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Segunda-Feira • 08 de junho de 2020 Edição N° 1531 Vitória/ES Terceira Etapa do Inquérito Sorológico tem início na próxima segunda-feira (08) A Secretaria da Saúde (Sesa) dará início, na próxima segunda-feira (08), à terceira fase do “Inqué- rito Sorológico” – uma campa- nha de testagem da popula- ção capixaba para detecção de anticorpos do novo Coronaví- rus (Covid-19), a ação segue até a quarta-feira (10). Nos três dias de testagens, 146 equipes, com três pesqui- sadores, visitarão residências em 19 municípios capixabas – em áreas conhecidas como setores censitários, conforme metodologia do Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatís- tica (IBGE). O objetivo da Sesa é de que 5.840 pessoas participem da pesquisa nessa terceira etapa. Os municípios participantes serão: Afonso Cláudio, Ale- gre, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória, Ara- cruz, Barra de São Francisco, Castelo, Guaçuí, Guarapari, Pedro Canário, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante. Resultado - Primeira e Segunda Etapas Na segunda etapa, foram re- alizadas 7.042 testagens entre população sorteada, pessoas que têm contato com o sortea- do positivo e de pesquisadores. O estudo aponta uma preva- lência de 5,14% da população infectada, o que representa uma estimativa populacional de 206.559 mil pessoas no Es- tado. Na primeira etapa, a pre- valência foi de 2,1% da popula- ção infectada e uma estimativa 84.391 pessoas no Estado. Próxima etapa do Inquérito Sorológico ETAPA 4 Data: 22, 23 e 24 de junho Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itapemi- rim, Cariacica, Colatina, Linha- res, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Ecoporanga, Iúna, Marataízes, Santa Maria de Jetibá, Soore- tama e Viana. Informações sobre o Inquérito Sorológico: Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde Contatos: (27) 98817-6973 notifi[email protected]

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Segunda-Feira • 08 de junho de 2020Edição N° 1531 Vitória/ES

Terceira Etapa do Inquérito Sorológico tem início na próxima segunda-feira (08)

A Secretaria da Saúde (Sesa) dará início, na próxima segunda-feira

(08), à terceira fase do “Inqué-rito Sorológico” – uma campa-nha de testagem da popula-ção capixaba para detecção de anticorpos do novo Coronaví-rus (Covid-19), a ação segue até a quarta-feira (10).

Nos três dias de testagens, 146 equipes, com três pesqui-sadores, visitarão residências em 19 municípios capixabas – em áreas conhecidas como setores censitários, conforme metodologia do Instituto Bra-sileiro de Geogra� a e Estatís-tica (IBGE).

O objetivo da Sesa é de que 5.840 pessoas participem da pesquisa nessa terceira etapa. Os municípios participantes serão: Afonso Cláudio, Ale-gre, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória, Ara-cruz, Barra de São Francisco, Castelo, Guaçuí, Guarapari, Pedro Canário, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante.

Resultado - Primeira e Segunda Etapas

Na segunda etapa, foram re-

alizadas 7.042 testagens entre população sorteada, pessoas que têm contato com o sortea-do positivo e de pesquisadores. O estudo aponta uma preva-lência de 5,14% da população infectada, o que representa uma estimativa populacional de 206.559 mil pessoas no Es-tado. Na primeira etapa, a pre-valência foi de 2,1% da popula-ção infectada e uma estimativa 84.391 pessoas no Estado.

Próxima etapa do Inquérito SorológicoETAPA 4

Data: 22, 23 e 24 de junho

Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itapemi-rim, Cariacica, Colatina, Linha-res, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Ecoporanga, Iúna, Marataízes, Santa Maria de Jetibá, Soore-tama e Viana.

Informações sobre o Inquérito Sorológico:

Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde

Contatos: (27) 98817-6973

noti� [email protected]

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Vitória/ESSegunda-Feira • 08 de junho de 2020Edição N° 1531

Governo do Estado apresenta novo Mapa de Risco aos prefeitos

Na manhã da última sex-ta-feira (05), os prefeitos capixabas se reuniram

com o Governo do Estado, via webconferência, para apresen-tação dos dados do novo Mapa de Risco do Espírito Santo, que teve mudanças signi� cativas na última semana, levando em conta os índices de avaliação previstos no Plano.

O número de cidades com “alto risco” subiu para 36. “No último mapa de risco, ainda estávamos com 80% dos leitos ocupados e mesmo que ainda a incidência esteja controla-da, estamos caminhando para uma fase crítica. Teremos mais

essa semana para tentar redu-zir esse numero e, caso não seja possível, tomaremos medidas mais drásticas. Por isso, conta-mos com a contribuição de to-dos, no reforço do isolamento social”, explicou o Governador do Estado, Renato Casagrande, que foi quem iniciou a reunião.

Na sequência, o Coronel Cer-queira, do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, fez a apre-sentação do Mapa de Risco. “É importante reforçarmos os prin-cípios básicos do nosso planeja-mento. Que são: salvar vidas; pa-rametrização do risco, pois cada município tem sua particularida-de; monitoramento constante e

transparência nas informações. No mapa desta semana, temos 43 municípios com risco mo-derado e 36 com risco alto, e se continuarmos nesse ritmo, a ten-dência é que o risco alto chega a mais lugares”, explicou.

Drª Luciana Andrade, Procura-dora-Geral da Justiça, também participou da reunião e reforçou que o momento é de preserva-ção da vida. “Estou aqui com os senhores para aumentar o nos-so diálogo. Neste momento tão delicado, precisamos trabalhar juntos. O direito, é o direito da vida. Não o direito de ir e vir. O Ministério Público está traba-lhando no pacto da vida. Con-

tem comigo e com o Ministério Público, para que possamos passar por esta pandemia”.

No � nal dos pronunciamen-tos, o presidente da Amunes, Gilson Daniel Batista, aprovei-tou o momento para colocar em pauta alguns questiona-mentos dos prefeitos sobre a atualização do Mapa e o mo-mento de pandemia. “Sugiro que façamos um reforço da co-municação do isolamento so-cial, para que os serviços e que, a população também entenda a importância”, falou. Gilson Daniel também perguntou so-bre os testes e o funcionamen-to de hotéis e pousadas.

RISCO ALTO (36 MUNICÍPIOS): Boa Esperança, Cariacica, Fundão, Marataízes, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Entraram: Afonso Claudio, Agua Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apia-cá, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Castelo, Colatina, Ecoporanga, Guaçui, Guarapari, Ibiraçu, Itape-mirim, Itarana, João Neiva, Mantenópolis, Mimoso do

Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, São Roque do Canaã.

RISCO MODERADO (42 MUNICÍPIOS): Entraram: Brejetuba, Montanha, Pedro Canário, Concei-ção da Barra, Vila Pavão, Irupi, Ibitirama, Divino de São Lou-renço, Dores do Rio Preto, Jerônimo Monteiro, Marilândia, Governador Lindenberg, Rio Bananal, Sooretama.

RISCO BAIXO (0 MUNICÍPIO)

COMO ESTAVA MAPA ATUAL

RISCO ALTO 12 36

RISCO MODERADO 52 42

RISCO BAIXO 14 0

CONFIRA ABAIXO A LISTA DOS MUNICÍPIOS E O COMPARATIVO COM O ÚLTIMO MAPA

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Vitória/ESSegunda-Feira • 08 de junho de 2020Edição N° 1531

Tribunal de Contas adota sessões virtuais e orienta municípios

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) adotou sessões virtuais

para apreciação e julgamento de processos e, para que as gestões municipais tenham mais conhecimento sobre a nova ferramenta, realizou em parceria com a Amunes uma webconferência para explica-

tiva sobre a Resolução Nº 339, que de� ne as sessões virtuais.

Com a participação de mais de 180 servidores, o Presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, fez a abertura da vídeoconfe-rência, explicando a necessida-de da adoção de novas medidas e adequação dos serviços neste momento de pandemia do

novo coronavírus. Em seguida, o Auditor de Controle Externo, Odilson Junior, fez a apresenta-ção do sistema adotado.

Também participaram da reunião, a vice presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – ES (OAB-ES), Dra. Lu-ciana Anabela Galvão; o sub-secretário de TI do TCE-ES, Igor

Magri Vale; Subsecretária das Sessões, Lucirlene Santos Ri-bas; Chefe de Gabinete da Pre-sidência, Leila Alves Martins; Coordenador do GAP, Aroldo Gaspar Porcari; Coordenador de TI, José Carlos Campana Filho e a Coordenadora da Secretaria Geral das Sessões, Claudia Duarte.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 08 de Junho de 2020Edição N° 1531 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................5

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............5

Consórcio Público CONDOESTE ................6

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................9

Corsórcio Público PRODNORTE ............... 11

Municípios

Afonso Cláudio .................................... 12

Alto Rio Novo ...................................... 15

Anchieta ............................................. 27

Aracruz .............................................. 28

Baixo Guandu ..................................... 93

Boa Esperança .................................... 95

Castelo .............................................. 96

Colatina ........................................... 104

Conceição do Castelo ......................... 112

Domingos Martins .............................. 113

Dores do Rio Preto ............................. 118

Ecoporanga ...................................... 121

Fundão ............................................ 122

Governador Lindenberg ...................... 123

Guaçuí ............................................. 124

Guarapari ......................................... 141

Ibatiba ............................................. 146

Ibiraçu ............................................. 148

Itaguaçu .......................................... 155

Itarana ............................................ 166

João Neiva ........................................ 174

Marechal Floriano .............................. 178

Nova Venécia .................................... 179

Pedro Canário ................................... 182

Piúma .............................................. 183

Rio Bananal ...................................... 193

Santa Leopoldina ............................... 198

Santa Maria de Jetibá ......................... 200

Santa Teresa ..................................... 208

São Gabriel da Palha .......................... 223

São José do Calçado .......................... 244

São Roque do Canaã .......................... 247

Serra ............................................... 251

Sooretama ....................................... 280

Viana ............................................... 282

Vila Valério ....................................... 300

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 082/2019Publicação Nº 278867

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 082/2019

Processo Administrativo nº 1.048/2019.

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 082/2019, Pregão Presencial nº 012/2019, do Consórcio Público da Região Noro-este/ES – CIM NOROESTE

Contratante: Consórcio Publico da Região Noroeste/ES

Contratada: HOTTSILVA DISTIBUÍDORA LTDA..

Objeto: Aditar à Ata de Registro de Preços nº 082/2019 – Pregão nº 012/2019, o reajuste de preços provocado pela pandemia do COVID-19, conforme comprovantes apresentados pela contratada, aceitos pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NOROESTE, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93 e no “item 001” da Ata original.

Valor: O valor total estimado para o saldo total desta ata é de: R$ 837,76 (Oitocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Sendo que o valor aditado ficou em R$ 197,76 (Cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).

Águia Branca/ES, 05 de junho de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

PRESIDENTE

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

ERRATA À PUBLICAÇÃO Nº 245721 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019Publicação Nº 278756

ERRATA À PUBLICAÇÃO Nº 245721 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Onde se Lê: “Portaria CIM Pedra Azul Nº 09 – P, de 20 de dezembro de 2019...”

Passa a Leitura: Portaria CIM Pedra Azul Nº 10 – P, de 20 de dezembro de 2019...”

Afonso Cláudio 05 de maio de 2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

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Consórcio Público CONDOESTE

EDITAL CONDOESTE N.º 002/2020 RELAÇÃO DE INSCRITOSPublicação Nº 278894

CONDOESTE

______________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

1

EDITAL CONDOESTE N.º 002/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID 19

LISTA DE INSCRIÇÕES POR ORDEM ALFABÉTICA

CARGO: OPERADOR DE CALDEIRA/AUTOCLAVE

NOME AVÍDES ZANOLI CASSIANO BRUNO BISOGNIN FRANCIELLE JESUS SILVA GÉSSICA DA COSTA FURTADO HARRYSSON ARTHUR DE LIMA IVANILDE SOUSA MOSSATTE JACKSON BOLDT BASTOS JANAINA ALVES NOLASCO JOSÉ BRAZ ARAUJO JOSÉ LUIZ FIRMINO DA SILVA KAMILA DE ALMEIDA NEVES CAMPOS LEONE GOMES DOS SANTOS LETÍCIA CYNNARA TORRES PRAXEDES LUCAS LIMA SILVA MARCELO TETZLAW SOBREIRA MARCUS VINICIUS SILVA SANTOS MARLY NASCIMENTO DA SILVA LYRIO MATEUS JOSÉ DA SILVA MATTHEUS NUNES BARROS RAQUEL DA SILVA MARTINS RÔMULO EDUARDO BERNARDO PEREIRA SIMONE PATRICIA DA SILVA E SOUZA STANLEY MARCOS MOREIRA JESUS SOUZA VANILDA SOUZA GOMES

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS. NOME ALEXSANDRO ROSA GOMES ANGELICA FERREIRA DA SILVEURA DE OLIVEIRA ANTÔNIO MARCOS SANTOS DE CARVALHO CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS BRAZ CARLOS EDUARDO FLORENTINO VIANNA CAROLLINA OLIVEIR RAMOS DAIANE DO NASCIMENTO NETO DAIANE FREITAS FOLLADOR EDMILSON VIEIRA EDSON VICTOR CORREA DE SOUZA

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CONDOESTE

______________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

2

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS(continuação). NOME ELIZABETE TEXEIRA DE SOUZA EMERSON CIDRAK DA SILVA FRANCISCO FRANKLIN ROCHA SILVA GUILHERME GUEDES DE OLIVEIRA ILSON BARBOSA DA SILVA ISMAEL DE JESUS SANTÍSSIMO JULIANA PERI DE OLIVEIRA KENNY ROGERES CUPERTIO DE SOUZA LEANDRO LEITE FERREIRA LUCIANA SILVA VECK DA SILVA LUDYMILLA DE JESUS DOS SANTOS LUIZ FELIPE DE SOUZA VIEIRA LUIZ AUGUSTO MATTOS JUNIOR LYSA BATISTA DOS SANTOS SIQUEIRA MAIKO NUNES DE ANDRADE MARIA CRISTINA PRETTI MATHEUS ARAGÃO DOS SANTOS MURILO SARTORI DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE FRAZONI FARIA RAMONE AMANCIO RONNIE EMERSON SIMONASSI ROSA CLARINDA SOUZA SAULO MACIEL DA SILVA SIDNEY OTTO SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS LOBATO SILVIO SIQUEIRA FOLLADOR STANLEY MARCOS MOREIRA JESUS SOUZA VITOR LUIZ FERREIRA FURTADO WENDERSON CARVALHO PEREIRA

CARGO: MOTORISTA

NOME AILTON GODOY DEFACIO ÁLVARO SILVA ROCHA ALYSSON PEREIRA PIMENTEL BRUNO COELHO DE OLIVEIRA BRUNO DA SILVA FERRAZ ELDON ALVES PEREIRA IZAIAS LUCAS SILVA JAINE SANTOS DE CARVALHO DIAS JULIO DOMINGOS NETO JULIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR

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CONDOESTE

______________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

3

CARGO: MOTORISTA (continuação)

NOME LEANDRO PEREIRA MÁRCIO ANTÔNIO BATISTA RAUTMO PANSINI RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA TIAGO DE ALMEIDA LIMA VINYCIUS MARIANO DE OLIVEIRA

Colatina/ES, 02 de Junho de 2020.

_________________________________

PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES

Superintendente CONDOESTE

Coordenadora da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo do

CONDOESTE

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020Publicação Nº 278825

Rodovia XV de novembro, nº 420 - Centro, Nova Venécia/ES – (27) 3752-4455

CNPJ: 03.008.926/0001-11 –E-mail: [email protected] m

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 001/2020 PROCESSO Nº 274/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SÍ O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES E A EMPRESA LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, com sede administrativa à Rodovia XV de Novembro, nº 420 – São Francisco Nova Venécia/ES, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. MÁRIO SÉRGIO LUBIANA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado, e de outro lado, a Empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.207.352/0001-40, estabelecida na Rua Fortunato Ramos, nº 245, Bairro Santa Lúcia, Vitória, CEP:29056-020, e-mail: [email protected], tel. (27) 2233-2000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Flávio Figueiredo Assis, portador(a) do CPF nº 003.465.497-60 e da CI nº 842.010 SSP/ES, brasileiro, divorciado, sócio administrador, domiciliado(a) na Rua Fortunato Ramos, nº 245, Bairro Santa Lúcia, Vitória, CEP:29056-020, ajustam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020, referente ao prazo e valor do Contrato sob referência, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Por força deste aditamento, em conformidade com a redação do Artigo 65, §2º, II, da Lei

8.666/93, fica alterado o item 5.1 e 5.2 da CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, na forma abaixo, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2020.

5.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, cuja taxa de administração corresponde a -1% (um por cento negativo), e por força deste aditamento o valor contratual sofreu variação quanto ao número de funcionários do Consórcio Público da Região Norte do ES – CIM NORTE/ES, uma vez que houve redução no quadro de funcionários. Conforme abaixo descriminado, em decorrência da pandemia COVID 19 e nos termos deliberados nas ATAS Nº 02/2020 e Nº 03/2020. Sendo os valores mensais, referentes ao Contrato nº 001/2020 pagos na forma da tabela mencionada: VALOR DO BENEFÍCIO X QUANTIDADE DE SERVIDORES = BASE DE CÁLCULO DE DESCONTO – BASE DE CÁLCULO DE DESCONTO - (1%). 200,00 x 15 = 3.000,00 3.000,00 x (-1%) = R$ 2.970,00 (valor mensal)

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Rodovia XV de novembro, nº 420 - Centro, Nova Venécia/ES – (27) 3752-4455

CNPJ: 03.008.926/0001-11 –E-mail: [email protected] m

CLÁUSULA SEGUNDA – DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais cláusulas contratuais não atingidas pelo presente instrumento permanecem inalteradas e em pleno vigor. 2.2 - Integra-se ao presente Termo Aditivo o Processo nº 274/2019. 2.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nova Venécia - ES, 05 de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA PRESIDENTE

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES CONTRATANTE

LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CONTRATADA

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Corsórcio Público PRODNORTE

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 004 -2019 IMPRESSORAPublicação Nº 278869

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 004-2019 – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 005/2019.

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratado: BENAYR BOZZI EIRELI - EPP, CNPJ 31.694.177/0001-69, IE 081.193.23-7.

Objeto: Prestação de serviços de locação de impressora, para impressão, digitalização e cópias de documentos com disponibilização de impressoras multifuncionais monocromáticas, assistência técnica no local, instalação, orientação de utilização, fornecimento de consumíveis, exceto papel, conforme as necessidades do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; e Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público, com base no artigo 52 inciso IV da Lei 8.666/93.

Valor Global: R$ 840,00

Vigência: 01/06/2020 a 31/05/2021.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 057, 058, 059, 060, 061 E 062/2020 - PP Nº 011-2020 - PROC. Nº 016699/2019

Publicação Nº 278644

Ata de Registro de Preços

Processo 016699/2019

Pregão Presencial Nº 11/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES e o Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES.

Objeto: Aquisição de material de consumo (limpeza, higiene, descartáveis e outros), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de educação, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Validade: 12 meses, ou seja, de 22/05/2020 a 22/05/2021.

ATA Nº 057/2020 - A&C COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.962.026/0001-74, nos lotes 1, 9, 11, 13, 18, 20, 21, 23, 25, 26, 32, 33, 35, 36, 37, 39, 40, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 65, 67, 76, 78, 80, 81, 85, 93, 94, 96, 100, 101, 115, 116, 117, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 137, 143, 144, 145, 147, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 161 e 163, no valor total de R$ 30.443,19 (trinta mil quatrocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos),

ATA Nº 058/2020 - ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 30.681.395/0001-04, nos lotes 38, 104, 105, 136, 139, 140 e 160, no valor total de R$ 10.362,40 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta cen-tavos),

ATA Nº 059/2020 - DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA EPP, CNPJ nº 17.364.470/0001-37, nos lotes 47, 53, 109, 130 e 152, no valor total de R$ 33.486,50 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos),

ATA Nº 060/2020 - LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 10.610.928/0001-41, nos lotes 2, 3, 4, 5, 10, 30, 31, 41, 50, 51, 52, 55, 61, 83, 84, 88, 91, 98, 103, 110, 113, 132, 133, 134, 135, 149, 150 e 154, no valor total de R$ 29.482,00 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais),

ATA Nº 061/2020 - MILHORATO IND. DE CONFECÇOES EIRELI ME, CNPJ n° 39.406.327/0001-01, nos lotes 7, 15, 27, 28, 29, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 86, 87, 92, 97, 106, 107, 114, 138, 141, 148, 151 e 162, no valor total de R$ 15.770,90 (quinze mil setecentos e setenta reais e noventa centavos) e

ATA Nº 062/2020 - R.F.L. COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 01.260.374/0001-09, nos lotes 12, 14, 16, 17, 19, 22, 24, 34, 45, 62, 63, 64, 77, 82, 95, 99, 108, 111, 112, 125, 127, 129 e 146, no valor total de R$ 36.255,35 (trinta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 05 de junho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 - PROC. Nº 010063/2020Publicação Nº 278785

Aviso de Homologação

Pregão Eletrônico Nº 004/2020

Proc. Nº 010063/2020

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa vencedora/adjudicatária: Bramed Comércio de Prod. Hopitalares e Farmacêuticos Ltda - EPP, CNPJ Nº 28.345.933/0001-30, lote 01 - Sonda Uretral N° 08, no valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), lote 02 - Sonda Uretral N° 10, no valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), lote 03 - Sonda Uretral N° 12, no valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) e lote 04 - Sonda Uretral N° 14, no valor unitário de R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos).

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Afonso Cláudio/ES, em 05 de junho de 2020.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora

RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2020 - PROC. Nº 009242/2020 - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 016/2020

Publicação Nº 278658

Ata de Registro de Preços

Nº 066/2020

Proc. Nº 009242/2020

Pregão Eletrônico Nº 16/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES.

Empresa: Renato de Souza Pereira Comércio de Gás Serrano - ME, CNJP N° 26.765.193/0001-65.

Objeto: aquisição de gás liquefeito de petróleo: botija de 13 kg (P13), no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e ci-lindro de 45 kg (P45), no valor unitário de 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).

Validade: O prazo de vigência dessa ARP é de 01(um) ano, ou seja, de 05/06/2020 a 05/06/2021.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira/Presidente da CPL

RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - ATAS NºS 063, 064 E 065/2020Publicação Nº 278656

Ata de Registro de Preços

Nº 063/2020

Proc. Nº 009345/2020

Pregão Eletrônico Nº 06/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES.

Empresa: Digrapel Distribuidora de Papel e Gráfica Ltda - EPP, CNJP N° 27.740.877/0001-75.

Objeto: aquisição de material gráfico (envelopes):

- envelope com timbre tamanho 23 x 11,5 cm, monocromático, no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos) e

- envelope com timbre tamanho 34 x 24 cm, (monocromático), no valor unitário de 0,29 (vinte e nove centavos).

Validade: O prazo de vigência dessa ARP é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada prorrogação.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira/Presidente da CPL

Ata de Registro de Preços

Nº 064/2020

Proc. Nº 009345/2020

Pregão Eletrônico Nº 06/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES e Fundo Municipal de Assistência Social.

Empresa: Gráfica & Editora Quatro Irmãos Ltda - ME, CNJP N° 36.356.251/0001-50.

Objeto: aquisição de material gráfico (envelope, capa de processo e blocos de requisição).

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- envelope amarelo ouro, medindo 40 x 31 cm, caixa com 250 unidades, no valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos),

- capa para processo, papel triplex branco 350 gr, no valor unitário de 0,48 (quarenta e oito centavos),

- bloco de requisição de material (externo), no valor unitário de 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos) e

- bloco de requisição de material (interno), no valor unitário de 5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Validade: O prazo de vigência dessa ARP é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada prorrogação.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira/Presidente da CPL

Ata de Registro de Preços

Nº 065/2020

Proc. Nº 009345/2020

Pregão Eletrônico Nº 06/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES.

Empresa: Gráfica Aquárius Ltda - ME, CNJP N° 27.065.614/0001-08.

Objeto: aquisição de material gráfico (envelopes):

- ficha de assentamento funcionais e pessoais, no valor unitário de R$ 0,41 (quarenta e u, centavos).

Validade: O prazo de vigência dessa ARP é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada prorrogação.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira/Presidente da CPL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 061/2020Publicação Nº 278702

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 061/2020

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida na Rua Paulo Martins, nº 266, Santa Bárbara, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. LUIZ AMÉRICO BOREL, brasileiro, casado, servidor público estadual, inscrito no CPF sob n.º 479.344.417-20 e portador de RG sob n.º 374.309 - SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua José Marques, nº 47, Centro, Alto Rio Novo – ES, e, e de outro lado a empresa N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CGC n.º 22.265.663/0001-70 e inscrição estadual n.º 083.098.32-1, doravante deno-minada, CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RICHARD DALAPICOLA, inscrito no CPF sob n.º 081.988.797-81 e portador de CI. nº 1.533.104- SSP-ES, residente e domiciliado na Cidade Colatina, Estado do Espirito Santo, resolvem fir-mar este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao contrato nº 061/2020, com fulcro no artigo 79, no inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 001066/2020, conforme a seguir estipulado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 061/2020 que versa sobre a “aquisição dos equipamentos e materiais médicos de proteção à saúde voltados ao enfrentamento da pandemia "Coronavírus / Co-vid-19", em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Rio Novo/ES”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS

Este termo de rescisão amigável não implica em compromissos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A presente rescisão tem por amparo a previsão do artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 001066/2020.

Parágrafo único – O contrato nº 061/2020 será considerado rescindido a partir da data de 03 de junho de 2020.

CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título ou em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora rescindidas.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Rescisão Amigável será encaminhado à publicação pelo CONTRATANTE, em sua Imprensa Oficial (Lei Municipal 800/2014) a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data (Parágrafo Único do artigo 61 da Lei 8666/93).

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Processo Licitatório: 001066/2020

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LEI MUNICIPAL Nº 979/2020Publicação Nº 278749

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVOESTADO DO ESPIRITO SANTO

1

LEI MUNICIPAL Nº 979, DE 05 DE JUNHHO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alto Rio Novo - ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64 fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o exercício de 2020 o crédito especial no valor de R$ 1.071.149,09 (um milhão setenta e um mil cento e quarenta e nove reais e nove centavos), a seguinte dotação orçamentária:

Ficha 0000367Dotação 014100014101.1545101601.167.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS. função 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANAPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 1.167 - CONSTRUÇÃO DO MURO CEMINTERIO MONTE CARMELOElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINC. DE RECURSOSValor 53.000,00

Ficha 0000368Dotação 014100014101.1545101601.168.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 1.168 - PAVIMENTAÇÃO RURAL CORREGO BEIJA FLORElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOSValor 97.600,00

Ficha 0000370Dotação 014100014101.1545101601.170.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS. função 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 1.170 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SANTA BARBARAElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVOESTADO DO ESPIRITO SANTO

2

Fonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOSValor 329.000,00

Ficha 0000371Dotação 014100014101.1545101601.171.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 1.171 - MUROS CONTENÇÃO BAIRRO PADRE PEDROElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOSValor 145.000,00

Ficha 0000372Dotação 014100014101.1545101602.171.33903900000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 2.171 - PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E ELETRICAElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOSValor 131.549,09

Ficha 0000369Dotação 014100014101.1575201601.169.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 752 - Energia ElétricaPrograma 0160 - FUNDO MUNICIPAL DE CIDADESProjeto 1.169 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICAElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOSValor 315.000,00

Art. 2o. Nos termos do inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 para fazer face ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.071.149,09 (um milhão setenta e um mil cento e quarenta e nove reais e nove centavos), ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias:

Ficha 0000007Dotação 011000011001.0412200022.002.33903000000Órgão 011000 - GABINETE DO PREFEITOUnidade 011001 - GABINETE DO PREFEITOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃO

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3

S.função 122 - Administração GeralPrograma 0002 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVASProjeto 2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITOElemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 25.000,00

Ficha 0000012Dotação 011000011001.0412200022.002.33903900000Órgão 011000 - GABINETE DO PREFEITOUnidade 011001 - GABINETE DO PREFEITOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0002 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVASProjeto 2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITOElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 20.000,00

Ficha 0000026Dotação 011000011002.0418201141.124.33903900000Órgão 011000 - GABINETE DO PREFEITOUnidade 011002 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DEFESA CIVIL - FUNMPDECFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 182 - Defesa CivilPrograma 0114 - PREVENSAO DE CALAMIDADE PUBLICAProjeto 1.124 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DEFESA CIVILElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 1.982,50

Ficha 0000061Dotação 012000012001.0412200031.006.44905100000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 1.006 - OBRAS DE AMP. DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPALElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 1.000,00

Ficha 0000062Dotação 012000012001.0412200031.006.44905100000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração Geral

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4

Programa 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 1.006 - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA PREF. MUNICIPALElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15300000000 – TRANSF. DA UNIÃO REF. ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 4.000,00

Ficha 0000070Dotação 012000012001.0412200032.003.33903000000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADM.Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 12.700,00

Ficha 0000071Dotação 012000012001.0412200032.003.33903200000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADM.Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITAFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 500,00

Ficha 0000078Dotação 012000012001.0412200032.003.33903900000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADM.Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15300000000 – TRANSF. DA UNIÃO RE. ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 30.000,00

Ficha 0000082Dotação 012000012001.0412200032.003.33909200000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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Projeto 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADM.Elemento 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 15400000000 – TRANSF. DOS ESTADOS REF. ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 517,50

Ficha 0000083Dotação 012000012001.0412200032.003.44905200000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOProjeto 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOElemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 15.000,00

Ficha 0000084Dotação 012000012001.0412201522.165.31717000000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0152 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DAS COMPRAS COMPARTILHADASProjeto 2.165 - CONTRIBUIÇÃO CONSÓRCIO INT. DA ADMIN. DA CAMARA SETORIAL DE COMPRAS COMPARTILHADAS - CIM NORORESTEElemento 31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 22.566,67

Ficha 0000085Dotação 012000012001.0412201522.165.33717000000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0152 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DAS COMPRAS Projeto 2.165 - CONTRIBUIÇÃO CONSÓRCIO INT. DA ADMIN. DA CAMARA SETORIAL DE COMPRAS COMPARTILHADAS - CIM NORORESTEElemento 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 12.100,00

Ficha 0000086Dotação 012000012001.0412201522.165.44717000000Órgão 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOUnidade 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0152 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DAS COMPRAS COMPARTILHADAS

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Projeto 2.165 - CONTRIBUIÇÃO CONSÓRCIO INT. DA ADMIN. DA CAMARA SETORIAL DE COMPRAS COMPARTILHADAS - CIM NORORESTEElemento 44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICOFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 1.333,33

Ficha 0000087Dotação 013100013003.0412201181.123.44905100000Órgão 013100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUnidade 013003 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0118 - PROMOVER A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FDMProjeto 1.123 - PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 1520000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSValor 500,00

Ficha 0000088Dotação 013100013003.0412201181.123.44955200000Órgão 013100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUnidade 013003 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0118 - PROMOVER A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FDMProjeto 1.123 - PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALElemento 44955200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 1520000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSValor 500,00

Ficha 0000097Dotação 013100013101.0412300052.006.33903900000Órgão 013100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUnidade 013101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 123 - Administração FinanceiraPrograma 0005 - CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIOProjeto 2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 28.900,00

Ficha 0000105Dotação 013100013101.0412300052.006.44905200000Órgão 013100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUnidade 013101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 123 - Administração FinanceiraPrograma 0005 - CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIOProjeto 2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 4.000,00

Ficha 0000114Dotação 013100013101.0412700801.090.33903900000Órgão 013100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUnidade 013101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 127 - Ordenamento TerritorialPrograma 0080 - MAPEAMENTO DO MUNICIPIOProjeto 1.090 - MAPEAMENTO, GEOPROCESSAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBÍLIÁRIO DO MUNICÍPIO Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 10.000,00

Ficha 0000117Dotação 014000014001.1545101011.036.44905100000Órgão 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOSUnidade 014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0101 - EXECUÇÃO DE CONVENIOS COM O GOVERNO FEDERALProjeto 1.036 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICIPIOElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 1510000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOValor 131.549,09

Ficha 0000130Dotação 014100014101.0412200082.009.33903000000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0008 - CORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRASProjeto 2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRASElemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 91.508,00

Ficha 0000136Dotação 014100014101.0412200082.009.33903900000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 04 - ADMINISTRAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0008 - CORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRASProjeto 2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRASElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

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Fonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 53.492,00

Ficha 0000145Dotação 014100014101.1545101011.156.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0101 - EXECUÇÃO DE CONVENIOS COM O GOVERNO FEDERALProjeto 1.156 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO BAIRRO PADRE PEDRO PASEElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 1510000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOValor 200.000,00

Ficha 0000146Dotação 014100014101.1545101091.094.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0109 - MELHORIA E CONSERVAÇAO DAS ESTAÇOES DE TRATAMENTO DE AGUAProjeto 1.094 - MELHORIA E CONSERVAÇAO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DEElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 1.000,00

Ficha 0000149Dotação 014100014101.1545101261.033.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0126 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIAProjeto 1.033 - CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIAElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 10.000,00

Ficha 0000150Dotação 014100014101.1545101261.033.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0126 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIAProjeto 1.033 - CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIAElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 1520000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

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Valor 10.000,00

Ficha 0000152Dotação 014100014101.1545101261.033.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0126 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIAProjeto 1.033 - CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIAElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 50.000,00

Ficha 0000153Dotação 014100014101.1545101281.106.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0128 - MELHORIAS E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICASProjeto 1.106 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MUNICIPALElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 1.000,00

Ficha 0000154Dotação 014100014101.1545101291.032.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0129 - MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE CEMINTÉRIOSProjeto 1.032 - MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CEMINTERIOSElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 1.000,00

Ficha 0000155Dotação 014100014101.1545101291.032.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0129 - MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE CEMINTÉRIOSProjeto 1.032 - MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CEMINTERIOSElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 1520000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSValor 1.000,00

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Ficha 0000156Dotação 014100014101.1545101291.032.44905100000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 451 - Infra_estrutura UrbanaPrograma 0129 - MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE CEMINTÉRIOSProjeto 1.032 - MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CEMINTERIOSElemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 15.000,00

Ficha 0000163Dotação 014100014101.1545200122.011.33903000000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 452 - Serviços UrbanosPrograma 0012 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMOProjeto 2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMOElemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 80.000,00

Ficha 0000167Dotação 014100014101.1545200122.011.33903900000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 452 - Serviços UrbanosPrograma 0012 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMOProjeto 2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMOElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 20.000,00

Ficha 0000170Dotação 014100014101.1545200122.012.33903000000Órgão 014100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEUnidade 014101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTEFunção 15 - URBANISMOS.função 452 - Serviços UrbanosPrograma 0012 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMOProjeto 2.012 - MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICAElemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 10.000,00

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Ficha 0000183Dotação 015000015001.1212200192.022.33903000000Órgão 015000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOUnidade 015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOFunção 12 - EDUCAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0019 - ALIMENTAÇÃO ESCOLARProjeto 2.022 - COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 4.845,07

Ficha 0000365Dotação 015000015001.1212200202.023.33903900000Órgão 015000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOUnidade 015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOFunção 12 - EDUCAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0020 - TRANSPORTE ESCOLARProjeto 2.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS SEDUElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 22.934,93

Ficha 0000193Dotação 015000015001.1212200682.076.33903900000Órgão 015000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOUnidade 015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOFunção 12 - EDUCAÇÃOS.função 122 - Administração GeralPrograma 0068 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPALProjeto 2.076 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPALElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO Valor 137.220,00

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo - ES, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

LUIZ AMÉRICO BORELPrefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

EXTRATO DE RESULTADO DE CHAMAMENTOPublicação Nº 278733

RESULTADO DE NOVA ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PROCESSO 1450/2020

A Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (SETURCE) da Prefeitura de Anchieta, após análise da nova documentação apresentada pelo Sr. Ozely Oliveira Cardoso referente ao processo de chamamento público de locação de imóvel nº 1450/2020, conforme prazo concedido após primeira análise, torna público que o proponente apresentou to-das as documentações exigidas e que após avaliação por parte da Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Infra-estrutura, o imóvel atende as exigências descritas no chamamento e a proposta encontra-se dentro do preço de mercado.

Anchieta, 05 de junho de 2020

Rozinere Bernardi

Secretário de Turismo

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Aracruz

Prefeitura

3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO Nº: 062/2018 PROCESSO Nº: 3.200/2017Publicação Nº 278690

3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 062/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES

CONTRATADA: GUARANÁ DIESEL LTDA-ME

PROCESSO Nº: 3.200/2017

O MUNICIPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato repre-sentado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. EDGAR ALLAN MARTINS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF nº 057.872.487-16 e da CI nº 1991825 SSP-ES, residente na Rua São Pedro, nº 104, Apt. 801, CEP: 29.175-800, Serra-ES, nos termos da Lei nº 3.337 de 25 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 32.059/2017, e a empresa GUARANÁ DIESEL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.798.483/0001-75, estabelecida na Rua Joaquim Viana, nº 65, Guaraná, CEP: 29.195-460, Aracruz, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu administrador/proprietário Sr. DOUGLAS TORFOLI CARLESSO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 129.534.327-44 e CI nº 3.151.919 SSP-ES, resolvem, de comum acordo, celebrar o 3º (terceiro) Termo Aditivo Con-tratual, referente ao contrato supracitado, quer reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula 3.1.1 do Contrato Originário, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir do vencimento do prazo estipulado pela Cláusula Primeira do 1º (primeiro ) aditivo contratual de 13 de junho de 2019, com fulcro no inciso II do caput do art. 57, da Lei 8666/93.

1.2 O contrato poderá ser suspenso por período circunstancial de até 06 meses, de forma unilateral pela Contratante, res-peitados os princípios, necessidade e interesse da administração pública tendo em vista a adequação/alocação de recursos orçamentários e equilíbrio financeiro do contrato no exercício.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. A supressão de 24,28% estabelecida no 2º aditivo contratual permanece vigente. Sendo assim, o valor original de R$ 1.154.927,99 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) fica reduzido em R$ 874.511,47 (oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e sete centavos) durante a vigência deste aditivo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento da importância relativa aos serviços contratados, correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente, assim discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DOTAÇÃO: 18.541.0034.2.0199 – MANEJO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO REDUZIDO: 980

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e no 2º aditivo contratual plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente termo.

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CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

5.1 Por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo Contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 05 de Junho de 2020.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ- CONTRATANTE

GUARANÁ DIESEL LTDA-ME -CONTRATADA

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat -3580

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2020 PROCESSO Nº 19.135/2019 - SE-MED

Publicação Nº 278698

AVISO DE SUSPENSÃO

Pregão Eletrônico SRP nº 027/2020

PROCESSO Nº 19.135/2019

Objeto: Aquisição de diversos materiais/equipamentos de informática e móveis, para atender os setores da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal e Polo de Apoio Presencial UAB.

O Pregoeiro do Município de Aracruz/ES torna público aos interessados que fica SUSPENSA a data de abertura do pregão supracitado, em virtude análise de questionamentos, impugnações e possíveis retificações no Edital. Salienta-se de ime-diato que será publicada futuramente nova data de abertura e disponibilizado edital retificado.

Aracruz/ES,05 de Junho de 2020

Thaís Trivilin De Paula

Pregoeira Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat 3580

DECRETO N° 38000Publicação Nº 278765

DECRETO N.º 38.000, DE 02/06/2020.

REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 37.988, de 29/05/2020, que exonerou a Servidora KAROLINE DE OLIVEIRA MATTOS, Matrícula 29.041 do Cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Reabilitação Física de Aracruz - CREARA, Secre-taria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/05/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38008Publicação Nº 278804

DECRETO N.º 38.008, DE 03/06/2020.

REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 37.987, de 29/05/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/05/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38009Publicação Nº 278766

DECRETO N.º 38.009, DE 04/05/2020.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 37.983, de 27/05/2020, que autorizou a PRORROGAR o término da contratação de profissionais, do Processo Seletivo Simplificado SEMAD - Edital N.º 01/2018, conforme informações no Memorando n.º 421/2020-GRH, a saber:

Onde se lê:

MATR. NOME FUNÇÃOPRORROGA

DE ATÉ

32347 LIDIANE LIRIO FREITAS TL - AGENTE DO SIST. SEGURANCA 12/2/2020 12/1/2021

32353 WILSON MEIRELES CARVALHO SILVA TL - AGENTE DO SIST. SEGURANCA 13/5/2020 12/1/2021

Leia-se:

MATR. NOME FUNÇÃOPRORROGA

DE ATÉ

32347 LIDIANE LIRIO FREITAS TL - AGENTE DO SIST. SEGURANCA 12/5/2020 12/1/2021

32353 WILSON MEIRELES CARVALHO SILVA TL - AGENTE DO SIST. SEGURANCA 12/5/2020 12/1/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/05/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38013Publicação Nº 278767

DECRETO N.º 38.013, DE 04/06/2020.

DESIGNA SERVIDORA EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ARACRUZ – CMDPD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Conselheira representante governamental indicada pelo Poder Executivo, representante da Se-cretaria de Educação a servidora Rosyleila Natale dos Santos, matrícula 7459, em substituição a Dayana Alves Machado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aracruz/ES- CMDPD, nomeado através do Decreto n.º 37.635, de 27/02/2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38014Publicação Nº 278768

DECRETO N.º 38.014, DE 04/06/2020.

DESIGNA SERVIDORA EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ – CMASA- BIÊNCIO -2020-2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.55, INCISO XIX, DALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselheiro representante governamental indicado pelo Poder Executivo, representante da Secre-taria de Educação a servidora Rosyleila Natale dos Santos, matrícula 7459, em substituição ao Membro Dayana Alves Ma-chado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, para o biênio 2020-2021, nomeado através do Decreto n.º 37.774, de 19/03/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38015Publicação Nº 278769

DECRETO N.º 38.015, DE 05/06/2020.

CONCEDE A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRADO PELA CONCLUSÃO DO CURSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM II DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.356/2010;

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DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a conceder a mudança de Nível II, sobre o vencimento da servidora ANA CAROLINA FRACALOSSI GOULART, Matrícula n.º 33.140, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, Padrão A, referente à conclusão do Curso de Mestrado em Cursos Linguísticos, conforme documento contido no Processo Administrativo n.º 4337/2020.

Art. 2º O servidor terá o prazo de seis meses para apresentar o diploma devidamente reconhecido junto a Administração Pública, sob pena de ter que restituir aos cofres públicos o valor da gratificação recebida.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no artigo 2º não seja suficiente ao registro do diploma junto ao órgão com-petente, deverá o servidor justificar e comprovar a tramitação do pedido de registro junto àquela instituição de ensino superior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 17/03/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38016Publicação Nº 278771

DECRETO N.º 38.016, DE 05/06/2020.

CONCEDE A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRADO PELA CONCLUSÃO DO CURSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM II DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.356/2010;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a conceder o adicional de 10% (dez por cento), sobre o vencimento da servidora ELIZABETE RODRIGUES PE-REIRA, Matrícula n.º 33319, ocupante do cargo de Professor de Suporte Pedagógico, Nível II, Padrão A, referente à con-clusão do Curso de Mestrado em Ciência, Tecnologia e Educação, conforme documento contido no Processo Administrativo nº 4737/2020.

Art. 2º O servidor terá o prazo de seis meses para apresentar o diploma devidamente reconhecido junto a Administração Pública, sob pena de ter que restituir aos cofres públicos o valor da gratificação recebida.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no artigo 2º não seja suficiente ao registro do diploma junto ao órgão com-petente, deverá o servidor justificar e comprovar a tramitação do pedido de registro junto àquela instituição de ensino superior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 06/04/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38017Publicação Nº 278773

DECRETO N.º 38.017, DE 05/06/2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 EM BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E OUTRAS MEDIDAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no municí-pio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a PORTARIA Nº 093-R, de 23 de maio de 2020 que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabele-cimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Considerando a PORTARIA Nº 094-R, de 23 de maio de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.829, de 31/03/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Município de Aracruz/ES, em virtude da Pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto-Legislativo nº 18/2020 por meio do qual a ALES reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Aracruz/ES até 31/07/2020.

Considerando a recomendação do Ministério Público Estadual nº 19/2020, da 1ª Promotoria de Aracruz-ES, a respeito do funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas;

Considerando que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prática de comercialização e públicidade de bens, produtos e serviços em vias públicas, logra-douros, praças e bens públicos de uso comum em todo o território do Municipio de Aracruz, compreendendo a realização de panfletagem de bens, produtos e serviços, desde que observem as seguintes regras sanitárias e sociais de controle e combate a COVID 19, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017:

I - fornecer, obrigatoriamente, máscaras aos colaboradores, como forma de prevenir o risco de contágio pela COVID-19, bem como outros equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

II - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações de apoio aos colabadores;

III - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

IV - não realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara de pro-teção individual;

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V - disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes e colaboradores;

VI - observar o disposto na Lei Federal n.º13.486/2017;

VII - não realizar aglomeração, seja de clientes ou de colaboradores;

Art. 2º Fica vedada a montagem de stantardt ou outro meio arquitetônico para realização de oferta, venda e ou propagan-da de bens, produtos e serviços.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 37.989, de 29 de Maio de 2020 e disposições em sentido contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Aracruz.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 05 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2020/SEMDS - RETIFICADOPublicação Nº 278919

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDS

EDITAL N.º 001/2020 - RETIFICADO – (RETIFICAÇÕES N.º 01 E 02)

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelece normas para

contratação em regime de designação temporária para atender à necessidade

temporária e de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social

e Trabalho (SEMDS), de acordo com a autorização contida na Lei Municipal de nº

4.300/2020, além da Lei de n.º 2.994/2007 e suas alterações, e demais legislações

pertinentes, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37,

inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c o inciso VIII do

art. 58 da Lei Orgânica.

1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS e destina-se à contratação temporária de

pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste

Município para atuação nos locais designados pela supracitada Secretaria.

1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas de 10 (dez) Agente Administrativo; 12 (doze) Agente Cadastrador; 01 (um) Agente de Triagem; 17 (dezessete) Assistente Social; 15 (quinze) Auxiliar de Serviços Gerais; 12 (doze) Cuidador Social; 11 (onze) Educador Social; 02 (dois) Arte Educador; 10 (dez) Motorista; 01 (um) Pedagogo e 08 (oito) Psicólogo.

1.2. Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Municipal nº 2.994/2007, bem

como nas suas alterações.

1.3. O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:

inscrição, classificação, chamada e encaminhamento ao Setor de RH/SEMAD para

contratação de pessoal.

1.4. A etapa de inscrição e classificação serão totalmente informatizadas.

1.5. É responsabilidade da Comissão Especial designada pela Portaria nº 16.674 de

18.05.2020 e outras que sucederem, a coordenação, a execução, a chamada e

encaminhamento ao Setor de RH/SEMAD para contratação do processo de seleção de

que trata este Edital.

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1.6. O cronograma das etapas de chamada e contratação do processo seletivo

regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio no site deste município

(www.pma.es.gov.br), não se responsabilizando a SEMDS por informações não oficiais.

2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÕES

2.1. NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO DO

CARGO CARGO

CARGA HORÁRIA MAXIMA

SEMANAL

PRÉ REQUISITO QTD

VAGAS SALÁRIO

BASE ESCOLARIDADE OUTROS

F01

Cuidador

Social

Escala

48/72

Nível

Fundamental

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Fundamental, expedido por

Instituição de ensino reconhecida

pelo Ministério da Educação (MEC),

Secretarias ou Conselhos Estaduais

de Educação.

- Ser do Sexo Feminino.

12

R$ 998,00

F02

Auxiliar de

Serviços

Gerais

40h

Nível

Fundamental -

*Anos Iniciais

-

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental ou Declaração,

expedido por Instituição de ensino

reconhecida pelo Ministério da

Educação (MEC), Secretarias ou

Conselhos Estaduais de Educação.

15

R$ 998,00

F03 Motorista 44h Nível

Fundamental

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por

Instituição de ensino reconhecida

pelo MEC, Secretarias ou

Conselhos Estaduais de Educação.

- Carteira Nacional de Habilitação

Categoria “D” ou “E” Permanente

vigente.

- **Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros (ATUALIZADO) com carga horária de igual ou superior a 40 horas , conforme a resolução

168/2004 do CONTRAN

10

R$ 1.204,94

* Anos iniciais compreendem o 1º ao 5º ano, ou a antiga 1ª a 4ª série para concluídos até o ano de 2010.

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** - Considerando a Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito devido à pandemia da covid-19, EXCLUSIVAMENTE para aqueles que JÁ POSSUEM o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros com carga horária igual ou superior a 40 horas desatualizado, será permitida, na convocação, a apresentação de declaração de empresa devidamente credenciada pelo DETRAN declarando estar matriculado e se comprometendo a realizar a reciclagem do referido curso após a liberação/normalização das atividades da empresa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seu contrato rescindido.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO DO

CARGO CARGO

CARGA HORÁRIA MAXIMA

SEMANAL

PRÉ REQUISITOS QTD

VAGAS SALÁRIO

BASE ESCOLARIDADE OUTROS

M01

Agente

Administrativo

40h

Nível Médio

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por Instituição

de ensino reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC),

Secretarias ou Conselhos

Estaduais de Educação.

- Curso de Informática com

carga horária igual ou superior a

80 (oitenta) horas, concluído entre 05/2015 até a data de inscrição feita pelo candidato.

10

R$ 1.513,46

M02

Agente

Cadastrador

40h

Nível Médio

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por Instituição

de ensino reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC),

Secretarias ou Conselhos

Estaduais de Educação.

- Curso de Informática com

carga horária igual ou superior a

80 (oitenta) horas, concluído entre 05/2015 até a data de inscrição feita pelo candidato.

12

R$ 1.513,46

M03

Agente de

40h

Nível Médio

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por Instituição

de ensino reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC),

Secretarias ou Conselhos

01

R$ 1.165,13

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Triagem Estaduais de Educação.

- Curso de Informática com

carga horária igual ou superior a

80 (oitenta) horas, concluído entre 05/2015 até a data de inscrição feita pelo candidato.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO DO

CARGO CARGO

CARGA HORÁRIA MAXIMA

SEMANAL

PRÉ REQUISITOS QTD

VAGAS SALÁRIO

BASE ESCOLARIDADE OUTROS

M04

Educador

Social

40h

Nível Médio

- Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por Instituição de

ensino reconhecida pelo Ministério

da Educação (MEC), Secretarias

ou Conselhos Estaduais de

Educação.

11

R$

1.513,45

2.3 NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO DO

CARGO CARGO

CARGA HORÁRIA MAXIMA

SEMANAL

PRE REQUSITOS QTD

VAGAS SALÁRIO BASE ESCOLARIDADE OUTROS

S01

Arte

Educador

30h

Graduação

em Artes

Visuais / Artes

Plásticas

Diploma de artes

visuais/artes plásticas,

devidamente registrado,

fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida

pelo Ministério da Educação

– MEC

02

R$ 2.037,11

S02 Assistente

Social 30h

Graduação

em Serviço

Social

Diploma de Serviço Social devidamente registrado,

fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida

pelo MEC.

Registro no Conselho

Regional de Serviço Social

CRESS/ES

17 R$ 2.037,11

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Certidão de regularidade

junto ao respectivo Conselho

S03

Pedagogo

30h

Graduação

em

Pedagogia

Diploma de Pedagogia,

devidamente registrado,

fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida

pelo MEC.

01

R$ 2.037,11

S04 Psicólogo

30h

Graduação

em Psicologia

Diploma de Psicologia

devidamente registrado,

fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida

pelo MEC.

Registro no Conselho

Regional de Psicologia

CRP/ES

Certidão de regularidade

junto ao respectivo Conselho

08

R$ 2.037,11

Obs.: Destacamos que a remuneração que estiver abaixo do salário mínimo será complementada até o limite do salário mínimo vigente.

2.4. As vagas disponibilizadas acima serão para preenchimento da necessidade do serviço público, e imediatamente quando surgirem novos afastamentos, nos termos da Lei nº 2.994/2007, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

2.5. No caso dos candidatos cuja escolaridade exigida esteja incompleta, será permitida

a inscrição para aqueles que concluírem o curso até no ato da convocação, devendo

apresentar cópia da Certidão de Conclusão, juntamente com o documento original para

conferência.

2.6. Os candidatos contratados à luz do presente Edital, que no prazo de 120 (cento e

vinte) dias for constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o

candidato terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e os documentos

encaminhados à Controladoria da PMA para abertura de processo administrativo.

2.7 Para os profissionais contratados em cargos cuja carga horária esteja definida entre

30 (trinta) horas poderá haver extensão de carga horária até o máximo de 40 (quarenta)

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horas, de acordo com a necessidade da SEMDS e mediante expressa anuência do

interessado.

2.7.1 Os profissionais contratados serão lotados e terão exercício na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, nos Programas, Projetos e Serviços,

inclusive nos distritos/interiores, nos horários a serem definidos pela supracitada

Secretaria.

2.7.1.1 Por conveniência dessa Administração, os profissionais estarão sujeitos na

vigência do contrato, ao remanejamento para qualquer Unidade vinculada à SEMDS,

bem como ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo Setor requisitante.

Na impossibilidade de transferência de local e/ou de cumprir o horário determinado, o

profissional terá o contrato rescindido.

2.8 As contratações serão temporárias, por prazo determinado e formalizadas em

conformidade com a Lei Municipal de n.º 2.994/2007 e suas alterações, respeitando o

prazo máximo de vigência contratual conforme previsto na citada lei.

2.8.1 A atual situação de emergência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), inclui uma série de atenção e cuidados com vários setores e grupos de pessoas, dentre as quais aquelas que integram o “GRUPO DE RISCO”, segundo classificação da Organização Mundial de Saúde.

2.8.1.1 As pessoas que integram este grupo, se classificadas e aprovadas neste processo seletivo, implicará na INCLUSÃO do candidato em uma LISTA DE ESPERA e cessada a pandemia, e HAVENDO VAGA DO CARGO NO PROCESSO SELETIVO, poderão ser convocadas para a contratação, dentro da ordem de classificação.

2.8.1.1.1 A medida se justifica em virtude da necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), asmáticos, fumantes, hipertensos, diabéticos e pessoas com problemas cardiovasculares, além de pessoas acima dos 60 anos, integram o chamado “GRUPO DE RISCO”.

2.8.1.1.1.1 Considerando que os servidores da SEMDS atuam diretamente e diariamente com público constante da assistência social e considerando ainda que a SEMDS, utilizará a contratação deste processo seletivo para atender contratação temporária com prazo determinado e excepcional interesse público, e por conta

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disso necessitará trabalhar com os profissionais deste processo como forma de substituição dos profissionais contratados anteriormente, cujos contratos encontram-se em vias de expirar, além de substituir servidores afastados em razão da recomendação da Organização Mundial de Saúde- OMS que integram o Grupo de Risco.

2.9 As atribuições dos cargos constam no ANEXO III deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o

candidato acessar o site www.pma.es.gov.br, no período de 12h do dia 08 DE JUNHO DE 2020 até às 23h do dia 09 DE JUNHO DE 2020, observado o fuso-horário de

Brasília/DF.

3.2. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS não se responsabiliza

por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,

bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.4. São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito)

anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;

IV - não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da

Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios.

3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à SEMDS o direito de excluir do processo

seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou

fornecer dados inverídicos ou falsos.

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3.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do

prazo estabelecido no Edital.

3.8. A ficha de inscrição deverá ser impressa no ato da inscrição online e apresentada pelo candidato quando convocado, devendo ser anexada em um ENVELOPE CONTENDO TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, AS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES EM CÓPIAS DEVIDAMENTE NUMERADAS, EM ORDEM CRESCENTE, conforme as documentações exigidas no item 5 e complementarmente as que forem apresentadas para pontuação de qualificação e/ou experiência profissional, quando for o caso, conforme descrito nos ANEXOS I, II e nos itens 7 e 8 deste Edital.

3.9. Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido

neste Edital.

3.10. Será permitida a inscrição para um único cargo previsto neste Edital. Caso ocorra

mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida a última inscrição.

3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

3.11.1. O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de

inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão na eliminação do candidato.

3.11.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se

que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo

Simplificado.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – Inscrição e Classificação Preliminar: serão realizadas eletronicamente

pelo candidato por meio do site www.pma.es.gov.br e terão caráter eliminatório e

classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos

neste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada, onde o candidato preencherá a

ficha de inscrição e demais informações referentes aos pré-requisitos, bem como

qualificação e experiência profissional que possuir para o cargo pleiteado.

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b) 2ª ETAPA – Chamada e Comprovação de títulos declarados e experiência profissional: consiste no comparecimento dos candidatos classificados para a

apresentação da documentação comprobatória dos documentos e títulos declarados

como pré-requisito, tais como: Documento de Identidade, CPF, Carteira Nacional de

Habilitação (para o cargo de Motorista), Registro no Conselho de Classe e Certidão de

regularidade junto ao respectivo Conselho (para os cargos de Assistente Social e

Psicólogo), cursos de informática e/ou de Transporte de Pessoas, como no caso dos

cargos de Agente Administrativo, Agente Cadastrador Agente de Triagem e Motorista,

Comprovação da Escolaridade, para todos os cargos e para pontuação, bem como

experiência profissional, conforme cronograma a ser divulgado em edital próprio ou

convocação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Esta etapa terá

CARÁTER ELIMINATÓRIO.

b.1.) Nesta 2ª Etapa, quando o candidato for convocado, deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procuração, com firma reconhecida, no dia, hora e

local determinado para apresentação de envelope contendo cópia de toda a

documentação exigida, devidamente numeradas, em ordem crescente, inclusive ficha de

inscrição impressa. O envelope contendo toda a documentação deverá ser entregue à

Comissão junto com a lista de documentos (modelo ANEXO VI), e esta terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para análise e publicação dos classificados aptos para apresentar os originais e dos eliminados, com as devidas justificativas.

c) 3ª ETAPA – Prova prática de informática para o Cargo de Agente Cadastrador para testar as habilidades básicas do candidato no manuseio do

computador. Nesta etapa, o candidato será convocado para comparecimento em dia,

horário e local a ser definido pela SEMDS, somente por meio do site da PMA

(www.pma.es.gov.br), para realização da prova prática.

c.1) A prova prática constará de quatro atividades (digitação e formatação de texto, elaboração de planilha com tabelas e fórmulas, acesso na internet e acesso a rede interna, geração de relatório e impressão), a ser realizada da seguinte forma:

c.1.1.) Digitação de um texto, que constará de cópia de texto impresso, com

aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) caracteres, em microcomputador.

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c.1.2.) A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros de

digitação serão observados caractere a caractere, comparando-se com o texto original,

considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência com o texto original.

c.1.3.) Para cada erro cometido serão descontados 0,10 pontos. A nota final de

digitação do candidato será calculada segundo a fórmula: Nota de digitação = 30 – (erros

x 0,10).

c.1.4.) Formatação do texto digitado, de acordo com as instruções a serem dadas

quando da aplicação da prova, e que será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento,

espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem,

parágrafo. Para cada ocorrência de erro de formatação serão descontados 2 (dois)

pontos.

c.1.5.) Elaborar (digitar, formatar e salvar) planilha seguindo orientações

previamente informadas quando da aplicação da prova.

c.1.6.) A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros nas

tabelas, fórmulas (que constará nas informações preliminares), tipo e tamanho de fontes

serão avaliados quando apresentarem divergência com as instruções previamente

repassadas quando da aplicação da prova.

c.1.7.) Para cada erro cometido serão descontados 0,20 pontos. A nota final de

elaboração de planilha será calculada segundo a fórmula: Nota de elaboração = 30 –

(erros x 0,20).

c.1.8.) Acessar a internet em link previamente fornecido e acessar a rede interna e

de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, gerar

relatório, salvar na área de trabalho (Desktop) e imprimir.

c.1.9.) A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Será pontuada de 0

(zero) a 20 (vinte) pontos. Serão observados erros cometidos quanto as seguintes

situações: não conseguir fazer o acesso na página indicada, não conseguir gerar o

relatório no formato solicitado, não conseguir salvar o arquivo na área de trabalho, não

conseguir imprimir o arquivo. Para cada ocorrência de erro serão descontados 2 (dois)

pontos.

c.1.10.) O tempo previsto para realização das quatro atividades é de no máximo

30 (trinta minutos).

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c.1.11.) Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50

(cinquenta) pontos na somatória das notas das quatro partes da prova prática (digitação

e formatação de texto, elaboração de planilha com tabelas e fórmulas, acesso a internet

e intranet, geração de relatório e impressão).

c.1.12.) O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização

expressa do responsável pela aplicação.

c.1.13.) O candidato considerado INAPTO nesta Prova Prática ou que não

comparecer para realizá-la, será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo. Da

publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

c.1.14.) O candidato ao ingressar no local de realização da Prova Prática deverá,

obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua

posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

5.1. Ficha de inscrição impressa.

5.2. Cópia do documento de identidade e CPF.

5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos

Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras

funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,

por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de

habilitação.

5.3. Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO

emitida pela Escola, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo

MEC, conforme exigido nos quadros 2.1, 2.2. e 2.3 deste Edital.

5.3.1. Caso o candidato apresente CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO, os mesmos deverão

estar dentro do prazo de validade, exceto em casos que tenha havido a extinção da

instituição de ensino ou algo semelhante.

5.3.2. Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 (doze) meses é

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade

ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394/1996.

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5.4. Cópia de documento que comprove a exigência contida nos requisitos para a

inscrição, constante no subitem 3.4, deste edital.

5.5. Cópia de curso exigido como requisito para inscrição, conforme exigido nos quadros

2.1, 2.2. e 2.3 deste Edital dos cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior.

5.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela pontuação no ato da inscrição e da

comprovação através dos documentos exigidos nesse Processo Seletivo Simplificado.

5.6 Não será permitido ao candidato, em hipótese nenhuma, a entrega de novos

documentos, após protocolo do envelope previsto no item 4, subitem 4.1, 2ª Etapa,

alínea b.1 deste Edital.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

6.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem de classificação deste

Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, documentos relacionados à

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme

descrito nos ANEXOS I, II e nos itens 6, 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências

propostas nos subitens abaixo.

6.2. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

6.3. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária

Cópia(s) de comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou

função, atendendo as condições especificadas no subitem 6.1, considerando o

ANEXO I deste Edital para pontuação;

6.4. Não será pontuado estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário;

6.5. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

Cópia(s) de comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no

item 8 e seus subitens, considerando o ANEXO II deste Edital para a pontuação

dos Nível Fundamental, Médio e Superior.

6.6. A avaliação dos documentos comprobatórios DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

terá valor máximo de 30 (trinta) pontos e da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor

máximo de 70 (setenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme

indicado no quadro abaixo:

EXPERIENCIA PROFISSIONAL Na área pública

30 PONTOS

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Na área privada

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 70 PONTOS

TOTAL 100 PONTOS

6.7. Cada título será computado uma única vez. O título apresentado como comprovação

de escolaridade e pré-requisito não será computado como qualificação profissional.

6.8. Na contagem geral de pontos dos documentos não serão computados os que

ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos ANEXOS I e II deste Edital.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida no

cargo pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,

conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de

Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou

Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente.

Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por

qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e

dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de

contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de

serviço será considerado até a data estabelecida neste Edital

Como Prestador de Serviços

Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do

setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ,

data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,

comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS),

comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função

para o qual se inscreveu.

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7.2. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente

em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público, autarquias,

fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.3. No documento comprobatório de tempo de serviço deverá constar o cargo exercido.

7.4. Quando a nomenclatura do cargo exercido, for diferente a do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 6.1, com declaração emitida pelo empregador e ou Setor de Recursos Humanos, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

7.5. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos

padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de

proprietário/sócio de empresa.

7.6. A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o ANEXO I,

constante deste Edital

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

8.1. Como qualificações profissionais serão consideradas os cursos conforme descritos

no ANEXO II deste Edital para os cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior.

8.2. Cada título será avaliado e considerado uma única vez, sendo permitida a

apresentação/pontuação de apenas 01 (um) título conforme Quadro de Pontuação de

acordo com o ANEXO II deste Edital.

8.3. Os cursos de Graduação e Pós-Graduação só serão considerados se reconhecidos

de acordo com a legislação vigente.

8.4. A comprovação de qualificação profissional para fins de avaliação de títulos se dará

por meio de:

I- Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação especifico da área de assistência e

área afim do cargo pleiteado, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

com aprovação de monografia ou cópia da Certidão de conclusão do curso e do

respectivo histórico escolar;

II- Cópia do Certificado dos cursos de aperfeiçoamento relacionados no ANEXO II,

deverá ser de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do

Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga

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horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela

organização/emissão do respectivo documento

8.4.1 Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o

código de validação no impresso, CNPJ, nome completo legível do aluno, devidamente

assinado pelo responsável da empresa que ministrou o curso/capacitação, com

data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no

certificado.

8.5. Não serão aceitos protocolo dos documentos solicitados acima para fim de

comprovação da qualificação profissional.

8.6. Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como comprovante da escolaridade/pré-requisitos exigidos para o

cargo pleiteado;

b) Cursos de formação de grau inferior ao da escolaridade exigida para o cargo

pleiteado;

c) Cursos não concluídos.

d) Cursos concluídos após a data da inscrição nesse processo seletivo.

9. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

9.1. Após o período das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a

listagem dos candidatos preliminarmente classificados, que será disponibilizada no site

da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, bem como o prazo para que o

candidato possa questionar à Comissão sobre a sua pontuação, conforme cronograma

(Anexo VIII).

9.2. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto,

verificados equívocos por parte da Comissão, estes, serão retificados em tempo.

9.3. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Não comprovar os requisitos, em conformidade com os itens 2 e 5 e subitem 3.4 deste

Edital;

b) Apresentar documentos que estejam: ilegíveis, com rasuras ou emendas;

c) Não comprovar a qualificação profissional e a experiência profissional declaradas no

ato da inscrição, ou apresentá-las em desacordo com o previsto nos itens 7 e 8 deste

Edital.

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9.4. Os candidatos serão classificados em listas de classificação por cargo, observada a

lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

10. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO APÓS PERÍODO DE RECURSO

10.1. Após resultado do recurso da lista classificatória preliminar, a Comissão do

Processo Seletivo divulgará o resultado final classificatório, que será disponibilizado no

site da Prefeitura no endereço eletrônico - www.pma.es.gov.br.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do

total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de

acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Experiência Profissional;

c) obtiver maior idade, considerando o dia, mês e ano;

d) ter participado de Júri Popular.

12. DA CHAMADA

12.1. Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contrato, o candidato

deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar em envelope com a ficha de inscrição

impressa e afixada, os originais da documentação apresentada na 2ª Etapa (item 4), ou

seja, de todos os itens declarados no ato de inscrição, devidamente numeradas, em

ordem crescente, e no caso de Agente Cadastrador a declaração de aprovação da prova

prática pela SEMDS, conforme determina o presente Edital.

12.1.1. A chamada dos classificados será efetuada pela SEMDS, sob a coordenação da

Comissão do Processo Seletivo, publicada no site www.pma.es.gov.br.

12.2. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas

ofertadas neste Edital.

12.2.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de

identificação com foto, dentro da data de validade.

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12.2.3. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e a comprovação

da experiência profissional e qualificação profissional declaradas, serão considerados os

aspectos previstos nos itens 2, 6, 7 e 8, respectivamente.

12.2.4. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-

requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não

estejam em acordo com as exigências dos itens 2, 6, 7 e 8 o candidato será ELIMINADO

do processo seletivo, independente de já estar contratado.

12.2.5. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo,

obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal -

Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé

pública e da falsidade documental.

12.2.6. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO

do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda

pelo ato junto à Controladoria da PMA.

12.3. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão

particular, não assumir a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo

seletivo.

12.3.1. Na hipótese de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à

Comissão do Processo Seletivo, e entregar na recepção da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Trabalho, uma declaração de desistência devidamente

assinada, até o prazo final da chamada.

12.3.2. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento de desistência do

candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do

próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s).

12.4. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local

determinado na convocação, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

12.4.1. O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da

apresentação, além da procuração, documento de identidade com foto.

12.4.1.1 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos

parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da

firma.

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12.4.1.2. Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à apresentação

dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação de qualificação profissional

e experiência profissional, assim como, formalização do contrato, não cabendo, em

hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

12.5. Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no

contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada sem

efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo.

12.6. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua ELIMINAÇÃO

do processo seletivo.

12.7. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada,

sempre e exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMDS.

12.7.1. Nenhum candidato será remanejado do seu local de trabalho, a não ser por

interesse única e exclusivamente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

12.8. Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional

contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de

cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por

consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a),irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó,

sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, tio (a),

bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.

12.8.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 12.8 será documentada pela

Comissão do Processo Seletivo.

12.8.1.1. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no subitem

12.8.1, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato será cessado.

12.9. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar

contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das

listagens divulgadas pela SEMDS, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação

sujeitos às penalidades previstas na lei.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo

Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado nas seguintes situações:

I. Edital de Abertura;

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II- Lista Preliminar de Classificação;

III- Análise de documentos referente a 2ª Etapa.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do cronograma (ANEXO

VIII) deste Edital, em formulário próprio (ANEXO IV) deste Edital e deverá ser entregue

pelo requerente, no endereço Rua Padre João Bauer, 20, Centro, Aracruz-ES (na

recepção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho) no horário

compreendido entre 12h às 17h.

13.2.1. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados

e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

13.2.2. Após análise da discordância alegada pelo requerente, a Comissão poderá se for

o caso, retificar as informações que serão republicadas.

13.2.3. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer

alteração referente às publicações.

13.3. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo que o

controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

13.4. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais

recurso administrativo;

13.5. O recurso interposto de qualquer dos incisos do subitem 13.1 deste Edital, não

garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão

do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

13.6. A Comissão tornará público, por meio do Site da PMA, a resposta dos recursos (se

houver), conforme datas constantes do cronograma (ANEXO VIII) deste Edital.

14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

14.1. Os candidatos aprovados e convocados pela Comissão do Processo Seletivo

deverão obedecer à data estipulada na publicação da convocação para comparecerem

no local, data e horário a ser divulgado pela SEMDS, após publicação no site da PMA do

resultado classificatório final homologado, munidos da ficha de inscrição, originais e

cópias dos documentos para comprovação de escolaridade, pré-requisitos, documentos

pessoais, experiência profissional e qualificação profissional, para conferência. Caso o

candidato não apresente os documentos originais será ELIMINADO do Processo

Seletivo Simplificado

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14.2. Após a conferência da documentação apresentada, a Comissão do Processo

Seletivo convocará o candidato e o entregará Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),

para que sejam providenciados os exames médicos, com posterior encaminhamento ao

médico perito para avaliação. De posse do atestado de saúde ocupacional, tendo o

candidato sido considerado pelo perito apto ao trabalho, deverá providenciar toda a

documentação exigida constante no Edital em envelope e entregar a Comissão para que

seja providenciada sua admissão e assinatura do contrato.

14.3. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for convocado pela

Comissão do Processo Seletivo e apresentar provas dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a

igualdade nas condições previstas no § 1˚ do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter, na data da contratação, mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

c) Apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, de

que não se enquadra nos grupos de risco, de acordo com a Organização Mundial da

Saúde – OMS, sob pena de responder administrativamente e criminalmente pela omissão.

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (Art. 37, Incisos XVI e XVII da

CF);

f) Possuir habilitação, na data da contratação, para o cargo a que concorreu no Processo

Seletivo Simplificado;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito

da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Ter concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo a que concorreu

no Processo Seletivo Simplificado;

j) Apresentar cópia de todos dos documentos listados no ANEXO V deste Edital;

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria

compulsória, ou seja, 75 anos completos;

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l) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos na

União, nos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou

Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as

acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, para os cargos eletivos e

os cargos em comissão;

m) Ser aprovado no processo seletivo;

n) Apresentar outros documentos e exames que se fizerem necessários, à época da

contratação.

o) No caso de Agente Cadastrador declaração da SEMDS de aprovação na prova

prática.

14.4. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER UM DOS REQUISITOS ESPECIFICADOS NO SUBITEM 14.3 DESTE EDITAL E TAMBÉM DAQUELES QUE VIEREM A SER ESTABELECIDOS PELA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NA LETRA “N”, IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO.

14.5. Findo o prazo de validade do Processo Seletivo os documentos apresentados

pelos candidatos convocados serão arquivados, lavrando-se o respectivo termo.

14.6. Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o

candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia

autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, tendo como referência a

data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como à

provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº

3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

14.6.1. A inobservância do disposto no subitem 14.6 acarretará a perda do direito ao

pleito das vagas reservadas, conforme previsão do subitem 15.1 deste Edital, ficando o

candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do

processo seletivo.

14.6.2. O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade

para este processo seletivo e não será devolvido.

14.6.3. O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá

automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

15. DAS VAGAS AOS CANDIDATOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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15.1. Do total das contratações realizadas para cada cargo, será respeitada a proporção

de 10x1 para contratação de pessoas com deficiência na forma da Lei Municipal nº

1.500/1991.

15.2. Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que

apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere

incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado

normal para um ser humano.

15.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de

condições com os demais candidatos.

15.4. Para comprovação de pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar

laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que deverá estar atualizado, ou

seja, com data máxima de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da chamada,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como à provável causa da

deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999 e suas alterações.

15.5. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da

sua inscrição, não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar o

privilégio legal neste Processo Seletivo.

15.6. O candidato declarado como pessoa com deficiência, aprovado, terá seu nome

publicado em lista à parte e constará também na lista de classificação geral.

15.7. O candidato declarado como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica,

por não ter sido considerado deficiente, constará na lista de classificação geral para o

cargo que se inscreveu.

15.8. As vagas que não forem providas por falta de candidatos declarados como pessoa

com deficiência e aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a

ordem geral de classificação por cargo.

15.9. O candidato declarado como pessoa com deficiência, aprovado pela perícia

médica, que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado

demonstrar incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo terá seu

contrato rescindido.

15.10. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará na

ELIMINAÇÃO do candidato

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16. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

16.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo

previsto, poderá ocorrer, sem direito à indenização:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) pela extinção do projeto/programa;

d) por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a

15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

e) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; por excesso de faltas injustificadas;

pela apresentação de atestados médicos que não correspondam a um estado real de

moléstia e por impontualidade contumaz;

f) por prática de condutas incompatíveis com o cargo público;

g) por insuficiência de desempenho profissional, mediante avaliação comprobatória pela

Chefia imediata.

h) pelo decurso do prazo de vigência do contrato.

16.2 Nos casos das letras “e” e “f” do artigo anterior, antes de ser demitido, o servidor

será submetido a processo de sindicância simples, mas que lhe garanta o direito de

defesa e contraditório, que deverá ser exercido até o 5º dia após a notificação da

instauração do procedimento, podendo arrolar até no máximo 03 (três) testemunhas em

sua defesa.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será homologado

pela autoridade competente na forma legal prevista e publicado no site da Prefeitura

Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br), conforme previsão contida no ANEXO VII

deste edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

18.1 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em

qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a

completar a instrução do processo.

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18.2 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o

profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata

de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por

consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô,

sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a),

bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) e do cônjuge.

18.3 Este Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da

data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a

critério do Município, conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

18.4 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado,

inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências,

autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para

contratação correrão a expensas do próprio candidato.

18.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.

18.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo

Simplificado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz, pois, caso ocorra alterações nas

normas contidas neste Edital, elas serão sempre nele divulgadas.

18.8 A contratação dos candidatos aprovados, será feita de acordo com a real

necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa

ordem de classificação.

18.9 Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, a Prefeitura Municipal

de Aracruz poderá realizar chamada extraordinária/emergencial para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37,

IX da Constituição Federal com um número maior de candidatos do que as vagas que

deverão ser preenchidas, desde que exista vaga na Lei nº. 4.300/2020. Serão

contratados os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas respeitando a

ordem de classificação do processo seletivo.

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18.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de

Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente

processo seletivo simplificado.

18.11 Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Comissão de

Processo Seletivo da SEMDS e, em última instância, pela Secretária de

Desenvolvimento Social e Trabalho.

18.12 “suprimido”.

18.13 É condição essencial para inscrever–se neste Processo Seletivo o conhecimento e

aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição online

o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste

Edital e legislação vigente.

18.14. Integram-se a este Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 os

seguintes Anexos:

a) ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b) ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

c) ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

d) ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECURSO

e) ANEXO V - RELAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

f) ANEXO VI- LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA CHAMADA

g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR INCLUÍDO NO GRUPO DE RISCO DO

COVID CONFORME ORIENTAÇÃO DO OMS.

h) ANEXO VIII - CRONOGRAMA GERAL

Aracruz/ES, 08 de junho de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTOS SOCIAL E TRABALHO

DECRETO DEN.º 32.065 DE 01.01.2017

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GLEIDE JEAN DE SOUZA FAVALESSA LOUREIRO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSO SELETIVO

PORTARIA DE N.º 16.674/2020

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO POR EXPERIENCIA PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO PONTOS

Tempo de serviço prestado perante a Administração Pública ou

perante empresa de iniciativa privada no cargo para o qual o

candidato se inscreveu, conforme descrito na tabela do item 6.6

deste edital

0,5 pontos por

mês trabalhado

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30

Obs.: Para efeito de contagem de tempo de serviço 01 (um) mês equivale a 30 (trinta)

dias trabalhados, exceto fevereiro que será considerado 28 (vinte e oito) dias. Não serão

considerados os meses incompletos.

ANEXO II

DA PONTUAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO 1 - NÍVEL SUPERIOR

ITEM DESCRIÇÃO DE TÍTULO PONTUAÇÃO POR TITULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÂO MÁXIMA

01

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DO CARGO PLEITEADO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR À 360h

30

01

30

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO OU

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02 ESPECIALIZAÇÃO

ESPECÍFICO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR À 360h

40

01

40

TOTAL DE PONTOS 70

QUADRO 2 - NÍVEL MÉDIO

ITEM DESCRIÇÃO DE TÍTULO PONTUAÇÃO POR TITULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÂO MÁXIMA

01

CERTIFICADO DE CURSO AVULSO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O QUAL O CANDIDATO ESTÁ SE INSCREVENDO

40

01

40

02

CERTIFICADO DE CURSO AVULSO DE CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 10 HORAS NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

30

01

30

TOTAL DE PONTOS 70

*Serão considerados para efeito de qualificação profissional os cursos concluídos entre

05/2015 até a data de inscrição feita pelo candidato.

Obs.: O candidato não poderá pontuar os cursos apresentados como pré-requisito.

QUADRO 3 - NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM DESCRIÇÃO DE TÍTULO PONTUAÇÃO POR TITULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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01

CERTIFICADO DE CURSO AVULSO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O QUAL O CANDIDATO ESTÁ SE INSCREVENDO

40

01

40

02

CERTIFICADO DE CURSO AVULSO DE CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 10 HORAS NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

30

01

30

TOTAL DE PONTOS 70

*Serão considerados para efeito de qualificação profissional os cursos concluídos entre

05/2015 até a data de inscrição feita pelo candidato.

Obs.: O candidato não poderá pontuar os cursos apresentados como pré-requisito.

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

S01- DO CARGO DE ARTE EDUCADOR

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP do

atendimento ao socioeducando, da construção e execução do Plano Individual de

Atendimento – PIA, Compor equipe interdisciplinar profissional; Planejar as atividades

relacionadas à sua área de formação; Ser capaz, através da Arte Educação, de fomentar

as tendências audiovisuais, encaminhar a formação do gosto, estimular a inteligência e

contribuir para a formação da personalidade do socioeducando, sem ter como

preocupação única e mais importante à formação de artistas; Atuar como facilitador no

sentido de favorecer o potencial do trabalho criador, onde o socioeducando possa utilizar

e aperfeiçoar processos que desenvolvam a percepção, a imaginação, a observação, o

raciocínio e, o controle gestual; Proporcionar, com atividades práticas, a descoberta e o

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processo de criação, como elementos que ajudem na identificação da própria emoção,

na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e

atividades artísticas e estéticas com os socioeducandos e sua família, dentre outras

atividades correlatas; Realizar trabalhos em situações de agravamento físico e

emocional, contribuindo nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe

interprofissional; Planejar, organizar e avaliar as atividades desenvolvidas em conjunto

com a equipe; Promover a articulação e integração com a rede de proteção social básica

e especial para encaminhamentos; Realizar intervenções que desenvolvam a

capacidade crítica, visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer; Criar espaços

e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, objetivando oferta de

atividades adequadas ao contexto; Elaborar, mensalmente, avaliação de resultados,

revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; Efetuar

demais tarefas correlatas a sua função.

S02- DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Viabilizar a implantação de projetos sociais, acompanhando e avaliando seu

desenvolvimento; Prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas,

orientando-as para o acesso aos serviços, programas e projetos nas diversas áreas das

políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em

sociedade; Realizar estudos para identificar as variáveis sociais, econômicas, culturais,

psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das

potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a

autoestima e promovam a inclusão social; Articular a Rede de Proteção Social para

receber estes usuários e incluí-los em atividades de capacitação profissional,

educacional, recreativa e cultural, atendendo às suas necessidades peculiares; Articular

e acionar, junto ao coordenador, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de

segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania;

Monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não

governamentais, buscando controlar efetividade no atendimento; Organizar e manter

atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros de

registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei; Participar da

elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado; Mobilizar

a comunidade para engajamento nos projetos sociais; Proceder acolhida, oferta de

informações e realizar encaminhamentos às famílias e usuários dos programas, projetos

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e serviços da Assistência Social; Colaborar no planejamento e implementação dos

programas, projetos e serviços, de acordo com as características do território de

abrangência dos mesmos; Promover a mediação de grupos de famílias; Realizar

atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias atendidas nos programas,

projetos e serviços da Assistência Social; Prestar apoio técnico continuado aos

profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos;

Realizar acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e

fortalecimento de vínculos; Realizar busca ativa e desenvolver projetos que visem

prevenir aumento de incidência de situações de risco; Realizar o acompanhamento às

famílias em descumprimento de condicionalidades, beneficiárias de programas de

transferência de renda; Alimentar sistema de informações, registros das ações

desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva; Realizar encaminhamento,

com acompanhamento, para a rede socioassistencial e serviços setoriais; Participar de

reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas,

definições de fluxo, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;

Realizar oficinas/grupos de convivência e atividades socioeducativas com famílias;

Proceder orientação/acompanhamento para inserção de famílias no CadÚnico; Realizar

o atendimento inicial do caso, com respectiva triagem e encaminhamento à rede de

serviços do município; Realizar entrevistas para estudo social, planejamento e

acompanhamento familiar; Inserir as famílias na rede de serviços, benefícios e,

principalmente, em programas profissionalizantes para a geração de renda; Fornecer

parecer social quando solicitado; Promover e realizar campanhas, palestras e oficinas na

área da Assistência Social; Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam

contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos

direitos dos usuários; Realizar visitas, orientar e emitir pareceres quando solicitado,

elaborar relatórios sociais e encaminhar, inserir pessoas e famílias à Rede de Proteção

Social; Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social; Efetivar a articulação do trabalho em Rede de Proteção Social;

Elaborar em conjunto com a equipe, Plano Individualizado de Atendimento; Elaborar

mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para

cumprimento dos objetivos propostos; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

S03- DO CARGO PEDAGOGO

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Atuar atendendo grupos de crianças, adolescentes e idosos em situação de

vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação familiar, oferecendo apoio

necessário à superação dessas dificuldades, através de um atendimento especializado

que visa garantir uma emancipação social, de modo a prevenir situações de risco por

meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos,

realizar visita as famílias, acompanhamento da frequência nos Serviços;

acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais; promover

capacitação continuada para educadores sociais; promover atividades grupais; promover

reuniões com as famílias; palestra para divulgação dos serviços; elaboração de material

gráfico e didático; outras atividades afins com a equipe técnica, promover dinâmicas

pedagógicas com usuários e equipe; manter arquivo físico da documentação, incluindo

os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; elaborar

em conjunto com a equipe, Plano Individualizado de Atendimento; efetuar demais tarefas

correlatas a sua função.

S04- DO CARGO PSICOLOGO

Proceder acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias

usuárias dos programas, projetos e serviços da Assistência Social; Promover a

mediação de grupos de usuários e famílias; Realizar atendimento particularizado e

visitas domiciliares às famílias e usuários, e elaborar quando necessário relatório

psicossocial; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; Promover o

acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e

fortalecimento de vínculos; Colaborar no planejamento e implementação dos programas,

projetos e serviços, de acordo com as características do território de abrangência dos

mesmos; Realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede

socioassistencial e para serviços setoriais; Participar de reuniões sistemáticas, para

planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definições de fluxo,

instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos

encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos,

estratégias de respostas às demandas e de fortalecimentos das potencialidades;

Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos,

classes e segmentos sociais; Pesquisar, analisar e estudar as variáveis psicológicas que

influenciam no comportamento humano; Atuar junto à equipe interprofissional para o

planejamento, execução e avaliação de ações socioeducativas e sócio assistenciais;

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Apoiar tecnicamente os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e

fortalecimento de vínculos; Realizar busca ativa e desenvolver projetos que visam

prevenir aumento de incidência de situações de risco; Realizar oficinas/grupos de

convivência e atividades socioeducativas com usuários e famílias; Colaborar na

manutenção de sistema de informações, registros das ações desenvolvidas e planejadas

do trabalho de forma coletiva; Promover e realizar palestras; Realizar estudos para

identificar as variáveis psicossociais, culturais, dentre outras, que dificultam ou impedem

o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de

estratégias que resgatem a autoestima e promovam a inclusão social; Planejar,

organizar, executar e avaliar o atendimento e o acompanhamento psicológico de

usuários atendidos; Promover grupos de apoio aos usuários e seus respectivos

familiares; Efetivar a articulação do trabalho em Rede de Proteção Social; Realizar

avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas

com vistas ao acompanhamento psicológico de usuários; Realizar estudos de casos;

Elaborar pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; Elaborar em conjunto com

a equipe, Plano Individualizado de Atendimento; Elaborar, mensalmente, avaliação de

resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos;

Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

DE NÍVEL MÉDIO

M01- DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços da

assistência, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados

para prestar informações, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e

registrar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos; Atender

chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer

informações; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria; Apoiar o

coordenador e a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando

levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e

relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorandos e outros documentos,

realizando serviços de informática; Digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;

Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar

e obter dados e informações; Preencher fichas, formulários e demais documentos,

conferindo as informações e os documentos originais; Organizar fichário e arquivo de

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documentos relativos ao histórico de usuários da Assistência Social; Apoiar no controle

de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não

perecíveis; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de

avaliação do processo de trabalho; Participar de atividades de capacitação; Efetuar

demais tarefas correlatas a sua função.

M02 - DO CARGO DE AGENTE CADASTRADOR

Entrevistar pessoas para coleta de dados; Preencher os Formulários do Cadastro Único,

tanto manualmente, quanto no sistema online; Incluir dados no sistema de

cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias

cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal

– CAIXA; Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; Atender ao público para

informações específicas do Programa Bolsa Família; Proceder extração do cadastro das

famílias, do sistema, para assinaturas; Transmitir os dados familiares por meio do

aplicativo específico, disponibilizando aos municípios; Contatar outros municípios e

estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; Executar outras

atribuições afins, em consonância com a Política Pública de âmbito Federal, dos

programas abrigados nesta ação municipal; Efetuar demais tarefas correlatas a sua

função.

M03 - DO CARGO DE AGENTE DE TRIAGEM

Realizar a triagem inicial da documentação necessária para inserção no programa;

Recepcionar o usuário e prestar informações em especial sobre o Programa Bolsa

Família; Orientar quanto aos requisitos básicos exigidos para a inserção no Cadastro

Único; Fornecer relação de documentos necessários para inserção no programa;

Conferir a documentação apresentada de acordo com as normas do Programa Bolsa

Família – MDS; Preencher os instrumentos de controle de atendimento; Efetuar demais

tarefas correlatas a sua função.

M04 - DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à

atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações

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de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da

função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para

assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação

social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as

dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações

intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do

trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar

na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e

registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das

informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas

e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na

comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na

comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos

territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e,

ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades

socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das

ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo

de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando

a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o

preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na

orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,

benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com

políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo

para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos

realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas

públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,

avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que

contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários,

possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na

identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de

acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e

projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar

o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros

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periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

DE NÍVEL FUNDAMENTAL

F01 - DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL

Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e

instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes

formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver

atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima

dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no

planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a

moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e

monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades

recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e,

ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na

orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,

benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com

políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo

para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos

membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da

proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de

direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem,

dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção

de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de

equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e

resultado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

F02 – DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, nas dependências internas e

externas, na unidade de trabalho, utilizando os materiais e instrumentos adequados e

rotinas previamente definidas; Executar a limpeza e conservação de móveis,

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equipamentos e utensílios em geral para mantê-los em condições de uso; Auxiliar na

remoção de móveis e equipamentos; Executar o tratamento e o descarte dos resíduos

de materiais provenientes do uso local de trabalho; Varrer e lavar calçadas bem como

molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida; Recolher o lixo da unidade em

que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações

definidas; Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando

janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,

máquinas e aparelhos elétricos; Preparar, servir e organizar café, chá e lanches para

usuários e funcionários, conforme demanda do serviço; Verificar a existência de material

de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao

superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o

material sob sua guarda; Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; Participar de

atividades de capacitação; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

F03 - DO CARGO DE MOTORISTA ADMINISTRATIVO

Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros

obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, compatível com a categoria CNH “D” e

‘”E”; Dirigir Vans, micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transporte de

passageiros; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de

sua utilização: pneu, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,

embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do

veículo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-lo à Chefia Imediata quando do

término da tarefa; Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de

portas e uso de cintos de segurança; Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto,

adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade para

garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Fazer pequenos

reparos de urgência; Manter o veículo limpo interna e externamente e em condições de

uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Efetuar demais tarefas correlatas

a sua função.

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ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 – SEMDS/PMA REFERÊNCIA DO RECURSO: ( ) Edital ( ) Indeferimento de Inscrição ( ) Listagem Classificatória (

) Análise de documentos

INSCRIÇÃO Nº_______________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________Nº_________ BAIRRO:___________________________________________________________________________ CIDADE:______________________________________________TEL:( ) ______________________ CARGO:____________________________________________________________________________ CÓDIGO DO CARGO:_________________________________________________________________

DESCRIÇÃO (JUSTITICATIVA) DO RECURSO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________

ASSINATURA DO SOLICITANTE

ARACRUZ-ES, ______ de ________________ de 2020

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___________________________________________________________________________________ COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO.

Recebi em ____/____/ ____ o formulário com a solicitação do recurso do edital.

________________________________________________________ Processo Seletivo Simplificado SEMDS Nº 001/2020

ANEXO V

RELAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4;

2) Certidão de nascimento ou casamento;

3) Identidade;

4) CPF;

5) Título de eleitor;

6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

7) PIS ou PASEP;

8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada categoria "D ou E" (Se tiver)

9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO);

10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital);

11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL);

12) Comprovante de residência (ATUALIZADO);

13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (pai, mãe, locador) trazer

declaração do titular (pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que

consta no comprovante.

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário;

15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL,

BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta, nem poupança;

16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco, agência

e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do

banco;

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17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de

conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de

casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) Filhos de 0 a 03 (três) anos de idade - CPF, Certidão de nascimento e carteira de vacinação.

19) Filhos de 04 a 17 anos de idade – CPF, Certidão de nascimento, carteira de vacinação e

declaração de frequência escolar.

20) Filhos de 18 a 21 anos - CPF, Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);-

Declaração de Escolaridade do ensino Superior.

CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

21) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-

antecedentes-criminais

22) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-

pf/antecedentes-criminais

23) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Órgão Profissional competente, constando

informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)

24) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10

anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público;

(CASO TENHA TRABALHADO)

25) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal;

http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp

26) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais;

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

27) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao

28) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA

MILITAR)https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cf

m

29) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL)

https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm

30) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União;

https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

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31) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa

32) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça;

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 33) Certidão

negativa de débitos municipais. (Retirar na Casa do cidadão)

http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

ANEXO VI DOCUMENTO A SER APRESENTADO NO ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTOS DA 2ª ETAPA QUANDO DA CONVOCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR INSCRIÇÃO Nº ___________ CARGO :____________________________________________

NOME COMPLETO:_____________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº___________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______U.F._______ CPF:________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ ENDEREÇO COMPLETO:_________________________________________CEP: _________ TEL________ E-MAIL:____________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: _________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS CONTIDOS NO ENVELOPE

FICHA DE INSCRIÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO

REQUISITOS:

01 - DIPLOMA: ( ) SIM ( ) NÃO

02 - REGISTRO CONSELHO: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA

03 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE CONSELHO: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA

04- CPF ( ) SIM ( ) NÃO

05- DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO ( ) SIM ( ) NÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

01- DECLARAÇÃO EXPEDIDA ÓRGÃO PÚBLICO: ( ) SIM ( ) NÃO

02- COPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO : ( ) SIM ( ) NÃO

03- CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU DECLARAÇÃO DA EMPRESA EM PAPEL TIMBRADO:

( ) SIM ( ) NÃO

04- CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

01- PÓS GRADUAÇÃO 360H DA FORMAÇÃO DO CARGO PLEITEADO: ( ) SIM ( ) NÃO

02- PÓS GRADUAÇÃO 360H ESPECIFICO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL : ( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem

como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo

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Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o

Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o

exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida na

contratação.

ARACRUZ-ES, ______ de ________________ de 2020.

_____________________________ _________________________________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela conferência dos documentos

ANEXO VI DOCUMENTO A SER APRESENTADO NO ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTOS DA 2ª ETAPA QUANDO DA CONVOCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO INSCRIÇÃO Nº ___________ CARGO :____________________________________________

NOME COMPLETO:_____________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº___________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______U.F._______ CPF:________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ ENDEREÇO COMPLETO:_________________________________________CEP: _________ TEL________ E-MAIL:____________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: _________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS CONTIDOS NO ENVELOPE

FICHA DE INSCRIÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO

REQUISITOS:

01 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO NÍVEL MÉDIO: ( ) SIM ( ) NÃO

02 - CURSO DE INFORMÁTICA 80H: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA

03- CPF: ( ) SIM ( ) NÃO

04- DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO ( ) SIM ( ) NÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

01- DECLARAÇÃO EXPEDIDA ÓRGÃO PÚBLICO: ( ) SIM ( ) NÃO

02- COPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO: ( ) SIM ( ) NÃO

03- CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU DECLARAÇÃO DA EMPRESA EM PAPEL TIMBRADO:

( ) SIM ( ) NÃO

04- CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

01- CERTIFICADO DE CURSO AVULSO 80H EM CONFORMIDADE COM ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO: ( ) SIM ( )

NÃO

02- CERTIFICADO DE CURSO AVULSO 10H NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO : ( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem

como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo

Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o

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Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o

exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida na

contratação.

ARACRUZ-ES, ______ de ________________ de 2020.

_____________________________ _________________________________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela conferência dos documentos

ANEXO VI DOCUMENTO A SER APRESENTADO NO ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTOS DA 2ª ETAPA QUANDO DA CONVOCAÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INSCRIÇÃO Nº ___________ CARGO :____________________________________________

NOME COMPLETO:_____________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº___________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______U.F._______ CPF:________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ ENDEREÇO COMPLETO:_________________________________________CEP: _________ TEL________ E-MAIL:____________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: _________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS CONTIDOS NO ENVELOPE

FICHA DE INSCRIÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO

REQUISITOS:

01 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO NÍVEL FUNDAMENTAL OU DECLARAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO

02 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA

03- CURSO ESPECIALIZADO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA

03- CPF ( ) SIM ( ) NÃO

04- DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO ( ) SIM ( ) NÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

01- DECLARAÇÃO EXPEDIDA ÓRGÃO PÚBLICO: ( ) SIM ( ) NÃO

02- COPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO: ( ) SIM ( ) NÃO

03- CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU DECLARAÇÃO DA EMPRESA EM PAPEL TIMBRADO:

( ) SIM ( ) NÃO

04- CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

01- CERTIFICADO DE CURSO AVULSO 80H EM CONFORMIDADE COM ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO: ( ) SIM ( )

NÃO

02- CERTIFICADO DE CURSO AVULSO 10H NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO : ( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem

como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo

Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o

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Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o

exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida na

contratação.

ARACRUZ-ES, ______ de ________________ de 2020.

_____________________________ _________________________________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela conferência dos documentos

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR INCLUÍDO NO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 CONFORME ORIENTAÇÃO DO OMS

Eu, _____________________________________________________, brasileiro,

_______ (estado civil), portador do CPF sob n° ____________, inscrito no RG sob n°

__________, residente e domiciliado na Rua ________________________, n° ______,

______________ (bairro), __________________ (cidade e estado), DECLARO para fins

do Processo Seletivo Simplificado SEMDS n° 001/2020 que, não pertenço ao grupo de risco para COVID-19, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

Aracruz/ES, de de 2020

_____________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VIII

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SEMDS Nº 001/2020

ETAPAS DATA PREVISTA

PUBLICAÇÃO EDITAL 03/06/2020

RECURSO DO EDITAL 04/06/2020

RESPOSTA RECURSOS 05/06/2020

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08/06/2020 a 09/06/2020

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS 15/06/2020

RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 16/06/2020

RESPOSTA DO RECURSO 18/06/2020

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSOS

19/06/2020

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 22/06/2020

INICIO DA 1ª CONVOCAÇÃO 23/06/2020

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ERRATA AO DECRETO N° 37991Publicação Nº 278801

ERRATA

Na publicação N° 277909 de 03/06/2020, edição nº 1528, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, referente ao Decreto nº 37.991 de 29 de Maio de 2020.

Onde se lê:

“Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora DAYANA ALVES MACHADO, Matrícula n.º 32.064, do Cargo em Comissão de Gerente de Planejamento e Pesquisa – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC7, a partir de 30/04/2020.

(...) ”

Leia-se:

DECRETO N.º 37.991, DE 29/05/2020.

ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DOS BENS INTANGÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ES

CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público aos pa-drões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, que versa sobre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e índices para amortização de bens intangíveis.

DECRETA:

Art. 1º As normas gerais sobre a avaliação e amortização dos bens intangíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Ara-cruz ficam definidas por este Decreto.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I – amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive bens intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou aqueles cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

II – valor amortizável: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação;

III – bens intangíveis: ativos não monetários, sem substância física identificável, que são controlados pela entidade e geram benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais;

Art. 3º Os ativos intangíveis deverão ser identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros ou po-tencial de serviços, sendo classificáveis as seguintes classes:

I - marcas;

II - títulos de publicação;

III - softwares para computador;

IV - licenças;

V - direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;

VI - receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos;

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VII - ativos intangíveis em desenvolvimento.

Parágrafo único. O rol de ativos intangíveis a que se refere o presente artigo é meramente exemplificativo.

Art. 4º O ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:

I - for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individu-almente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade.

II - resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 5º Para os efeitos desta Decreto, são bens intangíveis sujeitos à amortização os direitos de uso de softwares e sistemas informatizados, que deverão ser alocados nas Unidades Gestoras dos respectivos bens móveis ao qual estão vinculados.

§ 1º Os bens intangíveis da Prefeitura Municipal deverão devem ser registrados no sistema informatizado de contabilidade.

§ 2º O valor amortizado apurado mensalmente deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício durante a vida útil econômica do bem.

§ 3º A amortização deve ser reconhecida até que o valor contábil do bem intangível seja totalmente exaurido.

§ 4º Deverão constar, nos registros dos bens intangíveis citados no caput e efetuados em sistema informatizado da Pre-feitura Municipal de Aracruz.

I – o número do processo de aquisição;

II – a denominação do software adquirido;

III – a data de aquisição;

IV – o nome do fornecedor e o valor.

Art. 6º A vida útil de um bem intangível será classificada em:

I – definida: quando for possível mensurar a capacidade de geração de benefícios futuros desse bem intangível, seu des-gaste, decorrente de fatores operacionais ou não, e sua obsolescência tecnológica, ou detectar a existência de limites legais ou contratuais sobre o seu uso ou exploração;

II – indefinida: quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existir um limite previsível para o período durante o qual o bem intangível possa gerar benefícios à instituição.

§ 1º A Unidade Gestora responsável deverá encaminhar ao Setor de Patrimônio os processos de aquisição de direitos de uso de softwares e contratação de sistemas informatizados para fins de registro no Sistema de Gestão de Patrimônio, informando a vida útil do bem.

§ 2º O custo mensal de amortização de bem intangível com vida útil definida será realizada com base no custo do bem intangíveldividido pelo período de vida útil.

§ 3º O bem intangível que passar por avaliação ou redução a valor recuperável durante sua vida útil terá sua amortização calculada e registrada sobre o novo valor e período de vida útil restante.

§ 4º As eventuais movimentações de intangíveis deverão ser comunicadas ao Setor de Contabilidade no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 5º Quando um bem intangível é reavaliado ou reduzido a valor recuperável, a amortização acumulada na data da ava-liação deve ser baixada contra o valor contábil bruto do ativo, sendo posteriormente atualizado o seu valor contábil líquido pelo valor obtido na avaliação.

§ 6º Os bens intangíveis cuja vida útil não possa ser definida passarão por monitoramento anual, sendo realizada a baixa daqueles em desuso ou obsoletos pelo Setor de Patrimônio.

Art. 7º Os prazos de vida útil dos bens intangíveis serão definidos em Portaria pela Secretaria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Aracruz, observada a legislação pertinente e os demais regulamentos aplicáveis.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Maio de 2020

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16708Publicação Nº 278774

PORTARIA N.º 16.708, DE 04/06/2020.

REVOGA INSALUBRIDADE DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O MEMORANDO N.º 342/2020 – SEMAD/SST, CONTIDO NO PROCESSO N.º 17.373/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na Portaria n.º 16.308, de 13/11/2019, a concessão do Adicional de Insalubridade da Servidora EDNA NASCIMENTO FRAGA, Matrícula n.º 2.188, a partir de 26/05/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 26/05/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16709Publicação Nº 278777

PORTARIA N.º 16.709, DE 05/06/2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias no mês de Dezembro concedido através da Portaria n.º 16.301/2019, do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme solicitação no Memoran-do n.º 0271/2020-GRH/RCT-FÉRIAS, contido no Processo n.º 5.348/2020:

NOME MATR. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTES

Gustavo Pereira de Carli 29136 Não informado 2018/201927

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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CONTRATO Nº 128/2020Publicação Nº 278819

1

CONTRATO Nº 128/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0S QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A COM O OBJETIVO DE FORNECIMENTO DE PLANOS DE TELEFONIA CELULAR.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, CEP 29192-733, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Sr. LUCIANO FORRECHI, brasileiro, portador do CPF nº 024.633.627-74 e da CI nº 1.136.891- ES, residente a Av. castelo Branco s/n AP 908 A, Bairro Bela vista- Aracruz - ES, CEP: 29.190.000, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decreto nº 32.940, de 03/07/2017 e a empresa CONTRATADA, TELEFÔNICA BRASIL S/A, denominada, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berini, nº 1.376, Bairro Cidade Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – SP, CEP Nº 04571-936, neste ato representada pelo Sra. Carlota Braga de Assis Lima, gerente de Seção, brasileira, casada, Administradora, portadora do documento de identidade nº 630.486 – SSP/DF, e CPF nº 613.174.201-44, residente e domiciliada no CD Vila Verde, CJ B, Lt nº 30, cs 03, Sobradinho/DF, CEP nº 73090-914, e pelo Sr. Cristiano Veloso Souza Mendes, administrador, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade nº 6.076.799/MG e do CPF nº 037.204.176-03.

CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para Fornecimento de Planos de Telefonia Celular, em atendimento à solicitação das Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos, de acordo com as especificações descritas abaixo, e demais disposições deste instrumento:

Objetiva-se a contratação por esta Prefeitura Municipal de Aracruz dos seguintes itens:

ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL - MÊS

01 63 MÊS Contratação de empresa para fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos

R$ 35,82 R$ 27.079,92

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2

individuais por mês em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 500MB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviços de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 1 similar ou superior

02 32 MÊS Contratação de empresa para fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mês em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 10 GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviços de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 2 similar ou superior.

R$ 70,18 R$ 26.949,12

Total Geral R$ 54.029,04

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 . O valor global deste Contrato é de R$ 54.029,04 (Cinquenta e quatro mil, vinte e nove reais e quatro centavos), para as especificações que estão contidas integralmente na Requisição de Serviços, do presente Processo Administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da fatura ou Nota Fiscal dos serviços prestados, emitida no nome da Prefeitura Municipal de Aracruz, CNPJ nº 27.142.702/0001-66, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente. 3.2. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos

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3

serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 3.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo de pagamento iniciar se após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 3.5. Antes de cada pagamento a CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habitação exigidas no edital. 3.6. Constatando – se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto á existência de pagamento a ser efetuado. 3.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias á rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado á representação de comprovação, por meio de documento oficial, de que se faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado – FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. CLÁUSULA QUARTA - DOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1 – Os Recursos Orçamentários destinados para execução destas despesas estão consignados no Orçamento Municipal de 2020.

Orgão: 017 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Código Reduzido: 1040 Programa: 04.122.0040.2.0007 – Administração e Manutenção da Unidade Elemento: 3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Recursos Ordinários-Exercício Corrente: 1001.0000.0000

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1. O Gerenciamento do presente Contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e RH, através da Gerencia de Tecnologia da informação. 5.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de taxa de habilitação, os acessos contratados (aparelhos), acompanhados dos respectivos chips (SIM Cards), para a área sede do Município de Aracruz -ES, de acordo com o disposto na Cláusula Primeira – Do Objeto e ofertado em sua proposta de preços, acompanhados das respectivas Notas Fiscais ou documentos equivalentes. 6.1.1. Os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do respectivo contrato, quando terá início a prestação dos serviços contratados. 6.1.2. Para cada habilitação de acessos a CONTRATADA, deverá fornecer o respectivo aparelho e chip (SIM Card) necessário para tanto. A cada habilitação de 20 acessos de linhas deverá ser fornecido 01 (um) aparelho e 01 (um) chip (SIM Card) a mais, para utilização em eventuais extravios, furtos, roubos ou defeitos. 6.2. Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel e inicio da prestação do serviço, no caso eventual prorrogação contratual, a CONTRATADA, deverá providenciar à troca de pelo menos 50% dos aparelhos cedidos, por outros novos, com tecnologia e modelos atuais, com características compatíveis ao que foi inicialmente fornecido, mediante análise prévia pelo CONTRATANTE, que deverá ser proposto pela CONTRATADA com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do vencimento contratual. 6.3. No caso de extravio, furto ou roubo do chip (SIM Card), impossibilitando a prestação de serviços, a contratada deverá providenciar o imediato o bloqueio do mesmo, bem como

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fornecer outro, sem qualquer ônus para a Prefeitura, no prazo de 5(cinco) dias corridos da ciência do fato. 6.4. Caso o(s) aparelhos(s) fornecidos(s) apresente(m) defeitos, e seja constatado pela assistência técnica autorizada do fabricante do mesmo que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para o Município de Aracruz-ES, dentro do prazo de garantia do mesmo. 6.5. Durante toda vigência do contrato, a CONTRATADA deverá: a) disponibilizar um atendimento por meio de consultoria especializada e/ou Central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solicitações relativas á contratação, tais como habilitação, desabilitação de acessos, dentre outros, indicando no ato da assinatura do contrato, o meio de contrato através do qual toda e qualquer comunicação poderá ser realizada; b) garantir na condição de assinante (CONTRATANTE) viajante, o recebimento da prestação de serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, ás condições de tarifas e preços, bem como as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária; c) repassar ao Município de Aracruz, durante a vigência do Contrato a ser firmado, todos os preços e vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no respectivo Contrato; d) apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados por linha; e) providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regularmente e pertinentes ao objeto contratado; 6.6. Além das demais disposições contidas neste instrumento, constitui-se responsabilidade da Contratada:

cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento e seus anexos, executando todos os serviços e atendendo as solicitações dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de aplicação de penalidades;

responder por danos causados diretamente ao Município de Aracruz-ES, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.

responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo das conversações realizadas através do serviço objeto deste instrumento, na rede da operadora contratada e dentro de sua área de concessão;

manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

responsável pela fiscalização do contrato, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por

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meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste contrato.

atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;

responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal da Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, ou qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;

reduzir os preços propostos durante a vigência do contrato, quando estes se mostrarem desvantajosos para a CONTRATANTE;

manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições da habilitação e qualificação exigida na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 O Presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 – A CONTRATANTE obriga – se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal ou fatura por parte da CONTRATADA; 8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento, dando ciência de qualquer anormalidade porventura existente na execução dos serviços. 8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo, de acordo com o que dispõe a art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei n° 8.666/93. 9.2 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a contratada que: 10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3. fraudar na execução do contrato ; 10.1.4. comportar – se de modo inidôneo; 10.1.5. cometer fraude fiscal; 10.1.6. não mantiver a proposta; 10.2 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil criminal, às seguintes sanções: 10.2.1- advertência; 10.2.2- multa de: d) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 ( quarenta e oito) horas após regularmente convocada; e) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de inicio e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação. f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual cumprida, no caso de execução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trintas) dias de atraso. 10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aracruz, pelo prazo de até cinco anos; 10.2.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica. 10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente; 10.4- A aplicação das sanções previstas acima não inclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n° 6.043, de 11 de março de 2008. 10.5- Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

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11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n° 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de titulo, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao publico e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Aracruz; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize; 11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 12.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, bem como decreto Municipal n° 3.721/02. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato. E por estarem justos e contratados, é o presente Contrato, depois de lido e achado conforme assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Aracruz/ES, 18 de Maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES

Contratante

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TELEFÔNICA BRASIL S.A

Contratada

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000029/2020Publicação Nº 278855

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000029/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA EM MÉDIA TENSÃO, COM DOIS TRANSFORMADORES COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 01 (um) [MVA], TENSÃO SECUNDÁRIA 220/380 [V], INCLUSIVE COM FUNCIONAMENTO EM PARALELO COM GRUPO GERADOR EM CASO DE FALTA DE ENERGIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA DEMOLIÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRINCIPAL E SUBSTITUIÇÃO PELA NOVA SUBESTAÇÃO

ABERTURA PROPOSTAS: 23 de junho de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 23 de junho de 2020 às 09:00H

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002_2020 RETIFICADO IIPublicação Nº 278906

AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2020 RETIFICADO II

O SAAE ARACRUZ-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE-ARA-116/2020, torna público para o conhecimento dos interessados em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a publi-cação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2020 – RETIFICADO II que trata do CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS BANCÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS DE CONTAS DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS DOS CLIENTES DA CREDENCIANTE.

O período de credenciamento é de 12 (doze) meses contados a partir do dia 14/04/2020.

O Edital Retificado I estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações através do e-mail: [email protected].

Josemar Alves dos Reis

Presidente da CPL

AVISO RESULTADO SORTEIO LEILOEIRO - CREDENCIAMENTO 001/2019Publicação Nº 278904

AVISO DE RESULTADO SORTEIO DO LEILOEIRO CREDENCIAMENTO 001/2019 – RETIFICADO I

O SAAE ARACRUZ-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0116/2020, publi-cada em 05 de maio de 2020, torna público o resultado do sorteio dos leiloeiros habilitados credenciados para a realização do Leilão dos bens inservíveis, conforme publicado nos órgãos de imprensa oficial. Leiloeiro sorteado: AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO, portador do CPF 543.843.387-91. A Ata da sessão pública em que se realizou o sorteio encontra-se dispo-nível no endereço eletrônico: http://saaeara.com.br/licitacoes/detalhes/913. Informações poderão ser obtidas exclusiva-mente por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (27) 3256-9422.

Josemar Alves dos Reis

Presidente da CPL

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RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000023/2020Publicação Nº 278647

RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000023/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, comunica a todos os interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000023/2020, cujo objeto é FOR-NECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARREIRA COM COMPORTA DE FIBRA DE VIDRO, publicado no site www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br> sob nº [816218], foi declarada FRACASSADA.

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRA

RESUMO DO CONTRATO Nº 045/2020 – PROCESSO –011/2020 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2020Publicação Nº 278789

RESUMO DO CONTRATO nº 045/2020 – PROCESSO –011/2020 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2020.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: BANESTES S.A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas bancárias para prestação de serviços de recebimentos de contas de água, esgoto e serviços dos clientes da Credenciante, através de:

a) Documento recebido na Rede Lotérica ou Correspondente Bancário com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,33.

b) Documento recebido através de Autoatendimento / Internet/ Homebank com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,21.

c) Documento processado através de Débito Automático em conta corrente ou poupança padrão FEBRABAN; em confor-midade com as especificações técnicas constantes no edital e seus Anexos, no valor Unitário de R$ 0,80.

Valor Total do Contrato é de até 293.000,00 (Duzentos e Noventa e três mil reais).

Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.

Vigência: 05/06/2020 a 04/06/2021.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

SEGUNDO TERMO DE PARALIZAÇÃO CONTRATO Nº 55-2019Publicação Nº 278908

TERMO DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: SANESCON ENGENHARIA LTDA.

CONTRATO: Nº 00055/2019

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES.

ASSUNTO: SEGUNDO TERMO DE PARALIZAÇÃO CONTRATUAL

O SAAE de Aracruz vem pelo presente Termo, comunicar à Empresa SANESCON ENGENHARIA LTDA, que será prorrogado a partir de 07/06/2020, os serviços referentes ao objeto do Contrato nº. 00055/2019 DEVERÃO SER PARALISADOS por mais um período 60 dias da referida data.

Considerando as argumentações outrora encaminhadas através do ofício Sanescon/CA-2034-011/2020, em anexo, no qual a contratada apresenta as argumentações contrárias à continuidade da execução do contratual visando à manutenção da integridade física salutar dos seus funcionários de campo no trato de levantamentos de dados e medições em face ao surto de Corona Vírus, COVID-19, manifestado em todo o Brasil.

Considerando os decretos município de Aracruz/ES:

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DECRETO N.º 37.836, DE 02/04/2020

“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 37.740 DE 16/03/2020, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19, E DISPÔS SOBRE AS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO E ENFRENTAMENTO.”

DECRETO N.º 37.740, DE 16/03/2020

“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO E ENFRENTAMENTO.”

Considerando ainda a tímida evolução no trato da normalidade no funcionamento dos serviços, de maneira geral, e em especial a condição mais austera vivida pela empresa Sanescon Engenharia Ltda cuja sede é no município Laura de Freitas Estado da BA que através do disposto nos decretos:

DECRETO ESTADUAL Nº 19.549 DE 18 DE MARÇO DE 2020

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO BAIANO, AFETADO POR DOENÇA INFECCIOSA VIRAL - COBRADE 1.5.1.1.0, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.629, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DEFINE AÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL, DE MODO REGIONALIZADO, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDE-MIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID – 19) MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS MORADORES, DE RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Desta forma, é plausível que seja concedida a manutenção da paralisação da Execução e a Vigência do Contrato pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, para novas análises e posicionamento quanto a retomada integral dos serviços.

Aracruz/ES, 04 de junho de 2020.

Engº. Sergio A. Peterle

Assist. Téc. I – Mat.: 0462

Fiscal de Contrato

Kennedy Ribeiro da Silva

Coordenador

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 055-2020-SEMAD/BGPublicação Nº 278842

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES

RESUMO CONTRATO Nº 055/2020

SEMAD/BG

PROCESSO nº 1.226/2020

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado.Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADA

J.C. FAQUERES E CIA LTDA ME,

CNPJ Nº 31.812.571/0001-54

TOTAL GLOBAL=R$17.217,00

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

Baixo Guandu/ES, 04/06/2020.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretária Municipal de ADM.

RESUMO ATA 014/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 278836

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES

RESUMO ATA RP Nº 014/2020

PPSRP Nº 014/2020

FMS/SEMSA/BG

PROCESSO nº 4.783/2019

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições parceladas de Uniformes para Servidores, conforme solicitação da SEMSA/BG-ES.Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Dec. Mun. nº 5.126/2014 e 5.350/2015; Dec. Fed. nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018.

EMPRESA C/ PREÇOS REGISTRADOS

CRR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,

CNPJ Nº 08.036.852/0001-40

TOTAL GLOBAL=R$10.548,00

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

Baixo Guandu/ES, 04/06/2020.

TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI

Secretária Municipal de Saúde

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RESUMO ATA RP013/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 278835

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES

RESUMO ATA RP Nº 013/2020

PPSRP Nº 014/2020

FMS/SEMSA/BG

PROCESSO nº 4.783/2019

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições parceladas de Uniformes para Servidores, conforme solicitação da SEMSA/BG-ES.Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Dec. Mun. nº 5.126/2014 e 5.350/2015; Dec. Fed. nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018.

EMPRESA C/ PREÇOS REGISTRADOS

PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, CNPJ Nº 04.051.013/0001-40

TOTAL GLOBAL=R$12.108,00

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

Baixo Guandu/ES, 04/06/2020.

TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI

Secretária Municipal de Saúde

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE HABILITACAO DE TOMADA DE PRECOS Nº 002 2020Publicação Nº 278652

AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002 / 2020.

O município de Boa Esperança/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público o resultado da fase de Habilitação da Tomada de Preços nº 002/2020, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na área de engenharia ou arquitetura para execução de obra de Implantação e/ou Modernização de Infraestrutura Esportiva (pista de skate e cobertura de arquibancada), referente ao Contrato de Repasse nº 858740/2017/ME/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o mu-nicípio de Boa Esperança-ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme Processo Administrativo nº. 1.791/2020, onde foram HABILITADAS as empresas CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.984.992/0001-00; DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.488.247/0001-73 e STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.581/0001-15, e INABILITADA a empresa CORRADI EMPRE-ENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.686.950/0001-82. Fica aberto o prazo legal após a publi-cação do resultado para o eventual exercício do direito recursal previsto no art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Boa Esperança, ES, 05 de junho de 2020.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.13795/2019Publicação Nº 278646

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 1.13795/2019 DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FIRMADO ENTRE A PREFEI-TURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA J. N. CONSTRUTORA LTDA PARA A SERVIÇO DE OBRA/SERVIÇO PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE REDE PLUVIAL NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa J. N. CONSTRUTORA LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.671.966/0001-30, com sede à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr(a) PEDRO NIVALDO UNGARATO, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário(a), residente à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, 1º Andar, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, porta-dor(a) da Carteira de Identidade nº 25201 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n° 069.796.97-01, referente a Carta convite nº 03/2020, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de Projeto de Recomposição e Recuperação de Rede pluvial na avenida Nossa Senhora da Penha, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 9.097,25 (Nove Mil e Noventa e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos), tudo de acordo com o termo de referência, relatórios, planilhas orçamentárias e crono-gramas executivos anexos processo administrativo nº 004939/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Obras.

CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento do Município

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0150011545100211.105 44905100000 1517 SENSUR – 29900000000 – Outras Destinações de Recursos

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Castelo-ES, 05 de Junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

1º TERMO ADITIVO CONVÊNIO 1.10280/2018 FMSPublicação Nº 278686

ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 1.10280/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CASTELO POR INTERMÉ-DIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES – FILIAL CASTELO .

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Nossa

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Senhora da Penha, nº. 574, Centro, Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853/0001-65, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr(a) NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL, brasileiro(a), casado(a), portadora da Carteira de Identidade nº 1968394 SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob nº 103.339.027-50, residente e domiciliada na Rua Antonio Rangel, nº 248, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, e de outro lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FILIAL CASTELO, doravante denominada CONVENENTE pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 27.187.087/0002-95, situada na Rua Antônio Bento, nº. 112, Centro, Castelo - ES, neste ato representado pelo se Presidente Pe WALTER LUIZ BARBIERO MILANEZE ALTOÉ, brasileiro, solteiro, eclesiástico, Portador do CPF no. 687.983.187- 72 e RG 734.234 SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua Costa Pereira, n° 41, Centro, n° 36, Cachoeiro de ltapemirim, ES, CEP: 29300-110, em conformidade com os autos do processo nº 012427/19, com funda-mento nos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei nº 8.666/1993, Constituição Federal, em especial o Art. 199; Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria Nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 03 (Três) meses a partir de 17 de Junho de 2020, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 005548/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Castelo/ES, 26 de Maio de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FILIAL CASTELO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 1.01651/2019 - FMSPublicação Nº 278783

APOSTILAMENTO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 1.01651/2019 DE prestação de serviço, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNI-CÍPIO DE CASTELO JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A COMERCIAL E PADARIA NOVO SABOR LTDA ME

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nos-sa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr(a) NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 103.339.027-50, residente e domiciliada na Rua Antônio Rangel, nº 248, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COMERCIAL E PADARIA NOVO SABOR LTDA ME, neste ato denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.333.407/0001-54, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 655, Lj. 02, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP 29.360-000, representada neste ato pelo Sr. JÚLIO CESAR VIDIGAL, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o Nº 095.267.767-98, portador da Cédula de Identidade nº 2128064, SPTC/ES, residente e domiciliado no Conjunto Residencial Colina, Rua Projetada, s/n, Bairro Aracuí, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviço, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este termo de apostilamento visa à supressão do saldo a empenhar no valor de R$ 14.480,00 (qua-torze mil quatrocentos e oitenta reais), tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 004430/2020.

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CLÁUSULA SEGUNDA: A supressão decorrente da presente apostila correrão à conta da;

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de recurso

0160011030100492.648 33903000000 0023SEMSA – 12120000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do

SUS Prov. do Gov. Fed.

Castelo- ES, 04 de Junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL

Secretário(a) Municipal de Saúde

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 278655

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 26 de junho de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de serviços de limpeza urbana.

Objeto: objeto à contratação de empresa para realização dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos, retirada de areia, capina, roçada, pintura de canteiros e meio-fio, limpeza de praças, parques e jardins, raspagem, rastelamento, limpeza de cemitérios, limpeza de bueiros, córregos e rios, lavagem de ruas e avenidas, coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (domiciliar e comercial) classe II-A, com caminhão coletor compactador e demais serviços pertinentes a limpeza pública do município.

O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (28) 3542-8543.

Castelo, E.S., 05 de Junho de 2020.

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

CLASSIFICAÇÃO COORDENADOR POLO UABPublicação Nº 278734

RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL Nº 03 DE 29 DE ABRIL DE 2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COORDENADOR DE POLO UAB DO MUNICÍPIO DE CASTELO-ES

Aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2020, reuniu-se nesta secretaria, a Comissão de Seleção para Coordenador de Polo UAB do Município de Castelo-ES a fim de realizar a análise dos documentos e títulos dos candidatos inscritos e sobre a contagem, preliminarmente a mesma resultou:

Candidato Pontuação

Renata Maziole Ragazi Casagrande 46

Paulo Roberto Bellotti Vargas 70

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• Caberá recurso por parte do candidato no prazo de 2(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar no Di-ário Oficial do Município, que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação de Castelo, Localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min as 13 h, mediante o preenchimento do formulário (anexo III do edital) e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

• O prazo para divulgação do parecer do recurso, será de até 5 (cinco) dias úteis.

• Caso o recurso protocolado, após análise da Comissão de Seleção do Processo Seletivo, modifique o resultado da seleção, novo resultado atualizado será publicado.

Joelma Cellin

Secretária Municipal de Educação

NOTA TÉCNICA 07/2020 SEMSAPublicação Nº 278737

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Castelo, 29 de Maio de 2020

NOTA TÉCNICA Nº 07/2020 – VISA/SEMSA/PMC

ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

(Academias e Centros de Condicionamento Físico e de Atividades Esportivas)

O Departamento de Vigilância Sanitária de Castelo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, inciso VII da Lei 1.879 – Código Sanitário Municipal,

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 que “Aprova Regulamento Técnico contendo medi-das básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados”.

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o Decreto Nº 4593 – R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o Decreto Nº4636-R de 19 de Abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 100-R de 30 de Maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

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Orienta-se:

• Os responsáveis legais e/ou técnicos deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19;

• Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente de-mandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol;

• Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funciona-mento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do artigo 11.

• Para fins desta Nota Técnica, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res;

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares;

• O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO Secretaria de Estado da Saúde estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização;

• Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

• Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

• No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários;

• Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos nesta Nota Técnica;

• Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por profis-sional autônomo;

• Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

• Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento;

• Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o atendi-mento;

• Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

• Fica vedado o funcionamento de espaços kids;

• Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por esta Nota Técnica;

• O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de funciona-mento;

• São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por esta Nota Técnica, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco:

I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três) horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes

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e após o uso;

f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Nota Técnica;

s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;

II - a serem adotados pelos clientes

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento;

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

• Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os procedimen-tos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos nesta Nota Técnica;

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• Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus;

Maria Celça Gonçalves

Coordenadora do Núcleo de Vigilância em Saúde

Christie Clipes Carias

Agente Fiscal de Vigilância Sanitaria

RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO PE 008 20Publicação Nº 278709

RESULTADO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que o pedido de impugnação do edital do Pregão Eletrônico Nº 008/2020, apresentado pela empresa AUTOVIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, foi totalmente improcedente, conforme parecer anexo aos autos.

Castelo-ES, 05/06/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

RESULTADO PP 044/2020Publicação Nº 278654

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PP 044/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP 044/2020.

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (carne) para atender ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi”.

HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: ANDREAO & MAURO LTDA EPP nos lotes 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 no valor total de R$ 24.893,75 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), ARMAZÉM GUARNIER LTDA ME nos lotes 4 e 10 no valor total de R$ 7.924,00 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais) e SUPERMERCADO DALCIN LTDA ME no lote 1 no valor total de R$ 2.038,40 (dois mil trinta e oito reais e quarenta centavos).

Castelo-ES, 05/06/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 047/2020 E ATA DE REGISTRO 019/20Publicação Nº 278653

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PP 047/2020 E ATA DE REGISTRO 019/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP 047/2020 e Ata de Re-gistro 019/2020 oriundo do processo administrativo 15.814/19.

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Objeto: futura aquisição 1.300 (unidades) botijas de Gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg (so-mente líquido) altamente tóxico e inflamável, sendo suas condições de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT, paras atender as necessidades da Prefeitura Municipal.

HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: CASTELO GAS EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais).

Vigência: a presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação.

Castelo-ES, 05/06/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 022/2020Publicação Nº 278706

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 022/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 022/2020.

Objeto: contratação de empresa especializada para recomposição e recuperação de pavimentação asfáltica na Avenida Moacyr Avidos e Rua Melvin Jones, todas neste Município.

Empresa vencedora: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA EPP, no item 001 no valor total de R$ 386.076,47 (trezen-tos e oitenta e seis mil e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Colatina-ES, 05 de Junho de 2020.

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOS-TAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020

Publicação Nº 278754

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS DA TP Nº 013/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.

Empresas Habilitadas: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, NOVA TRACK CONSTRUTORA LTDA, SAN-TOS OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA, SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI, TROPA CONSTRUTORA EIRELI, e VITAE ENGE-NHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.

Empresas Inabilitadas: VIBRA - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

A Decisão do Recurso Administrativo encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.

Assim, tornamos público que às 8h do dia 10 de Junho de 2020 realizaremos a abertura das propostas de preços desta Tomada de Preços.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Membro da CPL

DECRETO 24.288/2020Publicação Nº 278729

DECRETO Nº 24.288, DE 03 DE JUNHO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 10.811/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, FABIO NUNES COSTA, do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2020.

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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.289/2020Publicação Nº 278728

DECRETO Nº 24.289, DE 03 DE JUNHO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 10.707/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, JOSIANI CRISTINA HERPIS GERLIN, do cargo de PROFESSOR DOCENTE I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.292/2020Publicação Nº 278703

DECRETO N° 24.292, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais com objetivo à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adoção de medidas para evitar aglomeração nas repartições públicas e transmissibilidade do COVID-19, bem como manter a prestação de serviços públicos sem interrupção

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Considerando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade de-mocrática,

DECRETA:

DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Art. 1° – A partir de 08 de junho de 2020, as repartições da Prefeitura Municipal de Colatina funcionarão de segunda a sexta-feira, de 7 h às 13 h, exceto os setores de atendimento ao público que funcionarão conforme Anexo Único.

§1° – Os setores e servidores que não se enquadram no horário de funcionamento estabelecido deverão ficar à disposição dos trabalhos oriundos do enfrentamento da Pandemia Covid19, situação em que, o Secretário Municipal, deverá informar o nome do servidor à Secretaria Municipal de Gabinete.

§2° - Os Secretários Municipais deverão enviar até o primeiro dia útil do mês subsequente:

I - a relação de servidores que não cumpriram a carga horaria mensal;

II - a relação dos servidores em que for necessário abonar horas em virtude do cumprimento especial de jornada descrito neste decreto;

DO REGIME DE TELETRABALHO

Artigo 2º – Fica estabelecida para os servidores públicos do grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19), mediante requerimento formal, a possibilidade de designação excepcional e temporária para trabalho remoto.

Artigo 3º - São considerados no grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) os servidores públicos:

I - gestantes e lactantes com crianças até 06 (seis) meses;

II - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e

III - portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

§ 1º As servidoras públicas gestantes e lactantes serão obrigatoriamente designadas temporariamente para trabalho sem atendimento ao público, independente do órgão e setor.

§ 2º Para os servidores públicos referidos nos incisos II e III, a designação temporária para trabalho remoto fica condicio-nada a anuência da Chefia imediata, e quando localizados em setores prestadores de serviços públicos essenciais, também dependerá da comprovação de que os equipamentos de proteção e a adoção das medidas de redução da exposição ao risco ao contágio ao novo coronavírus (COVID-19) não são suficientes .

§3° Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos por meio do Médico do Trabalho avaliar os requerimentos des-critos no caput.

REGIME EXCEPCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO

Artigo 4º - Fica autorizado o Regime Excepcional de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto, a fim de minimizar aglome-rações e circulação nos prédios públicos, desde que:

I – Haja justificativa formal do Secretário Municipal responsável informando que não há prejuízo na prestação de serviços públicos;

II – Seja apresentado metodologia utilizada na divisão das equipes de forma equilibrada, em cada unidade administrativa dos órgãos e entidades, para a designação em trabalho presencial e remoto em dias alternados, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público a ser controlada pelo Secretário Municipal por meio de relatórios;

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§1° - O Requerimento analisado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Gabinete e Controladoria Geral do Município.

§2° - O trabalho remoto não poderá ser confundido em hipótese alguma com folga, devendo o servidor nessas condições comprovar por meio de relatórios as atividades desempenhadas, atestadas pelo Chefe Imediato e ratificadas pelo Secre-tário Municipal, quando for o caso.

§3° - O servidor em trabalho remoto deverá ficar de sobreaviso e desempenhar suas atividades em casa disponibilizando contato a toda equipe do setor para que não comprometa o bom andamento dos trabalhos.

§4° - Os relatórios e a comprovação das atividades remotas autorizadas deverão ser arquivadas pelo servidor público ten-do em vista a possibilidade de a qualquer tempo precisar prestar contas aos Órgãos de Controle (CGM, TCE, TCU, MPES, MPF, Câmara Municipal).

§5° - O Regime de Excepcional de jornada de trabalho não se aplica aos Secretários Municipais e servidores comissiona-dos.

DAS MEDIDAS DE AFASTAMENTO LABORAL

Art. 5º Os servidores públicos que estabeleceram contato com pacientes suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (COVID-19), inclusive colegas de trabalho, mas que não apresentam sintomas típicos da doença, será exigido, além dos cuidados habituais de higiene das mãos, o uso permanente de máscara.

Artigo 6º - Aqueles que apresentarem sintomas ou o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, do Ministério da Saúde, ficarão afastados por licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Único. Caberá ao servidor informar por escrito a situação descrita no caput.

Artigo 7º – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos suspenderá o pagamento de adicional de atividades insalubres, penosas e periculosas aos servidores que estiverem afastados do trabalho.

DAS PENALIDADES

Artigo 8° - Será considerado como prática desleal contra instituição punível com penalidade de demissão eventuais ser-vidores municipais que, exercendo atividade não presencial em razão da situação de emergência deixarem de manter a quarentena ou isolamento social, conforme o caso, durante o horário de expediente ordinário praticado regularmente ou que descumpram as regras estabelecidas neste Decreto.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9°. O Regime Especial de que trata este Decreto não se aplica a:

I - Unidades de Ensino da rede pública municipal;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação;

V - Os servidores municipais responsáveis pela fiscalização e guarda que prestarão serviços nos horários e escalas defini-dos pelos respectivos Secretários Municipais;

VI – Coordenadoria de Gestão de Cemitérios; e

VII - Setores cujas atividades sejam definidas, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, como imprescindíveis para seu adequado funcionamento.

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Art. 10. Este Decreto entra em vigor na presente data.

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de Junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de Junho de 2020.

Secretária Municipal de Gabinete

ANEXO I

Funcionamento dos Setores de Atendimento ao Público

SETOR DE ATENDIMENTOHORÁRIO DE

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

OBSERVAÇÃO

Setor de Protocolo 7h às 13h

SAC 7h às 13h

Os atendimentos realizados exclusivamente pelos telefones 27 3177-7083 ou 99630-3264 ou 99637-5037 ou pelo email saccolatina@

gmail.com;

CRAS e CREAS 8h às 17h;

Cadastro Único eBolsa Família

8h às 17h,Preferencialmente com agendamentos pelo

telefone 3177-7020 ou 3177-7203

Central Fácil 7h às 12h30Preferencialmente com agendamentos pelo

telefone 3721-8070 ou por email [email protected]

Nosso Crédito 7h às 12h30Preferencialmente com agendamentos pelo

telefone 3177-7227 ou por email [email protected]

Secretaria Municipal de ObrasSecretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento RuralSecretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

7h às 13h

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PÃO FRANCÊSPublicação Nº 278764

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo n.° 003611/2020 e nos termos do artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o Parecer emitido pela Procuradoria Municipal, ratificado pela Procuradoria Municipal Geral, procederá com contratação direta visando aquisição de pão francês, pela modalidade de dispensa de licitação, prevista no citado dispositivo legal.

Colatina/ES, 05/06/2020.

SÉRGIO MENEGUELLI PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO 324/2020.Publicação Nº 278918

Extrato de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO 324/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: ITN MÁQUINAS & EQUIPAMENTOS EIRELI.

OBJETO: Veículo automotor sedã, novo, 0 km, ano 2020, bicombustível, Potência mínima de 85 CV, motor 1.4 ou superior, com capacidade de 5 passageiros, câmbio manual, direção hidráulica ou elétrica, porta malas com capacidade mínima de 440 litros; Cor branco; equipado com ar condicionado, vidro e trava elétrica, freios ABS, Air Bags duplos, protetor de carter, tapetes, e todos os itens de segurança exigidos por lei. OBS: A empresa fornecedora do veículo deverá possuir fornecimento de assistência técnica e peças originais a uma distância de até 200 km rodoviários da sede do município.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 60 (sessenta) dias ininterruptos, contados a partir da data de recebi-mento da Autorização de Fornecimento a ser emitida pelo Almoxarifado.

VALOR GLOBAL: R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO: 170001.2060600201.080.44905200000.15100041041. Ficha Fonte: 00652-18510041041.

DATA DA EMISSÃO: 05 de junho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 05/2020 - PLENA ENGANHARIA

Publicação Nº 278735

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato de Empreitada Por Preço Unitário nº 05/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: PLENA ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de RETIFICAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXE-CUÇÃO DO SERVIÇO do Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 05/2020. Desta forma, a retificação dar-se-á:ONDE CONSTA: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 05/2020 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Sexta, por mais 01 (um) mês, a partir do dia 13 (treze) de Maio de 2020 até 12 (doze) de Junho de 2020.

LEIA-SE: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 05/2020 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Sexta, por mais 01 (um) mês, a partir do dia 13 (treze) de Maio de 2020 até 12 (doze) de Junho de 2020 e o prazo de execução por mais 01 (um) mês a partir da ordem de Reeiníco da Execução.

DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2019 - IDM ALI-MENTOS

Publicação Nº 278732

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2019.

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR: IDM ALIMENTOS LIGHT COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula oitava sobre o prazo do contrato

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em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 08 (oito) de Maio de 2020 até o dia 07 (sete) de Maio de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.

VALOR GLOBAL: R$ 134.625,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de Maio de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 62/2017 - MITRA DIOCESANA

Publicação Nº 278730

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 62/2017.

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR: MITRA DIOCESANA DE COLATINA.

OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 62/2017 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Primeira, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 1º (Primeiro) de Agosto de 2020 até o dia 31 (Trinta e um) de Julho de 2021.

VALOR GLOBAL: R$ 39.375,96 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO 24.275/2020Publicação Nº 278712

DECRETO Nº 24.275, DE 29 DE MAIO DE 2020 .

Institui Comissão de Trabalho para realizar a gestão do Contrato de repasses dos Recursos não Reembolsáveis de nº 001/2018, celebrado entre o BANDES–Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o BANDES – Banco de Desen-volvimento do Espírito Santo para o repasse de até R$ 38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO que o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, atua como AGENTE FINANCEIRO e MAN-DATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou Municípios dos Es-tados de Minas Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula 169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 02/03/2016;

CONSIDERANDO a previsão contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos, exigindo a de-signação de responsáveis para acompanhamento dos serviços realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;

CONSIDERANDO o volume de recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a complexidade da tramitação interna no que tange a formalização dos pro-cessos licitatórios, remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras, além de outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, DECRETA:

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Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia SANEAR, que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018, celebrado com o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos, formado por:

. Área Jurídica:

- Dr. Leonardo Barros Souza

. Área Técnica de Engenharia:

- Eng.º Fabrício Benício de Brito

- Eng.º Welder Hintz da Silva

- Eng.º Fabiano Pirchiner Pimentel

- Eng.ª Ariana Tonon Nascimento

. Área Técnica Contábil/Administrativa:

André Luiz Silva Cavalcante

Parágrafo Único - A Presidência da comissão será exercida pelo Eng.º Fabrício Benício de Brito.

Artigo 2º - A gestão do contrato compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer ne-cessário para a execução das obras do Programa, desde a elaboração dos projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento das obras, pagamentos e prestação de contas.

Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.330, de 09 de setembro de 2019.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de maio de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PE-014-2020- COMPUTADORES E LICENÇAS DE SOFTWAREPublicação Nº 278650

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2020

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE COMPUTA-DORES E LICENÇAS DE SOFTWARES, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 18/06/2020. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 18/06/2020. O Edital está á disposição no site: www.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Conceição do Castelo

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020Publicação Nº 278691

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 066/2020

Protocolo nº: 2716/2020 e Processo nº 1048/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0040. Em face do contido no Protocolo nº: 2716/2020 e Processo nº 1048/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso XVII, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.250.241/0007-96, em todos os termos. OBJETO: REVISÃO DE 500 HORAS DA RETROESCAVADEIRA JCB 3C 4x4. VALOR GLOBAL: R$ 2.230,80 (Dois mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos).

Conceição do Castelo – ES, em 05 de junho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2020Publicação Nº 278784

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 067/2020

Protocolo nº: 2717/2020 e Processo nº 1049/2020. Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0041. Em face do contido no Protocolo nº: 2717/2020 e Processo nº 1049/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso XVII, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMEN-TOS LTDA, CNPJ: 08.250.241/0007-96, em todos os termos. OBJETO: REVISÃO DE 1.000 HORAS DA RETROESCAVADEI-RA JCB 3C 4x4. VALOR GLOBAL: R$ 3.385,94 ( Três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Conceição do Castelo – ES, em 05 de junho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INTIMAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020Publicação Nº 278667

INTIMAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada em ampliação do CRAS "Osvaldo Fontan" e o cercamento da área comum do CRAS e do CREAS "Malvina Venturim Nunes".

O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, INTIMA a empresa J&J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME para abertura do envelope de Proposta de Preços referente à Tomada de Preços nº 0002/2020. A abertura dos envelopes será no dia 10 de junho de 2020, às 09h00min, na sala de reuniões da CPL. Informações pelo tel.: (28) 3547-1427 de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected].

Conceição do Castelo, ES, 05 de junho de 2020.

Valéria Pravato Guarnier

Presidente da CPL

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Domingos Martins

Prefeitura

0506 DIVERSOSPublicação Nº 278736

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2020

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1944/2020

Nome do Credor: POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 08.223.587/0006-14

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Objeto: PAGAMENTO DA FRANQUIA DE SEGURO DO CAMINHÃO BASCULANTE , PLACA OCX 7D55, Chassi 9534N8248CR229605 QUE ATENDE A SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTES, POR OCASIÃO DE TROCA DO RETRO-VISOR LADO DIREITO.

Prazo de Execução: O serviço será realizado em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviço, emitida pela Gerência de Compras.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 026/2020

Processo nº: 1944/2020

Nome do Credor: POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 08.223.587/0006-14

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Objeto: PAGAMENTO DA FRANQUIA DE SEGURO DO CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 1519 B, PLACA OYJ 2E06, QUE ATENDE A SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTES, POR OCASIÃO DE TROCA DO RETROVISOR LADO ESQUERDO.

Prazo de Execução: O serviço será realizado em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviço, emitida pela Gerência de Compras.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA, na publicação do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, 26/05/2020(Terça-feira), DOM/ES - Edição n° 1522, página 91:

ONDE SE LÊ:

...3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 013/2017-FMS...

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... PRAZO: 12 (doze) meses ...

...Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

LEIA-SE:

...3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 013/2017-FMS...

... PRAZO: 02 (dois) meses …

...valor: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)...

...Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020Publicação Nº 278715

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação (substituição da pavimentação antiga por PAVIs e troca de meio-fio) nas Ruas Niterói, Manoel Antonio Stein e Rua Zeferino Salles (Niterói de Baixo) no Distrito de Santa Isabel, neste Município de Domingos Martins – ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, cronograma físico-financeiro e projetos, contrato de repasse Processo nº 87177820 – Proposta nº 046/20

Data de abertura: 24 de junho de 2020 – 08:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

Thamiris Mayer Lampier Sant”Anna

Presidente da CPL - substituta

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020Publicação Nº 278718

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

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TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de contenções localizadas às mar-gens da Rodovia Estadual ES-368, nos Distritos de Ponto Alto e Paraju, conforme especificações técnicas, projetos, plani-lhas e cronogramas físicos financeiros, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.

Data de abertura: 25 de junho de 2020 – 08:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

Thamiris Mayer Lampier Sant”Anna

Presidente da CPL - substituta

AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO Nº 028/2020,Publicação Nº 278711

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, torna público que foi suspensa por tempo indeterminado a data de abertura do processo licitatório - PREGÃO Nº 028/2020, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de impressão com fornecimento de equipamentos insumos e peças e sistemas de relatório de im-pressões efetivamente realizadas além de assistência técnica especializada para atendimento das secretarias municipais, unidades de ensino municipais e unidades de saúde

Informações: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES - Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

Thamiris Mayer Lampier Sant”Anna

Pregoeira Municipal - Substituta

DECRETO NORMATIVO Nº 3.589/2020Publicação Nº 278745

DECRETO NORMATIVO Nº 3.589/2020

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando o disposto nos Incs. VIII e XIII, ambos do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.078/90 – Lei Orgânica do Município de Domingos Martins;

- considerando a tradição religiosa e cultural da Festa de Corpus Christi, que neste ano será no dia 11 de junho de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Domingos Martins, no dia 11 de junho de 2020, em razão das tradições religiosas e culturais do dia destinado à Festa de Corpus Christi.

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Página 116

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os setores que desempenham suas funções em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

ERRATA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA DA EMPRESA PENALIZADA: J M MERCHER CO-MERCIAL DU REI ME.

Publicação Nº 278668

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata da APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA da Empresa Penalizada: J M MERCHER COMERCIAL DU REI ME.

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 28/05/2020, Edição n° 1524, página 71.

onde se lê:

“ (…) APLICAÇÃO DE PENALIDADE - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA .

leia-se:

“ (…) APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

ADENILDE STEIN SILVA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

DANIELA NOGUEIRA DE REZENDE TAVARES

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

ERRATA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EMPRESA PENA-LIZADA: MIX COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

Publicação Nº 278666

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata da APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da Empresa Penalizada: MIX COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

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Página 117

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 02/06/2020, Edição n° 1527, página 32 e 33.

onde se lê:

“ (…) -APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E ADVERTÊNCIA

leia-se:

“ (…) - APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.

Domingos Martins – ES, 05 de junho de 2020.

ADENILDE STEIN SILVA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

DANIELA NOGUEIRA DE REZENDE TAVARES

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

PORTARIA 6940/2020Publicação Nº 278687

PORTARIA N.º 6940/2020

O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso das atribuições legais e na forma do disposto no artigo 66, inciso V da Lei Orgâ-nica do município.

RESOLVE:

Estão RESCINDIDOS os contratos de trabalho temporário celebrados entre o Município de Dores do Rio Preto/ES e os Professores MAPA E MAPB:

Eliane Amaral Belani –Professor MAPA/ Educação Infantil

Rejane Batista Oliveira –Professor MAPA/ Educação Infantil

Maria Aparecida A. Brum Moreira – Professor MAPA/ Educação Infantil

Rosineide Simiqueli da Silva – Professor MAPA/ Educação Infantil

Marilene Moreira Zini –Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Silvânia Domingos Da Luz Moreira – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Regina Célia Lima Abreu Santos – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Luciene Araújo D’osso Ferreira Carlos – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Adriana Ramos Amorim – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Danila Lacerda Concas – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Jaqueline Ornelas Martins –Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Bianca De Souza Ferreira Menezes – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Eliêne Hibner Borges Rodrigues –Professor MAPA/ Ensino Fundamental 1º ao 3º

Betânia Silva Costa – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 4º e 5º

Elenilza Ornelas Oliveira –Professor MAPA/ Ensino Fundamental 4º E 5º

Diego Oliveira Golfeto – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 4º e 5º

Thaís Teixeira Azevedo – Professor MAPA/ Ensino Fundamental 4º e 5º

Kátia Josiane Dias Simplício –Professor MAPA/ Ensino Fundamental 4º e 5º

Cândido Leonardo Freitas de Lima – Professor MAPB/ Educação Física

Fábio Rafael Esturião – Professor MAPB/ Educação Física

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Guilherme do Carmo Correa –Professor MAPB/ Educação Física

Matheus Alves Brito De Almeida –Professor MAPB/ Educação Física

Daiana Bento Protásio – Professor MAPB/ Educação Física

Fernanda Mazim Zini – Professor MAPB/ Arte

Simone Cassiano Fagundes –Professor MAPB/ Arte

Jader Rabelo Martins – Professor MAPB/ Ensino Religioso

Elenice Amaral Belani Cabral –Professor MAPB/ Ensino Religioso – Não Habilitado

Maykelli Cláudia Souza – Professor MAPB/ Ensino Religioso – Não Habilitado

Lucas Bitencourt Silveira – Professor MAPB/ Língua Portuguesa

Valdeci João Pinto – Professor MAPB/ História

Mirela Figueira Zini – Professor MAPB/ Geografia

Keylla De Oliveira Souza Rúbio – Professor MAPB/ Educação Especial – Libras

Helimar Alves Alípio Leandro –Professor MAPB/ Educação Especial – Libras

Flávia Paraizo Casati – Professor MAPB/ Sala De Recursos Multifuncionais

Juliana Barbosa Hosken – Professor MAPB/ Sala De Recursos Multifuncionais

Ana Amélia Machado – Professor MAPB/ Sala De Recursos Multifuncionais – Não Habilitados

Sandra Silva Monteiro – Professor MAPB/ Sala De Recursos Multifuncionais – Não Habilitados

Renata Dos Santos Gripp Amaral –Professor MAPB/ Sala De Recursos Multifuncionais – Não Habilitados

Janequele De Souza Deascani Polastreli – Professor MAPB/ Educação Especial - Autismo

Dores do Rio Preto, 04/06/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

PORTARIA 6942/2020Publicação Nº 278688

PORTARIA N.º 6942/2020

O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso das atribuições legais e na forma do disposto no artigo 66, inciso V da Lei Orgâ-nica do município.

RESOLVE:

Estão RESCINDIDOS os contratos de trabalho temporário celebrados entre o Município de Dores do Rio Preto/ES e os Professores MAPP:

Fernanda Pereira Queiroz Polastreli – Professor MAPP/ Pedagoga

Maria Emília Toledo Peres – Professor MAPP/ Pedagogo.

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Dores do Rio Preto, 04/06/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

PORTARIA 6943/2020Publicação Nº 278689

PORTARIA N.º 6943/2020

O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso das atribuições legais e na forma do disposto no artigo 66, inciso V da Lei Orgâ-nica do município.

RESOLVE:

Estão RESCINDIDOS os contratos de trabalho temporário celebrados entre o Município de Dores do Rio Preto/ES e os Au-xiliares de Serviço de Limpeza e Conservação e Cozinheiras:

Marinez Evaristo Lacerda – Cozinheira

Elaine de Fátima Barrada Sinis – Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação

Alessandra Aparecida de Oliveira – Cozinheira

Bruna Louzada Teixeira – Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação

Dilcéia Mundinho Barbosa – Cozinheira

Zuleiga Hernandes Pereira Ramos – Cozinheira

Charlene Querubim Borges Barboza – Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação

Gláucia Machado Cladeira Ambrozino – Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação

Dores do Rio Preto, 04/06/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAPublicação Nº 278674

Notificação para apresentação de defesa prévia

O Município de Ecoporanga, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. ELIAS DAL’COL, vem NO-TIFICAR a empresa LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, já qualificada no Contrato Administrativo nº 115/2020, acerca dos seguintes fatos para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Prefeito Municipal Sr. ELIAS DAL’COL, a ser protocolada por meio do endereço eletrônico [email protected] (conforme art. 7º, do Decreto Municipal nº 7.268/2020, que sus-pendeu o atendimento ao público na Prefeitura), tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas nas cláusulas: CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS, inciso II, alínea “d”, inciso III, alínea “c”; e CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCIÃO, item 10.1, inciso I e III, do Contrato Administrativo nº 115/2019 anteriormente citadas, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do artigo 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III do mesmo diploma legal).

Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 3849/2020 encontram-se à disposição por meio eletrô-nico, podendo o notificado requerer sua cópia integral através do e-mail [email protected], indicando para tanto o e-mail que deseja receber sua cópia, o que será feito em um prazo de até 12 (doze) horas a contar do Recebimento do requerimento por este órgão público, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia.

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027-2020Publicação Nº 278731

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1486/2020

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 027/2020, cujo objeto é a aquisição de Computadores básicos e Servidor de Dados para uso de setores da Prefeitura Municipal de Fundão via Sistema de Registro de Preços. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa GDAI INDUSTRIA & COMÉRCIO ELETRONICOS EIRELI, a qual foi vencedora do item 02, perfazendo a despesa total estimada de R$ 111.600,00 (Cento e onze mil e seiscentos reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 02 de junho de 2020.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 044-2020Publicação Nº 278677

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 044/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10495/2019

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CONTRATADA: AFB PRIME IND. COM. E DISTRIB. DE EQUIPAMENTO EIRELI EPP

CNPJ: 77.578524/0001-99

OBJETO CONTRATUAL: aquisição de ferramentas e suprimentos de informática para uso do Setor de Informática na manu-tenção e atendimentos de chamados diários das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Fundão.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200022.076 – MANU-TENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO; 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECUR-SOS: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; 15300000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO. 0004 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200022.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO; 44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁ-RIOS; 15300000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO.

Fundão/ES, 01 de junho de 2020.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 007/2020Publicação Nº 278676

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020

Protocolo: até as 12:00h do dia

23 de junho de 2020.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30 h do dia

23 de junho de 2020.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro municipal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2020, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do Sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 08.06.2020.

Camila Sotteu Pina Perini

Pregoeira (em exercício)

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO Nº 11.339, DE 18 DE MARÇO DE 2020Publicação Nº 278820

DECRETO Nº 11.339, DE 18 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4597-R, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamen-to da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), excep-cionalmente sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta e Indireta seguirão o disposto neste decreto.

Art. 2º. Fica suspenso o expediente ao público nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo dos serviços.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos servidores que prestam serviços essenciais, urgentes e de interesse público nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública, bem como, àqueles que prestam servi-ços em forma de plantão, os quais obedecerão a escala determinada pela chefia imediata. (Parágrafo alterado através do Decreto nº 11.400/2020)

“Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos servidores que prestam serviços de manutenção, essenciais, urgentes e de interesse público nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água, obras, limpeza pública e meio ambiente, bem como, àqueles que prestam serviços em forma de plantão, os quais obedecerão a escala determinada pela chefia imediata”. (Nova redação dada ao parágrafo único através do Decreto nº 11.400/2020)

Art. 3º. Ao referir-se a “servidor”, este Decreto adota a definição legal de funcionário público com a amplitude prevista no art. 327 do Código Penal, abrangendo efetivos, comissionados, gratificados, eletivos, estabilizados, extranumerários e estagiários.

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Art. 4.º Ficam determinadas as seguintes medidas de profilaxia de observância obrigatória:

I – quando do desempenho de suas atividades, os servidores públicos municipais ficam recomendados a evitar cumpri-mentar, uns aos outros ou o público em geral, com contatos físicos, como apertos de mão, abraços, beijos ou outras ati-tudes propiciem a propagação da epidemia;

II – ao ingressar no órgão público municipal, todos os servidores, deverão obrigatoriamente higienizar as mãos, preferen-cialmente com água e sabão, ou com álcool;

III – mediante aferição médica, o servidor público que apresente sintomas condizentes com o quadro de contágio pelo Covid-19 será afastado do serviço por 14 (quatorze) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período;

IV – todo servidor que regressou há menos de 14 (quatorze) dias de viagem deverá permanecer afastado do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, até que escoado esse prazo, devendo regressar ao trabalho se não surgirem sintomas do Covid-19;

V - todos os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos, as gestantes de risco, os portadores de doenças crôni-cas ou os imunodeprimidos que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19 serão liberados do exercício de suas atividades, devendo permanecer em suas residências, e se as atividades por ele exercidas forem condizentes, será utilizado o sistema de home-office, exceto os servidores da área de saúde;

VI - A condição de portador de doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco, prevista no inciso anterior dependerá de comprovação, por meio de laudo médico atualizado, cabendo à chefia imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento.

“VII. Fica obrigatório o uso de máscara facial por todos os servidores públicos municipais durante o horário de expediente em seus respectivos setores. (Inciso acrescentado através do Decreto nº 11.385/2020)

“VIII- todos os servidores públicos municipais deverão obrigatoriamente abster-se de participar de lugares com aglome-rações de pessoas”. (Inciso acrescentado através do Decreto nº 11.403/2020)

§ 1.º Nos casos previstos nos incisos III e IV, se o quadro de saúde do servidor permitir e se as atividades por ele exercidas forem condizentes, será utilizado o sistema de home-office.

§ 2.º O servidor afastado do serviço na forma dos incisos III e IV deverá adotar postura necessária para propiciar sua pronta recuperação e, em especial, evitar sair de casa e de ter contato com outras pessoas, devendo adotar todas as me-didas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio de pessoas próximas.

§ 3.º A violação ao disposto nos incisos III, IV e V implicará em infração funcional. (Parágrafo alterado através do Decreto nº 11.385/2020)

“§ 3.º A violação ao disposto nos incisos III, IV, V e VII implicará em infração funcional”. (Nova redação dada ao § 3º através do Decreto nº 11.385/2020)

“§4º. Caso comprovada a participação de servidor público municipal em desacordo com as recomendações sanitárias, o mesmo ficará suspenso de suas atividades, sem a devida remuneração, pelo período de 07 (sete) dias.” (Parágrafo acres-centado através do Decreto nº 11.403/2020)

“§5º. Recebido o (s) documento (s) que comprove (m) o ocorrido, deverá o chefe imediato do respectivo servidor comu-nicá-lo, e, após, encaminhar a solicitação de desconto para o Setor de Recursos Humanos”. ” (Parágrafo acrescentado através do Decreto nº 11.403/2020)

Art. 5º. As chefias dos Órgãos e dos setores da Prefeitura Municipal de Guaçuí poderão adotar medidas para reduzir a probabilidade de contágio como, por exemplo:

a) o rodízio entre servidores;

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b) o funcionamento com ambiente arejado;

c) estimular a higienização de utensílios de trabalho como teclado, mouse, canetas, grampeadores, perfuradores, pastas, autos de processo dentre outros; e

d) adoção do sistema de home-office.

Art. 6º. Ficam suspensas as férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Município, poderão os chefes imediatos avalia-rem as necessidades específicas de seus setores, no sentido de antecipar, interromper ou alterar as férias dos servidores públicos municipais.

Art. 7º. Em razão da suspensão do expediente ao público, ficam prorrogados os prazos de validade dos alvarás de funcionamento das empresas e licenças ambientais que vencerem no decorrer da validade deste Decreto.

Art. 8º. As licitações estão mantidas, buscando não afetar as aquisições essenciais. As informações pertinentes aos procedimentos lici-tatórios poderão ser buscadas através do número de telefone (28) 3553-4938, no site do Município de Guaçuí-ES ou na repartição setor de licitações, que ficará em pleno funcionamento.

Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer momento.

Art. 10. O site oficial do município (www.guacui.es.gov.br), disponibiliza um conjunto de ferramentas para acesso e co-municação com a Administração Municipal, a exemplo dos serviços tributários e ambientais, dentre outros, que devem ter sua utilização priorizada por empreendedores, servidores públicos e todos os cidadãos.

Art. 11. Ficam disponibilizados os seguintes meios de comunicação para informações, denúncias, dentre outros, relaciona-dos especificamente no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):

I – no site oficial do Município (www.guacui.es.gov.br) acessando o link Ouvidoria SUS ou e-Ouv; e

II – através dos números de telefones (28) 99923-9942 e (28) 3553-2294.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos até 31 de março de 2020. (Prazo prorrogado até 30 de junho de 2020 através do Decreto nº 1.407/2020)

Guaçuí - ES, 18 de março de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

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DECRETO Nº 11.404, DE 29 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278821

PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE GGUUAAÇÇUUÍÍ CNPJ/MF Nº 27.174.135/0001-2

DECRETO Nº 11.404, DE 29 DE MAIO DE 2020

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Municipal nº 4.317/2020 que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente: RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00

(trezentos e cinqüenta mil reais). As dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão

destinadas ao pagamento de custeio para a manutenção dos serviços públicos. Órgão Unidade Função Sub-

função Programa Projeto/

Atividade Elemento de Despesa

Descrição Fonte

0400 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

0401 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

04 Administração 122 Administração Geral 0004 Gestão da Política de

Planejamento e Orçamento

2.011 Manut. das atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

3.3.90.30.00 Material de Consumo 1530 50.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica 1530 300.000,00

TOTAL GERAL 350.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes da

anulação parcial das dotações abaixo demonstradas: ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes Órgão Unidade Função Sub-função Programa Projeto/

Atividade Elemento

de Despesa Descrição Fonte Ficha Descrição da

Fonte Valor

1100 1101 13 392 0023 2.068 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1530 132 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

200.000,00

1400 1401 13 392 0023 2.069 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1530 135 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

150.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO 350.000,00

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PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE GGUUAAÇÇUUÍÍ CNPJ/MF Nº 27.174.135/0001-2

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 29 de maio de 2020.

VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento

SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças

DECRETO Nº 11.407, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278822

DECRETO Nº 11.407, DE 01 DE JUNHO DE 2020

PRORROGA O DECRETO Nº 11.339/2020 QUE DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO O Decreto nº 11.381/2020 que prorrogou o prazo de validade do Decreto nº 11.339/2020 para o dia 30 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar novamente o prazo estabelecido acima;

DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, o prazo de validade do Decreto nº 11.339 de 18 de março de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 01 de junho de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

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DECRETO Nº 11.409, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278826

DECRETO Nº 11.409, DE 01 DE JUNHO DE 2020

NOMEIA SUPERINTENDENTES, GERENTES E SUBGERENTES.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 2.309/2020 do Gabinete da Prefeita.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 02 de junho de 2020, os abaixo relacionados, para exercerem os seguintes cargos comissio-nados:

I) DAVID ALMEIDA JARDIM, no cargo comissionado de GERENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE AUDITORIA, jun-to à Secretaria Municipal de Saúde.

II) YAN RODRIGUES DA FONSECA OLIVEIRA, no cargo comissionado de GERENTE DE FINANÇAS, junto à Secretaria Mu-nicipal de Finanças.

III) DANIEL LIMA AMORIM, no cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

IV) FABRÍCIA SOUZA DE PAULA SALGADO, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos humanos, Trabalho e Renda.

V) DAIANE ROSA LOPES COUTINHO, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

VI) AMANDA NUNES BARRADA, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA DO SUS, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

VII) PRISCILA CHAMBELA MALFACINI SILVA PIROVANI, no cargo comissionado de GERENTE DE FARMÁCIA BÁSICA CIDA-DÃ, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

VIII) GABRIEL DE MATOS BASTOS, no cargo comissionado de GERENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA CIVIL, junto à Se-cretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.

Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício dos cargos são os constantes em lei específica.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº. 11.408, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278824

DECRETO Nº. 11.408, DE 01 DE JUNHO DE 2020

EXONERA COMISSIONADOS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do

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Processo nº 2.309/2020 do Gabinete da Prefeita.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a partir de 01 de junho de 2020, os servidores comissionados relacionados abaixo:

I) DAVID ALMEIDA JARDIM, do cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

II) YAN RODRIGUES DA FONSECA OLIVEIRA, do cargo comissionado de SUBGERENTE DE CONTROLE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

III) DANIEL LIMA AMORIM, do cargo comissionado de GERENTE DE FINANÇAS, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

IV) ADRIANA GONÇALVES PEIXOTO, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos humanos, Trabalho e Renda.

V) DAIANE ROSA LOPES COUTINHO, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

VI) AMANDA NUNES BARRADA, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, junto à Secre-taria Municipal de Saúde.

VII) FABRÍCIA SOUZA DE PAULA SALGADO, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA DO SUS, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

VIII) PRISCILA CHAMBELA MALFACINI SILVA PIROVANI, do cargo comissionado de GERENTE DE MONITORAMENTO E AVA-LIAÇÃO DE AUDITORIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

IX) GABRIEL DE MATOS BASTOS, do cargo comissionado de SUBGERENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA, junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.

VERA LÚCIA COSTA AILTON DA SILVA FERNANDES

Prefeita Municipal Procurador Geral do Município

DECRETO Nº. 11.411, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278827

Decreto nº. 11.411, de 01 de junho de 2020

Nomeia Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 58 – Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaçuí e Lei Municipal nº 4.221/2018, que dispõe sobre a Estrutura Admi-nistrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES, portadora do CPF nº 094.263.097-13, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de junho de 2020, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.

Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.

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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020Publicação Nº 278810

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dispo-sições contidas na Lei nº 13.979/20, bem como no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para aquisição de oxímetros digitais de pulso portátil e aventais descartáveis com gramatura de 50 g/m², para enfrentamento da pandemia do coronavírus, de acordo com processo administrativo nº 2389/2020, em favor da empresa, conforme descrição abaixo:

WELINGTON DE ALMEIDA BARBOSA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.988.508/0001-73, no valor de R$ 18.815,00 (dezoito mil, oitocentos e quinze reais).

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender os pacientes com COVID-19.

Ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei nº 13.979/20, bem como no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.

PRAZO: Por se tratar de compra emergencial, com entrega imediata, é dispensável o termo de contrato, conforme §4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

Guaçuí-ES, 05 de junho de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente da CPL - PMG

Ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei nº 13.979/20, bem como no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal de Guaçuí

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

LEI Nº 4.316, DE 29 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278817

LEI Nº 4.316, DE 29 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIA-ÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, conforme discriminadas abaixo:

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

1001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

0020 – Coordenação e Assistência a Pessoas Carentes

2.061 – Transferência de recursos a ABDM

33504300000 – Subvenções Sociais

13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo ...................................................................................................................................................................... Valor R$ 31.920,00

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

1001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

0020 – Coordenação e Assistência a Pessoas Carentes

2.061 – Transferência de recursos a ABDM

33504300000 – Subvenções Sociais

10010000000 – Recursos Ordinários ........................................................................................... Valor R$ 4.080,00

TOTAL ................................................................................................................................... Valor R$ 36.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 29 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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Página 133

LEI Nº 4.317, DE 29 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278818

PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE GGUUAAÇÇUUÍÍ CNPJ/MF Nº 27.174.135/0001-2

LEI Nº 4.317, DE 29 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de

Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o

exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

Órgão Unidade Função Sub-

função Programa Projeto/

Atividade Elemento de Despesa

Descrição Fonte

0400 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

0401 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

04 Administração 122 Administração Geral 0004 Gestão da Política de Planejamento e Orçamento 2.011 Manut. das atividades do Setor da Secretaria

Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

3.3.90.30.00 Material de Consumo 1530 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1530

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente,

no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). As dotações orçamentárias a que se

refere este artigo serão destinadas ao pagamento de custeio para a manutenção dos serviços

públicos. Órgão Unidade Função Sub-

função Programa Projeto/

Atividade Elemento de Despesa

Descrição Fonte

0400 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

0401 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

04 Administração 122 Administração Geral 0004 Gestão da Política de

Planejamento e Orçamento

2.011 Manut. das atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

3.3.90.30.00 Material de Consumo 1530 50.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica 1530 300.000,00

TOTAL GERAL 350.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão provenientes da

anulação parcial das dotações abaixo demonstradas:

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Página 134

PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE GGUUAAÇÇUUÍÍ CNPJ/MF Nº 27.174.135/0001-2

ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes Órgão Unidade Função Sub-função Programa Projeto/

Atividade Elemento

de Despesa Descrição Fonte Ficha Descrição da

Fonte Valor

1100 1101 13 392 0023 2.068 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1530 132 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

200.000,00

1400 1401 13 392 0023 2.069 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1530 135 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

150.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO 350.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste

crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no

percentual de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 5º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora

incluídos na Programação orçamentária.

Art. 6º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual,

na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 29 de maio de 2020.

VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento

SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças

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Página 135

PORTARIA Nº 5.970, DE 22 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278829

PORTARIA Nº 5.970, DE 22 DE MAIO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal BIANCA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o n.º 154.237.997-08, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 075/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraes-trutura e Serviços Públicos.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 22 de maio de 2020.

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.974, DE 26 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278830

PORTARIA Nº 5.974, DE 26 DE MAIO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) municipais BIANCA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA (suplente) e FLAVIA VIEIRA SOUZA (fiscal), para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 078/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestru-tura e Serviços Públicos.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 26 de maio de 2020.

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Página 136

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.977, DE 01 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278831

PORTARIA Nº 5.977, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Governo e Articulação Institucional, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe-ridas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal MARCOS FREIRE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 733.638.477-34, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 081/2020, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº. 5.964, DE 19 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278828

Portaria nº. 5.964, de 19 de maio de 2020

Averba Tempo de Contribuição.

A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 2.084/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 1.714 (mil setecentos e quatorze) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias, pertencente ao(à) servidor(a) público(a) municipal RITA DE CÁSSIA CÔGO, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, anexa ao processo nº 2.084/2020 e conforme parecer do Superinten-dente de Recursos Humanos constante às fls. 06.

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Página 137

Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 19 de maio de 2020.

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020Publicação Nº 278772

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 036/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 23/06/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em serviço de topografia, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 23/06/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 12hs, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 05 de junho de 2020.

Barbara Araújo Gomes Machado

Pregoeira - PMG

TERMO DE ADESÃO A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO.

Publicação Nº 278846

TERMO DE ADESÃO A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO.

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO GUAÇUÍ-ES, AOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NO MODELO DE GOVERNANÇA REGIONAL POR MEIO DO CIM POLO SUL.

Tendo em vista os objetivos e finalidades do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, constantes do Contrato de Consórcio Público e, em cumprimento às deliberações unânimes das reuniões da Assembléia Geral realizadas nos dias 23/01/2020 e 22/04/2020;

O Município de Guaçuí/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 11.423.181/0001-85, com sua sede na Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, situada na Rua Praça João Acacinho, nº 01, Centro, Guaçuí, CEP 29.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vera Lúcia Costa , brasileiro, divorciada, servidor público estadual, engenheira civil, portadora do CPF nº 948.212.597-53, e C.I nº 953401 SSP-ES, residente e domiciliado em Rua José Be-ato, Nº 92, Guaçuí/ES, Cep: 29.560-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ADERENTE, firma o presente termo mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 138

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo de adesão te como objeto formalizar o compromisso do MUNICÍPIO ADERENTE em participar da implantação do Programa “SAMU para todos”, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, na forma aprovada pela As-sembleia Geral em reuniões realizadas em 23/01/2020 e 22/04/2020, visando qualificar a atenção pré-hospitalar, com o objetivo de permitir que o município seja o contratante dos serviços do SAMU 192, no modelo de governança regional por meio do CIM POLO SUL, permitindo desta forma que os serviços do SAMU 192 possam expandir os atendimentos para a região Sul do Espírito Santo, com redução dos custos de implantação para os municípios consorciados, e ainda, com o apoio financeiro do Governo do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste termo de adesão é pelo período implantação dos serviços do SAMU 192 por meio do CIM POLO SUL, passando o mesmo a ser substituído pelo instrumento contratual a ser firmado com o CIM POLO SUL, o qual definirá as ru-bricas orçamentárias e os recursos financeiros que deverão ser aportados pelo município na execução do referido projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1. O município se compromete a utilizar recursos financeiros por meio de contrato de programa que terá por objeto a gestão associada de serviços públicos do SAMU 192, no modelo de governança regional pelo CIM POLO SUL, e parceria com a Secretária Estadual de Saúde, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, publicado no DIO/ES dia 16/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE MUNICIPAL

4.1. Para tanto, e ciente das condições estabelecidas pela decisão da Assembleia Geral, desde já, indico o (a) Sr.(a) Se-cretário Municipal de Saúde para representar esse município no grupo de trabalho destinado ao referido projeto, e para participar das reuniões técnicas de implantação, controle e acompanhamento dos serviços consorciados dos serviços do SAMU 192 no âmbito dos municípios consorciados ao CIM POLO SUL, aderentes do projeto em questão.

O presente Termo de Adesão e compromisso segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor. E será publicado no órgão de imprensa oficial deste MUNICÍPIO ADERENTE.

Guaçuí (ES), ____ de ____ de 2020.

Vera Lúcia Costa

Guaçuí-ES

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº 1988/2020Publicação Nº 278840

Processo Nº 1988/2020

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamen-tada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

CONSIDERANDO o pedido do(a) contratado(a) em fls. 02 do Processo nº 1988/2020.

Resolve:

Tornar rescindido a pedido, a partir de 08 de maio de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEMUS/RH/N.º 269/2019, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a)KAROLLINE BIONDO RODRIGUES.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 139

Guaçuí-ES., 08 de maio de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário(a) Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº 2135/2020.Publicação Nº 278838

Processo Nº 2135/2020.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Trabalho e Renda, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

Resolve:

Tornar rescindido, a partir de 15 de maio de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SMASDHTR/RH/N.º 013/2020, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a) MARCELO DE OLIVEIRA.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 15 de maio de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos, Trabalho e Renda

MARCELO DE OLIVERA

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº 2192/2020.Publicação Nº 278839

Processo Nº 2192/2020.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Trabalho e Renda, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

CONSIDERANDO o pedido do(a) contratado(a) em fls. 02 do Processo nº 2192/2020.

Resolve:

Tornar rescindido, a partir de 21 de maio de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SMASDHTR/RH/N.º 239/2019, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a) CLÁUDIA ASSIS DA SILVA NUNES.

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Página 140

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 21 de maio de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos, Trabalho e Renda

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº 2233/2020Publicação Nº 278843

Processo Nº 2233/2020

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamen-tada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

CONSIDERANDO o pedido do(a) contratado(a) em fls. 02 do Processo nº 2233/2020.

Resolve:

Tornar rescindido a pedido, a partir de 31 de maio de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEMUS/RH/N.º 373/2019, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a)GABRIEL PEREIRA COELHO.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 31 de maio de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário(a) Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº 2285/2020Publicação Nº 278841

Processo Nº 2285/2020

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamen-tada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

Resolve:

Tornar rescindido a pedido, a partir de 01 de junho de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEMUS/RH/N.º 320/2018, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a)GUSTAVO SILVEIRA ANTUNES.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 01 de junho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário(a) Municipal de Saúde

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Página 141

Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 296/2020Publicação Nº 278873

DECRETO Nº. 296/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora Gilmara Gonzalez Simões Passos, no cargo em comissão de Gerente Administrativa, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 02 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 298/2020Publicação Nº 278876

DECRETO Nº. 298/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora PatrÍcia Oliveira Marques, do cargo em comissão de Coordenadora de Política Habi-tacional, Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 03 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 299/2020Publicação Nº 278874

DECRETO Nº. 299/2020

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Página 142

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº. 281/2020 do dia 19.05.2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - TORNA SEM EFEITO o DECRETO Nº. 281/2020, de 19.05.2020, que nomeou o SR. ROGÉRIO NASCIMENTO, para ocupar em comissão de Gerente de Estudos Viários, da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito- SEPTRAN.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19.05.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 03 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 300/2020Publicação Nº 278872

DECRETO Nº. 300/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor ROGÉRIO NASCIMENTO, no cargo em comissão de Coordenador de Política Habitacional, Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 03 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATA - TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO NO DOMPublicação Nº 278833

ERRATA

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS:

TORNA SEM EFEITO, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, A PUBLICAÇÃO Nº 272053, INTITULADA “PORTARIA/SETEC N°. 001/2020”, PUBLICADA NO DOM/ES EM 04 DE MAIO DE 2020, EDIÇÃO N° 1506.

GUARAPARI/ES, 05 DE JUNHO DE 2020.

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Página 143

ERRATA DE ABERTURA PE 043/20Publicação Nº 278707

AVISO DE ERRATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ERRATA DE ABERTURA.

ONDE SE LÊ:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, MEDIANTE SISTEMAINFORMATIZADO E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNETICO VISANDO A AMANUTEN-ÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI-ES, E INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSORIOS ORIGINAIS E SERVIÇOS – SEMAD.

LEIA SE:

PE 043/2020-PROCESSO 4390/2020-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GE-RENCIAMENTO DE FROTA, MEDIANTE SISTEMAINFORMATIZADO E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNETICO VISANDO A AMANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI-ES, E IN-CLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSORIOS ORIGINAIS E SERVIÇOS – SEMAD.

Guarapari/ES, 08 de junho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 064/2020Publicação Nº 278868

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 064/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: SERVIMIX Comércio e Serviços LTDA ME

Objeto: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de locação de máquinas pesadas, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP.

Valor Total: R$ 760.000,00

Prazo: 08 (oito) meses

Processo Administrativo: 5621/2020

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 008/2020Publicação Nº 278878

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 008/2020

CEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES

SERVIDOR CEDIDO: ISRAEL RICARDO FERREIRA DE DEUS

OBJETO: O OJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO JURÍDICO É A REGULAMENTAÇÃO DA CESSÃO DE PESSOAL CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHEITA/ES E O SERVIDOR ISRAEL RICARDO FERREIRA DE DEUS, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MAPB V – MATEMÁTICA, MATRÍCULA N°. 3028671-1, VINCULADO HIERARQUICAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARAPARI/ES.

VIGÊNCIA: 14/05/2020 A 31/12/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6868/2020

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Nº 001/2020Publicação Nº 278844

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Nº 001/2020

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CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: RPL SEGURANÇA PRIVADA LTDA

OBJETO: POR NÃO CONVIR MAIS AOS CONTRANTES A MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 216/2019, TENDO VISTO O DISPOSTO DO ART. 78, INC. XII, E ESTANDO DE COMUM ACORDO A CONTRATADA, FICA FIXADO PELAS PARTES, A RESCISÃO AMIGÁVEL DO REFERIDO CONTRATO, TENDO EM VISTA AS JUSTIFICATIVAS CONS-TANTES NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 27938/2019 E 22600/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 27938/2019 e 22600/2019.

SUSPENSÃO E REABERTURA PE 028 20Publicação Nº 278713

AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO E REABERTURA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO 0028/2020, PROCESSOS Nº 3847/20, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇO DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE GUARAPARI – SEMAD.

. Anteriormente marcada para:

Início Do Acolhimento Das Propostas E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 16/06/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/06/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 17/06/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 17/06/2020

REABERTURA DO CERTAME:

Início Do Acolhimento Das Propostas E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 22/06/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 23/06/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 23/06/2020

Data E Horário De Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 23/06/2020

Edital pelo site do Banco do Brasil e www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 08 de junho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO E REABERTURA PE 042 20Publicação Nº 278701

AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO E REABERTURA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO 042/2020, REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSOS Nº 19573/19, 1889/20, 1891/20, 1892/20,1888/20, 1887/20, 1886/20, 1885/20, 1890/20,1884/20, visando a AQUISIÇÃO DE MATE-RIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS MEDICOS PARA UBS DE TODOS OS SANTOS E PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE- SEMSA. Anteriormente marcada para:

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 09/06/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 13:30 Horas Do Dia 10/06/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 13:30 Horas Do Dia 10/06/2020

Data E Horário Da Abertura Da Sessão Pública: Às 14:30 Horas Do Dia 10/06/2020

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Página 145

REABERTURA DO CERTAME:

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 22/06/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 09:00 Horas Do Dia 24/06/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 09:00 Horas Do Dia 24/06/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:00 Horas Do Dia 24/06/2020

Edital pelo site do Banco do Brasil e www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 08 de junho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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Ibatiba

Prefeitura

LEI 899/2020Publicação Nº 278909

LEI Nº 899/2020

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Policlínica Municipal Prefeito Soniter Miranda Saraiva a Unidade de Saúde atualmente nominada como Agência Municipal de Agendamento (AMA).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação constante no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (02/06/2020).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

PORTARIA 119/2020Publicação Nº 278912

PORTARIA Nº 119/2020, de 02 de junho de 2020.

Nomeia membros para atuarem no Grupo de Trabalho do Programa Municipal de Educação Não Presencial, criado pelo Decreto nº 069/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho do Programa Municipal de Educação Não Presencial, os se-guintes servidores:

a) Solange Sousa de Assis Paula, Secretária Municipal Interina de Educação;

b) Elisângela Aparecida de Freitas Sousa, Coordenadora Municipal do PAES;

c) Cristianne Pagani Miranda Nunes Gouvêa, Assessora de Gestão e Apoio Administrativo;

d) Carla Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Orientação e Supervisão Escolar.

Art. 2º. As atividades do Grupo de Trabalho do Programa Municipal de Educação Não Presencial a que se refere esta Por-taria, serão válidas pelo período de vigência do programa, estabelecido pelo Decreto nº 069/2020.

Art. 3º. As atribuições do Grupo de Trabalho do Programa Municipal de Educação Não Presencial estão definidas no Art. 5º do Decreto nº 069/2020.

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Art. 4º. Os membros integrantes do Grupo de Trabalho do Programa Municipal de Educação Não Presencial não receberão qualquer vantagem pecuniária, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.

Art. 5º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 120/2020Publicação Nº 278911

PORTARIA Nº 120/2020, de 04 de junho de 2020.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar da função de Coordenador do Turno Vespertino da EMEF David Gomes o servidor MESSIAS DIAS NETO.

Art. 2º. O servidor voltará a exercer suas funções de origem do Concurso Público a qual foi aprovado.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

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Página 148

Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO Nº 5.893/2020Publicação Nº 278726

DECRETO Nº 5.893/2020

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando os festejos de Corpus Christi, que acontecerá no dia 11 de junho do corrente ano.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo a todos os Servidores Públicos, que prestam serviços nos setores interno e externo desta Prefeitura, no dia 12 de junho de 2020.

Parágrafo Único A concessão de que trata o “caput”, aplica-se também da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º O disposto no artigo anterior, não se aplica aos servidores que prestam serviços essenciais à população e os que trabalham em regime de escala horária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 05 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 05 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.567/2020Publicação Nº 278716

PORTARIA Nº 20.567/2020

CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando a necessidade de o Município alienar os bens inservíveis por meio de leilão.

RESOLVE:

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 149

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Avaliação, composta pelos Servidores: ALICINIO DA SILVA SALAZAR, FELIPE PIOL, RODRIGO AIRES NETTO, para juntos procederem à avaliação dos bens móveis públicos inservíveis municipais, que serão levados a leilão em praça pública para alienação.

Art. 2° À Comissão composta nesta portaria fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar desta data, para apresentar ao Gabinete do Prefeito, o laudo de avaliação e dos bens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.568/2020Publicação Nº 278717

PORTARIA Nº 20.568/2020

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 01967/2020;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora HERIKA ALEIXO ARAUJO KRAUZE, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE EN-FERMAGEM, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 09.06.2020 à 08.06.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 09.06.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 150

PORTARIA Nº 20.569/2020Publicação Nº 278719

PORTARIA Nº 20.569/2020

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 01969/2020;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora VANESSA CRISTINA FORECHI, para ocupar o cargo de ENFERMEIRO - ESF, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 10.06.2020 à 09.06.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10.06.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.570/2020Publicação Nº 278720

PORTARIA Nº 20.570/2020

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 01970/2020;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora IDALIA FARIAS SANTOS, para ocupar o cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 05.06.2020 à 04.06.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 05.06.2020, revogadas as disposições em contrário.

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Página 151

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.571/2020Publicação Nº 278722

PORTARIA Nº 20.571/2020

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 0672/2020;

Considerando o equívoco administrativo cometido, dado pela Portaria n.º 20.541/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria n.º 20.541/2020, que concedeu licença sem remuneração para o trato de interesse parti-cular à servidora CLAUDIA MARIA DE ARAUJO PEIXOTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA-III-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.05.2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20.541/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.572/2020Publicação Nº 278723

PORTARIA Nº 20.572/2020

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

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Página 152

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 01941/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – KANANDA FERREIRA LIMA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 01.06.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.573/2020Publicação Nº 278724

PORTARIA Nº 20.573/2020

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 01971/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – SUELI PASCHOA RODRIGUES BERTHOLINI, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 04.06.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Página 153

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.574/2020Publicação Nº 278725

PORTARIA Nº 20.574/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIA-ÇÃO DE MÉRITO - COPAME.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o que dispõe o art. 43 da Lei Municipal n.º 3.644/2015;

Considerando o pedido através do Processo administrativo n.º 2120/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Mérito – COPAME, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.644/2015:

I – PRESIDENTE DA COPAME: LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA;

II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: ELIETE SANTOS ANDRADE;

III – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL: CÉSAR FELIPE CUMIM DO NASCIMENTO;

IV – REPRESENTANTE DOS PEDAGOGOS: LUBIESKA DE CARLI TORRI;

V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES: LAÉRCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI;

VI – REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: BERNADETE CELENE ALPOIN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020Publicação Nº 278812

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 005/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara a empresa Aracruz Extintores LTDA ME vencedora no valor global de R$ 17.708,00.

ID: 2020.030E0700001.02.0016

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

REABERTURA DE PRAZO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020Publicação Nº 278776

COMUNICADO DE REABERTURA DE PRAZO DO

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020

A Câmara Municipal de Ibiraçu, através da Pregoeira, torna público aos interessados a REABERTURA DO PP Nº 001/2020, tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente, consumo e utensílios (papelaria, limpeza e outros), para aten-der ao exercício de 2020. Proc.: 115/19. Fica remarcada a nova data de abertura do certame para o dia 23/06/2020 às 13 horas no mesmo local. O Edital retificado (datas) e seus anexos poderão ser adquiridos através do site: www.camaraibi-racu.es.gov.br. Demais informações: Tel.:(27) 3257.1417 no horário das 12 hs às 18 hs.

Angela Mª Tintori Polezeli – Pregoeira.

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Itaguaçu

Prefeitura

DECRETO Nº 9.519-2020Publicação Nº 278792

DECRETO Nº. 9.519/2020

Nomeia Assessor.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado EDUARDO XAVIER QUINTINO, para o cargo Comissionado de Assessor, a partir de 22 de maio de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 22 de maio de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicada em 22/05/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.520-2020Publicação Nº 278793

DECRETO Nº. 9.520/2020

INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EM SAÚDE – COES-COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUACU.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Or-gânica municipal nº 973/1990;

Considerando os termos da OF.SMS 294/2020, datado em 11 maio de 2020;

Considerando a Pandemia pelo novo Coronavirus que assola o mundo e conseqüente o Brasil, com mais de 10 mil óbitos;

Considerando a Lei Federal N° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

Considerando a classificação ela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

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Considerando o Decreto N° 9483/2020, onde o município declara situação de Calamidade Publica no âmbito do Município de Itaguaçu em razão do novo coronavírus;

Considerando a Portaria Nº 080-R, de 09 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde públi-ca decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020

DECRETA:

Art.1° Fica Instituído o Centro de Operações Especiais de Saúde – COES-COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para organizar a execução das ações e medidas qualificadas, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art.2º Ficam nomeados para compor o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID-19:

• Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Gestor)

Jose Carlos Canciglieri

• Representante da Vigilância em Saúde;

Vanusa Cristina de Souza e Silva

• Representante da Atenção Primaria à Saúde;

Thamara kelley Gomes

•Vanubia Santos Ribeiro Vedova

• Representante da Vigilância Sanitária Municipal

Jozilane Maria Caetano Pereira Lopes

• Representante da Defesa Civil Municipal;

Rafael Barbosa

• Representante da Unidade Municipal de Urgência e Emergência;

Roberta Gomes Miranda

• Representante do Gabinete do Prefeito;

Maria Aparecida Fernandes

• Representante da Procuradoria Geral do Município;

Claudio Ferreira da Silva e Souza

• Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Samara Hartwig de Oliveira

• Representante da Policia Militar;

Leandro Rosa Lira-Sargento

• Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaçu

Aloizio Gomes de Souza Filho

• Representante do Conselho Municipal de Saúde (Seguimento dos Usuários)

Nedir do Carmo de Oliveira Prado

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Art.3º O COES – COVID-19 se reunirá sempre que necessário para discutir sobre as ações de acompanhamento da pan-demia causada pelo COVID-19 no âmbito do Município, com a finalidade de organizar a execução das ações sob sua res-ponsabilidade.

Art.4.º A Coordenação do COES – COVID-19 ficará a cargo do Representante da Secretaria Municipal e Saúde, que será responsável pela convocação dos membros para a reunião.

Parágrafo Único. O COES – COVID-19 poderá convidar para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, autoridades públicas ou especialistas.

Art.5.º Na impossibilidade da presença do membro nomeado por este Decreto, o mesmo poderá enviar um representante para participar da reunião.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 22 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 22/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.521-2020Publicação Nº 278794

DECRETO Nº 9.521/2020

Dispõe sobre o PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna 2020, previsto na Instrução Normativa SCI N° 002/2013 e no Decreto Normativo Municipal N° 001/2013 de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno e dá outras pro-vidências.

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal (artigos 70 e 74), na Constituição Estadual (artigo 70 e 76), nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (artigo 59), na Lei Complementar Estadual nº 621/2012 (Artigo 42), na Resolução nº. 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e na Lei Municipal N° 1379/2012;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SCI N° 002/2013, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões e procedimentos para a realização das auditorias internas;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão publica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade Central de Controle Interno do Município terão como en-foque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas admi-nistrativos;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE-ES nº 58 de 10 de dezembro de 2019 que alterou a medida 043/2017, que re-gulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

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O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício financeiro de 2020, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controles internos adotados pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos implantados conforme o art. 6° da Resolução nº. 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Unidade Central de Controle Interno Municipal será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna.

Art. 3º O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito de Itaguaçu-ES, aos secretários responsáveis pelos Sistemas Administrativos e ao Diretor do Serviço de Água e Esgoto – SAAE desta Cidade para que adotem as providencias que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório parcial e conclusivo de auditoria.

Art. 4º O presente PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAINT – 2020, poderá ser alterado e/ou revisado, caso haja necessidade, cabendo a Unidade Central de Controle Interno (UCCI), providenciar e levar a conhecimento do chefe do Executivo, para aprovação.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 22 de maio de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicada em 22/05/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.522-2020Publicação Nº 278795

DECRETO Nº. 9.522/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO

EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

ITAGUACU PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Itaguaçu - ES, por meio do Decreto nº 9.456, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Corona vírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020,

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bem como o Decreto Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020;

Considerando que, em razão da grave pandemia de COVID19 o Município de Itaguaçu - ES viu-se obrigado a adotar me-didas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactarão fortemente sobre as finanças públicas, comprometendo o cumprimento da meta fiscal;

Considerando a situação de Calamidade Pública no âmbito do Município de Itaguaçu - ES declarada pelo Decreto nº. 9.483, de 13 de abril de 2020, e reconhecido pala Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através do Decreto Legislativo nº 036/2020 de 13 de maio de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

Considerando as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

Considerando ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em vir-tude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 76.316,80 (Setenta e seis mil, trezentos e dezesseis e reais e oitenta centavos)

§ 2º - Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente para o exercício de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:

080 Fundo Municipal de Saúde003 Vigilância em Saúde080003.1012204038.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.000 Material de ConsumoFonte de Recurso 1990 Outras Destinações Vinculadas de Recursos R$ 46.790,80

080 Fundo Municipal de Saúde003 Vigilância em Saúde080003.1012204038.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-194.4.90.52.000 Equipamento e Material PermanenteFonte de Recurso 1990 Outras Destinações Vinculadas de Recursos R$ 29.526,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 76.316,80 (Setenta e seis mil, trezentos e dezesseis e reais e oitenta centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de novembro de 2019, con-forme segue:

030 Secretaria Municipal de Finanças001 Secretaria Municipal de Finanças030001.999999999.999 Reserva de Contingência3.3.90.30.000 Reserva de Contingência / Reserva do RPPS;Fonte de Recurso 1001 Recursos Ordinários R$ 76.316,80

Art. 3º - Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo.

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Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas neste decreto e em seus Créditos Adicionais, conforme descrito no Art. 7º da Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de novembro de 2019.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 27 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 27/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.524-2020Publicação Nº 278796

DECRETO Nº 9.524/2020

Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando a portaria do FNDE nº 481 de 11 de outubro de 2013;

Considerando o Protocolo nº 001963/2020, datado de 29 de maio de 2020;

Considerando o OFÍCIO PMI/SEMECI Nº 161/2020, de 29 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com mandato para o período de 2020-2022, os seguintes membros:

I- Representante do Poder Executivo Municipal

Titular- Esterlane Hoffmann Ventura

Suplente – Aline Marcia Dessabato Rodrigues- Reconduzida

II- Representante do Poder Executivo Municipal-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular- Marilza de Lourdes Thomazini Stinguel

Suplente- Geliani Surlo Margon

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III- Representante dos Professores da Educação Básica Pública

Titular- Maria Aparecida da Silva Mendes de Oliveira-Reconduzida

Suplente- Claudinea Barroso Camuzzi- Reconduzida

IV- Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas

Titular- Raquel Zinguer- Reconduzida

Suplente- Leomedes Xavier da Rocha Bolsoni

V- Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas

Titular- Rosinete Scheredel Pagung- Reconduzida

Suplente- Nilza Rossmann- Reconduzida

VI- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titular- Geisillany Ferreira -Reconduzida

Suplente- Heliscleidy Pereira de Queiroz Jaske

Titular- José Carlos Baitela- Reconduzido

Suplente - Eloiza Corona Mônico- Reconduzida

VII- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

Titular- Rosilania Pagung Barbosa

Suplente- Deise Rogerio dos Santos

Titular- Alvaro José Falcão

Suplente - Alexsandro de Azevedo

VIII- Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular- Luciana de Fátima Hachbart Marino

Suplente- Lilian Aparecida Gouvea Rossmann

IX – Representante do Conselho Tutelar

Titular- Paulo Rodrigues de Sousa

Suplente- Juliete Corona Costa Salles

Art. 2º - O prazo de mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB é de 02 (dois) anos, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu - ES, 01 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

JOCILEIA APELFELER BINDA

Secretária da Educação e Cultura

Dec. n° 9.469/2020

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Publicada em 01/06/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.527-2020Publicação Nº 278798

DECRETO Nº.9.527/2020

Define novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais com restrições e dispõe sobre medidas para o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus)e inclui o artigo 15-A, no Decreto Nº 9498/2020.

O Prefeito do Município de Itaguaçu/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma estampada no art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de n.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando os Decretos Estaduais nºs 4597-R, de 16 de março de 2020, 4599-R, de 17 de março de 2020, 4600- R, de 18 de março de 2020, 4601-R, de 18 de março de 2020, 4604-R, de 19 de março de 2020,4605-R, de 20 de março de 2020, 4606-R, de 21 de março de 2020, 4607-R, de 22 de março de 2020, 4616-R, de 30 de março de 2020 e 4619-R, de 01 de abril de 2020, 4621-R, DE 02 de abril de 2020, 4626-R, de 11 de abril de 2020, 4632-R, de 16 de abril de 2020, e o 4636-R, de 19 de abril de 2020, que estabelecem inúmeras medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabe-lecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da SESA- Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 9456, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itaguaçu e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

Considerando que o Município de Itaguaçu/ES, consoante mapeamento de risco epidemiológico da SESA - Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020, foi enquadrado na categoria RISCO MODERADO;

Considerando que cabe ao Município adotar as medidas de respostas de prevenção correspondente ao nível baixo e mode-rado, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário, segundo fixado no Anexo II da Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da SESA - Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando que o Poder Público Municipal deve observar o desenvolvimento e as alterações da pandemia, sempre ob-servando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

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DECRETA

Art. 1º. O presente Decreto trata de regras específicas de funcionamento do comércio, aplicadas aos níveis de risco mo-derado, em caráter complementar e aditivo a outras medidas de enfrentamento.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais na forma presencial das 08:00hs até às 15:00hs, de segunda a sexta-feira, no âmbito do território do Município de Itaguaçu/ES, observadas as restrições e medidas de prevenção ao COVID-19 previstas neste Decreto e em outros atos normativos.

§ 1º- Fica excetuado do disposto no caput, o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veí-culos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

§ 2º - Continua vedado o funcionamento de bares, boates, teatros, casas de show, cerimoniais, clubes recreativos, hotéis, pousadas, parques de diversões e quaisquer outros estabelecimentos ou áreas de lazer que pela natureza concentram considerável número de pessoas ou tenham a disposição dos usuários a comercialização de bebidas alcóolicas.

§ 3º - Os estabelecimentos autorizados ao atendimento presencial de segunda a sexta-feira, poderão, aos sábados, ter atividade somente para entrega de produtos na modalidade delivery, vedada a retirada pelo cliente em área externa do estabelecimento.

§ 4º - Quanto aos restaurantes, fica permitido o funcionamento somente na modalidade delivery, inclusive com retirada no estabelecimento, nos finais de semana.

Art. 3º - O decreto nº 9498/2020, passa a vigorar acrescido do art. 15-A, com seguinte redação:

Art. 15-A - Fica instituído no Município de Itaguaçu-ES o Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil, para organizar a execução das ações de sua responsabilidade.

Parágrafo Único: Portaria da lavra do Prefeito Municipal especificará e disciplinará a organização e o funcionamento do SCO.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 03 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicada em 03/06/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.530-2020Publicação Nº 278797

DECRETO Nº 9.530/2020

Exonera servidor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso

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Página 164

VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

-Considerando o protocolo 001901/2020 datado em 22 de maio de 2020.

DECRETA:

Art.1º- Fica exonerada a pedido a servidora BRIGIDA CARNELLI BONATTO, Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do pedido protocolado em 22 de maio de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 03 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 03/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

ERRATA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 278790

ERRATA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 02/06/2020 - DOM/ES - Edição N° 1527 e Publicação Nº 277569, referente a ERRATA.

ONDE SE LÊ:

K 7 QUIMICA DO BRASIL EIRELI, CNPJ Nº 23.267.516/0001-00 no valor de R$ 12.850,00.

LÊ-SE:

K 7 QUIMICA DO BRASIL EIRELI, CNPJ Nº 23.267.516/0001-00 no valor de R$ 7.200,00.

Itaguaçu/ES, 05 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020Publicação Nº 278649

ITAGUAÇU/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 005/2020

Processo nº 5712/2019

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Objeto: aquisição de Caminhão Coletor de Material Reciclável para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, de acordo com o convênio n°001/2019 firmado entre Agência de Desenvolvi-mento das Micro e Pequena Empresas e do Empreendedorismo – ADERES e a Prefeitura Município de Itaguaçu/ES.

Empresa vencedora: VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI no valor total de R$ 181.900,00

Itaguaçu-ES, 05/06/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2020Publicação Nº 278714

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 011/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 23/06/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de link de internet Banda Larga, com suporte técnico, através de rede de fibra óp-tica e via rádio. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

ID: 2020.036E0700001.01.0010

Itarana/ES, 05 de junho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N°. 004/2020Publicação Nº 278721

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº. 004/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 24/06/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura de drenagem e pavimentação em blo-cos de concreto tipo unistein, na Rua Arlindo Follador, Centro, Itarana/ES. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27) 3720-4917.

ID: 2020.036E0700001.01.0011

Itarana/ES, 05 de junho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Presidente da CPL

PORTARIA Nº 1.840/2020Publicação Nº 278645

PORTARIA Nº 1.840/2020

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA ELIANA BARBARA CIURLLETI POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o pedido de concessão de licença firmado pela servidora Eliana Barbara Ciurlleti, processo nº 002476/2020 de 03/06/2020, para Concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família.

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 167

CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alterou a Lei Complementar nº 001/2008, a servida pública municipal Srª ELIANA BARBARA CIURLLETI, para tratamento de doença em pessoa da família.

§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 08 de junho de 2020, podendo ser prorrogada, condicionada a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.

§2º Findo o período da licença, deverá o servidor retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Complemen-tar Municipal nº 001/2008.

§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua pror-rogação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.841/2020Publicação Nº 278648

PORTARIA Nº 1.841/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo nº 002477/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora ANDRESSA MENEGHEL, matrícula n° 005269, Assessora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

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Página 168

Contratada: GENTE SEGURADORA SA

Valor total dos Empenhos das Apólices: R$ 3.656,00 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais).

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 169

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ANDRESSA MENEGHEL

PORTARIA Nº 1.842/2020Publicação Nº 278775

PORTARIA Nº 1.842/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002378/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor MARCELO BUGE, matrícula nº 003526, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, como Fiscal dos contratos abaixo discriminados:

DADOS DAS CONTRATAÇÕES

CONTRATO N° 073/2020

Contratada: ELIANA DOS SANTOS VELLOSO

Valor total do Contrato: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

Objeto: Prestação de Serviços como Cuidadora da Sra. Neusa Souza Martins e do Sr. Geovani de Sá Almeida

Vigência: A partir da data de assinatura do contrato não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias

CONTRATO N° 074/2020

Contratada: CREUSA CUSTÓDIO DOS SANTOS

Valor total do Contrato: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

Objeto: Prestação de Serviços como Cuidadora da Sra. Neusa Souza Martins e do Sr. Geovani de Sá Almeida

Vigência: A partir da data de assinatura do contrato não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias

Art. 2º Fica nomeada a Servidora LURIAN TONIATO, matrícula nº 005075, Chefe de Setor, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substi-tuição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 170

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

MARCELO BUGE

LURIAN TONIATO

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PORTARIA Nº 1.843/2020Publicação Nº 278778

PORTARIA Nº 1.843/2020

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002485/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor ALTEMAR BERGER, matrícula n° 000013, Motorista, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA, a partir do dia 08/06/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.844/2020Publicação Nº 278779

PORTARIA Nº 1.844/2020

FÉRIAS DE SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo nº 002503/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar o direito ao gozo das férias a servidora DAISE MARTINELLI PIONA, matrícula n° 000142, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de 08/06/2020 a 07/07/2020, pois em seu período de férias regressou suas atividades por necessidade imperiosa do serviço, conforme previsto no Art. 111 da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 1.845/2020Publicação Nº 278781

PORTARIA Nº 1.845/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo nº 002499/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora NATERCIA LAZZARI NEGRINI, matrícula n° 005272, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

Contratada: GENTE SEGURADORA SA

Valor total dos Empenhos das Apólices: R$ 3.656,00 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais).

Art. 2º Fica nomeado o Servidor CHARLES ANTÔNIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 005157, Coordenador da Defesa Civil, lotado no Gabinete do Prefeito, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

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XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

NATERCIA LAZZARI NEGRINI

CHARLES ANTÔNIO DO NASCIMENTO

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João Neiva

Prefeitura

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2019 - SEMSAPublicação Nº 278882

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, CONTRATADA: ATN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

Fica prorrogado o prazo de execução de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Gadioli, neste município, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 03/06/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

João Neiva, 03 de junho de 2020.

OTAVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNCIPAL

CRISTINA VALÉRIA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Saúde

3° TERMO ADITIVO AO CONT. 034/2017 - PMJNPublicação Nº 278880

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2017

LOCADOR: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

LOCATÁRIO: LUZIA REGINA CAMPAGNARO CARRARETO

Objeto: locação de imóvel para funcionamento do Arquivo Municipal e Almoxarifado da PMJN

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

“Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31/05/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMAD

Órgão: 021 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412200022.003

Elemento de Despesa: 33903600000 – Fonte: 10010000000 - Ficha: 0000049

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

João Neiva/ES, 29 de maio de 2020.

OTAVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA 101/2020Publicação Nº 278813

PORTARIA Nº 101, de 05 de junho de 2020.

NOMEIA MEMBRO SUPLENTE PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO (PREGÃO) DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que a servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, Pregoeira e membro da Comissão Permanente de Licita-ção, estará gozando de férias no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exa-me e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no artigo 51 e seu § 4º da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de licitação, nos termos do caput do Art. 51 da lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, como pregoeira para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, durante o período de férias, da servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA.

Art. 2º - NOMEAR a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, como Membro de Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

João Neiva/ES, 05 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 099/2020Publicação Nº 278805

PORTARIA Nº 099, de 05 de junho de 2020.

Estabelece novo horário de funcionamento do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo coronavirus (COVID–19), bem como os Decretos municipais 7.268 e 7.307/2020 e a Portaria 11.672/2020.

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CONSIDERANDO que uma das principais recomendações do Ministério da Saúde é o distanciamento social.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o novo horário de funcionamento do Setor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Es-goto de João Neiva (ES), conforme abaixo:

SEGUNDA a QUINTA das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 15:00 horas e na SEXTA-FEIRA, das 07:00 às 13 horas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 05 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 100/2020Publicação Nº 278809

PORTARIA Nº 100, de 05 de junho de 2020.

NOMEIA MEMBRO SUPLENTE PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que a servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, Pregoeira e membro da Comissão Permanente de Licita-ção, estará gozando de férias no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exa-me e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no artigo 51 e seu § 4º da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de licitação, nos termos do caput do Art. 51 da lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º Nomear a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, para substituir o período de férias, da servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, na Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE, instituída pela portarias nº 068/2020 (CPL), para que seja, assim, assegurado o mínimo legal de 03 (três) mem-bros, conforme caput do art. 51 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 05 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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PORTARIA Nº 102-2020Publicação Nº 278863

PORTARIA Nº 102, de 05 de junho de 2020.

SUSPENDE GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO GENILSON DOS PASSOS

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

· Considerando que o servidor Genilson dos Passos, ocupante do cargo de PEDREIRO, Classe “D”, Nível XI.4, encontra--se em gozo de suas férias regulamentares no período de 01/06/2020 à 30/06/2020, conforme período aquisitivo de 20/03/2019 a 19/03/2020, conforme Portaria Nº 071, de 14 de maio de 2020;

· Considerando a imperiosa necessidade dos serviços prestados pelo servidor supracitada, com máxima urgência;

· Considerando o que consta no Artigo 128 da Lei Municipal n° 3.036/2018;

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender do gozo de férias, no período de 08/06/2020 a 19/06/2020, do servidor público municipal Genilson dos Passos, em consequência do serviço público.

Art. 2º - Determinar que o servidor Genilson dos Passos regulamente suas férias no período de 01/07/2020 a 11/07/2020.

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 05 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Marechal Floriano

Prefeitura

AVISO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020Publicação Nº 278892

AVISO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES, COMUNICA que devido à mudança no horário de expediente, estabelecida por meio do Decreto Normativo nº 302/2020, fica alterada para 13 horas o horário da Sessão Pública do processo de CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 que trata do credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regulamentados da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, para a realização de futuros e eventuais leilões públicos de bens patrimoniais móveis e imóveis inservíveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] , site www.marechalfloriano.es.gov.br e telefones (27) 3288-3449, no horário de 12 às 17 horas.

Marechal Floriano/ES, 05 de junho de 2020.

MARCINEIA DE FATIMA ENTRINGER

Departamento do Compras da PMMF

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020Publicação Nº 278903

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020

ID TCEES 2020.045E0700001.01.0008

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: Contratação de serviços de Transporte Escolar para alunos da rede estadual de ensino das escolas no município de Marechal Floriano.

ABERTURA: 23/06/2020 às 13 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 horas.

Marechal Floriano-ES, 08 de Maio de 2020.

MARILENE JÄHRING

Pregoeira

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Nova Venécia

Prefeitura

116 - ADESÃO ATA - PNEUS - STOP CAR E FELIPEPublicação Nº 278680

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Órgão Gestor: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO - CIMNOROESTE.

Ata de Registro de Preços nº 016/2019

Pregão Presencial nº: 005/2019

Órgão Adeso: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA/ES.

Contratada: STOP CAR PNEUS EIRELI ME

CNPJ nº: 19.475.081/0001-04

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus automotivos.

Ata de Registro de Preços nº 017/2019

Pregão Presencial nº: 005/2019

Órgão Adeso: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA/ES.

Contratada: FELIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME

CNPJ nº: 27.088.431/0001-08

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus automotivos.

Nova Venécia – ES, 05 de junho de 2020.

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

DISPENSA 003-2020 - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 278682

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

NOVA VENÉCIA

DISPENSA Nº 003/2020

Foi publicado no sítio oficial do Município de Nova Venécia/Portal da Transparência o extrato da justificativa de dispensa nº 003/2020 do Chamamento Público para fins cumprimento do art. 32, § 1º da lei 13.019/2014.

Fica aberto prazo legal de impugnação, conforme art. 32, § 2º da lei 13.019/2014.

Concedente: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES.

Concedente/Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social – Município de Nova Venécia/ES.

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA DE NOVA VENECIA.

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PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA, 05/06/2020.

MARCIA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 003.20 - ANULAÇÃO PARCIALPublicação Nº 278681

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 003/2020

AVISO DE ANULAÇÃO

O Município de Nova Venécia – Estado do Espírito Santo TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar a decisão de ANU-LAÇÃO PARCIAL dos atos praticados na Dispensa de Chamamento Público nº 003/2020 para Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Projeto Vida de Nova Venécia, para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, no exercício de 2020 e 2021, conforme decisões acostadas aos autos. Informações pelo telefone (27) 3752-9004 ou no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia/ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.

Nova Venécia, 05/06/2020

MARIO SÉRGIO LUBINA

PREFEITO

MARCIA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL

EXTRATO P. PRESENCIAL - 007.2020Publicação Nº 278814

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 007/2020

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática relativos a concessão de LICENÇA DE USO DE SISTEMAS para a gestão pública, implantação, migração de dados, treinamento, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa, e evolutiva dos sistemas a serem implantados na Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 24/06/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 24/06/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 05/06/2020.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

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P. ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMSPublicação Nº 278747

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 002/2020

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: aquisição de EPI’s e materiais e produtos farmacêuticos para as Unidades de Saúde da sede e interior, para serem utilizados pelos setores, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.

Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Data de abertura: 23/06/2020, às 08h30min (Horário de Brasília-DF).

O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 13h00min.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 05/06/2020.

JOÃO PEDRO CAMPANA

PREGOEIRO

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Pedro Canário

Prefeitura

TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 278704

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 001948/2020, de autoria de Secretaria Municipal de Saúde, solicitando aquisição de testes rápidos para o COVID-19, em caráter emergencial, com base no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando a justificativa e parecer jurídico favo-ráveis, usando das atribuições legais, RATIFICO em todos os seus termos o ato da aplicação da Dispensa de Licitação nos termos acima, referente à empresa FASTMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.779.188/0001-79, cujo valor global da contratação é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que será pago com a Fonte de Recurso próprio da secretaria requerente.

Publique-se, e após encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para elaboração do instrumento.

Pedro Canário, ES, 05 de junho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

DECRETO Nº 2.020/2020Publicação Nº 278893

DECRETO Nº 2.020 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, mercearias, hortifrútis, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas, bancos, correspondentes bancários e prestadores de serviços.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIÚMA, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a neces-sidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual Nº 4659-R, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam definidas neste Decreto medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas em supermercados, mercearias, hortifrútis, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas, bancos, correspondentes bancários, prestadores de serviços e tempos religiosos em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Art. 2º - Fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previa-mente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos des-portivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Art. 3º - Fica mantida a suspensão, até o dia 30 de junho de 2020, na forma do art. 9º, § 3º, incisos I, II e V, do Decreto Estadual 4.636-R:

I - As atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas;

II - As atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins; e

III - O funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares);

Art. 4º - Em qualquer um dos níveis de classificação de risco do Município, são imprescindíveis as seguintes responsabili-dades e deveres:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

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e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;

f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

II - das comunidades e famílias:

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa; e

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.

III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:

I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

II - uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

III - saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica; IV- vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;

V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e

VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.

§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.

Art. 5º - São procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) que devem ser adotados:

I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc;

b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

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c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;

e) não compartilhar objetos de uso pessoal;

f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;

g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA por 14 (quatorze) dias;

h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;

i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e

j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho.

II - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toa-lhas de papel e lixeira para descarte, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

III - disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

IV - evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blo-cos de anotação, entre outros;

V - afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;

VI - limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas nas filas dos caixas e corre-dores;

VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquen-ta centímetros) entre os colaboradores;

VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);

IX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;

X - manter o estabelecimento arejado e ventilado;

XI - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

XII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o esta-belecimento;

XIII - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecen-do todas as instruções corretas de diluição e uso;

XIV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;

XV - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Mi-nistério da Saúde;

XVI - remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor con-tato com outros funcionários e clientes;

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XVII - as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;

XVIII - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

XIX - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);

XX - organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;

XXI - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;

XXII - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;

XXIII - para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas;

f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.; e

XXIV - os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.

§ 3º Para fins do que estabelece o inciso XXIV deste artigo, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art. 6º – Classificado o Município, pelo Governo Estadual, como de nível de risco moderado ou alto é possibilitado o fun-cionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

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V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;

§ 1º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§ 2º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos por horário de agendamento;

I - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de equipamentos disponíveis.

§ 3º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§ 4º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo.

§ 5º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 - COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.

§ 6º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 7º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§ 8º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§ 9º Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§ 10 Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§ 11 Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este Capítulo.

§ 12 O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.

Art. 7º - São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamen-to das atividades menciondas, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco:

I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três) horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

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f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza; g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

g) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso à área de tatames e ringues;

h) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

i) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

j) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;

k) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

l) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas; n) não utilização de secadores eletrônicos;

m) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

n) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

o) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

p) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;

q) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

r) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

s) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

t) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

u) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;

v) adotar todas as medidas estabelecidas no Capítulo IV desta Portaria, em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus

II - a serem adotados pelos clientes

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

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f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 8º - Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os pro-cedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Capítulo.

Art. 9º - Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 10 - Medidas a serem adotados pelos clientes

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 11 - Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os pro-cedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Capítulo.

Art. 12 - Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

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Art. 13 - O presente artigo trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais na hipótese de o Município ser classificado nos níveis de risco moderado ou alto, observada a peculiaridade quanto ao risco moderado mencionada no § 2º deste artigo.

§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observada a seguinte regra de alter-nância:

I - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, ar-tigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e

II - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário

§ 2º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.

§ 3º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

§ 4º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento pre-sencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.

§ 5º No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 6º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 4º.

§ 6º Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o § 5º.

§ 7º Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

§ 8º Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:

I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;

II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

VII - executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

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X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;

XVI - fomentar os serviços de delivery e drive thru;

XVII - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;

XVIII - nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;

XIX - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

XX - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e

XXI - adotar todas as medidas estabelecidas neste Decreto e na(s) portaria(s) da SESA e em Decreto(s) Estadual(ais) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

§ 9º A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 8º deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer: “Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução da Portaria nº .…”

§ 10 As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.

Art. 14. O presente artigo trata das regras aplicadas à suspensão de funcionamento das seguintes atividades na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto, em caráter complementar e aditivo às medidas previstas no Anexo Único:

I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e

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II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

§ 1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.

§ 2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).

Art. 15 - os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de par-tidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares;

Art. 16 - Este Decreto entre em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piúma/ES, 05 de junho de 2020.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

Prefeita Municipal

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Rio Bananal

Prefeitura

3187-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 278849

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 3187/2020

Contratação de Empresa para fornecimento de materiais elétricos e outros para as Unidades de Saúde e Prédio Adminis-trativo da Secretaria de Saúde.

I – Objeto:

Contratação de Empresa para fornecimento de materiais elétricos e outros para as Unidades de Saúde e Prédio Adminis-trativo da Secretaria de Saúde.

II – Contratada:

Empresa ALTAMIRO MAURICO EPP, CNPJ 27.831.569/0001-55, detentora de exclusividade no valor de R$ 14.842,65 (qua-torze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

III – Caracterização da Situação que Justifica dispensa:

A dispensa de licitação para aquisição dos referidos materiais se funda no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, por estar abaixo do limite de licitação, 10% do valor estabelecido no art. 23, alínea ‘a’ do inciso II, alterado pelo Decreto Fe-deral nº 9.412 de junho de 2018.

IV – Razão da Escolha da Empresa:

A Empresa ALTAMIRO MAURICO EPP apresentou o menor preço global pelos produtos após pesquisa realizada com em-presas da localidade.

V – Justificativa do Preço:

O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;

Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, especificamente no inciso II e IV da Lei nº 8.666/1993 foram atendidas, caracterizando a situação de dispensa, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.

Rio Bananal/ES, 29 de maio de 2020.

Atenciosamente,

Josimara Marangonha Lameira

Secretária Municipal de Saúde

Rio Bananal/ES, 05 de Junho de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 003187/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II

Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de materiais elétricos e outros para as Unidades de Saúde e Prédio Administrativo da Secretaria de Saúde.

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Empresa Contratada: ALTAMIRO MAURICO EPP, inscrita no CNPJ 27.831.569/0001-55

Valor: R$ 14.842,65 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

3º EDITAL CONVOCAÇÃO 002.2020 - MÉDICO ESFPublicação Nº 278898

3° EDITAL DE CONVOCAÇÃO

MÉDICO ESF

Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2020

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital 002/2020, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 241/1990 e Lei Complementar 001/2011, CONVOCA o candidato aprovado no Processo Seletivo Edital 002/2020, constan-te no Anexo I, visando o preenchimento da vaga indicada no Anexo II, para que no prazo improrrogável estabelecido neste edital, apresente os documentos relacionados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2020 e discriminados no Anexo III deste Edital.

A vaga do cargo de Médico do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) decorre da promulgação da Lei Municipal nº 1338, de 06 de Fevereiro de 2017, que autoriza a contratação temporária de profissionais para o preenchimento de vagas, de acordo com a necessidade do Município.

O candidato deve se apresentar no prédio da Prefeitura Municipal, Avenida 14 de setembro, 887 – Centro – Rio Bananal, no Setor de Recursos Humanos, no período de 05/06/2020 à 10/06/2020 das 13h00m às 17h00m.

O candidato convocado que não comparecer e não apresentar termo de desistência será reclassificado automaticamente para futuras convocações nos termos do item 9.4 do Edital do Processo Seletivo 002/2020.

Rio Bananal - ES, 05 de Junho de 2020.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

CARGO: MÉDICO ESF 40 HORAS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos

03° 09 LETICIA CAVATTE 5,0

ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCAL E MOTIVO

CARGO VAGAS LOCAL E MOTIVO

CARGO: MÉDICO ESF 40 HORAS

01

Vigência do Contrato até 31/12/2020

Motivo: Composição da Equipe para atender a demanda da Estratégia Saúde da Família – Programa do Governo Federal (possui caráter transitório).

Local:Uma vaga na USB São Jorge

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ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

a) cópia do CPF;

b) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cópia da carteira de identidade;

d) cópia do certificado de reservista (para homens);

e) cópia da certidão de nascimento/casamento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) duas fotos 3x4 recentes;

h) cópia do PIS/PASEP;

i) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

j) cópia do comprovante de residência;

k) atestado médico admissional;

l) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado/histórico escolar/diploma).

m) Declaração de não cumulatividade de cargos e salários públicos nos termos da Legislação, especificamente no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;l) cópia dos comprovantes de escolaridade, compreendendo o histórico escolar e o diploma.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

EXTRATOS - CONTRATO MAIO 2020 (017 Á 026) - FMSPublicação Nº 278875

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 017/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 2673/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Mu-nicipal de Saúde Contratado: JOSE SCANDIAN Objeto: divulgação de mensagem com informações acerca do coronavírus (covid 19) por veículo carro automóvel (de som). Valor do Contrato: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Data da assinatura: 14.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0008

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 018/2020

Processo: Registro de Preço – PROCESSO 2264/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Mu-nicipal de Saúde Contratado: Mil Cópias Comercio de Copiadoras e Serviços LTDA EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de parque gráfico. Valor do Contrato: R$ 38.217,60 (trinta e oito mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos).Vigência: 12.05.2021

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 019/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 2791/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Assistec Comercio de Equipamentos de Telecomunicações LTDA EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em mão de obra de instalação de rede de telefonia no prédio da secretaria de saúde. Valor do Contrato: R$ 3.912,00 (tTrês mil, novecentos e doze reais). Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0006

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº 020/2020

Processo: Dispensa – PROCESSO 7326/2019. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: INTEGRA SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI ME Objeto: Empresa especializada para coletar, armazenar, transportar e dar destinação final de resíduos de lixo hospitalar do Hospital Maternidade Alfredo Pinto Santana. Valor do Contrato: R$ 4.775,00 (quatro mil setecentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 21.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0003

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 021/2020

Processo: Pregão Eletrônico 005/2020 – PROCESSO 615/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: RD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente. Valor do Contrato: R$ 26.185,00. (vinte e seis mil, cento e oitenta e cinco reais). Data da assinatura: 22.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0004

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 022/2020

Processo: Pregão Eletrônico 005/2020 – PROCESSO 615/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente. Valor do Contrato: R$ 21338,44 (vinte e um mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Data da assinatura: 22.05.2020. Vigência: 31.12.2020

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0004

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 023/2020

Processo: Pregão Eletrônico 005/2020 – PROCESSO 615/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: JHONATAN BAGATOLI EPP. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente. Valor do Contrato: R$ 7.433,94 (sete mil, quatrocentos e trinta três reais e noventa e quatro centavos). Data da assinatura: 22.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0004

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 024/2020

Processo: Pregão Eletrônico 007/2020, Processo 4701 e 4702/2019 Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Celeste Distribuidora de Medicamentos LTDA. Me. Objeto: aquisição de equipamen-to e material permanente. Valor do Contrato: R$ 3.889,01 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo). Data da assinatura: 27.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0006

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 025/2020

Processo Pregão Eletrônico 007/2020, Processo 4701 e 4702/2019. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Vivo Licitações EIRELI. Objeto: aquisição de equipamento e material permanente. Valor do Contrato: R$ 2.397,98 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 27.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0006

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 026/2020

Processo: Pregão Eletrônico 007/2020, Processo 4701 e 4702/2019. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através

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do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Saude Brasil Odonto Hospitalar EIRELI. Objeto: aquisição de equipamento e material permanente. Valor do Contrato: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 27.05.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0006

Rio Bananal-ES, 05 de Junho de 2020.

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

Publicação Nº 278885

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 006/2020 declara VENCEDORA a empresa ALMA CAPIXABA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP com o valor global de R R$ 311.946,11 (trezentos e onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos). Desde já fica assegurado às participantes vis-tas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected]. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0013.

Rio Bananal - ES, 08 de junho de 2020.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020

Publicação Nº 278887

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 009/2020 declara VENCEDORA a empresa EP CONTRUTORA LTDA com o valor global de R$ 216.384,09 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e nove centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo segui-rá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected]. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0016.

Rio Bananal - ES, 08 de junho de 2020.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

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Santa Leopoldina

Prefeitura

NOVA DATA - PE 010/2020Publicação Nº 278889

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020 – NOVA DATA

O Município de Santa Leopoldina torna público que, em virtude de questionamento referente a descrição do lote 01 (Com-putador desktop) altera a data do referido Pregão, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal 260/2019, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de Computadores e Periféricos, para atender as Secre-tarias do Município. Processo Administrativo nº. 000358/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. Código ID CIDADES: 2020.061E0700001.01.0028

Fim do recebimento das Propostas: as 08h, do dia 22/06/2020.

Início da disputa: 08h30min do dia 22/06/2020

Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br Contato através do tel: (27) 3266-1016 ou pelo e-mail [email protected].

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login / http://bll.org.br/cadastro/

Santa Leopoldina/ES, 05/06/2020

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro Oficial

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 278870

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso XXVI do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE/ES, CNPJ 02.618.132/0001-07, com sede a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05, bairro Cohab, CEP: 29.670-000, no Município de Ibiraçu, Estado do Espí-rito Santo/ES, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI, brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº 979.396.177-53, no valor estimado de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COM EXECUÇÃO PARCELADA, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 000831/2020, de 11.05.2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina-ES, 25 de maio de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 278871

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93, e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa FLAVIO JOSE DE PAULA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.629.984/0001-49, para prestação de serviços de TI efetuando o backup e réplica em nuvem, correções de problemáticas no ambiente atual do domínio, con-figuração do RDWEB e transferência de conhecimento ao Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Santa

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Leopoldina, no valor de R$ 13.040,00 (treze mil e quarenta reais), conforme Processo Administrativo nº. 000845/2020, do Setor de Informática.

Santa Leopoldina-ES, 1º de junho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 164/2019Publicação Nº 278881

TERMO ADITIVO 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 164/2019. CONTRATADA CAJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. Constitui objeto do presente termo aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, BEM COMO ADITIVO DE NOVOS ITENS E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 164/2019. VI-GÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato originário por mais 45 (quarenta e cinco) dias, con-tados a partir do dia 06 de junho de 2020, com término previsto para o dia 20 de julho de 2020. VALOR: De acordo com o replanilhamento apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do qual consta: Novos itens – R$ 13.820,10 (treze mil oitocentos e vinte reais e dez centavos) e acréscimos - R$ 46.799,55 (quarenta e seis mil setecen-tos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), fica alterado o seu valor inicial de R$ 274.164,18 (duzentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), para R$ 334.783,80 (trezentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). As demais clausulas e condições do Contrato Administrativo nº 164/2019 permanecem inalteradas.

Santa Leopoldina/ES, 04 de junho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

JOSÉ RONILDO SILVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

CONTRATANTE

CARLOS ALBERTO JORGE

CAJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME

CONTRATADA

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 010-2020Publicação Nº 278806

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 010/2020. Processo: 15196/2018, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de obras visando a AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS 010/2020 e seus anexos.

No dia 13 de maio de 2020 foi ADJUDICADO o objeto do Edital de Tomada de Preços, à(s) empresa(s) licitante(s) vence-dora(s), GONZALES ENGENHARIA LTDA EPP no valor total de R$ 529.966,34 (quinhentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), do Anexo 03, do Edital de Tomada de Preços nº 000010/2020, para a celebração do(s) contrato(s). O objeto do presente instrumento será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 872818/2018/FNAS/CAIXA.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012-2020Publicação Nº 278811

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 012/2020. Processo: 00582/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de obras visando A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE DE GONÇALVES, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS 012/2020 e seus anexos.

No dia 13 de maio de 2020 foi ADJUDICADO o objeto do Edital de Tomada de Preços, à(s) empresa(s) licitante(s) vence-dora(s), DELFIN CONSTRUTORA LTDA EPP no valor total de R$ 344.273,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta e três reais), do Anexo 03, do Edital de Tomada de Preços nº 000012/2020, para a celebração do(s) contrato(s). O objeto do presente instrumento será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representando pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 874288/2018/ME/CAIXA.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

DECRETO N° 413/2020 - COVID-19Publicação Nº 278891

DECRETO Nº 413/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando as informações constantes no Processo protocolizado em 18/03/2020, sob o nº 3177/2020;

- considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

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- considerando o Decreto n.º 245 de 2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no município de Santa Maria de Jetibá, decorrente da pandemia da covid-19;

- considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergên-cia de saúde pública decorrente da covid-19;

- considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabele-cimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

- considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

- considerando a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde � SESA � n.º

100-R de 30/05/2020;

- considerando que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72 inciso VI da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis.

- considerando notificação recomendatória do Ministério Público do Espírito Santo, referente ao Procedimento Administra-tivo MPES - Nº 2020.0007.679-96

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o funcionamento das atividades comerciais no Município de Santa Maria de Jetibá obrigado a observar as regras estabelecidas na Portaria nº. 100 de 30 de maio de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde, assim como nas demais portarias e decretos do Governo Estadual.

§ 1º. As regras de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmica, as alterações de protocolos da pandemia e o mapeamento de risco da COVID-19 no Estado do Espírito Santo e no Município de Santa Maria de Jetibá, nos termos do Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4636 de 19/04/2020 e nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde � SESA.

§ 2º. Enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública em razão da Pandemia do Covid-19, devem ser ob-servadas as restrições aplicáveis ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, conforme a classificação de risco do município efetuada pela Secretaria Estadual de Saúde, sem prejuízo de regras mais restritivas previstas em normas específicas;

§ 3º. O funcionamento do comércio não essencial, no âmbito do município de Santa Maria de Jetibá será de 09:30h às 15:30h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos estabelecimentos bancários, que devem observar as regras do Banco Central, estabelecimentos que prestem exclusivamente serviços, tais como, salão de beleza, barbearia e hotel e esta-belecimentos descritos no §6º do Artigo 16 da Portaria 100-R, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, mercearias e similares, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, que podem funcionar no horário normal.

§ 4º - Não é aplicada a limitação horária do parágrafo anterior para comercialização remota com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery. Em casos de retira-da pelo cliente em área externa do estabelecimento, compete aos proprietários zelar pelo cumprimento de vedação de aglomerações de pessoas nas calçadas em frente ao estabelecimento, sujeitando-se as penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.

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§5º. Enquadra-se como lojas de produtos alimentícios os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal descrita no CNAE e atividade Principal exercida no local sejam a de comércio de alimentos.

Art. 2º. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativo, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto e dos Decreto do Estado do Espirito Santo.

Art. 3º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica nas sanções previstas neste artigo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação penal e civil;

I - advertência verbal;

II - Notificação formal;

III - Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período que perdurar as restrições ao comércio local em razão do Estado de Emergência ou Calamidade Pública.

Parágrafo Único. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesse decreto compete às equipes de fiscalização do município, tais como, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e Secretaria de Serviços Serviços Urbanos e Secretaria de Transportes, sob coordenação da Vigilância sanitária Municipal;

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir do dia 05 de Junho de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 051/2020Publicação Nº 278815

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000051/2020: Contratada: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 035/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 5.000,00.

Prazo: 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4795/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 052/2020Publicação Nº 278816

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000052/2020: Contratada: COMERCIAL SANTA MARTHA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 023/2020 - Concorrência 000006/2020. Valor total: R$ 1.861,77.

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Prazo: 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades ad-ministrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4854/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 256/2020Publicação Nº 278905

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000256/2020: Contratada: CAVALCANTE SERVIÇOS LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRÊS TRECHOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO LUÍS, TOTALIZANDO 6,30 QUILÔMETROS, NESSE MUNICÍ-PIO, REFERENTE A DISPENSA de licitação Nº 083/2020 com amparo no Art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, ORIUNDA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 - PROCESSO Nº 8798/2019, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS APRESENTADOS POR PROFISSIONAIS DA SECOBR. Valor total: R$ 2.062.676,54. Prazo: O prazo global máximo para a exe-cução dos serviços objeto do presente termo de contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva ordem de serviço. A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a partir de sua assinatura do mesmo. Dotação: 000100011545100121.009 - Pavimentação e drenagem - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha – 00254 - Fonte de Recurso – 19200010000. O objeto do presente certame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Eco-nômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 8798/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 257/2020Publicação Nº 278845

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000257/2020: Contratada: JAIR GOMES.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA AD-MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 044/2020 - Pregão Presencial 000039/2020. Valor total: R$ 2.242,67. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - OU-TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00274 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 4898/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 258/2020Publicação Nº 278847

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000258/2020: Contratada: JAIR GOMES.

Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 044/2020 - Pregão Presencial 000039/2020. Valor total: R$ 1.050,82. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - OU-TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00341 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 4900/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO CONTRATO Nº 259/2020Publicação Nº 278848

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000259/2020: Contratada: JAIR GOMES.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 044/2020 - Pregão Presencial 000039/2020. Valor total: R$ 613,34. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000070011236100212.091 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 4899/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 260/2020Publicação Nº 278851

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000260/2020: Contratada: GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA AD-MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 043/2020 - Pregão Presencial 000039/2020. Valor total: R$ 893,80. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00341 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 4897/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 261/2020Publicação Nº 278852

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000261/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES PARA EQUIAPAMENTOS PESADOS E VEÍCULOS DA LINHA LEVE E LINHA PESADA DO MUNICÍPIO E DO FUNDO SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 084/2019 - Pregão Presencial 000041/2019. Valor total: R$ 6.355,00. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00340 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 4894/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 262/2020Publicação Nº 278853

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000262/2020: Contratada: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE ARMARINHO E PAPELARIA DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 008/2020 - Concorrência 000003/2020. Valor total: R$ 2.060,26. Prazo: 03 de junho de 2020 a 02 de junho de 2021. Dotação: 000090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000. 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000

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- MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13900090000. 000090010824400252.071 - Proteção So-cial De Média Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00203 - Fonte de Recurso - 13110000000. 000090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00208 - Fonte de Recurso - 13110000000. Processo: 4907/2020.

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EXTRATO CONTRATO Nº 263/2020Publicação Nº 278854

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000263/2020: Contratada: AG2 CONSTRUTORA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE PRANCHÕES E VIGAS DE MADEIRA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 037/2020 - Pregão Presencial 000028/2020. Valor total: R$ 28.500,00. Prazo: 04 de junho de 2020 a 03 de junho de 2021. Dotação: 000120012678200112.034 - Conservação e melhoria em estradas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00321 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 4932/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 264/2020Publicação Nº 278856

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000264/2020: Contratada: MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTOS E SERVIÇOS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE PRANCHÕES E VIGAS DE MADEIRA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 038/2020 - Pregão Presencial 000028/2020. Valor total: R$ 59.000,00. Prazo: 04 de junho de 2020 a 03 de junho de 2021. Dotação: 000120012678200112.034 - Conservação e melhoria em estradas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00321 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 4933/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 265/2020Publicação Nº 278857

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000265/2020: Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE ARMARINHO E PAPELARIA DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 007/2020 - Concorrência 000003/2020. Valor total: R$ 2.520,30. Prazo: 04 de junho de 2020 a 03 de junho de 2021. Dotação: 000090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000. 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13900090000. 000090010824400252.071 - Proteção Social De Média Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00203 - Fonte de Recurso - 13110000000. Processo: 4995/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO CONTRATO Nº 266/2020Publicação Nº 278858

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000266/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES PARA EQUIPAMENTOS PESADOS E VEÍCULOS DA LINHA LEVE E LINHA PESADA DO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 086/2019 - Pregão Presencial 000041/2019. Valor total: R$ 3.525,84. Prazo: 05 de junho de 2020 a 04 de junho de 2021. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de má-quinas, equipamentos e veículos pesados - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00318 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 4931/2020.

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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 267/2020Publicação Nº 278859

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000267/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 039/2020 - Pregão Presencial 000034/2020. Valor total: R$ 49.200,00. Prazo: 05 de junho de 2020 a 04 de junho de 2021. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00320 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5061/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 268/2020Publicação Nº 278860

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000268/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 040/2020 - Pregão Presencial 000034/2020. Valor total: R$ 5.280,00. Prazo: 05 de junho de 2020 a 04 de junho de 2021. Dotação: 000120010412200012.031 - Manutenção das atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00310 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5065/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020Publicação Nº 278551

1ª RETIFICAÇÃO

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 036/2020

SRP

O Fundo Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que foram alteradas as condições do edital supra citado, cujo objeto trata do registro de preços

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para aquisição futura de tiras reagentes de glicemia e sistema de punção. Fica determinada a data de 23 de junho do corrente às 8h30min, para o recebimento e abertura dos envelopes. Os interessados poderão retirar o edital devidamen-te retificado no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 003/2020Publicação Nº 278864

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 003/2020

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 25 de junho de 2020, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, situada à Rua Dalmacio Espindula, 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 003/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de um Storage Rack 19 polega-das 2U para a Câmara Municipal. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Câmara Municipal: www.camarasantamaria.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-1175. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 189/2020 - NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

Publicação Nº 278832

DECRETO Nº 189/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo n.º 6.278/2020, protocolado pela secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten-ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Santa Teresa/ES, para mandato o mandato de 02 (dois) anos, assim discriminados:

I – Dois Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:

Titular: Simone Marina Lepaus

Suplente: Suely Aparecida Dalapicola

Titular: Hilda Souza da Cruz

Suplente: João Luis Pereira da Silva

II – Um Representante dos Professores da Educação Básica Pública:

Titular: Renato Paulo Dossi

Suplente: Rosiani Carla Piontkovsky

III – Um Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:

Titular: Silvana Schaeffer Niero

Suplente: Brenda Stefenoni da Silva Mafioletti

IV – Um Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:

Titular: Elexandro Marcalli

Suplente: Darcisa das Graças Fraga

V – Dois Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

Titular: Neusimares Amelia Ziviani Mognatto

Suplente: Diana Geralda Scalzer Perini

Titular: Tarcila Lima Cunha Heling

Suplente: Mirian de Oliveira Ferreira Pereira

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VI – Dois Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Morgana Paoli Gottardi

Suplente: Kettlyn Valadares Loureiro

Titular: Joathan Eustáquio Zanoni Moreira

Suplente: Ana Clara dos Santos Silva

VII – Um Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Genuina Monico

Suplente: Mirian Angeli

VIII – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Vanderléia Coser

Suplente: Sonia Elena Zanoni Moreira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e retroage os seus efeitos a 03 de abril de 2020 e revoga o Decreto n.º 164/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 190/2020 - PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAR/Nº 001/2018

Publicação Nº 278834

DECRETO Nº 190/2020

PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAR/Nº 001/2018, PARA O CARGO DE MOTORISTA.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Legislação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1.º Prorroga o Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Teresa para o cargo de Motorista, constante no Edital/SMAR/nº 001/2018, homologado pelo Decreto nº 246/2018, por mais 02 (dois) anos, a partir de seu vencimento.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI 2763Publicação Nº 278807

LEI Nº 2.763/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, qua-trocentos e quarenta mil reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19 relativas à habilitação de Unidades de Terapia Intensiva – UTI – Adulto Tipo II, conforme Processo Adminis-trativo nº 6581/2020, na seguinte dotação orçamentária:

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor - R$ 1.440.000,00

Ficha - 79

Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 1.426 de 27 de maio de 2020 no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) expedida pelo Ministério da Saúde e repassadas ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI 2764Publicação Nº 278808

LEI Nº 2.764/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TURISTICA DE SANTA TERESA – CONVENTION E VISITORS BUREAU.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos e para efeitos da Lei nº 1.370, de 27 de Junho de 2001, e demais alterações, a entidade ASSOCIAÇÃO TURISTICA DE SANTA TERESA – CONVENTION E VISITORS BUREAU, inscrita

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no CNPJ sob o nº 22.556.042/0001-46, com sede na Praça Augusto Ruschi, nº 04, Centro, Santa Teresa – ES.

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 05-06-2020Publicação Nº 278700

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 016/2020

CONTRATO Nº: 057/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alcione Karla Gomes.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 017/2020

CONTRATO Nº: 079/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jaquilane Aparecida Fadini Guetler.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 018/2020

CONTRATO Nº: 082/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Kely Venturini Pestana.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

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Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 019/2020

CONTRATO Nº: 046/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Regiane Lino.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 020/2020

CONTRATO Nº: 111/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Arildinéia do Rosário Demuner Venturini.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 021/2020

CONTRATO Nº: 230/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Brunella Reguetieri Possatti.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 022/2020

CONTRATO Nº: 113/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Eliana de Aguiar.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 023/2020

CONTRATO Nº: 104/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Elisangela Venturini Sacht.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 024/2020

CONTRATO Nº: 001/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Grasiele Mognatto.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos re-troativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 15 (quinze) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 997,80 (novecentos e noventa e sete reais e oitenta cen-tavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 025/2020

CONTRATO Nº: 114/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Idalca Raquel Arrigoni Demuner.

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OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 026/2020

CONTRATO Nº: 098/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luzinete de Martin.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 027/2020

CONTRATO Nº: 108/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mônica Aparecida Risso Seibel.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 028/2020

CONTRATO Nº: 107/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Solange Toniato.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 32 (trinta e duas) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.128,64 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

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Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 029/2020

CONTRATO Nº: 228/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tatiani do Rozario Wolkartt Dondoni.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 030/2020

CONTRATO Nº: 134/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Zilda Marcia Biasutti Gonring.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 031/2020

CONTRATO Nº: 290/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tatiana Bridi Loss.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 032/2020

CONTRATO Nº: 069/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Claudene Maria Rudio.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 033/2020

CONTRATO Nº: 038/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Glaucia Malavasi Mattedi.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 034/2020

CONTRATO Nº: 219/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Janaina Penha Venturini de Oliveira.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 035/2020

CONTRATO Nº: 142/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luana Aparecida Leppaus.

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OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos re-troativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 18 (dezoito) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.162,49 (hum mil, cento e sessenta e dois reais e qua-renta e nove centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 036/2020

CONTRATO Nº: 067/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Nilceia Bromerschenkel.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 037/2020

CONTRATO Nº: 074/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Priscila Shaefer.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 038/2020

CONTRATO Nº: 097/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jorgiana Uliana Santana Carlini.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 35 (trinta e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.328,20 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

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Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 039/2020

CONTRATO Nº: 096/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Karla Perini Bolonha.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 35 (trinta e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.328,20 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 040/2020

CONTRATO Nº: 208/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Silvanya Priori Busato.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como autorizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Abril de 2020, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2020, alterando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais).

PROCESSO: 5741/2020.

Santa Teresa, 28 de Maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PE 041-2020Publicação Nº 278678

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 041/2020

AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Empresa vencedora:

Lote 01: Braseiro Comércio e Serviços Ltda – ME R$79.177,50

Lote 02: Braseiro Comércio e Serviços Ltda – ME R$26.392,50

Santa Teresa, 05 de junho de 2020

Comissão de Pregoeiros Oficiais – PMST

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DECRETO 0151/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 278693

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000151/2020 Data 04/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

270,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030100622.144

33901400000

0000028

1211000

320,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030200612.143

33901400000

0000046

1211000

108.528,87

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030200612.143

33903900000

0000050

1214000

TOTAL: 109.118,87

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 109.118,87 ( cento e nove mil cento e dezoito reais e oitenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

590,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000

012020.1012200012.0010000006

108.528,87

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES COM PRESTADORES DE SERVIÇOS

SUBVENÇÕES SOCIAIS 121400033504300000

012020.1030200612.1420000041

TOTAL: 109.118,87

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 04 maio de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 109.118,87 ( cento e nove mil cento e dezoito reais eoitenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

0000151/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 220

DECRETO 0152/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 278695

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000152/2020 Data 04/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

16.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030100622.144

31901100000

0000026

1211000

80.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030200612.143

31901100000

0000043

1214000

41.173,24

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030200612.143

33903900000

0000050

1214000

TOTAL: 137.173,24

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 137.173,24 ( cento e trinta e sete mil cento e setenta e três reais e vinte e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

16.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000

012020.1030100622.1440000027

80.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121400031900400000

012020.1030200612.1430000042

41.173,24

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

012020.1030200612.1430000047

TOTAL: 137.173,24

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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DECRETO 0172/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 278696

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000172/2020 Data 25/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

108.528,87

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030100622.144

33903900000

0000034

2214000

TOTAL: 108.528,87

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 108.528,87 ( cento e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 25 maio de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 108.528,87 ( cento e oito mil quinhentos e vinte e oito reaise oitenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

0000172/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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TERMO DE DISPENSA RETIFICADO 5518/2020Publicação Nº 278642

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Considerando que o orçamento no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) era um orçamento estimativo e não o orçamento final para a realização dos serviços. Desta forma, retifico o Termo de Dispensa publicado na edição nº 1514 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, extrato do ato nº 274129, data da publicação 14/05/2020. Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de remoção de poste na Rua Bernadino Monteiro, nº 268, Santa Teresa - ES, contratando-se a Empresa EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, no valor global de R$ 20.837,75 (quinze mil e oitocentos reais), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 05518/2020, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 03 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020Publicação Nº 278692

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 001045/2020 de 17/02/2020.Pregão Presencial nº 025/2020 de 26/05/2020

OBJETO – Aquisição de materiais de consumo para atender ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA.Valor total vencido, conforme relação constante do processo:R$ 1.205,25(Um mil duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 05 de junho de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019Publicação Nº 278662

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 002502/2020 de 28/04/2020.Pregão Presencial nº 028/2020 de 26/05/2020

OBJETO – Aquisição equipamentos para o Abrigo Luz, conforme resolução CA/ES nº 28 de 15/03/2018.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.Valor total vencido, conforme relação constante do processo:R$ 5.503,00(Cinco mil e quinhentos e três reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 05 de junho de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2044/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020Publicação Nº 278788

PROCESSO Nº 02044/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 15/2020 para Constituição de Ata de Registro de Pre-ços, para futura e eventual aquisição de material medico hospitalar especifico para atender hiperdia realizado pela secre-taria Municipal de Saúde.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 587/2020 as fls. 179 pugnando pela homologação do resul-tado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 180 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame à empresa: HOSPIDOGRAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 653/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2020Publicação Nº 278786

PROCESSO Nº 0653/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 17/2020 para Constituição de Ata de Registro de Pre-ços, para futura e eventual aquisição de materiais de construção destinados a reparos diversos em próprios do Município, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 584/2020 as fls. 121 pugnando pela homologação do resul-tado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 123 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS, SOLIVAN RONDELLI JUNIOR – EPP.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 05 de JUNHO de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 991/2020 - TOMADA DE PREÇOS 01/2020Publicação Nº 278641

PROCESSO N. ° 991/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de TOMADA DE PREÇO 01/2020 para Contração exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de Construção da cobertura externa da edificação localizada no Córrego General Rondon, neste Município.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 0572/2020 as fls. 270 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório confor-me consta no relatório constante as fls. 271 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO E ADJUDICO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa CONSTRUTORA DGF EIRELI EPP vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADO o presente.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 03 de JUNHO de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2441/2020 - PREGÃO PRESENCIAL 20/2020Publicação Nº 278651

PROCESSO Nº 2441/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 020/2020 para Constituição de ata de Registro de Pre-ços, para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática atender ao programa Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 558/2020 as fls. 279 pugnando pela homologação do resul-tado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 280 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: ALEMPEQ – EQUI-PAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA-EPP, CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, M.C. INFORMATICA LTDA ME, MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 03 de JUNHO de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 07/2020 - ESFPublicação Nº 278750

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 07/2020 - ESF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Atendente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as ne-cessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

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Página 227

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de junho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação n.º 07/2020-ESF

MÉDICO DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO10343 ANDRÉA BORGES DE ARAÚJO 5º

ERRATA DA PORTARIA Nº 05/2020/SEMAD - ESTABELECE FORMA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Publicação Nº 278671

ERRATA:

Na Portaria nº 05/2020/SEMAD, de 03 de junho de 2020, que “Estabelece forma de trabalho dos servidores de Depar-tamento de Recursos Humanos”, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - Edição nº 1529, de 04 de junho de 2020.

Onde se lê:

Art. 3º - Ficam os demais servidores autorizados a trabalhar em regime de escala nos turnos matutino e vespertino, sendo o turno matutino no horário de 07h às 13h, e o turno vespertino no horário de 13 às 18h.

Leia-se:

Art. 3º - Ficam os demais servidores autorizados a trabalhar em regime de escala nos turnos matutino e vespertino, sendo o turno matutino no horário de 07h às 13h, e o turno vespertino no horário de 12 às 18h.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de junho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 904/2020Publicação Nº 278684

EXTRATO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: WAGNER SACCHETTO GOMES JUNIOR

OBJETO: 1.1 -Aquisição de livros didáticos(coleção), para atender a Educação Infantil do Município para o Ano letivo de 2020 da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES.

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias após a autorização de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras e Con-tratos, conforme cronograma de entrega da Secretaria Requisitante.

VALOR TOTAL: R$ 6.525,00

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.º 5651/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

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Página 228

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PORTARIA 3.861/2020-ANULA A PORTARIA 3.855-2020, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE ADI-CIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ELISEU KRUGER

Publicação Nº 278657

PORTARIA Nº 3.861/2020

ANULA A PORTARIA 3.855-2020, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQU-ÊNIO, AO SERVIDOR ELISEU KRUGER.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei Complementar Nacional nº 173 de 27 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º- Anular a Portaria nº 3.855 de 03 de Junho de 2020, que concedeu ao Servidor ELISEU KRUGER, Matrícula 129, Motorista, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Junho de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Anulam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.862/2020-ANULA A PORTARIA 3.856-2020, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE ADI-CIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA SILVA

Publicação Nº 278659

PORTARIA Nº 3.862/2020

ANULA A PORTARIA 3.856-2020, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQU-ÊNIO, A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei Complementar Nacional nº 173 de 27 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º- Anular a Portaria nº 3.856 de 03 de Junho de 2020, que concedeu a Servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula 3509, Assistente Social, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Junho de 2020, conforme estabelece o

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Página 229

Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Anulam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.863/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA ILVA DE CASSIA MIELKE

Publicação Nº 278660

PORTARIA Nº 3.863/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA ILVA DE CASSIA MIELKE.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora ILVA DE CASSIA MIELKE, Matrícula 172, Professora A MAPA, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 29 de Outubro de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.864/2020-CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE A SERVIDORA TAMIRES DIAS MAURI CEZANA

Publicação Nº 278661

PORTARIA Nº 3.864/2020

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE A SERVIDORA TAMIRES DIAS MAURI CEZANA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.964 de 26 de Março de 2019.

Considerando o Laudo de revisão de caracterização de insalubridade, onde consta que faz jus ao Adicional de vinte por cento (20%), grau médio conforme NR 15 em seu anexo 14, os seguintes locais: “hospitais, serviços de emergência, en-fermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (apli-ca-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”.

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Página 230

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora TAMIRES DIAS MAURI CEZANA, Matrícula 5653, Agente de Serviços de Saúde, da Secre-taria Municipal de Saúde, a partir de 22 de Abril de 2020, Adicional de Insalubridade de vinte por cento (20%), conforme inciso II, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.576 de 17 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.865/2020-CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA GERLANI SARTORI YBARRAPublicação Nº 278663

PORTARIA Nº 3.865/2020 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA GERLANI SARTORI YBARRA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 3.167 de 28 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora GERLANI SARTORI YBARRA, Mat. 6698, Professora “A” MAPA – Educação Infantil-DT, LI-CENÇA MATERNIDADE, de cento e oitenta (180) dias, no período de 22/05/2020 a 17/11/2020, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.866/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA LUCINEIA APARECIDA GAVA

Publicação Nº 278664

PORTARIA Nº 3.866/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA LUCINEIA APARECIDA GAVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Página 231

Considerando o Memorando nº 107 de 01 de Junho de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora LUCINEIA APARECIDA GAVA, Matrícula 6772, Servente-DT, de 22/05/2020 a 20/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por estar de atestado médico,, as quais serão gozadas no período de 03/06/2020 a 02/07/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.867/2020-COLOCA OS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 278782

PORTARIA Nº 3.867/2020

COLOCA OS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 3.273 de 02 de Junho de 2020, da Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Colocar a disposição da Secretaria Municipal da Saúde, os Servidores Municipais abaixo relacionados, enquanto pendurar o Estado de Emergência causado pelo COVID-19.

SERVIDOR MAT. A PARTIR DA DATAJOSE SOARES RODRIGUES 250 04/06/2020JOSIMAR SEDDA 3758 05/06/2020

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data constante da tabela acima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.397, DE 04 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278673

DECRETO Nº 1.397, DE 04 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA O § 1º, DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.396/2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE AO COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 232

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX,do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete aos Municípios regulamentarem o funcionamento do comércio enquanto estão classificados como de risco baixo ou moderado, bem como, considerando o aumento no número de novos casos positivos diários nesta semana pela COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º- O § 1º, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 1.396/2020, passa a viger com a seguinte redação:

§ 1º -Aos sábados e domingos poderão funcionar as padarias no horário de 5h30min até 10h00min e as farmácias e dro-garias que estiverem em regime de plantão.

Art. 2º - Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o Estado de Emergência/Calamidade causado pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Espírito Santo.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de junhode 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020Publicação Nº 278672

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2020

DATA DE ABERTURA: 29/06/2020 às 13 h.

OBJETO: Contratação de empresa para Execução da Obra para Construção Pavimentação e Drenagem das Ruas João Cor-rea e Rua São Geraldo, Bairro Santa Terezinha, Município de São Gabriel da Palha – ES. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 08/06/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

Câmara Municipal

PORTARIA 048/2020Publicação Nº 278738

PORTARIA Nº. 048, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 233

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor MIRANDA CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Referên-cia CC-3, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 183, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 049/2020Publicação Nº 278739

PORTARIA Nº. 049, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor VALDIMÉRIO ZEFERINO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, Refe-rência CC-1, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado median-te Portaria nº 184, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 234

PORTARIA 050/2020Publicação Nº 278740

PORTARIA Nº. 050, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor FERNANDO ZEFERINO PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabine-te, Referência CC-1, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 185, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 051/2020Publicação Nº 278741

PORTARIA Nº. 051, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor FERNANDO OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 186, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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08/06/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1531

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Página 235

PORTARIA 052/2020Publicação Nº 278742

PORTARIA Nº. 052, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor GEDEON FALCÃO PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral, Referência CC-1, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 187, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 053/2020Publicação Nº 278743

PORTARIA Nº. 053, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor EDVALDO BIANCHI, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, Re-ferência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado me-diante Portaria nº 188, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 236

PORTARIA 054/2020Publicação Nº 278744

PORTARIA Nº. 054, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Servidora ROSIELCY SFALCIM MOZER, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamen-tar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeada mediante Portaria nº 196, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 055/2020Publicação Nº 278746

PORTARIA Nº. 055, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor WILLIAN MORONARI, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 197, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 237

PORTARIA 056/2020Publicação Nº 278748

PORTARIA Nº. 056, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Servidora NATACHA KAPICHE KIILL, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeada mediante Portaria nº 198, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 057/2020Publicação Nº 278751

PORTARIA Nº. 057, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor FABRICIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, do Cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 199, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 238

PORTARIA 058/2020Publicação Nº 278752

PORTARIA Nº. 058, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor MATHEUS FIOROTTI DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Par-lamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 200, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 059/2020Publicação Nº 278753

PORTARIA Nº. 059, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor FABIO JUNIOR CORREA FUZARI, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Dire-toria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 216, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 239

PORTARIA 060/2020Publicação Nº 278755

PORTARIA Nº. 060, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Servidora EDCLEA DOS SANTOS COUTINHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Referência CC-3, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeada mediante Portaria nº 217, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 061/2020Publicação Nº 278757

PORTARIA Nº. 061, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Servidora RANIELY LOVO BONI, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Assuntos Legislativos, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeada mediante Portaria nº 219, de 30 de dezembro de 2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 240

PORTARIA 062/2020Publicação Nº 278758

PORTARIA Nº. 062, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor LUIZ CARLOS MATOS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Par-lamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 002, de 16 de janeiro de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 063/2020Publicação Nº 278759

PORTARIA Nº. 063, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor MATEUS DA SILVA CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamen-tar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 020, de 02 de março de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 241

PORTARIA 064/2020Publicação Nº 278760

PORTARIA Nº. 064, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor EDIARLYS CASER AZEREDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Referência CC-3, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 030, de 17 de março de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 065/2020Publicação Nº 278761

PORTARIA Nº. 065, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor ANDRÉ LUIZ ADAMKOSKI, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 038, de 04 de maio de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 242

PORTARIA 066/2020Publicação Nº 278762

PORTARIA Nº. 066, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor DOUGLAS DE OLIVEIRA WILL, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamen-tar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 041, de 08 de maio de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 067/2020Publicação Nº 278763

PORTARIA Nº. 067, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR, a Servidora FERNANDA KIRMSE CHAGAS, do cargo de provimento de Comissão de Diretora da Dire-toria de Informática, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeada mediante Portaria nº 045, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 243

PORTARIA 068/2020Publicação Nº 278787

PORTARIA Nº. 068, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS CONCEDIDOS AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE REGISTRO DE PREÇOS.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 26/2018, que faculta ao Poder Legislativo Municipal, a utilização das disposições contidas no Decreto nº 441/2014;

Considerando o Ato Normativo nº 001, de 26 de outubro de 2018, que adota o decreto nº 441, de 15 de setembro de 2014, do Poder Executivo Municipal;

Considerando que a Lei Municipal nº 2.393/2013 foi revogada pela Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.

Considerando que na Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015, não há previsão legal para o pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial de Registro de Preços, designados pela Portaria nº 026, de 26 de fevereiro de 2018.

Considerando que o pagamento da gratificação aos membros da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro, foi instituída por lei específica;

Considerando que o Decreto nº441/2014 do Poder Executivo, alterado pelo Decreto nº142/2017, que fixa o novo quanti-tativo de 10 VRSGP para os servidores membros Comissão Especial de Registro de Preços, foi amparado pela Lei Municipal nº 2.393/2013, a qual encontra-se revogada;

Considerando que o Poder Legislativo Municipal ao adotar a regulamentação do Decreto nº441/2014, através do Ato Normativo nº 001/2018, não fixou o quantitativo de unidades da VRSGP para os membros de sua Comissão Especial de Registro de Preços;

Considerando que o pagamento da gratificação está sendo realizada com base no quantitativo fixado aos membros a Co-missão do Poder Executivo, que possui orçamento específico e realidade de gerenciamento de Atas em volumes distintos e diferenciados do Poder Legislativo; e

Considerando por fim dotar o pagamento da referida gratificação de segurança jurídica,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, o pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo, até a sua efetiva regulamentação e segurança jurídica.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação da legislação com o objetivo de estabelecer para o Poder Legislativo, forma de composição da comissão, requisitos próprios e específicos para o pagamento da referida gratificação.

Art. 3º A Diretoria Administrativa adotará as medidas necessárias para a suspensão temporária do pagamento da gratifi-cação aos membros da Comissão Especial de Registro de Preços.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, produzindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2020.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 244

São José do Calçado

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL - SRP 018/2020Publicação Nº 278694

AVISO DE LICITAÇÃO

Exclusivo para ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

018/2020

Objeto: Aquisição de Material Esportivo.

Dia: 23/06/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 05/06/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO/PMSJC/N°027/2019, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019.

Publicação Nº 278708

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO/PMSJC/N°027/2019, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

CONTRATADA: EMPRESA JAYME AGUIAR DE ALMEIDA.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HI-GIENIZAÇÃO E LAVAGEM (GERAL, INTERNA E EXTERNA) DE VEÍCULOS, para atender demanda da SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, nos quantitativos estimados e discriminados, conforme quantitativos e condições do quadro a seguir:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID. QUANT.PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

ITEM 01Limpeza, conservação e lavagem de veículos – externa (veículo de passeio).

UN 36 29,00 1.044,00

ITEM 02 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – externa (van). UN 36 48,00 1.728,00

ITEM 03Limpeza, conservação e lavagem de veículos – externa (microo-nibus).

UN 24 83,00 1.992,00

ITEM 04 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – geral (kombi). UN 168 79,00 13.272,00

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Página 245

ITEM 05Limpeza, conservação e lavagem de veículos – geral (veículo de passeio).

UN 72 49,00 3.528,00

ITEM 06 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – interna (kombi). UN 84 40,00 3.360,00

ITEM 07Limpeza, conservação e lavagem de veículos – interna (microo-nibus).

UN 24 81,00 1.944,00

ITEM 08 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – interna (van). UN 36 49,00 1.764,00

ITEM 09 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – externa (ônibus). UN 72 134,00 9.648,00

ITEM 12Limpeza, conservação e lavagem de veículos – geral (microôni-bus).

UN 48 165,00 7.920,00

ITEM 13 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – geral (van). UN 72 86,00 6.192,00

ITEM 14 Limpeza, conservação e lavagem de veículos – externa (kombi). UN 84 49,00 4.116,00

ITEM 15Limpeza, conservação e lavagem de veículos – interna (veículo de passeio).

UN 36 29,00 1.044,00

VALOR TOTAL DE R$ 57.552,00 (CINQUENTA E SETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

PERÍODO: 03/05/2020 a 03/05/2021.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Fonte de Recursos 1111 e/ou 1113 – Ficha 219– Projeto Atividade 090001.1236500042.092- 33903900000.

São José do Calçado-ES, em 29/04/2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PORROGAÇÃO DE VALOR E PRAZO DO CONTRATO/PMSJC/N° 029/2018, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.

Em conformidade com seu art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratada: EMPRESA E &L PRODUÇÕES DE SOFTWARES LTDA.

Objeto: Presente Termo Aditivo é a prorrogação de Prazo e Valor do CONTRATO/PMSJC/n° 029/2018, referente ao Pregão Presencial nº 005/2018, de Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melho-ria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência, em conformidade com o processo administrativo nº 2.025/2020.

Valor Global: R$ 366.968,52 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois cen-tavos).

Período: 09/05/2020 a 09/05/2021.

Dotação Orçamentária:

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Fonte de Recursos: 1001 e/ou 1530 - Ficha 089 – Projeto Atividade 060001.0412900062.022

São José do Calçado-ES, em 08/05/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PORROGAÇÃO DE VALOR E PRAZO DO CONTRATO/PMSJC/N° 029/2018, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.

Publicação Nº 278665

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PORROGAÇÃO DE VALOR E PRAZO DO CONTRATO/PMSJC/N° 029/2018, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.

Em conformidade com seu art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratada: EMPRESA E &L PRODUÇÕES DE SOFTWARES LTDA.

Objeto: Presente Termo Aditivo é a prorrogação de Prazo e Valor do CONTRATO/PMSJC/n° 029/2018, referente ao Pregão Presencial nº005/2018, de Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melho-ria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência, em conformidade com o processo administrativo nº 2.025/2020.

Valor Global: R$ 366.968,52 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e dois cen-tavos).

Período: 09/05/2020 a 09/05/2021.

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recursos: 1001 e/ou 1530 - Ficha 089 – Projeto Atividade 060001.0412900062.022

São José do Calçado-ES, em 08/05/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.

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São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 057-2020Publicação Nº 278913

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 057/2020.

Processo n.º: 1167/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: EDNA APARECIDA TOREZANI SPERANDIO ME

Objeto: Constitui o objeto deste Contrato a contratação de empresa para realizar os SERVIÇOS DE PODA DE GALHOS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E NÃO FRUTÍFERAS, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Valor Global: R$ 5.544,00 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 03/09/2020, a partir da data de sua assinatura e o prazo de exe-cução será de 45 (Quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data posterior ao recebimento da Autorização de Execução dos Serviços pela CONTRATADA, vedada a sua prorrogação, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a emissão do referido documento.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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REPUBLICAÇÃO DECRETO 4.690/2020Publicação Nº 278791

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004690/2020 Data 01/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

238.700,00

Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças

OBRAS E INSTALAÇÕES

0301.0412200042.003

44905100000

0000032

2001000

TOTAL: 238.700,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 238.700,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos reais )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 02 junho de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 238.700,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentosreais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Câmara Municipal

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LE-GISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 26 DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER

Publicação Nº 278770

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 26 DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Munici-pal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Décima Segunda Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou a Vereadora Olga Maria Dalla Barba Simonelli para efetuar a leitura de um trecho bíblico. Em seguida, declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário, Sr. Fabiano Margon, a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a presença da totalidade. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, ime-diatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia dezenove de maio de dois mil e vinte, que foi aprovada pelos senhores vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expedien-te e da Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 035/2020, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências; e Mensagem de Veto, de autoria do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 023/2020, que “dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 419/2007 e dá outras providências”, acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que “Dispõe sobre a manutenção do veto integral ao Projeto de Lei nº 023/2020”. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opinou pela Manutenção do Veto ao Projeto de Lei nº 023/2020 e, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno Cameral, produziu o Projeto de Decreto Legislativo sob o nº 001/2020, propondo a manutenção do mesmo. TRIBUNA LIVRE: Não há inscritos. Não havendo oradores inscritos para fazer uso da tribuna livre, na forma regimental, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Gilmar Meireles: Senhor presidente, mesa diretora, colegas vereadores, vereadora, colegas de trabalho desta Casa, meu boa noite a todos! Primeiramente, senhor presidente, como sempre, eu gostaria de mencionar mais uma vez. A gente está sempre aqui alertando a população sobre a problemática que estamos passando, a questão do Covid-19. Na terça-feira passada fizemos algumas reivindicações, e ao mesmo tempo em que a gente pede, a gente agradece, dentre elas a ques-tão da desinfecção, higienização, ou seja, eu fico contente que o Executivo começou hoje a fazer a desinfecção da rua. Então, isso daí a gente tem que agradecer. Tem outra questão também que foi solicitado aqui e que não foi feito ainda. Veio a justificativa para mim, mas eu não me conformo com aquela justificativa aí, em relação as barreiras sanitárias no município. Volto a dizer, o município precisa sim, como falei na sessão passada, nós estamos entre dois municípios em que a situação está se alastrando cada vez mais. Nosso município também o índice está subindo. Pode acontecer desses mu-nicípios fazerem um lockdown, fechar tudo, eles vão para onde comprar alguma coisa? Porventura, talvez viria para o nosso município. Então, a questão da barreira sanitária é importante sim nós termos aqui, preparar as pessoa para que façam essa questão aí. E outra coisa, senhor presidente, que eu gostaria de dizer também, é em relação à questão da dengue. Mais uma vez, eu volto a clamar que os órgãos responsáveis tomem providências em relação a essa questão. Outro assunto, senhor presidente, que eu gostaria de abordar, eu fico muito triste, eu acho que tem pessoas pensando que aqui tem palhaços aqui nesta Casa. Com todo o meu respeito com a classe circense, que é uma classe que nos traz muita alegria. Eu fiz uma postagem, senhor presidente, a semana passada, elogiando os equipamentos, frutos de trabalho de emendas parlamentares, de parceiros nossos que nós encaminhamos aqui para o município, para duas associações de produtores, onde aproximadamente cento e dez mil reais, desses três implementos que foram para lá, Associação de Pro-dutores de Baixo Tancredinho e Associação de Produtores de Santa Julia. Eu agradecendo e parabenizando, porque é uma conquista minha. E um determinado cidadão foi lá e colocou uma observação, dizendo que o vereador estava sendo levia-no, parabenizando uma coisa que não queria entregar, e mencionou a lei que foi votada aqui número 027/2020. Eu quero deixar bem claro aqui que eu vou anexar essa lei embaixo do meu pronunciamento para que eles saibam, inclusive, vere-adores Gabriel e Jaime, vocês também foram citados, que não votaram também a favor da lei. Essa lei, senhor presiden-te, é uma lei de doação de bens. O vereador consegue os implementos, ele consegue recursos para construir uma obra, mas quem vai construir e entregar dentro da legalidade é o Executivo. Eu parabenizei os produtores que receberam. Agora, a forma como o Executivo entregou não cabe a mim, não cabe ao vereador discutir isso. Então, senhor presidente, eu vou postar esse projeto de lei junto com os pareceres, assinado por todos os vereadores. Lá tem os pareceres dizendo o porque eu reprovei, porque os vereadores Gabriel e Jaime reprovaram. Porque nós sentamos aqui, senhor presidente, com a Associação de Produtores de Baixo Tancredinho, do Areião, de Santa Luzia, dos Guidoni, inclusive tinha até repre-sentante do Sindicato dos Produtores Rurais. Nós sentamos e mostramos a lei que chegou, nós não podíamos votar, e eles saíram daqui cientes disso. Inclusive, com a presença do nosso procurador e da nossa diretora, que por sua vez, foi pro-curadora do município, que relatou, conduziu, mostrou que essa Casa não poderia aprovar essa lei que estava errada, era inconstitucional. Como que num momento, num período eleitoral, ano eleitoral a lei diz, a lei 9.504/97, não se pode fazer isso! E agora dizer que o vereador está sendo leviano, de fazer uma coisa e fazer ao contrário, não! Eu, senhor presiden-te, quero dizer que cheguei aqui, e quero dizer também para uma pessoa que colocou lá que tem vereador se aproveitan-do para se reeleger, eu não quero isso, não! Eu falo para essa pessoa que eu nunca entrei na casa de ninguém e ofereci nada em troca de um voto. A única coisa que eu ofereci para eles é o meu trabalho, que aqui estou fazendo. E pode ficar despreocupada porque vou continuar da mesma forma. Agora, se o Gilmar não for reeleito, se eu for candidato, eu não

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tenho preocupação nenhuma, porque eu vou sair de cabeça erguida; o meu dever eu fiz aqui nesta Casa. Agora, não venha com gracinha para o meu lado em rede social, pessoas que nunca estiveram aqui nesta Casa, nunca estiveram aqui para apreciar, para saber o que está sendo votado. Mas isso muito me estranha, é porque é ano eleitoral, né? Em outubro nós temos eleições? Muitas pessoas que só ficaram na sua zona de conforto, vereador Jaime, hoje está aparecendo na rede social para querer denegrir a minha imagem e dos demais colegas. Mas isso eu não aceito, senhor presidente! Então, eu fiquei muito chateado e aqui vai a minha fala de repúdio, e eu vou postar a lei e os pareceres assinados por todos os ve-readores. Que não poderia votar essa lei, sentamos com os presidentes das associações. Isso para mim é um desabafo. Não ia falar isso, mas me provocaram nas redes sociais, as pessoas vão entender que o Gilmar está fazendo coisa errada, eu não preciso disso, eu estou no final do meu mandato, cheguei aqui honestamente, com emendas para os meus produ-tores, essas associações de produtores, uma delas eu participei antes de ser vereador, ajudei a formar ela. Hoje eles tem secador, máquina de pilar, mas nunca com segundas intenções. A única intenção que eu tive é que eles melhorem as condições de vida deles lá. É isso, senhor presidente! Boa noite a todos! Vereador Gabriel Força Silvestre: Boa noite, se-nhor presidente, senhores vereadores, funcionários da Casa! Senhor presidente, eu queria fazer, na verdade eu fui abor-dado hoje por pessoas que residem na região de São Francisco, Misterioso, e queixaram de uma ponte daquela região, onde está causando riscos para as pessoas que transitam de carro. Pode acontecer um acidente a qualquer momento, se não tomar as medidas, e consertar aquela ponte. Eu não pude ir até lá, mas pelas fotos que me mandaram, parece que fica próximo à unidade de saúde que instalaram lá em cima. No que diz respeito à votação, vereador Gilmar, eu observei aqui, e não quero entrar na polêmica, até porque, vereador Gilmar, e senhores vereadores, as pessoas que estão ali que-rendo ridicularizar vereador, desqualificar vereador, não suportam uma pesquisa simples no Tribunal de Justiça do Estado. Está lá o nome, cheio de processos, cheio de problemas na justiça, coisa que eu, eu tenho certeza que se for buscar meu nome, não vai encontrar processo. Então, eu vou me manter a isso aqui, porque num futuro próximo a gente pode pautar essas questões aqui e desmascarar muita gente nesse município. Então, quanto a essas pessoas, eu não me preocupo e até te oriento vereador a não entrar em discussão com eles, porque são pessoas que, não se chuta cachorro morto. No que diz respeito à votação, eu respeito todos os vereadores, a forma como votaram, não estou aqui para criticar ninguém, gosto de todos vocês, todos são companheiros, independente de política, de eleições, quero manter essa normalidade no trato com todos os vereadores. Só que eu tenho que relatar aqui o que ocorreu, antes da votação, alguns meses antes, tivemos uma reunião aqui com aproximadamente quinze pessoas representando associações, onde se tratou dessa ques-tão e o procurador, senhor Claudio, mais a diretora da Casa, a senhora Ana Marta, que não podemos esquecer, tem uma história de trabalho no município de São Roque do Canaã, na área jurídica da prefeitura, nos orientou perante as pessoas que estavam aqui, os produtores, a não aprovar a matéria, porque além de ser uma atitude de improbidade, poderia pre-judicar os produtores, eles podiam vir a perder os bens no futuro se viesse a ter uma ação de improbidade e inconstitu-cionalidade, porque a justificativa é que é ano eleitoral, e em ano eleitoral não pode fazer doação, o que ficou muito bem entendido aqui. Pelo que eu percebi no dia, todos os vereadores concordaram e depois mudaram de ideia. Eu respeito isso. A questão de mudar de ideia, isso a gente vai ter que avaliar, porque logo depois disso, chegou um projeto de lei aqui na Casa, que inclusive não necessitou de tramitar nas comissões, inclusive, diferente das outras associações que ficou meses aí parado, parado que eu digo, nas comissões tramitando, foi jogado em caráter de urgência, e me causou estranheza isso. Por que isso? Será que alguma influência externa, alguém de fora que fez isso? Será que essa associação tem represen-tantes nela que são melhores que das outras associações? Por que para essa associação foi em caráter de urgência e para as outras associações teve que seguir os ritos de tramitação normais? São questões que a gente vai ter que esmiuçar futuramente. Então, essa é minha fala, eu quero reforçar mais uma vez com os senhores vereadores, eu não tenho nada contra nenhum de vocês, de como os senhores votaram, embora tinha um acordo, acordo entre aspas, tinha um entendi-mento de como deveria votar. Mas é isso, basicamente era isso que eu tinha para falar essa noite, senhor presidente. Eu agradeço o espaço aqui concedido e uma boa noite a todos! Vereador Geraldo Singer: Sobre os projetos que desceram, vereador Gabriel, de acordo com o que o prefeito manda, nós colocamos em votação, eu, como presidente não prendo nada. Foi votado aquele do secador e das máquinas, que o Gilmar e você conseguiram, e depois o prefeito mandou o ou-tro na última hora e colocamos para votação. Vereador Gabriel Força Silvestre: Só para uma questão de ordem, senhor presidente, só para ficar registrado, é que eu não participei da sessão, porque eu estava de atestado, mas pelo que eu fiquei sabendo, não desceu em caráter de urgência, mas foi estabelecida a urgência aqui na Câmara, não pela prefeitura. Era só esse o questionamento. Vereador Geraldo Singer: Foi colocado logo para votação para adiantar, desceram quase todos juntos. A presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou ao secretário a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença de todos os ve-readores. Logo após, a presidência submeteu o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020, que dispõe sobre manutenção do veto integral ao Projeto de Lei nº 023/2020, que dispõe sobre alterações da Lei nº 419/2007, e dá outras providências, à discussão e posterior votação nominal, sendo aprovado por todos os nobres vereadores. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dalla Barba Simonelli e Renato Angelo Gas-taldi.

Geraldo Singer

Presidente

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Serra

Prefeitura

4º TERMO DE APOSTILAMENTOPublicação Nº 278865

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 201/2019 PROCESSO Nº 11.882/2019 PARTES: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE SERRA e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL IESP - INSTITUTO ESPERANÇA OBJETO: INCLUSÃO DO ANEXO V, QUE SE APLICA AO PERÍODO DO SURTO DA DOENÇA RESPIRATÓRIA CORONAVÍRUS (COVID-19) VIGENCIA: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO EFEITOS A 18 DE MAIO DE 2020, COM VIGÊNCIA DE 60 (SESSENTA) DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

ADITIVOPublicação Nº 278727

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2012 - PROCESSO Nº 19698/2020

Partes: O Município da Serra e a Empresa PONTA DOS FACHOS LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ n.º 18.715.254/0001-51. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 17 de maio de 2020. Valor: R$ 63.275,76 (sessenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

Dotação Orçamentária:

04.122.0530.2.003 /3.3.90.39.00

Data de assinatura: 15 de maio de 2020

Edmo Pires Martins

Secretário Municipal de Serviços

AVISO DE SUSPENSÃO MPE082.2020Publicação Nº 278799

AVISO DE SUSPENSAO "SINE DIE"

PREGÃO ELETRÔNICO 082/2020

O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro/SEAD, vem neste ato informar aos interessados da SUSPENSÃO “SINE DIE” QUANTO À DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2020, DESTINA-DA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ISS, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOMICÍLIO ELETRÔNICO EM AMBIENTE 100% WEB, processo nº 43879/2019 SEFA marcada para às 14:00 horas do dia 08/06/2020. A nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

Serra, 05 de junho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

DISPENSAPublicação Nº 278910

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO

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PROCESSO 23347/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL torna pública a dispensa de licitação para a contratação de forneci-mento de hospedagem e alimentação para abrigo de público vulnerável (COVID 19), nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.

Serra - ES, 05 de junho de 2020.

Raphaella Schmitd Ferreira

Gerente de Proteção Social Especial

Ratifico o procedimento acima adotado, para contratação direta, por dispensa de licitação, da ANCORA TURISMO LTDA EPP, inscrito no CNPJ 03.051.400/0001-14, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.

Serra - ES, 05 de junho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIAPublicação Nº 278899

PORTARIA SEAD N.º 28 DE 28 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica designado como gestor e fiscal da ATA de Registro de preços nº 82/2020 referente ao Pregão Eletrônico nº 049/2020, destinado a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em “DRYWALL”, assim com fornecimento e instalação do forro de gesso, incluindo todo o material necessário à execução dos serviços, os servidores:

GESTOR:

EDMAR DE SOUZA PEREIRA JÚNIOR – MAT. 59454;

FISCAL:

LEONARDO RODRIGUES SILVA - MAT. 62051;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 28 de maio de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA -2020Publicação Nº 278679

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

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Pregão Eletrônico nº 077/2020

Processo nº 13.831/2020

Licitação nº 815109

Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

Objeto: Espiramicina 1,5MUI.

Vencedor: Biohosp Produtos Hospitalares S/A

Valor total R$: 85.264,40

Lote 02

Objeto: Acido folinico comp.

Vencedor: Deserto.

Lote 03

Objeto: Sulfadiazina comp.

Vencedor: Deserto.

Lote 04

Objeto: Pirimetamina comp.

Vencedor: Deserto.

Serra, 05 de Junho de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

SUSPENSÃO PE 075/2020Publicação Nº 278699

AVISO DE SUSPENSÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna pública a SUSPENSÃO “Sine Die” das licitações abaixo:

Pregão Eletrônico nº 075/2020, ID 817424, Processo nº 14.412/2020, que tem como objeto Registro de preços para even-tual prestação de serviços de adequação em Data Center.

Serra, 05 de junho de 2020.

Equipe de Pregão – SESA/PMS

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RESULTADO PARCIAL PSS-05-2020-SESAPublicação Nº 278837

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS

INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2020

CARGO: 2.1 ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º ANTONIO PINTO BANDEIRA 100 2º MARIA DE LURDES SCHAFFEL DOS ANJOS 100 3º DALZA ASCACIBA DE MORAES 100 4º MARIA CILENE SILVA TEIXEIRA 100 5º MARIA MERCES TEIXEIRA 100 6º MARCILENE LEANDRO RIBEIRO 100 7º HELENA RODRIGUES DOS SANTOS 100 8º MARIA APARECIDA COLONA FANTICELLI 100 9º MARIA SONIA DE MORAES 100

10º SANDRA AZEVEDO 100 11º SELMA SOARES LOIOLA 100 12º CELITA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS 100 13º MARCELO ROCHA SAMPAIO 100 14º ROSINEIA SANT'ANNA ALMADA 100 15º NEUZA REIS 100 16º CIDLENE BIET 100 17º MARIA ILZA PEREIRA ANDRADE 100 18º MARIA SILVA DOS SANTOS 100 19º FRANCISCA GOMES DA SILVA 100 20º MARIA APARECIDA ALVES GAUDIO 100 21º SARA RAQUEL CREMA MARTINELLI 100 22º STEFANA JULIA KONIECZNA NASCIMENTO 100 23º SAULO FERNANDES RODRIGUES 100 24º IVANILDA MIRANDA DE ABREU FERREIRA 100 25º GISLENE DAMACENO SANTANNA 100 26º ANA BEATRIZ SÁ DE FREITAS DUARTE 100 27º JUSCENILDA PINHEIRO DE JESUS 100 28º CIRLENE APARECIDA DA SILVA 100 29º ROBSON LUIS BARBOSA 100 30º ROSANGELA ALVARENGA LIMA 100 31º TANIA DE SOUZA FERREIRA 100 32º HELOISA MARIA LIMEIRA DE MOURA 100 33º ELIANE PALLES LUZ 100 34º ANA MARIA GONÇALVES BRAMBATI 100 35º CARLENE CONCEIÇÃO DE SOUZA 100 36º SUNNY LADY NEVES SANTOS 100 37º SONIA APARECIDA DA SILVA DURAO 100 38º JOSIANE SILVA 100 39º ALDAIR MACHADO DE ALVARENGA 100 40º SILVIA CARDOSO LYRIO 100 41º ONEZIMO RAMOS BARBOSA 100 42º MARINALVA DIAS DE ANDRADE HAESE 100 43º MARCIO ALVES CORAÇÃO 100 44º IONE CAVALCANTE IGNÁCIO 100 45º ILSON VIDAL DE SOUZA 100 46º ADELSON PORTES RIBEIRO 100 47º ANDERSON PEDRONI GORZA 100

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48º ANDREIA SANTOS DA SILVA 100 49º GLAUCI TEIXEIRA PEREIRA ALEXANDRE 100 50º CLAUDIO CORREA RIBEIRO 100 51º FABIANA SAMORA 100 52º LEILA MARA CAMILO DO NASCIMENTO 100 53º ADRIANA MARIA BOLSONI 100 54º JAQUELINE A DA SILVA 100 55º MARILENE DOMINGOS DA SILVA 100 56º MARLI SOUZA GOMES 100 57º SUELY LIMA DE OLIVEIRA ALVES 100 58º LILIAN ROSELI SILVA 100 59º MARIA DAS GRAÇAS PAIVA DA SILVA 100 60º VALERIA ZIMMERMANN 100 61º FLAVIA GARCIA DOS REIS 100 62º GIRLENE DE SOUZA CAETANO 100 63º SIMONE CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA PENA 100 64º EUNICE SILVEIRA VELLOZO SAUERR 100 65º ELEANDRA CRISTINA BIBIANO DA SILVA 100 66º SANDRA HELENA BARBOSA MORAES 100 67º GREICE CRISTINE DE CARVALHO SOARES 100 68º ALEXANDRE CONCEIÇÃO FAGUNDES 100 69º VERLANIA SOARES MARQUES 100 70º JACKSON PEREIRA DE SOUZA 100 71º GELACI SOBREIRO PONTIN 100 72º GENAINA PESTANA BARBOSA GARCIA 100 73º VANEZ DA ROCHA PANETTO BLANDINO (PNE) 100 74º ELOIZA PEREIRA 100 75º EDILSON LOPES DOS SANTOS (PNE) 100 76º RENATO ROSA DOS SANTOS 100 77º ANA MARIA ALVES LOPES 100 78º LECYMARA CORREA DE AMARAL 100 79º ALZENIRA DE OLIVEIRA 100 80º MOEMA SIQUARA GONÇALVES 100 81º SIMONE ZIMMERMANN 100 82º FLAVIA ENDLICH PEREIRA BASTOS LOPES 100 83º LAUDENIZIA DOS SANTOS MACHADO DE MEDEIROS 100 84º ROSILENE BRUNOW 100 85º ELIENE OLIVEIRA GONÇALVES 100 86º MARCIA ALEIXO NERY COLODETTI 100 87º ELAINE CRISTINA DE SOUZA 100 88º MIRIAN DOS SANTOS 100 89º PATRÍCIA COELHO SOUZA ATHAYDE 100 90º CRISTIANE NUNES DE SOUZA 100 91º MARCELO DE SOUZA DUTRA DAVILLA 100 92º SHIRLEI DE ALMEIDA 100 93º ELIANA ROSA LEITE 100 94º SANDRA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 100 95º RENAN BATISTA SOUZA 100 96º ISAÍAS DUTRA DIAS 100 97º ROSANGELA DAS GRAÇAS CLEMENTE DE OLIVEIRA TREVELIM 100 98º DEJACY DO CARMO OLIVEIRA VEIGA 100 99º DENISE GOMES CHAGAS BOLLIS 100

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100º LUCENY DEMEZIO DA SILVA AZEREDO 100 101º PATRICIA MATES SANTOS PERUZZO 100 102º VANILSA RODRIGUES GOMES (PNE) 100 103º ROGÉRIO MARTINELLI ESPERANDIO 100 104º ÁUREA MARQUES FERREIRA LOIOLA 100 105º MARLI FRANÇA CAMPOS 100 106º FABIULA KLASTNER VICENTE 100 107º JACILENE DO NASCIMENTO VICTORIO 100 108º MARILENE NOGUEIRA SILVA 100 109º ANDRESSA CORTELETTI 100 110º ANTONIO FLAVIO DOS SANTOS 100 111º DENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA 100 112º CRISTINA KLEIN RAMOS 100 113º ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA 100 114º ROSIANE NASCIMENTO 100 115º MAXWELL MOTTA DA SILVA LAMAS 100 116º JACQUELINE SILVIA DE FREITAS RAYMUNDO (PNE) 100 117º PAULO CÉSAR CIRINO TEIXEIRA 100 118º CRISTIANE DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA 100 119º SILVANA DOS SANTOS VIANA COSTA 100 120º VANESSA GARCIA RANGEL 100 121º IVANILTON ROCHA DOS SANTOS 100 122º ALCINEIA RODRIGUES DE CAMARGO 100 123º JOSIANE ALEIXO DA SILVA SIQUEIRA 100 124º KATIANA ERLER RODRIGUES 100 125º CARLA SILVA BATISTA 100 126º GEOVANA RAMOS 100 127º ANA PAULA DA SILVA E SILVA 100 128º GRACIELE SILVA TEIXEIRA 100 129º JACKELINE AMORIM LOPES 100 130º CLAUDIANE DA SILVA QUINTINO 100 131º RUSLLANE DE SOUZA SOARES 100 132º DEBORA HELLEN FAGUNDES BARCELOS BENTO 100 133º PETER LIRIO LANES 100 134º LUCILENE MANTOVANI 100 135º ANDRÉA DA COSTA BRANDÃO 100 136º MARILUCE COSTA PEREIRA 100 137º ANGELICA MOREIRA DE OLIVEIRA DINIZ 100 138º ANDREIA DA CONCEICAO AZEVEDO BARBOSA (PNE) 100 139º GISLENE DE FÁTIMA FABIANO 100 140º ABRAÃO NASCIMENTO OLIVEIRA 100 141º SUERLEY RIBEIRO GOMES 100 142º ADRIANO SOARES SUCE 100 143º FERNANDA REIS DE OLIVEIRA SOTERIO 100 144º MARGARETH NUNES NEVES 100 145º JOSILENE ALVES DE SOUZA RAMOS 100 146º RONYVAN DA SILVA 100 147º NATIELE ROCHA MOREIRA 100 148º ELISETE FERREIRA ROCHA 100 149º ERIKA MARTINS BRAGA RIBEIRO (PNE) 100 150º SIRLEIA ALVES 100 151º CLEOMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA 100

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152º THAIS MIRANDA ROSSA SANTOS 100 153º SOLANGE LOURDES DE SOUZA 100 154º RUBYLENE GAVASSA SUET 100 155º LEURI DA PENHA MEYRELES 100 156º DIANA LERBACK DA SILVA GOMES 100 157º ANDRESSA ALVES MARTINS CADETE SALLES 100 158º RODRIGO MIGUEL DE MATOS 100 159º ADRIANA MAZIÊRO MIINCHIO COMETTI 100 160º PATRÍCIA ALMEIDA BARROS (PNE) 100 161º FREDSON BASTOS PEREIRA 100 162º KATIA CAMISÃO PEREIRA LOPES 100 163º CARLA DE LIMA WILL DE SIQUEIRA 100 164º POLIANA FERREIRA CAMPOS 100 165º ALINE VIEIRA ALBERTACCI BATISTA 100 166º GIANE ARAUJO 100 167º CAMYLLA INGRIDY SAMPAIO LOUREIRO 100 168º MICHELLE JUSTINO BRITO SILVA 100 169º SILVIO DIAS DA SILVA 100 170º JOICY CANDIDA VIEIRA PINTO 100 171º MIDIÃ AUREA CUNHA FIGUEIREDO 100 172º MONICA ROCHA TEIXEIRA NARCIZO 100 173º LUCIENE GONÇALVES DA COSTA ZORZAL 100 174º VIRGINIA NELLY REIS GONÇALVES 100 175º TATIANE VIANA RAMOS SILVA 100 176º TATYANA MIRANDA NUNES 100 177º ALEX MATES SANTOS 100 178º ALINE ESTEVAM R DAS NEVES MAIA 100 179º LUANA FERREIRA DE ANDRADE 100 180º SUELLEN VAGO 100 181º ROSIANE INOCENTE ALVES 100 182º MAYCON OLIVEIRA GOMES 100 183º RENATA DARÉ SOARES 100 184º PRICILA HOLTZ DE OLIVEIRA PANCIERI 100 185º ANDRESSA RODRIGUES TRINDADE 100 186º EVANDRO BERNARDINO MENDES DE MELO 100 187º CAROLINE DE ARAUJO VALLS 100 188º QUEILA CARVALHO DE SOUZA OLIVEIRA 100 189º JULIANA CARLESSO 100 190º NÍDIA COSTA DOS SANTOS 100 191º ARYANA FERNANDES ROCHA RIZZO (PNE) 100 192º JOSYELTON ARMANI DA SILVA 100 193º HELENA LOMBARDI NORONHA RANGEL 100 194º CARLOS HENRIQUE DA SILVA LEITAO 100 195º JENNIFFE PENHA ENGELHARDT ALTOÉ LEMPÉ 100 196º PRISCILA MARQUES DOS SANTOS 100 197º SILVANA FAVERO SABADINI 100 198º THÂMARA MACEDO FERREIRA NEVES 100 199º DANIELA COSTA GAZZANI 100 200º PAMELA CERQUEIRA ROCHA 100 201º FRANCIELLEN MARIANO DO NASCIMENTO 100 202º RUBIA ROSA DE AZEVEDO 100 203º JOELSON NUNES SAMPAIO 100

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204º SIMONE DUARTE BERNARDI 100 205º AROLDO MONTONI FERREIRA FILHO 100 206º MARIZETI COMIN IMBERTI GONÇALVES 100 207º PAULO HENRIQUE MAGALHÃES ZERBINATO FILHO 100 208º CLEIDIANE LEMOS DA SILVA RIBEIRO 100 209º FERNANDA ALDRIGUES CRISPIM SILVA 100 210º BRUNO MANHONE GUIMARAES 100 211º ALESSANDRA VIEIRA AIRES 100 212º TACIO FRANCISCO CASTELAR DE OLIVEIRA 100 213º ALINE BARBOSA DE OLIVEIRA KOPPE 100 214º RICARDO NITZ FUNDÃO 100 215º LUCICLEIA FERREIRA DO NASCIMENTO 100 216º SIMONE DUARTE DOS REIS 100 217º MANUELA SOUZA FERRAZ 100 218º VANNA LYDIA BUSATO DALORTO 100 219º NERLAINE PIZETTA 100 220º KAMILA MEDANI TRISTÃO 100 221º LIDIANI MOREIRA LIMA 100 222º ADRIANO GOMES MIRANDA 100 223º AMANDA SOUZA DA SILVA 100 224º PAULO SANTOS VIEIRA 100 225º PAULO RODRIGUES WEIGERT 100 226º MAYARA SANTANA ALVES DA CRUZ 100 227º BARBARA DA SILVA SIMONI BRAVIN 100 228º ISTELAFERREIRA BOMJARDIM 100 229º THIAGO PEREIRA SANTOS 100 230º JENNIFER CAROLINE FERREIRA DA VITÓRIA CARNEIRO 100 231º SAMANTHA HELENA MORAES CHAGAS 100 232º PAMELLA DE PAULA LEAL 100 233º MÁRCIA SILVA ELLER 100 234º JOSIELLEN NASCIMENTO OLIVEIRA 100 235º ANDREZA JONAS ANDRADE 100 236º ADRIANA DE MOURA 100 237º MARICELMA TINELLI BRAGA 95 238º MÁRCIA CRISTINA GUIMARÃES DA SILVA COSTA 95 239º ROSANA MELO DA SILVA CORREIA 95 240º SIMONE CRISTINA DE SOUZA E SOUZA 95 241º SIMONE SEVERINA DA SILVA SEABRA 95 242º FABIANA SOUZA DA SILVA 95 243º DÓRIS MARIA DOS SANTOS 95 244º ADRIANA MATES SANTOS 95 245º DÉBORA SOUSA MIRANDA 95 246º ADENILZA RIBEIRO DE SOUZA 95 247º SIRLEY SILVA ALVES SOARES 95 248º VAGNER PESSOTTI SPERANCIN 95 249º KALLIER LAURIANO DE SOUZA REZENDE 95 250º DENISE MARTINS DE OLIVEIRA 95 251º ROSILENE PEREIRA LIMA 95 252º DANNIELLE DOS SANTOS RAFAEL GERMINO 95 253º KAMILA DUQUE DIAS 95 254º ROSIANE LUCIA STEIN ROSSMANN 95 255º FRANSIANE NUNES PERIN 95

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256º SANDRA DOS SANTOS FERNANDES 95 257º ROXANA CRESPO COCA 95 258º EDUARDO DIAS DOS SANTOS 95 259º KEISE LÚCIA DELFINO 95 260º BRUNIELLE TESSAROLLO DE FREITAS 95 261º MARIA CLÁUDIA ARAÚJO SILVA QUITÉRIO 90 262º LUZIA HERZOG LELLIS 90 263º PAULO CORRÊA BOMFIM 90 264º LANDIA BETANIA MADEIRA SANT ANA 90 265º NEILA AGUIAR VALENTIM DE SOUZA 90 266º BRUNO PESSOTTI SPERANCIN 90 267º HELIO LEONARDO GOMES PIMENTA 90 268º GRAZIELLE CORDEIRO FIGUEIREDO 90 269º LARISSA ARRIVABENE 90 270º ROSIMERE REGINA DA MOTA PEREIRA 90 271º JHONATHAN BROZEGHINI PASSOS 90 272º KATIANE OLIVEIRA DA SILVA 90 273º MARIA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS 85 274º SAYONARA MARIA BASTOS FERREIRA 85 275º NUSA SUTIL REIS 85 276º DENILCE MORAES COIMBRA 85 277º MARIA APARECIDA RIBEIRO NUNES 85 278º SILVIA CLAUDIANA PRATA 85 279º GEOVANA FREIRE DA SILVA 85 280º PENHA ELAINE FERREIRA DOS SANTOS HAMER 85 281º FABIANA CHRISTIAN OLIVEIRA MATOSO 85 282º ALEX SANDRA TABORDA BENTO BIZ 85 283º MARIA DE FÁTIMA GAMAS SOARES CUNHA 85 284º DIEGO FONTOURA RAMOS LOPES DE QUEIROZ 85 285º ROSELI FERREIRA DE SOUZA INACIO 85 286º WELLINGTON FERNANDES JUNIOR 85 287º ELAINE VENTURINI 85 288º FABÍOLA MUNIZ CABALLERO GILARDY 85 289º NATALIA PEREIRA DE SOUZA 85 290º LIDIANE APARECIDA MERLO HUNGARO ESTEVES 85 291º ELIETE ROCHA PEREIRA 85 292º WILLIANA NASCIMENTO AZEVEDO 85 293º ANDRESSA CORTES FERREIRA 85 294º DANIELY BARROS RODRIGUES 85 295º NATHALYA COPPO 85 296º THIARA DE MORAES CORREA SILVA RAMOS 85 297º LIVIA TERRA PESSANHA 85 298º FERNANDA MONTEIRO GOMES DE OLIVEIRA 85 299º RITA MARCELINO BRAZ 80 300º ANA MARIA MACHADO MARIANO 80 301º REINALDO MENESES DE LIGORIO 80 302º LUCAS VIANNA DOS SANTOS MARTINS 80 303º MARIA DO DISTERRO RODRIGUES MARINHO 75 304º LUCY M F R ARAÚJO 75 305º FRANCISCO PAULO MORAES NETO 75 306º ELIANA PIMENTA DA SILVA 75 307º REGINA APARECIDA DE SOUZA BARTH 75

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308º ADRIANA CASTAO PEREIRA 75 309º NORMA SUELI BAPTISTA MELLO 75 310º NASCIONE RAMOS DE SOUZA 75 311º SANDRA EMERICK CORREIA 75 312º ELIENE OLIVEIRA AMORIM 75 313º WELINGTON SCHMIDTBERGER 75 314º IVANILDA NASCIMENTO DA PENHA DOMINGOS 75 315º ERONALDO FERREIRA SANTANA 75 316º MARILUZA ARANTES DE ALMEIDA 75 317º MARIA JOSÉ DA SILVA MEDEIROS DRUMOND 75 318º ANA PAULA ROCHA DO SACRAMENTO 75 319º NADIA URÇOLA MEIRELES 75 320º VAGUINA VIEIRA GONÇALVES 75 321º KATTY MARIBELL GONZALES FLORES 75 322º TATIANA TAVARES DE CASTRO ALMEIDA 75 323º MARCIA CALAZANS DA SILVA 75 324º RENATA CALMON PEREIRA BRITO 75 325º FERNANDA ARAÚJO DA ROCHA 75 326º CHRISTIANE NEPOMUCENO 75 327º APARECIDA DA CONCEIÇÃO GOUVEA 75 328º KENIA CARLA ARVELOS ALMEIDA 75 329º VANILDA ARAUJO QUINTAO (PNE) 75 330º FABIANA DE OLIVEIRA MOREIRA FALCÃO 75 331º CRISTIANO MARCOS ALEIXO DE ARAÚJO 75 332º ITALICE MOREIRA DE ALMEIDA 75 333º MILLER MARÇAL FERNANDES DA SILVA 75 334º GÉSICA MONTEIRO BATISTA 75 335º MANOELA PEREIRA DA SILVA 75 336º ROSELY FERNANDA ENDLICH NAZARIO 75 337º CARLA RENATA DA SILVA PACHECO 75 338º ANA ANGÉLICA PIRES NASCIMENTO 75 339º ALINE DOS SANTOS PINHEIRO 75 340º LYDIA NEVES CODEÇO SCHMIDT 75 341º LECIONE AZEVEDO 75 342º CLEUDIMAIA VIDAL SOUSA 75 343º EDERSON SILVA LOPES 75 344º LIÉGE SALLY CARDOSO CORRÊA 75 345º GUIDINE PAULA DE AMITA COUTINHO 75 346º MARIA DENILDE DOS SANTOS 75 347º POLYANNA MORAES VIEIRA 75 348º THAMILES ANDRADE SANTIAGO 75 349º ADRIELI SOARES LOPES 75 350º BRUNA FREIRE SIMMER 75 351º MARIELI THOMAZINI PISKE GARCIA 75 352º KAMILA TESSAROLO VELAME 75 353º RAFAELA MEIRELES RAVANI 75 354º DESIRÉE HELENA GOMES SILVA OLIVEIRA 75 355º FERNANDA GUIGNONI MOREIRA 75 356º THAIZA BOTELHO DA ROCHA 75 357º TATIANE FURTADO ROSA 75 358º GISELE FERREIRA MARQUES 75 359º YASMIM DUARTE FERREIRA 75

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360º LUCILENE SCHULTZ 70 361º SANDRA CRISTINA RANGEL NASCIMENTO DOS PASSOS 70 362º MARIA LÚCIA DE AGUIAR 70 363º KATIA CILENE REGO VENTUROTT FERREIRA 70 364º JOSILENE CHAPE DOS SANTOS DAMASIO 70 365º FLAVIA TAVARES DE SA 70 366º KARLA SOLANGE FERNANDES PERESSUTTI 70 367º RAQUEL DA SILVA NAGEL 70 368º FERNANDO SOUZA GARCIA BARBOSA 70 369º OLÍVIA MARIM MITRE 70 370º JAMILY DO ROSÁRIO 70 371º MARIA ISABEL SANTOS ZUCHELLI 70 372º LUIZA HELENA FRANKLIN LIMA 65 373º ANDREA LORENZUTTTI 65 374º ADRIANA INACIO OLIVEIRA 65 375º ELIANE ALMEIDA MOURA 65 376º JUSSARA ADRIANA COSTA SOARES FELICIANO 65 377º JANINE MOREIRA ARAÚJO 65 378º CRISTIANE DO CARMO MACEDO 5 65 379º MONICA REGINA CARDOSO PORTE 65 380º SILVANIA DA SILVA BIANCHI 65 381º TEREZA MARIA TEIXEIRA 65 382º CRISTINA BELLOTTI PORTES 65 383º LUZIANEA FORTUNATO LOPES 65 384º MARA ALICE MANOLLA DA SILVA (PNE) 65 385º SHIRLEY PEREIRA DAS NEVES SILVA 65 386º FERNANDA MATTOS GANDINI 65 387º ANA MARIA BUZELIN DO CARMO JULIO 65 388º LEILA FRANCISCA RODRIGUES COLOMBO (PNE) 65 389º VALÉRIA SOUZA PESSOA 65 390º SANDRA MARA SILVA PINTO 65 391º SUELI FADINI 65 392º ALLINY SCARDUA 65 393º HELIDA OLIVEIRA DAS NEVES 65 394º SIMONE SOUZA DA SILVA 65 395º MARTIELLY CINTRA GONÇALVES ZAMPRONI 65 396º MAGNA GOMES PEREIRA GUIMARAES 65 397º MICHELY LORENZON SILVA PIMENTA 65 398º LETÍCIA SALES DE ARAUJO 65 399º CYNTIA VACARI DIAS 65 400º POLIANE SOARES FREITAS BRANDÃO 65 401º LIDIANE CHAGAS LIMA 65 402º FERNANDA AREDES COSTA 65 403º JAMYLLE MACEDO ALCÂNTARA SCARDINI 65 404º KAMILA MENDES TEIXEIRA 65 405º SARA MAGALHÃES SILVA 65 406º BRUNA ARAUJO MOTHE 65 407º PALOMA GABRIELLI ALVES GRAMLICH 65 408º JESSICA PAULINA LIBARDI BICHI 65 409º JOÃO BATISTA DA SILVA 60 410º HELIDA SOUZA RODRIGUES NOGUEIRA 60 411º MATILDE BORGES DOS SANTOS 60

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412º EDNA SOARES DE ALMEIDA HUBNER 60 413º GRAÇA REGIANE CARVALHO DE MEDEIROS MEIRELES 60 414º ANDREZA RENATA RIBEIRO DE SOUZA (PNE) 60 415º MONICA PIOTZ 60 416º MARCILENE DE JESUS ACKER 60 417º JOEMIA PEREIRA DE MATTOS SOARES 60 418º MARIJANE PEREIRA EFFGEN ROCHA 60 419º CLAUDONICE RODRIGUES RANGEL 60 420º GIOVANNA FONSECA SCARDINO 60 421º FABIULA CAMPOS DELL ORTO (PNE) 60 422º LUCIANO DO NASCIMENTO AGUIAR 60 423º MARCELO OTONI NASCIMENTO 60 424º RENATA RODRIGUES DO REIS 60 425º LUCIANA ARAUJO ABREU 60 426º KEZIA SARMENTO COELHO 60 427º VANDA SANTOS GOMES 60 428º ELISANGELA SOARES LINHARES 60 429º TATIANE MATTOS RIBEIRO 60 430º FABÍOLA OTONI LIMA 60 431º MARINA SÁ VIANA FIGUEIREDO 60 432º ROSIMARA SILVA BASILIO DIAS 60 433º LIDIANE ALVES DE BESSA 60 434º MORGANA BARRETO ALMEIDA 60 435º ANDRÉ DE PAULA NONATO 60 436º STEFANIA OLIVEIRA LADISLAU MARTINS 60 437º ROMEU DE JESUS GONZAGA (PNE) 60 438º LORENA NOVAES DE LIMA 60 439º ALINE SOARES RODRIGUES 60 440º GRAZIELLY SILVA DE OLIVEIRA 60 441º FERNANDA DE MELO FERNANDES 60 442º ROSANE TEIXEIRA DA COSTA EVALDO 60 443º LUIZ FELIPE ALVES VESCOVI 60 444º WILDSON NUNES VALVERDE 60 445º LUIS DOS SANTOS JUNIOR 60 446º RENATA SCARPATTI DO ROSÁRIO 60 447º IVONEIDE NOGUEIRA DA SILVA 60 448º LUCIANA DASILVA EUSTACHIO NAPOLEÃO DA COSTA 60 449º AGLEICIA DA VITORIA BANDEIRA 60 450º LAURA JULIA BISPO SOUTO 60 451º ALINE RUBIM FREITAS 60 452º MAÍRA COSTA LOPES 60 453º SAMARA MARIA BIET COUTINHO ANDRADE 60 454º DANIELE SILVA RIBEIRO HENRIQUES 60 455º ANNA PAULA RIBEIRO BORGES 60 456º TATIANI TIETZ 60 457º JOCIANE LOPES MORAIS 60 458º ROSSANA MAIMONI MACHADO 60 459º VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ 60 460º FRANCO LUIS CAMPOS DE FARIAS 60 461º HOSYANE DO NASCIMENTO SOUSA BARCELOS 60 462º GESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA 60 463º DIESCA DE ALMEIDA CONCEIÇÃO 60

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464º AILINE PEREIRA PINTO 60 465º BRUNA CRISTINA DE SENA 60 466º ELLEN CRISTIAN LIMA SOARES 60 467º MARIANA CAROLINE MENEZES DE PAULA 60 468º CRISTIELEM LOPES DAS NEVES 60 469º BRÍGIDA DEMUNER MALAVAZI 60 470º YURI DA SILVA FRANCISCO NACOUR 60 471º GUILHERME SANTOS PASSOS 60 472º MARCELA LOPES DE MARCELOS 55 473º MELISSA ROSA FRAGA SANTANA 55 474º TATIANA PASSOS CAETANO 55 475º ARAUNA ROCHA SILVA 55 476º FRANCINI AZEVEDO MOTTA 55 477º IONARA OLIMPIA GUIMARÃES FREIRE 55 478º DUEINY JANINI GOMES DE OLIVEIRA 55 479º SHIRLEY BORGES DA SILVA 55 480º JOHNNY SANTOS VALVASSORI 55 481º ANDRESSA ALVES RODRIGUES 55 482º LUCILENE SANTANA DA CONCEIÇÃO 55 483º SARA CORDEIRO DOS SANTOS 55 484º DEUSA ALMEIDA DA SILVA 50 485º ROSANGELA DE SOUZA 50 486º KLÉDINA VALERIANO 50 487º LAVINIA SILVA XAVIER 50 488º RAONNE GONÇALVES CALDEIRA DOS SANTOS 50 489º BARBARA NUNES FIRMIANO FALCÃO 50 490º CARINA SANTOS DE LIMA 50 491º EDUARDO DE SOUZA GASPAR 50 492º YARA ROBERTA COSTA FARIA DE SOUZA 50 493º LUANA VIANA DE AQUINO MERCIER 50 494º BÁRBARA SILVESTRE DE LACERDA VICENTE 50 495º SHIRLEY SANTOS DE RAMOS DA SILVA 50 496º ANA CIRA CARNEIRO ALMEIDA FAIRICH 45 497º SIMONE PEREIRA DIAS 45 498º MARIA APARECIDA VIEIRA PIRES DO NASCIMENTO 45 499º RENATA DA SILVA BATISTA 45 500º SARITA MERCEDES DE OLIVEIRA BINOTI 45 501º IONE DIAS DE PAIVA ALVES 45 502º VANDERSON FERNANDES DA SILVA 45 503º ADRIANA CHIAVATO FONSECA 45 504º DIEGO REZENDE DE ALMEIDA SILVA 45 505º PAULO RICARDO VERAS 45 506º GABRIELA PRATES SIQUEIRA 45 507º GEANE COSTA REIS MENDES 45 508º LARISSA AZEVEDO DA SILVA 45 509º MIRIAN ALVES DA SILVA 45 510º KAMILLA AMARAL OLIVEIRA MOTTA 45 511º QUERZIA LUCAS NOVAIS 45 512º LETICIA WAIANDT 45 513º IZA HANNA DE SOUSA 45 514º INGRED LOPES DA COSTA 45 515º LUCIENE FERNANDES BATISTA 45

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516º OZIAS DAS NEVES MARTINS 40 517º ODAILSE MOURA MUNIZ 40 518º CHARLES ARAUJO BRAGA 40 519º ANA LOPES NETA 40 520º MARIA SONIA RAMOS MATIAS 40 521º ROSILEA PEREIRA DE OLIVEIRA BACELETTE 40 522º RUTILEIA PRATED CORREA 40 523º TELIRIO PINTO DE FARIAS 40 524º IVANILDA FREIRE DE ALMEIDA CAMPELLO 40 525º LARISSA NUNES DA CRUZ AMANCIO 40 526º GIRLLIANY GONÇALVES 40 527º LEONIR FERREIRA DE MORAIS 40 528º MARIANA ARREBOLA LOUREIRO 40 529º LILIANE RAMOS NASCIMENTO 40 530º ALEXANDRA REZENDE HOLZLE MAIA 40 531º PRISCILA CALMON LOPES 40 532º CAROLINA RODRIGUES LEITE 40 533º VIVIANE GERMANO DOS SANTOS 40 534º JOCELIA HAASE RODRIGUES 40 535º GUSTAVO MIGUEL HUBNER 40 536º THAÍS SALLES MAJEVESKI 40 537º MICHELLE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 40 538º FRANCIELLE DE SOUZA SILVA 40 539º JESSICA KOFFLER COELHO 40 540º STEFANY PERIN REGIS 40 541º VITOR 40 542º AMÉRICA VELLOSO BASTOS REBELLO 40 543º MICAELA DE OLIVEIRA MARTINS 40 544º FLÁVIA COELHO GAUDIO 40 545º EZILAINE DA SILVA OLIVEIRA 40 546º JAQUELINE VALANI 40 547º INDAYARA ZUCOLOTO BARBOSA 35 548º MARILENE SOUZA DA SILVA 35 549º ELZA RODRIGUES VIANA 35 550º MARCELO GONÇALVES COELHO 35 551º ELIETE DA PENHA RODRIGUES BOMFIM 35 552º NEUZA HELENA MOURA QUEIROZ 35 553º LUCIMAR RIBEIRO CAJÁ GOSS 35 554º MARCIO GORDIANO DA SILVA 35 555º LUCIENE DA PENHA GOLTORA 35 556º CLAUDINÉIA SILVA DA ROCHA 35 557º EDINA FERNANDES DE OLIVEIRA 35 558º ANGELA DE JESUS RODRIGUES 35 559º ERLANI DUARTE PINHEIRO 35 560º KATIA BARCELOS BANKERDT 35 561º ANA PAULA FREIRE 35 562º IVANETE PINHEIRO SILVA 35 563º JOSIANE SIQUEIRA DOMINGOS FERRAZ 35 564º LUCIANO WASHINGTON DE OLIVEIRA 35 565º KARLA BRANDÃO DOS SANTOS DAMASCENO 35 566º ELIZELDA FERREIRA PEREIRA PALHARES 35 567º EMERSON DE CARVALHO 35

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568º DAYSE CARVALHO CERQUEIRA SANT'ANA 35 569º MAGNA SIMONE G DOS SANTOS SOUZA 35 570º ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS 35 571º SINTIQUE DA SILVA LIMA 35 572º FERNANDA PEREIRA BIANQUE BARCELLOS 35 573º SIBELI DA SILVA COSTA FRANKILIN 35 574º ANA PAULA LIMA JUNGER 35 575º LEANDRA DOS SANTOS VIANA CLAUDIANO 35 576º NADIJANARA BONELAR DA SILVA 35 577º DAIANA LUZIA 35 578º FRANCIELY SIAN SEVERO 35 579º TEREZA ALVES DE SOUSA 35 580º MAYRA PEREIRA PINTO PENHA 35 581º WIARA APARECIDA ALVES CONDE 35 582º WIARA APARECIDA CONDE MARTINS 35 583º MATHEUS FAVERO PINHARBEL 35 584º LAYSA MERY BOA MORTE DE MELO 35 585º WILLIAN MAIK DOS SANTOS ALTAFIM 35 586º JESSICA COMINOTTE LIMA BATISTA 35 587º SABRINA DOS SANTOS PRADO 35 588º ANNA PAULA DIAS DA SILVA 35 589º SHEILA CRISTINA FADINI RODRIGUES (PNE) 30 590º MARIA BERNARDETH SANT ANA LAURIANO 30 591º ELIETE COSTA SIQUEIRA 30 592º ELEN TOLENTINO DE SOUZA 30 593º CRISTIANE LUCAS BAHIENSE CORREIA 30 594º HOSÂNIA DA SILVA SOUZA GOMES 30 595º CARLA SANT'ANA DA SILVA MOREIRA 30 596º ELIZABETH QUEIROZ DA SILVA 30 597º ROSEMARY RIBEIRO DE ALMEIDA DOS SANTOS 30 598º ADRIANA CONSTANTINO OLIVEIRA 30 599º FLAVIA PAVIONE DE OLIVEIRA 30 600º MARIA RITA SOUZA DE OLIVEIRA 30 601º BIANCA FERREIRA ROSA DE SOUSA 30 602º TATHIARA BOLONEZ CARVALHO 30 603º KEYLLA FERNANDES DIAS 30 604º JESSICA DOS SANTOS MASCARENHAS 30 605º KELLY RENATA SILVA 30 606º JALBERTH DE OLIVEIRA BERGAMINI 30 607º LARISSA MONTEIRO LIMA BENTO 30 608º JOAQUIM HASTENREITER FILHO (PNE) 25 609º ANDREIA MEDICE 25 610º EDSON JOSÉ DOS SANTOS 25 611º NEUZELI DOS SANTOS RODRIGUES 25 612º MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES 25 613º CRISTIANE BUSS SOARES 25 614º ROSA MÁRCIA MORAES DA SILVA REIS 25 615º ANDREIA DA COSTA SOARES 25 616º LUZINETE FERREIRA DOS SANTOS 25 617º GRACIÉLIA PEREIRA DA SILVA WALGER 25 618º MARYELLEN POLEZI PEREIRA 25 619º ANA PAULA CROCE 25

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620º RODRIGO PEREIRA 25 621º ELIANE LOPES BATISTA 25 622º FLÁVIA SANTOS BATISTA MAXIMIANO 25 623º SANDRA BARBOSA BOTASSOLI 25 624º ELIZANGÊLA VIEGA DA SILVA MARRANE 25 625º JOCIMAR LODI 25 626º EMILIA VITORINO SILVÉRIO 25 627º WAYNE SOUZA RIBEIRO 25 628º JULIANA CAMPOS SALLES VERAS 25 629º DIOGO CIBIEN ZANELATO 25 630º GISELI TAVARES CUPERTINO 25 631º SHEILA PATRICIA BISPO DO BONFIM 25 632º FERNANDA OLIVEIRA DO VALE 25 633º CLEIDIANE GIURIATTO LOPES 25 634º SUELEN SANTOS DE MATTOS 25 635º YARA PEREIRA GOMES 25 636º MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ESCOBAR 25 637º KARLA DELANY GUIDONI MARTINS 25 638º TYAGO ALVES FERREIRA DA SILVA 25 639º DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA 25 640º THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS 25 641º GISELLY SOUZA OLIVEIRA 25 642º KENIA CRISTINA DO CARMO MAGALHAES 25 643º THAIS ROSSATO LENKE 25 644º JÉSSIKA DA ROCHA SANTOS 25 645º GENNIFER FERREIRA DAMACENA 25 646º PRISCILA OLIVEIRA DE SALES 25 647º EDMAR SILVA DE OLIVEIRA 25 648º GILMARA DOS SANTOS 25 649º KAREN MATIAS SILVA DUARTE 25 650º DANILLO MENDES FREITAS 25 651º LARA SOUZA LIMA LINS 25 652º LAYS COSTA DO ROZARIO 25 653º BETÂNIA DE FREITAS GONÇALVES 25 654º RUBIA FERREIRA DA SILVA 25 655º JAMILE MENDES DOS REIS 25 656º LEONARDO MORENO DA SILVA 25 657º MAYARA VAZ DOS REIS 25 658º LAYS AMANDA VON RONDOW DA SILVA 25 659º THAYS CINTHIA FRANÇA DUARTE 20 660º JOELMA DA SILVA MOREIRA 20 661º ELIANE BUENO DA 6 20 662º MARCELO DIAS BARBOSA 20 663º ELDER DA SILVA MONTEIRO 20 664º GEOVANIA CHRISTINA FERREIRA RIBEIRO 20 665º JAQUELINE SOUZA SANTOS 20 666º FABIANA DE SOUZA FERNANDES 20 667º SHEILA FERREIRA CHAVES EVENCIO 20 668º AMANDA FERREIRA ZAMPIROLI 20 669º BRUNA SILVA DE SOUZA 20 670º JESSICA GALVÃO LOPES ARANHA 20 671º DANIELA DA PENHA LOPES 20

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672º ESTER DOS SANTOS ROSA 20 673º ADRIELY CAPELINI CURCIO 20 674º DAYARA CHAVES TRANHAQUI 20 675º MARIELLY DOS SANTO MARTINS 20 676º EDGAR ALMEIDA SILVA 15 677º MÁRCIA RITA FERNANDES ALVES 15 678º MARILANGE ALVES LAGOA GOUVEA 15 679º ADRIANA SILVA PEREIRA 15 680º VANESSA ROCHA DA SILVA 15 681º LETÍCIA DE SOUSA VIANA 15 682º VICTORIA REIS LUCIO 15 683º IZABEL MARIA DE SOUZA 15 684º ALAN GARCIA 10 685º ALEXIA CRISTINA DIOGO 10 686º GILMA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA 5 687º FABIANA ANTUNES SANTANA 5 688º RAFAELA COELHO SANTANA 5 689º ELIZANGELA CAETANA DA SILVA 5 690º JUNIA ANGELICA FERREIRA BEDONE 5 691º MICHELE PEREIRA LAURENÇO 5 692º JAQUELINE SCARPATI VENTURIN 5 693º RAYANY ALMERINDA COSTA NEVES SANTOS 5 694º AMANDA PISSINATE DO NASCIMENTO SANT'ANNA POZZI 5 695º THAYNARA LOUREIRO MACHADO WULPI 5 696º LAILA MOTA MEDINA 5 697º TALISMARA RUTH PEREIRA 5 698º ISA RAMOS DOS REIS 5 699º JANAINE RODRIGUES PIRES 5 700º FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA 0 701º MIRIAM FERREIRA PALMEIRA 0 702º PATRICIA FABIANA FEITOSA CARVALHO 0 703º MARIA DE JESUS DO CARMO RIBEIRO 0 704º SANDRA BARBOSA 0 705º SANDRA MARIA DE PAULA ZIMMERMANN 0 706º FABIANE FAE 0 707º RUBIA LUCIANA LOPES CORTI PESSIGATTI 0 708º MARIA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA 0 709º WANDERSON MOREIRA 0 710º FABIANA APARECIDA DA SILVA VIEIRA SOARES 0 711º VALESKA FERRI SOUZA 0 712º CLERES GLEYDIS LEVONI SOUZA 0 713º BÁRBARA HELOISA SOARES HERINGER XAVIER 0 714º KAROLINE CAETANO BARCELLOS LOURENÇO 0 715º FRANCELLY BADA ZANETTI 0 716º EDILENE ALVES DAS NEVES 0 717º HUDSON GLAUBER RIBEIRO TEIXEIRA HANAUER 0 718º LUCIANA DE AQUINO BENTO PAULO 0 719º MARIA DE LOURDES DA PAIXAO 0 720º CAROLINA POLTRONIERE CARNEIRO DA SILVA 0 721º KEILLA JOSINA BISPO GASTARDI 0 722º TIAGO ROBERTO CAMPOS GARCIA 0 723º RENATA SANTOS DE AGUIAR 0

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724º ADRIANA DE PAULA SILVA 0 725º HINGRID ZAMBON DAZILIO 0 726º FABIANA DA ROCHA PEREIRA 0 727º JAMILLE DO AMARAL SANTOS 0 728º JOSIELLY ARAUJO BANDEIRA 0 729º MANUELA FERREIRA ARAUJO 0 730º LILIAN COSTA PAULO 0 731º MANUELE TÔRRES DA SILVA SOUZA 0 732º NAYARA SILVEIRA FERNANDES 0 733º ALINE FERREIRA VIEIRA 0 734º AMANDA MOREIRA GOMES 0 735º OCEANIA BARBOSA RIBEIRO 0 736º WEND MATOS GAZOLI 0 737º LAYLLA VERIDIANA CASTORIA SILVA 0 738º BRENDA SILVA THOMAZ 0 739º JULIANA VIANA GOMES 0 740º GERISMAR SILVA SOUZA 0 741º LETÍCIA KELLY FREITAS LIMA 0 742º ILSELENE HERBST 0 743º MARIANA MONTEIRO 0 744º MARIANA RODRIGUES SALGADO 0 745º ANA PAULA ORTELAN ZANOTTI 0 746º PAOLA CARDOSO DA SILVA 0

CARGO: 2.2 FARMACÊUTICO

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º CINTIA RIBEIRO DA SILVA 100 2º LILLIANE BONELLA MEIRELES BAPTISTA 100 3º JULIANA SANTA ARDISSON 100 4º ANDRÉ MARTINS FONTES 100 5º ARETHA MOLINA SESANA 85 6º POLIANE BARBOSA SAMPAIO BUFFON 85 7º CRISTIANE MENDES 80 8º FAGNA AMORIM DE OLIVEIRA 80 9º GÉRSON FONTANA 80

10º JESSYCA APARECIDA PAES DUTRA 75 11º GLENIA DAROS SARNAGLIA 70 12º ADRIANA CRISTIANE LONGO TRISTÃO 70 13º MAIARA BIANCHINI NARDE 70 14º CRISTINA BETIM BORGES 65 15º FABÍOLA MÁLAGA BARRETO 65 16º JOSEFA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 65 17º VANÉRIA FURTADO RAMALHO 60 18º CARMEN LUZIA DO ROSARIO OLIVEIRA 60 19º MARGARETH LIMA MARQUES DE AGUIAR 60 20º MARCOS ROGERIO FONSECA PEDRO 60 21º ALOIR FAVARO DE RUDIO 60 22º PENHA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA 60 23º ANDRESA BORCHARDT MORAES 60 24º RODRIGO MENEQUINI MOTTA 60 25º MICHELE DE OLIVEIRA LISBOA LIMA 60 26º BRUNELA VALENTIM SCHWAB FERRARI CAETANO 60

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27º MICHELLE DE LIMA CORREA 60 28º DANIELE MACHADO DE ARAUJO COLNAGO 60 29º BRUNELLA CANDOTTI FÉLIX BRAGANÇA DE SOUSA 60 30º RÚBIA ALTOÉ ALVES 60 31º LILIANY DA SILVA SOUZA TETZNER 60 32º ESDRAS ANDRADE SANTANA 60 33º LORRAINE LIMA VIANA 60 34º ANA PAULA NORBIM MARQUES 60 35º SUED DIIRR 60 36º ADENISE ROSA CUNHA 60 37º ANDRE ZANI 60 38º TIAGO ZANI 60 39º LINDIARA LUIZA DE OLIVEIRA CAMPOS 60 40º MICHELLE BERTOLACE BICALHO 60 41º WILBERTO FERREIRA ESPOSITO 50 42º IANA LEITÃO GALINDO 50 43º NATHAN ROBSON MOTTA VENANCIO ANDRADE 50 44º SANDRA MARIA DO CARMO 45 45º MARCELLE TEMPORIM NOVAES 45 46º JOÃO EDILSON DE PALMA 40 47º LUCIVALMA GOMES DA SILVA 40 48º ADRIANA MONTEIRO CARDOSO DOS SANTOS 40 49º WANDERSON DINIZ DE FREITAS 40 50º GABRIELLA XAVIER MARETTO 40 51º MARIENI VESCOVI 40 52º CLÉBIA DO CARMO ESTEVES 40 53º TAMARA ANDREA ALARCON FERREIRA 40 54º MARIANE VEDOVATTI MONFARDINI SAGRILLO 40 55º CRISTIANY ALTOÉ 40 56º ANANDA TISSIANEL DIAS MOREIRA 40 57º FABIO LUIZ ZETUM 35 58º ALEX SANDRO BREDA 35 59º ALINE CRISTIAN BARBOSA 35 60º VANESSA ROSANE OLIVEIRA 35 61º LIENARA VENTURIM 35 62º ANGELICA DA SILVA GONÇALVES 35 63º AMANDA PIMENTEL MUQUI 35 64º HEVERTON CALIMAN CAMPOS 35 65º CLARISSA DE OLIVEIRA COSTA 35 66º ELIEZER DA SILVA ROSA 35 67º ROSANA CARRARETO MORAES PALMA 35 68º LAUÉDISON RODRIGUES ROZA 35 69º MARIA CLAUDIA CRUZ ALBUQUERQUE 35 70º JAMILL FERREIRA DOS SANTOS 35 71º LIDIANA MARIA ARDISSON 35 72º MAURO ZANOTTI 30 73º CRISTIANY FERNANDES DE SOUZA 30 74º RUBIA YAZEGY DA SILVA 30 75º GIOVANA RUBIA DE ABREU SIRTOLI KUSTER 30 76º LUDMILA COSTA ALVESSILVA 30 77º PAOLA PREST MIRALHA 30 78º MICHELLI PIROVANI VEZULA 30

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79º INDIANA FERNANDA SANTOS LEÃO 30 80º SULA MARIA VIEIRA FELETI 30 81º SABRINA ASSUMPÇÃO DA SILVA 30 82º HENRIQUE PIMENTEL SILVA 30 83º MARIA TEREZA DE FREITAS FIALHO 25 84º LENA DE FREITAS TURCATI 25 85º DANIELLA PEREIRA DA SILVA 25 86º ANA CAROLINA ROCHA SALLES CAETANO 25 87º STEFSON SANTOS PIMENTEL 25 88º KENNEDY PEREIRA DA SILVA 25 89º SARAH CALDEIRA MACHADO LOUREIRO 25 90º DIOGO DE FREITAS CÔRTES 25 91º JUAREZ CARLOS PANISNI JUNIOR 25 92º RODRIGO RUFINO TRENTO 25 93º DANIEL MURARI FONSECA 25 94º PRISCILA GRIPA BARCELLOS DOS SANTOS 25 95º CINTHYA DE OLIVEIRA COSTA 25 96º LUDMILA PRATTI BRAGATTO DE SOUZA ALEIXO 25 97º CLARICE EMÍLIA DA SILVEIRA 25 98º VANESSA GOMES CAMPOREZ 25 99º RAFAEL ROBERTO SILVA DOS REIS 25

100º LORENNA FACHETTI RIBON 25 101º CLARISSA MASSARIOL OLIVEIRA 25 102º MAYARA FRAGA DA SILVA 25 103º JÉSSICA DE CÁSSIA TEIXEIRA BIRRO 25 104º VANESSA FERREIRA CRUZ SANCHES 25 105º DANIELA DALVI TORRES 25 106º GUSTAVO GONÇALVES DOS SANTOS 20 107º LUCAS MOURA DE OLIVEIRA 20 108º DANIELA PIZZA FREITAS 15 109º ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA JUNIOR 15 110º ANDRE FELIPE CALDEIRA CARDOSO 15 111º ITAMAR TADEU DE SOUZA 10 112º VÍTOR BOTELHO TERRA 10 113º BRUNA OLIVEIRA PEREIRA 10 114º SULAMIR DE ARAÚJO GUEDES 5 115º DIHEGO BARROS CANDEIAS 5 116º LAÍS ALVES DE SOUZA SILVA 5 117º MAYARA PEROVANO DOS SANTOS MACHADO 5 118º FILIPE EDUARDO LIRA DANTAS 5 119º INGRID RIBEIRO LOPES 5 120º FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO CASTRO (PNE) 5 121º CARLOS HENRIQUE SANTOS STOWNER 5 122º LUCIELLI FREIRE SARDINHA 5 123º IGOR MAGALHÃES SALES 5 124º BRENDA DOS SANTOS WLHLIG DOS ANJOS 5 125º VANUSA CRISTINA GOMES CARDOSO DE OLIVEIRA 0 126º MARCOS 0 127º RUTH DA COSTA PINHEIRO BACELAR 0 128º FABIO LIMA DE SOUZA 0 129º RICARDO RIBEIRO SANT'ANA 0 130º VIRGÍNIA DIAS CHAVES 0

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131º CRISTIANE NUNES DE SOUZA 0 132º LORELIE MACHADO DE SOUZA 0 133º BRUNO CESAR OLIVEIRA SERAFIM 0 134º VINÍCIUS DE PAULA SILVA 0 135º AGDA DUARTE DE CAMPOS 0 136º GUSTAVO MARTINS DE SÁ 0 137º SANDRO TAQUETTI HADDAD ELIAS 0 138º THIAGO DE PAULA GOMES 0 139º JULIANA SILVEIRA SANTOS 0 140º FRANCIELLE VIEIRA CALEGARIO 0 141º BRUNA AMARAL SOARES 0 142º LARYSSA PESTANA SARMENTO 0 143º ELIANA ALVES DOS SANTOS 0 144º MARIANA RANGEL MERIZIO 0 145º ANA LUIZA DE SOUZA MOTA MORAES 0 146º NAIANE MESQUITA DE SOUZA SALVADOR 0 147º ADRIANA SCOPEL TONON 0 148º CAROLINE SILVA PAIXAO 0 149º FÁBIO DIAS COCO 0 150º MARINA SONEGHETI COLI 0 151º LAÍS TORRES LIMA 0 152º MIKELY SPERANDIO ALVES 0 153º MARLON CHRISTIAN MARIANELLI BASTOS 0 154º EDNELLE BARBOSA MARQUES DOS REIS 0 155º YASMINNE DANNAE ROSA ANDRADE 0 156º JÉSSICA SIQUEIRA MIRANDA 0 157º FLAVIANE ALVES DA SILVA MATTOS 0 158º ANDRIELY ARMINI FONTANA 0 159º ANA PAULA LELIS DE SOUSA 0 160º STEFAN TORRES LEMOS 0 161º THAÍS DIAS CURVELLO 0 162º JANAÍNA DOS SANTOS MARTINS 0 163º ANA CAROLINA DUTRA DA SILVA 0 164º PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO 0

DO RECURSO

OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO, NO DIA 09 DE JUNHO DE 2020, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 16H.

A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTE NA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA, SITUADO NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DE JACARAÍPE, SERRA – ES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.

SERRA, 05 DE JUNHO DE 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SEMAS 01Publicação Nº 278861

Resolução nº 012/2020 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária online do dia 03 de junho de 2020, Ata 306/2020. Resolve: Art.1º. Aprovar Plano de Contingência da Política da Assistência Social para Atuação na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doença COVID – 19. Art. 2º. Aprovar participação do Comasse na Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do referido plano. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra 04/06/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente COMASSE

Biênio 2018-2020

RESOLUÇÃO Nº 011/2020

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 14 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária online do dia 03 de junho de 2020, Ata 306/2020. Considerando Resolução Comasse Nº 020/2018 que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradiação da Pobreza/ES - FUNCOP, a ser aplicado em ações da Proteção Social Especial - Aquisição de equipamentos, material permanente, reformas e adaptações para manutenção do Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua por meio do Centro de Referência Especializado para População de Rua - Centro Pop. Considerando Resolução Comasse Nº 004/2020 que aprova prorrogação do prazo para execução do Plano de Ação FUNCOP 2018 por 180 dias e alteração do Plano de Aplicação FUNCOP 2018 - PSE, no que tange, a ampliação de recurso para a aquisição de equipamentos, material permanente para o Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua por meio do Centro de Referência Especializado para População de Rua - Centro Pop. Considerando erro administrativo/contábil na gestão municipal que impossibilitou o pagamento das despesas mencionadas no Plano aprovado por meio da Resolução Comasse Nº 004/2020, com recurso do FUNCOP. Resolve Art. 1º Aprovar novo Plano de Aplicação FUNCOP 2018 – PSE/População em situação de Rua, com alteração de objeto e período de execução, no valor de R$ 207.114,36 (duzentos e sete mil, cento e quatorze reais e trinta e seis centavos), para aquisição de mobiliários, eletrônicos, eletrodomésticos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de investir nos Acolhimentos para População em situação de Rua, a saber: Casa Lar Masculina, Casa Lar Feminina, Abrigo Arco-Íris, Abrigo Noturno e Abrigo Emergencial. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 04/06/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro

Presidente COMASSE Biênio 2018-2020

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SEMAS 02Publicação Nº 278862

NOTA TÉCNICA CONJUNTA N 003-2020: GPSB e GPSE - SEMAS

PARAMETRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS PARCERIAS COM AS OSC’S - COVID 19

CONSIDERANDO que em 11 de março do ano de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou status de pandemia para o Coronavírus, ou seja, quando uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria GM/MS nº 188/20204, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, relevando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município da Serra, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93) que estabelece normas destinadas a todos os entes federativos e tem por objetivo a proteção e defesa dos direitos, garantindo mínimos sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais (art. 2º, incisos I, III e parágrafo único);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu a Art. 37 deixa expresso que os agentes públicos devem observar algumas regras para um bom desempenho da atividade e que essas regras constituem os princípios da Administração Pública, que devem ser obedecidos no momento de planejar e executar as políticas públicas;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social tem como princípio o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

CONSIDERANDO que os municípios possuem autonomia na oferta e organização dos serviços de acordo com a realidade local principalmente em situações que exigem respostas imediatas para a garantia da proteção social à população;

CONSIDERANDO a norma de procedimento SCL 08, aprovada em 30/04/2020 pelo Decreto Municipal nº 6052/2020, que estabelece critérios e procedimentos básicos referentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019/2020;

CONSIDERANDO a Nota Pública de Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO que o surto do Coronavírus (COVID-19) está impactando rápida e profundamente toda a sociedade brasileira, foi necessária a reorganização da oferta dos serviços socioassistenciais da execução direta e dos serviços ofertados por meio das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que possuem parcerias firmadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que com base nas medidas de isolamento recomendadas para prevenção da doença, a SEMAS por meio das portarias 004/2020, 005/2020 e 006/2020 orientou sobre o funcionamento de serviços, práticas de trabalho e recomendações no período de combate a disseminação do COVID-19 a toda a rede socioassistencial tanto de execução direta quanto indireta;

CONSIDERANDO que até a presente data todas as portarias e normativas emitidas fazem parte de um esforço da Secretaria Municipal para o redimensionamento dos serviços, mas não a interrupção de projetos e parcerias em curso;

CONSIDERANDO que em função do Coronavírus, foi editada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações dadas pela Medida Provisória nº 926/2020 que estabeleceu medidas a serem aplicadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, tendo um dos pontos a previsão de que essas ações, inclusive as referentes à restrição de circulação de pessoas, devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais;

CONSIDERANDO que Decreto Presidencial nº 10.282/2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, define em seu Art. 3º os serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência,

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a saúde ou a segurança da população, e em seu inciso II aponta como serviço essencial a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 10.282/2020 também estabelece que devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissão do Coronavírus na execução das atividades consideradas essenciais, foram editadas as notas técnicas das Gerências de Proteção Social Básica e Especial para adequação das ações dos projetos e parcerias para atender tal fim;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, prevê na Seção VI – das Alterações, em seu artigo 57, que o plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alterações de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original;

Recomendamos aos responsáveis técnicos e/ou coordenadores pelos Planos de Trabalho das Parcerias sob supervisão da GPSE e GPSB-SEMAS, que observem os seguintes aspectos:

1. A OSC ao identificar necessidades de ajustes na oferta dos serviços executados dentro da Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade quanto a modificações de atividades e metas, privilegiando inclusive ações e entregas que aproveitem os recursos tecnológicos disponíveis para o enfrentamento da Pandemia, que seja imediatamente proposto reajustes no Plano de Trabalho dentro das pactuações realizadas com objetivo de manter o previsto na legislação pertinente a regulamentação das parcerias.

2. As referências técnicas da GPSE e GPSB/SEMAS e os responsáveis técnicos das parcerias possam, dentro do processo de monitoramento já existente, propor um novo desenho para que ações possam ser executadas durante o período de combate ao Coronavírus, sobretudo porque o público alvo dos serviços executados não pode ser ver privado totalmente das atividades de interesse social previstas na Política Nacional de Assistência Social e nos Termos de Colaboração;1

3. Quando esgotados os ajustes e adequações propostas no item 2, sejam reprogramadas as atividades e o orçamento pactuado no plano de aplicação financeiro proposto no Plano de Trabalho, com o intuito de adequar os recursos a nova realidade.

Serra, 05 de junho de 2020.

ANDRÉ FERNANDO DOS SANTOS GOMES

Gerente de Proteção Social Básica

RAPHAELLA SCHIMITD FERREIRA Gerente de Proteção Social Especial

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO Secretaria Adjunta de Assistência Social

JOUBERT JANTORNO FILHO

Secretário Municipal de Assistência Social

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SESAPublicação Nº 278907

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº. 006/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, destinado à Contratação Temporária de profissionais Médicos conforme item 2, aprovadas pela Lei nº 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008, alterada no anexo único desta pela Lei nº 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009, autorizada em Processo Administrativo nº 13677/2020, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária e área de atuação, obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital. 1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário. 1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 2. DOS CARGOS 2.1 MÉDICO 20 H (DIARISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO GERAL 2.1.2 PRÉ-REQUISITOS – Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Especialização em Cirurgia Geral em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. 2.1.3 REMUNERAÇÃO: (salário base + 20% de insalubridade) R$ 3.394,46 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 350,00 2.1.4 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais 2.2 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.2.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL 2.2.2 PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.783,91 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 350,00 2.2.4 CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal 2.3 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.3.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA PEDIATRIA 2.3.2 PRÉ-REQUISITOS – Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.783,91 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 350,00 2.3.4 CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal 2.4 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.4.1 ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA / OBSTETRA 2.4.2 PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Ginecologia em

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curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. 2.4.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.783,91 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 350,00 2.4.4 CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal 2.5 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.5.1 ESPECIALIDADE: PEDIATRA 2.5.2 PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. 2.5.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.783,91 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 350,00 2.5.4 CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal); e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital; f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal; 3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item anterior implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à equipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (27) 3245-6115, anteriormente à abertura do período de inscrições. 4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site http://gti.serra.es.gov.br/editais/index.html?edital=0062020 no período de 12h do dia 08/06/2020 até as 12h do dia 15/06/2020. 4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital. 4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

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4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição. 4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição. 5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, sendo aceito apenas 01 (um) comprovante para cada pontuação. 5.2 Considera-se curso de formação: Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente. 5.3 Não serão computados pontos para: a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; c) Cursos/Eventos não concluídos; d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital. e) Cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento. 6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios: 6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos 6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo. 6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos. 6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis. 6.4 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original. 6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC; 6.6 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade. 7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 18/06/2020 e será publicado nos sites da Prefeitura Municipal da Serra e no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo (AMUNES) http://www.serra.es.gov.br/processo-seletivo ou http://www.amunes.org.br/ 8 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO 8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação nos sites http://www.serra.es.gov.br/processo-seletivo ou http://www.amunes.org.br/ munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação comprobatória da qualificação profissional declarada no ato da inscrição, a ficha de inscrição gerada pelo sistema e os seguintes documentos:

1. CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; 2. Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; 3. Título de eleitor;

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4. Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br; 5. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 6. Comprovante de PIS/PASEP; 7. 01 foto 3x4; 8. Comprovante de residência no nome do candidato; 9. Comprovante de conta bancária do Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (conta corrente); 10. Certificado de reservista; 11. Certidão de casamento ou nascimento; 12. Certidão de nascimento de dependentes; 13. Cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B); 14. Atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil); 15. Atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho; 16. Registro do Conselho Regional – ES; 17. Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina. 18. Atestado de regularidade (declaração de nada consta emitida pelo conselho)

8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos. 8.3 A documentação de que trata o item 8.1 deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da equipe da SESA/SGTES ou cópia autenticada em cartório. 8.4 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo. 8.5 Será automaticamente eliminado do processo de seletivo o candidato que não apresentar os documentos exigidos, conforme previsto neste item. 8.6 Não haverá possibilidade de reclassificação. 9 DO RECURSO 9.1 Os candidatos que discordarem do resultado parcial poderão impetrar recurso administrativo 24 horas após sua publicação que será na provável data de 17/06/2020. 9.2 A interposição de recursos contra a classificação parcial deverá ser protocolada pessoalmente na SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra – ES, no horário de 09h às 16h, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.4 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato. 10.5 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.6 Será reservado as pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.7 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.8 No ato da contratação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico.

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10.9 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.10 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado. Serra - ES, 05 junho de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS PONTUAÇÃO

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização na área de saúde * Não será pontuado Especialização/Pós Graduação na área pleiteada. (Pré requisito)

01 40 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 120 horas.

01 30 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 80 horas.

01 20 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas.

01 10 Pontos

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Sooretama

Prefeitura

CONTRATO 125/2020 - TOP ONEPublicação Nº 278675

RESUMO DE CONTRATO

125/2020 - PP 59/2019

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO EIRELI EPP

CNPJ: 24.207.900/0001/72

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE LAVADORAS E SECADORAS DE ROUPA, NOVA DE FÁBRICA, GARANTIA DE 12 MESES, PARA O PRONTO ATENDIMENTO “GERALDO INÁCIO DOS SANTOS “ E NAPS – NÚ-CLEO DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE “IDALÉCIO SOSSAI

VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

FICHAS: 01, 97

PROCESSO ADM: 4750/2019

CONTRATO 128/2020 - ALEZIANAPublicação Nº 278888

CONTRATO Nº 128/2020

PP 31/2019

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: ALEZIANA TOZI PINTO ME

CNPJ: 23.825.976/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINA-DOS AO FORNECIMENTO DE LANCHES Á PACIENTES QUE FAZEM USO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA FINS ESPECÍFICOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTRAS CIDADES

VALOR GLOBAL: R$ 26.955,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais)

VIGÊNCIA: até 06 (seis) meses

RECURSO: 06

PROCESSO ADM: 2757/2019

CONTRATO 130/2020 - FULLINPublicação Nº 278879

RESUMO DE CONTRATO

130/2020 - DISPENSA

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES

CONTRATADO: FULLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISE AGRONÔMICA, AMBIENTAL E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 03.190.861/0001-78

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE PARÂMETROS DE ÁGUA E EFLUENTES

VALOR GLOBAL: R$906,00 (novecentos e seis reais)

VIGÊNCIA: até dezembro de 2020

FICHA: 241

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PROCESSO ADM: 1862/2020

ID CIDADES

2020.070E0700001.09.0015

CONTRATO Nº 137/2020Publicação Nº 278877

RESUMO DE CONTRATO

137/2020 - DISPENSA

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: POLI COMERCIAL EIRELI EPP

CNPJ: 07.255.426/0001-35

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA O USO NO ENFRENTAMENTO DO CONORAVÍRUS COVID – 19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO AOS PROGRAMAS DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE SOORETAMA

VALOR GLOBAL: R$ 36.900,48 (trinta e seis mil e novecentos reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

FICHA: 06

PROCESSO ADM: 2442/2020

ID CIDADES: 2020.070E0700001.09.0014

RESULTADO PREGÃO 30/2020Publicação Nº 278890

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 30/2020

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a presente licitação, objetivando o REGISTRO DE PRE-ÇOS, para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento, manutenção e recarga de Extintores de incêndio portáteis bem como a devida instalação e fornecimento de suporte, placas de identificação e de peças de substituição visando garantir a integridade física dos usuários do serviço público, servidores, demais pessoas (público flutuante), as-sim como do patrimônio público, evitando os danos advindos de incêndio na secretaria municipal do Trabalho, Assistência social e cidadania bem como de suas socioassistenciais.

O Certame teve como vencedora a empresa:

QHS EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.044.137/0001-34, com o valor de R$ 6.999,00 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais).

ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0006

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

DECRETO Nº 072/2020Publicação Nº 278850

DECRETO Nº 072/2020

ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e tendo em vista o que consta no processo admi-nistrativo IPREVI nº 400/2016, e

CONSIDERANDO a concessão de Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição por meio do Decreto Municipal n.º 058 de 30 de março de 2017, publicado no Dário Oficial dos Municípios de 07/04/2017;

CONSIDERANDO que, após o ato de aposentadoria, se constatou, nos autos do processo administrativo IPREVI nº 400/2016, que o servidor não contava com tempo de contribuição suficiente para aposentadoria voluntária, conforme exigido pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

CONSIDERANDO que o ato concessório da aposentadoria, portanto, se baseou em certidão de tempo de contribuição er-rônea, a qual incorretamente havia computado tempo de contribuição inexistente, cuja retificação resultou na constatação da falta de cumprimento do requisito exigido no art. 6º da EC 41/2003 e no art. 15 da Lei Municipal nº 1.595/2001.

CONSIDERANDO que o servidor foi notificado por meio do OF.IPREVI/Nº 059/2020 para exercício do contraditório e am-pla defesa e tomou conhecimento do processo, na integra, por meio do seu procurador legalmente constituído, conforme certificado nos autos do processo administrativo IPREVI nº 400/2016, tendo permanecido inerte;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula n.º 473, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admitindo que a Administração Pú-blica pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos,

CONSIDERANDO, finalmente, o art. 1º, parte final, do Decreto nº 062/2020, publicado no DOM/ES de 04/05/2020, que dispõe que ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Viana/ES, do dia 18 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, os prazos nos processos administrativos, exceto os de natureza tributária, pessoal e os relativos a compras e contratações públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica ANULADA, com seus respectivos benefícios, a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida ao senhor JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO, CPF nº 451.166.957-00, ocupante do cargo de Médico, matricula nº 000540-01, por meio do Decreto nº 058/2017, de 30 de março de 2017, publicado no DOM/ES de 07/04/2017, edição 737.

Art. 2º Como consequência lógica e jurídica da anulação da aposentadoria, fica o servidor NOTIFICADO para o retorno imediato à atividade a partir do dia 9 de junho de 2020, devendo apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração na sede da Prefeitura Municipal de Viana para os procedimentos legais e de praxe de retorno às funções.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, anuladas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 058/2017, de 30 de março de 2017.

Viana/ES, 28 de maio de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA Nº 0256/2020Publicação Nº 278780

PORTARIA Nº 0256/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JUAREZ SIMÕES EQUER, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tornando sem efeito a Portaria nº 0252/2020.

Viana/ES, 05 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0257/2020Publicação Nº 278895

PORTARIA Nº 0257/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora GILCIANI OTTONI PINHEIRO para responder pelo cargo em comissão de Secretária Munici-pal de Educação – PC – S, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 05 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0258/2020Publicação Nº 278896

PORTARIA Nº 0258/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora LEIA MAIA VIEIRA para responder pelo cargo em comissão de Subsecretária Pedagógica – PC – SUB, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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Viana/ES, 05 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0259/2020Publicação Nº 278914

PORTARIA Nº 0259/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor FILIPE LADISLAU LACERDA SILLER para responder pelo cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo – PC – S, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 05 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278915

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, A LEI N.º 1.897, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E A LEI N.º 1.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.004, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

“Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças fazer a análise da

documentação e da necessidade de fornecimento do Alvará de Localização

Provisória que terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por

até 180 (cento e oitenta) dias.”

Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.897, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

“Art. 24. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de

notificação do auto de infração, para formalizar por escrito impugnação

dirigida ao Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, devidamente

instruída com os documentos em que se fundar e protocolado no Protocolo

Geral da Prefeitura.

§1º A impugnação deverá conter a indicação das provas que pretende

produzir bem como o rol de testemunhas, não podendo ser superior a 3

(três) o número de testemunhas arroladas.

§2º A impugnação, conterá, obrigatoriamente:

I - a qualificação do impugnante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

II - no caso de pessoa jurídica, cópia autenticada dos atos constitutivos

atualizados e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica (CNPJ);

III - tratando-se de representação por contabilista ou advogado, procuração

específica para tal fim, com a indicação do número de registro no CRC ou

na OAB, conforme o caso;

IV - os motivos de fato e de direito em que se fundar e demais elementos

necessários à comprovação do alegado, separando-se as questões sob os

títulos de preliminares e de mérito;

§3º As impugnações deverão ser apresentadas separadamente, uma para

cada auto de infração, sob pena de não serem conhecidas pela Junta de

Impugnação Fiscal.

§4º Não será conhecida a impugnação nas seguintes hipóteses:

I - quando intempestiva;

II - quando impetrada por quem não seja legitimado;

III – quando a representação não for regularizada no prazo de 15 (quinze)

dias contados da notificação.

(...)

Art. 26. Findo os prazos a que se referem os artigos 24 e 25 deste Código, o

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal deferirá a produção das provas

requeridas que não sejam manifestamente inúteis ou protelatórias e

ordenará a produção de outras que entender necessárias no prazo de 30

(trinta) dias.

Art. 27. Tratando-se de prova pericial, o presidente da Junta de Impugnação

Fiscal nomeará o perito, preferencialmente dentre os agentes de

fiscalização do Município de Viana/ES, que deverá apresentar o laudo

pericial no prazo previsto no artigo anterior.

Art. 28. Ao impugnante e ao fiscal autuante será permitido, sucessivamente,

inquirir as testemunhas arroladas em sessão própria a ser designada para

tal finalidade.

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LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

Art. 29. É facultado ao impugnante e o fiscal autuante participar das

diligências determinadas devendo apresentar manifestação no prazo de 5

(cinco) dias contados da ciência do ato.

Art. 30. A Junta de Impugnação Fiscal, instituída no art. 69, da Lei Municipal

n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, é o órgão competente para decidir,

em primeira instância, todos os processos administrativos que versarem

sobre o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de

Viana/ES.

Art. 31. As decisões da Junta de Impugnação Fiscal deverão ser redigidas

com simplicidade e clareza, concluindo pela procedência ou improcedência

da impugnação apresentada.

Art. 32. O julgamento das impugnações pela Junta de Impugnação Fiscal

processar-se-á de acordo com o seu Regimento Interno, no prazo de 30

(trinta) dias da devolução dos autos à secretaria do órgão julgador pelo

relator, ou revisor quando for o caso, depois de proferido o voto.

§1º Na apreciação da prova a autoridade julgadora formará livremente sua

convicção, podendo determinar novas diligências caso entendam

necessárias.

§2º As decisões da Junta de Impugnação Fiscal serão tomadas por maioria

simples, cabendo ao presidente somente o voto de desempate.

Art. 33. Da decisão da Junta de Impugnação Fiscal caberá recurso

voluntário ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, que deverá ser

protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura no prazo de 20 (vinte) dias,

contados da data da ciência do ato.

§1º Enquanto o processo estiver em diligências, poderá o recorrente juntar

prova documental.

§2º O recorrente poderá representar-se nas reuniões do Conselho Municipal

de Recursos Fiscais por meio de advogados, sendo-lhes facultado o uso da

palavra na forma prevista no Regimento Interno.

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LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

Art. 34. O Conselho Municipal de Recursos Fiscais, instituído no art. 69, da

Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, é o órgão competente

para decidir, em segunda instância, todos os processos administrativos que

versarem sobre o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município

de Viana/ES.

Art. 35. O julgamento dos recursos pelo Conselho Municipal de Recursos

Fiscais processar-se-á de acordo com o seu Regimento Interno, no prazo de

30 (trinta) dias da devolução dos autos à secretaria do órgão julgador pelo

relator, ou revisor quando for o caso, depois de proferido o voto.

§1º As decisões do Conselho Municipal de Recursos Fiscais serão tomadas

por maioria simples, cabendo ao presidente somente o voto de desempate.

Art. 36. Os recorrentes poderão ser notificados para tomar ciência das

resoluções do Conselho Municipal de Recursos Fiscais por meio de

notificação postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no

Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM-ES).

Art. 3º A Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a

seguinte alteração: “Art. 81. (...)

§3º Enquanto o processo estiver em diligências, poderá o recorrente juntar

prova documental.

§4º O recorrente poderá representar-se nas reuniões do Conselho Municipal

de Recursos Fiscais por meio de advogados, sendo-lhes facultado o uso da

palavra na forma prevista no Regimento Interno.

(...)

Art. 83. Os recorrentes poderão ser notificados para tomar ciência das

resoluções do Conselho Municipal de Recursos Fiscais por meio de

notificação postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no

Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM-ES).

(...)

Art. 148. (...)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.089, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTA

(...) (...)

7.14 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,

represas, açudes e congêneres 3%

(...)

10.2 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,

valores mobiliários e contrato quaisquer 2%

(...)

13.5 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,

fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se

destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,

ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva

ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,

caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando

ficarão sujeitos ao ICMS 5%”

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do

art. 27, os arts. 37, 38 e 39 da Lei nº 1.897, de 28 de dezembro de 2006 e art. 105 da Lei nº

1.629, de 27 de dezembro de 2002.

Viana/ES, 05 de junho de 2020

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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LEI Nº 3.090, DE 05 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278916

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.090, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.090, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E ALTERA A LEI Nº 3.063/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente, no valor de

R$ 96.714,32 (Noventa e seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos)

conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de

anulação conforme Anexo II.

Art. 3º A ordem 07 (sete), do anexo l, da Lei Nº. 3.063, de 02 de dezembro de 2019, passa a

vigorar com a redação prevista no anexo III.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 05 de junho de 2020

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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LEI Nº 3.090, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade Orçamentária: 005.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 005 01.103200212.162 - IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS XX 1211000001 96.714,32

Total do Projeto/Atividade: 96.714,32

ANEXO II

ANULAÇÃO

Unidade Orçamentária: 005.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto/Atividade: 005 01.103200212.162 - IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 85 1211000001 96.714,32

Total do Projeto/Atividade: 96.714,32

ANEXO III

ORDEM INSTITUIÇÃO SECRETARIA RESONSÁVEL

07

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA -

APAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

E SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE.

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LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278917

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LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FARDAMENTO, INDENIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMAS E GRATIFICAÇÃO POR ESCALA EXTRA DE TRABALHO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I DO AUXÍLIO FARDAMENTO

Art. 1º Fica instituído o auxílio fardamento para aquisição de fardamento/uniforme e

acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institucionais dos

servidores públicos ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal

de Viana/ES.

§1º Ficam os integrantes da Guarda Municipal obrigados a adquirirem, com o auxílio, as

peças que compõe o fardamento/uniforme dentro dos padrões regulamentares, mediante a

percepção do previsto no caput deste artigo.

§2º Considerar-se-á fardamento, para os fins desta Lei, a farda, vestuário e acessórios,

confeccionados de acordo com modelo estabelecido em Decreto, demais regulamentos e

respectivas Instruções Normativas necessários ao exercício da função.

§3º O auxílio fardamento será pago pela Administração Pública Municipal a título de

indenização, e não se incorporará em hipótese alguma aos vencimentos, nem servirá de

base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto

previdenciário.

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LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

§4º O valor do Auxílio Fardamento de que trata este artigo será definido por Decreto do

Chefe do Poder Executivo, tendo como base pesquisa de preços relativos a todos os itens

que irão compor o fardamento da Guarda Municipal, conforme §2º deste Decreto. Art. 2º Fica estabelecido que o pagamento do auxílio fardamento será realizado

anualmente, em parcela única, a ser paga na Folha de Pagamento referente ao mês de

março.

§1° A primeira concessão do auxílio fardamento será devida a todos integrantes da Guarda

Municipal.

§2° Nos anos subsequentes à primeira concessão, o valor do auxílio será pago somente aos

servidores que estejam em efetivo exercício de suas funções em que é exigido uso de

fardamento.

§3° Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao início do

exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do auxílio fardamento,

que deverá ser pago em até 30 (trinta) dias.

§4° Os servidores que estiverem cedidos ou em cargos em comissão que não justifiquem o

uso de fardamento/uniforme, somente farão jus ao benefício descrito no art.1º, no período

de concessão subsequente ao seu retorno. Art. 3º Fica definido que a Secretaria à qual a Guarda Municipal de Viana/ES se subordina

deverá manter relação dos servidores que farão jus ao auxílio de forma a controlar e garantir

o uniforme adequado.

Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput deverá encaminhar à Secretaria

Municipal responsável pelos Recursos Humanos, impreterivelmente, até o último dia útil do

mês de janeiro de cada ano, a relação nominal dos Guardas Municipais que farão jus ao

recebimento do auxílio fardamento, se houver, sob pena de não recebimento do benefício

naquele ano.

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E-mail: [email protected]

Art. 4º Fica determinado que os Guardas Municipais somente poderão adquirir seu uniforme

em fornecedor devidamente credenciado pela Administração Pública do município de

Viana/ES.

Parágrafo único. As empresas credenciadas para o fornecimento obedecerão às

especificações técnicas previstas em Decreto e demais regulamentos do

fardamento/uniforme. Art. 5º Fica estabelecido que o servidor que receber o auxílio previsto nesta Lei, em caso de

desligamento do serviço público deverá entregar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na

sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios, os equipamentos que estão sob

a sua responsabilidade.

Art. 6º Fica estabelecido que a Administração Pública deverá fiscalizar a utilização completa

e adequada do uniforme por parte dos servidores da Guarda Municipal.

TÍTULO II

DA INDENIZAÇÃO POR RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 7º Fica criada a indenização para o pagamento das despesas decorrentes da

renovação do porte de arma de fogo de patrimônio do Município de Viana/ES

§1º O valor terá por base pesquisa de preço a ser realizada pela Secretaria a qual a Guarda

Municipal de Viana/ES esteja subordinada, para contratação de todos os serviços e

possíveis taxas a serem pagas para a renovação do porte de arma de fogo. §2º Os Guardas Municipais de Viana/ES, mediante o pagamento das indenizações previstas

no caput deste artigo, ficam obrigados a realizar o pagamento das despesas com as

avaliações de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de

fogo, os quais integram as despesas com a renovação do porte de arma de fogo de

patrimônio do Município de Viana/ES.

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E-mail: [email protected]

§3º A indenização de que trata o caput deste artigo não se incorporará em hipótese alguma

aos vencimentos, nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como

não incidirá desconto previdenciário.

Art. 8º A indenização prevista no artigo 7º, destinada à renovação do porte de arma de fogo

de patrimônio do Município de Viana/ES, em valor a ser fixado por Decreto, será paga com

antecedência de 90 (noventa) dias do vencimento da data da renovação do porte de arma,

na folha de pagamento, junto com a sua remuneração mensal.

Art. 9º A responsabilidade pela renovação do porte de arma é exclusivamente do servidor

da Guarda Municipal de Viana/ES. Parágrafo único. O Guarda Municipal deverá requerer a renovação do porte de arma de

fogo de patrimônio do Município de Viana/ES através de formulário próprio, junto à

Secretaria responsável pela política de Segurança Pública do Município, com antecedência

de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da renovação do porte de arma de fogo.

Art. 10. O Guarda Municipal que receber a indenização para a renovação do porte de arma

de fogo, obrigar-se-á a manter o seu porte de arma de fogo atualizado. Parágrafo único. Caso o Guarda Municipal dê causa ao atraso da renovação do porte de

arma de fogo estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 3.005, de 19 de dezembro de

2018, salvo comprovação de justo motivo.

Art. 11. Os servidores da Guarda Municipal deverão realizar as avaliações de capacidade

técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo somente com

profissionais credenciados junto ao Departamento de Polícia Federal.

Art.12. Fica determinado que a indenização para o pagamento das despesas decorrentes

da renovação do porte de arma de fogo de patrimônio do Município de Viana/ES será devido

aos servidores efetivos da Guarda Municipal que, em virtude do exercício de suas funções,

for exigido o uso de arma de fogo de patrimônio do Município de Viana/ES.

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TÍTULO III DA GRATIFICAÇÃO POR ESCALA EXTRA DE TRABALHO

Art. 13. Fica instituída a Gratificação por Escala Extra de Trabalho para os servidores

ocupantes do cargo de provimento efeito da Guarda Municipal de Viana/ES.

Parágrafo Único. O servidor de que trata o caput deste artigo deverá realizar às escalas

extras de trabalho em atividades operacionais. Art. 14. Considera-se escala extra de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação temporária

do Guarda Municipal em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas

ordinárias de serviços, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos

e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal. Art. 15. A gratificação por escala extra de trabalho será paga ao servidor ocupante do cargo

de Guarda Municipal que, por adesão, efetivamente concorrer às escalas extras, desde que

preencha os seguintes requisitos:

I - tenha solicitado formalmente adesão ao sistema de escalas extras de trabalho, conforme

regulamentação;

II - tenha cumprido jornada semanal mínima de 40 (quarenta) horas, no exercício do cargo; III - não encontrar-se em gozo de férias regulamentares;

IV - não se encontrar a disposição de outros órgãos ou entidades representativas. §1º As escalas extras de trabalho terão duração mínima de 06 (seis) horas diárias e serão

limitadas a 04 (quatro) escalas mensais.

§2º As escalas extras de trabalho serão desenvolvidas, preferencialmente, em horário

noturno, nos finais de semana e feriados.

§3º Compete ao Secretário responsável pela Guarda Municipal a suspensão temporária das

escalas extras de trabalho, bem como a diminuição de escalas a serem cumpridas.

Art. 16. A gratificação por escala extra de trabalho será correspondente ao percentual de

15% (quinze por cento) do vencimento base de carreira, por escala cumprida.

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LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

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E-mail: [email protected]

§1º Sobre os valores relativos à Gratificação de Escala Extra de Trabalho não incidirá

qualquer vantagem, exceto o 13º vencimento e 1/3 de férias, que serão pagos na proporção

de 1/12 avos por mês de Escala Extra de Trabalho realizada.

§2º Para o cálculo da proporção na forma do parágrafo anterior será considerado a média

aritmética dos valores percebidos em cada mês de Escala Extra de Trabalho efetivamente

cumprida.

§3º A Gratificação de Escala Extra de Trabalho não se incorporará em hipótese alguma aos

vencimentos, nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não

incidirá desconto previdenciário.

Art. 17. Em caso de grave perturbação da ordem pública, calamidade, sinistros ou outras

situações previstas em Lei, a escala extra de trabalho terá caráter obrigatório. Parágrafo único. O Guarda Municipal convocado na forma deste artigo somente perceberá

a gratificação por escala extra de trabalho após ter cumprido a sua jornada semanal de

trabalho.

Art. 18. As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento. Art. 19. O Guarda Municipal designado para cumprir a escala extra de trabalho que não

comparecer ao serviço poderá incorrer na prática de infração disciplinar conforme

disposições contidas no Regulamento Disciplinar.

Art. 20. Não será considerada, para efeito de pagamento da escala extra de trabalho,

qualquer justificativa para a ausência ao trabalho, sem prejuízo do previsto no art. 23 desta

Lei.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O artigo 2º da Lei n.º 2.918, de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

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LEI Nº 3.091, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

“Art. 2º A Guarda Municipal do município de Viana/ES será subordinada ao

órgão da administração pública direta responsável pela política de

Segurança Pública do Município.”

Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser proposta abertura de crédito

adicional especial referente à inclusão de rubrica orçamentária específica.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 05 de junho de 2020

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 072/2020Publicação Nº 278897

PORTARIA N° 073, DE 05 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar, informando que compõem a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores: Glaydiston da Silva Mendes – presidente/pregoeiro (conforme Portarias nº 26 de 07 de março de 2017 e nº 26 de 06 março de 2018); Fabíola de Jesus Quintino de Moura Santos – secretária (conforme Portaria nº 36 de 02 de abril de 2019); Jorge Luiz Ramos Junior – assessor jurídico (conforme Portaria nº 13 de 17 de janeiro de 2017), Polliane Bastos Lessa – membro (conforme Portaria nº 45 de 14 de maio de 2019); Jander de Souza Miranda – membro (conforme Portaria nº 15 de 28 de fevereiro de 2020) e; Kirlayne Conceição Ramos – membro (conforme Portaria nº 73 de 31 de julho de 2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 05 de junho de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

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Vila Valério

Prefeitura

2ª RETIFICAÇÃO PP 009/2020Publicação Nº 278705

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2020

O Município de VILA VALÉRIO/ES, torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO do edital de Pregão Presencial nº 000009/2020 - PRO-CESSO Nº 002957/2019. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Uniformes e EPIs destinados aos servidores das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

O Edital fica retificado: no Capítulo XIV do Preâmbulo; no LOTE 02 do ANEXO 1 - PLANILHA DESCRITIVA; no item 5 do ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA; na cláusula décima do ANEXO 7 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e na cláusula nona do ANEXO 8 -MINUTA DE CONTRATO.

A nova data de ABERTURA DA SESSÃO será dia 24 de junho de 2020, às 12h. Início do credenciamento às 11h30min.

Todas as demais cláusulas e exigências permanecem inalteradas.

Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados.

O edital retificado se encontra no site: www.vilavalerio.es.gov.br>.

Vila Valério, 05 de junho de 2020

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial

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