicar à Intituição de Ensino mencionada acima, qualquer alteração referente às informações prestadas neste Termo de Compromisso bem como apresentar a documentação comprobatória.

_______________________________, _______de_____________de ________.

(Cidade/Estado) (Dia) (Mês) (Ano)

Assinatura do responsável

Assinatura do(a) Diretor(a) Assinatura do(a) Secretário(a)

Carimbo/Escolar Carimbo

ANEXO II/A – NOVO TERMO DECOMPROMISSO:

GUARDA LEGAL EM TRAMITAÇÃO

(acrescentar o nome da Instituição de Ensino)

_______________________________________________________________________, inscrito(a) no

(Nome do responsável determinado pela Justiça)

RG sob o Nº , expedido pelo(a) _________________ (Carteira de Identidade) (Órgão expedidor)

C.P.F. Nº____________________, Telefone ( )_________________, residente e domiciliado(a) na____________________________________________________________,

(Endereço)

Município , CEP , UF _. Declaro,nos termos da Lei Nº 7. 115/83, de 29/08/183, DOU 30/08/1983 e em concordância com os Art. 19 e Art. 32 da Lei Nº 8.069/90 (ECRIAD), junto à Instituição de Ensino.

(Nome da Instituição de Ensino)

que o(a) menor_______________________________________________________,

(Nome do estudante)

inscrito(a) no RG/Certidão de Nascimento sob o Nº__________________/Folha__________,

expedido pelo(a)______________________, CPF Nº _________________________ filiação

(Órgão expedidor)

_________________________________________________________________________,

(Nome do pai)

_________________________________________________________________________,

(Nome da mãe)

com o(a) qual tenho vínculo parentesco/relação de ___, cujo processo de Guarda Nº encontra-se em tramita-ção no Fórum __________________ do Município _______________, UF ____desde que deverá ser concluído em _________________________.

(Data)

Declaro que em virtude da continuidade do trâmite do pedido de guarda, conforme cópia do Documento da Justiça ane-xado, a data de conclusão prevista para ____________________ no Termo de Compromisso anterior não foi cumprida.

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Todavia, existe uma nova data de conclusão estimada para . Sendo assim, ainda, não foi possível regularizar formalmente na Justiça e demais Órgãos responsáveis a Guarda ou Tutela do(a) menor em questão. Neste mesmo ato, comprometo-me e assumo a responsabilidade de comunicar à Instituição de Ensino mencionada acima, qualquer alteração referente às informações prestadas neste novo Termo de Compromisso bem como apresentar a documentação comprobatória.

_________________________,_______de__________de .

(Cidade/Estado) (Dia) (Mês) (Ano)

Assinatura do responsável

Assinatura do(a) Diretor(a) Assinatura do(a) Secretário(a)

Carimbo/Escolar Carimbo

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO:

FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL OU DE ESCOLARIDADE

(acrescentar o nome da Instituição de Ensino)

___________________________________________________________________________________________,

(Nome do responsável ou do próprio estudante, quando maior de idade)

inscrito(a) no RG sob o Nº_____________________, expedido pelo(a)____________________,

(Carteira de Identidade) (Órgão expedidor)

CPF Nº , Telefone ( )___________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________ ,

(Endereço)

Município , CEP , UF , responsável por (Cidade) (Estado)

considerando que a _____________________________________________________

(Nome completo do estudante)

documentação pessoal ( ________________________________________________)

(citar o documento que está faltando)

e a de escolaridade (________________________________________________) requeridas

(citar o documento que está faltando)

para matrícula ainda estão pendentes, firmo o presente compromisso de entrega_____________da cópia da documenta-ção listada acima junto

(Data)

à ___________________________________________________________, para ser arquivada no

(Nome da Instituição de Ensino que está recebendo o aluno)

dossiê escolar do aluno na Secretaria Escolar.

Declaro estar ciente que, caso não cumpra com a entrega dos documentos no prazo estipulado neste Termo de Compro-misso bem como haja ausência do Histórico Escolar, essa Instituição de Ensino lançará mão da Classificação do aluno conforme prescrito no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Municipal Art. 109, a Resolução CEE/ES Nº 3.777/2014 (Art. 79, §1º; Art. 80) e a Portaria 065-R, de 31 de maio de 2017.

__________________________,________de ___________de ______________.

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(Cidade/Estado) (Dia) (Mês) (Ano)

Assinatura do responsável

Assinatura do(a) Diretor(a) Assinatura do(a) Secretário(a)

Carimbo/Escolar Carimbo

ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO: ALUNO, BRASILEIRO OU NÃO, TRANSFERIDO DE UNIDADE ESCOLAR ESTRAN-GEIRA.

(acrescentar o nome da Instituição de Ensino)

_____________________________________________________________________,

(Nome do responsável ou do próprio estudante, maior de idade)

inscrito(a) no RG sob o Nº___________________, expedido pelo(a)_________________,

(Carteira de Identidade) (Órgão expedidor)

CPF Nº _______________________, Telefone (__), ___________________residente e domiciliado(a) na________________________________________________________,

(Endereço)

Município ____, CEP ________, UF __ , responsável por

__________________________________________________________________,

(Nome completo do estudante)

aluno(a) transferido(a) de Unidade Escolar Estrangeira, firmo o presente compromisso de entrega _____________ da cópia da documentação requerida junto à

(Data)

_______________.

(Nome da Instituição de Ensino que está recebendo o estudante)

Declaro estar ciente que, caso não cumpra com a entrega dos documentos no prazo estipulado neste Termo de Compro-misso bem como haja ausência do Histórico Escolar, essa Instituição de Ensino lançará mão da Classificação do estudante conforme prescrito no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Municipal Art. 109, a Resolução CEE/ES Nº 3.777/2014 (Art. 79, §1º; Art. 80) e a Portaria 065-R, de 31 de maio de 2017.

_________________________,______de ______________de________.

(Cidade/Estado) (Dia) (Mês) (Ano)

Assinatura do responsável

Assinatura do(a) Diretor(a) Assinatura do(a) Secretário(a)

Carimbo/Escolar Carimbo

ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA ADOLESCENTE TRABALHADOR.

DECLARAÇÃO

_____________________________________________, inscrito(a) no RG sob o

(Nome completo do responsável)

Nº , expedido pelo(a)________________________,

(Carteira de Identidade) (Órgão expedidor)

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CPF Nº_________________, Telefone (____)____________, residente e domiciliado(a) na_________________________________________________,

(Endereço residencial)

Município_________________________, CEP_________________, UF______,

(Cidade) (Estado)

responsável por __________________________________________________ ,

(Nome completo do(a) adolescente)

nascido em______________________, declaro para os devidos fins que o(a)

(Data de Nascimento do(a) adolescente)

adolescente trabalha,_____________________________________________

(Nome da Empresa e/ou local do trabalho)

Telefone ( ) , localizada na_________________________,

(Contato da Empresa) (Endereço da Empresa/do trabalho)

Município______________________, CEP__________________, UF________,

(Cidade) (Estado)

sob à responsabilidade de___________________________________________,

(Nome completo do Empregador)

no período de__________________, no horário de____________às_________.

(Dias da semana) (Entrada no trabalho) (Saída do trabalho)

Por esse motivo, solicito que o(a) referido(a) adolescente seja matriculado(a) na

, no turno

(Nome da Unidade Escolar)

noite, assumindo todas as responsabilidades pertinentes a ele, bem como me comprometo a zelar, conforme previsto em legislação, no que se refere a sua frequência escolar diária.

___________________, de________de___________.

(Cidade/Estado) (Dia) (Mês) (Ano)

Assinatura do Pai/Responsável Assinatura do(a) adolescente

DECRETO Nº339/2019Publicação Nº 236168

DECRETO Nº 339/2019

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 13.230/2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 014/2019 do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, na forma como apresentado, de aprovar o projeto de regularização com reforma e ampliação de edificação de uso comercial de acordo com o projeto enviado pela Sra. Marilda Gasparini Croce e outros.

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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/SMED/Nº 015/2019 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DAS REMATRÍCULA E MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020.

Publicação Nº 236177

PORTARIA/SMED/Nº 015/2019

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DAS REMATRÍCULA E MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DO MUNÍCIPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas, procedimentos e demais condições para a efetivação das rematrícula e matrícula nas Institui-ções de Ensino da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2020 conforme as normas estabelecidas na presente Portaria e demais legislações pertinentes, obedecidos os preceitos legais.

Art. 2º O processo de rematrícula e matrícula se aplicará às seguintes etapas de ensino:

I – Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais;

III - Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos - (1º semestre 2020).

Art. 3º As rematrículas e matrículas, deverão ser realizadas de modo presencial e exclusivamente na Instituição de Ensino em que houver sua efetivação.

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Educação e aos diretores escolares ou responsáveis pelas Instituições de Ensino divulgarem junto aos membros do Conselho de Escola, corpo docente, técnico/ administrativo e, principalmente, alunos e responsáveis, tornando público, por meio dos diferentes veículos de comunicação disponíveis na comunidade, os períodos para as rematrículas e matrículas, bem como, os critérios para sua efetivação.

Art. 5º A Instituição de Ensino, observado o limite de vagas, poderá dentro do prazo fixado para a rematrícula e matrícula organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente, obedecendo à seguin-te ordem de prioridade:

I – estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

II – estudante que reside no bairro em que a Instituição de Ensino está inserida;

III - estudante que tenha irmão(s)/irmã(s) estudando na Instituição de Ensino pleiteada, desde que tenha vaga;

IV – estudante de outro bairro ou distrito ficará sujeito à existência de vaga (aguardando em lista de espera);

V – estudante de outro Município ficará sujeito à existência de vaga (aguardando em lista de espera).

§ 1º Os estudantes de que tratam os incisos IV e V do artigo anterior deverão efetuar sua matrícula na Instituição de En-sino de acordo com a oferta da etapa de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga;

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§ 2º Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na Instituição de Ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga;

§ 3º O estudante que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela Instituição de Ensino facilitando o atendimento da demanda.

§ 4º Caberá à Direção das Instituição de Ensino viabilizar o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores deste Artigo.

§ 5º O transporte escolar será garantido, conforme Lei Federal n.º 10.880/2004 e suas alterações nos Artigos 2º e 5º da Lei n.º 11.947/2009, aos estudantes da Educação Básica obrigatória, (Lei n.º 12.796/2013), dos 4 (quatro) aos 17 (de-zessete) anos de idade.

Art. 6º A localização do estudante no horário pleiteado seguirá os seguintes critérios de priorização:

I – possuir solicitação de horário obrigatório através de atestado médico;

II – utilizar transporte escolar público;

III – seguir a ordem cronológica da solicitação no ato da rematrícula;

IV - seguir a ordem cronológica da solicitação no ato da matrícula.

Parágrafo Único A ordem cronológica da solicitação a que se referem os incisos III e IV será considerada como critério de priorização para a localização do estudante caso haja vaga no horário pleiteado, sendo vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Art. 7º Entende-se por rematrícula o ato que assegura ao estudante a garantia de continuidade de estudos na mesma Instituição de Ensino, considerando a série/ ano/etapa e a modalidade.

Art. 8º A rematrícula deverá ser confirmada pelos pais ou responsável legal, quando menor de idade; ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

§ 1º Quando não houver interesse em permanecer na Instituição de Ensino deverá ser solicitada a transferência pelos pais ou responsável legal, ou pelo aluno quando maior de idade.

§ 2º Cabe à direção da Instituição de Ensino encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos menores de idade, cujos responsáveis não solicitaram a transferência para outra Instituição de Ensino ou não efetivaram a rematrícula.

Art. 9º No ato da rematrícula o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverá obrigatoriamente apresentar:

I – fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia atualizada;

II – laudo ou atestado médico atualizado para o estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;

III – fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da Carteira de Identidade (constando o número do CPF), do res-ponsável pelo estudante ou do próprio estudante, quando maior de idade;

IV – fotocópia do Cartão de Vacinação atualizado do estudante de até 18(dezoito) anos de idade;

V - declaração de Validação do Cartão de Vacinação;

VI – fotocópia do Cartão do SUS do estudante.

§ 1º Será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação para a matrícula ou rematrícula o aluno que apresentar atestado médico contendo contraindicação explícita da aplicação da vacina.

§ 2º Nos casos de rematrícula, a apresentação do Cartão de Vacinação será exigida no início de cada ano letivo, arquivan-do-se uma cópia simples do documento no prontuário do aluno.

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Art. 10. No momento da rematrícula o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, que constatar alguma informação equivocada ou mesmo a falta de alguma informação sobre o estudante, deverá regularizar a situação.

Art. 11. A matrícula é o ato formal de ingresso em um curso, etapa ou modalidade de ensino e de vinculação do estudante à instituição, realizada e registrada em ficha própria, individual, por meio convencional ou eletrônico, observada a legis-lação pertinente.

Art. 12. A idade mínima para o ingresso da criança na Educação Infantil - Creche, na rede pública municipal de ensino, é de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e 10 (dez) meses.

§ 1º A idade mínima de que trata o caput deste artigo está estabelecida conforme oferta de vaga de cada Instituição de Ensino;

§ 2º É de responsabilidade dos pais ou responsável o transporte das crianças;

§ 3º A Instituição de Ensino só poderá efetuar a matrícula em horário integral, quando verificada a existência de vaga;

§ 4º A Instituição de Ensino, atingindo o limite de vagas, incluirá o nome da criança na lista de espera, respeitando a or-dem cronológica da procura;

§ 5º A criança matriculada que não frequentar até o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a Instituição de Ensino deverá cancelar a matrícula junto a Secretaria Municipal de

Educação, admitindo-se, em caso de retorno do estudante, a realização de nova matrícula, caso exista vaga.

Art. 13. A idade mínima para o ingresso na Educação Infantil - Pré-Escola é de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em curso, conforme legislação vigente.

§ 1º A criança que completar 4 (quatro) anos depois da data prevista no caput deste Artigo deverá ser matriculada, no início do ano letivo, na Educação Infantil - Creche, devendo permanecer até o término do ano.

§ 2º Excepcionalmente, a Instituição de Ensino poderá aceitar a matrícula da criança que completa 04 (quatro) anos após a data corte mediante à:

I – comprovação de matrícula e frequência nos 02 (dois) últimos anos na Educação Infantil - Creche.

Art. 14. Para o ingresso no Ensino Fundamental, o estudante deve ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em curso, conforme legislação vigente.

§ 1º A criança que completar 6 (seis) anos depois da data prevista no caput deste Artigo deverá ser matriculada, no início do ano letivo, na Educação Infantil – Pré-Escola, devendo permanecer até o término do ano letivo;

§ 2º Excepcionalmente, a Instituição de Ensino poderá aceitar a matrícula da criança que completa 06 (seis) anos após a data corte mediante à:

I – comprovação de matrícula e frequência nos 02 (dois) anos da Pré-Escola.

Art. 15. A matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverá observar os seguintes critérios:

I – idade mínima de 15 (quinze) anos;

II – 02 (dois) anos de distorção entre idade e série/ano.

Art. 16. Os jovens e adultos em medidas socioeducativas, deverão ter assegurados a sua rematrícula ou matrícula em salas de aulas vinculadas às Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação Básica.

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Art. 17. Somente as Instituições de Ensino que dispõem de autorização da Secretaria Municipal de Educação poderão efeti-var matrículas e rematrículas para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental – 1º Segmento (1ª a 4ª Etapas), 2º Segmento (5ª a 8ª Etapas).

Art. 18. Na organização das turmas/vagas para o ano letivo de 2020 deverão ser observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e o disposto na Resolução CEE Nº 3.777/2014.

Art. 19. Ficam estabelecidos os períodos indicados a seguir para as rematrículas e matrículas:

I – rematrículas: Período de 18 de novembro a 22 de novembro de 2019.

II – matrículas: Período de 25 novembro a 29 de novembro de 2019.

Art. 20. As rematrículas e as matrículas deverão ser realizadas na secretaria escolar, conforme período estabelecido nesta portaria, de acordo com os horários de funcionamento de cada Instituição de Ensino.

Art. 21. Para efetivação da matrícula dos estudantes, é obrigatório:

I – fotocópia da certidão de nascimento, ou de casamento do estudante;

II – fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia atualizada;

III – fotocópia do Cartão de Vacinação atualizado do estudante de até 18(dezoito) anos de idade;

IV - Declaração de Validação do Cartão de Vacinação;

V – fotocópia do Cartão do SUS do estudante;

VI – fotocópia do Cartão da Bolsa Família, caso receba o benefício;

VII – fotocópia de comprovante de termo de responsabilidade de guarda (se for o caso);

VIII – laudo ou atestado médico atualizado para o estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;

IX – fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da Carteira de Identidade (constando o número do CPF), do res-ponsável pelo estudante ou do próprio estudante, quando maior de idade;

X – histórico escolar ou declaração de conclusão da série/ano/etapa e da modalidade (original).

§ 1° Na ausência da apresentação de um ou mais documentos elencados nos incisos deste Artigo, caberá a Instituição de Ensino proceder conforme o descrito no artigo 27 desta portaria.

§ 2° Na rede municipal, o comprovante de residência obrigatório é a fatura de energia, a qual será utilizada para identi-ficação das coordenadas geográficas dos locais de residência por meio do número da instalação/código do cliente de sua residência.

§ 3° No ato da Efetivação da Matrícula outras informações sobre o aluno poderão ser prestadas pelo responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

§ 4° Efetivada a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o dossiê escolar do estudante.

§ 5º A apresentação do Cartão de Vacinação e a Declaração de Validação do Cartão de Vacinação são obrigatórios, mesmos nas matrículas efetivadas fora do período pré-estabelecido.

§ 6º Na ausência da apresentação do documento elencado nos incisos “III” e “IV”, a matrícula poderá ser realizada, de-vendo a situação ser regularizada pelo responsável

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no parágrafo 5º, sob pena de comunicação imediata ao Con-selho Tutelar para adoção das ações cabíveis.

Art. 22. Para o fim de Validação do Cartão de Vacinação:

I - a Instituição de Ensino entregará, no ato da matrícula, a DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO (ANEXO I) aos pais ou responsáveis pelo estudante;

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II - os pais ou responsáveis pelo estudante deverão remeter a DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO à Unidade de Saúde de referência, para preenchimento;

III – o prazo para devolução da DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO, à Instituição de Ensino pelos pais ou responsáveis pelo estudante será de até 30 dias após a efetivação da matrícula;

Art. 23. No ato da matrícula, o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, deve declarar:

I - seu pertencimento étnico racial: amarela, branca, indígena, parda ou preta, atendendo a determinação do Ministério da Educação;

II - a opção pela frequência ou não na disciplina Ensino Religioso.

Art. 24. O estudante com dezoito anos completos poderá solicitar, no ato da matrícula, a inclusão do nome social nos re-gistros escolares, por meio de requerimento próprio encaminhado à direção da Instituição de Ensino.

Parágrafo único. Caso o estudante seja menor de dezoito anos, o requerimento deverá ser assinado pelos pais ou respon-sável legal.

Art. 25. A Secretaria Municipal da Educação, a luz da legislação vigente, unifica os procedimentos a serem adotados pela secretaria escolar no que tange à efetivação de matrícula de estudantes nas seguintes situações específicas:

I - guarda legal em tramitação;

II - falta de documentação pessoal ou de escolaridade;

III - aluno, brasileiro ou não, transferido de unidade escolar estrangeira;

IV - aluno adolescente trabalhador no turno noturno.

Art. 26. Para situações em que a guarda legal do estudante, menor de idade, estiver em tramitação judicial tem-se como procedimentos necessários:

I - elaborar Termo de Compromisso (ANEXO II) instituído entre a Instituição de Ensino e o responsável que está pleiteando a guarda da(o) criança/adolescente, e que contemple o prazo de conclusão do processo de guarda;

II - anexar ao Termo de Compromisso:

a. cópia do documento judicial, que comprove a guarda pleiteada;

b. cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência do respon-sável pelo estudante.

III - Arquivar no dossiê escolar do estudante toda essa documentação;

IV - lavrar um novo Termo de Compromisso (ANEXO II/A) em caso de descumprimento do prazo estipulado anteriormente e anexar a este a Declaração do Órgão competente da Justiça confirmando a continuidade do trâmite do pedido de guarda;

V - encaminhar ofício ao Conselho Tutelar informando sobre o processo de tramitação da mudança de guarda do aluno.

Art. 27. Para o aluno que não possui documentação pessoal ou de escolaridade exigida para a efetivação da matrícula a Instituição de Ensino deverá:

I - elaborar Termo de Compromisso (ANEXO III) lavrado entre a Instituição de Ensino e o responsável ou o próprio aluno, quando maior de idade, estabelecendo prazo para a entrega da documentação requerida à Instituição de Ensino;

II - proceder, ao término do prazo estipulado no Termo de Compromisso bem como na ausência do Histórico Escolar, a Classificação do aluno conforme prescrito no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Municipal Art. 109, a Resolução CEE/ES Nº 3.777/2014 (Art. 79, §1º; Art. 80) e a Portaria 065-R, de 31 de maio de 2017.

Art. 28. Os documentos escolares do estudante transferido de Instituição de Ensino estrangeira serão analisados pela Instituição de Ensino que os receber para verificação da necessidade e das formas de complementação curricular. Sendo assim, recomenda-se à Instituição de Ensino:

I - verificar se o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, apresenta a seguinte documentação:

a. histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino estrangeira, em que deverá constar a APOSTILA (Modelo definido

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na Convenção de Haia), que é o certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção.

b. o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulga a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil em Haia, em 5 de outubro de 1961.

c. documentos escolares oriundos de países que não fazem parte da Convenção de Haia necessitam da autenticação do Consulado Brasileiro (Visto Consular) com sede no país onde funciona a Instituição de Ensino que os expediram.

d. tradução juramentada dos documentos emitidos pela Instituição de Ensino (original), exceto quando se tratar de Países do MERCOSUL (Uruguai, Paraguai, Argentina, Venezuela) como também de Países, cujo idioma oficial é o Português (Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Angola, Portugal, Moçambique e Timor Leste);

e. histórico escolar que comprove estudos cursados no Brasil, caso tenha cursado uma série/um ano ou mais do Ensino Fundamental ou Médio;

f. certidão de nascimento que poderá ser substituída pelo passaporte ou certificado de inscrição consular.

II - elaborar Termo de Compromisso (ANEXO IV), no caso de não estar de posse da documentação citada anteriormente, lavrado entre a Instituição de Ensino e o responsável pelo aluno transferido da Instituição de Ensino estrangeira determi-nando o prazo da entrega da documentação requerida.

III - proceder, ao término do prazo estipulado no Termo de Compromisso bem como na ausência do Histórico Escolar, a Classificação do estudante conforme prescrito no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Municipal Art. 109, a Resolução CEE/ES Nº 3.777/2014 (Art. 79, §1º; Art. 80) e a Portaria 065-R, de 31 de maio de 2017.

Art. 29. No que tange a efetivação de matrícula no turno noite para estudante na situação específica de ser adolescente trabalhador, é imprescindível que o responsável tenha conhecimento de que:

I - mesmo na condição de aprendiz, até os 14 (quatorze) anos de idade, é proibido todo e qualquer trabalho;

II - o trabalho na condição de aprendiz - conforme os critérios determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - é permitido dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos de idade;

III - o trabalho em geral, com ressalvas do trabalho perigoso ou insalubre, é permitido a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade.

Art. 30. Para que a matrícula do aluno adolescente trabalhador seja efetivada no turno noite, é necessário que seu trabalho seja exercido no turno diurno. Sendo assim, recomenda-se à Instituição de Ensino:

I - indeferir, mediante qualquer hipótese, a matrícula do menor de 14 (quatorze) anos de idade no turno noite conforme prevê a legislação.

II - solicitar no ato da efetivação da matrícula, em se tratando de:

a. maiores de 14 (quatorze) e menores de 16 (dezesseis) anos de idade, acompanhado de seu responsável, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou a Declaração (versão original em folha timbrada da empresa com a

assinatura do empregador) com comprovada carga horária igual ou superior a quatro horas diárias de que o matriculando é trabalhador.

b. maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade, acompanhado de seu pai ou responsável, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração (subscrita pelo pai ou responsável e pelo adolescente) de que é trabalhador, na qual constem o nome e o endereço do empregador bem como o horário de trabalho do matricu-lando (ANEXO V).

III - comunicar a Superintendência ou Delegacia Regional do Trabalho e ao Conselho Tutelar da região a relação de em-prego em desacordo com as situações acima descritas.

Art. 31. Na rede municipal, excepcionalmente, alunos que possuem 15 a 18 anos de idade que solicitarem vaga no turno noite poderão ter sua matrícula efetivada mediante expressa autorização do responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das vagas disponíveis.

Art. 32. Verificada a existência de vaga, a Instituição de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto nesta Portaria.

Art. 33. No caso da inexistência de vaga na Instituição de Ensino na qual deseja efetivar a matrícula, o Diretor Escolar, com o apoio da secretaria escolar deve realizar consulta imediata via telefone ou outro meio de comunicação ágil à Secre-taria Municipal da Educação, com o objetivo de atender aos Pais/Responsáveis/próprio aluno quando maior de idade para localizar o estudante em outra Instituição de Ensino que possui vaga.

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Art. 34. A Instituição de Ensino não poderá discriminar o aluno em razão de etnia, credo, idade, sexo e necessidade edu-cacional especial.

Parágrafo Único. Os alunos com necessidades educacionais especiais deverão ter a sua matrícula garantida na rede regular de ensino.

Art. 35. Nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal não será permitida a realização de exames de seleção nem cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art. 36. Compete ao Diretor da Instituição de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, criar mecanis-mos para a efetivação da matrícula, de modo a evitar a formação de filas ou outras situações que tragam constrangimento ou desconforto para a comunidade escolar.

Art. 37. Compete ao Diretor ou responsável legal pela Instituição de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância.

Art. 38. A rematrícula e matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o segundo semestre do ano letivo de 2020, será normatizada por meio de Portaria própria por esta Secretaria Municipal da Educação.

Art. 39. Na rede municipal, somente estudantes efetivamente matriculados poderão frequentar as aulas.

Art. 40. O responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, que participar do processo de rematrícula e matrí-cula na rede municipal para o ano letivo 2020 deve estar ciente de todas as informações contidas nesta Portaria.

Art. 41. As normas, procedimentos ou qualquer caso omisso, não previstos nesta portaria, serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Teresa e divulgados posteriormente em tempo hábil.

Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/SMED/N° 011/2018, de 19 de novembro de 2018 e a Portaria/SMED/Nº 011/2019, de 27 de junho de 2019 .

Secretaria Municipal da Educação do Munícipio de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 2019.

JOÃO LUIS PEREIRA DA SILVA

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 08-11-2019Publicação Nº 236172

RESUMO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Empresa E & L Produções de Software Ltda.

OBJETO: Alterar a Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2017, que terá um aumento de R$ 27.030,47 (vinte e sete mil, trinta reais e quarenta e sete centavos), passando o montante de R$ 252.203,40 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e três reais e quarenta centavos) para R$ 279.233,87 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos).

DOTAÇÃO: 005005.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 12974/2019.

Santa Teresa/ES, 24 de Outubro de 2019.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO PP066/2019Publicação Nº 236174

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 066/2019, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção para serem utilizados no campo de futebol da Comunidade de Lombardia.

Empresas Vencedoras:

LOTE 01: San Martin Indústria e Comércio Ltda ME – R$18.998,40;

LOTE 02: Integral Comercial e Fornecedora ME – R$1.350,00;

LOTE 03: San Martin Indústria e Comércio Ltda ME – R$1.380,00.

Santa Teresa–ES, 08 de novembro de 2019

Comissão de Pregoeiros Oficiais

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TERMO DE DISPENSA 14554/2019Publicação Nº 236224

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de implantação de iluminação pública, na Rua Santa Maria, na Comunidade de Várzea Alegre, Distrito de Alto Santo Maria, Santa Teresa - ES, contratando-se a Empresa EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, no valor global de R$ 18.202,13 (dezoito mil, duzentos e dois reais e treze centavos), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 014554/2019, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 08 de novembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO Nº 118/2019Publicação Nº 236175

RESUMO DO CONTRATO 118/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Edionniton Graunke. OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para beneficiar as famílias em situações de vulnerabilidade e risco social no Município de São Domingos do Norte/ES, que possuem residências precárias e/ou inacabadas, fora das condições de habitabilidades. Estes serão distribuídos de forma gratuita e pagos com o recurso do FUNCOP, tudo conforme anexo I do edital e Termo de Referência. VALOR: R$ 1.440,00 Global. VIGÊNCIA: 31/12/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 359. AUTORIZAÇÃO: Processo no 3182/2019, Pregão Presencial no 34/2019, São Dom. do Norte/ES, 05 de Novembro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

Maria Goreth Barbosa Carneiro

Secret. Mun. do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

Contratante

CONTRATO Nº 119/2019Publicação Nº 236176

RESUMO DO CONTRATO 119/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Fortuna Material de Construção Ltda. OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para beneficiar as famílias em situações de vulnera-bilidade e risco social no Município de São Domingos do Norte/ES, que possuem residências precárias e/ou inacabadas, fora das condições de habitabilidades. Estes serão distribuídos de forma gratuita e pagos com o recurso do FUNCOP, tudo conforme anexo I do edital e Termo de Referência. VALOR: R$ 4.240,00 Global. VIGÊNCIA: 31/12/2019. RECURSOS OR-ÇAMENTÁRIOS: Ficha: 359. AUTORIZAÇÃO: Processo no 3182/2019, Pregão Presencial no 34/2019, São Dom. do Norte/ES, 05 de Novembro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

Maria Goreth Barbosa Carneiro

Secret. Mun. do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

Contratante

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 1.115/2019-ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA JAQUELINE GODIO FORRECHI

Publicação Nº 236268

DECRETO Nº 1.115/2019

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA JAQUE-LINE GODIO FORRECHI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 8.137 de 04 de Novembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em dez (10) horas diárias, a carga-horária da Servidora JAQUELINE GODIO FORRECHI, Matrícula 5667, Professora A MAPA – Ensino Fundamental, excepcionalmente nos dias 04/11/2019 e 05/11/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Profª Maria Celeste To-rezani Storch”, em substituição da Professora Efetiva GEOVANE MARQUES STORCH, licenciada conforme atestado médico.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.117/2019-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO A SERVIDORA MARIA DA PENHA VILLELA

Publicação Nº 236269

DECRETO Nº 96/2018

EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO A SERVIDORA MARIA DA PENHA VILLELA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 48 de 14 de Março de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomeia a Servidora MARIA DA PENHA VILLELA, Matrícula 2980, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “E”, no Cargo Comissionado de Diretora do Departamento de Urbanismo e Paisagismo, Padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 14 de Março de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 1.118/2019-EXONERAR DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, O SERVIDOR JOSE DOS SANTOS

Publicação Nº 236271

DECRETO Nº 1.118/2019

EXONERAR DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, O SERVIDOR JOSE DOS SANTOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.202 de 06 de Novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Serviços Urba-nos e Transporte.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Servidor JOSE DOS SANTOS, Mat. 231, Trabalhador Braçal, da Função Comissionada de Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo, Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 06 de Novembro de 2019.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.119/2019-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO O SERVIDOR JOSE DOS SANTOS

Publicação Nº 236272

DECRETO Nº 1.119/2019

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO O SERVIDOR JOSE DOS SANTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Considerando o Processo Administrativo nº 8.202 de 06 de Novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Serviços Urba-nos e Transporte.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear Servidor JOSE DOS SANTOS, Matrícula 231, Trabalhador Braçal, no Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, da Prefeitura Muni-cipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de Novembro de 2019.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO N.º 1121, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.Publicação Nº 236256

DECRETO N.º 1121, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

NOMEIA CONSELHEIROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 006572/2019, de 06 de setembro de 2019, que informa o desligamento das Conselheiras ERINEIA BERGAMASCHI e TEREZINHA ARDISSON;

CONSIDERANDO que as Conselheiras Tutelar Suplentes, nomeadas através do Decreto Nº 1101, de 29 de outubroo de 2019, não assumiram as vagas,

DECRETA:

Art. 1º - NOMEAR as Senhoras JÉSSICA TOMAGNOMI e JOSIELEM LUCIO ALVES, como Conselheiras do Conselho Tutelar, considerando a vacância do cargo das servidoras ERINEIA BERGAMASCHI e TEREZINHA ARDISSON, em virtude dos pedi-dos de exoneração expressamente manifestados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1120, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.Publicação Nº 236236

DECRETO Nº 1120, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES E EM SUPORTE PEDAGÓGI-CO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1896, de 26 de novembro de 2008, que disciplina o Concurso de Remoção dos Profis-sionais da Educação, na Rede Municipal de Ensino.

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RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar o Concurso de Remoção de Professores em exercício na Educação Infantil, Ensino Fundamental e em Suporte Pedagógico da Rede Pública Municipal e, reger-se-á pelas disposições do presente Decreto;

Art. 2º - O Concurso de Remoção de que trata o Art. 1º destina-se a profissionais efetivos, em função de docência na re-gência de classe e de suporte pedagógico, para aqueles que não possuem unidade de lotação em caráter definitivo, para aqueles que se encontram em situação irregular quanto ao turno de trabalho e para aqueles que desejam alterar a unidade em que estão lotados;

Art. 3º - O Concurso de Remoção terá caráter irrevogável e se processará em etapa única, onde os candidatos concorrerão às vagas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação com possibilidade de serem preenchidas em caráter definiti-vo, considerando as alterações estruturais atuais e futuras da rede municipal de ensino.

Art. 4º - Caberá à Comissão Especial, instituída pela Prefeita Municipal nomeada pela Portaria Nº 3.125/2019, de 09 de setembro de 2019, o planejamento e acompanhamento dos trabalhos do Concurso de Remoção.

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º - A Inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES, situada à Praça Vicente Glazar, nº 159, Bairro Glória, por meio da Comissão Especial, nos dias 18 a 20 de novembro de 2019, das 13 horas às 18 horas.

§ 1º - Poderão inscrever-se todos os professores regentes de classe e em Suporte Pedagógico, efetivos, legalmente habi-litados e interessados no presente concurso.

§ 2º - O Candidato ocupante de 2(dois) cargos poderá inscrever-se, separadamente, em cada um deles, apresentando a documentação exigida em cada uma das inscrições.

§ 3º - O candidato que possui 02 (dois) cargos, somente poderá efetuar a escolha se houver compatibilidade de horário, exigida em Lei;

§ 4º - A inscrição de professores que estão afastados em licença para trato de interesses particulares e à disposição em outros órgãos será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha, apresentar comprovante de que reassumiu exer-cício.

Art. 6º - As inscrições serão apresentadas em envelope lacrado contendo a documentação exigida no Art. 10, deste De-creto, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições;

Art. 7º - Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição;

Art. 8º - A Ficha de Inscrição – Anexo I deste Decreto, será fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e deverá ser afixada na parte externa do envelope;

Art. 9º - Na impossibilidade da assinatura na Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim;

Art. 10º - O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento de inscrição;

Art. 11 - O processo de inscrição será instituído com a seguinte documentação:

I. Requerimento, fornecido no momento da inscrição, pela Secretaria Municipal de Educação;

II. Cópia do Documento de Identidade e CPF;

III. Cópia de diploma e Histórico Escolar, pré-requisito para inscrição;

IV. Declaração original, de atuação em regência de classe ou função pedagógica na rede municipal de ensino de São Ga-briel da Palha;

V. Declaração original, fornecida pela Unidade Escolar, de participação do I e II Módulo do Encontro Presencial do Curso do Currículo Capixaba, realizado no ano vigente de 2019, no valor de 2,5(dois e meio) pontos por cada módulo;

VI. Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação da Jornada de Planejamento Pedagógico e Formação dos Profissionais do Magistério, realizada no dia 04 de fevereiro de 2019, no valor de 1,0 (um) ponto;

VII. Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação na Formação dos Profissionais do Magistério e Jornada de Planejamento Pedagógico, realizada nos dias 07 e 08 de março de 2019, equivalendo 1,0(um) ponto cada dia;

VIII. Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação na formação dos profissionais do magistério e jornada de planejamento pedagógico realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2019, equivalendo 1,0(um) ponto por dia - item exclusivamente para os profissionais da educação infantil;

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IX. Cópia do último contracheque de 2019 (apenas a parte da frente, onde consta o nome do servidor, para comprovante da data de admissão de exercício).

§ 1º - A apresentação de qualquer documento falso, será apurada judicialmente, implicando nas sanções previstas em lei;

§ 2º - Integram o presente Decreto, o Requerimento de Inscrição – Anexo I, o Comprovante de Inscrição - Anexo II.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 12 - Os candidatos serão classificados por cargo e/ou disciplina, conforme indicação expressa em sua inscrição.

Art. 13 – A classificação dar-se-á de acordo com total de pontos atribuídos a qualificação profissional e ao tempo de serviço de efetivo exercício, prestado ao Magistério Público na Rede Municipal de Ensino, no cargo pleiteado;

§ 1º - A contagem do tempo de exercício profissional na forma prevista neste artigo será de acordo com a data de as-sunção de exercício, por ocasião de nomeação e será realizada conforme declaração apresentada pelo professor, sendo descontados os afastamentos sem ônus para o município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, licença para trato de interesses particulares e licença especial remunerada;

§ 2º - Para efeito de contagem de pontos, será considerado 0,1 (um décimo), por mês trabalhado na função de regente de classe ou em suporte pedagógico, considerando-se o dia de admissão (registrado no contracheque) até o dia 30/09/2019;

Parágrafo Único - Não será realizado o fracionamento de pontos, para o tempo de serviço fracionado;

Art. 14 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos;

Art. 15 – Para efeito de desempate em toda a classificação prevalecerá sucessivamente:

a) Tempo de efetivo exercício profissional na rede municipal de ensino, no cargo em que efetivar na escolha da vaga;

b) Idade, dando-se preferência ao mais idoso.

Art. 16 - A listagem da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Edu-cação e no Site desta Prefeitura Municipal, no dia 10/12/2019;

Art. 17 – A partir da divulgação da classificação, o candidato terá 24(vinte e quatro) horas, para solicitar recurso à Co-missão do Concurso de Remoção:

Parágrafo Único – O pedido de Recurso deverá ser apresentado por escrito e entregue pessoalmente ou por procurador, devidamente constituído, à Comissão Especial, na Secretaria Municipal de Educação.

DAS VAGAS

Art. 18 – As vagas oferecidas no Concurso de Remoção, têm a carga horária correspondente a 25(vinte e cinco) horas semanais de trabalho;

Art. 19 – As vagas para escolha serão:

I. As de lotação provisória, as decorrentes de aposentadoria, as de licença para trato de interesses particulares ou a de falecimento;

II. as relacionadas e divulgadas pela SEMED, no mural da Secretaria, até o dia 20/12/2019;

III. as que surgirem após a divulgação referidas no inciso I, deste artigo, desde que levadas a público pela Comissão de Concurso de Remoção, antes do início da chamada dos candidatos;

IV. as que surgirem por força de remoção dos candidatos, no decorrer da chamada do Concurso de Remoção.

Parágrafo Único – A exclusão de vagas será permitida até o prazo de 24(vinte e quatro) horas anteriores ao início da cha-mada do Concurso de Remoção.

DA ESCOLHA

Art. 20 – A escolha de vagas dar-se-á no dia 23/12/2019, com início às 8 horas, obedecendo à seguinte ordem:

1st. Professores de Educação Infantil;

2nd. Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano);

3rd. Professores “B” de Ensino Fundamental (Anos Finais);

4th. Professor “P” em Suporte Pedagógico.

Art. 21 – A chamada para as disciplinas específicas (anos finais do ensino fundamental) obedecerá à ordem, conforme abaixo:

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1st. Língua Portuguesa;

2nd. Matemática;

3rd. História;

4th. Geografia;

5th. Ciências;

6th. Educação Física;

7th. Inglês;

8th. Arte;

9th. Ensino Religioso.

Art. 22 – A escolha obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação.

Art. 23 – Será considerado desistente o candidato que for chamado e não se manifestar ou não estiver presente.

Parágrafo Único – Ocorrendo a desistência definitiva, o professor permanecerá em sua localização de origem.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 – Deverão inscrever-se, sob pena de terem sua localização determinada pela Secretaria Municipal de Educação, segundo interesse do ensino, os professores que se encontram em situação de excedência, os professores que se encon-tram em lotação provisória, os professores que se encontram em situação irregular quanto ao turno de trabalho

Art. 25 – O candidato que por qualquer motivo estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente instituído.

Parágrafo Único – O procurador instituído, previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procu-ração, documento de identidade com foto.

Art. 26 – Após a escolha, o professor não poderá solicitar a anulação de remoção efetuada.

Art. 27 – O professor removido fica sujeito ao calendário escolar e horário da Unidade Escolar para o qual se remover.

Art. 28 – A Secretaria Municipal de Educação e os Diretores das Escolas Municipais de Ensino têm a responsabilidade de divulgar junto aos professores sob sua jurisdição, todo o processo relacionado ao Concurso de Remoção.

Art. 29 – Constatado qualquer descumprimento às normas deste Decreto, em qualquer fase do processo de Remoção, o candidato estará sujeito a anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o direito de localizá-lo, de acordo com as vagas remanescentes e ao interesse do ensino.

Art. 30 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Decreto.

Art. 31 – Encerrada a escolha de vagas, o Remoção será homologado pela Prefeita Municipal, efetivando-se a lavratura dos atos legais e a assunção de exercício será no dia 03/02/2020;

Art. 32 – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Remoção, cujas decisões serão submetidas ao Secretário Municipal de Educação;

Art. 33 – Caso seja detectado alguma irregularidade nas informações ou a falta de apresentação de algum comprovante ou ainda a pendência dos requisitos básicos, o candidato será automaticamente desclassificado;

Art. 34 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 35 – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES – MAPA, MAPB E SUPORTE PEDAGÓGICO-MAPP

Vem requerer a sua inscrição:

Nome: ________________________________________ Data de nascimento:___/___/____ Telefone: ___________________

RG:__________________________ CPF:___________________________ E-mail:___________________________________

Endereço: _________________________________ Nº______ Bairro:_____________ Cida-de:___________________________

Data de Admissão:______/______/______ Nº Matrícula:_________ Cargo Atual: ____________________________________

Área de atuação e/ou disciplina:______________________________ Cargo Pleitea-do:_________________________________

Escola em que trabalha: ___________________________________________________________________________________

Professor em lotação provisória: Sim: ( ) Não: ( ) Professor excedente: Sim: ( ) Não: ( )

– USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO –

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

I –TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA REGÊNCIA DE CLASSE OU SUPORTE PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO CARGO PLEITEADO – 0,1(um decimo) por mês trabalhado, até o dia 30/09/2019.

LOCAL DE TRABA-LHO

DATAINICIO

DATATÉRMINO

TEMPO APURADOEM MESES

AFASTAMENTOS DESCONTADOS

VALOR ATRIBUIDO

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- Declaração original, fornecida pela Unidade Escolar, de participação do I e II Módulo do Encontro Presencial do Curso do Currículo Capixaba, realizado no ano vigente de 2019, no valor de 2,5(dois e meio) pontos por

cada módulo;- Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação da Jornada de Planejamento Pedagógico e For-

mação dos Profissionais do Magistério, realizada no dia 04 de fevereiro de 2019, no valor de 1,0 (um) ponto;- Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação na Formação dos Profissionais do Magistério e Jornada de Planejamento Pedagógico, realizada nos dias 07 e 08 de março de 2019, equivalendo 1,0(um)

ponto cada dia;- Declaração fornecida pela Unidade Escolar, da participação na formação dos profissionais do magistério e jornada de planejamento pedagógico realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2019, equivalendo 1,0(um)

ponto por dia - item exclusivamente para os profissionais da educação infantil;

TOTAL GERAL

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Concurso de Remoção. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas neste Decreto, que estabelece normas para o Concurso de Remoção, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me,

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ainda, à sua devida comprovação, quanto exigida.

São Gabriel da Palha, _____ de _________________ de 2019.

Assinatura do candidato: _____________________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição:______________________________________________

ANEXO II

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO

NOME: _______________________________________________________ DATA: _____/_____/_____

Vaga Pleiteada:

( ) Educação Infantil

( ) Ensino Fundamental (1º Ano ao 5º Ano)( ) Língua Portuguesa

( ) Matemática

( ) História( ) Geografia( ) Ciências

( ) Educação Física

( ) Inglês( ) Arte

( ) Ensino Religioso( ) Suporte Pedagógico

Responsável pela Inscrição: _______________________________________________________________

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000

Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

ANEXO II

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO

NOME: ___________________________________________________________ DATA: _____/_____/_____

Vaga Pleiteada:

( ) Educação Infantil

( ) Ensino Fundamental (1º Ano ao 5º Ano)( ) Língua Portuguesa

( ) Matemática

( ) História( ) Geografia( ) Ciências

( ) Educação Física

( ) Inglês( ) Arte

( ) Ensino religioso( ) Suporte Pedagógico

Responsável pela Inscrição: _______________________________________________________________

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2019Publicação Nº 236225

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2019

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e

Considerando o Memorando nº 414/2019/RH, que solicita a autorização para realização de horas extras,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar os servidores desta Secretaria: BRISSA BIAZATTI, CEZAR GUEDES STOCCO, FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, JOÃO MAURO SCHMIDT, PATRICK THOMPSON REIS, ROSEANE BARROS DE MATTOS e WILLIAN FISCHER DE MOURA, realizarem serviços extraordinários no período de 11 de novembro de 2019 a 14 de novembro de 2019, para suprir a demanda dos serviços existentes no Departamento de Recursos Humanos referentes à: realização de Relatório de Avaliação de Desempenho, confecção e Portarias e Decretos, Arquivamentos e Cálculo de Quinquênio.

Parágrafo único – Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.

São Gabriel da Palha, 08 de novembro de 2019.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26/2019Publicação Nº 236167

Ordem de Serviço Nº 26/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes na EMEIEF João Gabriel, devido o período de matriculas e rematrículas;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Nilceia de Souza, desta Municipalidade a realizar serviços extraordinários durante o período de 07/11/2019 a 15/11/2019 para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 07 de novembro de 2019.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

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PORTARIA 3.260/2019-CONCEDE LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI

Publicação Nº 236263

PORTARIA Nº 3.260/2019

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.951 de 28 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI, Matrícula 2910, Professora A MAPA-Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por motivo de acompanhar pessoa da família, por quinze (15) dias, no período de 29/10/2019 a 12/11/2019, conforme atestado médico e parecer jurídico com base no Art. 108 da Lei Com-plementar nº 44 de 15 de Novembro de 2015 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.261/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 1ª ASSIDUIDADE AO SERVIDOR REMI FER-REIRA FERNANDES

Publicação Nº 236264

PORTARIA Nº 3.261/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 1ª ASSIDUIDADE AO SERVIDOR REMI FERREIRA FERNANDES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor REMI FERREIRA FERNANDES, Mat. 3510, Motorista, a primeira (1ª) gratificação – assi-duidade, referente ao período de 03/11/2009 a 02/11/2019, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 03/11/2019, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.262/2019-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO HABITACIONAL, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

Publicação Nº 236265

PORTARIA Nº 3.262/2019

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO HABITACIONAL, PELA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.205 de 06 de Novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial, composta pelos Servidores: EMILIO COLOMBI – Presidente – Assessor de Engenharia e Fiscalização; ARETHUZA PONATH MONTEIRO – Técnica em Construção Civil e MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO – Auxiliar de Assistente Social – Membros, que se encarregarão de receber definitivamente a obra de construção habitacional, casa modulada em bloco de concreto (lote II), pelo Município de São Gabriel da Palha-ES, de acordo com o Contrato 0152/2018, efetuado pela Empresa “SÃO GABRIEL AMBIENTAL LTDA-ME”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de Novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.263/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-GA-BINETE-OUTUBRO DE 2019

Publicação Nº 236266

PORTARIA Nº 3.263/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-GABINETE-OUTUBRO DE 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 8.063 de 30 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, do Gabinete da

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Prefeita Municipal, referente ao biênio 2017/2019, realizado e Outubro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.263 DE 08/11/2019.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – OUTUBRO/2019

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

NºServidor Ava-

liadoMat. Cargo

Período Ava-liado

Classe AtualPercentual

Obtido

01MAXCIANO CARVALHO

3508Auxiliar de Biblioteca

20/10/2018 a 19/10/2019

E 100 %

PORTARIA 3.264/2019-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-GABINETE-OUTUBRO DE 2019

Publicação Nº 236267

PORTARIA Nº 3.264/2019

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-GABI-NETE-OUTUBRO DE 2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 8.063 de 30 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores do Gabinete da Prefeita Municipal, no biênio 2017/2019, referente a Outubro/2019, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonân-cia com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de novembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.264 DE 08/11/2019.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – OUTUBRO/2019

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

NºServidor Ava-

liadoMat. Cargo Biênio

Média das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01MAXCIANO CARVALHO

3508Auxiliar de Biblioteca

20/10/2017 a 19/10/2019

100 % E F

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São José do Calçado

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL - 042/2019Publicação Nº 236394

AVISO DE LICITAÇÃO

Exclusiva

Microempresa e EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

042/2019

Objeto: Serviços Gráficos.

Dia: 28/11/2019.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203 .

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 08/11/2019.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 5.155/2019Publicação Nº 236401

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 5.155/2019

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço e fornecimento de peças para manutenção preventiva de 100 horas da Retroescavadeira JCB 3CX 4x4 T CF, série 2909915.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 08.250.241/0007-96, estabelecida à Rua Comendador Alcides Simão Helou, nº 1475, Bairro: Civit II, Cep: 29.168-090, Tel.: (27) 3441-2260, no município de Serra - ES.

Valor Total do Contratado: R$ 4.377,48 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recurso 1001 – Fichas 254 e/ou 256 – Projeto Atividade 110001.2060600082.059.

São José do Calçado-ES, em 05 de novembro de 2019.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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São Roque do Canaã

Prefeitura

PORTARIA Nº 357/2019Publicação Nº 236270

PORTARIA Nº 357/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FLAVIANO COVRE, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 à 31/05/2019, para gozá-las no período de 02/12/2019 à 31/12/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº. 4.378/2019Publicação Nº 236377

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 4.378/2019

DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2019, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o cumprimento dos procedimentos determinados pelas Instruções Normativas do TCEES;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal deverá prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta de março de cada ano, as contas do Governo referente ao exercício anterior,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019 e do levantamento do Balanço Geral do Município, observarão as normas legais e regulamentares de caráter orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º - A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas do Prefeito (CONSOLIDADA), são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário dos bens patrimoniais do Município.

CAPÍTULO II DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º - As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações de exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 4º - As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 04 de dezembro de 2019. § 1º - Exclui-se do prazo estabelecido no caput deste artigo as seguintes despesas: a) as de pessoal, encargos sociais, obrigações patronais e outras despesas urgentes e

emergentes;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

b) aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de lei específica;

c) as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada;

d) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência, conforme descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo;

e) as decorrentes de sentenças e custas judiciais; e f) as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º - Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver

em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2020 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

§ 3º - Os procedimentos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2019 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação e poderão ter início sem reserva de dotação, desde que as despesas estejam contempladas na LOA e ou proposta orçamentária para 2020, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só ocorrerá após a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 2020.

Art. 5º - O prazo limite para publicação no diário oficial dos decretos de abertura de créditos adicionais será o dia 04 de dezembro de 2019, salvo as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º.

Art. 6º - O prazo limite para entrega de mercadorias e notas fiscais ao almoxarifado geral do Município será 12 de dezembro de 2019.

Art. 7º - As notas de liquidação da despesa serão emitidas até o dia 13 de dezembro de 2019, salvo as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º.

§ 1º - Os empenhos cujos serviços ou materiais contratados tenham sidos prestados ou entregues e que se encontre após esta data em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, serão inscritos em Restos a Pagar.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 3º - Os empenhos provenientes de obras e serviços de engenharia de 2019 que não tenham sido liquidados até o dia 28 de dezembro que tem como fonte os recursos de convênios ou acordos, serão inscritos em restos a pagar até o limite de seus valores com os respectivos saldos em contas do Município.

Art. 8º - O prazo limite para anulações dos Empenhos Globais, por Estimativos e Ordinários não liquidados será o dia 18 de dezembro do corrente.

§ 1º - Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo, as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º.

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§ 2º - Após o cancelamento do empenho da despesa, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a autorização do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III DOS ASPECTOS FINANCEIROS

Art. 9º - O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será o dia 20 de dezembro.

Art. 10 - O prazo limite para encerrar nas Instituições Financeiras as contas bancárias sem movimentação e ou sem saldo financeiro e inativas por no mínimo dois (02) anos, exceto as contas de convênios e programas ativos será o dia 20 de dezembro do corrente.

Parágrafo único - Deverá ser informada ao setor de contabilidade, através de memorando, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam no Sistema de contabilidade para sua desativação.

Art. 11 - O prazo limite para lavrar o Termo de Conferência de Caixa será o final do expediente do dia 31 de dezembro, e deverá conter informações sobre a composição dos valores encontrados em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo Tesoureiro, Contador, o Secretário Municipal de Administração e Finanças e o Controlador Geral do Município.

CAPÍTULO IV DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

Art. 12 - Os suprimentos de fundos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 19 de dezembro.

Parágrafo único - Os saldos financeiros não utilizados deverão ser restituídos e depositados até o dia 20 de dezembro na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

CAPÍTULO V DO CONTROLE INTERNO

Art. 13 - Os Secretários Municipais deverão elaborar o Relatório de Gestão contendo as ações, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria no decorrer do exercício de 2019, e enviar até 16 de dezembro, à Controladoria Municipal, para elaboração do Relatório de Gestão das Contas de Governo, a ser juntado a PCA 2019 a ser enviada ao TCEES, conforme Anexo 02 da Instrução Normativa nº 28 do TCEES, Anexo III da Instrução Normativa TC 43/2017 - e suas alterações.

Art. 14 - O Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB (art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2006) e o Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (art. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012), deverá se reunir e emitir o parecer das contas da saúde e da educação até o dia 31/01/2020.

Parágrafo único - Os membros dos conselhos só poderão ser substituídos após a data limite estabelecidos no artigo anterior.

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

Art. 15 - Ficará sob a responsabilidade da Controladoria Municipal intermediar a remessa dos documentos e arquivos da Câmara, para consolidação da PCA do Prefeito Municipal.

Art. 16 - A Controladoria deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de fevereiro de 2020, o Relatório e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, contendo os elementos previstos nos normativos do TCEES.

CAPÍTULO VI DOS INVENTÁRIOS

Art. 17 - Compete aos Secretários Municipais e o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado cumprir com o cronograma de realização de inventário 2019, conforme estabelecido neste decreto.

Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão não remunerada, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado da Administração Municipal do Poder Executivo, o qual será encaminhado ao Setor de Contabilidade até o dia 28 de dezembro de 2019, para os devidos registros e remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único - O inventário a que se refere o caput deste artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade, e servirão de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pela IN TC n° 28/2013 e IN TC 43/2017.

CAPÍTULO VII DA INSCRIÇÃO DA DIVIDA ATIVA

Art. 19 - O responsável pelo Setor de Tributação do Município terá como prazo limite o dia 08 de janeiro de 2020, para encaminhar ao Setor de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2019 que servirão de base para elaboração dos demonstrativos analíticos exigidos pela IN TC n° 28/2013 e IN nº 43/2017.

CAPÍTULO VIII DA CONTABILIDADE

Art. 20 - A Câmara Municipal, terá até no máximo o dia 10 de janeiro de 2020, para enviar seus Relatórios Contábeis, devidamente finalizados, para o setor de contabilidade para a integração das informações que fazem parte da Unidade Gestora Consolidada, Ente São Roque do Canaã, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal.

Art. 21 - Fica o setor de contabilidade autorizado a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício até o dia 31 de janeiro de 2020.

§ 1º - Compete ao setor de contabilidade conciliar os saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis no prazo de que trata o caput deste artigo, e ainda a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

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§ 2º - As diferenças apuradas, de acordo com os procedimentos previstos no § 1º, deverão ser objeto de medidas administrativas pelo Secretário de Administração e Finanças para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

Art. 22 - Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos, demonstrativos e todos os arquivos estruturados conforme layout da IN nº 43/2017/TCEES, e da Câmara Municipal serão realizados e processados pelo setor de contabilidade através do sistema CIDADES/TCEES.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Os Secretários Municipais ficam obrigados a prestar as informações solicitadas pela SMAF e Controladoria dos fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício. Parágrafo único - O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará a validação dos resultados processados pelo Setor de Contabilidade do Município.

Art. 24 - A perda dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará na responsabilidade dos servidores encarregados da informação, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 25 - O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que poderá editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto. Art. 26 - O disposto neste Decreto aplica-se no que couber ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 27 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 4.378/2019 ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA

DATA LIMITE PROCEDIMENTOS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2019 04/12/2019 Limite para emissão de Notas de Empenhos excetuando-se §1º do Art. 4º.

04/12/2019 Prazo limite para Abertura de créditos adicionais de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa.

12/12/2019 Prazo limite para entrega de mercadorias e notas fiscais ao almoxarifado geral do Município.

13/12/2019 Prazo limite para liquidação da despesa excetuando-se §1º do Art. 4º. 20/12/2019 Encerramento de aplicação de suprimentos de fundos já concedidos. 21/12/2019 Devolução de saldos financeiros não utilizados dos suprimentos de fundos.

20/12/2019 Prazo limite para as anulações dos Empenhos Globais, por Estimativos e Ordinários não liquidados.

20/12/2019 Prazo limite para encerrar nas Instituições Financeiras todas as contas bancárias sem movimentação e sem saldo financeiro e inativas por no mínimo dois (02) anos.

20/12/2019 Prazo Limite para pagamento de despesas no corrente exercício, excetuando-se o §1º do Art. 4º.

20/12/2019 Limite para pagamento das despesas excetuadas no §1º do Art. 4º. 31/12/2019 Prazo limite para lavrar o Termo de Conferência de Caixa.

30/01/2020 Limite para ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício de 2019. (Art. 21).

31/01/2020 Informar a SMAF e a Controladoria todos os fatos que possam influenciar a interpretação dos resultados do exercício.

PROCEDIMENTOS: ENVIO DA PCA/CIDADES/TCEES 16/12/2019 Envio dos relatórios de gestão dos Secretários Municipais à Controladoria Municipal.

31/01/2020

Envio do Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB e o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde à Controladoria Municipal.

08/01/2020

Envio das informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2019, pelo responsável do Setor de Tributação do Município à Controladoria Municipal, que servirão de base para elaboração dos demonstrativos analíticos.

31/12/2019 Envio do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado da Administração Municipal do Poder Executivo ao Setor de Contabilidade.

10/01/2020 A Câmara Municipal enviará ao Setor de Contabilidade todos os Relatórios Contábeis, devidamente finalizados, para integração das informações Consolidada (Prefeito)

25/02/2020 A Controladoria Municipal enviará ao Setor de contabilidade, todos os Relatórios e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno de cada UG.

25/02/2020 A Controladoria Municipal enviará todos os arquivos NÃO ESTRUTURADOS previamente analisados juntamente o Relatório de Gestão de Governo.

31/03/2020 O Prefeito deverá prestar contas de governo, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício anterior. Envio dos Arquivos Estruturados e Não Estruturados através do CIDADES/TCEES.

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DECRETO Nº. 4.379/2019Publicação Nº 236286

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

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DECRETO Nº 4.379/2019

DISPÕE SOBRE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o edital de concurso público nº. 002/2019, aprovado pelo Decreto

nº. 4.295, de 05 de agosto de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.365/2019, de 30 de outubro de 2019;

b) o Decreto Municipal nº. 4.373, de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados no Concurso Público Edital nº. 002/2019, para fins de apresentação da documentação pessoal e realização de exames médicos, visando a nomeação em cargo público;

DECRETA: Art. 1º. Ficam eliminados do concurso público (Edital nº. 002/2019,

aprovado pelo Decreto nº. 4.295, de 05 de agosto de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.365/2019, de 30 de outubro de 2019) os candidatos relacionados no anexo único deste decreto, por não terem comparecido para a realização dos exames, conforme convocação efetuada através do Decreto Municipal nº. 4.373, de 01 de novembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.379/2019

RELAÇÃO DE CANDIDATOS ELIMINADOS

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Nº de inscrição Candidato Classificação

20622 SCHAYANA VITORIA FERREIRA 1º 21867 EDUARDO RIBEIRO 3º 21441 DAYANE PAULO BARBOSA 6º 23573 DENILSON GONCALVES LINO DO NASCIMENTO 7º 20926 ADRÍAN SCALZER RAASCH 14º 21853 ADÃO CUSTODIO ESCOBAR 18º

AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

Nº de inscrição Candidato Classificação 21505 SIDICLEI JOSÉ DE SOUZA 2º 23829 RANIELLY TABOSA SOARES 3º 23244 GRAZIELE DA SILVA MONTEIRO 9º

MOTORISTA

Nº de inscrição Candidato Classificação 22581 ANDERSON JOSÉ DELEPRANE 2º

AGENTE DE PORTARIA

Nº de inscrição Candidato Classificação 20186 MARTA LISBOA DOS SANTOS 1º

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Nº de inscrição Candidato Classificação 22026 AUGUSTO GONRING GONZALEZ 1º 20133 ADRIANO VITOR DE OLIVEIRA TINELLI 2º

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EDITAL DE CHAMAMENTOPublicação Nº 236374

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS LOCAIS PARA O EVENTO INTITULADO

COMO “SÃO ROCK FEST”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,

tendo como secretário Sr. Carlos Antônio Gastaldi, torna público o

CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de realizar pela Secretaria de Municipal de

Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, o credenciamento de bandas ou grupos

locais para o evento previsto para o 2ª Semestre de 2019, intitulado como “SÃO ROCK FEST”, a ser no dia 07/12/2019 a partir das 17h00min no Pátio de Festas

situado no bairro Vila Verde – São Roque do Canaã/ES, em conformidade com

as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETIVO Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, o credenciamento de

artistas, bandas ou grupos musicais locais para compor a programação do

evento intitulado como “SÃO ROCK FEST”, que se enquadrem nos objetivos do

evento, atendendo às especificidades deste edital, buscando atender aos

princípios da oportunidade, fortalecimento e promoção da cultura do município.

1.1. O presente objeto visa:

a) Ações para difusão das manifestações culturais incentivando o processo de

valoração dos artistas e promovendo o acesso à cultura para todos os munícipes;

b) Valorizar o artista local, com sua trajetória e perspectiva de sua formação

cultural;

c) Oportunizar a participação de bandas e grupos musicais com o intuito de

prestigiar o evento do município;

d) Promover reflexão crítica e intelectual através de produções artísticas e suas

contribuições para a consolidação histórica de identidade sociocultural e que

tenha sua organização como núcleo da existência do ser humano.

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e) Comemorar o Dia Municipal do Rock;

Com isso, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer assume

uma função social, a fim de organizar e permitir o acesso ampliando as

manifestações artísticas, colaborando para uma sociedade que encontre nas

diferenças a riqueza cultural de nossa identidade através da música.

2. DAS DESPESAS 2.1. Não será efetuado pagamento (cachê) pelos serviços prestados através

deste chamamento, objeto deste edital.

2.2 Todas as despesas, como transporte, estadia e alimentação, referente as

representações artísticas, serão de total responsabilidade dos responsáveis

pelas bandas ou grupos.

2.3 Em nenhuma hipótese haverá qualquer vínculo empregatício com a

Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,

ressaltando ainda bem como a integridade física dos integrantes das

bandas/grupos participantes.

2.4 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer se

responsabilizará pela estrutura de sonorização, iluminação, palco, banheiro

químico, segurança e taxas de vistorias referentes ao evento.

2.5 Será de responsabilidade das bandas/grupos os instrumentos necessários

para apresentação, ficando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte

e Lazer indene a responsabilidade pelos danos ou perdas dos instrumentos.

3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para os efeitos deste Chamamento, entende-se pelas atividades:

a) As bandas ou grupos musicais profissionais ou amadores inscritos deverão

ser locais com no mínimo 03 (três) componentes, preferencialmente residentes

no Município de São Roque do Canaã ou ainda, no mínimo, 01 (um) componente

do município ou que tenha familiares residentes no mesmo.

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b) As apresentações poderão ser constituídas de repertório autoral ou releituras,

contemplando o gênero musical rock, nacional e/ou internacional, levando em

consideração que não poderá ser feito apologias à violência, drogas,

preconceito, discriminação política, religiosa ou social.

c) O tempo mínimo de apresentação será de 25min (vinte e cinco minutos)

podendo chegar a 01h (uma hora), dependendo do número de bandas/grupos

inscritos.

d) As bandas/ grupos inscritos se apresentarão antes da atração principal, por

meio de sorteio a ser realizado no dia 21/11/2019 às 14h00min na sede da

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Para realizar a inscrição os interessados deverão apresentar os seguintes

documentos:

a) Um responsável pela apresentação preencherá a Ficha de Inscrição

constando todos os dados solicitados com apresentação de cópia de RG, CPF

e comprovante de endereço;

b) Indicação nominal com dados de RG e CPF (cópias), bem como função de

todos os participantes da apresentação;

c) Os integrantes menores de idade, deverão ter autorização com firma

reconhecida dos pais/ responsáveis.

d) Repertório a ser interpretado no dia do evento podendo ser autoral, cover ou

misto, constando a letra e a duração aproximada de cada música.

e) Release (História) da Banda;

f) Autorização do uso de imagem, apresentada de forma individual, ou seja, uma

autorização por integrante.

4.2. A inscrição deverá ser feita no seguinte endereço: Secretaria Municipal de

Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua Lourenço Roldi, 88, Bairo

São Roquinho, São Roque do Canaã, ES. CEP: 29665-000, do dia 12/11/2019

à 18/11/2019, das 07h30min às 16h00min, exceto sábado, domingo e feriados.

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a) Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de

documentos após o recebimento e assinatura da ficha de inscrição

disponibilizada na sede da Secretaria.

b) Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

5. DOS RESULTADOS Após a conferência da entrega da documentação que será realizada no dia

19/11/2019 pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e

Lazer, formada pelo Secretário Municipal Carlos Antônio Gastaldi, Subsecretário

Municipal Saulo Melotti Ramos e a Coordenadora Municipal Amanda Mielke

Souza, as bandas/grupos estarão aptos a participarem do evento, sendo

divulgado no site Oficial da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES a

lista dos inscritos no dia 20/11/2019.

Após a divulgação, os mesmo serão convocados a comparecerem na sede da

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no dia 21/11/2019 às

14h00min para sorteio de ordem de apresentação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) As Bandas/grupos poderão desistir da participação com o prazo de até 72

(setenta e duas) horas antes da realização do evento.

b) As bandas/grupos deverão adaptar as montagens e/ou espetáculos às

condições técnicas dos espaços disponibilizados;

d) Os integrantes menores de idade, no dia do evento durante sua apresentação,

deverão estar acompanhados dos pais/responsáveis que assinaram a

autorização com firma reconhecida.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA BANDA/ GRUPO: NÚMERO DE INTEGRANTES: TEMPO DE FORMAÇÃO: NOME COMPLETO DOS INTEGRANTES:

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS: CPF DO RESPONSÁVEL:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DECLARO ESTAR CIENTE E EM CONFORMIDADE COM TODAS AS

INFORMAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O EVENTO “SÃO

ROCK FEST”, ME RESPONSABILIZANDO PELA BANDA/GRUPO.

Assinatura Legível do Responsável pela Banda/Grupo

São Roque do Canaã/ES, ________ de Novembro de 2019

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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE

DECLRAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

Eu_______________________________________, portador do CPF inscrito

sob o nº _____________________________, residente no endereço

___________________________________________responsável legal pelo

menor _____________________________________, portador do CPF inscrito

sob o nº __________________________________, integrante da Banda/Grupo

____________________________________, declaro estar ciente e autorizando

a participação do menor acima citado no Evento intitulado como “São Rock Fest”

promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que

acontecerá no dia 07/12/2019 a partir das 17h00min no Pátio de Festas do

município de São Roque do Canaã/ES.

Declaro ainda que estarei presente durante a apresentação do menor no evento,

consciente de que não caberá a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã,

nem a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer qualquer

adversidade que possa acontecer com o menor durante o evento, sendo sua

integridade de minha responsabilidade.

Autorizo, para todos os fins de direito, o uso da imagem e voz do menor acima

qualificado, para fins de divulgação e publicidade do trabalho artísitco-cultural,

em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.

Por estar de acordo, firmo o presente.

Assinatura dos Pais/ Responsáveis

CPF:

São Roque do Canaã/ES, _______de Novembro de 2019.

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MODELO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Neste ato, e para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz

para fins de divulgação e publicidade do trabalho artísitco-cultural, em caráter

definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.

As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total.

Assinatura Legível

São Roque do Canaã/ES, ________ de Novembro de 2019.

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Serra

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CT DE GESTÃO - PMS SESAPublicação Nº 236323

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 061/2019

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n 061/2019 que celebra com a Organização Social HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, que tem como objeto a Operacionalização da gestão e execução de acordo com o TR e anexos, pela CONTRATADA, das ativida-des e serviços de saúde na UPA Carapina (Unidade de Pronto Atendimento de Carapina) em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento, conforme segue:

Fica alterada a Cláusula Quarta – Dos Recursos Humanos, item 4.9 do Contrato nº 061/2019, pelo período de vigência do presente contrato, com efeitos retroativos a 21 de março de 2019.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Serra, 08 de novembro de 2019.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATOS 270/2019 E 271/2019Publicação Nº 236357

EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2019

PROCESSO Nº 4.986/2019 - TP Nº 013/2019

Contratante: Prefeitura Municipal da Serra

Contratada: Rocco Construtora e Incorporadora Ltda.

Objeto: Execução de calçamento da estrada de acesso a Comunidade de Putiri (Assentamento de Pavimento Intertravado e Drenagem Superficial), no Município da Serra/ES.

Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias.

Valor: R$ 407.025,10

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.130

4.4.90.51.00 - Vinculo: 1.001.0000

Data da assinatura: 07/11/2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2019

PROCESSO Nº 33.711/2019 - TP Nº 014/2019

Contratante: Prefeitura Municipal da Serra

Contratada: M&A Engenharia e Projetos Ltda.

Objeto: Construção de Vestiário do Campo de Futebol no Bairro Vila Nova de Colares, no Município da Serra/ES.

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.

Valor: R$214.348,04

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.122

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4.4.90.51.00 - Vinculo: 1.001.0000

Data da assinatura: 07/11/2019

CP 029/2019 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO-SARAPublicação Nº 236332

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 029/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela Senhora Sara Silverio Brito, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 65.373/2019.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 08 de novembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 28/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-SARAPublicação Nº 236328

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 028/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela Senhora Sara Silverio Brito, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 65.377/2019.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 08 de novembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 28/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-TCSPublicação Nº 236329

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 028/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções Ltda, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 63.162/2019.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 08 de novembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 29/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-TCSPublicação Nº 236330

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 029/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções Ltda, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 63.164/2019.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

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Serra/ES, 08 de novembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 32/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-TCSPublicação Nº 236333

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções Ltda, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 63.470/2019.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 08 de novembro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETOPublicação Nº 236392

DECRETO Nº 5440, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JOZUE BIRINDIBA GOMES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secreta-ria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de novembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO 5441Publicação Nº 236386

DECRETO Nº 5441, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Designa servidora para substituir Presidente do Instituto – IPS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa a servidora LÍVIA MARA PEIXOTO PINTO BARCELOS, Diretor Administrativo e Financeiro, para substi-tuir o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, no período de 26/11/2019 a 10/12/2019.

Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de novembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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Página 252

DECRETO 5442Publicação Nº 236387

DECRETO Nº 5442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Designa servidora para substituir Diretora Administrativa e Financeira do Instituto – IPS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO, Diretora de Benefícios Previdenciários, para substituir a Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, no período de 26/11/2019 a 10/12/2019.

Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de novembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CT 55/2017Publicação Nº 236326

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 055/2017. PROCESSO Nº 66.973/2016 –

PARTES: MUNICIPIO DA SERRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA SAÚDE E A EMPRESA MEGALAV LAVANDERIA HOSPI-TALAR LTDA

OBJETO: Objeto: prorrogação do prazo de vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Serra, 07 de novembro de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA -2019Publicação Nº 236347

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°327/2019

PROCESSO: 55.969/2019

ID: 789253

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.

Lote 01

Objeto: Cefalotina sódica.

vencedor: Deserto.

Lote 02

Objeto: Dexametasona suspensão oftálmica.

vencedor: Oncovit distribuidora de medicamentos Ltda Epp.

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Valor total: R$ 11.552,00.

Lote 03

Objeto: Lidocaina 2%.

vencedor: Fracassado.

Lote 04

Objeto: Metildopa compimido.

vencedor: Fracassado.

Lote 05

Objeto: Permitrina loção capilar.

vencedor: Conquista distribuidora de medicamentos e prod. Hospitalares.

Valor total: R$ 6.885,00.

Lote 06

Objeto: Permitrina solução cremosa.

vencedor: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.

Valor total: R$ 9.669,20.

Lote 07

Objeto: Propofol emulsão injetável.

vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 5.116,62.

Serra, 08 de Novembro de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

RESULTADO MPE 239-2019Publicação Nº 236196

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº239/2019, processo nº44930/2019 , destinado a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL Contratação de empresa para Fornecimento e Instalação de Nobreak Trifásico de 20KVA, conforme segue:

LOTE ÚNICO: FRACASSADO

Serra, 08 de novembro de 2019

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

SEDES 01Publicação Nº 236362

PORTARIA/SEDES Nº 026/2019

ALTERA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 016/2019, DE 25 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de manter mecanismo para fins de apuração nos procedimentos administrativos discipli-nares de exercício da pretensão punitiva dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de integrante da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 016/2019,

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a qual pode ser feita à conveniência da Administração, nos termos do Art. 17 do Decreto n° 1.934/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nomeando os seguintes integrantes:

Presidente: MARCOS TATAGIBA MOREIRA - MATRÍCULA Nº 59.975

Secretário: SÂMIA DAMASCENO FONSECA - MATRÍCULA Nº 60.060

Membro: ABNER GONÇALVES PEREIRA LOPES - MATRÍCULA Nº 59.888

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra – ES, 01 de novembro de 2019

MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA

Secretário de Defesa Social

SEOB 01Publicação Nº 236365

EXTRATO DE ADITIVO DE

CONTRATO

NÚMERO: 156/2016 4º ADITIVO

CONTRATADO: THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA.-ME

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO BALNEÁRIO DE CARAPEBUS.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

TERMO ADITIVOPublicação Nº 236388

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 114/2017.

PROCESSO Nº 64003/2016. Partes: Município da Serra e a Empresa ACETUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA-ME. Objeto: Prorrogação por 12(doze) meses a partir de 01 de novembro de 2019.

Data de assinatura: 01 de novembro 2019.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

TERMO ADITIVOPublicação Nº 236407

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2014 PROCESSO Nº 60595/2018 Partes: Município da Serra e a Empresa COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM CARGA E PASSAGEIROS DO ESPÍRITO SANTO – COOPRES-T-ES. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 11 de novembro de 2019.

Data de assinatura: 08 de novembro de 2019.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL - EDITAL Nº. 012/2019Publicação Nº 236450

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOSINSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 012/2019

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º MARIA CRISTINA SANTOS DE CARVALHO 1002º ROBERTA MUNIZ BLUNCK 1003º THIARA BARCELOS ROCHA 1004º LIDIAMARA MEDEIROS VAN DER ZWAAG 1005º LAIS BOTTAN PEREIRA 1006º FLAVIANE BOGORNI SANTOS 1007º SORAYA GALIASSO CERQUEIRA 908º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS 709º CAMILA MIRANDA DA VITORIA 7010º JOSE GOTARDO SPADETTO 6011º IGOR PEREIRA OLYMPIO 6012º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA 6013º EUDINEI PIFFER 5014º GABRIELA GAVA PRATTI 5015º ROBSON CLEOS BIBIANO CASSEMIRO SILVA 4016º GUILHERME HENRIQUE FONSECA RIBEIRO 4017º PAULA LAGARES GRATZ RIBEIRO 4018º DANIELA PEREIRA BORTOLIN 4019º JOÃO RICARDO DE LIMA E SILVA 4020º JESSICA DA SILVA CONCEICAO 4021º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 4022º LUIZA GONÇALVES FRAGA 3023º ISABELLA CRUZ NATALI 3024º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 1025º ISABELLA ROCHA BAGGIERI SANTOS 1026º SUELLEN LEAL PAGANO 1027º INGRID DOS PASSOS SILVA 1028º MARIANA NEVES SILVA 1029º MARINA BATISTA AGUIAR 1030º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 031º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 032º CAROLINE RATO CORRALES 033º LISYANET ESPINOSA MESA 034º GABRIELLI ARAUJO DE LIMA FIRMINO 035º SILVYARA NORMILIA DE AZEREDO VEIGA 036º RAYANA QUINONEZ E SILVA 037º RHAYNNER GUIMARÃES NÁGIME 038º BIANCA PEREIRA PESSANHA 039º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 040º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 041º RAFAEL VIEIRA LODI 042º LUDIMILA VARGAS FRAGA 043º RICARDO ALVES TELLES DE SÁ 0

44º LARISSA DE BRITO PEREIRA 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA GINECOLOGIA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º LETÍCIA TOSO ALVES 402º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 03º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 04º LISYANET ESPINOSA MESA 05º RAYANA QUINONEZ E SILVA 06º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 07º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 08º RAFAEL VIEIRA LODI 09º MARIANA NEVES SILVA 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA PEDIATRIA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º GILCEIA DA SILVA FERNANDES 702º LEILA MARTINS REIS MIGUEL 703º DENISE SANTOS AZEVEDO 404º JUAREZ ANGELO PECLY JUNIOR 405º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 406º ISADORA VENCIONECK LIMA 307º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 08º WANDERSON DOS SANTOS GONÇALVES 09º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 010º LISYANET ESPINOSA MESA 011º INGRIDI TEIXEIRA MONTEIRO 012º RAYANA QUINONEZ E SILVA 013º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 014º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 015º RAFAEL VIEIRA LODI 016º MARIANA NEVES SILVA 017º DOMINICK E. MONTEIRO SILVA 018º ISABELLA CRUZ NATALI 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º WESLEY LORENSUTTI ROSMANN 402º GUILHERME HENRIQUE FONSECA RIBEIRO 403º ANNA CAROLINA DAL COL BERGAMIM 404º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 405º DIOGO NASCIMENTO GONÇALVES 106º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 07º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 08º LISYANET ESPINOSA MESA 09º RAYANA QUINONEZ E SILVA 010º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 011º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 012º RAFAEL VIEIRA LODI 013º ANA CAROLINA ZORTEA PACHECO VARGAS 014º MARIANA NEVES SILVA 015º DOMINICK E. MONTEIRO SILVA 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º ROBERTA MUNIZ BLUNCK 1002º LAIS BOTTAN PEREIRA 1003º FLAVIANE BOGORNI SANTOS 1004º WANDER RONCONI ALVES 705º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS 706º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 607º GABRIELA GAVA PRATTI 608º CAMILA MIRANDA DA VITORIA 609º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA 6010º ISABELLA CRUZ NATALI 6011º ROBSON CLEOS BIBIANO CASSEMIRO SILVA 4012º JOÃO RICARDO DE LIMA E SILVA 4013º EMANUELLA BARBOZA PRATA 4014º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 4015º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 1016º INGRID DOS PASSOS SILVA 1017º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 018º ANA PAULA DE ALMEIDA BARBOZA CALEFI 019º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 020º LORENA BERMUDES PERMUY 021º LISYANET ESPINOSA MESA 022º RHAYNNER GUIMARÃES NÁGIME 023º THAÍS SILVA DEMONER 024º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 025º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 026º RAFAEL VIEIRA LODI 027º MARIANA NEVES SILVA 028º RICARDO ALVES TELLES DE SÁ 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA / OBSTETRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 02º LETÍCIA TOSO ALVES 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PEDIATRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º JULIA BAPTISTA BONN 1002º TATIANA KERCKHOFF DOS SANTOS RIBEIRO 803º BIANCA GIOVANNA BRUNO 404º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 405º MARIANA COLODETTI 406º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 07º MARCELA ASSIS FREITAS TOLOMEI 08º MATHEUS SOBREIRA BINOTI 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 02º JOÃO FELIPE PASSONI TONINI 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

DO RECURSO

OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO,NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2019, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 15H.

A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTESUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DA SERRA – SESA, LOCALIZADO À AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DEJACARAÍPE, SERRA – ES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIOCANDIDATO.

Serra, 08 de novembro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL - EDITAL Nº. 013/2019Publicação Nº 236451

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOSINSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 013/2019

MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º MARCELO SALVADOR 1002º MAURICIO UBIRATAN DA SILVA FREIRE 1003º FLAVIANE BOGORNI SANTOS 1004º VALMIR MASSUCATTI 905º SORAYA GALIASSO CERQUEIRA 906º CAIO GUIMARÃES ARAÚJO 807º ELLIZABETH APARECIDA BOREL MOREIRA BORLOT 708º WANDER RONCONI ALVES 709º JOSE GOTARDO SPADETTO 6010º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 6011º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 6012º RENATA DE SOUZA DA SILVA 6013º GABRIELA GAVA PRATTI 6014º ANA LIGIA RODRIGUES DE ABREU CARVALHO 6015º FÁBIO CHRISTIANO RAMOS ALVES JUNIOR 6016º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA 6017º WALERIA GRAMILICH BARATELLA 6018º PAULA LAGARES GRATZ RIBEIRO 4019º MARCELLA SILVA CUNHA 4020º MARCUS VINICIUS OLIVEIRA NOGUEIRA 4021º JESSICA DA SILVA CONCEICAO 4022º IGOR PEREIRA OLYMPIO 3023º ALAN SHINJI SATO 3024º LUANA SILVERIO DE AMORIM ALMEIDA 3025º GABRIELA VICENTINI PATERLINI 3026º JÚLIA BRANDÃO 3027º SARHA SANTOS ANDRADE 2028º CAROLINA SANTANA BONFA 1029º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 1030º MARIANA OLIVEIRA RONCATO 1031º ROBERTA MUNIZ BLUNCK 1032º WANDERSON DOS SANTOS GONÇALVES 1033º ISABELLA ROCHA BAGGIERI SANTOS 1034º DIOGO NASCIMENTO GONÇALVES 1035º SUELLEN LEAL PAGANO 1036º PATRÍCIA ARAÚJO DE FREITAS 1037º ANTONIO FRANCISCO LOSS POSSATTI 1038º JÉSSYCA CHRISTINA OTTONI SOARES FRANCO 1039º RAFAEL SAMPAIO OLIVEIRA 1040º MARIANA NEVES SILVA 1041º MARINA BATISTA AGUIAR 1042º MARLENE PASSAMANI 043º OLGA FELÍCIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI 044º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 045º FLÁVIO OLIVEIRA DE SOUZA 046º LORENA PIMENTEL RODRIGUES 047º ALINE MARIA COUTINHO SANTOS JACOB 048º CRISTIANI SARTORIO MENEGARDO 049º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

50º CAROLINE RATO CORRALES 051º LISYANET ESPINOSA MESA 052º FERNANDA ALENCAR FRIGGI 053º SILVYARA NORMILIA DE AZEREDO VEIGA 054º RAYANA QUINONEZ E SILVA 055º DIOGO LOBO DE QUEIROZ 056º ENOCK DO OLIVEIRA FONSECA 057º RHAYNNER GUIMARÃES NÁGIME 058º PRISCILA ROCHA DE ASSUNÇÃO 059º GABRIELA DINIZ FRANÇA 060º THAÍS SILVA DEMONER 061º SAMARA FERREIRA DE ANDRADE 062º THIAGO NUNES GUERRERO 063º LUNA OLIVEIRA SOARES PEREIRA 064º AMANDA SANTANA SILVA 065º IAGO DOS REIS E SILVA 066º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 067º MILENA MESQUITA GODINHO 068º DEBORA CALDEIRA ESPÍNDULA 069º ROBERTA GRAZZIOTTI PAULA 070º ANNALYRA DALMASCHIO AYUB 071º LORENA DE SOUZA BERGER 072º THAÍS VIANA RIBEIRO 073º RAFAEL VIEIRA LODI 074º RENATA FOEGER ROMAGNHA 075º GIOVANNA CAMPAGNARO 076º LUDIMILA VARGAS FRAGA 077º RICARDO ALVES TELLES DE SÁ 078º LARISSA DE BRITO PEREIRA 079º DOMINICK E. MONTEIRO SILVA 0

MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA PEDIATRIA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º GILCEIA DA SILVA FERNANDES 702º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 603º RENATA DE SOUZA DA SILVA 604º FÁBIO CHRISTIANO RAMOS ALVES JUNIOR 605º ROGERIO TEIXEIRA FERNANDES 506º DENISE SANTOS AZEVEDO 407º JUAREZ ANGELO PECLY JUNIOR 408º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 409º DANIELA PEREIRA BORTOLIN 4010º CANDIDA CINDERELA DE SOUZA OLIVEIRA 4011º ALESSANDRA GIOVANNA ZAPELLONI SILVA 3012º ISADORA VENCIONECK LIMA 3013º ESTER FERREIRA MONTARROIS 2014º MARINA BATISTA AGUIAR 1015º ELIANA APARECIDA BRAZ KARPSAK 016º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 017º LISYANET ESPINOSA MESA 018º INGRIDI TEIXEIRA MONTEIRO 019º RAYANA QUINONEZ E SILVA 020º ENOCK DO OLIVEIRA FONSECA 021º LUANA SILVERIO DE AMORIM ALMEIDA 022º SAMARA FERREIRA DE ANDRADE 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

23º RAYZA MONTOVANI SILOTI 024º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 0

MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA / OBSTETRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º LETÍCIA DONATELLI BREDA BARCELOS 02º LETÍCIA TOSO ALVES 0

MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)ESPECIALIDADE: PEDIATRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º ANDRE SILVEIRA LOSS 1002º TATIANA KERCKHOFF DOS SANTOS RIBEIRO 803º MARIANA COLODETTI 804º JUSSARA DA SILVA DE OLIVEIRA TAVARES 705º ALINE LUCAS PEREIRA 506º RODRIGO GUIMARÃES REJAME 407º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 408º BRUNA FRANZOTTI 409º ELIANA APARECIDA BRAZ KARPSAK 010º MATHEUS SOBREIRA BINOTI 0

DO RECURSO

OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO,NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2019, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 15H.

A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTESUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DA SERRA – SESA, LOCALIZADO À AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DEJACARAÍPE, SERRA – ES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIOCANDIDATO.

Serra, 08 de novembro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SEDUR 01Publicação Nº 236353

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público: AUTO DE INFRAÇÃO PELO NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DO ART 42 DA LEI 1947/96 NO LOTEAMENTO COSTA BELA ; BAIRRO JARDIM LIMOEIRO.

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal 1947/96,

art. 42: O proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador, outorgado ou possuidor a qualquer título, de imóvel ou terreno localizado em zona urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo, através da capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato em crescimento desordenado, além da remoção de resíduos e outros elementos misturados à vegetação, de modo a conservá-lo sempre limpo, capinado e isento de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, devendo a limpeza do mesmo ser realizada quantas vezes forem necessárias para mantê-lo limpo. Além disso, deverão ser obrigatoriamente murados ou cercados.

Considerando que varia vezes anteriores foi realizada a tentativa de entrega pelos CORREIOS, sem sucesso.

Fica V. Sr.ª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação Da aplicação de PENALIDADE ATRAVES DE AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME PREVISTO EM LEI.

LOTEAMENTO PARQUE JACARAÍPE

INSCRIÇÃO Nº PROPRIETÁRIO Nº AUTO 003.5.015.0042.001

LAS CASAS & CIA LTDA

8282350/19

LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO

INSCRIÇÃO Nº PROPRIETÁRIO Nº AUTO 003.2.365.0145.001

HORACIO MAIA VIANEZ

8282354/19

003.2.365.0145.001

HORACIO MAIA VIANEZ

8282356/19

003.2.365.0088.001

JOSE AMELIO GONÇALVES

8282355/19

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Página 263

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS NÃO EDIFICADO NOS LOTEAMENTOS: SÃO FRANCISCO; PARQUE JACARAIPE; ESTANCIA MONAZÍTICA.

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal

1947/96, art. 42;

Considerando que em atendimento a várias demandas

Foi constatada a existência de vários lotes não edificados

nos loteamentos acima citados;

Considerando que conforme determina o art. 42

da Lei Municipal 1947/96, os “terrenos não

Edificados, localizados na zona urbana, deverão

Ser mantidos limpos, capinados, drenados e

Obrigatoriamente fechados por meio de muro ou

cerca viva”.

Considerando que foi realizada a tentativa de

Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso:

Fica V. Sr.ª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação

da aplicação de publicação conforme

Previsto em Lei

LOTEAMENTO LAGOA JACARAÍPE

INSC. IMOBILIÁRIA

PROPRIETÁRIO Nº NOT.

003.3.167.0372.001 ROBSON VICENTE AMORIM

10841049

003.3.167.0360.001 CARLOS SALGUEIRO 10841047 003.3.166.0008.001 DEO ROZINDO DA

SILVA 10841053

003.3.157.0020.001 MARCIA ELIZABETE PERES STHEL

10841049

003.3.157.0128.001 JOSENILTON DE ALMEIDA ROCHA

10841060

003.3.157.0140.001 ESPOLIO DE JOSE OLYMPIO GOMES

10841056

003.3.141.0156.001 ALONSO ALVES DA COSTA

10836656

003.3.149.0371.001 LUIZ MARCOS DE REZENDE

10836657

003.3.157.0056.001 LUCINEY SOARES GONÇALVES DA SILVA

10841059

003.3.158.0218.001 NIVALDO DA SILVA FRANCO

10841061

003.3.166.0068.001 ALICIO CARLOS GONÇALVES

10841052

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Página 264

003.3.166.0056.001 ALICIO CARLOS GONÇALVES

10841054

003.3.114.0879.001 ESPOLIO DE JOSE OLYMPIO GOMES

10841384

003.3.124.0610.001 JJL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

10841386

LOTEAMENTO SANTA LUZIA

INSC. IMOBILIÁRIA

PROPRIETÁRIO Nº NOT.

009.6.044.0554.001 ENGENORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME

10841399

009.6.044.0555.002 JMB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS EIRELLI

10841396

009.6.044.0555.001 JMB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS EIRELLI

10841397

009.6.044.0554.002 JMB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS EIRELLI

10841398

LOTEAMENTO ESTANCIA MONAZÍTICA

INSC. IMOBILIÁRIA

PROPRIETÁRIO Nº NOT.

003.2.074.0070.001 ROGERIO MESSNER LEAL

10841387

LOTEAMENTO COQUERAL DE BICANGA

INSC. IMOBILIÁRIA/CPF

PROPRIETÁRIO Nº NOT.

923.837.427-91 MARIA SELMA RORIZ DA SILVA

15530

LOTEAMENTO PRAIA DE CAPUBA

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.5.137.0225.001 EDECIO COLOMBO 10841392

LOTEAMENTO PARQUE JACARAÍPE

INSC. IMOBILIÁRIA/ CPF

PROPRIETÁRIO Nº NOT.

086.669.897-34 LUIZ CARLOS BUTERI

10841290

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Página 265

SEMAS 01Publicação Nº 236350

RESOLUÇÃO 007/2019

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabelecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião extraordinária no dia 24 de setembro de 2019. Considerando que de acordo com Regimento Interno no Art. 14 a formação de Comissões Temáticas, de caráter provisório ou permanente, compostas por 04 (quatro) membros, sendo: 03 titulares e 01 suplente. Considerando que foi aprovada por unanimidade a formação da Comissão Temática multidisciplinar. Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Temática multidisciplinar com os seguintes Conselheiros: I - Comissão Temática Multidisciplinar

NOME ENTIDADE/ÓRGÃO

Raique José de Sousa Representante da Sociedade Civil – Afins/Res. Inclusiva

Svetlâna Rossi Representante do Poder Público - Secretaria Municipal de Planejamento/Estratégico -SEPLAE

Marina Silva Tomé Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de OBRAS

Hércules Paiva Braga Júnior

Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS.

Art. 2º - A Coordenação da Comissão será escolhida pelos seus membros; Art. 3º Esta Resolução tem efeito a partir de sua publicação.

Serra-ES, 07 de novembro de 2019

Svetlâna Rossi

Presidente do COMDPD Biênio 2019/2021

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RESOLUÇÃO 008/2019

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabelecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião extraordinária no dia 24 de setembro de 2019. Considerando que de acordo com Regimento Interno no Art. 14 a formação de Comissões Temáticas, de caráter provisório ou permanente, compostas por 04 (quatro) membros, sendo: 03 titulares e 01 suplente. Considerando que foi aprovada por unanimidade a formação da Comissão Temática de Regimento. Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Temática de Regimento com os seguintes Conselheiros: I - Comissão Temática de Regimento.

NOME ENTIDADE/ÓRGÃO

Raique José de Sousa Representante da Sociedade Civil – Afins/Res. Inclusiva

Rayane dos Santos Ribeiro Dias

Representante de Profissionais de nível superior das Áreas Afins – CREFITO.

Daniel Calmon Pitanga

Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR.

Maria Helenise Buffon

Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS.

Art. 2º - A Coordenação da Comissão será escolhida pelos seus membros; Art. 3º Esta Resolução tem efeito a partir de sua publicação.

Serra- ES, 07 de novembro de 2019

Svetlâna Rossi

Presidente do COMDPD Biênio 2019/2021

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Página 267

SEMAS 02Publicação Nº 236352

RESOLUÇÃO 019/2019 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião Extraordinária realizada no dia 01 de outubro de 2019, Ata Nº 269/2018. Resolve: Art. 1º Aprovar o Orçamento Municipal para execução da Política de Assistência Social no município de Serra através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no ano de 2020. Art. 2º Aprovar o Quadro de Entidades para recebimento de subvenção social com recursos: Municipal, Estadual e Federal referente ao exercício de 2020, que servirá de subsidio ao trabalho da Política de Assistência Social no município de Serra através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

QUADRO DE ENTIDADES PARA RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL RECURSOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EXERCÍCIO DE 2020

QTD ENTIDADES SERVIÇO/PROGRAMA F. RECURSO META

PERCAPTA V. MENSAL V. ANUAL

1 CENTRO SOCIAL DE NOVA ALMEIDA - JOARIPE

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 150 194,84 29.225,61 350.707,28

FEDERAL 23 50,00 1.150,00 13.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 30.375,61 364.507,28

2 ASSOC. LAR DA 3ª IDADE PROFESSOR COELHO SAMPAIO

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA

IDOSOS

MUNICIPAL 15 1.455,78 21.836,77 262.041,19

ESTADUAL 10 665,00 6.650,00 79.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 28.486,77 341.841,19

3 SOCIEDADE B. CULTURA POPULAR - CIDADE DO GAROTO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 150 194,84 29.225,61 350.707,28

FEDERAL 55 50,00 2.750,00 33.000,00 TOTAL MENSAL/ANUAL 31.975,61 383.707,28

4

SOCIEDADE B. CULTURA POPULAR - CIDADADE DO GAROTO

RESIDÊNCIA INCLUSIVA (RECURSO MUNICIPAL

SEMAS+SESA)

MUNIC (SEMAS) 10 2.799,61 27.996,05 335.952,60

ESTADUAL 10 900,00 9.000,00 108.000,00

MUNIC (SESA) 10 2.000,00 20.000,00 240.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 56.996,05 683.952,60

5 SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 195 194,84 37.993,29 455.919,46

FEDERAL 50 50,00 2.500,00 30.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 40.493,29 485.919,46

6 INSTITUTO FRANCISCANO

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA

IDOSOS

MUNICIPAL 20 1.455,78 29.115,69 349.388,25

ESTADUAL 10 665,00 6.650,00 79.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 35.765,69 429.188,25

7 ABRIGO DE IDOSOS ABEL LINO PORTELA

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA

IDOSOS

MUNICIPAL 15 1.455,78 21.836,77 262.041,19

ESTADUAL 10 665,00 6.650,00 79.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 28.486,77 341.841,19

8 ABRIGO LAR POUSO DA ESPERANÇA

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA

IDOSOS

MUNICIPAL 15 1.455,78 21.836,77 262.041,19

ESTADUAL 10 665,00 6.650,00 79.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 28.486,77 341.841,19

9

REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 6 A 15 ANOS

MUNICIPAL 700 194,84 136.386,16 1.636.633,95

FEDERAL 333 50,00 16.650,00 199.800,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 153.036,16 1.836.433,95

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10

REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE

MUNICIPAL 10 2.553,23 25.532,34 306.388,04

FEDERAL 10 600,00 6.000,00 72.000,00

ESTADUAL 10 666,00 6.660,00 79.920,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 38.192,34 458.308,04

11

REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

LA - LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA

MUNICIPAL 300 281,20 84.359,32 1.012.311,81

FEDERAL 80 220,00 17.600,00 211.200,00

ESTADUAL 560 40,00 6.600,00 369.600,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 108.559,32 1.593.111,81

12

REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 13 A 17

ANOS (ADOLESCENTES EM AÇÃO)

MUNICIPAL 300 194,84 58.451,21 701.414,55

FEDERAL 300 50,00 15.000,00 180.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 73.451,21 881.414,55

13 LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR

ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE

MUNICIPAL 20 2.553,23 51.064,67 612.776,07

FEDERAL 20 600,00 12.000,00 144.000,00

ESTADUAL 20 666,00 13.320,00 159.840,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 76.384,67 916.616,07

14 LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR CASA REPÚBLICA

MUNICIPAL 06 2.239,68 13.438,10 161.257,25

ESTADUAL 6.600,00 79.920,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 20.038,10 241.177,25

15

"ADRA" INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-ESTE BRASILEIRA.

PAR - CREAS POP

MUNICIPAL 230 493,00 113.389,63 1.360.675,52

FEDERAL 230 128,26 29.499,80 353.997,60

ESTADUAL 230 95,87 22.050,10 264.601,20

TOTAL MENSAL/ANUAL 164.939,53 1.979.274,32

"ADRA" INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-ESTE BRASILEIRA

UNIDADE INSTITUCIONAL DE PASSAGEM PARA

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA-(ALBERGUE

NOTURNO)

MUNICIPAL 30 1.194,30 35.829,01 429.948,16

ESTADUAL 30 300,00 9.000,00 108.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 44.829,01 537.948,16

16

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – “CRIANÇA SOMOS O AMANH” – PROJETO SOL.

ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE-

MASCULINO E FEMININO

MUNICIPAL 20 2.553,23 51.064,67 612.776,07

FEDERAL 20 600,00 12.000,00 144.000,00

ESTADUAL 20 666,00 13.320,00 159.840,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 76.384,67 916.616,07

17

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – “CRIANÇA SOMOS O AMANH” – PROJETO SOL

OFICINAS DOS CRAS - SCFV JOVENS E ADULTOS

DE 18 A 59 ANOS

MUNICIPAL 540 - 31.331,96 375.983,48

ESTADUAL 540 - 30.000,00 360.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 61.331,96 735.983,48

18 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 585 194,84 113.979,86 1.367.758,37

FEDERAL 95 50,00 4.750,00 57.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 118.729,86 1.424.758,37

19 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR

ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E

ADOLESCENTE

MUNICIPAL 30 2.553,23 76.597,01 919.164,11

FEDERAL 30 600,00 18.000,00 216.000,00

ESTADUAL 30 666,00 19.980,00 239.760,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 114.577,01 1.374.924,11

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Página 269

20 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR OFICINAS DO SCFV IDOSO

MUNICIPAL 710 - 32.736,20 392.834,36

ESTADUAL 710 - 37.833,33 454.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 70.569,53 846.834,36

21 CASA MENINO SÃO JOÃO BATISTA

ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E

ADOLESCENTE

MUNICIPAL 10 2.553,23 25.532,34 306.388,04

FEDERAL 10 600,00 6.000,00 72.000,00

ESTADUAL 10 666,00 6.660,00 79.920,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 38.192,34 458.308,04

22

APAE DA SERRA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA.

ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FEDERAL 138 Variável 5.075,70 60.908,40

ESTADUAL 246 95,00 23.370,00 280.440,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 28.445,70 341.348,40

23 OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 200 194,84 38.967,48 467.609,70

FEDERAL 60 50,00 3.000,00 36.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 41.967,48 503.609,70

24

NÚCLEO DE DESENV. HUMANO E ECONÔMICO DA SERRA - ESTAÇÃO CONHECIMENTO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 511 194,84 99.561,90 1.194.742,78

FEDERAL 59 50,00 2.950,00 35.400,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 102.511,90 1.230.142,78

25 ASSOCIAÇÃO PCNET PARA INCLUSÃO SOCIODIGITAL

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 50 194,84 9.741,87 116.902,43

TOTAL MENSAL/ANUAL 9.741,87 116.902,43

26 INSTITUTO VIDA

ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE

FEMININO

MUNICIPAL 10 2.553,23 25.532,34 306.388,04

FEDERAL 10 600,00 6.000,00 72.000,00

ESTADUAL 10 666,00 6.660,00 79.920,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 38.192,34 458.308,04

ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE -

MASCULINO

MUNICIPAL 10 2.553,23 25.532,34 306.388,04

ESTADUAL 10 666,00 6.660,00 79.920,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 32.192,34 386.308,04

27 FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 50 194,84 9.741,87 116.902,43

TOTAL MENSAL/ANUAL 9.741,87 116.902,43

28 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DA SERRA

ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FEDERAL 44 Variável 613,63 7.363,56

ESTADUAL 245 95,00 23.275,00 279.300,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 23.888,63 286.663,56

29 ASSOCIAÇÃO DO MENINO JESUS "Projeto Semente"

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VINCULOS

MUNICIPAL 200 194,84 38.967,48 467.609,70

FEDERAL 20 50,00 1.000,00 12.000,00

TOTAL MENSAL/ANUAL 39.967,48 479.609,70

30

"ADRA" INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-ESTE BRASILEIRA

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA

ADULTOS

MUNICIPAL 20 2.531,81 50.636,24 607.634,88

ESTADUAL 20 2.476,10 49.521,99 594.263,91

TOTAL MENSAL/ANUAL 100.158,23 1.201.898,79

31 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO

DOMICILIAR

MUNICIPAL 60 21.744,03 260.928,32

ESTADUAL 60 21.265,55 255.186,62

TOTAL MENSAL/ANUAL 43.009,58 516.114,94

Obs: O recurso Municipal para realização do convênio da residência inclusiva provém do orçamento da SEMAS e SESA

TOTAL GERAL DE RECURSOS (MUNICIPAL (SEMAS+SESA) + FEDERAL + ESTADUAL) 23.212.315,77

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Página 270

RESUMO GERAL DOS RECURSOS - ANO 2020

RECURSO MUNICIPAL 16.670.214,48

RECURSO FEDERAL 1.950.469,56

RECURSO ESTADUAL 4.351.631,73

TOTAL RECURSOS SEMAS 22.972.315,77

RECURSO MUNICIPAL DA SESA 240.000,00

23.212.315,77

RESUMO POR NÍVEL DE PROTEÇÃO E FONTE DE RECURSO

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

RECURSO PRÓPRIO 7.995.725,75

RECURSO FEDERAL 597.000,00

RECURSO ESTADUAL 814.000,00

9.406.725,75

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

RECURSO PRÓPRIO 8.674.488,73

RECURSO FEDERAL 1.353.469,56

RECURSO ESTADUAL 3.537.631,73

13.565.590,02

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 07/11/2019

Karla Mendes Ramos Loureiro Vice-Presidente do COMASSE

Biênio 2018-2020

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Página 271

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 310/2019Publicação Nº 236397

PORTARIA Nº 310/2019

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais I da Lei Municipal n.º 2818/05, alterada pela Lei 3353/2009 e o que consta no proc. nº 2019.12.1001510PA.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a partir de 01/11/2019 o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administra-tivo, instituída pela Portaria nº 246/2019 de 23/08/2019, referente ao Inquérito Administrativo para apurar eventuais ilegalidades na manutenção da Aposentadoria por Invalidez da Servidora Ilvani Silva Lima.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

Serra, 31 de outubro de 2019

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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Página 272

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0136 2019 - MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Publicação Nº 236288

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2019

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000136/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 157.990,00 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 04 de novembro de 2019 à 03 de novembro de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2019.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DO CREDENCIAMENTO Nº000003/2019Publicação Nº 236335

ATA DO CREDENCIAMENTO Nº000003/2019

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às 12:30 hs, reuniu-se na sede da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES, a Comissão de Licitação sob a presidência da Srªt. Alexandra de Oliveira Vinco, para realizar os procedimentos relativos ao Credenciamento nº 000003/2019, que trata de CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS, MÁQUINAS E SUCATAS) E ASSESSORIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. No dia e hora marcado, não compareceram nenhum dos Leiloeiros habilitados para a realização do sorteio. Em ato contínuio a Comissão realizou o sorteio, com a presenca da gerente Administrativa Helen Dolores Delpupo e o vereador Tiago Altoé. Após o soretio obeteve a seguinte Classificação:

1º Leiloeiro sorteado - MAURO COLODETE - classificação após sorteio da segundo urna - 1º classificado;

2º Leiloeiro sorteado - GABRIEL FARDIN PEREIRA - classificação após sorteio da segundo urna - 2º classificado;

3º Leiloeriro sorteado - SERGIO DE PAULA PEREIRA - classificação após sorteio da segundo urna - 3º classificado.

A Presidente da CPL abriu o prazo legal para apresentação de Recurso quanto ao soretio. Nada mais havendo a tratar a presidente da Comissão encerrou a reunião determinando a lavratura da presente ata que após lida e assinada será enca-minhada para os trâmites legais.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO ( Presidente)

CRISTIANE APARECIDA DA COSTA ( Membro )

LEOCLESIA FILETTI ( Membro )

TIAGO ALTOÉ ( Vereador)

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Página 273

CONVOCAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010, COM RESULTADO FINAL HOMOLOGADO EM 21 DE JULHO DE 2011, AMBOS DEVIDAMENTE PUBLICADOS E CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO N° 0002376-22.2014.8.08.0049.

Publicação Nº 236324

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, O Sr. JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI, no uso de suas atribui-ções, considerando o disposto no edital do concurso público 01/2010, com resultado final homologado em 21 de julho de 2011, ambos devidamente publicados e conforme decisão proferida no Processo n° 0002376-22.2014.8.08.0049.

RESOLVE:

Convocar o candidato relacionado abaixo para apresentação, de acordo com item 13.0 do respectivo edital, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, localizada a Av. Evandi Américo Comarela, 385, Bairro Esplanada, das 12:00 às 18;00 horas a partir de 19 de abril de 2012.

Nº. DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO

00051338 ANA CLÁUDIA VIANA PROFESSORA PA

O candidato convocado terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste para apresentar-se munido da documentação exigida abaixo.

De acordo com item 13.2 do edital o candidato que por qualquer motivo não apresentar, no prazo determinado a docu-mentação exigida, perderá em definitivo a posse e exercício do cargo.

Edital completo se encontra no site: vendanova.es.gov.br.

Venda Nova do Imigrante – ES, 08 de novembro de 2019.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 024/2019Publicação Nº 236327

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 024/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, o Sr. JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI, no uso de suas atri-buições e considerando o disposto no edital do concurso público 001/2016, com resultado final homologado em 28 de novembro de 2016, ambos devidamente publicados.

RESOLVE:

Convocar os candidatos relacionados abaixo para apresentação, de acordo com item 12 do respectivo edital, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, localizada a Av. Evandi Américo Comarela, 385, Bairro Esplanada, das 12:00 às 18:00 horas a partir da data de publicação deste Edital.

Nº. DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO

721001327 VIVIANNE AMBROZIM BICAS MÉDICO CLÍNICO GERAL

721010549 TARCISIO FINOCCHIO LIMA MÉDICO CLÍNICO GERAL

721011594 LUCINEIA DOS SANTOS SABINO RIBEIRO SERVENTE

721012627 JADILENE CAMPI TOLEDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Os candidatos convocados terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação

deste para apresentar-se munido da documentação exigida, no item 12 do edital.

Edital completo se encontra no site: vendanova.es.gov.br.

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Página 274

Venda Nova do Imigrante – ES, 08 de novembro de 2019.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA ATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 0053/2019Publicação Nº 236410

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação da Ata do Pregão Presencial nº 00053/2019, publicada na Amunes – Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo- DOM/ES, dia 25/10/2019, edição n° 1378, página 224.

EM TEMPO:

Na ata do referido Pregão nº 000053/2019, referente ao Processo nº 004016/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE foi citado equivocadamente o horário da abertura. Onde se lê: "Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às 12:30 horas”. Leia-se: “Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às 15:30 horas”.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO (Pregoeira)

VAUNEIDI MARIA PETERLE CARDOSO (Membro)

LEOCLESIA FILETTI (Membro)

Informações: Tel (28) 3546-1188 R: 252, de 12:00 às 18:00 hs e pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Página 275

Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 094/2019Publicação Nº 236400

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 094/2019

O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS (ARMÁRIO DE COZINHA, BELICHE E OUTROS), PARA A ESTRU-TURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 29/11/2019 às 8h.

Inicio da disputa: 29/11/2019 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 06 de novembro de 2019

Georgea Passos

Pregoeira

PORTARIA N° 0915/2019Publicação Nº 236239

PORTARIA Nº 0915/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 1317/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Professor – Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEB II), nos termos do art. 54, inciso IV da Lei nº 1.596/2001, ocupado pelo servidor ALESSANDRO CASSILHAS DO COUTO, matricula nº 025325-01, em virtude de seu falecimento ocorrido em 18 de Janeiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 08 de Novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0916/2019Publicação Nº 236240

PORTARIA Nº 0916/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 18816/2019.

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RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Professor – Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III), nos termos do art. 54, inciso IV da Lei nº 1.596/2001, ocupado pela servidora OLGA MARIA PORTELA, matricula nº 022312-01, em virtude de seu falecimento ocorrido em 02 de Junho de 2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 08 de Novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 237/2019Publicação Nº 236398

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/2019

Processo Administrativo nº 5276/2019.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Valor: O valor referente aos lotes 10, 11 e 12 é de R$ 197.770,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e setenta reais).

Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 05 de novembro de 2019.

CAMILA VALDER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 203/2019Publicação Nº 236404

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 203/2019

Processo Administrativo nº 691/2019.

Pregão Eletrônico nº 030/2019

Ata de Registro de Preços nº 158/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: SANDRO VILMAR PIRES - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (COMPUTADOR E NOTEBOOK), PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIA-NA/ES.

Valor: R$ 30.997,75 (trinta mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).

Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Viana/ES, 05 de novembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 201/2019Publicação Nº 236403

RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 201/2019

Processo Administrativo nº 6750/2019.

Chamamento Público nº 002/2019

Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Locador: MÁRCIO FABRE MENDONÇA.

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA VESÚVIO, Nº 04, BAIRRO NOVA BETHÂNIA, VIANA/ES, PARA A INSTALA-ÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA DE BELEZA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019.

Valor: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do termo contratual.

Viana/ES, 05 de novembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 222/2019Publicação Nº 236399

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 222/2019

Processo Administrativo nº 15497/2019.

Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: VIAÇÃO PLANETA LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.

Viana/ES, 05 de novembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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Página 278

DECRETO N° 185/2019Publicação Nº 236384

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

65.617,57

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007001.0824300112.302

31900400000

0000038

1390001

12.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.0824300112.302

33903900000

0000063

1390001

1.200,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007001.0824300112.303

31900400000

0000076

1390001

731,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.0824300112.303

31901100000

0000079

1390001

9.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS

007001.0824300112.303

33504300000

0000086

1001000

2.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.0824300112.303

33903900000

0000102

1311000

92.830,68

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007001.0824300112.303

44905200000

0000115

1510000

13.942,90

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.0824400102.300

31901100000

0000165

1311000

30.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.0824400102.300

31901300000

0000169

1311000

1.007,58

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.0824400102.300

31911300000

0000176

1311000

1.292,42

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.0824400102.300

31911300000

0000176

1311000

21.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SUBVENÇÕES SOCIAIS

007001.0824400102.300

33504300000

0000180

1311000

31.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.0824400102.300

33903200000

0000188

1001000

10.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

007001.0824400102.300

33904800000

0000199

1001000

10.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

007001.0824400102.300

33904800000

0000201

1390001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.1012200222.165

31901100000

0000010

1211000

70.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005001.1012200222.165

31901300000

0000011

1211000

29.372,01

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

005001.1012200222.165

31911300000

0000014

1211000

65.700,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

005001.1012200222.165

33903900000

0000020

1211000

154.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

005001.1030100211.160

44905100000

0000027

1211000

130.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

005001.1030100211.160

44906100000

0000036

1211000

15.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

005001.1030100212.161

31900400000

0000042

1211000

200.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

005001.1030100212.161

31900400000

0000042

1211000

17.400,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030100212.161

31901100000

0000045

1212000

200.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030100212.161

31901100000

0000045

1212000

20.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

005001.1030100212.161

33903200000

0000057

1214000

30.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

005001.1030100212.161

33903200000

0000057

1214000

25.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

005001.1030100212.161

33903600000

0000058

1211000

49.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

005001.1030100212.161

33903900000

0000062

1212000

6.541,68

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030200212.162

31901100000

0000069

1211000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 279

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

500,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030500232.167

31901100000

0000099

1211000

8.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005001.1030500232.167

31901300000

0000101

1212000

15.500,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030500232.167

33901400000

0000108

1212000

1.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

005001.1030500232.167

33901400000

0000108

1212000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.011

33903000000

0000002

1001000

274.500,00

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENÇAS JUDICIAIS

009001.2884600022.021

31909100000

0000015

1001000

50.000,00

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENCAS JUDICIAIS

009001.2884600022.021

33909100000

0000016

1001000

649.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

019001.0412200012.072

31901100000

0000029

1001000

120.713,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

019001.0412200012.072

33904700000

0000039

1001000

50.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

020001.0412200012.072

33903900000

0000059

1001000

182.731,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

020001.2884300082.071

32902100000

0000080

1001000

148.921,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

020001.2884300082.071

46907100000

0000083

1001000

1.400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

021001.0412200012.081

33903000000

0000086

1001000

3.000,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1339200172.149

33903000000

0000105

1001000

89.500,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

022001.1339200172.149

33903900000

0000108

1001000

2.500,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

023001.1645100071.064

33904800000

0000169

1001000

48.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100151.060

44905100000

0000189

1001000

125.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100151.060

44905100000

0000189

1001000

136.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100151.126

44905100000

0000201

1001000

170.000,00

FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100151.400

44905100000

0000207

1920001

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

024001.0412200012.154

44905200000

0000238

1990000

8.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

MATERIAL DE CONSUMO

026001.1712200052.131

33903000000

0000356

1001000

202.851,49

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.1712200052.131

33903900000

0000358

1001000

10.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

MATERIAL DE CONSUMO

026001.1745200162.132

33903000000

0000366

1001000

300.000,00

EXPANÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

026001.2545100161.131

44905100000

0000382

1620000

1.100.000,00

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.2545100162.136

33903900000

0000384

1620000

14.000,00

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

026001.2545100162.136

33909200000

0000386

1620000

149.300,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

027001.0618100322.047

33903900000

0000406

1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1212200012.182

31900400000

0000001

1111000

69.200,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1212200012.182

31901100000

0000002

1111000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 280

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.200,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

006001.1212200012.182

31909400000

0000005

1111000

300.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.1212200012.182

44905200000

0000023

1113000

1.239.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1236100262.188

31900400000

0000062

1112000

100.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1236100262.188

31900400000

0000063

1113000

123.393,59

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000065

1112000

3.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000065

1112000

150.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000066

1113000

40.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1236100262.188

31901300000

0000068

1112000

132.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

006001.1236100262.188

31911300000

0000075

1112000

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

006001.1236100262.188

31911300000

0000076

1113000

68.350,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236100262.188

33903900000

0000088

1111000

59.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.1236100262.188

44905200000

0000096

1113000

99.530,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000112

1113000

671.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000112

1113000

118.700,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000116

1124000

35.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000122

1125000

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1236500262.189

31900400000

0000136

1111000

500.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1236500262.189

31900400000

0000137

1112000

200.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236500262.189

31901100000

0000141

1112000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1236500262.189

31901300000

0000144

1111000

110.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1236500262.189

31901300000

0000145

1112000

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

006001.1236500262.189

31911300000

0000157

1113000

36.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236500262.189

33903900000

0000176

1111000

400.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236500262.189

33903900000

0000177

1113000

495.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.1236500262.189

44905200000

0000185

1113000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016001.0412200012.105

33903600000

0000015

1001000

31.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.0412200012.105

33903900000

0000016

1001000

52.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016001.0833400062.065

44905200000

0000056

1510000

10.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016001.0833400062.065

44905200000

0000056

1510000

TOTAL: 10.325.925,92

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 381.735,32 (trezentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos )

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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www.diariomunicipal.es.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.931,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000

007001.0812200052.3040000008

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824300111.0920000010

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824300111.0920000011

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824300111.0920000012

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824300111.0920000013

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300111.0920000014

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

007001.0824300111.0920000015

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

007001.0824300111.0920000016

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

007001.0824300111.0920000017

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

007001.0824300111.0920000018

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

007001.0824300111.0920000019

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 131100044905100000

007001.0824300111.0920000020

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 139000144905100000

007001.0824300111.0920000021

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

007001.0824300111.0920000022

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

007001.0824300111.0920000023

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300111.0920000024

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300111.0920000025

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300111.0920000026

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000

007001.0824300111.0920000027

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000

007001.0824300111.0920000028

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

007001.0824300111.0920000029

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

007001.0824300111.0920000030

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

007001.0824300111.0920000031

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100044909200000

007001.0824300111.0920000032

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 282

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 139000144909200000

007001.0824300111.0920000033

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824300111.0920000034

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824300111.0920000035

11.963,31

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000

007001.0824300112.3020000037

12.447,11

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 131100031901100000

007001.0824300112.3020000040

9.008,13

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 131100031901300000

007001.0824300112.3020000043

5.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139000131901300000

007001.0824300112.3020000044

3.861,07

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 131100031911300000

007001.0824300112.3020000049

5.973,64

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000

007001.0824300112.3030000075

4.389,61

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 131100031901100000

007001.0824300112.3030000078

726,53

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 131100031911300000

007001.0824300112.3030000084

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300112.3030000112

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300112.3030000113

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824300112.3030000114

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

007001.0824300112.3030000116

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

007001.0824400101.4050000126

200,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 131100044905100000

007001.0824400101.4050000128

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 139000144905100000

007001.0824400101.4050000129

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

007001.0824400101.4050000137

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

007001.0824400101.4050000138

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

007001.0824400101.4050000139

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 151000044906100000

007001.0824400101.4050000140

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 152000044906100000

007001.0824400101.4050000141

19.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824400102.0910000146

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000

007001.0824400102.0910000154

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 5 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000

007001.0824400102.0910000155

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

007001.0824400102.0910000156

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824400102.0910000157

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 131100044909300000

007001.0824400102.0910000158

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824400102.0910000159

9.748,35

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000

007001.0824400102.3000000162

18.716,29

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000

007001.0824400102.3000000162

8.907,50

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 139000131900400000

007001.0824400102.3000000163

65.617,57

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000

007001.0824400102.3000000167

13.942,90

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000

007001.0824400102.3000000167

9.613,01

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 131100031901300000

007001.0824400102.3000000170

11.283,71

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139000131901300000

007001.0824400102.3000000171

7.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 139000131911300000

007001.0824400102.3000000178

1.292,42

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 139000131911300000

007001.0824400102.3000000178

28.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824400102.3000000196

2.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824400102.3000000197

3.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824400102.3000000197

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0824400102.3000000203

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 139000133909200000

007001.0824400102.3000000204

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

007001.0824400102.3010000215

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

007001.0824400102.3010000217

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000

007001.0824400102.3010000219

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

SERVICOS DE CONSULTORIA 131100033903500000

007001.0812200052.3040000004

1.000,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

007001.0812200052.3040000005

1.000,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0812200052.3040000007

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 6 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.200,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000

007001.0812200052.3040000008

1.000,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 131100044909300000

007001.0812200052.3040000229

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007001.0824300112.3020000036

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

007001.0824300112.3020000039

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000

007001.0824300112.3020000041

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

007001.0824300112.3020000042

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000

007001.0824300112.3020000045

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 131100031909400000

007001.0824300112.3020000046

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 139000131909400000

007001.0824300112.3020000047

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000

007001.0824300112.3020000048

4.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 139000131911300000

007001.0824300112.3020000050

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000

007001.0824300112.3020000051

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS 131100033504300000

007001.0824300112.3020000052

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000

007001.0824300112.3020000053

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824300112.3020000056

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

007001.0824300112.3020000057

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824300112.3020000058

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

007001.0824300112.3020000060

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3020000064

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 100100033909600000

007001.0824300112.3020000065

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 131100033909600000

007001.0824300112.3020000066

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000

007001.0824300112.3020000068

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

007001.0824300112.3020000069

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 139000144909200000

007001.0824300112.3020000070

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824300112.3020000071

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 7 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 131100044909300000

007001.0824300112.3020000072

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824300112.3020000073

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007001.0824300112.3030000074

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

007001.0824300112.3030000077

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

007001.0824300112.3030000080

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139000131901300000

007001.0824300112.3030000082

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000

007001.0824300112.3030000083

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 139000131911300000

007001.0824300112.3030000085

9.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000

007001.0824300112.3030000088

5.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

007001.0824300112.3030000089

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 131100033901400000

007001.0824300112.3030000090

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

007001.0824300112.3030000092

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 131100033903200000

007001.0824300112.3030000093

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139000133903200000

007001.0824300112.3030000094

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000

007001.0824300112.3030000095

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824300112.3030000096

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

007001.0824300112.3030000097

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

007001.0824300112.3030000098

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824300112.3030000100

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824300112.3030000101

2.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3030000103

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

007001.0824300112.3030000104

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

007001.0824300112.3030000105

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100100033904800000

007001.0824300112.3030000106

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 131100033904800000

007001.0824300112.3030000107

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 8 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 139000133904800000

007001.0824300112.3030000108

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

007001.0824300112.3030000109

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0824300112.3030000110

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 139000133909200000

007001.0824300112.3030000111

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824300112.3030000117

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 131100044909300000

007001.0824300112.3030000118

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824300112.3030000119

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824400101.4050000120

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824400101.4050000121

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824400101.4050000122

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

007001.0824400101.4050000123

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

007001.0824400101.4050000124

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

007001.0824400101.4050000130

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

007001.0824400101.4050000131

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400101.4050000132

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400101.4050000133

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400101.4050000134

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

007001.0824400101.4050000135

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

007001.0824400101.4050000136

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824400101.4050000142

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

007001.0824400101.4050000143

5.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

007001.0824400102.0910000144

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

007001.0824400102.0910000145

31.540,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824400102.0910000146

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824400102.0910000147

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 9 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

007001.0824400102.0910000148

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

007001.0824400102.0910000149

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824400102.0910000150

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824400102.0910000151

1.000,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824400102.0910000152

80,00

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400102.0910000153

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007001.0824400102.3000000160

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000

007001.0824400102.3000000161

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

007001.0824400102.3000000164

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

007001.0824400102.3000000168

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000

007001.0824400102.3000000172

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 131100031909400000

007001.0824400102.3000000173

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 139000131909400000

007001.0824400102.3000000174

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000

007001.0824400102.3000000175

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100100033900800000

007001.0824400102.3000000183

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

007001.0824400102.3000000184

2.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824400102.3000000187

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 131100033903200000

007001.0824400102.3000000189

18.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139000133903200000

007001.0824400102.3000000190

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824400102.3000000191

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 131100033904800000

007001.0824400102.3000000200

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 100100033909600000

007001.0824400102.3000000205

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 131100033909600000

007001.0824400102.3000000206

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 139000133909600000

007001.0824400102.3000000207

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400102.3000000208

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 10 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000

007001.0824400102.3000000209

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

007001.0824400102.3000000210

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 131100044909300000

007001.0824400102.3000000211

1.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824400102.3000000212

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000

007001.0824400102.3010000213

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

SUBVENÇÕES SOCIAIS 131100033504300000

007001.0824400102.3010000214

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 131100033901400000

007001.0824400102.3010000216

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

007001.0824400102.3010000218

5.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 131100033903300000

007001.0824400102.3010000220

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824400102.3010000221

5.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

007001.0824400102.3010000222

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

007001.0824400102.3010000223

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824400102.3010000224

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0824400102.3010000226

1.000,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

007001.0824400102.3010000227

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL- FMEI

171.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 113000044905100000

017001.1236500251.4040000007

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.400,00

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000

005001.1012100222.1630000001

1.000,00

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

005001.1012100222.1630000002

1.000,00

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

005001.1012100222.1630000003

2.000,00

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

005001.1012100222.1630000004

28.041,68

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 121100031909600000

005001.1012200222.1650000013

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 121100033909300000

005001.1012200222.1650000022

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 121300044909300000

005001.1012200222.1650000124

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 121400044909300000

005001.1012200222.1650000125

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 11 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 121400044905100000

005001.1030100211.1600000030

15.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000

005001.1030100211.1600000032

1.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

005001.1030100211.1600000035

29.372,01

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 121100044906100000

005001.1030100211.1600000036

1.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

005001.1030100211.1600000041

4.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000

005001.1030100212.1610000042

53.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121200031900400000

005001.1030100212.1610000043

9.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000

005001.1030100212.1610000044

6.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000

005001.1030100212.1610000045

44.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000

005001.1030100212.1610000053

30.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000

005001.1030100212.1610000062

260.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000

005001.1030200212.1620000071

50.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000

005001.1030200212.1620000081

17.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121200031900400000

005001.1030500232.1670000098

2.500,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121200031911300000

005001.1030500232.1670000105

1.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000

005001.1030500232.1670000107

10.700,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121200033901400000

005001.1030500232.1670000108

25.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000

005001.1030500232.1670000119

1.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121300044905200000

005001.1030500232.1670000121

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

008001.0412200012.0110000005

2.000,00

PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

019001.0412100062.0630000022

1.000,00

PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100100033903100000

019001.0412100062.0630000023

1.000,00

PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

019001.0412100062.0630000024

1.000,00

PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412100062.0630000025

20.000,00

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412200031.0400000049

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 12 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

019001.0412200032.0460000050

1.000,00

QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

019001.0412200032.0460000051

1.000,00

QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412200032.0460000052

15.000,00

ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DO ARQUIVO GERAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412200051.0420000053

1.000,00

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - TI

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

019001.0412600042.0730000511

1.000,00

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - TI

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

019001.0412600042.0730000512

4.000,00

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - TI

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412600042.0730000513

50.000,00

PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL - PROEFICIÊNCIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 192000144905200000

020001.1745100151.4030000079

60.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100100032902200000

020001.2884300082.0710000081

1.400,00

GESTAO DA COMUNICACAO E IMPRENSA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

021001.2413100012.0820000093

51.600,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

022001.0412200012.0810000095

37.900,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

022001.0412200012.0810000096

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

022001.0412200012.0810000097

2.500,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1545100062.0620000148

125.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.0600000191

2.684.165,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

023001.1745100151.1260000203

136.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

023001.1745100151.1260000203

50.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

023001.1745100152.1220000215

50.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000

023001.1745100152.1220000217

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

024001.0412200012.1540000227

103.134,27

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1745100162.1330000361

34.569,75

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

026001.1745200162.1320000368

379.147,47

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

026001.1745200162.1320000370

18.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

026001.1745200162.1340000378

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

010001.0412200012.0250000017

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010001.0412200012.0250000018

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010001.0412200012.0250000019

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010001.0412200012.0250000020

30.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010001.0412200012.0250000021

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

010001.0412200012.0250000476

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

020001.0412200012.0720000055

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

SERVICOS DE CONSULTORIA 100100033903500000

020001.0412200012.0720000057

10.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

020001.0412200012.0720000060

5.500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

020001.0412200012.0720000065

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

020001.0412200012.0720000066

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

020001.0412200012.0720000067

17.000,00

VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FISCO MUNICIPAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

020001.0412900012.0500000073

1.000,00

VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FISCO MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

020001.0412900012.0500000074

1.000,00

VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FISCO MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

020001.0412900012.0500000075

1.000,00

VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FISCO MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

020001.0412900012.0500000076

1.000,00

VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FISCO MUNICIPAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

020001.0412900012.0500000077

30.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS; 100100099999900000

020001.9999999999.9990000084

8.175,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

022001.0412200012.0810000094

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

022001.0412200012.0810000479

7.706,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

022001.0412200012.0810000098

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

022001.0412200012.0810000480

4.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

022001.1339100171.1470000099

22.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

022001.1339100171.1470000100

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

022001.1339100171.1470000101

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

022001.1339100171.1470000102

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 14 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

022001.1339100171.1470000103

3.000,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

022001.1339200172.1490000107

35.670,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

022001.1339200172.1490000109

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

022001.2781200181.1430000110

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

022001.2781200181.1430000111

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

022001.2781200181.1430000112

15.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

022001.2781200181.1430000114

29.733,33

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

022001.2781200181.1430000115

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

022001.2781200181.1430000116

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

022001.2781200181.1430000117

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 151000044906100000

022001.2781200181.1430000118

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 152000044906100000

022001.2781200181.1430000119

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000

022001.2781200182.1420000120

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

SUBVENÇÕES SOCIAIS 151000033504300000

022001.2781200182.1420000121

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

SUBVENÇÕES SOCIAIS 152000033504300000

022001.2781200182.1420000122

56.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

022001.2781200182.1420000123

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

022001.2781200182.1420000124

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

022001.2781200182.1420000125

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

022001.2781200182.1420000127

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 151000033903100000

022001.2781200182.1420000129

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 152000033903100000

022001.2781200182.1420000130

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

022001.2781200182.1420000132

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

022001.2781200182.1420000133

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

022001.2781200182.1420000134

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

022001.2781200182.1420000136

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 15 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

022001.2781200182.1420000137

30.241,57

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

023001.0412200012.1210000143

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

023001.0412200012.1210000482

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

023001.0412200012.1210000484

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

023001.0412200012.1210000485

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

023001.0412200012.1210000486

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 192000144909300000

023001.0412200012.1210000487

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

023001.1545100062.0620000144

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

023001.1545100062.0620000146

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

023001.1545100062.0620000151

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 151000033909200000

023001.1545100062.0620000152

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1545100062.0620000153

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

023001.1545100062.0620000155

1.000,00

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

023001.1545100071.2200000156

1.000,00

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

023001.1545100071.2200000158

5.789,70

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1545100071.2200000159

15.000,00

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1545100071.2200000160

1.000,00

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

023001.1545100071.2200000162

1.259,36

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

023001.1645100071.0640000164

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

023001.1645100071.0640000165

1.738,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1645100071.0640000166

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

023001.1645100071.0640000167

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

023001.1645100071.0640000168

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 199000033904800000

023001.1645100071.0640000170

4.361,62

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1645100071.0640000171

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 16 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

023001.1645100071.0640000173

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OBRAS E INSTALAÇÕES 199000044905100000

023001.1645100071.0640000174

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

023001.1645100071.0640000175

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

023001.1645100071.0640000176

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

023001.1645100071.0640000177

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 199000044905200000

023001.1645100071.0640000178

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

023001.1645100071.0640000179

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 151000044906100000

023001.1645100071.0640000180

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 152000044906100000

023001.1645100071.0640000181

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

023001.1645100071.0640000182

1.000,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

023001.1645100071.0640000183

13.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

023001.1745100151.0600000185

10.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

023001.1745100151.0600000186

1.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

023001.1745100151.0600000187

1.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 151000033909200000

023001.1745100151.0600000188

1.900.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.0600000191

47.421,82

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.0600000192

1.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000

023001.1745100151.0600000193

5.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 151000044906100000

023001.1745100151.0600000195

1.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

023001.1745100151.0600000196

1.762,92

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 151000044909200000

023001.1745100151.0600000197

1.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1745100151.1260000199

1.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

023001.1745100151.1260000200

1.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.1260000202

1.427.748,39

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

023001.1745100151.1260000203

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 17 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

023001.1745100151.1260000204

2.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000

023001.1745100151.1260000205

1.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

023001.1745100151.1260000206

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

023001.1745100152.1220000210

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

023001.1745100152.1220000212

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

023001.1745100152.1220000213

30.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

023001.1745100152.1220000216

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000

023001.1745100152.1220000218

10.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 161000044905100000

023001.1745100152.1220000219

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 161000044905100000

023001.1745100152.1220000220

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

023001.1745100152.1220000221

1.000,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

023001.1957300062.0610000222

9.600,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

023001.1957300062.0610000223

1.000,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1957300062.0610000224

1.000,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

023001.1957300062.0610000225

1.000,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

023001.1957300062.0610000226

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 199000033901400000

024001.0412200012.1540000228

500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

024001.0412200012.1540000229

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000

024001.0412200012.1540000230

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

024001.0412200012.1540000231

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033903600000

024001.0412200012.1540000232

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

024001.0412200012.1540000233

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

024001.0412200012.1540000234

6.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

024001.0412200012.1540000235

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 199000033909200000

024001.0412200012.1540000236

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 18 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100033909300000

024001.0412200012.1540000490

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000033909300000

024001.0412200012.1540000491

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000033909300000

024001.0412200012.1540000492

5.400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

024001.0412200012.1540000237

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

024001.0412200012.1540000488

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

024001.0412200012.1540000489

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

024001.0412200012.1540000493

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

024001.0412200012.1540000494

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

024001.0412200012.1540000495

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199000044909300000

024001.0412200012.1540000496

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

024001.1712200052.1310000240

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

024001.1712200052.1310000243

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

024001.1712200052.1310000497

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

024001.1712200052.1310000498

20.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

024001.2060800312.1370000266

1.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

024001.2060800312.1370000267

1.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

024001.2060800312.1370000268

1.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

024001.2060800312.1370000269

1.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033903600000

024001.2060800312.1370000270

1.822,29

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

024001.2060800312.1370000275

800,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

025001.0412200012.1540000284

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 151000033901400000

025001.0412200012.1540000285

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 152000033901400000

025001.0412200012.1540000286

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 199000033901400000

025001.0412200012.1540000287

20.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

025001.0412200012.1540000288

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 19 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

025001.0412200012.1540000289

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

025001.0412200012.1540000290

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000

025001.0412200012.1540000291

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

025001.0412200012.1540000292

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

025001.0412200012.1540000293

21.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033903600000

025001.0412200012.1540000295

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

025001.0412200012.1540000297

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

025001.0412200012.1540000298

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

025001.0412200012.1540000299

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

025001.0412200012.1540000300

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 151000033909200000

025001.0412200012.1540000301

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152000033909200000

025001.0412200012.1540000302

10.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 199000033909200000

025001.0412200012.1540000303

20.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

025001.0412200012.1540000304

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

025001.0412200012.1540000305

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

025001.0412200012.1540000306

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 199000044905200000

025001.0412200012.1540000307

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

025001.0412200012.1540000499

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

025001.0412200012.1540000500

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

025001.0412200012.1540000501

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199000044909300000

025001.0412200012.1540000502

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033803600000

025001.1854100141.1110000519

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033803600000

025001.1854100141.1110000520

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033803600000

025001.1854100141.1110000521

10.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033803600000

025001.1854100141.1110000522

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 20 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

025001.1854100141.1110000523

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

025001.1854100141.1110000524

7.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

025001.1854100141.1110000525

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

025001.1854100141.1110000526

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

025001.1854100141.1110000527

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152000033909200000

025001.1854100141.1110000528

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 199000033909200000

025001.1854100141.1110000529

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

025001.1854100141.1110000530

2.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

025001.1854100141.1110000531

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

025001.1854100141.1110000532

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

OBRAS E INSTALAÇÕES 199000044905100000

025001.1854100141.1110000533

3.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

025001.1854100141.1110000535

3.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

025001.1854100141.1110000536

1.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

025001.1854100141.1110000537

13.000,00

CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DO GALPÃO DE COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 199000044905200000

025001.1854100141.1110000538

2.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

025001.1854100142.0660000308

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

025001.1854100142.0660000309

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

025001.1854100142.0660000310

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000

025001.1854100142.0660000311

10.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

025001.1854100142.0660000312

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

025001.1854100142.0660000313

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

025001.1854100142.0660000314

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033903600000

025001.1854100142.0660000315

10.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

025001.1854100142.0660000316

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

025001.1854100142.0660000317

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 21 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

025001.1854100142.0660000318

25.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

025001.1854100142.0660000320

2.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

025001.1854100142.0660000321

3.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

025001.1854100142.0660000322

20.000,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 199000044905200000

025001.1854100142.0660000323

12.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

025001.1854100142.1550000324

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

025001.1854100142.1550000325

6.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

025001.1854100142.1550000326

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

025001.1854100142.1550000327

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

025001.1854100142.1550000328

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

025001.1854100142.1550000329

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

025001.1854100142.1550000331

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

025001.1854100142.1550000332

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

025001.1854100142.1550000333

10.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

025001.1854100142.1550000334

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 151000033909200000

025001.1854100142.1550000335

11.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

025001.1854100142.1550000336

1.000,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

025001.1854100142.1550000337

14.750,00

FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 199000044905200000

025001.1854100142.1550000338

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

025001.1854200142.1140000339

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 199000033901400000

025001.1854200142.1140000340

100,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

025001.1854200142.1140000341

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000

025001.1854200142.1140000342

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

SERVICOS DE CONSULTORIA 199000033903500000

025001.1854200142.1140000343

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

025001.1854200142.1140000344

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 22 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 300

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199000033903600000

025001.1854200142.1140000345

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

025001.1854200142.1140000346

1.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

025001.1854200142.1140000347

4.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

025001.1854200142.1140000348

2.000,00

EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

025001.1854200142.1140000350

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

026001.0412200012.1350000353

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

026001.0412200012.1350000503

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

026001.0412200012.1350000504

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

026001.1712200052.1310000357

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

026001.1712200052.1310000360

1.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

026001.1745100162.1330000364

1.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 154000033903900000

026001.1745200162.1320000372

1.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

026001.1745200162.1320000376

1.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

026001.1745200162.1340000380

6.300,00

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 162000033903900000

026001.2545100162.1360000385

32.000,00

PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E MUNICIPAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

026002.1745100162.5020000387

32.000,00

PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E MUNICIPAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

026002.1745100162.5020000388

8.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

027001.0412200012.1050000390

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

027001.0412200012.1050000507

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

027001.0412200012.1050000508

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

027001.0412200012.1050000509

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

027001.0412200012.1050000510

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

027001.0618100322.0470000402

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

027001.0618100322.0470000403

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

SERVICOS DE CONSULTORIA 100100033903500000

027001.0618100322.0470000404

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 23 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

5.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

027001.0618100322.0470000405

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

027001.0618100322.0470000407

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

027001.0618100322.0470000408

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

027001.0618100322.0470000409

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

027001.0618100322.0470000410

6.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

027001.0618100322.0470000411

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

027001.0618100322.0470000413

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

027001.0618100322.0470000414

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

027001.0618100322.0470000415

1.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

027001.0618100322.0470000416

10.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

027001.1442200132.0480000456

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

027001.1442200132.0480000457

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000

027001.1442200132.0480000458

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 151000033903200000

027001.1442200132.0480000460

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 152000033903200000

027001.1442200132.0480000461

5.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

027001.1442200132.0480000462

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

027001.1442200132.0480000463

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 152000033903600000

027001.1442200132.0480000464

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

027001.1442200132.0480000466

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

027001.1442200132.0480000467

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

027001.1442200132.0480000468

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

027001.1442200132.0480000469

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

027001.1442200132.0480000470

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

027001.1442200132.0480000471

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

027001.1442200132.0480000472

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 24 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 302

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 152000044905200000

027001.1442200132.0480000473

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000

006001.1212200012.1820000003

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100031909200000

006001.1212200012.1820000004

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 111100033900800000

006001.1212200012.1820000007

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

006001.1212200012.1820000199

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 111300033903000000

006001.1212200012.1820000010

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111100033903300000

006001.1212200012.1820000011

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

SERVICOS DE CONSULTORIA 111100033903500000

006001.1212200012.1820000012

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

006001.1212200012.1820000200

52.080,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1212200012.1820000014

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

CONTRIBUIÇÕES 111100033904100000

006001.1212200012.1820000016

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

006001.1212200012.1820000201

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000033909200000

006001.1212200012.1820000018

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 111100044905100000

006001.1212200012.1820000019

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 111300044905100000

006001.1212200012.1820000020

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000

006001.1212200012.1820000021

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100044909200000

006001.1212200012.1820000024

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000044909200000

006001.1212200012.1820000025

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 111100044909300000

006001.1212200012.1820000026

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 111300044909300000

006001.1212200012.1820000027

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112000044909300000

006001.1212200012.1820000028

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112200044909300000

006001.1212200012.1820000029

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112300044909300000

006001.1212200012.1820000030

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112400044909300000

006001.1212200012.1820000031

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112500044909300000

006001.1212200012.1820000032

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 25 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112500044909300000

006001.1212200012.1820000033

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

006001.1212200012.1820000034

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

006001.1212200012.1820000035

1.000,00

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1212200031.1830000036

1.000,00

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000

006001.1212200031.1830000037

2.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

006001.1230600262.1910000038

310.700,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO 112200033903000000

006001.1230600262.1910000039

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000

006001.1236100251.1810000044

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000

006001.1236100251.1810000045

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236100251.1810000047

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 112500044905100000

006001.1236100251.1810000048

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 112500044905100000

006001.1236100251.1810000049

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

006001.1236100251.1810000050

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111300044905200000

006001.1236100251.1810000051

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112000044905200000

006001.1236100251.1810000052

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236100251.1810000053

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111100044906100000

006001.1236100251.1810000054

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111300044906100000

006001.1236100251.1810000055

1.393,59

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 112000044906100000

006001.1236100251.1810000056

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 112400044906100000

006001.1236100251.1810000057

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000044909200000

006001.1236100251.1810000059

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112400044909200000

006001.1236100251.1810000060

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100031909200000

006001.1236100262.1880000070

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111100031909600000

006001.1236100262.1880000071

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111300031909600000

006001.1236100262.1880000073

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 26 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 304

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111100033901400000

006001.1236100262.1880000077

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 111300033903000000

006001.1236100262.1880000079

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000

006001.1236100262.1880000080

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 112400033903000000

006001.1236100262.1880000082

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

006001.1236100262.1880000202

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111100033903200000

006001.1236100262.1880000203

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111300033903200000

006001.1236100262.1880000204

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 112400033903200000

006001.1236100262.1880000084

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111300033903600000

006001.1236100262.1880000086

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 112400033903600000

006001.1236100262.1880000087

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000

006001.1236100262.1880000090

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112400033903900000

006001.1236100262.1880000091

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112400033903900000

006001.1236100262.1880000092

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100033909200000

006001.1236100262.1880000093

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000033909200000

006001.1236100262.1880000094

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

006001.1236100262.1880000095

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236100262.1880000098

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236100262.1880000099

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1236100262.1900000100

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112500033903900000

006001.1236100262.1900000103

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112500033903900000

006001.1236100262.1900000104

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

006001.1236100262.1900000105

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112300044905200000

006001.1236100262.1900000106

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236100262.1900000107

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112500044905200000

006001.1236100262.1900000108

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 27 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000,00

TRANSPORTE DO ESCOLAR

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112500044905200000

006001.1236100262.1900000109

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000

006001.1236500251.1820000114

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000118

2.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000121

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112500044905100000

006001.1236500251.1820000123

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

006001.1236500251.1820000124

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111300044905200000

006001.1236500251.1820000125

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236500251.1820000127

2.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236500251.1820000128

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111100044906100000

006001.1236500251.1820000129

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111300044906100000

006001.1236500251.1820000130

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 112000044906100000

006001.1236500251.1820000131

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 112400044906100000

006001.1236500251.1820000132

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100044909200000

006001.1236500251.1820000133

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000044909200000

006001.1236500251.1820000134

1.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112400044909200000

006001.1236500251.1820000135

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 112400031900400000

006001.1236500262.1890000139

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 112400031901100000

006001.1236500262.1890000143

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 112400031901300000

006001.1236500262.1890000147

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111200031909200000

006001.1236500262.1890000149

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111300031909200000

006001.1236500262.1890000150

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112400031909200000

006001.1236500262.1890000151

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111100031909600000

006001.1236500262.1890000152

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111200031909600000

006001.1236500262.1890000153

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111300031909600000

006001.1236500262.1890000154

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 28 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 112400031911300000

006001.1236500262.1890000158

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 111100033900800000

006001.1236500262.1890000159

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 111200033900800000

006001.1236500262.1890000160

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 111300033900800000

006001.1236500262.1890000161

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 112400033900800000

006001.1236500262.1890000162

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111100033901400000

006001.1236500262.1890000163

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000

006001.1236500262.1890000165

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000

006001.1236500262.1890000166

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 112400033903000000

006001.1236500262.1890000167

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 112400033903000000

006001.1236500262.1890000168

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 112400033903000000

006001.1236500262.1890000169

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

006001.1236500262.1890000170

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111100033903200000

006001.1236500262.1890000205

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111300033903200000

006001.1236500262.1890000206

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 112400033903200000

006001.1236500262.1890000172

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 112400033903200000

006001.1236500262.1890000173

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112400033903900000

006001.1236500262.1890000179

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112400033903900000

006001.1236500262.1890000180

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112400033903900000

006001.1236500262.1890000181

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100033909200000

006001.1236500262.1890000182

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 112000033909200000

006001.1236500262.1890000183

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

006001.1236500262.1890000184

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236500262.1890000187

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236500262.1890000207

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016001.0412200012.1050000003

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 29 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 307

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000185/2019 Data 01/10/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100044909200000

016001.0412200012.1050000021

9.000,00

CONSELHO TUTELAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.0824300112.0960000113

8.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

016001.0833400062.0650000034

20.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

016001.0833400062.0650000036

25.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

016001.0833400062.0650000043

6.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.0833400062.0650000046

14.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.0833400062.0650000048

10.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

016001.0833400062.0650000054

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

100.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016001.0412200012.1050000003

50.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

016001.0833400062.0650000044

50.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

016001.0833400062.0650000049

TOTAL: 10.325.925,92

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 30 of 30 E&L Produções de Software LTDA

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Página 308

DECRETO N°221/2019Publicação Nº 236372

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000221/2019 Data 07/11/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

EXPANÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MATERIAL DE CONSUMO

026001.2545100161.131

33903000000

0000540

1620000

TOTAL: 1.000,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.000,00 (um mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

EXPANÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBRAS E INSTALAÇÕES 162000044905100000

026001.2545100161.1310000382

TOTAL: 1.000,00

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 novembro de 2019, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 07 novembro de 2019

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0003059/2019.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais ), para atender asseguintes programações:

DECRETO N.º 0000221/2019 , DE 07 novembro de 2019

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 309

EDITAL SELEÇÃO GERAR 001/2019Publicação Nº 236408

EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA GERAR 001/2019

Estabelece critérios de seleção para Adolescente Aprendiz pelo programa GERAR da Prefeitura Municipal de Viana.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL regulamenta o processo de seleção de Adolescente Aprendiz para atender a demanda das empresas parceiras do Programa GERAR da Prefeitura Municipal de Viana no ano de 2020:

1. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Ter idade entre 14 a 17 anos completos;

b) Estar matriculado e frequentando a Rede Pública de Ensino Regular, no nível Fundamental II ou Ensino Médio;

c) Dentro dos critérios de seleção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou do Programa Bolsa Família;

d) Possuir RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência;

e) Ser morador de Viana;

2. INSCRIÇÕES

2.1. Os interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a Ficha de Inscrição e apresentar os documentos exigidos. A ficha estará disponível no local da inscrição no período compreendido entre o dia 12 e 13 de novembro de 2019, no horário das 8h às 17h;

2.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) dias, conforme decisão da equipe do GERAR;

2.3. O candidato deve apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos originais;

- RG, CPF e Carteira de Trabalho do menor;

- Comprovante de endereço atualizado;

2.4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo,

2.5. A inscrição será efetuada pelo candidato, sendo vedada a inscrição por meio de terceiros.

3. DA SELEÇÃO

3.1. Este processo seletivo será composto de 03 (três) etapas:

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Página 310

a) Avaliação da documentação fornecida pelo candidato;

b) Avaliação de situação socioeconômica;

c) Treinamento oferecido pelo programa GERAR.

4. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO PARA A SELEÇÃO.

1° Dentro dos critérios de seleção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou do Programa Bolsa Família;

2° Ter maior número de membros na composição do núcleo familiar;

3° Ter maior número de membros desempregados no núcleo familiar;

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. A contratação se dará exclusivamente por parte das empresas. Cabe a Prefeitura Municipal de Viana, por meio do Programa Gerar, selecionar, treinar e encaminhar os candidatos para análise, visando a contratação por parte das empresas parceiras do Município;

5.2. O prazo de validade será de 06 (seis) meses, a partir do dia seguinte à publicação do resultado no site da Prefeitura Municipal de Viana;

5.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, através de publicação no site da Prefeitura Municipal;

5.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela equipe do Programa GERAR.

Viana/ES, 08 de novembro 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

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Página 311

PORTARIA N° 0877/2019Publicação Nº 236385

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000877/2019 Data 01/10/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.0824300112.302

33903900000

0000064

1390001

30.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.0824400102.300

33903900000

0000195

1311000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

005001.1012200222.165

33903600000

0000019

1211000

16.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

005001.1012200222.165

33903900000

0000020

1211000

20.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

005001.1030100212.161

33903200000

0000056

1212000

30.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

005001.1030200212.162

33903000000

0000076

1211000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

7.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

019001.0412200012.072

33903900000

0000038

1001000

1.025,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

020001.0412200012.072

33909300000

0000061

1001000

8.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

020001.2884300082.071

32902100000

0000080

1001000

80.303,84

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

021001.0412200012.081

33903000000

0000086

1001000

10.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.1712200052.131

33903900000

0000358

1001000

20.000,00

APOIO A GUARDA MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO

027001.0612200012.045

33903000000

0000394

1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

240,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

006001.1212200012.182

33903000000

0000009

1111000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.0412200012.105

33903900000

0000016

1001000

TOTAL: 247.468,84

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 247.468,84 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3020000063

5.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

007001.0824400102.3000000186

25.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824400102.3000000197

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

16.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

005001.1012200222.1650000016

17.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

005001.1012200222.1650000020

20.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000

005001.1030100212.1610000062

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal N.º 0003008/2018.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 247.468,84 (duzentos e quarenta e setemil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos ), para atender as seguintes programações:

PORTARIA N.º 0000877/2019 , DE 01 outubro de 2019

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Página 312

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000877/2019 Data 01/10/2019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

005001.1030200212.1620000080

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

019001.0412200012.0720000034

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

019001.0412200012.0720000040

1.025,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

020001.0412200012.0720000059

8.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100100032902200000

020001.2884300082.0710000081

80.303,84

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

021001.0412200012.0810000088

10.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

026001.1712200052.1310000359

5.000,00

APOIO A GUARDA MUNICIPAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

027001.0612200012.0450000395

10.000,00

APOIO A GUARDA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

027001.0612200012.0450000397

5.000,00

APOIO A GUARDA MUNICIPAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000

027001.0612200012.0450000398

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

240,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1212200012.1820000014

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

016001.0412200012.1050000012

TOTAL: 247.468,84

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 outubro de 2019, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Viana, 01 outubro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Página 313

RESOLUÇÃO COMASVI N° 10/2019Publicação Nº 236376

Rua Coronel Nunes Ferreira, s/n, Centro, Viana - ES – CEP: 29.136-111 Tel: (27) 3255-1016 / E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO COMASVI N° 10/2019

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento estadual dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI, no uso

de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de

dezembro de 2015, e conforme deliberações da Reunião Ordinária realizada

em 04 de setembro de 2019.

Considerando a solicitação da Coordenação de Prestação de Contas da

Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social – SETADES, que após

análise das Prestações de Contas dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016

e 2017, identificou a necessidade de adequação.

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Cofinanciamento estadual dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Artigo 2º - Aprovar a reprogramação de saldos para os exercícios subsequentes.

Viana, 04 de setembro de 2019.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

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11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 314

Rua Coronel Nunes Ferreira, s/n, Centro, Viana - ES – CEP: 29.136-111 Tel: (27) 3255-1016 / E-mail: [email protected]

Page 315: Edição N° 1389 Segunda-Feira • 11 de novembro de 2019 … · 2019. 11. 11. · Edição N° 1389 Segunda-Feira • 11 de novembro de 2019 Vitória/ES Contagem regressiva para

11/11/2019 (Segunda-feira) - Edição N° 1389

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Página 315

RESOLUÇÃO COMASVI N° 11/2019Publicação Nº 236371

Rua Coronel Nunes Ferreira, s/n, Centro, Viana - ES – CEP: 29.136-111 Tel: (27) 3255-1016 / E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO COMASVI N° 11/2019

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual do exercício de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI, no uso de

suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de

2015, e conforme deliberações da Reunião Ordinária realizada em 06 de novembro

de 2019.

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Cofinanciamento estadual do exercício de

2018, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Artigo 2º - Aprovar a reprogramação de saldos na ordem de R$ 287.335,52 (Duzentos e

oitenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco Reais e cinquenta dois centavos), que deverão ser

utilizados respeitando os blocos de financiamento, no exercício subsequente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Viana, 07 de novembro de 2019.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

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Página 316

RESOLUÇÃO COMASVI N° 12/2019Publicação Nº 236375

Rua Coronel Nunes Ferreira, s/n, Centro, Viana - ES – CEP: 29.136-111 Tel: (27) 3255-1016 / E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO COMASVI N° 12/2019

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do exercício 2018 do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI, no uso de

suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de

2015, e conforme deliberações da Reunião Ordinária realizada em 06 de novembro

de 2019.

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual, referente ao Cofinanciamento dos

serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de

Viana, recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no exercício de

2018.

Artigo 2º - Aprovar a reprogramação de saldos para o exercício subsequente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Viana, 07 de novembro de 2019.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI GESTÃO 2018/2020