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Quinta-feira • 16 de Abril de 2020 Edição N° 1498 Vitória/ES Governador anuncia novas medidas em reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública O governador do Espíri- to Santo, Renato Ca- sagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situ- ação de Emergência em Saú- de Pública, nesta quarta-feira (15), no Palácio Anchieta, em Vitória. Casagrande anunciou concessão da isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para os contribuintes resi- denciais de baixa renda com consumo de até 220 kwh (qui- lowatt-hora) pelos próximos 90 dias. Também foram ado- tadas novas medidas para res- tringir a circulação e aglome- ração de pessoas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a prorrogação do prazo das regras já existentes. A isenção nas contas de luz terá um impacto de R$ 3 mi- lhões mensais e vão beneficiar 108 mil famílias capixabas. Se- rão beneficiárias: famílias ins- critas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com ren- da familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Con- tinuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doen- ça ou deficiência, cujo trata- mento, procedimento médi- co ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumen- tos que, para o seu funciona- mento, demandem consumo de energia elétrica. Regras para o serviço público Dentre as determinações que passarão a valer a partir desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo De- creto estão: o afastamento por sete dias de servidores que coabitam com paciente suspeito de ter o novo Co- ronavírus (Covid-19), ainda que não apresente sintomas típicos da doença, e por 14 dias caso confirmada a infec- ção do coabitante; e o uso de máscara cirúrgica no ambien- te de trabalho por 14 dias aos servidores que tiveram con- tato com pacientes suspeitos ou confirmados, mas que não apresentam sintomas típicos da doença. Serão prorrogadas por 30 dias medidas como o estí- mulo ao afastamento labo- ral mediante gozo de férias; concessão de férias de ofí- cio aos profissionais com dois ou mais períodos de férias acumulados; designa- ção de servidores de grupos de risco para trabalho remo- to; regime de revezamento de servidores em trabalho presencial e remoto nos ór- gãos e entidades; suspensão da obrigatoriedade de rea- lização do recadastramento bianual; entre outros. *Texto da Assessoria de Comunicação do Governo.

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Quinta-feira • 16 de Abril de 2020Edição N° 1498 Vitória/ES

Governador anuncia novas medidas em reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública

O governador do Espíri-to Santo, Renato Ca-sagrande, liderou uma

nova reunião da Sala de Situ-ação de Emergência em Saú-de Pública, nesta quarta-feira (15), no Palácio Anchieta, em Vitória. Casagrande anunciou concessão da isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para os contribuintes resi-denciais de baixa renda com consumo de até 220 kwh (qui-lowatt-hora) pelos próximos 90 dias. Também foram ado-tadas novas medidas para res-tringir a circulação e aglome-ração de pessoas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a prorrogação do prazo das regras já existentes.

A isenção nas contas de luz terá um impacto de R$ 3 mi-

lhões mensais e vão bene� ciar 108 mil famílias capixabas. Se-rão bene� ciárias: famílias ins-critas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com ren-da familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com de� ciência, que recebam o Benefício de Prestação Con-tinuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doen-ça ou de� ciência, cujo trata-mento, procedimento médi-co ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumen-tos que, para o seu funciona-

mento, demandem consumo de energia elétrica.

Regras para o serviço público

Dentre as determinações que passarão a valer a partir desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo De-creto estão: o afastamento por sete dias de servidores que coabitam com paciente suspeito de ter o novo Co-ronavírus (Covid-19), ainda que não apresente sintomas típicos da doença, e por 14 dias caso con� rmada a infec-ção do coabitante; e o uso de máscara cirúrgica no ambien-te de trabalho por 14 dias aos servidores que tiveram con-tato com pacientes suspeitos

ou con� rmados, mas que não apresentam sintomas típicos da doença.

Serão prorrogadas por 30 dias medidas como o estí-mulo ao afastamento labo-ral mediante gozo de férias; concessão de férias de ofí-cio aos profissionais com dois ou mais períodos de férias acumulados; designa-ção de servidores de grupos de risco para trabalho remo-to; regime de revezamento de servidores em trabalho presencial e remoto nos ór-gãos e entidades; suspensão da obrigatoriedade de rea-lização do recadastramento bianual; entre outros.

*Texto da Assessoria de Comunicação do Governo.

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Página 216/04/2020 (quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1498

Prefeitura de Anchieta estabelece orientações e regras para entidades religiosas

A Prefeitura de Anchieta publicou nesta quarta-fei-ra (15) mais um decreto

como medida de enfrentamen-to a pandemia do novo corona-vírus (Covid-19). O documento de nº 5999/2020, trata de restrições e orientações a entidades religiosas.

Conforme o documento, as entidades poderão manter os templos aberto mediante a higienização habitual do local e fornecer materiais de higie-nização. Pelo decreto � cam ve-dados os cultos religiosos, a � m de evitar aglomeração e o risco de contaminação da doença.

As transmissões por meio digi-tal dos cultos e celebrações ficam permitidos, podendo comparecer

somente o mínimo de pessoas necessárias para a realização dos procedimentos da transmissão.

Desde o início da pandemia a Prefeitura de Anchieta impôs di-versas regras e orientações técni-cas com objetivo de evitar a proli-feração da Covid-19 no município.

DenuncieA Prefeitura vem realizando

várias ações para impedir o avanço do novo coronavírus, mas cabe ao cidadão cumprir as determinações. Só saia de casa se for extremamente necessá-rio. Caso constar algum des-cumprimento que acarrete a possibilidade de contaminação,

denuncie ao setor de � scaliza-ção ou à Saúde pelos telefones: 153 da Guarda Municipal - (28) 3536-3704 ou 3536-3062.

InvestimentosDe acordo com um levanta-

mento da Secretaria de Saúde, o município está investindo inicialmente cerca de R$ 500 mil com aquisição de equipa-mentos, materiais de proteção, testes rápidos e outros produ-tos para enfrentar a pandemia do Covid-19 no município.

Assistência Social de Guaçuí monta pontos de apoio sobre Auxílio Emergencial

A di� culdade de algu-mas pessoas em aces-sar e se cadastrar para

receber o Auxílio Emergen-cial do Governo Federal sen-sibilizou a prefeita de Guaçuí, Vera Costa, e levou a uma ação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Ren-da (Semasdh) que realizou uma reunião, na tarde desta quarta-feira (15), para traçar ações que possam ajudar esses cidadãos. E o primeiro passo foi elaborar um pla-nejamento estratégico para

a montagem de uma frente de serviços que ajudem a po-pulação neste momento de vulnerabilidade social que muitos se encontram.

A prefeita Vera Costa se sensi-bilizou ao ver a grande aglome-ração na frente da agência da Caixa Econômica Federal e ou-tros locais que possuem caixa rápido ou ofertam serviços des-ta modalidade. Por isso, ela acio-nou a Semasdh que reuniu suas equipes para o atendimento da população, de forma urgente, que necessita ser orientada so-bre o Auxílio Emergencial.

A partir desta quinta-feira (16), as equipes da Assistên-cia Social vão atender a po-pulação em dois pontos de apoio que vão oferecer servi-ços de orientação, tirando dú-vidas e distribuindo material informativo sobre o Auxílio Emergencial. Estes serviços seguirão sendo ofertados de segunda à sexta-feira nas se-manas seguintes.

Um desses pontos de apoio vai funcionar no Centro de Referência de Assistência So-cial (Cras) e o outro ponto de apoio funcionará no prédio

do Centro de Convivência da Terceira Idade, no antigo Par-que de Exposições, onde fun-cionários irão atender a po-pulação, no horário de 7h30 às 16h30. Também haverá atendimento pelo telefone (28)3553-1514.

Para isso, diariamente, se-rão distribuídas 96 senhas, so-mando os dois pontos, sendo 24 senhas para atendimento, na parte da manhã, e mais 24 senhas, no turno da tarde, em cada ponto de apoio. O siste-ma de senhas será utilizado para evitar aglomerações.

Participaram da reunião e vão atuar no auxílio à popu-lação funcionário do Cras, Centro de Referência Especia-lizado de Assistência Social (Creas), Terceira Idade, Ser-viço de Alta Complexidade, AABB Comunidade e Nosso Crédito. Segundo a Semas-dh, o objetivo é sempre de atender bem a população de Guaçuí, promovendo ações que possam trazer benefícios à vida das pessoas.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quinta-feira - 16 de Abril de 2020Edição N° 1497 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ...................................... 4

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................... 5

Municípios

Afonso Cláudio ....................................... 7

Água Doce do Norte .............................. 14

Alfredo Chaves ..................................... 17

Alto Rio Novo ....................................... 18

Anchieta .............................................. 22

Aracruz ............................................... 23

Barra de São Francisco .......................... 26

Boa Esperança ..................................... 27

Bom Jesus do Norte .............................. 33

Castelo ............................................... 34

Colatina .............................................. 40

Conceição do Castelo ............................ 42

Domingos Martins ................................. 43

Fundão ............................................... 48

Guaçuí ................................................ 49

Guarapari ............................................ 56

Ibatiba ................................................ 57

Ibiraçu ................................................ 59

Itarana ............................................... 63

João Neiva ........................................... 66

Laranja da Terra ................................... 69

Mantenópolis ....................................... 73

Marechal Floriano ................................. 74

Marilândia ........................................... 76

Mucurici .............................................. 80

Nova Venécia ....................................... 81

Pedro Canário ...................................... 82

Piúma ................................................. 83

Presidente Kennedy .............................. 87

Rio Bananal ......................................... 88

Santa Leopoldina .................................. 90

Santa Maria de Jetibá ............................ 92

Santa Teresa .......................................136

São Domingos do Norte ........................141

São Gabriel da Palha ............................142

São Roque do Canaã ............................188

Serra .................................................190

Venda Nova do Imigrante .....................203

Viana .................................................206

Vila Pavão ..........................................212

Vila Valério .........................................213

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

AVISO DE REABERTURA DA ÚLTIMA SESSÃO REFERENTES AOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS 002/2019 E 003/2019.

Publicação Nº 269720

AVISO DE REABERTURA DA ÚLTIMA SESSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS AGENDADA PARA A DATA 30/04/2020, RE-FERENTES AOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS 002/2019 E 003/2019. O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE comunica aos interessados que está REABRINDO a ÚLTIMA sessão de avaliação de documentos referentes aos Chamamentos Públicos nº 002/2019 e nº 003/2019.

Os envelopes podem ser enviados através dos Correios e entregues na sede do Consórcio.

Informações pelos telefones: (27) 3745-1549 ou (27) 9 9945-6991

Águia Branca, ES, 15 de abril de 2020.

João Batista Regatieri

Presidente da CPL do CIM NOROESTE.

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PORTARIA CIM NOROESTE Nº 03A - R, DE 18 DE MARÇO DE 2020.Publicação Nº 269711

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 03A - R, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Suplementa Despesa prevista no Orçamento para o exercício de 2020.

O Presidente do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, no uso das atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais) no orçamento das despesas previstas para o exercício de 2020, nas dotações discriminadas no Quadro I abaixo: Quadro I: FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV. ELEMENTO VALOR

39 00001 00001

18 542

0003

2007 333901400

R$16.000,00

CONSÓRCIO PUBL. DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE CONSÓRCIO PUBL. DA REG. NOROESTE – CIM NOROESTE GESTÃO AMBIENTAL. Controle Ambiental. PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Art. 2º - Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Anulação de Dotação: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais), da dotação discriminada a seguir:

Quando II:

FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV. ELEMENTO VALOR

44 00001 00001

18 542

0003

2.007 333904600 R$ 16.000,00

CONSÓRCIO PUBL. DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE CONSÓRCIO PUBL. DA REG. NOROESTE – CIM NOROESTE GESTÃO AMBIENTAL. Controle Ambiental. PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca, ES 18 de março de 2020.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Presidente do CIM NOROESTE

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 269585

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Região Polinorte, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, RESOLVE :

HOMOLOGAR a Ata nº 02 de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, referente ao Chamamento Público Processo 080/2020 realizado às 13h56min do dia 01 de abril de 2020, tendo por objeto o Creden-ciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados

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na coleta, realização e distribuição de exames de análise clinicas, conforme delineados nos Apêndices do edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.

Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor das empresas: SERVIMED SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADOS – MÉDICOS ASSOCIADOS.

Encaminhe-se o presente para as providências contratuais

Ibiraçu-ES, 15 de abril de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE

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Afonso Cláudio

Prefeitura

CONTRATO Nº 018.2020 - PROC. Nº 016833-2019 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001-2020Publicação Nº 269583

CONTRATO Nº 018/2020Processo Nº 016833/2019Tomada de Preços Nº 001/20Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41. Contratada: Sul Serrana Construtora Ltda - ME, CNPJ nº 11.046.793/0001-04.Objeto: execução de obra de adequação da quadra da comunidade de Vargem Grande, Município de Afonso Cláudio/ES.Valor total: R$ 189.401,99 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e um reais e noventa e nove centavos).Assinatura: 15/04/2020Vigência: do contrato: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 - de execução da obra: de no máximo 300 (trezentos) dias, a contar da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040 Projeto/Atividade: 1.021 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Poliesportivas - Elemento Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 1540000000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo - Ficha: 0000524.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Sul Serrana Construtora Ltda - ME João de Deus Guimarães

Contratada

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0039/2020 - PROC. Nº 009371/2020Publicação Nº 269728

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020 - PROC. Nº 09371/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: DOC INFO SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.619.427/0001-38.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços continuados de Manutenção de Equipamentos de Impressão e Cópia de Tecnologia Laser, atendendo a demanda de diversos Setores da Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Administração.

Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Dotação Orçamentária: 07 01 04 122 0008, Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria de Ad-ministração, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica , Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 165.

Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0040/2020 - PROC. Nº 10117/2020Publicação Nº 269729

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2020 - PROC. Nº 10117/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786, inscrita no CNPJ nº 33.015.805/0001-68.

Objeto: aquisição de um aparelho celular para o Centro de Referência da Assistência Social, onde o mesmo será necessário para ampliação e melhoria do acesso aos usuários com a central de benefícios eventuais que estará sendo centralizada no CRAS, devido ao surto da Pandemia causado pelo COVID-19, conforme SC nº207/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Valor total: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0020, Projeto/Atividade: 2.043, Serviços, Programas e Ações de Proteção Social Básica, Elemento de Despesa: 33903000000, Material de Consu-mo, Fonte de Recurso: 1390090000, Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Demais Recursos, Ficha: 123.

Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Assistência Social

Maria da Penha Silva

Gestora do Fundo/Sec. Mun. de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2020 - PROC. Nº 09114/2020Publicação Nº 269731

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2020 - PROC. Nº 09114/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: EMPÓRIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 21.339.653/0001-70.

Objeto: aquisição de material de Consumo, destinados ao Mutirão Dermatológico do PAD, em Serra Pelada, neste Mu-nicípio, conforme Solicitação nº 015/2020, através da Secretaria Municipal de Saúde. Valor total: R$ 2.715,13 (dois mil setecentos e quinze reais e treze centavos),

Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0048 Projeto/Atividade: 2.113, Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Elemento de Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 12110000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos -Saúde, Ficha: 0000015.

Afonso Cláudio/ES, 03 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2020 - PROC. Nº 010124/2020Publicação Nº 269733

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2020 - PROC. Nº 10124/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Hospsaúde Zanelato Eireli-Me, inscrita no CNPJ sob o nº 26.545.827/0001-74 e Fenixmed Comercial Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº 14.595.915/0001-00.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Objeto: aquisição de Máscara Tripla Descartável com Elástico e de Touca Sanfonada Descartável, ambos em Caráter Emer-gêncial, Conforme Solicitação nº 031/2020, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor total: R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinqüenta reais).

Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0049 Projeto/Atividade: 2.151 - Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamen-to da Emergência COVID-19, Elemento Despesa: 33903000000, Material de Consumo - Fonte: 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 00111.

Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2020 - PROC. Nº 010079/2020Publicação Nº 269734

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2020 - PROC. Nº 10079/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Redalmus Comercial Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 27.347.244/0001-00.

Objeto: aquisição de Material de Consumo, destinados a Unidade de Saúde “Hilton Lopes Vieira”, tendo em vista a Pande-mia do COVID-19 conforme solicitação nº 030/2020, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor total: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0049 Projeto/Atividade: 2.151 - Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamen-to da Emergência COVID-19, Elemento Despesa: 33903000000, Material de Consumo - Fonte: 12140000, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 00111.

Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2020 - PROC. Nº 010125/2020Publicação Nº 269736

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2020 - PROC. Nº 10125/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Gráfica e Editora Demoner Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 27.315.696/0001-00.

Objeto: contratação de Empresa Especializada em Material Gráfico, destinado a orientação da População sobre o Novo Coronavírus-COVID-19, conforme solicitação nº 029/2020, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor total: R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais).

Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0049 Projeto/Atividade: 2.151, Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrenta-mento da Emergência COVID-19, Elemento Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte: 12140000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 00112.

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Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

EXTRATOS DE CONTRATOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 - PROC. Nº 15466/2019Publicação Nº 269730

CONTRATO Nº 20/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Artflex Móveis Escolares Ltda - ME - CNPJ Nº 04.008.524/0001-80.

Objeto: aquisição de material permanente (armário de madeira).

Valor Total: R$ 14.440,00 (quatroze mil quatrocentos e quarenta reais).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Artflex Móveis Escolares Ltda - ME

Demerci Galimberti - Contratada

CONTRATO Nº 21/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Castelan Móveis e Eletrodomésticos Eireli - ME - CNPJ Nº 08.849.621/0001-56.

Objeto: aquisição de material permanente (playground e cabideiro).

Valor Total: R$ 14.423,00 (quatroze mil quatrocentos e vinte e três reais).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

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Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Castelan Móveis e Eletrodomésticos Eireli - ME

Edmar Castelan - Contratada

CONTRATO Nº 22/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Cazele Sport Ltda - EPP - CNPJ Nº 30.579.577/0001-60.

Objeto: aquisição de material permanente (conjunto refeitório, cadeira giratória e mesa de reunião).

Valor Total: R$ 9.057,40 (nove mil cinquenta e sete reais e quarenta centavos).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Cazele Sport Ltda - EPP

Carlos Alberto Soares Melo - Contratada

CONTRATO Nº 23/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Estelar Mercantilismo e Logística Ltda - ME - CNPJ Nº 04.613.508/0001-16.

Objeto: aquisição de material permanente (tatame e berço americano).

Valor Total: R$ 8.124,00 (oito mil cento e vinte e quatro reais).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Estelar Mercantilismo e Logística Ltda - ME

Mário Acrísio Alves - Contratada

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CONTRATO Nº 24/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Office Mais Móveis para Escritório Ltda - EPP - CNPJ Nº 32.787.176/0001-21.

Objeto: aquisição de material permanente (nicho).

Valor Total: R$ 10.716,00 (dez mil setecentos e dezesseis reais).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Office Mais Móveis para Escritório Ltda - EPP

Natanielem Estefani S. Gama - Contratada

CONTRATO Nº 25/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada Patresley dos Santos Gueller - CNPJ Nº 33.015.805/0001-68.

Objeto: aquisição de material permanente (quadro branco e cozinha planejada).

Valor Total: R$ 10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais).

Assinatura: 15/04/2020.

Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Contratante

Patresley dos Santos Gueller

Patresley dos Santos Gueller - Contratada

CONTRATO Nº 26/2020

Proc. Nº 15466/2019

Pregão Presencial Nº 006/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada R.F.L. Comercial Ltda - EPP - CNPJ Nº 01.260.374/0001-09

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Objeto: aquisição de material permanente (cadeira para refeição - bebê e ventilador de teto).Valor Total: R$ 9.693,00 (nove mil seiscentos e noventa e três reais).Assinatura: 15/04/2020.Vigência: o contrato terá início na data de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Fica resguardado o prazo de garantia de equipamento.Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 Projeto/Atividade: 2.069 - Elemento Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 11200000000 - Transferência do Salário Educação - Ficha: 0284.

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2020.Edélio Francisco GuedesPrefeito Municipal - Contratante

R.F.L. Comercial Ltda - EPPRonaldo Francisco Lambert - Contratada

RETIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020 PROC. Nº 10008/2020Publicação Nº 269743

RETIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020

PROC. Nº 10008/2020

O Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES, por intermédio de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais, tor-na Público a RETIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação em epígrafe, veiculada no DOM/ES em 08/04/2020, Edição Nº 1491, Página 10, Publicação Nº 268518, conforme segue:

Onde se lê: Art.24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: Art.24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666/93.

Afonso Cláudio/ES, 15 de maio de 2020.

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora do Fundo Mun. de Saúde

TERMO Nº 001 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 018-2019 - PROCESSO N° 009607-2020 - FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 269710

Termo Nº 001Aditivo ao Contrato Nº 018/2019Processo Nº 09607/2020CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.CONTRATADO: Odonto Tecnica El Shadai Ltda - Me, CNPJ Nº 08.896.251/0001-08.OBJETO: Prorrogação do Contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 16/04/2020 a 16/04/2021.VALOR GLOBAL: R$ 65.900,04 (sessenta e cinco mil e novecentos reais e quatro centavos). O valor da prestação do ser-viço, objeto do contrato, ficou mantido conforme inicialmente pactuado.FONTE DE RECURSO: Dotação Orçamentária: 10 01 10 301 0043 Projeto/Atividade: 2.120 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal - Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12140000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 000066.

Fundo Municipal de Saúde/ES

Silvia Renata de O. Freisleben Gestora - Contratante

Odonto Tecnica El Shadai Ltda - Me

Leonaldo de Almeida Machado

Contratado

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Água Doce do Norte

Prefeitura

CONTRATO 082 2020Publicação Nº 269600

EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: EMERSON FERREIRA CORREIA

OBJETO: contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao contratante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

VALOR: O valor deste Contrato e de R$ 3.687,00 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais) de acordo com a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de de-zembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 083 2020Publicação Nº 269624

EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADA: FABIANA JUSTINO SILVA

OBJETO: contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao contratante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

VALOR: O valor deste Contrato e de R$ 1.169,80 (Um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos) de acordo com a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de de-zembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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CONTRATO 084 2020Publicação Nº 269660

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADA: GEDIANE DA SILVA NOGUEIRA ALVES

OBJETO: contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao contratante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

VALOR: O valor deste Contrato e de R$ 1.234,20 (Um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) de acordo com a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de de-zembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 085 2020Publicação Nº 269702

EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: JOVELINO RODRIGUES CORREIA

OBJETO: contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao contratante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

VALOR: O valor deste Contrato e de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais) de acordo com a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de de-zembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 086 2020Publicação Nº 269705

EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA

OBJETO: contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao contratante conforme

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descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

VALOR: O valor deste Contrato e de R$ 1.347,50 (Um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) de acordo com a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de de-zembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2020/ADMPublicação Nº 269654

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato de Gestão Nº 01/2020

Processo Adm. Nº 826/2020

Dispensa de Chamamento Público Art. 30, VI, da Lei n° 13.019/2014

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratado: MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves

Objeto: ampliação e desenvolvimento da educação do campo por meio da metodologia de ensino na concepção/modalida-de da pedagogia da alternância.

Valor Total: R$ 130.000,00

Dotação: 100001.1236100122.056

Elemento de Despesa: 33903900000

Ficha n° 344

Vigência: 30/12/2020

Assinatura: 02/03/2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.814/2020Publicação Nº 269716

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.814/2020

De 15 de Abril de 2020

Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 5.810/2020

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando que houve um equívoco na publicação do Decreto nº 5.810/2020, publicado no dia 14 de Abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º) Tornar sem efeito o Decreto Municipal nº 5.810/2020.

Art. 2º) Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, 15 (quinze) Dias do Mês de Abril do Ano de 2020 (dois mil e vinte).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 31/2020Publicação Nº 269825

PORTARIA Nº 31/2020

De 08 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDORES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art.1°) Localizar, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos conforme descritos, com atividades na Secre-taria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde:

- IRANI SODRÉ VALIN DA SILVA - Servente;

- RACHEL VERLY DA SILVA SOUZA - Servente;

- EDNA DE OLIVEIRA VIEIRA - Servente;

- JOELMA FRANÇA FERREIRA - Servente;

- JOSÉ ANTÔNIO MENEGUZ DE CASTRO - Motorista

Art.2°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 23 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 33/2020Publicação Nº 269827

PORTARIA Nº 33/2020

De 08 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art.1°) Localizar, a servidora JOSIENE XAVIER KNUPP HOTE, ocupante do cargo de Servente, com atividades na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 06 de abril de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº32/2020Publicação Nº 269826

PORTARIA Nº 32/2020

De 08 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art.1°) Localizar, a servidora NILZA SODRÉ VALIN, ocupante do cargo de Servente, com atividades na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde até a data de 05 de abril de 2020.

Art.2°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 23 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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PORTARIA SMOSUT Nº 010/2020Publicação Nº 269783

PORTARIA SMOSUT N° 010/2020

15 de Abril de 2020

RE RATIFICA A PORTARIA nº 008 de 09/03/2020, QUE

DESIGNOU SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 055/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 000419/2020.

RESOLVE: Fica re-ratificada a portaria 008/2020, com a seguinte correção:

Onde Lê-se:

- Designar o servidor AGNEL LECIO DA SILVA, portador da Matrícula nº 022759, ocupante do cargo de Diretor de Depar-tamento, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 055/2020...,

Leia-se:

Art. 1º - Designar o servidor BRUNO MARTINS DA SILVA, portador da Matrícula nº 022837, ocupante do cargo de En-genheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 055/2020, para Contratação de empresa especializada para realização de obra de construção do muro e instalação de postes para futuras iluminação do novo Cemitério Municipal, sob demanda, em atendimento á Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE.

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2019Publicação Nº 269828

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES. CONTRATADO: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP

Objeto: Aquisição de cestas básicas e demais produtos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social que visa suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimen-to ao disposto na Política Nacional de Assistência Social, conforme cláusulas constantes do edital e descrição detalhada do Termo de Referência, Anexo I.

Vigência: O contrato terá vigência contada da data da assinatura, até 31/12/2020.

Valor: o valor global de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais).

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

018100018101.0824300842110-Beneficios Eventuais Governo Estadual

33900800000-Outros benefícios assistenciais 13900010000-Outros recursos vinculados a assistência social-transferência.

3390300000-Material de Consumo 13900010000-Outros recursos vinculados a assistência social-transferência.

33903600000-Outros serviços de Terceiros-pessoa física-13900010000-Outros recursos vinculados a assistência social--transferência.

33903900000- Outros serviços de Terceiros-pessoa jurídica-13900010000-Outros recursos vinculados a assistência so-cial-transferência.

01800018101.0824400342.037-Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De Ação Social

33903000000-Material de Consumo

33903000000-Material de Consumo

Processo Administrativo: 001048/2020.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO ABERTURA DE HABILITAÇÃO CONVITE 001/2020Publicação Nº 269602

AVISO DE ABERTURA DE HABILITAÇÃO

CONVITE 001/2020

O Município de Anchieta torna público que após passada a fase de proposta econômica e decorrido o prazo recursal, re-alizará no dia 22/04/2020, às 09:00 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, a abertura dos envelopes de habilitação das empresas classificadas referentes ao convite 001/2020, do tipo menor preço global, processo nº 18442/2019. Esclarecimentos pelo telefone(28)3536-3358.

Anchieta/ES, 15/04/2020

Renata Santos da Costa

Presidente da CPL/PMA – ES

ESTIMATIVA DE PREÇOSPublicação Nº 269662

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM 1: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, SENDO: FILTRO VENTILAÇÃO MECÂNICA TIPO HME ADULTO E PEDIÁTRICO E SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE), VÁRIOS TAMANHOS. CARÁTER EMERGEN-CIAL, DEVIDO A PANDEMIA (COVID-19).

Prazo para contato: 01 dia útil a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni (responsável pelo processo)

RESULTADO HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019Publicação Nº 269652

AVISO RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019

O Município de Anchieta/ES através de sua Comissão Permanente de Licitação vem tornar público para amplo conheci-mento e em conformidade com o disposto da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que o Sr. Prefeito homologou e adjudicou a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº. 008/2019, Processo Administrativo nº. 23401/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO GUANABARA: RUA 01A (RUA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES); RUA 02 (AV. ANCHIETA – TRECHO 01); RUA 03 (AV. ANCHIETA – TRECHO 02); RUA 04 (AV. ANCHIETA – TRECHO 03); RUA 05 (RUA DOS FLAMINGOS); RUA 06 (RUA DAS GAROUPAS); RUA 07 (RUAS DOS BADEJOS); RUA 08 (RUA DOS DELFINS); RUA 09 (AV. DOS CAPIXABAS), RUA 10 (RUA TANHARU), NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, COM EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, tendo como favorecido a licitante RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA com valor global de R$ 4.668.281,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos).

Anchieta/ES 15/04/2020.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 37854Publicação Nº 269817

DECRETO Nº 37.854/2020

"Abre crédito adicional extraordinário na importância de R$ 1.224.264,47 (Hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e dá outras providências."

JONES CAVAGLIERI , Prefeito Municipal de Aracruz , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e;

Considerando o Decreto Municipal nº 37.829, de 31/03/2020, que declarou situação de calamidade pública no Município de Aracruz, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do corona vírus (COVID-19), bem como a Portaria 188/20 do Ministério da Saúde e o Decreto Estadual nº 4593-R de 13/03/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Saúde, um crédito na importância de R$ 1.224.264,47 (Hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

09.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

09.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.214.0016.0000 – Tranfer. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 300.264,47

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.Jurídica

1.214.0016.0000 – Tranfer. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 400.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.J urídica - Consórcio

1.214.0016.0000 – Tranfer. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 524.000,00

Valor Total: 1.224.264,47

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, em 14 de abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 16611Publicação Nº 269575

PORTARIA N.º 16.611, DE 13/04/2020.

HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDORA.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/2006 E A LEI Nº 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias da Servidora abaixo descrita, no respectivo período, conforme Memo-rando n.º 0186/2020 - GRH.

Matr. NomePortaria/

Parcelamento Período Aquisitivo Dias Gozo em:

218Marlene de Andrade de

Amorim2º PARCELAMENTO

PORTARIA 16.607/20202019/2020 15 dias

08/04/2020a

22/04/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16612Publicação Nº 269576

PORTARIA N.º 16.612, DE 13/04/2020.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de ABRIL de 2020 nos respectivos períodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

FÉRIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR

GOZO DE DIAS

MATR NOMEINÍCIO

PERÍODOFIM DO

PERÍODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS

10 31273 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRIGINI 19/06/2018 18/06/2019 31/03/2020 09/04/2020

10 31510 FERNANDA SOUZA ALVES DOS SANTOS 03/12/2018 02/12/2019 23/03/2020 01/04/2020

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FÉRIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

GOZO DE DIAS

MATR NOMEINÍCIO

PERÍODOFIM DO

PERÍODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS

14 31058 VALQUIRIA ROCHA DA SILVA 09/04/2018 08/04/2019 07/10/2020 21/04/2020

FÉRIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS – SEMSU

GOZO DE DIAS

MATR NOMEINÍCIO

PERÍODOFIM DO

PERÍODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS

30 131 DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS 18/02/2018 17/02/2019 02/04/2020 01/05/2020

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 008_2020Publicação Nº 269714

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

AVISO DE LICITACAO

Pregão Eletrônico 000008/2020

1. Síntese do objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipa-mentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referencia e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000008/2020 - Pregão Eletrônico 000008/2020.

3. Sessão de julgamento das propostas e documentação: às 09:00 horas do dia 05 de maio de 2020 no Portal de Compras do Goveno Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

4. Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras-governamentais.gov.br; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - www.pmbsf.es.gov.br; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.

Barra de São Francisco, 15 de abril de 2020.

Emídio Moraes Netto

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 - PMBEPublicação Nº 269655

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

O Município de Boa Esperança/ES, UASG 985619, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório em epígrafe.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde prestados no Município de Boa Esperança/ES.

Entrega das Propostas: a partir de 16/04/2020 às 08h00min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

Abertura das Propostas: 29/04/2020 às 08h30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.comprasgovernamentais.gov.br, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, de segunda à quin-ta-feira, das 08h às 11h:30min e das 13h às 17h e às sextas-feiras das 08h às 13h. Mais informações através do telefone 27 3768 6512.

Código identificador: 2020.013E0700001.01.0018

Boa Esperança/ES, 15 de abril de 2020.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 6515 2020Publicação Nº 269703

DECRETO Nº 6515, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais com amparo no inciso VIII do Artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando que o município de Boa Esperança é considerado pela Secretaria de Estado da Saúde como de alto risco para uma epidemia de dengue;

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

Considerando a Lei Complementar nº 950/2020 que “Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 712/2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergên-cia em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo Corona vírus (COVID-19);

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Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R/2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Boa Esperança, explici-tando suas áreas de Investimento e/ou Custeio, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

PROJETO APOIADOÁREA DE

INVESTIMENTODIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Construção de Capela Mortuária Munici-pal, no Bairro Nova Cidade.

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Construção de Abrigo para os Taxistas, si-tuado na Avenida Eurico Rezende, às mar-gens da Praça Angelina Spagnol Covre.

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Construção de Praça Pública no Distrito de São José do Sobradinho.

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Reforma da Praça Pública Audair José da Costa, situada no bairro Vila Tavares.

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Pavimentação das Ruas Luiz Belique, Dr. Pedro Henkenhoff, 07 de setembro, Auré-lio Coimbra de Carvalho e Faustina Monti.

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Art. 2º Os projetos constantes neste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acom-panhamento de que trata a Lei nº 1.540/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, aos 14 dias do mês de abril de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data supra.

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EXTRATO DO 1º ADITIVO 020/2019 - SEDUTPublicação Nº 269646

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.

CONTRATADO: CRIMAQ CRISTAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.434.959/0001-84.

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OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 020/2019, que consiste em Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obra de implantação de infraestrutura urbana - pavi-mentação, calçadas, meio-fio, drenagem de ruas, referente ao Contrato de Repasse nº 839759/2016/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, celebrado entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança-ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 2.129/2017, Tomada de Preços n° 005/2017, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 210 (duzentos e dez) dias no prazo de vigência, no período de 04 de junho de 2020 a 30 de dezembro de 2020 e um acréscimo de 180 (cento e oitenta) dias no prazo de execução, no período de 04 de abril de 2020 a 30 de setembro de 2020, no Contrato de Obra Pública nº 020/2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo nº 6.780/2018

Tomada De Preços nº 001/2019

Processo de aditivo nº 1338/2020.

Data de assinatura: 03/04/2020.

Boa Esperança/ES, 03 de abril de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020 - SEMUSPublicação Nº 269661

EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.008.926/0001-11.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

VALOR GLOBAL: R$ 63.125,30 (sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio:

- Projeto / Atividade: 008001.1030200232.057

Elementos de Despesa Valor Fonte

3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.630,52 1211

3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 12.494,78 1211

4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 -

TOTAL - item I 19.125,30

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II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com sistema de gestão e informação em saúde:

- Projeto / Atividade: 008001.1030200232.057

3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 44.000,00 1211TOTAL - item II 44.000,00

TOTAL GERAL (Item I + Item II) 63.125,30

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020.

Assinatura do Contrato em 26/03/2020.

PROCESSO Nº 7311/2019.

Boa Esperança/ES, 26 de março de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ANA ROSA MARIN SILVA

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 269740

PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000

Telefone: (27) 3768 6547 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do artigo 24, XXVI da Lei nº 8.666/93

PROCESSO Nº 7.312/2019 MOTIVO DA CONTRATAÇÃO: Gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão Intergestores Regional Norte – CIR Norte . CONTRATANTE/ CONSORCIADO: O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF sob nº 27.167.436/0001-26, administrador do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE, inscrito no CNPJ sob nº11.431.661/001-98, CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, Valor: R$ 80.074,07 (oitenta mil e setenta e quatro reais e sete centavos)

Boa Esperança-ES, 15 de abril de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 269739

PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000

Telefone: (27) 3768 6547 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do artigo 24, XXVI da Lei nº 8.666/93

PROCESSO Nº 7.312/2019 MOTIVO DA CONTRATAÇÃO: Estabelecer as condições de obrigações pelas partes signatárias, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE/ CONSORCIADO, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato. CONTRATANTE/ CONSORCIADO: O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF sob nº 27.167.436/0001-26, administrador do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE, inscrito no CNPJ sob nº11.431.661/001-98, CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, Valor: R$ 37.859,49. (Trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos)

Boa Esperança-ES, 15 de abril de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020Publicação Nº 269812

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

N° 008/2020

Proc. Nº 0.786/2020

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

ABERTURA: 05/05/2020

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 15 de abril de 2020.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO DO TERMO CONCESSÃO DE USO 1.05523/2017Publicação Nº 269577

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO N° 1.05523/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E JOÃO BATISTA DE SOUZA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Centro, Castelo – ES, inscrita no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato regu-larmente representada pelo Sr. Prefeito Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, aqui denominado simplesmente CONCEDENTE e do outro lado o servidor público municipal, Sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da cédula de identi-dade nº 1.775.457-ES e inscrito no CPF sob nº 092.636.377, residente e domiciliado na cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de concessão de uso por 02 (Dois) anos, com início em 28 de Abril de 2020, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 002218/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo, 15 de Abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.262Publicação Nº 269668

DECRETO Nº 17.262, de 13 de abril DE 2020.

Desliga servidor efetivo e declara a vacância do cargo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004140 de 02 de abril de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desligado do cargo efetivo de Bioquímico, o Servidor Público Municipal Sr.º Roberto Mauro Passamani, nomea-do através do Decreto nº 2.085 de 01 de junho de 1992, e declarado vago o referido cargo, em virtude da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

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Castelo, ES, 13 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.852Publicação Nº 269665

PORTARIA Nº 4.852, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Concede Licença Maternidade a Servidora Alessandra Alves de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004246, de 06 de abril de 2020;

R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Alessandra Alves de Souza, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de abril de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 03 de abril de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.853Publicação Nº 269666

PORTARIA Nº 4.853, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Concede Licença Maternidade a Servidora Valdirene de Araújo Nascimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004129, de 02 de abril de 2020;

R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Valdirene de Araújo Nascimento, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24 de março de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 24 de março de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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Castelo, ES, 13 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.855Publicação Nº 269667

PORTARIA Nº 4.855, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Suspende férias do servidor Paulo Antônio Bueno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004168, de 03 de abril de 2020;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam suspensas, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020 as férias do Servidor Público Municipal, o Srº Paulo Antô-nio Bueno, ocupante do cargo Efetivo de Operador de Serviços Urbanos, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

RESULTADO PP 040/2020 FMSPublicação Nº 269601

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 040/2020:

- VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 43.550,00 (quarenta e três mil quinhen-tos e cinquenta reais).

Castelo-ES, 15/04/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

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PORTARIA Nº 62/2020 - SEMEPublicação Nº 269580

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEME N° 62 de 14 de abril de 2020.

Dispõe sobre a distribuição em forma de kits, de gênerosalimentícios adquiridos no âmbito do PNAE e Recursos Próprios,às famílias dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES, conforme critérios estabelecidos nesta portaria durante operíodo de estado de calamidade púlica e da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do novoCoronavirus (COVID 19).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelaLei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI doartigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 dedezembro de 2019;

Considerando a caracterização da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de2020, em Genebra, na Suíça, de que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus,trata-se de pandemia, constituindo Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional(ESPII);

Considerando as disposições contidas na Portaria Federal nº 188/2020, Lei Federal nº 13.979de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 4593 - R/ 2020 e Decretos Municipais nº17.226/2020, nº 17.233/2020 e 17.253/2020, todos referentes a pandemia ocasionada peloCoronavírus – Covid-19;

Considerando o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º da Lei nº 9394/1996 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que definem a educação como direito de todose dever da família e do Estado;

Considerando que o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 5.447/2020,estabeleceu o Regime Emergencial de Aulas Não Presenciais no âmbito do Estado do EspíritoSanto como medida preventiva à disseminação do COVID-19;

Considerando que em virtude da pandemia do Coronavírus/Covid-19, foi editado o DecretoEstadual Decreto nº 4597-R, de 16 de março de 2020 prorrogado pelos decretos estaduaisDecretos nº 4623-R, 4624-R e 4625-R, de 04 de abril de 2020, que determinaram a suspensãodas aulas e, portanto, a merenda escolar deixou de ser oferecida aos alunos;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Considerando a edição da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 que autoriza durante o períodode suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação deemergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, adistribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, comacompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeirosrecebidos, nos termos da Lei, à conta do PNAE;

Considerando que os produtos alimentícios que constituem a merenda escolar têm naturezaperecível e necessitam ser consumidos para que não venham a ser descartados;

Considerando que os alunos matriculados na rede pública do ensino são o público destinatárioda merenda escolar e, grande parte constituída por alunos de baixa renda e que necessitam daalimentação escolar;

Considerando as orientações quanto à distribuição de merenda escolar contidas na Portaria nº003/2020 e Notificação Recomendatória nº 004/2020, ambas do Ministério Público do Estadodo Espírito Santo;

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação sobre a execução do Programa Nacional deAlimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública e daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus –Covid-19;

Considerando o custo diário per capita do aluno com alimentação de R$ 1,70 (um real esetenta centavos).

Considerando as deliberações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar em reuniãorealizada no dia 07 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações deemergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelonovo coronavírus – Covid-19, em caráter excepcional, a distribuição, em forma de kits, degêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE e Recursos Próprios, aos alunosmatriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º O Kit de Alimentação Escolar tem por base o consumo diário do aluno e foi composto demodo a atender suas demandas nutricionais num período de 45 dias, contados do dia 1º deabril de 2020 ao dia 15 de maio de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não se estabeleçam aglomeraçõesnas unidades escolares, devendo cada uma delas, definir dia e horário para a entregaindividualizada.§ 1º. A Equipe gestora de cada unidade de ensino, contactará a família do aluno, agendandodia e horário para retirada do kit de alimentação escolar e solicitará que apenas um membro dafamília compareça à escola para retirada do (s) Kit (s).§ 2º. Serão incluídos na embalagem dos kits, orientações quanto aos hábitos de higiene aserem incorporados à rotina familiar em decorrência do novo coronavírus, inclusive quanto anecessidade de higienização, com água e sabão, de todos os produtos e embalagens, antesdestes adentrarem à moradia.

Art. 4º Fará jus ao Kit de Alimentação Escolar, desde que devidamente comprovado, o alunomatriculado na Rede Municipal de Ensino inserido no Cadastro Único do Governo Federal(CadÚnico) ou cadastrado no Programa Bolsa Família.

Art. 5º A Equipe Gestora da escola elaborará formulário contendo a data de entrega, nome dosresponsáveis e do aluno beneficiário e solicitará assinatura legível do recebedor.

Art. 6º Os colaboradores envolvidos na entrega dos kits deverão prezar pelo controle de saúde,reforçando as medidas de higiene para evitar o contágio com o coronavírus, valendo-se deequipamentos de proteção individual (EPI), tais como: toucas e máscaras e garantindosaneantes para higienização das mãos com sabão e álcool em gel 70% e das canetasutilizadas para assinatura da listagem de entrega com álcool em gel 70%.

Art. 7º O local utilizado para entrega deve dispor de pia/lavatório/tanque com sabão e álcool emgel 70%, para que colaboradores e beneficiários possam higienizar as mãos em momentoanterior à entrega.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 14 de abril de 2020.

Joelma CellinSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 269663

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é contratação de empresa espe-cializada para coleta de resíduos de exumação de cemitérios.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 24 de Abril de 2020.

DARLA STORCK ZOCCA

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 269735

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratacão de empresa es-pecializada para manutenção corretiva em equipamentos odontológicos e demais equipamentos de saúde.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 24 de abril de 2020.

SARAH MARTINELLE

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 269626

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços cujo objeto é a aquisição de material odon-tológico.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 24 de abril de 2020.

SARAH MARTINELLE

Coordenadoria de Pesquisa de Preços

AVISO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020Publicação Nº 269763

AVISO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020

O Município de Colatina-ES torna público a REVOGAÇÃO da licitação, sob a modalidade de Tomada de Preços n.º 010/2020, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada para ser-viços de demolição de 12 imóveis, localizados neste Município.

Colatina-ES, 15/04/2020.

Sérgio MeneguelliPrefeito Municipal

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AVISO PUBLICAÇÃO FRACASSADO TOMADA DE PREÇOS 011/2020Publicação Nº 269709

EXTRATO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou FRACASSADO a Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é con-tratação de empresa especializada para revitalização estrutural, reforma interna e externa da antiga estação ferroviária, neste Município.

Colatina/ES, 15 de Abril de 2020

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2020Publicação Nº 269809

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2020

Contratante: Câmara Municipal de Colatina

Contratado: IC SERAFINI REFRIGERAÇÃO - ME

Objeto: Aquisição e instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar-condicionado, modelo Split, de 12.000 BTU’s e 01 (um) apa-relho de ar-condicionado, modelo Split, de 36.000 BTU’s, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina, para o exercício financeiro de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

Valor para o exercício financeiro 2020: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

Dotação Orçamentária: 44.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Fund. Legal: Art. 24, II, C/C 23, I, “A”, Lei n. 8.666/93 e parecer jurídico

Autoridade: Eliesio Braz Bolzani

Data da Dispensa: 15 de abril de 2020

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PE-010-2020- MEIO DE CULTURAPublicação Nº 269627

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2020

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEIO DE CULTURA COLILERT, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 29/04/2020. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 29/04/2020. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Conceição do Castelo

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2020Publicação Nº 269578

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2020

Protocolo nº: 1212/2020 e Processo nº 570/2020, código de identificação cidades: 2020.021E0700001.09.0026. Em face do contido no Protocolo nº: 1212/2020 e Processo nº 570/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa SERRALHERIA ZULCAO LTDA, CNPJ: 01.355.118/0001-03, em todos os termos. OBJETO: contratação de caminhão munck para que sejam içadas vigas de ponte para as comunidade do interior que sofreu com as fortes chuvas do mês de janeiro, e construção de novas pontes no municicpio de conceição do castelo-es. VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 15 de abril de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

1504 DIVERSOSPublicação Nº 269757

06/04/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA ESEEL – ESPIRITO SANTO ENGENHARIA ESTRU-TURAL LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para apresentação de laudos, diagnósticos e projetos necessários para recuperação e execução da obra de Urbanização da Rodovia João Ricardo Schörling, construção de estacionamento próximo ao Portal de Entrada da Sede do Município de Domingos Martins que durante sua execução apresentou patologias que comprometem o recebimento, por parte da prefeitura, bem como a devida prestação de contas do convênio da referida obra.

PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.

VALOR: R$ 22.700,00 (Vinte e dois mil e setecentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Admi-nistrativo nº 1387/2020.

01/04/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de re-forma e ampliação da EMUEF Goiabeiras, localizada no Distrito de Ponto Alto, neste Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro, especificações técnicas e projeto, constantes nos Anexos XII e XIII, respectivamente, constante na Tomada de Preços nº 000002/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 136.076,07 (Cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e sete centavos )

FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 0002/2020, Processo n° 00268/2020.

Domingos Martins - ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TORNA SEM EFEITO o resumo do TERMO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2020, da Pu-blicação n° 252650 , DO DIA 28/01/2020 – dOM/ES – EDIÇÃO N° 1442 – PÁGINA 107 e 108.

Domingos Martins - ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127/2020

Nome do Credor: Passion automóveis ltda

cnpj: 09.470.143/0001-31

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 3ª revisão de 60.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack,

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Placa QRI 1F65, ano 2019. Pertence a SECSAU.

Prazo: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 1.929,66 ( Um mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos )

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93: PROCESSO Nº 127/2020

DISPENSA N° 056/2020

Nome do Credor: Passion automóveis ltda

cnpj: 09.470.143/0001-31

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 3ª revisão de 60.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, Placa QRI 1F65, ano 2019. Pertence a SECSAU.

Prazo: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 1.929,66 ( Um mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos )

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 057/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 126/202

Nome do Credor: Passion automóveis ltda

cnpj: 09.470.143/0001-31

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 3ª revisão de 60.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, Placa QRG 1F65, ano 2019, que atende a Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 611,21 ( seiscentos e onze reais e vinte e um centavos )

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93: PROCESSO Nº 126/2020

DISPENSA N° 057/2020

Nome do Credor: Passion automóveis ltda

cnpj: 09.470.143/0001-31

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 3ª revisão de 60.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business

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Pack, Placa QRG 1F65, ano 2019, que atende a Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 611,21 ( seiscentos e onze reais e vinte e um centavos )

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 058/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 444/2020

Nome do Credor: W.M.J. - PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA

CPF/cnpj: 31.696.257/0001-53

Objeto: Aquisição de dentes, porcas e parafusos para Retroescavadeira 3CX JCB, conforme Decreto Nº 0132-S, de 27 de janeiro de 2020.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata, após ordem de compra.

Valor Total: R$ 5.313,60 (cinco mil e trezentos e treze reais e sessenta centavos).

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 444/2020

DISPENSA N° 058/2020

Nome do Credor: W.M.J. - PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA

CPF/cnpj: 31.696.257/0001-53

Objeto: Aquisição de dentes, porcas e parafusos para Retroescavadeira 3CX JCB, conforme Decreto Nº 0132-S, de 27 de janeiro de 2020.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata, após ordem de compra.

Valor Total: R$ 5.313,60 (cnco mil e trezentos e treze reais e sessenta centavos).

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 059/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93 – art. 4º da Lei Federal 13.979/20 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 428/2020

Nome do Credor: Farmácia do Trabalhador de Domingos Martins ltda - ME

cnpj: 19.473.083/0001-64

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Objeto: Aquisição de material em caráter emergencial, mediante necessidade de adotarmos medidas de prevenção no enfrentamento do novo vírus CONVID - 19 (CORONAVÍRUS), conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Prazo de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de imediato após o recebimento da Ordem de Compra enviada por e-mail pelo setor responsável.

Valor Total: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais ).

Domingos Martins – ES, 15 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 428/2020

DISPENSA N° 059/2020

Nome do Credor: Farmácia do Trabalhador de Domingos Martins ltda - ME

cnpj: 19.473.083/0001-64

Objeto: Aquisição de material em caráter emergencial, mediante necessidade de adotarmos medidas de prevenção no enfrentamento do novo vírus CONVID - 19 (CORONAVÍRUS), conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Prazo de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de imediato após o recebimento da Ordem de Compra enviada por e-mail pelo setor responsável.

Valor Total: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais ).

Domingos Martins – ES, 15 de ABRIL de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DA TP 001/2020Publicação Nº 269648

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata da Homologação da Tomada de Preços nº 001/2020 FMS

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 14/4/2020, Edição n° 1495, página 47.

onde se lê:

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.Pregão Presencial nº 001/2020 FMSObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção da Unidade de Saúde na localidade de Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto – Domingos Martins – ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, cronograma físico financeiro e projetos, conforme contrato de repasse nº m863499/2017/MSAÚ-DE/CAIXA, operação 1047017-78/2017.Vencedor: EMPRESA TÉCNICA CAPIXABA EIRELI.

Domingos Martins – ES, 13 de abril de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Página 47

LEIA-SE:

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Tomada de Preços nº 001/2020 FMS

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção da Unidade de Saúde na localidade de Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto – Domingos Martins – ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, cronograma físico financeiro e projetos, conforme contrato de repasse nº m863499/2017/MSAÚ-DE/CAIXA, operação 1047017-78/2017.

Vencedor: EMPRESA TÉCNICA CAPIXABA EIRELI.

Domingos Martins – ES, 13 de abril de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 001/2020Publicação Nº 269647

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 001/2020

Objeto: Ata de registro de preços para possível aquisição de artigos médicos hospitalares, para serem utilizados nos di-versos processos de trabalho, desenvolvidos no programa hiperdia/diabetes mellitus, ofertado nesta secretaria e demais Unidades de Saúde, para uso no período do exercício de 2020.

Vencedores: FENIXMED COMERCIAL LTDA ME; HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E HOSPSAUDE ZANE-LATO EIRELI – ME.

Domingos Martins – ES, 8 de abril de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Fundão

Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 024/2020Publicação Nº 269810

PORTARIA CMF Nº 024/2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado na Portaria CMF nº 022/2020 que dispôs sobre medidas de precaução e combate à propagação do novo coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 946, publicada pelo governo do Estado do Espírito Santo no diário oficial do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando a prorrogação de prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria CMF nº 023, de 30 de março de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar para 30 de abril de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria CMF nº 022, de 18 de março de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

Publicada no quadro de avisos da Câmara, em 15/04/2020

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO Nº 11.351, DE 03 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269725

DECRETO Nº 11.351, DE 03 DE ABRIL DE 2020

EXONERA A PEDIDO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Processo nº 1.467/2020, onde em fls. 02, a Sra. Josilda Amorim de Lima, solicita a sua exoneração do cargo de Secretária acima mencionado.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir de 03 de abril de 2020, a Sra. JOSILDA AMORIM DE LIMA, do cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 03 de abril de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 11.352, DE 03 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269726

DECRETO Nº 11.352, DE 03 DE ABRIL DE 2020

EXONERA A PEDIDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Processo nº 1.476/2020, onde em fls. 02, o Sr. ROBERTO MARTINS, solicita a sua exoneração do cargo de Secretário acima mencionado.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir de 03 de abril de 2020, o Sr. ROBERTO MARTINS, do cargo comissionado de SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 03 de abril de 2020.

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VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº. 11.360, DE 06 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269727

DECRETO Nº. 11.360, DE 06 DE ABRIL DE 2020

NOMEIA A SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Proces-so nº 1.503/2020 do Gabinete da Prefeita;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Superintendente de Programas Sociais, Sra. ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES, portadora do CPF nº 094.263.097-13, residente e domiciliada nesta cidade, para responder INTERINAMENTE pelo cargo de SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 06 de abril de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

LEI N.º 4.305, DE 14 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269717

LEI N.º 4.305, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Autoriza ao Poder Executivo que, em casos de decretação de estado de emergência ou de estado de calamidade pública no âmbito Municipal em função do coronavírus, seja ampliada a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetadas e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetas em casos de decretação de estado de emergência ou de estado de calamidade pública, no âmbito do Município, em decorrên-cia do novo coronavírus – COVID-19.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto os requisitos para verificação das pessoas/famílias que terão direito ao benefício da cesta básica.

Art. 3º. A ampliação na distribuição das cestas básicas perdurará enquanto existir o estado de calamidade pública ou o de emergência em decorrência do novo coronavírus – COVID-19.

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Art. 4º. As despesas para implantação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, implemen-tadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí-ES, 14 de abril de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.920, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Publicação Nº 269718

PORTARIA Nº 5.920, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

ACRESCENTA CARGA HORÁRIA ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação munici-pal em vigor e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, Lei Municipal 4.105/2016, Decreto nº 11.261/2019 e do Processo nº 1.095/2020.

RESOLVE:

Art.1º. Fica acrescentada Carga Horária Especial, aos profissionais do Magistério Público Municipal abaixo relacionados:

Nome: MARIA HELENA DA ROCHA

Carga Horária Especial acrescentada: 02 h/a.

Motivo: desdobro de turma.

Período: 03/03/2020 a 23/12/2020.

Nome: IVANETE ALMEIDA PIRES

Carga Horária Especial acrescentada: 02 h/a.

Motivo: desdobro de turma.

Período: 03/03/2020 a 23/12/2020.

Nome: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES PEREIRA FONSECA

Carga Horária Especial acrescentada: 04 h/a.

Motivo: Coordenação Projeto Tempo de Aprender 1º ao 3º ano.

Período: 03/03/2020 a 30/12/2020.

Nome: ROSE MARY DO COUTO PAVÃO

Carga Horária Especial acrescentada: 04 h/a.

Motivo: Coordenação Projeto Tempo de Aprender.

Período: 03/03/2020 a 30/12/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/03/2020.

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Guaçuí - ES, 30 de março de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.925, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Publicação Nº 269721

PORTARIA Nº 5.925, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal WENDEL AMARAL FERREIRA, inscrito no CPF sob o n.º 081.957.047-86, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 025 a 046/2020, da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 02 de abril de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº. 5.921, DE 30 DE MARÇO DE 2020Publicação Nº 269719

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

EsTADo Do EsPÍRITo sANTo

1

PORTARIA Nº. 5.921, DE 30 DE MARÇO DE 2020

LOCALIZA PROVISORIAMENTE PROFESSORES.

O Secretário Municipal Interino de Educação, no uso de suas atribuições legais

que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 21 – parágrafo único e 22 - § 1º da Lei Municipal nº 2.504/98, Portaria nº 5.862/2019 e do Processo n.º 1.039/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Localizar provisoriamente, os Professores e Técnicos Pedagógicos

Efetivos abaixo relacionados, junto às Escolas Municipais e Secretaria Municipal de Educação, a saber:

Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca Localização atual: EMEF “Anísio São Geraldo” Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Atendimento aos educadores e educandos da Ed. Especial

Nome: Selma Camarda Localização atual: EMEF Anísio Teixeira Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Coordenação do PAES

Nome: Flávio de Souza Vieira (Professor Excedente) Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: respondendo pela direção da EMEF Eugênio de Souza Paixão.

Nome: Sabrina Ferreira Pimentel Localização atual: EMEF Eugênio de Souza Paixão Localização Provisória: CEMEI Zélia Vianna de Aguiar Carga Horária: 25 horas semanais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

EsTADo Do EsPÍRITo sANTo

2

Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Supervisão Escolar.

Nome: Rosemárcia Fernandes Marins – Matrícula 013582 Localização atual: EMEF Anísio Teixeira Localização Provisória: EMEF Deocleciano de Oliveira Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Atendimento Educacional Especializado – AEE da Educação Infantil.

Nome: Valdineia Lemos Pereira Localização atual: CEMEI Creche Maria Célia de Paula Muruci Localização Provisória: CEMEI Creche Dona Niquita (Anexo Regina Célia Barroso) Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Professor em Creche.

Nome: Roseli Krohling Gomes Localização atual: EMEF São Geraldo Localização Provisória: CEMEI Zélia Vianna de Aguiar Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Professor.

Nome: Cibele Chambela Viana Localização atual: CEMEI Zélia Vianna de Aguiar Localização Provisória: EMEF São Geraldo Carga Horária: 25 horas semanais Período da Localização Provisória: 03/02/2020 a 31/12/2020 Disciplina/Projeto: Professor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.

Guaçuí – ES, 30 de março de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA Secretário Municipal Interino de Educação

AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº. 5.926, DE 02 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269723

PORTARIA Nº. 5.926, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Torna insubsistente Portaria nº 4.713/2012.

A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo n.º 1.452/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar insubsistente a partir da presente data, a Portaria nº 4.713/2012, que concedeu averbação de tempo de contribuição ao(à) servidor(a) MARIA TERESINHA LEITE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 02 de abril de 2020.

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº. 5.927, DE 02 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269724

PORTARIA Nº. 5.927, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Averba Tempo de Contribuição.

A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Munici-pal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - § 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo n.º 1.452/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 137 (cento e trinta e sete) dias, cor-respondendo a 00 (zero) ano, 4 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias, pertencente ao(à) servidor(a) público(a) municipal MARIA TERESINHA LEITE, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexa ao processo nº 1.452/2020 e conforme o Parecer do Superintendente de Recursos Humanos cons-tante às fs. 02.

Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 02 de abril de 2020.

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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Guarapari

Prefeitura

SUSPENSÃO E REABERTURA CP 003/2020Publicação Nº 269818

AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3615/2020

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020, cujo OBJETO é a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, A TÍTULO ONEROSO, DE EQUIPAMENTO PÚBLICO LOCALIZADO NA PRAIA DO MORRO, CONFORME REGRAS DESCRITAS NO EDITAL - SETEC, anteriormente marcada para o dia 16/04/2020, as 09:00 horas.

Fica marcado a REABERTURA do certame para às 09:00 horas do dia 19 de maio de 2020, na sala de licitação, na sede da Prefeitura Municipal.

Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br

Guarapari/ES, 15 de abril de 2020

LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA

Secretária COPEL

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG 024/2020Publicação Nº 269738

PORTARIA / IPG N.º 024/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora WANIA DA SILVA, matriculada sob o n.º 300713.1 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Técnico Administrativo Contábil, 30h, Função Assistente Administrativo, Letra “D”, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.823/1998, com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200058/2020.

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 16/04/2020.

Guarapari / ES, 15 de abril de 2020.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Ibatiba

Prefeitura

PORTARIA 100/2020Publicação Nº 269829

PORTARIA Nº 100/2020, de 14 de abril de 2020.

Dispõe sobre mudança de nível de servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, que “Institui o novo plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio educacional do município de Ibatiba/ES”;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 002717/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a PROMOÇÃO (mudança de nível), da servidora GÉSSICA GUEDES PIROVANI, do nível I para o nível II, no cargo de Professora PEB (AI).

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 101/2020Publicação Nº 269830

PORTARIA Nº 0101/2020, de 15 de abril de 2020.

Dispõe sobre revogação da Portaria nº 092/2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria Municipal nº 092/2020.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos a contar a partir de 03 de abril de 2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

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Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quinze dias do mês de abril do ano de do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 99/2020Publicação Nº 269806

PORTARIA Nº 099/2020, de 13 de abril de 2020.

Dispõe sobre vacância de Cargo de Servidora Pública Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 003043/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo ocupado pela servidora MONICA DIAS SARAIVA, agente de administração, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de aposentadoria, nos termos do Art. 43, inciso V, da Lei 38/2009.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PROMULGAÇÃO LC 191/2020Publicação Nº 269807

LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2020

(Promulgação de Partes Vetadas)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALOCAR OU REMANEJAR DE OFÍCIO SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 66, § 5o da Lei Orgânica Municipal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar no 191, de 2 de abril de 2020:

Art. 1º. [...]

[...]

§ 5º. O Executivo deve basear a demanda por realocação de servidores em solicitação técnica previa e formal dos respec-tivos Secretários das pastas de destino dos servidores.

[...]

§ 9º. Fornecimento de EPI’s a todos os servidores que forem remanejados, em caso de não fornecimento do material ne-cessário para a execução do Serviço (EPI’s), fica o servidor desautorizado a cumprir ordens da sua chefia imediata.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (14/04/2020).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 052/2020Publicação Nº 269641

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 052/2020

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação, em favor de MARINETE MARIA DA SILVA VIEIRA MEI, CNPJ nº. 30.665.098/0001-67. Procs. N°: 1635/2020. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e Alterações. Obj: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Álcool em Gel 70%), a pedido da SEMUS. Valor Global: R$ 750,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 15 de abril de 2020.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo N°: 1636/2020.

ID: 2020.030E0500001.09.0003

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.866/2020Publicação Nº 269706

DECRETO Nº 5.866/2020

CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR VEÍCULOS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Administração, no que toca à redução de custos administrativos e oti-mização de recursos;

Considerando, finalmente, o número reduzido de motoristas oficiais para atendimento da demanda administrativa.

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado para conduzir os veículos da frota da Administração Pública Municipal, sempre que autorizado pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos, os servidores:

I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Categoria AB – Procuradoria Geral.

II – LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional.

III – RODRIGO BORLINI – CNH Nº 08343345009 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IV – IGINO CEZAR REZENDE NETTO – CNH Nº 01328496480 – Categoria D – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

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V – SERGIO CLEMENTINO FLORENTINO – CNH Nº 05852817973 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.

VI – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvol-vimento Rural e Meio Ambiente.

VII – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.

VIII – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional.

IX – CAROLINA ARAÚJO MODENESI – CNH Nº 06532018530 – Categoria B – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

X – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Saúde.

XI – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Secretaria Municipal de Obras, Ser-viços e Infraestrutura.

XII – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Categoria B – Procuradoria Geral.

XIII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XIV – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Secretaria Municipal de Saúde.

XV – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Hu-mano e Assistência Social.

XVI – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.

XVII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Categoria D – Secretaria Municipal de Educação.

XVIII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – IPRESI - Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos de Ibiraçu.

XIX – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos.

XX – LEONARDO MODENESE – CNH Nº 05134177140 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.

XXI – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

XXII – HEMERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02386518119 – Categoria B – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.

XXIII – INGRID CROCE TEIXEIRA – CNH Nº 01445827607 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Educação.

XXIV – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXV – CLEIDIMAR DA SILVA DIAS – CNH Nº 05578061788 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Hu-mano e Assistência Social.

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XXVI – BRUNO DANTAS OLIVEIRA – CNH Nº 05828148487 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXVII – RODRIGO AIRES NETTO – CNH Nº 01946119409 – Categoria D – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e In-fraestrutura.

XXVIII – CLEBERSON ANDRADE – CNH Nº 05094943696 – Categoria AD – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e In-fraestrutura.

XXIX – ELIELSON SUCHI – CNH Nº 01192903224 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.

XXX – ISABEL ANDRADE LANSCHI – CNH Nº 05438777356 – Categoria B – Secretaria Municipal de Educação.

XXXI – FELIPE PIOL – CNH Nº 04994644591 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.

XXXII – JEFFERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02131217385 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXIII – ADONIAS RAMOS – CNH Nº 04913972126 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

XXXIV – ARLETE ZANONI – CNH N° 06963111728 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXXV – FLAVIA HELENA GORZA DOS SANTOS – CNH N° 06223553756 - Categoria B – Secretaria Municipal de Saúde.

XXXVI – KELI FIOROTTI – CNH N° 02873419894 - Categoria B – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 15 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração em 15 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.491/2020Publicação Nº 269798

PORTARIA Nº 20.491/2020

DESIGNA SERVIDORAS PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

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Art. 1º Designar a servidora SILVYA NOGUEIRA VICENTE, ocupante do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conjunto à servidora MIRIA APARECIDA VESCOVI, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para responderem pela Conta Corrente n.º 7.895.386 – Banestes – Ibiraçu, a partir de 07.04.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 15 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESUMO CONTRATO Nº 052/2020Publicação Nº 269642

Resumo de Contrato

Nº. 052/2020

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: MARINETE MARIA DA SILVA VIEIRA MEI, CNPJ nº. 30.665.098/0001-67. Procs. N°: 1635/2020. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e Alterações. Obj: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Álcool em Gel 70%), a pedido da SEMUS. Valor Global: R$ 750,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 15 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2019Publicação Nº 269632

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 063/2019

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CONCIDEL CONST. CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP, CNPJ nº. 30.979.058/0001-90. TP nº 008/18. Proc. Nº 3469/18. Objeto: Contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra para executar a reforma da EMEI Daniel Comboni. “Fica prorrogado o PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, bem como o PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, por mais 05 (cinco) meses, a partir de 13/04/2020”, conforme autorizado no processo nº 1567/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N° 002/2020Publicação Nº 269591

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO N° 002/2020

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da CPL, torna público aos interessados, o re sultado do credenciamento n°. 002/2020. Fica credenciada para a prestação dos serviços médicos especializados em Ginecologia, para atendimento de pacientes usuários do SUS do município de Itarana-ES à seguinte empresa: MEDICOS TERESENSE LTDA ME, CNPJ Nº 12.462.291/0001-19. O prazo de vigência do credenciamento dar-se-á a partir da data de publicação de sua homologação na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020. Homologação realizada pela autoridade competente em 15 de abril de 2020. Informações Tel.: 27-3720-4917, das 8h às 11h e das 12h30min às 16h30min ou pelo E-mail: [email protected].

ID CidadES Contratação nº. 2020.036E0700001.17.0001

Itarana/ES, 15 de abril de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 003/2020Publicação Nº 269622

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 003/2020

Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, com sede na Rua Elias Estevão Colnago, nº 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, representado neste ato pelo Pre-feito de Itarana/ES, Sr. ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 881.042.907-97, RG nº 757.196-ES, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 32.400.293/0001-90, com sede na Rua Paschoal Marquez, n° 75, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ARNALDO MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 078.740.277-01, RG nº 1.514.079-ES, doravante denominado CESSIONÁRIO, e considerando tudo que consta no Proces-so nº 001096/2020, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES e demais legislações pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora LUCIANA ABRANTES BROM, inscrita no CPF sob nº 019.840.057-82, RG nº 1.015.493-ES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo - Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 003831, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL

2.1 - O presente instrumento está amparado pelo artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES.

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CLÁSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1 - Compete ao CESSIONÁRIO:

a) Processar a folha de frequência do servidor ora cedido, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente e encami-nhar à CEDENTE;

b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;

d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera fe-deral, estadual ou municipal.

f) Efetuar a transferência em favor do CEDENTE da quantia equivalente à remuneração do Servidor cedido, inclusive o auxílio alimentação, até o 5º dia subsequente do mês de referência.

3.2 - Compete à CEDENTE:

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão, de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - Cumpre ao CESSIONÁRIO arcar com o ônus da cessão do servidor;

4.2 - Não se consigna transferência entre as partes, apenas o repasse financeiro, referente ao ressarcimento das despesas efetuadas com o Servidor cedido, devido pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE, mediante depósito na conta corrente informada pelo CEDENTE;

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO

5.1 - O prazo de vigência do presente termo inicia-se em 03 de maio de 2020 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020;

5.2 - O presente termo poderá ser prorrogado mediante acordo mútuo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - O presente ajuste poderá ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes ou por simples denúncia de uma de-las, devendo ser comunicado a outra parte e ao servidor cedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante justificativa por escrito, assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, ora assumidas, até a data do retorno do servidor cedido;

6.2 - Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriundas do presente termo serão dirimidas em comum acordo entre as partes convenentes, mediante comunicação por escrito.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1 - A eficácia deste instrumento e seus aditivos fica condicionada à respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOM/ES, nos termos da Lei Municipal nº 1115/2014.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 - Fica eleito o Foro de Itarana, Comarca do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam;

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais e de direito.

Itarana-ES, 15 de abril de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA

CEDENTE

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA

CESSIONÁRIO

Testemunhas:

_______________________________________

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João Neiva

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003-2019 - PESTALOZZIPublicação Nº 269782

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2019, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JOÃO NEIVA.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNI-CÍPIO, inscrito no CNPJ sob nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, OTÁVIO ABREU XAVIER, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 125.401.707-06 e portador da Carteira de Identidade nº 124.123 SPTC/ES e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “SEMEN-TE DE AMOR” ASSOIAÇÃO PESTALOZZI DE JOÃO NEIVA, qualificada como organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.403.602/0001-86, situada na Rua Jacinta Palassi de Angeli, s/nº, Loteamento Ernesto Santos Silva, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, nes-te ato representada por sua Presidente Sra. RITA DE CÁSSIA GOMES VELASCO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 031.716.977-77 e CI nº 490.402 SPTC-ES, residente e domiciliada à Rua Pedro Zangrande, nº 96, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, doravante denominada de FOMENTADORA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0624/2020 e com fundamento na Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.2014/2015, resolvem firmar o 1º Termo de Prorro-gação, com o objetivo de prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 003/2019 por 10 (dez) meses (Fevereiro/2020 a Novembro/2020), a fim de prolongar até a referida data da nova vigência a qualificação de oferta do serviço, prestando atendimento de qualidade, aos atendidos no Centro de Atendimento Educacional Especializado “Semente de Amor” As-sociação Pestalozzi de João Neiva, oferecendo o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e transporte para acesso ao serviço.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e 43, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 8.726/2016.

JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO: Salienta-se que a referida entidade, de fato contribui (por meio da aplicação cor-reta das intervenções do Programa) para qualificar a oferta do serviço, prestando atendimento de qualidade, aos atendidos no Centro de Atendimento Educacional Especializado “Semente de Amor” Associação Pestalozzi de João Neiva, oferecendo o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e transporte diário para as atividades na instituição, desenvolvendo ações que visam orientar, capacitar e incluir jovens e adultos portadores de deficiência, proporcionando melhor qualidade de vida, convivência em grupo e melhor autonomia respeitando suas limitações.

DA PUBLICIDADE: Torna-se público o presente Termo de Prorrogação na forma da Lei nº 13.019/2014.

Mantêm-se inalteradas as demais disposições contidas no Termo de Fomento nº 003/2019.

João Neiva/ES, 13 de abril de 2020.

Otávio Abreu XavierPrefeito Municipal de João Neiva

Lúcia Helena Cunha da SilvaGestora do FMAS

Rita de Cássia Gomes VelascoPresidente da Associação Pestalozzi de João Neiva

RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003 /20 20Publicação Nº 269776

RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do recurso da Tomada de Preços acima citada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para execução de revitalização da Praça do Triângulo e Pintura do Canteiro Central, no Município de João Neiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com o processo nº 0262/2020.

RECORRENTE: J.H. CONSTRUTORA LTDA EPP

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DECISAO: RECURSO PROVIDO - J.H. CONSTRUTORA LTDA EPP – HABILITADA

Ficam as empresas devidamente notificadas para ciência da decisão e, caso queiram, interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação.

João Neiva, 15 de abril de 2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente CPL PMJN

RESUMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06 2020 SEMTADESPublicação Nº 269745

RESUMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2020 - SEMTADES

A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES, torna público o Edital de Chama-mento Público nº 06/2020, que dispõe sobre a formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil – OSC, visando a seleção de Entidades, sem fins lucrativos, na área da criança e adolescente, para fir-mar parceria por meio de TERMO DE FOMENTO tendo como objeto, projetos voltados ao atendimento do Perfil nacional de resposta socioeducativa a adolescentes em liberdade Assistida de acordo com o SINASE com foco na convivência familiar e comunitária. Resolução nº. 119 de 2006, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que adota o conceito de gestão participativa, priorizan-do a municipalização “enquanto sistema integrado que articula os três níveis de governo para o desenvolvimento desses programas socioeducativos” (SINASE, 2006, p. 14), reafirmando, assim, a diretriz do Estatuto da Criança e Adolescente.

O Edital completo pode ser encontrado no site www.joaoneiva.es.gov.br.

João Neiva/ES 15 de abril de 2020

Lucia Helena Cunha da Silva

Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social - SEMTADES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA N. 058/202Publicação Nº 269777

PORTARIA Nº 058, de 15 de Abril de 2020.

Concede férias ao servidor no mês de ABRIL de 2020.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:

GERALDO JOSÉ FAVALESSA, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, no período de 15/04/2020 a 29/04/2020, conforme período aquisitivo de 01/11/2018 a 31/10/2019;

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/04/2020.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 15 de Abril de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

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PORTARIA N. 059/202Publicação Nº 269778

PORTARIA Nº 059, de 15 de Abril de 2020.

Concede férias ao servidor no mês de MAIO de 2020.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:

CARLOS HUMBERTO GABRIEL, ocupante do cargo de Operador de ETA, no período de 04/05/2020 a 02/06/2020, conforme período aquisitivo de 21/01/2019 a 20/01/2020;

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 15 de Abril de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA N. 060/202Publicação Nº 269779

PORTARIA Nº 060, de 15 de Abril de 2020.

Nomear servidor substituto para membros da Equipe de Apoio do Pregão.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o servidor WEDSON TOTALA DE BARROS, ocupante do cargo de FISCAL, Classe “F”, Nível “IV”, para responder como membro da comissão de licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES, durante o período de 15/04/2020 à 29/04/2020, enquanto o titular do cargo o servidor GERALDO JOSÉ FAVALESSA, ocupante do Cargo de Assessor Administrativo, estiver no gozo de suas férias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/04/2020.

João Neiva/ES, 15 de Abril de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Laranja da Terra

Prefeitura

CA 002/2020 - FMASPublicação Nº 269770

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020 - FMAS.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra.

CONTRATADA: Link Card Administração de Benefícios EIRELI

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviço de GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE LAVAGEM E OUTROS AFINS PRESTADOS POR POSTOS AUTORIZADOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS da frota de veículos oficiais, locados e/ou particulares em uso pelo município de Laranja da Terra/ES e outros equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Laranja da Terra/ES, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra/ES. A contratação envolverá a implantação e operação de SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA INFORMATIZADO, via Internet, com a aquisição de combustíveis, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros afins prestados por postos autorizados de venda de combustível e derivados fornecidos pela rede de postos através da tecnologia das ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID instalada diretamente no veículo e disponibilização da Rede de Postos Credenciados, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 008/2020, que integra o presente Contrato para todos os fins.

VALOR:

- Global estimado licitado R$ 70.000,00.

- Taxa de desconto corresponde a - 0,60 % ( ZERO VIRGULA SESSENTA POR CENTO NEGATIVA), sendo fixa e irreajustável durante o prazo de vigência contratual.

- Global estimado licitado após o desconto R$ 69.580,00.

VIGÊNCIA: 15/04/2020 a 14/04/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 012 Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra

Unidade Orçamentária: 015 Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra

Código: 012015.0824300432.154 Manutenção dos Veículos do Conselho Tutelar

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anterio-res

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Código: 012015.0824400422.144 Manutenção de Veículos do Fundo de Assistência Social

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anterio-res

Fonte de Recurso: 311 0000Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Fonte de Recurso: 390 0010Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

Fonte de Recurso: 990 0000 Outros Recursos Vinculados

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 70

CA 026/2020Publicação Nº 269771

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2020

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: Link Card Administração de Benefícios EIRELI

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviço de GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE LAVAGEM E OUTROS AFINS PRESTADOS POR POSTOS AUTORIZADOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS da frota de veículos oficiais, locados e/ou particulares em uso pelo município de Laranja da Terra/ES e outros equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Laranja da Terra/ES, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra/ES. A contratação envolverá a implantação e operação de SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA INFORMATIZADO, via Internet, com a aquisição de combustíveis, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros afins prestados por postos autorizados de venda de combustível e derivados fornecidos pela rede de postos através da tecnologia das ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID instalada diretamente no veículo e disponibilização da Rede de Postos Credenciados, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 008/2020, que integra o presente Contrato para todos os fins.

VALOR:

- Global estimado licitado R$ 1.165.516,50,00.

- Taxa de desconto corresponde a - 0,60 % ( ZERO VIRGULA SESSENTA POR CENTO NEGATIVA), sendo fixa e irreajustável durante o prazo de vigência contratual.

- Global estimado licitado após o desconto R$ 1.158.523,40.

VIGÊNCIA: 15/04/2020 a 14/04/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

GABINETE DO PREFEITO:

Órgão: 002 Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 Gabinete do Prefeito

Código: 002002.0412200022.007 Manutenção dos Veículos do Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

GABINETE DO PREFEITO (DEFESA CIVIL):

Órgão: 002 Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 Gabinete do Prefeito

Código: 002002.0618200032.009 Manutenção dos Veículos da Defesa Civil

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

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SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO:

Órgão: 003 Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 003 Secretaria Municipal de Administração

Código: 003003.0412200042.155 Manutenção de Veículos da Sec. de Administração

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

SECRETARIA M. DE FINANÇAS:

Órgão: 004 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 004 Secretaria Municipal de Finanças

Código: 004004.0412300072.021 Manutenção dos Veículos da Sec. de Finanças

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO:

Órgão: 005 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 006 Secretaria Municipal de Educação

Código: 005006.1212200102.030 Manutenção de Veículos da Sec. de Educação

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 111 0000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO (FUNDO):

Órgão: 005 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 007 Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educ.

Código: 005007.1236100112.032 Manutenção do Transporte Escolar Municipal

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 111 0000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Fonte de Recurso: 113 0000 Transferências do FUNDEB (40%)

Fonte de Recurso: 190 0000 Outros Recursos Vinculados à Educação

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

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SECRETARIA M. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

Órgão: 007 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 009 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Código: 007009.2060600162.055 Apoio aos Programas do INCAPER e IDAF

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Código: 007009.2060600172.056Manutenção de Veículos, Máquinas e Equip. da Sec. de Desenv. Econô-mico

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS:

Órgão: 008 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Unidade Orçamentária: 011 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Código: 008011.0412200222.071Manutenção de Veículos e Equip. da Sec. de Meio Ambiente e Rec. Hí-dricos

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

Órgão: 009 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 012 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Código: 009012.0412200252.080 Manut. de Veículos, Máquinas e Equip. da Sec. de Obras e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO - 013-2020 - MATERIAL DE LIMPEZAPublicação Nº 269708

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 013/2020

Objeto: Aquisição de Material de Limpeza para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Mante-nópolis/ES.

Vencedor: AGNES COMERCIAL LTA, valor total de R$ 16.869,10 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos);

CDA COMERCIAL DISTRBUIDORA ARMINI, no valor total de R$ 21.062,74 (vinte e um mil sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos); LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, no valor total de R$ 32.823,31 (trinta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos). NEIDE GARCIA SUDRÉ, no valor total de R$ 20.333,53 (vinte mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos); POLI COMERCIAL LTDA EPP, no valor total de R$ 23.972,92 (vinte e três mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos); PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, no valor total de R$ 54.010,00 (cinquenta e quatro mil dez reais); SUPERMERCADO SANTA FÉ LTDA ME, no valor total de R$ 41.393,51 (quarenta e um mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos)

Valor Global: R$ R$ 210.465,11 (duzentos e dez mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).

Mantenópolis-ES, 15 de abril de 2020.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

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Marechal Floriano

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020Publicação Nº 269657

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020

CHAVE: 2020.045E0700001.01.0006

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINA DIANTEIRA PARA TRATOR AGRICOLA, CONTRATO DE REPASSE Nº 844112/2017/MAPA/CAIXA.

ABERTURA: 04/05/2020 às 09hs.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 7hs e 30min às 12hs.

Marechal Floriano-ES, 15 de Abril de 2020.

Dorival Kuster

Pregoeiro

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2020Publicação Nº 269658

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO de Dispensa de Licitação nº 072/2020

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, RATIFICA/HOMOLOGA o Processo de Dispensa de Licitação nº 072/2020 – Pro-cesso Administrativo nº 2255/2020-SEMUR que tem por objeto Contratação emergencial de empresa de engenharia para execução de obra de pavimentação asfáltica com CBUQ na Rua Lateral da Linha Férrea, na sede do Município de Marechal Floriano, na forma do Decreto de Emergência nº 10.323/19, conforme segue:

EMPRESA VENCEDORA: Zorzal Terraplenagem e Locações Ltda – CNPJ nº 01.809.437/0001-33

TOTAL: R$ 130.147,53 (cento e trinta mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos)

Marechal Floriano/ES, 15 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 003/2020Publicação Nº 269645

RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 003/2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO DA MESA DIRETORA DO COMCAMF - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO – COMCAMF Nº 009/2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES - COMCAMF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 675/2007, alterada pelas Leis nº 1.176/2012 e nº 2.065/2019;

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− CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art.196 da Constituição de República;

− CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);

− CONSIDERANDO a Portaria nº 88/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

− CONSIDERANDO o Decreto nº4593 – R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavirus (COVID-19) e dé outras providências;

− CONSIDERANDO o Decreto nº 10.448/2020 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência de saúde Pública no Município de Marechal Floriano/ES, decorrente da Pandemia do COVID-19 e sobre as medidas para a contenção e enfrentamento, e;

− CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pelo COMCAMF.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias mandato da Composição da Comissão da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAMF composta pelos Seguintes Conselheiros: Srª Bianca Marques – repre-sentando o Poder Público – Presidente; Srº Luis Carlos Moraes Silva – representando a Sociedade Civil – Vice-Presidente; Srª Simone Catarina Lemke Cancellieri – representando o Poder Público – 1º Secretária e o Srº Ramon Correia de Souza – representando a Sociedade Civil – 2º Secretário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de março de 2020.

Art. 3º – Revogam – se as disposições em contrário

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 13 de Abril de 2020.

BIANCA MARQUES

Presidente do COMCAMF – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano/ES

RETIFICA PP 001/2020 - RP - FMSPublicação Nº 269656

RETIFICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 – RP – FMS

Fica incluída a chave nº 2020.045E0700001.02.0001 na publicação do dia 15/04/2020 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 – RP – FMS que trata-se do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

Marechal Floriano/ES, 15 de Abril de 2020.

DORIVAL KUSTER

PREGOEIRO

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269761

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 016/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI

Valor: 318.070,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009- 2020 PP 008-2020Publicação Nº 269749

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2019

Ata de Registro de Preços nº 009/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

Valor: 241.650,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269753

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 010/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Valor: 811.200,00

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Vigência: 12(doze) meses, contado do dia da sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269754

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2019

Ata de Registro de Preços nº 011/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA

Valor:358.400,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-2020 PP008-2020Publicação Nº 269759

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 012/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: HOSPFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Valor:132.344,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269756

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 013/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

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CONTRATADA: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA

Valor: 66.581,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269758

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 014/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA

Valor: 235.869,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269760

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

Ata de Registro de Preços nº 015/2019

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: MEDIC LAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

Valor: 479.615,95

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017-2020 PP 008-2020Publicação Nº 269762

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.8117/2019

Pregão Presencial nº 008/2020

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Página 79

Ata de Registro de Preços nº 017/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Valor: 264.330,00

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 19 de fevereiro de 2020.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia

ATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO 2020Publicação Nº 269764

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Diretor em exercício do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia-ES, designado pelo Decreto nº 3.245 de 02/01/2017, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade desta Autarquia de contar com serviço de recebimento de faturas de água e esgoto, haja vista ser essa a sua fonte de receita;

Considerando o fato de que a competição para a seleção de prestadores desse serviço é inviável;

Considerando a realização da seleção pública consistente no Edital de Credenciamento nº 001/20120;

Resolve

declarar como INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para a prestação de serviços de arrecadação de faturas de água, esgoto e outras tarifas de serviços prestados pelo SAAE de Marilândia/ES.

Marilândia/ES, 16 de abril de 2020.

Globes A. de Sousa

Diretor do SAAE

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Diretor em exercício do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia-ES, designado pelo Decreto nº 3.245 de 02/01/2017, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade desta Autarquia de contar com serviço de recebimento de faturas de água e esgoto, haja vista ser essa a sua fonte de receita;

Considerando o fato de que a competição para a seleção de prestadores desse serviço é inviável;

Considerando a realização da seleção pública consistente no Edital de Credenciamento nº 001/20120;

Resolve

declarar como INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO LESTE CAPIXABA – SICOOB LESTE CAPIXABA, CNPJ 32.430.233/0001-10, para a prestação de serviços de arrecadação de faturas de água, esgoto e outras tarifas de serviços prestados pelo SAAE de Marilândia/ES.

Marilândia/ES, 16 de abril de 2020.

Globes A. de Sousa

Diretor do SAAE

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - EMPRESAS VENCEDORAS - PREGÃO PRESENCIAL 04/2020/FMSPublicação Nº 269659

AVISOPREGÃO PRESENCIAL N° 04/2020/FMSO Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que as empresas vencedoras da licitação na moda-lidade de Pregão Presencial n° 04/2020/FMS, foram as empresas STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI-ME; ZOPEL AUTO PEÇAS LTDA, EJE COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA; ANANIAS ROCHA MONTEIRO FILHO-ME E MARCIO VIEIRA DE JESUS - MEI.

Mucurici/ES, 13 de abril de 2020.

GILMAR SAMPAIO DA CRUZPregoeiro Oficial

CONTRATO 07/2020/FMS DO PREGÃO PRESENCIAL 03/2020/FMSPublicação Nº 269653

AVISOPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020/FMSRESUMO DO CONTRATO Nº 07/2020/FMSCONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde;CONTRATADAS: POSTO OURO NEGRO LTDA;OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, COM ABASTE-CIMENTO NA CIDADE DE Linhares/ES;VALOR: 352.625,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais).PERÍODO: 14/04/2020 a 31/12/2020.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Estão descritas no Contrato.

Mucurici/ES, 15 de abril de 2020.

NESTOR GOMES PEREIRA NETOGestor do FMS

CONTRATO 26/2020/PMM DO PREGÃO PRESENCIAL 08/2020/PMMPublicação Nº 269649

AVISOPREGÃO PRESENCIAL N° 08/2020/PMMRESUMO DE CONTRATO Nº 26/2020/PMMCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES;CONTRATADA: POSTO OURO NEGRO LTDA;VALOR: R$ 189.915,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos e quinze reais);VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2020 a 31/12/2020;OBJETO: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes para os veículos da Secretarias Municipais de Educação, Agricultura e Gabinete do Prefeito, com abastecimento na cidade de Linhares/ES.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Estão descritas no Contrato.

Mucurici/ES, 15 de abril de 2020.

GILMAR SAMPAIO DA CRUZPregoeiro Oficial

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Nova Venécia

Prefeitura

PREGÃO - 001 - 2020 - SAUDE - MICROEMPRESA - AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CONFECCAO DE CESTAS BASICAS

Publicação Nº 269704

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 001/2020

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção de cestas básicas visando atender os pacientes cadastrados no Programa Municipal de Controle da Tuberculose, de acordo com a Lei Municipal nº 3.056/2010, em atendimento à solici-tação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 05/05/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 05/05/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 15/04/2020.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DO CONTRATO N 24/2020Publicação Nº 269634

RESUMO DE CONTRATO

Processo nº 00335/2020

Pregão nº 0005/2020

Contrato nº. 0024/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

CONTRATADA: José Reinaldo Fim Camporez-ME

Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de marmitex para atender a demanda da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social.

Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Prazo: A vigência será da data da assinatura até 31/12/2020.

Recursos: 10010000000 – Recursos Ordinários

Pedro Canário – ES, 15 de abril de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020Publicação Nº 269820

AVISO DE ATA DE DISPENSA 020/2020

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 020/2020 DA CPL, cujo o objetivo é a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E KIT DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDI-MENTO AS FAMILIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÕES VULNERÁVEIS, DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19 – Se-cretaria Municipal de Assistência Social, tendo a Empresa K & K GENEROS ALIMENTOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº 10.540.462/0001-55, apresentou o valor total global de R$ 707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais.

Processo nº 5.773/2020

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria Municipal de Assistência Social

COMUNICADO – CHAMADA PUBLICA Nº 005/2020Publicação Nº 269800

COMUNICADO – CHAMADA PUBLICA nº 005/2020

Processo nº 021632/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, torna público para o conhecimento dos interessados COMUNICA o resultado da CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIOMENTO VEICULAR - PAV DO DETRAN/ES NO MUNICIPIO DE PIUMA/ES.

Após análise da Equipe Técnica de Avaliação de Imóveis, fica classificado para a locação o Imóvel localizado na Avenida Feliciano Lopes nº 417, Bairro Acacia, Piuma/ES, do proprietário o Senhor Sidney Prexerdes.

Piúma/ES, 15 de abril de 2020.

Shirlene Zetum Potratz

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

CONTRATO Nº 064/2020Publicação Nº 269802

CONTRATO Nº 064/2020

Processo nº 22.977/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação De Veículos Leves, Pick Up e Van” para atender a demanda desta municipalidade - Secretaria Municipal de Cultura.

MODALIDADE: Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 021/2019

VALOR: R$ 17.880,00 (dezessete mil

Oitocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 12 doze) meses.

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Piúma/ES, 14/04/2020

Juares Nery Taylor Neto

Secretário Municipal de Cultura

CONTRATOS Nº 087- 088- 089- 091 - 092 - 093- 094- 095 E 096 DE 2020Publicação Nº 269801

CONTRATO Nº 087/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: RONIS DE SOUZA FERNANDES 09364558707 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.659.282/0001-55 .

OBJETO: Calceteiros, para atender os serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 31.531,60 (trinta e um mil, Quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 088/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: WELLITON JOSÉ PEDROZA DE OLIVEIRA 577670507-00 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.613.850/0001-72.

OBJETO: Calceteiros, para atender aos serviços de calçamento por meiode assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 75.530,49 (setenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e nove centavos)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 089/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: JULIO ALMEIDA 027621437-48 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.985.677/0001-45OBJETO: Calceteiros, para atender aos serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assentamento de blocos de

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concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 22.335,11 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e onze centavos)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 091/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: ANDRÉ XAVIER DE FARIAS 03477423780- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.016.446/0001-96

OBJETO: Calceteiros, para atender os serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 10.328,82 (dez mil, trezent6os e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 092/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: RENALDO NASCIMENTO DOS SANTOS 02021435709- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.674.142/0001-56

OBJETO: Calceteiros, para atender os serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 12.962,14 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 093/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: ELVACY JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO 81147864772- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.127.772/0001-36

OBJETO: Calceteiros, para atender os serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

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VALOR: R$ 20.315,95 (vinte mil, trezentos e quinze reais e noventa e cinco centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 094/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: RONAN DE SOUZA RIBEIRO 12701584736- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.173.147/0001-20

OBJETO: Calceteiros, para atender aos serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 71.911,34 (setenta e um mil, novecentos e onze reais e trinta e quatro centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 095/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: DIDIMO MATTOS DE MELLO 12616341794 – ME, inscrito no CNPJ nº 36.088.900/0001-80.

OBJETO: Calceteiros, para atender aos serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 39.212,85 (trinta e nove mil,

duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 096/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: SERGIO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 81699689768 – ME, inscrito no CNPJ nº 36.106.181/0001-82.

OBJETO: Calceteiros, para atender aos serviços de calçamento por meio de assentamento de meio fio de concreto, assen-tamento de blocos de concreto pavi-s e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2020

VALOR: R$ 25.706,39 (vinte e quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e nove centavos)

Piúma/ES, 15/04/2020

Secretaria de Obras e Serviços

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO P.E 034/2020Publicação Nº 269786

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°034/2020

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico n° 034/2020, referente à contratação de Ônibus para Transporte gratuito de Passageiros, a fim de atender a População Ken-nedense, que estava com data prevista para o dia 17/04/2020.

Presidente Kennedy, 15/04/2020.

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

RESUMO DO CONTRATOPublicação Nº 269715

EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010053/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES;

CONTRATADA: KENNEDY ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.995.625/0001-80

MODALIDADE: DISPENSA Nº 000139/2020 - ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93;

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE MERENDA ESCOLAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA E NO ANEXO I DO CONTRATO.

VALOR ESTIMADO: R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Educação - Educação Básica - Pro-jeto/Atividade: 2.038 - Distribuição de Merenda Escolar – Creche; Projeto/Atividade: 2.166 - Distribuição de Merenda Escolar - Pré Escola. Projeto/Atividade: 2.165 - Distribuição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 2.163 - Distribuição da Merenda Escolar do Ensino Jovens e Adultos - EJA - Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo - Royalties do Petróleo Vinculados à Educação.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2020.

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Rio Bananal

Prefeitura

2833-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 269625

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº ____________/2020

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças e Serviços.

I – Objeto:

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, para veículo ônibus, marca /M.BCOMIL OF 1519 M.BENZ ORE, combustível DIESEL, placa PPM - 6523, ano 2017.

II – Contratada:

Empresa VD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.786.983/0004-11, detentora de exclusividade no valor de R$ 840,00 (Oitocentos reais e quarenta centavos).

III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:

A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exceções de contra-tações que se enquadram nessa particularidade.

O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

IV – Razão da Escolha da Empresa:

A Empresa VD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA é representante autorizada do fabricante conforme carta de exclusividade da Mercedes Benz, constante nos autos.

V – Justificativa do Preço:

O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendi-das, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.

Rio Bananal/ES, 08 de abril de 2020.

Atenciosamente,

Janete Carminati Falcão Malavazi

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Rio Bananal/ES, 15 de Abril de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 002833/2020 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I

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Objeto: Contratação de Empresa Autorizada e Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas para Veículo Ônibus, Marca M.BCOMIL OF 1519 M.BENZ ORE, 2017, placa PPM6523.

Empresa Contratada: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 39.786.983/0004-11

Valor: R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2020Publicação Nº 269768

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação da PMRB torna público que a TOMADA DE PRE-ÇOS 006/2020, inicialmente marcado para o dia 16/04/2020 às 15h30min foi ADIADO em face da necessidade de avalia-ção dos termos editalícios e possíveis mudanças motivadas por questionamentos. Após as adequações necessárias, nova data da licitação será publicada. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0013

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2020Publicação Nº 269767

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação da PMRB torna público que a TOMADA DE PRE-ÇOS 009/2020, inicialmente marcado para o dia 16/04/2020 às 13h30min foi ADIADO em face da necessidade de avalia-ção dos termos editalícios e possíveis mudanças motivadas por questionamentos. Após as adequações necessárias, nova data da licitação será publicada. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0016

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020Publicação Nº 269797

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020

Objeto: Aquisição de Veículos destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Início do acolhimento das propostas: 16/04/2020 a partir das 12:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 30/04/2020 às 13:30 horas.

Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0500001.01.0004

Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

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Santa Leopoldina

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 006/2020Publicação Nº 269639

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020

Código ID: 2020.061E0700001.01.0023

O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar PREGÃO, na modalidade ELETRÔNICO nos termos da Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal 260/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO HATCH PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo Administrativo nº. 00179/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Fim do recebimento das Propostas: as 08h, do dia 04/05/2020

Início da disputa: 08h30min do dia 04/05/2020

Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br Contato através do tel: (27) 3266-1016 ou pelo e-mail [email protected].

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login / http://bll.org.br/cadastro/

Santa Leopoldina/ES, 15/04/2020

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO TP 005/2020Publicação Nº 269678

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020

O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar TOMADA DE PREÇOS nos termos da Lei nº. 8.666/93, ob-jetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM NA ESTRADA DE RIO DO NORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. Prazo de entrega dos enve-lopes até as 08h, do dia 07/05/2020. Início da Sessão: no mesmo dia às 08h15min. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail: [email protected]. Contrato de repasse nº 881819/2018. COD. CIDADES: 2020.061E0700001.01.0024.

Santa Leopoldina/ES, 15/04/2020

LEOMAR LAURETT

Presidente da CPL

TERMO ADITIVO Nº 001/2020- CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019Publicação Nº 269688

TERMO ADITIVO Nº 001/2020- CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019. CONTRATADA: ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI ME. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 049/2019, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 15 de abril de 2020 e término previsto em 14 de julho de 2020 Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.

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Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LUIZ FERNANDO LORENZONI FALCHETTO TANAKA

ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI ME

CONTRATADA

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 285/2020Publicação Nº 269582

DECRETO Nº 285/2020

AUTORIZA ADEQUAÇÃO SALARIAL A PROFESSORA EFETIVA JESSICA BRANDT STORCK MADALON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Professora Jessica Brandt Storck Madalon, protocolizado sob o nº 1836/2020 em 12/02/2020, solicitando adequação salarial conforme graduação concluída;

- considerando que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 1490/2019 em 17/12/2019, e tomou posse em 16/01/2020, porém sua admissão para exercer a função de Professor PA I foi a partir de 30/01/2020;

- considerando o parecer jurídico opinando favoravelmente à adequação salarial ao cargo de professora PA IV com efeitos a partir 30/01/2020;

- considerando o Art. 206, incisos V, VIII da Constituição Federal, em consonância com a Lei 9.394/1996 art. 3º Inciso VII, Art. 67 Inciso III;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a adequação salarial de JESSICA BRANDT STORCK MADALON – Matrícula: 53.198, do Cargo Efe-tivo de Professora PAI para PA IV, conforme Art. 6º, Alínea “d”, da Lei nº 527/2000, com efeitos a partir de 30/01/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, deverá apurar as diferenças dos vencimentos decorrentes a adequação salarial.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 286/2020Publicação Nº 269586

DECRETO Nº 286/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

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- considerando que a Servidora Jessica Brandt Storck Madalon, protocolizou requerimento em 12/02/2020, por meio do processo nº 1836/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 285/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de JESSICA BRANDT STORCK MADALON, Matrícula: 53.198, ocupante do Cargo Efeti-vo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 287/2020Publicação Nº 269587

DECRETO Nº 287/2020

AUTORIZA ADEQUAÇÃO SALARIAL A PROFESSORA EFETIVA ROZANGELA DIAS TORRENTE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Professora Rozangela Dias Torrente, protocolizado sob o nº 1174/2020 em 30/01/2020, solicitando adequação salarial conforme graduação concluída;

- considerando que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 1498/2019 em 17/12/2019, e tomou posse em 16/01/2020, porém sua admissão para exercer a função de Professor PA I foi a partir de 30/01/2020;

- considerando o parecer jurídico opinando favoravelmente à adequação salarial ao cargo de professora PA IV com efeitos a partir 30/01/2020;

- considerando o Art. 206, incisos V, VIII da Constituição Federal, em consonância com a Lei 9.394/1996 art. 3º Inciso VII, Art. 67 Inciso III;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a adequação salarial de ROZANGELA DIAS TORRENTE – Matrícula: 53.205, do Cargo Efetivo de Professora PAI para PA IV, conforme Art. 6º, Alínea “d”, da Lei nº 527/2000, com efeitos a partir de 30/01/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, deverá apurar as diferenças dos vencimentos decorrentes a adequação salarial.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 288/2020Publicação Nº 269588

DECRETO Nº 288/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Rozangela Dias Torrente, protocolizou requerimento em 21/01/2020, por meio do processo nº 731/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 287/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de ROZANGELA DIAS TORRENTE, Matrícula: 53.206, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 289/2020Publicação Nº 269589

DECRETO Nº 289/2020

AUTORIZA ADEQUAÇÃO SALARIAL A PROFESSORA EFETIVA ANDREA DE OLIVEIRA BRITTO KLABUND. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Professora Andrea de Oliveira Britto Klabund, protocolizado sob o nº 1872/2020 em 13/02/2020, solicitando adequação salarial conforme graduação concluída;

- considerando que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 1487/2019 em 17/12/2019, e tomou posse em 16/01/2020, porém sua admissão para exercer a função de Professor PAI foi a partir de 30/01/2020;

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- considerando o parecer jurídico opinando favoravelmente à adequação salarial ao cargo de professora PA IV com efeitos a partir 30/01/2020;

- considerando o Art. 206, incisos V, VIII da Constituição Federal, em consonância com a Lei 9.394/1996 art. 3º Inciso VII, Art. 67 Inciso III;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a adequação salarial de ANDREA DE OLIVEIRA BRITTO KLABUN – Matrícula: 053.196, do Cargo Efetivo de Professora PAI para PA IV, conforme Art. 6º, Alínea “d”, da Lei nº 527/2000, com efeitos a partir de 30/01/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, deverá apurar as diferenças dos vencimentos decorrentes a adequação salarial.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 290/2020Publicação Nº 269590

DECRETO Nº 290/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Josane Januario de Souza Silva, protocolizou requerimento em 31/01/2020, por meio do processo nº 1228/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 210/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de JOSANE JANUARIO DE SOUZA, Matrícula: 53.208, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 291/2020Publicação Nº 269592

DECRETO Nº 291/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Eliete Borlot Martins Gramlich, protocolizou requerimento em 22/01/2020, por meio do processo nº 787/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 213/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de ELIETE BORLOT MARTINS GRAMLICH, Matrícula: 53.200, ocupante do Cargo Efeti-vo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 292/2020Publicação Nº 269593

DECRETO Nº 292/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Patricia de Fatima Majeski, protocolizou requerimento em 22/01/2020, por meio do proces-so nº 800/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 217/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

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Página 97

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de PATRICIA DE FATIMA MAJESKI, Matrícula: 53.190, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 293/2020Publicação Nº 269595

DECRETO Nº 293/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que o Servidor Luiz Carlos de Queiroz Coelho, protocolizou requerimento em 10/02/2020, por meio do processo nº 1680/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ COELHO, Matrícula: 53.210, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PP – Supervisor Escolar – Nível IV para Nível VI, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível VI é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 294/2020Publicação Nº 269596

DECRETO Nº 294/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PP – SUPERVISOR ESCOLAR.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissio-nais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando a nova redação dada ao Art. 24 da Lei nº 527/2000 pela Lei Municipal nº 1321/2011;

- considerando que o Servidor Yuri Seibel, Matrícula: 53.211, solicitou em 18/02/2020 por meio do processo nº 2050/2020, requerimento de mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e de nº 1321/2011;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de YURI SEIBEL, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PP – Supervisor Escolar - Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da Referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 295/2020Publicação Nº 269597

DECRETO Nº 295/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Heloisa Guarnieri Covre, protocolizou requerimento em 21/01/2020, por meio do processo nº 731/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 216/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de HELOISA GUARNIERI COVRE, Matrícula: 53.206, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 296/2020Publicação Nº 269598

DECRETO Nº 296/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Leidiana Lemos de Souza, protocolizou requerimento em 20/01/2020, por meio do proces-so nº 711/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 219/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de LEIDIANA LEMOS DE SOUZA, Matrícula:53.195,ocupante do Cargo Efetivo de Pro-fessor PA–Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 297/2020Publicação Nº 269599

DECRETO Nº 297/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que a Servidora Saint de Oliveira, protocolizou requerimento em 31/01/2020, por meio do processo nº 1216/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 211/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de SAINT DE OLIVEIRA, Matrícula: 53.201, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 298/2020Publicação Nº 269606

DECRETO Nº 298/2020

AUTORIZA A MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR PA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no Art. 6º, II, “e”, da Lei nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando o disposto no Art. 12 §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 527/2000, Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá – ES;

- considerando que o Servidor Evandro Kurth, protocolizou requerimento em 12/02/2020, por meio do processo nº 1837/2020, solicitando a mudança de nível, de acordo com os termos das Leis Municipais nº 527/2000 e 1321/2011;

- considerando o parecer jurídico constante no processo mencionado;

- considerando que por meio do Decreto nº 221/2020 foi autorizada a adequação salarial do servidor de PA I para PA IV;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a promoção de EVANDRO KURTH, Matrícula: 53.204, ocupante do Cargo Efetivo de Professor PA – Nível IV para Nível V, conforme Art. 6º, II, “e” da Lei nº 527/2000, a partir de 01/07/2020.

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Página 101

Parágrafo Único. O vencimento base referente ao Nível V é o constante do Anexo IV da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 300/2020Publicação Nº 269607

DECRETO Nº 300/2020

DISPÕE SOBRA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 9452/1997, NO QUE TANGE A NOTIFICAÇÃO SO-BRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECPLA/Nº 037/2020, protocolizada em 18/03/2020 sob o nº 3196/2020, que informa quanto a regulamentação da Lei nº 9452/1997;

- considerando o disposto no Artigo 2º da Lei nº 9.452/1997 que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos fi-nanceiros.

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, VI e XL da Lei Orgânica Municipal de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas au-tarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Santa Maria de Jetibá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:

I- por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.pmsmj.es.gov.br;

II- pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, no endereço: www.diariomunicipal.es.gov.br.

Parágrafo Único. As entidades de que trata no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, que desejarem receber individualmente as notificações, deverão comparecer junto a Secretaria de Planejamento e Projetos e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública, direta e indireta.

Art. 2º. As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação dos recursos.

Art. 3º. Fica delegada a(o) Secretária(o) de Planejamento e Projetos a função de coordenar e de viabilizar a expedição das notificações, nos termos do presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 102

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº _______ /20___.

NOTIFICA RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL.

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997 e Decreto Municipal nº 300/2020, de 03 de Abril de 2020, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município de Santa Maria de Jetiba, da liberação de recurso financeiro provenientes do Governo Federal, a seguir especificados:

ÓRGÃO PROVENIENTE DATA DO CRÉDITO PROGRAMA E/OU AÇÃO A QUE SE DESTINA VALOR

Santa Maria de Jetiba - ES, _____de _____de 20____.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 301/2020Publicação Nº 269608

DECRETO N° 301/2020

EXONERA A PEDIDO SIMONE TONOLI ESPINDULA DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE CRECHE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo n° 2574/2020, protocolizado em 04/03/2020 pela servidora Simone Tonoli Espindula, solici-tando sua exoneração do cargo de Auxiliar de Creche, nomeada por meio do Decreto 616/2016, conforme parecer datado em 20/03/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a Sr.ª SIMONE TONOLI ESPINDULA, para o Cargo Público de AUXILIAR DE CRECHE, a partir de 08 de Março de 2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/03/2020.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 103

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 03 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 303/2020Publicação Nº 269610

DECRETO Nº 303/2020

EXONERA A PEDIDO LUCIANO ALVES DA SILVA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 3630/2020 de 03/04/2020, protocolizado pelo servidor Luciano Alves da Silva, solicitando sua exoneração do Cargo em Comissão de Secretário de Serviços Urbanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI, IX e XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Je-tibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. LUCIANO ALVES DA SILVA, do Cargo em Comissão de Secretário de Serviços Ur-banos – Ref. CC-2, a partir de 03 de Abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 304/2020Publicação Nº 269611

DECRETO Nº 304/2020

REGULAMENTA A SEGUNDA ETAPA DO “PROGRAMA DE MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES REGIONAIS (CRIOULAS) E COMER-CIAIS, MUDAS E GEMAS PARA AGRICULTORES FAMILIARES”.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Decreto nº 164/2018 de 19/02/2018, o qual regulamenta a primeira etapa do “Programa de Multiplicação de Sementes Regionais (crioulas) e Comerciais, Mudas e Gemas para Agricultores Familiares”, por meio do Processo nº 9566/2017;

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Página 104

- considerando o Decreto nº 816/2018, de 21/08/2018, o qual regulamenta a segunda etapa do “Programa de Multiplica-ção de Sementes Regionais (Crioulas) e Comerciais, Mudas e Gemas para Agricultores Familiares”, por meio do Processo nº 9044/2018;

- considerando a Lei Municipal nº. 2017/2017 que cria o Programa “Programa de Multiplicação de Sementes Regionais (CRIOULAS) e Comerciais, Mudas e Gemas para Agricultores Familiares”, por meio do processo nº 13721/2019 e demais apensados;

- considerando a Lei nº 2311/2020, que altera a redação dos artigos 3º, caput 8° da Lei 2017/2017 e revoga o parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2017/2017;

- considerando as informações constantes no processo nº 013721/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica regulamentado, de acordo com o estabelecido no presente Decreto, o “PROGRAMA DE MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES REGIONAIS (CRIOULAS) E COMERCIAIS, MUDAS E GEMAS PARA AGRICULTORES FAMILIARES”, criado pela Lei Municipal nº. 2017/2017.

Art. 2º. Para fins do presente decreto considera-se:

I - Sementes: são frutos provenientes das colheitas das pesquisas e melhoramentos, separadas e preparadas para a pro-dução agrícola.

II - Mudas: estrutura vegetal de qualquer espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada conve-nientemente produzida e que tenha finalidade específica de plantio.

III - Gemas: material de origem vegetal, extraídas das plantas adultas, para propagação por métodos de enxertia ou estaquia;

IV - produtor beneficiado: Aquele que for contemplado com o fornecimento de mudas, gemas e sementes, nos termos do presente decreto.

V - Agricultor familiar e/ou de pequeno porte.

Art. 3º. O produtor interessado em participar do “PROGRAMA DE MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES REGIONAIS (CRIOU-LAS) E COMERCIAIS, MUDAS E GEMAS PARA AGRICULTORES FAMILIARES” deverá se habilitar, mediante preenchimento de formulário, conforme modelo contido no Anexo I do presente decreto, apresentando à Secretaria de Agropecuária, os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação com foto;

II - Comprovante de Residência;

III - Inscrição de Produtor ou Declaração de Aptidão ao PRONAF;

Art. 4º. As sementes, mudas e gemas distribuídas nos termos do presente decreto devem ser obrigatoriamente cultivadas nas propriedades rurais dos beneficiários;

Parágrafo Único. É expressamente vedada a participação ou o fornecimento de mudas, gemas ou sementes para agriculto-res não residentes ou para serem cultivadas em propriedades não localizadas no município de Santa Maria de Jetibá - ES.

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Art. 5º. No ato de entrega das sementes o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário de recebimento de semen-tes, conforme modelo, Anexo I do presente Decreto.

Art. 6º. As sementes, mudas e gemas serão distribuídas na época de plantio e até que esgote o estoque.

§1º. Para fins da presente etapa do “PROGRAMA DE MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES REGIONAIS (CRIOULAS) E COMER-CIAIS, MUDAS E GEMAS PARA AGRICULTORES FAMILIARES”, serão colocados a disposição para distribuição sementes de cereais, mudas variadas e gemas.

Art. 7º. Cada produtor beneficiado terá direito de receber as sementes, mudas e gemas de acordo com a disponibilidade existente e oferecidas pela Secretaria de Agropecuária.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 816/2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

AGRICULTORES BENEFICIADOS PELO “PROGRAMA DE MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES REGIONAIS (CRIOULAS) E COMER-CIAIS, MUDAS E GEMAS PARA AGRICULTORES FAMILIARES”

Nº NOME RG ENDEREÇO/TELINSCRIÇÃO DE PRODUTOR OU

DAP

QUANTIDADE/VARIEDADE

ASSINATURA DATA

DECRETO N° 305/2020Publicação Nº 269612

DECRETO Nº 305/2020

EXONERA A PEDIDO ENOC JOAQUIM DA SILVA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO INTERINO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 3647/2020 de 06/04/2020, protocolizado pelo servidor Enoc Joaquim da Silva, solicitando sua exoneração do Cargo em Comissão de Secretário de Educação Interino;

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Página 106

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI, IX e XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Je-tibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. ENOC JOAQUIM DA SILVA, do Cargo em Comissão de Secretário de Educação In-terino – Ref. CC-2, a partir de 07 de Abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 306/2020Publicação Nº 269613

DECRETO Nº 306/2020

NOMEIA ENOC JOAQUIM DA SILVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO – REF. CC-2. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI, IX e XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Je-tibá-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado, o SR. ENOC JOAQUIM DA SILVA para o Cargo em Comissão de Secretário de Educação – Ref. CC-2, a partir de 08 de Abril de 2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 307/2020Publicação Nº 269614

DECRETO Nº 307/2020

EXONERA JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE AGROPECUÁRIA INTERINO

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– REF. CC-2. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI, IX e XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Je-tibá-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerado o Sr. JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK, do Cargo em comissão de Secretário de Agropecuária Interino – Ref. CC-2, a partir de 08 de Abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 308/2020Publicação Nº 269617

DECRETO Nº 308/2020

NOMEIA INTERINAMENTE ENOC JOAQUIM DA SILVA, NO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE AGROPECUÁRIA – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI, IX e XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Je-tibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado interinamente, o Sr. ENOC JOAQUIM DA SILVA, no Cargo em Comissão de Secretário de Agropecu-ária – Ref. CC-2, a partir de 08 de Abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 309/2020Publicação Nº 269618

DECRETO Nº 309/2020

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE EMPENHOS SOB O TÍTULO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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- considerando o processo protocolizado em 20/12/2018 sob o nº 15419/2018 pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, e pareceres constantes as fls. 501, solicitando providencias quanto a anulação de empenho de restos a pagar, referente ao empenho 7143/2019;

- considerando a existência de dotações orçamentárias empenhadas sob o título de restos a pagar, cujos pagamentos não foram efetuados voluntariamente pelo Executivo, nem reivindicados pelos possíveis credores, não pendendo sobre eles questionamentos administrativos e nem judiciais, operando-se a prescrição intercorrente;

- considerando que tal empenho em restos a pagar, onera a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigíveis, com as consequentes demonstrações contábeis irreais;

- considerando o disposto no Artigo 38 da Lei Federal nº 4320/64 e ainda, o disposto nos Artigos 71 e 72, Incs. VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a anular as dotações orçamentárias empenhadas sob o título de restos a pagar não processados, do empenho nº 7143/2019.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 310/2020Publicação Nº 269619

DECRETO Nº 310/2020

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ADELIA TESCH PLASTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n° 11.035 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 3º, I, II, III e § único da EC 47/2005 da Constituição Federal c/c com o art. 7º da EC 41/2003 c/c com o art. 40, § 1°, III da CF à servidora pública municipal ADELIA TESCH PLASTER, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula 50.173, a partir de 09/04/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 09/04/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 311/2020Publicação Nº 269620

DECRETO Nº 311/2020

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA EHRENTRAUD NITZ GUMS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n° 11.037 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 3º, I, II, III e § único da EC 47/2005 da Constituição Federal c/c com o art. 7º da EC 41/2003 c/c com o art. 40, § 1°, III da CF à servidora pública municipal EHRENTRAUD NITZ GUMS, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula 50.167, a partir de 09/04/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 09/04/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 312/2020Publicação Nº 269621

DECRETO Nº 312/2020

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA VAUDIRENE SCHULTZ CABRAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n° 11.044 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal VAUDIRENE SCHULTZ CABRAL, ocupante do cargo efetivo de Professora PA, matrícula 50.122, a partir de 09/04/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 09/04/2020.

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Página 110

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 313/2020Publicação Nº 269623

DECRETO Nº 313/2020

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A LEIDIVANA BRAUM MARIN, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da funcionária Leidivana Braum Marin, protocolizado em 16/03/2020, sob nº 3089/2020;

- considerando o Atestado Médico para Gestante datado de 12/03/2020;

- considerando que a funcionária é contratada desde 13/05/2019, e está sujeita as Leis Municipais nº 1738/2014 e 1787/2015, que regulamenta as contratações temporárias no município;

- considerando que o requerimento está em conformidade com o que dispõe o Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Fe-deral;

- considerando as demais informações contidas no Processo Administrativo nº 3089/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade à Funcionária LEIDIVANA BRAUM MARIN – Agente Municipal de Crédito - Ma-trícula: 79701, a partir de 16/03/2020, dia que consta no Atestado Médico, até 11/09/2020.

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16/03/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 326/2020Publicação Nº 269805

DECRETO Nº 326/2020

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECOR-RENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando as informações constantes no Processo protocolizado em 18/03/2020, sob o nº 3177/2020;

- considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República;

- considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, nacional e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- considerando o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pú-blica no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- considerando a declaração de Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), nos termos do Decre-to Estadual nº. 0446-S, de 02 de abril de 2020.

- considerando a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 245/2020;

- considerando a necessidade da implementação e prorrogação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;

- considerando a prorrogação da suspensão, no âmbito do Estado do Espírito Santo: Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 4625-R, de 04 de Abril de 2020;

- considerando, o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

- considerando a Portaria nº 54, de 01 de abril de 2020, que possui objetivo de garantir a continuidade da oferta de ser-viços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72 inciso VI da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas Unidades de Atenção à Saúde, Unidades de Assistência Social, de Vigilância Sanitária e no Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil e Protocolo até o dia 26 de abril de 2020.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 112

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão das atividades de estágio até o dia 30 de Abril de 2020.

Art. 3º. O parágrafo único do artigo 10 do Decreto Municipal nº 259/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. …

Parágrafo Único. A suspensão do atendimento ao público não poderá prejudicar o funcionamento ou a prestação de ser-viços públicos essenciais, tais como, coleta de lixo e limpeza urbana e os serviços essencias da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, observada a Portaria 54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Assistência Social, mesmo que não previstos expressamente como exceção no caput deste artigo.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 13 de abril de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO 1º AD. CONV. FMS 001-20Publicação Nº 269765

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, Firmou o que segue:

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2020 FMS conveniada: Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia. Objeto: Acrés-cimo no valor de R$ 43.910,00, a ser repassado à Fundação Hospitalar, em parcela única para o custeio de serviços executados no pronto atendimento, e serviços de internações hospitalares, passando o valor total do Convênio ao valor de R$ 4.782.948,29 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme autorização legislativa Lei nº 2322/2020 e Plano de Trabalho constante no Processo, cujo objeto do Convênio é integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando a internação hospitalar, inclusive atenção às urgência e emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados os limites técnico-financeiros, inclusive de leitos. Prazo: O repasse se dará em parcela única. Dotação Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 008001.1030200152.047 - manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) - 33504300000 - subvenções sociais

Ficha orçamentária nº 66 - Fonte 1214. Processo nº 14390/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºS 023/2020Publicação Nº 269822

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 006852/2019.

MODALIDADE: Concorrência Nº 000006/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000023/2020.

FORNECEDOR: COMERCIAL SANTA MARTHA LTDA - CNPJ: 05.459.126/0001-42

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 113

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 400.290,31.

HILÁRIO ROPEKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

MARINEUZA PLASTER WAIANDT

Secretária de Cultura e Turismo

JARDELL R. MIERTCHINK

Secretário de Agropecuária Interino

ROSI ANGELA KRAUSE

Secretária de Meio Ambiente

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação Interino

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºS 024/2020Publicação Nº 269831

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 013811/2019.

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 000025/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000024/2020.

FORNECEDOR: LAURET AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 31.293.418/0001-68

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GRAMA ESMERALDA EM TAPETE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 33.165,00.

HILÁRIO ROPEKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ROSI ANGELA KRAUSE

Secretária de Meio Ambiente

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Página 114

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020Publicação Nº 269712

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000032/2020- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000032/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 001146/2020. Vencedora(s): POSTO BOA VISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.764.079/0001-50

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JOSÉ CARLOS DE ASSIS

Secretário de Transportes Interino

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

LEI N° 2323/2020Publicação Nº 269698

LEI N° 2323/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL NICOLAU SCHIFFLER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Municipal NICOLAU SCHIFFLER, com início na Rodovia Luiz Stange e término na Rua Henrique João Julio Kuster, numa extensão de aproximadamente 4.094 metros, na localidade de São Luís, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2324/2020Publicação Nº 269699

LEI N° 2324/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FREDERICO EMILIO ABRAHÃO HOLZ, EM SÃO LUÍZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 115

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua FREDERICO EMILIO ABRAHÃO HOLZ, com início na Rua Alberto Berthold Hinrick Klabund e término no rio São Luís, numa extensão de 41 metros, situada em São Luis, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2325/2020Publicação Nº 269700

LEI N° 2325/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E AMBULATÓRIO DA MULHER “ANINHA HOLZ”, NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E AMBULATÓRIO DA MULHER “ANINHA HOLZ”, no centro de Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2326/2020Publicação Nº 269701

LEI Nº 2326/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A defensoria pública DO ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 116

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal, à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, com ônus para o Cedente.

Art. 2º. A Cessão será formalizada por Convênio na forma do §1º do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 858/2020Publicação Nº 269669

PORTARIA Nº 858/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WAGNER SANTIAGO DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº009/2020 protocolizada em 30/03/2020, sob o nº 3520/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/02/2019 a 01/02/2020, WAGNER SANTIAGO DOS SANTOS – MOTORISTA – Matrícula: 52.490, no período de 05/04/2020 a 04/05/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 05/04/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 117: Edição N° 1498 Quinta-feira • 16 de Abril de 2020 Vitória ......desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo De-creto estão: o afastamento por sete dias de servidores

16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 117

PORTARIA N° 859/2020Publicação Nº 269670

PORTARIA Nº 859/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR JOSE PAULO DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Jose Paulo dos Santos, por meio da Portaria nº 989/2019, que compreendia o período de 15/05/2019 a 13/06/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1066/2019 pelo período de 10/06/2019 a 13/06/2019 (04 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 30/03/2020 no processo nº 6881/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 06/04/2020 a 09/04/2020 (04 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/04/2020 a 09/04/2020 (04 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal JOSE PAULO DOS SANTOS – Pedreiro - Matrícula: 52.835, suspensas por meio da Portaria nº 1066/2019, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 860/2020Publicação Nº 269671

PORTARIA Nº 860/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA ADEJANE SOFIA SCHWANZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Adejane Sofia Schwanz, por meio da Portaria nº 275/2020, que compreendia o período de 15/01/2020 a 13/02/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 380/2020 pelo período de 30/01/2020 a 13/02/2020 (15 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 31/03/2020 no processo nº 891/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 06/04/2020 a 20/04/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/04/2020 a 20/04/2020 (15 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal ADEJANE SOFIA SCHWANZ – Trabalhadora Braçal - Matrícula: 52.853, suspensas

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por meio da Portaria nº 380/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 861/2020Publicação Nº 269672

PORTARIA Nº 861/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DALILA BULLERJAHN HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº009/2020 protocolizada em 30/03/2020, sob o nº 3520/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 a 01/01/2019, DALILA BUL-LERJAHN HAMMER – TRABALHADORA BRAÇAL – Matrícula: 50.078, no período de 07/04/2020 a 06/05/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 862/2020Publicação Nº 269673

PORTARIA Nº 862/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADORES – PROCESSO Nº 11141/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 018/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de serviço de LOCAÇÃO DE GERADORES, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 018/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 020/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 11141/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Beatriz Pereira da Silva Rassele - Mat: 79.755 Renato Estrelof – Mat: 51.660 SECTUR

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 863/2020Publicação Nº 269675

PORTARIA Nº 863/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE – PROCESSO Nº 11142/2019 – PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 011/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 005/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

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- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 005/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 011/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 11142/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Isadora Emilia M. Magdalon - Mat.: 51.781 Leticia Groner - Mat.: 52.263 SECSAU

02 Estefane Dalila S. Jonas - Mat: 51.680 Gabriela Soares Valadares - Mat: 52.904 SECADM

03 Artemilia Hoffmann Braw - Mat.: 51.753 Marina Braum Cassini - Mat.: 53.057 SECGAB

04 Altemar Fardin - Mat.: 51.637 Waldir Ponath - Mat: 51.657 SECAGR

05 Adalberto Francisco Conte - Mat.: 52.160 Melissa F. Daleprane - Mat.: 53.133 SECESP

06 Ediani Boldt - Mat.: 51.784 Lila Maria Dubke - Mat.: 50.203 SECINT

07 Maicon R. da Silva - Mat.: 51.770 Rosane Dal Col - Mat.: 50.084 SECOBR

08 Renato Estrelof - Mat: 51.660 Beatriz Pereira da S. Rasseli - Mat: 79.755 SECTUR

09 Glaucia Schulz - Mat: 52.623 Jonatha Gomes de Oliveira - Mat.: 52.940 SECEDU

10 Simone Knaak - Mat: 51.839 Andriw Uriel V. Pinto - Mat: 53.040 SETDAS

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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PORTARIA N° 864/2020Publicação Nº 269676

PORTARIA Nº 864/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE AR-TIGOS DE ARMARINHO E PAPELARIA DIVERSOS – PROCESSO Nº 687/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 006/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020 e 011/2020 dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contra-tante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE ARMARINHO E PAPELARIA DIVERSOS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 006/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020 e 011/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Concorrência nº 003/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 687/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Ermindo Foesch - Mat: 50.444 Leonardo T. Giurizzatto - Mat.: 53.001 SECSAU

02 Ermindo Foesch - Mat: 50.444 Darly Henke - Mat: 52.061 SECADM

03 Jonatha G. de Oliveira - Mat.: 52.940 Glaucia Schulz - Mat: 52.623 SECEDU

04 Simone Knaak - Mat: 51.839 Andriw Uriel V. Pinto - Mat: 53.040 SETDAS

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 07 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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PORTARIA N° 865/2020Publicação Nº 269677

PORTARIA Nº 865/2020

DESIGNA A ENGENHEIRA CIVIL, MARIA FELIX MORAES BARROS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A REFORMA DA ACADEMIA DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – PROCESSO N° 13033/2019. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Termo de Referência constante no processo nº 13033/2019, informando a Engª Civil, como responsável pela fiscalização da execução de obras visando a reforma da Academia de Saúde de Santa Maria de Jetibá;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Engª Civil MARIA FELIX MORAES BARROS, CREA – 24218/D-DF, matrícula nº 79710, para acom-panhar e fiscalizar a execução de obras visando a reforma da Academia de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme Edital de Tomada de Preços nº 002/2020 – Contrato FMS nº 024/2020, em conformidade com os projetos e as especifi-cações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 13033/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Abril de 2020.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 866/2020Publicação Nº 269679

PORTARIA Nº 866/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE AR-TIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA – PROCESSO Nº 2364/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 012/2020, 013/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020 e 017/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

Page 123: Edição N° 1498 Quinta-feira • 16 de Abril de 2020 Vitória ......desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo De-creto estão: o afastamento por sete dias de servidores

16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 123

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 012/2020, 013/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020 e 017/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mes-ma(s) - Concorrência nº 002/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 2364/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Devanilton Piona Junior - Mat.: 53.166 Evanir Vieira da Silva - Mat.: 53.006 SECSAU

02 Gabriela S. Valadares - Mat: 52.904 Ermindo Foesch – Mat.: 50.444 SECADM

03 Willian César Ciurlleti - Mat.: 53.168 Clystheres de Freitas - Mat.: 52.449 SECGAB

04 Vanderlei Marquez - Mat.: 52.289 Luciana Costa Brum - Mat: 52.990 SECAGR

05 Melissa F. Daleprane - Mat.: 53.133 Adalberto Francisco Conte - Mat.: 52.160 SECESP

06 Karyne B. Miertschink - Mat.: 51.815 Adriano Haese - Mat.: 52.122 SECINT

07 Maicon R. da Silva - Mat.: 51.770 Rosane Dal Col - Mat.: 50.084 SECOBR

08 Renato Estrelof - Mat: 51.660 Nilton Capaz - Mat: 51.872 SECTUR

09 Jonatha G. de Oliveira - Mat.: 52.940 Katia Carla dos Santos - Mat.: 51.744 SECEDU

10 Simone Knaak - Mat: 51.839 Andriw Uriel V. Pinto - Mat: 53.040 SETDAS

11 Sivaldo Gums – Mat.: 50.579 Marilene Schliewe – Mat.: 51.881 SECMAM

12 David Zanotti Filho – Mat.: 51.930 Alessandro O. de Souza – Mat.: 51.787 SECURB

13 Sanderleia W. Espindula – Mat.: 52.492 Raiany Mapelli de Souza – Mat.: 51.907 SECTRAN

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 08 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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PORTARIA N° 867/2020Publicação Nº 269680

PORTARIA Nº 867/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CRISTINA DIAS FERREIRA IZOTON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº009/2020 protocolizada em 30/03/2020, sob o nº 3520/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, CRISTINA DIAS FERREIRA IZOTON – GERENTE DE PESSOAL – Matrícula: 52.262, no período de 13/04/2020 a 12/05/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 868/2020Publicação Nº 269681

PORTARIA Nº 868/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVANI MANTOVANELI VELTEN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº009/2020 protocolizada em 30/03/2020, sob o nº 3520/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2019 a 31/01/2020, EVANI MAN-TOVANELI VELTEN – COORDENADORA CRAS II – Matrícula: 51.664, no período de 13/04/2020 a 12/05/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Page 125: Edição N° 1498 Quinta-feira • 16 de Abril de 2020 Vitória ......desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo De-creto estão: o afastamento por sete dias de servidores

16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 125

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 869/2020Publicação Nº 269682

PORTARIA Nº 869/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GLAUCIA SCHULZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº009/2020 protocolizada em 30/03/2020, sob o nº 3520/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2018 a 12/09/2019, GLAUCIA SCHULZ – TÉCNICA CONTABILIDADE – Matrícula: 52.623, no período de 13/04/2020 a 12/05/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 870/2020Publicação Nº 269683

PORTARIA Nº 870/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANDREA DE OLIVEIRA BRITTO KLABUNDE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ANDREA DE OLIVEIRA BRITTO KLABUNDE – matrícula: 53.196 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 13/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Recreio, ministrando

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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três aulas de História no turno vespertino, em substituição ao professor Jorge Alberto Pozzatti, devido o mesmo estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 13/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 871/2020Publicação Nº 269685

PORTARIA Nº 871/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ARIENE BARBOSA DOS SANTOS GONÇALVES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ARIENE BARBOSA DOS SANTOS GONÇALVES – matrícula: 52.455 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 11/03/2020 e 12/03/2020 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Anto-nio Gonçalves, ministrando dez aulas de História, em substituição ao professor Aroldo da Silva, devido o mesmo estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 11/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 872/2020Publicação Nº 269686

PORTARIA Nº 872/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA DELSIRA BERGER ROEPKE SARTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora DELSIRA BERGER ROEPKE SARTER – matrícula: 50.552 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 09/03/2020 a 13/03/2020 (cinco dias), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Marluce Fardin, devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 873/2020Publicação Nº 269689

PORTARIA Nº 873/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ERLANDE DE FATIMA CORREIA DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ERLANDE DE FATIMA CORREIA DE SOUZA – matrícula: 53.191 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 10/03/2020 e 17/03/2020 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF Vila de Jetibá, em substituição a professora Andreia Aparecida Pinheiro de Oliveira (17/03), devido a mesma estar de Atestado

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Médico. Também fez atuação no CMEI Nilza Coutinho Holz, em substituição a professora Lendina Krause da Costa (10/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 874/2020Publicação Nº 269690

PORTARIA Nº 874/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ERLANDE DE FATIMA CORREIA DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ERLANDE DE FATIMA CORREIA DE SOUZA – matrícula: 53.191 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 11/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Evelina Buss Stinguel, ministrando três aulas de Contação de História no turno matutino, em substituição a professora Afonsa Laudineia do Nas-cimento de Moura (11/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 11/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 875/2020Publicação Nº 269691

PORTARIA Nº 875/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA GLEICE PEREIRA DOS SANTOS DE CASTRO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora GLEICE PEREIRA DOS SANTOS DE CASTRO – matrícula: 53.169 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 18/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF Vila de Jetibá, em substi-tuição a professora Alcione de Fatima Endringer Pego, devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 876/2020Publicação Nº 269692

PORTARIA Nº 876/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LUCIENE DORDENINI TAVARES OLIVEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora LUCIENE DORDENINI TAVARES OLIVEIRA – matrícula: 53.194 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 10/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Jetibá, ministrando duas aulas no

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turno matutino, em substituição a professora Fatima da Penha Delai (10/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 877/2020Publicação Nº 269693

PORTARIA Nº 877/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MAGDA MARA TRINDADE PEREIRA MEDEIROS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MAGDA MARA TRINDADE PEREIRA MEDEIROS – matrícula: 52.599 de 36 (trinta e seis) horas semanais, para 46 (quarenta e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 19/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Municipal Ronald Ber-ger, ministrando duas aulas de Contação de História no turno vespertino, em substituição a professora Lorena Celestrino Camuzzi (19/03), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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PORTARIA N° 878/2020Publicação Nº 269694

PORTARIA Nº 878/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA RAYANE LETÍCIA BARBOSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora RAYANE LETÍCIA BARBOSA – matrícula: 52.795 de 33 (trinta e três) horas semanais, para 36 (trinta e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 09/03/2020 a 20/03/2020 (doze dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMPEIEF Fazenda Franz Sch-neider, ministrando mais duas aulas da disciplina de Educação Física, devido a divisão de turma de Educação Infantil.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 879/2020Publicação Nº 269695

PORTARIA Nº 879/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA REGINA ZITLOW DUPKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora REGINA ZITLOW DUPKE – matrícula: 52.364 de 25 (vinte e cinco) ho-ras semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 16/03/2020 a 18/03/2020 (três dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF João Lauvers, em substituição a professora Suely Dalcolmo, devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 132

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 880/2020Publicação Nº 269696

PORTARIA Nº 880/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA VANDERLY GONÇALVES AMARAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora VANDERLY GONÇALVES AMARAL – matrícula: 52.598 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 16/03/2020 a 18/03/2020, 19/03/2020 e 20/03/2020 (cinco dias), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Municipal Ronald Berger, em substituição a professora Beatriz Elias da Silva e Souza, devido a mesma estar de Atestados Médicos.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 881/2020Publicação Nº 269697

PORTARIA Nº 881/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA VANILDA BORCHARDT PAGUNG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 111/2020, protocolizada sob nº 3573/2020 em 01/04/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 133

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora VANILDA BORCHARDT PAGUNG – matrícula: 53.199 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 17/03/2020 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Nilza Coutinho Holz, em substituição a professora Ana Paula Boone Nascimento, devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 17/03/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020 - REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 269799

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 031/2020

SRP

REPUBLICAÇÃO

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 07 de maio 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 031/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de vassouras e sacos plásticos para lixo. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020 - REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 269795

EDITAL DE TOMADA DE

PREÇOS Nº 008/2020

REPUBLICAÇÃO

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 06 de maio de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de rede elétrica para implantação de torres repetidoras de sinal de telefonia móvel, em diversas localidades do município. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Câmara Municipal

DECRETO Nº 04/2020Publicação Nº 269684

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020

Aprova Parecer Prévio TC-048/2018, proferido no Processo TC-2725/2013, com ressalva de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da prestação de Contas Anual do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário Roepke.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas, com ressalva, referente ao

exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de

responsabilidade do então Prefeito Senhor Hilário Roepke.

Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do

Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de abril de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

VALDEVINO MANSKE 1º Vice-Presidente

CLOVIS BRAUN 2º Vice-Presidente

ALVARO ROBERTO GONÇALVES 1º Secretário

ADAIR LUCHT 2º Secretário

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 135

DECRETO Nº 05/2020Publicação Nº 269687

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2020

Aprova Parecer Prévio TC-083/2019, proferido no Processo TC-3.730/2018, com ressalva de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da prestação de Contas Anual do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário Roepke.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas, com ressalva, referente ao

exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de

responsabilidade do então Prefeito Senhor Hilário Roepke.

Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do

Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de abril de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

VALDEVINO MANSKE 1º Vice-Presidente

CLOVIS BRAUN 2º Vice-Presidente

ALVARO ROBERTO GONÇALVES 1º Secretário

ADAIR LUCHT 2º Secretário

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 136

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE VENCEDOR TP 04/2020Publicação Nº 269755

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 04/2020

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento das propostas da Tomada de Preço nº 004/2020:

Empresas Classificadas: 1º - Porto Soluções de Engenharia e Projetos Ltda ME – R$ 960.298,60; 2º - Thomes Terraplana-gem e Serviços Eireli – R$ 972.658,65; 3º - Monte Azul Construtora e Terraplanagem Ltda – R$ 999.997,52; 4º - Constru-tora Calazans Dal’Col Ltda – R$ 1.047.576,97; 5º - Tecvig Construtora e Serviços Ltda - R$ 1.063.532,27.

Empresa Desclassificada: Santos Coutinho Manutenção e Serviços Eireli;

Empresa Vencedora: - Porto Soluções de Engenharia e Projetos Ltda ME – R$ 960.298,60.

Conforme publicação de aviso de abertura das propostas no dia 14/04/2020, veiculadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo e Diário Oficial da União, não houve sessão públi-ca. Sendo assim, as propostas foram digitalizadas e serão disponibilizadas no site do Município de Santa Teresa, https://www2.santateresa.es.gov.br/transparencia/licitacao, para análise das empresas. Portanto, conforme determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias após a publicação deste resultado, para interposição de recursos.

Santa Teresa, 15 de abril de 2020.

Comissão Permanente de Licitação

AVISOS PE034, 035 E 036/2020Publicação Nº 269744

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°034/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada em reforma de pneus.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8 horas do dia 04/05/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 04/05/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N°035/2020

OBJETO: Aquisição de pneus novos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8 horas do dia 05/05/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 05/05/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N°036/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção dos programas da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8 horas do dia 30/04/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 30/04/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel.: (27) 3259 – 3853.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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E-mail:

[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 15 de abril de 2020.

Vania Barth

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO 132/2020 CALAMIDADE PÚBLICAPublicação Nº 269628

DECRETO Nº 132/2020

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 – COBRADE 15110 para COVID-19 1.5.1.1.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pelo inciso XXXIII do Art. 60 da Lei Orgânica Municipal nº 973/1990;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Santa Teresa por meio do Decreto nº 087/2020 para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo nº 01/2020;

CONSIDERANDO a situação de calamidade;

CONSIDERANDO que, segundo relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemen-te comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do orçamento público, notadamente quanto ao atingimento das metas fiscais e demais responsabilidades da Lei Complementar nº 101/00 para fins de combate à pandemia;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado, no âmbito do Município de Santa Teresa, o Estado de Calamidade pública, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do COVID-19, com vigência até 31 de dezembro de 2020, para todos os fins de direito.

Art. 2.º Fica autorizada a mobilização e disponibilização de todos os meios e órgãos municipais para atuarem no sentido da continuidade dos serviços públicos essenciais à saúde pública e ao combate da pandemia, de forma a conferir as soluções necessárias à situação de calamidade instalada e restabelecer a normalidade da cidade.

Parágrafo Único. Para tal finalidade e, somente na absoluta necessidade, ficam as autoridades administrativas autoriza-das, especialmente as autoridades sanitárias, desde que diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao Estado de Calamidade, a usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o estabelecido no inciso XXV, do Artigo 5º da Constituição Federal.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Art. 3.º Ficam autorizados o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, a requisição administrativa, ocu-pação temporária, dentre outras medidas que se julgarem necessárias, especialmente de propriedades particulares, bens e serviços, para assegurar o combate e mitigação dos efeitos da pandemia.

Art. 4.º Em virtude da calamidade ora decretada, para cumprimento do presente Decreto fica autorizado, dentre outras medidas:

I – Dispensa do atingimento dos resultados e metas fiscais previstos na Lei Municipal nº 2.737 de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e na Lei Municipal nº 2.744 de 02 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2020;

II – Dispensa da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 5.º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 087 de 17 de março de 2020 e nos demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.

Art. 6.° Ficam suspensas as contagens dos prazos e as disposições estabelecidas nos Artigos 23 e 31 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Art. 7.º As Secretarias Municipais da Fazenda e Planejamento e Assuntos Estratégicos ficarão responsáveis pelo acom-panhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência relativa ao COVID – 19.

Art. 8.° O Poder Executivo procederá, sempre que necessário e mediante Decreto, a abertura de crédito adicional extraor-dinário nos termos previstos nos artigos 41, III e 44 da Lei nº 4.320 de 1964, bem como às movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato co-nhecimento ao Poder Legislativo.

Art. 9.° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, reconhecimento do estado de calamidade pública, para os devidos fins de direito e especialmente das disposições do Artigo 65 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para todos os fins, exceto no que tange ao artigo 65 da lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, cuja entrada em vigor acontece a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública local pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 131-2020 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - GERALDO VOSS GUIZAN ELIASPublicação Nº 269616

DECRETO Nº 131/2020

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Municipal efetivo abaixo relacionado, em virtude de seu falecimento ocorrido no dia 03.04.2020, conforme previsto no Art. 51, Inciso VII, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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NOME CARGO

GERALDO VOSS GUIZAN ELIAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de abril de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 15-04-20Publicação Nº 269630

RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº002/2020

LOCATÁRIO: O Município de Santa Teresa/ES.

LOCADORA: Luis Henrique Uliana Buss.

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a locação de um imóvel com área de 29 m², situado na Rua Geraldino Sevério Loriato, s/n, Alto Caldeirão, Santa Teresa/ES, destinado para utilização da Agência dos Correios.

VALOR GLOBAL: R$ 5.322,36 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).

DOTAÇÃO: 005005.0412200012.001.33903600000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 4056/2020.

PRAZO: O prazo de vigência terá início em 04 de maio de 2020 e término em 03 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes.

Santa Teresa/ES, 30 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO TP 03/2020Publicação Nº 269772

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº003/2020

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da Tomada de Preço nº 003/2020:

Empresa Vencedora: - Construtora Padrão Ltda EPP - R$ 66.276,20.

Santa Teresa, 15 de abril de 2020.

Comissão Permanente de Licitação

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DECRETO 0133/2020 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES

Publicação Nº 269651

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29650-000 Telefax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site: www.santateresa.es.gov.br

DECRETO Nº 0133/2020

CANCELA VALORES DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS QUE CONSTARAM NO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as informações contidas nos Processos Administrativos abaixo descritos; DECRETA: Art. 1.º Ficam cancelados os valores inscritos em “Restos a Pagar Não Processados” que constaram no balanço do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, totalizando o montante de R$ 53.414,78 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) a seguir discriminado:

EXERCÍCIO 2019

PROCESSO EMPENHO LIQUIDAÇÃO CREDOR VALOR 005464/2019 0004187 - AF CONSTRUÇÃO & REFORMAS EIRELI 0,03

TOTAL - 53.414,78 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de Abril de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

RESULTADO TP 01 - 2020Publicação Nº 269609

RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o aperfeiçoamento no setor tributário para atender as necessida-des da SEMAF e aos profissionais de Agentes Fiscais Municipais; modelagem da base de dados municipal para revisão dos valores para lançamento do IPTU, revisão do código tributário, implementação e acompanhamento do plano de ação para modernização do setor tributário municipal; atualização da Planta Genética de Valores; análise e compilação da legisla-ção tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; analisar a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; levantamento de requisitos para implantação de domicílio eletrônico fiscal; implantar e acompanhar procedimentos de fiscalização de ISS de instituições financeiras, cartórios; treinamentos e capa-citação para gestão de fiscalização de ISS sobre operações de operadoras de cartão de crédito e débitos, tudo conforme o anexo I e o Termo de referência. Licitação deserta.

São Domingos do Norte/ES, 15 de abril de 2020.

Reinaldo Basileu Guareschi

Vice - Presidente/CPL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020Publicação Nº 269775

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020

DATA DE ABERTURA: 27/05/2020 às 13 h.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Construção de Galeria em Concreto Armado, sobre Córrego São Gabriel Conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro e Projetos. Convênio nº. 003/2020/SEDURB/ES.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 1.341/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SENHORA ANA REGINA DAMIANI ANDRADE

Publicação Nº 269794

DECRETO Nº 1.341/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SENHORA ANA REGINA DAMIANI ANDRADE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 41 de 14 de Abril de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora ANA REGINA DAMIANI ANDRADE, do Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 15 de Abril de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ERRATA DECRETO Nº 1.331, DE 07 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269823

ERRATA:

No Decreto nº 1.331, de 07 de abril de 2020, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - Edição nº 1491, de 08 de abril de 2020, em seu artigo 1º, especificamente na CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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ONDE SE LÊ:

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 05

Elemento de Despesa: 31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Valor: R$ 97.750.000,00

LEIA-SE:

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 05

Elemento de Despesa: 31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Valor: R$ 97.750,00

Secretaria Municipal de Administração, 15 de abril de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ORDEM DE SERVIÇO N°. 03/2020Publicação Nº 269781

Ordem de Serviço n°. 03/2020

A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.

CONSIDERANDO a demanda de serviços extraordinários que devem ser prestados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar os Servidores Aderaldo Sérgio Chiarelli, Andréia Izidoro Buzelli, Carolina Gonçalves Mendes, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizioli, Eliane Cristina Alves Bastianello, Esemar Kalk da Silva, Fabíola dos Santos Brunn, Fábulo Augusto Delevedove, Graciele Patrícia Bonfim Pungirum, Ilara Rogin Moreira Sodré da Silva, Jilvânia Santos do Carmo, Lauriceia Silva Barcelos Lima, Loriene Manzoli Fernandes, Maria Aparecida da Silva, Paulo Fiorotti, Raiane Ma-lacarne, Selma Gonçalves de Oliveira, Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato, Simone Carletti Oakes e Sirlei Soares dos Santos Grinivald, lotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalida-de, a realizarem serviços extraordinários no período de 16/03 a 15/04/2020 para suprir a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.

Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.

Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

São Gabriel da Palha- ES, 15 de abril de 2020.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência,

Desenvolvimento Social e Família

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2020Publicação Nº 269784

Ordem de Serviço nº 04/2020

O Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, quanto a reparos em próprios, ao bom atendimento aos munícipes e todo e qualquer serviço que necessite de urgência para sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de para zelo do patrimônio público;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcionários que exercem atividades diversas, para desempenharem as funções de vigia do patrimônio público, para garantir sua segurança;

RESOLVE,

Art. 1º - Art. 1º - Autorizar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, efetivos, sem cargos comissionados, mediante autorização prévia a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de abril de 2020 a 15 de maio de 2020, para suprirem a demanda de serviços existentes. Sendo eles: ADMILSON ALVES RIBEIRO, ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO, ARGEU KLIPPEL, ARILDO MOZER, ARISTEU SILVA, CLOVES LOPES TEIXEIRA, GILMAR MARTINS CORREA, HELIO PEREIRA VIOLA, JOÃO CARLOS FELIX, JOÃO FRANCISCO DA SIL-VA, JOCIMAR SILVÉRIO, JOSÉ PARADELA, JOVINO DA SILVA MARTINS, LALCIONE BARRETO, LAURO VIANA DE FREITAS, MARCIO ANTONIO SCALFONI, ODAIR JOSÉ MENDONÇA, ORMIR AZEREDO, VALENTINO WOLKARTTI, VIVALDO PEDRONI, WILSON PEREIRA TRANCOSO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, que estarão devidamente especificados mensalmente em documento encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.

Art.2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

São Gabriel da Palha, em 15 de abril de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

PORTARIA 3.716/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA ERINEIA XAVIER

Publicação Nº 269638

PORTARIA Nº 3.716/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA ERINEIA XAVIER.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora ERINEIA XAVIER, Matrícula 762, Servente, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 10 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novem-bro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.717/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA MARIA DAS GRACAS LAURIANO MARTINS

Publicação Nº 269640

PORTARIA Nº 3.717/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA MARIA DAS GRACAS LAURIANO MARTINS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora MARIA DAS GRACAS LAURIANO MARTINS, Matrícula 321, Gari, adicional por tempo de servi-ço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 10 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.718/2020-DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETA-RIA M. DE SAÚDE, DE 16 DE ABRIL A 15 DE MAIO DE 2020, NO MUN DE SÃO G. DA PALHA-ES

Publicação Nº 269790

PORTARIA Nº 3.718/2020

DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA M. DE SAÚDE, DE 16 DE ABRIL A 15 DE MAIO DE 2020, NO MUN DE SÃO G. DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoristas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.

Considerando o Processo Administrativo n° 2.306 de 14 de Abril de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designar na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

ESCALA DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16 de ABRIL a 15 DE MAIO DE 2020 – ANEXO A PORTARIA Nº 3.718/2020

DATA 1º SOBREAVISO 2º SOBREAVISO 3º SOBREAVISO HORÁRIO

16/04/2020 ADMILSON ALVES RIBEIRO GILDAZIO JOSE MONTE BELO .................................................. 07 ás 07

17/04/2020 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM LEANDRO DE JESUS RAMOS WELLITON FERREIRA 07 ás 07

18/04/2020 FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO OCYMAR CORREA NEVES ELTON ALMEIDA DA SILVA 07 ás 07

19/04/2020 BRUNO PEREIRA DE SOUZA ADMILSON ALVES RIBEIRO GILSON ALVES RIBEIRO 07 ás 07

20/04/2020 SEBASTIAO PEREIRA JARDIM NELSON SCHMIDT KREITLOW ELIAS OST 07 ás 07

21/04/2020 RENATO DINIS TECHIO FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM 07 ás 07

22/04/2020 ADMILSON ALVES RIBEIRO OCYMAR CORREA NEVES .................................................. 07 ás 07

23/04/2020 GILSON ALVES RIBEIRO WANDERLEY ROKSON DAS NEVES .................................................. 07 ás 07

24/04/2020 NELSON SCHMIDT KREITLOW ELTON ALMEIDA DA SILVA ELIAS OST 07 ás 07

25/04/2020 GILDAZIO JOSE MONTE BELO SEBASTIAO PEREIRA JARDIM OCYMAR CORREA NEVES 07 ás 07

26/04/2020 GILSON ALVES RIBEIRO WELLITON FERREIRA RENATO DINIS TECHIO 07 ás 07

27/04/2020 BRUNO PEREIRA DE SOUZA LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM .................................................. 07 ás 07

28/04/2020 ELTON ALMEIDA DA SILVA SEBASTIAO PEREIRA JARDIM .................................................. 07 ás 07

29/04/2020 OCYMAR CORREA NEVES LEANDRO DE JESUS RAMOS .................................................. 07 ás 07

30/04/2020 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS ADMILSON ALVES RIBEIRO .................................................. 07 ás 07

01/05/2020 SEBASTIAO PEREIRA JARDIM ELTON ALMEIDA DA SILVA BRUNO PEREIRA DE SOUZA 07 ás 07

02/05/2020 RENILDO ARAUJO PINTO LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 07 ás 07

03/05/2020 ADELINO KLANZ LEANDRO DE JESUS RAMOS GILDAZIO JOSE MONTE BELO 07 ás 07

04/05/2020 FABIO SILVA TEIXEIRA WELLITON FERREIRA .................................................. 07 ás 07

05/05/2020 GILSON ALVES RIBEIRO WANDERLEY ROKSON DAS NEVES .................................................. 07 ás 07

06/05/2020 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS NELSON SCHMIDT KREITLOW .................................................. 07 ás 07

07/05/2020 ADELINO KLANZ RENATO DINIS TECHIO .................................................. 07 ás 07

08/05/2020 GILDAZIO JOSE MONTE BELO ELIAS OST RENILDO ARAUJO PINTO 07 ás 07

09/05/2020 FABIO SILVA TEIXEIRAJUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS

BRUNO PEREIRA DE SOUZA 07 ás 07

10/05/2020 NELSON SCHMIDT KREITLOW RENATO DINIS TECHIO ADELINO KLANZ 07 ás 07

11/05/2020 WELLITON FERREIRA RENILDO ARAUJO PINTO .................................................. 07 ás 07

12/05/2020 LEANDRO DE JESUS RAMOS FABIO SILVA TEIXEIRA .................................................. 07 ás 07

13/04/2020 FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO ELIAS OST .................................................. 07 ás 07

14/05/2020 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS ADELINO KLANZ ................................................. 07 ás 07

15/05/2020 RENILDO ARAUJO PINTO FABIO SILVA TEIXEIRA WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 07 ás 07

O.B.S.: SOLICITAMOS QUE TODOS OS MOTORISTAS CUMPRAM RIGOROSAMENTE O HORÁRIO ESTABELECIDO POR ESTA ESCALA. SOLICITAMOS AINDA QUE NO DIA ESCALADO, CADA MOTORISTA ESTEJA DE PRONTIDÃO PARA ATENDER AS CHAMADAS DO HOSPITAL E DA SECRETARIA DE SAÚDE.

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PORTARIA 3.719/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR CARLOS PEREIRA DA SILVAPublicação Nº 269791

PORTARIA Nº 3.719/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR CARLOS PEREIRA DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor CARLOS PEREIRA DA SILVA, Matrícula 6629, Assessor Técnico Adminis-trativo, de 04/05/2020 a 02/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Setembro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 04 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.720/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR CASSIUS VINICIO LUDTKE DA SILVA

Publicação Nº 269792

PORTARIA Nº 3.720/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR CASSIUS VINICIO LUDTKE DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor CASSIUS VINICIO LUDTKE DA SILVA, Matrícula 6337, Assessor Técnico Administrativo, de 04/05/2020 a 02/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Setembro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 04 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.721/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARCELA MARQUARTT COGO

Publicação Nº 269793

PORTARIA Nº 3.721/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARCELA MARQUARTT COGO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora MARCELA MARQUARTT COGO, Matrícula 6061, Assessora Técnica Administrativa, de 04/05/2020 a 02/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Setembro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 04 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 10/2020- SEODUPublicação Nº 269785

PORTARIA Nº 10/2020- SEODU DESIGNA SERVIDOR

PAULO ROBERTO VALENTIM, Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n.° 13/2017, de 02 de Janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2. ° do Decreto n.° 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeitura Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor localizado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: EMÍLIO COLOMBI, Engenheiro Civil, CREA-ES 041421/D, matrícula 6164, para atuar como FISCAL DA OBRA, e as servidoras MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS, Agente Fiscal, matrícula 2956 e FRANCIELLY MAÇÃO, Assistente Administrativo, matrícula 2972 para atuarem como FISCAL ADMINISTRATIVO, e finalmente, ARETHUZA PONATH MONTEIRO, técnico em construção Civil, matrícula 3486 responsável pelo Diário de Obras do contrato n.º 038/2020 celebrado com a Empresa MMC CONS-TRUÇÕES EIRELI, para o cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 149

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em 15 de abril de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020Publicação Nº 269746

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020

DATA DE ABERTURA: 30/04/2020 às 13 h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos médicos hospi-talares, para atender as necessidades do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Convênio/SESA/015/2019.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020Publicação Nº 269747

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2020

DATA DE ABERTURA: 04/05/2020 às 13 h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de leites e dietas nutricionais, para atender as demandas judiciais que são encaminhadas para a Secretaria Municipal de Saúde deste município.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020Publicação Nº 269750

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2020

DATA DE ABERTURA: 07/05/2020 às 13 h.

OBJETO: aquisição de material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do município de São Gabriel da Palha – ES. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 150

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020Publicação Nº 269751

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2020

DATA DE ABERTURA: 07/05/2020 às 16 h.

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para fabricação de perfil de concreto armado e concretagem de alas de con-creto, neste município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020Publicação Nº 269752

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2020

DATA DE ABERTURA: 08/05/2020 às 08 h.

OBJETO: Aquisição de EPI’s, camisetas de uniforme e materiais de higiene para atender as merendeiras/serventes das Escolas Municipais. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.681/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA NEURIZETHE MATTOS

Publicação Nº 269821

PORTARIA Nº 3.681/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA NEURIZETHE MAT-TOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora NEURIZETHE MATTOS, Matrícula 371, Gari, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 03 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novem-bro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 151

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.695/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR SE-BASTIAO POLICARPO

Publicação Nº 269631

PORTARIA Nº 3.695/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR SEBASTIAO POLICARPO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.873 de 23 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor SEBASTIAO POLICARPO, Matrícula 428, Calceteiro, Abono de Permanência, a partir de 08 de Setembro de 2018, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de abril 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.697/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA SILVINY MARIA MATTOS

Publicação Nº 269633

PORTARIA Nº 3.697/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA SILVINY MARIA MATTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.802 de 21 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora SILVINY MARIA MATTOS, Matrícula 434, Gari, Abono de Permanência, a partir de 18 de Fevereiro de 2018, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 152

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de abril 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.698/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ANA LIMA FERREIRA PRATA

Publicação Nº 269635

PORTARIA Nº 3.698/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ANA LIMA FERREIRA PRATA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.801 de 21 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ANA LIMA FERREIRA PRATA, Matrícula 29, Gari, Abono de Permanência, a partir de 16 de Agosto de 2016, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Agosto de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de abril 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.700/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ROSA SIRLEI PASSOS SILVA

Publicação Nº 269636

PORTARIA Nº 3.700/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ROSA SIRLEI PASSOS SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.256 de 02 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 153

Art. 1º - Conceder a Servidora ROSA SIRLEI PASSOS SILVA, Matrícula 411, Servente, Abono de Permanência, a partir de 01 de Março de 2018, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de abril 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.702/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ELZA DE SOUZA PEDRO

Publicação Nº 269637

PORTARIA Nº 3.702/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ELZA DE SOUZA PEDRO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 6.976 de 23 de Setembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ELZA DE SOUZA PEDRO, Matrícula 131, Gari, Abono de Permanência, a partir de 07 de Junho de 2016, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de Junho de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de abril 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.331, DE 07 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 269824

DECRETO Nº 1.331, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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16/04/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1497

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Página 154

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020, conforme Lei Municipal nº 2.871, de 23 de dezembro de 2019, a dotação abaixo descriminada, a qual será acrescida no seguinte valor:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 – Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 05

Elemento de Despesa: 31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Valor: R$ 97.750,00

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º, serão advindos da anulação parcial da dotação orçamentária na forma do Inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, cons-tantes do orçamento vigente, a saber:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 08

Elemento de Despesa: 33901400000 – Diárias – Pessoal Civil

Valor: R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

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Página 155

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 10

Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Valor: R$ 2.950,00

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 11

Elemento de Despesa: 33903300000 – Passagens e despesas de locomoção

Valor: R$ 9.950,00

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1103 – Comunicação Social da Câmara Municipal

Atividade: 2.103 – Divulgação voltada para a transparência da atividade legislativa

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 20

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

Valor: R$ 9.950,00

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1104 – Prédio Sede do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 1.101 – Reforma e Adequação do prédio sede da Câmara Municipal

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Página 156

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 21

Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e instalações

Valor: R$ 24.950,00

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1105 – Realização de concurso público

Atividade: 2.104 – Realização de concurso público

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10010000000

Ficha: 23

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 19.950,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 269803

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: W ORLETTI CIA LTDA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 3.657,00 (Três mil e seiscentos e cinquenta e sete reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 2272/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 388/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista que a aquisição do Leite- Pregomin 400gr se faz necessária em obediência a DECISÃO JUDICIAL Nº 0001282-75.2019.8.08.0045 e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

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PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de Abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 269804

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: LS MATERIAIS EQUIPAMENTOS LTDA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 5.976,00 (Cinco mil novecentos e setenta e seis reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 2275/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 389/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de materiais de saúde pública, sendo a compra de ALCOOLGEL 70% um produto de extrema im-portância, para a prevenção e controle da COVID 19, a fim de atender com segurança e precisão todos os pacientes que procuram as Unidades Básica de Saúde para os primeiros atendimento e identificação, e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de Abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020Publicação Nº 269748

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020

DATA DE ABERTURA: 05/05/2020 às 13 h.

OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção da cobertura externa da edificação localizada no Córrego General Rondon, neste município.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/04/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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DECRETO Nº 1.337, DE 13 DE ABRIL DE 2020.Publicação Nº 269796

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 1.337, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP Nº 020/2012, INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP Nº

063/2016 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP Nº 073/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da

Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo Nº 002247/2020, da

Controladoria Geral do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Normativas relativas ao Sistema de Obras Públicas

- SOP, abaixo discriminadas, integrantes deste Decreto.

-Instrução Normativa SOP N° 020/2012, que Dispõe sobre os procedimentos que deverá

ser adotado pelo fiscal de contrato em geral e no que for pertinente ao fiscal de convênio.

-Instrução Normativa SOP n° 063/2016, que Dispõe sobre normas e procedimentos de

contratação, execução, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia, no âmbito dos

poderes Executivo e/ou Legislativo do Município de São Gabriel da Palha.

-Instrução Normativa SOP n° 073/2020, que Dispõe sobre normas e procedimentos para

gerenciar as informações das obras e serviços de engenharia executados e/ou em execução, com o

objetivo de orientar a gestão das obras públicas no âmbito dos poderes Executivo e/ou Legislativo do

Município de São Gabriel da Palha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de

abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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Página 159

PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP N° 020/2012 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÁ SER ADOTADO PELO FISCAL DE CONTRATO EM GERAL E NO QUE FOR PERTINENTE AO FISCAL DE CONVÊNIO.

VERSÃO: III APROVAÇÃO EM: 13 DE ABRIL DE 2020 ATO DE APROVAÇÃO: 1.337/2020 DE 13 DE ABRIL DE 2020 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha; e

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013, que

Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências;

Considerando o Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que

regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências;

Considerando que o Fiscal do Contrato é o representante da

Administração Pública, especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

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PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas Secretarias/Fiscais responsáveis no tocante à fiscalização dos contratos e no que couber aos convênios.

Art. 2º O Fiscal é responsável pela fiscalização do objeto do

contrato/convênio e cumprimento de todas as cláusulas contratuais, para o que deverá desencadear todas as medidas que considerar no limite de sua responsabilidade, incluída a certificação da despesa, as medições e pedido de pagamento, bem como provocar os responsáveis para adotar as providências que estiverem fora de seu alcance para adimplemento do pactuado, até o término do contrato/convênio e seus desdobramentos.

Art. 3º Toda despesa com recursos oriundos de Convênios ou vinculadas

a Contratos será, obrigatoriamente, motivada pelo Fiscal do Contrato/Convênio, devidamente nomeado pela Unidade requisitante.

Art. 4º A fiscalização deve ser rigorosa e pontual, com designação

específica de servidor da Unidade requisitante para acompanhamento e controle de cada objeto, das cláusulas contratuais visando à verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.

Parágrafo único. O Fiscal deve exercer um acompanhamento responsável, zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Art. 5º A descrição do objeto e a definição das cláusulas obrigacionais

das partes são importantes para a efetiva e eficaz atuação de acompanhamento e fiscalização do servidor indicado pela Administração Pública quando da execução e cumprimento do contrato/convênio.

Art. 6º O fiscal pode solicitar o apoio de setores técnicos da

Administração Pública, ou ainda, se necessário, a contratação de empresas ou profissionais com conhecimento especializado, para subsidiá-lo de informações durante o acompanhamento e a fiscalização, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O fiscal pode requisitar, também, os meios materiais e logísticos essenciais ao cumprimento do ofício, justificando ao Gestor a necessidade de cada item.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

Art. 7º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

I - Objeto: Produto final do convênio/contrato, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;

II - Prestação de Contas: Ato pelo qual, os responsáveis por uma gestão, demonstram as despesas realizadas com recursos financeiros destinados à execução do objeto conveniado/contratado;

III - Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações, visando restringir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrimônio público;

IV - Unidades Executoras: Todas as Unidades da Estrutura Organizacional que se sujeitarão à observância da presente Instrução Normativa quanto aos procedimentos pertinentes à legalidade; e

V - Fiscal de Convênio/Contrato: Servidor público, previamente designado para controlar, acompanhar e fiscalizar a execução do convênio/contrato.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º Do Fiscal de Contrato e de Convênio: I - Compete ao fiscal, em especial: a) Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e

administrativas, em todos os seus aspectos; b) Receber e dirimir as reclamações dos setores da Administração

atingidos pela má-qualidade de serviços e obras; c) Criar mecanismos de controle para assegurar ao Órgão a qualidade

dos serviços prestados, implantando, conforme o caso, formulários para sugestão/reclamação, pesquisas diretas de satisfação, urnas coletoras de opinião e outros mecanismos que permitam aferir qualidade e satisfação;

d) Orientar a contratada via preposto, sobre a correta execução do contrato; e a ela, pelo mesmo meio, levar ao conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução;

e) Interditar provisoriamente as obras, comunicando ao Gestor as razões do incidente e as providências adotadas;

f) Suspender a prestação de serviços ou fornecimento de materiais, comunicando ao Gestor as razões do incidente e as providências adotadas;

g) Representar ao Gestor contra irregularidades, ainda que não diretamente relacionadas à execução do contrato, mas acerca de circunstância de que tenha conhecimento em razão do ofício;

h) Orientar glosa em faturas; i) Aprovar, atestar e sinalizar para pagamento; e j) Receber provisoriamente o objeto. Art. 9º Compete a Secretaria requisitante, em especial, as seguintes

responsabilidades: I - Nomear o fiscal e respectivo suplente para cada contrato cujo

cumprimento não se esgote em ato de entrega;

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

II - Conhecer e manifestar sobre os pedidos de revisão e reequilíbrio econômico-financeiro;

III - Examinar pedidos de rescisão unilateral, apresentados pela parte contratada;

IV - Receber as representações dos fiscais quanto a incidentes que não puderam solucionar;

V - Adotar providências de encaminhamento de representações quando de indicativos de infração disciplinar por parte de funcionários ou ilícitos praticados por terceiros;

VI - Adotar medidas, junto a Secretaria Municipal de Finanças, referentes a glosa ou bloqueio de pagamentos;

VII - Avaliar as situações de risco que cheguem ao conhecimento, levando-as a ciência ao Chefe do Poder Executivo quando a gravidade assim exigir;

VIII - Nomear, quando for o caso, o responsável pelo recebimento do objeto do contrato ou comissão para tal fim;

IX - Ter a guarda dos documentos originais referentes à contratação e à fase subsequente de execução;

X - Arquivar e ter o controle dos documentos entregues pelos fiscais ao término do serviço de fiscalização;

XI - Instaurar processo de rescisão de contrato, nas hipóteses previstas em lei, constituindo comissão de três servidores com conhecimento técnico para instrução e apresentação de relatório; e

XII - Encaminhar as conclusões da comissão de processo de rescisão de contrato, com pronunciamento pessoal, ao Chefe do Poder Executivo para que decida sobre a causa.

VIII – Verificar se os dados das obras e serviços de engenharia estão sendo informados adequadamente no Sistema GEO-OBRAS-TCEES.

Art. 10. Compete ao Fiscal da Obra I – Certificar se os responsáveis pela contratação e execução de obras

públicas estão observando as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, Diário de Obra, Licenças, Alvarás, Habite-se e Termos de Recebimento, dentre outros documentos que forem necessários;

II – Realizar os registros de forma que permitam evidenciar o andamento e a situação das obras e serviços de engenharia a qualquer tempo;

III – proceder com inspeções periódicas nas obras concluídas, até o quinto ano do recebimento definitivo para, se necessário, acionar a construtora, com base no artigo 618 do Código Civil atual para proceder correções sem custos para a Administração; e

Art. 11. Compete a Controladoria Geral do Município certificar-se: I – Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos

por esta Instrução Normativa, sempre que solicitado; II – Fiscalizar a aplicação desta Instrução Normativa; e

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Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000

Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

III – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO DO FISCAL

Art. 12. O fiscal do contrato/convênio é o representante da Administração Pública, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Para o ato de sua nomeação, serão considerados:

I - A designação do fiscal será feita por Portaria da Unidade requisitante, que escolherá o servidor que atenda os requisitos desta Instrução Normativa, com mandato correspondente ao período da contratação, indicando o respectivo suplente;

II - Para cada contrato/convênio é feita nomeação específica de um representante da Unidade requisitante, podendo, sobre um mesmo fiscal recair a nomeação para fiscalizar até 5 (cinco) contratos/convênios;

III - Dependendo das características do contrato/convênio, especialmente quando o acompanhamento requerer atividades e diligências diárias, o ato de designação poderá estabelecer que o fiscal terá dedicação exclusiva;

IV - O Gestor, antes do ato de nomeação do fiscal, deverá se reportar ao superior hierárquico do servidor escolhido, dando a conhecer da tarefa especial que lhe será conferida. Cabe a essa chefia de pronto adotar as medidas para liberação do servidor, salvo fundamentação escrita na qual comprove que o afastamento do servidor causará real prejuízo à continuidade do serviço, sendo impossível outra forma de resolução.

Art. 13. Não poderá atuar na fiscalização de contrato/convênio o que,

integrando a estrutura do serviço de gestão, jurídico ou de controle interno, for suscetível de se manifestar sobre os atos praticados na fase da execução contratual.

Art. 14. A designação, sempre que possível, recairá preferencialmente

sobre o servidor da Secretaria responsável que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato.

Art. 15. O servidor nomeado deve ser esclarecido da metodologia de

fiscalização e do atendimento das formalidades essenciais que deve cumprir para a segurança jurídica dos procedimentos.

Art. 16. O servidor nomeado somente poderá recusar o encargo nas

hipóteses previstas no artigo 20 desta Instrução Normativa. Parágrafo único. É facultado, entretanto, solicitar reconsideração sob o

fundamento de não deter os conhecimentos a que se referem os artigos 12 e 13, o que será examinado pelo Gestor, motivando a decisão acerca do pedido.

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Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

Art. 17. O ato de nomeação será publicado de acordo com o artigo 19 da

Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha. Art. 18. O fiscal poderá ser destituído do serviço a qualquer tempo, por

conveniência do serviço, sob fundamentação do Gestor.

CAPÍTULO V DOS REQUISITOS DO FISCAL

Art. 19. O fiscal a ser nomeado deve deter os seguintes atributos: I - Gozar de boa reputação ético-profissional; II - Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; III - Ter conhecimento da metodologia de fiscalização, das

responsabilidades pessoais e das formalidades que devem ser adotadas nos procedimentos de ofício;

IV - Não estar respondendo a expediente de natureza disciplinar; V - Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da

prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera da Administração Pública;

VI - Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União ou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; e

VII - Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública ou por ato de improbidade administrativa.

CAPÍTULO VI

DOS IMPEDIMENTOS DO FISCAL

Art. 20. Não poderá atuar como fiscal o servidor que: I - Tenha interesse pessoal direto ou indireto no resultado do contrato; II - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o preposto,

gerentes, diretores, proprietários ou sócios da empresa contratada ou respectivos cônjuges ou companheiro;

II - Tenha relação de crédito ou débito com a empresa contratada ou com as pessoas indicadas no inciso II desse artigo; e

III - Tenha, por qualquer condição, ou por qualquer título, recebido honorário, créditos, presentes ou favores da parte contratada.

Art. 21. O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato

ao Gestor, em até dois dias úteis após a nomeação, indicando a causa com elementos objetivos de avaliação e abstendo-se de atuar até a deliberação do incidente.

Art. 22. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta

grave, para efeitos disciplinares.

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CAPÍTULO VII

DOS SUPLENTES

Art. 23. Embora a lei não tenha referência quanto à figura do suplente, a sua nomeação atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, devendo ser considerada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 24. Os suplentes estão sujeitos às mesmas condições estabelecidas

para os titulares, especialmente no que referem ao perfil, impedimentos e responsabilidades.

Art. 25. Os suplentes assumem automaticamente o lugar dos fiscais

titulares quando estes incorrerem nas seguintes situações: I - Impossibilidade física; II - Enfermidade relevante de cônjuge, companheiro ou parente; III - Nomeação para outra tarefa de responsabilidade específica, exceto

fiscalização de outro contrato; IV - Férias; V - Exoneração; VI - Aposentadoria; VII - Instauração de processo disciplinar ou citação em ação penal, ação

civil pública ou tomada de contas especial; VIII - Condenação em qualquer das hipóteses da alínea anterior; e IX - Destituição da tarefa de fiscalização por conveniência do serviço. Art. 26. Nas hipóteses dos incisos “I” a “IV” do artigo anterior, a

substituição é provisória, podendo o titular retornar ao ofício tão logo cesse a situação que deu causa ao afastamento.

Art. 27. Durante o período de substituição, o suplente manterá o

acompanhamento e a fiscalização do contrato/convênio, com as anotações no registro próprio, iniciado pelo titular, indicando a condição de suplente em exercício.

Art. 28. Os suplentes quando em substituição, também respondem

administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhes são confiadas, estando sujeitos às penalidades previstas no estatuto dos servidores.

Art. 29. A responsabilidade disciplinar pode ser cumulada com o dever

de reparação de dano, sem prejuízo, ainda, de medidas na esfera judicial quando da prática de crime contra a Administração Pública ou situação de improbidade administrativa.

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CAPÍTULO VIII DO PREPOSTO DA CONTRATADA

Art. 30. Nos contratos que se fizerem necessários, a contratada deverá

manter, no local da obra ou serviço, preposto para representá-la perante o fiscal. Art. 31. O preposto será indicado pela contratada em declaração própria,

encaminhada ao Gestor, com indicação da qualificação pessoal e profissional. Art. 32. O Gestor e o fiscal podem, motivadamente, recusar o preposto,

ou, em aceitando, podem a qualquer tempo requerer a substituição, apresentando as razões de fato.

Art. 33. Compete ao preposto facilitar ao fiscal o acesso a informações,

material, metodologias e documentos relacionados à execução contratual. Também é encargo fundamental a resolução, em prazo razoável, dos incidentes apontados pelo serviço de fiscalização.

Art. 34. As comunicações entre o fiscal e o preposto poderão ser

realizadas por meio digital, a partir do credenciamento recíproco dos respectivos endereços eletrônicos.

CAPÍTULO IX

DO REGISTRO PRÓPRIO

Art. 35. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 36. O registro das ocorrências, providências e soluções é feito pelo

fiscal em Livro de Acompanhamento e Fiscalização de Contrato, mantendo cópia dos assentamentos em meio digital.

Art. 37. Os documentos que comprovam os registros serão mantidos em

pastas, em arquivo próprio, sujeitos às consultas pelos órgãos de controle. Art. 38. Ao término do serviço, o fiscal fará entrega do Livro e do

Arquivo ao Gestor, mediante recibo, sendo facultada a manutenção de cópias de comunicações que possam preservar a responsabilidade pessoal e/ou facilitar, no futuro, a prestação de esclarecimentos aos órgãos de controle.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Os esclarecimentos adicionais a esta Instrução Normativa

poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral do Município que, por sua vez,

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através de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Art. 40. A não observância de qualquer uma das tramitações

estabelecidas nesta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis à responsabilidade administrativa e demais sanções cabíveis.

Art. 41. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua

publicação, revogando as disposições em contrário. São Gabriel da Palha, 13 de abril de 2020.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

______________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP N° 063/2016 DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E/OU LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

VERSÃO: II APROVAÇÃO EM: 13 DE ABRIL DE 2020 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 1.337/2020 DE 13 DE ABRIL DE 2020 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E/OU DIRETORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.336, de 19 de setembro de 2013, que

Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013, que

Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências;

Considerando o disposto no Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que

Regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho de 2013; Considerando o Ato nº. 04, de 24 de setembro de 2013, que regulamenta

a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências; e

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Considerando a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar os procedimentos para as rotinas a serem observadas no controle de contratação, execução, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia, no âmbito das Administrações Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa abrangem todas as

Unidades Administrativas da estrutura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I – Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou

ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II – Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de

interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III – Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

IV – Execução indireta: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e

d) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

V – Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de contratação direta ou licitação, elaborado com base nas

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indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter no mínimo os seguintes elementos:

a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; e

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

VI – Projeto Executivo: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VII – Serviços de engenharia: são os trabalhos profissionais, inclusive interdisciplinares, que fundamentam e assistem um empreendimento de engenharia e arquitetura ou deles decorrem, neles compreendidos, entre outros, planejamento, estudo, projetos, assistência técnica, bem como vistoria e perícias, avaliações, inspeções, pareceres técnicos, controles de execução, fiscalização e supervisão, técnica e administrativa.

VIII – Contrato Administrativo: o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração, segundo o regime jurídico de direito público e abrangendo os Termos de Convênio e Termos de Parceria;

IX – Contratante: denominação dada ao Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta;

X – Contratado: denominação dada a terceiro que venha celebrar contrato com a Administração Pública, seja por meio de procedimento licitatório ou contratação direta;

XI – Termo Aditivo: o instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal n° 8.666/93;

XII – Fiscal do Contrato: o representante da Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos

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instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;

XIII – Termo de Referência: o documento utilizado para a solicitação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato;

XIV – Unidade Executora/Solicitante: a Unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens para atender o interesse público;

XV – Processo Administrativo: a sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados à obtenção de um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão de natureza administrativa;

XVI – Termo de Distrato: é um instrumento utilizado para o desfazimento do contrato, por mútuo consentimento do contratado e do contratante, e

XVII – Rescisão Contratual: desfazimento do contrato, por decisão administrativa ou judicial.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º As responsabilidades da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e de seus Departamentos e estrutura, no âmbito do Poder Executivo, estão descritos na Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências e da Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio no Âmbito do Poder Legislativo estão descritos na Lei Municipal nº. 2.238, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências.

Art. 5º Compete às Unidades Executoras envolvidas na presente

Instrução Normativa: I – Manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os servidores das

Unidades Administrativas; e II – Cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa, em

todos os seus termos. Art. 6º Compete a Controladoria Geral do Município e/ou Núcleo de

Controle Interno: I – Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos

por esta Instrução Normativa, sempre que solicitado; II – Fiscalizar a aplicação desta Instrução Normativa; e III – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência

do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização,

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utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS SEÇÃO I

DAS OBRAS PÚBLICAS

Art. 7º Todas as obras públicas deverão estar previstas nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), no grupo despesas de capital, conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº. 101/00.

Art. 8º O processo de contratação de obras públicas deverá obedecer às

exigências dispostas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Art. 9º Para a abertura do processo licitatório de obras públicas deverá

ser instruído com a seguinte documentação prevista na legislação pertinente: I – Projeto Básico e Projeto Executivo devidamente aprovado pela

autoridade competente; II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do

projeto; III – Planilha de orçamento detalhado da obra; IV – Planilha de cronograma físico – financeiro da obra; V – Especificações técnicas e memoriais descritivo da obra; VI – Relatório de impacto ambiental e licenças ambientais, quando for o

caso; e VII – Certidão atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis,

quando for o caso. Art. 10. Quando se tratar de recursos oriundos de convênios, os

sistemas estadual e federal, deverão ser alimentados, quando for o caso.

SEÇÃO II DO PROJETO BÁSICO

Art. 11. O projeto básico deverá apresentar o estudo de viabilidade,

estudos geotécnicos e ambientais, plantas e especificações técnicas, orçamento detalhado do custo global da obra, subsídio para elaboração do edital de licitação e acompanhamento da obra, quando for o caso.

Art. 12. O projeto básico deverá ter Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART, e /ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.496/1977.

Art. 13. O projeto básico deverá ser aprovado pela autoridade

competente, conforme o disposto no inciso I, §2º, art. 7º, da Lei nº. 8.666/1993.

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Art. 14. Deverá ser considerado no projeto básico principalmente os seguintes requisitos, conforme dispõe o art. 12, da Lei nº 8.666/1993: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação, impacto ambiental.

SEÇÃO III

DO PROJETO EXECUTIVO

Art. 15. O projeto executivo deverá ser apresentado coerentemente com o projeto básico, de um modo que seja respeitado o vínculo do objeto com o processo licitatório.

Art. 16. Qualquer alteração efetuada no projeto executivo em relação ao

projeto básico deverá estar tecnicamente justificada e aprovada pela autoridade competente.

Art. 17. O projeto executivo deverá ter Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART, e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.496/1977.

Art. 18. O projeto executivo deverá ser elaborado contendo todos os

elementos necessários à completa execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme disposto no inciso X, art. 6º, da Lei nº. 8.666/1993.

SEÇÃO IV

DA EXECUÇÃO DA OBRA

Art. 19. A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, conforme dispõe o art. 67, da Lei nº 8.666/93.

Art. 20. A execução da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua execução. Art. 21. Para o início da execução da obra deverá à empreiteira e/ou

contratada apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra. Art. 22. A obra deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo

com as cláusulas avençadas no contrato, conforme dispõe o art. 66, da Lei nº 8.666/93.

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Art. 23. Os materiais aplicados e os serviços executados na obra deverão ser inspecionados pela fiscalização, com objetivo do atendimento às especificações, com efeito nos incisos I e II, art. 78, da Lei nº 8.666/93.

Art. 24. Toda a obra deverá ter planilha de diário da obra, para a

fiscalização acompanhar a execução e realizar as anotações pertinentes à mesma. Art. 25. A empreiteira e/ou contratada deverá manter engenheiro

residente para acompanhar a execução da obra. Parágrafo único. Nada impede que o Município mantenha seu próprio

engenheiro acompanhando a execução da obra.

Art. 26. A execução das obras e dos serviços deve reprogramar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 da Lei 8.666/93.

SEÇÃO V

DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

Art. 27. A fiscalização será exercida do momento inicial até o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, tendo como finalidade precípua a constatação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.

§1º A fiscalização será exercida de modo sistemático pelo contratante e pelo preposto deste, devidamente habilitado e deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

§2º O contratado deverá facilitar a ação da fiscalização, permitindo o amplo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.

SEÇÃO VI

DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

Art. 28. Verificar se está sendo colocado à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no contrato de execução dos serviços, sob pena de paralisação temporária da obra até que sejam satisfeitos todos os requisitos.

Art. 29. Solucionar as incoerências, falhas e omissões eventualmente

constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informações e instruções complementares do caderno de encargos, necessárias ao desenvolvimento dos serviços.

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Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000 Fone/Fax (027) 3727-1366 |E-mail: [email protected]/[email protected]

Art. 30. Havendo necessidade de substituição de materiais deverão estes passar previamente pela análise técnica para verificação de sua composição, qualidade, garantia e especificações técnicas, fornecidas por meio de parecer do fabricante do material ou seu representante.

Art. 31. Exercer controle sobre o cronograma físico – financeiro de

execução das obras e serviços de engenharia, sob pena da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.

Art. 32. Toda e qualquer situação que acarrete prejuízo ao cronograma

deverá ser informada à fiscalização, a qual deverá avaliar o problema e sugerir a solução, informando imediatamente à contratante.

Art. 33. Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços

executados, em obediência ao previsto no caderno de encargos. Art. 34. Aprovar o diário de obras do contratado, observando suas ações

e o fiel cumprimento de seu conteúdo. Art. 35. Submeter à aprovação da autoridade contratante os eventuais

acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato.

Art. 36. Conferir e atestar as medições dos serviços, sobre as faturas

emitidas pelo contratado. Art. 37. Solicitar do contratado comprovante de pagamento de todos os

impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pela contratante dos serviços e obras.

Art. 38. Exarar relatório de fiscalização, identificando as condições físicas

e etapas realizadas, bem como problemas identificados e soluções sugeridas, mostrando de maneira clara e precisa o andamento da execução da obra ou do serviço de engenharia.

Art. 39. Todo e qualquer ato contrário, identificado na execução do

contrato, sofrerá as sanções previstas na forma dos Art. 86 e 87 da Lei no 8.666/93.

Art. 40. À medição de obras ou de serviços de engenharia serão

baseados em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários a discriminação e à determinação da quantidade dos serviços efetivamente executados, devendo estes ser previamente analisados e aprovados pela fiscalização.

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Art. 41. À Fiscalização caberá à aprovação da discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição, que deverão respeitar as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.

Art. 42. Após a execução total da obra ou do serviço de engenharia,

haverá seu recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita pelo contratado de que a obra foi encerrada.

SEÇÃO VII

DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

Art. 43. A fiscalização deverá proceder à rigorosa medição das etapas já concluídas, para a liberação de pagamento de parcelas da obra, conforme dispuser o contrato.

Art. 44. A fiscalização da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua fiscalização conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.496/77.

Art. 45. As medições acumuladas deverão ser compatíveis com o Projeto

Básico e a planilha de cronograma físico – financeiro da obra.

Art. 46. Para todos os pagamentos realizados deverá haver conformidade com o previsto no projeto básico, na planilha de cronograma físico – financeiro da obra e com os serviços realizados.

Art. 47. Deverá ser observado o período de execução previsto no

cronograma físico – financeiro para realização das medições. Art. 48. O representante da administração, responsável pela fiscalização

da obra, deverá manter anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, encaminhar relatórios à autoridade competente, comunicando ocorrências que venham a ensejar sanções ao contratado e alteração de projeto, custo ou prazo da obra, conforme dispõe o §1º e §2º, art. 67, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo único. O responsável pela fiscalização deverá manter arquivo com a documentação da execução do contrato.

Art. 49. As medições deverão ser solicitadas pela empreiteira e/ou

contratada devendo ser protocoladas junto ao protocolo geral.

Art. 50. Fica condicionada a empreiteira e/ou contratada, quanto à realização do pagamento, apresentar as seguintes documentações:

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I – Nota fiscal dos serviços; II – Medição devidamente atestada pelo engenheiro de fiscalização do

Órgão Público (também em meio magnético); III – ART de execução dos serviços; IV – ART de fiscalização dos serviços (emitida pelo fiscal da contratante); V – Relatório fotográfico dos serviços prestados (também em meio

magnético); VI – Declaração da contratada informando a relação dos funcionários na

obra, com seus respectivos cargos, durante a realização dos serviços; VII – Apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da

obra; e VIII – Comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Guia de

Recolhimento do FGTS e certidão e Informações à Previdência Social (GFIP), Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS e certidão) correspondente aos meses dos serviços prestados, e demais certidões necessárias.

Parágrafo único. A empreiteira e/ou contratada, deverá apresentar os documentos descritos nos incisos III, IV e VII somente no pedido do primeiro pagamento.

SEÇÃO VIII

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA

Art. 51. O recebimento da obra será: I – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo de recebimento circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme alínea “a”, inciso I, art. 73, da Lei nº. 8.666/93; e

II – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo único. O prazo máximo de assinatura entre o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo não deverá ser maior que 90 (noventa) dias.

SEÇÃO IX DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

Art. 52. Todo aditivo de contrato deverá obrigatoriamente ser bem

fundamentado e justificado tecnicamente pela autoridade competente, não podendo ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 1º Quanto aos aditivos de prazos à autoridade competente deverá analisar rigorosamente as justificativas apresentadas pelo contratado, por superveniência de fato excepcional ou imprevisível.

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§ 2º A solicitação de aditivo de contrato deverá ser protocolada ao Chefe do Poder com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento para encaminhamento as Unidades Administrativas competentes.

§ 3º As especificações técnicas para execução da obra, constantes do processo licitatório, deverá ser as mesmas estabelecidas no Projeto Básico e ou no Projeto Executivo.

§ 4º O reajuste do contrato deverá ser o previsto no edital da licitação e no respectivo contrato.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Toda obra pública deverá ter placa de identificação, com pelos menos os seguintes indicativos: programa, ação, contratada, prazo de execução, valor, (origem/fonte do recurso) valor de convênio e valor de contrapartida, quando for o caso.

Art. 54. Toda construção de obra pública deverá ter Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do projeto, execução da obra e fiscalização da obra.

Art. 55. Toda construção de obra pública deverá ter cadastro no sistema

GEO-OBRAS TCE/ES. Art. 56. Quando da conclusão de uma obra pública (cópia do seu

recebimento provisório) deverá ser encaminhado imediatamente ao Departamento de Patrimônio para procederem aos registros de incorporação e conclusão do tombamento da obra.

Art. 58. Em todas as fases da obra, a contar da fase de licitação, o

Processo deverá tramitar na Coordenadoria do Geo-Obras para alimentação do Sistema Geo-Obras conforme Instrução Normativa 073/2020, que Dispõe Sobre Normas e Procedimentos para Gerenciar as Informações das Obras e Serviços de Engenharia Executados e/ou Em Execução, com o Objetivo de Orientar a Gestão das Obras Públicas no Âmbito dos Poderes Executivo e/ou Legislativo do Município de São Gabriel da Palha.

Art. 59. Os esclarecimentos adicionais a esta Instrução Normativa

poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e Controladoria Geral do Município no âmbito do Poder Executivo e da Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio e Núcleo de Controle Interno, no âmbito do Poder Legislativo que, por sua vez, através de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

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Art. 59. A não observância de qualquer uma das tramitações estabelecidas nesta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis à responsabilidade administrativa e demais sanções cabíveis.

Art. 60. Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução

Normativa deverão ser obedecidas às demais normas vigentes. Art. 61. As disposições desta Instrução Normativa aplica-se no que

couber as Unidades Administrativas do Poder Legislativo, com as modificações cabíveis.

Art. 62. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel da Palha, 13 de abril de 2020.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

______________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO Controladora Geral do Município

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP N° 073/2020

DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAR AS INFORMAÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXECUTADOS E/OU EM EXECUÇÃO, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR A GESTÃO DAS OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E/OU LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

VERSÃO: I APROVAÇÃO EM: 13 DE ABRIL DE 2020 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 1.337, DE 13 DE ABRIL DE 2020 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ATRAVÉS DA COORDENADORIA DO GEO-OBRAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições que lhe conferem os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e arts. 56 e 59 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.316, de 25 de julho de 2013, que

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel Da Palha e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.336, de 19 de setembro de 2013,

que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá Outras Providências;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013,

que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo e dá Outras Providências;

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Considerando o disposto no Decreto nº. 422, de 31 de julho de 2013, que Regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho de 2013;

Considerando o Ato nº. 04, de 24 de setembro de 2013, que

regulamenta a aplicação da Lei nº. 2.316, de 25 de julho 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências;

Considerando a Resolução TC Nº 245, de 24 de julho de 2012; e Considerando a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, que

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar os

procedimentos de acompanhamento de gerenciamento quanto às informações das obras e serviços de engenharia executados e/ou em execução no âmbito das Administrações Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange toda a Administração Direta

e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha.

Art. 3º Todas as execuções de obras e serviços de engenharia deverão

obedecer às mesmas formalidades legais conforme disposto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I – Sistema Geo-Obras TCEES: é um instrumento utilizado para

gerenciar as informações das obras e serviços de engenharia executados e/ou em execução, em todos os órgãos das esferas estadual e municipais, com o objetivo de orientar a gestão das obras públicas, garantindo rapidez, qualidade das decisões e melhoria da eficiência administrativa dos jurisdicionados;

II – Obras e serviços de engenharia: entendem-se como obras e serviços e serviços de engenharia as definidas na Orientação Técnica - OT-IBR

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002/2009 do IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (http://www.ibraop.org.br);

III – Contrato Administrativo: o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração, segundo o regime jurídico de direito público e abrangendo os Termos de Convênio e Termos de Parceria;

IV – Contratante: denominação dada ao Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta;

V – Contratado: denominação dada a terceiro que venha celebrar contrato com a Administração Pública, seja por meio de procedimento licitatório ou contratação direta;

VI – Termo Aditivo: o instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal n° 8.666/93;

VII – Fiscal do Contrato: o representante da Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;

VIII – Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de contratação direta ou licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;

IX – Termo de Referência: o documento utilizado para a solicitação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato;

X – Unidade Executora/Solicitante: a Unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens para atender o interesse público;

XI – Processo Administrativo: a sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados à obtenção de um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão de natureza administrativa;

XII – Termo de Distrato: é um instrumento utilizado para o desfazimento do contrato, por mútuo consentimento do contratado e do contratante, e

XIII – Rescisão Contratual: desfazimento do contrato, por decisão administrativa ou judicial.

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CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º Compete às Unidades Executoras envolvidas na presente

Instrução Normativa: I – Manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os servidores

das Unidades Administrativas; II – Cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa,

em todos os seus termos; e III – Alimentar o Sistema Geo-Obras TCEES em todas as fases. Art. 6º Compete a Controladoria Geral do Município e/ou Núcleo de

Controle Interno: I – Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos

por esta Instrução Normativa, sempre que solicitado; II – Fiscalizar a aplicação desta Instrução Normativa; e III – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência

do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS Art. 7º Todas as obras públicas e serviços de engenharia deverão

estar previstos nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), no grupo despesas de capital, conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº. 101/00, que deverão obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 8º As unidades gestoras da Administração Pública Municipal,

remeterão informações de todas as obras e serviços de engenharia, seja por execução direta ou indireta, independentemente de serem custeadas com recursos públicos federais, estaduais e municipais, com valores iguais ou superiores ao estabelecido para a realização de licitação na modalidade convite, inclusive de dispensa e inexigibilidade, via Internet, através do SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES.

Art. 9º Quando a Contratação se der através de Licitação, o

Departamento de Licitação, ao concluir a primeira fase, que é a análise do Edital e emissão de parecer pela Procuradoria Jurídica, remeterá a Coordenadoria do Sistema Geo-Obras;

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Art. 10. Após lançamento das informações a Coordenadoria do Geo-Obras remeterá os autos ao Departamento de Licitação para prosseguimentos e, após conclusas todas as fases do Processo, remeterá os autos ao Gabinete da Prefeita para Homologação do objeto que por sua vez encaminhará os autos a Coordenadoria do Geo-Obras que fará o lançamento das informações no Sistema.

Art. 11. Após o lançamento, a Coordenadoria do Geo-Obras,

encaminhará os autos ao Departamento de Compras e Contratos para elaboração do Contrato e enviará o Processo ao Departamento de Contabilidade para emissão do empenho.

Art. 12. Após a emissão do empenho o Processo deverá retornar a

Coordenadoria do Geo-Obras para inclusão das demais informações com posterior envio a Secretaria Municipal de Obras.

Art. 13. Os Fiscais dos contratos, após aprovar as medições deverão

remeter os processos das medições das obras e serviços de engenharia a Coordenadoria do Geo-Obras para proceder com o lançamento das informações no Sistema.

Art. 14. Após a realização dos pagamentos das medições o

Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria também deverá encaminhar os autos a Coordenadoria do Geo-Obras.

Art. 15. Sempre que houver qualquer alteração no Contrato, como

aditivo ou apostilamento, o processo deverá ser encaminhado a Coordenadoria do Geo-Obras para lançar as informações no Sistema.

Art. 16. A inserção dos dados no sistema envolve informações e

documentos correlacionados a obras e serviços de engenharia, envolvendo todas as etapas do processo, conforme relacionados no Anexo da Resolução 245/2012 TCEES.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os esclarecimentos adicionais a esta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Coordenadoria do Geo-Obras e a Controladoria Geral do Município que, por sua vez, através de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

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Art. 17. A não observância de qualquer uma das tramitações estabelecidas nesta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis à responsabilidade administrativa e demais sanções cabíveis.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua

publicação, revogando as disposições em contrário. São Gabriel da Palha, 13 de abril de 2020.

______________________________ LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

______________________________ ILZA LÚCIA DA CONCEIÇÃO

Controladora Geral do Município

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FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUINDO AS

ETAPAS DO SISTEMA GEO-OBRAS.

Observação: Em Todas as medições os processos deverão retornar ao Geo-Obras para incluir as informações no Sistema.

REQUERIMENTO - Planilha da Administração - Cronograma da Administração - ART do fiscal da obra/serviço

GEO –OBRAS - Inserir informações da Fase Externa da Licitação

MEDIÇÕES DE PAGAMENTO - Planilha de medição - Relatório fotográfico (Enviar para o e-mail [email protected] os arquivos originais)

LICITAÇÃO (Fase Interna)

- Edital - Publicação do extrato do Edital - Parecer Jurídico

GEO-OBRAS - Inserir informações da Fase Interna da Licitação

LICITAÇÃO (Fase Externa)

- Ata - Planilha do licitante vencedor - Cronograma do licitante vencedor - Adjudicação/Homologação

CONTRATO - Instrumento Contratual - Ordem de Fornecimento - Publicação do Extrato do Contrato - Nota de empenho - ART ou RRT do Engenheiro de Execução

GEO-OBRAS - Inserir informações referente ao contrato

SECRETARIA MUNICIPAL

- Geo-Obras remete os processos a Secretaria de Origem

CONTABILIDADE - Geo-Obras remete as medições p/ liquidação à Contabilidade

GEO-OBRAS - Inserir informações referente as medições para pagamento

TESOURO MUNICIPAL

- Contabilidade Remete ao Tesouro para pagamento

GEO-OBRAS - O Tesouro remete ao Geo-Obras para inserir informações

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PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Praça Vicente Glazar, 159, Bairro Glória| São Gabriel da Palha - ES | CEP: 29780-000 Fone/Fax (027)3727-1366|E-mail:[email protected]/[email protected]

FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE ACORDO COM O SISTEMA GEO-OBRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO

- Planilha dos serviços de acréscimos, decréscimos ou extracontratuais; - Cronograma de desembolso máximo por período do aditivo; - Justificativa Técnica; - Parecer Jurídico; - Nota de Empenho; - Termo Aditivo valor/prazo; - Publicação do Extrato do Termo Aditivo.

GEO–OBRAS

- Inserir informações e documentos referentes aos termos aditivos e termos de apostilamento.

SECRETARIA MUNICIPAL

- Geo-Obras remete o processo a Secretaria de origem.

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.591/2020Publicação Nº 269814

DECRETO Nº 4.591/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, a senhora MARCELA ZAMPROGNO RODRIGUES, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 038/2020Publicação Nº 269643

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 038/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 028/2020.

O Secretário Municipal de Educação de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

a) considerando o conteúdo do processo administrativo nº 3.554/2019;

b) considerando a Ata de Registros de Preços nº 028/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora FLÁVIA CYRILLO DE AZEVEDO para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº 028/2020; firmada com a Empresa WR LICITAÇÕES DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA--ME, que tem como objeto contratação de empresa especializada na confecção de uniforme escolar, a fim de serem uti-lizados pelos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, do Município de São Roque do Canaã.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

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São Roque do Canaã – ES, 15 de Abril de 2020.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

Rua Lourenço Roldi, 113 - Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1384 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: educaçã[email protected]

Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

PORTARIA Nº. 091/2020Publicação Nº 269605

PORTARIA Nº. 091/2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS ESPECIAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº. 4.564, de 24 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias à Servidora Público Municipal do Poder Executivo de São Roque do Canaã, Estado do Espírito San-to, MILENA ROBERTA DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 02/12/2019 à 01/12/2020, para gozá-las no período de 01/04/2020 à 30/04/2020, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal nº. 4.555/2020 e nº. 4.558/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ADESÃO 1Publicação Nº 269819

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO 12043/2020

Ratifico a presente Adesão a Ata de Registro de Preços nº 278/2019, registrada em favor da empresa Eduardo Fadini Silvestre - ME, CNPJ: 14.771.730/0001-09, objetivando a aquisição de aparelhos de ar condicionado, no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).

Serra – ES, 15 de abril de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 269603

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÃO CIDADANIA – CULTURA DO MUNÍCIPIO DE SERRA/ES DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO – OPERAÇÃO Nº 0363305-48/2011.

ATA Nº 52/2020

PROC. Nº 11706/2019

MPE 366/2019.

CONTRATADA: MICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELI. 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 20 de março de 2020.

ALESSANDRE MOTTA RIOS

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 269604

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÃO CIDADANIA – CULTURA DO MUNÍCIPIO DE SERRA/ES DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO – OPERAÇÃO Nº 0363305-48/2011.

ATA Nº 53/2020

PROC. Nº 11706/2019

MPE 366/2019.

CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. 12(doze) meses a partir da assinatura. As despe-sas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Admi-nistração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 20 de março de 2020.

ALESSANDRE MOTTA RIOS

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (057 E 058)/2020Publicação Nº 269732

Extrato da Ata de Registro de Preços (057 e 058)/2020

PROCESSO: 71.170/2019 Pregão Eletrônico: 016/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MATERIAL ODONTOLÓGICO.

FORNECEDOR CNPJ

DENTAL OPEN - COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA08.849.206/0001-00

Lote Desc. Marca Quant.

02 Aplicadores de material de baixa viscosidade. Cavibrush 624

05 Broca Zecrya 28mm. Angelus 360

DIABÉTICOS EIRELI - EPP28.675.331/0001-40

04 Lima Endodôntica. Kavo 219

Serra, 15 de abril de 2020.

CONTRATOSPublicação Nº 269789

EXTRATO DE CONTRATO Nº 83/2020 - PROCESSO Nº 50019/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa UP BRASIL ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.959.392/0001-46. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gestão disponibilização de rede de estabelecimento e assessoria e fornecimento por meio eletrônico, para benefícios eventuais, na forma de auxilio funeral. Vigência: 12 (dose) meses a partir de 14 de abril de 2020. Valor: R$ 598.800,00 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), e taxa de administração no percentual de 0,00%.

Datação Orçamentária: 08.244.0250.2.182 / 3.3.90.39.00.

Data de assinatura: 20 de março de 2020

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO 1Publicação Nº 269737

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 19394/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS torna pública a dispensa de licitação para a aqui-sição de frascos de álcool gel 70%, nas especificações contidas no termo de referência, para atendimento às Secretarias Municipais da Prefeitura de Serra, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.

Serra - ES, 14 de abril de 2020.

Bernardo Soares Corrêa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEAD

Diretor do Departamento de Administração de Materiais - DAM

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Ratifico o procedimento acima adotado, para contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica I.O. FONSECA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, inscrita no CNPJ 32.292.866/0001-00, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020, no valor total de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

Serra - ES, 14 de abril de 2020.

ANCKIMAR PRATISSOLLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CT 114/2018Publicação Nº 269594

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 114/2018 PROCESSO Nº 16.571/2017 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a EMPRESA STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses.

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CT 108/2016Publicação Nº 269644

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 108/2016 PROCESSO Nº 55.927/2015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a LOCATÁRIA Srª IVANIA GOMES DE PAULA Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses.

Em 15/04/2020.

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

SEDESPublicação Nº 269816

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 002/2020

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto nos Arts. 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015 e os termos do Art. 67, inciso II c/c Art.79, “caput” e Parágrafo Único, do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra, com observância ao Art. 80 e seguintes da mencionada Lei nº 4.686 de 24 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO o Despacho de fls. 03/04 relatando os fatos envolvendo o servidor a serem apurados;

CONSIDERANDO os deveres dos integrantes da Guarda Civil Municipal previstos no Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra; e

CONSIDERANDO o dever desta autoridade correicional de apurar os fatos e responsabilidade que tiver conhecimento en-volvendo os integrantes da Guarda Civil Municipal da Serra, nos termos dos Arts. 72 e 73, da Lei 4.686/2017;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos dos artigos acima descritos, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Por-taria Nº 002/2020, em desfavor do GCM DAVI BATISTA MENDES, Mat. 59.912, por ter,supostamente, no dia 09 de abril de 2020, descumprindo seu dever de lealdade à instituição, se utilizado do anonimato para conceder entrevista à imprensa televisionada espalhando boatos notícias tendenciosas em desfavor da Administração Pública do Município da Serra, sendo tais condutas tipificadas como Infrações Disciplinaresclassificadas como transgressão “MÉDIA” previstas no Art. 13,incisos IV e LVI, da Lei Municipal nº 4.686/2017 - Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra;

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Art. 2º - Designar MARCOS TATAGIBA MOREIRA, Mat. 59.975 (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal,SÂMIA DAMASCENO FONSECA, Mat. 60.060 (SECRETÁRIA), Guarda Civil Municipal e DEYDSON DOS SANTOS GONÇALVES, Mat. 59.833 (MEM-BRO), Guarda Civil Municipal, nomeados pela Portaria nº 007 de 13 deabril de 2020 - SEDES, publicada na edição nº 1495 do Diário Oficial do Município, na data de 14/04/2020, página 130, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar eventual responsabilidade da conduta acima descrita,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Processante.

Art. 4º - O prazo estipulado no artigo anterior ficará suspenso, nos termos do Art. 16 do Decreto Municipal nº 5.940 de 31 de março de 2020, publicado na edição nª 1487 Diário Oficial do Município em 02/04/2020, que altera o Decreto Municipal nº 5.884, de 17 de março de 2020;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 003/2020

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto nos Arts. 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015 e os termos do Art. 67, inciso II c/c Art.79, “caput” e Parágrafo Único, do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra, com observância ao Art. 80 e seguintes da mencionada Lei nº 4.686 de 24 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO o Despacho de fls. 03/04 relatando os fatos envolvendo o servidor a serem apurados;

CONSIDERANDO os deveres dos integrantes da Guarda Civil Municipal previstos no Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra; e

CONSIDERANDO o dever desta autoridade correicional de apurar os fatos e responsabilidade que tiver conhecimento en-volvendo os integrantes da Guarda Civil Municipal da Serra, nos termos dos Arts. 72 e 73, da Lei 4.686/2017;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos dos artigos acima descritos, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Por-taria Nº 003/2020, em desfavor do GCM WILLAS MONTEIRO BRAZ , Mat. 70.878, por ter,supostamente, nos dias09, 14 e 15 de abril de 2020, descumprindo seu dever de lealdade à instituição, espalhando boatos e notícias tendenciosas em desfavor da Administração Pública do Município da Serra, feito publicações em suas redes sociais expondo fatos e assuntos internos que possam concorrer para o desprestígio da Administração Pública ou ferir a disciplina e desrespeitado, ofendido, provocado ou desafiado companheiro de trabalho, sendo tais condutas tipificadas como Infrações Disciplinaresclassificadas como transgressão “LEVE” e “MÉDIA” previstas, respectivamente, no Art. 12, inciso XIV, da Lei 4.686/2017 e Art. 13,inci-sos IV e XLVI, da Lei Municipal nº 4.686/2017 - Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra;

Art. 2º - Designar MARCOS TATAGIBA MOREIRA, Mat. 59.975 (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal,SÂMIA DAMASCENO FONSECA, Mat. 60.060 (SECRETÁRIA), Guarda Civil Municipal e DEYDSON DOS SANTOS GONÇALVES, Mat. 59.833 (MEM-BRO), Guarda Civil Municipal, nomeados pela Portaria nº 007 de 13 deabril de 2020 - SEDES, publicada na edição nº 1495 do Diário Oficial do Município, na data de 14/04/2020, página 130, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar eventual responsabilidade da conduta acima descrita,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Processante.

Art. 4º - O prazo estipulado no artigo anterior ficará suspenso, nos termos do Art. 16 do Decreto Municipal nº 5.940 de 31 de março de 2020, publicado na edição nª 1487 Diário Oficial do Município em 02/04/2020, que altera o Decreto Municipal nº 5.884, de 17 de março de 2020;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Serra - ES, 15 de abril de 2020

AMANDA SANTAROSA SANTOS

Corregedora da Guarda Civil Municipal

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 004/2020

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto nos Arts. 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015 e os termos do Art. 67, inciso II c/c Art.79, “caput” e Parágrafo Único, do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra, com observância ao Art. 80 e seguintes da mencionada Lei nº 4.686 de 24 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO o Termo de Declaração de fls. 03/04 e o Despacho de fls. 06/07 relatando os fatos envolvendo o servidor a serem apurados;

CONSIDERANDO os deveres dos integrantes da Guarda Civil Municipal previstos no Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra; e

CONSIDERANDO o dever desta autoridade correicional de apurar os fatos e responsabilidade que tiver conhecimento en-volvendo os integrantes da Guarda Civil Municipal da Serra, nos termos dos Arts. 72 e 73, da Lei 4.686/2017;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos dos artigos acima descritos, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Portaria Nº 004/2020, em desfavor do GCM JAIME WELLINGTON DE SOUZA , Mat. 59.856, por ter,supostamente, no dia 08 de abril de 2020, praticado violência física ou psicológica no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la, sendo tal conduta tipificada como Infração Disciplinar classificada como transgressão “GRAVE” prevista no Art. 12, inciso VI, da Lei 4.686/2017- Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra;

Art. 2º - Designar MARCOS TATAGIBA MOREIRA, Mat. 59.975 (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal,SÂMIA DAMASCENO FONSECA, Mat. 60.060 (SECRETÁRIA), Guarda Civil Municipal e DEYDSON DOS SANTOS GONÇALVES, Mat. 59.833 (MEM-BRO), Guarda Civil Municipal, nomeados pela Portaria nº 007 de 13 deabril de 2020 - SEDES, publicada na edição nº 1495 do Diário Oficial do Município, na data de 14/04/2020, página 130, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar eventual responsabilidade da conduta acima descrita,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Processante.

Art. 4º - O prazo estipulado no artigo anterior ficará suspenso, nos termos do Art. 16 do Decreto Municipal nº 5.940 de 31 de março de 2020, publicado na edição nª 1487 Diário Oficial do Município em 02/04/2020, que altera o Decreto Municipal nº 5.884, de 17 de março de 2020;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra - ES, 15 de abril de 2020

AMANDA SANTAROSA SANTOS

Corregedora da Guarda Civil Municipal

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 005/2020

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto nos Arts. 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015 e os termos do Art. 67, inciso II c/c Art.79, “caput”

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Página 195

e Parágrafo Único, do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra, com observância ao Art. 80 e seguintes da mencionada Lei nº 4.686 de 24 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO o Despacho de fls. 03/04 relatando os fatos envolvendo o servidor a serem apurados;

CONSIDERANDO os deveres dos integrantes da Guarda Civil Municipal previstos no Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra; e

CONSIDERANDO o dever desta autoridade correicional de apurar os fatos e responsabilidade que tiver conhecimento en-volvendo os integrantes da Guarda Civil Municipal da Serra, nos termos dos Arts. 72 e 73, da Lei 4.686/2017;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos dos artigos acima descritos, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Porta-ria Nº 005/2020, em desfavor do GCM JAIME WELLINGTON DE SOUZA , Mat. 59.856, por ter,supostamente, nos dias13 e 15 de abril de 2020, desrespeitado, ofendido, provocado ou desafiado companheiros de trabalho, sendo tal conduta tipifi-cada como Infração Disciplinar classificada como transgressão “GRAVE” prevista no Art. 12, inciso XIV, da Lei 4.686/2017- Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra;

Art. 2º - Designar MARCOS TATAGIBA MOREIRA, Mat. 59.975 (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal,SÂMIA DAMASCENO FONSECA, Mat. 60.060 (SECRETÁRIA), Guarda Civil Municipal e DEYDSON DOS SANTOS GONÇALVES, Mat. 59.833 (MEM-BRO), Guarda Civil Municipal, nomeados pela Portaria nº 007 de 13 deabril de 2020 - SEDES, publicada na edição nº 1495 do Diário Oficial do Município, na data de 14/04/2020, página 130, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar eventual responsabilidade da conduta acima descrita,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Processante.

Art. 4º - O prazo estipulado no artigo anterior ficará suspenso, nos termos do Art. 16 do Decreto Municipal nº 5.940 de 31 de março de 2020, publicado na edição nª 1487 Diário Oficial do Município em 02/04/2020, que altera o Decreto Municipal nº 5.884, de 17 de março de 2020;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra - ES, 15 de abril de 2020

AMANDA SANTAROSA SANTOS

Corregedora da Guarda Civil Municipal

PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO PROCESSUAL Nº 004/2020

ALTERA O ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA NO PROCESSO Nº 12.668/2020.

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria/SEDES nº 007/2020, que altera a composição da Comissão de Processo Administrativo Disci-plinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal da Serra, publicada na edição nº 1495 do Diário Oficial do Município em 14/04/2020;

CONSIDERANDO que o Encarregado de Sindicância designado pela Portaria de Sindicância nº 005/2020 foi nomeado membro da Comissão de PAD, nos termos da Portaria mencionada em epígrafe, fazendo-se necessária sua substituição;

CONSIDERANDO a exigência do Art. 75, da Lei Municipal nº 4.686 de 29 de agosto de 2017- Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra e, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

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RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Encarregado de Sindicância no Procedimento de Portarias nº 005/2020, instaurado no processo de nº 12.668/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 01/04/2020, edição nº 1486, ficando designada como Encarre-gada de Sindicância a servidora LUIZA ALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO - MATRÍCULA nº 71.235,Guarda Civil Municipal da Serra, para dar continuidade ao Procedimento;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra – ES, 14 de abril de 2020

AMANDA SANTAROSA SANTOS

Corregedora da Guarda Civil Municipal

SEDESPublicação Nº 269766

Convênio nº 001/2018

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2018 - SEDES

Processo nº 18264/2017

Partes: Município da Serra e o Estado do Espírito Santo por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2018 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de abril de 2020.

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas que não foram objeto de alteração por este instrumento.

Serra, 14 de Abril de 2020.

SEMASPublicação Nº 269769

NOTA TÉCNICA CONJUNTA002-2020: GPSB, GPSE e SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -SEMAS

Orienta sobre Custeio e Prestação de Contas dos Termos de Parceria 2019-2020 no período da Pandemia.

CONSIDERANDO que em 11 de março do ano de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou status de pan-demia para o Coronavírus;

CONSIDERANDO o decreto PMS 5926 de 23 de março de 2020, sobre medidas para enfrentamento da emergência de saú-de pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no município de Serra e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Portarias N° 004, 005 e 006/2020/SEMAS que orientam sobre funcionamento de serviços, práticas de trabalho e recomendações no período de combate a disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO que os municípios possuem autonomia na oferta e organização dos serviços de acordo com a realidade local principalmente em situações que exigem respostas imediatas para a garantia da proteção social à população;

CONSIDERANDO Portaria 54 de 1 de abril de 2020 que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

CONSIDERANDO portaria 54 de 1 de abril de 2020 recomenda que:

1. Em cada local, será necessário pensar continuamente na reorganização das ofertas, considerando o que pode ser tem-porariamente suspenso ou adiado, assim como o que precisa ser intensificado e implementado, observando medidas e condições que garantam a segurança e a saúde de usuários e profissionais;

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2. Cabe ao gestor da Assistência Social Municipal, Estadual ou do Distrito Federal definir regras e procedimentos para via-bilizar o remanejamento temporário de trabalhadores, inclusive aqueles vinculados aos serviços cujas atividades venham a ser temporariamente suspensas.

3. O remanejamento poderá ocorrer para suprir as necessidades de serviços que, devido à sua natureza essencial e/ou aumento de demanda, necessitem de substituição imediata de trabalhadores afastados ou em trabalho remoto, ou, ainda, de aumento do quantitativo de trabalhadores para garantir o adequado funcionamento e atendimento às necessidades da população durante o período de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que a SEMAS, mantém parceria com a rede privada através de 30(trinta) Termos de Colaboração forma-lizados em 2019, sendo: 28 aditivados para 2020 e 02 em execução, com 19 (dezenove)OSC’S (conforme quadro – anexo I) para a oferta dos seguintes serviços:

Na Proteção Básica:

1. SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

Na Proteção Especial de Média Complexidade:

2. PAEFI Serviço de Atendimento Especializado para Famílias e Indivíduos;

3. Serviço de Medida Sócio Educativa (LA e PSC)

4. SEAS Serviço Especializado em Abordagem Social

5. SEAD Serviço Especializado no Domicilio para Idosos

6. Centro POP

7. Albergue População de Rua

8. Serviço para pessoa com Deficiência

Na Proteção Especial de Alta Complexidade

9. Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

10. Abrigo para População de Rua

11. Casa República

12. Residência Inclusiva

13. Casa Lar

14. Instituição de Longa Permanência para pessoa idosa

Considerando que a atual conjuntura brasileira, impôs à SEMAS a necessidade de redirecionamento dos serviços neste período da pandemia conforme Nota Técnica conjunta PSB E PSE Nº001 e 002 datadas de abril de 2020 e portarias 04, 05 e 06 SEMAS - Publicada no Diário Oficial dos Municípios;

Considerando que a continuidade do repasse, requer a devida prestação de contas conforme decreto municipal 2033 de dezembro de 2017,vimos orientar através desta Nota Técnica Conjunta, as seguintes providências quanto ao custeio dos serviços e prestações de contas:

Aos Serviços de Proteção Social Básica - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

1. Recursos Humanos: Está mantido o custeio (incluindo oficineiros que prestem serviço como MEI) uma vez que, com vistas à garantir medidas protetivas aos trabalhadores e usuários, definimos pelos fechamento das unidades de proteção básica, CRAS e Centros de convivência para crianças, adolescentes e idosos sendo estes direcionados para atuarem na Central de atendimento aos benefícios, bem como poderão ser direcionados aos serviços essenciais de média e alta com-plexidade conforme orientação anexa à portaria 54 da Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério da Cidadania;

Importante:

1.O Acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, podem e devem acontecer e podem compor a prestação de contas, porém a lista de presença nas atividades direcionadas

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pela SEMAS será um componente fundamental da prestação de contas;

2. No caso de serem direcionados aos Serviços de Média e/ou alta complexidade que devido sua natureza estão configu-rados como serviços insalubres, deverá ser automaticamente ajustado o pagamento de insalubridade proporcional aos dias trabalhados;

3. No momento do remanejamento, serão respeitadas os respectivos cargos e funções na execução das tarefas com intuito de não incorrer em desvio de função;

4. Será respeitada a carga horária prevista para o profissional conforme contrato de trabalho, sendo alterado apenas a forma de cumprimento da jornada;

2. Alimentação:

Considerando que a SEMAS também é responsável pela área Segurança Alimentar e Nutricional no município, no que se refere, à coordenação de ações de distribuição de alimentos, considera que as unidades de referência do SUAS de cada território também contribuem na identificação e atendimento das famílias mais vulneráveis, que mais precisem deste tipo de proteção;

Conforme portaria 04, compreendendo que a alimentação é um item fundamental para os usuários que participam dos serviços, o custeio com a aquisição de cestas de alimentos ou kits de alimentação para as famílias podem ocorrer no pe-ríodo da pandemia, considerando que sua dispensação deverá ser comprovada pela assinatura do munícipe, se possível com registro fotográfico das entregas (tomando-se todo o cuidado com exposição vexatórias e riscos de aglomeração);

3. Contratos de itens que refere-se a manutenção de rotinas diárias: sugerimos suspender, aqueles que não estarão em uso neste período; Com excessão de quando solicitados para utilização em complementação ao custeio dos serviços es-senciais.

Aos Serviços de Proteção Especial Média Complexidade

1. Recursos Humanos: Está mantido o custeio do PAEFI e SEAD, APAE e PESTALOZZI, PSC e LA (incluindo TO, Assessor Jurídico, oficineiros que prestem serviço como MEI) uma vez que, com vistas à garantir medidas protetivas aos trabalha-dores e usuários, definimos pelos fechamento das unidades de proteção especial de média complexidade ( CREAS ,PSC e LAAPAE e PESTALOZZI,) sendo estes direcionados para atuarem nos serviços essenciais de média e alta complexidade conforme orientação anexa à portaria 54 da Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério da Cidadania;

Importante:

1.No caso de serem direcionados aos Serviços de Média e/ou alta complexidade que devido sua natureza estão configura-dos como serviços insalubres, deverá ser automaticamente ajustado o pagamento de insalubridade proporcional aos dias trabalhados;

2.No momento do remanejamento, serão respeitadas os respectivos cargos e funções na execução das tarefas com intuito de não incorrer em desvio de função;

3.Será respeitada a carga horária prevista para o profissional conforme contrato de trabalho, sendo alterado apenas a forma de cumprimento da jornada;

4. Contratos de itens que refere-se a manutenção de rotinas diárias: sugerimos suspender, aqueles que não estarão em uso neste período; Com exceção de quando solicitados para utilização em complementação ao custeio dos serviços es-senciais.

Importante: Considerando que o atendimento à população em situação de Rua é essencial, devendo ter sua atenção re-dobrada tanto nos aspectos dos cuidados dos trabalhadores e usuários. Estão mantidos todos os custeios do SEAS Serviço Especializado em Abordagem Social, Centro POP e Serviços de Acolhimento.

Serão custeados itens necessários à desenvolvimento de estratégias que viabilizem a redução de aglomerações nestes serviços e o adequado isolamento social dos usuários, sobretudo dos grupos de risco;

Poderá ser custeado e justificado a substituição do sistema de buffet self-service pela distribuição de refeições individuais, como forma de prevenir a transmissibilidade. Uma vez que nenhum serviço do SUAS que ofereça refeição de qualquer tipo (café da manhã, almoço, jantar, lanches, etc.) deverá adotar o sistema de buffet self-service).

Caberá à parceira definir e avaliar a necessidade de mudança do Sistema de alimentação, considerando as característica de cada serviço.

Aos Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade

Tais serviços terão asseguradas a continuidade da oferta uma vez que são serviços, essenciais para a proteção da população,

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sobretudo no contexto da Emergência em Saúde Pública;

Considerando sobretudo o custeio necessário aos ajustes nos serviços de acolhimento, especialmente no atendimento à população idosa, às pessoas em situação de rua e a outros grupos considerados de risco, de modo a garantir a proteção e o atendimento adequado a esses públicos, bem como condições adequadas de segurança dos trabalhadores do SUAS que atuam nesses serviços.

Serão custeados itens necessários à desenvolvimento de estratégias que viabilizem a redução de aglomerações nestes serviços e o adequado isolamento social dos usuários, sobretudo dos grupos de risco;

Para fins de prestação de contas, em especial dos serviços essenciais de média e alta complexidade, considerando Nota Técnica 002-2020 SEMAS – Item 9 – “Documentar, através de fotos, relatos dos acolhidos, relatórios técnicos ou outros meios as medidas adotadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional para prevenção do COVID-19.”

Orientamos os seguintes pontos, quanto ao Relatório de Cumprimento do Objeto Bimestral referente aos indicadores pac-tuados (que deverá ser encaminhado via processo e via email da GPSE)

1- Os Indicadores referentes a Meta 1e 7 serão considerados na análise técnica;

2- Os Indicadores pactuados referente as Metas 2, 3, 4, 5 e 6 devido a situação de enfrentamento e adoção de medidas de proteção e prevenção à Pandemia do COVID 19, supra citada, deverão ser justificados de acordo com as Portarias e Notas Técnicas da PMS – SEMAS;

3- O Indicador referente a Meta 8 será considerado, principalmente quanto as ações específicas de orientação aos funcio-nários e usuários por parte da Equipe Técnica do Serviço, que conforme Nota Técnica 002-2020 SEMAS, de 02-04-2020, possuem papel fundamental na orientação, apoio e capacitação de seus colabores e esclarecimento dos usuários nesse momento de reavaliação dos Serviços para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Considerando que a situação atual poderá ser agravada com a disseminação do vírus nos estados e municípios, orientamos que a OSC, através de sua equipe técnica construa metodologias de ação de acordo com as notas técnicas emitidas pela PMS-SEMAS, até o referido momento. As ações deverão conter as seguintes informações: como está sendo realizada as atividades; quais os participantes (funcionários ou usuários), qual a periodicidade, bem como seguir as orientações da Nota Técnica nº002-2020 SEMAS, quanto aos pontos abaixo apresentados:

- 1. Disseminação de informações para sentimento coletivo no combate

- 2. Organização e cuidados com os espaços físicos da Unidade;

- 3. Clima de harmonia, combatendo o pânico e o isolamento social

- 4. Para casos de suspeita

- 5. Aos profissionais que atuam na Unidade

- 6. Ao público atendido na Unidade

- 7. Visitas e fluxos de pessoas na Unidade

- 8. Organização das atividades

- 9. Do Registro

Ressaltamos que, ainda conforme Nota Técnica 002-2020 SEMAS – Item 9, a OSC deverá construir metodologia e descre-ver todas ações realizadas no período, complementando as informações que já fazem parte do Relatório de cumprimento do objeto.

SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020: A Semas orientará através de portaria especifica que será brevemente publicada. Neste sentido, solicitamos que as OSC’S continuem realizando os relatórios de execução do cumprimento do Objeto como de costume, com devidos instrumentos comprobatórios. Para fins de protocolo na PMS, favor aguardar a publicação da Portaria.

IMPORTANTE: SOBRE A AQUISIÇÃO DE EPI’s

Considerando que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho social nesse momento, considera-se mantida a relação direta dos servi-ços adquiridos com a "finalidade" estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do "objetivo" dos serviços socioassis-tenciais. Logo, esses equipamentos podem ser adquiridos com o recurso do cofinanciamento federal.

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Serra, 15 de abril de 2020.

ROBERTA RANGEL VIANA

Gerente de Proteção Social Básica

RAPHAELLA SCHIMITD FERREIRA

Gerente de Proteção Social Especial

RUI PEREIRA ROCHA

Setor Prestação de Contas e Financeiro

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretaria Adjunta deAssistência Social

ANEXO I

RELAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO COM AS OSCS E SERVIÇOS.

QTD ENTIDADESTERMO DE

COLABORAÇÃO NSERVIÇO/PROGRAMA

1 CENTRO SOCIAL DE NOVA ALMEIDA - JOARIPE 02-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

2ASSOC. LAR DA 3ª IDADE PROFESSOR COELHO SAMPAIO

03-2019INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

3SOCIEDADE B. CULTURA POPULAR - CIDADE DO GAROTO

04-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

4SOCIEDADE B. CULTURA POPULAR - CIDADADE DO GAROTO

09-2019RESIDÊNCIA INCLUSIVA -RECURSO MUNICIPAL, SEMAS+SESA

5 SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO 10-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

6 INSTITUTO FRANCISCANO 11-2019INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

7 ABRIGO DE IDOSOS ABEL LINO PORTELA 13-2019INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

8 ABRIGO LAR POUSO DA ESPERANÇA 14-2019INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

9REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

15-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

10REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

16-2019ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE

11REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

17-2019 LA - LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA

12REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

18-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 13 A 17 ANOS (ADOLESCENTES EM AÇÃO)

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13 LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR 19-2019ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE

14 LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR 20-2019 CASA REPÚBLICA

15"ADRA"AGÊNCIAADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS - SUDESTE BRASILEIRA.

21-2019

PAR - CREAS POP- UNIDADE INSTITUCIONAL DE PASSAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA-(ALBERGUE NOTURNO)

16INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – “CRIANÇA SOMOS O AMANH” – PROJETO SOL.

22-2019ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE: FEMININO e MASCULINO

17INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – “CRIANÇA SOMOS O AMANH” – PROJETO SOL

23-2019OFICINAS DOS CRAS - SCFV JOVENS E ADULTOS DE 18 A 59 ANOS

18 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR 06-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

19 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR 07-2019ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

20 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR 08-2019 OFICINAS DO SCFV IDOSO

21 CASA MENINO SÃO JOÃO BATISTA 24-2019ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

22APAE DA SERRA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA.

25-2019 ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

23 OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS 26-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

24NÚCLEO DE DESENV. HUMANO E ECONÔMICO DA SERRA - ESTAÇÃO CONHECIMENTO

27-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

25 INSTITUTO ESPAÇO VIVÊNCIA (ANTIGA PCNET) 28-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

26 INSTITUTO VIDA 29-2019ABRIGO INSTIT.P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE FEMININO E MASCULINO

27ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DA SERRA 05-2019 ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

28ASSOCIAÇÃO DO MENINO JESUS "Projeto Semente"

01-2019SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

29"ADRA"AGÊNCIAADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS - SUDESTE BRASILEIRA.

35-2020SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS

30 ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR 34-2020SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ANEXO II

Modelo sugestivo para uso dos serviços de média e alta complexidade.

Ações específicas para o período: XXX e XXXX-2020

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Ações de enfrentamentoAtividades

desenvolvidas

Participantes(Usuários e ou funcionários)

PeriodicidadeResultadosAlcançados

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020Publicação Nº 269773

RETIFICAÇÃO PREGÃO (SRP) PRESENCIAL Nº 021/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a INCLUSÃO DO ITEM 11.4 “D” e “E” DO EDITAL E ITEM 5.4 E 5.5 DO ANEXO XI – TERMO DE REFERENCIA. E DATA DE ABERTURA PARA DIA 04/05/2020. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Informações: Tel (28) 3546-1188 R: 252, de 12:00 às 18:00 hs e pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

TERMO DE DISPENSA Nº 0015/2020Publicação Nº 269722

TERMO DE DISPENSA Nº 0015/2020

A Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante - ES (FMS), com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI (30.681.395/0001-04) para a aquisição de materiais de urgência (SABONETE LIQUIDO ERVA DOCE 05L) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Co-rona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da prefeitura no Município, valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

Venda Nova do Imigrante, 14 de Abril de 2020.

Marise Bernarda Vilela

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0015/2020 (FMS), referente à contratação da empresa ARRUDA COMERCIO DE PRO-DUTOS DE LIMPEZA EIRELI (30.681.395/0001-04) para a aquisição de materiais de urgência (SABONETE LIQUIDO ERVA DOCE 05L) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergên-cia em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, con-trole e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da prefeitura no Município, valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Venda Nova do Imigrante, 14 de Abril de 2020.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

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TERMO DE DISPENSA Nº 0017/2020Publicação Nº 269787

TERMO DE DISPENSA Nº 0017/2020

A Secretaria Municipal de Administração de Venda Nova do Imigrante - ES (FMS), com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa TOP CESTAS ALIMENTOS LTDA – (35.713.679/0001-40) para a aquisição de materiais de urgência (ÁLCOOL ETÍLICO 70º INPM - 70% EM PESO) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Co-rona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da Prefeitura no Município, em aten-dimento as necessidades de todas as secretarias com exceção à Secretaria de Saúde, valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Venda Nova do Imigrante, 15 de Abril de 2020.

Walber Luiz Rossi Naumann

Secretário Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0017/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0017/2020 (MVNI), referente à contratação da empresa TOP CESTAS ALIMENTOS LTDA – (35.713.679/0001-40) para a aquisição de materiais de urgência (ÁLCOOL ETÍLICO 70º INPM - 70% EM PESO) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da Prefeitura no Município, em atendimento as necessidades de todas as secretarias com exceção à Secretaria de Saúde, valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Venda Nova do Imigrante, 15 de Abril de 2020.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA Nº 0019/2020Publicação Nº 269788

TERMO DE DISPENSA Nº 0019/2020

A Secretaria Municipal de Administração de Venda Nova do Imigrante - ES (FMS), com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME – (08.896.251/0001-08) para a aquisição de materiais de urgência (ALCOOL ETILICO HIDRATADO EM GEL 70% INPM 500ML) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de con-tingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decor-rentes do surto de Corona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da Prefeitura no Município, em atendimento as necessidades de todas as secretarias com exceção à Secretaria de Saúde, valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).

Venda Nova do Imigrante, 15 de Abril de 2020.

Walber Luiz Rossi Naumann

Secretário Municipal de Administração

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0019/2020 (MVNI), referente à contratação da empresa ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME – (08.896.251/0001-08) para a aquisição de materiais de urgência (ALCOOL ETILICO HIDRATADO EM GEL 70% INPM 500ML) para prevenção e controle dos possíveis casos de Corona Vírus que possam surgir no Município. Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º, Decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergên-cia em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, con-trole e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19). Os itens serão utilizados em diversos pontos de atendimento da Prefeitura no Município, em atendimento as necessidades de todas as secretarias com exceção à Secretaria de Saúde, valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).

Venda Nova do Imigrante, 15 de Abril de 2020.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA Nº 20/2020Publicação Nº 269780

TERMO DE DISPENSA Nº 20/2020

A Secretaria Municipal de Obras e Infra - Estrutura Urbana do Município de Venda Nova do Imigrante (MVNI) - ES, com fulcro no art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Tesouraria, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A (28.152.650/0001-71), Para fornecimento de contribuição de Ilumi-nação Publica (CIP) para atender a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. Conforme contrato de prestação de serviço de Faturamento e Arrecadação da contribuição de Iluminação Pública número CGC 065/03, firmado com essa Municipalidade em 01/01/2003. Considerando que a CIP tem por objetivo cobrir despesas com manutenção, instalação e operação do sistema de iluminação de vias públicas, com valor estimado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Venda Nova do Imigrante, 15 de abril de 2020.

Marcio Antônio Lopes

Secretario Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 20/2020 (MVNI), referente à contratação da empresa EDP ESPIRITO SANTO DISTRI-BUICAO DE ENERGIA S.A (28.152.650/0001-71), Para fornecimento de contribuição de Iluminação Publica (CIP) para atender a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. Conforme contrato de prestação de serviço de Fatura-mento e Arrecadação da contribuição de Iluminação Pública número CGC 065/03, firmado com essa Municipalidade em 01/01/2003. Considerando que a CIP tem por objetivo cobrir despesas com manutenção, instalação e operação do sistema de iluminação de vias públicas, com valor estimado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Venda Nova do Imigrante, 15 de abril de 2020.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020Publicação Nº 269813

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 030/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0007

A Prefeitura Municipal de Viana, por meio do seu Prefeito torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Ho-mologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020, processo administrativo nº 844/2020 – SEMCO.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE SPOTS (ÁUDIOS) DE 30” (TRINTA SE-GUNDOS) CADA, EM ESTÚDIO, PARA UTILIZAÇÃO EM RÁDIO E VEÍCULOS (CARROS) DE SOM PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES.

Arrematante vencedor:

- GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS EIRELI no lote 01 no valor total de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais).

Viana, 07 de abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ERRATAPublicação Nº 269808

ERRATA

Processo n° 15.814/2019.

O Município de Viana/ES torna público para conhecimento dos interessados:

Nas publicações dos Avisos de Adjudicação e Homologação publicados nos Diários Oficiais do Espírito Santo (DIOES), dos Municípios – AMUNES, da UNIÃO (DOU) na data de 24/03/2020 e no Jornal A Tribuna na data de 25/03/2020, referente ao processo licitatório de Concorrência Pública n°012/2019, no corpo das publicações:

Onde se lê: “através do Prefeito”;

Leia-se: “através da Secretária Municipal de Educação de Viana”.

Onde se lê: “Gilson Daniel Batista – Prefeito Municipal de Viana”;

Leia-se: “Luzian Belisario dos Santos – Secretária Municipal de Educação”.

Viana/ES – 15 de abril de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente Comissão Permanente de Licitação

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PORTARIA Nº 0194/2020Publicação Nº 269811

PORTARIA Nº 0194/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, DANIELLA ZUCCOLOTTO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Técnico – PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 15 de abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 208

PORTARIA Nº 0193/2020Publicação Nº 269815

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 0193/2020

FIXA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA E O PLANO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 61, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Viana, bem como em atendimento ao Item 5 do Manual de Auditoria Interna - MAI aprovado pela Portaria nº 1.388/2014; Lei Municipal Nº 2.422, de 20 de dezembro de 2011; e o Anexo II - Tabelas 5 e 6 da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015, do TCEES, e alterações; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício 2020,

que será executado pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SECONT),

conforme anexo I. Parágrafo único. O PAAI - 2020 consiste em auditorias ordinárias realizadas em bases

amostrais, com foco na análise e verificação dos atos e registros contábeis,

orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e na existência e adequação

dos controles internos, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade,

economicidade, eficiência e eficácia. Art. 2º Estabelecer também o Plano Anual de Acompanhamento da Gestão – PAAG

para o exercício de 2020, que será executado pela Secretaria Municipal de Controle e

Transparência (SECONT), conforme anexo II. Parágrafo único. O PAAG - 2020 consiste no acompanhamento de pontos de controle

referentes aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); Gestão Fiscal,

Financeira e Orçamentária, Gestão Patrimonial; Gestão Previdenciária, Limites

constitucionais e legais; e, demais atos de gestão. Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SECONT) definirá o seu

Plano de Trabalho de Auditoria e Pontos de Controle de Acompanhamento com base

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

nesta Portaria e nos recursos humanos disponíveis, levando em consideração a

necessidade de execução do PAAI e PAAG de 2020. Art. 4º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria as auditorias e os

serviços extraordinários de controle interno de cunho específico, que, no interesse da

Administração, venham a ser determinadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus

efeitos ao dia 01/01/2020. Viana/ES, 15 de abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

SIMONE PURCINO DA CUNHA Secretária Municipal de Controle e Transparência

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www.diariomunicipal.es.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

ANEXO I PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI – 2020

Objeto da Auditoria Período Abrangência

Pontos de controle e objetos passíveis de integrarem as

análises e auditorias a serem realizadas anualmente pela

unidade de controle interno para fins de elaboração da

manifestação do controle interno sobre as contas de

governo e de gestão, sugeridos no Anexo III, Tabela

Referencial 1, da Instrução Normativa nº 43/2017 e

alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito

Santo – TCEES, consubstanciada com as Instruções

Normativas TCEES números 34/2015, 40/2016, 47/2018,

54/2019 e 58/2019, e alterações, relativos à: Instrumentos

de planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária; Gestão

Previdenciária; Gestão Patrimonial; Limites Constitucionais

e Legais

e, Demais atos de gestão.

Janeiro a

Dezembro

Administração

Direta e

Indireta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

ANEXO II PLANO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - PAAG – 2020

Objeto de Acompanhamento Abrangência

Pontos de controle e objetos passíveis de integrarem as análises e

auditorias a serem realizadas anualmente pela unidade de

controle interno para fins de elaboração da manifestação do

controle interno sobre as contas de governo e de gestão,

sugeridos no Anexo III, Tabela Referencial 1, da Instrução

Normativa nº 43/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do

Estado do Espírito Santo – TCEES, consubstanciada com as

Instruções Normativas TCEES números 34/2015, 40/2016,

47/2018, 54/2019 e 58/2019, e alterações, relativos à:

Instrumentos de planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária; Gestão Previdenciária;

Gestão Patrimonial; Limites Constitucionais e Legais e, Demais

atos de gestão.

Administração Direta

e Indireta.

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Vila Pavão

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2019.Publicação Nº 269579

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 053 / 2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 18/04/2019, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 18/04/2021.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do con-trato, pelo período de 06 meses, é de R$ 16.800,00

DA DESPESA: Ficha – 045 e 046.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão, ES, 14/04/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

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Vila Valério

Câmara Municipal

ADITIVO AO CONTRATO N 008/2017Publicação Nº 269713

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2017

Contratante: Câmara Municipal de Vila Valério.

Contratada: Ágape Assessoria e Consultoria Ltda

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

Alteração: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais doze meses, a contar de 13 de abril de 2020.

Dotação Orçamentária: 100100.0103100022.001 - Manutenção da Câmara Municipal 33904000000 – Serviços de Tecno-logia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - Ficha 11.

Amparo Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

Vila Valério-ES, em 08 de abril de 2020.

Flávio Caetano

Presidente da Câmara