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Quinta-feira • 17 de Setembro de 2020 Edição N° 1603 Vitória/ES Inscrições abertas a 17ª Semana Estadual de Ciência e Tecnologia A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) lançou nesta o edital de apoio a projetos para a 17ª Semana Es- tadual de Ciência e Tecnologia. Devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a edição de 2020 será totalmente virtual. Por meio da chamada pública, escolas e professores da Educa- ção Básica e do Ensino Superior poderão produzir vídeos de cur- ta duração para exibição duran- te o evento. Os recursos destina- dos ao edital são de R$ 300 mil. A Semana Estadual de C&T é realizada pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti), em parceria com a Fapes e a Se- cretaria da Educação (Sedu), e já faz parte do calendário anual do Governo do Estado. A secretária de Estado da Ciência e Tecnologia, Cristina Engel, explicou a missão da Secti de popularizar a ciência no Estado, por meio do even- to, mesmo com a pandemia da Covid-19. “É importante que a pandemia não seja um obstá- culo para continuarmos a nos- sa missão que é tornar a ciên- cia cada vez mais popular. Nós quebramos a cabeça para fazer um edital bacana que permitis- se o maior número possível de participantes na exposição dos projetos”. Os temas centrais do evento este ano são: "Inteligência Artifi- cial: A Nova Fronteira da Ciência Brasileira”, definido pelo Minis- tério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); e “Covid-19”, incluído pela Secti. Além desses, a 17ª Semana Estadual também abordará outros assuntos que são de relevância para o desen- volvimento da ciência e tecno- logia, também inseridos pela Secti, sendo eles: • Mudanças climáticas, desastres naturais e prevenção de risco • Economia verde, sustentabili- dade e erradicação da pobreza • Ciência para o desenvolvi- mento sustentável • Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social e re- dução das desigualdades • Ciência, saúde e esporte • Bioeconomia • Tecnologia para a solução de problemas urbanos • Tecnologia para soluções de problemas na educação • Tecnologia para a solução de problemas de saúde • Agroindústria • Áreas clássicas de fenomeno- logia e suas aplicações A submissão dos projetos pode ser feita até o dia 25 de setembro no site da Fapes (www.fapes.es.gov.br) e o edi- tal pode ser acessado clicando aqui. Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Estadu- al de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec) e se- rão distribuídos por faixa/mo- dalidade da proposta na se- guinte proporção:

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Quinta-feira • 17 de Setembro de 2020Edição N° 1603 Vitória/ES

Inscrições abertas a 17ª Semana Estadual de Ciência e Tecnologia

A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes)

lançou nesta o edital de apoio a projetos para a 17ª Semana Es-tadual de Ciência e Tecnologia. Devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a edição de 2020 será totalmente virtual. Por meio da chamada pública, escolas e professores da Educa-ção Básica e do Ensino Superior poderão produzir vídeos de cur-ta duração para exibição duran-te o evento. Os recursos destina-dos ao edital são de R$ 300 mil.

A Semana Estadual de C&T é realizada pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Pro� ssional (Secti), em parceria com a Fapes e a Se-cretaria da Educação (Sedu), e já faz parte do calendário anual do

Governo do Estado.A secretária de Estado da

Ciência e Tecnologia, Cristina Engel, explicou a missão da Secti de popularizar a ciência no Estado, por meio do even-to, mesmo com a pandemia da Covid-19. “É importante que a pandemia não seja um obstá-culo para continuarmos a nos-sa missão que é tornar a ciên-cia cada vez mais popular. Nós quebramos a cabeça para fazer um edital bacana que permitis-se o maior número possível de participantes na exposição dos projetos”.Os temas centrais do evento este ano são: "Inteligência Arti� -cial: A Nova Fronteira da Ciência Brasileira”, de� nido pelo Minis-tério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); e “Covid-19”,

incluído pela Secti. Além desses, a 17ª Semana Estadual também abordará outros assuntos que são de relevância para o desen-volvimento da ciência e tecno-logia, também inseridos pela Secti, sendo eles:

• Mudanças climáticas, desastres naturais e prevenção de risco

• Economia verde, sustentabili-dade e erradicação da pobreza

• Ciência para o desenvolvi-mento sustentável

• Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social e re-dução das desigualdades

• Ciência, saúde e esporte

• Bioeconomia

• Tecnologia para a solução de

problemas urbanos

• Tecnologia para soluções de problemas na educação

• Tecnologia para a solução de problemas de saúde

• Agroindústria

• Áreas clássicas de fenomeno-logia e suas aplicações

A submissão dos projetos pode ser feita até o dia 25 de setembro no site da Fapes (www.fapes.es.gov.br) e o edi-tal pode ser acessado clicando aqui. Os recursos � nanceiros são oriundos do Fundo Estadu-al de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec) e se-rão distribuídos por faixa/mo-dalidade da proposta na se-guinte proporção:

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Vitória/ESQuinta-feira • 17 de Setembro de 2020Edição N° 1601

Faixa A - Proposta Institucional

Proposta apresentada por uma Instituição de Ensino Funda-mental ou Médio, pública ou privada, localizada no Espírito Santo, representada por um proponente vinculado e indi-cado pela Instituição. Faixa B - Proposta Coletiva Ensino Superior

Proposta apresentada por um (a) professor (a) orientador de instituição de Ensino Superior, pública ou privada localizada no Espírito Santo, junto a equi-pe de alunos (as) de graduação ou pós-graduação composta de no máximo 4 (quatro) alu-nos da mesma instituição do professor orientador. Faixa C - Proposta Coletiva Ensino Básico

Proposta apresentada por um professor (a) orientador (a) de instituição de Ensino Funda-mental ou Médio, pública ou

privada, localizada no Espírito Santo, junto à equipe compos-ta de no máximo 04 (quatro) alunos da mesma instituição do professor orientador.O diretor-presidente da Fapes, Denio Rebello Arantes, desta-cou que “o evento acontece no momento em que a socie-dade ainda sente os efeitos da Covid-19, ao mesmo tempo em que a inteligência arti� cial pode ser um excelente instru-mento para estimular a pro-moção da competitividade e o aumento da produtividade no Estado e no Brasil. Tudo isso pode impactar diretamente em muitos setores da econo-mia e re� etir na redução das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida das pessoas”.A secretária da Ciência e Tec-nologia também falou das expectativas sobre o material que deve fazer parte do edi-tal. “Esse edital tem um valor maior até do que o que foi adotado em 2019, é dividido

em três categorias e os valo-res, que somam R$ 300 mil, são para apoiar ações que resultem em vídeos que possam ser ex-postos no evento, que este ano será virtual, para que a gente possa apresentar para todos o que está sendo produzido em termos de ciência, tecnologia e inovação aqui no Estado. O que nós esperamos mostrar é que através da criatividade e das novas maneiras de se comuni-car e interagir nós possamos fa-zer essa 17ª Semana acontecer”, declarou Cristina Engel.

A 17ª Semana Estadual de Ciência e Tecnologia

A Secretaria da Ciência, Tec-nologia, Inovação e Educação Pro� ssional (Secti), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espíri-to Santo (Fapes) e a Secretaria da Educação (Sedu), vai realizar nos dias 24, 25 e 26 de novem-bro a 17ª Semana Estadual de Ciência e Tecnologia, com os temas “Inteligência Arti� cial”,

“Covid-19” e “outros que são de relevância para o desenvolvi-mento da ciência e tecnologia.

Devido a pandemia do novo Coronavirus (Covid-19), o even-to será realizado virtualmente, por meio de um site interativo, moderno e dinâmico. No site o participante da Semana Esta-dual de C&T poderá:

Assistir vídeos com exposição de trabalhos técnico-cientí� -cos elaborados por estudantes de nível fundamental, médio e superior;

• Assistir vídeos com palestras;

• Assistir vídeos de minicursos;

• Fazer quiz e testes sobre ciên-cia, tecnologia e inovação;

• Acessar os editais e manuais de participação;

• Ler notícias sobre o evento;

• E muito mais.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 17 de Setembro de 2020Edição N° 1603 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ...................................... 4

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................... 6

Municípios

Afonso Cláudio ....................................... 7

Água Doce do Norte .............................. 11

Alegre ................................................. 29

Alfredo Chaves ..................................... 31

Anchieta .............................................. 32

Aracruz ............................................... 49

Barra de São Francisco .......................... 74

Bom Jesus do Norte .............................. 78

Castelo ............................................... 79

Colatina .............................................. 88

Domingos Martins ................................. 91

Ecoporanga ........................................100

Fundão ..............................................101

Governador Lindenberg ........................108

Guaçuí ...............................................119

Guarapari ...........................................120

Ibiraçu ...............................................133

Itaguaçu ............................................134

Itarana ..............................................137

João Neiva ..........................................138

Linhares .............................................140

Mantenópolis ......................................156

Marechal Floriano ................................157

Marilândia ..........................................158

Montanha ...........................................159

Mucurici .............................................160

Pedro Canário .....................................161

Piúma ................................................164

Rio Bananal ........................................165

Santa Leopoldina .................................166

Santa Maria de Jetibá ...........................169

Santa Teresa .......................................197

São Domingos do Norte ........................209

São Gabriel da Palha ............................210

São José do Calçado ............................224

São Roque do Canaã ............................229

Serra .................................................234

Venda Nova do Imigrante .....................239

Viana .................................................240

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 4

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020Publicação Nº 299238

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos Administrativos n°: 1.030/2020.

Pregão Presencial n°: 007/2020.

O Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.030/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS, CON-FORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA – Anexo I, utilizando como critério de julgamento o menor preço representado pelo menor valor total do item, HOMOLOGA conforme ata e relatórios de vencedores, o resultado da presente licitação a favor das seguintes empresas: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA inscrito no CNPJ nº 09.182.725/0001-12 classificado(a) nos itens 5, 18, 78 totalizando o valor de R$ 68.505,80 (sessenta e oito mil quinhen-tos e cinco reais e oitenta centavos), COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 02.537.890/0001-09 classificado(a) nos itens 12, 39, 59, 63, 65, 80 totalizando o valor de R$ 331.548,70 (trezentos e trinta e um mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE inscrito no CNPJ nº 67.729.178/0004-91 classificado(a) no item 85 totalizando o valor de R$ 33.550,00 (trinta e três mil quinhentos e cinq-enta reais), DIMASTER COMERCIO PROD HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ nº 02.520.829/0001-40 classifica-do(a) nos itens 4, 13, 36, 38, 67 totalizando o valor de R$ 289.821,60 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), DISTRIMIX DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.417.694/0001-20 classificado(a) nos itens 16, 50, 68, 75 totalizando o valor de R$ 145.558,00 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e cinq-enta e oito reais), HOSPIDROGAS COMERCIO PRODUTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 35.997.345/0001-46 classifi-cado(a) nos itens 24, 27, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 41, 43, 60, 71, 77, 94, 97 totalizando o valor de R$ 1.929.178,25 (um milhão novecentos e vinte e nove mil cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME inscrito no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 classificado(a) nos itens 15, 58, 72, 81 totalizando o valor de R$ 24.917,00 (vinte e quatro mil novecentos e dezessete reais) e SINERGIA FARMACEUTICA LTDA inscrito no CNPJ nº 35.186.943/0001-35 classificado(a) nos itens 44, 88 totalizando o valor de R$ 162.585,00 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais).

Águia Branca - ES, 15 de setembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

PRESIDENTE DO CIM NOROESTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020Publicação Nº 299241

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos Administrativos n°: 1.025/2020.

Pregão Presencial n°: 008/2020.

O Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.025/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA – Anexo I, utilizando como critério de julgamento o menor preço representado pelo menor valor total do item, HOMOLOGA conforme ata e relatórios de vencedores, o resultado da presente licitação a favor das seguintes empresas: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA inscrito no CNPJ nº 09.182.725/0001-12 classificado(a) nos itens 46, 79 totalizando o valor de R$ 20.982,60 (vinte mil novecentos e oitenta e dois reais e ses-senta centavos), COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 02.537.890/0001-09 classificado(a) nos itens 5, 21, 23, 44, 77, 80, 88, 89, 103 totalizando o valor de R$ 122.844,80 (cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE inscrito no CNPJ nº 67.729.178/0004-91classificado(a) no item 56 totalizando o valor de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinq-enta reais), DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 04.216.957/0001-20 classifi-cado(a) nos itens 85, 100, 102 totalizando o valor de R$ 37.030,00 (trinta e sete mil trinta reais), DISTRIMIX DIST. DE

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 5

MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.417.694/0001-20 classificado(a) nos itens 73, 84, 105 totalizando o valor de R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais), HOSPIDROGAS COMERCIO PRODUTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 35.997.345/0001-46 classificado(a) nos itens 6, 7, 12, 13, 14, 33, 34, 39, 41, 42, 48, 90, 91 totalizando o valor de R$ 574.324,90 (quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME inscrito no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 classificado(a) nos itens 24, 26, 70 totalizando o valor de R$ 171.803,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e três reais), SINERGIA FARMACEUTICA LTDA inscrito no CNPJ nº 35.186.943/0001-35 classificado(a) nos itens 16, 19, 27, 37, 47, 50, 52, 53, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 82, 83, 98, 99, 101, 107 totalizando o valor de R$ 751.550,00 (setecentos e cinq-enta e um mil quinhentos e cinq-enta reais) e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI -EPP inscrito no CNPJ nº 21.189.554/0001-59 classificado(a) nos itens 23, 35, 95, 104 totalizando o valor de R$ 15.030,00 (quinze mil trinta reais).

Águia Branca, ES, 15 de setembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

PRESIDENTE DO CIM NOROESTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020Publicação Nº 299242

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos Administrativos n°: 1.026/2020.

Pregão Presencial n°: 009/2020.

O Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.026/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HIDROELETROLITICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA – Anexo I, utilizando como critério de julgamen-to o menor preço representado pelo menor valor total do item, HOMOLOGA conforme ata e relatórios de vencedores, o resultado da presente licitação a favor das seguintes empresas: DISK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ nº 04.216.957/0001-20 classificado (a) no item 9 totalizando o valor de R$ 1.311,20 (um mil e trezentos e onze reais e vinte centavos), COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 02.537.890/0001-09 classificado(a) nos itens 2, 5, 13, 14, 16, 23, 28 totalizando o valor de R$ 555.168,60 (quinhentos e cinq-enta e cinco mil cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos), DISTRIMIX DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.417.694/0001-20 classificado(a) nos itens 19, 26 totalizando o valor de R$ 20.375,40 (vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e HOSPIDROGAS COMERCIO PRODUTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 35.997.345/0001-46 classificado(a) nos itens 29, 30, 33 totalizando o valor de R$ 120.866,50 (cento e vinte mil oitocen-tos e sessenta e seis reais e cinq-enta centavos).

Águia Branca - ES, 15 de setembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

PRESIDENTE DO CIM NOROESTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020Publicação Nº 299243

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos Administrativos n°: 1.027/2020.

Pregão Presencial n°: 010/2020.

O Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.027/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS, CONFORME ES-PECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA – Anexo I, utilizando como critério de julgamento o menor preço representado pelo menor valor total do item, HOMOLOGA conforme ata e relatórios de vencedores, o resultado da presente licitação a favor das seguintes empresas: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA inscrito no CNPJ nº 09.182.725/0001-12 clas-sificado(a) nos itens 3, 81 totalizando o valor de R$ 19.486,90 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noven-ta centavos), COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 02.537.890/0001-09

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 6

classificado(a) nos itens 60, 83 totalizando o valor de R$ 27.443,00 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE inscrito no CNPJ nº 67.729.178/0004-91 classificado(a) nos itens 4, 11, 36, 37, 38, 39, 77 totalizando o valor de R$ 159.804,10 (cento e cinq-enta e nove mil oitocentos e quatro reais e dez centavos), DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 04.216.957/0001-20 classificado(a) nos itens 9, 65 totalizando o valor de R$ 54.726,00 (cinq-enta e quatro mil setecentos e vinte e seis reais), DISTRIMIX DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.417.694/0001-20 classificado(a) no item 5 totalizando o valor de R$ 3.862,50 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinq-enta centavos), HOSPIDROGAS COMERCIO PRODUTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 35.997.345/0001-46 classificado(a) nos itens 22, 28, 33, 48, 49, 52, 53, 79 totalizando o valor de R$ 273.748,35 (duzentos e setenta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), HOSPITALARES DIST MED inscrito no CNPJ nº 26.364.969/0001-35 classificado(a) nos itens 15, 63 totalizando o valor de R$ 15.875,00 (quinze mil oitocentos e setenta e cinco reais), INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME inscrito no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 classificado(a) no item 1 totalizando o valor de R$ 14.402,00 (quatorze mil quatrocentos e dois re-ais), ONCOVIT DIST MED LTDA inscrito no CNPJ nº 10.586.940/0001-68 classificado(a) nos itens 50, 51 totalizando o valor de R$ 225.232,00 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e trinta e dois reais), SINERGIA FARMACEUTICA LTDA inscrito no CNPJ nº 35.186.943/0001-35 classificado(a) nos itens 6, 10, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 31, 35, 41, 61, 74, 76, 80, 85, 86 totalizando o valor de R$ 425.981,10 (quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e dez centavos) e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI -EPP inscrito no CNPJ nº 21.189.554/0001-59 classificado(a) no item 2 totalizando o valor de R$ 8.929,80 (oito mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).

Águia Branca - ES, 15 de setembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

PRESIDENTE DO CIM NOROESTE

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA N° 09 PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – PROCESSO 080/2020 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 299333

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO.

O PRESIDENTE do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, RESOLVE:

HOMOLOGAR a Ata nº 09 de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, referente ao Cha-mamento Público - Processo 080/2020, realizado às 12h00 min. do dia 15 de setembro de 2020, tendo por objeto Creden-ciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.

Desta forma, homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: ANA KAROLYNA GONÇALVES DE SOUSA ME.

Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.

Ibiraçu-ES, 16 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 7

Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 - PROC. Nº 013397/2020 - REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 299222

Aviso de Pregão Eletrônico

Nº 015/2020

Proc. Nº 013397/2020 Republicação

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a modali-dade “Pregão Eletrônico, adotando-se o Registro de Preços”, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93, 13.979/20, Dec. Federal 10.024/19 e Dec. Mun. 058/19, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando a aquisição de material de consumo (máscara, avental, luva de procedimento e outros) e material permanente (termômetro), conforme condições e especifi-cações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site: www.licitacoes-e.com.br

- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de: 23/09/2020 às 08:00 horas,

- Abertura das propostas: 24/09/2020 às 08:00 horas,

- Início da Sessão de Disputa: 24/09/2020 às 09:00 horas.

Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024-2020 - PROC. Nº 013752-2020Publicação Nº 299211

Aviso de Pregão Presencial

Nº 024/2020

Proc. Nº 013752/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público que às 08h30min do dia 30 de setembro de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga ou remanufatura de cartuchos e toners, visan-do atender as necessidades das Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link: Licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou pelo email: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0086/2020 - PROC. Nº 15014/2020Publicação Nº 299290

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 086/2020 - PROC. Nº 15014/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 8

Empresa: Vidraçaria E Serralheria SG Ltda, inscrita no CNPJ nº 35.097.220/0001-60.

Objeto: aquisição de cortina, tipo persiana vertical, a fim de ser instalada na sala de recepção da Secretaria Municipal de Administração, haja vista que no referido local, tem uma claridade muito forte no período matutino, de acordo com a solicitação de compra nº 363/2020.

Valor total: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Dotação Orçamentária: 07 01 04 122 0008, Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 44905200000, Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordi-nários, Ficha: 169.

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0087/2020 - PROC. Nº 15163/2020Publicação Nº 299291

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 087/2020 - PROC. Nº 15163/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “a” da medida provisória nº 961/2020.

Empresa: ELETRO ZEMA S/A inscrita no CNPJ nº 26.404.731/0437-58.

Objeto: aquisição de um Aparelho Celular para o Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, con-forme SC nº369/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Valor total: R$ 850,00 (oitocentos e cinq-enta reais).

Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0021, Projeto/Atividade: 2.044, Serviços, Programas e Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Elemento de Despesa: 44905200000, Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso: 1311090000, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Ficha: 132.

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Maria da Penha Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 058/2020 - PROC. Nº 15028/2020Publicação Nº 299292

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 058/2020 - PROC. Nº 15028/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93

Empresa: NL FARMACIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.122.069/0001-37.

Objeto: aquisição de material de consumo (URIPEN N.6) destinado ao paciente José Bento Ferreira, conforme solicitação nº 088/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor total: R$ 500,00 (quinhentos reais).

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Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0048 Projeto/Atividade: 2.113, Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Elemento Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte: 12110000000, Receita de Impostos e Transferên-cias de Impostos, Saúde - Ficha: 00015.

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2017 - PROCESSO Nº 014993/ 2020

Publicação Nº 299293

3º TERMO ADITIVO

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2017

PROCESSO Nº 014993/2020

Aditamento de Prazo e de Financeiro do Termo de Colaboração Nº 001/2017 celebrado pela Municipalidade, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ 14.935.427/0001-96 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio – APAE - CNPJ N.º 27.434.240/0001-50.

OBJETO: Execução e Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Defici-ência – “Centro Dia de Referência”, para atendimento e acompanhamento psicossocial de aproximadamente 60 (sessenta) usuários Jovens e Adultos com idade entre 18 a 59 anos, e suas famílias, referenciados no CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

AMPARO LEGAL: Lei nº 13.019/2014; e Decreto Municipal nº 384/2017.

RECURSOS: Valor Global R$ 63.138,00 (sessenta e três mil, cento e trinta e oito reais).

NATUREZA DA DESPESA: Projeto/Atividade: 2.044 - Elemento de Despesa: 3350430000 - Ficha nº 0000127 - Fonte de Recursos: 1390009000.

VIGÊNCIA: 16/09/2020 À 16/09/2021.

PARTÍCIPES: Maria da Penha Silva - Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, CPF N.º 003.284.797-13 e, Paulo Cezar Lacerda - Presidente da APAE/Afonso Cláudio, CPF N.º 189.878.347-00.

DATA DE ASSINATURA: 14/09/2020.

MARIA DA PENHA SILVA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO Nº 001 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 006-2020 - PROC. N° 14651-2020Publicação Nº 299171

Termo Nº 001

Aditivo ao Contrato Nº 006/2020

Processo Nº 014651/2020

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Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: J & J Construções Locações e Serviços Eireli - Me, CNPJ Nº 22.517.836/0001-09.

Objeto: Aditamento do Contrato em epígrafe no percentual de 24%, equivalente ao valor de R$ 125.596,78 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), em razão da necessidade de alterações no projeto inicial, na qual houve a revisão de quantitativos, melhoramento de métodos construtivos aplicados e definição de alguns serviços não previstos inicialmente.

Fonte de Recurso: 09 01 12 361 0027 Projeto/Atividade: 1.010 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Edifica-ções na Rede Física do Ensino Fundamental - Elemento Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 21200000000 Transferência do Salário Educação - Ficha: 0000242.

Afonso Cláudio/ES, 16 de setembro de 2020.

Municipio de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

J & J Construções Locações e Serviços Eireli - Me

João Vittor Simon

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 590/2020Publicação Nº 299204

PORTARIA Nº. 590/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ANDRE RAMIRES GOMES, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 19.228.788 PC/MG, CPF 116.622.346-94, Registro Profissional, para o Cargo de Agente da vigilância epidemiológica, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 02 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 591/2020Publicação Nº 299205

PORTARIA Nº. 591/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 15.746.094- SSP/MG, CPF 108.177.047-36, Registro Profissional, para o Cargo Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

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Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 02 de janeiro de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 592/2020Publicação Nº 299206

PORTARIA Nº. 592/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) GINA CARLA DE VASCONCELOS MANZOLI MAIA, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 1.724.666- SSP/ES, CPF 086.456.467-81, Registro Profissional, para o Cargo Professor, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 03 de maio de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 593/2020Publicação Nº 299207

PORTARIA Nº. 593/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 13

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) KAREN ALVES MENDES, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da RG 3.909.894- SPTC/ES, CPF 178.864.997-43, Registro Profissional, para o Cargo Auxiliar de Enfermagem, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 19 de maio de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 594/2020Publicação Nº 299214

PORTARIA Nº. 594/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ALINE DALCOL SILVA LOPES, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 16.237.990- PC/MG, CPF 095.459.186-08, Registro Profissional, para o Cargo Odontologo Municipal, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 26 de maio de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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Página 14

PORTARIA 595/2020Publicação Nº 299220

PORTARIA Nº. 595/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ELIAS VIEIRA COELHO, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 289.261- SSP/ES, CPF 189.456.606-82, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 23 de maio de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 596/2020Publicação Nº 299221

PORTARIA Nº. 596/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) REGINALDO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 14.169.47- SPTC/ES, CPF 073.720.097-90, Registro Profissional, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 26 de maio de 2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 15

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 597/2020Publicação Nº 299223

PORTARIA Nº. 597/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) DANIELI GOMES PINTO, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 3.258.122- SSP/MG ,CPF 145.691.047-70, Registro Profissional, para o Cargo de Enfermeiro, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 598/2020Publicação Nº 299224

PORTARIA Nº. 598/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 15.746.094- SSP/MG, CPF 108.177.047-36, Registro Profissional, para o Cargo Motorista, com referencia salarial a

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Página 16

Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 03 de Julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 599/2020Publicação Nº 299225

PORTARIA Nº. 599/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) CRISTIANO FERREIRA LOPES, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da RG 17.219.202 PC/MG, CPF 132.696.977-32, Registro Profissional, para o Cargo de Operador de Maquinas Pesadas, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 601/2020Publicação Nº 299226

PORTARIA Nº. 601/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 17

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) WALMIS BERNALDINO, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 214494- SSP/MG ,CPF 557.993.027-53, Registro Profissional, para o Cargo de Técnico em TV, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 02 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 603/2020Publicação Nº 299227

PORTARIA Nº. 603/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) RONILZA BRAZ DA SILVA, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 11639685- SSP/MG ,CPF 077.724.647-38, Registro Profissional, para o Cargo de Enfermeiro, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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PORTARIA 604/2020Publicação Nº 299228

PORTARIA Nº. 604/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) RENILDA PEREIRA BRITO RODRIGUES, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 1644933- SSP/BA ,CPF 084.997.797-51, Registro Profissional, para o Cargo de Professor, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 605/2020Publicação Nº 299229

PORTARIA Nº. 605/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) NILSON RODRIGUES JUNIOR DA SILVA, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da RG 4.408.003- SPTC/ES ,CPF 179.609.107-31, Registro Profissional, para o Cargo de Operador de Maqui-nas Pesadas, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

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Página 19

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 606/2020Publicação Nº 299230

PORTARIA Nº. 606/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) FLAVIANA SOARES ALVES GARCIA, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 12.167.652- SSP/MG ,CPF 066.421.506-86, Registro Profissional, para o Cargo de Psicóloga, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de Junho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 607/2020Publicação Nº 299231

PORTARIA Nº. 607/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) GILCLEBER JOSE DOS REIS, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 1.956.592- SSP/ES, CPF 103.783.057-19, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

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Página 20

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 608/2020Publicação Nº 299232

PORTARIA Nº. 608/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) GILENO PEREIRA DA SILVA, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 17.933.537- CTPS/MG ,CPF 120.767.567-86, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 609/2020Publicação Nº 299233

PORTARIA Nº. 609/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

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Página 21

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) LEONARDO DA SILVA SOARES, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 183.651.26- SPTC/ES, CPF 141.974.077-69, Registro Profissional, para o Cargo de Engenheiro Civil , com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 611/2020Publicação Nº 299234

PORTARIA Nº. 611/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) GUILHERME ANTONIO ALVES, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 1.109.667- SPTC/ES ,CPF 031.034.427-18, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos á 15 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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PORTARIA 612/2020Publicação Nº 299235

PORTARIA Nº. 612/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) MARCIA ROBERTA BAETA RODRIGUES, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 1.613.601- SPTC/ES, CPF 089.334.047-24, Registro Profissional, para o Cargo de Nutricionista , com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 02 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 613/2020Publicação Nº 299236

PORTARIA Nº. 613/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) MARIA JOSE VAZ CALIARI, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 11.727.606- SSP/ES, CPF 045.980.777-35, Registro Profissional, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde , com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 23

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 614/2020Publicação Nº 299244

PORTARIA Nº. 614/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) MARTA VIEIRA SOARES DE ALMEIDA, brasileiro (a), casado (a), por-tador (a) da RG 247.235.350- SSP/SP ,CPF 143.374.968-47, Registro Profissional, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde , com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 615/2020Publicação Nº 299245

PORTARIA Nº. 615/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) MEIRIELY DE OLIVEIRA GARCIA PIMENTA, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 8.818.781- SSP/MG ,CPF 118.703.807-54, Registro Profissional, para o Cargo de Farmacêutico Analista

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 24

Clinico , com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 616/2020Publicação Nº 299246

PORTARIA Nº. 616/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) DIELLY FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 15.528.266- SSP/ES ,CPF 121.789.647-37, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 15 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 617/2020Publicação Nº 299247

PORTARIA Nº. 617/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

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Página 25

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) JULIEIDE DOS SANTOS AMORIM, brasileiro (a), casada (a), portador (a) da RG 3.896.344- SSP/ES ,CPF 147.374.517-97, Registro Profissional, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 09 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 618/2020Publicação Nº 299248

PORTARIA Nº. 618/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) EZEDIR FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 397.838 SSP/ES, CPF 881.235.967-15, Registro Profissional, para o Cargo de Motorista, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 04 de julho de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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Página 26

PORTARIA 619/2020Publicação Nº 299249

PORTARIA Nº. 619/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) CLAUDIRENE COSTA MOURA, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da RG 11.415.703 SSP/MG, CPF 064.751.396-02, Registro Profissional, para o Cargo de Técnico de Enfermagem, com referencia salarial a Carreira XI, para a Secretaria Municipal de Saúde

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos á 15 de Agosto de 2020.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 620/2020Publicação Nº 299250

PORTARIA Nº. 620/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ELIVELTON DE ALCANTARA LEITE, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 14.582.292- SSP/ES ,CPF 103.739.077-61, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a Secretaria Municipal de Saúde.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

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Página 27

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 621/2020Publicação Nº 299253

PORTARIA Nº. 621/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) JEFTE HENRIQUE DA SILVA E SOUZA, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 11 de Junho de 1998, portador (a) do (a) CPF 149.203.967-59 e RG 3.625.488-PC-ES, para o Cargo de Agentes da Vigilância Epidemiológica, para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 02 de março de 2020.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 622/2020Publicação Nº 299254

PORTARIA Nº. 622/2020

“Autoriza Contratação Temporária.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ELTON JHON GOMES MARQUES, brasileiro (a), solteiro (a), portador

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(a) da RG 20.255.097- SPTC/MG ,CPF 166.255.187-86, para o Cargo de Operador de Maquinas Pesadas, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03(três) dias do mês de agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 29

Alegre

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299381

AVISO

EXTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

(EMERGENCIAL)

PROCESSO N° 3980/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI-diversos), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Sec. Assistência Social) em virtude da Pandemia do Coronavírus COVID-19.

FAVORECIDO:

S. O. CUSTÓDIO-ME – CNPJ n° 26.175.311/0001-85

VALOR:

R$ 24.059,70 (Vinte e quatro mil, cinquenta e nove reais e setenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 4, da Lei nº. 13.979/2020 c/c Art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

AUTORIZAÇÃO:

José Guilherme Gonçalves Aguilar

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DECRETO Nº 11.853/2020Publicação Nº 299382

- EXTRATO -

DECRETO Nº 11.853/2020

Concede aposentadoria ao servidor público municipal SEBASTIÃO QUADROS VASCONCELOS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, ao servidor SEBASTIÃO QUADROS VASCONCELOS, no cargo estatutário de Auxiliar de Operação Municipal, Padrão B, Referência XV, em conformidade com o art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88 e concomitantemente com art. 3º da EC 47/2005, com proventos iguais à última remuneração e pa-ridade, de acordo com Processo Administrativo n° 5131/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.

Alegre (ES), 01 de setembro de 2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 30

JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR

Prefeito Municipal de Alegre

LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR

Secretário Executivo de Administração

JACQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

Diretora Executiva do IPASMA

EXTRATO DE DECRETO Nº 11.854/2020Publicação Nº 299383

- EXTRATO -

DECRETO Nº 11.854/2020

Concede aposentadoria ao servidor público municipal JOSÉ OLIVEIRO ALVES, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, ao servidor JOSÉ OLIVEIRO ALVES, no cargo estatutário de Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Referência VIII, em conformidade com o art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88 e concomitantemente com art. 3º da EC 47/2005, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 2810/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.

Alegre (ES), 01 de setembro de 2020.

JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR

Prefeito Municipal de Alegre

LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR

Secretário Executivo de Administração

JACQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

Diretora Executiva do IPASMA

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO N° 83/2020/ADMPublicação Nº 299198

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 83/2020/ADM.

Processo Adm. nº 4017/2020

Carta convite n° 005/2020

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: R R Costa Construções LTDA

Objeto: contratação de empresa especializada em execução de serviços, referente a terraplanagem, drenagem e recupe-ração dos taludes, na área onde será instalado o CMEI José de Anchieta.

Valor Total: R$ 217.080,13

Dotação: 100001.1236500113.038

Elemento de Despesa: 44905100000

Ficha nº: 419

Vigência: 04 (quatro) meses a partir da publicação na imprensa oficial

Execução: 90 dias.

Assinatura: 11/09/2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Página 32

Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 014/2020 FMSPublicação Nº 298944

O Fundo Municipal de Saúde, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna público que, após a suspensão do certame para alterações devidas, realizará a licitação em referência: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por gps/gsm/gprs,compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da secretaria municipal de saúde, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 29/09/2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020

Processo n.º 20788/2019

Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 29/09/2020. Anchieta/ES, 15 de setembro de 2020.

Pregoeiro - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 017/20Publicação Nº 299379

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2019

Processo N.º 14735/2020.

O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a Contratação de empresa para eventual fornecimento de materiais de expediente, com lotes exclusivos e cota reservada para ME/EPP, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 33

Empresas vencedoras:

AGNES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.450.477/0001-67:

Lote 12: no valor de R$ 42.811,12 (quarenta e dois mil oitocentos e onze reais e doze centavos).

Lote 21: no valor de R$ 4.143,00 (quatro mil cento e quarenta e três reais).

Lote 23: no valor de R$ 33.194,20 (trinta e três mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).

Lote 31: no valor de R$ 24.190,16 (vinte e quatro mil cento e noventa reais e dezesseis centavos).

Lote 35: no valor de R$ 21.248,64 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Lote 37: no valor de R$ 3.575,10 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos).

Lote 39: no valor de R$ 2.089,04 (dois mil oitenta e nove reais e quatro centavos).

Lote 40: no valor de R$ 21.660,36 (vinte e um mil seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).

Lote 46: no valor de R$ 11.996,60 (onze mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).

CB BICALHO COMERCIO ATACADISTA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.676.339/0001-29:

Lote 7: no valor de R$ 41.833,92 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).

Lote 17: no valor de R$ 52.388,79 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Lote 18: no valor de R$ 17.426,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte e seis reais).

Lote 19: no valor de R$ 24.752,42 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.015.883/0001-55:

Lote 2: no valor de R$ 1.337,70 (um mil trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos).

Lote 11: no valor de R$ 17.439,54 (dezessete mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Lote 28: no valor de R$ 40.887,16 (quarenta mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos).

Lote 38: no valor de R$ 18.348,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais).

Lote 43: no valor de R$ 4.887,44 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Lote 47: no valor de R$ 417,30 (quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos).

GRÁFICA VITÓRIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.199.997/0001-25:

Lote 1: no valor de R$ 618,97 (seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).

Lote 3: no valor de R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais).

Lote 4: no valor de R$ 1.160,52 (um mil cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).

Lote 44: no valor de R$ 9.031,50 (nove mil trinta e um reais e cinquenta centavos).

Lote 48: no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais).

HUMAITÁ COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.214.108/0001-24:

Lote 5: no valor de R$ 178.259,22 (cento e setenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Lote 6: no valor de R$ 59.397,88 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).

Lote 8: no valor de R$ 9.324,40 (nove mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

Lote 15: no valor de R$ 9.049,50 (nove mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Lote 16: no valor de R$ 5.382,20 (cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

MARTINS E BOURGUIGNON LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.450.694/0001-55:

Lote 9: no valor de R$ 25.098,89 (vinte e cinco mil noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).

Lote 10: no valor de R$ 17.259,40 (dezessete mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

Lote 13: no valor de R$ 15.359,84 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Lote 22: no valor de R$ 14.549,76 (quatorze mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).

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Página 34

Lote 24: no valor de R$ 4.850,80 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos).

Lote 26: no valor de R$ 32.439,16 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).

Lote 29: no valor de R$ 2.414,82 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos).

Lote 30: no valor de R$ 1.619,60 (um mil seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos).

Lote 33: no valor de R$ 50.949,25 (cinquenta mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Lote 36: no valor de R$ 1.229,20 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos).

Lote 42: no valor de R$ 3.814,54 (três mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos).

Lote 45: no valor de R$ 4.789,60 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

Lote 49: no valor de R$ 4.419,95 (quatro mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).

N.NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.630.850/0001-76:

Lote 14: no valor de R$ 25.998,89 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).

Lote 20: no valor de R$ 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais).

Lote 25: no valor de R$ 5.301,80 (cinco mil trezentos e um reais e oitenta centavos).

Lote 27: no valor de R$ 7.964,00 (sete mil novecentos e sessenta e quatro reais).

Lote 32: no valor de R$ 11.798,83 (onze mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).

Lote 34: no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

Lote 41: no valor de R$ 6.664,00 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais).

Anchieta, 16 de setembro de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

AVISO DILIGÊNCIA TOMADA DE PREÇOS 004/2020Publicação Nº 299287

DILIGÊNCIA

TOMADA DE PREÇOS

N° 004/2020

PROCESSO 9174/2020

O Município de Anchieta, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto-A de n.º 238, datado de 01 de novembro de 2019, vem informar aos interessados que conforme parecer técnico da Comissão Municipal de Avaliação de Propostas fls. nº 538 a 540, e despacho do assessor jurídico à fl. nº 541, ambos parte do processo admi-nistrativo nº 9174/20 realizará diligência no que diz questão a empresa EGF CONSTRUÇÕES LTDA ME no dia 21/09/2020 às 9hs na Sala do Empreendedor, Centro Administrativo Anexo II, no endereço Rodovia do Sol, 1620, Conjunto Residencial Vila Samarco, nesta Cidade. Desta forma, ficam notificadas as empresas licitantes através de seus representantes legais, para que, querendo, acompanhem todos os procedimentos afetos à diligência.

Anchieta/ES, 16/09/2020.

Renata Santos da Costa

Presidente da CPL

EXTRATO DE ADITIVOS E ERRATAPublicação Nº 299411

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA - ES E A SOS MATILHA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICIPIO DE ANCHIETA ES.

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Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 03 (três) meses e alteração do cronograma de desenbolso, item 2.3 do Plano de Trabalho.

processo: 10427/2020

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 039/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA - ES E A EMPRESA PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI EPP.

Objeto: Acréscimo de 01 (um) ponto de instalação para atender a Gerencia de Segurança Pública e Social.

Valor: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão às contas da dotação orçamentária abaixo especificada:

ÓRGÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHAGerência Municipal Se-gurança Pública e Social

16061220022113 33903905000 10010000000 2794

processo: 10009/2020

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 039/2017

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA - ES E A EMPRESA PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI EPP.

Objeto: Acréscimo de 01 (um) ponto de instalação para atender a Gerencia de Segurança Pública e Social.

Valor: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão às contas da dotação orçamentária abaixo especifica-da:

ÓRGÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHAGerência Municipal Se-gurança Pública e Social

16061220022113 33903905000 10010000000 2794

processo: 10009/2020

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – ES E O INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL-ES.

Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 40.291,20 (Quarenta mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos)

As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA/GERÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA

Secretaria Municipal de Administração e RH

041220022016 33903999000 10010000000 0000529

Processo: 8735/2020

ERRATA

Na publicação realizada no dia 15 de setembro de 2020, DOM/ES EDIÇÃO Nº 1601, publicação número 298685, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2019, onde se lê: Processo Nº 11657/2020, Leia-se: Processo Nº: 9495/2020.

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 299268

R$ 1,00

Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras

(-) Despesas com Inativos e Pensionistas (XI.1)(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XII)(-) Despesas Custeadas com Rec. Vinculados à Parcela do Perc. Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIII)

Proveniente de outros Municípios RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XX)

Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIX) 748.244,07

Despesas Correntes 30.142,84 Despesas de Capital 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXVIII) 0,00

Despesas Correntes 3.786,53 Despesas de Capital 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXVII) 30.142,84

Despesas Correntes 239.799,14 Despesas de Capital 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVI) 3.786,53

Despesas Correntes 2.954.362,92 Despesas de Capital 138.622,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXV) 239.799,14

Despesas Correntes 6.447.176,90 Despesas de Capital 961.705,04ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXIV) 3.092.984,92

0,00OUTRAS RECEITAS (XXI) 43.008,11TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXII) = (XIX + XX + XXI) 10.909.934,87

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

ATENÇÃO BÁSICA (XXIII) 7.408.881,94

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESAS LIQUIDADAS Até o mês

Inscritas em Restos a Pagar não Processados

Proveniente da União 10.808.400,76 Proveniente dos Estados 58.526,00

0,00

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVI) = (III) x 15% (LC 141/2012) 18.657.378,15Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVII) = (XV - XVI) 6.310.885,73Limite não Cumprido (XVIII) = (XVII) (Quando valor for inferior a zero)

% DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XV / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012) (1) 20,07

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XIX) 10.866.926,76

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO RECEITAS REALIZADAS Até o mês

0,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XIV) 0,00VALOR APLICADO EM ASPS (XV) = (XI - XI.1 - XII - XIII - XIV) 24.968.263,88

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 24.968.263,88

Total das Despesas com ASPS computadas no cálculo do mínimo (XI) 24.968.263,880,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS LIQUIDADAS Até o mês

Inscritas em Restos a Pagar não Processados

Despesas Correntes 6.624.582,33

Despesas de Capital 29.198,07

Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 6.653.780,40

Despesas Correntes 460.684,93 Despesas de Capital 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00

Despesas Correntes 486.885,10 Despesas de Capital 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 460.684,93

Despesas Correntes 855.837,68 Despesas de Capital 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 486.885,10

Despesas Correntes 4.935.785,65 Despesas de Capital 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 855.837,68

Despesas Correntes 11.463.595,29 Despesas de Capital 111.694,83ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 4.935.785,65

765.332,890,000,000,00

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 124.382.520,99

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 11.575.290,12

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

Inscritas em Restos a Pagar não Processados

DESPESAS LIQUIDADAS Até o mês

Cota-Parte ITR 1.539,99 Cota-Parte IPVA 1.746.258,14

48.591.491,14

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.912.068,71RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 64.211.816,13 Cota-Parte FPM 13.107.193,97

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 45.066.936,07 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 746.014,58 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10.445.685,50

Município: AnchietaRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Período de Referência: 08/2020

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 60.170.704,86

RECEITAS REALIZADAS Até o mês RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

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TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXVIII) = (XI + XXX) 36.492.103,32(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes (XXXIX) 8.509.016,24TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL) = (XXXVIII - XXXIX) 27.983.087,08FONTE: Sistema CidadES, Data da emissão 14/09/2020 e hora de emissão 10:01

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXV) = (VIII + XXVII) 490.827,77ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVI) = (XIX + XXVIII) 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVII) = (X + XXIX) 7.402.024,47

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXII) = (V + XXIV) 8.028.770,57SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIII) = (VI + XXV) 1.095.636,82VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIV) = (VII + XXVI) 490.671,63

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXI) = (IV + XXIII) 18.984.172,06

Inscritas em Restos a Pagar não Processados

DESPESAS LIQUIDADAS Até o mês

Despesas Correntes 625.264,07

Despesas de Capital 122.980,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXX) = (XXIII + XXIV + XXV + XXVI + XXVII + XXVIII + XXIX) 11.523.839,44

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 299267

Município: Anchieta

Período: 08/2020

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) (R$) 1,00

1.1- Receita Resultante do Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

REC. REALIZADAS<no exercício>

1- RECEITA DE IMPOSTOS 60.170.704,8645.066.936,07

746.014,5810.445.685,50

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 3.912.068,712- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 64.211.816,13 2.1- Cota-Parte FPM 13.107.193,97

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" 13.107.193,972.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "d" e "e" 0,00

2.2- Cota-Parte ICMS 48.591.491,14 2.3- ICMS-Desoneração - LC nº 87/96 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 765.332,89 2.5- Cota-Parte ITR 1.539,99 2.6- Cota-Parte IPVA 1.746.258,14 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,003- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 124.382.520,99

REC. REALIZADAS<no exercício>

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 7.913,075- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.420.752,94 5.1- Transferências do Salário-Educação 885.179,55 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.320,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 506.259,60 5.4- Transferências Diretas - PNATE 9.555,00 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6.438,796- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 206.401,26 6.1- Transferências de Convênios 206.161,55 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 239,717- RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.261,679- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+ 8) 1.637.328,94

REC. REALIZADAS<no exercício>

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 12.718.076,25 10.1- Cota-Parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.453.382,63 10.2- Cota-Parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 9.728.463,90 10.3- ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 0,00

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

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10.4- Cota-Parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 153.066,51 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR arrecadados destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5+2.5)) 307,92 10.6- Cota-Parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 382.855,2911- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 15.242.857,06 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 15.238.122,07 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 4.734,9912- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 2.520.045,82[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESP. LIQUIDADA<no exercício>

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.492.473,34 13.1- Com Educação Infantil 4.132.906,99 13.2- Com Ensino Fundamental 8.783.756,47 13.3- Com Educação Especial (Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental) 575.809,88 13.4- Com Educação de Jovens e Adultos (Relacionada ao Ensino Fundamental) 0,0014- OUTRAS DESPESAS 0,00 14.1- Com Educação Infantil 0,00 14.2- Com Ensino Fundamental 0,00 14.3- Com Educação Especial (Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental) 0,00 14.4- Com Educação de Jovens e Adultos (Relacionada ao Ensino Fundamental) 0,00 14.5- Com Administração Geral (Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental) 0,0015- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 13.492.473,34

16- RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1- FUNDEB 60% 0,00 16.2- FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1- FUNDEB 60% 0,00 17.2- FUNDEB 40% 0,0018 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RPP INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 1 0,00 18.1- FUNDEB 60% 0,00 18.2- FUNDEB 40% 0,0019- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17 + 18) 0,00

INDICADORES DO FUNDEB VALOR20 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 19) 13.492.473,3421- PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 100,00 21.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério2 (13 - (16.1 + 17.1 + 18.1)) / (11) x 100) % 88,52 21.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2 + 18.2)) / (11) x 100) % 0,00 21.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (20.1 +20.2)) % 11,48

DESP. LIQUIDADA<no exercício>

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 11.677.081,96 22.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.132.906,99 22.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 7.544.174,9723- ENSINO FUNDAMENTAL 16.549.656,93 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 8.783.756,47

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

DESPESAS DO FUNDEB

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25a- ADMINISTRAÇÃO GERAL (Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental) 2.733.991,16

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 7.765.900,4624- EDUCAÇÃO ESPECIAL (Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental) 1.424.619,08 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 575.809,88

31- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.520.045,8232- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,0033- DESPESAS CUSTEADAS C/ A RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB 0,0034- RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00

25a.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - 40% 0,00 25a.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.733.991,1626- ENSINO MÉDIO 37.696,9427- ENSINO SUPERIOR 577.200,0028- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 128.827,96

35- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,0036- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RPP INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 1 0,0037- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 1.434.828,0938- RPP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,0039- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RPP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO 0,0040- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36 + 37 + 38 + 39) 3.954.873,9141- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23 + 24 + 25+ 25a) – (40)) 28.909.757,5342- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((41) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 3 23,24

DESP. LIQUIDADA<no exercício>

43- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2.548.256,3345- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00

47- TOTAL DAS OUTRAS DESP. CUSTEADAS C/ RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (43 + 44 + 45 + 46) 4.994.002,6148- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (30 + 47) 39.608.496,55FONTE: Sistema CidadES, Data da emissão 14/01/2020 e hora de emissão 10:01

46- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.445.746,28

1 Conforme § 4º do art. 24 da Resolução TCEES Nº 238/2012.2 Limite mínimo anual a ser cumprido no encerramento do exercício, conforme art. 22 da Lei 11.494/2007 c/c art. 60 do ADCT da CF/88.3 Limite mínimo anual a ser cumprido no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V, c/c Caput do art. 212 da CF/88.

29- OUTRAS 1.006.137,60

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

30- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+ 23 + 24 + 25 + 25a + 26 + 27 + 28 + 29) 34.614.493,94

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 848.809,2025- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Relacionada ao Ensino Fundamental) 479.282,31 25.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 25.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 479.282,31

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EDUCAÇÃO INFANTIL (I) 0,00

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00

ENSINO FUNDAMENTAL (II) 0,00

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00

EDUCAÇÃO ESPECIAL - Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (III) 0,00

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Relacionada ao Ensino Fundamental (IV) 0,00

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL - Relacionada a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (IV.1) 0,00

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - 40% 0,00

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00

ENSINO MÉDIO (V) 0,00ENSINO SUPERIOR (VI) 0,00ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (VII) 0,00OUTRAS (VIII) 0,00

0,00

(*) Valores de todos os Consórcios Públicos que executaram despesas com MDE, de que o ente participou como membro consorciado.

Demonstrativo da Despesa com MDE Executada em Consórcio Público (R$) 1,00

DESPESAS COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSDESP. LIQUIDADAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (X) 0,00DESPESAS CUSTEADAS C/ A RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB (XI) 0,00RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB (XII) 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000,000,00

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XVIII) = (X+XI+XII+XIII+XIV+XV+XVI+XVII) 0,00TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIX) = (I+II+III+IV+IV.1-XVIII) 0,00FONTE: Sistema CidadES, Data da emissão 14/01/2020 e hora de emissão 10:01

(r) Valores Liquidados pelo Ente (Exercício de Referência).

VALORES TRANSFERIDOS POR CONTRATO DE RATEIO (r)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (*) VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS (*) <no exercício>

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (XIII) 0,00CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RPP INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB (XIV) 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (XV) 0,00RPP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XVI) 0,00CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RPP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO (XVII) 0,00

0,00TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (IX) = (I+II+III+IV+IV.1+V+VI+VII+VIII) 0,00

____________________________________ ____________________________________ ____________________________________Fabrício Petri Araceli Zorzanelli Dirceu Porto de Mattos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 299266

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 231.504.753,74 268.022.116,35 22.423.855,79 198.907.613,39 40.939.480,50 158.421.978,22 109.600.138,1397,24 96,6369.114.502,96

Legislativa 12.770.000,00 12.770.000,00 (30.968,29) 11.507.439,69 1.928.511,05 7.410.438,68 5.359.561,325,63 4,521.262.560,31

Ação Legislativa 12.770.000,00 12.770.000,00 (30.968,29) 11.507.439,69 1.928.511,05 7.410.438,68 5.359.561,325,63 4,521.262.560,31

Essencial à Justiça 202.908,40 221.260,99 31.021,01 143.777,02 31.298,69 143.777,02 77.483,970,07 0,0977.483,97

Representação Judicial e Extrajudicial 202.908,40 221.260,99 31.021,01 143.777,02 31.298,69 143.777,02 77.483,970,07 0,0977.483,97

Administração 32.453.365,35 37.155.726,78 3.538.488,67 24.612.130,23 5.887.047,23 18.460.204,63 18.695.522,1512,03 11,2612.543.596,55

Planejamento e Orçamento 265.460,08 282.958,44 39.749,46 181.126,54 39.749,46 181.126,54 101.831,900,09 0,11101.831,90

Administração Geral 30.848.077,70 34.783.786,10 3.053.573,18 23.033.121,14 5.569.118,98 17.238.851,37 17.544.934,7311,26 10,5111.750.664,96

Administração Financeira 11.000,00 140.001,00 3.280,00 3.280,00 136.721,000,00 0,00136.721,00

Tecnologia da Informação 452.843,28 466.687,29 46.283,56 270.063,10 56.566,91 213.464,25 253.223,040,13 0,13196.624,19

Formação do Recusos Humanos 21.000,00 291,10 291,10291,10

Comunicação Social 481.924,29 1.059.745,30 407.553,10 977.051,07 207.893,21 735.251,51 324.493,790,48 0,4582.694,23

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 41.000,00 30.002,03 28.542,84 4.757,14 19.028,56 10.973,470,01 0,011.459,19

Comunicações Postais 332.060,00 392.255,52 (8.670,63) 118.945,54 8.961,53 69.202,40 323.053,120,06 0,04273.309,98

Segurança Pública 6.516.993,69 7.288.569,93 1.025.482,21 5.099.697,60 1.158.032,59 4.717.193,07 2.571.376,862,49 2,882.188.872,33

Administração Geral 865.113,59 979.989,63 151.371,70 794.966,57 159.622,99 775.191,54 204.798,090,39 0,47185.023,06

Policiamento 4.940.889,57 5.563.056,37 776.492,46 3.839.019,67 900.621,63 3.476.290,17 2.086.766,201,88 2,121.724.036,70

Defesa Civil 710.990,53 745.523,93 97.618,05 465.711,36 97.787,97 465.711,36 279.812,570,23 0,28279.812,57

Assistência Social 5.551.165,41 6.439.627,62 488.907,79 3.980.443,47 785.057,76 3.189.545,67 3.250.081,951,95 1,952.459.184,15

Administração Geral 1.793.069,25 2.128.865,25 230.848,48 1.491.851,32 325.165,49 1.207.649,41 921.215,840,73 0,74637.013,93

Assistência ao Idoso 152.000,00 278.618,16 5.913,31 125.722,68 12.281,02 78.584,86 200.033,300,06 0,05152.895,48

Assistência à Criança e ao Adolescente 486.979,00 546.995,24 76.067,59 296.969,55 77.488,23 255.475,73 291.519,510,15 0,16250.025,69

Assistência Comunitária 1.912.117,16 2.136.146,96 139.813,41 831.798,92 167.348,02 674.166,67 1.461.980,290,41 0,411.304.348,04

Alimentação e Nutrição 981.000,00 1.124.001,01 10.711,00 1.081.099,00 172.645,00 880.777,00 243.224,010,53 0,5442.902,01

Habitação Urbana 226.000,00 225.001,00 25.554,00 153.002,00 30.130,00 92.892,00 132.109,000,07 0,0671.999,00

Previdência Social 16.717.200,00 18.362.900,00 2.444.225,67 10.226.019,60 2.454.031,55 10.159.527,68 8.203.372,325,00 6,208.136.880,40

Administração Geral 1.160.000,00 1.160.000,00 150.352,55 729.252,26 160.158,43 662.760,34 497.239,660,36 0,40430.747,74

Previdência do Regime estatutário 15.557.200,00 17.202.900,00 2.293.873,12 9.496.767,34 2.293.873,12 9.496.767,34 7.706.132,664,64 5,797.706.132,66

Saúde 45.392.134,86 57.967.934,93 6.306.192,89 44.557.546,71 9.120.866,08 35.292.004,27 22.675.930,6621,78 21,5313.410.388,22

Administração Geral 6.386.610,17 7.250.755,12 913.956,90 4.932.213,05 1.036.629,23 3.688.198,33 3.562.556,792,41 2,252.318.542,07

Formação do Recusos Humanos 6.100,00 6.100,00 450,00 450,00 5.650,000,00 0,005.650,00

Atenção Básica 19.779.022,86 28.143.605,42 3.974.954,57 21.878.122,21 4.678.319,43 17.811.120,82 10.332.484,6010,70 10,866.265.483,21

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 14.325.452,87 17.400.287,80 905.493,81 14.128.422,04 2.756.952,49 10.566.612,51 6.833.675,296,91 6,453.271.865,76

Suporte Profilático e Terapêutico 1.147.020,00 1.518.939,09 57.212,63 1.163.381,20 157.788,26 1.082.676,48 436.262,610,57 0,66355.557,89

Vigilância Sanitária 694.186,76 770.203,97 122.734,22 514.145,03 114.174,80 443.721,70 326.482,270,25 0,27256.058,94

Vigilância Epidemiológica 518.369,76 851.680,29 107.956,18 543.289,20 126.184,65 450.820,59 400.859,700,27 0,27308.391,09

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 6.600,00 18.480,00 18.480,0018.480,00

Controle Ambiental 2.429.772,44 1.920.840,43 223.884,58 1.381.767,97 249.942,45 1.238.476,83 682.363,600,68 0,76539.072,46

Defesa Agropecuária 99.000,00 87.042,81 15.756,01 874,77 9.927,01 77.115,800,01 0,0171.286,80

Trabalho 996.737,08 1.060.065,09 113.047,84 599.686,98 122.620,74 454.448,15 605.616,940,29 0,28460.378,11

Administração Geral 605.737,08 621.819,09 82.343,11 368.001,25 87.134,42 365.043,66 256.775,430,18 0,22253.817,84

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 94.000,00 92.001,00 30.704,73 86.459,91 20.252,22 55.755,18 36.245,820,04 0,035.541,09

Fomento ao Trabalho 297.000,00 346.245,00 145.225,82 15.234,10 33.649,31 312.595,690,07 0,02201.019,18

Educação 62.288.988,19 69.038.576,08 4.981.526,37 48.428.283,95 10.090.459,23 37.425.766,33 31.612.809,7523,67 22,8320.610.292,13

Administração Geral 4.007.688,78 4.205.705,88 182.043,20 3.118.275,50 889.289,89 2.656.888,28 1.548.817,601,52 1,621.087.430,38

Formação do Recusos Humanos 10.000,00 17.000,01 16.000,00 16.000,00 1.000,010,01 0,011.000,01

Alimentação e Nutrição 1.913.500,00 1.926.001,00 (58.469,15) 1.675.031,18 188.790,05 570.159,07 1.355.841,930,82 0,35250.969,82

Ensino Fundamental 32.141.121,29 34.321.761,54 2.040.801,21 25.558.509,88 5.339.436,61 18.856.595,78 15.465.165,7612,49 11,508.763.251,66

Ensino Profissional 400.000,00 462.398,99 (151.186,82) 245.352,06 128.827,96 333.571,030,12 0,08217.046,93

Ensino Superior 554.600,00 578.202,00 2.600,00 577.200,00 2.600,00 577.200,00 1.002,000,28 0,351.002,00

Educação Infantil 19.798.201,69 23.900.639,55 2.515.104,16 14.864.379,62 3.100.652,39 12.603.761,00 11.296.878,557,27 7,699.036.259,93

Educação de Jovens e Adultos 794.169,41 793.341,74 148.148,11 618.179,31 108.751,76 464.919,20 328.422,540,30 0,28175.162,43

Educação Especial 2.337.298,60 2.494.819,10 242.490,40 1.515.611,94 399.386,77 1.360.957,42 1.133.861,680,74 0,83979.207,16

Difusão Cultural 332.408,42 338.706,27 59.995,26 239.744,46 61.551,76 190.457,62 148.248,650,12 0,1298.961,81

Cultura 515.891,19 809.847,17 72.720,88 755.130,90 72.420,88 698.479,87 111.367,300,37 0,4354.716,27

Administração Geral 346.891,19 432.194,97 72.720,88 398.253,73 72.420,88 341.602,70 90.592,270,19 0,2133.941,24

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13.000,00 202.437,18 189.437,17 189.437,17 13.000,010,09 0,1213.000,01

Difusão Cultural 156.000,00 175.215,02 167.440,00 167.440,00 7.775,020,08 0,107.775,02

Urbanismo 24.442.734,60 32.788.395,98 1.967.402,19 29.822.747,22 6.502.790,50 24.812.403,23 7.975.992,7514,58 15,132.965.648,76

Administração Geral 5.869.734,60 6.266.029,21 915.903,77 4.363.138,45 834.229,63 4.090.622,65 2.175.406,562,13 2,501.902.890,76

Infra_estrutura Urbana 8.459.000,00 14.554.999,50 396.659,47 13.987.061,40 3.573.702,72 11.281.520,24 3.273.479,266,84 6,88567.938,10

Serviços Urbanos 10.114.000,00 11.967.367,27 654.838,95 11.472.547,37 2.094.858,15 9.440.260,34 2.527.106,935,61 5,76494.819,90

Habitação 502.000,00 10.829,91 6.739,90 6.739,90 6.739,90 6.739,90 4.090,010,00 0,004.090,01

Habitação Urbana 502.000,00 10.829,91 6.739,90 6.739,90 6.739,90 6.739,90 4.090,010,00 0,004.090,01

Saneamento 871.000,00 767.530,09 54.678,30 711.777,90 21.070,00 661.827,60 105.702,490,35 0,4055.752,19

Saneamento Básico Rural 820.000,00 345.618,11 54.678,30 289.868,61 21.070,00 239.918,31 105.699,800,14 0,1555.749,50

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisSaneamento Básico Urbano 51.000,00 421.911,98 421.909,29 421.909,29 2,690,21 0,262,69

Gestão Ambiental 1.974.336,84 2.663.513,17 240.478,21 1.820.310,47 396.890,53 1.289.835,33 1.373.677,840,89 0,79843.202,70

Administração Geral 988.336,84 1.075.487,10 149.594,07 725.306,17 155.815,94 651.977,13 423.509,970,35 0,40350.180,93

Preservação e Conservação Ambiental 953.000,00 1.556.913,06 90.884,14 1.095.004,30 241.074,59 637.858,20 919.054,860,54 0,39461.908,76

Controle Ambiental 33.000,00 31.113,01 31.113,0131.113,01

Agricultura 4.054.970,98 5.593.816,13 393.621,74 4.587.553,27 776.528,25 3.793.566,75 1.800.249,382,24 2,311.006.262,86

Administração Geral 1.117.970,98 1.161.907,24 171.412,56 794.546,20 174.892,19 789.502,46 372.404,780,39 0,48367.361,04

Preservação e Conservação Ambiental 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Extensão Rural 2.289.000,00 3.723.179,89 222.209,18 3.479.807,07 548.003,84 2.835.159,11 888.020,781,70 1,73243.372,82

Promoção da Produção Agropecuária 646.000,00 706.729,00 313.200,00 53.632,22 168.905,18 537.823,820,15 0,10393.529,00

Comércio e Serviços 3.797.135,40 4.379.718,35 244.782,86 3.173.937,77 293.688,24 3.080.674,66 1.299.043,691,55 1,881.205.780,58

Administração Geral 1.914.004,68 1.937.198,61 217.873,65 1.195.742,59 268.696,89 1.106.609,48 830.589,130,58 0,67741.456,02

Administração Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

Promoção Comercial 340.130,72 343.142,73 22.779,21 123.377,86 24.991,35 123.377,86 219.764,870,06 0,08219.764,87

Turismo 1.533.000,00 2.089.377,01 4.130,00 1.854.817,32 1.850.687,32 238.689,690,91 1,13234.559,69

Energia 3.789.482,71 3.755.164,71 3.628.847,76 614.770,73 2.135.285,55 1.619.879,161,77 1,30126.316,95

Energia Elétrica 3.789.482,71 3.755.164,71 3.628.847,76 614.770,73 2.135.285,55 1.619.879,161,77 1,30126.316,95

Transporte 1.510.000,00 1.575.056,01 101.961,99 1.497.398,77 216.551,59 969.447,54 605.608,470,73 0,5977.657,24

Transporte Rodoviário 1.510.000,00 1.575.056,01 101.961,99 1.497.398,77 216.551,59 969.447,54 605.608,470,73 0,5977.657,24

Desporto e Lazer 2.437.709,04 1.979.287,14 168.763,44 1.203.328,28 185.322,84 1.175.996,39 803.290,750,59 0,72775.958,86

Administração Geral 1.346.709,04 1.363.120,12 172.867,44 852.290,48 184.641,12 827.476,48 535.643,640,42 0,50510.829,64

Desporto de Rendimento 50.000,00 34.900,00 34.859,00 34.859,00 41,000,02 0,0241,00

Desporto Comunitário 528.000,00 509.665,02 246.589,32 681,72 244.071,43 265.593,590,12 0,15263.075,70

Lazer 513.000,00 71.602,00 (4.104,00) 69.589,48 69.589,48 2.012,520,03 0,042.012,52

Encargos especiais 4.670.000,00 3.344.296,27 274.782,12 2.544.815,90 274.782,12 2.544.815,90 799.480,371,24 1,55799.480,37

Serviço da Dívida Interna 4.670.000,00 3.344.296,27 274.782,12 2.544.815,90 274.782,12 2.544.815,90 799.480,371,24 1,55799.480,37

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 9.787.388,28 8.189.051,85 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,07 5.527.692,51 2.661.359,342,76 3,372.534.460,10

TOTAL (III) = (I + II) 241.292.142,02 276.211.168,20 23.757.224,79 204.562.205,14 42.340.511,57 163.949.670,73 112.261.497,47100,00 100,0071.648.963,06

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 9.787.388,28 8.189.051,85 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,07 5.527.692,51 2.661.359,342,76 3,372.534.460,10

Legislativa 530.000,00 530.000,00 390.000,00 67.662,45 263.102,57 266.897,430,19 0,16140.000,00

Ação Legislativa 530.000,00 530.000,00 390.000,00 67.662,45 263.102,57 266.897,430,19 0,16140.000,00

Judiciária

Essencial à Justiça 20.520,46 18.987,92 2.060,94 9.145,57 2.060,94 9.145,57 9.842,350,00 0,019.842,35

Representação Judicial e Extrajudicial 20.520,46 18.987,92 2.060,94 9.145,57 2.060,94 9.145,57 9.842,350,00 0,019.842,35

Administração 819.223,32 678.928,62 119.357,76 465.349,15 119.357,75 465.348,80 213.579,820,23 0,28213.579,47

Planejamento e Orçamento 13.482,86 13.650,01 1.918,56 8.518,62 1.918,56 8.518,62 5.131,390,00 0,015.131,39

Administração Geral 792.975,06 654.313,21 115.601,00 448.694,69 115.600,99 448.694,34 205.618,870,22 0,27205.618,52

Administração Financeira

Tecnologia da Informação 8.270,64 7.170,64 1.204,52 5.361,67 1.204,52 5.361,67 1.808,970,00 0,001.808,97

Formação do Recusos Humanos

Comunicação Social 4.494,76 3.794,76 633,68 2.774,17 633,68 2.774,17 1.020,590,00 0,001.020,59

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Comunicações Postais

Defesa Nacional

Segurança Pública 565.641,91 504.679,69 91.070,90 351.561,12 91.070,90 351.561,03 153.118,660,17 0,21153.118,57

Administração Geral 21.676,31 101.420,48 4.179,36 95.700,24 4.179,36 95.700,24 5.720,240,05 0,065.720,24

Policiamento 523.471,27 383.471,27 83.793,40 243.688,39 83.793,40 243.688,39 139.782,880,12 0,15139.782,88

Defesa Civil 20.494,33 19.787,94 3.098,14 12.172,49 3.098,14 12.172,40 7.615,540,01 0,017.615,45

Relações Exteriores

Assistência Social 90.538,95 82.305,48 12.760,53 48.884,95 12.760,53 48.884,95 33.420,530,02 0,0333.420,53

Administração Geral 63.408,35 58.057,98 8.910,29 34.873,47 8.910,29 34.873,47 23.184,510,02 0,0223.184,51

Assistência ao Idoso

Assistência à Criança e ao Adolescente 1.200,00

Assistência Comunitária 25.930,60 24.247,50 3.850,24 14.011,48 3.850,24 14.011,48 10.236,020,01 0,0110.236,02

Alimentação e Nutrição

Habitação Urbana

Previdência Social 145.000,00 145.000,00 4.773,41 18.378,08 4.773,41 18.378,08 126.621,920,01 0,01126.621,92

Administração Geral 45.000,00 45.000,00 4.773,41 18.378,08 4.773,41 18.378,08 26.621,920,01 0,0126.621,92

Previdência do Regime estatutário 100.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00

Saúde 3.082.900,20 2.415.960,02 441.078,90 1.738.430,15 441.078,90 1.738.430,10 677.529,920,85 1,06677.529,87

Administração Geral 315.324,36 233.590,56 37.522,73 154.433,20 37.522,73 154.433,20 79.157,360,08 0,0979.157,36

Formação do Recusos Humanos

Atenção Básica 1.896.800,00 1.556.036,54 298.298,69 1.173.051,24 298.298,69 1.173.051,24 382.985,300,57 0,72382.985,30

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 408.489,24 308.092,68 54.821,06 214.658,17 54.821,06 214.658,12 93.434,560,10 0,1393.434,51

Suporte Profilático e Terapêutico 19.800,00 18.520,00 3.349,81 12.960,34 3.349,81 12.960,34 5.559,660,01 0,015.559,66

Vigilância Sanitária 81.639,24 71.478,32 12.149,51 46.949,93 12.149,51 46.949,93 24.528,390,02 0,0324.528,39

Vigilância Epidemiológica 52.875,72 66.670,28 9.816,66 40.007,18 9.816,66 40.007,18 26.663,100,02 0,0226.663,10

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Controle Ambiental 307.971,64 161.571,64 25.120,44 96.370,09 25.120,44 96.370,09 65.201,550,05 0,0665.201,55

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDefesa Agropecuária

Trabalho 34.465,85 32.950,85 3.725,76 15.391,19 3.725,76 15.391,19 17.559,660,01 0,0117.559,66

Administração Geral 34.465,85 32.950,85 3.725,76 15.391,19 3.725,76 15.391,19 17.559,660,01 0,0117.559,66

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Fomento ao Trabalho

Educação 3.724.384,66 3.095.149,53 551.813,61 2.182.730,72 551.813,53 2.182.730,22 912.419,311,07 1,33912.418,81

Administração Geral 310.098,64 251.139,34 41.159,36 170.885,65 41.159,36 170.885,59 80.253,750,08 0,1080.253,69

Formação do Recusos Humanos

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 1.962.302,09 1.488.646,70 287.781,64 1.138.580,51 287.781,64 1.138.580,42 350.066,280,56 0,69350.066,19

Ensino Profissional

Ensino Superior

Educação Infantil 1.216.044,44 1.155.995,53 188.386,31 737.624,65 188.386,23 737.624,30 418.371,230,36 0,45418.370,88

Educação de Jovens e Adultos 86.749,09 70.501,56 12.653,47 52.060,05 12.653,47 52.060,05 18.441,510,03 0,0318.441,51

Educação Especial 116.087,11 99.663,11 16.370,99 63.661,66 16.370,99 63.661,66 36.001,450,03 0,0436.001,45

Difusão Cultural 33.103,29 29.203,29 5.461,84 19.918,20 5.461,84 19.918,20 9.285,090,01 0,019.285,09

Cultura 26.055,14 29.805,42 6.069,03 25.955,33 6.068,74 25.954,51 3.850,910,01 0,023.850,09

Administração Geral 26.055,14 29.805,42 6.069,03 25.955,33 6.068,74 25.954,51 3.850,910,01 0,023.850,09

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Difusão Cultural

Direitos da Cidadania

Urbanismo 466.821,74 406.310,72 68.140,91 273.667,48 68.140,91 273.667,48 132.643,240,13 0,17132.643,24

Administração Geral 466.821,74 406.310,72 68.140,91 273.667,48 68.140,91 273.667,48 132.643,240,13 0,17132.643,24

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos

Habitação

Habitação Urbana

Saneamento

Saneamento Básico Rural

Saneamento Básico Urbano

Gestão Ambiental 42.022,85 35.022,85 5.806,03 20.568,84 5.806,03 20.568,84 14.454,010,01 0,0114.454,01

Administração Geral 42.022,85 35.022,85 5.806,03 20.568,84 5.806,03 20.568,84 14.454,010,01 0,0114.454,01

Preservação e Conservação Ambiental

Controle Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura 68.659,26 63.135,01 8.983,31 39.433,23 8.983,31 39.433,23 23.701,780,02 0,0223.701,78

Administração Geral 68.659,26 63.135,01 8.983,31 39.433,23 8.983,31 39.433,23 23.701,780,02 0,0223.701,78

Preservação e Conservação Ambiental

Extensão Rural

Promoção da Produção Agropecuária

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços 126.160,03 109.214,19 11.898,69 50.303,15 11.898,69 50.303,15 58.911,040,02 0,0358.911,04

Administração Geral 104.504,50 90.258,66 8.936,55 37.182,76 8.936,55 37.182,76 53.075,900,02 0,0253.075,90

Administração Financeira

Promoção Comercial 21.655,53 18.955,53 2.962,14 13.120,39 2.962,14 13.120,39 5.835,140,01 0,015.835,14

Turismo

Comunicações

Energia

Energia Elétrica

Transporte

Transporte Rodoviário

Desporto e Lazer 44.993,91 41.601,55 5.829,22 24.792,79 5.829,22 24.792,79 16.808,760,01 0,0216.808,76

Administração Geral 44.993,91 41.601,55 5.829,22 24.792,79 5.829,22 24.792,79 16.808,760,01 0,0216.808,76

Desporto de Rendimento

Desporto Comunitário

Lazer

Encargos especiais

Serviço da Dívida Interna

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 9.787.388,28 8.189.051,85 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,07 5.527.692,51 2.661.359,342,76 3,372.534.460,10

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 14/09/2020 , às 10:08:00

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4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli ZorzanelliContadora - CRC 13.154/O-4

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

233.175.542,02 238.105.752,73 35.923.139,77 15,09 71,22 68.522.190,85169.583.561,88RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)230.775.542,02 234.492.880,56 35.923.139,77 15,32 71,11 67.755.269,26166.737.611,30RECEITAS CORRENTES

69.223.509,02 69.223.509,02 5.573.662,66 8,05 87,46 8.681.091,5260.542.417,50IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA68.122.176,77 68.122.176,77 5.450.288,77 8,00 88,33 7.951.471,9160.170.704,86Impostos

1.101.332,25 1.101.332,25 123.373,89 11,20 33,75 729.619,61371.712,64TaxasContribuição De Melhoria

9.611.682,71 9.611.682,71 1.560.445,87 16,23 59,83 3.861.198,045.750.484,67CONTRIBUIÇÕES6.559.200,00 6.559.200,00 1.130.656,60 17,24 60,56 2.586.664,163.972.535,84Contribuições Sociais3.052.482,71 3.052.482,71 429.789,27 14,08 58,25 1.274.533,881.777.948,83Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública3.418.850,83 3.418.914,16 91.376,31 2,67 23,09 2.629.340,29789.573,87RECEITA PATRIMONIAL

13.945,79 13.945,79 18,64 11.346,032.599,76Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado3.404.520,83 3.404.584,16 91.376,31 2,68 23,12 2.617.610,05786.974,11Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou Licença384,21 384,21 384,21Exploração De Recursos Naturais

Exploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

147.863.076,37 151.331.467,06 28.515.295,21 18,84 65,36 52.423.759,2198.907.707,85TRANSFERÊNCIAS CORRENTES62.100.372,33 64.465.202,55 13.140.386,09 20,38 63,34 23.632.780,1940.832.422,36Transferências Da União E De Suas Entidades61.253.260,45 62.356.820,92 11.566.226,24 18,55 68,70 19.519.657,5042.837.163,42Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

24.509.443,59 24.509.443,59 3.808.682,88 15,54 62,17 9.271.321,5215.238.122,07Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

658.423,09 907.307,61 182.359,72 20,10 82,38 159.880,20747.427,41OUTRAS RECEITAS CORRENTES4.271,52 4.271,52 241,43 (6.041,21)10.312,73Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

181.807,57 181.807,57 115.896,14 63,75 147,59 (86.530,81)268.338,38Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

472.344,00 721.228,52 66.463,58 9,22 65,00 252.452,22468.776,30Demais Receitas Correntes2.400.000,00 3.612.872,17 78,77 766.921,592.845.950,58RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

400.000,00 887.050,59 109,37 (83.078,41)970.129,00ALIENAÇÃO DE BENS400.000,00 887.050,59 109,37 (83.078,41)970.129,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.000.000,00 2.725.821,58 68,82 850.000,001.875.821,58TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Da União E De Suas Entidades2.000.000,00 2.725.821,58 68,82 850.000,001.875.821,58Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

15.361.200,00 15.361.200,00 1.524.154,99 9,92 48,01 7.985.547,467.375.652,54RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)248.536.742,02 253.466.952,73 37.447.294,76 14,77 69,82 76.507.738,31176.959.214,42SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

248.536.742,02 253.466.952,73 37.447.294,76 14,77 69,82 76.507.738,31176.959.214,42TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

253.466.952,73 176.959.214,42248.536.742,02 37.447.294,76 14,77 69,82 76.507.738,31TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

29.925.636,48 26.075.528,10 87,13SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

29.925.636,48 26.075.528,10 87,13 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

231.504.753,74 22.423.855,79 198.907.613,39 40.939.480,50268.022.116,35 158.421.978,2269.114.502,96 109.600.138,13 154.172.230,85DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

211.875.987,74 19.969.048,79 176.061.365,44 36.604.813,48239.181.855,25 140.751.761,5863.120.489,81 98.430.093,67 137.045.972,81DESPESAS CORRENTES

113.327.181,09 18.814.908,81 87.255.710,18 21.019.239,13126.330.583,22 83.314.358,2039.074.873,04 43.016.225,02 82.795.367,47PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

670.000,00 38.523,39 448.664,90 38.523,39695.833,88 448.664,90247.168,98 247.168,98 448.664,90JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

97.878.806,65 1.115.616,59 88.356.990,36 15.547.050,96112.155.438,15 56.988.738,4823.798.447,79 55.166.699,67 53.801.940,44OUTRAS DESPESAS CORRENTES

19.578.766,00 2.454.807,00 22.846.247,95 4.334.667,0228.790.261,10 17.670.216,645.944.013,15 11.120.044,46 17.126.258,04DESPESAS DE CAPITAL

15.578.766,00 2.218.548,27 20.750.096,95 4.098.408,2926.141.798,71 15.574.065,645.391.701,76 10.567.733,07 15.030.107,04INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

4.000.000,00 236.258,73 2.096.151,00 236.258,732.648.462,39 2.096.151,00552.311,39 552.311,39 2.096.151,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.787.388,28 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,078.189.051,85 5.527.692,512.534.460,10 2.661.359,34 4.864.305,40DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

241.292.142,02 23.757.224,79 204.562.205,14 42.340.511,57276.211.168,20 163.949.670,7371.648.963,06 112.261.497,47 159.036.536,25SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

159.036.536,25112.261.497,47163.949.670,7342.340.511,5771.648.963,06204.562.205,1423.757.224,79276.211.168,20241.292.142,02TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)17.922.678,1713.009.543,69SUPERÁVIT (XIII)

176.959.214,42176.959.214,4242.340.511,57204.562.205,1423.757.224,79276.211.168,20241.292.142,02TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

7.244.600,007.244.600,007.244.600,007.244.600,00RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

7.985.547,4615.361.200,00 15.361.200,00 1.524.154,99 9,92 48,017.375.652,54RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)7.985.547,4615.361.200,00 15.361.200,00 1.524.154,99 9,92 48,017.375.652,54Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

5.269.756,5012.461.200,00 12.461.200,00 1.524.154,99 12,23 57,717.191.443,50Contribuições5.269.756,5012.461.200,00 12.461.200,00 1.524.154,99 12,23 57,717.191.443,50Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

2.715.790,962.900.000,00 2.900.000,00 6,35184.209,04Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

2.715.790,962.900.000,00 2.900.000,00 6,35184.209,04Demais Receitas CorrentesReceitas de Capital

Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

7.985.547,4615.361.200,00 15.361.200,00 1.524.154,99 9,92 48,017.375.652,54TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

9.787.388,28 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,078.189.051,85 5.527.692,512.534.460,10 2.661.359,34 4.864.305,40DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

9.787.388,28 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,078.189.051,85 5.527.692,512.534.460,10 2.661.359,34 4.864.305,40DESPESAS CORRENTES

7.233.327,68 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,078.049.051,85 5.527.692,512.394.460,10 2.521.359,34 4.864.305,40PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

2.554.060,60 140.000,00 140.000,00 140.000,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.787.388,28 1.333.369,00 5.654.591,75 1.401.031,078.189.051,85 5.527.692,512.534.460,10 2.661.359,34 4.864.305,40TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 16/09/2020 , às 10:59:19

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ANCHIETA - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli ZorzanelliGerente Operacional de Contabilidade

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Aracruz

Prefeitura

1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2020Publicação Nº 299410

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2020 (Maior Desconto)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8023/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.130/2020.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços futuros de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e médios para atender a frota da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz.

FORNECEDOR: TRACVEL AUTOCENTER LTDA – CNPJ: 13.134.431/0001-92.

ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rod. BR 482, S/N, Alegre/ES, CEP: 29.500-000.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.

LOTE 01

ITEM MATERIAL QTDE PERCENTUAL DE DESCONTO

01 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES- ORIGINAL 01 35,00 %

02 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES 1° LINHA 01 47,00 %

03 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS LEVES 01 80,00 %

PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO DO LOTE 01: 62,00 %

LOTE 02

ITEM MATERIAL QTDE PERCENTUAL DE DESCONTO

01 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS MÉDIOS 01 80,00 %

02 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS MÉDIOS 1° LINHA 01 42,00 %

03 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIOS-ORIGINAL 01 30,00 %

PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO DO LOTE 02: 152,00 %

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 18/2020 - PROCESSO Nº 18463/2019Publicação Nº 299258

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 18/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 18/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.463/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: 000103 COMERCIAL SANTOS GARCIA LTDA ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN VENANCIO FLORES, 2175, VILA NOVA, ARACRUZ/ES, CEP: 29194-584.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA.

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LOTE DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01 BISCOITO CASEIRO, DIVERSOS SABORES, KG. 381 27,00 10.287,00

03PÃO DE BATATA, RECHEIO DE PATÊ DIVERSOS SABORES, UN, PESO UNI-TÁRIO APROX 35 A 50G.

1000 1,90 1.900,00

04PÃO FRANCÊS, MIN 50G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRESUNTO COZIDO C/ NO MÍN 25G E 1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA C/ MÍN 25G.

12700 4,20 53.340,00

05

SUCO INTEGRAL ADOÇADO, SABOR GOIABA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DP FA-BRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGEN-TES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

2540 4,60 11.684,00

07 BOLO, PEDAÇO, SABOR LARANJA, MÍN 50G. 6350 1,90 12.065,00

08 BOLO, PEDAÇO, SABOR MESCLADO, MÍN 50G. 6350 1,90 12.065,00

10 PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA. 7300 1000 7.300,00

11TORTA DE PÃO DE FORMA, SALGADA, RECHEIO DE FRANGO, COBERTURA DE BATATA PALHA, KG.

48 33,00 1.584,00

12 BOLO DOCE, RECHEADO C/ DUAS CAMADAS DE RECHEIO, CONFEITADO. 48 37,00 1.776,00

13 PÃO DOCE COM COBERTURA CREME E CÔCO, MÍN 50G DE CADA. 7300 1,14 8.322,00

14 PÃO DE SAL (FRANCÊS), APROX 50G, MASSA CLARA E MACIA. 7300 0,84 6.132,00

Aracruz, 16 de setembro de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 19/2020 - PROCESSO Nº 18463/2019Publicação Nº 299259

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 19/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 18/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.463/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: 000105 ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA JOSÉ DOS SANTOS LOPES, 121, 02, DE CARLI, ARACRUZ/ES, CEP: 29194-017.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA.

LOTE DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

09BANANA PRATA, UNIDADE, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASI-TAS E LARVAS.

12700 0,84 10.668,00

Aracruz, 16 de setembro de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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2ª PUBLICAÇÃO - ATA 20/2020 - PROCESSO Nº 18463/2019Publicação Nº 299260

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 20/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 18/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.463/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: 00156 JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN GOVERNADOR BERNADINO MOTEIRO, 359, LOJA 02, CONCEIÇÃO, LINHARES/ES, CEP: 29900-500.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA.

LOTE DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

02

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIVA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS VI-GENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

2540 3,95 10.033,00

06

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR MANGA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS VI-GENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

1270 4,85 6.159,50

15

LEITE UHT/UAT INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 1 LITRO, TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍN. DE 3%; EMBALADO EM CAIXA CARTONADA E ALUMINI-ZADA CONTEUDO 1 LITRO, DE ACORDO COM A PORTARIA 370, DE 04/09/97, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.

8000 4,16 33.280,00

Aracruz, 16 de setembro de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

AVISO REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEM-PRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. PROCESSO Nº 12.760/2019

Publicação Nº 299370

AVISO REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

PROCESSO Nº 12.760/2019

OBJETO: Aquisição de Insumos, Equipamentos, Máquinas e Ferramentas para atender as demandas de Arborização e Pai-sagismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 30/09/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 30/09/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

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BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Aracruz/ES, 16 de Setembro de 2020

Thais Trivilin de Paula

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat. 3580

DECRETO N° 38463Publicação Nº 299314

DECRETO N.º 38.463, DE 14/09/2020.

NOMEAR A CONSELHEIRA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ARACRUZ DO BIÊNIO 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O IN-CISO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas as Conselheiras Representantes do Poder Público, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aracruz- CMDMA:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO CONSELHEIROS TITULAR E SUPLENTE

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLATitular: Laisse Silva dos Santos

Suplente: Marília Tonon Bitti

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Titular: Dulcileia Francisca de Souza

Art. 2º Os serviços prestados serão considerados de relevância pública e não serão remunerados.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38468Publicação Nº 299315

DECRETO N.º 38.468, DE 14/09/2020.

PRORROGA CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SEMDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES PELA LEI N.º 3.954, DE 20/07/2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação da profissional abaixo descrita, referente ao Processo Seletivo Simpli-ficado – Edital n.º 01/2017 – SEMDS, conforme Memorando n.º 608/2020 SEMDS:

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MatrículaNome

CargoProrrogação de Contrato

DE ATÉ

32.500 SACHA ROCHA DOS PASSOS CUIDADOR SOCIAL 14/10/2020 13/10/2021

Art. 2º O contrato acima prorrogado poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38469Publicação Nº 299316

DECRETO N.º 38.469, DE 15/09/2020.

PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ N.º 022, DE 17/11/2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a título precário o uso do Centro de Convivência do Idoso – CCI, situado no Bairro Jequitibá, no município de Aracruz/ES, à Empresa ECAPH SMS TREINAMENTOS, CNPJ N.º 23.848.341/0001-17, situada na Rua das Castanheiras, 602, Meaípe, Guarapari/ES, sob a responsabilidade do Gerente de Treinamentos Marcos Aurélio de Freitas, inscrito no CPF sob o n.º 005.822.277-47, para realização de curso de capacitação em urgência e emergência – socorris-ta profissional, que será realizado aos domingos, no horário de 8h às 17h, no período de 20/09/2020 a 13/12/2020, de acordo com o Processo n.º 9.982/2020.

Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:

I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38470Publicação Nº 299317

DECRETO N.º 38.470, DE 15/09/2020.

RETIFICA DECRETO N.º 38.341, DE 12/08/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 54

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto n.º 38.341, de 12/08/2020, que autorizou a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz a rescindir o contrato de trabalho de profissionais, confor-me Memorando n.º 0466/2020-GRH, a saber:

Onde se lê:

Nome Matr. Cargo A partirSerrath Evangelista De Oliveira 29716 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Maria Campagnaro 29746 Agente Administrativo de Saúde 10/08/2020Vera Regina Scopel De Amorim 29751 Agente Administrativo de Saúde 10/08/2020

Leia-se:

Nome Matr. Cargo A partirSerrath Evangelista De Oliveira 29716 Técnico em Enfermagem 17/08/2020

Maria Campagnaro 29746 Agente Administrativo de Saúde 17/08/2020Vera Regina Scopel De Amorim 29751 Agente Administrativo de Saúde 17/08/2020

Art. 2º Fica excluída a servidora abaixo descrita do Decreto n.º 38.341, de 12/08/2020, que autorizou a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz a rescindir o contrato de trabalho de profissionais, conforme Memorando n.º 0466/2020-GRH, a saber:

Nome Matr. Cargo A partirMarilaine Carlos Ribeiro Batista 29847 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 12/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38471Publicação Nº 299318

DECRETO N.º 38.471, DE 15/09/2020.

CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Servidora abaixo descrita a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:

Matrícula Nome A partir de Processo n.º32.747 MARCELA VIANA BORGES 13/02/2020 2.518/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA

Secretária de Educação (Interina)

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Página 55

DECRETO Nº 38473Publicação Nº 299161

DECRETO N.º 38.473, DE 15/09/2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando o Decreto n.º 38.267, de 30/07/2020, o qual prorrogou a situação de emergência de saúde pública no mu-nicípio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espirito Santo, encontra-se classificado como de risco baixo, conforme Portaria SESA n.º 166-R de 22 de agosto de 2020, e

Conforme Portaria SESA n.º 100-R de 30 de maio de 2020, e respectivas e sucessivas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no Município de Aracruz, conforme o anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmica das alterações de protocolos da pandemia.

Art. 2º São imprescindíveis, no Município de Aracruz, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendi-mento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz; e

f) não promover e não participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residên-cia, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde, do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de Aracruz.

II - das comunidades e famílias:

a) não realizar encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa;

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;

d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comercias de qualquer natureza.

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e) não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;

f) não realizar ou participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pesso-as, inclusive os eventos familiares ou eventos de amigos;

g) não frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as praias, as unidades/parques municipais e as praças públicas, para praticas desportivas ou quaisquer outras atividades de lazer.

§ 1º O Poder Público, no uso dos atributos inerentes ao poder de polícia, fiscalizará o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz.

§ 2º Aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

Art. 3º A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sani-tários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e micro empreendedores, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017:

I - fornecer, obrigatoriamente, máscaras aos colaboradores, como forma de prevenir o risco de contágio pela COVID-19, bem como outros equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

II - organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância ou remota;

III - proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

IV - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas, bem como dos equipa-mentos que possam ser utilizados por clientes;

V - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

VI - não permitir o ingresso ou realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utili-zando máscara de proteção individual;

VII - disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes;

VIII - observar o disposto na Lei Federal n.º13.486/2017;

IX - limitar a entrada e a permanência de apenas 01 (um) cliente para cada 10m² (dez metros quadrados) de loja;

X - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso ao estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o limite de 1,5 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

XI - manter o ambiente ventilado;e

XII - higienizar os ambientes de acesso comum do estabelecimento e que são utilizados pelos clientes, a exemplo do bal-cão, mesa de atendimento e caixa.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais descritos abaixo, além das obrigações contidas no artigo 3º deste Decreto, em razão de sua natureza essencial, deverão observar, ainda, as seguintes condições:

I Padarias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) disponibilizar Equipamento de Proteção Individual para os colaboradores e álcool em gel, com concentração mínima de 70%, para uso dos clientes;

c) não permitir o consumo de bebida alcoólica no interior ou nos arredores do estabelecimento comercial.

II hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento ou no pátio de estacionamento;

c) higienizar os carrinhos de compras antes de serem tocados pelos clientes; e

d) disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

III Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Studio de Pilates:

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a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.

IV Salões de beleza, barbearias e centros de estética:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional, observando-se o distancia-mento da alínea “b”;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o cliente utilizando equipamento de proteção individual.

V Restaurantes:

a) respeitar a proibição de aglomerações;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar o atendimento presencial apenas para o serviço de prato executivo, serviço à la carte ou self-service observado o disposto no § 2º;

d) realizar atendimento presencial com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas;

e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;

f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual.

VI Material de construção, material industrial e os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, materiais elé-tricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais de pintura, mármores, granito e pedras de revestimento, vidros espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areais, pedra britada, tijolos e telhas:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento, nas áreas de estoque de material ou no pátio de estacionamento;e

d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

VII Loja de Conveniência:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração dentro e nos arredores do estabelecimento comercial;

d) não promover e não permitir a realização de qualquer atividade, com ou sem a utilização de veículos automotores, que possa gerar aglomeração na área interna e externa do estabelecimento comercial;

e) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

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VIII Hoteizinhos

a) Restringir o acesso de pessoas no estabelecimento, ordenando o atendimento e evitando aglomerações;

b) Realizar cadastro sanitário dos familiares semanalmente, notificando os casos suspeitos de COVID 19 ao serviço sani-tário do Município;

c) Afastar do serviço colaboradores diagnosticados com a COVID 19 ou que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticadas com a COVID 19;

d) Não atender crianças que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticas com a COVID 19;

e) Realizar a aferição de temperatura de todas as crianças na entrada, durante a permanência no ambiente e na saída;

f) Realizar a higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, de todos espaços utilizados pelas crianças;

g) Realizar a higienização, com álcool 70%, de bolsas, equipamentos, colchões e outros itens internos utilizados para atendimento das crianças;

h) Disponibilizar álcool 70%, para higienização dos usuários e funcionários;

i) Adequar o espaço de alimentação/refeição das crianças, respeitando o limite um metro e meio (1,5) entre cada criança;

j) Adequar o local de repouso/soneca das crianças, respeitando o distanciamento de um metro e meio (1,5) entre cada criança e garantindo que o local esteja arejado;

k) Disponibilizar máscaras para os colaboradores e exigir a utilização;

l) Proibir a utilização de adornos (anéis, relógios, pulseiras, etc.) nas mãos e braços por parte dos colaboradores;

m) Orientar pais, crianças e colaboradores em relação a etiqueta respiratória, os riscos da COVID 19 e as formas de pre-venção e proteção;

n) Realizar higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, dos brinquedos, tatames, tanques de banho, banheiros, refeitórios, cadeiras de alimentação e das áreas de circulação;

o) Providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de um metro e meio (1,5) em qualquer área do estabelecimento.

IX - Bares, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêne-res, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais.

a) ordenar a fila e o fluxo de pessoas para atendimento, evitando aglomerações;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros, durante o atendimento;

c) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

d) respeitar a proibição de aglomerações;

e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;

f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual.

g) exigir dos clientes o uso de máscara, conforme art. 2º, inciso I, alinea “e”;

h) não promover e não permitir a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração na área externa e interna do estabelecimento comercial.

i) na hipótese do estabelecimento comercial realizar o serviço de fornecimento de alimentação, é obrigatório o atendimen-to do protocolo contido no inciso “c” do §1º, do art. 4º.

§1° Quando o restaurante optar pelo serviço de self-service, será obrigatório adotar o seguinte protocolo:

a) orientar o cliente a higienizar as mãos, com água e sabão;

b) oferecer álcool 70%;

c) fornecer luva descartável que deverá ser colocada por um funcionário do restaurante na mão que irá manusear os utensílio para servir-se;

d) garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros durante a montagem do prato.

§2º Para fins do inciso II do art. 4º, entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimen-tícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e, reputa-se como principal ativi-dade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos.

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§3º A distribuidora de bebida funcionará para atendimento presencial, estando vedada a venda para consumo presencial.

Art. 5º O transporte municipal passa a operar com restrições, regulamentado através das seguintes diretrizes:

I - As empresas concessionárias deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação com a utilização de hipoclorito de sódio nos pontos finais e terminal rodoviário, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório;

b) suspender os passes escolares no período de vigência do Decreto Municipal de contenção e prevenção da covid 19;

c) suspender a gratuidade de transporte coletivo para idosos, por ser o grupo de maior risco, conforme informação da Organização Mundial da Saúde;

d) garantir o Equipamento de Proteção Individual - EPI aos colaboradores, considerado o fornecimento de álcool em gel, na concentração de 70% e máscaras;

e) publicar ostensivamente informações de prevenção da COVID 19 no sítio eletrônico e dentro dos coletivos, especialmen-te direcionada aos pertencentes dos grupos de risco;

f) garantir a publicidade e a divulgação das alterações dos horários, imediatamente, depois de autorizados a funcionar;

g) realizar a circulação da frota de transporte coletivo público e do transporte por fretamento privado (ônibus e van’s fre-tadas), com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado; e

h) deslocar os colaboradores da concessionária que tenham comorbidade atestada por médico do trabalho ou façam parte do grupo de risco, para outras atividades dentro do sistema de transporte.

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas de prevenção e contenção determinadas pelo “caput” deste artigo sujei-tará as concessionárias de transporte coletivo público a multa, de acordo com o Contrato de Concessão, Item 16.8.4, “c”, e às prestadoras de transporte coletivo privado, multa prevista no Art. 48, VIII, da Lei Municipal nº4.265/2019.

Art. 6º As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil,devendo:

I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial;

II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usu-ários do serviço em 2 metros, evitando sempre aglomeração de pessoas;

III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área ex-terna da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle;

V - limitar, como forma de conter o contágio do COVID-19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou Internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e Internet, além da rede de autoatendimento -ATMs;

VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID 19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio;e

VII - adotar as medidas de controle sanitários recomendados pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive dispo-nibilizando álcool em concentração de 70%.

Art. 7º As feiras-livres, no Município de Aracruz, estão autorizadas a funcionar conforme protocolo estabelecido neste Decreto e nas Portarias que serão expedidas em conjunto ou separadamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.

Art. 8º As feiras-livres ficam autorizadas a funcionar, desde que observem as seguintes diretrizes:

I – Ficam vedadas a comercialização de produtos:

a) para consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares;

b) plantas, flores e similares;e

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c) artesanatos em geral, tais como: roupas, e qualquer utensílio.

§1º Será permitida somente a comercialização de produtos para abastecimento, desde que não estejam abrangidos pela vedação acima.

§2º Compete a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:

a) realizar a limpeza da área onde se realiza a feira do produtor rural, inclusive promovendo a lavagem e higienização dos espaços;e

b) organizar o trânsito.

§3º As barracas devem manter distância de no mínimo 5 (cinco) metros umas das outras.

§4º Fica proibido a qualquer feirante trabalhar gripado ou com sintomas de gripe.

§5º O feirante fica obrigado a utilizar Equipamento de Proteção Individual, especificamente a máscara para realizar o atendimento ao cliente e a higienização das mãos com álcool em gel.

§6º Toda barraca tem que disponibilizar colaborador para trabalhar exclusivamente no caixa.

§7º Fica proibida, durante as feiras-livres, a presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e menores de 10 anos.

§8º Os cidadãos e as famílias, para frequentarem as feiras, deverão observar as obrigações e os deveres de proteção pessoal e higiene que estão contidos neste Decreto.

Art. 9º Recomenda-se às igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, a suspensão de cultos, catequeses, escolas dominicais e reuniões com aglomerações.

Parágrafo único. Incumbe à autoridade religiosa e/ou administrativa, o controle da entrada e da permanência de fiéis, de modo a impedir a aglomeração de pessoas, e a exposição das mesmas a riscos.

Art. 10 O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal deverá atender as regras estabelecidas em Decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e na Portaria SESA n.º 100-R, de 30 de maio de 2020, e respectivas alterações.

Art. 11. No Município de Aracruz, os centros comerciais, galerias e Shopping Center poderão funcionar sem restrição de horário, desde que observam as regras e protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 12. Fica mantida a suspensão, até 22 de Setembro de 2020:

I – das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

II – das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, ressalvada a hipótese em que o funcionamento ou a apresentação cultural possa funcionar no formato drive in, e desde que atenda integralmen-te os requisitos estabelecidos em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde – SESA;

III – da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;

IV – das atividades de creches para crianças e adolescentes;

V – da atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo;

VI – do funcionamento dos espaços públicos:

a) praça da paz;

b) parques municipais,

c) teatro Municipal;

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d) museu histórico de Santa Cruz;

e) museu italiano de Guaraná;

f) biblioteca municipal

g) o SINE da sede de Aracruz e da Barra do Riacho.

Art. 13. Fica recomendada a todas as empresas que empregam funcionários em serviços e locais de trabalho fora do Município de Aracruz que, no retorno destes, seja cumprido o período de quarentena (14 dias de isolamento social), nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cabendo as empresas proverem os meios de cumprimento desta medida.

Parágrafo único. na hipótese do “caput”, as empresas se obrigam a notificar as autoridades sanitárias do Município acerca da ocorrência do retorno dos colaboradores.

Art. 14. Os meios de hospedagem do tipo alojamento de funcionários devem atender a todas as normas sanitárias e de posturas para funcionamento, incluindo as regras contidas neste Decreto.

Art. 15. Os serviços funerários e os velórios no Município de Aracruz/ES deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal n.º 38.055 de 19 de junho de 2020.

Art. 16. Os protesto por dívida ativa no Município serão retomados a partir do dia 01 de setembro de 2020.

Art. 17. Enquanto perdurar a situação de emergência em face da pandemia da COVID 19, fica proibida a circulação e per-manência de pessoas nas praias, riachos, lagoas e similares.

Art. 18. Não há limitação de horário para funcionamento do serviço de vendas remotas e entrega na modalidade delivery, no Município de Aracruz, para nenhum dos estabelecimentos comerciais descritos nos setores constantes do anexo único.

Art. 19. A Ouvidoria ficará à disposição para colaborar na fiscalização das determinações previstas neste Decreto, devendo de forma contínua e imediata provocar os órgãos fiscalizadores para promover o cumprimento das medidas previstas.

Art. 20. A implantação de barreira sanitária, na forma da Portaria da SESA n.º 094-R de 23 de maio de 2020, será esta-belecida e regulada por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 21. O Poder Executivo Municipal poderá editar Portarias regulando os institutos deste Decreto.

Art. 22. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativa, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto e do Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 23. A fiscalização municipal, no exercício regular do Poder de Polícia, para os fins deste Decreto, quando da análise do funcionamento e abertura do estabelecimento comercial, considerará, além do CNAE:

I - a principal atividade do estabelecimento comercial, compreendida como aquela que concentrar majoritariamente o faturamento das vendas; e

II - a realidade do estabelecimento comercial, compreendida como sendo a principal ou os principais produtos e bens expostos à comercialização.

Parágrafo único: A fiscalização municipal, no julgamento da análise de funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais, conforme indicação dos setores do anexo único deste Decreto, decidirá pela teoria da realidade em detrimento da teoria da ficção.

Art. 24. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.

Art. 25. Fica revogado o Decreto n.º 38.440, de 09 de Setembro de 2020 e demais disposições em sentido contrário.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 22 de Setembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 15 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

DECRETO N.º 38.473, DE 15/09/2020

1º SETOR – ATIVIDADES ESSENCIAISHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, super-mercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, studio pilates, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte público de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; borracharia; loja de venda e serviços de informática, prestadores de serviços de manutenção de eletrônicos e vendas de acessórios

2º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAISHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.

3º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAISHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e mate-riais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento.

4º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAISHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Vestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas; lojas de conveniências.

5º SETORHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; bares, sorveterias e açaiterias.

DECRETO Nº 38475Publicação Nº 299440

DECRETO N.º 38.475, DE 16/09/2020.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL RE-AIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 44 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964;

Considerando o Decreto Municipal n.º 37.829, de 31/03/2020, que declarou situação de calamidade pública no Municí-pio de Aracruz, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do corona vírus (COVID-19), bem como a Portaria 188/20 do Ministério da Saúde e o Decreto Estadual n.º 4593-R de 13/03/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Saúde, um crédito na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

09.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

09.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 1210

10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.1.90.04.00 – Contração por tempo determinado

1.214.0016.0000 – Transf. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 250.000,00

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Art. 2º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados anulação parcial das dotações descritas abaixo:

09.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

09.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1205

10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.214.0016.0000 – Transf. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 200.000,00

Dotação 1206

10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.

3.3.90.39.00- Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica

1.214.0016.0000- Tranfer. SUS Proveniente Governo Federal - COVID-19

Valor: 50.000,00

Art. 3º Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Aracruz, a abertura dos créditos extraordinários constantes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, em 16 de setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38476Publicação Nº 299439

DECRETO N.º 38.476, DE 16/09/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 004/2018 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de CONTADOR – NÍVEL C – PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Processo n.º 10.118/2020:

CLASSIFICAÇÃO NOME

3º BRUNO BATISTA CAO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16901Publicação Nº 299319

PORTARIA N.º 16.901, DE 10/09/2020.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DIS-POSTO NO ART. 118 DA LEI N.º 2.898/2006, CONSIDERANDO O MEMORANDO N.º 683/2020-SEMAD/SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o vencimento, a saber:

NOME MATRÍCULA A PARTIR ProcessoCelso Cajueiro 2624 04/09/2020 8.689/2020Everton de Oliveira 2784 04/09/2020 8.689/2020Geraldo José Magalhães Junior 1438 04/09/2020 8.689/2020Jovane Passos Sepulcro 2451 04/09/2020 8.689/2020José Machado da Silva 2467 04/09/2020 8.689/2020Valtair Pampolini Rodrigues 2915 04/09/2020 8.689/2020

Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto o Servidor estiver prestando serviços em condições insalubres, sendo certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servidor no Artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

PORTARIA SEMSU Nº. 080 DE 16/09/2020Publicação Nº 299395

PORTARIA SEMSU Nº. 080 DE 16/09/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020, referente ao Processo Administrativo nº 5210/2020, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (pão francês e pão brioche), para atender aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, através da Portaria SEMSU n.º 068, de 27/08/2020, conforme segue:

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SAI:

NOME CARGO MATRICULA

Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018

Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391

Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244

ENTRA:

NOME CARGO MATRICULA

Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, os demais termos da Portaria SEMSU n.º 068, de 27/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de setembro de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat -3580

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PREFEITURA DE ARACRUZ/ES - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ARACRUZ/ES - CMPCA - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E PAUTA / CMPCA / N.° 005-2020

Publicação Nº 299437

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZConselho Municipal de Política Cultural de Aracruz - CMPCA

Convocação Extraordinária e pauta / CMPCA / Nº005-2020

Aracruz, 16 de setembro de 2020

Prezados(as) conselheiros(as)

Convocamos Vossas Senhorias para participarem da 5ª Reunião Extraordinária do ConselhoMunicipal de Política Cultural de Aracruz – CMPCA., que será realizada conforme abaixo:

Data: 21/09/2020 – segunda-feira.Horário: 14h00Local: Teatro Municipal de Aracruz “José Maria Coutinho”, localizado na Rua Quintino Loureiro, n.°234 – Centro, Aracruz-ES.

1-ABERTURA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1 - Abertura dos trabalhos pela Secretária da SEMTUR

2 - Justificar as ausências de conselheiros caso seja necessário

3 - Disponibilizar lista de presença para assinatura dos conselheiros

2-ORDEM DO DIA

1 – Lei Federal n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc;

2 – Aprovação das ATAS das Reuniões Extraordinárias 02 e 03;

3 – Minuta de regulamentação da Lei Federal n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc em âmbito Municipal – aprovação;

4 - Revisão de Legislação, qual seja, Lei N.° 3.974, de 25 de setembro de 2015;

5 – Definir valores para o plano de ação – incisos II e III da Lei Federal n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc.

OBSERVAÇÕES:Conforme medidas de combate e prevenção ao COVID-19, todos os conselheiros(as) epúblico em geral deverão usar máscara, manter e respeitar o distanciamento social e zelarpela assepsia das mãos. Como forma de controle e prevenção, serão realizadas aferiçõesda temperatura corporal e as cadeiras estarão dispostas obedecendo distância mínimasegura entre os participantes.

Atenciosamente,

Flávia Cândida Ferreira SantosSecretária Municipal de Turismo e Cultura

ATENÇÃO: na impossibilidade de sua presença, favor convocar o suplente e justificar a ausênciaformalmente através de mensagens (e-mail ou WhatsApp) ou via telefone.

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000040/2020Publicação Nº 299256

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000040/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000040/2020

PROCESSO Nº 000075/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELOS MECÂNICOS

Empresa(s) Vencedora(s):

MENDELI REPRESENTACAO COMERCIO SERVICOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.075.030/0001-62:

Lote 1: no valor de R$ 9.133,00 (nove mil cento e trinta e três reais).

Valor total da Licitação de R$ R$ 9.133,00 (nove mil cento e trinta e três reais)

HOMOLOGADO EM: 16/09/2020

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000043/2020Publicação Nº 299203

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000043/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000043/2020

PROCESSO Nº 000090/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE INTERNET DEDICADO E BANDA LARGA.

Empresa(s) Vencedora(s):

JNNET TELECOMUNICACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.687.904/0001-86:

Lote 2: no valor de R$ 4.379,84 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Lote 5: no valor de R$ 5.049,84 (cinco mil quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

LINK NET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.065.792/0001-76:

Lote 1: no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil novecentos reais).

Lote 3: no valor de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).

Lote 4: no valor de R$ 8.700,00 (oito mil setecentos reais).

Valor total da Licitação de R$ R$ 48.529,68 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos)

HOMOLOGADO EM: 16/09/2020

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

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CONTRATO Nº 64 -2020 - JH BORGES COMERCIO E INDUSTRIA EIRELIPublicação Nº 299186

RESUMO DO CONTRATO Nº 64/2020– PROCESSO Nº 27/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

CONTRATADA: JH Borges Comércio e Indústria Eireli.

Objeto: Fornecimento e instalação de 01(uma) plataforma prancha fixa, nova, montada sobre chassi do caminhão Ford cargo 2429 de placa ODT 6501.

Valor Total: R$ 70.750,00.

Vigência: 120 (Cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

CONTRATO Nº 65-2020 -GUARANA DIESEL LTDAPublicação Nº 299255

RESUMO DO CONTRATO Nº 65/2020– PROCESSO Nº 72/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Guaraná Diesel Ltda.

Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios e outros serviços necessários para perfeito funcionamento da maquina retroescavadeira" pertencentes ao SAAE de Aracruz com base na tabela de preços do sistema Audatex.

Valor da mão de obra/ hora de R$ 190,00.

Desconto peças originais/genuínas: 4,20%.

Desconto peças paralelas: 34,20%.

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto desse aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:

002001.1751200022.002.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA e 002001.1751200022.002.33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.

Vigência: 16/09/2020 a 15/09/2021.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

ERRATA EXTRATO DO PROCESSO N° 105-2020 - TERMÔMETRO CORPORAL INFRAVERMELHOPublicação Nº 299269

ERRATA EXTRATO DO PROCESSO 0105/2020.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

CONTRATADA: Globo Produtos Medicos LTDA.

ERRATA DO EXTRATO DO PROCESSO 105/2020 na Publicação feita no DOM-ES do dia 15/09/2020, página 94, Edição n° 1601;

ONDE SE LÊ: A dotação Orçamentaria para fazer face ao objeto desse aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1712200402.007.33903000000.10010000000 – MATERIAL DE CONSUMO.

LEIA-SE: A dotação Orçamentaria para fazer face ao objeto, correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1712200402.007.33903000000.10010000000 – MATERIAL DE CONSUMO.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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PORTARIA SAAE-ARA-217/2020Publicação Nº 299335

PORTARIA SAAE-ARA-217/2020

Retificação de Portaria do SAAE-Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e Lei nº 3.939/2015, e considerando o Processo SAAE-ARA-507/2020, resolve:

RETIFICAR o artigo 1º da Portaria SAAE-ARA-020/2020:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º ...por conclusão do curso de Pós-Graduação, Aperfeiçoamento em Formação Docente para Educação a Distância...

LEIA-SE:

Art. 1º ... por conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em MBA EM GESTÃO DE PROJETOS...

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo os efeitos da Portaria original SAAE-ARA-020/2020.

Aracruz-ES, 15 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-218/2020Publicação Nº 299336

PORTARIA SAAE-ARA-218/2020

Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor Efetivo do SAAE-ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor efetivo, ELSON COUTINHO GUSTAVO, matrícula 2821, Artífice de obras públicas, no período de 07/09/020 a 06/10/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/09/2020.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-219/2020Publicação Nº 299337

PORTARIA SAAE-ARA-219/2020

Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor Efetivo do SAAE-ARACRUZ-ES.

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Página 70

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, á servidora efetiva, TATIANA BUSATO DE CAR-LI, matrícula 20, Agente Administrativo, no período de 08/09/020 a 06/11/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/09/2020.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-220/2020Publicação Nº 299338

PORTARIA SAAE-ARA-220/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e suas alterações, con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

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VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-220/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RESPONSÁVEL

PROC. 011/2020 –CREDEN-

CIAMENTO 002/2020

BANCO CO-OPERATIVO DO BRASIL S/A - BAN-

COOB

CREDENCIA-MENTO DE

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS

BANCÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

RECEBIMENTOS DE CONTAS DE

ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS DOS CLIENTES DA

CREDENCIANTE

063/2020

DILCINEA NUNES

LOUREIRO ROSALINO

09PEDRO LUIZ

NUNES33

SETOR DE FA-TURAMENTO E

COBRANÇA

PORTARIA SAAE-ARA-221/2020Publicação Nº 299343

PORTARIA SAAE-ARA-221/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

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Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-221/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RES-PONSÁVEL

PROC. 027/2020 –PE 024/2020

JH BORGES COMÉRCIO E INDUS-

TRIA EIRELI

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) PLATAFOR-

MA PRANCHA FIXA, NOVA, MONTADA

SOBRE CHASSI DO CAMINHÃO FORD CARGO 2429 DE PLACA ODT 6501

064/2020IVO

PEREIRA DA SILVA FILHO

355MARCELO LOUREIRO DUARTE

474SETOR DE

TRANSPORTE

PORTARIA SAAE-ARA-222/2020Publicação Nº 299344

PORTARIA SAAE-ARA-222/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no

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ANEXO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-222/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RES-PONSÁVEL

PROC. 072/2020 –PE 036/2020

GUARANÁ DIESEL LTDA

CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-

VENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACES-SÓRIOS E OUTROS

SERVIÇOS NECESSÁ-RIOS PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA: RETROES-CAVADEIRA PERTEN-CENTES AO SAAE DE ARACRUZ COM BASE

NA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA AUDATEX

065/2020IVO PEREIRA

DA SILVA FILHO

355MARCELO LOUREIRO DUARTE

474SETOR DE

TRANSPORTE

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Barra de São Francisco

Prefeitura

DECRETO N° 277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CMS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 299366

DECRETO N° 277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o CMS - Conselho Municipal de SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos das Leis Municipais números 015/1991, 020/1991,05/1992 e 082/1997,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão normativo e deliberativo que garante a participação dos representantes das comunidades, dos profissionais de saúde, dos representantes governamentais e outras entidades da sociedade civil e que controlará e fiscalizará a política e as ações municipais de saúde, na forma da lei;

CONSIDERANDO, que os atos administrativos legítimos produzem seus efeitos, tendo em vista a imperatividade da pre-sunção de legitimidade e veracidade;

CONSIDERANDO, a necessidade de se atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos eventualmente viciados, mas sanáveis, sem prejuízo das partes;

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS:

I – Representante da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde;

Titular: Adilson Serafim de Souza

Suplente: Edvaldo Pereira Calaes

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Simone Rodrigues Veloso

Suplente: Marli do Carmo Mariano

III- Representante da CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento

Titular: João Pires da Fonseca

Suplente: Sirléia Cerqueira Pereira

IV- Representante do IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo

Titular: Giordano Marim

Suplente: Marcelo Siqueira Ribeiro

V- Representante da Casa de Saúde Santa Mônica

Titular: Josiane Conceição da Silva

Suplente: Kamila Pinheiro da Silveira

VI- Hospital Dr° Alceu Melgaço Filho

Titular: Lorena Teixeira Chipolesch Lacerda

Suplente: Gilson Cabral de Souza

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VII- Representante do Sindicato Patronal Rural

Titular: Deodato da Silva

Suplente: Luiz Cesar Fante

VIII- Representante do Conselho Regional de Enfermagem-COREN

Titular: Flávia Maione Moreira

Suplente: Bruna Keila Moreira

IX- Representante do SINDSAUDE-ES

Titular: Djalma Pereira do Amaral

Suplente: Claurelezio de Oliveira Lima

X- Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo

Titular: Lorena de Abreu Gede Zerbinatti

Suplente: Walerson Porto Faria

XI- Representante do Associação dos Familiares de Policiais Militares

Titular: Vilmar de Barros Macedo

Suplente: Norival Ribeiro

XII- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Nilson Severino de Souza

Suplente: Maria da Penha Zambon

XIII- Representante da Central de Produtores Rurais

Titular: Aguinaldo Alberti

Suplente: Cátia Maria Rodrigues

XIV- Port. Doenças Crônicas e Físicas B.S.F.Cº-ES

Titular: José Anacleto

Suplente:

XV- Lojas Maçônica Silas Costa Camargo n° 15

Titular: Vanilton José da Silveira

Suplente: Veríssimo Amaral de Brito

XVI- Representante da Pastoral da Saúde

Titular: Júlio Soares da Silva

Suplente: Ivonete das Graças de Jesus

XVII- Representante da Ass. Mora. da Sede Município/Bairro

Titular: Francisco da Fonseca Bitencourt

Suplente: Cícero José dos Santos

XVIII- Ass. Mor. Da Sede Município/Bairro

Titular: Athamyer Honório de Sirqueira

Suplente: Vera Lúcia do Nascimento

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XIX- CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas

Titular: Filipe Ribeiro Faustino

Suplente: Elias Maurício Pereira

XX- AME- Associação de Ministros Evangélicos B.S.F.C°

Titular: Adriano Santana

Suplente: André Júnior de Freitas

Art. 2° Ficam designados para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Saúde os seguintes membros:

Presidente: Rafael Tartaglias Partelli

Vice-Presidente: Simone Rodrigues Veloso

Art. 3° O mandato dos membros do CMS - Conselho Municipal de Saúde, composto por este Decreto será de 02 (dois) anos.

Art. 4º Ficam convalidados todos os atos e decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CME a partir de 22 de agosto de 2019, uma vez presentes os motivos que determinaram suas práticas, seus regulares efeitos, tendo sido respeitado o interesse público e sem prejuízo a terceiros.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “ex tunc”.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 10 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2019Publicação Nº 299361

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 063/2019.

QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.165.745/0001-67, com sede à Rua Desembargador Danton Bastos, Nº 01, Centro, em Barra de São Francisco - ES, CEP 29.800-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALENCAR MARIM, brasileiro, ca-sado, professor, residente nesta cidade, portador do CPF Nº 079.653.397-06, doravante denominado simplesmente CON-TRATANTE, e de outro Empresa MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, com sede à Estrada Sacupaia x Marilândia, S/N, Sala 04, Sapucaia, CEP 29.725-000, Marilândia-ES, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 13.932.509/0001-14, neste ato representado por seu sócio-administrador Sr. AMARILDO STEFENONI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na localidade de Córrego Sapucaia, s/n°, Distrito de Sapucaia, CEP 29.725-000, Marilândia - ES, inscrito no RG sob o n° 951.300 SSP-ES e do CPF/MF n° 945.735.657-87, doravante denominada CONTRATADA, na forma abaixo:

Aos 16 dias do mês de setembro de dois mil e vinte, CONTRATANTE e CONTRATADA, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Administrativo n° 00008/2019, resolvem firmar o presente ADITIVO, na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

1.1 A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, §1°, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - As demais cláusulas contratuais, permanecem inalte-radas.

E, por estarem acordes, é o presente ADITIVO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam em 05 (cinco) vias de igual teor.

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Barra de São Francisco-ES, aos 16 de setembro de 2020.

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES CONTRATANTE

MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPPCONTRATADA

Testemunhas:

1) ________________________________ 2) ________________________________

Visto:___________________________

Priscila Tamires de Souza Barbosa

GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA CPL

RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 0010/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 299393

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

AVISO DERETIFICAÇÃO

Pregão Eletrônico 000010/2020

A Pregoeira Oficial do Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, ES, RETIFICIA o Aviso de Licitação do Pregão em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de materiais médico-hospitalares para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde nas atividades de monitoramento de pacientes portadores diabetes, conforme quantidades e condições constantes no Anexo I do Edital e Termo de Referência, publicado neste Diário Oficial, no dia 11 de setembro de 2020, da seguinte forma:

Onde se lê: “Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 24 de setembro de 2020”

Leia-se: “Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 30 de setembro de 2020”

As demais disposições editalícias permanecem inalteradas.

Barra de São Francisco, 16 de setembro de 2020.

ILZINETE FRANCISCA SILVA COUTINHO

Pregoeira Oficial

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2020Publicação Nº 299442

DECISÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

DECISÃO de Anulação de processo licitatório, em razão de interesse público.

Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2020

A EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 49 da Lei n° 8.666/93, e:

RESOLVE:

ANULAR o processo licitatório acolhendo o pedido do Pregoeiro Municipal e Parecer da douta Procuradoria Municipal, proto-colado sob o n.º 5.135/2020, que originou o pedido de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2020, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INFORMES INSTITUCIONAIS E PUBLICITÁRIOS DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, EM JORNAL SEMANAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL NA REGIÃO DO CAPARAÓ.

Cumpra-se, Publique-se.

Bom Jesus do Norte, 11 de setembro de 2020.

MARCO ANTÔNIO TEXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 299202

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 22 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de MATERIAIS/PRODUTOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DOMÉSTICO E COMERCIAL.

Objeto: Aquisição de materiais/produtos utilizados no acondicionamento de lixo doméstico e comercial – Latões de ferro 200 litros e Bombonas de plástico de 200 litros.

O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .

Castelo, E.S.,16 de setembro de 2020.

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 299288

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 22 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS.

Objeto: Aquisição de móveis e eletrodomésticos diversos.

As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .

Castelo, E.S.,16 de setembro de 2020.

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 299297

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 22 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

Objeto: Aquisição de equipamentos diversos de informática.

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As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .

Castelo, E.S.,16 de setembro de 2020.

Cleidiano Alochio CoaiotoPregoeiro

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PP 073/2020Publicação Nº 299296

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Castelo, torna público, que o Pregão Presencial Nº 073/20, está suspenso, para readequação do Termo de Referência.Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 16/09/2020

Cleidiano Alochio CoaiotoPregoeiro

CONTRATO 1.04362/2020Publicação Nº 299239

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO No 1.04362/2020 Referente ao Processo Administrativo No 004362/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: GMO CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada, em serviço, de 40 amostras de água de abastecimento (potável) – FQ; 40 amostras de água de abastecimento (potável) – MB; 20 amostras linguiças frescas – MB; 20 amostras de linguiças frescas – FQ; 04 amostras de ovo integro cru – MB; 02 amostras de mel – FQ; 05 amostras de queijos frescos de alta umidade – MB; 05 amostras de queijos frescos de alta umidade – FQ; 10 amostras de queijo de média umidade (maturados) – MB; 10 amostras de queijo de média umidade (maturados) – FQ; 02 amostras de queijo processado, fundido – MB; 02 amostras de queijo processado, fundido – FQ; tudo de acordo com o processo administrativo nº 004362/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura.

Item Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ANALISE DE ÁGUA contratação de empresa especializada, em serviço de: 40 amostras de água de abastecimento (potável) – fq; 40 amostras de água de abastecimento (potável) – mb; 20 amostras linguiças frescas – mb; 20 amostras de linguiças frescas – fq; 04 amostras de ovo integro cru – mb; 02 amostras de mel – fq; 05 amostras de queijos frescos de alta umidade – mb; 05 amostras de queijos frescos de alta umidade – fq; amostras de queijo de média umidade (maturados) – mb; 10 amostras de queijo de média umidade (maturados) – fq; 02 amostras de queijo processado, fundido – mb; 02 amostras de queijo processado, fundido – fq

Un. 01 28.596,68 28.596,68

Total 28.596,68 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem 0110012060600012.305 33903900000 1259 SEMAG – 29900000000 - Outras Dest. Vinc. de Rec.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 28.596,68 (Vinte e Oito Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será da publicação do contrato até 31 de Dezembro de 2020.

Castelo-ES, 16 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 1.08580/2020Publicação Nº 299184

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO Nº 1.08580/2020 REFERENTE CARTA CONVITE Nº 12/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: CA CONSTRUTORA LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na área de construção civil para execução da construção de uma nova ponte da criméia e remoção da antiga cabeceira, na comunidade da criméia, no município de castelo, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008580/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Obras. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da CARTA CONVITE nº 12/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, de 12 (Doze) meses com início na data de publicação. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 69.825,16 (Sessenta e Nove Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Dezesseis Centavos) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Castelo, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recursos 0130010412200171.057 44905100000 1384 SEMINT - 29900000000 – Outras Dest. Vinc. de Rec. 0130010412200171.057 44905100000 1384 SEMINT - 20010000000 – Recursos Ordinários

Castelo-ES, 16 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO

CONVOCAÇÃO CONTRARRAZÕES PP 064/2020Publicação Nº 299400

CONVOCAÇÃO

A Comissão de Licitação de Castelo – ES, convoca as empresas PEISINO & FREZZA LTDA e POSTO LIDER LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, a partir desta publicação, em face do recurso administra-tivo da fase de habilitação, do Pregão Presencial nº 064/2020, protocolado tempestivamente, pela empresa POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE CASTELO LTDA. O inteiro teor do recurso foi encaminhado via e-mail para as empresas convocadas e, estará à disposição das empresas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, ficando já, as mesmas intimadas para o conhecimento do presente. Esclarecimento no mesmo endereço ou pelo correio eletrônico [email protected].

Castelo, ES, 16/09/2020

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

TERMO ADITIVO SEMSAPublicação Nº 299444

ADITIVO

2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 1.10280/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTER-MÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES – FILIAL CASTELO

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O MUNICÍPIO DE CASTELO, no estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nessa cidade de Castelo – ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo – ES inscrito no CNPJ sob o nº 14.830.853/0001-65, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. JAURIO CAMPANHA FILHO, brasileiro, casado, portador do Carteira de Identidade nº 176.015 SPTC/ES, inscrito no CPF nº 379.753.317-91, residente e domiciliado na Rua Carlos Albuquerque, nº 26, Bairro Baixa Itália, cidade de Castelo – ES, e de outro lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FILIAL CASTELO, doravante denominada CONVENENTE pessoa jurídica, inscrita pelo seu Presidente Pe WALTER LUIZ BARBIERO MILANEZE ALTOÉ, brasileiro, solteiro, eclesiástico, Portador do CPF nº 687.983.187-72 e RG nº 734.234 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Costa Pereira, nº 41, Centro, nº 36, Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP: 29.300-110, em conformidade com os autos do processo nº 012427/19, com fundamento nos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei nº 8.666/1993, Constituição Federal, em especial o Art. 199; de 19 de setembro de 1990, Lei de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro 2017, que altera Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio em (04) quatro meses a partir de 17 de setembro de 2020, tudo de acordo com Processo Administrativo nº 10574/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas de contrato original.

Castelo/ES, 16 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO

JAURIO CAMPANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FILIAL CASTELO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2020 – CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS DA TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E /OU VISTORIA SANITÁRIA EXERCÍCIO 2020

Publicação Nº 299385

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Receita e Tributação

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

MAURÍCIO PASSABÃO, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de

Castelo, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 55 da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, COMUNICA aos contribuintes

abaixo relacionados, não localizados pelos Correios e pelo Departamento de Receita e

Tributação, do LANÇAMENTO da TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA SANITÁRIA,

relativo ao exercício de 2020 (dois mil e Vinte), em conformidade com o Artigo 344 da

Lei n° 2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, Tabela I e itens 13, 15, I e II, da Tabela

IX, constantes do Anexo II, da Lei ° 2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, alteradas

pela Lei n° 3.641, de 04 de dezembro de 2015, valores devidamente atualizados pelo

decreto 17.082/2020, da citada Lei, com vencimento para o dia 25 de Setembro de

2020. Os carnês poderão ser retirados no Departamento de Receita e Tributação da

Prefeitura Municipal de Castelo, situada na Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro.

Castelo, ES, 16 de Setembro de 2020.

MAURÍCIO PASSABÃO

Secretário Municipal de Finanças

SAMARA GARCIA MATIELO

Departamento de Receita e Tributação

CONTRIBUINTES – 2020 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

VICOSA SORVETERIA LTDA ME 0000022514

SAVASSI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 0000022783

IZABELA REZENDE QUINTINO ME 0000032542

MARIA NEUZA GUSSAO ME 0000032319

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M. ZANARDO SOLUCOES FINANCEIRAS ME 0000032032

ALEXANDRE MAGNO COLA 0000031828

ASSOCIACAO RESGATANDO E TRANSFORMANDO VIDAS 0000022478

W. R. ESPORTES LTDA ME 0000021630

C.B.E. COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021007

C.B.E. COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021003

ASSOCIACAO DOS MORADORES DE ALTO MONTE ALVERNE 0000023078

MARCOS RANGEL DA SILVA 0000040168

RICARDO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0000033180

CASTELO FOMENTO MERCANTIL LTDA 0000031667

CONSTRUTORA SANTA ROSA LTDA 0000031536

F. LIBARDI REPRESENTACOES ME 0000032205

THAIS SOUZA VIEIRA DOS SANTOS 0000023044

M. A. TRANSPORTES LTDA 0000022139

C. M. MESQUITA JUNIOR PADARIA E CONFEITARIA NOSSA

SENHORA DA PENHA

0000023040

ARTE RESTAURO & DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ME 0000031909

POMBOGRAN MINERACAO LTDA - ME 0000022400

MARTINS ACABAMENTOS LTDA ME 0000032372

SERGIO LUIZ PEREIRA CANEDO 0000031885

OTICA CAPIXABA LTDA ME 0000031381

ISABEL FATIMA SILVA RAMOS 0000040104

G. SAMPAIO ME 0000021906

CAMPOREZ REPRESENTACOES LTDA 0000031700

HRG CONFECCOES JUVANHOL LTDA ME 0000022481

R. O. MOTO PECAS LTDA -ME 0000021932

MARIVALDA FERREIRA ROMANEL ME 0000021723

MARCIEL LEAL COSMETICOS - ME 0000032305

MOTOFIX COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS - EIRELI ME 0000022401

ITABIRA MOTO PECAS LTDA ME 0000022777

IMPERIUM CENTRO EDUCACIONAL LTDA 0000031744

FUNERARIA SANTA FE LTDA 0000031407

C B DUARTE ME 0000022563

MD - CASTELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 0000021636

LJHM REPRESENTACOES LTDA ME 0000032990

A.M. ARTHUR BAR E RESTAURANTE ME 0000022627

J. SCHIAVO ME 0000032913

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GEISSON L. VIANA PADARIA E CONFEITARIA ME 0000033291

K L GAVA LTDA ME 0000021896

J. C. LOVO ME 0000031789

FRANK CALIMAN COUTINHO ME 0000033320

M. M. BARBOSA ME 0000034047

JHL REPRESENTACOES LTDA ME 0000032382

DETECTA EXECUCAO DE SISTEMA DE INCENDIO LTDA ME 0000033088

GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A 0000020623

MFR TRANSPORTES EIRELI ME 0000032805

J L A ARMAZENS GERAIS EIRELI 0000033641

ASSOCIACAO DOS MORADORES DE AGUA LIMPA 0000022773

ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA

COMUNIDADE DE PATI - AMOPRUP

0000023070

ASSOCIACAO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PONTOES 0000000033

VICENTE FERNANDO DA ROCHA SILVA 0000040076

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CASTELO LTDA ME 0000031759

EDMILSON MONTEIRO AZEVEDO 0000040127

CLEONIR DA SILVA CONCEICAO MARTELINHO DE OURO E

PINTURA EM GERAL- ME

0000032330

J. W. OTICA E MAGAZINE LTDA ME 0000021347

E. ZAGOTTO NETO ME 0000032118

A.R. DE JESUS LOVO ME 0000022899

SEBASTIAO GOMES FILHO 0000033817

MARILZA GONCALVES DE PAULA ME 0000022116

ORGANICOS MANACA LTDA ME 0000033094

IBERE DE OLIVEIRA RODRIGUES ME 0000033083

R W PNEUS EIRELI ME 0000032918

EDVALDO LOPES REPRESENTACOES COMERCIAIS DE PEDRAS

ME

0000033051

V T REPRESENTANTES COMERCIAIS LDTA ME 0000032784

MERYELE MONTEIRO VALIM ME 0000021567

RADIO COMUNITARIA ALTERNATIVA FM 0000021854

ECO BRASIL CONSTRUTORA LTDA ME 0000031657

D. B. ANDRADE COMERCIO ME 0000022837

OI MOVEL S.A. 0000022034

OI MOVEL S.A. 0000022033

JELL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ME 0000032762

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M. F. CURCIO PEDRAS ORNAMENTAIS ME 0000032365

ZANECAL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME 0000032394

TELEFONICA BRASIL SA 0000021722

TELEFONICA BRASIL SA 0000021856

TELEFONICA BRASIL SA 0000022672

TELEFONICA BRASIL SA 0000022674

TELEFONICA BRASIL SA 0000022673

TELEFONICA BRASIL SA 0000022543

V T REPRESENTANTES COMERCIAIS LDTA ME 0000032784

HELIMAR DALFIOR ABILIO 0000040175

D. G. BETINI EIRELI EPP 0000032994

HRG CONFECCOES JUVANHOL LTDA ME 0000022481

ALINE ANDREAO SCHETTINO 0000031395

GRAFMAR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 0000031685

N E - ADITIVOS MINERAIS LTDA ME 0000021674

ELIANE APARECIDA VIEIRA ME 0000031778

ARTE DECORE LTDA ME 0000031816

ADEMIR BAIENSE ME 0000022379

ROMULO DOS SANTOS DE MATOS ME 0000031618

AGENTE DE SEGURANCA EIRELI - ME 0000032214

MAXIMUS GRANITOS E MARMORES LTDA ME 0000022956

ASSOCIACAO DE MORADORES DE PEDREGULHO 0000023084

JORGELINO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ME 0000030910

WALTER LARRIEU DE CASTRO JUNIOR 0000040176

JOAO TANAKA PATUZZO ME 0000033126

EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS DA SILVA ME 0000032309

ADOLFO VIEIRA DA SILVA ME 0000022325

J. P. IND.COM. VIDROS LTDA ME 0000032791

RAIZES PRODUTOS NATURAIS EIRELI 0000023045

ROZERA COMERCIO EM GERAL EIRELI EPP 0000022774

J. K. D. FERRAO CALCADOS ME 0000021485

FERRAO SPORT LTDA ME 0000020878

JOSE ROBERTO MOREIRA ME 0000031839

G. DA ROCHA PEREIRA ME 0000032633

NSP TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI ME 0000022658

RX TRANSPORTES EIRELI 0000033705

V. C. DE ALMEIDA ME 0000021727

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MARIA DO CARMO NUNES BURGUIGNON - ME 0000032245

TINTAS SAO JOSE EIRELI 0000023057

TRINDADE IMOBILIARIA LTDA 0000031864

ARTMINHA ATELIE EIRELI ME 0000022409

GIOVANA G. G. ANDREAO ME 0000034046

W. DA SILVA IZIDIO ME 0000033012

ART VOGEL LTDA ME 0000031875

ARMAZENS GERAIS DOIS IRMAOS LTDA 0000031044

EDFICAR PROJEÇÕES E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA ME 0000033210

VILA DA MATA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME 0000021720

EDINILSON CASAQUEVITE 0000040103

VENCESLAU DE MENDONCA CLEMENTE ME 0000022666

CASTELO CORRETORA DE CAFE LTDA 0000031309

NEW GLASS INSDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME 0000033289

JEEP CLUBE DE CASTELO 0000000029

LARISSA DE MORAES DALBEM 0000033853

L. C. BAPTISTA PAULO ME 0000033215

JJN ACABAMENTOS LTDA - ME 0000032421

CASTELO QUALIDADE DE VIDA EIRELI EPP 0000033048

ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE

CASTELO - ES

0000022412

SOCIEDADE ORNITOLOGICA CASTELENSE - SOC 0000022392

G D BELIZARIO ME 0000021938

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 299310

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de impressora matricial 80 colunas.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 23 de setembro de 2020.

SARAH MARTINELLE

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA TO-MADA DE PREÇOS Nº 033/2020

Publicação Nº 299312

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.

Empresas Habilitadas: AS CONSTRUTORA EIRELI, RIZ ENGENHARIA EIRELI, O.S SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI e VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.

Assim, tornamos público que às 12h do dia 17 de Setembro de 2020 realizaremos a abertura das propostas desta Tomada de Preços.

A Decisão do Recurso Administrativo encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2020

Publicação Nº 299323

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado final da fase de Julgamento das Propostas de Preços.

A Comissão Permanente de Licitação declara VENCEDORA a empresa ACQUAFONTES PISCINAS E FONTES LUMINOSAS EIRELI, no valor total de R$229.908,97 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), por ter atendido às exigências de classificação de propostas de preços previstas no edital.

A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.

Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Membro da CPL

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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AVISO DE TORNAR SEM EFEITO A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020Publicação Nº 299294

AVISO

TORNAR SEM EFEITO

O MUNICÍPIO DE COLATINA, através da Secretária Municipal de Administração, TORNA SEM EFEITO a publicação de homologação do Pregão Presencial n.º 067/2020, realizada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, no dia 08/09/2020, página 47, publicação n.º 297291.

Colatina-ES, 16/09/2020.

Francieli Prando Finco

Secretária Municipal de Administração

DECRETO 24.472/2020Publicação Nº 299286

DECRETO Nº 24.472, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 94.124/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, IDELFONSO MACIEL KRETLI do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NIVEL SUPERIOR I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.731/2020Publicação Nº 299218

LEI Nº 6.731, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 838.830,58 (oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundo do repasse federal proveniente da Lei nº 14.017/2020 - regulamentada pelo Decreto nº 10.464/2020 - para execução de ações emergenciais destinadas ao

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setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

Artigo 3º - O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.

Artigo 4º - A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 16 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 007-2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPublicação Nº 299330

PORTARIA Nº 007/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dispõe sobre prorrogação de prazo instituída na Portaria 004/2020 para apurar os fatos narrados no Processo 5.756/2020.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da comissão de sindicância investigativa,

RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo concedido para instauração de Comissão de Sindicância Investigati-va, de que trata a Portaria Nº 004/2020, publicada em 04 de Agosto de 2020, destinada a apurar os fatos narrados através do processo Nº 5.756/22020. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina, em 16 de Setembro de 2020

Secretária Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/2019 - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Publicação Nº 299320

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de CANCELAR o item 02 da Ata de Registro de Preços nº 117/2019, qual seja: Azitromicina 500mg, com as seguintes especificações - unidade: comprimido, marca: Medquimica, 30.000 unidades, sendo R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) a unidade, totalizando o valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), conforme manifestação da empresa, bem como toda documentação acostada aos autos do Processo Administrativo nº 010503/2020, e Decisão do Exmo Chefe do Poder Executivo no referido processo, o qual justifica o cancelamento.

DATA DA ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Domingos Martins

Prefeitura

1609 DIVERSOSPublicação Nº 299389

14/09/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 041/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA RFL COMERCIAL LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades do Abrigo Institucional Pecinhas para Unir. RECURSO: FEAS BLPSE conforme Processo Licitatório - Pregão 00039/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.

VALOR: R$ 13.212,45 (treze mil, duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00039/2020, Processo Administrativo nº 2384/2020.

14/09/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFOR-MÁTICA LTDA ME.

OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para prestação de Serviços de orientação técnico--contábil especializada ao gestor municipal, equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e demais Unidades Gestoras do Município, conforme Tomada de Preços nº 000013/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.

VALOR: R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de preços nº 013/2020, Processo Administrativo n° 2142/2020.

08/09/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 005/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA MACON-SIL – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON LTDA – EPP.

OBJETO: Trata-se de aditivo de prazo de vigência do contrato de compra e venda nº 005/2020-FMS, que tem por objeto Aquisição de material de construção para atender às reformas/reparos, em todas as Unidades de Saúde e demais setores deste Município, de acordo com a Ata de Registro de Preços Nº 003/2020 - Pregão Nº 000029/2019 - FMS.

PRAZO: 05 (cinco) meses

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000029/2019-FMS, Ata registro de Preços Nº 003/2020, Processo Administrativo nº 5735/2019-011.

14/09/2020 - 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MARCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo em 06 (seis) meses do contrato de Prestação de Serviços nº 051/2016 que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de trans-bordo, transporte, recebimento, destinação final e tratamento dos resíduos sólidos domiciliares provenientes do Município de Domingos Martins em aterro sanitário devidamente credenciado, autorizado e licenciado, conforme objeto do Processo Licitatório – Pregão n° 0017/2016 – Processo n° 1582/2016-035.

PRAZO: 06 (seis) meses

VALOR: R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000017/2016 - Processo nº 1582/2016 – 045.

Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 92

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 142/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. V da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2994/2020

Nome do Credor: DC VOLKERS ME

cnpj: 18.797.599/0001-00

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de produto de gênero alimentício para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para um período de 12 (doze) meses.

Prazo: Será firmado um Contrato de Compra e Venda, pelo período de 12 (doze) meses.

Valor Total: R$ 7.069,40 (sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos).

Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso V da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2994/2020

DISPENSA N° 142/2020

Nome do Credor: DC VOLKERS ME

cnpj: 18.797.599/0001-00

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de produto de gênero alimentício para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para um período de 12 (doze) meses.

Prazo: Será firmado um Contrato de Compra e Venda, pelo período de 12 (doze) meses.

Valor Total: R$ 7.069,40 (sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos).

Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.964/2020Publicação Nº 299271

LEI MUNICIPAL Nº 2.964/2020

DENOMINA RUA HONÓRIO SCHELLMANN A RUA LATERAL À IGREJA LUTERANA DE PONTO ALTO, DOMINGOS MARTINS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Honório Schellmann” a rua lateral à Igreja Luterana de Ponto Alto, no município de Do-mingos Martins, contendo as seguintes demarcações:

I. 20º 17’ 18.00” S

40º 49’ 00.91” O

II. 20º 17’ 19.22” S

40º 49’ 00.88” O

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 93

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins- ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.965/2020Publicação Nº 299272

LEI MUNICIPAL Nº 2.965/2020

DENOMINA RUA JEQUITIBÁ A RUA LATERAL À COOPRAM DE PONTO ALTO, DOMINGOS MARTINS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Jequitibá” a rua lateral à COOPRAM de Ponto Alto, com aproximadamente 300 metros de extensão, no município de Domingos Martins, contendo as seguintes demarcações:

I. 20º 17’ 13.58” S

40º 49’ 02.74” O

II. 20º 17’ 11.79” S

40º 49’ 07.01” O

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins - ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.966/2020Publicação Nº 299273

LEI MUNICIPAL Nº 2.966/2020

DENOMINA RUA ARGEU FLODOALDO A RUA EM FRENTE À ÁREA DE LAZER TRÊS IRMÃS EM ALTO PARAJU, DOMINGOS MARTINS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Argeu Flodoaldo” a rua em frente à Área de Lazer Três Irmãs em Alto Paraju, com apro-ximadamente 300 metros de extensão, no município de Domingos Martins, contendo as seguintes demarcações:

I. 30º 32’ 13.63” O

77º 50’ 83.97” S

II. 30º 29’ 65.66” O

77º 51’ 030.39” S

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 94

Domingos Martins - ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.967/2020Publicação Nº 299275

LEI MUNICIPAL Nº 2.967/2020

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO DOMINGOS MARTINS – ES.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Radiofusão Domingos Martins – ES, com sede na Rua João Kill Sobrinho, nº 36, centro, Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 07.722.981/0001-20, registrada em 28 de novembro de 2005 no Cartório do 1º Ofício de Domingos Martins – ES sob o número 287, do Livro A3, página nº 90.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins - ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 2.968/2020Publicação Nº 299276

LEI MUNICIPAL Nº 2.968/2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Domingos Martins, para o exercício de 2020, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), através da seguinte dotação:

110 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

110103 Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade

110103.08 Assistência Social

110103.08242 Assistência ao Portador de Deficiência

110103.082420035 Programa Proteção Social Especial

110103.0824200352.157 Apoio Financeiro para entidades à pessoa com deficiência

110103.0824200352.1573.3.90.32.00000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 60.000,00

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte de recurso – COVID-19/ALIMENTOS, nos termos do Inciso II, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

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Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Com-plementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos do excesso de arrecadação do COVID-19/Alimentos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Domingos Martins - ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO NORMATIVO Nº 3.646/2020Publicação Nº 299365

DECRETO NORMATIVO Nº 3.646/2020

DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS..

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,

- considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2020, de acordo com os procedimen-tos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Conta-bilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

- considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

- considerando que as normas contidas na Lei n.10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

- considerando que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

- considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- considerando a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

- considerando as Recomendações da Secretaria Municipal da Fazenda de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e lei 4.320/1964;

D E C R E T A:

Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020 e do levantamento do Balanço Geral do Município, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Saúde que lhe é subordi-nado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Art. 3º Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no órgão em 31 de dezembro de 2020, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados à Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2021, em relatório próprio da Gerência de Patrimônio ou comissão nomeada para este fim específico, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas.

Art. 4º As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2020 serão empenhadas por estimativa.

§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 5º A partir da publicação deste decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições cons-tantes do art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga, dentro do exer-cício de 2020.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado.

§ 2º Caso a instituição avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto à considera-ção da Secretaria Municipal da Fazenda, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 11 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e da Saúde.

Art. 7º As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e

b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira liberada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2020.

Art. 8º As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2020.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas – as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas – aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º Ressalvado o disposto no art. 10 deste decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2020, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

§ 1º As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os em-penhos anulados até o dia 12 de janeiro de 2021, podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2021, após análise por parte da Contabilidade.

§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2020, deverão ser liquidadas até o dia 01 de março de 2021. Após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados no sistema de contabilidade, por meio de rotina de cancelamento realizada pela Contabilidade, exceto os empenhos de despesas a serem custeados com recursos de convênios já liberados.

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§ 3º A Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no § 1º deste artigo, após avaliação e autorização dos Secretários Municipais.

Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Cota-Parte do FUNDEB e com Saúde na fonte de recursos de Ações e Serviços de Saúde, com seus respectivos detalha-mentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2020, serão canceladas, tendo em vista o disposto no art.19 da Resolução nº 195/2004 e no art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 196/2004, ambas do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Art. 11 Os empenhos de suprimento de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser anulados até o dia 14 de dezembro de 2020, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.

§ 1º Os saldos de suprimentos de fundos deverão ser depositados até o dia 16 de dezembro de 2020, na conta-corrente designada pela Gerência de Tesouraria.

§ 2º Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 14 de dezembro de 2020, cabendo a Gerência de Contabilidade efetuar o respectivo registro contábil até o dia 28 dezem-bro de 2020.

Art. 12 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até o dia 23 de dezembro de 2020, devendo os processos de pagamento dar entrada na Gerência de Tesouraria até o dia 15 de dezembro de 2020.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitu-cionais e legais, os pagamentos de despesa referentes a convênios, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde.

§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste artigo será até o dia 28 de dezembro de 2020.

Art. 13 Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2020 não poderão ultrapassar o dia 18 de janeiro de 2021, em face de elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 e o envio da remessa da

Prestação de Contas Mensal referente ao mês de dezembro de 2020 ao Sistema Cidades do Tribunal de Contas.

§ 1º Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2020 serão realizados até o dia 08 de fevereiro de 2021 pela Gerência de Contabilidade.

Art. 14 Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e en-tidades, serão realizados e processados pelo sistema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput não exime a responsabilidade dos Secretários, ordenadores de despe-sa, e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 15 A Secretaria Municipal da Fazenda deverá encaminhar à Controladoria Interna:

I – até o dia 20 de março de 2021, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Resolução TCEES nº 182/2002, para análise e Relatório Anual de Controle Interno.

Art. 16 As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020 definidas neste decreto são as constantes do Anexo I.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

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Art. 17 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, o Presidente de Autarquia e ordenador de despesas do Fundo de nível hierárquico equivalente, os integrantes das comissões referidas no artigo 3º deste decreto e os Gerentes Administra-tivos, Orçamentários e Financeiros na Administração Direta e Indireta.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 8º e o descum-primento do disposto nos § 1º e 3º do art. 9, no art. 10 e no § 2º do art. 14 deste Decreto, será de responsabilidade dos Gerentes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes na Administração Direta e Indireta.

Art. 18 Ficam os titulares das Secretarias Municipais e de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção interna e calami-dade pública.

§ 1º Podem ainda as autoridades indicadas no caput fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, desde que observadas às datas limites estabelecidas no Anexo I.

§ 2º Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas.

Art. 19 A Procuradoria-Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria da Municipal da Fazenda, até o dia 08 de janeiro de 2021, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2020 a serem atualizados, para os lançamentos contábeis no Sistema de Contabilidade a serem realizados até o dia 18 de janeiro de 2021.

Art. 20 Ficam a Secretaria da Fazenda e Gerência de Contabilidade, autorizadas a cancelarem os empenhos que ainda não foram formalmente autorizados por meio da ordem de serviço e/ou fornecimento, ficando dispensada a formalização de supressão contratual.

Art. 21 O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, ao Poder Legislativo, Autarquias e Fundos Municipais.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 15 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020

30/11/2020Verificação dos saldos parciais ou totais dos empenhos, de reservas de dotações orçamentárias que não serão utilizadas no corrente exercício

30/11/2020 Anulação dos Restos a Pagar com mais de cinco anos de inscrição;

11/12/2020 Data limite para Empenho da despesa;

14/12/2020 Anulação de empenhos de suprimentos de fundos;

16/12/2020 Recolhimento dos saldos de Suprimentos de Fundos não utilizados;

10/12/2020 Data limite para Solicitação para o pagamento de despesas;

28/12/2020 Empenho das despesas previstas no art. 6º, parágrafo único.

23/12/2020 Pagamento de despesas;

14/12/2020Apresentação da prestação de contas dos Suprimentos de Fundos ao setor responsável pela contabilidade;Registro contábil da prestação de contas de Suprimentos de Fundos;

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28/12/2020 Levantamento da dívida flutuante e fundada,

28/12/2020 Pagamento de despesas previstas nos § 2º do art. 12

12/01/2021Anulação das despesas não liquidadas;Cancelamento de despesas não liquidadas referente a gastos com Saúde e Educação

11/01/2021 Entrega, à Contabilidade dos Relatórios referentes ao saldo da dívida ativa;

18/01/2021Entrega, à Contabilidade, do inventário dos bens móveis, imóveis e material de consumo;Entrega, à Gerência de Contabilidade, das conciliações bancárias das contas-correntes e das aplicações finan-ceiras;

01/03/2021 Cancelamentos do saldo de restos a pagar não processados de 2020 não liquidados até 01/03/2020;

08/02/2021 Lançamentos e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do exercício pela Contabilidade;

03/03/2021 Preparação, pela Contabilidade, de relatórios integrantes da prestação de contas anual;

20/03/2021Entrega, pela Contabilidade à Controladoria Interna da Prestação de Contas Anual para análise e Parecer Con-clusivo do Controle Interno.

31/03/2021 Entrega, pela Contabilidade da Prestação de Anual ao Tribunal de Contas do Estado;

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Ecoporanga

Prefeitura

RESULTADO DA PROPOSTA TP 013/2020Publicação Nº 299280

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020

A Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços das empresas participantes da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020. Da análise da proposta e estando a mesma de acordo com as normas editalícias, a Comissão decidiu por unanimidade pela classifi-cação conforme segue:

1º - CONSTRUCTION PERSON LTDA, no valor global de R$ 386.823,72;

2º - GL CONSTRUTORA EIRELI, no valor global de R$ 400.592,92;

3º - WVS CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 414.724,62;

4º - CONSTRUTORA MARTELLO LTDA, no valor global de R$ 444.341,32

Em conformidade com Art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se prazo para recursos, com início no dia 17/09/2020 à 23/09/2020 Maiores Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected].

Processo: 4701/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0018

Celia Maria Vicente Lopes

Presidente da CPL

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Fundão

Prefeitura

DECRETO 396/2020Publicação Nº 299301

DECRETO 396/2020

Nomeia Rita de Cassia Menezes Rebuli Delarmelina como membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do teor do Procedimento Administrativo n°5283/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada Rita de Cassia Menezes Rebuli Delarmelina como membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. A nomeação de que trata o presente Decreto surtirá efeito enquanto perdurar a situação de afastamento da servidora Maria da Penha Neves Neves.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 387/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 014 de setembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito

Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 14 de setembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 397/2020Publicação Nº 299304

DECRETO Nº 397/2020

Concede AUTORIZAÇÃO para BAIXA DA PLACA QRB4794 veículos de transporte coletivo (táxi) no Município de Fundão/ES.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal e em vista do que dispõe a Lei Municipal 628/88, e em vista do que consta do Procedimento administrativo n° 5499/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao senhor DIEGO DA SILVA TÓFOLI autorização para BAIXA DA PLACA QRB4794, veículo a serviço do transporte coletivo de passageiros no Município de Fundão, através de carro de aluguel “táxi”.

Art. 2º - O veículo que era utilizado para execução dos serviços mencionados no artigo anterior tem as seguintes carac-terísticas: CHEVROLET / COBALT 1.8A ELITE, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019, COR PRATA, PLACA QRB4794, CHASSI 9BGJE6920KB110279

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Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão,

em 14 de setembro de 2020.

Joílson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 14 de setembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 400/2020Publicação Nº 299308

DECRETO Nº 400/2020

Concede à servidora LIUSANI ELIZIA HONÓRIA JUSTINO DE OLIVEIRA, Nutricionista, licença para desempenho de man-dato classista.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 113, § 6º da Lei Municipal nº 804/93, e em vista do que consta dos autos do Processo n° 5362/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à servidora Liusani Elizia Honória Justina de Oliveira, Nutricionista, estatutária, matrícula nº 409271, licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fundão (SINSERFU), pelo período de 08/09/2020 a 15/11/2020.

Art. 2º O tempo em que a servidora licenciada estiver no exercício no mandato classista será computado para todos efeitos como o de efetivo exercício.

Art. 3º Aplicam-se a licença ora concedida às disposições contidas no artigo 144 da Lei 804/93.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/09/2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão,

em 15 de setembro de 2020.

Joílson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 15 de setembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO 394/2020Publicação Nº 299302

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000394/2020 Data 10/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

30.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017100.0412300022.076

33903900000

0000807

1001000

300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017100.0412300022.076

33903900000

0000807

1001000

TOTAL: 30.300,00

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.300,00 (trinta mil trezentos reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

30.300,00

ATUALIZAÇÃO E RECADASTRAMENTO MOBILIARIO E IMOBILIARIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

017300.0412500521.1420000839

TOTAL: 30.300,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 10 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 30.300,00 (trinta mil trezentos reais ), nasseguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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DECRETO 398/2020Publicação Nº 299306

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000398/2020 Data 14/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.086,96

MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS - CRECHE

MATERIAL DE CONSUMO

005300.1236500082.133

33903000000

0000258

1122000

TOTAL: 1.086,96

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.086,96 (um mil oitenta e seis reais e noventa e seis centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.086,96

MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS - CRECHE

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

005300.1236500082.1330000258

TOTAL: 1.086,96

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 105

DECRETO 399/2020Publicação Nº 299305

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000399/2020 Data 15/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.189,10

MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS - CRECHE

MATERIAL DE CONSUMO

005300.1236500082.133

33903000000

0000258

1122000

TOTAL: 1.189,10

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.189,10 (um mil cento e oitenta e nove reais e dez centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.189,10

MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS - CRECHE

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

005300.1236500082.1330000258

TOTAL: 1.189,10

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 106

DECRETO 401/2020Publicação Nº 299307

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000401/2020 Data 15/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

373,52

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013100.0412200022.006

33903900000

0000657

1530000

TOTAL: 373,52

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 373,52 (trezentos e setenta e três reais e cinqü enta e dois centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

373,52

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

SERVICOS DE CONSULTORIA 153000033903500000

013100.0412200022.0060000655

TOTAL: 373,52

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 15 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 373,52 (trezentos e setenta e três reais e cinqü enta edois centavos ), nas seguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 049/2020Publicação Nº 299399

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 049/2020

Dispõe sobre o Termo de Compromisso de Estágio firmado para preenchimento de vaga de estagiário no “Programa de Estágio Talentos Locais” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando, a instituição do “Programa de Estágio Talentos Locais”, pela Lei Municipal nº 1.025/2015, regulamentada pela Resolução CMF nº 004/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/08;

Considerando, a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Câmara Municipal de Fundão, a estagiária e a instituição de ensino com interveniência do Agente de Integração, R E S O L V E:

Art. 1º - Designar para participar do Programa de Estágio Talentos Locais, na condição de estagiário, a estudante de Ciências Contábeis MICAELLY KARINA DE SOUZA REGES Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor dia 16 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.09.16 16:41:02 -0300

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 014/2020Publicação Nº 299391

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020

Protocolo: até as 12:00h do dia

30 de setembro de 2020.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30h do dia

30 de setembro de 2020.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do (a) pregoeiro (a), que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 014/2020, objetivando a Aquisição de manilhas e de Blocos Hexagonais de concreto. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 17.09.2020.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

EXTRATO DE CONTRATO 061/2020 / UG PREFEITURAPublicação Nº 299416

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Município de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.

VALOR: R$ 249.900,00(duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços 041/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº. 037/2020, oriundo do Processo Administrativo nº. 062/2020 da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG.

CONTRATO: 061/2020

PROCESSO: 090.448/2020

OBJETO: aquisição de micro ônibus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefei-tura de Governador Lindenberg/ES.

VIGÊNCIA: O período de vigência da contratação será a partir da formalização da contratação (assinatura do contrato) até o dia 31 de dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO- 4º BIMESTRE 2020Publicação Nº 299404

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

36.630.000,00 41.336.401,30 9.757.830,06 23,61 69,62 12.557.619,4928.778.781,81RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)36.620.000,00 37.847.303,39 8.083.675,37 21,36 66,62 12.633.403,6225.213.899,77RECEITAS CORRENTES

1.099.800,00 1.099.800,00 209.335,66 19,03 64,50 390.480,00709.320,00IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA967.550,00 967.550,00 199.174,04 20,59 65,43 334.460,43633.089,57Impostos132.250,00 132.250,00 10.161,62 7,68 57,64 56.019,5776.230,43Taxas

Contribuição De Melhoria140.000,00 140.000,00 23.534,25 16,81 68,38 44.273,1795.726,83CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais140.000,00 140.000,00 23.534,25 16,81 68,38 44.273,1795.726,83Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública180.000,00 926.928,39 7.376,46 0,80 4,75 882.898,0944.030,30RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado180.000,00 926.928,39 7.376,46 0,80 4,75 882.898,0944.030,30Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.232.000,00 1.232.000,00 213.466,16 17,33 71,06 356.510,39875.489,61RECEITA DE SERVIÇOS1.232.000,00 1.232.000,00 213.466,16 17,33 71,06 356.510,39875.489,61Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

33.534.200,00 34.014.575,00 7.545.097,43 22,18 68,56 10.695.593,3723.318.981,63TRANSFERÊNCIAS CORRENTES16.277.700,00 16.758.075,00 4.962.608,89 29,61 78,67 3.574.467,1113.183.607,89Transferências Da União E De Suas Entidades13.456.500,00 13.456.500,00 1.954.143,48 14,52 56,64 5.835.064,267.621.435,74Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

3.800.000,00 3.800.000,00 628.345,06 16,54 66,16 1.286.062,002.513.938,00Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

434.000,00 434.000,00 84.865,41 19,55 39,25 263.648,60170.351,40OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.000,00 1.000,00 32,63 673,72326,28Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

79.200,00 79.200,00 77.389,61 97,71 170,05 (55.483,29)134.683,29Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

353.800,00 353.800,00 7.475,80 2,11 9,99 318.458,1735.341,83Demais Receitas Correntes10.000,00 3.489.097,91 1.674.154,69 47,98 102,17 (75.784,13)3.564.882,04RECEITAS DE CAPITAL

293.656,15 42.720,00 14,55 77,67 65.576,15228.080,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO293.656,15 42.720,00 14,55 77,67 65.576,15228.080,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo10.000,00 10.000,00 10.000,00ALIENAÇÃO DE BENS10.000,00 10.000,00 10.000,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS3.185.441,76 1.631.434,69 51,22 104,75 (151.360,28)3.336.802,04TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

230.227,14 189.997,00 82,53 82,53 40.230,14189.997,00Transferências Da União E De Suas Entidades2.955.214,62 1.441.437,69 48,78 106,48 (191.590,42)3.146.805,04Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)36.630.000,00 41.336.401,30 9.757.830,06 23,61 69,62 12.557.619,4928.778.781,81SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

36.630.000,00 41.336.401,30 9.757.830,06 23,61 69,62 12.557.619,4928.778.781,81TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

41.336.401,30 28.778.781,8136.630.000,00 9.757.830,06 23,61 69,62 12.557.619,49TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

4.120.684,30 3.773.114,52 91,57SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

4.120.684,30 3.773.114,52 91,57 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

36.630.000,00 6.982.594,49 32.671.260,65 7.067.439,6745.821.258,32 25.853.490,2213.149.997,67 19.967.768,10 25.482.531,80DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

35.350.915,10 4.605.716,18 25.453.624,28 5.604.986,1436.755.760,37 20.434.191,0511.302.136,09 16.321.569,32 20.063.232,63DESPESAS CORRENTES

20.681.315,75 3.224.253,26 12.958.879,21 3.372.567,8119.891.447,49 12.438.284,916.932.568,28 7.453.162,58 12.176.978,43PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

75.000,00 67.003,00 13.423,8575.000,00 42.366,717.997,00 32.633,29 37.182,14JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.594.599,35 1.381.462,92 12.427.742,07 2.218.994,4816.789.312,88 7.953.539,434.361.570,81 8.835.773,45 7.849.072,06OUTRAS DESPESAS CORRENTES

912.884,90 2.376.878,31 7.217.636,37 1.462.453,538.699.297,95 5.419.299,171.481.661,58 3.279.998,78 5.419.299,17DESPESAS DE CAPITAL

857.884,90 2.376.878,31 7.175.636,37 1.462.453,538.644.297,95 5.419.299,171.468.661,58 3.224.998,78 5.419.299,17INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.000,00 42.000,0055.000,00 13.000,00 55.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

366.200,00 366.200,00 366.200,00 366.200,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

36.630.000,00 6.982.594,49 32.671.260,65 7.067.439,6745.821.258,32 25.853.490,2213.149.997,67 19.967.768,10 25.482.531,80SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

25.482.531,8019.967.768,1025.853.490,227.067.439,6713.149.997,6732.671.260,656.982.594,4945.821.258,3236.630.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)3.296.250,012.925.291,59SUPERÁVIT (XIII)

28.778.781,8128.778.781,817.067.439,6732.671.260,656.982.594,4945.821.258,3236.630.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovani DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 13/09/2020 , às 17:54:39

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IMPRESSÃO: Michela Pina Couto

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DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO - 4º BIMESTRE 2020Publicação Nº 299406

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 36.630.000,00 45.821.258,32 6.982.594,49 32.671.260,65 7.067.439,67 25.853.490,22 19.967.768,10100,00 100,0013.149.997,67

LEGISLATIVA 1.550.000,00 1.550.000,00 18.744,40 1.188.675,74 153.031,80 612.355,08 937.644,923,64 2,37361.324,26

Ação Legislativa 1.550.000,00 1.550.000,00 18.744,40 1.188.675,74 153.031,80 612.355,08 937.644,923,64 2,37361.324,26

ADMINISTRAÇÃO 6.585.510,00 7.253.698,82 906.742,77 5.188.035,48 1.127.800,26 4.430.085,63 2.823.613,1915,88 17,142.065.663,34

Administração Geral 5.481.490,00 5.943.017,49 842.219,03 4.489.528,80 973.387,23 3.826.020,13 2.116.997,3613,74 14,801.453.488,69

Administração Financeira 706.700,00 896.752,33 47.712,67 592.487,66 130.534,64 526.610,08 370.142,251,81 2,04304.264,67

Controle Interno 73.290,00 74.100,00 8.872,32 43.735,49 9.255,92 42.869,89 31.230,110,13 0,1730.364,51

Administração de Receitas 304.010,00 315.560,00 38.046,00 4.416,00 13.248,00 302.312,000,12 0,05277.514,00

Assistencia comunitaria 20.020,00 24.269,00 7.938,75 24.237,53 10.206,47 21.337,53 2.931,470,07 0,0831,47

SEGURANÇA PÚBLICA 1.650,00 150,00 150,00150,00

Defesa Civil 1.650,00 150,00 150,00150,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.954.200,00 2.276.038,40 244.120,24 1.521.027,53 419.043,44 1.208.644,14 1.067.394,264,66 4,67755.010,87

Administração Geral 1.106.290,00 1.403.947,14 202.872,39 811.437,00 212.782,65 729.840,61 674.106,532,48 2,82592.510,14

Assitência ao Portador de Deficiência 348.090,00 375.285,65 24.554,07 369.257,58 100.758,26 246.360,70 128.924,951,13 0,956.028,07

Assistência à Criança e ao Adolescente 100.720,00 98.520,00 10.616,42 72.015,85 14.090,32 64.958,18 33.561,820,22 0,2526.504,15

Assistencia comunitaria 399.100,00 398.285,61 6.077,36 268.317,10 91.412,21 167.484,65 230.800,960,82 0,65129.968,51

SAÚDE 9.658.640,00 11.410.482,22 1.949.110,67 9.153.596,89 1.893.990,65 6.962.120,52 4.448.361,7028,02 26,932.256.885,33

Administração Geral 4.109.170,00 4.628.180,43 876.101,05 3.821.518,18 919.844,92 3.428.511,36 1.199.669,0711,70 13,26806.662,25

Atenção Básica 3.045.700,00 3.875.930,73 752.598,21 2.638.747,22 653.598,91 2.143.403,42 1.732.527,318,08 8,291.237.183,51

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.477.150,00 1.728.020,00 1.684.151,98 214.987,20 865.980,43 862.039,575,15 3,3543.868,02

Suporte Profilático e Terapêutico 803.040,00 980.401,06 270.320,00 853.981,87 65.840,41 379.699,32 600.701,742,61 1,47126.419,19

Vigilância Epidemiológica 223.580,00 197.950,00 50.091,41 155.197,64 39.719,21 144.525,99 53.424,010,48 0,5642.752,36

TRABALHO 365.050,00 385.208,97 20.158,97 385.158,97 224.737,23 296.474,88 88.734,091,18 1,1550,00

Formação do Recusos Humanos 50,00 50,00 50,0050,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 365.000,00 385.158,97 20.158,97 385.158,97 224.737,23 296.474,88 88.684,091,18 1,15

EDUCAÇÃO 11.947.620,00 12.017.564,42 730.908,39 6.350.791,74 1.262.824,61 5.760.462,84 6.257.101,5819,44 22,285.666.772,68

Administração Geral 807.320,00 826.848,52 93.854,50 524.136,39 101.779,21 431.806,77 395.041,751,60 1,67302.712,13

Ensino Fundamental 4.730.540,00 5.657.474,58 261.002,36 2.765.675,44 596.881,80 2.646.410,52 3.011.064,068,47 10,242.891.799,14

Ensino Profissional 10,00 10,00 10,0010,00

Ensino Superior 335.000,00 266.243,41 (41.000,00) 257.300,00 44.650,00 221.593,410,79 0,178.943,41

Educação Infantil 6.074.750,00 5.266.987,91 417.051,53 2.803.679,91 564.163,60 2.637.595,55 2.629.392,368,58 10,202.463.308,00

CULTURA 7.580,00 8.780,00 8.644,00 2.250,00 6.394,00 2.386,000,03 0,02136,00

Difulsão Cultural 7.580,00 8.780,00 8.644,00 2.250,00 6.394,00 2.386,000,03 0,02136,00

URBANISMO 398.140,00 3.756.281,30 1.483.120,16 3.314.631,21 914.745,93 2.537.907,94 1.218.373,3610,15 9,82441.650,09

Infra_estrutura Urbana 398.120,00 3.756.261,30 1.483.120,16 3.314.631,21 914.745,93 2.537.907,94 1.218.353,3610,15 9,82441.630,09

Serviços Urbanos 20,00 20,00 20,0020,00

SANEAMENTO 711.430,00 977.605,83 78.897,72 701.913,70 107.454,48 502.366,84 475.238,992,15 1,94275.692,13

Administração Geral 13.142,40 13.142,40 3.754,98 5.632,44 7.509,960,04 0,02

Saneamento Básico Urbano 711.430,00 964.463,43 78.897,72 688.771,30 103.699,50 496.734,40 467.729,032,11 1,92275.692,13

GESTÃO AMBIENTAL 386.870,00 410.362,42 55.420,77 402.280,83 79.668,98 256.842,33 153.520,091,23 0,998.081,59

Administração Geral 139.500,00 157.986,00 55.420,77 153.578,43 29.616,56 119.882,96 38.103,040,47 0,464.407,57

Preservação e Conservação Ambiental 247.330,00 248.840,00 248.702,40 50.052,42 136.959,37 111.880,630,76 0,53137,60

Recursos Hídricos 40,00 3.536,42 3.536,423.536,42

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 315.030,00 285.555,76 14.079,00 206.319,00 33.621,00 118.969,00 166.586,760,63 0,4679.236,76

Tecnologia da Informação 315.030,00 285.555,76 14.079,00 206.319,00 33.621,00 118.969,00 166.586,760,63 0,4679.236,76

AGRICULTURA 1.545.430,00 2.185.819,36 654.978,33 1.794.033,94 417.288,15 1.313.881,06 871.938,305,49 5,08391.785,42

Administração Geral 1.445.360,00 1.788.552,36 489.878,33 1.510.433,94 357.588,15 1.188.181,06 600.371,304,62 4,60278.118,42

Extensão Rural 100.020,00 397.217,00 165.100,00 283.600,00 59.700,00 125.700,00 271.517,000,87 0,49113.617,00

Promoção da Produção Agropecuária 50,00 50,00 50,0050,00

ENERGIA 100.050,00 1.021.305,45 74.138,48 775.293,51 72.892,55 721.190,24 300.115,212,37 2,79246.011,94

Energia Elétrica 100.050,00 1.021.305,45 74.138,48 775.293,51 72.892,55 721.190,24 300.115,212,37 2,79246.011,94

DESPORTO E LAZER 156.600,00 1.359.005,37 442.288,00 1.261.968,52 34.780,15 773.542,42 585.462,953,86 2,9997.036,85

Turismo 230,00 230,00 230,00230,00

Desporto Comunitário 110.590,00 1.187.083,72 431.500,00 1.131.213,74 31.583,15 681.074,98 506.008,743,46 2,6355.869,98

Lazer 45.780,00 171.691,65 10.788,00 130.754,78 3.197,00 92.467,44 79.224,210,40 0,3640.936,87

ENCARGOS ESPECIAIS 580.000,00 557.200,00 309.886,59 418.889,59 323.310,44 352.253,30 204.946,701,28 1,36138.310,41

Serviço da Dívida Interna 130.000,00 130.000,00 109.003,00 13.423,85 42.366,71 87.633,290,33 0,1620.997,00

Outros Encargos Especiais 450.000,00 427.200,00 309.886,59 309.886,59 309.886,59 309.886,59 117.313,410,95 1,20117.313,41

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 366.200,00 366.200,00 366.200,00366.200,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 36.630.000,00 45.821.258,32 6.982.594,49 32.671.260,65 7.067.439,67 25.853.490,22 19.967.768,10100,00 100,0013.149.997,67

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 13/09/2020 , às 17:56:13

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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DEMOSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LIQUIDO E DESPESAS COM A SAÚDE - 4º BIMESTRE 2020

Publicação Nº 299408

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

967.550,00 967.550,00 633.089,57 65,43RECEITA DE IMPOSTOS (I)

146.550,00 146.550,00 35.452,42 24,19Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

117.000,00 117.000,00 25.840,94 22,09IPTU

29.550,00 29.550,00 9.611,48 32,53Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

110.000,00 110.000,00 112.248,51 102,04Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

110.000,00 110.000,00 112.248,51 102,04ITBI

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

351.500,00 351.500,00 255.582,15 72,71Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

351.000,00 351.000,00 255.412,96 72,77 ISS

500,00 500,00 169,19 33,84Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

359.500,00 359.500,00 229.806,49 63,92Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

25.394.000,00 25.394.000,00 15.673.818,68 61,72RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

11.820.000,00 11.820.000,00 7.009.665,24 59,30Cota-Parte FPM

4.000,00 4.000,00 1.134,82 28,37Cota-Parte ITR

728.000,00 728.000,00 670.184,69 92,06Cota-Parte IPVA

12.539.000,00 12.539.000,00 7.875.256,12 62,81Cota-Parte ICMS

223.000,00 223.000,00 117.577,81 52,73Cota-Parte IPI - Exportação

80.000,00 80.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

80.000,00 80.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

26.361.550,00 26.361.550,00 16.306.908,25 61,86TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

1.061.180,00 565.693,73 361.988,28 63,99361.988,28 63,99 361.988,28 63,99ATENÇÃO BÁSICA (IV)

1.060.670,00 483.168,73 317.000,42 65,61317.000,42 65,61 317.000,42 65,61Despesas Correntes

510,00 82.525,00 44.987,86 54,5144.987,86 54,51 44.987,86 54,51Despesas de Capital

1.188.650,00 1.243.294,79 734.553,66 59,081.158.000,00 93,14 734.553,66 59,08ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

1.187.793,43 1.242.438,22 734.553,66 59,121.158.000,00 93,20 734.553,66 59,12Despesas Correntes

856,57 856,57Despesas de Capital

468.630,00 447.673,06 103.585,86 23,14357.333,06 79,82 103.585,86 23,14SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

468.630,00 447.673,06 103.585,86 23,14357.333,06 79,82 103.585,86 23,14Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

4.093.670,00 4.472.011,48 3.378.407,59 75,553.681.898,29 82,33 3.321.595,21 74,28OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

4.093.670,00 4.471.563,48 3.377.959,59 75,543.681.450,29 82,33 3.321.147,21 74,27Despesas Correntes

448,00 448,00 100,00448,00 100,00 448,00 100,00Despesas de Capital

6.812.130,00 6.738.373,06 4.588.121,82 68,095.568.836,06 82,64 4.531.309,44 67,25TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

4.588.121,82Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 4.531.309,445.568.836,06(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 4.588.121,825.568.836,06 4.531.309,44Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.446.036,24Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 2.142.085,583.122.799,82 2.085.273,20Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

28,1434,15

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

2.808.000,00 3.257.312,14 3.520.295,73 108,07RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

2.764.500,00 3.213.812,14 3.490.641,41 108,61Provenientes da União

43.500,00 43.500,00 29.654,32 68,17Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

20.000,00 20.000,00 6.671,44 33,36OUTRAS RECEITAS (XXX)

2.828.000,00 3.277.312,14 3.526.967,17 107,62TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

(f) (f/c)x100%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.984.520,00 3.310.237,00 1.781.415,14 53,822.276.758,94 68,78 1.743.589,06 52,67Despesas Correntes 1.979.500,00 2.950.828,47 1.733.798,44 58,761.959.072,71 66,39 1.695.972,36 57,47Despesas de Capital 5.020,00 359.408,53 47.616,70 13,25317.686,23 88,39 47.616,70 13,25

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 288.500,00 484.725,21 90.000,00 18,57484.725,21 100,00 90.000,00 18,57Despesas Correntes 288.500,00 484.725,21 90.000,00 18,57484.725,21 100,00 90.000,00 18,57Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 334.410,00 532.728,00 276.113,46 51,83496.648,81 93,23 276.113,46 51,83Despesas Correntes 334.410,00 532.728,00 276.113,46 51,83496.648,81 93,23 276.113,46 51,83Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 223.580,00 188.250,00 134.939,56 71,68145.581,21 77,33 130.974,11 69,57Despesas Correntes 223.575,00 188.245,00 134.939,56 71,68145.581,21 77,34 130.974,11 69,58Despesas de Capital 5,00 5,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 15.500,00 156.168,95 50.103,77 32,08139.619,89 89,40 50.081,77 32,07Despesas Correntes 500,00 141.168,95 50.103,77 35,49139.619,89 98,90 50.081,77 35,48Despesas de Capital 15.000,00 15.000,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

2.846.510,00 4.672.109,16 2.332.571,93 49,933.543.334,06 75,84 2.290.758,40 49,03

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

(f)(f/c)x100

%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

3.045.700,00 3.875.930,73 2.143.403,42 30,972.638.747,22 28,96 2.105.577,34 30,86ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

1.477.150,00 1.728.020,00 824.553,66 11,911.642.725,21 18,03 824.553,66 12,09ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

803.040,00 980.401,06 379.699,32 5,49853.981,87 9,37 379.699,32 5,57SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

223.580,00 197.950,00 144.525,99 2,09155.197,64 1,70 140.560,54 2,06VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

4.109.170,00 4.628.180,43 3.428.511,36 49,543.821.518,18 41,94 3.371.676,98 49,42OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

9.658.640,00 11.410.482,22 6.920.693,75 100,009.112.170,12 100,00 6.822.067,84 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 2.826.000,00 4.647.030,21 2.328.371,18 50,103.538.765,11 76,15 2.286.579,65 49,21

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 6.832.640,00 6.763.452,01 4.592.322,57 67,905.573.405,01 82,40 4.535.488,19 67,06

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 16/09/2020 , às 12:37:01

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4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI-NO- 4º BIMESTRE 2020

Publicação Nº 299407

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS %(c) = (b/a)x100

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 967.550,00 967.550,00 633.089,57 65,43% 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 146.550,00 146.550,00 35.452,42 24,19% 1.1.1 - IPTU 117.000,00 117.000,00 25.840,94 22,09% 1.1.2. Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 29.550,00 29.550,00 9.611,48 32,53% 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 110.000,00 110.000,00 112.248,51 102,04% 1.2.1 - ITBI 110.000,00 110.000,00 112.248,51 102,04% 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - #DIV/0! 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 351.500,00 351.500,00 255.582,15 72,71% 1.3.1 - ISS 351.000,00 351.000,00 255.412,96 72,77% 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 500,00 500,00 169,19 33,84% 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 359.500,00 359.500,00 229.806,49 63,92% 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art 153, § 4º, inciso III) - - - #DIV/0! 1.5.1 - ITR - - - #DIV/0! 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - #DIV/0!2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 26.394.000,00 26.394.000,00 16.153.978,69 61,20% 2.1- Cota-Parte FPM 12.820.000,00 12.820.000,00 7.489.825,25 58,42% 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea b 11.820.000,00 11.820.000,00 7.009.665,24 59,30% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea d 500.000,00 500.000,00 - 0,00% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea e 500.000,00 500.000,00 480.160,01 96,03% 2.2- Cota-Parte ICMS 12.539.000,00 12.539.000,00 7.875.256,12 62,81% 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 80.000,00 80.000,00 - 0,00% 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 223.000,00 223.000,00 117.577,81 52,73% 2.5- Cota-Parte ITR 4.000,00 4.000,00 1.134,82 28,37% 2.6- Cota-Parte IPVA 728.000,00 728.000,00 670.184,69 92,06% 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - #DIV/0!3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 27.361.550,00 27.361.550,00 16.787.068,26 61,35%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.400,00 1.400,00 333,19 23,80%5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 503.000,00 503.000,00 339.787,26 67,55% 5.1- Transferências do Salário-Educação 242.000,00 242.000,00 139.306,46 57,56% 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.000,00 13.000,00 12.360,00 95,08% 5.3- Transferências Diretas - PNAE 113.000,00 113.000,00 80.040,80 70,83% 5.4- Transferências Diretas - PNATE 135.000,00 135.000,00 108.080,00 80,06% 5.5- Outras Transferências do FNDE - - - #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - - - #DIV/0!6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.070.000,00 1.811.000,00 1.844.115,68 101,83% 6.1- Transferências de Convênios 1.070.000,00 1.811.000,00 1.844.115,68 101,83% 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - #DIV/0!7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - #DIV/0!9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+4+8) 1.573.000,00 2.314.000,00 2.184.236,13 #DIV/0!

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.078.800,00 5.078.800,00 3.134.869,34 61,72% 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 2.364.000,00 2.364.000,00 1.401.932,85 59,30% 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.507.800,00 2.507.800,00 1.580.267,32 63,01% 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 16.000,00 16.000,00 - 0,00% 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 44.600,00 44.600,00 18.341,26 41,12% 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 800,00 800,00 226,85 28,36% 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 145.600,00 145.600,00 134.101,06 92,10%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.805.000,00 3.805.000,00 2.515.127,95 66,10% 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.800.000,00 3.800.000,00 2.513.938,00 66,16% 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - #DIV/0! 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.000,00 5.000,00 1.189,95 23,80%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (1.278.800,00) (1.278.800,00) (620.931,34) 48,56%

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100) Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 3.800.000,00 3.798.000,00 2.015.460,69 53,07% 2.015.460,69 53,07% - 13.1 - Educação Infantil 2.991.830,00 2.942.930,00 1.415.678,61 48,10% 1.415.678,61 48,10% - 13.2 - Ensino Fundamental 808.170,00 855.070,00 599.782,08 70,14% 599.782,08 70,14% - 14- OUTRAS DESPESAS 5.000,00 5.000,00 - 0,00% - 0,00% - 14.1 - Educação Infantil - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 14.2 - Ensino Fundamental 5.000,00 5.000,00 - 0,00% - 0,00% - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 3.805.000,00 3.803.000,00 2.015.460,69 53,00% 2.015.460,69 53,00% -

- 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% -

- 17.1 - FUNDEB 60% - 17.2 - FUNDEB 40% -

-

VALOR

2.015.460,69 80,13 - 19,87

VALOR -

-

DOTAÇÃOATUALIZADA

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RECEITAS DO ENSINO

MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º BIMESTRE 2020 - JULHO E AGOSTO DE 2020

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO INICIAL

FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

DOTAÇÃO INICIALAté o Bimestre (e)

DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDEAté o Bimestre (c) % (f) = (e/d)x100)

DESPESAS EMPENHADAS

% (h) = (g/d)x100)

DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não Processados

DOTAÇÃO INICIAL

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB (ultimo bimestre)

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020

DESPESAS DO FUNDEB

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB para Remuneração do Magistério (13-(16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 19.2 - Máximo de 40% em Despesas com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19.3- Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%

Inscrições em RP Não Processados

(i)

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg

4º TA DO CONTRATO Nº 010/2016Publicação Nº 299213

EXTRATO DE CONTRATO

4º Termo Aditivo

Contrato: 010/2016 Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 2°, caput da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: Banestes SA. Objeto: recebimento de contas de água/esgoto e outros serviços. Valor do aditivo: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

Valor estimado do contrato: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).

Prorrogação: até 21/09/2021.

Governador Lindenberg/ES, 15/09/2020.

Rubens José Dalfior

Diretor do SAAE

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Guaçuí

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2020 - SEGUNDA CHAMADAPublicação Nº 299210

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 057/2020

SEGUNDA CHAMADA

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL – SEGUNDA CHAMADA, no dia 02/10/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição, juntamente com a instalação, de janelas de blindex para a EMEF Deocleciano de Oliveira, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação exclusiva de Microem-presa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e cor-relatos, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 02/10/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Perma-nente de Licitação no horário de 08h às 11h e 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 16 de setembro de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 299360

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa das empresas COMERCIAL ANAZUS EIRELI no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e BRAMED COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA no valor total de R$ 110.974,00 (cento e dez mil e novecentos e se-tenta e quatro reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 11749/2020.

Guarapari – ES, 15 de setembro de 2020.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 444/2020Publicação Nº 299341

DECRETO Nº. 444/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15194/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora LORENA VALADÃO SARRIA, ocupante do cargo em comissão de SUBGE-RÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, da Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania – SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 26 de agosto de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 453/2020Publicação Nº 299347

DECRETO Nº. 453/2020

DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

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Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;

Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam considerados APTOS, na Avaliação do Estágio Probatório, os servidores abaixo elencados:

MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃODATA

CONCLUSÃO

1 3021025 AMERICO SOARES MIGNONEPROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA

PROCURADOR MUNICIPAL

15.12.2019

2 813202ANGELICA MARCHESI LIRA MERIGUETE

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SÁUDE II

FARMACÊUTICO 06.06.2020

3 93023273ELISANGELA MENDES AMORIM DA SILVA

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

25.05.2017

4 1180 HOZANA DA SILVA SIMÕESAGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

13.05.2017

5 83022366KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA

ODONTÓLOGO 10.08.2020

6 83021424MARILIA DOMICIANO BRAMBATI

TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

12.05.2017

7 261360PRISCILA RODRIGUES BAETA DA COSTA

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

08.08.2019

8 93023222ROZILENE TEIXEIRA DE MORAIS

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

22.12.2018

9 813206VANESSA ABRITTA VENTURA DOS ANJOS

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

12.05.2020

13225 WLADIA TRAVESANI MARCHEZITÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

03.05.2020

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 31 de agosto de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 459/2020Publicação Nº 299345

DECRETO Nº. 459/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14503/2020;

D E C R E T A:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 122

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora HELEM DE SENA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AD-MINISTRATIVO E CONTÁBIL, na função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 09 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 460/2020Publicação Nº 299355

DECRETO Nº. 460/2020

DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;

Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam considerados APTOS, na Avaliação do Estágio Probatório, os servidores abaixo elencados:

MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃO DATA CONCLUSÃO

1 3025802 ROBERTA SCHWAN ROMANELLIPROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A - MAPA

REGENTE DE CLASSE

06.03.2019

2 3027295ROSANGELA NASCIMENTO BOURGUIGNON MILAGRE

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10.04.2019

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 03 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 462/2020Publicação Nº 299357

DECRETO Nº. 462/2020

DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 123

Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;

Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam considerados APTOS, na Avaliação do Estágio Probatório, os servidores abaixo elencados:

MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃO DATA CONCLUSÃO

1 3021084 CARLA VIANA DE CASTROPROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA

ODONTÓLOGO 03.03.2017

2 265462 FERNANDA REGINA ALPOIMPROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE II

ENFERMEIRO 20.05.2015

3 83020991HARLAN RICARDO SANTOS FREITAS

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

31.07.2016

4 3021173 MANOEL VITOR CORREAAGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I

VIGIA 14.03.2016

5 813179PAULO ORNELAS DE ARAUJO GOES FILHO

PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA

ODONTÓLOGO 28.04.2020

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 08 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 464/2020Publicação Nº 299339

DECRETO Nº. 464/2020

Dispõe sobre nomeação em cargo efetivo O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 12828/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear a Senhora HELEN FERNANDES OLIVEIRA MARÃES BARBOSA, aprovada no Concurso Público Municipal, Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL ES-PECIALISTA EM SAÚDE I (PES1), CÓDIGO XVI/PSICÓLOGO (A), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 09 de setembro de 2020.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 124

DESCLACIFICAÇÃO DE CONCORRENTE CP 002 20Publicação Nº 299298

DESCLACIFICAÇÃO DE CONCORRENTE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020

OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ORLA MARÍTIMA DA PRAIA DO MORRO, PRAIA DAS CASTANHEIRAS, PRAIA DA AREIA PRETA, PRAIA DOS NAMORADOS, PARQUE MUNICIPAL DO MORRO DA PESCARIA E PRAINHA DE MUQUIÇABA – SETEC

O Município de Guarapari torna público que o licitante GA FILHO QUIOSQUE TREMBÃO ME, foi inabilitado no certame em epigrafe pois, não apresentou a certidão relativa aos tributos estaduais no prazo de cinco dias uteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração. Concede se o prazo de 5 dias uteis para apresentação de recurso administrativo.

Guarapari/ES, 17 de agosto de 2020.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

Presidente da Copel

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL N° 004/2020Publicação Nº 299418

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL N° 004/2020

DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DISTRATADA: NUTRIVIP ALIMENTAÇÃO LTDA ME

OBJETO: POR NÃO CONVIR MAIS AOS CONTRATANTES A MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 193/2019, TENDO EM VISTA O =DISPOSTO DO ART. 78, INC. XII, E ESTANDO DE COMUM ACORDO A CONTRATADA, FICA FIXADO PELAS PARTES, A RESCISÃO AMIGÁVEL DO REFERIDO CONTRATO, TENDO EM VISTA AS JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 13864/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13864/2020

OFICIO SEMAG (LICENCIAMENTO) Nº 161/2020Publicação Nº 299394

Guarapari, 10 de fevereiro de 2020.

OFICIO SEMAG (LICENCIAMENTO) Nº 161/2020(usar como referência)

PARA: LIMA DRUMMOND COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Referência: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 26991/2019; 28691/2019;30034/2019

Prezado Senhor,

Vimos respeitosamente em atendimento ao procedimento em epígrafe, expor e requerer o que segue:

Considerando que a multa aplicada ao requerente foi procedida no dia 05/12/2019 – processo 28691/2019, e este por sua vez apresentou a defesa no dia 30/12/2019 através do processo 30034/2019.

Considerando, portanto, que o Auto de Infração com multa n°4666/2019, foi lavrado com perfeita observância à legislação vigente, bem como o relatório elaborado pelo fiscal ambiental sob o nº 087/2019.

De mais a mais, INDEFERIMOS o solicitado nos autos do processo administrativo de nº 30034/2019. Onde PERMANECE-MOS com as imputações do auto de multa nº 4666/2019. Desta Forma, fica a pena definitiva em 200(duzentos) IRMG.

Sendo assim, fica notificado da decisão em 1ª instância, na data do recebimento deste, com o prazo de 20 (vinte) dias corridos, para efetuar o pagamento em multa referente a 200(duzentos) IRMG, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial, ou apresentar DEFESA em 2º instância ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMAG.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 125

Sem mais para o momento, me coloco à disposição para outros esclarecimentos, caso necessário.

Thereza Christina Hassen Santos de Barros

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

OFICIO SEMAG (LICENCIAMENTO) Nº 582/2020Publicação Nº 299390

Guarapari, 18 de agosto de 2020.

OFICIO SEMAG (LICENCIAMENTO) Nº 582/2020 – 15027/2020(usar como referência)

PARA: MARCIO ANTONIO CANABRAVA

Referência: PROCESSO Nº 15027/2020

Prezado Senhor,

Vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria em atendimento ao procedimento em epígrafe, informar o que segue:

Considerando que Vereador Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó fez uma denúncia através do processo 15027/2020 de inúmeras reclamações de moradores das ruas adjacentes ao aterro sobre a obra de drenagem feita por V.Sa., vez que em tempos de chuva a passagem da agua fica obstruída causando transtornos aos munícipes (DOC 01);

Considerando que a defesa civil já compareceu in loco, conforme pode ser verificado no processo sob o nº 11804/2020 (DOC 02);

Desta feita, que V.Sa instalou uma galeria diretamente para rua- sem permissão- conforme pode ser constatado às fls.04 de nº 15027/2020. Sendo assim, solicitamos que V.Sa retire a referida galeria no prazo máximo de 10 dias, sob pena das medidas administrativas necessárias.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas, se necessário.

Atenciosamente,

Breno Simões Ramos

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

PORTARIA/GAB Nº. 143/2020Publicação Nº 299351

PORTARIA/GAB Nº. 143/2020

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

RESOLVE

Art. 1º - Ficam NOMEADOS, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2020, firmado com a empresa PRIMER TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS RURAIS E URBANAS, em substituição ao Sr. LUIZ FELIPE BASTOS DE JESUS, os seguintes servidores municipais:

I. Fiscal: DIVANDILSON FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal, Decreto nº 305/2020, da Secretaria Municipal de Obras - SEMOP;

II. Fiscal Suplente: ROBERTO LEAL ARAGÃO, ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto, Matricula 1432-1, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP;

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 126

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/06/2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 175/2020Publicação Nº 299358

PORTARIA/GAB Nº 175/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM;

RESOLVE

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DAS OBRAS DO SISTEMA DE TRATA-MENTO DE ESGOTO DOS BAIRROS DE SAMAMBAIA E BARRO BRANCO, sendo composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG:

Breno Simões Ramos;

Simone Alves de Carvalho.

II - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP:

Emanuel de Oliveira Vieira;

Thalita Baptista Pinto Pereira.

III - Controladoria do Município de Guarapari:

Luana Peçanha Simões Muniz.

Parágrafo único – A Comissão terá a competência de elaborar relatórios para indicar possíveis irregularidades e respon-sabilidades pela não conclusão das obras do sistema de tratamento de esgoto dos Bairros Samambaia e Barro Branco, conforme Processos 11.601/2011 e 1.723/2013 e seus anexos.

Art. 2º - A PRESIDÊNCIA da Comissão ficará a cargo do Senhor Emanuel de Oliveira Vieira, Engenheiro Civil, matrícula nº 258113, CREA-MG 90673/D, da Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP.

Art. 3º - A Comissão produzirá e formalizará o objetivo estabelecido no parágrafo único do Art. 1º, no prazo de 02 (dois) meses a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/GAB nº 020/2018.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, ao 03 (três) dia do mês de setembro de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 127

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 073/20Publicação Nº 299432

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO 073/2020, PROCESSOS no 8748/20, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE 600 (SEISCENTAS) CAMPAS (COM CÂMARA ÚNICA) DESTINADAS AO SEPULTAMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOAL E SOCIAL, MORADORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES – SETAC, restou FRACASSADO.

Guarapari/ES, 17 de setembro de 2020.

RUTH ALVES PEREIRA

Pregoeira substituta

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 128

LEI Nº 4457/2020Publicação Nº 299421

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 4457/2020

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica denominada “QUADRA ESPORTIVA LUIZ CARLOS DE SOUZA”, a atual quadra de esportes existente na Praça das Roseiras, constante do Loteamento Bairro Belo Horizonte, no Bairro Meaípe, neste Município.

Art. 2º - As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua

publicação.

Guarapari - ES., 02 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) Autoria do PL nº. 071/2020: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 16.481/2020

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 129

LEI Nº 4458/2020Publicação Nº 299422

PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAPARI

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 4458/2020

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA – PRAÇA ALCINO SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I: Art. 1º. Fica denominada PRAÇA ALCINO SANTOS, a atual praça pública, localizada na confluência da Avenida Paraná e Rua Bahia, no Loteamento Jardim Boa Vista, neste Município. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

Guarapari – ES., 08 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 074: Vereador Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó Processo Administrativo Nº 16.481/2020

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 130

LEI Nº 4459/2020Publicação Nº 299419

PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAPARI

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 4459/2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.610,24 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 35.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0058.1.408 – Convênio UPAI/Francisco de Assis 401 - 3.3.50.41.00 – CONTRIBUÇÕES R$ 341.610,24 Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Trans. Impostos Total do (s) Crédito (s) R$ 341.610,24

Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 35.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde 458 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 341.610,24 Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Trans. Impostos Total do (s) Dédito (s) R$ 341.610,24 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 09 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 092/2020: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 16.722/2020

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 131

LEI Nº 4460/2020Publicação Nº 299420

PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAPARI

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 4460/2020

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA (TV GUARAPARI) E CULTURAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI (TV GUARAPARI). Art. 2º. O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari – ES., 09 de setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 093/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho Processo Administrativo Nº. 16.722/2020

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 132

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2020Publicação Nº 299237

RESUMO DO CONTRATO

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2020

PROCESSO N.° 200071/2020.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG.

CONTRATADO: EXACTTUS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA

OBJETO: CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL PARA REALIZAR MENSALMENTE, ESTUDO E/OU REAVALIAÇÃO ATU-ARIAL NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE GUARAPARI / ES. QUANTO AO IMPACTO ATUARIAL DOS SEGURADOS DESTE RPPS, PERANTE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

VALOR: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir do dia 15/09/2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO PRORROGAÇÃO DE CHAMAMENTO PU?BLICO 001-2019 COMCAIBIRPublicação Nº 299274

TERMO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019

O Município de Ibiraçu, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAIBIR, torna pú-blica a prorrogação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos para o Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu, considerando que:

- O Município de Ibiraçu-ES lançou em 26 de setembro de 2019 o Edital de Chamamento Público COMCAIBIR nº. 001/2019 – Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos para o Fundo da Infância e Adolescência do Muni-cípio de Ibiraçu;

- Serão mantidos todos os termos e condições do Edital, inclusive no que se referem a objeto, finalidades e demais condi-ções, ocorrendo apenas à prorrogação do prazo para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs até a data de 25 de setembro de 2021, não acarretando assim nenhum prejuízo aos cofres da administração municipal;

- O Edital de Chamamento Público COMCAIBIR nº. 001/2019 (subitem 4.2.2 do item 4), da Entrega dos Projetos estabe-lece a possibilidade de prorrogação nos termos: A Administração Pública, por problemas de ordem técnica enfrentados durante o processo de inscrição das propostas, poderá prorrogar o prazo para envio das propostas;

RESOLVE:

Prorrogar o Edital de Chamamento Público COMCAIBIR nº. 001/2019, mediante as seguintes condições:

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O prazo de vigência previsto no subitem 4.1 do item 4. do Edital de Chamamento Público COMCAIBIR nº. 001/2019 para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos para o Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu das Organizações da Sociedade Civil – OSCs fica prorrogado até a data de 25 de setembro de 2021.

Ibiraçu-ES, 16 de setembro de 2020.

HERLON MOHAMAD DE ALMEIDA HEMAIDAN

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu

RESOLUÇÃO COMCAIBIR Nº 005/2020

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2016Publicação Nº 299199

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2016

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP, CNPJ sob n.º 12.039.966/0001-11, PP 042/16. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços Contínuos de Ge-renc. do Abastecimento de Combustíveis de Veículos. Termo Aditivo solicitado pela CONTRATADA através do Processo nº 2553/2020. “Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, período de 01/10/2020 à 30/09/2021.” Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020Publicação Nº 299191

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: D'FLORENCE COMERCIAL DE COSMÉTICOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PELA UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA”, UNIDADE DE SAÚDE E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NAS AÇÕES DE DESINFECÇÃO E SE-GURANÇA NO ENFRENTAMENTO AO COVID 19, FRENTE A PANDEMIA QUE ORA VIVENCIAMOS.

VALOR GLOBAL: R$ 15.680,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 16 de setembro de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

PORTARIA Nº. 1.374/2020Publicação Nº 299196

PORTARIA Nº. 1.374/2020

Concede férias.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

E considerando o disposto no OFÍCIO PMI/SEMECI N° 214/2020, de 15 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder as férias da servidora ROSIMAR BASTOS, Professor Pedagogo 1 PP, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo 02/01/2019 a 01/01/2020 para serem gozadas no período de 05/10/2020 a 20/10/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 15 de setembro de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/09/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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PORTARIA Nº. 1.375/2020Publicação Nº 299197

PORTARIA Nº. 1.375/2020

Concede férias.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

E considerando o disposto no OFÍCIO PMI/SEMECI N° 213/2020, de 15 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder as férias da servidora ADRIELLI SCHWANZ, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo 05/08/2019 a 04/08/2020 para serem gozadas no período de 16/09/2020 a 15/10/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 15 de setembro de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/09/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1.385/2020Publicação Nº 299216

PORTARIA Nº. 1.385/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003410/2020 de 16/09/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora KARINA E SILVA ROGERIO HOFFMANN, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 24 de setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de setembro de 2020.

Itaguaçu/ES, 16 de setembro de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 16/09/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1.386/2020Publicação Nº 299217

PORTARIA Nº. 1.386/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003412/2020 de 16/09/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora LUCELIA MAGRI BERGAMASCHI, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 24 de setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de setembro de 2020.

Itaguaçu/ES, 16 de setembro de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 16/09/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N°. 007/2020Publicação Nº 299359

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOSNº. 007/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 05/10/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para drenagem e pavimentação de trecho rural, na localidade de Santa Rosa, Itarana/ES. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27) 3720-4917.ID: 2020.036E0700001.01.0029

Itarana/ES, 16 de setembro de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Presidente da CPL

Câmara Municipal

RESOLUÇÃO 174/2020Publicação Nº 299309

RESOLUÇÃO Nº 174/2020

Prorroga prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 172/2020, de 25 de junho de 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 124 de 09 de dezembro de 2004, de acordo com a aprovação do Requerimento de Prorrogação da CPI, na Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2020, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 172/2020, de 25.06.2020, por mais 60 (sessenta) dias, para, apurar e investigar supostas irregularidades em pagamentos e favore-cimentos a determinadas empresas do ramo de transporte escolar e universitário no período de 2013 até a presente data, apurar supostas irregularidades na distribuição e/ou doação de bem público (paralelepípedos) em favor de particulares, e apurar suposta irregularidade no desvio de materiais de construção da Administração Pública, que foram licitados para Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, e que foram supostamente desviados em favor de terceiros particulares.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de setembro de 2020.

ARNALDO MARTINSPresidente

BRUNELLA COLOMBO SANTOSVice-Presidente

JOSÉ FELIX CORDEIROSecretário

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João Neiva

Prefeitura

EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 012/2020Publicação Nº 299367

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 012/2020

REPETIÇÃO DA TP Nº 009/2020

Objeto: contratação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para as obras de execução dos muros de contenções em diversos locais do municí-pio de João Neiva/ES, de acordo com o processo administrativo nº 2.190 de 25/06/2020.

Abertura do certame: às 08horas do dia 05/10/2020.

O edital poderá ser obtido pelo email [email protected] ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

Obs.: Houve alterações no edital.

João Neiva, 05/10/2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente da CPL

RESULTADO FINAL DA TP 008/2020Publicação Nº 299372

RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020

O MUNICIPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado final da Tomada de Preços acima citada, cujo objeto é a contrata-ção de empresa para execução de serviços e obras de Pavimentação e Drenagem de diversas ruas do bairro Izisodo Nardi, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme autorização no processo administrativo nº 2.001/2020.

Fica declarada vencedora a empresa: MAIA ENGENHARIA EIRELI, no valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil)

João Neiva, 17/09/2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente CPL PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 169/2020Publicação Nº 299187

PORTARIA Nº 169, de 10 de Setembro de 2020.

Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

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Art. 1º - CONCEDER a servidora JÉSSICA BATISTA NUNES, ocupante do cargo de Engenheira Civil, Classe “J”, Nível “I”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 22/09/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 10 de setembro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

CONTRATO 23/2020 CIBOXPublicação Nº 299423

CONTRATO Nº 23/2020

PROCESSO Nº 371/2020

CONTRATANTE: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Contratada: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprografia, compreendendo a cessão de direito de uso de impres-soras com tecnologia laser ou led policromáticas multifuncionais e impressoras com tecnologia laser ou led multifuncionais monocromáticas, incluindo instalação, configuração, manutenção (preventiva e corretiva), configuração dos equipamentos para utilização dos sistemas e aplicações instalados no SAAE, suporte técnico, reposição de peças e insumos, para os anos de 2020/2021.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

1901.1712201002.113 – 339039.

Linhares - ES, 16/09/2020.

Waldiney Carlos Siqueira

Diretor Geral

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 47/2020 - BRASALESPublicação Nº 299362

Folha Rubrica

Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES (27) 2103-1311 saaelinhares.com.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 47/2020 PROCESSO Nº 633/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Bairro Colina, Linhares-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Diretor Geral, WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES, e do outro lado a empresa AUTO MECANICA BRASALES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 83.513.945/000134, sediada na Rua Sete de Setembro, 548, fundos, Centro, Chapecó/SC , doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo senhor(a) LUIZ RENATO GONSALES, portador(a) do CPF nº 195.264.829-72 e da Carteira de Identidade nº 354.823 SSP/SC, resolvem firmar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 03/2020, Processo nº 633/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando -se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 755/2017, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento parcelado, de pneus automotivos novos de 1ª linha, com garantia do fabricante contra defeitos de fabricação e selo de aprovação do INMETRO destinados a atender os veículos, pertencentes a frota do SAAE durante o ano de 2020/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata. 2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste do contrato será o INPC /IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93. 2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo. 2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do Registro de Preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 3.1. O prazo de vigência dessa ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia dar -se-á a partir de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação. 3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse Registro de Preços apresentará como termo inicial o recebimento da autorização de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.147 - Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Esgoto/339030 - Material de Consumo / Ficha 34, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO 5.1. A emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93. 5.2. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos/materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação. 5.3. Dentro da validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a CONTRATADA com preços registrados, a qualquer momento, PODERÁ ser convocada para assinar um Contrato referente ao Processo nº 633/2020 – Pregão Eletrônico nº 03/2020. 5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento. 5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRATADA, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar -se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato. 5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.

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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionados em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do serviço, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo à contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório. 6.2. A contratada DEVERÁ informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento. 6.3. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 – Compete à Contratada: 7.1.1. Executar os fornecimentos conforme estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscalizando-os juntamente com o servidor ou comissão especialmente designado para essa tarefa; 7.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE; 7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 7.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho; 7.1.5. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados; 7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o SAAE; 7.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato; 7.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor; 7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente; 7.1.10. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos; 7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE; 7.1.12. Manter, durante toda a transação comercial, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações; 7.1.13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE

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PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017). 7.2 – Compete à Contratante: 7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através de servidor especialmente designado; 7.3.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO 8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo a Administração promover as negociações junto à Contratada. 8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado. 8.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 8.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado. 8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 8.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Autorização de Fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçã o. 8.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando: 8.7.1. Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável. 8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 8.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços. 8.7.5. Por razão de interesse público. 8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento. 8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados. 8.7.7. O cancelamento de registros será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,

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assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.7.8. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente comprovados e justificados. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE. 9.1.1. Advertência nos casos de: a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada. 9.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais: a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor to tal contratado; b) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente. 9.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares -ES: a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses; b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo jus to decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano; c) por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano; d) por recusa do adjudicatário em assinar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano; e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos. 9.1.1 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES pelos prejuízos resultantes. 9.3. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato. 9.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa. 9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis. 9.5. Da aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS 11.1. A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE de Linhares -ES. 11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ata de Registro de Preços. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS 12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor especialmente designado representante da Administração nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de fornecimento dos materiais, tais como os prazos e critérios

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de recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidade s e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro de Linhares-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Linhares-ES, 16 de setembro de 2020.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES WALDINEY CARLOS SIQUEIRA

Diretor Geral CONTRATANTE

AUTO MECANICA BRASALES LTDA EPP LUIZ RENATO GONSALES

Representante Legal CONTRATADA

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ANEXO I

Item ESPECIFICAÇÕES Marca/ modelo Unid.

Quantidad

e

Valor Unit.

Valor Total

01

Pneu DIANTEIRO para retroescavadeira, material banda de rodagem borracha alta resistência sem câmara 12,5-80/18 10 LONAS para NEW HOLLAND B110b.

SUPERGUIDER R4

UNID 10 R$ 1.500,00 15.000,00

02

Pneu TRASEIRO para retroescavadeira, material banda de rodagem borracha alta resistência sem câmara 19,5x24 10 LONAS para RETROESCADEIRA NEW HOLLAND B110b.

SUPERGUIDER R4

UNID 08 R$ 3.000,00 24.000,00

03

Pneu TRASEIRO para retroescavadeira, material banda de rodagem borracha alta resistência sem câmara 17,5-25 L2 12 LONAS para RETROESCADEIRA JCB.

SUPERGUIDER G2/L2

UNID 08 R$ 3.625,00 29.000,00

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CONTRATO 26/2020 - PREVCONPublicação Nº 299364

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CONTRATO Nº 26/2020

Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa PREVCON SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA ME, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PREVCON SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o 03.766.014/0001-09, com sede na Rua das Águas Claras, 1879, Bairro Monte Castelo, Teixeira de Freitas-BA, CEP. 45.997-007, neste ato representado por GIOVANI FERREIRA CYSNE, portador do CPF nº 053.056.647-80 e da Carteira de Identidade nº 112919865 IFP-RJ, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 01/2020, tudo de acordo com as Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Lei Complementar Municipal nº 002/2009, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 755, de 28 de junho de 2017, tudo em conformidade com o Processo n° 101/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT) das instalações do SAAE e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico no 01/2020, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1901.1712201002.113 – Manutenção das Atividades Administrativas / 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 19, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO 4.1. O SAAE pagará pela locação dos equipamentos e pelos serviços executados o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros,

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transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e descarga, e todas as demais despesas necessárias para a locação/execução do respectivo objeto. 4.2. Os preços propostos pela Contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta de preços de acordo com o IGPM – Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 5.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 5.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 5.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O contratado protocolará, junto ao SAAE, o pedido de autorização para a emissão da nota fiscal. 6.2. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços, o Contratante autorizará a emissão da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida nota à contratada. 6.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no próprio SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação da nota pelo Diretor Geral. 6.4. A Contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Contrato e número da Ordem de serviço. 6.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a solicitação do mesmo, mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o prestador as etapas estabelecidas no Edital/Ordem de serviço/Contrato. 6.6. Os preços propostos pela Contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta de preços de acordo com o IGPM – Fundação Getúlio Vargas. 6.7. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE INÍCIO E MÁXIMO PARA ENTREGA DO SERVIÇO 7.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado oito dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de fornecimento pela CONTRADA, expedida pelo CONTRATANTE. 7.2. O prazo máximo para entrega dos serviços fica fixado em 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento pela Contratada, expedida pelo Contratante.

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CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. Obrigações da Contratada: Observar rigorosamente, as legislações pertinentes, sendo estas Municipais, Estaduais e Federais; Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualidade e habilitação; Fornecer o serviço cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital, dentro do prazo proposto; 10.1.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do SAAE, salvo as avaliações realizadas por laboratórios específicos; Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, conforme estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93. Arcar com todas as despesas decorrentes com os gastos necessários para a elaboração dos programas. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão; Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros. O LTCAT deverá ser realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia - CREA do Espírito Santo, e obedecer às instruções, exigências e normas da Lei atual para Atividades e Operações Insalubres (Normas Regulamentadoras do MTE e lei nº 1347/1990- Estatuto do Servidor Público de Linhares). O PCMSO deverá ser realizado por Médico do Trabalho, inscrito no Conselho Regional de Medicina e deverá obedecer a Norma Regulamentadora NR-07 do MTE. Os Certificados de Calibração dos Equipamentos de medição, os relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos mesmos e os resultados das medições emitidas pelos Laboratórios deverão ser entregues em separados do LTCAT. Manter sigilo em relação a todas as informações que tiver acesso. Mediante solicitação por escrito, o representante da Empresa (engenheiro e ou médico) responsável pela elaboração do LTCAT e o PCMSO se compromete a comparecer por 2 (duas) vezes ao SAAE, após a conclusão, entrega e aceite dos trabalhos, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual.

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10.2. Obrigações do Contratante: 10.2.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela; 10.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido; 10.2.3. Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade; 10.2.4. Certificar a execução do objeto nos documentos de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do contrato/autorização de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração do SAAE. 11.1.1. Advertência nos casos de: a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; c) Não apresentação de amostra, quando solicitada. 11.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado; b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/autorização de fornecimento/ordem de serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente. 11.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses; b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano; c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;

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d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/ordem de serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano; e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: até 02 (dois) anos; 11.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 11.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, serão aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato. 11.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. 11.4. Rescisão imediata do contrato administrativo sem qualquer ônus para o SAAE de Linhares pela quebra do sigilo das informações restritas reveladas. 11.5. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis. 11.6. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 12.1. A contratada prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da assinatura do contrato. 12.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia. 12.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 3 (três) dias, pena de rescisão contratual. 12.4. Será liberada a garantia na forma do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação do art. 80 do mesmo diploma legal, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo servidor Ricardo Evangelista Laurent, designado pela Direção Geral do SAAE, de forma a cumprir, rigorosamente, os prazos e condições da proposta e as disposições do presente contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, tudo em conformidade com o processo n° 421/2020. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS 16.1. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE de Linhares. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE RECURSOS 17.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1. O presente Contrato será publicado, em imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que devam se observados pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal. Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos. Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a prestação de serviços não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO MEIO AMBIENTE 20.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança. 20.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes. 20.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante: 20.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador. 20.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente. 20.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

Linhares-ES, 16 de setembro de 2020.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES WALDINEY CARLOS SIQUEIRA

Diretor Geral CONTRATANTE

PREVCON SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA ME GIOVANI FERREIRA CYSNE

Representante Legal CONTRATADA

TESTEMUNHAS 1. _________________________________ 2. _________________________________ CPF nº _____._____._____-____ CPF nº _____._____._____-____

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Mantenópolis

Prefeitura

000063/2020Publicação Nº 299215

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90

E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 000063/2020

TIPO DO CONTRATO: Fornecimento de material.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES.

CNPJ: 27.167.345/0001-90

CONTRATADO: PADARIA FJD LTDA ME

CNPJ: 19.831.622/0001-90

ENDEREÇO: Avenida Presidente Vargas, 207, Centro - Mantenópolis - ES ,CEP:

29.770-000.

OBJETO: Aquisição de lanches, pães e kit de aniversário, para atender a

secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Obras,

Transportes e Serviços Urbanos de Mantenópolis - Es no exercício de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00314-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO

(009010.1512200262.062.33903000000.10010000000) e 00398-1390001000 -

MATERIAL DE CONSUMO

(010012.0824400362.127.33903000000.13900010000)

VALOR TOTAL: 10.670,50

VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2020.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 16 de setembro de 2020.

Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA

PUBLICAÇÃO:

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Marechal Floriano

Prefeitura

EDITAL PP 11/20Publicação Nº 299251

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 - REPUBLICAÇÃO

ID TCEES 2020.045E0700001.01.0017

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM veículo 1.0 zero KM COR BRANCA ano de fabricação e modelo 2020 para atender a secretaria municipal de finanças

ABERTURA: 29/09/2020 às 10 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111 de 8 às 17 horas.

Marechal Floriano-ES, 16 de Setembro de 2020.

MARILENE JÄHRING

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 027/2020Publicação Nº 299388

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 027/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: SUPERMERCADO HUWER LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.

VALOR CONTRATADO: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

FUNDAMENTAÇÃO: ART 24 II DA LEI 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2020.

RESUMO DA ANULAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 763/2020Publicação Nº 299384

RESUMO DA ANULAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 763/2020 / ANULAÇÃO Nº 3464 – 16/09/2020 / A.S. GUAS-TALLI JUNIOR - CNPJ 33.625.638/0001-77 / AQUISIÇÃO DE MACACÃO PARA PULVERIZAR E BOTA PVC CANO LONGO / R$ 3.133,55 / ID TCEES 2020.045E0500002.09.0033.

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1014/2020Publicação Nº 299425

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1014/2020 / DISPENSA Nº 221/2020 / AS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ 38.198.427/0001-19 / AQUISIÇÃO DE MACACÃO PARA PULVERIZAR E BOTA PVC CANO LONGO / R$ 3.133,55 / ID TCEES 2020.045E0500002.09.0033.

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107 2020 PP 058 2020Publicação Nº 299414

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.4623/2020

Pregão Presencial nº 058/2020

Ata de Registro de Preços nº 107/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: LAURET AGROPECUÁRIA LTDA

Valor: 24.000,00

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

Marilândia, 16 de setembro de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

AVISO ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO N°002/2020Publicação Nº 299363

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

ERRATA

No resumo do edital publicado no dia 15 de setembro de 2020, referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (um) PATRULHA MECANIZADA, referente ao Convênio MAPA Ministério do Desenvolvimento Regional Nº 889561/2019: Escavadeira Hidráulica Ano/modelo atual; horímetro; sistema de iluminação; peso operacional mínimo de 13.500 kg; cabine fechada com ar condicionado e com “ROPS E FOBS” de acordo com as normas técnicas da ABNT; Sistema axial de fluxo variável; buzina; painel de controle computadorizado; controles tipo joystick; alavanca de neutra-lização de todos os comandos hidráulicos; material de 600 mm de largura de garra tripla com corrente de esteira seladas e lubrificadas; freio automático de giro; alcance da caçamba ao nível do solo de 8.300 mm; força de escavação de 70KN; alarme de deslocamento e alarme de ré sonoro, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura desta municipalidade. Destinado ao município de Montanha ES.

Onde se lê: Entrega das propostas a partir do dia 15/09/2019.

Leia–se: Entrega das propostas a partir do dia 15/09/2020.

Onde se lê: Abertura das propostas dia 29/09/2019.

Leia–se: Abertura das propostas dia 29/09/2020.

Montanha/ES, 16 de setembro de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2020Publicação Nº 299368

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, UASG 985669, através de sua Pregoeira, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará os seguinte processos licitatórios:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (um) Empilhadeira com acionamento elétrico, capacidade de carga de mínima de 1.700 kg, referente ao Convênio do Ministério da Cidadania, através do Departamento de Economia Solidária – DESOL, da Secreta-ria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana- SENISP, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social – SEDS Nº 883155/2019 destinado ao município de Montanha–ES. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2020 às 08h:00 no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Abertura das Propostas: 02/10/2020 às 09h:00 no site www.comprasgovernamentais.gov.br. A documentação comple-ta do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.comprasgovernamentais.gov.br, http://montanha.es.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] ou na sala da licitação na Praça Osvaldo Lopes, s/n, centro, a partir da data da publicação deste aviso, de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas. Mais informações através do telefone 27 3754-2262.

Montanha/ES, 16 de setembro de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 14/2020 - EMPRESAS VENCEDORASPublicação Nº 299380

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2020/PMM

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que as empresas vencedoras da licitação na modali-dade de Pregão Presencial n° 14/2020/PMM, AQUISIÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS, para as escolas da Rede Municipal; foram as empresas: KNOW HOW ELETRONICOS EIRELI e CL COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIP. EIRELI.

Mucurici/ES, 16 de setembro de 2020.

GILMAR SAMPAIO DA CRUZ

Pregoeiro Oficial

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 10/2020 - EMPRESAS HABILITADAS E INABILITADASPublicação Nº 299415

AVISO

HABILITAÇÕES/INABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020/PMM

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici, comunica aos interessados que as empresas FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, H & J CONSTRUTORA LTDA-ME, POAR REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVI-ÇOS EM GERAIS EIRELI, AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA–ME e STYLLO CONSTRUÇÕES ENCOR-PORAÇÕES EIRELI foram habilitadas na Tomada de Preços nº 10/2020/PMM. A empresa ARS CONSTRUTORA EIRELI foi inabilitada, pois o contrato social foi modificado, porém na certidão do CREA não consta a modificação.

Fica agendada para o dia 24/09/2020 às 09H, na Sala de Licitações desta Prefeitura, a abertura dos envelopes de propostas.

Mucurici/ES, 16 de setembro de 2020.

SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO

Presidente da Comissão

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Pedro Canário

Prefeitura

DECRETO Nº214-2020 RETIFICA O DECRETO Nº 064-2020Publicação Nº 299441

DECRETO Nº 214, 15 DE SETEMRBO DE 2020.

Retifica o Decreto nº 064/2020, de 13 de março de 2020, que nomeia os membros do Conselho do Fundo de Desenvolvi-mento e manutenção do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação Básica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1°- Retifica o Decreto nº 064/2020, de 13 de março de 2020, que nomeia membros do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação Básica-FUNDEB desta Municipa-lidade, na parte que refere-se a representação de segmentos, classificação e desligamento de membro, considerando que o Sistema CACS - FUNDEB não efetiva o cadastro de representante no mesmo segmento por mais de dois anos.

Onde se lê:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

PREFEITURA:

Titular: Naildes Coimbra Riacho

Suplente: Zenaide de Jesus Gonçalves

SEMED:

Titular: Sandra Santos Francisco

Suplente: Maria Suely Brunelli Azevedo

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO:

Titular: Glaucia Maria de Almeida Zimmer

Suplente: Kátia Cristina Genuário Ferreira

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA REDE DE ENSINO:

Titular: Sheila Kátia da Costa Cardoso

Suplente: Deisiane Souza Jardim

Leia-se

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

PREFEITURA:

Titular: Sandra Santos Francisco

Suplente: Zenaide de Jesus Gonçalves

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SEMED:

Titular: Glaucia Maria de Almeida Zimmer

Suplente: Maria Suely Brunelli Azevedo

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO:

Titular: Sheila Kátia da Costa Cardoso

Suplente: Kátia Cristina Genuário Ferreira

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA REDE DE ENSINO:

Titular: Deisiane Souza Jardim

Suplente: Sabrina Codeco Moreira

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

RESUMO DAS ATAS DE REG PÇ 43 E 44-2020Publicação Nº 299398

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020

PROCESSO Nº 1737/2020

PREGÃO: 000022/2020

Objeto: Aquisição de materiais (bloco e meio fio) para atender as necessidades da secretaria municipal de obras e serviços urbanos.

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: Automação Montagens Elétricas Industriais Eireli

Valor Global: 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/09/2020

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020

PROCESSO Nº 1737/2020

PREGÃO: 000022/2020

Objeto: Aquisição de materiais (bloco e meio fio) para atender as necessidades da secretaria municipal de obras e serviços urbanos.

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Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.

Fornecedor: Santana Construções e Pré Moldados Eireli

Valor Global: 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à sua assinatura.

Assinatura: 15/09/2020

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO 42-2020 - SMARTPHONE - EDUARDO FADINIPublicação Nº 299208

RESUMO DO CONTRATO

Nº 042/2020

PROCESSO Nº 2603/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, CNPJ 14.771.730/0001-09;

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CELULAR TIPO SMARTPHONE PARA AUXILIAR NO MONITORAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS E POSITIVOS DO CORONAVÍRUS.

VIGÊNCIA: 31/12/2020;

QUANTIDADE: 10

UNIDADES

VALOR UNITÁRIO: 1.298,00 (UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 12.980,00 (DOZE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA: 72

FONTE DE RECURSO: 1.2.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTO – SAÚDE

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020Publicação Nº 299201

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020

Processo nº 1230/2020.

TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2020 com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA TAMARINDO, CENTRO, MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.

O Município de Piúma/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público para os interessados, com base a Lei 8.666/93 e suas alterações, após análise das propostas de licitação pela equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços dos documentos de habilitação apresentados pela empresa participante do certame, declaramos VEN-CEDORA do certame à empresa CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI, com o valor R$ 571.196,49 (quinhentos e setenta e um mil cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), classificada a Proposta Comercial de menor valor global, em conformidade com o exigido no edital.

Abre-se o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea "a" da Lei 8.666/93 e alterações. Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected]

Piúma, 15 de setembro de 2020.

Nelson da Silva Naves

Presidente CPL – PMP

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Rio Bananal

Prefeitura

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035-2019 - PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLO-GIA LTDA

Publicação Nº 299240

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2019

Considerando o aceite de adesão do Município de São Mateus/ES, órgão gerenciador da ata, a análise de vantajosidade da aquisição e o Parecer Jurídico favorável à adesão da referida Ata de Registro de Preços nº 035/2019, oriunda do Pregão Presencial n.º 033/2019, Processo nº 018.327/2019, cujo objeto é a eventual aquisição de material permanente (servidor de dados/rede, nobreaks e racks) licença e contratação de serviços (instalação e configuração dos servidores e sistemas), conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Trata-se da adesão do LOTE 1 – ITEM 1 da Ata, para aquisição de 01 (um) Servidor Dell PowerEdge R740 a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), sendo vencedora a empresa PRINT SOLUÇÃO EM TECNO-LOGIA LTDA – CNPJ 15.549.061/0001-80. Sendo assim, autorizo à adesão a ata de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.

Rio Bananal, 11 de Setembro de 2020.

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

DECRETO 304/2020 - ANULA PREGÃO ELETRÔNICO 017/2020Publicação Nº 299327

DECRETO N.º 304/2020

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO A COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE O INCISO XIX, DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando os princípios inerentes à administração pública, descritos no caput do artigo 37, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil;

Considerando, o contido na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal que, permite à administração pública proceder a anulação de seus atos administrativos através dos seus meios próprios, em decorrência da auto tutela do Estado e a existência vício insanável no ato ora anulado, referente a planilha orçamentária, elaborada com itens inexequíveis, com apenas valores dos insumos, referente ao Edital da Pregão Eletrônico Nº 017/2020;

Considerando, a Ata da Comissão Permanente de Licitação fls. 101 do processo administrativo 1141/2020 e o Parecer da Advocacia Geral do Município Nº. 340/2020 fls. 105 e 106;

DECRETA

Art. 1º. Fica ANULADO o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 017/2020, com fundamento no art. 49, da Lei n. 8.666/93.

Art. 2º. Proceda-se as correções necessárias e lance-se novo procedimento licitatório.

Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 302/2020Publicação Nº 299252

DECRETO No 302/2020

NOMEIA INTERINAMENTE O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que o Art. 120, Inciso I da Lei Municipal nº 1032/2003, atribui ao Prefeito Municipal, a competência de nomear a Diretoria Executiva do IPSL;

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CONSIDERANDO que o Diretor Presidente é demissível “ad nutum”;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a representação do IPSL, junto ao sistema financeiro e aos bancos, para movimentação dos recursos, inclusive pagamento dos proventos aos aposentados e pensionistas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, Incisos XIX e XXVI da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada Interinamente com ônus a servidora pública efetiva PATRÍCIA TELES LEPPAUS, CPF Nº 115.957.717-00 e RG Nº 2.022.824 - ES, para exercer a função de Diretor Presidente, do Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos Municipais de Santa Leopoldina – IPSL;

Art. 2º - O Diretor Presidente fará o credenciamento junto aos bancos, especialmente Banco do Brasil S/A, Caixa Econômi-ca Federal e Banco do Estado do Espírito Santo para, em conjunto, emitir cheques, ordens de pagamentos, transferências e outras operações pertinentes ao custeio das despesas do IPSL.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2020.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 293/2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 11 de setembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 306/2020Publicação Nº 299257

DECRETO Nº 306/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 10 – Exonera a servidora SRA. PATRÍCIA TELES LEPPAUS, ocupante da Função Gratificada de COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS – FG – 01, lotada na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE a disposição da Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura, a partir da presente data.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 15 de setembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PREGÃO PRESENCIAL 016/2020Publicação Nº 299402

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020

CÓDIGO CIDADES: 2020.061E0700001.01.0047

O Município de Santa Leopoldina torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020 nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO 40MPA E BOMBA ESTACIONÁRIA COM LANÇA E MANGOTE. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h00min, do dia 28/09/2020 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]. Processo adm. 000503/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina/ES 16/09/2020.

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

AVISO DE PENALIDADE - PROC. 12505/19Publicação Nº 299326

AVISO DE PENALIDADE

Processo 12505/2019

Declaração de Inidoneidade - Período de 02 (dois) Anos. Licitante: Delair Maria Corona Wolfgram ME. Fundamentação Legal: Incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93, nos termos do Art. 88, II da mesma Lei.

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Roepke, a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá torna público o resultado do processo administrativo movido em desfavor da empresa Delair Maria Corona Wolfgram ME, inscrita no CNPJ n°. 04.934.809/0001-41, em razão prática de infrações ao Edital Pregão Presencial nº 018/2016 – SRP e Edital Pregão Presencial nº 022/2017 – SRP, conforme decisão proferida pela autoridade competente e após de oportu-nizado o acesso à ampla defesa e ao contraditório, sendo fixada a sanção de declarar inidônea a empresa pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando desde já impedida de licitar e contratar com a administração pública, a contar da publicação. Em cumprimento à ordem exarada, a empresa será igualmente inscrita no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, no CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e junto ao TCU (Ca-dastramento de Licitantes Inidôneas). Importante destacar que a presente penalidade se aplica de igual forma a outras empresas que eventualmente figurem como proprietário no quadro societário a Sr. Delair Maria Corona, inscrito no CPF sob o n°. 772.637.407-10, nos termos do Acórdão n° 2.218/2011 do Tribunal de Contas da União. Após a inclusão no sistema e da efetivação da presente publicação a cópia do processo integral estará imediatamente disponível no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES

AVISO TOMADA DE PREÇOS 018/2020Publicação Nº 299212

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do certame licitatório, modalidade Tomada de Preços Nº 018/2020. Empresas habilitadas: Singular Construções Eireli, Construtora Padrão LTDA EPP, Ideal Sistemas e Prestação de Serviços LTDA, Renova Construções LTDA, Construtora Ohnesorge LTDA. Na forma disposta no Art. 109, Inc. I, “a” da Lei Federal 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis, a partir do dia subsequente a esta publicação para manifestação acerca do resultado. A documentação de habilitação das empresas acima relacionados estará a disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento junto a Comissão Permanente de Licitações. Os agendamentos deverão ser realizados através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L.

DECRETO N° 722/2020Publicação Nº 299185

DECRETO N° 722/2020

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 (DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTU-RAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020), INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PROVEDORES CULTURAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto no art. 215 da Constituição da República, que ordena ao Estado “o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais”;

- considerando os ditames da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que prevê a disponibili-zação de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura (art. 7º, § 1º, II);

- considerando ainda o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Santa Maria de Jetibá, por meio deste, regulamenta e institui o Cadastro Municipal de Provedores Cultural de Santa Maria de Jetibá/ES, mantido pela Secretaria de Cultura e Turismo, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura no município de Santa Maria de Jetibá/ES, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, com o intuito de complementar as exigências previstas no Decreto Presidencial nº 10.464/2020.

1º§ O Recurso utilizado para a Lei será no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), oriundos do Fundo Na-cional de Cultura e distribuídos entre todos os municípios e estados da federação através dos Fundos Municipais/Estaduais de Cultura, Pastas da Cultura e outras as quais o setor cultural estiver vinculado, sendo: R$ 1.500.000.000,00 para os Municípios e R$ 1.500.000.000,00 para os Estados.

§2º O Município de Santa Maria de Jetibá receberá o valor de R$ 304.653,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e cin-quenta e três reais).

§3º Este crédito extraordinário possui origem na Medida Provisória nº 990/2020 abre, em favor de Transferências a Esta-dos, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para os fins da Lei Aldir Blanc.

“Art. 2º. A utilização do recurso se dará da seguinte forma:

I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

II - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de ativi-dades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Art. 3º. O Cadastro Municipal servirá como ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC.

Art. 4º. Poderão se inscrever no Cadastro Municipal de Provedores Cultural de Santa Maria de Jetibá/ES, a qualquer tempo, todos os agentes e espaços culturais deste município de Santa Maria de Jetibá que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.

Art. 5º. Para fins deste Decreto, considera-se:

I – agente individual (pessoa física): artista, produtor, gestor e qualquer ator cultural autônomo que se relacione com as práticas culturais;

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II – agentes coletivos: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica;

III – pontos de cultura: entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios;

IV – pontão de cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático e identitário;

V – espaços culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pon-tos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros.

Art. 6º. O cadastramento deverá ser realizado pelo link http://www.pmsmj.es.gov.br/portal/cadastro-emergencial-da-cul-tura/, é livre, gratuito e colaborativo, e ser feito, a qualquer tempo, através do preenchimento obrigatório das seguintes informações:

I. Nome / Razão Social;

II. Nome Artístico /Nome Fantasia;

III. CPF / CNPJ;

IV. Data de Nascimento / Data de Expedição CNPJ;

V. E‐mail;

VI. Endereço Completo;

VII. Telefone;

VIII. Redes Sociais, site e blog (link);

IX. Área de Atuação Cultural;

X. Registro Profissional na área cultural (caso houver);

XI. Integra algum Coletivo;

XII. Integra algum Espaço / Equipamento / Instituição Cultural;

XIII. Origens da Renda Financeira;

XIV. Vínculo Empregatício, considerando a área de atuação;

XV. Benefício Previdenciário ou Assistencial, seguro‐desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

XVI. Minicurrículo;

XVII. Projeto/Plano de Trabalho para uso do recurso (Anexo I);

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XVIII. Atestados de Capacidade Técnica, no mínimo 3 (Anexo II);

XIX. Declaração de Contrapartida (Anexo III);

XX. Portfólio das atividades exercidas;

XXI. Outros que vierem a ser solicitados pela administração municipal.

§1º Cada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como agente individual e agente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais.

§2º As empresas culturais municipais, classificadas aptas a receber o subsidio mensal previsto no Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, receberão 03 (três) parcelas consecutivas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

§3º Os beneficiários deverão garantir a contrapartida, conforme Art. 9º da Lei Federal 14.017/2020.

Art. 7º. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e a guarda de seu conteúdo é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. Ao participar do Cadastro Cultural, o declarante autorizará expressamente a divulgação dos seus dados pelo Município de Santa Maria de Jetibá/ES, observado o disposto nas Leis Federais de nºs 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 8º. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

Art. 9º. O cadastro, contendo a relação completa dos inscritos, será publicado mensalmente em Boletim Oficial da Secre-taria de Cultura e Turismo.

Art. 10º. O uso dos dados existentes na Secretaria de Cultura e Turismo será mantido até que seja implementado o Mapa Cultural do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, uma plataforma de Informações e Indicadores Culturais, que reunirá e disponibilizará dados e informações culturais sistematizados sobre bens, serviços, infraestrutura, investimentos, acesso, produção, consumo, agentes, programas, instituições e gestão pública, entre outros empreendimentos culturais.

Art. 11. O Município de Santa Maria de Jetibá, realizará a aquisição de equipamentos que serão doados para as OSCs, grupos e coletivos culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em virtude das ações de combate a pandemia do COVID-19, provenientes de recursos oriundos da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto Legislativo nº 06/2020.

Art. 12. A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”, nº 14.017/2020, reconhece os danos que a Pandemia do COVID 19 causados ao setor cultural e, conforme sua redação e Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece o estado de calami-dade pública em nível nacional, as aquisições de ativos serão realizadas por meio de dispensa de licitação, considerando o valor de Mercado dos mesmos.

Art. 13. Os beneficiários do subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 deverão realizar a prestação de contas do uso do recurso, de acordo com as exigências do Art. 10º da mesma Lei.

Art. 14. Ao término do exercício, deverão ser apresentados relatórios comprobatórios do uso do recurso até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício anterior, de acordo com o Plano de Trabalho (impresso e em mídia), sendo eles:

I – Notas fiscais;

II – Comprovantes de gastos fixos (internet, telefone, aluguéis, energia, água, contabilidade, funcionários e outros);

III - Comprovantes de aquisição de bens permanentes (equipamentos, máquinas de costura, equipamentos de áudio e vídeo, de informática, entre outros semelhantes para uso exclusivo da entidade beneficiária);

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IV - Comprovantes de aquisição de materiais de consumo (tecidos, tintas, materiais de escritório e outros semelhantes);

V – Extratos bancários.

Art. 15. É vedada a execução de despesas relacionadas a:

I - Finalidade alheia ao objeto do Projeto/Plano de Trabalho;

II - Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados à Lei nº 14.017/2020;

Art. 16. As OSCs, grupos e coletivos culturais que receberem equipamentos de doação deverão apresentar relatório foto-gráfico de destino e uso dos equipamentos doados.

Art. 17. As OSCs, grupos e coletivos culturais deverão garantir, como contrapartida, as mesmas condições exigidas no Art. 9º da Lei Federal 14.017/2020.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 09 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 723/2020Publicação Nº 299188

DECRETO Nº 723/2020

DESIGNA INTERINAMENTE ADIELEM KRAUSE PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DO CADÚNICO – REF. CC-6, EM SUBSTITUIÇÃO A COORDENADORA, TARCIANA GUMS BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Coordenadora do CadÚnico, Tarciana Gums Berger encontra-se de férias regulamentares, conforme Portaria nº 1326/2020, pelo período de 08/09/2020 a 07/10/2020;

- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/Nº 447/2020, protocolizada em 08/09/2020, sob o nº 7592/2020;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo de Coordenadora do CadÚnico – REF. CC-6, ADIELEM KRAUSE, pelo período de 08 de Setembro de 2020 a 07 de Outubro de 2020, em substituição a Coordenadora Tarciana Gums Berger, que se encontra de férias regulamentares, conforme Portaria nº 1326/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/09/2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 174

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 725/2020Publicação Nº 299189

DECRETO Nº 725/2020

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ROSINEIA DE FATIMA DO CARMO STICH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado em 10/06/2020, sob o nº 5190/2020, pela servidora Rosineia de Fatima do Carmo Stich;

- considerando que a referida Servidora, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professora PA V – Matrícula nº 52.340, apresentou Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM nº 007590/2020-A;

- considerando que o período não é concomitante ao período em que a servidora fora nomeada como estatutário;

- considerando o parecer jurídico no processo nº 5190/2020;

- considerando o Art. 72, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, autorizada a AVERBAR na Ficha Funcional Individual da Servidora Pública Municipal ROSINEIA DE FATIMA DO CARMO STICH, ocupante do Cargo de Provimento Efeti-vo de Professora PA V – Matrícula nº 52.340, o tempo de serviço e de contribuição no total de 2.563 (Dois mil, quinhentos e sessenta e três) dias, compreendendo ao período de 01/03/1990 a 15/07/1990, 26/07/1990 a 31/12/1990, 01/01/1991 a 10/02/1991, 21/02/1991 a 31/12/1991, 10/02/1992 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1995 a 31/07/1995, 01/08/1995 a 20/12/1995, 04/03/1996 a 23/12/1996, 02/01/1997 a 16/02/1997, 17/02/1997 a 23/12/1997, 05/02/1998 a 15/12/1998, baseado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 726/2020Publicação Nº 299190

DECRETO N° 726/2020

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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- considerando o processo nº 14344/2020 protocolizado em 18/12/2019, apresentando a necessidade de Chamamento Público para seleção de projetos técnicos de organização civis culturais – associações e sociedades, para firmar TERMO DE FOMENTO, visando a execução de ações para promover atividades culturais, manter e preservar as tradições, costumes e cultura pomerana;

- considerando o item 11 do Edital de Chamamento Público n 005/2020, que trata da Comissão de Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme Edital de Chamamento Público nº 005/2020, composto pelos seguintes servidores:

- RENATO ESTRELOF - Matrícula: 51.660;

- NILTON CAPAZ - Matrícula:51.872;

- LORRAINE - Matrícula: 51.857.

Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Renato Strelof, que em conjunto com os demais membros de-verá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.

Art. 2º Aos membros da Comissão compete:

I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao presente Edital;

II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;

III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;

IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;

V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados neste Edital;

VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;

VII – receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o ca-derno administrativo à Secretaria Jurídica para conhecimento e parecer;

VIII – verificar a regularidade dos documentos de habilitação apresentadas;

IX – elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta de Cultura e Turismo para homologação;

X – encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documentos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Fomento;

XI – desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.

Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizados em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 176

Santa Maria de Jetibá, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 728/2020Publicação Nº 299192

DECRETO Nº 728/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GEORGIA BOLO-NHA MOURA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Georgia Bolonha Moura encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do De-creto n° 250/2020, 414/2020 e 560/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 2791/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.220/2020 de 02/09/2020, anexado ao processo municipal de n° 2791/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 28/08/2020 a 26/10/2020, concedida a Servidora Pública Municipal GEORGIA BOLONHA MOURA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche – matrícula: 52.927, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 28/08/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 729/2020Publicação Nº 299193

DECRETO Nº 729/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDNA APARECIDA DIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 177

- considerando que a servidora Edna Aparecida Dias encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 237/2020, 410/2020 e 500/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 2339/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.219/2020 de 02/09/2020, anexado ao processo municipal de n° 2339/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 25/08/2020 a 08/09/2020, concedida a Servidora Pública Municipal EDNA APARECIDA DIAS, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.871, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 25/08/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 730/2020Publicação Nº 299194

DECRETO Nº 730/2020

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A EVELINE SIMOES RAMLOW DELPUPO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Eveline Simoes Ramlow Delpupo, protocolizado em 08/09/2020 sob o nº 7609/2020, apresentando atestado de 120 dias para afastamento, por motivo de gravidez;

- considerando que a Licença é direito assegurado a Servidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servi-dores) em seu Art. 94;

- considerando que a prorrogação da Licença maternidade é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando as demais informações contidas no Processo Administrativo n° 7609/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora EVELINE SIMOES RAMLOW DELPUPO, ocupante do Cargo de Nu-tricionista – matrícula: 53.089, pelo período de 04/09/2020 a 02/03/2021.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 178

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04/09/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 731/2020Publicação Nº 299195

DECRETO Nº 731/2020

PRORROGA A LICENÇA CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ICARO OLIVEIRA DE FARIAS, PARA ACOMPANHA-MENTO NO TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Icaro Oliveira de Farias se encontra de licença para acompanhar pessoa da família, seu filho Gustavo Aguiar de Farias, por meio do Decreto nº 544/2020;

- considerando que o servidor apresentou laudo médico datado de 12/08/2020, o qual foi anexado no processo municipal de n° 5662/2020;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 24/08/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o parecer datado de 26/08/2020, contendo o resultado favorável proferido pelo perito médico;

- considerando análise da Secretaria Jurídica do Município, concedendo parecer favorável, com respaldo no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º e 2º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença concedida ao Servidor Público Municipal ICARO OLIVEIRA DE FARIAS, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar de Escritório, matrícula: 53.167, pelo período de 06/08/2020 a 28/08/2020, para acompanhamento do tratamento de saúde pessoa da família, de seu filho Gustavo Aguiar de Farias, nos termos do Art. 98 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06/08/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 179

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 283/2019Publicação Nº 299424

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com suporte no Art. 79, II ambos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

Rescisão Amigável do Contrato nº 283/2019: Contratado: LOCTEX LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato a partir de 02/09/2020, com suporte no Art. 79, II da Lei Federal 8666/93, cujo objeto foi a con-tratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica no trecho que liga Caramuru a Vila Nass, sendo o objeto contratado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, oriundo do processo nº 014792/2018. Processo n° 014792/2018.

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1339/2020Publicação Nº 299162

PORTARIA Nº 1339/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA SINTIA BAUSEN KUSTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 151/2020, protocolizada sob nº 7400/2020 em 31/08/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora SINTIA BAUSEN KUSTER – matrícula: 50.554 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 30/12/2020, tendo em vista a sua atuação como Coordenadora do PROEPO - Programa de Edu-cação Escolar Pomerana e do Inventário da Língua Pomerana, junto à Secretaria de Educação.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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PORTARIA N° 1340/2020Publicação Nº 299163

PORTARIA Nº 1340/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELICA ROSSI SILVA DOS SANTOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2019 a 06/06/2020, ANGELICA ROSSI SILVA DOS SANTOS – ASSISTENTE SOCIAL – Matrícula: 52.992, no período de 10/09/2020 a 09/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1341/2020Publicação Nº 299164

PORTARIA Nº 1341/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SERGIO AUGUSTO JACOBSEN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/05/2019 a 29/05/2020, SERGIO AU-GUSTO JACOBSEN – MECÂNICO MÁQUINA PESADA – Matrícula: 52.955, no período de 10/09/2020 a 09/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 181

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1342/2020Publicação Nº 299165

PORTARIA Nº 1342/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOCASTA SIBERIA DA SILVA UHLIG CASAGRANDE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2019 a 03/05/2020, JOCASTA SIBERIA DA SILVA UHLIG CASAGRANDE – AUXILIAR DE SAUDE BUCAL – Matrícula: 52.892, no período de 10/09/2020 a 09/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1343/2020Publicação Nº 299166

PORTARIA Nº 1343/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LUCIANO COVRE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/N°162/2020, protocolizada sob o nº 7607/2020 em 08/09/2020, pelo Secretário de Educação, solicitando agendamento de férias regulamentares ao servidor Luciano Covre, a partir de 10/09/2020;

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 182

- considerando que o pedido não foi incluso na escala de férias emitida pela Gerência de Recursos Humanos, que na re-ferida data do protocolo já havia fechado a folha de pagamento de férias e consequentemente o servidor não constou na folha de pagamento das férias do mês de Setembro/2020;

- considerando que a Portaria de férias será editada nesta data, e que poderá usufruí-las, portanto o pagamento das mes-mas só será efetuado em Outubro de 2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, ao Servi-dor Público Municipal LUCIANO COVRE – GERENTE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Matrícula: 52.281, no período de 10/09/2020 a 09/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1344/2020Publicação Nº 299167

PORTARIA Nº 1344/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Ronan Zocoloto Souza Dutra, por meio da Portaria nº 158/2020, que compreendia o período de 02/01/2020 a 31/01/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 319/2020 pelo período de 17/01/2020 a 31/01/2020 (15 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 01/09/2020 no processo nº 667/2020, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 10/09/2020 a 24/09/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 10/09/2020 a 24/09/2020 (15 dias), não usufruídas no período concessivo ao Servidor Público Municipal RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA – Fisioterapeuta - Matrícula: 52.114, suspen-sas por meio da Portaria nº 319/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 183

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1345/2020Publicação Nº 299168

PORTARIA Nº 1345/2020

DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL, EDEILSON DA SILVA SOARES, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSOS TRECHOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – PROCES-SO Nº 4294/2020. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a indicação de fiscal de obra no Termo de Referência, constante no processo nº 04294/2020, para fiscalizar a execução de obra visando a pavimentação asfáltica de diversos trechos no município de Santa Maria de Jetibá, objeto do contrato 394/2020, oriundo da Tomada de Preços nº 015/2020;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engº Civil EDEILSON DA SILVA SOARES, CREA – ES 020329/D, matrícula nº 51.646, para acompa-nhar e fiscalizar a execução de obra visando a pavimentação asfáltica de diversos trechos no município de Santa Maria de Jetibá, conforme planilhas, projetos e anexos do Edital de Tomada de Preços nº 015/2020 – Contrato nº 394/2020, em conformidade com os projetos e as especificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 04294/2020 e demais apensados.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1346/2020Publicação Nº 299169

PORTARIA Nº 1346/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MARFIZA RATZKE PEREIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 184

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 156/2020, protocolizada sob nº 7536/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MARFIZA RATZKE PEREIRA – matrícula: 50.653 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 22/12/2020, tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Vila de Jetibá, em substituição a professora Ana Lúcia Hauch Tatzner da Silva, devido a mesma estar de Atestado Médico e posterior Licença Maternidade.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1347/2020Publicação Nº 299170

PORTARIA Nº 1347/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ROZANGELA DIAS TORRENTE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 153/2020, protocolizada sob nº 7533/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ROZANGELA DIAS TORRENTE – matrícula: 53.205 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 22/12/2020, tendo em vista a atuação da mesma na Creche Petronela Lauvers Gui-lherme, em substituição a professora Verônica Vanessa Viana, devido a mesma estar de Licença Maternidade.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 185

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1348/2020Publicação Nº 299172

PORTARIA Nº 1348/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVONE HOFFMANN PONATH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 154/2020, protocolizada sob nº 7534/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVONE HOFFMANN PONATH – matrícula: 52.596 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 22/12/2020, tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Jetibá, em substituição a profes-sora Sônia Maria Krause, devido a mesma estar de Licença Maternidade.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1349/2020Publicação Nº 299173

PORTARIA Nº 1349/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA EDNAYNE DE OLIVEIRA BOTELHO KURTH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 186

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 157/2020, protocolizada sob nº 7537/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora EDNAYNE DE OLIVEIRA BOTELHO KURTH – matrícula: 53.101 de 36 (trinta e seis) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 15/11/2020, tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Vila de Jetibá, em substituição a professora Fabiana Seick, devido a mesma estar exercendo temporariamente a função de Diretora Escolar.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1350/2020Publicação Nº 299174

PORTARIA Nº 1350/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ELIANA APARECIDA TESCH STELSER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 161/2020, protocolizada sob nº 7532/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ELIANA APARECIDA TESCH STELSER – matrícula: 52.362 de 32 (trinta e duas) horas semanais, para 36 (trinta e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/09/2020 a 22/12/2020, tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Recreio, em substituição a professora Elzinete Henke Lagasse, devido a sua Aposentadoria.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 187

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1351/2020Publicação Nº 299175

PORTARIA Nº 1351/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA DAYANA LICHTENHELD DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 155/2020, protocolizada sob nº 7535/2020 em 04/09/2020;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora DAYANA LICHTENHELD DA SILVA – matrícula: 53.100 de 33 (trinta e três) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no período de 01/09/2020 a 22/12/2020, tendo em vista a atuação da mesma na Creche Evelina Buss Stinguel, em substituição a professora Rosileia Hammer Schwanz, devido a mesma estar de Licença Maternidade, e de acordo com o contrato de estabilidade não retornará para suas atividades neste ano letivo.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1352/2020Publicação Nº 299176

PORTARIA Nº 1352/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADEMIRO KRUGER.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 188

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2019 a 17/06/2020, ADEMIRO KRUGER – TRABALHADOR BRAÇAL – Matrícula: 50.425, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1353/2020Publicação Nº 299177

PORTARIA Nº 1353/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIANA GUMS LAUVERS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2019 a 12/09/2020, ELIANA GUMS LAUVERS – PROFESSORA PA – Matrícula: 52.621, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 189

PORTARIA N° 1354/2020Publicação Nº 299178

PORTARIA Nº 1354/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVANIR VIEIRA DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, EVANIR VIEI-RA DA SILVA – MEDICA DO TRABALHO – Matrícula: 53.006, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1355/2020Publicação Nº 299179

PORTARIA Nº 1355/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GERLEXSANDRO KALKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2019 a 02/07/2020, GERLEXSAN-DRO KALKE – OPERADOR DE MAQUINA – Matrícula: 53.136, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 190

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1356/2020Publicação Nº 299180

PORTARIA Nº 1356/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GUERLINDA WESTPHAL PASSOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2019 a 12/09/2020, GUERLINDA WESTPHAL PASSOS – PROFESSORA PP – Matrícula: 52.624, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1357/2020Publicação Nº 299181

PORTARIA Nº 1357/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LEIDIVANA BRAUM MARIN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 191

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/05/2019 a 12/05/2020, LEIDIVANA BRAUM MARIN – AGENTE MUNICIPAL DE CRÉDITO – Matrícula: 79701, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1358/2020Publicação Nº 299182

PORTARIA Nº 1358/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MONICA KUSTER GUMS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2019 a 12/09/2020, MONICA KUS-TER GUMS – PROFESSORA PP – Matrícula: 52.625, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 192

PORTARIA N° 1359/2020Publicação Nº 299183

PORTARIA Nº 1359/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADEMAR LIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2019 a 03/05/2020, ADEMAR LIRA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Matrícula: 52.899, no período de 14/09/2020 a 13/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS 022/2020Publicação Nº 299331

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 05 de outubro de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licita-ção, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviço de montagem e instalação de balança rodoviária eletrônica. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

TORNA SEM EFEITO AVISO DE PENALIDADE - PROC. 12505/19Publicação Nº 299325

TORNA SEM EFEITO

AVISO DE PENALIDADE

O Município de Santa Maria de Jetibá, informa que TORNA SEM EFEITO a publicação do Aviso de Penalidade – Processo nº 12505/2019, feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo no dia 15/09/2020, página 240, Edição nº 1601.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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DECRETO N° 721/2020Publicação Nº 299346

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000721/2020 Data 09/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

13.500,00

Manutenção das Atividades Administrativas

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

003001.0412200012.011

33909300000

0000060

1001000

9.500,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1012200012.041

33903900000

0000014

1211000

2.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.044

33903000000

0000038

1211000

2.000,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030500172.050

33903000000

0000095

1214000

35.147,36

Contruir, reformar e ampliar

OBRAS E INSTALAÇÕES

009001.0812200241.019

44905100000

0000197

1001000

3.880,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.0412200012.037

33903900000

0000234

1001000

44.790,00

Pavimentação e drenagem

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1545100121.009

44905100000

0000254

1001000

51.000,00

Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

011001.1545200042.008

33903900000

0000296

1001000

893,34

Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

011001.1545200042.008

44905200000

0000299

1001014

498.880,00

Manutenção de vias públicas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

011001.1545200042.009

33903900000

0000302

1001000

418.820,00

Pavimentação asfáltica de estrada

MATERIAL DE CONSUMO

012001.2678200112.035

33903000000

0000323

1001000

11.000,00

Renovação e manutenção de veículos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.2612200192.055

33903900000

0000341

1001000

23.809,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

017001.0412200012.012

33903000000

0000458

1001000

TOTAL: 1.115.219,70

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.115.219,70 (um milhão cento e quinze mil duzentos edezenove reais e setenta centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 194

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000721/2020 Data 09/09/2020

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.115.219,70 (um milhão cento e quinze mil duzentos e dezenove reais e setenta centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1030100142.0450000046

10.500,00

Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviço de saúde

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1030200151.0150000057

2.000,00

Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

008001.1030200152.0480000078

13.500,00

Manutenção do Transporte escolar do Ensino Superior

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

003001.2636400212.0640000068

36.040,70

Manutenção das Atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

005001.0412100012.0050000099

143.303,83

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

007001.1236100212.0910000163

717.820,78

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

007001.1236100212.0910000164

107.575,39

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119000033903900000

007001.1236100212.0910000164

3.880,00

Proteção Social Basica

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

009001.0824400252.0700000198

44.790,00

Construção, recuperação, adequação e aquisição de prédios públicos

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

010001.0412200121.0080000243

23.809,00

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

017001.2781200052.0140000473

11.000,00

Construção, reforma e ampliação

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

017001.2781300051.0020000477

TOTAL: 1.115.219,70

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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DECRETO N° 724/2020Publicação Nº 299348

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000724/2020 Data 09/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

15.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.044

33903000000

0000038

2214000

1.300,00

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

008001.1030100142.046

44905200000

0000056

2215000

35.000,00

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030200152.047

33903000000

0000068

2214000

TOTAL: 51.300,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil trezentos reais )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil trezentos reais ), nasseguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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DECRETO N° 727/2020Publicação Nº 299349

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000727/2020 Data 10/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.500,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

014001.2012200012.021

33903600000

0000357

1001000

38.575,48

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

MATERIAL DE CONSUMO

017001.2781200052.014

33903000000

0000469

2001000

TOTAL: 41.075,48

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 41.075,48 (quarenta e um mil setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.500,00

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100100033904700000

014001.2012200012.0210000360

38.575,48

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200100033903900000

017001.2781200052.0140000473

TOTAL: 41.075,48

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Santa Teresa

Prefeitura

2783/2020Publicação Nº 299311

LEI Nº 2.783/2020

DENOMINA “RUA OLDA NUNES DE OLIVEIRA” LOGRADOUTO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada “RUA OLDA NUNES DE OLIVEIRA” a via pública que, partindo da Rua Arnaldo Gareau Moreira, projeta-se até as proximidades do imóvel do Sr. Pedro Paulo da Silva Oza, no bairro Vila Nova, nesta Cidade.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

2784/2020Publicação Nº 299313

LEI N° 2.784/2020

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

II – ação, menor nível da categoria de programação, corresponde a operação da qual resultam produtos (bens ou servi-ços), que contribuem para atender o objetivo de um programa, incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, con-tribuições, doações, entre outros, e os financiamentos, sendo as ações, conforme suas características, assim classificadas:

a) atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

b) projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 198

c) operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de go-verno, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

III – órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamen-tárias;

IV – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;

V - remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

VI - transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

IX - transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

§ 1.º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais.

§ 2.º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula.

Art. 2.º O Orçamento do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2021, será elaborado e executado, observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 118 da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa - ES, compreendendo:

I - Metas Fiscais e Riscos Fiscais;

II - Prioridades da Administração Municipal;

III - Estrutura dos Orçamentos;

IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;

VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e;

VIII - Disposições Gerais.

CAPÍTULO I

DAS METAS FISCAIS

Art. 3.º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 386 – 9ª Edição, de 14 de junho de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4.º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelos Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 5.º Os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais referidos nos Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:

I - ANEXO DE METAS FISCAIS

a) Demonstrativo I - Metas Anuais;

b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

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c) Demonstrativo III - Metas Fiscais e Atuais Comparadas com os Três Exercícios Anteriores, acompanhado de:

- Metodologia e Memória de Cálculo – Receitas;

- Metodologia e Memória de Cálculo – Despesas;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Resultado Primário;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Resultado Nominal;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Montante da Divida Pública;

d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Liquido;

e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

f) Demonstrativo VII - Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

g)Demonstrativo VIII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

II - ANEXO DE RISCOS FISCAIS

a) Anexo de Riscos Fiscais

SEÇÃO I

DAS METAS ANUAIS

Art. 6.º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Mon-tante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.

§ 1.º Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou re-dução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pelos órgãos governamentais.

§ 2.º Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100 (cem).

SEÇÃO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 7.º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolida-da e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 8.º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os índices mencionados no Art. 6º §1º.

SEÇÃO III

DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

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Art. 9º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do artigo 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação, nos últimos três exercícios.

SEÇÃO IV

DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 10. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demons-trativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

SEÇÃO V

DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 11. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demons-trativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1.º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2.º Para renúncia de receita estabelecida no anexo próprio desta lei, será considerado como compensação da renuncia, o estabelecido no Art. 14, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 – LRF.

SEÇÃO VI

DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Art. 12. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provi-sória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de ca-ráter continuado.

SEÇÃO VII

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

Art. 13. O § 2º, Inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com metodo-logia e memória de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

SEÇÃO VIII

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO

Art. 14. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias são capazes de suportar as despesas primárias.

Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Fe-deral, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

SEÇÃO IX

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

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Art. 15. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regula-mentação pela STN. O resultado nominal representa a diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de determinado exercício em relação ao apurado em 31 de dezembro do exercício anterior.

Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consoli-dada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

SEÇÃO X

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 16. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada por ope-rações de créditos, precatórios judiciais e parcelamentos de dívidas públicas internas.

Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 17. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021 estão definidas e demons-tradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1.º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2.º Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

§ 3.º Para os efeitos do cumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, integram esta Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

§ 4.º Terão prioridade sobre as ações de expansão:

I - despesas com pessoal, e

II - encargos sociais e a manutenção das atividades.

§ 5.º O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 6.º O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde.

§ 7.º A elaboração da lei orçamentária anual obedecerá às regras estabelecidas no artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, que garante a participação popular em sua elaboração e fiscalização de sua execução.

§ 8.º Na programação de investimentos pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, dar-se-á prioridade a investimentos em projetos que observem o princípio da sustentabilidade.

I – para efeitos do disposto no § 8.º deste artigo, entende-se por sustentabilidade o princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação das necessidades da presente geração não comprometa as necessidades das gerações futuras.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

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Art. 18. A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especifican-do os vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 19. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 20. O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (art's. 1º, § 1º, 4º I, "a" e 48 LRF).

Art. 21. O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de Contingência até o limite de 1% (um por cento), da Receita Corrente Líquida prevista.

§ 1.º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

§ 2.º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até o dia 31 de Agosto, observada o disposto nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 25/2000.

§ 3.º O desembolso de recurso financeiro consignado à Câmara Municipal, obedecida à programação financeira, será re-passado, em forma de duodécimo, até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela mesa diretora da Câmara Municipal.

Art. 22. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual, os estudos e as estimati-vas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).

Art. 23. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes neces-sários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do me-canismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 24. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continu-ado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, § 2º da LRF).

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Art. 25. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

§ 1.º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação do exercício corrente e do Superávit Financeiro do exercício de 2020, com exceção dos saldos vinculados.

§ 2.º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

Art. 26. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 27. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Ges-toras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 28. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão execu-tados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Parágrafo Único. Os novos Programas, Projetos e Atividades criados através de Lei dentro do Exercício de 2021, serão incluídos automaticamente no PPA 2018/2021.

Art. 29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associa-tivismo municipal (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo estabele-cido nos termos das parcerias e convênios firmados com a Municipalidade.

Art. 30. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exer-cício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 31. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público municipal terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 32. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 33. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços correntes.

Art. 34. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedido de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o limite do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2021;

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o limite do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020;

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III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais, facultada a inserção de elementos de despesa e fontes de recurso nos projetos e atividades observados a mesma categoria econômica.

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despe-sas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

VI - A suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2021 através de lei específica de créditos especiais.

§ 1.º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

§ 2.º Fica autorizado as movimentações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no nível de categoria econômica ob-servados as mesmas unidades orçamentárias, e as alterações de fontes de recursos num mesmo elemento de despesa, que poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, sem interferir no limite previsto no inciso III deste artigo.

§ 3.º A Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para o outro, poderá ser feita por Decreto Municipal (art. 167, VI, da Constituição Federal).

Art. 35. Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, des-de que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 36. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimen-to às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 10% (dez por cento) das Receitas Correntes Líqui-das apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 37. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

Art. 38. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 39. O Poder Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.

Art. 40. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despe-sas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

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Art. 41. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.

Art. 42. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único. Quando a terceirização de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 43. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tri-butária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois sub-sequentes (art. 14 da LRF).

Art. 44. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município – artigo 201, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1.º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2.º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 47. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 48. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus ór-gãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 49. O controle de Custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no artigo 50, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

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Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no artigo 4º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar Federal 101/2000, os cus-tos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício.

Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº062/2020Publicação Nº 299332

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVA ME/EPP/MEI

PREGÃO PRESENCIAL N°062/2020

OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, floreiras e vasos.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 30/09/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel.: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

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Santa Teresa, 16 de setembro de 2020.

Vania Barth

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO Nº 329/2020 - RECONDUZ OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Publicação Nº 299353

DECRETO Nº 329/2020

RECONDUZ OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SANTA TERESA – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Artigo 24 da Lei Complementar nº 004/2012 e a solicitação contida no processo nº 7.833/2020 e apensos, protocolado pela Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

DECRETA:

Art. 1.º Reconduz os membros do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, nomeados através do Decreto nº 257/2018 e suas alterações, para mandato de mais 02 (dois) anos, de acordo com o que segue:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 207

I – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura:

Titular: José Roberto Netto;

Suplente: Luiz Alberto Ortolani.

II – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Mayara Couto de Lima;

Suplente: Kelly dos Santos Novelli Ziviani.

III – Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

Titular: Josieni Aparecida Ribeiro dos Santos;

Suplente: Eliana Litke.

IV – Representante da Procuradoria Jurídica Municipal:

Titular: João Vinicius Tonini Custódio;

Suplente: Erika Helena Schineider.

V – Representantes da Sociedade Civil e Setor Produtivo:

a) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa – CDL:

Titular: Graziela Aparecida Coser Tessarolo Rodrigues;

Suplente: Elza Beatriz Coffler Bolsoni.

b) Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Teresa:

Titular: Cristiano Nestor Neves;

Suplente: Lucrécia Avancini Croce Merlo.

c) Representante do Circolo Trentino di Santa Teresa:

Titular: Jorge Antonio Lemos;

Suplente: José Luiz Formentini.

d) Representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa:

Titular: José Carlos Zamprogno;

Suplente: Luzia Rosa Angeli.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-09-2020Publicação Nº 299371

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº318/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Carmen Lucia Casagrande.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 208

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Enfermeira, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 01 de Setembro o de 2020 e término em 17 de Agosto de 2022, vedada a sua pror-rogação.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.349,40 (hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 9272/2020.

Santa Teresa, 27 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 209

São Domingos do Norte

Câmara Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020Publicação Nº 299329

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020

Processo Administrativo n° 007/2020

Do Objeto: Aquisição de 02 (dois) Purificadores de Água, natural e gelada, com capacidade de atender grande fluxo de consumidores.

Dos Contratados: MOBILIADORA SÃO DOMINGOS LTDA ME, CNPJ nº 05.011.490/0001-45.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa no valor total de R$ 1.189,00 (mil cento e oitenta e nove reais) que será pago em única parcela.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação, objeto do presente termo, justifica-se para atender à demanda do Poder Legislativo no fornecimento de água potável para os servidores, vereadores e demais visitantes, nos horários de expediente, reuniões, sessões e demais atividades da Câmara Municipal.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 16 de setembro de 2020.

Elessandro Pereira de Souza

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 16 de setembro de 2020.

Luiz Carlos Barbieri

Presidente da Câmara

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 210

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020Publicação Nº 299352

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 04860/2020 de 14/08/2020.

Pregão Presencial nº 049/2020 de 03/09/2020

OBJETO – Aquisição de equipamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalida-de, conforme Convênio SESA – 015/2019 – Processo Adm. 87042886 – Processo SIGA nº 0021/2019.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, S2 SAÚDE LTDA e DROGARIA FARMAVIVA LTDA EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: S2 SAÚDE LTDA.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 10.709,50 (Dez mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos).

Empresa vencedora: DROGARIA FARMAVIVA LTDA EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 1.552/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, GABRIELA PASCOAL SARTORI

Publicação Nº 299453

DECRETO Nº 1.552/2020

EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, GABRIELA PASCOAL SAR-TORI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 107 de 16 de Setembro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 211

Art. 1º - Exonerar a Servidora GABRIELA PASCOAL SARTORI, Mat. 7036, do Cargo Comissionado de Diretora do Departa-mento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 16 de Setembro de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.553/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO, GABRIELA PASCOAL SARTORI

Publicação Nº 299455

DECRETO Nº 1.553/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO, GABRIELA PASCOAL SARTORI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 17 de 16 de Setembro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora GABRIELA PASCOAL SARTORI, no Cargo Comissionado de Assessora Engenharia e Fiscaliza-ção, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 17 de Setembro de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.554/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL INTERINO, O SERVIDOR OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR

Publicação Nº 299456

DECRETO Nº 1.554/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL INTERINO, O SERVIDOR OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 212

Considerando o Memorando Interno nº 108 de 16 de Setembro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º – Nomear o Servidor OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR, Mat. 3464, no Cargo Comissionado de Coordenador Executivo do PROCON Municipal Interino, sem remuneração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 17 de Setembro de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº. 090/2020Publicação Nº 299334

ERRATA

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 090/2020

ONDE SE LÊ:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 090/2020

CONTRATADO: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA PROJETADA, S/Nº., AIMORÉS, NESTA CIDADE, O QUAL O LOCADOR É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIR A FAMÍLIA DA SENHORA FABIOLA FAINE DE OLIVEIRA DE PAULA.

VALOR: R$ 598.099,84 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)

DATA: 19 DE AGOSTO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 345 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO DIAS) DIAS CON-TADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COMPUTADOS NA SEGUINTE FORMA: A) 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA CONFORME CRONOGRAMA; B) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA, E, C) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O AR-TIGO 73, INCISO I, ALÍNEA “A” E “B” E §3º DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004351/2020.

PASSA-SE A LÊ:

REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 090/2020

CONTRATADO: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI

Objeto: EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA EM CONCRETO ARMADO, SOBRE CÓRREGO SÃO GABRIEL CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS. CONVÊNIO Nº. 003/2020/SEDURB/ES.

VALOR: R$ 598.099,84 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)

DATA: 19 DE AGOSTO DE 2020.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 213

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 345 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO DIAS) DIAS CON-TADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COMPUTADOS NA SEGUINTE FORMA: A) 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA CONFORME CRONOGRAMA; B) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA, E, C) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O AR-TIGO 73, INCISO I, ALÍNEA “A” E “B” E §3º DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA.

Amparo legal: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 799/2020 DE 05/002/2020. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2020 DE 09/03/2020.

LEI Nº 2.901, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299433

Lei nº 2.901, de 16 de setembro de 2020.

Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de São Gabriel da Palha, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LEI Nº 2.902, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299434

Lei nº 2.902, de 16 de setembro de 2020.

Revoga a Lei Nº 2.195, de 8 de dezembro de 2011.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 214

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.195, de 8 de dezembro de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação a servidores que atuares no Serviço de Inspeção e Fiscalização Municipal – SIM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LEI Nº 2.903, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299435

Lei nº 2.903, de 16 de setembro de 2020.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos imobiliários no Município de São Gabriel da Palha”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de São Gabriel da Palha, utilizarem lâmpadas de led (diodo emissor de luz), na rede de iluminação pública.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utili-zados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monu-mentos e assemelhados.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LEI Nº 2.904, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299436

Lei nº 2.904, de 16 de setembro de 2020.

Proíbe o uso de elevadores públicos ou privados por criança, desacompanhada de pessoa maior e dispõe sobre a fixação

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 215

de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais, públicos ou resi-denciais localizados no Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica proibido o uso de elevadores em condomínios privados com fins residenciais ou comerciais, ou edificações e prédios de domínio público, por criança que esteja desacompanhada, no âmbito do município São Gabriel da Palha/ES.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesse artigo, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze anos) de idade incompletos, nos termos da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º Será obrigatória a afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Gabriel da Palha.

Art. 3º As referidas placas informativas serão instaladas na parte interna e externa da cabine dos elevadores, em local visível e de fácil leitura, e próximo ao painel digital de acionamento do equipamento.

Art. 4º As placas internas e externas serão confeccionadas com material adesivo plástico, acrílico ou metálico, com dimen-sões mínimas de (30cm x 25 cm) contendo o seguinte conteúdo:

I - Menores de 12 (doze) anos de idade, não podem utilizar o elevador desacompanhados.

II - O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados neste elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.

Parágrafo único. Nas placas externas, constaram o seguinte conteúdo:

I - Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.

Art.5º O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser enca-minhado para Prefeitura de São Gabriel da Palha, em prazo de 30(trinta) dias, após sua emissão, pelo proprietário do aparelho.

Parágrafo único: A inspeção e manutenção do elevador, será realizada obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses.

Art. 6º Ao responsável pelo edifício, administrador ou síndico, competem a divulgação e o estrito cumprimento das normas ditadas por esta lei.

Art. 7º O descumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 100 (cem) Valor de Referência de São Gabriel da Palha – VRSGP, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 216

LEI Nº 2.905, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299438

Lei nº 2.905, de 16 de setembro de 2020.

“Altera a Lei nº 2.773, de 04 de outubro de 2018 que “Dispõe sobre a exigência de contratação de vigilância armada nos Bancos e Cooperativas de Crédito no âmbito do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.773, de 04 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a exigência de contratação de vigilância armada nos Bancos, Cooperativas de Crédito e Sociedade de Cré-dito, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências”.

Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 2.773, de 04 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“As instituições bancárias, cooperativas de crédito e sociedades de crédito tem o prazo de 120 (cento e vinte dias), con-tados da data da publicação desta lei, para se adequarem as suas disposições”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2020 - SEMUSPublicação Nº 299445

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2020 - SEMUS HORAS EXTRAS

ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde Interino, nomeado através do Decreto nº. 1.332/2020, de 06 de abril de 2020, usando das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 80 da Lei Complementar Nº. 44/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta secretaria, no atendimento de urgência e emergência, serviços administrativos, transporte e acompanhamento de pacientes para realização de tratamento clínico e cirúrgico em outros municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta secretaria, na realização de campanhas de saúde, palestras e demais serviços fora da carga horária estabelecida para cada cargo e função.

R E S O L V E:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 217

Art. 1º. – Autorizar os servidores desta Secretaria a realizarem eventuais serviços extraordinários, desde que solicitado pela chefia imediata, no período de 16 de Setembro de 2020 a 15 de Outubro de 2020, a fim de suprir a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias ao cumprimento do serviço realizado, que estarão devidamente especificados em requerimento à Prefeita Municipal para autorização do pagamento.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.

São Gabriel da Palha/ES, em 16 de Setembro de 2020.

ROBERTO MORANDI

Secretário Municipal de Saúde Interino

ORDEM DE SERVIÇO SEMSUT Nº 09/2020Publicação Nº 299443

Ordem de Serviço SEMSUT nº 09/2020

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços no Departamento de Limpeza Pública (varrição e lavagem de ruas, ca-pinas, poda de árvores, coleta de entulhos, plantão no cemitério e outros correlatos à limpeza pública) que necessita de urgência e continuidade na sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade funcionamento dos serviços no Terminal Rodoviário nos finais de semana;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcionários que exercem atividades diversas, para desempenharem as funções de vigia em próprios municipais;

CONSIDERANDO o grande volume de serviços burocráticos na Secretaria de Serviços Urbanos e Transporte;

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, efetivos e contratados, a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de SETEMBRO de 2020 A 15 de OUTUBRO de 2020, para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de 16 de setembro de 2020.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

Relação dos Servidores autorizados a realizar os serviços:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 218

Servidor Matrícula Cargo

Ailton de Jesus Brito 3136 Coveiro

Arildo Mozer 53 Trabalhador Braçal

Ananias Gonçalves Nicola 32 Trabalhador Braçal

Claudemir Antonio Ferrari 77 Trabalhador Braçal

Edmar Malaquias de Souza 4221 Agente de Transito

Eliseu Kruger 129 Motorista

Hermogenes Malacarne Júnior 6311 Assistente Administrativo

José de Oliveira Costa 229 Pedreiro

Josenita Rocha Bohry 254 Gari

Lafaiete de Jesus Gonçalves 4015 Jardineiro

Luiz Carlos Marques Pedro 262 Trabalhador Braçal

Magno Bellucio 297 Trabalhador Braçal

Manoel Silva de Jesus 302 Trabalhador Braçal

Mario Luiz de Azeredo 353 Trabalhador Braçal

Maria Jose Dias Izidoro 333 Gari

Neurizethe Mattos 371 Gari

Olavo Ribeiro Sampaio 381 Calceteiro

Rivelino Fontana 3109 Motorista

Rubens Jacentink Pimenta 588 Motorista

Sebastião Policarpo 428 Calceteiro

Sidney Hoffmam 4060 Motorista

Tiago Adami Ribeiro 3215 Motorista

Valceir Boechat de Laia 3060 Motorista

Valdemar Buge 450 Trabalhador Braçal

Valdecir Boni 449 Trabalhador Braçal

Valteir Francisco Lima 4230 Coveiro

Vanderlei Ronaldo Fortuna 3724 Motorista

Vitorio Tosi Filho 462 Motorista

São Gabriel da Palha, em 15 de setembro de 2020.

JOSÉ VICTAL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte interino

PORTARIA 4.275/2020-AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR WESLEY PEDRO DE BRUYN

Publicação Nº 299447

PORTARIA Nº 4.275/2020

AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR WESLEY PEDRO DE BRUYN

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4..960 de 20 de Agosto de 2020, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

R E S O L V E

Art. 1º - Autorizar o Servidor WESLEY PEDRO DE BRUYN, Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Meio Am-biente e Controle Ambiental, a conduzir Veículo Oficial, a partir de 31 de Agosto de 2020, na execução de suas funções, dentro dos limites do Município de São Gabriel da Palha-ES.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 219

Art. 2º - O Servidor autorizado a dirigir veículo oficial deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo oficial que vai conduzir, e verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na con-dução do veículo oficial.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.276/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL A SERVI-DORA ZILMA BRAGA BARRETO

Publicação Nº 299448

PORTARIA Nº 4.276/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL A SERVIDORA ZILMA BRAGA BARRETO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 5.064 de 26 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora ZILMA BRAGA BARRETO, Matrícula 473, Servente, a terceira (3ª) gratificação – assiduidade Proporcional, referente ao período de 01/08/2010 a 31/07/2019, fazendo jus a perceber sobre seus vencimentos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, totalizando vinte e dois e meio por cento (22,5 %) a partir da data de 21/01/2020, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 220

PORTARIA 4.277/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL A SERVI-DORA ZENILDA FURTADO CHODACHI

Publicação Nº 299449

PORTARIA Nº 4.277/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL A SERVIDORA ZENILDA FURTADO CHODACHI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.961 de 20 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora ZENILDA FURTADO CHODACHI, Matrícula 470, Servente, a terceira (3ª) gratificação – assi-duidade Proporcional, referente ao período de 01/08/2010 a 31/07/2019, fazendo jus a perceber sobre seus vencimentos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, totalizando vinte e dois e meio por cento (22,5 %) a partir da data de 21/01/2020, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.278/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR JOAO BATISTA CAVATIPublicação Nº 299450

PORTARIA Nº 4.278/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR JOAO BATISTA CAVATI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 5.130 de 28 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor JOAO BATISTA CAVATI, Matrícula 199, Calceteiro, Abono de Permanência, a partir de 28 de Agosto de 2020, em conformidade com o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020.

Art. 2º - Conforme o § 3º do Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020. “O servidor que optar pelo abono de permanência será beneficiário pelo prazo de cinco (05) anos ou até completar as exigências para aposenta-doria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, oportunidade em que cessará integralmente tal direito”.

Art. 3º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 221

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.279/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR E PROPOR ALTERAÇÕES DE ADEQUAÇÕES ENTRE AS LEI Nº 44-2015 E Nº 67-2020

Publicação Nº 299451

PORTARIA Nº 4.279/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR E PROPOR ALTERAÇÕES DE ADEQUAÇÕES ENTRE AS LEI COMPLEMENTA-RES MUNICIPAIS Nº 44/2015 E Nº 67/2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 5.429 de 10 de Setembro de 2020, da Controladoria Geral do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial para estudar e propor alterações de adequações, divergentes entre as Leis Comple-mentares Municipais nº 44/2015 e 67/2020, composta pelos Servidores: FERNANDO GONCALVES DE SOUZA – Presidente; MARCOS JOSE DA SILVA, LUAN CELANTE GAZOLLI e BRISSA BIAZATTI-Membros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.280/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ZILMA BRAGA BARRETOPublicação Nº 299452

PORTARIA Nº 4.280/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA ZILMA BRAGA BARRETO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 5.065 de 26 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 222

Art. 1º - Conceder a Servidora ZILMA BRAGA BARRETO, Matrícula 473, Servente, Abono de Permanência, a partir de 22 de Junho de 2017, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Junho de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de setembro 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2020Publicação Nº 299412

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2020

DATA DE ABERTURA: 06/10/2020 às 13 h.

OBJETO: Aquisição de equipamento para suprir a demanda dos serviços viários, suporte, pintura e manutenção da sina-lização viária horizontal do município de São Gabriel da Palha-ES. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 17/09/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.274/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Publicação Nº 299446

PORTARIA Nº 4.274/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.490 de 08 de Março de 2020, da Secretaria Municipal de Assistência Desen-volvimento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial de Elaboração de Plano Municipal de Infância e Adolescência, composta pelos Servi-dores: ROSIELI VIAL ALVES DE AMORIM – Presidente; CLAUDIA REGINA DA SILVA, DARLEN ALVES DA SILVA SANTOS, MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO, JOSE RODRIGO PARTELLI, SIMONE CARLETTI OAKES, NAYARA DA SILVA BATISTA, SONIA REGINA DE NADAI VICTAL e TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS -Membros.

Art. 2º – A Comissão tera o prazo de seis (06) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por uma nova deliberação do CMDCA.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 223

Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com seis (06) valores de referência-VRSGP, pagos mensalmente a cada Membro mensalmente, mediante relatório, assinado pela Secretária da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e apresentação no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 224

São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 059/2020Publicação Nº 299282

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 059/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 303.998,00 (trezentos e três mil novecentos e noventa e oito reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 060/2020Publicação Nº 299281

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 060/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: ALGOR METALÚRGICA LTDA ME

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 225

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 061/2020Publicação Nº 299285

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 061/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: RK INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 18.300,00 (dezoito mil trezentos reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 062/2020Publicação Nº 299279

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 062/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: AGROVETERINARIA RM EIRELI

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 27.233,00 (vinte e sete mil duzentos e trinta e três)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 226

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 064/2020Publicação Nº 299283

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 064/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: DELBA VICENTINI CREMASCO ME

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 064/2020Publicação Nº 299284

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 064/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: IMPLEMENTOS BH MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI EPP

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 12.400,00 (doze mil quatrocentos reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 227

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 065/2020Publicação Nº 299289

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 065/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: TERRAMAQ INSUMOS AGRÍCOLAS EIRELI

OBJETO: “Aquisição de Patrulha Mecanizada”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 2670/2020 e Pregão Eletrônico 003/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 35.340,00 (trinta e cinco mil trezentos e quarenta reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Agricultura: 110001.1854200141.048 – 44905200000 – ficha 382; 110001.2060600081.021 – 44905200000 – ficha 386.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 066/2020Publicação Nº 299277

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 066/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES - ME

OBJETO: “Aquisição de Pneus”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 2339/2020 e Pregão Eletrônico 004/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 26.100,00 (vinte e seis mil cem reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social - 110001.0824400112.064-33903000000 - ficha 284 - ficha 357; 110001.0824400112.078-33903000000 - ficha 359; 110001.0824400112.079-33903000000 - ficha 363.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 067/2020Publicação Nº 299278

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 067/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: GABRIELA HUBNER SILVÉRIO

OBJETO: “Aquisição de Pneus”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° 2339/2020 e Pregão Eletrônico 004/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 57.751,20 (cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (01/09/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Social - 110001.0824400112.064-33903000000 - ficha 284 - ficha 357; 110001.0824400112.078-33903000000 - ficha 359; 110001.0824400112.079-33903000000 - ficha 363.

São José do Calçado-ES,01/09/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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Página 229

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 048/2020Publicação Nº 299321

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N° 48/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais gráficos e impressos digitais para atender as necessidades das Secretarias Municipais integrantes da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroque-docanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 30/09/2020.

São Roque do Canaã, 16/09/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 049/2020Publicação Nº 299328

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N° 49/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISICAO DE KITS DE ALIMENTOS PRIORITARIAMENTE RICOS EM PROTEINA (KITS MONTADOS E EM-BALADOS). O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 01/10/2020.

São Roque do Canaã, 16/09/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 4.856/2020Publicação Nº 299417

DECRETO Nº 4.856/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a servidora AMANDA MIELKE do cargo de Coordenadora de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 3.300, de 05 de janeiro de 2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 230

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2020Publicação Nº 299322

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 080/2020.

Processo n.º: 1705/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

Objeto: Contratação da empresa SALVADOR ENGENHARIA LTDA, visando a instalação com fornecimento de luminárias em LED para Iluminação Pública, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Ata de Registro de Preços Nº 100/2019, Concorrência Pública Nº 001/2019, Processo Administrativo Nº 2408/2019.

Valor Global: R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais).

Vigência: O período de vigência do contrato dar-se-á a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

São Roque do Canaã - ES, 14/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020Publicação Nº 299324

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 081/2020.

Processo n.º: 2171/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

Objeto: contratação da empresa SALVADOR ENGENHARIA LTDA, visando o cadastramento patrimonial em base cartográ-fica georreferenciada com emplaquetamento dos novos pontos luminosos instalados no Parque de Iluminação Pública do Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Ata de Registro de Preços Nº 100/2019, Concorrência Pública Nº 001/2019, Processo Administrativo Nº 2408/2019.

Valor Global: R$ 5.321,60 (cinco mil, trezentos e vinte e um mil reais e sessenta centavos).

Vigência: O período de vigência do contrato dar-se-á a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

São Roque do Canaã - ES, 14/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 231

EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020Publicação Nº 299342

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 082/2020.

Processo n.º: 1853/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: TECLUZ COMERCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA EPP. Objeto: Prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais elétricos, objetivando a implantação de iluminação pública na ponte que interliga o Município de São Roque do Canaã à São João de Petrópolis, através da Rodovia ES-080, no município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Valor Global: R$ 35.425,94 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, sendo (prazo de execução 30 dias, acrescido de 90 dias referentes ao recebimento provisório, recebimento definitivo, assinatura de contrato e assinatura da ordem de serviço), a partir da data da assinatura.

São Roque do Canaã - ES, 15/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 046/2020Publicação Nº 299454

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 046/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã para aproximadamente 115 dias letivos em 2020. As Empresas Vencedoras foram: BOSI TURISMO LTDA EPP nos lotes 1, 2, 4, 5, 6 e 7 no valor total de R$ 240.378,41 e FURLANI TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIREI ME no lote 3 no valor total de R$ 61.907,95.

São Roque Do Canaã-ES, 16/08/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 232

DECRETO 4.854/2020Publicação Nº 299427

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004854/2020 Data 16/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.151,09

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

0901.0824400132.017

33909300000

0000190

2390001

TOTAL: 1.151,09

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1.151,09 (um mil cento e cinqü enta e um reais e nove centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 16 setembro de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.151,09 (um mil cento e cinqü enta e um reais enove centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 233

DECRETO 4.855/2020Publicação Nº 299431

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004855/2020 Data 16/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.750,00

Gestão das Políticas de Educação

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

0401.1212200072.005

33904600000

0000058

1111000

16.000,00

Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0401.1212800052.004

33903900000

0000063

1111000

TOTAL: 26.750,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 26.750,00 (vinte e seis mil setecentos e cinqü enta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.000,00

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

0402.1236100072.0070000075

11.000,00

Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

0403.1236500072.0080000087

10.750,00

Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 111100033904600000

0403.1236500072.0080000088

TOTAL: 26.750,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 16 setembro de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil setecentos e cinqü entareais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 234

Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 299430

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATE-RIAIS PARA TODA A INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO ÓTICO PARA CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO E EXPANSÃO DA INFOVIA ATUALMENTE INSTALADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA.

ATA Nº 246/2020

PROC. Nº 25174/2020

MPE 123/2020

CONTRATADA: TARGET SOLUÇÕES INTELIGENTES.

CNPJ: 22.840.676/0001-26.

12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. Valor Total: 599.876,80 (quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 14 de setembro de 2020.

Munira Masruha Bortolini

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 299354

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11, NOTIFICA o senhor WESLEY SOUZA FELIX, matrícula 29.602, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 43.578/2016, Portaria nº 185/2016, por suposta infração tipificada no Art. 61 e Art. 175 §1º da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer peri-cia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

Gilberto Jose de Santana JuniorMembro da CIAD

Ângela Maria DomingosMembro da CIAD

MANDADO DE CITAÇÃO

A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento, em cumprimento ao que preceitua o Art. 198, da Lei nº 2.360/01 e Art. 34, do Regimento Interno – Decreto 8288/2012, considerando a realização da instrução processual referente ao Inquérito Administrativo Disciplinar nº 43.545/2016, Portaria nº 186/2016, CITA a acusada LETICIA BARBOSA DOS SANTOS, matricula 38.914, portadora do

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 235

CPF 099.908.237-07, para que V. Sª. tome conhecimento das acusações que lhe são imputadas e apresente por escrito, no prazo legal, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desde mandado, as razões finais de defesa.

Os autos do Inquérito Administrativo Disciplinar, para vistas e consulta, encontra-se na CIAD, à Rua Maestro Antonio Cí-cero, 239 – 4º andar - Centro, Serra-ES.

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

Gilberto Jose de Santana JuniorMembro da CIAD

Ângela Maria DomingosMembro da CIAD

OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL 002/2020Publicação Nº 299429

OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, con-vocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superin-tendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 17 a 23 de setembro de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)

2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Clas. Candidato

46º SAVIO FABRES BOLDRINI

47º MILENA GIUBERTI BATHOMARCO

48º MATEUS AMORIM CRUZ

49º ISABELA BORGO MARINHO

50º BERNAT FERREIRA DARTE

51º EMANUELLE

52º GILCEIA DA SILVA FERNANDES

53º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA

54º CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO

55º LÁZARO FREIRE GUILLÉN

56º LISYANET ESPINOSA MESA

57º FERNANDA ALENCAR FRIGGI

58º KAMILLA DUARTE PIAZENTINI

59º ESTER FERREIRA MONTARROIS

60º GABRIELA DINIZ FRANÇA

Serra/ES, 16 de setembro de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 236

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

PORTARIAPublicação Nº 299356

PORTARIA SEAD N.º 98 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 27248/2020, referente ao 3º Termo Aditivo do Contrato Administra-tivo nº 104/2017, destinado à locação de imóvel urbano para uso da Junta Militar, o servidor:

GESTOR:

PAULO HENRIQUE AMADO BORGES – MAT. 9;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 15 de setembro de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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RETIFICAÇÃOPublicação Nº 299375

RETIFICAÇÃO DO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO MPE 222/2020 O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público a RETIFI-CAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2020, conforme segue:

ONDE SE LÊ: Processo 34380/2020.

LEIA-SE: Processo 22899/2020.

Serra, 17 de setembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

SEOB 01Publicação Nº 299409

ERRATA DE ADITIVO DE CONTRATO

NO EXTRATO DE 8º ADITIVO DO CONTRATO N° 138/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DA SERRA E A EMPRESA DECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PUBLICADO NO DOM DO DIA 10/08/2020 - EDIÇÃO 1576 - PÁGINA 379 - PU-BLICAÇÃO 291016

ONDE SE LÊ:

OBJETO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO.

LEIA-SE:

OBJETO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.

TP 13/2020 - RESULTADOPublicação Nº 299378

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada e Preços nº 013/2020, destinada a Contratação de Empresa para elaboração e adequação de projetos executivos de engenharia para construção de edificação de apoio no Sitio Histórico e Arqueológico de Queimado, no Município da Serra /ES.

EMPRESA VENCEDORA:

Techvias Engenharia Ltda.

VALOR: R$ 108.608,72 (cento e oito mil, seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos)

Serra/ES, 16 de setembro de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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GCMPublicação Nº 299350

PORTARIA DE SINDICÂNCIA

Nº 012/2020

Processo nº 27.353/2020

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são

conferidas por Lei, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015, e nos termos do Art. 67, inciso

I c/c Art.74 do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra.

CONSIDERANDO que é dever deste Departamento de Controle Interno dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta

dos seus agentes, referente ao exercício de suas funções, nos termos do Art. 72 da Lei 4.686/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos ocorridos no dia 30/06/2020 envolvendo agentes da Guarda Civil

Municipal, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 27.353/2020;

RESOLVE:

Art. 1º- Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA para apurar os fatos ocorridos no dia 30/06/2020, conforme

documentos anexados nos autos do Processo nº 27.353/2020, devendo-se analisar a conduta dos agentes da Guarda

Civil Municipal de Serra envolvidos, a fim de identificar possíveis transgressões disciplinares a serem apuradas através

de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 74 da Lei 4.686/2017 - Código de Conduta da Guarda

Municipal da Serra.

Art. 2º - Delegar poderes a LUIZA ALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO - MATRÍCULA nº 71.235– SEDES – Guarda

Civil Municipal da Serra, com base no Art. 75 § 1º da Lei 4.686/2017, para presidir Sindicância e constituir elementos,

conforme Art. 74 a Art. 78 da Lei nº 4.686, de 24 de agosto de 2017;

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Sindicância, podendo o

prazo ser prorrogado, por igual período, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 1.934/2017;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra - ES, 16 de Setembro de 2020.

AMANDA SANTAROSA SANTOS Corregedora da Guarda Civil Municipal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 1 DE 2020 REF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50 DE 2019 DIMASTER COMÉRCIO DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA

Publicação Nº 299413

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000050/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FAMÁCIA BÁSICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA -DAS ALTERAÇÕES:

1.1 - Fica Alterado o Valor total do referido termo, a partir da assinatura do presente termo aditivo, em face do Processo Administrativo N°002327/2020, fundamentado na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços n°000050/2019, que dispõe sobre o Reequilibrio Econômico Financeiro solicitado pela contratada, nos termos que se segue:

- Losartana Potássica 50 MG, passando de R$ 0,055 para R$ 0,072.

- Metformina 850 MG, passando de R$ 0,062 para R$ 0,067.

1.2 - Acrescenta-se ao valor do contrato, a quantia de R$ 5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trinta reais), passando o valor de R$ 150.271,00 (cento e cinquenta mil duzentos e setenta e um reais), para R$ 155.701,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e um reais).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 14 de setembro de 2020 a 14 de novembro de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

PORTARIA N° 0495/2020Publicação Nº 299397

PORTARIA Nº 0495/2020

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo nº 9631/2020.Art. 2º Deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar poderá reportar-se diretamente órgãos desta Pre-feitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 11 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0496/2020Publicação Nº 299396

PORTARIA Nº 0496/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 8372/2020.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, ao servidor JULIO CESAR PALASSI, efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, matrícula n° 054062-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Novem-bro e Dezembro de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .

Viana/ES, 14 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESULTADO DE JULGAMENTO - CP 001/2020Publicação Nº 299219

RESULTADO DE JULGAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020

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Processo Adm. nº 6884/2020.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado da licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2020 – após análise das propos-tas comerciais apresentadas pelas empresas participantes do certame, esta comissão declara VENCEDORA do certame a empresa Coare Construções, Acabamentos e Reforma Eireli EPP por ter apresentado sua proposta de menor valor global R$ 3.548.325,10 (três milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos), em con-formidade com o exigido no edital.

Viana/ES – 11 de setembro de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 080/2020Publicação Nº 299392

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.09.0019

Processo Administrativo nº. 006964/2020

Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: MBM SEGURADORA S/A.

Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Seguro de Acidente Pessoal para Estagiários Contratados pela Prefeitura Municipal de Viana.

Valor: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais).

Vigência: A vigência do contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 11/09/2020.

Viana/ES, 11 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 219/2019Publicação Nº 299387

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 219/2019

Processo Adm. n° 5999/2020.

CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 011/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: ENGESAN CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 219/2019, firmado entre as partes, com base no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor: o valor do acréscimo é de R$ 676.590,89 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), correspondendo o percentual de 24,44% (vinte e quatro e quarenta e quatro por cento).

Viana/ES, 11 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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Página 242

3ª CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 007/2019 - INSTRUTORESPublicação Nº 299369

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PMVEDITAL Nº 007/2019

3ª CONVOCAÇÃO - TESTE PRÁTICOINSTRUTORES

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 007/2019,

CONVOCA para CHAMADA os candidato- INSTRUTORES, de acordo com a ordem de classificação em

2º Etapa do Edital, para 3ª ETAPA - TESTE PRÁTICO, de acordo com o item 2.1.3 do edital, conforme

quadro abaixo.:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Ávidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 18/09/2020 (sexta-feira)HORA DA CHAMADA: Das 14:00h. às 17:00h.OBSERVAÇÃO: Todos deverão entregar o plano de aula em 03 (três) vias e ministrar aula expositiva em

até 20 (vinte) minutos. Conforme item 2.1.3 do Edital.É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

QUADRO GERAL DA CHAMADA/ CONVOCAÇÃO

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO- Portaria Nº 005/2020

INSTRUTOR/ CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO DATA HORÁRIO

ADMINISTRAÇÃO ENEGÓCIOS

TALITA ALMEIDA FERNANDES 12 18/09/2020 14:00

ADMINISTRAÇÃO ENEGÓCIOS

EMERSON CESCONETTO BRANDÃO 14 18/09/2020 14:20

BELEZA EMAQUIAGEM

ALINE SILVA CATANHO 02 18/09/2020 14:40

BELEZA EMAQUIAGEM

JULIANA GIORI ROCON 03 18/09/2020 15:00

GASTRONOMIASANDRA REGINA DE SOUSA DUTRA 06 18/09/2020 15:20

GASTRONOMIAEDNA PAREIRA VALIM 07 18/09/2020 15:40

INCLUSAORAFAELA DE MORAIS BARBOSA V. 04 18/09/2020 16:00

INCLUSAOELIZAMA FERREIRA ALVES FIGUEIREDO 05 18/09/2020 16:20

INCLUSAOROSA NATALIA MACIEL JOBRAN 06 18/09/2020 16:40

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Página 243

DECRETO N° 0130/2020Publicação Nº 299403

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0130/2020

EXCLUI E NOMEIA MEMBROS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAVI, PARA COMPOR MANDATO DE 2019 A 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com

as disposições da Lei 3.000 de 19 de dezembro de 2018, considerando o mandato de 02

(dois) anos para compor o conselho, iniciado em 2019/2021.

DECRETA:

Art. 1°. Exclui e Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Viana - COMSEAVI, até o término do atual mandato conforme prevê o Decreto

Nº 231/2019.

§1. Representantes do Poder Público, indicado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semast: I – Exclui:

a) Suplente: Giovana de Siqueira Novais Buaiz;

II – Nomeia:

a) Suplente: Jeferson Pereira Silva.

§2. Representantes do Poder Público, indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura – Semag: I – Nomeia:

a) Titular: Juliany Caçandre Carneiro;

b) Suplente: Brunela de Souza Valiatti

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 11 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 0131/2020Publicação Nº 299405

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0131/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, em conformidade

com os dispositivos no artigo 147 parágrafos 1° e 2°, artigo 148 da Lei Municipal 1897/20016,

Lei 1115/1991 bem como a Lei 3087/2020 e processo administrativo n° 19598/2019.

DECRETA:

Art. 1° Doar, em caráter perpétuo a Sra. Tamiris Vieira Coêlho, CPF n° 117.567.107-08 da

área de terra no cemitério de Eldorado, Nova Bethânia, Viana – ES, onde se encontra

sepultado os restos mortais de John Maycon Vieira Chaves, falecido em 31/03/2014

conforme consta registrado no livro 02, às folhas 0071 versos, sob Registro de Certidão de

Óbito – Matrícula n° 0246040155 2014 4 00017243 0003004 40.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 14 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Página 245

DECRETO N° 0132/2020Publicação Nº 299401

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 0132/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, em conformidade

com os dispositivos no artigo 147 parágrafos 1° e 2°, artigo 148 da Lei Municipal 1897/20016,

Lei 1115/1991 bem como a Lei 3087/2020 e processo administrativo n° 6897/2020.

DECRETA:

Art. 1° Doar, em caráter perpétuo a Sra. Milena Cardoso Xavier, CPF n° 164.997.157-51 da

área de terra no cemitério de Vila Bethânia, Viana – ES, onde se encontra sepultado os restos

mortais de Gilcimar Antonio Xavier, falecido em 26/08/2017 conforme consta registrado no

livro 03, às folhas 0114, sob Registro de Certidão de Óbito – Matrícula n° 0024547 01 55 2017

4 00145 242 0047054 10.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 15 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Página 246

LEI N° 3.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299377

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

DENOMINA DE “RAIMUNDA ALVES NOGUEIRA” VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO MORADA DE BETHÂNIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º O logradouro público identificado como Rua “A”, localizado no Bairro Morada de

Bethânia, neste Município, passa a ser denominado de Rua “Raimunda Alves Nogueira”.

Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados

da vigência desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação

aos órgãos e concessionários públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 15 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 247

LEI N° 3.118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299376

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

DENOMINA DE “AVENIDA ANANIAS DA CUNHA MOLINA” LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO “RUA DO CASARÃO” SITUADO NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º O logradouro público identificado como “Rua do Casarão”, localizado no Bairro

Marcílio de Noronha, neste Município, passa a ser denominado de “Avenida Ananias da

Cunha Molina”.

Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados

da vigência desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação

aos órgãos e concessionários públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 15 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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17/09/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1603

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Página 248

Câmara Municipal

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 006/2020Publicação Nº 299426

1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 006/2020

PROC. ADMINISTRATIVO N. º 739/2020

ID.:2020.073L0200001.09.0024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

CNPJ: 27.427.277/0001-51

CONTRATADO: EMPRESA ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 02.548.735/0001-80

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1 – Fica prorrogado por 120 dias, nos termos do art. 24, IV, da Lei N.º 8.666/93, o Contrato cujo objeto se encontra descrito em sua Cláusula Primeira, com início em 18 de setembro de 2020 e encerramento em 16 de janeiro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78, XII, da Lei 8.666/93, posterior a conclusão do processo licitatório em andamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 - O valor mensal deste Aditivo Contratual é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta da CONTRATADA, e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de--obra e quaisquer despesas inerentes à prestação de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E, assim, após lido e por estarem justos e contratos, as-sinam o presente Aditivo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Viana/ES, 16 de setembro de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Câmara Municipal de Viana

Contratante

MARCOS PONTES DE AQUINO

Ágape Assessoria e Consultoria Ltda

Contratada

PORTARIA Nº 091/2020Publicação Nº 299299

PORTARIA Nº 091, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:

Art. 1º Exonerar o servidor: JOSE LINO DA SILVA do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-05.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 15 de setembro de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 092/2020Publicação Nº 299300

PORTARIA Nº 092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:

Art. 1º Nomear o servidor: RANIERY NUNES FERREIRA no cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 15 de setembro de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente